Semana de 21 de agosto a 26 de agosto de 2023

De 21 de agosto de 2023 até 26 de agosto de 2023

GR
PPG EL CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
EP
ACAD CH
CONCUR
CEG CONSUNI
CONSUNI CGAE
PROGRAD
COL CG MVTB RE
CONSUNI
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CONSCOM RE

GR

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2023.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para cursar no segundo semestre letivo de 2023 para os Campi de Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo é destinado à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do segundo semestre letivo de 2023 que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2.
1.2  Conforme Capítulo X do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), considera-se Aluno-especial da Graduação, o estudante admitido por qualquer uma das formas especiais de ingresso que não estabeleça vínculo com o curso e, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato externo pode se inscrever para quantos componentes curriculares isolados quiser, contudo deve optar por matricular-se em até cinco considerando aqueles que ele tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s) dos componentes curriculares, por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino.
1.4.1  Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus desejado→ Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  O horário das turmas dos Componentes Curriculares estão disponíveis para consulta no quadro de vagas disponível no item 2.
1.6  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS.
1.6.1  O aluno nesta condição terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.7  O Aluno-especial matriculado deve cumprir frequência mínima de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela UFFS, conforme Art. 113 do Regulamento da Graduação.
1.8  É vedado ao aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por campus e curso, conforme tabela disponível no link a seguir: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1vbqfNs87m9OPv92UYk3T3A_7Jh0mpNmgXWwMzCnSwV4/edit?usp=sharing
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial entre os dias 23 e 25 de agosto.
3.1.1  O local e horários para realizar a inscrição estão definidos no item 6 deste edital.
3.2  O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples acompanhados dos originais da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
II -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
III -  Registro Geral (RG), para brasileiro. Para estrangeiro passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
V -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação.
3.2.2  Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato se inscreva para vaga em componentes curriculares ofertados por cursos diferentes, deve trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação, Planos de Ensino e Ementas, quando não apresentados com assinatura digital e código verificador com endereço para aferição, deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.6  A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.7  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.9 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.10 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro sem a necessidade de procuração.
3.11 O cronograma deste processo seletivo é apresentado no quadro a seguir:
Datas
Procedimentos
23/08 a 25/08/2023
Período para inscrição
Até dia 08/09/2023
Publicação dos resultados e da relação de matriculados
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  Conforme Art. 155 do Regulamento da Graduação, a análise dos pedidos será realizada pela Coordenação do Curso observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos; e
III -  a limitação de até cinco componentes curriculares por semestre letivo.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Normativo.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1  O candidato com pedido deferido será matriculado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus a qual notificará o interessado por e-mail.
5.1.1  A matrícula será realizada em todas as disciplinas cujo pedido for deferido, respeitando o limite especificado no item 1.3.
5.1.2  Em caso de pedido deferido para mais de cinco componentes curriculares a Secretaria Acadêmica solicitará manifestação escrita na qual o candidato indicará até cinco disciplinas em que será matriculado.
5.2  O resultado do processo seletivo e a relação de matriculados será divulgada pela UFFS na data especificada no item 3.12 deste edital.
5.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas dos componentes curriculares a que está vinculado no formato de oferta definido pelo curso/ campus .
 
6 DO LOCAL E HORÁRIOS
6.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco C, sala 206), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 103), no horário das 8h às 11h, das 13h às 17h e das 19h às 21h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Geral dos Cursos da Graduação (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, salas 306 e 307) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7084 ou 7068.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de resultado com a relação de matriculados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus e no site da UFFS (www.uffs.edu.br).
7.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.3  O candidato não selecionado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 8 de setembro de 2023. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.4 Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas em edital ou nota técnica específica.
7.5  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2023

QUINTA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DOS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação da quinta chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, e Transferência Externa para o curso de medicina dos campi Chapecó e Passo Fundo, e ingresso em 2023/2, conforme Edital de Abertura, EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2023.
 
1 DOS CONVOCADOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Passo Fundo:
Nome Completo
Modalidade de Inscrição
Média do ENEM
Classificação
Convocado para matrícula
Aran Silva Meira
Transferência externa
766,10
16
Sim
Matheus Corrêa Pereira
Transferência externa
764,92
17
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 23 e 25 de agosto de 2023, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 23 e 25 de agosto de 2023, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). O CPF é dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br).
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
VIII -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2023/2, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 21 de agosto a 04 de setembro de 2023.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIAS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 207), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Subcoordenação de Ensino de Graduação (sala 12 - Bloco A), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5.4 do EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2023, de seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em História, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.4 Para pontuação da Etapa I serão utilizados os quesitos detalhados abaixo:
I -  Publicação em Periódicos e/ou aceitos para publicação (Item 4.2.1), a ser avaliado a partir da classificação do Qualis Periódicos Quadriênio 2017/2020:
a)  Artigo com Qualis A1 e A4: 3 pontos;
b)  Artigo com Qualis B1 a B2: 2 pontos;
c)  Artigo com Qualis B3 a B5: 1 pontos;
d)  Artigo com Qualis C: 0,25 pontos;
e)  Artigo sem Qualis, publicado em Periódico internacional: 2 pontos
II -  Publicação de Livro e Capítulo de Livro
a)  Livro Autoral: 5 pontos
b)  Livro Organizado: 3 pontos
c)  Capítulo de Livro: 3 pontos.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 633/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2023, de 18 de julho de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de História selecionada para a vaga da Assessoria de Biblioteca, deverá se apresentar no setor Assessoria de Gestão de Pessoas, localizado no campus Chapecó, Bloco C, sala 316, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Setor de Atuação
Luiza Fagundes de Almeida
Data: 28/08/2023 às 8h30min
Assessoria de Biblioteca - BIB-CH
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2023, torna público o resultado das inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 RESULTADO
1.1  Não houve inscritos.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR SISU 2023.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos itens 2.6.2 e 5.2 do Edital de abertura do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023/2, EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2023, torna pública a relação de candidatos, em lista de reclassificação, convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula, cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a apresentar a relação de documentos constantes no item I ANEXO I do edital de abertura: “Documentação comum para todos os candidatos, a ser apresentada digitalizada.”
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada a partir do dia 22/08/2023 até as 23:59 horas do dia 27/08/2023.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2023/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA ANÁLISE E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, a ser combinado com a Secretaria Acadêmica do Campus.
2.6  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2023/editais-do-processo-seletivo).
 
3 DA RELAÇÃO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas - Campus Chapecó
Curso - Modalidade/Turno
Vagas disponíveis para reclassificados
Administração - Noturno/Bacharelado
05
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
08
Pedagogia - Noturno/Bacharelado
04
3.2  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
4.1  Campus Chapecó:
Número de inscrição
Nome Completo
Curso - Modalidade/Turno
Reclassificação
22100***168
Edemar de Oliveira
Administração - Noturno/Bacharelado
01
22102***652
Claudia Breier
Administração - Noturno/Bacharelado
02
22101***141
Guilherme da Silva Marcelino
Administração - Noturno/Bacharelado
03
22103***089
Diogo dos Santos Valim de Almeida
Administração - Noturno/Bacharelado
04
22100***231
Bruna Caumo
Administração - Noturno/Bacharelado
05
22102***460
Jamir Lago Junior
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
01
22100***788
Riquelme Lopes Pereira
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
02
22102***862
Leticia da Silva Pinto
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
03
22101***359
Victor Neymar de Conto
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
04
22103***566
Arthur Antonio Bertoglio
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
05
22102***606
Renan Remoaldo Odorcick
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
06
22100***630
Marcelle Gracia de Sousa
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
07
22102***376
Marco Antonio Auth
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
08
22103***826
Artur de Oliveira Ribas
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
09
22102***622
Isak Lopes Rampazzo
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
10
22103***920
Gabriel Victor Rocha de Siqueira
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
11
22103***336
Arthur Dias Chorna
Ciência da Computação - Noturno/Bacharelado
12
22100***773
Leticia Raabe Viegas Dias da Silva
Pedagogia - Noturno/Bacharelado
01
22100***198
Byanca Linhares Silva
Pedagogia - Noturno/Bacharelado
02
22100***241
Marina Stankiewicz
Pedagogia - Noturno/Bacharelado
03
22101***913
Cassia Paulo Fernandes
Pedagogia - Noturno/Bacharelado
04
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Editalde Abertura.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA 2 DO EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do processo de seleção e classificação dos produtos submetidos ao EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023, de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES COM ENVIO DE PRODUTO
1.1  As inscrições com produtos submetidos para a área "Mídia" na Etapa 2 de seleção estão listadas a seguir, em ordem de nota, por nome do candidato e por resultado:
Nome
Matrícula
Nota
 Resultado
Jovieli Carini Michalski
1813101008
9,0
Classificado
Julia Mylena Echert
2113201001
9,0
Classificado
Bruno Ferreira Hoffmann
2311721002
8,0
Classificado
Nicole Maria Teixeira
2115702011
8,0
Classificado
Giovanna Ribeiro Garcia
2312601020
4,0
Desclassificado (item 4.7 EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023)
Matheus Vieira dos Reis
1621101051
4,0
Desclassificado (item 4.7 EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023)
1.2  As inscrições com produtos submetidos para a área "Desenvolvimento de software" na Etapa 2 de seleção estão listadas a seguir, em ordem de nota, por nome do candidato e por resultado:
Nome
Matrícula
Nota
 Resultado
Adriano Diego Zorte
1611100040
8,2
Classificado
André Lucas Machado Giachini
2221101059
8,0
Classificado
Daniel Pierrelus
2011100020
7,7
Classificado
Matheus Zuchi Balbinot
20230001481
7,1
Classificado
Laura Mesquita Bruel
2311100007
4,0
Desclassificado (item 4.7 EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023)
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O processo de seleção continuará conforme cronograma constante no EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 637/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA ETAPA 2 DO EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do processo de seleção e classificação dos produtos submetidos ao EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2023, de Seleção de Estagiários para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES COM ENVIO DE PRODUTOS
1.1  As inscrições com produtos submetidos para a área "Desenvolvimento de software" na Etapa 2 de seleção estão listadas a seguir, em ordem de nota, por nome do candidato e por resultado:
Nome
Matrícula
Nota
 Resultado
Lubin Sebastien Lionel
1921101048
6,7
Classificado
Richard Facin Souza
2211101002
6,4
Classificado
Heitor Fernandes Vicente Machado
211110001
6,3
Classificado
Thauã Fernando Werner
2311100065
6,1
Classificado
Patricia Trevisan
1911100019
6,0
Classificado
Pierre Richard Demosthene
1611100053
4,5
Desclassificado (item 1.3.8 EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2023)
Eduardo Vitor Porfirio
2221101030
4,0
Desclassificado (item 1.3.8 EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2023)
Marcelo Bernardo De Miranda
20230002390
4,0
Desclassificado (item 1.3.8 EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2023)
Vitor De Souza Bach
2311100063
4,0
Desclassificado (item 1.3.8 EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2023)
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O processo de seleção continuará conforme cronograma constante no EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2023.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 638/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 005/Laranjeiras Do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento: Geografia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/LS-05/2023
André de Souza Fedel
2,45
9,60
8,17
005/LS-05/2023
Elisandra Aparecida Callegari Gessi
10,00
7,50
8,00
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 639/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 001/Cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Geociência
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
008/CL - 01/2023
Wagner Danton de Bittencourt Bilhalva
10,00
8,53
8,82
001/CL - 01/2023
Jéssica Maus da Silva
8,78
7,73
7,94
012/CL - 01/2023
Tarik Cuchi
4,69
7,43
6,88
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 640/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Serão oferecidas 02 (duas) vagas de professor bolsista da área de Português Língua Estrangeira/Adicional para o campus Chapecó para ingresso em 2023-2.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Português Língua Estrangeira/Adicional com os candidatos considerados aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 02 (duas) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de duas turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes com matrícula ativa no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS;
II -  Estudantes com matrícula ativa no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
III -  Estudantes com matrícula ativa em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua, reconhecido pelo MEC.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Os candidatos deverão comprovar, pelo menos, uma capacitação para o ensino da língua portuguesa, conforme as orientações abaixo:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h (12 créditos) em disciplinas da área de estudos linguísticos e literários; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, totalizando, no mínimo, de 60h.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital e encaminhá-la para o e-mail ple.ch@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação em andamento ou completa na área, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua portuguesa, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de motivação indicando o interesse na participação desse processo e na área Português Língua Estrangeira/Adicional
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br como anexo.
II -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, com o tamanho máximo de 2MB.
III -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2023: Nome do participante. Exemplo: Edital 123/2023: João Silva.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se neste processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de motivação e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de motivação: domínio da escrita formal da língua de candidatura, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  Os critérios de avaliação da carta de motivação são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Motivação
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,0
03
nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,0
04
capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,0
05
referências bibliográficas
1,0
Total
10,0
V -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração entre 15 (quinze) e 20 (vinte) minutos sobre o tema Discussão sobre como apresentar-se e vestir-se em diferentes regiões do Brasil e em diferentes situações (níveis de formalidade) relacionando com o estudo dos tempos verbais simples do indicativo em português.
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será feita em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
Total
10,0
IX -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
23/08/2023 até 10/09/2023, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 11/09/2023
Recurso da homologação das inscrições
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Homologação definitiva das inscrições
A partir do dia 14/09/2023
Prova didática de língua espanhola
20/09/2023
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 21/09/2023
Recurso da avaliação
2 (dois) dias corridos após a publicação do resultado
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 25/09/2023
Início das atividades
A partir de 01/10/2023
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício.
10.3  O coordenador do Português como Língua Estrangeira/Adicional (PLE/PLA) do Centro de Línguas da UFFS do campus Chapecó ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para ple.ch@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone
 
E-mail:
 
Curso de graduação
 
Matrícula:
 
Curso de pós-graduação: (se for o caso)
 
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 547/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme 547/GR/UFFS/2023, de 14 de julho de 2023, publicado no DOU de 17 de julho de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2023, de 14 de agosto de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 31 de agosto de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó - SC
I -  Área de Conhecimento: Morfofisiologia Humana
Classificação
Candidato
Regime
02
Francielli Girardi
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 642/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DA ETAPA 2 DO EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo de seleção e classificação dos produtos submetidos ao EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2023, de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 DAS INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS
1.1  Inscrições classificadas para a área "Mídia" em ordem de nota, por nome do candidato e por resultado:
Nome
Matrícula
Nota
Colocação
Jovieli Carini Michalski
1813101008
9,0
Julia Mylena Echert
2113201001
9,0
Bruno Ferreira Hoffmann
2311721002
8,0
Nicole Maria Teixeira
2115702011
8,0
1.1 Inscrições classificadas para a área "Mídia" em ordem de nota, por nome do candidato e por resultado:

Nome

Matrícula

Nota

Colocação

Julia Zanini

2012703019

10,0

01

Jovieli Carini Michalski

1813101008

9,0

02

Julia Mylena Echert

2113201001

9,0

03

Bruno Ferreira Hoffmann

2311721002

8,0

04

Nicole Maria Teixeira

2115702011

8,0

05

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2023)
1.2  Inscrições classificadas para a área "Desenvolvimento de software" em ordem de nota, por nome do candidato e por resultado:
Nome
Matrícula
Nota
Colocação
Adriano Diego Zortea
1611100040
8,2
André Lucas Machado Giachini
2221101059
8,0
Daniel Pierrelus
2011100020
7,7
Matheus Zuchi Balbinot
20230001481
7,1
 
2 DAS INSCRIÇÕES DESCLASSIFICADAS
Nome
Matrícula
Nota
Motivo
Giovanna Ribeiro Garcia
2312601020
4,0
Matheus Vieira dos Reis
1621101051
4,0
Laura Mesquita Bruel
2311100007
4,0
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Após a convocação para assumir a vaga, o candidato terá até 72 (setenta e duas) horas para responder e confirmar, por e-mail, o interesse na vaga, caso contrário será desclassificado.
3.2  O resultado deste edital de seleção possui validade de 1 ano.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023 PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023, para Permanência e Ingresso de servidores na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no Plano de Educação Formal da UFFS - 2023/2.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 198 horas
II -  Saldo BHCap: 134 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Jerusa Valquiria Welter
23205.004619/2023-97
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Paulo Roberto Hendges
23205.006866/2023-28
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
21/03/2025
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.028134/2022-16
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 218 horas
II -  Saldo BHCap: 164 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Caroline Zarzzeka
23205.101913/2021-84
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
12*
04/03/2025
Denis Anisio Socorro Carvalho
23205.023294/2022-61
Graduação em Psicologia
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/1
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
06**
03/08/2026
Rozilene Bellaver
23205.101925/2021-17
Mestrado em Educação
12
29/08/2023
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
**  Servidora teve redução de jornada de trabalho publicada por meio da Portaria de Pessoal nº 346/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Michele Batista
23205.022155/2023-09
Mestrado em Educação
12
13/08/2025
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 115 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andrea Machado Pereira Franco
23205.100884/2019-19
Graduação em Agronomia
12
Calendário letivo do curso no semestre 2023/2
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
16*
28/02/2025
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004523/2023-29
Graduação em Direito
10
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
Salete Teresinha Tartari
23205.023483/2022-33
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Sheila Marques Duarte Bassoli
23205.023567/2022-77
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
23205.022370/2023-00
Mestrado Profissional em Educação
12
13/08/2025
Cristiana Paula Girotto
23205.022336/2023-27
Mestrado em Educação
16*
-**
Juliana Della Flora
23205.022334/2023-38
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Tatiane Marmentini
23205.022339/2023-61
Mestrado Profissional em Educação
12
13/08/2025
Veronica Da Silva Salvador
23205.022250/2023-02
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
13/08/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do curso, bem como a “data limite da concessão de horas”.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 175 horas
II -  Saldo do BHCap: 99 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
Silvania Scopel De Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
16*
03/04/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Marcelo Grassi
23205.020825/2023-44
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
08
13/08/2025
Silvia Dovadoni
23205.022234/2023-10
Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
08
13/08/2025
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 77 horas
II -  Saldo BHCap: 37 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.022947/2022-94
Mestrado Profissional em Educação
16*
17/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Bianca Camargo
23205.022048/2023-72
Mestrado em Educação
12
27/06/2025
Camila Chiodi Agostini
23205.022094/2023-71
Doutorado em Educação
12
08/07/2024
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 188 horas
II -  Saldo BHCap: 112 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Giuliano Kluch
23205.023474/2022-42
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16*
14/08/2024
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
16*
22/02/2025
Kesia Zanuzo
23205.009169/2023-29
Doutorado em Biociências e Saúde
16*
05/03/2027
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Hugo Franciscon
23205.020459/2023-23
Doutorado em Agronomia
16*
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do curso, bem como a “data limite da concessão de horas”.
1.7 Reitoria
I -  BHCap Unidade: 699 horas
II -  Saldo BHCap: 483 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Lanzarin
23205.100690/2022-19
Mestrado em Direito
12
25/03/2024
Aline Luiza Brusco Pletsch
23205.023470/2022-64
Doutorado Acadêmico em Administração
12
25/07/2026
Anni Kellen Cunico
23205.004489/2023-92
Doutorado Acadêmico em Administração
12
02/03/2027
Claudio Luiz Pompermaier
23205.100659/2022-88
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
20/03/2024
Dieyson Tobias da Rosa
23205.100691/2022-63
Mestrado Profissional em Administração
12
03/03/2024
Fabiano Gnoato
23205.004255/2023-45
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
02/08/2024
Fernanda Mara Peretti
23205.004728/2023-12
Doutorado Acadêmico em Administração
12
02/03/2027
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Marlova Andreia Bosetti
23205.019865/2022-62
Graduação em Pedagogia
08
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
19/03/2025
Renata Scalsavara
23205.023143/2022-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
09/08/2024
Vladimir Belinski
23205.004624/2023-08
Mestrado em Computação Aplicada
16*
01/03/2025
Volnei Darino Pol
23205.100675/2022-71
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16*
14/04/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
b)  Permanência com alteração(ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Rosileia Lucia Nierotka
23205.023308/2022-46
Graduação em Pedagogia
08
Calendário letivo do curso no semestre 2025/2
c)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Palmeira Rodrigues
23205.022161/2023-58
Pós-doutorado em Educação
16*
31/07/2024
Lidiane Marcante
23205.022229/2023-07
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
12
02/08/2024
Wellington Tischer
23205.022203/2023-51
Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores
12
Calendário letivo do curso no semestre 2025/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 524/GR/UFFS/2023.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 644/GR/UFFS/2023

Remove Servidor Wagner Rodrigues
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.023285/2023-51, com Requerimento de Remoção cadastrado em 03 de agosto de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor WAGNER RODRIGUES, Siape nº 1210483, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível D, do Campus Realeza, para o Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Secretaria Acadêmica.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DALILA MOTER BENVEGNU, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929265, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.025551/2023-80.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 853/GR/UFFS/2022, de 09 de dezembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DIANA BALDIN, Siape nº 3216530, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.025557/2023-57.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1412/GR/UFFS/2020, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COMISSÃO DE SELEÇÃO REFERENTE PROCESSO SELETIVO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção referente ao EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023, processo seletivo para mobilidade acadêmica internacional para estudante de graduação, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
NOME
FUNÇÃO
Tatiana Gritti
Representante AGIITEC/DRI (Presidente)
Angelise Fagundes da Silva
Representante Docente
Diego Palmeira Rodrigues
Representante PROGRAD
Janaita da Rocha Golin
Representante PROGRAD
Maria José Laiño
Representante Docente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2889/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.020069/2022-72, e
b. a Portaria nº 2889/GR/UFFS/2023, de 23 de junho de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2889/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DA PARTICIPAÇÃO DA UFFS NA EFAPI 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Organizadora da participação da UFFS na EFAPI 2023, em Chapecó/SC.
 
Art. 2º  A Comissão ficará responsável pela organização das atividades da UFFS no Pavilhão Desbravalley, dentro da EFAPI 2023, durante o período de 06/10/2023 a 15/10/2023.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO ORGANIZADORA DA PARTICIPAÇÃO DA UFFS NA EFAPI 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão Organizadora da participação da UFFS na EFAPI 2023:
I -  Milton Kist - Siape 1744003 (Coordenador);
II -  Ilson dos Santos - Siape 1793405;
III -  Flavia Rubiane Durgante - Siape 1873971;
IV -  Luan Fernandes Zanchet - Siape 2131695;
V -  Neimar Marcos Assmann - Siape 1944186;
VI -  Ronaldo Antonio Breda - Siape 1827490;
VII -  Scheyla Maria Cardinal - Siape 1766303;
VIII -  Jefferson Caramori - Siape 2129410;
IX -  Cladis Juliana Lutinski - Siape 1879725;
X -  Rafael Santin Scheffer - Siape 1885673.
 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Organizadora da participação da UFFS na EFAPI 2023:

I -  Milton Kist - Siape 1744003 (Coordenador);

II -  Ilson dos Santos - Siape 1793405;

III -  Flavia Rubiane Durgante - Siape 1873971;

IV -  Luan Fernandes Zanchet - Siape 2131695;

V -  Neimar Marcos Assmann - Siape 1944186;

VI -  Ronaldo Antonio Breda - Siape 1827490;

VII -  Scheyla Maria Cardinal - Siape 1766303;

VIII -  Jefferson Caramori - Siape 2129410;

IX -  Cladis Juliana Lutinski - Siape 1879725;

X -  Julyane Felipette Lima - Siape 2155226;

XI -  Claudia Cristina de Oliveira Soares - Siape 1332249;

XII -  Josiana Salete Kempka - Siape 2136504;

XIII -  Jones Jeferson Muneron- Siape 1816277.

(ALTERADO PELA PORTARIA Nº 3040/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 6/2023-PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 598/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 3/2023-Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: 1 - Medicina da Família e Comunidade
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Renata dos Santos Rabello Bernardo
Presidenta
Daniela Teixeira Borges
Titular
Vanderleia Laodete Pulga
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sergio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Antonio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Professor do Magistério Superior
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.014202/2023-32.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.014202/2023-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.014202/2023-32 .
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
Professor do Magistério Superior
Presidente
Gisele Louro Peres
1526379
Professor do Magistério Superior
Membro
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Técnico em Assuntos Educacionais
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para a instalação dos trabalhos da comissão.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA CHAMADA PÚBLICA 07/2023 - PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção de Bolsista para CHAMADA PÚBLICA 07/2023 - Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS).
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA CHAMADA PÚBLICA 07/2023 - PROGRAMA BOLSA-SÊNIOR DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Bolsista para CHAMADA PÚBLICA 07/2023 - Programa Bolsa-Sênior da Fundação Araucária, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), constituída pela Portaria nº 2994/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Dalila Moter Benvegnú
Professor do Magistério Superior / Presidente
1929265
Adalgiza Pinto Neto
Professor do Magistério Superior
1842914
Paulo Henrique Braz
Professor do Magistério Superior
1006736
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PPG EL CH

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES DO EDITAL Nº 218/GR/UFFS/2023 PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o Processo Seletivo de alunos regulares às vagas remanescentes do edital nº 218/GR/UFFS/2023 para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó com ingresso em 2024.1, conforme normas estabelecidas neste edital e na Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior.
1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 12 vagas no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no primeiro semestre de 2024.
2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.
2.1.2 Os professores-orientadores e as respectivas vagas são as seguintes, distribuídas por Linha de Pesquisa:

a) Linha 1: Práticas discursivas e subjetividades
Angela Derlise Stübe (1 vaga)
Caroline Mallmann Schneiders (1 vaga)
Eric Duarte Ferreira (1 vaga)
Mary Neiva Surdi da Luz (1 vaga)
Saulo Gomes Thimoteo (1 vaga)
Valdir Prigol (1 vaga)

b) Linha 2: Diversidade e mudança linguística
Cristiane Horst (1 vaga)

c) Linha 3: Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
Andreia Inês Hanel Cerezoli (1 vaga)
Athany Gutierres (1 vaga)
Cláudia Finger-Kratochvil (1 vaga)
Luciane Baretta (1 vaga)
Melissa Bettoni (1 vaga)

2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.1.4 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Linhas de pesquisa.
2.1.5 Orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Vitae estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo docente.
2.1.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.1.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.1.6.1, 2.1.6.2 e 2.1.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.2 São oferecidas até 8 vagas no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no primeiro semestre de 2024.
2.2.1 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.
2.1.2 Os professores-orientadores e as respectivas vagas são as seguintes, distribuídas por Linha de Pesquisa:

a) Linha 1: Práticas discursivas e subjetividades
Eric Duarte Ferreira (1 vaga)
Mary Neiva Surdi da Luz (1 vaga)

b) Linha 2: Diversidade e mudança linguística
Cristiane Horst (2 vagas)
Marcelo Jaco Krug (1 vaga)

c) Linha 3: Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
Aline Peixoto Gravina (1 vaga)
Cláudia Finger-Kratochvil (1 vaga)
Luciane Baretta (1 vaga)

2.2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2.4 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em: https://www.uffs.edu.br/ppgel >Linhas de pesquisa.
2.2.5 Orientadores habilitados neste edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Vitae estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo docente.
2.2.6 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.6.1, 2.2.6.2 e 2.2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma online, no período de 1 a 30 de setembro de 2023, por meio do link de formulário de inscrição disponível na página do Programa (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição no curso de Mestrado e de Doutorado, o candidato deverá responder ao formulário de inscrição online e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada e em formato PDF dos seguintes documentos, observando o tamanho máximo de 25MB no somatório total dos arquivos:
I – documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovantes a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II – CPF (não necessário caso o documento anexado em I contenha o número);
III – diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
IV – histórico escolar do curso de Graduação;
V – Curriculum Vitae, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
VI – Pré-projeto de pesquisa, tematicamente alinhado obrigatoriamente a um projeto de docente de uma das linhas de pesquisa do Programa e a um orientador, conforme o seguinte roteiro e formatação:
a) roteiro: título (e, opcionalmente, subtítulo), identificação (nome do candidato, linha de pesquisa pretendida e nome do orientador indicado), introdução (justificativa, problema, breve revisão de literatura sobre o tema, relevância), objetivos (geral e específicos), hipóteses (se for o caso), referencial teórico, método, resultados esperados, cronograma de execução da pesquisa e referências;
b) formatação: entre 10 e 15 páginas, incluindo Referências, sem Anexos, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm;
VII – comprovante de proficiência em língua estrangeira, obtido após 4/3/2021, quando for o caso. Será aceito como comprovante da proficiência:
a) certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), ou
b) exame de qualquer instituição superior que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes, ou
c) exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional, com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR);
VIII – comprovante de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato estrangeiro. Será aceito como comprovante: certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido após 4/3/2021, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/PROPEPG/UFFS/2021).

3.4 Os documentos digitalizados, elencados no item 3.3, não devem exceder o limite máximo de 25MB, devem estar em resolução que permita a plena leitura e compreensão de seu teor e devem estar em arquivos separados e exclusivamente em formato PDF.
3.5 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar:
I – em que língua estrangeira deseja prestar o exame de proficiência, dentre as opções oferecidas pelo PPGEL, ou, se for o caso, anexar documento que comprove a aprovação em exame de proficiência, obtido após 4/3/2021: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), exame de qualquer instituição superior que ofereça tal comprovação (desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes) ou exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional com nível de aproveitamento no mínimo B1 (conforme Quadro Europeu Comum de Referência - QECR);
II – situação de reserva de vaga de acordo com os itens 2.1.6 e 2.2.6, se for o caso;
III – necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários;
IV – linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: (1) Práticas Discursivas e Subjetividades; (2) Diversidade e Mudança Linguística; (3) Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem;
V – nome do orientador, segundo a linha de pesquisa pretendida.
3.5.1 Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor do PPGEL, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.
3.6 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.
3.7 O candidato receberá um e-mail da Comissão de Processo Seletivo como comprovante de recebimento de inscrição. O e-mail será encaminhado para o endereço informado pelo candidato no formulário online em um período de até 72h após o envio da inscrição. O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.
3.9 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.
3.11 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 9 de outubro de 2023 no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão do Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGEL, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo, para os cursos de Mestrado e Doutorado, constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
I – 1ª etapa: prova escrita de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório;
II – 2ª etapa: exame de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório;
III – 3ª etapa: arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae, de caráter eliminatório.

4.3 A 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo (prova escrita de conhecimento específico e exame de proficiência em língua estrangeira) serão realizadas no mesmo dia, no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo, descritas em 4.2, munido de original do documento oficial de identidade com foto.
4.3.2 A Comissão do Processo Seletivo recomenda que o candidato compareça ao local designado para a realização da 1ª e 2ª etapas, descritas em 4.2, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
4.3.3 Durante a 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo, expressas em 4.2, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme 4.6.7.
4.3.4 A prova escrita de conhecimento específico e o exame de proficiência em língua estrangeira não poderão ser assinados ou identificados pelo candidato. A cada prova será atribuído um código pela Comissão do Processo Seletivo, composto por uma letra mais os primeiros (5) dígitos do CPF do candidato. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão do Processo Seletivo.
4.4 A 3ª etapa, arguição de pré-projeto e do Curriculum Vitae, descrita em 4.2, será no formato remoto, pela internet, realizada via Cisco WEBEX em datas e horários a serem divulgados no sítio do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular). Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essas informações.
4.4.1 O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado para a 3ª etapa do Processo Seletivo.
4.4.2 O candidato que não estiver disponível online munido de documento oficial de identidade com foto para a realização da 3ª etapa do Processo Seletivo no horário estipulado e com dispositivo funcionando de entrada e saída de áudio e câmera terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
4.4.3 As entrevistas serão gravadas e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.
4.4.4 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento de dispositivo eletrônico que possa ocorrer durante a realização da 3ª etapa ou em qualquer outra etapa do Processo Seletivo.
4.5 A prova escrita sobre conhecimento específico, 1ª etapa do Processo Seletivo, será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia indicada no item 4.5.6.
4.5.1 Serão objetos de avaliação da prova escrita:
a) domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
b) capacidade de exposição escrita;
c) nível de argumentação e
d) capacidade de reflexão sobre a linguagem.
4.5.2 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.5.3 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.5.4 À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.5 O resultado da prova escrita de conhecimento específico será expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5.6 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico dos cursos de Mestrado e Doutorado é a que segue:

I - COSERIU, Eugenio. Sentidos y tareas de la dialectología. México: Instituto de Investigaciones Filológicas, Centro de Linguística Hispánica, 1982.

II – FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no College de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola.

III – HORST, Cristiane; KRUG, Marcelo Jacó. Desafios de uma educação plurilinguística em um país que se diz monolíngue: um estudo de caso. Revista Linguagem & Ensino,Pelotas, v. 23, n. 4, out./dez., 2020. Disponível em: HTTPS://DOI.ORG/10.15210/RLE.V23I4.18946

IV – LINK, Daniel. Como se lê. In: LINK, Daniel. Como se lê e outras intervenções críticas. Tradução: Jorge Wolff. Chapecó: Argos, 2002. p. 17-29.

V – MAIA, Marcus (org.). Psicolinguística, psicolinguísticas: uma introdução. São Paulo: Editora Contexto.

VI – MOURA, Heronides; CAMBRUSSI, Morgana. Uma breve história da linguística. Petrópolis, RJ: Vozes.

VII – PÊCHEUX, Michel. O discurso: estrutura ou acontecimento. Tradução: Eni Orlandi. Campinas, SP: Pontes Editores.

VIII – PINTO, Maria da Graça L. Uma breve abordagem à leitura e à escrita na perspectiva da Psicolinguística. In: SOUZA, Ana Cláudia; SEIMETZ-RODRIGUES, Cristiane; KRATOCHVIL, Claudia; BARETTA, Luciane; BACK, Angela Cristina Di Palma (org.) Diálogos linguísticos para a leitura e a escrita. Florianópolis: Insular, 2019, p. 164-200. E-book. Disponível em:
https://insular.com.br/produto/dialogos-linguisticos-para-a-leitura-e-a-escrita-nao-comercializado/ .

IX – SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de linguística Geral. Organizado e editado por Charles Bally e Albert Sechehaye. Tradução: Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix. (Introdução e Primeira parte: princípios gerais).

X – SOUZA, Christiane Maria N. de; GÖRSKI, Edair Maria; MAY, Guilherme Henrique; COELHO, Izete Lehmkuhl. Para Conhecer Sociolinguística - Coleção: Para Conhecer. São Paulo: Ed. Contexto.

4.6 O exame de proficiência será a 2ª etapa do Processo Seletivo.
4.6.1 Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico (1ª etapa) terão a prova de proficiência corrigida.
4.6.2 Para os candidatos ao curso de Mestrado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a) inglês;
b) espanhol;
c) alemão ou
d) francês.
4.6.3 Para os candidatos ao curso de Doutorado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:
a) inglês;
b) espanhol;
c) alemão;
d) francês ou
e) italiano.
4.6.3.1 Para o curso de Doutorado, exige-se a comprovação de 2 (duas) línguas estrangeiras. A proficiência em uma língua estrangeira será uma das etapas do Processo Seletivo. A outra deverá ser realizada pelo doutorando até a qualificação da tese.
4.6.3.2 A língua inglesa é uma das línguas obrigatórias para o Doutorado.
4.6.4 O candidato deverá prestar exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira.
4.6.5 Será dispensado desta etapa do Processo Seletivo o candidato que apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira obtido após 04/03/2021. Será aceito como comprovante da proficiência:
a) certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), ou
b) exame de qualquer instituição superior que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes, ou
c) exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional, com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR).
4.6.6 Caso o documento comprobatório de proficiência em língua estrangeira não seja deferido, o candidato deverá, necessariamente, realizar a prova de proficiência na língua do documento não deferido ou em língua definida pela Comissão do Processo Seletivo.
4.6.7 Será permitido o uso de um dicionário, na versão impressa, para o exame de proficiência, não sendo autorizada a troca de material entre os candidatos.
4.6.8 O exame de proficiência será composto por questões objetivas e discursivas e terá como objeto de avaliação o nível de compreensão e interpretação textual em língua estrangeira.
4.6.9 As respostas às questões do exame de proficiência devem ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.6.10 O exame de proficiência terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.6.11 O resultado do exame de proficiência será expresso pela nota que o candidato obteve na prova, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.7 A arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae, 3ª e última etapa do Processo Seletivo, será realizada no formato remoto, pela internet, e perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.
4.7.1 Apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores poderão participar da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae.
4.7.2 Serão objetos de avaliação da última etapa de seleção:
a) as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual;
b) clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto;
c) aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa e a um projeto do orientador selecionado no ato da inscrição, e
d) pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
4.7.3 Para a arguição do pré-projeto de pesquisa, cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
4.7.4 Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animação etc.) durante a exposição oral do candidato.
4.7.5 A arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae será gravada em áudio e vídeo, e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
4.7.6 O candidato que não realizar a entrevista via Cisco Webex será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo do curso de Mestrado ou do curso de Doutorado.
4.8.7 Na avaliação da arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae, será atribuído pela Banca Examinadora apenas o conceito “aprovado” e “reprovado”.
4.9.8 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.


5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS, na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos.
5.1.1 Na divulgação do resultado da 1ª etapa (prova escrita de conhecimento específico) e da 3ª etapa (arguição de pré-projeto), a identificação do candidato será feita por meio dos 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato.
5.1.2 Na divulgação do resultado da 2ª etapa (exame de proficiência) e da homologação do resultado final do processo seletivo, a identificação do candidato será feita pelo seu nome completo.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo será considerada a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico.
5.2.1 Apenas os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo terão a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico divulgada.
5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.2.3 Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor-orientador, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.

6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

De 1 a 30 set. 2023

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 9 out. 2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

16 out. 2023

Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do processo seletivo) e exame de proficiência em língua estrangeira (2ª etapa do processo seletivo)

27 out. 2023

Divulgação provisória do resultado da prova escrita de conhecimento específico e do exame de proficiência

A partir de 7 nov. 2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova escrita de conhecimento específico e do exame de proficiência

A partir de 10 nov. 2023

Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.

A partir de 10 nov. 2023

Arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae (3ª etapa do Processo Seletivo)

27 a 29 nov. 2023

Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae

A partir de 30 nov. 2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum Vitae

A partir de 5 dez. 2023

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 5 dez. 2023

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 8 dez. 2023

Matrícula

Seguirá o calendário acadêmico para os programas de Pós-graduação da UFFS – ano letivo: 2024.

Início das Aulas

Conforme calendário acadêmico para os programas de Pós-graduação da UFFS – ano letivo: 2024.

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

7 DOS RECURSOS
7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o email ps.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4.1 A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato interessado.

8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada Rodovia SC 484 – Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, SALA 314, BLOCO C, de acordo com item 6.1 deste edital.
8.1.1 A matrícula, a que se refere o item acima, será efetuada no período de matrículas, mediante agendamento que será disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo seletivo Regular.
8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGEL conforme lista abaixo:
I – formulário de matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;
II – carteira de identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III – CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;
IV – diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V – histórico Escolar de curso de Graduação;
VI – certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII – documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (certificado de reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – comprovante de vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX – para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020;
X – formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso> Processo seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.6.1 e 2.2.6.1 deste edital;
XI – atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.6.2 e 2.2.6.2 deste edital;
XII – formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso> Processo seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.6.3 e 2.2.6.3 deste edital.
8.2.1 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 8.2 para autenticação.
8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato online via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do PPGEL, pelo e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capaz(es) de reverter o parecer inicial.
8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
8.12 Os candidatos com Deficiências classificadas poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do Doutorado serão ofertadas no diurno (matutino e vespertino).
9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.
9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2023.

Ani Carla Marchesan

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSC ER

Convocação para a 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023 - 28/08/2023

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 7ª Sessão Ordinária de 2023, que será realizada no dia 28 de agosto de 2023, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 22 de agosto de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo (Campus Chapecó) e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); representantes técnico-administrativos em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marcos Roberto dos Reis (docente Campus Chapecó), Janete Stoffel (docente Campus Laranjeiras do Sul) e Rozane Marcia Triches (docente Campus Realeza). Faltou à sessão por motivo justificado: Marcela Alvares Macie (docente Campus Erechim). Faltaram à sessão sem justificativa: Eduardo Machado Ahmad e Daniel Müller Forrati (discentes titular e suplente – Campus Cerro Largo). Participaram da sessão como convidados o Professor Eduardo Pavan Korf (Diretor de Pesquisa), Renata dos Santos Rabello Bernardo (Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos) e Suianny Francini Luiz Michelon (Secretária do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos). Após conferência de quórum, a presidente saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 12 de julho. Não houve manifestação contrária, apenas abstenção da conselheira Rozane Marcia Triches por não ter participado da referida sessão, e dessa forma, ata foi aprovada. 1.2 Sem comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.015365/2023-32: Relatório da reedição do curso de Pós-Graduação lato sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas, no período de junho de 2021 a fevereiro de 2023 (apreciação do parecer da conselheira relatora Maíra Rossetto); 2.2 Processo nº 23205.012446/2023-81: Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, com carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, com 40 vagas, no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2023 (apreciação do parecer da conselheira relatora Janete Stoffel); 2.3 Processo nº 23205.015342/2023-28: Novo Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e de suas alterações) (apreciação do parecer do conselheiro relator Fernando Zatt Schardosin); 2.4 Processo nº 23205.010917/2023-16: Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/UFFS/2018 (apreciação do parecer da conselheira relatora Marcela Alvares Maciel); 2.5 PROCESSO 23205.017913/2023-69: Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em História - Doutorado Acadêmico, do Campus Chapecó (apreciação do parecer da conselheira relatora Rozane Marcia Triches); 2.6 PROCESSO 23205.017598/2023-70: Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental - Doutorado Acadêmico, do Campus Erechim (apreciação do parecer da conselheira relatora Rozane Marcia Triches); 2.7 PROCESSO 23205.017199/2023-17: Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Doutorado Acadêmico, do Campus Cerro Largo (apreciação do parecer do conselheiro relator Gismael Francisco Perin); 2.8 PROCESSO 23205.017708/2023-01: Regimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem - Mestrado Acadêmico, do Campus Chapecó (apreciação do parecer do conselheiro relator Gismael Francisco Perin). A presidente apresentou também o processo recebido com pedido de regime de urgência, Processo nº 23205.024287/2023-67, que trata da Minuta de novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEP/UFFS) - Revogação da Resolução Nº 42/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022. O Conselheiro Clevison Luiz Giacobbo justificou o pedido de urgência e informou que em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos sobre a matéria, estão acompanhando a sessão e disponíveis para acessar a sala a Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, Professora Renata dos Santos Rabello Bernardo, e a Secretária do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, servidora Suianny Francini Luiz Michelon. Houve consenso acerca da inserção da matéria na Ordem do dia, ficando assim definida: 2.1 Processo nº 23205.024287/2023-67, novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEP/UFFS) - Revogação da Resolução Nº 42/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022; 2.2 Processo nº 23205.015365/2023-32: Relatório da reedição do curso de Pós-Graduação lato sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas, no período de junho de 2021 a fevereiro de 2023; 2.3 Processo nº 23205.012446/2023-81: Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, com carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, com 40 vagas, no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2023; 2.4 Processo nº 23205.015342/2023-28: Novo Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e de suas alterações); 2.5 Processo nº 23205.010917/2023-16: Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/UFFS/2018; 2.6 PROCESSO 23205.017913/2023-69: Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em História - Doutorado Acadêmico, do Campus Chapecó; 2.7 PROCESSO 23205.017598/2023-70: Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental - Doutorado Acadêmico, do Campus Erechim; 2.8 PROCESSO 23205.017199/2023-17: Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Doutorado Acadêmico, do Campus Cerro Largo; 2.9 PROCESSO 23205.017708/2023-01: Regimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem - Mestrado Acadêmico, do Campus Chapecó. De imediato, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.024287/2023-67, novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEP/UFFS) - Revogação da Resolução Nº 42/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022. O conselheiro Clevison Luiz Giacobbo fez as considerações iniciais sobre a matéria em pauta, informou que no final do ano de 2022, o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), teve seu recredenciamento renovado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Um dos documentos analisados pela Comissão foi o Regimento do CEP/UFFS aprovado na CPPGEC em 08 de fevereiro de 2022. Entretanto, após a aprovação do Regimento e posterior publicação da Resolução Nº 42/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, a CONEP entrou em contato com a Coordenação do CEP informando da necessidade de adequação em alguns itens da minuta aprovada. Desta forma, a nova proposta se justifica para o devido enquadramento nas normas vigentes da CONEP. Na sequência, abriu-se o espaço para o debate, e após suprida todas as dúvidas, o novo Regimento foi aprovado por consenso. 2.2 Processo nº 23205.015365/2023-32: Relatório da reedição do curso de Pós-Graduação lato sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, com 50 vagas, no período de junho de 2021 a fevereiro de 2023. Na ausência da conselheira relatora Maíra Rossetto por estar em período de férias, seu suplente, o conselheiro Marcos Roberto dos Reis, fez a leitura do parecer e do voto da relatora, favorável a aprovação do relatório. A relatora destacou, no seu parecer, o caráter inovador das metodologias empregadas para imersão regional como um ponto positivo, constituindo as Unidades de Estudo (cooperativas da região) que foram os cenários de aprendizado e pesquisa, Coordenações Político Pedagógicas (sujeitos indicados pela comunidade e da UFFS) que orientaram e repensaram os processos de aprendizado do curso e os Núcleos de Base que foram grupos que mantiveram a adesão dos estudantes durante a pandemia, orientando leituras e os trabalhos reflexivos. Registrou também, quanto à evasão e desistências, dado considerável de 70% (35 estudantes) de evasão. Como pontos a serem melhorados para a próxima edição estão a dificuldade de acompanhamento das unidades de estudo, e a falta de suporte de Coordenações Político Pedagógicas, falta de vinculação dos docentes com o curso e nos processos de orientação de trabalho de conclusão de curso e unidades de estudo. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. 2.3 Processo nº 23205.012446/2023-81: Relatório do curso de Pós-Graduação lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, com carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas, ofertado pelo Campus Chapecó-SC, com 40 vagas, no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2023. A relatora, conselheira Janete Stoffel, apresentou seu parecer e registrou aspectos a serem melhorados em reedição do curso: a) o acesso a oferta de serviços, como o restaurante universitário, transporte urbano até o campus, bem como a disponibilidade de atendimento na cantina, pode ser assegurado para melhor experiência dos alunos e diminuição da evasão e desistência; b) necessidade de aumento do financiamento do curso, permitindo convidar mais professores referências em áreas específicas da oncologia e assim fortalecer a formação dos recursos humanos nesta região; c) a oferta de um estágio em oncologia, ao final do curso, seria um importante acréscimo na estrutura curricular da especialização, sendo necessário pensar estratégias em conjunto com a direção, pois aumentaria a carga horária dos docentes envolvidos, além de demandar maior investimento financeiro para incentivo ao trabalho docente. Na sequência, relatou que o documento analisado atende às exigências do Regulamento de pós-graduação da UFFS, e por este motivo, manifestou parecer favorável à sua aprovação. O Parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. 2.4 Processo nº 23205.015342/2023-28: Novo Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (revogação da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 e de suas alterações). O conselheiro relator Fernando Zatt Schardosin fez a leitura do seu parecer e de seus destaque. Salientou sobre a pertinência e necessidade das alterações e/ou supressão de redação do Regulamento de Pesquisa, objeto da Resolução nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, em razão dos fundamentos já destacados pelo proponente. Apresentou seu voto, favorável à aprovação, considerando os destaques supracitados no seu parecer. Abriu-se o espaço para as discussões, e foram realizadas novas redações em artigos da Minuta, que pode ser consultada no documento 12 – Nº 10/2023 – Peça Documental, no processo em tela. Em seguida, a Minuta do Novo Regulamento foi aprovada, com os destaques da CPPGEC. Além disso, o proponente deve revisar todo o documento e aplicar apenas um tempo verbal. 2.5 Processo nº 23205.010917/2023-16: Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/UFFS/2018. Na ausência da conselheira relatora Marcela Alvares Maciel, justificada com antecedência, a secretária da CPPGEC fez a leitura do parecer e do voto da relatora, favorável à alteração do art. 20 (inciso III), art. 59 e art. 62 (inciso IV) do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC). O parecer e o voto foram aprovados por consenso. 2.6 PROCESSO 23205.017913/2023-69: Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em História - Doutorado Acadêmico, do Campus Chapecó. A conselheira relatora Rozane Marcia Triches apresentou seu parecer e voto favoráveis à aprovação do Regimento, porém, com vários apontamentos a serem avaliados pelo colegiado futuramente. O parecer e o voto foram aprovados por consenso. 2.7 PROCESSO 23205.017598/2023-70: Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental - Doutorado Acadêmico, do Campus Erechim. A conselheira relatora Rozane Marcia Triches apresentou seu parecer e voto favoráveis à aprovação do Regimento, porém, com vários apontamentos a serem avaliados pelo colegiado futuramente. O parecer e o voto foram aprovados por consenso. 2.8 PROCESSO 23205.017199/2023-17: Regimento do curso de Pós-Graduação stricto sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Doutorado Acadêmico, do Campus Cerro Largo. O relator Gismael Francisco Perin apresentou seu parecer, onde ressaltou que a comissão de área da Capes (documento 2 do processo 23205.017199/2023-17) já analisou e aprovou este Regimento Interno e o CTC-ES, em sua 220ª reunião, que analisou o parecer exarado pela comissão da área de avaliação e concordou com a aprovação da proposta. Considerando o fato relatado, e por apresentar aderência ao Regulamento da pós-graduação da UFFS, manifestou-se favorável à aprovação. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. 2.9 PROCESSO 23205.017708/2023-01: Regimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem - Mestrado Acadêmico, do Campus Chapecó. O conselheiro Gismael Francisco Perin, relator da matéria, apresentou seu parecer e voto, favoráveis à aprovação. Sem manifestações contrárias, o parecer e o voto foram aprovados por consenso. Sem mais para o momento, a presidente despediu-se do conselheiros, considerando que esta é a última sessão desta gestão. Agradeceu a parceria e o empenho de todos nas análises e participação junto aos processos tramitados nesta Câmara, e na sequência, declarou encerrada a sessão às dezessete horas e vinte e seis minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova relatório da reedição do curso de pós-graduação lato sensu em Realidade Brasileira, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.015365/2023-32,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o relatório da reedição do curso de pós-graduação lato sensu em Realidade Brasileira, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas, foi ofertado pelo Campus Laranjeiras do Sul-PR, no período de junho de 2021 a fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

 


PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
 
 
ANEXO I
(DECISÃO Nº 20/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
 
RELATÓRIO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM REALIDADE BRASILEIRA, OFERTADO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1. Dados de identificação do curso
Nome do curso: Curso de Especialização em Realidade Brasileira
Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Educação
Forma de oferta: Em parte presencial, em regime de alternância e parte online
Proponente:
( x )Curso(s) de Graduação ou Pós-Graduação
Especificar: Especialização em Realidade Brasileira - Turma I; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas; Ciências Econômicas e Agronomia.

( x ) Grupo de Pesquisa
Especificar: Grupos de Pesquisa em Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA); e Grupo de Pesquisa em Desenvolvimento e Cooperação

( ) Pró-Reitoria(as)Especificar:
Campus de oferta: Laranjeiras do Sul
Documento de aprovação da oferta do curso: DECISÃO Nº 1/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020

2. Dados do coordenador do curso
Nome completo: Pedro Ivan Christoffoli Titulação acadêmica: Pós- doutorado
Portaria de designação: PORTARIA DE PESSOAL Nº 132/GR/UFFS/2021, DE 11 DE MARÇO DE 2021 E-mail: pedroivanc@gmail.com
Endereço do Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4706613A4

3. Caracterização do curso
Data de início: 02/06/2020 Data de término: 30/03/2023
Carga horária total: 390  
Alteração no cronograma: (O curso cumpriu com o cronograma de início e término proposto? Expor algumas considerações sobre as alterações do cronograma.)
Houve alterações no cronograma em virtude da extensão do período da pandemia, que obrigou a retardar o início do mesmo, bem como a iniciar apenas com atividades virtuais. Posteriormente houve o início de atividades presenciais, até o encerramento do curso, que teve de ser postergado, em vista do que já foi relatado.

4. Das vagas, Matrículas e Concluintes
Vagas ofertadas: 50 Inscritos: 55
Selecionados: 55 Matriculados: 49
Desistentes: - Evasão: 35
Concluintes: 14

5. Público Alcançado
Educadores/as de escolas públicas, dirigentes, lideranças e técnicos/as de organizações, cooperativas, movimentos sociais e sindicatos, com atuação preferencial na região sudoeste e centro-sul do Paraná e graduação em nível superior.

6. Matriz Curricular e Docentes
Disciplina Carga horária Período de Oferta Professor Responsável(nome completo) Titulação
História Regional e Questão Agrária 40 Junho de 2020 a março de 2023 Elemar do Nascimento CezimbraAna Cristina Hammel Doutor
Doutora
Desenvolvimento Regional: relação campo- cidade 50 Outubro de 2021 a março de 2023 Luis Claúdio Krajevski Doutor
Agricultura Familiar e Agroecologia 40 Agosto de 2020 a março de 2023 Valdemar Arl
Josimeire Leandrini
Doutor
Doutora
Alimentação Saudável, Saúde Popular e Organização doConsumo 50 setembro de 2021 a março de 2023 Vanderléia Pulga Doutora
Educação do Campo e Educação Popular 40 Setembro de 2020 a dezembro de 2022 Líria Ângela Andrioli
Solange Todero Von Onçay
Doutora
Doutora
Cooperação e Intercooperação 50 Fevereiro de 2022 a março de 2023 Fábio Luiz Zeneratti Doutor
Metodologia da Pesquisa 30 Novembro de 2021 a março de 2023 Roberto Antônio Finatto
Josimeire Leandrini
Doutor
Doutora
Metodologia de Organização e Trabalho de Base 60 Junho de 2020 a março de 2023 Ana Cristina Hammel Doutora
Seminários Finais TCCs 30 Março de 2023 Ana Cristina Hammel Doutora
Obs.: Justificar as mudanças e alterações ocorridas em relação ao corpo docente.

6.1 Dados do Corpo docente substituto:
Nome completo: Fábio Luiz Zeneratti
Titulação: Doutor
Forma de contratação: Professor Efetivo
Experiência acadêmica e profissional: Formação na área
Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4829900323258469

Nome completo: Vanderléia Pulga
Titulação: Doutora
Forma de contratação: Professora Efetiva
Experiência acadêmica e profissional: Formação na área
Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0382400688847255

7. Desempenho Acadêmico

Acadêmicos(as)(nome completo, sem abreviaturas, conforme deve constar no certificado)
Componente Curricular - Conceito
1 2 3 4 5 6 7 8 9
1
CAMILA JESSICA ROTERMEL A C A A A C A C A
2 CENIRA ROSA CECHIN SKOREK A C A A A A A B A
3 DANIEL IVAN ROSANELI A C A A C B A B A
4 DIEGO SIGMAR KOHWALD A B A A B C A A A
5 FERNANDA MARIA CALDEIRA DE AZEVEDO B C A A B C A A A
6 GILBERTO ACORDE DE SOUZA A B A A A A A B B
7 JULIANA CRISTINA DE MELLO B B A A A A A A A
8 LARISSA SIMÃO B B A A C B A C C
9 LUNÉIA CATIANE DE SOUZA - falta docs B B A A B B A B A
10 NATIELE APARECIDA MINUSCULI C C B A B B A B A
11 RAFAEL BALDIN A C A A A A A C C
12 REJANE SEVERO MARTINS A C A A B B A C C
13 SARA DE SOUZA ARNAUTS B B A A B B A C A
14 VILMAR ACORDE DE SOUZA B B A B A B A B A
Legenda:
1 - História Regional e Questão Agrária
2 - Desenvolvimento Regional: relação campo- cidade
3 - Agricultura Familiar e Agroecologia
4 - Alimentação Saudável, Saúde Popular e Organização do Consumo
5 - Educação do Campo e Educação Popular
6 - Cooperação e Intercooperação
7 - Metodologia da Pesquisa
8 - Metodologia de Organização e Trabalho de Base
9 - Seminários Finais TCCs

8. Conceituação no Trabalho de Conclusão do Curso (monografia ou artigo)
Acadêmicos(as) Título da Monografia/TCC Conceito
1 CAMILA JESSICA ROTERMEL O resgate histórico da Escola Itinerante: uma escola do campo coletiva e humanizada A
2 CENIRA ROSA CECHIN SKOREK O sindicato dos trabalhadores em educação pública de Francisco Beltrão/PR como espaço de luta: uma década do SINTEP-FB. A
3 DANIEL IVAN ROSANELI SINTEPFB E AMSOP: os limites encontrados pelos trabalhadores em educação pública de Francisco Beltrão - PR, a partir da atuação de agentes externos A
4 DIEGO SIGMAR KOHWALD Organização e estrutura política-sindical do Sindicato dos Trabalhadores em educação pública municipal de Francisco Beltrão/PR A
5 FERNANDA MARIA CALDEIRA DE AZEVEDO Análise crítica sobre a auto-organização de estudantes da escola Herdeiros do Saber dos Trabalhadores Rurais Sem Terra A
6 GILBERTO ACORDE DE SOUZA A materialidade da reforma agrária no acampamento Herdeiros da Terra 1 de Maio, Rio Bonito do Iguaçu - PR A
7 JULIANA CRISTINA DE MELLO O exercício do método materialista histórico dialético na Curso de Realidade Brasileira promovido pela UFFS e ASSESOAR A
8 LARISSA SIMÃO - MARCIO GAZOLA NÃO ESTÁ NO SGP Políticas públicas e dinâmicas dos mercados institucionais: o caso da COOPAFI-FB e dos agricultores familiares agroecológicos B
9 LUNÉIA CATIANE DE SOUZA Condições e perspectivas da juventude an Cooperativa de Comercialização da Agricultura Familiar Integrada - COOPAFI do município de Francisco Beltrão - PR A
10 NATIELE APARECIDA MINUSCULI Comunicação no sindicalismo: a luta do SINTEPFB por direitos salariais A
11 RAFAEL BALDIN Da história do sindicalismo no Brasil ao SINTEPFB: a formação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal de Francisco Beltrão (PR) A
12 REJANE SEVERO MARTINS Escola Itinerante Herdeiros do Saber: contradições e perspectivas sobre a implementação do novo Ensino Médio C
13 VILMAR ACORDE DE SOUZA Crédito e agroecologia: limites do acesso ao crédito e impasses no avanço da produção agroecológica no acampamento Herdeiros da Terra de 1º de Maio, da região Centro, PR A
14 SARA DE SOUZA ARNAUTS Os desafios de romper com o machismo não sindicato da educação, a experiência de SINTETEPFB - Sindicato dos trabalhadores em educação pública de Francisco Beltrão. A

9. Relação dos Acadêmicos com direito a Certificado de Especialização
Nome do Acadêmico Nome do Acadêmico
1 CAMILA JESSICA ROTERMEL 2 CENIRA ROSA CECHIN SKOREK
3 DANIEL IVAN ROSANELI 4 DIEGO SIGMAR KOHWALD
5 FERNANDA MARIA CALDEIRA DE AZEVEDO 6 GILBERTO ACORDE DE SOUZA
7 JULIANA CRISTINA DE MELLO 8 LARISSA SIMÃO
9 LUNÉIA CATIANE DE SOUZA 10 NATIELE APARECIDA MINUSCULI
11 RAFAEL BALDIN 12 REJANE SEVERO MARTINS
13
VILMAR ACORDE DE SOUZA
14 SARA DE SOUZA ARNAUTS

9. Relação dos Acadêmicos com direito a Declaração de Estudos
Nome do Acadêmico Nome do Acadêmico
1 SIMONE ROCHA LEONCIO 2 NILMAR RIPPEL
3 VALQUIRIA ROCHA LEONCIO 4  

11. Descrição dos pontos fortes do curso
Trabalho nos Núcleos de Bases - Os núcleos de base são formas organizativas já experimentadas em outras turmas e processos de trabalho em grupo. No caso da turma foi uma célula que manteve a unidade durante a pandemia, evitando que o índice de desistência fosse maior. Os coordenadores reuniram os grupos virtualmente a cada 15 dias, faziam leituras de textos orientados pelos docentes e coordenação, discutiam desafios da formação remota e possibilidades de trabalho nas Unidades de Estudos. Quando foi possível o retorno presencial o NB manteve o papel de articulação dos grupos e incorporou tarefas como a mística, organização cultural, memória da turma, coordenações de processos, entre outros, garantindo a participação efetiva dos estudantes na organicidade da turma e do Curso.
Unidades de Estudos - O Curso teve quatro unidades de estudos 2 cooperativas: COOPAFI e CEHRNOR, Escola Itinerante Herdeiros do Saber e Sindicato dos Professores - SINTEP- FB; esses locais foram escolhidos a partir da inserção dos estudantes, e se constituíram como espaços de estudos, mas também de práxis. A aproximação com as UEs previu o desenvolvimento de um plano de atividades que pudessem aprofundar questões relacionadas à organização e a relação com problemas sociais concretos que tivessem incidência na realidade. A práxis na UE os estudantes sistematizaram os TCCs, foram produzidos 15 trabalhos finais que trazem reflexões e aprendizados desse processo.CPP - Coordenação Política Pedagógica do Curso, a CPP foi formada por diferentes sujeitos, que indicaram estudantes para o Curso e também a coordenação da UFFS. Esse coletivo elaborou, acompanhou e avaliou todo o desenvolvimento do Curso, desde as etapas presenciais, o tempo comunidade, as atividades nas UEs e as visitas orientadas. A partir da gestão do Curso a CPP foi acumulando reflexões e intensificando o método do Curso.

12. Descrição dos aspectos a serem melhorados em reedição do curso
Em função da pandemia o Curso ficou com pouco tempo para desenvolvimento das atividades presenciais, o que foi a principal problemática da turma. Outra questão foi a dificuldade de acompanhamento nas unidades de estudos, a distância entre Fco Beltrão e Laranjeiras do Sul, e a falta de suporte de algumas entidades que compuseram a CPP. Outra fragilidade foi a relação com os docentes do Curso, faltou maior intencionalidade na imersão deles nos processos, por parte da CPP, isso teve implicações no desenvolvimento do TCC, sobretudo na relação entre a orientação e os processos da UEs.

13. Considerações finais
Essa segunda edição do Curso de Especialização em Realidade Brasileira nos permitiu sobretudo avançar/qualificar o método de trabalho com as questões trazidas pelos estudantes, problemáticas concretas que fazem parte do cotidiano. Neste sentido o Curso não se limitou a um estudo teórico de autores e de produções sobre a realidade brasileira, tão complexa e assolada pela pandemia que afetou o país no período. O trabalho com as Unidades de Estudos (casos de estudos) permitiu a elaboração, através da pesquisa, estudo e também de atividade de extensão em locais reais, com uma série de contradições que exigiu dos estudantes aprofundamento teórico-metodológico, uma vez que como sujeitos da ação, isso teve repercussão naquele espaço.Neste sentido podemos afirmar que os especialistas em Realidade Brasileira terão outra qualidade na sua imersão em práticas que exijam deles elaboração para resolver questões de seu cotidiano, seja no âmbito da política organizativa, da prestação de serviços, didático-pedagógico, dentre outras.

ANEXOS:

Obs. 1: O Relatório Final deve atender o Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS.
Obs. 2: O Relatório Final deve ser encaminhado à Diretoria de Pós-Graduação até 60 dias após a conclusão do curso (18 meses).
 

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.012446/2023-81,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar o relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Enfermagem em Oncologia, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas, foi ofertado pelo Campus Chapecó-SC, no período de setembro de 2021 a fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
 
 
ANEXO I
(DECISÃO Nº 21/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)
 
RELATÓRIO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA, OFERTADO NO CAMPUS CHAPECÓ
 
1. Dados de identificação do curso
Nome do curso: Curso de Pós- Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia
Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
Forma de oferta: PRESENCIAL
Proponente:
( X )Curso(s) de Graduação: Enfermagem
( ) Grupo de PesquisaEspecificar:
( ) Pró-Reitoria(as)Especificar:
Campus de oferta: CHAPECÓ
Documento de aprovação da oferta do curso: Decisão nº No 2/2021 - CONSUNI - CPPGEC (10.17.07)

2. Dados do coordenador do curso
Nome completo: Jeferson Santos Araújo Titulação acadêmica: Doutorado
Portaria de designação: 198/GR/UFFS/2021 E-mail: jeferson.araujo@uffs.edu.br
Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7312465925645087

3. Caracterização do curso
Data de início: 01 de setembro de 2021 Data de término: 28 de fevereiro de 2023
Carga horária total: 460 horas  
Alteração no cronograma: Não houve.

4. Das vagas, Matrículas e Concluintes
Vagas ofertadas: 40 Inscritos: 42
Selecionados: 40 Matriculados: 40
Desistentes: 21 Evasão: 03
Concluintes: 16

5. Público Alcançado
O publico alvo da proposta foi atingido: Portadores do Diploma de Graduação em Enfermagem emitido por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, residentes em cidades da Mesorregião da Fronteira Sul.

6. Matriz Curricular e Docentes
Disciplina Carga horária Período de Oferta Professor Responsável(nome completo) Titulação
Fundamentos da Oncologia 80 De 03/09/2021 a 10/12/2021 Vander Monteiro da ConceiçãoAndréia Machado CardosoSarah Franco Vieira de Oliveira MacielJane Kelly Oliveira FriestinoMaíra RossettoAndré MorenoMarcelo MorenoÉrica de Brito PitilinJoice Moreira SchmalfussMargarete Dulce Bagatini O Professor André Moreno é Especialista. Os demais docentes apresentados são Doutores.
Metodologia da Pesquisa 50 De 11/12/2021a 18/02/2022 Jeferson Santos AraújoCláudio Claudino da Silva FilhoÉrica de Brito PitilinTassiana Potrich Doutorado
Instrumentos para o Cuidado de Enfermagem em Oncologia 30 De 19/02/2022a 01/04/2022 Júlia Valéria de Oliveira Vargas BitencourtAline MassaroliEleine Maestri Doutorado
Enfermagem em Oncologia Clínica e Cirúrgica 100 De 02/04/2022a 05/08/2022 Daniela ZaniniTatiana Gaffuri da SilvaJeferson Santos AraujoMelania Sartori VillaniPaula Elaine Diniz dos ReisCristina Mara ZamarioliRaquel de Souza Ramos A Professora Melania Sartori Villani possui Mestrado. Os demais docentes são Doutores.
Cuidado Integral em Enfermagem Oncológica 30 De 06/08/2022 a 16/09/2022 Marcela Martins Furlan de LéoAnderson FunaiJeferson Santos AraujoJulyane Felipette Lima Doutorado
Tópicos Específicos em Oncologia 30 De 17/09/2022 a 21/10/2022 Debora Tavares de Resende e SilvaLeonardo Barbosa LeiriaMarcela Ganzella SisdelliJeferson Santos Araujo Doutorado
Práticas Educativas em Saúde 40 De 22/10/2022 a 17/12/2022 Valeria Silvana Faganello MadureiraJeane Barros de SouzaVander Monteiro da Conceição Doutorado
Atividades Curriculares Complementares 40 De 09/09/2022 a 16/12/2022 Jeferson Santos Araújo Doutorado
Monografia 60 De 22/10/2022 a 21/02/2023 Jeferson Santos Araújo Doutorado

6.1 Dados do Corpo docente substituto:
Nome completo:
Titulação:
Forma de contratação:
Experiência acadêmica e profissional:
Endereço Currículo Lattes:


7. Desempenho Acadêmico

Acadêmicos(as)(nome completo, sem abreviaturas, conforme deve constar no certificado)
 
1 2 3 4 5 6 7 8 9
1 ANAMARIA COPERCINI BORTOLANZA A A A A A A A A A
2 ANGÉLICA ZANETTINI KONRAD A A A A A A A A A
3 APARECIDA PETRONILHA DA SILVA FERREIRA A A A A A A A A A
4 CAMILA TREVISAN SALDANHA A A A A A A A A A
5 DANIELA CRISTINA ZANOVELO A A A A A A A A A
6 FERNANDA DUARTE SIQUEIRA A A A A A A A A A
7 GISELI SPADA A A A A A A A A A
8 JOELMA SANDRA MINGOTTI PASA A A A A A A A A A
9 KARINA TOMBINI A A A A A A A A A
10 KASSIANO CARLOS SINSKI A A A A A A A A A
11 KÉLLEN DE LIMA RODRIGUES A A A A A A A A A
12 LIAMARA BARRETO FORTES A A A A A A A A A
13 MARISA GOMES DOS SANTOS A A A A A A A A A
14 MILENA SCHNEIDERS A A A A A A A A A
15 SUSANE KARINE KERCKOFF MACHADO A A A A A A A A A
16 TAÍSE APARECIDA BERWANGER A A A A A A A A A
Legenda:
A - Aprovado
1 - Fundamentos da Oncologia
2 - Metodologia da pesquisa
3 - Instrumentos para o Cuidado de Enfermagem em Oncologia
4 - Enfermagem em Oncologia Clínica e Cirúrgica
5 - Cuidado Integral em Enfermagem Oncológica
6 - Tópicos Específicos em Oncologia
7 - Práticas Educativas em Saúde
8 - Atividades Curriculares Complementares
9 - Monografia

8. Conceituação no Trabalho de Conclusão do Curso (monografia ou artigo)
Acadêmicos(as) Título da Monografia/TCC Conceito
1 ANAMARIA COPERCINI BORTOLANZA AVALIAÇÃO DA ADESÃO AO TRATAMENTO E DA OCORRÊNCIA DE EVENTOS ADVERSOS ASSOCIADOS AOS FÁRMACOS ANTIONEOPLÁSICOS, ADMINISTRADOS POR VIA ORAL, EM PACIENTES COM CÂNCER NA REGIÃO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL A
2 ANGÉLICA ZANETTINI KONRAD PERCEPÇÕES DE IDOSOS QUEVIVENCIARAM O CÂNCER NA VELHICE E AS REPERCUSSÕES NO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL A
3 APARECIDA PETRONILHA DA SILVA FERREIRA ENFERMAGEM INTENSIVISTA NOS CUIDADOS PALIATIVOS DO PACIENTE ONCOLÓGICO: REVISÃO INTEGRATIVA E ANÁLISE DE SIMILITUDE A
4 CAMILA TREVISAN SALDANHA IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19 NO CUIDADO AO PACIENTE INFANTOJUVENIL COM DIAGNÓSTICO DE DOENÇA ONCOLÓGICA A
5 DANIELA CRISTINA ZANOVELO CÂNCER DE MAMA EM HOMENS: UMA BREVE REFLEXÃO ACERCA DOS CONTRIBUTOS DA ENFERMAGEM A
6 FERNANDA DUARTE SIQUEIRA CUIDADO DE ENFERMAGEM ONCOLÓGICO NO CONTEXTO DA HEBIATRIA: REVISÃO INTEGRATIVA A
7 GISELI SPADA CUIDADOS PALIATIVOS EM ATENÇÃO DOMICILIAR NO SUS: ATENDIMENTOS PRESTADOS A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS JOVENS. SANTA CATARINA, BRASIL. 2018-2021 A
8 JOELMA SANDRA MINGOTTI PASA ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO DA ATENÇÃO BÁSICA NOS CUIDADOS PALIATIVOS PARA PACIENTE ONCOLÓGICO A
9 KARINA TOMBINI RASTREAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO EM MULHERES COM DEFICIÊNCIA FÍSICA MOTORA NO OESTE DE SANTA CATARINA A
10 KASSIANO CARLOS SINSKI A CORPOREIDADE NO ADOECIMENTO POR CÂNCER ENTRE PACIENTES ONCOLÓGICOS EM QUIMIOTERAPIA: UM ESTUDO QUALITATIVO A
11 KÉLLEN DE LIMA RODRIGUES USO DA CRIOTERAPIA CAPILAR COMO ESTRATÉGIA PARA PREVENÇÃO DA ALOPECIA INDUZIDA PELA QUIMIOTERAPIA: UMA REVISÃO INTEGRATIVA A
12 LIAMARA BARRETO FORTES PERCEPÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ONCOLOGIA ACERCA DA SUA QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE MENTAL A
13 MARISA GOMES DOS SANTOS MANEJO DO PACIENTE ONCOLÓGICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS): POSSIBILIDADE/ IMPOSSIBILIDADES A
14 MILENA SCHNEIDERS DESMORALIZAÇÃO E ESPIRITUALIDADE EM ONCOLOGIA: REVISÃO SISTEMÁTICA INTEGRATIVA A
15 SUSANE KARINE KERCKOFF MACHADO ANÁLISE DAS ECTONUCLEOTIDASES EM PLAQUETAS DE MULHERES COM CÂNCER DE MAMA A
16 TAÍSE APARECIDA BERWANGER SENTIDOS ATRIBUÍDOS AO LUTO POR PAIS DE CRIANÇA COM LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA A

9. Relação dos Acadêmicos com direito a Certificado de Especialização
Nome do Acadêmico Nome do Acadêmico
1 ANAMARIA COPERCINI BORTOLANZA 2 ANGÉLICA ZANETTINI KONRAD
3 APARECIDA PETRONILHA DA SILVA FERREIRA 4 CAMILA TREVISAN SALDANHA
5 DANIELA CRISTINA ZANOVELO 6 FERNANDA DUARTE SIQUEIRA
7 GISELI SPADA 8 JOELMA SANDRA MINGOTTI PASA
9 KARINA TOMBINI 10 KASSIANO CARLOS SINSKI
11 KÉLLEN DE LIMA RODRIGUES 12 LIAMARA BARRETO FORTES
13 MARISA GOMES DOS SANTOS 14 MILENA SCHNEIDERS
15 SUSANE KARINE KERCKOFF MACHADO 16 TAÍSE APARECIDA BERWANGER

9. Relação dos Acadêmicos com direito a Certificado de Aperfeiçoamento
(Somente os alunos que cursaram no mínimo 180 horas e/ou não concluíram o TCC)

Nome do Acadêmico Nome do Acadêmico
       
       
       
       

10. Relação dos Acadêmicos com direito a Declaração de Estudos
(Alunos que cursaram carga horária inferior 180 horas)
1. ADRIANA MARIA PEREIRA DA SILVA
2. ARIANI WOLSKI
3. CARMELINDA CAETANO CHAVES RIBEIRO
4. CAROLINE MENZEL GATO
5. DAYANE CRISTINA DOS SANTOS ALVES
6. EMANUELI SARA KOWALSKI
7. HELLEN APARECIDA DA SILVA MARQUES
8. JESSICA MARIA DE AUDA
9. KARINE FOIATO
10. LÍVIA MODOLO MARTINS
11. MARIANA DE SOUZA ALMEIDA
12. MARIANA NUNES DA SILVA
13. RAIMUNDO NONATO DE LIMA JUNIOR
14. RAPHISA XAVIER HOFFMANN
15. SUZY MICAELLY FERREIRA DOS SANTOS
16. THAINÁ JAQUELINE BÊE

11. Descrição dos pontos fortes do curso
- É o primeiro curso de pós-graduação lato sensu específico de Enfermagem ofertado na UFFS.- Formação profissional do enfermeiro para o fortalecimento do cuidado de Enfermagem na Mesorregião da Fronteira Sul.- Referência na região na formação de recursos humanos em Enfermagem em Oncologia.

12. Descrição dos aspectos a serem melhorados em reedição do curso
- O acesso a oferta de serviços, como o restaurante universitário, transporte urbano até o campus, bem como a disponibilidade de atendimento a cantina, pode ser assegurado para melhor experiência dos alunos e diminuição da evasão e desistência.- Pondera-se também a necessidade de aumento do financiamento do curso, assim, poder-se-á convidar mais professores referências em áreas específicas da oncologia, e consequentemente, se fortalecer ainda mais a formação dos recursos humanos nesta região.- Por fim, acredita-se que ofertar um estágio em oncologia ao final do curso seria um importante acréscimo a estrutura curricular da especialização, mas para isso teria-se que pensar em uma estratégia em conjunto com a direção, pois aumentaria muito a carga horária dos docentes envolvidos, além de talvez haver a necessidade de maior investimento financeiro como parte ao incentivo ao trabalho docente.

13. Considerações finais
A primeira oferta do curso de especialização em Enfermagem em Oncologia foi um desafio para os professores envolvidos na coordenação e no processo de ensino, pois o curso foi organizado no modelo presencial, porém durante a pandemia da COVID-19 houve necessidade dele ser remoto, situação que apesar de ser ideal para o momento, impactou posteriormente, uma vez que o retorno a presencialidade fez com que muitos alunos desistissem do curso. Entretanto, pondera-se que os alunos que permaneceram no curso aderiram a proposta e foram formados com qualidade, estando eles aptos a atuarem no contexto da oncologia.

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.024287/2023-67,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) da UFFS, conforme o anexo I da presente Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 42/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário


 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 56/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS (CEP/UFFS)

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (CEP/UFFS) é regido por este Regimento, pela Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), pela Resolução Nº 370, de 05 de junho de 2007 do CNS, pela Resolução CNS Nº 647/2020, Norma Operacional 001/2012 e pelas demais normativas vigentes.

 

Art. 2º O CEP/UFFS é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos nas diferentes áreas do conhecimento.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 3º O CEP/UFFS tem como atribuições:

I - defender os interesses e direitos dos participantes de pesquisas envolvendo seres humanos, contribuindo para o desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos, de acordo com a legislação vigente, com as particularidades da pesquisa desenvolvida nas diferentes áreas acadêmico-científicas e com os princípios básicos da UFFS;

II - avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS), com base nos indicadores epidemiológicos, emitindo parecer devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise;

III - desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética em pesquisa;

IV - divulgar os princípios da ética na pesquisa, propor e organizar eventos, cursos e outras ações que possam contribuir para o desenvolvimento da pesquisa com seres humanos;

V - executar a análise ética de protocolos de pesquisa com seres humanos cuja documentação atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, culminando numa das seguintes categorias, conforme o caso:

a) aprovado: quando o protocolo está totalmente adequado para execução;

b) com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em pendência, enquanto esta não estiver completamente atendida. Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá 30 (trinta) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo;

c) não aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em pendência. Nas decisões de não aprovação cabe recurso ao próprio CEP e/ou à Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise;

d) arquivado: Quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer;

e) suspenso: Quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa, e;

f) retirado: Quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

VI - elaborar e revisar seu Regimento Interno;

VII - encaminhar à Conep protocolos aprovados cujos encaminhamentos são descritos no Capítulo IX.4 da Resolução 466/12;

VIII - analisar solicitação de emendas, extensões, notificações submetidas ao CEP/UFFS e validar solicitação de alteração de pesquisador responsável:

a) emenda: é toda proposta de modificação ao projeto original, apresentada com a justificativa que a motivou;

b) extensão: é a proposta de prorrogação ou continuidade da pesquisa com os mesmos participantes recrutados, sem mudança essencial nos objetivos e na metodologia do projeto original. Havendo modificações importantes de objetivos e métodos, deve ser apresentado outro protocolo de pesquisa;

c) notificação: quando houver necessidade de encaminhamento de algum documento (Comunicação de Início do Projeto, Carta de Autorização da Instituição, Envio de Relatório Parcial ou Final ou outros documentos) sem alteração no conteúdo do protocolo.

§ 1º Uma proposta de pesquisa com pendências de rápida solução pode ser encaminhada para aprovação ad referendum pelo relator e coordenador do CEP/UFFS, se assim o Colegiado do CEP/UFFS decidir, sem necessidade de aguardar até uma reunião do Colegiado CEP/UFFS para sua avaliação.

§ 2º É dever do proponente do protocolo de pesquisa observar os prazos estabelecidos neste Regimento.


Art. 4º Cabe adicionalmente ao CEP/UFFS:

I - manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e o arquivamento do protocolo completo;

II - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, de acordo com o risco inerente à pesquisa;

III - manter em arquivo o projeto, o protocolo e os relatórios correspondentes, por um período de 5 (cinco) anos após o encerramento do estudo, podendo esse arquivamento processar-se em meio digital;

IV - receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, solicitar a adequação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE):

a) o CEP/UFFS ao receber denúncias ou perceber situações de infrações éticas, sobretudo as que impliquem em riscos aos participantes de pesquisa deverá comunicar os fatos às instâncias competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público.

V - requerer a instauração de apuração à direção da instituição e/ou organização, ou ao órgão público competente, em caso de conhecimento ou de denúncias de irregularidades nas pesquisas envolvendo seres humanos e, havendo comprovação, ou, se pertinente, comunicar o fato à Conep e, no que couber, as outras instâncias;

VI - manter comunicação regular e permanente com a Conep, por meio de sua Secretaria Executiva;

VII - encaminhar à Conep, no primeiro bimestre de cada semestre, o relatório semestral do CEP/UFFS, apontando os dados qualitativos e quantitativos das atividades do Comitê dos últimos 6 (seis) meses;

VIII - capacitar os membros do CEP/UFFS;

IX - colaborar para o aperfeiçoamento de outros CEPs quando solicitado e na medida de sua disponibilidade;

X - analisar protocolos de pesquisa de outras instituições proponentes, quando encaminhados pela Conep, na medida de sua disponibilidade e expertise;

XI - ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, o CEP/UFFS se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes de pesquisa nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018 e/ou legislações vigentes e correlatas;

XII - comunicar à Conep as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar as substituições efetuadas, justificando-as, conforme a Norma Operacional nº 001/13;

XIII - organizar e ministrar programas de capacitação aos pesquisadores e demais membros da comunidade acadêmica com vistas à promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos, conforme requer a Norma Operacional nº 001/13;

XIV - cumprir os prazos estabelecidos pela Norma Operacional nº 001/2013 e definidos nos Capítulos VI e VII deste Regimento:

a) o prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão.

XV - em caso de greve institucional: comunicar à comunidade de pesquisadores e às instâncias institucionais correlatas (por exemplo: comissões de pós-graduação, centro de pesquisa clínica, outros) quanto à situação, informando se haverá interrupção temporária da tramitação dos protocolos, e se a tramitação permanecerá paralisada (parcial ou totalmente) pelo tempo que perdurar a greve; aos participantes de pesquisa e seus representantes o tempo de duração estimado da greve e as formas de contato com a Conep, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período da greve; e em relação aos projetos de caráter acadêmico, como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mestrado e doutorado, a instituição deverá adequar devidamente os prazos dos alunos, de acordo com a situação de cada um, caso haja atraso na avaliação ética pelo CEP institucional; e informar à Conep quais as providências que serão adotadas para regularizar a sua atuação quanto à tramitação de protocolos para apreciação ética, após o período de paralisação e;

XVI - em caso de recesso Institucional: informar, com a devida antecedência e por meio de ampla divulgação por via eletrônica, à comunidade de pesquisadores e aos participantes de pesquisa e seus representantes o período exato de duração do recesso e as formas de contato com o CEP e a Conep, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período do recesso.

Parágrafo único. Nos casos mencionados nos incisos XV e XVI cabe ao CEP informar imediatamente à Conep por meio do e-mail conep.cep@saude.gov.br outro endereço eletrônico que venha substituí-lo quando da ocorrência das situações de greve e antecipadamente recesso Institucional.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º O CEP/UFFS, nos termos estabelecidos por este Regimento e pela legislação nacional vigente, é órgão autônomo e independente, estando vinculado diretamente à Reitoria da UFFS.

§ 1º Cabe à Reitoria da UFFS garantir as condições necessárias para o pleno funcionamento do CEP/UFFS.

§ 2º Aos membros do CEP/UFFS deve ser assegurada plena autonomia e independência no exercício de suas atribuições e na tomada de decisões, não podendo sofrer qualquer tipo de pressão ou constrangimento por parte de representantes da hierarquia superior da UFFS ou de interessados em determinada pesquisa.

 

Art. 6º O CEP/UFFS compreende a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação;

II - Secretaria;

III - Colegiado.

 

Art. 7º Os membros do CEP/UFFS não poderão ser remunerados no desempenho de suas funções, podendo apenas receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, sendo imprescindível que sejam dispensados de outras obrigações na UFFS nos horários de seu trabalho no CEP/UFFS, dado o caráter de relevância pública da função.

Parágrafo único. O membro integrante do CEP/UFFS deverá apresentar declaração, por escrito, comprovando a sua autonomia e independência no exercício como membro, já no momento da sua candidatura ou aceitação de indicação.

 

Art. 8º A carga horária semanal de atividade do Coordenador, do Vice-coordenador e dos membros titulares e adjuntos será definida em portaria específica.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 9º A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução.

§ 1º Na vacância do Coordenador, o Vice-coordenador assumirá a coordenação até completar o mandato.

§ 2º O Colegiado elegerá nova vice-coordenação na reunião seguinte ao desligamento do Coordenador.

§ 3º No caso de vacância, os novos componentes da coordenação do CEP/UFFS poderão ser eleitos para um mandato, podendo ser reconduzidos.

 

Art. 10. A Secretaria do CEP/UFFS será composta por no mínimo 01 (um) servidor técnico-administrativo ocupante do cargo de secretário-executivo ou assistente em administração, a serviço da Coordenação do CEP/UFFS.

 

Art. 11. Os membros do CEP/UFFS terão mandato de 4 (quatro) anos.

§ 1º No máximo, 2/3 (dois terços) de seus membros poderão ser reconduzidos para um único novo mandato, caso tenham interesse.

§ 2º Uma vez cumprido o tempo de mandato e de recondução, cada membro deverá manter-se afastado do CEP/UFFS por, pelo menos, 1 (um) ano antes de cumprir novo mandato.

§ 3º Quando em período de renovação de registro do CEP/UFFS junto à Conep, os membros anteriormente designados devem manter-se em suas funções por um período que não exceda 90 (noventa) dias após o término do seu mandato, até a efetivação do novo registro.

 

Art. 12. O Colegiado do CEP/UFFS será composto por, no mínimo, 7 (sete) membros, dentre esses, o CEP deve possuir, no mínimo, 2 (dois) membros Representantes dos Participantes de Pesquisa (RPPs) e atender ao princípio da proporcionalidade, disposto nas normas.

§ 1º A indicação dos servidores da UFFS deverá considerar os anos de experiência em pesquisa, de atuação na UFFS, de titulação e área de conhecimento necessária ao CEP/UFFS.

§ 2º O Colegiado terá caráter multidisciplinar, não devendo haver mais que a metade dos seus membros pertencentes à mesma área, participando pessoas de ambos os sexos.

 

Art. 13. Na impossibilidade de algum membro continuar a compor o Colegiado, este deverá comunicar, por e-mail, à Coordenação do CEP/UFFS, no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da próxima reunião ordinária, para que o adjunto seja convocado.

§ 1º Na impossibilidade de o adjunto assumir a titularidade ou na inexistência de adjunto, serão escolhidos novos membros titular e adjunto na forma do Art. 12 do presente Regimento.

§ 2º Caso o servidor da UFFS titular ou adjunto não comunique no tempo determinado a sua impossibilidade de continuar a compor o Colegiado, a Coordenação do CEP/UFFS comunicará o descumprimento deste Regimento ao Conselho de campus ou Pró-Reitoria de origem.


Art. 14. O CEP/UFFS deverá ter, em sua composição, representantes das áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra e Engenharias, Ciências Agrárias e Ciências Biológicas.

§ 1º É facultado ao CEP/UFFS deliberar em favor da ampliação do número de representantes dos campi no Colegiado mediante a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.

§ 2º A inclusão de novos membros seguirá os procedimentos definidos neste Regimento.

§ 3º A proporção de representantes das áreas no CEP/UFFS será determinada pela legislação vigente da Conep, pela quantidade de protocolos de pesquisa submetidos por área e por este Regimento.

 

CAPÍTULO V

DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES


Art. 15. Compete ao Colegiado do CEP/UFFS:

I - cumprir as exigências éticas da Resolução n.º 466/12 e da legislação de ética em pesquisa com seres humanos, bem como as deliberações do Comitê;

II - desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética em pesquisa;

III - divulgar os princípios da ética na pesquisa, propor, organizar e participar de eventos, cursos e outras ações que possam contribuir para o desenvolvimento da pesquisa com seres humanos;

IV - elaborar e revisar o Regimento Interno do CEP/UFFS;

V - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, de acordo com o risco inerente à pesquisa;

VI - capacitar os membros do CEP/UFFS nas questões pertinentes à ética em pesquisa com seres humanos;

VII - analisar e deliberar sobre requerimento de matérias em regime de urgência;

VIII - contribuir na organização e manutenção do CEP/UFFS, apresentando informações atualizadas e proposições de melhorias;

IX - manter-se atualizado nos procedimentos de submissão e análise de protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil esclarecendo dúvidas dos pesquisadores a esse respeito quando solicitado;

X - deliberar sobre as justificativas de ausências.

 

Art. 16. Compete ao Coordenador do CEP/UFFS:

I - coordenar as reuniões e demais atividades do CEP/UFFS;

II - convocar os membros para reuniões do CEP/UFFS;

III - propor a pauta e a ordem dos trabalhos das reuniões;

IV - assinar os documentos oficiais emitidos pelo CEP/UFFS, incluindo os pareceres consubstanciados, preservando a identidade do relator;

V - confirmar indicação de avaliadores dos protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil;

VI - organizar a composição do CEP/UFFS e substituição de membros, quando necessário;

VII - exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate;

VIII - representar o Comitê em suas relações internas e externas;

IX - encaminhar à Conep, quando necessário, os projetos e os protocolos de pesquisa analisados;

X - elaborar relatórios semestrais e encaminhar à Conep;

XI - receber denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal de um estudo e encaminhar para deliberação do Colegiado para que este decida pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;

XII - propor diligências consideradas imprescindíveis ao exame da matéria ouvido o Colegiado e requerer a instauração de sindicância e outras medidas administrativas em casos de irregularidades de natureza ética na pesquisa, comunicando à Conep e a outras instâncias, se for necessário;

XIII - manter comunicação regular e permanente com a Conep;

XIV - emitir declarações a fim de atestar as horas trabalhadas por consultores ad hoc ou representantes dos usuários;

XV - solicitar consultor nos casos em que o Colegiado julgar necessário;

XVI - apreciação das justificativas de ausência:

a) na ausência do Coordenador, bem como na vacância do cargo, as atribuições descritas caberão ao vice-coordenador.

XVII - confirmar a indicação de relatorias para avaliação ad referendum.

a) As deliberações ad referendum deverão ser encaminhadas ao Colegiado para homologação da deliberação, na primeira reunião seguinte. O parecer ad referendum poderá ser emitido, desde que o assunto ou parecer consubstanciado tenha sido apreciado pelo menos uma vez pelo colegiado do CEP.


Art. 17. Compete ao Vice-coordenador do CEP/UFFS:

I - confirmar a indicação de relatorias para avaliação ad referendum;

II - emitir parecer ad referendum em matérias já julgadas pelo Colegiado como urgentes ou de simples resolução, comunicando à Secretaria e à Coordenação, por correio eletrônico;

III - encaminhar, quando necessário, à Conep, os projetos e os protocolos de pesquisa pertencentes aos Grupos Especiais, conforme disposto no item VIII.4c da Resolução CNS 196/96, que foram apreciados pelo CEP/UFFS.

IV - atualizar as informações a respeito de relatórios e publicações de projetos já aprovados pelo CEP/UFFS e monitorar o acompanhamento dos prazos junto aos pesquisadores;

V - manter comunicação regular e permanente com a Conep;

VI - substituir o coordenador nos casos de sua ausência ou de vacância, respondendo por suas atribuições, nos termos deste Regimento.

 

Art. 18. Compete à Secretaria:

I - providenciar a convocação para as reuniões do CEP/UFFS;

II - organizar e secretariar as reuniões;

III - redigir e lavrar as atas das reuniões;

IV - realizar as atividades cabíveis junto à Plataforma Brasil e ao Sistema de Gestão de Processos e Documentos da UFFS de recebimento, expedição e envio de protocolos, processos e documentos da UFFS;

V - manter sob sua guarda todo o material da Secretaria, garantindo o sigilo das informações;

VI - manter atualizados os arquivos de todos os documentos produzidos e enviados pelo CEP/UFFS, em meio físico e digital;

VII - indicar avaliadores para protocolos de pesquisa submetidos ao CEP/UFFS, quando solicitado pela coordenação;

VIII - receber as propostas para pautas das reuniões e encaminhá-las para a coordenação;

IX - disponibilizar aos membros do CEP/UFFS os documentos relativos às matérias em tramitação, especialmente, quando tratar-se de envio de documentos de pauta de reunião;

X - atualizar as informações a respeito de relatórios e publicações de projetos já aprovados pelo CEP/UFFS e providenciar a cobrança junto aos pesquisadores;

XI - prestar apoio aos pesquisadores proponentes, relatores e membros do CEP/UFFS, de modo a auxiliar o fluxo dos trabalhos;

XII - subsidiar informações técnicas sobre a legalidade e formalidade de matérias de caráter normativo e de regulamentos de abrangência institucional e nacional a respeito do CEP/UFFS;

XIII - organizar correspondências recebidas e enviadas pelo CEP/UFFS;

XIV - auxiliar a coordenação em suas tarefas administrativas;

XV - auxiliar nas atividades de divulgação dos princípios da ética na pesquisa e na organização de eventos promovidos pelo CEP/UFFS;

XVI - realizar uma vez por semestre, nos meses de junho e dezembro, back-up de todas as informações do período de 5 (cinco) anos, para segurança das informações, mantendo-o em espaço físico seguro;

XVII - auxiliar os membros na organização de modelos de documentação e suas atualizações;

XVIII - manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise;

XIX - redigir convocações, ofícios, memorandos e outros documentos necessários a pedido da coordenação;

XX - desenvolver todas as atribuições dadas ao perfil de secretário na plataforma Brasil;

XXI - auxiliar a coordenação a elaborar relatórios para a Conep;

XXII - auxiliar a coordenação na organização e coleta de dados e textos informativos para a página do CEP/UFFS, no sítio da UFFS;

XXIII - assegurar a atualização da página do CEP/UFFS;

XXIV - orientar os novos membros sobre as leituras iniciais a serem feitas para desenvolvimento de suas tarefas;

XXV - enviar aos novos membros todos os documentos que precisam ser preenchidos por exigência das resoluções e deste Regimento;

XXVI - dispor de 20 (vinte) horas semanais para atendimento ao público conforme horários disponibilizados na página do CEP/UFFS no site da UFFS.

XXVII - informar à coordenação do CEP/UFFS seu período de férias ou de afastamento com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência;

XXVIII - repassar à coordenação as informações relativas às férias ou afastamento dos membros do CEP/UFFS.

 

Art. 19. Compete aos membros titulares e adjuntos do Colegiado do CEP/UFFS:

I - cumprir as exigências éticas da Resolução n.º 466/12 e da legislação de ética em pesquisa com seres humanos, bem como as deliberações do Comitê;

II - atuar como representantes do CEP/UFFS em seus respectivos campi, como referências para pesquisadores e agentes de capacitação em ética em pesquisa, bem como em relatorias de protocolos submetidos ao CEP/UFFS;

III - informar à Secretaria do CEP/UFFS seu período de férias ou de afastamento com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência;

IV - enviar justificativa de ausência em reuniões para as quais forem convocados, por e-mail, com cópia de leitura ao seu respectivo membro, adjunto ou titular, à Coordenação e à Secretaria do CEP/UFFS;

V - disponibilizar uma carga horária mensal de 4 (quatro) horas para atendimento da comunidade acadêmica;

VI - ministrar capacitação inicial ao novo integrante do CEP do seu respectivo campus:

a) no caso de 2 (dois) novos integrantes no mesmo campus, a capacitação inicial será dada pela Coordenação ou por membro do CEP por ela designado;

VII - prestar apoio aos pesquisadores proponentes e membros do CEP/UFFS no processo de submissão dos protocolos na Plataforma Brasil e nas relatorias;

VIII - manter em absoluto sigilo questões éticas compreendidas no exercício de suas atribuições, bem como manter estrita confidencialidade no que diz respeito às ideias, propostas ou hipóteses de autoria de pesquisadores contidas nos projetos analisados;

IX - isentar-se da tomada de decisões quando envolvidos na pesquisa em análise, situação que caracteriza impedimento ético devendo inclusive retirar-se da reunião no momento da deliberação sobre o protocolo;

X - apresentar declaração, por escrito, comprovando a sua autonomia e independência no exercício como membro;

XI - participar das reuniões e demais atividades do Comitê, quando convocados;

XII - requerer análise e decisão de matérias em regime de urgência;

XIII - manter-se atualizado nos procedimentos de submissão e análise de protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil esclarecendo dúvidas dos pesquisadores a esse respeito quando solicitado;

XIV- debater e deliberar as matérias pertinentes às atividades do CEP/UFFS;

XV - elaborar e enviar o parecer do relator para os protocolos de pesquisa que lhe forem indicados obedecendo aos prazos estabelecidos pela Norma Operacional n° 001/2013 e por este Regimento;

XVI - submeter o parecer dos protocolos de pesquisa sob sua relatoria à apreciação do Colegiado do CEP/UFFS e elaborar o parecer final do Colegiado;

XVII - debater os pareceres dos relatores e contribuir na elaboração do parecer do Colegiado do CEP/UFFS;

XVIII - recusar a relatoria no prazo máximo de 3 (três) dias a partir da indicação da relatoria na Plataforma Brasil;

XIX - o Membro do CEP ao recusar relatoria deverá informar à Secretaria do CEP a justificativa para a recusa.

 

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES

 

Art. 20. A presidência das reuniões será exercida pelo coordenador e, em seu impedimento ou ausência, pelo vice-coordenador, que contará com a Secretaria do CEP/UFFS para auxiliar nas atividades.

 

Art. 21. As reuniões serão instaladas com a maioria absoluta dos membros (metade + 1), ou seja, o primeiro número inteiro após a metade do Colegiado.

§ 1º Em caso de impedimento do titular, este deverá proceder ao previsto no art. 38 deste Regimento.

§ 2º Na impossibilidade de o adjunto participar da reunião, deverá também justificar sua ausência.

§ 3º A justificativa de ausência deverá ser enviada por e-mail com cópia de leitura ao seu respectivo membro adjunto ou titular, à Coordenação e à Secretaria do CEP/UFFS.

§ 4º Após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da reunião, não havendo quórum para sua instalação, a presidência encerrará o registro de presença e declarará a suspensão da reunião por falta de quórum.

 

Art. 22. O quórum para deliberações durante as reuniões será de no mínimo 50% + 1.

 

Art. 23. O CEP/UFFS reunir-se-á por no mínimo 12 (doze) vezes ao ano, por convocação de seu coordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. O número de reuniões mensais convocadas pelo CEP/UFFS dependerá da demanda de projetos a serem apreciados por este Comitê.

 

Art. 24. O calendário de reuniões ordinárias e a data limite para a aceitação dos protocolos deverão ser divulgados na página do CEP/UFFS e no site do CEP/UFFS após a última reunião ordinária do semestre anterior.

a) O pesquisador poderá submeter os protocolos de pesquisas na data que desejar, entretanto após a data limite estipulada no cronograma para o envio do protocolo, as pesquisas submetidas entrarão na reunião seguinte.

b) Em caso de necessidade de alterações decorrentes de fatores além do controle do CEP/UFFS, estas alterações deverão ser publicizadas na página do CEP/UFFS, no site da UFFS.

 

Art. 25. As reuniões do CEP são fechadas ao público, mantendo-se a preservação do sigilo e confidencialidade, conforme define a Resolução CNS nº 466/12, sendo: O conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no CEP é de ordem estritamente sigilosa e suas reuniões são sempre fechadas ao público. Os membros do CEP e todos os servidores que têm acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuniões, devem manter sigilo comprometendo-se, por declaração escrita, sob pena de responsabilidade.

 

Art. 26. O controle das presenças nas reuniões será realizado pela Secretaria do CEP/UFFS e registrado em ata após a conferência do quórum.

Parágrafo único. Para membros ausentes serão registradas as expressões AUSENTE no caso de ausência não justificada ou de justificativa não aceita; ou A. JUSTIFICADA no caso da justificativa ter sido enviada em tempo e ter sido aceita.

 

Art. 27. O controle de presença dos membros será realizado considerando-se as convocações.

 

Art. 28. As reuniões serão distribuídas em turnos de até 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas por até 30 (trinta) minutos, mediante proposta de qualquer membro e aprovação do Colegiado, limitando-se a 2 (dois) turnos diários.

 

Art. 29. As reuniões deverão ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e realizadas de acordo com as necessidades do CEP/UFFS.

 

Art. 30. As reuniões seguirão as seguintes etapas:

I - verificação de presença dos membros e existência de quórum pela Secretaria;

II - assinatura da pauta gerada pela Plataforma Brasil.

III - assinatura da ata gerada pela Plataforma Brasil, referente às reuniões anteriores;

IV - aprovação da ata completa referente à reunião anterior, que será assinada pela Coordenação e Secretaria do CEP/UFFS:

a) como a UFFS é multicampi fica autorizada a assinatura digital e/ou eletrônica (em sistema próprio da instituição) dos documentos gerados para fins de registro da reunião, exceto a pauta gerada pela Plataforma Brasil.

V - informes gerais: da Coordenação, dos membros, da Secretaria;

VI - inclusão ou exclusão de pontos de pauta e aprovação da pauta da reunião atual;

VII - ordem do dia: apreciação de protocolos de pesquisa, emendas e notificações;

VIII - encerramento da sessão.


Art. 31. A pauta gerada pela Plataforma Brasil será assinada pelos membros presentes no campus Chapecó, no início de cada reunião.

Parágrafo único. Essa pauta apresenta informações sobre os projetos a serem apreciados na reunião e indicações de bloqueio ético e relatores convocados.

 

Art. 32. A pauta estará disponível na Plataforma Brasil para que cada membro possa acessá-la.

 

Art. 33. A ata da Plataforma Brasil é composta pelas informações da pauta gerada pela Plataforma Brasil e informações relativas à reunião descritas no inciso I, deste artigo:

I - a cada reunião será lavrada a ata a ser disponibilizada na Plataforma Brasil a todos os membros do CEP/UFFS da qual constarão, no mínimo, as informações: data; local; horário de início e término da reunião; presidência; registro nominal dos presentes por turno; transcrição e apreciação das justificativas de ausência por turno; deliberação ética dos pareceres relatados de projetos, emendas e notificações; justificativas de projetos, emendas e notificações agendados para a reunião e não relatados, caso haja; deliberação ética dos pareceres ad referendum cujos pareceres consubstanciados foram emitidos no período compreendido desde a última reunião até a reunião em questão;

II - a ata será elaborada pela Secretaria e apreciada apenas pela Coordenação antes de sua postagem na Plataforma Brasil juntamente aos pareceres consubstanciados dos protocolos de pesquisa apreciados em até 3 (três) dias úteis após a reunião.

 

Art. 34. A ata relata todos os assuntos da pauta tratados na reunião:

I - a ata estará disponível aos titulares e adjuntos na Plataforma Brasil em até 7 (sete) dias úteis após a reunião;

II - a ata, após a aprovação, será assinada apenas pelo responsável pela Secretaria e pela Coordenação e arquivada juntamente aos demais documentos da reunião.

 

Art. 35. Das ausências não justificadas:

I - a ausência não justificada em 2 (duas) reuniões consecutivas ordinárias do CEP/UFFS acarretará na substituição automática do membro ausente;

II - a ausência não justificada em 3 (três) reuniões quaisquer do CEP/UFFS no período de 1 (um) ano acarretará na substituição automática do membro ausente.

 

Art. 36. São motivos justificáveis de ausência em reuniões do CEP/UFFS:

I - convocação de Colegiado superior da UFFS que tenha precedência ao CEP/UFFS (CONSUNI, Conselho de campus);

II - motivos relacionados à saúde do próprio membro do CEP/UFFS ou de familiares que dele dependam (filhos, esposos, pais), mediante comprovação;

III - participação em eventos científicos, mediante comprovação;

IV - férias e afastamentos;

V - outros casos serão objeto de deliberação pelo Colegiado.

Parágrafo único. Justificativas de ausência encaminhadas após a reunião, não serão consideradas.


Art. 37. A ausência de membro titular poderá ser justificada em até 6 (seis) reuniões de um semestre, somadas as ordinárias e extraordinárias:

I - justificativa da ausência deverá ser encaminhada à Secretaria com cópia ao coordenador do CEP/UFFS com prazo mínimo de 36 (trinta e seis) horas anteriores ao início da reunião e no início de cada reunião será informado o quantitativo de ausências justificadas dos membros;

II - cabe ao Colegiado apreciar e decidir sobre a aceitação da justificativa de ausência;

III - o membro adjunto deverá substituir o titular na reunião em que este estiver ausente, sendo que em caso de impossibilidade de substituição, a ausência do membro adjunto poderá ser justificada em até 2 (duas) reuniões no semestre;

IV - as ausências serão computadas por reunião;

V - as ausências serão computadas a partir da nomeação do membro do CEP/UFFS em portaria;

VI - ultrapassado o limite de ausências justificadas, a Coordenação do CEP/UFFS automaticamente solicitará a indicação de novo membro à instância de origem.

 

Art. 38. A ausência em reuniões ordinárias ou extraordinárias de membros convocados não poderá acarretar em prejuízos ao pesquisador responsável e ao prosseguimento do protocolo da pesquisa por cuja relatoria assumiram o encargo.

§ 1º Em caso de ausência justificada de membro titular, o adjunto deverá assumir as relatorias que lhe couberam para a reunião.

§ 2º Caso o membro adjunto também esteja impedido de participar, o titular deverá instruir antecipadamente outro membro do CEP/UFFS que procederá a relatoria.

§ 3º Em caso de ausência, o membro adjunto também deverá enviar justificativa até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da reunião.


Art. 39. O desligamento de membros do CEP/UFFS em decorrência de ausências nas reuniões será deliberado pelo Colegiado e comunicado à instância de origem.

 

CAPÍTULO VII

DO PROTOCOLO DE PESQUISA

 

Art. 40. O CEP/UFFS procederá exclusivamente a análise de protocolos de pesquisa que envolvam seres humanos.

 

Art. 41. Os protocolos de pesquisa serão encaminhados ao CEP/UFFS pelo pesquisador responsável exclusivamente pela Plataforma Brasil.

Parágrafo único. O CEP/UFFS não avaliará protocolos de pesquisa cujo cronograma indique coleta de dados em andamento, já concluída ou com início previsto para data anterior à reunião de apreciação do protocolo.


Art. 42. A conferência da documentação exigida será realizada pela Secretaria do CEP/UFFS.

§ 1º É de responsabilidade do pesquisador informar-se sobre os documentos obrigatórios para a submissão do protocolo ao CEP/UFFS, pela leitura da legislação vigente e pelo acesso à página do CEP, no sítio da UFFS.

§ 2º A checagem documental deverá ser realizada em até 10 (dez) dias após a submissão (texto extraído da CNS/NO 001/2013).

§ 3º Os protocolos que não contiverem todos os documentos obrigatórios anexados, não serão validados, sendo recusados até sua regularização.


Art. 43. O responsável acadêmico pela instituição proponente deverá assinar o termo de compromisso, de modo a assegurar as condições para o desenvolvimento do projeto de acordo com os princípios éticos, conforme segue:

I - no caso do pesquisador responsável ser docente da UFFS, o Coordenador Acadêmico, ou Diretor de campus deverá assinar a folha de rosto;

II - no caso do pesquisador responsável ser aluno de pós-graduação, o Coordenador do Programa ou Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação poderão assinar a folha de rosto;

III - no caso do pesquisador responsável ser também o Coordenador Acadêmico do campus, a folha de rosto deverá ser assinada pelo Diretor do respectivo campus;

IV - todos os campos deverão estar devidamente preenchidos, incluindo os termos de compromissos que deverão ser preenchidos manualmente pelo pesquisador responsável e pelo responsável da instituição.


Art. 44. O Coordenador e o Vice-coordenador do CEP/UFFS confirmarão ou não a indicação da relatoria feita pela Secretaria seguindo os prazos regimentais.

§ 1º A reapresentação de um protocolo de pesquisa será encaminhada para o mesmo relator, exceto em situações nas quais isso não seja possível.

§ 2º Extraordinariamente, e conforme a natureza e as peculiaridades do projeto, a Coordenação pode constituir comissões relatoras, compostas por dois ou mais membros do CEP/UFFS.


Art. 45. Os relatores deverão enviar seus pareceres pela Plataforma Brasil até a data da reunião em que serão apreciados.

§ 1º No caso de impossibilidade de relatoria, o membro deverá recusá-la pela Plataforma Brasil e enviar e-mail à Secretaria do CEP/UFFS com cópia à Coordenação, em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da confirmação da indicação de relatoria justificando os motivos da recusa.

§ 2º A não recusa de relatoria no prazo estipulado no §1º deste artigo implicará a aceitação da relatoria.

 

Art. 46. Durante a análise de projetos em reuniões do CEP/UFFS, o relator deverá proceder à leitura de seu parecer, que será analisado e julgado pelo conjunto de seus membros, elaborando-se assim o parecer do Colegiado.

§ 1º No caso de ausência do relator, outro membro pode ser designado pela Coordenação para que proceda a leitura do parecer do relator para análise pelo Colegiado.

§ 2º Cabe aos demais membros acompanhar a relatoria e verificar a documentação.

 

Art. 47. O parecer do Colegiado deverá ser elaborado pelo relator ou, em caso de ausência, pela Coordenação do CEP/UFFS, segundo norma operacional vigente, e enviado em até 48 (quarenta e oito) horas após a reunião do Colegiado do CEP/UFFS.

 

Art. 48. Após o encaminhamento dos pareceres do Colegiado pelos relatores, o coordenador do CEP/UFFS elaborará os pareceres consubstanciados, preferencialmente acatando as deliberações do Colegiado e finalizando a ata da Plataforma Brasil.

 

Art. 49. Na reapresentação de protocolos com pendências apontadas pelo CEP/UFFS, além da apresentação de documentação obrigatória, conforme art. 42, §1º, deste Regimento, o pesquisador deverá apresentar, ainda, uma carta de pendências conforme modelo disponibilizado página do CEP/UFFS, no sítio da UFFS.

§ 1º Na ausência de carta de pendências, a documentação será recusada pela Secretaria do CEP/UFFS.

§ 2º O pesquisador deverá atender ou justificar o não atendimento das pendências indicadas no parecer consubstanciado, para análise do relator e/ou Colegiado.

§ 3º O pesquisador terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do parecer consubstanciado do CEP/UFFS, para atendimento e/ou para justificativa do não atendimento das pendências.


Art. 50. Protocolos com avaliação ad referendum seguirão as seguintes etapas:

I - após cada etapa, o responsável pela etapa atual deverá enviar comunicado por correio eletrônico ao responsável pela próxima etapa informando o número do CAAE e o fato de ser uma avaliação ad referendum;

II - de acordo com a apreciação do relator, o protocolo poderá ser aprovado imediatamente ou remetido à próxima reunião do Colegiado do CEP/UFFS.

 

Art. 51. Na reapresentação de protocolos com parecer de pendência com avaliação ad referendum, os prazos para avaliação são diminuídos:

I - avaliação de documentação e indicação de relatoria pela Secretaria quando a documentação for aceita: até 3 (três) dias úteis;

II - confirmação da indicação de relatoria pela coordenação até 3 (três) dias úteis;

III - envio do parecer do relator: até 5 (cinco) dias úteis a contar da confirmação da indicação de relatoria;

IV - envio do parecer do Colegiado e do parecer consubstanciado do CEP/UFFS até 3 (três) dias úteis, a contar do envio do parecer do relator.

 

Art. 52. Se houver necessidade, o Colegiado do CEP/UFFS deverá solicitar esclarecimentos adicionais aos pesquisadores, por correio eletrônico ou requerendo a presença de participantes da pesquisa durante as reuniões do CEP/UFFS.

Parágrafo único. Uma vez prestado o esclarecimento, o CEP/UFFS procederá à análise do processo.

 

Art. 53. O CEP/UFFS deverá notificar pesquisadores com relatórios semestrais em atraso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PENALIDADES


Art. 54. O não cumprimento das atribuições específicas dos membros titulares e adjuntos, previstas no Capítulo V deste Regimento, constitui infração, sendo a coordenação responsável pela advertência e, caso necessário, por levar à apreciação pelo Colegiado para providências.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 55. A responsabilidade do pesquisador no que concerne ao cumprimento de requisitos e normas éticas na pesquisa é indelegável e indeclinável, cabendo-lhe cumprir rigorosamente todos os procedimentos previstos na Resolução CNS 466/12, bem como nas demais normativas vigentes pertinentes à pesquisa com seres humanos.

 

Art. 56. É vedado aos membros do CEP/UFFS exercer atividades nas quais interesses privados possam comprometer o interesse público e sua imparcialidade no exercício de suas atividades neste Comitê.

 

Art. 57. O trabalho do Colegiado e da Coordenação não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

 

Art. 58. Os casos omissos na presente regulamentação serão decididos pelo CEP/UFFS com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, e em grau de recurso, pela Conep.

 

Art. 59. As alterações do presente Regimento serão propostas em reunião com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros e mediante aprovação da maioria absoluta dos membros presentes.

 

Art. 60. A Secretaria do CEP/UFFS está localizada no Bloco da Biblioteca, 3° piso, sala 310, no Campus Chapecó da UFFS, situado na Rodovia SC 484 - Km 02, bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó - SC. Os pesquisadores e público em geral poderão ser atendidos (de forma presencial ou on-line), de segunda a sexta-feira das 08 às 12 horas e das 13h às 17 horas.

Parágrafo único. A Secretaria do CEP/UFFS é o local de atendimento aos pesquisadores e a comunidade acadêmica.

 

Art. 61. O registro do CEP/UFFS junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) terá validade de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Ao final do período indicado no caput deverá ser solicitada a renovação do registro junto à Conep, conforme disposto nos itens I.4, II e II.1, da Resolução CNS nº 370/2007 e letra B e; item 2.1 da Norma Operacional 001/2013.

 

Art. 62. Disposições complementares a este Regimento, mas não contrárias, poderão ser regulamentadas por norma operacional do CEP/UFFS proposta em reunião com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros e mediante aprovação da maioria dos membros presentes.

 

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Altera Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino de Ciências da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010917/2023-16,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 20, 59 e 62 do Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 20. ............................…

............................…………...

III - Publicar ou ter o aceite de no mínimo 03 (três) artigos científicos em revistas indexadas, qualificadas junto à Capes, inseridos nos extratos de A1 à A4 do Qualis/CAPES da área Ensino, ou de acordo com os critérios de avaliação vigentes na área de avaliação do programa, considerando livros, capítulos de livros e trabalhos completos publicados em eventos, todos qualificados.”(NR)

 

Art. 59. Para solicitar a qualificação da dissertação, o aluno deve ter pelo menos 1 (um) artigo finalizado a ser submetido à publicação em periódicos com classificação Qualis/Capes de no mínimo A4 na área de Ensino.” (NR)

 

Art. 62. ............................…

............................…………...

IV - comprovar a submissão de pelo menos 1 (um) artigo em periódicos com classificação Qualis/Capes de no mínimo A4 na área de Ensino.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.015342/2023-28,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Pesquisa da UFFS, conforme o anexo I da presente Resolução.

 

Art. 2º Ficam revogadas a Resolução Nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, de 10 de outubro de 2017; a Resolução Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 26 de março de 2019; a Resolução Nº 22/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, de 13 de outubro de 2020; e a Resolução Nº 50/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, de 19 de outubro de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023)

 

 

REGULAMENTO DA PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

 

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

 

Art. 1º Para efeitos deste Regulamento, considera-se pesquisa toda e qualquer atividade de natureza investigativa, com objeto e métodos definidos, aprovada pelas instâncias competentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), por agências de fomento ou por outras instituições, nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela comunidade científica, que resulta em produção técnico-científica, técnica ou tecnológica.

Parágrafo único. Entende-se por produção técnico-científica, técnica ou tecnológica os resultados dos projetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de inovação publicizados nos meios reconhecidos nas respectivas áreas de conhecimento.

 

Art. 2º A pesquisa é uma atividade-fim da universidade, indissociada do ensino e da extensão, que visa produzir e promover o conhecimento, a tecnologia e a inovação nas diferentes áreas e dimensões.

 

Art. 3º A pesquisa pautar-se-á pelos princípios e objetivos estabelecidos no Estatuto e Regimento Geral da UFFS, na Política de Pesquisa e no presente Regulamento.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º A pesquisa na UFFS vincula-se à seguinte estrutura organizacional:

I - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário;

II - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

III - Diretoria de Pesquisa;

IV - Coordenação Acadêmica de campus;

V - Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação de campus.

 

CAPÍTULO I

DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

 

Art. 5º O Conselho Universitário (CONSUNI), por meio da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), é a instância responsável pela apreciação e aprovação das políticas, das diretrizes e da normatização da pesquisa na UFFS.

 

CAPÍTULO II

DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 6º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) é o Órgão Executivo da Administração Superior, responsável pela formulação de políticas, diretrizes e normas da pesquisa, assim como do planejamento, da gestão, do acompanhamento e da avaliação dessa atividade na Instituição.

 

Art. 7º Compete à PROPEPG, de acordo com o Regimento Geral da UFFS:

I - coordenar, supervisionar, dirigir e avaliar a execução das atividades de pesquisa, de pós-graduação e inovação;

II - executar as políticas definidas pelo Conselho Universitário;

III - promover a integração das atividades de pesquisa e pós-graduação com as demais atividades da Universidade;

IV - coordenar a (re)formulação e a implementação das políticas, dos regulamentos e dos planos de desenvolvimento das atividades de sua competência;

V - promover a qualificação permanente da pesquisa, da produção científica e dos cursos e programas de pós-graduação, assim como a sua inserção nacional e internacional;

VI - implementar, em conjunto às demais instâncias institucionais, os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente e de outros profissionais universitários de nível superior;

VI - implementar, em conjunto às demais instâncias institucionais, os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente, corpo técnico-administrativo e de outros profissionais universitários de nível superior; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

VII - implementar, coordenar e avaliar os programas de concessão de bolsas de iniciação científica e tecnológica, de pós-graduação e de outras modalidades vinculadas às atividades de pesquisa e pós-graduação na Universidade;

VIII - coordenar as ações institucionais e interinstitucionais, nacionais e estrangeiras, especialmente com as agências de avaliação e de fomento, que visem fortalecer a pesquisa, a pós-graduação e a inovação;

IX - fomentar convênios com instituições nacionais e estrangeiras para o intercâmbio de docentes e discentes;

X - promover atividades de formação em pesquisa e pós-graduação e apoiar eventos que visam integrar os docentes e os estudantes na comunidade científica;

X - promover atividades de formação em pesquisa e pós-graduação e apoiar eventos que visam integrar os docentes, servidores técnico-administrativos e os estudantes na comunidade científica; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

XI - planejar anualmente, em conjunto com os campi e demais instâncias envolvidas, as atividades de pós-graduação, de pesquisa e de inovação;

XII - expedir os certificados dos cursos de pós-graduação e das atividades de pesquisa;

XIII - coordenar o processo de elaboração das propostas de cursos e de programas de pós-graduação a serem implantados, encaminhando as propostas, com parecer, aos órgãos competentes para aprovação;

XIV - articular-se, quando for o caso, com a Pró-Reitoria de Graduação, no que se refere à admissão de docentes;

XV - representar a Instituição junto aos fóruns de pesquisa e de pós-graduação.

 

 

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DE PESQUISA

 

Art. 8º A Diretoria de Pesquisa (DPE) é a instância, vinculada à PROPEPG, responsável pela execução das políticas e das diretrizes institucionais da pesquisa, da tecnologia e da inovação.

 

Art. 9º Compete à DPE:

I - coordenar o planejamento e a execução das políticas institucionais de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de inovação;

II - propor reformulações e adequações nos regramentos institucionais da pesquisa, assim como nos processos, fluxos e nas demais dimensões que envolvem a gestão da pesquisa na Instituição;

III - elaborar, em conjunto com a PROPEPG e os campi, o planejamento anual da pesquisa na Instituição;

IV - fomentar as atividades de pesquisa por meio do apoio aos grupos de pesquisa, ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e aos docentes e discentes em eventos científicos;

IV - fomentar as atividades de pesquisa por meio do apoio aos grupos de pesquisa, ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes em eventos científicos; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

V - incentivar a produção científica e a inserção da UFFS na comunidade científica nacional e internacional;

VI - promover o fortalecimento da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) da UFFS;

VII - coordenar, institucionalmente, as atividades de pesquisa envolvendo os campi, de forma a promover uma gestão integrada e eficiente, em consonância com os regramentos da UFFS e das agências de fomento;

VIII - elaborar os editais anuais de bolsas e de fomento à pesquisa para discentes e docentes, promovendo uma adequada implementação dos recursos provenientes das agências de fomento e do orçamento da UFFS;

VIII - elaborar os editais anuais de bolsas e de fomento à pesquisa para discentes, docentes e servidores técnico-administrativos, promovendo uma adequada implementação dos recursos provenientes das agências de fomento e do orçamento da UFFS; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

IX - assegurar a correta e atualizada prestação de contas junto às agências de fomento dos projetos institucionais de pesquisa e de inovação e de programas de bolsas de iniciação científica, iniciação tecnológica e ações afirmativas;

X - elaborar relatórios e indicadores da pesquisa na UFFS;

XI - promover atividades regulares de formação em pesquisa;

XII - promover e fomentar a socialização dos resultados de pesquisa dos discentes e docentes da UFFS em âmbito regional, nacional e internacional;

XII - promover e fomentar a socialização dos resultados de pesquisa dos discentes, docentes e servidores técnico-administrativos da UFFS em âmbito regional, nacional e internacional; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

XIII - presidir o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS;

XIV - coordenar os processos de avaliação das atividades de pesquisa (grupos de pesquisa, núcleos de pesquisa, projetos de pesquisa e bolsas) nos termos deste Regulamento por meio de critérios, metodologias e instrumentos elaborados para tal fim;

XV - fomentar a integração permanente entre a pesquisa, o ensino e a extensão.

Parágrafo único. A Diretoria de Pesquisa será assessorada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP).

 

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA DE CAMPUS

 

Art. 10. A Coordenação Acadêmica é a instância, no campus, responsável pela execução das políticas e das diretrizes institucionais da pesquisa, da tecnologia e da inovação, estabelecidas pela CPPGEC e pela PROPEPG.

 

Art. 11. Para o pleno desenvolvimento de suas atribuições, a Coordenação Acadêmica contará com uma Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação (CAPPG), com infraestrutura física e de pessoal.

 

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DE CAMPUS

 

 

Art. 12. A Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de campus terá um Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, devendo ser servidor, com o título de doutor e reconhecida experiência em pesquisa e pós-graduação, indicado pelo Coordenador Acadêmico e homologado pelo Conselho de campus.

§ 1° Terá prioridade na indicação para coordenador adjunto, bolsista de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq; ou docente permanente da pós-graduação stricto sensu.

§ 2° A CAPPG do campus terá pelo menos um servidor Técnico Administrativo em Educação (TAE).

§ 3° O coordenador adjunto terá mandato de 2 (dois) anos sendo facultada uma recondução.

 

Art. 13. Compete à CAPPG:

I - cumprir e zelar pelo cumprimento, no campus, da política, do planejamento e dos demais regramentos que regem a pesquisa e a inovação;

II - fomentar e gerenciar as atividades de pesquisa e inovação no campus, nos termos deste Regulamento;

III - participar do processo de avaliação institucional das atividades de pesquisa e inovação;

IV - participar da concepção e organização das atividades e dos eventos de socialização e divulgação da produção científica;

V - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões referentes à pesquisa e inovação, assim como encaminhar informações pertinentes;

V - enviar aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões referentes à pesquisa e inovação, assim como encaminhar informações pertinentes; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

VI - manter a Diretoria de Pesquisa informada sobre os eventos e demais atividades de pesquisa e inovação do campus e região de abrangência;

VII - oferecer suporte às atividades do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) no campus;

VIII - fomentar a elaboração de projetos de pesquisa para editais internos e externos;

IX - promover a integração e o diálogo entre estudantes bolsistas e voluntários, pesquisadores e grupos de pesquisa no campus e destes com a PROPEPG;

X - organizar os eventos da pesquisa e da inovação no campus (Seminário de Pesquisa, Ensino e Extensão, Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica e demais eventos);

XI - organizar a guarda documental dos projetos, pareceres, relatórios e outros documentos relativos à pesquisa e pós-graduação;

XII - prestar todas as informações sobre a Pesquisa e Pós-Graduação do campus solicitadas pela Coordenação Acadêmica e pela Diretoria de Pesquisa da UFFS.

 

TÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS DE ASSESSORIA E DE AVALIAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA

 

Art. 14. O Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) é instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa, responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS.

 

Art. 15. O CAP será composto pelo(s):

I - Diretor de Pesquisa, que exercerá a presidência;

II - Coordenadores Adjuntos de Pesquisa e Pós-Graduação, que presidem as reuniões dos membros do CAP em seus respectivos campi;

III - docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, sendo no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), existentes no campus;

IV - um Técnico Administrativo em Educação (TAE) e respectivo suplente, ambos com título de doutor.

IV - pelo menos um e no máximo três Técnico Administrativo em Educação (TAE) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

§ 1º Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento.

§ 2º Será computado um voto por campus nas situações em que as decisões do CAP forem produzidas por meio de voto.

§ 3º Cabe à Diretoria de Pesquisa, por meio de edital bianual, estabelecer os procedimentos e prazos para a escolha dos membros do CAP e cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à PROPEPG a listagem dos membros a serem designados em Portaria.

§ 4º Os membros do CAP exercerão a função durante um período de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Portaria, ficando facultada uma recondução.

§ 5º Terá prioridade na indicação para preencher a vaga de docente bolsista de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq, ou docente permanente da pós-graduação stricto sensu.

 

Art. 16. Compete ao CAP:

I - contribuir com a PROPEPG na elaboração de editais de pesquisa;

II - organizar o processo de avaliação dos projetos institucionais;

III - conferir a documentação dos projetos dos pesquisadores submetidos e encaminhá-los aos avaliadores;

IV - elaborar instrumentos para acompanhamento e avaliação da produção técnico-científica dos docentes;

V - auxiliar e contribuir com a organização de eventos técnico-científicos tanto no âmbito do campus como institucional;

VI - emitir pareceres sobre os relatórios dos projetos de pesquisa;

VII - auxiliar o Coordenador Adjunto na organização de discussões com os pesquisadores sobre o planejamento da pesquisa e sobre a definição, implementação e atualização das políticas de pesquisa da UFFS.

 

Art. 17. O CAP reúne-se ordinariamente, de acordo com o calendário anual de reuniões.

§ 1º A reunião do Pleno do CAP será convocada pelo seu Presidente, com a participação dos membros titulares e/ou seus respectivos suplentes.

§ 2º A reunião do CAP realizada no campus será convocada pelo coordenador adjunto de pesquisa e pós-graduação, com a participação dos membros titulares e/ou seus respectivos suplentes.

§ 3º As justificativas de ausências nas reuniões devem ser encaminhadas à instância responsável pela convocação para análise e, se necessário, para apreciação do plenário no início das reuniões, sendo posteriormente registradas na respectiva ata.

§ 4º Nas convocações direcionadas apenas aos membros titulares, a presença do seu suplente não caracteriza falta para o seu titular.

§ 5º O membro perderá o mandato quando acumular 2 (duas) faltas consecutivas não-justificadas, 5 (cinco) faltas não consecutivas não justificadas, ou ainda 12 (doze) faltas justificadas ou não, em cada mandato na vigência do exercício da função.

§ 6º Serão contabilizadas de forma unificada as faltas (justificadas ou não) que o membro acumular nas reuniões do Pleno do CAP e do CAP no campus.

§ 7º É recomendável que os conselheiros do campus integrantes da CPPGEC participem das reuniões do CAP no campus, sobretudo quando a pauta referir-se às atribuições expressas nos incisos V e VII do Art. 16 deste Regulamento.

 

Art. 18. O quórum mínimo para instalação e deliberação das reuniões do CAP é de 50% mais um de seus integrantes.

§ 1º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§ 2º O CAP reúne-se extraordinariamente por iniciativa de seu presidente ou do coordenador adjunto de pesquisa e pós-graduação.

§ 3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.

 

 

CAPÍTULO II

DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS, DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS, DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA E DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL

 

Art. 19. O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) é órgão consultivo, deliberativo, normativo e educativo, cabendo-lhe a função de implementar, cumprir e fazer cumprir as normas e as diretrizes regulamentadoras da pesquisa que envolve seres humanos.

 

Art. 20. A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão de deliberação e assessoramento da administração superior da UFFS em matéria normativa e consultiva nas questões sobre o uso de animais para o ensino e a pesquisa.

 

Art. 21. A Comissão Interna de Biossegurança da UFFS (CIBio/UFFS) tem por finalidade estabelecer normas de segurança e elaborar pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, a experimentação, o cultivo, a manipulação, o transporte, a comercialização, o consumo, o armazenamento, a liberação e o descarte de organismos geneticamente modificados e derivados.

 

Art. 22. O CEP, a CEUA e a CIBio da UFFS vinculam-se à PROPEPG, assegurada a autonomia em seus regimentos próprios e na legislação nacional vigente.

Parágrafo único. Os regimentos de cada Comitê ou Comissão, a serem observados pelos membros integrantes e pela comunidade acadêmica, devem ser submetidos à CPPGEC para aprovação.

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DOS PESQUISADORES

 

Art. 23. Para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, os pesquisadores se organizam nas seguintes instâncias:

I - Grupos de Pesquisa;

II - Núcleos de Pesquisas;

III - Laboratórios de Pesquisas.

 

CAPÍTULO I

DOS GRUPOS DE PESQUISA

 

Art. 24. Entende-se por grupo de pesquisa um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente em torno de uma ou, eventualmente, duas lideranças que demonstrem envolvimento permanente, experiência e destaque no campo científico ou tecnológico.

 

Art. 25. Os grupos devem ser estruturados em torno de linhas de pesquisa, as quais expressem as temáticas comuns de investigação que orientam os projetos de pesquisa e demais atividades dos pesquisadores membros.

 

Art. 26. Além dos pesquisadores, os grupos podem contar com estudantes e técnicos que desenvolvam atividades de ensino e/ou pesquisa, lotados em diferentes campi da UFFS ou pertencentes a outras instituições.

Parágrafo único. É recomendável que os estudantes bolsistas da UFFS, vinculados a projetos de pesquisa ou a programas de pós-graduação, sejam participantes de grupos de pesquisa.

 

Seção I

Da Criação e Certificação dos Grupos de Pesquisa

 

Art. 27. A criação de grupos de pesquisa deve pautar-se pelas orientações estabelecidas pelo Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e pelo presente Regulamento, considerando os seguintes aspectos:

I - a relevância e a contribuição da pesquisa para a promoção do desenvolvimento científico, tecnológico, humano, cultural e socioeconômico sustentável e solidário;

II - as demandas/necessidades sociais, científicas e tecnológicas que emergem da região de abrangência da UFFS e do âmbito nacional;

III - a articulação do grupo de pesquisa com o projeto pedagógico de um ou mais cursos de graduação e/ou com os cursos e programas de pós-graduação da UFFS;

IV - a organicidade da proposta do grupo, a articulação entre as linhas de pesquisa e a clareza dos temas/objetos de estudo em cada uma delas;

V - a titulação e liderança científica do líder do grupo de pesquisa;

VI - a experiência dos pesquisadores acumulada ao longo de sua formação e vivência profissional, registrada no currículo disponível na plataforma Lattes do CNPq;

VII - a relevância e o mérito científico;

VIII - a pertinência do grupo para a consolidação da pesquisa e da pós-graduação na UFFS;

IX - a articulação entre os pesquisadores da UFFS dos diferentes campi e áreas de conhecimento, bem como com outras instituições de ensino e/ou pesquisa.

 

Art. 28. A liderança do grupo deve ser exercida por 1 (um) ou até 2 (dois) servidores da UFFS, preferencialmente com título de doutor, que tenha desenvolvido projetos de pesquisa nos últimos 5 (cinco) anos com, no mínimo, uma produção científica reconhecida na sua área do conhecimento nos últimos 4 (quatro) anos.

 

Art. 29. As propostas de criação de grupos podem ser apresentadas, a qualquer tempo, por meio do preenchimento do formulário proposta de criação de Grupos de Pesquisa.

Parágrafo único: É facultativo a inclusão de vice-líder.

 

Art. 30. Cabe ao CAP a análise e a emissão de parecer sobre a proposta de criação de grupos de pesquisa.

Parágrafo único. O parecer final sobre a proposta será enviado pela DPE, por meio de correio eletrônico, ao líder do grupo.

 

Art. 31. Após a análise por parte do CAP, cabe à PROPEPG exercer o papel de dirigente institucional de pesquisa junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, com as seguintes atribuições:

I - cadastrar os líderes dos grupos no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;

II - certificar e retirar a certificação dos Grupos de Pesquisa junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;

III - criar e implementar políticas de apoio ao desenvolvimento dos Grupos de Pesquisa;

IV - organizar a avaliação do desempenho dos Grupos de Pesquisa;

V - apoiar a organização de eventos institucionais visando à divulgação e socialização dos resultados das atividades dos Grupos de Pesquisa.

 

Art. 32. Ao líder do Grupo de Pesquisa compete:

I - propor a formação do grupo de pesquisa por meio do formulário proposta de Criação de Grupos de Pesquisa;

II - coordenar a elaboração do planejamento e gerir a pesquisa no âmbito do grupo;

III - responsabilizar-se pela gestão dos recursos financeiros e/ou materiais;

IV - organizar e presidir reuniões periódicas com os membros do Grupo de Pesquisa;

V - acompanhar a execução dos projetos de pesquisa e demais atividades promovidas pelo grupo;

VI - atualizar o grupo junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq (DGP/CNPq) no mínimo a cada 12 meses, evitando a exclusão automática do grupo pelo Diretório.

VII - incluir e excluir pesquisadores e outros membros do Grupo de Pesquisa;

VIII - comunicar à Diretoria de Pesquisa (por e-mail) a ocorrência da mudança de líder e/ou de linha de pesquisa realizada no Grupo de Pesquisa;

IX - representar o Grupo de Pesquisa junto aos órgãos da UFFS e participar de reuniões convocadas pela Instituição;

X - propor parcerias ou convênios de interesse do grupo de pesquisa;

XI - promover a socialização da produção do grupo;

XII - estimular e acompanhar a produção científica estabelecida pelo grupo de pesquisa, considerando as exigências da área de conhecimento a que o grupo se vincula;

XIII - apresentar relatório das atividades do grupo de pesquisa, quando for solicitado pela PROPEPG.

 

Art. 33. Aos membros do Grupo de Pesquisa compete:

I - contribuir com a produção científica, tecnológica e/ou artística do grupo;

II - participar proativamente das reuniões organizadas pelo líder e/ou pela Instituição;

III - participar de eventos técnico-científicos de interesse do grupo;

IV - publicar os resultados de sua produção científica, tecnológica ou artística nos meios reconhecidos nas respectivas áreas de conhecimento;

V - atender às exigências de produção científica estabelecidas pelo grupo e por este Regulamento.

 

Seção II

Da Avaliação dos Grupos de Pesquisa

 

Art. 34. A cada 4 (quatro) anos de atividades, os grupos de pesquisa poderão ser submetidos à avaliação institucional mediante chamada específica elaborada pela PROPEPG.

 

Art. 35. A avaliação institucional tem por objetivo fortalecer os grupos, visando ao aumento de sua capacidade de captação de recursos em agências de fomento e ao seu reconhecimento pela comunidade acadêmica nacional e internacional.

 

Art. 36. Cabe à PROPEPG, em conjunto com o CAP, a elaboração de um instrumento que permita uma avaliação qualitativa e quantitativa dos grupos de pesquisa, tomando como referências os seguintes indicadores:

I - equilíbrio na distribuição das atividades entre os pesquisadores, assim como de sua produção científica;

II - desenvolvimento de, ao menos, um projeto de pesquisa em cada uma das linhas do grupo, por quadriênio;

III - produção científica qualificada de cada pesquisador, sendo obrigatório que cada um dos membros tenha, no mínimo, três trabalhos, por quinquênio, entendendo-se por produção científica qualificada artigos com Qualis ou alto fator de impacto, patentes, trabalhos em eventos, capítulos de livros, livros, obras de arte e outras produções reconhecidas em cada área do conhecimento;

IV - inexistência de pendências em relação a relatórios de pesquisa.

Parágrafo único. Fica dispensada, parcial ou integralmente, a exigência estabelecida pelo inciso III do presente artigo aos pesquisadores que ingressarem com licença-saúde, licença-maternidade, licença sem vencimentos ou qualquer outra modalidade de licença especial, mediante justificativa a ser avaliada pelo CAP.

 

Art. 37. Cabe ao líder reunir o grupo de pesquisa para verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos e proceder às alterações consideradas necessárias antes da avaliação institucional, nos termos deste Regulamento.

 

Art. 38. O grupo de pesquisa perderá a certificação junto à Instituição e ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq (DPG/CNP) quando, mediante o parecer do CAP:

I - não entregar o relatório de desempenho e/ou;

II - nenhuma das linhas atenderem ao disposto no inciso II do art. 37 e/ou;

III - metade ou mais dos pesquisadores membros não atenderem ao disposto no inciso III do art. 38;

IV - se o grupo for excluído automaticamente pelo DGP/CNPq em virtude da ausência de atualização do GP por mais de 12 meses.

 

 

CAPÍTULO II

DOS NÚCLEOS DE PESQUISA

 

Art. 39. Os núcleos de pesquisa são estruturas organizacionais que associam pesquisadores e/ou extensionistas vinculados a um ou mais grupos de pesquisa certificados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq ou a programas de extensão institucionalizados.

 

Art. 40. Os núcleos visam aos seguintes objetivos:

I - desenvolver pesquisa e/ou extensão preferencialmente em áreas consideradas estratégicas para o crescimento institucional e para o desenvolvimento regional e nacional;

II - construir áreas de excelência em pesquisa e/ou extensão, concentrando os recursos humanos e físicos disponíveis na Instituição para tal fim;

III - constituir redes de pesquisa e/ou extensão em colaboração com pesquisadores de outras instituições nacionais e/ou estrangeiras;

IV - acolher pesquisadores visitantes, extensionistas e estudantes de outras instituições nacionais e/ou estrangeiras;

V - aprofundar a interdisciplinaridade e a indissociabilidade da pesquisa com o ensino (graduação ou pós-graduação) e a extensão.

 

Art. 41. Os núcleos poderão dispor de salas e laboratórios devidamente equipados para o desenvolvimento de suas atividades, preferencialmente montados com recursos de agências de fomento ou por meio de convênios com outras instituições.

Parágrafo único. Na medida do possível, os núcleos devem partilhar infraestrutura, equipamentos e recursos humanos para apoiar a criação e consolidação de outros grupos ou núcleos.

 

Seção I

Da Criação dos Núcleos de Pesquisa

 

Art. 42. A proposta de criação de núcleo deve considerar:

I - a vinculação dos membros integrantes do núcleo a um ou mais grupos de pesquisa certificados pela Instituição junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e/ou a um ou mais programas de extensão institucionalizados;

II - a experiência em pesquisa e/ou extensão do coordenador do núcleo, devendo ser docente doutor e atender a pelo menos uma das seguintes condições: estar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu, ser bolsista de produtividade do CNPq ou de outra agência de fomento ou ser coordenador de um programa de extensão institucionalizado;

II - a experiência em pesquisa e/ou extensão do coordenador do núcleo, devendo ser doutor e atender a pelo menos uma das seguintes condições: estar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu, ser bolsista de produtividade do CNPq ou de outra agência de fomento ou ser coordenador de um programa de extensão institucionalizado; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

III - o intercâmbio e a produção conjunta com outros grupos da UFFS e de outras instituições, nacionais e estrangeiras;

IV - a vinculação com áreas prioritárias de investigação definidas no documento Política de Pesquisa e/ou na Política de Extensão da UFFS;

V - a relevância e a importância da temática de pesquisa para o desenvolvimento científico, tecnológico, humano, cultural, socioeconômico sustentável e solidário;

VI - a relação com o ensino de graduação ou pós-graduação e com a extensão;

VII - a disponibilidade de estrutura física, laboratorial, de apoio e de equipamentos para o desenvolvimento da pesquisa e demais atividades do núcleo.

 

Art. 43. As propostas de criação de núcleos de pesquisa podem ser apresentadas, a qualquer tempo, por meio do preenchimento de formulário específico: Proposta de Criação de Núcleo de Pesquisa.

 

Art. 44. O formulário Proposta de Criação de Núcleo de Pesquisa, após sua aprovação pelos proponentes, deve ser submetido à apreciação da Coordenação Acadêmica do campus que, após análise e parecer, remeterá à Diretoria de Pesquisa ou Diretoria de Extensão para análise e posterior encaminhamento à CPPGEC para aprovação final.

 

Art. 45. O regimento do núcleo deve integrar a Proposta de Criação de Núcleo de Pesquisa, cabendo-lhe estabelecer:

I - objetivos, normas de funcionamento, atribuições e responsabilidades;

II - critérios para associação e permanência de membros, escolha do coordenador e duração de seu mandato;

III - critérios para substituição do coordenador e dissolução do núcleo;

IV - destinação do patrimônio do núcleo em caso de dissolução.

 

Seção II

Da Avaliação dos Núcleos de Pesquisa

 

Art. 46. A cada 4 (quatro) anos de atividades, os núcleos poderão ser submetidos à avaliação institucional, a partir de critérios e procedimentos a serem definidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, homologados pela CPPGEC.

 

CAPÍTULO III

DOS LABORATÓRIOS DE PESQUISA

 

Art. 47. Os laboratórios de pesquisa são estruturas organizacionais que associam pesquisadores vinculados a um ou mais grupos de pesquisa certificados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

 

Art. 48. Os laboratórios de pesquisa visam aos seguintes objetivos:

I - desenvolver pesquisa básica em áreas consideradas estratégicas para o avanço da ciência;

II - construir áreas de excelência em pesquisa, concentrando, para tal fim, os recursos humanos e físicos disponíveis na Instituição;

III - constituir redes de pesquisa em colaboração com pesquisadores de outras instituições nacionais e/ou estrangeiras;

IV - acolher pesquisadores visitantes e estudantes de outras instituições nacionais e/ou estrangeiras;

V - aprofundar a interdisciplinaridade e a indissociabilidade da pesquisa com o ensino (graduação ou pós-graduação) e a extensão.

 

Art. 49. Os laboratórios de pesquisa poderão dispor de salas e laboratórios devidamente equipados para o desenvolvimento de suas atividades, preferencialmente montados com recursos de agências de fomento ou por meio de convênios com outras instituições.

Parágrafo único. Na medida do possível, os laboratórios devem compartilhar infraestrutura, equipamentos e recursos humanos para apoiar a criação e consolidação de outros grupos ou laboratórios.

 

Seção I

Da Criação dos Laboratórios de Pesquisa

 

Art. 50. A proposta de criação de laboratórios deve considerar:

I - a vinculação dos membros integrantes do laboratório a um ou mais grupos de pesquisa certificados pela Instituição junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;

II - a experiência em pesquisa do coordenador do laboratório, devendo ser docente doutor e estar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu ou ser bolsista de produtividade do CNPq ou de outra agência de fomento;

III - o intercâmbio e a produção conjunta com outros grupos da UFFS e de outras instituições, nacionais e/ou estrangeiras;

IV - a vinculação com áreas prioritárias de investigação definidas no documento Política de Pesquisa da UFFS;

V - a relevância científica dos conhecimentos produzidos pelos seus membros;

VI - a relação com o ensino de graduação ou pós-graduação;

VII - a disponibilidade de estrutura física, laboratorial, de apoio e de equipamentos para o desenvolvimento da pesquisa e demais atividades do laboratório.

 

Art. 51. As propostas de criação de laboratórios de pesquisa podem ser apresentadas, a qualquer tempo, por meio do preenchimento de formulário específico: Proposta de Criação de Laboratório de Pesquisa.

 

Art. 52. O formulário Proposta de Criação de Laboratório de Pesquisa, após sua aprovação pelos proponentes, deve ser submetido à apreciação da Coordenação Acadêmica de campus que, após análise e parecer, remeterá para a Diretoria de Pesquisa ou Diretoria de Extensão para análise e posterior encaminhamento para a CPPGEC para aprovação final.

 

Art. 53. O regimento do laboratório deve integrar a Proposta de Criação de Laboratório de Pesquisa, cabendo-lhe estabelecer:

I - objetivos, normas de funcionamento, atribuições e responsabilidades;

II - critérios para associação e permanência de membros, escolha do Coordenador e duração de seu mandato;

III - critérios para a substituição do Coordenador e dissolução do laboratório;

IV - destinação do patrimônio do laboratório em caso de dissolução.

 

Seção II

Da Avaliação dos Laboratórios de Pesquisa

 

Art. 54. A cada 4 (quatro) anos de atividades os laboratórios poderão submetidos à avaliação institucional, a partir de critérios e procedimentos a serem definidos pela PROPEPG, com base no presente Regulamento e no Regimento de cada laboratório e homologados pela CPPGEC.

 

TÍTULO V

DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

 

Art. 55. As atividades de pesquisa visam ao avanço do conhecimento, da tecnologia e da inovação, assim como a formação de recursos humanos qualificados e a socialização e a transferência dos conhecimentos, processos e produtos desenvolvidos.

 

Art. 56. Entende-se por atividades de pesquisa:

I - coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa;

II - coordenação e/ou participação em grupo de pesquisa;

III - supervisão de estágio de pós-doutorado na UFFS;

IV - elaboração de relatório de pesquisa, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado;

V - publicação de livro científico, didático, cultural ou técnico;

VI - edição, organização e/ou tradução de livro científico, didático, cultural ou técnico;

VII - publicação de texto didático com a aprovação de conselho editorial ou comissão constituída para esse fim;

VIII - publicação de artigo técnico e/ou científico em periódico indexado internacionalmente e/ou nacionalmente;

IX - publicação de artigo, resumo expandido ou resumo técnico e/ou científico em anais de eventos internacionais e/ou nacionais;

X - publicação de artigos de divulgação em revistas, jornais ou sites;

XI - tradução de artigo científico, didático, cultural, artístico ou técnico;

XII - apresentação de trabalho, com ou sem resumo publicado, em eventos científicos ou artístico culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais;

XIII - editoração de revistas científicas e culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais;

XIV - participação em conselho editorial de periódico ou editora internacional, nacional, regional e/ou local;

XV - publicação de cartas geográficas, mapa ou similar em livros ou revistas indexadas;

XVI - desenvolvimento de aplicativos computacionais, registrados ou publicados em livros ou revistas indexadas;

XVII - depósito de patentes, de softwares, topografia de circuitos e outros;

XVIII - orientação e coorientação de projeto de iniciação científica, de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação, de monografia de cursos de pós-graduação lato sensu, de dissertação de mestrado e de tese de doutorado.

 

Art. 57. As atividades de pesquisa serão desenvolvidas, prioritariamente, por meio de projetos institucionalizados, observado o disposto neste Regulamento.

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

 

Art. 58. As atividades de pesquisa organizam-se em torno de linhas de pesquisa.

 

Art. 59. As linhas de pesquisa são domínios, núcleos temáticos, recortes teóricos e/ou empíricos que indicam temas e/ou objetos aglutinadores de estudos científicos, técnicos e/ou artísticos, fundamentados na tradição investigativa de uma ou mais áreas de conhecimento, que orientam e articulam as atividades de pesquisa.

 

Art. 60. As linhas de pesquisa expressam as políticas e as prioridades institucionais no campo da pesquisa, assim como os interesses comuns que orientam as atividades dos pesquisadores envolvidos nos grupos de pesquisa, dos cursos e programas de pós-graduação e/ou dos cursos de graduação.

§ 1º As linhas que orientam as atividades de pesquisa no âmbito dos cursos de graduação e de pós-graduação devem interagir com os projetos pedagógicos de curso.

§ 2º As linhas que orientam as atividades de pesquisa no âmbito dos grupos de pesquisa devem integrar as propostas desses grupos.

 

CAPÍTULO II

DA INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA

 

Art. 61. Por inovação entende-se a criação ou modificação inédita de produto/processo que promova o avanço da ciência e da tecnologia e sua apropriação pela sociedade, visando ao desenvolvimento sustentável e solidário, de acordo com as Políticas de Pesquisa e de Inovação da UFFS.

 

Art. 62. A inovação científica e/ou tecnológica compreende:

I - o desenvolvimento de projetos inovadores que promovam o desenvolvimento tecnológico e científico, incluindo as tecnologias sociais;

II - a gestão da propriedade intelectual;

III - a transferência tecnológica;

IV - a incubação de empresas, de cooperativas e de organizações sociais de economia solidária.

 

Art. 63. O desenvolvimento de projetos de inovação será fomentado e desenvolvido pela aproximação da Universidade com outros órgãos públicos e privados e com outras organizações da sociedade civil.

 

Art. 64. A gestão da propriedade intelectual visa proteger os resultados de uma pesquisa inovadora, de modo a evitar a apropriação indevida e garantir o estímulo a novos projetos de base inovadora.

 

Art. 65. Por transferência tecnológica entende-se a cessão de conhecimentos produzidos e a aplicação da tecnologia desenvolvida em benefício da sociedade.

 

Art. 66. As incubadoras são ambientes de inovação, constituídas por meio de convênio entre a Universidade e pessoas físicas e/ou jurídicas, que visam apoiar o desenvolvimento de novas empresas, cooperativas, produtos e processos.

 

Art. 67. A inovação científica e a transferência tecnológica na UFFS serão organizadas pela AGIITEC.

 

CAPÍTULO III

DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA, DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

 

Art. 68. Todos os projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidos por servidores da UFFS devem ser institucionalizados nos termos deste Regulamento.

Parágrafo único. Nos projetos de pesquisa institucionalizados, poderão ser inseridos servidores da UFFS e docentes substitutos como colaboradores.

Parágrafo único. Nos projetos de pesquisa institucionalizados, poderão ser inseridos docentes substitutos como colaboradores. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

 

Art. 69. A institucionalização dos projetos será feita, a qualquer tempo, através do envio de Formulário Único de Proposta (FUP) ou da cópia do projeto na íntegra e do comprovante de aprovação em agências de fomento, se for o caso, de acordo com o estabelecido neste Regulamento. O formulário e os demais documentos devem ser protocolizados à CAPPG de campus, cabendo ao CAP a análise e emissão de parecer sobre a proposta.

Parágrafo único. Esta forma de envio será válida até que o sistema de informação da UFFS não esteja em operação.

 

Art. 70. A institucionalização destina-se a todas as modalidades de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, sendo:

I - projetos aprovados em editais externos de agências de fomento nacionais ou estrangeiras e/ou no âmbito de acordos de cooperação;

II - projetos individuais ou integrados, propostos por um ou mais pesquisadores vinculados a grupo(s) de pesquisa da UFFS, não aprovados em editais institucionais de pesquisa ou de agências de fomentos.

Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Pesquisa organizar todas as informações referentes à pesquisa institucional da UFFS, por meio de um sistema de registro atualizado e de domínio público.

 

Art. 71. Os projetos institucionalizados ficam habilitados a concorrer aos editais de concessão de bolsas dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT), do Programa de Apoio aos Grupos de Pesquisa (PRO-AGP), assim como dos demais editais institucionais destinados ao fomento à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação.

 

Art. 72. O servidor que não possui projeto institucionalizado fica impedido de concorrer aos editais institucionais de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de inovação.

 

Art. 73. A relação dos projetos institucionalizados, atualizada semestralmente, será tomada como referência pelos docentes para o preenchimento do Plano de Atividades Anual (PAA), do Relatório de Atividades Anual (RAA), do Currículo Lattes, do Diretório dos Grupos de Pesquisa e da Plataforma Sucupira. A Instituição se servirá dessa relação de projetos para os seus fins institucionais e para atender às demandas recorrentes de informações e relatórios solicitados pelos ministérios e demais agências de fomento.

 

Art. 74. Os projetos institucionalizados poderão inserir estudantes voluntários de graduação e de pós-graduação regularmente matriculados na UFFS.

§ 1º Considera-se serviço voluntário, de acordo com a Lei 9.608/1998, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, sem geração de vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

§ 2º A inserção de estudantes voluntários dar-se-á mediante solicitação apresentada à CAPPG pelo Coordenador do projeto institucionalizado, mediante a submissão da seguinte documentação:

I - formulário de inscrição de estudantes voluntários, disponível na página da DPE/PROPEPG;

II - plano de trabalho a ser desenvolvido pelo(s) estudante(s) voluntário(s).

§ 3º O Coordenador/proponente poderá solicitar a inclusão de um ou mais estudantes voluntários, de acordo com a necessidade do projeto e a disponibilidade de estudantes voluntários em condição de desenvolver as atividades previstas.

§ 4º Cabe à CAPPG do campus recepcionar, a qualquer tempo, às solicitações de inclusão de alunos voluntários, submetê-las ao CAP para análise e, após a aprovação, registrar a atividade voluntária nas devidas bases de dados da pesquisa institucional.

§ 5º O período de vigência das atividades voluntárias de pesquisa será nos termos previstos em cada plano de trabalho, com carga horária semanal mínima de 10 (dez) e máxima de 20 (vinte) horas.

§ 6º O estudante voluntário fará jus à certificação das horas dedicadas ao desenvolvimento do projeto, mediante a apresentação de Formulário de solicitação de Certificação de Atividades Voluntárias acompanhado de Relatório das atividades de pesquisa à CAPPG de campus.

§ 7º A certificação das atividades voluntárias de pesquisa é atribuição da CAPPG de campus, cabendo-lhe decidir sobre a solicitação mediante a análise do cumprimento integral ou parcial do plano de trabalho do voluntário aprovado e das horas de certificação solicitadas.

§ 8º Em caso de aprovação, registrar e enviar (até o quinto dia útil do mês) os dados dos alunos voluntários à DPE/PROPEPG, para a emissão do certificado.

 

Seção I

Da Institucionalização dos Projetos Aprovados em Editais de Agências Externas e no Âmbito dos Acordos de Cooperação

 

Art. 75. Os projetos aprovados em editais externos de agências de fomento nacionais ou estrangeiras e no âmbito de acordos de cooperação que tiverem recurso financeiro aprovado deverão, obrigatoriamente, ser institucionalizados.

 

Art. 76. A institucionalização deve ser requerida após a publicação do resultado final de aprovação do projeto pela agência externa ou instituição envolvida, observados os procedimentos e os prazos estabelecidos neste Regulamento.

 

Art. 77. A institucionalização deve ser solicitada pelo Coordenador ou colaborador do projeto aprovado de acordo com o estabelecido neste regulamento, devendo anexar, ao menos, os seguintes documentos:

I - íntegra do projeto aprovado;

II - comprovante de aprovação do projeto pela(s) agência(s) financiadora(s) ou de instância responsável pela gestão da pesquisa nas instituições envolvidas.

 

Art. 78. Os projetos aprovados em agências externas e por meio dos acordos de cooperação ficam dispensados, no âmbito da UFFS, da avaliação de mérito e da avaliação da forma.

 

Art. 79. A vigência do projeto institucionalizado será de acordo com os termos do edital de vínculo e/ou com o que estabelece o convênio assinado.

 

Art. 80. Os projetos que envolverem pesquisas com seres humanos ou o uso de animais devem ser submetidos ao CEP ou à CEUA, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 81. Os projetos que envolverem construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e derivados devem ser submetidos a CIBio, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 82. Nos casos em que o projeto for de natureza interinstitucional institucionalizado na UFFS, cuja Coordenação seja de outra IES, fica sob responsabilidade do Coordenador a submissão do projeto ao CEP, à CEUA, à CIBio e à AGIITEC.

 

Art. 83. Os resultados do projeto – parciais e finais – devem ser apresentados às agências e às instituições envolvidas, de acordo com os termos do edital de vínculo e/ou com o que estabelece o convênio assinado.

 

Art. 84. O Coordenador deve, ao término do projeto, apresentar os resultados finais à CAPPG, os quais podem ser apresentados na forma de relatório final, livro, artigos, patentes e outras modalidades.

§ 1° Os resultados finais devem ser entregues à CAPPG até 60 (sessenta) dias após o término do período de execução do projeto.

§ 2° O descumprimento do prazo de entrega será registrado como pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão da pesquisa institucional, impossibilitando assim a participação em novos editais de pesquisa da UFFS até a regularização das pendências.

§ 3° Cabe ao proponente/coordenador servir-se da estrutura do Repositório Digital da UFFS para tornar pública e de acesso livre toda a produção resultante do projeto, integrando, deste modo, a acervo da produção acadêmica da Instituição.

 

Seção II

Da Institucionalização dos Projetos Individuais e Integrados

 

Art. 85. Todos os projetos individuais ou integrados (“guarda-chuva”) devem, obrigatoriamente, ser institucionalizados nos termos estabelecidos neste Regulamento.

 

Art. 86. As diretrizes para essa modalidade de projetos preconizarão propostas investigativas e planos de trabalho mais amplos e de médio prazo, em torno dos quais o(s) pesquisador(es) desenvolverá(ão) atividades regulares de pesquisa, passíveis de serem desdobradas em subprojetos submetidos a editais internos e externos de fomento à pesquisa.

§ 1º O período de execução dos projetos submetidos será de no mínimo 24 (vinte e quatro meses).

§ 2º O período de execução dos projetos poderá ser prorrogado, mediante justificativa, desde que aprovado pela CAPPG/CAP do campus.

 

Art. 87. Para fins de institucionalização, os projetos dessa modalidade não serão submetidos à avaliação de mérito (qualidade do projeto) e produção científica do(s) proponente(s). Serão analisados apenas os itens relativos à forma, conforme estabelecido neste Regulamento.

Parágrafo único. A análise do projeto será feita pelas instâncias institucionais de gestão da pesquisa da UFFS (DPE e CAPPG) e nos termos do presente Regulamento.

 

Art. 88. Os instrumentos de análise de institucionalização não se destinam a avaliar e selecionar projetos em condições de serem contemplados com bolsas de iniciação científica e tecnológica e/ou com recursos. A institucionalização habilita os servidores vinculados a submeterem subprojetos aos editais específicos de concessão de bolsas dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e de fomento do Programa de Apoio aos Grupos de Pesquisa (PRO-AGP).

 

Art. 89. A suspensão temporária e o próprio cancelamento do projeto institucionalizado podem ser solicitados pelo proponente, mediante solicitação junto ao CAPPG de campus, com apresentação de relatório das atividades realizadas até a data do pedido, cabendo ao CAP emitir parecer e informar ao interessado a decisão final.

 

Art. 90. A substituição do coordenador do projeto poderá ser requerida junto ao CAPPG de campus, mediante apresentação de requerimento justificado, cabendo ao CAP emitir parecer e informar ao interessado a decisão final.

 

Art. 91. O Coordenador deve, ao término do projeto, apresentar à CAPPG os resultados finais, que podem ser apresentados na forma de relatório final, livro, artigos, patentes e outras modalidades.

§ 1° Os resultados finais devem ser entregues à CAPPG até 60 (sessenta) dias após o término do período de execução do projeto.

§ 2° O descumprimento do prazo de entrega será registrado como pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão da pesquisa institucional, impossibilitando assim a participação em novos editais de pesquisa da UFFS até a regularização das pendências.

§ 3° Cabe ao Coordenador servir-se da estrutura do Repositório Digital da UFFS para tornar pública e de acesso livre toda produção resultante do projeto, integrando, desse modo, a acervo da produção acadêmica da Instituição.

 

Art. 92. Os projetos que envolverem pesquisas com seres humanos devem ser submetidos ao CEP e os que envolverem animais devem ser submetidos à CEUA, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 93. Os projetos que envolverem construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de organismos geneticamente modificados (OGM) e derivados devem ser submetidos à CIBio, nos termos da legislação vigente.

 

CAPÍTULO IV

DO FOMENTO À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E À INOVAÇÃO

 

Art. 94. O fomento será promovido por meio de recursos financeiros aprovados e disponíveis no orçamento anual da UFFS, assim como dos recursos provenientes das agências nacionais (CNPq, FINEP, CAPES) e estaduais de fomento (FAPERGS, FAPESC e Fundação Araucária) e dos oriundos de outras instituições públicas e privadas.

 

Art. 95. A captação de recursos externos para o desenvolvimento das atividades de pesquisa será feita pela Instituição e por meio da iniciativa dos pesquisadores, de acordo com os editais e regramentos estabelecidos pelas instituições financiadoras.

 

Art. 96. Todo material permanente adquirido com recursos financeiros da instituição ou de agências de fomento e demais instituições devem ser patrimonializados na Diretoria de Gestão Patrimonial e Logística, de acordo com as normas dos órgãos financiadores e com as normas internas que disciplinam a matéria patrimonial.

 

Art. 97. Os recursos de fomento institucionais e provenientes de outras fontes serão gerenciados, majoritariamente, por meio de editais específicos, lançados, a qualquer tempo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o calendário da UFFS e das agências financiadoras.

 

Art. 98. Os editais da Instituição serão confeccionados a partir das diretrizes estabelecidas pela Política de Pesquisa da UFFS, procurando fomentar ao menos os programas:

I - Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT);

II - Programa de Apoio aos Grupos de Pesquisa (PRO-AGP).

 

Seção I

Do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica

 

Art. 99. O Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) tem como objetivo estimular estudantes na prática da pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, promovendo o pensamento investigativo, crítico e inovador para produção do conhecimento, formação intelectual e para a cidadania. Ainda, possibilitar aos estudantes a prática da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão através da aprendizagem de métodos, técnicas, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento científico, tecnológico e aos processos e métodos de inovação.

§ 1º O PRO-ICT é fomentado por meio de concessão de bolsas:

I - Iniciação Científica e Tecnológica (ICT) da UFFS e das agências de fomento nas suas diversas modalidades a estudantes da UFFS regularmente matriculados em cursos de graduação;

II - Iniciação Científica Júnior (PIBIC-EM) a estudantes regularmente matriculados em escolas de nível médio conforme estabelecido pela UFFS e pelas agências de fomento.

§ 2º O PRO-ICT promove a participação de estudantes voluntários de Iniciação Científica e Tecnológica por meio de cadastro de:

I - voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica para estudantes da UFFS regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação;

II - voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica para estudantes regularmente matriculados em escolas de nível médio participantes do Programa PIBIC-EM.

§ 3º O PRO-ICT fomenta a participação de estudantes bolsistas e voluntários em eventos científicos e promove a Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e o Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE).

 

Art. 100. Os editais de bolsas de ICT serão lançados anualmente, de acordo com o calendário da UFFS e das agências de fomento, cabendo-lhes estabelecer o número de bolsas, assim como os critérios, os procedimentos e os prazos para submissão e análise dos subprojetos inscritos.

§ 1º Os subprojetos submetidos aos editais de fomento do PRO-ICT devem estar vinculados a, no mínimo, um projeto institucionalizado.

§ 2º Os subprojetos aprovados nos editais do PRO-ICT serão incorporados automaticamente à base de dados da pesquisa institucional da UFFS.

§ 3º Apenas os docentes que possuem projetos institucionalizados podem concorrer aos editais do PRO-ICT.

§ 4º Os docentes da UFFS que, no momento da avaliação, tenham pendências não resolvidas junto às instâncias institucionais responsáveis pela gestão da pesquisa ficam impedidos de concorrer aos editais.

§ 4º Os servidores da UFFS que, no momento da avaliação, tenham pendências não resolvidas junto às instâncias institucionais responsáveis pela gestão da pesquisa ficam impedidos de concorrer aos editais. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

 

Art. 101. As propostas de subprojetos serão avaliadas conforme critérios estabelecidos em cada edital.

 

Art. 102. A substituição (plena ou temporária) do Coordenador do subprojeto, particularmente as situações decorrentes de licença maternidade, licença para tratamento de saúde, afastamento para capacitação e outras, poderá ser requerida junto ao CAPPG.

Parágrafo único. Cabe ao Coordenador do subprojeto formalizar a solicitação mediante a apresentação de requerimento justificado, cabendo ao CAP emitir parecer e informar ao interessado a decisão final.

 

Art. 103. Os subprojetos aprovados devem ser desenvolvidos conforme a proposta submetida aos editais. Em caso de alterações substanciais do subprojeto, o Coordenador deverá encaminhar justificativa ao CAP com antecedência de, no mínimo, 6 (seis) meses antes do término do período de execução do subprojeto.

§ 1° Em casos excepcionais, em que as modificações tenham sido realizadas dentro do período dos 6 (seis) meses finais de execução do subprojeto, a justificativa deverá ser explicitada no relatório final.

§ 2° Cabe ao pesquisador a responsabilidade de avaliar se as alterações efetuadas requerem apreciação pelo CEP, pela CEUA, pela CIBio ou pela AGIITEC.

 

Art. 104. O bolsista deve apresentar à CAPPG, ao término do sexto mês da data do início da execução do projeto, o relatório de suas atividades.

 

Art. 105. O orientador/bolsista do subprojeto deve apresentar à CAPPG, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias após o término do período de execução do subprojeto, os resultados finais da pesquisa, conforme estabelecem os editais de seleção das propostas.

§ 1° O descumprimento do prazo de entrega será registrado como pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão da pesquisa institucional, impossibilitando a participação em novos editais de pesquisa da UFFS.

§ 2° A apresentação dos resultados finais servirá tanto para certificação do orientador como para certificação de bolsistas vinculados ao subprojeto, desde que devidamente especificado no documento.

§ 3° Cabe ao orientador/bolsista servir-se da estrutura do Repositório Digital da UFFS para tornar pública e de acesso livre toda a produção resultante do projeto, integrando, desse modo, o acervo da produção acadêmica da Instituição.

 

Art. 106. Os subprojetos que envolverem pesquisas com seres humanos devem ser submetidos ao CEP e os que envolverem animais devem ser submetidos à CEUA, devendo a aprovação ocorrer antes do início das atividades de pesquisa.

 

Art. 107. Os projetos que envolverem construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de organismos geneticamente modificados (OGM) e derivados devem ser submetidos à CIBio, devendo a aprovação ocorrer antes do início das atividades de pesquisa.

 

Seção II

Do Programa de Apoio aos Grupos de Pesquisa

 

Art. 108. O Programa de Apoio aos Grupos de Pesquisa (PRO-AGP) será fomentado por meio de editais específicos lançados de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS e das agências nacionais e estaduais de fomento, cabendo a esses editais estabelecer as modalidades de fomento, os critérios de avaliação, os procedimentos e os prazos para submissão e análise das propostas inscritas.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 109. Os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da UFFS poderão participar, de forma voluntária, da institucionalização de projetos, tanto na condição de pesquisador proponente quanto na de colaborador.

§ 1° Os TAEs, ao institucionalizarem atividades de pesquisa por meio de projetos, ficam obrigados a cumprir todas as exigências estabelecidas pelo presente Regulamento.

§ 2° Fica vedado aos TAEs a submissão, como proponentes, de projetos aos editais de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e outros em que a aprovação exige a orientação de estudantes bolsistas e voluntários(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

§ 3° O envolvimento nas atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado deve ocorrer de forma voluntária, decorrente da iniciativa do próprio servidor e em horário fora do expediente regular de trabalho na UFFS.

§ 3° O envolvimento nas atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado deve ocorrer de forma voluntária, decorrente da iniciativa do próprio servidor e, quando em horário do expediente regular de trabalho na UFFS, organizando-se as atividades do setor de lotação junto à chefia superior. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

§ 4° Excepcionalmente, poderão ser concedidas até 08 (oito) horas semanais do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de pesquisa previstas no projeto, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior.

§ 4° Excepcionalmente, poderá ser concedidas horas semanais do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de pesquisa previstas no projeto, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

§ 5° Aos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) que estejam contemplados com editais do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), fica possibilitada a participação em projetos de pesquisa, desde que esta participação não supere o limite de carga horária do PLEDUCA.

§ 5° Aos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) que estejam contemplados com editais do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), fica possibilitada a participação em projetos de pesquisa, desde que esta participação não prejudique as atividades do PLEDUCA. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

§ 6° As atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado a serem desenvolvidas em horário de expediente ou fora dele, cujo desenvolvimento demandar a utilização da infraestrutura disponível na Instituição (laboratórios, áreas experimentais, núcleos e outros espaços) precisam ter a anuência da chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior.

§ 6° As atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado a serem desenvolvidas em horário de expediente ou fora dele, cujo desenvolvimento demandar a utilização da infraestrutura disponível na Instituição (laboratórios, áreas experimentais, núcleos e outros espaços) precisam seguir os regulamentos e fluxos da estrutura que pretendem utilizar, além da aprovação das respectivas instâncias responsáveis por aquela estrutura. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

 

Art. 110. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela PROPEPG e, quando necessário, pela CPPGEC.

 

 

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº20/ACADER/UFFS/2023, de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças nos turnos em que os pais e/ou mães, estudantes da UFFS Campus Erechim, estejam em aulas.

 

1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

Nome

Situação da Inscrição

Cristiane Wisnievski

Deferida

Dheisse Keli Grotto Brzezinski

Deferida

Evelyn Ribeiro Simonetti

Deferida

Inanhá Hanaiê Niga Oliveira Orzechovski

Deferida

Isabel Cátia Scherpinski

Deferida

Jessica Christy da Silva

Deferida

Nataeli Salete Glovaski

Deferida

Erechim-RS, 21 de agosto de 2023.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista do Edital Nº20/ACADER/UFFS/2023, de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças nos turnos em que os pais e/ou mães, estudantes da UFFS Campus Erechim, estejam em aulas.

 

1 HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

 

Nome

Situação da Inscrição

Horário e Local das Entrevistas

Cristiane Wisnievski

Deferida

14hs - Sala 309 Bloco A

Dheisse Keli Grotto Brzezinski

Deferida

14h10 - Sala 309 Bloco A

Evelyn Ribeiro Simonetti

Deferida

14h20 - Sala 309 Bloco A

Inanhá Hanaiê Niga Oliveira Orzechovski

Deferida

14h30 - Sala 309 Bloco A

Isabel Cátia Scherpinski

Deferida

14h40 - Sala 309 Bloco A

Jessica Christy da Silva

Deferida

14h50 - Sala 309 Bloco A

Nataeli Salete Glovaski

Deferida

15h - Sala 309 Bloco A

Erechim-RS, 23 de agosto de 2023.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RETIFICA O EDITAL Nº 27/ACADER/UFFS/2023 DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista do Edital Nº20/ACADER/UFFS/2023, de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças nos turnos em que os pais e/ou mães, estudantes da UFFS Campus Erechim, estejam em aulas.

 

Onde se lê:

1 HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

 

Nome

Situação da Inscrição

Horário e Local das Entrevistas

Cristiane Wisnievski

Deferida

14hs - Sala 309 Bloco A

Dheisse Keli Grotto Brzezinski

Deferida

14h10 - Sala 309 Bloco A

Evelyn Ribeiro Simonetti

Deferida

14h20 - Sala 309 Bloco A

Inanhá Hanaiê Niga Oliveira Orzechovski

Deferida

14h30 - Sala 309 Bloco A

Isabel Cátia Scherpinski

Deferida

14h40 - Sala 309 Bloco A

Jessica Christy da Silva

Deferida

14h50 - Sala 309 Bloco A

Nataeli Salete Glovaski

Deferida

15h - Sala 309 Bloco A



Leia-se:

 

1 HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

 

Nome

Situação da Inscrição

Horário e Local das Entrevistas

Data da Entrevista

Cristiane Wisnievski

Deferida

14hs - Sala 309 Bloco A

24 de agosto de 2023

Dheisse Keli Grotto Brzezinski

Deferida

14h10 - Sala 309 Bloco A

24 de agosto de 2023

Evelyn Ribeiro Simonetti

Deferida

14h20 - Sala 309 Bloco A

24 de agosto de 2023

Inanhá Hanaiê Niga Oliveira Orzechovski

Deferida

14h30 - Sala 309 Bloco A

24 de agosto de 2023

Isabel Cátia Scherpinski

Deferida

14h40 - Sala 309 Bloco A

24 de agosto de 2023

Jessica Christy da Silva

Deferida

14h50 - Sala 309 Bloco A

24 de agosto de 2023

Nataeli Salete Glovaski

Deferida

15h - Sala 309 Bloco A

24 de agosto de 2023

Erechim-RS, 23 de agosto de 2023.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Provisório de seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças nos turnos em que os pais e/ou mães, estudantes da UFFS Campus Erechim, estejam em aulas, Edital Nº20/ACADER/UFFS/2023.

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

Nome

Classificação

Evelyn Ribeiro Simonetti

Cristiane Wisnievski

Jessica Christy da Silva

Inanhá Hanaiê Niga Oliveira Orzechovski

 

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Conforme o Edital Nº20/ACADER/UFFS/2023, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para enviar o recurso para o e-mail pin.er@uffs.edu.br

2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

 

3 RESULTADO FINAL

3.1 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 28 de agosto de 2023 no site www.uffs.edu.br - Erechim - Documentos e Legislação – Editais – Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Erechim-RS, 25 de agosto de 2023.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

EP

Administrativo | PROGRAD | Aproveitamento de Estudos | Ensino de Graduação | Aproveitamento de Componentes Curriculares e Estudos (CCRs) Validação Curricular PROGRAD

Aproveitamento de Estudos - PROGRAD

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

ACAD CH

EDITAL Nº 17/ACAD-CH/UFFS/2023 Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2023, conforme Edital Nº 15/ACAD-CH/UFFS/2023

EDITAL 17/ACAD-CH/UFFS/2023

Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2023, conforme Edital Nº 15/ACAD-CH/UFFS/2023

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Geometria e Aritmética (ENS-2023-0117)

Curso/Matemática

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1º Débora Elis Casagrande

2º Valeska Aparecida Dalla Costa Casagrande

1º Ana Luiza Pecinato Gresele

2º Luís Fernando Silveira da Silva

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2023-0125)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

1º Gisele Orso

-

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coor.acad.ch@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.

 

Chapecó, 24 de agosto de 2023.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2023.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

 

Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e dois minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo presidente Itamar Luiz Breyer. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes docentes: Daniella Reche (Campus Erechim); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Moacir Francisco Deimling (Docente Campus Chapecó), Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo) Representantes discentes: Clarine Kühlkamp (Campus Chapecó). Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração); André Celuppi (Conselho Regional de Contabilidade); Aloisio Scandolara (Conselho Estratégico Social da UFFS). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Marcos Alceu Felicetti (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Antonio Zambillo Palma (Campus Cerro Largo) Não compareceram à sessão sem justificativa: Cristian Mucha (TAEs Campus Cerro Largo); Arildo Zanzarosso (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Após a verificação do quórum, o presidente cumprimentou todos os presentes e deu início à pauta com a Ordem do Dia. Ele propôs ao plenário a inclusão, em regime de urgência, do processo nº 23205.008690/2022-68, referente à doação de um veículo automotor. Em seguida, perguntou aos membros presentes se havia consenso quanto à aprovação dessa alteração. Sem receber objeções, a inclusão do item na pauta foi aprovada. Com isso, deu-se início com o item 1.1 Posse dos representantes discentes do campus Chapecó, sendo eles: a titular Clarine Kühlkamp e o seu suplente Gabriel Luan Luft. A secretaria aproveitou a oportunidade para fazer uma breve explanação sobre o processo de escolha dos novos membros junto ao seu respectivo Campus. Ambos foram convidados a se pronunciarem neste início de mandato. A conselheira Clarine Kühlkamp, presente na sessão, apresentou-se brevemente agradecendo a todos a oportunidade de fazer parte deste conselho. Na sequência, passou-se para o item 1.2 Processo nº 23205.008690/2022-68, que tramita nesta sessão em regime de urgência. A secretaria compartilhou os detalhes pertinentes ao processo e sobre o automóvel em questão: uma L200 Triton Sport, fabricada pela Mitsubishi Motors, identificada pela placa MLE-6628, do ano 2012/2013, com o RENAVAM 00516399209, proveniente de uma doação realizada pela Receita Federal. Durante a exposição, o servidor Adilson Zacarias da Silva, do Serviço Especial de Transportes (SET), afirmou que o veículo se encontra em ótimas condições de uso, com conservação adequada e pronto para servir às necessidades da universidade, que carece de uma frota de veículos. Os trâmites documentais necessários para esta aquisição estão em andamento. Após o presidente abrir espaço para discussões, foi questionado se havia consenso para a aprovação da recepção do veículo, sendo aprovado sem manifestações contrárias. Adicionalmente, os conselheiros solicitaram que o CONCUR seja informado sobre o laudo final do estado do veículo, após sua recepção. Na sequência, deu-se início a análise dos pareceres, iniciando com o 1.3 Processo nº 23205.106685/2019-14: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Avaliação vegetoprodutiva e componentes nutracêutica de diferentes cultivares de amoreira-preta”. Edital nº 459/2019, Prof. Clevison Luiz Giacobbo. Análise do parecer nº 8/CONCUR/UFFS/2023, com o parecer do conselheiro André Bernardo Celuppi. A leitura do parecer foi realizado pela secretaria. O parecer do conselheiro tem voto pela aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, passou-se para o item 1.4 Processo nº 23205.106719/2019-71: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Utilização de extratos vegetais na elaboração de sorvete vegano”. Edital nº 459/2019, Profa. Larissa Canhadas Bertan. Análise do parecer nº 18/CONCUR/UFFS/2023, também do conselheiro André Bernardo Celuppi. A leitura do parecer foi realizado pela secretaria. O parecer do conselheiro tem voto pela aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, o item 1.5 Processo nº 23205.102033/2021-25: Análise da prestação de contas do subprojeto intitulado “Potencial do lodo de estação de tratamento de esgoto na redução da toxicidade do inseticida imidacloprido para a fauna no solo”, Edital nº 121/2021, Prof. Paulo Roger Lopes Alves. Análise do parecer nº 33/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Decio Adair Rebelatto da Silva. A secretaria realizou a leitura do parecer do conselheiro. O mesmo tem voto pela aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. A secretaria destacou que, em decorrência da alteração na coordenação deste processo, será encaminhado ao setor responsável para a inclusão de novos documentos e, posteriormente, submetido novamente ao CONCUR para avaliação do andamento subsequente do projeto. Em continuação, passou para o item 1.6 Processo nº 23205.004074/2020-76: Análise da Prestação de Contas referente custos operacionais da contratação de fundação para apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “Apoio à organização de eventos na UFFS no Estado do Paraná” Dispensa de Licitação nº 09/2020 Contrato nº 31/2020, Prof. Nerandi Luiz Camerini. Análise do parecer nº 32/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Moacir Francisco Deimling. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Passando para o 1.7 Processo nº 23205.103477/2020-05: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Análise da prestação de contas referente ao projeto "Crítica, história e teoria: a leitura em Antonio Candido e João Cezar de Castro Rocha”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Prof. Valdir Prigol. Análise do parecer nº 36/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Em seguida, o item 1.8 Processo nº 23205.001524/2018-54: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Terra Solidária 2017-2019: multiplicando ações e sujeitos sociais”, Dispensa de Licitação nº 27/2018 Contrato n. 31/2018, Prof. Fabiano Geremia e Profa. Jane Kelly Oliveira Friestino. Análise do parecer nº 38/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Adelmir Fiabani. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Logo após, iniciou-se a análise do item 1.9 Processo nº 23205.010287/2020-37: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Formação Continuada Escola da Terra”, Dispensa de Licitação nº 29/2020 Contrato nº 49/2020, Profa. Ana Cristina Hammel. Análise do parecer nº 37/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Leonardo Gruchouskei. A leitura do parecer foi realizado pela secretaria. O parecer do conselheiro tem voto pela aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Continuando, deu-se início ao item 1.10 Processo nº 23205.106503/2019-13: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Percepção da fala passo-fundense a partir da produção variável de /r/”. Edital nº 459/2019, Profa Athany Gutierres. Análise do parecer nº 40/CONCUR/UFFS/2023, da conselheira Sandra Maria Wirzbicki. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Prosseguindo, o item 1.11 Processo nº 23205.103381/2020-39: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto “Mediações para Movimentos Sociais no Sul do Brasil”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Prof. Humberto José da Rocha. Análise do parecer nº 39/CONCUR/UFFS/2023, da conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. A leitura do parecer foi realizado pela secretaria. O parecer da conselheira tem voto pela aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, passou-se para o item 1.12 Processo nº 23205.103294/2020-81: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Análise exploratória de assuntos recorrentes em redes sociais”. Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Prof. Denio Duarte. Análise do parecer nº 31/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Aloisio Scandolara. Em função da necessidade de realizar um ajuste no parecer do relator, o mesmo será novamente apreciado na próxima sessão do conselho. Dando continuidade, foi realizada a análise do item 1.13 Processo nº 23205.106555/2019-81: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Avaliação de bioporos em diferentes manejos na vitrine tecnológica em agroecologia (VITAL)”. Edital nº 459/2019, Prof. Rubens Fey. Análise do parecer nº 1/2023/CONCUR, do conselheiro Glauber Sartori. O conselheiro Aloisio Scandolara realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Na sequência, passou-se para o item 1.14 Processo nº 23205.002268/2019-01: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Formação continuada de professores da região micromissioneira”, Dispensa de Licitação nº 060/2019 Contrato nº 067/2019, Profa. Neusete Machado Rigo. Análise do parecer da conselheira Sandra Maria Wirzbicki, que na convocação equivocadamente destinava a conselheira Daniella Reche. A conselheira realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Após, passou-se 1.15 Processo nº 23205.002986/2019-70: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Apoio às ações de Extensão Universitária da UFFS”, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Profa. Patricia Romagnolli. O parecerista indicado,  o conselheiro Cristian Mucha, solicitou desligamento do CONCUR. Com isso, será designado uma nova relatoria para ser apreciado na próxima sessão do conselho. Assim como, o item 1.16 Processo nº 23205.002440/2019-19: Análise da Prestação de Contas do projeto “Agroecologia em foco: ações para a promoção da agricultura orgânica no oeste catarinense”, Dispensa de Licitação nº 73/2019 Contrato n. 66/2019, Prof. João Guilherme Dal Belo Leite. O conselheiro Jackson Dimanche não fez o parecer a tempo para esta sessão, ficando então para ser apreciado na próxima. Logo a seguir, foi realizada a análise 1.17 Processo nº 23205.103553/2020-74: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto "Avaliação da ação anti-inflamatória do ATP e o papel das ectoenzimas em um modelo de SARS like COVID-19”, Edital nº270 GR/UFFS/2020, Profa. Margarete Dulce Bagatini. Análise do parecer da conselheira Nadia Teresinha da Mota Franco. O conselheiro Marcos Alceu Felicetti realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer. Após manifestações, o pleno decidiu realizar a aprovação do parecer, no entanto, com ressalvas. Em seguida, o item 1.18 Processo nº 23205.102157/2021-19: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Fermentação SHF e SSF da biomassa lignocelulósica de capim elefante para produção de etanol”, Edital nº 121 GR/UFFS/2021, Prof. João Paulo Bender. Análise do parecer do conselheiro Gilberto Pinzetta. O conselheiro realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Seguidamente, passou-se para o item 1.19 Processo nº 23205.104985/2020-01: Análise da Prestação de Contas referente ao Projeto "Mediação e Didática: um estudo genealógico e cartográfico da produção acadêmica da Educação de Pessoas Jovens e Adultas no Brasil ”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Adriana Regina Sanceverino.  Análise do parecer da conselheira Claudia Almeida Fioresi. A conselheira Sandra Maria Wirzbicki realizou a leitura do parecer, que recomenda a aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. Já o último item 1.20 Processo nº 23205.103369/2020-24: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Tratamento de sementes de pimentão com ácido salicílico: efeitos na qualidade de sementes e produção de mudas”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Vanessa Neumann Silva. O conselheiro Arildo Zanrosso não fez o parecer a tempo para esta sessão, ficando então para ser apreciado na próxima.  Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente Itamar Luiz Breyer questionou se havia alguma manifestação dos conselheiros, e não havendo, encerrou a sessão às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONCUR/UFFS/2023

CEG CONSUNI

RESULTADO DA VOTAÇÃO NA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2023-2025

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, e homologada pela Resolução nº 135/CONSUNI/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna público o resultado da votação na eleição dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o mandato correspondente ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

 

1 REPRESENTANTES ELEITOS

 

1.1 Representantes eleitos em cada Campus/Unidade e Segmento, conforme regra o art. 50 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 e o art. 2º da Resolução nº 133/CONSUNI/UFFS/2023.

 

I - REITORIA.

 

a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Representantes eleitos

Condição

01

Edivandro Luiz Tecchio

Titular

Tulio Sant Anna Vidor

Suplente

 

 II - CAMPUS CHAPECÓ.

 a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Representantes eleitos

Condição

01

Dariane Carlesso

Titular

Elise Cristina Eidt

Suplente

 

 b) Segmento Discente.

Representantes eleitos

Condição

01

Murilo Oberdan dos Santos Gouveia

Titular

Yago Silva Souto Franco

Suplente

 

c) Segmento Docente.

Representantes eleitos

Condição

01

Eleine Maestri

Titular

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Suplente

02

Morgana Fabíola Cambrussi

Titular

Tatiana Gaffuri da Silva

Suplente

03

Igor de França Catalão

Titular

Giancarlo Salton

Suplente

04

Lisia Regina Ferreira

Titular

Gelson Aguiar da Silva Moser

Suplente

05

Alexandre Mauricio Matiello

Titular

Samuel da Silva Feitosa

Suplente

06

Marlon Luiz Neves da Silva

Titular

Renilda Vicenzi

Suplente

07

Anderson Funai

Titular

Felipe José Nascimento Barreto

Suplente

  

III - CAMPUS ERECHIM.

 

a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Representantes eleitos

Condição

01

Guilhermo Romero

Titular

Rafael Francisco dos Santos

Suplente

  

b) Segmento Discente.

Não houve chapa homologada.

c) Segmento Docente.

Representantes eleitos

Condição

01

Alcione Roberto Roani

Titular

Marcio Freitas Eduardo

Suplente

02

Ana Maria de Oliveira Pereira

Titular

Viviane de Almeida Lima

Suplente

03

Denise Knorst da Silva

Titular

Roberto Carlos Ribeiro

Suplente

04

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Titular

Adriana Salete Loss

Suplente

05

Claudia Adriana da Silva

Titular

Thiago Soares Leite

Suplente

 

 IV - CAMPUS PASSO FUNDO.

 a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Representantes eleitos

Condição

01

Cristiano Silva de Carvalho

Titular

Alexandre Borges Filho

Suplente

 

 b) Segmento Discente.

Representantes eleitos

Condição

01

Lucas Dalla Maria

Titular

João Marcos de Oliveira Vieira

Suplente

 

 c) Segmento Docente.

Representantes eleitos

Condição

01

Gustavo Olsznski Acrani

Titular

Ricieri Nave Mocelin

Suplente

02

Ivana Loraine Lindermann

Titular

Rafael Kremer

Suplente

03

Vanderléia Laodete Pulga

Titular

Renata dos Santos Rabello Bernardo

Suplente

 

 V - CAMPUS CERRO LARGO.

 a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Não houve chapa homologada.

 b) Segmento Discente.

Representantes eleitos

Condição

01

Giordane Miguel Schnorr

Titular

Flávio Henrique Silva Ferreira

Suplente

 

 c) Segmento Docente.

Representantes eleitos

Condição

01

Pablo Lemos Berned

Titular

Nessana Dartora

Suplente

02

Marcus Vinícius Liessem Fontana

Titular

Daniela Oliveira de Lima

Suplente

03

Fernando Henrique Borba

Titular

Ildemar Mayer

Suplente

 

VI - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

 a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Não houve chapa homologada.

 b) Segmento Discente.

Representantes eleitos

Condição

01

Carlos Henrique Coelho dos Reis

Titular

Otávio dos Santos Romero

Suplente

 

 c) Segmento Docente.

Representantes eleitos

Condição

01

Alexandre Manoel dos Santos

Titular

Ivan Maia Tomé

Suplente

02

Vitor de Moraes

Titular

Martinho Machado Junior

Suplente

03

Christiane Maria Nunes de Souza

Titular

Lidiane da Silva Reis

Suplente

04

Rafael Stefenon

Titular

Vivian Machado de Menezes

Suplente

 

 VII - CAMPUS REALEZA.

 

a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Representantes eleitos

Condição

01

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

Titular

André Luiz Zabott

Suplente

 

 b) Segmento Discente.

Representantes eleitos

Condição

01

Alexandre Machado

Titular

Gabriela Gonçalves Fagundes

Suplente

 

 c) Segmento Docente.

Representantes eleitos

Condição

01

Adalgiza Pinto Neto

Titular

Tiago da Costa

Suplente

02

José Oto Konzen

Titular

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Suplente

03

Clóvis Alencar Butzge

Titular

Sérgio Roberto Massagli

Suplente

04

Camila Elizandra Rossi

Titular

Flávia Pascoal Ramos

Suplente

 

 2 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 2.1 O resultado da eleição deverá ser homologado pelo Conselho Universitário da UFFS, conforme determina o art. 56 da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012.

Chapecó-SC, 26 de agosto de 2023.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CONSUNI CGAE

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e dezesseis minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Anderson Spohr Nedel, Eliane Gonçalves dos Santos (suplente) (Campus Cerro Largo); Antonio Marcos Myskiw, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul); Elsio José Corá, João Alfredo Braida, Siumar Pedro Tironi (suplente) (Campus Chapecó); representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Ana Rosa dos Santos Beck (Campus Chapecó); Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão os conselheiros: Fabiano Geremia (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Larissa Hermes Thomas Tombini (Campus Chapecó), Rosemar Ayres dos Santos (Campus Cerro Largo), Elemar do Nascimento Cezimbra (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Gabriel Tamanchievz Argenton; representante da comunidade regional do Paraná: Luiz Antonio de Souza. Também, estiveram presentes: Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA), Eleine Maestri, Alexandre Luis Fassina, Sandra de Avila Farias Bordignon, Adriana Folador, Neuza Maria Franz Blanger (PROGRAD/DOP); Cassiani Gotama Tasca, Eloá Angélica Koehnlein (Campus Realeza). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 11/07/2023. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados. O Presidente da CGAE informou que o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Fabiano Geremia, encaminhou o Ofício 13/2023 – PROAE, sobre Pedido de Prazo para Avaliação e Revisão da Política de Assistência Estudantil. O Presidente fez a leitura do documento e ressaltou que deverá ser pauta da próxima legislatura. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.006123/2023-58 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Campus Laranjeiras do Sul; apreciação do Parecer da conselheira relatora Silvia Romão; 2.2 Processo nº 23205.016107/2023-73 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza; apreciação do Parecer da conselheira relatora Larissa Hermes Thomas Tombini; 2.3 Processo nº 23205.008710/2023-81 - Institui e Normatiza o Programa de Apoio Financeiro a Estudantes Para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC); apreciação do Parecer do conselheiro relator Anderson André Genro Alves Ribeiro; 2.4 Processo nº 23205.017758/2023-81 - Solicitação de alteração da equipe técnica, do Projeto Quarta Turma especial do Curso de Agronomia/Pronera - Parte II; apreciação do Parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. A pauta foi aprovada por unanimidade. Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo nº 23205.006123/2023-58 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Campus Laranjeiras do Sul; apreciação do Parecer da conselheira relatora Silvia Romão. A relatora apresentou seu parecer, destacando que foram identificadas alterações no PPC que extrapolam a proposta inicial parcialmente aprovada pela Câmara. Considerou que aspectos importantes permanecem pendentes de adequação e discussão. Dessa forma, justificou seu voto pela não homologação do projeto e a devolução da presente proposta de PPC para o curso. Em atenção à Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017 a proposta deverá ser ajustada e novo processo deverá ser apresentado à CGAE, na próxima legislatura. Não houve questionamentos acerca do assunto. Em votação, o parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Logo, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.016107/2023-73 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Campus Realeza; apreciação do Parecer da conselheira relatora Larissa Hermes Thomas Tombini. O conselheiro Siumar Pedro Tironi, suplente da relatora, apresentou o parecer e o voto, no qual manifestou voto favorável à aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos. Em votação, o parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso, condicionada a necessidade de alterações no texto. O processo será devolvido à DOP para adequações junto ao colegiado do curso e retornará para homologação desta Câmara. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.008710/2023-81 - Institui e Normatiza o Programa de Apoio Financeiro a Estudantes Para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC); apreciação do Parecer do conselheiro relator Anderson André Genro Alves Ribeiro. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.4 Processo nº 23205.017758/2023-81 - Solicitação de alteração da equipe técnica, do Projeto "Quarta Turma especial do Curso de Agronomia/Pronera - Parte II; apreciação do Parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às dez horas e quarenta e dois minutos, da qual eu, Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Institui e normatiza o Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. o Processo nº 23205.008710/2023-81; e

  2. a deliberação da 7ª Sessão Ordinária do ano de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir e normatizar o Programa de Auxílio Financeiro a Estudantes para a Produção de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação na UFFS (PAFEP-TCC).

 

TÍTULO I

DO AUXÍLIO PARA PESQUISA DE CAMPO, VISITA TÉCNICA, VIAGEM DE ESTUDOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS A TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 2º O auxílio financeiro de que vem a tratar esta Resolução objetiva contribuir para a formação acadêmica e profissional dos graduandos, garantindo condições para que o discente aprofunde e amplie os conhecimentos relacionados à sua área de formação e pesquisa.

 

Art. 3º Para concessão do auxílio financeiro, a atividade deve estar prevista no projeto de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em conformidade com os princípios gerais de um trabalho de pesquisa científica, amparada pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e sob responsabilidade de um docente orientador.

 

Art. 4º O auxílio financeiro destina-se a subsidiar a realização das atividades previstas no projeto de pesquisa do TCC que exijam deslocamento do estudante, com exceção daquelas realizadas no município sede do campus onde o discente está matriculado, e aquisição de material indispensável à atividade.

 

Art. 5º São passíveis de receber o auxílio financeiro os estudantes regularmente matriculados no componente curricular (CCR) de Trabalho de Conclusão de Curso II – ou equivalente – e que estejam formalmente orientados por professores da UFFS.

 

Art. 6º A concessão do auxílio financeiro sobre o qual se refere esta Resolução está necessariamente condicionada à disponibilidade orçamentária da UFFS.

Parágrafo único. A redução ou suspensão de auxílio financeiro em razão de contingenciamento dos recursos da universidade não será aplicada ao estudante ao qual já se tenha concedido e/ou confirmado tal pagamento seguindo os processos de edital publicado, de modo que somente haverá efeito para as concessões posteriores.

 

Art. 7º Os critérios para a concessão, os procedimentos para a solicitação do auxílio e para a comprovação das atividades e o valor dos recursos destinados ao PAFEP-TCC serão regulamentados em editais específicos, sob normas que pretendam contemplar todos os cursos de graduação desta universidade.

§ 1º A periodicidade de publicação dos editais será semestral, em acordo com o ano letivo definido em calendário acadêmico.

§ 2º Os editais serão, preferencialmente, de fluxo contínuo.

§ 3º Na destinação dos valores deve ser observada a distribuição por campus, de acordo com os percentuais gerais da matriz de desconcentração orçamentária.

 

TÍTULO II

DOS ITENS FINANCIÁVEIS

 

 

Art. 8º O auxílio de que trata esta Resolução se refere ao financiamento dos seguintes itens:

I - Custeio de transporte, ida e volta para os locais de pesquisa de campo, visita técnica e viagem de estudos, nos termos do Art. 4º desta Resolução;

II - Custeio de hospedagem;

III - Alimentação;

IV - Aquisição de material indispensável às atividades de pesquisa.

 

Art. 9º O auxílio financeiro será concedido em caráter individual, durante o semestre letivo em que o estudante estiver desenvolvendo a pesquisa do seu TCC, desde que o estudante preencha todos os requisitos e condições do Art. 10.

§ 1º Os valores dos custeios acima referidos serão definidos em edital específico.

§ 2º Cada estudante poderá receber benefícios pela realização de um único projeto de investigação de TCC.

 

TÍTULO III

DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES

 

Art. 10. Poderá receber auxílio financeiro o estudante que:

I - Estiver regularmente matriculado no componente curricular (CCR) Trabalho de Conclusão de Curso II de seu curso de graduação, ou equivalente;

II - Possuir um orientador responsável pela atividade;

III - Tiver a atividade de pesquisa de campo, visita técnica, viagem de estudos ou uso de material específico com previsão no projeto de pesquisa de seu TCC, havendo anuência de seu orientador;

IV - Não possuir débitos junto às Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Extensão e Cultura (PROEC) e Assuntos Estudantis (PROAE) da UFFS.

 

Art. 11. A solicitação do auxílio financeiro de que trata esta Resolução será de inteira responsabilidade do estudante.

 

Art. 12. O estudante contemplado com o auxílio de que trata esta Resolução e que, por qualquer razão, não participar da atividade acadêmica, deverá ressarcir o valor recebido conforme regulamentação prevista no edital específico.

 

TÍTULO IV

DOS TRÂMITES E DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

Art. 13. Caberá a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), definir em editais específicos os trâmites e prazos para avaliação das solicitações e concessão do auxílio financeiro, bem como publicar os resultados.

 

Art. 14. Para a análise das solicitações, os editais considerarão, para fins de classificação, dentre outros critérios:

I. Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN);

II. Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);

III. Média de Conclusão Normalizada (MCN);

IV. O fato de o aluno não ter reprovado em nenhum componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso anteriormente.

Parágrafo único. Os índices aqui mencionados estão definidos no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 15. A análise, classificação e concessão das solicitações de auxílio financeiro serão realizadas pela PROGRAD.

 

TÍTULO V

DO RELATÓRIO DE ATIVIDADE E DA CERTIFICAÇÃO

 

Art. 16. O estudante beneficiado deverá encaminhar à PROGRAD, comprovante de realização da atividade para qual recebeu auxílio financeiro, com a aprovação de seu orientador.

 

Art. 17. Os prazos para comprovação da realização da atividade serão publicados em edital específico.

 

Art. 18. A não comprovação da realização da atividade implicará na devolução dos valores recebidos pelo estudante, constituirá situação de inadimplência com a PROGRAD e impedirá a concessão de outros auxílios aos estudantes.

 

Art. 19. Não haverá certificação para estas atividades, uma vez que elas já são vinculadas à execução do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 20. A Proposta de Execução Orçamentária da UFFS para 2024 deverá prever recursos para o PAFEP-TCC no âmbito da PROGRAD.

Parágrafo único. Os primeiros editais deverão ser publicados para benefício dos estudantes no primeiro semestre letivo de 2024.

 

Art. 21. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Art. 22. A concessão de auxílio financeiro de que trata esta Resolução não condiciona ao abono de faltas dos estudantes da realização das atividades previstas no projeto do TCC.

 

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio do sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Altera a composição da equipe técnica de apoio ao Projeto Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia/PRONERA - Parte II, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.017758/2023-81, e

b. deliberação da 7ª Sessão Ordinária do ano de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição da equipe técnica de apoio ao Projeto Quarta Turma Especial do Curso de Agronomia/PRONERA - Parte II, Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROGRAD

Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº23/2022, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº83/2022, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS/CURSOS COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Pedagogia (Ed. Infantil e Anos Iniciais)

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

Realeza (Pedagogia)

Biologia Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Laranjeiras do Sul (Biologia)

Geografia

Chapecó (Geografia)

História

Erechim (História)

Filosofia

Chapecó (Filosofia)

Erechim (Filosofia)

Sociologia

Erechim (Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação do Campo)

Língua Portuguesa

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes;

VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o Art.29 da Portaria CAPES Nº83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as

normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.4. De acordo com o Art. 63 da Portaria CAPES Nº 83, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

[...]§ 1º No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da Capes, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da Capes pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais”.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão

cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

24/08/2023 a 31/08/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

04/09/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

05/09/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 06/09/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

VI. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de residentes para atuação no Programa de Residência Pedagógica - PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições à seleção de residentes para CADASTRO RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Portaria CAPES Nº 82/2022, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;

III. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;

IV. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e

V. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Campus (curso)

Pedagogia

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

Biologia, Física Matemática e Química

 Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

 Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

Chapecó (Matemática)

Geografia

Chapecó (Geografia)  

Erechim (Geografia)  

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (Educação do Campo)

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as atividades de Residência Pedagógica, planejadas juntamente com o docente orientador e o preceptor;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de Residência Pedagógica estabelecida na Portaria CAPES Nº 82/2022 e no Edital CAPES Nº 24/2022;

IV. registrar as atividades de Residência Pedagógica em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da Residência Pedagógica ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à Capes.

Parágrafo único. O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades, observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o Art. 30 do Edital CAPES Nº 24/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES, bem como, se participante do PIBID ou PRP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PRP.

4.4. De acordo com o Art. 61 da Portaria CAPES Nº 82, de 02 de maio de 2022, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela Capes ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.”

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VI. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao Art. 26 da Portaria CAPES Nº 82/2022, “Todos os participantes do PRP, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar seus currículos no sistema de gestão da CAPES (http://eb.capes.gov.br), mantendo-os atualizados, para fins de verificação dos requisitos de participação no programa.”

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no Moodle Acadêmico, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta bancária individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

24/08/2023 a 31/08/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Preliminar

04/09/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

05/09/2023

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Final

A partir de 06/09/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;

VI. não estiverem com matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual desejam ser bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste Edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA O EDITAL Nº 57/PROGRAD/UFFS/2023 SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA O GRUPO PET POLÍTICAS PÚBLICAS E AGROECOLOGIA - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 9.1 do Edital nº 57/PROGRAD/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

10 a 31/08/2023

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

01/09/2023

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

04/09/2023

Análise dos Recursos e Homologação Final

05/09/2023

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2.

11/09/2023

Período de realização das entrevistas

13 a 15/09/2023

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

16/09/2023

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

18/09/2023

Análise dos Recursos

19/09/2023

Homologação Final

20/09/2023

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

21 e 22/09/2023

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

25/09/2023” NR

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa a comissão responsável por estudos técnicos para a inclusão de pessoas trans e travestis no modelo de reserva de vagas da política de ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando o Processo nº 23205.007049/2022-14 e, Processo nº 23205.015954/2022-30,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a comissão responsável por estudos técnicos para a inclusão de pessoas trans e travestis no modelo de reserva de vagas da política de ingresso nos cursos de graduação da UFFS, denominada Comissão de Amparo à Proposta de Cotas para Pessoas Trans e Travestis nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira (UFFS).

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrarem a referida Comissão:

Nome

Função

Siape/matrícula/CPF

Guilherme José Schons

Membro do CONSUNI e discente do Campus Erechim (Presidente)

2015722007

Cláudio Claudino da Silva Filho

Docente do Campus Chapecó

1869398

Fernanda Marcon

Docente do Campus Laranjeiras do Sul

1150949

Paula Vanessa de Faria Lindo

Docente do Campus Erechim

1880263

Priscila Pavan Detoni

Docente do Campus Passo Fundo

3192500

Rubi Garcia Vieira

Docente do Campus Chapecó

1323253

Fran Lima Santos

Discente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

4.05.700.29.21.2

Apollo Teodoro da Silva Lemes da Rosa

Egresso do Campus Chapecó

xxx.177.079-xx

Eduardo Cesar da Costa

Egresso do Campus Chapecó

xxx.191.149-xx

Thaisson Rodrigues de Campos

Egresso do Campus Laranjeiras do Sul

xxx.815.689-xx

Luiz Carlos Sordi

Técnico-administrativo em educação do Campus Chapecó

1911045

 

 

Art. 3º São competências da Comissão instituída no Art. 1º:

I - elaborar e atender as alíneas “a, b, c, d, e”, do item 26, do Parecer n. 00078/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, de 01 de abril de 2022, especialmente no que diz respeito à elaboração de fundamentação robusta, amparada em estudos técnicos ou outros dados e elementos objetivamente aferíveis;

II - promover, no que for possível, amplo debate sobre o tema no contexto da UFFS;

III - apresentar à UFFS a minuta da política para deliberação na CGAE, em sua forma final, após amplo processo de discussão no contexto da UFFS;

IV - efetuar o registro dos principais pontos do processo de elaboração da minuta em atas ou relatos de reunião, registros fotográficos, entre outros meios.

 

Art. 4º Para a realização dos trabalhos, é importante, ainda, que a Comissão instituída atenda integralmente o Parecer nº 00078/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU (processo nº 23205.007049/2022-14), de 01 de abril de 2022 e o Parecer nº 00193/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU (processo nº 23205.015954/2022-30), de 03 de Julho de 2022, especialmente no tocante ao item 23.

 

Art. 5º Ficam validados os trabalhos realizados no âmbito da Portaria nº 337/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022.

 

Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 12 (doze) meses.

 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 337/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de julho de 2022.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

COL CG MVTB RE

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte três, às dez horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Vanessa Silva Retuci, Paulo Henrique Braz, Jonatas Cattelam, Adalgiza Pinto Neto, Valfredo Schlemper, Susana Regina de Mello Schlemper, os representantes discentes Guilherme Henrique Malinowski e Jullya Ogrizio Medeiros, o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Participou também a suplente: a técnica administrativa em educação Fernanda Bernardo Cripa Saggin. Não compareceu por motivos justificados: a professora Fabiana Elias. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 7/2023; 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisito; 2.2 Programa de tutoria acadêmica para o componente curricular de Patologia e Clínica Cirúrgica Veterinária - ad referendum; 2.3 Revisão do Regimento Interno do Colegiado do Curso; 2.4 Grupo de estudos em Neurociências; 2.5 Cronograma para aprovação dos planos de curso 2023.2. A presidente solicitou a inclusão de ponto de pauta Turma especial de reposição, que foi aprovado pelo Colegiado e não havendo inclusão na pauta passou-se ao: Expediente: 1.2 Aprovação da Ata 7/2023: Foi apreciada e aprovada a Ata 7/2023 com alterações. 1.1 Informes: Migração SIGAA: a Coordenadora disse que houve a mudança no sistema acadêmico e alguns problemas de choque de horários no início das matrículas, mas que logo solicitado alteração para atender os discentes. II) ENADE: disse também que esse ano os alunos do curso vão realizar o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) que avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação. No total são trinta e três concluintes que vão realizar a prova e os ingressantes são inscritos mas não precisam realizar a prova. III) Feira das Profissões: falou que um grupo de professores e alunos vão participar da feira das profissões no município de Dois Vizinhos representando a UFFS e os cursos de graduação no evento. Ela e as monitoras do curso vão participar com banner e outros materiais de divulgação do curso. IV) TCC II – Defesa: a professora Susana uma das docentes responsáveis pelo TCC informou que no dia treze de setembro é previsto o início das apresentações dos trabalhos, sendo trinta e nove discentes que vão apresentar. Disse também, que o edital está sendo finalizado e assim que estiver pronto vai ser encaminhado para homologação pela Coordenação do Curso. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimentos de quebra de pré-requisito: a coordenadora disse que foram encaminhados a Coordenação do Curso os seguintes requerimentos de quebra de pré-requisitos: o discente Paulo Henrique Figueiredo solicitou a quebra de pré-requisito para o componente curricular Patologia Especial Veterinária II, Patologia Clínica Cirúrgica Veterinária, Obstetrícia Veterinária e Prática de Vivência Profissional em Medicina Veterinária: os requerimentos foram analisados pelos docentes responsáveis que foram desfavoráveis. Posto em votação o Colegiado foi desfavorável pelo motivo que o pré-requisito ser necessário para cursar o componente curricular. O discente Luan Carlos Machado solicitou a quebra de pré-requisito para o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II – Defesa. O requerimento foi analisado pelas docentes responsáveis que deram parecer desfavorável, por não ser possível cursar TCC II sem ter cursado iniciado o projeto no TCC I, pois são complementos os dois componentes curriculares. Posto em votação, o Colegiado foi desfavorável. A discente Tayna Eloise Lopes de Oliveira solicitou quebra de pré-requisito para componente curricular Patologia Especial Veterinária II, a docente respondeu pelo indeferimento. Posto em votação, o Colegiado foi desfavorável pelo motivo do componente curricular pré-requisito ser necessário para cursá-lo. A aluna Lays de Souza Arruda solicitou quebra de pré-requisito para com o componente curricular Nutrição Animal. O docente responsável foi favorável pela discente ter cursado Alimentos e Alimentação Animal, Bovinocultura de corte e Bovinocultura de Leite. Posto em votação, o Colegiado foi desfavorável pelo motivo da discente não ter cursado o pré-requisito necessário. Os discentes Sarah Fernandes, Felipe Luis Marques Vuicik e Anna Luiza Martins Faria solicitaram para o componente curricular Prática de Vivência Profissional em Medicina Veterinária que não foi analisado, pelo motivo dos discentes não estarem aptos a sair para estágio obrigatório no próximo semestre e por não ter vagas na turma. 2.2 Programa de tutoria acadêmica para o componente curricular de Patologia e Clínica Cirúrgica Veterinária - ad referendum: a Coordenadora disse que o professor Gentil Ferreira Gonçalves enviou para apreciação o projeto de Tutoria para o CCR Patologia e Clínica Cirúrgica Veterinária para o semestre 2023.2. O programa tem duração de quatro meses e uma semana, sendo executado no semestre 2023.2. Como já tinha sido iniciado o semestre e o docente precisava dar tramitação ao programa a Coordenação do Curso analisou e homologou ad referendum e enviou para Coordenação Acadêmica. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.3 Revisão do Regimento Interno do Colegiado do Curso: a Coordenadora disse que foi dado prazo para leitura econsiderações que deveriam ser enviadas a Coordenação do Curso. Disse também, que ela com a professora Vanessa fizeram uma análise minuciosa no regimento aprovado com Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022 e perceberam que em alguns artigos não foram atribuídas todas as atribuições do presidente do colegiado e do Colegiado que consta no Regulamento de graduação da UFFS. Na sequência, ela passou a palavra para professora Vanessa que apresentou novamente o regimento, apontando quais artigos que precisam ser analisados que os outros incisos contemplam ou devem ser inseridos. Os membros solicitaram mais um prazo para leitura e na próxima reunião o regimento será apreciado novamente. 2.4 Grupo de estudos em Neurociências: a professora Denise juntamento com o professor Felipe enviaram o projeto para criação de um grupo de estudos na área de neurociências, intitulado como GENEURA. Ela disse também que alguns anos atrás ela já tinha um grupo de estudos, que não estava formalizado, mas que agora vai ser institucionalizado com objetivo de complementar a formação acadêmica dos interessados na temática. O grupo terá encontros quinzenais e contará com o total de dez membros. Após dialogo, o Colegiado aprovou a criação do grupo de estudos GENEURA. 2.5 Cronograma para aprovação dos planos de curso 2023.2: a Coordenadora disse que os planos de curso precisam ser aprovados pelo Colegiado do Curso até o dia quinze de setembro e os docentes precisam encaminhar até o dia vinte e nove de agosto para Coordenação do Curso. Falou que após os planos de curso serão disponibilizados as duplas no moodle para análise e depois apreciação e aprovação em reunião do Colegiado. O Colegiado aprovou o cronograma. 2.6 Turma especial de reposição: a Coordenadora disse que recebeu a solicitação discente para abertura de uma turma especial de reposição para o CCR Reprodução Animal I. A Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022 regulamenta as turmas de reposição que se destina a estudantes que já cursaram, sem sucesso, uma turma regular do componente curricular, podem ser abertas tanto nos períodos letivos regulares quanto nos períodos letivos especiais de férias e são abertas com pelo menos 5 (cinco) estudantes matriculados. Na solicitação recebida, cinco alunos se enquadram nos critérios da turma especial. Os membros dialogaram sobre a situação acadêmica dos discentes requerentes e posto em votação sobre a criação da turma especial de reposição, foi sete votos desfavoráveis, um voto favorável. A professora Adalgiza se absteve por ser docente. Não havendo mais nada a constar, responsável do componente curricular. a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

Realeza-PR, 25 de agosto de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CONSUNI

Aprova a ratificação do relatório anual de gestão da FAPEU relativo ao ano de 2022, aprovar a avaliação de desempenho referente à atuação da FAPEU como fundação de apoio junto à UFFS e a renovação da autorização para que atue como fundação de apoio junto à UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.018063/2023-16, e;

b. as deliberações na 2ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 18 de agosto de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a ratificação do relatório anual de gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU relativo ao ano de 2022, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º Aprovar a avaliação de desempenho referente à atuação da FAPEU como fundação de apoio junto à UFFS.

 

Art. 3º Renovar a autorização para que a FAPEU atue, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Numeração anulada.

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova o calendário acadêmico para o ano letivo de 2024 da Graduação e Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o art. 64 do Regimento Geral da UFFS;

b. Processo nº 23205.021584/2023-51; e

c. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Extraordinária do Consuni, em 18 de agosto de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2024 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º A graduação, de todos os campi, observará os seguintes períodos letivos:

I – 1º semestre de 2024:

a) Início: 04/03/2024.

b) Encerramento: 13/07/2024.

II – 2º semestre de 2024:

a) Início: 05/08/2024.

b) Encerramento: 14/12/2024.

 

Art. 3° A pós-graduação stricto sensu observará os seguintes períodos letivos:

I – 1° semestre de 2024:

a) Início: 18/03/2024

b) Encerramento: 13/07/2024

II – 2° Semestre de 2024:

a) Início: 19/08/2024

b) Encerramento: 14/12/2024

 

Art. 4° O Profmat observará os seguintes períodos letivos:

I – 1° semestre de 2024:

a) Início da disciplina de verão: 15/01/2024

b) Encerramento: 13/07/2024

II – 2° Semestre de 2024:

a) Início: 19/08/2024

b) Encerramento: 14/12/2024

 

Art. 5º Definir o primeiro semestre letivo 2025 com início no dia 10/03/2025 e encerramento no dia 18/07/2025 para os cursos de Graduação em todos campi.

 

Art. 6º Compete ao Reitor publicar a portaria que estabeleça as datas e períodos de eventos acadêmicos do ano letivo 2024 dos cursos de graduação e de pós-graduação.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária do Consuni, em Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 146/CONSUNI/UFFS/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

  1. Os docentes poderão usufruir de suas férias ao longo do período do calendário acadêmico, desde que garantida a ministração de todas as aulas atribuídas ao docente, e preferencialmente nos períodos não letivos (recessos acadêmicos e intervalo entre semestres).
  2. Segue, abaixo, o calendário acadêmico 2024 para os cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFFS.

Janeiro/2024

Dom

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01 – Confraternização Universal – Feriado Nacional.

15 – Início do semestre letivo 2024/1 para Profmat (disciplina de verão)

 

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Fevereiro/2024

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13 – Carnaval – Recesso administrativo.

14 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 h).

 

 

 

 

 

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Março/2024

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Sáb

8 – Dia Internacional da Mulher.

4 – Início do semestre letivo 2024/1 dos cursos de Graduação em todos campi.

19 – Feriado Municipal – Dia do Município de Erechim.

18 – Início do semestre letivo 2024/1 dos cursos de Pós-Graduação em todos os campi exceto Profmat.

29 – Paixão de Cristo – Feriado Nacional.

30 – Dia não letivo.

Dias letivos na graduação: 21 para o campus Erechim e 22 os para demais campi.

 

 

 

 

 

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Abril/2024

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21 – Tiradentes – Feriado Nacional.

 

 

 

 

 

Dias letivos na graduação: 26 para todos campi.

 

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Maio/2024

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Ter

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Sáb

01 – Dia do Trabalho – Feriado Nacional.

30 – Corpus Christi – Ponto Facultativo.

 

 

 

 

 

 

Dias letivos na graduação: 25 para todos Campi.

 

 

 

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Junho/2024

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Dias letivos na graduação: 25 para todos Campi.

 

 

 

 

 

 

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Julho/2024

Dom

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13 – Término do semestre letivo 2024/1 dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em todos campi.

15/7 a 03/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação em todos os campi.

26 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia da Padroeira Santana.

Dias letivos na graduação: 12 para todos Campi.

 

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Semestre 2024.1*

Campus

Dias Letivos

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Cerro Largo

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Chapecó

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Erechim

109

19

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18

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Laranjeiras do Sul

110

19

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Passo Fundo

110

19

19

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Realeza

110

19

19

18

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* A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.

 

Agosto/2024

Dom

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

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15/7 a 03/8 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação em todos os campi.

5 – Início do semestre letivo 2024/2 dos cursos de Graduação.

6 – Feriado municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – Dia do Senhor Bom Jesus.

7 – Dia do Município de Passo Fundo – não é feriado.

11 – Dia do estudante.

19 - Início do semestre letivo 2024/2 dos cursos de Pós-Graduação em todos os campi.

25 – Feriado municipal para o Campus Chapecó – Dia do Município de Chapecó.

Dias letivos na graduação: 26 para o campus Laranjeiras do Sue e 27 para os demais Campi.

 

 

 

 

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Setembro/2024

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07 – Independência do Brasil – Feriado Nacional.

15 – Aniversário da UFFS.

20 – Revolução Farroupilha – Feriado Estadual para os Campi Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo.

 

 

Dias letivos na graduação: 23 para os campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo; 24 para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.

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Outubro/2024

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12 – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional.

A definir – Feriado municipal – Campus Cerro Largo – Dia do Município de Cerro Largo.

15 – Dia do professor.

28 – Dia do servidor público – Ponto Facultativo.

 

 

Dias letivos para graduação: 24 para o Campus Cerro Largo; e 25 para os demais Campi.

 

 

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Novembro/2024

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02 – Finados – Feriado Nacional.

A definir – Feriado Municipal para o Campus Realeza – dia do Município de Realeza.

15 – Proclamação da República – Feriado Nacional.

16 – Dia não letivo.

20 – Dia da consciência negra.

30 – Feriado Municipal para o Campus Laranjeiras do Sul – dia do Município de Laranjeiras do Sul.

 

Dias letivos na graduação: 21 para os campi Realeza e Laranjeiras do Sul; 22 para os campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim e Passo fundo.

 

 

 

 

 

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Dezembro/2024

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08 – Feriado Municipal para o Campus Passo Fundo – Dia de N. Sra. da Conceição, Padroeira do Município.

14 – Término do semestre letivo 2024/2 dos cursos de Graduação em todos campi.

14 – Término do semestre letivo 2024/2 dos cursos de Pós-Graduação em todos os campi.

16/12/2024 a 08/03/2025 – Recesso acadêmico dos cursos de Graduação em todos os campi.

25 – Natal – Feriado Nacional.

Dias letivos na graduação: 12 para todos Campi.

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Semestre 2024.2*

Campus

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Cerro Largo

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Chapecó

108

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Erechim

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Laranjeiras do Sul

106

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Passo Fundo

107

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Realeza

107**

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* A distribuição do quantitativo de dias deste quadro é relativa aos cursos de graduação.

** Total de dias letivos, descontado o feriado municipal com data a definir. Haverá um dia letivo a menos no dia da semana correspondente ao referido feriado.

*** Por escolha e orientação de cada campus, 1 (um) dos dias letivos da quarta-feira deve ser equivalente ao sábado; e 1 (um) dos dias letivos da quinta-feira deve ser equivalente ao sábado com o objetivo de minimizar o desequilíbrio no número de dias aulas para cada dia letivo da semana.

 

 

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de remanescente de obra do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 07/2022 para execução das obras do cercamento das Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo e cercamento das Áreas Experimentais/Usina Fotovoltaica do Campus Erechim, no estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de remanescente de obra do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 07/2022 para execução das obras do cercamento das Áreas Experimentais do Campus Cerro Largo e cercamento das Áreas Experimentais/Usina Fotovoltaica do Campus Erechim, no estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
III - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1347/PROAD/UFFS/2023, de 18 de agosto de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais de copa e cozinha para atender demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegaçãod e competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023,publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais de copa e cozinha para atender demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
II - Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
III - Flavio Riuzo So, Siape 1267859;
IV - Janecler do Prado, Siape 1805735;
V - Jaqueline Laurindo, Siape 2068954;
VI - Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
VII - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
VIII - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
IX - Silvia Dovadoni, Siape 1781508;
X - Silvia Helena Tormen, Siape 1948136.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 20/2023, tendo como objeto à aquisição de recargas de Nitrogênio Líquido para os laboratórios do Campus Chapecó/SC e o Hospital Veterinário do Campus Realeza/PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 20/2023, tendo como objeto à aquisição de recargas de Nitrogênio Líquido para os laboratórios do Campus Chapecó/SC e o Hospital Veterinário do Campus Realeza/PR:

I - Campus Chapecó-SC - Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Tiago Boldrin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1879947;
b) fiscal titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo/Química, Siape 1744052;
c) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II - Campus Realeza-RE - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) Fiscal titular: Daniel Scapin, Farmacêutico Siape 2388521;
d) fiscal suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2023, Processo nº 23205.013666/2023-21, contratada a empresa FERRARESE CONSTRUÇÕES LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa jurídica especializada para a execução da obra da Complementação dos Estacionamentos Acessíveis do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa jurídica especializada para a execução da obra da Complementação dos Estacionamentos Acessíveis do Campus Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Wellington Tischer, Siape 1639163.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa jurídica especializada para a execução da Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa jurídica especializada para a execução da Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
III - Rodrigo Emmer, Siape 1770862.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a  Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a execução da "Obra da Quadra Poliesportiva Coberta do Campus Chapecó, no estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a  Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a execução da "Obra da Quadra Poliesportiva Coberta do Campus Chapecó, no estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III - Cláudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
IV - Daniel Espig, Siape 1940221;
V - Diego Gnoatto, Siape 2140816;
VI - Fábio Alex Zenaro, Siape 2065839;
VII - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
VIII - Rodrigo Emmer, Siape 1770862
IX - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa jurídica especializada para a execução da Reforma e adequações de área edificada para convivência e atividades dos estudantes do Campus Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa jurídica especializada para a execução da Reforma e adequações de área edificada para convivência e atividades dos estudantes do Campus Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
II - Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129;
III - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
IV - Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
V - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a execução da obra da Complementação das Rotas Acessíveis do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a execução da obra da Complementação das Rotas Acessíveis do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Ademir Tancini, Siape 1940448;
II - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
III - Rodrigo Emmer, Siape 1770862.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de agosto de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG FSCL RE

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

Aos vinte quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às catorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a sexta reunião ordinária do Colegiado de Física ? Licenciatura, sob a presidência do Professor Dennis Fernandes Alves Bessada e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Carlos Alberto Cecatto, Clóvis Caetano, Eduardo de Almeida, Tobias Heimfarth, Viviane Scheibel de Almeida e o técnico administrativo em educação Flávio Riuzo So, os representantes discentes Reidiner Roberto Reina e Victor Godoski. Não compareceu por motivos justificados: a professora Aline Portella Biscaino. A presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 6/2023 e a Ata 7/2023. 1.2 Informes. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimento de quebra de pré-requisito; 2.2 Cronograma para aprovação dos planos de curso 2023.2; 2.3 Semana de visitação das escolas. A professora Viviane solicitou a inclusão de pauta Estágio não obrigatório da discente Gabriela Rossoni e Comissão das ACCs. O Colegiado aprovou a inclusão dos pontos e não havendo solicitação para alteração na pauta, passou-se ao: 1 Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 6/2023 e Ata 7/2023: Foi apreciada e aprovada a Ata 6/2023. Foi apreciada e aprovada a Ata 7/2023. A professora Viviane como presidente da Comissão Eleitoral disse que após a homologação da recomposição do Colegiado foi verificado que a indicação dos técnicos administrativos em educação tinha sido encaminhado ao e-mail da Coordenação do Curso os nomes de Flávio Riuzo So e Samuel Aires Lourenço como membros ao Colegiado. A Coordenação do Curso solicitou a correção dos nomes e a portaria foi publicado com os membros TAES Flávio e Samuel. 1.2 Informes: I) TCC: o professor Tobias disse que o discente realizou os ajustes solicitados no plano do TCC que tinha sido solicitado pelo Colegiado. II) CCR Eletromagnetismo: disse também que no seu componente curricular tem alunos matriculados que não cursaram os pré-requisitos e solicitou que fosse verificado se são novas permissões do SIGAA. III) Processos de redistribuição: o professor Dennis disse que a professora entrou com uma liminar para emissão da portaria e que está aguardando a publicação. E a outra docente Márcia está com o processo correndo pela via administrativa. Falou também, que os processos de redistribuição estão retornando, pois não podem ser de interesse pessoal e sim pelo interesse administrativo. 2 ORDEM DO DIA: 2.1Requerimento de quebra de pré-requisito: o Coordenador disse que o discente Reidiner está solicitando a quebra de pré-requisito do CCR Estágio curricular supervisionado II - acompanhamento do trabalho do professor. Disse também, como se trata de componente curricular de estágio foi encaminhado para professora Viviane para analisar e emitir um parecer. A professora Aline atual coordenadora dos estágios do curso está de licença médica e por isso foi solicitado a professora Viviane que exerceu o cargo na composição anterior ao Colegiado. Na sequência, passou a palavra a Professora Viviane que leu o parecer: ?[?] a solicitação se deve à não oferta do CCR "Relações entre a física e as outras ciências naturais", não ofertada até o momento no curso; fato que reflete a necessidade de docentes no curso, que atualmente está com dois professores a menos. Portanto, aprovo que o estudante Reidiner R. Reina curse o referido estágio e sugiro a oferta do CCR pré-requisito assim que possível. O Colegiado aprovou o parecer. 2.2 Cronograma para aprovação dos planos de curso 2023.2: o Coordenador disse que os planos de curso precisam ser enviados até de vinte e nove de agosto para o e-mail da Coordenação do Curso e propôs que análise continue sendo feita pela maneira dos semestres anteriores onde são disponibilizados as duplas dos membros e após as análises são apresentadas na reunião do Colegiado e aprovadas. Falou também que as análises devem ser realizadas até dia doze de setembro e a reunião para aprovação até o dia catorze de setembro. Após dialogo, o Colegiado aprovou o cronograma. 2.3 Semana de visitação das escolas: o Coordenador disse que já está sendo organizado a semana de visitação das escolas para o mês de outubro. Um dos coordenadores da atividade, o servidor Bruno enviou para coordenação do curso as datas e solicitando que o curso envie se participará com quais atividades. A professora Viviane disse que vai participar com seu projeto e que necessita de alunos voluntários e também docentes, pois as visitas são no período da manhã. 2.4 Estágio não obrigatório da discente Gabriela Rossoni: a professora Viviane disse que a discente está realizado estágio não obrigatório num CMEI do município de Perola do Oeste, acompanhando um aluno autista na sala de aula. A discente precisa para assinar o termo de compromisso um orientador e um coorientador que seja docente da UFFS. Os membros dialogaram sobre o estágio e nenhum docente se dispôs a ser orientador, indicando que seja realizado consulta aos docentes do domínio conexo se colaborariam sendo orientador da discente. A professora Aline que é da área de ensino está licença médica. O coordenador Dennis disse que vai entrar em contato os docentes do domínio específico. 2.5 Comissão das Atividades Curricular Complementar - ACCs: a professora Viviane disse que com a recomposição do Colegiado seria bom rever a composição da comissão de atividade curricular complementar do curso e que atualmente fazem parte da comissão, além dela, o professor Carlos Cecatto e o discente Gabriel que já se graduou. Disse também, que não pretende permanecer na comissão. Após dialogo, foi composta nova comissão de análise das ACCs com o professores Dennis, Tobias e Carlos Cecatto. A partir do dia vinte e nove de setembro os estudantes podem enviar suas atividades curriculares no SIGAA. Não havendo mais nada a tratar, o Coordenador Dennis Fernandes Alves Bessada encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.

 

 

 

Realeza-PR, 24 de agosto de 2023.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

CER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.022703/2023-92,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, conforme segue:

I. COORDENADORA: Cláudia Adriana da Silva;

II. COORDENADOR ADJUNTO: Moises Marques Prsybyciem;

III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Lisandra Almeida Lisovski;

IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Matheus Fernando Mohr;

V. REPRESENTANTES DOCENTES: Solange Todero Von Onçay (titular) e Jerônimo Sartori (suplente), Viviane de Almeida Lima (titular) e Leandro Carlos Ody (suplente), Sinara München (titular) e Renata Portugal Oliveira (suplente);

VI. REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO COMUM: Humberto José da Rocha (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente);

VII. REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO CONEXO: Almir Paulo dos Santos (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente);

VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Romario Pifynh dos Santos (titular) e Daniella Núnc-Nfôonro (suplente), Suelen Oncherenco Cigognini (titular) e Neimar de Paula (suplente);

IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Jerry Cenise Marques (titular) e Juliana Della Flora (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 173/CONSC-ER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 24 de agosto de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

COL CG LPEL CL

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405) (SIGLA ANTERIOR CCLL-CL)

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e treze minutos, reuniu-se, para reunião ordinária, o Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Cerro Largo, na Sala 105 do Prédio I dos Laboratórios, presidida pelo coordenador do curso, professor Demétrio Alves Paz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Membros Natos: Caroline Mallmann Schneiders e Demétrio Alves Paz; Representantes docentes: Marcus Vinicus Liessem Fontana, Angelise Fagundes da Silva e Pablo Lemos Berned; Representante do Domínio Conexo: Cleusa Inês Ziesmann; Representante dos Técnicos - Administrativos: Daiane Lindner Radons; e, Representante Discente: Oldison de Moura Klock. As professoras Bedati Aparecida Finokiet, Geni Vanderleia Moura da Costa e Maria Alice Canzi Ames e a discente Bruna Kaleandra Savian Rauch justificaram suas ausências. Iniciada a sessão, o presidente verificou a existência de quórum e apresentou a pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1) Aprovação da ata anterior, referente à quarta reunião ordinária de dois mil e vinte e três; e 1.2) Comunicados. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Quebras de pré - requisito e solicitações de rematrícula (ajustes de matrícula); 2.2 Plano de curso; 2.3 Reposição Extraordinária de Atividade (REA) - Cancelamento de aula; 2.4 Eventos: a) Vem pra UFFS - 26 e 28 de setembro; b) JIC, SEPE e Mostras Científicas - 16 a 20 de outubro; c) I SELICEN e II SEPE - 27/11 a 01/12; 2.5 Horário 2024/1. O presidente iniciou com o item 1. EXPEDIENTE. 1.1) Apreciação da ata da reunião anterior, que foi aprovada por unanimidade. Na sequência, foram abordados os 1.2) Comunicados: I) Viagem à Posadas: a professora Angelise salientou que a viagem deve constar no plano de curso dos componentes curriculares em que os professores vão participar. Destacou ainda que está elaborando o projeto para recebimento de auxílio discente; II) Reunião com docentes da Universidad Nacional de Misiones – UNaM: será realizado um encontro online na próxima quinta, dia trinta e um de agosto, às quinze horas, para apresentação de professores e projetos desenvolvidos nas instituições; III) Representantes no Conselho Universitário – Consuni: o Curso de Letras possui dois representantes eleitos, os professores Pablo e Marcus; IV) Reunião dos estágios: a professora Jeize, atual coordenadora de estágios conforme deliberação da reunião anterior do Colegiado, comunicou que encaminhou os informes do encontro aos professores de estágios. Além disso, consultou a Diretoria de Organização Pedagógica sobre a possibilidade de redução da carga horária de estágios e, no momento, não há essa possibilidade para alunos que atuam como docentes e desenvolvem o estágio no mesmo local; V) Editais de pesquisa: a professora Caroline solicitou aos docentes que enviem sugestões para os próximos de editais. Os presentes discutiram sobre a contemplação de bolsas no último edital e que cabe repensar na política de bolsas de iniciação científica para oportunizar maior número de proponentes contemplados; VI) Eleição do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP): está prevista eleição para os meses de outubro ou novembro, sendo que as professoras Caroline e Ana Cecília podem ser reconduzidas no cargo, se desejarem; VII) Aula de GLA409 - Literatura Portuguesa: Poesia: o docente Pablo destacou que possui um aluno do Curso de Ciências Biológicas na turma que não possui os pré-requisitos para cursar o componente curricular. O discente informou que realizou a inclusão, pelo sistema, no período da rematrícula (antigo ajuste). Em seguida, o presidente passou para a 2. ORDEM DO DIA e solicitou a inclusão de dois tópicos no final da pauta: 2.6 Autoavaliação do Curso e 2.7 Projeto de Lei Nº 366/2023 - Programa Professor do Amanhã. Os membros aprovaram as inserções na pauta. Atendendo ao primeiro item, 2.1 Quebras de pré - requisito e solicitações de rematrícula (ajustes de matrícula), o coordenador ressaltou as dificuldades dos discentes no novo sistema acadêmico, o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, como acesso, alteração de senha e êxito na solicitação de matrícula. As solicitações de quebra de pré-requisitos e de rematrícula foram apreciadas pela coordenação do curso e os pedidos aprovados, ad referendum, foram encaminhados para matrícula compulsória. Na sequência, o professor Demétrio apresentou os pedidos de quebras de pré-requisitos realizados pelos acadêmicos para cursar componentes curriculares regulares (CCRs) em 2023.2: I) Marília de Moura Machado: GLA409 – Literatura Portuguesa: Poesia; II) Brenda Cristiane Souza: GLA420 – Literatura Hispano – Americana I; III) Jaqueline Schumacher: GLA428 - Literatura portuguesa: narrativa; IV) Mariani Reisdorfer Silva: GLA417 - Linguística aplicada ao ensino e à aprendizagem de língua portuguesa; V) Verônica Daniela Andres Prill: GLA419 – Prática de ensino de língua espanhola II; e, GLA416 - Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola I; VI) Camila Viana Machado: GLA423 – Psicolinguística; e, GLA409 – Literatura Portuguesa: Poesia; VII) Kauany Staudt Gonçalves: GLA409 – Literatura Portuguesa: Poesia: VIII) Vitor Rafael de Souza: GLA423 – Psicolinguística; e, GLA409 – Literatura Portuguesa: Poesia; IX) Venicius de Oliveira: GLA433 - Enunciação e Discurso; GLA432 - Estágio curricular supervisionado em língua espanhola III; GLA437 – Trabalho de Conclusão de Curso II; e, GLA409 – Literatura Portuguesa: Poesia; e, X) Sandro Jardel Machado Martins: GLA407 – Sociolinguística. Os membros do Colegiado deferiram os pedidos apresentados, considerando que as solicitações se referem aos alunos que ingressaram por transferências, aos que migraram de matriz curricular e os discentes que são da matriz antiga e ainda não colaram grau. A solicitação de Daniel Hermino Pereira para o CCR GLA349 – Linguagem, Ideologia e Subjetividade foi indeferida, após consulta ao professor da área que ratificou a necessidade de cursar o requisito. Os pedidos de rematrícula (antigo ajuste de matrícula) também foram informados, tendo em vista a necessidade de acadêmicos da matriz antiga em cursar componentes curriculares ofertados na matriz atual: I) Vanessa da Costa Eich para cursar GLA415 - Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa I; GLA417 - Linguística Aplicada ao Ensino e à Aprendizagem de Língua Portuguesa; GLA433 - Enunciação e Discurso; GLA407 – Sociolinguística; e, GLA416 - Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola I; e, II) Nícolas Eduardo de Oliveira Deobald: GEX208 – Informática Básica; e, GCH291 – Introdução ao Pensamento Social. Os membros do Colegiado concordaram com as rematrículas realizadas. Na sequência, foi abordado o tópico 2.2 Plano de curso e o coordenador destacou que encaminhou e-mail aos docentes do curso solicitando o envio dos planos para análise até o dia quatro de setembro. A coordenação apreciará os planos de curso e encaminhará para aprovação na próxima reunião do Colegiado. Depois de aprovado, o professor do componente curricular providenciará o envio do documento assinado eletronicamente por meio da Conta gov.br. Em relação ao item 2.3 Reposição Extraordinária de Atividade (REA) - Cancelamento de aula, o professor Demétrio ressaltou que a reposição extraordinária não pode mais ser utilizada e que o SIGAA possibilita que uma aula seja cancelada. Dessa forma, o encontro pode ser recuperado em outro dia, desde que todos os alunos matriculados no componente possam participar. Prosseguindo, o coordenador abordou 2.4 Eventos. O primeiro deles, a) Vem pra UFFS, será realizado nos dias vinte e seis e vinte oito de setembro, e cada curso de graduação é responsável por planejar atividades de trinta minutos para as escolas visitantes. Discutiu-se sobre o assunto e definiu-se que cada área do curso (Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Literatura) organizará atividades na Sala 105 do Prédio I dos Laboratórios para os dois dias. Na sequência, pautou-se os eventos b) JIC, SEPE e Mostras Científicas, que serão realizados no período de dezesseis a vinte de outubro. Salientou-se que as aulas ocorrerão normalmente e as apresentações serão realizadas entre os turnos da tarde e da noite. Os bolsistas de iniciação científica devem apresentar os seus trabalhos e podem participar da programação nos demais turnos, assim como a comunidade acadêmica, embora não estejam dispensados da frequência nas aulas. Pontuou-se ainda que os resumos para a JIC podem ser submetidos até o próximo dia vinte e oito. Já os eventos c) I Seminário das Licenciaturas (SELICEN) e II Seminário Internacional de Letras da Fronteira Sul (SILE) serão realizados entre os dias vinte e sete de novembro e primeiro de dezembro. O presidente destacou que o SILE é equivalente a Semana Acadêmica de Letras e, assim, deve constar nos planos de curso. O evento será online, exceto no último dia, em que a participação será presencial e contará com mostra de trabalhos e apresentações. A programação está em construção e pode ser visualizada na webpage dos eventos. Atendendo ao quinto item da pauta, 2.5 Horário 2024/1, o presidente informou que realizará reunião, na próxima semana, com os formandos do primeiro semestre de dois mil e vinte e quatro e verificará as demandas de componentes curriculares para compor a próxima oferta. Na sequência, a professora Caroline abordou o tópico 2.6 Autoavaliação do Curso e comentou sobre as ações desenvolvidas pela comissão, composta pelos docentes Caroline, Marcus e Ana Beatriz e os discentes Oldison e Bruna Rauch. Destacou a socialização dos resultados da autoavaliação realizada no ano anterior e que, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e no Regulamento da Graduação, cabe ao curso elaborar o relatório anual. O próximo encontro para socialização dos resultados será realizado neste semestre e abordará temas como ética, conduta acadêmica, utilização de tecnologias e relação professor / aluno, com participação do Técnico em Assuntos Educacionais Luis Carlos Rossato, do professor Marcus e de egressas de Letras. Após consulta aos presentes, definiu-se a data provável de dezesseis de outubro para a atividade. Por fim, a professora Angelise pautou sobre o 2.7 Projeto de Lei Nº 366/2023 - Programa Professor do Amanhã e contextualizou a proposta do governo do estado do Rio Grande do Sul que visa formar docentes em áreas estratégicas para o fortalecimento da Educação Básica. O Programa prevê concessão de bolsas para alunos que cursarem licenciatura, no entanto, apenas as Instituições de Ensino Superior (IES) comunitárias integram a proposta. Destacou-se a necessidade de mobilização para contemplar IES públicas. Nesse sentido, o professor Pablo pautará o assunto na reunião do Conselho de Campus, considerando os demais cursos de licenciatura do Campus Cerro Largo. Sendo dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Daiane Lindner Radons, lavrei a presente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Cerro Largo-RS, 25 de agosto de 2023.

Demetrio Alves Paz

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Cerro Largo

SUCL

Contratação de construção de portal institucional compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação, parametrização e carga com suporte técnico, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 11/09/2023 – 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
(EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO)

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 7/SUCL/UFFS/2023

Aquisição de Consumíveis para as Centrais analíticas dos campi Cerro Largo/RS, Chapecó/SC, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR e laboratórios do Campus Passo Fundo/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 05/09/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item

Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 16/SUCL/UFFS/2023

Concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m², localizado no Bloco A da UFFS – Campus Erechim/RS, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Erechim, conforme especificações contidas neste Edital e seus Encartes.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 06/09/2023 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item (cesta de produtos)
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM

Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 35/SUCL/UFFS/2023

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.014230/2023-50

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.014230/2023-50, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Município de Xanxerê:

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: ROBERTO MAURO DALLAGNOL, Professor do Magistério Superior, Siape 1929454;

b) Coordenador Substituto: DIEGO DE SOUZA BOENO, Assistente em Administração, Siape 2139439.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de agosto de 2023.

Daiane Soffiatti Panigalli

Pró-Reitora de Planejamento

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2023

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola

(ENS-2023-0127)

Curso/Letras – Português e Espanhol

MARCOS ROBERTO DA SILVA

1

4

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico do curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura da UFFS regularmente matriculado no Campus Realeza;

b) Ter cursado ou estar cursando, no mínimo, a 5ª fase do curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura;

c) Possuir proficiência intermediária nas habilidades da língua espanhola.

E-mail coordenação do projeto: marcos.silva@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos

acadêmico-científicos (ENS-2023-0091)

 

CCR

MARCIA ADRIANA DIAS KRAEMER

 

 

1

 

 

4

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS;

b) Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 2ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso;

c) Ter cursado, com aprovação, ou estar cursando os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica;

d) Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada durante o período.

E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.edu.br

 

 

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico Escolar;

III. Carta de intenções.

IV. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

21 a 25/08/2023

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

28 e 29/08/2023

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. Se necessário, compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

Até às 17h do dia 30/08/2023

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 31/08/2023

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

01/09/2023

Sítio da UFFS
https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Realeza/PR, 21 de agosto de 2023.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Realeza-PR, 21 de agosto de 2023.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CAEC ER

RESULTADO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÃO DE EXTENSÃO E CULTURA – CAMPUS ERECHIM – EDITAL Nº 11/CAEC/ER/UFFS/2023

1 DO RESULTADO

1.1 A Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, após decisão da coordenadora da ação de Extensão, torna público o resultado da classificação dos estudantes bolsistas inscritos no Edital 11/CAEC/ER/UFFS/2023

 

1.3 Estudantes contemplados com cotas de bolsas em Ações de Extensão e suplentes:

 

Nº da Ação

Título da Ação

Candidata selecionado como bolsista

EXT-2023-0044

Oficinas temáticas: Anatomia Vegetal e Entomologia

Jenifer Eduarda Luterek

 

1.4 Estudantes Desclassificados :

 

Nº da Ação

Título da Ação

Candidatas

Motivo da desclassificação

EXT-2023-0044

Oficinas temáticas: Anatomia Vegetal e Entomologia

Kathleen Tesser Carra

 

Stéfany Vendrusculo Savedra

 

Não preencheu o termo de compromisso do bolsista

 

Não enviou a ficha de inscrição e o termo de compromisso

 

 

8 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO À AÇÃO

8.1 O chamamento do estudante contemplado com bolsa será efetivado para ingressar na ação a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Este RESULTADO está condicionada em sua totalidade ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023 e EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023 (ALTERADO); Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul e Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da ação em conjunto com a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do campus Erechim.

Erechim-RS, 21 de agosto de 2023.

Claudia Adriana da Silva

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Erechim

CG NTRB RE

8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto , do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, por videoconferência, realizou-se a oitava reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Cassiani Gotâma Tasca e secretariada por mim, Andressa Benvenutti Radaelli . Fizeram-se presentes à reunião: Camila Elizandra Rossi, Dalila Moter Benvegn ú, Jucieli Weber, Márcia Fernandes Nishiyama, Rozane Marcia Triches, Marcelo Zanetti e Flávia Ramos. Também particip ou como convidad os Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candid o, Marcos André Greczyszn e Maikon Fabio Weber. A presidente saudou a todos e passou ao EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Professoras Jucieli e Camila se abstém de votar . Após sugestões de alterações foi aprovada a ata 0 7 /2023. Informes: 1. Professora Cassiani reforça a data de realização do Nutriday : dia 31 de agosto, início às 15h 00 min até as 2 2 horas. Das 15h às 18h – palestra e das 19hs às 22hs mesa redonda). A temática proposta é “ Nutrição comportamental com grupos especiais”. 2. PPII será realizada de 20 a 24 de novembro. 3. Licen ça capacitação Prof. Cassiani (04/09 a 05/10) – Prof. Marcelo assumirá a coordenação. 4. PPC foi aprovado na Câmara de Graduação do Consuni no dia 21 de agosto . A DOP sugeriu algumas alterações que serão debatidas em b reve pelo NDE. 5. Projeto de visitação das escolas na UFFS, o rganizado pelo servidor Bruno da Rocha Nunes. Será realizado de 16 a 19 de outubro no período da manhã. Cassiani solicita aos docentes interessados em realizar atividades do curso que encaminhem para o Bruno até 20 de setembro . Professora Jucieli informa que as defesas de qualificação de TCC I serão realizadas nos dias 01 de dezembro (tarde), 05 de dezembro (tarde) e 06 de dezembro (manhã). Professora Cassiani solicita i nclusão de ponto de pauta: i) Jornada Acadêmica e Mostra Científica de Nutrição; ii) Inclusão de membro no NDE e ii) Plano de Desenvolvimento Pessoal (PDP). Todos de acordo com as inclusões . ORDEM DO DIA: 1. Apreciação e avaliação dos planos de ensino. Foram analisados e apreciados os planos de Ensino do Curso de Nutrição para o segundo semestre de 2023. Após explanação de todos os planos houve a aprovação sem ressalvas, e debatidas sugestões de alterações, alguns planos foram aprovados com ajustes. 2. Apreciação e avaliação de projeto de tutoria do CCR Farmacologia. Prof ª . Dalila, relata aos membros que realizou o processo de seleção do bolsista para m onitoria d o CCR de Bioquímica. No total foram 19 inscritos, sendo selecionados 1 bolsista e 4 voluntários. Como houve um número elevado de alunos inscritos, ela verificou a possibilidade de inclusão de alunos voluntários no Programa de Tutoria Acadêmica para a disciplina de Farmacologia. Houve a s eleção de 04 alunos, os quais já haviam participado da seleção de monitores para Bioquímica, no entanto não haviam sido selecionados . O Programa de Tutoria tem por finalidade contribuir com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem nos cursos de graduação, de modo complementar ao Programa de Monitorias. Professora Cassiani coloca em apreciação. N ão havendo manifestações contrárias a proposta foi aprovada pelos membros do Colegiado . 3 . Definição e aprovação das datas de defesa dos TCCs. Prof. Rozane apresenta a proposta dos dias 12/12/2023 e 13 /12/2023 para defesas de TCC II e TCC III – nos três turnos. Não havendo manifestações contrárias, a proposta foi aprovada. 4 . Solicitações de quebra de pré-requisito (Hélida, Raissa, Jessica e Tatiana). Hélida Gomes da Silva solicita a quebra do pré-requisito (CCR B ases da T écnica D ietética e C ulinária), para cursar o CCR T écnica D ietética e C ulinária A plicada. Não havendo manifestações contrárias, solicitação aprovada. Exame de suficiência para o CCR bases da técnica dietética e culinária. Jéssica Piloni Dal Bosco, matrícula 1613410033; Raissa Lopes Laux, matrícula 2013410013 e Tatiana Pinto Leal, matrícula 2013410030, solicitam a quebra do pré-requisito do CCR Dietoterapia I para cursar o CCR de Dietoterapia II e Nutrição Clínica II . Prof. Márcia destaca que não se trata de continuidade de CCRs, são assuntos independentes. Não havendo manifestações contrárias a solicitação foi aprovada pelo Colegiado . O Colegiado do Curso aprova ainda que os pedidos semelhantes (para estes mesmos CCRs) poderão ser diretamente deferidos pela Coordenação do Curso. 5 . Jornada Acadêmica e Mostra Científica de Nutrição. A representante discente Hyrana solicita esclarecimento s sobre o motivo de não ocorrer a Jornada neste ano . Professora Cassiani apresenta a Ata da 11ª R eunião O rdinária do Colegiado do ano de 2022, na qual essa pauta havia sido discutida pelo Colegiado, conforme segue: “Finalizando, a presidente agradeceu a participação no evento que contou com aproximadamente 45 inscritos, tendo alguns ausentes, e informou que a Jornada e a Mostra não se mostraram viáveis de serem realizadas no final do ano e nem em 3 turnos, concomitantemente com aulas em período integral. Também disse que o formato remoto para palestras foi positivo. Sugestão para 2023: realização junto com o Nutriday, no turno vespertino na terça, quarta e quinta, com aulas normais pela manhã e matutino na sexta. Também foi sugerido que a realização passe a ser bianual, e conte com palestras que atinjam as primeiras fases do curso. Quanto a mostra, será melhorado apenas o sistema de submissão dos resumos.” Os membros presentes avaliam a possibilidade de realizar a a mostra ou a Jornada em formato remoto. 6 . NDE (inclusão de membro). Professor a Cassiani consulta o Colegiado sobre a i nclusão do nome da Prof. Eloá Angélica Koehnlein como membros do Núcleo Docente Estruturante ( NDE ) do Curso visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. Não havendo manifestações contrárias a inclusão foi aprovada pelo Colegiado . 7 . Plano de Desenvolvimento Pessoal ( PDP ). Professor Marcelo apresentou ao Colegiado a solicitação de l evantamento de s ugestões das necessidades de capacitação, a fim de adicionar áreas no PDP para 2024. Sugestão de que os docentes trabalhem nas demandas das áreas e encaminhem até 30/08 ao Professor Marcelo para inclusão na planilha. N ada mais havendo a tratar, a presidente Cassiani Gotâma Tasca encerrou a reunião, e eu, Andressa Benvenutti Radaelli , lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 25 de agosto de 2023.

Cassiani Gotama Tasca

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

ACAD PF

PRORROGA O PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS NOS TERMOS DO EDITAL Nº 1/ACAD-PF/UFFS/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o processo nº 23205.008218/2023-14, bem como o levantamento realizado pela Divisão de Assuntos Estudantis, Estágios e Mobilidade acerca da demanda para o empréstimo de computadores portáteis a estudantes de graduação,  no semestre letivo 2023/2, torna pública a prorrogação do prazo para devolução dos equipamentos disponibilizados nos termos do Edital de Apoio Pedagógico nº 1/ACAD-PF/UFFS/2023, conforme estabelecido neste edital.

1 DA PRORROGAÇÃO

1.1 Fica prorrogado o prazo para devolução dos computadores portáteis disponibilizados aos estudantes selecionados nos termos do Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2023.

1.2 Os estudantes selecionados, que firmaram termo responsabilidade, deverão entregar os equipamentos à equipe da Biblioteca do Campus até o último dia do semestre letivo 2023/2, estabelecido no Calendário Acadêmico 2023 da UFFS – Portaria nº 2604/GR/UFFS/2022.

Passo Fundo-RS, 24 de agosto de 2023.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

CONSCOM RE

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas e quinze minutos, no auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro Inácio José Werle. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico do Campus), Aloisio João Scandolara (APP – Sindicato), Cesar Roberto Silva Paz (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR Paraná), Clodomir Zanini Fiorentin (Representante do Deputado Federal Zeca Dirceu), Cristiane Katzer (Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR), Edenilson Robson de Souza (Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Salto do Lontra), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo do Campus), Glauber Sartori (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Jaci Poli (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), João Carlos Ramella (Rotary Clube de Realeza), Juarez Siedlecki Andrade (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Paulo Sergio Bueno (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Roberto Raota Jonikaites (representante técnico-administrativo em educação), Saudi Mensor (Representante da Deputada Estadual Luciana Rafagnin). Participou da sessão a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Shirani Kaori Haraguchi (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Cristina Vial Pettenon [titular] (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto), Leslié Defante [titular] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Renato Kochhan [suplente] (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto), Ricardo Carvalho Leme [titular] (Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – Campus Francisco Beltrão). Faltaram à sessão sem justificar ausência: Adavilson dos Santos [titular] (Representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Alex Hugopilger [suplente] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema), André Zuber [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Francisco Beltrão), Andressa Borsuk Gnoatto [titular] (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO), Antonio Teles dos Santos [titular] (Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES), Berlindo Leviski [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), Charles Nathiel Mezomo da Luz [titular] (representante discente), Claudemir de Freitas [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Claudemir de Chaves [titular] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Claudir Sirota [titular] (Central Cresol Baser), Daniel Pedroso [titular] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Daniela Celuppi [suplente] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fetraf-PR), Diego Sigmar Kohwald [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Edineia de Souza dos Santos [suplente] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Elizandro Ferreira [suplente] (SEBRAE/PR – Regional Sul), Elizandro Paulo Krajczyk [titular] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fetraf-PR), Fernanda Maria Felipp [suplente] (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO), Franciele Ani Caovilla Follador [suplente] (Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – Campus Francisco Beltrão), Francisco Wildes Alves Rezende [titular] (SEBRAE/PR – Regional Sul), Gabriel José Schmitz [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Guilherme Henrique Pilatti [titular] (Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES), Hernan Vielmo [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Francisco Beltrão), João Luciano Bandeira [titular] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Jocelaine Bernardi Cozer [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), José Ademar Frey [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), José Carlos Vandresen [suplente] (Central Cresol Baser), José Kresteniuk [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), José Ricardo da Rocha Campos [titular] (Universidade Tecnológica Federa do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Juliano Marcos Candido [suplente] (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Kelly Regina Sarinhos Myskiw [suplente] (Prefeitura de Realeza), Laura Maria Chiele [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu), Lucas Canzi [titular] (Associação Empresarial de Realeza – ACIAR), Lucas Leviski [titular] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema), Marcio Gazolla [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Mario Krajczyk [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pérola D’Oeste), Michele dos Santos [titular] (Prefeitura de Realeza), Neusa Rosane Lenz Viana [suplente] (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Neveraldo Oliboni [titular] (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Paulo Roberto Czekalski [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pérola D’Oeste), Pedro Paulo Hagemann [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Sandra Fátima Smiderle [suplente] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Soeli de Mello [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Sthefany Teixeira [suplente] (representante discente), Talita Casagrande [titular] (Comitê de Desenvolvimento Territorial La Frontera), Tatiana Fátima Palinski [suplente] (Associação Empresarial de Realeza – ACIAR), Valdir de Assunpção [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu). Iniciada a sessão, passou para o expediente do dia. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A ata da 2ª Sessão Ordinária de 2023 foi aprovada sem ressalvas. Informes. O conselheiro Jaci Poli informou que há uma perspectiva de efetivação da sua remoção para o Instituto Federal do Paraná, Campus Colombo, no mês de setembro. O conselheiro Marcos Antônio Beal informou que no dia 31 de julho foi realizada a cerimônia de posse da nova equipe diretiva do Campus Realeza, composta pelo Diretor eleito, Marcos Antônio Beal, o Coordenador Acadêmico, Ademir Roberto Freddo, e o Coordenador Administrativo, Edson Antonio Santolin. Na sequência, o presidente fez uma breve apresentação sobre o panorama das obras em execução no Campus. O conselheiro Ademir Roberto Freddo informou que foi aprovado o calendário acadêmico para 2024, com início em 4 de março e término em 14 de dezembro e recesso acadêmico de 13 de julho a 5 de agosto. Na sequência, o conselheiro apresentou o panorama de matrículas ativas no Campus Realeza, com 49 alunos em Administração Pública, 141 em Ciências Biológicas, 42 em Física, 122 em Letras, 291 em Medicina Veterinária, 138 em Nutrição, 24 em Pedagogia, 42 em Química, 42 no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul e 25 no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, totalizando 917 alunos ativos. O conselheiro Glauber Sartori informou que o Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) promoverá, de 25 de setembro a 1º de novembro, uma série de atividades em comemoração aos 20 anos de implantação do Campus. O presidente informou que o Grupo Gestor do Território Sudoeste do Paraná retomou os trabalhos com a abordagem das prioridades de ações e definição dos seguintes eixos primordiais: combate à fome no âmbito rural e urbano, territorialização do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), fortalecimento das entidades regionais e ações de preservação do meio ambiente. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Formas de ingresso nos cursos de graduação da UFFS; 2.2 Plano de Desenvolvimento Institucional 2024/2028. O conselheiro Marcos Antônio Beal propôs a supressão do item 2.1, visto que a matéria será abordada durante a discussão do item 2.2. A pauta foi aprovada com a alteração proposta. 2.1 Plano de Desenvolvimento Institucional 2024/2028. O conselheiro Marcos Antônio Beal informou que na última sessão do Conselho Universitário, foi aprovada a prorrogação do Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023. Disse que a proposta é que o próximo PDI tenha uma validade de 8 anos, com revisão em 4 anos. Na sequência, o conselheiro apresentou algumas temáticas, por ordem de prioridade, que deverão ser debatidos no âmbito do Campus para embasar a construção do próximo PDI: I) identidade institucional e do Campus (missão, visão e valores); II) revisão do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) (formação, currículo, novas demandas no mundo de trabalho, desenvolvimento regional); III) plano de oferta de cursos e programas (graduação e pós-graduação); IV) prioridades para pesquisa e extensão (linhas, cursos e serviços); V) práticas de assistência estudantil (acesso e permanência); VI) internacionalização; VII) planejamento orçamentário/incremento de receitas; VIII) plano de expansão da infraestrutura (obras prioritárias); IX) demandas de pessoal (número e perfis); X) políticas e práticas de gestão (acordos de cooperação, convênios, parceiras etc.). Propôs que seja construída uma metodologia de trabalho para debater os tópicos apresentados. O presidente sugeriu os debates sejam levados para dentro das entidades, organizando por categorias, e, posteriormente, seja realizada uma audiência pública final para definição das prioridades. O conselheiro Cesar Roberto Silva Paz compartilhou sua experiência na construção do Plano de Desenvolvimento Agrícola do Sudoeste do Paraná, no início dos anos 2000. Sugeriu que as temáticas sejam distribuídas para cada setor da sociedade e que um grupo executivo do Campus Realeza, composto por um técnico-administrativo, um docente e um membro da equipe diretiva, acompanhe as reuniões. O conselheiro Aloísio João Scandolara disse que a matéria pode ser incluída na pauta de uma assembleia do APP-Sindicato. A conselheira Cristiane Katzer sugeriu utilizar o espaço do Fórum Regional para debates. O presidente propôs a apresentação de um cronograma e metodologia das audiências na próxima sessão. Sugeriu, também, que seja produzido um vídeo para apresentação do Campus nas audiências. O conselheiro Marcos Antônio Beal propôs a realização de um seminário em outubro para iniciar os debates e discutir o cronograma. O conselheiro Ademir Roberto Freddo sugeriu a realização do seminário durante o Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), que ocorrerá em outubro. O presidente propôs a definição de 5 delegados por entidade para participar do seminário. O conselheiro Aloísio João Scandolara sugeriu o debate de outras formas de ingresso na UFFS, além do SiSU e do processo seletivo interno. Citou, a exemplo, a Universidade Unigranrio e o Centro Universitário FADERGS, onde o ingresso em seus cursos de graduação se dá pela análise do histórico escolar do ensino médio. Na sequência, o conselheiro apresentou os dados de uma pesquisa que realizou com 137 alunos formandos sobre a escolha profissional, fatores que contribuem para a decisão profissional, renda familiar e obstáculos para ingresso em curso superior. Ademais, o conselheiro sugeriu que o Campus inclua as turmas de oitavos e nonos anos nos convites para visitação à Universidade, pois muitos dos alunos do ensino médio já têm sua escolha profissional definida. O conselheiro Jaci Poli destacou que os adolescentes estão entrando cada vez mais cedo no mercado de trabalho para auxiliar no orçamento familiar, o que tem dificultado o ingresso desses jovens na graduação. Com relação ao transporte, salientou a importância da regionalização para ampliação e oferta nas instituições de ensino superior da região e o fornecimento de transporte, tanto municipal como microrregional, tem sido o grande desafio dessas instituições de ensino. Disse que propôs ao Conselho Nacional dos Institutos Federais que apresente ao Governo Federal uma proposta de política pública de concessão de transporte escolar regional articulado aos institutos e universidades federais. O conselheiro Marcos Antônio Beal disse que a Universidade Federal de Santa Maria seleciona os alunos por meio de um processo contínuo de avaliação dos estudantes dos candidatos que estejam cursando o ensino médio. Sugeriu que essa metodologia seja levada para discussão no âmbito institucional. O conselheiro Aloísio João Scandolara sugeriu que o processo contínuo de avaliação seja proposto para estudantes de escolas públicas, por meio de parceria com os Núcleos Regionais de Educação. Às dezesseis horas e cinquenta e dois minutos, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 25 de agosto de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza