Semana de 21 de março a 26 de março de 2022

De 21 de março de 2022 até 26 de março de 2022

PROPEPG
COL CG PL RE
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 202/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 203/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 204/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 205/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 206/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 207/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 208/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 209/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 210/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 211/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 212/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 213/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 214/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 215/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 216/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 217/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 218/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2135/GR/UFFS/2022 (ALTERADA) PORTARIA Nº 2136/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2137/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2138/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2139/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2140/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2141/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2142/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2143/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2144/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2145/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2146/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2147/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2148/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2149/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
COL CG EAQB LS
CONSC PF
CG PDGL CH
CER
CONSC CH
CONSC ER
ACAD CH
CONSUNI CPPGEC
CONSC LS
CONSCOM RE
CONCUR
AUDIN
CONSUNI CAPGP
PROGRAD
PROAD
ACAD CL

PROPEPG

Homologa o credenciamento da professora MELISSA BETTONI como docente permanente do Programa de Pós Graduação em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:


RESOLVE:


Art. 1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora MELISSA BETTONI, como docente permanente do Programa de Pós Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.003864/2022 04.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

COL CG PL RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA- LICENCIATURA


Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, na sala 401 – Bloco A, realizou-se a 1ª Reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Jeverson Luiz Cattani. Fizeram-se presentes à reunião os membros titulares do Colegiado: Andreia Florêncio Eduardo de Deus, Vanessa dos Santos Moura, Marcelo Zanetti, Mariane Inês Ohlweiler, Gilson Luís Voloski, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, José Oto Konzen. Justificou ausência: Jackson Luís Martins Cacciamani. 1. INFORMES: 1.1) a professora Cristiane comunicou que a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) aprovou a oferta do Curso de Pedagogia para o Campus Realeza. 1.2) a professora Mariane informa que a Secretaria Municipal de Educação de Manfrinópolis, PR- manifestou interesse em receber do Curso de Pedagogia da UFFS, uma formação continuada voltada à área de Educação Infantil para seus professores, para isso a Secretaria elaborou um projeto com propostas de áreas do conhecimento que gostariam que fossem contempladas neste curso. 1.3) o professor José Oto se mostrou preocupado com as matrículas em Pedagogia para o semestre 2022/1. A Pedagoga Andreia salienta a complexidade que os alunos encontram no processo de inscrição e que isso dificulta a inclusão na lista de espera. 1.4) a pedagoga Andreia comunica que há dois alunos classificados para o curso de Pedagogia pelo Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas–PIN. 1.5) o professor Ronaldo informa que está aberto o edital Nº 289/GR/UFFS/2022 que trata da oferta da ação de Extensão na modalidade Curso, para o aperfeiçoamento em formação continuada/permanente, com carga horária mínima de 180 horas, durante o período de 2 (dois) anos, para 60 (sessenta) professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, da Jornada Ampliada em Educação Integral e profissionais da gestão educacional do município de Vitorino-PR. Ainda ressalta que neste edital serão ofertadas 2 (duas) bolsas de extensão no valor mensal de R$ 607,00 cada uma, a 2 (dois) bolsistas a serem selecionados por edital específico pela UFFS. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Horário para 2022/1: a professora Cristiane expõe que a grade de horário foi pensada e organizada para que além dos CCRs do Domínio Comum, fossem ofertados também desde a primeira fase, componentes do Domínio Específico, como estratégia para que o aluno estivesse mais inserido no Curso desde o início, possibilitando a construção de uma identidade maior com o Curso, bem como com sua formação. A professora também salienta que na primeira fase do Curso é importante que os CCRs ofertados não funcionem em turmas mistas com outros cursos, para garantir que o grupo de acadêmicos e professores possam se reconhecer e construir uma identidade sólida no Curso. 2.2 Planejamento 2022/1: o Colegiado deliberou que é necessário organizar uma comissão de planejamento e acompanhamento das ações do Curso. Ficou definido que este planejamento será realizado por um longo prazo. Foi aprovada a criação de uma comissão para o planejamento e acompanhamento das ações do Curso. A comissão será composta pelos professores José Oto Konzen, Cristiane de Quadros e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia. 2.3 Aula Inaugural e Recepção aos Calouros: O colegiado decidiu que será organizada uma comissão para encaminhamentos da aula inaugural de Pedagogia. Essa comissão será responsável também pela recepção dos calouros. A comissão foi aprovada e será composta pelos servidores Andreia Florêncio Eduardo de Deus, Mariane Inês Ohlweiler, Gilson Luís Voloski e Vanessa dos Santos Moura. 2.4 Elaboração dos projetos do SEPEC: ficou definido que será uma ação vinculada ao processo de planejamento do Curso. 2.5 GT - NDE para revisão do PPC após aprovação: O Colegiado decidiu que a revisão do PPC após sua aprovação será realizado pelo NDE de Pedagogia. 2.6 Calendário de Reuniões do Colegiado: a professora Cristiane disse que será feito um mapeamento das datas que outros colegiados de cursos realizam suas reuniões para que não haja choque de horários e que depois passará por e-mail ao Colegiado para que seja definida a melhor data das reuniões do Colegiado de Pedagogia. 2.7 Divulgação do Processo de Vagas Suplementares UFFS 2022: o Colegiado decidiu que é importante fazer a divulgação nas escolas, fazer levantamento das Instituições que ofertam cursos de Formação de Professores na Rede Estadual de Educação, entrar em contato com as secretarias municipais, bem como alunos egressos de cursos de Formação de Professores para divulgação do processo seletivo de vagas suplementares da UFFS para ingresso em 2022. 2.8 Inclusão de Membro da Comunidade Regional no Colegiado: O Colegiado deliberou que será convidado um membro da comunidade regional para participar do Colegiado de Pedagogia. 2.9 Regimento Interno do Curso de Pedagogia: O Colegiado deliberou que será organizada uma comissão para elaboração do Regimento Interno do Curso de Pedagogia, composta pelos professores Vanessa dos Santos Moura, Marcelo Zanetti e Cristiane de Quadros. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeverson Luiz Cattani, secretário, lavrei a presente ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 22 de março de 2022.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

CONSUNI

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS.

Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e sete minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 2 ª Sessão  Ordinária de 2022 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes a sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor) e Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes:  Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Alcione Aparecida de Almeida  Alves (Campus Cerro Largo), Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas  Tombini, João Alfredo Braida, Élsio José Corá e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim), Tiago da Costa, Betina Muelbert e Elemar do Nascimento Cezimbra, Silvia  Romão (Campus Laranjeiras do Sul), Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo  Fundo) e Camila Elizandra Rossi e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza).  Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elisangela Ribas dos Santos  (Campus Chapecó), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Edson  Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes Discentes: Gabriel Tamanchieviz  Argenton (Campus Erechim), Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul) e Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Representantes da comunidade regional: Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rubens Fey (Presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE), Everton Miguel da Silva Loreto (Presidente em exercício da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP), Viviane Marmentini (TAEs Campus Erechim), Marcelo Zvir de Oliveira (TAEs Campus Passo Fundo), Marcio Pedroso Barbosa (TAEs Reitoria), Eliane Gonçalves dos Santos (Docente Campus Cerro Largo), Anderson Funai e Marcos Roberto dos Reis (Docentes Campus Chapecó), Denise Knorst da Silva, Denilson da Silva e Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docentes Campus Erechim), Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo) e Clovis Alencar Butzge e Izabel Aparecida Soares (Docentes Campus Realeza). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Sandra Simone Hopner Pierozan (Direção Campus Erechim), Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza), Clevison Giacobo (Presidente em Exercício da CPPGEC), Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Diogo Jose Siqueira (TAEs Campus Laranjeiras do Sul) e Ari José Sartori (Docente Campus  Chapecó). Faltaram a sessão com justificativa: Faltaram a sessão sem apresentar  justificativa: Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo), Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (Docentes Campus Passo Fundo). Após a conferência de quórum o presidente passou para o 1 Expediente. 1.1  Apreciação de Atas de sessões anteriores: O presidente submeteu a apreciação a Ata  nº 1, da 1ª Sessão Ordinária de 2022, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, em seguida,  questionou ao pleno se havia consenso na aprovação, não havendo manifestações contrárias, foi aprovada. Apreciação da Ata nº 2, da 1ª Sessão Extraordinária de 2022, realizada em 02 de março de 2022, o presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação, houve manifestação dos conselheiros Fernando Zatt Schardoni e Camila Rossi para a inclusão de seus nomes na lista de presença como presentes, não havendo mais manifestações e registrando as alterações solicitadas, a ata foi aprovada. 1.2 Comunicações. Comunicações da mesa: O presidente comunicou sobre o desligamento de conselheiros, conforme o Processo nº 23205.002298/2022-13: Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade, Discentes do Campus Realeza, por não apresentarem justificativa para as faltas no prazo regimental; Sobre a lista de presenças gerada pelo webex, que passa a integrar as atas como registro de frequência, com as informações de acesso de conselheiros, onde registram-se os horários de entradas e saídas; Recebimento do Ofício nº 6/2022, do Campus Passo Fundo, que solicita ao Presidente do CONSUNI a ampliação do prazo em 90 (noventa) dias, a contar do dia 7 de abril de 2022, para a revisão do Regimento do Campus, o presidente destacou que o assunto será avaliado em reunião administrativa se haverá prorrogação; Publicação da Decisão nº 4/CONSUNI/UFFS/2022, que altera a Decisão nº 41/CONSUNI/UFFS/2021, corrigindo o número de vagas, conforme foi aprovado no parecer do relator; Que esteve em Brasília, onde apresentou solicitações tanto para o Ministério da Educação quanto à Secretaria Nacional da Promoção de Igualdade Racial, destacou que no Ministério da Educação foi solicitado recurso para a universidade e, a princípio, a demanda será atendida, mas ainda aguarda efetivação, na Secretaria Nacional da Promoção de Igualdade Racial foram apresentadas demandas da comunidade indígena da universidade, pois alguns dos cursos em regime de alternância estavam com dificuldades e foi solicitado viabilizar aportes de  recursos financeiros para subsidiar a permanência desses estudantes, também obteve sinalização favorável e está, também, no aguardo de efetivação; Por último comunicou a Inauguração Usina fotovoltaica no Campus Erechim, que já está em funcionamento e vem abatendo os valores das contas, salientado a importância para a universidade, também pontuou que há outra usina para ser inauguradas no Campus Chapecó, e outra que ainda está no papel no Campus Realeza. O presidente passou então, para as decisões da Câmaras Temáticas: O conselheiro Rubens Fey, Presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), comunicou as decisões da 2ª Sessão Ordinária de 2022: publicação de decisão relativa ao Processo nº 23205.005817/2022-97: Solicitação de autorização de oferta de turma do Curso de Matemática - Licenciatura, Campus Cerro Largo, para o primeiro semestre letivo de 2022; Não aprovação e devolução para DOP/PROGRAD do Processo nº 23205.006500/2022-78: Definição de prazos para reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFFS e encaminhamentos para migração; Aprovação com ressalvas e retorno posterior para análise da CGAE do Processo nº 23205.000975/2022-51: Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza; Apresentação do parecer do Processo nº 23205.029506/2021-32: Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó, as discussão continuarão na sessão subsequente. A conselheira Patricia Romagnolli, Presidente da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), comunicou as decisões da 2ª Sessão Ordinária de 2022: Designação de relatoria dos processos nº 89 23205.000016/2022-35: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Apoio à organização de eventos na UFFS no estado do Paraná, nº 23205.004092/2022-10: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar: coordenação, direção e supervisão escolar, ofertado no Campus Erechim-RS, e nº 23205.005785/2022-20: Regulamento para o repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos através de Editais de pesquisa, por meio da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos pesquisadores da UFFS; Publicação da decisão dos Processos  nº 23205.029254/2021-41: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em: Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim-RS e nº 23205.029537/2021-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS. O conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto, Presidente em exercício da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), comunicou as decisões da 2ª Sessão Ordinária de 2022: Designação de relatoria do Processo 23205.003424/2022-49: Indicação de permanência da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg no cargo de Auditor-Chefe da UFFS; Publicação de resolução do Processo nº 23205.007613/2022-91: Homologação do Edital de Concurso Docente 2022; e aprovação do Processo nº 23205.003811/2014-75: Avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald, para emissão de declaração de atestado seu desempenho no período de 27/01/2021 a 26/01/2022. Comunicações dos conselheiros: O conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva reforçou a comunicação anterior do presidente sobre a Inauguração da Usina Fotovoltaica no Campus Erechim, salientando a importância para a comunidade acadêmica como um todo, também destacou algumas mudanças que vem ocorrendo no Campus Erechim, substituição de cerca de 30 lâmpadas do arruamento por lâmpadas de  led, e obra em andamento do canteiro experimental do curso de Arquitetura e Urbanismo. A conselheira Patricia Romagnolli comunicou a abertura do Edital 289/GR/UFFS/2022, que trata sobre chamada para proposta de formação continuada permanente de professor do município de Vitorino no Estado do Paraná, demanda trazida pela Secretaria da Educação do Município, para auxiliar na formação dos professores da educação infantil  e o do ensino fundamental, destacou que está aberto para os campis Realeza, Laranjeiras do Sul e do Chapecó. O conselheiro Gismael Francisco Perin comunicou acerca da publicação do Edital 302/GR/UFFS;2022 para vagas docentes em diferentes campi. Não havendo mais comunicações, o presidente passou para a apresentação da 2 Ordem doDia. O presidente informou a solicitação de inclusão de pauta em regime de urgência do Processo nº 23205.007671/2022-14: Recebimento de doação de bens fungíveis da Receita Federal. Conforme regimento, ficaria como novo item 2.4, e os demais pontos sofrem alteração de numeração. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação da Ordem do Dia com a inclusão do processo, sem manifestações contrárias, foi aprovada 2.1 Processo nº 23205.002300/2022-46: Análise de recurso a notificação de desligamento dos conselheiros Natan Chiarello Amaro e Bárbara Rangel Rodrigues (Discentes Campus Passo Fundo). O conselheiro Natan Chiarello Amaro apresentou as justificativas constantes do processo. Destacou que não contavam com a possibilidade de ocorrer a quantidade excessiva de reuniões em um curto espaço de tempo, e muitas reuniões não foram produtivas por motivos de discussões e brigas entre conselheiros com visões diferentes, o que acarretou a necessidade de fazer reuniões extraordinárias para análise de assuntos que poderiam ter sido concluídos anteriormente. O presidente questionou aos conselheiros se havia consenso em acatar a justificativa dos conselheiros, sem manifestações contrárias, as justificativas foram aprovadas. 2.2 Processo 23205.002301/2022-91: Solicitação de reconsideração de desligamento do conselheiro Luiz Antônio de Souza (Representante suplente da Comunidade Regional do Estado do Paraná). O presidente questionou ao pleno se havia conselheiro interessado na relatoria, não havendo manifestações, o presidente questionou, então, se havia consenso de designação da relatoria pela presidência, sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.3 Processo 23205.024099/2021-77: Proposta de recebimento em doação de imóvel para Implantação do "Parque Ambiental Fronteira Sul" [Designação de relatoria]. O presidente informou que esse tipo de matéria possui a necessidade de aprovação do pleno do CONSUNI, tendo já passado pela aprovação do CONCUR, questionou o pleno se havia conselheiro interessado na relatoria, a conselheira Iône Inês Pinsson Slongo se disponibilizou em assumir a relatoria, e perguntou ainda, se haveria outros conselheiros interessados em participar da relatoria, então os conselheiros Marcio Pedroso Barbosa, Larissa Hermes Thomas Tombini, Alessandra Müller Germani e João Alfredo Braida se colocaram a disposição para incorporar uma comissão relatora, o presidente questionou ao pleno se havia consenso na comissão relatora para esse processo, sem manifestações contrárias, foi aprovado. O presidente questionou se o prazo para a apresentação da relatoria poderia ser estendido até o dia 12 de maio de 2022, e sem objeções, foi aprovado. Em seguida, passou para o item de com solicitação de inclusão em regime de urgência:  2.4 Processo de nº 23205.007671/2022-14: Recebimento de doação de bens fungíveis da Receita Federal. O presidente explanou as razões para a aprovação pelo pleno do CONSUNI, onde a UFFS e a Receita Federal da unidade Dionísio Cerqueira tem  estreitado seus laços institucionais, e desenvolvido atividades de interesse mútuo. A doação acolhida pela UFFS na última sessão ordinária do CONSUNI, por exemplo, foi a maior doação já realizada pela unidade da Receita Federal em toda a sua série histórica de destinação de mercadorias apreendidas. Isto somente ocorreu porque há uma confiança entre as instituições de que os materiais encaminhados para a universidade serão bem utilizados no cumprimento sua missão institucional. O presidente informou que há um pedido da Coordenação Adjunta da Turma Especial do Curso de Agronomia, ofertado na parceria com o Instituo Educar de Pontão, que solicita a destinação de bens fungíveis para as atividades do curso. Também consta nos autos o Ato de Destinação de Mercadorias (ADM) 77/2022, que destina à UFFS milho em grão e farinha de trigo, totalizando R$ 12.687,90, calculados pelo valor de apreensão pela Receita Federal e, em diálogo com o campus Erechim, confirmou-se o interesse no recebimento dos itens especificados no  ADM 77/2022. O presidente propôs a aprovação, concomitante, do recebimento de doações oriundas da Receita Federal que ocorram posteriormente durante o período de um ano, condicionada à confirmação do interesse institucional junto aos campi, pró-reitorias ou secretarias especiais. Ademais, registrou que, em atenção ao art. 17 inciso XI do Estatuto da UFFS, eventuais doações que criem encargos financeiros para a Universidade serão submetidas à apreciação do Conselho Curador. Outrossim, assumiu o compromisso de realizar comunicação ao pleno de qualquer doação que venha a ser recebida. Perguntou se havia consenso na aprovação da matéria nos termos que foram apresentados, sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.4 Processo nº 23205.007231/2021-86: Minuta da Política de Inovação da UFFS. [Pedido de vista conselheira Patrícia Romagnolli]. A conselheira apresentou seu parecer sobre a proposição apresentada ao pleno do CONSUNI, manifestando-se de maneira não favorável a aprovação da minuta inicial proposta, em adição, apresenta uma minuta substitutiva, a ser apreciada para as finalidades de atualização da Política de Inovação da UFFS, sem prejuízo de alterações, supressões ou outros apontamentos a serem realizados em sessão. O conselheiro Fernando Zatt Schardosin apontou que a minuta anterior era mais ampla. A conselheira Patrícia Romagnolli justificou que a parte mais regulamentadora da minuta deveria ser tratada com instrumentos próprios e o que motivo do pedido de vista foi baseado nessa necessidade e na divisão de recursos incluindo os campi e a organização da peça. Os conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Tiago da Costa relataram dificuldades, de que o novo documento não dialoga de maneira objetiva com o primeiro texto. A conselheira Patrícia Romagnolli salientou que está faltando a compreensão do todo, e entende que faltava essa rodada de discussão de uma  maneira mais ampla. Considerando o tempo de debate da matéria e não haver consenso os encaminhamentos previstos no Regimento Interno, o presidente abriu enquete de votação, com as seguintes opções: Encaminhamento: A. Votação da matéria e B. Sobrestar a matéria para discussão na próxima sessão, e C. Abstenções. Como resultado, a alternativa A. obteve 19 votos e a alternativa B. 17 votos, e a alternativa C 3 votos. Sendo assim, foi acolhida a votação da matéria sem prejuízos de destaques. O conselheiro Tiago da Costa destacou que o documento, desde a primeira versão, necessitava de uma revisão completa. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou apoio a uma nova relatoria que responda as questões que os dois pareceres anteriores não trouxeram. O presidente, em concordância com o pleno, abriu a segunda enquete de votação, com as seguintes opções: Parecer de vista: A. Acolher o parecer, B. Recusar o parecer e C. Abstenções. Como resultado, a alternativa A. obteve 15 votos e a alternativa B. 19 votos, e a alternativa C 7 votos. Sendo assim, o parecer não foi aprovado. Na sequência foi retornado ao parecer inicial do conselheiro Martinho Machado Júnior. O conselheiro Tiago da Costa sugeriu que a matéria fosse rejeitada, e com base no regimento, quando os dois pareceres são rejeitados, nova comissão relatora seria estabelecida. O presidente abriu enquete de votação, com as seguintes opções: Parecer original: A. Acolher parecer, B. Recusar parecer e C. Abstenções. Como resultado, a alternativa A. obteve 4 votos e a alternativa B. 26 votos, e a alternativa C. 11 votos. Sendo assim, o presidente questionou ao pleno se havia conselheiro interessado em compor a nova relatoria. Os conselheiros Fernando Zatt Schardosin, Patricia Romagnolli, Élsio José Corá, Jussara Isabel Tumelero e Martinho Machado Júnior se apresentaram para compor uma comissão. O presidente questionou o pleno se havia consenso na nominata de composição da comissão, e que para essa matéria o prazo para parecer também seria até o dia 12 de maio de 2022, sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.5 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015. [Destaques ao parecer do relator Bruno München Wenzel (continuação da 10ª Sessão Ordinária de 2021)]. O conselheiro procedeu apresentação de resumo do que já foi analisado, salientando que houve um período para que os conselheiros propusessem emendas, em seguida, prosseguiu aos destaques, passando a apreciação do artigo 9A, que diz respeito as atividades dos docentes ocupantes de cargos de coordenador, mantendo a flexibilização da carga horária mínima de aulas prevista no Artigo 57 da LDB. O conselheiro Jaime Giolo enviou proposição de substituição do caput e incisos I e II por uma nova emenda sobre distribuição equânime de atividades relacionadas a carga horária semanal de aulas, com a justificativa de que não há amparo legal para flexibilizar a carga horaria mínima de aulas previstas no Artigo 57 da LDB, a não ser para situações descritas no Artigo 9, além do mais, a expressão “carga horária extra” constante nos incisos poderá confundir, além de sugestionar um passivo de horas. A conselheira Gilza Maria de Souza Franco apontou que percebe um engessamento com carga horária dependendo do curso, e precisa-se encontrar uma forma de equalizar isso. Após discussões, o presidente solicitou abertura de enquete de votação, nos seguintes termos: Acolhe nova redação proposta art. 9A: A. Sim, B. Não e C. Abstenções. Como resultado, a alternativa A. obteve 23 votos e a alternativa B. 6 votos, e a alternativa C. 7 votos. Sendo assim, foi acolhida a redação proposta. O conselheiro Bruno München Wenzel prosseguiu para o próximo destaque proposto pelo conselheiro Jaime Giolo para acrescentar o artigo 9B em substituição ao artigo 9A, sob a justificativa da necessidade de delimitar entendimento do conceito de aula, favorecendo o cumprimento do artigo 57 da LDB e a distribuição equânime das responsabilidades docentes quanto a integralização curricular. O presidente recomendou que, por conta das dúvidas e da necessidade de debates sobre os destaques, a matéria seja levada para uma sessão extraordinária posterior, o que obteve consenso no pleno. Em seguida, o presidente declarou encerrada a presente sessão dezessete horas e trinta e quatro minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSUNI/UFFS/2022

Trata da apreciação de recurso apresentado pelos conselheiros notificados por possuírem número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o art. 74 do Regimento Interno do Consuni;

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Nathan Chiarello Amaro e Bárbara Rangel Rodrigues, discentes do Campus Passo Fundo, notificados por meio da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002300/2022-46, resultando, portanto, na manutenção de seus mandatos.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 2ª Sessão Ordinária do Consuni, em 22 de março de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros: Ione Inês Pinsson Slongo, Márcio Pedroso Barbosa, Larissa Hermes Tombini, Alessandra Müller Germani e João Alfredo Braida para relatarem a matéria constante do processo nº 23205.024099/2021-77, que trata da Proposta de recebimento em doação de imóvel para implantação do "Parque Ambiental Fronteira Sul".

Parágrafo único. A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 2º O relator deverá providenciar a inserção do parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 12 de maio de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. as deliberações na 2ª Sessão Ordinária do Consuni, em 22 de março de 2022;

b. o processo nº 23205.007231/2021-86;

c. os votos desfavoráveis ao Parecer Relatoria Consuni nº 2/CONSUNI/UFFS/2022;

d. os votos desfavoráveis ao Parecer Relatoria Consuni nº 9/CONSUNI/UFFS/2021; e

e. o art. 62 do Regimento Interno do Conselho Superior (CONSUNI),

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros: Fernando Zatt Schardosin, Patricia Romagnolli, Élsio José Corá, Jussara Isabel Tumelero e Martinho Machado Júnior para relatarem a matéria constante do processo nº 23205.007231/2021-86, que trata da Minuta da Política de Inovação UFFS.

Parágrafo único.  A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 2º O relator deverá providenciar a inserção do parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 12 de maio de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova recebimento de mercadorias da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.007671/2022-14;

b. o inciso IV do Art. 6º do Regimento Geral da UFFS; e

c. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o aceite e recebimento dos itens constantes do Ato de Destinação de Mercadorias nº 77/2022, oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Aprovar o recebimento de doações oriundas da Receita Federal que ocorram posteriormente, durante o período de um ano, condicionada à confirmação do interesse institucional junto aos campi, pró-reitorias ou secretarias especiais.

Parágrafo único. Em atenção ao Art. 17 Inc. XI do Estatuto da UFFS, eventuais doações que criem encargos financeiros para a Universidade serão submetidas à apreciação do Conselho Curador.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

GR

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014; PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; e DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.2  Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
1.3  O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4  Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.5  Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC.
1.6  Este Edital possui sete anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VI - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8  A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
23/03/2022
Período de Inscrições
24/03/2022 à 22/04/2022
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 22/04/2022
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
24/03/2022 à 04/04/2022
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 08/04/2022
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 25/04/2022
Homologação Final das Inscrições
A partir de 29/04/2022
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 09/05/2022
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
29/05/2022 às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
29/05/2022 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 29/05/2022
Prova de Conhecimentos
29/05/2022 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 30/05/2022
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 02/06/2022
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 29/05/2022
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
A partir de 05/06/2022
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 06/06/2022
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 09/06/2022
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 13/06/2022
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 16/06/2022

2 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros

23/03/2022

Período de Inscrições

24/03/2022 à 22/04/2022

Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail

Até 22/04/2022

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

24/03/2022 à 04/04/2022

Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição

A partir de 08/04/2022

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 25/04/2022

Homologação Final das Inscrições

A partir de 29/04/2022

Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras

A partir de 09/05/2022

Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos

28/05/2022 às 13h20

Sorteio do Ponto para a Prova Didática

28/05/2022 às 13h20

Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática

A partir de 28/05/2022

Prova de Conhecimentos

28/05/2022 às 13h30

Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos

A partir de 29/05/2022

Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos

A partir de 02/06/2022

Publicação do local e horário da Prova Didática

A partir de 29/05/2022

Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos

A partir de 05/06/2022

Homologação Provisória da Prova de Títulos

A partir de 06/06/2022

Homologação Final da Prova de Títulos

A partir de 09/06/2022

Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso

A partir de 13/06/2022

Homologação Final do Resultado Final do Concurso

A partir de 16/06/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2022)
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  Tabela de Remuneração
a)  Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
20 HORAS SEMANAIS
Classe
Auxiliar - A
Assistente - A
Adjunto - A
Vencimento Básico
R$ 2.236,32
R$ 2.236,32
R$ 2.236,32
Retribuição por Titulação
R$ 223,63
R$ 559,08
R$ 1.285,89
Auxílio Alimentação
R$ 229,00
R$ 229,00
R$ 229,00
Total
R$ 2.688,95
R$ 3.024,40
R$ 3.751,21
b)  Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Classe
Auxiliar - A
Assistente - A
Adjunto - A
Vencimento Básico
R$ 4.472,64
R$ 4.472,64
R$ 4.472,64
Retribuição por Titulação
R$ 894,53
R$ 2.236,32
R$ 5.143,54
Auxílio Alimentação
R$ 458,00
R$ 458,00
R$ 458,00
Total
R$ 5.825,17
R$ 7.166,96
R$ 10.074,18
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2  O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.
4.3  O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.
4.3.1  A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.
4.4  Dos Procedimentos para Inscrição
4.4.1  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.
4.4.2  A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3  Para inscrever-se o candidato deverá:
a)  Acessar o sítio https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b)  Após finalizar o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;
c)  Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;
d)  Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);
e)  Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto “Inscrição Concurso”, até o dia indicado no cronograma deste edital.
4.5  Das Disposições Gerais sobre a Inscrição
4.5.1  A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2  Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5.3  Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
4.5.4  O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).
4.5.5  A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.5.5.1  Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
4.5.6  A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7  Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição.
4.5.8  A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9  É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10  Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.10.1  O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
4.5.10.2  O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.10 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11  A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I -  Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a)  Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b)  Cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c)  Comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II -  Para candidatos doadores de medula óssea:
a)  Comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.11.1  A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até às 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.
4.5.11.2  Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3  Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.5.12  O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.
4.5.13  Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.
4.5.14  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.5.14.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.5.14.2  Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade.
4.6  Do Candidato com Deficiência
4.6.1  Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.6.2  O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
4.6.3  As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6.4  O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
4.6.5  Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
4.6.6  O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6.7  Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.
4.7  Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.
4.7.1  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, para UFFS - CONCURSO UFFS, Universidade Federal da Fronteira Sul, Av. Fernando Machado, 108 E, Caixa Postal 181, Bairro: Centro, Chapecó - SC, CEP: 89802-112.
4.8  Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.1  Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.8.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3  Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
4.8.4  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.5  Para as áreas de conhecimento não sorteadas para fins de reserva para candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados na respectiva área de conhecimento, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.8.5.1  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.8.5.2  No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.8.5.2.1  Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
4.8.6  O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
4.8.7  Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.8.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a)  no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;
b)  encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.8.1  O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.8.9  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.
4.8.9.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.10  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.12  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.13  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.14  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.8.5.2 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de PcD
05
01
20
02
40
03
60
04
80
05
4.8.15  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.8.16  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros para fins de reserva de vagas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Aos candidatos inscritos como negros para fins de reserva de vagas, serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas no concurso.
4.9.2.1  Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.3  A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando-se cada vaga por área de conhecimento e localidade.
4.9.4  As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital.
4.9.5  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.9.6  No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos negros definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.9.7  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.6, por outra pessoa negra.
4.9.8  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.6.
4.9.9  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.10  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas. Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
4.9.10.1  Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.11  A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.
4.9.11.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.12  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.13  No caso de indeferimento da inscrição, na condição de negro, o candidato que atender a todos os requisitos necessários para inscrição deste Edital terá sua inscrição homologada neste certame, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência e/ou PcD, se for o caso.
4.9.14  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.15  O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.16  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.17  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.6 e subitem 8.2.12, segue a tabela abaixo:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro
03
01
08
02
13
03
4.9.17.1  A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.
4.9.18  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.9.17, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.9.19  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e a PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados após resultado provisório geral do Concurso, para realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.20  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.21  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de concurso.
4.9.22  O Candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 4.9.20, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.23  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.23.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.23.2  Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.24  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.25  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.24, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.26  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.26.1  O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e 8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do concurso.
4.9.26.2  Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.9.27  As hipóteses de que tratam os itens 4.9.26, 4.9.26.1 e 4.9.26.2 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.28  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
4.9.28.1  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.28.2  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.29  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.30  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.30.1  A manifestação de que trata o subitem 4.9.31 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
4.9.30.2  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.31  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.31.1  O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.32, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.
4.9.31.2  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.31.2.1  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.32  O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
4.9.33  A inobservância do disposto no item 4.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
 
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A relação das inscrições homologadas será divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2  Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o título - Recurso Inscrição Concurso.
 
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:
a)  a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b)  o gozo dos direitos políticos;
c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)  a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;
e)  o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)  a aptidão física e mental;
g)  não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h)  professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
6.2  Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.
6.3  Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
6.4  A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5.
 
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1  A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade dos mesmos.
7.1.1  Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2  Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
7.3  Os membros da Banca Examinadora (titulares e suplentes) deverão declarar por escrito em formulário próprio disponibilizado no sítio referente ao concurso a inexistência ou existência de relações que possam vir a gerar favorecimento ou desfavorecimento a qualquer um dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada para concorrer à vaga.
7.3.1  Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento dos membros, ou por motivo justificado.
7.4  O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível no sítio do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas da publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.
7.5  A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.
7.5.1  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
 
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1  O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a)  Prova de Conhecimentos;
b)  Prova Didática;
c)  Prova de Títulos.
8.1.1  Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados no sítio do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1  O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS
8.2  A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.
8.2.1  Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.
8.2.2  Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.
8.2.2.1  O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.
8.2.2.2  O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.
8.2.2.3  Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.
8.2.2.4  Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.3  A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.
8.2.4  Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital.
8.2.4.1  A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.2  Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.3  Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.
8.2.4.4  As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.2.5  O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado às 13 horas e 25 minutos do dia da Prova, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.
8.2.6  O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.
8.2.7  A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros ou apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.
8.2.7.1  Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é expressamente proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção).
8.2.7.1.1  Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificados no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.
8.2.7.2  O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.
8.2.7.3  O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.7.4  O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.7.5  As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.
8.2.7.6  O candidato receberá 4 folhas de rascunho.
8.2.7.7  A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida em caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.
8.2.8  Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.
8.2.9  Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrido uma hora do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
8.2.10  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.11  Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
8.2.12  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Vagas Previstas no Edital (por área de conhecimento)
Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)
01
05
02
09
03
14
8.2.13  Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.
8.2.14  Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.15  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.2.16  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
8.2.17  Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no Item 8.2.12.
DA PROVA DIDÁTICA
8.3  A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.
8.3.1  A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no início do certame. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
8.3.1.1  O resultado do sorteio será publicado na página do concurso.
8.3.1.2  O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.
8.3.2  Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.
8.3.2.1  Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição.
8.3.2.3  A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.2.4  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
8.3.2.5  Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.
8.3.2.6  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.2.6.1  Os projetores multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo VGA.
8.3.2.7  O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.
8.3.2.8  Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias.
8.3.3  O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática.
8.3.3.1  Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.
8.3.4  A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.
8.3.5  Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.
8.3.6  A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.
8.3.6.1  Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
8.3.7  Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
8.3.8  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do concurso.
8.3.9  Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.3.10  A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.
8.3.11  Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.3.11.1  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.3.11.2  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.4  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V deste Edital.
8.4.1  O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame.
8.4.2  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO V deste Edital.
8.4.2.1  Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
8.4.2.2  Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V.
8.4.3  Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital.
8.4.3.1  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
8.4.3.2  A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.
8.4.3.3  A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova de títulos, para comprovação.
8.4.4  A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.
8.4.5  Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:
a)  N = 6 + (P -10)/35
b)  Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO V), cujo valor máximo é de 150 pontos.
8.4.6  A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.4.7  Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado no sítio do Concurso.
 
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1  Terminadas as etapas do certame, a Comissão Permanente de Concurso procederá à leitura e a apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos em sessão aberta.
9.2  Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).
9.3  Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
9.3.1  A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
9.4  Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na ordem como são apresentados:
a)  idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
b)  maior nota na Prova de Conhecimentos;
c)  maior nota na Prova Didática;
d)  idade mais elevada;
e)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.5  De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.
 
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1  Ultimado o julgamento do Concurso, a Banca Examinadora deverá elaborar relatório final, no qual deverão constar, para cada candidato, entre outros elementos:
a)  a nota de cada examinador na Prova Didática, e a média aritmética;
b)  a nota de cada examinador na Prova de Conhecimentos e a média aritmética;
c)  a nota da Prova de Títulos;
10.1.1  O nome dos examinadores não será vinculado a cada nota.
10.2  O relatório da Banca Examinadora, acompanhado das atas das diversas etapas do Concurso, deverá ser encaminhado à Comissão de Concursos para homologação e, em seguida, ao Reitor da UFFS que o fará publicar o resultado final no sítio do Concurso.
10.2.1  Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.
10.2.2  Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.
10.3  Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através do sítio https://concursos.uffs.edu.br/.
10.4  Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5  Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6  Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso.
10.7  O resultado dos recursos será divulgado no sítio do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.
 
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1  O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá a ordem de classificação por área de conhecimento.
11.2  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
11.3  A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e à necessidade da Instituição.
11.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.
11.5  O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.
11.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.
11.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada no sítio da Imprensa Nacional.
11.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
11.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10  O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.
11.11  Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.
11.12  Nos termos do art. 14 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.13  O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da inscrição.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e no sítio do Concurso.
12.2  O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
12.3  Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
12.4  No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
12.5  A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.6  Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio do sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
12.7.1  Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.
12.8  Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9  A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10  Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br.
12.11  A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biosegurança aplicáveis ao certame.
12.12  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
 
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
01
Medicina de Família e Comunidade
01
20h
Passo Fundo
02
Infectologia
01
20h
Passo Fundo
03
Gastroenterologia
01
20h
Passo Fundo
04
Clínica Médica - Medicina Intensiva
01
20h
Passo Fundo
05
Clínica Médica - Geriatria
01
20h
Passo Fundo
06
Pediatria
01
20h
Passo Fundo
07
Educação Inclusiva/Educação de Surdos/ Linguística das Línguas de Sinais: Libras
01
40h DE
Laranjeiras do Sul
08
Arquitetura e Urbanismo; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Projeto de Arquitetura e Urbanismo
01
40h DE
Erechim
09
Cirurgia Geral ou demais áreas cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia
03
20h
Chapecó
10
Radiologia e Diagnóstico por imagem
01
20h
Chapecó
11
Semiologia e Clínica Médica
02
20h
Chapecó
12
Ginecologia e Obstetrícia
01
20h
Chapecó
13
Ciências Humanas: Educação - Alfabetização
01
40h DE
Chapecó
ANEXO II
 
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
 
I - Área de conhecimento 1: Medicina de Família e Comunidade ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica ou Especialização em: Medicina de Família e Comunidade (ou Saúde da Família e Comunidade) ou Medicina Preventiva e Social.
 
II - Área de conhecimento 2: Infectologia ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica ou Especialização em: Infectologia, ou Nefrologia, ou Pneumologia.
 
III - Área de conhecimento 3: Gastroenterologia ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica em Gastroenterologia.
 
IV - Área de conhecimento 4: Clínica Médica - Medicina Intensiva ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica em Medicina Intensiva ou Especialização em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).
 
V - Área de conhecimento 5: Clínica Médica - Geriatria ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica ou Especialização em Geriatria.
 
VI - Área de conhecimento 6: Pediatria ( Campus Passo Fundo)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência Médica em Pediatria.
 
VII - Área de conhecimento 7: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras ( Campus Laranjeiras do Sul)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em Letras/Libras ou Licenciatura em Letras/Libras/Língua Portuguesa como segunda língua;
1.2  Especialização: Libras ou proficiência em Libras;
1.3  Mestrado: Letras, ou Educação e áreas afins.
 
VIII - Área de conhecimento 8: Arquitetura e Urbanismo; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Projeto de Arquitetura e Urbanismo ( Campus Erechim)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Arquitetura e Urbanismo;
1.2  Doutorado: Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo.
 
IX - Área de conhecimento 9: Cirurgia Geral ou demais áreas cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Pós graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área médica cirúrgica (inclui otorrinolaringologia ou oftalmologia);
 
X - Área de conhecimento 10: Radiologia e Diagnóstico por imagem ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
 
XI - Área de conhecimento 11: Semiologia e Clínica Médica ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Pós graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área da clínica médica, ou medicina de família e comunidade, ou medicina de saúde de família, ou medicina preventiva/saúde coletiva, ou saúde pública ou especialização em preceptoria no SUS.
 
XII - Área de conhecimento 12: Ginecologia e Obstetrícia ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina, com registro no CRM;
1.2  Especialização: Residência em Ginecologia e Obstetrícia.
 
XIII - Área de conhecimento 13: Ciências Humanas: Educação - Alfabetização ( Campus Chapecó)
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Licenciatura em Pedagogia;
1.2  Mestrado: Educação;
1.3  Doutorado: Educação.
ANEXO III
 
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
 
I - Área de conhecimento 1: Medicina de Família e Comunidade ( Campus Passo Fundo)
Política Nacional de Atenção Básica e os modelos de atenção à saúde;
Território e seus dispositivos de Produção de Saúde;
Família e Ciclos Vitais;
Vulnerabilidade e Desigualdade em Saúde;
Educação e Promoção em Saúde;
Clínica na Atenção Básica;
Gestão do Cuidado na Atenção Básica;
Planejamento e Avaliação em Saúde;
Estratégia de Saúde da Família: aspectos históricos e programáticos;
10  Reforma sanitária e Sistema Único de Saúde.
 
II - Área de conhecimento 2: Infectologia ( Campus Passo Fundo )
Tuberculose;
Parasitoses humanas de prevalência nacional;
Zoonose de interesse nacional com enfoque nos serviços de Atenção Básica;
Condutas frente ao paciente com osteomielite;
A Unidade Básica de Saúde e o manejo do paciente com HIV;
A Unidade Básica de Saúde e o manejo do paciente com Hepatite B e C;
Infecções relacionadas à assistência à saúde;
Doenças transmitidas por artrópodes de importância nacional;
Programa Nacional de Imunização de criança e adulto;
10  Infecções sexualmente transmissíveis.
 
III - Área de conhecimento 3: Gastroenterologia ( Campus Passo Fundo)
Sangramento Digestivo Alto e Baixo;
Refluxo Gastroesofágico e Doenças Gastroduodenais Pépticas;
Diarreia Aguda e Crônica;
Doença Inflamatória Intestinal;
Pancreatite Aguda e Crônica;
Hepatite Viral Aguda;
Hepatite Viral Crônica;
Cirrose Hepática;
Diagnóstico Diferencial das Icterícias;
10  Diagnóstico Diferencial das Ascites.
 
IV - Área de conhecimento 4: Clínica Médica - Medicina Intensiva ( Campus Passo Fundo)
Abordagem inicial no atendimento da Insuficiência Respiratória Aguda;
Análise de gasometria arterial e suas principais alterações;
Classificação e manejo do choque hipovolêmico;
Manejo Ventilatório da Doença Pulmonar Obstrutivo Crônica exacerbado;
Manejo do Edema Agudo de Pulmão;
Manejo da Cetoacidose Diabética;
Manejo do Estado Hiperosmolar não Cetótico;
Manejo da Parada Cardiorrespiratória;
Manejo de Taquiarritmia Aguda com instabilidade Hemodinâmica;
10  Manejo inicial da Sepse.
 
V - Área de conhecimento 5: Clínica Médica - Geriatria ( Campus Passo Fundo)
Pneumonia comunitária na pessoa idosa;
Avaliação pré operatória no idoso;
Manejo da osteoporose no idoso;
Síncope no idoso;
Avaliação e manejo da demência no idoso;
Avaliação e manejo do delirium no idoso;
Avaliação geriátrica global;
Avaliação e manejo da depressão no idoso;
Avaliação e manejo da incontinência urinária no idoso;
10  Trauma no idoso: manejo e prevenção.
 
VI - Área de conhecimento 6: Pediatria ( Campus Passo Fundo)
Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
Malformações congênitas;
Cuidados com o recém-nascido normal;
Doenças diarreicas agudas e desidratação;
Imunização na criança e no adolescente;
Anemias na infância;
Meningites;
Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
Desenvolvimento da criança normal;
10  Manejo da asma aguda na emergência.
 
VII - Área de conhecimento 7: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras ( Campus Laranjeiras do Sul)
Aspectos históricos da educação inclusiva e educação de surdos no Brasil;
Utilização de tecnologias assistivas no contexto da educação inclusiva;
Bases e Políticas Públicas da Educação Especial no Brasil e na Rede Federal de Educação;
Educação bilíngue para surdos;
Língua brasileira de sinais - morfologia e sintaxe;
Língua brasileira de sinais - semântica e pragmática;
Letramento visual e surdez: desafios da didática na educação de surdos
Escritas de sinais, educação de surdos e linguística aplicada à educação de surdos;
A avaliação de aprendizagem de estudantes com necessidades educativas especiais no contexto da educação inclusiva;
10  Concepções teóricas e metodológicas de currículo na escola inclusiva.
Obs.: Para esta área a Prova de Conhecimentos deverá ser realizada em Língua Portuguesa e a Prova Didática em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
 
VIII - Área de conhecimento 8: Arquitetura e Urbanismo; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Projeto de Arquitetura e Urbanismo ( Campus Erechim)
Relações entre o corpo, os sentidos e o espaço no projeto arquitetônico;
A arte e suas interfaces com o espaço urbano contemporâneo;
Relevância do conhecimento da história da arte e da arquitetura na prática contemporânea de arquitetos e urbanistas;
O ciclo de vida da arquitetura e suas repercussões sociais, econômicas e ambientais;
O Canteiro experimental como ferramenta metodológica no ensino de arquitetura e urbanismo;
A função social do arquiteto e urbanista: Desafios e soluções no processo de produção da moradia e do espaço urbano contemporâneo;
Impactos social, cultural, paisagístico e ambiental da arquitetura no tecido urbano;
Projeto de equipamentos urbanos: relações entre espaço público e privado;
Desenho urbano e direito à cidade: desafios e soluções;
10  Processo criativo e a modelagem da informação no projeto de arquitetura e urbanismo: potencialidades e deficiências.
 
IX - Área de conhecimento 9: Cirurgia Geral ou demais áreas cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia ( Campus Chapecó )
Hérnias da parede abdominal;
Tratamento cirúrgico de doenças do trato biliar;
Preparo pré-operatório;
Atendimento inicial no traumatismo cranioencefálico;
Atendimento de emergência no traumatismo abdominal;
Emergências oftalmológicas mais comuns;
Tipos de drenos e suturas;
Abdome agudo inflamatório;
Cuidados clínicos no período pós-operatório;
10  Emergências em otorrinolaringologia.
 
X - Área de conhecimento 10: Radiologia e Diagnóstico por imagem ( Campus Chapecó)
Ultrassonografia na emergência;
Interpretação de achados radiológicos no trauma;
Mamografia: técnicas e classificação dos achados;
Densitometria óssea;
Fundamentos do raio-X, tomografia e ressonância magnética;
Tomografia de crânio na suspeita de acidente vascular encefálico;
Ultrassonografia intervencionista;
Bases físicas da ultrassonografia, Doppler e ultrassonografia intervencionista;
Raio-X de tórax no diagnóstico de pneumonia comunitária;
10  Uso de contrastes na radiologia geral.
 
XI - Área de conhecimento 11: Semiologia e Clínica Médica ( Campus Chapecó)
Diagnóstico e tratamento de asma brônquica;
Diagnóstico e tratamento de hipertensão arterial sistêmica;
Diagnóstico e tratamento de diabetes mellitus tipo 2;
Semiologia do sistema cardiovascular;
Semiologia do aparelho gastrointestinal;
Semiologia do aparelho respiratório;
Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
10  Atendimento à parada cardiorrespiratória.
 
XII - Área de conhecimento 12: Ginecologia e Obstetrícia ( Campus Chapecó)
Sangramentos obstétricos do terceiro trimestre;
Doença inflamatória pélvica;
Anamnese e exame físico em ginecologia;
Pré-natal;
Síndrome hipertensiva específica da gravidez;
Avaliação da maturidade e vitalidade fetal;
Parto: diagnóstico, fases clínicas, assistência e mecanismo de parto;
Emergências ginecológicas;
Atenção à vítima de violência sexual;
10  Câncer de mama: epidemiologia no século XXI.
 
XIII - Área de conhecimento 13: Ciências Humanas: Educação - Alfabetização ( Campus Chapecó)
Desenvolvimento da oralidade, da leitura e da escrita nos processos de alfabetização e letramentos;
Desenvolvimento da escrita e consciência fonológica;
Desenvolvimento e aprendizagem na apropriação do sistema de escrita alfabética;
Linguagem e desenvolvimento humano e o processo de alfabetização;
Planejamento e prática pedagógica no processo de alfabetização e letramento;
Fundamentos teórico-metodológicos das linguagens, da alfabetização e do letramento;
As linguagens artístico-culturais e os diferentes modos de expressão das crianças nos processos de alfabetização;
Práticas de alfabetização e inclusão;
Políticas de Alfabetização no Brasil: aspectos históricos e pedagógicos nos anos iniciais do ensino fundamental;
10  Políticas de formação inicial e continuada do\a professor\a alfabetizador\a.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
Máximo
01
Sistematização (organização do texto)
02
02
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
02
03
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
05
04
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
01
Total
10
ANEXO V
 
PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
 
ORIENTAÇÕES GERAIS:
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV -  Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas a partir de 01/01/2017.
V -  Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.
VI -  Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 pontos por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.5), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo: o impacto do periódico ou evento para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.
VII -  os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).
VIII -  a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.
IX -  os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
X -  A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 80 (oitenta) pontos.
1.2  Mestrado: 20 (vinte) pontos.
1.3  Especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 10 (dez) pontos.
1.4  Residência Médica: 15 (quinze) pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades de ensino
2.1  Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.
2.2  Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.
2.3  Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.4  Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.5  Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância: 0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.6  Participação em Bancas Examinadoras de:
a)  Doutorado ou Livre-Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.
b)  Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
c)  Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu ): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.
d)  Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
 
3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
3.1  Autoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.
3.2  Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.
3.3  Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.
3.4  Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.
3.5  Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero virgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.
3.6  Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.
3.7  Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.
3.8  Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero virgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.
3.9  Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.10  Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.11  Organização de evento científico: de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.
3.12  A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação da primeira página, em que conste o veículo de publicação.
ANEXO VI
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
05
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
06
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
07
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
Obs.: os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
ANEXO VII
 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
 
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a)  participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;
b)  ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c)  utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d)  observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e)  estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f)  registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g)  organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h)  elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i)  participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j)  participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k)  participar da vida acadêmica da UFFS;
l)  exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;
m)  ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n)  participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;
o)  votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;
p)  participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q)  zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r)  cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s)  executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022 QUE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  O presente Edital torna público o resultado provisório do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) para ingresso no primeiro semestre de 2022.
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido média final igual ou superior a 3,0 (três) e ter alcançado nota igual ou superior a 3,0 (três) na carta de intenções e entrevista, para ser classificado.
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada.
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Campus Cerro Largo
1.3.1  Administração - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Marcivaldo Cardoso Lopes
9,60
Geisa Miguel Falcao
8,90
Ana Maria de Souza Santos
8,90
Luciene Brazão Oliandro
8,80
1.3.2  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Marcivaldo Cardoso Lopes
9,60
1.3.3  Ciências Biológicas - Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Geisa Miguel Falcao
8,90
1.3.4  Desclassificados
Nome
Motivo
Isaque Fernando Pacaio Tananta
Não compareceu à entrevista
Jadson Pimentel Cabral
Não compareceu à entrevista
John Aleximar Paz Maranhao
Não compareceu à entrevista
Josycleide Pereira da Silva
Não compareceu à entrevista
Mauro de sousa Guajajara
Não compareceu à entrevista
Mayara Glauce Peixoto Aguiar
Não compareceu à entrevista
Nelson José da Silva
Não compareceu à entrevista
Valdemar Jose da Silva
Não compareceu à entrevista
1.4  Campus Chapecó
1.4.1  Administração - Bacharelado/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ivan Claudino Sales
8,60
Edmar Gabriel Manoel
6,00
Luis Eduardo Casemiro da Silva
7,50
Keila da Silva Jorge
7,30
Emerson Doroteio Guerreiro
5,60
1.4.2  Administração - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Lindomar Menezes Barreto
8,80
Emerson Doroteio Guerreiro
5,60
Lorinelso Vergueiro
8,90
Cleocineia vergueiro
4,40
1.4.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Tanara Flores Ribeiro
9,90
Náftali Carvalho Claudino
9,00
Rosiana Amaro
8,70
Jaqueline Padilha Silveira
8,60
Vanessa Jacinto
9,40
Odete Cavalheiro
9,00
Bigaira veloso
8,90
Ivan Claudino Sales
8,60
1.4.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ester Tavares Meugueiros
9,50
Sandro do Carmo Ferreira
9,00
Jovino Forte Ramos
7,80
Keila da Silva Jorge
7,30
Lindomar Menezes Barreto
8,80
Massaro Jacinto
7,90
1.4.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Massaro Jacinto
7,90
Jeozadaque Manduca Fernandes
6,80
Lamix Guedes Tavana
4,00
Eric Sebastiao Pereira
8,60
Jaqueline Alves
8,50
Helizomar Albino Campos
6,60
1.4.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Fabiana Vitória Eufrásio
9,50
Vanessa Jacinto
9,40
Armindo Pinto
7,50
Geovani Floriano
6,00
Cleidir Soares
4,10
Jaqueline Goj Tej Pedroso Da Silva
9,00
Rigoberta Yepario Mota Duarte
8,50
Ivaylene Vyr Pinto
7,90
Jovino Forte Ramos
7,80
Jucemara Loureiro
7,60
Lamix Guedes Tavana
4,00
1.4.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Talia Andressa Fistarol
9,30
Odete Cavalheiro
9,00
Eric Sebastiao Pereira
8,60
Jailson Pedro Fernandes
8,10
Adaias Costa Wai Wai
7,60
Cleocineia Vergueiro
4,40
Gislaine Miguel Falcao
9,40
Rosiana Amaro
8,70
Edmar Gabriel Manoel
6,00
1.4.8  Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Indiara Fidelis Soares
7,00
Eliane Jacinto
9,50
Deyse Gare Jacinto
9,00
Jaqueline Padilha Silveira
8,60
Jomael Carlos Dos Santos
7,30
1.4.9  Geografia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Gelson Vergueira
9,00
Jaqueline Alves
8,50
Ewerthon Leonidas Nascimento
9,90
Kauã Henrique Eufrásio
7,60
1.4.10  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ewerthon Leonidas Nascimento
9,90
Lorinelso Vergueiro
8,90
Kauã Henrique Eufrásio
7,60
Bruno Tomaz
7,10
Gelson Vergueira
9,00
1.4.11  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Jaqueline Goj Tej Pedroso da Silva
9,00
Alciane Salustiano Alípio
8,20
Luis Eduardo Casemiro da Silva
7,50
Fabiana Vitória Eufrásio
9,50
Graciani Claudino Ferreira
9,50
Dinara Patricia Veja Bento
9,20
Alciane Salustiano Alípio
8,20
Adaias Costa Wai Wai
7,60
Armindo Pinto
7,50
Marcia Jacinto Claudino
7,50
1.4.12  Matemática - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Eliane Jacinto
9,50
Ivaylene Vyr Pinto
7,90
Indiara fidelis soares
7,00
Jeozadaque Manduca Fernandes
6,80
1.4.13  Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Gislaine Miguel Falcao
9,40
Rigoberta Yepario Mota Duarte
8,50
Marcia Jacinto Claudino
7,50
Jailson Pedro Fernandes
8,10
Cleidir Soares
4,10
1.4.14  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Graciani Claudino Ferreira
9,50
Dinara Patricia Veja Bento
9,20
Deyse Gare Jacinto
9,00
Bigaira Veloso
8,90
Jucemara Loureiro
7,60
Jomael Carlos Dos Santos
7,30
Ester Tavares Meugueiros
9,50
Talia andressa Fistarol
9,30
Náftali Carvalho Claudino
9,00
Geovani Floriano
6,00
1.4.15  Desclassificados
Nome
Motivo
Abednego Guedes do Carmo
Não compareceu à entrevista
Alessandro Loureiro
Não compareceu à entrevista
Alexsandra Tomais Pereira
Não compareceu à entrevista
Amanda Vitória Pires de Oliveira
Não compareceu à entrevista
Aurilene Cruz Moçambite
Não compareceu à entrevista
Cassia Paulo Fernandes
Não compareceu à entrevista
Cassiano Rodrigues
Não compareceu à entrevista
Cristiane Gonsalves Figueiredo
Não compareceu à entrevista
Cristiano Vicente
Não compareceu à entrevista
Edinaide Fernandes Andre
Não compareceu à entrevista
Edison Cordeiro Gomes
Não compareceu à entrevista
Edson Sales Claudino
Não compareceu à entrevista
Eliú Assis Aiambo
Não compareceu à entrevista
Esmael Custodio
Não compareceu à entrevista
Ezequiel Fernandes Andre
Não compareceu à entrevista
Fernando do Nascimento
Não compareceu à entrevista
Frede Ferreira Casseres
Não compareceu à entrevista
Gerson Tseredzuta'a Tserenhopré
Não compareceu à entrevista
Gileia Moreira
Não compareceu à entrevista
Hérica Lopes Vergueiro
Não compareceu à entrevista
Isac da Silva Nunes
Não compareceu à entrevista
Ismael Jovanir de Souza Santos
Não compareceu à entrevista
Janio Pereira Velasque
Não compareceu à entrevista
Josué Moreira
Não compareceu à entrevista
Juan Pablo Ramires Dos Santos
Não compareceu à entrevista
Jubis Nascimento Fernandes
Não compareceu à entrevista
Juviliana Jacinto
Não compareceu à entrevista
Laiurton Sales Ramos
Não compareceu à entrevista
Liedson Fernandes Feliciano
Não compareceu à entrevista
Luiz Henrique Inácio Claudino
Não compareceu à entrevista
Luiz Manuel Pacaio Tananta
Não compareceu à entrevista
Marlene Fortes Severo
Não compareceu à entrevista
Mauro Monteiro Pedrosa
Não compareceu à entrevista
Mel de Souza
Não compareceu à entrevista
Miriam da Silva Menezes
Não compareceu à entrevista
Miriane Jacinto
Não compareceu à entrevista
Nikson de Souza Lopes
Não compareceu à entrevista
Otavio Juriti Nonato
Não compareceu à entrevista
Priscila Pinheiro
Não compareceu à entrevista
Quesia Caetano da Silva
Não compareceu à entrevista
Roselei Amantino
Não compareceu à entrevista
Roseli Garcia
Não compareceu à entrevista
Rosenilda Cadete
Não compareceu à entrevista
Rosineia Pascoal Rodrigues
Não compareceu à entrevista
Sadoque Manduca Macario
Não compareceu à entrevista
Sharlene Guilherme Manoel
Não atendeu o inciso X do item 4.2.2 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Suele Corvalãn Soares
Não compareceu à entrevista
Terezinha Camico Jacinto
Não compareceu à entrevista
Valdemir Belino
Não compareceu à entrevista
Voia Criri
Não compareceu à entrevista
Walter Junior Dos Santos Penaforth
Não compareceu à entrevista
Willian Mychell Carvalho
Não compareceu à entrevista
Zelinda Amantino Fortes
Não compareceu à entrevista
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Geizi Keli Kafey de Oliveira
7,50
1.5.2  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Jeisseny Mickelle Dias Pinedo
8,90
Ketlin Miri Mariano Borba
8,60
Cleonice de Lima
7,40
1.5.3  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Antony Andre Vasque Gabino
5,50
1.5.4  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Juliana Ramos Rocha
7,90
Vanderlei Forte
9,00
1.5.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Wera Castro da Silva
8,90
Ketlin Miri Mariano Borba
8,60
Marieli Inacio
7,30
José Claudio Moreira
6,90
Antony Andre Vasque Gabino
5,50
1.5.6  Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Tauana Paulo
8,10
Ducineia Rosa
8,30
Juliana Ramos Rocha
7,90
1.5.7  Geografia - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Everton Luiz Amantino
7,90
1.5.8  Geografia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Oseias Kokoj da Silva
8,20
Maristela Ferreira Doble
8,00
Renan Pinto
7,60
Geizi Keli Kafey de Oliveira
7,50
Giovana Franco
7,50
Marizel Rosa Palhano
7,20
1.5.9  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Oseias Kokoj da Silva
8,20
Everton Luiz Amantino
7,90
Roseli Palhano
7,40
Jocelino Pinto
7,00
Jussara de Oliveira
8,10
Tauana Paulo
8,10
Roselei Marcelino
7,90
Morgana Manoel Antonio
7,80
1.5.10  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Vanderlei Forte
9,00
Ducineia Rosa
8,30
Jussara de Oliveira
8,10
Maristela Ferreira Doble
8,00
Jocemar Mariano
7,90
Roselei Marcelino
7,90
Morgana Manoel Antonio
7,80
Renan Pinto
7,60
Giovana Franco
7,50
Cleonice de Lima
7,40
10º
Marizel Rosa Palhano
7,20
11º
José Claudio Moreira
6,90
12º
Dalila Pinto
6,10
13º
Wera Castro da Silva
8,90
Roseli Palhano
7,40
Jocelino Pinto
7,00
1.5.11  Desclassificados
Nome
Motivo
Adilson Jacinto
Não compareceu à entrevista
Adriano Belim
Não compareceu à entrevista
Andrieli Salvador Veloso
Não compareceu à entrevista
Arieli Rosa
Não compareceu à entrevista
Cassia Silveira Braga
Não compareceu à entrevista
Elianara Pedroso Vergueiro
Não compareceu à entrevista
Elilton Fernandes Bastos
Não compareceu à entrevista
Fabricio Ruy Bitencourt Fontes
Não compareceu à entrevista
Gisieli Rosa
Não compareceu à entrevista
Jaimir Rosa
Não compareceu à entrevista
Jocemir Vekhe Claudino
Não compareceu à entrevista
Josimar Carneiro Fernandes
Não compareceu à entrevista
Juli Graziela Pereira Tedesco
Não compareceu à entrevista
Liliane de Paulo
Não compareceu à entrevista
Lusmare Gomes fontes
Não compareceu à entrevista
Mario Gonçalves da Silva
Não compareceu à entrevista
Otacir Ronvãnh Manoel Antônio
Não compareceu à entrevista
Renan Roque Tonatto Mariano
Não compareceu à entrevista
Renata Emé Bellini Lopes
Não compareceu à entrevista
Suzete Kakrug da Veiga
Não compareceu à entrevista
Valeria Apolinario Venceslau
Não compareceu à entrevista
Vanhecu Pate
Não compareceu à entrevista
1.6  Campus Laranjeiras do Sul
1.6.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Aneida Carolina Araújo Yance
7,50
Robson da Silva Fernandes
9,10
Adelar Fagpri Felix Nunes Manduca
7,80
1.6.2  Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Mufej Marielli Manoel Antonio
9,10
Willian Rekag Olibio Camargo
8,20
Adelar Fagpri Felix Nunes Manduca
7,80
Adyesley Kaso Olibio
7,40
Fabio Fidel Da Silva Santana
9,60
Helly Lopes Da Silva
8,80
1.6.3  Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Fabio Fidel da Silva Santana
9,60
Tébia Alfredo Carvalho
8,70
1.6.4  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Mufej Marielli Manoel Antonio
9,10
Willian Rekag Olibio Camargo
8,20
Anderson Rodrigo Tife Bernardo
6,10
1.6.5  Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Robson da Silva Fernandes
9,10
Helly Lopes da Silva
8,80
Tébia Alfredo Carvalho
8,70
1.6.6  Interdisciplinar em educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Anderson Rodrigo Tife Bernardo
6,10
1.6.7  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Alice Kanah Luiz
8,50
Aneida Carolina Araújo Yance
7,50
1.6.8  Desclassificados
Nome
Motivo
Alcir de Souza
Não compareceu à entrevista
Aneida Geraldo Araújo
Não compareceu à entrevista
Clenair Nheovanga dos Santos
Não compareceu à entrevista
Edenilson Fogta Nunes Manduca Felix
Não compareceu à entrevista
Elizimar Belizario Nogueira
Não compareceu à entrevista
Humberto Valencio Gomes
Não compareceu à entrevista
Isaias Kagrigtanh Correia
Não compareceu à entrevista
Joracilda Vagprag Mendes
Não compareceu à entrevista
Jorge Temrite Dzamra
Não compareceu à entrevista
Mareci Pekriny Olibio
Não compareceu à entrevista
Maria Letícia Paz Neri
Não compareceu à entrevista
Mario Kamri Ribeiro
Não compareceu à entrevista
Mayane de Paula
Não compareceu à entrevista
Roberto da Silva Lopes
Não compareceu à entrevista
1.7  Campus Realeza
1.7.1  Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Osvaldo Garcia Cardoso
9,30
Edmar Martins Ferreira
9,30
1.7.2  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Rute Fayer Cagre
7,40
1.7.3  Medicina Veterinária
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Osvaldo Garcia Cardoso
9,30
Edmar Martins Ferreira
9,30
Katlen de Deus Prado Arantes
7,90
Alessandro Falcao Soares
7,80
Guanilce Falcão Soares
8,60
Rivanildo Edivaldo De Souza
6,10
Sabrina Macedo Cordeiro
5,00
1.7.4  Nutrição - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Rafaela da Silva Feire
9,60
Guanilce Falcão Soares
8,60
Alcides Porfirio Tomaz Filho
7,90
Rivanildo Edivaldo De Souza
6,10
Sabrina Macedo Cordeiro
5,00
Telma Helena Parente Do Nascimento
4,70
Katlen de Deus Prado Arantes
7,90
Alessandro Falcao Soares
7,80
Nebias Ramos Peres
7,10
1.7.5  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Nebias ramos peres
7,10
Rute Fayer Cagre
7,40
Telma Helena Parente do Nascimento
4,70
1.7.6 Desclassificados
Nome
Motivo
Betânia Pinto Cruz Marubo
Não compareceu à entrevista
Dhioff Lucas Penaforth
Não compareceu à entrevista
Ederson Sagre Ferreira Doble
Não compareceu à entrevista
Eduardo Livino Gomes Da Silva
Não compareceu à entrevista
Eleomar Tsimhure Tseredzawe
Não compareceu à entrevista
Elton Cruz de Aguiar
Não compareceu à entrevista
Fabiana Maria de Jesus Frazão
Não compareceu à entrevista
Gerson Paulo Fernandes
Não compareceu à entrevista
Iran Dique Geraldo
Não compareceu à entrevista
John Arleylson Sampaio Paz
Não compareceu à entrevista
Kelly Siderio Da Silva
Não compareceu à entrevista
Licinio Forte Ramos
Não compareceu à entrevista
Lourivaldo Garrido Dos Santos
Não compareceu à entrevista
Maria Loandra Azevedo De Oliveira
Não compareceu à entrevista
Marilda Caldas Carvalho
Não compareceu à entrevista
Natã Franco Mestâcio
Não compareceu à entrevista
Rayce da Silva Camico
Não compareceu à entrevista
Reginaldo Veloso Padua
Não compareceu à entrevista
Rodrigo Brazão de Calaço
Não compareceu à entrevista
Vanessa dos Santos Vasconcelos
Não compareceu à entrevista
 
2 DO RECURSO
2.1  Conforme previsto no EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022, os candidatos poderão interpor recurso em relação ao resultado obtido, por meio do e-mail pinuffs@uffs.edu.br, no dia 22/03/2022.
2.2  Os recursos protocolados no prazo serão julgados pela Comissão Institucional responsável pelo processo seletivo. À decisão da comissão não caberão novos recursos.
2.3  O resultado definitivo será publicado no Edital com resultado final, no dia 24/03/2022, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
2.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição e de acordo com a classificação geral.
3.2  Caso todas as vagas não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como primeira opção.
3.3  O acesso do candidato à 2ª opção obedecerá à ordem de classificação dentre os inscritos nesta opção para o respectivo curso.
3.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022 - 1ª (PRIMEIRA) CHAMADA DO PROGRAMA DE ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS (PROHAITI) E PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES (PRÓ-IMIGRANTE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI PRÓ-IMIGRANTE.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre/2022)
1.1.1.1  PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Bredlie Lebrun
Sodwin Dormelus
1.1.1.2 PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Classificação
Opção do curso
Jhonson Nore Mondesir
1.1.2  Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2022)
1.1.2.1 PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Luckner Vibert
Shnydine Joseph
1.1.3  Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2022)
1.1.3.1 PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Lines Ilara
Gregory Brumaire
Auguste Aurel
1.1.3.2 PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Classificação
Opção do curso
Loucka Rivaldo Frandy
1.1.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre/2022)
1.1.4.1  PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Stephen Bertrand
1.1.4.2  PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Classificação
Opção do curso
Komi Parfait Moussougan
1.1.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2022)
1.1.5.1  PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Jean Ivelsonne Dorvilma
Ashley Saint Louis
1.1.6  História - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2022)
1.1.6.1 PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Mackeson Beauvais
Charles Charlot
1.1.7  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2022)
1.1.7.1  PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Classificação
Opção do curso
Paola Valentina Salazar Torrivilla
Yulimar Carolina Hidalgo Pantoja
1.1.8  Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2022)
1.1.8.1  PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Peterson Noel
1.1.9  Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre/2022)
1.1.9.1  PRÓ-IMIGRANTE
Nome
Classificação
Opção do curso
Francis Josefina Barrios Bolivar
1.1.10  Pedagogia - Licenciatura/Noturno (2º Semestre/2022)
1.1.10.1  PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Manuela Parisien
1.2  Campus Erechim
1.2.1  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2022)
1.2.1.1  PROHAITI
Nome
Classificação
Opção do curso
Julio Jean Louis
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula, entre os dias 28 e 31de março de 2022, no horário das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899.
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.4.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.4.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I -  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.4.3  Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital.
2.4.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
a)  Os documentos expedidos em idioma estrangeiro e apresentados no processo seletivo necessitam estar apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou conter o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
b)  A documentação apresentada nos termos do item IV não dispensa a apresentação da equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro.
2.4.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó).
2.5  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção.
3.2  Havendo vagas não preenchidas, serão realizadas novas chamadas, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
3.3  O edital de 2ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas está previsto para ser publicado no dia 7 de abril de 2022.
3.4  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de matrícula na Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, que resido em propriedade localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes dos cursos de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS) bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de Mestrado e a serem concedidas para alunos ingressantes no PPGH/UFFS pelos Processos Seletivos de Ingresso 2021 será definido pela CAPES.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de Mestrado Institucionais/UFFS e do Programa DS/CAPES seja(m) concedida(s) ao PPGH ou até que os atuais bolsistas cumpram os prazos máximos de defesa da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento vigente do PPGH.
2.2.1  A lista de espera poderá ser utilizada para eventuais concessões de bolsas de outras agências de fomento.
2.2.2  A formação dessa lista de espera não é garantia de concessão de bolsas.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado nos cursos de Mestrado do PPGH.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades dos cursos de Mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGH, o pós-graduando do curso de Mestrado que perceba remuneração bruta inferior ao valor das bolsas Institucional e DS/CAPES de Mestrado, decorrentes de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGH, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social CAPES e nem poderão ser contemplados com bolsas Institucionais da UFFS.
3.7.3  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de Mestrado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
3.8  Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.9  Os bolsistas DS/CAPES devem seguir os requisitos da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGH, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico (desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área), desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas designado em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão destas bolsas e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivos de 2021 do PPGH.
5.2.1  Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de 2021 com maior nota no projeto.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 22 de março de 2022, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em História: sec.ppgh@uffs.edu.br
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 23 de março de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de Mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DO VALOR, DA VIGÊNCIA DA BOLSA E DAS COTAS
8.1  O valor da bolsa institucional/UFFS e da bolsa DS/CAPES são estabelecidos em norma específica vigente dos respectivos órgãos.
8.2  O período de vigência da bolsa respeitará será até o final do primeiro semestre do ano vigente, podendo ser renovada de acordo com disponibilidade orçamentária dos órgãos pagadores.
8.3  De imediato, o PPGH possui para concessão: 1 (uma) cotas de bolsas DS/CAPES para o Mestrado.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/CAPES e das normativas específicas da UFFS, para o curso de Mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos da Instrução Normativa vigente da PROPEPG e de editais específicos publicados anualmente pela PROPEPG/GR da UFFS, para as bolsas Institucionais; e todos os requisitos do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, para as bolsas CAPES; bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGH.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2022

DÉCIMA OITAVA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para a matrícula.
 
1 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
1.1  Oftalmologia
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Magáli Schallenberger
12
9h
 
2 PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 23 de março de 2022 conforme horário estipulado no item 1.1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2022 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
2.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2022.
2.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14, item 2.3.15.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2022 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1.1 do EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2022, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1.1 Disciplina de Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I
CANDIDATOS
Amanda Carolina Fossá
Dirceu Luis Minella
Letícia Serpa Guaragni
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
Suelen Rodrigues”
 
LEIA-SE:
“1.1 Disciplina de Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I
CANDIDATOS
Amanda Carolina Fossá
Dirceu Luis Minella
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
Suelen Rodrigues”
 
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2022 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1.1.1 do EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2022, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“1.1.1 Candidatos Selecionados :
ORDEM
NOME
Amanda Carolina Fossá
Dirceu Luis Minella
Letícia Serpa Guaragni
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
Suelen Rodrigues”
 
LEIA-SE:
“1.1.1 Candidatos Selecionados:
ORDEM
NOME
Amanda Carolina Fossá
Dirceu Luis Minella
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
Suelen Rodrigues”
 
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL REFERENTE AO EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) conforme as disposições a seguir:
 
1 RESULTADO DEFINITIVO
I -  Português como Língua Estrangeira - campus Chapecó
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
RESULTADO
Francine Oliveira Lüdke
Aprovado
II -  Espanhol - campus Chapecó
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
RESULTADO
Heric Gabriel Vieira dos Santos
Aprovado
III -  Português como Língua Estrangeira - campus Realeza
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
RESULTADO
Thaís Mendes da Purificação
Aprovado
IV - Espanhol - campus Realeza
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
RESULTADO
Amanda Dezan Barbosa
Aprovado
Renata Furlan Prates
Aprovado
 
2 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica(m) convocado(s) para assinatura do termo de compromisso o(s) candidato(s) classificado(s) dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2022.
2.2  Os coordenadores do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficarão responsáveis pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Divisão de Relações Internacionais.
2.3  O início das atividades acontece conforme indicado no cronograma do EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA CONFORME PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório das inscrições para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
Cerro Largo
2114500039
Jaco Antonio Aaka Wai Wai
Deferido
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
Deferido
Chapecó
2011400041
Aloma Enae Rodrigues Pinheiro
Deferido
Chapecó
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
Deferido
Chapecó
2111711026
Andreia Belim
Deferido
Chapecó
2011711033
Andreia Farias
Deferido
Chapecó
2111731003
Elisiani Aparecida Orzechovski
Deferido
Chapecó
2021731044
Eliza Gate Farias
Deferido
Chapecó
2011110021
Emerson Kover Si Jacinto
Deferido
Chapecó
2111721033
Janice Fidelis Andre
Deferido
Chapecó
2121411018
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
Deferido
Chapecó
2111400011
Railen Kassio Santos Tavares
Deferido
Chapecó
2011400028
Rayana da Silva Freire
Deferido
Chapecó
2111501033
Valeria Lays de Souza Torres
Deferido
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antonio
Deferido
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
Erechim
2015732051
Ana Carolina Fortes
Deferido
Erechim
2015510012
Angela De Oliveira
Deferido
Erechim
2015712004
Camila Vitoria de Oliveira
Deferido
Erechim
2115713013
Eluando Tonatto Mariano
Deferido
Erechim
2115722023
Fabio Junior Refey Ferreira
Deferido
Erechim
2015732021
Helen Mynh Ga Braga
Deferido
Erechim
2015702013
Joel da Silva
Deferido
Erechim
2115712016
Juliano da Silva
Deferido
Erechim
2115732033
Lucilda De Oliveira
Deferido
Erechim
2115510029
Maico Moreira
Deferido
Erechim
2115302025
Maria Aparecida Carvalho Simoes
Deferido
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Deferido
Erechim
2115510002
Mirian da Silva Daniel
Deferido
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Deferido
Erechim
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Deferido
Erechim
2115510023
Ronald Kaua Ragja Antonio
Deferido
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
Deferido
Erechim
2025510002
Tatiani Venga Jacinto
Deferido
Erechim
2115510013
Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino
Deferido
Erechim
2015510015
Tiago Darfais
Deferido
Laranjeiras do Sul
2112703034
Fernanda Mansonh Fernandes
Deferido
Laranjeiras do Sul
2112714006
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Deferido
Passo Fundo
2126400030
Jackson Menezes de Araujo
Deferido
Passo Fundo
1926400011
Joao Pedro Nazario de Souza
Deferido
Passo Fundo
2126400011
Rilary Silva Sousa
Deferido
Realeza
2113530005
Eduardo Costa Carreiro Kanela
Deferido
1.2  Indeferidos
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
2111100033
Alex Fortes Mendes
Indeferido
4
Chapecó
2021731043
Amanda Pesente
Indeferido
4
Chapecó
2021731027
Camila Farias
Indeferido
4
Chapecó
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Indeferido
4
Chapecó
2011701001
Celeste Leandro Da Silva
Indeferido
4
Chapecó
2111701023
Daiane Nunes da Silva
Indeferido
4
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Indeferido
4
Chapecó
2011100001
Edson Leonardo Antunes De Lima
Indeferido
4
Chapecó
2011110001
Eliseu Sales
Indeferido
4
Chapecó
2011100022
Fernanda Salvador
Indeferido
4
Chapecó
2011501026
Gabriel Capitanio
Indeferido
3
Chapecó
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Indeferido
3
Chapecó
2011801002
Glaucia Ferreira
Indeferido
4
Chapecó
2021711001
Ivonete Vergueiro
Indeferido
4
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
Indeferido
4
Chapecó
2121731056
Janilton Flores Peres
Indeferido
4
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Indeferido
3
Chapecó
2111730025
Julian Camico Hernandes Traveza
Indeferido
3 e 4
Chapecó
2021741003
Leandro Lopes
Indeferido
4
Chapecó
2111701024
Leomi Pedroso Cassemiro
Indeferido
4
Chapecó
2121731054
Leonilda Fortes
Indeferido
4
Chapecó
2111721032
Maiza Soares Rodrigues
Indeferido
4
Chapecó
2111600027
Marcela Eleuterio Dos Santos
Indeferido
3 e 4
Chapecó
2011801001
Marcia Tomaz Pereira
Indeferido
4
Chapecó
2111730026
Marcilene Trurriyo Barreto
Indeferido
4
Chapecó
2121601001
Marcos Sulivam Nascimento
Indeferido
4
Chapecó
2111730008
Marli Simone Costodio Doroteio
Indeferido
3
Chapecó
2111801041
Mateus Edivaldo de Souza
Indeferido
4
Chapecó
2111600060
Raimunda Costa da Silva
Indeferido
3 e 4
Chapecó
2111731001
Rudineia Salvador
Indeferido
4
Chapecó
2021711004
Tais Daiane Rodrigues
Indeferido
4
Chapecó
2011100016
Vanessa Ines Antunes de Lima
Indeferido
4
Chapecó
2111801031
Vanessa Ribeiro
Indeferido
4
Chapecó
2011711001
Vinicius Biesek
Indeferido
4
Chapecó
2011730039
Zenilde Alves
Indeferido
3 e 4
Erechim
1925510016
Adenilson Ribeiro
Indeferido
4
Erechim
2115510030
Arilso Franco
Indeferido
4
Erechim
2115510010
Claudete Mineiro
Indeferido
3 e 4
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Indeferido
3
Erechim
2015712001
Idaian Borges
Indeferido
4
Erechim
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanhero
Indeferido
4
Erechim
2115510011
Leonice Mineiro
Indeferido
3
Erechim
2115510014
Marilda da Silva
Indeferido
3
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Indeferido
3
Erechim
2115510004
Naeli Giovana da Silva
Indeferido
3 e 4
Erechim
2115732013
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
Indeferido
4
Erechim
2015722001
Odirlei Forte
Indeferido
4
Erechim
2115510017
Samoel Peni Malaquias
Indeferido
1
Erechim
2115610044
Yessica Felix Coelho
Indeferido
3
Laranjeiras do Sul
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Indeferido
4
Laranjeiras do Sul
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Indeferido
4
Laranjeiras do Sul
1922550009
Eli Marcondes Vergueiro
Indeferido
4
Laranjeiras do Sul
2012703001
Isaias Kagrigtanh Correia
Indeferido
4
Laranjeiras do Sul
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Indeferido
4
Realeza
1913803024
Beatriz Rodrigues De Lima
Indeferido
3
Realeza
2113410036
Ennig do Carmo Alexandre
Indeferido
3
Realeza
2113803025
Jamily Martins Lopes
Indeferido
3
1.3  Legenda
MOTIVO
DESCRIÇÃO
1
Não atende ao caput do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
2
Não atende ao item I, do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
3
Não atende ao item II, do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
4
Não atende ao item III, do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O resultado final do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
2.1.1  Em caso de empate, será considerado o estudante que possuir o maior percentual de integralização do curso e, persistindo o empate, a matrícula ativa mais antiga.
2.2  Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.
 
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO REGULAR (SISU) PARA INGRESSO EM 2022/1 - 4ª (QUARTA) CHAMADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da quarta chamada, na modalidade presencial realizada de modo online , para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, ofertado na primeira edição do SiSU de 2022, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A quarta chamada do Processo Seletivo SiSU 2022/1 para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, ofertadas pela UFFS na primeira edição do SiSU de 2022, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
CAMPUS
CURSO - MODALIDADE/TURNO
DATA DA SESSÃO
HORÁRIO DO INÍCIO DA SESSÃO
LINK PARA ACESSO À CHAMADA PRESENCIAL
CPF
Medicina - B/I
25/03
9h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  O link da chamada presencial onlin e é:
I -  Campus Passo Fundo: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no Anexo I do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão, serão automaticamente desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no Anexo I do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Passo Fundo: matriculas.pf@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no período de 26 a 29/03/2022 até as 17h, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no Anexo I do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas
CAMPUS
CURSO
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V6104
V6105
TOTAL DE VAGAS
CPF
Medicina - B/I
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
3.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V6104
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V6105
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME
CURSO
CAMPUS
CLASSIFICAÇÃO GERAL NO CURSO
MODALIDADE DE INSCRIÇÃO
211005057719
Guilherme Lima de Lanes
Medicina - B/I
CPF
183
L2
211000063217
Joyce Sousa de Oliveira
Medicina - B/I
CPF
199
L2
211008570973
Ana Isabela Alves do Vale
Medicina - B/I
CPF
220
L2
211002836321
Seeley Joseph Machado Monteiro
Medicina - B/I
CPF
221
L2
211000246390
Ana Carolina Richetti Duran
Medicina - B/I
CPF
224
L2
211012849439
Jessica Brandao Gonzaga
Medicina - B/I
CPF
247
L2
211008970629
Renan de Lima Rocha
Medicina - B/I
CPF
249
L2
211014413622
Laura Helena Schneider
Medicina - B/I
CPF
258
L2
211016112503
Maria Eduarda de Oliveira Candido
Medicina - B/I
CPF
280
L2
211025187454
Murilo Oberdan dos Santos Gouveia
Medicina - B/I
CPF
304
L2
211014093168
Robson Galdino Medeiros
Medicina - B/I
CPF
315
L2
211020015742
Yasmin Mayte Satonino Marchetto
Medicina - B/I
CPF
325
L2
211019752339
Fernando Augusto de Freitas Luiz
Medicina - B/I
CPF
333
L2
211000184641
Wellington Santos Matos
Medicina - B/I
CPF
342
L2
211027206864
Ana Paula Silva Ramalho
Medicina - B/I
CPF
344
L2
211018367402
Maria Vitoria Carvalho de Freitas
Medicina - B/I
CPF
353
L2
211001039919
Leticia Thais Lemes da Silva
Medicina - B/I
CPF
359
L2
211027242786
Eileen Alves de Carvalho
Medicina - B/I
CPF
368
L2
211008920731
Luan Daniel Nascimento
Medicina - B/I
CPF
373
L2
211004567890
Bruna Tais dos Santos
Medicina - B/I
CPF
388
L2
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2022/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital, no EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21/2012, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da pontuação após entrevista de acordo com o Anexo IV do EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2022 do Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Arquitetura e Urbanismo, para atuação no Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Área/Curso: Arquitetura e Urbanismo
1.1.1   Setor de Atuação: Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras
NOME
NH
NC
NE
NF
01
Sofia Netto Justino
9,13
6,25
6,67
7,24
1.1.2   Legenda

SIGLA

DESCRIÇÃO

NH

Média das notas do histórico

NC

Análise do Curriculum vitae

NE

Entrevista

NF

Nota final
 
Conforme o EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final.
 
O resultado final do processo seletivo será divulgado através de edital específico disponível em https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor.
 
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2022

DÉCIMA NONA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para a matrícula.
 
1 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
1.1  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HORÁRIO DE MATRÍCULA
Víctor Baldi Faccenda
25
9h
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 24 de março de 2022 conforme horário estipulado no item 1.1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2022 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
2.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 20/04/2022.
2.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14, item 2.3.15.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO PARA MATRÍCULA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplente do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022, para admissão de alunos em disciplina isolada, para matrícula, com ingresso no primeiro semestre de 2022, conforme segue:
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO E SELECIONADOS PARA A MATRÍCULA
1.1  Estudos Foucaultianos:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SELEÇÃO
Lucas Lange
11
Classificado e selecionado para matrícula
Diego Bard
12
Classificado e selecionado para matrícula
1.2  Formação de professores:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SELEÇÃO
Christiane dos Santos Kuhn
11
Classificado e selecionado para matrícula
Gainete Santos Marques
12
Classificado e selecionado para matrícula
Eliomar Marca
13
Classificado e selecionado para matrícula
Vanessa Chitolina
14
Classificado e selecionado para matrícula
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGE, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, no dia 23 de março de 2022, até às 15 horas.
2.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
2.3  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de matrícula, onde ao final, o candidato indica para qual disciplina está se matriculando;
II -  Documento de identificação com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC DE 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias).
 
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE MARÇO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de março de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
Deferido
*600,00
Chapecó
2111100033
Alex Fortes Mendes
Deferido
*600,00
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Deferido
*690,00
Chapecó
2111501034
Jaciane Maila da Silva
Deferido
*400,00
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
Deferido
*600,00
Chapecó
2111301038
Tainanda Kynin Samara Ferreira
Deferido
*600,00
Chapecó
2011100016
Vanessa Inês Antunes de Lima
Deferido
*690,00
Chapecó
2011730039
Zenilde Alves
Deferido
*690,00
Erechim
2115510030
Arilso Franco
Deferido
*600,00
Erechim
2115510031
Carlos Kagfer Farias
Deferido
*600,00
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Deferido
*600,00
Erechim
2015732001
Karine Kavagtá Fortes Kanheró
Deferido
**400,00
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Deferido
*400,00
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
*400,00
Erechim
2015610001
Nando Carvalho
Deferido
400,00
Erechim
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
*690,00
Laranjeiras do Sul
2122550002
Angela Caroline Kofej Belino
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
2122550005
Erovildo Fenhvaj Zacarias
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550014
Lucieli Gavãgnãh Fermino
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2122550016
Zedilene Vãkopra de Abreu
Deferido
490,00
Laranjeiras do Sul
2122550015
Zedimara Rigsanh Pinheiro
Deferido
400,00
Valor alterado de acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021.
**  Valor alterado de acordo com o item 3.3.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021.
1.2 Indeferidos e Desligados
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Erechim
2115732032
Edina Maristela Dos Santos
Desligado
2
Erechim
1525510008
Elisane Lopes
Indeferido
1
Erechim
2115510017
Samoel Peni Malaquias
Desligado
2
 
 
1.3 Legenda
MOTIVO
DESCRIÇÃO
1
Não atende ao art. 7.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
2
Não atende ao art. 8.1 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna público o resultado provisório de seleção de bolsista para atuar junto ao Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) da AGIITEC e respectivas atividades de Inovação Tecnológica, Propriedade Intelectual, Política de Inovação e Acordos de Parceria para P, D&I.
 
1 CLASSIFICADOS
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
Júlia Leão Batista Simões
Thays Regina Miotto Begnini
Rodrigo Fortunado de Oliveira
Naahman Lima Pereira
João Pietro Meili Bridi
Letícia de Souza Matias
Marisângela Rodrigues dos Santos
Daniel Pierrelus
Marcell de Medeiros Cardoso
Kelly Cristina Carlos dos Santos
10º
Luana Cerizolli
11º
Tainá Aparecida Schleicher
12º
 
2 DESCLASSIFICADOS
NOME DO CANDIDATO
ITEM EDITAL
Mylena Cristina Reynaud
4.2.1 e 5.2*
Victor Artur Bueno de Queiroz
4.2.1 e 5.2*
Robert Biasoli Drey
5.2*
Ana Clara Botafogo
5.2*
Gabrieli Zambiasi
5.2*
Tyerry Nunes Gehlen
5.2*
Alex Ruan Vedovatto Kucmanski
5.2*
Evellyn Beatriz Santos e Silva
5.2*
Bruna Gabriela Tonial
5.2*
Diana Cristina Dahmer
4.2.1 e 5.2*
Gustavo Guilherme Sutil Alberton
5.2*
Gabrielle Foletto do Carmo
5.2*
Bernardete da Silva Bernardo
5.2**
Felipe Eich
5.2**
Não enviou memorial com documentações anexas que comprovem o atendimento aos critérios exigidos.
**  Memorial não descreve a pontuação referente a cada documento.
 
A Classificação está em ordem decrescente de pontuação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2022.
 
Os pedidos de recurso poderão ser encaminhados via formulário(Anexo I), com solicitação de confirmação de leitura, via correio eletrônico: coord.nits@uffs.edu.br até 48 horas a partir da divulgação do Edital de Resultado Provisório.
4.1  Os pedidos de recurso serão julgados pelo Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/AGIITEC) da UFFS.
4.2  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.
 
Será mantido contato com o candidato classificado por meio do número de telefone e e-mail informado na inscrição, agendando entrevista on-line ou presencial referente contratação do bolsista e procedimento documental.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO
 
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC)
Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/UFFS)
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
1 Descrição do pedido e motivos:
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Chapecó-SC,__________de ____________ de 2022.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2022

HOMOLOGA RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM 2022/1 NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2022, para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
  
1 RESULTADO PROVISÓRIO
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração/Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 2
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Viviane Rodrigues Pironio
1
---
Rosana Angelica Morawski Portella de Lima
2
---
Thais Angela Stella
3
---
Cintia de Lima Marques
4
---
Jean Ribeiro Somensi
5
---
Juliana Oliveira
6
---
João Kleber Bispo Ventura
Indeferido
Matrícula ativa no curso solicitado.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 3
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Luis André Brites de Oliveira
1
----
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 1
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Aihanna Carolina Baller
Indeferido
Não realizou a inscrição no formulário eletrônico (não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022). Documentação incompleta.
1.1.2  Administração/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 0
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Luma Ariane Freitag Dickel
1
---
Larissa da Rosa
2
---
Guilherme Wismann
3
---
Paulo da Silva Morais
4
---
Rafael Sabadini
5
---
Josecler Mariane Lazzari
6
---
Daniele Costa Maciel
7
---
Gizele Rosignol
7
---
Mauricio Ambrosini
8
---
Iago Henrique Rodrigues Brisola
9
---
João Elias de Carvalho Winckler
10
---
Felipe Missias da Silva
11
---
Jéssica Patrícia Garghetti
13
---
Andressa Júlia Martins Folmer
14
---
Jean Malko Joseph
15
---
Cristiano Just
16
---
Alexssandro Matheus dos Santos Tavares
17
---
Estefany Aline Rizzo
18
---
Rita de Cássia da Silva Bonassi
19
---
Betina Raquel Dewes
20
---
Beatriz de Jesus Barros
21
---
Ana Paula Dlugokenski Wagner
22
---
Maria Vitória de Paula Oliveira
23
---
William Trombini
24
---
Dayane Patrícia Kersck
25
---
Indiana Barbosa
26
---
Gilmara B Araujo
27
---
Aline Salles
28
---
Nathalia Vertuoso
29
---
Rodolfo Castanha
30
---
Antonio Eduardo Alves
31
---
Ari Antunes Paz Junior
Indeferido
Matrícula ativa no curso solicitado.
Laura Cristina Köpsell de Oliveira
Indeferido
Situação de matricula não atende o item 1.3.2 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 1
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Ana Ligia Fréo
1
---
Karina de Oliveira Macieski
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Laura Marusa Michalski Leonel
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 0
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Fabiana Chrisostomo Dagostin
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Henrique José Dalla Corte
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.1.3  Agronomia /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 5
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Wilvens Antoine
1
---
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
2
---
Kaio Fernandes Domingues
3
---
Jaco Antonio Aaka Wai Wai
4
---
Karina Isabel de Carvalho
5
---
Roberto Bagio Inacio Claudino
6
---
Daniel Ferreira da Luz
7
---
Felipe Lotici Ambrosini
8
---
Gabriel Mota Pelizari
9
---
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
10
---
Marcelo dos Santos Santana
11
---
Jeferson Antonio Mazute
12
---
Renan Kegtar Belfort Barbieri
Indeferida
Matrícula ativa no curso solicitado.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 05
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Jean Evens Alcinat
1
---
Vinícius João Jaskulski
2
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 3
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Marciano Andre Stroher
1
---
Elimar Pedrotti
2
---
Sabrina Aparecida Machado
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Thayse Nicéia Simes
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.1.4  Ciência da Computação/Bacharelado/Vespertino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 04
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Matheus Henrique Saldias Palacios Pietro Biasi
1
---
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
2
---
Julia Naiara Xavier Dos Santos
3
---
Loude Djema Sime
4
---
Wilginks Felix
5
---
Mauricio Luis Christofari
6
---
Lucas Eugênio De Oliveira Alencar Do Nascimento
7
---
Felix Chrusciak Neto
8
---
Isabeli Rosana Reik
9
---
Daniele Rohr
Indeferido
Estudante ingressante. Não atende o item 1.3.1 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Erick Dos Santos Araujo
1
---
Marco Antonio Balestrin
2
---
Murillo Matos Marques
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Vítor Fontana
Indeferido
Documentação incompleta. Não atende a letra “a” do inciso VII do item 2.3 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 04
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Rodrigo Toffolli de Oliveira
1
---
Maíra Michalak de Souza
2
---
Allan Guimarães Borçato
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.1.5  Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Jozias Martini Dequi
1
---
Rodrigo Ediel Vogt
2
---
Enzo Henrique Bortolanza
3
---
Kellane Lopes Pereira
4
---
Bianca Gabriela Fritsch
5
---
Gabriel Zortea Salvi
6
---
André Lucas Machado Giachini
7
---
Dener Rohr
8
---
Vitor Simioni Conte
9
---
Pedro Henrique Klein
10
---
Lucas Francisco Benedetti
11
---
Willian Zanelatto Dal Pont
12
---
Rian Borges Barbosa
13
---
Lucas Eduardo Dala Costa Gonçalves Da Silva
14
---
Marlon Silva Machado
15
---
Luiz Gabriel Ferronatto Tavares
16
---
Kenny Charles Junior Metellus
17
---
Rafael Kaminski Della Libera
18
---
Wagner Da Silva
19
---
Luis Estevão Estevão Fernandes De Carvalho
20
---
Elizandra Lanzarini
21
---
Isabella Cristina Genuino
22
---
Carlos Artur Callegaro Piccoli
23
---
Joelmir Pinheiro
24
---
Allan Carlos Scolari Mafessoni
25
---
Gabriel Verrel
26
---
Marcio Alves Da Luz
27
---
Juliano Da Cruz Borba
28
---
Heitor Do Nascimento Golfe
29
---
Izael Maciel Serpa
30
---
Roberto Pessoa Cruz Santos
Indeferido.
Matrícula ativa no curso solicitado.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Richard Facin Souza
1
---
Marco Antônio Gava Filho
2
---
Andrew Ravy Dantas Rodrigues
3
---
Bruno Felipe De Almeida Pedroso
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Jullya Renata Figueirola Mucelini
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Yuri Rhuan Dos Santos
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Paulo Fernando Vedovatto Vitor
1
---
Alexsandro Gehlen
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Cinara Reis Flores
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
David Da Silva Valicheski
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Diana Graminho
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Leticia Maciel De Souza
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Michelle Schmidt Da Silva
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Thiago Rocha De Quevedo
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.1.6  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 8
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Karen Cristina Kintschner
1
---
Maristela de Oliveira Flores
2
---
Maria Eduarda Pereira Bernardo
3
---
Rafaela de Ávila Farias Bordignon
4
---
Rian Junior Mariano
5
---
Everton Muquem de Carvalho
6
---
Aline Aquino de Borba
7
---
Victor de Brito Alves dos Santos
7
---
Samuel de Jesus dos Santos Maciel
8
---
Thais Keschner
9
---
Luiz Narciso Alves da Fonseca
10
---
Roger Demergilles
Indeferido.
Candidato com vínculo no curso solicitado
Alessandra Lazzari Rodrigues
Indeferido.
Candidato com vínculo no curso solicitado
Ezequiel Loureiro Ribeiro
Indeferido
Candidato não atende o item 1.4 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 7 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 6 . Sem inscritos.
1.1.7  Enfermagem/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Viviane Curtarelli
1
---
Altrisete Gromoski
2
---
Beatriz Rodrigues da Silveira
3
---
Zelinde Teresinha Desordi
4
---
Sara Vieira Boaventura
5
---
Marcel Murilo Costa de Souza
6
---
Jailson Pedro Fernandes
7
---
Claudia Farias
8
---
Catia Adriane Hirsch
9
---
Luciane Bottin
10
---
Amanda Monteiro de Camargo
11
---
Rebecca Redon
Indeferido
Não se enquadra nas condições dos itens 1.31. e 1.3.2 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Maria Eduarda Barden
1
---
Aline de Fatima Gonçalves Lins
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Ângela Duda
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Denise Leopoldino Cipriano
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Gabrielly Batista Braga
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Isabel Figueira de Oliveira
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Jhonson Fils Aime
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Kudibansa César Miguel
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Mateus Serio de Paula
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Neide Silvania Campos Sampaio
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Satna Augusto Embana
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Yolanda Mpemba Garcia António
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Marcos Antônio Gromoski
1
---
Ianah Pabliet Keller Agnoletto
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Keli Benachio Martins da Silva
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Lucivone Alves de Souza
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Taís Caroline Piaseski
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.1.8  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 07
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Michele Cristina de Fragas
1
---
Eduardo Lazaretti de Oliveira
2
---
Roberto Andre Perin
3
---
Carolina Rodrigues da Silva
4
---
Cassio Ramos Porto
5
---
Naiara Cristina Dalberti Begnini
Indeferido
Matrícula ativa no curso solicitado.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 06 . Sem inscritos.
1.1.9  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 11
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Kessio Jones de Souza
1
---
Rhuan Astrigi da Silva
2
---
Marcio Vergueiro
3
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 9. Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 9
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Guilherme Antunes da Silva
1
---
Pablo Antonio Pelizza
2
---
Gustavo Antunes da Silva
3
---
Lucio Cezar Gallon
4
---
1.1.10  Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 14
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Tanael Junior Bloss
1
---
Roni Nunes de Carvalho
2
---
Raissa Hinz Quevedo
3
---
Jaqueline Fernandes Weber
4
---
Takira Pafej Claudino Sales
5
---
Ezequiel Loureiro
Indeferido
Matrícula ativa no curso solicitado.
Maria Rita Ramos Pantoja
Indeferido
Matrícula ativa no curso solicitado.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 12 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 11
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Adriely Cristina Ribeiro
1
---
1.1.11  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Johny Robson Dias de Andrade
1
---
Jonatas Tironi
2
---
Bruno da Paz Alves
3
---
Gabriel Kulba Soares
4
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Laura Ely Backes
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Eduardo Luis Zardo
Indeferido
Falta de documentação exigida no item 2.4 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Felipe A Bolzan
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.1.12  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 3
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Lizandra Rafaela de Souza Tavares
1
---
Mirella Zanette Fonseca
2
---
Yan Nícolas Pereira Rodrigues
3
---
Asley Di Luca da Silva Vieira
4
---
Mauricio Eugênio Jorge Gomes
5
---
Antonny Willian da Silva Vieira
6
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Mauricio Fortes da Silva
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 03
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Lothar Matheus Jacobsen
1
---
1.1.13  Matemática/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 7
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Astrogildo Ferreira Kuhn
1
---
Vanderlene Maria da Silva
2
---
Joel Alves dos Santos
3
---
Josimar Fiori
4
---
Andersson Meira Sagaz
5
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Wendy Alves Martins
Indeferido
Falta de documentação exigida no item 2.3 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 05
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Maxsuel César Bonatto
1
---
Renato Soares Paiva
2
---
Anderson Ribeiro Valesan
3
--
Vera Inês Marcon
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.1.14  Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 1
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Naida Oliveira de Souza Oliveira de Souza Wai Wai
1
---
Jessica Santos Silva
2
---
Wender Duarte Maia
3
---
Emanueli dos Santos Coinaski
4
---
Ana Paula Belo da Silva
Indeferido
Matrícula ativa no curso solicitado.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 08 . Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 08
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Suélin Boschi
Indeferido.
Falta de documentação exigida no item 2.4 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.1.15  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 05
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Josiane da Silveira Berghahn
1
---
Naiandra Tereza Castilho de Mesquita
2
---
Marina de Souza Giacomelli
3
---
Diana Pinto Biratti
4
---
Adriana dos Santos
5
---
Débora Pavão
6
---
Letícia Eduarda Ambrosi da Silva
7
---
Jeanty Leriche
8
---
Larissa Ezequiel de Souza
9
---
Mel de Souza
10
---
Lourdinete Lima da Silva
11
---
Laís Fátima da Silva Vieira
12
---
Andréia Belim
13
---
Camylla Caroline de Ré
14
---
Ademar Graeff
15
---
Janaine Djenifer Petter
16
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Pricila de Oliveira
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Samira Guralski
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Yasmin de Melo Silva
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 04
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Camila Pinto Kempka
1
---
Ana Paula de Avier Batista
Indeferido
Falta de documentação exigida no item 2.4 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Ivonete Maciel
Indeferido
Falta de documentação exigida no item 2.4 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.2 Laranjeiras do Sul
1.2.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Carlos Germano Justi
1
1
Karolayne Rigon
2
2
Viviane da Silva
3
3
Milena Cristine Ortiz Santos
4
4
Kathleen Gonçalves Rocha
5
5
Amanda Christina Refosco
6
6
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 07
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Angelo Negri
1
---
Wilzort Cenatus
2
---
Patrick Rocha Souza
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Fernanda Paula Piran Kusniewski
1
---
Rafael Theisen
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.2.2  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 12
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Michele Emanoela Sousa Albanez
1
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Diolindo Sambú
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Juliana Francisco Tomé
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10 . Sem inscritos.
1.2.3  Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Patrícia Belloni Seramim
1
---
Thais Eliziane Garcia Hamulak
2
---
Tailize Julisan Lopes Vieira
3
---
Josiane Karoline Da Silva Claudio
4
---
Natalia Ribeiro Leardini
5
---
Tais Negreiro Andrade
6
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Geison Henrique de Sordi Amaral
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Vinícius Jabour Dias da Silva
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Elizandra de Oliveira Franco
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.2.4  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
 a)  Vagas na modalidade: 04
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Samara Rosa
1
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Lucas Hardt de Lima
1
---
Pamela Fátima Oliveira da Silva
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.2.5  Ciências Sociais/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 08
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Laryssa Rodrigues Piontkoski
1
---
Daniel Buryça Melo
2
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 06 . Sem inscritos.
1.2.6  Engenharia de Alimentos/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 20
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Ruan Silva de Araujo
Indeferido
Matrícula ativa no curso solicitado.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade:15 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15 . Sem inscritos.
1.2.7  Engenharia de Aquicultura/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 26 . Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 20 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 20 . Sem inscritos.
1.2.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 20
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Mareci Pekriny Olibio
1
---
Gabriel Padilha Rodrigues
2
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15 . Sem inscritos.
1.2.9  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 03 . Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03. Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02 . Sem inscritos.
1.2.10  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 05
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Eliane Elias Guimarães Godoy
1
---
Leonélia de Fátima Cristo
2
---
Adriana Aparecida Ribeiro
3
---
Thalia Aparecida Silveira
4
---
Sirlei Bueno da Silva
5
---
Francielle Aparecida Santos Cunha
6
---
Jéssica Kauane Rodrigues
7
---
Adenaldo Roque Bernardi
8
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 05 . Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 04
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Jarline Dos Santos Marques
1
---
1.3  Campus Realeza
1.3.1  Administração Pública/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 0
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Ana Paula Ghiot
---
Victor Artur Bueno de Queiroz
---
Luis Fernando de Lima Zanco
---
Luzia Rodrigues de Oliveira
---
Marilin Francielle Chicocki
---
Roberto Mensor
---
Samuel Aires Lourenço
---
Ana Paula Rambo
---
Bruna Karine Medeiros Mattos
---
Flávia Fideles Dornella
Indeferido
Conforme inciso I do item 1.4 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Bateny Monteiro Sanca
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Marciano Có
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 0
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Isadora Giongo Soca
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Rubia Corassa
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Zacarias Távora
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.3.2  Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 04 . Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Laura Maria Formentão Schmitz
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Paula Danieli Balotin
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04 . Sem inscritos.
1.3.3  Física/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 10
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Eliseu de Quadros
1
---
Daiana Mara de Souza
2
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 10 . Sem inscritos.
1.3.4  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Externa (inciso II)
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Juliana Gregolan de Morais Lima de Araujo
1
---
Pedro Cardoso Paulino
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.3.5  Medicina Veterinária/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Simone Aline Kieling
1
---
Lucas Ferraz Dias Silva
2
---
Mylena Cristina Reynaud
3
---
Douglas Luis Zimmer
4
---
Tainara Natalia Dos Santos Mattos
5
---
João Vinicio Neukamp
6
---
Iasmin Fideli De Paula
7
---
Milena Kaschak Marcello
8
---
Suelen Regina Cristofel
9
---
Emily Fiori De Oliveira
10
---
Daniela Berte Laurindo
11
---
Maria Fernanda Guermo Gurkievicz
12
---
Brunna Moura De Oliveira
13
---
Gabriele Manoela Custodio Santos
14
---
Giovanna Luiza De Souza
15
---
Maria Clara Socovoski Da Gama
16
---
Wanessa Guedes
17
---
Ana Paula De Mello Favetti
18
---
Dioff Lucas Penaforth
19
---
Jeferson Ferreira Gomes
20
---
Isabel Cristina Heineck
21
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Eduardo da Fonseca Hreneczen
 
Isadora Luzia Ferreira
 
Eduardo Crestani Gonçalves
 
Fatima Maria Candiotto
 
Gabrielly Alves de Souza
 
Rafaela Pires Alvarez
 
Dheymys Eduardo Fiss Fuchs
 
Luiz Henrique Gesser
 
Emily Prado
 
Thaís Pauli
Indeferido
Falta de Documentação Exigida no Item 2.3 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Monica Bertoncelli
Indeferido
Falta de Documentação Exigida no Item 2.3 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Yure Mesquita da Silva
Indeferido
Documentação não Recebida. não Atende os Itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Eloisa Lima Mazetto
Indeferido
Documentação não Recebida. não Atende os Itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Giulia Soares Guerra Donatti
Indeferido
Documentação não Recebida. não Atende os Itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Gleisy Kelly Bravin
Indeferido
Documentação não Recebida. não Atende os Itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Karol das Neves Nicolodi
Indeferido
Documentação não Recebida. não Atende os Itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Kauane dos Santos Tissotti
Indeferido
Documentação não Recebida. não Atende os Itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Lucimare Ferreira Vargas
Indeferido
Documentação não Recebida. não Atende os Itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Paula Eduarda Triches
Indeferido
Documentação não Recebida. não Atende os Itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Roberto Sott
Indeferido
Documentação não Recebida. não Atende os Itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Tainara Garcia dos Santos
Indeferido
Documentação não Recebida. não Atende os Itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 02
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Jhonatan Pia
---
Jonathan Kaoan de Oliveira
---
Luiz Antonio Bertassi Miranda
---
Claudia Felice Baldissera Zuttion
---
Tami Laureani da Rosa Barrios
---
Vanessa Cristina Dalprai Paz
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Ana Caroline Fagundes da Rosa
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Cosmo Souza Marinho
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.3.6  Nutrição/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 8
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Maria Eduvigem de Sousa
1
---
Moises Pereira de Moraes
2
---
Marivana Aparecida Israel
Indeferido
Candidata com vínculo no curso solicitado.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 7
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Kauany Gabriella Pizetta Geller
Indeferido
Falta de documentação exigida no item 2.3 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Kayla Christine Aires da Silva
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Willian Bonatti Pozzer
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 07
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Alcides Porfirio Tomaz Filho
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Ana Paula Sartor Demoliner
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Tatiana Rossatto
Indeferido
Falta de documentação exigida no item 2.4 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.3.7 Química/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 10 . Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 08 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 07 . Sem inscritos.
1.4  Campus Cerro Largo
1.4.1  Administração/Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 07
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Majory dos Santos
1
---
Erik Augusto Caitano Roman
2
---
Eduarda de Moraes Seevald
3
---
Rocheli da Silva Forsin
4
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Patrick Steffens Goldschmidt
1
---
Sandro Abe Silverio
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 05
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Leísa Dal Maso da Silva
1
---
Juliana Cristina Motter
2
---
1.4.2  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 0
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Odair Diel Rohr
1
---
Gilberto Troyjack Junior
2
---
Felipe Gonçalves Estivil Bustos
3
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Pablo Renato Markowski Florczak
1
---
Jhonatan Henrique Dutra de Araujo
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Thaís Gabriele Santos da Silva
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.4.3  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 24
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Fábio de Lima Rodrigues
1
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 19
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Ana Maria Latina
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Queita Embaló
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 19
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Marcos Roberto de Mattos
1
---
1.4.4  Engenharia Ambiental e Sanitária /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 14
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
André Felipe Pereira Mascioli
1
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 11 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a) Vagas na modalidade: 11
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Henrique Steffens
1
---
Douglas Bassani
2
---
1.4.5  Física/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 10
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Dawid Freitas Mendes
1
---
Adriana Falkowski Leimann
2
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10 . Sem inscritos
1.4.6  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Bianca Rodrigues de Matos
1
---
Roberto Pause
2
---
José Henrique Fortes Thiele
Indeferido
Matricula ativa no curso solicitado
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01 . Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Israel Rodrigues Zorzo
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.4.7  Química/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:10
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Matheus Goncalves de Oliveira
1
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 08 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 08
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Felipe Kreuz Machado
1
---
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Andre Luis Carniel Guidini
Indeferida
Giseli Fernanda Sobolevski
Indeferida
Não se enquadra nas condições dos itens 1.3.1. e 1.3.2 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Patrícia Bottega Borba
Indeferida
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Eduarda Elisa Pasini
Indeferido
Falta de documentação exigida no item 2.3 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Sandra Brack
Indeferido
Falta de documentação exigida no item 2.3 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Daiane Carla Bordulis Eduardo
1
---
1.5.2 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 0
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Giseli O Tcatch
1
---
Arthur Branco Massaro
Indeferido
Não atende ao ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCAUER/UFFS/2015, Art. 2º, §1º, alínea “a”.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Janaina Aracelis Ramos
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Luana Lara Prado
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
Yasmin Susan Costa Cardoso
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.5.3  Ciências Biológicas/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Jéssica Thaís Demarchi
1
---
Jonatan Enrique Cararo Karlinski
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.5.4  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 19
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Angelo Adriano Maciel de Los Santos
1
---
Pavla Valdéssica dos Santos Ribeiro da Silva
Indeferida.
Candidata com vínculo no curso solicitado.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Malamba Mané
1
---
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15 . Sem inscritos.
1.5.5  Engenharia Ambiental e Sanitária /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 07
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Carlos Vinicius Anjos Mendonça da Silva
1
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Anta Embalo
Indeferido
Não atende o item 4, do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022 (documentação encaminhada fora do prazo).
Caroline Maiara Dickel
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
João Gabriel Bittencourt Carvalho
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 06
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Henrique José Boeira
1
---
1.5.6  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 20
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Jackson Dimanche
1
---
Mateus Andrei Bueno Freitas
2
---
Paulo Abel Wodzik
3
---
Kleusa Maria Frosi Cervo
4
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 16
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Marucas António Infandé
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 16
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Ronier Renato Funez
1
---
1.5.7  Geografia/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:07
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Cristofer Engel
1
---
Marcio Mantchev de Freitas
2
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Cláudia Fabisiak
1
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 5
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Antoninho Amir Deoti
1
---
José Cristian Sobolevski
Indeferido
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
1.5.8  Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 19
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Pedro Henrique da Costa Benedetti
1
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Indianara Cardoso Goj Téj da Cruz
----
Documentação não recebida. Não atende os itens 2.1 e 2.17 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 14 . Sem inscritos
1.5.9  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:12
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Kelen Tatiane Deluca
1
---
Inanhá Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
2
---
Lucas Jacobi Dalcin
Indeferido
Aluno ingressante. Não atende o item 1.3.1 do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Andrieli da Silva Raupp
1
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 09
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Gabriel Vinícius Ribeiro da Silva
1
---
1.5.10  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Priscila Demoliner Czysz
1
---
Vitória de Lima Breitembach
2
---
Patricia Viviane Klosinski
3
---
Grace Anne Veloso de Medeiros
4
---
Vanessa Santos do Nascimento
5
---
Isabela Silva Leite
6
---
Francieli Amantino
7
---
Angelita Noskoski Sikorski
8
---
Elisiani Aparecida Orzechovski
9
---
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Dienifer Casanova
1
---
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 1
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Danielli Facchi Mezzalira
1
---
1.5.11  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza /Licenciatura/Integral*
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 10
NOME DO CANDIDATO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO CONFORME ANÁLISE DO CURSO
Silméia Lopes
1
---
Alex da Silva
Indeferido
Candidato com vínculo no curso solicitado.
Celoir Kamē Carvalho
Indeferido
Candidato com vínculo no curso solicitado.
Natanael Sales Carvalho
Indeferido
Candidato com vínculo no curso solicitado.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 08 . Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 8 . Sem inscritos.
1.6  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022 e Atos Normativos dos cursos de graduação, quando necessário.
1.7  Os candidatos podem interpor recurso contra o resultado provisório até 28/03/2022 pelo e-mail ps.uffs@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve conter:
I -  Requerimento de recurso assinado pelo interessado contendo justificativa do pedido, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recursos, se necessário.
1.8  O resultado definitivo será publicado na data prevista no item 4 - Cronograma do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2022, alterado pelo EDITAL Nº 44/GR/UFFS/2022.
1.9  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2022

HOMOLOGA RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório da Prova Escrita do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza- Campus Erechim, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022, de 11 de janeiro de 2022, com os seguintes resultados obtidos:
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA ESCRITA
1.1  O resultado está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Nota na prova escrita
01
Adelphe Aurlus Sossou
L2
N/C
02
Anderson Vengej Garcia
L6
9,0
03
Andresa Polaquini de Macedo
A1
N/C
04
Andressa Fegre Garcia
L6
8,3
05
Andrieli Salvador Veloso
L6
8,0
06
Angelica Rosa
L6
8,0
07
Beatriz Fatima Cizerça
L5
N/C
08
Carina Inácio
L2
9,5
09
Carlos Adriano Elias
A2
N/C
10
Caroline Maiara Dickel
AC
N/C
11
Cassiano Rodrigues
L6
N/C
12
Cassiano Cadete
L6
N/C
13
Cenair da Veiga
L2
9,0
14
Cheila Zeenis
A2
NC
15
Cintia Pedro Teodoro
L5
7,8
16
Clarieli Viri
A2
N/C
17
Cledir Rosa
L6
7,0
18
Cordélia Borba Pereira da Silva
L2
9,0
19
Dayse Ferreira Silva de Alvarenga Rodrigues
L5
N/C
20
Diane Daniel
L5
8,3
21
Diane Keny da Silva Antonio
L5
8,0
22
Ducinéia Rosa
A2
N/C
23
Elisama Kellen Hoppe
AC
N/C
24
Ereni Edimo Franco
L6
N/C
25
Erivelton Firmo de Camargo
AC
N/C
26
Ester Loreiro Rodrigues
A2
7,0
27
Geisa da Silva Bezerra
AC
N/C
28
Geizi Keli Kafey de Oliveira
L5
8,5
29
Geovani Elautério
A2
7,5
30
Guilherme Gonçalves Fernandes
L6
N/C
31
Heloisa Domingues
AC
N/C
32
Ilva Pinto
L5
6,3
33
Imarilso da Silva
L5
7,0
34
Jaimir Rosa
L6
8,0
35
Jakeline Paula Rataieski Mantovani
L5
N/C
36
Jamile Sales Oliveira
A2
N/C
37
Jaqueline Padilha Silveira
A2
N/C
38
Jeferson Lopes
A2
8,0
39
Jenifer dos Santos Kanieski
L5
10,0
40
Jesse Mikael da Silva Vitorino
L6
N/C
41
João Henrique de Oliveira Amantino
L6
N/C
42
Jomael Carlos Gonçalves dos Santos
L2
N/C
43
Josué Kamunh Carvalho
A2
N/C
44
Jully Mara de Oliveira
L2
7,5
45
Juninho Franco dos Santos
L6
N/C
46
Ketli Milena dos Santos da Silva
L6
9,5
47
Lavinia Kojengre de Matos
A2
7,0
48
Leandro Hennig
L1
N/C
49
Lediane Sales
L6
N/C
50
Leonardo Pereira da Silva
L2
N/C
51
Leonir Franco
L2
8,5
52
Levi Lauterio
L6
7,5
53
Lucas Felipe Bertoni
L5
N/C
54
Maiara Pinto
L5
N/C
55
Marcelinho da Silva
L1
8,3
56
Mariléia Malaquias
L2
N/C
57
Mariluz Rosa
A2
N/C
58
Marizel Rosa Palhano
A2
N/C
59
Marlise Silveira
L5
7,5
60
Matheus Matias da Silva
L6
N/C
61
Meridielli Cristina Braga
A2
8,0
62
Milquezideque Sales
A2
9,0
63
Miqueias Palhano
A2
7,0
64
Najara Leite Bento
L5
N/C
65
Neusa Ferreira
A2
9,5
66
Nidria Lima
L5
7,0
67
Pedro Henrique Braga
L6
8,5
68
Rita de Cassia Baroni
A1
N/C
69
Ronaldo Franco
L5
7,5
70
Roselei Amantino
L6
7,5
71
Roseli Palhano
A2
7,0
72
Samanta de Fraga de Oliveira
L9
N/C
73
Silvar Antônio Botton
AC
N/C
74
Silvia da Silva
AC
N/C
75
Stefani Elautério Braga
L2
9,0
76
Taileze Inácio
A2
9,0
77
Takira Pafej Claudino Sales
A2
N/C
78
Talita Farias
L2
N/C
79
Uélika Candinho Paulo
L5
6,3
80
Vanessa Silveira
L5
N/C
81
Varlei Raga da Silva
L2
5,0
82
Weslei da Silva dos Santos
L2
N/C
83
Zelinda Amantino Fortes
L6
8,3
 
1.2  Legenda:
Código
Descrição
N/C
Não compareceu.
AC
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A1
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena
1.3 Os candidatos poderão apresentar recurso contra o resultado provisório no dia 25 de março de 2022 por meio do e-mail educacampo.er@uffs.edu.br, conforme prevê o item 4.6 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
1.4 É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
1.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2022

HOMOLOGA RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022 QUE PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  O presente Edital torna público o resultado final do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) para ingresso no primeiro semestre de 2022 .
1.2  Conforme previsto no item 4 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022, os resultados apresentados no presente Edital atendem aos seguintes requisitos:
I -  O candidato deve ter atingido média final igual ou superior a 3,0 (três) e ter alcançado nota igual ou superior a 3,0 (três) na carta de intenções e entrevista, para ser classificado;
II -  A classificação dos candidatos é apresentada em ordem decrescente da nota alcançada;
III -  Para fins de desempate foi utilizado o critério da idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade.
1.3  Campus Cerro Largo
1.3.1 Administração - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Marcivaldo Cardoso Lopes
9,6
Geisa Miguel Falcao
8,9
Ana Maria de Souza Santos
8,9
Luciene Brazão Oliandro
8,8
1.3.2  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Marcivaldo Cardoso Lopes
9,6
1.3.3  Ciências Biológicas - Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Geisa Miguel Falcao
8,9
1.3.4  Desclassificados
Nome
Motivo
Isaque Fernando Pacaio Tananta
Não compareceu à entrevista
Jadson Pimentel Cabral
Não compareceu à entrevista
John Aleximar Paz Maranhao
Não compareceu à entrevista
Josycleide Pereira da Silva
Não compareceu à entrevista
Mauro de sousa Guajajara
Não compareceu à entrevista
Mayara Glauce Peixoto Aguiar
Não compareceu à entrevista
Nelson José da Silva
Não compareceu à entrevista
Valdemar Jose da Silva
Não compareceu à entrevista
1.4  Campus Chapecó
1.4.1  Administração - Bacharelado/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ivan Claudino Sales
8,6
Edmar Gabriel Manoel
6,0
Luis Eduardo Casemiro da Silva
7,5
Keila da Silva Jorge
7,3
Emerson Doroteio Guerreiro
5,6
1.4.2  Administração - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Lindomar Menezes Barreto
8,8
Emerson Doroteio Guerreiro
5,6
Lorinelso Vergueiro
8,9
Cleocineia vergueiro
4,4
1.4.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Tanara Flores Ribeiro
9,9
Náftali Carvalho Claudino
9,0
Rosiana Amaro
8,7
Jaqueline Padilha Silveira
8,6
Vanessa Jacinto
9,4
Odete Cavalheiro
9,0
Bigaira veloso
8,9
Ivan Claudino Sales
8,6
1.4.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ester Tavares Meugueiros
9,5
Sandro do Carmo Ferreira
9,0
Jovino Forte Ramos
7,8
Keila da Silva Jorge
7,3
Lindomar Menezes Barreto
8,8
Massaro Jacinto
7,9
1.4.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Massaro Jacinto
7,9
Jeozadaque Manduca Fernandes
6,8
Lamix Guedes Tavana
4,0
Eric Sebastiao Pereira
8,6
Jaqueline Alves
8,5
Helizomar Albino Campos
6,6
1.4.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Fabiana Vitória Eufrásio
9,5
Vanessa Jacinto
9,4
Armindo Pinto
7,5
Geovani Floriano
6,0
Cleidir Soares
4,1
Jaqueline Goj Tej Pedroso Da Silva
9,0
Rigoberta Yepario Mota Duarte
8,5
Ivaylene Vyr Pinto
7,9
Jovino Forte Ramos
7,8
Jucemara Loureiro
7,6
Lamix Guedes Tavana
4,0
1.4.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Talia Andressa Fistarol
9,3
Odete Cavalheiro
9,0
Eric Sebastiao Pereira
8,6
Jailson Pedro Fernandes
8,1
Adaias Costa Wai Wai
7,6
Cleocineia Vergueiro
4,4
Gislaine Miguel Falcao
9,4
Rosiana Amaro
8,7
Edmar Gabriel Manoel
6,0
1.4.8  Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Indiara Fidelis Soares
7,0
Eliane Jacinto
9,5
Deyse Gare Jacinto
9,0
Jaqueline Padilha Silveira
8,6
Jomael Carlos Dos Santos
7,3
1.4.9  Geografia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Gelson Vergueira
9,0
Jaqueline Alves
8,5
Ewerthon Leonidas Nascimento
9,9
Kauã Henrique Eufrásio
7,6
1.4.10  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Ewerthon Leonidas Nascimento
9,9
Lorinelso Vergueiro
8,9
Kauã Henrique Eufrásio
7,6
Bruno Tomaz
7,1
Gelson Vergueira
9,0
1.4.11  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Jaqueline Goj Tej Pedroso da Silva
9,0
Alciane Salustiano Alípio
8,2
Luis Eduardo Casemiro da Silva
7,5
Fabiana Vitória Eufrásio
9,5
Graciani Claudino Ferreira
9,5
Dinara Patricia Veja Bento
9,2
Alciane Salustiano Alípio
8,2
Adaias Costa Wai Wai
7,6
Armindo Pinto
7,5
Marcia Jacinto Claudino
7,5
1.4.12  Matemática - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Eliane Jacinto
9,5
Ivaylene Vyr Pinto
7,9
Indiara fidelis soares
7,0
Jeozadaque Manduca Fernandes
6,8
1.4.13  Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Gislaine Miguel Falcao
9,4
Rigoberta Yepario Mota Duarte
8,5
Marcia Jacinto Claudino
7,5
Jailson Pedro Fernandes
8,1
Cleidir Soares
4,1
1.4.14  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Graciani Claudino Ferreira
9,5
Dinara Patricia Veja Bento
9,2
Deyse Gare Jacinto
9,0
Bigaira Veloso
8,9
Jucemara Loureiro
7,6
Jomael Carlos Dos Santos
7,3
Ester Tavares Meugueiros
9,5
Talia andressa Fistarol
9,3
Náftali Carvalho Claudino
9,0
Geovani Floriano
6,0
1.4.15  Desclassificados
Nome
Motivo
Abednego Guedes do Carmo
Não compareceu à entrevista
Alessandro Loureiro
Não compareceu à entrevista
Alexsandra Tomais Pereira
Não compareceu à entrevista
Amanda Vitória Pires de Oliveira
Não compareceu à entrevista
Aurilene Cruz Moçambite
Não compareceu à entrevista
Cassia Paulo Fernandes
Não compareceu à entrevista
Cassiano Rodrigues
Não compareceu à entrevista
Cristiane Gonsalves Figueiredo
Não compareceu à entrevista
Cristiano Vicente
Não compareceu à entrevista
Edinaide Fernandes Andre
Não compareceu à entrevista
Edison Cordeiro Gomes
Não compareceu à entrevista
Edson Sales Claudino
Não compareceu à entrevista
Eliú Assis Aiambo
Não compareceu à entrevista
Esmael Custodio
Não compareceu à entrevista
Ezequiel Fernandes Andre
Não compareceu à entrevista
Fernando do Nascimento
Não compareceu à entrevista
Frede Ferreira Casseres
Não compareceu à entrevista
Gerson Tseredzuta'a Tserenhopré
Não compareceu à entrevista
Gileia Moreira
Não compareceu à entrevista
Hérica Lopes Vergueiro
Não compareceu à entrevista
Isac da Silva Nunes
Não compareceu à entrevista
Ismael Jovanir de Souza Santos
Não compareceu à entrevista
Janio Pereira Velasque
Não compareceu à entrevista
Josué Moreira
Não compareceu à entrevista
Juan Pablo Ramires Dos Santos
Não compareceu à entrevista
Jubis Nascimento Fernandes
Não compareceu à entrevista
Juviliana Jacinto
Não compareceu à entrevista
Laiurton Sales Ramos
Não compareceu à entrevista
Liedson Fernandes Feliciano
Não compareceu à entrevista
Luiz Henrique Inácio Claudino
Não compareceu à entrevista
Luiz Manuel Pacaio Tananta
Não compareceu à entrevista
Marlene Fortes Severo
Não compareceu à entrevista
Mauro Monteiro Pedrosa
Não compareceu à entrevista
Mel de Souza
Não compareceu à entrevista
Miriam da Silva Menezes
Não compareceu à entrevista
Miriane Jacinto
Não compareceu à entrevista
Nikson de Souza Lopes
Não compareceu à entrevista
Otavio Juriti Nonato
Não compareceu à entrevista
Priscila Pinheiro
Não compareceu à entrevista
Quesia Caetano da Silva
Não compareceu à entrevista
Roselei Amantino
Não compareceu à entrevista
Roseli Garcia
Não compareceu à entrevista
Rosenilda Cadete
Não compareceu à entrevista
Rosineia Pascoal Rodrigues
Não compareceu à entrevista
Sadoque Manduca Macario
Não compareceu à entrevista
Sharlene Guilherme Manoel
Não atendeu o inciso X do item 4.2.2 do EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022
Suele Corvalãn Soares
Não compareceu à entrevista
Terezinha Camico Jacinto
Não compareceu à entrevista
Valdemir Belino
Não compareceu à entrevista
Voia Criri
Não compareceu à entrevista
Walter Junior Dos Santos Penaforth
Não compareceu à entrevista
Willian Mychell Carvalho
Não compareceu à entrevista
Zelinda Amantino Fortes
Não compareceu à entrevista
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Geizi Keli Kafey de Oliveira
7,5
1.5.2  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Jeisseny Mickelle Dias Pinedo
8,9
Ketlin Miri Mariano Borba
8,6
Cleonice de Lima
7,4
1.5.3  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Antony Andre Vasque Gabino
5,5
1.5.4  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Juliana Ramos Rocha
7,9
Vanderlei Forte
9,0
1.5.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Wera Castro da Silva
8,9
Marieli Inacio
7,3
Ketlin Miri Mariano Borba
8,6
José Claudio Moreira
6,9
Antony Andre Vasque Gabino
5,5
1.5.6  Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Tauana Paulo
8,1
Ducineia Rosa
8,3
Juliana Ramos Rocha
7,9
1.5.7  Geografia - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Everton Luiz Amantino
7,9
1.5.8  Geografia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Oseias Kokoj da Silva
8,2
Maristela Ferreira Doble
8,0
Renan Pinto
7,6
Geizi Keli Kafey de Oliveira
7,5
Giovana Franco
7,5
Marizel Rosa Palhano
7,2
1.5.9  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Oseias Kokoj da Silva
8,2
Everton Luiz Amantino
7,9
Roseli Palhano
7,4
Jocelino Pinto
7,0
Jussara de Oliveira
8,1
Tauana Paulo
8,1
Roselei Marcelino
7,9
Morgana Manoel Antonio
7,8
1.5.10  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Vanderlei Forte
9,0
Ducineia Rosa
8,3
Jussara de Oliveira
8,1
Maristela Ferreira Doble
8,0
Jocemar Mariano
7,9
Roselei Marcelino
7,9
Morgana Manoel Antonio
7,8
Renan Pinto
7,6
Giovana Franco
7,5
Cleonice de Lima
7,4
10º
Marizel Rosa Palhano
7,2
11º
José Claudio Moreira
6,9
12º
Dalila Pinto
6,1
13º
Wera Castro da Silva
8,9
Roseli Palhano
7,4
Jocelino Pinto
7,0
1.5.11  Desclassificados
Nome
Motivo
Adilson Jacinto
Não compareceu à entrevista
Adriano Belim
Não compareceu à entrevista
Andrieli Salvador Veloso
Não compareceu à entrevista
Arieli Rosa
Não compareceu à entrevista
Cassia Silveira Braga
Não compareceu à entrevista
Elianara Pedroso Vergueiro
Não compareceu à entrevista
Elilton Fernandes Bastos
Não compareceu à entrevista
Fabricio Ruy Bitencourt Fontes
Não compareceu à entrevista
Gisieli Rosa
Não compareceu à entrevista
Jaimir Rosa
Não compareceu à entrevista
Jocemir Vekhe Claudino
Não compareceu à entrevista
Josimar Carneiro Fernandes
Não compareceu à entrevista
Juli Graziela Pereira Tedesco
Não compareceu à entrevista
Liliane de Paulo
Não compareceu à entrevista
Lusmare Gomes fontes
Não compareceu à entrevista
Mario Gonçalves da Silva
Não compareceu à entrevista
Otacir Ronvãnh Manoel Antônio
Não compareceu à entrevista
Renan Roque Tonatto Mariano
Não compareceu à entrevista
Renata Emé Bellini Lopes
Não compareceu à entrevista
Suzete Kakrug da Veiga
Não compareceu à entrevista
Valeria Apolinario Venceslau
Não compareceu à entrevista
Vanhecu Pate
Não compareceu à entrevista
1.6  Campus Laranjeiras do Sul
1.6.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Aneida Carolina Araújo Yance
7,5
Robson da Silva Fernandes
9,1
Adelar Fagpri Felix Nunes Manduca
7,8
1.6.2  Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Mufej Marielli Manoel Antonio
9,1
Willian Rekag Olibio Camargo
8,2
Adelar Fagpri Felix Nunes Manduca
7,8
Adyesley Kaso Olibio
7,4
Fabio Fidel Da Silva Santana
9,6
Helly Lopes Da Silva
8,8
1.6.3  Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Fabio Fidel da Silva Santana
9,6
Tébia Alfredo Carvalho
8,7
1.6.4  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Mufej Marielli Manoel Antonio
9,1
Willian Rekag Olibio Camargo
8,2
Anderson Rodrigo Tife Bernardo
6,1
1.6.5  Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Robson da Silva Fernandes
9,1
Helly Lopes da Silva
8,8
Tébia Alfredo Carvalho
8,7
1.6.6  Interdisciplinar em educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Anderson Rodrigo Tife Bernardo
6,1
1.6.7  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Alice Kanah Luiz
8,5
Aneida Carolina Araújo Yance
7,5
1.6.8  Desclassificados
Nome
Motivo
Alcir de Souza
Não compareceu à entrevista
Aneida Geraldo Araújo
Não compareceu à entrevista
Clenair Nheovanga dos Santos
Não compareceu à entrevista
Edenilson Fogta Nunes Manduca Felix
Não compareceu à entrevista
Elizimar Belizario Nogueira
Não compareceu à entrevista
Humberto Valencio Gomes
Não compareceu à entrevista
Isaias Kagrigtanh Correia
Não compareceu à entrevista
Joracilda Vagprag Mendes
Não compareceu à entrevista
Jorge Temrite Dzamra
Não compareceu à entrevista
Mareci Pekriny Olibio
Não compareceu à entrevista
Maria Letícia Paz Neri
Não compareceu à entrevista
Mario Kamri Ribeiro
Não compareceu à entrevista
Mayane de Paula
Não compareceu à entrevista
Roberto da Silva Lopes
Não compareceu à entrevista
1.7  Campus Realeza
1.7.1  Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Osvaldo Garcia Cardoso
9,3
Edmar Martins Ferreira
9,3
1.7.2  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Rute Fayer Cagre
7,4
1.7.3  Medicina Veterinária
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Osvaldo Garcia Cardoso
9,3
Edmar Martins Ferreira
9,3
Katlen de Deus Prado Arantes
7,9
Alessandro Falcao Soares
7,8
Guanilce Falcão Soares
8,6
Rivanildo Edivaldo De Souza
6,1
Sabrina Macedo Cordeiro
5,0
1.7.4  Nutrição - Bacharelado/Integral
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Rafaela da Silva Feire
9,6
Guanilce Falcão Soares
8,6
Alcides Porfirio Tomaz Filho
7,9
Rivanildo Edivaldo De Souza
6,1
Sabrina Macedo Cordeiro
5,0
Telma Helena Parente Do Nascimento
4,7
Katlen de Deus Prado Arantes
7,9
Alessandro Falcao Soares
7,8
Nebias Ramos Peres
7,1
1.7.5  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Nebias ramos peres
7,1
Rute Fayer Cagre
7,4
Telma Helena Parente do Nascimento
4,7
1.7.6  Desclassificados
Nome
Motivo
Betânia Pinto Cruz Marubo
Não compareceu à entrevista
Dhioff Lucas Penaforth
Não compareceu à entrevista
Ederson Sagre Ferreira Doble
Não compareceu à entrevista
Eduardo Livino Gomes Da Silva
Não compareceu à entrevista
Eleomar Tsimhure Tseredzawe
Não compareceu à entrevista
Elton Cruz de Aguiar
Não compareceu à entrevista
Fabiana Maria de Jesus Frazão
Não compareceu à entrevista
Gerson Paulo Fernandes
Não compareceu à entrevista
Iran Dique Geraldo
Não compareceu à entrevista
John Arleylson Sampaio Paz
Não compareceu à entrevista
Kelly Siderio Da Silva
Não compareceu à entrevista
Licinio Forte Ramos
Não compareceu à entrevista
Lourivaldo Garrido Dos Santos
Não compareceu à entrevista
Maria Loandra Azevedo De Oliveira
Não compareceu à entrevista
Marilda Caldas Carvalho
Não compareceu à entrevista
Natã Franco Mestâcio
Não compareceu à entrevista
Rayce da Silva Camico
Não compareceu à entrevista
Reginaldo Veloso Padua
Não compareceu à entrevista
Rodrigo Brazão de Calaço
Não compareceu à entrevista
Vanessa dos Santos Vasconcelos
Não compareceu à entrevista
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos classificados serão convocados para efetivação da matrícula, de acordo com o número de vagas ofertadas no EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022, por meio de edital próprio a ser publicado no dia 28/03/2022, no site www.uffs.edu.br > Acesso fácil > Editais > Gabinete do Reitor.
2.2  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2.3  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2022 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Edital nº 305/GR/UFFS/2022, da chamada para Concessão de Bolsas de Estudo do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS:
ORDEM
CANDIDATO
RESULTADO
Natália Aimée Barilli Concolatto
Classificado e Contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na página do PPGH no item formulários: https://www-mgm.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios e entregá-los no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado.
2.1.2  Cópia de RG e CPF;
2.1.3  Cópia de comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.1.4  Apresentar comprovante de residência em Chapecó-SC (serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa.
2.3  O candidato contemplado com bolsa deverá enviar os documentos por e-mail à secretaria do programa (sec.ppgh@uffs.edu.br), digitalizados em PDF, e, entregar os originais quando o modo de atendimento presencial for retomado.
2.4  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021, de 19 de agosto de 2021, publicado no DOU de 20 de agosto de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2021, de 27 de setembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30min do dia 31 de março de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus : Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: Nutrição Clínica
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
REGIME
04
Joselaine de Oliveira
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2022 RESULTADO FINAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES E PROGRAMA PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1.1 e a exclusão do item 1.2 do EDITAL Nº 255/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o resultado final do EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2022 de concessão de bolsas de estudo para o programa de demanda social CAPES e da UFFS no programa PPGEC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1 Candidatos aprovados e contemplados

Candidato

Nota

Situação

Bolsa

Linha de Pesquisa

Naiára Berwaldt Wust

8,62

Aprovado e contemplado

CAPES/DS

Linha I- Políticas Educacionais e Currículo

Letiane Lopes da Cruz

9,64

Aprovado e contemplado

CAPES/DS

Linha II- Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

Tailine Penedo Batista

9,10

Aprovado e contemplado

UFFS

Linha II- Formação de Professores e Práticas Pedagógicas” (NR)

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2022

INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA INGRESSO EM 2022/1 NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo Regular da UFFS para ingresso em 2022/1 via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) por meio do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022, torna público o presente Edital para a seleção de candidatos para provimento das vagas em cursos de graduação nos campi de Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR), Cerro Largo e Erechim (RS) para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação, oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Processo Seletivo Regular da UFFS via Sistema de Seleção Unificada primeira edição de 2022 (SiSU 2022/1), para os cursos com ingresso no primeiro semestre letivo conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2  Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2021.
1.2.1  A seleção de candidatos observará os seguintes critérios, prioritariamente:
I -  Ordem de inscrição no processo seletivo, considerando a data, hora, minuto e segundo referente à última inscrição realizada.
II -  Idade, com preferência pelo candidato mais idoso.
1.3  A inscrição para seleção nas vagas ofertadas por meio deste Edital implica na aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico disponível das 8h do dia 26/03/2022 até as 8h do dia 11/04/2022, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/P2PJqbBmTYaj4Ppq6.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.1.1  É obrigatório possuir número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por um único curso e modalidade de inscrição dentre os relacionados no item 3 deste edital.
II -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
III -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. Neste caso, a justificativa deverá ser redigida em atenção à norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.
2.2.1  Se constatada a falta de número de CPF válido para candidato convocado para matrícula, o referido registro não poderá ser realizado.
2.3  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.3.1  Após o envio do Formulário Eletrônico uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.4  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.5  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I - AC (Ampla Concorrência) - Vaga destinada a todo candidato, independente da procedência escolar.
II - EMI (Ensino Médio Integral) - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
2.5.1  Somente podem concorrer às vagas correspondentes à modalidade EMI os candidatos que:
I -  Tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  Tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5.2  Não podem concorrer às vagas da modalidade EMI os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.5.3  O candidato que não pretende concorrer às vagas da modalidade EMI deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.6  O candidato classificado para ocupação das vagas da modalidade EMI deverá comprovar, por ocasião do registro de matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada no anexo deste Edital.
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência EMI será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por idade e data, hora, minuto e segundo referente à última inscrição realizada pelo candidato e idade, com preferência pelo candidato mais idoso.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a relação de todos os inscritos para o curso na modalidade AC.
2.7  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação em virtude da participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.8  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.9  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.10  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.11  A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso/Turno
AC
EMI
Vagas
CCH
Administração - B/M
05
05
10
CCH
Agronomia - B/I
05
05
10
CCH
Ciência da Computação - B/V
05
05
10
CCH
Ciências Sociais - L/N
14
14
28
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
12
13
25
CCH
Filosofia - L/N
18
18
36
CCH
Geografia - L/N
15
16
31
CCH
História - L/N
05
05
10
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
14
15
29
CCH
Matemática - L/N
12
12
24
CCH
Pedagogia - L/M
05
05
10
CLS
Agronomia - B/I
05
05
10
CLS
Ciências Biológicas - L/I
17
18
35
CLS
Ciências Econômicas - B/N
05
05
10
CLS
Ciências Sociais - B/N
11
12
23
CLS
Ciências Sociais - L/N
12
13
25
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
21
22
43
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
20
20
40
CLS
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
18
18
36
CLS
Pedagogia - L/N
18
19
37
CRE
Ciências Biológicas - L/N
05
05
10
CRE
Física - L/N
12
12
24
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
06
07
13
CRE
Pedagogia - L/N
05
05
10
CRE
Nutrição - B/I
05
05
10
CRE
Química - L/N
13
13
26
CCL
Administração - B/M
05
05
10
CCL
Agronomia - B/I
05
05
10
CCL
Ciências Biológicas - L/I
23
24
47
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
20
21
41
CCL
Física - L/N
12
12
24
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
10
19
CCL
Química - L/N
11
12
23
CER
Agronomia - B/I
05
05
10
CER
Ciências Biológicas - B/I
05
05
10
CER
Ciências Sociais - L/N
23
24
47
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
19
19
38
CER
Filosofia - L/N
22
22
44
CER
Geografia - L/N
15
16
31
CER
Geografia - B/N
12
12
24
CER
História - L/N
15
16
31
CER
Pedagogia - L/N
05
05
10
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar.
EMI
Vagas destinadas a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
B/V
Bacharelado/Vespertino
L/M
Licenciatura/Matutino
L/I
Licenciatura/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima pode ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes matriculados ou vagas não ocupadas em chamadas do SiSU, formalizada até a data da publicação do Edital de convocação para matrícula dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos observará os seguintes critérios, prioritariamente:
I -  Ordem de inscrição no processo seletivo, considerando a data, hora, minuto e segundo referente à última inscrição realizada.
II -  Idade, com preferência pelo candidato mais idoso.
4.2  Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, considerando os critérios especificados no item 4.1. A ocupação das vagas ocorrerá dentro da modalidade de inscrição informada pelo candidato conforme estabelecido no item 5 deste edital, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.3  Os candidatos que permanecerem em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, serão classificados observando a seguinte prioridade:
I -  Data, hora, minuto e segundo do registro da última inscrição realizada.
II -  Idade, com preferência pelo candidato mais idoso.
4.4  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio, no momento do registro da matrícula.
4.5  Os candidatos reclassificados na modalidade AC somente serão chamados após esgotada a lista original de inscritos na referida modalidade.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas de acordo com a modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos na modalidade em que houver candidato apto.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
5.3  Após cumpridas todas as etapas previstas neste Edital, as vagas remanescentes serão ofertadas a qualquer interessado classificado no Processo Seletivo. Neste caso, os candidatos que ainda não ocuparam vaga, serão convocados para matrícula e poderão ocupar vaga no curso que optarem, desde que haja a vaga.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma. A apresentação dos documentos será realizada por meio de sistema informatizado ( online ), sendo os procedimentos detalhados no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada Anexo I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (Anexo I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3  A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo regido por este edital conforme item 2.6.1.
6.7  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
 
7 DO RESULTADO
7.1  A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
 
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8h do dia 26/03 até as 8h do dia 11/04/2022
Divulgação da relação de inscritos
Até 12/04/2022
Divulgação da primeira chamada
Até 14/04/2022
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
15/04/2022 até 20/04/2022
8 DO CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO

DATAS

Período de inscrições

Das 8h do dia 26/03 até as 8h do dia 11/04/2022

Divulgação da relação de inscritos

Até 22/04/2022

Divulgação da primeira chamada

Até 22/04/2022

Período para registro de matrícula em 1ª chamada

25/04/2022 até 27/04/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2022)
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os dados de inscrição informado pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
9.8  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante De Vacinação Contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e Lei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 nos campi de Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para candidatas inscritas nos campi de Erechim e Cerro Largo.
1.6  Comprovante Quanto À Conclusão E Histórico Escolar Do Ensino Médio Ou Equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência (AC). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 EMI - Ensino Médio Integral - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Simplificado).
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Ciência da Computação da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela Resolução Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
a)  O acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  O acadêmico não deve estar vinculado a um Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório (em andamento) com a UFFS;
c)  Estar regularmente matriculado e frequentando o Curso de Ciência da Computação da UFFS no Campus Chapecó;
d)  Cursar a partir do 4º semestre (já ter finalizado o 3º semestre do curso);
e)  Não cursar o último semestre do curso;
f)  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital) em formato PDF, devidamente assinada;
b) documento oficial de identidade com foto. Para candidatos imigrantes é necessário apresentar Visto Permanente ou Temporário (dentro da validade) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (dentro da validade);
c)  histórico escolar de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes;
e)  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no Anexo III), em formato PDF, devidamente assinada.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas pela plataforma Webex, sala virtual: https://uffs.webex.com/meet/seti em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade deste edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pela equipe que realizou a seleção Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 28/03/2022 a 04/04/2022
Encaminhar sua inscrição no e-mail seti@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
05/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso referente as Inscrições
06/04/2022
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
07/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 11/04/2022- em horário a ser informado por e-mail .
https://uffs.webex.com/meet/seti
Resultado provisório
A partir do dia 13/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 14/04/2022
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br até as 11h do dia 18/04/2022
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 18/04/2022
A data, local e horário serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/04/2022
O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 20/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 25/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 25/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração.
2 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 28/03/2022 a 03/05/2022

Encaminhar sua inscrição no e-mail seti@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

04/05/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

05/05/2022

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

06/05/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 09/05/2022- em horário a ser informado por e-mail.

https://uffs.webex.com/meet/seti

Resultado provisório

A partir do dia 11/05/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir de 13/05/2022

Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 18/05/2022

Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 18/05/2022

A data, local e horário serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 19/05/2022

O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

A partir do dia 23/05/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 25/05/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2022)
2 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 28/03/2022 a 16/05/2022

Encaminhar sua inscrição no e-mail seti@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

17/05/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

18/05/2022

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

19/05/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

A partir de 20/05/2022- em horário a ser informado por e-mail.

https://uffs.webex.com/meet/seti

Resultado provisório

A partir do dia 25/05/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir de 27/05/2022

Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 30/05/2022

Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 31/05/2022

A data, local e horário serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 01/06/2022

O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

A partir do dia 02/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 06/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 07/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 455/GR/UFFS/2022)
2 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 28/03/2022 a 31/05/2022

Encaminhar sua inscrição no e-mail seti@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

01/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

02/06/2022

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

03/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

Dia 06/06/2022 (horário a ser informado por e-mail)

https://uffs.webex.com/meet/seti

Resultado provisório

A partir do dia 07/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir de 09/06/2022

Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 10/06/2022

Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 10/06/2022

A data, local e horário serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 13/06/2022

O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

A partir do dia 14/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 16/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 17/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2022)

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 28/03/2022 a 31/05/2022

Encaminhar sua inscrição no e-mail seti@uffs.edu.br

Divulgação provisória das Inscrições

01/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso a Homologação das Inscrições

02/06/2022

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

03/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Entrevista

Dia 06/06/2022 (horário a ser informado por e-mail)

https://uffs.webex.com/meet/seti

Resultado provisório

A partir do dia 07/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Recurso ao resultado provisório

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

A partir de 09/06/2022

Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 10/06/2022

Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 09/06/2022

A data, local e horário serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 09/06/2022

O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

A partir do dia 09/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação

Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br

Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação

A partir do dia 09/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir do dia 10/06/2022

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 641/GR/UFFS/2022)
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
02
Ciência da Computação
Atuação na Secretaria de Tecnologia e Informação: a) Suporte para resolução de questões técnicas, como falha de software, rede ou hardware; b) Manutenção de sistemas Web; c) Atendimento ao usuário e auxílio na resolução de problemas de TI em geral.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, de 28 de junho de 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da Instrução Normativa 213 de 17 de dezembro de 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio (distrato) de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (PPP), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota e o candidato será convocado pela Comissão de Heteroidentificação, com um dia de antecedência, no mínimo. A convocação será enviada para o e-mail constante da ficha de inscrição e conterá a data e horário para a apresentação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado pela Comissão institucional de aferição de autodeclaração, instituída pela PORTARIA Nº 1757/GR/UFFS/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021, cujos membros foram designados pela PORTARIA Nº 1758/GR/UFFS/2021, DE 16 DE JULHO DE 2021, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada exclusivamente na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  A manifestação de que trata o subitem 4.2.29 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para seti@uffs.edu.br com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.2.31  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.32  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.33  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.34  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.35  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Para firmar Termo de Compromisso de Estágio o candidato não poderá acumular recebimento de bolsa acadêmica, conforme disposto na Resolução Nº 70/2021 - CONSUNI, de 26 de março de 2021.
6.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.3  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.4  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.7  Conforme disposto na Resolução nº 7/CONSUNI-CGRAD/UFFS, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.8  O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.9  O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Durante o período de pandemia onde está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.11  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.12  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.13  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação;
b)  A pedido do estagiário;
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário;
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação;
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas de Ciência da Computação da UFFS no Campus Chapecó.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de modo remoto, através de formulários e plataformas de comunicação digital.
7.5  É de responsabilidade do candidato prover o acesso, aos equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da entrevista, por meio de interação por vídeo e voz.
7.6  Após a convocação do candidato para acessar a sala da entrevista o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente terá a nota da entrevista zerada. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente. (alterar estes itens caso a Unidade que realiza a seleção resolver fazer entrevistas presenciais)
7.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
7.8  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.9  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório Edital Nº 324/GR/UFFS/2022
Opção de vaga: especificar qual área do quadro de vagas está se inscrevendo:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Possui necessidades especiais (__) Sim (__) Não. Especificar:
Concorre à vaga reservada para pessoa com deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo II
 
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ .
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ , residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº 324/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ .
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº 324/202__.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ .
(Local e data)
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(assinatura do candidato)
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
- Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 pontos
-Domínio softwares e linguístico;
- cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
- Entrevista de 15 minutos onde serão analisados sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado;
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE MARÇO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final referente à concessão de Auxílio Ingresso do mês de março de 2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Deferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Passo Fundo
2216400012
Thalita Cristine Almeida
Deferido
300,00
1.2  Indeferidos
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Passo Fundo
2216400016
Fernanda Alice Rosa
Indeferido
1
1.3  Legenda
Motivo
Descrição
1
Estudante não ingressante pela primeira vez na UFFS. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
2
Estudante não comprovou mudança de município de origem. (Item 2.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
3
Estudante já possui graduação. (Item 2.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
4
Ingressante com renda per capita bruta inferior a um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS. (5.1.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
5
Não ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE. (5.1.2 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
6
Não ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS. (5.1.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
7
Não ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas. (5.1.4 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
8
Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 não comprovou situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses. (5.1.5 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
9
Estudante não possui conta-corrente ativa em seu nome. (Item 7.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
10
Estudante não apresentou documentação completa no ato da inscrição. (Item 4.1 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022)
11
Estudante realizou inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.3 do EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 325/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022 - Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Pierre Richard Demosthene
Ciência da Computação
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2022

VIGÉSIMA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para a matrícula.

1 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

1.1 Oftalmologia

Nome

Classificação

Horário de matrícula

Rauf Antonio Dalla Santa

20

9h

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 28 de março de 2022 conforme horário estipulado no item 1.1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.

2.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2022 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.

2.3 Documentação necessária em uma via:

2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;

2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.3.3 Documento de Identidade (RG);

2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;

2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

2.3.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;

2.3.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

2.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

2.3.11 Histórico Escolar da Graduação;

2.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;

2.3.13 Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.

2.3.14 Registro num Conselho Regional de Medicina;

2.3.14.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 20/04/2022.

2.3.15 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);

2.3.15.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.

2.3.15.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.

2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14, item 2.3.15.

2.5 Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.

2.6 O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 327/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Administração; Ciência da Computação e Matemática , da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Secretaria Acadêmica; Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I e; na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão “Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)”, respectivamente, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213 DE 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1  Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a)  Para realizar Estágio Não Obrigatório o acadêmico não deve possuir vínculo empregatício;
b)  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração, Ciência da Computação e Matemática, conforme quadro de vagas, da UFFS no Campus Chapecó;
c)  Não estar cursando último semestre do curso;
d)  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino, vespertino ou noturno para as atividades do estágio.
1.2  Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem encaminhar sua inscrição através do endereço de e-mail constante no Cronograma do item 2 deste Edital, durante o período disponível para inscrição divulgado no referido cronograma, anexando o que segue:
a)  ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital) em formato PDF;
b)  documento oficial de identidade com foto ou, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro e Visto Temporário atualizado.
c)  histórico de graduação atualizado;
d)  Curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3  Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pelos responsáveis dos setores, através de:
a)  entrevista;
b)  análise de histórico escolar de graduação;
c)  análise de curriculum vitae ou currículo lattes.
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe de cada setor ou demandante, à qual o candidato concorrer e terá duração de aproximadamente 15 minutos.
1.3.2.1  As entrevistas serão realizadas presencialmente no campus Chapecó ou pela plataforma Webex, sala virtual a ser encaminhada por e-mail ao candidato, em data agendada por e-mail conforme cronograma constante do item 2 deste Edital.
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do currículo seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo IV.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  candidato com mais tempo de curso;
b)  candidato mais idoso;
c)  caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4  Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso por escrito, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.4.4  A validade deste edital de seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos enviados por escrito serão analisados pela ASSGP-CH e pelos setores demandantes, responsáveis pela realização da seleção.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 28/03/2022 a 08/04/2022
Encaminhar sua inscrição no e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 11/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso referente as Inscrições
Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
A partir de 13/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 15/04/2022
Responsabilidade: Setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Resultado provisório
A partir do dia 20/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br
Prazo para os membros da Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros
A partir de 20/04/2022
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 25/04/2022
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 25/04/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e setor demandante. A data, local e horários serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 26/04/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidenticação e setor demandante O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 27/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 29/04/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Resultado Final do Processo Seletivo
A partir do dia 02/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Este cronograma poderá ser alterado conforme conveniência da Administração.
 
3 DAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração
Atuação na Secretaria Acadêmica: a) Registro, conferência e arquivamento de documentos; b) Atendimento ao público; c) Atendimento telefônico; d) Entrega de documentos; e) Confecção de dossiês acadêmicos; f) Auxiliar os servidores do setor nos procedimentos administrativos.
01
Ciência da Computação
Atuação na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços - Setor de T.I: a) Manutenção de máquinas e equipamentos de informática; b) Controle e manutenção de sistemas de informática; c) Autenticação de TI aos usuários (servidores técnico-administrativos, docentes e discentes); d) Desenvolvimento de tutoriais sobre o uso e funcionamento dos sistemas da UFFS; e) Instalação, configuração e suporte nos sistemas de impressão da UFFS; f) Suporte e manutenção da Infraestrutura de TI da UFFS e auxílio aos eventos do campus.
01
Matemática
Atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão “Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)”: a) Participação no planejamento da divulgação da OMOC; b) Auxílio em todas as atividades que envolvem cadastro das escolas participantes e divulgação das atividades relacionadas a realização da OMOC; c) Participação no planejamento e elaboração de listas de exercícios para os treinamentos dos estudantes e auxílio aos professores das escolas; d) Oferecimento de treinamento aos estudantes das escolas nas dependências da UFFS e/ou nas escolas (quando as condições sanitárias permitirem); e) Oferecimento de treinamentos no formato remoto; f) Participação na elaboração e aplicação das provas; g) Participação na correção das provas; h) Colaboração na elaboração dos relatórios da OMOC.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.1.1  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso I da INSTRUÇÃO NORMATIVA 213 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
4.1.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.4  A reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
4.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga (s), o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD, serão convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.5.
4.1.7  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.1.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá: a) marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD; b) apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.9  A inobservância do disposto no item 4.1 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para PPP ou PcD, esta(s) fica(m) automaticamente disponível(is) para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
4.1.11  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.1.12  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.1.13  A não-observância do disposto no subitem 4.1.12 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral.
4.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não terá direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
4.1.15  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda):
4.2.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
4.2.2  Serão reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, parágrafo 2, inciso II da INSTRUÇÃO NORMATIVA 213 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
4.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros será aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 vagas no total.
4.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surjam novas vagas, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
4.2.5  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 4.2.4 por outra pessoa negra.
4.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.2.4.
4.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.2.8  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
4.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.10  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.2.12  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
4.2.13  Candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas especificadas para este fim conforme Cronograma constante do item 2 deste Edital.
4.2.15  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota, por Comissão de Heteroidentificação específica, comunicado ao candidato no e-mail constante da ficha de inscrição, com a data e horário para a apresentação.
4.2.17  O procedimento de heteroidentificação será realizado pela Comissão designada conforme PORTARIA Nº 1758/GR/UFFS/2021, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.2.18  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.2.19  O procedimento de heteroidentificação será gravado e sua gravação será utilizada apenas para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.2.20  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.2.19 será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.2.21  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA Nº 14.635/SGP/SEDGG/ME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
4.2.22  Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.21 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
4.2.23  As hipóteses constantes nos itens 4.2.21 e 4.2.22 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.2.24  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.2.25  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.2.26  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.2.27  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, de 29 de janeiro de 1999.
4.2.28  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.2.29  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, mediante envio de e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
4.2.30  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.2.31  O candidato poderá entrar com recurso administrativo contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 2 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.32  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.2.33  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.2.34  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
5 DA CONVOCAÇÃO
5.1  Os candidatos aprovados poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo, de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
5.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, será considerado desistente.
5.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, poderá também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
5.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
5.1.4  O candidato convocado não poderá acumular dois Estágios Não Obrigatórios na UFFS.
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
6.1.1  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.2  Será firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.3  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.4  O Termo de Compromisso de Estágio definirá as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.5  O Termo de Compromisso de Estágio definirá também as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.6  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da UCE, anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.7  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.8  Para efetivar a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o estudante deverá entregar a declaração de não acúmulo de bolsa, conforme RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
6.9  O estudante em Estágio Não Obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.10  Durante o período de pandemia, nos setores em que está sendo possibilitado o trabalho remoto, o estagiário que exercer suas atividades por meio remoto não fará jus ao auxílio-transporte.
6.11  O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 06 (seis) meses de efetivo estágio).
6.12  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.13  O estágio será suspenso:
a)  Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.
b)  A pedido do estagiário.
c)  Diante do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do Estagiário.
d)  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
e)  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
f)  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
g)  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
h)  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213 DE 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213 DE 17 de dezembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018/2018, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4  Durante a vigência deste edital e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste edital poderão ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos deste que está promovendo o presente edital, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório Edital Nº 328/GR/UFFS/2022
Opção de vaga (X) Setor de atuação:
Nome Completo:
Data de nascimento:
Matrícula:
Curso:
Turno:
Semestre:
Previsão de conclusão:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Sim (__) Não. Qual:
Concorre às vagas para portadores de deficiência? (__) Sim (__) Não OBS: O laudo médico deverá ser entregue por ocasião da convocação para assinatura do TCE.
Concorre à vaga reservada para negros? (__) Sim (__) Não OBS: Anexar a autodeclaração do Anexo IV
           
 
 
_ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ _ _ _  de _ _ _ _ _ _ _ _ _  de _ _ _ _ .
 
Local e Data
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/202__ para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ _ _ _  de _ _ _ _ _ _ _ _ _  de _ _ _ _ .
 
Local e Data
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/202__.
 
_ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ _ _ _  de _ _ _ _ _ _ _ _ _  de _ _ _ _ .
 
Local e Data
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
 
ANEXO IV
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4;
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto;
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto;
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto;
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado;
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2022

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Comunicação Visual
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Comunicação Visual, da Diretoria de Comunicação Social, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ISABELLA CRISTINA NOLETO SILVA, Siape nº 1383277, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 588/GR/UFFS/2021, de 6 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Jornalismo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Jornalismo, da Diretoria de Comunicação Social, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ÉLITON PAULO NOVAIS, Siape nº 2388901, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 278/GR/UFFS/2021, de 19 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 157/GR/UFFS/2022 que Designa Substituto do Chefe da Divisão de Ações de Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria de Pessoal nº 157/GR/UFFS/2022, de 11 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Arte e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora PRISCILLA ROMANO, Siape nº 2164981, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
LEIA-SE:
Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Ações de Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora PRISCILLA ROMANO, Siape nº 2164981, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Revoga Portaria de Pessoal nº 177/GR/UFFS/2022 Que Designa Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a publicação da Portaria de Pessoal nº 177/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1034/GR/UFFS/2019, de 11 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa o Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JOSUEL ALFREDO VILELA PINTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1768703, da função de Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 576/GR/UFFS/2021, de 01 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 576/GR/UFFS/2021, de 01 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Nula Portaria de Pessoal nº 114/GR/UFFS/2022 Que Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR nula a Portaria de Pessoal nº 114/GR/UFFS/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que designa substituto do Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, do Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, do Departamento de Gestão Patrimonial, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MARINA MARAFON, Siape nº 3216874, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1094/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 03/04/2022, a servidora FABRIELA SORIANE DOS SANTOS, Assistente Em Administração, Siape nº 2046535, da função de Chefe do Serviço Especial de Perícias Oficiais, Análise e Concessão de Afastamentos, da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1147/GR/UFFS/2016, de 6 de dezembro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1147/GR/UFFS/2016, de 6 de dezembro de 2016, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Ana Elisa Bobrzyk
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 1990, a Instrução Normativa Sgp/SEDGG/ME Nº 34, de 2021, a Portaria nº 641, de 2021, do Ministério da Educação e tendo em vista o Processo nº 23205.016709/2020-88,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, até 19 de março de 2023, prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, a servidora ANA ELISA BOBRZYK, Siape nº 1943484, ocupante do cargo efetivo de Jornalista, lotada na Assessoria de Comunicação do campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE VIVIANE MARMENTINI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.006773/2022-12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário, a partir de 1º de abril de 2022, o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora VIVIANE MARMENTINI, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Siape nº 1827177, lotada na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Nula Portaria de Pessoal nº 161/GR/UFFS/2022 Que Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR nula a Portaria de Pessoal nº 161/GR/UFFS/2022, de 11 de março de 2022, que concede adicional ocupacional de insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora LEONI TEREZINHA ZENEVICZ.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora GILZA MARIA DE SOUZA FRANCO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2115366, para exercer a Função de Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Realeza, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 184/GR/UFFS/2021, de 24 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Vicente de Paula Almeida Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.028742/2021-31, com orientação para a Remoção de Ofício, autuado em 10 de dezembro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 15/04/2022, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2819775, do Campus Erechim para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Antonio Valmor de Campos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.028742/2021-31, com orientação para a Remoção de Ofício, autuado em 10 de dezembro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 15/04/2022, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor ANTÔNIO VALMOR DE CAMPOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1804267, do Campus Chapecó para o Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 198/GR/UFFS/2022 Que Designa Substituto do Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a Portaria de Pessoal nº 198/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR, como substituto da servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CECILIA INES DUZ DE ANDRADE, Siape nº 1767751, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de abril de 2022, como substituta da servidora ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Diplomas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CECILIA INES DUZ DE ANDRADE, Siape nº 1767751, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOSE FRANCISCO GRILLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837877, para exercer a Função de Coordenador das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSE FRANCISCO GRILLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837877, para exercer a Função de Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 226/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Revoga Portaria nº 731/GR/UFFS/2020 Que Designa Substituto do Chefe da Secretaria da Pró-reitoria de Extensão e Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 731/GR/UFFS/2020, de 22 de junho de 2020, que designa substituto do Chefe da Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 179/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 Cerro Largo/RS para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificação constante no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Zoologia, Paleontologia, Ecologia, Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
David Augusto Reynalte Tataje
Presidente
Roque Ismael da Costa Gullich
Titular
Daniela Oliveira de Lima
Titular
Eliane Gonçalves dos Santos
Suplente
Ruben Alexandre Boelter
Suplente
Nessana Dartora
Suplente
 

Art. 1º DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 Cerro Largo/RS para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificação constante no quadro a seguir relacionado:

I - Área de conhecimento 01: Zoologia, Paleontologia, Ecologia, Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

David Augusto Reynalte Tataje

Presidente

Roque Ismael da Costa Gullich

Titular

Daniela Oliveira de Lima

Titular

Eliane Gonçalves dos Santos

Suplente

Ruben Alexandre Boelter

Suplente

Nessana Dartora

Suplente

Suzymeire Baroni

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2155/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2128/GR/UFFS/2022 QUE CRIA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 2128/GR/UFFS/2022, de 14 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que cria a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Realeza, suprimindo o artigo 3º.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA QUE INSTITUI COMISSÃO DE TRADUTORES DE DOCUMENTOS OFICIAIS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a necessidade de estruturar uma normativa para a realização de traduções na instituição;
b) a necessidade de atualização da lista de membros; e
c) o cancelamento do programa Ciência sem Fronteiras e, por consequência, a extinção da demanda para esse caso,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 674/GR/UFFS/2016, de 29 de junho de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que institui a Comissão de Tradutores de Documentos Oficiais da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DO CAMPUS CHAPECÓ.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local de Desenvolvimento de Coleções do Campus Chapecó.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - propor as diretrizes a serem estabelecidas na Política de Desenvolvimento de Coleções voltadas à atualização e preservação das coleções impressas (livros, revistas, periódicos) e de outras mídias educacionais;

II - sugerir e apreciar normas internas e orientações para o recebimento de doações de livros e de coleções de livros, revistas, periódicos e outras mídias pela comunidade universitária e pela comunidade regional;

III - propor e avaliar critérios e procedimentos relativos ao desbastamento (remanejamento, descarte e retirada de circulação para conservação - tratamento e higienização) de livros impressos, revistas, periódicos, CDs e DVDs;

IV - conhecer as ementas das disciplinas e os Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação ofertados no campus e manter diagnóstico atualizado sobre a disponibilidade da bibliografia prevista à consulta da comunidade acadêmica;

V - auxiliar a Coordenação Acadêmica na elaboração do planejamento anual, especialmente no tocante à manutenção e ampliação das coleções disponíveis na biblioteca do campus;

VI - receber e selecionar doações segundo os critérios estabelecidos na Política de Desenvolvimento de Coleções;

VII - propor metodologias e realizar estudos sobre o perfil e o comportamento dos usuários da biblioteca do campus.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local de Desenvolvimento de Coleções do Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2138/GR/UFFS/2022:
INCISO
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
I
Daniele Rohr
3210571
II
Ana Beatriz Sengik Saez
3061306
III
Loivo Antonio Lemes
1779901
IV
Gabriela Gonçalves de Oliveira
2278282
V
Stefani Daniele Quadros da Silva
1911400038
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1452/GR/UFFS/2021, de 8 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS e a Portaria nº 2039/GR/UFFS/2022, de 25 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA ANÁLISE DO INCIDENTE OCORRIDO NO DATA CENTER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão para análise do incidente ocorrido no Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em 04 de janeiro de 2022.

Art. 2º Compete a Comissão:

I - Realizar investigação acerca do ocorrido e elaboração de Relatório Detalhado do Incidente;

II - Encaminhar o relatório final para o Comitê de segurança da Informação da UFFS, Comitê de Governança Digital - CGD e Gabinete do Reitor.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar o relatório no prazo de até 90 dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DO INCIDENTE OCORRIDO NO DATA CENTER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para análise do incidente ocorrido no Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em 04 de janeiro de 2022, constituída pela Portaria nº 2140/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Jefferson Caramori
Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
2129410
Neimar Marcos Assmann
Analista de Tecnologia da Informação
1944186
Giovani Zandonai
Analista de Tecnologia da Informação
2388404
Ronaldo Antonio Breda
Secretário Especial de Tecnologia e Informação
1827490
Claunir Pavan
Pró-reitor de Gestão de Pessoas
1835372
Luciano Lores Caimi
Professor do Magistério Superior
1781719
Ezequiel Roque dos Santos
Chefe do Setor de Gestão do Data Center
2260639
 
Art. 2º  A Comissão será coordenada pelo Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2040/GR/UFFS/2022.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) o Processo nº 23205.03040/2019-21; e
b) a Portaria nº 2040/GR/UFFS/2022, de 26 de janeiro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 26/03/2022, com base no artigo nº 21 da In Cgu nº 14/2018, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2040/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO DESTINADOS AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela gestão dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), Institucional e CAPES, destinados ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  elaborar anualmente o Plano de Trabalho para execução do PROAP Institucional e PROAP CAPES, a partir de orientações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e da descentralização de recursos ao PPG-SBPAS;
II -  prever o montante de recursos a ser destinado a cada atividade e por meio de decisão colegiada, garantindo o caráter participativo e transparente da ação;
III -  analisar e emitir parecer em processos de solicitação de apoio a discentes e docentes;
IV -  analisar e emitir parecer para despesas com diárias e passagens;
V -  definir, gerenciar e aprovar as demandas de compras/contratações do PPG-SBPAS, com base no Plano de Trabalho e no Plano de Ação Anual;
VI -  orientar e acompanhar o docente requisitante no processo de aquisição/contratação;
VII -  integrar a Equipe de Planejamento de compras/aquisição das demandas do PPG-SBPAS;
VIII -  solicitar remanejamento dos recursos à PROPEPG, sempre que necessário;
IX -  representar o PPG-SBPAS em reuniões sobre o PROAP;
X -  fornecer informações sobre o PROAP à PROPEPG, sempre que requerido;
XI -  seguir estritamente as normativas vigentes sobre a gestão do PROAP.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO DESTINADOS AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela gestão dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação destinados ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria nº 2143/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Fabíola Dalmolin
Professor do Magistério Superior/ Presidente
2247642
Jonatas Cattelam
Professor do Magistério Superior
1118760
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELOS EVENTOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pelos eventos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria nº 1226/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professor do Magistério Superior/ Presidente
1868534
Paulo Henrique Bráz
Professor do Magistério Superior
xxx.712.201-xx
Adalgiza Pinto Neto
Professor do Magistério Superior
1842914
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1227/GR/UFFS/2020, de 4 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria nº 1422/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Gabrielle Coelho Freitas
Docente/Presidente
2065759
Marta Lizandra do Rêgo Leal
Docente/Titular
1524162
Paulo Henrique Bráz
Docente/Titular
xxx.712.201-xx
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Docente/Suplente
1868534
Bernardo Berenchtein
Docente/Suplente
1957541
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1726/GR/UFFS/2021, de 25 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria nº 1222/GR/UFFS/2020:

NOME

CARGO/ FUNÇÃO

SIAPE/CPF/MATRÍCULA

Tatiana Champion

Professor do Magistério Superior/Presidente

2117136

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Professor do Magistério Superior

1868534

Marta Lizandra do Rêgo Leal

Professor do Magistério Superior

1524162

Paulo Golin

Representante da comunidade externa

xxx.546.039-xx

Bruno da Rocha Nunes

Servidor técnico administrativo

2154708

Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho

Discente do PPG-BPAS

4.03.505.06.21.2

Luana Carolina Bachmann Gregolin

Egresso do PPG-SBPAS

xxx.561.209-xx

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1223/GR/UFFS/2020, de 4 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA E PLANEJAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pelo preenchimento da Plataforma Sucupira e planejamento interno do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria nº 1235/GR/UFFS/2019:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Jonatas Cattelam
Professor do Magistério Superior/ Presidente
1118760
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Gabrielle Coelho Freitas
Professora do Magistério Superior
2065759
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1236/GR/UFFS/2019, de 15 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza-PR, constituída pela Portaria nº 1224/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Dalila Moter Benvegnú
Professor do Magistério Superior / Presidente
1929265
Gilmar Roberto Meinerz
Professor do Magistério Superior
1012624
Patrícia Romagnolli
Professor do Magistério Superior
1842830
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1225/GR/UFFS/2020, de 4 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

COL CG EAQB LS

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte dois, às quatorze horas, através do sistema de videoconferência Webex, reuniram-se os integrantes para primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do ano de dois mil e vinte e dois. Estiveram presentes a coordenadora do curso, Betina Muelbert, os docentes: Alexandre Monkolski, Cristiano Augusto Durat, Humberto Rodrigues Francisco, Jorge Érick Garcia Parra e Maude Regina de Borba; os discentes Leila Beatriz Alves Nascimento e Nicolas Antonio Teixeira de Paula e a secretaria executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. A coordenadora cumprimentou a todos(as), apresentou o ponto de pauta único, que foi previamente encaminhado. 1. Ordem do dia: 1.1 Mobilidade acadêmica Bruno Pereira Tobias - UFSC 2022.1. A coordenadora comentou que o acadêmico Bruno Pereira Tobias realizou estágio no Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinho (LAPOM - UFSC) e conseguiu estágio não obrigatório na mesma área na empresa Seahub, que tem parceria com LAPOM, estando localizada no laboratório. Por isso, o acadêmico está morando em Florianópolis, bem como a área de interesse acadêmico é em ornamentais marinhos, como na UFFS não existe essa área de pesquisa, ele optou por estagiar no LAPOM. Assim, conforme justificativa do aluno “ele está agregando muito conhecimento prático com o estágio e não quer perder essa oportunidade”, por isso optou em realizar a mobilidade acadêmica na UFSC. A coordenadora Betina expôs que conversou com a servidora Lucélia sobre a realização da modalidade acadêmica, ela informou que devido a pandemia a modalidade acadêmica foi suspensa. Mas, neste caso, se a UFSC aceitar o aluno, mesmo com período de início de semestre diferente pode ser visto esta possibilidade. A coordenadora apresentou o Plano de Estudo do aluno Bruno, com previsto para mobilidade de 18/04/2022 a 03/08/2022 (semestre 2022.1) com os componentes curriculares que ele pretende cursar na UFSC: AQI5350 Introdução ao trabalho de conclusão de curso (2 créditos); ENR5611 Construção Civil Obras e Hidráulica (4); MTM5512 Geometria Analítica (4); ERN5610 Hidráulica para Aquicultura (3); AQI5223 Melhoramento Genético para Aquicultura (3); LSB 7904 Língua Brasileira de Sinais - Libras. Comentou que os CCRs Hidráulica e Melhoramento genético para aquicultura na UFSC tem carga horária menor de um (01) crédito, mas a ementa é praticamente igual. Dessa forma, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD, “Art. 10 É facultado ao requerente computar dois ou mais componentes curriculares do curso de origem para equivaler à carga horária e/ou ao conteúdo de um componente curricular do curso na UFFS”, o Bruno poderia fazer mais um componente curricular e utilizá-lo para complementar a carga horária dos componentes curriculares CCRs Hidráulica e Melhoramento genético para aquicultura. Relatou que o acadêmico buscou componentes curriculares e verificou a possibilidade de cursar o CCR de Libras. A coordenadora solicitou que os membros do colegiado se manifestassem quanto a aprovação ou não do Plano de Estudo para mobilidade acadêmica do discente Bruno Pereira Tobias. O colegiado aprovou por unanimidade o Plano de Estudo do referido discente. A reunião foi encerrada às quatorze horas e trinta minutos (14:30) e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que após ser apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo(a) coordenador(a) do curso, Betina Muelbert, na condição de presidente do colegiado.

Marize Helena da Rosa Vendler________________________________________

Betina Muelbert_____________________________________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de março de 2022.

Betina Muelbert

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC PF

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas horas e sete minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelopresidida pelo Diretor e Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Compareceram os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Andréia Jacobo, Darlan Lara Martins, Giovana Paula Bonfanti Donato, Daniela de Linhares Garbin Higuchi, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Shana Ginar da Silva, Andreia Rudniak, Cristiano Silva de Carvalho, Ivânia Campigotto Aquino e Rogério Barbosa. Não compareceram por motivo justificado os conselheiros: Gian Ciocari, Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho, Alexandre Bueno da Silva, Renata dos Santos Rabello Bernardo Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros e seus respectivos suplentes: Ana Luísa Casado Brasil Dozza, Nícolas Almeida Leal da Silva, Cristiane Zanotelli, Joana Stela Rovani de Moraes, Thieli Maldaner Budke, Wagnes Borges Francheschi. Em acréscimo, sem contabilizar para o quórum e sem direito a voto, registramos ainda a presença dos seguintes suplentes: Dalvana de Souza Bueno e Ipácio Carolino Pinto. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, apresentando a pauta que foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item: 1. Indicação de servidores para comporem o novo mandato do Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Passo Fundo (NAC). O NAC é ligado à Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFFS e a sua atual composição está estabelecida pela PORTARIA Nº 1865/GR/UFFS/2021. Considerando demanda enviada pela Reitoria ao Campus, em conformidade com o que estabelece o Art. 5º do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA), o Diretor de Campus e Presidente do Conselho apresentou a indicação de nomes para o próximo mandato do Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Passo Fundo (NAC). Os atuais representantes docentes, discente, egresso e da comunidade regional disponibilizaram-se a permanecer para este próximo mandato, sendo necessária apenas a indicação de novo representante técnico-administrativo em educação (podem ser indicados até dois representantes para a composição). O presidente então submeteu para apreciação do Conselho a lista dos membros que serão reconduzidos ao próximo mandato: Renata dos Santos Rabello e Lucianne Braga Oliveira Vilarinho (docentes), Ralf Amaral Santos (discente), Nicolau Neri Gomes (comunidade regional) e Raoli Scheidemantel Wagner (egresso). O Conselho homologou a indicação por consenso. Quanto à indicação de novo(s) representante(s) técnico-administrativo(s), não havia, até o momento, a disponibilização de nenhum servidor. Diante disso, considerando que o prazo para indicação da nova composição do NAC é 31 de março, o Conselho definiu que o Diretor poderá encaminhar a indicação de técnico-administrativo de forma ad referendum, apresentando o nome para homologação na próxima sessão. Em seguida, passou-se ao item 2. Apresentação da prestação de contas 2021 do Campus Passo Fundo. Em atenção ao Estatuto da UFFS, Art. 31, inciso IV, o Diretor de Campus e Presidente do Conselho apresentou aos conselheiros a Prestação de Contas 2021 do Campus Passo Fundo, contendo, basicamente, o seguinte: as ações orçamentárias que estavam previstas para 2021 com o respectivo status de execução, os números gerais do Campus (estudantes ingressantes na graduação e pós-graduação, concluintes, atendimentos nos ambulatórios, etc), ações/projetos de pesquisa, extensão e cultura, destaques diversos, investimentos, entre outras informações relevantes em torno do ano que passou. Em seguida, após breve debate sobre a importância das ações realizadas e de ações que permanecem para execução futura, a Prestação de Contas 2021 do Campus Passo Fundo foi aprovada pelo Conselho. Passou-se ao item 3. Análise de processo de redistribuição: Foram analisados os processos 23205.004452/2022-83 de Adriano Sisnandes, Jornalista; 23205.020054/2021/23 de Miguel Junior Sordi Bortolini, Professor do Magistério Superior; 23205.000702/2016-68 de Dirceu Benincá, Professor do Magistério Superior; 23205.007360/2022-55 Carine Gatto, Assistente Social; 23205.007682/2022-02, Claudio Monteiro Henrique, Assistente em Administração e indeferidos por inexistência de códigos de vagas. Caso haja a disponibilidade de códigos de vagas esses processos poderão ser reabertos. Após, passou-se para os informes. 4. Informes: a) Direção (Diretor, Coordenação Acadêmica, Coordenação Administrativa): O presidente Julio comunicou que nos dias vinte e três, vinte e quatro e vinte e cinco de março de dois mil e vinte e dois receberemos a visita dos avaliadores do Ministério da Educação para o reconhecimento do curso de medicina e salientou a importância desse momento para o Campus Passo Fundo. O conselheiro Bertil informou que nessa semana está aberto o processo licitatório para as obras dos anexos e que espera-se um bom resultado até o final deste ano. Não houve mais informes e o presidente Julio deu a sessão por encerrada. Sendo dezoito horas e cinquenta e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 21 de março de 2022.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSC PF/UFFS/2022

CG PDGL CH

DELIBERA SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II - REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) 2010 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 24 de março de 2022, registrada na Ata da Sessão Ordinária nº 02/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 13, do Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Anexo II, do PPC do Curso de Graduação Em Pedagogia – Licenciatura Matriz 2010:

Onde se lê:

Art. 13 O aluno ficará reprovado nas seguintes situações:

a) entregar o trabalho final e não se apresentar para a defesa oral;

b) obtiver nota final inferior a 6,0 (seis).

§ 1° - Em caso de reprovação, o aluno deverá matricular-se novamente em TCC II.

Leia-se:

Art. 13 O aluno ficará reprovado nas seguintes situações:

a) entregar o trabalho final e não se apresentar para a defesa oral;

b) obtiver nota final inferior a 6,0 (seis).

§ 1° - Em caso de reprovação, o aluno deverá matricular-se novamente em TCC II.

§ 2° - Após a realização da banca, o aluno deverá entregar, em até 20 (vinte) dias, a versão final do TCC na secretaria do curso.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura do Campus Chapecó, 2ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 24 de março de 2022.

 

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura

UFFS – Campus Chapecó

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

CER

RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO CURSO DE EXTENSÃO DESENVOLVIMENTO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, AGROECOLOGIA E SUSTENTABILIDADE NO CAMPO: DESAFIOS E LIMITES

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado parcial dos candidatos ao Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites, de acordo com o Edital Nº 01/CER/UFFS/2022.

1. DOS CANDIDATOS HOMOLOGADOS

  1. Adair Cleiton Prichoa
  2. Adilson Jose Szady
  3. Alan Tobias Zorzan
  4. Andressa Lopes
  5. Camila Pauletti Riberio
  6. Celoni Chappuis
  7. Cristiane Rabsch Zanella
  8. Debora Lucia Cenci
  9. Edson Cordeiro dos Santos Júnior
  10. Francisca Klécia Bernardino da Silva
  11. Gabriel Tamanchieviz Argeton
  12. Gabriela Carla Sychocki
  13. Gilberto Kozak
  14. Graciela Cassol
  15. Isaias Whastchuk
  16. Joel Pereira
  17. José Valério Cavalli
  18. Juraci Lúcia Zambon Tomicki
  19. Lucas Felipe Bertoni
  20. Luciano Tomelero
  21. Lucilene Smialowski
  22. Marialva Oliva Lunkes
  23. Maritanea Fátima Beltrame Bottini
  24. Nilo Cassol
  25. Nilton Antonio Scariot
  26. Odilon Pedro Dalagnol
  27. Osvair Strapasson
  28. Rocheli Koralewski
  29. Rodolfo Cristiano Filipini
  30. Rosilene Fátima Tiburski Scopel
  31. Tatiane Paulino Bezerra
  32. Vicente Perin
  33. Wilmar Jorge Jiukowski

Erechim-RS, 21 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CER/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO CURSO DE EXTENSÃO DESENVOLVIMENTO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, AGROECOLOGIA E SUSTENTABILIDADE NO CAMPO: DESAFIOS E LIMITES

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final dos candidatos ao Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites, de acordo com o Edital Nº 01/CER/UFFS/2022.

 

1. DOS CANDIDATOS HOMOLOGADOS

 

  1. Adair Cleiton Prichoa
  2. Adilson Jose Szady
  3. Alan Tobias Zorzan
  4. Andressa Lopes
  5. Camila Pauletti Riberio
  6. Celoni Chappuis
  7. Cristiane Rabsch Zanella
  8. Debora Lucia Cenci
  9. Edson Cordeiro dos Santos Júnior
  10. Francisca Klécia Bernardino da Silva
  11. Gabriel Tamanchieviz Argeton
  12. Gabriela Carla Sychocki
  13. Gilberto Kozak
  14. Graciela Cassol
  15. Isaias Whastchuk
  16. Joel Pereira
  17. José Valério Cavalli
  18. Juraci Lúcia Zambon Tomicki
  19. Lucas Felipe Bertoni
  20. Luciano Tomelero
  21. Lucilene Smialowski
  22. Marialva Oliva Lunkes
  23. Maritanea Fátima Beltrame Bottini
  24. Nilo Cassol
  25. Nilton Antonio Scariot
  26. Odilon Pedro Dalagnol
  27. Osvair Strapasson
  28. Rocheli Koralewski
  29. Rodolfo Cristiano Filipini
  30. Rosilene Fátima Tiburski Scopel
  31. Tatiane Paulino Bezerra
  32. Vicente Perin
  33. Wilmar Jorge Jiukowski

 

Erechim-RS, 24 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CER/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE EXTENSÃO DESENVOLVIMENTO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, AGROECOLOGIA E SUSTENTABILIDADE NO CAMPO: DESAFIOS E LIMITES

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos candidatos e o resultado provisório do Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites, de acordo com o Edital Nº 04/CER/UFFS/2022.

 

1. DOS CANDIDATOS HOMOLOGADOS

 

  1. Lucinei Dione Calgaro
  2. Marcelo Valmorbida
  3. Valéria Borszcz

 

Erechim-RS, 25 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/CER/UFFS/2022

Designa os colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 482/GR/UFFS/2012, de 16 de maio de 2012, a Instrução Normativa Nº 04 da SELAB/UFFS/2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à aquisição de materiais de laboratório para aulas práticas dos cursos de graduação, e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os Professores do Magistério Superior a seguir listados como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do campus:

 

I - ATELIÊ DE PROJETO I

a) Natália Biscaglia Pereira, Siape 2054969.

 

II - ATELIÊ DE PROJETO II

a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476.

 

III - ATELIÊ DE PROJETO III

a) Nébora Lazzarotto Modler, Siape 1929294.

 

IV - LABORATÓRIO DE ASTRONOMIA; ÓTICA E FÍSICA MODERNA

LABORATÓRIO DE GEOLOGIA

a) Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453;

b) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

 

V - LABORATÓRIO DE ELETRICIDADE E MÁQUINAS ELÉTRICAS

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283;

b) Marcelo Esposito, Siape 1802811.

 

VI - LABORATÓRIO DE MECÂNICA; FLUÍDOS; ONDAS E TERMOLOGIA

a) Marcelo Corrêa Ribeiro, Siape 1053283.

 

VII - LABORATÓRIOS DE MATERIAIS, ESTRUTURA E RESTAURO

a) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113.

 

VIII - MAQUETARIA E SALA DE EQUIPAMENTOS

a) Vinícius Cesar Cadena Linczuk, Siape 2036362.

 

IX - LABORATÓRIO DE CARTOGRAFIA, ACERVO E DOCUMENTAÇÃO

a) Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476;

b) Éverton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594.

 

X- LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA

a) Gismael Francisco Perin, Siape 1558100.

 

XI - LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO

a) João Paulo Peres Bezerra, Siape 2277876.

 

XII – BRINQUEDOTECA

a) Flavia Burdzinski de Souza, Siape 1242062;

b) Silvânia Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380.

 

XIII - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E HISTÓRIA ORAL

a) Gerson Wasen Fraga, Siape 1550618.

 

XIV - LABORATÓRIO DE SOFTWARE APLICADOS

a) José Mário Vicensi Grzybowski, Siape 1837681;

b) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

 

XV - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

a) André Gustavo Schaeffer, Siape 1771980.

 

XVI - LABORATÓRIO DE HIDROCLIMATOLOGIA

a) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774;

b) Pedro Germano dos Santos Murara, Siape 2059148.

 

XVII - LABORATÓRIO DE CONFORTO AMBIENTAL E AMBIÊNCIA

a) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789.

 

XVIII - LABORATÓRIO DE DESENHO

a) Melissa Laus Mattos, Siape 1926433.

 

XIX - LABORATÓRIO DE GEOLOGIA; GEOMORFOLOGIA; FÍSICA E QUÍMICA DOS SOLOS

LABORATÓRIO DE GEOTECNIA AMBIENTAL

a) Alfredo Castamann, Siape 1837429;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214;

c) Pedro Eugênio Gomes Boehl, Siape 1696559.

 

XX - LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOPROCESSOS

a) Helen Treichel, Siape 1887138.

 

XXI - LABORATÓRIO DE QUÍMICA

a) Liérson Borges de Castro, Siape 1725676.

 

XXII - LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA E NUTRIÇÃO ANIMAL

a) Bernardo Berenchtein, Siape 1957541;

b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

 

XXIII – CENTRAL ANALÍTICA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195;

b) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

 

XXIV - LABORATÓRIO DE ENTOMOLOGIA E BIOQUÍMICA

a) Tarita Cira Deboni, Siape 1918894;

b) Denise Cargnelutti, Siape 1709109.

 

XXV - LABORATÓRIO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS SISTEMAS AGRÍCOLAS

a) Leandro Galon, Siape 1805453.

 

XXVI - LABORATÓRIO DE AGROECOLOGIA

a) Altemir José Mossi, Siape 1832195.

 

XXVII - LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA

a) Denise Cargnelutti, Siape 1709109;

b) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099;

c) Sandra Maria Maziero, Siape 3217376.

 

XXVIII - LABORATÓRIO DE EFLUENTES E RESÍDUOS

a) Gean Delise Leal Pasquali Vargas, Siape 1804998;

b) Clarissa Dalla Rosa, Siape 2060337.

 

XXIX - LABORATÓRIO DE ECOLOGIA E CONSERVAÇÃO

a) Marília Teresinha Hartmann, Siape 1559567;

b) Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428.

 

XXX - LAB CROKI E ESCRITÓRIO MODELO

a) Daniella Reche, Siape 2692667.

 

XXXI - LABORATÓRIO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DE POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

LABORATÓRIO DE USO E CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

a) Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

 

XXXII - LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA, FENÔMENOS DE TRANSPORTE E TERMODINÂMICA AMBIENTAL

a) Roberto Valmir da Silva, Siape 1533774;

b) Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122.

 

XXXIII - MAPOTECA

a) Paula Vanessa de Faria Lindo, Siape 1880263.

 

XXXIV - LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA

a) Cristiane Funghetto Fuzinatto, Siape 2270177.

 

XXXV - LABORATÓRIO DE FITOPATOLOGIA

a) Paola Mendes Milanesi, Siape 2191836.

 

XXXVILABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES - LIFE

a) Roberto Carlos Ribeiro, Siape 1938319;

b) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389.

 

XXXVII - LABORATÓRIO DE DOCÊNCIA

a) Raphaela de Toledo Desiderio, Siape 1389142.

 

XXXVIII - LABORATÓRIO DE ENSINO DE CIÊNCIAS

a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

 

XXXIX - ESPAÇO EDUCATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS

a) Cherlei Márcia Coan, Siape 1931099.

 

Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado, auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Erechim na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Zelar pelo patrimônio disponibilizado ao laboratório;

VI - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Erechim no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

 

Art. 2º Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 3/CER/UFFS/2021.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 22 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CONSC CH

Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus Chapecó

Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 2ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidido pelo Diretor do campus Chapecó, prof. Roberto Mauro Dall`Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Diego Boeno (coordenação administrativa); Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Solange Labbonia, João Alfredo Braida, Valdete Boni, Guilherme Dal Bianco, Bruno Picoli, Cristina Otsuchi, Thais Nascimento Helou, Divane Marcon, Marlon Luiz Neves da Silva, Larissa Hermes Tombini (coordenadores de cursos de graduação); Ani Marchesan, Claudecir dos Santos, Ederson Nascimento, Samira Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Odair Neitzel, Jean Calegari, Claudete Gomes Soares, Ângelo Zanela, Marco Aurélio Spohn (representantes docentes); Alana Valmorbida, Luciano Pessoa de Almeida, Jonas Goldoni, Elise Cristina Eidt, Edimar Roque Martello Júnior (Representantes TAE’s); Vilmar Roque Pereira (representante comunidade regional); Gerson Junio Naibo (representante discente de pós-graduação); Thais Machado (representante discente de graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Élsio José Corá, Jane Teresinha Rodrigues (coordenadores adjuntos de graduação); Flávio Zimmerman (coordenador adjunto de pós-graduação); Claudia Rost Snichelotto (representante docente). Não participaram da sessão: Milton Kist ou suplente, Débora Tavares de Resende e Silva ou suplente (coordenadores de pós-graduação); Walter Parizotto (representante comunidade regional). O Presidente iniciou a sessão com as pautas do expediente, a saber: 1.1 – Apreciação da ata da 1ª sessão ordinária de 2022: em votação, a ata supracitada foi aprovada. Passou-se então ao item 1.2 – Comunicados: o conselheiro Bruno Picoli ressaltou sobre a decisão do colegiado do curso de História de preencher a vaga docente em aberta por meio de processo de remoção. A conselheira Valdete Boni proferiu aos demais conselheiros a Moção nº2-CCLCS-UFFS-2022 co curso de Ciências Sociais o qual reivindica a manutenção da vaga docente em aberta para o curso, bem como também contextualizou aos demais sobre a perda co código de vaga do curso supracitado. O conselheiro Diego de Souza Boeno relatou sobre a conclusão das estufas das áreas experimentais, o iminente início de geração de energia da usina fotovoltaica do Campus Chapecó, o começo da vigencia do novo contrato de manutenção predial junto a nova empresa, além de recomendar que eventuais problemas com o sinal de wifi seja feito via chamado ATI para sua resolução. A conselheira Kelly Tosta convidou os presentes para o lançamento de livro sobre Educação Empreendedora no dia 5 de abril as 19hs. Relatou também que o programa Empreende UFFS está conduzindo, junto com o SEBRAE, trilhas de capacitação sobre finanças pessoais, empreendedorismo digital e trilha voltada majoritariamente aos docentes sobre facilitação de grupos e metodologias ágeis. Por sua vez, a conselheira Samira P. Moretto relatou que está aberto edital para a submissão de propostas e bolsas da UFFS. Relativo à pós-graduação, a conselheira destacou que os editais da pós-graduação para seleção de alunos está em aberto. O presidente do conselho, por sua vez, informou que está aberto o Processo Seletivo Simplificado o qual está com um número baixo de inscritos, solicitando a divulgação deste processo por todos. Relatou sobre o uso de transporte para trazer alunos das escolas para conhecer a UFFS. Roberto avisou que está em fase final de elaboração estágio remunerado junto a Defesa Civil, tendo também a possibilidade da UFFS vir a firmar estágio com o Observatório de Chapecó. Comunicou ainda que a Embaixada do Haiti está com prestação de serviços aos haitianos no campus durante duas semanas. Por fim, entre outros informes, ressaltou que a UFFS terá espaço de divulgação junto à ExpoFemi 2022 a ser realizada em Xanxerê. Pertinente aos assuntos da Ordem do Dia, Roberto Mauro abriu a palavra para eventuais inclusões, exclusões e/ou alterações na ordem das pautas previstas. A Conselheira Valdete Boni solicitou inclusão de Pauta em regime de urgência a respeito da perda do código de vaga docente do curso de Ciências Sociais. O Presidente do Conselho pediu Pauta Urgente para a revisão Subplano e Parecer da Comissão COVID sobre prazo de teletrabalho proposto por servidoras lactantes. Em regime de votação, foi aprovada a inserção das duas temáticas na Ordem do Dia. Adentrando na Pauta Urgente: Vaga Docente do Curso de Ciências Sociais: a conselheira Valdete pede manifestação pelo conselho para a manutenção da vaga no respectivo curso. Neste sentido, o Conselho de Campus aprovou a Moção apresentada, se comprometendo de buscar esclarecimentos junto à Reitoria sobre o assunto. Sobre a Pauta Urgente: revisão do subplano e teletrabalho para lactantes: após feitas as alterações, foram aprovadas em votação. Deve-se ressaltar que, sobre a proposição de teletrabalho para as servidoras lactantes, após sondagem feita junto aos conselheiros, 17 votos (58%) favoráveis a conceder teletrabalho por 24 meses as lactantes, mediante autorização da chefia. Após votação, foi aprovada a inserção deste item no subplano do campus. Uma observação a ser feita é que a conselheira suplente Dariane Carlesso, apesar de participar das discussões sobre a temática na presente sessão, não votou na sondagem feita, tendo em vista que o titular de sua chapa já se fazia presente na reunião e também por estar de licença capacitação. Seguindo, adentrou-se no item 2.2 Homologação da Resolução nº70/CONSCCH/UFFS/2022, ad referendum: em regime de votação, foi aprovada a resolução. Sobre as pautas 2.3 Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Ciências da Computação, 2.4 Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Filosofia e 2.5 Homologação da nova composição do Colegiado do Curso de Geografia, por votação em bloco, foram aprovadas os novos colegiados. A respeito do item 2.6 Parecer Comissão de Orçamento sobre alocação de recursos PPGE, em votação, foi aprovado o parecer da Comissão de Orçamento. Por fim, no que tange a pauta 2.1 Definição do NSO para o mês de abril, em regime de votação, foi aprovado tal indicador. Sendo dezessete horas e vinte e seis minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Moção Colegiado Ciências Sociais

Por proposição de conselheira representante da coordenação do curso de Ciências Sociais, apreciado pela plenária do conselho, em sessão de 24 de março de 2022, restando aprovado pela unanimidade dos conselheiros votantes presentes, o Conselho de Campus torna pública a Moção nº2-CCLCS-UFFS-2022:

 

Moção Colegiado Ciências Sociais

 

O Colegiado do Curso de Ciências Sociais, reunido no dia 11 de março de 2022, solicita a este Conselho de Campus que manifeste-se à Reitoria da UFFS, reivindicando a manutenção da vaga para o curso, resultante da redistribuição do professor Danilo Martuscelli. Este colegiado havia deliberado por fazer um edital de remoção/redistribuição para que a vaga fosse ocupada de acordo com o perfil necessário ao curso. Em contato com a PROGESP em 09/03/2022, a coordenação do curso foi informada que mediante parecer da procuradoria jurídica, a Reitoria havia decidido não realizar mais editais de remoção ou redistribuição, seja para STAES, seja docentes. Como destacamos abaixo, contudo, o parecer da procuradoria jurídica (em anexo) não cria óbice à realização de editais de remoção, como se destaca abaixo:

20. Portanto, não é adequado que a UFFS promova edital que contemple redistribuição, tampouco os institutos de redistribuição e remoção juntos, mas apenas edital de remoção.
21. A Administração deve estabelecer, quando for o caso, edital de remoção com critérios objetivos e impessoais, sem qualquer tipo de distinção, em atenção ao princípio da isonomia.


Outrossim, este setor nos informou que poderíamos tentar encaminhar a vaga para concurso, sendo que há um edital prestes a ser publicado. Contudo, no dia seguinte, em 10/03/2022, após verificar a condição deste código de vaga, a PROGESP informou à Coordenação do Curso de que ela havia sido remanejada ao campus de Realeza por ato do Reitor.

(...), há um despacho do Reitor no referido processo que envolve o código de vaga que vocês estavam pretendendo utilizar. Este código de vaga está sendo remanejado para o Campus Realeza, o que impossibilita o uso dele por Chapecó, seja por remoção, redistribuição ou mesmo novo concurso que era o que vocês estavam pretendendo por último.

A coordenação de curso, em contato com a Direção do Campus e Coordenação Acadêmica de Chapecó, foi informada que esta decisão não havia sido acordada com o campus. O Colegiado de curso reitera a importância de que a vaga seja mantida no curso, pois já se havia argumentado da necessidade, conforme perfil definido nesta instância - no caso, para a área de Ensino de Sociologia - bem como se obteve garantias junto ao Conselho de campus do dia 07/10/2021 de que a destinação estava assegurada. Portanto, além de reivindicar a manutenção da vaga no curso, o Colegiado deliberou no dia 11 de março de 2022, em realizar um edital de remoção para o preenchimento. Sendo assim, pedimos que a Reitoria responda ao nosso apelo, e esclareça por que isto foi feito sem diálogo com o campus e o curso.

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC ER

Convocação para a 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022 - 31/03/2022

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 2ª Sessão Ordinária de 2022, que será realizada no dia 31 de março de 2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 24 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD CH

EDITAL Nº 20/ACAD-CH/UFFS/2022

EDITAL Nº 20/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 09/ACAD-CH/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022. 1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1 O bolsista convocado deverá enviar, até a data de 24 de março de 2022, cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br): I – Histórico escolar; II – RG; III – CPF; IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito; V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação CESAR LUIS HAMMES 3º 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 22 de março de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 04/04/2022 até 23/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura da Coordenadora Acadêmica Chapecó, ___ de _____ de 2022.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONSUNI CPPGEC

APROVA O RELATÓRIO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES DO CAMPUS ERECHIM (EPPCIER)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.029254/2021-41,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Processos e produtos criativos e suas interfaces, da UFFS, conforme Anexo I desta Decisão.

 

Art. 2º O curso, com carga horária de 488 (quatrocentas e oitenta e oito) horas, foi ofertado pelo Campus Erechim-RS, no período de março de 2020 a setembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de março de 2022.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.029537/2021-93,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, da UFFS, ofertado no Campus Erechim-RS, conforme Anexo I desta Decisão.

Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, da UFFS, ofertado no Campus Cerro Largo-RS, conforme Anexo I desta Decisão. (RETIFICAÇÃO DADA PELA DECISÃO Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022)

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de março de 2022.

 

 

 PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

RETIFICA A DECISÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, QUE APROVA A ALTERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Retificar o art. 1º da  Decisão Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, de 21 de março de 2022,  publicada no Boletim Oficial da UFFS:

 

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, da UFFS, ofertado no Campus Erechim-RS, conforme Anexo I desta Decisão.”

 

LEIA-SE:

“Art. 1º Aprovar a alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, da UFFS, ofertado no Campus Cerro Largo-RS, conforme Anexo I desta Decisão.”

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CONSC LS

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 24 de março a 8 de abril de 2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum, e considerando:

  1. A Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2020;
  2. A Resolução n º 14/CONSCLS/UFFS/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 2 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de março de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSCOM RE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos vinte cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e onze minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Comunitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro Paulo Roberto Czekalski. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (representante docente), Antonio Marcos Myskiw (Grupo Gestor do Território Sudoeste do Paraná), Claudemir de Chaves (Sindicato dos Trabalhadores Rurais), Claudir Sirota [titular] (Central Cresol Baser), Clodomir Zanini Fiorentin [titular] (Representante Deputado Federal Zeca Dirceu), Delesio Defante [titular] (CIFRA-Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Fronteira do Sudoeste do Estado do Paraná), Douglas Olavo Kempa [suplente] (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elizandro Paulo Krajczyk [titular] (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – FETRAF-PARANÁ), Inácio José Werle (Associação de Produtores Rurais da Linha Santos Dumont e Região), Jaci Poli (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), Joaquim José Honorio de Lima (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Leslié Defante [titular] (Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste), Marcelo Karol Galvão de Meira [titular] (representante Técnico-administrativo em Educação),Ozéias de Oliveira  (Câmara de Vereadores de Realeza), Marciano Skrzypczak [suplente] (Câmara de Vereadores de Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Ricardo Callegari (Representante Deputada Estadual Luciana Rafagnin). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Cleberson Dors [titular] (Rotary Clube de Realeza), Leocir Sartor [titular] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Leandro Turmena [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Dois Vizinhos), Marcos Antônio Beal (Diretor), Marcos de Almeida (Rotary Clube de Realeza), Paulo Fernando Diel [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Dois Vizinhos). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Alberto Arisi [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Aruanã Antonio dos Passos [titular] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Pato Branco), Cleomar Schmitz [suplente] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Dayane Noschang [suplente] (Sindicato Rural de Realeza), Eder Junior Pechette [titular] (Movimentos dos Atingidos por Barragens - MAB), Eduardo Martins [suplente] (Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste),Elizandro Ferreira Rezende [titular] (SEBRAE – Regional Pato Branco), Francisco Wildes Alves Rezende [titular] (SEBRAE – Regional Pato Branco), Ivo Luiz Pano [titular] (Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste), José Kresteniuk [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Juarez Siedlecki Andrade [titular] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Juliano Marcos Candido [suplente] (Movimentos dos Atingidos por Barragens – MAB), Kelly Regina Sarinhos Myskiw [suplente] (Prefeitura Municipal de Realeza), Luzia do Carmo Oliveira da Luz [titular] (Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão), Márcio Miguel Ukachesk [suplente] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Maria de Lourdes Bernartt [suplente] (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Michele dos Santos [titular] (Prefeitura Municipal de Realeza), Osvaldo Wagner da Rocha [titular] (Sindicato Rural de Realeza). Iniciada a sessão, o presidente empossou o conselheiro Marciano Skrzypczak. Após, passou para o expediente do dia. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2021 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) das três obras em andamento no Campus, a Cantina possui 61% (sessenta e um por cento) da obra concluída, o Galpão Agrícola está com 48% (quarenta e oito por cento) da obra concluída e o Prédio do Almoxarifado e Patrimônio com 80% (oitenta por cento) concluída, esta última com previsão de entrega no dia 4 de abril de 2022; b) em relação a obras futuras, está em a elaboração o projeto da sede da Clínica-Escola de Nutrição para construção nas dependências do Campus e há também a aprovação orçamentária para a construção do prédio para grandes animais, que faz parte do projeto da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária; c) estão em andamento as licitações para prestação do serviço de cantina e de manutenção predial; d) foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica com o município de Realeza para a realização de diversas atividades relacionadas ao meio ambiente; e) no dia 9 de março foi realizada uma reunião na Prefeitura de Realeza, que contou com a presença de representantes do Campus Realeza e do reitor da UFFS, para a reativação dos trabalhos da comissão responsável pelo estudo de viabilidade do Hospital Microrregional. O conselheiro Ademir Roberto Freddo informou que: a) estão em andamento as chamadas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu); b) no dia 26 de março será publicado o edital do processo seletivo simplificado interno para preenchimento das vagas remanescentes do Sisu. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Alteração do calendário de sessões do Conselho Comunitário para 2022; 2.2 Indicação de representantes para comissões institucionais; 2.3 Apresentação de dados referentes a matrículas e evasão; 2.4 Discussão sobre o Projeto de Lei - PL nº 4505/2021. O conselheiro Claudemir de Chaves solicitou a inclusão da matéria “Estudo de viabilidade do transporte público para os estudantes do Campus Realeza”. O presidente submeteu à aprovação a inclusão da matéria na ordem 2.4, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.1 Alteração do calendário de sessões do Conselho Comunitário para 2022. O presidente apresentou a proposta de alteração do calendário de sessões do Conselho Comunitário, tendo em vista o conflito de agendas com as sessões do Conselho Universitário (Consuni) e da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP): a) 2ª Sessão Ordinária: 29 de junho de 2022; b) 3ª Sessão Ordinária: 28 de setembro de 2022; c) 4º Sessão Ordinária: 25 de novembro de 2022. O Pleno aprovou por unanimidade a alteração do calendário de sessões do Conselho Comunitário. 2.2 Indicação de representantes para comissões institucionais. O conselheiro Antonio Marcos Myskiw, na condição de presidente do Núcleo de Avaliação Institucional do Campus (NAC), explanou sobre as atribuições do referido Núcleo. Na sequência, o presidente passou a palavra aos conselheiros para manifestações. Os conselheiros Clodomir Zanini Fiorentin e Ricardo Callegari manifestaram interesse em compor o NAC. O presidente submeteu à aprovação a indicação dos nomes, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.3 Apresentação de dados referentes a matrículas e evasão. O conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou os dados referentes às matrículas e à evasão nos cursos do Campus Realeza. Informou que no início da pandemia ao havia 1.160 (um mil, cento e sessenta) alunos matriculados nos cursos do Campus Realeza, hoje são 1.008 (um mil e oito) estudantes. O conselheiro explicou que durante a pandemia foi permitido que os estudantes renovassem o vínculo com a Universidade mesmo que não se matriculassem em nenhum componente curricular (CCR). Neste cenário, no semestre 2021.2, em vigor, o Campus Realeza possui 165 (cento e sessenta e cinco) alunos com matrículas ativas, mas que não estão cursando nenhum CCR. Com o retorno presencial das atividades em fevereiro de 2022, dos 924 (novecentos e vinte e quatro) alunos matriculados nos cursos de graduação ofertados pelo Campus Realeza, apenas 682 (seiscentos e oitenta e dois) retornaram para o ensino presencial. Na sequência, o conselheiro apresentou um comparativo do número de matrículas dos últimos três anos, preenchidas por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu): a) 2020: 219 matrículas; b) 2021: 221 matrículas; c) 2022: 89 matrículas. Destacou que todos os campi da UFFS tiveram uma queda significativa no número de matrícula via Sisu este ano, o que motivou a realização de um processo seletivo interno para preenchimento das vagas remanescentes. O conselheiro Cleberson Dors destacou a importância de verificar o real motivo da evasão, a fim de buscar alternativas para a reinserção desses alunos na Universidade. O conselheiro Jaci Poli destacou que a evasão tem sido significativa em todas as instituições de ensino. Informou que o Campus Capanema do Instituto Federal do Paraná (IFPR) obteve um bom resultado no preenchimento das vagas remanescentes por meio do processo seletivo interno complementar. O conselheiro Joaquim José Honorio de Lima disse que o Campus Barracão do IFPR também tem sofrido com a evasão, principalmente nos cursos de licenciatura. O conselheiro Ademir Roberto Freddo salientou que a procura pelo Sisu tem diminuído a cada ano em todas as instituições de ensino superior. Com relação a evasão, informou que boa parte são por questões financeiras ou particulares, porém a maioria dos estudantes não formaliza a desistência, o que dificulta o controle. O conselheiro Ricardo Callegari destacou o impacto gerado pela desvalorização da oferta de trabalho para licenciados, com a redução de concursos e de carga horária para as áreas de licenciatura. O presidente enfatizou a importância dos dados apresentados pelo conselheiro Ademir Roberto Freddo e a necessidade de dar continuidade no debate desta matéria em sessões futuras do Conselho Comunitário para analisar o contexto das instituições de ensino superior da região e buscar soluções para as questões levantadas. 2.4 Estudo de viabilidade do transporte público para os estudantes do Campus Realeza. O conselheiro Claudemir de Chaves disse que tem acompanhado a situação dos estudantes da UFFS que precisam fazer longas distâncias a pé para se deslocar até a Universidade. Disse que, na qualidade de vereador, questionou o prefeito se o mesmo tem buscado alguma solução para a questão, sendo informado que a Receita Federal fez a doação de dois ônibus ao município e um deles será destinado para o transporte dos estudantes. O conselheiro se colocou à disposição para auxiliar nas tratativas com o executivo municipal, a fim de buscar uma solução para a demanda. O conselheiro Jaci Poli informou que os discentes do Curso de Graduação em Administração Pública estão elaborando um formulário para levantar dados relativos demanda e trajetos. O conselheiro Ozéias de Oliveira destacou a importância do transporte público para o deslocamento até as universidades existentes no município, tanto para os estudantes residentes em Realeza como para os de municípios vizinhos. Propôs a instituição de um consórcio intermunicipal para arrecadar recursos a fim de manter a estrutura de transporte aos estudantes para as universidades do município de Realeza. O conselheiro Ademir Roberto Freddo, considerando que o município possui um plano de mobilidade municipal aprovado, questionou porque o município não possui linhas de ônibus. Ressaltou que a os estudantes não estão solicitando transporte gratuito,  mas sim disponibilização de transporte público, uma vez que a UFFS concede auxílio-transporte aos estudantes. Salientou, ainda, que a disponibilização de linhas beneficiaria não só os estudantes das universidades do município, mas toda a comunidade de Realeza. O conselheiro Marciano Skrzypczak sugeriu que seja feito um levantamento do quantitativo de estudantes que utilizariam o transporte público, a fim de apresentar a demanda ao executivo municipal. O presidente propôs a constituição de uma comissão temporária para realizar um estudo de demanda do transporte público para a comunidade universitária do Campus Realeza. Na sequência, passou a palavra ao Pleno para manifestações. O conselheiro Jaci Poli solicitou que a comissão atue em parceria com a 1ª fase do Curso de Graduação de Administração Pública, tendo em vista que o conselheiro tem abordado este tema no componente curricular que ministra para a turma. Ademais, o conselheiro manifestou interesse em compor a comissão, bem como indicou o estudante Gabriel Pinheiro Torres da Silva para a composição. Os conselheiros Claudemir de Chaves, Delésio Defante, Marciano Skrzypczak e Ozéias de Oliveira também manifestaram interesse em compor a comissão. O presidente submeteu à aprovação a indicação dos nomes, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. 2.5 Discussão sobre o Projeto de Lei - PL nº 4505/2021. O conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou o Projeto de Lei 4.505/2021, que dispõe sobre a transformação dos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul no Estado do Paraná em Universidade Federal do Iguaçu (UFI) e dá outras providências. O conselheiro Joaquim José Honorio de Lima disse que já houve, no IFPR, uma discussão semelhante, direcionada ao desmembramento de alguns campi, pelo Ministério da Economia reprovou a proposta pela inviabilidade financeira. Destacou que sua principal preocupação em relação a essas propostas é a demanda de servidores e de recursos necessários para sua viabilização. O conselheiro Cleberson Dors questionou em qual ponto da tramitação o projeto se encontra e se há possibilidade do Conselho Comunitário realizar alguma intervenção para indicar as exigências mínimas necessárias para viabilizar o projeto. A conselheira Edinéia Paula Sartori Schmitz informou que o Campus Realeza não foi consultado sobre a proposta, tampouco a comunidade regional. Ademais, questionou que, se há recurso disponível para a criação de uma nova universidade, porque não o destinar para fortalecer os campi da estrutura já existente? Também indagou como o MEC fornecerá novos códigos de vagas docentes e técnico-administrativos para a criação de uma nova universidade, se alega não ter disponíveis para fornecer às instituições existentes. Salientou que a UFFS possui mais de 50 vagas congeladas que não são liberadas pelo MEC. O conselheiro Ricardo Callegari sugeriu que o Conselho Comunitário emita um documento com questionamentos ao Deputado Federal Filipe Barros sobre o projeto de lei. O conselheiro Antonio Myskiw propôs a realização de uma sessão conjunta dos Conselhos Comunitários dos campi Realeza e Laranjeiras do Sul para debater a matéria e elaborar o documento em conjunto. O conselheiro Elizandro Paulo Krajczyk disse que o Conselho Comunitário precisa intervir nesta questão, pois é inaceitável que um projeto de lei seja proposto sem que tenha sido discutido previamente com os interessados. O conselheiro Inacio José Werle explicou que os deputados têm liberdade para apresentar projetos de lei. Sugeriu que seja emitida uma moção de repudio ao projeto. O presidente propôs a constituição de uma comissão para monitorar a tramitação do projeto de lei e elaborar a minuta do documento ao Deputado Federal Filipe Barros, composta pelos seguintes membros: Antonio Marcos Myskiw, Paulo Roberto Czekalski e Marcos Antônio Beal. O documento deverá conter as justificativas do posicionamento contrário do Conselho Comunitário ao projeto de lei, bem como as reivindicações para consolidação do Campus. O Pleno aprovou por unanimidade a constituição da comissão. Às dezessete horas e dez minutos, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 25 de março de 2022.

Paulo Roberto Czekalski

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

Altera a Resolução nº 6/CONSCOM-RE/UFFS/2021, que define o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 6/CONSCOM-RE/UFFS/2021, de 3 de dezembro de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º..................................................

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária

25 março de 2022 (sexta-feira)

14h

2ª Sessão Ordinária

29 de junho 2022 (quarta-feira)

14h

3ª Sessão Ordinária

28 de setembro de 2022 (quarta-feira)

14h

4ª Sessão Ordinária

25 de novembro de 2022 (sexta-feira)

14h” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Comunitário, 1ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 25 de março de 2022.

Realeza-PR, 25 de março de 2022.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

CONCUR

Designa Comissão Relatora para o Relato Integrado 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Elise Cristina Eidt, Evandro Pedro Schneider e Ralf Amaral Santos para relatar o processo nº 23205.007807/2022-96, que trata do “Relato Integrado 2021: Prestação de Contas Anual”, em tramitação no CONCUR.

 

Art. 2º Os Relatores deverão encaminhar os pareceres à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 3 de abril de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Projeto “Seletividade e eficácia de herbicidas aplicados em pré ou pós-emergência do feijão e das plantas daninhas”.

 

Processo nº: 23205.106376/2019-44

Conselheiro Relator: Rodrigo Celso Gheno

Assunto: Prestação de Contas referente ao Projeto “Seletividade e eficácia de herbicidas aplicados em pré ou pós-emergência do feijão e das plantas daninhas”

Interessado: Leandro Galon – UFFS


I - HISTÓRICO

 

O processo nº 23205.106376/2019-44 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Seletividade e eficácia de herbicidas aplicados em pré ou pós-emergência do feijão e das plantas daninhas”, do professor Leandro Galon, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O projeto supracitado foi aprovado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 459/GR/UFFS/2019 para fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento de Pós-Graduação Stricto Sensu. A proposta foi classificada em Faixa A: Propostas aprovadas por pesquisadores vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.

O estudo consiste em subprojeto intitulado “Seletividade e eficácia de herbicidas aplicados em pré ou pós-emergência do feijão e das plantas daninhas”.

O objetivo do projeto consiste em avaliar a eficácia, a seletividade e o efeito de herbicidas na morfofisiologia do feijão do tipo preto, aplicados em pré e pós-emergência da cultura.

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (páginas 1 a 6) com reforço de empenho (páginas 45 a 50) visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do subprojeto de pesquisa aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 no valor global de R$ 11.200,00 (cinco mil reais) sendo destinado às despesas correntes.

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado (pg 9), a entrada dos auxílios (pg 156 e 158), a utilização dos recursos (pg 154 a 165) e o saldo final do período (pg 166);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pg. 191 a 193);

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 195 e 196), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do projeto, apresentando a receita e as despesas do subprojeto conforme rendimento de aplicação financeira (pg 167 a 189), relação de pagamentos (pg 108 a 119) notas fiscais (pg 120 a 152);

Considerando o Relatório final de pesquisa (pgs. 63 a 107), pelo qual se evidencia que os objetivos e metas propostos para o subprojeto foram cumpridos;

Considerando o pedido de esclarecimentos enviado por este relator ao docente Leandro Galon, relativo ao disposto no item 4, subitem 4.1, alínea a, do Termo de Outorga e ainda o disposto no item 7, subitem 7.4, do Edital nº 459/GR/UFFS/2019, conforme e-mail do ANEXO I, que trata em suma, da exigência de submissão dos resultados finais da pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, comprovação que não foi localizada no processo em análise;

Considerando que o docente respondeu ao pedido de esclarecimento, onde fica demonstrado que o projeto não foi contemplado com bolsa, conforme documentos constantes no ANEXO I deste parecer;

Considerando que a submissão dos trabalhos à Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) fica sob responsabilidade do bolsista, condição esta que portanto não se enquadra no projeto da presente análise;

Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 195 a 196);

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 197 a 198), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 11.200,00

Gasto – custeio

R$ 11.213,07

Repasse – capital

R$ 0,00

Gasto - capital

R$ 0,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 13,07

Devolução – GRU

R$ 0,00

Total

R$ 11.213,07

 

R$ 11.213,07


III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 459/GR/UFFS/2019 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

 

 

RODRIGO CELSO GHENO

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao projeto “Diagnóstico da contaminação por agrotóxicos causada por lavouras de soja na região da Fronteira Sul”.

 

Processo nº: 23205.106380/2019-11

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente ao TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019.

Interessado: Docente Liziara da Costa Cabrera

 

1.HISTÓRICO


O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao subprojeto intitulado de Diagnóstico da contaminação por agrotóxicos causada por lavouras de soja na região da Fronteira Sul”, aprovado via Edital 459/GR/UFFS/2019, registrado no Sistema Prisma sob nº PES-2019-0664.

Para execução do projeto, a docente recebeu o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) para despesas correntes, conforme informações contidas no Termo de Outorga anexado ao processo.


2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Para prestação de contas, a outorgada deverá observar o contido no Termo de Outorga pactuado com a UFFS, em especial o disposto no item 5. Da Prestação de Contas, a qual deverá atentar aos requisitos ali contidos:


5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

5.2 A prestação deverá ser encaminhada como complemento no processo criado para este TERMO no sistema SEI à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I - Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos;

II- planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (despesas correntes e de capital), acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo disponibilizado no sistema SEI, na qual o pesquisador declara o uso exclusivo dos recursos para execução do subprojeto;

III - demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados, incluindo as justificativas, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO;

IV – se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas através de Guia de Recolhimento da União (GRU) quitada;

V - comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras dos itens decorrentes das despesas de capital e das contratações de serviços de terceiros;

VI - extrato da conta bancária específica do subprojeto, referente ao período de sua execução, onde deve constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

VII - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto. Em caso de divergência nos itens, o CAP deverá considerar as justificativas do item 5.2 inciso III. (grifo meu)

5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7; (grifo meu)

5.5 Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou possuam data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido, sob pena de devolução do valor referente aos comprovantes apresentados;

5.6 A documentação original gerada até a aprovação da prestação de contas final deverá ser arquivada pelo OUTORGADO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação de contas final;

5.7 O parecer sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando atendidos os critérios do item 5.2 e subitens e quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou ainda, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridas as metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou;

III - rejeição das contas, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nas seguintes hipóteses: (grifo meu)

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado dos resultados e das metas pactuadas;

c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

 

 

DA ANÁLISE

 

Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2 e da conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi incluído no processo, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III,IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está contida no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.

Referente ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo foi apresentado pela docente em 26 de Outubro de 2021, cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente até 30/08/2021.

No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 2.6, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, constatou-se o atendimento deste quesito na nota fiscal de despesas, juntada ao processo.

Considerando que foi acostado aos autos o “Ateste das Notas Fiscais”, firmado pela docente em 26 de Outubro de 2021, o qual atesta que os materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

Considerando que os remanejamentos de gastos na natureza de despesa corrente, foram devidamente justificados no formulário de prestação de contas, atendendo assim o disposto no item 2.4 do Termo de Outorga.

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa, CAPPG - CL, emitido pelo docente Tiago Vecchi Ricci, em 12 de Novembro de 2021, referente a prestação de contas do projeto PES 2019-0664, contemplado no edital Nº 459/GR/UFFS/2019, o qual atesta que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

Por fim, considerando o Parecer Técnico DCONT, firmado pela Contadora Karen Benetti, em 18 de Janeiro de 2022, o qual conclui:

 

Considerando o exposto, conclui-se que, acerca da aplicação dos recursos financeiros, há conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, demonstrando a adequada aplicação dos recursos. Recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.7, I, do Termo de Outorga.

 

DECISÃO DO RELATOR


Diante do exposto, apresento parecer pela aprovação da prestação de contas sem ressalvas do processo analisado.



 

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Parecer inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Parecer inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Chapecó-SC, 21 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao subprojeto “Sistema agrometeorológico de previsão da ferrugem da folha do trigo”, Edital 459/GR/UFFS/2019.

 

Processo nº: 23205.109229/2019-26

Conselheira Relatora: Aline Carla Petkowicz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Sistema agrometeorológico de previsão da ferrugem da folha do trigo”, Edital 459/GR/UFFS/2019.

Interessado: Sidinei Zwick Radons – Docente da UFFS


I - HISTÓRICO

 

O presente relatório tem por objetivo analisar a prestação de contas final do processo nº 23205.109229/2019-26, referente ao subprojeto, registrado no Sistema Prisma sob o nº PES-2019-0567, intitulado “Sistema agrometeorológico de previsão da ferrugem da folha do trigo”, regulado pelo disposto no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e nos Termos de Outorga.

O docente interessado participou da seleção por meio da submissão de subprojeto ao Edital nº 459/GR/UFFS/2019, que teve por objetivo selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes, de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) Stricto Sensu. O subprojeto, já mencionado acima, foi aprovado por meio dos Editais Nº 853-881-1043-1047/GR/UFFS/2019, sendo classificado para Propostas de Pesquisadores da Demanda Universal, “Faixa A”. Assim, foram celebrados Termos de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/11/2019 a 31/10/2021 (fls. 13-24).

Para execução do projeto, houve o repasse de recursos financeiros, mediante depósito bancário em conta corrente específica para execução do projeto, no valor total de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), sendo R$ 7.700,00 para despesas correntes e R$ 3.500,00 para despesas de capital, conforme folhas 13 a 24 (Termos de Outorga) e folhas 31 a 36 (Notas de Empenho). Há no processo dois Termos de Outorga, sendo um Termo de Outorga (fls. 13-18) que traz o valor Global de repasse de R$10.000,00 (Despesas Correntes: R$3.500,00 e Despesas de Capital: R$6.500,00), já o segundo Termo de Outorga trata de um complemento no valor das despesas de capital no valor de R$1.200,00. Assim, o somatório dos dois Termos de Outorga equivale ao valor de R$11.200,00 informado anteriormente. Vale destacar que nas folhas 11 e 12 constam duas planilhas orçamentárias que discriminam estes valores e o complemento orçamentário informado.

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.


II - DA ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES

 

Primeiramente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente dos Termos de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

Conforme prevê o item 5 “DA PRESTAÇÃO DE CONTAS”, do Termo de Outorga, cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, a responsabilidade pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2 e da conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto, logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

Ainda, conforme ditames do Termo de Outorga, a Diretoria de Contabilidade realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III, IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, sendo assim, como já se encontra acostado aos autos deste processo o referido parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

Por fim, conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul– UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII – apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”. Diante destas considerações iniciais, passo a discorrer os pontos de análise.

O Relatório de Prestação e Contas foi juntado ao processo SEI no dia 29 de setembro de 2021, cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de apresentar a prestação de contas em até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do Termo de Outorga, o qual estava vigente até 31/10/2021 e cujo prazo final para prestação de contas era 31/12/2021. Fica demonstrado que o pesquisador realizou a prestação de contas antes de findar a vigência concedida, não impactando na prestação de contas aqui analisada.

No Relatório de Prestação de Contas, emitido pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 11.269,54 (onze mil e duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para execução do projeto, conforme relação de pagamentos apresentado junto a Prestação de Contas.

Ainda, consta o Ateste das Notas Fiscais (folha 70), firmado pelo docente em 28 de setembro de 2021, o qual atesta que os materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

Cabe destacar que houve alteração dos itens previstos para despesas correntes na “planilha orçamentária” e os itens que foram adquiridos quando da execução do projeto. As alterações foram justificadas no Relatório de Prestação de Contas (folhas 71 a 74), e a principal motivação destas alterações se deve à pandemia do COVID-19. Ainda, cabe destacar que o pesquisador não apresentou três cotações prévias para aquisição dos bens permanentes, porém o mesmo explicitou no Relatório de Prestação de Contas informando como justificativa a especificidade do item.

No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 2.6, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, constatou-se que todas as Notas Fiscais apresentadas estão de acordo com esta exigência e também foram emitidas dentro do prazo de vigência do projeto.

Considerando o disposto no item 5.2, VII, o qual discorre sobre a juntada nos autos do comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros provenientes do TERMO DE OUTORGA, consta no processo o registro dos bens junto ao Patrimônio da Universidade sob nº 079515 (folhas 75 a 97).

Quanto a devolução dos valores não utilizados, constam nos autos duas GRUs - Guias de Recolhimento da União. A primeira (folha 49), no valor de R$ 22,00 que trata de uma cobrança indevida de taxa bancária de TED, a qual foi ressarcida pelo professor pesquisador. A segunda (folha 101), no valor de R$ 158,00 trata da devolução de cobrança indevida de frete na nota fiscal nº 42926, inconsistência apontada pela Diretoria de Contabilidade.

Constam no processo os extratos bancários que comprovam as transações realizadas no período de vigência do projeto. Cabe destacar, conforme já apontado pela Diretoria de Contabilidade que “não foi apresentado extrato de conta aplicação, pois o banco CEF não conseguiu tal documento para o requerente professor. Todavia, pelos extratos de conta corrente, percebe-se que o recurso foi aplicado no mesmo dia em que foi recebido na conta corrente. Há também extrato com o valor final da aplicação, que foi sacado para pagamento de uma despesa. Assim, foi possível calcular o rendimento pela diferença do saldo inicial e final, totalizando R$ 91,27”.

Cabe destacar que foi apontada pela Diretoria de Contabilidade uma diferença de R$ 0,27 entre o valor da NF 39785 e o valor disponível em conta corrente para pagamento (saldo insuficiente para o pagamento da nota fiscal). Assim, subentende-se que o valor da diferença foi aportado pelo próprio pesquisador.

Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 459/GR/UFFS/2019 prevê que “7.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC)da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma”. Não foi identificada no processo a comprovação dessa submissão dos resultados finais da pesquisa. Entretanto, em consulta ao site da UFFS observa-se que houve a submissão na XI Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica, e infere-se, portanto, que esta questão esteja em conformidade.

Assim, considerando a documentação apresentada pelo Outorgado.

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, emitido em 29/11/2021 (fl. 98).

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, emitido em 14/02/2022 (fl. 102 a 104).

Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas.


III - DECISÃO DA RELATORA


Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas do processo em epígrafe.

 



Aline Carla Petkowicz

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao subprojeto "“Alticini associados à musgo e serapilheira: uma fauna ainda desconhecida no Brasil”.

 

Processo nº: 232305.106603/2019-31

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki

Assunto: Alticini associados à musgo e serapilheira: uma fauna ainda desconhecida no Brasil

Interessado: Docente Adelita Maria Linzmeier


I - HISTÓRICO

 

Prestação de contas final do processo nº: 232305.106603/2019-31 referente ao Subprojeto “Alticini associados à musgo e serapilheira: uma fauna ainda desconhecida no Brasil”. Este projeto buscou, pela primeira vez no Brasil, amostrar e conhecer a fauna de Alticini associada à musgo e serapilheira na Mata Atlântica. O estudo foi desenvolvido no Parque Nacional do Iguaçu, na porção localizada no município de Capanema, sendo realizadas cinco amostragens anuais e coletadas 10 amostras de musgos e cinco de serapilheira. O recurso disponibilizado para o mesmo foi de R$ 5.000,00 para despesas correntes. Alguns fatores afetaram o desenvolvimento do projeto e a destinação do recurso empenhado, por exemplo, não adquirir a cúpula de luz, utilização de transporte institucional e próprio, não acessar transporte pluvial e por conta do grupo foco de estudo não ter sido encontrado não haver a tradução de artigo Assim dos R$ 5.000,00 empenhados, foi utilizado R$ 1.479,40 na compra de materiais, e o saldo não utilizado de R$ 3520,60 foi devolvido juntamente com os R$ 197,44 de rendimento através de uma única GRU no valor de R$ 3718,04.

Observação: Nas páginas 10 a 24 do processo constam informações de outro subprojeto: “Encapsulamento de extrato de erva mate utilizando electrospinning” com uma planilha orçamentária de R$10.000,00.

 

II – CONSIDERAÇÕES

 

(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;

(X) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X) Mesmo sendo utilizados somente recursos de custeio o processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X) Nas notas fiscais apresentadas percebe-se o atendimento das normativas da pesquisa: em nome e CPF da outorgada, despesas dentro do período de vigência, menção ao número do projeto e atestes das notas fiscais;

(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável;

(X ) O processo apresenta parecer da DCONT e este é favorável a aprovação da prestação de contas sem ressalvas;

(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital.

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

 

 

Sandra Maria Wirzbicki

Conselheira Relatora

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao projeto "Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção e degradação de Triclosan em água sintática e efluente de esgoto sanitário".

 

Processo nº: 23205.106643/2019-83

Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani

Assunto: Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção

e degradação de Triclosan em água sintática e efluente de esgoto sanitário

Interessada: GEAN DELISE LEAL PASQUALI VARGAS - UFFS

 

           I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.106643/2019-83  compreende a prestação de contas referente ao subprojeto "Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção da degradação de Triclosan em água sintética e efluente de esgoto sanitário", da pesquisadora Gean Delise Pasquali Vargas, docente do Campus de Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 459/GR/UFFS/2019.

            O subprojeto teve como objetivo principal avaliar a remoção e degradação via eletroquímica em presença de peróxido de hidrogênio (H2O2) do composto emergente Triclosan, a fim de se obter um método de tratamento de água e efluente de esgoto sanitário (secundário) efetivo na remoção deste composto. Objetivos específicos: Verificar e medir a concentração da Triclosan no efluente de esgoto sanitário obtido após o tratamento secundário, bem como caracterizá-lo; Determinar de forma isolada o efeito do sistema eletroquímico na remoção da Triclosan em águas sintéticas e em efluente de esgoto sanitário; Avaliar o efeito da variação do pH da água sintética, tempo de processo, concentração do sal e da Triclosan, bem como concentração de H2O2; Avaliar o efeito da variação do tempo de reação na concentração da Triclosan, concentração do sal e, bem como concentração de H2O2 no tratamento do efluente de esgoto sanitário; Investigar a influência da configuração do sistema de eletroquímico (distância entre os eletrodos, tamanho dos eletrodos, intensidade da corrente) na água sintética, bem como no efluente de esgoto sanitário secundário; Determinar a eficiência do processo no tratamento de águas sintéticas contendo Triclosan e bem como do efluente de esgoto sanitário secundário; Avaliar as características da água sintética contendo a Triclosan e do esgoto sanitário secundário após o processo de eletroquímico, quanto a presença do metal utilizado no eletrodo; Tratar os dados experimentais e obter a condição otimizada para a aplicação do processo.

 

A coordenadora do subprojeto:

1) Em 02 de setembro de  2019, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 459/GR/UFFS/2019.

 

2) Em 02 de setembro de 2019, declarou titularidade da conta corrente nº 35.038-9 , na Agência 4251, Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.

 

3) Em 19 de setembro de 2019, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa  no valor R$  4.925,00.

 

4) Em 20 de setembro de 2019, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 4.925,00.

 

5) Em 20 de setembro de 2019, assinou o  TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892.

 

6) Em 25 de setembro de 2019, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.

 

7) Em 05 de novembro de 2019, assinou o TERMO de OUTORGA onde foi repassado o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital. Em 08 de novembro de 2019, assinou o TERMO de OUTORGA onde foi repassado o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo destinado às despesas correntes e de capital.

 

8) Em 15 de janeiro de 2020, fez pagamento referente à compra de CARTUCHO SPE EM PP CHROMABOND C18EC(OCTADECIL), VOLUME DE 3ML, ADSORVENTE DE 500MG, CAIXA C/50 PEÇAS MACHEREYNAGEL 7300. METANOL HPLC GRADIENTE CHROMASOLV 4 L 34885-4L - ONU: 1230 - CLASSE DE RISCO: 3 no valor de R$ 965,20.

 

9) Em 14 de janeiro de 2020, fez pagamento referente à compra de Ibuprofen Pharmaceutical Secondary Standard; 1G Diclofenac sodium salt Pharmaceutical Secondary Standard 1G no valor de R$ 1.240,00.

 

10) Em 17 de agosto de 2020, fez pagamento referente à compra de Ibuprofen Pharmaceutical Secondary Standard; 1G Diclofenac sodium salt Pharmaceutical Secondary Standard; 1G no valor de R$ 1.528,50.

 

11) Em 03 de março de 2020, fez pagamento referente à compra de N-HEXANO HPLC LICHROSOLV MERCK ONU: 1208 CLASSE: 3 GRUPO: II HEXANOS Embalagem: 4L no valor de R$ 323,00.

 

12) Em 23 de abril de 2020, fez pagamento referente à compra de Diclofenac/Ibuprofen no valor de R$ 360,00.

 

13) Em 15 de janeiro de 2020, fez pagamento referente à compra de P-NITROFENOL no valor de R$ 350,00.

 

14) Em 25 de setembro de 2020, fez pagamento referente à compra de Triclosan Pharmaceutical Secondary Standard; Certified Reference Material Supelco PHR1338-1G no valor de R$ 761,20.

 

15) Em 18 de agosto de 2021, apresentou extrato da conta corrente com saldo zerado.

 

16) Em 18 de agosto de 2021, solicitou à gerência do Banco do Brasil encerramento da conta 35.038-9.

 

17) Em 11 de novembro de 2021, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) emitiu parecer favorável e recomendou encaminhar o processo a Diretoria de Contabilidade (DCONT) para prosseguimento da análise da prestação de contas;

 

18) Em 14 de janeiro de 2022, por recomendação da DCONT, a pesquisadora recolheu para a União R$ 156,65;

 

19) Em 18 de janeiro de 2022, a DCONT recomendou a prestação de contas sem ressalvas;

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que o subprojeto "Avaliação do processo eletroquímico em presença de H2O2 na remoção e degradação de Triclosan em água sintética e efluente de esgoto sanitário" foi executado;

            Considerando que a pesquisadora Gean Delise Leal Pasquali Vargas apresentou toda documentação referente à prestação de contas;

            Considerando o parecer técnico  da DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

      

Adelmir Fiabani

Conselheiro Relator

 

 

 

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao subprojeto “Governança Pública da Água: uma análise comparativa da gestão integrada de recursos hídricos no Oeste e no Planalto Catarinense”.

 

Processo nº: 23205.106559/2019-60

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Governança Pública da Água: uma análise comparativa da gestão integrada de recursos hídricos no Oeste e no Planalto Catarinense”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019.

Interessada: Larissa de Lima Trindade – Docente da UFFS.

 

I - HISTÓRICO

A prestação de contas do processo 23205.106559/2019-60, projeto “Governança Pública da Água: uma análise comparativa da gestão integrada de recursos hídricos no Oeste e no Planalto Catarinense”, é regulada pelo disposto no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e Termo de Outorga.

A docente interessada participou da seleção constante no Edital nº 459/GR/UFFS/2019, que teve por objetivo selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes e de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) stricto sensu.

Considerando que o subprojeto foi selecionado, conforme resultado no Edital 881/GR/UFFS/2019, foi celebrado um Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/09/2019 a 25/03/2021. Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante à Outorgada mediante depósito em conta-corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 9.444,61, previstos R$ 8.644,61 para despesas correntes, e R$ 800,00 para despesas de capital, conforme fl. 47. Em relação a este Termo não identifica-se no processo a planilha orçamentária com a discriminação dos itens a serem adquiridos.

Foi celebrado outro Termo de Outorga, conforme fl. 49, com vigência de 01/11/2019 a 31/10/2021, para o repasse de despesas correntes no valor de R$ 1.200,00. Na planilha orçamentária relativa a este instrumento consta serviços de terceiros, contratação de transporte rodoviário. Houve o pagamento à Outorgada conforme fl. 68.

Em 18/11/2020 foi emitido um parecer do Comitê Assessor de Pesquisa do Campus Chapecó – CAP, solicitando a inclusão de documentos necessários à prestação de contas. Na sequência consta um Termo Aditivo de Outorga de Auxílio, emitido em 11/08/2021, visando a prorrogação do prazo para a execução do subprojeto de pesquisa, fl. 72. Há nova data de vigência, alterando a inicial para 01/09/2019 a 31/03/2021, e indicando a prorrogação para 01/04/2021 a 25/09/2021. Não há menção ao fato de que foram celebrados dois Termos de Outorga no processo, mas infere-se que a vigência contempla ambos.

Em 11/08/2021 foi incluído no processo o Formulário Único de Proposta – FUP, fl. 74, com um cronograma ajustado à prorrogação, a partir de abril de 2021.

 

II - ANÁLISE

A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII – apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

Na sequência da análise, são pontuadas as exigências identificadas no Edital e Termo de Outorga, que estão apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade.

Inicialmente, no edital 459/GR/UFFS/2019, observa-se no item 7.2 que:

O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”.

E esta exigência está também no Termo de Outorga:

5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”.

Observando-se o movimento do processo no sistema, constata-se que houve a inserção de documentos de prestação de contas a partir de 01/11/2021, fl.91. Considerando-se a prorrogação firmada, e o prazo normal para prestação de contas até 25/11/2021, esta ocorreu em conformidade.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto”. Há parecer favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências dos Termos de Outorga, conforme fl. 229. Entretanto, observa-se que não consta no processo a Planilha Orçamentária referente ao primeiro Termo de Outorga celebrado.

Pontualmente sobre ao que cabe ao CAP avaliar, observamos que:

I- Relatório contendo os resultados finais da execução do objeto (...)” - consta, a partir da fl. 186.

Conforme os Termos de Outorga, “5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III, IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7”. A DCONT inicialmente emitiu despacho padrão, fl. 249, solicitando diversos documentos e informações no prazo de 15 dias, que outorgada apresentou.

Pontualmente sobre os itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir, observamos que:

II - Planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (...)” – consta no Relatório de Prestação de Contas, conforme fls. 186 a 190;

III - Demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados (...)” – como não consta a planilha orçamentária referente ao primeiro Termo de Outorga contendo a relação dos itens a serem adquiridos, não é possível a conferência. Entretanto, no demonstrativo apresentado, fl. 188, não estão indicadas substituições/alterações de itens, portanto, infere-se que não houve;

IV – Se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados (...)” – constam quatro Guias de Recolhimento da União nas fls. 111, 165, 202, 255;

V - Comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras dos itens decorrentes das despesas de capital e da contratação de serviços de terceiros” – constam, de acordo com as fls. 91 a 96, 115 a 119, 172 a 182;

VI - Extrato da conta bancária específica do subprojeto (...)” – constam. Inicialmente faltaram alguns, mas após o apontamento da DCONT foram incluídos;

VII - O comprovante do registro patrimonial (...)” – consta o relatório de doações à Biblioteca do Campus Chapecó dos livros adquiridos, fl. 110;

Adicionalmente ao que já foi pontuado, foram analisados de maneira geral os demais aspectos relevantes à prestação de contas. Nesse sentido nota-se que no Termo de Outorga solicita-se que “2.6 As notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma; 2.6.1 Para os casos em que não for possível incluir o número do registro no sistema Prisma, o OUTORGADO, deverá inserir à prestação de contas uma declaração simplificada demonstrando que a nota é referente ao subprojeto aprovado”. Faltou o número do projeto em quatro documentos fiscais, apontados também pela DCONT. Também, não foi emitida uma nota fiscal de serviço de transporte no valor de R$ 250,00, apenas recibo. No Relatório de Prestação de Contas a Outorgada justificou essas pendências.

Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, artigo 48, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 459/GR/UFFS/2019 prevê que 7.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma”. A Outorgada encaminhou a cópia do artigo com o timbre do evento “X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica”, infere-se que foi submetido.

No Parecer Técnico da Diretoria de Contabilidade, fls. 289 e 290, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas. A ausência do número do Sistema Prisma nos documentos fiscais e a emissão de um de recibo ao invés da nota fiscal de serviços foram justificados. Verifica-se que também não houve a inclusão da planilha orçamentária de um dos Termos de Outorga, o que prejudica a aferição dos materiais adquiridos com os que foram previstos. Entretanto, o parecer do CAP atesta a execução do objeto da pesquisa.

O total dos recursos previstos para o projeto, incluindo os juros da aplicação financeira foi de R$ 11.021,77. Os valores utilizados somam R$ 3.477,11, e o devolvido em GRUs foi de R$ 7.544,66.

 

III - CONSIDERAÇÕES

Considerando a documentação apresentada pela Outorgada;

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas;

Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável, com ressalvas, pelos seguintes motivos: ausência do número do Sistema Prisma em quatro notas fiscais; apresentação de um recibo em vez de nota fiscal de serviço; falta da planilha orçamentária de um dos Termos de Outorga. Entretanto, entende-se que não resulta em danos ao erário.

 

IV - DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas, com ressalvas, do processo em epígrafe.

 

 

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente projeto intitulado “Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre".

 


Processo nº: 23205.106605/2019-21

Conselheiro Relator: Everton Alberto Bortolotto

Assunto: Prestação de contas referente projeto intitulado “Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre"

Interessado: Carla Maria Garlett De Pelegrin UFFS


I - HISTÓRICO


O processo nº 23205.106605/2019-21 refere-se à prestação de contas do subprojeto “Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”, da professora pesquisadora Carla Maria Garlett De Pelegrin, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à pesquisa com ênfase no fortalecimento dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para a FAIXA "B" - Propostas aprovadas por pesquisadores da demanda universal.

 

II - OBJETIVOS

 

O objetivo principal do projeto foi de caracterizar a morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata submetida a solo com excesso de cobre. Os objetivos específicos foram: Selecionar caracteres morfoanatômicos de raízes e folhas relevantes na identificação de contaminação por excesso de cobre; Avaliar as alterações morfoanatômicas e histoquímicas em raízes e folhas de Lantana fucata submetida a solo com excesso de cobre.

 

III - RESULTADOS OBTIDOS E ATIVIDADES DESOLVIDAS


De acordo com o coordenador do projeto, como resultados, não foram verificados sintomas visíveis de toxicidade na parte aérea em nenhum dos tratamentos. Na anatomia foliar verificou-se o aumento da espessura do mesofilo nos tratamentos T2 e T3. Foram observadas também alterações na morfologia radicular em todos os tratamentos com cobre, incluindo o escurecimento do ápice radicular, encurtamento das raízes e o aumento na formação de raízes laterais próximo ao ápice radicular. O excesso de cobre ocasionou modificações no ápice radicular de L. fucata, especialmente na coifa e região meristemática.


IV - RECEITAS VERSUS DESPESAS

 

RECEITAS

DESPESAS

Repasse - custeio

5.567,00

Gasto - custeio

5.648,76

Repasse - capital

0,00

Gasto - capital

0,00

Rendimento da aplicação financeira

125,22

Devolução saldo -

GRU

75,06

TOTAL

5.692,22

TOTAL

5.692,22


V - CONSIDERAÇÕES


Considerando o que consta no cronograma de desenvolvimento do subprojeto e planilha orçamentária descritos nas páginas nº 19 a 23.

Considerando o parecer do PARECER do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 459/GR/UFFS/2019, constante na páginas nº 228, que declara que o subprojeto, cumpriu com as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I. Declara também que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período constantes nas páginas nº 73 a 127.

Considerando a análise de conformidade documental da Divisão de Gestão e Controle constante na página nº 57 do relatório final de prestação de contas, que atesta: Apresenta conformidade e encaminha para conhecimento e arquivo.

Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma
adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, como as notas fiscais constantes nas páginas 58 a 66 e páginas 214 a 218.

Considerando a análise e PARECER TÉCNICO DCONT - F9738 da Diretoria de Contabilidade, constante nas páginas nº 230 a 231 da referida prestação de contas, que destaca e conclui: acerca da aplicação dos recursos financeiros a documentação da prestação de contas foi organizada com zelo pela pesquisadora, transmitindo clareza da utilização dos recursos. Há conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, demonstrando a adequada aplicação dos recursos. Recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.7, I, do Termo de Outorga.

 

VI - VOTO DO RELATOR


Conforme verificação das peças da prestação de contas, verificou-se que durante aprovação e realização do projeto os valores previstos e recebidos para custeio do projeto, foram no montante de R$ 5.567,00, sendo que, foram utilizados para a realização do projeto o montante R$ 5.648,76 conforme quadro de receitas e despesas já exposto acima, sendo o saldo restante não utilizado, mais os rendimentos de aplicação financeira devolvidos através de guia de recolhimento GRU constante nas páginas 204 e 205 da referida prestação de contas no valor de R$ 43,46. Diante das informações apresentadas, após análise dos documentos, fica meu voto favorável à aprovação da prestação de contas do projeto intitulado “Morfoanatomia e histoquímica de Lantana fucata Lindl. (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre” da professora pesquisadora Carla Maria Garlet De Pelegrin, vinculado ao processo nº 23205.106605/2019-21, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

 

 

EVERTON ALBERTO BORTOLOTTO

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente ao projeto “Efeitos celulares de contaminantes emergentes em Danio rerio e Allium cepa".

 

Processo: nº 23205.106653/2019-19

Conselheiro Relator: Eldade M. Marcelino

Assunto: Prestação de contas referente ao projeto “Efeitos celulares de contaminantes emergentes em Danio rerio e Allium cepa.”

Interessado: Suzy Meire Baroni

 

I Histórico

 

O Processo nº 23205.106653/2019-19 compreende a prestação de contas referente ao projeto “Efeitos celulares de contaminantes emergentes em Danio rerio e Allium cepa.” subprojeto de pesquisa aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado Final do Edital Nº459/GR/UFFS/2019. O projeto teve como intuito de “Determinar erros celulares e teciduais em eucariotos superiores submetidos a exposição de contaminantes emergentes”. Os experimentos foram realizados em laboratório, no campus Cerro Largo.

 

II Relatório Técnico

 

O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes: e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas, bem como o relatório de pesquisa e as publicações referentes ao projeto

De acordo com o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, tendo analisado os seguintes itens:

- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.

De acordo com o parecer técnico DCONT – F9738:

Considerando o exposto, concluíram que, acerca da aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, demonstrando a adequada aplicação dos recursos públicos. Recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.6, I, do Termo de Outorga.

 

III Voto do relator

 

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados pela DCONT, pelo Comitê Assessor de Pesquisa, e as respostas da responsável pelo contrato, recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Efeitos celulares de contaminantes emergentes em Danio rerio e Allium cepa.”, Processo: nº 23205.106653/2019-46, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.


 

Eldade moreira marcelino

Relator

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

AUDIN

Monitoramento do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário

 

A presente Ordem de Serviço trata da ação "Monitoramento do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário", referente ao Paint 2022 e tem por objetivo monitorar o cumprimento, pela UFFS, do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, tendo como objetivos específicos:

Verificar se a UFFS implementou meio eletrônico para a realização de processo administrativo, de modo que os autos sejam autuados em formato digital.

Verificar se é possível consulta pública do inteiro teor dos documentos e processos eletrônicos administrativos mediante ferramenta de transparência ativa - Pesquisa Pública.

Verificar se a UFFS possui plano de ação para cumprimento do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário e qual o status atual.

A execução do trabalho ocorrerá de março a novembro de 2022, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como, a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

O escopo deste trabalho se limita ao monitoramento do cumprimento do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, pela UFFS.

Os trabalhos de monitoramento realizar-se-ão em 02 fases, sendo emitidos um relatório de auditoria no primeiro semestre (previsão julho de 2022) e outro relatório, baseado em nova análise, no segundo semestre (previsão novembro de 2022).

O trabalho será realizado pela servidora Marisa Zamboni Pierezan, com o apoio técnico da servidora Taíz Viviane dos Santos e planejamento e supervisão de Deisi Maria dos Santos Klagenberg.

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado ao Reitor, via e-mail institucional, para que as informações contidas sejam avaliadas quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos e, caso existam dados dessa natureza, que sejam indicados à Audin, em até 15 dias corridos da data de emissão deste relatório, os trechos que se enquadram nas hipóteses legais de restrição e/ou sigilo, com a devida fundamentação legal.

Caso não haja manifestação quanto à existência de dados restritos e/ou sigilosos no prazo indicado, o relatório será tornado público.

Encerrados os trâmites acima descritos, publica-se o relatório final e encaminha-se ao Gabinete do Reitor, via Processo Sipac/Mesa Virtual, para conhecimento e encaminhamentos que entender necessários.

Consoante o item 9.2.5 do Acórdão 484/2021-TCU-Plenário, consigna-se que o processo, no Sipac/Mesa Virtual, estará em formato eletrônico de natureza "ostensiva", atendendo ao item 9.1.1 da referida deliberação, exceto dados identificados com restrição e/ou sigilo.

Ainda, encaminha-se, para conhecimento, através de e-mail institucional:
À Controladoria Geral da União.
Ao Concur.
Ao Consuni-Capgp.
À Assessoria Especial de Governança e Integridade.
À Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, para conhecimento e providências necessárias.
À Pró-Reitoria de Planejamento, sendo esta responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno, conforme estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - Raint 2022.

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

CONSUNI CAPGP

Designa relatora para matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 2ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 18 de março de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Elisângela Ribas dos Santos para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.003424/2022-49, que trata da indicação de permanência da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg no cargo de Auditor-Chefe da UFFS.

Parágrafo único. A conselheira relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 4 de abril de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de março de 2022.

 

 

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício


MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

PROGRAD

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Maxsuel César Bonatto

2379316

Presidente

2

Liana Renata Canonica

1978926

Vice-presidente

3

Ivan Ramos

3269974

Membro

4

Ciro Omar Rodrigues Zambarda

1933413

Membro

5

Tiago Daniel de Braga

2220743

Membro

6

Marcel Eduard Armanini

2126900

Membro

7

Filomena Marafon

2056695

Membro

8

Denis Anisio Socorro Carvalho

1159878

Membro

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 230/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Cristiane de Quadros

1554791

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Gilson Luís Voloski

1645450

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

José Oto Konzen

1488209

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 38/PROGRAD/UFFS/2020, de 26 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado, Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2020/2023:

Nome

Siape

João Alfredo Braida

2135517

Clevison Luiz Giacobbo

1603635

James Luiz Berto

1911628

Marco Aurélio Tramontin da Silva

1862788

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

Siumar Pedro Tironi

1810571

Inês Claudete Burg

1808128

João Guilherme Dal Belo Leite

2306882” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROAD

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2022, tendo como objeto Acordo Operativo para Minigeração de energia elétrica para o funcionamento da Usina Fotovoltaica do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2022, tendo como objeto Acordo Operativo para Minigeração de energia elétrica para o funcionamento da Usina Fotovoltaica do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III - fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
IV - fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
V - fiscal setorial titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º As informações referentes ao contrato estão disponíveis no Processo nº 23205.003996/2022-28. O Acordo Operativo foi realizado com a concessionária RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado na Reitoria e no Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado na Reitoria e no Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, Siape 1911027.
Itens 1, 2, 4 e 5 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria) e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda e Posto Encarregado:
c) fiscal administrativo titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
d) fiscal administrativo suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
Item 3 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
f) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439.
Itens 1, 2, 4 e 5 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria) e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda e Posto Encarregado:
c) fiscal administrativo titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
d) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336;
e) fiscal administrativo suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
f) fiscal administrativo suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
Item 3 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
g) fiscal técnico titular: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
h) fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 3216834.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2021, Processo nº 23205.025169/2021-12, contratada a empresa JOSE FRANCISCO ALVES DE MORAIS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 4/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado nos Campi Cerro Largo-RS, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 4/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição, que será prestado nos Campi Cerro Largo-RS, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976.
Itens 6, 7 e 9 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
d) fiscal administrativo suplente: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262.
Item 8 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
f) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090.
Itens 10, 11, 13 e 18 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição por demanda e Posto Encarregado:
c) fiscal administrativo titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
d) fiscal administrativo suplente: Daiane Truylio, Administradora, Siape 1757547.
Item 12 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda:
e) fiscal técnico titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
f) fiscal técnico suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129.
Itens 14 e 15 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista:
c) fiscal administrativo titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
d) fiscal administrativo suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
Item 16 e 17 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
e) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
f) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
Itens 14, 15 e 17 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
c) fiscal administrativo titular: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640;
d) fiscal administrativo suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.
Itens 16 e 18 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda e Posto Encarregado:
e) fiscal técnico titular: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal técnico suplente: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100.

V - Campus Laranjeiras dos Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289.
Itens 19 e 20 - Postos de oficial de manutenção predial e eletricista:
c) fiscal administrativo titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
d) fiscal administrativo suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape1792663.
Itens 21 e 22 - Serviços Eventuais de manutenção corretiva por chamado sob demanda e Fornecimento de Materiais e peças de reposição, por demanda:
e) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
f) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2021, Processo nº 23205.025169/2021-12, contratada a empresa TRÍPLICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 14/2018, tendo como objeto a contratação de prestação de serviço, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde, resíduos químicos perigosos e lâmpadas danificadas ou queimadas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 14/2018, tendo como objeto a contratação de prestação de serviço, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde, resíduos químicos perigosos e lâmpadas danificadas ou queimadas:

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Edineia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
c) fiscal técnico titular: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório em Biologia, Siape 1545913;
d) fiscal técnico suplente: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e
Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 84/PROAD/UFFS/2020, de 4 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 35/2021, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul-PR.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2021, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul-PR:

I - gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
II - gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III - fiscal administrativo titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
IV - fiscal administrativo suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
V - fiscal técnico titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
VI - fiscal técnico suplente: Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2945551;
VII - fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
VIII - fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2021, Processo nº 23205.014165/2020-10, contratada a empresa MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 558/PROAD/UFFS/2021, de 2 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação de servidoras da Superintendência de Compras e Licitações na Temática de Contratação Direta de acordo com as disposições e procedimentos normativos da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021 e de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, que dispõe sobre a Dispensa Eletrônica.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação de servidoras da Superintendência de Compras e Licitações na Temática de Contratação Direta de acordo com as disposições e procedimentos normativos da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021 e de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, que dispõe sobre a Dispensa Eletrônica:

I - Greice Paula Heinen Legramanti, Siape 1004305;
II - Nádia Inês Kist, Siape 2194676;
III - Vanessa Becker, Siape 2152975.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição com entrega parcelada de acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, sementes e demais insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição com entrega parcelada de acessórios para geologia e solos, irrigação, produção de mudas e hortaliças, fertilizantes, sementes e demais insumos agrícolas necessários para a execução das aulas práticas, trabalhos de conclusão de curso de acadêmicos e outras atividades de ensino desenvolvidas nas áreas experimentais dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Hugo Franciscon, Siape 2386301;
II - Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siape 1768703;
III - Mauricio Da Trindade Viegas, Siape 2388998;
IV - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
V - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de peças para os Cromatógrafos líquidos que estão instalados nas Centrais de Análises dos Campi Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de peças para os Cromatógrafos líquidos que estão instalados nas Centrais de Análises dos Campi Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
III - Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Siape 1933413;
IV - Diego Berwald, Siape 1124045;
V - Giovani Zocche, Siape 1950427;
VI - Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
VII - Marcio Rodrigues de Oliveira, Siape 3065595;
VIII- Odinei Fogolari, Siape 1744052;
IX - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
X - Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2015, tendo como objeto a contratação da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN para fornecimento dos serviços de água e esgoto nos Campi localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2015, tendo como objeto a contratação da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN para fornecimento dos serviços de água e esgoto nos Campi localizados no Estado do Rio Grande do Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) fiscal administrativo titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
c) fiscal administrativo suplente: Neides Marsane John Bolzan, Secretária Executiva, Siape 1940138.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal administrativo suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) fiscal administrativo titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
b) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente Inexigibilidade de Licitação nº 5/2012, Processo nº 23205.009692/2012-56, contratada a empresa Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 200/PROAD/UFFS/2019, de 24 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2017, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2017, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Julio César Stobbe, Professor de Magistério Superior, Siape 2058102;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal administrativo titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape  3275426;
f) fiscal administrativo suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 362/PROAD/UFFS/2021, de 2 de fevereiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 12/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas:

I – Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
c) fiscal titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
d) fiscal suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico de Laboratórios/Anatomia e Necropsia, Siape 2058443.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa ABORGAMA DO BRASIL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 29/PROAD/UFFS/2018, de 9 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 13/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 13/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2018, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 83/PROAD/UFFS/2020, de 4 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis para atender a frota de veículos e equipamentos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis para atender a frota de veículos e equipamentos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
c) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Agente de Transportes, Siape 2177370;
c) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
c) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Anderson Ivan Nava, Administrador; Siape 1792663;
c) fiscal técnico suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
c) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte,  Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 4/2018, Processo nº 23205.000696/2018-19, contratada a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 748/PROAD/UFFS/2022, de 15 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 29/2018, tendo como objeto a contratação da concessionária Rio Grande Energia S.A para fornecimento de energia elétrica no Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2018, tendo como objeto a contratação da concessionária Rio Grande Energia S.A para fornecimento de energia elétrica no Campus Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) fiscal técnico titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
b) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 20/2018, Processo nº 23205.000262/2013-50, contratada a empresa Rio Grande Energia S.A - RGE.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 193/PROAD/UFFS/2019, de 22 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2018, tendo como objeto a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2018, tendo como objeto a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Passo Fundo-RS:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Julio César Stobbe, Professor de Magistério Superior, Siape 2058102;
III - fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
IV - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
V - fiscal administrativo titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
VI - fiscal administrativo suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 366/PROAD/UFFS/2021, de 3 de fevereiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 71/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 71/2018, tendo como objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização, desalojamento de infestações e limpeza de caixas d'água:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Julio César Stobbe, Professor de Magistério Superior, Siape 2058102.
c) fiscal setorial: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal administrativo titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
f) fiscal administrativo suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 23205.002006/2018-58, contratada a empresa KEVIN BUGS VAZ.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 348/PROAD/UFFS/2021, de 22 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do nº 38/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/ Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 794696.

III - Campus Passo Fundo/RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro,  Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 33/2019, Processo nº 23205.002216/2019-27, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 574/PROAD/UFFS/2021, de 17 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
q) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
r) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
s) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
t) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 731/PROAD/UFFS/2022, de 10 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2018, tendo como objeto a contratação de transporte executivo e rodoviário de passageiros, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 34/2018, tendo como objeto a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de empresas especializadas na prestação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com ônibus e micro-ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, e prestação de transporte rodoviário de passageiros com ônibus no âmbito internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades do Campus Passo Fundo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
II - gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
III - fiscal técnico titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
IV - fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape  1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2018, Processo nº 23205.001127/2018-82, contratada a empresa JOÃO DE PAULA TRANSPORTE LTDA ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 612/PROAD/UFFS/2021, de 19 de outubro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 40/2020, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de transporte executivo rodoviário de passageiros para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 40/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal técnico titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2020, Processo nº 23205.002788/2020-40, contratada a empresa L & P MARKOSKI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 609/PROAD/UFFS/2021, de 13 de outubro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 31/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de alimentação para fornecimento de refeições (almoço) tipo buffet livre para atendimento à comunidade acadêmica do Campus Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de alimentação para fornecimento de refeições (almoço) tipo buffet livre para atendimento à comunidade acadêmica do Campus Passo Fundo-RS:

I - gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
II - gestor suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal administrativo titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
IV - fiscal administrativo suplente: Júlia Cristina da Silva, Enfermeira, Siape 2041468;
V - fiscal técnico titular: Bianca Camargo, Assistente Social, Siape 1373913;
VI - fiscal técnico suplente: Leandro Tuzzin, Docente, Siape 2102715.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 46/2020, Processo nº 23205.006199/2020-31, contratada a empresa MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 513/PROAD/UFFS/2021, de 26 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas Cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Passo Fundo-RS:
1) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
2) fiscal administrativo titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
3) fiscal administrativo suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.

a) postos de motorista, limpeza, serviços gerais, tradutor/interprete de libras e encarregado:
1) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
2) fiscal técnico suplente: Athany Gutierres, Docente, Siape 1359499.

b) posto de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
2) fiscal técnico suplente: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 599/PROAD/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para impressão em plotter.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para impressão em plotter:

I - integrante requisitante: Vinicius Cesar Cadena Linczuk, Siape 1036362;
II - integrante requisitante: Guilherme Rodrigues Bruno, Siape 1575606;
III - integrante técnico: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Siape 1321582;
IV - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa jurídica especializada para a execução da "Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa jurídica especializada para a execução da "Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”:

I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
III - Rodrigo Emmer, Siape 1770862.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa jurídica especializada para a execução da Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa jurídica especializada para a execução da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”:

I - Cláudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
II - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
III - Rodrigo Emmer, Siape 1770862.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa jurídica especializada para a execução da "Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa jurídica especializada para a execução da "Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus Cerro Largo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)”:

I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
III - Rodrigo Emmer, Siape 1770862.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa Estruturação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adriana Dervanoski, Siape 2079873;
II - Ilson dos Santos, Siape 1793405;
III - Larissa Passos da Silva, Siape 1598509;
IV - Tatiana Gritti, Siape 1945671.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para o provimento de equipamentos de multimídia para salas de aula da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para o provimento de equipamentos de multimídia para salas de aula da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - integrante requisitante: Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
II - integrante técnico: Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;
III - integrante técnico: Fernando Bevilacqua, Siape 1816330;
IV - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 710/PROAD/UFFS/2022, de 10 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

ACAD CL

CLASSIFICAÇÃO FINAL – EDITAL 01/ACAD-CL/UFFS/2022 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 01/ACAD-CL/UFFS/2022, de 04 de março de 2022, Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS, divulga classificação final..

 

1. Divulgação da classificação final.

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

VENICIUS FOLLMANN DE OLIVEIRA

GABRIEL CORREIA SILVA

ELAINE SCALCO

GEOVAN RODRIGUES

THAIS BOURSCHEID

ADRIANE JUSTEN

CLARICE CARDOZO

GUILHERME NOVICKI

MIQUÉIAS DE CASTRO DA SILVA

VITÓRIA RODRIGUES MARTINY

10º

LUCIANE SANTOS

11º

FERNANDA HAMERSKI

12º

MARILISE FARIAS

13º

 

2. Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar a entrega de recurso para o Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo pelo e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

 

 

 

Cerro Largo-RS, 21 de março de 2022.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 01/ACAD-CL/UFFS/2022 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 01/ACAD-CL/UFFS/2022 torna público a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS.

 

  1. Homologação do Resultado Final.

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

ELAINE MARIA SCALCO MUNCHEN

VENÍCIUS DE OLIVEIRA

GABRIEL AVEREDO CORREA SILVA

GEOVAN RODRIGUES DA SILVA CARVALHO

ADRIANE JUSTEN

THAIS DA SILVA BOURSCHEID

CLARICE CARDOZO DE ÁVILA

MIQUÉIAS DE CASTRO DA SILVA

GUILHERME NOVICKI

VITÓRIA RODRIGUES MARTINY

10º

FERNANDA GARCIA HAMERSKI

11º

MARILISE FARIAS

12º

LUCIANE SANTOS MATTES

13º

 

  1. Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br Campus Cerro Largo, seguindo a ordem de classificação.

Cerro Largo-RS, 24 de março de 2022.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL 01/ACAD-CL/UFFS/2022 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme Edital Nº 03/ ACAD-CL/UFFS/2022, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.

 

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

  1. Atestado de frequência;

  2. Histórico escolar;

  3. RG;

  4. CPF;

    e) Cartão bancário ou comprovante de Conta Corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.

 

  1. CONVOCADO

2.1 O candidato selecionado deverá se apresentar na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo – Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bloco dos Professores, Sala 231.

 

Candidato

Apresentação

ELAINE MARIA SCALCO MUNCHEN

14 horas e 30 minutos

Dia 28.03.2022

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.

 

Cerro Largo-RS, 25 de março de 2022.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo