Semana de 20 de junho a 25 de junho de 2022

De 20 de junho de 2022 até 25 de junho de 2022

PROPLAN
COL CG CSCL LS
ACAD ER
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO) EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO) EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO) EDITAL Nº 695/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 446/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 447/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 448/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 449/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 450/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 451/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 452/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 453/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 454/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 455/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 456/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 457/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 458/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 459/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 460/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 461/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 462/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 463/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2319/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2320/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2321/GR/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 2322/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2323/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2324/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2325/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2326/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
NDE CG IECCNMCAL LS
ACAD PF
CONSUNI CGAE
CER
CONSUNI CAPGP
COL CG CBLL LS
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
PROAD
PROGRAD
NDE CG IEC CNL LS
CG PDGL RE
SUCL
COL CG CSCB LS
CCH

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.023853/2021-51.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.023853/2021-51, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Município de Realeza- PR (MR):

 

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: Gilza Maria de Souza Franco, Professor do Magisterio Superior, Siape 21153663;

b) Coordenadora Substituta: Edineia Paula Sartori Schmitz, Tecnico de Laboratorio, Siape 18944711.

 

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

COL CG CSCL LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e dez minutos, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a quarta reunião ordinária do Colegiado dos Curso s de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Betina Muelbert, Diego dos Santos, Cristiano Augusto Durat, Fabio Pontarolo, Fernanda Marcon, Felipe Mattos Monteiro, Marciane Maria Mendes, Sí lvia Carla Conceição Massagli, os representantes discentes Everton Muquem e Jéssica Canola, os representantes técnicos administrativos Gabriela Ribeiro Cardoso e Ronaldo Cesar Darós, e secretariando a reunião a secretária executiva da SEGEC-LS Marize Helena da Rosa Vendler; justificou ausência. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente:1.1 Informes (Bacharelado e Licenciatura). 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – bacharelado e licenciatura; 2.2 Reavaliação/aprovação do orçamento do curso para 2022; 2.3 Semana Acadêmica: propostas de temas, programação, etc; 2.4 Renovação do Colegiado referente às chapas de representação discente; 2.5 Solicitação de cancelamento de CCR do discente Everton Muquem, por se tratar de CCR já cancelado pelo estudante anteriormente; 2.6 Solicitação de cancelamento de CCR do discente Jean Júnior Zanatta, por estar fora de prazo; 2.7 Aprovação do Colegiado da decisão ad referendum sobre o quantitativo de vagas para Transferências e retornos, conforme sugestão da DRA via Ofício Circular nº 002/DRA/UFFS/2022; 2.8 Aprovação do projeto de monitoria da Profª Fernanda Marcon. A pauta foi aprovada e o colegiado começou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes: A professora Siomara informou que na última reunião do fórum dos coordenadores, dia 08/06/22, discutiu-se em relação os orçamentos dos cursos, o qual é distribuído atualmente conforme os cálculos da matriz A ndifes, que tem como base de cálculo: o número de matrícula ativa, o professor equivalente, período e área do curso, entre outros denominadores para o cálculo. Desta forma o curso tem como recurso para o ano de 2022, R$ 2.115 reais. Para o ano de 2023 o coordenador administrativo Ronaldo propôs que a divisão dos recursos dos cursos seja feita conforme o número de alunos com a matrícula ativa, considerando o ingresso de estudantes em 2023. O curso (bacharelado e licenciatura), tem a possibilidade de ingresso de 60 estudantes em 2023. Relatou que o setor de pesquisa e extensão estão alocadas na Coordenação Acadêmica. A professora Fernanda convidou e solicitou divulgação para os estudantes da palestra “Encenações da performance: transitando entre ritos”, organizada pelo Grupo de Pesquisa Antropologia, Jovens e Juventudes (ANJJUV-UFFS), a qual acontecerá no sábado (26/06 /2022), com transmissão no youtube. Relatou sobre a viagem de estudos para Paranaguá – visita ao M useu de Arqueologia e Etnologia da UFPR, que teve a participação de quarenta estudantes, sendo três estudantes de outros cursos e foi produtiva. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da Ata 3ª Reunião Ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – bacharelado e licenciatura: A Ata 3ª foi apreciada e aprovada pelos membros do Colegiado. 2.2 Reavaliação/aprovação do orçamento do curso para 2022: A coordenadora Siomara compartilhou as planilhas de distribuição do recurso financeiro do curso. A primeira planilha do recurso foi repassada pela Assessoria de Planejamento. O valor que tinha depois que a direção do campus injetou um recurso para viagem de estudos de 4.600,00 reais ao inicial 2.115,00 reais, e o que restou do orçamento do curso foi 881,16. Para planilha do Edital de auxílio financeiro viagem de estudos para discentes, tem saldo de 917,44 reais. Tem o recurso, mas não tem mais para Van. Repensar como planejar os gatos futuros para semana acadêmica, auxílio para eventos de estudantes e professores. Felipe questionou se tem alguma proposta da coordenação e se tem como sugestão sobre apoio aos docentes. Neste momento a coordenação não tem proposta. Fernanda: – tem que pensar na semana acadêmica em primeiro lugar, giram em torno de poder alocar em diárias e transporte para palestrante, não sabe se pode alocar para lanche. Tem um pedido que a estudante vai pedir reembolso, da Rebecca, que teve aceite de um trabalho de antropologia e vai pedir um reembolso de 97,00 reais, então tem que pensar em apoio a discente e semana acadêmica. Daí se não for usado, abrir para solicitação de docentes ou outros discentes. Siomara: – pensar em tirar algo da rubrica de serviços e auxílio para o lanche da semana acadêmica. O que disse o Edgar é que os alunos terão que solicitar ao edital 01 do Campus que apoia eventos dos discentes. O aluno pode mostrar o certificado de participação do evento, porque não tem rubrica específica para estudantes. Fernanda – ela tem até um mês antes do evento, ela pedirá, era apenas para pensar se do valor de 300 reais para apoio aos discentes, tem que retirar o valor da inscrição. Em relação à diária e passagem para palestrante: Felipe – seria interessante se ter apoio a evento de auxílio aos docentes, também a participação dos docentes mostra a universidade, pode utiliza r para diária e passagem de palestrante na semana acadêmica, caso o dinheiro não fosse utilizado possa ser alocado para outra área de incentivo à pesquisa. Marciane – não adiante ficar sonhando, por que se vier um palestrante de fora não dá, tem que pensar no que vai gastar na semana acadêmica, depois para estudantes e docentes. O curso que está começando e tem tudo para pontecializar com menos problemas no Colegiado. Fernanda – deixar em aberto, caso não sejam utilizados os recursos, deixar aberto para os docentes, e ver as janelas se dá para mudar as rubricas. Priorizar a semana acadêmica e depois o auxílio para eventos de discentes e docentes. 2.3 Semana Acadêmica: propostas de temas, programação, etc: a professora Siomara informou que tem uma comissão para organização da semana acadêmica com onze alunos, tem conseguido fazer reuniões e foi montando o planejamento da semana com a semana inteira de eventos noturnos, solicitou que os alunos entrassem em contado com os professores, o que ficou com outro redesenho, com três dias da semana, com apenas uma palestra, mesa redonda e oficinas. Sobre os temas para semana acadêmica, é saber o que é de fato o curso de ciências sociais. Mas ainda não tem definições. Data primeira semana de agosto (1 a 5 de agosto 2022), seria interessante fazer a semana de quarta à sexta-feira. O professor Felipe comentou que se tiver um estudante para falar sobre a organização da semana acadêmica, pois até recebeu um convite de participação do discente Carlos, um primeiro momento da Semana que a coordenação falasse sobre o curso na instituição, as ações do curso, pesquisa em mesa redonda, ofi cina jogos de sociologia e sugestão de confraternização com música no bar do Amorin, a relação deste a horário de ônibus. Felipe: – ficou interessado na discussão que os estudantes colocaram, um tema referente às ciências sociais e as distopias, o problema que a distopia se tornou realizada e energia de tentar compreender o trabalho das ciências sociais. Colocar a história da criação e ações dos cursos. Outro dia, apresentarão sobre pesquisa considerando bacharelado e licenciatura, no Ccr Prática de ensino das ciências sociais. Está produzindo um jogo de sociologia, que será trabalhado este jogo. Mesa de participantes trabalhando neste jogo, que exige pesquisa, conhecimento e criatividade para compor as histórias. Sobre oficinas, consideras interessantes, oficina de metodologia e uma coisa, que tem dificuldade introduzir a metodologia no sentido de desenvolver conhecimentos. Acha importante que a semana acadêmica não seja uma semana, seja mais reduzida. Fernanda: – tem sugestões boas, também concorda que precisa ser reduzido, é cansativo e muito coisa para organizar, pensa mesa de abertura, uma mesa redonda e oficina. Fernanda: – para os estudantes garantirem certificação tem um formulário para evento e tem um projeto para semana acadêmica, e pedir para estudantes organizarem a questão da inscrição para certificação. Se for o caso, no contexto de criação do curso, todos os professores participarem falando sobre atuação, para os professores acolherem o curso. A aluna S abrina trouxe a sugestão com uma palestra sobre democracia, bem importante, tem um colega que pode ser interessante, o professor Elemar. Fernanda: – se já tem o tema de distopias esse tema se encaixa na discussão. Gabriela: – lembra a questão a institucionalização da semana acadêmica e se precisar de auxílio, pode auxiliar na parte de cadastro no Prisma, interessante ter uma oficina sobre metodologia, pensando oficina com tema das eleições considerando que agosto está próximo das eleições, em um formato híbrido. Siomara: – tem duas oficinas, do professor Fabio Pontarolo e do professor Cristiano sobre o tema indígena. Será encaminhado as proposições na comissão da semana acadêmica e até final de julho quer fechar o cronograma da semana acadêmica 2.4 Renovação do Colegiado referente às chapas de representação discente: a professora Siomara passou a palavra para a Jéssica que está de atestado: – a questão dos cinco dias para explorar de maneira mais artística a semana acadêmica, é interessante. Atestado até dia 29/06, ficou como suplente a Brenda. Siomara: indique outra chapa de representação discente do bacharelado, para formalizar, para fazer outra portaria com a representação discente. Jéssica: – Brenda falará com os outros estudantes para ver se tem chapa, os interessados em participar do colegiado e conversar com o Brenda se ela poderá participar. Definiu-se, se possível, que esta representação seja vista desta semana e a próxima. 2.5 Solicitação de cancelamento de CCR do discente Everton Muquem, por se tratar de CCR já cancelado pelo estudante anteriormente: a professora Siomara informou que cancelamento em D ireito e cidadania justificativa de ele não estar se encontrando na aula. Fernanda: – veio porque já passou do prazo. Sugeriu que o Everton analise se este CCR não vai atrasar. O Everton comentou que é por conta de novo medicamento, uma questão de saúde. Os membros aprovaram o cancelamento do CCR. 2.6 Solicitação de cancelamento de CCR do discente Jean Júnior Zanatta, por estar fora de prazo: a professora Siomara informou que está pedindo de Entomologia indígena, mas ele foi migrado para esta componente por conta da saída da professora Daiane. Justificativa que é pai de família e est ava difícil vir de Guaraniaçu para Laranjeiras, sendo um CCR que pode ser feito em outro momento. Os membros aprovaram o cancelamento do CCR. 2.7 Aprovação do Colegiado da decisão ad referendum sobre o quantitativo de vagas para Transferências e retornos, conforme sugestão da DRA via Ofício Circular nº 002/DRA/UFFS/2022: O quantitativo de vagas, transferência interna e retorno de aluno abandono, 8 vagas. O Colegiado aprovou. 2.8 Aprovação do projeto de monitoria da Profª Fernanda Marcon: A coordenação procurou a Fernanda para submeter novamente um projeto que já tinha edital, se refere à monitoria de leitura, escrita e produção textual, duas bolsas para emitir um parecer. Fernanda: – foi discutido no colegiado a questão de direcionar as bolsas para o bacharelado porque têm possibilidades de outras bolsas para licenciatura. Fernanda:– estão de acordo que seja direcionado as bolsas monitoria para o bacharelado? Siomara se disponibilizou a auxiliar para no projeto, e perguntou a todos se acham melhor deixar em aberto para bacharelado e licenciatura? A monitoria inicia setembro até julho de 2023. O colegiado definiu deixar em aberto. A professora Siomara apresentou o texto do parecer que aprovou o projeto monitoria em Leitura, escrita e produção textual, coordenado pela professora Fernanda Marcon. O colegiado indicou que o projeto tem prioridade para o recebimento de duas bolsas. Não havendo nada mais a tratar, às 15h46min a reunião foi encerrada e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária executiva da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 21 de junho de 2022.

Marize Helena da Rosa Vendler

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de junho de 2022.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

4 DOS PROJETOS

4.1 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2021- 0118)

Monitoria por curso

Prof. Denilson da Silva

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regularmente matriculado no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto;

- Ter acesso a computador, notebook ou Smartphone com conexão à internet, que seja capaz de realizar videochamadas.

Critérios de seleção:

 

a) Média global dos CCRs cursados (50% da nota);

b) Entrevista (50% da nota) - (a ser realizada de forma remota).

 

E-mail coordenação do projeto: denilson.silva@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.1, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

22/06/2022 a 1º/07/2022

E-mail à coordenação do projeto: denilson.silva@uffs.edu.br

Seleção

04/07/2022

 

Resultado Provisório

05/07/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até as 22h do dia 05/07/2022

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

06/07/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 de julho de 2022 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de julho de 2022 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 22 de junho de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público a retificação edital de seleção Nº 08/ACAD ER/UFFS/2022, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1. Onde se lê:

4 DOS PROJETOS

4.1 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2021-0071)

Monitoria por público-alvo

 

Profa. Andréia Inês Hanel Cerezoli

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado.

 

E-mail coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br

 

1.1 Leia-se:

4.1 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2021-0071)

Monitoria por público-alvo

 

Profa. Andréia Inês Hanel Cerezoli

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser aluno regularmente matriculado no Campus Erechim.

 

E-mail coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br

 

2. Onde se lê:

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

15 a 22/06/2022

E-mail à coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br

Seleção

23/06/2022

 

Resultado Provisório

24/06/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até as 22h do dia 24/06/2022

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

27/06/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

2.1 Leia-se:

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

15 a 29/06/2022

E-mail à coordenação do projeto: andreia.cerezoli@uffs.edu.br

Seleção

30/06/2022

 

Resultado Provisório

01/07/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Até as 22h do dia 01/07/2022

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

04/07/2022

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Erechim-RS, 23 de junho de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSUNI

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor Gismael Francisco Perin. Fizeram-se presentes a sessão os seguintes conselheiros: Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP) e Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Gabriela Goncalves De Oliveira (Campus Chapecó), Sandra Simone Hopner Pierozan (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Leandro Tuzzin (Campus Passo Fundo) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo), Iône Inês Pinsson Slongo, João Alfredo Braida, Elsio José Corá, Maira Rossetto eVicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim),Tiago da Costa, Betina Muelbert, Elemar do Nascimento Cezimbra e Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias, Jaime Giolo e Alessandra Regina Muller Germani, (Campus Passo Fundo),Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw e Gilza Maria De Souza Franco (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Lago), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes Discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ivann Carlos Lago e Suzymeire Baroni (Docentes Campus Cerro Largo), Siumar Pedro Tironi e Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó), Helen Treichel, Denise Knorst da Silva e Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docentes Campus Erechim),Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza) e Márcio Pedroso Barbosa (TAEs Reitoria).Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Nedilso Lauro Brugnera ( suplente CGAE), Everton Miguel da Silva Loreto (suplente CAPGP), Zuleide Maria Ignacio e Ari José Sartori (Docentes Campus Chapecó), Rodrigo Rodrigues (TAEs Campus Chapecó), Éverton de Moraes Kozenieski (Docente Campus Erechim), Viviane Marmentini (TAEs Campus Erechim) e Diogo Jose Siqueira (TAEs Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram a sessão e apresentaram justificativa: Arlindo Rama (Comunidade Regional estado Santa Catarina), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Campus Erechim), Marcelo Recktenvald (Reitor/Presidente) e Roberto Mauro Dall’Agnol (Direção Campus Chapecó). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo), José Valério Cavalli e Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional Estado Rio Grande do Sul). Compareceram como convidados: Vicente de Paula Almeida Junior e Adriana Dervanoski. Após a conferência de quórum, o presidente passou para o 1 Expediente: 1.1- Apreciação de Atas de sessões anteriores: O presidente submeteu à apreciação a Ata  nº 7 , da 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada no dia 23 de março de 2022, e questionou ao pleno se havia alguma manifestação, não havendo,  a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicações. Comunicações da mesa: O presidente comunicou que o Reitor, Marcelo Recktenvald, não compareceu à sessão em virtude do deslocamento de retorno de Brasília, onde cumpriu agenda na Andifes; informou que a solicitação do Reitor à Secretaria de Promoção de Igualdade Social, onde se destacam o atendimento aos povos indígenas, foi confirmada e o secretário nacional virá para Chapecó para a entrega do recurso dia 28 (vinte e oito) de junho; relatou o recebimento de itens perecíveis da Receita Federal e uma parte dessas mercadorias - 400 l de azeite de oliva e 125 kg de farinha de trigo - foi destinada a projeto de extensão junto a famílias carentes do município de Erechim, projeto esse desenvolvido pelo Núcleo Interdisciplinar de Estudos Agrários, Urbanos e Sociais (NIPEAS) da UFFS. O restante das mercadorias foi destinado às atividades do curso de Agronomia da UFFS, que é desenvolvido no Instituto Educar de Pontão – RS, para onde foram destinados azeite de oliva, sacas de milho e sacas de farelo de soja; informou que o INEP, órgão responsável pelas avaliações institucionais, fará avaliação virtual  na UFFS entre os dias 5 a 7 de outubro para o recredenciamento, este consistindo num amplo processo de avaliação externa para avaliação da qualidade das políticas institucionais (ensino, pesquisa e extensão/cultura), infraestrutura e demais elementos previstos na Lei do Sinaes. A UFFS organizou as etapas prévias, como preparação da documentação e preenchimento dos formulários eletrônicos, e se prepara para receber a comissão externa de avaliação; concluiu informando que foi empossada nova composição do Conselho Curador - CONCUR, para o mandato de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024, e foram eleitos novos presidente e vice. O presidente passou para as 1.3 Decisões da Câmaras Temáticas: O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), comunicou encaminhamentos da 5ª Sessão Ordinária de 2022: Designação à relatoria do processo Processo nº 23205.013350/2022-59; Solicitação de Revogação da Decisão nº 2/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2014, que Autoriza a alteração do texto do Histórico Institucional da UFFS constante dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;  Publicação de decisão de aprovação do Processo nº 23205.000975/2022-51: Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza;  Publicação da Decisão de aprovação  do Processo nº 23205.013989/2021-53: Proposta de revogação da Resolução Conjunta nº 1/2017 - CONSUNI/CGAE/CPPGEC e apreciação da nova Proposta de Resolução de Revalidação e do Parecer da conselheira relatora Larissa Hermes Thomas Tombini; publicação da Resolução do processo nº 23205.010152/2022-33: Solicitação de Alteração da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015, que dispõe sobre o Regulamento de Estágio da UFFS, e apreciação do Parecer da conselheira relatora Rosemar Ayres dos Santos; Publicação da resolução referente ao processo nº 23205.013130/2022-25 : Revogação da Resolução Nº 03/2015-CONSUNI-CGRAD (Grupos de estudos), e proposta de nova Resolução que estabelece orientações e procedimentos para a criação de grupos de estudos no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. Os seguintes processos foram não foram analisados/foram retirados da pauta: Processo nº 23205.012579/2022-76 - Projeto Pedagógico do Curso de Matemática - Licenciatura, Campus Cerro Largo, e Processo nº 23205.013208/2022-10: Revogação da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD, e proposta de nova Resolução que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) da UFFS. A conselheira Patricia Romagnolli, Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), comunicou sobre encaminhamentos da 5ª Sessão Ordinária de 2022: Designação de relatoria do Processo nº 23205.009789/2021-04:  Alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação stricto-sensu em Geografia (PPGGeo) da UFFS, dos Campi Chapecó e Erechim  e do Processo nº 23205.017831/2022-33: Relatório da 3ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, ofertado no Campus Realeza, distribuído por ofício Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022; Publicação de Decisão de aprovação do Processo nº 23205.004092/2022-10:referente ao pedido de alteração da carga horária total do relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: coordenação, direção e supervisão escolar, e seu anexo; Publicação de resolução de aprovação do Processo nº 23205.029617/2021-49:  Criação da Revista do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais  - NIPEAS/UFFS, título abreviado: REVISTA NIPEAS. Ato contínuo, o conselheiro Claunir Pavan, Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), comunicou das deliberações da 5ª Sessão Ordinária de 2022: Designação de relatoria para os processos: Processo 23205.007869/2022-06: Contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa “Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da UFFS”, Processo 23205.014335/2022-28:  Proposta de alteração da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, Processo 23205.014908/2022-12: Proposta de alteração da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, e Processo 23205.018025/2022-82: Proposta de minuta para regulamentação da Política de Gestão de Riscos da UFFS; Processo 23205.016300/2022-23:  Pedido de prorrogação do Contrato 31/2019 com a Fundação de Apoio e Amparo à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF-PR), que foi analisado em regime de urgência e aprovada a prorrogação do contrato por 3 meses por consenso; Processo 23205.010213/2022-62: Alteração da Resolução nº 2/2017– CONSUNI/CAPGP, que estabelece normas para uso dos espaços físicos, serviços de transporte e videoconferência da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado por consenso Não havendo mais comunicações, o presidente passou para a leitura da 2.0 Ordem do dia. O conselheiro Elsio José Corá solicitou esclarecimento acerca de um pedido de reconsideração recebido por e-mail pelos conselheiros e assinado por advogados externos à UFFS. O Presidente respondeu que se trata de processo sigiloso e de solicitação de convocação de sessão extraordinária, e portanto, não seria tratado na presente sessão, e que seria consultada a Procuradoria para os encaminhamentos. O conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski salientou a importância do pedido, então o presidente frisou que por se tratar de processos sigilosos, haverá necessidade de adoção dos dispositivos regimentais no que concerne ao caráter reservado das sessões, pontuando que devido à natureza diferenciada do pleito e a falta de pedido de inserção de regime de urgência, deverá ser tratada em uma sessão extraordinária. A solicitação de tal sessão já foi encaminhada para a Procuradoria, e o parecer é aguardado. A seguir o conselheiro Claunir Pavan solicitou uma alteração na ordem das pautas 2.4 e 2.3, em virtude do tempo em que encontra-se na pauta sem ter sido apreciado o processo de Regulamentação do Afastamento para participação docente em programas de pós-graduação e pós-doutoramento e a urgência da análise do mesmo. A alteração foi submetida ao pleno, que a aprovou na totalidade, passando a ser o item 2.3 da pauta. Após, houve apresentação da justificativa de urgência do Processo nº 23205.007231/2021-86:  Minuta da Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul, pelo conselheiro Jeferson Saccol Ferreira. O regime de urgência foi aprovado, e o processo permaneceu como item 2.2 da pauta. Aprovadas as alterações na Ordem do dia, iniciou-se a apreciação do item 2.1 Processo nº 23205.026347/2021-14:  Homologação da Portaria nº 2307/GR/UFFS/2022 – que aprova ad referendum do Conselho Universitário, revogação da RESOLUÇÃO Nº77/CONSUNI/UFFS/2021 que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas no âmbito da UFFS para o período de emergência de saúde frente a pandemia da COVID-19. O Presidente explanou sobre a necessidade de revogação. Em seguida, iniciou-se discussão acerca do instrumento utilizado na revogação, e com sugestões de aprovação de uma minuta de resolução nova. Houve também manifestações favoráveis a homologação da revogação. Após debate, o presidente abriu a sondagem para a votação da homologação do item de pauta com as seguintes opções: Homologa Portaria nº 2307/GR/UFFS/2022: A. Sim; B. Não e C. Abstenções. Como resultado a alternativa A. obteve 20 votos; a alternativa B. 22 votos e alternativa C. 3 votos, não sendo aprovada a revogação nos termos em que foi apresentada. Após nova discussão, construiu-se entendimento pela emissão de uma nova resolução, nos mesmos termos da Portaria, que revogue a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021. O presidente consultou o pleno se havia consenso, sendo aprovado. Na sequência, tratou-se da designação de relatoria para atendimento ao disposto no art. 8º da Portaria nº 2308/GR/UFFS/2022. As conselheiras Gilza Maria de Souza Franco e Izabel Aparecida Soares se colocaram à disposição para a relatoria, tendo seus nomes aprovados por consenso. 2.2 Processo nº 23205.007231/2021-86:  Minuta da Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul: Análise do parecer da comissão relatora. O conselheiro Fernando Zatt Schardosin apresentou parecer favorável à aprovação, sem prejuízo de destaques. Após argumentação, que contou com esclarecimentos da convidada Adriana Dervanoski, Secretária Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica – AGIITEC, o presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação, sendo a matéria aprovada. 2.3 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento de Afastamento para participação docente em programas de pós-graduação e pós-doutoramento. Destaques ao parecer do conselheiro Claunir Pavan (continuação 1ª sessão ordinária de 2022). Após breve resgate das discussões já realizadas, apresentadas pelo conselheiro relator. Iniciaram-se as discussões, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro apresentou justificativa ao destaque no art. 7A, que enuncia que, caso haja vagas para novas solicitações de afastamento antes do fim do biênio, é facultativo aos Conselheiros de Campus elaborar edital suplementar para afastamento. O presidente questionou ao pleno se havia concordância com a proposição, tendo sido aprovada. Na sequência, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro justificou sua proposição para o art. 22. A conselheira Patricia Romagnoli apresentou nova redação para o mesmo artigo. Após discussões, o presidente solicitou abertura de enquete de votação, com as seguintes opções: Acolher proposta: A. Conselheiro Vicente; B. Conselheira Patrícia e C. Abstenções. Como resultado, a alternativa A. recebeu 17 votos;  a alternativa B. 6 votos e alternativa C. 3 votos. Sendo assim, foi acolhida a redação sugerida pelo conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro. Após, seguiu-se para o Artigo 26, referente aos casos omissos, restando aprovado pelo pleno que aos casos omissos estes cabe recurso à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP. Em seguida, finalizado o tempo regimental da sessão, o presidente declarou encerrada a sessão, às dezessete horas e quarenta e seis minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2022

GR

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2022.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e ao DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, no Plano de Educação Formal - Pleduca para o segundo semestre de 2022, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento, os servidores Técnico-Administrativos em Educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal - Pleduca, tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se ao ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2022/2, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do Pleduca (Cople) tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 1735/GR/UFFS/2021, alterada pela PORTARIA Nº 2262/GR/UFFS/2022.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, de modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento para participação em Programa de pós-graduação Stricto sensu e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.2  O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP (11%)
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
SALDO HORAS AFASTAMENTO
Cerro Largo
2880
317
111
80
31
Chapecó
3335
367
128
120
08
Erechim
3335
367
128
120
08
Laranjeiras Do Sul
2630
289
101
110*
-
Passo Fundo
1155
127
44
40
04
Realeza
2745
302
106
80
26
Reitoria
10085
1109
388
225
163
Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, as horas para Afastamento concedidas em excesso foram computadas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Laranjeiras do Sul.
3.2.1  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 01 de junho de 2022.
3.3  Havendo retorno de servidor em Afastamento da Unidade Organizacional até o final do semestre vigente, e havendo saldo suficiente do BHCap da Unidade, poderão ser afastados os servidores classificados no Edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
3.3.1  A vigência do novo Afastamento se iniciará somente após o retorno do servidor anteriormente afastado.
3.4  Referente aos Afastamentos, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao Afastamento, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no Afastamento, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade Concessão de Horas.
 
4 DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
4.1  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação Stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
4.2  Os Afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento no Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.3  Os Afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.4  Os servidores beneficiados pelos Afastamentos previstos nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do Afastamento concedido.
4.5  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item 4.4 deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
4.6  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos do Art. 95 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o disposto nos itens 4.2 ao 4.5.
4.7  Somente serão autorizados Afastamentos para Stricto sensu observados os seguintes prazos:
I -  até 18 (dezoito) meses para mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses.
II -  até 30 (trinta) meses para doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
III -  até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses.
4.8  Para obter o Afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
4.8.1  A exigência prevista no item 4.8 não se aplica a quem realiza o curso no exterior.
4.9  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida no item 4.8.
4.10  Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o Cople poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
 
5 DO INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
5.1  Para ingresso no Programa na modalidade Afastamento serão considerados:
a)  a solicitação enviada exclusivamente pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual;
b)  o interesse da Administração; o atendimento aos requisitos legais e institucionais;
c)  os critérios de classificação previstos;
d)  a disponibilidade de horas no BHCAp da Unidade Organizacional; e
e)  a comprovação, por parte do servidor, da impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação.
5.1.1  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SIPAC - Mesa Virtual, disponíveis no link Orientações Gerais Mesa Virtual e o fluxo do processo, disponível no link Fluxo do processo
5.1.2  Qualquer documentação adicional não poderá ser incluída em momento posterior à data de finalização das inscrições, exceto nos casos previstos neste Edital.
5.1.3  É obrigação do servidor, observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequentemente eliminação do candidato no processo.
5.1.4  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo enviado ao Cople via SIPAC - Mesa Virtual, com a documentação necessária, até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
5.1.5  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
5.2  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu, no Pleduca, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
25/07/2022 a 27/07/2022
Análise dos Requerimentos
28/07/2022 a 02/08/2022
Divulgação do Resultado Provisório
04/08/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
05/08/2022 a 08/08/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
09/08/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
10/08/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
12/08/2022
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
15/08/2022 a 16/08/2022
Análise e Parecer das chefias
15/08/2022 a 23/08/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 23/08/2022
Verificação de conformidades
24/08/2022
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
29/08/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 30/08/2022
5.3  Para solicitar o afastamento o servidor deverá abrir um processo no SIPAC - Mesa Virtual, seguindo a orientação:
I - Tipo do Processo: Gestão de Pessoas: Afastamento Integral para Stricto sensu - 023.4;
II - Assunto do Processo: 023.4 - (Gestão de Pessoas) Direitos e Vantagens - Afastamentos;
III - Assunto Detalhado: Afastamento para Participação em programa de Pós-Graduação;
IV - Natureza do Processo: Selecionar a opção “OSTENSIVO”;
V - Interessado: Nome do servidor.
5.3.1  A seguinte documentação deverá ser incluída no processo:
I -  Requerimento de Inscrição para Afastamento (F9787):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento; e
d)  O servidor deverá escrever no requerimento de inscrição qual a necessidade visa atender com base no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS (PDP), que está disponível no link: RELATÓRIO DE NECESSIDADES.
II -  Comprovante de aprovação ou matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso:
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
a)  Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para Afastamento;
b)  O cronograma deverá ser mensal ou semestral e deverá indicar detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas durante todo o período requerido para Afastamento.
V -  Currículo atualizado do servidor, extraído da Plataforma SouGov, disponível pelo aplicativo SOUGOV no smartphone, ou pela versão Web no seguinte link: https://sougov.economia.gov.br/sougov/
VI -  O print da página destacando a(s) necessidade(s) de desenvolvimento, prevista(s) no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS (PDP), que visa atender com a ação.
VII -  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida nos incisos II e III.
a)  No documento emitido pela instituição de ensino deverá constar o período de realização do pós-doutorado e as atividades que serão desenvolvidas.
5.3.2  É obrigatória a apresentação dos documentos citados acima no ato da inscrição. A não apresentação dessa documentação ou apresentação em momento posterior à inscrição implicará no indeferimento da inscrição.
5.3.3  Após a inclusão da documentação necessária, o servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
5.3.4  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
5.4  Após a análise do Cople, será publicado o edital de resultado provisório.
5.4.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
5.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo Cople, publicado no Edital de Resultado Preliminar, terá o processo devolvido para a fila em que foi aberto para inclusão do Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786), o qual deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor), observando o cronograma deste edital.
5.5.1  Posterior à pactuação, o interessado deverá enviar o processo para a fila da sua chefia imediata.
5.6  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar.
5.6.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), e ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
5.6.2  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto a chefia imediata quanto a chefia superior incluirão o Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
5.6.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople.
5.6.4  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS;
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício;
d)  o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e
e)  o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
5.7  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
5.8  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
5.9  É de responsabilidade do servidor, atentar-se para o preenchimento correto das informações.
5.10  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o Cople analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
5.11  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, por meio de despacho no processo, manifestação indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.
 
6 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1  O servidor estará apto a requerer Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu , junto ao Pleduca, se cumpridos os requisitos, conforme segue:
I -  O disposto no Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019;
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  A aprovação como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do Pleduca.
6.1.1  Com base no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, o Afastamento poderá ser concedido, além dos outros critérios e requisitos, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
III -  o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
6.2  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
6.3  O servidor não poderá requerer Afastamento para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
6.4  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 01 de junho de 2022.
6.4.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
6.4.1.1  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em Afastamento e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e Afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
6.5  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no Pleduca;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
6.6  A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
6.6.1  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
6.7  Os requisitos legais para a concessão do Afastamento serão analisados considerando a data prevista para o início do Afastamento, observando o semestre vigente.
6.8  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando as etapas deste Edital será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento.
7.2  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse.
7.3  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferida” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
7.3.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
7.4  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople.
7.4.1  No ato do Recurso não será permitida a apresentação dos documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição.
7.4.2  O Cople deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso, e em seguida, enviar o processo para Progesp manifestar-se sobre o parecer emitido.
7.5  Quanto ao resultado final do Afastamento cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
7.5.1  O recurso deverá ser enviado à CAPGP em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital de resultado final.
 
8 DO RESULTADO
8.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
8.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante o Afastamento, ficando limitado ao quantitativo do BHCap da Unidade Organizacional e demais autorizações posteriores à publicação do edital de resultado final.
8.1.2  A data de início do Afastamento não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
8.2  O servidor classificado para o Afastamento, desde que haja saldo de horas em sua Unidade Organizacional, deverá encaminhar a Certidão Negativa de Encargos para o Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do Afastamento.
8.3  O Afastamento somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a inclusão no processo de toda a documentação do servidor classificado por este Edital.
8.3.1  O tempo de vigência será informado na portaria de Afastamento.
8.4  A permanência máxima em Afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao tempo máximo, conforme item 4.7 deste edital.
8.5  O período de Afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa Stricto sensu .
8.6  O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de Afastamento do país, conforme legislação específica.
8.7  O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado terá prioridade, independentemente de sua classificação, em relação ao servidor que solicitar afastamento para Pós-Doutorado, considerando o saldo de horas de sua Unidade Organizacional.
8.8  O Afastamento, a ser concedido a partir do resultado final deste edital, deverá iniciar no semestre vigente.
8.9  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor).
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Ao servidor que for concedido Afastamento ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas em decorrência de auxílio-transporte, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
9.2  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), contemplados com Afastamento deverão abdicar do cargo/função.
9.3  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor deverão ser comprovadas as atividades correspondentes ao Afastamento, anualmente e ao final do afastamento, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição;
II -  Comprovante das demais atividades do período (grupo de pesquisa, de estudos, participação em eventos e demais atividades) conforme cronograma da justificativa apresentado junto ao requerimento de solicitação do afastamento;
III -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
IV -  Excepcionalmente para cursos de pós-doutorado, a comprovação descrita no item 9 .3 poderá ser substituída por relatório de atividades desempenhadas, homologado pela instituição promotora, contendo, ao menos:
a)  nome da instituição promotora;
b)  área do pós-doutorado;
c)  nome do aluno;
d)  período de realização;
e)  identificação e assinatura do supervisor na instituição proponente.
9.3.1  Alunos de pós-doutorado deverão encaminhar documentação ao final do curso.
9.3.2  O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho.
9.4  O servidor deverá retornar a carga horária na UFFS no dia útil seguinte ao término do período do Afastamento concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
9.4.1  Ao finalizar o Afastamento, o servidor precisará avaliar a(s) Necessidade(s) de Desenvolvimento indicada(s) no processo de solicitação do Afastamento.
9.5  Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá, observando os prazos estabelecidos, anexar documentação comprobatória de conclusão do curso no mesmo processo em que realizou a solicitação de Afastamento. Feito isso, deverá enviar o processo para o Cople.
9.5.1  O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu Afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I -  certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II -  relatório de atividades desenvolvidas; e
III -  cópia de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador.
9.5.2  Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer ampliação do prazo para entregar a documentação comprobatória, observando os prazos estabelecidos.
9.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
9.7  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.8  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
9.9  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as movimentações realizadas no processo.
9.10  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
9.11  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
9.12  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do Pleduca estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
 
10 DOS FORMULÁRIOS NO SIPAC
Documentos
Número do Formulário - SIPAC
Requerimento de inscrição para afastamento - Pleduca
F9787
Requerimento geral e de recurso - Pleduca
F9782
Plano de trabalho e pactuação - Pleduca
F9786
Despacho chefias - Pleduca
F9785
Termo de Compromisso - Pleduca (para documento de conclusão de curso)
F9769
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022

PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2022.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, institui Processo para Permanência e Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca para o segundo semestre de 2022, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, do Plano de Educação Formal - Pleduca, os servidores Técnico-Administrativos em Educação, pertencentes ao quadro da UFFS em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal - Pleduca tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se à:
I -  Prestação de contas na modalidade concessão de horas no Pleduca;
II -  Permanência na modalidade concessão de horas no Pleduca, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital; e
III -  Ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Pleduca observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2022/2, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do Pleduca (Cople) tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 1735/GR/UFFS/2021, alterada pela PORTARIA Nº 2262/GR/UFFS/2022.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada campus e Reitoria. De modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.1.2  O BHCap disponível para o programa é apresentado no quadro a seguir:
UNIDADE ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP (11%)
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
Cerro Largo
2880
317
206
Chapecó
3335
367
239
Erechim
3335
367
239
Laranjeiras Do Sul
2630
289
179*
Passo Fundo
1155
127
83
Realeza
2745
302
196
Reitoria
10085
1109
721
Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, as horas para Afastamento concedidas em excesso foram computadas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Laranjeiras do Sul.
3.1.3  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 01 de junho de 2022.
3.2  O BHCap para pedidos complementares da concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, será publicado nos Editais de Resultado, vinculados a este Edital.
3.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
4 DA CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
4.1  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu , mestrado, doutorado e pós-doutorado, nos seguintes quantitativos:
I -  para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;
II -  para pós-graduação lato sensu , até 10% (dez por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 18 (dezoito) meses;
III -  para pós-graduação em nível de mestrado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 24 (vinte e quatro) meses;
IV -  para pós-graduação em nível de doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 48 (quarenta e oito) meses;
V -  para pós-graduação em nível de pós-doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 12 (doze) meses.
4.2  Os quantitativos de horas por semana, especificados nos incisos III, IV e V do item 4.1, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos incisos III, IV e V, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
4.3  Servidores que estejam matriculados em cursos de graduação, restando apenas o trabalho de conclusão de curso para sua finalização, gozarão de concessão de horas fixa de até 20% (vinte por cento) da respectiva jornada de trabalho por até 6 (seis) meses.
4.4  Na hipótese de o servidor, ao requerer o ingresso no Pleduca, já frequentar o curso, o período de concessão ficará limitado ao tempo restante da duração regular do curso.
4.5  A concessão de horas será improrrogável.
4.6  Caso ocorra pedido de trancamento de matrícula, a concessão será temporariamente cancelada e as horas concedidas reincorporadas ao BHCap, sendo que para o reingresso, o servidor deverá submeter um novo pedido, obedecendo aos períodos regulares estipulados no cronograma, sem prejuízo ao tempo máximo de concessão supracitado.
4.7  Poderá ocorrer a migração entre as modalidades na hipótese de o servidor submeter-se a novo Edital para a modalidade pretendida, descontado o tempo já usufruído na outra modalidade.
4.7.1  O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, até 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado e até 12 (doze) meses para pós-doutorado.
4.8  Considerando os diferentes regimes de carga horária semanal, existentes na UFFS, o servidor contemplado com concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, deverá manter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua carga horária de trabalho semanal.
4.8.1  O servidor contemplado que tenha atividades relacionadas ao curso que ultrapassem a carga horária semanal concedida poderá, mediante acerto com a chefia, redistribuí-la dentro do mesmo mês.
4.9  Quando o curso de educação formal ofertar disciplinas de forma concentrada, o servidor participante da modalidade concessão de horas, excepcionalmente, deverá apresentar requerimento documentado junto às suas chefias, imediata e superior, para ajuste do Plano de Trabalho.
4.9.1  O servidor deverá acumular as horas não utilizadas de sua concessão para o gozo no curso de tais disciplinas.
4.9.2  O Cople deverá ser informado da pactuação através de termo homologado pelas chefias com o ajuste do Plano de Trabalho.
 
5 DO PRAZO LIMITE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E/OU PERMANÊNCIA
5.1  Os servidores que prestarão contas exclusivamente ou os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, a data limite para envio das informações é 15/07/2022, conforme orientações para cada caso.
5.1.1  Etapa para os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior.
Etapa
Período
Data limite para envio das informações
Até 15/07/2022
5.1.2  Servidores que farão exclusivamente prestação de contas (sem continuidade no Pleduca) não precisam migrar o processo para o Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual, os demais casos com permanência deverão proceder com a migração para o SIPAC - Mesa Virtual conforme orientações.
5.2  Para os servidores que precisam alterar os dias de concessão, novo Plano de Trabalho (F9786) deverá ser incluído no processo a qualquer tempo.
5.2.1  Quando o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) tem por objetivo somente alterar os dias de concessão, a pactuação deverá ser efetuada e assinada pelos servidores da Unidade e a chefia imediata.
5.2.2  Considerando a organização de cada Unidade, o envio da informação relativa à alteração dos dias de concessão para o Gestor da Unidade (chefia superior) fica a critério de cada Unidade.
5.3  Os servidores que tiverem permanência e interesse em ampliar as horas deferidas em edital anterior, deverão seguir o cronograma/etapas conforme item 8 deste edital.
5.4  Caso os servidores beneficiados em edital anterior, com ampliação motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, mantenham a condição de ampliação por choque de horário, deverão solicitar novamente ampliação, seguindo as etapas do item 8 deste edital.
5.5  Caso os servidores beneficiados em edital anterior, com ampliação motivada por deslocamento, mantenham a necessidade de deslocamento, não precisarão solicitar novamente ampliação.
5.6  Todos os servidores em Permanência deverão apresentar a prestação de contas, caso a mesma não seja apresentada nos prazos estipulados, o servidor poderá ter a concessão de horas suspensa no semestre em questão.
 
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUSIVAMENTE - SEM CONTINUIDADE NO PLEDUCA
6.1  Observada a data limite para envio das informações, o servidor deverá incluir no processo que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), um Despacho Padrão informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão), informar que está prestando contas exclusivamente e que não continuará no Pleduca incluir o Histórico Escolar Atualizado e o documento de conclusão de curso ou Termo de Compromisso (F9769) informando uma previsão de entrega do documento de conclusão de curso e na sequência enviar o processo para a fila do Cople no SEI.
 
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES QUE TIVEREM INTERESSE EM CONTINUAR USUFRUINDO A MESMA QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS OU REDUZIR A QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS DEFERIDAS EM EDITAL ANTERIOR
7.1  Observada a data limite para envio das informações, o servidor deverá incluir um Despacho Padrão em seu processo de Concessão de horas (já migrado do SEI para o SIPAC - Mesa Virtual, conforme orientação encaminhada pelo Comitê Pleduca) informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão) e informar que deseja permanecer no Pleduca com o mesmo quantitativo de horas ou que deseja reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, informando o quantitativo de horas semanais que necessita, incluir histórico escolar atualizado no processo (se for o caso) e na sequência enviar o processo ao Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
7.1.1  Etapa para os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior.
Etapa
Período
Data limite para envio das informações
Até 15/07/2022
7.2  Para a apresentação do Histórico Escolar atualizado deverá ser observado:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres.
7.2.1  Ainda que o histórico escolar não contenha todos os lançamentos dos conceitos/notas do semestre anterior, este poderá ser utilizado como comprovante para prestação de contas do período usufruído desde que seja um documento atualizado.
7.2.2  Alunos de Pós-doutorado não necessitam apresentar histórico escolar atualizado, apenas devem informar o total de horas usufruídas no semestre anterior e indicar que desejam permanecer no Pleduca com determinado quantitativo de horas, conforme traz o item 7.1.
7.3  Os servidores que forem reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, deverão incluir novo Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) ajustado, a pactuação deverá ser efetuada e assinada pelos servidores de seu setor e pela chefia imediata.
7.3.1  Considerando a organização de cada Unidade, o envio da informação relativa à redução de horas para o Gestor da Unidade (chefia superior) fica a critério de cada Unidade.
7.4  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outros documentos e/ou informações ao servidor.
 
8 DA PERMANÊNCIA COM ALTERAÇÃO (AMPLIAÇÃO) DE HORAS E DO INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
8.1  Para Permanência com alteração (ampliação) de horas o processo deverá ser migrado do SEI para o SIPAC - Mesa Virtual conforme as orientações encaminhadas pelo Comitê Pleduca, já o Ingresso no Programa na modalidade concessão de horas ocorrerá com a abertura de processo exclusivamente no SIPAC - Mesa Virtual.
8.1.1  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SIPAC - Mesa Virtual, disponíveis no link Orientações Gerais Mesa Virtual e o fluxo do processo, disponível no link Fluxo do processo.
8.1.2  Qualquer documentação adicional não poderá ser incluída em momento posterior à data de finalização das inscrições, exceto nos casos previstos neste Edital ou por solicitação do Comitê.
8.1.3  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequente eliminação do candidato no processo.
8.1.4  Para efeito de permanência com alteração (ampliação) de horas ou inscrição no Pleduca será considerado o processo enviado via SIPAC - Mesa Virtual, ao Cople, até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma, item 8.2, estabelecido e publicado neste Edital.
8.2  As etapas do processo para permanência com alteração (ampliação) de horas ou ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições ou permanência com alteração (ampliação) de horas
25/07/2022 a 27/07/2022
Análise dos Requerimentos
28/07/2022 a 02/08/2022
Divulgação do Resultado Provisório
04/08/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
05/08/2022 a 08/08/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
09/08/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
10/08/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
12/08/2022
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
15/08/2022 a 16/08/2022
Análise e Parecer das chefias
15/08/2022 a 23/08/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 23/08/2022
Verificação de conformidades
24/08/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 29/08/2022
8.3  Para ingresso na concessão de horas o servidor deverá abrir um processo no SIPAC - Mesa Virtual, seguindo a orientação:
I -  Tipo do Processo: GESTÃO DE PESSOAS: CONCESSÃO DE HORAS - PLEDUCA - 023.5;
II -  Assunto do Processo: 023.5 - (GESTÃO DE PESSOAS) Direitos e Vantagens - CONCESSÕES;
III -  Assunto Detalhado: Concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço;
IV -  Natureza do Processo: Selecionar a opção “OSTENSIVO”;
V -  Interessado: Nome do servidor.
8.3.1  A seguinte documentação deverá ser incluída no processo:
I -  Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas (F9771):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento; e
d)  O servidor deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender com base no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS (PDP), que está disponível no link: RELATÓRIO DE NECESSIDADES.
II -  Comprovante de aprovação ou de matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso:
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Para os servidores matriculados em Programas Stricto sensu , que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância;
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
V -  O print da página destacando a(s) necessidade(s) de desenvolvimento, prevista(s) no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS (PDP), que visa atender com a ação.
VI -  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida nos incisos II e III.
a)  No documento emitido pela instituição de ensino deverá constar o período de realização do pós-doutorado e as atividades que serão desenvolvidas.
8.3.2  Após a inclusão da documentação necessária, o servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
8.4  Para permanência com alteração (ampliação) de horas será considerada a solicitação realizada no processo de concessão de horas (já migrado do SEI para o SIPAC - Mesa Virtual conforme orientação encaminhada pelo Comitê Pleduca), a disponibilidade do BHCap da Unidade Organizacional e o critério de classificação previsto.
8.4.1  O servidor deverá, conforme cronograma, item 8.2 deste Edital, incluir os seguintes documentos junto ao processo de concessão de horas:
I -  Despacho Padrão: informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão) e informar que deseja alterar (ampliar) o quantitativo de horas, indicando quantas horas deseja usufruir no semestre.
II -  Histórico Escolar atualizado, devendo observar:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres;
8.4.1.1  Ainda que o histórico escolar não contenha todos os lançamentos dos conceitos/notas do semestre anterior, este poderá ser utilizado como comprovante para prestação de contas do período usufruído desde que seja um documento atualizado.
8.4.1.2  Alunos de Pós-doutorado não necessitam apresentar histórico escolar atualizado, apenas devem informar o total de horas usufruídas no semestre anterior e indicar que desejam permanecer no Pleduca com determinado quantitativo de horas, conforme traz o item 8.4.1.
8.4.2  Para os servidores matriculados em Programas Stricto sensu , que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância.
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de Matrícula para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino), a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
8.4.3  O servidor que solicitar aumento das horas somente poderá utilizar as horas ampliadas após a publicação do edital de resultado final, mediante resultado favorável.
8.4.4  Servidores em Permanência terão prioridade na concessão de horas em relação aos servidores ingressantes, considerando a disponibilidade de horas do BHCap.
8.4.5  Após a inclusão da documentação necessária, o servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
8.5  Após a análise do Cople, será publicado o edital de resultado provisório.
8.5.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
8.6  O servidor que tiver parecer favorável pelo Cople, publicado no Edital de Resultado Preliminar, terá o processo devolvido para a fila em que foi aberto para inclusão do Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786), o qual deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor), observando o cronograma deste edital.
8.6.1  Posterior à pactuação, o interessado deverá enviar o processo para a fila da sua chefia imediata.
8.7  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar.
8.7.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), e ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
8.7.2  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca F9785) de forma individual, ou seja, tanto a chefia imediata quanto a chefia superior incluirão o Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
8.7.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople.
8.7.4  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS;
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício;
d)  o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e
e)  o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
8.8  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
8.8.1  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
8.9  O servidor poderá solicitar concessão de horas, como Pedido Complementar, caso seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior à data limite para inscrição no Edital do Pleduca, especificada no item 8.2 deste Edital, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap da Unidade.
8.9.1  Os pedidos complementares serão analisados uma única vez por mês, devendo ser encaminhados do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) dia útil de cada mês, entre os meses de setembro a novembro de 2022.
8.9.2  As etapas do Processo Seletivo de ingresso para pedidos complementares na modalidade concessão de horas serão as mesmas praticadas no item 8.2 deste Edital, sendo que o cronograma, quando houver pedido complementar, será publicado nos editais de resultado do respectivo mês.
8.9.3  Para requerer o ingresso como pedido complementar, o candidato deverá apresentar os documentos indicados nos itens 8.3 e 8.6 deste Edital.
8.9.4  Somente serão analisados pedidos complementares, realizados posteriormente ao cronograma descrito no item 8.2, de solicitações em que as aulas iniciem no semestre vigente.
8.9.5  O servidor deverá incluir no processo de solicitação algum documento que permita a análise do enquadramento como pedido complementar (por exemplo: edital de resultado final de aprovação no Programa; cronograma de matrículas no programa).
8.10  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
 
9 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1  O servidor estará apto a requerer concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, junto ao Pleduca, se cumpridos os requisitos, conforme segue, dentre outros já citados neste edital:
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  Ter sido aprovado como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do Pleduca.
9.1.1  O servidor não poderá requerer concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
9.2  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 01 de junho de 2022.
9.2.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
9.2.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
9.3  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no Pleduca;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
9.4  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
9.5  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  Considerando as etapas deste Edital será admitido recurso quanto ao resultado provisório da Concessão de Horas.
10.2  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse.
10.3  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferida” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
10.3.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
10.4  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople.
10.4.1  No ato do Recurso não será permitida a apresentação dos documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição. Os documentos obrigatórios estão descritos no item 8.3 deste Edital (para os casos de ingresso no Pleduca) e item 8.4 (para permanência com alteração - ampliação de horas).
10.4.2  O Cople deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso, e em seguida, enviar o processo para Progesp manifestar-se sobre o parecer emitido.
10.5  Quanto ao resultado final da Concessão de Horas cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
10.5.1  O recurso deverá ser enviado à CAPGP em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital de resultado final.
 
11 DO RESULTADO
11.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
11.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante a Concessão de Horas, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
11.1.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
11.2  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor).
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Para cursos de pós-graduação Stricto sensu , concessões terão vigência contínua, incluído o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto no Art. 18. da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
12.2  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
12.3  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD), contemplados com concessão de horas, deverão abdicar do cargo.
12.4  O servidor deverá retornar a carga horária integral na UFFS no dia útil seguinte ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
12.4.1  Após a conclusão do curso, além da documentação que comprova a conclusão do mesmo, o servidor que ingressar na modalidade Concessão de Horas, por meio deste edital, deverá apresentar o Formulário de Avaliação do Grau de Atendimento de cada Necessidade de Desenvolvimento que visou atender, conforme indicou no processo de solicitação de Concessão de Horas.
12.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
12.7  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
12.8  É de responsabilidade do servidor atentar-se para o preenchimento correto das informações.
12.9  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o Cople analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
12.10  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
12.11  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
12.12  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo.
12.13  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
12.14  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
12.15  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do Pleduca estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
 
13 DOS FORMULÁRIOS NO SIPAC
Documentos
Número do Formulário - SIPAC
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - Pleduca
F9771
Requerimento Geral e de Recurso - Pleduca
F9782
Plano de Trabalho e Pactuação - Pleduca
F9786
Despacho Chefias - Pleduca
F9785
Termo de Compromisso - Pleduca
F9769
 
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2022

INSTITUI PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM 2022/2 NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS para admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2022, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Atos Normativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS no momento da inscrição.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital:
I -  Para Retorno de Aluno-abandono: estudante com vínculo jubilado, nos termos da Res.4/2014/CONSUNI/CGRAD.
II -  Para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa: estudante cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar.
1.5  Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso:
N º
Campus
Cursos/Turno - Modalidade/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
Total de vagas
01
CCH
1100 - Ciência da Computação
01
01
01
03
02
CCH
1101 - Ciência da Computação
03
03
03
09
03
CCH
1110 - Matemática
12
10
09
31
04
CCH
1301 - Engenharia Ambiental
13
13
13
39
05
CCH
1400 - Enfermagem
02
02
02
06
06
CCH
1501 - Agronomia
04
04
03
11
07
CCH
1601 - Administração
00
01
01
02
08
CCH
1701 - Filosofia
20
16
16
52
09
CCH
1711 - Geografia
20
20
22
62
10
CCH
1721 - História
01
01
01
03
11
CCH
1730 - Pedagogia
09
10
10
29
12
CCH
1731 - Pedagogia
02
03
03
08
13
CCH
1741 - Ciências Sociais
10
10
11
31
14
CCH
1801 - Letras: Português e Espanhol
03
03
04
10
15
CLS
2202 - Ciências Biológicas
21
22
22
65
16
CLS
2310 - Engenharia de Alimentos
32
32
33
97
17
CLS
2503 - Agronomia
04
04
05
13
18
CLS
2510 - Engenharia de Aquicultura
34
35
35
104
19
CLS
2531 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências de Natureza
26
28
28
82
20
CLS
2550 - Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas*
03
04
04
11
21
CLS
2601 - Ciências Econômicas
02
01
02
05
22
CLS
2703 - Pedagogia
03
03
04
10
23
CLS
2713 - Ciências Sociais/Licenciatura
08
10
10
28
24
CLS
2714 - Ciências Sociais/Bacharelado
10
10
11
31
25
CRE
3101 - Física
16
16
16
48
26
CRE
3121 - Química
14
15
15
44
27
CRE
3201 - Ciências Biológicas
04
04
02
10
28
CRE
3410 - Nutrição
08
08
08
24
29
CRE
3602 - Administração Pública
02
01
04
07
30
CRE
3704 - Pedagogia
01
01
01
03
31
CRE
3803 - Letras: Português e Espanhol
03
03
04
10
32
CCL
4100 - Física
16
16
16
48
33
CCL
4120 - Química
14
15
15
44
34
CCL
4131 - Matemática
02
02
03
07
35
CCL
4200 - Ciências Biológicas
34
35
35
104
36
CCL
4300 - Engenharia Ambiental
24
24
24
72
37
CCL
4500 - Agronomia
00
01
00
01
38
CCL
4601 - Administração
07
07
07
21
39
CCL
4802 - Letras: Português e Espanhol
00
01
01
02
40
CER
5203 - Ciências Biológicas
01
02
01
04
41
CER
5302 - Engenharia Ambiental
13
10
10
33
42
CER
5502 - Agronomia
02
03
01
06
43
CER
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza*
09
09
09
27
44
CER
5610 - Arquitetura e Urbanismo
00
01
00
01
45
CER
5702 - Filosofia
16
17
17
50
46
CER
5712 - Geografia/Licenciatura
11
12
12
35
47
CER
5713 - Geografia/Bacharelado
10
12
12
34
48
CER
5722 - História
15
15
15
45
49
CER
5732 - Pedagogia
00
01
00
01
50
CER
5742 - Ciências Sociais
18
18
19
55
 
 
TOTAL
482
495
500
1478
1.5 Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso.

Campus

Cursos/Turno - Modalidade/Turno

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS

Transferência Externa

Retorno de Graduado

Total de vagas

01

CCH

1100 - Ciência da Computação - B/V

01

01

01

03

02

CCH

1101 - Ciência da Computação - B/N

03

03

03

09

03

CCH

1110 - Matemática - L/N

12

10

09

31

04

CCH

1301 - Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

13

13

13

39

05

CCH

1400 - Enfermagem - B/I

02

02

02

06

06

CCH

1501 - Agronomia - B/I

04

04

03

11

07

CCH

1601 - Administração - B/N

00

01

01

02

08

CCH

1701 - Filosofia - L/N

20

16

16

52

09

CCH

1711 - Geografia - L/N

20

20

22

62

10

CCH

1721 - História - L/N

01

01

01

03

11

CCH

1730 - Pedagogia - L/M

09

10

10

29

12

CCH

1731 - Pedagogia - L/N

02

03

03

08

13

CCH

1741 - Ciências Sociais - L/N

10

10

11

31

14

CCH

1801 - Letras: Português e Espanhol - L/N

03

03

04

10

15

CLS

2202 - Ciências Biológicas - L/I

21

22

22

65

16

CLS

2310 - Engenharia de Alimentos - B/I

32

32

33

97

17

CLS

2503 - Agronomia - B/I

04

04

05

13

18

CLS

2510 - Engenharia de Aquicultura - B/I

34

35

35

104

19

CLS

2531 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências de Natureza - L/N

26

28

28

82

20

CLS

2550 - Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*

03

04

04

11

21

CLS

2601 - Ciências Econômicas - B/N

02

01

02

05

22

CLS

2703 - Pedagogia - L/N

03

03

04

10

23

CLS

2713 - Ciências Sociais - L/N

08

10

10

28

24

CLS

2714 - Ciências Sociais - B/N

10

10

11

31

25

CRE

3101 - Física - L/N

16

16

16

48

26

CRE

3121 - Química - L/N

14

15

15

44

27

CRE

3201 - Ciências Biológicas - L/N

04

04

02

10

28

CRE

3410 - Nutrição - B/I

08

08

08

24

29

CRE

3602 - Administração Pública - B/N

02

01

04

07

30

CRE

3704 - Pedagogia - L/N

01

01

01

03

31

CRE

3803 - Letras: Português e Espanhol - L/N

03

03

04

10

32

CCL

4100 - Física - L/N

10

10

10

30

33

CCL

4120 - Química - L/N

14

15

15

44

34

CCL

4131 - Matemática - L/N

02

02

03

07

35

CCL

4200 - Ciências Biológicas - L/N

34

35

35

104

36

CCL

4300 - Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

24

24

24

72

37

CCL

4500 - Agronomia - B/I

00

01

00

01

38

CCL

4601 - Administração - B/N

07

07

07

21

39

CCL

4802 - Letras: Português e Espanhol - L/N

00

01

01

02

40

CER

5203 - Ciências Biológicas - B/I

01

02

01

04

41

CER

5302 - Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

13

10

10

33

42

CER

5502 - Agronomia - B/I

02

03

01

06

43

CER

5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*

09

09

09

27

44

CER

5610 - Arquitetura e Urbanismo - B/I

00

01

00

01

45

CER

5702 - Filosofia - L/N

16

17

17

50

46

CER

5712 - Geografia - L/N

11

12

12

35

47

CER

5713 - Geografia - B/N

10

12

12

34

48

CER

5722 - História - L/N

15

15

15

45

49

CER

5732 - Pedagogia - L/N

00

01

00

01

50

CER

5742 - Ciências Sociais - L/N

18

18

19

55

 

 

TOTAL

476

489

494

1460

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2022)
1.5.1  Legenda:
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  O candidato deve realizar a inscrição por meio do preenchimento do formulário online, do dia 21/06/2022 até as 17h do dia 04/07/2022 e encaminhar via SEDEX ou entregar presencialmente na Secretaria Acadêmica do campus pretendido, a documentação relacionada nos itens 2.2 a 2.4 conforme a modalidade de inscrição pretendida.
2.1.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo acessada por meio do link https://forms.gle/HCvrAtDueDr95BBE9.
2.1.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição e para envio da documentação exigida, conforme modalidade de inscrição, estarão disponíveis no link informado no item 2.1.1.
2.1.3  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.1.4  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.1.5  Além dos documentos especificados no edital o candidato deve consultar o Ato Normativo do curso de interesse relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital.
2.2  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no link informado no item 2.1.1.
2.2.1  Caso haja documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo, compete ao candidato providenciar a entrega dos mesmos em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no endereço e prazo definido neste edital.
2.3  O candidato a Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no link informado no item 2.1.1 e entregar a documentação relacionada a seguir, em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no endereço e prazo definido neste edital:
I -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido, que está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.
II -  Cópia simples do Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
III -  Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral obtida por meio do site www.tse.jus.br.
V -  Cópia simples do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VI -  Cópia simples do comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR). Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VII -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência da autenticidade, contendo as seguintes informações:
a)  Comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2022/1.
b)  Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira.
c)  Comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira.
d)  O número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
VIII -  Cópia simples do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame supletivo ou;
IX -  Cópia simples do documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
2.3.1  Caso uma ou mais informações relacionadas nos itens “a” a “d” do inciso VII do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.3.2  Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá, obrigatoriamente, apresentar a comprovação no momento da matrícula por meio de declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.3.3  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e ser apresentado em cópia simples. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato tenha a matrícula efetivada.
2.4  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no link informado no item 2.1.1 e entregar a documentação relacionada a seguir, em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no endereço e prazo definido neste edital:
I -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido, que está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.
II -  Cópia simples do Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
III -  Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral obtida por meio do site www.tse.jus.br.
V -  Cópia simples do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VI -  Cópia simples do comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR).Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VII -  Cópia simples do Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
VIII -  Cópia simples do Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
IX -  Cópia simples do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.5  Os documentos citados nos subitens “III” e “IV” dos itens 2.3 e 2.4 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6  Os originais dos documentos citados nos subitens “VII, VIII e IX” do item 2.3 e “VII, VIII e IX” do item 2.4 deverão ser apresentados pelos candidatos com matrícula efetivada no início das aulas presenciais.
2.7  A entrega da documentação em envelope identificado poderá ser realizada presencialmente nas Secretarias Acadêmicas dos campi ou pelo correio, via SEDEX, conforme endereços, locais e horários relacionados no item 5 deste edital.
2.7.1  A documentação para inscrição deverá ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do respectivo campus com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos 2022/1’ e conter o nome do candidato.
2.7.1 A documentação para inscrição deverá ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do respectivo campus com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos” e conter o nome do candidato. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2022)
2.7.1.1  No caso de encaminhamento de documentação via SEDEX o candidato deverá observar a data limite de postagem especificada no item 4 - cronograma e, no caso de entrega presencial o candidato deve observar os horários de atendimento da Secretaria Acadêmica do campus pretendido.
2.7.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos correios, tampouco por comparecimento do candidato em data ou horário sem atendimento presencial da Secretaria Acadêmica. Compete ao candidato certificar-se que a documentação chegará à UFFS até a data limite especificada no cronograma.
2.7.3  O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.7.4  O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa ou Retorno de Graduado poderá realizar a inscrição com cópia simples do documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.8  Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.9  Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS, os quais devem ser apresentados em cópias simples. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento ou na desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.10  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.11  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.11.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13  A entrega presencial da documentação poderá ser realizada por terceiro, sem a necessidade de procuração.
2.14  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/1.
2.14 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/2. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2022)
2.15  Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de Aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.16  A relação de inscritos por campus, curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4 - cronograma.
2.16.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus, curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.16.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.17  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio e recebimento, pela Secretaria Acadêmica, de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.18  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
2.18.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria Acadêmica.
2.19  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus/curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br
VI -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas e que não haja possibilidade de remanejamento.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso pode acarretar no indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  O resultado provisório será publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório no período constante no item 4 - cronograma, por meio do e-mail da Secretaria Acadêmica do campus escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br
3.5  O recurso deve conter:
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado por meio de edital específico no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4 - cronograma.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico e o edital de resultado definitivo e registro automático de matrícula publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (Regulamento de Graduação da UFFS) e suas alterações.
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a)  mudança de turno do mesmo curso;
b)  retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
c)  transferência interna para estudante que ingressou no curso pelo processo seletivo regular;
d)  retorno de aluno-abandono para outro curso;
e)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência externa;
f)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por retorno de graduado;
g)  transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência interna.
II -  Transferência Externa:
a)  transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III -  Retorno de Graduado:
a)  retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c)  retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d)  retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos; nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Normativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.15  O resultado definitivo será publicado por meio de edital no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, de acordo com a data especificada no item 4 - cronograma.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos do registro automático da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
21/06/2022 a 04/07/2022
Período para inscrição no processo seletivo. O formulário ficará disponível para preenchimento dia 21/06/2022 até as 17h do dia 04/07/2022.
04/07/2022
Data limite para postagem de inscrição via correio (SEDEX).
11/07/2022
Data limite para recebimento da documentação (via SEDEX e presencial).
Até 13/07/2022
Publicação da relação provisória de inscritos.
15/07/2022
Data limite para notificação à UFFS da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
Até 20/07/2022
Publicação da relação final de inscritos.
Até 19/08/2022
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
Até 29/08/2022
Publicação do edital de resultado provisório.
Até 31/08/2022
Período para recursos contra o resultado provisório.
Até 01/09/2022
Publicação do edital de resultado final e registro automático de matrícula.
Até 06/09/2022
Período de registro de matrícula e notificação, via e-mail, dos selecionados.
 
5 DOS ENDEREÇOS E HORÁRIOS
5.1  Campus Chapecó
I -  Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
II -  Endereço para envio da documentação via SEDEX: Avenida Fernando Machado, Nº 108 - E, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112, Caixa Postal 181 aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
5.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
II -  Endereço para envio da documentação via SEDEX: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, CEP 85301-970, Caixa Postal nº 106, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
5.3  Campus Realeza
I -  Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 13h30 às 16h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
II -  Endereço para envio da documentação via SEDEX: Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, Rodovia PR 182, km 466, Realeza-PR CEP nº 85770-000, Caixa Postal nº 253, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza.
5.4  Campus Cerro Largo
I -  Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
II -  Endereço para envio da documentação via SEDEX: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, CEP nº 97900-000, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.
5.5  Campus Erechim
I -  Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
II -  Endereço para envio da documentação via SEDEX: ERS 135, km 72, 200, Erechim-RS, CEP nº 99700-970, Caixa Postal nº 764, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.
5.6 Os candidatos deverão observar as datas e horários de atendimento do campus pretendido, conforme especificados no item 5.1 deste edital.
 
6  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
6.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
6.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação entregue presencialmente ou por correio (SEDEX), não sendo aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail, fax ou meios similares.
6.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e/ou a entrega da documentação nos formatos não especificados no edital.
6.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
6.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
6.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.10  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
6.11  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
6.12  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
 
Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº1/CCAD-CH/UFFS/2018
1.2  Agronomia - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº3/CCA-CH/UFFS/2019
1.3  Ciência da Computação - B/V e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCC-CH/UFFS/2014
1.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
1.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEA-CH/UFFS/2020
1.9  História - L/N - não possui Ato Normativo.
1.10  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLL-CH/UFFS/2018
1.11  Matemática - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº4/CCLM-CH/UFFS/2019
1.12  Pedagogia - L/M e L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLP-CH/UFFS/2018
 
Campus Laranjeiras do Sul
2.2  Ciências Biológicas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.3  Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCE-LS/UFFS/2015
2.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
2.5  Ciências Sociais - B/N - não possui Ato Normativo.
2.6 Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAL-LS/UFFS/2015
2.7  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CCEAQ-LS/UFFS/2018
2.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N - ATO DELIBERATIVONº4/CCCNL-LS/UFFS/2019
2.9  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Normativo.
 
Campus Realeza
3.1  Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBL-RE/UFFS/2014
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO1/CCLL-RE/UFFS/2017
3.5  Nutrição - B/I - não possui Ato Normativo.
3.6  Medicina Veterinária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMV-RE/UFFS/2015
3.7  Administração Pública - B/N - não possui Ato Normativo.
3.8  Pedagogia - L/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Cerro Largo
4.2  Administração - B/M - ATO DELIBERATIVO Nº2/CCADM-CL/UFFS/2016
4.3  Ciências Biológicas - L/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBL-CL/UFFS/2015
4.4  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEA-CL/UFFS/2019
4.6  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLL-CL/UFFS/2014
4.8  Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Erechim
5.2  Arquitetura - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCAUER/UFFS/2015
5.3  Ciências Sociais - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLC-ER/UFFS/2014
5.4  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEA-ER/UFFS/2015
5.6  Geografia - B/N - não possui Ato Normativo.
5.9  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Normativo.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTITUI PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM 2022/2 NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em curso de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2022, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral, ofertado no Campus Chapecó.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, de 26 de junho de 2014 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Ato Normativo expedido pelo Colegiado do Curso regido pela RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022.
1.2  As vagas estão distribuídas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa.
1.2.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS no momento da inscrição.
1.2.2  Entende-se por Aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.2.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.2.4  De acordo com os artigos 3º e 4º da RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022 , para as modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, somente serão consideradas inscrições de candidatos oriundos do curso de Medicina, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO.
1.3  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital:
I -  Para Retorno de Aluno-abandono: estudante com vínculo jubilado, nos termos da Res.4/2014/CONSUNI/CGRAD.
II -  Para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa: estudante cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar.
1.4  Quadro de vagas:
Campus
Curso/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Total de vagas
Chapecó
Medicina - Bacharelado/Integral
01
03
04
1.4.1  O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno regularmente matriculado no curso.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
2.2 Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico do dia 21/06/2022 até as 17h do dia 04/07/2022 e encaminhar via SEDEX ou entregar presencialmente na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó a documentação relacionada nos itens 2.2 ou 2.3 conforme a modalidade de inscrição pretendida.
I - Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2.1 O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo e poderá ser acessado por meio do link https://forms.gle/s3CyKJaftX3HJUCd9.
2.2.2 As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no link informado no item 2.1.1.
2.2.3 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.4 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).
2.2.5 Além dos documentos especificados no edital o candidato deve consultar a RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022 do curso para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital.
2.2.6 Para fins de análise serão consideradas apenas as inscrições de candidatos oriundos do curso de Medicina, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022.
2.3 Além do preenchimento do formulário, o candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá encaminhar documentos adicionais, caso estejam especificados na RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022. A entrega dos documentos deverá ser providenciada pelo candidato em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no endereço e prazo definido neste edital.
2.4 O candidato a Transferência Externa deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição e, além de informar os dados pessoais, deve:
I -  Informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do ensino médio e o ano de conclusão do Ensino Médio.
II -  Informar o número da inscrição do Enem referente à edição de opção. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.
III -  Anexar o boletim de desempenho referente à edição do Enem selecionada para a inscrição. O boletim de desempenho pode ser obtido no link https://enem.inep.gov.br/participante.
a)  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022 o candidato poderá utilizar a nota do Enem obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame (2017 a 2021).
b)  A edição do Enem de opção não pode ter sido realizada pelo candidato na condição de treineiro.
c)  Será considerada, para fins de obtenção dos resultados do Enem junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o número de inscrição informado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição.
d)  Caso o número da inscrição do Enem informado no formulário de inscrição não seja identificado junto ao INEP, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
IV - entregar a documentação relacionada a seguir, em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no endereço e prazo definido neste edital:
b)  Cópia simples do Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
c)  Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
d)  Certidão de Quitação Eleitoral obtida por meio do site www.tse.jus.br.
e)  Cópia simples do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4375.
f)  Cópia simples do comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº. 10.196/96/SC.
g)  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2022/1; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
h)  Cópia simples do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame supletivo ou cópia simples do documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
2.4.1 Caso uma ou mais informações relacionadas na letra “ g ” do inciso III do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.2 Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá, obrigatoriamente, apresentar a comprovação no momento da matrícula por meio de declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.5 Os documentos citados nas letras “ c ” e “d” do inciso III do item 2.3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6 Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá conter carimbo, assinatura e ser apresentado em cópia simples.
2.7 A entrega da documentação em envelope identificado poderá ser realizada presencialmente na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó ou pelo correio, via SEDEX, conforme endereço, local e horários relacionados no item 5 deste edital.
2.7.1 A documentação para inscrição deverá ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do campus Chapecó com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos 2022/2 - Curso de Medicina” e conter o nome do candidato.
2.7.1.1 No caso de encaminhamento de documentação via SEDEX o candidato deverá observar a data limite de postagem especificada no item 4 - cronograma e, no caso de entrega presencial o candidato deve observar os horários de atendimento da Secretaria Acadêmica do campus Chapecó.
2.7.1.2 O encaminhamento da documentação via SEDEX para a Secretaria Acadêmica do campus Chapecó deve ser em envelope individual por candidato.
2.7.2 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos correios, tampouco por comparecimento do candidato em data ou horário sem atendimento presencial da Secretaria Acadêmica. Compete ao candidato certificar-se que a documentação chegará à UFFS até a data limite especificada no cronograma.
2.7.3 O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.7.4 O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa poderá realizar a inscrição com cópia simples do documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.8 Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.9 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.9.1 Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.9.2 Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.10 A entrega presencial da documentação poderá ser realizada por terceiro, sem a necessidade de procuração.
2.11 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/1.
2.11 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/2. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2022)
2.12 Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de Aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.13 A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4- cronograma.
2.14 É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.14.1 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.15 A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio e recebimento, pela Secretaria Acadêmica, de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.16 O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
2.16.1 Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria Acadêmica.
2.17 O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através dos seguintes e-mails :
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  Somente serão analisadas as inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital e da RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022.
3.1.1  Não será homologada inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.2  O resultado provisório do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4 - cronograma.
3.2.1  O candidato poderá solicitar recurso do resultado provisório por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br , no período constante no item 5 - cronograma. O pedido de recurso deverá conter:
I -  Requerimento assinado pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.2.2  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico.
3.2.3  Não serão considerados recursos referentes à não apresentação da documentação e/ou às informações exigidas neste edital.
3.3  O resultado final do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4 - cronograma.
3.4  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Curso constante na RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022.
3.5  O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS e RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022.
3.6  Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I e II, cabe ao Colegiado de Curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.7  Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertas neste edital de acordo com a modalidade.
3.8  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.9  O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
3.10  A relação de documentos e os procedimentos do registro automático da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
 
4 DO CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
21/06/2022 a 04/07/2022
Período para inscrição no processo seletivo. O formulário ficará disponível para preenchimento dia 21/06/2022 até as 17h do dia 04/07/2022.
04/07/2022
Data limite para postagem de inscrição via correio (SEDEX) ou recebimento da documentação presencial.
11/07/2022
Data limite para recebimento da documentação (via SEDEX).
Até 13/07/2022
Publicação da relação provisória de inscritos.
15/07/2022
Data limite para notificação à UFFS, via e-mail, da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
Até 20/07/2022
Publicação da relação final de inscritos.
Até 19/08/2022
Período de análise dos requerimentos de inscrição
Até 29/08/2022
Publicação do edital de resultado provisório.
Até 31/08/2022
Período para recursos contra o resultado provisório.
Até 01/09/2022
Publicação do edital de resultado final. Período de registro de matrícula e notificação, via e-mail, dos selecionados.
Até 06/09/2022
Período de registro de matrícula e notificação, via e-mail, dos selecionados.
 
5 DOS ENDEREÇO E HORÁRIOS
5.1  Campus Chapecó
I -  Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30, das 13h30 às 17h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
II -  Endereço para envio da documentação via SEDEX: Avenida Fernando Machado, Nº 108 - E, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112, Caixa Postal 181 aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
6.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
6.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação entregue presencialmente ou por correio (SEDEX), não sendo aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail, fax ou meios similares.
6.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e/ou a entrega da documentação nos formatos não especificados no edital.
6.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
6.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
6.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.10 Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
6.11  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
6.12  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2022, de 13 de junho de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura selecionada para a vaga do Setor da Coordenação Acadêmica - Campus Erechim deverá se apresentar no setor da Coordenação Acadêmica, Sala 409, localizada no Bloco A do Campus Erechim, ERS 135 - Km 72, nº. 200, Erechim - RS, CEP 99700-970, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Camilla Miranda de Souza
Data: 22/06/2022 às 13h30min
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO FINAL PÓS RECURSOS AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final pós recursos ao procedimento de heteroidentificação do Processo Seletivo para contratação de estagiários na modalidade estágio não obrigatório, EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2022.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  Resultado final na modalidade ampla concorrência:
Candidato
Classificação
Nicolly Zanotto
Amanda Martini
Laura Fernanda Valandro Schirmann
Maiara Schonhorst
Joao Eduardo Pelegrini Ferrari
1.2  Item 5.1 do EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2022: Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).
1.3  Item 5.2 do EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2022: Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
1.4  Não houve pedido de recurso ao EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2022.
 
A validade da seleção será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação deste Edital.
 
O candidato selecionado para a vaga disponível será convocado por meio de edital específico, a ser divulgado em www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA ETAPA I DO EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos pré-projetos de pesquisa classificados no EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DOS PRÉ-PROJETOS CLASSIFICADOS
1.1  Ampla concorrência:
NOME DOS CANDIDATOS
Bruno Cezar Carniel
Carlos Edezio Hart
Diéferson Brizola Krumenauer
Everaldo Vargas dos Santos
Glaucia da Silva Bittencourt
Igor Vinícius Trombeta de Oliveira
Jones Durante
Juliana Fátima Kempka
Mateus Jurkovski
Milena Paula Durante Zancanaro
Natan Júlio Fantin
Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho
Rodrigo dos Santos
Thiago Ponsoni
Wellington Lucas Belisario da Silva
1.2  Modalidade 2.2.3, do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022:
NOME DOS CANDIDATOS
Bruno da Silva Martins
Fabricio Ramos dos Santos
 
2 DOS PRÉ-PROJETOS NÃO CLASSIFICADOS
NOME DOS CANDIDATOS
Camila Natalia Wazlavick
Diane Fátima Bonet
Jéssica Eleen Paludo
José Luiz Bortoncello
Lucas Schell Almeida
Luciano da Silva
Luiz Antonio Garcia
Marcos Augusto Brandalise
Priscila de Abreu
 
3 DA ETAPA II DO PROCESSO SELETIVO
3.1  Ficam convocados os candidatos classificados na Etapa I do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 a comparecer para realização da Etapa II - Prova de texto dissertativo em língua portuguesa.
3.2  A Etapa II será no dia 24/06/2022, às 14h, no Campus Chapecó, Prédio da Biblioteca, 3º Andar, Sala Auditório.
3.3  É de responsabilidade dos candidatos observar ao disposto no item 4 do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 sobre a Etapa II.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 682/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2022, de 19 de maio de 2022, publicado no DOU de 20 de maio de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2022, de 14 de junho de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 27 de junho de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I - Área de Conhecimento: Patologia Humana
Classificação
Candidato
Regime
01
Silvana Fátima Didoné
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 683/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 10.1 e 12 do EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
10.1 O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br, em Editais, até o 06 de julho de 2022, em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.” (NR)
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de Inscrição dos Candidatos
30 de maio a 12 de junho de 2022
Divulgação lista de inscritos
13 de junho de 2022
Prova escrita
15 de junho de 2022
Publicação do Edital com resultado provisório
06 de julho de 2022
Período para recurso
06 a 08 de julho de 2022
Publicação do resultado homologado
Até 25 de julho de 2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 684/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2022, de 13 de junho de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos dos Cursos de Licenciatura do campus Erechim selecionados para as vagas do Setor Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação (CAPPG-ER) deverão se apresentar no setor da CAPPG-ER, localizada no campus Erechim, Bloco dos Professores, sala de convivência, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Nome do Candidato
Apresentação
Luana Kimberly Madruga Almeida
Data: 22/06/2022 às 16h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2022, de 13 de junho de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Letras selecionados para as vagas da Secretaria dos Órgãos Colegiados do Gabinete do Reitor deverão se apresentar no setor, localizado na Rua Fernando Machado, nº 108 E, sala 1.3.11, Bairro Centro - Chapecó - SC, na data e horário a seguir:
Classificação
Nome do Candidato
Apresentação
Tereza de Siqueira Mariano da Silva
Data: 22/06/2022 às 14h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, publicado no DOU de 25 de maio de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2022, de 15 de junho de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 28 de junho de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Farmacologia Veterinária
Classificação
Candidato
Regime
01
Leda Margarita Castaño Barrios
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 687/GR/UFFS/2022

INSTITUI PROCESSO SELETIVO REGULAR (SISU) PARA INGRESSO EM 2022/2 NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 42, de 25 de abril de 2022, torna pública a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2022, nos campi Chapecó (SC) e Passo Fundo (RS), se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2021, nos termos da PORTARIA DO MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, de 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas RESOLUÇÕES Nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, e a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo de seleção de candidatos para provimento de vagas para ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2022 nos cursos de graduação da UFFS, conforme vagas elencadas no item 3.3, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2022.2, dar-se-á por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação.
1.1.1  A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM referente à edição de 2021.
1.2  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula é disponibilizado na página sisu.mec.gov.br, no site https://www.uffs.edu.br/estudenauffs e no item 7 deste edital.
1.3  Cabe ao interessado e/ou seu representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC na página sisu.mec.gov.br, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.4  O interessado em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2022.2 deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.5  Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2022.2 são válidos para o ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2022, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial, nos campi Chapecó (SC) e Passo Fundo (RS), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
 
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1  A inscrição deve ser realizada no endereço eletrônico do SiSU (sisu.mec.gov.br), no período divulgado pelo MEC, publicado no site do PROCESSO SELETIVO UFFS/2022.2 (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs) e constante no item 7 deste edital.
2.1.1  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
2.3  O Processo Seletivo UFFS/2022.2, nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena e de pessoa com deficiência devidamente comprovadas.
2.4  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão:
I - A0 ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - Ação afirmativa V6999: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - Ação afirmativa V6998: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia-Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (A0).
2.6  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU e preenchimento dos formulários disponíveis na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2.
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, V6998 ou V6999), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (A0), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2021 utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de espera do SiSU 2022.2 do curso.
2.6.2 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.7  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21/2012 das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  No Processo Seletivo UFFS/2022.2 são oferecidas 221 vagas para os cursos de Graduação com ingresso no segundo semestre letivo de 2022, na modalidade presencial.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, Nº 6/2016-CONSUNI/CGAE e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e PORTARIAS NORMATIVAS MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
3.3  As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2022.2 são oferecidas por curso e turno em cada campus, por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão:
Quant .
Campus
Curso - Modalidade/Turno
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V6999
V6998
Total
01
CCH
Administração - B/N
06
16
04
16
04
01
01
01
01
50
02
CCH
Ciência da Computação - B/N
06
16
04
16
04
01
01
01
01
50
03
CCH
Medicina - B/I
04
13
03
13
03
01
01
01
01
40
04
CCH
Pedagogia - L/N
06
16
04
16
04
01
01
01
01
50
05
CPF
Medicina - B/I
02
10
03
09
03
01
01
01
01
31
-
-
Totais
24
71
18
70
18
05
05
05
05
221
3.4  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V6999
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V6998
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1  O candidato ao Processo Seletivo UFFS/2022.2 será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2021.
4.2  Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00.
4.3  O candidato que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo UFFS/2022.2.
4.4  Os candidatos não enquadrados no item 4.3 serão classificados, por curso e turno, em ordem decrescente de nota final.
4.4.1  As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
4.5  O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação nas páginas do SiSU (sisu.mec.gov.br) e da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs), conforme cronograma divulgado pelo MEC.
4.6  O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar, durante o período divulgado pelo MEC, por permanecer na lista de espera para a UFFS.
4.6.1  Nas chamadas dos candidatos em lista de espera as vagas disponíveis serão preenchidas conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2  As chamadas dos candidatos em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs).
4.6.3  O candidato que permanecer em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, será classificado em ordem decrescente de nota.
4.6.3.1  No caso de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  maior nota na redação;
II -  maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III -  maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV -  maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V -  maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.7  Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  No âmbito da UFFS, após a chamada regular do SiSU e considerando o disposto no item 7.2 do Edital do MEC Nº 57, de 1º de junho de 2022, para os candidatos que permanecerem na lista de espera do SiSU para a UFFS, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, V6998, V6999. Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, V6998, V6999 e A0, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, V6998, V6999 e A0, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, V6998, V6999 e A0, nesta ordem.
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, V6998, V6999 e A0, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, V6998, V6999 e A0, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, V6998, V6999 e A0, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades V6998, V6999 aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
6.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2022.2 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
6.4.2  Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3  A não comprovação dos critérios da modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implica na sua reclassificação no Processo Seletivo UFFS/2022.2, conforme estabelece o item 2.6.1 deste edital.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares. O formulário para comprovação de renda per capita está disponível para acesso na página do processo seletivo relativo à 2ª edição do SiSU de 2022 e na Secretaria Acadêmica do campus.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo relativo ao SiSU 2022 e na Secretaria Acadêmica do campus, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão que emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será registrada automaticamente pela UFFS.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo será disponibilizado na página do processo seletivo.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão específica para fins de homologação da Autodeclaração
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.8.4  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.6  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.8.7  As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para matrícula e, também em documento específico a ser disponibilizado na página do processo seletivo.
6.9  O candidato inscrito em uma das modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica.,
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando o registro da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar os documentos referente a todas elas.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  Ao final do processo de registro de matrícula a UFFS publicará edital contendo o resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência.
6.11  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.11.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.11.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.11.3  No caso de candidato inscrito em uma das modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.12  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.13  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.13.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.14  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2022.2.
6.15  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2022.2, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.16 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2022.2, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
6.17 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2022.2
 
7 CRONOGRAMA
Procedimentos
Datas
Período de inscrição no SiSU (2ª edição de 2022)
28/06 a 01/07/2022
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
06/07/2022
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
13/07 a 18/07/2022
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera, via site sisu.mec.gov.br
13/07 a 22/07/2022
Publicação do edital de 2ª chamada
A definir
7.1  O cronograma das chamadas subsequentes, de responsabilidade da UFFS, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado na página da UFFS https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1  Fica a UFFS autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2021, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2022.2.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2022.2, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2022.2.
8.4  Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
8.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
8.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
8.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos : (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas, observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  Registro geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de pessoa física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante de vacinação da rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Passo Fundo.
1.6  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades A0 (ampla concorrência) ou V6998 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens “1.2” e “1.3” deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa V6999 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa V6998 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  a) Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo SiSU 2022.2), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo SiSU 2022.2), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterções, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3 da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
II -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
III -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, a conforme indicados nos itens “11.1” até “11.5” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “11.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos peritos que integram a comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera-se:
1.1  Escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2022.2.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de grupo familiar e a forma de cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em cópias legíveis e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  As Comissões de análise de renda dos campi poderão solicitar ao candidato a apresentação do relatório da carteira de trabalho digital. O relatório pode ser gerado por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário para Comprovação de Renda preenchido (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
2.1  Formulário para Comprovação de Renda (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1  Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no SiSU 2022.2.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022). Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.5  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022). Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.6  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.6.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.7  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.8  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.8.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.8.2  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022) até o limite de 12 meses.
3.5.8.3  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.7.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado, até o limite de 12 meses.
3.8.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2022.2 (março, abril e maio de 2022), caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado até o limite de 12 meses.
3.9.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2022.2) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  portador de visão monocular;
VIII -  portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFil/UFFS, Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia (PPGFil) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
III -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Filosofia (PPGFil) no semestre 2022/2, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA ELETIVA
DOCENTE
VAGAS
Ontologia II
Marcio Soares
10
Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem - 4 Créditos
Newton Marques Peron/Jersy André Brzozowski
10
2.2 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.3 Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.4 Os candidatos poderão se inscrever em uma ou duas das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgfil > Quadro de horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 07 a julho de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato xxxxx (nome). Os documentos abaixo listados deverão ser anexados ao e-mail em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis:
I -  Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias)
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
3.2  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.2.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.2.2  O resultado da aferição será disponibilizado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgfil> Ingresso>Processo Seletivo>Disciplinas Isoladas.
3.2.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.4  O candidato poderá interpor recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.2.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2 e 3 deste edital.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br>ppgfil>Ingresso>Processo seletivo>Disciplinas Isoladas.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
4.2.4  Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência pela vaga o candidato com idade mais elevada.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 27/06/2022 a 07/07/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 13/07/2022
Homologação das inscrições
A partir de 18/07/2022
Divulgação do resultado final preliminar
A partir de 25/07/2022
Homologação do resultado final
A partir de 28/07/2022
Matrícula dos alunos selecionados
De 01/08/2022 a 12/08/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados, inclusive das matrículas, em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGFil e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGFil respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus.
8.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.7  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19) o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO EMERGENCIAL REFERENTE AO MÊS DE JUNHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente à concessão de Auxílio Emergencial no mês de junho de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
1814500037
Abdiel Ladislauz Borowski
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
2214200005
Lenilson Rafael Bastos Cavalcante
Deferido
1.212,00
Cerro Largo
2214200002
Vitor Sousa da Silva
Deferido
1.212,00
Chapecó
2211730052
Andreia Mendes
Deferido
260,00
Chapecó
2211100051
Loude Djema Sime
Deferido
590,00
Erechim
2215510022
Jully Mara de Oliveira
Deferido
1.200,00
Erechim
2115742027
Miqueas Amorim Gomes
Deferido
1.212,00
Erechim
1615502028
Natalia Maria Sette da Costa
Deferido
1.100,00
Laranjeiras do Sul
2212703050
Silvana Ramos
Deferido
200,00
Passo Fundo
2126400027
Gabriel Felipe Araújo Loureiro
Deferido
600,00
Passo Fundo
2216400023
Jéssica Tamini de Borba
Deferido
800,00
Realeza
2213201004
Gabrielly Schirmer
Deferido
300,00
1.2  Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Cerro Largo
2214300018
Carla Paulo Oliveira
Indeferido
03
Cerro Largo
2114200030
Gilberto Sami
Indeferido
01 e 02
Cerro Largo
2214200012
Kamille Agnes Silva Fernandes
Indeferido
01
Cerro Largo
2114500027
Lucas Rafael Ruckhaber Neves
Indeferido
01
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende ao critério 5.2.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
02
Não atende ao critério 3.5 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
03
Não atende ao critério 5.2.3 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2022
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 690/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE JUNHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente à concessão de Auxílio Ingresso no mês de junho de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
2214200005
Lenilson Rafael Bastos Cavalcante
Deferido
300,00
Cerro Largo
2214200002
Vitor Sousa da Silva
Deferido
300,00
Chapecó
2211801021
Aluan Salustiano Alipio
Deferido
300,00
Chapecó
2211301002
Brayan Alves Lucas
Deferido
300,00
Chapecó
2211600002
Deivison Lopes Barroso
Deferido
300,00
Chapecó
2211301024
Eric Sebastião Pereira
Deferido
300,00
Chapecó
2211730017
Gislaine Miguel Falcão
Deferido
300,00
Chapecó
2211101005
Lamix Guedes Tavana
Deferido
300,00
Chapecó
2211601001
Lindomar Menezes Barreto
Deferido
300,00
Chapecó
2121411051
Ramom de Jesus Pereira
Deferido
300,00
Chapecó
2211730044
Rubenilson Manduca Fernandes
Deferido
300,00
Chapecó
2211600019
Sodwin Dormelus
Deferido
300,00
Chapecó
2211501028
Tamara Flores Rbeiro
Deferido
300,00
Erechim
2215524001
Alceu Becker
Deferido
300,00
Erechim
2215524002
Amanda Andrade Messias
Deferido
300,00
Erechim
2155524005
Ana Clara Pereira Muniz Nascimento
Deferido
300,00
Erechim
2215524003
Athaisa da Silva Lima
Deferido
300,00
Erechim
2215524006
Augusto Christ Teixeira
Deferido
300,00
Erechim
2215524048
Bruna Pereira dos Santos
Deferido
300,00
Erechim
2215524007
Bruno Leite dos Santos Pinheiro
Deferido
300,00
Erechim
2215524042
Carlos Eduardo Mendes Couto
Deferido
300,00
Erechim
2215524047
Carlos Henrique Fernandes Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215224004
Celio Andrei Schmidt
Deferido
300,00
Erechim
2215524008
Clara Maria Felix Ribeiro
Deferido
300,00
Erechim
2215524009
Douglas Correa da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215524010
Edivan Carvalho
Deferido
300,00
Erechim
2215524011
Elivelton dos Reis Noi
Deferido
300,00
Erechim
2215524012
Fidel da Cruz Vogel
Deferido
300,00
Erechim
2215524013
Gabriel de Souza Mattos
Deferido
300,00
Erechim
2215524014
Gabriel dos Santos Peres
Deferido
300,00
Erechim
2215524015
Gabriela Joana Fritzen
Deferido
300,00
Erechim
2215502014
Gabriéli Dapper
Deferido
300,00
Erechim
2215524017
Gedeon Alves de Jesus
Deferido
300,00
Erechim
2215524016
Gustavo Bagnara Mallmann
Deferido
300,00
Erechim
2215524024
Hilario Oliveira Sousa
Deferido
300,00
Erechim
2215524021
Icaro Motta Portes
Deferido
300,00
Erechim
2215610055
Isabella Giotti Rosa
Deferido
300,00
Erechim
2215524045
João Paulo Lima de Souza
Deferido
300,00
Erechim
2215524050
João Vitor Pinheiro de Oliveira
Deferido
300,00
Erechim
2215524020
Jose Henrique Macena de Lima
Deferido
300,00
Erechim
2015524019
Larissa Ferreira Fornasiari
Deferido
300,00
Erechim
2215524022
Lauriane Alexssandra Oliveira Ribas
Deferido
300,00
Erechim
2215524023
Marcelo Webery Roso
Deferido
300,00
Erechim
2215524025
Marco Antonio Alves Reis
Deferido
300,00
Erechim
2215524033
Maria Clara Da Silva Lima
Deferido
300,00
Erechim
2215524026
Maria Eli Melo
Deferido
300,00
Erechim
2215524028
Maria Heloisa Chaves de Macedo
Deferido
300,00
Erechim
2215524027
Marina Maria Gomes de Sousa
Deferido
300,00
Erechim
2215524029
Marlon dos Santos Vargas
Deferido
300,00
Erechim
2215524032
Mateus Eduardo Schmidt
Deferido
300,00
Erechim
2215524046
Mikael Lucas de Lima Souza
Deferido
300,00
Erechim
2215524040
Patrick Oliveira Venancio
Deferido
300,00
Erechim
2215524031
Rafael Francisco Santin Vieira
Deferido
300,00
Erechim
2215524043
Rafael Guiroga Maciel
Deferido
300,00
Erechim
2215524034
Rafael Mazureck da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215524035
Ryan Fernando da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215524037
Silvano Leite da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215524036
Tauã Agenor Ramos de Oliveira
Deferido
300,00
Erechim
2215524041
Vitor Hugo Miranda
Deferido
300,00
Erechim
2215524038
Willian Santos da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2215524039
Wylgner Pereira da Silva
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212713003
Carla Cristina Rodrigues
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212503016
Carlos Eduardo Lopes Tavares
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212601013
Gabriel Martinazzo
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212601009
Letícia Lourenço Ferreira da Silva
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212601010
Maria Vitória Pompei Ribeiro
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2212503011
Natália Sampaio do Santos
Deferido
300,00
Realeza
2213530046
Jacson Moreira da Luz
Deferido
300,00
Realeza
2213201021
Laura Martins
Deferido
300,00
1.2  Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Cerro Largo
2214500008
Erika Passos Goularte
Indeferido
12
Cerro Largo
2214200009
Patrick Magdhel Lima da Silva
Indeferido
12
Chapecó
2211110017
Ivalylene Vyr Pinto
Indeferido
02
Erechim
2215302006
Guilherme Gutierrez
Indeferido
08
Laranjeiras do Sul
2212503018
Juliano Josue Ribeiro Da Silva Junior
Indeferido
04
1.3  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
02
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
03
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
04
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
05
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
06
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
07
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
08
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
09
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
10
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
11
Estudante realizou inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
12
Estudante não atende aos critérios de seleção dispostos no item 5.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 691/GR/UFFS/2022

RETIFICA EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2022 QUE INSTITUI PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM 2022/2 NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2.11 do EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2022, de processo seletivo de transferência interna e retorno de aluno-abandono e transferência externa para o curso de medicina, campus Chapecó.
 
ONDE SE LÊ:
2.11 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/1.”
 
LEIA-SE:
2.11 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/2.”
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 692/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI deverá se apresentar na SETI, Sala 004 (Prédio da Biblioteca), Campus Chapecó, Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul.
Classificação
Candidato
Apresentação
Igor Radtke
Data: 27/06/2022 às 9h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 693/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas na área de desenvolvimento de software no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem se inscrever discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2  O proponente pode enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de discentes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6  Serão aceitas inscrições de discentes que tenham completado, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total (créditos) prevista para seu respectivo curso.
 
3 ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2  O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3  Uma inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Indicação explícita se está realização algum tipo de estágio no semestre corrente;
IV -  Histórico escolar de aluno da UFFS;
V -  Texto de apresentação;
VI -  Turno preferencial (manhã/tarde/noite) de realização das atividades no Programa (deve corresponder a pelo menos 70% de disponibilidade no turno indicado);
VII -  Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
 
4 ORIENTAÇÃO GERAL
4.1  O desenvolvimento de produtos e materiais deve seguir o guia de orientação para os bolsistas do programa, acessível em: https://guia.practice.uffs.cc.
4.2  Antes de iniciar o desenvolvimento de produtos, recomenda-se uma leitura atenta ao guia para que se atenda de forma plena as orientações constantes neste.
4.3  Estão listados no referido guia, e disponível para uso dos discentes, os arquivos de Identidade Visual do programa: https://guia.practice.uffs.cc/#/?id=identidade-visual.
4.4  Candidatos também podem fazer uso das informações e materiais disponibilizados no site do programa PRACTICE: https://practice.uffs.edu.br.
 
5 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A seleção será realizada pela Coordenação do PRACTICE que fará a análise em uma única etapa composta de:
I)  Análise de currículo, onde será realizado a análise dos documentos enviados pelo candidato;
II) Avaliação técnica, onde será realizada a análise das habilidades do proponente de acordo com:
a)  o portfólio do candidato apresentado no item 3.3-VII;
b)  o produto entregue conforme descrito nos itens 5.2 até 5.4, seguindo as recomendações constantes no item 4.
5.2  O produto deve ser entregue como um link, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br, que seja referente a uma página web criada pelo candidato acessível de forma pública pela Internet.
5.3  O produto a ser entregue é uma página web que precisa conter, obrigatoriamente, um vídeo do canal do Youtube do programa, https://www.youtube.com/channel/ucu3jal8mtmpkaxb3u0_xesw, com uma forma do usuário reproduzir o vídeo na própria página, e um texto relacionado a esse vídeo.
5.3 O produto a ser entregue é uma página web que precisa conter, obrigatoriamente, um vídeo do canal do Youtube do programa, https://www.youtube.com/channel/UCu3jAl8MTMPkaxb3u0_xESw, com uma forma do usuário reproduzir o vídeo na própria página, e um texto relacionado a esse vídeo. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2022)
5.4  A página web precisa ser desenvolvida, obrigatoriamente, utilizando-se HTML, CSS e Javascript. Pode-se, opcionalmente, utilizar recursos gráficos como imagens, ícones, fontes, etc.
5.5  Os candidatos receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de duas casas decimais.
5.6  É considerado aprovado o candidato com nota igual ou superior a 6 (seis). Candidatos com nota inferior a 6 (seis) estão desclassificados
5.7  Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas ser preenchido, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os aprovados.
 
6 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Envio das inscrições
22/06/2022 a 07/07/2022
Análise das inscrições
08/07/2022 a 11/07/2022
Divulgação do resultado provisório
12/07/2022
Período para recurso do resultado Provisório
Até as 23h59min do dia 13/07/2022
Divulgação do Resultado Final
15/07/2022
 
7 CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  O valor da bolsa é de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) com periodicidade mensal.
7.2  A vigência da Bolsa será de 1 (um) ano após a efetivação do bolsista no Programa, sendo a prorrogação da mesma facultativa, conforme o desempenho do bolsista.
 
8 VAGAS
ÁREA
VAGAS
Desenvolvimento de Software
01
8.1  Os proponentes que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A seleção possui validade de 1 (um) ano após a divulgação do resultado final.
9.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022, que trata da admissão de alunos do processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso em 2022.2, homologa a lista dos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimento específico.
 
1 APROVADOS MESTRADO
1.1  Ampla concorrência (em ordem de classificação):
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NOTA
01
Larissa Rodrigues dos Santos da Silva
8,99
02
Agnes Eduarda da Silva Brito
8,76
03
Carla Regina Santin
8,66
04
Aline Binsfeld
8,43
05
Mayara Zavalski Fiori
8,15
06
Tyerry Nunes Gehlen
7,71
07
Marieli Zanotto
7,54
08
Cristiano Rogerio Gaio
7,46
09
Mauriclei Pfeifer
7,26
10
Giovanna Renata Prestes da Silva
7,25
11
Thainá Caroline Restelli
7,20
12
Luiz Carlos Rodrigues
7,13
13
Gabrieli Zambiasi
7,10
14
Daiana Zafari
7,06
15
Rhaabe Gazziero Pinheiro
7,04
16
Eliziane Priscila Andolhe
7,00
 
2 REPROVADOS MESTRADO
NÚMERO DO REGISTRO GERAL DO CANDIDATO
8549155
2870164
5979568
 
3 APROVADOS DOUTORADO
3.1  Ampla concorrência (em ordem de classificação):
CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NOTAS
01
Vilker Germano Martins
9,58
02
Alâna Capitanio
9,11
03
Cintia de Souza Dacoregio
8,97
04
Elena Wendling Ruscheinsky
8,93
05
Francine Cristine Garghetti
8,65
06
Naiara Letícia Valentini
8,58
07
Simone Raquel Bernieri
8,33
08
Adris André de Almeida
8,13
09
Cleber Bicicgo
7,82
10
Josete Soboleski
7,79
11
Juliana Cristina Morona
7,78
12
Darlise Vaccarin Fadanni
7,25
13
André Fabiano Bertozzo
7,23
14
Grazielli Alves Almeida Canalle
7,18
15
Andreia Aparecida Signori
7,00
 
4 REPROVADOS DOUTORADO
NÚMERO DO REGISTRO GERAL DO CANDIDATO
3457289
2.944.509
5549718
5.072.671
3505639
 
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 695/GR/UFFS/2022

RETIFICA EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2022 QUE INSTITUI PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM 2022/2 NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 1.5, 2.7.1 e 2.14 do EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2022, de processo seletivo de transferência interna e retorno de aluno-abandono da uffs transferência externa e retorno de graduado.
 
ONDE SE LÊ:
1.5 Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Cursos/Turno - Modalidade/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
Total de vagas
01
CCH
1100 - Ciência da Computação
01
01
01
03
02
CCH
1101 - Ciência da Computação
03
03
03
09
03
CCH
1110 - Matemática
12
10
09
31
04
CCH
1301 - Engenharia Ambiental
13
13
13
39
05
CCH
1400 - Enfermagem
02
02
02
06
06
CCH
1501 - Agronomia
04
04
03
11
07
CCH
1601 - Administração
00
01
01
02
08
CCH
1701 - Filosofia
20
16
16
52
09
CCH
1711 - Geografia
20
20
22
62
10
CCH
1721 - História
01
01
01
03
11
CCH
1730 - Pedagogia
09
10
10
29
12
CCH
1731 - Pedagogia
02
03
03
08
13
CCH
1741 - Ciências Sociais
10
10
11
31
14
CCH
1801 - Letras: Português e Espanhol
03
03
04
10
15
CLS
2202 - Ciências Biológicas
21
22
22
65
16
CLS
2310 - Engenharia de Alimentos
32
32
33
97
17
CLS
2503 - Agronomia
04
04
05
13
18
CLS
2510 - Engenharia de Aquicultura
34
35
35
104
19
CLS
2531 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências de Natureza
26
28
28
82
20
CLS
2550 - Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas*
03
04
04
11
21
CLS
2601 - Ciências Econômicas
02
01
02
05
22
CLS
2703 - Pedagogia
03
03
04
10
23
CLS
2713 - Ciências Sociais/Licenciatura
08
10
10
28
24
CLS
2714 - Ciências Sociais/Bacharelado
10
10
11
31
25
CRE
3101 - Física
16
16
16
48
26
CRE
3121 - Química
14
15
15
44
27
CRE
3201 - Ciências Biológicas
04
04
02
10
28
CRE
3410 - Nutrição
08
08
08
24
29
CRE
3602 - Administração Pública
02
01
04
07
30
CRE
3704 - Pedagogia
01
01
01
03
31
CRE
3803 - Letras: Português e Espanhol
03
03
04
10
32
CCL
4100 - Física
16
16
16
48
33
CCL
4120 - Química
14
15
15
44
34
CCL
4131 - Matemática
02
02
03
07
35
CCL
4200 - Ciências Biológicas
34
35
35
104
36
CCL
4300 - Engenharia Ambiental
24
24
24
72
37
CCL
4500 - Agronomia
00
01
00
01
38
CCL
4601 - Administração
07
07
07
21
39
CCL
4802 - Letras: Português e Espanhol
00
01
01
02
40
CER
5203 - Ciências Biológicas
01
02
01
04
41
CER
5302 - Engenharia Ambiental
13
10
10
33
42
CER
5502 - Agronomia
02
03
01
06
43
CER
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza*
09
09
09
27
44
CER
5610 - Arquitetura e Urbanismo
00
01
00
01
45
CER
5702 - Filosofia
16
17
17
50
46
CER
5712 - Geografia/Licenciatura
11
12
12
35
47
CER
5713 - Geografia/Bacharelado
10
12
12
34
48
CER
5722 - História
15
15
15
45
49
CER
5732 - Pedagogia
00
01
00
01
50
CER
5742 - Ciências Sociais
18
18
19
55
 
 
TOTAL
482
495
500
1478”
 
LEIA-SE:
“1.5 Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Cursos/Turno - Modalidade/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
Total de vagas
01
CCH
1100 - Ciência da Computação - B/V
01
01
01
03
02
CCH
1101 - Ciência da Computação - B/N
03
03
03
09
03
CCH
1110 - Matemática - L/N
12
10
09
31
04
CCH
1301 - Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
13
13
13
39
05
CCH
1400 - Enfermagem - B/I
02
02
02
06
06
CCH
1501 - Agronomia - B/I
04
04
03
11
07
CCH
1601 - Administração - B/N
00
01
01
02
08
CCH
1701 - Filosofia - L/N
20
16
16
52
09
CCH
1711 - Geografia - L/N
20
20
22
62
10
CCH
1721 - História - L/N
01
01
01
03
11
CCH
1730 - Pedagogia - L/M
09
10
10
29
12
CCH
1731 - Pedagogia - L/N
02
03
03
08
13
CCH
1741 - Ciências Sociais - L/N
10
10
11
31
14
CCH
1801 - Letras: Português e Espanhol - L/N
03
03
04
10
15
CLS
2202 - Ciências Biológicas - L/I
21
22
22
65
16
CLS
2310 - Engenharia de Alimentos - B/I
32
32
33
97
17
CLS
2503 - Agronomia - B/I
04
04
05
13
18
CLS
2510 - Engenharia de Aquicultura - B/I
34
35
35
104
19
CLS
2531 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências de Natureza - L/N
26
28
28
82
20
CLS
2550 - Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
03
04
04
11
21
CLS
2601 - Ciências Econômicas - B/N
02
01
02
05
22
CLS
2703 - Pedagogia - L/N
03
03
04
10
23
CLS
2713 - Ciências Sociais - L/N
08
10
10
28
24
CLS
2714 - Ciências Sociais - B/N
10
10
11
31
25
CRE
3101 - Física - L/N
16
16
16
48
26
CRE
3121 - Química - L/N
14
15
15
44
27
CRE
3201 - Ciências Biológicas - L/N
04
04
02
10
28
CRE
3410 - Nutrição - B/I
08
08
08
24
29
CRE
3602 - Administração Pública - B/N
02
01
04
07
30
CRE
3704 - Pedagogia - L/N
01
01
01
03
31
CRE
3803 - Letras: Português e Espanhol - L/N
03
03
04
10
32
CCL
4100 - Física - L/N
10
10
10
30
33
CCL
4120 - Química - L/N
14
15
15
44
34
CCL
4131 - Matemática - L/N
02
02
03
07
35
CCL
4200 - Ciências Biológicas - L/N
34
35
35
104
36
CCL
4300 - Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
24
24
24
72
37
CCL
4500 - Agronomia - B/I
00
01
00
01
38
CCL
4601 - Administração - B/N
07
07
07
21
39
CCL
4802 - Letras: Português e Espanhol - L/N
00
01
01
02
40
CER
5203 - Ciências Biológicas - B/I
01
02
01
04
41
CER
5302 - Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
13
10
10
33
42
CER
5502 - Agronomia - B/I
02
03
01
06
43
CER
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
09
09
09
27
44
CER
5610 - Arquitetura e Urbanismo - B/I
00
01
00
01
45
CER
5702 - Filosofia - L/N
16
17
17
50
46
CER
5712 - Geografia - L/N
11
12
12
35
47
CER
5713 - Geografia - B/N
10
12
12
34
48
CER
5722 - História - L/N
15
15
15
45
49
CER
5732 - Pedagogia - L/N
00
01
00
01
50
CER
5742 - Ciências Sociais - L/N
18
18
19
55
 
 
TOTAL
476
489
494
1460”
 
ONDE SE LÊ:
2.7.1 A documentação para inscrição deverá ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do respectivo campus com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos 2022/1’ e conter o nome do candidato.”
 
LEIA-SE:
“2.7.1 A documentação para inscrição deverá ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do respectivo campus com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos” e conter o nome do candidato.”
 
ONDE SE LÊ:
2.14 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/1.”
 
LEIA-SE:
“2.14 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/2.”
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 696/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições, conforme etapa 2 do EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022, processo de seleção de candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu em segurança das fronteiras.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
a)  Ana Luiza Tollemache;
b)  Bruno Bevilaqua Lemos;
c)  Célio Fantanella;
d)  Cleverson Luiz França;
e)  Eduardo Cazuni do Amaral;
f)  Elvico José Favaretto;
g)  Eugênio Maissiat;
h)  Francesco Lucca Ribeiro;
i)  Guilherme Luiz De Bona Gambin;
j)  Jackson Dimanche;
k)  Jafé Ribeiro;
l)  Jeferson Rodrigues de Oliveira;
m)  Jozevana Camila Schina;
n)  Leonir Tracz;
o)  Mark Tollemache;
p)  Maycon Campos Pinto;
q)  Renata Oro;
r)  Roberto de Castro;
s)  Suelen Rodrigues;
t)  Tiago André Rossi.
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
a)  Eugênio Maissiat - não apresentou projeto;
b)  Carlos Roberto Ventz - não apresentou projeto;
c)  Maurício Zanotelli - não apresentou currículo Lattes documentado.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 697/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições para o Processo Seletivo complementar de vagas remanescentes para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2022.2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições deferidas em ordem alfabética:
NOME DO CANDIDATO
Caroline Dalastra
Caroline Fasolo
Cícera de Alencar Pieszak
Daiane Rufato
Eduardo José Pedroso Pritsch
Elaine de Oliveira
Êmili da Silva Piceta
Grasiela Dyevieski
Inete Cleide Baú
Jairson Bettiato
Lidiane Marcante
Nathália Sodré
Rafaela Pollon
Richardson Damis
William Mateus Kubiaki Levandoski
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE PROJETOS EM RESPOSTA AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 21/2022 PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CONSOLIDAÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de Projetos a serem apresentados ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 21/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Selecionar projetos que visem a melhoria em incremento na qualificação e consolidação de Revistas Científicas indexadas nos estratos A e B do Qualis-Periódico CAPES, em todas as áreas do conhecimento com o fim de atender aos critérios de admissibilidade do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 21/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos.
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Pré-selecionar até 04 (quatro) Revistas Científicas em cada uma das Linhas, abaixo definidas, que qualifica os estratos da classificação Qualis-Periódico CAPES:
a)  Linha A: Enquadram-se nesta Linha as propostas de editoração e publicação de periódicos científicos classificados em estratos indicativos de qualidade Qualis A1 e A2.
b)  Linha B: Enquadram-se nesta Linha as propostas de editoração e publicação de periódicos científicos classificados em estratos indicativos de qualidade Qualis B1 e B2.
c)  Linha C: Enquadram-se nesta Linha as propostas de editoração e publicação de periódicos científicos classificados em estratos indicativos de qualidade Qualis B3 e B4.
1.3  Na eventualidade da implementação de nova classificação Qualis-Periódico CAPES durante a vigência da presente Chamada Pública, será adotado para os 06 (seis) estratos das linhas descritas no item 3.1 as equiparações de Linha A: A1, A2; Linha B: A3, A4 e Linha C: B1 E B2.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital
Submissão de Projeto
Até 27 de junho de 2022
Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 01 de julho de 2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 11 de julho de 2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital

Submissão de Projeto

Até 11 de julho de 2022

Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica

Divulgação do Edital de Resultado Provisório

A partir de 14 de julho de 2022

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório

Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 18 de julho de 2022

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2022)
 
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1  Para efeitos do presente Edital, consideram-se:
a)  Proponente/Beneficiário: Pessoa física, Editor-Chefe ou equivalente de Revista Científica, coordenador da proposta submetida a presente Chamada Pública, responsável desde a etapa de submissão até a aprovação final da prestação de contas, bem como, responsável pela administração dos recursos destinados ao projeto, na qualidade de Proponente/Beneficiário, cujas obrigações e vedações estão previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto Estadual 2.060/2009 e, que tenha destacada e relevante atividade na gestão da Revista Científica em consonância com a proposta submetida. Necessário que tenha currículo cadastrado e atualizado nas Plataformas Lattes e de CTI da FAPESC;
b)  Instituição Interveniente: É a Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI) pública ou privada, sem fins lucrativos, sediadas e com CNPJ no estado de Santa Catarina do estado de Santa Catarina de vínculo do Proponente/Beneficiário da proposta submetida a presente Chamada Pública, que assumirá conjuntamente a responsabilidade de execução do projeto, mediante assinatura do Termo de Outorga (Anexo I) por meio de seu representante legal;
c)  Projeto de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou de Inovação - Projeto de CTI: É um conjunto articulado de atividades de pesquisa em CTI, com foco claramente delimitado, que contribuam para o desenvolvimento dos ecossistemas de CTI, o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável. As metas a serem atingidas na proposta devem estar explicitamente especificadas de modo a permitir o acompanhamento das entregas, dos indicadores e avaliação;
d)  Periódico Científico: Publicação seriada, indexada e estratificada em conceituadas Bases de Dados e no Qualis-Periódico CAPES, que se apresenta sob a forma de Revista Científica, editada em fascículos com designação numérica e/ou cronológica, em intervalos pré-fixados (periodicidade), por tempo indeterminado, tratando de assuntos diversos, dentro de uma política editorial definida, e que é objeto de Número Internacional Normalizado (ISSN);
e)  Qualis-Periódicos CAPES: Sistema de classificação da CAPES à produção científica, no que se refere a qualidade dos artigos publicados em periódicos científicos, englobando todas as áreas do conhecimento.
 
4 DA ADMISSIBILIDADE
4.1  Do proponente:
4.1.1  Estão habilitados a submeter Projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  Ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS - Campus Chapecó;
b)  Possuir título de Doutor;
c)  Ter currículo Lattes e mantê-lo atualizado nas Plataformas de CTI da FAPESC, disponível no link: http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login e do CNPq: http://lattes.cnpq.br/;
d)  Ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq;
e)  Ser obrigatoriamente o Editor-Chefe ou equivalente da Revista Científica e coordenador da proposta;
f)  Residir no Estado de Santa Catarina;
g)  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado;
h)  Não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 1/2021 - DPE, até a data final de submissão de Projetos neste edital.
4.2  Do Projeto:
4.2.1  Será considerado admissível o Projeto que atender às seguintes condições:
a)  Ser submetida por um único Coordenador da proposta de projeto;
b)  Executar a proposta e entrega dos resultados em até 12 (doze) meses;
c)  Ser submetida na modalidade online via Sistema PRISMA,, em chamada específica, por somente um Coordenador do Projeto (Proponente/Beneficiário, sendo que no caso de apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo Proponente/Beneficiário, levar-se-á em conta a ordem cronológica de submissão, será considerada válida a última proposta submetida;
d)  Não serão aceitas propostas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do presente Edital;
e)  A Revista Científica deve estar oficialmente estratificada no Qualis-Periódico CAPES em uma das 3 Linhas ao qual se refere o item 1.2.1.
4.2.2  A Revista Científica onde os recursos de cada Projeto serão utilizados deverão corresponder ao constante no Portal de Periódicos da UFFS.
 
5 DA PROPOSTA E REVISTA CIENTÍFICA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 21/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos.
5.2  As propostas deverão ser apresentadas via Sistema PRISMA, em chamada específica, de acordo com o Formulário de Proposta específico deste Edital (Anexo I), constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-de-proposta-de-projeto-edital-fapesc-periodicos/@@download/file via sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)até a data limite estabelecida no cronograma (Item 2) deste edital.
5.2.1  O proponente deverá anexar junto à proposta no PRISMA o arquivo do Formulário de Proposta em formato PDF (Portable Document Format).
5.3  Deverá ser anexada a proposta a planilha de Produção Docente (PD) do Coordenador da Proposta.
5.4  Cada Projeto deverá ser associado a 01 (uma) única Revista Científica.
5.5  O valor solicitado na proposta deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes limites: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada proposta submetida na Linha A (Qualis A1 e A2), R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para propostas submetidas na Linha B (Qualis B1 e B2), e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para propostas submetidas na Linha C (Qualis B3 e B4) do estrato de Qualis-Periódico CAPES por ICTI, nas rubricas de despesas correntes.
5.6  A proposta deve apresentar no plano de trabalho as ações e itens a serem realizados pelo Proponente/Beneficiário de maneira clara e objetiva, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da Chamada Pública.
 
6 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
6.1  Serão financiáveis os itens de despesas correntes, permitidos no Decreto Estadual nº 2.060/09 e aprovados no Plano de Trabalho, tais como:
6.1.1  Correntes:
a)  material de consumo nacional ou importado;
b)  serviços de terceiros pessoa física ou jurídica em caráter eventual: despesas com bases indexadas; serviços gráficos; preparação, geração e manutenção da página hospedeira e sites de publicação eletrônica;
c)  diagramação, editoração, marcação XML compatível com o padrão adotado no Open Journal System - OJS, tradução, revisão gramatical, aquisição de licença de software para geração de documentos em PDF e similares.
6.2  O pagamento para os serviços prestados por pessoas físicas dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
6.3  A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESC e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
6.4  Itens não financiáveis:
6.4.1  Não serão financiados os seguintes itens:
a)  Impressão e tradução de textos submetidos para publicação;
b)  Despesas de capital e bolsas; Pág. 06 de 30 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00001546/2022 e o código 8PW1J5X7. 61
c)  Pagamento de passagens ou diárias para visitas, cursos congressos e similares e pagamento de bolsas e salários;
d)  Construção de imóveis que impliquem em aumento de patrimônio;
e)  Contratação de recursos humanos, pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal);
f)  Pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
g)  Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
h)  Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
i)  Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira, e de consultorias;
j)  Multas, juros ou correção monetária;
k)  Pagamento de combustível, pedágio e manutenção de veículos, equipamentos e acessórios;
l)  Despesas de publicidade; ornamentação, brindes, camisetas, coquetel, shows, premiações, coffee break ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º do Decreto Estadual nº 2.060/2009;
m)  Taxas excedentes ao pacote de serviços essenciais do Banco do Brasil;
n)  Serviços de Pronto Atendimento de Saúde aos participantes.
 
7 DA AVALIAÇÃO INTERNA
7.1  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com os estratos da classificação Qualis-Periódico CAPES, nesta ordem: A1/A2/B1/B2/B3/B4.
7.2  Em caso de empate na classificação das propostas, terá precedência o Coordenador da proposta que tiver maior pontuação na Produção Docente (PD).
7.2.1  A produção docente da proposta será composta pela nota referente à planilha de Produção Docente (PD) do Coordenador da Proposta.
7.2.2  A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital, disponível no link: https://pd.uffs.edu.br.
7.2.3  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
7.2.4  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
7.3 A análise, recomendação e possíveis ajustes das propostas, será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
7.4 A PROPEPG analisará e recomendará os projetos e selecionará até o máximo definido pela Chamada Pública.
 
8 DA RECONSIDERAÇÃO
8.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/pedido-de-reconsideracao-edital-pesquisa).
8.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da publicação do Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus Chapecó-SC:
I -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br.
8.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do Campus.
8.4  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG, o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.5  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os critérios de admissibilidade.
9.2  Responsabilidades - O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 21/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
9.3  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa da Diretoria de Pesquisa/PROPEPG por intermédio do endereço eletrônico dpe.dapg@uffs.edu.br e pela CAPPG nos campi.
9.4  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2022, de 26 de maio de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Medicina Veterinária selecionados para as vagas do Setor de Assessoria de Biblioteca deverão se apresentar no setor de Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000, sala 224, Bairro Universitário - Realeza - PR., nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Matheus Tuan Costa Guimarães
Data: 24/06/2022 às 14h00min.
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 700/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2022, de 13 de junho de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Arquitetura e Urbanismo selecionados para a vaga do Setor Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura (CAEC-ER) deverão se apresentar no setor CAEC-ER, localizada campus Erechim, Bloco dos Professores, sala de convivência, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Jonathan Frare Giorgi
Data: 27/06/2022 às 16h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI deverá se apresentar na SETI, Sala 004 (Prédio da Biblioteca), Campus Chapecó, Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul.
Classificação
Candidato
Apresentação
Andrew Gabriel Gomes
Data: 27/06/2022 às 9h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 702/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES DO EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da Análise do Currículo Lattes do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB), com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Ampla Concorrência:
Ordem
Nome do Candidato
Pontos
Currículo Lattes
Nota
Currículo Lattes
01
Amanda Gollo Bertollo
41,10
10,00
02
Carolina Machado Eisenhut
36,50
9,44
03
Angela Makeli Kososki Dalagnol
29,05
8,53
04
Tiago Teixeira Simon
27,75
8,38
05
Tiele Almeida Mattjie Gaiardo
27,50
8,35
06
Simone Luciana Triquez.
22,50
7,74
07
Mônica Flores Tirello de Oliveira
20,50
7,49
08
Raquel Ribeiro Nogueira
20,00
7,43
09
Keli Raquel Secchi
16,55
7,01
10
Paula Dallagnol
16,50
7,01
11
Bruna Lis Briani
13,00
6,58
13
Patricia Grando
12,05
6,47
14
Fernanda Lenkner
10,50
6,28
15
Taila Simoni
10,50
6,28
16
Kevin Rolim Mossate
9,25
6,13
17
Daniela Varnier
8,75
6,06
18
Chen Pin
8,50
6,03
19
Gabriela Cristini Wickert Schafer Valdameri
6,50
5,79
20
Lucas Menezes Mercado Lobo
6,25
5,76
21
Brunna Varela da Silva
6,00
5,73
22
Patrícia Lussani
5,50
5,67
23
Francieli Amaral Lazaretti
5,00
5,61
24
Jardel Cristiano Ecco
5,00
5,61
25
Veridiana Dagostin
5,00
5,61
26
Angelo Pedro Parisotto
4,50
5,55
27
Marcos Rangel Sbeghen
2,25
5,27
28
Ana Paula Grando Delmoral
2,00
5,24
29
Diogo Felipe Tapia
2,00
5,24
30
Aline Herrmann Santos
1,00
5,12
1.2  Modalidade 3.1.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022:
Ordem
Nome do Candidato
Pontos
Currículo Lattes
Nota
Currículo Lattes
12
Janaina Batista dos Santos
12,50
6,52
 
2 CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Nome do Candidato
Pontos
Currículo Lattes
Nota
Currículo Lattes
Bruna Klaus
0,00
5,00
Camila Alflen
0,00
5,00
Luiz Alberto de Oliveira
0,00
5,00
Sidiane Castagna Vanazzi
0,00
5,00
2.1  Candidatos desclassificados conforme item 5.2.1 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A convocação para a segunda etapa: Apresentação do projeto de pesquisa e arguição, será feita em publicação específica.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2022 DE CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2022, de Concurso Público para o Magistério Superior, publicado no DOU nº 55, seção 3, em 22/03/2022, páginas 62 a 68, torna pública a homologação do resultado final do Concurso para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  Lista de Classificação Geral
I -  Área de conhecimento 01: Medicina de Família e Comunidade*
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
223026010001
Júlio Augusto de Souza Mota
7,93
6,47
8,13
7,51
Vaga reservada para pessoas com deficiência
II -  Área de conhecimento 05: Clínica Médica - Geriatria
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
223026050001
Ariele Didomênico
8,90
6,29
7,47
7,55
III -  Área de conhecimento 07: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/ Linguística das Línguas de Sinais: Libras
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
223022070015
Liciara Daiane Zwan
7,97
6,97
9,00
7,98
IV -  Área de conhecimento 08: Arquitetura e Urbanismo; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Projeto de Arquitetura e Urbanismo
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
223025080003
Fernanda Machado Dill
8,97
9,30
9,07
9,11
223025080010
Louise Maria Martins Cerqueira
7,60
8,38
7,43
7,80
V -  Área de conhecimento 09: Cirurgia Geral ou demais áreas cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
223021090003
Arthur Cesar Farah Ferreira
8,97
6,46
8,73
8,05
223021090007
Sergio Francisco Siepko Junior
8,83
6,00
6,20
7,01
VI -  Área de conhecimento 10: Radiologia e Diagnóstico por imagem
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
223021100002
Lucas Savaris Linhares
8,60
6,51
9,70
8,27
VII -  Área de conhecimento 13: Ciências Humanas: Educação - Alfabetização**
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
223021130005*
Marineiva Moro Campos de Oliveira
8,00
9,11
9,20
8,77
223021130001
Manuela Pires Weissbock Eckstein
9,17
8,77
8,97
8,97
223021130028
Adriana Bragagnolo
8,67
8,93
8,83
8,81
223021130017
Rosilene de Fátima Koscianski da Silveira
10,00
9,44
6,00
8,48
223021130034
Rosita da Silva Santos
9,00
9,18
6,83
8,34
candidato inscrito como pessoa negra
**  Vagas reservadas para pessoas negras
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
MPC
Média Prova de Conhecimentos
NPT
Nota prova de títulos
MPD
Média Prova Didática
 
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2022, de 26 de maio de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Nutrição selecionados para as vagas do Setor de Assessoria de Biblioteca deverão se apresentar no setor de Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000, sala 224, Bairro Universitário - Realeza - PR., nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Yara Portugal de Araújo
Data: 27/06/2022 às 13h20min.
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2022, de 20 de junho de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciências Sociais, selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), deve se apresentar no bloco da biblioteca, sala 213, PROEC, Campus Chapecó-SC, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Nicolly Zanotto
Data: 27/06/2022 às 13h30min
2.1.1  O candidato deve apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Número de Inscritos
Número da inscrição
Nome do Candidato
01
01
Guaracy Emereson Pacheco dos Santos
02
02
Silvana da Costa
03
03 e 04
Jonas Débréus
04
05 e 06
Jaqueline Mendes
05
07
Lidiane Lieseski
06
08
Leandro Mendes Bueno
07
09 e 10
Regiane Franco Rocha Schroeder
08
11 e 13
Adriana Herrera Rodriguez
09
12
Luis Carlos Rocha
10
14 e 15
Cicera de Alencar Pieszak
11
16
Pedro Paulo Fernandes da Costa
12
17
Giuliano Kluch
13
18
Cássio Batista Marcon
1.1  Para o candidato que enviou mais de uma inscrição, foi considerada a última recebida.
1.2  Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo seletivo, de acordo com o item 7 do EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2022, em 1 (um) dia útil após sua publicação no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
2.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.5  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
3 DA DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS
3.1  Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do EDITAL Nº 422/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO CLASSIFICADOS CONFORME EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2022, de 14 de junho de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (<https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de História e Geografia selecionados para as vagas do Setor de Biblioteca, deverão se apresentar na Biblioteca, Sala 106, Bloco B, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Emanuele Cristina Padilha Saurin
Data: 28/06/2022 às 14h
Maria Aparecida Alves da Silva
Data:28/06/2022 às 15h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 708/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que retifica o item 5.3 do EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2022, conforme especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
 
ONDE SE LÊ:
5.3 O produto a ser entregue é uma página web que precisa conter, obrigatoriamente, um vídeo do canal do Youtube do programa, https://www.youtube.com/channel/ucu3jal8mtmpkaxb3u0_xesw, com uma forma do usuário reproduzir o vídeo na própria página, e um texto relacionado a esse vídeo.”
 
LEIA-SE:
5.3 O produto a ser entregue é uma página web que precisa conter, obrigatoriamente, um vídeo do canal do Youtube do programa, https://www.youtube.com/channel/UCu3jAl8MTMPkaxb3u0_xESw, com uma forma do usuário reproduzir o vídeo na própria página, e um texto relacionado a esse vídeo.”
 
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2022

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Erechim, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CLEUDES FÁTIMA BRESOLIN HUBNER, Siape nº 1829411, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.018973/2022-18.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 385/GR/UFFS/2021, de 29 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCOS EUGÊNIO FRANCESCHI, Siape nº 2073105, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019118/2022-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 264/GR/UFFS/2021, de 07 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Chapecó, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCEL EDUARD ARMANINI, Siape nº 2126900, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019134/2022-17.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 81/GR/UFFS/2021, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ELOIR FARIA DE PAULA, Assistente em Administração, Siape nº 2382596, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 62/GR/UFFS/2021, de 09 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.100354/2021-95.
 Art. 1º DISPENSAR o servidor ELOIR FARIA DE PAULA, Assistente em Administração, Siape nº 2382596, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 62/GR/UFFS/2021, de 09 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.018605/2021-70. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 500/GR/UFFS/2022)
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 62/GR/UFFS/2021, de 09 de fevereiro de 2021 e a Portaria de Pessoal nº 68/GR/UFFS/2021, de 10 de fevereiro de 2021, publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor VANDERLEIA DEZINGRINI, Assistente em Administração, Siape nº 1792385, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.018609/2022-58.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ELOIR FARIA DE PAULA, Siape nº 2382596, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.018609/2022-58.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 430/GR/UFFS/2021, de 19 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Antonio Inacio Andrioli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor ANTONIO INACIO ANDRIOLI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2760133, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Center for Sustainable Society Research (CSS) da Universität Hamburg, em Hamburgo - Alemanha, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, conforme Processo nº 23205.010915/2022-46.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor DOLISETE LEVANDOSKI, Técnico em Audiovisual, Siape nº 1909433, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 460/GR/UFFS/2021, de 05 de agosto de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.019236/2022-32.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 460/GR/UFFS/2021, de 05 de agosto de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor TIAGO AIRES ARAUJO, Assistente em Administração, Siape nº 1048337, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.019243/2022-34.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Erechim, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CRISTIANA PAULA SEEHABER, Siape nº 1983205, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.019243/2022-34.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 26/GR/UFFS/2022, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 456/GR/UFFS/2022 Que Designa Substituto do Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria de Pessoal nº 426/GR/UFFS/2022, de 10 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa substituo do Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FLÁVIO HUMBERTO TESTA, Siape nº 2388204, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016595/2022-38.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FLÁVIO HUMBERTO TESTA, Siape nº 2388204, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.017780/2022-40.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Tiago da Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 6 de setembro de 2022, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor TIAGO DA COSTA, Siape nº 1907140, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, do Campus Laranjeiras do Sul para o Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.004287/2021-89.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Larissa da Cunha Feio Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 6 de setembro de 2022, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, a servidora LARISSA DA CUNHA FEIO COSTA, Siape nº 1642152, ocupante do cargo efetivo de Nutricionista, nível E, do Campus Laranjeiras do Sul para o Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Assessoria de Gestão Administração e Serviços do Campus Realeza.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Daniela Augustin Silveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor DANIELA AUGUSTIN SILVEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1037845, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Patologia da Universidade Estadual Paulista - UNESP, em Botucatu - SP, no período de 30/06/2022 a 29/12/2024, Processo nº 23205.014691/2022-41.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Claudia Cristina de Oliveira Soares
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, a servidora CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES, Siape nº 1332249, ocupante do cargo efetivo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais, nível ‘D’, do Campus Cerro Largo para o Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.001063/2019-09.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 23/06/2022, a servidora THAIS BRANCO, Assistente em Administração, Siape nº 2998483, da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 15/GR/UFFS/2021, de 11 de janeiro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.019661/2022-21.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 15/GR/UFFS/2021, de 11 de janeiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ELISE CRISTINA EIDT, Assistente em Administração, Siape nº 2907979, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.019666/2022-54.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor VALDECIR JOSÉ ZONIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059120, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, do Campus E rechim, código FCC, integrante do quadro distributivo de cargos e funções gratificadas desta universidade.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 745/GR/UFFS/2020, de 24 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO 2023.1 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Filosofia (PPGFIL), da UFFS, Campus Chapecó, para ingresso em 2023.1 constituída pela Portaria nº 2298/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Newton Marques Peron
Professor do Magistério - Presidente
2124211
Juliano Paccos Caram
Professor do Magistério
1804486
Alcione Roberto Roani
Professor do Magistério
2064910
Bruno Ramos Mendonça
Professor do Magistério
3217060
Clovis Brondani
Professor do Magistério - Suplente
1656047
Marcio Soares
Professor do Magistério - Suplente
1770161
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2299/GR/UFFS/2022, de 6 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA EQUIPE DE ESTUDO REFERENTE À REPROGRAFIA PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem no estudo de viabilidade de implantação de uma solução para o serviço de reprografia nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I -  Anni Kellen Cunico - Presidente (Reitoria), Siape 1943625;
II -  Angelo Sérgio Bueno ( Campus Laranjeiras do Sul-PR), Siape 1796732;
III -  Bertil Levi Hammarstrom ( Campus Passo Fundo), Siape 1118129;
IV -  Edinéia Paula Sartori Schmitz ( Campus Realeza-PR), Siape 1894471;
V -  Elizabete Maria da Silva Pedroski ( Campus Erechim-RS), Siape 1828090;
VI -  Maria Goreti Finkler ( Campus Cerro Largo-RS), Siape 1892262;
VII -  Rodrigo Celso Gheno, ( Campus Chapecó-SC), Siape 2136477;
VIII -  Ronaldo Antonio Breda (Secretaria Especial de Tecnologia e Informação ), Siape 1827490;
IX -  Ronaldo José Seramim ( Campus Laranjeiras do Sul-PR), Siape 1303289;
X -  Volnei Darino Pol (Secretaria Especial de Tecnologia e Informação), Siape 1757358.
 
Art. 2º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do estudo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RECONDUZIR os membros da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS) para mandato de 04/06/2022 a 04/06/2024.
I -  Izabel Aparecida Soares, Professora do Magistério Superior, Siape 1716247 ( Campus Realeza);
II -  Leandro Galon, Professor do Magistério Superior, Siape 1805453 ( Campus Erechim);
III -  Leonardo Barbosa Leiria, Professor do Magistério Superior, Siape 1971137 ( Campus Chapecó);
IV -  Roberson Dibax, Professor do Magistério Superior, Siape 1963827, ( Campus Laranjeiras do Sul);
V -  Sérgio Luiz Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape 1788893 ( Campus Chapecó).
Art. 1º RECONDUZIR os membros da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS) para mandato de 04/06/2022 a 04/06/2024:
I -  Leandro Galon, Professor do Magistério Superior, Siape 1805453 (campus Erechim);
II -  Leonardo Barbosa Leiria, Professor do Magistério Superior, Siape 1971137 (campus Chapecó);
III -  Roberson Dibax, Professor do Magistério Superior, Siape 1963827, (campus Laranjeiras do Sul);
IV -  Sérgio Luiz Alves Junior, Professor do Magistério Superior, Siape 1788893 (campus Chapecó). (ALTERADA PELA PORTARIA Nº 3304/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Ficam designados para exercer as atividades de Presidente e Vice-presidente da CIBio/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Roberson Dibax
1963827
Presidente
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
Vice-presidente
Art. 2º Ficam designados para exercer as atividades de Presidente e Vice-presidente da CIBio/UFFS: 

ALÍNEA

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

a

Roberson Dibax

1963827

Presidente

b

Leandro Galon

1805453

Vice-presidente

 
Art. 3º  Para secretariar os trabalhos da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/UFFS) fica designada a servidora Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária Executiva, Siape 2053770.
 
Art. 4º  As competências, funções e atribuições da CIBio/UFFS estão definidas na Resolução nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, que aprova o Regimento desta Comissão.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 622/GR/UFFS/2020, de 04 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2305/GR/UFFS/2022 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º da Portaria nº 2305/GR/UFFS/2022, de 9 de junho de 2022, que estabelece a estrutura organizacional do campus Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ESTABELECER a estrutura organizacional do campus Passo Fundo.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Direção do Campus Passo Fundo
CD3
1.1 Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo
CD4
1.1.1 Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Passo Fundo
FG1
1.1.2 Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo
FG2
1.2 Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo
CD4”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 2312/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 001/2022 LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso I do art. 1º da Portaria nº 2312/GR/UFFS/2022, de 13 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa a banca examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/Laranjeiras do Sul para contratação de professor do Magistério Superior Substituto, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I - Área de conhecimento 01: Matemática
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Martinho Machado Junior
Presidente
Andresa Freitas
Titular
Carlos Augusto Fernandes Dagnone
Titular
Vivian Machado de Menezes
Suplente”
 
LEIA-SE:
“I - Área de conhecimento 01: Matemática
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Martinho Machado Junior
Presidente
Andresa Freitas
Titular
Carlos Augusto Fernandes Dagnone
Titular
Alexandre Manoel dos Santos
Suplente
Vivian Machado de Menezes
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2203/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.001959/2019-80, e
b. a Portaria nº 2203/GR/UFFS/2022, de 25 de abril de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 24/06/2022, com base no artigo nº 21 da In Cgu nº 14/2018, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2203/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1849/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 1849/GR/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, que designa os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................
I -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
 ALÍNEA
NOME
SIAPE
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Graciela Soares Fonseca
2301769
Diretora de Extensão
Presidente
b
Vicente de Paula Almeida Junior
2819775
Diretor de Arte e Cultura
Membro Titular
II -  Campus Cerro Largo
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Docente
Membro Titular
b
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Docente
Membro Titular
c
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Docente
Membro Titular
d
Evandro Pedro Schneider
1835403
Docente
Membro Titular
e
Roberta Titton
2153986
Técnico-administrativo
Membro Titular
f
Karim Francini Herlen
2114200020
Discente
Membro Titular
g
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Docente
Membro Suplente
h
Ana Cláudia Porto
1343981
Docente
Membro Suplente
i
Izabel Gioveli
1318973
Docente
Membro Suplente
j
Louise De Lira Roedel Botelho
1660708
Docente
Membro Suplente
k
Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado
1945462
Técnico-administrativo
Membro Suplente
l
Mariele Lunardi Schmechel
2114200022
Discente
Membro Suplente
III -  Campus Chapecó
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Antonio Luiz Miranda
2028051
Docente
Membro Titular
b
Valdir Prigol
1807740
Docente
Membro Titular
c
Angelo Brião Zanela
1936117
Docente
Membro Titular
d
Luiz Carlos Sordi
1911045
Técnico-administrativo
Membro Titular
e
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
Membro Titular
f
André Luiz Radunz
1071847
Docente
Membro Suplente
g
Mariana Pizzi
3227925
Docente
Membro Suplente
h
Maíra Rossetto
2279340
Docente
Membro Suplente
i
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Docente
Membro Suplente
j
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membro Suplente
IV -  Campus Erechim
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Marcela Alvares Maciel
2022789
Docente
Membro Titular
b
Helen Treichel
1887138
Docente
Membro Titular
c
Solange Todero Von Onçay
1833473
Docente
Membro Titular
d
Renata Franceschet Goettems
3057476
Docente
Membro Titular
e
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Técnico-administrativo
Membro Titular
f
Tailize Scheffer Camargo
1915742015
Discente
Membro Titular
g
Sonize Lepke
2051050
Docente
Membro Suplente
h
Gustavo Giora
2059157
Docente
Membro Suplente
i
Ulisses Pereira de Mello
1797216
Docente
Membro Suplente
j
Elisiane da Silva Quevedo
1947817
Técnico-administrativo
Membro Suplente
k
Fernanda Safira Nascimento Ferreira
1915742039
Discente
Membro Suplente
V -  Campus Laranjeiras do Sul
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Jorge Erick Garcia Parra
1872818
Docente
Membro Titular
b
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Docente
Membro Titular
c
Humberto Rodrigues Francisco
1838596
Docente
Membro Titular
d
Martinho Machado Junior
1039216
Docente
Membro Titular
e
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico-administrativo
Membro Titular
f
Valdecir Xavier
1712503022
Discente
Membro Titular
g
Thiago Bergler Bitencourt
1768806
Docente
Membro Suplente
h
Paulo Alexandre Nunes
1933549
Docente
Membro Suplente
i
Silvia Romão
1835443
Docente
Membro Suplente
j
Andresa Freitas
1425699
Docente
Membro Suplente
k
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Técnico-administrativo
Membro Suplente
l
Rafael Brito de Souza
1912510026
Discente
Membro Suplente
VI -  Campus Passo Fundo
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Alessandra Regina Müller Germani
1306018
Docente
Membro Titular
b
Maríndia Biffi
2189701
Docente
Membro Titular
c
Priscila Pavan Detoni
3192500
Docente
Membro Titular
d
Renata dos Santos Rabello
2311605
Docente
Membro Titular
e
Ivânia dos Santos Lago
1995597
Técnico-administrativo
Membro Titular
f
Camila Vieira Viana
1726400029
Discente
Membro Titular
g
Regina Inês Kunz
3061045
Docente
Membro Suplente
h
Daniela Teixeira Borges
1213159
Docente
Membro Suplente
i
Antônio Marcos de Almeida
2279786
Docente
Membro Suplente
j
Gabrieli Vargas
2047229
Técnico-administrativo
Membro Suplente
k
Nathyelle Maria de Oliveira Candido
1916400017
Discente
Membro Suplente
VII -  Campus Realeza
 ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Mariane Inês Ohlweiler
2426991
Docente
Membro Titular
b
Marcos Roberto da Silva
1716043
Docente
Membro Titular
c
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Docente
Membro Titular
d
Marcelo Zanetti
16985052
Docente
Membro Titular
e
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Técnico-administrativo
Membro Titular
f
Iara Maria Adriano
1813803002
Discente
Membro Titular
g
Ademir Roberto Freddo
1373639
Docente
Membro Suplente
h
Dennis Fernandes Alves Bessada
1857321
Docente
Membro Suplente
i
Marilene Aparecida Lemos
1863967
Docente
Membro Suplente
j
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Docente
Membro Suplente
k
Giuliano Kluch
1783945
Técnico-administrativo
Membro Suplente
l
Jean Carlos de Lima Martins
1313121021
Discente
Membro Suplente ”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1877/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 1877/GR/UFFS/2021, de 29 de setembro de 2021, que designa Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................
I -  Campus Cerro Largo
ALINEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Coordenadora Adjunta de Cultura
b
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Coordenadora Adjunta de Extensão
II -  Campus Chapecó
ALINEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Luiz Carlos Sordi
1911045
Coordenador Adjunto de Cultura
III -  Campus Erechim
.................................................
IV -   Campus Laranjeiras do Sul
.................................................
V -   Campus Passo Fundo
.................................................
VI -   Campus Realeza
ALINEA
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
a
Marcos Roberto da Silva
1716043
Coordenador Adjunto de Cultura
b
Mariane Inês Ohlweiler
2426991
Coordenadora Adjunta de Extensão”(NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NDE CG IECCNMCAL LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Ao vigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a terceira Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, concomitante com a terceira Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e com a segunda reunião do GT que realizará a reformulação do PPC visando a inclusão da curricularização da extensão, presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os demais membros: Marciane Maria Mendes, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e como membro do GT a técnico administrativa Suelen Spindola Bilhar. Justificaram a ausência: Joaquim Gonçalves da Costa. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta “Cronograma de reformulação do PPC do Curso” e “Continuação (reformulação do PPC - curricularização da extensão)” e considerando que a matriz do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias está em processo de extinção e que as discussões a cerca da reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão não se aplica a esta matriz, o registro da reunião concomitante foi mantido para conhecimento. 1. Informes: 1.1 O Coordenador informou que as atas não foram encaminhadas para apreciação nesta reunião e que serão encaminhadas na próxima convocação. 1.2 O Coordenador compartilhou o ofício que foi discutido e aprovado no Colegiado, referente à justificativa quanto a impossibilidade do cumprimento do cronograma para a reformulação do PPC. Salientou que a justificativa será encaminhada por todos os cursos para a Coordenação Acadêmica, sendo isto uma decisão do Fórum dos Coordenadores, que definiu que todos os cursos solicitariam a prorrogação do prazo, mediante encaminhamento destes ofícios pela Coordenação Acadêmica à DOP, isto de de forma coletiva. A justificativa continha os seguintes pontos: 1. Prazos para debates, reflexões e discussões insuficientes (GT, Colegiado/NDE); 2. Necessidade de aguardar a conclusão/execução dos módulos formativos ofertados pela Prograd; 3. Necessidade de aprovação/atualização da Política de Formação de Professores da UFFS (discussão pela II conferência das Licenciaturas e aprovações dos orgãos colegiados, 4. Necessidade de mais prazo para o curso discutir outros elementos do PPC; 5. Descompasso das discussões dos Fóruns dos domínios comum e conexo; 6. Falta do aprofundamento nas discussões da legislação nacional como a resolução NCE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019; OBS: para atender os egressos no curso em 2023, o curso pretende garantir equivalência de CCRs; PRAZO MÁXIMO SOLICITADO: 19/06/2023.O Coordenador mencionou o número baixo de entrada no curso e que com a ampliação do prazo, o curso terá mais tempo para pensar na reformulação do PPC de forma mais ampla e estruturante, fazendo as adequações exigidas pela Resolução 2 CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, mencionando também a responsabilidade enquanto gestores e a questão da continuidade do curso, sugerindo que se pense de forma mais aprofundada nesta reestruturação e conjuntamente com o outro curso de educação do campo. 1.3 O Coordenador informou que acontecerá na quarta-feira dia vinte e dois de junho, a segunda conferência das licenciaturas, e será transmitida pelo youtube. 1.4 O Coordenador informou que esteve no Fórum Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo (FONEC) e que durante o fórum, verificou-se que os problemas enfrentados pelas licenciaturas são de forma geral no Brasil, sendo isto um alerta a nível nacional. Reforçou a necessidade de se fazer uma discussão/debate a nível nacional, visando melhorar os números de entradas nos cursos de educação do campo. 1.5 Aconteceu na UFFS a JURA, Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária, teve participação das escolas da região, para conhecer os espaços da UFFS. Encerrado os informes, passou-se a pauta. 2. PAUTA: 2.1 Cronograma de reformulação do PPC do Curso: Ponto exposto no informe 1.2. 2.2 Continuação (reformulação do PPC - curricularização da extensão): a) O Coordenador informou o que foi pensado nas reuniões anteriores, sendo definido três eixos para a inserção da curricularização da extensão, sendo a distribuição de duzentos e vinte quatro horas de extensão intraCCR, cinquenta horas de extensão por validação de atuação em ações externas e cinquenta horas de extensão em atividades curriculares de extensão e cultura na UFFS, totalizando as trezentas e vinte e quatro horas que deve ser convertida em extensão. O Coordenador ressaltou que os domínios comum e conexo não tem até o momento a definição se vai haver extensão dentro dos componentes, que até que haja definições no Fórum das Licenciaturas e reuniões dos domínios, os trabalhos da reformulação devem continuar, baseados na definição dos eixos propostos. O Coordenador mencionou que em cursos já reformulados, a carga de extensão a princípio será distribuída dentro dos Ccrs também, estando a proposta inicial do curso em conformidade com outros cursos da UFFS. b) O Coordenador sugeriu que esta proposta seja encaminhada para cada responsável voltar a fazer uma conversa com os docentes, sendo por área, conforme definição anterior e a docente Yasmine Miguel Serafini Micheletto ficará encarregada de promover a discussão com os docentes de química, Vivian Machado de Menezes com os docentes de física, Ricardo Key Yamazaki com os docentes de biologia, Vitor de Moraes e Marciane Maria Mendes com os docentes do Domínio Conexo e Joaquim Gonçalves da Costa e Ana Cristina Hammel com os docentes do Domínio Comum. O Coordenador ressaltou que nem todos os docentes estão a par das questões que devem ser consideradas para a curricularização, que mesmo descontextualizados com as discussões que estão ocorrendo, estas conversas devem sem realizadas com todos os docentes do curso de forma democrática, sendo que, com a ampliação do prazo haverá tempo para isto. Sugeriu que cada docente responsável verifique a melhor data para que, via convite pela coordenação, sejam agendadas estas conversas, visando a participação do NDE para as discussões. c) Os participantes fizeram considerações quanto a proposta do eixo que compreende às cinquenta horas de extensão por validação de atuação em ações externas, considerando que a extensão externa já faz parte das Atividades Curriculares Complementares (ACCS) e que, caso o discente não consiga cumprir, fica a dúvida se haverá ou não outra forma para ele realizar estas horas e outro ponto levantado foi com relação a avaliação destas atividades, quanto ao protagonismo dos discentes, devendo estes critérios constarem no PPC. Foi mencionado a questão da qualidade da extensão, evitando que esteja amarrada a mais uma burocracia, que cabe a Coordenação de Extensão, ao NDE e Colegiado fazerem discussões focando na questão da qualidade e menos na burocracia. d) Encaminhamento: Desta forma, o NDE considerando que não se tem até o momento as definições dos domínios comum e conexo, sugeriu que, a distribuição dos dez por cento de extensão sendo, as trezentos e vinte quatro horas do curso, seja pensada a partir da inclusão máxima nos Ccrs e somente se sobrarem horas, pensar na possibilidade da criação de um ccr somente de extensão. Salientou-se no entanto que para a criação de um novo ccr, outro deverá sair da matriz curricular, visando não alterar a carga horária total do curso. Esta definição deverá ser levada para o fórum das licenciaturas. 2.3 Estudo da Resolução 2 CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019: O Coordenador mencionou que além das políticas de extensão, tem as diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial dos professores para a educação básica, a qual institui a base nacional comum para a formação inicial de professores da educação básica (BNC-Formação), desta forma, passou-se a leitura a partir do artigo dez da Resolução 2 CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019: a) “CAPÍTULO IV - DOS CURSOS DE LICENCIATURA - Art. 10. Todos os cursos em nível superior de licenciatura, destinados à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, serão organizados em três grupos, com carga horária total de, no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas, e devem considerar o 6 desenvolvimento das competências profissionais explicitadas na BNC-Formação, instituída nos termos do Capítulo I desta Resolução. Art. 11. A referida carga horária dos cursos de licenciatura deve ter a seguinte distribuição: I - Grupo I: 800 (oitocentas) horas, para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais. II - Grupo II: 1.600 (mil e seiscentas) horas, para a aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos. III - Grupo III: 800 (oitocentas) horas, prática pedagógica, assim distribuídas: a) 400 (quatrocentas) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da instituição formadora; e b) 400 (quatrocentas) horas para a prática dos componentes curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, segundo o PPC da instituição formadora. Parágrafo único. Pode haver aproveitamento de formação e de experiências anteriores, desde que desenvolvidas em instituições de ensino e em outras atividades, nos termos do inciso III do Parágrafo único do art. 61 da LDB (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009). Art. 12. No Grupo I, a carga horária de 800 horas deve ter início no 1º ano, a partir da integração das três dimensões das competências profissionais docentes – conhecimento, prática e engajamento profissionais – como organizadoras do currículo e dos conteúdos segundo as competências e habilidades previstas na BNCC-Educação Básica para as etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Parágrafo único. No Grupo I, devem ser tratadas ainda as seguintes temáticas: I - currículos e seus marcos legais: a) LDB, devendo ser destacado o art. 26-A; b) Diretrizes Curriculares Nacionais; c) BNCC: introdução, fundamentos e estrutura; e d) currículos estaduais, municipais e/ou da escola em que trabalha. II - didática e seus fundamentos: a) compreensão da natureza do conhecimento e reconhecimento da importância de sua contextualização na realidade da escola e dos estudantes; b) visão ampla do processo formativo e socioemocional como relevante para o desenvolvimento, nos estudantes, das competências e habilidades para sua vida; c) manejo dos ritmos, espaços e tempos para dinamizar o trabalho de sala de aula e motivar os estudantes; d) elaboração e aplicação dos procedimentos de avaliação de forma que subsidiem e garantam efetivamente os processos progressivos de aprendizagem e de recuperação contínua dos estudantes; e) realização de trabalho e projetos que favoreçam as atividades de aprendizagem colaborativa; e f) compreensão básica dos fenômenos digitais e do pensamento computacional, bem como de suas implicações nos processos de ensino-aprendizagem na contemporaneidade. III - metodologias, práticas de ensino ou didáticas específicas dos conteúdos a serem ensinados, devendo ser considerado o desenvolvimento dos estudantes, e que possibilitem o domínio pedagógico do conteúdo, bem como a gestão e o planejamento do processo de ensino e de aprendizagem; 7 IV - gestão escolar com especial ênfase nas questões relativas ao projeto pedagógico da escola, ao regimento escolar, aos planos de trabalho anual, aos colegiados, aos auxiliares da escola e às famílias dos estudantes; V - marcos legais, conhecimentos e conceitos básicos da Educação Especial, das propostas e projetos para o atendimento dos estudantes com deficiência e necessidades especiais; VI - interpretação e utilização, na prática docente, dos indicadores e das informações presentes nas avaliações do desempenho escolar, realizadas pelo MEC e pelas secretarias de Educação; VII - desenvolvimento acadêmico e profissional próprio, por meio do comprometimento com a escola e participação em processos formativos de melhoria das relações interpessoais para o aperfeiçoamento integral de todos os envolvidos no trabalho escolar; VIII - conhecimento da cultura da escola, o que pode facilitar a mediação dos conflitos; IX - compreensão dos fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos; das ideias e das práticas pedagógicas; da concepção da escola como instituição e de seu papel na sociedade; e da concepção do papel social do professor; X - conhecimento das grandes vertentes teóricas que explicam os processos de desenvolvimento e de aprendizagem para melhor compreender as dimensões cognitivas, sociais, afetivas e físicas, suas implicações na vida das crianças e adolescentes e de suas interações com seu meio sociocultural; XI - conhecimento sobre como as pessoas aprendem, compreensão e aplicação desse conhecimento para melhorar a prática docente; XII - entendimento sobre o sistema educacional brasileiro, sua evolução histórica e suas políticas, para fundamentar a análise da educação escolar no país, bem como possibilitar ao futuro professor compreender o contexto no qual exercerá sua prática; e XIII - compreensão dos contextos socioculturais dos estudantes e dos seus territórios educativos”. b) Após foi realizada a leitura do artigo treze: “Art. 13. Para o Grupo II, que compreende o aprofundamento de estudos na etapa e/ou no componente curricular ou área de conhecimento, a carga horária de 1.600 horas deve efetivar-se do 2º ao 4º ano, segundo os três tipos de cursos, respectivamente destinados à: I - formação de professores multidisciplinares da Educação Infantil; II - formação de professores multidisciplinares dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e III - formação de professores dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. § 1º Dos estudos comuns a esses três cursos, devem ser incluídas, nas 1.600 horas, as seguintes habilidades: I - proficiência em Língua Portuguesa falada e escrita, leitura, produção e utilização dos diferentes gêneros de textos, bem como a prática de registro e comunicação, levando-se em consideração o domínio da norma culta; II - conhecimento da Matemática para instrumentalizar as atividades de conhecimento, produção, interpretação e uso das estatísticas e indicadores educacionais; III - compreensão do conhecimento pedagógico do conteúdo proposto para o curso e da vivência dos estudantes com esse conteúdo; IV - vivência, aprendizagem e utilização da linguagem digital em situações de ensino e de aprendizagem na Educação Básica; V - resolução de problemas, engajamento em processos investigativos de aprendizagem, atividades de mediação e intervenção na realidade, realização de projetos e 8 trabalhos coletivos, e adoção de outras estratégias que propiciem o contato prático com o mundo da educação e da escola; VI - articulação entre as atividades práticas realizadas na escola e na sala de aula com as que serão efetivadas durante o estágio supervisionado; VII - vivência e aprendizagem de metodologias e estratégias que desenvolvam, nos estudantes, a criatividade e a inovação, devendo ser considerada a diversidade como recurso enriquecedor da aprendizagem; VIII - alfabetização, domínio de seus fundamentos e domínio pedagógico dos processos e das aprendizagens envolvidas, com centralidade nos resultados quanto à fluência em leitura, à compreensão de textos e à produção de escrita das crianças, dos jovens e dos adultos; IX - articulação entre os conteúdos das áreas e os componentes da BNCC-Formação com os fundamentos políticos referentes à equidade, à igualdade e à compreensão do compromisso do professor com o conteúdo a ser aprendido; e X - engajamento com sua formação e seu desenvolvimento profissional, participação e comprometimento com a escola, com as relações interpessoais, sociais e emocionais. § 2º Para o curso de formação de professores multidisciplinares da Educação Infantil, as 1.600 horas devem também contemplar: I - as especificidades das escolas de Educação Infantil – creche ou pré-escola – seus modos de organização, gestão e rotinas; II - as particularidades do processo de aprendizagem das crianças nas faixas etárias da creche e pré-escola; III – os princípios didáticos de planejamento, encaminhamento e avaliação de propostas pedagógicas que tenham como referência os eixos estruturantes de brincadeiras e interações das DCNs da Educação Infantil e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento da BNCC – conviver, brincar, participar, explorar, expressar, conhecer-se – para garantir a consecução dos objetivos de desenvolvimento e a aprendizagem organizados nos campos de experiência da Educação Infantil conforme disposto na Base Nacional Comum Curricular:[…]. § 4º Para o curso de formação de professores nos anos finais do Ensino Fundamental, e do Ensino Médio, as 1.600 horas, para aprofundar e desenvolver os saberes específicos, 9 podem ser ofertadas, de acordo com a organização curricular, do seguinte modo: componentes curriculares, componentes interdisciplinares ou áreas de estudos, nos termos do respectivo Projeto Pedagógico do Curso (PPC). § 5º Incluem-se nas 1.600 horas de aprofundamento desses cursos os seguintes saberes específicos: conteúdos da área, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento previstos pela BNCC e correspondentes competências e habilidades”. Finalizada esta leitura, o Coordenador mencionou que o curso já está adequado aos aspectos que a nova resolução traz, já contempla a interdisciplinaridade e a disposição por área de conhecimento, que deve-se ter uma preocupação em pensar de forma mais ampla, no sentido de que, em quais princípios vai se manter amarrado o PPC do curso, se nos que já existem pelas bases curriculares ou se vai mudar para os princípios das competências e habilidades, apresentados nesta resolução. c) Seguiu-se com a leitura: “BASE NACIONAL COMUM PARA A FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (BNC-FORMAÇÃO) COMPETÊNCIAS GERAIS DOCENTES 1. Compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante e na sua própria aprendizagem colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e inclusiva. 2. Pesquisar, investigar, refletir, realizar a análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções tecnológicas para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas. 3. Valorizar e incentivar as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais quanto mundiais, e a participação em práticas diversificadas da produção artístico-cultural para que o estudante possa ampliar seu repertório cultural. 4. Utilizar diferentes linguagens – verbal, corporal, visual, sonora e digital – para se expressar e fazer com que o estudante amplie seu modelo de expressão ao partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos, produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo. 5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes, como recurso pedagógico e como ferramenta de formação, para comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e potencializar as aprendizagens. 6. Valorizar a formação permanente para o exercício profissional, buscar atualização na sua área e afins, apropriar-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitem aperfeiçoamento profissional e eficácia e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania, ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade. 7. Desenvolver argumentos com base em fatos, dados e informações científicas para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns, que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental, o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta. 8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana, reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas, desenvolver o autoconhecimento e o autocuidado nos estudantes. 9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem. 10. Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, para que o ambiente de aprendizagem possa refletir esses valores.” d) “COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS 1. CONHECIMENTO PROFISSIONAL 2. PRÁTICA PROFISSIONAL 3. ENGAJAMENTO PROFISSIONAL 1.1 Dominar os objetos de conhecimento e saber como ensiná-los 2.1 Planejar as ações de ensino que resultem em efetivas aprendizagens 3.1 Comprometer-se com o próprio desenvolvimento profissional 1.2 Demonstrar conhecimento sobre os estudantes e como eles aprendem 2.2 Criar e saber gerir ambientes de aprendizagem 3.2 Comprometer-se com a aprendizagem dos estudantes e colocar em prática o princípio de que todos são capazes de aprender 1.3 Reconhecer os contextos 2.3 Avaliar o desenvolvimento do educando, a aprendizagem e o ensino 3.3 Participar do Projeto Pedagógico da escola e da construção dos valores democráticos 1.4 Conhecer a estrutura e a governança dos sistemas educacionais 2.4 Conduzir as práticas pedagógicas dos objetos conhecimento, competências e habilidades 3.4 Engajar-se, profissionalmente, com as famílias e com a comunidade.” e) Antes da leitura do próximo ponto, o Coordenador comentou que, articular o conhecimento científico vai para além de competências e habilidades, que o PPC do curso tem que ter uma visão mais ampla, ao analisar o documento percebe-se que a competência e habilidade é algo específico dentro da formação plena, tem que ser vertical e também horizontal e na leitura da resolução, verifica-se que o curso já está dentro da legislação na questão da interdisciplinaridade, nas áreas, porém não pelos princípios. Seguiu-se com a leitura: “1. DIMENSÃO DO CONHECIMENTO PROFISSIONAL - Competências Específicas : 1.1 Dominar os objetos de conhecimento e saber como ensiná-los; 1.2 Demonstrar conhecimento sobre os estudantes e como eles aprendem; 1.3 Reconhecer os contextos; 1.4 Conhecer a estrutura e a governança dos sistemas educacionais. 2. DIMENSÃO DA PRÁTICA PROFISSIONAL- 2.1 Planejar ações de ensino que resultem em efetivas aprendizagens; 2.2 Criar e saber gerir ambientes de aprendizagem; 2.3 Avaliar o desenvolvimento do educando, a aprendizagem e o ensino; 2.4 Conduzir as práticas pedagógicas dos objetos do conhecimento, das competências e habilidades.” f) Encerrada a leitura, foi mencionado a preocupação com a questão do deslocamento da extensão mas sem ter os devidos recursos, colocando a necessidade de se pensar no financiamento, nas políticas públicas diferenciadas para educação do campo e a continuidade de se pautar os concursos nas três esferas, municipal, estadual e federal. Os participantes fizeram considerações a cerca das informações que foram lidas e que há a necessidade de ler e reler as informação para assimilar melhor as diretrizes, tendo em vista que os docentes das áreas específicas podem ter um outro olhar sobre o que se está propondo. g) Encaminhamento: O Coordenador propôs convidar alguém de fora para explicar o que vai impactar as mudanças proposta e a legislação, mencionou a Federal do Paraná, onde estão discutindo/pesquisando esta resolução. A proposta é reunir neste momento o Colegiado e NDE bem como abrir para a participação da outra licenciatura em educação do campo. Foi mencionado alguns nomes e o coordenador os consultará, para verificar a possibilidade de agendamento para que o grupo possa compreender a legislação nacional para o tema, visando fazer uma conversa/palestra de forma online, caso o convidado não possa estar presencialmente. 3. Encerramento: Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso que presidiu esta terceira reunião ordinária do NDE.

Marcia Regina Maximowski____________________________

Vitor de Moraes ___________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de junho de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD PF

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2022, bem como o disposto no processo nº 23205.016198/2022-66, torna público o resultado preliminar da seleção de monitores(as) de ensino para atuarem junto aos projetos selecionados nos termos do Edital nº 28/PROGRAD/UFFS/2022.

1 CLASSIFICAÇÃO

1.1 A classificação dos(as) estudantes inscritos(as) está disposta no Anexo deste Edital, considerando-se o disposto no item 7.2 do Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2022.

 

Passo Fundo-RS, 22 de junho de 2022.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

CONSUNI CGAE

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e dezessete minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis), representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Clovis Alencar Butzge (suplente), Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Tiago da Costa, Luciano Tormen (suplente), Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul); João Alfredo Braida, Larissa Hermes Thomas Tombini (Campus Chapecó); Rosemar Ayres dos Santos e Eliane Gonçalves dos Santos (suplente), Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo); Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Elsio José Corá e Thais Nascimento Helou (suplente) (Campus Chapecó). Também, estiveram presentes: Rosenei Cella, (PROGRAD/DPGRAD), Eleine Maestri e Alexandre Fassina (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser e Sidiana Ruaro da Silva (PROGRAD/DRA); Kelly Trapp (PROGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 17/05/2022. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. Comunicados. O Presidente informou que no dia 22 de junho, ocorrerá a II Conferência das Licenciaturas e convidou todos os presentes para participar do evento. Também informou que o Fórum dos Bacharelados não foi aprovado pelos seus integrantes para iniciar as atividades nesse semestre. Comunicou ainda, que foi designada pelo Inep, comissão para fins de recredenciamento da UFFS. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, comunicou que a comissão relatora da matéria sobre a alteração do Regulamento da Graduação - Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014, está elaborando o parecer da matéria, e considerando que a comissão apresentará uma minuta de Resolução para análise na CGAE, solicitou que o prazo seja prorrogado até o dia 18 de julho de 2022, e após a entrega da relatoria, a matéria, seja analisada numa sessão extraordinária. Após as informações do conselheiro, houve acordo sobre a prorrogação do prazo. Encerrados os comunicados, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.000975/2022-51 - Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza; apreciação do Parecer 5/2022 – DOP; 2.2 Processo nº 23205.013350/2022-59 - Solicitação de Revogação da Decisão nº 2/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2014, que Autoriza a alteração do texto do Histórico Institucional da UFFS constante dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; 2.3 Processo nº 23205.013989/2021-53 - Revogação da Resolução Conjunta nº 1/2017 - CONSUNI/CGAE/CPPGEC e apreciação da nova Proposta de Resolução de Revalidação; apreciação do Parecer da conselheira relatora Larissa Hermes Thomas Tombini; 2.4 Processo nº 23205.010152/2022-33 - Solicitação de Alteração da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015, que dispõe sobre o Regulamento de Estágio da UFFS; apreciação do Parecer da conselheira relatora Rosemar Ayres dos Santos; 2.5 Processo nº 23205.012579/2022-76 - Projeto Pedagógico do Curso de Matemática - Licenciatura, Campus Cerro Largo; apreciação do Parecer do conselheiro relator Élsio José Corá; 2.6 Processo nº 23205.013208/2022-10 - Revogação da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD, e proposta de nova Resolução que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) da UFFS; apreciação do Parecer do conselheiro relator Nedilso Lauro Brugnera; 2.7 Processo nº 23205.013130/2022-25 - Revogação da Resolução Nº 03/2015-CONSUNI-CGRAD (Grupos de estudos), e proposta de nova Resolução que estabelece orientações e procedimentos para a criação de grupos de estudos no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e dá outras providências; apreciação do Parecer do conselheiro relator Luciano Tormen. Após a apresentação da pauta, o Presidente solicitou o adiamento do item 2.6 Processo nº 23205.013208/2022-10, que trata sobre a Revogação da Resolução nº 13/2013-CONSUNI/CGRAD, e proposta de nova Resolução que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) da UFFS. Houve consenso pelo adiamento da matéria. Ordem do dia ficou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.000975/2022-51 - Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza; apreciação do Parecer 5/2022 – DOP; 2.2 Processo nº 23205.013350/2022-59 - Solicitação de Revogação da Decisão nº 2/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2014, que Autoriza a alteração do texto do Histórico Institucional da UFFS constante dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; 2.3 Processo nº 23205.013989/2021-53 - Revogação da Resolução Conjunta nº 1/2017 - CONSUNI/CGAE/CPPGEC e apreciação da nova Proposta de Resolução de Revalidação; apreciação do Parecer da conselheira relatora Larissa Hermes Thomas Tombini; 2.4 Processo nº 23205.010152/2022-33 - Solicitação de Alteração da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015, que dispõe sobre o Regulamento de Estágio da UFFS; apreciação do Parecer da conselheira relatora Rosemar Ayres dos Santos; 2.5 Processo nº 23205.012579/2022-76 - Projeto Pedagógico do Curso de Matemática - Licenciatura, Campus Cerro Largo; apreciação do Parecer do conselheiro relator Élsio José Corá; 2.6 Processo nº 23205.013130/2022-25 - Revogação da Resolução Nº 03/2015-CONSUNI-CGRAD (Grupos de estudos), e proposta de nova Resolução que estabelece orientações e procedimentos para a criação de grupos de estudos no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e dá outras providências; apreciação do Parecer do conselheiro relator Luciano Tormen. A Ordem do Dia foi aprovada conforme acima. Logo, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.000975/2022-51 - Proposta de criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza; apreciação do Parecer 5/2022 – DOP. A Diretora de Organização Pedagógica, Eleine Maestri, realizou a leitura do parecer Nº 5/2022 - DOP. Em seguida, o conselheiro relator Tiago da Costa manifestou seu voto favorável à aprovação final do PPC do Curso de Pedagogia, Campus Realeza, considerando que não o havia registrado no respectivo processo. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos. Em votação, o parecer da DOP e o voto do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.013350/2022-59 - Solicitação de Revogação da Decisão nº 2/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2014, que autoriza a alteração do texto do Histórico Institucional da UFFS constante dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação. A Diretora de Organização Pedagógica, Eleine Maestri, realizou a leitura do ofício 15/2022 - PROGRAD. Na sequência, aberto espaço para discussão, os conselheiros deliberaram que a matéria deverá ser analisada após elaboração de relatoria. Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Guilherme José Schons. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 12 de julho de 2022. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. Logo, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.013989/2021-53 - Revogação da Resolução Conjunta nº 1/2017 - CONSUNI/CGAE/CPPGEC e apreciação da nova Proposta de Resolução de Revalidação; apreciação do Parecer da conselheira relatora Larissa Hermes Thomas Tombini. A conselheira relatora fez a leitura do parecer, no qual manifesta voto favorável à aprovação da proposta de uma nova Resolução de Revalidação. Na sequência, em votação, o parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Na sequência, passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.010152/2022-33 - Solicitação de Alteração da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015, que dispõe sobre o Regulamento de Estágio da UFFS; apreciação do Parecer da conselheira relatora Rosemar Ayres dos Santos. A conselheira relatora fez a leitura do parecer, no qual manifesta voto favorável à aprovação da Alteração da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015. Na sequência, em votação, o parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Resolução da CGAE alterando a Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015. Em seguida, passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.012579/2022-76 - Projeto Pedagógico do Curso de Matemática - Licenciatura, Campus Cerro Largo; apreciação do Parecer do conselheiro relator Élsio José Corá. O Conselheiro não estava presente na sessão e a matéria não foi analisada. Na sequência, passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.013130/2022-25 - Revogação da Resolução Nº 03/2015-CONSUNI-CGRAD (Grupos de estudos), e proposta de nova Resolução que estabelece orientações e procedimentos para a criação de grupos de estudos no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e dá outras providências; apreciação do Parecer do conselheiro relator Luciano Tormen. O conselheiro relator fez a leitura do parecer, no qual manifesta voto favorável à aprovação da proposta de uma nova Resolução que estabelece orientações e procedimentos para a criação de grupos de estudos no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. Na sequência, em votação, o parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dez horas e trinta minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. Designar o conselheiro Guilherme José Schons, para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.013350/2022-59, que trata da Revogação da Decisão nº 2/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2014, a qual "Autoriza a alteração do texto do Histórico Institucional da UFFS constante dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação".

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2021-2023, até o dia 01 de julho de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CGAE de 2022, agendada para o dia 12 de julho de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

APROVA O PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.000975/2022-51,

 

DECIDE:

 

Art. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Parecer do processo nº 23205.000975/2022-51

Relator: Tiago da Costa

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Parecer do processo nº 23205.013989/2021-53

Relatora: Larissa Hermes Thomas Tombini

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CER

RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO, A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, de acordo com a COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015 e no EDITAL Nº 12/CER/UFFS/2022, torna público o resultado final das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

 

1 Relação de inscrições:

 

Servidor TAE

Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

Aline Asturian Kerber

UFFS 07/10/2014

Portaria nº 1056/2014

 

Exercício no Campus 07/10/2014

Secretaria Acadêmica

1) Secretaria Geral de Cursos

Deferido

1º Classificado

2) Assessoria de Bibliotecas

Deferido

1º Classificado

Cristiana Paula Girotto

UFFS 20/05/2014

Portaria nº 459/2014

 

Exercício no Campus  29/01/2015

Secretaria-Geral de Cursos

1) Assessoria de Comunicação

Deferido

1º Classificado

2) Assessoria de Bibliotecas

Deferido

2º Classificado

Cristiana Paula Seehaber

UFFS 06/12/2012

Portaria nº 1071/2012

 

Exercício no Campus 09/08/2021

Assessoria de Comunicação

1) Assessoria de Logística e Suprimentos

Deferido

1º Classificado

2) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços

Deferido

1º Classificado

 

2 De acordo com o item 3.2 do EDITAL Nº 12/CER/UFFS/2022, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”

Erechim-RS, 22 de junho de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Diretora do Campus Erechim em Exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/CER/UFFS/2022

CONSUNI CAPGP

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e seis minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a Quinta Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Everton Miguel da Silva Loreto (Pró-Reitor de Planejamento), Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo). Docentes: Anderson Funai (Campus Chapecó), Ilton Benoni da Silva e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo). Técnico-administrativos em Educação (TAEs): Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Guilherme Romero (TAE Erechim); e Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Suplentes no exercício da titularidade: Sandra Simone Hopner Pierozan (Direção Campus Erechim); Thiago Bergler Bitencourt (Direção Campus Laranjeiras do Sul); Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza); Gabriela Gonçalves de Oliveira (Direção Campus Chapecó) Rodrigo Rodrigues (TAE Chapecó). Ausentes sem justificativa: Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade (Discentes titular e suplente do Campus Realeza). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. Em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2022: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2022: a ata foi aprovada por consenso. 1.3 Comunicados: o Presidente comunicou que o Relatório de Auditoria Interna nº 03 AUDIN/UFFS/2022 foi encaminhado, para conhecimento, junto à convocação para esta sessão. Na sequência, informou o recebimento de uma moção do colegiado do Curso de Ciência da Computação, pedindo que o documento fosse lido nesta sessão. Assim, o Presidente procedeu à leitura da moção relativa à Decisão da CAPGP na 1ª Sessão Extraordinária deste ano. Posteriormente, sem comunicados dos conselheiros, o Presidente submeteu aos presentes a Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.007869/2022-06 – Contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa “Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da UFFS”, para designação de relatoria. 2.2 Processo 23205.014335/2022-28 Proposta de alteração da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, para designação de relatoria. 2.3 Processo 23205.014908/2022-12Proposta de alteração da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, para designação de relatoria. 2.4 Processo 23205.018025/2022-82Proposta de minuta para regulamentação da Política de Gestão de Riscos da UFFS, para designação de relatoria. 2.5 Processo 23205.016300/2022-23 – Pedido de prorrogação do Contrato 31/2019 com a Fundação de Apoio e Amparo à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF-PR), para análise em regime de urgência. 2.6 Processo 23205.010213/2022-62 – Alteração da Resolução nº 2/2017– CONSUNI/CAPGP, que estabelece normas para uso dos espaços físicos, serviços de transporte e videoconferência da Universidade Federal da Fronteira Sul, para apreciação do parecer do conselheiro Bruno München Wenzel. Na sequência, considerando o regime de urgência do item 2.5, o Presidente fez a leitura da justificativa para o pedido, constante no Ofício nº 15/ 2022 – DEPED. Depois, em regime de votação, a pauta e o regime de urgência foram aprovados por consenso. Assim, o Presidente passou ao primeiro item da Pauta: 2.1 Processo 23205.007869/2022-06 – Contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa “Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da UFFS”. O Presidente apresentou o processo e na sequência solicitou que os conselheiros manifestassem interesse em relatar a matéria. O conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto manifestou interesse e foi aprovado para a relatoria, tendo acordado o prazo de entrega do relato para o dia primeiro de julho. 2.2 Processo 23205.014335/2022-28 Proposta de alteração da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016. O Presidente apresentou o processo e depois solicitou que os conselheiros manifestassem interesse para a relatoria. A conselheira Isabel Rosa Gritti manifestou interesse e foi aceita, sendo que a data da entrega do parecer ficou acordada para o dia primeiro de agosto. 2.3 Processo 23205.014908/2022-12Proposta de alteração da Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022. O Presidente apresentou a matéria e solicitou que os conselheiros manifestassem interesse na relatoria, indicando que o prazo para a apresentação do parecer seria até o dia primeiro de agosto, mas, poderia ser prorrogado havendo edição de nova normativa próximo a essa data. O conselheiro Thiago Bergler Bitencourt indicou o interesse do conselheiro Martinho Machado Júnior na relatoria, em seguida, os conselheiros Ademir Roberto Freddo e Márcio Pedroso Barbosa também manifestaram interesse, tendo sido os três conselheiros aprovados para a relatoria, com prazo até o dia primeiro de agosto. 2.4 Processo 23205.018025/2022-82Proposta de minuta para regulamentação da Política de Gestão de Riscos da UFFS. O Presidente apresentou o processo e solicitou manifestação de interesse na relatoria. Sem manifestações, o Presidente indicou que a secretaria faria um sorteio entre os que ainda não relataram matérias para definir o relator. 2.5 Processo 23205.016300/2022-23 – Pedido de prorrogação do Contrato 31/2019 com a Fundação de Apoio e Amparo à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF-PR). O Presidente apresentou o processo, em regime de urgência e, após, em regime de votação, a prorrogação do contrato foi aprovada por consenso. 2.6 Processo 23205.010213/2022-62 – Alteração da Resolução nº 2/2017– CONSUNI/CAPGP, que estabelece normas para uso dos espaços físicos, serviços de transporte e videoconferência da Universidade Federal da Fronteira Sul. O conselheiro Bruno München Wenzel apresentou seu parecer com o voto favorável à alteração, sem prejuízo de emendas. Após, o Presidente abriu espaço para comentários dos conselheiros e, em debate, foi apontada a necessidade de emendas. Assim, em regime de votação foi aprovado o voto do conselheiro relator e, em seguida, foi sugerida a nova redação para o artigo: Art. 6º Havendo necessidade de transporte de acadêmicos, deverão ser indicados, além de seus nomes, o servidor responsável pelo transporte e acompanhamento dos mesmos através da Requisição de Transporte ou Lista de Passageiros devidamente autorizada.§ 1º Em casos justificados pelo solicitante, o responsável pela autorização poderá dispensar o acompanhamento de servidor nas viagens de deslocamento de estudantes.§ 2º O disposto no §1º não se aplica às viagens coletivas caracterizadas como visitas técnicas e em viagens com pernoite de estudantes de graduação, independentemente do número de passageiros". Novamente, em regime de votação, essa redação foi aprovada por consenso. Por fim, considerando a necessidade de sorteio para designação de relator para o item 2.5, o Presidente perguntou aos conselheiros se o sorteio poderia ser feito na sessão, sem manifestações contrárias, o sorteio foi realizado, por meio de fórmula apliada para sorteio em planilha, sendo sorteado o número dois, o qual correspondeu ao conselheiro Julio César Stobbe, foi assim então definido o conselheiro relator, com prazo até o dia primeiro de agosto para a entrega da relatoria. Cumprida a ordem do dia, sendo quinze horas e trinta e dois minutos, o presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Aprova a prorrogação de Contrato entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Apoio e Amparo à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF-PR)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 5ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 22 de junho de 2022,

DECIDE:



Art. 1º
Aprovar a prorrogação do Contrato Nº. 31/2019, entre Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e Fundação de Apoio e Amparo à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF-PR), até 21 de outubro de 2022, para viabilizar a execução do projeto "Modernização e fortalecimento, a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e/ou digital"

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 22 de junho de 2022.

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

COL CG CBLL LS

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por meio de videoconferência no sistema Webex, reuniram-se para a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso Alexandre Monkolski. Fizeram-se presentes os docentes, Claudia Giongo, Gian Machado de Castro, Luisa Helena Cazarolli e Roberson Dibax, o representante dos TAES André Martins e a representante discente Tainara da Silva Costa. O Coordenador iniciou a reunião com os informes: 1. Informes: 1.1 Justificativas de ausências: Carlos José Raupp Ramos (consulta média), Aline Pomari Fernandes (participação em outra reunião), Ricardo Key Yamazaki (em viagem), Maria Eduarda Almeida (em aula) e Diogo José Siqueira (licença gala). 2. Expediente: não teve. 3. Ordem do dia: 3.1 Aprovação dos projetos de monitoria das professoras Aline Pomari Fernandes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto: O coordenador Alexandre expôs, conforme EDITAL Nº  29/PROGRAD/UFFS/2022, que as monitorias podem ser encaminhadas em três categorias/modalidades (por curso, componente curricular e público-alvo). Relatou que o prazo para o envio dos projetos de monitoria por curso para coordenação do curso era até dia 23/06/22 e foram encaminhados dois projetos monitoria, que estão em execução: a) Química, proposto pela professora Yasmine Miguel Serafini Micheletto com colaboração do professor Thiago Bergler Bitencourt, cursos do Campus que podem ser atendidos Ciências Biológicas, Agronomia, Engenharia de Aquicultura, Engenharia de Alimentos e Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, os quais também possuem disciplinas na área de Química em suas fases iniciais. b) O espetacular mundo dos invertebrados, componente curricular Invertebrados II, cursos atendidos Ciências Biológicas, Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais e Agronomia. O Colegiado aprovou os projetos monitorias apresentados, dando continuidade as referidas monitoria com vigência de 19 de setembro de 2022 a 31 de julho de 2023. O coordenador Alexandre abordou que fará o parecer favorável as monitorias conforme deliberação do colegiado nesta reunião. Comentou que tinha a intenção de propor um projeto de monitoria, mas resolveu propor o projeto na forma de tutoria. A professora Claudia também expôs que tinha intenção de propor um projeto monitoria, mas não foi possível devido aos prazos. Não havendo mais nada a tratar, às nove horas e trinta minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, Secretaria executiva da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Alexandre Monkolski, na condição de presidente.

Marize Helena da Rosa Vendler

Alexandre Monkolski

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de junho de 2022.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

Convocação para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022 - 28/06/2022

A Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim em exercício, Sandra Simone Höpner Pierozan, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 5ª Sessão Ordinária de 2022, que será realizada no dia 28 de junho de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 22 de junho de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Presidente do Conselho de Campus Erechim em Exercício

PROPEPG

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó.

 

Art. 2º Entende-se como atividades inerentes à implementação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção e demais atividades correlatas.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

EDUARDO PAVAN KORF

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Biomédicas (PPGCB), da UFFS, Campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 165/PROPEPG/UFFS/2022:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Zuleide Maria Ignácio

Professora Magistério Superior

1174433

Débora Tavares de Resende e Silva

Professora Magistério Superior

1813519

Margarete Dulce Bagatini

Professora Magistério Superior

1632573

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Professora Magistério Superior

2278282

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Zuleide Maria Ignácio

Professora Magistério Superior (Presidente)

1174433

Débora Tavares de Resende e Silva

Professora Magistério Superior

1813519

Margarete Dulce Bagatini

Professora Magistério Superior

1632573

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

EDUARDO PAVAN KORF

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e dois minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); representantes docentes: Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Maira Rosseto (Campus Chapecó); Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza). representante técnico-administrativo em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Zuleide Maria Ignácio (docente – Campus Chapecó); Marcelo Zvir de Oliveira (servidor técnico-administrativo em educação – Campus Passo Fundo). Faltaram à sessão por motivo justificado: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; Ivann Carlos Lago (suplente - Campus Cerro Largo). Faltaram à sessão sem justificativa: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves (docente titular - Campus Cerro Largo); Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (docentes titular e suplenteCampus Passo Fundo); José Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul); Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama (titular e suplente da comunidade regional de Santa Catarina). A representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se em vacância. O Pró-Reitor em exercício de Pesquisa e Pós-Graduação, Professor Eduardo Pavan Korf, participou da sessão. Após conferência de quórum, a presidente passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2022, de 18 de maio. A Ata foi aprovada por consenso. 1.2 A presidente comunicou sobre o processo nº 23205.013338/2022-44: que dispõe acerca da nova submissão da proposta de criação do curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão Pública do Campus Erechim, recebida entre as sessões, e designada relatora por ofício em 20 de maio, a conselheira Gilza Maria de Souza Franco. Em 1º de junho a relatora solicitou prorrogação de prazo para entrega do parecer, inicialmente definido para dia 10 de junho. A solicitação foi acolhida e a nova data de entrega do parecer ficou definida para dia 1º de julho, para ser apreciado o parecer na 6ª Sessão Ordinária. Informou também do recebimento e designação de relatoria por oficio para outros dois processos: a) o processo nº 23205.017556/2022-58, que dispõe sobre a normatização para revalidação de certificados de residência médica e de residência em área profissional da saúde, e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da UFFS. A conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves foi designada relatora e deverá inserir o parecer no processo até 1º de julho para ser apreciado na 6ª Sessão Ordinária da CPPGEC; b) e o processo nº 23205.004092/2022-10, que dispõe sobre o pedido de alteração da carga horária total do relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: coordenação, direção e supervisão escolar, e seu anexo, aprovado pela Decisão Nº 13/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, designado para a conselheira Iône Inês Pinsson Slongo. Não houve comunicação dos conselheiros e de imediato passou-se à apresentação da Ordem do dia, e a presidente retomou o processo nº 23205.004092/2022-10, mencionado anteriormente, explicando que o relatório final aprovado na 4ª Sessão da CPPGEC constava de 420 horas totais do curso, enquanto que a carga horária correta é 465 horas totais. Por esse motivo o processo retornou à CPPGEC e foi distribuído por ofício a mesma conselheira relatora, com a solicitação de nova tramitação para alteração da carga horária total do curso de 420 horas para 465 horas, que conforme coordenador do curso, foi erro de digitação. Diante da urgência para emissão dos certificados aos participantes com a carga horária correta do curso, a presidente solicitou manifestação dos conselheiros acerca da possibilidade da matéria ser inserida na pauta em regime de urgência, uma vez que a conselheira Iône Inês Pinsson Slongo já concluiu e inseriu seu parecer no processo. A matéria foi aprovada por consenso para inserção na pauta em regime de urgência, ficando assim definida: Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.009789/2021-04: Alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação stricto-sensu em Geografia (PPGGeo) da UFFS, dos Campi Chapecó e Erechim (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.017831/2022-33: Relatório da 3ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, ofertado no Campus Realeza (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.004092/2022-10: Pedido de alteração da carga horária total do relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: coordenação, direção e supervisão escolar, e seu anexo, aprovado pela Decisão Nº 13/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022 (matéria inserida em regime de urgência, para apreciação do parecer da conselheira Iône Inês Pinsson Slongo); 2.4 Processo nº 23205.029617/2021-49: Criação da Revista do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais - NIPEAS/UFFS, título abreviado: REVISTA NIPEAS (apreciação do parecer da conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves). 2.1 Processo nº 23205.009789/2021-04: Alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação stricto-sensu em Geografia (PPGGeo) da UFFS, dos Campi Chapecó e Erechim. A presidente solicitou manifestação de interessado para relatar a matéria constante no processo. O conselheiro Paulo Afonso Hartmann se disponibilizou e será o relator. 2.2 Processo nº 23205.017831/2022-33: Relatório da 3ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, ofertado no Campus Realeza. A presidente solicitou manifestação de interessado para relatar a matéria constante no processo, entretanto, não houve manifestação de interessado. O processo deverá ser designado por ofício pela presidente para o conselheiro com menor número de relatoria realizada na CPPGEC, nesta gestão. 2.3 Processo nº 23205.004092/2022-10: Pedido de alteração da carga horária total do relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: coordenação, direção e supervisão escolar, e seu anexo, aprovado pela Decisão Nº 13/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022. Na ausência da relatora da matéria, conselheira Iône Inês Pinsson Slongo, sua suplente, conselheira Zuleide Maria Ignácio, fez a leitura do parecer, destacando haver um perfeito alinhamento entre projeto e relatório do curso, em sua segunda versão, ou seja, houve o planejamento e compromisso com esta carga horária, efetivamente cumprida no desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC). Relatou também se tratar de um equívoco de redação, como ficou demonstrado, e passível de solução em tempo, uma vez que antecedeu o processo de certificação, e na sequência apresentou o voto da relatora, favorável a aprovação do novo relatório. O parecer e o voto foram aprovados por consenso. 2.4 Processo nº 23205.029617/2021-49: Criação da Revista do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais - NIPEAS/UFFS, título abreviado: REVISTA NIPEAS. A conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves apresentou seu parecer e voto, favoráveis a criação da Revista, e destacou que propostas de criação de periódicos científicos coadunam a prática científica na UFFS, sendo o mais importante mecanismo de divulgação científica vinculada a atividade fim da Universidade. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e dezesseis minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Paulo Afonso Hartmann para relatar a matéria constante no processo nº 23205.009789/2021-04, que dispõe sobre a alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação stricto-sensu em Geografia (PPGGeo) da UFFS, dos Campi Chapecó e Erechim.

 

Art. 2º O conselheiro relator deve providenciar a inserção do seu parecer no referido processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2021/2023, até o dia 1º de julho de 2022, para ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 6ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2022, agendada para o dia 12 de julho de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

  

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

APROVA O RELATÓRIO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR: COORDENAÇÃO, DIREÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR DO CAMPUS ERECHIM (GECDSEER)

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.004092/2022-10,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: coordenação, direção e supervisão escolar, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.

Parágrafo único. O curso, com carga horária de 465 (quatrocentas e sessenta e cinco) horas, foi ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de novembro de 2019 a dezembro de 2021.

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão Nº 13/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022 e seu Anexo I, de 23 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.004092/2022-10

Parecer do Processo Nº 23205.004092/2022-10
Relatora: Ione Ines Pinsson Slongo

 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a criação da Revista do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.029617/2021-49,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a criação da Revista do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais, da UFFS, título abreviado: REVISTA NIPEAS, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

 

 PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de capacitações externas: eventos solicitados pela Auditoria Interna (Audin) previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT 2022), aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUNI) e pela Controladoria Geral da União (CGU) e no Plano de Capacitação 2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de capacitações externas: eventos solicitados pela Auditoria Interna (Audin) previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT 2022), aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUNI) e pela Controladoria Geral da União (CGU) e no Plano de Capacitação 2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Deisi Maria dos Santos Klagenberg, Siape 1646105;
II - Marisa Zamboni Pieresan, Siape 2822825;
III - Taiz Viviane dos Santos, Siape 1827267.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 8/2022, tendo como objeto o registro de preços para eventual fornecimento da solução de tecnologia da informação e comunicação.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 8/2022, decorrente do Processo nº 23205.007354/2022-06, tendo como objeto o registro de preços para eventual fornecimento da solução de tecnologia da informação e comunicação:

I - gestor titular: Nedilso Lauro Brugnera, Professor de Magistério Superior, Siape 1833220;
II - gestora suplente: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
III - fiscal técnico titular: Luciano Lores Caimi, Professor do Magistério Superior, Siape 1781719;
IV - fiscal técnico suplente: João Marcos Cassol, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1824735.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a aquisição de Bioimpressora 3D e acessórios.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a aquisição de Bioimpressora 3D e acessórios:

I - Luisa Helena Cazarolli, Siape 1771844;
II - Vania Zanella Pinto, Siape2278149.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE.

O PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto nº 6.856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Chapecó e Reitoria e, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestor titular: Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
II - gestor suplente: Fabriela Soriane dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2046535;
III - fiscal técnica titular: Sara Lucca, Assistente em Administração, Siape 2209331;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
V - fiscal administrativo titular: Andreia Prado Bueno, Assistente em Administração, Siape 2141447;
VI - fiscal administrativo suplente: Carlos Humberto Mayer Carlotto, Médico Área, Siape 1764293;
VII - fiscal setorial titular: Elis Regina Cervi, Administradora, Siape 3289889;
VIII - fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2021, Processo nº 23205.010973/2020-16, contratada a empresa PREVEN MED SAUDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 556/PROAD/UFFS/2021, de 2 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de serviço de manutenção corretiva, instalado no Laboratório de Química Instrumental do Campus Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, marca Shimadzu, modelo QP2010-Ultra, número de série O20524800376, patrimônio 014976, instalado no Laboratório de Química Instrumental do Campus Cerro Largo-RS:

I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Diego Berwald, Siape 1124045;
III - Giovani Zocche, Siape 1950427;
IV - Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
V - Keila Aparecida Marchioro, Siape 1764657.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a aquisição de alimentos para utilização em aulas práticas dos cursos de Engenharia de Alimentos e Agronomia.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a aquisição de alimentos para utilização em aulas práticas dos cursos de Engenharia de Alimentos e Agronomia:

I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Silvia Dovadoni, Siape 1781508;
III - Silvia Helena Tormen, Siape 1948136.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de Fundação para realização de concurso público para provimento de cargos da Carreira de Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de Fundação para realização de concurso público para provimento de cargos da Carreira de Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
II - Fabiano Gnoato, Siape 2271077;
III - Vanessa Catapan, Siape 1768191.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROGRAD

Institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

Nome

Função

Siape

Sandra Simone Höpner Pierozan

Coordenadora Acadêmica

2052692

Gustavo Giora

Representante titular do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura

2059157

Maurício Michel Rebello

Representante suplente do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura

2089822

Alcione Roberto Roani

Representante titular do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura

2064910

Ilton Benoni da Silva

Representante suplente do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura

2447410

Denise Knorst da Silva

Representante titular do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura

1675389

Naira Estela Roesler Mohr

Representante suplente do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura

1800928 

Reginaldo José de Souza

Representante titular do curso de graduação em Geografia - Licenciatura

1227163

Ana Maria de Oliveira Pereira

Representante suplente do curso de graduação em Geografia - Licenciatura

1929398

Isabel Rosa Gritti

Representante titular do curso de graduação em História - Licenciatura

1838141

Caroline Rippe de Mello Klein

Representante suplente do curso de graduação em História - Licenciatura

2189851

Cherlei Marcia Coan

Representante titular do curso de graduação   Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

1931099

Denilson da Silva

Representante suplente do curso de graduação  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

2314971

Andréia Inês Hanel Cerezoli

Representante titular do Domínio Comum

2047392

Roberto Carlos Ribeiro

Representante suplente do Domínio Comum

1938319

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

Representante titular do Domínio Conexo

2221551

Silvânia Regina Pellenz Irgang

Representante suplente do Domínio Conexo

2221551

Tatiana Peretti

Pedagoga - titular

1906458

Marcelo Luis Ronsoni,

Pedagogo - suplente

1764182

 

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

Nome

Função

Siape/matrícula

Sandra Simone Höpner Pierozan

Coordenadora Acadêmica

2052692

Gustavo Giora

Representante titular do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura

2059157

Maurício Michel Rebello

Representante suplente do curso de graduação em Ciências Sociais - Licenciatura

2089822

Alcione Roberto Roani

Representante titular do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura

2064910

Ilton Benoni da Silva

Representante suplente do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura

2447410

Denise Knorst da Silva

Representante titular do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura

1675389

Naira Estela Roesler Mohr

Representante suplente do curso de graduação em Pedagogia - Licenciatura

1800928

Reginaldo José de Souza

Representante titular do curso de graduação em Geografia - Licenciatura

1227163

Ana Maria de Oliveira Pereira

Representante suplente do curso de graduação em Geografia - Licenciatura

1929398

Isabel Rosa Gritti

Representante titular do curso de graduação em História - Licenciatura

1838141

Caroline Rippe de Mello Klein

Representante suplente do curso de graduação em História - Licenciatura

2189851

Cherlei Marcia Coan

Representante titular do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

1931099

Denilson da Silva

Representante suplente do curso de graduação Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura

2314971

Andréia Inês Hanel Cerezoli

Representante titular do Domínio Comum

2047392

Roberto Carlos Ribeiro

Representante suplente do Domínio Comum

1938319

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

Representante titular do Domínio Conexo

2221551

Silvânia Regina Pellenz Irgang

Representante suplente do Domínio Conexo

2221551

Tatiana Peretti

Pedagoga - titular

1906458

Marcelo Luis Ronsoni

Pedagogo - suplente

1764182

Guilherme José Schons

Representante titular discente do curso de graduação em História - Licenciatura

2015722007

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 364/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 59/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Douglas Rosa, do curso de graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX112 - Segurança e auditoria de sistemas”, ofertado pelo curso de graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante DOUGLAS ROSA, Matrícula nº 1621101041, Processo nº 23205.017372/2022-98, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Felipe Grando

3809286

Presidente

Adriano Sanick Padilha

1332944

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 21 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2022 2 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1279327)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2022/2.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:

I – Fabio Pontarolo – Siape 2176826 (Presidente);

II – Maria Eloá Gehlen – Siape 1975033;

III – Ana Cristina Hammel – Siape 2073353;

IV – Roberto Antônio Finatto – Siape 2231424;

V – Elemar do Nascimento Cezimbra – Siape 2763267;

VI – Christiane Maria Nunes de Souza – Siape 1221561.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada por esta portaria:

I – Organizar os editais do processo seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2022/2.

II – Analisar atribuição de pontuação adicional (bonificação), conforme Edital que rege o processo seletivo especial.

III – Em relação ao instrumento de seleção:

a) definir o tema;

b) elaborar o instrumento avaliativo;

c) aplicar e corrigir o instrumento avaliativo aos candidatos;

d) classificar os candidatos nos termos do edital que rege o processo seletivo.

IV – Computar a nota final de cada candidato(a) e realizar a classificação geral no curso.

V – Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais.

VI – Demais atividades referentes ao processo seletivo.

 

Art. 4º Para analisar e julgar os recursos referentes aos resultados provisórios do processo seletivo, são designados os servidores:

I – Ana Cristina Hammel – Siape 2073353 (Presidente);

II – Fabio Pontarolo – Siape 2176826;

III – Roberto Antônio Finatto – Siape 2231424.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Rosani Maria Verus, do curso de graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, do Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular "GCB226 – Tópicos em Educação Ambiental", ofertado pelo Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura, Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ROSANI MARIA VERUS, matrícula 1623201001, Processo nº 23205.015347/2022-70, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Berta Lúcia Pereira Villagra

2059751

Presidente

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Membro

Izabel Aparecida Soares

1716247

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

NDE CG IEC CNL LS

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Ao vigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, por videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a terceira Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a terceira Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e com a segunda reunião do GT que realizará a reformulação do PPC visando a inclusão da curricularização da extensão, presidida pelo Coordenador dos Cursos, Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os demais membros: Marciane Maria Mendes, Vivian Machado de Menezes, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e como membro do GT a técnico administrativa Suelen Spindola Bilhar. Justificaram a ausência: Joaquim Gonçalves da Costa. O Coordenador iniciou a reunião informando os pontos de pauta “Cronograma de reformulação do PPC do Curso” e “Continuação (reformulação do PPC - curricularização da extensão)” e considerando que a matriz do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias está em processo de extinção e que as discussões a cerca da reformulação do Projeto Pedagógico – curricularização da extensão não se aplica a esta matriz, o registro da reunião concomitante foi mantido para conhecimento. 1. Informes: 1.1 O Coordenador informou que as atas não foram encaminhadas para apreciação nesta reunião e que serão encaminhadas na próxima convocação. 1.2 O Coordenador compartilhou o ofício que foi discutido e aprovado no Colegiado, referente à justificativa quanto a impossibilidade do cumprimento do cronograma para a reformulação do PPC. Salientou que a justificativa será encaminhada por todos os cursos para a Coordenação Acadêmica, sendo isto uma decisão do Fórum dos Coordenadores, que definiu que todos os cursos solicitariam a prorrogação do prazo, mediante encaminhamento destes ofícios pela Coordenação Acadêmica à DOP, isto de de forma coletiva. A justificativa continha os seguintes pontos: 1. Prazos para debates, reflexões e discussões insuficientes (GT, Colegiado/NDE); 2. Necessidade de aguardar a conclusão/execução dos módulos formativos ofertados pela Prograd; 3. Necessidade de aprovação/atualização da Política de Formação de Professores da UFFS (discussão pela II conferência das Licenciaturas e aprovações dos orgãos colegiados, 4. Necessidade de mais prazo para o curso discutir outros elementos do PPC; 5. Descompasso das discussões dos Fóruns dos domínios comum e conexo; 6. Falta do aprofundamento nas discussões da legislação nacional como a resolução NCE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019; OBS: para atender os egressos no curso em 2023, o curso pretende garantir equivalência de CCRs; PRAZO MÁXIMO SOLICITADO: 19/06/2023.O Coordenador mencionou o número baixo de entrada no curso e que com a ampliação do prazo, o curso terá mais tempo para pensar na reformulação do PPC de forma mais ampla e estruturante, fazendo as adequações exigidas pela Resolução 2 CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, mencionando também a responsabilidade enquanto gestores e a questão da continuidade do curso, sugerindo que se pense de forma mais aprofundada nesta reestruturação e conjuntamente com o outro curso de educação do campo. 1.3 O Coordenador informou que acontecerá na quarta-feira dia vinte e dois de junho, a segunda conferência das licenciaturas, e será transmitida pelo youtube. 1.4 O Coordenador informou que esteve no Fórum Nacional das Licenciaturas em Educação do Campo (FONEC) e que durante o fórum, verificou-se que os problemas enfrentados pelas licenciaturas são de forma geral no Brasil, sendo isto um alerta a nível nacional. Reforçou a necessidade de se fazer uma discussão/debate a nível nacional, visando melhorar os números de entradas nos cursos de educação do campo. 1.5 Aconteceu na UFFS a JURA, Jornada Universitária em Defesa da Reforma Agrária, teve participação das escolas da região, para conhecer os espaços da UFFS. Encerrado os informes, passou-se a pauta. 2. PAUTA: 2.1 Cronograma de reformulação do PPC do Curso: Ponto exposto no informe 1.2. 2.2 Continuação (reformulação do PPC - curricularização da extensão): a) O Coordenador informou o que foi pensado nas reuniões anteriores, sendo definido três eixos para a inserção da curricularização da extensão, sendo a distribuição de duzentos e vinte quatro horas de extensão intraCCR, cinquenta horas de extensão por validação de atuação em ações externas e cinquenta horas de extensão em atividades curriculares de extensão e cultura na UFFS, totalizando as trezentas e vinte e quatro horas que deve ser convertida em extensão. O Coordenador ressaltou que os domínios comum e conexo não tem até o momento a definição se vai haver extensão dentro dos componentes, que até que haja definições no Fórum das Licenciaturas e reuniões dos domínios, os trabalhos da reformulação devem continuar, baseados na definição dos eixos propostos. O Coordenador mencionou que em cursos já reformulados, a carga de extensão a princípio será distribuída dentro dos Ccrs também, estando a proposta inicial do curso em conformidade com outros cursos da UFFS. b) O Coordenador sugeriu que esta proposta seja encaminhada para cada responsável voltar a fazer uma conversa com os docentes, sendo por área, conforme definição anterior e a docente Yasmine Miguel Serafini Micheletto ficará encarregada de promover a discussão com os docentes de química, Vivian Machado de Menezes com os docentes de física, Ricardo Key Yamazaki com os docentes de biologia, Vitor de Moraes e Marciane Maria Mendes com os docentes do Domínio Conexo e Joaquim Gonçalves da Costa e Ana Cristina Hammel com os docentes do Domínio Comum. O Coordenador ressaltou que nem todos os docentes estão a par das questões que devem ser consideradas para a curricularização, que mesmo descontextualizados com as discussões que estão ocorrendo, estas conversas devem sem realizadas com todos os docentes do curso de forma democrática, sendo que, com a ampliação do prazo haverá tempo para isto. Sugeriu que cada docente responsável verifique a melhor data para que, via convite pela coordenação, sejam agendadas estas conversas, visando a participação do NDE para as discussões. c) Os participantes fizeram considerações quanto a proposta do eixo que compreende às cinquenta horas de extensão por validação de atuação em ações externas, considerando que a extensão externa já faz parte das Atividades Curriculares Complementares (ACCS) e que, caso o discente não consiga cumprir, fica a dúvida se haverá ou não outra forma para ele realizar estas horas e outro ponto levantado foi com relação a avaliação destas atividades, quanto ao protagonismo dos discentes, devendo estes critérios constarem no PPC. Foi mencionado a questão da qualidade da extensão, evitando que esteja amarrada a mais uma burocracia, que cabe a Coordenação de Extensão, ao NDE e Colegiado fazerem discussões focando na questão da qualidade e menos na burocracia. d) Encaminhamento: Desta forma, o NDE considerando que não se tem até o momento as definições dos domínios comum e conexo, sugeriu que, a distribuição dos dez por cento de extensão sendo, as trezentos e vinte quatro horas do curso, seja pensada a partir da inclusão máxima nos Ccrs e somente se sobrarem horas, pensar na possibilidade da criação de um ccr somente de extensão. Salientou-se no entanto que para a criação de um novo ccr, outro deverá sair da matriz curricular, visando não alterar a carga horária total do curso. Esta definição deverá ser levada para o fórum das licenciaturas. 2.3 Estudo da Resolução 2 CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019: O Coordenador mencionou que além das políticas de extensão, tem as diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial dos professores para a educação básica, a qual institui a base nacional comum para a formação inicial de professores da educação básica (BNC-Formação), desta forma, passou-se a leitura a partir do artigo dez da Resolução 2 CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019: a) “CAPÍTULO IV - DOS CURSOS DE LICENCIATURA - Art. 10. Todos os cursos em nível superior de licenciatura, destinados à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, serão organizados em três grupos, com carga horária total de, no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas, e devem considerar o 6 desenvolvimento das competências profissionais explicitadas na BNC-Formação, instituída nos termos do Capítulo I desta Resolução. Art. 11. A referida carga horária dos cursos de licenciatura deve ter a seguinte distribuição: I - Grupo I: 800 (oitocentas) horas, para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais. II - Grupo II: 1.600 (mil e seiscentas) horas, para a aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos. III - Grupo III: 800 (oitocentas) horas, prática pedagógica, assim distribuídas: a) 400 (quatrocentas) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) da instituição formadora; e b) 400 (quatrocentas) horas para a prática dos componentes curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, segundo o PPC da instituição formadora. Parágrafo único. Pode haver aproveitamento de formação e de experiências anteriores, desde que desenvolvidas em instituições de ensino e em outras atividades, nos termos do inciso III do Parágrafo único do art. 61 da LDB (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009). Art. 12. No Grupo I, a carga horária de 800 horas deve ter início no 1º ano, a partir da integração das três dimensões das competências profissionais docentes – conhecimento, prática e engajamento profissionais – como organizadoras do currículo e dos conteúdos segundo as competências e habilidades previstas na BNCC-Educação Básica para as etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Parágrafo único. No Grupo I, devem ser tratadas ainda as seguintes temáticas: I - currículos e seus marcos legais: a) LDB, devendo ser destacado o art. 26-A; b) Diretrizes Curriculares Nacionais; c) BNCC: introdução, fundamentos e estrutura; e d) currículos estaduais, municipais e/ou da escola em que trabalha. II - didática e seus fundamentos: a) compreensão da natureza do conhecimento e reconhecimento da importância de sua contextualização na realidade da escola e dos estudantes; b) visão ampla do processo formativo e socioemocional como relevante para o desenvolvimento, nos estudantes, das competências e habilidades para sua vida; c) manejo dos ritmos, espaços e tempos para dinamizar o trabalho de sala de aula e motivar os estudantes; d) elaboração e aplicação dos procedimentos de avaliação de forma que subsidiem e garantam efetivamente os processos progressivos de aprendizagem e de recuperação contínua dos estudantes; e) realização de trabalho e projetos que favoreçam as atividades de aprendizagem colaborativa; e f) compreensão básica dos fenômenos digitais e do pensamento computacional, bem como de suas implicações nos processos de ensino-aprendizagem na contemporaneidade. III - metodologias, práticas de ensino ou didáticas específicas dos conteúdos a serem ensinados, devendo ser considerado o desenvolvimento dos estudantes, e que possibilitem o domínio pedagógico do conteúdo, bem como a gestão e o planejamento do processo de ensino e de aprendizagem; 7 IV - gestão escolar com especial ênfase nas questões relativas ao projeto pedagógico da escola, ao regimento escolar, aos planos de trabalho anual, aos colegiados, aos auxiliares da escola e às famílias dos estudantes; V - marcos legais, conhecimentos e conceitos básicos da Educação Especial, das propostas e projetos para o atendimento dos estudantes com deficiência e necessidades especiais; VI - interpretação e utilização, na prática docente, dos indicadores e das informações presentes nas avaliações do desempenho escolar, realizadas pelo MEC e pelas secretarias de Educação; VII - desenvolvimento acadêmico e profissional próprio, por meio do comprometimento com a escola e participação em processos formativos de melhoria das relações interpessoais para o aperfeiçoamento integral de todos os envolvidos no trabalho escolar; VIII - conhecimento da cultura da escola, o que pode facilitar a mediação dos conflitos; IX - compreensão dos fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos; das ideias e das práticas pedagógicas; da concepção da escola como instituição e de seu papel na sociedade; e da concepção do papel social do professor; X - conhecimento das grandes vertentes teóricas que explicam os processos de desenvolvimento e de aprendizagem para melhor compreender as dimensões cognitivas, sociais, afetivas e físicas, suas implicações na vida das crianças e adolescentes e de suas interações com seu meio sociocultural; XI - conhecimento sobre como as pessoas aprendem, compreensão e aplicação desse conhecimento para melhorar a prática docente; XII - entendimento sobre o sistema educacional brasileiro, sua evolução histórica e suas políticas, para fundamentar a análise da educação escolar no país, bem como possibilitar ao futuro professor compreender o contexto no qual exercerá sua prática; e XIII - compreensão dos contextos socioculturais dos estudantes e dos seus territórios educativos”. b) Após foi realizada a leitura do artigo treze: “Art. 13. Para o Grupo II, que compreende o aprofundamento de estudos na etapa e/ou no componente curricular ou área de conhecimento, a carga horária de 1.600 horas deve efetivar-se do 2º ao 4º ano, segundo os três tipos de cursos, respectivamente destinados à: I - formação de professores multidisciplinares da Educação Infantil; II - formação de professores multidisciplinares dos anos iniciais do Ensino Fundamental; e III - formação de professores dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. § 1º Dos estudos comuns a esses três cursos, devem ser incluídas, nas 1.600 horas, as seguintes habilidades: I - proficiência em Língua Portuguesa falada e escrita, leitura, produção e utilização dos diferentes gêneros de textos, bem como a prática de registro e comunicação, levando-se em consideração o domínio da norma culta; II - conhecimento da Matemática para instrumentalizar as atividades de conhecimento, produção, interpretação e uso das estatísticas e indicadores educacionais; III - compreensão do conhecimento pedagógico do conteúdo proposto para o curso e da vivência dos estudantes com esse conteúdo; IV - vivência, aprendizagem e utilização da linguagem digital em situações de ensino e de aprendizagem na Educação Básica; V - resolução de problemas, engajamento em processos investigativos de aprendizagem, atividades de mediação e intervenção na realidade, realização de projetos e 8 trabalhos coletivos, e adoção de outras estratégias que propiciem o contato prático com o mundo da educação e da escola; VI - articulação entre as atividades práticas realizadas na escola e na sala de aula com as que serão efetivadas durante o estágio supervisionado; VII - vivência e aprendizagem de metodologias e estratégias que desenvolvam, nos estudantes, a criatividade e a inovação, devendo ser considerada a diversidade como recurso enriquecedor da aprendizagem; VIII - alfabetização, domínio de seus fundamentos e domínio pedagógico dos processos e das aprendizagens envolvidas, com centralidade nos resultados quanto à fluência em leitura, à compreensão de textos e à produção de escrita das crianças, dos jovens e dos adultos; IX - articulação entre os conteúdos das áreas e os componentes da BNCC-Formação com os fundamentos políticos referentes à equidade, à igualdade e à compreensão do compromisso do professor com o conteúdo a ser aprendido; e X - engajamento com sua formação e seu desenvolvimento profissional, participação e comprometimento com a escola, com as relações interpessoais, sociais e emocionais. § 2º Para o curso de formação de professores multidisciplinares da Educação Infantil, as 1.600 horas devem também contemplar: I - as especificidades das escolas de Educação Infantil – creche ou pré-escola – seus modos de organização, gestão e rotinas; II - as particularidades do processo de aprendizagem das crianças nas faixas etárias da creche e pré-escola; III – os princípios didáticos de planejamento, encaminhamento e avaliação de propostas pedagógicas que tenham como referência os eixos estruturantes de brincadeiras e interações das DCNs da Educação Infantil e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento da BNCC – conviver, brincar, participar, explorar, expressar, conhecer-se – para garantir a consecução dos objetivos de desenvolvimento e a aprendizagem organizados nos campos de experiência da Educação Infantil conforme disposto na Base Nacional Comum Curricular:[…]. § 4º Para o curso de formação de professores nos anos finais do Ensino Fundamental, e do Ensino Médio, as 1.600 horas, para aprofundar e desenvolver os saberes específicos, 9 podem ser ofertadas, de acordo com a organização curricular, do seguinte modo: componentes curriculares, componentes interdisciplinares ou áreas de estudos, nos termos do respectivo Projeto Pedagógico do Curso (PPC). § 5º Incluem-se nas 1.600 horas de aprofundamento desses cursos os seguintes saberes específicos: conteúdos da área, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento previstos pela BNCC e correspondentes competências e habilidades”. Finalizada esta leitura, o Coordenador mencionou que o curso já está adequado aos aspectos que a nova resolução traz, já contempla a interdisciplinaridade e a disposição por área de conhecimento, que deve-se ter uma preocupação em pensar de forma mais ampla, no sentido de que, em quais princípios vai se manter amarrado o PPC do curso, se nos que já existem pelas bases curriculares ou se vai mudar para os princípios das competências e habilidades, apresentados nesta resolução. c) Seguiu-se com a leitura: “BASE NACIONAL COMUM PARA A FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (BNC-FORMAÇÃO) COMPETÊNCIAS GERAIS DOCENTES 1. Compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante e na sua própria aprendizagem colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e inclusiva. 2. Pesquisar, investigar, refletir, realizar a análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções tecnológicas para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas. 3. Valorizar e incentivar as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais quanto mundiais, e a participação em práticas diversificadas da produção artístico-cultural para que o estudante possa ampliar seu repertório cultural. 4. Utilizar diferentes linguagens – verbal, corporal, visual, sonora e digital – para se expressar e fazer com que o estudante amplie seu modelo de expressão ao partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos, produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo. 5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes, como recurso pedagógico e como ferramenta de formação, para comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e potencializar as aprendizagens. 6. Valorizar a formação permanente para o exercício profissional, buscar atualização na sua área e afins, apropriar-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitem aperfeiçoamento profissional e eficácia e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania, ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade. 7. Desenvolver argumentos com base em fatos, dados e informações científicas para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns, que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental, o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta. 8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana, reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas, desenvolver o autoconhecimento e o autocuidado nos estudantes. 9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem. 10. Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, para que o ambiente de aprendizagem possa refletir esses valores.” d) “COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS 1. CONHECIMENTO PROFISSIONAL 2. PRÁTICA PROFISSIONAL 3. ENGAJAMENTO PROFISSIONAL 1.1 Dominar os objetos de conhecimento e saber como ensiná-los 2.1 Planejar as ações de ensino que resultem em efetivas aprendizagens 3.1 Comprometer-se com o próprio desenvolvimento profissional 1.2 Demonstrar conhecimento sobre os estudantes e como eles aprendem 2.2 Criar e saber gerir ambientes de aprendizagem 3.2 Comprometer-se com a aprendizagem dos estudantes e colocar em prática o princípio de que todos são capazes de aprender 1.3 Reconhecer os contextos 2.3 Avaliar o desenvolvimento do educando, a aprendizagem e o ensino 3.3 Participar do Projeto Pedagógico da escola e da construção dos valores democráticos 1.4 Conhecer a estrutura e a governança dos sistemas educacionais 2.4 Conduzir as práticas pedagógicas dos objetos conhecimento, competências e habilidades 3.4 Engajar-se, profissionalmente, com as famílias e com a comunidade.” e) Antes da leitura do próximo ponto, o Coordenador comentou que, articular o conhecimento científico vai para além de competências e habilidades, que o PPC do curso tem que ter uma visão mais ampla, ao analisar o documento percebe-se que a competência e habilidade é algo específico dentro da formação plena, tem que ser vertical e também horizontal e na leitura da resolução, verifica-se que o curso já está dentro da legislação na questão da interdisciplinaridade, nas áreas, porém não pelos princípios. Seguiu-se com a leitura: “1. DIMENSÃO DO CONHECIMENTO PROFISSIONAL - Competências Específicas : 1.1 Dominar os objetos de conhecimento e saber como ensiná-los; 1.2 Demonstrar conhecimento sobre os estudantes e como eles aprendem; 1.3 Reconhecer os contextos; 1.4 Conhecer a estrutura e a governança dos sistemas educacionais. 2. DIMENSÃO DA PRÁTICA PROFISSIONAL- 2.1 Planejar ações de ensino que resultem em efetivas aprendizagens; 2.2 Criar e saber gerir ambientes de aprendizagem; 2.3 Avaliar o desenvolvimento do educando, a aprendizagem e o ensino; 2.4 Conduzir as práticas pedagógicas dos objetos do conhecimento, das competências e habilidades.” f) Encerrada a leitura, foi mencionado a preocupação com a questão do deslocamento da extensão mas sem ter os devidos recursos, colocando a necessidade de se pensar no financiamento, nas políticas públicas diferenciadas para educação do campo e a continuidade de se pautar os concursos nas três esferas, municipal, estadual e federal. Os participantes fizeram considerações a cerca das informações que foram lidas e que há a necessidade de ler e reler as informação para assimilar melhor as diretrizes, tendo em vista que os docentes das áreas específicas podem ter um outro olhar sobre o que se está propondo. g) Encaminhamento: O Coordenador propôs convidar alguém de fora para explicar o que vai impactar as mudanças proposta e a legislação, mencionou a Federal do Paraná, onde estão discutindo/pesquisando esta resolução. A proposta é reunir neste momento o Colegiado e NDE bem como abrir para a participação da outra licenciatura em educação do campo. Foi mencionado alguns nomes e o coordenador os consultará, para verificar a possibilidade de agendamento para que o grupo possa compreender a legislação nacional para o tema, visando fazer uma conversa/palestra de forma online, caso o convidado não possa estar presencialmente. 3. Encerramento: Sendo quinze horas e trinta minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcia Regina Maximowski, Assistente em Administração, lotada na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que será enviada aos membros para aprovação e, aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso que presidiu esta terceira reunião ordinária do NDE.

Marcia Regina Maximowski____________________________

Vitor de Moraes ___________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 20 de junho de 2022.

Vitor de Moraes

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Educação do Campo: Ciências da Natureza Interdisciplinar do Campus Laranjeiras do Sul

CG PDGL RE

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

Realeza-PR, 23 de junho de 2022.

Cristiane de Quadros

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

Realeza-PR, 23 de junho de 2022.

Cristiane de Quadros

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

SUCL

OBJETO: contratação de serviço de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) em artigos científicos de periódicos da UFFS.

Processo Administrativo nº: 23205.007995/2022-52

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 5.790,00

Contratada/CNPJ: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTIFICOS – CNPJ 29.261.229/0001 -61

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: aquisição de peças para os Cromatógrafos líquidos estão instalados nas Centrais de Análises dos Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Processo Administrativo nº: 23205.012399/2022-94

Enquadramento Legal: Art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 32.762,65

Contratada/CNPJ: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA. CNPJ 58.752.460/0001 -56

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

COL CG CSCB LS

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e dez minutos, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a quarta reunião ordinária do Colegiado dos Curso s de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Betina Muelbert, Diego dos Santos, Cristiano Augusto Durat, Fabio Pontarolo, Fernanda Marcon, Felipe Mattos Monteiro, Marciane Maria Mendes, Sí lvia Carla Conceição Massagli, os representantes discentes Everton Muquem e Jéssica Canola, os representantes técnicos administrativos Gabriela Ribeiro Cardoso e Ronaldo Cesar Darós, e secretariando a reunião a secretária executiva da SEGEC-LS Marize Helena da Rosa Vendler; justificou ausência. A professora Siomara apresentou a seguinte pauta: 1. Expediente:1.1 Informes (Bacharelado e Licenciatura). 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – bacharelado e licenciatura; 2.2 Reavaliação/aprovação do orçamento do curso para 2022; 2.3 Semana Acadêmica: propostas de temas, programação, etc; 2.4 Renovação do Colegiado referente às chapas de representação discente; 2.5 Solicitação de cancelamento de CCR do discente Everton Muquem, por se tratar de CCR já cancelado pelo estudante anteriormente; 2.6 Solicitação de cancelamento de CCR do discente Jean Júnior Zanatta, por estar fora de prazo; 2.7 Aprovação do Colegiado da decisão ad referendum sobre o quantitativo de vagas para Transferências e retornos, conforme sugestão da DRA via Ofício Circular nº 002/DRA/UFFS/2022; 2.8 Aprovação do projeto de monitoria da Profª Fernanda Marcon. A pauta foi aprovada e o colegiado começou a tratar: 1. Expediente: 1.1. Informes: A professora Siomara informou que na última reunião do fórum dos coordenadores, dia 08/06/22, discutiu-se em relação os orçamentos dos cursos, o qual é distribuído atualmente conforme os cálculos da matriz A ndifes, que tem como base de cálculo: o número de matrícula ativa, o professor equivalente, período e área do curso, entre outros denominadores para o cálculo. Desta forma o curso tem como recurso para o ano de 2022, R$ 2.115 reais. Para o ano de 2023 o coordenador administrativo Ronaldo propôs que a divisão dos recursos dos cursos seja feita conforme o número de alunos com a matrícula ativa, considerando o ingresso de estudantes em 2023. O curso (bacharelado e licenciatura), tem a possibilidade de ingresso de 60 estudantes em 2023. Relatou que o setor de pesquisa e extensão estão alocadas na Coordenação Acadêmica. A professora Fernanda convidou e solicitou divulgação para os estudantes da palestra “Encenações da performance: transitando entre ritos”, organizada pelo Grupo de Pesquisa Antropologia, Jovens e Juventudes (ANJJUV-UFFS), a qual acontecerá no sábado (26/06 /2022), com transmissão no youtube. Relatou sobre a viagem de estudos para Paranaguá – visita ao M useu de Arqueologia e Etnologia da UFPR, que teve a participação de quarenta estudantes, sendo três estudantes de outros cursos e foi produtiva. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação da Ata 3ª Reunião Ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – bacharelado e licenciatura: A Ata 3ª foi apreciada e aprovada pelos membros do Colegiado. 2.2 Reavaliação/aprovação do orçamento do curso para 2022: A coordenadora Siomara compartilhou as planilhas de distribuição do recurso financeiro do curso. A primeira planilha do recurso foi repassada pela Assessoria de Planejamento. O valor que tinha depois que a direção do campus injetou um recurso para viagem de estudos de 4.600,00 reais ao inicial 2.115,00 reais, e o que restou do orçamento do curso foi 881,16. Para planilha do Edital de auxílio financeiro viagem de estudos para discentes, tem saldo de 917,44 reais. Tem o recurso, mas não tem mais para Van. Repensar como planejar os gatos futuros para semana acadêmica, auxílio para eventos de estudantes e professores. Felipe questionou se tem alguma proposta da coordenação e se tem como sugestão sobre apoio aos docentes. Neste momento a coordenação não tem proposta. Fernanda: – tem que pensar na semana acadêmica em primeiro lugar, giram em torno de poder alocar em diárias e transporte para palestrante, não sabe se pode alocar para lanche. Tem um pedido que a estudante vai pedir reembolso, da Rebecca, que teve aceite de um trabalho de antropologia e vai pedir um reembolso de 97,00 reais, então tem que pensar em apoio a discente e semana acadêmica. Daí se não for usado, abrir para solicitação de docentes ou outros discentes. Siomara: – pensar em tirar algo da rubrica de serviços e auxílio para o lanche da semana acadêmica. O que disse o Edgar é que os alunos terão que solicitar ao edital 01 do Campus que apoia eventos dos discentes. O aluno pode mostrar o certificado de participação do evento, porque não tem rubrica específica para estudantes. Fernanda – ela tem até um mês antes do evento, ela pedirá, era apenas para pensar se do valor de 300 reais para apoio aos discentes, tem que retirar o valor da inscrição. Em relação à diária e passagem para palestrante: Felipe – seria interessante se ter apoio a evento de auxílio aos docentes, também a participação dos docentes mostra a universidade, pode utiliza r para diária e passagem de palestrante na semana acadêmica, caso o dinheiro não fosse utilizado possa ser alocado para outra área de incentivo à pesquisa. Marciane – não adiante ficar sonhando, por que se vier um palestrante de fora não dá, tem que pensar no que vai gastar na semana acadêmica, depois para estudantes e docentes. O curso que está começando e tem tudo para pontecializar com menos problemas no Colegiado. Fernanda – deixar em aberto, caso não sejam utilizados os recursos, deixar aberto para os docentes, e ver as janelas se dá para mudar as rubricas. Priorizar a semana acadêmica e depois o auxílio para eventos de discentes e docentes. 2.3 Semana Acadêmica: propostas de temas, programação, etc: a professora Siomara informou que tem uma comissão para organização da semana acadêmica com onze alunos, tem conseguido fazer reuniões e foi montando o planejamento da semana com a semana inteira de eventos noturnos, solicitou que os alunos entrassem em contado com os professores, o que ficou com outro redesenho, com três dias da semana, com apenas uma palestra, mesa redonda e oficinas. Sobre os temas para semana acadêmica, é saber o que é de fato o curso de ciências sociais. Mas ainda não tem definições. Data primeira semana de agosto (1 a 5 de agosto 2022), seria interessante fazer a semana de quarta à sexta-feira. O professor Felipe comentou que se tiver um estudante para falar sobre a organização da semana acadêmica, pois até recebeu um convite de participação do discente Carlos, um primeiro momento da Semana que a coordenação falasse sobre o curso na instituição, as ações do curso, pesquisa em mesa redonda, ofi cina jogos de sociologia e sugestão de confraternização com música no bar do Amorin, a relação deste a horário de ônibus. Felipe: – ficou interessado na discussão que os estudantes colocaram, um tema referente às ciências sociais e as distopias, o problema que a distopia se tornou realizada e energia de tentar compreender o trabalho das ciências sociais. Colocar a história da criação e ações dos cursos. Outro dia, apresentarão sobre pesquisa considerando bacharelado e licenciatura, no Ccr Prática de ensino das ciências sociais. Está produzindo um jogo de sociologia, que será trabalhado este jogo. Mesa de participantes trabalhando neste jogo, que exige pesquisa, conhecimento e criatividade para compor as histórias. Sobre oficinas, consideras interessantes, oficina de metodologia e uma coisa, que tem dificuldade introduzir a metodologia no sentido de desenvolver conhecimentos. Acha importante que a semana acadêmica não seja uma semana, seja mais reduzida. Fernanda: – tem sugestões boas, também concorda que precisa ser reduzido, é cansativo e muito coisa para organizar, pensa mesa de abertura, uma mesa redonda e oficina. Fernanda: – para os estudantes garantirem certificação tem um formulário para evento e tem um projeto para semana acadêmica, e pedir para estudantes organizarem a questão da inscrição para certificação. Se for o caso, no contexto de criação do curso, todos os professores participarem falando sobre atuação, para os professores acolherem o curso. A aluna S abrina trouxe a sugestão com uma palestra sobre democracia, bem importante, tem um colega que pode ser interessante, o professor Elemar. Fernanda: – se já tem o tema de distopias esse tema se encaixa na discussão. Gabriela: – lembra a questão a institucionalização da semana acadêmica e se precisar de auxílio, pode auxiliar na parte de cadastro no Prisma, interessante ter uma oficina sobre metodologia, pensando oficina com tema das eleições considerando que agosto está próximo das eleições, em um formato híbrido. Siomara: – tem duas oficinas, do professor Fabio Pontarolo e do professor Cristiano sobre o tema indígena. Será encaminhado as proposições na comissão da semana acadêmica e até final de julho quer fechar o cronograma da semana acadêmica 2.4 Renovação do Colegiado referente às chapas de representação discente: a professora Siomara passou a palavra para a Jéssica que está de atestado: – a questão dos cinco dias para explorar de maneira mais artística a semana acadêmica, é interessante. Atestado até dia 29/06, ficou como suplente a Brenda. Siomara: indique outra chapa de representação discente do bacharelado, para formalizar, para fazer outra portaria com a representação discente. Jéssica: – Brenda falará com os outros estudantes para ver se tem chapa, os interessados em participar do colegiado e conversar com o Brenda se ela poderá participar. Definiu-se, se possível, que esta representação seja vista desta semana e a próxima. 2.5 Solicitação de cancelamento de CCR do discente Everton Muquem, por se tratar de CCR já cancelado pelo estudante anteriormente: a professora Siomara informou que cancelamento em D ireito e cidadania justificativa de ele não estar se encontrando na aula. Fernanda: – veio porque já passou do prazo. Sugeriu que o Everton analise se este CCR não vai atrasar. O Everton comentou que é por conta de novo medicamento, uma questão de saúde. Os membros aprovaram o cancelamento do CCR. 2.6 Solicitação de cancelamento de CCR do discente Jean Júnior Zanatta, por estar fora de prazo: a professora Siomara informou que está pedindo de Entomologia indígena, mas ele foi migrado para esta componente por conta da saída da professora Daiane. Justificativa que é pai de família e est ava difícil vir de Guaraniaçu para Laranjeiras, sendo um CCR que pode ser feito em outro momento. Os membros aprovaram o cancelamento do CCR. 2.7 Aprovação do Colegiado da decisão ad referendum sobre o quantitativo de vagas para Transferências e retornos, conforme sugestão da DRA via Ofício Circular nº 002/DRA/UFFS/2022: O quantitativo de vagas, transferência interna e retorno de aluno abandono, 8 vagas. O Colegiado aprovou. 2.8 Aprovação do projeto de monitoria da Profª Fernanda Marcon: A coordenação procurou a Fernanda para submeter novamente um projeto que já tinha edital, se refere à monitoria de leitura, escrita e produção textual, duas bolsas para emitir um parecer. Fernanda: – foi discutido no colegiado a questão de direcionar as bolsas para o bacharelado porque têm possibilidades de outras bolsas para licenciatura. Fernanda:– estão de acordo que seja direcionado as bolsas monitoria para o bacharelado? Siomara se disponibilizou a auxiliar para no projeto, e perguntou a todos se acham melhor deixar em aberto para bacharelado e licenciatura? A monitoria inicia setembro até julho de 2023. O colegiado definiu deixar em aberto. A professora Siomara apresentou o texto do parecer que aprovou o projeto monitoria em Leitura, escrita e produção textual, coordenado pela professora Fernanda Marcon. O colegiado indicou que o projeto tem prioridade para o recebimento de duas bolsas. Não havendo nada mais a tratar, às 15h46min a reunião foi encerrada e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária executiva da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 21 de junho de 2022.

Marize Helena da Rosa Vendler

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 21 de junho de 2022.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

SELEÇÃO DE PROFESSORES BOLSISTAS, VOLUNTÁRIOS E CADASTRO DE RESERVA DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE – PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL MS/SGTES Nº 1/2022

A Diretora em exercício do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para o preenchimento de vagas para professores bolsistas, voluntários e cadastro de reserva para atuação no Projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC”, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 1/2022 “Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 2022-2023”.

O Projeto constitui uma proposta interinstitucional, elaborada mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

1 DO OBJETO

1.1 O PET-Saúde é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, iniciado em 2009, que objetiva fomentar mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde;

1.2 O Programa propõe a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Educação Superior (IES);

1.3 O projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC” foi aprovado para o PET-Saúde 2022-2023;

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Selecionar professores, vinculados aos cursos de medicina e enfermagem do Campus Chapecó, para atuação, como bolsistas ou voluntários, no Projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC”, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 1/2022 “Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 2022-2023”;

2.2 Fomentar mudanças curriculares nos cursos de graduação participantes;

2.3 Estimular a integração ensino-serviço-comunidade no município de Chapecó, Santa Catarina;

2.4 Estimular e fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

3.1 Estão habilitados a participar deste Edital os professores vinculados aos cursos de medicina e enfermagem do Campus Chapecó, mediante os seguintes requisitos:

I - Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;

II - Conhecer o PET-Saúde;

III - Estar em pleno exercício da docência;

IV - Ter disponibilidade mínima de 08 horas semanais para dedicar-se às atividades do Projeto;

V - Comprovar estar envolvido em processos de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade;

VI - Dispor de currículo lattes atualizado;

 

 

4 DAS BOLSAS

4.1 Este Edital prevê a distribuição de cinco (05) bolsas, sendo três (03) para coordenadores de grupo e duas (02) para tutores;

4.2 A bolsa destinada a coordenador de grupo é de R$ 1.100,00, com duração de 12 meses;

4.3 A bolsa destinada a tutor é de R$ 550,00, com duração de 12 meses;

4.4 A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.

 

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Os interessados devem se inscrever por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfGThT-BIGdT35zFrdE1kLYFz3vXPzNSzZ7EeINLp1EOTxRzg/viewform?usp=sf_link, respeitando a data limite definida no item 8 deste Edital;

5.2 Ao formulário de inscrição, o candidato deve anexar, em arquivo único de PDF, os seguintes documentos:

  1. Tabela de pontuação docente (Anexo I) preenchida;

  2. Documentação comprobatória dos itens descritos na tabela de pontuação docente, seguindo a ordem disposta na Tabela de pontuação docente;

  3. Documentação comprobatória do inciso V do item 3.1 deste Edital;

5.3 O tamanho limite do arquivo em PDF a ser anexado é de 1GB;

5.4 A comissão de seleção não se responsabiliza por problemas técnicos relacionados ao arquivo;

5.5 Para pontuação, são considerados apenas os itens comprovados pelos candidatos;

5.6 Para fins de comprovação de artigos científicos, deve ser enviada a cópia da primeira página do artigo;

5.7 Para fins de comprovação de livros, deve ser enviada a cópia da página da ficha catalográfica;

5.8 Para fins de comprovação de capítulos de livro, deve ser enviada a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo;

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos são classificados em ordem decrescente a partir da pontuação gerada pelos seguintes itens comprovados pelos candidatos:

 

Itens para pontuação

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Titulação acadêmica

 

3,5 pontos

1.1

Doutorado

2,0

2,0 pontos

1.2

Mestrado

1,0

1,0 ponto

1.3

Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Saúde da Família ou Saúde de Família e Comunidade ou Atenção Primária em Saúde ou Redes de Atenção em Saúde ou Metodologias Ativas de Ensino ou Preceptoria no SUS

0,5

0,5 ponto

2

Produção científica nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde.

(Qualis CAPES quadriênio 2013-2016: Saúde Coletiva)

Últimos 5 anos*

 

6,2 pontos

2.1

Artigos em periódicos indexados

A1 – 0,7

A2 – 0,6

B1 – 0,5

B2 – 0,4

B3 – 0,3

B4 – 0,2

B5 ou C – 0,1

2,5 pontos

2.2

Autor ou organizador de livro

1,0

2,0 pontos

2.3

Autor de capítulo de livro

0,5

1,0 ponto

2.4

Resumo (simples ou completo/expandido)

0,1

0,7 ponto

3

Pesquisa em Saúde - Últimos 5 anos*

 

3,8 pontos

3.1

Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde

0,4

1,6 pontos

3.2

Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde

0,3

0,9 ponto

3.3

Colaborador de Projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde

0,2

0,8 ponto

3.4

Colaborador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde

0,1

0,3 ponto

3.5

Membro de grupo de pesquisa CNPq nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde

0,2

0,2 ponto

4

Extensão em Saúde - Últimos 5 anos*

 

6,0 pontos

4.1

Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde

0,5

2,5 pontos

4.2

Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde

0,3

1,5 ponto

4.3

Colaborador de Projeto de extensão, certificado por universidades nas temáticas relacionadas ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde): Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; Diretrizes Curriculares Nacionais; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde

0,2

1,0 ponto

4.4

Colaborador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde

0,1

0,6 ponto

4.5

Participação no grupo de trabalho de elaboração do PET-Saúde/Interprofissionalidade (Sim: 0,4 / Não: 0,0)

0,4

0,4 ponto

5

Atividade administrativa na formação em saúde - Últimos 5 anos*

 

1,1 ponto

5.1

Membro titular de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Medicina e/ou Enfermagem

0,2 por ano

0,6 ponto

5.2

Membro titular do colegiado de Curso de Curso de Medicina e/ou Enfermagem

0,1 por ano

0,3 ponto

5.3

Membro de GT de reformulação de PPC dos cursos de Medicina e/ou Enfermagem

0,1

0,2 ponto

6

Outros - Últimos 5 anos*

 

2,4 pontos

6.1

Ser supervisor em Atividades Teórico Práticas curriculares nos componentes da rede de atenção à saúde (0,2 por semestre / não cumulativo)

0,2

0,6 ponto

6.2

Ministrar aulas nas temáticas de gestão e assistência em saúde para os cursos de graduação em saúde da UFFS (0,2 por semestre / não cumulativo)

0,2

0,6 ponto

6.3

Experiência profissional em serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre / não cumulativo)

0,2

0,6 ponto

6.4

Experiência como gestor de serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre / não cumulativo)

0,2

0,6 ponto

TOTAL

23 pontos

*2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

 

6.2 Em caso de empate entre pontuação docente, os seguintes critérios de desempate serão empregados:

1o critério: Maior pontuação obtida no item 4 – Extensão em Saúde;

2o critério: Maior pontuação obtida no item 2 – Produção Científica;

3o critério: Maior idade;

6.3 Para ocupação das vagas de bolsistas e voluntários do PET-Saúde 2022-2023 é considerada a categoria profissional de graduação do candidato, a lista de classificação e o perfil das vagas disponíveis no projeto aprovado, respeitando o disposto no Edital MS/SGTES No 1/2022;

6.3.1 De acordo com o Ministério da Saúde, o coordenador e o tutor de um mesmo grupo tutorial precisam apresentar categorias profissionais diferentes;

6.3.2 O perfil das vagas é indicado pela coordenação geral do projeto aprovado;

6.4 Candidatos classificados que não forem contemplados com bolsa podem ser chamados para atuar como voluntários (mediante disponibilidade de vagas), tendo prioridade para receber bolsa, quando disponível e respeitando os critérios dispostos no item 6.3;

 

7 DOS PEDIDOS DE RECURSO

7.1 Os pedidos de recurso devem ser enviados para o e-mail petsaude2022.ch@gmail.com até a data estabelecida no cronograma deste Edital;

7.2 Os pedidos de recurso serão analisados pela comissão de seleção do PET-Saúde nominada no item 9 deste Edital;

 

 

8 DO CRONOGRAMA

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

Inscrição dos candidatos

Até 10 de julho de 2022

Publicação do resultado parcial

Até 20 de julho de 2022

Período para recursos

Até 21 de julho de 2022

Resultado final

Até 25 de julho de 2022

Período de desenvolvimento das atividades

12 meses – a partir de 01 de agosto de 2022

 

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1 A comissão de seleção do PET-Saúde é composta pelos seguintes docentes da UFFS, Campus Chapecó:

Graciela Soares Fonseca - SIAPE 2301769

Joanna d’Arc Lyra Batista - SIAPE 1581576

Paulo Roberto Barbato - SIAPE 1771071

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde 2022-2023 (Edital MS/SGTES No 01/2022);

10.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco);

10.3 Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão de seleção do PET-Saúde (petsaude2022.ch@gmail.com);

10.4 Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Seleção do PET-Saúde;

10.5 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 9/CCH/UFFS/2022 PARA EMPRÉSTIMO DE COMPUTADORES - CAMPUS CHAPECÓ/UFFS

A Diretora em exercício do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 6 e 8.1 do Edital Nº 9/CCH/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6 CRONOGRAMA

Etapa

Data

Período de Inscrições

15 a 21 de junho

Publicação Resultado Provisório

A partir de 23 de junho

Período para Recursos

27 e 28 de junho

Publicação Resultado Final

30 de junho

Retirada dos computadores

30 de junho a 7 de julho” (NR)


8.1 Após a divulgação dos inscritos classificados com o benefício de empréstimo, o(a) estudante selecionado(a) deverá comparecer à Biblioteca do campus Chapecó entre os dias 30 de junho e 07 de julho para efetuar o empréstimo do equipamento. A Biblioteca atende nos seguintes horários: 7:30h às 11:30h / 12:30h às 17:30h / 18:30h às 22:30h.” (NR)

Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 9/CCH/UFFS/2022
A Diretora em exercício do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que visa o empréstimo de computadores a estudantes de graduação do Campus Chapeco para o desempenho das atividades acadêmicas .

 

1 Inscrições deferidas

Ampla Concorrência

Classificação

Matrícula

Nome

Resultado

1

2111730029

Luana Barbosa da Silva

Deferido(a)

2

2111730047

Ailana Santos da Silva

Deferido(a)

3

2211721021

Guilherme Xavier Lopes

Deferido(a)

4

2211701020

Tyson Duverger

Deferido(a)

5

2211110023

Kerene Morency

Deferido(a)

6

2121601002

Claudy Louissaint

Deferido(a)

Lista de espera

2111501036

Jeffley Garçon

Deferido(a)

Lista de espera

2111600026

Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil

Deferido(a)

Lista de espera

1721101029

Rafaelle Larisa de Arruda

Deferido(a)

Lista de espera

2211801023

Kenny Charles Junior Metellus

Deferido(a)

Lista de espera

2211100051

Loude Djema Sime

Deferido(a)

Lista de espera

2011301042

Mariana da Costa Diniz

Deferido(a)

Lista de espera

2111301019

Aline Gabrielli Garcia Bonetes

Deferido(a)

Lista de espera

2021501012

André Chagas Nascimento

Deferido(a)

Lista de espera

2011801036

Naila Castilho de Mesquita

Deferido(a)



Estudantes indígenas

Classificação

Matrícula

Nome

Resultado

1

2111400011

Railen Kassio Santos Tavares

Deferido(a)

2

1811741002

Liuzana Inácio da Silva

Deferido(a)

Lista de espera

2111301033

Adriane Layssa Gracila Da Silva Fermin

Deferido(a)

Lista de espera

2111100033

Alex Fortes Mendes

Deferido(a)

Lista de espera

2111730026

Marcilene Trurriyo Barreto

Deferido(a)

Lista de espera

2111110030

Jailson Pedro Fernandes

Deferido(a)

Lista de espera

2121731054

Leonilda Fortes

Deferido(a)

Lista de espera

2211301017

Odete Cavalheiro

Deferido(a)

Lista de espera

2111600060

Raimunda Costa da Silva

Deferido(a)

Lista de espera

2211730049

Iane Bruno do Carmo

Deferido(a)

Lista de espera

2111721033

Janice Fidelis André

Deferido(a)

Lista de espera

2211501028

Tanara Flores Ribeiro

Deferido(a)

Lista de espera

2021741003

Leandro Lopes

Deferido(a)

Lista de espera

2211600041

Elcimara Mosambique Mendes

Deferido(a)

Lista de espera

2211730017

Gislaine Miguel Falcão

Deferido(a)

Lista de espera

2211701021

Jaqueline Padilha Silveira

Deferido(a)

Lista de espera

2211601001

Lindomar Menezes Barreto

Deferido(a)

Lista de espera

2211730044

Rubenilson Manduca Fernandes

Deferido(a)

 

Estudantes que necessitam de recursos de acessibilidade

Classificação

Matrícula

Nome

Resultado

1

1821411054

Marcelo Delmônico Gonçalves

Deferido(a)

2

1911100020

Lucivane Klein

Deferido(a)

Lista de espera

2211730052

Andreia Mendes

Deferido(a)

Lista de espera

2211301018

Fernanda da Silva Lima

Deferido(a)



2 Inscrições indeferidas

Ampla concorrência

Matrícula

Nome

Resultado

Motivo

2011400036

Emmania Joseph

Indeferido(a)

Não atende o inciso IV do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2211730037

Adriana Quirino Mota

Indeferido(a)

Não atende o inciso III do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

1711730002

Analice Kimietiki

Indeferido(a)

Não atende o inciso III do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2121601015

Diandra Bellé Domingues da Silva

Indeferido(a)

Não atende o inciso III do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2211730058

Eleazar Adilio Artuso

Indeferido(a)

Não atende o inciso III do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2211741048

Stéfani Paula Machado

Indeferido(a)

Não atende o inciso III do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2211801026

Yan Nícolas Pereira Rodrigues

Indeferido(a)

Não atende o inciso III do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2211501030

Ana Paula Cella

Indeferido(a)

Não atende o inciso III do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2211110020

Diana Cristina Dias Fernandes

Indeferido(a)

Não atende o inciso III do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2211400035

Isabela Yumi Lobo Higa Nunes

Indeferido(a)

Não atende o inciso III do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2211100056

Wilginks Felix

Indeferido(a)

Não atende o inciso III do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2211110022

Mark Dayver Fortune

Indeferido(a)

Não atende o inciso III do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2211110045

Djumay Oreste

Indeferido(a)

Não atende o inciso I do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2111301024

Calixte Roodvens

Indeferido(a)

Não atende o inciso I do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2211721028

Charles Charlot (realocado grupo indígena e PCD)

Indeferido(a)

Não atende o inciso I do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022



Estudantes indígenas

Matrícula

Nome

Resultado

Motivo

2211801021

Alciane Salustiano Alípio

Indeferido(a)

Não atende o inciso I do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

1811721003

Marizete Jakaj Garcia

Indeferido(a)

Não atende o inciso V do item 4.1 do Edital nº 9/CCH/UFFS/2022

2215732028

Vanderlei Forte

Indeferido(a)

É estudante de outro Campus



2.2 O(a) estudante poderá solicitar revisão do resultado provisório enviando formulário para pedido de revisão, conforme item 6 do EDITAL Nº 9/CCH/UFFS/2022.

Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/CCH/UFFS/2022

Documento arquivado no sistema SIPAC , substituído pela Portaria nº47/CCH/UFFS/2022

Documento arquivado no sistema SIPAC , substituído pela Portaria nº47/CCH/UFFS/2022.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó

Altera a Portaria Nº 45/CCH/UFFS/2022 que designa os integrantes da CPPADD

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o inciso III do artigo 1º da Portaria Nº 45/CCH/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III Representantes Discentes:

 

a) Christian Antônio Zago de Quadros, Matrícula 1911400021;

 

b) Eduardo Fassini, Matrícula 1721601023;

 

c) Gabriela Riva Roman, Matrícula 1711721048;

 

d) Georgia Bastos, Matrícula 211170005;

 

e) Gerson Junior Naibo, Matrícula 1611711043;

 

f) Leonardo Silva dos Santos, Matrícula 1411710010;

 

g) Luana Barbosa da Silva, Matrícula 2111730029;

 

h) Matheus Ribeiro Bizuti, Matrícula 1721411043;

 

i) Samuel Osley Augusto, Matrícula 2211711034;

 

j) Thamirys Fernanda Santos Candido, Matrícula 2111400023.”

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó