Semana de 22 de novembro a 27 de novembro de 2021

De 22 de novembro de 2021 até 27 de novembro de 2021

CEL CONSC CH
CONSUNI
ACAD RE
CG CCMB CH
CRE
CONSC PF
CE
CONSUNI CAPGP
CONSC RE
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
CEL CONSC LS
PROGESP
CONCUR
PROGRAD
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 1017/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1018/GR/UFFS/2021 (RETIFICADO) EDITAL Nº 1019/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1023/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1024/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1025/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1026/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1027/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 703/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 704/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 705/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 706/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 707/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 708/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 709/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 710/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 711/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 712/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 713/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 714/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 715/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 716/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 717/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 718/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 719/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 720/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 721/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1961/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1962/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1963/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1964/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1965/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1966/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1967/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1968/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1969/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1970/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1971/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1972/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1973/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1974/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1975/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1976/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1977/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1978/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1979/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1980/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1981/GR/UFFS/2021
SUCL
PROAD
ACAD CL

CEL CONSC CH

DIVULGA A LISTA FINAL DE ELEITORES DO CAMPUS CHAPECÓ – VAGAS REMANESCENTES

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a lista final de eleitores do processo eleitoral, regido pelo Edital N°18/CECCH/UFFS/2021, para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus – Vagas Remanescentes.

 

1 A listagem final de eleitores está disposta no Anexo I do presente edital.

 

2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Fernando Perobelli Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

CONSUNI

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes a sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE) e Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Roberto Mauro Dall’ Agnol (Campus Chapecó) e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Representantes Docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo), Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni da Silva, Isabel Rosa Gritti, Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim), Ana Cecília Teixeira Gonçalves e Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo), João Alfredo Braida, Larissa Hermes Thomas Tombini, Lísia Regina Ferreira, Maira Rosetto, Rosemar Ayres dos Santos e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Betina Muelbert. Elemar do Nascimento Cezimbra, Silva Romão e Tiago da Costa (Campus Laranjeiras do Sul), Ademir Roberto Freddo, Antônio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em educação: Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim) e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Representantes Discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul) e Gabriel Tamanchieviz Argenton (Campus Erechim). Representantes da Comunidade regional: Inácio José Werle (Estado do Paraná) e Jussara Isabel Tumelero (Estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Thais Nascimento Helou, Serli Genz Bölter (Docente Campus Cerro Largo), Márcio Pedroso Barbosa (TAEs Reitoria), Diogo José Siqueira (TAE Campus Laranjeiras do Sul), Zuleide Maria Ignacio (Docente Campus Chapecó),  Suzymeire Baroni (Docente Campus Cerro Largo), Éverton de Moraes Kozenieski (Docente Campus Erechim) e Saulo Gomes Thimoteo (Campus Realeza). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Clevison Giacobbo (CPGEC), Everton Miguel da Silva Loreto (CAPGP), Rubens Fey (CGAE), Gabriela Gonçalves de Oliveira (Direção Campus Chapecó), Ari José Sartori e Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó), Thamiris da Cunha Dias (Discente Campus Chapecó), Izabel Aparecida Soares, Rozane Marcia Triches (Campus Realeza), Viviane Marmentini (TAEs Campus Erechim) e Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim). Faltaram a sessão com justificativa: Ronnie Reus Schroeder e Juliani Borchardt da Silva (TAEs Campus Cerro Largo. Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção do Campus Passo Fundo), Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra, Jaime Giolo e Regina Inês Kunz (Docentes Campus Passo Fundo), Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade (Discentes Campus Realeza), Gean José Koslowski Barbosa e Vanessa Dos Santos Dornelles (Discentes Campus Cerro Largo), Natan Chiarello Amaro e Bárbara Rangel Rodrigues (Discentes Campus Passo Fundo), José Valério Cavalli e Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Após conferência de quórum, o presidente Marcelo Recktenvald iniciou a sessão pelo 1 Expediente: 1.1 Apreciação de Atas: Ata da 1ª Sessão Ordinária Conjunta de 2021 do CONSUNI e Conselho Estratégico Social (CES) e da 9ª Sessão Ordinária de 2021 do CONSUNI , não havendo manifestações acerca de alteração, as atas foram aprovadas por unanimidade. Em seguida, passou para o item 1.2 Comunicações. Comunicações da mesa: O presidente comunicou que foi anexada ao processo da proposta orçamentária de 2022 - matéria que já teve designação de relatoria no Consuni e que deverá ser tratada na próxima sessão ordinária- a Decisão nº 54/CONCUR/UFFS/2021 do Conselho Curador, que aprovou a proposta orçamentária de 2022, no âmbito daquele conselho. Relatos das Decisões das Câmaras Temáticas: O conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto comunicou a decisão 10ª Sessão Ordinária de 2021, da Câmara de Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), que resultou na designação de relatoria: dos Processo de nºs 23205.023498/2021-11, 23205.020819/2021-25, 23205.018972/2021-92 e 23205.024448/2021-51. Explanou sobre a reanálise do Processo nº 23205.101948/2021-13: Recurso ao Edital nº 758/GR/UFFS/2021, que trata do resultado final do Edital nº 570/GR/UFFS/2021: Ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no plano de educação formal da UFFS 2021.2, que resultou na publicação da Decisão Nº 7/CONSUNI/CAPGP/2021; e sobre análise Processo 23205.017919/2021-74: Minuta de resolução para normatizar o processo de avaliação de desempenho dos TAEs e dos docentes gestores no âmbito da UFFS, cujo parecer aprovado recomenda a não aprovação da minuta e nova análise quando todas as medidas sugeridas sejam realizadas. A presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) Patricia Romagnolli apresentou o relato da 2ª Sessão Extraordinária de 2021, de análise do Processo 23205.025635/2021-51: Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Programa Famílias Fortes, que resultou na publicação da decisão nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/21. O presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) Jeferson Saccol Ferreira apresentou o relato da 10ª Sessão Ordinária de 2021 e também da 5ª Sessão Extraordinária de 2021. Na 10ª sessão ordinária, as matérias debatidas foram: Processo nº 23205.000792-2021-54: Proposta de alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul: decidido pela continuidade da relatoria; Processo nº 23205.023436-2021-17: Revogação da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e proposta de elaboração de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas: será designado de ofício relator; Processo 23205.019481/2021-69: Contratação de Fundação de Apoio para operacionalizar projeto de oferta da quarta turma especial do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado -  PRONERA, Campus Erechim, que foi aprovado e será publicada Decisão; Processo 23205.018008/2021-64: Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul”, que não foi aprovado, tendo sido devolvido para a Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação; e da publicação da Decisão de aprovação do processo nº 23205.003232/2014-22: Prestação de contas referente à contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira ao projeto intitulado "Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza - Campus Erechim”.  Na 5ª sessão extraordinária foi aprovado o parecer do Processo nº 23205.023792/2021-22: Edital do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, além da apresentação, discussão e homologação do planejamento da CGAE. Comunicações dos Conselheiros: O conselheiro Luís Fernando Corrêa da Silva informou sobre o plantio de mais de 600 mil mudas de árvores nativas do bioma da Mata Atlântica, com o objetivo de homenagear as vítimas da COVID-19. O conselheiro Ilton Benoni da Silva comunicou que o atraso no pagamento das bolsas do PIBID e RP produziu um prejuízo irreparável, dado que alguns estudantes precisaram desistir. O conselheiro Guilherme José Schons procedeu o relato de reunião ocorrida com a Pró-Reitoria de Graduação e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e discentes para discutir PIBID e RP, onde visualizaram conversas de WhatsApp, na qual membro da gestão da universidade se referiu aos estudantes de forma pejorativa. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira comunicou que cerca de 600 estudantes da UFFS realizaram o ENADE no último dia 14 de novembro, sendo 28 cursos de graduação, e agradeceu o papel desempenhado pelas coordenações de curso, que tiveram bastante importância e trabalho no processo, ao acompanhar e se preocupar com todos os estudantes para que pudessem concluir essa etapa. A conselheira Larissa Hermes Thombini comunicou que a Prefeitura Municipal de Chapecó solicitou espaço físico da reitoria para utilizar como centro estratégico de vacinação do COVID-19. O conselheiro Marcos Antonio Beal ratificou a fala do conselheiro Guilherme José Schons, destacando que a questão deve ser problematizada. Encerradas as comunicações dos conselheiros, o presidente apresentou a proposta da Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.024799/2021-61 - Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS: designação de relatoria; 2.2 Processo 23205.025342/2021-74 – Proposta de Calendário para as sessões do Consuni para o ano de 2022:  designação de relatoria; 2.3 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015. Destaques ao parecer do relator Bruno München Wenzel (continuação da 7ª Sessão Ordinária); 2.4 Processo nº 23205.009948/2021-62: Solicitação de autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - 2021, contemplando os pontos: I. Manifestação do Conselho Universitário acerca da renovação de autorização de apoio à UFFS da FAPEU;II. Avaliação de desempenho da FAPEU; e III. Solicitação de ratificação pelo Conselho Universitário do Relatório Anual de Gestão da FAPEU. Análise do parecer do conselheiro Antonio Marcos Myskiw; 2.5 Processos nºs 23205.003677/2016-74, 23205.5262/2016-35, 23205.004025/2016-57, 23205.001467/2018-11, 23205.000700/2019-11 e 23205.004462/2017-51: Propostas de Regimento dos campi da UFFS. Análise do parecer do conselheiro Jeferson Saccol Ferreira; 2.6 Processo nº 23205.0007231/2021-86: Minuta da Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior; 2.7 Processo nº 23205.011659/2021-23: Minuta de Acompanhamento dos Egressos. Análise do parecer do conselheiro Rubens Fey; 2.8 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento de Afastamento para participação docente em programas de pós-graduação e pós-doutoramento. Análise do parecer do conselheiro Claunir Pavan. 2.8 A) Processo nº 23205.018447/2021-77: Diretrizes para a inserção de atividades de Extensão e Cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS. Análise do parecer da Comissão Relatora (Ione Slongo, Larissa Tombini, Maira Rossetto, Elemar Cezim-bra, Rosemar dos Santos, Camila Rossi, Anderson Ribeiro, Alessandra Germani). 2.9 Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS. Análise do parecer do conselheiro Rubens Fey. Em seguida, o presidente registrou o recebimento de solicitação de regime de urgência do conselheiro Claunir Pavan, relativo ao processo 2.2 Processo 23205.025342/2021-74 – Proposta de Calendário para as sessões do Consuni para o ano de 2022, permanecendo na mesma ordem da pauta. Questionou se havia concordância do pleno, o que foi aprovado por unanimidade. Apresentou solicitação de inclusão de matéria em regime de urgência, dos conselheiros Guilherme José Schons e Vicente Neves da Silva Ribeiro, do Processo nº 23205.023116/2021-59: Proposição de auxílio emergencial para estudantes bolsistas dos programas PIBID, Residência Pedagógica e Programa de Educação Tutorial (PET), que ficaria como item 2.3 da pauta. Iniciou-se discussão e, por não haver consenso, foi realizada votação. Com 29 votos favoráveis, 8 contrários e duas abstenções, a proposta foi acolhida em regime de urgência: Desta forma, o item foi inserido na pauta como 2.3, alterando os itens 2.3 da convocação para 2.4, e assim sucessivamente. O presidente submeteu ao pleno a nova Ordem do Dia, que restou aprovada. Iniciando com o 2.1 Processo 23205.024799/2021-61 - Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS: o presidente questionou sobre interesse na relatoria, para a qual o conselheiro João Alfredo Braida se colocou à disposição. Não havendo manifestações contrárias, o conselheiro foi designado como relator. 2.2 Processo 23205.025342/2021-74 - Proposta de Calendário para as sessões do Consuni para o ano de 2022. O presidente passou a palavra ao conselheiro Claunir Pavan, que destacou vantagens em uma proposta de resolução única para as sessões do Pleno e das Câmaras. Mencionou que, de acordo com o artigo 2º, haverá possibilidade de alterações das datas das sessões ordinárias das Câmaras, caso necessário, por deliberação na própria Câmara. Ainda, ressaltou que as datas das sessões foram alternadas nos dias da semana para facilitar a presença dos conselheiros e reduzir risco de eventuais conflitos de datas com outras atividades institucionais. O presidente inquiriu se havia consenso na aprovação, sem manifestações contrárias, a minuta apresentada foi aprovada. 2.3 Solicitação de item em regime de urgência do conselheiro Guilherme José Schons e do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sobre os prejuízos dos atrasos das bolsas do PIBID e Residência Pedagógica. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro relatou que houve uma reunião apresentando prévia do edital para pagamento das bolsas em atraso pela UFFS para atendimento ao que fora aprovado pelo Consuni na sessão extraordinária de 04/11/2021, porém, em seguida, foi publicada a Nota da Reitoria que assinalava que, em virtude da iminência de pagamento das bolsas por parte da Capes e para que não se sobreponham pagamentos para a mesma finalidade, foi suspensa a publicação de edital, por perda de objeto. Informou que os pagamentos pela Capes ainda não ocorreram, e levantou três questões na sessão: 1. que seja confirmada pelo Conselho a manutenção ou não da perda de objeto, levando em conta que os prejuízos aos estudantes já acorreram; 2. que haja uma simplificação na análise de vulnerabilidade social; e 3. a indicação de que, havendo disponibilidade orçamentária, os demais estudantes que não se enquadram nas condições de vulnerabilidade também tenham acesso ao auxílio. O conselheiro João Alfredo Braida informou que o reitor não pode decidir pela perda de objeto por conta própria, apenas o conselho universitário pode fazer isso, cabendo ao reitor apenas vetar uma matéria, e mesmo com o veto, ao final é o conselho decide sobre sua manutenção ou não. O presidente esclareceu que a reitoria sempre se posicionou favoravelmente à demanda dos estudantes, e esclareceu que as bolsas estavam em processo de pagamento. O conselheiro Rubens Fey mencionou que foram feitas reuniões para tratar da definição de formas mais simples de proceder a análise de vulnerabilidade social, porém o parecer da Procuradoria não foi favorável. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs que todos os estudantes dos programas com até 1,5 salários de renda per capita sejam incluídos para receber o auxílio, porém não tinha nenhum texto a apresentar. Diante disso, as 16h e 6min, o presidente propôs uma pausa de 10 minutos para a construção da proposta de redação, o que foi acolhido pelo Pleno. Retomada a sessão, às 16h e 16 min, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro apresentou a seguinte redação: “Art. 1º Estabelecer que todos os estudantes do PIBID e da Residência Pedagógica com atraso nas bolsas na data da publicação da Decisão nº 31/CONSUNI/UFFS/2021 podem ter acesso ao auxílio socioeconômico emergencial aprovado na decisão. Art. 2º De modo a priorizar os estudantes em vulnerabilidade, o critério inicial será, excepcionalmente, para aqueles cuja renda familiar per capita não ultrapasse 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo. Parágrafo único. Para esta análise, poderá ser considerada a Análise de Renda de ingresso do estudante.”  O presidente submeteu a matéria à votação, sendo aprovada pelo pleno sem manifestações contrárias. 2.3 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015. Destaques ao parecer do relator Bruno München Wenzel (continuação da 7ª Sessão Ordinária). O presidente passou a presidência da sessão para o conselheiro Claunir Pavan. O conselheiro Claunir Pavan apresentou a primeira alteração na resolução, no parágrafo 4º do art. 8, proposta pelo conselheiro Jaime Giolo, que sugeria manter o caput e suprimir todos os parágrafos sob a justificativa de não fazer sentido estabelecer um teto para as horas dedicadas às aulas principalmente porque o art. 9ºA cita que as unidades acadêmicas deverão primar pela distribuição equânime dessa carga horária e o art. 9ºB implica bastante o conceito de aula, também sugerindo a inclusão do art. 9ºB. O presidente questionou se havia consenso em desconsiderar a emenda por sugerir novas alterações na proposta. Não havendo manifestações contrárias, foi aprovado. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sugeriu a manutenção de redação semelhante à que está atualmente na resolução, no parágrafo 4º, que versa acerca da solicitação partir do docente e ser aprovada pelo órgão ao qual ele está lotado, e que o professor esteja, em regra, envolvido em outras atividades. O presidente então solicitou abertura de enquete para consulta, com as opções: Manutenção da redação do parágrafo 4º: A. Sim; B. Não e C. Abstenções. Após votação, foram computados 24 votos na opção A; 4 votos na opção B.; e 8 votos na opção C., sendo acatada a decisão de manter o texto. Na sequência, considerando o horário avançado, o conselheiro Claunir Pavan devolveu a presidência para o reitor Marcelo Recktenvald, que declarou o encerramento da sessão às dezoito horas e sete minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim. RETIFICAÇÃO DA ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, na linha 103, onde se lê: “O conselheiro Guilherme José Schons procedeu o relato de reunião ocorrida com a Pró-Reitoria de Graduação e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e discentes para discutir PIBID e RP, onde visualizaram conversas de WhatsApp, na qual membro da gestão da universidade se referiu aos estudantes de forma pejorativa.”, leia-se: " O conselheiro Guilherme José Schons repudiou nota da gestão publicada no site da UFFS no dia 11 de novembro, a partir da qual se pretendia descumprir a Decisão nº 31/CONSUNI/UFFS/2021 com o não pagamento de auxílio emergencial a bolsistas de PIBID e RP. Após, procedeu o relato de reunião ocorrida com a Pró-Reitoria de Graduação, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, a Pró-Reitoria de Planejamento, a Diretoria de Comunicação Social e discentes para discutir PIBID e RP, onde visualizaram conversas do grupo de WhatsApp “Toddys” no compartilhamento de tela, na qual membros da gestão da universidade se referiram aos estudantes de forma pejorativa, com o uso do termo “aloprados” e através de ameaças de atraso proposital na publicação de edital, censura e punições.”.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 18/CONSUNI/UFFS/2021

Designa relator para processo nº 23205.024799/2021-61, em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 10ª Sessão Ordinária do Consuni, em 24 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro João Alfredo Braida para relatar a matéria constante do processo nº 23205.024799/2021-61, que trata da Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS.

 

Art. 2º A matéria será tratada na 1ª Sessão Ordinária de 2022 do Consuni, agendada para o dia 17 de fevereiro.  O conselheiro deverá providenciar a inserção do seu Parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 1º de fevereiro de 2022.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

 

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul e Câmaras Temáticas para o ano de 2022.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando: 

a. o Processo nº 23205.025342/2021-74,

b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Calendário de Sessões Ordinárias do Consuni para o ano de 2022, do Pleno e das Câmaras Temáticas, conforme segue:

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão Ordinária - CGAE

7 de fevereiro (segunda-feira)

8h15min

1ª Sessão Ordinária - CPPGEC

8 de fevereiro (terça-feira)

13h30min

1ª Sessão Ordinária - CAPGP

9 de fevereiro (quarta-feira)

13h30min

1ª Sessão Ordinária do Pleno

17 de fevereiro (quinta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária - CGAE

16 de março (quarta-feira)

8h15min

2ª Sessão Ordinária - CPPGEC

17 de março (quinta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária - CAPGP

18 de março (sexta-feira)

13h30min

2ª Sessão Ordinária do Pleno

22 de março (terça-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária - CGAE

7 de abril (quinta-feira)

8h15min

3ª Sessão Ordinária - CPPGEC

8 de abril (sexta-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária - CAPGP

11 de abril (segunda-feira)

13h30min

3ª Sessão Ordinária

13 de abril (quarta-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária - CGAE

17 de maio (terça-feira)

8h15min

4ª Sessão Ordinária - CPPGEC

18 de maio (quarta-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária - CAPGP

19 de maio (quinta-feira)

13h30min

4ª Sessão Ordinária do Pleno

23 de maio (segunda-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária - CGAE

20 de junho (segunda-feira)

8h15min

5ª Sessão Ordinária - CPPGEC

21 de junho (terça-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária - CAPGP

22 de junho (quarta-feira)

13h30min

5ª Sessão Ordinária do Pleno

24 de junho (sexta-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária - CAPGP

11 de julho (segunda-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária - CGAE

12 de julho (terça-feira)

8h15min

6ª Sessão Ordinária - CPPGEC

12 de julho (terça-feira)

13H30MIN

6ª Sessão Ordinária - CPPGEC

13 de julho (quarta-feira)

13h30min

6ª Sessão Ordinária do Pleno

15 de julho (sexta-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária - CGAE

9 de agosto (terça-feira)

8h15min

7ª Sessão Ordinária - CPPGEC

10 de agosto (quarta-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária - CAPGP

11 de agosto (quinta-feira)

13h30min

7ª Sessão Ordinária do Pleno

23 de agosto (terça-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária - CGAE

21 de setembro (quarta-feira)

8h15min

8ª Sessão Ordinária - CPPGEC

22 de setembro (quinta-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária - CAPGP

23 de setembro (sexta-feira)

13h30min

8ª Sessão Ordinária do Pleno

26 de setembro (segunda-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CPPGEC

17 de outubro (segunda-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CPPGEC

19 de outubro quarta-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária – CAPGP

18 de outubro (terça-feira)

13h30min

9ª Sessão Ordinária - CGAE

19 de outubro (quarta-feira)

8h15min

9ª Sessão Ordinária do Pleno

21 de outubro (sexta-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária - CGAE

21 de novembro (segunda-feira)

8h15min

10ª Sessão Ordinária - CPPGEC

22 de novembro (terça-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária - CAPGP

23 de novembro (quarta-feira)

13h30min

10ª Sessão Ordinária do Pleno

24 de novembro (quinta-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária - CGAE

5 de dezembro (segunda-feira)

8h15min

11ª Sessão Ordinária - CPPGEC

6 de dezembro (terça-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária - CAPGP

7 de dezembro (quarta-feira)

13h30min

11ª Sessão Ordinária do Pleno

14 de dezembro (quarta-feira)

13h30min

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 44/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022)

 

Art. 2º As datas das sessões ordinárias das câmaras poderão ser alteradas por deliberação da respectiva câmara.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2021, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 027/ACAD-RE/UFFS/2021

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos

(ENS-2021-0077)

CCR

Márcia Adriana Dias Kraemer

1º – Andressa Bomkoski Fiuza

 

2º – Thaís Mendes Puri

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 25 de novembro de 2021.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 25 de novembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2021, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 027/ACAD-RE/UFFS/2021

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos

(ENS-2021-0077)

CCR

Márcia Adriana Dias Kraemer

1º – Andressa Bomkoski Fiuza

 

2º – Thaís Mendes Puri

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

Realeza, 26 de novembro de 2021.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 26 de novembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CG CCMB CH

DISPÕE SOBRE O NOVO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (PPC 2010) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

O colegiado do curso de Ciência da Computação– Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 12 de Novembro de 2021 registrada na Ata n° 12/CCCC-CH/UFFS/2021.

DELIBERA:

Art. 1º: Adição no Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação (2010) da categoria de IV- Atividades de Ensino, com limite de 160 horas;

Art. 2º: Adição no Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação (2010) da categoria V Outras Atividades Complementares, com limite de 150 horas;

Art. 3º: Alteração no Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação (2010) do limite de horas da categoria Pesquisa, para 300 horas ;

Art. 4º: Alteração do Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação (2010) do limite de horas da categoria Extensão, para 200 horas ;

Art. 5º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado do curso de Ciência da Computação.

 

GUILHERME DAL BIANCO

Coordenador do curso de Ciência da Computação

 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Guilherme Dal Bianco

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

DISPÕE SOBRE O NOVO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

O colegiado do curso de Ciência da Computação– Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 12 de Novembro de 2021 registrada na Ata n° 12/CCCC-CH/UFFS/2021.

DELIBERA:

Art. 1º: Alteração do regulamento estabelecido pelo ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCC CH/UFFS/2020 para adição da categoria conforme apresentado a seguir no grupo Outras Atividades Complementares na Tabela I do Anexo I do PPC 2017.

Categoria

Descrição da Atividade

Limite de Horas

Horas por Evento

Documento comprobatório

5.10

Integrante do Centro Acadêmico da Computação.

60

total de horas de participação

Atestado da presidência do Centro Acadêmico com anuência da coordenação de curso.

 

Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado do curso de Ciência da Computação.

 

GUILHERME DAL BIANCO

Coordenador do curso de Ciência da Computação

 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Guilherme Dal Bianco

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

CRE

CONSTITUI COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTOS DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o artigo 8º da Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos no âmbito do Campus Realeza.

Art. 2º A Comissão Local será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 26 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 14/CRE/UFFS/2021

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTOS DO CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o artigo 8º da Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos no âmbito Campus Realeza, criada pela Portaria Nº 14/DIR-RE/UFFS/2021:

INCISO

NOME

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Ademir Roberto Freddo

1373639

Presidente

II

Caroliny Mendes dos Santos

2129413

Titular

III

Roseana Tenutti Setti

1771925

Titular

IV

Adair Perdomo Falcão

3046619

Suplente

V

Zacarias Távora

1961841

Suplente

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Realeza-PR, 26 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 15/CRE/UFFS/2021

CONSC PF

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezoito horas horas e treze minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 9ª Sessão ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe, Leandro Tuzzin, Régis Hartmann, Rogério Tomasi Riffel, Bibiana Callegaro Fortes, Darlan Martins Lara, Giani Cioccari, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Ruben Walter Branas Coelho, Dalvana de Souza Bueno, Giovana Paula Bonfanti Donato, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, João Marcos de Oliveira Vieira. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Shana Ginar da Silva e Bertil Levi Hammarstrom. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Andreia Jacobo, Cristiane Zanotelli, Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho, Joana Stela Rovanide Moraes, Jung Ho Kim, Thieli Maldaner Budke e Wagnes Borges Franceschi. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. A pauta foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item. 1. Posse dos conselheiros eleitos para o mandato 2021/2023 do Conselho do Campus Passo Fundo: O presidente do conselho, Julio Stobe, deu posse aos conselheiros, conforme nominata homologada pela Resolução nº 20/CONSCPF/UFFS/2021. 2. Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2021: A ata foi aprovada integralmente. 3. Revogação da Resolução nº 3/CONSCPF/UFFS/2019, que homologou o resultado das eleições dos representantes da comunidade acadêmica para compor o Conselho de Campus, referente ao mandato 2019/2021: O item foi aprovado pela totalidade do pleno 4. Análise de processos de redistribuição: Foram analisados os processos 23205.011884/2021-60 de Robélius De Bortoli e 23205.12692/2021-90 de Laila Mayara Drebes. Ambos foram indeferidos por falta de código de vaga. Caso venha a existir os códigos de vagas estes processos poderão ser reabertos. Após, passou-se para os informes. A conselheira Renata informou sobre as datas e a importância da participação de todos na Avaliação Institucional e solicitou o apoio de todos no sentido de divulgar esta importante ferramenta institucional. O conselheiro Leandro falou sobre a retomada das avaliações dos cursos de medicina por parte do Ministério da Educação e de todo o trabalho que está sendo feito para atualizar as informações que haviam sido coletadas em dois mil e dezoito. O conselheiro Leandro solicitou a autorização dos conselheiros para criar um grupo no whatsapp e a sugestão foi aprovada. Sendo dezoito horas e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 22 de novembro de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC PF/UFFS/2021

Revoga a Resolução nº 3/CONSCPF/UFFS/2019.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando:

a) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

b) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e

c) a Resolução nº 20/CONSCPF/UFFS/2021, que homologa o resultado do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da Comunidade Universitária para compor o Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo – mandato 2021/2023;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 3/CONSCPF/UFFS/2019, que homologou o resultado das eleições dos representantes da comunidade acadêmica para compor o Conselho de Campus, referente ao mandato 2019/2021.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 22 de novembro de 2021.

 

Passo Fundo-RS, 22 de novembro de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CE

Em relação às denúncias de apuração de responsabilidade por possíveis infrações éticas cometidas por conselheiros(as) com mandatos em órgãos colegiados, no exercício de suas funções colegiadas e durante sessões oficiais e em outros espaços de atuação como conselheiros(as).

A Comissão de Ética da UFFS manifesta-se em relação às denúncias de apuração de responsabilidade por possíveis infrações éticas cometidas por conselheiros(as) com mandatos em órgãos colegiados, no exercício de suas funções colegiadas e durante sessões oficiais  e em outros espaços de atuação como conselheiros(as). 

 

Considere-se que:

  1. Por ocasião da Elaboração do “Código de Conduta da UFFS”, a Comissão de Ética da UFFS tomou cautelas de precaução para disciplinar o acolhimento de eventuais conflitos envolvendo integrantes de órgãos colegiados no exercício de suas funções durante as sessões oficiais dos respectivos órgãos, haja vista a sensibilidade que envolve a atuação nesses órgãos colegiados - especialmente no Conselho Superior Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONSUNI-UFFS) –, cuja tônica de funcionamento fortemente centra-se em diálogos e posicionamentos com base em entendimentos individuais e de representação coletiva;

 

  1. A natureza de atuação de agentes públicos no exercício de mandatos juntos aos órgãos colegiados, particularmente, no CONSUNI-UFFS, está próxima da dimensão legislativa, o que permite inferir que lhes é lícito dialogar acerca das matérias afetas ao conselho a partir de suas próprias convicções político-institucionais. Por certo que conselheiros(as) devem sempre seguir as regras de civilidade e boa conduta que atingem a todos agentes públicos, mesmo em ocasiões em que os debates poderão atingir níveis mais incisivos, diante da complexidade ou problematicidade dos temas;

 

  1. No Código de Conduta da UFFS, a Resolução nº 2/2013-CONSUNI, reserva-se espaço específico para a normatização das regras de decoro dos integrantes de órgãos colegiados da UFFS, como se lê:

 

Art. 31 É dever dos membros de órgãos colegiados da UFFS manter a ordem e o decoro durante as sessões ou reuniões.

Parágrafo único Consideram-se espaços colegiados, para fins de aplicação deste capítulo, os Colegiados dos Cursos, Conselhos de Campi, Conselhos Comunitários, Conselho Estratégico Social, Conselho Curador, Conselho Universitário, Câmaras Temáticas do Conselho Universitário, comitês e comissões permanentes, assim como as comissões de trabalho instituídas por quaisquer destes.

Art. 34 Quando, durante as sessões ou reuniões, algum conselheiro ou membro apresentar comportamento desrespeitoso, infringindo as regras de decoro, serão tomadas as providências regulamentadas no regimento interno de cada órgão colegiado.

Parágrafo único O regimento interno de cada órgão, no que se refere às regras de decoro, deve observar o disposto neste Código de Conduta.  (grifo nosso)

 

  1. Quando não houver a orientação específica no(s) regimento(s) internos sobre as situações de desvio do comportamento ético de seus integrantes durante as sessões, compete aos próprios órgãos colegiados observarem e avaliarem eventuais casos com base no disposto no art. 87 da Res. 10/CONSUNI/2018 (“Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Pleno ou pelas Câmaras Temáticas, conforme o caso, por deliberação da maioria absoluta”); podendo, inclusive considerar a previsão do rol de comportamentos constantes no Código de Conduta da UFFS na dimensão exemplificativa e analisar o caso concreto por analogia aos princípios da legalidade e moralidade públicas.

 

Com base no exposto, RECOMENDA-SE que:

I) Denúncias envolvendo conselheiro(as) - com mandato em órgão colegiado, no exercício de sua função colegiada, durante sessão oficial e em outros espaços de atuação como conselheiros(as) - sejam remetidas à presidência do respectivo órgão colegiado, para que a mesma encaminhe aos(às) demais conselheiros(as) para que tomem ciência de seu teor e possam optar por procedimentos internos e/ou encaminhar a denúncia à Comissão de Ética da UFFS.

II) A avaliação da denúncia leve em conta a previsão específica de regimento interno de competência sobre decoro ou, quando não houver, as previsões do Código de Conduta da UFFS (Resolução 2/2013/CONSUNI-UFFS);

 

Desta forma, a partir da publicação desta RECOMENDAÇÃO, esta Comissão de Ética NÃO fará eventuais juízos de admissibilidade de demanda que segundo sua análise prévia se encaixe no escopo aqui apresentado, encaminhando imediatamente a documentação da denúncia à presidência do respectivo órgão colegiado para que a mesma faça valer esta recomendação. Não obstante, qualquer agente público ou cidadão tem o direito de apresentar à Comissão de Ética da UFFS denúncias no âmbito da conduta ética.

 

Esta recomendação estabelece o seguinte rito para análise prévia da denúncia com o escopo exposto acima, considerando a proveniência:

a – de órgão colegiado: a Comissão de Ética da UFFS analisa os elementos para admissibilidade (REGIMENTO INTERNO Nº 1/CE/UFFS/2016);

b – de membro ou presidência de órgão colegiado: devolve-se para apreciação e encaminhamentos do colegiado;

c – de agente público ou membro da comunidade regional da UFFS: encaminha-se para apreciação e encaminhamentos do respectivo colegiado (Resolução 10/Comissão de Ética Pública/2008, Art. 19).

 

Esta recomendação incidirá sobre análise de todos os processos avaliados a partir de sua aprovação em sessão.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Alcione Roberto Roani

Presidente da Comissão de Ética da UFFS

CONSUNI CAPGP

Designa relatores para matérias em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 10ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 18 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Márcio Pedroso Barbosa para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.023498/2021-11, relativo à Minuta do Programa de Gestão da UFFS.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 26 de novembro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 2º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Isabel Rosa Gritti e Guilherme Romero para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.020819/2021-25, relativo ao Recurso do pedido de revisão de Incentivo à Qualificação, Processo nº 23205.019117/2021-07.
Parágrafo único. A comissão deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 26 de novembro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.


Art. 3º Designar o conselheiro Guilhermo Romero para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.018972/2021-92, que trata da Minuta da Política de Concessão de Acesso aos Papéis de Trabalho da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 26 de novembro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

Art. 4º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Luis Fernando Santos Corrêa da Silva, Ilton Benoni da Silva e Marcos Antônio Beal para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.024448/2021-51, relativo à solicitação de aprovação do Paint 2022, da Auditoria Interna da UFFS.
Parágrafo único. A comissão deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, excepcionalmente, até o dia 9 de dezembro de 2021.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.

 

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Parecer do Processo nº 23205. 023498/2021-11

Assunto: Minuta do Programa de Gestão da UFFS

Relator: Marcio Pedroso Barbosa

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Parecer do Processo nº 23205.018972/2021-92

Assunto: Minuta da Política de Concessão de Acesso aos Papéis de Trabalho da Auditoria Interna da UFFS

Relator: Guilhermo Romero

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Parecer do Processo nº 23205.020819/2021-25

Assunto: Recurso do pedido de revisão de Incentivo à Qualificação, Processo nº 23205.019117/2021-07, da servidora Fernanda Natali Demichelli.

Comissão relatora: Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CONSC RE

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2022-2024

A Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna pública as chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2022-2024.

 

1 DAS CHAPAS INSCRITAS

1.1 Segmento Docente

Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Carlos Alberto Cecatto

Titular

Marcos Leandro Ohse

Suplente

02

Viviane Scheibel de Almeida

Titular

Luciana Borowski Pietricoski

Suplente

03

Antonio Marcos Myskiw

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

Suplente

04

Gilza Maria de Souza Franco

Titular

Márcia Fernandes Nishiyama

Suplente

05

Clóvis Alencar Butzge

Titular

Gilson Luis Voloski

Suplente

06

Sabrina Casagrande

Titular

Letiére Cabreira Soares

Suplente

07

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

Suplente

 

1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Bruno da Rocha Nunes

Titular

Andréia Florencio Eduardo de Deus

Suplente

02

André Luiz Zabott

Titular

Luis Carlos Pais Gularte

Suplente

 

1.3 Segmento Discente

Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Marcelo Karol Galvão de Meira

Titular

Alexandre Machado

Suplente

02

Bárbara Maria Miguel Garcia

Titular

Samuel Aires Lourenço

Suplente

 

2 DA IMPUGNAÇÃO DE CHAPAS

2.1 As solicitações de impugnação de chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até às 18h do dia 23 de novembro de 2021, conforme disposto no item 4.7 do Edital nº 7/CONSC-RE/UFFS/2021.

 

Realeza-PR, 23 de novembro de 2021.

Aline Portella Biscaino

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2022-2024

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2022-2024.

 

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

1.1 Segmento Docente

Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Carlos Alberto Cecatto

Titular

Marcos Leandro Ohse

Suplente

02

Viviane Scheibel de Almeida

Titular

Luciana Borowski Pietricoski

Suplente

03

Antonio Marcos Myskiw

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

Suplente

04

Gilza Maria de Souza Franco

Titular

Márcia Fernandes Nishiyama

Suplente

05

Clóvis Alencar Butzge

Titular

Gilson Luis Voloski

Suplente

06

Sabrina Casagrande

Titular

Letiére Cabreira Soares

Suplente

07

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

Suplente

 

1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Bruno da Rocha Nunes

Titular

Andréia Florencio Eduardo de Deus

Suplente

02

André Luiz Zabott

Titular

Luis Carlos Pais Gularte

Suplente

 

1.3 Segmento Discente

Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Marcelo Karol Galvão de Meira

Titular

Alexandre Machado

Suplente

02

Bárbara Maria Miguel Garcia

Titular

Samuel Aires Lourenço

Suplente

 

 

Realeza-PR, 24 de novembro de 2021.

Aline Portella Biscaino

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus

DIVULGAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2022-2024

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna pública a lista provisória de eleitores para a eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2022-2024.

  

1 A lista provisória de eleitores está disposta no Anexo I, separada por segmentos da comunidade acadêmica.

2 Caso o eleitor perceba alguma inconsistência na lista em relação ao seu cadastro, deverá se reportar à Comissão Eleitoral até o dia 26 de novembro, por meio do endereço eletrônico sedoc.re@uffs.edu.br.

Realeza-PR, 24 de novembro de 2021.

Aline Portella Biscaino

Presidente do Conselho de Campus Realeza

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS PARA AS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2022-2024

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna pública a homologação final das chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2022-2024.

  

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 1.1 Segmento Docente

 Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Carlos Alberto Cecatto

Titular

Marcos Leandro Ohse

Suplente

02

Viviane Scheibel de Almeida

Titular

Luciana Borowski Pietricoski

Suplente

03

Antonio Marcos Myskiw

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

Suplente

04

Gilza Maria de Souza Franco

Titular

Márcia Fernandes Nishiyama

Suplente

05

Clóvis Alencar Butzge

Titular

Gilson Luis Voloski

Suplente

06

Sabrina Casagrande

Titular

Letiére Cabreira Soares

Suplente

07

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

Titular

Berta Lucia Pereira Villagra

Suplente

 

 1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação

 Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Bruno da Rocha Nunes

Titular

Andréia Florencio Eduardo de Deus

Suplente

02

André Luiz Zabott

Titular

Luis Carlos Pais Gularte

Suplente

 

 1.3 Segmento Discente

 Nº Chapa

Candidato

Condição

01

Marcelo Karol Galvão de Meira

Titular

Alexandre Machado

Suplente

02

Bárbara Maria Miguel Garcia

Titular

Samuel Aires Lourenço

Suplente

Realeza-PR, 25 de novembro de 2021.

Aline Portella Biscaino

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus

CONSC ER

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2021

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2021, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Naira Estela Roesler Mohr (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha e Matheus Fernando Mohr (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto, Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Diego Chaves Rodrigues (Representante Discente). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme Rodrigues Bruno (Representante Docente); Alexandre Drews e Victor Matheus Dos Santos Lopes (Representantes Discentes); e, Greisi Mara Bianchini (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Tarita Cira Deboni (Representante Docente); Ricieri Jose Pinto Benedetti e William Da Luz (Representantes Discentes); José Valério Cavalli e Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Tatiane Paulino Bezerra [suplente] (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho de Campus em exercício declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2021. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2021. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor relatou que no dia 06 de novembro de 2021, foi realizada a inauguração do Bosque Fronteiras da Memória, por meio da realização de um mutirão para o plantio de 600 mudas de árvores nativas, em homenagem às vítimas da COVID-19. Destacou que essa foi a primeira atividade presencial desde o início da pandemia. Salientou ainda que a Direção do Campus Erechim e a Direção do Campus Realeza apresentaram proposta de inclusão de pauta, em regime de urgência, no Conselho Universitário, para tratar da questão relativa à vacinação obrigatória para acesso aos espaços físicos dos Campi. Por fim, manifestou solidariedade aos estudantes do PIBID e Residência Pedagógica devido ao atraso no pagamento das bolsas. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, realizou um informe sobre a retomada do Fórum das Licenciaturas e a intenção da PROGRAD em instituir um Fórum dos Bacharelados. Informou que devido ao inventário realizado na Biblioteca, no mês de dezembro, o setor realizará atendimentos por meio de agendamento. Também comunicou que no dia 03 de dezembro, às 19h, ocorrerá a formatura do Curso de Agronomia e do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, com transmissão online. As demais formaturas serão realizadas em fevereiro de 2022. A Coordenadora Administrativa informou que ocorreu a homologação de item relativo à licitação do canteiro experimental do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Também relatou que foram adquiridas mesas e bancos de concreto para instalar nas áreas externas do Campus. A seguir, realizou informe sobre o contrato de manutenção e reformas do Campus. Por fim, relatou a dificuldade para realizar os processos das licitações. 1.2.2. Comissões. Na sequência, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que foi analisado pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER), o seguinte processo: 23205.023670/2021-36 - Ananza Mara Rabello. O processo teve parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida à instituição de origem. O conselheiro Jorge Valdair Psidonik também reforçou, em nome da comissão responsável pelo paisagismo e arborização do Campus, o informe relativo ao Bosque Fronteiras da Memória, destacando que a comissão ainda está recebendo solicitações para plantio de mudas. 1.2.3. Gerais. A conselheira Greisi Mara Bianchini informou que no dia 17 de novembro de 2021, tomaram posse os novos conselheiros do Conselho Comunitário. Na oportunidade, o conselheiro José Valério Cavalli foi reconduzido ao cargo de Presidente do órgão colegiado. Frisou ainda que o Conselho Comunitário está envolvido nas discussões acerca das condições para o retorno das atividades presenciais. O conselheiro Victor Matheus dos Santos Lopes convidou a todos para participar de atividade do grupo de pesquisa AFTA, que será realizado amanhã (26/11/2021), às 19h, com a participação da professora Carin Primavesi, filha da pesquisadora Anna Maria Primavesi. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Não havendo manifestações, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Homologação de indicações para a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD). Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus destacou que, após consulta aos servidores docentes do Campus, disponibilizaram-se a compor a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), a professora Renata Franceschet Goettems e o professor Mairon Escorsi Valerio. O Diretor ressaltou que essas indicações são complementares às indicações homologadas na 4ª Sessão Ordinária de 2021. Não havendo manifestações contrárias, as indicações foram homologadas. 2.2. Homologação de indicações ao Fórum Municipal de Educação de Erechim. A seguir, o Presidente relatou que em virtude da solicitação de desligamento do professor Thiago Ingrassia Pereira do Fórum Municipal de Educação de Erechim, foi realizada consulta aos servidores do Campus. A servidora Daniele Rosa Monteiro voluntariou-se a representar o Campus no referido fórum. O servidor Marcelo Luís Ronsoni disponibilizou-se a permanecer na condição de suplente. Dessa forma, a indicação da servidora Daniele Rosa Monteiro foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma aprovada. 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. Na sequência, foi apresentado o Ofício Nº 42/2021-CCIECCN-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Cláudia Adriana da Silva; II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem; III. Coordenadora de Estágios: Cherlei Marcia Coan; IV. Representantes do Domínio Específico: Émerson Neves da Silva (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente), Viviane de Almeida Lima (titular) e Denilson da Silva (suplente), Sinara München (titular) e Jeronimo Sartori (suplente), Matheus Fernando Mohr (titular) e Renata Portugal Oliveira (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Almir Paulo dos Santos (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente); VII. Representantes dos Discentes: Suelen Oncherenco Cigognini (titular) e Joel Pereira Braga (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Juliana Della Flora dos Santos (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente). 2.4. Homologação da composição do Colegiado do Curso Ciências Biológicas. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 05/2021-CCCBB-ER, referente à composição do Colegiado do Curso Ciências Biológicas. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Marilia Teresinha Hartmann; II. Coordenadora Adjunta: Denise Cargnelutti; III. Coordenador de estágios: Renata Portugal Oliveira; IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular); VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Gabriela Koraleski (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente). 2.5. Parecer acerca de processo de remoção. Ato contínuo, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 07/2021-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.010979/2012, referente ao pedido de remoção do servidor Vicente de Paula Almeida Júnior, do Campus Erechim, para o Campus Chapecó. Em seu voto, a comissão manifesta-se favoravelmente ao pedido, mediante contrapartida de código de vaga de mesmo cargo. Após a apresentação, o parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 6. Parecer acerca do Planejamento 2022 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado. A seguir, os conselheiros Jorge Valdair Psidonik e Matheus Fernando Mohr apresentaram o Parecer Nº 04/2021-CONSC-ER, relativo ao Planejamento 2022 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado (Processo Nº 23205.022409/2021-19). A partir da análise apresentada no parecer, os relatores manifestaram-se favoravelmente à aprovação da peça. Submetido ao plenário, o parecer foi aprovado. 2.7. Obrigatoriedade de vacinação para acesso aos espaços do Campus. Na sequência dos trabalhos, a partir de recomendação da comissão responsável por realizar o planejamento para o retorno às atividades presenciais do Campus Erechim, designada por meio da Resolução Nº 80/CONSC-ER/UFFS/2021, os conselheiros promoveram um diálogo acerca da obrigatoriedade da vacinação para acesso aos espaços do Campus. Durante o debate, o plenário manifestou-se unanimemente favorável à obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 para o acesso aos espaços do Campus. Os conselheiros destacaram, especialmente, a eficácia da vacina na redução de casos ativos, hospitalizações e óbitos, bem como a necessidade de seguir as recomendações da Ciência. 2.8. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. Por fim, foi discutida a revisão do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas, conforme Resolução Nº 78/CONSC-ER/UFFS/2021. A partir das informações disponibilizadas acerca do cenário atual da pandemia, alguns conselheiros manifestaram a possibilidade de redução do NSO para 1. Como não houve consenso acerca desse encaminhamento, foram colocadas em votação as seguintes alternativas: i) redução do NSO para 1 e ii) manutenção do NSO 2. Em regime de votação, foram registrados 10 (dez) votos favoráveis à primeira opção, 11 (onze) votos favoráveis à segunda opção e 01 (uma) abstenção. Dessa forma, ficou mantido o NSO 2. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 25 de novembro de 2021.

Erechim-RS, 25 de novembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC ER/UFFS/2021

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 42/2021-CCIECCN-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza – Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenadora: Cláudia Adriana da Silva;

II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem;

III. Coordenadora de Estágios: Cherlei Marcia Coan;

IV. Representantes do Domínio Específico: Émerson Neves da Silva (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente), Viviane de Almeida Lima (titular) e Denilson da Silva (suplente), Sinara München (titular) e Jeronimo Sartori (suplente), Matheus Fernando Mohr (titular) e Renata Portugal Oliveira (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Almir Paulo dos Santos (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente);

VII. Representantes dos Discentes: Suelen Oncherenco Cigognini (titular) e Joel Pereira Braga (suplente);

VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Juliana Della Flora dos Santos (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 64/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de novembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 05/2021-CCCBB-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenadora: Marilia Teresinha Hartmann;

II. Coordenadora Adjunta: Denise Cargnelutti;

III. Coordenador de estágios: Renata Portugal Oliveira;

IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular);

VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Gabriela Koraleski (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 62/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de novembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Planejamento 2022 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.022409/2021-19, o Parecer Nº 04/2021-CONSC-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Planejamento 2022 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado, conforme Parecer Nº 04/2021-CONSC-ER.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de novembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 78/CONSC-ER/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Organização das Atividades Acadêmicas e Administrativas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, enquanto durar o período de emergência de saúde, em função da Pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 2, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 85/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de novembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Regulamenta a validação dos Exames/Testes de Suficiência e Proficiência em Língua Estrangeira/Adicional nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Regulamento da Pós-Graduação,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a validação de Exames/Testes de suficiência ou proficiência em Língua Estrangeira/Adicional, cumprindo-se as determinações contidas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 2º A suficiência ou proficiência em Língua Estrangeira/Adicional poderá ser concedida ao estudante regularmente matriculado em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) da UFFS que apresente comprovação de aprovação em:

I - Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS);

II – exame de qualquer instituição superior que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes e esteja dentro dos parâmetros de exigência do PPG/UFFS;

III – exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional, com nível de exigência estabelecido pelo regimento de cada PPG.

Parágrafo único. Será dispensado do exame de suficiência ou proficiência o discente brasileiro com graduação em uma das línguas estrangeiras referentes à língua de sua formação, desde que obtida a diplomação há no máximo 5 anos.

 

Art. 3º O discente deverá comprovar suficiência ou proficiência em pelo menos uma língua estrangeira/adicional no mestrado e duas no doutorado, observadas as peculiaridades de cada curso e o regimento do programa.

 

Art. 4º O discente deverá comprovar suficiência ou proficiência antes da realização de exame de qualificação da dissertação ou tese.

 

Art. 5º A suficiência ou proficiência em língua estrangeira/adicional não conferirá direito a créditos no programa.

 

Art. 6º Para estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS é obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul  (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3 (três) anos, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa.

 

Art. 7º Para comprovação o discente deverá entregar o requerimento e a cópia da comprovação de aprovação de suficiência ou proficiência para Secretaria do PPG/UFFS.

 

Art. 8º Poderá ser homologada a comprovação emitida em data anterior ao ingresso do aluno no respectivo programa de pós-graduação, desde que não seja superior a 3 (três) anos.

 

Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa Nº16/PROPEPG/UFFS/2016 (ALTERADA), de 09 de agosto de 2016.

 

Art. 10 Fica revogada a Instrução Normativa nº 28/PROPEPG/UFFS/2020, de 17 de dezembro de 2020.

 

Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2021.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora ADRIANA REGINA SANCEVERINO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ADRIANA REGINA SANCEVERINO, Siape nº 1837885, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.020595/2021-51.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 61/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento da professora BÁRBARA CRISTIANA PASA como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora BÁRBARA CRISTIANA PASA, Siape nº 1795625, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.020595/2021-51.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o credenciamento da professora SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN, Siape nº 2052692, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.020595/2021-51.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor BERNARDO BERENCHTEIN como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor BERNARDO BERENCHTEIN, Siape nº 1957541, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 49/PROPEPG/UFFS/2019 de 23 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora FABÍOLA DALMOLIN como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora FABÍOLA DALMOLIN, Siape nº 2247642, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor GILMAR ROBERTO MEINERZ como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor GILMAR ROBERTO MEINERZ, Siape nº 1012624, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor JONATAS CATTELAM como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor JONATAS CATTELAM, Siape nº 1118760, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 48/PROPEPG/UFFS/2019 de 23 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

 Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO, Siape nº 1868534, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora MARTA LIZANDRA DO RÊGO LEAL como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARTA LIZANDRA DO RÊGO LEAL, CPF nº xxx.858.704-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora PATRICIA ROMAGNOLLI como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora PATRICIA ROMAGNOLLI, Siape nº 1842830, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 47/PROPEPG/UFFS/2019 de 23 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora TATIANA CHAMPION como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora TATIANA CHAMPION, Siape nº 2117136, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente da professora DALILA MOTER BENVEGNÚ de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora DALILA MOTER BENVEGNÚ, Siape nº 1929265, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente do professor MARCELO FALCI MOTA de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor MARCELO FALCI MOTA, Siape nº 1572189, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente do professor FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS, Siape nº 1547290, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente da professora GABRIELLE COELHO FREITAS de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora GABRIELLE COELHO FREITAS, Siape nº 2065759, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente do professor GENTIL FERREIRA GONÇALVES de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor GENTIL FERREIRA GONÇALVES, Siape nº 1809467, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente do professor VALFREDO SCHLEMPER de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor VALFREDO SCHLEMPER, Siape nº 1837457, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente da professora LUCIANA PEREIRA MACHADO de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora LUCIANA PEREIRA MACHADO, Siape nº 1656653, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa descredenciamento da professora FABIANA ELIAS como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora FABIANA ELIAS, Siape nº 1452942, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Clevison Luiz Giacobbo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (Vice-Reitor em exercício) e Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Maira Rossetto (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante técnico-administrativa em educação: Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplente, no exercício da titularidade: Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó); Janete Stoffel (docente – Campus Laranjeiras do Sul); Vanessa dos Santos Dornelles (discente – Campus Cerro Largo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Marcela Alvares Maciel e Denilson da Silva (docentes titular e suplente – Campus Erechim); Fernando Zatt Schardosin e Diogo Jose Siqueira (representantes técnico-administrativos titular e suplente – Campus Laranjeiras do Sul); Jose Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul); Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama (titular e suplente da comunidade regional de Santa Catarina). Após realizada a abertura da sessão extraordinária e conferência de quórum regimental, o conselheiro Clevison Giacobbo explicou ser o presidente desta sessão por tratar de uma pauta que tem como parte interessa da ação de extensão a conselheira Patricia Romagnolli (presidente da CPPGEC). Passou de imediato à Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.025635/2021-51: Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Programa Famílias Fortes (para análise em regime de urgência). A conselheira Patricia Romagnolli apresentou a matéria, explicou se tratar de liberação de recursos via Termo de Execução Descentralizada (TED) à UFFS para o estado de Santa Catarina, ocorrido no dia 10 de novembro, oriundo de Emenda Parlamentar e da Secretaria Nacional da Família, para ser aplicado em ações com famílias vulneráveis nos municípios de Chapecó e Xanxerê. Informou ainda que o processo em pauta trata especificamente do pedido de contratação de fundação para o gerenciamento administrativo dos recursos, mas as Minutas dos Editais para seleção de projetos e seleção do articulador para o Programa Famílias Fortes, foram enviados à Procuradoria Federal da UFFS para assessoramento jurídico, e deverão tramitar nesta Câmara na próxima sessão. Depois dos esclarecimentos feitos, o pedido de contratação de fundação foi aprovado por consenso. Por fim, a conselheira Gilza Maria de Franco Souza destacou a necessidade da UFFS ter a própria fundação de apoio, visto que cada contratação de fundação externa, demanda uma quantidade significativa do recurso, que poderia ser utilizado em benefício da ação, seja de extensão ou não, remetida para o pagamento da fundação contratada. O presidente comentou que essa discussão já está em pauta junto ao planejamento. A conselheira Patricia Romagnolli falou que estão em busca de solução, mas explicou também que o processo não é simples, sendo necessário alteração no teto orçamentário da UFFS para possibilitar que o recurso seja gerido pela própria instituição. Destacou que já houve um grande avanço com relação a isso no que se refere aos editais com Fundação Araucária 2022: Programas de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX), que serão geridos pela UFFS, sem a necessidade da contratação de outra fundação, consequência da alteração do teto orçamentário da instituição para 2022. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão às oito horas e quarenta e sete minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do programa Famílias Fortes, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.025635/2021-51,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da  Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), para prestar serviços de apoio concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do programa Famílias Fortes, da UFFS.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

 

 

 

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CEL CONSC LS

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul, torna pública a Retificação do Edital 12/2021 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS.

ONDE SE LÊ:

2. Do Calendário.

Atividade

Data/período

Publicação do Edital

04/11/2021

Inscrição de chapas

04/11/2021 a 22/11/2021

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

23/11/2021

Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral

24/11/2021

Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações.

25/11/2021

Período para recurso de chapas impugnadas

25/11/2021 a 28/11/2021

Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral

01/11/2021

Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade

01/11/2021 a 02/11/2021

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via email sedoc.ls @uffs.edu.br)

01/11/2021

Eleição

03/11/2021

Resultado Provisório

06/12/2021

Período para recurso do resultado provisório da eleição

06/12/2021 a 07/12/2021

Divulgação do resultado final

08/12/2021

Homologação final dos resultados da eleição

A partir de 09/12/2021 na 11ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

 

LEIA-SE

Atividade

Data/período

Publicação do Edital

04/11/2021

Inscrição de chapas

04/11/2021 a 01/12/2021

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

02/12/2021

Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral

03/12/2021

Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações.

06/12/2021

Período para recurso de chapas impugnadas

06/12/2021 a 07/12/2021

Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral

08/12/2021

Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade

09/12/2021 a 12/12/2021

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via email sedoc.ls @uffs.edu.br)

08/12/2021

Eleição

13/12/2021

Resultado Provisório

14/12/2021

Período para recurso do resultado provisório da eleição

14/12/2021 a 15/12/2021

Divulgação do resultado final

16/12/2021

Homologação final dos resultados da eleição

A partir de 16/12/2021 em Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 23 de novembro de 2021.

Wanderson Goncalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral

PROGESP

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Dafne de Moraes Deparis

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

DAFNE DE MORAES DEPARIS

1775220

TECNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

18/11/2021

52%

23205.103171/2021-21

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Marcelo Grassi

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARCELO GRASSI

1164397

TECNOLOGO

19/11/2021

30%

23205.103237/2021-83

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Marcio Pedroso Barbosa

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARCIO PEDROSO BARBOSA

1962183

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

26/10/2021

52%

23205.103003/2021-36

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação à Servidora Izabele da Costa Ramos Santos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

IZABELE DA COSTA RAMOS SANTOS

2393173

TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA

III (três)

IV (quatro) 

02/11/2021

23205.102960/2021-45

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Flavio Humberto Testa

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FLAVIO HUMBERTO TESTA

2388204

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

01/11/2021

23205.103021/2021-18

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Elitana Antoniolli

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elitana Antoniolli

2124154

Nutricionista-Habilitacao

V (cinco)

VI (seis)

16/11/2021

23205.001050/2016-89

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Dafne de Moraes Deparis

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dafne de Moraes Deparis

1775220

Tecnico em Assuntos Educacionais

V (cinco)

VI (seis)

16/11/2021

23205.002261/2017-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Elenice Inocente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Elenice Inocente

1264464

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

13/11/2021

23205.003602/2020-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Ana Paula dos Santos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ana Paula dos Santos

2264394

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

09/11/2021

23205.002231/2017-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Ezequiel Roque dos Santos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ezequiel Roque dos Santos

2260639

Tecnico de Tecnologia da Informacao

IV (quatro)

V (cinco)

03/11/2021

23205.002226/2017-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Cleiton Carnin

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cleiton Carnin

3186879

Psicologo

I (um)

II (dois)

04/11/2021

23205.005746/2021-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes

1856077

Secretario Executivo

VII (sete)

VIII (oito)

06/10/2021

23205.010805/2012-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Rodrigo Stolben Machado

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rodrigo Stolben Machado

1980306

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

09/11/2021

23205.002208/2014-76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Caroline Badzinski

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Caroline Badzinski

1977497

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

05/11/2021

23205.002209/2014-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Josiane Heinrich Garlet

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Josiane Heinrich Garlet

1835902

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

02/11/2021

23205.003069/2013-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Silvânia Cabreira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Silvânia Cabreira

2393157

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

11/11/2021

23205.003980/2018-39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Izabele da Costa Ramos Santos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Izabele da Costa Ramos Santos

2393173

Técnico de Laboratorio/Área

III (três)

IV (quatro)

02/11/2021

23205.004027/2018-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Giovani Zandonai

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Giovani Zandonai

2388404

Analista de Tecnologia da Informacao

III (três)

IV (quatro)

24/10/2021

23205.003755/2018-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Isabella Cristina Noleto Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Isabella Cristina Noleto Silva

1383277

Relacoes Publicas

III (três)

IV (quatro)

17/10/2021

23205.003736/2018-76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Eliton Paulo Novais

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eliton Paulo Novais

2388901

Relacoes Publicas

III (três)

IV (quatro)

17/10/2021

23205.003751/2018-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Lucas Rocha De Alvarenga

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Lucas Rocha De Alvarenga

2387715

Relacoes Publicas

III (três)

IV (quatro)

07/10/2021

23205.003732/2018-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Julio Roberto Pellenz

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Julio Roberto Pellenz

2385954

Técnico de Laboratorio/Área

III (três)

IV (quatro)

04/10/2021

23205.003733/2018-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Julio Henrique de Oliveira Teixeira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Julio Henrique de Oliveira Teixeira

1096623

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

10/09/2021

23205.004649/2016-74

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Paulo Didone Junior

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

PAULO DIDONE JUNIOR

1943251

TECNICO EM ELETRONICA

III (três)

   IV (quatro)

25/11/2021

23205.103354/2021-47

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

CONCUR

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO CURADOR

Ao vigésimo segundo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta e seis minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meeting, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro Alcindo Oliveira Lopes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Evandro Pedro Schneider (Campus Cerro Largo), Adelmir Fiabini (Campus Passo Fundo), Representantes dos técnicos-administrativos em educação: Laucir Gerson Breitkreitz (Campus Erechim), Elise Cristina Eidt e Rodrigo Celso Gheno (Campus Chapecó). Representantes da comunidade regional: Alcindo Oliveira Lopes e Christian Carlos Rower (CRC), Angelita Bays (CRA), Everton Alberto Bortolotto e Ilse Maria Sulzbach (SIND) e Eduardo Angonesi Predebon (CES). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Danuce Marcele Dudek (Campus Realeza). Não compareceram à sessão com justificativa: Anderson Ivan Nava (TAE Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência de quórum, o presidente iniciou o expediente com as comunicações. Comunicações da mesa: A chefe da Secretária dos Órgãos Colegiados, Maristela Parise de Lima, apresentou os seguintes comunicados que lhe foram solicitados: O primeiro se referiu ao ofício emitido pelo Conselho Regional de Administração (CRA), informando a indicação do conselheiro Marcio Ernani Sander como conselheiro suplente; o segundo versou sobre o encaminhamento do Ofício circular Nº 2/CONCUR/UFFS/2021, enviado ao Gabinete do Reitor e à Diretoria de Planejamento a pedido da Comissão Permanente da Execução Orçamentária, solicitando que informações relacionadas a alterações orçamentárias sejam formalmente comunicadas ao Concur pelos setores competentes, conforme acordado na sessão do dia dezenove de outubro, por conta do processo de alteração do Orçamento que foi aprovado no Consuni e acabou não chegando pelas vias formais ao conselho; o terceiro tratou sobre o encaminhamento do Ofício Nº 6/CONCUR/UFFS/2021 enviado à Diretoria de Pesquisa, relatando as dificuldades encontradas nas avaliações de prestação de contas devido as entregas fora do prazo e sugerindo que, nos próximos editais, além da previsão do prazo de entrega da prestação de contas, seja prevista alguma sanção para o pesquisador que entregar a prestação de contas fora do prazo estipulado; o quarto comunicado  foi a acerca da publicação da Instrução Normativa TCU nº 84/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-84-de-22-de-abril-de-2020-254756795), que determina que a UFFS precisa prestar contas para o TCU referente ao exercício de 2021, no formato de Relato Integrado (RI). A PROPLAN e demais setores da UFFS encontram-se em fase de elaboração do RI, o qual passará por análise pelo Concur; o quinto comunicado versou sobre o relatório de Auditoria Interna nº 07/AUDIN/UFFS/2021 – da Ordem de Serviço nº 07/AUDIN/UFFS/2020 – "Controle de Frequência" disponível no moodle; e, por fim, o sexto comunicado se referiu ao relatório de Auditoria Interna nº 08/AUDIN/UFFS/2021 – da Ordem de Serviço nº 09/AUDIN/UFFS/2021 – "Licenças e Afastamentos" – também disponível no moodle. Em seguida, o presidente passou as Comunicações dos Conselheiros, e não havendo comunicações, passou à Ordem do Dia e apresentou o item 2.1 Posse Conselheiros: Talita Ferreira Zeferino (discente titular Realeza), Mariana Leticia de Jesus Lucas (discente suplente Realeza), Luiz Felipe Leão Maia Brandão (titular docente Erechim), Celso Eidt (suplente docente Erechim), Laucir Gerson Breitkreitz (TAE titular Erechim (recondução)). Apenas o conselheiro Laucir Gerson Breikreitz (TAE titular Erechim (recondução) se encontrava presente na sessão, sendo então empossado pelo presidente. Na sequência, passou-se para o próximo item, o qual tratou da sugestão de inclusão de novo item de pauta, que passa a ser o item 2.4 “Processo 23205.023688/2021-38 – Proposta de execução Orçamentária 2022. Análise do parecer da comissão relatora” na ordem do dia, sendo que os itens subsequentes teriam sua numeração alterada. O presidente questionou aos conselheiros se havia concordância ou não com a inclusão do item na pauta. Não havendo manifestações contrárias, a inclusão do ponto de pauta foi aprovada. 2.2 Solicitação de prorrogação de prazo de parecer do Processo nº 23205.102623/2018-52 da conselheira Aline Carla Petkowicz: o presidente apresentou a solicitação ao pleno, que deliberou pela aprovação do prazo para entrega do parecer. 2.3 Calendário de sessões do Conselho Curador para o ano de 2022 – Aprovação. O presidente procedeu a leitura da distribuição das datas das sessões do ano de 2022 e questionou o pleno se havia concordância com o calendário da maneira como foi apresentado. Não havendo manifestações contrárias, o calendário de sessões foi  aprovado. Na sequência, a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta salientou que entende que haveria indicação de suplência e que considera um ponto importante para ser tratado mais adiante, pois é importante a recomposição de suplentes do CONCUR para seguimento do mandato, por conta da desistência de membros, que pode ocorrer ao longo dos próximos seis meses de mandato da atual composição, e sugere a possibilidade de solicitação de recomposição da representação docente do Campus Chapecó. Questionada pelo presidente, a Secretaria dos Órgãos Colegiados manifestou concordância com o encaminhamento, a solicitação foi aprovada. 2.4 Processo 23205.023688/2021-38 – Proposta de execução Orçamentária 2022. Análise do parecer da comissão relatora, apresentado pelo conselheiro Everton Alberto Bortolotto: o parecer foi favorável, portanto o presidente questiona se há consenso sobre o parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado em consenso pelo conselho. A conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta questionou sobre os valores previstos para aluguéis, inquirindo se ao findar a construção do Bloco C do Campus Chapecó, a Reitoria passaria a ocupar tal espaço, o que traria alteração no valor desta rubrica. O conselheiro Everton Alberto Bortolotto informou que foram avaliadas somente as peças juntadas ao processo. 2.5 Processo 23205.014586/2020-41 - Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Curador. Análise do parecer nº 55/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Guilhermo Romero, apresentado por Laucir Gerson Breitkreitz (Continuação). Após a conclusão da apresentação de alteração do Regimento Interno do CONCUR, iniciaram-se as discussões e o presidente submeteu à aprovação in totum da peça, que restou aprovada. O texto com as contribuições encontra-se no Anexo I desta ata. Quanto a proposta de alteração de números de membros do Concur, este trecho não foi discutido, pois necessita de alteração do Estatuto da UFFS, sendo apenas apresentada, e a discussão se faz necessária. O presidente salientou que essa discussão não está atrelada ao envio do regimento para o Consuni, dessa forma, havendo um entendimento dos membros sobre a necessidade de cada um ler para então trazer ao debate,  e sugeriu discussão  em uma sessão futura do Concur. O encaminhamento foi aprovado dessa maneira. 2.6 Processo Nº 23205.106800/2019-51 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Avaliação da extração de compostos bioativos presentes na erva-mate (Ilex paraguariensis) utilizando líquido iônico.” - Edital 459/2019 - Prof. Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos. Análise do parecer nº 38/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Eduardo Angonesi Predebon: o parecer foi favorável, então o presidente questiona se há consenso sobre o parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.7 Processo Nº 23205.106645/2019-72 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Avaliação do potencial fitorremediador e de perfil de metabólitos secundários da Lantana fucata Lindl (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre.” - Edital 459/2019 – Profa. Marlei Veiga dos Santos. Análise do parecer nº 42/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Rodrigo Celso Gheno: o parecer apresentado foi favorável. Na sequência, o presidente questionou se havia consenso sobre a aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.8 Processo Nº 23205.102603/2018-81 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos” – Edital 1010/2018 – Profa. Vivian Machado de Menezes. Análise do parecer nº 46/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Adelmir Fiabani. O parecer apresentado foi favorável. Concluído o relato, o presidente questionou se havia consenso sobre a aprovação do parecer. Não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.9 Processo Nº 23205.109253/2019-65 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G” – Edital 459/2019 - Prof. Sérgio Luiz Alves Junior. Análise do parecer nº 47/CONCUR/UFFS/2021 da conselheira Ilse Maria Sulzbach. O parecer apresentado foi de conclusão favorável. Em seguida, o presidente questionou se havia consenso sobre a aprovação do parecer. Não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.10 Processo nº: 23205.102583/2018-49 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Ser-estar-entre-línguas-culturas: língua, identidade e formação de professores; e ao Sub Projeto: Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores” - Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 - Profa. Angela Derlise Stube. Análise do parecer nº 48/CONCUR/UFFS/2021 da conselheira Angelita Bays. O parecer apresentado foi de conclusão favorável. Em seguida, o presidente questionou se havia consenso sobre a aprovação do parecer. Não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.11 Processo Nº 230205.102457/2018-94 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações” – Edital 1010/2018 - Prof. Claunir Pavan. Análise do parecer nº 49/CONCUR/UFFS/2021 da conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. O parecer emitido e apresentado foi favorável e com ressalvas. Concluído o relato, o presidente questionou se havia consenso sobre a aprovação do parecer. Não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.12 Processo Nº 230205.102920/2018-06 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios” – Edital 1010/2018 - Prof. Luciano Tormen. Análise do parecer nº 50/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Laucir Gerson Breitkreitz. O parecer apresentado foi de conclusão favorável. Na sequência do relato, o presidente questionou se havia consenso acerca da aprovação do parecer. Não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. O conselheiro Evandro Pedro Schneider solicitou registro de abstenção de seu voto, pois teve problemas de conexão e não acompanhou a apresentação do relato. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão às quinze horas e quarenta e dois minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONCUR/UFFS/2021

Aprova o calendário das sessões do Conselho Curador (CONCUR) para o ano de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 6ª Sessão Ordinária de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o calendário das sessões ordinárias do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o ano de 2022, conforme segue:

 

Sessão

Data

Horário

1ª Sessão

22 de fevereiro de 2022 (terça-feira)

13:30

2ª Sessão

31 de março de 2022 (quinta-feira)

13:30

3ª Sessão

16 de maio de 2022 (segunda-feira)

13:30

4ª Sessão

13 de julho de 2022 (quarta-feira)

13:30

5ª Sessão

22 de setembro de 2022 (quinta-feira)

13:30

6ª Sessão

25 de novembro de 2022 (sexta-feira)

13:30

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line Webex), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. o Art. 57, inciso I, do Estatuto da UFFS;

b. o processo nº 23205.023688/2021-38; e

c. as deliberações na 6ª Sessão Ordinária de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme recomendação do Parecer n° 51/CONUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019. (RETIFICADA PELA DECISÃO Nº 54/CONCUR/UFFS/2021)

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line Webex), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Retifica a Decisão nº 53/CONCUR/UFFS/2021, que aprova a Proposta Orçamentária para o ano de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Retificar o art. 2º da Decisão nº 53/CONCUR/UFFS/2021, que aprova a Proposta Orçamentária para o ano de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

ONDE SE LÊ:

“Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.”

 

LEIA-SE:

“Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.”

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line Webex), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.

 

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.106800/2019-51, referente ao subprojeto intitulado “Avaliação da extração de compostos bioativos presentes na erva-mate (Ilex paraguariensis) utilizando líquido iônico”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.106800/2019-51, referente ao subprojeto intitulado “Avaliação da extração de compostos bioativos presentes na erva-mate (Ilex paraguariensis) utilizando líquido iônico”, conforme recomendação do Parecer n° 38/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo Nº 23205.106645/2019-72, referente ao projeto intitulado “Avaliação do potencial fitorremediador e de perfil de metabólitos secundários da Lantana fucata Lindl (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo Nº 23205.106645/2019-72, referente ao projeto intitulado “Avaliação do potencial fitorremediador e de perfil de metabólitos secundários da Lantana fucata Lindl (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”, conforme recomendação do Parecer n° 42/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo Nº 23205.102603/2018-81, referente ao projeto intitulado “Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo Nº 23205.102603/2018-81, referente ao projeto intitulado “Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos”, conforme recomendação do Parecer n° 46/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.

 

 

 ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo Nº 23205.109253/2019-65, referente ao projeto intitulado “Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo Nº 23205.109253/2019-65, referente ao projeto intitulado “Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G”, conforme recomendação do Parecer n° 47/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo Nº 23205.102583/2018-49, referente ao projeto intitulado “Ser-estar-entre-línguas-culturas: língua, identidade e formação de professores; e ao Sub Projeto: Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.102583/2018-49, referente ao projeto intitulado “Ser-estar-entre-línguas-culturas: língua, identidade e formação de professores; e ao Sub Projeto: Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores”, conforme recomendação do Parecer n° 48/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo Nº 230205.102457/2018-94, referente ao projeto intitulado “Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 230205.102457/2018-94, referente ao projeto intitulado “Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 49/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de contas do Processo Nº 230205.102920/2018-06, referente ao projeto intitulado “Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a prestação de contas do nº   230205.102920/2018-06, referente ao projeto intitulado “Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 50/CONCUR/UFFS/2021.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros Ilse Maria Sulzbach e Anderson Ivan Nava para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.024099/2021-77, que trata da Proposta de Implantação do “Parque Ambiental Fronteira Sul”.

Parágrafo único: A escolha do presidente e do relator da Comissão ficará a cargo da comissão.

 

Art. 2º Os relatores deverão encaminhar o parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 6 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Planejamento de Execução Orçamentária UFFS – 2022

 

Processo nº: 23205.023688/2021-38

Conselheiros Relatores: Everton Alberto Bortolotto e Ilse Maria Sulzbach

Assunto: Planejamento de Execução Orçamentária UFFS – 2022

Interessado: Éverton Miguel da Silva Loreto

 

I Histórico

 

Este documento apresenta a Proposta de Execução Orçamentária planejada para o ano

de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. O processo de elaboração seguiu as etapas descritas na Portaria Nº 1710/GR/UFFS/2021, onde estão dispostos os prazos e os gestores envolvidos, sendo submetido pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

            Na apresentação da Proposta Orçamentária para o ano de 2022, percebe-se alterações tanto na divisão da Proposta que agora é composta de um único documento, seguindo a portaria MEE 748 de 228/09/2021, composto por um conjunto de arquivos, anexos e volumes, que podem ser encontrados no endereço:https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-eorcamento/orcamento/orcamentos-anuais/2022/ploa.

A distribuição dos recursos destinados às Universidades Federais, que desde 2013 seguia a Portaria MEC nº 651/2013, agora segue a Portaria MEC Nº 748, de 22 de setembro de

2021, institucionalizando a Matriz de Distribuição de Recursos Discricionários, a qual está composta de oito matrizes:

1) Matriz OCC: Outros Custeio e Capital;

2) Matriz PNAES: Programa Nacional de Assistência Estudantil;

3) Matriz PROMISAES: Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior;

4) Matriz HVET: Hospitais Veterinários;

5) Matriz Escolas Técnicas: Escolas técnicas vinculadas às Universidades Federais;

6) Matriz Colégio de Aplicação: Colégios de Aplicação das Instituições Federais de Ensino Superior;

7) Matriz INCLUIR: Programa de Acessibilidade na Educação Superior e

8) Matriz ISF: Idioma Sem Fronteira.

Além desta alteração houve a inclusão no PLOA 2022 de recursos para projetos

específicos, por parte do MEC. No caso da UFFS são dois projetos:

- IFES sem Hospital Universitário para: “garantir suporte aos cursos de graduação e Medicina nas Universidades Federais que não possuem hospitais próprios, viabilizando aquisições de materiais necessários, pactuações e convênios com hospitais privados, municipais, estaduais e filantrópicos para permitir que os estudantes tenham cenário de prática adequado”; cujo valor é de R$ 1.289.861,17 em custeio, incluso na ação orçamentária 20RK e,

- Hospital Veterinário de Realeza-PR, recurso de R$ 2.000.000,00 para investimento, incluso na ação orçamentária 8282.

Esses Recursos são para garantir suportes aos cursos de graduação em medicina nas Universidades que não possuem hospitais próprios, no sentido de adquirir materiais necessários, tanto para fazer convênios com hospitais privados, permitindo assim que o aluno tenha um cenário de pratica adequado.

A Proposta Orçamentaria 2022 apresenta as demandas de custeio orçamentaria compostas por um conjunto de despesas essenciais para o funcionamento dos Campi e Reitoria.

O quadro abaixo apresenta de forma detalhada e programática o PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA 2022) - RECURSOS UFFS

 

Comparativo do Orçamento LOA 2021 e PLOA 2022

O quadro abaixo traz o comparativo entre o LOA 2021 e o PLOA 2022, onde observa-se que o para o ano de 2022 o orçamento está todo previsto na UO 26440, sendo que em 2021 parte de orçamento da UFFS dependia da aprovação pelo Câmara Federal. 

Também é possível visualizar que o orçamento previsto para a UFFS em 2022,

foi ampliado em R$ 16.599.841,00 em relação ao orçamento constante na LOA de 2021.

 

Recurso para despesas obrigatórias

Os recursos para despesas obrigatórias, são recurso sob os quais a Universidade não possui discricionariedade para alocação, sendo a grande maioria para pagamento de despesas com folha de pagamento (Remuneração, Aposentadoria e Assistência médica e odontológica).

O item Ativos Civis da União, que representa a maior parte do orçamento, refere-se ao pagamento de espécies remuneratórias devidas aos servidores e empregados da União.

 

Recurso para despesas discricionárias

Os recursos para despesas discricionárias, ao contrário dos recursos para despesas

obrigatórias, são recursos sob os quais a Universidade possui discricionariedade para alocação, sendo a grande maioria para pagamento de despesas de: serviços terceirizados (vigilância, limpeza, motoristas, telefonista); energia; água e tratamento de esgoto; manutenção da frota de veículos; aquisição e manutenção de sistemas de telecomunicações; investimento em obras e manutenções prediais; aquisição de mobiliário; manutenção dos laboratórios; financiamento de editais de pesquisa, ensino e extensão; diárias; passagens, transporte e demais despesas discricionárias.

 

Recurso provenientes de receitas próprias

Trata-se de estimativa de arrecadação de receitas na UFFS com serviços administrativos de registro, reconhecimento e revalidação de diplomas, prestação de serviços veterinários realizados pelo Hospital Veterinário, convênios, entre outros. Esses recursos ficam disponíveis somente após a arrecadação ser efetivada. Apesar de ser um recurso discricionário, o mesmo é utilizado quase em sua totalidade, e as vezes até de forma deficitária, para realização da própria atividade, como por exemplo, podemos citar a inscrição em concurso para a Carreira do Magistério Superior o qual, em grande parte das vezes, não é suficiente para cobrir os custos de Realização do Concurso Público. Maiores detalhes sobre os recursos provenientes de receitas próprias podem ser consultados no Anexo VIII.

           

Recurso para despesas discricionárias específicas

Recurso sob os quais a Universidade possui discricionariedade de utilização, mas não de alocação, sendo a utilização prevista para os fins descritos na PLOA, como por exemplo a programática 5013 4002 - Assistência ao estudante, o qual é utilizado em sua totalidade para apoiar a permanência de estudantes nos cursos de graduação.

Desta forma, somando-se as fontes de recursos discricionários, com os recursos discricionários provenientes de receita própria ou convênios, com os recursos discricionários para despesas específicas da PLOA, chegamos ao total de R$ 52.256.687, que corresponde a 18% do orçamento previsto para a UFFS em 2022.

 

II Considerações

 

            Destaca-se que as obras previstas para o ano 2022, apresentadas no Quadro 10 da página nº 24, terão a análise, projetos e execução iniciados, dependendo de “sobras” orçamentárias, emendas parlamentares, ou acréscimo no orçamento institucional. Foram apresentadas pelos diretores de campi, como obras de maior prioridade. Para execução destas obras será realizada conversão de orçamento de custeio para capital no decorrer do ano.

Salientamos e recomendamos que havendo alterações no orçamento, como a conversão de recursos previstos incialmente para custeio migrando para capital, que este órgão seja ao menos comunicado destas alterações.

            Analisando o Anexo III da PLOA 2022 constante na página nº 63, pode-se verificar que em relação ao orçamento para investimentos previstos em 2021, houve um aumento na previsão orçamentária para 2022, porém o valor é muito inferior ao previsto e executado no ano de 2020.

            Considerando que para as despesas de diárias, transporte e viagens estão previstos o montante de R$ 2.003.870,60 conforme Anexo I, observamos que estes gastos são justificáveis apenas com a retomada das atividades presenciais da instituição.

            Destaca-se também que diferentemente dos anos anteriores, o orçamento previsto para 2022 descrito no PLOA está todo alocado apenas na UO26440 (Unidade Orçamentária). Dessa forma, para sua execução, dependerá apenas da sua aprovação.

Observa-se que, por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa).

Ressalta-se ainda que, a Constituição Federal determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei, a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Destaca-se que, os dados e a estrutura de apresentação adotados para descrever em quais áreas e ações os recursos discricionários serão utilizados no ano de 2022, atendem as normativas institucionais da UFFS, como determina o estatuto e o regimento geral da universidade.

            Em relação à destinação dos recursos para cada ação prevista, não coube a relatoria emitir opinião, uma vez que definir o uso dos recursos é atribuição da gestão e do CONSUNI.

            Verifica-se que os valores planejados estão dentro do montante previsto na PLOA 2022 e estão de acordo com os documentos originais do projeto de lei, extraídos do sistema do governo e anexados a proposta.

           

III Voto dos Relatores

 

Diante das considerações, e levando em conta que, o Planejamento orçamentário é elaborado em concordância com as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFFS; Considerando ainda, que o planejamento de execução orçamentária em análise, salvo ponderações, atende a finalidade de apresentar informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS no ano de 2022, contemplando a aplicação de recursos em Custeio e Investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente; Considerando por fim que não está em análise o mérito quanto a aplicação dos recursos, é entendimento dos Relatores, recomendar a aprovação do Planejamento de Execução Orçamentária de 2022 da UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

Everton Alberto Bortolotto

Conselheiro Relator

 

 

ILSE MARIA SULZBACH

Conselheira Relatora

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 92/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 92/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Geografia

Chapecó

-

-

Não houve inscritos

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Vitor Marcelo Vieira

Classificado

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Pedro Maciel

Edivane Tonato

Classificada

Língua Portuguesa

Chapecó

-

-

Não houve inscritos

 

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 25 de novembro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 92/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 92/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 92/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Geografia

Chapecó

-

-

Não houve inscritos

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Marechal Bormann

Vitor Marcelo Vieira

Classificado

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Pedro Maciel

Edivane Tonato

Classificada

Língua Portuguesa

Chapecó

-

-

Não houve inscritos

 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas, Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Realeza.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:

I – Ademir Roberto Freddo – Siape 1373639 (Coordenador Acadêmico);

II – Andréia Florêncio Eduardo de Deus – Siape 1911243 (representante do NAP);

III – Adelita Maria Linzmeier – Siape 1871512 (representante docente);

IV – Cristiane de Quadros – Siape 1554791 (representante docente);

V – Marcos Leandro Ohse – Siape 1479843 (representante docente);

VI – Aline Portella Biscaíno – Siape 2145228 (representante docente);

VII – Sandra Maria Wirzbicki – Siape 2211724 (representante docente);

VIII – Shirani Kaori Haraguchi – Siape 1005146 (representante docente);

IX – Marcos Roberto da Silva – Siape 1716043 (representante docente);

X – Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia – Siape 2036184 (representante docente);

XI - Izabela Carolina Souza Franco – Matrícula: 1913201024 (representante discente);

XII – Franciele Carla Soares – CPF 04x.xxx.xxx-71 (representante do sistema público de ensino).

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 57/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 98/PROGRAD/UFFS/2021, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

Claúdia Almeida Fiorese

3012222

Fernanda Oliveira Lima

1021004

Clóvis Piovezan

1803063

Everton Artuso

1720527

Letiére Cabreira Soares

2036344

Shirane Kaori Haragushi

1005146 ”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 139/PROGRAD/UFFS/2019, de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Passo Fundo, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Bibiana Callegaro Fortes

2351464

Daniela Teixeira Borges

1213159

Gustavo Olszanski Acrani

2324002

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

2308136

Luiz Artur Rosa Filho

1369811

Marcelo Soares Fernandes

1838453

Renata Dos Santos Rabello Bernardo

2311605

Rogerio Tomasi Riffel

1286135” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 101/PROGRAD/UFFS/2019, de 25 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

1583184

Moacir Francisco Deimling

2052356

Larissa de Lima Trindade

1572402

Humberto Tonani Tosta

3741148

Marcos Roberto dos Reis 

1801341

Ronei Arno Mocellin

1850527

Darlan Christiano Kroth

1764519

Enise Barth

1972885” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 90/PROGRAD/UFFS/2021, de 01 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 39/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2021 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021

EDITAL Nº 39/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2021

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2021-0101)

Curso/Ciência da Computação

Luciano Lores Caimi

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

• Ter sido aprovado nos CCRs de Circuitos Digitais (GEN253) e Sistemas Digitais (GEX606);

• Disponibilidade semanal de 16 horas no caso de monitor remunerado e 12 horas no caso de monitor não remunerado;

• Bons conhecimentos em programação.

 

E-mail coordenação do projeto: lcaimi@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Fundamentos de Matemática Elementar (ENS-2021-0102)

Curso/Matemática

Vitor José Petry

2

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

Ter cursado com aproveitamento suficiente pelo menos um dos CCrs que compõe o presente projeto.

 

E-mail coordenação do projeto: vitor.petry@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103)

Curso/Ciências Sociais

Ari José Sartori

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

 

Os/as candidatos/as a monitor devem ter cursado ou cursando, pelo menos 40% da carga horária total do curso e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6,0.

 

E-mail coordenação do projeto: ari.sartori@uffs.edu.br

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

22 a 24/11/2021

Email coordenação dos projetos

Seleção

25 a 26/11/2021

Conforme item 7 desse edital.

Resultado Provisório

29/11/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até as 17 h. do dia 30/11/2021

Email Coordenação Acadêmica

coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

01/12/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 22 de novembro de 2021.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021, torna público o resultado final referente à concessão de Auxílio Ingresso do mês de novembro de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
2114601027
Daniela Cristine Semprebom
Deferido
300,00
Cerro Largo
2114200021
Flavio Henrique Silva Ferreira
Deferido
300,00
Cerro Largo
2114200015
Gilmara Ribeiro de Vasconcelos
Deferido
300,00
Cerro Largo
2114200020
Karim Francini Herlen
Deferido
300,00
Cerro Largo
2114500027
Lucas Rafael Ruckhaber Never
Deferido
300,00
Cerro Largo
2114120008
Rafael de Jesus Santiago da Silva
Deferido
300,00
Chapecó
2111100033
Alex Fortes Mendes
Deferido
300,00
Chapecó
2111711026
Andreia Belim
Deferido
300,00
Chapecó
2111801028
Ashley Saint-Louis
Deferido
300,00
Chapecó
2111730027
Christele Fanfan
Deferido
300,00
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Deferido
300,00
Chapecó
2111600026
Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil
Deferido
300,00
Chapecó
2111701022
Ferry Jean
Deferido
300,00
Chapecó
2121731022
Gabryely Wiedenhoft da Silva
Deferido
300,00
Chapecó
2111741030
Jacques Nelson Jean Baptiste
Deferido
300,00
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
Deferido
300,00
Chapecó
2111721033
Janice Fidelis Andre
Deferido
300,00
Chapecó
2111701029
Jhallks Lopes da Silva
Deferido
300,00
Chapecó
2111301028
Kenny Charles Junior Metellus
Deferido
300,00
Chapecó
2111730028
Lovemy Gravil
Deferido
300,00
Chapecó
2121411018
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
Deferido
300,00
Chapecó
2121101022
Magno Eleuterio Santos
Deferido
300,00
Chapecó
2111730026
Marcilene Trurriyo Barreto
Deferido
300,00
Chapecó
2111100053
Marlon Silva Machado
Deferido
300,00
Chapecó
2111400011
Railen Kassio Santos Tavares
Deferido
300,00
Chapecó
2111741021
Soivil Maurice
Deferido
300,00
Erechim
2115510010
Claudete Mineiro
Deferido
300,00
Erechim
2115302031
Erlandes Vedrine
Deferido
300,00
Erechim
2115712010
Gilson Forte
Deferido
300,00
Erechim
2115510012
Jairan Mineiro
Deferido
300,00
Erechim
2115502035
Junior Jeanty
Deferido
300,00
Erechim
2115732033
Lucilda de Oliveira
Deferido
300,00
Erechim
2115610041
Marckenson Jean
Deferido
300,00
Erechim
2115302025
Maria Aparecida Carvalho Simoes
Deferido
300,00
Erechim
2115510014
Marilda da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2115510004
Naeli Giovana da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2112713017
Jaiane Sales da Silva
Deferido
300,00
Passo Fundo
2124400012
Francisca Mayara Soares Gama
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400027
Gabriel Felipe Araújo Loureiro
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400036
Isadora Gonçalves Rocha
Deferido
300,00
Passo Fundo
2124400018
João Augusto Berno Fachin
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400026
Jonathan Vicente Sales de Oliveira
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400023
Mackallystong Roque de Carvalho
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400022
Maria Eduarda de Moraes Marinho Pereira
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400008
Roberto Antonio Gurgel Gomes Junior
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400040
Rudolfh Batista Arend
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400024
Sttefanny Gomes Noronha
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400009
Vanessa Oliveira Silva
Deferido
300,00
Realeza
2113410008
Camila Procópio Custódio
Deferido
300,00
Realeza
2113410036
Ennig do Carmo Alexandre
Deferido
300,00
Realeza
2113201016
João Pedro Dornelas
Deferido
300,00
Realeza
2113530019
Luana Antonio Pereira
Deferido
300,00
1.2 Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Cerro Largo
2114500020
Ari Thum Reinke
Indeferido
04
Cerro Largo
2114200030
Gilberto Sami
Indeferido
04
Cerro Largo
2114200027
Noan da Cruz
Indeferido
04
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
Indeferido
04
Chapecó
2121411011
Carlos Eduardo Mendes Batista Alves
Indeferido
05
Chapecó
2021731044
Eliza Gate Farias
Indeferido
13
Chapecó
2121601024
Marcos Vinicios Medeiros Barbosa
Indeferido
04
Chapecó
2121601042
Samuel de Jesus dos Santos Maciel
Indeferido
04
Chapecó
2121731027
Tainara Rosa Gasda
Indeferido
04
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antonio
Indeferido
02 e 09
Erechim
2115510021
Alex da Silva
Indeferido
02
Erechim
2115610053
Anderson Pereira de Oliveira
Indeferido
05 e 08
Erechim
2115510030
Arilso Franco
Indeferido
02
Erechim
2115610018
Barbara Mantchev de Freitas
Indeferido
07
Erechim
2115203041
Breno de Paiva Magalhaes
Indeferido
04
Erechim
2115702018
Gabriella Fernandes Silva
Indeferido
03
Erechim
2115722025
Jackson Dimanche
Indeferido
08
Erechim
2115302013
Joao Lucas Rodrigues da Silva Siqueira
Indeferido
05
Erechim
2115702023
Karen de Lima Borges
Indeferido
04
Erechim
2115510011
Leonice Mineiro
Indeferido
02 e 09
Erechim
2115510029
Maico Moreira
Indeferido
02
Erechim
2115203028
Marcelle Andrade de Almeida
Indeferido
02
Erechim
2115732048
Nestor Kavag Antonio
Indeferido
04
Erechim
2115302024
Ronex Narcisse
Indeferido
04
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
Indeferido
02
Erechim
2115722019
Vitoria Aparecida Baldaco de Jesus
Indeferido
14
Erechim
2115510019
Zibia Rodrigues Fortes
Indeferido
08
Laranjeiras do Sul
2112202005
Alcione Cordeiro de Andrade
Indeferido
05
Laranjeiras do Sul
2112503002
Aranay Santos Ribeiro
Indeferido
07
Laranjeiras do Sul
2112713011
Everton Muquem de Carvalho
Indeferido
03
Passo Fundo
2126400001
Alessandra Zolet
Indeferido
07
Passo Fundo
2116400032
Maria Fernanda Soares Gonçalves
Indeferido
07
1.3 Legenda:
Motivo
Descrição
01
Aluno não ingressante pela modalidade PROHAITI (inciso I do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
02
Aluno não ingressante pela modalidade PIN (inciso II do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
03
Aluno não ingressante pela modalidade V4527 (inciso III do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
04
Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 (item IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
05
Não mudou de cidade de origem (inciso IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
06
Não possui situação de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “a” do inciso IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
07
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “b” do inciso IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
08
Possui curso superior (inciso I do item 6.2 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
09
Possui ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 6.2 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
10
Não possui conta-corrente ativa em seu nome (inciso IV do item 6.2 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
11
Não apresentou documentos exigidos pelo EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021.
12
Aluno não enviou comprovante de conta-corrente (inciso II do item 5.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
13
Aluno não ingressante em 2021.
14
Não apresentou documento exigido (inciso I do item 5.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1017/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO À PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS NA UFFS REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021, torna público o resultado final referente à concessão, atualização e desligamento do Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS, referente ao mês de novembro de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor
Cerro Largo
2014500001
Flaviane Sales de Freitas
Deferido
490,00
Cerro Largo
2114500039
Jacó Antônio Aaka Wai Wai
Deferido
600,00*
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
Deferido
400,00
Chapecó
2011711033
Andreia Farias
Deferido
400,00
Chapecó
2111301032
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
Deferido
490,00
Chapecó
2011721032
Elza Nascimento
Deferido
400,00
Chapecó
2021711001
Ivonete Vergueiro
Deferido
400,00
Chapecó
2011731006
Jaqueline Forte
Deferido
400,00
Chapecó
2121731054
Leonilda Fortes
Deferido
490,00
Chapecó
2121101022
Magno Eleuterio Santos
Deferido
400,00
Chapecó
2121731043
Nadia de Paula
Deferido
400,00
Chapecó
2011721020
Rafaela Loureiro
Deferido
400,00
Chapecó
2021731046
Tainara Farias Antunes
Deferido
400,00
Chapecó
2021711004
Tais Daiani Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
2021731049
Tiago Farias
Deferido
400,00
Chapecó
2011711001
Vinícius Biesek
Deferido
400,00
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
Deferido
490,00
Erechim
1525510059
Armelinda da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115510031
Carlos Kagfer Farias
Deferido
400,00
Erechim
1515502019
Diego Candinho
Deferido
400,00
Erechim
1425510021
Emerson Josiel Fortes
Deferido
400,00
Erechim
2025510001
Gelson Loureiro
Deferido
400,00
Erechim
2015732021
Helen Mynh-Ga Braga
Deferido
400,00
Erechim
2115712016
Juliano da Silva
Deferido
400,00
Erechim
2115510032
Leia Ferreira Doble de Matos
Deferido
400,00
Erechim
2115510011
Leonice Mineiro
Deferido
400,00
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Deferido
600,00
Erechim
2115732013
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
Deferido
400,00
Erechim
1515742005
Tajane Borges
Deferido
400,00
Erechim
2115722026
Vanderleia de Oliveira Pires
Deferido
400,00
Erechim
2115610044
Yessica Felix Coelho
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1922550009
Eli Marcondes Vergueiro
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Deferido
490,00
Realeza
2113410036
Ennig do Carmo Alexandre
Deferido
400,00
Valor alterado de acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021.
1.1 Deferidos:

Campus

Matrícula

Nome

Resultado

Valor

Cerro Largo

2014500001

Flaviane Sales de Freitas

Deferido

490,00

Cerro Largo

2114500039

Jacó Antônio Aaka Wai Wai

Deferido

600,00*

Chapecó

2111301033

Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin

Deferido

400,00

Chapecó

2011711033

Andreia Farias

Deferido

400,00

Chapecó

2111301032

Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai

Deferido

490,00

Chapecó

2011721032

Elza Nascimento

Deferido

400,00

Chapecó

2021711001

Ivonete Vergueiro

Deferido

400,00

Chapecó

2011731006

Jaqueline Forte

Deferido

400,00

Chapecó

2121731054

Leonilda Fortes

Deferido

490,00

Chapecó

2121101022

Magno Eleuterio Santos

Deferido

400,00

Chapecó

2121731043

Nadia de Paula

Deferido

400,00

Chapecó

2011721020

Rafaela Loureiro

Deferido

400,00

Chapecó

2021731046

Tainara Farias Antunes

Deferido

400,00

Chapecó

2021711004

Tais Daiani Rodrigues

Deferido

400,00

Chapecó

2021731049

Tiago Farias

Deferido

400,00

Chapecó

2011711001

Vinícius Biesek

Deferido

400,00

Erechim

2015510006

Adriana Pinto

Deferido

490,00

Erechim

1525510059

Armelinda da Silva

Deferido

400,00

Erechim

2115510031

Carlos Kagfer Farias

Deferido

400,00

Erechim

1515502019

Diego Candinho

Deferido

400,00

Erechim

1425510021

Emerson Josiel Fortes

Deferido

400,00

Erechim

2025510001

Gelson Loureiro

Deferido

400,00

Erechim

2015732021

Helen Mynh-Ga Braga

Deferido

400,00

Erechim

2015702013

Joel da Silva

Deferido

400,00

Erechim

2115712016

Juliano da Silva

Deferido

400,00

Erechim

2115510032

Leia Ferreira Doble de Matos

Deferido

400,00

Erechim

2115510011

Leonice Mineiro

Deferido

400,00

Erechim

2015502021

Milquezideque Sales

Deferido

600,00

Erechim

2115732013

Naida Oliveira de Souza Wai Wai

Deferido

400,00

Erechim

1515742005

Tajane Borges

Deferido

400,00

Erechim

2115722026

Vanderleia de Oliveira Pires

Deferido

400,00

Erechim

2115610044

Yessica Felix Coelho

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

1922550009

Eli Marcondes Vergueiro

Deferido

400,00

Laranjeiras do Sul

1922550025

Marcelita Pragsanh Mathias

Deferido

490,00

Realeza

2113410036

Ennig do Carmo Alexandre

Deferido

400,00

Valor alterado de acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1082/GR/UFFS/2021)
1.2 Indeferidos e Desligados:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
2121411018
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
Indeferido
03
Chapecó
2111110032
Amanda Bilibio de Oliveira
Desligado
01
Chapecó
2021731044
Eliza Gate Farias
Desligado
01
Chapecó
2011110021
Emerson Kóver Si Jacinto
Desligado
01
Chapecó
2111301004
Klefesson Lopes Barroso
Desligado
01
Chapecó
2111701024
Leomi Pedroso Cassemiro
Desligado
01
Chapecó
2011721019
Taiara Farias Antunes
Desligado
01
Chapecó
2121731004
Taiza de Paula Oliveira
Desligado
01
Chapecó
2111741020
Walkênia da Silva Mendes
Desligado
01
Erechim
2115510021
Alex da Silva
Desligado
01
Erechim
2115510003
Bila Sales
Desligado
01
Erechim
2015742001
Danival Pinto
Desligado
01
Erechim
1525510039
Delair Kasonh Antonio
Desligado
01
Erechim
2115502034
Emanuel Kane-Sa Manoel Antonio
Desligado
01
Erechim
2115712010
Gilson Forte
Desligado
01
Erechim
2115502036
Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
Desligado
01
Erechim
1515510012
Jair Loureiro
Desligado
01
Erechim
2015702013
Joel da Silva
Desligado
01
Erechim
1515510038
Lucinéia Lopes
Desligado
01
Erechim
2115702026
Marcia Borges
Desligado
01
Erechim
2015732026
Marivania Bellini
Desligado
01
Erechim
1515510039
Mateus Vitorino
Desligado
01
Erechim
2015610001
Nando Carvalho
Desligado
01
Erechim
2115702025
Rainara Fenja da Cruz
Desligado
01
Erechim
2015302001
Vanderlei da Silva
Desligado
01
Laranjeiras do Sul
1412550016
Adriana dos Santos Ananias
Desligado
01
Laranjeiras do Sul
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Desligado
01
Laranjeiras do Sul
1512550048
Denilta Nirog Tavares
Desligado
01
Laranjeiras do Sul
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Desligado
01
Laranjeiras do Sul
2012703001
Isaias Kagrigtánh Correia
Desligado
01
Laranjeiras do Sul
2012202001
Luana Claudia Cornelio
Desligado
01
Laranjeiras do Sul
1522550032
Marcos Koiy Crispim
Desligado
01
Laranjeiras do Sul
1322550056
Thiallandier Renhkog Pinheiro
Desligado
01
1.2 Indeferidos e Desligados:

Campus

Matrícula

Nome

Resultado

Motivo

Chapecó

2121411018

Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes

Indeferido

03

Chapecó

2111110032

Amanda Bilibio de Oliveira

Desligado

01

Chapecó

2021731044

Eliza Gate Farias

Desligado

01

Chapecó

2011110021

Emerson Kóver Si Jacinto

Desligado

01

Chapecó

2111301004

Klefesson Lopes Barroso

Desligado

01

Chapecó

2111701024

Leomi Pedroso Cassemiro

Desligado

01

Chapecó

2011721019

Taiara Farias Antunes

Desligado

01

Chapecó

2121731004

Taiza de Paula Oliveira

Desligado

01

Chapecó

2111741020

Walkênia da Silva Mendes

Desligado

01

Erechim

2115510021

Alex da Silva

Desligado

01

Erechim

2115510003

Bila Sales

Desligado

01

Erechim

2015742001

Danival Pinto

Desligado

01

Erechim

1525510039

Delair Kasonh Antonio

Desligado

01

Erechim

2115502034

Emanuel Kane-Sa Manoel Antonio

Desligado

01

Erechim

2115712010

Gilson Forte

Desligado

01

Erechim

2115502036

Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski

Desligado

01

Erechim

1515510012

Jair Loureiro

Desligado

01

Erechim

1515510038

Lucinéia Lopes

Desligado

01

Erechim

2115702026

Marcia Borges

Desligado

01

Erechim

2015732026

Marivania Bellini

Desligado

01

Erechim

1515510039

Mateus Vitorino

Desligado

01

Erechim

2015610001

Nando Carvalho

Desligado

01

Erechim

2115702025

Rainara Fenja da Cruz

Desligado

01

Erechim

2015302001

Vanderlei da Silva

Desligado

01

Laranjeiras do Sul

1412550016

Adriana dos Santos Ananias

Desligado

01

Laranjeiras do Sul

2012601001

Challenger Fagkri Mineiro

Desligado

01

Laranjeiras do Sul

1512550048

Denilta Nirog Tavares

Desligado

01

Laranjeiras do Sul

2012601026

Dhyordhan Nuryn Mineiro

Desligado

01

Laranjeiras do Sul

2012703001

Isaias Kagrigtánh Correia

Desligado

01

Laranjeiras do Sul

2012202001

Luana Claudia Cornelio

Desligado

01

Laranjeiras do Sul

1522550032

Marcos Koiy Crispim

Desligado

01

Laranjeiras do Sul

1322550056

Thiallandier Renhkog Pinheiro

Desligado

01

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1082/GR/UFFS/2021)
1.3 Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende ao Art. 27 da RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021
02
Não atende ao item “c” do inciso 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INDICAÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital para inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI).
 
1 OBJETIVO
1.1  Inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) exclusivamente em subprojetos de pesquisa aprovados no EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Manifestação de interesse à CAPPG do Campus e indicação de estudante voluntário no sistema Prisma
Até 30/11/2021
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI
A partir de 01/12/2021
Prazo para execução do plano de trabalho do voluntário
De 01/12/2021 a 30/11/2022
Entrega dos resultados finais no sistema Prisma
Até 60 dias depois do prazo final da execução do plano de trabalho do voluntário
Apresentação na XII ou XIII JIC
2022 ou 2023
 
3 INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
3.1  O coordenador do subprojeto poderá indicar até 2 (dois) estudantes voluntários para cumprimento plano de trabalho, sendo para cada subprojeto:
a)  1 (um) estudante voluntário com carga horária semanal de 20 (vinte) horas; ou,
b)  2 (dois) estudantes voluntários com carga horária semanal de 10 (dez) horas cada.
3.2  O coordenador do subprojeto deverá manifestar interesse através do e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com o texto: “manifesto interesse em incluir estudante voluntário IC/ITI no subprojeto Nº PES-202X-XXXX”.
3.3  Para realizar a indicação do voluntário, o coordenador do subprojeto, em prazo previsto no cronograma, deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar o Termo de Compromisso do estudante (Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/termo-de-compromisso-voluntarios-ic-iti/@@download/file).
3.3.2  A via original do Termo de Compromisso do Estudante Voluntário devidamente assinada deverá ser entregue à CAPPG do campus assim que a situação epidemiológica da COVID-19 permitir.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Orientadores e estudantes voluntários devem seguir o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021. Na instrução constam os compromissos e demais informações pertinentes à execução das atividades.
4.2  Os coordenadores de subprojetos que orientarem voluntários ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI.
4.3  Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, bem como a deliberação sobre casos omissos.
 
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1019/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2021, de 20 de julho de 2021, a comparecer nas data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionados para as vagas do Setor ASSGAS - CH deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas - CH, localizada no campus Chapecó, na sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Kerby Lovince
Data: 29/11/2021 às 9h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2021 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS À CHAMADA PÚBLICA 09/2021 PROGRAMA DE PESQUISA BÁSICA E APLICADA DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração do item 2.1, do EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2021, que trata do cronograma, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL/MEIO
Submissão de propostas
Até 29 de novembro de 2021
Sistema Prisma https://prisma.uffs.edu.br/
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
A partir de 13 de dezembro de 2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Formulário específico Disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
A partir de 16 de dezembro de 2021
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da Fundação Araucária
Conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária
Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/
Prazo para execução do projeto
24 meses a partir de assinatura de convênio de parceria, conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária
-
Entrega do relatório técnicocientífico/resultados finais e prestação de contas financeira
Conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária
Conforme Edital de CP09/2021 da FA” (NR)
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1021/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2021, de 05 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 06 de janeiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2021, de 02 de fevereiro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 30 de novembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: PROJETO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO, EXPRESSÃO GRÁFICA
Classificação
Candidato
Regime
02
Fernanda Royer Voigt
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1022/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2021 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO ACADÊMICO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre o credenciamento de professores para o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL/UFFS).
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
DOCENTES
Alcione Roberto Roani
Bruno Ramos Mendonça
Gustavo Giora
Odair Neitzel
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
DOCENTES
MOTIVO
João Alberto Wohlfart
Não atendimento do item 5.1.1 do EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2021.
 
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1023/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS LICENCIATURA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL PARA INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura - Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021, de 30 de setembro de 2021.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  A relação de inscrições homologadas provisoriamente está relacionada no quadro abaixo.
I -  Inscrições homologadas:
Protocolo da inscrição
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
001/2021
Emilly Bitencourt Moreira
L5
002/2021
Vivieli Amanda Fygte Barão
L2
003/2021
Dirceu Norigsanh Ribeiro
L2
004/2021
Edilson Nascimento
L2
005/2021
Lilian Romaine Franco
AC
006/2021
Alice Jera Pires de Lima
L2
007/2021
Antoninho Kuaray Vicente
L2
008/2021
Gelson Vera Popygua Bario
L2
009/2021
Zelmira Guedes
L2
010/2021
Jocemar Vanjenh Jeca
A2
011/2021
Andressa Suellen Krugninh Barão
L2
012/2021
Jocieli Refy Fidêncio Ferreira
L2
013/2021
Thaynara Nerigte Paulista
L2
014/2021
Janete Bandeira
L2
015/2021
Andrieli Garignãn Luiz
L2
016/2021
Dorival Norigvaj Luiz
L2
017/2021
Josicleia Kovara Cordeiro
L6
018/2021
Franciéli Renhprog Luiz
L2
019/2021
Adriana Regu Felipe
L2
020/2021
Miguel Venhkog Bernardo
L2
021/2021
Clodoaldo Kafor Felix
L2
022/2021
Marizete Kisynh Leopoldino
A2
023/2021
Erondi Soroy Bernardo
L6
024/2021
Wilker Kogfi Fontoura
L2
025/2021
Eunilza Nisia Fernandes
A2
026/2021
Maria Retán de Freitas
A2
027/2021
Leonildo Nivanh Fernandes
L2
028/2021
Luciéli Krigsi Fernandes
L6
029/2021
Zelidene Vakopra de Abreu
A2
030/2021
Helio Kaponi Capanema
A2
031/2021
Angela Caroline Kofy Belino
A2
032/2021
Vilmar Pinheiro
A2
033/2021
Zedimara Rigsãnh Pinheiro
A2
034/2021
Lucieli Gavagnan Fermino
A2
035/2021
Joceana Rigve Pinheiro
A2
036/2021
Cristina Kagra Feliciano
L2
037/2021
Antônio Grekanh Bernardo
L6
038/2021
Juscimara Vensog Luiz
L2
039/2021
Mufej Marielli Manoel Antonio
L6
040/2021
Indiamara Kygnãn Pereira
L2
041/2021
Pedrimar Cristiano
L2
042/2021
Adilson Bernardo
L2
043/2021
Adriel Norin Leopoldino
L2
044/2021
Junior Penky Bernardo
L2
045/2021
Anderson Éder Refej Goitoto
L2
046/2021
Natanael Vergueiro
L2
047/2021
Alexandra Alves de Oliveira
L2
048/2021
Patricia Domingos
L2
049/2021
Melissa Brenda Ferreira Gabriel
L6
050/2021
Tailã Saue Portela Paliano
L2
051/2021
Jonai Eufrasio
L2
052/2021
Cleonice Batista de Oliveira
L2
053/2021
Geni Ferreira
L2
054/2021
Sandra Bolantin
L2
055/2021
Elielço Rodrigues
A2
056/2021
Edenilson Moraes Florentino
L6
057/2021
Elisabete Florentino
L6
058/2021
Nathiely Florentino
L2
059/2021
Vanderlei de Castro
L2
060/2021
Patricia de Castro
L2
061/2021
Nailsen Kellen Florentino
L6
062/2021
Artemio Fermino
L2
063/2021
Francisco Benite
L2
064/2021
Nathan Rafael Luiz dos Santos
L2
065/2021
Joelson Vanderley Karigkanh Cabral
L2
066/2021
Solange Capanema
L2
067/2021
Elisama Kellen Hoppe
AC
068/2021
Joelson Karai Miri Verissimo
L2
069/2021
Janete Yva Rete Verissimo
L2
070/2021
Maria Luiza Rafagnin da Silva
L5
071/2021
Dilson Kafej da Luz
L2
072/2021
Jocelia Benitez
L2
073/2021
Marisol Maciel dos Santos
L2
074/2021
Leandro No Juja Fidêncio
L2
075/2021
Santa Vinjre Jeca
L2
076/2021
Jenildo Mûfej Ribeiro
L2
077/2021
Marceli do Carmo
L5
078/2021
Mylena Isabella Camargo Paim
L1
079/2021
Jaqueline dos Santos Cardoso
L5
080/2021
Renata Macedo dos Santos
L5
081/2021
Maria Eduarda Gadonski de Oliveira
L1
082/2021
Alexandro Rigon
L1
083/2021
Raiane Caroline Savi
L5
084/2021
Felipe Emanuel Possato
L1
085/2021
Carine Meira
L1
086/2021
Mayky Gokóg Cordeiro
L6
087/2021
Diane Norigvaj Abreu
L6
088/2021
Eronildo Fenhvaj Zacarias
L6
089/2021
Dirce Tomás Mendes
L6
090/2021
Eliandro Kugsãnh Farias
L6
091/2021
Rosalina Kuran Cordeiro
L6
092/2021
Vanessa Gyfy Mathias
L6
093/2021
Mayane de Paula
A2
094/2021
Tiago Salatiel Jagne Luiz
L2
095/2021
Willian Ligui Padilha
L2
096/2021
Joelcio Pires Alves
L2
097/2021
Luzia Luana da Cunha Oliveira
L1
II -  Legenda:
Sigla
Descrição
AC
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas
 
A homologação final das inscrições será publicada no dia 01/12/2021 no site da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 874/GR/UFFS/2021.
 
Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1024/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
26/11/2021 a 03/12/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
06/12/2021 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
06/12/2021 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
07/12/2021 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
07/12/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
08/12/2021 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
09/12/2021 até as 12h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
09/12/2021 até as 18h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.ls
10/12/2021 às 14h (via Webex)
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
10/12/2021 até as 18h
11
Realização da Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.ls
13/12/2021 (via Webex)
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
14/12/2021 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
14/12/2021 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
14/12/2021 até as 18h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
15/12/2021 às 09h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
15/12/2021 até as 18h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
16/12/2021 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
17/12/2021 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 26/11/2021 e término às 23h59min do dia 03/12/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no item 15 do cronograma do edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.ls no dia 10/12/2021, às 14 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL - PR
 
Área de conhecimento 01: AGRONOMIA E DESENVOLVIMENTO RURAL.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Agronomia e áreas afins ou Desenvolvimento Rural;
b)  Mestrado: Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (e afins) ou Extensão Rural (e afins) ou Economia Rural (e afins).
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: AGRONOMIA E DESENVOLVIMENTO RURAL.
I -  Gestão participativa e processos administrativos em organizações associativas;
II -  Desenvolvimento histórico, princípios e fundamentos do cooperativismo;
III -  Questões atuais do desenvolvimento capitalista, seus impactos e desafios para o cooperativismo;
IV -  Processos participativos em empresas e governos. Heterogestão, co-gestão e autogestão.;
V -  Métodos de análise do resultado econômico em unidades de produção agropecuária: Método do Valor Agregado; Método do Custo Total de Produção e Método do Custo Operacional de Produção;
VI -  Particularidades da gestão das unidades de produção da agricultura familiar camponesa e agroecológica; Racionalidades e estratégias;
VII -  Planejamento Agropecuário: fundamentos, características, tipos e etapas;
VIII -  O processo histórico de constituição das cadeias agroindustriais brasileiras e suas implicações socioeconômicas: Complexo Rural, Complexos Agroindustriais, Agronegócio;
IX -  Planejamento e Organização de Cadeias Agroindústrias. Princípios e metodologia;
X -  Análise de agroindústrias. Aspectos técnicos, socioambientais e econômicos.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1025/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2021, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI, deverá se apresentar na Reitoria - Prédio Bom Pastor, localizada na Rua Fernando Machado, nº. 108D, sala 1 - 3 - 15, Bairro Centro, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Pierre Richard Demosthene
Data: 26/11/2021 às 14h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1026/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 948/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 948/GR/UFFS/2021 - Seleção de estagiários para estágio não-obrigatório.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
Nome
Curso
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Alexsandro Bortolini Matte
Administração
0,00
1,00
2,50
3,50
Jaqueline Alessandra Satskuna
Administração
0,00
0,00
2,00
2,00
 
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1027/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC/RNP REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021 que concede pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados a estudantes da UFFS referente ao mês de novembro.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Relação de Estudantes:
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
Chapecó
2121101001
Jacquet Leme
Deferido
Chapecó
2011301038
Thais Mariana Cordeiro de Souza
Deferido
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O envio do chip pela operadora é condicionado ao estudante ter sinal de internet das operadoras CLARO ou OI no CEP informado pelo estudante na inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1028/GR/UFFS/2021

Dispensa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora MARLEI DEVENSI JANISCH, Assistente em Administração, Siape nº 1945647, da função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 349/GR/UFFS/2020, de 27 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 349/GR/UFFS/2020, de 27 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JAQUELINE BERDIAN DE OLIVEIRA, Administradora, Siape n º 1757667, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora FABÍULA CÁTIA CAPELETTO, Siape nº 1576433, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 684/GR/UFFS/2020, de 16 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Transportes e Logística
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Transportes e Logística, da Superintendência Administrativa, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ADILSON ZACARIAS DA SILVA, Siape nº 1764619, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1098/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Serviço Especial de Transportes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Serviço Especial de Transportes, do Departamento de Transportes e Logística, da Superintendência Administrativa, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GELSON ROQUE GUZZON, Siape nº 1793267, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1084/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto interino do Chefe do Departamento de Assuntos Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 30/11/2021 a 12/12/2021, a servidora ROSILEIA LUCIA NIEROTKA, Siape nº 1764025, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 726/GR/UFFS/2020, estar em licença para tratamento de saúde no mesmo período do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços, do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 29/11/2021 a 04/12/2021, a servidora GREYCE BUZZOLARO, Siape nº 1003336, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 717/GR/UFFS/2020, estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do campus Laranjeiras do Sul, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 24/11/2021 a 20/12/2021, o servidor MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA, Siape nº 3065595, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 699/GR/UFFS/2020, estar substituindo o Coordenador Administrativo, conforme Portaria nº 864/GR/UFFS/2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Assistente da Pró-reitoria de Graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora NOEMIA SALETE WISMANN, Siape nº 1131676, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1050/GR/UFFS/2020, de 9 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 29/11/2021 a 29/12/2021, o servidor FÁBIO ALEX ZENARO, Siape nº 2065839, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 754/GR/UFFS/2020, estar em licença para tratamento de saúde no período acima.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Chefe da Divisão de Estágio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Estágio, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 06/12/2021 a 17/12/2021, o servidor EDUARDO LUIZ TOMASINI, Siape nº 1645650, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 1047/GR/UFFS/2020, estar em férias.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.024917/2021-31 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Campus Realeza, ocupado pelo servidor GUILHERME AUGUSTO SCHMIDT, matrícula SIAPE nº 2768268, a partir de 19/11/2021, por posse em outro cargo inacumulável, código de vaga nº 0017104.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Organização Pedagógica
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Organização Pedagógica, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora NEUZA MARIA FRANZ BLANGER, Siape nº 1907116, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1402/GR/UFFS/2019, de 05 de dezembro de 2019, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sirlene Raquel Lenz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sirlene Raquel Lenz
1906166
23205.023544/2021-81
30/11/2021
28/01/2022
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Matheus Todescatt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Matheus Todescatt
1911027
23205.023205/2021-03
30/11/2021
29/12/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Grasiela Dyevieski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Grasiela Dyevieski
1943381
23205.021333/2021-12
30/11/2021
29/12/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marisete Rodrigeri
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marisete Rodrigeri
2126640
23205.017826/2021-40
30/11/2021
27/02/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gustavo Dallasta Dutra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gustavo Dallasta Dutra
1911030
23205.024212/2021-14
30/11/2021
28/01/2022
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Tassiana Potrich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 E Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 01 de novembro de 2021, de acordo com o Parecer 54/DASS/UFFS/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao Grau Médio, concedido à servidora TASSIANA POTRICH, Siape nº 1856145, por meio da Portaria de Pessoal nº 505/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.100659/2021-05.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 505/GR/UFFS/2021, de 30 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE PESQUISA BÁSICA E APLICADA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Pesquisa Básica e Aplicada da UFFS referente aos itens 3.3 e 6.1 do EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2021 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de Chamada Pública 09/2021 - Fundação Araucária e ao item 11.1 do Edital de Chamada Pública 09/2021 - Fundação Araucária.
 
Art. 2º  Compete à comissão, considerando os critérios dos Editais referidos no Art. 1º:
I -  Realizar a análise das propostas submetidas;
II -  Solicitar aos proponentes ajustes e adequação necessária para a admissibilidade das propostas para fins de submissão na Plataforma da Fundação Araucária;
III -  Solicitar correções na Planilha de Produção Docente (PD) para os itens informados em desacordo com o Currículo Lattes anexado no momento da submissão;
IV -  Analisar os pedidos de reconsideração;
V -  Recomendar os projetos classificados de acordo com o previsto nos referidos editais e segundo prioridade e relevância.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA DE PESQUISA BÁSICA E APLICADA DA UFFS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1961/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão de Avaliação Institucional do Programa de Pesquisa Básica e Aplicada da UFFS referente aos itens 3.3 e 6.1 do EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2021 - Pré-seleção de Propostas Direcionadas ao Edital de Chamada Pública 09/2021 - Fundação Araucária e ao item 11.1 do Edital de Chamada Pública 09/2021 - Fundação Araucária, constituída pela Portaria nº 1961/GR/UFFS/2021:
I -  Presidente: Prof. Dr. Leandro Galon, Siape 1805453;
II -  Membro: Profa. Dra. Adriana Richit, Siape 1758596;
III -  Membro: Prof. Dr. Claiton Marcio da Silva, Siape 1450437.
 
Art. 2º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS, CAMPUS CHAPECÓ-SC, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 1286/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Campus Chapecó-SC, constituído pela Portaria nº 1286/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Débora Tavares de Resende e Silva
ProfessoradoMagistério Superior/Coordenadora do Curso
1813519
Margarete Dulce Bagatini
ProfessoradoMagistério Superior/Coordenadora Adjunta
1632573
Andréia Machado Cardoso
Professora do Magistério Superior
2243560
Daniela Zanini
Professora do Magistério Superior
3012993
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Professora do Magistério Superior
2278282
Gustavo Olszanski Acrani
Professor do Magistério Superior
2324002
Jossimara Polettini
Professora do Magistério Superior
3059997
Leandro Henrique Manfredi
Professor do Magistério Superior
2276001
Leonardo Barbosa Leiria
Professor do Magistério Superior
1971137
Marcelo Moreno
Professor do Magistério Superior
2421784
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Professora do Magistério Superior
1112226
Shana Ginar da Silva
Professora do Magistério Superior
3067117
Zuleide Maria Ignácio
Professora do Magistério Superior
1174433
Cladis Juliana Lutinski
Técnico Administrativo em Educação
1879725
Gilnei Bruno da Silva
Discente
4.01.401.04.20.2
Daiane Manica
Discente
4.01.401.06.20.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1295/GR/UFFS/2020, de 18 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a portaria normativa SEGRT/MP Nº 4, de 06 de abril de 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do Campus Realeza, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS.
 
Art. 2º  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
 
Art. 3º  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
 
Art. 4º  A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 942/GR/UFFS/2016, de 21 de setembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CAMPUS REALEZA, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1964/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a portaria normativa SEGRT/MP Nº 4, de 06 de abril de 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a Comissão de Avaliação responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do Campus Realeza, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS, constituída pela Portaria nº 1964/GR/UFFS/2021:
SIAPE
FUNÇÃO
1911243
Presidente
3186879
Titular
1784173
Titular
2026211
Suplente
2036184
Suplente
 
Art. 2º  Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no ANEXO I desta portaria.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
 
I -  Siape 1911243: Graduada em pedagogia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (2008), Especialista no Ensino de Ciências e Matemática (2014) pela UNIOESTE. Mestre em Educação em Ciências e em Matemática (2018) pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Doutoranda em Educação em ciências e Educação Matemática (UNIOESTE). Atua profissionalmente como Pedagoga na Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus de Realeza - PR.
II -  Siape 3186879: Graduado em Psicologia pela Universidade Paranaense, campus Cascavel, turma de 2009. Atuou por mais de 3 anos como psicólogo no Centro de Atenção Psicossocial de Dois Vizinhos, trabalhando com temas: dependência química, depressão e ansiedade, onde desenvolveu trabalho clínico e com grupos terapêuticos.
III -  Siape 1784173: Possui graduação em Física pela Universidade de Taubaté (2002), mestrado (2005) e doutorado (2009) em Física, ambos pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica. Pós-doutorado pela University of Bath, Reino Unido (2015). Professor da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Realeza/PR desde 2010. Tem experiência na área de Física, com ênfase em modelagem computacional de materiais semicondutores e suas ligas.
IV -  Siape 2026211: Possui graduação em Nutrição pelo Centro Universitário Filadélfia (2001) e mestrado em Ciências da Saúde pela Universidade Estadual de Londrina (2009). Doutora pelo programa em ciências da saúde da Universidade Estadual de Londrina (2017). Atualmente é docente da área relacionada a Alimentação coletiva, do curso de Nutrição da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS).
V -  Siape 2036184: Possui graduação em História pela Universidade Estadual Paulista - Júlio de Mesquita Filho (1990), graduação em Pedagogia pelo Centro Universitário Claretiano (2004) e mestrado em História pela Universidade Estadual Paulista (1996). Em 2010 concluiu o doutorado em Educação pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) com um estudo sobre a trajetória intelectual de Arthur Ramos e a educação. Atualmente é professor do Magistério Superior junto a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Realeza PR.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RECURSAL DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a portaria normativa SEGRT/MP Nº 4, de 06 de abril de 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Recursal de Avaliação responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do Campus Realeza, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS, como instância recursal à Comissão instituída pela Portaria nº 1964/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
 
Art. 3º  A Comissão Recursal deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RECURSAL DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CAMPUS REALEZA, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1966/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a portaria normativa SEGRT/MP Nº 4, de 06 de abril de 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a Comissão Recursal de Avaliação, constituída pela Portaria nº 1966/GR/UFFS/2021, responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do Campus Realeza, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos concursos públicos da UFFS, como instância recursal à Comissão instituída pela Portaria nº 1964/GR/UFFS/2021:
SIAPE
FUNÇÃO
1720851
Presidente
1809185
Titular
1005146
Titular
1771925
Suplente
1961841
Suplente
 
Art. 2º  Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no ANEXO I desta portaria.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
 
I -  Siape 1720851: Docente Associado II - Universidade Federal da Fronteira Sul. Doutorado Interdisciplinar- Sociedade e Meio Ambiente (UFSC). Mestrado em Patologia (UFRRJ). Graduação em Medicina Veterinária (UDESC) e Ciências Biológicas (UNIPLAC).
II -  Siape 1809185: É professor Adjunto I na Universidade da Fronteira Sul (UFFS), na área de Ciências Sociais e Ciência Política. É doutor em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e possui mestrado em Sociologia Política (UFSC). Tem experiência na área de Psicologia Social (com ênfase nas relações entre política, subjetivação e homossexualidade) e Sociologia Política (com ênfase em políticas educacionais inclusivas, atuando principalmente nos seguintes temas: participação política, relações interétnicas, orientação sexual, gênero, masculinidades, educação, violências, novas tecnologias de informação e comunicação (NTI) e cultura surda).
III -  Siape 1005146: Possui graduação em Química Bacharelado pela Universidade Estadual de Maringá (2005). Mestrado na área de Química Orgânica em Síntese de Compostos Orgânicos (2008) e doutorado na área de Físico-química em Química de Polímeros, ambos pela Universidade Estadual de Maringá (2012). Complementação pedagógica para Licenciatura em Química (2019) pela Universidade Cruzeiro do Sul. Trabalhou como Professora no curso de Licenciatura em Química na Universidade Federal do Acre, de 2013 a 2021. Sendo, ainda, Colaboradora no Programa de Residência Pedagógica da Ufac - Subprojeto Química (2020-2022). Atualmente, é professora adjunta na Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza e pesquisadora na área de Ensino de Química. Tem experiência na área de Química com ênfase em Química Orgânica, Físico-Química, Ensino de Química, Materiais Didáticos e Formação Inicial e Continuada de Professores.
IV -  Siape 1771925: Possui graduação em Administração pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (2009) e Pós-Graduação em Gestão Pública pelo Instituto a Vez do Mestre conjunto a Universidade Candido Mendes (2012). Atualmente é chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza. Tem experiência na área de Administração financeira, Vendas e Administração Pública.
V -  Siape 1961841: Possui graduação em Administração pelo CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE REALEZA (CESREAL) (2012) e mestrado em Ciências Contábeis e Administração pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2017)..Assistente Administrativo na Universidade Federal da Fronteira Sul, UFFS desde 2012, desenvolvendo trabalhos relacionados ao planejamento e organização da instituição.
 

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Reformulação da Matriz Curricular do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Propor ao colegiado uma metodologia de trabalho de revisão da matriz curricular do PPGPE, com a participação de docentes, estudantes, gestores e secretaria;
II -  Aprovada a metodologia de trabalho de revisão da matriz curricular pelo colegiado, promover a execução;
III -  Apresentar ao colegiado uma proposta de reformulação da matriz curricular do PPGPE até o ano de 2022;
IV -  Encaminhar para a secretaria a proposta de nova matriz curricular do PPGPE aprovada pelo colegiado para divulgação até 2022.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1968/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Reformulação da Matriz Curricular do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 1968/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Thiago Ingrassia Pereira
Professor Magistério Superior/Presidente
1297619
Almir Paulo dos Santos
Professor Magistério Superior/LP2
1866998
Marilane Maria Wolff Paim
Professora Magistério Superior/LP1
1803554
Patrícia Martins de Araújo
Discente do PPGPE
5.05.708.19.20.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO DISCENTE E DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Acompanhar a produção discente e de egressos do PPGPE;
II -  Elaborar relatórios de produção discente e de egressos por ocasião de preenchimento de dados em plataformas institucionais;
III -  Elaborar estratégias de acompanhamento de egressos por 5 (cinco) anos;
IV -  Propor e promover encontros de egressos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO DISCENTE E DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1970/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento de Produção Discente e de Egressos do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 1970/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Thiago Ingrassia Pereira
Professor Magistério Superior
1297619
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora Magistério Superior
1880459
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1571/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 1571/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
1297619
Adriana Regina Sanceverino
Professora do Magistério Superior
1837885
Ivan Carlos Bagnara
Professor do Magistério
xxx.104.330-xx
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
Professora do Magistério Superior
2221551
Nilce Fátima Scheffer
Professor do Magistério Superior
2065903
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1572/GR/UFFS/2021, de 15 março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Portaria Normativa SEGRT/MP Nº 4, de 6 de abril de 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de vagas reservadas nos processos seletivos para docente substituto do campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato de processos seletivos para docente substituto do campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 3º  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
 
Art. 4º  A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
 
Art. 5º  Fica revogada a Portaria nº 941/GR/UFFS/2016, de 20 de setembro de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1973/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a Comissão de Avaliação responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do campus Laranjeiras do Sul, para fins de processos seletivos para docente substituto, constituída pela Portaria nº 1973/GR/UFFS/2021:
SIAPE
FUNÇÃO
2382596
Presidente
2139997
Titular
2365354
Titular
2176826
Suplente
 
Art. 2º  Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no ANEXO I desta portaria.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
ANEXO I
 
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
 
I -  Siape 2382596: Curso superior em Gestão Pública pelo Centro Universitário Internacional UNINTER (2017). Especialização em Gestão Pública pela Exata Educacional e Mestrando no Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS). Atividade de trabalho atual é de Técnico Administrativo em Educação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), com a Função de Chefe da ASCOM - Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul, vinculada ao Gabinete da Direção de Campus.
II -  Siape 2139997: Mestre em Análise do Comportamento pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Psicólogo da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS). Tem experiência na área de Psicologia Aplicada à Educação, Saúde e Assistência Social. Sua produção está relacionada aos processos de aprendizagem e desenvolvimento. Tem desenvolvido trabalho e pesquisa principalmente nos seguintes temas: análise do comportamento aplicada, psicologia infantil, psicologia escolar, capacitação de pais, uso de instrumentos informatizados, reforço diferencial de comportamentos alternativos, necessidades educativas especiais e análise experimental do comportamento.
III -  Siape 2365354: Professora na Universidade Federal da Fronteira Sul. Doutora em Educação nas Ciências pela Unijuí na linha de pesquisa "Educação popular em movimentos e organizações sociais". Fez doutorado sanduíche na Westfälische Wilhelms-Universität, em Münster na Alemanha com bolsa da Capes Processo n. 12862/12-6. Mestre em Educação nas Ciências. Graduada em Filosofia. Tem experiência na área de Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: educação popular, currículo real, epistemologias feministas, filosofia, relações de gênero, mulheres e agroecologia, mística, religiosidade e movimentos sociais. Atua no curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas e Ciências da Natureza, no Curso de Ciências Sociais e no Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul/PR. Coordenadora do Grupo de Estudos de Gênero na UFFS/LS. Coordenadora Adjunta do Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável na UFFS.
IV -  Siape 2176826: Graduado em História pela UNICENTRO (2004), mestre em História pela UFPR (2007) e doutor em História pela UNIOESTE (2019). Atua desde 2014 como professor adjunto da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), campus Laranjeiras do Sul/PR, lecionando no curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas e no curso de Ciências Sociais, exercendo o cargo de coordenador adjunto do curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas (2020/2021). Tem experiência de pesquisa na área de História, com ênfase em História do Brasil Império, questão agrária, degredo, livres pobres e indígenas Kaingang. Em sua experiência docente lecionou disciplinas nas áreas de História, Sociologia, Antropologia e Filosofia para o ensino fundamental, médio e superior. Também é vice-coordenador do GT História Agrária da ANPUH-PR (biênio 2021/2022)
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RECURSAL DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Recursal de Avaliação do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do campus Laranjeiras do Sul, para fins de preenchimento de vagas reservadas nos processos seletivos para docente substituto, como instância recursal à Comissão instituída pela Portaria nº 1973/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
 
Art. 3º  A Comissão Recursal deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RECURSAL DE AVALIAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1975/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a Comissão Recursal de Avaliação do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, do campus Laranjeiras do Sul, para fins de processos seletivos para docente substituto, constituída pela Portaria nº 1975/GR/UFFS/2021:
SIAPE
FUNÇÃO
2424303
Presidente
1261454
Titular
1981728
Titular
 
Art. 2º  Os currículos dos membros da comissão estão disponíveis no ANEXO I desta portaria.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
 
I -  Siape 2424303: Graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual do Centro-Oeste, Brasil (2017). Assistente em administração da Universidade Federal da Fronteira Sul, Brasil.
II -  Siape 1261454: Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal de Pelotas (2007), Mestre em Ciências, Área de Concentração Fruticultura de Clima Temperado (2009) e Doutorado em Ciências, Área de Concentração Fruticultura de Clima Temperado (2013), ambos os títulos pela Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel, Universidade Federal de Pelotas. Durante o período de doutorado realizou estágio de Doutorado no exterior na Università di Bologna, Facultá di Agraria. Trabalhou como extensionista rural de nível Superior da EMATER- ASCAR, RS, com enfoque do trabalho em fruticultura e olericultura. Atualmente é professora da Universidade Federal da Fronteira Sul, professora do curso de Agronomia das disciplinas de Fruticultura e Olericultura. Membro efetivo do colegiado do programa de pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
III -  Siape 1981728: Possui graduação em Agronomia pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (2004). Atualmente é Técnica de Laboratório/Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de Agronomia.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1391/GR/UFFS/2019, publicada em 4 de dezembro de 2019, no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1977/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1977/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior/Presidente
2145499
Odair Neitzel
Professor do Magistério Superior
1983663
Patrícia Gräff
Professora do Magistério Superior
1304376
Maria Sílvia Cristofoli
Professora do Magistério Superior
1352293
Bruno Antônio Picoli
Professor do Magistério Superior
1941483
Adriana Maria Andreis
Professora do Magistério Superior
2036394
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  As atividades da Comissão de Bolsas observarão o disposto nos artigos 13, 14 e 15 do Regimento do PPGE .
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1006/GR/UFFS/2020, de 21 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1979/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1979/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior/Presidente
2145499
Patrícia Gräff
Professora do Magistério Superior
1304376
Ana Maria de Oliveira Pereira
Professora do Magistério Superior
1929398
Renilda Vicenzi
Professora do Magistério Superior
1911052
Victória Louise de Paula Carminatti
Representante Discente do curso
4.01.708.06.20.2
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 1873/GR/UFFS/2021.
O VICE-REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Processo nº 23205.003040/2019-21, e
b) a Portaria nº 1873/GR/UFFS/2021, de 28 de setembro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 27/11/2021, com base no artigo nº 21 da IN CGU nº 14/2018, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 1873/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Claunir Pavan

Vice-Reitor em exercício

SUCL

OBJETO: aquisição de pressurizador de água 1/2 CV para o Campus Chapecó/SC.

Processo Administrativo nº: 23205.025321/2021-59

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 550,00

Contratada/CNPJ: PEDRO MOTORES EIRELI – CNPJ 27.692.098/0001-41  

Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: contratação de empresa especializada para manutenção com fornecimento de peça do Freezer Portátil de Ultra Baixa Temperatura, Vertical do Campus Chapecó/SC, patrimônio 061391 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Processo Administrativo nº: 23205.025838/2021-48

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 800,00

Contratada/CNPJ: ES CLIMATIZAÇÃO LTDA - CNPJ: 29.669.563/0001-59

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 06/12/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Andreia Stallbaum Klug
UASG: 158517

Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 28/SUCL/UFFS/2021

Aquisição de itens, acessórios e suprimentos de TIC para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Data da sessão: 07/12/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Pregoeira: Greice Legramanti
UASG: 158517

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 30/SUCL/UFFS/2021

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção para as máquinas e equipamentos.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção para as máquinas e equipamentos:

I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Keila Aparecida Marchioro, Siape 1764657;
III - Giovani Zocche, Siape 1950427;
IV - Paulo Didone Junior, Siape 1943251;
V - Diana Baldin, Siape 3216530;
VI - Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
VII - Tiago Boldrin, Siape 1879947;
VIII - Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IX - Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
X - Edson Comin, Siape 2139863;
XI - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XII - Dalvana de Souza Bueno, Siape 1053643;
XIII - Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
XIV - Edimar Tenutti, Siape 2068876;
XV - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XVI - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XVII - Marli Busanello Niedermeyer, Siape 2410441;
XVIII - Silvia Helena Tormen, Siape 1948136;
XIX - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XX - Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Siape 1829411;
XXI - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
XXII - Diego Berwald, Siape 1124045;
XXIII - Luana Ines Damke, Siape 1807713;
XXIV - Odair José Schmitt, Siape 1056477.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 65/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Curso de formação de especialização em fundamentos práticos em educação do campo - Escola da Terra”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Curso de formação de especialização em fundamentos práticos em educação do campo - Escola da Terra”:

I - coordenador titular: Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
II - coordenador suplente: Fábio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
III - gestor titular: Martinho Machador Junior, Diretor de Campus, Siape 1039216;
IV - gestor suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
V - fiscal técnico titular: Roberto Antônio Finatto, Docente, Siape 2231424;
VI - fiscal técnico suplente: Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, Siape 3061745.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 25/2021, decorrente do Processo nº 23205.021773/2021-61, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

ACAD CL

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4 DAS VAGAS

 

4.1 O número de vagas ofertadas no projeto de monitoria de ensino, classificado através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria no Curso de Química Licenciatura: muito além da sala de aula (ENS-2021-0106)

Curso/Química

Mariana Boneberger Behm

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

Estar devidamente matriculado no Curso de Química Licenciatura ou no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter cursado os seguintes Componentes Curriculares: Química Geral e Química Analítica e ter 16 horas disponíveis semanais.

E-mail coordenação do projeto: mariana.behm@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

25 a 26/11/2021

Email coordenação do projeto

Seleção

29 a 30/11/2021

Sala do webex

Resultado Provisório

01/12/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 02/12/2021

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

03/12/2021

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

 

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Cerro Largo-RS, 24 de novembro de 2021.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo