Semana de 20 de novembro a 25 de novembro de 2023

De 20 de novembro de 2023 até 25 de novembro de 2023

GR
CONSC CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
CG CBLB ER
CG PDGL CH
CONCUR
CONSUNI CGAE
CONSC RE
COL CG AGRB CL
PROGRAD
CONSUNI
PPG FIL CH
PROAD
CG NTRB RE
SUCL
ACAD RE
CG EASB CH
PPG H CH
CONSCOM ER
CEL CIS
CPF
CONSUNI CAPGP
CONSCOM RE
CG FSCL CL

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2023 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 15/2023 DE ESTRUTURAÇÃO ACADÊMICA PARA LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DEDICADOS À PESQUISA AVANÇADA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o resultado final do processo pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC Nº 15/2023 - Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina.
 
1 DA PROPOSTA SELECIONADA
1.1  A proposta abaixo está selecionada em consonância com os critérios estabelecidos no EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2023 e está pré-selecionada pela UFFS a ser apresentada ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023 - de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado de Santa Catarina:
Nome Do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título Do Projeto
Grande Área do Conhecimento
Média da Pontuação da PD da Equipe, conforme Item 6.4.8, EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2023
Margarete Dulce Bagatini
PES-2023-0608
Aperfeiçoamento da Central de Análises da Uffs-Chapecó Como Laboratório Multiusuário de Pesquisas em Saúde Única e Sustentabilidade
Ciências Biológicas/Bioquímica/Bioquímica Dos Microorganismos
2.285,95
 
2 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS NA PLATAFORMA FAPESC
2.1  A proposta pré-selecionada neste edital deverá ser submetida pelo coordenador da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC (https://editais.fapesc.sc.gov.br/), seguindo as orientações e documentos solicitados no Edital De Chamada Pública FAPESC Nº 15/2023 e deverá atender os seguintes passos para envio dos documentos de Admissibilidade:
I -  Passo 1: O proponente deverá verificar os critérios de admissibilidade da Chamada Pública previstos no item 3.
II -  Passo 2: O proponente deverá reunir e anexar os documentos listados abaixo, previstos no item 7.2 da Chamada Pública:
a)  Comprovante de vínculo empregatício ou funcional do(a) Proponente/ Beneficiário(a) junto à sua instituição proponente.
b)  Cópia do diploma de doutor(a) do(a) Proponente/Beneficiário.
c)  Curriculum Lattes com registro ORCID.
d)  Termo de anuência/concordância da proposta emitido pela Instituição proponente, assinada pelo representante legal da Instituição Proponente, garantindo o apoio e a infraestrutura necessários para a execução do projeto, observando-se e assegurando o solicitado no item 3.7, letra “d”.
e)  Cadastro atualizado da instituição proponente na Receita Federal, pelo link:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=
f)  Cópia do documento comprobatório do processo de pré-seleção da proposta selecionada pela IES.
g)  Arquivo em formato PDF, contendo todas as informações do Plano de Trabalho, conforme Anexo II (arquivo disponível para preenchimento no link: Submissões de Editais FAPESC - editais).
III -  Passo 3: Converter este arquivo, com todos os documentos listados acima em um único documento, em formato PDF e enviar de forma legível não corrompida.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Respeitando o Item 3.3.1, do EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2023, 3.3.1 a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação conduzirá o processo de refinamento da proposta, em conjunto da equipe proponente.
3.2  No Sistema PRISMA, o projeto constará como “Projeto deferido”.
3.3  Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a Portaria CNPq Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado conforme cotas disponibilizadas pelo CNPq.
2.1.1  O valor da bolsa será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para mestrado, conforme previsto na Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2  O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera em caso de substituição de bolsista.
2.3  O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 24 meses para o mestrado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGH da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGH e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2  O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3  O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGH;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPGH eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNICPPGEC/UFFS/2023.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br no período de 23 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado.
4.1.3  Atestado de matrícula.
4.1.4  Comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador, se for o caso.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGH designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  O critério para decidir pela concessão da bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos de 2022 e 2023 do PPGH.
5.2.2  Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de 2023 com maior nota no projeto.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pelo CNPq, observados os critérios específicos deste Edital, do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023e da Portaria CNPq Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 de novembro a 29 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: 30 de novembro.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5  Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8  Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em História - PPGH, no endereço sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação Deferido ou Indeferido, na página do PPGH disponível em www.uffs.edu.br/ppgh.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CLASSIFICADO
8.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.
 
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1  A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2  A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3  O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.3.1  A declaração prevista no item 9.3 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
 
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1  A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada pública 69/2022, da Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGH.
11.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada pública 69/2022, na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGH, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh).
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudante do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado conforme cotas disponibilizadas pelo CNPq.
2.1.1  O valor da bolsa será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para mestrado, conforme previsto na Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2  O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera em caso de substituição de bolsista.
2.3  O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 24 meses para o mestrado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGGEO da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGGEO e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2  O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3  O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGGEO;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao orientador e à Coordenação do PPGGEO eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNICPPGEC/UFFS/2023.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico bolsa.ppggeo@uffs.edu.br no período de 23 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado.
4.1.3  Comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador, se for o caso.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será:
5.2.1  Ordem das notas de classificação dos processos seletivos regulares do
PPGGEO 2022 e 2023 (EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2022 e EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2023). Será concedida a bolsa ao candidato com maior nota na classificação geral dos processos seletivos dentre os candidatos solicitantes a este edital.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pelo CNPq, observados os critérios específicos deste Edital, do Edital nº 787/GR/UFFS/2023 e da PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
5.4  Em caso de empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 de novembro a 29 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: 30 de novembro.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5  Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8  Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser enviados para o e-mail bolsa.ppggeo@uffs.edu.br em arquivo PDF único, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”, na página do PPGGEO disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CLASSIFICADO
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá enviar para o e-mail bolsa.ppggeo@uffs.edu.br, até 20/12/2023, cópia dos documentos abaixo, e apresentar os originais na secretaria do programa:
I -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
III -  Assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
 
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1  A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2  A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3  Perderá a bolsa o bolsista que receber 1 (um) conceito REP (reprovado) em disciplinas cursadas no PPGGEO.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que trancar o curso.
9.6  O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.6.1  A declaração prevista no item 9.6 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, de 7 de fevereiro de 2018.
 
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1  A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada pública 69/2022, da PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGGEO.
11.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada pública 69/2022, na PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGGEO. ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo).
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado conforme cotas disponibilizadas pelo CNPq.
2.1.1  O valor da bolsa será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para mestrado, conforme previsto na PORTARIA CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2  O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera em caso de substituição de bolsista.
2.3  O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 24 meses para o mestrado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGFIL da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGFIL e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2  O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3  O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGFIL;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPGFIL eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNICPPGEC/UFFS/2023.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgfil@uffs.edu.br no período de 23 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado.
4.1.3  Atestado de matrícula.
4.1.4  Apresentar comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a partir da ordem de classificação final dos aprovados nos Processo Seletivo 2022 e Processo Seletivo 2023 do PPGFIL (EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 e EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2022), sendo prioritário para os candidatos do Processo Seletivo de 2022.
5.2.1  Os discentes que ingressaram no PPGFIL da UFFS por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pelo CNPq, observados os critérios específicos deste Edital, do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e da PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 de novembro a 29 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: 30 de novembro.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5  Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8  Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Filosofia - PPGFIL, no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”, na página do PPGFIL disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CLASSIFICADO
8.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados.
 
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1  A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2  A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3  O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.3.1  A declaração prevista no item 9.3 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, de 7 de fevereiro de 2018.
 
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1  A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada pública 69/2022, da PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGFIL.
11.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada pública 69/2022, na PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGFIL. ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGFIL (www.uffs.edu.br/ppgfil).
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado conforme cotas disponibilizadas pelo CNPq.
2.1.1  O valor da bolsa será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para mestrado, conforme previsto na PORTARIA CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2  O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera em caso de substituição de bolsista.
2.3  O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 24 meses para o mestrado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGEC da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGEC e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2  O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPGEC, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3  O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPGEC, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGEC;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPGEC eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNICPPGEC/UFFS/2023.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgec@uffs.edu.br no período de 23 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado.
4.1.3  Atestado de matrícula.
4.1.4  Comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador, se for o caso.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEC designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  Maior nota na seleção de ingresso da turma do ano de 2023.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pelo CNPq, observados os critérios específicos deste Edital, do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e da PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 de novembro a 29 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: 30 de novembro.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5  Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8  Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados por e-mail para a Coordenação do PPGEC, no endereço: coord.ppgec@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”, na página do PPGEC disponível em www.uffs.edu.br/ppgec.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADO
8.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes , após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa, no endereço Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro, Cerro Largo-RS, até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.
 
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1  A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2  A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3  O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.3.1  A declaração prevista no item 9.3 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, de 7 de fevereiro de 2018.
 
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1  A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada pública 69/2022, da PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGEC.
11.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada pública 69/2022, na PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGEC. ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec).
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado conforme cotas disponibilizadas pelo CNPq.
2.1.1  O valor da bolsa será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para mestrado, conforme previsto na PORTARIA CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2  O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera em caso de substituição de bolsista.
2.3  O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 24 meses para o mestrado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGE da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGE e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2  O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3  O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGE;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPGE eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNICPPGEC/UFFS/2023.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br no período de 23 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos, em arquivo único e, exclusivamente, em formato PDF:
4.1.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado.
4.1.3  Atestado de matrícula.
4.1.4  Comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador, se for o caso.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE designada em portaria.
5.2  O critério de classificação será para mestrandos matriculados por Linha de Pesquisa, iniciando pela nota maior no Processo Seletivo 2023, conforme oEDITAL Nº 535/GR/UFFS/2023 e posteriormente no Processo Seletivo 2022 do PPGE, conforme o EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022. Na sequência para a nota maior da Linha não contemplada anteriormente, e assim sucessivamente de acordo com a classificação final dos aprovados por Linha de Pesquisa.
5.3  Os editais de bolsas subsequentes deverão seguir o disposto no item quanto à alternância das linhas de pesquisa .
5.4  Os discentes que ingressaram no PPGE da UFFS por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do item 5.
5.5  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pelo CNPq, observados os critérios específicos deste Edital, do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e da PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 de novembro a 29 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: 30 de novembro.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5  Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8  Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser enviados por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”, na página do PPGE disponível em www.uffs.edu.br/ppge.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADO
8.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido os documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa, no endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Bloco C (Sala 304), Chapecó-SC, até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
 
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1  A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2  A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3  O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.3.1  A declaração prevista no item 9.3 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, de 7 de fevereiro de 2018.
 
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1  A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada pública 69/2022, da PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGE.
11.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada pública 69/2022, na PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGE. Ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGE (www.uffs.edu.br/ppge).
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado conforme cotas disponibilizadas pelo CNPq.
2.1.1  O valor da bolsa será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para mestrado, conforme previsto na PORTARIA CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2  O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera em caso de substituição de bolsista.
2.3  O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 24 meses para o mestrado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGDPP da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGDPP e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2  O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3  O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGDPP;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPGDPP eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNICPPGEC/UFFS/2023.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico: mestradodpp_cl@uffs.edu.br, no período de 23 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado.
4.1.3  Atestado de matrícula.
4.1.4  Comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador, se for o caso.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGDPP designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  Para a concessão de bolsa será utilizada a classificação final do processo seletivo 2023.1, para o ingresso no PPGDPP, realizado com base no EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022, tendo resultado final publicado no EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2022, seguindo a ordem de classificação a partir da melhor nota. Em havendo empate na nota, adota-se o critério da maior idade.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pelo CNPq, observados os critérios específicos deste Edital, do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e da PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 de novembro a 29 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 30 de novembro.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5  Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8  Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser remetidos à secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), no endereço eletrônico: mestradodpp_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”, na página do PPGDPP disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp/.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADO
8.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria PPGDPP, no endereço: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro (Unidade Seminário - sala 1-2-16, Cerro Largo-RS, até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados.
 
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1  A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2  A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3  O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.3.1  A declaração prevista no item 9.3 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, de 7 de fevereiro de 2018.
 
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1  A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada pública 69/2022, da PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGDPP.
11.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada pública 69/2022, na PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGDPP. ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGDPP (www.uffs.edu.br/ppgdpp/).
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 810/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada pública 69/2022 CNPq, para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado conforme cotas disponibilizadas pelo CNPq.
2.1.1  O valor da bolsa será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para mestrado, conforme previsto na PORTARIA CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2  O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera em caso de substituição de bolsista.
2.3  O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 24 meses para o mestrado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGCTAL da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGCTAL e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2  O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do programa, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3  O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do programa, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGCTAL;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPGCTAL eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNICPPGEC/UFFS/2023.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgctal@uffs.edu.br no período de 23 a 28 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado.
4.1.3  Atestado de matrícula.
4.1.4  Comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador, se for o caso.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas do PPGCTAL, designada pela Portaria nº 2731/GR/UFFS/2023.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  Serão concedidas aos discentes inscritos neste Edital, classificados em Processo Seletivo Regular com maior nota geral e assim sucessivamente pela disponibilidade e obedecendo à ordem de classificação do Processo Seletivo 2023.2 (EDITAL Nº 7/PPGCTAL/UFFS/2023) e que não foram contemplados com outra bolsa do programa.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pelo CNPq, observados os critérios específicos deste Edital, do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e da PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 de novembro a 28 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: 29 de novembro.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5  Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8  Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), pelo e-mail : sec.ppgctal@uffs.edu.br, em fase de razões de legalidade e de mérito devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Programa.
7.3.3  O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”, na página do PPGCTAL disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADO
8.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do seu programa, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação pessoal com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na Secretaria do PPGCTAL no endereço Rodovia BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul, até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados.
 
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1  A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2  A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3  O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.3.1  A declaração prevista no item 9.3 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, de 7 de fevereiro de 2018.
 
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1  A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada pública 69/2022, da PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGCTAL.
11.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada pública 69/2022, na PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGCTAL. ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ Nº 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada Pública CNPq nº 69/2022, para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados e ingressantes em 2023 no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS).
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado conforme cotas disponibilizadas pelo CNPq.
2.1.1  O valor da bolsa será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para mestrado, conforme previsto na PORTARIA CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2  O candidato classificado e não contemplado imediatamente comporá lista de espera em caso de substituição de bolsista.
2.3  O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 12 (doze) meses para o mestrado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  São requisitos exigidos aos bolsistas:
I -  estar regularmente matriculado e ter ingressado em 2023 no curso de Mestrado do PPGATS da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGATS e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2  O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3  O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGATS;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  comunicar ao Orientador e à Coordenação do PPGATS eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br, no período de 23 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do PPGATS), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado.
4.1.3  Atestado de matrícula.
4.1.4  Planilha do Currículo (conforme Anexo II, disponível na página do PPGATS), preenchida e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).
4.1.5  Apresentar comprovante de vínculo empregatício atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa com anuência do orientador, quando for o caso.
4.2  Será enviado ao candidato e-mail de comprovação de recebimento da inscrição.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a análise da Planilha do Currículo (Anexo II):
5.2.1  A análise da Planilha do Currículo será realizada comparando com o currículo Lattes do CNPq, apresentado pelo candidato no momento da inscrição, e com os documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.2.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
5.2.3  Somente será considerada produção científica no período de 2018 à 2023, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.2.4  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.2.5  A classificação dos candidatos dar-se-á independente da linha de pesquisa.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pelo CNPq, observados os critérios específicos deste Edital, do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e da PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 de novembro a 29 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 30 de novembro.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5  Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8  Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o Art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), no endereço: ppgats_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”, na página do PPGATS disponível em www.uffs.edu.br/ppgats.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CLASSIFICADO
8.1  Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá comparecer à Secretaria do programa, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
III -  deverá ainda assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
8.2  Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 20/12/2023, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.
 
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1  A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2  A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3  O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.3.1  A declaração prevista no item 9.3 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, de 7 de fevereiro de 2018.
 
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1  A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada Pública CNPq nº 69/2022, da PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGATS.
11.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada Pública Pública CNPq nº 69/2022, na PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGATS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats).
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DOUTORADO DA CHAMADA PÚBLICA CNPQ Nº 69/2022 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a concessão de bolsa da Chamada Pública CNPq nº 69/2022, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), selecionado no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e de acordo com a PORTARIA CNPQ Nº 997, de 15 de agosto de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) de doutorado no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) conforme previsto na PORTARIA CNPQ Nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023.
2.2  O período de vigência da bolsa CNPq será de no máximo 48 meses para o doutorado, ou até a data de defesa do bolsista de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro (sem contar o período de prorrogação do prazo de defesa).
 
3 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS
3.1  São requisitos exigidos aos bolsistas, conforme artigo 7º da Portaria CNPq nº 977/2022:
I -  estar regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGEL da UFFS;
II -  estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
III -  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
IV -  ser selecionado em edital público pela Coordenação do PPGEL e indicado pelo Representante Institucional;
V -  não estar aposentado.
3.2  O candidato que possuir vínculo empregatício ou funcional poderá receber a bolsa, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPGEL, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.3  O bolsista que adquirir vínculo empregatício ou funcional após o início de vigência da bolsa, poderá manter a bolsa desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
3.4  A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto.
3.5  São atribuições dos bolsistas:
I -  dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas pelo PPGEL;
II -  manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
III -  ter autorização, concedida por seu Orientador através de carta assinada e encaminhada à Secretaria, à Coordenação e à Comissão de Bolsas do PPGEL, sobre eventual situação de remuneração concomitante ao recebimento da bolsa, assim que iniciada;
IV -  devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades subsequentes, caso a bolsa ainda esteja ativa ou serem objeto de cobrança administrativa.
3.6  É vedado ao bolsista:
I -  acumular bolsa do CNPq com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II -  receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
3.7  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNICPPGEC/UFFS/2023.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br no período de 23 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.1.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > bolsas de estudo > Editais), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6.
4.1.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.1.3  Atestado de matrícula.
4.1.4  Carta, conforme Anexo II (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > bolsas de estudo > Editais), devidamente assinada pelo professor orientador, atestando que há aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do candidato à bolsa CNPq e autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação;
4.1.5  Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação;
4.1.6  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será ordenado da seguinte forma:
I -  discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao PPGEL;
II -  discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III -  professores e demais profissionais da educação básica com até 20h/s de trabalho e que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais com até 20h/s de trabalho;
IV -  discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V -  discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho até o limite de
 
20  h/s
5.2.1  Os discentes que ingressaram no PPGEL da UFFS por meio das políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação de cada um dos critérios elencados no item 5.2.
5.2.2  O vínculo empregatício de que tratam os itens II, III, IV e V deve ser aderente ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo candidato à bolsa CNPq, conforme descrito no item 3.3.
5.2.3  O vínculo empregatício de que tratam os itens III e V é de até 20h/s de trabalho, priorizando-se os candidatos com menor carga horária de trabalho.
5.2.4  Para a classificação dos candidatos dentro de cada um dos critérios elencados no item 5.2, será considerada a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos 2021, 2022 e 2023 do PPGEL, conforme Editais nº 635/GR/UFFS/2021, nº 808/GR/UFFS/2022 e nº 545/GR/UFFS/2023.
5.2.5  Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo mais antigo.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 23 de novembro a 29 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 30 de novembro.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir do dia 07 de dezembro.
6.5  Período para realização da avaliação pela Comissão responsável: até 11 de dezembro.
6.6  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 12 de dezembro.
6.7  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.
6.8  Homologação do Resultado Final: a partir de 15 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser enviados por e-mail, para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos - PPGEL, no endereço: sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CLASSIFICADO
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação do PPGEL, no endereço Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, de segunda a sexta-feira, exceto sábados e feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h, até 20/12/2023, cópia dos documentos abaixo, acompanhados dos originais:
I -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
II -  cópia de documento de comprovação de titularidade de conta preferencialmente do Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
III -  assinar Termo de Outorga no link disponibilizado no e-mail do bolsista, no endereço eletrônico cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo pró-reitor;
IV -  documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária atualizada e o vínculo empregatício do discente, de acordo com o informado na carta encaminhada no ato de inscrição (parágrafo 4 do Anexo II), no caso de candidatos classificados que se encaixem nessa situação;
V -  Carta, conforme Anexo II, devidamente assinada pelo bolsista, pelo professor orientador e pelo coordenador do PPGEL, atestando que há aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do candidato à bolsa CNPq e autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos classificados que se encaixem nessa situação.
 
9 DA SUSPENSÃO, REATIVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
9.1  A bolsa de pós-graduação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo pelo CNPq ou pela UFFS, por motivo técnico ou administrativo justificado, o que deverá ser imediatamente comunicado ao bolsista.
9.1.1  Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
9.1.2  A vigência da bolsa permanece inalterada em casos de suspensão.
9.2  A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.3  O cancelamento da bolsa motivado por abandono, desistência ou insucesso na obtenção do título demanda o envio de declaração emitida pelo Orientador contendo motivação e avaliação das atividades realizadas pelo aluno durante a vigência da bolsa, a ser enviada pelo Representante Institucional no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o fato, via plataforma eletrônica do CNPq.
9.3.1  A declaração prevista no item 9.3 será analisada pela área técnica, que deverá se manifestar pela necessidade de ressarcimento parcial ou integral dos valores recebidos pelo bolsista, conforme previsto no DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, de 7 de fevereiro de 2018.
 
10 DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1  A eventual indicação substitutiva de bolsista deverá ser realizada pelo Representante Institucional, de acordo com os prazos operacionais e as orientações vigentes do CNPq.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Outorga de Bolsista do CNPq cumprir todos os requisitos estabelecidos na Chamada Pública CNPq nº 69/2022, da PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), do EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 e no Regimento do PPGEL.
11.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência ao disposto na Chamada Pública CNPq nº 69/2022, na PORTARIA CNPQ Nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), no EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2023 ou no Regimento do PPGEL, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel).
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DA 1ª ETAPA DO EDITAL Nº 753GRUFFS2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação da 1ª etapa do EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS, Campus Chapecó).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Apresentação Oral
Carla Argenta
Data: 24/11/23 14:00 horas Link: google meet: https://meet.google.com/dij-uhnq-uin
Matheus Chimelo Bianchini
Data: 24/11/23 15:00 horas Link: google meet: https://meet.google.com/dij-uhnq-uin
 
2 DO CRONOGRAMA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  As apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados será dia 24 de novembro de 2023, de acordo com a tabela acima.
2.2  Link de acesso: https://meet.google.com/dij-uhnq-uin
2.3  Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato. Cada candidato terá até 10 minutos para apresentação do seu plano de trabalho, e a mesma terá uma pontuação de 0 a 10 pontos. Após acontecerá a entrevista com membros da Comissão de Bolsas do PPGCB.
2.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGCB.
 
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 744/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/CHAPECÓ/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 744/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 004/Chapecó/2023 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01: Engenharia de software e áreas afins
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/CH-01/2023
Neimar Marcos Assmann
3,40
7,97
7,05
1.2  Área de conhecimento 02: Enfermagem - Enfermagem em Atenção Primária em Saúde
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-02/2023
João Vitor Antunes Lins dos Santos
1,85
6,4
5,49
1.3  Área de conhecimento 03: Ensino de Geografia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-03/2023
Eliezer Bosa
10,00
7,93
8,34
1.4  Área de conhecimento 04: Língua Portuguesa e Linguística
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/CH-04/2023
Claudia Bergamini
9,02
9,80
9,64
013/CH-04/2023
Liana Cristina Giachini
10,00
8,77
9,02
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2023

CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 30/2023 DA CAPES PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), segunda chamada 2023, no âmbito do EDITAL Nº 30/2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Este edital estabelece as normas complementares ao EDITAL Nº 30/2023 da CAPES para o processo de seleção interna de candidato do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
1.2  A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Estudos Linguísticos, PPGEL, da UFFS.
1.3  O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese.
1.4  Conforme item 1.2 do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:
I -  complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
II -  oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
III -  ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
IV -  ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
V -  proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
VI -  promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
VII -  fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
VIII -  estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
IX -  auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
 
2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS
2.1  Conforme o item 3.2 do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGEL da UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES, será concedida uma bolsa do PDSE.
2.2  Será oferecida uma bolsa no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração da bolsa é de, no mínimo, três meses e de, no máximo, seis meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de três e máximo de seis mensalidades (conforme item 3.7 do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES).
2.3  De acordo com o item 2.5, do EDITAL Nº 30/2023, da CAPES, não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa PSDE, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
2.3.1  De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito meses). Considerar-se-á, dentro desse período:
I -  bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II -  bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III -  bolsas de estágio no exterior.
2.4  A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios (conforme item 1.5.1 do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES):
I -  mensalidade;
II -  auxílio deslocamento;
III -  auxílio instalação;
IV -  auxílio seguro-saúde; e
V -  adicional localidade, quando for o caso.
2.5  Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
2.6  Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
2.7  O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (PORTARIA CAPES Nº 289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018) estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas.
2.8 A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.
2.9 A UFFS e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmicas ( tuition & fees ), tachas de bancada ( bench fees ) e adicional de dependentes.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  De acordo com o EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
I -  ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
II -  não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III -  estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação em Estudos Linguísticos da UFFS a nível de doutorado;
IV -  não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V -  ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI -  ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
VII -  ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III, respectivamente, disponíveis no site da CAPES. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV (todos os anexos disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel);
VIII -  ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;
IX -  não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
X -  não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI -  não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
3.2  De acordo com o EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, o orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I -  Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II -  demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
3.3  De acordo com o EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, o coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I -  Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II -  Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
3.4  Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Somente poderão participar deste processo seletivo interno os doutorandos do PPGEL que atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital.
4.2  Deverão ser enviados, através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, os seguintes documentos e informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):
I -  Plano/Proposta de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II -  Projeto de pesquisa/tese;
III -  Currículo Lattes atualizado;
IV -  Currículo Lattes atualizado do orientador;
V -  Histórico do doutorado em andamento e, se for o caso, comprovante de realização do Exame de Qualificação (ata ou documento emitido pela secretaria do PPGEL);
VI -  Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
VII -  Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior;
VIII -  Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;
IX -  Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;
X -  Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor;
XI -  Preenchimento do Anexo I - Planilha de pontuação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais < Planilha de pontuação), deste edital, conforme informações que constem no currículo Lattes do candidato, do orientador e da instituição no exterior;
4.3  Referente ao item VIII e IX, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV;
4.4  O assunto do e-mail enviado deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  Os documentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria, exceto:
I -  membros da Comissão de bolsas que são orientadores de candidatos; e
II -  membros da Comissão de bolsas que são representes discentes candidatos à bolsa.
5.2  O processo seletivo deste edital interno compreenderá duas etapas:
I -  Etapa I: Análise do Anexo I - Planilha de pontuação (disponível em www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais < Planilha de pontuação), deste edital, com base nos documentos apresentados pelo candidato. O somatório da pontuação será convertido em uma nota de 0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos para cada candidato;
II -  Etapa II: Análise da Proposta de pesquisa no exterior, considerando os seguintes critérios e notas:
a)  pertinência das atividades da proposta de pesquisa no exterior com o projeto de tese (Nota: 0 a 2,0 pontos);
b)  exequibilidade da proposta de pesquisa no exterior com o cronograma previsto (Nota: 0 a 2,0 pontos);
c)  adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas. (Nota: 0 a 2,0 pontos).
 
6 DA CLASSIFIAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1  A classificação dos candidatos será feita a partir das somas das notas das Etapas I e II, sendo considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste edital.
6.2  Dentre os candidatos classificados, o candidato que possuir a maior nota será considerado "contemplado" para a cota do PPGEL.
6.3  O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES.
6.4  Em caso de empate na ordem de classificação, os critérios de desempate são respectivamente: 1º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa I e 2º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa II.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br
23 a 28 de novembro de 2023
Divulgação provisória das inscrições e divulgação provisória do resultado (etapas I e II)
A partir de 30 de novembro de 2023.
Recurso
01 dia útil após a homologação das inscrições
Homologação das inscrições e do resultado final.
Até 6 de novembro de 2023
7.1 As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br

23 a 28 de novembro de 2023

Divulgação provisória das inscrições e divulgação provisória do resultado (etapas I e II)

A partir de 30 de novembro de 2023.

Recurso

01 dia útil após a homologação das inscrições

Homologação das inscrições e do resultado final

Até 6 de dezembro de 2023

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 824/GR/UFFS/2023)
7.2  Após aprovação no processo seletivo interno do PPGEL, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 30/2023 da CAPES, para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFFS.
7.2.1  As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a prestação de contas e demais obrigações estão descritas no EDITAL Nº 30/2023 da CAPES.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGEL, via e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.4  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
8.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.6  O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do PPGEL.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Todos os Anexos deste edital estão disponível em www.uffs.edu.br/ppgel <Bolsas de Estudo < Editais.
9.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6 do EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2023 de seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
14/11/2023 a 18/12/2023
Análise das inscrições conforme item 3.4 e 4.1.I
19/12/2023 a 21/12/2023
Divulgação do edital com o resultado provisório das inscrições
22/12/2023
Período para recurso do resultado provisório das inscrições
Até as 23h59min do dia 07/01/2024
Divulgação do edital de resultado final das inscrições, após análise dos pedidos de recursos
10/01/2024
Prazo máximo para entrega do produto
10/01/2024
Período de entrevistas para os candidatos que realizaram entrega de produto
11/01/2024 a 12/01/2024
Divulgação do edital de resultado provisório da seleção
A partir de 16/01/2024
Período para recurso do resultado provisório da seleção
Até as 23h59min do dia 17/01/2024
Divulgação do edital de resultado final da seleção
A partir de 19/01/2024” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsa do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico da Capes para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo-RS e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de Seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 Da Coordenação De Aperfeiçoamento De Pessoal De Nível Superior (CAPES).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico Capes, para o Programa de Pós-Graduação Ambiente em Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Campus Cerro Largo-RS, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022. Sendo a bolsa para o candidato que tenha desenvolvido seu doutoramento na área de Desenvolvimento de Tecnologias Sustentáveis e ou outras temáticas correlatas diretamente a área de concentração do PPGATS e com especial aderência a Linha de Pesquisa 1: Qualidade Ambiental.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários da bolsa de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 6, deste edital).
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá estar reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme Anexo III da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
3.4  Não ser docente integrante da estrutura da mesma Instituição de Ensino Superior responsável pela submissão do projeto.
3.5  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, 27 e 28 de novembro 2023, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço de e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Curriculum Lattes , atualizado e documentado quanto a artigos publicados em periódicos, dos últimos cinco anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da PORTARIA CAPES Nº 86, DE 3 DE JULHO DE 2013.
4.2.2  Cópia de documento de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.3  Cópia do diploma de doutorado, se estrangeiro com validação no Brasil.
4.2.4  Cópia da capa e resumo da tese defendida e disponibilização do link onde conste a tese completa, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital no item 2.1.
4.2.5  Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, na temática “Monitoramento e identificação de contaminantes emergentes em lixiviados e efluentes de áreas agrícolas e urbanas: Performance de métodos de tratamento físico-químicos, biológicos e avançados”, a serem desenvolvidas no período de 24 meses.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio Pós-Doutoral, designada em portaria, conduzirá o Processo Seletivo, com o auxílio do comitê supervisor da bolsa.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
i) Etapa I- análise da produção em Periódico, de caráter classificatória/eliminatória.
II ) Etapa II- aderência da tese de doutorado, de caráter classificatória/eliminatória.
III) Etapa III- avaliação do plano de trabalho, de caráter classificatório.
5.4  A análise da documentação dos itens 4.2.1, 4.2.4 e 4.2.5 resultará em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I -  Produção em Periódico (Item 4.2.1):
a)  Fator de impacto (JCR) igual ou superior à 3,0: 20 pontos;
b)  Fator de impacto (JCR) entre 1,5 e 2,9: 10 pontos;
c)  Fator de impacto (JCR) menor que 1,5: 05 pontos;
d)  Periódico sem FI (JCR): 01 ponto.
II -  Aderência da tese de doutorado a área citada no Item 2.1:
a)  Aderente: 50 pontos;
b)  Parcialmente aderente: 20 pontos;
c)  Não aderente: 0 ponto, acarretando a desclassificação do candidato;
d)  Plano de trabalho (Item 4.2.5): 0 a 20 pontos.
5.5  Os 5 primeiros classificados no item 5.4 deste edital, passarão para a terceira etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação do plano de trabalho, com tempo de até 15 minutos. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex , conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGATS. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
5.5.1  Apresentação oral do plano de trabalho: 0 a 30 pontos.
5.5.2  O candidato que não realizar a apresentação do plano de trabalho de forma oral será desclassificado.
5.6  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 27 de novembro de 2023 e 28 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 29 de novembro de 2023.
6.3  Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até as 23 horas e 59 minutos do dia posterior à divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço de e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.4  Homologação das inscrições: 1 de dezembro de 2023.
6.5  Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: 5 de dezembro de 2023.
6.6  Divulgação do resultado provisório: a partir 6 de dezembro de 2023.
6.7  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até as 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço ppgats_cl@uffs.edu.br, devendo constar o nome completo do candidato, a exposição dos motivos, fundamentação para o pedido de recurso e solicitar confirmação de leitura do pedido enviado para o e-mail.
6.8  Homologação do resultado final: 8 de dezembro de 2023.
6.9  As publicações podem ser acompanhadas no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgats.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1  O Bolsista deverá dedicar-se ao PPGATS, com ênfase às atividades do plano de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa e supervisores do bolsista, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022.
7.2  O Bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGATS, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3  O Bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do Programa, com os supervisores e com o colegiado.
7.4  O Bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGATS e da Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio Pós-Doutoral do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do Programa em até um dia útil após a homologação do resultado final, cópia e originais de:
I -  termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela Capes;
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
III -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV -  cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente.
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  A bolsa terá vigência de 24 meses a contar de sua vigência inicial, sendo vedada sua prorrogação.
9.1.1  a bolsa terá o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) conforme estabelecido pela Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
10.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
10.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
10.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
10.2.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
11.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGATS a qualquer tempo por infringência à disposição do Edital Capes nº 16 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O Bolsista deve mencionar o apoio da CAPES, da UFFS e do PPGATS em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGATS durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no Pós-Doutorado.
12.2  O Bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
12.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção de Candidatos ao Estágio pós-Doutoral e pelo Colegiado do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 818/GR/UFFS/2023

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão De Recursos Hídricos , do Campus Erechim, para o ingresso em março de 2024.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL E DA OFERTA DE VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão De Recursos Hídricos, disponibiliza 25 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.1.1  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas 3 vagas do Processo Seletivo para o Curso de Especialização em Planejamento e Gestão De Recursos Hídricos, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.1.1.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.1.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.1.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.1.2  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.1.1.1, 1.1.1.2 e/ou 1.1.1.3, estas, serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo à ordem de classificação.
1.1.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
1.1.4  Candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), quando aprovadas/os, deverão preencher a Ficha de Auto Declaração presente (Anexo III) e realizar a entrevista com a Comissão de Homologação da autodeclaração.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de Pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão De Recursos Hídricos é direcionado para portadores de diploma de ensino superior, entre estes: profissionais inseridos nos diversos âmbitos da gestão de recursos hídricos, profissionais que desejam se capacitar para atuarem na área em questão, servidores públicos municipais/estaduais/federais envolvidos nas questões relacionadas ao tema e profissionais da iniciativa privada com interesse na área em questão.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de Pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão De Recursos Hídricos tem como objetivo geral a promoção da conscientização sobre a importância do tema e a formação/capacitação técnica e científica em planejamento e gestão de recursos hídricos, para a comunidade regional e demais interessados.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Ofertar capacitação técnico-científica para os profissionais envolvidos na gestão de recursos hídricos da região, sejam eles do setor público ou privado;
II -  Fomentar interfaces entre produção científica e sua aplicação na comunidade regional em busca de soluções e resolução de problemas regionais na preservação dos recursos hídricos;
III -  Consolidar a cultura da gestão de recursos hídricos descentralizada, participativa e pautada no conhecimento científico.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
Metodologia da Pesquisa
30h
Climatologia e Hidrologia
45h
Legislação Ambiental e Gestão de Recursos Hídricos
30h
Geotecnologias aplicadas aos Recursos Hídricos
45h
Geomorfologia e Geomorfologia Fluvial
45h
Restauro e recuperação de matas ciliares
30h
Qualidade da Água
45h
Educação Ambiental e Recursos Hídricos
30h
Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos
60h
Trabalho Final de Conclusão de Curso
30h
CARGA HORÁRIA TOTAL
390
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/especilizacao-pg-recursos-hidricos/ingresso-1>
4.3  As aulas serão ministradas entre: as terças-feiras e as sextas-feiras do semestre letivo, preferencialmente no período noturno, com possibilidade de oferta vespertina. Toda a carga horária das disciplinas serão presenciais, distribuídas entre aulas no campus e trabalho de campo. O Cronograma das aulas será publicado após o processo seletivo aqui previsto.
4.4  Alterações, por motivo de qualquer ordem, serão comunicadas por e-mail com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail < sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, no período definido no cronograma deste edital (6 CRONOGRAMA).
5.2  Juntamente com o Formulário de Inscrição, Anexo IV, disponível na página do curso: <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/especilizacao-pg-recursos-hidricos/ingresso-1>, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB cada arquivo ou, deverá disponibilizar link para nuvem(drive), obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (arquivo único. Não pode exceder 1 MB):
II -  Diploma de curso de nível superior (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior declaração da Instituição de Ensino Superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
III -  Histórico escolar de curso superior;
IV -  Memorial Descritivo Documentado;
5.2.1  Os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, o Memorial Descritivo Documentado. Sendo ele um documento avaliativo no processo seletivo, a sua ausência implicará na eliminação do candidato ou candidata.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos serão homologadas, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 CRONOGRAMA
Evento
Datas
Período de inscrição
A partir de 29/11/2023 a 03/02/2024
Homologação provisória das inscrições
A partir de 07/02/2023
Período para interpolação de recursos
Dia 08/02/2024 entre 9h-16h
Homologação final das inscrições
A partir de 09/02/2024
Resultado da Avaliação do Memorial Descritivo
A partir de 21/02/0224
Período para interpolação de recursos
A partir de 22/02/024
Resultado Final do Memorial Descritivo (ensalamento para entrevistas)
A partir de 23/02/024
Entrevistas
A partir de 26, 27, 28/02/2024
Resultado Provisório
A partir de 01/03/2024
Período para interpolação de recursos
04/03/2024 entre 9h-16h
Resultado Final
A partir de 05/03/2024
Datas para a Efetivação da matrícula
Será divulgado junto ao resultado final
Previsão de início das aulas
3º /4º semana de março de 2024

DATA

ATIVIDADE

Inscrições

A partir de 29/11/2023 até 10/02/2024

Homologação provisória das inscrições

Dia 12/02/2024

Período para interpolação de recursos

Dia 15/02/2024 das 9h às 16h

Homologação final das inscrições

Dia 16/02/2024 após as 16h

Resultado da Avaliação do Memorial Descritivo

Dia 22/02/2024

Período para interpolação de recursos

Dia 23/2/2024 das 9h às 16h

Resultado Final do Memorial Descritivo (ensalamento para entrevistas)

Dia 26/02/2024

Entrevistas

Dias 28 e 29/02/2024

Resultado Provisório

Dia 4/03/2024

Período para interpolação de recursos

Dia 05/03/2024 das 9h às 16h

Resultado Final

Dia 06/03/2024

Datas para a Efetivação da matrícula

Será divulgado junto ao resultado final

Previsão de início das aulas

4º semana de março de 2024

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2024)
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por comissão de Seleção específica, designada por portaria.
7.1.1  O processo seletivo será composto por duas etapas. A primeira: Inscrição e Memorial Descritivo Documentado, consiste em etapa eliminatória e classificatória. A inscrição deve, impreterivelmente, ser acompanhada do envio da documentação obrigatória, expressa no item 5.2.
7.1.2  Irão para a segunda etapa (Entrevistas), apenas os candidatos com a documentação corretamente enviada e que atingirem a nota (6,0) no Memorial Descritivo Documentado.
7.1.3  A composição da nota final será realizada por média aritmética simples entre as notas finais da primeira etapa e da segunda etapa.
7.1.4  A ausência da documentação obrigatória solicitada para o ato de inscrição implicará na eliminação imediata do concorrente, neste caso o Memorial Descritivo não será avaliado.
7.1.5  A documentação comprobatória das atividades, acadêmicas e profissionais, descritas no Memorial Descritivo Documentado devem ser enviadas por e-mail no ato da inscrição, por meio de arquivos digitais.
7.1.6  A não comprovação ou o uso de má-fé na declaração e comprovação do Memorial Descritivo Documentado ocorrerá em eliminação da candidata ou candidato.
7.2  O Memorial Descritivo Documentado é componente da primeira etapa e tem caráter eliminatório e classificatório. Tem como principal objetivo identificar a trajetória acadêmica, profissional dos candidatos e a capacidade dissertativa sobre tema/área do curso em questão. Nesta etapa, será atribuída uma nota para os candidatos, sendo classificados para a segunda etapa, todas e todos que atingirem a nota mínima seis (6,0).
7.2.1  Do conteúdo e dos itens obrigatórios no Memorial Descritivo Documentado. O conteúdo deve atender, obrigatoriamente, a três tópicos: trajetória acadêmica, trajetória profissional e argumentação dissertativa. O conteúdo do memorial descritivo deve expressar textualmente os seguintes elementos:
I - trajetória acadêmica do candidato expressando: títulos, trabalhos de conclusão de curso, publicações científicas, participação em eventos técnicos e científicos, participação em projetos de pesquisa, participação em projetos de extensão e outras atividades desenvolvidas;
II - trajetória profissional do candidato expressando: as ocupações profissionais já obtidas especialmente aquelas com relação direta e indireta ao tema do curso em questão;
III - a argumentação dissertativa deve explicitar o entendimento do candidato a respeito dos conceitos centrais do planejamento e gestão de recurso hídricos, comitês de bacias hidrográficas, legislação aplicada e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ONU (ODS) e suas inter-relações e interfaces com a gestão ambiental municipal entre outras possibilidades argumentativas.
IV - A apresentação da documentação comprobatória, dos elementos previstos nas alíneas: a e b, é ato obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato e devem ser apresentada no ato da entrevista presencial. No caso dos candidatos que optarem pela entrevista síncrona (on-line), a documentação deverá ser anexada ao e-mail da inscrição ou inserida em link, de nuvem virtual com livre acesso, inserido no corpo do e-mail de inscrição (drive).
V - A ausência de documentação comprobatória implicará na eliminação da candidata ou candidato.
VI - A impessoalidade e imparcialidade serão garantidas através do mantenimento do anonimato dos candidatos, no processo de avaliação e ponderação do Memorial Descritivo Documentado.
7.2.2  Da ponderação e pontuação no Memorial Descritivo Documentado, serão consideradas:
I -  A qualidade textual: valor máximo (2,0) onde serão considerados a ortografia, sintaxe, a forma e o estilo de linguagem.
II -  A experiência acadêmica e profissional: valor máximo (3,0) segundo a somatória das experiências devidamente comprovadas por meio de documentação. Quadro de Pontuação (Anexo II);
III -  A qualidade argumentativa e do conteúdo, bem como a aderência da argumentação ao tema do curso terá o valor máximo (5,00).
7.2.3  Para cada item declarado no Memorial Descritivo Documentado deverá constar a documentação comprobatória específica. Os documentos deverão estar anexados ao e-mail de inscrição, no mesmo arquivo (.pdf) do memorial ou anexado em um ‘drive’ digital (nuvem) compartilhado por link acessível, inserido no corpo do texto da inscrição.
7.3  A entrevista tem como principal objetivo o delineamento dos possíveis projetos de pesquisa e uma maior aproximação aos candidatos. Sua dinâmica será pautada em perguntas norteadoras, realizadas pelos membros da comissão de processo seletivo. Esta etapa da seleção terá o caráter classificatório.
7.3.1  A entrevista será realizada de forma síncrona, reunião virtual em tempo real, pela plataforma Google meeting .
7.3.2  Dos critérios de avaliação para a entrevista:
I -  Domínio dos conhecimentos específicos da área;
II -  Argumentação sobre problemas regionais relacionados ao tema;
III -  Aderência do tema da pós-graduação à trajetória acadêmica e profissional do candidato.
IV -  Avaliadores com quaisquer relação familiar, pessoal ou profissional com candidatos deverão se declarar impedidos para a participação na entrevista.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, Bloco B 4º andar Sala 409, (54) 3321 7099, da Universidade Federal da Fronteira Sul no Campus Erechim (Rodovia ERS 135 - Km 72, Nº 200, Erechim-RS), no período indicado no Edital de Resultado Final.
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “i”), em cópia simples, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (<www.receita.fazenda.gov.br>);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site <www.tse.jus.br>), somente para brasileiros.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III);
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III);
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 deste edital quando convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista, com a comissão de Homologação da Autodeclaração será agendada pela Secretaria de Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
8.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
8.6  Todos os candidatos serão classificados pela nota, inclusive os das reservas de vagas. Caso os candidatos com reserva de vagas não fiquem classificados dentro do número de vagas, será usada a “reserva”.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim através do e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 13 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
MODELO PARA O MEMORIAL DESCRITIVO DOCUMENTADO
Para esta seleção os requisitos para a elaboração da carta são:
 
Texto de no máximo 2 (duas) páginas (digitado com fonte Times New Roman 12, Arial 11, espaço 1,5 e margens 2,5).
 
Identificação do Candidato.
 
Descreva sua trajetória acadêmica (graduação e pós-graduação (se tiver realizado) incluindo breve descrição do trabalho de conclusão de curso, participação de eventos, publicação de artigos/ resumos e outros, participação em projetos de pesquisa ou projetos de extensão;
 
Descreva sua atuação profissional (instituição, função, atividades desempenhadas);
 
Mantenha o foco da dissertação na: qualidade argumentativa e do conteúdo, na aderência da argumentação ao tema do curso, por meio da utilização de conceitos, normas, legislação aplicada, uso de exemplos regionais relacionados ao tema.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
PLANILHA DE AVALIAÇÃO ( PARA USO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ).
 
 
 
Detalhamento
Valor máximo
TOTAL
MEMORIAL DESCRITIVO DOCUMENTADO 10 (dez) pontos
Ortografia, forma e o estilo de linguagem.
2,00
 
Experiencia Acadêmica e Profissional Será considerado: (0,50) ponto para graduação concluída na área do curso; comprovação com diploma de graduação Será considerado: (0,25) ponto para graduação em áreas afins; comprovação com diploma de graduação. Será considerado: (0,15) por trabalho de conclusão de curso com aderência ao tema; comprovação com o envio do arquivo do TCC, folha de aprovação, link do trabalho. Será considerado: (0,50) por artigo publicado em periódico científico; comprovação com o envio da primeira e última página do artigo e com o link da revista/periódico. Será considerado: (0,25) por artigo ou resumo publicados em Anais de eventos; comprovação com a capa dos Anais do evento e a primeira e última página da publicação, ou envio do link para o acesso aos Anais ou ainda com o envio da certificação. Será considerado: (0,15) por participação em eventos científicos ou de extensão; comprovação com o envio da certificação. Será considerado: (1,0) por ano de experiência profissional com aderência direta ao tema. Comprovação com o envio do contrato, cópia da CLT ou assinaturas de responsabilidade técnica- ART’s. Será considerado: (0,25) por curso de capacitação com mais de 40 horas; comprovação com o envio da certificação. Será considerado: (0,50) por ano de experiência profissional em áreas afins;Comprovação com o envio do contrato, cópia da CLT ou assinaturas de responsabilidade técnica- ART’s. Será considerado: (1,0) por participação regular em Comitês de Bacias Hidrográficas; comprovação por atestado, resolução CRH ou ata de posse. Será considerado: (1,0) por participação em conselhos municipais de meio ambiente. comprovação por atestado, resolução CRH ou ata de posse. Serão consideradas as experiências comprovadas no últimos cinco anos.
3,0
 
A qualidade argumentativa e do conteúdo, bem como a aderência da argumentação por meio da utilização de conceitos, normas, legislação aplicada, uso de exemplos regionais relacionados ao tema.
5,0
 
Pontuação Total da primeira etapa.
 
10
 
ANEXO III
 
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital __/GR/UFFS/2023 em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
 
 
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade
 
 
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria /PROGRAD/UFFS/20 e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.
 
 
Nome/Siape ou CPF
 
 
Nome/Siape ou CPF
Nome/Siape ou CPF
ANEXO IV
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Reserva de Vagas:
(__) Ampla concorrência (__) Indígena (__) Com deficiência
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
       
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021- Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Selecionar 2 (dois) estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS e residentes em Santa Catarina para vinculação e recebimento de bolsa FAPESC a partir de 01/03/2024.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado FAPESC no valor definido por esta agência de fomento para implementação a partir de 1º de março de 2024.
2.2  Candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de suplência até que novas bolsas de mestrado financiadas pela FAPESC estejam disponíveis no PPGGEO ou que as bolsas objeto deste edital tornem-se disponíveis.
2.3  O período de vigência da bolsa FAPESC será de no máximo 24 meses, a contar da data de entrada no programa, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que ocorrer primeiro.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA FAPESC
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGGEO.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGGEO.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGGEO e com as normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos.
3.10  Não possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário) à exceção de até 10 (dez) horas semanais em atividade de docência.
3.11  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação.
3.12  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.13  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
3.14  Possuir titularidade de conta no Banco do Brasil (com número de agência e conta corrente).
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para inscrição o candidato, regularmente matriculado no PPGGEO, deverá encaminhar exclusivamente para o e-mail bolsa.ppggeo@uffs.edu.br no período de 27 a 29 de novembro de 2023, os seguintes documentos:
4.2  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Bolsas > Bolsas no PPGGeo e Estágio Docência.
4.3  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos de solicitação de concessão de bolsa serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão da(s) bolsa(s) dentre os candidatos inscritos/solicitantes será:
5.2.1  Ordem das notas de classificação dos processos seletivos regulares do
PPGGEO 2022 e 2023 (Editais nº 755/GR/UFFS/2022 e nº 574/GR/UFFS/2023). As bolsas serão atribuídas aos candidatos com maiores notas na classificação geral dos processos seletivos dentre os candidatos solicitantes a este edital.
5.2.2  Os demais candidatos classificados comporão lista de espera e serão classificados em ordem decrescente de nota.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas, observados os critérios específicos da agência de fomento.
5.4  Em caso de empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrição: de 27 a 29 de novembro de 2023.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 30 de novembro de 2023.
6.3  Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.
6.4  Homologação das inscrições: a partir de 1 de dezembro de 2023.
6.5  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 5 de dezembro de 2023.
6.6  Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.5.
6.5  Homologação do resultado final: a partir de 06 de dezembro de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser enviados em arquivo PDF único para o e-mail bolsa.ppggeo@uffs.edu.br devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não o reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGEO.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONTEMPLADOS
8.1  Os candidatos aprovados e contemplados com bolsa deverão enviar ao e-mail bolsa.ppggeo@uffs.edu.br até o dia 22/12/2023 os seguintes documentos.
I -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
II -  Termo de Compromisso FAPESC preenchido;
III -  Termo de disponibilidade de carga horária bolsista mestrado CP 48/2021 ( links de acesso disponíveis no site da FAPESC, onde o bolsista fará os devidos cadastramentos).
8.2  O não envio da documentação para implementação da bolsa, por quaisquer motivos, até o prazo indicado no item 8.1 implica chamada e atribuição da bolsa ao candidato classificado subsequente na lista de suplência.
 
9 DA MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para a manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Apresentar relatórios parciais, semestralmente, e final, dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório à Comissão de Bolsas do PPGGEO, com parecer do orientador, devidamente assinados.
9.1.3  Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.
9.1.5  O bolsista deverá apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPG, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.6  A FAPESC reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na Portaria Capes nº 76/2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC. Fazer referência ao apoio da FAPESC em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerando o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito de duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.
11.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
11.3  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
11.4  As bolsas concedidas pela FAPESC não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
11.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGGEO.
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2023

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora LEIDIANI DA SILVA REIS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1292081, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.036240/2023-46.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 315/GR/UFFS/2022, de 25 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Celio Roberto Zukovski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.034642/2023-14, com Requerimento de Remoção cadastrado em 06 de novembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor CELIO ROBERTO ZUKOVSKI, Siape nº 3372069, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível D, do Campus Realeza, para o Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Alex Sandro Fedrigo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.029338/2023-47, com Requerimento de Remoção cadastrado em 22 de setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor ALEX SANDRO FEDRIGO, Assistente em Administração, Siape 2124433, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Superintendência de Compras e Licitações.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CRISTIAN MUCHA, Siape nº 1907081, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.036458/2023-09.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 376/GR/UFFS/2023, de 30 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Realeza, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor SANDRA REGINA BOLIGON, Siape nº 3354017, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.036609/2023-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 667/GR/UFFS/2020, de 15 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Periculosidade ao Servidor Francesco Jurinic
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 Fevereiro de 2017, Publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.008/2019, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Periculosidade, correspondente a grau único, ao servidor FRANCESCO JURINIC, Siape nº 2124404, Processo nº 23205.035804/2023-23.
 Art. 1º CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.008/2019, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Periculosidade, correspondente a grau único, a partir de 01/12/2023, ao servidor FRANCESCO JURINIC, Siape nº 2124404, Processo nº 23205.035804/2023-23. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 1103/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 286/GR/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Administração de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Administração de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GILDOMAR LEONEL WILDNER, Siape nº 1880041, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.036910/2023-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 148/GR/UFFS/2023, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Extensão, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ROBSON SILVEIRA GOULART, Siape nº 2767657, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.037184/2023-67.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 776/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3008/GR/UFFS/2023 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.013419/2023-25; e
b. a Portaria nº 3150/GR/UFFS/2023, de 9 de novembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 3008/GR/UFFS/2023, de 11 de setembro de 2023, que instaura Processo Administrativo Disciplinar, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Nerison Luis Poersch
1000776
Professor do Magistério Superior
Presidente
Reneo Pedro Prediger
1770719
Professor do Magistério Superior
Membro
Dalcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Assistente em Administração
Membro
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Secretária Executiva
Suplente dos membros”(NR)
 
“Parágrafo único: o suplente dos membros da comissão atuará nas situações de afastamentos legais devendo o substituto atuar exclusivamente nestes períodos.” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3137/GR/UFFS/2023, de 7 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3155/GR/UFFS/2023 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e considerando o Processo nº 23205.034833/2023-78,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 3155/GR/UFFS/2023, de 10 de novembro de 2023, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.034833/2023-78, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designa os seguintes integrantes para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD) ora instaurada:
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Rafael Kremer
2091307
Docente
Presidente
Marcelo Zvir de Oliveira
2058443
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho
1826400009
Discente
Membro
Parágrafo único.  Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES 2ª EDIÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES 2ª EDIÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e Suas Interfaces 2ª Edição do Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 3182/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / CPF
Anibal Lopes Guedes
Presidente
1836907
Ana Maria Schuch Araujo
Vice-Presidente
2073713
Alcione Roberto Roani
Membro
2064910
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
Membro
2493924
Andréia Mesacasa
Membro
xxx.940.669-xx
Barbara Cristina Pasa
Membro
1795625
Bruno Ramos Mendonça
Membro
3217060
Daiane Regina Valentini
Membro
2276982
Débora Regina Schneider Locatelli
Membro
2918791
Denise Knorst da Silva
Membro
1675389
Elise Helene Moutinho Bernardo de Moraes
Membro
1074206
Fernanda Lopes Guedes
Membro
xxx.687.720-xx
Marcos Sardá Vieira
Membro
1674987
Naiara Rotava
Membro
xxx.140.030-xx
Roberto Carlos Ribeiro
Membro
1938319
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 3184/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
João Paulo Peres Bezerra
Presidente
2277876
Deise Paludo
Vice-presidente
2144055
Cristiane FFunghetto Fuzinato
Membro
2270177
Roberto Valmir da Silva
Membro
1533774
Lierson Borges de Castro
Membro
1725676
Bruno Zucuni Prina
Membro
1824573
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUXÍLIO NA GESTÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de auxílio na gestão do PROAP do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2911/GR/UFFS/2023:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior - Presidente
1553428
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Gean Delise Leal Pasquali
Professora do Magistério Superior
1804998
Talissa Truccolo Reato
Bolsista PDPG
xxx.175.280-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2912/GR/UFFS/2023, de 29 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de preenchimento da Plataforma Sucupira, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2015/GR/UFFS/2022.
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior - Presidente
1553428
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Valdecir José Zonin
Professor do Magistério Superior
2059120
Aline Pompermaier
Bolsista PDPG
xxx.717.070-xx
Caroline Müller
Bolsista PNPD
xxx.494.611-xx
Talissa Truccolo Reato
Bolsista PDPG
xxx.175.280-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2748/GR/UFFS/2023, de 03 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado, do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituído pela Portaria nº 2417/GR/UFFS/2022.
I -  Docentes permanentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior (Coordenador/Presidente)
1553428
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior (Coordenador Adjunto)
2412316
Airton Kunz
Professor do Magistério Superior
xxx.992.680-xx
Altemir José Mossi
Professor do Magistério Superior
1832195
Claiton Marcio da Silva
Professor do Magistério Superior
1450437
Clevison Luiz Giacobbo
Professor do Magistério Superior
1603635
Darlan Christiano Kroth
Professor do Magistério Superior
1764519
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Gean Delise Leal Pasquali
Professor do Magistério Superior
1804998
Helen Treichel
Professora do Magistério Superior
1887138
Leandro Galon
Professor do Magistério Superior
1805453
Marília Teresinha Hartmann
Professora do Magistério Superior
1559567
Valdecir Jose Zonin
Professor do Magistério Superior
2059120
II -  Representantes discentes:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Giancarlo Minozzo
Titular
4.05.905.08.23.1
Simone Kubeneck
Suplente
4.05.905.02.23.1
III -  Representantes Técnico-administrativos (TAE)
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Denys Alberto da Silva Rodrigues
Titular
3107526
Salete Teresinha Tartari
Suplente
2183222
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2418/GR/UFFS/2022, de 12 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELAS AÇÕES DE MARKETING DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pelas ações de Marketing do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2913/GR/UFFS/2023:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior - Presidente
1553428
Marília Teresinha Hartmann
Professora do Magistério Superior
1559567
Daniel Galiano
Professor do Magistério Superior
2412316
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Talissa Truccolo Reato
Bolsista PDPG
xxx.175.280-xx
Inete Cleide Baú
Representante discente
xxx..396.130-xx
Giancarlo Minozzo
Representante discente
xxx..443.680-xx
Simone Kubeneck
Representante discente
xxx..865.110-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2914/GR/UFFS/2023, de 29 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de planejamento, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 2447/GR/UFFS/2022:
 NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Paulo Afonso Hartmann
Professor do Magistério Superior - Presidente
1553428
Gean Delise Leal Pasquali
Professor do Magistério Superior
1804998
Valdecir José Zonin
Professor do Magistério Superior
2059120
Darlan Christiano Kroth
Professor do Magistério Superior
1764519
Simone Kubeneck
Representante discente
xxx.865.110-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2448/GR/UFFS/2022, de 30 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3068/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.028880/2023-82; e
b. a Portaria nº 3068/GR/UFFS/2023, de 27 de setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 26 de novembro de 2023, com base no artigo nº 48 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 3068/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  São atribuições da comissão:
I -  Elaborar o Edital para eleição de Coordenador e Coordenador Adjunto do PPGATS;
II -  Coordenar o processo eleitoral.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral para escolha de Coordenador e Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 3192/GR/UFFS/2023.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Daniela Oliveira de Lima
Professora do Magistério/ Presidente
1770643
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério
1895157
Aline raquel Müller Tones
Professora do Magistério
2277024
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA COMO RESPONSÁVEL PELO ENCAMINHAMENTO DE PROTOCOLO DE PESQUISA DOM SERES HUMANOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 56/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, art. 43, I, II e III;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência aos Diretores de campus , Coordenadores Acadêmicos, Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação, Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação e Coordenadores das Comissões de Residência Médica e Residência Médica Multiprofissional da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para assinar, como responsável da instituição proponente, as folhas de rostos geradas na Plataforma Brasil para encaminhamento de protocolo de pesquisa com seres humanos A folha de rosto é um documento padrão dos protocolos de pesquisa relativos a projetos submetidos para apreciação ética que tramitam pelo sistema CEP/CONEP na Plataforma Brasil, de forma que a instituição esteja ciente sobre o protocolo/projeto de pesquisa e concorda integralmente com sua realização e desenvolvimento no âmbito dos campi da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1541/GR/UFFS/2021, de 02 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento Docente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, constituída pela Portaria nº 1923/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Ernesto Quast
Coordenador do PPGCTAL / Presidente
1938217
Ricardo Key Yamazaki
Docente / Membro
1542283
Marcos Rogério Mafra
Docente / Membro externo
xxx.146.819-xx
Luiz Carlos Gutkoski
Professor Visitante - UPF
xxx.491.039-xx
Alice Teresa Valduga
Professor Visitante - URI
xxx.824.120-xx
Ângelo Sergio Bueno
TAE / Membro titular
1796732
Luana Souza Pavan
TAE / Membro suplente
1767041
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1924/GR/UFFS/2021, de 25 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 1589/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior Presidente da Comissão
1660708
Sandra Vidal Nogueira
Professora do Magistério Superior
1123321
Reneo Pedro Prediger
Professor do Magistério Superior
1770719
Grace Kelly Vier Fenner
Representante discente
4.04.901.37.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2760/GR/UFFS/2023, de 11 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSC CH

Estabelece a composição do Núcleo de Apoio Pedagógico do campus Chapecó

 A presidente do Conselho de Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no exercício de suas atribuições legais, ad referendum do respectivo conselho, considerando o disposto no §5º do Art. 6º da Resolução nº 39/2022 - CONSUNI - CGAE, que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul:

 

I - Rozilene Bellaver - Siape 1906156 (Coordenadora)

II - Elisângela Ribas dos Santos - Siape 1230005;

III - Dariane Carlesso - Siape 1763953;

IV - Marlon Luiz Neves da Silva - SIAPE 2059308;

IV - Marcelo Vicentin - Siape 3296900;

IV - Ari Jose Sartori, Siape 1834285;

(nova redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 126/CONSCCH/UFFS/2024)

V - Inês Claudete Burg - Siape 1808128;

VI - Morgana Cambrussi - Siape 1580652;

VII - Tatiana Gaffuri da Silva - Siape 1954644;

VIII - Manuela Pires Weissbock Eckstein - Siape 3354550.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº39/2022 - CONSUNI - CGAE, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente no campus.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a RESOLUÇÃO Nº 91/CONSCCH/UFFS/2022.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC ER

Convocação para a 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023 - 30/11/2023

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 10ª Sessão Ordinária de 2023, que será realizada no dia 30 de novembro de 2023, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 24 de novembro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.027402/2023-55

Parecer do Processo Nº 23205.027402/2023-55

Relator: Vitor de Moraes

Assunto: dispõe sobre alteração da equipe técnica do projeto de extensão Direito à Leitura: escola, família e redes sociais, Contrato Nº 44/2022

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CG CBLB ER

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2021 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207) (SIGLA ANTERIOR CCCBB-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada Ata nº 19/2023 - CCCBB-ER de 21 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Componente Curricular Anatomia Humana no rol de componentes curriculares optativos da Matriz Curricular 2021, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, conforme quadro de ementa abaixo:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCB0628

Anatomia Humana

30

EMENTA

Fundamentos da Anatomia humana. Estudo da nomenclatura anatômica, planos de delimitação do corpo humano. Estudo da morfologia dos principais sistemas que compõe o corpo humano: sistema nervoso, ósteomuscular, endócrino, reprodutor, circulatório, respiratório, urinário, imunológico, digestório e tegumentar. Atividades de extensão e cultura na área de Ciências Biológicas.

OBJETIVO

Conhecer os conceitos aplicados às estruturas e aos mecanismos essenciais ao equilíbrio e funcionamento do corpo humano e reconhecer as correlações entre morfologia e função.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

GARTNER, Leslie P. Atlas colorido de histologia. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

JUNQUEIRA, L. C.; CARNEIRO, José. Histologia básica: texto e atlas. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

FOX, Stuart I. Fisiologia humana. 7. ed. Barueri, SP: Manole, 2007.

NETTER, Frank H. Atlas de anatomia humana. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2019.

SILVERTHORN, Dee U. Fisiologia humana: uma abordagem integrada. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

TORTORA, Gerard J.; DERRICKSON, Bryan. Príncipios de anatomia e fisiologia. 14. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

GILROY, Anne M.; MACPHERSON, Brian R. (ed.). Atlas de anatomia. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

HALL, John E. Guyton e Hall: fundamentos de fisiologia médica. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

ROSS, Michael H.; PAWLINA, Wojciech. Ross: histologia: texto e atlas: correlações com biologia celular e molecular. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 9ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 21 de novembro de 2023.

Erechim-RS, 21 de novembro de 2023.

Daniel Galiano

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim

CG PDGL CH

DELIBERA SOBRE A INCLUSÃO DE CCR OPTATIVO NO PPC 2019 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir no item ?8.10 Rol de componentes optativos? do PPC 2019 do curso de Pedagogia - Licenciatura da UFFS? o componente curricular Educação do Campo: processos de escolarização, conforme informações abaixo:

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GCH1787

EDUCAÇÃO DO CAMPO: PROCESSOS DE ESCOLARIZAÇÃO

30

EMENTA

Questão agrária e os povos do campo no Brasil. Os sujeitos da Educação do Campo: trabalho, organização, cultura, ambiente, políticas e conflitos. O Movimento por uma Educação do Campo: história e desenvolvimento. Fundamentos epistemológicos e político-pedagógicos da Educação do Campo. A Legislação da Educação do Campo. A Escola do Campo.

OBJETIVO

    1. Compreender teórica e politicamente o processo histórico de constituição do Movimento Nacional de Educação do Campo e produzir análises sobre o processo histórico, político e social da escola rural no Brasil e a constituição da Educação do Campo e seus sujeitos no processo de escolarização.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CALDART, Roseli. Função Social das escolas do campo e desafios educacionais do nosso tempo. URGS, 2020.

COSTA Lucinete Gadelha da. RODRIGUES Ana Cláudia da Silva. COSTA Lucielio Marinho da. Educação do campo nos últimos 20 anos: conquistas, retrocessos e resistências. In. Linguagens, Educação e Sociedade, Teresina, Ano 24, n. 41, jan./abr. 2019. Revista do Programa de Pós- Graduação em Educação da UFPI | ISSN 2526-8449 (Eletrônico) 1518-0743 (Impresso) p. 135 ? 166

FERNANDES Bernardo Mançano. Educação do Campo e Território Camponês no Brasil. In. Educação do Campo: campo- políticas públicas ? educação N° 7 / Bernardo Mançano Fernandes ... [et al.]; organizadora, Clarice Aparecida dos Santos. -- Brasília: Incra; MDA, 2008

FILHO José Luiz Alcantara. FONTES Rosa Maria Olivera. A formação da propriedade e a concentração de terras no Brasil. IN. Revista de História Econômica & Economia Regional Aplicada ? Vol. 4 Nº 7 Jul-Dez 2009.

KOLLING, Edgar Jorge. CERIOLI, Paulo Ricardo. CALDART, Roseli (organizadores). Educação do Campo: identidade e política pública. Brasília/DF articulação nacional por uma educação do campo, 2002. Coleção Por uma Educação do Campo, nº 4 http://www.gepec.ufscar.br/publicacoes/livros-e-colecoes/livrosdiversos/educacao-do-campoidentidade-e-politicas-publicas.pdf/view

SANTOS, Clarice Aparecida dos. (et al, organização) Dossiê da educação do campo: documentos 1998-2018. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2020.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BENJAMIN, C. e CALDART, R. S. (orgs). Projeto Popular e Escolas do Campo. Coleção Por Uma Educação Básica do Campo, nº 3. 2 ed. Brasília: UnB, 2001 disponível em http://www.gepec.ufscar.br/publicacoes/livros-e-colecoes/livros-diversos/projeto-popular-e-escolas-docampo-colecao-por-uma.pdf

CURY, Carlos R. Jamil. A Educação Básica como Direito. Cadernos de Pesquisa, v. 38, n. 134, 293-303, maio/ago. 2008 Disponível em: www.scielo.br/pdf/cp/v38n134/a0238134.pdf

Dicionário da Educação do Campo. / Organizado por Roseli Salete Caldart, Isabel Brasil Pereira, Paulo Alentejano e Gaudêncio Frigotto. ? Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Expressão Popular, 2012. Disponível em: http://www.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files/l191.pdf

HENRIQUES, Ricardo. MARANGON Antônio, DELAMORA Michiele. CHAMUSCA Adelaide. (orgs) Educação do Campo: diferenças mudando paradigmas. Cadernos SECADI n° 2. Brasília, março/2007.

PEREIRA Caroline Nascimento. CASTRO Cesar Nunes de. Educação no meio rural: diferenças entre o rural e o urbano. / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ? IPEA - Brasília: 2021.

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023.

 

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia ? Licenciatura do Campus Chapecó10ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 23 de novembro de 2023.

 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Andrea Simoes Rivero

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

CONCUR

Aprova a prestação de contas do Processo nº 23205.103294/2020-81, referente ao projeto intitulado “Análise exploratória de assuntos recorrentes em redes sociais”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103294/2020-81, referente ao projeto de pesquisa “Análise exploratória de assuntos recorrentes em redes sociais”, conforme recomendação do Parecer nº 47/2023/CONCUR.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.


Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do Processo nº 23205.010299/2020-61, referente a dispensa de licitação nº. 36/2020, contrato 12/2021 - e custos operacionais para contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “Apoio à Inclusão Social, à Pesquisa e à Extensão Universitária na UFFS - 2020.”

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.010299/2020-61, - referente a dispensa de licitação nº. 36/2020, contrato 12/2021 - e custos operacionais para contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “Apoio à Inclusão Social, à Pesquisa e à Extensão Universitária na UFFS - 2020.”, conforme recomendação do Parecer nº 48/2023/CONCUR.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do Processo nº 23205.00104821/2020-75 referente ao Projeto "Seletividade e eficácia de imazethapyr associado a herbicidas pré-emergentes para o controle de plantas daninhas em feijão do tipo preto”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.104821/2020-75 referente ao projeto "Seletividade e eficácia de imazethapyr associado a herbicidas pré-emergentes para o controle de plantas daninhas em feijão do tipo preto", Edital nº 270 GR/UFFS/2020, conforme recomendação do Parecer nº 53/2023/CONCUR.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.006308/2020-10, referente a dispensa de Licitação nº 20/2020, Contrato nº 43/2020 e aos custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “Iniciação Científica e Tecnológica - Programa de Bolsas de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT)”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.006308/2020-10, referente a dispensa de Licitação nº 20/2020, Contrato nº 43/2020 e aos custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “Iniciação Científica e Tecnológica - Programa de Bolsas de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC/PIBIT)”, conforme recomendação do Parecer nº 45/2023/CONCUR.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.0010290/2020-51, referente dispensa de Licitação nº 37/2020, Contrato nº 11/2021 e aos custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “Apoio às ações extensionistas na UFFS – PIBEX 2020.”

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.0010290/2020-51, referente dispensa de Licitação nº 37/2020, Contrato nº 11/2021 e aos custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “Apoio às ações extensionistas na UFFS – PIBEX 2020”, conforme recomendação do Parecer nº 55/2023/CONCUR.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.003974/2016-10, referente a dispensa de Licitação nº 85/2016, Contrato nº 43/2016 do projeto “Curso de pós-graduação latu sensu em Direitos Humanos Campus Realeza”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.003974/2016-10, referente a dispensa de Licitação nº 85/2016, Contrato nº 43/2016 do projeto “Curso de pós-graduação latu sensu em Direitos Humanos Campus Realeza”, conforme recomendação do Parecer nº 51/2023/CONCUR.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.00103239/2020-91, referente ao projeto "Política Educacional Brasileira e a Coetaneidade do Espaço Geográfico: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no Contexto da Pandemia COVID-19”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.00103239/2020-91, referente ao projeto "Política Educacional Brasileira e a Coetaneidade do Espaço Geográfico: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no Contexto da Pandemia COVID-19”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, conforme recomendação do Parecer nº 1/2023/CONCUR.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.106667/2019-32, referente ao termo de outorga do projeto “Previsão pluviométrica por meio da aplicação de redes neurais artificiais recorrentes alimentadas com dados meteorológicos em tempo atual”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106667/2019-32, referente ao termo de outorga do projeto “previsão pluviométrica por meio da aplicação de redes neurais artificiais recorrentes alimentadas com dados meteorológicos em tempo atual”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019, conforme recomendação do parecer nº 54/2023/CONCUR.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103316/2020-11, referente ao Projeto "Preparados Homeopáticos no Manejo de Feijoeiro (Phaseolus Vulgaris L.) sob Déficit Hídrico”, Edital nº 270/GR/UFFS/2020

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103316/2020-11, referente ao Projeto "Preparados Homeopáticos no Manejo de Feijoeiro (Phaseolus Vulgaris L.) sob Déficit Hídrico”, Edital nº 270/GR/UFFS/2020, conforme recomendação do parecer nº 52/2023/CONCUR.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104863/2020-14, referente ao Projeto "Biodegradação Mono e Multicomponente de Compostos Fenólicos em Reator Batelada Utilizando Resíduo de Casca de Ovo Como Suporte”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.104863/2020-14, referente ao Projeto "Biodegradação Mono e Multicomponente de Compostos Fenólicos em Reator Batelada Utilizando Resíduo de Casca de Ovo Como Suporte”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, conforme recomendação do parecer nº 50/2023/CONCUR.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.106712/2019-59, referente ao projeto de pesquisa “Encapsulamento de extrato de erva mate utilizando electrospinning”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 09 de novembro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106712/2019-59, referente ao projeto de pesquisa “Encapsulamento de extrato de erva mate utilizando electrospinning”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019, conforme recomendação do parecer nº 49/2023/CONCUR.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano de 2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária, 09 de novembro de 2023,

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Curador (CONCUR) para o ano de 2024, conforme segue:

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão

01 de março de 2024 (sexta-feira)

13:30

2ª Sessão

05 de abril de 2024 (sexta-feira)

13:30

3ª Sessão

13 de maio de 2024 (segunda-feira)

13:30

4ª Sessão

14 de agosto de 2024 (quarta-feira)

13:30

5ª Sessão

25 de setembro de 2024 (quarta-feira)

13:30

6ª Sessão

11 de novembro de 2024 (segunda-feira)

13:30


Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

CONSUNI CGAE

Aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.022181/2023-29,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de novembro de 2023.

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

ALTERAÇÃO DO EDITAL N° 1/CONSC-RE/UFFS/2023 DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2024-2026.

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 153/CONSC-RE/UFFS/2023, e alterada pela Resolução nº 157/CONSC-RE/UFFS/2023, torna pública a alteração da votação do processo eleitoral e do calendário eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2024-2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

6.4 ……………

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, [...].”

 

Leia-se:

6.4 ……………

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação da UFFS constantes, [...].”

 

 

Onde se lê:

9.1 …………..

 

Homologação final das chapas inscritas

21/11/2023 até as 18h

Divulgação de lista provisória de eleitores

21/11/2023 - 18h

Período para recursos da lista provisória de eleitores

22/11/2023 até as 18h

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

22/11/2023 a 29/11/2023

 

Leia-se:

9.1 …………..

 

Homologação final das chapas inscritas

22/11/2023 até as 18h

Divulgação de lista provisória de eleitores

22/11/2023 - 18h

Período para recursos da lista provisória de eleitores

23/11/2023 até as 18h

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

23/11/2023 a 29/11/2023

 

 

 

 

 

Realeza-PR, 21 de novembro de 2023.

 

 

IZABEL APARECIDA SOARES

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

Realeza-PR, 21 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2024-2026.

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 153/CONSC-RE/UFFS/2023, e alterada pela Resolução nº 157/CONSC-RE/UFFS/2023, torna pública a homologação final das chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2024-2026.

 

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

 

1.1 Segmento Docente

Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Marcos Leandro Ohse

Titular

Fagner Luiz Da Costa Freitas

Suplente

02

Everton Artuso

Titular

Vanessa Silva Retuci

Suplente

03

Aline Portella Biscaino

Titular

Adelita Maria Linzmeier

Suplente

04

Andreia Cristina De Souza

Titular

Paulo Henrique Braz

Suplente

05

Carlos Alberto Cecatto

Titular

Clóvis Caetano

Suplente

07

Marcelo Zanetti

Titular

Eloá Angélica Koehnlein

Suplente

08

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Titular

Jackson Luís Martins Cacciamani

Suplente

09

Berta Lúcia Pereira Villagra

Titular

Tiago da Costa

Suplente

10

Emerson Martins

Titular

Marcia Adriana Kraemer

Suplente

 

 

1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Catiane Maria Dalcortivo

Titular

Vagner Garcias De Vargas

Suplente

02

Samuel Aires Lourenço

Titular

Hudison Loch Haskel

Suplente

 

 

1.3 Segmento Discente

Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Marcelo Karol Galvão de Meira

Titular

Nadiane Carla Schlosser

Suplente

02

Rafael Faller Deola

Titular

Liliana da Silva Butzge

Suplente

 

 

 

Realeza-PR, 22 de novembro de 2023.

 

 

IZABEL APARECIDA SOARES

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

Realeza-PR, 22 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

DIVULGAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE VOTANTES PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2024-2026.

ANEXO I

 

EDITAL N° 06/CONSC-RE/UFFS/2023

 

    1. Docentes:

1842914

ADALGIZA PINTO NETO

1871512

ADELITA MARIA LINZMEIER

1373639

ADEMIR ROBERTO FREDDO

1864809

ADRIANO ANTONIO SILVA

1835632

ALEXANDRE CARVALHO DE MOURA

2145228

ALINE PORTELLA BISCAINO

1836795

ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO

2208586

ANDREIA CRISTINA DE SOUZA

1769697

ANTONIO MARCOS MYSKIW

2154589

BARBARA GRACE TOBALDINI DE LIMA

2059751

BERTA LUCIA PEREIRA VILLAGRA

1615664

CAMILA ELIZANDRA ROSSI

1169779

CARLOS ALBERTO CECATTO

2770171

CARMEN ELISABETE DE OLIVEIRA

1715702

CAROLINE HEINIG VOLTOLINI

1836813

CASSIANI GOTAMA TASCA

3012222

CLAUDIA ALMEIDA FIORESI

1768224

CLOVIS ALENCAR BUTZGE

1784173

CLOVIS CAETANO

1803063

CLOVIS PIOVEZAN

1554791

CRISTIANE DE QUADROS

1929265

DALILA MOTER BENVEGNU

1836963

DENISE MARIA SOUSA DE MELLO

1857321

DENNIS FERNANDES ALVES BESSADA

1737460

EDUARDO DE ALMEIDA

2060357

ELIANI FRIZON

2026211

ELIS CAROLINA DE SOUZA FATEL

1931065

ELOA ANGELICA KOEHNLEIN

1809185

EMERSON MARTINS

1720527

EVERTON ARTUSO

1452942

FABIANA ELIAS

2247642

FABIOLA DALMOLIN

1547290

FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS

2355748

FELIPE BEIJAMINI

1021004

FERNANDA OLIVEIRA LIMA

1273180

FLAVIA PASCOAL RAMOS

1809467

GENTIL FERREIRA GONCALVES

2115366

GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO

2116383

IUCIF ABRAO NASCIF JUNIOR

1716247

IZABEL APARECIDA SOARES

1323522

JACKSON LUIS MARTINS CACCIAMANI

1118760

JONATAS CATTELAM

1488209

JOSE OTO KONZEN

1823816

JUCIELI WEBER

1940208

KARINA RAMIREZ STARIKOFF

2036344

LETIERE CABREIRA SOARES

1835352

LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI

1656653

LUCIANA PEREIRA MACHADO

1868534

MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO

1572189

MARCELO FALCI MOTA

1698505

MARCELO ZANETTI

2408016

MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER

2023076

MARCIA FERNANDES NISHIYAMA

1767581

MARCOS ANTONIO BEAL

1479843

MARCOS LEANDRO OHSE

1716043

MARCOS ROBERTO DA SILVA

1903934

MILENE RODRIGUES MARTINS

2131657

NAIANE CAROLINA MENTA TRES

1842830

PATRICIA ROMAGNOLLI

1006736

PAULO HENRIQUE BRAZ

2036184

RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA

1106098

ROSIANE MOREIRA DA SILVA SWIDERSKI

1863866

ROZANE MARCIA TRICHES

1805159

SABRINA CASAGRANDE

2211724

SANDRA MARIA WIRZBICKI

1840014

SAULO GOMES THIMOTEO

1835617

SERGIO ROBERTO MASSAGLI

1005146

SHIRANI KAORI HARAGUCHI

1720851

SUSANA REGINA DE MELLO SCHLEMPER

2117136

TATIANA CHAMPION

1907140

TIAGO DA COSTA

2142382

TOBIAS HEIMFARTH

1837457

VALFREDO SCHLEMPER

1146055

VANESSA DOS SANTOS MOURA

1670205

VANESSA SILVA RETUCI

1105055

VIVIANE ARRIGO

1724718

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

 

 

    1. Servidores Técnico-administrativos em Educação:

3046619

ADAIR PERDOMO FALCÃO

1719102

ADRIANO FAVERO

1771908

ALINE JULIANA SCHER

3354002

ALINE ROBERTA DE PAULI

1779985

ANA PAULA MORAES DUTRA

1911243

ANDREIA FLORENCIO EDUARDO DE DEUS

2066038

ANDRE LUIZ ZABOTT

1767321

ANDRESSA BENVENUTTI RADAELLI

1942570

ARIEL TAVARES

2154708

BRUNO DA ROCHA NUNES

1881985

CARLOS EDUARDO CERETO

2033545

CAROLINE BALDESSAR DAL MOLIN

2997171

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

2129413

CAROLINY MENDES DOS SANTOS

2078640

CASSIO BATISTA MARCON

1770078

CATIANE MARIA DALCORTIVO

2115174

CLEBERSON RIBEIRO ISRAEL

1876736

CLEOMAR SCHMITZ

1947778

CRISTIANE VIEIRA VIDAL

2386525

CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS

1775220

DAFNE MORAES DEPARIS TEIXEIRA

2388521

DANIEL SCAPIN

3013958

DOUGLAS ANDRE SCHALLENBERGER

3042210

DYIDRA NAYANE GUIMARAES

1956211

EDI KAVA KAILER

1894471

EDINEIA PAULA SARTORI SCHMITZ

1880079

EDSON ANTONIO SANTOLIN

3353992

EDSON CZARNOBAI

1857308

EMANUEL CAON

2021390

EVERTON JUNIOR PELISSON

1973025

FABRICIO BALESTRIN

1245082

FERNANDA BERNARDO CRIPA SAGGIN

3068355

FERNANDA GABRIEL DA SILVA

1849208

FERNANDO HUTTEL

1267859

FLAVIO RIUZO SO

1783945

GIULIANO KLUCH

2388919

HUDISON LOCH HASKEL

2386301

HUGO FRANCISCON

1196657

ISAC SOARES EMIDIO

2393173

IZABELE DA COSTA RAMOS SANTOS

2066468

IZABEL RONSONI GILIOLI

2068954

JAQUELINE LAURINDO

1879390

JEANI ESCHER SCHMIDT

1127119

JEVERSON LUIZ CATTANI

2117018

JOAO PAULO GOLLNER REIS

2767155

JONICLEBER RICARDO MENDONCA

3282321

JUSIENE DENISE LAUERMANN

2131671

KESIA ZANUZO

1642152

LARISSA DA CUNHA FEIO COSTA

1948118

LEONARDO GRUCHOUSKEI

1771879

LUCAS RICARDO HILGERT GENZ

1908903

LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA

1767121

MAIKEL DOUGLAS FLORINTINO

2077973

MAIKON FABIO WEBER

2131666

MARCELO KAROL GALVAO DE MEIRA

1848017

MARINEZ APARECIDA BUENO SCHMIDT

1827505

MARIO GUILBERTO MACHADO SOUZA

1914658

MERCE PAULA MULLER

1793191

ODAIR SCHMIDT

1961841

RAUL TAVORA

2126433

ROBERTO RAOTA JONIKAITES

2148100

RONY RISTOW

2039758

ROSALVE DE SOUZA

1771925

ROSEANA TENUTTI SETTI

1879707

SAMUEL AIRES LOURENCO

3354017

SANDRA REGINA BOLIGON

2879718

SILVANA VERONEZE

2129798

SUELEM KACZALA

2129264

SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA

2241495

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

2073314

VAGNER GARCIAS DE VARGAS

3350372

VICTOR MATEUS PRASNIEWSKI

 

 

    1. Discentes da Graduação:

2223121001

ADEMILSON VIEIRA JUNIOR

2213803024

ADISON ARAUJO ALEXANDRE

2023530002

ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA

1823530003

ADRIANA KIELEK

2313201038

ADRIEL SANTA ROSA

1913410039

ALANA CATARINE DE LIMA GOULART

1913121013

ALESSANDRA ZEFERINO

2313803031

ALEXANDRA CATARINO

2113602016

ALEXANDRE MACHADO

2213803005

ALEXANDRE SANTIN

1413101015

ALEXANDRO TONETTO

1913201029

ALICE ANDRIGHI

2313803006

ALICE PESSETI

2313410026

ALINE APARECIDA FEISTLER

2313602024

ALINE CHAVES DE OLIVEIRA

2313530013

ALINE DO ESPIRITO SANTO SILVA

2213410023

ALINE FERNANDA ZANELLA

2013201004

ALINE STEFFENS BENINI

2313602032

ALISSON JOSÉ NOTTAR

2213530001

AMALIA VITORIA ZIMPEL

2313803005

AMANDA DOS SANTOS MARTINS

2313201017

AMANDA MAISA LONGHI

2313803022

AMANDA MIQUELAÇO

1813410030

AMANDA NAJARA NEIVA PIRES DOS SANTOS

2313201010

AMANDA SILVEIRA

2213121011

ANA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA

2313530008

ANA BEATRIZ PEDROSA PEREIRA

2313530029

ANA BHEATRIZ DE OLIVEIRA LIMA

2213530060

ANA CAROLINA ARAUJO DE PAULA

2213530047

ANA CAROLINA FREITAS MACIEL

2213530006

ANA CAROLINA LINCK POLONI

2113530032

ANA CAROLINA SANTOS AMORIM

2313410010

ANA CAROLINA ZANELLA BATISTA

1913530012

ANA CAROLINE DA ROSA GRIMM

2213704017

ANA CAROLINE KRAUSE MACIEL

1423530010

ANA CAROLINE POSTINGHER

2113530041

ANA CLARA ALVES RODRIGUES

2213530071

ANA CLARA AVELINO

2213530070

ANA CLARA MARTINS MARIANO

2013410012

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

2213530020

ANA JULIA BORGES HALL

1913530047

ANA JULIA PEREIRA DE MELO

2113101004

ANA JULIA RAFAGNIN DA SILVA

1613803035

ANA KELI DE AMARAL DOS SANTOS

2213704008

ANA LAURA VALENCIO DA ROCHA

1913530052

ANA LIVIA BEJOLA

1913530049

ANA LUIZA CASTANHO

1913530022

ANA LUIZA DA SILVA MELO

2313803024

ANA LUIZA DOS SANTOS

20230001641

ANA MARIA GUIDINI DALL AGNOL

2313410008

ANA PAULA DA SILVA MARTINS

2313803021

ANA PAULA DE VARGAS

2213803001

ANA PAULA DONIDA

2213602001

ANA PAULA GHIOT

2013803005

ANA PAULA LEVINSKI DA CUNHA

20230002120

ANA PAULA PADILHA

2213201038

ANA PAULA PASTORE

2213530028

ANA VICTORIA SILVA

20230002086

ANAHY SANTOS RIBEIRO

2013530001

ANDRÉ MARCOS DEZAN BIENIEK

1613530041

ANDREI MARCOS GONCALVES

20230002095

ANDRESSA ANTUNES SCHNEIDER

2113410038

ANDRESSA APARECIDA BORDIN

2113530030

ANDRESSA BACHER

2013803006

ANDRESSA BOMKOSKI FIUZA

1913530016

ANDRESSA WILMES CHECHETTO

2313602033

ANDREY LUIS PAGNONCELLI

2113530016

ANDRIEL GUSTAVO FELICHAK

1913803027

ANGELA PILONI

1613410007

ANGELITA CLAUDINO

1913530014

ANNA LUIZA MARTINS FARIA

2113530027

ANNELISE GUIMARAES DA SILVA

2313530001

ANTONIO MARIANO PAA

2113530037

ARTHUR BARBOSA NATEL

2313530055

ARTHUR FANTINEL

2313410012

BARBARA RODRIGUES CUSTODIO

2313530014

BEATRIZ COSTA BARROS DOS SANTOS

2113803024

BEATRIZ REGINA SCHAFRANSKI ROSSI

1913803024

BEATRIZ RODRIGUES DE LIMA

1813530017

BELLS DA SILVA MELO

1813201024

BIANCA CESTAROLI

1513530043

BIANCA FERNANDA BATISTA

1913410007

BIANCA MENDES DA SILVA CUNHA

2113410015

BIANCA SILVESTRO PROVIN

2113530031

BRENDA LEONHARDT NESKE

2313201022

BRENDA RAFAELA BARBOSA BORGES

2213121001

BRENDA ROSA AFONSO

2213704022

BRENDA SABRINA RAGAGNAN

2213530040

BRENO AMARAL OJEDA

2213803007

BRUNA APARECIDA BANDEIRA

2013530048

BRUNA APARECIDA PIRAN

1413410028

BRUNA DANIELA SCHAFRANSKI ROSSI

2313530042

BRUNA EDHUARDA PAULI

2013530014

BRUNA ELAINE VICENTE

2113602012

BRUNA KRAMPE DE ALMEIDA

1913101003

BRUNA RAQUEL DLUGOKENSKI

1613530054

BRUNO DE OLIVEIRA ALVES

1613530045

BRUNO WILLIAN HENKES

2113410008

CAMILA PROCOPIO CUSTODIO

2113410019

CAMILLE BUENO

2313201016

CAMILLY DA SILVA NUNES

1913803001

CARINE DA SILVA

2213201031

CARLOS DANIEL PAGEL DOS SANTOS

1813530029

CARLOS VINICIUS RANGEL ANTUNES

2213704007

CAROLINA ALVES DA SILVA

2213704019

CAROLINA GABRIELLA MONTEIRO DOS SANTOS

2013201017

CAROLINE GASPARIN BOCK VARELA

2213410041

CAROLINE MARIA DUTKIEVICZ

1823101001

CAROLINE RESTAN DE MIRANDA FERREIRA

1713530027

CAROLINE VIEIRA NOGUEIRA

1713530043

CASSIO ANTONIO KLEIN

2013530005

CASSIO SILVA MATOS

1913201030

CATIANE APARECIDA ALVES GZYK

2113530003

CAUE EDUARDO DAL CERO CORDEIRO

2213704005

CHARLES NATHIEL MEZOMO DA LUZ

2013201019

CHRISLEY ELAINE SANTOS COSTA

2313410003

CIANE PASQUALON SCHNEIDER

2013530043

CIBELLE ANDREINA DE CARVALHO FRILING

2113530002

CLAITON EMERSSON COGO

20230000653

CLAITON FARIAS

1313121024

CLEVERSON DA ROCHA OLIVEIRA

1913410006

CRISTIAN FERREIRA CORONA

2213803009

DAIANE CRISTINA SORANSO

2013530032

DANDARA DA SILVA AGUIDA

2313602003

DANIEL DE OLIVEIRA BRANCO

1813121010

DANIEL LUIZ PAZ

2113201032

DANIELA BERTE LAURINDO

2013530036

DANIELA CAROLINI SAVI

2113530034

DANIELA IEZ WESSLING

2113121011

DANIELA STEINHEUSER SCHIOCHET

2213410017

DANIELA VELOZO DE AGUIAR

2213530022

DANIELE CAMILA HIERT

2113803019

DANIELE MARIA QUEIROZ

1813121003

DANIELI APARECIDA BORGES DOS SANTOS

2013201038

DANIELI MASSING DA FONTOURA

2213410016

DARIELE FATIMA KOZIKOSKI

1923201005

DARILENE SILVA ANDRADE

2313201037

DEBORA CRISTINA PAZ LOCATELI

2013201045

DÉBORA MICHELLI SEIBEL

1713530046

DEBORAH GONÇALVES BOLONHANI

1613530053

DENILSON MARTINS

2013530037

DENIS AURELIO LOPES DE OLIVEIRA

2313410032

DEUZENITA JANUÁRIO PEREIRA

2313530053

DHEYMYS EDUARDO FISS FUCHS

1713530044

DIEGO KOZERSKI

1913803015

DIEIME TAINA PAZ DA SILVA

2313530051

DIENIFER FONTANA FERREIRA

2313803020

DIONEIA PEREIRA CASARIL

1813530043

DOUGLAS KRUGEL CORDEIRO

2313530032

DYENIFER KAROLINY BAENA DA SILVA

1713530016

ÉDINA LUCIANE SOARES

1813803001

EDINARA AMARO

2013530027

EDMARA BIANCHIN LOVATEL

2113530004

EDUARDA ALINE AMBROSIO

1713803032

EDUARDA ARTINI ALLES

2013410015

EDUARDA CAMILA BAU GRIGOL

1913530042

EDUARDA CAROLINE GOSTINSKI

1913530002

EDUARDA DALMOLIN DOS SANTOS

2013530013

EDUARDA HENRIQUE DE ALMEIDA

2113201004

EDUARDA JAQUELINE LEMES

2313602013

EDUARDA KAROLINE LIMA DOS SANTOS GILIOLI

2013410024

EDUARDO ANTONIO URBANO

2113530029

EDUARDO AUGUSTO BISSANI

2113530005

EDUARDO COSTA CARREIRO KANELA

2213530050

EDUARDO CRESTANI GONÇALVES

1813101001

EDUARDO FERNANDO DIAS

2313410024

ELAYNA CAMPOS MANDUCA

1913803023

ELEN CRISTINA FINGER

1813201044

ELIS MARIA CARBON

2113201025

ELISANGELA BUCMAIER SANTOS

2113121016

ELIZANDRO GRIGSO ANTONIO SAVIO PEREIRA

2013201034

ELLEN MARIA CANTONI BROCK

2213803010

ELOIZA ANTUNES

1913530036

ELOIZE DE SOUZA

1823201003

ELSA STEINKE

2213201007

ELUIZA MINTE

2313201026

EMANUELI DE SOUZA RAMOS

1913530048

EMANUELLE RODRIGUES DOMINGOS DE ARAUJO

1913410010

EMANUELLY POZZER DOS SANTOS

20230000831

EMERSON APARECIDO SGARBOSSA

2213530032

EMILLY DA SILVA DA FONSECA

2213530012

EMILY ESTER COELHO

1913201028

EMILY FIORI DE OLIVEIRA

2213704020

EMILY KINDLER

2213530010

EMILY SANTOS RODRIGUES

2213530026

EMYLE FERREIRA FLORENTINO

2113530042

ENZO JULIO FERRARESI

2013530046

ERICA ASSUCENA KUREK BACK

1813530005

ERICK MATEUS PACHECO LOPES

2313602012

ERNANDO DO EGITO COSTA FILHO

2223602003

EVANDRO CARLOS ZAMBONI

1913201047

EVERTON HERZER ROSSONI

2213704015

EVILE MICHELE MARQUES DOS SANTOS

1923530002

FALCÃO SODRE BLACK

2313803014

FATIMA PETRAZZINI GRUBLER

1913410004

FELIPE ALVES ALENCAR LIMA

2313530002

FELIPE HISTER

1913530040

FELIPE LUIZ MARQUES VUICIK

2213410027

FERNANDA GABRIELA KOESTER

1813530052

FERNANDA LOPES FERREIRA

2113803012

FERNANDA MICHELS GOMES

2013530022

FERNANDA RIBEIRO NICOLUCCI

2213704004

FERNANDA TAINA DA SILVA

2213803020

FILIPPO MOUTA GIGLIO

2013803008

FLAVIA DE OLIVEIRA

20230000519

FLAVIO RIUZO SO

1713201043

FRANCIELE SANTIAGO DOS SANTOS

1913803014

FRANCIELI DA COSTA

2013803016

FRANCISCA DE OLIVEIRA SOUZA

2213530039

GABRIEL ANTONIO MAGNAGNAGNO

2313530062

GABRIEL AUGUSTO MICHELON XIMENDES

1913121002

GABRIEL BARBACOVI ZANELLA

1913803005

GABRIEL BEVILACQUA

2213530054

GABRIEL DE SOUZA CARDOSO DOS SANTOS

2013121009

GABRIEL FELIPE ROHLING

2213410005

GABRIEL HENRIQUE DE CARVALHO BARBETA

2013803027

GABRIEL JUNIOR AIALA TATSCH

2013803009

GABRIEL LEAL SANTOS

2023803002

GABRIEL MÓDENA

2313101001

GABRIEL SCHNORRENBERGER DA SILVA

2013530028

GABRIELA BARRETO

2313530039

GABRIELA FERREIRA NAVA

2213530035

GABRIELA GONCALVES FAGUNDES

2313410004

GABRIELA HILBIG

2213530008

GABRIELA LOPES DE VARGAS

2013803028

GABRIELA MATTEI DE MORAIS

1913530018

GABRIELA SALETE VASCONCELOS

2313201031

GABRIELA SIEROTA

2213410008

GABRIELE GOMES DA SILVA

2213530042

GABRIELE MANOELA CUSTODIO SANTOS

2213530004

GABRIELE VILLANI DE OLIVEIRA

2013410009

GABRIELEN IVONI TEREZINHA STEINKE MALLMANN

2313803032

GABRIELI APARECIDA DE CHECHI

2113201015

GABRIELI LOPES DE ARAUJO

2313530009

GABRIELLA ALESSANDRA CAMILO

2213530038

GABRIELLE GOMES GALDINO

1813101015

GABRIELLY ROSSONI

1913530027

GEISE FATIMA DE OLIVEIRA DAFRE

1913410033

GEORGIA FERNANDA DE PONTES FRANCA

1813121006

GEOVANE FELIPE PADILHA

2213201001

GESICA ZEWICKER

1513101006

GESSE DE CASTRO ADAM

1913201014

GIAN DOS REIS

1713410046

GILVANA MOTTA ANDERSEN ANTUNES

2313530043

GIORDANNA PEREIRA GOMES

1913410022

GIOVANA EDUARDA ARRUDA

2313410011

GIOVANNA AMELIA DE MELO TONELLO

2213530073

GISELI BATISTA PEREIRA

2013201013

GIULIA CAPONI DE OLIVEIRA

2313201008

GUILHERME CALLEGARO HORN

2213101012

GUILHERME DAL MOLIN KERSCHNER

1913530007

GUILHERME HENRIQUE MALINOWSKI

2313530040

GUILHERME HENRIQUE PROVENCI

1813530024

GUILHERME HENRIQUE TAQUES KANIESKI

2313602010

GUILHERME SCHMIDT ZILIO

1913410028

GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA

2213803011

GUSTAVO TAKSCH SOUZA PRESTES

2213530025

HARU ALENCAR MENEZES

2223410001

HELIDA GOMES DA SILVA

2013803023

HELOISE TESTONI DURVAL ALBINO

1813530038

HEMILY CRISTINA MOCHNACZ CAMBRUZZI

1913530024

HIGOR HENRIQUE COGO

1813201034

HUMBERTO AUGUSTO BRANDALISE

2113410040

HYRANA GABRIELA LUCAS GUADAGNINI CANDIDO

2213101014

IGOR DE MATOS RAMOS

1913803030

INGRID VITORIA DIAS FREIRE

1813410023

ISAAC DA SILVA NOVATO

2313530037

ISABELA BEATRIZ DA SILVA

2213530068

ISABELA BONINI SANCHES

2313530007

ISABELA DE JESUS MARTINS

2313530047

ISABELA LUISA SIEGA

1913530019

ISABELA VASCONCELOS LANNA

2313530054

ISABELI PASTORE

2213530023

ISABELLA ALVES DOS SANTOS CARDOSO

1913201033

ISABELLA DEBASTIANI RODRIGUES

2313530024

ISADORA CESCA POSSAMAI

2113530008

ISADORA CORAZZA CASTAGNARO

1913410031

ISADORA DA LUZ COPPI

2213201016

ISADORA FISCHER CERIOLI

2213410018

ISADORA LOTICI BACK

1813530018

ISADORA MARQUES MANTOVANI

1713530052

ISADORA POLLON

1813530050

ISADORA SCHEMMER TORMES DA ROSA

2313602002

ISLAINE FERNANDA DOS SANTOS

2313803023

ISOLDA FERNANDES MACEDO

2113201027

IVANDRA CORNELIO

2313803034

IZABEL MACIOSKI

2213121006

IZABEL RONSONI GILIOLI

1913201024

IZABELA CAROLINA SOUZA FRANCO

2113410043

IZADORA GIORDANI DA SILVA

2313602027

JACIARA ELIZA ROVER DEZAN

1713101022

JACOB DANIEL DAROS

2013530049

JACQUELINE ZANELLA

2213530046

JACSON MOREIRA DA LUZ

2313602026

JADER DE SANTANA

2013530003

JAINE DOCHVAT IRENO

1813201011

JAMILE MIRELI GULART PEGORARO

2113803017

JAMILLY CAMILA EL GUEDR

2113803025

JAMILY MARTINS LOPES

2313530046

JAQUELINE CARVALHO DA SILVA

2113530039

JAQUELINE YAMANE

2213101017

JECONIA MODESTINO DEMÉTRIO

2213803002

JEIZIELI CRISTINA PAULECHEN

1913121001

JENIFER MAIARA DA SILVA

2013803024

JENYFFER EVELYN DOS SANTOS

1613410033

JESSICA PILONE DAL BOSCO

2213530052

JHONATAN PIA

2213201020

JHULIA GABRIELLY SCARMUCINI

2013530044

JHULIE CRISTIANI NOGUEIRA

2213530072

JHULYA TSCHOPE CRESTANI

2223201002

JOAO CARLOS DA SILVA

1913530006

JOAO FELIPE DA SILVA MIELKE

2313201036

JOÃO GABRIEL HENIK FARENCENA

2113201013

JOÃO GABRIEL MILANI BARRETO ALAMPE

2013530038

JOAO GABRIEL NETO

20230002101

JOAO LUCAS BATISTELLA

1813530030

JOAO PEDRO COLOMBO

2113201016

JOAO PEDRO DORNELAS

2013530010

JOAO VICTOR NUNES CAZASSA

2213530066

JOAO VINICIO NEUKAMP

2313201029

JOÃO VITOR DA SILVA TOCCHINI

1913530051

JOAO VITOR PCHIRMER

2113803015

JOÃO VÍTOR VIEIRA FERREIRA

1713530041

JONAS FELIPE DE MEDEIROS TAVARES

2313530052

JONATHAN FREDERICK ANDRADE REIS

2213530051

JONATHAN KAOAN DE OLIVEIRA

2223704001

JOSEFINA HETTWER

2213201026

JOSIANE DE ALMEIDA FREIRE

1813101008

JOVIELI CARINI MICHALSKI

1913530029

JULIA BORGES FERREIRA

2213530002

JULIA MARA FRIGO

2213201034

JULIA MARIA PALCZUK DOS SANTOS

2113201001

JULIA MYLENA ECHERT

2013201003

JULIA RITA FRANCO DE CAMPOS

2013530019

JULIA TEODORO

2013530041

JULIANA APARECIDA BEDANI

2213803017

JULIANA GREGOLAN DE MORAIS LIMA DE ARAUJO

2313530020

JULIANA LAZARIN HENRIQUE

2013530039

JULIANA ROZENDO BARBOSA

1823530001

JULIANA SCHMITZ BASCHEROTTO

2313530035

JULIANE ALINE KURTZ

2113530013

JULLYA OGRIZIO MEDEIROS

2013201006

JUNIOR JULIANI

2313602019

KAIQUE DOS SANTOS BARSZCZ

2113201009

KAMILA MARLISE KIELING

2213410029

KAMILY DALLA-LANA

2113410048

KAREN ORRIGO VIEIRA

1213201043

KARIN DAIANA MADALOZZO

1913101013

KARIN EDUARDA BINSFELD

2013201021

KARINA KRAUSE ZANETTE

20230000466

KAROL DAS NEVES NICOLODI

1813201010

KAROL HELOISE DOS PASSOS

2113410013

KASSIANE DOS SANTOS NASCIMENTO BRANDAO

2013201011

KATHARINE MARGARITHA SATIRO BRAZ

2313201028

KATHLEEN SABRINE DA COSTA HILDEBRANDO

1913121014

KATIA ALINE DE PROENCA

2213704011

KAUANA JAGNOW

2313201039

KAUANE NATALIA NEVES

2313121005

KAUANE SANCHES

2213704018

KAUANI ANDRETTA ZAMBONI

1913530017

KECILLY BIAVATTI MEIRA

2013410002

KELITA MARIA LOLATTO

2223704003

KERLY TELES STEFANSKI

2213530024

KETLIN EDUARDA GAZZOLA

2313602001

KÉTLIN SCHNORRENBERGER PALINSKI

2013803020

KETLYN LIDIANE DE OLIVEIRA

2013803031

KEYLA RIBEIRO DA SILVA LOPES

2013201001

KHAWANA THAYNA PENZ

1913410012

KLEBER GERMANO DOS SANTOS

2113530058

LAIANA BARROS DE ARAUJO

2213530064

LAIS REGINA VIAL PETTENON

2313201014

LARA EDUARDA AGNES

2313530026

LARA MARIA COSTA DA SILVA

1913530011

LARISSA AKEMI YAMASAKI

1713410028

LARISSA BORBA

2013530035

LARISSA DAHMER DE MORAES

2313410018

LARISSA DE MATTOS VIVIAN

2013530026

LARISSA DE SOUSA BALBINO

2013201016

LARISSA GABRIELI DA SILVA

1923410004

LARISSA SILVA ANDRADE

1913530013

LAURA DALCIN LORENZI

2113410034

LAURA GOBATO

1913201049

LAURA LILIAN LYSIKE

2213201021

LAURA MARTINS

2313530041

LAURA OLIVEIRA SILVA

2213530069

LAVINIA PARIS PAGLIOCCHI

1813530019

LAYANE LINA MAIA TAVEIRA

2013530042

LAYS DE SOUZA ARRUDA

2213530037

LAYSA GASPAR DE LIMA OLIVEIRA

2213201032

LEANDRA KRAUSE ZANETTE

2213410044

LEANDRA TEIXEIRA MENDES

1913201017

LEANDRO THIS SANFELICE

1913201010

LEIDI AURELIA EV DIAS DE CASTRO

2313602016

LEONARDO BALDISSERA

2313121009

LEONARDO WINICIUS DOS SANTOS PEREIRA

2313530036

LETICIA BROCA MACHADO DOS SANTOS

2213530034

LETICIA DE AZEVEDO

2013410016

LETICIA DESSANTI TIECHER

1913530023

LETICIA EDUARDA DA SILVA

2213803006

LETICIA FERNANDA HOSDA

2313410009

LETICIA KLAGENBERG CHIAPETTI

1813410028

LETICIA PILONE

2213410006

LETICIA THAIS HORST

2313201009

LICIANA APARECIDA FERRAZ ALVES

1713530020

LIEGE STEFFANELLO PICCIN

2213410033

LILANE FLORES BATALHA

2213704024

LILIANA DA SILVA BUTZGE

2213530029

LINCOLN GONCALVES MARCILIO

2113201010

LIVIA DA SILVA BORBA

2313530017

LIVIA MARIA NUNES LOPES

1613201006

LORI MARLENE PIGOSO

1813530034

LUAN CARLOS MACHADO

2313803012

LUAN EMANOEL LUPATTINI

2013101010

LUANA APARECIDA DA SILVA

2313803018

LUANA BOIANI LEITE

2313530059

LUANA DALMOLIN MARCELLO

2013530017

LUANA DE MELO MIGUEL

2113803032

LUANA OLEINICZAK JAGNOW

1913803032

LUANA SABRINA AVILA FERREIRA SOCOLLOSKI

1813530032

LUCAS CABRAL

2313602030

LUCAS DE FREITAS DE MATOS

2213530058

LUCAS FERRAZ DIAS SILVA

2213410034

LUCAS KEMPER BIGATON

2013803017

LUCAS KEVIN SILVA DE LIMA

2313602006

LUCAS SANTIN

2313201001

LUCI BIBIANO PARENTE

2313201015

LUCIANA VEIGA VARELA

2213704029

LUCIANE DE CARLI DA ROSA DOS SANTOS

1913201042

LUIS FELIPE TUBIN

2013530031

LUISA PEREIRA ZACCHI

2213530074

LUIZ ANTONIO BERTASSI MIRANDA

2313530034

LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA DA FONSECA

1913410025

LUIZA CAROLINE DE MORAES

2313530031

LUIZA SIQUEIRA NASCIMENTO

2213602003

LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

2313410028

LYS PEREIRA BASTOS

2313410006

MAIARA DA SILVA BEITUM

2313602004

MAIARA FERNANDA GORMANN

2113602001

MAICON DOUGLAS DE CASTRO COITO

2213201002

MAICON DOUGLAS RAMAO

2313410023

MAINARA HISSA MAGALHAES PRATES

2213410010

MAIRA ELEN VIEIRA DA SILVA

2213704002

MAISA SORANCO STRAPASSON

2113121010

MANUELA DA SILVA

2213704013

MARA ANTUNES RIBAS

2113602018

MARCELO KAROL GALVAO DE MEIRA

2223602001

MARCIALENE PREISLER ZAMBONI

2313410031

MARCIANO MARTINS GUEDES NETO

1913201003

MARCIELI MACHADO FERRAZ

1713530002

MARCIO OLESZCZYSZYN

2213410038

MARCOS ANDRÉ GRECZYSZN

2023530001

MARIA CAROLINE NORTE

2313530022

MARIA CLARA DE MIRANDA REIGOTA

2213410030

MARIA CLARA PANDOLFI

20230002077

MARIA CLARA SOCOVOSKI DA GAMA

1913530039

MARIA EDUARDA ARTUSO SCHNORR

2213530062

MARIA EDUARDA DE PAULA HOPPEN

2013530025

MARIA EDUARDA DOS SANTOS SOUZA

2213410019

MARIA EDUARDA FRANZ

2313530012

MARIA EDUARDA HAUCH PINTO TRISTONI

2213101001

MARIA EDUARDA HONAISER SCHAEFFER

2313530056

MARIA EDUARDA KAWKA

2013530012

MARIA EDUARDA LEAL LOPES SOARES

20230000813

MARIA EDUARDA MANDRIK BARBOSA

2123201001

MARIA EDUARDA PEREIRA FANTIN

2013530016

MARIA EDUARDA POGORZELSKI

1913410019

MARIA EDUARDA RANZI

2313530023

MARIA EDUARDA SAGGIN

2313530006

MARIA EDUARDA SILVA ANDRADE

1913530055

MARIA EDUARDA TOZI DELAZERI

2313410030

MARIA EDUARDA ZIBETTI DOS SANTOS

2213803004

MARIA EDUARDA ZORZIN

2313530003

MARIA ELISA DE OLIVEIRA LIMA

2113201011

MARIA EUGENIA HOFFMANN BANDEIRA

2313201013

MARIA FERNANDA TENFEN BARBOSA

2113530026

MARIA HELENA CURCINO DE ANDRADE

2113530055

MARIA HELENA MORENO

2313410017

MARIA LUIZA COSTA SARAIVA

2213201006

MARIA LUIZA RAFAGNIN DA SILVA

2113410037

MARIA PAULA DE LIMA

1913530009

MARIA VICTORIA VASQUEZ GUERRERO NUNES

2113803009

MARIA VITORIA PIAIA

2213410025

MARIANA ANDRIELI EICHELBERGER

2313803026

MARIANA CORONA

2113410026

MARIANA LETICIA DE JESUS LUCAS

2213201027

MARIANA LETICIA PIAIA

2313530060

MARIANA SANTOS

2313201018

MARIANA SCAVASSA FERREIRA

2013530006

MARIANA SIGNORI OTTO

2013530002

MARIANA VALENTINI CASAGRANDE

1913803021

MARIELI CRISTINA RIBEIRO

2213602004

MARILIN FRANCIELLE CHICOCKI

2313201033

MARISON ALBINO RICARDO

20230000493

MARIVANA APARECIDA ISRAEL

2113602015

MARLIZE PORTIGLIOTTI HOFFMAN

2013803029

MARYA EDWARDA SOUZA FERREIRA

1913201005

MATEUS DE MELLO PIRES DOS SANTOS

2213530044

MATEUS DENEGA TEXEIRA

1913803033

MATEUS FRANCISCO CHAGAS

2113530051

MATHEUS CAMPOS ALVES

1913530032

MATHEUS JORGE ECKSTEIN

2013530007

MATHEUS TUAN COSTA GUIMARAES

2313201007

MAURÍCIO ESCOBAR CORREIA

2013121004

MAURICIO GABRIEL DA SILVA LOLI

2313530005

MAXWEEL SABINO REBOUCAS XIMENDES DA SILVA

2113201039

MAYARA BONASSA PEDROSO

1913530053

MAYARA CRISTINA STUMM

2013530024

MAYARA FREIRE DA SILVA

1913803019

MAYARA NONNENMACHER

2213410031

MAYARA PINTO FELIX

1913410008

MAYARA QUEVEDO PASCHOAL

2113530054

MEL TAKAZONO LEMES

2313530030

MELISSA MATHEUSSI SANTOS VIEIRA

2013530033

MELISSA RODRIGUES DE SOUZA

2113201030

MICHELI CAMILA RIBEIRO

2013530045

MICHELI DUARTE BOLGENHAGEN

2313121007

MIGUEL JONATHAN JARA QUINTANILLA

1913410021

MILENA GIOMBELLI JACHI

2213530031

MILENA KASCHAK MARCELLO

2313530038

MILENNA BAGGIO

2313803017

MISSHEL LUZMARI SANCHEZ DE MANRIQUE

2213530055

MONICA BERTONCELLI

2023410002

MONYCA FATIMA CHRISPIM DO ROSARIO

1613121001

MURILO ANDRE GASPARIN

20230001098

NADIANE CARLA SCHLOSSER

2213530021

NAIANA MIRELA SABBI

1913410037

NATALIA CAROLINE MENEGON DE OLIVEIRA

20230002110

NATALIA CRISTINA GODOIS ZILIO

1813530046

NATALIA FERNANDA NUNES DE FARIAS

1913803013

NATALY MAYTHANA DOS SANTOS THOMAZINI

2013201008

NATHALIA SARTORI ANDRETTI

1913530050

NAYARA CORREA SOUZA

2313410036

NEDILSON MARCOS FERNANDES

1813410003

NELI GEHLEN MOTTA

1413121017

NEOMAR JULIANO GABRIEL

2013530050

NICOLE STROZACK MARCOM

2113530018

NICOLE WIRSCHKE DE AZEVEDO

2013530034

NICOLI CAROLINE FICANHA

2313803013

NICOLLE VIAR LOPES

1813410037

NICOLLY SOARES EMILIANO

2313201024

NICOLY DEMIN COUTO

2213704001

NICOLY EDUARDA ENGESTER PINTO

1913530031

NOA DUTKEVICZ

2223410004

NOAN DA CRUZ

2313803011

ODIVAN RIBEIRO ALMEIDA

1423410004

PAMELA GALVAN NASCIMENTO

1913530026

PAMELA MARAN KORPALSKI

1913530044

PAMELA REGINA PIMENTA BUSATO

2113530025

PÂMELA TABONE CAMPOS

2213530043

PATRICIA ELOISA MUNZLINGER

2313530027

PATRICIA REIS LUNARDELLI

2113530024

PAULA GABRIELA MIERES

2313803016

PAULA PARANA DE OLIVEIRA CORREIA SALLA

2113410001

PAULO CESAR DO VALLE

2213201017

PAULO HENRIQUE BUENO KNAPP

1813530053

PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO

2313101006

PAULO PATRICK RODRIGUES DE LIMA

2213410007

PEDRO LUCAS VOGT

1913201044

PHOLIANA BALDISSERA

2113530050

PIETRA TESSARI SOLIGO

1113530054

RAFAEL ANTONIO FERRI

2223704002

RAFAEL FALLER DEOLA

2113530011

RAFAELA NOGUEIRA DA COSTA

2113803027

RAIANE PIOVESAN DE SOUZA

2313201023

RAISSA CAROLINE SCHWANDES

2113530017

RAISSA DANTAS CORREA

2013410013

RAISSA LOPES LAUX

1923530001

RAQUEL MERGER ARTUZO

2213530019

RAYLLA FACHIN DA SILVA

2213704010

RAYSSA GABRIELI PAZ OLIVEIRA

2013101006

REIDINER ROBERTO REINA

1913803002

RICARDO LUIGUI ZIVKO

1913530056

RICHARDY CASTILHOS AGUIAR

1713101003

ROBISON JOSE SANTOS DA SILVA

1713201036

RODRIGO JOSE HARTMANN

2013530015

RODRIGO LOPES SOARES

1523530003

RODRIGO RAFAEL TILLWITZ

1813101002

RODRIGO WUESLEY FRAPORTI SUZUKI

2313410037

RONALDO CLARINDO MARCELINO

2113101008

RONI IVAN DOS SANTOS

1913803010

ROSALINE DIAS DA SILVA

1913201001

ROSELAURE OCCEUS

1913530004

ROSELI CORDEIRO DA SILVA

2313101002

RYAN EDSON FOGLIATO

20230003468

SABRINA GALIAZZI

1713101015

SAENE VICELI

2313602005

SAGORA THAMIRES DOS SANTOS PEREIRA

2213530003

SAMARA ELIZABETH DE ALMEIDA SOUZA

2213530015

SAMARA VITORIA LAMPUGNANI

1913530020

SAMIR YUSSEF LANDI EL JAROUCHE

2313121004

SAMOEL DA SILVA KANIGOSKI

2223602005

SAMUEL AIRES LOURENCO

2113530056

SAMUEL LIMA PEREIRA CAMPOS

1613201046

SANDIELI BIANCHIN

2013803001

SANDRO RAFAEL ZANGEROLAMI

2113410029

SANDY IANKA LIMA E SILVA

2313803015

SARA GABRIELA NOVAK BOTTEGA

2213704009

SARA PATRICIA RAMBO

2223602006

SARA REGINA DA ROSA FILIPIN

2113530044

SARAH CAROLINA BRANDAO DE SOUZA NETO

1913530028

SARAH FERNANDES

2113410024

SARAH MEDEIROS DOS SANTOS

2013530020

SARAH VIEIRA PACHECO

2313803035

SAULO DA PAZ TIMÓTEO

1913410027

SCHEILA ODIVANIA AGUIAR OLIVEIRA

2213410051

SHIRLEY CAROLINA SANTOS COSTA

1513410037

SHIRLEY VERA PITON

2213410026

SILDICLEY RIBEIRO DE ALMEIDA

2113602002

SILVANIA OLIVEIRA DIAS

1523201004

SILVIA MARIA TREMEA SMANIOTTO

1713201047

STEFHANI MAJORRY MEZOMO DOS REIS

2213201012

STELLA DOMENICA POGGERE GUTERVIL

2313201030

STENIO FAUSTINO DO CARMO

2213410002

STHEFANY CATHARINE SILVA TEIXEIRA

2313602017

SUELEN ANTUNES DE LARA FERREIRA

1823410004

SUELEN APARECIDA ZANELLA

1913530046

SUSAMARA DE SOUZA DA SILVA

1713530051

TAILA CARISE DOS SANTOS DUTRA

1713410037

TAINA CAROLINE LEITE WAGNER

1913803029

TAINARA CAROLINA WEIMER

2313803008

TAINARA CARVALHO DO PORTO

2013201007

TAINARA LAIS BURATTI

1913201008

TAINARA MENDES VELHO

2213530061

TAINARA NATALIA DOS SANTOS MATTOS

2313602022

TAISMARA EDUARDA DEL CUL

2313530033

TALIA MORAIS DE OLIVEIRA

2013530047

TALITA FERREIRA ZEFERINO

1713530045

TAMARA PEREIRA GOMES DA COSTA

2113803030

TANIARA PAIANO DOS SANTOS

2013410030

TATIANA PINTO LEAL

1713121015

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

2313530050

TATIELLY EBELING NARDINO

1813530051

TAYNA ELOISE LOPES DE OLIVEIRA

2313101005

TEOFILO PIERRI REINEHR

1613530018

THAHIS DA SILVA AMARO

2213803008

THAINA LONGO ANDRETTA

2313602009

THAINARA MARIA HEBERLE FELLINI

1813201004

THAIS LARISSA BRUSCHI

1913201027

THAIS MENDES VELHO

1913530021

THAIS TEIXEIRA DE SOUZA

2013530004

THAIS VASCONCELOS DE ALMEIDA ALVES

2313410005

THALIA STEFANY DE CASTRO VASSAO

2013530040

THAMIRES DA CONCEICAO SANTOS

1913201011

THAMYLA MONTEIRO KLIPSTEIN

2013803030

THANISE EDUARDA RENNER

2013201010

THAYANE VITORIA WILMSEN EBERHARDT

2313530019

THAYLON GABRIEL BERNARDI

2013530029

THAYNARA CRISTINA FELTRIN

2213201041

THIAGO ANDRE BARBOSA

2213201003

TIAGO CRISTIANO WONS

2213121008

TIAGO SURI

2313602008

TIAGO WILLIANS DOS SANTOS PIMENTEL

2013410017

ULIANA CRISTINA MALACARNE

2113803020

VALERIA DE OLIVEIRA

1913530054

VALERIA SANTOS PEREIRA

1813201030

VANDERLEIA LUIZA PADILHA

1713101023

VANESSA BOMKOSKI FIUZA

2113410003

VANESSA DA SILVA ROCHA

1913410026

VANESSA GALVAN

20230000528

VANESSA PADILHA RIBEIRO

20230003495

VERONICA COIMBRA VIVIAN

1913101001

VICTOR GUDOSKI

2113530015

VICTÓRIA DE LIMA MENDES

2313530018

VICTORIA GASPAR MACHADO

2313602029

VINICIUS GUILHERME POMPERMAIER

1913803017

VINICIUS RICARDO OTELAKOSKI VIDOTO

1913530015

VITOR ANGELO MUSIAL

2213530007

VITOR HENRIQUE MANGRICH

2313530045

VITOR LUCAS ZARPELLON

1713530028

VITOR TADEU DO AMARAL COPPOLA

1913410017

VITORIA REGINA VIEIRA TEIXEIRA

1913530010

VITORIA SANTOS GUIMARAES

2313101003

VITORIA VERÔNICA SORANSO

1513803019

VIVIANE BETIOL

2313410034

WALGUINEIA SAMIAS DIQUE

20230001113

WANDERSON RAONI JUCÁ AZEVEDO

2113121001

WANESSA GUEDES

2213121012

WELINGTON BUGARIO

2113803013

WILLIAN CECATO DOS SANTOS

2113530049

XAIANE FERRARI ZAMINHAN

2113410014

YARA PORTUGAL DE ARAUJO

1713530029

YASMIM HOFFMANN MADEIRA SILVA

2313201005

YASMIN PEQUINI

2113121020

YVELINE PETIT-FRERE

 

    1. Discentes da Pós-graduação:

4.03.505.03.22.1

ADRIELI MACANHÃO BIAVATTI

4.03.505.07.21.2

ANA ALINE DE OLIVEIRA KOLCHESKI

4.03.505.06.23.2

ANA LETÍCIA RODRIGUES MARQUES

4.03.505.11.23.1

ANGELO MENIN

4.03.505.02.23.2

BÁRBARA IOHANA GIESE HOFMANN

4.03.505.04.23.1

CAMILA CARDOSO ROLO

4.03.505.08.22.2

CAMILA KETERINE GORZELANSKI TRENKEL

4.03.505.01.21.2

DINÉIA CRISTIANE DE AGUIAR

4.03.505.10.23.2

FÁBIO JOSÉ ROSA

4.03.505.09.22.2

FERNANDO LUIS CEMENCI GNOATTO

4.03.505.04.22.1

GABRIELA SANDRI

4.03.505.01.23.2

HELOISA VIEIRA CORDEIRO

4.03.505.10.22.2

ISAAC DE JESUS DE OLIVEIRA

4.03.505.03.23.2

ISADORA MORAIS MASSA

4.03.505.05.21.2

JANE KARLLA DE OLIVEIRA MATOS

4.03.505.07.22.2

JEAN LUCAS CORDEIRO

4.03.505.02.22.2

JOEL RODRIGO LOVATEL

4.03.505.01.22.1

JOSÉ PAOLO CAMILLO

4.03.505.03.22.2

JULLIAN RISSARDI DA ROCHA

4.03.505.01.23.1

JUNIOR CESAR FERRON

4.03.505.06.21.2

KAIRO ADRIANO RIBEIRO DE CARVALHO

4.03.505.04.22.2

KETTLEN EDUARDA GALLINA DALABETA

4.03.505.12.23.1

MARA TATIANI DA SILVA BOSSI

4.03.505.10.23.1

MARINA MARANGONI

4.03.505.14.23.1

NADINE AREND

4.03.505.08.23.2

PAULINE SILVA DOS SANTOS

4.03.505.05.22.1

POLLYANA FREISLEBEN

4.03.505.05.23.1

RAFAEL LUAN PERIN

4.03.505.02.22.1

SARA DACHERI KIELBOWICZ

4.03.505.08.21.1

SÍLVIA CRISTINA COSTUCHENKO

4.03.505.02.23.1

TATIANE GARCIA DA SILVA

4.03.505.11.22.2

VITOR EDUARDO MAMGUÊ

4.03.505.08.21.2

VITÓRIA KAROLINI BETIM FIELDKIRCHER CAUS

4.03.505.05.22.2

WILLIAN KLING PASINATO

2.03.708.01.23.1

ADILSON BLANCO DA SILVA NETO

2.03.708.02.23.1

AMARIOLE TAÍS MARMET

2.03.708.03.23.1

ANA CLÁUDIA PANSERA

2.03.708.04.23.1

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES DE MEDEIROS

2.03.708.05.23.1

ANGELICA BRITES DE MIRANDA

2.03.708.06.23.1

BRUNO FELIPE ALVES DE LIMA

2.03.708.07.23.1

DIOGO FELIPE DE CASTRO RECH

2.03.708.08.23.1

EVA MAIARA PERETI

2.03.708.10.23.1

FELIPE DA SILVA KANIESKI

2.03.708.11.23.1

GÉSSICA TAÍS CATANEO DREI

2.03.708.12.23.1

GIRLEI DA ROSA BRAZ

2.03.708.20.23.1

JAQUELINE MARIA FAGUNDES

2.03.708.09.23.1

JESSICA ZAUZA DE OLIVEIRA

2.03.708.13.23.1

JOSÉ DOMINGOS MOREIRA NETO

2.03.708.15.23.1

LUANA JUÇARA DAL AGNOL

2.03.708.14.23.1

LUAN RICARDO VEIGAS

2.03.708.16.23.1

LUCAS DE OLIVEIRA CATAFESTA

2.03.708.18.23.1

MANOEL CAMILO ALBINO

2.03.708.19.23.1

MARIANA KUNZEL

2.03.708.21.23.1

MIRIAM LUZIA XAVIER

2.03.708.22.23.1

NILDE TEREZINHA CALIONI GRANDO

2.03.708.23.23.1

PAHOLA CRISTINY VIECELLI

2.03.708.24.23.1

THAÍS MARA BOTTEGA CORLASSOLI

2.03.708.26.23.1

VALÉRIA BOTTON

2.03.708.25.23.1

VALERIA MACAGNAN SCHWINGEL

 

 
 
 
 

Realeza-PR, 22 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2024-2026.

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 153/CONSC-RE/UFFS/2023, e alterada pela Resolução nº 157/CONSC-RE/UFFS/2023, torna pública a lista definitiva de eleitores para a eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2024-2026.


1 A lista definitiva de eleitores está disposta no Anexo I, separada por segmentos da comunidade
acadêmica.


Realeza-PR, 24 de novembro de 2023.

 


IZABEL APARECIDA SOARES
Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

Realeza-PR, 24 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Altera, ad referendum, a Resolução nº 153/CONSC-RE/UFFS/2023 que constituiu a comissão eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus, mandato 2024-2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar, ad referendum, o art. 1º da Resolução nº 153/CONSC-RE/UFFS/2023, de 10 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………………….

I – Izabel Aparecida Soares, SIAPE 1716247 (Presidente);

II – Gilza Maria de Souza Franco, SIAPE 2115366;

III – Flavio Riuzo So, SIAPE 1267859." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza - PR, 21 de novembro de 2023.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

Realeza-PR, 21 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

COL CG AGRB CL

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381) (SIGLA ANTERIOR CCA-CL)

 

Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutps, na sala 207 do bloco A do campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniu-se o colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, presidida pela coordenadora do curso Profª. Débora Leitzke Betemps. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Gilmar Roberto Meinerz, Nerison Luis Poersch, Danusa de Lara Bonoto, Tatiane Chassot, Odair José Schmitt, e Felipe Junior Heckler. Não compareceu à sessão por motivo justificado o(s) seguinte(s) conselheiro(s): Sidinei Zwick Radons, Patrícia Marasca Fucks e Suplente Carla de Garlet Pelegrin, Renan Costa Beber Vieira (motivo - aula). Iniciada a sessão a coordenadora verificou o quorum e de imediato passou, ao (1) Expediente. 1.1 Apreciação da Ata nº. 08/CCA-CL/UFFS/2023. A Ata foi colocada em apreciação, sendo aprovada, por unanimidade. 1.2 Comunicados. a) ENADE foi aplicado no dia 26 de novembro. A lista foi elaborada e encaminhada em agosto ao INEP. Foram um total de trinta e seis alunos inscritos. Após a inscrição os acadêmicos foram orientados a acessar o site do INEP e preencher um questionário. Foi ressaltado aos alunos que o ENADE é componente curricular que deve ser atendido pelos alunos, para integralização do curso; b) a coordenação recebeu dois novos pedidos de atendimento domiciliar, sendo um do acadêmico Alexandre Theobald Busse e outro da acadêmica Talita da Silva Ferreira. Neste último caso trata-se de uma prorrogação de um pedido já concedido em agosto do corrente ano. Dando continuidade a coordenadora passou os itens da (2) Ordem do Dia: 2.1 Mobilidade Acadêmica; 2.2 Processo de redistribuição (23205.016736/2020-51); 2.3 Nova composição do colegiado; 2.4 Minuta do novo Regimento do Colegiado; 2.5 Minuta da revisão do domínio comum; 2.6 Oferta de CCRs 2024.1; e 2.7 Assuntos Gerais. A pauta foi colocada em apreciação e aprovada por unanimidade. Passou-se ao item 2.1 Mobilidade Acadêmica: a coordenadora apresentou o pedido de Mobilidade Acadêmica. A as acadêmicas Bruna Barros Dias e Kawany Smit Rodrigues, solicitaram aprovação dos seus planos de mobilidade acadêmica para a Universidade de Viçosa. A coordenação concedeu ad referendou a aprovação para permitir que as acadêmicas tivessem tempo hábil para inscrição no processo seletivo dessas mobilidades. O colegiado ratificou a decisão ad referendum concedida pela coordenação do curso, por unanimidade. 2.2 Processo de redistribuição (23205.016736/2020-51): foi apresentado o pedido de redistribuição docente de Jeferson Tonin. O docente em questão é egresso do curso de Agronomia do campus Cerro Largo e hoje atua na Universidade Federal do Amazonas e possui doutorado em Extensão Rural. O colegiado fez a análise do perfil do docente concluindo que o mesmo se encaixa no perfil de formação dos acadêmicos do curso, porém, não há vaga para este perfil no momento. 2.3 Nova composição do colegiado: a presidente colocou em pauta a análise do processo eleitoral para recomposição do colegiado do curso. Foram homologadas e aclamadas como eleitas as chapas de seguintes representante docente: titular Evandro Pedro Schneider e suplente Nerison Luis Poersch; titular Patrícia Marasca Fucks e suplente Carla Maria Garlet de Pelegrin; e titular Renan Costa Beber Vieira e suplente Douglas Rodrigo Kaiser. No que tange a representação dos servidores Técnicos Administrativos: titular Julio Roberto Pellenz e suplente Odair José Schmitt. A coordenação do curso consultou ao diretório acadêmico do curso de Agronomia – DAGRO a indicação de dois representantes discentes e seus respectivos suplentes, tendo sido indicado os seguintes acadêmicos: titular Guilherme Bueno e suplente Leonarda Kunkel Perius; e titular Ari Thum Reinke e suplente Vanessa Huppes. Com relação aos representantes dos fóruns de domínio comum e conexo foram indicados os seguintes docentes: (Domínio Comum) titular Tatiane Chassot e suplente Reneo Pedro Prediger; e (Domínio Conexo) titular Livio Osvaldo Arenhar, sem indicação de suplencia. Sendo assim a nova composição do colegiado fica assim constituída: I Membros Natos - Débora Leitzke Betemps (Coordenadora do Curso), Sidinei Zwick Radon (Coordenador Adjunto), Juliane Ludwig (Coordenadora de Estágios), e Gilmar Roberto Meinerz (Coordenador de Extensão); II Representantes docentes eleitos – a) titular Evandro Pedro Schneider e suplente Nerison Luis Poersch, b) titular Patrícia Marasca Fucks e suplente Carla Maria Garlet de Pelegrin, e c) titular Renan Costa Beber Vieira e suplente Douglas Rodrigo Kaiser; III Representantes docentes dos fóruns de Domínio Comum e Conexo – titular Tatiane Chassot e suplente Reneo Pedro Prediger (Dominio Comúm), e titular Livio Osvaldo Arenhart sem suplente; IV Representante dos servidores Técnico Administrativos – titular Julio Roberto Pellenz e suplente Odair José Schmitt; e por fim V Representantes discentes – titular Guilherme Bueno e suplente Leonarda Kunkel Perius, e titular Ari Thum Reinke e suplente Vanessa Hupper. Os membros do colegiado aclamaram a eleição dos novos representantes docentes e TAEs, bem como aprovaram a nova composição do colegiado para exercício de novembro de 2023 a outubro de 2025. 2.4 Minuta do novo Regimento do Colegiado: na sequência, foi discutida apreciado a minuta do novo regimento do Colegiado, de pronto passou a palavra ao relator, professor Nerison. O relator apresentou a minuta e pontuou que, fez os ajustes necessários a atender o novo regulamento da graduação, porém, alguns pontos existentes no Regimento anterior, não são contemplados no regulamento da graduação atual e sendo assim cabe discutir no grupo essas questões. A coordenadora sugeriu, que tendo em vista a nova composição do colegiado a ser publicada nos próximos dias, o ideal seria, que todos nos novos membros estudasse o documento, para então discutir os pontos destacados pelo relator. O colegiado aprovou a proposta da coordenação, para análise da minuta pelo novo colegiado. 2.5 Minuta da revisão do domínio comum: a coordenadora apresentou a proposta de reformulação dos CCR do domínio comum, apresentada pelo Conselho do Campus. Foi apresentada o documento com todos os CCRs do domínio comum, com os ajustes solicitados nas ementas dos componentes do eixo temático da área das ciências humanas. Os demais eixos temáticos não tiveram sugestão de alteração de suas ementas. A coordenação sugeriu encaminhar o documento para análise dos membros do colegiado e posterior apreciação no colegiado. A sugestão foi acolhida pelos membros do colegiado. 2.6 Oferta de CCRs 2024.1: foi apresentada a planilha de oferta e respectivos horários para o primeiro semestre de dois mil e vinte quatro. Todos os CCRs regulares das fases serão ofertados e os respectivos horários foram ajustados através de consulta aos docentes. Os CCRs de domínio comum e conexo foram, ajustados pela coordenação acadêmica, que definiu os docentes e horário das ofertas destes CCRs. A oferta de turma especial de Bromatologia com previsão para ser ofertada nas terças-feiras a noite deverá ter suas vagas preenchidas com prioridade pelo percentual de integralização da matriz. O CCR de Processamento de Produtos de Origem Animal deverá ser ofertada de modo concentrado na quarta-feira a noite nas primeiras semanas do semestre. Com relação a oferta de Estágio Curricular a coordenação consultará os docentes do curso para apurar quem tem interesse em assumir a oferta. A coordenadora fez questão de salientar que o ideal seria que dois professores que ainda não assumiram a oferta de Estágio assumissem, permitindo uma rotatividade entre os docentes do curso que assumem a oferta do CCR de Estágio. O colegiado aprovou as ofertas e horários apresentados para o primeiro semestre de dois mil e vinte e quatro. 2.7 Assuntos Gerais: A coordenadora abriu espaço para assuntos gerais. A coordenadora informou que a coordenação recebeu vários pedidos de revisão de nota e que estão tramitando. O professor Nerison questionou qual o trâmite destes pedidos. Foi informado que o acadêmico tem três dias úteis da publicação do resultado no sistema oficial de registro, para requerer a revisão. Inicialmente o pedido é encaminhado ao docente para reconsideração ou não, após a análise do professor do CCR, caso o acadêmico não concorde o pedido é encaminhado a uma banca de dois professores da área do CCR para revisão final. Não havendo mais nada a ser tratado e sendo dezessete horas e dezenove minutos, eu, Francisco Angst, secretário, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidenta.

 

Cerro Largo-RS, 23 de novembro de 2023.

Debora Leitzke Betemps

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia (Agroecologia) do Campus Cerro Largo

PROGRAD

Altera os representantes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Chapecó, designado pela Portaria nº 443/PROGRAD/UFFS/2023.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 443/PROGRAD/UFFS/2023, de 18 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os representantes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Chapecó:

 

Nome

Siape/

matrícula

Representação

Derlan Trombetta

1930587

Presidente Domínio Conexo

Patrícia Gräff

 

1304376

 

Representante das coordenações de curso do Domínio Conexo

Emanuele Fenner Dalpiaz

2211501016

Representante discente do Domínio Conexo

Delmir José Valentini

1768122

Presidente Domínio Comum

Divane Marcon

1373911

Representante das coordenações de curso dDomínio Comum

Caio Ferreira Sarmet Moreira Smirdele

2211411002

Representante discente do Domínio Comum

Dariane Carlesso

1763953

Representante técnico-administrativa dos fóruns

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenadora Acadêmica” NR

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Helida Gomes da Silva, do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA026 – Bases da técnica dietética e culinária, ofertado pelo Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, do Campus Realeza, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante HELIDA GOMES DA SILVA, Matrícula nº 2223410001, Processo nº 23205.028046/2023-97, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Cassiani Gotama Tasca

1836813

Presidente

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Membro

Stifani Machado Araujo Borstmann

3271017

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designa os membros da Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores e estudantes:

 

Nome

Função

Siape/ Matrícula

Rosenei Cella

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Presidente)

1848487

Bernardo Berenchtein

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular)

1957541

Sandra de Avila Farias Bordignon

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular)

1876852

Debora Cristina Costa

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Titular)

1879756

Itamar Luiz Breyer

Representante da Pró-Reitoria de Graduação (Suplente)

1792339

Milton Kist

Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Titular)

1744003

Tatiana Gritti

Representante da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (Suplente)

1945671

Gisele Leite de Lima Primam

 

Representante do Campus Chapecó (Titular)

1375653

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Representante do Campus Chapecó (Suplente)

1679645

Josiane Weber

Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Titular)

2777865

Vanessa Ferreira do Lago

Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Suplente)

1778334

Angelise Fagundes da Silva

Representante do Campus Cerro Largo (Titular)

2055968

Bedati Aparecida Finokiet

Representante do Campus Cerro Largo (Suplente)

1678013

Marcelo Luis Ronsoni

 

Representante do Campus Erechim (Titular)

1764182

Sheila Marques Duarte Bassoli

Representante do Campus Erechim (Suplente)

1052157

Maria Eloa Gehlen

Representante do Campus Laranjeiras do Sul (Titular)

1975033

Leidiani da Silva Reis

Representante do Campus Laranjeiras do Sul (Suplente)

1292081

Andreia Florencio Eduardo de Deus

 

Representante do Campus Realeza (Titular)

1911243

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

 

Representante do Campus Realeza (Suplente)

1848017

Petuel Dieujuste

 

Representante discente do Campus Chapecó

2111721031

Christele Fanfan

 

Representante discente do Campus Chapecó

2111730027

Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja

 

Representante discente do Campus Chapecó

2211801019

Gilberto Sami

Representante discente do Campus Cerro Largo

2114200030

Jackson Dimanche

 

Representante discente do Campus Erechim

2215702012

Erby Borgella

Representante discente do Campus Laranjeiras do Sul

2012310023

Roselaure Occeus

 

Representante discente do Campus Realeza

1913201001

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;

II - coordenar a organização do processo seletivo específico do Programa;

III - acompanhar e colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa envolvendo os estudantes imigrantes;

V - avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Pró-Reitoria de Graduação;

VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento e programas de ações afirmativas;

VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 401/PROGRAD/UFFS/2022 e a Portaria nº 456/PROGRAD/UFFS/2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Cerro Largo, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designa os membros da Comissão Local responsável por organizar a acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores e estudantes:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Angelise Fagundes da Silva

Professora do Magistério Superior (Presidente) - Titular

2055968

Bedati Aparecida Finokiet

Professora do Magistério Superior (Presidente) - Titular

1678013

Maria Alice Canzi Ames

Professora do Magistério Superior (Presidente) - Titular

2073402

Sheila Florczak Almeida

Técnico-administrativo em Educação - Titular

1940742

Lucas Rodrigues Piovesan

Técnico-administrativo em Educação - Suplente

2129232

Osnah Debora Caprice

Representante discente - Titular

2111450040

Wilbert Neltidor

Representante discente - Titular

2214601052

Gilberto Sami

Representante discente - Titular

2114200030

Michael Gardiner Joseph

Representante discente - Titular

2314601022

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 377/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Realeza, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designa os membros da Comissão Local responsável por organizar a acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores e estudantes:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Andreia Florencio Eduardo de Deus

Representante do SAE (Presidente) - Titular

1911243

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

Representante da Secretaria Acadêmica - Suplente

1848017

Jackson Luis Martins Cacciamani

Professor do Magistério Superior - Titular

1323522

Caroliny Mendes dos Santos

Representante da Coordenação Acadêmica - Suplente

2129413

Roselaure Occeus

Representante discente

1913201001

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 375/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Laranjeiras do Sul, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designa os membros da Comissão Local responsável por organizar a acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores e estudantes:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Maria Eloa Gehlen

Professora do Magistério Superior (Presidente)

1975033

Leidiani da Silva Reis

Professora do Magistério Superior

1292081

Erby Borgella

Representante discente

2112503045

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 383/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designa os membros da Comissão Local responsável por organizar a acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores e estudantes:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Gisele Leite de Lima Primam

Professora do Magistério Superior (Presidente)

1375653

Ivan Paolo de Paris Fontanari

Professor do Magistério Superior

1679645

Alejandra Maria Rojas Covalski

Professora do Magistério Superior

1580032

Fernando Vojniak

Professor do Magistério Superior

1832793

Jaisson Teixeira Lino

Professor do Magistério Superior

1771549

Julyane Felipette Lima

Professora do Magistério Superior

2155226

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Professor do Magistério Superior

1765750

Marlon Luiz Neves da Silva

Professor do Magistério Superior

2059308

Michele Batista

Técnico-administrativo em Educação

1884422

Junior Stevenson Jn Pierre

Representante discente - Titular

1811741034

Charles Charlot

Representante discente - Suplente

2211721028

Petuel Dieujuste

Representante discente - Titular

2111721031

Jeffley Garçon

Representante discente - Suplente

2111501036

Kerby Lovince

Representante discente - Titular

2011100019

Christele Fanfan

Representante discente - Suplente

2111730027

Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja

Representante discente - Titular

2211801019

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 393/PROGRAD/UFFS/2022 e a Portaria nº 455/PROGRAD/UFFS/2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Local responsável por organizar e acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e acompanhamento dos projetos e ações do Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no Campus Erechim, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Designa os membros da Comissão Local responsável por organizar a acompanhar os projetos e ações do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores e estudantes:

 

Nome

Função

Siape/

Matrícula

Marcelo Luis Ronsoni

Representante da Coordenação Acadêmica (Presidente) - Titular

1764182

Sheila Marques Duarte Bassoli

Representante da Assessoria Acadêmica - Suplente

1052157

Juliana Della Flora

Representante da Secretaria Geral de Cursos/Coordenação Acadêmica

1138545

Naia Cloe Lugues

Representante do SAE

2131931

Andreia Ines Hanel Cerezoli

Professora do Magistério Superior

2047392

Stephanie Toussaint

Representante discente

1815302029

Jackson Dimanche

Representante discente

2215702012

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – colaborar na implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante);

II – participar do processo seletivo específico do Programa;

III – colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;

IV – avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Comissão Geral;

V – colaborar na sensibilização da comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 376/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 94/PROGRAD/UFFS/2021, de 15 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Física, Licenciatura, do Campus Realeza, gestão 2021/2024:

 

Nome

Siape

Aline Portella Biscaino

2145228

Clóvis Caetano

1784173

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Eduardo de Almeida

1737460

Tobias Heinfarth

2142382

Viviane Scheibel de Almeida

1724718

Carlos Alberto Cecatto

1169779

Milene Rodrigues Martins

1903934” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 362/PROGRAD/UFFS/2022, de 02 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciência da Computação, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Andrei de Almeida Sampaio Braga

1204623

Antonio Marcos Correa Neri

1488944

Braulio Adriano de Mello

1645173

Claunir Pavan

1835372

Denio Duarte

1278144

Felipe Grando

3809286

Geomar Andre Schreiner

3881074

Giancarlo Dondoni Salton

3762366

Guilherme Dal Bianco

2244571

Luciano Lores Caimi

1781719

Marco Aurelio Spohn

1521671

Mary Stela Surdi

1769798

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Samuel da Silva Feitosa

1150716” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 441/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria 359/PROGRAD/UFFS/2022 que constitui e designa Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de criação do curso de Engenharia Química e seu respectivo Projeto Pedagógico, no Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 3º, da Portaria nº 359/PROGRAD/UFFS/2022, de 17 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O GT terá o prazo até dezembro de 2024 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados ao Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

CONSUNI

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 10ª Sessão Ordinária de 2023, faz saber que o CONSUNI/UFFS

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Alexandre Mauricio Matiello para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.034801/2023-72, que trata do cronograma de sessões do pleno e das Câmaras Temáticas do CONSUNI para o ano de 2024.

 

Art. 2º Designar os conselheiros Marcos Antônio Beal, Luis Fernando Santos Correa da Silva e Andréia Florêncio Eduardo de Deus, para relatarem a matéria constante no Processo nº 23205.034405/2023-45, sobre o Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS – 2024.

 

Art. 3º Os conselheiros devem providenciar a inserção do parecer no respectivo processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 03 de dezembro de 2023.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2023.

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova alteração de regime de trabalho de servidor docente.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. Processo nº 23205.018660/2022-60; e

b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a alteração do regime de trabalho do servidor docente Werner André Weissheimer, lotado no Campus Chapecó, de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2023.

 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Autoriza o credenciamento da UFFS ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:


a. Processo nº 23205.034678/2023-90; e

b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º AUTORIZAR o credenciamento da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ratifica a associação da UFFS como sócia institucional no quadro associativo da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. Processo nº 23205.030038/2023-19; e

b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º RATIFICAR a associação da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizada no ano de 2013, como sócia institucional no quadro associativo da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa o resultado do processo de escolha e nomeia os membros do Conselho Editorial da Editora da UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. Processo nº 23205.035482/2023-12; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o resultado do edital nº 684/GR/UFFS/2023 que escolheu os membros para as vagas remanescentes do Conselho Editorial da Editora UFFS.

 

Art. 2º NOMEAR o Conselho Editorial da Editora UFFS, composto pelos seguintes membros:

 

Titular

Suplente

Área

Campus

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Aline Raquel Müller Tones

Área I - Ciências matemáticas, naturais, engenharias e computação

Cerro Largo

Nilce Scheffer

Wanderson Gonçalves Wanzeller

Área I - Ciências matemáticas, naturais, engenharias e computação

Chapecó

Everton Artuso

Carlos Alberto Cecatto

Área I - Ciências matemáticas, naturais, engenharias e computação

Realeza

Guilherme Dal Bianco

Samuel da Silva Feitosa

Área I - Ciências matemáticas, naturais, engenharias e computação

Chapecó

Rosane Rossato Binotto

Danielle Nicolodelli

Área I - Ciências matemáticas, naturais, engenharias e computação

Chapecó

Izabel Gioveli

Tiago Vecchi Vicci

Área I - Ciências matemáticas, naturais, engenharias e computação

Cerro Largo

Roque Ismael da Costa Güllich

Rosemar Ayres dos Santos

Área I - Ciências matemáticas, naturais, engenharias e computação

Cerro Largo

Joice Moreira Schmalfuss

Gelson Aguiar da Silva Moser

Área II - Ciências médicas e da saúde, agronômicas e veterinárias

Chapecó

Tassiana Potrich

Inês Burg

Área II - Ciências médicas e da saúde, agronômicas e veterinárias

Chapecó

Maude Regina de Borba

Claudia Simone Madruga Lima

Área II - Ciências médicas e da saúde, agronômicas e veterinárias

Laranjeiras

Tatiana Champion

Fabiana Elias

Área II - Ciências médicas e da saúde, agronômicas e veterinárias

Realeza

Alessandra Regina Müller Germani

Athany Gutierres

Área II - Ciências médicas e da saúde, agronômicas e veterinárias

Passo Fundo

Érica Pitilin

Débora Tavares de Resende e Silva

Área II - Ciências médicas e da saúde, agronômicas e veterinárias

Chapecó

Valdir Prigol

Angela Derlise Stübe

Área III - Ciências humanas, sociais e artes

Chapecó

Melissa Laus Mattos

Luiz Felipe Leão Maia Brandão

Área III - Ciências humanas, sociais e artes

Erechim

Antonio Marcos Myskiw

Sergio Roberto Massagli

Área III - Ciências humanas, sociais e artes

Realeza

Marlon Brandt

Samira Peruchi Machado

Área III - Ciências humanas, sociais e artes

Chapecó

Thiago Ingrassia Pereira

Ana Maria de Oliveira Pereira

Área III - Ciências humanas, sociais e artes

Erechim

 

Art. 3º O mandato dos integrantes do Conselho Editorial é de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução, conforme a demanda do quadro de conselheiros a cada mandato.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária do Consuni, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa as indicações dos membros da comunidade regional para o Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2023-2025, realizadas pelo Conselho Estratégico Social (CES).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. Processo nº 23205.036159/2023-66; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR as indicações dos membros da comunidade regional para o Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, realizadas pelo Conselho Estratégico Social (CES), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

 

Art. 2º Passam a compor o CONSUNI da UFFS os seguintes conselheiros indicados:

 

I – COMUNIDADE REGIONAL DO PARANÁ (PR)

Representantes indicados

Condição

01

Inácio José Werle

Titular

Não houve indicação

Suplente

 

II – COMUNIDA REGIONAL DE SANTA CATARINA (SC)

Representantes indicados

Condição

01

Elisabeth Maria Timm Seferin

Titular

Rodrigo Blume

Suplente

 

III – COMUNIDA REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL (RS)

Representantes indicados

Condição

01

Marlene Catarina Stochero

Titular

Grasiele Berticelli

Suplente

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária do Consuni, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa o resultado do processo eleitoral complementar que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2023-2025.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.035633/2023-32;
b. a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012;
c. a Resolução nº 133/CONSUNI/UFFS/2023;
d. a Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023; e
e. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:


Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral complementar que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da UFFS, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.


Art. 2º Passam a compor o CONSUNI da UFFS os seguintes conselheiros eleitos:

 

I – CAMPUS ERECHIM

a) Segmento Discente

Representantes eleitos

Condição

01

Rafael Pilot de Souza

Titular

Giovana Lourençoni

Suplente

 

 

II - CAMPUS CERRO LARGO

a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Representantes eleitos

Condição

01

Sandro Adriano Schneider

Titular

Micheli dos Santos Waldow

Suplente

 

II - Segmento Docente.
Não houve chapa inscrita

 

III - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Representantes eleitos

Condição

01

Eloir Faria de Paula

Titular

Daniele Guerra da Silva

Suplente

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária do Consuni, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Implantação das Unidades Acadêmicas de Base na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. Processo nº 23205.003080/2018-91; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Determinar que a implantação das Unidades Acadêmicas de Base nos campi da UFFS, conforme previsto no Estatuto e no Regimento Geral, deve constar no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) a ser aprovado no ano de 2024;

Art.2º A implantação das Unidades Acadêmicas de Base nos campi da UFFS deve observar:

a) a previsão de implantação presente no Projeto de Desenvolvimento Institucional;

b) o caráter epistemológico e multidisciplinar para delineamento das Unidades Acadêmicas de Base em cada campus;

c) a equidade de condições de implantação nos campi.


Art.3º Autorizar o Campus Chapecó a implantar, a partir de 2025, as Unidades Acadêmicas de Base, conforme previsto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, mediante as seguintes condições:

a) reanálise, no âmbito do Campus, da proposta de Unidades Acadêmicas de Base a serem implantadas em 2025;

b) conclusão, no âmbito do Campus, da elaboração e aprovação, pelo Conselho de Campus, do Regimento do Campus, para aprovação pelo Conselho Universitário, no qual conste as competências e as regras gerais de funcionamento das Unidades Acadêmicas de Base.


Art.4º Instituir comissão institucional para debate e/ou construção do desenho administrativo e/ou organizacional das Unidades Acadêmicas de Base.

 

Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

PPG FIL CH

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TEXTO DISSERTATIVO EM LÍNGUA PORTUGUESA DO EDITAL Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 2024.1 (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

Em conformidade com a Portaria Nº 2690/GR/UFFS/2023, que delega competências para publicação ao PPGFIL e com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue a homologação provisória da prova de texto dissertativo em língua portuguesa:

1 LINHA 2 – ÉTICA E FILOSOFIA POLÍTICA

1.1 Classificados

Candidato/CPF

Nota

022.246

9,0

070.843

9,0

114.444

9,0

938.471

8,0

082.540

8,0

110.247

8,0

032.872

7,0

033.913

7,0

059.257

7,0

110.650

7,0

048.748

6,0

 

1.2 Desclassificados

Candidato/CPF

Nota

903.241

5,0

067.764

5,0

046.232

5,0

033.732

5,0

 

2. CONHECIMENTO, LINGUAGEM E REALIDADE

 2.1 Classificados

Candidato/CPF

Nota

084.672

10,0

050.870

9,5

105.373

9,0

071.573

8,5

379.736

8,0

012.281

7,5

066.774

7,0

 

3. RECURSOS

Cabe recursos nos termo do item 7 do edital.

 

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

RESULTADO DA PROVA DE TEXTO DISSERTATIVO EM LÍNGUA PORTUGUESA DO EDITAL Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 2024.1 (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

Em conformidade com a Portaria Nº 2690/GR/UFFS/2023, que delega competências para publicação ao PPGFIL e com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue o resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa:

 

1.LINHA 2 - ÉTICA E FILOSOFIA POLÍTICA

1.1 Classificados

Candidato/CPF

Nota

022.246

9,0

070.843

9,0

114.444

9,0

938.471

8,0

082.540

8,0

110.247

8,0

032.872

7,0

033.913

7,0

059.257

7,0

110.650

7,0

048.748

6,0

 

1.2 Desclassificados

Candidato/CPF

Nota

903.241

5,0

067.764

5,0

046.232

5,0

033.732

5,0

 

CONHECIMENTO, LINGUAGEM E REALIDADE

2.1 Classificados

Candidato/CPF

Nota

084.672

10,0

050.870

9,5

105.373

9,0

071.573

8,5

379.736

8,0

012.281

7,5

066.774

7,0

 

3. RECURSOS

Cabe recursos nos termo do item 7 do edital.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

HORÁRIOS DAS PROVAS DE ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO E DO CURRÍCULO LATTES (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

Em conformidade com a Portaria Nº 2690/GR/UFFS/2023, que delega competências para publicação ao PPGFIL e com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue o o cronograma das provas de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes:

 

1. HORÁRIOS DAS ARGUIÇÕES

1.1 Dia 27/11/2023 Matutino

Link: https://meet.google.com/keg-qzdy-ruf

Horário

Candidato

Projeto

08:00

Adriana Claudete Rodrigues Chaves

 

Ascese como formação moral em Foucault e Sloterdijk

08:50

Alex dos Santos

A busca de sentido pelo ser: a existência do Absurdo e do Nada nas Filosofias de Sartre e Camus

09:40

Alessandra Regina Biasus

Bioética, transhumanismo e responsabilidade civil do ser humano aperfeiçoado

10:30

Carini Inês Hübner Konzen

Uma análise feminista emancipatória a partir do enfoque das capacidades: uma teoria não contratualista do cuidado- um diálogo entre Martha C. Nussbaum, Amartya Sen e Sílvia Federici

11:20

Daniela da Silva Moraes

Sobre o fundamento da moral e seu nexo metafísico a partir de Arthur Schopenhauer

 

1.2 Dia 27/11/2023 Vespertino

Link: https://meet.google.com/inw-iaoc-aho

Horário

Candidato

Projeto

14:00

Francisco Miorando Castanho

Justiça igualitária: o princípio da diferença em Rawls

14:50

Gabriela de Oliveira

O Mito da Linguagem Privada e o Inconsciente: relações e rupturas entre

Wittgenstein e Freud

15:40

Gabriel Faccio Spagnol

Termos ficcionais na linguagem semântica e realidade

 

1.3 Dia 28/11/2023 Matutino

Link: https://meet.google.com/qoe-gwuz-xim

Horário

Candidato

Projeto

08:00

Glaucia da Silva Bittencourt

A opressão patriarcal-capitalista sob a perspectiva do feminismo decolonial latino-americano em Lélia Gonzalez

08:50

Heric Carvalho Vieira

Manual de Diagnóstico e estatístico de transtornos mentais (DSM-V) como dispositiovo de biopoder no cenário contemporâneo

09:40

Jamile Santana

Linguagem, Regras e Filosofia nas Investigações Filosóficas

 

10:30

Karen Jociani Coletti Gomes

Interconexões entre infância, narrativa e emancipação da criança na perspectiva de Walter Benjamin

11:20

Kátia Morgana Mohr

John Rawls e os Direitos Humanos na contemporaneidade

 

1.4 Dia 29/11/2023 Matutino

Link: https://meet.google.com/ynq-nabz-taq

Horário

Candidato

Projeto

08:00

Lethicia Severo

Descrição ou ação, o que fazemos na comunicação virtual? Possíveis respostas da Filosofia da Linguagem no contexto da comunicação na Internet

08:50

Márcio Serpa

Como o conceito de desobediência civil, formulado por Henry David Thoreau em sua obra "Desobediência Civil", pode ser aplicado aos dias atuais?

09:40

Mateus Bido

Identidade e Alteridade, investigação para uma Ética como filosofia primeira - a partir da hermenêutica fenomenológica de Ricoeur.

10:30

Milena Berté Volkweis

Deslegitimação na escolha da não-maternidade: considerações acerca da validação do Direito feminino

11:20

Pablo Antônio Pelizza

A resposta de Bergson à noção de identidade pessoal em Hume

 

2. DAS ARGUIÇÕES

2.1 Candidatos precisam observar o disposto dentre os itens 4.5.2 a 4.5.12 do Edital Nº 8/PPGFIL/2023.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 43/2023, tendo como objeto a realização das obras da Terceira Etapa do Canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 43/2023, tendo como objeto a realização das obras da Terceira Etapa do Canteiro Experimental de Arquitetura do Campus Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (CATSER: 1619 - Código: 5191002000028); com serviços de urbanismo e paisagismo, terraplenagem, fundações, estruturas de concreto armado, construção civil e arquitetura, estruturas metálicas, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, sistema de detecção e alarme de incêndio, telecomunicação e instalações mecânicas de climatização; com 1.215,60 m2 de área construída e 1.843,30 m2 de área externa de intervenção:

I – Campus Erechim-RS:
I - gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
IV - fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V - fiscal técnico titular (instalações elétricas): Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
VI - fiscal técnico suplente: Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Professor de Magistério Superior, Siape 1036362
VII - fiscal técnico titular (telecomunicação): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
VIII - fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
IX - fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC Eletrônico nº 3/2023, Processo nº 23205.022443/2023-55, contratada a EMPRESA PAULO CEZAR BORSATTI LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 46/2019, tendo como objeto a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza-PR e região, e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 46/2019, tendo como objeto a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza-PR e região, e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária:

I - gestor titular: Robson Silveira Goulart, Administrador, Siape 2767657;
II - coordenadora: Luciana Pereira Machado, Professora de Magistério Superior, Siape 1656653;
III - coordenador adjunto: Paulo Henrique Braz, Professor de Magistério Superior, Siape 1006736;
IV - fiscal técnica titular: Caroline Baldessar Dal Molin, Técnica de Laboratório, Siape 2033545;
V - fiscal técnico suplente: Leonardo Gruchouskei, Técnico de Anatomia, Siape 1948118.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispenda de Licitação nº 27/2019, Processo nº 23205.000892/2019-66, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 218/PROAD/UFFS/2019, de 8 de novembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 34/2023, tendo como objeto a manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a prestação de serviços de montagem e conserto de pneus, balanceamento e conserto de rodas e geometria de veículos da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 34/2023, tendo como objeto a manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a prestação de serviços de montagem e conserto de pneus, balanceamento e conserto de rodas e geometria de veículos da UFFS:

I - gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
II – gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
III - fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 21/2023, Processo nº 23205.017710/2023-72, contratada a EMPRESA AUTO MECÂNICA BRANSALES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 33/2023, tendo como objeto manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a aquisição de pneus, câmaras de ar e válvulas pneumáticas à UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 33/2023, tendo como objeto manutenção do sistema de rodagem de veículos, máquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos, contemplando a aquisição de pneus, câmaras de ar e válvulas pneumáticas à UFFS:

I - gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
II – gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
III - fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 21/2023, Processo nº 23205.017710/2023-72, contratada a EMPRESA LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores, coordenadores e fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 38/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção em extintores e mangueiras do Sistema de Prevenção contra Incêndios, nos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Passo Fundo-RS, da UFFS:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
e) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
f) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
d) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
e) fiscal administrativo titular: Luciomar Luís Bernstein, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 1770615;
f) fiscal administrativo suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificação, Siape 2078676.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal setorial suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120
f) fiscal administrativa titular: Aline Nicolli Schuh, Assistente em Administração, Siape 3350042;
g) fiscal administrativa suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, Processo nº 23205.020921/2023-92, contratada a EMPRESA JM EXTINTORES CAÇADOR LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2023, tendo como objeto o registro de preços para eventual contratação de solução para provimento de Ativos de Rede.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2023, decorrente do Processo nº 23205.018228/2023-50, tendo como objeto o registro de preços para eventual contratação de solução para provimento de Ativos de Rede:

I - gestor titular: Jones Jefferson Muneron, Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
IV - fiscal setorial titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de gestão de propriedade intelectual.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviços de gestão de propriedade intelectual:

I - Milton Kist, Siape 1744003;
II - Ilson dos Santos, Siape 1793405;
III - Scheyla Maria Cardinal, Siape 1766303.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1333/PROAD/UFFS/2023, de 10 de agosto de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2023, tendo como objeto o registro de preços para eventual contratação de solução para provimento de Ativos de Rede.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2023, decorrente do Processo nº 23205.018228/2023-50, tendo como objeto o registro de preços para eventual contratação de solução para provimento de Ativos de Rede:

I - gestor titular: Jones Jefferson Muneron, Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948;
IV - fiscal técnico suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1533/PROAD/UFFS/2023, de 21 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 30/2023, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais consumíveis de saúde humana e veterinária.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 30/2023, decorrente do Processo nº 23205.022667/2023-67, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais consumíveis de saúde humana e veterinária:

I - Campus Chapecó-SC (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
c) fiscal técnica titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
d) fiscal técnica suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II - Campus Erechim-RS (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Flavia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnica suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2073224.

III - Campus Erechim-RS (COMP-ER):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
c) fiscal técnica titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnica suplente: Irene Cosmo Neta, Enfermeira, Siape 2409617.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edmilson José Kleinert, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2385053;
c) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico de Laboratório, Siape 2388513;
d) fiscal técnica suplente: Vanessa Gomes da Silva, Médica-Veterinária, Siape 1919729;

IV - Campus Passo Fundo-RS (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnica titular: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172;
d) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necrópsia, Siape 2058443.

V - Campus Realeza-PR (CLAB):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: André Zabott, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 2066038;
c) fiscal técnica titular: Aline Roberta de Pauli, Técnica de Laboratório, Siape 3354002;
d) fiscal técnica suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório, Siape 1779985.

VI - Campus Realeza-PR (SUHVU):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestora suplente: Luciana Pereira Machado, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1656653;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

VII - Campus Realeza-PR (COMP-RE):
a) gestora titular: Morgana Alexandra Romano, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1932374;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnica titular: Marcia Fernandes Nishiyama, Professora de Magistério Superior, Siape 2023076;
d) fiscal técnica suplente: Eloa Angelica Koehnlein, Professora de Magistério Superior, Siape 1931065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de solução de tecnologia da informação e comunicação - contrato de garantia e suporte para servidores HP localizados nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de solução de tecnologia da informação e comunicação - contrato de garantia e suporte para servidores HP localizados nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2020, Processo nº 23205.004154/2020-21, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1130/PROAD/UFFS/2023, de 23 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 33/2021, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para contrato de garantia e suporte para dois storages EMC VNX5200 localizados em Chapecó junto ao Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2021, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para contrato de garantia e suporte para dois storages EMC VNX5200 localizados em Chapecó junto ao Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2020, Processo nº 23205.0010469/2020-71, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1131/PROAD/UFFS/2023, de 23 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2021, tendo como objeto a contratação de garantia e suporte para EMC Data Domain DD2500 para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2021, tendo como objeto a contratação de garantia e suporte para EMC Data Domain DD2500 para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2018, Processo nº 23205.004143/2020-41, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1133/PROAD/UFFS/2023, de 23 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 9/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e aquisição de peça original, do Sistema de Climatização de Precisão e UPS junto ao Data Center no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e aquisição de peça original, do Sistema de Climatização de Precisão e UPS junto ao Data Center no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Chefe do Setor de Gestão do Data Center, Siape 2260639;
VI - fiscal técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engle, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 31/2019, Processo nº 23205.003394/2019-75, contratada a empresa VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1135/PROAD/UFFS/2023, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 30/2021, tendo como objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da central de detecção e combate a incêndio do Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2021, tendo como objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da central de detecção e combate a incêndio do Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Chefe do Setor de Gestão do Data Center, Siape 2260639;
VI - fiscal técnico suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2020, Processo nº 23205.004157/2020-65, contratada a empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1136/PROAD/UFFS/2023, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 1/2022, tendo como objeto a contratação de Serviço de Dados Móveis e Voz (CHIP) para Telefonia Móvel Pessoal (SMP) a ser executado de forma contínua da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2022, tendo como objeto a contratação de Serviço de Dados Móveis e Voz (CHIP) para Telefonia Móvel Pessoal (SMP) a ser executado de forma contínua da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaísa Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548;
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 33/2021 (Central de Compras UASG 201057), Processo nº 23205.007751/2021-99 (SIPAC – UFFS) e Processo SEI Nº 19973.104423/2021-61 (Central de Compras), contratada a empresa TELEFONICA BRASIL S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1137/PROAD/UFFS/2023, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 57/2022, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de licenças para endpoints - equipamentos físicos de videoconferência e licenças para salas virtuais para uso administrativo e acadêmico em atendimento às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 57/2022, decorrente do Processo nº 23205.031070/2022-22, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de licenças para endpoints - equipamentos físicos de videoconferência e licenças para salas virtuais para uso administrativo e acadêmico em atendimento às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Maurício Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
IV - fiscal técnico suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1061/PROAD/UFFS/2022, de 26 de outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 9/2023, tendo como objeto a prestação do serviço de tecnologia da informação e comunicação, sob o modelo de cloud broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 9/2023, tendo como objeto a prestação do serviço de tecnologia da informação e comunicação, sob o modelo de cloud broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education:

I - gestor titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164;
IV -  fiscal técnico suplente: Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
V - fiscal setorial titular: Reneo Pedro Prediger, Professor de Magistério Superior, Siape 1770719;
VI - fiscal setorial suplente: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 6/2023, Processo nº 23205.010389/2023-03, contratada a REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA (RNP).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1245/PROAD/UFFS/2023, de 30 de maio de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG NTRB RE

11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos vinte e três dias do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, através de videoconferência online, na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza, realizou-se a décima primeira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Cassiani Gotama Tasca e secretariada por mim, Bruno da Rocha Nunes. Fizeram-se presentes à reunião os membros titulares do Colegiado: Camila Elizandra Rossi, Dalila Motter Benvegnu, Flávia Pascoal Ramos, Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido, Jucieli Weber, Maikon Fabio Weber, Marcelo Zanetti, Marcos Andre Greczyszn e Rosane Marcia Triches. Também estiveram presentes os membros suplentes: Izabel Aparecida Soares, Laura Gobato e Maria Luiza Costa Saraiva. Dando início à reunião, a coordenadora saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação de Ata: foi apreciada, ajustada e aprovada a ata da décima reunião ordinária deste Colegiado. 1.2 Informes: a professora Cassiani informou que I) a formatura referente ao semestre 2023/2 será realizada no dia dezesseis de março de dois mil e vinte e quatro, em local a definir. II) foi publicada a portaria que designa a banca examinadora do exame de suficiência de Bases da Técnica Dietética e Culinária, da discente Hélida Gomes da Silva. A banca é composta pela professora Cassiani como presidente e pelas professoras Elis Carolina de Souza Fatel e Stifani Machado Araújo Borstmann como membros. III) a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) para os alunos do Curso será realizada no dia vinte e seis do mês vigente e duas alunas informaram que não farão o exame. IV) A professora Camila informou que a Mostra de Ensino, Pesquisa e Extensão do Curso de Nutrição recebeu cinquenta e nove trabalhos para apresentação. 2. ORDEM DO DIA: 1.1 Aclamação Nova Coordenadora e Nova Coordenadora Adjunta do Curso: a professora Cassiani iniciou o ponto informando que houve a abertura de consulta pública junto à comunidade do Curso de Nutrição para escolha da nova Coordenação e Coordenação Adjunta do Curso e que, conforme previsto em edital, havendo apenas uma candidatura, cabe ao Colegiado realizar a aclamação da candidatura única. Desse modo, considerando que houve apenas a candidatura da professora Flávia Pascoal Ramos e da professora Camila Elizandra Rossi para os cargos de, respectivamente, Coordenadora e Coordenadora Adjunta do Curso, o Colegiado aclamou-as para tais cargos. Por fim, a professora Cassiani agradeceu o apoio dos docentes e da secretaria do Curso durante sua gestão. 1.2. Alunos Indígenas: a palavra foi passada à professora Dalila, que justificou o pedido de inclusão do ponto porque diz ter notado uma presença cada vez maior de alunos indígenas nos cursos da UFFS e a dificuldade que estes alunos têm para compreender a Língua Portuguesa e, consequentemente, os conteúdos ministrados nas aulas. Também manifestou preocupação com a forma de avaliação destes alunos, dada a dificuldade de comunicação que possuem. Em seguida, fez uso da palavra a pedagoga do Campus, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, que iniciou informando que é a servidora que assumiu a responsabilidade em orientar a auxiliar os alunos indígenas do Campus. A pedagoga fez um relato detalhado sobre as principais dificuldades na vida acadêmica dos alunos indígenas, sendo as principais: os trabalhos em grupo, visto que boa parte do demais alunos não querem fazer trabalhos rm grupo com os alunos indígenas; diferenças culturais entre os alunos; dificuldades de compreender algumas expressões da Língua Portuguesa e de Informática. Na sequência, o Colegiado entrou em ampla discussão sobre o assunto, especialmente sobre a proposta de processo seletivo para alunos indígenas da UFFS ser realizado de forma online, sobre o comportamento dos alunos indígenas, suas dificuldades, etc. Após a discussão, o Colegiado agradeceu a participação da pedagoga Andréia e encerrou o ponto. 1.3. Jornada Acadêmica de Nutrição 2024: a palavra foi passada à aluna representante do Centro Acadêmico de Nutrição, Laura Gobato, que apresentou a proposta de programação da próxima Jornada Acadêmica de Nutrição, prevista para acontecer de vinte e dois a vinte e seis de abril de dois mil e vinte e quatro. Farão parte da programação, palestras, minicursos, atividades artísticas e culturais, etc. O Colegiado parabenizou o Centro Acadêmico pelo empenho na organização, deu algumas sugestões e aprovou a proposta. Por fim, a discente Laura informou que enviará um e-mail aos docentes do Curso para que se disponibilizem a integrar os grupos de trabalho do evento para que, em seguida, sejam encaminhados os convites aos palestrantes.1.4. Participação online banca TCC: a professora Flávia apresentou o ponto, informando que solicitou sua inclusão pelo fato de que a professora Camila Rossi, membro de uma banca de Trabalho de Conclusão de Curso, não pode se fazer presente e, por isso, participou de forma online. O Colegiado, então, aprovou a participação online da professora Camila na banca. 1.5 Licença Capacitação da professora Camila Elizandra Rossi: fazendo uso da palavra, a professora Camila informou que pretende usufruir da Licença para Capacitação a partir do dia quatro de março de dois mil e vinte e quatro por um período de trinta dias e que, caso seu pedido seja aprovado, ela fará a reposição da carga horária de duas disciplinas quando retornar da Licença, de modo a não prejudicar a realização das aulas. O Colegiado discutiu sobre o assunto e manifestou-se favorável à Licença para Capacitação da professora Camila. 1.6 Oferta do CCR de Bioquímica Aplicada: a professora Cassiani apresentou o pedido de um grupo de alunos, para que a disciplina de Bioquímica Aplicada, que será ofertada no próximo semestre, ocorra durante o período da tarde, para melhor organização curricular dos alunos, considerando que a partir do próximo semestre a primeira e a terceira fases do Curso farão parte de uma nova matriz curricular, que prevê aulas apenas no período matutino. O Colegiado aprovou o proposta de oferta solicitada pelos alunos. 1.7 Reconsideração sobre Pedido de Exame de Suficiência: a professora Cassiani apresentou o pedido da aluna Hélida Gomes da Silva, para que seu pedido de exame de suficiência para a disciplina de Cálculo e Análise de Cardápios seja reconsiderado, posto que na última reunião deste Colegiado, o pedido foi indeferido pelo Colegiado pelo fato de que a ementa da disciplina cursada não possui conteúdo programático suficiente; que a disciplina já foi utilizada para validação da disciplina de Nutrição Humana; e que o memorial não explicita quais seriam os argumentos teóricos e técnicos que justifiquem o pedido. Desse modo, a aluna entrou com um pedido de reconsideração da decisão do Colegiado, apresentando um novo memorial descritivo. A professora Cassiani também informou que a professora responsável pelo CCR, Eloá Angélica Koehnlein, analisou o novo memorial e recomendou a realização do exame. Assim sendo, o Colegiado discutiu e aprovou o pedido da aluna, bem como a composição da banca examinadora, que será presidida pela professora Eloá Angélica Koehnlein. A professora Márcia Fernandes Nishiyama será consultada sobre seu interesse e disponibilidade em participar da banca e a professora Dalila Moter Benvegnú disponibilizou-se a compor a banca, caso outros docentes não se manifestem. Não havendo mais nada a tratar, a coordenadora Cassiani Gotama Tasca encerrou a reunião, e eu, Bruno da Rocha Nunes, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 23 de novembro de 2023.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de sonorização e iluminação para o III FESTIVAL DE CULTURA DE FRONTEIRA.

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2023
Processo Administrativo nº: 23205.035699/2023-22
Fundamento Legal: Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021
Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br
Data da sessão: 23/11/2023
Horário da fase de lances: 08h às 14h
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Participação de servidores da PROGESP no Curso Avançado de Folha de Pagamento - aplicada ao sistema SIAPE

Processo Administrativo nº: 23205.032338/2023-24
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III f da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 3.794,00
Contratada/CNPJ: Priori Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda/21.000.322/2023-00
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Participação de servidor da PROGESP no CURSO E-SOCIAL E CONCEITOS BÁSICOS DE EFD-REINF E DCTFWEB PARA ÓRGÃOS PÚBLICO.

Processo Administrativo nº: 23205.034369/2023-10
Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, f da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 1.950,00
Contratada/CNPJ: CAPACITY TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO LTDA - CNPJ: 18.133.018/0001-27
Observação: Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de Preços visando a Solução para provimento de backup, restauração e replicação de dados em máquinas virtuais (VMs).

Data da sessão: 30/11/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 40/SUCL/UFFS/2023

Contratação de empresa jurídica especializada para execução da obra “Primeira Etapa do Restaurante Universitário e Cantina Externa do Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”.

DATA: 12/12/2023

HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar a obra da “Quadra Poliesportiva Coberta do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com serviços de movimento de terra, urbanismo, fundações e estruturas de concreto armado, vedações em alvenaria e revestimentos, estruturas metálicas, instalações hidráulicas e sanitárias, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, elétrica e telecomunicações; com 785,00 m2 de área construída e 817,17 m2 de área externa de intervenção.

DATA: 15/12/2023

HORÁRIO: 09h15min (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2023, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015/ACAD-RE/UFFS/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2023-0057)

Curso

Marcelo Zanetti

CAMILLE BUENO

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Matemática (ENS-2023-0029)

Público-Alvo

Marcos Leandro Ohse

JACOB DANIEL DAROS

-

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 22 de novembro de 2023.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 22 de novembro de 2023.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2023, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015/ACAD-RE/UFFS/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2023-0057)

Curso

Marcelo Zanetti

CAMILLE BUENO

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Matemática (ENS-2023-0029)

Público-Alvo

Marcos Leandro Ohse

JACOB DANIEL DAROS

-

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 24 de novembro de 2023.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 24 de novembro de 2023.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CG EASB CH

DELIBERA ACERCA DA INCLUSÃO DE CCRS OPTATIVOS NA MATRIZ CURRICULAR DO PPC DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH)

DELIBERA:

Art. 1º Incluir no item "8.6 Componentes curriculares optativos" do PPC do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária os componentes curriculares:

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX1110

FÍSICA II-A

30

EMENTA

Dinâmica rotacional e Momento angular. Oscilações e Ondas mecânicas.

OBJETIVOS

Compreender os conhecimentos básicos da dinâmica das rotações, momento angular, oscilações e ondas mecânicas. Aplicar estes conhecimentos na análise e resolução de problemas teóricos e práticos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HALLIDAY, D; RESNICK, R; WALKER, J. Fundamentos de Física 2: Gravitação, Ondas e Termodinâmica. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2016.

SERWAY, R. A; JEWETT JR; J. W. Princípios de Física 2: Oscilações, Ondas e Termodinâmica. Trad. da 5. ed. Norte-americana. São Paulo: Cengage Learning, 2015.

TIPLER, P. A; MOSCA, G. Física para Cientistas e Engenheiros 1: Mecânica, Oscilações e Ondas, Termodinâmica. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

YOUNG, H. D; FREEDMAN, R. A. Física II: Termodinâmica e Ondas. 14. ed. São Paulo: Pearson, 2016.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FEYNMAN, R. B.; LEIGHTON, R. B.; SANDS, M. Lições de Física de Feynman: A Nova Edição do Milênio. Porto Alegre: Bookman, 2019. 3 v.

NUSSENZVEIG, H. M. Curso de Física Básica 2: Fluidos, Oscilações e Ondas, Calor. 5. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2014.

RESNICK, R; HALLIDAY, D; KRANE, K. S; STANLEY, P. E. Física 2. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Horas

GEX1111

FÍSICA II-B

45

EMENTA

Mecânica dos fluidos: Hidrostática e Hidrodinâmica. Termodinâmica: Temperatura e Calor; Lei zero; Primeira e segunda leis; Máquinas térmicas. Teoria cinética dos gases. Experimentos em laboratório.

OBJETIVOS

Compreender os conhecimentos básicos de mecânica dos fluidos e da termodinâmica. Conseguir aplicar estes conhecimentos na análise e resolução de problemas teóricos e
práticos. Desenvolver habilidades típicas da física experimental, tais como a realização de experimentos em laboratório, a observação de fenômenos físicos, a análise contrastada entre a física teórica e as evidências empíricas no intuito de compreender a validade e as limitações da ciência física.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HALLIDAY, D; RESNICK, R; WALKER, J. Fundamentos de Física 2: Gravitação, Ondas e Termodinâmica. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2016.

PIACENTINI, J. J. et al. Introdução ao Laboratório da Física. 5. ed. Florianópolis: Editora UFSC, 2015.

TIPLER, P. A; MOSCA, G. Física para Cientistas e Engenheiros 1: Mecânica, Oscilações e Ondas, Termodinâmica. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

SERWAY, R. A; JEWETT JR; J. W. Princípios de Física 2: Oscilações, Ondas e Termodinâmica. Trad. da 5. ed. Norte-americana. São Paulo: Cengage Learning, 2015.

YOUNG, H. D; FREEDMAN, R. A. Física II: Termodinâmica e Ondas. 14. ed. São Paulo: Pearson, 2016.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FEYNMAN, R. B.; LEIGHTON, R. B.; SANDS, M. Lições de Física de Feynman: A Nova Edição do Milênio. Porto Alegre: Bookman, 2019. 3 v.

NUSSENZVEIG, H. M. Curso de Física Básica 2: Fluidos, Oscilações e Ondas, Calor. 5. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2014.

RESNICK, R; HALLIDAY, D; KRANE, K. S; STANLEY, P. E. Física 2. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

 

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI
Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Guilherme Martinez Mibielli

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó

PPG H CH

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO - EDITAL Nº 01/PPGH/UFFS/2023 -CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSA INSTITUCIONAL/UFFS VINCULADA AO EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História – PPGH, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 01/PPGH/UFFS/2023, que trata da concessão de cotas de Bolsa Institucional/UFFS atrelado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023, divulga o resultado com a Classificação Provisória:

 

1 Classificação: 

Nome do Candidato(a)

Classificação

Eduardo Henrique Gruen Furlanetto

1o 

João Paulo de Almeida Farina

2o 

Thiago Cinti Bassoni Santana

3o 

Luiz Henrique Grolli Ivanowski

4o 

Gabriel Vaz Ribeiro Chaves

5o 

Ewelin Cristine Puhl

6o 

Gabriel Henrique Solimeno

7o 

 

2 DOS RECURSOS

2.1 O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre cada uma das etapas

deste processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da

etapa no sítio da UFFS.

2.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGH, via e-mail

sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e

a fundamentação para o pedido de revisão.

2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

2.4 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,

razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

2.5 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do

prazo de recurso.

2.6 O parecer será disponibilizado, via e-mail, pela Secretaria do PPGH.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGH/UFFS/2023 - -CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSA INSTITUCIONAL/UFFS VINCULADA AO EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História – PPGH, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 01/PPGH/UFFS/2023, que trata da concessão de cotas de Bolsa Institucional/UFFS atrelado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023, divulga a homologação do resultado final:

 

1 CLASSIFICAÇÃO:

Nome do Candidato(a)

Classificação

Eduardo Henrique Gruen Furlanetto

1o Classificado e contemplado

João Paulo de Almeida Farina

1o Suplente

Thiago Cinti Bassoni Santana

2o Suplente

Luiz Henrique Grolli Ivanowski

3o Suplente

Gabriel Henrique Solimento

4º Suplente

Gabriel Vaz Ribeiro Chaves

5o Suplente

Ewelin Cristine Puhl

6o Suplente

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá enviar por email (sec.ppgh@uffs.edu.br) para a  secretaria do Programa de Pós-Graduação em História, até o dia 23/11/2023::

I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgh >bolsas e bolsistas, vinculado ao Edital n. 275/GR/UFFS/2023;

II – cópia de documento de identificação com foto e cópia do CPF;

III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUPLENTE DO EDITAL Nº 1/PPGH/UFFS/2023 - CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSA INSTITUCIONAL/UFFS VINCULADA AO EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História – PPGH, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação de candidato aprovado como suplente no Edital nº 4/PPGH/UFFS/2023 e, em conformidade com o EDITAL Nº 01/PPGH/UFFS/2023, que trata da concessão de cotas de Bolsa Institucional/UFFS atrelado ao Edital nº 275/GR/UFFS/2023,

 2 DO CANDIDATO CONVOCADO

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

SITUAÇÃO

João Paulo de Almeida Farina

1º suplente

Contemplado 

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá enviar por email (sec.ppgh@uffs.edu.br) para a  secretaria do Programa de Pós-Graduação em História, até o dia 27/11/2023:

I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgh >bolsas e bolsistas, vinculado ao Edital n. 275/GR/UFFS/2023;

II – cópia de documento de identificação com foto e cópia do CPF;

III – cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2023.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

CONSCOM ER

Convocação para a 1ª Sessão Solene do Conselho Comunitário de 2023

A Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em exercício, Grasiele Berticelli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Solene do Conselho Comunitário de 2023 e Ato de Posse dos Membros da Nova Legislatura, que serão realizados no dia 28 de novembro de 2023, às 14h, na Sala 101 do Bloco de Professores (Sala de Videoconferência), do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 23 de novembro de 2023.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2023

A Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em exercício, Grasiele Berticelli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2023, que será realizada no dia 28 de novembro de 2023, às 14h30min, na Sala 101 do Bloco de Professores (Sala de Videoconferência), do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 23 de novembro de 2023.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

CEL CIS

DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS – PERÍODO 2022-2023

A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº Nº 2947/GR/UFFS/2023, torna pública a lista de eleitores para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato 2023/2026, conforme EDITAL Nº 1/CEC/UFFS/2023.

 

1 - A lista provisória de eleitores constitui o Anexo 1 deste Edital.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Alexandre Luis Fassina

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATURAS PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS) DA UFFS – PERÍODO 2023-2026

A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº Nº 2947/GR/UFFS/2023, torna pública a lista de candidaturas deferidas e indeferidas para a eleição das representações da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS, para o mandato 2023/2026, conforme EDITAL Nº 1/CEC/UFFS/2023.

Chapas*

Unidade Organizacional

Situação

Chapa 01

Cerro Largo

Deferida

Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib

Suplente: André Luis Bonfada

Chapa 02

Cerro Largo

Deferida

Titular: Carline Andréa Welter

Suplente: Roberta Daniele Klein

Chapa 01

Chapecó

Deferida

Titular: Jonas Goldoni

Suplente: Rodrigo Rodrigues

Chapa 01

Passo Fundo

Deferida

Titular: Cristiano Silva de Carvalho

Suplente: Mauricio Canali Xavier

Chapa 01

Realeza

Deferida

Titular: Giuliano Kluch

Suplente: Adair Perdomo Falcão

Chapa 01

Reitoria

Deferida

Titular: Ricardo Garmus

Suplente: Silvano Dresch

* Número de chapa atribuído conforme ordem de inscrição

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Alexandre Luis Fassina

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

CPF

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPPADD) DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 9/DIR-PF/UFFS/2021

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Passo Fundo/RS, criada pela Portaria Nº 9/DIR-PF/UFFS/2021:

 

Nome

Categoria

Siape/Matrícula

Rafael Kremer - presidente

Docente

2091307

Luiz Artur Rosa Filho

Docente

1369811

Rogério Tomasi Riffel

Docente

1286135

Claudete Feiten Pase

Técnico-Administrativo

2066532

Marcelo Zvir de Oliveira

Técnico-Administrativo

2058443

Stefani Daiana Kreutz

Técnico-Administrativo

1940197

João Marcos de Oliveira Vieira

Discente

2116400006

Jarbas Rygoll

Discente

1826400009

Patrícia Marcolin

Discente

1816400009

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 41/DIR-PF/UFFS/2023, de 14 de abril de 2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 22 de novembro de 2023.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CONSUNI CAPGP

Designa relator para o Processo nº 23205.034487/2023-28 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 10ª Sessão Ordinária de 2023, faz saber que a CAPGP/CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.034487/2023-28, relativo à solicitação de avaliação da proposta de PAINT 2024.
Parágrafo único.
O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 30 de novembro de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão de relatores para o Processo nº 23205.034470/2023-71 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 10ª Sessão Ordinária de 2023, faz saber que a CAPGP/CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º  DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros GUILHERMO ROMERO, MORGANA FABÍOLA CAMBRUSSI e TULIO SANT'ANNA VIDOR para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.034470/2023-71, que trata da solicitação de revisão da RESOLUÇÃO Nº 17/2014 - CONSUNI/CA.

§ 1º A escolha do presidente e do relator ficarão a cargo da comissão.

§ 2º A Comissão deverá providenciar a inserção do parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", com antecedência à 2ª Sessão Ordinária da Câmara, prevista para ser realizada no mês de março de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a PORTARIA Nº 3145/GR/UFFS/2023, de 7 de novembro de 2023, que homologa, ad referendum do Conselho Universitário, o Edital de Concurso Público para Magistério Superior da UFFS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 10ª Sessão Ordinária de 2023, faz saber que a CAPGP/CONSUNI,

 

DECIDE:



Art. 1º
HOMOLOGAR a PORTARIA Nº 3145/GR/UFFS/2023, de 7 de novembro de 2023, que homologa, ad referendum do Conselho Universitário, o Edital de Concurso Público para Magistério Superior da UFFS, conforme Processo nº 23205.034213/2023-39.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 20 de novembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Reconhece caso fortuito no Processo nº 23205.027503/2023-26

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 10ª Sessão Ordinária de 2023, faz saber que a CAPGP/CONSUNI,

 

DECIDE:



Art. 1º
RECONHECER  caso  fortuito decorrente da condição de saúde da servidora ANA PAULA MODESTO, Siape nº 212640, durante os anos de 2017 e 2018, nos quais esteve em utilização da Concessão de Horas do Plano de Educação Formal (PLEDUCA).

Art. 2º  Recomendar à servidora ANA PAULA MODESTO o cumprimento do compromisso de entrega do diploma de conclusão do curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas no prazo máximo de 30 de agosto de 2024 (30 dias transcorridos da data informada para defesa), conforme requerido pela interessada por meio do OFÍCIO Nº 10/2023 - SETAE - ER no Processo nº 23205.027503/2023-26.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 21 de novembro de 2023.

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSCOM RE

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA.

Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas e cinco minutos, no auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro Inácio José Werle. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico do Campus), Aloisio João Scandolara (APP – Sindicato), Cesar Roberto Silva Paz (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR Paraná), João Carlos Ramella (Rotary Clube de Realeza), Roberto Raota Jonikaites (representante técnico-administrativo em educação), Saudi Mensor (Representante da Deputada Estadual Luciana Rafagnin), Marcelo Zanetti (representante docente), Andressa Borsuk Gnoatto [titular] (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO). Participou da sessão a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Neusa Rosane Lenz Viana (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Guilherme Henrique Pilatti (Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES), Catiane Maria Dalcortivo (Coordenadora Adjunto Administrativo do Campus). Não compareceram à sessão por motivos justificados: José Ricardo da Rocha Campos [titular] (Universidade Tecnológica Federa do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), João Luciano Bandeira [titular] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Elizandro Paulo Krajczyk [titular] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fetraf-PR), Diego Sigmar Kohwald [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Jocelaine Bernardi Cozer [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Alex Hugopilger [suplente] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema), José Carlos Vandresen [suplente] (Central Cresol Baser), Claudir Sirota [titular] (Central Cresol Baser), Neveraldo Oliboni [titular] (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Antonio Teles dos Santos [titular] (Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo do Campus), Cristiane Katzer (Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR), Cristina Vial Pettenon [titular] (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto), Renato Kochhan [suplente] (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto). Faltaram à sessão sem justificar ausência: Charles Nathiel Mezomo da Luz [titular] (representante discente), Sthefany Teixeira [suplente] (representante discente), Marcio Gazolla [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Hernan Vielmo [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Francisco Beltrão), André Zuber [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Francisco Beltrão), Glauber Sartori [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Paulo Fernando Diel [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Ricardo Carvalho Leme [titular] (Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – Campus Francisco Beltrão), Franciele Ani Caovilla Follador [suplente] (Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – Campus Francisco Beltrão), Claudemir de Chaves [titular] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Pedro Paulo Hagemann [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Michele dos Santos [titular] (Prefeitura de Realeza), Kelly Regina Sarinhos Myskiw [suplente] (Prefeitura de Realeza), Daniel Pedroso [titular] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Juliano Marcos Candido [suplente] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Sandra Fátima Smiderle [suplente] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Daniela Celuppi [suplente] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fetraf-PR), Leslié Defante [titular] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Talita Casagrande [titular] (Comitê de Desenvolvimento Territorial La Frontera), Lucas Canzi [titular] (Associação Empresarial de Realeza – ACIAR), Tatiana Fátima Palinski [suplente] (Associação Empresarial de Realeza – ACIAR), Berlindo Leviski [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), José Ademar Frey [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), Valdir de Assunpção [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu), Laura Maria Chiele [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu), Paulo Roberto Czekalski [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pérola D’Oeste), Mario Krajczyk [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pérola D’Oeste), Gabriel José Schmitz [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Soeli de Mello [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Clodomir Zanini Fiorentin [titular] (representante do Deputado Estadual Zeca Dirceu), Sandra Ribeiro [suplente] (representante do Deputado Estadual Zeca Dirceu), Adavilson dos Santos [titular] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Edineia de Souza dos Santos [suplente] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Adavilson dos Santos [titular] (Representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Lucas Leviski [titular] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema), Claudemir de Freitas [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Paulo Sergio Bueno (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Juarez Siedlecki Andrade (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Jaci Poli [titular] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), Marcos Fernando Schmitt [suplente] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), Edenilson Robson de Souza (Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Salto do Lontra), Diego Sigmar Kohwald [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Elizandro Ferreira [suplente] (SEBRAE/PR – Regional Sul), Fernanda Maria Felipp [suplente] (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO), Francisco Wildes Alves Rezende [titular] (SEBRAE/PR – Regional Sul), Jocelaine Bernardi Cozer [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), José Kresteniuk [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP). Iniciada a sessão, passou para o expediente do dia. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A ata da 3ª Sessão Ordinária de 2023 foi aprovada sem ressalvas. Informes. A conselheira Catiane Maria Dalcortivo informou que foi aprovado no campus o pagamento do orçamento 2023, mas que pode sofrer algumas alterações. O valor total para o ano do desconcentrado, que é uma sessão de R$ 460.146,00, foi distribuído entre as assessorias dos setores que necessitam do recurso, ficando para as áreas experimentais R$ 29.900,00, para os laboratórios R$ 50.000,00, para Clínica Escola de Nutrição R$ 7.565,00, para material de consumo expediente, materiais em geral R$ 15.369,00, para despesas vinculadas à Coordenação Acadêmica R$ 19.602,00, para Coordenação Administrativa R$ 16.715,00, para Direção R$ 13.805,00, para despesa dos cursos como diárias, passagens e transporte R$ 89.729,00. Demais investimentos e serviços R$ 33.412,00, investimento destinado à aquisição de imobiliário R$ 23.008,00, e o recurso para o Hospital Veterinário R$ 161.051,00. O total girou em torno de R$ 460.146,00. Esse valor todo ano sofre uma alteração para mais ou para menos, dependendo da aprovação no momento que irá acontecer no começo de janeiro de 2024. O presidente informou que ocorreu na última sessão do Conselho Superior da Universidade (CONSUNI) a escolha dos representantes do Conselho Estratégico Social, sendo a escolha de um titular e um suplente para cada estado. No caso do Paraná, seria intercalado a titularidade a cada ano com os representantes do Campus Realeza e do Campus Laranjeiras do Sul. Definiu-se para este ano que a titularidade seria do Campus Laranjeiras do Sul. No entanto este campus não fez nenhuma indicação, passando a indicação para o Presidente Inácio José Werle a titularidade como representante do Campus Realeza no CONSUNI. O conselheiro Marcos Antônio Beal falou que na última sessão ordinária do CONSUNI, foi aprovada a adesão da Universidade ao plano de retomada da ampliação de vagas para estudantes nos cursos de Medicina e que está sendo implementado no conjunto pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde. Os Ministérios pediram o posicionamento das universidades a partir de uma portaria que está retomando o programa de expansão de vagas para estudantes nas áreas da medicina. A reitoria trouxe para apreciação na última sessão do CONSUNI uma proposta, ou de ratificação, de adesão da Universidade a este plano de expansão de vagas. No caso da UFFS, este plano contempla a duplicação do número de entradas para estudantes no Campus Chapecó de 40 para 80 com duas entradas no ano. Uma no primeiro e uma no segundo semestre em vagas de 40, e a ampliação das atuais 62 vagas existentes no Campus Passo Fundo para 80, também duplicando a entrada, fazendo duas entradas ao ano, uma de 40 vagas no primeiro e uma de 40 vagas no segundo semestre. A importância disso é porque abre vagas numa área de estudo que é bastante elitizada no país. A ampliação de vagas nos cursos de graduação na área da saúde, especialmente a que ocorre no interior do Brasil, colabora e estimula para que ocorra a oferta dos serviços médicos no interior do Brasil. O conselheiro Marcos Antônio Beal mencionou que inscreveu o Campus Realeza para sediar a ampliação destas vagas. Esta inscrição foi impedido por que um dos critérios existentes na portaria considerava apenas os cursos de Medicina em funcionamento. Na UFFS seriam os Campis Chapecó e Passo Fundo e que não se inscreveram e não manifestaram interesse em expandir as suas vagas de estudantes. A contrapartida do Ministério da Educação para a ampliação das vagas de estudantes no curso de Medicina é o repasse de um conjunto de código de vagas docentes para o funcionamento destes cursos. Então, de forma imediata, isso deve ocorrer até o final deste ano. A Universidade como um todo deve receber em torno de 53 códigos de vagas para a contratação de novos docentes. Como os cursos de Medicina já estão funcionando na Universidade, há uma expectativa de que, pelo menos, parte destes códigos de vagas sejam repassados aos demais campis para atendimento de demandas urgentes e emergentes existentes. A expectativa para o Campus Realeza é de receber algo em torno de três, e um teto de cinco novos códigos de vagas para a contratação de professores para dar conta das demandas atuais que nós temos hoje para o funcionamento do Campus. Esta discussão será retomada, assim que recebidos esses códigos, no âmbito do Conselho Comunitário e no âmbito do Conselho do Campus. Outro informe é que o Campus integrou um grupo de trabalho que concluiu no último dia 17 de novembro, uma proposta de curso de um programa de Pós-graduação a nível de mestrado na área de Direitos Humanos. Trata-se de um programa interdisciplinar de mestrado profissional que visa basicamente receber ou acolher entre seus alunos profissionais na área de preservação e reparação de direitos humanos. Abrange as áreas de Assistente Social, Direito, Psicologia, Ciências Humanas, e Educadores. Temos no Campus Realeza a Especialização em Direitos Humanos, sendo esta a que mais formou pessoas na Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem-se atualmente 88 especialistas formados e o Campus Realeza foi escolhida como sede desse Mestrado Profissional em Direitos Humanos, e agora o processo está na CAPES, e que tramita no Programa de Aperfeiçoamento de Pessoal e Indústria do Ministério da Educação para análise e apreciação. A CAPES tem até o ano que vem para emitir um parecer e autorizar ou não o funcionamento desse mestrado. Se concretizando, este será o segundo mestrado no Campus. O presidente informou que a pauta 2.1 e a pauta 2.4 são referentes a definição do calendário de sessões do Conselho Comunitário para 2024 e o calendário do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Para não conflitar as datas, e para que a discussão ocorra em conjunto com os temas, o Presidente sugeriu que a ordem destas pautas passem para o último ponto de pauta. Não houve manifestação contrária e o Presidente prosseguiu com a leitura da nova ordem do dia. 2.1 Definição de nova Vice-presidência para o Conselho Comunitário; 2.2 Representação no Conselho do Campus 2024-26. 2.3 Calendário do Plano de Desenvolvimento Institucional do Campus e Definição do calendário de sessões do Conselho Comunitário para 2024. Passou-se então para o primeiro ponto de pauta. 2.1 Definição de nova Vice-presidência para o Conselho Comunitário. O Presidente falou que o conselheiro Jaci Poli não está mais presente no Instituto Federal do Paraná (IFPR) Campus Capanema. Ele está desenvolvendo, junto com a reitoria da IFPR, um projeto em que ele também foi um dos autores, com o aporte de recursos de mais de 7 milhões de reais. Desta forma, é necessário definir um novo Vice-presidente. O Presidente abriu o debate para as candidaturas. O conselheiro Marcos Antônio Beal sugeriu a candidatura do conselheiro Marcos Fernando Schmitt, uma vez que ele é o representante suplente do IFPR Campus Capanema neste Conselho Comunitário. O conselheiro João Carlos Ramella falou que seria uma boa escolha, pois o Marcos Antônio Schmitt é conhecido na comunidade regional desde a sua infância, além dele ser professor universitário, de conhecer o sistema, e de conhecer a função dentro do Conselho Comunitário pela proximidade que tem com o conselheiro Jaci Poli. O conselheiro Saudi Mensor também opinou que seria uma boa sugestão. O Presidente sugeriu para acolher o nome do Marcos Fernando Schmitt como interino na Vice-presidência do Conselho Comunitário do Campus Realeza até a próxima sessão. Se ele assumir, este Conselho delibera na próxima sessão. Caso ele não aceite, na próxima sessão será feito uma nova discussão entre os presentes para a escolha da nova Vice-presidência do Conselho Comunitário do Campus Realeza. Todos acordaram. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 2.3 Representação no Conselho do Campus 2024 a 2026. O conselheiro Marcos Antônio Beal falou que está terminando o mandato da atual composição do Conselho do Campus Realeza. No momento há um processo eleitoral para os segmentos discentes, técnicos administrativos em educação (TAEs) e docentes votarem. As indicações da comunidade regional são feitas pelo Conselho Comunitário. São duas vagas para os TAEs, seis vagas para os docentes, duas vagas para os discentes, e duas vagas para a comunidade regional. Esses seis professores, dois técnicos, dois estudantes e dois representantes da comunidade regional se juntam aos membros natos do Conselho, que são os Coordenadores de Curso, o Coordenador Acadêmico e o Coordenador Administrativo, e o Diretor do Campus, para compor o Conselho do Campus, que é composto por 24 pessoas. A indicação dos dois representantes da comunidade regional com seus respectivos suplentes para o Conselho do Campus é feita pelo Conselho Comunitário. Lembrando que o Conselho do Campus se reúne uma vez por mês aqui neste espaço. Os representantes da comunidade regional podem participar por videoconferência. Os debates no âmbito do Conselho do Campus serão importantes. Serão discutidos o PDI, onde vão constar os planos de expansão de cursos, e planos de expansão de infraestrutura. Tivemos as indicações de interesse do conselheiro Elizandro Paulo Krajczyk para participar da composição no Conselho do Campus, assim como o conselheiro Aloísio João Scandolara manifestou interesse em continuar representando o Conselho Comunitário no Conselho do Campus. O conselheiro Aloísio João Scandolara já está a um mandato e pode fazer mais um mandato. O conselheiro João Luciano Bandeira se colocou à disposição para suplência no Conselho do Campus. O conselheiro Saudí Mensor também está colocando o nome dele à disposição. A princípio temos agora essas quatro indicações. Mas esta aberto o espaço para que outras pessoas também possam fazer suas indicações para produzir uma decisão. Atualmente no Conselho do Campus temos na titularidade o Presidente Inácio José Werle e na suplência o conselheiro Aloísio João Scandolara. Em seguida temos a representação do conselheiro João Carlos Ramella e do conselheiro Cleberson Dors na suplência. Lembrando que o mandato no Conselho do Campus é para o biênio 2024 a 2026. Agradeço aos conselheiros que estão se colocando à disposição e sejam bem-vindos os novos titulares e suplentes. Passo a palavra ao conselheiro João Carlos Ramella que está atualmente no Conselho do Campus e que durante esse período foi o que mais participou das sessões do Conselho do Campus. O conselheiro João Carlos Ramella falou que participou bastante no Conselho de Campus. Assim, pode analisar os assuntos tratados, e acompanhado os temas. “A maioria são professores com todas as suas cargas horárias, suas dificuldades em várias situações. Foi difícil poder contribuir nessa parte, por não dominar os assuntos. Teve momentos para votar que eu não sabia a quem, o a quê votar.” O Presidente agradeceu o relato do conselheiro João Carlos Ramella e dispôs para o pleno concordar com as titularidades e as suplências a serem indicadas para representar a comunidade regional no Conselho do Campus. O conselheiro João Luciano Bandeira se colocou à disposição como suplente. Os outros três não colocaram a questão de titularidade nem de suplência. Então tem-se o conselheiro Aloísio João Scandolara como titular na chapa com o conselheiro João Luciano Bandeira na suplência. No outro par de representação tem-se o conselheiro Saudí Mensor como titular e o conselheiro Elisandro Paulo Krajczyk como suplente. O Presidente colocou em votação e não houve objeções. Sendo assim aprovados estes nomes para compor a representação do Conselho Comunitário junto ao Conselho de Campus de Realeza. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 2.3 Calendário do Plano de Desenvolvimento Institucional do Campus e Definição do calendário de sessões do Conselho Comunitário para 2024. O Presidente falou de uma proposta que o conselheiro Marcos Antônio Beal construiu sobre o calendário de ações para ser pensado já no ano que vem para esse debate. O Presidente passou então a palavra para o conselheiro Marcos Antônio Beal. O conselheiro Marcos Antônio Beal discorreu sobre as ações a serem tomadas para PDI. “O PDI é o Plano de Desenvolvimento Institucional. É um documento que a legislação de regulação da educação superior cobra de toda e qualquer instituição, seja pública ou privada. Tem que apresentar no plano quais cursos a instituição vai querer, que cursos vai fechar, qual Pós-graduação que irá ofertar, como é que se dará a sustentabilidade financeira da instituição, enfim. Todos os aspectos da vida, do planejamento de uma instituição estão nesse documento que é o PDI. O nosso venceu no final do ano passado. Houve um ato do CONSUNI neste ano que prorrogou por um ano o atual PDI. Então, nós temos até o final do ano que vem para aprovar o novo PDI da instituição. A ideia que terá uma vigência agora de oito anos, então até 2032, este novo PDI será o documento com validade na instituição. Então, qual que é a ideia, vamos pensar assim, a nível macro de instituição para depois falar do plano. A nível macro de instituição, nós teremos que definir nesse documento, quais cursos a universidade vai abrir em cada campus. Com quantas vagas, com qual corpo docente, com qual infraestrutura, em quais condições. E para que a gente possa fazer de forma madura este debate e não colocar simplesmente projeções que não dialoguem com aquilo que nós aqui queremos para o campus. Nós estamos propondo um calendário de debates, que já vou apresentar na sequência, mas um calendário de debates de audiências públicas, de conferências, de sessões dos conselhos, deste Conselho Comunitário e do Conselho do Campus, para organizar um processo de tomada de decisões a respeito de tudo isso. Então, eu já tinha apresentado um esboço disso na nossa última sessão. Mas nós teremos também uma programação macro institucional para dialogar com esses momentos que a gente vai propor e eu vou passar a apresentar logo aqui na sequência. Então, qual que é a ideia? A gente organizar um projeto de extensão, que certifique as pessoas que participarem dessas atividades. E a partir de uma comissão de sistematização, estabelecermos uma comissão de sistematização que gostaria de propor, que fossem as Presidências do Conselho Comunitário, do Conselho do Campus, e a Secretaria da Direção, porque vai ter que ser feito um relatório muito detalhado das participações. A partir dessa organização formal, da existência de um projeto de extensão e da existência de uma comissão de sistematização, seria propor sete momentos para a discussão do PDI do campus. O primeiro seria uma discussão sobre a identidade do campus e sua inserção no projeto institucional. Este primeiro momento seria composto por dois sub-momentos que poderiam ou não ser no mesmo dia. Mas, um primeiro momento, a Direção do Campus organizaria uma conferência com a apresentação de um painel com números do campus em temas estratégicos. Dizer: “Olha, o que nós temos no campus hoje é isso”. Eventualmente algum dado sobre avaliação institucional, trazer para a comunidade quantos estudantes nós temos e em quais áreas, para que a gente comece a fazer o exercício de discutir estratégias para o fortalecimento da atuação e da identidade do campus e discutir critérios para as propostas de novos cursos e programas. A ideia é que, na proposta que eu estou trazendo, é que esta audiência pública seja feita na data em que ocorrer a nossa primeira Sessão Ordinária do Conselho Comunitário no ano que vem. Então, a gente chamaria quem mais tivesse interesse para participar dessa discussão para reservar, nesta data, um momento para que a Direção do Campus apresente alguns dados do campus. Eventualmente a Comissão de Sistematização traria alguns critérios de propostas para os novos cursos organizados, para que eles sejam discutidos em conjunto com a comunidade. Esse seria o primeiro movimento. Não deliberaríamos sobre nada ainda. No segundo momento, nós começaríamos a deliberar. No segundo momento entraria com a discussão sobre formação, sobre currículo, sobre as novas demandas do mundo do trabalho, sobre o desenvolvimento regional e como é que a gente posiciona ou pretende posicionar o campus para os próximos oito anos diante de tudo isso que está acontecendo. Hoje, por exemplo, nós temos, pelo segundo ano consecutivo, mais matrículas no EAD do que no ensino presencial na taxa bruta de matrículas da educação superior no Brasil. Tem estados, como o Rio Grande do Sul, que tem 82% das matrículas da Educação Superior no EAD. Só 18% estão no presencial. Então, nós precisamos delinear estratégias de atuação nesse sentido também. Como é que a gente vai entender o currículo? O nosso currículo atende às demandas da juventude, é preciso revisar, é preciso caminhar por onde ir com o currículo. Então, a ideia seria fazer uma discussão também sobre qual Educação Superior nós queremos, para depois pensar quais cursos atendem a esses desafios. Então, a ideia aqui seria avançar para a definição de alguns critérios para a proposta de um novo discurso. No item anterior a gente discutia esses critérios. A ideia é a gente aprovar esses critérios. E aí, a partir dessas definições introdutórias e iniciais, a gente partir para uma série de audiências públicas conduzidas pela comissão de sistematização. Seriam no mínimo três audiências públicas. Não precisa envolver diretamente o Conselho Comunitário como um todo, mas faríamos no mínimo três audiências públicas, ouvindo seguimentos da comunidade sobre quais cursos novos o campus deveria ofertar a partir dos critérios que foram aprovados. Quais cursos novos nós poderíamos ter, quais cursos gostaríamos de ter, quais programas de Pós-graduação, quais projetos de pesquisa deve a universidade desenvolver, quais projetos de extensão e assim por diante. Então, não sei se está ficando claro, mas nos itens 1 e 2 discutiríamos critérios, aprovaríamos esses critérios numa sessão conjunta do Conselho Comunitário com o do Conselho do Campus. Num terceiro momento, a gente faria audiências públicas para aí, a partir dos critérios, ouvir quais cursos, quais programas, quais ações de pesquisa e extensão do campus deveria desenvolver ao longo dos próximos oito anos. E aí teríamos um primeiro grande bloco do PDI do campus pronto. Um quarto momento envolveria a qualificação das nossas práticas de assistência estudantil no âmbito do campus, esse movimento seria mais realizado junto ao corpo discente, junto ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), e aos Centros Acadêmicos (CAs). Ouvir os estudantes também sobre quais práticas de assistência estudantil o campus poderia desenvolver. Um quinto momento seriam as políticas e práticas de gestão. Em quais acordos de cooperação deveríamos investir, quais convênios, quais parcerias, como avançar no tema da internacionalização, nos intercâmbios dos nossos estudantes, por exemplo. E também o que tange é a questão do planejamento orçamentário e incremento de receitas. Aqui a gente também teria um bloco mais de políticas e práticas de gestão. Aqui também uma conferência e uma audiência pública, na qual o Conselho Comunitário poderia estar sendo também convidado. Mas decidiu-se não colocar como uma convocação, porque precisamos ter essa tarefa pronta até agosto do ano que vem. Então, na proposta que eu trago, eu preferi privilegiar a presença do Conselho Comunitário na discussão de novos cursos, de programas de extensão, de pesquisa, nas duas sessões ordinárias que o Conselho Comunitário fará ao longo do primeiro semestre do ano que vem. Claro, todo mundo poderia participar, mas não estaria convocado para participar. Então, os itens quatro, cinco e seis são a qualificação das práticas de assistência estudantil, políticas e práticas de gestão, e o plano de expansão da infraestrutura que vai derivar, dependendo daquilo que a gente aprovar como novos cursos e tudo mais. E o Conselho Comunitário voltaria a ser convocado, nesta proposta, no sétimo movimento que é, depois de coletados e realizados todos os seis movimentos anteriores, a Comissão de Sistematização organiza um documento final e traz para aprovação do Conselho Comunitário, juntamente com o Conselho do Campus. Então, seria uma reunião conjunta para deliberar sobre o PDI do campus para os oito anos vindouros. Esta é a proposta, Inácio, ela é só uma proposta, mas nós gostaríamos de ouvir, então, os conselheiros e as conselheiras a respeito de se ela atende ou não o critério de um amplo debate com a comunidade interessada em discutir o futuro da Universidade. Muito obrigado.” O Presidente agradeceu a explicação do conselheiro Marcos Antônio Beal, e lembrou aos conselheiros das discussões feitas sobre o PDI nas sessões anteriores e que foi citado como exemplo do PDI ser semelhante aos Planos Plurianuais das Prefeituras. O PDI a ser produzido neste caso é para previsão de oito anos, para servir como um documento norteador das ações futuras de toda a Universidade. Para tanto, os debates devem ser profícuas. Estes sete pontos devem ser vencidos até o mês de agosto, começando em fevereiro. Para as sessões do Conselho Comunitário, conforme a questão regimental, são quatro reuniões mínimas. O CONSUNI também não definiu o calendário das sessões, e as aulas no Campus só retornam em 4 de março de 2024. As atividades acadêmicas voltam antes e isso vai ter que tramitar também no Conselho do Campus. A primeira reunião do Conselho do Campus será definido na última sessão de dezembro. As datas que envolvem só o Conselho Comunitário podem ser definidas nesta sessão. Se for para manter as sessões do Conselho Comunitário para as sexta-feira, tem-se o dia 23 de fevereiro de 2024, que é a primeira sexta-feira depois do carnaval, ou o dia 1º de março de 2024. Desta forma, o Presidente colocou em votação para a escolha da data da primeira sessão do ano de 2024 do Conselho Comunitário ampliado em conjunto com a audiência pública, e do debate com a Direção do Campus e a apresentação dos painéis. A maioria optou pelo dia 1º de março de 2024. A segunda sessão, de acordo com o planejamento, seria a sessão conjunta do Conselho Comunitário com o Conselho do Campus para se definir os critérios de escolha das propostas e o seu alinhamento com a estratégia de ação. O segundo movimento em tela seria fazer uma discussão sobre estes critérios numa audiência pública em sessão conjunta do Conselho Comunitário com o Conselho do Campus, para aprovar esses critérios. Seria uma sessão extraordinária no mês de abril. Sugere-se realizar uma consulta ao Conselho do Campus para aprovar os critérios propostos que vão balizar o terceiro movimento, que será as audiências públicas sobre os novos cursos. Resumindo, para aprovar quais cursos serão elencados, quais critérios serão utilizados para escolher os melhores cursos. O Conselho do Campus se reúne normalmente nas terças-feiras da segunda semana de cada mês, e no ano que vem será entre os dias oito a doze do mês de abril. Pode-se pensar, por exemplo, na semana dos dias 22 a 26 a sessão conjunta Extraordinária. O dia 26 de abril de 2024 será uma sexta-feira e sugere-se essa data no calendário para a sessão extraordinária, que será para definir os critérios para escolher os melhores cursos. Poderá ter alterações, de acordo também com as possibilidades de participação. É importante o pré-agendamento dessa data. Em votação, não houve nenhuma objeção, o Presidente dispôs o dia vinte e seis de abril de 2024 a Sessão Extraordinária, sendo esta data uma sugestão tem que ser fechada com o Conselho do Campus. Não entra no calendário de sessões neste momento, porque será proposto na sessão do Conselho do Campus. O conselheiro Marcos Antônio Beal sugeriu que esse segundo momento seja à tarde, e a parte da manhã destinada para trabalho com a presença da Reitoria. A convocação de uma sessão conjunta compete ao Presidente do Conselho Comunitário e à Presidência do Conselho do Campus. O terceiro movimento vai ser de bastante trabalho, e implica na realização de audiências públicas conduzidas pela Comissão de Sistematização para a definir quais cursos se enquadram nos critérios aprovados, quais ações de pesquisa e extensão será privilegiado, priorizado para esse período de 2025 a 2032. Seria fazer no mínimo três audiências públicas, e mais uma talvez envolvendo o setor educacional, as instituições coirmãs para saber sobre a abertura de novos cursos. Não será investido em um curso que o IFPR esteja querendo implantar aqui na região. O conselheiro Marcos Antônio Beal concluiu: “Vamos ouvir os núcleos de educação, vamos, enfim, poderíamos ouvir o setor educacional, ouvir as organizações sindicais, podemos colocar os movimentos sociais do campo também aqui talvez, ouvir os movimentos e organizações da sociedade civil, ouvir também, e é importante, ouvir os segmentos da comunidade acadêmica, convocar ou convidar os professores, os técnicos administrativos, os estudantes que quiserem participar. Mas a ideia seria fazer um conjunto ao longo do mês de maio, um conjunto de pelo menos três ou quatro audiências com segmentos estratégicos para saber se esses são os critérios para novos cursos, a partir desses critérios quais cursos, quais programas, etc.” Em seguida, o Presidente sugeriu o dia 21 de junho de 2024 para a segunda sessão ordinária, o dia 27 de setembro de 2024 para a terceira sessão ordinária e o dia 29 de novembro de 2024 para a quarta sessão ordinária do Conselho Comunitário. O Presidente colocou em votação estas datas e não houve objeções, sendo assim aprovado as datas citadas para compor o Calendário das Sessões Ordinárias de 2024 do Conselho Comunitário do Campus Realeza. Às dezesseis horas e trinta e dois minutos, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Flavio Riuzo So, Secretário da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 24 de novembro de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

Define o calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho Comunitário do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o ano de 2024

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2024:

 

Sessão Data Horário
1ª Sessão Ordinária (Ampliada) 01/03/2024 14h
2ª Sessão Ordinária 21/06/2024 14h
3ª Sessão Ordinária 27/09/2024 14h
4ª Sessão Ordinária 29/11/2024 14h

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 8/CONSCOM-RE/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Comunitário do Campus Realeza, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 24 de novembro de 2023.

 

Realeza-PR, 24 de novembro de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

CG FSCL CL

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) 2019 DO CURSO DE FÍSICA - LICENCIATURA DO CAMPUS CERRO LARGO (SIGLA ANTERIOR CCFL-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada na ATA Nº 10/2023/UFFS/2023 de 13 de novembro de 2023, e considerando:

  1. que, inicialmente, os discentes solicitaram a oferta do CCR optativo Introdução à Ciência Nuclear (30 h) para o semestre 2024-I;

  2. que o CCR optativo Introdução à ciência nuclear (30 h) da Estrutura Curricular 2019 foi revisado pelo Grupo de Trabalho de Reformulação do PPC do curso de Física, passando a se chamar Introdução à Física Nuclear (60 h), sendo sua ementa apresentada a seguir;

  3. que os discentes, ao terem conhecimento dessa reformulação, passaram a ter interesse na oferta do novo CCR Introdução à Física Nuclear (60 h), ao invés do optativo Introdução à ciência nuclear (30 h), em 2024-I.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o Componente Curricular Introdução à Física Nuclear, no rol de CCRs optativos da Estrutura Curricular 2019, do Curso de Física - Licenciatura, conforme quadro de ementário abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX1107

INTRODUÇÃO À FÍSICA NUCLEAR

04

60h

EMENTA

Decaimentos radioativos. Descoberta do núcleo atômico. Reações de fissão e fusão nuclear. Carta de nucleotídeos. Forças nucleares forte e fraca. Modelos nucleares. O modelo padrão. As partículas elementares e as forças fundamentais da natureza.

OBJETIVO

Oportunizar abordagens e discussões sobre aspectos históricos e científicos da Física Nuclear, fornecendo aos licenciandos uma visão qualitativa ampla desses conhecimentos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CHUNG, K. C. Introdução à Física Nuclear. Ed. UERJ, 2001.

DA SILVA, F. C. V.; CAMPOS, A. F.; ALMEIDA, A. V. O Ensino e aprendizagem de radioatividade: análise de artigos em periódicos nacionais e internacionais. In: XVI Encontro Nacional de Ensino de Química (XVI ENEQ) e X Encontro de Educação Química da Bahia (X EDUQUI), 2012, Salvador.

EISBERG, R. M.; RESNICK, R. Física quântica: átomos, moléculas, sólidos, núcleos e partículas. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 1979.

RAMOS, S. J. M. Alfabetização científica no ensino de fissão e fusão nuclear para o ensino médio. 2015. 45f. Dissertação (Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física) – Instituto de Ciências Exatas, Universidade Federal Fluminense, Volta Redonda. 2015.

TIPLER, P. A.; LLEWELLYN, R. A. Física Moderna. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

HALLIDAY, D.; RESNICK, R.; WALKER, J. Fundamentos de Física: óptica e física moderna. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2016. v. 4.

HAWKING, S. O universo numa casca de noz. 5. ed. Rio de Janeiro, RJ: Arx, 2002.

MARTINS, R. A. O universo: Teorias sobre sua origem e evolução. 2. ed. São Paulo:  Livraria da Física, 2012.

TIPLER, P. A.; MOSCA, G. Física: para cientistas e engenheiros. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006. v. 3.

Observação: CCR com 2 (duas) unidades avaliativas.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado dos Cursos de Física – Licenciatura e de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo, 10ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo - RS, 13 de novembro de 2023.

 

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Física - Licenciatura

Cerro Largo-RS, 21 de novembro de 2023.

Aline Beatriz Rauber

Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura e do Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo