Semana de 22 de abril a 27 de abril de 2024

De 22 de abril de 2024 até 27 de abril de 2024

PROPLAN
PPG E CH
CONSUNI
CONSC LS
PPG GEO ER
CG EASB ER
CRE
ACAD LS
CER
CONSUNI CAPGP
PPG EL CH
CONSC ER
PROPEPG
CCH
PROGESP
PROGRAD
ACAD ER
PROAD
GR
EDITAL Nº 290/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 294/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 341/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 342/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 343/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 344/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 345/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 346/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 347/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 348/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 349/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 350/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 351/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 352/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3413/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3414/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3415/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3416/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3417/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3418/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3419/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3420/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3421/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3422/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3423/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3424/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3425/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3426/GR/UFFS/2024 (REVOGADA)

PROPLAN

Altera Portaria nº 143/PROPLAN/UFFS/2022 que designou servidores para atuarem como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.006321/2022-31

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 143/PROPLAN/UFFS/2022, de 14 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designou servidores para atuarem como coordenadores Acordo de Cooperação Técnica,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) Coordenador Titular: ROBER MAYER, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 701062”. (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

Ilton Benoni da Silva

Pró-Reitor de Planejamento

PPG E CH

EDITAL Nº 02/PPGE/UFFS/2024CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PPGE (SIGLA ANTERIOR PPGE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2695/GR/UFFS/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, torna pública a concessão de bolsa do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), campus Chapecó, de acordo com a Portaria CAPES nº 76/2010, a Portaria CAPES nº 133/2023 e a Portaria CAPES nº 187/2023 e outras legislações vigentes.

 1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), do campus Chapecó, da UFFS.

 2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será concedida 01 (uma) bolsa DS/CAPES de Mestrado conforme cotas disponibilizadas pela CAPES.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria da CAPES vigente na data da publicação deste edital.

2.3 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 (vinte quatro) meses para o Mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.3.1 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGE decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

3.1 Podem concorrer às bolsas de DS/CAPES os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFFS.

3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integralmente às atividades do programa de pós-graduação;

II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

III - realizar estágio de docência;

IV - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.

3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na Portaria CAPES nº 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

3.4 As bolsas concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, obedecendo o critério de classificação, conforme item 5 - Da Avaliação - com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

3.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br no período de 24 a 30 de abril de 2024, os seguintes documentos, em arquivo único e, exclusivamente, em formato PDF:

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa Anexo I (disponível na página do programa), devidamente preenchido e assinado, de acordo com o prazo definido no cronograma do item 6;

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula.

 5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

5.2 Os critérios de seleção para decidir pela concessão das bolsas devem seguir a hierarquia de prioridades, que são:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao programa;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

5.3 Os critérios específicos para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.2 são:

I O critério de classificação será para mestrandos matriculados por Linha de Pesquisa, iniciando pela nota maior no Processo Seletivo 2023, conforme o EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2023 e posteriormente no Processo Seletivo 2022 do PPGE, conforme o EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022. Na sequência para a nota maior da Linha não contemplada anteriormente, e assim sucessivamente de acordo com a classificação final dos aprovados por Linha de Pesquisa;

II O presente edital seguirá a alternância das linhas de pesquisa constante no Edital Nº 809/GR/UFFS/2023, assim como os editais de bolsas subsequentes deverão seguir o disposto no item quanto à alternância das Linhas de Pesquisa.

5.4 Os discentes que ingressaram no PPGE por meio das políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação.

5.5 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

5.6 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas concedidas pela CAPES, observados os critérios específicos deste Edital.

 6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 24 a 30 de abril de 2024.

6.2 Divulgação provisória das inscrições: até 02 de maio de 2024.

6.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 6.2.

6.4 Homologação das inscrições: a partir de 06 de maio de 2024.

6.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 07 a 08 de maio de 2024.

6.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir do dia 09 de maio de 2024.

6.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 6.6.

6.8 Homologação do resultado final: a partir de 13 de maio de 2024.

 7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.

7.2 Os recursos devem ser enviados por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppge@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas.

7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.2 O edital com resultado dos requerimentos de recursos será disponibilizado indicando o nome do requerente e a situação “Deferido” ou “Indeferido”, na página do PPGE disponível em www.uffs.edu.br/ppge.

 8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGE munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-deestudo/bolsistas;

III - Declaração de Acúmulos da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-deestudo/

bolsistas;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

8.2 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser enviados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br até o dia 15/05/2024

 9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGE e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.1.3 O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

9.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

9.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em cada disciplina.

9.2 É obrigatório a realização de Estágio de Docência.

9.3 O aluno contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

9.4 O aluno que, porventura, venha a ter mudança do tipo de vínculo empregatício, deverá comunicar imediatamente o orientador, para reanálise da manutenção da bolsa.

 10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, no Regimento Geral do PPGE e no Regulamento da Pós-Graduação.

11.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da Comissão de Bolsas do Programa.

11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria CAPES nº. 76/2010, Portaria CAPES nº 133/2023, Portaria CAPES nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

11.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGE, no endereço eletrônico

https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/bolsas-deestudo/

bolsistas, disponível no site da UFFS.

11.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

11.6 Este edital tem validade até a data de 31 de julho de 2024.

11.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

CONSUNI

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 3º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR os conselheiros Adalgiza Pinto Neto, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Vitor de Moraes e Pablo Lemos Berned para relatar as matérias constantes no processo nº 23205.008192/2024-87, que trata da avaliação  do  Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS; e no processo nº 23205.008204/2024-73, sobre as alterações na Resolução Nº 033/2013 – CONSUNI, a qual “Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.”

 

Art. 2º Os conselheiros devem providenciar a inserção do parecer nos respectivos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 10 de junho de 2024.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Portaria nº 3.378/GR/UFFS/2024 que aprova ad referendum do Conselho Universitário sobre a alteração da data da 3º sessão Ordinária da CAPGP.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. a Portaria nº 3.378/GR/UFFS/2024; e
b. as deliberações ocorridas na 3º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria nº 3.378/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da data da 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a Moção de apoio à greve dos Técnicos Administrativos em Educação da UFFS

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 3º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a Moção de apoio à greve dos Técnicos Administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme anexo I.

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.


Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Parecer da redução da oferta de vagas anuais do curso de Engenharia de Aquicultura do Campus de Laranjeiras do Sul

Processo: 23205.0030144/2023-94

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a criação do curso de graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.009085/2024-76; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2024,

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR a criação do curso de graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, modalidade presencial, a ser ofertado nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, com 30 (trinta) vagas em cada um, em regime especial.


Art. 2º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.



Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

03ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas e oito minutos, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a terceira Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Alcione Cordeiro de Andrade, Andresa Freitas, Cacea Furlan Maggi Carloto, Ceyça Lia Palerosi Borges, Fábio Pontarolo, Gabriela Ribeiro Cardoso, Ivan Maia Tomé, Joaquim Gonçalves da Costa, José Antonio Brugnara, Liria Ângela Andrioli, Luiz Carlos Freitas, Mariano Luis Sánchez, Maude Regina de Borba, Rafael Stefenon, Régis Clemente da Costa, Silvia Romão, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Wanderson Gonçalves Wanzeller, e a Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, Marize Helena da Rosa Vendler. Justificou ausência dos conselheiros Carlos José Raupp Ramos e Willian Nathanael Cartelli de Paula. Às 14 horas e oito minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Diretor de Campus: O diretor Fábio Zeneratti informou que: 1. O Programa Parfor do Governo Federal foi aprovado, com a oferta de 3 turmas de 30 estudantes. Será ofertado uma turma em cada campus (Erechim, Laranjeiras do Sul e Chapecó). A coordenação do curso será no Campus de Erechim, com um secretário. O edital é para uma segunda licenciatura, o qual prevê recursos e bolsas. 2. Será lançado nos dias 2 e 3 de maio o Edital para fomento a extensão da Itaipu, na Universidade de Londrina (UEL), do qual a UFFS participará. 3. A conselheira Mirian Maria Kunrath, assumiu a presidência do Conselho Comunitário do Campus Laranjeiras do Sul mandado 2024/2026. 4. O Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) solicitou a indicação de demanda por cursos. O professor Ronan demandou um curso de piscicultura. 5. O SEBRAE solicitou um diagnóstico dos projetos de pesquisas e extensão na área de inovação, desenvolvidos na região da Cantuquiriguaçu. O campus indicou 6 projetos, os quais se forem aprovados podem ser fomentados pelo SEBRAE até 70%. 6. Dia 20/04 aconteceu no lago uma atividade esportiva, organizada pela Atlética, que teve mais 150 pessoas da comunidade participando, uma parceria com a Prefeitura de Laranjeiras do Sul, a qual cedeu o espaço. b) Coordenação Acadêmica: A Coordenadora Acadêmica Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira informou que: 1. O campus Laranjeiras do Sul participará com estudantes e docentes do projeto Rondon, que acontecerá de 8 de julho de 2024 até 20 de julho de 2024, organizado pela Unioeste, tendo como área de atuação a região de Guarapuava. Solicitou para os coordenadores de curso que estimulem os estudantes para participar e informou que serão selecionados estudantes que tenham afinidade com extensão e emersão em comunidade de vulnerabilidade social. 2. A etapa local do Festival de Cultura aconteceno dia 10 de agosto, no Cine Teatro, será aberta para a participação da comunidade e todos estão convidados. 1. c) Outros: 1. O conselheiro Ivan sugeriu como ponto de pauta a discussão dos códigos de vagas docentes. O diretor comentou que no campus a responsabilidade da análise dos códigos de vagas é do NPPD e depois o NPPD apresentará a análise para discussão do conselho de campus. Relatou que, a partir do estudo geral dos PPC’s foram previstos de 8 códigos de vagas de professores para o Campus. Dos códigos de vagas dos técnicos o estudo feito pela PROGESP. 2. O conselheiro Régis comentou sobre a organização da Jornada de Iniciação Cientifica e Tecnológica, que será definido se a jornada será híbrida ou presencial. 3. O conselheiro Régis relatou que teve uma assembleia a duas semanas atrás e maioria dos docentes decidiram por não fazer greve e foi feito um dia de mobilização. Expôs que umas das pautas da greve dos docentes é a recomposição salarial dos últimos 6 anos. O governo apresentou uma proposta de reajustes para o ano de 2025 e para o ano 2024 apenas reajustes nos auxílios. 1.2 Aprovação da ata 2 da 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2024: a Ata foi aprovada pelos conselheiros com os acréscimos sugerido pela professora Andresa: que a orientação vale um crédito para os cursos de mestrado e doutorado. 2 ORDEM DO DIA. 2.1 Aprovação ad referendum da alteração da data da 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2024: Os conselheiros aprovaram a alteração da data da 3ª sessão, considerando que, a data da sessão foi alterada pelo presidente devido a visita do reitor. 2.2 Indicação de Coordenação Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul: O presidente comentou que pelo regulamento o Conselho de Campus aprova a indicação da coordenação adjunta de extensão e cultura. Relatou que a professora Nádia estava na coordenação adjunta de extensão, mas por motivos familiares solicitou para sair. Por isso, foi convidada a professora Ceyça Lia Palerosi Borges para assumir a Coordenação Adjunta de Extensão. Os conselheiros aprovaram a indicação da professora Ceyça por unanimidade. A conselheira Ceyça expôs que a extensão é uma área muito importante da universidade, que proporciona oportunidades da comunidade conhecer a universidade e da universidade conhecer as demandas da comunidade. Abordou que, o campus têm extensionistas ótimos e se colocou a disposição para atender as demandas dos professores sobre a extensão. 2.3 Planejamento 2024. O diretor relatou que o orçamento da UFFS será destinado prioritariamente para manutenção e reforma. Então, novas obras a princípio não serão feitas, se não forem por recursos próprios. No Campus tem a conclusão da obra da cantina e do galpão, manutenção dos laboratórios e pintura do RU. Ainda, é necessário a estruturação da estação de aquicultura, a qual foi conversada com o reitor Braida e o Pró-Reitor de Administração. O valor do orçamento dos cursos é igual ao do ano de 2023, os cursos precisam realizar o planejamento do orçamento de 2024. Os conselheiros discutiram como otimizar o uso dos recursos, para não ser devolvido recurso no final do ano, como aconteceu nos anos anteriores. Comentou-se que a última data que é possível converter custeio para capital é em julho e outubro é último mês para realizar empenho. Definiu-se que até 01 de agosto de 2024 as coordenações de cursos terão que indicar o recurso que não será utilizado e 01 setembro de 2024 as coordenações de cursos indicarão a rubrica que será utilizada o orçamento do curso e se o recurso se mantido. 3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, às quinze horas e trinta e oito minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

_______________________________ ____________________________________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretária da Sessão

 

___________________________________________________________________________

FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 22 de abril de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC LS/UFFS/2024

PPG GEO ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL Nº 02/PPGGEO/UFFS/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSA CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

Nº INSCRIÇÃO

NOME

01

Kariane Vanessa Gaiardo

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 23 de abril de 2024.

  

 

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 02/PPGGEO/UFFS/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSA CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

Kariane Vanessa Gaiardo

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 26 de abril de 2024.

 

  

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

CG EASB ER

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA MANIFESTAÇÃO DE CIÊNCIA E ACORDO DO COLEGIADO DO CURSO EM RELAÇÃO ÀS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA CAPACITAÇÃO DE DOCENTES QUE MINISTRAM COMPONENTES CURRICULARES NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 3/2024 - CCEAS-ER, da 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 26 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para manifestação de ciência e acordo do Colegiado do Curso em relação às solicitações de Licença Capacitação de docentes que ministram componentes curriculares no Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim.

Art. 2º São critérios para manifestação de ciência e acordo do Colegiado do Curso:

I - Garantia da oferta regular do componente curricular no semestre indicado na Estrutura Curricular do Curso.

II - Manutenção da ementa e da carga horária semanal do componente curricular.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 26 de abril de 2024.

Erechim-RS, 26 de abril de 2024.

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

ALTERA O ANEXO V - REGULAMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800), PPC Nº 4/CCEAS-ER/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado - Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 3/2024 - CCEAS-ER, de 26 de abril de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo V - Regulamento de equivalência de componente curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, PPC Nº 4/CCEASER/UFFS/2024, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, incluindo equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, referente ao Art. 1º, considerando os objetivos pedagógicos e valor formativo, conforme quadro que segue:

Matriz 2019

Matriz 2024

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

GCS590

Desenho Auxiliado por Computador

45

GEX1102

Desenho Técnico Auxiliado por Computador

60

 

Art. 2º Alterar o Anexo V - Regulamento de equivalência de componente curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, PPC Nº 4/CCEASER/UFFS/2024, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, excluindo a equivalência entre aos componentes curriculares abaixo relacionados, referente ao Art. 3º, conforme quadro que segue:

Matriz 2024

Matriz 2019

Código

Componente Curricular

Horas

Código

Componente Curricular

Horas

 

Química Analítica Instrumental

30

GEX794

Química Analítica

45

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim-RS, 26 de abril de 2024.

Erechim-RS, 26 de abril de 2024.

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

CRE

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competênciadelegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

Resolve: 

Art. DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2024/2026:

Nome

SIAPE /

Matrícula

Representação

Atribuição

Cristiane de Quadros

1554791

Coordenação do Curso

Presidente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Jackson Luís Martins Cacciamani

1323522

Coordenação de Estágios

Titular

Sílvia Carla Conceição Massagli

1210369

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Domínio Específico

Titular

Márcia da Costa

3153174

Domínio Específico

Suplente

Márcio Luis Marangon

3392588

Domínio Específico

Titular

Andréa Cristina de Souza

2208586

Domínio Específico

Suplente

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Domínio Específico

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Domínio Específico

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Silvana Aparecida da Silva

1244062

Domínio Conexo

Titular

José Oto Konzen

1488209

Domínio Conexo

Suplente

Andréia Eduardo Florêncio de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Titular

Eliane de Souza Sabatini

1763396

Técnico-administrativo

Suplente

Rafael Faller Deola

2223704002

Discente

Titular

Charles Nathiel Mezomo da Luz

2213704005

Discente

Suplente

Liliana da Silva Butzge

2212704024

Discente

Titular

Rayssa Gabrieli Paz Oliveira

2213704010

Discente

Suplente

Lucimar Johansson

-

Comunidade Regional

Titular

Paulo Cesar Borges Duarte

-

Comunidade Regional

Suplente

 

Art. O mandato dos representantes docentes eleitos, técnico-administrativos em educação e discentes será de 2 (dois) anos.

Art. Fica revogada a Portaria nº 59/CRE/UFFS/2024, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 22 de abril de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 51/CRE/UFFS/2023, de 18 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Coordenação do Curso

Presidente

Everton Artuso

1720527

Coordenação Adjunto do Curso

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Tiago da Costa

1907140

Coordenação de Estágios

Titular

Antônio Marcos Myskiw

1769697

Domínio Específico

Titular

Lorivaldo do Nascimento

3096610

Domínio Específico

Suplente

Márcio Luis Marangon

3392588

Domínio Específico

Titular

José oto Konzen

1488209

Domínio Específico

Suplente

Marcos Fernando Schmitt

2277147

Domínio Específico

Titular

Silvana Lazzarotto Schmitt

2297635

Domínio Específico

Suplente

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Domínio Conexo

Titular

Silvana Aparecida da Silva

1244062

Domínio Conexo

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

Técnico-administrativo

Suplente

Eduarda Karoline Lima dos Santos Gilioli

2313602013

Discente

Titular

Flavio Riuzo So

20230000519

Discente

Suplente

Tiago Willians dos Santos

2313602008

Discente

Titular

Thainara maria Heberle Fellini

2313602009

Discente

Suplente

Inácio José Werle

 

Comunidade Regional

Titular

Elizandro Paulo Krajczyk

 

Comunidade Regional

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Realeza-PR, 25 de abril de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

ACAD LS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO, REFERENTE AOS EDITAIS 16 e 21/2024 - ACAD-LS

Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, constituída pela Portaria Nº 45/DIR-LS/UFFS/2024, alterada pela Portaria Nº 48/DIR-LS/UFFS/2024, torna público a divulgação do resultado provisório das inscrições para eleição dos representantes de Colegiado, escolha dos representantes docentes, de técnicos administrativos e coordenação de cursos, dos seguintes cursos: Administração; Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais e Pedagogia.

 

 

1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES

 

Considerando os Editais16/2023 – ACAD-LS e 21/2023 – ACAD-LS, a Comissão eleitoral integrada dos Colegiados dos cursos de Graduação do campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga resultado final das eleições, conforme abaixo:

 

1.1. CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

 

1.1.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

IVAN MAIA TOMÉ

CEYÇA LIA PALEROSI BORGES

 

1.1.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes

Titular

Suplente

ANDRESA FREITAS

YASMINE MIGUEL SERAFINI MICHELETTO

ERNESTO QUAST

MARCOS ALCEU FELICETTI

ANTONIO MARIA DA SILVA CARPES

GUSTAVO HENRIQUE FIDELIS DOS SANTOS

 

1.1.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

Titular

Suplente

RONALDO JOSÉ SERAMIN

FERNANDO ZATT SCHARDOSIN

 

 

1.2. CURSO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

 

1.2.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

 

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

FABIO PONTAROLO

ANA CRISTINA HAMMEL

 

1.2.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

REGIS CLEMENTE DA COSTA

ANA PAOLA SGANDERLA

MARIA ELOÁ GEHLEN

EVANDRO BILIBIO

ELEMAR DO NASCIMENTO CEZIMBRA

LÍRIA ANGELA ANDRIOLI

 

1.2.3. Chapa eleita, por assembleia, para o segmento Técnicos Administrativos

 

Titular

Suplente

NÃO HOUVE INSCRIÇÃO

 

 

 

 

1.3. PEDAGOGIA

 

1.3.1. Chapa eleita, por assembleia, para coordenação de curso

 

Coordenador(a)

Coordenador(a) Adjunto(a)

LUIZ CARLOS DE FREITAS

PRISCILA RIBEIRO FERREIRA

 

 

1.3.2. Chapas eleitas, por assembleia, para o segmento Docentes

 

Titular

Suplente

ANA PAOLA SGANDERLA

REGIS CLEMENTE DA COSTA

JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA

VITOR DE MORAES

CRISTIANO AUGUSTO DURAT

MARCIANE MARIA MENDES

 

1.3.3. Chapas inscritas para o segmento Técnicos Administrativos

Titular

Suplente

LUIZ FELIPE DA PAZ

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA PAZINI

 

 

 

 

2 – DO RECURSO

De acordo com o Edital de abertura do processo o período para recurso dos resultados é até as 18h do dia 26/04/2024.

 

3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Após o período de recursos será publicado o resultado final que deverá ser encaminhado aos respectivos Colegiados de Curso, encerrando as atividades da Comissão Eleitoral Integrada.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de abril de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.009034/2024-44,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADORA: Lisandra Almeida Lisovski;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Viviane de Almeida Lima;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Moises Marques Prsybyciem;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Matheus Fernando Mohr;
V. REPRESENTANTES DOMÍNIO ESPECÍFICO: Jerônimo Sartori (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente), Leandro Carlos Ody (titular) e Cherlei Marcia Coan (suplente), Renata Portugal Oliveira(titular) e Claudia Adriana da Silva(suplente);
VI. REPRESENTANTES DOMÍNIO COMUM: Humberto José da Rocha (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente);
VII. REPRESENTANTES DOMÍNIO CONEXO: Almir Paulo dos Santos (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente);
VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Daniella Núnc-Nfôonro (titular) e Celoir Kame Carvalho(suplente), Suelen Oncherenco Cigognini (titular) e Neimar de Paula (suplente);
IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Jerry Cenise Marques (titular) e Werner Schwedersky(suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 36/CER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de abril de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.009777/2024-14,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:
I. COORDENADOR: Daniel Galiano;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Marilia Hartmann;
III. COORDENADORA DE ESTÁGIOS: Marilia Hartmann;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Anderson André Genro Alves Ribeiro;
V. REPRESENTANTES DO DOMÍNIO ESPECÍFICO: Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Helen Treichel (titular) e Altemir José Mossi (suplente), Denise Cargnelutti (titular) e Saionara Salomoni (suplente), Bernardo Berenchtein (titular) e João Paulo Peres Bezerra (suplente), Cherlei Márcia Coan (titular) e Gerônimo Rodrigues Prado (suplente), Claudia Adriana da Silva (titular), Renata Portugal Oliveira (titular) e Viviane de Almeida Lima (suplente), Tarita Cira Deboni (titular) e Alfredo Castamann (suplente);
VI. REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO COMUM: Adriana Richit (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente);
VII. REPRESENTANTES DOCENTES DO DOMÍNIO CONEXO: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente);
VIII. REPRESENTANTES DISCENTES: Marieli Nandra Perkuhn (titular) e Lucas Airam Ramos Lima (titular), Gabriel Henrique Klein (suplente);
IX. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Luana Angélica Alberti (titular) e Tania Marisa Schapla (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 44/CER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de abril de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

DESIGNA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.009938/2024-70,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de História - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADOR: Renan Santos Mattos;
II. COORDENADORA ADJUNTA: Isabel Rosa Gritti ;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Gerson Luís Egas Severo;
IV. COORDENADOR ADJUNTO DE EXTENSÃO E CULTURA: Murillo Dias Winter;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Allan Kardec da Silva Pereira (titular) e Daniela Paiva Yabeta de Moraes (suplente), Gerson Wasen Fraga (titular) e Paulo Jose Sa Bittencourt (suplente), Gerson Luis Egas Severo (titular) e Caroline Rippe de Mello Klein (suplente);
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: Eduarda Zaparoli (titular) e Giovana Cristina Costa (suplente), Raila Iohane Deffaci (titular) e Cecilia Hauffe de Lima (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Cristiana Paula Girotto (titular) e Elisabete Cristina Hammes (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 38/CER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 23 de abril de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CONSUNI CAPGP

Designa relator para o Processo nº 23205.009086/2024-11 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.009086/2024-11; e

b. as deliberações na 3ª Sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro ANDERSON FUNAI para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.009086/2024-11, relativo ao recurso ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024, de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", até o dia 6 de maio de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

 

ILTON BENONI DA SILVA
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa Comissão de Elaboração da Política de Mobilidade de Servidores

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.005987/2023-52; e
b. as deliberações na 3ª Sessão Ordinária de 2024,

DECIDE:


Art. 1º
  DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros EDIVANDRO LUIZ TECCHIO e MARCOS ANTÔNIO BEAL para elaboração da Política de Mobilidade de Servidores, a qual deverá substituir a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da e para a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
§ 1º A presidência da comissão será exercida pelo conselheiro EDIVANDRO LUIZ TECCHIO.
§ 2º A comissão deverá providenciar a inserção do parecer e da minuta de resolução no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", no prazo de 180 dias.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

 ILTON BENONI DA SILVA
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Regulamenta a mobilidade de servidores da e para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b. a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

c. o Decreto n° 5.825, de 29 de junho de 2006;

d. o Processo nº 23205.005987/2023-52; e

e. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir e regulamentar a mobilidade de servidores da e para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2º Entende-se por mobilidade de servidores toda movimentação de locais de lotação, no âmbito da UFFS e também todo deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado ou vago para outro órgão ou entidade.

Parágrafo único. Para fins de delimitação do escopo de abrangência desta Resolução, consideram-se como possibilidades de movimentação: Remanejamento, Remoção e Redistribuição.

 

Art. 3º A divulgação do quantitativo de códigos e cargos vagos, bem como seus locais de lotação no âmbito da UFFS, caso existam, acompanhará subsidiariamente os editais de mobilidade previstos nesta Resolução.

§ 1º Fica a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) responsável por manter banco de dados atualizado e publicizado, de todas as Unidades Organizacionais, frente a disponibilidade de vagas decorrentes de vacância, remoção, redistribuição ou nova vaga.

§ 2º Entende-se por Unidade Organizacional, no âmbito da UFFS, cada um dos campi e a Reitoria.

 

Art. 4º Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, respeitados os requisitos desta Resolução.

Parágrafo único. A possibilidade de mobilidade docente na mesma Unidade Organizacional será objeto de regulamentação posterior, em cada campus, haja vista o advento das Unidades Acadêmicas de Base (UNAS) e suas diferentes configurações em cada campus.

 

Art. 5º Os processos de Remoção e Redistribuição serão geridos pela PROGESP, colaborativamente com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, respeitados os requisitos desta Resolução.

 

TÍTULO II

DAS POSSIBILIDADES DE MOVIMENTAÇÃO

 

 

CAPÍTULO I

DO REMANEJAMENTO

 

Art. 6º Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.

Parágrafo único. Para fins de preenchimento das vagas que vierem a surgir no âmbito de cada Unidade Organizacional, o Remanejamento terá prioridade frente aos processos de remoção, nomeação a partir de concurso vigente, redistribuição, aproveitamento ou abertura de concurso público.

 

Seção I

Do Remanejamento, suas formas e possibilidades

 

Art. 7º As movimentações por Remanejamento podem ocorrer:

I - de ofício, no interesse da Administração;

II - a pedido do servidor, mediante inscrição no Edital de Remanejamento da Unidade Organizacional, uma vez atendidos os requisitos deste Regulamento;

III - por motivo de saúde.

§ 1º O remanejamento a pedido do servidor tem precedência sobre as demais formas de movimentação, cabendo as movimentações dos itens I e III apenas após esgotadas as possibilidades de movimentações do resultado do último edital vigente.

§ 2º O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação.

§ 3º Em casos de, no interesse da Administração, ocorrer remanejamento entre níveis diferentes, estes serão analisados e autorizados pelos Conselhos de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.

§ 4° No edital constarão as vagas disponíveis em cada setor e os cargos necessários, com base em informações fornecidas pelas Direções de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.

§ 5° O remanejamento do servidor requer a observância das atividades típicas do cargo que ocupa na Instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende o remanejamento.

§ 6° As vagas oriundas de vacâncias, nos termos do artigo 33 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e/ou vagas decorrentes de ampliação do quadro de servidores, serão ofertadas prioritariamente para remanejamento, conforme disposto neste Regulamento.

 

Art. 8º Os remanejamentos de ofício, no interesse da administração, poderão ocorrer para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais.

 

Art. 9º Os remanejamentos a pedido do servidor, mediante inscrição no Edital de Remanejamento da Unidade Organizacional, seguirão requisitos classificatórios constantes nos parágrafos deste artigo.

§1º O processo para classificação no Edital de Remanejamento será realizado observando as seguintes etapas:

I - inscrição no site institucional, pelo servidor interessado;

II - verificação das inscrições conforme requisitos previstos neste artigo, §2º;

III - publicação da classificação do Edital de Remanejamento.

§2º São requisitos para inscrição no Edital de Remanejamento:

a) estar em efetivo exercício no UFFS;

b) não estar usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu.

§3º São itens classificatórios entre os inscritos no Edital de Remanejamento:

a) maior tempo de lotação na unidade;

b) maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

c) maior idade.

 

Art. 10º Compete ao servidor se inscrever no Edital de Remanejamento de acordo com as normas previstas nesta Resolução.

 

Art. 11. Os remanejamentos por motivo de saúde, independente do interesse da administração, devem ser protocolados pelo servidor mediante laudo emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) e ocorrerão quando a condição de saúde do servidor implicar em mudança de atividade e lotação.

Parágrafo único. Cessadas as razões que motivaram o remanejamento, desde que atestadas por meio de laudo emitido pelo SIASS, o servidor retornará a sua lotação de origem, quando couber.

 

Seção II

Da periodicidade e publicização dos atos

 

Art. 12. Os processos de Remanejamento serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria.

§ 1º A publicização dos atos de remanejamento em cada Unidade Organizacional se dará por meio de editais na página oficial da UFFS.

§ 2º As inscrições serão no formato on line, em formulário próprio.

§ 3º A cada Edital de Remanejamento, os servidores interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados.

§ 4º Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação e obedecendo o §2º do artigo 9º desta Resolução, o servidor constará na listagem de interessados no Remanejamento.

§ 5º Cada Unidade Organizacional deve publicar pelo menos um edital de abertura de processos de Remanejamento por ano. O quantitativo de editais de abertura de processos de remanejamento considerará presença de vagas, criação de novos setores e demanda.

§ 6º Os editais de abertura de processos de Remanejamento deverão seguir um padrão mínimo comum entre as Unidades Organizacionais e constarão das seguintes informações preliminares: vagas ofertadas, se houver; cronograma, contemplando período para possíveis recursos; endereço do link de inscrição, no qual conste possibilidade de livre manifestação de interesse, para todos os setores da Unidade Organizacional, além do atendimento às informações demandadas no artigo 9º desta Resolução.

§ 7º A inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento dela, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor.

§ 8º A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo edital.

§ 8º A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo edital e constituirá um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024) 

 

Seção III

Da efetivação do remanejamento e liberação

 

Art. 13. Em havendo condições para efetivação do remanejamento, os servidores imediatamente interessados serão consultados, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.

§ 1º Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.

§ 2º Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de Remanejamento, via SIPAC, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações a ele disponibilizadas pela Assessoria de Gestão de Pessoas ou pela PROGESP, via e-mail institucional.

 

Art. 14. A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á após a finalização do processo, com a publicação do resultado final, publicação de portaria.

§ 1º Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de portaria emitida pela Direção do Campus (ou Reitor, quando na Reitoria), o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.

§ 1º Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de portaria emitida pelo(a) Reitor(a), o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

§ 2º Efetuado o remanejamento, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento.

§ 2º Efetuado o remanejamento a pedido, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024) 

 

CAPÍTULO II

DA REMOÇÃO

 

Art. 15. Entende-se por Remoção toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação e do servidor docente, entre os campi da UFFS. As remoções incluem movimentações da e para a Reitoria, no caso dos técnico-administrativos em educação.

Parágrafo único. Para os técnico-administrativos em educação, a movimentação por remoção, depois de esgotadas as possibilidades de Remanejamento, terá prioridade frente aos processos de redistribuição, nomeação a partir de concurso vigente, aproveitamento ou abertura de concurso público.

 

Art. 16. As movimentações por Remoção podem ocorrer:

I - de ofício, no interesse da Administração;

II - a pedido do servidor, mediante inscrição no Edital de Remoção Institucional, uma vez atendidos os requisitos deste Regulamento;

III - a pedido, para outra localidade, independente do interesse da Administração, nos termos do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. As remoções de ofício, no interesse da administração, poderão ocorrer para ajuste de quadro, e/ou atendimento às necessidades institucionais.

 

Seção I

Da Remoção do corpo técnico-administrativo em educação

 

Art. 17. Para os servidores técnico-administrativos em educação, a remoção ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação, podendo, no interesse da Administração, ocorrer entre níveis diferentes, desde que analisado e autorizado pelo Conselho de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.

 

Art. 18. A remoção do servidor requer a observância das atividades típicas do cargo que ocupa na Instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende a movimentação.

 

Art. 19. Para os servidores técnico-administrativos em educação, as vagas oriundas de vacâncias, nos termos do artigo 33 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e/ou vagas decorrentes de ampliação do quadro de servidores, serão ofertadas prioritariamente para remanejamento e posteriormente para remoções, conforme disposto neste Regulamento.

 

Art. 20. As remoções a pedido do servidor técnico-administrativo em educação, mediante inscrição no Edital de Remoção Institucional, seguirão requisitos classificatórios constantes neste artigo, §§2º e 3º, bem como as indicações presentes nos artigos 17 e 18.

§1º Os Editais de Remoção Institucional serão realizados observando as seguintes etapas:

I - inscrição no site institucional, pelo servidor interessado;

II - verificação das inscrições conforme requisitos previstos neste artigo, §2º;

III - publicação da classificação do resultado final.

§2º São requisitos para inscrição e permanência no Edital de Remoção Institucional:

a) estar em efetivo exercício no UFFS;

b) não estar usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu.

§3º São itens classificatórios entre os inscritos no Edital de Remoção Institucional:

a) maior tempo de lotação na unidade de origem;

b) maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

c) maior idade;

d) observância dos artigos 17 e 18 desta Resolução.

 

Seção II

Da Remoção do corpo docente

 

Art. 21. Para efeito de remoção de docentes, via edital, será considerada a correspondência entre o perfil do servidor interessado na remoção e os critérios e campo de conhecimento elencados pela Unidade Organizacional em que foi divulgada a vaga para ocupação por remoção, com decisão deliberada por seu órgão colegiado.

 

Art. 22. Para os servidores docentes, as vagas oriundas de vacâncias, nos termos do artigo 33 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e/ou vagas decorrentes de ampliação do quadro de servidores, serão ofertadas prioritariamente para remoções, conforme disposto neste Regulamento.

 

Art. 23. São requisitos para inscrição e permanência no Edital de Remoção Institucional:

a) estar em efetivo exercício no UFFS;

b) não estar usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu e afastamento em estágio pós-doutoral.

 

Seção III

Da periodicidade e publicização dos atos

 

Art. 24. Os processos de Remoção serão geridos Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), em colaboração com as Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi.

§1º A publicização dos atos de remoção dar-se-á em nível institucional por meio de editais na página oficial da UFFS.

§2º As inscrições serão no formato on line, em formulário próprio.

§3º A cada Edital de Remoção Institucional, os servidores interessados poderão inscrever-se para até duas unidades da UFFS.

§4º Cabe à PROGESP publicar pelo menos um edital de abertura de processos de remoção por ano. O quantitativo de editais de abertura de processos de remoção considerará presença de vagas, criação de novos cursos, setores e outras demandas oriundas das diferentes Unidades Organizacionais.

§5º Os editais de abertura de processos de remoção deverão seguir um padrão mínimo comum e constarão das seguintes informações preliminares: vagas ofertadas, se houver; cronograma, contemplando período para possíveis recursos; endereço do link de inscrição, no qual conste possibilidade de livre manifestação de interesse, para todos os cursos/setores das Unidades Organizacionais, além do atendimento a demais informações demandadas nesta Resolução.

§6º A inscrição no Edital de Remoção Institucional não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento dela, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar sua unidade de lotação.

§ 7º A classificação no edital terá validade até a homologação da classificação do próximo edital.

§ 7º A classificação no edital terá validade até a homologação da classificação do próximo edital e constituirá um banco de interessados em alterar a unidade de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a remoção de servidores. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024) 

 

Seção IV

Da efetivação da remoção e liberação

 

Art. 25. Em havendo condições para efetivação da remoção, os servidores imediatamente interessados serão consultados, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.

§ 1º Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.

§ 2º Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de remoção, via SIPAC, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações a ele disponibilizadas pela PROGESP, via e-mail institucional.

 

Art. 26. A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á após a finalização do processo, com a publicação do resultado final e publicação de portaria, respeitados os prazos constantes nesta Resolução.

Parágrafo único. Até que a remoção seja efetivada, o que se dará com a publicação de portaria emitida pelo Reitor (se a remoção for por ofício) ou pela Pró-reitora de Gestão de Pessoas (nos demais casos), o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.

 

Art. 27. Efetivado o ato de remoção, caberá ao servidor:

I - cumprir a jornada de trabalho estabelecida na unidade para a qual foi removido, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem, para o caso dos técnico-administrativos em educação.

II - entrar em efetivo exercício na nova unidade de lotação no prazo mínimo de dez e no máximo de trinta dias corridos, quando ocorre mudança de município, contados da data da publicação da portaria de remoção, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova unidade, se houver necessidade de mudança de cidade.

 

Art. 28. Efetuada a remoção, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência na nova unidade, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remoção.

Art. 28. Efetuada a remoção a pedido, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência na nova unidade, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remoção. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)

 

CAPÍTULO III

DA REDISTRIBUIÇÃO

 

Art. 29. Esgotada a consulta aos candidatos para preenchimento de vaga através do Edital de Remoção Institucional, será procedida uma das seguintes formas de ocupação:

I - nomeação em concurso da UFFS vigente;

II - redistribuição;

III - aproveitamento de concurso vigente de outra instituição.

Parágrafo único. A ocupação de vaga remanescente se dará prioritariamente pelo provimento de candidato aprovado em concurso vigente da UFFS em relação a redistribuição ou aproveitamento de concurso de outra instituição.

 

Art. 30. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

 

Art. 31. As redistribuições na UFFS ocorrerão entre:

I - cargos ocupados: entre servidor da UFFS e servidor de outra instituição, podendo ser realizado a qualquer tempo;

II - cargo ocupado (externo) e vago (UFFS): servidor que venha fazer parte do quadro de pessoal da UFFS com contrapartida de código de vaga livre, considerando chamada pública coordenada e organizada pela PROGESP;

II - cargo ocupado (externo) e vago (UFFS): servidor que venha fazer parte do quadro de pessoal da UFFS com contrapartida de código de vaga livre, considerando banco de interessados em redistribuição coordenado e organizado pela PROGESP.  (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)

III - cargo vago (externo) e cargo ocupado (UFFS): cargo vago de outra instituição, em contrapartida de servidor da UFFS.

§ 1º As informações para redistribuição de cargos ocupados e cargos vagos estarão disponíveis no site institucional, sendo a PROGESP responsável por receber, organizar e publicizar os processos de chamada pública de redistribuição.

§ 1º As informações para redistribuição de cargos ocupados e cargos vagos estarão disponíveis no site institucional, sendo a PROGESP responsável por receber, organizar e publicizar os processos de redistribuição. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)

§ 2º A formulação da demanda, de acordo com o perfil do servidor, será analisada pelas Unidades Organizacionais que possuem vagas em aberto, considerando os critérios deliberados em seus órgãos colegiados.

§ 3º O processo de análise quanto ao atendimento da área da vaga, para servidores docentes, será realizado pela área acadêmica das unidades que dispõem de vaga, levando em consideração os critérios definidos em chamada pública de redistribuição, com decisão deliberada por seu órgão colegiado.

§ 3º O processo de análise quanto ao atendimento da área da vaga, para servidores docentes, será realizado pela área acadêmica das unidades que dispõem de vaga, com decisão deliberada por seu órgão colegiado. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)

§ 4º O processo de análise quanto ao atendimento do cargo vago, para servidores técnico-administrativos em educação, será realizado pela Unidade Organizacional que dispõe de vaga, levando em consideração a correspondência entre cargos, possibilidades de trocas de cargos, com decisão deliberada por seu órgão colegiado, nos campi e pelos setores envolvidos, na Reitoria.

§ 5º Havendo mais de um servidor TAE pleiteando uma mesma vaga serão utilizados os seguintes critérios classificatórios:

a) maior tempo de efetivo exercício na instituição de origem;

b) maior idade.

§ 6º O banco de interessados em redistribuição será regularmente atualizado e publicizado, e poderá ser utilizado conforme surgirem condições de provimento por redistribuição nas unidades da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)

 

Art. 32. O aproveitamento de concurso realizado por outro órgão, poderá ocorrer desde que atendidos os seguintes requisitos cumulativamente:

I - dentro do mesmo Poder;

II - para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado;

III - que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional;

IV - que sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital, que deverá antever a possibilidade desse aproveitamento;

V - exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 33. Fica a PROGESP responsável por coordenar, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação desta Resolução, a atualização do site institucional com informações sobre os processos de Remanejamento, Remoção e Redistribuição, nos moldes preconizados por esta Resolução.

§ 1º Os formulários no SIPAC, para materialização em processo das movimentações, serão criados pela PROGESP, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação desta Resolução.

§ 2º Neste ínterim de 60 dias, as Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi e a PROGESP, na Reitoria, elaborarão e publicarão o Edital de Remanejamento, referente a cada Unidade Organizacional.

Art. 33. Fica a PROGESP responsável por coordenar, no prazo de 120 dias a contar da data de publicação desta Resolução, a atualização do site institucional com informações sobre os processos de Remanejamento, Remoção e Redistribuição, nos moldes preconizados por esta Resolução. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)

§ 1º Os formulários no SIPAC, para materialização em processo das movimentações, serão criados pela PROGESP, no prazo de 120 dias a contar da data de publicação desta Resolução. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)
§ 2º Neste ínterim de 120 dias, as Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi e a PROGESP, na Reitoria, elaborarão e publicarão o Edital de Remanejamento, referente a cada Unidade Organizacional.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)

§ 3º Findadas as etapas previstas nos editais de Remanejamento, a PROGESP inaugurará o Edital Institucional de Remoção, nos moldes do artigo 24 desta Resolução.

§ 4º Os processos de remanejamento e remoção que se iniciarem em data anterior à publicação do primeiro edital podem ser tramitados e deliberados conforme os procedimentos em vigor antes da data de publicação desta resolução. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)

 

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos por representações da PROGESP e Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, com assessoria dos respectivos colegiados CIS ou CPPD, conforme o caso.

 

Art. 35. Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 60 / 2023 - CONSUNI - CAPGP, que constitui Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade de Servidores.

 

Art. 36. Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2024.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.

 

 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Dispõe sobre a criação, atribuições e competências da Corregedoria Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, e a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. a necessidade de definir as competências e atribuições da Corregedoria Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul e da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), e de instituir regras gerais para o funcionamento do Sistema Geral de Correição e Disciplina nesta Instituição;

b. a dificuldade em compor comissões de procedimentos disciplinares, apurar denúncias e ocorrências verificadas no âmbito da UFFS;

c. a obrigatoriedade de que essas ocorrências sejam apuradas, no âmbito institucional, conforme impõe o art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

d. as disposições contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

e. a necessidade de se conferir maior celeridade na tramitação, realização e conclusão dos trabalhos das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância, em cumprimento ao disposto no Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, atendendo aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo; 

f. a necessidade de regulamentar o art. 37, § 3º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 e, os arts. 116 a 182 da Lei nº 8.112/90, além de organizar as atividades de processamento administrativo disciplinar na UFFS, conforme o disposto na Lei nº 9.784 de 1999; 

g. as normativas da Controladoria Geral da União (CGU) no tocante aos Processos Administrativos Disciplinares e ao Sistema Geral de Correição no âmbito do Executivo Federal;

h. as orientações do Ofício-Circular 004/2014/AECI/GM/MEC e da Portaria nº 788, de 23 de agosto de 2013 ? MEC, a qual aprova o Regimento Interno do Núcleo para Assuntos Disciplinares do Ministério da Educação;

i. o Processo nº 23205.004991/2014-66; e

j. o Processo nº 23205.034470/2023-71,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Dispor sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD) e da Corregedoria Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul e normatizar as suas competências no âmbito desta Instituição.

 


CAPÍTULO I
DA CORREGEDORIA GERAL

 

Art. 2º Instituir a Corregedoria Geral, constituindo-se como unidade correcional da Universidade Federal da Fronteira Sul, vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor.

Parágrafo único. A Corregedoria Geral da UFFS, como unidade correcional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, deverá seguir as orientações normativas da Controladoria Geral da União.

 

Art. 3º Para a condução das atividades correcionais da Corregedoria Geral da UFFS serão designados, por ato do Reitor, o Corregedor Geral, para exercer a função pelo período de 02 (dois) anos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, e os secretários, por tempo indeterminado.

§ 1º Em caso de vacância do cargo de Corregedor Geral, antes do término do mandato, o Reitor nomeará um substituto para a complementação do mandato.

§ 2º O servidor não poderá ser nomeado novamente Corregedor Geral antes de decorridos 02 (dois) anos do encerramento do mandato anterior no cargo, ressalvada as reconduções previstas no caput deste artigo.

 

Art. 4º São atividades típicas da Corregedoria Geral da UFFS:

I - instaurar e conduzir procedimentos investigativos, quando delegado pela autoridade competente;

II - realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;

III - propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, quando delegado pela autoridade competente;

IV - instaurar e conduzir processos correcionais, quando delegado pela autoridade competente;

V - instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;

VI - manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;

VII - promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;

VIII - promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;

IX - efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;

X - exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;

XI - manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central;

XII - atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido;

XIII - instruir os Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), emitindo manifestação técnica prévia à admissibilidade e à instauração da autoridade competente; e

XIV - instruir os Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente.

 

Art. 5º Compete ao Corregedor Geral da UFFS:

I - presidir a CPPAD/UFFS;

II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição;

III - zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional;

IV - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;

V - instaurar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua competência, quando delegado pela autoridade competente;

VI - propor e celebrar Termos de Ajustamento de Conduta, respeitadas as competências normativas;

VII - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos;

VIII - encaminhar à aprovação do Reitor, até o final do primeiro trimestre do ano seguinte à realização das atividades, o relatório anual de gestão correcional;

IX - solicitar e organizar a capacitação dos membros da CPPAD/UFFS, dos membros das Comissões Permanentes de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) e dos membros das

Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD);

X - convocar e presidir as reuniões da CPPAD/UFFS;

XI - verificar a existência de impedimento ou de suspeição por parte dos membros da comissão sindicante ou processante;

XII - indicar à autoridade competente, a pedido, os membros de cada comissão disciplinar entre os membros da CPPAD/UFFS;

XIII - acompanhar e orientar as comissões disciplinares de servidores e de discentes com relação aos aspectos formais na condução dos procedimentos disciplinares;

XIV - zelar pelo sigilo e pela discrição dos atos de autuação, instrução e processamento;

XV - requerer às Direções de Campus ou à Reitoria a substituição de membros por motivo de faltas injustificadas, prática de condutas incompatíveis com o sigilo, a probidade e a imparcialidade exigidas num processo administrativo disciplinar, bem como perda dos autos e dos prazos legais e administrativos de análise por motivo de desídia funcional;

XVI - avocar a presidência de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou Investigação Preliminar Sumária quando solicitado pela autoridade instauradora ou por motivo de dificuldade ou falta de atuação da comissão, conduzindo os trabalhos até a sua finalização.

 

Art. 6º Compete à secretaria da Corregedoria Geral:

I - receber, registrar e manter o controle dos processos enviados à Corregedoria Geral;

II - elaborar relatórios acerca das atividades da Corregedoria Geral, da CPPAD/UFFS, dos processos instaurados concluídos e das penalidades aplicadas;

III - redigir, expedir, distribuir e arquivar documentos;

IV - manter e organizar o arquivo da Corregedoria Geral e da CPPAD/UFFS;

V - acompanhar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos secretários de comissões investigativas, processantes e sindicantes;

VI - controlar os prazos concedidos para a realização dos trabalhos das comissões;

VII - substituir o Corregedor Geral nos seus afastamentos e impedimentos;

VIII - auxiliar o Corregedor Geral no exercício de todas as suas atribuições;

IX - solicitar passagens e diárias necessárias à condução dos trabalhos, a pedido das comissões disciplinares;

X - inserir os dados acerca dos processos administrativos disciplinares nos Sistemas da Controladoria Geral da União (CGU), mantendo atualizados os dados e observando os prazos de registro estipulados para as informações;

XI - arquivar os processos concluídos e manter os dados e informações sobre eles para os fins determinados em lei;

XII - preparar certidões, ofícios e notificações a serem assinados pelo Corregedor Geral, conferindo as informações prestadas em tais documentos;

XIII - emitir e assinar certidões negativas de encargos;

XIV - garantir o sigilo, através dos seus atos pessoais ou por orientação, aos secretários de comissões investigativas, sindicantes ou processantes, de todas as informações constantes dos processos;

XV - exercer quaisquer outras atividades pertinentes à sua função.

 

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

DISCIPLINARES

 


Art. 7º Instituir a CPPAD/UFFS, constituindo-se em órgão auxiliar do Gabinete do Reitor.
Parágrafo único. Para efeitos internos a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares será abreviada pela sigla: CPPAD/UFFS.

 

Art. 8º A CPPAD/UFFS têm suas atribuições previstas na presente Resolução, relacionadas à apuração de situações envolvendo possíveis irregularidades cometidas por servidores na Instituição, conforme previsto na Lei nº 8.112/90.
Parágrafo único. Subsidiariamente à CPPAD/UFFS, deverão ser considerados os procedimentos estabelecidos na normatização no âmbito do serviço público federal, bem como na legislação complementar pertinente.


Art. 9º Os membros da CPPAD/UFFS deverão atuar em consonância com as normas do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90), do Regulamento do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/99), do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/94), desta Resolução e das demais regras do direito disciplinar brasileiro.


Art. 10. O poder disciplinar e correcional, no âmbito da UFFS, é atribuição e competência do Reitor, conforme o Estatuto e o Regimento desta Instituição e, de acordo com o disposto nesta Resolução, e a competência legal da Presidência da República e dos Ministros de Estado no tocante à aplicação de penas, conforme o art. 141 da Lei nº 8.112 de 1990, Portaria MEC nº 1819, de 11 de setembro de 2023, e demais legislações administrativas especiais.

§ 1º No uso dessas atribuições, o Reitor acionará a Corregedoria Geral, atendendo a conveniência administrativa, para fins de instrução e processamento administrativo disciplinar, decorrentes da tomada de conhecimento de fato lesivo à Administração Pública ou por denúncia infracional específica, de acordo com a necessidade de instalação do procedimento.

§ 2º O Reitor poderá delegar ao Corregedor Geral da UFFS a competência para instaurar sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, bem como a tomada de decisões correspondente a eles.

§ 3º O Reitor poderá delegar ao Corregedor Geral da UFFS a competência para julgamento de penalidades de advertência e de suspensão de até 30 (trinta) dias.

 

Art. 11. A CPPAD/UFFS será composta por até 70 (setenta) membros indicados na forma desta Resolução.

§ 1º A CPPAD/UFFS será presidida pelo Corregedor Geral da UFFS, que será designado pelo Reitor dentre os membros da CPPAD/UFFS e, deverá ser submetido à Corregedoria Geral da União (CGU) para a aprovação.

§ 2º Os secretários serão designados pelo Reitor, dentre os servidores da UFFS.

§ 3º Os membros da CPPAD deverão ser servidores efetivos estáveis do Serviço Público Federal, sendo preferencialmente 50% (cinquenta por cento) servidores docentes e 50% (cinquenta por cento) servidores técnico-administrativos em educação.

 

Art. 12. Os membros da CPPAD/UFFS serão indicados pelo Conselho de Campus e pela Reitoria, sendo as vagas distribuídas da seguinte maneira:

I - 13 vagas para o Campus Chapecó - 8 servidores docentes e 5 servidores técnico-administrativos em educação;

II - 11 vagas para o Campus Erechim - 6 servidores docentes e 5 servidores técnico-administrativos em educação;

III- 10 vagas para o Campus Realeza - 6 servidores docentes e 4 servidores técnico-administrativos em educação;

IV - 10 vagas para o Campus Cerro Largo - 6 servidores docentes e 4 servidores técnico-administrativos em educação;

V - 10 vagas para o Campus Laranjeiras do Sul - 6 servidores docentes e 4 servidores técnico-administrativos em educação;

VI - 6 vagas para o Campus Passo Fundo - 3 servidores docentes e 3 servidores técnico-administrativos em educação;

VII - 10 vagas para a Reitoria - exclusivamente preenchidas por servidores técnico-administrativos em educação.

§ 1º Os Conselhos de Campus e a Reitoria deverão fazer a indicação dos membros para composição da CPPAD/UFFS pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato dos membros em atuação e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após o desligamento, em casos de substituição por vacância.

§ 2º O mandato dos integrantes da CPPAD é de 02 (dois) anos, com possibilidade de, no máximo, uma recondução em sequência ou de forma ilimitada quando alternada.

§ 3º Os integrantes da CPPAD que, ao final do mandato, estiverem em comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar deverão continuar com os trabalhos da respectiva comissão até sua conclusão, conforme designado em portaria própria, mesmo que isso ocorra após o prazo final do mandato.

 

Art. 13. A indicação dos membros para composição da CPPAD/UFFS deve observar características pessoais e profissionais do servidor, tais como:

I - postura ética;

II - conduta coerente no desempenho da função pública;

III - equilíbrio no trato com colegas, demonstrando urbanidade e serenidade;

IV - comportamento voltado ao entendimento e à cultura da solidariedade no serviço público;

V - mediador de conflitos internos.

§ 1º Nas hipóteses de implantação da comissão, afastamento ou desligamento de seus membros, a CPPAD/UFFS não estará impedida de funcionar com número reduzido, até o limite de 06 (seis) servidores, enquanto não ocorrer a substituição dos membros pela respectiva Unidade Organizacional.

§ 2º O membro da CPPAD/UFFS deverá ser afastado a qualquer tempo quando deixar de atender ao estabelecido no caput deste artigo ou se estiver respondendo a sindicância acusatória ou processo administrativo disciplinar.

§ 3º O membro da CPPAD/UFFS, afastado pelos motivos do § 2º deste artigo, somente poderá integrar novamente a comissão quando absolvido no procedimento ou depois de transcorridos 04 (quatro) anos do cumprimento de penalidade, quando houver.

§ 4º Os membros da CPPAD/UFFS não poderão se desligar voluntariamente, enquanto integrarem comissões de sindicância ou disciplinares, salvo por motivo justificado de impedimento ou força maior.

§ 5º O desligamento dos membros da CPPAD/UFFS será formalizado em portaria específica, por ato da Reitoria.

 


CAPÍTULO III

DA NATUREZA FUNCIONAL E INSTITUCIONAL DOS MEMBROS DA
CPPAD/UFFS


Art. 14. Compete aos membros da CPPAD/UFFS:

I - compor as comissões de investigação preliminar sumária, sindicância ou de processo administrativo disciplinar para as quais forem designados;

II - participar, regularmente, dos trabalhos das comissões;

III - participar das reuniões da CPPAD/UFFS;

IV - participar da formação obrigatória da CPPAD/UFFS;

V - manter o sigilo das informações de seu conhecimento no âmbito dos processos correcionais e de denúncias que tiver acesso;

VI - executar trabalhos auxiliares necessários no âmbito da CPPAD/UFFS.

 

Art. 15. Aos membros da comissão é assegurada, para efeitos de acesso à informação aos órgãos internos, nas suas ações e na prestação de serviços públicos, quando em atuação em comissões investigação preliminar sumária, sindicância ou processo administrativo, com a seguinte abrangência:

I - a condição de ocupante de cargo de direção ao Corregedor Geral, no exercício da coordenação;

II - a condição de assessoramento aos demais membros da CPPAD/UFFS, enquanto atuando em comissões sindicantes e/ou processantes.


Art. 16. As atividades dos membros da CPPAD/UFFS deverão ser consideradas relevantes e auxiliares do Gabinete do Reitor.

§ 1º Quando no exercício das atribuições, conforme art. 14, inciso I, desta Resolução, os membros encontrar-se-ão vinculados ao Gabinete do Reitor para fins de pedidos de afastamento de curta duração, requerimento de diárias e transporte, bem como o controle de frequência e horários, cabendo ao Corregedor Geral expedir antecipadamente comunicação à chefia imediata do servidor.

§ 2º Quando necessário, mediante justificativa e comunicação do Corregedor Geral, através de certidão, os membros das comissões investigativas, processantes ou sindicantes prestarão suas atividades preferencialmente nesta atividade, justificando sua ausência nas demais.

§ 3º Quando o membro da CPPAD/UFFS for docente, excluem-se do previsto no §2º as atividades de sala de aula, as quais devem ser mantidas inalteradas.

§ 4º Quando o membro da CPPAD/UFFS for técnico-administrativo em educação, no exercício de atividades essenciais, este deverá assegurar o cumprimento dessas atividades.

 

Art. 17. O Corregedor Geral emitirá certificado de participação, ao final de cada mandato na CPPAD/UFFS, aos membros que participaram de comissão investigativa, processante ou sindicante para efeitos de processo avaliativo de progressão na carreira funcional.


CAPÍTULO IV


DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE ATUAÇÃO EM SEDE DE INVESTIGAÇÃO

PRELIMINAR SUMÁRIA, SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

 


Art. 18. A Corregedoria Geral e as comissões investigativas, sindicantes ou processantes, na execução de suas atribuições, fundamentarão os seus atos na Constituição da República Federativa do Brasil; na legislação federal, civil, penal e administrativa; nas recomendações vinculantes para o Poder Executivo Federal; no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul; nas portarias e resoluções dos conselhos superiores do Ministério da Educação e desta Universidade; observando, quando couber, a regra constitucional da autonomia universitária, para a análise e elaboração dos pareceres sobre os fatos investigados ou processados.

§ 1º Os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência serão os observados e respeitados na atuação da Corregedoria Geral e das comissões investigativas, sindicantes ou processantes formadas no âmbito da UFFS.

§ 2º As medidas disciplinares adotadas levarão sempre em conta o critério da proporcionalidade, da culpabilidade, da intranscendibilidade punitiva mínima, da ofensividade, da necessidade e da expressa previsão legal da sanção recomendada.
§ 3º Os prazos para as diligências, notificações, intimações, respostas e procedimentos adotados no exercício das investigações e processamentos administrativos disciplinares observarão, em princípio, o que estiver estipulado na legislação de processamento administrativo, na lei do servidor público e nos Códigos de Processo Civil ou Penal, levando sempre em conta a especialidade do direito administrativo ou a interpretação mais favorável ao investigado ou acusado, quando houver conflito ou diferença entre eles e a norma administrativa for omissa.

§ 4º Para a garantia da ampla defesa e do contraditório, os termos de indiciamento que antecedem a defesa escrita devem conter a imputação típica do dispositivo legal atribuído ao acusado, bem como as provas que fundamentam aquela imputação.


Art. 19. As análises de admissibilidade, procedimentos investigativos de apuração de condutas e procedimentos acusatórios contra agentes públicos devem ser registrados nos sistemas indicados pela CGU.

Parágrafo único. Os servidores, mesmo não compromissados no processo, que tomarem conhecimento de atos relativos aos procedimentos mencionados no caput, devem ter sua conduta pessoal e profissional nos mesmos termos do corpo funcional cadastrado no sistema e o compromisso com o dever de sigilo atuante neste órgão do Gabinete do Reitor.


Art. 20. Para fins de análise inicial de admissibilidade, instrução probatória de investigações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares de servidores e discentes, serão requeridas informações e documentos aos setores da UFFS, devendo ser respeitado o dever do sigilo profissional acerca desses documentos e informações prestadas, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal do interessado requerente.

§ 1º Os setores demandados pelas comissões investigativas, sindicantes ou processantes, ou pela Corregedoria Geral fornecerão tais informações ao interessado no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, ressalvadas as hipóteses de alta complexidade do pedido feito, ficando assim motivada e justificada a demora no tocante ao prazo supramencionado.

§ 2º O descumprimento do prazo estabelecido no §1º deste artigo, sem a devida justificativa, resultará em responsabilidade administrativa do servidor responsável pelo cumprimento da solicitação, sendo o fato encaminhado ao Gabinete do Reitor para as providências cabíveis.


Art. 21. Desde que tenha ciência da ocorrência de possíveis irregularidades, a autoridade competente deverá, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.112/1990, decidir sobre a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.


Art. 22. Quando solicitado pela autoridade competente, deverá o Corregedor Geral indicar, no prazo de até 10 (dez) dias, os nomes para a composição da comissão disciplinar, dentre os membros da CPPAD/UFFS.

§ 1º Para o cumprimento do estabelecido no caput, deverá observar que o Processo Administrativo Disciplinar que se originou de uma sindicância não deverá ser conduzido pelos mesmos membros sindicantes.

§ 2º Os critérios para a estrutura e funcionamento das comissões sindicantes ou processantes constam no Regimento Interno da CPPAD/UFFS.


Art. 23. A indicação tratada no artigo anterior atenderá, preferencialmente, ao critério de distribuição equitativa dos processos.

Parágrafo único. Não poderão ser indicados para compor comissão processante ou de sindicância:

I - cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II - servidores que se enquadrem nas situações previstas nos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784/1999.


Art. 24. Acolhidas as indicações, a autoridade competente fará publicar a portaria instaurando o procedimento cabível e designando a respectiva comissão disciplinar, restituindo o processo, em seguida, à Corregedoria Geral.


Art. 25. Instaurado o procedimento, a Corregedoria Geral remeterá o processo ao presidente da comissão designada, para que providencie a instalação da comissão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Art. 26. Cada comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos em apuração, se assim justificar o interesse da Administração Pública.

 

Art. 27. Os pedidos de prorrogação de prazo ou recondução de cada comissão disciplinar, substituição de membros e outras providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos deverão ser devidamente justificados e encaminhados à Corregedoria Geral, que os remeterá à autoridade competente, para a expedição do ato cabível, se for o caso.

Parágrafo único. Os trabalhos de apuração não serão interrompidos em razão de pedido de substituição de membro, devendo prosseguir até que haja decisão da autoridade competente a respeito, ressalvados os casos de membros sujeitos a quaisquer dos impedimentos ou suspeições legais.


Art. 28. Encerrados os trabalhos de cada comissão, os processos respectivos, com seus relatórios, serão encaminhados no prazo de até 03 (três) dias úteis à Corregedoria Geral que os encaminhará, também no prazo de até 03 (três) dias úteis, à autoridade julgadora.
§ 1º A autoridade competente, antes de proferir seu julgamento, remeterá os autos à Procuradoria Federal junto à Universidade, para análise quanto à regularidade do processo, para que sejam sanados eventuais vícios ou nulidades.
§ 2º Após o julgamento e eventual expedição de ato punitivo, o processo será restituído à Corregedoria Geral para ciência aos interessados, publicação, encaminhamentos, registros necessários e posterior arquivamento.

§ 3º Após o possível saneamento e revisão, orientados pela Procuradoria, os relatórios serão submetidos à autoridade julgadora para a apreciação da matéria no âmbito de sua competência, ressalvadas as hipóteses de competência originária do MEC e da Presidência da República na aplicação da pena, em que os autos do processo serão encaminhados para a respectiva Procuradoria.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


 

Art. 29. Os membros da CPPAD/UFFS serão competentes para investigar e processar os atos e condutas praticados por Pró-Reitores, Secretários Especiais, Diretores de Campus ou outros dirigentes da UFFS.


Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, no âmbito de sua competência sempre ouvido, previamente, o Procurador Federal atuante junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, para opinar quanto a melhor solução constitucional e legal para a lacuna.


Art. 31. Para suprir as necessidades de instrução legal e administrativa e de preparação de quadros, será oferecida formação anual aos membros da CPPAD/UFFS, no primeiro semestre de cada ano.

§ 1º A formação de que trata o caput deste artigo terá no mínimo 20h de duração e ocorrerá preferencialmente no formato remoto, com ao menos 5h de atividades síncronas e o restante da carga horária em atividades assíncronas (videoaulas e estudo dirigido dos dispositivos legais pertinentes).

§ 2º Para o fiel cumprimento de suas atribuições, os membros da CPPAD deverão concluir pelo menos uma vez a formação anual de que trata o caput deste artigo, ao longo de cada mandato, salvo em caso de recondução.


Art. 32. Findo o período de 02 (dois) anos de sua atuação, a CPPAD/UFFS deverá encaminhar parecer à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do CONSUNI, para revisão desta Resolução e Regimento Interno.

 

Art. 33. Consta como Anexo I desta Resolução o Regimento Interno da Corregedoria Geral e da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares ? CPPAD/UFFS, o qual a complementa na sua funcionalidade.

 

Art. 34. Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CA/UFFS/2014, e suas alterações: RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017; RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019; RESOLUÇÃO Nº 26/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020.

 

Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

ILTON BENONI DA SILVA

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

 

 

 

ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL E DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - CPPAD/UFFS

(RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024)

 

 

Art. 1º A autoridade competente designará as Comissões Investigativas, Processantes ou Sindicantes, observadas às disposições legais e a RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024:

§ 1º Participarão dos Processos Administrativos Disciplinares 03 (três) membros, observando a respectiva indicação à CPPAD/UFFS e a publicação de praxe.

§ 2º Dentre os participantes será designado um que exercerá a presidência, que por sua vez designará um secretário, integrante ou não da comissão, ressalvando que, no último caso, este não terá direito a voto.

§ 3º O servidor que presidir a Comissão Processante ou Sindicante deverá ter formação superior, preferencialmente em Ciências Sociais Aplicadas ou áreas afins.

§ 4º Não poderão participar como membro titular ou suplente da Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, amigo íntimo, inimigo notório, cônjuge, companheiro ou parente do indiciado, até o terceiro grau consanguíneo ou por afinidade, bem como, aqueles que atuaram na fase preliminar de Instrução Sumária.

§ 5º Em caso de impedimento de membro caberá ao presidente da comissão solicitar à Corregedoria Geral a substituição.

§ 6º O membro da comissão que estiver impedido ou suspeito deve comunicar ao presidente ou, quando for este, à autoridade instauradora.

 

Art. 2º Verificando-se necessária a aplicação da penalidade, a Sindicância ou o Processo Administrativo Disciplinar, serão instaurados independentemente de Instrução Sumária, quando houver confissão lógica ou forem evidentes a autoria e a materialidade da infração.

§ 1º Para os efeitos deste Regulamento entende-se por confissão lógica, o ato voluntário e espontâneo de reconhecimento de responsabilidade pelo cometimento de falta disciplinar, servindo este como elemento comprobatório suficiente para autorizar a instalação de procedimento disciplinar correlato.

§ 2º Mesmo com a confissão ou publicidade do ato infracional, para fins de eventual apenação, a confissão deverá ser sopesada no conjunto das provas colhidas no processo e seu efeito cuidadosamente avaliado no momento da apreciação e do convencimento da comissão, bem como, permitido o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º Verificando-se que na irregularidade, objeto da confissão lógica, é possível a aplicação da penalidade de advertência ou suspensão até 30 dias, deverá ser oferecido ao servidor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, quando cumpridos os demais requisitos previstos na legislação

 

Art. 3º As comissões de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Acusatória adotarão nomenclatura padronizada no tratamento ao servidor, sendo:

I - acusado, da instauração do processo até o indiciamento;

II - indiciado, a partir do indiciamento.

 

Art. 4º Se dos fatos narrados não resultar evidenciada a infração cometida por servidor, é facultado à Corregedoria Geral solicitar à Ouvidoria informações complementares que deem consistência à denúncia.

 

Art. 5º É dever da Comissão Processante ou Sindicante nomeada examinar os pressupostos da instauração e, sob motivação, reportar-se à autoridade instauradora chamando o feito à ordem quando flagrante a ocorrência de situação que torne o processo juridicamente inviável.

§ 1º São situações que tornam o processo juridicamente inviável:

I - falta de identificação do servidor acusado, quando da instauração de Processo Administrativo Disciplinar;

II - ausência de acusação objetiva;

III - não ser o fato infração disciplinar;

IV - a morte do acusado.

§ 2º A comunicação à autoridade instauradora, prevista no caput deste artigo, deve ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento dos autos pelo presidente da comissão, sendo que, na passagem do tempo sem a manifestação, prosseguirá o processo seu curso normal.

§ 3º A autoridade instauradora, no mesmo prazo do § 2º deste artigo, deverá se manifestar sobre a comunicação; na ausência de manifestação, decorrido o prazo estabelecido, segue o procedimento o curso correspondente.

§ 4º Concordando a autoridade instauradora com o cancelamento do procedimento proposto pela Comissão Processante nomeada, esta redigirá termo de finalização de seus trabalhos, arquivando-se a documentação correspondente, na forma de praxe, juntamente aos procedimentos realizados.

 

Art. 6º A instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar dar-se-á sempre através de portaria do Reitor ou por autoridade correspondente, na forma do art. 10, e seus parágrafos, da RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, regulamentadora deste Regimento.

Parágrafo único. Os elementos constantes da portaria são obrigatoriamente:

I - autoridade instauradora competente;

II - os integrantes da comissão (nome, cargo e matrícula), com a designação do presidente;

III - a indicação do procedimento do feito (PAD ou sindicância);

IV - o prazo para a conclusão dos trabalhos;

V - a indicação do alcance dos trabalhos, reportando-se ao número do processo.

 

Art. 7º Os membros titulares da Comissão Processante ou Sindicante, quando necessário, terão um dia na semana para desenvolverem as atividades inerentes as Sindicâncias ou aos Processos Administrativos Disciplinares em andamento.

Parágrafo único. Quando o tempo previsto no caput não for suficiente, o membro da comissão poderá solicitar liberação de tempo superior à sua chefia, mediante comunicação ao Presidente da CPPAD, respeitando os critérios da Resolução regulamentadora do procedimento.

 

Art. 8º Sempre que necessário, a Comissão Processante ou Sindicante dedicará tempo integral aos seus trabalhos, até a entrega do relatório final.

Parágrafo único. No caso do tempo integral previsto no caput, deve ser observado o caráter dos serviços essenciais, como prevê a resolução que normatiza os procedimentos investigatórios.

 

Art. 9º Os membros das Comissões Processantes ou Sindicantes exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário na elucidação dos fatos exigidos pelo interesse da Administração.

§ 1º É dever dos integrantes das Comissões Processantes ou Sindicantes ter discrição e guardar sigilo sobre os documentos e assuntos que lhe sejam submetidos em razão do exercício da sua função, sob pena de responsabilidade administrativa.

§ 2º Justifica-se o descumprimento do estabelecido no §1º deste artigo quando utilizada em defesa do integrante da comissão, em procedimento administrativo, civil ou criminal decorrente da sua atuação no procedimento.

 

Art. 10. A Comissão Processante ou Sindicante poderá promover a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo quando necessário, a técnicos e peritos, visando à elucidação completa dos fatos, observados os critérios legais e as normas internas da Instituição.

Parágrafo único. Para a realização do interrogatório ou da oitiva de testemunhas é necessária a presença de todos os membros da comissão.

 

Art. 11. A Comissão Processante ou Sindicante poderá intimar qualquer servidor para prestar depoimento, o qual deverá ser dispensado por seu superior hierárquico, sem prejuízo de sua remuneração, pelo tempo que for necessário.

Parágrafo único. O prazo para a intimação é de no mínimo três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização da oitiva ou interrogatório.

 

Art. 12. O servidor que for indiciado ou processado poderá ser afastado, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, o qual poderá ser prorrogado, somente uma vez, em até mais 60 (sessenta) dias, para que não ocorram interferências nos trabalhos da Comissão, conforme prescrito no art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Art. 13. Fica assegurado ao servidor indiciado ou processado o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído.

§ 1º O indiciado ou seu procurador, no decorrer do processo podem:

I - apresentar rol de testemunhas;

II - produzir provas, respeitado o princípio constitucional e infraconstitucional;

III - formular quesitos;

IV - solicitar a realização de prova pericial;

V - manifestar-se, por escrito, sobre procedimentos ou registros efetuados nos autos;

VI - consultar os autos.

§ 2º Para a consulta dos autos, deve ocorrer no local indicado pela presidência da Comissão Processante ou Sindicante, sendo o pedido encaminhado, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sempre acompanhado de membro da comissão ou de servidor nomeado para este fim, designado pelo presidente da comissão.

§ 3º O instrumento procuratório deverá conter poderes especiais, quando forem apresentadas arguições de suspeição, de falsidade documental, bem como para representar contra servidor, sem prejuízos de outros previstos em lei.

§ 4º A falta do cumprimento da formalidade prevista no § 3º acarreta a nulidade de todos os atos praticados pelo procurador.

 

Art. 14. Ao procurador constituído, quando houver, e ao servidor é permitido assistir aos interrogatórios e à inquirição das testemunhas.

§ 1º É vedado ao servidor investigado ou seu procurador interferir nas perguntas e respostas, facultando-lhes, porém, a intervenção em momento próprio.

§ 2º As perguntas ao interrogado e às testemunhas serão dirigidas inicialmente ao presidente da comissão. Após o presidente realizar todas as perguntas que julgava pertinentes à testemunha, deve dar oportunidade aos demais integrantes da comissão para que realizem seus questionamentos. Registre-se que tais questionamentos serão formulados pelo presidente ao depoente.

§ 3º Encerradas as perguntas da comissão, passa-se a palavra ao acusado ou ao seu procurador para que formulem seus questionamentos, os quais também são feitos pelo presidente.

 

Art. 15. A Comissão Processante ou Sindicante poderá indeferir perguntas ou provas, requeridas pelo indiciado ou processado, quando as mesmas forem julgadas impertinentes ao processo, facultando, porém, constar a recusa e a justificativa em ata, por decisão de ofício ou a requerimento.

 

Art. 16. Serão admitidas quantas testemunhas forem necessárias para apurar a verdade real dos fatos.

§ 1º Para aferir a credibilidade do testemunho, a autoridade processante pode, ainda, determinar inspeções, requisitar documentos ou realizar reproduções simuladas.

§ 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, poderá ser procedida acareação, desde que a dúvida recaia sobre ponto relevante que não possa ser esclarecido por outro meio de prova.

 

Art. 17. Caso seja decretada a revelia do servidor processado, deverá ser designado um defensor dativo, para representá-lo, garantindo, desta forma, o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 18. Para o desenvolvimento de suas atividades internas, a Comissão Processante ou Sindicante deverá reunir-se em local isolado.

Parágrafo único. No caso de oitiva de testemunhas ou interrogatório será permitida somente a presença dos seus componentes, dos interessados, ou de profissionais com prerrogativas.

 

Art. 19. Compete ao Presidente da Comissão Processante ou Sindicante:

I - proceder à instalação e ao encerramento dos trabalhos da comissão;

II - designar o servidor que desempenhará a função de secretário;

III - presidir e dirigir os trabalhos da comissão;

IV - fixar as datas e os horários das atividades processantes ou sindicantes, obedecidos os prazos previstos em lei e normas internas;

V - assegurar ao investigado, acusado ou indiciado todos os direitos e prazos legais;

VI - qualificar e inquirir o(s) indiciado(s), a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s), reduzindo a termo suas declarações;

VII - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos necessários ao bom desempenho da comissão;

VIII - autorizar ou denegar provas requeridas, quando manifestamente protelatórias ou sem interesse ao processo;

IX - deliberar sobre os casos omissos, tomar decisões de emergência, requerer a ampliação do prazo para a conclusão, sempre efetuando a justificativa por escrito, dirigida à autoridade competente;

X - garantir o sigilo das declarações;

XI - comunicar o início do feito à autoridade instauradora e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, fornecendo-lhes o nome do servidor, sua individualização funcional, sua lotação, o número do processo e a data da autuação;

XII - nos depoimentos e interrogatórios conduzir os procedimentos, sendo o único a fazer o questionamento à testemunha e ao acusado.

 

Art. 20. Compete ao Secretário da comissão:

I - zelar pelo atendimento das determinações do presidente;

II - organizar o material necessário, lavrar termos e compor os autos;

III - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e papéis da comissão;

IV - expedir e encaminhar expedientes;

V - participar de diligências e vistorias;

VI - assinar com os demais membros os documentos necessários;

VII - numerar e vistar as páginas dos autos do procedimento;

VIII - organizar e providenciar os atos suplementares necessários, como, citação, notificação, intimação, ofícios e outras medidas cabíveis;

IX - assessorar os trabalhos gerais da comissão;

X - garantir o sigilo de todas as informações constantes do processo.

 

Art. 21. Compete aos membros da comissão:

I - assessorar os trabalhos gerais da comissão;

II - diligenciar na busca da verdade real;

III - sugerir medidas no interesse da comissão;

IV - auxiliar o presidente na condução de todos os trabalhos de inquirição, vistorias, perícias e outros;

V - velar pela incomunicabilidade das testemunhas;

VI - garantir o sigilo das declarações;

VII - assinar com os demais membros os documentos necessários;

VIII - substituir o presidente ou o secretário, quando designado.

 

Art. 22. Caso a Comissão Processante ou Sindicante identifique a necessidade de investigar novo fato ou conduta, essa investigação deverá ser realizada em novo processo.

 

Art. 23. No caso de a Comissão Processante ou Sindicante não concluir os trabalhos no prazo, deve solicitar à Corregedoria Geral a prorrogação do prazo ou a recondução, com no mínimo 03 (três) dias úteis antes do término do prazo.

 

Art. 24. Este Regulamento é parte integrante da RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, em conformidade com o seu artigo 33.

 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Altera o artigo  38  da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.003730/2024-47; e

b. as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária da CAPGP,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 38  da RESOLUÇÃO 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 38. Nos casos de remoção, o servidor deve ser avaliado na Unidade Organizacional na qual permaneceu por mais tempo durante o período compreendido pelas etapas de planejamento e acompanhamento do Calendário Anual de Avaliação.

Parágrafo único. Nos casos em que a avaliação do servidor removido ocorrer na nova Unidade Organizacional, este deverá cadastrar novo Plano Individual de Avaliação em seu atual setor de lotação.'' (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2024.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

ILTON BENONI DA SILVA

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ilton Benoni da Silva

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

PPG EL CH

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria de Delegação de Competência no 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023, torna públicas as inscrições para o Processo Seletivo de alunos regulares para os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), do campus Chapecó, com ingresso em 2024.2, conforme normas estabelecidas neste Edital e na Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo Regular para o curso de Mestrado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo Regular para o curso de Doutorado em Estudos Linguísticos candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 24 vagas no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.1.1 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

2.1.2 Os professores orientadores e as respectivas vagas são as seguintes, distribuídas por Linha de Pesquisa:

a) Linha 1: Práticas Discursivas e Subjetividades

Aline Cassol Daga Cavalheiro (01 vaga)

Angela Derlise Stübe (01 vaga)

Cássio Cunha Soares (01 vaga)

Caroline Mallmann Schneiders (02 vagas)

Diego Gomes do Valle (01 vaga)

Eric Duarte Ferreira (01 vaga)

Márcia Adriana Dias Kraemer (02 vagas)

Marilene Aparecida Lemos (01 vaga)

Saulo Gomes Thimóteo (02 vagas)

Valdir Prigol (01 vaga)

 b) Linha 2: Diversidade e Mudança Linguística

Claudia Andrea Rost Snichelotto (01 vaga)

Cristiane Horst (01 vaga)

 c) Linha 3: Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem

Aline Peixoto Gravina (01 vaga)

Andreia Inês Hanel Cerezoli (02 vagas)

Cláudia Finger-Kratochvil (02 vagas)

Luciane Baretta (01 vaga)

Melissa Bettoni (02 vagas)

Rafael Matielo (01 vaga)

2.1.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo Regular.

2.1.4 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em:  https://www.uffs.edu.br/ppgel > Linhas de pesquisa.

2.1.5 Orientadores habilitados neste Edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Lattes estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo Docente.

2.1.6 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados, conforme distribuição a seguir.

2.1.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.

2.1.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.

2.1.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.

2.1.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.1.6.1, 2.1.6.2 e 2.1.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação.

2.2 São oferecidas até 12 vagas no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso no segundo semestre de 2024.

2.2.1 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.

2.2.2 Os professores orientadores e as respectivas vagas são as seguintes, distribuídas por Linha de Pesquisa:

 a) Linha 1: Práticas Discursivas e Subjetividades

Aline Cassol Daga Cavalheiro (01 vaga)

Caroline Mallmann Schneiders (02 vagas)

Saulo Gomes Thimóteo (01 vaga)

 b) Linha 2: Diversidade e Mudança Linguística

Claudia Andrea Rost Snichelotto (01 vaga)

Cristiane Horst (01 vaga)

Marcelo Jacó Krug (02 vagas)

 c) Linha 3: Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem

Aline Peixoto Gravina (01 vaga)

Ana Cláudia de Souza (01 vaga)

Cláudia Finger-Kratochvil (01 vaga)

Luciane Baretta (01 vaga)

 2.2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo Regular.

2.2.4 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se disponível em:  https://www.uffs.edu.br/ppgel > Linhas de Pesquisa.

2.2.5 Orientadores habilitados neste Edital, suas respectivas linhas de pesquisa e link do Curriculum Lattes estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/ppgel > Corpo Docente.

2.2.6 De acordo com o disposto na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo Regular para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, Curso de Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados, conforme distribuição descritas nos itens a seguir.

2.2.6.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.

2.2.6.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regular.

2.2.6.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no  Processo Seletivo Regular.

2.2.7 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.6.1, 2.2.6.2 e 2.2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado devem ser realizadas de forma on-line, no período de 02 de maio de 2024 a 03 de junho de 2024, por meio do link de formulário de inscrição disponível na página do Programa:  https://www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste Edital.

3.3 Para a inscrição no curso de Mestrado e de Doutorado, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada e em formato PDF os seguintes documentos:

I – Documento oficial de identidade com foto (serão aceitos como comprovantes a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, contendo o número do CPF, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenham foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

III – Histórico Escolar do curso de Graduação;

IV – Curriculum Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

V – Pré-projeto de pesquisa, tematicamente alinhado obrigatoriamente a um projeto de docente de uma das linhas de pesquisa do Programa e a um orientador, conforme o seguinte roteiro e formatação:

a) roteiro: título (e, opcionalmente, subtítulo), identificação (nome do candidato, linha de pesquisa pretendida e nome do orientador indicado), introdução (justificativa, problema, breve revisão de literatura sobre o tema, relevância), objetivos (geral e específicos), hipóteses (se for o caso), referencial teórico, método, resultados esperados, cronograma de execução da pesquisa e referências;

b) formatação: entre 10 e 15 páginas, incluindo Referências, sem Anexos, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 cm, margens esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior 2 cm;

VI – Comprovante de proficiência em língua estrangeira, obtido após 1º de maio de 2021, quando for o caso. Será aceito como comprovante da proficiência:

a) certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS); ou

b) exame de Instituição de Ensino Superior (IES) que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes; ou

c) exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional.

VII – Comprovante de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato estrangeiro. Será aceito como comprovante: certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido após 1º de maio de 2021, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa (conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/PROPEPG/UFFS/2021).

 3.4 Os documentos digitalizados, elencados no item 3.3 devem estar em resolução que permita a plena leitura e compreensão de seu teor e devem estar em arquivos separados e exclusivamente em formato PDF.

3.5 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar:

I – Língua estrangeira, por meio da qual deseja prestar o exame de proficiência, dentre as opções oferecidas pelo PPGEL, ou, se for o caso, anexar documento que comprove a aprovação em exame de proficiência, obtido após 1º de maio de 2021: certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS), exame de Instituição de Ensino Superior (IES) que ofereça tal comprovação (desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes) ou exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional;

II – Situação de reserva de vaga de acordo com os itens 2.1.6 e 2.2.6, se for o caso;

III – Necessidade de atendimento especial para a realização de cada uma das etapas e os recursos especiais necessários;

IV – Linha de pesquisa a que está concorrendo. As linhas de pesquisa do PPGEL são: (1) Práticas Discursivas e Subjetividades; (2) Diversidade e Mudança Linguística; (3) Língua e Cognição: representação e processamento da linguagem;

V – Nome do orientador, segundo a linha de pesquisa pretendida.

3.5.1 Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor do PPGEL, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.

3.6 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.7 O candidato receberá um e-mail da Comissão de Processo Seletivo como comprovante de recebimento de inscrição. O e-mail será encaminhado para o endereço informado pelo candidato no formulário on-line em um período de até 72h após o envio da inscrição. O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital.

3.9 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.11 A relação das inscrições homologadas para a 1ª etapa do Processo Seletivo Regular será divulgada a partir de 11 de junho de 2024 no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo Regular será conduzido por Comissão do Processo Seletivo, constituída por docentes do PPGEL, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo Regular, para os cursos de Mestrado e Doutorado, constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

I – 1ª etapa: prova escrita de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório;

II – 2ª etapa: exame de proficiência em língua estrangeira, de caráter eliminatório;

III – 3ª etapa: arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes, de caráter eliminatório.

4.3 A 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo Regular (prova escrita de conhecimento específico e exame de proficiência em língua estrangeira) serão realizadas no mesmo dia, no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.

4.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo Regular, descritas em 4.2, munido de original do documento oficial de identidade com foto.

4.3.2 A Comissão do Processo Seletivo recomenda que o candidato compareça ao local designado para a realização da 1ª e 2ª etapas, descritas em 4.2, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.

4.3.3 Durante a 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo Regular, expressas em 4.2, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme 4.6.7.

4.3.4 A prova escrita de conhecimento específico e o exame de proficiência em língua estrangeira não poderão ser assinados ou identificados pelo candidato. A cada prova será atribuído um código pela Comissão do Processo Seletivo, composto por uma letra mais os primeiros (5) dígitos do CPF do candidato. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão do Processo Seletivo.

4.4 A 3ª etapa, arguição de pré-projeto e do Curriculum Lattes, descrita em 4.2, será no formato remoto, pela internet, realizada via Google Meet em datas e horários a serem divulgados no sítio do PPGEL: www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essas informações.

4.4.1 O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado para a 3ª etapa do Processo Seletivo Regular.

4.4.2 O candidato que não estiver disponível on-line munido de documento oficial de identidade com foto para a realização da 3ª etapa do Processo Seletivo Regular no horário estipulado e com dispositivo funcionando de entrada e saída de áudio e câmera terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.

4.4.3 As entrevistas serão gravadas e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.

4.4.4 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento de dispositivo eletrônico que possa ocorrer durante a realização da 3ª etapa ou em qualquer outra etapa do Processo Seletivo Regular.

4.5 A prova escrita sobre conhecimento específico, 1ª etapa do Processo Seletivo Regular, será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia (geral e específica por linha) indicada no item 4.5.8.

4.5.1 Candidatos ao Mestrado deverão responder a duas questões: 1 (uma) questão geral e 1 (uma) questão específica. Em se tratando das questões específicas, o candidato deverá escolher 1 (uma) dentre as 6 (seis) questões específicas propostas na prova, sendo estas 2 (duas) de cada linha de pesquisa do Programa.

4.5.2 Candidatos ao Doutorado deverão responder a três questões: 1 (uma) questão geral e 2 (duas) questões específicas. Em se tratando das questões específicas, o candidato deverá escolher 2 (duas) dentre as 6 (seis) questões propostas na prova, sendo que ao menos 1 (uma) destas deve ser da linha de pesquisa para a qual está se candidatando.

4.5.3 Serão objetos de avaliação da prova escrita:

a) domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;

b) capacidade de escrita em linguagem acadêmico-científica;

c) nível de argumentação e

d) capacidade de reflexão sobre a linguagem.

4.5.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

4.5.5 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.5.6 À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.5.7 O resultado da prova escrita de conhecimento específico será expresso pelos conceitos “aprovado” ou “reprovado”, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.5.8 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico dos cursos de Mestrado e Doutorado é a que segue:

I - Referências gerais:

MOURA, Heronides; CAMBRUSSI, Morgana. Uma Breve História da Linguística. Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.

SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de Linguística Geral. Organizado e editado por Charles Bally e Albert Sechehaye. Tradução: Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix. (Introdução e Primeira parte: princípios gerais).

 

II - Referências específicas da Linha 1:

FOUCAULT, Michel. A Ordem do Discurso: aula inaugural no College de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Edições Loyola.

PÊCHEUX, Michel. O Discurso: estrutura ou acontecimento. Tradução: Eni Orlandi. Campinas, SP: Pontes Editores.

VOLÓCHINOV, M. (1929). Marxismo e Filosofia da Linguagem. Tradução Sheila Grillo e Ekaterina Vólkova Américo. São Paulo: Editora 34, 2017. p. 143-238.

 

III - Referências específicas da Linha 2:

COSERIU, Eugenio. Sentidos y Tareas de la Dialectología. México: Instituto de Investigaciones Filológicas, Centro de Linguística Hispánica, 1982.

SOUZA, Christiane Maria N. de; GÖRSKI, Edair Maria; MAY, Guilherme Henrique; COELHO, Izete Lehmkuhl. Para Conhecer Sociolinguística - Coleção: Para Conhecer. São Paulo: Contexto.

THUN, Harald. Variação na interação entre informante e entrevistador.  Tradução: ALTENHOFEN C. V.; NECKEL, F. In: Cadernos de Tradução. Porto Alegre, n. 40, jan./jun., 2017. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/cadernosdetraducao/article/view/87180/50001

 

IV - Referências específicas da Linha 3:

CARVALHO, C. I. C. Gerativismo Linguístico. In: CARVALHO, C. I. C.; BARBOSA, J. R. A. (ed.). Teorias Linguísticas: orientações para a pesquisa. Mossoró: EdUFERSA, 2021, p. 43-69. E-book. ISBN: 978-65-87108-25-4. Disponível em: https://doi.org/10.7476/9786587108629.0004

MAIA, M. (org.). Psicolinguística, Psicolinguísticas: uma introdução. São Paulo: Contexto, 2015.

ELLIS, Rod. Understanding Second Language Acquisition. 2. ed. Reino Unido: Oxford University Press, 2015. (Capítulos 1, 2, 3, 7 e 8).

 

4.6 O exame de proficiência será a 2ª etapa do Processo Seletivo Regular.

4.6.1 Apenas os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico (1ª etapa) terão a prova de proficiência corrigida.

4.6.2 Para os candidatos ao curso de Mestrado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:

a) inglês;

b) espanhol;

c) alemão ou

d) francês.

4.6.3 Para os candidatos ao curso de Doutorado, o exame de proficiência poderá ser realizado em:

a) inglês;

b) espanhol;

c) alemão;

d) francês ou

e) italiano

4.6.3.1 Para o curso de Doutorado, exige-se a comprovação de 2 (duas) línguas estrangeiras. A proficiência em uma língua estrangeira será uma das etapas do Processo Seletivo Regular. A outra deverá ser realizada pelo doutorando até a qualificação da tese.

4.6.3.2 A língua inglesa é uma das línguas obrigatórias para o Doutorado.

4.6.4 O candidato deverá prestar exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira.

4.6.5 Será dispensado desta etapa do Processo Seletivo Regular o candidato que apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira obtido após 1º de maio de 2021. Será aceito como comprovante da proficiência:

a) certificado de aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS); ou

b) exame de Instituição de Ensino Superior (IES) que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes; ou

c) exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional.

4.6.6 Caso o documento comprobatório de proficiência em língua estrangeira não seja deferido, o candidato deverá, necessariamente, realizar a prova de proficiência na língua do documento não deferido ou em língua definida pela Comissão do Processo Seletivo.

4.6.7 Será permitido o uso de um dicionário, na versão impressa, para o exame de proficiência, não sendo autorizada a troca de material entre os candidatos.

4.6.8 O exame de proficiência será composto por questões objetivas e discursivas e terá como objeto de avaliação o nível de compreensão e interpretação textual em língua estrangeira.

4.6.9 As respostas às questões do exame de proficiência devem ser redigidas em língua portuguesa com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.6.10 O exame de proficiência terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

4.6.11 O resultado do exame de proficiência será expresso pela nota que o candidato obteve na prova, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

4.7 A arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes, 3ª e última etapa do Processo Seletivo Regular, será realizada no formato remoto, pela internet, e perante Banca Examinadora composta por professores do PPGEL, integrantes da linha de pesquisa a que concorre o candidato.

4.7.1 Apenas os candidatos aprovados nas duas etapas anteriores poderão participar da arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes.

4.7.2 Serão objetos de avaliação da última etapa de seleção:

a) as capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e produção intelectual;

b) clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto;

c) aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa e a um projeto do orientador selecionado no ato da inscrição, e

d) pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.

4.7.3 Para a arguição do pré-projeto de pesquisa, cada candidato terá até 10 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.

4.7.4 Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animação etc.) durante a exposição oral do candidato.

4.7.5 A arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes será gravada em áudio e vídeo, e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.

4.7.6 O candidato que não realizar a entrevista via Google Meet será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo Regular do curso de Mestrado ou do curso de Doutorado.

4.7.7 Na avaliação da arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes, será atribuído pela Banca Examinadora apenas o conceito “aprovado” e “reprovado”.

4.7.8 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS, na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos.

5.1.1 Na divulgação do resultado da 1ª etapa (prova escrita de conhecimento específico) e da 3ª etapa (arguição de pré-projeto), a identificação do candidato será feita por meio dos 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato.

5.1.2 Na divulgação do resultado da 2ª etapa (exame de proficiência) e da homologação do resultado final do Processo Seletivo Regular, a identificação do candidato será feita pelo seu nome completo.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Regular será considerada a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico.

5.2.1 Apenas os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Regular terão a nota obtida na prova escrita de conhecimento específico divulgada.

5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

5.2.3 Em caso de disponibilidade de vaga, a depender da aderência do projeto e a critério do professor orientador, um candidato pode ser selecionado para orientação de outro docente da mesma linha de pesquisa indicada na inscrição.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo Regular ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

02 de maio de 2024 a 03 de junho de 2024

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 07 de junho 2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 11 de junho de 2024

Prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do  Processo Seletivo Regular) e exame de proficiência em língua estrangeira (2ª etapa do Processo Seletivo Regular)

 21 de junho de 2024

Divulgação provisória do resultado da prova escrita de conhecimento específico e do exame de proficiência

A partir de 27 de junho de 2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova escrita de conhecimento específico e do exame de proficiência

A partir de 02 de julho de 2024

Divulgação dos nomes dos candidatos, do link e dos horários das entrevistas/arguições.

A partir de 02 de julho de 2024

Arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes (3ª etapa do Processo Seletivo Regular)

08 a 10 de julho de 2024

Divulgação provisória do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes

A partir de 12 de julho de 2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da Arguição do pré-projeto e do Curriculum Lattes

A partir de 17 de julho de 2024

Divulgação provisória do resultado final do Processo Seletivo Regular

A partir de 18 de julho de 2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Regular

A partir de 23 de julho de 2024

Matrícula

05 a 16 de agosto de 2024

Início das aulas

19 de agosto de 2024

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o email ps.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão do Processo Seletivo, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão do Processo Seletivo responsável por proferir a decisão final, conforme cronograma descrito no item 6.1 deste Edital.

7.4.1 A Comissão do Processo Seletivo emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato interessado.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGEL, do campus Chapecó, localizada Rodovia SC 484 – Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Sala 304, Bloco C, de acordo com o cronograma especificado no item 6.1 deste Edital.

8.1.1 A matrícula, a que se refere o item 8.1, será efetuada no período de 05 a 16 de agosto de 2024, conforme o cronograma do item 6.1 deste Edital.

8.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGEL, conforme descrição a seguir:

I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;

II – Carteira de Identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação desses documentos na Polícia Federal;

III – CPF, dispensável caso o número desse documento conste na Carteira de Identificação;

IV – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Histórico Escolar de curso de Graduação;

VI – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de Vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

IX – Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena, de acordo com a Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020;

X – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados indígenas classificados de acordo com os itens 2.1.6.1 e 2.2.6.1 deste Edital;

XI – Atestado Médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com deficiência, classificados de acordo com os itens 2.1.6.2 e 2.2.6.2 deste Edital;

XII – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.6.3 e 2.2.6.3 deste Edital.

8.2.1 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via Google Meet, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do PPGEL, pelo e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capaz(es) de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para realização de matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiências, classificados, poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão ofertadas no diurno (matutino e vespertino).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o Formulário de Inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão do Processo Seletivo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSC ER

Convocação para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024 - 30/04/2024

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 3ª Sessão Ordinária de 2024, que será realizada no dia 30 de abril de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 24 de abril de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Agronomia, cursos de mestrado e doutorado, do Campus Chapecó, criado pela Portaria nº 144/PROPEPG/UFFS/2022.

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Agronomia, cursos de mestrado e doutorado, do campus Chapecó, constituída pela Portaria Nº 144/PROPEPG/UFFS/2022: 

 

NOME

CARGO

SIAPE

André Luiz Radunz 

Professor do magistério superior UFFS 

1071847 

André Ricardo Zeist

Professor do magistério superior UFSC

3254228

Clevison Luiz Giacobbo

Professor do magistério superior UFFS

1603635

Eduardo Pavan Korf

Professor do magistério superior UFFS

2187214

Gean Delise Leal Pasquali

Professor do magistério superior UFFS

1804998

Gismael Francisco Perin

Professor do magistério superior UFFS

1558100

Hugo Von Linsingen Piazzetta

Professor do magistério superior UFFS

1583122

João Paulo Bender

Professor do magistério superior UFFS

1929221

Jorge Luís Mattias

Professor do magistério superior UFFS

1914982

Paola Mendes Milanesi

Professor do magistério superior UFFS

2191836

Paulo Roger Lopes Alves 

Professor do magistério superior UFFS

2249497

Leandro Galon

Professor do magistério superior UFFS

1805453

Sandra Maria Maziero

Professor do magistério superior UFFS

3217376

Siumar Pedro Tironi

Professor do magistério superior UFFS

1810571

Vanessa Neumann Silva

Professor do magistério superior UFFS

1975455

João Américo Wordell Filho

Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó

xxx.104.600-xx

Leandro do Prado Ribeiro

Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó

xxx.404.960-xx

Maria Cristina Canale Rappussi da Silva

Professor do magistério superior EPAGRI - Chapecó

xxx.413.568-xx 

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

NOME

CARGO

SIAPE

Clevison Luiz Giacobbo

Professor do magistério superior UFFS (Presidente)

1603635

Leandro Galon

Professor do magistério superior UFFS

1805453

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 244/PROPEPG/UFFS/2024, DE 5 DE ABRIL DE 2024.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

RETIFICAÇÃO DE CRONOGRAMA DO EDITAL No 5/CCH/UFFS/2024. EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de RETIFICAÇÃO DE CRONOGRAMA DO EDITAL No 5/CCH/UFFS/2024 para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

O cronograma passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO 

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes 

De 12/04/2024 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 21/04/2024

Formulário do Google Drive ( https://forms.gle/Y2JeERx2i7DE6HXu6 )

Homologação Parcial das Inscrições 

A partir do dia 26/04/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 30/04/2024

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições

A partir do dia 01/05/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Resultado parcial 

A partir do dia 02/05/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 05/05/2024

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Resultado final 

A partir do dia 06/05/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Início do PET-Saúde/Equidade 2024-2026

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde 

A partir de 06/05/2024

SIGPET (pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, coordenadora geral do projeto)

 

Relembra-se, por fim, que todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES - EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

Inscrições Homologadas do curso de ENFERMAGEM da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC (em ordem alfabética):

 

  1. Adriel Silva Pampolha
  2. Andressa Rissotto Machado Medeiros Lima
  3. Andriéli Fistarol
  4. Beatriz Isabela Whately Santos
  5. Cauani Binsfeld
  6. Cristian Roberto Boita
  7. Emille Nair Lima dos Santos
  8. Estefani Carolaine Perosso
  9. Flávia Poliana Silva Figueiredo
  10. Gabriela Dal Bosco Lazzarin
  11. Gabriela Sandri Dalla Nora
  12. Geovanessa da Silva Antunes Arisi
  13. Hágata Cristina Mascarello
  14. Hellen Polita Balestrin
  15. Isadora Mariana de Oliveira
  16. José Gomes Chicolovia
  17. Júlia Teixeira Ramos
  18. Kailane Paula Pretto
  19. Larissa Marchezini
  20. Laysa Anacleto Schuh
  21. Maria Eduarda Simon
  22. Maria Fernanda Nascimento Santos
  23. Morgana Brandão
  24. Suelen Bianchetto Mascarello
  25. Thamirys Fernanda Santos Candido
  26. Vinicius Ansolin
  27. Vitória de Moura

 

Inscrições Homologadas do curso de MEDICINA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC (em ordem alfabética):

 

  1. Adinei Abadio Soares
  2. Ana Carolina Scheid Demori
  3. Camila Ferreira Puntel
  4. Carolina Maliska Haack
  5. Cinthia de Fátima Machado
  6. Ellen de Souza Lima
  7. Guilherme Vinício de Sousa Silva
  8. Heric Carvalho Vieira
  9. Isabela Berton Wissmann
  10. Jaisa Santana dos Santos
  11. José Renan Gonçalves Mendes
  12. Laryssa Faccin Kuerten
  13. Laura Maria Balestreri Nunes
  14. Lucas Eduardo Berta da Silva
  15. Marcelo Delmônico Gonçalves
  16. Marcelo Jamal Barros
  17. Maria Júlia Pigatti Degli Esposti
  18. Maria Luíza Raitz Siqueira
  19. Maria Vitória Abreu Sales
  20. Murilo Oberdan dos Santos Gouveia
  21. Otavio Ananias Pereira Da Silva Ribeiro
  22. Rodrigo Lopes da Silva
  23. Stefany Maciel Pereira
  24. Vinícius Andrade Jordan



Inscrições Homologadas do curso de PEDAGOGIA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC (em ordem alfabética):

 

  1. Ana Paula de Abreu
  2. André Batista dos Santos
  3. Dienifer Suzana Massarotto
  4. Franciele Kaufmann
  5. Grace Kelly Lopes lacerda
  6. Kassiane Boita Kappes

Inscrições Homologadas do curso de CIÊNCIAS SOCIAIS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC (em ordem alfabética):

 

  1. Aline Lebens
  2. Andressa Adriely Bonassi da Silva
  3. Fernanda Wartha Gripa
  4. Letícia Chaves da Silva
  5. Letícia Tecchio Vendruscolo
  6. Lucas Soares Carvalho Goulart Moura

Inscrições Homologadas do curso de PSICOLOGIA da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC (em ordem alfabética):

 

  1. Ana Carolina de Lima Marsango
  2. Carolina Vitoris Filippi Salvador
  3. Fernando Fantoni Bencke
  4. Giana Caterine de Souza Vieira
  5. Iago Gabriel Bau
  6. Laura de Castro Vivan
  7. Laura Weber Santi
  8. Leticia Breancini
  9. Letícia Soares Variani
  10. Lívia Caroline de Souza Balbinot
  11. Maria Eduarda Ferrarini
  12. Mariana Monti Sousa
  13. Micheli de Abreu Raupp Pasinato
  14. Natália Barro
  15. Paola de Oliveira Regoso
  16. Rafael Ilha Weber
  17. Raiff Kauan Gras
  18. Roberta Kist Ribeiro

 

Inscrições homologadas do curso de ENFERMAGEM da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO) (em ordem alfabética):

 

  1. Amauri Junior Sievers
  2. Andrieli Carine Baggio
  3. Mariana Rübenich
  4. Natália Viana Silva
  5. Odair Bonacina Aruda

 

Inscrições NÃO homologadas, de todos os cursos, por não cumprimento do prazo de inscrição dos/as estudantes, estipulado no cronograma do EDITAL No 5/CCH/UFFS/2024 (em ordem alfabética): 

 

  1. Camila Ferreira Santos
  2. Júlia Folle Moschetta
  3. Júlia Maria Balsanello dos Santos
  4. Mariana Karlinski
  5. Marya Edhuarda Morais e Silva
  6. Victoria Cherubini Motta

 

Relembra-se, do prazo estipulado no NOVO cronograma (retificado), para Apresentação de

Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições, será até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 30/04/2024, pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

 

Relembra-se, por fim, que todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os integrantes da Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), do Campus Chapecó.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), do Campus Chapecó, de acordo com a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, conforme segue:

I - Representantes Docentes:
a) Guilherme Martinez Mibielli, Siape 1936043 (Presidente);
b) Aline Cassol Daga Cavalheiro, Siape 2110607;
c) Braulio Adriano de Mello, Siape 1645173;
d) Claiton Márcio da Silva, Siape 1450437;
e) Lucia Menoncini, Siape 1884030;
f) Samira Peruchi Moretto, Siape 1107636;
g) Diessica Padilha Dalenogare, Siape 3361266;
h) Jeferson Saccol Ferreira, Siape 1770611;
i) Neide Cardoso de Moura, Siape 1777504;
j) Leandro Bassani, Siape 1772183;
k) Vanderlei Smaniotto, Siape 2926993.
 
 
II - Representantes Técnico-Administrativos:
a) Cláudia Felisbino Souza, Siape 1165601;
b) Elisângela Ribas dos Santos, Siape 1230005 (secretária);
c) Michele Batista, Siape 1884422;
d) Rangel Morrissey Mantelli, Siape 1321671.
 
III - Representantes Discentes:
a) Christele Fanfan, Matrícula: 2111730027;
b) Luis Fernando Silveira da Silva, Matrícula: 2111110001;
c) Diogo Antonio Ponciano Junior, Matrícula: 2111100048;
d) Maria Eduarda de Figueiredo Monteiro Gonzaga, Matrícula: 2111600021;
e) Pedro Henrique Pedrotti, Matrícula: 2111721004;
f) Lucas Sakamoto Soares, Matrícula: 2011301017;
g) Flavia Bortoluzzi, Matrícula: 20240000586;
h) Elizeu Teixeira, Matrícula: 2221731035.
 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 17/CCH/UFFS/2021

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

PROGESP

CERTIDÃO NEGATIVA DE ENCARGOS

 

1 O que é?

1.1 A certidão negativa de encargos é um documento institucional que têm a finalidade de cientificar os setores da UFFS, envolvidos com recursos financeiros/materiais e com a manutenção das atividades desenvolvidas pelo servidor, sobre seu afastamento temporário ou permanente do trabalho na UFFS, para que sejam regularizadas possíveis pendências e/ou débitos com a Universidade.

2 Requisitos:

2.1 A apresentação da Certidão Negativa de Encargos é solicitada nas seguintes situações:

a) Redistribuição;

b) Vacância/exoneração;

c) Aposentadoria;

d) Remoção;

e) Licença para tratar de interesses particulares;

f) Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;

g) Licença para atividade política;

h) Afastamento para capacitação – docente ou técnico-administrativo;

i) Afastamento para exercício de mandato eletivo;

j) Afastamento para participação em curso de formação;

k) Cessão ou Requisição.

 

3 Como o servidor deve solicitar:

3.1 Cada ateste na certidão é válido por 60 (sessenta) dias. Dessa forma, para que não sejam necessárias revalidações, evite encaminhar a certidão para atestes com antecedência superior a 60 dias da data prevista para homologação da situação pleiteada.

3.2 O servidor deve observar o Mapa de Processo nº 24/EP/UFFS/2022 (link: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0024>) e seguir as orientações do Tutorial do Processo da Certidão Negativa de Encargos - Anexo I deste manual, para abrir o Processo no SIPAC, solicitar por e-mail as certidões necessárias, regularizar possíveis pendências e, posteriormente, encaminhar o processo com as certidões ao setor responsável pelo recebimento na PROGESP, conforme a motivação:

Afastamento para capacitação – docente:

DCAP

Afastamento para capacitação – técnico-administrativo:

DCAP

Afastamento para exercício de mandato eletivo:

DBAL

Afastamento para participação em curso de formação:

DBAL

Aposentadoria:

DAPEX

Cessão ou Requisição:

DBAL

Licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro:

DBAL

Licença para atividade política:

DBAL

Licença para tratar de interesses particulares:

DBAL

Redistribuição:

DPAM

Remoção:

DPAM

Vacância/exoneração:

DAPEX

 

3.3 O processo será devolvido ao interessado caso ocorra a falta de preenchimento de dados ou dados preenchidos incorretamente, bem como na ausência de alguma certidão negativa de encargos.

3.4 Dúvidas sobre a emissão das certidões/atestes devem ser esclarecidas com os setores que emitem a certidão.

 

4 Como os setores devem proceder para emitir a certidão:

4.1 Os setores responsáveis pela emissão das certidões deverão:

a) verificar no e-mail do setor (indicado no Tutorial – Anexo I) as solicitações de certidão negativa recebidas;

b) verificar a ocorrência de pendências/débitos do servidor solicitante junto ao setor;

c) informar/orientar ao servidor sobre os procedimentos para resolução das pendências/débitos, se for o caso;

d) enviar resposta ao servidor solicitante com a certidão negativa/positiva no corpo do e-mail. Para tanto pode ser usado o modelo constante no Anexo II deste Manual.

 

5 Fundamentação legal:

 

a) Art. 47, 59 e 172 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Instrução Normativa nº 4/PROAD/UFFS/2012;

c) Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI – CPPGEC;

d) Resolução nº 17/CONSUNI CA/UFFS/2014;

e) Art. 47 da Portaria MEC nº 204, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Dúvidas sobre a emissão das certidões devem ser esclarecidas com os setores emitentes.

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que se candidatar para bolsista e/ou voluntário do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul: Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas, e Agronomia - linha de formação em Agroecologia;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou indígena;

IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5 - carta de intenção.

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.2 O candidato poderá ser bolsista de outro programa, desde que o programa ao qual esteja vinculado permita esse acúmulo.

4 VAGAS

4.1 Estão abertas a seleção de oito (8) vagas para estudante bolsista e/ou voluntário, regularmente matriculados nos cursos de Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza/Ciências Biológicas e Agronomia - linha de formação em Agroecologia do Campus Laranjeiras do Sul, distribuídas da seguinte forma:

I - Três (3) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: uma (1) vaga para Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, uma (1) vaga para Engenharia de Alimentos e uma (1) vaga Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza/Ciências Biológicas e Engenharia de Aquicultura.

II - Cinco (5) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), a serem selecionadas por ordem de maior nota por curso e classificação geral, para os cursos Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza/Ciências Biológicas.

4.2. Caso as vagas de bolsistas destinadas a cada curso não sejam preenchidas ou não haja inscritos, as mesmas serão destinadas para os cursos de Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza/Ciências Biológicas, Ciências Econômicas - linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo, e Engenharia de Aquicultura, seguindo a ordem de prioridade dentro do grupo.

4.3. Para as vagas de voluntário(s), além dos inscritos para bolsistas que não forem contemplados com bolsas, ainda poderão concorrer acadêmicos do curso de Agronomia, linha de formação em agroecologia.

4.3.1 Passado o processo de seleção, os voluntários ficam na ordem de classificação para as bolsas, a medida que forem sendo disponibilizadas.

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e voluntário:

I – Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0. Os acadêmicos ingressantes em 2024.1, (calouros) serão considerados com média 6,0;

II – Entrevista com a Comissão de Seleção indicada no item 11.7 deste edital;

III – Avaliação teórica (ANEXO I);

IV – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V – Entrega da documentação exigida no edital;

VI - Entrega da carta de intenções.

Parágrafo único. O não comparecimento em uma das etapas do processo seletivo, ou a falta dos documentos solicitados resulta na desclassificação do candidato.

6 INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição:

https://forms.gle/K2vzP1ayYrmxHZcx6

6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita:

I - Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II - Horário das disciplinas cursadas do semestre 2024.1;

III - Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV - Declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V - Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

VI - Cópia de documentos: RG e CPF;

VII - Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada ou nota de produtor, e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses);

VIII - Carta (máximo uma página) onde conste que contribuições pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverá ser feita no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local.

6.3.1 Os documentos deverão estar em envelope, identificado com o nome do candidato.

6.3.2 Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos:

I - Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;

II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);

III - Prova escrita abordando diferentes temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou - ANEXO I (peso 2), o acadêmico que não obtiver nota acima de 6,0 nesta etapa estará desclassificado; 

IV - Quanto à comprovação dos documentos: participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).

V - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.

Parágrafo único. Na carta de apresentação, sugere-se que conste: motivação para fazer parte do PET; caso tenha participado de atividades realizadas pelo PET fale sobre suas impressões; elencar ao menos duas qualidades e defeitos do candidato; porque fazer parte deste grupo será importante para o grupo e para o candidato; em quais projetos poderá contribuir de acordo com o planejamento do grupo e outros elementos que queira destacar.

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os oito (8) primeiros colocados, sendo os três (3) primeiros candidatos classificados como bolsista e os cinco (5) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2024.1;

III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 9ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

02 a 15/05/2024

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

16/05/2024

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

17/05/2024

Análise dos Recursos e Homologação Final

20/05/2024

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2

21/05/2024 - às 17h, no auditório do CVT

Período de realização das entrevistas

22 a 24/05/2024

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

28/05/2024

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

29/05/2024

Análise dos Recursos

31/05/2024

Homologação Final

03/06/2024

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

05/06/2024

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

06/06/2024

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba MATERIAIS em PROCESSO SELETIVO 2024.1 conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

10 DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I – Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – Desistência;

III – Rendimento escolar insuficiente;

IV – Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - Descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI – Descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I - Não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - Não apresentar toda a documentação necessária;

III - Não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima - Siape 1836956 - Colaboradora do grupo PET (titular);

III - Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat - Siape 1771022 – Colaborador do grupo PET (titular);

IV - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do grupo PET (suplente);

V - Matheus dos Santos Machado - Matrícula 2012503014, bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);

VI - Kauane Amaral Pare – Matrícula 2112510002, bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de estudantes para o Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar mobilidade acadêmica nacional para o Semestre 2024.2.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 A Mobilidade acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.

1.2 A Mobilidade Acadêmica Nacional é aquela desenvolvida em outra IES brasileira, com a qual a UFFS mantém acordo de cooperação prevendo a realização deste tipo de atividade.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2.1 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;

II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;

III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;

IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;

V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.

 

3 COMPETE À COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO:

I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;

II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;

III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;

IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;

V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.

 

4 COMPETE AO ESTUDANTE DA UFFS:

I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;

II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;

III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;

IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;

V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCR e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 Para participar do programa de mobilidade acadêmica nacional o estudante da UFFS deve:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;

II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;

III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;

IV- Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.

 

6 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:

I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);

II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2024.2;

III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;

IV – Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCR que pretende cursar na IES de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, e fotocópias do documento de identidade com foto e CPF;

V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;

VI – Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados no inciso III para o email mobilidadeacademica@uffs.edu.br;

VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IES de interesse do estudante. Após manifestação da IES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.

6.2 A documentação deverá ser assinada a próprio punho e digitalizada ou utilizada assinatura digital.

6.3 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.

6.4 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação enviando um e-mail para mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

 

7 DAS BOLSAS

7.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2024.2 é de 06 bolsas, sendo o recurso orçamentário destinado ao presente edital consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre 2024.2 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.500,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 700,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IES de destino.

7.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IES de destino para o estudante cursar o Semestre 2024.2 acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCRs.

7.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2024.2.

7.5 O estudante beneficiário de auxílios socioeconômicos na UFFS, durante o período em que estiver em Mobilidade Acadêmica, continuará recebendo o auxílio, desde que não seja beneficiado por bolsa ou auxílio específico.

7.6 Estudantes contemplados anteriormente com a bolsa de mobilidade acadêmica nacional não poderão se inscrever no presente edital visto que o objetivo do programa é proporcionar contato com outras realidades culturais a um maior número de alunos da UFFS.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:

a) maior nota na média de conclusão (MC) do curso em que o estudante está matriculado;

b) maior média de conclusão normalizada (MCN);

c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.

 

9 DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

29/04/2024 a 21/05/2024

Análise dos processos na DPGRAD

22/05/2024 a 24/05/2024

Resultado provisório

27/05/2024

Recurso enviado ao email mobilidadeacademica@uffs.edu.br

Até 28/05/2024

Resultado final

29/05/2024

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de Projetos de Monitoria de ensino UFFS - 2024

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2024 dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza e Passo Fundo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:

I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;

II - formação humana integral;

III - integração entre formação acadêmica e profissional;

IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

V - interdisciplinaridade;

VI - autonomia intelectual;

VII - cooperação;

VIII - sustentabilidade;

IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada;

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.

3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.

3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Diretoria de Políticas de Graduação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

3.1.4 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que preveem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.

 

4 DAS CARACTERÍSTICAS E CATEGORIAS DOS PROJETOS

4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:

I - a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;

II - a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;

III - o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;

IV - a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;

V - a contextualização do conhecimento;

VI - a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;

VII - a interdisciplinaridade e a cooperação;

VIII - a inovação didático-pedagógica;

IX - a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;

X - a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes categorias:

a) por curso;

b) por público-alvo;

c) por componente curricular.

4.2.1 Em cada uma das categorias e em conformidade com sua natureza, o projeto de monitoria de ensino deverá explicitar o perfil do candidato requerido para o desenvolvimento das atividades previstas.

4.3 Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.

4.3.1 Os Colegiados de Curso poderão propor mais de um projeto de monitoria de ensino, indicando a ordem de prioridade para o recebimento de bolsas.

4.3.2 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por curso, dos cursos que submeterem propostas ao edital com direito à bolsa.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) específico(s).

4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, PRÓ-IMIGRANTE e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificados por docentes, colegiados de curso, setores de apoio pedagógico, pelo próprio estudante e/ou encaminhados por comissões de acompanhamento do respectivo campus.

4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão propostos pelos setores e comissões de apoio pedagógico do campus, articuladas pelo NAP, envolvendo a definição de ações pedagógicas e a indicação de um professor coordenador e colaboradores.

4.4.3 Fica assegurado o atendimento de ao menos 2 (duas) cotas de bolsa por campus, tendo como público-alvo, preferencialmente, os estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, PRÓ-IMIGRANTE e outros similares), em que, obrigatoriamente, serão selecionados estudantes monitores que ingressaram pelos respectivos processos seletivos.

4.4.4 Somente nos casos em que não for possível atender ao disposto no item 4.4.3 as bolsas poderão ser destinadas aos estudantes que ingressaram por processo seletivo regular.

4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou dois docentes, envolvendo um ou mais componentes ofertados em um ou mais cursos, que objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento.

4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular deverão explicitar os componentes envolvidos com atividades de monitoria para o prazo de vigência definido neste edital.

4.5.2 A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos integrará os critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino.

4.6 Independente de sua categoria, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses em que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.

 

5 DAS BOLSAS

5.1 O valor da bolsa de monitoria de ensino é de R$ 700,00 (setecentos reais).

5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de 120 (cento e vinte) cotas de bolsas para os projetos classificados nas categorias por curso, público-alvo e componente curricular, divididos da seguinte forma:

a) 18 (dezoito) bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 29 (vinte e nove) bolsas para o Campus Chapecó;

c) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Erechim;

d) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 17 (dezessete) bolsas para o Campus Realeza;

f) 6 (seis) bolsas para o Campus Passo Fundo.

5.1.2 Os Cursos que submeterem projetos terão direito a pelo menos 01 (uma) bolsa na categoria por curso, devendo o Colegiado de Curso indicar a prioridade da alocação da bolsa no caso de serem submetidos mais de um projeto por curso.

5.1.3 Cada campus terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na categoria por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, a Comissão de avaliação dos projetos deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir bolsas entre os projetos caso entender mais adequado.

5.2 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) projeto classificado na modalidade por componente curricular, no mesmo campus, não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;

b) projetos melhores classificados na modalidade por curso, no mesmo campus, até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto;

c) projetos classificados na modalidade por público-alvo, no mesmo campus, até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto.

5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas, inclusive realizar remanejo para outros projetos de outros campi que não receberam bolsa utilizando o critério da maior nota atribuída pela comissão de avaliação.

5.4 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

5.5 A cota de bolsa de monitoria será retirada do projeto:

I - quando não for selecionado monitor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de início da vigência do projeto;

II - quando a substituição do monitor não for realizada no prazo de 60 (trinta) dias a contar da data do desligamento do bolsista.

5.5.1 A cota de bolsa de monitoria será repassada conforme os critérios de realocação de bolsa definidos neste edital.


6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES

6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;

II - tomar conhecimento da presente Resolução e contribuir com sua qualificação;

III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;

IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;

V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;

VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;

VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

VIII- encaminhar relatório referente ao projeto de monitoria de ensino.

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

7.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias a sua formação acadêmica.

7.4 O monitor remunerado deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

7.4.1 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

7.5 A emissão do certificado dos discentes vinculados aos projetos de monitoria fica condicionada ao envio do Relatório Final ou de Desligamento das atividades, relativo ao período de vinculação, uma vez concluída sua participação.

7.5.1 Os certificados e as declarações de docentes, discentes e colaboradores/orientadores ou participantes não ativos ou vinculados a programas serão providenciados pela PROGRAD.

7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.

7.7 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (Resolução nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III - de que não possui vínculo empregatício.

 

8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS

8.1 A submissão de projetos de monitoria de ensino somente serão aceitas se forem encaminhadas pelo sistema Prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.

O Manual de submissão de propostas de Projetos de Monitoria de Ensino está disponível no link: Manual de submissão de Projetos de Monitoria (PRISMA) (uffs.edu.br)

8.1.1 O período de elaboração das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.1.2 A data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das instâncias conforme a modalidade do projeto de monitoria de ensino está definida conforme cronograma deste edital.

8.1.3 O período de apreciação das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por curso devem encaminhar as propostas, após anexar o Parecer do Colegiado do Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação até 07/06/2024.

8.2.1 As Coordenações Acadêmicas devem encaminhar as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação até 07/06/2024.

8.2.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por componente curricular devem encaminhar as propostas, após ciência do Curso, às Coordenações Acadêmicas até 07/06/2024.

8.2.3 Em se tratando de propostas da categoria por componente curricular que envolvem dois ou mais cursos, deverão ser apreciadas ao menos por um Curso, a critério do proponente.

8.3 As propostas de projetos de monitoria das categorias por curso, público-alvo e componente curricular serão avaliadas pela Comissão Local de Monitorias do Campus, ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.

8.4 São condutas vedadas:

a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação em que estiver concorrendo;

b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;

c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das categorias de projetos previstas neste edital;

d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID, Programa de Residência Pedagógica).

e) submeter projeto quando estiver com pendência de submissão de resumo no Portal de Eventos para a edição de Jornada de Monitorias que seu projeto for vinculado.

8.5 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à Diretoria de Políticas de Graduação, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.

8.6 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail monitorias@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, pela Comissão Institucional do Programa de Monitorias da UFFS.

8.7 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.

 

9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 Caberá à Comissão Institucional de Monitorias convocar as Comissões Locais dos campi para análise e julgamento dos projetos de monitoria de ensino respectivos aos seus campi.

9.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:

 

ASPECTOS

PESO

NOTA

1 Diagnóstico e Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do projeto, mostrando sua importância e significado para o desenvolvimento do projeto)?

4,0

 

2 Objetivos (O objetivo geral está claramente formulado e é exequível? O objetivo geral está adequado aos objetivos do Programa de Monitorias da UFFS (Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? Os objetivos específicos e/ou questões levantadas convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)

2,0

 

3 Fundamentação teórica (a fundamentação teórica explicita os fundamentos teóricos que orientam a relação com a justificativa e os objetivos propostos?)

1,0

 

4 Atribuições do monitor (a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor estão de acordo com o que estabelece a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)?

A solicitação do número de bolsas está adequada ao projeto?

1,0

 

5 Inovação – o projeto adota metodologias que revelem formas criativas na produção do conhecimento, bem como a sua relação com outras áreas do saber?

2,0

 

TOTAL GERAL

10,0

 

 

9.3 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.

9.4 A nota dada pela Comissão Local será a soma das notas de cada aspecto dos critérios da avaliação.

9.5 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá da seguinte forma:

9.5.1 Assegurar as garantias de reserva de bolsas explicitadas na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, os quais estão descritos nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.

9.5.2 Obedecendo-se a ordem de classificação e as médias finais de cada projeto por campus.

9.5.3 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:

a) a maior nota do aspecto de número 1 (um) do Quadro;

b) a maior nota do aspecto de número 3 (três) do Quadro;

c) a maior nota do aspecto de número 5 (cinco) do Quadro.

9.5.4 A Comissão Local tem autonomia para distribuir as cotas de bolsas de monitoria, privilegiando as propostas que obtiveram maior pontuação.

 

10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DOS PRAZOS

10.1 Os projetos de monitoria de ensino terão vigência de 05 de agosto de 2024 a 18 de julho de 2025.

10.2 A duração dos projetos de monitoria de ensino contemplará os Semestres 2024.2 e 2025.1

10.3 A vigência dos projetos de monitoria de ensino poderá ser alterada administrativamente no Sistema Prisma pela Diretoria de Políticas de Graduação dependendo da data a ser aprovada pelo Calendário Acadêmico para o término do Semestre 2025.1.

10.4 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores, devendo informar à Coordenação Acadêmica a permanência dos monitores no projeto para que não seja realizado novo processo seletivo.

10.5 Mesmo que os monitores sejam reconduzidos deverão assinar Termo de Compromisso com a vigência do prazo previsto neste edital.

 

11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES

11.1 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site pela Coordenação Acadêmica do campus, que deve contemplar:

a) a indicação das vagas;

b) o período e local de inscrição;

c) os documentos exigidos para inscrição;

d) os critérios de avaliação.

11.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

11.2.1 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

11.2.2 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail:

a) Cerro Largo: coord.acad.cl@uffs.edu.br

b) Chapecó: coord.acad.ch@uffs.edu.br

c) Erechim: coord.acad.er@uffs.edu.br

d) Laranjeiras do Sul: coord.acad.ls@uffs.edu.br

f) Realeza: coord.acad.rl@uffs.edu.br

g) Passo Fundo: coord.acad.pf@uffs.edu.br

11.3 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

12.1.2 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.

 

13 DA FORMAÇÃO DOS MONITORES

13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria deverão participar de um programa de formação definido pela Comissão Institucional e veiculado pelo NAP, que contemplará, entre outros aspectos:

I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;

II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;

III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;

IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;

V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;

VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino.

13.2 Cabe à Comissão Local, junto com o NAP, organizar as atividades de formação inicial e continuada do Programa no âmbito do campus e envolver os professores coordenadores e colaboradores e seus respectivos monitores.

13.3 A formação continuada dos monitores envolverá momentos de reflexão coletiva sobre os processos vinculados à execução dos projetos.

 

14 DA CERTIFICAÇÃO

14.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após anexação do Relatório Final e/ou parcial no Sistema Prisma conforme período de atuação do monitor no projeto de monitoria de ensino.

 

15 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

26/04/2024

Período de elaboração das propostas pelos proponentes

De 26/04/2024 a 28/05/2024

Data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das Coordenações de Curso/Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica dependendo da categoria da proposta

*Obs: Não existe a opção de envio pelo Sistema Prisma aos Cursos/Colegiados de curso, por isso, deverá ser materializada a proposta no botão (PDF do projeto) e encaminhada à instância fora do sistema. O parecer deverá ser anexado no Sistema Prisma na data limite definida no cronograma

29/05/2024

Período de apreciação dos projetos pelas Coordenações de Curso/ Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica

De 03/06 a 07/06/2024

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação

10/06/2024

Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por componente curricular, após ciência da Coordenação do Curso, às Coordenações Acadêmicas

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais

De 11/06 a 18/06/2024

Encaminhamento dos resultados das avaliações com as classificações das propostas pelas Comissões Locais no e-mail monitorias@uffs.edu.br

Até 19/06/2024

 

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD

24/06/2024

Pedido de reconsideração (conforme item 8.7) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3)

Até 25/06/2024

Divulgação do resultado final pela PROGRAD

Até 27/06/2024

Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

28/06/2024

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 1º/07 a 12/07/2024

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

Até 14/07/2024

Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2)

Até as 17h do dia 17/07/2024

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

19/07/2024

Data limite para cadastro da documentação das monitorias remuneradas (exclusiva dos bolsistas) (conforme item 12.1.1)

Até 11/08/2024

Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2)

Até 31/08/2024

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final

30 dias após o final do Semestre 2025.1

Publicação de novo Edital

A decidir pela

Pró-Reitoria de Graduação

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2024/2027:

Nome

Siape

Lisandra Almeida Lisovski

2142296

Viviane de Almeida Lima

1711939

Matheus Fernando Mohr

2890030

Leandro Carlos Ody

2059128

André Gustavo Schaeffer

1771980

Almir Paulo dos Santos

1866998

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 40/PROGRAD/UFFS/2019 e a Portaria nº 192/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Chrystofer Enrique Guerra Cuevas, do curso de graduação em Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA363 ESTUDOS DA LÍNGUA ESPANHOLA III”, ofertado pelo curso de graduação em Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante CHRYSTOFER ENRIQUE GUERRA CUEVAS, Matrícula nº 2311801010, Processo nº 23205.009407/2024-87, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Alejandra Maria Rojas Covalski

1580032

Presidente

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Juan Gabriel Flores, do curso de graduação em Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA355 ESTUDOS DA LÍNGUA ESPANHOLA I”, ofertado pelo curso de graduação em Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante JUAN GABRIEL FLORES, Matrícula nº 20240007934, Processo nº 23205.009402/2024-54, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Alejandra Maria Rojas Covalski

1580032

Presidente

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Chrystofer Enrique Guerra Cuevas, do curso de graduação em Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA360 ESTUDOS DA LÍNGUA ESPANHOLA II”, ofertado pelo curso de graduação em Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante CHRYSTOFER ENRIQUE GUERRA CUEVAS, Matrícula nº 2311801010, Processo nº 23205.009406/2024-32, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Alejandra Maria Rojas Covalski

1580032

Presidente

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:

Nome

Siape/CPF

Função

Curso

 

Ana Cristina Hammel

 

2073353

 

Representante docente – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

 

Fabio Pontarolo

 

2176826

 

Representante docente – suplente

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Representante docente – titular

Ciências Biológicas

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Representante docente – suplente

Ciências Biológicas

Maria Izabel Dominik

1912202026

 

Representante discente – titular

Ciências Biológicas

Tainara da Silva Costa

1912202039

 

Representante discente – suplente

Ciências Biológicas

 

Maristela Osciany

 

xxx.449.999-xx

Representante docente – sistema público de ensino – titular

 

Ciências Biológicas

 

 

 

Rafael Brandelero Fritz

 

xxx.246.449-xx

Representante docente – sistema público de ensino – suplente

 

Ciências Biológicas

Marciane Maria Mendes

2022824

Representante docente – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

 

Vitor de Moraes

 

2063267

Representante docente – suplente

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

 

Josiele Denise da Silva

 

1912531020

 

Representante discente – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

 

Sara Camargo Barreto

 

xxx.509.289-xx

Representante docente – sistema público de ensino – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

 

Alan Rodrigo Schiles

 

xxx.878.169-xx

Representante docente – sistema público de ensino – suplente

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

Fernanda Marcon

1150949

Representante docente – titular

Ciências Sociais

Felipe Mattos Monteiro

1780260

Representante docente – suplente

Ciências Sociais

Rebecca Ramos Dias

2022713001

 

Representante discente – titular

Ciências Sociais

Victor Artur Bueno de Queiroz

2112713002

Representante discente – suplente

Ciências Sociais

 

Mônica Laskoski

 

xxx.943.489-xx

Representante docente – sistema público de ensino – titular

 

Ciências Sociais

 

Marcos Augusto Frandolozo

 

xxx.125.059-xx

Representante docente – sistema público de ensino – suplente

 

Ciências Sociais

Joaquim Gonçalves da

Costa

1800810

Representante docente – titular

Pedagogia

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374

Representante docente – suplente

Pedagogia

 

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 306/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Realeza.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:

Nome

Função

Siape/Mat./CPF

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico

1373639

Andreia Florencio Eduardo de Deus

Representante do NAP

1911243

Felipe Beijamini

Professor do Magistério Superior

2355748

Cristiane de Quadros

Professor do Magistério Superior

1554791

Marcos Leandro Ohse

Professor do Magistério Superior

1479843

Aline Portella Biscaino

Professor do Magistério Superior

2145228

Sandra Maria Wirzbicki

Professor do Magistério Superior

2211724

Shirani Kaori Haraguchi

Professor do Magistério Superior

1005146

Marcos Roberto da Silva

Professor do Magistério Superior

1716043

Marcia da Costa

Professor do Magistério Superior

1153174

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

Professor do Magistério Superior

2036184

Izabela Carolina Souza Franco

Representante discente

1913201024

Angelica da Silva Lazzari

Representante do sistema público de ensino

xxx.962.779-xx

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 193/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Eduarda Golfeto Ribeiro dos Santos, do curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA301 DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA II”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante EDUARDA GOLFETO RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula nº 20230004797, Processo nº 23205.009507/2024-11, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Daniela Zanini 

3012993

Presidente

Milka Noemi Zeballos Vasquez

3333017

Membro

Ariele Didomenico

2110625

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Retifica a Portaria 567/PROGRAD/UFFS/2024, que altera a composição da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS para o ingresso no ano letivo de 2024.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR a Portaria 567/PROGRAD/UFFS/2024, de 10 de abril de 2024, referente ao Art. 2º, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Elsio Jose Cora

1463816

Presidente

2

Adriano Jose Lentz

2890023

Membro

3

Bruna Ribeiro Troitinho

3351324

Membro

4

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Membro

5

Fabricio Perin da Rosa

2792343

Membro

6

Lucineia Giacomelli Koralesk

2307505

Membro

7

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Membro

8

Jonicleber Ricardo Mendonça

2767155

Membro

9

Josiana Salete Kempka

2136504

Membro

10

Maiquel Tesser

2769404

Membro

11

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Membro

12

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Membro

13

Vera Lucia do Carmo Wanzeller

1761880

Membro”(NR)

 

LEIA-SE:

Art. 2° Designa como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

Ord.

Nome

Siape

Função

1

Elsio Jose Cora

1463816

Presidente

2

Adriano Jose Lentz

2890023

Membro

3

Bruna Ribeiro Troitinho

3351324

Membro

4

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Membro

5

Fabricio Perin da Rosa

2792343

Membro

6

Lucineia Giacomelli Koraleski

2307505

Membro

7

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Membro

8

Jonicleber Ricardo Mendonça

2767155

Membro

9

Josiana Salete Kempka

2136504

Membro

10

Maiquel Tesser

2769404

Membro

11

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Membro

12

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Membro

13

Vera Lucia do Carmo Wanzeller

1761880

Membro”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 141/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Artur Filipe Ewald Wuerges

2031057

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

1351523

Fabricio Costa de Oliveira

1860906

Herton Castiglioni Lopes

1770685

Izabel Gioveli

1318973

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

Monize Samara Visentini

2021414

Rodrigo Prante Dill

1836887

Salete Oro Boff

1008112” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 404/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão Geral responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN).

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 405/PROGRAD/UFFS/2022, de 16 de dezembro 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar os servidores para compor a referida comissão:

Nome

Siape

Atribuição

Bernardo Berenchtein

1957541

representante PROGRAD

Rosenei Cella

1848487

representante PROGRAD

Diego Palmeira Rodrigues

1763996

representante PROGRAD

Gesibel Makoski Martins

2907842

representante PROPEPG

Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes

1856077

representante PROEC

Cristiano Maciel

1796831

representante PROAE

Andréia Florêncio Eduardo de Deus

1911243

representante Campus Realeza

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

representante Campus Chapecó

Larissa Brand Back

1147425

representante Campus Chapecó

Luis Carlos Rossato

2998950

representante Campus Cerro Largo

Naiá Cloe Lugues

2131931

representante Campus Erechim

Solange Todero Von Onçay

1833473

representante Campus Erechim

Cristiano Augusto Durat

1771022

representante Campus Laranjeiras do Sul

Bianca Camargo

1373913

representante Campus Passo Fundo” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 539/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de abril de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E AGENDAMENTO DE ENTREVISTAS PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação das inscrições do Edital Nº11/ACADER/UFFS/2024, para seleção de bolsistas para lsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.

 

1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 As entrevistas serão realizadas no dia 25 de abril de 2024, online, no horário e link especificado na tabela abaixo.

 

Nome

Situação da Inscrição

Horário da Entrevista

Link de Acesso

Amanda Reinaldo

Deferida

14h

https://meet.google.com/xmf-iyar-uvb

Eduarda Razador Lazzari

Deferida

14h15min

https://meet.google.com/xmf-iyar-uvb

Gabriela Dias Kraemer

Deferida

14h30min

https://meet.google.com/xmf-iyar-uvb

Laryssa Victoria do Amaral Silva

Deferida

14h45min

https://meet.google.com/xmf-iyar-uvb

Lucas Vinício Alves do Nascimento Mafra

Deferida

15h

https://meet.google.com/xmf-iyar-uvb

Poliana Wahlbrinck Volz

Deferida

15h15min

https://meet.google.com/xmf-iyar-uvb

Rafael Pilot de Souza

Deferida

15h30min

https://meet.google.com/xmf-iyar-uvb

Erechim-RS, 24 de abril de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS ERECHIM/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural –inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2023-0064)

 

Público-Alvo

 

Antonio Valmor de Campos

 

1

 

--

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico indígena da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais.

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto.

E-mail coordenação do projeto: antonio.campos@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Geociências (ENS-2023-0060)

 

CCR

 

Gisele Leite de Lima Primam

 

1

 

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter completado um ano de curso de graduação.

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto.

E-mail coordenação do projeto: glima@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital – Histórico escolar.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

26/04/2024 a 30/04/2024

E-mail coordenação do projeto

Seleção

02/05/2024

Local e forma a ser indicados pelo coordenador

Resultado Provisório

03/05/2024

Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

Das 17h às 21h do dia 03/05/2024

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

06/05/2024

Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2023.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Erechim, 25 de abril de 2024

 

 

 

CHERLEI MARCIA COAN

Coordenadora Acadêmica da UFFS – Campus Erechim

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº 13 - ACAD-ER/UFFS/2024

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

 

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Erechim-RS, 25 de abril de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública o resultado provisório do Edital Nº11/ACADER/UFFS/2024, para seleção de bolsistas para para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Nome

Classificação

Amanda Reinaldo

Gabriela Dias Kraemer

Eduarda Razador Lazzari

Rafael Pilot de Souza

Poliana Wahlbrinck Volz

Lucas Vinício Alves do Nascimento Mafra

Laryssa Victoria do Amaral Silva

Desclassificada

 

 

 

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – assac.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, o dia 28/04/2024.

Erechim-RS, 26 de abril de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa para fornecimento continuado de materiais bibliográficos nacionais, impressos, para atendimento das demandas dos cursos de graduação, de pós-graduação e de iniciativas de pesquisa da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.010084/2024-74) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa para fornecimento continuado de materiais bibliográficos nacionais, impressos, para atendimento das demandas dos cursos de graduação, de pós-graduação e de iniciativas de pesquisa da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
III - integrante: Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359;
IV - integrante: Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 ;
V- integrante: Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 ;
VI- integrante: Mirian Mello, Siape 1879787;
VII- integrante: Isac Soares Emidio, Siape 1196657;
VIII- integrante: Daniele Rohr, Siape 3210571;
IX- integrante: Cristiano SIlva de Carvalho, Siape 1764164.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender Espectrômetro de Absorção Atômica, modelo Savant, marca GBC, patrimônio 17598, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.010074/2024-39) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender Espectrômetro de Absorção Atômica, modelo Savant, marca GBC, patrimônio 17598, do Campus Chapecó.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: Odinei Fogolari, Siape 1744052;
IV - integrante: Tiago Boldrin, Siape 1879947.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a solução para as demandas por dedetização, desinsetização, desratização e higienização de reservatórios de água, a ser executado nos espaços institucionais das instalações físicas utilizadas pela UFFS, em seus 5 (cinco) campi, a fim de observar e atender o que estabelece as normas de segurança sanitária em espaços de acesso aberto ao público e de uso coletivo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.009652/2024-94) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de solução para as demandas por dedetização, desinsetização, desratização e higienização de reservatórios de água, a ser executado nos espaços institucionais das instalações físicas utilizadas pela UFFS, em seus 5 (cinco) campi, a fim de observar e atender o que estabelece as normas de segurança sanitária em espaços de acesso aberto ao público e de uso coletivo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Edson Alexandre Tadioto, Siape 1768120;
II - integrante: Rafael Griebeler, Siape 1771943;
III - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
IV - integrante (Campus Chapecó): Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826;
V - integrante (Campus Laranjeiras do Sul): Roberto Roseira, Siape 1945626;
VI - integrante (Campus Laranjeiras do Sul): Bruno Cesar Monich Freitas, Siape 2254566;
VII - integrante (Campus Realeza): Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
VIII - integrante (Campus Realeza): Hugo Franciscon, Saipe 2386301;
IX - integrante (Campus Passo Fundo): Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
X - integrante (Campus Passo Fundo): Aline Nicolli Schuh, Siape 3350042;
XI - integrante (Campus Erechim): Rodrigo Burin, Siape 2195730;
XII - integrante (Campus Erechim): Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestor titular: Leandro Vieira dos Santos, Assistente em Administração, Siape 3351406;
II - gestora suplente: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora de Magistério Superior, Siape 1939285;
III - fiscal técnico titular: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139;
IV - fiscal técnica suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
V - fiscal setorial titular: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
VI - fiscal setorial suplente: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2022, Processo nº 23205.0026280/2022-07, contratada a empresa PREVEN MED SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1495/PROAD/UFFS/2023, de 6 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Erechim, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Língua Portuguesa
NOME
RESULTADO
Elis Cristina Zancan
Inscrição deferida
Cristiane Wisnievski
Inscrição deferida
1.2  Língua Inglesa: Não houve inscritos.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024, no campus Erechim, localizado à ERS 135 - Km 72, Erechim, RS, conforme o cronograma abaixo:
Atividade
Data e horário
Local
Prova didática de língua portuguesa
24/04/2024 - 14h30
Sala 307B
Prova didática de língua inglesa
24/04/2024 - 15h
Sala 307B
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 290/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2024, de 01 de abril de 2024, publicado no DOU de 02 de abril de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2024, de 18 de abril de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 29 de abril de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Educação em Química
Classificação
Candidato
Regime
01
Paulo Roberto Dos Santos
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2024, de 21 de março de 2024, publicado no DOU de 22 de março de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2024, de 18 de abril de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 29 de abril de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Cerro Largo-RS
I -  Área de Conhecimento: Fisiologia Vegetal e Sementes
Classificação
Candidato
Regime
01
Jordana Caroline Nagel
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024, divulga provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Bruna Valkiria da Silveira
Deferido
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a divulgação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2024

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 27 de junho de 2024, do prazo de validade do concurso público objeto do EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2022, de 21 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União de de 22 março de 2022, seção 3, páginas 62 à 68, homologado pelo EDITAL Nº 704/GR/UFFS/2022, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022, seção 3, página 78, retificado pelo EDITAL Nº 1017/GR/UFFS/2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, seção 3, páginas 62, para provimento de cargos da Carreira de Professor do Magistério Superior.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 294/GR/UFFS/2024

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 05 de maio de 2024, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 72 de 14 de abril de 2022, seção 03, pág. 70 e 71, homologado pelo EDITAL Nº 484/GR/UFFS/2022 de 04 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 84 de 05 de maio de 2022, seção 03, pág. 55, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2024

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 27 de abril de 2024, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 54 de 21 de março de 2022, seção 03, pág. 72, homologado pelo EDITAL Nº 432/GR/UFFS/2022 de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 78 de 27 de abril de 2022, seção 03, pág. 57 e 58, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2024 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições do EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2024, da chamada para credenciamento de docentes da UFFS para o Programa de de Pós-Graduação em História (PPGH-UFFS), cursos de Mestrado e de Doutorado, do campus Chapecó.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1.1  Candidatos - vagas de docente permanente:
Nome Candidato
Homologação
Observação
01
Cássio Cunha Soares
Deferida
-
02
Fábio Pontarolo
Deferida
-
03
Fernando Vojniak
Indeferida
Não atendeu ao Item 3.1, inciso III do Edital (Currículo Lattes documentado/comprovado)
04
Murilo Dias Winter
Deferida
-
05
Vicente Neves da Silva Ribeiro
Deferida
-
1.2  Candidatos - vaga docente colaborador:
Nome Candidato
Homologação
Observação
01
Aruanã Antonio dos Passos
Indeferida
Não atendeu ao Item 5.1.3 (ausência de comprovação do Diploma de Doutorado)
02
Jó Klanovicz
Indeferida
Não atendeu ao Item 3.1, inciso III, do Edital (Currículo Lattes documentado/comprovado) e Item 5.1.3 (ausência de comprovação do Diploma de Doutorado)
03
João Carlos Tedesco
Deferida
-
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Eloisa Locatelli
Paulo Cesar de Lima
Sibeli Maria da Costa Kutzmy
Desclassificada conforme item 1.3.7 do Edital.
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência:
Nomes
Classificação
Paulo Cesar de Lima
 
Conforme o EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar no e-mail agp.ls@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 30 de abril de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2024 DE CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 06/2024 DA CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e do resultado final do EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2024 de chamada interna vinculada ao EDITAL Nº 06/2024 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES) para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, da UFFS, Campus Chapecó.
 
1 DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
Candidato
Pontuação (Soma das notas das etapas I e II)
Classificação
Rivael Matheus Fabrício
7,88
Classificado e contemplado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado deverá realizar a inscrição no formulário online , disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do Edital nº 06/2024 da CAPES, para posterior homologação pela Pró-reitora de Pós-Graduação da UFFS.
2.1.1  De acordo com o Edital nº 06/2024 da CAPES, a “Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória” é de responsabilidade do candidato e o prazo de inscrições é do dia 2 ao dia 16 de maio de 2024.
2.1.2  O link do edital nº 06/2024, bem como o link do formulário e demais informações é: https://www.gov.br/capes/pt-br/ < acesso à informação < ações e programas < Bolsas e estudantes < Bolsas e auxílios internacionais < clicar no símbolo do mapa mundi < Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
2.1.3  As informações sobre a concessão, implementação, pagamento da bolsa, prestação de contas e demais obrigações estão descritas no Edital nº 06/2024 da CAPES.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A partir da publicação da homologação das inscrições e o resultado final o aluno contemplado fica submetido às regras da CAPES.
3.2  Caso não anexados os documentos corretos pelo próprio aluno classificado no item 1 deste edital, a bolsa não será implementada pela CAPES.
3.3  Casos omissos em relação ao EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2024 serão resolvidos pela Comissão de bolsa.
 
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação provisória das inscrições ao EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024, de Seleção de Estagiário para Estágio não Obrigatório dos seguintes cursos de graduação da UFFS Campus Chapecó: Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, Filosofia, Geografia, História, Letras (Português e Espanhol), Matemática e Pedagogia, para atuação na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
 
1 DA DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome do candidato
Curso
Situação da Inscrição
Caroline Balestrini
Enfermagem
Deferida
Evelyn do Rosario
Enfermagem
Deferida
Gabriela Fernanda Antunes Onofre
Geografia
Deferida
Guilherme Xavier Lopes
História
Deferida
Henrique de Souza
Administração
Deferida
Katriny Schwingel
Administração
Deferida
Lucas Soares Carvalho Goulart Moura
Ciências Sociais
Deferida
Vinícius Colle Nerike
Letras (Português e Espanhol)
Deferida
Willian de Sousa Ferreira
Administração
Deferida
 
2 DA DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1 do EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).
2.2  Item 4.2 do EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail proec@uffs.edu.br até às 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada até dia 29 de abril de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
4 DAS ENTREVISTAS
4.1  Conforme item 2 do EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024, as entrevistas são realizadas presencialmente, na PROEC, a partir da homologação das inscrições, em data e horário que serão informados no e-mail utilizado para inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2024, de 20 de março de 2024, publicado no DOU de 21 de março de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 279/GR/UFFS/2024, de 11 de abril de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de maio de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Estatística e Experimentação Agrícola
Classificação
Candidato
Regime
02
Katyussa Karoliyne Grassato Pinheiro
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008.E-mail: agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 27 de janeiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2021, de 24 de fevereiro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de maio de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Saúde (Medicina)
Classificação
Candidato
Regime
04
Heloisa Marquardt Leite
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Chapecó, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
Nome
Resultado
Horário Prova Didática
Bruna Valkiria da Silveira
Deferido
13h30
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2024, no campus Chapecó, localizado à Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC, em 30/04/2024, a partir das 13h30, na sala 204a do Bloco A.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2024

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2024, divulga o resultado definitivo e convocação do candidato referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
RESULTADO
Luana Braga Liscano
Aprovada
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Fica convocado para assinatura do termo de compromisso o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme especificado no EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2024.
2.2  O representante do PROLIN no campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à Coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.4 e 3.5, do EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo para a Concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
3.4 Os auxílios terão os valores de referência de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio
Valor
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 220,00
Auxílio estudantil
R$ 180,00
Auxílio-moradia
R$ 725,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
Auxílio-transporte 2
R$ 250,00
Auxílio-transporte 3
R$ 425,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
Auxílio-creche 2
R$ 150,00” (NR)
 
“3.5 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).” (NR)
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário da UFFS Campus Erechim, para atuação na Assessoria Acadêmica - Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Amanda Reinaldo
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Camila Pauletti Ribeiro
Interdisciplinar em Educação do Campo
Deferida
Cristofer Engel
Geografia
Deferida
Eduarda Dumke Ribas
História
Deferida
Eduarda Razador Lazzari
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Giovana Nunes
Arquitetura e Urbanismo
Deferida
Guido Esturaro do Amaral
Ciencias Sociais
Deferida
Jeferson Gonzaga de Carvalho
Filosofia
Deferida
Lígia Machado Mansur
Ciências Sociais
Deferida
Luiz Henrique Nunes De Oliveira
Agronomia
Deferida
Natalia Emilia Parovina
Pedagogia
Deferida
Suelen Dariva
Ciências Biológicas
Deferida
Suelen Oncherenco Sigognini
Interdisciplinar em Educação do Campo
Deferida
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e- mail caec.er@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 26 de abril de 2024.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 26 de abril de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2024

RESULTADO DO EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o resultado do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
1.1  As ações de extensão e cultura nas modalidades projeto e programa, devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC no âmbito dos Editais de Fluxo Contínuo nº 35/GR/UFFS/2021 e nº 287/GR/UFFS/2023, com vigência igual ou superior ao período de vigência da bolsa de 01 maio de 2024 a 30 de abril de 2025, listadas de acordo com a ordem de classificação e separadas por campus de origem, contempladas com cota (s) de bolsa (s) são:
1.1.1  Cultura:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
2
CUL-2024-0009
Cerro Largo
Coisas de Livros
Programa
Pablo Lemos Berned
pablo.berned@uffs.edu.br
1
18
CUL-2024-0028
Cerro Largo
Histórias e Culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas
Projeto
Bedati Aparecida Finokiet
bedati.finokiet@uffs.edu.br
1
7
CUL-2024-0025
Chapecó
Cuidado, cultura e promoção à saúde em ações musicais no hospital
Programa
Valeria Silvana Faganello Madureira
valeria.madureira@uffs.edu.br
1
9
CUL-2024-0018
Chapecó
IntegraSom - música ao vivo como estratégia de integração e promoção de saúde mental da comunidade acadêmica do Campus Chapecó e Regional.
Programa
Anderson Funai
anderson.funai@uffs.edu.br
1
10
CUL-2023-0022
Chapecó
Roda de quinta - atividades culturais com protagonismo estudantil
Projeto
Rubi Iara Garcia Vieira
rubi.garcia@uffs.edu.br
1
11
CUL-2024-0017
Chapecó
Arte e Conhecimento
Projeto
Rubi Iara Garcia Vieira
rubi.garcia@uffs.edu.br
1
12
CUL-2024-0018
Chapecó
Ação 2: IntegraSons - Apresentações Musicais em eventos da UFFS e Comunidade Regional
Projeto
Anderson Funai
anderson.funai@uffs.edu.br
1
13
CUL-2024-0011
Chapecó
“Pretonagens, arte que segue”
Projeto
Claudete Gomes Soares
claudete.soares@uffs.edu.br
1
15
CUL-2024-0019
Chapecó
IntegraSom UFFS cidade de Caxambu do Sul: música, bem-estar e cultura nos espaços públicos
Projeto
Ivan Paolo de Paris Fontanari
ivan.fontanari@uffs.edu.br
1
17
CUL-2024-0019
Chapecó
IntegraSom UFFS cidade de Planalto Alegre: música, bem-estar e cultura nos espaços públicos
Projeto
Ivan Paolo de Paris Fontanari
ivan.fontanari@uffs.edu.br
1
19
CUL-2024-0014
Chapecó
CampeANATO - II Campeonato Regional de Anatomia Humana da Universidade Federal da Fronteira Sul
Projeto
Debora Tavares de Resende e Silva
debora.silva@uffs.edu.br
1
22
CUL-2024-0018
Chapecó
Ação 3: IntegraSons - Imagens e Sons
Projeto
Felipe José Nascimento Barreto
felipe.barreto@uffs.edu.br
1
23
CUL-2024-0018
Chapecó
Ação 4: IntegraSons - Staff
Projeto
Felipe José Nascimento Barreto
felipe.barreto@uffs.edu.br
1
25
CUL-2024-0023
Chapecó
Luz, câmera, humaniz-ação: a cultura pode (trans)formar a universidade, o currículo, e o Sistema Único de Saúde (SUS)?
Programa
Claudio Claudino Da Silva Filho
claudio.filho@uffs.edu.br
1
1
CUL-2021-0024
Erechim
Sinfonia em games
Projeto
Marcela Alvares Maciel
marcela.maciel@uffs.edu.br
1
4
CUL-2021-0024
Erechim
Oficinas do Devassos
Projeto
Elisiane da Silva Quevedo
elisiane.quevedo@uffs.edu.br
1
5
CUL-2021-0024
Erechim
Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim
Projeto
Elisiane da Silva Quevedo
elisiane.quevedo@uffs.edu.br
1
6
CUL-2021-0024
Erechim
Cine vagamundo
Projeto
Thiago Soares Leite
thiago.leite@uffs.edu.br
1
8
CUL-2021-0024
Erechim
Coletivo Mulheres Negras e Pardas Beatriz Nascimento - UFFS Campus Erechim
Projeto
Daniele Rosa Monteiro
daniele.monteiro@uffs.edu.br
1
16
CUL-2021-0024
Erechim
Quinta dançante
Projeto
Jorge Valdair Psidonik
jorgevaldair@uffs.edu.br
1
14
CUL-2023-0038
Laranjeiras do Sul
Cultura no Campus
Programa
Deise Maria Bourscheidt
deise.bourscheidt@uffs.edu.br
1
21
CUL-2023-0038
Laranjeiras do Sul
Cursos de Cultura
Projeto
Deise Maria Bourscheidt
deise.bourscheidt@uffs.edu.br
1
3
CUL-2024-0012
Realeza
Grupo de Teatro La broma
Projeto
Ana Carolina Teixeira Pinto
anacarolina.pinto@uffs.edu.br
1
20
CUL-2024-0008
Realeza
Projeto "Cultura Musical" - Levando a cultura por meio da música no Campus Realeza e Comunidade Regional
Projeto
Samuel Aires Lourenço
samuel.lourenco@uffs.edu.br
1
24
CUL-2024-0007
Realeza
Cuentacuentos: grupo bilíngue de contação de histórias
Projeto
Naiane Carolina Menta Tres
naiane.menta@uffs.edu.br
1
Nº = Ordem de classificação nos Editais de Fluxo Contínuo
1.1.2  Ações de cultura não contempladas em decorrência da indisponibilidade de cotas de bolsas, além das previstas no item 4.1 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
26
CUL-2024-0015
Realeza
Projeto de cultura JOANINHA OU O QUE É
27
CUL-2021-0024
Erechim
Um canal para compartilhar saberes - TV Fronteira
28
CUL-2024-0023
Chapecó
Promovendo reflexões com e sobre o Photovoice entre a comunidade acadêmica e loco-regional: uma fotografia pode capturar nossas indignações e utopias quanto à saúde e ao SUS?
29
CUL-2024-0023
Chapecó
Promovendo reflexões com e sobre os Curtas entre a comunidade acadêmica e loco-regional: um vídeo pode capturar nossas indignações e utopias quanto à saúde e ao SUS?
30
CUL-2023-0016
Realeza
Canção e autoria: Produção e gravação de compositores independentes
31
CUL-2024-0026
Erechim
Ilustração científica no domínio das ciências naturais
Nº = Ordem de classificação nos Editais de Fluxo Contínuo
1.1.3  Ações de cultura não contempladas em razão de ter sido atingido o limite permitido por coordenador de acordo com item 4.6 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
CUL-2021-0024
Erechim
Fronteiras Sonoras (2a Edição)
CUL-2024-0009
Cerro Largo
Projeto Experimental de Teatro Universitário de Cerro Largo
CUL-2024-0025
Chapecó
Música, cuidado e promoção à saúde no Hospital Regional do Oeste
CUL-2024-0018
Chapecó
Ação 1: IntegraSons - Aulas de Música e Instrumentos Musicais no Campus
1.1.4  Extensão:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
12
EXT-2024-0057
Cerro Largo
Projeto Museu 25 de Julho - Cerro Largo (RS)
Projeto
Ana Beatriz Ferreira Dias
ana.dias@uffs.edu.br
1
15
EXT-2024-0074
Cerro Largo
Clube de Literatura
 Programa
Pablo Lemos Berned
pablo.berned@uffs.edu.br
1
18
EXT-2022-0251
Cerro Largo
Proteção de nascentes de municípios que compõe a Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí.
Programa
Manuela Gomes Cardoso
manuela.cardoso@uffs.edu.br
1
19
EXT-2022-0251
Cerro Largo
Identificação e Caracterização de nascentes que compõe a Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí.
Projeto
Mario Sergio Wolski
mario.wolski@uffs.edu.br
1
20
EXT-2023-0005
Cerro Largo
Interagindo com a cultura italiana no Noroeste do Rio Grande do Sul
Programa
Edemar Rotta
erotta@uffs.edu.br
1
24
EXT-2021-0148
Cerro Largo
Amigos da Reciclagem: atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de materiais específicos.
Programa
Aline Raquel Muller Tones
aline.tones@uffs.edu.br
1
25
EXT-2021-0148
Cerro Largo
Instituição de ecopontos de resíduos específicos e mobilização social
Projeto
Aline Raquel Muller Tones
aline.tones@uffs.edu.br
1
27
EXT-2023-0099
Cerro Largo
Criação de uma Horta Agroecológica visando a Educação Alimentar e Ambiental de crianças que integram o CPA - Contraturno Escolar no Município de Cerro Largo - RS
Projeto
Juliana Marques Schontag
juliana.schontag@uffs.edu.br
1
40
EXT-2023-0007
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino de Matemática
Projeto
Susana Machado Ferreira
susana.ferreira@uffs.edu.br
1
52
EXT-2024-0053
Cerro Largo
Projeto Integrador da Região das Missões - RS e UFFS para a promoção da sustentabilidade e do Saneamento Básico
Projeto
Alcione Aparecida De Almeida Alves
alcione.almeida@uffs.edu.br
1
2
EXT-2021-0093
Chapecó
PROLIN - Centro de Línguas da UFFS - CELUFFS
Programa
Maria Jose Laino
marialaino@uffs.edu.br
1
3
EXT-2021-0093
Chapecó
PROLIN - Ações De Espanhol Como Língua Estrangeira (ELE)
Projeto
Maria Jose Laino
marialaino@uffs.edu.br
1
5
EXT-2024-0062
Chapecó
Pedalar para quê?
Projeto
Fabio Carminati
fabio.carminati@uffs.edu.br
1
6
EXT-2024-0081
Chapecó
"Estudo da Língua e Cultura Hispânica: Uma proposta de inclusão e aproximação de servidores públicos municipais da cidade de Chapecó, à cultura e língua do imigrante hispanofalante"
Projeto
Alejandra Maria Rojas Covalski
alejandra.covalski@uffs.edu.br
1
26
EXT-2024-0072
Chapecó
PROVERDE - Sistema Silvopastoril
Projeto
Rosiane Berenice Nicoloso Denardin
rosiane.denardin@uffs.edu.br
1
28
EXT-2024-0085
Chapecó
Aprofundando estudos em Saúde Coletiva e Sistema Único de Saúde (SUS): Ciclos de debates entre estudantes, docentes, profissionais de saúde, e usuários/as do SUS
Projeto
Claudio Claudino Da Silva Filho
claudio.filho@uffs.edu.br
1
30
EXT-2024-0076
Chapecó
Educação Para Promoção E Cuidado Em Saúde Na Comunidade
Programa
Larissa Hermes Thomas Tombini
larissa.tombini@uffs.edu.br
1
35
EXT-2024-0075
Chapecó
Conversando com o céu: o que podemos aprender em uma noite de observação astronômica?
Projeto
Danielle Nicolodelli
danielle.nicolodelli@uffs.edu.br
1
43
EXT-2024-0076
Chapecó
Educação permanente em saúde para profissionais da Atenção Primária: integração entre Secretaria de Saúde de Chapecó e Curso de Enfermagem da UFFS
Projeto
Larissa Hermes Thomas Tombini
larissa.tombini@uffs.edu.br
1
48
EXT-2024-0052
Chapecó
Saúde Em Ação: Integrando Educação E Serviços Para A Promoção Da Cidadania
Programa
Daniela Savi Geremia
daniela.geremia@uffs.edu.br
1
50
EXT-2021-0083
Chapecó
Empreende UFFS - MEETUP
Projeto
Humberto Tonani Tosta
humberto@uffs.edu.br
1
51
EXT-2024-0070
Chapecó
Crescer Saudável: Fortalecendo redes de informações sobre à saúde da criança e adolescente por meio das mídias sociais
Projeto
Tassiana Potrich
tassiana.potrich@uffs.edu.br
1
55
EXT-2024-0087
Chapecó
Fronteira Sul: resenhas para sua história: proposta de publicação do Periódico Fronteira Sul em Resenha
Projeto
Fernando Vojniak
fernando.vojniak@uffs.edu.br
1
60
EXT-2024-0099
Chapecó
Cultivo e utilização de plantas bioativas na Agricultura familiar - Assentamento Dom José Gomes (Quiosque Pachamama)
Projeto
Andre Luiz Radunz
andre.radunz@uffs.edu.br
1
61
EXT-2024-0076
Chapecó
Educação e promoção da saúde para usuários com doenças crônicas não transmissíveis
Projeto
Valéria Silvana Faganello Madureira
valeria.madureira@uffs.edu.br
1
63
EXT-2023-0266
Chapecó
Horta escolar- semeando conhecimentos.
Projeto
Vanessa Neumann Silva
vanessa.neumann@uffs.edu.br
1
64
EXT-2021-0106
Chapecó
Explicando o Sistema Purinérgico para a Comunidade
Programa
Margarete Dulce Bagatini
margarete.bagatini@uffs.edu.br
1
65
EXT-2021-0106
Chapecó
Modulação do sistema purinérgico como terapia associada às doenças neurológicas
Projeto
Zuleide Maria Ignacio
zuleide@uffs.edu.br
1
13
EXT-2023-0044
Erechim
Consolidação do Herbário da UFFS e Implantação de uma trilha interpretativa: “Visibilidade das plantas do Campus Universitário”
Projeto
Cherlei Marcia Coan
cherlei.coan@uffs.edu.br
1
21
EXT-2022-0293
Erechim
A Escola na UFFS e a UFFS na Escola: Geografias e Encontros
Programa
Paula Vanessa De Faria Lindo
paula.lindo@uffs.edu.br
1
22
EXT-2023-0035
Erechim
A cidade de Erechim no século XXI: adensamento, expansão e dinâmica imobiliária - Repensando a região e a cidade (3a edição)
Projeto
Jucara Spinelli
jucara.spinelli@uffs.edu.br
1
29
EXT-2024-0056
Erechim
Abelhas Indígenas Sem Ferrão (ASF) no Alto Uruguai: Atuação do grupo de estudos em abelhas sem ferrão (GEASF-UFFS) junto à comunidade em 2024
 Projeto
Altemir Jose Mossi
altemir.mossi@uffs.edu.br
1
36
EXT-2024-0036
Erechim
“Dizer a sua palavra”: democratização da cultura popular e da comunicação
Projeto
Thiago Ingrassia Pereira
thiago.ingrassia@uffs.edu.br
1
37
EXT-2023-0116
Erechim
“Anjo da História”: plataforma digital de divulgação e debate histórico
Projeto
Allan Kardec Da Silva Pereira
allan.pereira@uffs.edu.br
1
38
EXT-2023-0021
Erechim
Sinfonia na Cidade: Campanha de Educação Sonora (3a Edição)
Projeto
Marcela Alvares Maciel
marcela.maciel@uffs.edu.br
1
41
EXT-2024-0102
Erechim
Homeopatia na Agricultura e Ambiente
Projeto
Tarita Cira Deboni
tarita.deboni@uffs.edu.br
1
44
EXT-2022-0293
Erechim
A Escola na UFFS: integração e diálogos geográficos
Projeto
Paula Vanessa De Faria Lindo
paula.lindo@uffs.edu.br
1
45
EXT-2022-0293
Erechim
Propostas de uso do conceito de Natureza na Educação Básica: Formação continuada para professores
Projeto
Reginaldo José De Souza
reginaldo.souza@uffs.edu.br
1
47
EXT-2024-0098
Erechim
Assistência técnica universitária em pequenas propriedades leiteiras no Alto Uruguai Gaúcho
Projeto
Bernardo Berenchtein
bernardo.berenchtein@uffs.edu.br
1
58
EXT-2024-0071
Erechim
Formação para Ciências Sem Fronteiras
Projeto
Denise Knorst Da Silva
denise.silva@uffs.edu.br
1
59
EXT-2023-0116
Erechim
“Anjo da História” em páginas: transcrição, registro, sistematização e publicação de debates históricos
Projeto
Allan Kardec Da Silva Pereira
allan.pereira@uffs.edu.br
1
16
EXT-2024-0003
Laranjeiras do Sul
Recíclica: Tecnologia e Economia Circular
Projeto
Fernando Zatt Schardosin
ferzatt@uffs.edu.br
1
23
EXT-2024-0015
Laranjeiras do Sul
Leitura E Produção Textual: Nova Vida Com Remição
Projeto
Regis Clemente Da Costa
regis.clemente@uffs.edu.br
1
33
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS - campus Laranjeiras do Sul
Programa
Ceyca Lia Palerosi Borges
ceyca.borges@uffs.edu.br
1
34
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
UFFS de Portas Abertas
Projeto
Lisandro Tomas Da Silva Bonome
lisandro.bonome@uffs.edu.br
1
46
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Florestas do Saber: Consolidação de ações de educação ambiental florestal no município de
Laranjeiras do Sul
Projeto
Julian Perez Cassarino
julian.cassarino@uffs.edu.br
1
54
EXT-2022-0224
Laranjeiras do Sul
Sociedades, Opioides e Capivaras: um jogo interativo de Sociologia
Projeto
Felipe Mattos Monteiro
felipemattos@uffs.edu.br
1
57
EXT-2023-0133
Laranjeiras do Sul
Realização do V Encontro Técnicos da Cultura do Morangueiro.
Projeto
Josimeire Aparecida Leandrini
jaleandrini@uffs.edu.br
1
62
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Grupo de Horticultura Responde
Projeto
Claudia Simone Madruga Lima
claudia.lima@uffs.edu.br
1
7
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Atenção Integral À Saúde Do Indígena
Programa
Leandro Tuzzin
leandro.tuzzin@uffs.edu.br
1
8
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Atendimentos clínicos especializados para a populaç&a tilde;o indígena no ambulatório indígena UFFS/HSVP
Projeto
Leandro Tuzzin
leandro.tuzzin@uffs.edu.br
1
9
EXT-2023-0102
Passo Fundo
Circuito de palestras para o Ensino Fundamental
Projeto
Regina Ines Kunz
regina.kunz@uffs.edu.br
1
10
EXT-2023-0102
Passo Fundo
Saúde Única - Conexão entre a saúde humana, animal e ambiental no norte gaúcho
Projeto
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
renata.rabello@uffs.edu.br
1
11
EXT-2023-0102
Passo Fundo
Conhecendo o corpo humano
Projeto
Rafael Kremer
rafael.kremer@uffs.edu.br
1
17
EXT-2023-0102
Passo Fundo
EducAção em Saúde - Ampliando Conhecimentos e Práticas Saudáveis
Programa
Regina Ines Kunz
regina.kunz@uffs.edu.br
1
56
EXT-2024-0080
Passo Fundo
Ações de cuidados psicossociais para estudantes: educação em saúde mental e respeito às diversidades (2º edição)
 Programa
Priscila Pavan Detoni
priscila.detoni@uffs.edu.br
1
1
EXT-2024-0042
Realeza
Programa de Atenção Nutricional Especializada
Programa
Eloa Angelica Koehnlein
eloa.koehnlein@uffs.edu.br
1
4
EXT-2024-0045
Realeza
Um professor lê: diálogos virtuais de literatura
Projeto
Saulo Gomes Thimoteo
saulo.thimoteo@uffs.edu.br
1
14
EXT-2024-0054
Realeza
Adamastor: laboratório de criação de jogos didáticos
Projeto
Saulo Gomes Thimoteo
saulo.thimoteo@uffs.edu.br
1
31
EXT-2024-0060
Realeza
Charlas de cine
Projeto
Naiane Carolina Menta Tres
naiane.menta@uffs.edu.br
1
32
EXT-2023-0238
Realeza
PET - PREPARA: Cursinho pré ENEM/Vestibular
Projeto
Adalgiza Pinto Neto
adalgiza.neto@uffs.edu.br
1
39
EXT-2024-0051
Realeza
Caracterização molecular por RT-qPCR de arboviroses diagnosticadas na população de Realeza - PR
Projeto
Felipe Beijamini
felipe.beijamini@uffs.edu.br
1
42
EXT-2024-0042
Realeza
Atenção nutricional a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Projeto
Marcia Fernandes Nishiyama
marcia.nishiyama@uffs.edu.br
1
49
EXT-2024-0042
Realeza
Atenção nutricional a pacientes com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT’s)
Projeto
Marcia Fernandes Nishiyama
marcia.nishiyama@uffs.edu.br
1
53
EXT-2024-0042
Realeza
Atenção nutricional a atletas
Projeto
Eloa Angelica Koehnlein
eloa.koehnlein@uffs.edu.br
1
Nº = Ordem de classificação nos Editais de Fluxo Contínuo
1.1.5  Ações de extensão não contempladas em decorrência da indisponibilidade de cotas de bolsas, além das previstas no item 4.1 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
66
EXT-2021-0106
Chapecó
Sistema purinérgico em doenças metabólicas e hábitos de vida
67
EXT-2021-0106
Chapecó
Ação dos componentes purinérgicos em neoplasias e cânceres
68
EXT-2021-0106
Chapecó
Potencial terapêutico do sistema purinérgico na COVID
69
EXT-2022-0293
Erechim
A Escola na UFFS: integração e diálogos geográficos
70
EXT-2024-0085
Chapecó
Formação para e com o Sistema Único de Saúde (SUS): tecendo redes transdisciplinares e interprofissionais entre universidade, gestão, serviços de saúde e comunidade
71
EXT-2024-0073
Chapecó
Agri-Cultura: espaço de formação e comercialização
72
EXT-2023-0150
Chapecó
Promotores de Saúde na escola: integração para o viver humano saudável
73
EXT-2023-0274
Chapecó
Interações
74
EXT-2023-0133
Laranjeiras do Sul
Manutenção e melhorias das unidades de estudo apresentadas pelos grupos que promovem Agroecologia no âmbito do CVT UFFS Laranjeiras do Sul
75
EXT-2024-0069
Realeza
Projeto Pinheiro do Paraná: semeando florestas e saberes
76
EXT-2021-0083
Chapecó
Empreende UFFS - Eu Empreendo
77
EXT-2024-0071
Erechim
I Feira Ciências Sem Fronteiras: Conhecimentos E Diversidades
78
EXT-2022-0251
Cerro Largo
Divulgação de Projeto de Identificação e Caracterização de nascentes que compõe a Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí.
79
EXT-2024-0068
Erechim
Atlas Quilombola: mapeamento e atualização das comunidades remanescentes de quilombo no território brasileiro - Circuito Piratini/RS
80
EXT-2024-0097
Erechim
Por uma Abordagem Interdisciplina das Ciências Humanas na Educação Básica: Questões Sensíveis e Socialmente Relevantes na Contemporaneidade
81
EXT-2021-0212
Chapecó
Mapa de risco relacionado á segurança do paciente
82
EXT-2024-0094
Chapecó
Cultivo e utilização de plantas bioativas na Agricultura familiar - Experiência APACO
83
EXT-2023-0133
Laranjeiras do Sul
Capacitações para agricultores para implantação e manejo de sistemas orgânicos de produção hortícola
84
EXT-2024-0096
Laranjeiras do Sul
Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF
85
EXT-2024-0106
Chapecó
Colorindo vidas maternas: arte da gestação à amamentação
86
EXT-2024-0080
Passo Fundo
Ações afirmativas e questões étnico raciais: diálogos entre universidades, escolas e comunidade (2º edição).
87
EXT-2023-0038
Realeza
Ações educativas sobre as Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos
88
EXT-2023-0212
Realeza
Conectando Sabedoria e Tecnologia: Inclusão Digital para Idosos
89
EXT-2024-0067
Realeza
Fundamentos Fonéticos e Fonológicos do Português Brasileiro: aprimorando a práxis na formação de alfabetizadores
90
EXT-2023-0042
Erechim
Varanda: O Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da UFFS como agente de conexão entre comunidade e universidade
91
EXT-2021-0212
Chapecó
Segurança Do Paciente E Integração Entre Ensino E Serviço: Uma Proposta De Extensão Universitária
92
EXT-2023-0038
Realeza
CapacitaNutri
93
EXT-2023-0133
Laranjeiras do Sul
Promoção da Agroecologia em espaços escolares e de agricultura urbana como ferramenta para a Educação Ambiental e Segurança Alimentar
94
EXT-2023-0110
Realeza
UFFS de Portas Abertas - 4a Edição
95
EXT-2023-0044
Erechim
Oficinas temáticas: Anatomia Vegetal e Entomologia
96
EXT-2023-0091
Realeza
Serviço de Diagnóstico por Imagem Veterinário- SUHVU - UFFS
97
EXT-2023-0007
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino de Ciências
98
EXT-2023-0236
Laranjeiras do Sul
Projeto de apoio à gestão e transição agroecológica em organizações associativas da agricultura familiar, indígena e da reforma agrária: Ações de Assistência Técnica em Extensão Rural no âmbito do Programa Mais Gestão: nos estados de RS, SC e PR
99
EXT-2023-0042
Erechim
Escritório Modelo em ação: Conectando pessoas e cidades - Proposta de requalificação da Avenida central do município de Centenário
100
EXT-2024-0080
Passo Fundo
Educação em Saúde Mental: diálogos entre universidades, escolas e comunidade (2º edição)
101
EXT-2024-0071
Erechim
Formação para Ciências Sem Fronteiras - educação para as relações étnico-raciais, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena
102
EXT-2023-0231
Realeza
Grupo De Extensão Em Bem-Estar Animal
103
EXT-2021-0212
Chapecó
Ensino e extensão: caminhos que se cruzam
104
EXT-2024-0085
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS)
105
EXT-2021-0083
Chapecó
Empreende UFFS - Workshop
106
EXT-2021-0083
Chapecó
Empreende UFFS - Integra EJ
107
EXT-2023-0041
Erechim
Moradia Estudantil para a UFFS campus Erechim
108
EXT-2022-0132
Realeza
SACLEB - Serviço de atendimento Clínica Médica e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina em ruminantes no sudoeste do Paraná
109
EXT-2021-0117
Passo Fundo
Ambulatórios de Acolhimento em Saúde do Imigrante (3ª edição) - Medicina
110
EXT-2021-0117
Passo Fundo
Ambulatórios de Acolhimento em Saúde do Imigrante (3ª edição) - Odontologia
111
EXT-2021-0058
Chapecó
Laboratório de Educação Médica (LEME) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó
112
EXT-2024-0114
Chapecó
Centro de Memória Histórico-Territorial da Fronteira Sul
113
EXT-2021-0117
Passo Fundo
Ambulatórios de Acolhimento em Saúde do Imigrante (3ª edição)
114
EXT-2023-0116
Erechim
Laboratório de História Pública da UFFS (LAHIPU)
115
EXT-2021-0093
Chapecó
PROLIN - Ações De Português Como Língua Adicional(PLA)
116
EXT-2023-0133
Laranjeiras do Sul
Ações de promoção da Agroecologia e apoio à Produção Orgânica no âmbito do Centro Vocacional Tecnológico em Cooperativismo, Agroindustrialização e Agroecologia (CVT UFFS Laranjeiras do Sul)
117
EXT-2023-0134
Laranjeiras do Sul
Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná
118
EXT-2021-0212
Chapecó
Serviço e ensino: A indissociabilidade da extensão universitária
119
EXT-2022-0133
Realeza
BezeLeite - Serviço de Assessoria Veterinária a criação de bezerras e manejo de ordenha na Fronteira Sul
120
EXT-2021-0275
Chapecó
Cuidados Paliativos E Espiritualidade: Linhas Entrelaçadas No Cuidado Ao Paciente Oncologico - Programa Luzes 2022-2025 Projeto sem título
121
EXT-2023-0114
Laranjeiras do Sul
Feira de Ciências da Cantu na UFFS
122
EXT-2023-0044
Erechim
Herbário Didático da UFFS: articulação entre ensino e extensão na região do Alto Uruguai
123
EXT-2024-0091
Passo Fundo
Educação Popular em Saúde, Cuidado, Promoção da Equidade, da Participação e dos Direitos Humanos
124
EXT-2023-0173
Cerro Largo
Ciclos Cooperativos
125
EXT-2023-0107
Erechim
A Universidade, a comunidade e o brincar: a brinquedoteca em cena;
126
EXT-2021-0083
Chapecó
Empreende UFFS - Criando Um Negócio Social
127
EXT-2024-0048
Chapecó
Promoção da Programação Competitiva na Comunidade Regional
128
EXT-2022-0030
Passo Fundo
Práticas de promoção da saúde e prevenção de doenças
129
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Sistemas Aquaponicos desenvolvidos com Produtores Rurais
130
EXT-2023-0042
Erechim
Escritório Modelo em ação: Proposta de requalificação de espaços de convívio dos moradores do Bairro São Cristóvão
131
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Alimentos e alimentação na piscicultura
132
EXT-2022-0293
Erechim
Práticas socioespaciais cotidianas e territórios de escrevivências: potencialidades da leitura da obra/vida de Carolina Maria de Jesus
133
EXT-2023-0008
Erechim
O universo das feiras e eventos
134
EXT-2021-0083
Chapecó
Empreende UFFS
135
EXT-2022-0030
Passo Fundo
Implementação da visita domiciliar como uma estratégia de assistência em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no município de Passo Fundo-RS
136
EXT-2022-0037
Chapecó
Treinamentos e Elaboração de Materiais para a Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense
(OMOC)
137
EXT-2023-0007
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino de Ciências
138
EXT-2023-0049
Erechim
Espaço Educacativo Conexões Das Ciências
139
EXT-2024-0104
Erechim
Feira Agroecológica E De Economia Popular Solidária: Espaço De Empoderamento Social, Educativo E Solidário
140
EXT-2021-0109
Erechim
Observatório Geográfico da Fronteira Sul
141
EXT-2021-0083
Chapecó
Empreende UFFS - Jovens Programadores
142
EXT-2023-0049
Erechim
Conexões Das Ciências: Espaços De Interação Entre Universidade-Escola-Comunidade
143
EXT-2023-0168
Cerro Largo
Programa CoLaboratório de Gestão do Conhecimento (PRO-COLAB).
144
EXT-2022-0151
Realeza
CapacitaNutri Rotulagem: informações para a escolha e o consumo consciente de alimentos
145
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Aquicultura em Extensão
146
EXT-2023-0107
Erechim
Docência na Educação Infantil
147
EXT-2024-0088
Realeza
Desenvolvimento de habilidades socioemocionais para aperfeiçoamento profissional
148
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Estação de Aquicultura
149
EXT-2023-0114
Laranjeiras do Sul
Produção de materiais didático-pedagógicos
150
EXT-2023-0114
Laranjeiras do Sul
Clube de Ciências - Oportunidade de Descrição da Realidade como ela É
151
EXT-2021-0154
Chapecó
Práticas Integrativas E Complementares (Pics) Como Ferramenta De Conhecimento E Saúde Da População.
152
EXT-2023-0041
Erechim
Projeto Campus Parque: UFFS Erechim-RS - Fase “Bosque da memória”
153
EXT-2023-0107
Erechim
Seminário Permanente Em Educação Infantil - 4ªedição
154
EXT-2023-0098
Laranjeiras do Sul
Filosofando
155
EXT-2024-0064
Cerro Largo
Identificação do conteúdo mínimo elencado na PNRS acerca de PMGIRS e das tecnologias de tratamento de efluentes utilizadas pelas municipalidades.
156
EXT-2024-0059
Chapecó
Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense MIRIM - OMOC MIRIM
157
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Espaço Verde: uma proposta de ambientes voltados a Educação ambiental no ensino superior
158
EXT-2024-0111
Erechim
Astronomia, Astrofísica E Astronáutica Na Escola
159
EXT-2024-0101
Chapecó
Musicagem: enfermagem, música e promoção da saúde no hospital
160
EXT-2021-0274
Chapecó
Pensando a Vida com Música
161
EXT-2021-0274
Chapecó
Oficina Terapêutica de Olericultura e Jardinagem
162
EXT-2021-0274
Chapecó
Oficina Terapêutica de Madeira
163
EXT-2021-0274
Chapecó
Acompanhante Terapêutico junto aos Pacientes da Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
164
EXT-2024-0055
Erechim
História e Memória do Município de Carlos Gomes
165
EXT-2022-0037
Chapecó
Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense - OMOC
166
EXT-2022-0215
Realeza
Serviço de diagnóstico anatomopatológico
167
EXT-2023-0149
Chapecó
Aplicação Das Etapas Do Processo De Enfermagem E Desenvolvimento De Julgamento Clínico: Cursos De Aperfeiçoamento Para Enfermeiros E Estudantes De Enfermagem Na Formação Clínica Em Saúde
168
EXT-2024-0101
Chapecó
Musicagem: enfermagem cuidando, cantando e encantando no Hospital Regional do Oeste
169
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Aqui tem Cultura
170
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii
171
EXT-2023-0109
Chapecó
ProAnato: Programa Integrado de Desenvolvimento da Prática Anatômica
172
EXT-2022-0030
Passo Fundo
Processo educativo-reflexivo acerca das práticas de promoção da saúde e prevenção de doenças com um grupo de idosos do município de Passo Fundo-RS
173
EXT-2024-0088
Realeza
Desenvolvendo habilidades socioemocionais
174
EXT-2024-0064
Cerro Largo
Elaboração de mapas temáticos de conformidades e não conformidades em relação ao conteúdo mínimo do PMGIRS
175
EXT-2023-0049
Erechim
Espaço Educativo Mulheres Na Ciência
176
EXT-2023-0038
Realeza
CapacitaNutri Rotulagem: informações para a escolha e o consumo consciente de alimentos
177
EXT-2024-0061
Cerro Largo
Física em Alta Voltagem
178
EXT-2023-0095
Erechim
Assessoramento das atividades de certificação de produtos orgânicos no Núcleo Alto Uruguai da Rede Ecovida de Agroecologia
179
EXT-2024-0041
Realeza
Destravando a língua - Untwist your tongue - 3nd Edition
180
EXT-2024-0053
Cerro Largo
Plano de Ações Prioritárias vinculadas ao Saneamento Básico: potabilização de água no meio rural desassistido por companhia de abastecimento de água nos 27 municípios da Região das Missões.
181
EXT-2023-0066
Erechim
Abelhas indígenas sem ferrão no Alto Uruguai
182
EXT-2023-0239
Realeza
Qualidade do Leite Bovino da Agricultura Familiar do Município de Realeza-PR
183
EXT-2023-0123
Laranjeiras do Sul
Formação de Professores das Escolas do Campo da região Centro-Sul e Sudoeste do Paraná
184
EXT-2021-0274
Chapecó
Reabilitação Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
185
EXT-2022-0104
Cerro Largo
Cicloturismo e Desenvolvimento na Trilha dos Santos Mártires das Missões/RS
186
EXT-2023-0117
Realeza
Prestação de serviços e treinamento em Análises Clínicas Veterinária
187
EXT-2024-0063
Realeza
Uso dos Maquinários e Implementos Agrícolas das Associações de Produtores Rurais do Município de Realeza-PRProjeto sem título
188
EXT-2022-0292
Cerro Largo
Curso de formação para elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas
189
EXT-2024-0101
Chapecó
Musicagem: enfermagem cuidando, cantando e encantando no Hospital da Criança
190
EXT-2024-0111
Erechim
Astronáutica na escola
191
EXT-2021-0154
Chapecó
Aulas extraclasses para os ligantes da LAEPICS
192
EXT-2023-0042
Erechim
Escritório Modelo em ação: proposta arquitetônica para qualificação de espaços educacionais na UERGS
193
EXT-2024-0064
Cerro Largo
Atendimento ao conteúdo mínimo elencado na PNRS acerca de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e as principais tecnologias de tratamento de efluentes vinculadas às Políticas Públicas de Sustentabilidade.
194
EXT-2023-0114
Laranjeiras do Sul
Oficinas de Ciências para Escolas da Educação Básica
195
EXT-2024-0107
Chapecó
Ações integradoras de extensão de estudantes de Medicina na saúde indígena de Chapecó
196
EXT-2023-0127
Passo Fundo
Diga saúde: UFFS medicina, rádios e comunidades popularizando ciência
197
EXT-2023-0114
Laranjeiras do Sul
Biotecnologia no Itinerário do Novo Ensino Médio
198
EXT-2022-0292
Cerro Largo
Capacitação e Suporte à Gestão da Empresa Júnior (EJ) do Curso de Administração do Campus Cerro Largo
199
EXT-2024-0002
Laranjeiras do Sul
Matmap: Portal de maturidade organizacional
200
EXT-2024-0053
Cerro Largo
Sustentabilidade Ambiental na Região das Missões - RS: Integração e promoção de plano de ações prioritárias vinculadas ao Saneamento Básico.
201
EXT-2023-0127
Passo Fundo
Planejamento e produção de programas radiofônicos “Diga Saúde” para comunicação entre a UFFS PF e as comunidades locais e regionais (rádios locais e web)
202
EXT-2023-0102
Passo Fundo
Circuito de palestras para o Ensino Médio
203
EXT-2022-0037
Chapecó
Organização Geral da Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)
204
EXT-2023-0042
Erechim
Escritório Modelo em ação: Projeto Arquitetônico de cobertura para a quadra esportiva da Escola Estadual de Ensino Médio Professora Helvetica Rotta Magnabosco, localizada no Bairro industrial de Erechim-RS
205
EXT-2023-0114
Laranjeiras do Sul
Fortalecimento do Ensino de Ciências e Biologia nas Escolas da Educação Básica
206
EXT-2024-0105
Chapecó
Mulheres professoras de bebês: vivências de escuta
207
EXT-2023-0041
Erechim
Espaços de acolhimento indígena na UFFS
208
EXT-2023-0119
Laranjeiras do Sul
Educação Empreendedora, Tecnologia E Inovação No Município De Laranjeiras Do Sul
209
EXT-2022-0292
Cerro Largo
Curso de treinamento para consultores da Empresa Junior
210
EXT-2024-0037
Erechim
Aikido E Deficiências Visual E Auditiva: “Ver”, “Ouvir” E Pensar O Mundo A Partir De Outras Perspectivas
211
EXT-2024-0048
Chapecó
Clube de Programação - Ano 2024
212
EXT-2024-0047
Chapecó
Projeto inspirar 2.0: confecção de espaçadores caseiros para famílias carentes.
213
EXT-2023-0265
Realeza
Da transformação digital ao Ensino de Ciências/Química: o uso das TDIC na produção de materiais didáticos digitais
214
EXT-2022-0292
Cerro Largo
Cidadania na Prática
215
EXT-2022-0292
Cerro Largo
Evento - Webinário - “Ciclo de debates e palestras sobre Gestão”
216
EXT-2022-0225
Laranjeiras do Sul
Projeto Mandala: espaço de ensino-aprendizagem de Agroecologia
217
EXT-2024-0048
Chapecó
Algoritmos em Ação: Experiências para o Clube de Programação
218
EXT-2023-0114
Laranjeiras do Sul
Monitoramento De Endo E Ectoparasitas No Lago Municipal De Laranjeiras Do Sul - PR
219
EXT-2023-0237
Realeza
Avaliação andrológica de tourinhos utilizados em rebanhos leiteiros da agricultura familiar do município de Realeza-PR
220
EXT-2023-0114
Laranjeiras do Sul
Fisicalha: Parafernalhas de Física
221
EXT-2024-0040
Erechim
Integração Podcast
222
EXT-2024-0100
Chapecó
Derivas
223
EXT-2024-0086
Erechim
Vamos conversar sobre _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
224
EXT-2023-0036
Erechim
Observatório Regional de Economia, Energia e Meio Ambiente - ROEEE (Edição 2)
225
EXT-2022-0292
Cerro Largo
Certificação de produções agrícolas
226
EXT-2023-0168
Cerro Largo
Organização e Estruturação do Colaboratorio em Gestão do Conhecimento
227
EXT-2024-0082
Erechim
Vivência/experiência em Créole - Crioulo Haitiano
228
EXT-2024-0078
Chapecó
Ações formativas de Matemática voltadas aos estudantes que frequentam o CAPP-Chapecó-SC
229
EXT-2024-0082
Erechim
PROLIN-CELUFFS/ER - Diversidade Linguística: compartilhar saberes para quebrar barreiras
230
EXT-2024-0082
Erechim
Vivência/experiência em Kaingang
231
EXT-2024-0107
Chapecó
GiraMundo - Espaço e Saúde
232
EXT-2024-0082
Erechim
Vivência/experiência em Espanhol
233
EXT-2024-0082
Erechim
Vivência/experiência em Alemão
234
EXT-2024-0082
Erechim
Vivência/experiência em Francês
235
EXT-2024-0082
Erechim
Vivência/experiência em Inglês
236
EXT-2024-0082
Erechim
Vivência/experiência em Libras
Nº = Ordem de classificação nos Editais de Fluxo Contínuo
1.1.6  Ações de extensão não contempladas em razão de ter sido atingido o limite permitido por coordenador de acordo com item 4.6 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Levantamento e acompanhamento das causas epidemiológicas nos atendimento de alta e média complexidade em indígenas no Sul do Brasil
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Realização de ações de promoção de saúde por meio de atividades de extensão nas comunidades atendidas pelo ambulatório indígena
EXT-2021-0148
Cerro Largo
Educação ambiental e ampliação de ecopontos de resíduos específicos na região das Missões/RS
EXT-2023-0102
Passo Fundo
Conhecendo o corpo humano
EXT-2022-0293
Erechim
A UFFS na Escola: divulgação e parcerias
EXT-2024-0076
Chapecó
Educação e promoção da saúde para usuários no contexto das doenças transmissíveis.
EXT-2024-0064
Cerro Largo
Amigos da Reciclagem: atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de materiais específicos.
EXT-2024-0074
Cerro Largo
Patrício, escuite!
EXT-2024-0074
Cerro Largo
Mapeamento da produção literária regional
 
2 DAS AÇÕES NÃO CONTEMPLADAS POR NÃO ATENDEREM REQUISITOS PRÉVIOS
2.1  Ações de Extensão e Cultura em desacordo com o previsto no EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024:
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
CUL-2024-0009
Cerro Largo
Leitura de poesia
Item 2.1 e subitens
EXT-2022-0219
Laranjeiras do Sul
Alimentos Seguros na Cantu: Ações para promover a segurança de alimentos no Território Cantuquiriguaçu
Item 2.3.1
EXT-2021-0108
Chapecó
Promoção da saúde da mulher na perspectiva interprofissional de acadêmicos da Medicina e Enfermagem -Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASAM)
Item 2.3.1
EXT-2023-0214
Realeza
Coleção Entomológica UFFS-RE: integrando ensino, pesquisa e extensão
Item 2.3.1
EXT-2023-0047
Erechim
Conhecendo Meu Mundo
Item 2.3.1
EXT-2023-0070
Realeza
ZOOando: conhecendo a fauna invisível - invertebrados
Item 2.3.1
EXT-2021-0122
Laranjeiras do Sul
Piscicultura sustentável na Terra Indígena Rio das Cobras
Item 2.3.1
EXT-2021-0108
Chapecó
Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASAM)
Item 2.3.1
EXT-2021-0108
Chapecó
Cine debate ‘saúde da mulher e gênero’ - Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASAM)
Item 2.3.1
EXT-2023-0240
Laranjeiras do Sul
Análises Fitopatológicas
Item 2.3.1
EXT-2023-0104
Chapecó
Saúde coletiva e Enfermagem:debates contemporâneos
Item 2.3.1
EXT-2021-0130
Erechim
RepresentAção: tecnologias digitais e desenhos à mão livre
Item 2.3.1
EXT-2023-0129
Chapecó
Associação Atlética Acadêmica 18 de Maio: promoção da saúde e do bem-estar do estudante de medicina e da comunidade
Item 2.3.1
EXT-2023-0235
Laranjeiras do Sul
Cultura, História e Memória
Item 2.3.1
EXT-2023-0157
Erechim
Formação continuada de Professores:fundamentos teóricos e metodológicos
Item 2.3.1
EXT-2023-0157
Erechim
Formação de Professores para uso da TDIC em atividades de Aula
Item 2.3.1
EXT-2023-0094
Laranjeiras do Sul
Aplicação das operações unitárias em processos industriais das engenharias utilizando o Excel/VBA
Item 2.3.1
EXT-2023-0233
Laranjeiras do Sul
Propagando o fantástico universo da Engenharia de Alimentos
Item 2.3.1
EXT-2023-0157
Erechim
Pedagogia Histórico-Crítica - (PHC): fundamentos teóricos e metodológicos Conhecendo a prática social dos sujeitos, problematizando e identificando/construindo
Item 2.3.1
EXT-2023-0297
Laranjeiras do Sul
Liga De Investimentos
Item 2.3.1
EXT-2023-0086
Realeza
A imersão na linguagem em Ciências e Literatura: a potencialidade das obras de Primo Levi na formação de professores em Educação em Ciências
Item 2.3.1
CUL-2024-0025
Chapecó
Cuidado, cultura e promoção à saúde em ações musicais no Hospital da Criança
Item 2.3.1
CUL-2024-0013
Laranjeiras do Sul
Fortalecimento das ações culturais e pedagógicas no campus Laranjeiras do Sul
Item 2.3.1
CUL-2024-0016
Erechim
Produção colaborativa de um documentário sobre Rap em Erechim
Item 2.3.1
CUL-2024-0019
Chapecó
IntegraSom UFFS: colaborações universidade-comunidade regional por meio da música
Item 2.3.1
EXT-2024-0091
Passo Fundo
Estruturação de Espaço/Ambulatório Cuidados com Práticas Integrativas, Complementares, Populares e Cuidados Paliativos em Saúde
Item 3.1-Proposta submetida após o prazo do edital
EXT-2024-0110
Laranjeiras do Sul
Tecendo pontes entre o PPGADR-UFFS e a comunidade acadêmica eregional.
Item 3.1-Proposta submetida após o prazo do edital
EXT-2024-0091
Passo Fundo
Saúde nas Escolas e Comunidades
Item 3.1-Proposta submetida após o prazo do edital
EXT-2024-0107
Chapecó
Oficinas ESEOS - Expressando o que eu Sinto e Entendendo o que o Outro Sente: conexões de saúde em diferentes idiomas
Item 3.1-Proposta submetida após o prazo do edital
EXT-2024-0111
Erechim
História contemporânea contada pelos foguetes
Item 3.1-Proposta submetida após o prazo do edital
EXT-2024-0111
Erechim
Podcast meninas voando alto
Item 3.1-Proposta submetida após o prazo do edital
EXT-2024-0114
Chapecó
Organização técnica do acervo do Centro de Memória Histórico-Territorial da Fronteira Sul
Item 3.1-Proposta submetida após o prazo do edital
EXT-2024-0114
Chapecó
Centro de Memória Histórico Territorial da Fronteira Sul: estruturação do material cartográfico e organização para consulta pública
Item 3.1-Proposta submetida após o prazo do edital
CUL-2024-0029
Erechim
O olhar da Física através de obras de arte
Item 3.1 -Vigência da ação inferior ao período da bolsa; Submissão da proposta e carta de aceite após prazo do edital.
 
3 DOS PEDIDOS DE RECURSO
3.1  Pedidos de recurso podem ser enviados até as 23h59min., do dia 30 de abril de 2024, via e-mail, para a Diretoria de Arte e Cultura (dir.cultura@uffs.edu.br) ou para a Diretoria de Extensão (daex.proec@uffs.edu.br), conforme a origem de registro da ação a qual se vincula a solicitação.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A seleção de estudantes bolsistas deve ser realizada conforme os itens 5 e 9 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024, e seus subitens.
4.2  O prazo para envio da documentação de bolsistas é até as 23h59min, do dia 13 de maio de 2024, de acordo com o item 3.1 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2024, o não envio da documentação do bolsista dentro do prazo, será considerada desistência.
4.3  Considerando a desistência de uma das ações contempladas com bolsa é contemplada a próxima ação seguindo a ordem de classificação.
4.4  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
4.5  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
4.6  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Erechim, conforme as disposições a seguir.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Língua Portuguesa
NOME
RESULTADO
Elis Cristina Zancan
Classificado
Cristine Wisnievski
Desclassificado, nos termos do item 7.1 do edital
1.2  Língua Inglesa: Não houve inscritos para Língua Inglesa.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 256/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2023, de 18 de julho de 2023, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Administração selecionada para a vaga de Assessoria de Eventos, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH) no campus Chapecó da UFFS, sala 316, Bloco C, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
12ª
Gabrielly Camargo Hilheshein
Data: 30/04/2024 às 13:30
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº CRF PB 202404 631.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 2 (duas) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência dos contemplados ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.3  O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  Não ocupar cargo ou emprego público, ou possuir vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR;
IX -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP;
X -  concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas;
XI -  não ter reprovado em nenhum Componente Curricular;
XII -  ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
XIII -  ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita ;
XIV -  ser considerado negro ou negra.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para a realização da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Bolsas de Estudo, da página do PPGATS, no site da UFFShttps://www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsa de estudo > Editais de Bolsa.
II -  Atestado de matrícula atualizado.
III -  Autodeclaração de preto ou pardo (Anexo II) devidamente preenchida e assinada, disponível no ícone Bolsas de Estudo, da página do PPGATS, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsa de estudo > Editais de Bolsa.
IV -  Comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
V -  Comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VI -  Comprovante de nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) utilizada para o ingresso no Curso de Graduação e/ou Histórico Escolar da Graduação.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS designada em portaria.
5.2  Os critérios para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas serão:
I -  Ser aprovado pela comissão de heteroidenticação da UFFS;
II -  Nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGATS.
5.3  Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I -  Nota obtida no Enem e em Componentes Curriculares já cursados no Programa;
II -  IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas;
III -  Maior idade.
5.4  Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do CARREFOUR.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, no endereço: ppgats_cl@uffs.edu.br.
Etapa
Período
Inscrições
29 de abril de 2024
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 30 de abril de 2024
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória das inscrições
Homologação das Inscrições
A partir de 06 de maio de 2024
Realização das bancas de heteroidentificação
A partir de 07 de maio de 2024
Divulgação provisória do resultado final
A partir de 08 de maio de 2024
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória do resultado final
Homologação do resultado final
A partir de 10 de maio de 2024
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, através do e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 13 de maio de 2024:
I -  formulário de cadastro de Bolsista (Anexo III), devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsas de Estudo> Editais de bolsa;
II -  termo de Compromisso de Bolsista (Anexo IV), devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsas de Estudo> Editais de bolsa;
III -  cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente;
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita );
VIII -  ser considerado negro ou negra em auferição pela comissão de heteroidentificação da UFFS;
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa:
I -  entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGATS e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria. A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa;
II -  estar matriculado em, no mínimo, dois Componentes Curriculares (CCR) por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em CCRs do Programa;
III -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no Regimento do Programa;
9.2  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em CCRs cursados no Programa.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em CCR.
9.4  O aluno contemplado com bolsa, que não concluir o curso, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a Instituição de Ensino comunicará imediatamente a Instituição Gestora a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGATS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.4  Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGATS.
11.5  Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGATS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024, de Seleção de Estagiário para Estágio não Obrigatório dos seguintes cursos de graduação da UFFS Campus Chapecó: Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, Filosofia, Geografia, História, Letras (Português e Espanhol), Matemática e Pedagogia, para atuação na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome do candidato
Curso
Situação da Inscrição
Caroline Balestrini
Enfermagem
Deferida
Evelyn do Rosario
Enfermagem
Deferida
Gabriela Fernanda Antunes Onofre
Geografia
Deferida
Guilherme Xavier Lopes
História
Deferida
Henrique de Souza
Administração
Deferida
Katriny Schwingel
Administração
Deferida
Lucas Soares Carvalho Goulart Moura
Ciências Sociais
Deferida
Vinícius Colle Nerike
Letras (Português e Espanhol)
Deferida
Willian de Sousa Ferreira
Administração
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1 do EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas com Deficiência (PCD).
2.2  Item 4.2 do EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2024:
I -  Não houve candidato inscrito às vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2024

Dispensa Chefe da Divisão de Administração e Controle Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor LILIAN WRZESINSKI SIMON, Administradora, Siape nº 2943369, da função de Chefe da Divisão de Administração e Controle Acadêmico, da Diretoria de Registro Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 960/GR/UFFS/2023, de 05 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.009889/2024-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 960/GR/UFFS/2023, de 05 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Administração e Controle Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VERA BREGALDA DA CRUZ, Assistente em Administração, Siape nº 2126748, para exercer a função de Chefe da Divisão de Administração e Controle Acadêmico, da Diretoria de Registro Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.009889/2024-75.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Administração e Controle Acadêmico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Administração e Controle Acadêmico, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LILIAN WRZESINSKI SIMON, Siape nº 2943369, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.009889/2024-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 961/GR/UFFS/2023, de 05 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JAQUELINE CHASSOT, Siape Nº 1764436, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.010206/2024-22.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1098/GR/UFFS/2023, de 21 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e Rdc's
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora LIDIANE MARCANTE, Assistente em Administração, Siape nº 1789249, da função de Chefe da Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC's, do Departamento de Licitações da Superintendência de Compras e Licitações, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 845/GR/UFFS/2023, de 13 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.009958/2024-41.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 845/GR/UFFS/2023, de 13 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Substituto do Chefe da Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e Rdc's
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor TOMÉ COLETTI, Economista, Siape nº 1851066, de substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Divisão da Contratação de Serviços Terceirizados e RDC’s, do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1087/GR/UFFS/2020, de 14 se setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS, conforme Processo nº 23205.009972/2024-44.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1087/GR/UFFS/2020, de 14 se setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.002063/2024-85,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Exoneração ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora ANA BEATRIZ SENGIK SAEZ, Siape nº 3061306, lotada no Campus Chapecó, a partir de 01/03/2024, código de vaga nº 0932566.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Vanessa Gomes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Parecer 005/DASS/UFFS/2024, vinculado ao Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.035/2018, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora VANESSA GOMES DA SILVA, Siape nº 1919729, Processo nº 23205.008893/2024-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Angela Camila Brustolin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Parecer 004/DASS/UFFS/2024, vinculado ao Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.034/2018, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora ANGELA CAMILA BRUSTOLIN, Siape nº 2073224, Processo nº 23205.008794/2024-34.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Encerra Requisição do Servidor Arthur Steffens
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no OFÍCIO Nº 3688/2024/SEAPE/CGESP/DAP/CADE, de 12 de abril de 2024 e nas demais informações que constam no processo nº 23205.013084/2023-45,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ENCERRAR a requisição do servidor ARTHUR STEFFENS, Siape nº 1628587, Técnico em Laboratório/Área, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), concedida conforme a Portaria de Pessoal nº 332/GR/UFFS/2023, de 15 de maio de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Local do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva Segunda Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARCIANE MARIA MENDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2022824, para exercer a atribuição de Coordenadora Local do Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme Processo nº 23205.010559/2024-22.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Tassiana Potrich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa Segrt nº 4 de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Parecer nº 006/DASS/UFFS/2024, vinculado ao Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.007/2024, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a servidora TASSIANA POTRICH, Siape nº 1856145, Processo nº 23205.009597/2024-32.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) do Campus Cerro largo, da UFFS, constituída pela Portaria nº 2193/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Iara Denise Endruweit Battisti (Coordenadora)
Professora do Magistério Superior/Presidente da Comissão
1770689
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Professora do Magistério Superior
2059920
Daniel Joner Daroit
Professor do Magistério Superior
1836949
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior
2116925
Fabiano Cassol
Professor do Magistério Superior
2235887
Cátia Milene Nessler Rocha
Técnico Administrativo
1948807
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2899/GR/UFFS/2023, publicada em 26 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3361/GR/UFFS/2024 QUE AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-G.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 3361/GR/UFFS/2024, de 25 de março de 2024, que autoriza o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Junior Achu Jonice Achu
20240013261
Hermon Adhy Manamouna
20240013270
Karelle Mpiga Ignoumba
20240013280
Olivia Itoumba Mouanda
20240013299
Ikhlas Bolale Akanni Ahounou
20240015444
Arnaud Yambodè Kpoho
20240016094
Emeric Leonidas Jomion Atindokpo
20240016100
Bethel Eberenna Ofoekwe
20240016924” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3338/GR/UFFS/2024, de 14 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 261/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, no campus Chapecó, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Maria José Laiño
1770005
Presidente
Solange Labbonia
1913297
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3169/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Jeferson Santos Araújo
Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão)
1414135
Cláudio Claudino da Silva Filho
Professor do Magistério Superior
1869398
Eleine Maestri
Professora do Magistério Superior
1716617
Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
Professora do Magistério Superior
579799
Valéria Silvana Faganello Madureira
Professora do Magistério Superior
1952818
Vander Monteiro da Conceição
Professor do Magistério Superior
2421913
Rafael de Lima Carmo
Representante discente titular
4.01.404.04.24.1
Alexia Tailine Etges
Representante discente suplente
4.01.404.03.24.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3170/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3101/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Jeferson Santos Araújo
Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão)
1414135
Vander Monteiro da Conceição
Professor do Magistério Superior
2421913
Valéria Silvana Faganello Madureira
Professora do Magistério Superior
1952818
Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
Professora do Magistério Superior
579799
Daniela Savi Geremia
Professora do Magistério Superior
2115053
Eleine Maestri
Professora do Magistério Superior
1716617
Maíra Rossetto
Professora do Magistério Superior
2279340
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3102/GR/UFFS/2023, de 11 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da UFFS, campus Chapecó, constituído pela Portaria nº 3099/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Adriana Remião Luzardo
Professora do Magistério Superior
1288832
Aline Massaroli
Professora do Magistério Superior
2419913
Crhis Netto de Brum
Professora do Magistério Superior
1639575
Cláudio Claudino da Silva Filho
Professor do Magistério Superior
1869398
Daniela Savi Geremia
Professora do Magistério Superior
2115053
Eleine Maestri
Professora do Magistério Superior
1716617
Graciela Soares Fonseca
Professora do Magistério Superior
2301769
Jane Kelly Oliveira Friestino
Professora do Magistério Superior
2276963
Jeferson Santos Araújo
Professor do Magistério Superior/ Coordenador do curso
1414135
Júlia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
Professora do Magistério Superior
579799
Maíra Rossetto
Professora do Magistério Superior
2279340
Marcela Martins Furlan de Léo
Professora do Magistério Superior
1613757
Valéria Silvana Faganello Madureira
Professora do Magistério Superior
1952818
Vander Monteiro da Conceição
Professor do Magistério Superior
2421913
Cesar Capitanio
Técnico em assuntos educacionais - representante técnico administrativo em educação
2069208
Willian Loretz
Representante discente titular
4.01.404.09.24.1
Rafael Lima do Carmo
Representante discente suplente
4.01.404.04.24.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3100/GR/UFFS/2023, de 11 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento da Produção Docente do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3163/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Aline Massaroli
Professora do Magistério Superior
2419913
Crhis Netto de Brum
Professora do Magistério Superior
1639575
Jane Kelly Oliveira Friestino
Professora do Magistério Superior
2276963
Maíra Rossetto
Professora do Magistério Superior (Presidente da Comissão)
2279340
Valéria Silvana Faganello Madureira
Professora do Magistério Superior
1952818
Jeferson Santos Araújo
Professor do Magistério Superior
1414135
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3164/GR/UFFS/2023, de 13 de novembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3317/GR/UFFS/2024 QUE AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-G.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 3317/GR/UFFS/2024, de 06 de março de 2024, que autoriza o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Junior Achu Jonice Achu
20240013261
Hermon Adhy Manamouna
20240013270
Karelle Mpiga Ignoumba
20240013280
Olivia Itoumba Mouanda
20240013299
Ikhlas Bolale Akanni Ahounou
20240015444
Arnaud Yambodè Kpoho
20240016094
Emeric Leonidas Jomion Atindokpo
20240016100
Bethel Eberenna Ofoekwe
20240016924” (NR)
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 3361/GR/UFFS/2024, de 25 de março de 2024 e a Portaria nº 3414/GR/UFFS/2024, de 23 de abril de 2024, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) do Campus Cerro largo, da UFFS, constituída pela Portaria nº 2193/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Iara Denise Endruweit Battisti (Coordenadora)
Professora do Magistério Superior/Presidente da Comissão
1770689
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Professora do Magistério Superior
2059920
Daniel Joner Daroit
Professor do Magistério Superior
1836949
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior
2116925
Fabiano Cassol
Professor do Magistério Superior
2235887
Cátia Milene Nessler Rocha
Técnica Administrativa
1948807
Lisiane Martins Volcão
Pós-Doutoranda
7.04.901.01.24.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3413/GR/UFFS/2024, de 22 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1648/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Valdir Prigol
Coordenador do Curso/Presidente da Comissão
1807740
Márcia Adriana Dias Kraemer
Coordenadora Adjunta do Curso/ Vice-presidente da Comissão
2408016
Aline Peixoto Gravina
Professora do Magistério Superior/Membro titular
1782633
Ani Carla Marchesan
Professora do Magistério Superior/Membro titular
1729810
Caroline Mallmann Schneiders
Professora do Magistério Superior/Membro titular
1065659
Eric Duarte Ferreira
Professor do Magistério Superior/Membro titular
1579885
Marcelo Jacó Krug
Professor do Magistério Superior/Membro titular
1767709
Agnes Eduarda da Silva Brito
Representante discente do Mestrado/Membro titular
4.01.801.30.22.2
Luiz Carlos Rodrigues
Representante discente do Mestrado/Membro suplente
4.01.801.32.22.2
Irene Cristina Kohler
Representante discente do Doutorado/Membro titular
4.01.801.31.21.2
Andréia Aparecida Signori
Representante discente do Doutorado/Membro suplente
4.01.801.19.22.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2893/GR/UFFS/2023, de 23 de Junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Curriculares Complementares (ACC’S), do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2091/GR/UFFS/2022.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Saulo Gomes Thimoteo
Professor do Magistério Superior/Presidente
1840014
Mary Neiva Surdi da Luz
Professora do Magistério Superior
1766963
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2719/GR/UFFS/2023, de 20 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Credenciamento de Docentes, do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1646/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Angela Derlise Stübe
Professora do Magistério Superior/Presidente
1765178
Mary Neiva Surdi da Luz
Professora do Magistério Superior
1766963
Saulo Gomes Thimóteo
Professor do Magistério Superior
1840014
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2925/GR/UFFS/2023, de 06 de julho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 2676/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Valdir Prigol
Coordenador do Curso/ Presidente
1807740
Aline Peixoto Gravina
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1782633
Angela Derlise Stübe
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1765178
Ani Carla Marchesan
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1729810
Athany Gutierres
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1359499
Claudia Andrea Rost Snichelotto
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
2346703
Cristiane Horst
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1767682
Marcelo Jacó Krug
Professor do Magistério Superior/Membro Titular
1767709
Mary Neiva Surdi da Luz
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1766963
Fernando Helio Tavares de Barros
Representante discente/ Pós Doutorado
4.01.801.40.22.2
Irene Kohler
Representante discente/ Doutorado
4.01.801.31.21.2
Jozilaine de Oliveira
Representante discente/ Doutorado
4.01.801.02.23.2
Roselaine de Lima Cordeiro
Representante discente/ Doutorado
4.01.801.17.21.2
Cesar Capitanio
Representante TAE
2069208
Patrícia Mallmann Scnheiders
Representante TAE
1124510
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2677/GR/UFFS/2023, de 03 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão do Processo Seletivo, do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 1446/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/ MATRÍCULA
Valdir Prigol
Coordenador/ Presidente
1807740
Márcia Adriana Dias Kraemer
Coordenadora Adjunta/ Vice-presidente
2408016
Aline Cassol Daga Cavalheiro
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
2110607
Athany Gutierres
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1359499
Cristiane Horst
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1767682
Melissa Bettoni
Professora do Magistério Superior/Membro Titular
1663688
Rafael Matielo
Professor do Magistério Superior/Membro Titular
1996299
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2646/GR/UFFS/2023, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor