Semana de 22 de novembro a 27 de novembro de 2021
De 22 de novembro de 2021 até 27 de novembro de 2021
CEL CONSC CH
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a lista final de eleitores do processo eleitoral, regido pelo Edital N°18/CECCH/UFFS/2021, para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus – Vagas Remanescentes.
1 A listagem final de eleitores está disposta no Anexo I do presente edital.
2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
CONSUNI
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes a sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE) e Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Roberto Mauro Dall’ Agnol (Campus Chapecó) e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Representantes Docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo), Anderson André Genro Alves Ribeiro, Ilton Benoni da Silva, Isabel Rosa Gritti, Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim), Ana Cecília Teixeira Gonçalves e Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo), João Alfredo Braida, Larissa Hermes Thomas Tombini, Lísia Regina Ferreira, Maira Rosetto, Rosemar Ayres dos Santos e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Betina Muelbert. Elemar do Nascimento Cezimbra, Silva Romão e Tiago da Costa (Campus Laranjeiras do Sul), Ademir Roberto Freddo, Antônio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em educação: Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim) e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Representantes Discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul) e Gabriel Tamanchieviz Argenton (Campus Erechim). Representantes da Comunidade regional: Inácio José Werle (Estado do Paraná) e Jussara Isabel Tumelero (Estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Thais Nascimento Helou, Serli Genz Bölter (Docente Campus Cerro Largo), Márcio Pedroso Barbosa (TAEs Reitoria), Diogo José Siqueira (TAE Campus Laranjeiras do Sul), Zuleide Maria Ignacio (Docente Campus Chapecó), Suzymeire Baroni (Docente Campus Cerro Largo), Éverton de Moraes Kozenieski (Docente Campus Erechim) e Saulo Gomes Thimoteo (Campus Realeza). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Clevison Giacobbo (CPGEC), Everton Miguel da Silva Loreto (CAPGP), Rubens Fey (CGAE), Gabriela Gonçalves de Oliveira (Direção Campus Chapecó), Ari José Sartori e Anderson Funai (Docentes Campus Chapecó), Thamiris da Cunha Dias (Discente Campus Chapecó), Izabel Aparecida Soares, Rozane Marcia Triches (Campus Realeza), Viviane Marmentini (TAEs Campus Erechim) e Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim). Faltaram a sessão com justificativa: Ronnie Reus Schroeder e Juliani Borchardt da Silva (TAEs Campus Cerro Largo. Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção do Campus Passo Fundo), Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra, Jaime Giolo e Regina Inês Kunz (Docentes Campus Passo Fundo), Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade (Discentes Campus Realeza), Gean José Koslowski Barbosa e Vanessa Dos Santos Dornelles (Discentes Campus Cerro Largo), Natan Chiarello Amaro e Bárbara Rangel Rodrigues (Discentes Campus Passo Fundo), José Valério Cavalli e Marisa Ines Betiato (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Após conferência de quórum, o presidente Marcelo Recktenvald iniciou a sessão pelo 1 Expediente: 1.1 Apreciação de Atas: Ata da 1ª Sessão Ordinária Conjunta de 2021 do CONSUNI e Conselho Estratégico Social (CES) e da 9ª Sessão Ordinária de 2021 do CONSUNI , não havendo manifestações acerca de alteração, as atas foram aprovadas por unanimidade. Em seguida, passou para o item 1.2 Comunicações. Comunicações da mesa: O presidente comunicou que foi anexada ao processo da proposta orçamentária de 2022 - matéria que já teve designação de relatoria no Consuni e que deverá ser tratada na próxima sessão ordinária- a Decisão nº 54/CONCUR/UFFS/2021 do Conselho Curador, que aprovou a proposta orçamentária de 2022, no âmbito daquele conselho. Relatos das Decisões das Câmaras Temáticas: O conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto comunicou a decisão 10ª Sessão Ordinária de 2021, da Câmara de Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), que resultou na designação de relatoria: dos Processo de nºs 23205.023498/2021-11, 23205.020819/2021-25, 23205.018972/2021-92 e 23205.024448/2021-51. Explanou sobre a reanálise do Processo nº 23205.101948/2021-13: Recurso ao Edital nº 758/GR/UFFS/2021, que trata do resultado final do Edital nº 570/GR/UFFS/2021: Ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço no plano de educação formal da UFFS 2021.2, que resultou na publicação da Decisão Nº 7/CONSUNI/CAPGP/2021; e sobre análise Processo 23205.017919/2021-74: Minuta de resolução para normatizar o processo de avaliação de desempenho dos TAEs e dos docentes gestores no âmbito da UFFS, cujo parecer aprovado recomenda a não aprovação da minuta e nova análise quando todas as medidas sugeridas sejam realizadas. A presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) Patricia Romagnolli apresentou o relato da 2ª Sessão Extraordinária de 2021, de análise do Processo 23205.025635/2021-51: Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Programa Famílias Fortes, que resultou na publicação da decisão nº 32/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/21. O presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) Jeferson Saccol Ferreira apresentou o relato da 10ª Sessão Ordinária de 2021 e também da 5ª Sessão Extraordinária de 2021. Na 10ª sessão ordinária, as matérias debatidas foram: Processo nº 23205.000792-2021-54: Proposta de alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul: decidido pela continuidade da relatoria; Processo nº 23205.023436-2021-17: Revogação da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e proposta de elaboração de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas: será designado de ofício relator; Processo 23205.019481/2021-69: Contratação de Fundação de Apoio para operacionalizar projeto de oferta da quarta turma especial do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado - PRONERA, Campus Erechim, que foi aprovado e será publicada Decisão; Processo 23205.018008/2021-64: Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul”, que não foi aprovado, tendo sido devolvido para a Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação; e da publicação da Decisão de aprovação do processo nº 23205.003232/2014-22: Prestação de contas referente à contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira ao projeto intitulado "Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza - Campus Erechim”. Na 5ª sessão extraordinária foi aprovado o parecer do Processo nº 23205.023792/2021-22: Edital do Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, além da apresentação, discussão e homologação do planejamento da CGAE. Comunicações dos Conselheiros: O conselheiro Luís Fernando Corrêa da Silva informou sobre o plantio de mais de 600 mil mudas de árvores nativas do bioma da Mata Atlântica, com o objetivo de homenagear as vítimas da COVID-19. O conselheiro Ilton Benoni da Silva comunicou que o atraso no pagamento das bolsas do PIBID e RP produziu um prejuízo irreparável, dado que alguns estudantes precisaram desistir. O conselheiro Guilherme José Schons procedeu o relato de reunião ocorrida com a Pró-Reitoria de Graduação e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e discentes para discutir PIBID e RP, onde visualizaram conversas de WhatsApp, na qual membro da gestão da universidade se referiu aos estudantes de forma pejorativa. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira comunicou que cerca de 600 estudantes da UFFS realizaram o ENADE no último dia 14 de novembro, sendo 28 cursos de graduação, e agradeceu o papel desempenhado pelas coordenações de curso, que tiveram bastante importância e trabalho no processo, ao acompanhar e se preocupar com todos os estudantes para que pudessem concluir essa etapa. A conselheira Larissa Hermes Thombini comunicou que a Prefeitura Municipal de Chapecó solicitou espaço físico da reitoria para utilizar como centro estratégico de vacinação do COVID-19. O conselheiro Marcos Antonio Beal ratificou a fala do conselheiro Guilherme José Schons, destacando que a questão deve ser problematizada. Encerradas as comunicações dos conselheiros, o presidente apresentou a proposta da Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.024799/2021-61 - Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS: designação de relatoria; 2.2 Processo 23205.025342/2021-74 – Proposta de Calendário para as sessões do Consuni para o ano de 2022: designação de relatoria; 2.3 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015. Destaques ao parecer do relator Bruno München Wenzel (continuação da 7ª Sessão Ordinária); 2.4 Processo nº 23205.009948/2021-62: Solicitação de autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - 2021, contemplando os pontos: I. Manifestação do Conselho Universitário acerca da renovação de autorização de apoio à UFFS da FAPEU;II. Avaliação de desempenho da FAPEU; e III. Solicitação de ratificação pelo Conselho Universitário do Relatório Anual de Gestão da FAPEU. Análise do parecer do conselheiro Antonio Marcos Myskiw; 2.5 Processos nºs 23205.003677/2016-74, 23205.5262/2016-35, 23205.004025/2016-57, 23205.001467/2018-11, 23205.000700/2019-11 e 23205.004462/2017-51: Propostas de Regimento dos campi da UFFS. Análise do parecer do conselheiro Jeferson Saccol Ferreira; 2.6 Processo nº 23205.0007231/2021-86: Minuta da Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Análise do parecer do conselheiro Martinho Machado Júnior; 2.7 Processo nº 23205.011659/2021-23: Minuta de Acompanhamento dos Egressos. Análise do parecer do conselheiro Rubens Fey; 2.8 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento de Afastamento para participação docente em programas de pós-graduação e pós-doutoramento. Análise do parecer do conselheiro Claunir Pavan. 2.8 A) Processo nº 23205.018447/2021-77: Diretrizes para a inserção de atividades de Extensão e Cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS. Análise do parecer da Comissão Relatora (Ione Slongo, Larissa Tombini, Maira Rossetto, Elemar Cezim-bra, Rosemar dos Santos, Camila Rossi, Anderson Ribeiro, Alessandra Germani). 2.9 Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS. Análise do parecer do conselheiro Rubens Fey. Em seguida, o presidente registrou o recebimento de solicitação de regime de urgência do conselheiro Claunir Pavan, relativo ao processo 2.2 Processo 23205.025342/2021-74 – Proposta de Calendário para as sessões do Consuni para o ano de 2022, permanecendo na mesma ordem da pauta. Questionou se havia concordância do pleno, o que foi aprovado por unanimidade. Apresentou solicitação de inclusão de matéria em regime de urgência, dos conselheiros Guilherme José Schons e Vicente Neves da Silva Ribeiro, do Processo nº 23205.023116/2021-59: Proposição de auxílio emergencial para estudantes bolsistas dos programas PIBID, Residência Pedagógica e Programa de Educação Tutorial (PET), que ficaria como item 2.3 da pauta. Iniciou-se discussão e, por não haver consenso, foi realizada votação. Com 29 votos favoráveis, 8 contrários e duas abstenções, a proposta foi acolhida em regime de urgência: Desta forma, o item foi inserido na pauta como 2.3, alterando os itens 2.3 da convocação para 2.4, e assim sucessivamente. O presidente submeteu ao pleno a nova Ordem do Dia, que restou aprovada. Iniciando com o 2.1 Processo 23205.024799/2021-61 - Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS: o presidente questionou sobre interesse na relatoria, para a qual o conselheiro João Alfredo Braida se colocou à disposição. Não havendo manifestações contrárias, o conselheiro foi designado como relator. 2.2 Processo 23205.025342/2021-74 - Proposta de Calendário para as sessões do Consuni para o ano de 2022. O presidente passou a palavra ao conselheiro Claunir Pavan, que destacou vantagens em uma proposta de resolução única para as sessões do Pleno e das Câmaras. Mencionou que, de acordo com o artigo 2º, haverá possibilidade de alterações das datas das sessões ordinárias das Câmaras, caso necessário, por deliberação na própria Câmara. Ainda, ressaltou que as datas das sessões foram alternadas nos dias da semana para facilitar a presença dos conselheiros e reduzir risco de eventuais conflitos de datas com outras atividades institucionais. O presidente inquiriu se havia consenso na aprovação, sem manifestações contrárias, a minuta apresentada foi aprovada. 2.3 Solicitação de item em regime de urgência do conselheiro Guilherme José Schons e do conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sobre os prejuízos dos atrasos das bolsas do PIBID e Residência Pedagógica. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro relatou que houve uma reunião apresentando prévia do edital para pagamento das bolsas em atraso pela UFFS para atendimento ao que fora aprovado pelo Consuni na sessão extraordinária de 04/11/2021, porém, em seguida, foi publicada a Nota da Reitoria que assinalava que, em virtude da iminência de pagamento das bolsas por parte da Capes e para que não se sobreponham pagamentos para a mesma finalidade, foi suspensa a publicação de edital, por perda de objeto. Informou que os pagamentos pela Capes ainda não ocorreram, e levantou três questões na sessão: 1. que seja confirmada pelo Conselho a manutenção ou não da perda de objeto, levando em conta que os prejuízos aos estudantes já acorreram; 2. que haja uma simplificação na análise de vulnerabilidade social; e 3. a indicação de que, havendo disponibilidade orçamentária, os demais estudantes que não se enquadram nas condições de vulnerabilidade também tenham acesso ao auxílio. O conselheiro João Alfredo Braida informou que o reitor não pode decidir pela perda de objeto por conta própria, apenas o conselho universitário pode fazer isso, cabendo ao reitor apenas vetar uma matéria, e mesmo com o veto, ao final é o conselho decide sobre sua manutenção ou não. O presidente esclareceu que a reitoria sempre se posicionou favoravelmente à demanda dos estudantes, e esclareceu que as bolsas estavam em processo de pagamento. O conselheiro Rubens Fey mencionou que foram feitas reuniões para tratar da definição de formas mais simples de proceder a análise de vulnerabilidade social, porém o parecer da Procuradoria não foi favorável. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs que todos os estudantes dos programas com até 1,5 salários de renda per capita sejam incluídos para receber o auxílio, porém não tinha nenhum texto a apresentar. Diante disso, as 16h e 6min, o presidente propôs uma pausa de 10 minutos para a construção da proposta de redação, o que foi acolhido pelo Pleno. Retomada a sessão, às 16h e 16 min, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro apresentou a seguinte redação: “Art. 1º Estabelecer que todos os estudantes do PIBID e da Residência Pedagógica com atraso nas bolsas na data da publicação da Decisão nº 31/CONSUNI/UFFS/2021 podem ter acesso ao auxílio socioeconômico emergencial aprovado na decisão. Art. 2º De modo a priorizar os estudantes em vulnerabilidade, o critério inicial será, excepcionalmente, para aqueles cuja renda familiar per capita não ultrapasse 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo. Parágrafo único. Para esta análise, poderá ser considerada a Análise de Renda de ingresso do estudante.” O presidente submeteu a matéria à votação, sendo aprovada pelo pleno sem manifestações contrárias. 2.3 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni-2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015. Destaques ao parecer do relator Bruno München Wenzel (continuação da 7ª Sessão Ordinária). O presidente passou a presidência da sessão para o conselheiro Claunir Pavan. O conselheiro Claunir Pavan apresentou a primeira alteração na resolução, no parágrafo 4º do art. 8, proposta pelo conselheiro Jaime Giolo, que sugeria manter o caput e suprimir todos os parágrafos sob a justificativa de não fazer sentido estabelecer um teto para as horas dedicadas às aulas principalmente porque o art. 9ºA cita que as unidades acadêmicas deverão primar pela distribuição equânime dessa carga horária e o art. 9ºB implica bastante o conceito de aula, também sugerindo a inclusão do art. 9ºB. O presidente questionou se havia consenso em desconsiderar a emenda por sugerir novas alterações na proposta. Não havendo manifestações contrárias, foi aprovado. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sugeriu a manutenção de redação semelhante à que está atualmente na resolução, no parágrafo 4º, que versa acerca da solicitação partir do docente e ser aprovada pelo órgão ao qual ele está lotado, e que o professor esteja, em regra, envolvido em outras atividades. O presidente então solicitou abertura de enquete para consulta, com as opções: Manutenção da redação do parágrafo 4º: A. Sim; B. Não e C. Abstenções. Após votação, foram computados 24 votos na opção A; 4 votos na opção B.; e 8 votos na opção C., sendo acatada a decisão de manter o texto. Na sequência, considerando o horário avançado, o conselheiro Claunir Pavan devolveu a presidência para o reitor Marcelo Recktenvald, que declarou o encerramento da sessão às dezoito horas e sete minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim. RETIFICAÇÃO DA ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, na linha 103, onde se lê: “O conselheiro Guilherme José Schons procedeu o relato de reunião ocorrida com a Pró-Reitoria de Graduação e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e discentes para discutir PIBID e RP, onde visualizaram conversas de WhatsApp, na qual membro da gestão da universidade se referiu aos estudantes de forma pejorativa.”, leia-se: " O conselheiro Guilherme José Schons repudiou nota da gestão publicada no site da UFFS no dia 11 de novembro, a partir da qual se pretendia descumprir a Decisão nº 31/CONSUNI/UFFS/2021 com o não pagamento de auxílio emergencial a bolsistas de PIBID e RP. Após, procedeu o relato de reunião ocorrida com a Pró-Reitoria de Graduação, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, a Pró-Reitoria de Planejamento, a Diretoria de Comunicação Social e discentes para discutir PIBID e RP, onde visualizaram conversas do grupo de WhatsApp “Toddys” no compartilhamento de tela, na qual membros da gestão da universidade se referiram aos estudantes de forma pejorativa, com o uso do termo “aloprados” e através de ameaças de atraso proposital na publicação de edital, censura e punições.”.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 10ª Sessão Ordinária do Consuni, em 24 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro João Alfredo Braida para relatar a matéria constante do processo nº 23205.024799/2021-61, que trata da Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS.
Art. 2º A matéria será tratada na 1ª Sessão Ordinária de 2022 do Consuni, agendada para o dia 17 de fevereiro. O conselheiro deverá providenciar a inserção do seu Parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 1º de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.025342/2021-74,
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário de Sessões Ordinárias do Consuni para o ano de 2022, do Pleno e das Câmaras Temáticas, conforme segue:
Sessão |
Data |
Horário |
1ª Sessão Ordinária - CGAE |
7 de fevereiro (segunda-feira) |
8h15min |
1ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
8 de fevereiro (terça-feira) |
13h30min |
1ª Sessão Ordinária - CAPGP |
9 de fevereiro (quarta-feira) |
13h30min |
1ª Sessão Ordinária do Pleno |
17 de fevereiro (quinta-feira) |
13h30min |
2ª Sessão Ordinária - CGAE |
16 de março (quarta-feira) |
8h15min |
2ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
17 de março (quinta-feira) |
13h30min |
2ª Sessão Ordinária - CAPGP |
18 de março (sexta-feira) |
13h30min |
2ª Sessão Ordinária do Pleno |
22 de março (terça-feira) |
13h30min |
3ª Sessão Ordinária - CGAE |
7 de abril (quinta-feira) |
8h15min |
3ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
8 de abril (sexta-feira) |
13h30min |
3ª Sessão Ordinária - CAPGP |
11 de abril (segunda-feira) |
13h30min |
3ª Sessão Ordinária |
13 de abril (quarta-feira) |
13h30min |
4ª Sessão Ordinária - CGAE |
17 de maio (terça-feira) |
8h15min |
4ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
18 de maio (quarta-feira) |
13h30min |
4ª Sessão Ordinária - CAPGP |
19 de maio (quinta-feira) |
13h30min |
4ª Sessão Ordinária do Pleno |
23 de maio (segunda-feira) |
13h30min |
5ª Sessão Ordinária - CGAE |
20 de junho (segunda-feira) |
8h15min |
5ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
21 de junho (terça-feira) |
13h30min |
5ª Sessão Ordinária - CAPGP |
22 de junho (quarta-feira) |
13h30min |
5ª Sessão Ordinária do Pleno |
24 de junho (sexta-feira) |
13h30min |
6ª Sessão Ordinária - CAPGP |
11 de julho (segunda-feira) |
13h30min |
6ª Sessão Ordinária - CGAE |
12 de julho (terça-feira) |
8h15min |
6ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
12 de julho (terça-feira) |
13H30MIN |
6ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
13 de julho (quarta-feira) |
13h30min |
6ª Sessão Ordinária do Pleno |
15 de julho (sexta-feira) |
13h30min |
7ª Sessão Ordinária - CGAE |
9 de agosto (terça-feira) |
8h15min |
7ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
10 de agosto (quarta-feira) |
13h30min |
7ª Sessão Ordinária - CAPGP |
11 de agosto (quinta-feira) |
13h30min |
7ª Sessão Ordinária do Pleno |
23 de agosto (terça-feira) |
13h30min |
8ª Sessão Ordinária - CGAE |
21 de setembro (quarta-feira) |
8h15min |
8ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
22 de setembro (quinta-feira) |
13h30min |
8ª Sessão Ordinária - CAPGP |
23 de setembro (sexta-feira) |
13h30min |
8ª Sessão Ordinária do Pleno |
26 de setembro (segunda-feira) |
13h30min |
9ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
17 de outubro (segunda-feira) |
13h30min |
9ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
19 de outubro quarta-feira) |
13h30min |
9ª Sessão Ordinária – CAPGP |
18 de outubro (terça-feira) |
13h30min |
9ª Sessão Ordinária - CGAE |
19 de outubro (quarta-feira) |
8h15min |
9ª Sessão Ordinária do Pleno |
21 de outubro (sexta-feira) |
13h30min |
10ª Sessão Ordinária - CGAE |
21 de novembro (segunda-feira) |
8h15min |
10ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
22 de novembro (terça-feira) |
13h30min |
10ª Sessão Ordinária - CAPGP |
23 de novembro (quarta-feira) |
13h30min |
10ª Sessão Ordinária do Pleno |
24 de novembro (quinta-feira) |
13h30min |
11ª Sessão Ordinária - CGAE |
5 de dezembro (segunda-feira) |
8h15min |
11ª Sessão Ordinária - CPPGEC |
6 de dezembro (terça-feira) |
13h30min |
11ª Sessão Ordinária - CAPGP |
7 de dezembro (quarta-feira) |
13h30min |
11ª Sessão Ordinária do Pleno |
14 de dezembro (quarta-feira) |
13h30min |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 44/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022)
Art. 2º As datas das sessões ordinárias das câmaras poderão ser alteradas por deliberação da respectiva câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077) |
CCR |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
1º – Andressa Bomkoski Fiuza
2º – Thaís Mendes Puri |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 25 de novembro de 2021.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 25 de novembro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenadora |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2021-0077) |
CCR |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
1º – Andressa Bomkoski Fiuza
2º – Thaís Mendes Puri |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 26 de novembro de 2021.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 26 de novembro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CG CCMB CH
O colegiado do curso de Ciência da Computação– Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 12 de Novembro de 2021 registrada na Ata n° 12/CCCC-CH/UFFS/2021.
DELIBERA:
Art. 1º: Adição no Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação (2010) da categoria de IV- Atividades de Ensino, com limite de 160 horas;
Art. 2º: Adição no Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação (2010) da categoria V Outras Atividades Complementares, com limite de 150 horas;
Art. 3º: Alteração no Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação (2010) do limite de horas da categoria Pesquisa, para 300 horas ;
Art. 4º: Alteração do Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACC) do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação (2010) do limite de horas da categoria Extensão, para 200 horas ;
Art. 5º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado do curso de Ciência da Computação.
GUILHERME DAL BIANCO
Coordenador do curso de Ciência da Computação
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó
O colegiado do curso de Ciência da Computação– Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, e de acordo com a decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 12 de Novembro de 2021 registrada na Ata n° 12/CCCC-CH/UFFS/2021.
DELIBERA:
Art. 1º: Alteração do regulamento estabelecido pelo ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCC CH/UFFS/2020 para adição da categoria conforme apresentado a seguir no grupo Outras Atividades Complementares na Tabela I do Anexo I do PPC 2017.
Categoria |
Descrição da Atividade |
Limite de Horas |
Horas por Evento |
Documento comprobatório |
5.10 |
Integrante do Centro Acadêmico da Computação. |
60 |
total de horas de participação |
Atestado da presidência do Centro Acadêmico com anuência da coordenação de curso. |
Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado do curso de Ciência da Computação.
GUILHERME DAL BIANCO
Coordenador do curso de Ciência da Computação
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó
CRE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o artigo 8º da Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos no âmbito do Campus Realeza.
Art. 2º A Comissão Local será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 26 de novembro de 2021.
Diretor do Campus Realeza
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base no disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o artigo 8º da Resolução Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos no âmbito Campus Realeza, criada pela Portaria Nº 14/DIR-RE/UFFS/2021:
INCISO |
NOME |
SIAPE |
ATRIBUIÇÃO |
I |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Presidente |
II |
Caroliny Mendes dos Santos |
2129413 |
Titular |
III |
Roseana Tenutti Setti |
1771925 |
Titular |
IV |
Adair Perdomo Falcão |
3046619 |
Suplente |
V |
Zacarias Távora |
1961841 |
Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 26 de novembro de 2021.
Diretor do Campus Realeza
CONSC PF
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezoito horas horas e treze minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 9ª Sessão ordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe, Leandro Tuzzin, Régis Hartmann, Rogério Tomasi Riffel, Bibiana Callegaro Fortes, Darlan Martins Lara, Giani Cioccari, Lucimar Maria Fossatti de Carvalho, Renata dos Santos Rabello Bernardo, Ruben Walter Branas Coelho, Dalvana de Souza Bueno, Giovana Paula Bonfanti Donato, Cristiano Silva de Carvalho, Marcelo João Hildebrando, João Marcos de Oliveira Vieira. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Shana Ginar da Silva e Bertil Levi Hammarstrom. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Andreia Jacobo, Cristiane Zanotelli, Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira Filho, Joana Stela Rovanide Moraes, Jung Ho Kim, Thieli Maldaner Budke e Wagnes Borges Franceschi. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. A pauta foi aprovada. Na sequência, passou-se ao item. 1. Posse dos conselheiros eleitos para o mandato 2021/2023 do Conselho do Campus Passo Fundo: O presidente do conselho, Julio Stobe, deu posse aos conselheiros, conforme nominata homologada pela Resolução nº 20/CONSCPF/UFFS/2021. 2. Apreciação da Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2021: A ata foi aprovada integralmente. 3. Revogação da Resolução nº 3/CONSCPF/UFFS/2019, que homologou o resultado das eleições dos representantes da comunidade acadêmica para compor o Conselho de Campus, referente ao mandato 2019/2021: O item foi aprovado pela totalidade do pleno 4. Análise de processos de redistribuição: Foram analisados os processos 23205.011884/2021-60 de Robélius De Bortoli e 23205.12692/2021-90 de Laila Mayara Drebes. Ambos foram indeferidos por falta de código de vaga. Caso venha a existir os códigos de vagas estes processos poderão ser reabertos. Após, passou-se para os informes. A conselheira Renata informou sobre as datas e a importância da participação de todos na Avaliação Institucional e solicitou o apoio de todos no sentido de divulgar esta importante ferramenta institucional. O conselheiro Leandro falou sobre a retomada das avaliações dos cursos de medicina por parte do Ministério da Educação e de todo o trabalho que está sendo feito para atualizar as informações que haviam sido coletadas em dois mil e dezoito. O conselheiro Leandro solicitou a autorização dos conselheiros para criar um grupo no whatsapp e a sugestão foi aprovada. Sendo dezoito horas e dois minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Passo Fundo-RS, 22 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando:
a) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
b) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
c) a Resolução nº 20/CONSCPF/UFFS/2021, que homologa o resultado do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da Comunidade Universitária para compor o Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo – mandato 2021/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 3/CONSCPF/UFFS/2019, que homologou o resultado das eleições dos representantes da comunidade acadêmica para compor o Conselho de Campus, referente ao mandato 2019/2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 22 de novembro de 2021.
Passo Fundo-RS, 22 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
CE
A Comissão de Ética da UFFS manifesta-se em relação às denúncias de apuração de responsabilidade por possíveis infrações éticas cometidas por conselheiros(as) com mandatos em órgãos colegiados, no exercício de suas funções colegiadas e durante sessões oficiais e em outros espaços de atuação como conselheiros(as).
Considere-se que:
- Por ocasião da Elaboração do “Código de Conduta da UFFS”, a Comissão de Ética da UFFS tomou cautelas de precaução para disciplinar o acolhimento de eventuais conflitos envolvendo integrantes de órgãos colegiados no exercício de suas funções durante as sessões oficiais dos respectivos órgãos, haja vista a sensibilidade que envolve a atuação nesses órgãos colegiados - especialmente no Conselho Superior Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONSUNI-UFFS) –, cuja tônica de funcionamento fortemente centra-se em diálogos e posicionamentos com base em entendimentos individuais e de representação coletiva;
- A natureza de atuação de agentes públicos no exercício de mandatos juntos aos órgãos colegiados, particularmente, no CONSUNI-UFFS, está próxima da dimensão legislativa, o que permite inferir que lhes é lícito dialogar acerca das matérias afetas ao conselho a partir de suas próprias convicções político-institucionais. Por certo que conselheiros(as) devem sempre seguir as regras de civilidade e boa conduta que atingem a todos agentes públicos, mesmo em ocasiões em que os debates poderão atingir níveis mais incisivos, diante da complexidade ou problematicidade dos temas;
- No Código de Conduta da UFFS, a Resolução nº 2/2013-CONSUNI, reserva-se espaço específico para a normatização das regras de decoro dos integrantes de órgãos colegiados da UFFS, como se lê:
Art. 31 É dever dos membros de órgãos colegiados da UFFS manter a ordem e o decoro durante as sessões ou reuniões.
Parágrafo único Consideram-se espaços colegiados, para fins de aplicação deste capítulo, os Colegiados dos Cursos, Conselhos de Campi, Conselhos Comunitários, Conselho Estratégico Social, Conselho Curador, Conselho Universitário, Câmaras Temáticas do Conselho Universitário, comitês e comissões permanentes, assim como as comissões de trabalho instituídas por quaisquer destes.
Art. 34 Quando, durante as sessões ou reuniões, algum conselheiro ou membro apresentar comportamento desrespeitoso, infringindo as regras de decoro, serão tomadas as providências regulamentadas no regimento interno de cada órgão colegiado.
Parágrafo único O regimento interno de cada órgão, no que se refere às regras de decoro, deve observar o disposto neste Código de Conduta. (grifo nosso)
- Quando não houver a orientação específica no(s) regimento(s) internos sobre as situações de desvio do comportamento ético de seus integrantes durante as sessões, compete aos próprios órgãos colegiados observarem e avaliarem eventuais casos com base no disposto no art. 87 da Res. 10/CONSUNI/2018 (“Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Pleno ou pelas Câmaras Temáticas, conforme o caso, por deliberação da maioria absoluta”); podendo, inclusive considerar a previsão do rol de comportamentos constantes no Código de Conduta da UFFS na dimensão exemplificativa e analisar o caso concreto por analogia aos princípios da legalidade e moralidade públicas.
Com base no exposto, RECOMENDA-SE que:
I) Denúncias envolvendo conselheiro(as) - com mandato em órgão colegiado, no exercício de sua função colegiada, durante sessão oficial e em outros espaços de atuação como conselheiros(as) - sejam remetidas à presidência do respectivo órgão colegiado, para que a mesma encaminhe aos(às) demais conselheiros(as) para que tomem ciência de seu teor e possam optar por procedimentos internos e/ou encaminhar a denúncia à Comissão de Ética da UFFS.
II) A avaliação da denúncia leve em conta a previsão específica de regimento interno de competência sobre decoro ou, quando não houver, as previsões do Código de Conduta da UFFS (Resolução 2/2013/CONSUNI-UFFS);
Desta forma, a partir da publicação desta RECOMENDAÇÃO, esta Comissão de Ética NÃO fará eventuais juízos de admissibilidade de demanda que segundo sua análise prévia se encaixe no escopo aqui apresentado, encaminhando imediatamente a documentação da denúncia à presidência do respectivo órgão colegiado para que a mesma faça valer esta recomendação. Não obstante, qualquer agente público ou cidadão tem o direito de apresentar à Comissão de Ética da UFFS denúncias no âmbito da conduta ética.
Esta recomendação estabelece o seguinte rito para análise prévia da denúncia com o escopo exposto acima, considerando a proveniência:
a – de órgão colegiado: a Comissão de Ética da UFFS analisa os elementos para admissibilidade (REGIMENTO INTERNO Nº 1/CE/UFFS/2016);
b – de membro ou presidência de órgão colegiado: devolve-se para apreciação e encaminhamentos do colegiado;
c – de agente público ou membro da comunidade regional da UFFS: encaminha-se para apreciação e encaminhamentos do respectivo colegiado (Resolução 10/Comissão de Ética Pública/2008, Art. 19).
Esta recomendação incidirá sobre análise de todos os processos avaliados a partir de sua aprovação em sessão.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão de Ética da UFFS
CONSUNI CAPGP
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da 10ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 18 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Márcio Pedroso Barbosa para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.023498/2021-11, relativo à Minuta do Programa de Gestão da UFFS.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 26 de novembro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 2º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Isabel Rosa Gritti e Guilherme Romero para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.020819/2021-25, relativo ao Recurso do pedido de revisão de Incentivo à Qualificação, Processo nº 23205.019117/2021-07.
Parágrafo único. A comissão deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 26 de novembro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 3º Designar o conselheiro Guilhermo Romero para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.018972/2021-92, que trata da Minuta da Política de Concessão de Acesso aos Papéis de Trabalho da Auditoria Interna da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Parágrafo único. O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 26 de novembro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
Art. 4º Designar comissão relatora composta pelos conselheiros Luis Fernando Santos Corrêa da Silva, Ilton Benoni da Silva e Marcos Antônio Beal para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.024448/2021-51, relativo à solicitação de aprovação do Paint 2022, da Auditoria Interna da UFFS.
Parágrafo único. A comissão deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no Sipac, no Grupo de Trabalho da CAPGP, excepcionalmente, até o dia 9 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de novembro de 2021.
CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Assunto: Minuta do Programa de Gestão da UFFS
Relator: Marcio Pedroso Barbosa
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Assunto: Minuta da Política de Concessão de Acesso aos Papéis de Trabalho da Auditoria Interna da UFFS
Relator: Guilhermo Romero
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Assunto: Recurso do pedido de revisão de Incentivo à Qualificação, Processo nº 23205.019117/2021-07, da servidora Fernanda Natali Demichelli.
Comissão relatora: Guilhermo Romero e Isabel Rosa Gritti
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CONSC RE
A Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna pública as chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2022-2024.
1 DAS CHAPAS INSCRITAS
1.1 Segmento Docente
Nº Chapa |
Candidato |
Condição |
01 |
Carlos Alberto Cecatto |
Titular |
Marcos Leandro Ohse |
Suplente |
|
02 |
Viviane Scheibel de Almeida |
Titular |
Luciana Borowski Pietricoski |
Suplente |
|
03 |
Antonio Marcos Myskiw |
Titular |
Elis Carolina de Souza Fatel |
Suplente |
|
04 |
Gilza Maria de Souza Franco |
Titular |
Márcia Fernandes Nishiyama |
Suplente |
|
05 |
Clóvis Alencar Butzge |
Titular |
Gilson Luis Voloski |
Suplente |
|
06 |
Sabrina Casagrande |
Titular |
Letiére Cabreira Soares |
Suplente |
|
07 |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Titular |
Berta Lucia Pereira Villagra |
Suplente |
1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Nº Chapa |
Candidato |
Condição |
01 |
Bruno da Rocha Nunes |
Titular |
Andréia Florencio Eduardo de Deus |
Suplente |
|
02 |
André Luiz Zabott |
Titular |
Luis Carlos Pais Gularte |
Suplente |
1.3 Segmento Discente
Nº Chapa |
Candidato |
Condição |
01 |
Marcelo Karol Galvão de Meira |
Titular |
Alexandre Machado |
Suplente |
|
02 |
Bárbara Maria Miguel Garcia |
Titular |
Samuel Aires Lourenço |
Suplente |
2 DA IMPUGNAÇÃO DE CHAPAS
2.1 As solicitações de impugnação de chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral até às 18h do dia 23 de novembro de 2021, conforme disposto no item 4.7 do Edital nº 7/CONSC-RE/UFFS/2021.
Realeza-PR, 23 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus
A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2022-2024.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Segmento Docente
Nº Chapa |
Candidato |
Condição |
01 |
Carlos Alberto Cecatto |
Titular |
Marcos Leandro Ohse |
Suplente |
|
02 |
Viviane Scheibel de Almeida |
Titular |
Luciana Borowski Pietricoski |
Suplente |
|
03 |
Antonio Marcos Myskiw |
Titular |
Elis Carolina de Souza Fatel |
Suplente |
|
04 |
Gilza Maria de Souza Franco |
Titular |
Márcia Fernandes Nishiyama |
Suplente |
|
05 |
Clóvis Alencar Butzge |
Titular |
Gilson Luis Voloski |
Suplente |
|
06 |
Sabrina Casagrande |
Titular |
Letiére Cabreira Soares |
Suplente |
|
07 |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Titular |
Berta Lucia Pereira Villagra |
Suplente |
1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Nº Chapa |
Candidato |
Condição |
01 |
Bruno da Rocha Nunes |
Titular |
Andréia Florencio Eduardo de Deus |
Suplente |
|
02 |
André Luiz Zabott |
Titular |
Luis Carlos Pais Gularte |
Suplente |
1.3 Segmento Discente
Nº Chapa |
Candidato |
Condição |
01 |
Marcelo Karol Galvão de Meira |
Titular |
Alexandre Machado |
Suplente |
|
02 |
Bárbara Maria Miguel Garcia |
Titular |
Samuel Aires Lourenço |
Suplente |
Realeza-PR, 24 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus
A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna pública a lista provisória de eleitores para a eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2022-2024.
1 A lista provisória de eleitores está disposta no Anexo I, separada por segmentos da comunidade acadêmica.
2 Caso o eleitor perceba alguma inconsistência na lista em relação ao seu cadastro, deverá se reportar à Comissão Eleitoral até o dia 26 de novembro, por meio do endereço eletrônico sedoc.re@uffs.edu.br.
Realeza-PR, 24 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
A Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 92/CONSC-RE/UFFS/2021, torna pública a homologação final das chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2022-2024.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1 Segmento Docente
Nº Chapa |
Candidato |
Condição |
01 |
Carlos Alberto Cecatto |
Titular |
Marcos Leandro Ohse |
Suplente |
|
02 |
Viviane Scheibel de Almeida |
Titular |
Luciana Borowski Pietricoski |
Suplente |
|
03 |
Antonio Marcos Myskiw |
Titular |
Elis Carolina de Souza Fatel |
Suplente |
|
04 |
Gilza Maria de Souza Franco |
Titular |
Márcia Fernandes Nishiyama |
Suplente |
|
05 |
Clóvis Alencar Butzge |
Titular |
Gilson Luis Voloski |
Suplente |
|
06 |
Sabrina Casagrande |
Titular |
Letiére Cabreira Soares |
Suplente |
|
07 |
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
Titular |
Berta Lucia Pereira Villagra |
Suplente |
1.2 Segmento Técnico-Administrativo em Educação
Nº Chapa |
Candidato |
Condição |
01 |
Bruno da Rocha Nunes |
Titular |
Andréia Florencio Eduardo de Deus |
Suplente |
|
02 |
André Luiz Zabott |
Titular |
Luis Carlos Pais Gularte |
Suplente |
1.3 Segmento Discente
Nº Chapa |
Candidato |
Condição |
01 |
Marcelo Karol Galvão de Meira |
Titular |
Alexandre Machado |
Suplente |
|
02 |
Bárbara Maria Miguel Garcia |
Titular |
Samuel Aires Lourenço |
Suplente |
Realeza-PR, 25 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus
CONSC ER
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2021, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Naira Estela Roesler Mohr (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha e Matheus Fernando Mohr (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto, Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Diego Chaves Rodrigues (Representante Discente). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme Rodrigues Bruno (Representante Docente); Alexandre Drews e Victor Matheus Dos Santos Lopes (Representantes Discentes); e, Greisi Mara Bianchini (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Tarita Cira Deboni (Representante Docente); Ricieri Jose Pinto Benedetti e William Da Luz (Representantes Discentes); José Valério Cavalli e Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Tatiane Paulino Bezerra [suplente] (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho de Campus em exercício declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2021. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2021. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor relatou que no dia 06 de novembro de 2021, foi realizada a inauguração do Bosque Fronteiras da Memória, por meio da realização de um mutirão para o plantio de 600 mudas de árvores nativas, em homenagem às vítimas da COVID-19. Destacou que essa foi a primeira atividade presencial desde o início da pandemia. Salientou ainda que a Direção do Campus Erechim e a Direção do Campus Realeza apresentaram proposta de inclusão de pauta, em regime de urgência, no Conselho Universitário, para tratar da questão relativa à vacinação obrigatória para acesso aos espaços físicos dos Campi. Por fim, manifestou solidariedade aos estudantes do PIBID e Residência Pedagógica devido ao atraso no pagamento das bolsas. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, realizou um informe sobre a retomada do Fórum das Licenciaturas e a intenção da PROGRAD em instituir um Fórum dos Bacharelados. Informou que devido ao inventário realizado na Biblioteca, no mês de dezembro, o setor realizará atendimentos por meio de agendamento. Também comunicou que no dia 03 de dezembro, às 19h, ocorrerá a formatura do Curso de Agronomia e do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, com transmissão online. As demais formaturas serão realizadas em fevereiro de 2022. A Coordenadora Administrativa informou que ocorreu a homologação de item relativo à licitação do canteiro experimental do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Também relatou que foram adquiridas mesas e bancos de concreto para instalar nas áreas externas do Campus. A seguir, realizou informe sobre o contrato de manutenção e reformas do Campus. Por fim, relatou a dificuldade para realizar os processos das licitações. 1.2.2. Comissões. Na sequência, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que foi analisado pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER), o seguinte processo: 23205.023670/2021-36 - Ananza Mara Rabello. O processo teve parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida à instituição de origem. O conselheiro Jorge Valdair Psidonik também reforçou, em nome da comissão responsável pelo paisagismo e arborização do Campus, o informe relativo ao Bosque Fronteiras da Memória, destacando que a comissão ainda está recebendo solicitações para plantio de mudas. 1.2.3. Gerais. A conselheira Greisi Mara Bianchini informou que no dia 17 de novembro de 2021, tomaram posse os novos conselheiros do Conselho Comunitário. Na oportunidade, o conselheiro José Valério Cavalli foi reconduzido ao cargo de Presidente do órgão colegiado. Frisou ainda que o Conselho Comunitário está envolvido nas discussões acerca das condições para o retorno das atividades presenciais. O conselheiro Victor Matheus dos Santos Lopes convidou a todos para participar de atividade do grupo de pesquisa AFTA, que será realizado amanhã (26/11/2021), às 19h, com a participação da professora Carin Primavesi, filha da pesquisadora Anna Maria Primavesi. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Não havendo manifestações, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Homologação de indicações para a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD). Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus destacou que, após consulta aos servidores docentes do Campus, disponibilizaram-se a compor a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), a professora Renata Franceschet Goettems e o professor Mairon Escorsi Valerio. O Diretor ressaltou que essas indicações são complementares às indicações homologadas na 4ª Sessão Ordinária de 2021. Não havendo manifestações contrárias, as indicações foram homologadas. 2.2. Homologação de indicações ao Fórum Municipal de Educação de Erechim. A seguir, o Presidente relatou que em virtude da solicitação de desligamento do professor Thiago Ingrassia Pereira do Fórum Municipal de Educação de Erechim, foi realizada consulta aos servidores do Campus. A servidora Daniele Rosa Monteiro voluntariou-se a representar o Campus no referido fórum. O servidor Marcelo Luís Ronsoni disponibilizou-se a permanecer na condição de suplente. Dessa forma, a indicação da servidora Daniele Rosa Monteiro foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma aprovada. 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. Na sequência, foi apresentado o Ofício Nº 42/2021-CCIECCN-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Cláudia Adriana da Silva; II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem; III. Coordenadora de Estágios: Cherlei Marcia Coan; IV. Representantes do Domínio Específico: Émerson Neves da Silva (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente), Viviane de Almeida Lima (titular) e Denilson da Silva (suplente), Sinara München (titular) e Jeronimo Sartori (suplente), Matheus Fernando Mohr (titular) e Renata Portugal Oliveira (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Almir Paulo dos Santos (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente); VII. Representantes dos Discentes: Suelen Oncherenco Cigognini (titular) e Joel Pereira Braga (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Juliana Della Flora dos Santos (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente). 2.4. Homologação da composição do Colegiado do Curso Ciências Biológicas. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 05/2021-CCCBB-ER, referente à composição do Colegiado do Curso Ciências Biológicas. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Marilia Teresinha Hartmann; II. Coordenadora Adjunta: Denise Cargnelutti; III. Coordenador de estágios: Renata Portugal Oliveira; IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular); VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Gabriela Koraleski (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente). 2.5. Parecer acerca de processo de remoção. Ato contínuo, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 07/2021-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.010979/2012, referente ao pedido de remoção do servidor Vicente de Paula Almeida Júnior, do Campus Erechim, para o Campus Chapecó. Em seu voto, a comissão manifesta-se favoravelmente ao pedido, mediante contrapartida de código de vaga de mesmo cargo. Após a apresentação, o parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 6. Parecer acerca do Planejamento 2022 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado. A seguir, os conselheiros Jorge Valdair Psidonik e Matheus Fernando Mohr apresentaram o Parecer Nº 04/2021-CONSC-ER, relativo ao Planejamento 2022 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado (Processo Nº 23205.022409/2021-19). A partir da análise apresentada no parecer, os relatores manifestaram-se favoravelmente à aprovação da peça. Submetido ao plenário, o parecer foi aprovado. 2.7. Obrigatoriedade de vacinação para acesso aos espaços do Campus. Na sequência dos trabalhos, a partir de recomendação da comissão responsável por realizar o planejamento para o retorno às atividades presenciais do Campus Erechim, designada por meio da Resolução Nº 80/CONSC-ER/UFFS/2021, os conselheiros promoveram um diálogo acerca da obrigatoriedade da vacinação para acesso aos espaços do Campus. Durante o debate, o plenário manifestou-se unanimemente favorável à obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 para o acesso aos espaços do Campus. Os conselheiros destacaram, especialmente, a eficácia da vacina na redução de casos ativos, hospitalizações e óbitos, bem como a necessidade de seguir as recomendações da Ciência. 2.8. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. Por fim, foi discutida a revisão do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas, conforme Resolução Nº 78/CONSC-ER/UFFS/2021. A partir das informações disponibilizadas acerca do cenário atual da pandemia, alguns conselheiros manifestaram a possibilidade de redução do NSO para 1. Como não houve consenso acerca desse encaminhamento, foram colocadas em votação as seguintes alternativas: i) redução do NSO para 1 e ii) manutenção do NSO 2. Em regime de votação, foram registrados 10 (dez) votos favoráveis à primeira opção, 11 (onze) votos favoráveis à segunda opção e 01 (uma) abstenção. Dessa forma, ficou mantido o NSO 2. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 25 de novembro de 2021.
Erechim-RS, 25 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 42/2021-CCIECCN-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza – Licenciatura, conforme segue:
I. Coordenadora: Cláudia Adriana da Silva;
II. Coordenador Adjunto: Moisés Marques Prsybyciem;
III. Coordenadora de Estágios: Cherlei Marcia Coan;
IV. Representantes do Domínio Específico: Émerson Neves da Silva (titular) e Solange Todero Von Onçay (suplente), Viviane de Almeida Lima (titular) e Denilson da Silva (suplente), Sinara München (titular) e Jeronimo Sartori (suplente), Matheus Fernando Mohr (titular) e Renata Portugal Oliveira (suplente);
V. Representantes do Domínio Comum: Humberto José da Rocha (titular) e André Gustavo Schaeffer (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Almir Paulo dos Santos (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente);
VII. Representantes dos Discentes: Suelen Oncherenco Cigognini (titular) e Joel Pereira Braga (suplente);
VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Juliana Della Flora dos Santos (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 64/CONSC-ER/UFFS/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 25 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 05/2021-CCCBB-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:
I. Coordenadora: Marilia Teresinha Hartmann;
II. Coordenadora Adjunta: Denise Cargnelutti;
III. Coordenador de estágios: Renata Portugal Oliveira;
IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente);
V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular);
VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Gabriela Koraleski (suplente);
VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 62/CONSC-ER/UFFS/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 25 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.022409/2021-19, o Parecer Nº 04/2021-CONSC-ER e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Planejamento 2022 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado, conforme Parecer Nº 04/2021-CONSC-ER.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 25 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 78/CONSC-ER/UFFS/2021, que estabelece o Subplano de Organização das Atividades Acadêmicas e Administrativas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, enquanto durar o período de emergência de saúde, em função da Pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o Nível 2, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 85/CONSC-ER/UFFS/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 25 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Regulamento da Pós-Graduação,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a validação de Exames/Testes de suficiência ou proficiência em Língua Estrangeira/Adicional, cumprindo-se as determinações contidas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
Art. 2º A suficiência ou proficiência em Língua Estrangeira/Adicional poderá ser concedida ao estudante regularmente matriculado em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) da UFFS que apresente comprovação de aprovação em:
I - Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS);
II – exame de qualquer instituição superior que ofereça tal comprovação, desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes e esteja dentro dos parâmetros de exigência do PPG/UFFS;
III – exame internacional de avaliação de conhecimentos em língua estrangeira/adicional, com nível de exigência estabelecido pelo regimento de cada PPG.
Parágrafo único. Será dispensado do exame de suficiência ou proficiência o discente brasileiro com graduação em uma das línguas estrangeiras referentes à língua de sua formação, desde que obtida a diplomação há no máximo 5 anos.
Art. 3º O discente deverá comprovar suficiência ou proficiência em pelo menos uma língua estrangeira/adicional no mestrado e duas no doutorado, observadas as peculiaridades de cada curso e o regimento do programa.
Art. 4º O discente deverá comprovar suficiência ou proficiência antes da realização de exame de qualificação da dissertação ou tese.
Art. 5º A suficiência ou proficiência em língua estrangeira/adicional não conferirá direito a créditos no programa.
Art. 6º Para estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS é obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS) ou no Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), obtido nos últimos 3 (três) anos, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa.
Art. 7º Para comprovação o discente deverá entregar o requerimento e a cópia da comprovação de aprovação de suficiência ou proficiência para Secretaria do PPG/UFFS.
Art. 8º Poderá ser homologada a comprovação emitida em data anterior ao ingresso do aluno no respectivo programa de pós-graduação, desde que não seja superior a 3 (três) anos.
Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa Nº16/PROPEPG/UFFS/2016 (ALTERADA), de 09 de agosto de 2016.
Art. 10 Fica revogada a Instrução Normativa nº 28/PROPEPG/UFFS/2020, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2021.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ADRIANA REGINA SANCEVERINO, Siape nº 1837885, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.020595/2021-51.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 61/PROPEPG/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora BÁRBARA CRISTIANA PASA, Siape nº 1795625, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.020595/2021-51.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN, Siape nº 2052692, como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.020595/2021-51.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor BERNARDO BERENCHTEIN, Siape nº 1957541, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 49/PROPEPG/UFFS/2019 de 23 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora FABÍOLA DALMOLIN, Siape nº 2247642, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor GILMAR ROBERTO MEINERZ, Siape nº 1012624, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor JONATAS CATTELAM, Siape nº 1118760, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 48/PROPEPG/UFFS/2019 de 23 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MAIARA GARCIA BLAGITZ AZEVEDO, Siape nº 1868534, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARTA LIZANDRA DO RÊGO LEAL, CPF nº xxx.858.704-xx, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora PATRICIA ROMAGNOLLI, Siape nº 1842830, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Fica revogada a Portaria nº 47/PROPEPG/UFFS/2019 de 23 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora TATIANA CHAMPION, Siape nº 2117136, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora DALILA MOTER BENVEGNÚ, Siape nº 1929265, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor MARCELO FALCI MOTA, Siape nº 1572189, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor FAGNER LUIZ DA COSTA FREITAS, Siape nº 1547290, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora GABRIELLE COELHO FREITAS, Siape nº 2065759, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor GENTIL FERREIRA GONÇALVES, Siape nº 1809467, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor VALFREDO SCHLEMPER, Siape nº 1837457, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora LUCIANA PEREIRA MACHADO, Siape nº 1656653, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o descredenciamento da professora FABIANA ELIAS, Siape nº 1452942, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.024375/2021-05.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CONSUNI CPPGEC
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, por aplicativo de reuniões on-line, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do ano de dois mil e vinte e um da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Clevison Luiz Giacobbo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Claunir Pavan (Vice-Reitor em exercício) e Patricia Romagnolli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Maira Rossetto (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante técnico-administrativa em educação: Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplente, no exercício da titularidade: Zuleide Maria Ignácio (docente - Campus Chapecó); Janete Stoffel (docente – Campus Laranjeiras do Sul); Vanessa dos Santos Dornelles (discente – Campus Cerro Largo). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Marcela Alvares Maciel e Denilson da Silva (docentes titular e suplente – Campus Erechim); Fernando Zatt Schardosin e Diogo Jose Siqueira (representantes técnico-administrativos titular e suplente – Campus Laranjeiras do Sul); Jose Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul); Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama (titular e suplente da comunidade regional de Santa Catarina). Após realizada a abertura da sessão extraordinária e conferência de quórum regimental, o conselheiro Clevison Giacobbo explicou ser o presidente desta sessão por tratar de uma pauta que tem como parte interessa da ação de extensão a conselheira Patricia Romagnolli (presidente da CPPGEC). Passou de imediato à Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.025635/2021-51: Contratação de fundação de apoio para os gerenciamentos administrativo e financeiro do Programa Famílias Fortes (para análise em regime de urgência). A conselheira Patricia Romagnolli apresentou a matéria, explicou se tratar de liberação de recursos via Termo de Execução Descentralizada (TED) à UFFS para o estado de Santa Catarina, ocorrido no dia 10 de novembro, oriundo de Emenda Parlamentar e da Secretaria Nacional da Família, para ser aplicado em ações com famílias vulneráveis nos municípios de Chapecó e Xanxerê. Informou ainda que o processo em pauta trata especificamente do pedido de contratação de fundação para o gerenciamento administrativo dos recursos, mas as Minutas dos Editais para seleção de projetos e seleção do articulador para o Programa Famílias Fortes, foram enviados à Procuradoria Federal da UFFS para assessoramento jurídico, e deverão tramitar nesta Câmara na próxima sessão. Depois dos esclarecimentos feitos, o pedido de contratação de fundação foi aprovado por consenso. Por fim, a conselheira Gilza Maria de Franco Souza destacou a necessidade da UFFS ter a própria fundação de apoio, visto que cada contratação de fundação externa, demanda uma quantidade significativa do recurso, que poderia ser utilizado em benefício da ação, seja de extensão ou não, remetida para o pagamento da fundação contratada. O presidente comentou que essa discussão já está em pauta junto ao planejamento. A conselheira Patricia Romagnolli falou que estão em busca de solução, mas explicou também que o processo não é simples, sendo necessário alteração no teto orçamentário da UFFS para possibilitar que o recurso seja gerido pela própria instituição. Destacou que já houve um grande avanço com relação a isso no que se refere aos editais com Fundação Araucária 2022: Programas de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) e Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX), que serão geridos pela UFFS, sem a necessidade da contratação de outra fundação, consequência da alteração do teto orçamentário da instituição para 2022. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão às oito horas e quarenta e sete minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.025635/2021-51,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), para prestar serviços de apoio concernentes aos gerenciamentos administrativo e financeiro, necessários à execução do programa Famílias Fortes, da UFFS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
CLEVISON LUIZ GIACOBBO
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
CEL CONSC LS
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul, torna pública a Retificação do Edital 12/2021 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS.
ONDE SE LÊ:
2. Do Calendário.
Atividade |
Data/período |
Publicação do Edital |
04/11/2021 |
Inscrição de chapas |
04/11/2021 a 22/11/2021 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
23/11/2021 |
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral |
24/11/2021 |
Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações. |
25/11/2021 |
Período para recurso de chapas impugnadas |
25/11/2021 a 28/11/2021 |
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral |
01/11/2021 |
Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade |
01/11/2021 a 02/11/2021 |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via email sedoc.ls @uffs.edu.br) |
01/11/2021 |
Eleição |
03/11/2021 |
Resultado Provisório |
06/12/2021 |
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
06/12/2021 a 07/12/2021 |
Divulgação do resultado final |
08/12/2021 |
Homologação final dos resultados da eleição |
A partir de 09/12/2021 na 11ª Sessão do Conselho de Campus |
Posse dos eleitos |
Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
LEIA-SE
Atividade |
Data/período |
Publicação do Edital |
04/11/2021 |
Inscrição de chapas |
04/11/2021 a 01/12/2021 |
Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
02/12/2021 |
Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral |
03/12/2021 |
Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações. |
06/12/2021 |
Período para recurso de chapas impugnadas |
06/12/2021 a 07/12/2021 |
Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral |
08/12/2021 |
Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade |
09/12/2021 a 12/12/2021 |
Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via email sedoc.ls @uffs.edu.br) |
08/12/2021 |
Eleição |
13/12/2021 |
Resultado Provisório |
14/12/2021 |
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
14/12/2021 a 15/12/2021 |
Divulgação do resultado final |
16/12/2021 |
Homologação final dos resultados da eleição |
A partir de 16/12/2021 em Sessão do Conselho de Campus |
Posse dos eleitos |
Imediata a homologação pelo Conselho de Campus |
Laranjeiras do Sul-PR, 23 de novembro de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
DAFNE DE MORAES DEPARIS |
1775220 |
TECNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
18/11/2021 |
52% |
23205.103171/2021-21 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
MARCELO GRASSI |
1164397 |
TECNOLOGO |
19/11/2021 |
30% |
23205.103237/2021-83 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
MARCIO PEDROSO BARBOSA |
1962183 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
26/10/2021 |
52% |
23205.103003/2021-36 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
IZABELE DA COSTA RAMOS SANTOS |
2393173 |
TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA |
III (três) |
IV (quatro) |
02/11/2021 |
23205.102960/2021-45 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
FLAVIO HUMBERTO TESTA |
2388204 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
01/11/2021 |
23205.103021/2021-18 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Elitana Antoniolli |
2124154 |
Nutricionista-Habilitacao |
V (cinco) |
VI (seis) |
16/11/2021 |
23205.001050/2016-89 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Dafne de Moraes Deparis |
1775220 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
V (cinco) |
VI (seis) |
16/11/2021 |
23205.002261/2017-10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Elenice Inocente |
1264464 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
13/11/2021 |
23205.003602/2020-70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Ana Paula dos Santos |
2264394 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
09/11/2021 |
23205.002231/2017-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Ezequiel Roque dos Santos |
2260639 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
03/11/2021 |
23205.002226/2017-09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Cleiton Carnin |
3186879 |
Psicologo |
I (um) |
II (dois) |
04/11/2021 |
23205.005746/2021-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes |
1856077 |
Secretario Executivo |
VII (sete) |
VIII (oito) |
06/10/2021 |
23205.010805/2012-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Rodrigo Stolben Machado |
1980306 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
09/11/2021 |
23205.002208/2014-76 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Caroline Badzinski |
1977497 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
05/11/2021 |
23205.002209/2014-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Josiane Heinrich Garlet |
1835902 |
Secretario Executivo |
VI (seis) |
VII (sete) |
02/11/2021 |
23205.003069/2013-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Silvânia Cabreira |
2393157 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
11/11/2021 |
23205.003980/2018-39 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Izabele da Costa Ramos Santos |
2393173 |
Técnico de Laboratorio/Área |
III (três) |
IV (quatro) |
02/11/2021 |
23205.004027/2018-16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Giovani Zandonai |
2388404 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
III (três) |
IV (quatro) |
24/10/2021 |
23205.003755/2018-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Isabella Cristina Noleto Silva |
1383277 |
Relacoes Publicas |
III (três) |
IV (quatro) |
17/10/2021 |
23205.003736/2018-76 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Eliton Paulo Novais |
2388901 |
Relacoes Publicas |
III (três) |
IV (quatro) |
17/10/2021 |
23205.003751/2018-14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Lucas Rocha De Alvarenga |
2387715 |
Relacoes Publicas |
III (três) |
IV (quatro) |
07/10/2021 |
23205.003732/2018-98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Julio Roberto Pellenz |
2385954 |
Técnico de Laboratorio/Área |
III (três) |
IV (quatro) |
04/10/2021 |
23205.003733/2018-32 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Julio Henrique de Oliveira Teixeira |
1096623 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro) |
10/09/2021 |
23205.004649/2016-74 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
PAULO DIDONE JUNIOR |
1943251 |
TECNICO EM ELETRONICA |
III (três) |
IV (quatro) |
25/11/2021 |
23205.103354/2021-47 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício
CONCUR
Ao vigésimo segundo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta e seis minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meeting, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro Alcindo Oliveira Lopes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Evandro Pedro Schneider (Campus Cerro Largo), Adelmir Fiabini (Campus Passo Fundo), Representantes dos técnicos-administrativos em educação: Laucir Gerson Breitkreitz (Campus Erechim), Elise Cristina Eidt e Rodrigo Celso Gheno (Campus Chapecó). Representantes da comunidade regional: Alcindo Oliveira Lopes e Christian Carlos Rower (CRC), Angelita Bays (CRA), Everton Alberto Bortolotto e Ilse Maria Sulzbach (SIND) e Eduardo Angonesi Predebon (CES). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Danuce Marcele Dudek (Campus Realeza). Não compareceram à sessão com justificativa: Anderson Ivan Nava (TAE Campus Laranjeiras do Sul). Após conferência de quórum, o presidente iniciou o expediente com as comunicações. Comunicações da mesa: A chefe da Secretária dos Órgãos Colegiados, Maristela Parise de Lima, apresentou os seguintes comunicados que lhe foram solicitados: O primeiro se referiu ao ofício emitido pelo Conselho Regional de Administração (CRA), informando a indicação do conselheiro Marcio Ernani Sander como conselheiro suplente; o segundo versou sobre o encaminhamento do Ofício circular Nº 2/CONCUR/UFFS/2021, enviado ao Gabinete do Reitor e à Diretoria de Planejamento a pedido da Comissão Permanente da Execução Orçamentária, solicitando que informações relacionadas a alterações orçamentárias sejam formalmente comunicadas ao Concur pelos setores competentes, conforme acordado na sessão do dia dezenove de outubro, por conta do processo de alteração do Orçamento que foi aprovado no Consuni e acabou não chegando pelas vias formais ao conselho; o terceiro tratou sobre o encaminhamento do Ofício Nº 6/CONCUR/UFFS/2021 enviado à Diretoria de Pesquisa, relatando as dificuldades encontradas nas avaliações de prestação de contas devido as entregas fora do prazo e sugerindo que, nos próximos editais, além da previsão do prazo de entrega da prestação de contas, seja prevista alguma sanção para o pesquisador que entregar a prestação de contas fora do prazo estipulado; o quarto comunicado foi a acerca da publicação da Instrução Normativa TCU nº 84/2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-84-de-22-de-abril-de-2020-254756795), que determina que a UFFS precisa prestar contas para o TCU referente ao exercício de 2021, no formato de Relato Integrado (RI). A PROPLAN e demais setores da UFFS encontram-se em fase de elaboração do RI, o qual passará por análise pelo Concur; o quinto comunicado versou sobre o relatório de Auditoria Interna nº 07/AUDIN/UFFS/2021 – da Ordem de Serviço nº 07/AUDIN/UFFS/2020 – "Controle de Frequência" disponível no moodle; e, por fim, o sexto comunicado se referiu ao relatório de Auditoria Interna nº 08/AUDIN/UFFS/2021 – da Ordem de Serviço nº 09/AUDIN/UFFS/2021 – "Licenças e Afastamentos" – também disponível no moodle. Em seguida, o presidente passou as Comunicações dos Conselheiros, e não havendo comunicações, passou à Ordem do Dia e apresentou o item 2.1 Posse Conselheiros: Talita Ferreira Zeferino (discente titular Realeza), Mariana Leticia de Jesus Lucas (discente suplente Realeza), Luiz Felipe Leão Maia Brandão (titular docente Erechim), Celso Eidt (suplente docente Erechim), Laucir Gerson Breitkreitz (TAE titular Erechim (recondução)). Apenas o conselheiro Laucir Gerson Breikreitz (TAE titular Erechim (recondução) se encontrava presente na sessão, sendo então empossado pelo presidente. Na sequência, passou-se para o próximo item, o qual tratou da sugestão de inclusão de novo item de pauta, que passa a ser o item 2.4 “Processo 23205.023688/2021-38 – Proposta de execução Orçamentária 2022. Análise do parecer da comissão relatora” na ordem do dia, sendo que os itens subsequentes teriam sua numeração alterada. O presidente questionou aos conselheiros se havia concordância ou não com a inclusão do item na pauta. Não havendo manifestações contrárias, a inclusão do ponto de pauta foi aprovada. 2.2 Solicitação de prorrogação de prazo de parecer do Processo nº 23205.102623/2018-52 da conselheira Aline Carla Petkowicz: o presidente apresentou a solicitação ao pleno, que deliberou pela aprovação do prazo para entrega do parecer. 2.3 Calendário de sessões do Conselho Curador para o ano de 2022 – Aprovação. O presidente procedeu a leitura da distribuição das datas das sessões do ano de 2022 e questionou o pleno se havia concordância com o calendário da maneira como foi apresentado. Não havendo manifestações contrárias, o calendário de sessões foi aprovado. Na sequência, a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta salientou que entende que haveria indicação de suplência e que considera um ponto importante para ser tratado mais adiante, pois é importante a recomposição de suplentes do CONCUR para seguimento do mandato, por conta da desistência de membros, que pode ocorrer ao longo dos próximos seis meses de mandato da atual composição, e sugere a possibilidade de solicitação de recomposição da representação docente do Campus Chapecó. Questionada pelo presidente, a Secretaria dos Órgãos Colegiados manifestou concordância com o encaminhamento, a solicitação foi aprovada. 2.4 Processo 23205.023688/2021-38 – Proposta de execução Orçamentária 2022. Análise do parecer da comissão relatora, apresentado pelo conselheiro Everton Alberto Bortolotto: o parecer foi favorável, portanto o presidente questiona se há consenso sobre o parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado em consenso pelo conselho. A conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta questionou sobre os valores previstos para aluguéis, inquirindo se ao findar a construção do Bloco C do Campus Chapecó, a Reitoria passaria a ocupar tal espaço, o que traria alteração no valor desta rubrica. O conselheiro Everton Alberto Bortolotto informou que foram avaliadas somente as peças juntadas ao processo. 2.5 Processo 23205.014586/2020-41 - Proposta de Alteração do Regimento Interno do Conselho Curador. Análise do parecer nº 55/CONCUR/UFFS/2021, do conselheiro Guilhermo Romero, apresentado por Laucir Gerson Breitkreitz (Continuação). Após a conclusão da apresentação de alteração do Regimento Interno do CONCUR, iniciaram-se as discussões e o presidente submeteu à aprovação in totum da peça, que restou aprovada. O texto com as contribuições encontra-se no Anexo I desta ata. Quanto a proposta de alteração de números de membros do Concur, este trecho não foi discutido, pois necessita de alteração do Estatuto da UFFS, sendo apenas apresentada, e a discussão se faz necessária. O presidente salientou que essa discussão não está atrelada ao envio do regimento para o Consuni, dessa forma, havendo um entendimento dos membros sobre a necessidade de cada um ler para então trazer ao debate, e sugeriu discussão em uma sessão futura do Concur. O encaminhamento foi aprovado dessa maneira. 2.6 Processo Nº 23205.106800/2019-51 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Avaliação da extração de compostos bioativos presentes na erva-mate (Ilex paraguariensis) utilizando líquido iônico.” - Edital 459/2019 - Prof. Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos. Análise do parecer nº 38/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Eduardo Angonesi Predebon: o parecer foi favorável, então o presidente questiona se há consenso sobre o parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.7 Processo Nº 23205.106645/2019-72 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Avaliação do potencial fitorremediador e de perfil de metabólitos secundários da Lantana fucata Lindl (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre.” - Edital 459/2019 – Profa. Marlei Veiga dos Santos. Análise do parecer nº 42/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Rodrigo Celso Gheno: o parecer apresentado foi favorável. Na sequência, o presidente questionou se havia consenso sobre a aprovação do parecer, não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.8 Processo Nº 23205.102603/2018-81 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos” – Edital 1010/2018 – Profa. Vivian Machado de Menezes. Análise do parecer nº 46/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Adelmir Fiabani. O parecer apresentado foi favorável. Concluído o relato, o presidente questionou se havia consenso sobre a aprovação do parecer. Não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.9 Processo Nº 23205.109253/2019-65 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G” – Edital 459/2019 - Prof. Sérgio Luiz Alves Junior. Análise do parecer nº 47/CONCUR/UFFS/2021 da conselheira Ilse Maria Sulzbach. O parecer apresentado foi de conclusão favorável. Em seguida, o presidente questionou se havia consenso sobre a aprovação do parecer. Não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.10 Processo nº: 23205.102583/2018-49 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Ser-estar-entre-línguas-culturas: língua, identidade e formação de professores; e ao Sub Projeto: Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores” - Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 - Profa. Angela Derlise Stube. Análise do parecer nº 48/CONCUR/UFFS/2021 da conselheira Angelita Bays. O parecer apresentado foi de conclusão favorável. Em seguida, o presidente questionou se havia consenso sobre a aprovação do parecer. Não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.11 Processo Nº 230205.102457/2018-94 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações” – Edital 1010/2018 - Prof. Claunir Pavan. Análise do parecer nº 49/CONCUR/UFFS/2021 da conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. O parecer emitido e apresentado foi favorável e com ressalvas. Concluído o relato, o presidente questionou se havia consenso sobre a aprovação do parecer. Não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. 2.12 Processo Nº 230205.102920/2018-06 - Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios” – Edital 1010/2018 - Prof. Luciano Tormen. Análise do parecer nº 50/CONCUR/UFFS/2021 do conselheiro Laucir Gerson Breitkreitz. O parecer apresentado foi de conclusão favorável. Na sequência do relato, o presidente questionou se havia consenso acerca da aprovação do parecer. Não havendo manifestações contrárias, o parecer foi aprovado por unanimidade. O conselheiro Evandro Pedro Schneider solicitou registro de abstenção de seu voto, pois teve problemas de conexão e não acompanhou a apresentação do relato. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a sessão às quinze horas e quarenta e dois minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 6ª Sessão Ordinária de 2021,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o calendário das sessões ordinárias do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o ano de 2022, conforme segue:
Sessão |
Data |
Horário |
1ª Sessão |
22 de fevereiro de 2022 (terça-feira) |
13:30 |
2ª Sessão |
31 de março de 2022 (quinta-feira) |
13:30 |
3ª Sessão |
16 de maio de 2022 (segunda-feira) |
13:30 |
4ª Sessão |
13 de julho de 2022 (quarta-feira) |
13:30 |
5ª Sessão |
22 de setembro de 2022 (quinta-feira) |
13:30 |
6ª Sessão |
25 de novembro de 2022 (sexta-feira) |
13:30 |
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line Webex), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso I, do Estatuto da UFFS;
b. o processo nº 23205.023688/2021-38; e
c. as deliberações na 6ª Sessão Ordinária de 2021,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme recomendação do Parecer n° 51/CONUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019. (RETIFICADA PELA DECISÃO Nº 54/CONCUR/UFFS/2021)
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line Webex), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
DECIDE:
Art. 1º Retificar o art. 2º da Decisão nº 53/CONCUR/UFFS/2021, que aprova a Proposta Orçamentária para o ano de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul.
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.”
LEIA-SE:
“Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.”
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line Webex), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.106800/2019-51, referente ao subprojeto intitulado “Avaliação da extração de compostos bioativos presentes na erva-mate (Ilex paraguariensis) utilizando líquido iônico”, conforme recomendação do Parecer n° 38/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo Nº 23205.106645/2019-72, referente ao projeto intitulado “Avaliação do potencial fitorremediador e de perfil de metabólitos secundários da Lantana fucata Lindl (Verbenaceae) submetida a solo com excesso de cobre”, conforme recomendação do Parecer n° 42/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo Nº 23205.102603/2018-81, referente ao projeto intitulado “Análise analítica, numérica e computacional de fenômenos de transporte térmico em Ciência e Tecnologia de Alimentos”, conforme recomendação do Parecer n° 46/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo Nº 23205.109253/2019-65, referente ao projeto intitulado “Otimização da fermentação alcoólica para a produção de etanol 3G”, conforme recomendação do Parecer n° 47/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 23205.102583/2018-49, referente ao projeto intitulado “Ser-estar-entre-línguas-culturas: língua, identidade e formação de professores; e ao Sub Projeto: Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores”, conforme recomendação do Parecer n° 48/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do Processo nº 230205.102457/2018-94, referente ao projeto intitulado “Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 49/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR a prestação de contas do nº 230205.102920/2018-06, referente ao projeto intitulado “Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 50/CONCUR/UFFS/2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em 22 de novembro de 2021.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,
DECIDE:
Art. 1º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros Ilse Maria Sulzbach e Anderson Ivan Nava para relatar a matéria constante no Processo Nº 23205.024099/2021-77, que trata da Proposta de Implantação do “Parque Ambiental Fronteira Sul”.
Parágrafo único: A escolha do presidente e do relator da Comissão ficará a cargo da comissão.
Art. 2º Os relatores deverão encaminhar o parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC) até o dia 6 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ALCINDO OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.023688/2021-38 |
Conselheiros Relatores: Everton Alberto Bortolotto e Ilse Maria Sulzbach |
Assunto: Planejamento de Execução Orçamentária UFFS – 2022 |
Interessado: Éverton Miguel da Silva Loreto |
I Histórico
Este documento apresenta a Proposta de Execução Orçamentária planejada para o ano
de 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. O processo de elaboração seguiu as etapas descritas na Portaria Nº 1710/GR/UFFS/2021, onde estão dispostos os prazos e os gestores envolvidos, sendo submetido pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).
Na apresentação da Proposta Orçamentária para o ano de 2022, percebe-se alterações tanto na divisão da Proposta que agora é composta de um único documento, seguindo a portaria MEE 748 de 228/09/2021, composto por um conjunto de arquivos, anexos e volumes, que podem ser encontrados no endereço:https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-eorcamento/orcamento/orcamentos-anuais/2022/ploa.
A distribuição dos recursos destinados às Universidades Federais, que desde 2013 seguia a Portaria MEC nº 651/2013, agora segue a Portaria MEC Nº 748, de 22 de setembro de
2021, institucionalizando a Matriz de Distribuição de Recursos Discricionários, a qual está composta de oito matrizes:
1) Matriz OCC: Outros Custeio e Capital;
2) Matriz PNAES: Programa Nacional de Assistência Estudantil;
3) Matriz PROMISAES: Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior;
4) Matriz HVET: Hospitais Veterinários;
5) Matriz Escolas Técnicas: Escolas técnicas vinculadas às Universidades Federais;
6) Matriz Colégio de Aplicação: Colégios de Aplicação das Instituições Federais de Ensino Superior;
7) Matriz INCLUIR: Programa de Acessibilidade na Educação Superior e
8) Matriz ISF: Idioma Sem Fronteira.
Além desta alteração houve a inclusão no PLOA 2022 de recursos para projetos
específicos, por parte do MEC. No caso da UFFS são dois projetos:
- IFES sem Hospital Universitário para: “garantir suporte aos cursos de graduação e Medicina nas Universidades Federais que não possuem hospitais próprios, viabilizando aquisições de materiais necessários, pactuações e convênios com hospitais privados, municipais, estaduais e filantrópicos para permitir que os estudantes tenham cenário de prática adequado”; cujo valor é de R$ 1.289.861,17 em custeio, incluso na ação orçamentária 20RK e,
- Hospital Veterinário de Realeza-PR, recurso de R$ 2.000.000,00 para investimento, incluso na ação orçamentária 8282.
Esses Recursos são para garantir suportes aos cursos de graduação em medicina nas Universidades que não possuem hospitais próprios, no sentido de adquirir materiais necessários, tanto para fazer convênios com hospitais privados, permitindo assim que o aluno tenha um cenário de pratica adequado.
A Proposta Orçamentaria 2022 apresenta as demandas de custeio orçamentaria compostas por um conjunto de despesas essenciais para o funcionamento dos Campi e Reitoria.
O quadro abaixo apresenta de forma detalhada e programática o PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA 2022) - RECURSOS UFFS
Comparativo do Orçamento LOA 2021 e PLOA 2022
O quadro abaixo traz o comparativo entre o LOA 2021 e o PLOA 2022, onde observa-se que o para o ano de 2022 o orçamento está todo previsto na UO 26440, sendo que em 2021 parte de orçamento da UFFS dependia da aprovação pelo Câmara Federal.
Também é possível visualizar que o orçamento previsto para a UFFS em 2022,
foi ampliado em R$ 16.599.841,00 em relação ao orçamento constante na LOA de 2021.
Recurso para despesas obrigatórias
Os recursos para despesas obrigatórias, são recurso sob os quais a Universidade não possui discricionariedade para alocação, sendo a grande maioria para pagamento de despesas com folha de pagamento (Remuneração, Aposentadoria e Assistência médica e odontológica).
O item Ativos Civis da União, que representa a maior parte do orçamento, refere-se ao pagamento de espécies remuneratórias devidas aos servidores e empregados da União.
Recurso para despesas discricionárias
Os recursos para despesas discricionárias, ao contrário dos recursos para despesas
obrigatórias, são recursos sob os quais a Universidade possui discricionariedade para alocação, sendo a grande maioria para pagamento de despesas de: serviços terceirizados (vigilância, limpeza, motoristas, telefonista); energia; água e tratamento de esgoto; manutenção da frota de veículos; aquisição e manutenção de sistemas de telecomunicações; investimento em obras e manutenções prediais; aquisição de mobiliário; manutenção dos laboratórios; financiamento de editais de pesquisa, ensino e extensão; diárias; passagens, transporte e demais despesas discricionárias.
Recurso provenientes de receitas próprias
Trata-se de estimativa de arrecadação de receitas na UFFS com serviços administrativos de registro, reconhecimento e revalidação de diplomas, prestação de serviços veterinários realizados pelo Hospital Veterinário, convênios, entre outros. Esses recursos ficam disponíveis somente após a arrecadação ser efetivada. Apesar de ser um recurso discricionário, o mesmo é utilizado quase em sua totalidade, e as vezes até de forma deficitária, para realização da própria atividade, como por exemplo, podemos citar a inscrição em concurso para a Carreira do Magistério Superior o qual, em grande parte das vezes, não é suficiente para cobrir os custos de Realização do Concurso Público. Maiores detalhes sobre os recursos provenientes de receitas próprias podem ser consultados no Anexo VIII.
Recurso para despesas discricionárias específicas
Recurso sob os quais a Universidade possui discricionariedade de utilização, mas não de alocação, sendo a utilização prevista para os fins descritos na PLOA, como por exemplo a programática 5013 4002 - Assistência ao estudante, o qual é utilizado em sua totalidade para apoiar a permanência de estudantes nos cursos de graduação.
Desta forma, somando-se as fontes de recursos discricionários, com os recursos discricionários provenientes de receita própria ou convênios, com os recursos discricionários para despesas específicas da PLOA, chegamos ao total de R$ 52.256.687, que corresponde a 18% do orçamento previsto para a UFFS em 2022.
II Considerações
Destaca-se que as obras previstas para o ano 2022, apresentadas no Quadro 10 da página nº 24, terão a análise, projetos e execução iniciados, dependendo de “sobras” orçamentárias, emendas parlamentares, ou acréscimo no orçamento institucional. Foram apresentadas pelos diretores de campi, como obras de maior prioridade. Para execução destas obras será realizada conversão de orçamento de custeio para capital no decorrer do ano.
Salientamos e recomendamos que havendo alterações no orçamento, como a conversão de recursos previstos incialmente para custeio migrando para capital, que este órgão seja ao menos comunicado destas alterações.
Analisando o Anexo III da PLOA 2022 constante na página nº 63, pode-se verificar que em relação ao orçamento para investimentos previstos em 2021, houve um aumento na previsão orçamentária para 2022, porém o valor é muito inferior ao previsto e executado no ano de 2020.
Considerando que para as despesas de diárias, transporte e viagens estão previstos o montante de R$ 2.003.870,60 conforme Anexo I, observamos que estes gastos são justificáveis apenas com a retomada das atividades presenciais da instituição.
Destaca-se também que diferentemente dos anos anteriores, o orçamento previsto para 2022 descrito no PLOA está todo alocado apenas na UO26440 (Unidade Orçamentária). Dessa forma, para sua execução, dependerá apenas da sua aprovação.
Observa-se que, por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento da sessão legislativa).
Ressalta-se ainda que, a Constituição Federal determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada legislatura. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei, a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Destaca-se que, os dados e a estrutura de apresentação adotados para descrever em quais áreas e ações os recursos discricionários serão utilizados no ano de 2022, atendem as normativas institucionais da UFFS, como determina o estatuto e o regimento geral da universidade.
Em relação à destinação dos recursos para cada ação prevista, não coube a relatoria emitir opinião, uma vez que definir o uso dos recursos é atribuição da gestão e do CONSUNI.
Verifica-se que os valores planejados estão dentro do montante previsto na PLOA 2022 e estão de acordo com os documentos originais do projeto de lei, extraídos do sistema do governo e anexados a proposta.
III Voto dos Relatores
Diante das considerações, e levando em conta que, o Planejamento orçamentário é elaborado em concordância com as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFFS; Considerando ainda, que o planejamento de execução orçamentária em análise, salvo ponderações, atende a finalidade de apresentar informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS no ano de 2022, contemplando a aplicação de recursos em Custeio e Investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente; Considerando por fim que não está em análise o mérito quanto a aplicação dos recursos, é entendimento dos Relatores, recomendar a aprovação do Planejamento de Execução Orçamentária de 2022 da UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
Everton Alberto Bortolotto
Conselheiro Relator
ILSE MARIA SULZBACH
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 92/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
Geografia |
Chapecó |
- |
- |
Não houve inscritos |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Marechal Bormann |
Vitor Marcelo Vieira |
Classificado |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Pedro Maciel |
Edivane Tonato |
Classificada |
Língua Portuguesa |
Chapecó |
- |
- |
Não houve inscritos |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 25 de novembro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 92/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 92/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
Geografia |
Chapecó |
- |
- |
Não houve inscritos |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Marechal Bormann |
Vitor Marcelo Vieira |
Classificado |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Pedro Maciel |
Edivane Tonato |
Classificada |
Língua Portuguesa |
Chapecó |
- |
- |
Não houve inscritos |
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Realeza.
Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:
I – Ademir Roberto Freddo – Siape 1373639 (Coordenador Acadêmico);
II – Andréia Florêncio Eduardo de Deus – Siape 1911243 (representante do NAP);
III – Adelita Maria Linzmeier – Siape 1871512 (representante docente);
IV – Cristiane de Quadros – Siape 1554791 (representante docente);
V – Marcos Leandro Ohse – Siape 1479843 (representante docente);
VI – Aline Portella Biscaíno – Siape 2145228 (representante docente);
VII – Sandra Maria Wirzbicki – Siape 2211724 (representante docente);
VIII – Shirani Kaori Haraguchi – Siape 1005146 (representante docente);
IX – Marcos Roberto da Silva – Siape 1716043 (representante docente);
X – Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia – Siape 2036184 (representante docente);
XI - Izabela Carolina Souza Franco – Matrícula: 1913201024 (representante discente);
XII – Franciele Carla Soares – CPF 04x.xxx.xxx-71 (representante do sistema público de ensino).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 57/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 98/PROGRAD/UFFS/2021, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Química, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia |
2036184 |
Claúdia Almeida Fiorese |
3012222 |
Fernanda Oliveira Lima |
1021004 |
Clóvis Piovezan |
1803063 |
Everton Artuso |
1720527 |
Letiére Cabreira Soares |
2036344 |
Shirane Kaori Haragushi |
1005146 ”(NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 139/PROGRAD/UFFS/2019, de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Medicina, Bacharelado, Campus Passo Fundo, gestão 2019/2022:
Nome |
Siape |
Bibiana Callegaro Fortes |
2351464 |
Daniela Teixeira Borges |
1213159 |
Gustavo Olszanski Acrani |
2324002 |
Lucianne Braga Oliveira Vilarinho |
2308136 |
Luiz Artur Rosa Filho |
1369811 |
Marcelo Soares Fernandes |
1838453 |
Renata Dos Santos Rabello Bernardo |
2311605 |
Rogerio Tomasi Riffel |
1286135” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 101/PROGRAD/UFFS/2019, de 25 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2019/2022:
Nome |
Siape |
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
1583184 |
Moacir Francisco Deimling |
2052356 |
Larissa de Lima Trindade |
1572402 |
Humberto Tonani Tosta |
3741148 |
Marcos Roberto dos Reis |
1801341 |
Ronei Arno Mocellin |
1850527 |
Darlan Christiano Kroth |
1764519 |
Enise Barth |
1972885” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 90/PROGRAD/UFFS/2021, de 01 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL Nº 39/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2021
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2021-0101) |
Curso/Ciência da Computação |
Luciano Lores Caimi |
1 |
1 |
Requisitos exigidos para a candidatura: • Ter sido aprovado nos CCRs de Circuitos Digitais (GEN253) e Sistemas Digitais (GEX606); • Disponibilidade semanal de 16 horas no caso de monitor remunerado e 12 horas no caso de monitor não remunerado; • Bons conhecimentos em programação.
|
||||
E-mail coordenação do projeto: lcaimi@uffs.edu.br |
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Fundamentos de Matemática Elementar (ENS-2021-0102) |
Curso/Matemática |
Vitor José Petry |
2 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado com aproveitamento suficiente pelo menos um dos CCrs que compõe o presente projeto. |
|
||||
E-mail coordenação do projeto: vitor.petry@uffs.edu.br |
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH – 2a. Edição (ENS-2021-0103) |
Curso/Ciências Sociais |
Ari José Sartori |
2 |
2 |
Requisitos exigidos para a candidatura:
Os/as candidatos/as a monitor devem ter cursado ou cursando, pelo menos 40% da carga horária total do curso e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6,0.
|
||||
E-mail coordenação do projeto: ari.sartori@uffs.edu.br |
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
22 a 24/11/2021 |
Email coordenação dos projetos |
2ª |
Seleção |
25 a 26/11/2021 |
Conforme item 7 desse edital. |
3ª |
Resultado Provisório |
29/11/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até as 17 h. do dia 30/11/2021 |
Email Coordenação Acadêmica |
5ª |
Resultado Final |
01/12/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/201.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de novembro de 2021 conforme cronograma do Edital 73/PROGRAD/UFFS/2021.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 22 de novembro de 2021.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
GR
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Valor (R$)
|
Cerro Largo
|
2114601027
|
Daniela Cristine Semprebom
|
Deferido
|
300,00
|
Cerro Largo
|
2114200021
|
Flavio Henrique Silva Ferreira
|
Deferido
|
300,00
|
Cerro Largo
|
2114200015
|
Gilmara Ribeiro de Vasconcelos
|
Deferido
|
300,00
|
Cerro Largo
|
2114200020
|
Karim Francini Herlen
|
Deferido
|
300,00
|
Cerro Largo
|
2114500027
|
Lucas Rafael Ruckhaber Never
|
Deferido
|
300,00
|
Cerro Largo
|
2114120008
|
Rafael de Jesus Santiago da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111100033
|
Alex Fortes Mendes
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111711026
|
Andreia Belim
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111801028
|
Ashley Saint-Louis
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111730027
|
Christele Fanfan
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111100048
|
Diogo Antonio Ponciano Junior
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111600026
|
Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111701022
|
Ferry Jean
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2121731022
|
Gabryely Wiedenhoft da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111741030
|
Jacques Nelson Jean Baptiste
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111110030
|
Jailson Pedro Fernandes
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111721033
|
Janice Fidelis Andre
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111701029
|
Jhallks Lopes da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111301028
|
Kenny Charles Junior Metellus
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111730028
|
Lovemy Gravil
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2121411018
|
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2121101022
|
Magno Eleuterio Santos
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111730026
|
Marcilene Trurriyo Barreto
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111100053
|
Marlon Silva Machado
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111400011
|
Railen Kassio Santos Tavares
|
Deferido
|
300,00
|
Chapecó
|
2111741021
|
Soivil Maurice
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2115510010
|
Claudete Mineiro
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2115302031
|
Erlandes Vedrine
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2115712010
|
Gilson Forte
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2115510012
|
Jairan Mineiro
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2115502035
|
Junior Jeanty
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2115732033
|
Lucilda de Oliveira
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2115610041
|
Marckenson Jean
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2115302025
|
Maria Aparecida Carvalho Simoes
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2115510014
|
Marilda da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2115510004
|
Naeli Giovana da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Erechim
|
2115203033
|
Reinaldo Gomes Fontes
|
Deferido
|
300,00
|
Laranjeiras do Sul
|
2112713017
|
Jaiane Sales da Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Passo Fundo
|
2124400012
|
Francisca Mayara Soares Gama
|
Deferido
|
300,00
|
Passo Fundo
|
2126400027
|
Gabriel Felipe Araújo Loureiro
|
Deferido
|
300,00
|
Passo Fundo
|
2126400036
|
Isadora Gonçalves Rocha
|
Deferido
|
300,00
|
Passo Fundo
|
2124400018
|
João Augusto Berno Fachin
|
Deferido
|
300,00
|
Passo Fundo
|
2126400026
|
Jonathan Vicente Sales de Oliveira
|
Deferido
|
300,00
|
Passo Fundo
|
2126400023
|
Mackallystong Roque de Carvalho
|
Deferido
|
300,00
|
Passo Fundo
|
2126400022
|
Maria Eduarda de Moraes Marinho Pereira
|
Deferido
|
300,00
|
Passo Fundo
|
2126400008
|
Roberto Antonio Gurgel Gomes Junior
|
Deferido
|
300,00
|
Passo Fundo
|
2126400040
|
Rudolfh Batista Arend
|
Deferido
|
300,00
|
Passo Fundo
|
2126400024
|
Sttefanny Gomes Noronha
|
Deferido
|
300,00
|
Passo Fundo
|
2126400009
|
Vanessa Oliveira Silva
|
Deferido
|
300,00
|
Realeza
|
2113410008
|
Camila Procópio Custódio
|
Deferido
|
300,00
|
Realeza
|
2113410036
|
Ennig do Carmo Alexandre
|
Deferido
|
300,00
|
Realeza
|
2113201016
|
João Pedro Dornelas
|
Deferido
|
300,00
|
Realeza
|
2113530019
|
Luana Antonio Pereira
|
Deferido
|
300,00
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
Cerro Largo
|
2114500020
|
Ari Thum Reinke
|
Indeferido
|
04
|
Cerro Largo
|
2114200030
|
Gilberto Sami
|
Indeferido
|
04
|
Cerro Largo
|
2114200027
|
Noan da Cruz
|
Indeferido
|
04
|
Chapecó
|
2111301033
|
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
|
Indeferido
|
04
|
Chapecó
|
2121411011
|
Carlos Eduardo Mendes Batista Alves
|
Indeferido
|
05
|
Chapecó
|
2021731044
|
Eliza Gate Farias
|
Indeferido
|
13
|
Chapecó
|
2121601024
|
Marcos Vinicios Medeiros Barbosa
|
Indeferido
|
04
|
Chapecó
|
2121601042
|
Samuel de Jesus dos Santos Maciel
|
Indeferido
|
04
|
Chapecó
|
2121731027
|
Tainara Rosa Gasda
|
Indeferido
|
04
|
Erechim
|
2115510037
|
Adriana Manoel Antonio
|
Indeferido
|
02 e 09
|
Erechim
|
2115510021
|
Alex da Silva
|
Indeferido
|
02
|
Erechim
|
2115610053
|
Anderson Pereira de Oliveira
|
Indeferido
|
05 e 08
|
Erechim
|
2115510030
|
Arilso Franco
|
Indeferido
|
02
|
Erechim
|
2115610018
|
Barbara Mantchev de Freitas
|
Indeferido
|
07
|
Erechim
|
2115203041
|
Breno de Paiva Magalhaes
|
Indeferido
|
04
|
Erechim
|
2115702018
|
Gabriella Fernandes Silva
|
Indeferido
|
03
|
Erechim
|
2115722025
|
Jackson Dimanche
|
Indeferido
|
08
|
Erechim
|
2115302013
|
Joao Lucas Rodrigues da Silva Siqueira
|
Indeferido
|
05
|
Erechim
|
2115702023
|
Karen de Lima Borges
|
Indeferido
|
04
|
Erechim
|
2115510011
|
Leonice Mineiro
|
Indeferido
|
02 e 09
|
Erechim
|
2115510029
|
Maico Moreira
|
Indeferido
|
02
|
Erechim
|
2115203028
|
Marcelle Andrade de Almeida
|
Indeferido
|
02
|
Erechim
|
2115732048
|
Nestor Kavag Antonio
|
Indeferido
|
04
|
Erechim
|
2115302024
|
Ronex Narcisse
|
Indeferido
|
04
|
Erechim
|
2115510016
|
Rose Aparecida Bento
|
Indeferido
|
02
|
Erechim
|
2115722019
|
Vitoria Aparecida Baldaco de Jesus
|
Indeferido
|
14
|
Erechim
|
2115510019
|
Zibia Rodrigues Fortes
|
Indeferido
|
08
|
Laranjeiras do Sul
|
2112202005
|
Alcione Cordeiro de Andrade
|
Indeferido
|
05
|
Laranjeiras do Sul
|
2112503002
|
Aranay Santos Ribeiro
|
Indeferido
|
07
|
Laranjeiras do Sul
|
2112713011
|
Everton Muquem de Carvalho
|
Indeferido
|
03
|
Passo Fundo
|
2126400001
|
Alessandra Zolet
|
Indeferido
|
07
|
Passo Fundo
|
2116400032
|
Maria Fernanda Soares Gonçalves
|
Indeferido
|
07
|
Motivo
|
Descrição
|
01
|
Aluno não ingressante pela modalidade PROHAITI (inciso I do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
02
|
Aluno não ingressante pela modalidade PIN (inciso II do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
03
|
Aluno não ingressante pela modalidade V4527 (inciso III do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
04
|
Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 (item IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
05
|
Não mudou de cidade de origem (inciso IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
06
|
Não possui situação de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “a” do inciso IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
07
|
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “b” do inciso IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
08
|
Possui curso superior (inciso I do item 6.2 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
09
|
Possui ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 6.2 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
10
|
Não possui conta-corrente ativa em seu nome (inciso IV do item 6.2 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
11
|
Não apresentou documentos exigidos pelo EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021.
|
12
|
Aluno não enviou comprovante de conta-corrente (inciso II do item 5.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
13
|
Aluno não ingressante em 2021.
|
14
|
Não apresentou documento exigido (inciso I do item 5.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
|
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Reitor
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Valor
|
Cerro Largo
|
2014500001
|
Flaviane Sales de Freitas
|
Deferido
|
490,00
|
Cerro Largo
|
2114500039
|
Jacó Antônio Aaka Wai Wai
|
Deferido
|
600,00*
|
Chapecó
|
2111301033
|
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2011711033
|
Andreia Farias
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2111301032
|
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
|
Deferido
|
490,00
|
Chapecó
|
2011721032
|
Elza Nascimento
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2021711001
|
Ivonete Vergueiro
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2011731006
|
Jaqueline Forte
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2121731054
|
Leonilda Fortes
|
Deferido
|
490,00
|
Chapecó
|
2121101022
|
Magno Eleuterio Santos
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2121731043
|
Nadia de Paula
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2011721020
|
Rafaela Loureiro
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2021731046
|
Tainara Farias Antunes
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2021711004
|
Tais Daiani Rodrigues
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2021731049
|
Tiago Farias
|
Deferido
|
400,00
|
Chapecó
|
2011711001
|
Vinícius Biesek
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
2015510006
|
Adriana Pinto
|
Deferido
|
490,00
|
Erechim
|
1525510059
|
Armelinda da Silva
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
2115510031
|
Carlos Kagfer Farias
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
1515502019
|
Diego Candinho
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
1425510021
|
Emerson Josiel Fortes
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
2025510001
|
Gelson Loureiro
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
2015732021
|
Helen Mynh-Ga Braga
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
2115712016
|
Juliano da Silva
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
2115510032
|
Leia Ferreira Doble de Matos
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
2115510011
|
Leonice Mineiro
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
2015502021
|
Milquezideque Sales
|
Deferido
|
600,00
|
Erechim
|
2115732013
|
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
1515742005
|
Tajane Borges
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
2115722026
|
Vanderleia de Oliveira Pires
|
Deferido
|
400,00
|
Erechim
|
2115610044
|
Yessica Felix Coelho
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550009
|
Eli Marcondes Vergueiro
|
Deferido
|
400,00
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550025
|
Marcelita Pragsanh Mathias
|
Deferido
|
490,00
|
Realeza
|
2113410036
|
Ennig do Carmo Alexandre
|
Deferido
|
400,00
|
Campus |
Matrícula |
Nome |
Resultado |
Valor |
Cerro Largo |
2014500001 |
Flaviane Sales de Freitas |
Deferido |
490,00 |
Cerro Largo |
2114500039 |
Jacó Antônio Aaka Wai Wai |
Deferido |
600,00* |
Chapecó |
2111301033 |
Adriane Layssa Graciela da Silva Fermin |
Deferido |
400,00 |
Chapecó |
2011711033 |
Andreia Farias |
Deferido |
400,00 |
Chapecó |
2111301032 |
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai |
Deferido |
490,00 |
Chapecó |
2011721032 |
Elza Nascimento |
Deferido |
400,00 |
Chapecó |
2021711001 |
Ivonete Vergueiro |
Deferido |
400,00 |
Chapecó |
2011731006 |
Jaqueline Forte |
Deferido |
400,00 |
Chapecó |
2121731054 |
Leonilda Fortes |
Deferido |
490,00 |
Chapecó |
2121101022 |
Magno Eleuterio Santos |
Deferido |
400,00 |
Chapecó |
2121731043 |
Nadia de Paula |
Deferido |
400,00 |
Chapecó |
2011721020 |
Rafaela Loureiro |
Deferido |
400,00 |
Chapecó |
2021731046 |
Tainara Farias Antunes |
Deferido |
400,00 |
Chapecó |
2021711004 |
Tais Daiani Rodrigues |
Deferido |
400,00 |
Chapecó |
2021731049 |
Tiago Farias |
Deferido |
400,00 |
Chapecó |
2011711001 |
Vinícius Biesek |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
2015510006 |
Adriana Pinto |
Deferido |
490,00 |
Erechim |
1525510059 |
Armelinda da Silva |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
2115510031 |
Carlos Kagfer Farias |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
1515502019 |
Diego Candinho |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
1425510021 |
Emerson Josiel Fortes |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
2025510001 |
Gelson Loureiro |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
2015732021 |
Helen Mynh-Ga Braga |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
2015702013 |
Joel da Silva |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
2115712016 |
Juliano da Silva |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
2115510032 |
Leia Ferreira Doble de Matos |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
2115510011 |
Leonice Mineiro |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
2015502021 |
Milquezideque Sales |
Deferido |
600,00 |
Erechim |
2115732013 |
Naida Oliveira de Souza Wai Wai |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
1515742005 |
Tajane Borges |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
2115722026 |
Vanderleia de Oliveira Pires |
Deferido |
400,00 |
Erechim |
2115610044 |
Yessica Felix Coelho |
Deferido |
400,00 |
Laranjeiras do Sul |
1922550009 |
Eli Marcondes Vergueiro |
Deferido |
400,00 |
Laranjeiras do Sul |
1922550025 |
Marcelita Pragsanh Mathias |
Deferido |
490,00 |
Realeza |
2113410036 |
Ennig do Carmo Alexandre |
Deferido |
400,00 |
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
Chapecó
|
2121411018
|
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
|
Indeferido
|
03
|
Chapecó
|
2111110032
|
Amanda Bilibio de Oliveira
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2021731044
|
Eliza Gate Farias
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2011110021
|
Emerson Kóver Si Jacinto
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2111301004
|
Klefesson Lopes Barroso
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2111701024
|
Leomi Pedroso Cassemiro
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2011721019
|
Taiara Farias Antunes
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2121731004
|
Taiza de Paula Oliveira
|
Desligado
|
01
|
Chapecó
|
2111741020
|
Walkênia da Silva Mendes
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115510021
|
Alex da Silva
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115510003
|
Bila Sales
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015742001
|
Danival Pinto
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
1525510039
|
Delair Kasonh Antonio
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115502034
|
Emanuel Kane-Sa Manoel Antonio
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115712010
|
Gilson Forte
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115502036
|
Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
1515510012
|
Jair Loureiro
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015702013
|
Joel da Silva
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
1515510038
|
Lucinéia Lopes
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115702026
|
Marcia Borges
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015732026
|
Marivania Bellini
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
1515510039
|
Mateus Vitorino
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015610001
|
Nando Carvalho
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2115702025
|
Rainara Fenja da Cruz
|
Desligado
|
01
|
Erechim
|
2015302001
|
Vanderlei da Silva
|
Desligado
|
01
|
Laranjeiras do Sul
|
1412550016
|
Adriana dos Santos Ananias
|
Desligado
|
01
|
Laranjeiras do Sul
|
2012601001
|
Challenger Fagkri Mineiro
|
Desligado
|
01
|
Laranjeiras do Sul
|
1512550048
|
Denilta Nirog Tavares
|
Desligado
|
01
|
Laranjeiras do Sul
|
2012601026
|
Dhyordhan Nuryn Mineiro
|
Desligado
|
01
|
Laranjeiras do Sul
|
2012703001
|
Isaias Kagrigtánh Correia
|
Desligado
|
01
|
Laranjeiras do Sul
|
2012202001
|
Luana Claudia Cornelio
|
Desligado
|
01
|
Laranjeiras do Sul
|
1522550032
|
Marcos Koiy Crispim
|
Desligado
|
01
|
Laranjeiras do Sul
|
1322550056
|
Thiallandier Renhkog Pinheiro
|
Desligado
|
01
|
Campus |
Matrícula |
Nome |
Resultado |
Motivo |
Chapecó |
2121411018 |
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes |
Indeferido |
03 |
Chapecó |
2111110032 |
Amanda Bilibio de Oliveira |
Desligado |
01 |
Chapecó |
2021731044 |
Eliza Gate Farias |
Desligado |
01 |
Chapecó |
2011110021 |
Emerson Kóver Si Jacinto |
Desligado |
01 |
Chapecó |
2111301004 |
Klefesson Lopes Barroso |
Desligado |
01 |
Chapecó |
2111701024 |
Leomi Pedroso Cassemiro |
Desligado |
01 |
Chapecó |
2011721019 |
Taiara Farias Antunes |
Desligado |
01 |
Chapecó |
2121731004 |
Taiza de Paula Oliveira |
Desligado |
01 |
Chapecó |
2111741020 |
Walkênia da Silva Mendes |
Desligado |
01 |
Erechim |
2115510021 |
Alex da Silva |
Desligado |
01 |
Erechim |
2115510003 |
Bila Sales |
Desligado |
01 |
Erechim |
2015742001 |
Danival Pinto |
Desligado |
01 |
Erechim |
1525510039 |
Delair Kasonh Antonio |
Desligado |
01 |
Erechim |
2115502034 |
Emanuel Kane-Sa Manoel Antonio |
Desligado |
01 |
Erechim |
2115712010 |
Gilson Forte |
Desligado |
01 |
Erechim |
2115502036 |
Inanha Hanaie Niga Oliveira Orzechovski |
Desligado |
01 |
Erechim |
1515510012 |
Jair Loureiro |
Desligado |
01 |
Erechim |
1515510038 |
Lucinéia Lopes |
Desligado |
01 |
Erechim |
2115702026 |
Marcia Borges |
Desligado |
01 |
Erechim |
2015732026 |
Marivania Bellini |
Desligado |
01 |
Erechim |
1515510039 |
Mateus Vitorino |
Desligado |
01 |
Erechim |
2015610001 |
Nando Carvalho |
Desligado |
01 |
Erechim |
2115702025 |
Rainara Fenja da Cruz |
Desligado |
01 |
Erechim |
2015302001 |
Vanderlei da Silva |
Desligado |
01 |
Laranjeiras do Sul |
1412550016 |
Adriana dos Santos Ananias |
Desligado |
01 |
Laranjeiras do Sul |
2012601001 |
Challenger Fagkri Mineiro |
Desligado |
01 |
Laranjeiras do Sul |
1512550048 |
Denilta Nirog Tavares |
Desligado |
01 |
Laranjeiras do Sul |
2012601026 |
Dhyordhan Nuryn Mineiro |
Desligado |
01 |
Laranjeiras do Sul |
2012703001 |
Isaias Kagrigtánh Correia |
Desligado |
01 |
Laranjeiras do Sul |
2012202001 |
Luana Claudia Cornelio |
Desligado |
01 |
Laranjeiras do Sul |
1522550032 |
Marcos Koiy Crispim |
Desligado |
01 |
Laranjeiras do Sul |
1322550056 |
Thiallandier Renhkog Pinheiro |
Desligado |
01 |
Motivo
|
Descrição
|
01
|
Não atende ao Art. 27 da RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021
|
02
|
Não atende ao item “c” do inciso 5.2 do EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2021
|
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Reitor
ETAPA | DATA |
Manifestação de interesse à CAPPG do Campus e indicação de estudante voluntário no sistema Prisma | Até 30/11/2021 |
Divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI | A partir de 01/12/2021 |
Prazo para execução do plano de trabalho do voluntário | De 01/12/2021 a 30/11/2022 |
Entrega dos resultados finais no sistema Prisma | Até 60 dias depois do prazo final da execução do plano de trabalho do voluntário |
Apresentação na XII ou XIII JIC | 2022 ou 2023 |
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
2º | Kerby Lovince | Data: 29/11/2021 às 9h |
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Reitor
ETAPAS
|
PERÍODO
|
LOCAL/MEIO
|
Submissão de propostas
|
Até 29 de novembro de 2021
|
Sistema Prisma https://prisma.uffs.edu.br/
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
|
A partir de 13 de dezembro de 2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Formulário específico Disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
|
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
|
A partir de 16 de dezembro de 2021
|
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
|
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da Fundação Araucária
|
Conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária
|
Plataforma SPARKX https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/
|
Prazo para execução do projeto
|
24 meses a partir de assinatura de convênio de parceria, conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária
|
-
|
Entrega do relatório técnicocientífico/resultados finais e prestação de contas financeira
|
Conforme Edital de Chamada Pública Nº 09/2021 - Fundação Araucária
|
Conforme Edital de CP09/2021 da FA” (NR)
|
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
02 | Fernanda Royer Voigt | 40 |
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Reitor
DOCENTES |
Alcione Roberto Roani |
Bruno Ramos Mendonça |
Gustavo Giora |
Odair Neitzel |
DOCENTES | MOTIVO |
João Alberto Wohlfart | Não atendimento do item 5.1.1 do EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2021. |
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Reitor
Protocolo da inscrição | Nome do candidato | Modalidade de inscrição |
001/2021 | Emilly Bitencourt Moreira | L5 |
002/2021 | Vivieli Amanda Fygte Barão | L2 |
003/2021 | Dirceu Norigsanh Ribeiro | L2 |
004/2021 | Edilson Nascimento | L2 |
005/2021 | Lilian Romaine Franco | AC |
006/2021 | Alice Jera Pires de Lima | L2 |
007/2021 | Antoninho Kuaray Vicente | L2 |
008/2021 | Gelson Vera Popygua Bario | L2 |
009/2021 | Zelmira Guedes | L2 |
010/2021 | Jocemar Vanjenh Jeca | A2 |
011/2021 | Andressa Suellen Krugninh Barão | L2 |
012/2021 | Jocieli Refy Fidêncio Ferreira | L2 |
013/2021 | Thaynara Nerigte Paulista | L2 |
014/2021 | Janete Bandeira | L2 |
015/2021 | Andrieli Garignãn Luiz | L2 |
016/2021 | Dorival Norigvaj Luiz | L2 |
017/2021 | Josicleia Kovara Cordeiro | L6 |
018/2021 | Franciéli Renhprog Luiz | L2 |
019/2021 | Adriana Regu Felipe | L2 |
020/2021 | Miguel Venhkog Bernardo | L2 |
021/2021 | Clodoaldo Kafor Felix | L2 |
022/2021 | Marizete Kisynh Leopoldino | A2 |
023/2021 | Erondi Soroy Bernardo | L6 |
024/2021 | Wilker Kogfi Fontoura | L2 |
025/2021 | Eunilza Nisia Fernandes | A2 |
026/2021 | Maria Retán de Freitas | A2 |
027/2021 | Leonildo Nivanh Fernandes | L2 |
028/2021 | Luciéli Krigsi Fernandes | L6 |
029/2021 | Zelidene Vakopra de Abreu | A2 |
030/2021 | Helio Kaponi Capanema | A2 |
031/2021 | Angela Caroline Kofy Belino | A2 |
032/2021 | Vilmar Pinheiro | A2 |
033/2021 | Zedimara Rigsãnh Pinheiro | A2 |
034/2021 | Lucieli Gavagnan Fermino | A2 |
035/2021 | Joceana Rigve Pinheiro | A2 |
036/2021 | Cristina Kagra Feliciano | L2 |
037/2021 | Antônio Grekanh Bernardo | L6 |
038/2021 | Juscimara Vensog Luiz | L2 |
039/2021 | Mufej Marielli Manoel Antonio | L6 |
040/2021 | Indiamara Kygnãn Pereira | L2 |
041/2021 | Pedrimar Cristiano | L2 |
042/2021 | Adilson Bernardo | L2 |
043/2021 | Adriel Norin Leopoldino | L2 |
044/2021 | Junior Penky Bernardo | L2 |
045/2021 | Anderson Éder Refej Goitoto | L2 |
046/2021 | Natanael Vergueiro | L2 |
047/2021 | Alexandra Alves de Oliveira | L2 |
048/2021 | Patricia Domingos | L2 |
049/2021 | Melissa Brenda Ferreira Gabriel | L6 |
050/2021 | Tailã Saue Portela Paliano | L2 |
051/2021 | Jonai Eufrasio | L2 |
052/2021 | Cleonice Batista de Oliveira | L2 |
053/2021 | Geni Ferreira | L2 |
054/2021 | Sandra Bolantin | L2 |
055/2021 | Elielço Rodrigues | A2 |
056/2021 | Edenilson Moraes Florentino | L6 |
057/2021 | Elisabete Florentino | L6 |
058/2021 | Nathiely Florentino | L2 |
059/2021 | Vanderlei de Castro | L2 |
060/2021 | Patricia de Castro | L2 |
061/2021 | Nailsen Kellen Florentino | L6 |
062/2021 | Artemio Fermino | L2 |
063/2021 | Francisco Benite | L2 |
064/2021 | Nathan Rafael Luiz dos Santos | L2 |
065/2021 | Joelson Vanderley Karigkanh Cabral | L2 |
066/2021 | Solange Capanema | L2 |
067/2021 | Elisama Kellen Hoppe | AC |
068/2021 | Joelson Karai Miri Verissimo | L2 |
069/2021 | Janete Yva Rete Verissimo | L2 |
070/2021 | Maria Luiza Rafagnin da Silva | L5 |
071/2021 | Dilson Kafej da Luz | L2 |
072/2021 | Jocelia Benitez | L2 |
073/2021 | Marisol Maciel dos Santos | L2 |
074/2021 | Leandro No Juja Fidêncio | L2 |
075/2021 | Santa Vinjre Jeca | L2 |
076/2021 | Jenildo Mûfej Ribeiro | L2 |
077/2021 | Marceli do Carmo | L5 |
078/2021 | Mylena Isabella Camargo Paim | L1 |
079/2021 | Jaqueline dos Santos Cardoso | L5 |
080/2021 | Renata Macedo dos Santos | L5 |
081/2021 | Maria Eduarda Gadonski de Oliveira | L1 |
082/2021 | Alexandro Rigon | L1 |
083/2021 | Raiane Caroline Savi | L5 |
084/2021 | Felipe Emanuel Possato | L1 |
085/2021 | Carine Meira | L1 |
086/2021 | Mayky Gokóg Cordeiro | L6 |
087/2021 | Diane Norigvaj Abreu | L6 |
088/2021 | Eronildo Fenhvaj Zacarias | L6 |
089/2021 | Dirce Tomás Mendes | L6 |
090/2021 | Eliandro Kugsãnh Farias | L6 |
091/2021 | Rosalina Kuran Cordeiro | L6 |
092/2021 | Vanessa Gyfy Mathias | L6 |
093/2021 | Mayane de Paula | A2 |
094/2021 | Tiago Salatiel Jagne Luiz | L2 |
095/2021 | Willian Ligui Padilha | L2 |
096/2021 | Joelcio Pires Alves | L2 |
097/2021 | Luzia Luana da Cunha Oliveira | L1 |
Sigla | Descrição |
AC | Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência. |
L1 | Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
L2 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
L5 | Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
L6 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
A2 | Vagas reservadas a candidatos indígenas |
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
26/11/2021 a 03/12/2021
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
06/12/2021 até as 12h
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
06/12/2021 até as 18h
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
07/12/2021 até as 12h
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
07/12/2021
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
08/12/2021 até as 17h
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
09/12/2021 até as 12h
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
09/12/2021 até as 18h
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.ls
|
10/12/2021 às 14h (via Webex)
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
10/12/2021 até as 18h
|
11
|
Realização da Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.ls
|
13/12/2021 (via Webex)
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
14/12/2021 até as 12h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
14/12/2021 até as 18h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
14/12/2021 até as 18h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
15/12/2021 às 09h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
15/12/2021 até as 18h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
16/12/2021 até as 18h
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
17/12/2021 até as 12h
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
01
|
10
|
02
|
01
|
02
|
12
|
03
|
01
|
03
|
14
|
03
|
01
|
04
|
17
|
04
|
01
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
01
|
05
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
Classificação | Candidato | Apresentação |
1º | Pierre Richard Demosthene | Data: 26/11/2021 às 14h |
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
Nome
|
Curso
|
Nota Histórico Graduação
|
Nota Curriculum vitae
|
Entrevista
|
Média Final
|
Classificação
|
Alexsandro Bortolini Matte
|
Administração
|
0,00
|
1,00
|
2,50
|
3,50
|
1º
|
Jaqueline Alessandra Satskuna
|
Administração
|
0,00
|
0,00
|
2,00
|
2,00
|
2ª
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
CAMPUS | MATRÍCULA | NOME | RESULTADO |
Chapecó | 2121101001 | Jacquet Leme | Deferido |
Chapecó | 2011301038 | Thais Mariana Cordeiro de Souza | Deferido |
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 22 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Sirlene Raquel Lenz
|
1906166
|
23205.023544/2021-81
|
30/11/2021
|
28/01/2022
|
60
|
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Matheus Todescatt
|
1911027
|
23205.023205/2021-03
|
30/11/2021
|
29/12/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Grasiela Dyevieski
|
1943381
|
23205.021333/2021-12
|
30/11/2021
|
29/12/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Marisete Rodrigeri
|
2126640
|
23205.017826/2021-40
|
30/11/2021
|
27/02/2022
|
90
|
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
Gustavo Dallasta Dutra
|
1911030
|
23205.024212/2021-14
|
30/11/2021
|
28/01/2022
|
60
|
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Débora Tavares de Resende e Silva
|
ProfessoradoMagistério Superior/Coordenadora do Curso
|
1813519
|
Margarete Dulce Bagatini
|
ProfessoradoMagistério Superior/Coordenadora Adjunta
|
1632573
|
Andréia Machado Cardoso
|
Professora do Magistério Superior
|
2243560
|
Daniela Zanini
|
Professora do Magistério Superior
|
3012993
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Professora do Magistério Superior
|
2278282
|
Gustavo Olszanski Acrani
|
Professor do Magistério Superior
|
2324002
|
Jossimara Polettini
|
Professora do Magistério Superior
|
3059997
|
Leandro Henrique Manfredi
|
Professor do Magistério Superior
|
2276001
|
Leonardo Barbosa Leiria
|
Professor do Magistério Superior
|
1971137
|
Marcelo Moreno
|
Professor do Magistério Superior
|
2421784
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
Professora do Magistério Superior
|
1112226
|
Shana Ginar da Silva
|
Professora do Magistério Superior
|
3067117
|
Zuleide Maria Ignácio
|
Professora do Magistério Superior
|
1174433
|
Cladis Juliana Lutinski
|
Técnico Administrativo em Educação
|
1879725
|
Gilnei Bruno da Silva
|
Discente
|
4.01.401.04.20.2
|
Daiane Manica
|
Discente
|
4.01.401.06.20.2
|
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Reitor
SIAPE | FUNÇÃO |
1911243 | Presidente |
3186879 | Titular |
1784173 | Titular |
2026211 | Suplente |
2036184 | Suplente |
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Reitor
SIAPE | FUNÇÃO |
1720851 | Presidente |
1809185 | Titular |
1005146 | Titular |
1771925 | Suplente |
1961841 | Suplente |
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor Magistério Superior/Presidente
|
1297619
|
Almir Paulo dos Santos
|
Professor Magistério Superior/LP2
|
1866998
|
Marilane Maria Wolff Paim
|
Professora Magistério Superior/LP1
|
1803554
|
Patrícia Martins de Araújo
|
Discente do PPGPE
|
5.05.708.19.20.2
|
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor Magistério Superior
|
1297619
|
Zoraia Aguiar Bittencourt
|
Professora Magistério Superior
|
1880459
|
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/CPF
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor do Magistério Superior/ Presidente da Comissão
|
1297619
|
Adriana Regina Sanceverino
|
Professora do Magistério Superior
|
1837885
|
Ivan Carlos Bagnara
|
Professor do Magistério
|
xxx.104.330-xx
|
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
|
Professora do Magistério Superior
|
2221551
|
Nilce Fátima Scheffer
|
Professor do Magistério Superior
|
2065903
|
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
2382596
|
Presidente
|
2139997
|
Titular
|
2365354
|
Titular
|
2176826
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
SIAPE | FUNÇÃO |
2424303 | Presidente |
1261454 | Titular |
1981728 | Titular |
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Claudecir dos Santos
|
Professor do Magistério Superior/Presidente
|
2145499
|
Odair Neitzel
|
Professor do Magistério Superior
|
1983663
|
Patrícia Gräff
|
Professora do Magistério Superior
|
1304376
|
Maria Sílvia Cristofoli
|
Professora do Magistério Superior
|
1352293
|
Bruno Antônio Picoli
|
Professor do Magistério Superior
|
1941483
|
Adriana Maria Andreis
|
Professora do Magistério Superior
|
2036394
|
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Claudecir dos Santos
|
Professor do Magistério Superior/Presidente
|
2145499
|
Patrícia Gräff
|
Professora do Magistério Superior
|
1304376
|
Ana Maria de Oliveira Pereira
|
Professora do Magistério Superior
|
1929398
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Renilda Vicenzi
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Professora do Magistério Superior
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1911052
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Victória Louise de Paula Carminatti
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Representante Discente do curso
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Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Vice-Reitor em exercício
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.025321/2021-59
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 550,00
Contratada/CNPJ: PEDRO MOTORES EIRELI – CNPJ 27.692.098/0001-41
Chapecó-SC, 23 de novembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.025838/2021-48
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 800,00
Contratada/CNPJ: ES CLIMATIZAÇÃO LTDA - CNPJ: 29.669.563/0001-59
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 06/12/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Andreia Stallbaum Klug
UASG: 158517
Chapecó-SC, 24 de novembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 07/12/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Pregoeira: Greice Legramanti
UASG: 158517
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção para as máquinas e equipamentos:
I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Keila Aparecida Marchioro, Siape 1764657;
III - Giovani Zocche, Siape 1950427;
IV - Paulo Didone Junior, Siape 1943251;
V - Diana Baldin, Siape 3216530;
VI - Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
VII - Tiago Boldrin, Siape 1879947;
VIII - Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IX - Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
X - Edson Comin, Siape 2139863;
XI - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
XII - Dalvana de Souza Bueno, Siape 1053643;
XIII - Ricardo Cecagno, Siape 2052640;
XIV - Edimar Tenutti, Siape 2068876;
XV - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XVI - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XVII - Marli Busanello Niedermeyer, Siape 2410441;
XVIII - Silvia Helena Tormen, Siape 1948136;
XIX - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XX - Cleudes Fatima Bresolin Hubner, Siape 1829411;
XXI - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
XXII - Diego Berwald, Siape 1124045;
XXIII - Luana Ines Damke, Siape 1807713;
XXIV - Odair José Schmitt, Siape 1056477.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 25 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 65/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Curso de formação de especialização em fundamentos práticos em educação do campo - Escola da Terra”:
I - coordenador titular: Ana Cristina Hammel, Docente, Siape 2073353;
II - coordenador suplente: Fábio Pontarolo, Docente, Siape 2176826;
III - gestor titular: Martinho Machador Junior, Diretor de Campus, Siape 1039216;
IV - gestor suplente: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
V - fiscal técnico titular: Roberto Antônio Finatto, Docente, Siape 2231424;
VI - fiscal técnico suplente: Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, Siape 3061745.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 25/2021, decorrente do Processo nº 23205.021773/2021-61, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de novembro de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
ACAD CL
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projeto classificado através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4 DAS VAGAS
4.1 O número de vagas ofertadas no projeto de monitoria de ensino, classificado através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
25 a 26/11/2021 |
Email coordenação do projeto |
2ª |
Seleção |
29 a 30/11/2021 |
Sala do webex |
3ª |
Resultado Provisório |
01/12/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até as 17h do dia 02/12/2021 |
coord.acad.cl@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
03/12/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
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Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
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Projeto: |
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Cerro Largo-RS, 24 de novembro de 2021.
Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo