Semana de 22 de julho a 27 de julho de 2024

De 22 de julho de 2024 até 27 de julho de 2024

ACAD CH
CONSUNI
GR
CPF
CAPPG ER
PPG CB CH
PROAD
PPG EL CH
CCH
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
PPG GEO ER

ACAD CH

EDITAL Nº 19/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024 Resultado Final da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2024, conforme Edital Nº 16/ACAD-CH/UFFS/2024 e sua retificação Edital Nº 17/ACAD-CH/UFFS/2024

EDITAL Nº 19/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

 

Resultado Final da Seleção de Monitores de Ensino UFFS/Campus Chapecó/2024, conforme Edital Nº 16/ACAD-CH/UFFS/2024 e sua retificação Edital Nº 17/ACAD-CH/UFFS/2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

1

1 RESULTADO

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal- Olericultura, Floricultura e Paisagismo e Culturas de Inverno ( ENS-2024-0028)

CCR

Vanessa Neumann Silva

1º Neldo Adriano Pipper Schuler

2º Ana Júlia Falchetti da Silva

3º Maria Eduarda Ruhoff

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Programação (ENS-2024-0018)

Curso/Ciência da Computação

Samuel da Silva Feitosa

1º Ana Paula Hartmann

2º Luiz Paulo Grafetti Terres

3º Robert Biasoli Drey

4º Marcos Vinicius Somavila Picolli

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2024-0024)

Curso/Ciência da Computação

 

Luciano Lores Caimi

1º Breno Soares Alves

1º Luiz Paulo Grafetti Terres

2º João Vitor Gomes Silva

3º Cristiano Caverzan

4º Maria Clara Solek da Costa Vaz

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2024-0027)

Curso/Engenharia Ambiental

Arlindo Cristiano Felippe

1º Gisele Orso

-

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria para CCRs de Inglês para Fins Médicos - Níveis Iniciante, Básico e Intermediário (ENS-2024-0031)

CCR

Rafael Matielo

1º Pedro Lucas dos Santos Cardoso

2º Ana Carolina Scheid Dmori

3º Ana Laura Ferrari Fantin

4º Valéria Borges Barichello

5º Ana Paula Gomes Rodrigues

6º Mariana Feitosa Fonteles

7º Gabriel Tamazia

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Iniciação à Docência em Lógica ( ENS-2024-0036)

Curso/Filosofia

Newton Marques Peron

1º Gabriel Vendramin de Quadros

-

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Fitossanidade e Experimentação Agrícola (ENS-2024-0044)

Curso/Agronomia

Marco Aurelio Tramontin da Silva

1º Eliandra de Lima

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

MONITORIA NAS DISCIPLINAS BIOQUÍMICA E GENÉTICA AGROPECUÁRIA PARA O CURSO DE AGRONOMIA - CHAPECÓ (ENS-2024-0045)

CCR

Samuel Mariano Gislon da Silva

1º Lucas Paludo

1º Ana Júlia Falchetti da Silva

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de algoritmos (ENS-2024-0046)

Curso/Ciência da Computação

 

Andrei de Almeida Sampaio Braga

1º colocado: Pedro Henrique Piaia Dariva
2º colocado: Luiz Paulo Grafetti Terres
3º colocado: Luiz Henrique Rigo Faccio
4º colocado: Robert Biasoli Drey
5º colocado: Maria Clara Solek da Costa Vaz
6º colocado: Luan Lucas de Lima Peloso
7º colocado: Arthur Henrique Paulini Grasnievicz
8º colocado: Marcos Gregório de Souza Brito
9º colocado: João Luís Almeida Santos
10º colocado: Raul Bonfante Magri
11º colocado: Felipe Soldatelli Motta

1º colocado: Marcos Gregório de Souza Brito
2º colocado: João Luís Almeida Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Desenvolvimento de Habilidades Socioemocionais através da Arte (ENS-2024-0050)

Público-Alvo

Anderson Funai

1º Ana Luiza da Costa

1º Kayla Iiana de Oliveira

2º Mariana Karlinski

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto saudável e patológico (ENS-2024-0064)

CCR

Leonardo Barbosa Leiria

1º Carolina Maliska Haack

1º Valéria Borges Moraes

2º Symon Martins

3º Isabela Lanza Abreu

4º Ana Carolina Scheid Demori

5º João Gustavo Sanches Gemim

6º Rackel Silva Resende

7º Ronaldo Ferreira Bega

8º Gabriel Tamazia

9º Jaisa Santana dos Santos

10º Mariana Karlinski

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Descomplicando o mundo dos microrganismos (ENS-2024-0065)

CCR

Margarete Dulce Bagatini

1º Laísa Costa Ribeiro

1] Vitória Capelli de Melo;

2ºVitor Henrique Mendes Ramos;

3º Maria Luiza Bergamini;

4º Letícia de Souza Matias;

5º Maísa Marcolin;

6º Vitória Stormowski;

7º Lucas Efraim de Alcântara Guimarães;

8º) Mariana Karlinski;

9º Samantha Webler.

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Matemática Financeira (ENS-2024-0079)

Curso/Administração

Darlan Christiano Kroth

1º Samuel Jean Baptiste

1º Anderson Funai

2º Guilherme Oliveira Correa

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Anatomia Humana – O estudo do corpo humano através do desenvolvimento de estratégias de aprendizado e de formação complementar (ENS-2024-0081)

Curso/Medicina

Débora Tavares de Resende e Silva

1º Felipe de Lima Torres

1º Yenidis Teilor Scheibel

2º André Crenak Caldeira Delforge

3º Pedro Lucas dos Santos Cardoso

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para os Conteúdos de Fisiologia nos CCRs Fundamentos Anatomofisiológicos para o Cuidado A e para o Cuidado B e nas Disciplinas de Fisiologia I e II da Medicina (ENS-2024-0085)

CCR

Zuleide Maria Ignacio

1º Carolina Helena Krieser

1º Kelvin Gonçalves Rocha

2º Letícia de Souza Matias

3º Vinícius Andrade Jordan

4º Adriel Silva Pampolha

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Epistemologia da Administração: apoio didático e bibliográfico na jornada de formação do Administrador (ENS-2024-0086)

Curso/Administração

Marcelo Recktenvald

1º Guilherme Oliveira Correa

1º Amanda Dal Magro

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Quinta Edição) (ENS-2024-0090)

Curso/História

Bruno Antonio Picoli

1º Fernando de Rocco Donassolo

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O lúdico na formação de professores: a Monitoria Acadêmica no curso de Pedagogia (ENS-2024-0092)

Curso/Pedagogia

Katia Aparecida Seganfredo

1º Elizeu Teixeira

1º Carliene Soares Gonçalves

2º Marcilene Trurrijo Barreto

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Labrinque: Laboratório didático de arte , educação e infância para a formação de professores ( ENS-2024-0093)

CCR

Aline Fatima Lazarotto

1º Daniela Alana Pilatti Toniolo

1º Kelly Cristina Carlos dos Santos

2º André Batista dos Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Saúde Coletiva na formação de profissionais de saúde: desenvolvimento de habilidades para inovar nas realidades sociais e epidemiológicas (ENS-2024-0102)

CCR

Tania Aparecida de Araújo

1º Guilherme Fernando Nunes

1º Betina Drehmer da Rosa

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

TECENDO SABERES NO ENSINO APRENDIZADO DO PROCESSO DE ENFERMAGEM (ENS-2024-0106)

CCR

Eleine Maestri

1º Letícia de Souza Matias

1º João Vitor Kroth

2º Ana Luiza da Costa

3º Gabriela Dal Bosco Lazzarin

4º Isadora M de Oliveira

5ºJosé Gomes Chicolovia

6º Ana Caroline Luckmenn

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2024-0110)

Curso/Matemática

Rosane Rossatto Binotto

1º Anderson Ribeiro Valesan

1º Tiago Cruzaro

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Patologia como ferramenta de auxílio no processo de ensino-aprendizagem dos processos patológicos (ENS-2024-0111)

CCR

Adam Heron de Oliveira

1º Marya Edhuarda Morais e Silva

1º Jaisa Santana dos Santos

2º Edemilton Rodrigues Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Geografia Física (ENS-2024-0116)

CCR

Gisele Leite de Lima Priman

1º Tayna Aumê Pelegrini Mohr

1º Victoria Paulina Joaquim

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Geometria Analítica (ENS-2024-0117)

CCR

Antonio Marcos Correa Neri

1º Luiz Paulo Grafetti Terres

2º Anderson Ribeiro Valesan

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2024-0123)

CCR

Claudio Claudino da Silva Filho

1º Monique Moreira Zandonade

1º Ketlin da Silva Baiocco

2º Evelyn do Rosário

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Farmacologia e Terapêutica I e II: um novo contexto para o aprendizado da farmacologia clínica (ENS-2024-0124)

CCR

Daniela Zanini

1º Janaina Concatto Witzel

1º Felipe de Lima Torres

2º Edemilton Rodrigues Santos

3º Jaisa Santana dos Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Clínica cirúrgica: Um modo didático e prático para ensinar as temáticas cirúrgicas (ENS-2024-0126)

CCR

Marcelo Zeni

1º Igor Rodrigues de Paula

1º Samantha Webler Eichler

2º Isadora Pedrão

3º Vinícius Andrade Jordan

4º Jaísa Santana dos Santos

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria no Curso de Ciências Sociais: conhecer os estudantes para orientar, integrar e reduzir a evasão (ENS-2024-0127)

Curso/Ciências Sociais

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1º Carla Cristina Gonçalves Recalcatti

-

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br.

 

 

3. DOS CASOS OMISSOS

 

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 22 de julho de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONSUNI

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

 

Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta e oito minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan, vice-reitora, Clóvis Alencar Butzge (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benoni da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP) e Willian Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPGEC). Diretores de Campi: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo), Luis Fernando Santos Correa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Fábio Luiz Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul) e Adriana Remião Luzardo (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Anderson Funai, Eleine Maestri, Marlon Luiz Neves da Silva, Igor de França Catalão, Lísia Regina Ferreira, Morgana Fabíola Cambrussi (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim); Adalgiza Pinto Neto, Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza); Alexandre Manoel dos Santos, Rafael Stefenon, Vitor de Moraes (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olsznski Acrani, Ivana Loraine Lindemann (Campus Passo Fundo). Representantes técnico-administrativos em educação: Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Edivandro Luiz Tecchio (Reitoria), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza), Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula (Campus Erechim), Guilhermo Romero (Campus Erechim). Representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia (Campus Chapecó), Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo), Alexandre Machado (Campus Realeza), Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo), Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim). Conselheiros no exercício da titularidade: Carlos Henrique Coelho Dos Reis (discente Campus Laranjeiras do Sul), Daniela Oliveira de Lima (docente Campus Cerro Largo); Renata dos Santos Rabello Bernardo (Docente Campus Passo Fundo), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (docente Campus Realeza), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó), Sérgio Roberto Massagli (docente Campus Realeza), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim). Conselheiros suplentes: Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim), Micheli dos Santos Waldow (TAE Campus Cerro Largo), Elsio Corá, Gabriela Gonçalves de Oliveira, Gelson Aguiar da Silva Moser (docente Campus Chapecó), Ricieri Nave Mocelin (Docente Campus Passo Fundo), Tiago da Costa (docente Campus Realeza), Viviane de Almeida Lima (docente Campus Erechim), Yago Silva Souto Franco (discente Campus Chapecó). Comunidade Regional: Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul) e Inácio José Werle (Paraná). Não compareceram à sessão apresentaram justificativa: Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina), Leidiane da Silva Reis (docente Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Fernando Henrique Borba (Docente Campus Cerro Largo); Denise Knorst da Silva (Docente Campus Erechim). Representações em vacância: 1 (um) docente no Campus Cerro Largo. Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o primeiro item da pauta: 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores, sendo ela: 1.1.1 Ata nº 5, da 4ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário 20-05-2024. O presidente indagou aos conselheiros se havia alguma observação ou objeção à ratificação da ata, que havia sido previamente enviada por e-mail. Como não houve manifestações contrárias, a ata foi ratificada por unanimidade. Na sequência, passou-se ao item 1.2 Comunicações, iniciando com 1.2.1 Comunicações da mesa, o presidente, João Alfredo Braida, comunicou que no dia 10/06, esteve em Brasília para uma reunião convocada pelo Presidente da República, juntamente com os demais reitores dos institutos e universidades federais. Na ocasião, foi anunciado o PAC da Educação Superior, que destina verbas para obras nas instituições de ensino. Esta semana, foi recebido o ofício confirmando a solicitação das seis obras que a UFFS havia solicitado ao MEC como prioritárias, porém, no valor de R$ 24.000.000 (vinte e quatro milhões de reais), conforme uma previsão anterior, e não os valores atualizados no último pedido feito no mês de maio, no valor de R$38.800.000 (trinta e oito milhões e oitocentos mil reais). A gestão já está em contato com o MEC para entender a divergência nesses valores e buscar os recursos adequados para a execução dessas seis obras já confirmadas para serem executas via PAC. Informou também que a UFFS esta enfrentando, assim como outras universidades, dificuldades no registro do curso de graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, já aprovado previamente por este Conselho, pois o e-MEC - Sistema de Regulação do Ensino Superior só esta preparado para solicitação como esta se o curso estiver embutido em outro de primeira formação, diferente do que foi proposto no edital de criação desta segunda licenciatura. O que poderá demandar algum posicionamento deste conselho no futuro. No momento, estamos em diálogo com o MEC para desenvolver uma solução. Na sequência, informou que a gestão está trabalhando na implementação da Resolução nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, que trata da Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS, estabelecendo critérios prévios, uma vez que não temos um plano institucional específico para este quesito. A universidade dispõe de 53 (cinquenta e três) vagas docentes recebidas no final do ano passado que precisam ser distribuídas, em cumprimento ao pacto que a UFFS assumiu junto ao MEC para os cursos de Medicina dos Campi Chapecó e Passo Fundo. No início de julho, será realizada uma reunião presencial com os diretores de Campus para, em conjunto, definir os critérios para a melhor alocação dessas vagas. Em seguida, deu-se início ao item 1.2.2 Relato das Câmaras Temáticas, o presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), Clóvis Alencar Butzge, relatou que na 5ª Sessão Ordinária da Câmara, que aconteceu no dia 13 de junho de 2024, foram deliberadas 3 matérias, dois de designação de relatoria, sendo eles: Processo nº 23205.012837/2024-86, que trata da proposição de nova Resolução para estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS, designado para Anderson André Genro Alves Ribeiro; e o processo nº 23205.013047/2024-18, sobre a proposta de Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Educação Especial Inclusiva – Segunda Licenciatura, ofertado nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, designado para os relatores Denise Knorst da Silva e Roberto Carlos Ribeiro. Já sobre os encaminhamentos relativos ao Edital nº 10/2024/Capes, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência foi aprovado e será publicada a respectiva resolução. Passou-se então a palavra para o presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC), Willian Simões, que abordou sobre os processos que tramitaram na 4ª Sessão ordinária da respectiva câmara, no dia 13 de junho de 2024, no qual também foram deliberados 3 matérias, sendo elas: o Processo nº 23205.011903/2024-09, sobre o relatório Final do curso de pós- graduação lato sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Educacional, 405 horas, ofertado no Campus Erechim, para o qual foi designado para relatoria do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton; o processo nº 23205.008788/2024-87, sobre a proposta de criação do núcleo de pesquisa denominado Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Letras (NIEL), o qual teve o parecer do conselheiro relator Alcione Roberto Roani aprovado e o processo nº 23205.011408/2024-91, que trata do projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina. Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Nas Trilhas da História, o qual teve o parecer da conselheira relatora Claudia Adriana da Silva aprovado, ambos com Decisão já publicada. Para encerrar, o presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Ilton Benoni da Silva, relatou que a 4ª Sessão da CAPGP não ocorreu por não haver pautas a serem deliberadas. Para encerrar o expediente da sessão, deu-se início o item 1.2.3 Comunicações dos Conselheiros, com isso, a palavra foi passada ao conselheiro Ilton Benoni da Silva, que atualizou o pleno sobre o andamento do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Ele informou que a primeira fase do PDI foi concluída com sucesso. Nessa etapa, os grupos de trabalho (GTs) apresentaram diagnósticos avaliativos abrangentes. Esses diagnósticos vão servir de base para as próximas fases do plano, permitindo uma análise detalhada das necessidades e oportunidades da universidade. A partir dessas avaliações, será possível traçar estratégias e ações específicas para o desenvolvimento institucional. Ele também informou que agora está sendo preparada a segunda fase do PDI, que envolverá a elaboração de projeções para o futuro da universidade nos próximos 8 anos. Além disso, enfatizou a importância da participação ativa de todos os envolvidos, agradeceu ao Conselho Universitário e ao empenho dos GTs no levantamento e análise dos dados. Já o diretor do Campus Erechim, Luis Fernando Santos Correa da Silva, trouxe ao pleno uma das pautas recentemente debatidas no seu Conselho de Campus, que trata de uma avaliação realizada com técnicos administrativos, docentes e acadêmicos sobre os efeitos das enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul. Na respectiva reunião, destacou-se as ações desenvolvidas por um grupo de professores do curso de Engenharia Ambiental, que têm prestado suporte aos municípios da região, especialmente aos mais afetados. Estes professores têm realizado estudos, como o mapeamento de áreas de risco e o desenvolvimento de sistemas de modelagem para prever comportamentos hidrológicos e geológicos. A importância desses estudos não pode ser subestimada, pois são fundamentais para evitar futuras tragédias. O Conselho de Campus também reconheceu o significativo empenho de todos os envolvidos nos diferentes Campi da UFFS e da gestão na busca de diminuir os estragos causados por essa tragédia climática, assim como, ficou evidente a necessidade de enviar a este conselho uma proposta de criação de projetos de extensão que abordem diretamente essas áreas de estudo. Após, a palavra foi concedida para a conselheira Dariane Carlesso, que abordou as últimas manifestações da greve dos técnicos administrativos da UFFS, um movimento de abrangência nacional que já ultrapassa 100 dias de duração. Ela destacou que os servidores consideram esse tempo muito longo, o que pode trazer prejuízos significativos para a instituição, mas que é infelizmente necessário como instrumento de luta. A conselheira explicou que a greve é uma resposta à constante precarização dos servidores técnicos da área da educação, exacerbada pela demora do governo federal em iniciar negociações e até mesmo em remarcar reuniões, demonstrando uma desconsideração significativa pelo trabalho realizado. Essa atitude reflete uma lógica patronal que tem caracterizado a abordagem dos governos frente aos movimentos de greve, resultando em greves prolongadas para que negociações significativas possam ocorrer. Historicamente, as melhorias nos orçamentos das universidades, embora tímidas, têm sido decorrentes desses movimentos grevistas. Atualmente, os servidores estão em greve e avaliando as propostas recebidas, que incluem tanto questões orçamentárias quanto outras de natureza diversa, como a terceirização de atividades. A conselheira enfatizou que todo o movimento é voltado para melhorar as condições de trabalho, já que os técnicos administrativos da educação possuem hoje o menor nível salarial do serviço público federal. Nesta semana, estão sendo realizadas uma série de assembleias para debater as propostas recebidas e organizar as próximas atividades do movimento. Para encerrar os comunicados, a palavra foi passada para o conselheiro Carlos Henrique Coelho dos Reis. Ele informou que, após a deflagração da greve docente, os estudantes do Campus Laranjeiras do Sul, por meio de uma assembleia geral convocada pelo Diretório Central dos Estudantes, que envolve todos os cursos, aprovaram um movimento de greve estudantil, iniciado no dia 10/06. Aproveitando que as três categorias - docentes, técnicos administrativos e estudantes - aderiram ao movimento, foi criado o Comando Unificado de Greve. Este comando tem realizado diversas atividades no Campus, incluindo café da manhã, atividades científicas, políticas, culturais e esportivas. Destacou que houve uma adesão de 95% dos alunos dos cursos noturnos e 50% dos alunos do período diurno, reforçando a significativa participação dos estudantes no movimento. Na sequência, deu-se início a análise da pauta proposta para a 2. Ordem do Dia, que prevê os seguintes processos: 2.1 Proposta de alteração do Regimento Interno do Consuni (Designação de relatoria); 2.2 Aprovação do ad referendum da alteração orçamentária da UFFS para o ano de 2024, publicado na Portaria nº 3457/GR/UFFS/2024; 2.3 Processo nº 23205.012544/2024-07: Demandas dos discentes da UFFS. (encaminhamentos); 2.4 Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil (Análise do parecer do conselheiro Jaime Giolo); 2.5 Processo 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução no 106/CONSUNI /UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. (Análise do parecer do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro); 2.6 Processo nº 23205.008192/2024-87: Avaliação  do  Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS – período 2020-2022 e Processo nº 23205.008204/2024-73: Alterações na Resolução Nº 033/2013 – CONSUNI, a qual “Institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.” (Análise do parecer dos conselheiros Adalgiza Pinto Neto, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Vitor de Moraes e Pablo Lemos Berned); 2.7 Processo nº 23205.009998/2024-92: Autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC como instituição apoiadora da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro Willian Simões); 2.8 Processo 23205.023524/2022-91: Proposta de criação do Curso de Engenharia Civil do Campus Chapecó. (Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior). A Secretaria dos Órgãos Colegiados recebeu a solicitação do Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, Fábio Luis Zeneratti, para a inclusão em regime de urgência do processo nº 23205.014303/2024-94, que trata da reposição de aula para os estudantes que aderirem à greve estudantil, se aprovada a inclusão, será deliberada como item 2.3. Além disso, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro também solicitou em regime de urgência a inclusão a pauta que trata da Moção de apoio à greve dos docentes da UFFS, se aprovada a inclusão, será deliberada como item 2.4. Assim como, a conselheira Dariane Carlesso solicitou que o item de pauta 2.4, Processo nº 23205.011655/2024-98: Proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil, fosse deixado como o último item da lista da pauta. Ela justificou que, devido à greve dos servidores técnicos administrativos e docentes e à falta de negociação com o governo sobre o assunto, o momento não é oportuno para a aprovação deste título, apesar de reconhecer o mérito da proposta, sugerindo que o título seja entregue somente após o fim do mandato do presidente; se aprovada a alteração, o processo passa a ser o item 2.11 da pauta. O presidente do CONSUNI questionou o plenário sobre as alterações de pauta mencionadas anteriormente e todas foram aprovadas por unanimidade. Após estas alterações, deu-se início às deliberações com a nova ordem de pauta do dia, iniciando com o item 2.1 Proposta de alteração do Regimento Interno do Consuni, para designação de relatoria, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro se prontificou em realizar o parecer e entregar na data de 09 de agosto de 2024. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Em seguida, passou-se para o item 2.2 Aprovação do ad referendum da alteração orçamentária da UFFS para o ano de 2024, publicado na Portaria nº 3457/GR/UFFS/2024; passou-se a palavra para o pró-reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva, este afirmou que a recomposição foi necessária para dar andamento a diversas demandas emergenciais em todos os Campi. Isso inclui a continuidade de obras de reformas essenciais para a infraestrutura das unidades. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Após, deu-se início a deliberação do item 2.3 Processo nº 23205.014303/2024-94: reposição de aula para os estudantes que aderirem à greve estudantil. Passou-se então a palavra para o diretor do Campus Laranjeiras do Sul, Fábio Luis Zeneratti, que destacou que os alunos iniciaram uma greve estudantil e com isso não estão participando das aulas, um direito de livre manifestação, garantido pela Constituição Federal. Ele trouxe o debate para o Conselho com o objetivo de garantir que os alunos grevistas possam realizar as avaliações, atendendo a todas as exigências dos componentes curriculares. Com isso, o presidente apresentou uma proposta de minuta que classifica o semestre letivo como atípico. Após ampla deliberação entre os membros, durante a qual foram propostos diversos ajustes no documento, a minuta foi finalizada com os seguintes itens: I - As faltas às aulas da(o)s estudantes do Campus Laranjeiras do Sul, referentes às aulas ocorridas a partir de 10 de junho, não serão consideradas para fins de reprovação nos componentes curriculares (CCR) em que estiverem matriculada(o)s; II - fica assegurada a toda(o)s estudantes do Campus Laranjeiras do Sul, que aderirem à greve discente, a realização das avaliações necessárias para a integralização dos componentes curriculares relativos ao semestre letivo 2024.1; III – fica garantido a toda(o)s estudantes de Graduação e de Pós-Graduação da Universidade, após a finalização da greve, a reposição da carga horária, dos conteúdos e das avaliações dos componentes curriculares que tenham sido interrompidos pela greve da(o)s servidora(e)s, conforme previsto nos respectivos planos de curso; IV - a continuidade da realização de aulas dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, por docentes que não aderirem à greve, deve ocorrer na mesma modalidade de oferta prevista no projeto pedagógico do curso; V - a reposição de aulas dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, no pós greve, deve ocorrer na mesma modalidade de oferta prevista no projeto pedagógico do curso; VI - fica flexibilizado o prazo para consolidação parcial e final, pela(o)s docentes, das turmas de componentes curriculares do período letivo 2024.1, previsto na Portaria n.º 3227/GR/UFFS/2023; VII - após o desfecho da greve a Reitoria deve encaminhar proposta de reorganização do Calendário Acadêmico 2024, para deliberação do Conselho Universitário, considerando as atividades efetivamente afetadas e a situação de cada Campus. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Na sequência, passou-se para o item 2.4 Moção de apoio à greve dos docentes da UFFS. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, enfatizando que os docentes da UFFS aderiram à greve nacional da categoria. Ele solicita ao Conselho a aprovação de uma Moção de Apoio, destacando a importância de unir esforços em defesa das condições de trabalho e dos direitos dos professores universitários. O conselheiro também realizou a leitura da respectiva Moção. ENCAMINHAMENTO: aprovado por unanimidade pelo pleno. Posteriormente, deu-se início ao debate do item 2.5 Processo nº 23205.012544/2024-07, que trata de diferentes demandas dos discentes da UFFS. (encaminhamentos). O presidente iniciou o debate informando que recebeu um ofício dos alunos com diversas demandas. Este ofício já recebeu resposta com encaminhamentos junto ao MEC, que estão sendo implementados pela gestão. Entre esses encaminhamentos está a aprovação, na última sessão deste Conselho, da gratuidade do Restaurante Universitário para alunos indígenas, quilombolas e aqueles em situação mais grave de vulnerabilidade social. Passou-se então a palavra para o conselheiro Yago Silva Souto Franco, representante discente, apresentou de forma concisa as ações afirmativas em prol dos alunos visando melhorar sua permanência na Instituição. Entre as iniciativas destacam-se a implementação de salas de acolhimento materno-infantil e tutores para os filhos dos acadêmicos, projeto já em andamento no Campus Erechim. Além disso, foram pleiteadas vagas nos cursos de Enfermagem e Medicina para os acadêmicos do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) e do Programa pró-imigrante. De maneira urgente, enfatizou a necessidade de avançar na construção das moradias estudantis. O conselheiro aproveitou a oportunidade para expressar seu apoio aos movimentos grevistas dos técnicos administrativos e dos docentes, reafirmando o compromisso com a valorização de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Em seguida, deu-se início a um amplo debate entre os membros do conselho sobre a viabilidade de efetivar as propostas apresentadas pelos acadêmicos. O aluno Márcio Katánh Manoel Antônio, coordenador do Coletivo de Estudantes Indígenas Moradores de Chapecó, participou do debate, destacando brevemente as condições, por vezes precárias, enfrentadas por esses alunos na universidade. Sugeriu-se que até mesmo a comunidade regional poderia colaborar na implementação das soluções, como no caso da moradia e do transporte entre municípios, contribuindo com recursos e iniciativas para assegurar melhores condições de vida e facilitar a participação efetiva dos estudantes na experiência acadêmica. A discussão abrangeu a importância de implementar medidas concretas para melhorar a inclusão e o suporte aos estudantes em situação, enfatizando a necessidade de uma colaboração ampla entre a universidade, os órgãos públicos e a comunidade local para alcançar esses objetivos. Após o amplo debate, o presidente sugeriu que os conselheiros discentes constituíssem uma comissão para análise do documento apresentado pelos discentes de Chapecó, de modo a construir propostas de encaminhamentos a serem apresentados para debate em sessão futura do Pleno. A ideia foi acolhida pelos mesmos. Para encerrar as deliberações desta sessão, deu-se início a apresentação do item 2.6 Processo 23205.019360/2023-89: Proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. O parecerista, conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, apresentou seu parecer detalhando as alterações que devem ser feitas na respectiva resolução. Ele destacou os pontos principais a serem modificados para garantir maior clareza e eficácia nas diretrizes propostas. Essas alterações visam assegurar que a resolução atenda adequadamente às necessidades e às expectativas da comunidade docente, promovendo melhorias significativas nos processos e políticas internas da instituição. Devido ao término do tempo regimental estar se esgotando, o presidente propôs o acolhimento do parecer, retomando o debate na próxima sessão para a discussão dos destaques do relator e de outros conselheiros. ENCAMINHAMENTO: o voto do relator foi acolhido de forma unânime pelo pleno sem prejuízo das emendas que venham a ser apresentadas. Sendo dezessete horas e trinta e oito minutos, o presidente encerrou a sessão agradecendo o empenho de todos na elaboração das propostas e remetendo os itens não deliberados para a próxima sessão. Sendo isso, eu, Bruna Cipriani Luzzi, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2024

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2024, de 04 de junho de 2024, publicado no DOU de 05 de junho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 420/GR/UFFS/2024, de 10 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 29 de julho de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Estatística
Classificação
Candidato
Regime
01
Daniel Steffen
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 316 - Bloco C, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.E-mail: agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO OBJETO DO EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiário para estágio não obrigatório do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo para atuação junto à Secretaria Especial de Obras da UFFS.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO NA MODALIDADE CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Nota do Histórico Escolar
Nota da Análise dos Currículos
Nota da Entrevista
Nota Final
Classificação
Lauhana Amanda Kern
2,66
3,20
2,85
8,71
Rodrigo Peixe
2,53
3,20
2,55
8,28
Wilky Prochette
2,13
3,00
2,70
7,83
Edson Cordeiro dos Santos Júnior
2,30
2,80
2,55
7,65
Felipe Baldissera Walter
2,48
2,60
2,40
7,48
Leonardo Pereira
2,38
2,20
2,40
6,98
Luísa Hernandes Molina
2,49
1,20
2,10
5,79
as notas parciais (Histórico Escolar, Análise dos Currículos e Entrevista) já estão com seus pesos atribuídos
 
2 DA CLASSIFICAÇÃO NA MODALIDADE CANDIDATOS NEGROS (PPP - PESSOA PRETA OU PARDA)
Nome
Média das Notas do Histórico
Análise dos Currículos
Entrevista
Nota Final
Classificação
Wilky Prochette
2,13
3,00
2,70
7,83
as notas parciais (Histórico Escolar, Análise dos Currículos e Entrevista) já estão com seus pesos atribuídos
 
Conforme o EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2024, após a divulgação desta presente classificação, os candidatos terão o prazo até as 23h59 do dia seguinte para encaminhar recurso a este resultado provisório para o e-mail seobras@uffs.edu.br. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 01 de agosto de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4/PASSO FUNDO/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 4/Passo Fundo/2024 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 1 - Geriatria
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
1/PF-4/UFFS/2024
Jaqueline Machado
6,96
9,83
9,26
2/PF-4/UFFS/2024
Guilherme Pereira Simor
4,35
7,67
7,00
1.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação das Inscrições do EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2024, que trata da seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico CAPES, para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Das inscrições deferidas:
NOME
01
Janaina Silva Sarzi
1.2  Das inscrições indeferidas:
NOME
Motivo
01
Raul José dos Santos Michel Junior
Não atende ao item 3.1 do edital
 
2 DA APRESENTAÇÃO ORAL DO PLANO DE TRABALHO
2.1  A apresentação oral do plano trabalho será realizada no seguinte horário e local:
Nome do Candidato
Dia
Horário
Local
Janaína Silva Sarzi
25/07/2024
13:30
https://uffs.webex.com/meet/david.tataje
2.2  O candidato que não realizar a apresentação do plano de trabalho de forma oral será desclassificado.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Carlos Eduardo Sbardella Souza
História
Ausente
Joziane Carneiro da Rocha
História
Confirmada
 
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 448/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2024 DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2024.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública alteração dos itens 1.1 e 1.2 do EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2024, de divulgação do resultado definitivo e chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim, com ingresso para 2024/2, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.1 Campus Chapecó:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Eloar Froboese Da Silva
Administração - B/M
Transferência interna
1
Sim
Vinícius Ghignatti Cardoso
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Luiz Augusto Todescatt Nottar
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Paulo Henrique Nogueira Rodrigues
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Andressa Tais Mausolf
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Anderson Andretta
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Michael Gardiner Joseph
Administração - B/M
Transferência interna
7
Sim
Guilherme Grapski
Administração - B/M
Transferência interna
8
Sim
Christopher Araujo Venet
Administração - B/M
Transferência interna
9
Sim
Leonardo Salustiano Alípio
Administração - B/M
Transferência interna
10
Sim
Jose Gabriel Paraguacuto Gomez
Administração - B/M
Transferência interna
11
Sim
Jude Feguens Faustin
Administração - B/M
Transferência interna
12
Sim
Wenstel Jodelet Augustin
Administração - B/M
Transferência interna
13
Sim
Tiago Saúgo
Administração - B/M
Transferência interna
14
Sim
Derick Adair Da Rosa Leal
Administração - B/M
Transferência interna
15
Sim
Hilary De Los Angeles Sanchez Gomez
Administração - B/M
Transferência interna
16(1)
Sim
Samara Do Prado Menegatti
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
17(1)
Sim
Vania Siqueira
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
18(1)
Sim
Ana Carolina Da Silva
Administração - B/M
Transferência interna
19(1)
Sim
Nelci Rusch
Administração - B/M
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
----
Paulo Holanda De Andrade
Administração - B/M
Transferência interna
Desclassificado
----
Roger Tirrin
Administração - B/M
Transferência interna
Desclassificado
----
Rhidelle Jocemarline Cherilus
Administração - B/M
Transferência externa
1
Sim
Ana Paula Praissler
Administração - B/M
Retorno de Graduado
1
Sim
Eliana Tavares Fonseca
Administração - B/M
Retorno de Graduado
Desclassificado
----
Ismael André Althaus
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Douglas Luis Zimmer
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Márcio Almeida Fernandes
Agronomia - B/I
Transferência interna
3
Sim
Lucas Cézar Marques Arevalo
Agronomia - B/I
Transferência interna
4
Sim
Valdino Medino Martins Filho
Agronomia - B/I
Transferência interna
5
Sim
Rita Ferreira Dos Santos Wirth
Agronomia - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Guilherme Wirth
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
Cleiton Rossetto
Agronomia - B/I
Retorno de graduado
2
Sim
Felipe Augusto Da Silva
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
1
Sim
Mayara Letícia Ogliari
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Amadeus Dabela Lanoa
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
3
Suplente
Deivid Girolometo
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
4
Suplente
Ana Cristina Kerber Santoro
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
5
Suplente
Roberta Knapik Brum
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
6
Suplente
Dionatan Carvalho
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
7
Suplente
Woodolphson Lesmy Jean
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
8
Suplente
Zedequias Januario Pereira
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
9
Suplente
Djefson Charles
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
10
Suplente
Lucas Weber Santi
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
11
Suplente
Harry Sense
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
12
Suplente
Arthur Moreira Balbino Dos Santos
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
13
Suplente
John Kelly Darius
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
14
Suplente
Alexsandro Nunes Trindade
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
15
Suplente
Pietro Lorenzon Janowitz
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
16
Suplente
Suelana Meneghini Tavares
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
17
Suplente
Alexandre Junior Da Silva
Ciência da Computação - B/V
Retorno de aluno-abandono
18
Suplente
Gabriel Francisco Dall Rosa Balbinot
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
19
Suplente
Gabriel Kaczynski Pineda
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
20
Suplente
Ana Paula Gusatti
Ciência da Computação - B/V
Transferência interna
21
Suplente
Laura Rodrigues De Souza
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
1
Sim
Lucas Blanger
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
2
Sim
Bruno Gabriel Rodrigues
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
3
Sim
Venâncio Domingos Cassua
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
4
Suplente
Lucas Ribeiro Penna Marója
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
5
Suplente
João Gabriel Biesdorf
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
6
Suplente
Leonardo Schneider Pavan
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
7
Suplente
Wilian Palavicini Sotili
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
8
Suplente
Moroni Leite Cunha
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
9
Suplente
Daniel Argeu Bruxel
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
1
Sim
Maicon Zampiron Sasso
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
2
Sim
Mateus Guarda De Freitas
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
3
Suplente
Lucas Avelino Cesar Santos
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
4
Suplente
João Antonio Gonçalves
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
5
Suplente
Pablo José Da Costa Natal
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
6
Suplente
Daniel Barrilli Dal Piva
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
7
Suplente
João Vitor Bertollo
Ciência da Computação - B/V
Retorno de graduado
Desclassificado
----
Marcia Cristina De Carvalho Lamaison
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Juciane Angela Somavilla
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Cleonice De Lima
Ciências Sociais - L/N
Transferência Interna
3
Sim
Anderson Sipriani
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Rodrigo Celso Gheno
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Graciela Luqueta
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Evelyn Giovanna Santos De Oliveira
Ciências Sociais - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Paulo Manuel Domingos Ngola
Ciências Sociais - L/N
Transferência Externa
2
Sim
Paulo Cassanje Miguel
Ciências Sociais - L/N
Transferência Externa
3
Sim
Alberto André Pedro Bunga
Ciências Sociais - L/N
Transferência Externa
4
Sim
Paula Fernandes D Espirito
Ciências Sociais - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Ana Karla Dos Santos Barboza Scheibner
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Gabrieli Schwantes Verardo
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Ludberg Domingos Geraldo
Enfermagem - B/I
Transferência interna
3
Sim
Daiane Indianara Ferreira Ribeiro
Enfermagem - B/I
Transferência interna
4
Suplente
Alciane Salustiano Alipio
Enfermagem - B/I
Transferência interna
5
Suplente
Lindomar Menezes Barreto
Enfermagem - B/I
Transferência interna
6
Suplente
Ananias Pereira Alberto
Enfermagem - B/I
Transferência interna
7
Suplente
Carlos Daniel Fortes Vaz
Enfermagem - B/I
Transferência interna
8
Suplente
Lamix Guedes Tavana
Enfermagem - B/I
Transferência interna
9
Suplente
Claudiney Samias Dique
Enfermagem - B/I
Transferência interna
10
Suplente
Edmar Tomé Ramos
Enfermagem - B/I
Transferência interna
11
Suplente
Freddy Hernan Valencia Martinez
Enfermagem - B/I
Transferência interna
12
Suplente
Thatiana Katherine Gomes Bruno
Enfermagem - B/I
Transferência interna
13
Suplente
Anibal Marques Manoel
Enfermagem - B/I
Transferência interna
14
Suplente
Hennio Zidane Alves Ferraz
Enfermagem - B/I
Transferência interna
15
Suplente
Osana Bibiank Da Silva
Enfermagem - B/I
Transferência interna
16
Suplente
Fabiana Vitória Eufrásio
Enfermagem - B/I
Transferência interna
17
Suplente
Pamela Gatéj Rodrigues Pinheiro
Enfermagem - B/I
Transferência interna
18
Suplente
Eulem Ramos Diaguia Filho
Enfermagem - B/I
Transferência interna
19
Suplente
Tina Daïmie Chetou Kitouka Nsania
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
----
Emanuele Dos Santos Azevedo
Enfermagem - B/I
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
----
Valdemar Lorenzon Junior
Enfermagem - B/I
Transferência interna
Desclassificado
----
Raíssa Evangelista Ramos
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Kamila Rigoni
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Gabriel Pedrosa Nascimento
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
3
Sim
Thiago Paim Alflen
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
4
Sim
Ana Carolina Fabro
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
5
Suplente
Luiza Rabaiolli Canello
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
6
Suplente
Rayana Machado Signori
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
7
Suplente
Emanoel Pereira Dos Santos
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
8
Suplente
Vitória Suryah Da Costa Suman
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
9
Suplente
Késia Silva Do Nascimento
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
10
Suplente
Diogo Ângelo Miguel Da Costa
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
11
Suplente
Eduarda Da Silva Moreira
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Maria Helena Pedrollo
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Ivaneza Floriano
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Natalha Mangini Gross
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
Desclassificado
----
Ellen Cristine Bezerra Marinho
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
1
Sim
Gleidson Souza Da Silva
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
2
Sim
Yasmin Dos Santos Do Carmo
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
3
Sim
Wellington João Mikoanski
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
4
Suplente
Maicon Jhonatan Dadalt
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
5
Suplente
Raquel De Quadros Fagundes
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
6
Suplente
Raquel De Souza Rodrigues
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
7
Suplente
Selso Jacinto
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
8
Suplente
Suelen De Aguiar Oldra
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
Desclassificado
----
Bryan Massaia Koch
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Lindelson Fernandes Torres
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Leomar Iczak
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Ricardo Arns Neto
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Antonio Raul Manuel
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Externa
2
Sim
Amanda Fidelis Gasparin
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Externa
3
Sim
Patrícia Fernanda Antunes Haboski
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Transferência Externa
4
Sim
Andriéli Vedoi
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Andréa Isaías Da Silva
Filosofia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Rosana Angélica Morawski Portella De Lima
Filosofia - L/N
Transferência interna
2
Sim
Ezequiel Loureiro
Geografia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Cristian Fagundes Marchi
Geografia - L/N
Transferência interna
2
Sim
Tais Daiane Rodrigues
Geografia - L/N
Transferência interna
3
Sim
Ivonete Vergueiro
Geografia - L/N
Transferência interna
Desclassificado
----
Flora Fischer
Geografia - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Tarcísio Luiz Dezen
Geografia - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Tais Daiane Rodrigues
Geografia - L/N
Retorno de Graduado
Desclassificado
----
Ivonete Vergueiro
Geografia - L/N
Retorno de Graduado
Desclassificado
----
Adriano Costa Machado
História -L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Gabriela Voigt
História -L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Bruno Da Paz Alves
História -L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Heloisa Ana Tonial
História -L/N
Transferência interna
4
Sim
Jair Loureiro
História -L/N
Retorno de aluno-abandono
5
Sim
Mateus Vinícius Pedroso
História -L/N
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Pedro Henrique Cerezoli
História -L/N
Transferência externa
1
Sim
Renan Osvaldo Carvalho De Limas
História -L/N
Transferência externa
Desclassificado
----
Gustavo Henrique Silva Von Ah
História -L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Marcelo Recktenvald
História -L/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Karolina Rodrigues Pereira
História -L/N
Retorno de Graduado
3
Sim
Paulo Carvalho De Azevedo Carioca
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna
1
Sim
Everton José Schnornberger
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência interna
2
Sim
Yan Nícolas Pereira Rodrigues
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Samuel Aymmê Borchers Toriani
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Foncesa Cambuta Simões Júlio
Letras: Português e Espanhol - L/N
Transferência externa
1
Sim
Bruna Carolina Conte
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Mateus Bido
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Lorrayna Maria Freitas Limeira
Letras: Português e Espanhol - L/N
Retorno de Graduado
3
Sim
Jeff Kenaze Elysee
Matemática - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Lauani Katãnh Antunes
Matemática - L/N
Transferência interna
2
Sim
Gustavo Mattos Prá
Matemática - L/N
Transferência interna
3
Sim
Emerson Josiel Fortes
Matemática - L/N
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Gabrieli Vitoria Gaio Moreira
Matemática - L/N
Transferência Externa
1
Sim
Francis Yhann Nkayat Pandy
Matemática - L/N
Transferência Externa
2
Sim
Dinei Martins
Matemática - L/N
Transferência Externa
3
Sim
Ágatha Isabelle Chris Moreira Guedes
Matemática - L/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Marisa Cavalcante Bortolosso
Matemática - L/N
Retorno de Graduado
2
Sim
Vanderleia Dos Santos
Pedagogia - L/M
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
---
Leila Camila Soares De Sousa
Pedagogia - L/M
Transferência Externa
Desclassificado
---
Lidia Sung Hee Yang
Pedagogia - L/M
Retorno de Graduado
1
Sim
Nicole De Paula Bilibio
Pedagogia - L/M
Retorno de Graduado
2
Sim
Roseli Garcia
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Jessica Fernanda Seibert
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Leonardo Pereira Da Silva
Pedagogia - L/N
Transferência interna
3
Sim
Renata Loureiro Daniel
Pedagogia - L/N
Transferência interna
5
Sim
Letícia Chaves Da Silva
Pedagogia - L/N
Transferência interna
6
Sim
Janice Fidelis André
Pedagogia - L/N
Transferência interna
7
Sim
Marisa Nunes Paim
Pedagogia - L/N
Transferência interna
8
Sim
Michele Meister Antunes
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
9
Sim
Zelinda Amantino Fortes
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
10
Sim
Caroline Da Gama De Carvalho
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
11
Sim
Leonice Salvador
Pedagogia - L/N
Transferência interna
12
Sim
Roselei Amantino
Pedagogia - L/N
Transferência interna
13
Sim
Gerson Paulo Fernandes
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
14
Sim
Giovana Salvador Portela
Pedagogia - L/N
Transferência interna
15
Sim
Leodismar De Los Ángeles Rodriguez Munoz
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
---
Nesibe Farias Eufrasio
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
---
Daniele De Oliveira Pires
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
---
Zenaide Dos Santos
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
Desclassificado
---
Thais Emanuele Galvão Luned
Pedagogia - L/N
Transferência externa
1
Sim
Kingue Afonso Kingombo
Pedagogia - L/N
Transferência externa
2
Sim
Marcos Antonio De Oliveira Sousa
Pedagogia - L/N
Transferência externa
3
Sim
Marcos Sulivam Nascimento
Pedagogia - L/N
Transferência externa
4
Sim
Cauane Dos Santos Kirchoff
Pedagogia - L/N
Transferência externa
Desclassificado
---
Alef Cordeiro Paiva
Pedagogia - L/N
Transferência externa
Desclassificado
---
Veronice Fatima Gabiati
Pedagogia - L/N
Retorno de Graduado
Desclassificado
---
(1) Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 4 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Administração - B/M.” (NR)
 
1.2 Campus Laranjeiras do Sul:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Edineia De Oliveira Zampiva
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Thiago De Oliveira Ferreira
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Guilherme Augusto Ferreira Da Costa Pinto
Agronomia - B/I
Retorno de aluno-abandono
3
Sim
Tamires de Lucca
Agronomia - B/I
Transferência Interna
4
Sim
Heloisa Sitta
Agronomia - B/I
Transferência externa
Desclassificado
----
Renato Paulo Glowka
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Alexandre Luís Maillard Leopoldino
Agronomia - B/I
Retorno de Graduado
2
Sim
Fernanda Marcela Minski Fausto
Ciências Biológicas - L/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Maria Vitoria Pompei Ribeiro
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
2
Sim
Carina Agostinho Mariano
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
3
Sim
Antonio Marcio Vieira Do Amaral
Ciências Biológicas - L/I
Retorno de aluno-abandono
4
Sim
Elisabete Florentino
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
5
Sim
Luana Portella Rodrigues Dos Santos
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
6
Sim
Ana Carolina Faust
Ciências Biológicas - L/I
Transferência interna
Desclassificada
----
Gabriel Rocha Cabral
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Daniel Buryca Melo
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Maysa Barbosa Moreira
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
3
Sim
Mario Eduardo Toczek
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
4
Sim
Natalia Meurer Da Silva
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
5
Sim
Jelson Zocche
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de aluno-abandono
6
Sim
Mayara Barbosa Moreira
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
7
Sim
Elizeu Nunes Cardoso
Ciências Econômicas - B/N
Transferência interna
8
Sim
Eloise Kist Hoss
Ciências Econômicas - B/N
Retorno de Graduado
1
Sim
Andressa De Souza
Ciências Sociais - B/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Weliton De Goes
Ciências Sociais - B/N
Transferência interna
2
Sim
Zélia Schimboski Gavlik
Ciências Sociais - B/N
Retorno de graduado
1
Sim
Toni Juliano Bandeira
Ciências Sociais - B/N
Retorno de graduado
2
Sim
Erickson Leonne Da Cruz Aragão
Ciências Sociais - B/N
Retorno de graduado
3
Sim
Solange Alves De Souza
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna
1
Sim
Guaracy Emerson Pacheco Dos Santos
Ciências Sociais - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Indiane Domingues Trento
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna
23
Sim
Daelly Agostinho Mariano
Ciências Sociais - L/N
Transferência interna
4
Sim
Bruno Avanse Nascimento
Engenharia de Alimentos - B/I
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
João Cabonde Mujinha
Engenharia de Alimentos - B/I
Transferência Externa
1
Sim
Edmilson Jose Kleinert
Engenharia de Alimentos - B/I
Retorno de Graduado
1
Sim
Geni Ferreira
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Marilda Ramos Da Silva
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
1
Sim
Viviane De Fatima Padilha
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
2
Sim
Leticia Delane Trindade
Pedagogia - L/N
Transferência interna
3(1)
Sim
Medieli Da Silva Ferraz
Pedagogia - L/N
Transferência interna
4(1)
Sim
Silvana De Mattos
Pedagogia - L/N
Transferência interna
5(1)
Sim
Kerolayne Vitória Damazio Alves
Pedagogia - L/N
Transferência interna
6(1)
Sim
Luciane De Mello Moreles
Pedagogia - L/N
Retorno de aluno-abandono
7(1)
Sim
Jeniffer Guimarães
Pedagogia - L/N
Transferência externa
Desclassificado
---
(1) Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 4 vagas referente à modalidade “Transferência Externa” e 2 vagas referente à modalidade “Retorno de Graduado” para a modalidade “Transferência interna e Retorno de aluno-abandono” do curso de Pedagogia - L/N.” (NR)
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Administração, Ciências Sociais, Enfermagem, História, Letras: Português/Espanhol e Pedagogia da UFFS Campus Chapecó para atuação na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Ana Caroline Luckmann
Enfermagem
Deferida
Anchela Rene
Pedagogia
Deferida
Maria Fernanda Nascimento Santos
Enfermagem
Deferida
Geisa Miguel Falcao
Administração
Deferida
Hellen Polita Balestrin
Enfermagem
Deferida
Henrique De Souza
Administração
Deferida
Joziane Carneiro Da Rocha
História
Deferida
Maria Luiza Mendes Da Silva Lorenzett
Administração
Deferida
Marina Kipper
Enfermagem
Deferida
Matheus Balbinot Spironello
História
Deferida
Soivil Maurice
Ciência Sociais
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2024
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Anchela Rene
Pedagogia
Deferida
Joziane Carneiro da Rocha
História
Deferida
Soivil Maurice
Ciência Sociais
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 29 de julho de 2024.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 31 de julho de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Alteração do item 9 do EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024, de Seleção De Estudantes Bolsistas Para A Realização De Atividades Relativas À Sexta Edição Dos JUFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
9 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de inscrição
Até 17/07/2024
Publicação do Edital com resultado das Cartas de Experiências e convocação para entrevistas
24/07/2024
Período para recurso
Até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado
Realização das entrevistas
Até 26/07/2024
Publicação do Edital com resultado das Entrevistas e classificação
29/07/2024
Período para recurso
Até as 23h59min do dia posterior à publicação do resultado
Publicação do Edital com resultado final
31/07/2024” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS REFERENTE AO EDITAL 428/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS À SEXTA EDIÇÃO DOS JUFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e convocação para entrevistas referente ao EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024 de Seleção de estudantes bolsistas para a realização de atividades relativas à sexta edição dos JUFFS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E AGENDAMENTO DE ENTREVISTAS
1.1  Bolsa Esporte:
1.1.1  Campus Cerro Largo
NOME
ENTREVISTA
SALA
Michael Gardiner Joseph
26/07 às 17:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Wilbert Neltidor
26/07 às 17:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Ari Thum Reinke
26/07 às 17:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Djenyffer Raquel Wagner Kelm
26/07 às 17:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Gabriel Mateus Marmitt
26/07 às 18:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Kauany Smit Rodrigues
26/07 às 18:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Anderson Novak
26/07 às 18:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Guilherme Bueno
26/07 às 18:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
1.1.2  Campus Chapecó
NOME
ENTREVISTA
SALA
Karina Leticia Strapazzon
25/07 às 13:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Andre Pereira da Costa
25/07 às 13:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Victória Paulina Joaquim
25/07 às 14:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Naiara Cristina Dalberti Begnini
25/07 às 14:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Elivelton de Almeide Correa da Silva
25/07 às 14:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Lucas Sakamoto Soares
25/07 às 14:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Thaline Laura Werlang
25/07 às 15:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Daniel Gustavo Vidal Da Silva Rocha
25/07 às 15:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Guilherme Ertel Wosnes Barrabarra
25/07 às 15:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Gabriel Wallace de Oliveira Pupp
25/07 às 15:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Ana Cristina Kunz
25/07 às 16:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Raquel Gadonski
25/07 às 16:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Joana Sachet de Souza
25/07 às 16:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
André Batista dos Santos
25/07 às 16:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Angemydelson Saint-Bert
25/07 às 17:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
1.1.3  Campus Erechim
NOME
ENTREVISTA
SALA
Luana da Silveira
25/07 às 17:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Jackson Furlaneto
25/07 às 17:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Carolina da Silva Oliveira
25/07 às 17:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Vinicius Sousa Silva
25/07 às 18:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Raila Iohane Deffaci
25/07 às 18:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Maicon lucas da silva
25/07 às 18:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Naiara Presotto Colombo
25/07 às 18:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
1.1.4  Campus Erechim (Pontão)
NOME
ENTREVISTA
SALA
Cleiton Jose Padilha
26/07 às 08:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
1.1.5  Campus Laranjeiras do Sul
NOME
ENTREVISTA
SALA
Ana Paula Ramos Felix
26/07 às 08:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Roberta Rodrigues de Sousa
26/07 às 08:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
26/07 às 08:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Antonio Miguel Mendes Vieira
26/07 às 09:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Natascha Moura Carvalho
26/07 às 09:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Laura Victória Zapatoski
26/07 às 09:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Nicolly enanueli dos santos Moreira
26/07 às 09:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
1.1.6  Campus Passo Fundo
NOME
ENTREVISTA
SALA
Luiz Felipe Bastos Machado
26/07 às 10:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Rilary Silva Sousa
26/07 às 10:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Eduardo César Gouveia Soares
26/07 às 10:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Carlos Eduardo Carra Duarte
26/07 às 10:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Caroline Andreetta
26/07 às 11:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Matheus Corrêa Pereira
26/07 às 11:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Barbara Pastore Viecelli
26/07 às 11:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Martina Waihrich Favero
26/07 às 11:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Ana Clara Ezequiel Soares Ferreira
26/07 às 13:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Antonio Manoel Ferreira Raymundo
26/07 às 13:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Giulia Marques Vidor
26/07 às 13:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
1.1.7  Campus Realeza
NOME
ENTREVISTA
SALA
Hemily Cristina Mochnacz Cambruzzi
26/07 às 13:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Isabela Bonini Sanches
26/07 às 14:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Rafael Di Michelli Lage Penasso
26/07 às 14:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Camille Bueno
26/07 às 14:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Kathleen Sabrine da Costa Hildebrando
26/07 às 14:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Marcos Andre Greczyszn
26/07 às 15:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Tiago Willians dos Santos Pimentel
26/07 às 15:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Amanda Ferreira da Silva
26/07 às 15:30
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Juliana Rozendo Barbosa
26/07 às 15:45
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Alana Catarine de Lima Goulart
26/07 às 16:00
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
Ernando do Egito Costa Filho
26/07 às 16:15
https://meet.google.com/hhc-kiic-ptb
1.2  Bolsa Extensão E Cultura
NOME
ENTREVISTA
SALA
Poliana Wahlbrinck Volz
25/07 às 14:00
https://meet.google.com/iaj-htyd-ccp
Gabriela Dias Kraemer
25/07 às 14:15
https://meet.google.com/iaj-htyd-ccp
Mel Christine Oliveira Pires
25/07 às 14:30
https://meet.google.com/iaj-htyd-ccp
Camila Pauletti Ribeiro
25/07 às 14:45
https://meet.google.com/iaj-htyd-ccp
1.3  Bolsa Comunicação
NOME
ENTREVISTA
SALA
Daniella Quintus
26/07 às 09:00
http://meet.google.com/rcq-nonx-uwa
Laura de Medeiros Barilli
26/07 às 09:20
http://meet.google.com/rcq-nonx-uwa
Sibelly Araujo de Jesus
26/07 às 09:40
http://meet.google.com/rcq-nonx-uwa
Nicoly de Aguiar Milani
26/07 às 10:00
http://meet.google.com/rcq-nonx-uwa
Ana Cláudia Dickel da Silva
26/07 às 10:20
http://meet.google.com/rcq-nonx-uwa
Hélen Agatha Zanella
26/07 às 10:40
http://meet.google.com/rcq-nonx-uwa
Erika Fernanda Leme Silva
26/07 às 11:00
http://meet.google.com/rcq-nonx-uwa
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  É responsabilidade do candidato conectar-se à sala de entrevista no horário e data agendados neste Edital, portando documento de identificação oficial com foto.
2.2  O candidato que não comparecer à entrevista será desclassificado do processo seletivo.
2.3  Recursos e demais publicações do edital de seleção seguem informações e cronograma conforme EDITAL Nº 428/GR/UFFS/2024.
 
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
29/07/2024 às 8h de 05/08/2024
02
Divulgação provisória das inscrições
05/08/2024 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
05/08/2024 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
06/08/2024 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 06/08/2024
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
08/08/2024 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
08/08/2024 até as 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
09/08/2024 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
09/08/2024 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
09/08/2024 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
12/08/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
13/08/2024 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
13/08/2024 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros
14/08/2024 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
14/08/2024 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
15/08/2024 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
16/08/2024 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/08/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$ 500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$ 500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$ 500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$ 500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$ 500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00 h do dia 29/07/2024 e término às 08 h do dia 05/08/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrições).
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição.
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal Da Fronteira Sul - Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo - RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática .
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal Da Fronteira Sul - Sala 1-2-15, da Assessoria de Gestão de Pessoas, Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo-RS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática ).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Cerro Largo - RS
 
1 Área de conhecimento 01: Língua Portuguesa E Linguística
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Letras;
b)  Especialização: Na área de Letras ou Educação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Língua Portuguesa E Linguística
I -  Letramento acadêmico: concepções teóricas e metodológicas;
II -  Práticas de ensino de Língua Portuguesa: procedimentos para o trabalho com leitura, (re)escrita e análise linguística;
III -  As diferentes concepções de língua(gem) e de gramática no ensino de Língua Portuguesa;
IV -  Linguística textual: história e bases epistemológicas;
V -  Coesão e coerência na (re)construção dos sentidos do texto;
VI -  O ensino de Língua Portuguesa no contexto brasileiro e sua institucionalização disciplinar;
VII -  Morfossintaxe e ensino de língua portuguesa: os conectores e a construção dos sentidos dos textos;
VIII -  A estruturação sintática do período: coordenação, subordinação e correlação;
IX -  Áreas dos estudos linguísticos: fonética e fonologia;
X -  Áreas dos estudos linguísticos: semântica e pragmática.
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 453/GR/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Joziane Carneiro da Rocha
História
Confirmada
‍Carlos Eduardo Sbardella Souza
História
Ausente
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DA CHAMADA PÚBLICA 35/2023 CNPQ PARA CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final do EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2024 que estabelece a distribuição de bolsa da Chamada Pública nº 35/2023 do CNPq para os PPGs/UFFS, modalidade acadêmico.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
1.1  Tabela de distribuição das cotas Chamada Pública nº 35/2023 CNPQ:
BOLSA
CAMPUS
PPG
NÍVEL
01
Chapecó-SC
PPGH
Doutorado
01
Chapecó-SC
PPGEL
Mestrado
01
Chapecó-SC
PPGCB
Mestrado
01
Erechim-RS
PPGICH
Mestrado
01
Erechim-RS
PPGCTA
Mestrado
01
Laranjeiras do Sul-PR
PPGADR
Mestrado
01
Realeza-PR
PPG-SBPAS
Mestrado
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 455/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 DE FOMENTO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MODALIDADE CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES ESTRANGEIROS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 de seleção de Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFFS, para concessão de bolsas para aluno estrangeiro matriculado em curso de mestrado, acadêmico da UFFS.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
1.1  Classificação dos Programas de Pós-graduação para concessão de bolsas de mestrado, por campus
CAMPUS
AGÊNCIA
PPG
PPG C/ DOUTORADO
VAGAS
SITUAÇÃO
SC
CNPq
PPGEL
01
24
Classificado e contemplado
SC
CNPq
PPGH
01
15
Suplente
SC
CNPq
PPGE
00
24
Suplente
SC
CNPq
PPGENF
00
20
Suplente
SC
CNPq
PPGCB
00
15
Suplente
SC
CNPq
PPGFIL
00
15
Suplente
SC
CNPq
PPGGEO
00
15
Suplente
RS
CNPq
PPGCTA
01
24
Classificado e contemplado
RS
CNPq
PPGDPP
01
15
Suplente
RS
CNPq
PPGICH
00
20
Suplente
RS
CNPq
PPGEC
00
15
Suplente
RS
CNPq
PPGATS
00
15
Suplente
PR
DS/CAPES
PPG-SBPAS
00
24
Classificado e contemplado
PR
DS/CAPES
PPGADR
00
20
Suplente
PR
DS/CAPES
PPGCTAL
00
20
Suplente
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 456/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
‍Vaga
‍Área/Curso
Nomes
Classificação
‍1
‍Jornalismo
Não Houve inscritos
-
‍ 1
‍Pedagogia, Letras, Administração e Geografia
Matheus Vieira dos Reis
Ana Paula de Abreu
 
Manoel Elias Thomas
 
Katriny Schwingel
Desclassificada por não comparecimento em entrevista
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve inscritos.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não houve inscritos.
 
Conforme o EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para a entrega de recurso por escrito que deve ser enviado para o e-mail: dir.dcs@uffs.edu.br
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 29 de julho de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 457/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
João Augusto Varela Mascarello
Ana Rosa dos Santos Beck
Joziane Carneiro da Rocha
‍Matheus Balbinot Spironello
‍Carlos Eduardo Sbardella Souza
Desclassificado
1.2  Pessoa Preta Ou Parda:
Nome
Classificação
Joziane Carneiro da Rocha
Carlos Eduardo Sbardella Souza
Desclassificado
 
Conforme o EDITAL Nº 232/GR/UFFS/2024, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRICULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS 2024.2 CAMPI CHAPECÓ E REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para os cursos de Graduação dos campi Chapecó e Realeza com ingresso para 2024/2, conforme EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2024.
 
1 DOS CONVOCADOS EM SEGUNDA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Venâncio Domingos Cassua
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
04
Sim
Lucas Ribeiro Penna Marója
Ciência da Computação - B/V
Transferência Externa
05
Sim
Daiane Indianara Ferreira Ribeiro
Enfermagem - B/I
Transferência interna
04
Sim
Alciane Salustiano Alipio
Enfermagem - B/I
Transferência interna
05
Sim
Ana Carolina Fabro
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
05
Sim
Luiza Rabaiolli Canello
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
06
Sim
Rayana Machado Signori
Enfermagem - B/I
Transferência Externa
07
Sim
Wellington João Mikoanski
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
04
Sim
Maicon Jhonatan Dadalt
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
05
Sim
Raquel De Quadros Fagundes
Enfermagem - B/I
Retorno de graduado
06
Sim
1.2  Campus Realeza:
Nome Completo
Curso Pretendido
Modalidade
Classificação na modalidade
Convocado para matrícula
Laura Bariviera Gomes(1)
Medicina Veterinária - B/I
Transferência interna
02
Sim
(1) Conforme prevê o item 3.14 do Edital de Abertura, houve a alocação de 1 vaga referente à modalidade “Retorno de Graduado” para a modalidade ‘Transferência interna e Retorno de aluno-abandono’ do curso de Medicina Veterinária - B/I.
1.3  Legenda:
Sigla
Descrição
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/I
Bacharelado/Integral
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta do curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 30 e 31 de julho de 2024, e apresentar um documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer presencialmente na Secretaria do campus de oferta de seu curso, conforme item 3 deste edital, entre os dias 30 e 31 de julho de 2024, e apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das Leis Estaduais nº. 10.196/96/SC e nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura.
2.2.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos candidatos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3  Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga.
2.5.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.9  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10  Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do procedimento.
2.11  Compete ao candidato matriculado solicitar matrícula em Componentes Curriculares para 2024/1, via Portal do Discente (https://sigaa.uffs.edu.br/), no período de 30 de julho de 2024 a 31 de julho de 2024.
2.12  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos prévios de componente curricular integrante das matrizes dos cursos de graduação da UFFS.
 
3 DOS LOCAIS E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 12h. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
3.2  Campus Realeza:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - salas 306 e 307), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54)3321-7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2024

Concede Horário Especial ao Servidor Kelli Fiorentin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §2º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo no 23205.012067/2024-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número 074.136/2024, horário especial de 30 (trinta) horas semanais à servidora KELLI FIORENTIN, ocupante do cargo de Administrador, Matrícula Siape nº 2765133, lotada na Divisão de Desenvolvimento e Gestão, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JAMES LUIZ BERTO, Siape nº 1911628, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.017760/2024-31.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 697/GR/UFFS/2023, de 17 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais (licenciatura) do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ADILES SAVOLDI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1808277, da função de Coordenadora do curso de Ciências Sociais, do Campus Chapecó , Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria de Pessoal nº 569/GR/UFFS/2023, de 21 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.017792/2024-36.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 569/GR/UFFS/2023, de 21 de julho de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Torna Sem Efeito Portaria de Pessoal nº 390/GR/UFFS/2024 Que Remove Servidor José Carlos Mendonça
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.011340/2024-41, o Processo nº 23205.026374/2022-78 e a Portaria UFPR Nº 745, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2024, edição 140, seção 02, página 30,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR SEM EFEITO a Portaria de Pessoal nº 390/GR/UFFS/2024, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, edição 91, seção 02, página 23, a qual removeu, em caráter provisório, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor JOSE CARLOS MENDONÇA, Professor do Magistério Superior, Matrícula Siape nº 1681411, código de vaga nº 896183, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para a Universidade Federal do Paraná (UFPR).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Seline Nicole Martins Soares
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora SELINE NICOLE MARTINS SOARES, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1838265, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS, em Porto Alegre - RS, no período de 29/07/2024 a 28/01/2027, Processo nº 23205.007237/2024-04.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea Brasil e América Latina
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor WILLIAN SIMÕES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1961455, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Chapecó, no período de 2024 a 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea Brasil e América Latina
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ADRIANA MARIA ANDREIS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2036394, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Chapecó, no período de 2024 a 2025.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 004/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 432/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 004/2024 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Biologia Geral
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Silvia Romão
Presidente
Ricardo Key Yamazaki
Titular
Alexandre Manoel dos Santos
Titular
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Cerro Largo, para o ano de 2024.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2024, do Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 3555/GR/UFFS/2024:
NOME
 SIAPE
FUNÇÃO
Judite Scherer Wenzel
1800829
Coordenadora
Bedati Aparecida Finokiet
1678013
Membro
Eliane Gonçalves dos Santos
2024027
Membro
Jaqueline Chassot
1764436
Membro
Jeize de Fátima Batista
2068112
Membro
Lucas do Nascimento Mendes
1726308
Membro
Nessana Dartora
1886218
Membro
Neusa Rossini
1779191
Membro
Pablo Lemos Berned
1913289
Membro
Paola Vogt
3355698
Membro
Roberta Titton
2153986
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Erechim, para o ano de 2024.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2024, do Campus Erechim, constituída pela Portaria nº 3557/GR/UFFS/2024:
NOME
 SIAPE
FUNÇÃO
Cherlei Márcia Coan
1931099
Coordenadora
Alcione Roberto Roani
2064910
Membro
Ana Maria de Oliveira Pereira
1929398
Membro
Cláudia Adriana da Silva
1317021
Membro
Elisiane da Silva Quevedo
1947817
Membro
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Membro
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
Membro
Marta Luiza Sfredo
1906516
Membro
Renata Portugal Oliveira
2279284
Membro
Sheila Marques Duarte Bassoli
1052157
Membro
Tatiana Peretti
1906458
Membro
Vander Yamauchi
1457474
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Realeza, para o ano de 2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2024, do Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 3559/GR/UFFS/2024:
NOME
 SIAPE
FUNÇÃO
Ademir Roberto Freddo
1373639
Coordenador
Adair Perdomo Falcão
3046619
Membro
Adalgiza Pinto Neto
1842914
Membro
Ana Carolina Teixeira Pinto
1836795
Membro
André Luiz Zabott
2066038
Membro
Andreia Florêncio Eduardo de Deus
1911243
Membro
Bruno da Rocha Nunes
2154708
Membro
Camila Elizandra Rossi
1615664
Membro
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Membro
Clóvis Piovezan
1803063
Membro
Eduardo de Almeida
1737460
Membro
Felipe Beijamini
2355748
Membro
Giuliano Kluch
1783945
Membro
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184
Membro
Silvia Carla Conceição Massagli
1210369
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), do Campus Passo Fundo, para o ano de 2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO XIII SEMINÁRIO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Local responsável pela organização e realização do XIII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), para o ano de 2024, do Campus Passo Fundo, constituída pela Portaria nº 3561/GR/UFFS/2024:
NOME
 SIAPE
FUNÇÃO
Ivana Loraine Lindemann
1675987
Coordenador
Leandro Tuzzin
2102715
Membro
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Membro
Jossimara Polettini
3059997
Membro
Renata dos Santos Rabello Bernardo
1248903
Membro
Andréia Rudniak
3013874
Membro
Mateus de Queiróz
3347664
Membro
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA: BRASIL E AMÉRICA LATINA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, da UFFS, Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Reitor da UFFS
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA: BRASIL E AMÉRICA LATINA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina, da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3563/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / CPF
Willian Simões
Presidente
1961455
Maria Eneida de Almeida
Vice-presidente
2144005
Ademir Luiz Bazzotti
Membro
1165573
Fabiano Arruda da Silva
Membro
3365310
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CPF

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 67/CPF/UFFS/2024 QUE DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, BACHARELADO, CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art.1º RETIFICAR a Portaria Nº 67/DIR PF/UFFS/2024, de 15 de julho de 2024, que designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado, do Campus Passo Fundo, gestão 2024/2027, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

Nome

Siape

Alessandra Regina Muller Germani

1306018

Daniela Teixeira Borges

1213159

Regina Inês Kunz

3061045

Shana Ginar da Silva

3067117

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Yaná Tamara Tomasi

705001

 

LEIA-SE:

Nome

Siape

Alessandra Regina Muller Germani

1306018

Daniela Teixeira Borges

1213159

Regina Inês Kunz

3061045

Shana Ginar da Silva

3067117

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Yaná Tamara Tomasi

3207835

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 22 de julho de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

CAPPG ER

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 04/CAPPG/UFFS/2024 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENADORA ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 04/CAPPG/UFFS/2024, que trata da admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) – cursos de Mestrado e doutorado ofertados no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2024, divulga a homologação do Resultado Final:

  1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR PROGRAMA, DISCIPLINA E EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (PPGCTA) DOUTORADO:

1.1.1 Disciplina – Tópicos I - Ciências Ambientais e Serviços Ecossistêmicos

Candidatos Classificados

⁠Denise Cristina Borges

Emerson Luis Ehrlich

1.1.1.1 Disciplina – Tópicos I - Ciências Ambientais e Serviços Ecossistêmicos

Candidatos Suplentes

⁠Carla Agostini

 

1.1.2 Disciplina – Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduo

 

Candidatos Classificados

Gerônimo Rodrigues Prado

1.1.2.1 Disciplina – Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduo

Não há candidatos classificados.

 

  1. 1.1.3 Disciplina – Sistemas agroflorestais

    Candidatos Classificados

    Eliara Dallagnol

    Patrícia Palaoro

     

    1.1.3.1 Disciplina – Sistemas agroflorestais

    Não há candidatos classificados.

    1.1.4 Disciplina – Produção sustentável em Fruticultura e manejo de pomares

    Candidatos Classificados

    Vanderlei Smaniotto

    Gilberto Rogério Zago

    1.1.4.1 Disciplina – Produção sustentável em Fruticultura e manejo de pomares

    Candidatos Suplentes

    Leandro Brancalione

     

    1.2 CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL (PPGCTA) MESTRADO:

    1.2.1 Disciplina – Tópicos I - Ciências Ambientais e Serviços Ecossistêmicos

    Candidatos Classificados

    Gerônimo Rodrigues Prado

    Juliano Cavalcanti

    1.2.1.1 Disciplina – Tópicos I - Ciências Ambientais e Serviços Ecossistêmicos

    Não há candidatos suplentes.

    1.2.2 Disciplina – Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduo

    Candidatos Classificados

    Juliane Mosfiak

    1.2.2.1 Disciplina – Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduo

    Não há candidatos classificados.

    1.2.3 Disciplina – Sistemas agroflorestais

    Candidatos Classificados

    Carla Agostini

    Juliano Cavalcanti

    1.2.3.1 Disciplina – Sistemas agroflorestais

    Não há candidatos classificados.

    1.2.4 Disciplina – Produção sustentável em Fruticultura e manejo de pomares

    Candidatos Classificados

    Marco Aurélio Godoi

    Patrícia Palaoro

    1.2.4.1 Disciplina – Produção sustentável em Fruticultura e manejo de pomares

    Não há candidatos suplentes.

    1.3. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS (PPGICH):

    1.3.1 Disciplina – Seminários Avançados – Escrita e Subjetivação

    1. Candidatos Classificados

    1. Raquel Kolberg

    1. Aguinaldo Jaime Moreira

    1.3.1.1 Disciplina – Seminários Avançados – Escrita e Subjetivação

    Ordem

    Candidatos Suplentes

     

    Não há candidatos suplentes


    1.3.2 Disciplina –
    Seminários Avançados – Corpo: entre o social e o biológico

    1. Não há candidatos classificados.

    1.3.3 Disciplina – Seminários Avançados – Estudos Interdisciplinares em Educação e Estratificação Social

    Ordem

    Candidatos Classificados

    Elisa Angela Miozzo Zavodnik Puerari

    Kelly Fabiane Mezzomo Réus

    Janecler do Prado Rozza

    Giovani Emerson Brustolin

    Monique Maína Milkiewicz Rosset

    1.3.3.1 Disciplina– Seminários Avançados – Estudos Interdisciplinares em Educação e Estratificação Social

    Ordem

    Candidatos Suplentes

    Carine Carla Krindges

    2º

    Genair Neri do Amaral Dutra

     


    1.3.4 Disciplina – Seminários Avançados – Estudos de Gênero e Sexualidade

    Ordem

    Candidatos Classificados

    Daniela Roberta Dal Forno Ferenci

    Luiza Giacomoni Azevedo de Oliveira

    Wellisson Bernardi

    Fabiula Cátia Capeletto

    Pablo Natan de Mello

    1.3.4.1 Disciplina – Seminários Avançados – Estudos de Gênero e Sexualidade

    Ordem

    Candidatos Suplentes

    Roberta Teresa Manica

    Jonathan Frare Giorgi

    Juliano dos Santos

     

    1.4. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (PPGPE):

    1.4.1 Disciplina – Fundamentos da Educação Integral em Jornada Ampliada

    Ordem

    Candidatos (as) Classificados(as)

    Morgana Fiorini Morgan

    Paola Krasuski Sandri

    Murilo Bonavigo Boller

    1.4.1.1 Suplente(s)

    Ordem

    Candidatos (as) Suplentes

    Denise Cristina Borges

    Mariluxa Pilla

    Mateus Klein Machado

    Bárbara Elisa Anselmini

    Laura Ramseier

    Rosane Lazzatto Rossetto

    10º

    Solange Cristina Nonnenmacher

    11º

    Roseane Bertani

    12º

    Maiara Amabile Detofol

    13º

    Marluse Silva Pelizzaro

     

    1.4.2 Disciplina – Educação, Cultura e Sociedade

    Ordem

    Candidatos (as) Classificados(as)

    Veranice Fátima Galli

    Luciane Carla Cezário Zuanazzi Valcarenghi

    João Paulo Costa da Costa

    1.4.2.1 Suplente(s)

    Ordem

    Candidatos (as) Suplentes

    Teresinha Slongo Mrozinski

    Aline Miguela Barcellos Teles

    Iliane Costa Rossetto

    Andressa de Cássia Machado Klagenberg

    Daniela Fátima de Souza Zanchetta

    Denise Prestes de Oliveira Piloni

     

    1.4.3 Disciplina – Educação, Cotidianidades e Subjetividades

    Ordem

    Candidatos (as) Classificados(as)

    Raquel Regina Woyniak Iankevicz

    Luzionida Andrade Lima

    Simone Pelissaro



    1.4.3.1 Suplente(s)

    Ordem

    Candidatos (as) Suplentes

    Andrea Cristina da Rosa

    Beatriz Fátima Cizerça

    Indianara Fernanda Brambilla Sander

     

    2 DA MATRÍCULA

    2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, presencialmente ou por meio de procurador devidamente constituído para este fim, na sala da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sala 409, Bloco B, localizada na ERS 135, Km 72, nº 200, nos dias 14 e 15 de agosto de 2024, das 8h às 11h e das 13h às 16h apresentando o requerimento de matrícula preenchido e assinado e os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples:

    I – carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

    II - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

    III - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou declaração original da IES, indicando que está cursando o último semestre;

    IV - histórico Escolar de curso de nível superior;

    V - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

    VI - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

    4.2 IMPORTANTE: O candidato deve trazer as cópias pois o campus não dispõe de serviços de reprografia.

    4.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.

     

Erechim-RS, 24 de julho de 2024.

Alcione Roberto Roani

Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim

PPG CB CH

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO RESULTADO DA ANÁLISE DA AUTODECLARAÇÃO DO EDITAL Nº1/PPGCB/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - PPGCB/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

A Coordenação do Programa de Pós Graduação em Ciências Biomédicas, divulga o resultado Final do parecer da Comissão de Autodeclaração, instituída pela Portaria nº 418/PROGRAD/UFFS/2023 e de acordo com o EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2024.2, segue o resultado final da análise de autodeclaração de raça e cor.

 

1. Do Candidato

Candidato

Situação

 

Elisa de Andrade

 

Não Homologada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 23 de julho de 2024.

Daniela Zanini

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

HOMOLOGAÇÃO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS À BOLSA DO EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CAMPUS CHAPECÓ. (SIGLA ANTERIOR PPGCB)

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – (PPGCB), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação Final da classificação dos inscritos para bolsa do EDITAL Nº 1/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), do campus Chapecó com ingresso em 2024/2, conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃOConforme item 9 do edital.

Ordem

Nome do Candidato

Situação

Sthéfani Spricigo Portilho

Classificado

Vandriel Pedone Da Rosa

Classificado

Higor Simões

Classificado

Luís Alberto Garcia

Classificado

Milka Noemi Zeballos Vasquez

Classificado

Precila Raymundi

Classificado

Vanessa Rodrigues

Classificado

 

2. DAS BOLSAS - Em relação ao discente contemplado com bolsa:

a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Chapecó ou de outras agências incluindo a UFFS.

b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

2.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCB.

2.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

2.3 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.

2.4 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGXXX, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.

2.5 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCB (http://www.uffs.edu.br/ppgcb) e Instrução normativa 35/PROPEG/UFFS/202 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0035) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.

2.6 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.

2.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCB.

 

 

Chapecó, 26/07/2024

 

 

 

 

 

DANIELA ZANINI
Coordenadora
Adjunta do Mestrado em Ciências Biomédicas

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

Daniela Zanini

Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 31/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças do Cromatógrafo Líquido da marca Shimadzu, patrimônio nº 14978, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2024, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças do Cromatógrafo Líquido da marca Shimadzu, patrimônio nº 14978, do Campus Chapecó:

I - gestora titular: Cladis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
II - gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Odinei Fogolari, Químico, Siape 1744052;
IV - fiscal técnico suplente: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
V - fiscal setorial titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, 1894028;
VI - fiscal setorial suplente: Rodrigo Rodrigues, Técnico de Laboratório, Siape 1808020.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 9/2024, Processo nº 23205.012812/2024-82, contratada a SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço de fundação de apoio para prestar apoio consistente no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.017920/2024-41),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de serviço de fundação de apoio para prestar apoio consistente no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Curso de Aperfeiçoamento de Educação em Direitos Humanos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Joice Moreira Schmalfuss, Siape 1723195;
II - integrante: Bruno Antonio Picoli, Siape 1941483;
III - integrante: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
IV - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de julho de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a inscrição das servidoras da Audin na 44ª Edição do Congresso Brasileiro de Auditoria Interna - CONBRAI 2024, a se realizar de 13 a 16 de outubro de 2024.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.017867/2024-89),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de inscrição das servidoras da Audin na 44ª Edição do Congresso Brasileiro de Auditoria Interna - CONBRAI 2024, a se realizar de 13 a 16 de outubro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Deisi Maria dos Santos Klagenberg, Siape 1646105;
II - integrante: Marisa Zamboni Pierezan, Siape 2822821;
III - integrante: Taíz Viviane dos Santos, Siape 1827267.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de julho de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 32/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 32/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina:

I - coordenador titular: Émerson Neves da Silva, Professor de Magistério Superior, Siape 1268355;
II - coordenador suplente: Ederson do Nascimento,  Professor de Magistério Superior, Siape 1837478;
III - gestor titular: William Simões,  Professor de Magistério Superior, Siape 1961455;
IV - gestor suplente: Joviles Vitório Trevisol, Professor de Magistério Superior, Siape 2762011;
V - fiscal técnica titular: Enise Barth,  Professor de Magistério Superior, Siape 1972885;
VI - fiscal técnico suplente: Cesar Capitanio, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2069208.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação no 3/2024, Processo nº 23205.011408/2024-91, contratada FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação de servidoras do Departamento de Contratações Diretas - DCD sobre procedimentos de importação e exportação, de acordo com a legislação aduaneira vigente.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 (23205.018134/2024-61),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de capacitação de servidoras do Departamento de Contratações Diretas - DCD sobre procedimentos de importação e exportação, de acordo com a legislação aduaneira vigente.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Nádia Inês Kist, Siape 2194676;
II - integrante: Rosângela Frasão Bonfanti, Siape 1952035.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 5/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.016704/2024-89),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de aquisição de materiais e equipamentos de jardinagem, construção civil, elétrica e hidráulica.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
II - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
III - integrante: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
IV - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
V - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VI - integrante: Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330;
VII - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VIII - integrante: Rosana Lampugnani, Siape 2072957;
IX - integrante: Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/8/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1774/PROAD/UFFS/2024, de 16 de julho de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2024.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

PPG EL CH

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

 

COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a Portaria de Delegação de Competência nº 2697/GR/UFFS/2023 e a Portaria de Pessoal nº 1154/GR/UFFS/2023), em conformidade com o Edital nº 6/PPGEL/UFFS/2024, que dispõe sobre a admissão de alunos do Processo Seletivo de candidatos às vagas para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no segundo semestre de 2024, homologa

o Resultado Final do Processo Seletivo Regular.

 

1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 Candidatos aprovados ao curso de Mestrado - ampla concorrência

CANDIDATO(A)

NOTA

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR(A)

1

Heric G. V. dos Santos

9,2

Linha 2

Cláudia A. Rost Snichelotto

2

Taisa Tarso

8,6

Linha 3

Melissa G. C. Bettoni

3

Aline Angélica Pinheiro

8,5

Linha 3

Cláudia Finger-Kratochvil

4

Fernanda Conte

8,4

Linha 2

Cristiane Horst

5

Iara Maria Adriano

8,2

Linha 1

Márcia A. D. Kraemer

6

Edyson W. Sebastiany

8,2

Linha 1

Caroline M. Schneiders

7

Jefferson Kovaleski

7,3

Linha 1

Cassio Cunha Soares

 

1.2 Candidatos aprovados ao curso de Mestrado – autodeclarados negros

CANDIDATO(A)

NOTA

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR(A)

1

Marina Serpa

7,3

Linha 3

Melissa G. C. Bettoni

 

 1.2 Candidatos aprovados ao curso de Doutorado - ampla concorrência

CANDIDATO(A)

NOTA

LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR(A)

1

Fernanda Magalise Ansolin

9,4

Linha 2

Marcelo J. Krug

2

Janaína Pizolotto

9,1

Linha 2

Cristiane Horst

3

Aline Majolo

8,9

Linha 1

Saulo Gomes Thimóteo

4

Josete Soboleski

8,6

Linha 2

Marcelo J. Krug

5

Marieli Zanotto

7,8

Linha 1

Caroline M. Schneiders

6

Mayara Zavalski Fiori

7,8

Linha 3

Aline Peixoto Gravina

7

Jessyca C. M. H. Camargo

7,5

Linha 1

Aline C. D. Cavalheiro

8

Bruna Luíza Mallmann

7,4

Linha 1

Caroline M. Schneiders

9

Roberto C. Bianchi

7,1

Linha 2

Cláudia A. Rost Snichelotto

 

 2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGEL, do Campus Chapecó, localizada Rodovia SC 484 – Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Sala 304, Bloco C, de acordo com o cronograma especificado no item 6.1 do Edital nº 6/PPGEL/UFFS/2024.

2.1.1 A matrícula, a que se refere o item 8.1 do Edital nº 6/PPGEL/UFFS/2024, será efetuada no período de 05 a 16 de agosto de 2024, conforme o cronograma do item 6.1 do Edital nº 6/PPGEL/UFFS/2024.

2.2 Para matrícula, o candidato classificado deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias à secretaria do PPGEL, conforme descrição a seguir:

I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso >Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado;

II – Carteira de Identificação (RG) (em perfeito estado) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação desses documentos na Polícia Federal;

III – CPF, dispensável caso o número desse documento conste na Carteira de Identificação;

IV – Diploma de curso superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V – Histórico Escolar de curso de Graduação;

VI – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há, no máximo,60 dias);

VII – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação), para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – Comprovante de Vacina da Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade de até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

IX – Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.1.6.3 e 2.2.6.3 deste Edital.

2.2.1 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais das cópias elencadas no item 8.2 para autenticação.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resolução nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via Google Meet, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do PPGEL, pelo e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elemento(s) capaz(es) de reverter o parecer inicial.

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

Chapecó-SC, 23 de julho de 2024.

Marcia Adriana Dias Kraemer

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CCH

RESULTADO PARCIAL DO EDITAL Nº 19 QUE RETIFICOU O EDITAL Nº 6/2024 -CCH - EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL MS/SGTES Nº 11/2023 (PET-Saúde: Equidade)

1. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Centro de Educação Superior do Oeste (CEO)

 1.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.535.259-**

10,0

 

1.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Orientador de serviço

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.456.000-**

10,0

 

2. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, Campus Chapecó

 

2.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024 (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.637.729-**

7,39

***.586.194-**

7,29

***.529.246-**

7,17

***.836.839-**

6,00

***.223.179-**

5,66

***.749.960-**

3,08

 

2.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024 (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.637.729-**

7,39

***.586.194-**

7,29

***.529.246-**

7,17

***.836.839-**

6,00

***.223.179-**

5,66

***.471.029-**

4,24

***.749.960-**

3,08

***.581.270-**

2,14

 

2.3 Cadastro reserva (não participante do Grupo de Trabalho conforme Portaria nº 122/CCH/UFFS/2024, item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.221.269-**

10,0

***.187.669-**

3,99

 

3. Instituição de atuação: UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA, Campus Chapecó

 

3.1 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Área de formação: Formação na área da saúde

Perfil de inscrição: Coordenador(a) de grupo de aprendizagem tutorial

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.068.049-**

7,0

 

3.2 Candidatos participantes do Grupo de Trabalho (item 4 do Edital)

Perfil de inscrição: Tutor

 

Não houve candidatos.

 

3.3 Cadastro reserva (não participante do Grupo de Trabalho, item 4 do Edital)

Área de formação: Ciências humanas ou sociais aplicadas

Perfil de inscrição: Tutor

 

Candidato(a)

Nota final

Classificação

***.293.660-**

7,0

 

4. As inscrições dos candidatos ***.187.669-** e ***.529.246-** para a vaga de atuação no perfil de Orientador de serviço foram indeferidas, pois não corresponde a vaga disponível para a instituição de ensino de vínculo dos candidatos, conforme Quadro 1 do Edital nº 6/2024-CCH.

 

5. Fica alterado o item 8 do edital nº 19/2024-CCH quanto ao prazo para recurso. Onde se lê "período para recurso até 22 de julho de 2024, leia-se: período para recurso até 24 de julho de 2024.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Designa os integrantes da Comissão Organizadora da participação do Campus Chapecó na Feira Desbravalley 2024

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Organizadora da participação do Campus Chapecó na Feira Desbravalley 2024:

I - Cladis Juliana Luitnski, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE 1879725 (Coordenadora);

II - Humberto Tonani Tosta , Docente, SIAPE 3741148;

III - Raquel Aparecida Pegoraro, Docente, SIAPE 1931022;

IV - Julyane Felipette Lima , Docente, SIAPE 2155226 ;

V - Milton Kist , Docente, SIAPE 1744003;

VI - Danielle Nicolodelli, Docente, SIAPE 1926658 ;

VII - Samuel da Silva Feitosa, Docente, SIAPE 1150716;

VIII - Andrei de Almeida Sampaio Braga, Docente, SIAPE 1204623;

IX - Marcos Roberto dos Reis, Docente, SIAPE 1801341 ;

X - Lilian Carla Simioni, Jornalista, SIAPE 1762944 ;

XI - Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1911045 ;

XII- Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, SIAPE 1590936;

XIII- Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, SIAPE 3354420 ;

XIV - Ana Claudia Lara, Assistente em Administração, SIAPE 1904334 ;

XV- Tiago Daniel de Braga, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE 2220743 ;

XVI - Daniela Varnier, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE 2388906 ;

XVII - Francieli Brusco Da Silva, Enfermeira, SIAPE 2945531;

XVIII - Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, SIAPE 3365164.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

Designa os integrantes da Comissão Organizadora das festividades dos 15 anos da UFFS no Campus Chapecó

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR Designa os integrantes da Comissão Organizadora das festividades dos 15 anos da UFFS, no Campus Chapecó:

 

I - Adriana Remião Luzardo, Docente, SIAPE 1288832;

II - Crhis Netto de Brum, Docente, SIAPE 1639575 ;

III - Cladis Juliana Luitnski, Técnico de Laboratório/Área, SIAPE 1879725;

IV - Lilian Carla Simioni, Jornalista, SIAPE 1762944 ;

V - Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1911045;

VI- Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1880003;

VII- Flávia Aigner Pan, Administradora, SIAPE 1927555;

VIII - Luciana De David Parizotto, Nutricionista, SIAPE 2130270;

IX - Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, SIAPE 1590936;

X - Marco Antonio Arteiro, Assistente em Administração, SIAPE 3354420;

XI - Ana Victoria Gomes Da Silva , Assistente em Administração, SIAPE 1180779;

XII - Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, SIAPE 3365164.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

Torna pública banca para promoção para Professor Titular

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018;

Considerando a lei nº. 12.772/2012, a lei nº. 12.863/2013, a Portaria do MEC n° 982/2013 e a Resolução n° 50/CONSUNI/UFFS/2020;

Considerando a publicação da Portaria PROGESP/UFFS nº 503, de 12 de junho de 2024;

RESOLVE:


Art. 1º Tornar público a data, horário e local da banca que avaliará a solicitação de promoção para a classe E (Professor Titular), do servidor docente CLEVISON LUIZ GIACOBBO, SIAPE: 1603635, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.

Art. 2º A banca será no dia 8 de agosto de 2024, quinta-feira, as 14h00 no Campus Chapecó em sala a ser definida pela Coordenação Administrativa do Campus Chapecó.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

Crhis Netto de Brum

Diretora do Campus Chapecó

PROGRAD

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a Isadora Pedrão, do curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA167 - SAÚDE COLETIVA III”, ofertado pelo curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ISADORA PEDRÃO, Matrícula nº 2311411004, Processo nº 23205.009516/2024-02, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Maria Eneida de Almeida

2279971

Presidente

Tania Aparecida de Araujo

1840707

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Eduarda Golfeto Ribeiro dos Santos, do curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA140 - SAÚDE COLETIVA I”, ofertado pelo curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante EDUARDA GOLFETO, Matrícula nº 20230004797, Processo nº 23205.009506/2024-69, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Patricia Hass

1160686

Presidente

Graciela Soares Fonseca

2301769

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Ana Elisa Figueiredo de Jesus, do curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA180 - SAÚDE COLETIVA IV”, ofertado pelo curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ANA ELISA FIGUEIREDO DE JESUS, Matrícula nº 2211411005, Processo nº 23205.009493/2024- 28, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Jane Kelly de Oliveira Friestino

2276963

Presidente

Renne Rodrigues

1783332

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Ana Elisa Figueiredo de Jesus, do curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA167 - SAÚDE COLETIVA III”, ofertado pelo curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ANA ELISA FIGUEIREDO DE JESUS, Matrícula nº 2211411005, Processo nº 23205.009492/2024- 83, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Maria Eneida de Almeida

2279971

Presidente

Tania Aparecida de Araujo

1840707

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Vinícius Andrade Jordan, do curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA180 - SAÚDE COLETIVA IV”, ofertado pelo curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante VINÍCIUS ANDRADE JORDAN, Matrícula nº 2221411037, Processo nº 223205.008600/2024- 09, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Jane Kelly de Oliveira Friestino

2276963

Presidente

Renne Rodrigues

1783332

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Vinícius Andrade Jordan, do curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GSA167 - SAÚDE COLETIVA III”, ofertado pelo curso de Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante VINÍCIUS ANDRADE JORDAN, Matrícula nº 2221411037, Processo nº 23205.008598/2024-60, composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Maria Eneida de Almeida

2279971

Presidente

Tania Aparecida de Araujo

1840707

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Altera os representantes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Chapecó, designado pela Portaria nº 443/PROGRAD/UFFS/2023.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 443/PROGRAD/UFFS/2023, de 18 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os representantes dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo, do Campus Chapecó:

Nome

Siape/

matrícula

Representação

Derlan Trombetta

1930587

Presidente Domínio Conexo

Patrícia Gräff

 

1304376

 

Representante das coordenações de curso do Domínio Conexo

Emanuele Fenner Dalpiaz

2211501016

Representante discente do Domínio Conexo

Divane Marcon

1373911

Presidente Domínio Comum e Representante das coordenações de curso do Domínio Comum

Caio Ferreira Sarmet Moreira Smirdele

2211411002

Representante discente do Domínio Comum

Dariane Carlesso

1763953

Representante técnico-administrativa dos fóruns

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenadora Acadêmica” (NR)

 

 Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 511/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO CONCEDIDA PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Edital Nº 25/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsista em curso de pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO

Mestrado em Geografia

Anelise Vieira de Lima

Classificada e contemplada*

Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza

Classificado

 

* A concessão da bolsa se efetivará mediante a realização da matrícula no Programa, conforme calendário previsto no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

 

2 DOS RECURSOS

 

2.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, das 17h às 21h do dia 22/07/2024, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

2.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

2.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

 

3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

 

Erechim-RS, 22 de julho de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA SELEÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDO CONCEDIDA PELO GRUPO CARREFOUR A CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Edital Nº 25/ACADER/UFFS/2024, seleção de bolsista em curso de pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DO RESULTADO FINAL

 

CURSO

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO

Mestrado em Geografia

Anelise Vieira de Lima

Classificada e contemplada

Mateus Moreno Subtil dos Anjos de Souza

Classificado

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 A candidata classificada e contemplada com bolsa receberá no e-mail cadastrado no ato da inscrição as informações referentes à documentação a ser entregue para a implementação da bolsa.

2.2 A concessão da bolsa se efetivará mediante a realização de matrícula no Programa, conforme calendário previsto no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A candidata contemplada deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.

3.2 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

Erechim-RS, 23 de julho de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

OBJETO: Contratação de espetáculo de dança para abertura da etapa local do IV Festival de Cultura de Fronteira no Campus Cerro Largo/RS

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 374/2024

Processo Administrativo nº: 23205.014679/2024-07

Fundamento Legal: Art. 74, inc. II da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 2.500,00

Contratada/CNPJ: ONG PARCEIROS DO BEM/CNPJ: 20.475.303/0001-78

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva de equipamento Espectrofotômetro de Absorção Atômica, Modelo Savant,marca GBC, patrimônio 17601, do Campus Cerro Largo/RS da UFFS

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 283/2024

Processo Administrativo nº: 23205.015767/2024-18

Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais)

Contratada/CNPJ: TECNALISE PIRACICABANA COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. / CNPJ: 02.257.207/0001/71

Chapecó-SC, 23 de julho de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em bens permanentes instalados na Reitoria e nos seis Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.995.557,70 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/08/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto sobre o preço de mercado das peças e o menor valor de mão de obra (hora técnica).
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: sim, com excessão do grupo 89.

Chapecó-SC, 22 de julho de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG GEO ER

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (SIGLA ANTERIOR PPGGEO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em GEOGRAFIA (PPGGEO) da UFFS, dos campi Chapecó e Erechim.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGGEO e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas de mestrado serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.

2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGGEO decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, ingressantes em 2024.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos: 

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.

4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppggeo@uffs.edu.br, no período de 19 a 23 de agosto de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGGEO - www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas..

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGEO, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.3 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico único para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior pontuação no processo seletivo regular.

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

- 6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGGEO, dentro do período de vigência deste edital.

6.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 19 a 23 de agosto de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: até 26 de agosto de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 28 de agosto de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 29 a 30 de agosto de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir 02 de setembro de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 04 de setembro de 2024.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, da secretaria do PPGGEO, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGGEO munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo ou https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 8.1, deverão ser entregues na secretaria do programa 1 (um), nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com exceção de sábados, domingos e feriados.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGGEO e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGGEO, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/bolsas.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGGEO.

14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

CHAPECÓ-SC e ERECHIM-RS, 24 de AGOSTO de 2024.

 

 

 

 

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGGEO

(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)

Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGGEO.

 

Declaro que me encontro na seguinte condição:

( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa.

( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) sou professor(a) ou outro profissional da educação básica que atua na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissional que atua em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;

( ) possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

 

Dados atividade remunerada, quando houver:

I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário ( ) Contrato por prazo determinado

 

II - Outros rendimentos:

1. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

2. ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______

 

Declaro que li e concordo com as normas do Edital _____/PPG___/UFFS/20______ bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

CIDADE (ESTADO), _____ de _____________de 20_____.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA

(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)

1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA

Nome do Programa:

Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Quota da Pró-Reitoria

Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano):

Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses):

Agência financiadora:

2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA

Nome:

Data de nascimento:

CPF:

*Passaporte nº:

*País de origem:

Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não

Recebe outra bolsa de estudo?

( ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________

( ) Não.

3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA

Banco:

Agência nº:

Conta corrente nº:

* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.

 

 

___________________________, ______ de _______________ de 202___.

 

 

___________________________________________

Assinatura do bolsista

 

 

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação

 

 

 

___________________________________

Carimbo e assinatura

 

Chapecó-SC, 24 de julho de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia