Semana de 24 de abril a 29 de abril de 2023

De 24 de abril de 2023 até 29 de abril de 2023

COL CG PL RE
GR
EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 388/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 390/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 391/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 393/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 277/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 278/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 279/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 280/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 281/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 282/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 283/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 284/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 285/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 286/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 287/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 288/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 289/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 290/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 291/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 292/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 293/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 294/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 295/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 296/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 297/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 298/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 299/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 300/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 301/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 302/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 303/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 304/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 305/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 306/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2796/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2797/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2798/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2799/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2800/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2801/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2802/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2803/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2804/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2805/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2806/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2807/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2808/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2809/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2810/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)
COL CG MVTB RE
SETI
COL CG CSCL LS
CONSC ER
PROPLAN
ACAD CL
CG PDGL CH
CONCUR
PPG EC CL
CONSC RE
CG QMCL RE
COL CG AGRB CL
PROGESP
PROGRAD
PPG E CH
PPG CTA ER
COL CG CSCB LS
PROAD
CG NTRB RE
COL CG LPEL CL
CG ADMB CH
SUCL
CAEC ER
COL CG EAQB LS
CONSCOM CH
CG CBLL LS
CG CCMB CH
ACAD LS
CGCP
COL CG CBLL LS
CG LPEL CH
CCH
PPG DPP CL

COL CG PL RE

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 04/2023 CCPL-RE

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA

 

Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, presencialmente, na sala de videoconferência do bloco dos servidores, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Jackson Luís Martins Cacciamani, Gilson Luis Voloski, Marcelo Zanetti, Andreia Cristina de Souza e Charles Nathiel Mezomo da Luz. As servidoras TAEs Izabel Ronsoni Gilioli e Andreia Florêncio Eduardo de Deus. Justificativa de ausência: Lucimar Johansson, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e José Oto Konzen justificaram ausência. A professora Cristiane saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 INFORMES: a) A professora Cristiane agradeceu a colaboração dos colegas da UFFS na realização do I Festival Kaingang da Aldeia Kagrê, vinculado ao projeto de extensão: Kri hà. Estiveram presentes representantes dos cursos de Pedagogia, Letras e Ciências Biológicas, além de autoridades e da comunidade local. b) O professor Jackson convida o grupo para participar de um grupo de pesquisa sobre Análise Discursiva. c) a pedagoga Andréia solicita ajuda na divulgação e na arrecadação de donativos para o varal solidário realizado com o objetivo de auxiliar os alunos mais vulneráveis. Não havendo mais informes passou-se a 2 ORDEM DO DIA: De posse da palavra a professora Cristiane iniciou a discussão dos pontos de pauta conforme segue: 2.1 Revisão do Regimento do curso de acordo com o novo regulamento da graduação: o professor Marcelo Zanetti e a professora Vanessa Moura se dispuseram a levantar as necessidades de alterações. 2.2 Aprovação dos Planos de Ensino: a professora Cristiane informou que os planos de ensino (estrutura e preenchimento) foram aprovados ad referendum, uma vez que os mesmos já haviam sido apresentados e amplamente discutidos pelos membros do colegiado em reunião anterior. Houve necessidade de cancelar o CCR Alfabetização e Letramento em função de licença saúde para realização de cirurgia da professora Cristiane e o professor Jackson se dispôs a ministrar o CCR Educação em Ciências, o que foi acolhido. 2.3 Edital para eleição da coordenação: Cristiane solicitou ao colegiado o encaminhamento de edital para eleição da coordenação do curso. Tanto ela como o professor Ronaldo se dispuseram à recondução do mandato. De acordo com o acadêmico Charles a turma de Pedagogia concorda a reeleição. O encaminhamento dado é a composição da comissão eleitoral com o professor Gilson como presidente, a pedagoga Andréia, o professor Marcelo Zanetti e o aluno Charles como demais membros da comissão. Aproveitando o momento da eleição foi sugerida recomposição do colegiado conforme segue: o professor Jackson assumirá a coordenação de estágios, a professora Silvia Massagli assumirá a coordenação da extensão, a professora Andreia de Souza passa a ser membro titular do domínio específico e a professora Ana Carolina sua suplente, Bárbara assumirá também como membro titular do domínio específico e a professora Ana Carolina como sua suplente. Rafael Deola assume como representante discente no lugar da aluna Geovana Fieldkircher. 2.4 Treinamento SIGAA: a professora Cristiane reforçou a convocação para o treinamento do SIGAA a partir do dia 02/05. É importante a participação de todos para esclarecimento de dúvidas. Em alguns momentos da programação haverá necessidade de dividir os integrantes do colegiado e do NDE para atender o cronograma de treinamento. 2.5 Planejamento de oferta de CCRs para o semestre 2023.2: Gilson se dispôs a trabalhar com o CCR de didática, serão mantidos os demais CCRs da matriz curricular e será ofertado o CCR de Alfabetização e Letramento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 27 de abril de 2023.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023 Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Érica Cardoso
Administração
Deferida
INNE
Thiago Chafado Almeida
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Bruno Francisco Neckel
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Daniel Luçardo De Lima
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Pierre Leadny Saint Felix
Administração
Deferida
INNE
Gustavo da Fonseca Roza
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Marco Antonio Duz
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Angemydelson Saint-Bert
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
João Gabriel Piva
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Gian Ricardo Amaral Weber
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Eduardo Junior Feltrin
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Valéria Faccin
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Alessandra Carla Soave
Matemática
Deferida
OMOC
Vinícius Roberto Valentini
Ciência da computação
Indeferida de acordo com o item 1.2.1, alínea e.
Setor de T.I
Aline Faria Morais
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Karen Favero Capeletti
Administração
Indeferida de acordo com o item 1.2.1, alíneas a e c.
INNE
Isabeli Rosana Reik
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
Gustavo Camineiro Terebinto
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
 
2 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2, do EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Vaga
Pierre Leadny Saint Felix
Administração
Deferida
INNE
Angemydelson Saint-Bert
Ciência da computação
Deferida
Setor de T.I
2.2  Item 4.1, do EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023: Não houve inscritos para essa modalidade.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 003/Laranjeiras Do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Psicologia da Educação
Inscrição
Nome
 NT
 MD
 MF
Classificação
009/LS-01/2023
Rafael De Farias Sass
4,10
9,89
8,73
005/LS-01/2023
Isabel Castilho Palhano
10,00
7,65
8,12
001/LS-01/2023
Gracieli Cristiani Schroeder Castilho
1,88
8,09
6,84
012/LS-01/2023
Tamiris Kojunski
1,88
7,91
6,69
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023, de seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório.
 
1 RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Indeferido (Ausente)
Lincoln Gonçalves Marcilio
Medicina Veterinária
Deferido
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Indeferido (Ausente)
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 388/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
1.1  Resultado das inscrições para a Área Administrativa 02:
Nome
Área de Formação
Área da vaga
Situação Provisória da Inscrição
01
Erica Luiza Ferreira
Engenharia Civil
Área administrativa 02
Deferida
1.2  Não houve inscritos para a Área Administrativa 01 - Administração, Direito ou Gestão Pública e para a Área Administrativa 03 - Técnico em Edificações.
 
2 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1 do EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023 - reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD): Não houve candidatos inscritos para a reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD).
2.2  Item 4.2 do EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023 - reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda): Não houve candidatos inscritos para a reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda).
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 389/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2023, torna pública a divulgação provisória das inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
Inscrição deferida.
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi
Inscrição deferida.
Liduska del Valle García
Inscrição indeferida, nos termos do item 6.10.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2023, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2023, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 390/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2023, de 30 de março de 2023, publicado no DOU de 31 de março de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2023, de 20 de abril de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 03 de maio de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Ciências Sociais
Classificação
Candidato
Regime
01
Andressa Nunes Soilo
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 391/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PARA O CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório para o Campus Cerro Largo.
 
1 DO RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Inscrição
Nome
Curso
Resultado Procedimento
CL - 02
Wilbert Neltidor
Administração
Deferida a veracidade da autodeclaração
CL - 07
Osnah Debora Caprice
Agronomia
Deferida a veracidade da autodeclaração
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
Juliane Rodrigues da Silva
Lucas Kieling Adams
Vinícius Beppler dos Reis
Renata Diel Neves
Marlon Ritter Busatto
Miquéias de Castro da Silva
Rita de Cassia Almeida de Lima
Etieli Corrêa Conceição
Wilbert Neltidor
Beatriz Nascimento Gomes
10º
Angelisa Prestes Flores
11º
Luciana Medeiros Larrathea
12º
Osnah Debora Caprice
13º
Roberta Engers Günzel
14º
Nórton dos Santos Castro
15º
Maíza Diel Batista
16º
1.2  Pessoa com Deficiência: Não houve inscritos.
1.3  Pessoa Preta ou Parda:
Nome
Classificação
Wilbert Neltidor
Osnah Debora Caprice
 
Conforme o EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 393/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme o EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Administração selecionados para as vagas da Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL) deverão se apresentar no setor Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (SEGEPPG-CL), localizada na Rua Major Antônio Cardoso, nº. 590, sala 1-2-16, Bairro Centro - CEP 97900-000, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Bruna Olegário Mughiuti
Data: 02/05/2023 às 9h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2023, de 17 de março de 2023, publicado no DOU de 20 de março de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2023, de 11 de abril de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 04 de maio de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Zoologia de Cordados
Classificação
Candidato
Regime
01
Maria Antonia Michels de Souza
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 395/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023.
 
1 DO RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Curso
Classificação
Bruna Aparecida Piran
Medicina Veterinária
Maria Paula de Lima
Nutrição
Noan da Cruz
Nutrição
Bianca Cestaroli
Ciências Biológica
Caroline Vieira Nogueira
Medicina Veterinária
Ana Julia Rafagnin da Silva
Física
Lincoln Gonçalves Marcilio
Medicina Veterinária
Sarah Fernandes
Medicina Veterinária
Cauê Eduardo Dal Cero Cordeiro
Medicina Veterinária
Patrícia Eloísa Mozlinger
Medicina Veterinária
10º
Naiana Mirela Sabbi
Medicina Veterinária
11º
Isadora Marques Mantovani
Medicina Veterinária
12º
Luzia Rodrigues de Oliveira
Administração Pública
13º
Daniele Camila Hiert
Medicina Veterinária
14º
Amanda Miquelaço
Letras: Português e Espanhol
15º
1.2  Pessoa Preta Ou Parda:
Nome
Classificação
Lincoln Gonçalves Marcilio
 
Conforme o EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2023.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS para admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2023, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e conforme Atos Normativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono;
II -  Transferência Externa; e
III -  Retorno de Graduado.
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa o estudante cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar.
1.5  Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
Total de vagas
CCH
1100 - Ciência da Computação - B/V
03
05
02
10
CCH
1101 - Ciência da Computação - B/N
06
10
04
20
CCH
1110 - Matemática - L/N
15
18
17
50
CCH
1301 - Engenharia Ambiental - B/I
15
18
17
50
CCH
1400 - Enfermagem - B/I
06
12
05
23
CCH
1501 - Agronomia - B/I
15
18
17
50
CCH
1600 - Administração - B/M
15
25
10
50
CCH
1601 - Administração - B/N
05
10
04
19
CCH
1701 - Filosofia - L/N
15
18
17
50
CCH
1711 - Geografia - L/N
15
18
17
50
CCH
1721 - História - L/N
15
18
17
50
CCH
1730 - Pedagogia - L/M
15
18
17
50
CCH
1731 - Pedagogia - L/N
15
18
17
50
CCH
1741 - Ciências Sociais - L/N
15
18
17
50
CCH
1801 - Letras: Português e Espanhol - L/N
15
18
17
50
CLS
2202 - Ciências Biológicas - L/I
12
14
14
40
CLS
2310 - Engenharia de Alimentos - B/I
15
18
17
50
CLS
2503 - Agronomia - B/I
15
18
17
50
CLS
2510 - Engenharia de Aquicultura - B/I
15
18
17
50
CLS
2531 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências de Natureza - L/N
12
14
14
40
CLS
2550 - Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
06
09
08
23
CLS
2601 - Ciências Econômicas - B/N
15
18
17
50
CLS
2713 - Ciências Sociais/ - L/N
09
11
10
30
CLS
2714 - Ciências Sociais - B/N
09
11
10
30
CRE
3101 - Física - L/N
09
11
10
30
CRE
3121 - Química - L/N
09
11
10
30
CRE
3201 - Ciências Biológicas - L/N
12
14
14
40
CRE
3410 - Nutrição - B/I
12
14
14
40
CRE
3530 - Medicina Veterinária - B/I
02
03
03
08
CRE
3602 - Administração Pública - B/N
02
01
04
07
CRE
3803 - Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CCL
4100 - Física - L/N
09
11
10
30
CCL
4120 - Química - L/N
09
11
10
30
CCL
4131 - Matemática - L/N
07
09
09
25
CCL
4200 - Ciências Biológicas - L/I
18
21
21
60
CCL
4300 - Engenharia Ambiental - B/I
15
18
17
50
CCL
4500 - Agronomia - B/I
11
14
14
39
CCL
4601 - Administração - B/M
15
18
17
50
CCL
4802 - Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CER
5203 - Ciências Biológicas - B/I
12
14
14
40
CER
5302 - Engenharia Ambiental - B/I
15
18
17
50
CER
5502 - Agronomia - B/I
15
18
17
50
CER
5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
06
07
07
20
CER
5610 - Arquitetura e Urbanismo - B/I
06
07
07
20
CER
5702 - Filosofia - L/N
15
18
17
50
CER
5712 - Geografia - L/N
10
13
12
35
CER
5713 - Geografia - B/N
07
09
09
25
CER
5722 - História - L/N
15
18
17
50
CER
5732 - Pedagogia - L/N
12
16
15
43
CER
5742 - Ciências Sociais - L/N
06
07
07
20
 
Total
560
696
631
1887
1.5.1  Legenda:
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 a 2.5, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio entre as 8 h do dia 28/04/2023 até as 17 h do dia 12/05/2023.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3  Somente será aceita uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.2.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital o candidato deve consultar o Ato Normativo do curso de interesse relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital, em campo específico constante no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme indicado no item 2.2.1, e anexar os seguintes documentos:
I -  Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo, quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4  O candidato a Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
IV -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame supletivo ou documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
V -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4.1  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “III” do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.2  Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá, obrigatoriamente, apresentar a comprovação no momento da matrícula por meio de declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para matrícula.
2.5  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
IV -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio. (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
VI -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.6  O documento citado no inciso “II” dos itens 2.4 e 2.5 têm a apresentação dispensada, desde que esteja disponível para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.7  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.8  O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico e anexação dos documentos, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.8.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.8.2  O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa ou Retorno de Graduado poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.9  Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.10  Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS, os quais devem ser anexados no momento da inscrição. A não apresentação da documentação adicional pode implicar o indeferimento ou desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.11  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.12  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.12.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.12.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.13  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.14  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado.
2.15  Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de Aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.16  A relação de inscritos por campus, curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4.
2.16.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus, curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br
2.16.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.17  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e a anexação nos campos correspondentes da documentação exigida conforme modalidade de inscrição, no prazo determinado no edital.
2.18  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria Acadêmica do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.18.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria do Campus.
2.19  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria do campus/curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br
VI -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas e que não haja possibilidade de remanejamento.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso pode acarretar o indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, durante o período constante no item 4, por meio do e-mail da Secretaria do campus escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br
3.5  O recurso deve conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado no site da UFFS e o edital de resultado definitivo e registro de matrícula publicado na data indicada no item 4.
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS.
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a) retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso do último vínculo;
b) transferência interna para estudante ingressante pelo processo seletivo regular;
c) retorno de aluno-abandono para outro curso;
d) transferência interna para estudante ingressante por transferência externa;
e) transferência interna para estudante ingressante por retorno de graduado;
f) transferência interna para estudante ingressante por transferência interna;
g) transferência interna para estudante ingressante por retorno de aluno-abandono;
h) transferência interna para estudante ingressante por forma de ingresso não especificada nas alíneas “e, f, g, h” deste inciso.

3.9 A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS.

I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:

a) mudança de turno para mesmo curso;

b) retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso do último vínculo;

c) transferência interna para estudante ingressante pelo processo seletivo regular;

d) retorno de aluno-abandono para outro curso;

e) transferência interna para estudante ingressante por transferência externa;

f) transferência interna para estudante ingressante por retorno de graduado;

g) transferência interna para estudante ingressante por transferência interna;

h) transferência interna para estudante ingressante por retorno de aluno-abandono;

i) transferência interna para estudante ingressante por forma de ingresso não especificada nas alíneas “e, f, g, h” deste inciso.

(ALTERADO PELO EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2023)
II -  Transferência Externa:
a)  transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c)  transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III -  Retorno de Graduado:
a)  retorno de graduado de egresso da UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b)  retorno de graduado de egresso de outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c)  retorno de graduado de egresso da UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d)  retorno de graduado de egresso de outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III do art. 147, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos; nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Normativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.15  O resultado definitivo será publicado por meio de edital no site da UFFS, de acordo com a data especificada no item 4.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
Das 8 h do dia 28/04/2023 Até as 17 h do dia 12/05/2023
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 16/05/2023
Publicação da relação provisória de inscritos (nome, curso, campus, modalidade).
Até 22/05/2023
Data limite para notificação à UFFS da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
23/05/2023
Publicação da relação final de inscritos.
Até 14/06/2023
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
Até 16/06/2023
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 20/06/2023
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 23/06/2023
Publicação do resultado dos recursos e do edital de resultado definitivo.
26 a 30/06/2023
Período de registro de matrícula.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação anexada nos campos específicos do formulário, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não especificados neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online ou envio da documentação nos formatos não especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.10  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
5.11  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.12  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.13  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
 
Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M e B/N - RESOLUÇÃO Nº 4/CCAD-CH/UFFS/2023
1.3  Ciência da Computação - B/V e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCC-CH/UFFS/2014
1.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
1.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEA-CH/UFFS/2020
1.9  História - L/N - não possui Ato Normativo.
1.10  Letras: Português e Espanhol - L/N - RESOLUÇÃO Nº 2/CCLL-CH/UFFS/2023
1.11  Matemática - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCLM-CH/UFFS/2019
1.12  Pedagogia - L/M e L/N - RESOLUÇÃO Nº 15/CCLP-CH/UFFS/2023
 
Campus Laranjeiras do Sul
2.2  Ciências Biológicas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.3  Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCE-LS/UFFS/2015
2.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
2.5  Ciências Sociais - B/N - não possui Ato Normativo.
2.6 Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAL-LS/UFFS/2015
2.7  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CCEAQ-LS/UFFS/2018
2.8  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCCNL-LS/UFFS/2019
2.9  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Normativo.
 
Campus Realeza
3.1  Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBL-RE/UFFS/2014
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLL-RE/UFFS/2017
3.5  Nutrição - B/I - não possui Ato Normativo.
3.6  Medicina Veterinária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMV-RE/UFFS/2015
3.7  Administração Pública - B/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Cerro Largo
4.2  Administração - B/M - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCADM-CL/UFFS/2016
4.3  Ciências Biológicas - L/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBL-CL/UFFS/2015
4.4  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEA-CL/UFFS/2019
4.6  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLL-CL/UFFS/2014
4.8  Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Erechim
5.1  Agronomia - B/I - RESOLUÇÃO Nº 6/CCAER/UFFS/2023
5.2  Arquitetura - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCAUER/UFFS/2015
5.3  Ciências Sociais - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLC-ER/UFFS/2014
5.4  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - RESOLUÇÃO Nº 1/CCEASER/UFFS/2022
5.6  Geografia - B/N - não possui Ato Normativo.
5.9  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Normativo.
5.11  Ciências Biológicas - B/I - não possui Ato Normativo.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DOS CAMPI CHAPECÓ E PASSO FUNDO PARA INGRESSO EM 2023.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em curso de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2023, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral, ofertado nos Campi Chapecó e Passo Fundo.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de seleção, classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e conforme Atos Normativos expedidos pelo Colegiado do Cursos de cada Campus. No Campus Chapecó, pela RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022, e no Campus Passo Fundo, pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022.
1.2  As vagas estão distribuídas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa.
1.2.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.2.2  Entende-se por Aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.2.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.2.4  De acordo com os arts. 3o e 4o da RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 e os arts. 3º e 4º da RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022, para as modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa:
I -  somente serão consideradas inscrições de candidatos oriundos de cursos de Medicina, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos nas RESOLUÇÕES;
II -  somente serão consideradas inscrições de candidatos que tenham cursado, pelo menos, dois semestres do curso de origem, com aprovação em todos os componentes curriculares da respectiva matriz curricular, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos nas RESOLUÇÕES
1.3  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa o estudante cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar.
1.4  Quadro de vagas:
Campus
Curso/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Total de vagas
Chapecó
Medicina - Bacharelado/Integral
02
06
08
Passo Fundo
Medicina - Bacharelado/Integral
02
08
10
1.4.1  O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno regularmente matriculado no curso.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 ou 2.4, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio entre as 8 h do dia 28/04/2023 até as 17 h do dia 12/05/2023.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3  Somente será aceita uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
2.2.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital, o candidato deve consultar a RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 (para o Campus Chapecó) e a RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022 (para o Campus Passo Fundo), e verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital.
2.2.7  Para fins de análise, serão consideradas apenas as inscrições de candidatos oriundos de cursos de Medicina, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme indicado no 2.2.1, e anexar os seguintes documentos:
I -  Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
2.4  O candidato a Transferência Externa deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e, além de informar os dados pessoais, deve:
I -  Informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do Ensino Médio.
II -  Informar o número da inscrição do Enem referente à edição de opção. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.
a)  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 (para o Campus Chapecó) e na RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022 (para o Campus Passo Fundo), o candidato poderá utilizar a nota do Enem obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame (2018 a 2022).
b)  A edição do Enem de opção não pode ter sido realizada pelo candidato na condição de treineiro.
c)  Será considerada, para fins de obtenção dos resultados do Enem junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o número de inscrição informado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição.
d)  Caso o número da inscrição do Enem informado no formulário de inscrição não seja identificado junto ao INEP, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
2.4.1  No Formulário Eletrônico de Inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
I -  Boletim de desempenho referente à edição do Enem selecionada para a inscrição. O boletim de desempenho pode ser obtido no link https://enem.inep.gov.br/participante.
II -  Para candidatos brasileiros, Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
III -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
IV -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame supletivo ou documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
2.4.2  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “IV” do item 2.4.1 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá, obrigatoriamente, apresentar a comprovação no momento da matrícula por meio de declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.5  O documento citado no inciso “II” do item 2.4.1 têm a apresentação dispensada, desde que esteja disponível para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá conter carimbo e assinatura. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para matrícula.
2.7  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.7.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.7.2  O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.7.3  O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.8  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.9  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.9.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.9.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.10  O interessado somente poderá inscrever-se para uma única modalidade ofertada neste Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa.
2.11  Na inscrição para Transferência Interna ou retorno de Aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.12  A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4.
2.13  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br
2.13.1  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.14  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.15  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria Acadêmica do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula , a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.15.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria Acadêmica.
2.16  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através dos seguintes e-mails :
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo: subceg.pf@uffs.edu.br
III -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  Os candidatos a transferência externa serão classificados, inicialmente, com base na nota do Enem informada na inscrição e obtida junto ao INEP.
3.1.1  Será analisada a documentação apresentada pelos candidatos inscritos na proporção de cinco inscrições por vaga ofertada na modalidade de transferência externa, considerando a classificação realizada nos termos do item 3.1. Os documentos relativos às demais inscrições serão analisados somente se houver vaga não ocupada e se observando os critérios classificatórios e eliminatórios expressos neste edital.
3.1.2  Somente serão analisadas as inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital e na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 (para o Campus Chapecó) e na RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022 (para o Campus Passo Fundo).
3.1.3  Não será homologada inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.2  As inscrições relativas à transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS serão analisadas integralmente, observando os critérios eliminatórios e classificatórios expressos neste edital e nos atos normativos do curso.
3.3  A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.3.1  O candidato poderá solicitar recurso do resultado provisório por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br no período constante no item 4. O pedido de recurso deverá conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.3.2  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de documento oficial publicado no site do Processo Seletivo.
3.3.3  Não serão considerados recursos referentes à não apresentação da documentação e/ou às informações exigidas neste edital.
3.4  O edital de Resultado definitivo do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4.
3.5  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Curso constante na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 (para o Campus Chapecó) e na RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022 (para o Campus Passo Fundo).
3.6  O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS, e conforme as regras estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2022 (para o Campus Chapecó) e na RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022 (para o Campus Passo Fundo).
3.7  Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, respeitada a prevalência indicada para os incisos I e II do Art. 147, cabe ao Colegiado de Curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.8  Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertas neste edital de acordo com a modalidade.
3.9  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.10  O resultado será publicado por meio de edital no site da UFFS.
3.11  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site da UFFS .
 
4 DO CRONOGRAMA
Datas
Procedimentos
Das 8 h do dia 28/04/2023 Até as 17 h do dia 12/05/2023
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 16/05/2023
Publicação da relação provisória de inscritos (nome, curso, campus, modalidade).
Até 22/05/2023
Data limite para notificação à UFFS da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
23/05/2023
Publicação da relação final de inscritos.
Até 14/06/2023
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
Até 16/06/2023
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 20/06/2023
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 23/06/2023
Publicação do resultado dos recursos e do edital de resultado definitivo.
26 a 30/06/2023
Período de registro de matrícula.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de Aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente pela internet com documentação encaminhada através formulário eletrônico de inscrição, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não previstos neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e/ou a entrega da documentação nos formatos especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.10  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
5.11  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.12  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.13  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 398/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 357/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Carrefour ao Programa de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB).
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nome do Candidato
Situação
Janaína Batista dos Santos
Aprovado e Contemplado
Silvio José Batista Soares
Desclassificado
 
2 DA IMPLENTAÇÃO
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, até 02/05/2023, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo;
II -  termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e conta-corrente.
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII -  Declaração de comissão de heteroidentificação da UFFS, que comprove ser negro ou negra.
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo Carrefour.
2.2  Os documentos solicitados no item 2.1, originais, deverão ser entregues na secretaria do programa no primeiro dia de atividade do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS de 2023.1, para conferência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
1.1.1  Área administrativa 02 - Engenharia Civil
Nomes
Classificação
Erica Luiza Ferreira
1.1.2  Não houve inscritos para a Área Administrativa 01: administração, direito ou gestão pública e Área Administrativa 03: técnico em edificações.
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência (Pcd): Não houve candidatos inscritos para a reserva de vagas para candidato com deficiência (PCD)
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda (Ppp): Não houve candidatos inscritos para a reserva de vagas para candidatos negros (PPP - Pessoa Preta ou Parda)
 
Conforme o EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2023, após a divulgação da classificação, o pedido de recurso do resultado provisório deve ser enviado para o e-mail selecaoestagiario.adm.pf@uffs.edu.br até as 23:59 do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 10 de maio de 2023 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 400/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2023, de 30 de março de 2023, publicado no DOU de 31 de março de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2023, de 25 de abril de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 05 de maio de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de conhecimento: Psicologia da Educação
Classificação
Candidato
Regime
01
Rafael de Farias Sass
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 393/GR/UFFS/2023 de 25 de abril de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DA CONVOCAÇÃO
2.1  A candidata do Curso de Administração selecionada para a vaga do Setor Assessoria de Biblioteca - Campus Cerro Largo deverá apresentar-se no setor da Assessoria de Biblioteca, localizada na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580, Bl. A, sala 106, Cerro Largo, RS, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Juliane Rodrigues da Silva
Data: 28/04/2023 às 13h30min
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação definitiva das inscrições referente ao EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023, de Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS).
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO
1.1  As inscrições homologadas para a aplicação no campus Chapecó são:
NOME
LÍNGUA
RESULTADO
01
Antonio Ademir Andrioli
Espanhol
Inscrição homologada.
02
Bruna Marzullo Fonseca
Espanhol
Inscrição homologada.
03
Brunna Varela
Inglês
Inscrição homologada.
04
Cassiano Mignoni
Inglês
Inscrição homologada.
05
Cauã dos Santos Guido
Inglês
Inscrição homologada.
06
Celito Pinheiro
Inglês
Inscrição homologada.
07
Clóvis Alceu Cassaro
Inglês
Inscrição homologada.
08
Daiane Maria Paz
Espanhol
Inscrição homologada.
09
Darlise Vaccarin Fadanni
Inglês
Inscrição homologada.
10
Diane Fátima Bonet
Espanhol
Inscrição homologada.
11
Eduardo José Pedroso Pritsch
Inglês
Inscrição homologada.
12
Elena Wendling Ruscheinsky
Espanhol
Inscrição homologada.
13
Elisandro Rafael Baumgarten
Inglês
Inscrição homologada.
14
Ewelin Cristine Puhl
Espanhol
Inscrição homologada.
15
Felipe Sasso
Inglês
Inscrição homologada.
16
Juliana Cristina Morona
Inglês
Inscrição homologada.
17
Lucas Martins
Inglês
Inscrição homologada.
18
Luciano Pimentel da Silva
Espanhol
Inscrição homologada.
19
Mateus Jurkovski
Inglês
Inscrição homologada.
20
Milena Paula Durante Zancanaro
Espanhol
Inscrição homologada.
21
Naiara Letícia Valentini
Inglês
Inscrição homologada.
22
Patricia Costa de Andrade
Inglês
Inscrição homologada.
23
Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho
Inglês
Inscrição homologada.
24
Ricardo Oberderfer
Espanhol
Inscrição homologada.
25
Samara Caroline Lovatel
Espanhol
Inscrição homologada.
26
Sedinei Luiz Lemes da Silva
Espanhol
Inscrição homologada.
27
Simone Raquel Bernieri
Espanhol
Inscrição homologada.
28
Taís Carla Debortoli
Inglês
Inscrição homologada.
29
Tamires Regina Zortea
Espanhol
Inscrição homologada.
30
Tatiane Garcia da Silva
Inglês
Inscrição homologada.
31
Tatiane Lazzarotti
Espanhol
Inscrição homologada.
32
Tiago Teixeira Simon
Inglês
Inscrição homologada.
33
Victória Artigas Pause
Espanhol
Inscrição homologada.
34
Wesley Bruno Andretta
Inglês
Inscrição homologada.
 
2 DA APLICAÇÃO DO TESTE
2.1  O TP-UFFS será aplicado no campus Chapecó, localizado Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, no Auditório do Bloco dos Professores, em 18/05/2023, a partir das 14h.
2.2  A aplicação seguirá as determinações estabelecidas no item 6 do EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023.
 
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2023

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência, conforme EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2023, a realizar matrícula em vaga remanescente no Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, para ingresso em maio de 2023.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Candidato convocado em ordem de classificação:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
Rodrigo dos Santos
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato concovado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 03 a 04 de maio de 2023, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula preenchido e os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Curso/Vaga
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Érica Cardoso
INNE
2,70
2,05
4,00
8,75
Pierre Leadny Saint Felix
INNE
2,19
1,95
3,60
7,74
Gustavo da Fonseca Roza
Setor de T.I
2,00
1,70
4,00
7,70
João Gabriel Piva
Setor de T.I
2,90
1,60
3,10
7,60
Thiago Chafado Almeida
Setor de T.I
2,50
1,10
3,90
7,50
Isabeli Rosana Reik
Setor de T.I
2,10
2,50
2,80
7,40
Aline Faria Morais
Setor de T.I
2,20
1,30
3,20
6,70
Eduardo Junior Feltrin
Setor de T.I
2,30
2,00
2,30
6,60
Marco Antonio Duz
Setor de T.I
0,00
2,50
4,00
6,50
Gian Ricardo Amaral Weber
Setor de T.I
2,10
0,80
3,50
6,40
Gustavo Camineiro Terebinto
Setor de T.I
2,40
1,30
2,60
6,30
Angemydelson Saint-Bert
Setor de T.I
2,70
1,00
2,40
6,10
10º
Bruno Francisco Neckel
Setor de T.I
2,30
1,00
2,60
5,90
11º
Valéria Faccin
Setor de T.I
2,80
1,00
2,00
5,80
12º
Daniel Luçardo De Lima
Setor de T.I
1,70
1,20
2,80
5,70
13º
Alessandra Carla Soave
OMOC
2,46
1,00
3,60
7,06
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos inscritos nessa modalidade.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda:
Nomes
Curso/Vaga
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Pierre Leadny Saint Felix
INNE
2,19
1,95
3,6
7,74
Angemydelson Saint-Bert
Setor de T.I
2,70
1,00
2,40
6,10
 
Conforme o EDITAL Nº 326/GR/UFFS/2023, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar no e-mail agp.ch@uffs.edu.br a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 16 de maio de 2023, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2023, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
Inscrição deferida.
Eduardo Rafael Fagundes Gabbi
Inscrição deferida.
Liduska del Valle García
Inscrição indeferida, nos termos do item 6.10.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2023, no campus Chapecó, localizado à Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC, na sala 203 B, em 02/05/2023, às 16h.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 406/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2023 DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2023, que trata do Processo Seletivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza, com ingresso em maio de 2023, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo para Aluno Regular do Curso.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
Ordem
Candidato
Deferido/Indeferido
Item do Edital
01
Adilson Blanco da Silva Neto
Deferido
-
02
Amanda Barbosa de Souza
Indeferido
Item 5.2, alínea "e"
03
Amariole Tais Marmet
Deferido
-
04
Ana Claudia Pansera
Deferido
-
05
Anderson Ferreira Rodrigues de Medeiros
Deferido
-
06
Anderson Grams Silva
Deferido
-
07
Angélica Brites de Miranda
Deferido
-
08
Bruno Felipe Alves de Lima
Deferido
-
09
Carla Carolina de Sáfernandes de Sousa
Deferido
-
10
Celso Edemundo Xavier Junior
Deferido
-
11
Diogo Felipe de Castro Rech
Deferido
-
12
Eva Maiara Pereti
Deferido
-
13
Felipe da Silva Kanieski
Deferido
-
14
Géssica Taís Cataneo Drei
Deferido
-
15
Gilson dos Santos
Deferido
-
16
Gilson Patrik de Sousa Silva Melo
Indeferido
Item 5.2, alínea "e"
17
Girlei da Rosa Braz
Indeferido
Item 5.2, alínea "b" e "c"
18
Israel Reis da Silva
Indeferido
Item 5.2, alíneas "c" e "e"
19
Jaqueline Maria Fagundes
Deferido
-
20
José Domingos Moreira Neto
Deferido
-
21
Juliana Mara Nespolo
Deferido
-
22
Leila Rodrigues Alba
Deferido
-
23
Luan Ricardo Veigas
Deferido
-
24
Luana Juçara Dal Agnol
Deferido
-
25
Lucas de Oliveira Catafesta
Deferido
-
26
Lucineia Aparecida da Silva
Deferido
-
27
Manoel Camilo Albino
Deferido
-
28
Mariana Künzel
Deferido
-
29
Miriam Luzia Xavier
Deferido
-
30
Nilde Terezinha Calioni Grando
Deferido
-
31
Pahola Cristiny Viecelli
Deferido
-
32
Roseli Fatima Varela
Deferido
-
33
Thaís Mara Bottega Corlassoli
Deferido
-
34
Valéria Botton
Deferido
-
35
Valéria Macagnan Schwingel
Deferido
-
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do Campus Realeza (Bloco de Professores), por meio do do e-mail <sgc.re@uffs.edu.br>, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
2.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 407/GR/UFFS/2023

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor JOÃO ALFREDO BRAIDA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2135517, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 616/GR/UFFS/2021, de 21 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011331/2023-79.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 616/GR/UFFS/2021, de 21 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão Indígena
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor CRISTIANO MACIEL, Assistente em Administração, Siape nº 1796831, da função de Chefe da Divisão Indígena, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 36/GR/UFFS/2022, de 25 de janeiro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011114/2023-89.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 36/GR/UFFS/2022, de 25 de janeiro de 2022 publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Ações Afirmativas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CRISTIANO MACIEL, Assistente em Administração, Siape nº 1796831. para exercer a função de Chefe da Divisão de Ações Afirmativas, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.011114/2023-89.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Ações Afirmativas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Ações Afirmativas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JOSIANE WEBER, Siape nº 2777865, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.011114/2023-89.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 37/GR/UFFS/2022, de 25 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Guilherme Antunes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Guilherme Antunes da Silva
2251340
23205.010495/2023-89
04/05/2023
02/06/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sandra Salete Vilbert
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sandra Salete Vilbert
1767634
23205.010069/2023-45
04/05/2023
18/05/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Juliani Borchardt da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Juliani Borchardt da Silva
2189669
23205.009485/2023-09
04/05/2023
18/05/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Francisco José dos Santos Neto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Francisco José dos Santos Neto
2771456
23205.009441/2023-71
04/05/2023
02/06/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudete Feiten Pase
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudete Feiten Pase
2066532
23205.009208/2023-98
04/05/2023
02/06/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Andreia Stallbaum Klug
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Andreia Stallbaum Klug
2929251
23205.009429/2023-66
04/05/2023
02/06/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Priscila Steffens Orth Maldaner
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
23205.009207/2023-43
04/05/2023
18/05/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Gomes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Gomes da Silva
1919729
23205.009034/2023-63
04/05/2023
02/06/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosana Lampugnani
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosana Lampugnani
2072957
23205.008888/2023-22
04/05/2023
18/05/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Deisi Maria dos Santos Klagenberg
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de AUDITOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
1646105
23205.008948/2023-15
04/05/2023
02/06/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Liandro Pedro Luft
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Liandro Pedro Luft
1792921
23205.008692/2023-38
04/05/2023
02/06/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Nauira Zanardo Zanin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Nauira Zanardo Zanin
1620178
23205.008395/2023-92
04/05/2023
01/08/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Angela Camila Brustolin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Angela Camila Brustolin
2073224
23205.007168/2023-40
04/05/2023
01/08/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cesar Capitanio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cesar Capitanio
2069208
23205.005280/2023-46
04/05/2023
02/07/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Veronica da Silva Salvador
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Veronica da Silva Salvador
2145395
23205.009434/2023-79
04/05/2023
02/07/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Efetiva Cessão do Servidor Larissa de Lima Trindade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a competência atribuída pelo Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo Art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; a Portaria Mpog nº 6066/ME, DE 11 DE JULHO DE 2022 e demais informações que constam no Processo nº 23205.009975/2023-05,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EFETIVAR, por tempo indeterminado, a cessão da servidora LARISSA DE LIMA TRINDADE, Siape nº 1572402, Professora do Magistério Superior, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
 
Art. 2º  O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
 
Art. 3º  Compete ao cessionário comunicar ao órgão ou entidade cedente a frequência da servidora e qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
 
Art. 4º  A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no Art. 7º da Portaria nº 6066, de 11 de julho de 2022 e no Art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Viviane Arrigo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.011341/2023-12 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, VIVIANE ARRIGO, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Educação Química e Ciências, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Realeza, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Julio Murilo Trevas dos Santos, conforme Portaria de Pessoal nº 586/GR/UFFS/2022 de 10 de Agosto de 2022, publicada no DOU de 11de Agosto de 2022, seção 02, página 26, no código de vaga nº 0895860.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 02/05/2023, a servidora CLAUDIA MÔNICA MUELLER, Assistente em Administração, Siape nº 2036730, do cargo de Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 399/GR/UFFS/2019, de 17 de abril de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011622/2023-67.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 399/GR/UFFS/2019, de 17 de abril de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 02/05/2023, o servidor MARCIO FREITAS, Assistente em Administração, Siape nº 1770450, para exercer o cargo de Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.011622/2023-67.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Desenvolvimento de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/05/2023, como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CLAUDIA MÔNICA MUELLER, Siape nº 2036730, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.011622/2023-67.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 453/GR/UFFS/2019, de 10 de maio de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Avaliação e Carreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 02/05/2023, o servidor MARCIO FREITAS, Assistente em Administração, Siape nº 1770450, da função de Chefe da Divisão de Avaliação e Carreira, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1174/GR/UFFS/2018, de 8 de outubro de 2018, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011674/2023-33.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1174/GR/UFFS/2018, de 8 de outubro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Avaliação e Carreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/05/2023, a servidora MICHELI SEGALIN, Assistente em Administração, Siape nº 1986624, para exercer a função de Chefe da Divisão de Avaliação e Carreira, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.011674/2023-33.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Avaliação e Carreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/05/2023, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Avaliação e Carreira, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GUILHERME TURSKI DOS SANTOS, Siape nº 1144992, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.011674/2023-33.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 429/GR/UFFS/2021, de 19 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a servidora GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2278282, do cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 787/GR/UFFS/2019, de 26 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.011917/2023-33.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 787/GR/UFFS/2019, de 26 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora CRHIS NETTO DE BRUM, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1639575, para exercer o cargo de Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.011917/2023-33.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EMERSON MARTINS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1809185, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 71/GR/UFFS/2021, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sergio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Antonio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Professor do Magistério Superior
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para a instalação dos trabalhos da comissão.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2661/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.020069/2022-72, e
b. a Portaria nº 2661/GR/UFFS/2023, de 24 de fevereiro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2661/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO INDÍGENA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão Indígena, do Departamento de Assuntos Estudantis, da Diretoria de Gestão da Política de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 495/GR/UFFS/2020, de 18 de maio de 2020 e a Portaria nº 2041/GR/UFFS/2022, de 26 de janeiro de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA DIVISÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Ações Afirmativas, do Departamento de Assuntos Estudantis, da Diretoria de Gestão da Política de Permanência, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Ações Afirmativas, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
CD2
1.1 Diretoria de Gestão da Política de Permanência
CD4
1.1.1 Departamento de Assuntos Estudantis
FG1
1.1.1.1 Divisão de Ações Afirmativas
FG2
1.1.2 Departamento de Alimentação e Saúde Mental
FG1
1.1.3 Departamento de Orçamento e Auxílios
FG1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2655/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 329/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, conforme especificações constantes na tabela a seguir:
nome
FUNÇÃO NA BANCA
Maria José Laiño
Presidente
Solange Labbonia
Titular
Tatiana Gritti
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 2103/GR/UFFS/2022.
I -  Pró-Reitorias:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
REPRESENTANTE
a
Claudia Dallagnol
2222391
28/02/2023
28/02/2026
Pró-Reitoria Assuntos Estudantis
b
Marisete Rodrigeri
2126640
28/02/2023
28/02/2026
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
c
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
08/09/2022
08/09/2025
Pró-Reitoria de Graduação
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Deniz Alcione Nicolay
1770668
17/03/2021
17/03/2024
Titular
b
Paula Vanessa Bervian
2014995
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Danielle Nicolodelli
1926658
16/02/2022
16/02/2025
Titular
b
Jeane Barros de Souza
2061213
15/09/2022
15/09/2025
Suplente
c
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
30/06/2021
30/06/2024
Titular
d
Péricles Luiz Brustolin
1685096
25/04/2023
25/04/2026
Suplente
e
Érica de Brito Pitilin
2118013
15/02/2022
15/02/2025
Titular
f
Vander Monteiro da Conceição
2421913
28/02/2023
28/02/2026
Suplente
g
Felipe Grando
3809286
24/05/2022
24/05/2025
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Cherlei Márcia Coan
1931099
07/02/2022
07/02/2025
Titular
b
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilmar Franzener
1836269
18/11/2020
18/11/2023
Titular
b
-
-
-
-
Suplente*
aguardando indicação do campus .
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
01/09/2020
01/09/2023
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2020
08/08/2023
Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
04/05/2020
04/05/2023
Titular
b
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
25/04/2023
25/04/2026
Suplente
§ 1º  Todos os membros do CEP/UFFS, incluindo os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 3 (três anos) permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
04/11/2020
04/11/2023
Titular
b
Sérgio Bittencourt
23/11/2020
23/11/2023
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
26/03/2021
26/03/2024
Titular
d
Gabriel Osvaldo de Oliveira
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2021
11/03/2024
Coordenador
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
19/04/2022
19/04/2025
Vice-Coordenador
a) A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
b) A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária Executiva
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2742/GR/UFFS/2023, de 30 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão do Processo Seletivo do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, do Campus Realeza.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão do Processo Seletivo do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 2803/GR/UFFS/2023.
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Emerson Martins
Membro titular / Presidente
1809185
Antonio Marcos Myskiw
Membro titular
1769697
Sérgio Roberto Massagli
Membro titular
1835617
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2604/GR/UFFS/2022 QUE PUBLICA O CALENDÁRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2023 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Anexo da PORTARIA Nº 2604/GR/UFFS/2022, que publica o calendário acadêmico dos cursos de graduação para o ano letivo de 2023 da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Março 2023
27/03 a 04/05 - Período para solicitação de cancelamento de CCRs da graduação, via Portal do Aluno, dos alunos regulares dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza. (SGA).” (NR)
 
“Abril 2023
24/4 a 23/6 - Período para as coordenações de curso, de todos campi, solicitarem a criação de turmas de componentes curriculares para o período letivo 2023.2 no SIGAA.” (NR)
 
“Maio 2023
25 a 30/6 - Período criação e homologação das turmas de componentes curriculares pela Coordenação Acadêmica, de todos campi, no SIGAA.” (NR)
 
“Setembro 2023
2709. Data final para solicitação de trancamento de matrícula em CCR do tipo disciplina. Para CCRs do tipo módulo deve ser solicitado pelo estudante até, no máximo, a data de cumprimento de 1/3 (um terço) da carga horária prevista.” (NR)
 
“Outubro 2023
02/10 a 08/12 - Período para as coordenações de curso, de todos campi, solicitarem a criação de turmas de componentes curriculares para o período letivo 2024.1 no SIGAA;
09/10 a 15/12 - Período criação e homologação das turmas de componentes curriculares pela Coordenação Acadêmica, de todos campi, no SIGAA;
16. II Mostra UFFS - Mostra da Produção Acadêmica da UFFS;
16 a 20 - XII Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE);
17 a 19 - XIII Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC);
17 a 19 - III Simpósio da Pós-Graduação do Sul do Brasil (SIMPÓS - Sul);
20. III Festival de Cultura da UFFS (Etapas Locais).” (NR)
 
“Dezembro 2023
01. III Festival de Cultura da UFFS (Etapa Geral).” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), constituída pela Portaria nº 2280/GR/UFFS/2022.
I -  Docentes Permanentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior (Coordenadora)
1770689
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior
2116925
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Professora do Magistério Superior
1891679
Benhur de Godoi
Professor do Magistério Superior
1930715
Bruno München Wenzel
Professor do Magistério Superior
1770282
Daniel Joner Daroit
Professor do Magistério Superior
1836949
Daniela Oliveira de Lima
Professora do Magistério Superior
1770643
Fernando Henrique Borba
Professor do Magistério Superior
1927656
Jorge Luis Palácios Félix
Professor do Magistério Superior
1805920
Liziara da Costa Cabrera
Professora do Magistério Superior
1526408
Sérgio Luiz Alves Júnior
Professor do Magistério Superior
1798893
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior
1789866
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
II -  Representantes Discentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Ana Letícia Schreder
Discente - Titular
4.04.901.28.23.1
Jessica Medeiros
Discente - Suplente
4.04.901.40.23.1
Gabriela Poll Moraes
Discente - Titular
4.04.901.34.23.1
Odair Leandro Krinski Corrêa
Discente - Suplente
4.04.901.38.23.1
III -  Representantes Técnico-Administrativos
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Éverton Berwanger Balbom
Técnico-Administrativo - Titular
1725446
Caroline Badzinski
Técnico-Administrativo -Suplente
1977497
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2795/GR/UFFS/2023, de 19 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando;
b. o inciso IV do Art. 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
c. a letra "d" do Inciso III do Art. 8º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como Agentes de Compras da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Maria Goreti Finkler
1892262
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Aline Carla Petkowicz
2766781
Campus Erechim
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2129286
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Carolina Baldessar Dal Molin
2033545
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Luis Paulo Dutra Feltrin
3277113
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO) - Incluir
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Rafael Santin Scheffer
1885673
Gabinete do Reitor (GR)
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 2º  DESIGNAR como Pregoeiros Oficiais da Universidade Federal da Fronteira Sul, os servidores:
SERVIDOR
SIAPE
SETOR
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 3º  DESIGNAR como Equipe de Apoio aos Pregoeiros, os seguintes servidores:
SERVIDOR
SIAPE
CAMPUS/SETOR
Luana Inês Damke
1807713
Campus Cerro Largo
Maria Goreti Finkler
1892262
Campus Cerro Largo
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Campus Chapecó
Janecler do Prado Dobrovolski
1805735
Campus Erechim
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Campus Laranjeiras do Sul
Márcio Rodrigo de Oliveira
3065595
Campus Laranjeiras do Sul
Seloí Regina Lenz Fiorini
1058562
Campus Passo Fundo
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2129286
Campus Realeza
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Campus Realeza
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Carolina Baldessar Dal Molin
2033545
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU)
Itamar Luiz Breyer
1792339
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Joel Bavaresco
2051296
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Kelli Fiorentin
2765133
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Luis Paulo Dutra Feltrin
3277113
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Renato Romano
3212484
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG)
Genir Borsoi
1890046
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC)
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN)
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE)
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)
Edson Alexandre Tadioto
1768120
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Fernanda Mara Peretti
1795529
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Rafael Griebeler
1771943
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Sandra Salete Vilbert
1767634
Secretaria Especial de Obras (SEO)
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Márcia Prante Assmann
1211915
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Volnei Darino Pol
1757358
Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI)
Anni Kellen Cunico
1943625
Superintendência Administrativa (SUADM)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Francisco José dos Santos Neto
2771456
Superintendência Administrativa (SUADM)
Gelson Roque Guzzon
1793267
Superintendência Administrativa (SUADM)
Rudinei Justi
1955375
Superintendência Administrativa (SUADM)
André Tiago Andreola
1962760
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Giovani Zocche
1950427
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP)
Aline Isabel Michels
1886891
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Lidiane Pigatto Celuppi
1809801
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Rosângela Frassão Bonfanti
1952035
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Talita Medeiros de Souza
1619841
Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB)
Camile Antunes da Silva
2052410
Gabinete do Reitor (GR)
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2279882
Gabinete do Reitor (GR)
Rafael Santin Scheffer
1885673
Gabinete do Reitor (GR)
Anderson Machado Pereira
1766529
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Vanessa Becker
2152975
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 4º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação da Universidade Federal da Fronteira Sul e designar como membros os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
SETOR
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Presidente
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Lidiane Marcante
1789249
1º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
2º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Andreia Stallbaum Klug
2929251
3º Presidente substituto
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Anderson Machado Pereira
1766529
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Francieli Anzilieiro
2041738
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Grasiela Dyevieski
1943381
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Nádia Inês Kist
2194676
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Renato Tonello
1668717
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Rosilene da Silva
2426866
Membro
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 5º  DESIGNAR como Leiloeiro Administrativo da Universidade Federal da Fronteira Sul, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
SETOR
Lidiane Marcante
1789249
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
Tomé Coletti
1851066
Superintendência de Compras e Licitações (SUCL)
 
Art. 6º  DESIGNAR como homologador dos certames regidos pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, os seguintes servidores:
NOME
SIAPE
SETOR
Charles Albino Schultz
1530551
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Superintendência Administrativa (SUADM)
Carla Berwanger
1795516
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
 
Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 2202/GR/UFFS/2022, de 20 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2668/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.004172/2023-56, e
b. a Portaria nº 2668/GR/UFFS/2023, de 27 de fevereiro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 48 da PN CGU nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2668/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA PÚBLICA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.041995/2022-81, e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR pública a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e o servidor LUIZ CARLOS SORDI , Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1911045, por infração do inciso I do art. 117 e do inciso XI do art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 004/2023 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 372/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 004/2023 Laranjeiras do Sul para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Sistemas Agroflorestais, Extensão Rural e Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Julian Perez Cassarino
Presidente
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Titular
Henrique Von Hertwig Bittencourt
Titular
Pedro Ivan Christoffoli
Suplente
Josuel Alfredo Vilela Pinto
Suplente

I - Área de conhecimento 01: Sistemas Agroflorestais, Extensão Rural e Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Julian Perez Cassarino

Presidente

Lisandro Tomas da Silva Bonome

Titular

Henrique Von Hertwig Bittencourt

Titular

Pedro Ivan Christoffoli

Suplente

Rubens Fey

Suplente

Josuel Alfredo Vilela Pinto

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2815/GR/UFFS/2023)
II -  Área de conhecimento 02: História
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
Presidente
Ana Cristina Hammel
Titular
Cristiano Augusto Durat
Titular
Gracialino da Silva Dias
Suplente
Luiz Carlos de Freitas
Suplente
III -  Área de conhecimento 03: Química Geral
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Thiago Bergler Bitencourt
Presidente
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
Titular
Gisele Louro Peres
Titular
Luciano Tormen
Suplente
Marcos Alceu Felicetti
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

COL CG MVTB RE

3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

Aos vinte quatro dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte três, às dez horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a terceira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os docentes Adalgiza Pinto Neto, Fabiana Elias, Paulo Henrique Braz, Jonatas Cattelam, Vanessa Silva Retuci e o representante discente Cassio Silva Matos. Fizeram-se presentes também os suplentes: o professor Gentil Ferreira Gonçalves e a representante discente Mariana Valentini Casagrande. Não compareceram por motivos justificados: o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza e os professores Valfredo Schlemper e Susana Regina de Mello Schlemper. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 ORDEM DO DIA: 1.1 Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2023.2, 1.2 Requerimentos de Cancelamento de CCR e 1.3 Aprovação dos planos de ensino 2023.1 e não havendo solicitação para alteração da pauta passou-se a: 1 ORDEM DO DIA: 1.1 Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2023.2: A Coordenadora disse que foi recebido o Ofício-Circular Nº 1/2023 - DPSCG que trata Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2023/2. Com base no quadro de vagas o curso possui oito vagas ociosas e a DRA apresentou uma de distribuição para que os colegiados de curso avaliem e decidam acerca da questão, homologando a proposta oferta feita pela DRA, com base no número de vagas informado, ou definindo o quantitativo de vagas a para este processo e sua nova distribuição observando, neste caso o limite que o curso pretende ofertar máximo de 30% para Transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS. O Colegiado dialogou e aprovou a proposta apresentada pela DRA de duas vagas para transferência interna e retorno de aluno abandono, 03 vagas para transferência externa e 03 vagas para retorno de graduado. 1.2 Requerimentos de Cancelamento de CCR: a Coordenadora disse que foi recebido do discente Jhonathan Pia o requerimento de cancelamento de componente curricular. O discente solicita o cancelamento da matrícula do componente curricular de Bioquímica veterinária. O discente justifica que devido a análise da professora Luciana a ementa dos CCRs Nutrição de ruminantes e Nutrição de não ruminantes que a mesma que tem mais de 75% dos conteúdos da Bioquímica veterinária e que será possível solicitar validação. O Colegiado dialogou e indeferiu o requerimento por não atender ao Art. 1 do Ato Deliberativo nº1/CCMV-RE/UFFS/2019. O discente possui apenas 33,23% de integralização da matriz. 1.3 Aprovação dos planos de ensino 2023.1: Foram aprovados com ajustes os seguintes planos de ensino: Bovinocultura de leite (Turmas A e B), Prática de vivência profissional em medicina veterinária, Bovinocultura de corte, Doenças infecciosas dos animais domésticos (Turmas A e B), Estágio curricular supervisionado (Turmas A, B, C, D e E), Diagnóstico por imagem em medicina veterinária (Turmas A, B e C), Biofísica, Fisiologia veterinária II (Turma A), Anestesiologia veterinária (Turmas A e B), Produção e sanidade animal com ênfase em ovinocultura, Economia rural e desenvolvimento sustentável, Anatomia dos animais domésticos II (Turmas A e B), Clínica, manejo, preservação de animais silvestres (Turmas A, B e C), Leitura e produção textual I, Técnica cirúrgica veterinária (Turmas A, B e C), Prática hospitalar veterinária, Farmacologia veterinária (Turmas A e B), Matemática instrumental e Estatística básica. Foram aprovados: Forragicultura (Turmas A e B), Introdução à ecologia, Trabalho de conclusão de curso I - projeto, Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal I, (Turmas A e B) Patologia especial veterinária I (Turmas A, B e C), Introdução à medicina veterinária, História da fronteira Sul, Defesa sanitária animal, Genética, Direitos e cidadania, Histologia e embriologia animal (Turmas A e B), Semiologia veterinária (Turmas A, B e C), Introdução a prática científica, Bioquímica veterinária (Turmas A, B e C), Toxicologia veterinária (Turmas A e B) Doenças parasitárias dos animais domésticos (Turmas A e B) e Etologia e bem-estar-animal. Não foram iniciados os seguintes planos de ensino: Reprodução animal I, (Turmas A e B) Fisiologia veterinária II (Turma A) Introdução ao pensamento social e Semiologia veterinária (Turma Suplementar). Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

 

Realeza-PR, 24 de abril de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

Aos vinte oito dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte três, às dez horas e trinta minutos, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Denise Maria Sousa de Mello, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Jonatas Cattelam, Fabiana Elias, Vanessa Silva Retuci, e os representantes discentes Cassio Silva Matos e Guilherme Henrique Malinowski. Participou o suplente Professor Gentil Ferreira Gonçalves e a professora Luciana Pereira Machado. Também participaram os discentes João Vitor Pchirmer e Jullya Ogrizio Medeiros. Não compareceram por motivos justificados: os professores Valfredo Schlemper, Paulo Henrique Braz, Susana Regina de Mello Schlemper e o técnico administrativo em educação Rosalve de Souza. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 1/2023 e 2/2023; 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimento de Exame de Suficiência; 2.2 Comissão para revisão do regimento interno do CCMV; 2.3 Projeto do Setor de Bovinocultura de Leite: A Coordenadora do Curso solicitou a inclusão do processo de mobilidade acadêmica do discente Cassio Silva Matos. O Colegiado aprovou a inclusão ficando na pauta como item 2.4 e passou-se ao: Expediente: 1.2 Aprovação da Ata 1/2023 e 2/2023: Foi apreciada e aprovada a Ata 1/2023 sem ressalvas e foi apreciada e aprovada a Ata 2/2023 sem ressalvas. 1.1 Informes: I) I) Treinamento SIGAA: a Coordenadora disse que na próxima semana haverá o treinamento do novo sistema para Coordenação do Curso, Coordenação Adjunta e secretários, planos de cursos e diários da turma. Também haverá atividades com a Diretoria de Orientação Pedagógica sobre os novos PPCs e adequações ao novo Regulamento da Graduação. Os docentes também foram convocados para participar do treinamento sobre o novo Regulamento de Graduação, planos de curso e diários de classe. II) Obras SUHVU: o Superintendente do SUHVU, Professor Gentil disse que as obras do bloco de grandes animais está com um bom andamento, que estão felizes com o andamento da obra e que está previsto para o início do próximo ano a finalização. Disse também, que já estão verificando orçamentos para adquirir os equipamentos do centro cirúrgico e que na próxima semana vai ficar pronto uma área coberta próximo a redondel que está sendo construído. III) Coordenação de Estágios: a Coordenadora Adjunta de Estágios informou que esse semestre foram abertas cinco turmas de estágio e está sendo organizado que cada orientador seja responsável em entrar em contato com o supervisor local para solicitar as notas do aluno estagiário. A Coordenação de Estágios vai enviar e-mail aos orientadores com orientações do fluxo e caso necessário poderá ser feito uma reunião para esclarecer melhor. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Requerimento de Exame de Suficiência: a Coordenadora falou que a discente Isadora Schemmer Tormes da Rosa está requerendo exame de suficiência para o componente curricular GLA004 Leitura e Produção Textual II. A discente justifica que é graduada em Letras e que não consegue validar pela falta de carga horária e componentes curriculares possíveis de validação. O Colegiado dialogou e aprovou o requerimento da discente, por considerar que já sendo graduada possui conhecimento específico na área. A Coordenação do Curso irá comunicar a Coordenação Acadêmica do deferimento e para homologação da banca que será composta por docentes da área e do curso de Letras da campus. 2.2 Comissão para revisão do regimento interno do CCMV: a Coordenadora disse que agora com a recomposição do Colegiado será necessário rever o regimento interno. Disse também, que já tem um levantamento do que precisa ser alterado, comparando o primeiro regimento e com as alterações realizadas em dois mil de dezenove, pois faltam alguns artigos. Se colocaram a disposição em compor a comissão a professora Vanessa, o professor Gentil e o discente Guilherme. O Professor Gentil disse que irá convidar a Professora Patricia para contribuir. O Colegiado aprovou a comissão. 2.3 Projeto do Setor de Bovinocultura de Leite: a Coordenadora disse que no ano passado tramitou no Colegiado o projeto do Setor de Bovinocultura de Leite que tem como proponente o professor Marcelo Falci Mota. Disse também, que o professor Iucif elaborou o primeiro parecer e foi devolvido para os esclarecimentos. O Professor Marcelo apresentou os esclarecimentos em vinte de outubro que foram novamente encaminhados ao professor Iucif para um novo parecer. No dia cinco de dezembro ele encaminhou a Coordenação do Curso o novo parecer que foi lido na sequencia, nos foi encaminhado a resposta do Prof. Dr. Marcelo Falci Motta com os esclarecimentos às solicitações para implantação e funcionalidade do Setor de Bovinocultura de Leite - Área Experimental - Campus Realeza - UFFS. Foram respondidas questões relacionadas às características e o dimensionamento do rebanho; demanda de mão-de-obra; insumos necessários para as atividades previstas, os custos iniciais de implantação e manutenção do setor; previsão da renda; projeções futuras. Com isso, acredito que processo deva seguir para as instâncias superiores para andamento. Cabe ressaltar a importância que essa obra terá no avanço da consolidação do curso de Medicina Veterinária e a contribuição não apenas numa melhor formação para nossos acadêmicos, mas também como ferramenta para desenvolver a bovinocultura da região sudoeste do Paraná. Portanto, meu parecer é pelo favorável ao desenvolvimento das obras e das demais demandas para viabilizar a implantação do setor de bovinocultura de leite nas áreas experimentais da UFFS campus Realeza. Após a leitura do parecer o Colegiado dialogou sobre a importância da obra, do interesse do curso e que o Colegiado não tem competência administrativa, somente didático pedagógica. Posto em votação, o Colegiado do Curso de Medicina Veterinária aprovou o segundo parecer, sugerindo que o proponente do projeto detalhe mais e incorpore os esclarecimentos enviados do primeiro parecer ao projeto inicial. A Professora Adalgiza se absteve da votação por não ter tido tempo hábil para análise do projeto e parecer. 2.4 Processo de mobilidade acadêmica do discente Cassio Silva Matos: a Coordenadora disse que foi recebido do discente o plano de estudos e requerimento de mobilidade acadêmica para cursar no semestre 2023.1 na Universidade Federal do Goiás. Disse também, que no plano de estudos o discente pretende cursar naquela instituição os seguintes componentes curriculares e depois solicitar validação aqui na UFFS no seu retorno: Laboratório Clínico Veterinário para validar com GCA092 - Diagnóstico Laboratorial Veterinário, Economia Rural para validar com GCS049 - Economia Rural E Desenvolvimento Sustentável, Técnica Operatória para validar com GCA087 - Técnica Cirúrgica Veterinária, Doenças Infecciosas Dos Animais para validar com GCA079 - Doenças Infecciosas dos Animais Domésticos e Semiologia Animal para validar com GCB078 - Semiologia veterinária. A Professora Denise disse que foi encaminhado aos docentes responsáveis a ementa de cada componente curricular para consultar sobre a possibilidade de validação no retorno. São possíveis de validação GCB078 - Semiologia veterinária e GCA087 - Técnica cirúrgica veterinária que são compatíveis em carga horária e ementa. Os componentes curriculares GCS049 - Economia rural e desenvolvimento sustentável e Doenças infecciosas dos animais domésticos não são possíveis pela carga horária ser inferior. O CCR GCA092 - Diagnóstico laboratorial veterinário a ementa é compatível, mas não é possível pela carga horária ser inferior. A professora Luciana disse que se juntar com o CCR Doenças infecciosas dos animais domésticos será possível. O Colegiado dialogou e aprovou o requerimento de mobilidade para um semestre. A Coordenação do Curso irá encaminhar para o setor de mobilidade para que tramitem o requerimento na outra instituição. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Denise Maria Sousa de Mello encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

 

Realeza-PR, 28 de abril de 2023.

Denise Maria Sousa de Mello

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

SETI

Institui e regulamenta o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp Business no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
a. a importância da celeridade das comunicações na UFFS, valendo-se, para esse fim, das novas tecnologias nas formas de comunicação, cada vez mais acessíveis à população, principalmente com o uso da internet;
b. que os setores da UFFS atendem diariamente demandas acadêmicas e administrativas do público interno e externo à Instituição;
c. a necessidade de redução de despesas com contratação de serviços pelos órgãos públicos; e
d. que o uso das ferramentas tecnológicas tem facilitado o trabalho de servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR e REGULAMENTAR, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, a utilização do aplicativo de mensagens multiplataforma denominado WhatsApp Business, assim como o recurso WhatsApp Web.
§ 1º Define-se como WhatsApp Business para uso institucional: Aplicativo gratuito que permite a comunicação direta entre usuários utilizado em ramais institucionais.
§ 2º O uso do WhatsApp Business por meio de ramais institucionais é canal oficial e formal de comunicação institucional.

DA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO WHATSAPP BUSINESS

Art. 2º Cada servidor fica responsável pela instalação e uso dos aplicativos de mensagens WhatsApp Business bem como WhatsApp Web.

§ 1º O servidor que optar pela instalação do aplicativo WhatsApp Business em seu dispositivo móvel pessoal deverá observar o horário de expediente e utilizar o perfil institucional para fins exclusivamente profissionais.

§ 2º A utilização do WhatsApp Business em dispositivo pessoal ensejará responsabilidade exclusiva pelo servidor quanto ao custeio e manutenção do equipamento ou existência de conexão com internet, não havendo assunção de qualquer responsabilidade por parte da UFFS.

§ 3º É de responsabilidade de cada servidor manter o seu aplicativo em funcionamento, durante o horário de expediente.

§ 4º É de responsabilidade de cada servidor a realização de cópias de segurança, guarda e armazenamento das informações que julgar necessárias.

Art. 3º A utilização do WhatsApp Business destina-se prioritariamente à comunicação interna entre os servidores, unidades administrativas, comunidade acadêmica, assim como a comunicação da UFFS com o público externo.

Art. 4º Os cadastros no sistema WhatsApp Business devem seguir as seguintes orientações:

I – Personalizar o perfil de usuário padrão da seguinte forma:
a - definir o usuário: UFFS + o nome da unidade/setor na forma cadastrada na UFFS;
b - selecionar a opção “SERVIÇO PÚBLICO”;
c - cadastrar o prédio como Universidade Federal da Fronteira Sul, por extenso;
d - inserir endereço onde se situa a unidade/setor;
e - inserir o horário de expediente;
f - inserir, preferencialmente, mensagem padrão de saudação: “Olá, seja bem-vindo(a) ao WhatsApp da Unidade/UFFS. Para dúvidas relacionadas a xxx (exemplo)”;
g - inserir, preferencialmente, mensagem padrão de ausência: “Olá, seja bem-vindo(a) ao WhatsApp da Unidade/UFFS. Nosso atendimento funciona de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados, (inserir horário de expediente da Unidade). Retorne o contato no próximo dia útil ou nos contate através do e-mail xxx.”;
h - padronizar, preferencialmente, a foto do usuário com a imagem disponibilizada pela DCS/UFFS.

Art. 5º É possível o uso simultâneo do WhatsApp Business em computador (Módulo WhatsApp Web) e dispositivo móvel, ficando o servidor responsável pelo uso do aplicativo em ambos os meios.

Art. 6º O número de telefone fixo cadastrado pela Unidade, no serviço WhatsApp Business, será usado para fins de contato e comunicação de assuntos relacionados à UFFS.

Art. 7º Os números de telefone dos servidores e das Unidades cadastrados para contato via WhatsApp Business estão disponíveis em https://telefones.uffs.edu.br/.

Art. 8º A UFFS não fornecerá suporte, treinamento e não disponibilizará equipamentos ou softwares para fins de implementação e uso do aplicativo, além dos previstos nesta Instrução Normativa.

Art. 9º A utilização do WhatsApp Business para transmissão de conteúdo ilegal, impróprio ou incompatível com as atividades funcionais, bem como a detecção de algum incidente de segurança, implicará revogação imediata da liberação de uso da plataforma, aos envolvidos, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos omissos serão deliberados pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 5 de maio de 2023.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Ronaldo Antonio Breda

Secretário Especial de Tecnologia e Informação

COL CG CSCL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na sala 209 do Bloco A foi realizada a segunda reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon, Fabio Pontarollo, Marciane Maria Mendes e Regis Clemente da Costa, os representantes discentes Carlos Henrique Coelho dos Reis e Jean Junior Zanatta. Secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC, Luiz Felipe da Paz. Justificou a ausência: Gabriela Ribeiro Cardoso. Professora Siomara deu início aos trabalhos apresentando a pauta que havia sido compartilhada via e-mail com os docentes. Além dos pontos já listados, foi solicitada e aprovada a inclusão do seguinte ponto: 2.6 Semana Acadêmica. Após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1 Informes: 1.1. 1 Fórum Local das Licenciaturas: Foi compartilhado com o grupo o resumo do cronograma relacionado ao evento a ser realizado em 26 de abril (tarde e noite) - Tarde: 14h - apresentação das sistematizações dos fóruns das licenciaturas dos campi; Público – Coordenações de cursos e NDEs – remoto. Noite: 19h no Auditório Bloco – A; Público – Professores e discentes das licenciaturas. (certificação de ACCs). 1.1.2 Bolsas de monitoria: Professora Siomara informou sobre reunião prevista para o dia 26/04 pela manhã, tendo a informação prévia de que o Campus Laranjeiras do Sul terá 25 bolsas. 1.1.3 Foi comentado sobre as substituições temporárias em componentes ofertados pelo curso: No caso professor Felipe Mattos Monteiro, por estar em tratamento de saúde, deverá ter os CCR’s atribuídos/distribuídos aos docentes: prof. Cristiano Augusto Durat, prof. Ederson Luis da Silveira e profª Marciane Maria Mendes, conforme acordo com a coordenação do curso. 1.1.4 Na sequência, foi relatado sobre a necessidade de inclusão do componente optativo: Tópicos especiais em teoria política I no Bacharelado, ministrado pelo prof. Vitor de Moraes. 1.1.5 A coordenação do curso comunicou também sobre a migração/matrícula de discentes de Licenciatura da 5ª fase, para o CCR: Iniciação à prática científica, em virtude da demora do concurso para professor substituto da disciplina: Psicologia da educação e teorias da aprendizagem. 1.1.6 Em seguida, professora Siomara comunicou sobre o c ancelamento da oferta de dois componentes do Bacharelado no semestre atual: Estudos de gênero e Antropologia da política, por falta de alunos. 1.1.7 Por fim, foi comentado sobre a eleição do Centro Acadêmico, ouvindo o relato do representante discente presente na reunião, Carlos Henrique Coelho dos Reis, que participou do pleito e acompanhou o processo. Sem mais informes, o grupo passou à Ordem do dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação dos Planos de Ensino; Conforme combinado com o grupo, a coordenação do curso realizou análise prévia nos documentos. Nessa conferência, a coordenação observou o número de encontros (18); datas; avaliação e instrumentos de avaliação dos conteúdos; e expôs os resultados, sendo analisados 27 planos, todos corretos nestes quesitos. Diante disso, o Colegiado aprovou os planos de ensino para o semestre corrente. 2.2 Suspensão de oferta de vagas para ingresso no bacharelado em 2024; Inicialmente, a coordenação do curso lembrou que a decisão pela suspensão da oferta de uma turma de ingressantes é do Conselho Universitário (CONSUNI), para isso a Coordenação do Curso deverá, caso se confirme a decisão no presente colegiado, encaminhar para PROGRAD, via processo no SIPAC, a solicitação fundamentada acompanhada da ata do colegiado contendo a decisão. O Pró-reitor irá analisar a solicitação e emitir um parecer que será anexado ao processo e depois enviado para a Secretaria do Conselho Universitário. Cabe lembrar que a decisão do CONSUNI deve ser anterior ao preenchimento do termo de adesão da Universidade com o SiSU, que ocorre a partir de outubro de cada ano. Também é sugerida uma consulta ao Conselho de Campus, a qual pode ser realizada antes do encaminhamento ao CONSUNI. Na sequência, professora Siomara comentou sobre os argumentos que sustentam a solicitação: - Baixa procura nas duas últimas ofertas de vagas 2022.1 e 2023.1 (30 vagas anuais); Número de alunos frequentando as aulas em 2023.1: 19 alunos em todo o curso (matrículas ativas = 33); Sobrecarga dos professores devido a falta de mais docentes da área de ciências sociais no quadro efetivo da UFFS/campus Laranjeiras do Sul; Após a apresentação dos argumentos, foi aberto ao grupo a discussão sobre viabilidade da solicitação, alguns membros então, registraram suas opiniões e sugestões: Professor Regis comentou que poderiam ser planejados e realizados mutirões de visitas nas escolas para divulgar e aproximar estudantes, buscando reverter o quadro negativo no número de estudantes de outra forma, antes de avaliar cancelamentos ou suspensões de oferta. Na sequência, o discente Carlos argumentou que grupos de estudantes poderiam visitar os 3º anos do ensino médio, buscando apresentar e promover o curso, concordando com a sugestão citada anteriormente. Além disso, seguir pleiteando mais códigos de vagas para o quadro docente e fazendo frente contra o Novo Ensino Médio, que acaba prejudicando a atuação dos futuros formados no curso. Professora Fernanda também sugeriu aprofundar a discussão no NDE, realizado uma avaliação da situação atual do bacharelado e discutindo ações que incentivem os alunos a permanecerem no curso, elaborar um c ronograma de visitas nas escolas; Contar com a ajuda do PIBID para fazer a divulgação dos Cursos; Projetos de extensão, pesquisa que tenham a mesma finalidade; E em última instância, rever o próprio PPC antes de votar uma proposta de suspensão da oferta. Por fim, foi aprovado o encaminhamento de r etomar discussão e estudo sobre submissão ou não de suspensão de oferta no Curso dentro do NDE, avaliando as possibilidades de ações anteriores a essa decisão conforme sugestões levantadas pelo presente Colegiado. 2.3 Solicitação de quebra de pré-requisito do componente Estágio curricular II, requerida pelo aluno LUCAS HARDT DE LIMA; Conforme exposto pela coordenação do curso, o acadêmico é graduado em Pedagogia pela Unicentro e entrará com validação de Estágio curricular II no próximo edital. Em outro momento ele já havia solicitado validação de outros componentes. De imediato, o grupo aprovou a solicitação. 2.4 Orçamento dos Cursos: destinação de valores às rubricas; Professora Siomara compartilhou o quadro recebido com as distribuições de valores sugerida pela Coordenação Administrativa do campus e questionou o grupo sobre a necessidade de ajustes dos valores entre as rubricas. O grupo então colaborou com as sugestões de alocação dos recursos entre as atividades: Viagens de Estudos; Semana acadêmica; Apoio a docentes em eventos; Apoio aos discentes em eventos; etc. A versão final do quadro, que será encaminhada para providências, será anexada ao presente documento (ANEXO I – ORÇAMENTO). 2.5 Limite de vagas para a modalidade Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, considerando a alteração no novo regulamento de 40% para 30%. Após a exposição do documento que solicita a posição dos cursos frente a alteração exigida pelo novo regulamento, o colegiado aprovou a indicação de oferta de vagas conforme sugestão do Departamento de Processos Seletivos dos Cursos de Graduação. 2.6 Semana Acadêmica (solicitada pela Professora Fernanda); A professora comentou sobre os preparativos para o evento envolvendo a comissão organizadora e sugeriu o período de realização do mesmo, o qual foi aprovado pelo colegiado para os dias 5, 6 e 7 de julho de 2023. Antes de encerrar a reunião, professora Siomara verificou a agenda e confirmou a próxima reunião para o dia 22 de maio segundafeira, às 14 horas, estando todos de acordo. Não havendo nada mais a tratar, às 15h32min a reunião foi encerrada e eu, Luiz Felipe da Paz, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 24 de abril de 2023.
 
Luiz Felipe da Paz

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de abril de 2023.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC ER

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2023

Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2023, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora Adjunta do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Daniela Paiva Yabeta de Moraes (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Valdecir José Zonin (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Humberto José da Rocha e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); Guilherme José Schons e Najara Leite Bento (Representantes Discentes); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Eloi Pedro Fabian e Lisandra Almeida Lisovski (Representantes Docentes); e, Sheila Marques Duarte Bassoli (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Denise Cargnelutti (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora do Curso de História); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli e Matheus Fernando Mohr (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto (Representantes Técnico-Administrativo); José Valério Cavalli [titular] e Greisi Mara Bianchini [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia) e Nicole Soares da Silva (Representante Discente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2023. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2023. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.1.2. Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2023. De imediato, foi apreciada a Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2023, que também foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus destacou que no último sábado, dia 22 de abril, ocorreu a abertura da Feira do Livro de Erechim. Frisou que a universidade está participando do evento com a promoção de diversas atividades. Também informou que está em discussão, no CONSUNI, a questão relativa às Unidades Acadêmicas (UNAs). Por fim, fez um relato das medidas adotadas pela Direção do Campus, na noite do dia 12 de abril, quando foi informada da presença de um indivíduo, nas dependências do Campus, que não pertencia à comunidade acadêmica, e que, em suas redes sociais, estaria fazendo publicações com imagens de itens de armamento, incluindo elementos relacionados ao nazismo. O Diretor destacou que as medidas seguiram as orientações das Forças de Segurança mediante os últimos ataques a instituições de ensino. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, realizou um informe sobre o processo de matrículas da graduação, destacando que 57% das vagas disponibilizadas foram ocupadas. Salientou, ainda, as sessões que estão sendo realizadas pela equipe responsável pelo planetário móvel, que se encontra no Campus Erechim. Finalizando os informes da Direção, a Coordenadora Administrativa relatou aos conselheiros as reformas que estão sendo realizadas no âmbito do Campus Erechim e os valores recebidos do Ministério da Educação que estão sendo encaminhados. 1.2.2. Comissões. Não foram realizados informes de comissões. 1.2.3. Gerais. Na sequência, o conselheiro Thiago Ingrassia Pereira comunicou que o professor Almir Paulo dos Santos e a professora Bárbara Cristina Pasa assumirão a Coordenação e a Coordenação Adjunta do PPGPE, respectivamente. Destacou ainda que, em sua última avaliação, o programa recebeu a nota 4 da CAPES. A seguir, foi apresentada a Nota Nº 01/2023-CCCBB-ER, nos seguintes termos: “O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas vem esclarecer por meio da emissão desta nota o seu posicionamento referente ao pedido de remoção do Professor Daniel Galiano constante no Processo analisado em reunião deste Conselho no dia 16 de março de 2023, com a seguinte ordem do dia ‘Análise de processo de remoção de servidor docente de ofício - Processo Nº 23205.006211/2023-50 (Interessado: Daniel Galiano)’. Fica registrado que o Colegiado do Curso Ciências Biológicas não analisou o processo de remoção do Prof. Daniel Galiano, e este Colegiado gostaria de ter garantido o direito de ter realizado esta análise com critérios objetivos estabelecidos pelo próprio Colegiado visando a lisura e transparência dos processos, bem como atendimento da área de Genética nas dimensões do ensino, pesquisa e extensão. Reforçamos ainda que a moção em apoio à remoção do professor Daniel Galiano, datada de 06 de outubro de 2022, não significava que o Colegiado renunciava ou se isentava de fazer as análises necessárias do perfil do docente, conforme prática adotada pela UFFS em processos da mesma natureza. Em acordo a este entendimento coletivo, a Coordenação de Curso, representada pela Profª Drª Denise Cargnelutti, manteve este posicionamento durante a análise do processo.” Dando sequência aos informes, o conselheiro Bruno Zucuni Prina comunicou aos conselheiros o início das atividades relativas ao projeto “Integração Curso Pré-Universitário Popular”, que visa auxiliar os estudantes na preparação para a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Finalizando os informes, a conselheira Zoraia Aguiar Bittencourt destacou que os programas de pós-graduação encontram-se com o período de inscrições aberto. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão dos seguintes itens na pauta: a) Homologação da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo; e, b) Parecer acerca de processo de remoção. Também, sugeriu que o item “2.7. Apresentação de dados sobre ocupação de vagas e carga horária docente”, fosse antecipado para a primeira posição. Havendo acordo, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Apresentação de dados sobre ocupação de vagas e carga horária docente. De imediato, conforme decisão da 2ª Sessão Ordinária de 2023, a Coordenadora Acadêmica apresentou ao plenário os dados relativos à carga horária docente do Campus Erechim e dados relativos aos cursos. A partir da discussão produzida, o plenário considerou a necessidade de analisar outros elementos. Dentre eles, a ocupação das vagas e o perfil da oferta dos cursos, a dimensão da evasão e as políticas que podem contribuir para sua minimização. Diante disso, houve consenso pela realização de sessão extraordinária do Conselho de Campus, para discussão desta matéria, após a finalização do processo de Consulta Prévia e Informal para indicação de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus. O intuito da referida sessão será o de produzir indicações a serem encaminhadas ao debate do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). 2.2. Homologação de indicações à Comissão Eleitoral do Conselho de Campus. Na sequência, conforme estabelece a Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, o plenário analisou as indicações para composição da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus. Foram homologadas as seguintes indicações: I. Docentes: Ana Maria de Oliveira Pereira (titular) e Bernardo Berenchtein (suplente); II. Técnico-administrativos: Bruno Zucuni Prina (titular) e Daniel Bazzotti (suplente). Com relação à indicação discente, os conselheiros estabeleceram que a indicação deverá ser realizada até amanhã, dia 26 de abril de 2023. Assim que os nomes forem enviados, a comissão poderá ser designada e iniciar seus trabalhos. 2.3. Homologação de indicações à Comissão Eleitoral Local do Conselho Universitário. De imediato, conforme Ofício-Circular Nº 03/2023-SECOC, foram apresentadas as seguintes indicações para compor a Comissão Eleitoral Local do Conselho Universitário: I. Docentes: Anibal Lopes Guedes (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente); II. Técnico-administrativos: Salete Teresinha Tartari (titular) e Daniel Bazzotti (suplente); III. Discentes: Tayla Garbini (titular) e Lucas Gabriel Klitzki (suplente). Havendo acordo, as indicações foram homologadas. 2.4. Solicitação de prorrogação de prazo para apresentação de parecer relativo à análise de viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em Administração e/ou Economia, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS). A seguir, conforme solicitação da comissão designada por meio da Resolução Nº 154/CONSC-ER/UFFS/2022, foi apreciado o pedido de prorrogação de prazo para apresentação de parecer relativo à análise de viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em Administração e/ou Economia, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS). Havendo acordo, o plenário aprovou a prorrogação, por 120 dias, para apresentação do parecer. 2.5. Apoio institucional à participação de docentes em eventos científicos no país para o ano de 2023. De imediato, em atendimento à solicitação da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, os conselheiros analisaram a proposta de apoio institucional à participação de docentes em eventos científicos no país para o ano de 2023. Ante o exposto, o plenário definiu que as solicitações de apoio institucional à participação de docentes em eventos científicos no país, no decorrer do ano de 2023, deverão ser contempladas com o valor correspondente a 02 (duas) diárias. Caso haja alguma suplementação dos recursos, caso necessário, a pauta poderá ser reanalisada pelo plenário. 2.6. Constituição de comissão para elaboração de proposta de zoneamento das áreas experimentais. Na sequência, conforme Resolução Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023, foi apresentada ao plenário a proposta de constituição de comissão para elaboração de proposta de zoneamento das áreas experimentais. Os conselheiros Bruno Zucuni Prina, Elizabete Maria da Silva Pedroski, João Paulo Peres Bezerra e Tarita Cira Deboni disponibilizaram-se a compor a comissão. Por decisão dos conselheiros, os servidores do Campus, o DCE e o Conselho Comunitário deverão ser consultados acerca do interesse em compor a referida comissão. Assim que as indicações forem realizadas, a comissão deverá ser designada. 2.7. Moção de repúdio. Ato contínuo, conforme decisão da 2ª Sessão Ordinária de 2023, o conselheiro Gustavo Giora apresentou a seguinte proposta de moção de repudio: “O Conselho de Campus Erechim, reunido no dia 25 de abril de 2023, às 13h30min, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2023, no Auditório do Bloco B, do Campus Erechim, vem pelo presente manifestar enorme insatisfação e repúdio quanto à conduta do Reitor MARCELO RECKTENVALD que, face ao disposto no F0145 - SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO DE OFÍCIO Nº 1/2023-GR, relativo ao Processo Nº 23205.006211/2023-50, embora tenha originalmente indicado a este Conselho sobre a possibilidade de remoção de ofício do servidor DANIEL GALIANO em contrapartida ao código de vaga 0930313 que: ‘A presente decisão poderá ser objeto de reconsideração, caso o Conselho de Campus, em decisão colegiada, comprovar que o interesse da administração não esteja devidamente fundamentado no presente processo’ Decidiu, o magnífico Reitor contrariamente à deliberação deste Colegiado, reunido em sessão extraordinária, no dia 16 de março de 2023, que indicava, de forma justificada, a não remoção proposta. Soma-se o repúdio ao fato da portaria de remoção PORTARIA DE PESSOAL Nº 188/GR/UFFS/2023 ter sido publicada em 14/03/2023, com vigência a partir de 20/03/2023 antes mesmo de permitir ao Conselho de Campus Erechim responder ao DESPACHO DO REITOR Nº 420/2023 – GR, editado em 25 de março de 2023. Destarte, o Conselho de Campus Erechim reitera seu repúdio às decisões monocráticas que assombram esta Universidade em detrimento das deliberações colegiadas e democráticas que pautam as normas Institucionais e seus Estatutos.” Havendo acordo, a moção foi aprovada por unanimidade. 2.8. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 21/2023-CCAU-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, que foi homologado conforme segue: I. Coordenador: Guilherme Rodrigues Bruno; II. Coordenadora Adjunta: Marcela Alvares Maciel; III. Coordenador de Estágios: Vinícius Cesar Cadena Linczuk; IV. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Curso: Fernanda Machado Dill; V. Representantes do Domínio Específico: Melissa Laus Mattos (titular) e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (suplente), Nébora Lazzarotto Modler (titular) e Edison Kiyoshi Tsutsumi (suplente), Vinícius Cesar Cadena Linczuk (titular) e Ana Luíza Valadão Freitas Geremias (suplente), Andreia Saugo (titular) e Angela Favaretto (suplente); VI. Representantes Discentes: Naahman Lima Pereira (titular), Jonathan Frare Giorgi (titular) e Érica Luísa Gastmann (suplente); VII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Adelar Ferreira Pes (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente). 2.9. Parecer acerca de processo de remoção. Por fim, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 04/2023-CAPPRR-ER, referente ao pedido de remoção do servidor Gilson Luís Veloski, Professor do Magistério Superior, do Campus Realeza para o Campus Erechim. Em seu voto, considerando a manifestação positiva da Coordenação Acadêmica do Campus Erechim e do Fórum do Domínio Conexo dos cursos de licenciatura do Campus, a CAPPRR-ER manifestou-se favoravelmente à solicitação de remoção do servidor, em contrapartida do código de vaga 0895904. O parecer foi submetido à apreciação. Em regime de votação, foram registrados 16 (dezesseis) votos favoráveis ao parecer e 01 (uma) abstenção. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 25 de abril de 2023.

Erechim-RS, 25 de abril de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

MOÇÃO DE REPÚDIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, considerando a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 25 de abril de 2023,

Torna pública a seguinte MOÇÃO DE REPÚDIO:

O Conselho de Campus Erechim, reunido no dia 25 de abril de 2023, às 13h30min, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2023, no Auditório do Bloco B, do Campus Erechim, vem pelo presente manifestar enorme insatisfação e repúdio quanto à conduta do Reitor MARCELO RECKTENVALD que, face ao disposto no F0145 - SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO DE OFÍCIO Nº 1/2023-GR, relativo ao Processo Nº 23205.006211/2023-50, embora tenha originalmente indicado a este Conselho sobre a possibilidade de remoção de ofício do servidor DANIEL GALIANO em contrapartida ao código de vaga 0930313 que:

A presente decisão poderá ser objeto de reconsideração, caso o Conselho de Campus, em decisão colegiada, comprovar que o interesse da administração não esteja devidamente fundamentado no presente processo”

Decidiu, o magnífico Reitor contrariamente à deliberação deste Colegiado, reunido em sessão extraordinária, no dia 16 de março de 2023, que indicava, de forma justificada, a não remoção proposta.

Soma-se o repúdio ao fato da portaria de remoção PORTARIA DE PESSOAL Nº 188/GR/UFFS/2023 ter sido publicada em 14/03/2023, com vigência a partir de 20/03/2023 antes mesmo de permitir ao Conselho de Campus Erechim responder ao DESPACHO DO REITOR Nº 420/2023 – GR, editado em 25 de março de 2023.

Destarte, o Conselho de Campus Erechim reitera seu repúdio às decisões monocráticas que assombram esta Universidade em detrimento das deliberações colegiadas e democráticas que pautam as normas Institucionais e seus Estatutos.

Erechim-RS, 25 de abril de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a composição da Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica ao Conselho de Campus, para o mandato 2023-2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 25 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica ao Conselho de Campus, para o mandato 2023-2025, assim composta:

I. Representantes docentes: ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA (titular) e BERNARDO BERENCHTEIN (suplente);

II. Representantes técnico-administrativos: BRUNO ZUCUNI PRINA (titular) e DANIEL BAZZOTTI (suplente);

III. Representantes discentes: EMANUELE PASKA DOS SANTOS (titular) e EDUARDA DUMKE RIBAS (suplente).

Art. 2º A comissão decidirá, entre seus membros, quem a presidirá.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de abril de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a composição da Comissão Eleitoral Local responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário 2023-2025, no âmbito do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 16/2012-CONSUNI, o Ofício-Circular Nº 03/2023-SECOC e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 25 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão Eleitoral Local responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário 2023-2025, no âmbito do Campus Erechim, conforme segue:

I. SEGMENTO DOCENTE: Anibal Lopes Guedes (titular) e Débora Regina Schneider Locatelli (suplente);

II. SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: Salete Teresinha Tartari (titular) e Daniel Bazzotti (suplente);

III. SEGMENTO DISCENTE: Tayla Garbini (titular) e Lucas Gabriel Klitzki (suplente).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de abril de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Prorroga prazo para apresentação de parecer relativo à análise de viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em Administração e/ou Economia, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 25 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 120 dias, o prazo para apresentação de parecer relativo à análise de viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em Administração e/ou Economia, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 154/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 2º A comissão deverá encaminhar seu parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, em tempo hábil para ser apresentado na 7ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, a ser realizada em 28 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de abril de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 21/2023-CCAU-ER e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 25 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, conforme segue:

I. Coordenador: Guilherme Rodrigues Bruno;

II. Coordenadora Adjunta: Marcela Alvares Maciel;

III. Coordenador de Estágios: Vinícius Cesar Cadena Linczuk;

IV. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Curso: Fernanda Machado Dill;

V. Representantes do Domínio Específico: Melissa Laus Mattos (titular) e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (suplente), Nébora Lazzarotto Modler (titular) e Edison Kiyoshi Tsutsumi (suplente), Vinícius Cesar Cadena Linczuk (titular) e Ana Luíza Valadão Freitas Geremias (suplente), Andreia Saugo (titular) e Angela Favaretto (suplente);

VI. Representantes Discentes: Naahman Lima Pereira (titular), Jonathan Frare Giorgi (titular) e Érica Luísa Gastmann (suplente);

VII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Adelar Ferreira Pes (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 09/CER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de abril de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Constitui e designa comissão para elaborar proposta de zoneamento do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 25 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR comissão para elaborar proposta de zoneamento do Campus Erechim, assim composta:

I. ALTEMIR JOSÉ MOSSI – Professor do Magistério Superior;

II. AUGUSTO BASSO – Discente;

III. BRUNO ZUCUNI PRINA – Técnico-Administrativo em Educação;

IV. CASSIO WESLEY BUTINI DE MENESES – Discente;

V. DOUGLAS ALESSANDRO HABOSKI – Discente;

VI. EDUARDA BATISTELLI GIACOMOLLI – Discente;

VII. ELIZABETE MARIA DA SILVA PEDROSKI – Técnico-Administrativa em Educação;

VIII. FLÁVIA BARRO LAZZARI – Discente;

IX. GISMAEL FRANCISCO PERIN – Professor do Magistério Superior;

X. GUSTAVO FELIPE RUCH – Discente;

XI. HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA – Professor do Magistério Superior;

XII. JOÃO PAULO PERES BEZERRA – Professor do Magistério Superior;

XIII. LEANDRO GALON – Professor do Magistério Superior;

XIV. LETÍCIA BAMPI – Discente;

XV. LUCAS TEDESCO – Discente;

XVI. LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA – Diretor do Campus Erechim;

XVII. MAURÍCIO DA TRINDADE VIEGAS – Técnico-Administrativo em Educação;

XVIII. NERANDI LUIZ CAMERINI – Professor do Magistério Superior;

XIX. PAOLA MENDES MILANESI – Professora do Magistério Superior;

XX. TARITA CIRA DEBONI – Professora do Magistério Superior;

XXI. TATIANA KUCIAK – Discente;

XXII. ULISSES PEREIRA DE MELLO – Professor do Magistério Superior.

Art. 2º A comissão decidirá, entre seus membros, quem a presidirá.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de abril de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.009567/2023-45

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.009567/2023-45, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Centro de Atendimento ao Imigrante (CAM):

 

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: ROSENEI CELLA, Secretário Executivo, Siape 1848487;

b) Coordenadora Substituta: DEBORA CRISTINA COSTA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1879756.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.001946/2021-25

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.001946/2021-25, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a ATITUS Educação S.A:

 

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: JULIO CÉSAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape 2058102

a) Coordenador Titular: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 1483782; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 225/PROPLAN/UFFS/2024)

b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.041925/2022-23

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.041925/2022-23, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC):

 

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Administrador, Siape 1789627;

a) Coordenador titular: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2789627; (Nova Redação dada pela portaria nº 277/PROPLAN/UFFS/2025)

b) Coordenadora Substituta: ADRIANA DERVANOSKI, Professor do Magistério Superior, Siape 2079873.

b) Coordenadora Substituta: JULYANE FELIPETTE LIMA, Professora do Magistério Superior, Siape 2155226. (Nova Redação dada pela portaria nº 265/PROPLAN/UFFS/2025)

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Contrato, Processo nº 23205.019536/2022-11

 

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Contrato, decorrente do Processo nº 23205.019536/2022-11, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Município de Passo Fundo:

 

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715;

b) Coordenadora Substituta: ATHANY GUTIERRES, Professor do Magistério Superior, Siape 2359499.

b) Coordenador Substituto: RICIERI NAUE MOCELIN, Professor do Magistério Superior, Siape 3213137. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 257/PROPLAN/UFFS/2025)

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.000566/2023-35

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.000566/2023-35, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Hospital de Clínicas de Passo Fundo (HCPF):

 

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: JORGE ROBERTO MARCANTE CARLOTTO, Professor do Magistério Superior, Siape 1838230;

b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

ACAD CL

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 10/ACAD-CL/UFFS/2023 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do Edital Nº 10/ACAD-CL/UFFS/2023 de Seleção Complementar de Monitores de Ensino UFFS/Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria por Público Alvo (ENS-2022-0076)

Público-Alvo

Maria Alice Canzi Ames

Wilbert Neltidor

Cadastro reserva:

Gilberto Sami;


Carla Paulo Oliveira;


Rafael Graff;


Adriana Leimann;


Aleff Coelho

-

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil, até a data de dez (10) de maio do corrente ano, e encaminhar e-mail à DPGRAD informando a inclusão dos documentos.

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link

https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 26 de abril de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 9/ACAD-CL/UFFS/2023 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2023-2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado provisório do Edital Nº 9/ACAD-CL/UFFS/2023, de abertura do período de inscrições para vagas remanescentes do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2023-2024.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Classificação dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária por orientação

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus

Ocupação de cargo de Coordenador Acadêmico e Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações, mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2022.2)

Classificado(a)

1

Benhur de Godoi

94,5

não

não

3800

Classificado(a)

2

Salete Oro Boff

-

não

não

2505

Classificado(a)

3

Angelise Fagundes da Silva

19,5

não

não

1247

 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2022 - CPPD. 

2.2 Os candidatos poderão ser consultados para a alocação e adequação das vagas disponíveis.

2.3 Os candidatos poderão apresentar recurso, mediante entrega de formulário apresentado no Anexo I à Coordenação Acadêmica do Campus, no prazo de 27/04/2023 a 28/04/2023.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO REFERENTE AO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL 9/ACAD-CL/UFFS/2023

Identificação

Nome: Siape:

Justificativa:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

___________________________, ___ de ______________ de ______.

 

______________________________________

Assinatura

 

 

Cerro Largo-RS, 26 de abril de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 9/ACAD-CL/UFFS/2023 DE ABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS REMANESCENTES DO PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CERRO LARGO, PARA O BIÊNIO 2023-2024

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS torna público o resultado final do Edital Nº 9/ACAD-CL/UFFS/2023, de abertura do período de inscrições para vagas remanescentes do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Cerro Largo, para o biênio 2023-2024.

 

1 DO RESULTADO

1.1 Classificação dos candidatos para afastamento para Estágio Pós-Doutoral:

 

Situação

Classificação

Docente

Carga horária por orientação

Ocupação de cargo de Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor e Diretor de campus

Ocupação de cargo de Coordenador Acadêmico e Coordenador dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu

Carga horária total (CCRs ministrados mais orientações, mais ocupação de cargos, considerando o período até o semestre 2022.2)

Classificado(a)

1

Benhur de Godoi

94,5

não

não

3800

Classificado(a)

2

Salete Oro Boff

-

não

não

2505

Classificado(a)

3

Angelise Fagundes da Silva

19,5

não

não

1247

 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

2.1 Este resultado reflete a classificação dos candidatos, a fim de cumprir o Ofício-Circular Nº 1/2022 - CPPD.

2.2 Os candidatos poderão ser consultados para a alocação e adequação das vagas disponíveis.

 

 

Cerro Largo-RS, 28 de abril de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 10/ACAD-CL/UFFS/2023 DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final do Edital Nº 10/ACAD-CL/UFFS/2023 de Seleção Complementar de Monitores de Ensino UFFS/Campus Cerro Largo.

 

1 RESULTADO

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria por Público Alvo (ENS-2022-0076)

Público-Alvo

Maria Alice Canzi Ames

Wilbert Neltidor

Cadastro reserva:

Gilberto Sami;


Carla Paulo Oliveira;


Rafael Graff;


Adriana Leimann;


Aleff Coelho

-

 

 

2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação do monitor, o Coordenador do Projeto deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária (para monitor remunerado), sendo conta-corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil, até a data de dez (10) de maio do corrente ano, e encaminhar e-mail à DPGRAD informando a inclusão dos documentos.

2.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link

https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.cl@uffs.edu.br .

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

Cerro Largo-RS, 28 de abril de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

CG PDGL CH

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

O Colegiado do curso de Pedagogia - Licenciatura, no uso de suas atribuições, que dispõe o Art. 145, do Regulamento de Graduação, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios específicos de classificação e desempate referente a cada modalidade de ingresso, de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 20 de abril de 2023, registrada na Ata nº 03/2023,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso prevista no Art. 145, do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 2º Os critérios de classificação/desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso serão:

 

I - As vagas devem ser preenchidas com base na Média de Conclusão (MC) ou equivalente, do curso de origem do candidato, de acordo com o art. 147, § 3º, do Regulamento de graduação.

 

II - O maior número de componentes curriculares cursados pelo estudante, com aprovação (critério de desempate).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim o Ato Deliberativo nº 1/CCLP – CH/UFFS/2018.

 

 

(Assinado digitalmente em 24/04/2023 11:44)

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

COORDENADOR DE CURSO

CCLP - CH (10.41.13.21)

Matrícula: ###330#0

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 15,

ano: 2023, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 24/04/2023 e o código de verificação: 555081b745

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402) (SIGLA ANTERIOR CCLP-CH)

O Colegiado do curso de Pedagogia do Campus Chapecó, da Universidade Federal

da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do curso de Pedagogia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 01/CCLP-CH/UFFS/2021.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

 

(Assinado digitalmente em 02/05/2023 15:56)
KATIA APARECIDA SEGANFREDO
COORDENADOR DE CURSO
CCLP - CH (10.41.13.21)
Matrícula: ###330#0


Visualize o documento original em informando seu número:

, ano: ,https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp 16 2023
tipo: , data de emissão: e o código de verificação:RESOLUÇÃO 02/05/2023 77e97112b5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sumário

TÍTULO I............................................................................................................................................................................................ 4

DA APRESENTAÇÃO, DEFINIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO............................................................................................ 4

CAPÍTULO I.................................................................................................................................................................................. 4

DA APRESENTAÇÃO E DEFINIÇÃO............................................................................................................................................ 4

CAPÍTULO II................................................................................................................................................................................ 4

ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO................................................................................................................................................. 4

CAPÍTULO III............................................................................................................................................................................... 5

DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO....................................................................................................................... 5

CAPÍTULO IV................................................................................................................................................................................ 6

DA VACÂNCIA.............................................................................................................................................................................. 6

TÍTULO II........................................................................................................................................................................................... 7

DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO............................................................................................................................................................................................... 7

CAPÍTULO I.................................................................................................................................................................................. 7

DA APRESENTAÇÃO.....................................................................................................................................................................7

CAPÍTULO II................................................................................................................................................................................ 8

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO............................................................................................................. 8

CAPÍTULO III.............................................................................................................................................................................. 11

DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO.................................................................................................................................... 11

CAPÍTULO IV ..............................................................................................................................................................................12

DO COLÉGIO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO............................................................................................................................... 12

CAPÍTULO V............................................................................................................................................................................... 12

DAS CANDIDATURAS PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO............................................................................................................................... 12

CAPÍTULO VI.............................................................................................................................................................................. 13

DA VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO.................................................................................................................................................... 13

CAPÍTULO VII............................................................................................................................................................................ 14

DA APURAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO.......................................................................................... 14

CAPÍTULO VIII........................................................................................................................................................................... 15

DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL........................................................................ 15

TÍTULO III........................................................................................................................................................................................ 15

DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO......................................................................................................................... 15

CAPÍTULO I................................................................................................................................................................................ 15

DAS REUNIÕES E DO QUÓRUM............................................................................................................................................. 15

CAPÍTULO II............................................................................................................................................................................... 16

DO ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIAS................................................................................................................................. 16

CAPÍTULO III............................................................................................................................................................................. 16

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS.................................................................................................................................................... 16

Seção I............................................................................................................................................................................ 16

Das Reuniões Ordinárias............................................................................................................................................ 16

Subseção I...................................................................................................................................................................... 17

Do Expediente............................................................................................................................................................... 17

Subseção II..................................................................................................................................................................... 17

Da Ordem do Dia.......................................................................................................................................................... 17

Seção II........................................................................................................................................................................... 17

Das Reuniões Extraordinárias................................................................................................................................... 17

CAPÍTULO IV.............................................................................................................................................................................. 18

DOS DEBATES E VOTAÇÕES.................................................................................................................................................... 18

Seção III.......................................................................................................................................................................... 18

Dos Debates.................................................................................................................................................................. 18

Seção IV.......................................................................................................................................................................... 18

Das Votações................................................................................................................................................................. 18

TÍTULO IV........................................................................................................................................................................................ 19

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................................................................................................... 19

 

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA DO CAMPUS CHAPECÓ

 

TÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO, DEFINIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO

 

CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO E DEFINIÇÃO

 

Art. 1º O presente Regimento Interno normatiza a definição, a organização e o funcionamento do Colegiado do curso de Pedagogia do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

 

Art. 2º O Colegiado de Curso é um órgão de caráter de assessoramento, normativo e deliberativo em sua área de competência e tem a responsabilidade de fazer a gestão acadêmica do curso em conformidade com as políticas da UFFS.

 

CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

 

Art. 3º O Colegiado de Curso, o Coordenador e o Coordenador Adjunto de curso de Pedagogia do Campus Chapecó têm suas atribuições definidas neste Regimento e no Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

 

Art. 4º Ao Colegiado de Curso compete:

I - propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II - implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV - analisar, avaliar e aprovar o plano de ensino dos componentes curriculares do Curso, doravante denominado "Plano de Curso", propondo alterações, quando necessárias;

V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pos-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada, em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas

institucionais, no que diz respeito a integralização do Curso;

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante, em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;

XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta e

trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261;

XXI - realizar estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e aprendizagem;

XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes a Graduação.

§ 1º O Colegiado de Curso deve estabelecer, em seu regimento interno, prazos, fluxos e trâmites para o atendimento e o registro do disposto no inciso IV deste artigo.

§ 2º Os planos de curso de turmas que tenham estudantes com necessidades específicas de aprendizagem devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitado pelo Setor de Acessibilidade.

§ 3º As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na página do Curso no sítio institucional da UFFS.

 
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 5º O Colegiado de Curso de Graduação inclui:

I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio;

IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

V - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;

VII - um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e do Domínio Conexo;

VII - no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus

respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

VIII - no mínimo 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas a gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.

§ 1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.

§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei no 9394/96 –Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.

§ 4º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.

 
CAPÍTULO IV
DA VACÂNCIA
 

Art. 6º No caso de vacância da vaga do Coordenador de Estágio, assumirá o Coordenador Adjunto de Estágios.

 

Art. 7º No caso de vacância da vaga de representante docente titular, assumirá seu suplente.

 

Art. 8º No caso de vacância da vaga de representante docente suplente, o Colegiado deverá indicar um novo membro suplente pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 9º No caso de vacância da vaga de representante docente titular do Domínio Comum ou Conexo assumirá o seu suplente, devendo o respectivo Fórum indicar um novo suplente pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 10 No caso de vacância da vaga de representante docente suplente do Domínio Comum ou Conexo, o respectivo Fórum deverá indicar um novo membro suplente pelo tempo restante do mandato.


Art. 11 No caso de vacância da vaga de representante discente titular assumirá o seu respectivo suplente, devendo o Centro Acadêmico indicar um novo suplente pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 12 No caso de vacância da vaga de representante discente suplente, o Centro Acadêmico deverá indicar um novo suplente pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 13 No caso de vacância da vaga de representante titular dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE) assumirá o seu respectivo suplente, devendo os seus pares indicar um novo suplente pelo tempo restante do mandato.

 

Art. 14 No caso de vacância da vaga de representante suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE), os seus pares deverão indicar um novo suplente pelo tempo restante do mandato.

 

TÍTULO II

DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO

 

CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO

 

Art. 15 O Coordenador e o Coordenador Adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso.

§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.

§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

§ 3º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.

§ 4º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.

 

Art. 16 A eleição para a Coordenação do curso de Licenciatura em Pedagogia Campus Chapecó e membros docentes do Colegiado de curso é de responsabilidade do Colegiado e será realizada de acordo com calendário próprio.

Parágrafo único - O processo eleitoral para a Coordenação de Curso e colegiado do curso será conduzido pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 17 A escolha da Coordenação deve seguir, preferencialmente, uma política de gestão colaborativa democrática, com os seguintes quesitos:

I – Incentivar os docentes do curso, para assumir o compromisso com a gestão democrática da coordenação;

II – A escolha do(a) coordenador(a), preferencialmente deve ser decorrente da sua atuação na coordenação-adjunta;

III – Na medida do possível, a coordenação deve considerar o maior tempo de atuação no curso;

IV – Sempre que possível a coordenação do curso deve ser feita em forma de rodízio, onde todos os docentes possam dar sua contribuição;

V – As composições, sempre que possível, devem ser constituídas com docentes de maior e menor tempo de atuação no curso.

 

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO

 

Art. 18 Ao coordenador de Curso compete:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;

II - representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições

educacionais e sociais;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

V - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;

VII - convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou coletivas;

VIII - propor e submeter a aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do Curso, em afinidade com as politicas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

IX - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

X - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os componentes curriculares;

XI - submeter a PROGRAD, via Coordenação Acadêmica, o relatório de autoavaliação anual do Curso;

XII - coordenar a elaboração do plano de avaliação interna do Curso, em consonância com a Comissão Propriá de Avaliação (CPA);

XIII - acompanhar os resultados da avaliação de desempenho didático-pedagógico dos docentes que atuam no Curso;

XIV - promover debates e estudos pedagógicos para identificar as dificuldades de ensino e de aprendizagem, bem como dados de evasão e retenção evidenciadas no desenvolvimento das atividades do Curso;

XV - recepcionar os novos servidores e discentes e orientá-los sobre o Projeto Pedagógico do Curso;

XVI - orientar, em colaboração com o orientador acadêmico, conforme artigo 177, os discentes do Curso na organização e seleção de suas atividades curriculares, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas, em consonância com o Calendário Acadêmico;

XVII - zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso;

XVIII - acompanhar:

a) a organização e distribuição dos recursos materiais, espaço físico e instalações destinados ao Curso;

b) a aplicação de atividades para estudantes em regime domiciliar;

c) o registro regular das notas e da frequência, bem como o encerramento dos diários de classe, observando as orientações da PROGRAD e as datas limites previstas no Calendário Acadêmico.

XIX - estimular acoes pedagógicas interdisciplinares entre os domínios curriculares e/ou entre as diferentes áreas de conhecimento;

XX - encaminhar a Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), a partir de deliberação do Colegiado de Curso:

a) a distribuição das vagas oferecidas no Curso para ingresso por meio de transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, observado o numero de vagas remanescentes;

b) a solicitação de criação de turmas dos componentes curriculares, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus;

c) proposta de oferecimento de turmas suplementares, quando houver demanda, respeitando as orientações da PROGRAD, nos casos em que a competência de aprovação da oferta não ocorrer no âmbito do Campus.

XXI - providenciar:

a) o julgamento dos pedidos de revisão da avaliação de desempenho do estudante nos componentes curriculares;

b) o exame dos pedidos de inscrição, o processamento da avaliação e a classificação final dos candidatos para o preenchimento das vagas remanescentes do Curso;

c) banca examinadora para exame de suficiência e de verificação de extraordinário aproveitamento nos estudos junto a Coordenação Acadêmica;

d) a oferta e elaboração do horário das turmas dos componentes curriculares junto ao Colegiado de Curso e a Coordenação Acadêmica;

e) a fixação dos critérios complementares para seleção dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes, pautados no disposto neste regulamento.

XXII - quando for o caso, julgar pedidos de validação de componentes curriculares com base em parecer do docente do CCr em validação;

XXIII - emitir parecer em processos de jubilação discente;

XXIV - participar das reuniões convocadas pela PROGRAD;

XXV - integrar o Conselho de Campus;

XXVI - convocar comissões indicadas pelo Colegiado para realizar processos seletivos de monitoria acadêmica, entre outros;

XXVII - zelar pelo cumprimento do horário de funcionamento do Curso e da carga horaria dos componentes curriculares;

XXVIII - colaborar com a Coordenação Acadêmica acerca da distribuição dos componentes curriculares, ouvidos os professores e os coordenadores dos fóruns dos domínios Comum e Conexo;

XXIX - equacionar as demandas dos acadêmicos e dos docentes junto aos órgãos institucionais competentes quando relacionadas ao Curso;

XXX - fomentar, junto ao Colegiado de Curso, atividades de ensino, de pesquisa, de extensão,

cultura e pós-graduação que potencializem a formação dos acadêmicos, em sintonia com as politicas institucionais;

XXXI - assegurar a organização, a funcionalidade e o registro das atividades do Curso, com a colaboração da secretaria do Curso, incluindo a definição de horários da Coordenação para atendimento aos acadêmicos;

XXXII - exercer outras atribuições previstas na legislação, neste Regulamento e demais normas da UFFS.

 

Art. 19. Ao coordenador adjunto de Curso compete auxiliar o coordenador de Curso em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências oficiais e na vacância da função.

§ 1º Em caso de vacância da função de coordenador de Curso, decorridos 50% (cinquenta por cento) do mandato, o Coordenador Adjunto assume a titularidade e indica seu adjunto, que deverá ser homologado pelo Colegiado do Curso.

§ 2º Quando a vacância da Coordenação de Curso ocorrer antes do cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do mandato do coordenador eleito, novas eleições devem ser convocadas.

§ 3º A qualquer tempo, em caso de vacância da Coordenação Adjunta, o coordenador que estiver no exercício da titularidade indica um substituto que deve ser homologado pelo Colegiado de Curso.

 

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 20 A organização do processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral designada pelo Colegiado especificamente para este fim.

 

Art. 21 A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros:

I – 02 (dois) docentes;

II – 01 (um) discente;

III – 01 (um) Técnico Administrativo em Educação.

§ 1º Para cada titular da Comissão Eleitoral será indicado um suplente do respectivo segmento.

§ 2º A Comissão Eleitoral será designada pelo Colegiado do Curso.

§ 3º A Comissão Eleitoral iniciará suas atividades logo após a indicação dos seus membros.

§ 4º As atividades da Comissão Eleitoral serão prioritárias em relação às demais atividades desenvolvidas por seus membros, ressalvada a atividade de ensino.

 

Art. 22 Compete à Comissão Eleitoral indicada pelo Colegiado do Curso:
I
elaborar proposta de edital normatizando o processo eleitoral;

II submeter a proposta de edital à apreciação do Colegiado de Curso;

III publicar o edital aprovado pelo Colegiado de Curso;

IV elaborar e divulgar as listas de eleitores de cada segmento;

V coordenar e supervisionar o processo de eleição;

VI recepcionar e homologar as inscrições dos candidatos;

VII– realizar a apuração dos votos;

VIII– decidir em primeira instância, sendo a última instância o Colegiado de Curso, sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

IX – adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.
X
encaminhar ao Colegiado do Curso o relatório final do processo eleitoral.

 

CAPÍTULO IV
DO COLÉGIO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO


Art. 23 O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas a gestão, ensino, pesquisa, extensão e cultura vinculadas ao Curso. (2023/1.)

Parágrafo único - A relação provisória de docentes aptos a votar será divulgada pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 24 A proporcionalidade dos representantes de cada segmento no Colegiado respeitará o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:

I – 70% (setenta por cento) de representação docente;

II – 10% (cinco por cento) de representação TAE;

III – 20% (vinte e cinco por cento) de representação discente.

 

CAPÍTULO V

DAS CANDIDATURAS PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 25 A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

 

Art. 26 Os pedidos de inscrição, por chapa, para Coordenador e Coordenador Adjunto deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, mediante preenchimento de requerimento específico, disponibilizado pela comissão.

Parágrafo único - Os(as) candidatos(as) deverão apresentar, por escrito, no ato da inscrição sua proposta de trabalho para o exercício do cargo.

 

Art. 27 Podem candidatar-se à representante docente titular e ou suplente, os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso.

 

Art. 28 Os pedidos de inscrição para representantes docentes deverão ser enviados à Comissão Eleitoral, no período previsto no cronograma do processo eleitoral, mediante o preenchimento do requerimento específico, disponibilizado pela comissão eleitoral.

Parágrafo único - As candidaturas deverão ser organizadas em chapas compostas pelo representante docente titular e seu respectivo suplente.

 

Art. 29 Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – Em caso de recurso da decisão da primeira instância, cabe recurso ao Colegiado de Curso, em segunda instância, que decidirá de forma terminativa.

 

Art. 30 A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e divulgada conforme cronograma do processo eleitoral.

 

Art. 31 Da homologação das inscrições caberá recurso à Comissão Eleitoral, conforme cronograma estabelecido no edital.

§1º Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral, em primeira instância, e pelo Colegiado de Curso, em segunda instância.

§2º Os procedimentos para a escolha dos representantes seguirão de forma subsidiária os critérios estabelecidos para a escolha do coordenador e coordenador adjunto do Curso de Pedagogia.

 

CAPÍTULO VI
DA VOTAÇÃO PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 32 A lista de votantes deverá ser publicada em local visível e por e-mail, no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do dia da eleição.

§ 1º No prazo de 12 (doze) horas da publicação, cabe recurso à Comissão Eleitoral.

§ 2º A Comissão Eleitoral deverá julgar o recurso e publicar sua decisão, no prazo máximo de 12 (doze) horas do recebimento, comunicando aos apelantes da decisão.

§ 3º Da decisão da Comissão Eleitoral, cabe recurso ao Colegiado do Curso.

§ 4º O prazo para interposição de recurso ao Colegiado do Curso é de 12 (doze) horas a partir da publicação da decisão da Comissão Eleitoral.

§ 5º O Colegiado do Curso deverá apreciar o recurso com no mínimo de 12 (doze) horas de antecedência ao início da votação.

§ 6º As decisões podem ser tomadas e publicadas antes do tempo estabelecido, ficando os apelantes responsáveis por acompanhar os prazos.

 

Art. 33 No dia da eleição será constituída a Seção Eleitoral sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. Neste caso, é a comissão eleitoral que decide se a votação será online ou presencial, ver artigo 38.

 

Art. 34 A votação será direta e secreta, podendo ser de forma online, em sistema disponibilizado pela UFFS, ou presencial, a critério da comissão.

 

Art. 35 Se presencial, a cédula da eleição conterá os nomes dos candidatos, por ordem de inscrição, antecedidos do número de ordem e de um retângulo em branco.

 

Art. 36 Se presencial, a fiscalização da eleição e da apuração poderá ser exercida pelos próprios candidatos concorrentes ou mediante indicação de 1 (um) fiscal por chapa, devidamente credenciados antes do início da votação.

§1º A escolha de fiscal não poderá recair em integrante de comissões eleitorais ou mesário.

§2º O fiscal só poderá atuar depois de exibir ao Presidente da Seção Eleitoral sua credencial expedida pela Comissão Eleitoral Local.

§3º O pedido de credenciamento dos fiscais deverá ser feito à Comissão Eleitoral no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes do início da votação, pelos candidatos ou pelo interessado.

 

Art. 37 É vedado o voto por procuração e por correspondência.

 

Art. 38 Se presencial, a ordem de votação será a da chegada do eleitor e a votação se dará mediante os seguintes procedimentos:

I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto;

II – os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores da sua categoria.

 

Art. 39 O local, a data, o horário e a forma de votação serão definidos em edital específico, aprovado pelo Colegiado de Curso e publicado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá elaborar e encaminhar à apreciação do Colegiado, ao menos, 48 (quarenta e oito) horas, antes da reunião que apreciará o Regimento Eleitoral.

CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO COORDENADOR, DO COORDENADOR ADJUNTO E REPRESENTANTES DOCENTES DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 40 A apuração do resultado da eleição será realizada nas dependências da UFFS, Campus Chapecó, após o término da votação.

Parágrafo Único – A apuração do resultado da eleição se dará pela aplicação da proporcionalidade de votos prevista no Artigo 19, deste regimento, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maior índice de classificação das candidaturas.

 

Art. 41 É considerado empate quando os índices de classificação das candidaturas são iguais até a terceira casa depois da vírgula do índice percentual, arredondado por proximidade. Parágrafo único. Caracterizado o empate, tem precedência o candidato mais antigo na UFFS e, persistindo o empate, o mais antigo no serviço público federal.

 

Art. 42 A divulgação do resultado se fará imediatamente após a apuração dos votos.

 

Art. 43 A homologação do resultado será feita pelo Colegiado de Curso, de acordo com o encaminhamento da Comissão Eleitoral.

 

Art. 44 A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.

 

CAPÍTULO VIII
DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 45 A Comissão Eleitoral poderá emitir normas complementares necessárias ao bom andamento do pleito, respeitando as disposições constantes no Regulamento da graduação da UFFS e neste Regimento interno.

Parágrafo único – Os casos omissos no regulamento eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral, em decisão por maioria simples dos seus membros.

 

Art. 46 A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do relatório final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao pleito para a Direção do Campus.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

 

CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES E DO QUÓRUM

 

Art. 47 O quórum mínimo das reuniões do Colegiado de Curso, para instalação e deliberação, é de 50% mais um de seus integrantes.

§1º As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§2º O Colegiado de Curso se reúne extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou atendendo pedido de 1/3 (um terço) dos seus membros.

§3º As reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, mencionando-se a pauta.

§4º Em caso de urgência, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

 

Art. 48 O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, no mínimo, 04 (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso.

§1º A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso.

§2º As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata.

§ 3º O calendário anual de atividades do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade, deve ser aprovado na primeira reunião do ano.


Art. 4
9 O Colegiado, pelo seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, poderá, a qualquer tempo, convidar qualquer integrante da comunidade acadêmica ou comunidade externa para esclarecer assuntos de interesse do Curso, perante o plenário.

 

CAPÍTULO II
DO ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIAS

 

Art. 50 Toda matéria a ser analisada pelo colegiado de curso deve ser encaminhada ao seu Presidente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da reunião, acompanhada dos documentos comprobatórios.

 

Art. 51 O Presidente do Colegiado poderá designar um relator para proceder à análise e emitir parecer sobre a matéria.

 

Art. 52 O relator de toda e qualquer matéria deve ser membro do Colegiado, podendo este consultar todo e qualquer integrante da comunidade acadêmica para esclarecimento do assunto em análise.

 

CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

 

Art. 53 O plenário do Colegiado do Curso reunir-se-á para realizar reuniões:

I – ordinárias;

II – extraordinárias.

Seção I

Das Reuniões Ordinárias

 

Art. 54 As reuniões ordinárias do Colegiado constarão de duas partes:

I expediente: destinado à apreciação da ata e leitura do expediente;

II ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

Art. 55 As reuniões ordinárias do Colegiado terão a duração de até 3 horas (três horas) contadas do horário previsto na convocação.

Parágrafo único – A reunião poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) minutos mediante proposta de qualquer membro e aprovação do plenário.

 

Art. 56 Após 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início da reunião, não havendo quorum para a instalação, a presidência encerrará o registro de presença e declarará a inexistência de reunião por falta de quorum.

 

Art. 57 As reuniões do colegiado serão realizadas de forma presencial ou remota, considerando deliberação prévia dos membros do respectivo colegiado.

 

Subseção I

Do Expediente

 

Art. 58 O expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata da reunião anterior.

§1º A ata da reunião anterior será considerada tacitamente aprovada se não houver manifestações dos membros pela alteração.

§2º Se houver emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário para aprovação.

 

Art. 59 Após a apreciação da ata, passar-se-á aos informes do presidente e dos membros.

§1º O tempo máximo improrrogável para a realização do descrito no caput deste artigo será de 30 (trinta) minutos, contados a partir do término da apreciação da ata.

§2º Os membros que desejarem fazer uso da palavra durante o expediente deverão solicitar inscrição ao presidente.

 

Subseção II

Da Ordem do Dia

 

Art. 60 Encerrado o expediente passar-se-á à proposta de pauta da ordem do dia.

§1º o presidente submeterá ao plenário a proposta de pauta da ordem do dia para apreciação. §2º A ordem do dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer membro nos seguintes casos:

I retirada de item;

II – alteração na ordem dos itens da pauta;

III – inclusão de matérias consideradas urgentes.

§3º As solicitações de alteração da pauta deverão ser justificadas pelo proponente e aprovadas pelo plenário.

§4º A inclusão de matérias no dia da reunião somente será possível se forem apresentadas com justificativa e reconhecidas como urgentes pelo plenário.

 

Seção II

Das Reuniões Extraordinárias

 

Art. 61 Aplica-se às reuniões extraordinárias o funcionamento das reuniões ordinárias, salvo as regras referentes ao expediente, uma vez que as reuniões extraordinárias terão apenas a ordem do dia.

 
 
CAPÍTULO IV
DOS DEBATES E VOTAÇÕES

 

Seção III

Dos Debates

 

Art. 62 Os debates sobre qualquer matéria submetida à deliberação do Colegiado se iniciam pela apresentação da matéria, seguida de debate.

 

Art. 63 A presidência, com anuência do plenário, estipulará o tempo máximo para o debate. §1º Durante o debate, os membros poderão apresentar proposições de encaminhamento para as matérias.

§2º Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja membros inscritos, a presidência consultará o plenário sobre os seguintes encaminhamentos:

I prorrogação do debate;

II votação da matéria;

III – deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;

IV – encerramento do debate com retomada na reunião seguinte;

V – envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.

 

Seção IV

Das Votações

 

Art. 64 A votação das matérias iniciará pela apreciação do voto do relator, quando houver, ou pela apreciação das propostas geradas pelo debate e sistematizadas pelo presidente da sessão.

§1º A pedido prévio de qualquer membro presente, o presidente procederá à verificação do quorum, antes do início da votação da matéria.

§2º Em hipótese alguma será atendido o pedido de verificação a que se refere o parágrafo anterior se formulado durante ou após a votação da matéria.

 

Art. 65 Será considerada aprovada a proposição que obtiver a maioria simples dos votos dos titulares ou de quem estiver na condição de titularidade.

 

Art. 66 As votações ocorrerão pelos seguintes processos: I – simbólico;

II – nominal.

§1º As votações serão feitas regularmente pelo processo simbólico, salvo se a votação nominal for requerida por um membro e aprovada pela maioria simples do plenário.

§2º Na votação nominal, os membros serão consultados pela presidência acerca de seus respectivos votos e responderão “sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pela presidência, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final.

 

Art. 67 Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum membro.

 

Art. 68 O membro do Colegiado de Curso está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio membro.

Parágrafo único – O membro impedido de votar conforme o caput deste artigo não será computado no cálculo do quorum da votação em questão.

 

Art. 69 É facultado ao membro, em qualquer votação, nas situações em que não concordar com nenhuma das possibilidades de voto, pedir “declaração de voto”, que será feita por escrito e encaminhada à secretaria para registro em ata.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 70 A secretaria providenciará a publicação das decisões e outros atos do Colegiado em até 7 (sete) dias úteis após a reunião.

 

Art. 71 Este regimento poderá ser alterado mediante proposta de qualquer um dos membros do Colegiado.

Parágrafo único. As alterações propostas serão apreciadas em reunião ordinária, ou extraordinária para este fim, e necessitam de aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros.

 

Art. 72 Os casos omissos neste regimento serão decididos pelo plenário do Colegiado de Curso.

 

Art. 73 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 01.CCLP-CH.UFFS.2021.

Chapecó-SC, 03 de maio de 2023.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Chapecó

CONCUR

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

 

Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e nove minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo conselheiro Jackson Dimanche. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes docentes: Décio Adair Rebelatto da Silva (Campus Cerro Largo), Daniella Reche (Campus Erechim); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Nádia Teresinha da Mota Franco (Campus Laranjeiras do Sul), Moacir Francisco Deimling (Docente Campus Chapecó). Representantes discentes: Jackson Dimanche (Campus Erechim). Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração); Arildo Zanrosso (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região); Aloisio Scandolara (Conselho Estratégico Social da UFFS). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (Docente Campus Passo Fundo), Leonardo Gruchouskei (TAEs Campus Realeza). Itamar Luiz Breyer (TAEs Campus Chapecó). Participaram da sessão os seguintes conselheiros como suplentes: Não compareceram à sessão sem justificativa: Cristian Mucha (TAEs Campus Cerro Largo); Fernanda Rafaela Pereira e Dieimes Adrial Dal Paz (Discentes Campus Realeza); Morgana Brandão e Sodwin Dormelus (Discentes Campus Chapecó) e André Bernardo Celuppi e Valdecir Gubiani (Representantes do Conselho Regional de Contabilidade). Após conferência de quórum, o presidente saudou a todos e passou para o 1 Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. Foi apreciada a Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2023, ocorrida em trinta e um de março de dois mil e vinte e três, o presidente solicitou se havia consenso na aprovação da ata e, sem manifestações contrárias, foi aprovada.  Na sequência, 1.2 Comunicações da Mesa: o presidente solicitou à Secretaria dos Órgãos Colegiados para que procedesse com os comunicados da mesa, então Maristela Parise de Lima informou que nesta data (dez de maio) está acontecendo a eleição para Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus, destacando que os conselheiros do Concur são votantes como representantes de suas categorias, lembrou que a eleição ocorria de modo presencial, e que os conselheiros devem se deslocar até seu campus e exercer seu direito a voto neste importante momento para a UFFS. O Presidente relatou que vários processos que foram designados para relatoria não tiveram seus pareceres entregues, nem mesmo após cobranças por parte da Secoc. Pediu que os membros possam priorizar as atividades do conselho e, na medida do possível, realizar a inserção dos pareceres. Ato contínuo, questionou se havia algum conselheiro que gostaria de fazer comunicado, não havendo, passou para a 2. Ordem do dia, submetendo-a a aprovação. Questionou ao pleno se havia consenso na aprovação conforme convocação, e sem manifestações contrárias, foi aprovada. Seguindo com o item 2.1 Posse dos membros indicados pelo Conselho Estratégico Social e Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região: senhor Arildo Zanrosso (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região) e Aloisio Scandolara (Titular) e Glauber Satori (Suplente) do Conselho Estratégico Social. O presidente deu posse aos conselheiros e na sequência passou a palavra para que realizassem breve apresentação. Os conselheiros Arildo Zanrosso e Aliosio Scandolara fizeram uso da palavra e prestaram compromisso em atuar no Concur conforme atribuições regimentais. Tendo em vista dificuldades de conexão conselheiro Jackson Dimanche (presidente) o conselheiro Itamar Luiz Breyer (vice-presidente) assumiu a presidência da sessão. Apresentou o 2.2 Processo nº 23205.106685/2019-14: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Avaliação vegetoprodutiva e componentes nutracêutica de diferentes cultivares de amoreira-preta”. Edital nº 459/2019, Prof. Clevison Luiz Giacobbo. Análise do parecer nº 8/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro André Bernardo Celuppi e o 2.3 Processo nº 23205.106719/2019-71: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Utilização de extratos vegetais na elaboração de sorvete vegano”. Edital nº 459/2019, Profa. Larissa Canhadas Bertan. Análise do parecer nº 18/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro André Bernardo Celuppi; destacou que o conselheiro estava ausente e tendo em vista a necessidade de adequações nos pareceres, os processos não poderão ser analisados. Após discussão, o pleno deliberou por sobrestar os processos para análise na próxima sessão. O conselheiro Aliosio Scandolara solicitou esclarecimento sobre o fluxo de funcionamento dos processos de prestação de contas, sobre as instâncias de tramitação e prazos, momento em que o vice-presidente, Itamar Luiz Breyer, descreveu desde o início dos processos até chegar ao CONCUR. Foi franqueada palavra à SECOC, que prestou esclarecimentos adicionais acerca da tramitação, setores, prazos e que a avaliação pelo Concur é momento final das prestações de contas. Em seguida o presidente informou que os itens: 2.4 Processo nº 23205.102033/2021-25: Análise da prestação de contas do subprojeto intitulado “Potencial do lodo de estação de tratamento de esgoto na redução da toxicidade do inseticida imidacloprido para a fauna no solo”, Edital nº 121/2021, Prof. Paulo Roger Lopes Alves.  Análise do parecer do conselheiro Valdecir Gubiani; 2.5 Processo nº 23205.106503/2019-13: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Percepção da fala passo-fundense a partir da produção variável de /r/”. Edital nº 459/2019, Profa Athany Gutierres. Análise do parecer do conselheiro Vilmar Roque Pereira; 2.6 Processo nº 23205.106750/2019-10: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas”. Edital nº 459/2019, Profa. Maude Regina de Borba. Análise do parecer do conselheiro Sodwin Dormelus; 2.7 Processo nº 23205.106555/2019-81: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Avaliação de bioporos em diferentes manejos na vitrine tecnológica em agroecologia (VITAL)”. Edital nº 459/2019, Prof. Rubens Fey. Análise do parecer da conselheira Morgana Brandão; 2.8 Processo nº 23205.010287/2020-37: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Formação Continuada Escola da Terra”, Dispensa de Licitação nº 29/2020 Contrato nº 49/2020, Profa. Ana Cristina Hammel. Análise do parecer do conselheiro Dieimes Adrial Paz da Silva; 2.9 Processo nº 23205.003404/2018-91: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para Fortalecimento do SUS”, Dispensa de Licitação nº 86/2018 Contrato nº 80/2018, Profa. Vanderleia Laodete Pulga. Análise do parecer da conselheira Fernanda Rafaela Pereira; não possuem parecer, então abriu para discussão do pleno sobre o encaminhamento a ser adotado. Após discussão, o pleno deliberou pela realização de nova designação de relatoria para todos os processos. 2.10 Processo nº 23205.002268/2019-01: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Formação continuada de professores da região micromissioneira”, Dispensa de Licitação nº 060/2019 Contrato nº 067/2019, Profa. Neusete Machado Rigo. Análise do parecer da conselheira Sandra Maria Wirzbicki. A conselheira solicitou prorrogação de prazo, o que foi concedido pelo conselho, sendo que o processo será analisado na próxima sessão. 2.11 Processo nº 23205.003403/2018-47: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde”, Dispensa de Licitação nº 80/2018 Contrato nº 81/2018, Prof. Ulisses Pereira de Mello. Análise do parecer Nº 29/CONCUR/UFFS/2023, da conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. A conselheira procedeu a leitura do parecer, onde apresenta voto pela aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. 2.12 Processo nº 23205.002986/2019-70: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Apoio às ações de Extensão Universitária da UFFS”, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Profa. Patricia Romagnolli. Análise do parecer do conselheiro Douglas Carvalho; o presidente ressaltou que não houve juntada de parecer ao processo, e tendo como base encaminhamento dado a situações similares nesta sessão, o pleno deliberou pela realização de nova designação de relatoria para o processo. 2.13 Processo nº 23205.103191/2020-11: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa "Produção enzimática a partir de biomassa de microalgas e fungo Trichoderma koningiopsis como uma tendência para diversas aplicações biotecnológicas”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Helen Treichel. Análise do parecer Nº 30/CONCUR/UFFS/2023, da conselheira Daniella Reche. A conselheira procedeu a leitura do parecer, onde apresenta voto pela aprovação sem ressalvas. O presidente abriu para discussões, e questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias foi aprovado. 2.14 Eleição do Presidente e Vice-Presidente do CONCUR. O Presidente procedeu a leitura de trecho do Regimento Interno do CONCUR que estabelece: “ Art. 5º A presidência e a vice-presidência serão eleitas, dentre os membros do CONCUR, para um mandato de 01 (um) ano, sendo vedada a recondução à presidência. §1º A presidência, sempre que possível, será alternada entre os conselheiros representantes da comunidade acadêmica e comunidade externa, em cada mandato. §2º A eleição será por votação aberta, por maioria simples, em sessão especialmente convocada para esse fim. §3º Nas suas faltas e impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente, e na falta deste, pelo conselheiro mais idoso presente à sessão.”. Na sequência indagou aos membros acerca da manifestação de interesse em assumir as funções de presidente e vice-presidente. Os conselheiros Gilberto Pinzetta e Itamar Luiz Breyer colocaram os nomes a disposição para uma composição. Após deliberações, o conselheiro Itamar Luiz Breyer se colocou a disposição para assumir a presidência e o conselheiro Gilberto Pinzetta se disponibilizou a vice-presidência. Ato contínuo, a composição foi submetida a apreciação do pleno, que aprovou os nomes de Itamar Luiz Breyer para presidente e Gilberto Pinzetta para vice-presidente, por unanimidade. Então, o conselheiro Jackson Dimanche retomou a presidência da sessão, parabenizando os eleitos, desejando um trabalho exitoso. Também agradeceu a oportunidade de ter exercido a presidência do CONCUR por 1 (um) ano, que foi um período de desafios e aprendizados. Agradeceu a colaboração dos conselheiros, da SECOC e de seu vice-presidente Itamar Luiz Breyer. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente questionou se havia alguma manifestação dos conselheiros, e não havendo, encerrou a sessão às quinze horas e vinte e quatro minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONCUR/UFFS/2023

PPG EC CL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/PPGEC/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC/UFFS) (SIGLA ANTERIOR PPGEC)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2696/GR/UFFS/2023, em conformidade com o EDITAL 1/PPGEC/UFFS/2023, que trata da chamada para inscrições para concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, torna pública a homologação do resultado e classificação.
 
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo:

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Bolsa

1

Letícia Barbieri Martins

8,28

Aprovado e Contemplado

DS CAPES

1.2 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:

Classificação

Candidato

Nota

Situação

Bolsa

1

Jonathan Grützmann Fin

7,70

Aprovado e Contemplado (conforme item 7.3 do Edital)

UFFS

2

Andréia Kornowski Barraz

8,24

Suplente

(conforme item 7.6 do Edital)

Conforme disponibilidade

 

2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

Candidato

Motivo

Angélica Maria de Gasperi

Item 11.4 do Edital

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
3.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, estando devidamente matriculado, entregar presencialmente, entre os dias 27 e 28 de abril de 2023 conforme item 8 do Edital, na secretaria do Programa:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS CAPES ou Programa de Bolsa Institucional UFFS, conforme o caso), disponível na página do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários);
II - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III - cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGEC.
4.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Cerro Largo-RS, 26 de abril de 2023.

Roque Ismael da Costa Gullich

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências

CONSC RE

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

 

Realeza-PR, 26 de abril de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Realeza-PR, 26 de abril de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Altera, ad referendum, a Decisão Nº 7/CONSC-RE/UFFS/2023, que constitui a comissão responsável pela elaboração da proposta de criação de curso de graduação na área de Ciências Exatas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004340/2023-11,

DECIDE:

Art. 1º O art. 2º da Decisão Nº 7/CONSC-RE/UFFS/2023, de 21 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ……………………………….

Nome

SIAPE / Matrícula / CPF

Representação

Tobias Heimfarth

2142382

Docente / Presidente

Clóvis Caetano

1784173

Docente

Clóvis Piovesan

1803063

Docente

Everton Artuso

1720527

Docente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

Marcelo Zanetti

1698505

Docente

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

TAE

Giovani Luis Voloski

1713101004

Discente

Marcos Fernando Schimidt

***.775.479-**

Comunidade regional” (NR)

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 26 de abril de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CG QMCL RE

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (SIGLA ANTERIOR CCQL-RE)

Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, por videoconferência Conferênciaweb, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza, presidida pelo coordenador do Curso, professor Clóvis Piovezan e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Cláudia Almeida Fioresi, Marcos Leandro Ohse, Fernanda Oliveira Lima, Edinéia Paula Sartori Schmitz, Letiere Cabreira Soares, Adriano Antonio Silva, Danieli A. B. Dos Santos e Shirani Kaori Haragushi. Não compareceu e não justificou ausência: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e Manuela Potmaier. O professor Clóvis saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 APRECIAÇÃO DE ATA: Foram consideradas aprovadas as atas 07/22, 01/23 e 02/23. Houve abstenção da professora Fernanda e do professor Marcos nas reuniões em que não estiveram presentes. 1.2 INFORMES: I) O professor Clóvis iniciou informando que o Edital de eleição para a composição do Colegiado de Química já está sendo divulgado. II) Repassou que na reunião do Fórum dos Coordenadores ficou acordada a manutenção da representação dos domínios comum e conexo no colegiado. Amanhã será solicitada a indicação dos representantes, bem como da representação discente. III) O professor Clóvis informou que foi solicitado aos ingressantes o envio da comprovação da vacinação contra o Covid-19. IV) Disse também que a professora substituta Raquel solicitou o desligamento, já sendo solicitado a Chapecó o chamamento da nova professora. V) A professora Cláudia comunicou que está coorientando uma aluna de doutorado da Unioeste, e que a mesma está cursando o componente de estágio de docência no seu CCR. VI) A professora Fernanda lembrou do treinamento do SIGAA que será realizado na próxima semana. Foi solicitada a inclusão do ponto de pauta referente a “Aprovação Planos de Ensino”. Aprovado por todos. 2. EXPEDIENTE: 2.1 Aprovação Planos de Ensino: o professor Clóvis iniciou agradecendo os professores que auxiliaram na correção. Todos os planos foram recebidos dentro do prazo. O presidente submeteu os que precisavam de correções aos respectivos docentes, tendo a devolutiva também de todos. Em regime de votação foram todos considerados aprovados. 2.2 Atualização do Regimento Interno do Curso para adequação ao novo Regulamento da Graduação: o presidente apresentou a proposta de adequação previamente elaborada, repassando pelos itens atualizados, dentre os quais as atribuições do coordenador, obrigações e nova composição do colegiado. Não havendo novas colocações o colegiado aprova a proposta. 2.3 Semana Acadêmica de Química 2023: Finalizando, a professora Cláudia repassou a proposta do Centro Acadêmico em trazer temáticas diferentes. A professora sugere que as palestras sejam uma na área de ensino e uma mais técnica. Também convidou os presentes para participarem da organização do evento. Será criado um grupo para discussão. Foram levantadas algumas hipóteses de minicursos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente

Realeza-PR, 25 de abril de 2023.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

COL CG AGRB CL

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381) (SIGLA ANTERIOR CCA-CL)

Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, no auditório Prof. Diego Ricieri Manenti do Bloco dos Professores do campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniu-se o colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, presidida pelo coordenador do curso Prof. Douglas Rodrigo Kaiser. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Gilmar Roberto Meinerz, Nerison Luis Poersch e respectivo suplente Sidinei Zwick Radons, Renan Costa Beber Vieira, Tatiane Chassot, Carla Maria Garlet de Pelegrin, Odair José Schmitt e Isabelle Alícia de Melo Vieira. Não compareceu à sessão por motivo justificado o(s) seguinte(s) conselheiro(s): Patrícia Marasca Fucks e Juliane Ludwig. Iniciada a sessão o presidente verificou o quorum e de imediato passou, ao (1) Expediente. 1.1 Apreciação da Ata nº. 01/CCA-CL/UFFS/2023. A Ata foi colocada em apreciação, sendo aprovada, por unanimidade, com ajustes ortográfico. 1.2 Comunicados. a) foi informado que ocorreram cinquenta e seis matrículas para este ano letivo, sendo oito matrículas por meio do edital de transferências e retornos, vinte e oito matrículas via processo seletivo SiSU, e vinte matrículas em processo seletivo suplementar. Foi informado ainda que o processo de rematrícula teve um prazo bastante extenso se comparado aos processos anteriores. A exemplo disso as inclusões extraordinárias de CCRs perduraram por mais de duas semanas após o início das aulas. Reforçou que com isso os professores precisam estar atentos no sentido de permitir aos alunos que ingressaram tardiamente, ter acesso ao material das aulas anteriores ao ingresso; b) o professor Anderson Machado de Mello, renovou seu período de afastamento por motivos de saúde; c) o Diretório Acadêmico de Agronomia – DAGRO, informou a coordenação de que a semana acadêmica do curso, está sendo organizada para ocorrente entre os dias oito à dezesseis de maio. Segundo os organizadores, haverá uma roda de conversa com egressos do curso. A coordenação salientou que nesta semana as atividades de aula não devem ser registrada no sentido de viabilizar a participação dos acadêmicos do curso no evento. Para as aulas previstas para essas datas é possível registrar a Reposição Extraordinária de Atividade - REA; d) foi informado ainda que a Professora Bedati comunicou a coordenação do curso que pretende realizar novamente a atividade da Carijada e solicitou apoio da coordenação para permitir a participação dos alunos. A coordenação informou a docente, que deve procurar a Direção do campus para buscar suporte para viabilização do evento. Por fim o presidente solicitou a inclusão de mais dois itens na ordem do dia, um versando sobre as Vagas para o Edital de Transferências e Retornos e outro tratando do Cronograma Semestral de Reuniões do Colegiado. Os membros do colegiado aprovaram a inclusão do item por unanimidade. A (2) Ordem do Dia: 2.1 Quebras de pré-requisitos; 2.2 Tutorias acadêmicas; 2.3 Plano de adaptação para estudante atendidos pelo setor de Acessibilidade; 2.4 Orçamento para o Curso em 2023; 2.5 Planos de Ensino; 2.6 Vagas para o Edital de Transferências e Retornos; 2.7 Cronograma Semestral de Reuniões do Colegiado; e 2.8 Assuntos Gerais. A pauta foi colocada em apreciação e aprovada por unanimidade. Passou-se ao item 2.1 Quebras de pré-requisitos: o presidente apresentou os requerimentos de quebra de pré-requisito deferidos ad referendum para os alunos abaixo com os seguintes amparos normativos: cursou o pré-requisito porém ainda não validou: Lucas dos Santos Columbaro; ingressou por meio de edital de retorno de aluno abandono com pré-requisito a ser validado: Thais da Silva Bourscheid; ingressou por edital de transferência interna, com pré-requisito a ser validado: Lucas Andrei Boff e Rafael Cerri Oliveira; acadêmico da matriz nova com mais de oitenta por cento de integralização (critério do colegiado): Danielli Schütz, Emanueli Vitória Karasek Ott, Fernanda Pereira de Souza, Gabrielly Dutra Brandão, Isabelle Alicia de Melo Vieira, Marintia Borges Quaresma, Paulo Miguel Mucha e Ruan Gabriel Garcia Severo; Regulamento da Graduação Art. 50, inciso I: Anderson Novak, Ari Thum Reinke, Bruna Thais Konzen, Cainan Godois de Souza, Cássio Guilherme Martin, Diego Airton Seibt Fitz, Felipe André Caye, Gabriel Silva dos Santos, Guilherme Bueno, Gustavo Henrique Backes, Jéssica Roza Moura, Juliano Lauser Jaroszewski, Leonardo Valdeci Gaberte Turquette, Luana Bellé, Luiz Felipe Dal Maso, Mateus Kohler, Maurício Hoffmann Mumbach, e Neiton Rabuske; e Regulamento da Graduação Art. 50, Parágrafo I: Gean José Koslowski Barbosa, Jéssica Roza Moura e Sandy Vieira Bonfada. As quebras de pré-requisitos aprovadas ad referendo pela coordenação, a luz das normativas institucionais e deliberações do colegiado, conforme apresentados forma ratificadas pelo colegiado. 2.2 Tutoria acadêmica: O coordenador apresentou os projetos de tutoria acadêmica, encaminhados pelos Professores Sidinei Zwick Radons (CCR de Agroclimatologia – Processo: 23205.00800/2023-51); Professora Juliane Ludwig (CCR de Fitopatologia – Processo 23205.01346/2023-10); e Professor Renan Costa Beber Vieira (CCRs de Química e fertilidade do solo e Nutrição de plantas – Processo: 23205.011612/2023-21). O professor Sidinei ressaltou apenas que há um limite de alunos por tutor, no número de vinte alunos. Sendo assim é necessário observar essa questão nas propostas, tendo em vista que as turmas atendidas podem ter mais de vinte alunos matriculados. Após breve discussão os membros do colegiado aprovaram as propostas por unanimidade. 2.3 Plano de adaptação para estudante atendidos pelo Setor de Acessibilidade: O presidente orientou aos professores que ministram componentes aos alunos que estão sob atendimento do Setor de Acessibilidade, que deverão elaborar os planos de adaptação para os respectivos docentes. Os membros do colegiado de modo geral, ressaltaram a necessidade do Setor de Acessibilidade fazer contato com os docentes que ministram aulas aos alunos de modo pontual, o sentido de orientar o processo de elaboração dos planos adequado a necessidade do cada um dos alunos atendidos pelo setor. Ficou definido que a coordenação do curso solicitará a Coordenação Acadêmica, que peça o auxílio do Setor de Acessibilidade no sentido de orientar os docentes do curso. 2.4 Orçamento para o Curso em 2023: O presidente apresentou a planilha de ocamento do curso para diárias e passagens, sendo que o DAGRO solicitou disponibilidade de recursos dessas rubricas para a Semana Acadêmica. Sob apreciação ficou definido disponibilizar o montante de até mil reais de valor destinado a passagens. Ainda no tocante ao orçamento do curso, o presidente apresentou a disponibilidade de recursos para viagens de estudo no ano letivo de dois mil e vinte e três, que é da ordem de quinze mil reais. Além desse orçamento, o presidente ressaltou que, existe a possibilidade de uso da Van da instituição, cujo o recurso para utilização não sai desta fonte, porém o número de participantes é limitado a capacidade do veículo que é de no máximo, vinte passageiros. Com vista a definir as prioridades de viagens de estudo a coordenação consultou os docentes via e-mail. O curso dispõe de quinze mil seiscentos e dois reais com trinta e oito centavos, de recurso financeiro para custeio de transporte, para as viagens de estudo, porém a consulta de demanda feita aos docentes resultou na demanda de mais de quarenta mil reais, para transporte em viagens de estudo. O presidente colocou a questão em discussão. A professora Débora, fez uso da palavra, e pontuou que por mais que o número de quilometragem e recurso monetário demandada seja muito maior que a disponível, isso demonstra que os docentes estão, empenhados e dispostos a proporciona aos alunos uma vivência prática das áreas de ensino do curso. O ideal na opinião da professora seria, viabilizar viagens que possam abranger mais de um CCR, permitindo um aprendizado mais amplo. O professor Sidinei arguiu que o mais adequado, seria os docentes de determinada fase do curso se reunissem para definir as prioridades por fase. Após ampla discussão o colegiado deliberou, que será encaminhada a planilha com as demandas levantas pelo curso, ao setor de transporte, para, caso haja suplementação de recursos, as demandas possam ser atendidas de modo mais adequado. Ficou definido ainda que a coordenação repassará aos docentes demandantes a planilha para que possam conversar em grupo, buscando viabilizar o maior número de CCR e alunos, com o recurso disponível até o momento. 2.5 Planos de Ensino: O presidente apresentou a análise previa dos planos de ensino do primeiro semestre letivo de dois mil e vinte e três. Tendo em vista a orientações institucionalizadas os planos apresentam as seguintes situações: CCR de Fisiologia e nutrição animal, não possui descrição das atividades em todos os encontros previstos. Nos demais CCRs todos atendem as instruções normativas. O professor Gilmar informou que providenciará o preenchimento, juntamente com o professor Décio, com quem divide as turmas A e B do CCR citado. O presidente sugeriu ainda que os professores ressaltem em seu planos que os pedidos de provas em segunda chamada sejam referenciados e orientado aos alunos segundo as normativas do regulamento da graduação vigente. Em apreciação o colegiado aprovou os planos de ensino do semestre corrente, condicionado ao atendimento dos apontamentos citados. 2.6 Vagas para o Edital de Transferências e Retornos: O presidente expos o Ofício-Circular Nº 1/2023 – DPSCG, que apresenta a relação de vagas ociosa no curso e sugestão de alocação das mesmas para oferta em Edital de Transferências e Retornos. O ofício foi encaminhado a coordenação do curso no dia de ontem, sendo que, o edital será publicado no dia de hoje. Segundo o ofício, o curso possui trinta e nove vagas ociosas, sendo sugerida a alocação de onze vagas para transferências internas e retorno de aluno abandono, e quatorze vagas para cada uma das seguintes modalidades: transferência externa e retorno de graduado. Após análise o colegiado delibero por aceitar a sugestão de alocação das vagas conforme consta no ofício citado. 2.7 Cronograma Semestral de Reuniões do Colegiado: O presidente informou que o colegiado deverá definir o cronograma de suas reuniões para o semestre letivo conforme preconiza o novo regulamento da graduação. Ficou definido que a coordenação elaborará a proposta do cronograma, conforme calendário acadêmico de atividades, e levara a sugestão para apreciação do colegiado na próxima sessão. 2.8 Assuntos Gerais: O presidente abriu espaço para assuntos gerais e de pronto apresentou o cronograma de treinamento sobre o Novo Regulamento de Graduação e sobre a implantação do novo sistema acadêmico SIGAA e sugeriu que os professores que tem interesse em, no futuro, assumir a coordenação do curso, para que participem, no sentido de se prepararem para a execução das atividades burocráticas da coordenação. A palavra foi colocada disposição para os demais membros. A professora Débora questionou a previsão de lançamento do edital de eleição da coordenação de curso. O presidente informou que é possível fazer o encaminhamento da eleição no mês de junho. O professor Sidinei lembrou que com o novo regulamento da graduação, caso haja apenas um candidato a coordenação, é possível fazê-la por aclamação do colegiado. A professora Débora lembrou ainda que o prazo final para o preenchimento do Plano de Atividade – PA, pelos docentes, encerra-se no dia dez de maio, e recomendou que caso alguém ainda não tenha feito o preenchimento, o faça o mais breve possível. Não havendo mais nada a ser tratado e sendo quinze horas e quarenta e seis minutos, eu, Francisco Angst, secretário, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Cerro Largo-RS, 27 de abril de 2023.

Juliane Ludwig

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia (Agroecologia) do Campus Cerro Largo

PROGESP

MANUAL DE CHEFIAS: DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR DE CURSO – FCC

 

1 Definição

1.1 É a função comissionada de coordenação de curso, a ser exercida, exclusivamente, por servidores que desempenham atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituído no âmbito das instituições federais de ensino.

 

2 Solicitação

2.1 O setor da chefia superior do servidor que será designado (Direção de Campus) deve abrir processo no SIPAC, conforme disposições do Mapa do Processo nº 22/EP/UFFS/2022 (link: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0022>)

2.1.1 Caso a FCC esteja ocupada por outro servidor, as solicitações de dispensa e de designação podem ser feitas conjuntamente no processo, com a inclusão de todos os formulários descritos no Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022.

2.1.2 No mesmo processo deve ser feita a designação do coordenador adjunto do curso.

2.1.3 O processo para designação de FCC, exclusivamente, deverá conter os seguintes documentos:

a) F9790 - Dispensa ou Designação de FG e FCC;

b) F9904 - Minuta Portaria de Designação FG/FCC;

c) F9796 - Minuta de Substituto Coordenador Adjunto – FCC;

d) F9836 - Nepotismo (declaração de ciência sobre situações de nepotismo, somente para preenchimento do titular da função); 

e) F9972 - Opção de acesso ao IRPF (somente para preenchimento do titular da função).

 

3 Requisitos e informações

3.1 O servidor deve ser titular de cargos da carreira do magistério superior e desempenhar atividade de coordenação de curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu na Instituição.

3.2 Deve existir a função no quadro de funções da Instituição.

3.3 O servidor deve ser designado pela autoridade competente através de portaria de designação para função comissionada de coordenação de curso, publicada no Diário Oficial da União.

3.4 Deve ser designado o Coordenador Adjunto no mesmo processo e publicada a portaria no Site da Universidade.

3.5 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

3.6 A portaria de designação da função comissionada é publicada no Diário Oficial da União.

3.7 O início do exercício da função comissionada coincidirá com a data da publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação.

3.8 O ocupante da função comissionada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

3.9 Ao servidor designado para função comissionada de coordenação de curso é devida uma retribuição, de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas tabelas de vencimentos da legislação.

3.10 O servidor investido em função comissionada de coordenação de curso perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido da remuneração total da respectiva função.

3.11 É vedada a percepção de FCC cumulativa com retribuição de funções gratificadas, cargos de direção ou com qualquer outra forma de retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

3.12 De acordo com o art. 4º da Instrução Normativa nº 67, de 06/07/2011, os dirigentes das unidades de pessoal não poderão formalizar atos de posse ou de entrada em exercício em cargos ou funções comissionadas elencados no art. 1º da Lei 8730, de 10/11/1993, sem que haja a prévia apresentação da Declaração de Bens e Rendas ou da autorização de acesso às informações de Bens e Rendas. Portanto, no processo de designação deve constar o Formulário de opção de acesso ao IR (F9972) do titular da função.

3.12.1 Se o servidor optar por apresentar a Declaração de Bens e Rendas, deve encaminhar ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) novo Formulário de opção de acesso ao IR (F9972) no mês de maio de cada ano.

 

4 Fundamentação legal

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

c) Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;

d) Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;

e) Lei nº 12.778, de 31 de dezembro de 2012;

f) Decreto nº 5.483 de 30 de junho de 2005;

g) Decreto n.º 1.590, de 10 agosto de 1995.

h) Instrução Normativa TCU nº 67, de 06 de julho de 2011.

 

5 Dúvidas?

5.1 Sobre o Processo: podem ser esclarecidas com o Gabinete do Reitor pelo e-mail gabinete@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3702.

5.2 Sobre o SIPAC: podem ser esclarecidas com o Escritório de Processos pelo e-mail eprocessos@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3164.

5.3 Sobre a Designação na Folha e Pagamento: podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA - FG

 

1 Definição

1.1 Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.

 

2 Solicitação

2.1 O setor da chefia superior do servidor que será designado (Pró-Reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) deve abrir processo no SIPAC, conforme disposições do  Mapa do Processo nº 22/EP/UFFS/2022 (link: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0022>).

2.1.1 Caso a Função Gratificada (FG) esteja ocupada por outro servidor, as solicitações de dispensa e de designação podem ser feitas conjuntamente no processo, com a inclusão de todos os formulários descritos no Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022.

2.1.2 O processo para designação de FG, exclusivamente, deverá conter os seguintes documentos:

a) F9790 - Dispensa ou Designação de FG e FCC;

b) F9904 - Minuta Portaria Designação FC/FCC;

c)  F9719 - Minuta de Portaria de Substituto Oficial – FG (somente se for alterado o substituto). Quando a designação do substituto for em outro momento deve ser aberto um novo processo apenas com este formulário;

d) F9836 - Nepotismo (declaração de ciência sobre situações de nepotismo, somente para preenchimento do titular da função);

e) F9972 - Opção de acesso ao IRPF (somente para preenchimento do titular da função).

 

 

3 Requisitos e informações

3.1 O servidor deve ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo, do quadro próprio da Instituição e da mesma carreira.

3.2 Deve existir a função no quadro de chefias da Instituição.

3.3 O servidor deve ser designado pela autoridade competente através de portaria de designação para função gratificada publicada no Diário Oficial da União.

3.4 Os servidores investidos em função gratificada (FG) terão substitutos previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, para que assumam as respectivas atribuições do cargo nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular. A portaria será publicada pelo Gabinete do Reitor no Boletim Interno da UFFS.

3.5 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

3.6 A portaria de designação de função gratificada é publicada no Diário Oficial da União.

3.7 O início do exercício da função gratificada coincidirá com a data da publicação do ato de designação, salvo quando servidor estiver de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação.

3.8 O ocupante da função gratificada submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

3.9 Ao servidor investido em função gratificada é devida uma retribuição, de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas tabelas de vencimentos da legislação.

3.10 O servidor investido em função gratificada perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido da remuneração total da respectiva função.

3.11 De acordo com o art. 4º da Instrução Normativa nº 67, de 06/07/2011, os dirigentes das unidades de pessoal não poderão formalizar atos de posse ou de entrada em exercício em cargos ou funções comissionadas elencados no art. 1º da lei 8730, de 10/11/1993, sem que haja a prévia apresentação da Declaração de Bens e Rendas ou da autorização de acesso às informações de Bens e Rendas. Portanto, no processo de designação deve constar o Formulário de opção de acesso ao IR (F9972) do titular da função.

3.11.1 Se o servidor optar por apresentar Declaração de Bens e Rendas, deve encaminhar ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) novo Formulário de opção de acesso ao IR (F9972) no mês de maio de cada ano.

 

4 Fundamentação legal

a) Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

c) Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;

d) Lei 12.778, de 31 de dezembro de 2012;

e) Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005;

f) Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995;

g) Instrução Normativa TCU nº 67, de 06 de julho de 2011.

 

5 Dúvidas?

5.1 Sobre o Processo: podem ser esclarecidas com o Gabinete do Reitor pelo e-mail gabinete@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3702.

5.2 Sobre o SIPAC: podem ser esclarecidas com o Escritório de Processos pelo e-mail eprocessos@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3164.

5.3 Sobre a Designação na Folha e Pagamento: podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: EXONERAÇÃO DE CD

1 Definição

1.1 Exoneração é o desligamento de um cargo, em Direito público brasileiro, é a eliminação do exercício de um cargo técnico ou administrativo promovido por nomeação ou designação; a exoneração pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade.

 

2 Solicitação

2.1 Para solicitar exoneração de Cargo de Direção (CD), o servidor (exoneração a pedido) ou o setor da chefia superior (Pró-Reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) do servidor que será exonerado (exoneração de ofício) deve abrir processo no SIPAC, conforme disposições do Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022 (link: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0059>).

2.1.1 Havendo a nomeação imediata de outro servidor para o CD, as solicitações de exoneração e de nomeação podem ser feitas conjuntamente no processo, com a inclusão de todos os formulários descritos no Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022.

2.1.2 O processo para exoneração de CD, exclusivamente, deverá conter os seguintes documentos:

a) F9824 – Nomeação e/ou Exoneração de CD;

b) F9902 – Minuta Portaria Exoneração de CD.

 

 

3 Requisitos:

3.1 Estar investido em Cargo de Direção (CD).

 

4 Dúvidas?

4.1 Sobre o Processo: podem ser esclarecidas com o Gabinete do Reitor pelo e-mail gabinete@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3702.

4.2 Sobre o SIPAC: podem ser esclarecidas com o Escritório de Processos pelo e-mail eprocessos@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3164.

4.3 Sobre a Exoneração na Folha de Pagamento: podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 06 de abril de 2023.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: NOMEAÇÃO PARA CARGO DE DIREÇÃO

1 Definição

1.1 Ato de investidura do servidor no exercício de cargo de direção, com remuneração prevista em lei.

 

2 Solicitação

2.1 O setor da chefia superior do servidor que será nomeado (Pró-Reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) deve abrir processo no SIPAC, conforme disposições do Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022 (link: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0059>).

2.1.1 Caso o Cargo de Direção (CD) esteja ocupado por outro servidor, as solicitações de exoneração e de nomeação do CD podem ser feitas conjuntamente no processo, com a inclusão de todos os formulários descritos no Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022.

2.1.2 O processo de nomeação, exclusivamente, deverá conter os seguintes documentos:

a) F9824 – Nomeação e/ou Exoneração de CD;

b) F9903 – Minuta de Portaria de Nomeação;

c) F9792 – Minuta de Portaria de Substituto de CD (somente se for alterado o substituto). Quando a designação do substituto for em outro momento deve ser aberto um novo processo apenas com este formulário;

d) F9836 – Nepotismo (declaração de ciência sobre situações de nepotismo, somente para preenchimento do titular do cargo de direção);

e) F9972Opção de acesso ao IRPF (somente para preenchimento do titular da função);

f) F9971Opção de Remuneração.

 

 

3 Requisitos e informações

3.1 O servidor deve ser integrante do quadro da Instituição.

3.2 Deve existir o cargo comissionado (CD) no quadro de cargos da Instituição.

3.3 O servidor deve ser nomeado pela autoridade competente através de portaria de nomeação para cargo de direção publicada no Diário Oficial da União.

3.4 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

3.5 A portaria de nomeação de cargo de direção é publicada no Diário Oficial da União.

3.6 O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de nomeação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação;

3.7 Para os cargos de direção (CD) é necessário o termo de posse e exercício no cargo.

3.8 O ocupante do cargo de direção submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

3.9 O servidor não poderá dispor de horário especial nos termos do § 3º, do Art. 98, da Lei nº 8.112/1990 (Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP).

3.10 O ocupante de CD não poderá usufruir da concessão de horas do PLEDUCA.

3.11 O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto quando nomeado para ter exercício interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

3.12 Ao servidor investido em cargo comissionado é devida uma retribuição, de acordo com o código do cargo de direção exercido, nos valores fixados nas tabelas de vencimentos da legislação.

3.13 Os servidores investidos em cargo de direção terão substitutos previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, para que assumam as respectivas atribuições do cargo nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular. A portaria será publicada no Diário Oficial da União.

3.14 De acordo com o art. 4º da Instrução Normativa nº 67, de 06/07/2011, os dirigentes das unidades de pessoal não poderão formalizar atos de posse ou de entrada em exercício em cargos ou funções comissionadas elencados no art. 1º da lei 8730, de 10/11/1993, sem que haja a prévia apresentação da Declaração de Bens e Rendas ou da autorização de acesso às informações de Bens e Rendas. Portanto, no processo de nomeação de CD deve constar o Formulário de opção de acesso ao IR (F9972).

3.14.1 Se o servidor optar por apresentar Declaração de Bens e Rendas, deve encaminhar ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) novo Formulário de opção de acesso ao IR (F9972) no mês de maio de cada ano.

3.16 Para os cargos de direção, o servidor deverá optar pela remuneração por meio do Termo de Opção:

a) Por receber o valor integral do cargo em comissão acrescida dos anuênios, renunciando a remuneração do cargo efetivo ou emprego;

b) Por receber parcela variável (valor referente a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo ou emprego); ou

c) Por receber a remuneração do cargo efetivo ou emprego mais 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comissão.

 

4 Fundamentação legal

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

c) Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;

d) Lei nº 12.778 de 31 de dezembro de 2012;

e) Decreto nº 5.483 de 30 de junho de 2005;

f) Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

g) Instrução Normativa TCU nº 67, de 06 de julho de 2011;

h) Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP;

i) Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP, de 04 de julho de 2017.

 

5 Dúvidas?

5.1 Sobre o Processo: podem ser esclarecidas com o Gabinete do Reitor pelo e-mail gabinete@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3702.

5.2 Sobre o SIPAC: podem ser esclarecidas com o Escritório de Processos pelo e-mail eprocessos@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3164.

5.3 Sobre a Nomeação na Folha de Pagamento: podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: DISPENSA DE FG E FCC

1 Definição

1.1 Ato que determina o fim do exercício de Cargo de Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenador de Curso (FCC), a pedido ou de ofício.

 

2 Solicitação

2.1 Para solicitar dispensa de Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC) ou de Função Gratificada (FG), o servidor (dispensa a pedido) ou o setor da chefia superior (Pró-Reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) do servidor que será dispensado (dispensa de ofício) deve abrir processo no SIPAC, conforme disposições do Mapa do Processo nº 22/EP/UFFS/2022 (link: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0022>)

2.1.1 Caso haja designação imediata de novo ocupante para a FCC, as solicitações de dispensa e de designação podem ser feitas conjuntamente no processo, com a inclusão de todos os formulários descritos no Mapa do Processo nº 22/EP/UFFS/2022.

2.1.2 O processo para dispensa, exclusivamente, deverá conter os seguintes documentos: 

a)  F9790 - Dispensa ou Designação de FG e FCC;

b) F9905Minuta da Portaria de Dispensa de FG e FCC.  

 

 

3 Requisitos

3.1 Estar investido em Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso.

 

4 Dúvidas?

4.1 Sobre o Processo: podem ser esclarecidas com o Gabinete do Reitor pelo e-mail gabinete@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3702.

4.2 Sobre o SIPAC: podem ser esclarecidas com o Escritório de Processos pelo e-mail eprocessos@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3164.

4.3 Sobre a Dispensa na Folha de Pagamento: podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2023

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2023 dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza e Passo Fundo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:

I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;

II - formação humana integral;

III - integração entre formação acadêmica e profissional;

IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

V - interdisciplinaridade;

VI - autonomia intelectual;

VII - cooperação;

VIII - sustentabilidade;

IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada;

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.

3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.

3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Diretoria de Políticas de Graduação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

3.1.4 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que preveem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.

 

4 DAS CARACTERÍSTICAS E CATEGORIAS DOS PROJETOS

4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:

I - a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;

II - a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;

III - o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;

IV - a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;

V - a contextualização do conhecimento;

VI - a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;

VII - a interdisciplinaridade e a cooperação;

VIII - a inovação didático-pedagógica;

IX - a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;

X - a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes categorias:

a) por curso;

b) por público-alvo;

c) por componente curricular.

4.2.1 Em cada uma das categorias e em conformidade com sua natureza, o projeto de monitoria de ensino deverá explicitar o perfil do candidato requerido para o desenvolvimento das atividades previstas.

4.3 Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.

4.3.1 Os Colegiados de Curso poderão propor mais de um projeto de monitoria de ensino, indicando a ordem de prioridade para o recebimento de bolsas.

4.3.2 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por curso, dos cursos que submeterem propostas ao edital com direito à bolsa.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) específico(s).

4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, PROIMIGRANTE e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificados por docentes, colegiados de curso, setores de apoio pedagógico, pelo próprio estudante e/ou encaminhados por comissões de acompanhamento do respectivo campus.

4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão propostos pelos setores e comissões de apoio pedagógico do campus, articuladas pelo NAP, envolvendo a definição de ações pedagógicas e a indicação de um professor coordenador e colaboradores.

4.4.3 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por campus com direito à bolsa.

4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou dois docentes, envolvendo um ou mais componentes ofertados em um ou mais cursos, que objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento.

4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular deverão explicitar os componentes envolvidos com atividades de monitoria para o prazo de vigência definido neste edital.

4.5.2 A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos integrará os critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino.

4.6 Independente de sua categoria, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses em que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.

 

5 DAS BOLSAS

5.1 O valor da bolsa de monitoria de ensino é de R$ 700,00 (setecentos reais).

5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de 120 (cento e vinte) cotas de bolsas para os projetos classificados nas categorias por curso, público-alvo e componente curricular, divididos da seguinte forma:

a) 18 (dezoito) bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 29 (vinte e nove) bolsas para o Campus Chapecó;

c) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Erechim;

d) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 17 (dezessete) bolsas para o Campus Realeza;

f) 6 (seis) bolsas para o Campus Passo Fundo.

5.1.2 Os Cursos que submeterem projetos terão direito a pelo menos 01 (uma) bolsa na categoria por curso, devendo Colegiado de Curso indicar a prioridade da alocação da bolsa no caso de serem submetidos mais de um projeto por curso.

5.1.3 Cada campus terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na categoria por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, a Comissão de avaliação dos projetos deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir bolsas entre os projetos caso entender mais adequado.

5.2 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) projeto classificado na modalidade por componente curricular, no mesmo campus, não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;

b) projetos melhores classificados na modalidade por curso, no mesmo campus, até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto;

c) projetos classificados na modalidade por público-alvo, no mesmo campus, até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto.

5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas, inclusive realizar remanejo para outros projetos de outros campi que não receberam bolsa utilizando o critério da maior nota atribuída pela comissão de avaliação.

5.4 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

5.5 A cota de bolsa de monitoria será retirada do projeto:

I - quando não for selecionado monitor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de início da vigência do projeto;

II - quando a substituição do monitor não for realizada no prazo de 60 (trinta) dias a contar da data do desligamento do bolsista.

5.5.1 A cota de bolsa de monitoria será repassada conforme os critérios de realocação de bolsa definidos neste edital.


6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES

6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;

II - tomar conhecimento da presente Resolução e contribuir com sua qualificação;

III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;

IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;

V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;

VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;

VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

VIII- encaminhar relatório referente ao projeto de monitoria de ensino.

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

7.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias a sua formação acadêmica.

7.4 O monitor remunerado deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

7.4.1 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

7.5 A emissão do certificado dos discentes vinculados aos projetos de monitoria fica condicionada ao envio do Relatório Final ou de Desligamento das atividades, relativo ao período de vinculação, uma vez concluída sua participação.

7.5.1 Os certificados e as declarações de docentes, discentes e colaboradores/orientadores ou participantes não ativos ou vinculados a programas serão providenciados pela PROGRAD.

7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.

7.7 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (Resolução nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III - de que não possui vínculo empregatício.

 

8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS

8.1 A submissão de projetos de monitoria de ensino somente serão aceitas se forem encaminhadas pelo sistema Prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.

O Manual de submissão de propostas de Projetos de Monitoria de Ensino está disponível no link: Manual de submissão de Projetos de Monitoria (PRISMA) (uffs.edu.br)

8.1.1 O período de elaboração das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.1.2 A data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das instâncias conforme a modalidade do projeto de monitoria de ensino está definida conforme cronograma deste edital.

8.1.3 O período de apreciação das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por curso devem encaminhar as propostas, após anexar o Parecer do Colegiado do Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação até 07/06/2023.

8.2.1 As Coordenações Acadêmicas devem encaminhar as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação até 07/06/2023.

8.2.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por componente curricular devem encaminhar as propostas, após ciência do Curso, às Coordenações Acadêmicas até 07/06/2023.

8.2.3 Em se tratando de propostas da categoria por componente curricular que envolvem dois ou mais cursos, deverão ser apreciadas ao menos por um Curso, a critério do proponente.

8.3 As propostas de projetos de monitoria das categorias por curso, público-alvo e componente curricular serão avaliadas pela Comissão Local de Monitorias do Campus, ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.

8.4 São condutas vedadas:

a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação em que estiver concorrendo;

b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;

c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das categorias de projetos previstas neste edital;

d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID, Programa de Residência Pedagógica).

8.5 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à Diretoria de Políticas de Graduação, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.

8.6 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail monitorias@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, pela Comissão Institucional do Programa de Monitorias da UFFS.

8.7 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.

 

9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 Caberá à Comissão Institucional de Monitorias convocar as Comissões Locais dos campi para análise e julgamento dos projetos de monitoria de ensino respectivos aos seus campi.

9.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:

ASPECTOS

PESO

NOTA

1 Diagnóstico e Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do projeto, mostrando sua importância e significado para o desenvolvimento do projeto)?

4,0

 

2 Objetivos (O objetivo geral está claramente formulado e é exequível? O objetivo geral está adequado aos objetivos do Programa de Monitorias da UFFS (Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? Os objetivos específicos e/ou questões levantadas convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)

2,0

 

3 Fundamentação teórica (a fundamentação teórica explicita os fundamentos teóricos que orientam a relação com a justificativa e os objetivos propostos?)

1,0

 

4 Atribuições do monitor (a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor estão de acordo com o que estabelece a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)?

A solicitação do número de bolsas está adequada ao projeto?

1,0

 

5 Inovação – o projeto adota metodologias que revelem formas criativas na produção do conhecimento, bem como a sua relação com outras áreas do saber?

2,0

 

TOTAL GERAL

10,0

 

 

9.3 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.

9.4 A nota dada pela Comissão Local será a soma das notas de cada aspecto dos critérios da avaliação.

9.5 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá da seguinte forma:

9.5.1 Assegurar as garantias de reserva de bolsas explicitadas na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, os quais estão descritos nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.

9.5.2 Obedecendo-se a ordem de classificação e as médias finais de cada projeto por campus.

9.5.3 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:

a) a maior nota do aspecto de número 1 (um) do Quadro;

b) a maior nota do aspecto de número 3 (três) do Quadro;

c) a maior nota do aspecto de número 5 (cinco) do Quadro.

9.5.4 A Comissão Local tem autonomia para distribuir as cotas de bolsas de monitoria, privilegiando as propostas que obtiveram maior pontuação.

 

10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DOS PRAZOS

10.1 Os projetos de monitoria de ensino terão vigência de 14 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.

10.2 A duração dos projetos de monitoria de ensino contemplará os Semestres 2023.2 e 2024.1

10.3 A vigência dos projetos de monitoria de ensino poderá ser alterada administrativamente no Sistema Prisma pela Diretoria de Políticas de Graduação dependendo de data a ser aprovada pelo Calendário Acadêmico para o término do Semestre 2024.1.

10.4 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores, devendo informar à Coordenação Acadêmica a permanência dos monitores no projeto para que não seja realizado novo processo seletivo.

10.5 Mesmo que os monitores sejam reconduzidos deverão assinar Termo de Compromisso com a vigência do prazo previsto neste edital.

 

11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES

11.1 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site pela Coordenação Acadêmica do campus, que deve contemplar: a) a indicação das vagas; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; e, d) os critérios de avaliação;

11.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

11.2.1 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

11.2.2 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail:

a) Cerro Largo: coord.acad.cl@uffs.edu.br

b) Chapecó: coord.acad.ch@uffs.edu.br

c) Erechim: coord.acad.er@uffs.edu.br

d) Laranjeiras do Sul: coord.acad.ls@uffs.edu.br

e) Realeza: coord.acad.rl@uffs.edu.br

f) Passo Fundo: coord.acad.pf@uffs.edu.br

11.3 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

12.1.2 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.

 

 

13 DA FORMAÇÃO DOS MONITORES

13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria deverão participar de um programa de formação definido pela Comissão Institucional e veiculado pelo NAP, que contemplará, entre outros aspectos:

I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;

II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;

III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;

IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;

V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;

VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino.

13.2 Cabe à Comissão Local, junto com o NAP, organizar as atividades de formação inicial e continuada do Programa no âmbito do campus e envolver os professores coordenadores e colaboradores e seus respectivos monitores.

13.3 A formação continuada dos monitores envolverá momentos de reflexão coletiva sobre os processos vinculados à execução dos projetos.

 

14 DA CERTIFICAÇÃO

14.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após anexação do Relatório Final e/ou parcial no Sistema Prisma conforme período de atuação do monitor no projeto de monitoria de ensino.

 

15 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

25/04/2023

Período de elaboração das propostas pelos proponentes

De 25/04 a 30/05/2023

Data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das Coordenações de Curso/Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica dependendo da categoria da proposta

*Obs: Não existe a opção de envio pelo Sistema Prisma aos Cursos/Colegiados de curso, por isso, deverá ser materializada a proposta no botão (PDF do projeto) e encaminhada à instância fora do sistema. O parecer deverá ser anexado no Sistema Prisma na data limite definida no cronograma

31/05/2023

Período de apreciação dos projetos pelas Coordenações de Curso/ Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica

De 1º/06 a 06/06/2023

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação

07/06/2023

Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por componente curricular, após ciência da Coordenação do Curso, às Coordenações Acadêmicas

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais

De 08/06 a 16/06/2023

Encaminhamento dos resultados das avaliações com as classificações das propostas pelas Comissões Locais no e-mail monitorias@uffs.edu.br

Até 19/06/2023

 

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD

22/06/2023

Pedido de reconsideração (conforme item 8.7) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3)

Até 23/06/2023

Divulgação do resultado final pela PROGRAD

Até 27/06/2023

Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

28/06/2023

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 29/06 a 12/07/2023

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

Até 14/07/2023

Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2)

Até as 17h do dia 17/07/2023

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

19/07/2023

Data limite para cadastro da documentação das monitorias remuneradas (exclusiva dos bolsistas) (conforme item 12.1.1)

Até 11/08/2023

Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2)

Até 31/08/2023

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final

30 dias após o final do Semestre 2024.1

Publicação de novo Edital

A decidir pela Pró-Reitoria de Graduação

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de Estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de estudantes da UFFS para realizar mobilidade acadêmica nacional para o Semestre 2023.2

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 A Mobilidade acadêmica é o processo pelo qual um estudante matriculado em uma instituição de ensino superior (IES) pode estudar em outra e, após a conclusão dos estudos, obter atestado que lhe permite aproveitar os estudos realizados para a integralização do seu curso de graduação na instituição de origem.

1.2 A mobilidade acadêmica na UFFS tem por objetivo propiciar aos seus estudantes o contato com outras realidades e culturas, mediante o desenvolvimento de atividades acadêmicas em outras IES nacionais e estrangeiras, bem como recebendo em seus cursos estudantes matriculados em cursos de graduação de outras IES. As atividades acadêmicas desenvolvidas podem ser de ensino, de pesquisa e de extensão.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS

2 Compete à Pró-Reitoria de Graduação, por meio da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD):

I - Coordenar a execução dos programas de Mobilidade Acadêmica na UFFS, indicando, se for o caso, coordenadores para programas específicos;

II - Receber as solicitações de mobilidade acadêmica de estudantes de outras IES, brasileiras ou estrangeiras, encaminhando-as às demais instâncias para parecer e encaminhamentos;

III - Verificar se o requerimento de mobilidade acadêmica atende aos prazos e requisitos do programa e modalidade pretendida;

IV - Avaliar e acompanhar os estudantes em mobilidade acadêmica;

V - Aprovar, em caráter final, as solicitações de mobilidade acadêmica.

 

3 Compete à Coordenação de Curso de Graduação:

I - Divulgar os programas de mobilidade acadêmica, especialmente no que se refere a prazos e procedimentos para adesão aos mesmos, no âmbito do seu curso;

II - Designar docente para apoiar os estudantes na elaboração do Plano de Estudos e auxiliar nos

 

contatos com as instituições de interesse tanto nacional quanto internacional;

III - Submeter o Plano de Estudo à apreciação do Colegiado de Curso;

IV - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso o pedido de reconhecimento/validação dos créditos e de outras atividades desenvolvidas durante a mobilidade, conforme o Plano de Estudos previamente aprovado;

V - Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade de estudantes de outras IES, quando solicitada.

 

4 Compete ao estudante da UFFS:

I - Elaborar, com apoio da Coordenação do Curso de Graduação, seu Plano de Estudos;

II - Realizar as atividades previstas no Plano de Estudos na IES de destino;

III - Submeter-se às normas e determinações estabelecidas pela IES de destino;

IV - Responder às solicitações da UFFS, referentes ao acompanhamento e avaliação do Programa de Mobilidade;

V - Providenciar, ao final do período de mobilidade, junto à IES de destino, os atestados e outros documentos comprobatórios necessários para o reconhecimento/validação dos CCR e outras atividades desenvolvidas no período de mobilidade.

 

5 DOS REQUISITOS

5.1 Para participar do programa de mobilidade acadêmica nacional o estudante da UFFS deve:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS;

II - Ter integralizado, no mínimo, dois semestres de seu curso;

III - Não apresentar reprovação em mais de um CCR em cada semestre;

IV - Respeitar a matriz curricular de pré-requisitos de seu curso.

 

6 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

6.1 O estudante interessado em participar do programa de mobilidade acadêmica nacional deverá:

I - Entrar em contato com a Coordenação do seu Curso para manifestar seu interesse em realizar mobilidade acadêmica. A Coordenação indicará o professor que auxiliará nos contatos com a Instituição de interesse do estudante e na elaboração do Plano de Estudo (Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015);

II - Com o apoio do professor, o estudante entrará em contato com a Instituição de destino para solicitar as ementas dos CCRs que serão ofertados no semestre 2023.2;

III - Preencher o REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL (Anexo III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015), elaborar o Plano de Estudo, com apoio do professor indicado;

IV - Anexar histórico escolar atualizado; ementas e/ou programas dos CCR que pretende cursar na IEs de destino e dos CCRs equivalentes na UFFS, e fotocópias do documento de identidade com foto e CPF.;

V - Encaminhar o Requerimento de Inscrição, o Plano de Estudo e a cópia dos documentos exigidos para a Coordenação do Curso, que encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso;

VI - Caso a solicitação seja deferida pelo Colegiado, encaminhar os formulários e documentos mencionados no item 3 para o email mobilidadeacademica@uffs.edu.br;

VII - A DPGRAD conferirá a documentação exigida e verificará se o estudante atende aos pré-requisitos. Atendidas as exigências, emite carta de apresentação do estudante e encaminha o pedido à respectiva IFES de interesse do estudante. Após manifestação da IFES, a DPGRAD entra em contato com o estudante e a Coordenação do Curso para informar o resultado.

6.2 A documentação deverá ser assinada a próprio punho e digitalizada ou utilizada assinatura digital.

6.3 Os Anexos I e III da RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 estão disponíveis em formato editável no link: RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015

6.4 Antes de se ausentar da UFFS, o estudante deverá confirmar sua participação e preencher o Requerimento de Mobilidade Acadêmica na Secretaria Acadêmica do Campus.

 

7 DAS BOLSAS

7.1 O quantitativo disponível para o Semestre 2023.2 é de 06 bolsas, podendo a UFFS disponibilizar mais bolsas a partir dos recursos orçamentários próprios. Havendo mais inscritos que o número de bolsas disponíveis, serão utilizados critérios de seleção.

7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2023.2 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.000,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 600,00, entre os meses de agosto a dezembro de 2023.

7.2 Os estudantes da UFFS que realizarem a mobilidade acadêmica nacional durante o Semestre de 2023.2 receberão uma bolsa no valor de R$ 3.000,00, a ser paga em 05 parcelas de R$ 600,00, em conformidade com o calendário acadêmico da IFEs de destino. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 40/PROGRAD/UFFS/2023)

7.3 O pagamento da bolsa fica condicionado ao aceite da IFEs de destino para o estudante cursar o Semestre 2023.2. acompanhado do respectivo comprovante de matrícula nos CCR que serão desenvolvidos na mobilidade e preenchimento do Requerimento de Mobilidade Acadêmica na Secretaria Acadêmica do campus.

7.4 O período de mobilidade acadêmica não poderá exceder 4 (quatro) semestres letivos, consecutivos ou não, mas o pagamento da bolsa somente será relativa ao Semestre 2023.2.

7.5 O estudante beneficiário de auxílios socioeconômicos na UFFS, durante o período em que estiver em Mobilidade Acadêmica, continuará recebendo o auxílio, desde que não seja beneficiado por bolsa ou auxílio específico.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 Caso existam mais de 06 inscrições para este edital os critérios de seleção a serem utilizados são:

a) maior nota na média geral do curso em que o estudante está matriculado;

b) maior índice de aproveitamento acumulado (IAA);

c) maior carga horária total integralizada no curso de graduação.

 

9 DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

02/05 a 19/05

Análise dos processos na DPGRAD

22/05 a 26/05

Resultado provisório

29/05

Recurso enviado ao email mobilidadeacademica@uffs.edu.br

Até 30/05

Resultado final

31/05

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Passo Fundo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a referida Comissão Local:

Nome

Função

Siape

Ivana Loraine Lindemann

Professora do Magistério Superior

(Coordenadora da Comissão)

1675987

Jossimara Polettini

Professora do Magistério Superior

3059997

Lissandra Glusczak

Professora do Magistério Superior

1661509

Marina Miri Braz Beccari

Pedagoga

2128339

Shana Ginar da Silva

Professora do Magistério Superior

3067117

Júlia Cristina da Silva

Enfermeira

2041468

 

Art. 3º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

III - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

IV - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

V - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

VI - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 284/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Vanessa Carvalho de Oliveira, do curso de graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS573 Gestão da inovação”, ofertado pelo curso de graduação em Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante VANESSA CARVALHO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1821601052, Processo nº 23205.011438/2023-17, a ser composta pelas seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Humberto Tonani Tosta

3741148

Presidente

Darlan Christiano Kroth

1764519

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante João Paulo Follador, do curso de graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GEX208 Informática básica”, ofertado pelo curso de graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Erechim, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante JOÃO PAULO FOLLADOR, matrícula 1925502001, Processo nº 23205.010483/2023-54, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

André Gustavo Schaeffer

1771980

Presidente

Gismael Francisco Perin

1558100

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2023 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital nº 01/PPGE/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos institucional do Programa de Mestrado em Educação (PPGE), segue classificação:

1 INSCRIÇÕES

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Feiruque de Jesus dos Santos

Classificado e contemplado

Milena Caregnato

Classificado

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 O candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, os seguintes documentos em formato pdf, até 28/04/2023:

a) Atestado de matrícula do aluno indicado para a bolsa;

b) Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta-corrente;

c) Cópia de documento de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor; g) Cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina em nome do aluno. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;

f) Termo de Compromisso Institucional e Plano de Trabalho (Anexo III dos Formulários) da do edital nº 1/PPGE/UFFS/2023, devidamente assinado e digitalizado.

2.2 O candidato contemplado com bolsa deverá enviar os documentos por e-mail digitalizados em PDF.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/PPGE/UFFS/2023 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital nº 01/PPGE/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos institucional do Programa de Mestrado em Educação (PPGE), segue classificação:

1 INSCRIÇÕES

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

SITUAÇÃO

Feiruque de Jesus dos Santos

Classificado e contemplado

Milena Caregnato

Classificado

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 O candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, os seguintes documentos em formato pdf, até 28/04/2023:

a) Atestado de matrícula do aluno indicado para a bolsa;

b) Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta-corrente;

c) Cópia de documento de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor; g) Cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina em nome do aluno. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;

f) Termo de Compromisso Institucional e Plano de Trabalho (Anexo III dos Formulários) da do edital nº 1/PPGE/UFFS/2023, devidamente assinado e digitalizado.

2.2 O candidato contemplado com bolsa deverá enviar os documentos por e-mail digitalizados em PDF.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG CTA ER

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSAS DE MESTRADO DO EDITAL NO 2/PPGCTA/UFFS/2023 - DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA /UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023, divulga o Resultado Final do EDITAL Nº 02/PPGCTA/UFFS/2023 - Concessão de Bolsa de Estudo de Demanda Social Capes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA).

1 CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA DS/CAPES

NOME DO CANDIDATO

Giancarlo Minozzo

Classificado e Contemplado

 

2 DA BOLSA

2.1 O PPGCTA disponibilizará 1 (uma) bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá entregar, no dia 03 de maio de 2023 (até às 15h do dia 03/05/2023), os seguintes documentos:

I - formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas de Estudo > Editais;

II - termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Bolsas de Estudo > Editais;

III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV - cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim/RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e contacorrente.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.

Erechim-RS, 26 de abril de 2023.

Valdecir Jose Zonin

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)

COL CG CSCB LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na sala 209 do Bloco A foi realizada a segunda reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura, presidida pela Coordenadora dos cursos, Siomara Aparecida Marques. Fizeram-se presentes os docentes Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon, Fabio Pontarollo, Marciane Maria Mendes e Regis Clemente da Costa, os representantes discentes Carlos Henrique Coelho dos Reis e Jean Junior Zanatta. Secretariando a reunião o assistente em administração da SEGEC, Luiz Felipe da Paz. Justificou a ausência: Gabriela Ribeiro Cardoso. Professora Siomara deu início aos trabalhos apresentando a pauta que havia sido compartilhada via e-mail com os docentes. Além dos pontos já listados, foi solicitada e aprovada a inclusão do seguinte ponto: 2.6 Semana Acadêmica. Após a aprovação da pauta, o Colegiado passou a tratar: 1. Expediente: 1.1 Informes: 1.1. 1 Fórum Local das Licenciaturas: Foi compartilhado com o grupo o resumo do cronograma relacionado ao evento a ser realizado em 26 de abril (tarde e noite) - Tarde: 14h - apresentação das sistematizações dos fóruns das licenciaturas dos campi; Público – Coordenações de cursos e NDEs remoto. Noite: 19h no Auditório Bloco – A; Público – Professores e discentes das licenciaturas. (certificação de ACCs). 1.1.2 Bolsas de monitoria: Professora Siomara informou sobre reunião prevista para o dia 26/04 pela manhã, tendo a informação prévia de que o Campus Laranjeiras do Sul terá 25 bolsas. 1.1.3 Foi comentado sobre as substituições temporárias em componentes ofertados pelo curso: No caso professor Felipe Mattos Monteiro, por estar em tratamento de saúde, deverá ter os CCR’s atribuídos/distribuídos aos docentes: prof. Cristiano Augusto Durat, prof. Ederson Luis da Silveira e profª Marciane Maria Mendes, conforme acordo com a coordenação do curso. 1.1.4 Na sequência, foi relatado sobre a necessidade de inclusão do componente optativo: Tópicos especiais em teoria política I no Bacharelado, ministrado pelo prof. Vitor de Moraes. 1.1.5 A coordenação do curso comunicou também sobre a migração/matrícula de discentes de Licenciatura da 5ª fase, para o CCR: Iniciação à prática científica, em virtude da demora do concurso para professor substituto da disciplina: Psicologia da educação e teorias da aprendizagem. 1.1.6 Em seguida, professora Siomara comunicou sobre o c ancelamento da oferta de dois componentes do Bacharelado no semestre atual: Estudos de gênero e Antropologia da política, por falta de alunos. 1.1.7 Por fim, foi comentado sobre a eleição do Centro Acadêmico, ouvindo o relato do representante discente presente na reunião, Carlos Henrique Coelho dos Reis, que participou do pleito e acompanhou o processo. Sem mais informes, o grupo passou à Ordem do dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação dos Planos de Ensino; Conforme combinado com o grupo, a coordenação do curso realizou análise prévia nos documentos. Nessa conferência, a coordenação observou o número de encontros (18); datas; avaliação e instrumentos de avaliação dos conteúdos; e expôs os resultados, sendo analisados 27 planos, todos corretos nestes quesitos. Diante disso, o Colegiado aprovou os planos de ensino para o semestre corrente. 2.2 Suspensão de oferta de vagas para ingresso no bacharelado em 2024; Inicialmente, a coordenação do curso lembrou que a decisão pela suspensão da oferta de uma turma de ingressantes é do Conselho Universitário (CONSUNI), para isso a Coordenação do Curso deverá, caso se confirme a decisão no presente colegiado, encaminhar para PROGRAD, via processo no SIPAC, a solicitação fundamentada acompanhada da ata do colegiado contendo a decisão. O Pró-reitor irá analisar a solicitação e emitir um parecer que será anexado ao processo e depois enviado para a Secretaria do Conselho Universitário. Cabe lembrar que a decisão do CONSUNI deve ser anterior ao preenchimento do termo de adesão da Universidade com o SiSU, que ocorre a partir de outubro de cada ano. Também é sugerida uma consulta ao Conselho de Campus, a qual pode ser realizada antes do encaminhamento ao CONSUNI. Na sequência, professora Siomara comentou sobre os argumentos que sustentam a solicitação: - Baixa procura nas duas últimas ofertas de vagas 2022.1 e 2023.1 (30 vagas anuais); Número de alunos frequentando as aulas em 2023.1: 19 alunos em todo o curso (matrículas ativas = 33); Sobrecarga dos professores devido a falta de mais docentes da área de ciências sociais no quadro efetivo da UFFS/campus Laranjeiras do Sul; Após a apresentação dos argumentos, foi aberto ao grupo a discussão sobre viabilidade da solicitação, alguns membros então, registraram suas opiniões e sugestões: Professor Regis comentou que poderiam ser planejados e realizados mutirões de visitas nas escolas para divulgar e aproximar estudantes, buscando reverter o quadro negativo no número de estudantes de outra forma, antes de avaliar cancelamentos ou suspensões de oferta. Na sequência, o discente Carlos argumentou que grupos de estudantes poderiam visitar os 3º anos do ensino médio, buscando apresentar e promover o curso, concordando com a sugestão citada anteriormente. Além disso, seguir pleiteando mais códigos de vagas para o quadro docente e fazendo frente contra o Novo Ensino Médio, que acaba prejudicando a atuação dos futuros formados no curso. Professora Fernanda também sugeriu aprofundar a discussão no NDE, realizado uma avaliação da situação atual do bacharelado e discutindo ações que incentivem os alunos a permanecerem no curso, elaborar um c ronograma de visitas nas escolas; Contar com a ajuda do PIBID para fazer a divulgação dos Cursos; Projetos de extensão, pesquisa que tenham a mesma finalidade; E em última instância, rever o próprio PPC antes de votar uma proposta de suspensão da oferta. Por fim, foi aprovado o encaminhamento de r etomar discussão e estudo sobre submissão ou não de suspensão de oferta no Curso dentro do NDE, avaliando as possibilidades de ações anteriores a essa decisão conforme sugestões levantadas pelo presente Colegiado. 2.3 Solicitação de quebra de pré-requisito do componente Estágio curricular II, requerida pelo aluno LUCAS HARDT DE LIMA; Conforme exposto pela coordenação do curso, o acadêmico é graduado em Pedagogia pela Unicentro e entrará com validação de Estágio curricular II no próximo edital. Em outro momento ele já havia solicitado validação de outros componentes. De imediato, o grupo aprovou a solicitação. 2.4 Orçamento dos Cursos: destinação de valores às rubricas; Professora Siomara compartilhou o quadro recebido com as distribuições de valores sugerida pela Coordenação Administrativa do campus e questionou o grupo sobre a necessidade de ajustes dos valores entre as rubricas. O grupo então colaborou com as sugestões de alocação dos recursos entre as atividades: Viagens de Estudos; Semana acadêmica; Apoio a docentes em eventos; Apoio aos discentes em eventos; etc. A versão final do quadro, que será encaminhada para providências, será anexada ao presente documento (ANEXO I – ORÇAMENTO). 2.5 Limite de vagas para a modalidade Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, considerando a alteração no novo regulamento de 40% para 30%. Após a exposição do documento que solicita a posição dos cursos frente a alteração exigida pelo novo regulamento, o colegiado aprovou a indicação de oferta de vagas conforme sugestão do Departamento de Processos Seletivos dos Cursos de Graduação. 2.6 Semana Acadêmica (solicitada pela Professora Fernanda); A professora comentou sobre os preparativos para o evento envolvendo a comissão organizadora e sugeriu o período de realização do mesmo, o qual foi aprovado pelo colegiado para os dias 5, 6 e 7 de julho de 2023. Antes de encerrar a reunião, professora Siomara verificou a agenda e confirmou a próxima reunião para o dia 22 de maio segunda feira, às 14 horas, estando todos de acordo. Não havendo nada mais a tratar, às 15h32min a reunião foi encerrada e eu, Luiz Felipe da Paz, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei esta ata, que após aprovada será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora dos cursos Siomara Aparecida Marques, na condição de Presidenta do Colegiado. Laranjeiras do Sul, 24 de abril de 2023.

Luiz Felipe da Paz

Siomara Aparecida Marques

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de abril de 2023.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de canudos de formatura e TNT para atender as demandas de eventos do Campus Erechim-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de canudos de formatura e TNT para atender as demandas de eventos do Campus Erechim-RS.

I - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - Denise Carbonera Jansen, Siape 2047386;
III - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
IV - Marcelo Luís Ronsoni, Siape 1764182.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Promover a Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para a Produção Agrícola Sustentável”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Promover a Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para a Produção Agrícola Sustentável”:

I - coordenador titular: Leandro Galon, Professor de Magistério Superior, Siape 1805453;
II - coordenador suplente: Eduardo Pavan Korf, Professor de Magistério Superior, Siape 2187214;
III - gestora titular: Kelli Fiorentin, Administradora, Siape 2765133;
IV - gestor suplente: Éder Oliveira dos Santos, Assistente em Administração, Siape  3216163;
V - fiscal técnico titular: Renato Romano, Assistente em Administração, Siape 3121484;
VI - fiscal técnica suplente: Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária Executiva, Siape 2053770.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CTINFRA (PROINFRA 2021), Processo nº 23205.008823/2023-879, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR (FUNTEF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

I - integrante requisitante: Flávia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante técnico titular: Daniel Biasoli, Siape 1081243;
III - integrante técnico suplente: Felipe Stanque Machado Junior, Siape 1055115;
IV - integrante técnico suplente: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
V - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio que irá dar apoio administrativo e financeiro ao Projeto: “Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio que irá dar apoio administrativo e financeiro ao Projeto: “Nas Trilhas da História, Memória e Arqueologia dos Conflitos na Fronteira Sul":

I - Émerson Neves da Silva, Siape 1268355;
II - Jaisson Teixeira Lino, Siape 1771549.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto solução para produção e gestão de materiais de comunicação visual.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para produção e gestão de materiais de comunicação visual.

I - integrante requisitante: Flávia Rubiane Durgante, Siape 1873971;
II - integrante técnica titular: Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2036322;
III - integrante técnico suplente: Luis Paulo Dutra Feltrin, Siape 701001;
IV - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

REVOGAR a Portaria nº 1200/PROAD/UFFS/2023, de 13 de abril de 2023.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1200/PROAD/UFFS/2023, de 13 de abril de 2023, tendo como objeto a solução para reestruturação e desenvolvimento de um novo portal para Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, § 2º da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de provimento dos serviços de manutenção, suporte e atualização das licenças do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Oracle da Universidade Federal da Fronteira Sul.

I - integrante requisitante: Ana Thaisa Pozzan, Siape 1929384;
II - integrante técnico titular: Cassiano Carlos Zanuzzo, Siape 2809631;
III - integrante administrativo: Anderson Machado Pereira, Siape 1766529.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 94 de 23 de dezembro de 2022 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 40/2021, tendo como objeto a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 40/2021, tendo como objeto a distribuição, pela contratada, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do contratante, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM):

I - gestora titular: Flávia Rubiane Durgante, Jornalista, Siape 1873971;
II - fiscal técnico titular: Renato Tonello, Administrador, Siape 1668717;
III - fiscal administrativa titular: Vanessa Becker, Assistente em Administração, Siape  2152975;
IV - fiscal administrativa suplente: Rosilene da Silva, Contadora, Siape  2426866;
V - fiscal administrativo suplente: Luís Paulo Dutra Feltrin, Administrador, Siape 3277113;
VI - fiscal técnica titular: Odaleia Terezinha Peroza, Secretária Executiva, Siape 2086327;
VII - fiscal técnica suplente: Carine De Marco, Assistente em Administração, Siape 1999538.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 7/2021, Processo nº 23205.014839/2021-67, contratada a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A (EBC).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 640/PROAD/UFFS/2021, de 4 de novembro de 2021.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CG NTRB RE

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos vinte e sete dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas e trinta minutos, por videoconferência, realizou-se a quarta reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, professora Cassiani Gotâma Tasca e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Márcia Fernandes Nishiyama, Rozane Marcia Triches, Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Emanuelly Pozzer dos Santos e Juliana Cristina Malacarne. Não compareceu e apresentou justificativa: Marcelo Zanetti, Jaqueline Laurindo, Dalila Moter Benvegnú e Flávia Pascoal Ramos. A presidente saudou a todos e passou-se ao EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Após alterações foi aprovada a ata 03/2023. Houve abstenção da professora Rozane, por não estar presente na reunião. Informes: 1. A presidente iniciou informando que a solicitação para alteração do turno do curso foi aprovada pelo Conselho do Campus e já foi encaminhada ao Consuni. 2. A seguir, informou que foram solicitados alguns ajustes pontuais no PPC, que estão sendo realizados e em breve serão encaminhados para apreciação. 3. Informou que o cronograma do treinamento para uso do novo sistema SIGAA foi alterado, passando a ser realizado entre os dias 02 e 04 de maio. 4. Falou brevemente sobre o evento Hackton, a ser realizado nos dias 02 e 03 de junho no Campus. Em breve haverá divulgação com maiores informações. 5. Repassou a nova composição da coordenação de extensão e cultura (CAEC). 6. Solicitou aos professores que ministram aula na primeira fase a revisão das faltas nas datas anteriores à data de matrícula dos alunos, considerando que o ingresso se deu em momentos diferentes. 7. O professor Antonio comunicou que o relatório geral da CPA foi publicado, e solicitou uma reunião ampliada com a participação de todos os docentes e discentes para apresentar a devolutiva. Os professores sugeriram que seja realizado em formato de evento com registro de presença. O assunto será trazido como ponto de pauta na próxima reunião. 8. A professora Márcia informou que redigiu um breve histórico da Clínica Escola, e entregou o documento aos candidatos a reitoria e a direção, contendo algumas reivindicações, como: finalização da obra, verba para auxílio na manutenção e posicionamento da Clínica como superintendência. ORDEM DO DIA: 1. Novo Regimento do Colegiado: O documento foi projetado. A professora Márcia apresentou as alterações realizadas pela Comissão, dentre as quais a publicação das atas na página do curso, a reformulação das competências e da composição do Colegiado, a inserção das atribuições e titularidade da coordenação adjunta e a inserção dos fluxos e prazos para aprovação dos Planos de curso (que serão adequados ao sistema SIGAA), Algumas dúvidas serão levadas à coordenação acadêmica para posterior apreciação. Aprovado por todos. 2. Perfil Concurso Professor Magistério Superior: Apresentou-se uma minuta do documento para a vaga da professora Rozane Bleil, dispondo sobre a área e a formação desejadas, os componentes curriculares e demais atividades possíveis de atuação, os pontos da prova didática. O parecer será elaborado e encaminhado para considerações. Aprovado por todos. Sendo onze horas e quinze minutos, e não havendo mais nada a tratar, a presidente Cassiani Gotâma Tasca encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 27 de abril de 2023.

Cassiani Gotama Tasca

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

COL CG LPEL CL

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405) (SIGLA ANTERIOR CCLL-CL)

Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e sete minutos, reuniu-se, para reunião ordinária, o Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Cerro Largo, na Sala 105 do Prédio I dos Laboratórios, presidida pela coordenadora do curso, professora Caroline Mallmann Schneiders. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Membro Nato: Jeize Batista; Representantes docentes: Geni Vanderleia Moura da Costa, Marcus Vinicus Liessem Fontana e Pablo Lemos Berned; Representante do Domínio Conexo: Maria Alice Canzi Ames; Representante do Fórum do Domínio Comum: Ana Cláudia Porto; Representante dos Técnicos - Administrativos: Daiane Lindner Radons; e, Representantes Discentes: Oldison de Moura Klock e Bruna Kaleandra Savian Rauch. Também participaram as professoras convidadas: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Neusete Machado Rigo. Iniciada a sessão, a presidente verificou a existência de quórum e apresentou a pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1) Aprovação da ata anterior, referente à primeira reunião ordinária de dois mil e vinte e três; e 1.2) Comunicados. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Aprovação dos planos de ensino; 2.2 Homologação da indicação docente para Coordenação de Estágios; 2.3 Eleição indireta e homologação da nova Coordenação de Curso; 2.4 Comissão de autoavaliação do curso; 2.5 Viagem de estudos. A presidente iniciou com o item 1. EXPEDIENTE. 1.1) Apreciação da ata da reunião anterior, que foi aprovada por unanimidade após a alteração das suplências das chapas discentes que integrarão o Colegiado: Chapa 1: Bruna Kaleandra Savian Rauch (titular) e Andressa Daniela Sauthier Streda (suplente); Chapa 2: Oldison de Moura Klock (titular) e Marília de Moura Machado (suplente). Na sequência, foram abordados os 1.2) Comunicados: I) Curso de Graduação em Pedagogia: a professora Neusete comentou sobre o andamento da proposta do Curso de Pedagogia, destacando dois Componentes Curriculares do Curso de Letras: GLA423 - Psicolinguística e GLA405 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino de língua portuguesa que constarão na matriz curricular, além do rol de optativas que também serão ofertadas no Curso de Pedagogia. Salientou que a matriz curricular está em construção assim como a vinculação de docentes. A duração prevista do Curso é de quatro anos e será ofertado no turno noturno. A professora agradeceu as sugestões e o apoio do corpo docente de Letras, além de ressaltar a possibilidade de realizar eventos em conjunto, como semanas acadêmicas. II) Formatura em gabinete: realizada no dia anterior, com a colação de grau de três discentes - Juliane Baum Flores, Marcos Ledesma Marques e Schena Karlec Berres; III) Resolução para Ensino à Distância (EaD): possibilita o limite de quarenta por cento (40%) da carga horária dos Cursos na modalidade EaD. O documento ainda será discutido na instituição. IV) Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Letras: a proposta do novo PPC vai avançar no mês de maio; V) Bibliografia virtual: incluir referências digitais nos planos de ensino e nas ementas do novo PPC; VI) Cursos do Centro de Línguas da UFFS (CELUFFS): professor Marcus comentou sobre os cursos que estão em andamento - língua portuguesa, língua espanhola, espanhol para viagens e espanhol para pessoas com deficiência visual; VII) Reunião com a Universidad Nacional de Misiones (UNaM): o docente Marcus destacou o interesse dos professores da UNaM em realizar parcerias de trabalho em projetos; VIII) Reuniões Pedagógicas: o professor Marcus sugeriu a realização de encontros para discutir aspectos que são notados em sala de aula, como baixa participação. Os presentes explanaram sobre situações que ocorrem nas aulas e destacaram a necessidade de oportunizar encontros dos docentes com os alunos. Para tanto, sugeriu-se alinhar as ações da comissão da autoavaliação do Curso. IX) Realização do I Congresso Internacional de Literaturas Africanas em Perspectiva: homenagem a Olinda Beja: evento online que ocorre nesta semana, promovido pelo Grupo de Pesquisa dos professores Pablo e Demétrio. X) Monitoria de Literatura: o professor Pablo informou que possui três monitores - dois bolsistas e um voluntário – que poderão auxiliar, inclusive, discentes com dificuldades em outras áreas do curso. Comentou-se sobre a aluna Cilene Victor Carlos, que possui dificuldades com a leitura e a compreensão da língua portuguesa, e que pode ser auxiliada pelos monitores. Passando para a 2. ORDEM DO DIA, a presidente solicitou a inclusão de dois itens no início da pauta: Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Transferências e Retornos 2023.1. Os membros aprovaram as inserções e a pauta ficou assim definida: 2.1 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); 2.2 Transferências e Retornos 2023.1; 2.3 Aprovação dos planos de ensino; 2.4 Homologação da indicação docente para Coordenação de Estágios; 2.5 Eleição indireta e homologação da nova Coordenação de Curso; 2.6 Comissão de autoavaliação do curso; 2.7 Viagem de estudos. Atendendo ao primeiro item, 2.1 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), a coordenadora apresentou a solicitação da professora Ana Beatriz Ferreira Dias para desenvolvimento de TCC num formato não previsto no PPC de Letras. A proposta compreende a elaboração, pelo aluno Sandro Jardel Martins Machado, de material didático-pedagógico com orientações para realização de análise de textos/discursos, baseadas em dimensões da teoria formulada pelo Círculo de Bakhtin. Os membros do Colegiado aprovaram o formato proposto. Em seguida, foi apreciado o tópico 2.2 Transferências e Retornos 2023.1. A presidente apresentou a sugestão do Diretoria de Registro Acadêmico (DRA) para a distribuição de vagas ociosas no Curso de Letras referentes ao Edital de Transferências e Retornos 2023.1, segundo critérios estabelecidos no Regulamento de Graduação (Art. 144 a 146 da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022). O total de trinta (30) vagas foi distribuído nas modalidades: I) Transferência Interna e Aluno-Abandono: nove (09) vagas; II) Transferência Externa: onze (11) vagas; III) Retorno de Graduado: dez (10) vagas. Os membros aprovaram a distribuição das vagas. Na sequência, o item 2.3 Aprovação dos planos de ensino foi abordado. Os planos de ensino foram enviados com a convocação da reunião e a coordenadora destacou que a análise realizada compreendeu as atividades previstas no Curso (semana de defesa de TCCs) e os horários disponibilizados para atendimento de discentes. Alguns planos necessitaram de ajustes e os professores realizaram as modificações. Dessa forma, os planos de ensino foram aprovados pelo Colegiado. Atendendo ao item 2.4 Homologação da indicação docente para Coordenação de Estágios, a presidente informou que a docente Geni Vanderleia Moura da Costa manifestou interesse em atuar no cargo.

Os membros do Colegiado homologaram a indicação da professora Geni para a coordenação de estágios. Em seguida, passou-se para 2.5 Eleição indireta e homologação da nova Coordenação de Curso. A professora Jeize de Fátima Batista, presidente da Comissão Eleitoral para escolha da coordenação de Curso, informou que apenas uma chapa de candidatos se inscreveu e foi homologada, possibilitando a realização de eleição indireta pelo Colegiado, conforme previsto no novo Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), no Art. 11, § 4º:Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso”. Assim, procedeu-se a eleição indireta e todos os membros aprovaram a nova coordenação, composta pelos professores Demétrio Alves Paz (Coordenador) e Caroline Mallmann Schneiders (Coordenadora Adjunta). Na sequência, o tópico 2.6 Comissão de autoavaliação do curso foi abordado pela presidente, que destacou os participantes da comissão atualmente: professores Ana Beatriz Ferreira Dias, Marcus Vinicus Liessem Fontana e Caroline Mallmann Schneiders e o discente Oldison de Moura Klock. Salientou que a Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) é responsável pela avaliação institucional, no entanto, o novo Regulamento da Graduação da UFFS prevê a elaboração do relatório de autoavaliação pelos Cursos. Nesse sentido, ações serão desenvolvidas na esfera do Curso de Letras. A coordenadora aproveitou para convidar os presentes para ingressarem na comissão de autoavaliação e a aluna Bruna Kaleandra Savian Rauch manifestou interesse, somando-se a equipe. Por fim, passou-se para o item 2.7 Viagem de estudos e a presidente informou os valores destinados para viagens de estudos do Curso: I) Passagens: R$ 600,00; II) Diárias: R$ 2.600; e, III) Transporte: R$ 6.911,94. Destacou que há uma solicitação para viagem no componente curricular “GCH292 - História da Fronteira Sul”. Os presentes comentaram sobre a relevância de oportunizar uma viagem de estudos para todos os alunos do Curso com destino um país de língua espanhola. Definiu-se a cidade de Posadas, na Argentina, e a coordenadora do Curso consultará o setor de transportes sobre o custo do deslocamento. Se sobrar quilometragem, será destinada para a viagem da disciplina de “GCH292 - História da Fronteira Sul”. Findando a reunião, a professora Ana Cecilia Teixeira Gonçalves lembrou dos Laboratórios de Letras situados na Unidade Seminário, que já foram disponibilizados para a instituição e falta realizar a mudança de equipamentos, móveis e materiais didáticos. Definiu-se que os itens serão selecionados e alocados nos laboratórios do Curso, no Campus. A professora Caroline informou que recebeu obras da Coleção Fragmento, da professora Amanda Eloina Scherer, e disponibilizará para consulta. Em tempo, a presidente agradeceu a parceria e o apoio dos presentes durante os mandatos como coordenadora do Curso. Sendo dezesseis horas e sete minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Daiane Lindner Radons, lavrei a presente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Cerro Largo-RS, 25 de abril de 2023.

Demetrio Alves Paz

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Cerro Largo

CG ADMB CH

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376) (SIGLA ANTERIOR CCAD-CH)

O colegiado do curso de Administração, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Regulamento de Graduação, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios específicos de classificação e desempate referente a cada modalidade de ingresso;

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas nas modalidades de ingresso abaixo, prevista no Art. 130 do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 2º Os critérios para Transferência Interna e Retorno de Aluno - abandono são:

I. Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou equivalente, do curso de origem do candidato;

II. Aluno mais antigo de idade.

 

Art. 3º Os critérios para Transferência Externa são:

I. Alunos oriundos de Ciências contábeis, Economia, Secretariado Executivo, Comércio exterior e Tecnólogos em gestão/negócios;

II. Demais cursos oriundos da área das ciências sociais aplicadas, conforme tabela de áreas do CNPQ;

III. Oriundos de demais cursos vinculados às IES na seguinte ordem: IES públicas, Universidades e Centros Universitários, Faculdades;

IV. Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou equivalente, do curso de origem do candidato;

V. Aluno mais antigo de idade.

 

Art. 4º Os critérios para Retorno de Graduado são:

I. Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou equivalente, do curso de origem do candidato;

II. Aluno com diploma mais antigo;

III. Aluno mais antigo de idade.

 

Art. 5º Distribuição das vagas:

I. Transferência interna e retorno de aluno - abandono da UFFS: (30% do total das vagas ociosas, sendo que se o número resultante do cálculo necessitar arredondamentos, este deverá ser sempre para menor);

II. Transferência externa: (50% do total das vagas ociosas, sendo que se o número resultante do cálculo necessitar arredondamentos, este poderá ser para menor ou para maior respeitando-se o total de vagas ociosas);

III. Retorno de graduado: (20% do total das vagas ociosas, sendo que se o número resultante do cálculo necessitar arredondamentos, este poderá ser para menor ou para maior respeitando-se o total de vagas ociosas).

 

Art. 6º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 01/2018 do dia 04 de maio de 2018.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó/SC, 24 de abril de 2023.

 

 

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

Presidente do Colegiado do Curso de Administração

 

 

(Assinado digitalmente em 25/04/2023 10:12)
KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA
COORDENADOR DE CURSO
CCAD - CH (10.41.13.11)
Matrícula: ###831#4


Visualize o documento original em informando seu número: ano: https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp 4 2023
tipo: data de emissão: e o código de verificação:RESOLUÇÃO 24/04/2023 6f1179bf84

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Participação de servidora da DEPED no 5º Seminário Brasileiro de Edição Universitária e Acadêmica e 35ª Reunião Anual da ABEU

Processo Administrativo nº: 23205.009221/2023-47

Enquadramento Legal: Inciso III, alínea “f” do caput do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 550,00

Contratada/CNPJ: a Associação Brasileira de Editoras Universitárias (ABEU), 03.637.436/0001 – 84

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

CAEC ER

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS PARA AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA DA UFFS – CAMPUS ERECHIM E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA POSSÍVEIS COTAS DE BOLSAS

1 DA CHAMADA

1.1 A presente Chamada abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de estudantes voluntários e formação de cadastro de reserva de cotas de bolsas de ações de Extensão e Cultura no Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, visando estruturar o trabalho pertinente com os objetivos previstos nas ações de extensão e cultura do Campus Erechim, aprovados no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023 e EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023.

1.2 Os estudantes aprovados como voluntários estarão aptos para concorrer às vagas de cotas de bolsas de Extensão e Cultura que forem aprovadas no EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023 , conforme calendário disposto no Item 3.1 do referido Edital.

1.2.1 A convocação dos estudantes bolsistas está condicionada a disponibilização de vagas de cotas de bolsas e obedecerá classificação do cadastro de reserva de estudantes voluntários.

1.3 Todos os atos do presente edital serão publicados Página: https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/documentos-e-legislacao/editais-1

1.3.1 Ações de Cultura com vagas para estudantes voluntários:

CUL-2023-0019

Ped Arte na UFFS – Segunda Edição

Anibal Lopes Guedes

5

CUL-2021-0024

Coletivo Mulheres Negras e Pardas Beatriz Nascimento - UFFS Campus Erechim

Daniele Rosa Monteiro

4

CUL-2021-0024

Cine Vagamundo

Elisiane da Silva Quevedo

5

CUL-2021-0024

Devassos, Grupo de Teatro da UFFS – Campus Erechim

Elisiane da Silva Quevedo

12

CUL-2021-0024

Quinta Dançante

Elisiane da Silva Quevedo

10

CUL-2021-0024

Outras vibrações – fronteiras da cultura digital

Guilherme Rodrigues Bruno

1

CUL-2021-0024

Outras Vibrações II

Guilherme Rodrigues Bruno

1

CUL-2021-0024

Os Sons da UFFS

Isabel Rosa Gritti

1

CUL-2023-0021

Roda de Leitura Feminima

Isabel Rosa Gritti

1

CUL-2021-0024

Um canal para compartilhar saberes – TV Fronteira

Jorge Valdair Psidonik

3

CUL-2021-0024

Viagem ao mundo da música 3ª Edição

Jorge Valdair Psidonik

3

CUL-2021-0024

Escola Aqui – Fronteiras Sonoras

Marcela Alvares Maciel

1

CUL-2021-0024

Fronteiras Sonoras (2a Edição)

Marcela Alvares Maciel

1

CUL-2021-0024

Sinfonia em Games

Marcela Alvares Maciel

1

CUL-2021-0024

Sinfonia na Cidade: vivências sonoras integrativas

Marcela Alvares Maciel

1

 

1.3.2 Ações de Extensão com vagas para estudantes voluntários:

REGISTRO NO PRISMA

TÍTULO DA AÇÃO

COORDENADOR (A)

Nº DE VAGAS

EXT-2023-0066

Abelhas indígenas sem ferrão no Alto Uruguai (Programa)

Altemir Jose Mossi

3

EXT-2023-0066

Curso de formação em abelhas indígenas sem ferrão.

Altemir Jose Mossi

3

EXT-2023-0066

Grupo de estudos e de práticas sobre abelhas indígenas sem ferrão

Altemir Jose Mossi

3

EXT-2023-0097

As Aventuras em Estatística: Básica e Bioinformática

Anibal Lopes Guedes

2

EXT-2023-0017

Aprendizados interativos: o ensino e a extensão no fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos

Antonio Valmor de Campos

3

EXT-2023-0016

Aspectos educativos na formação de liderança estudantil/comunitária

Antonio Valmor de Campos

3

EXT-2023-0044

Herbário Didático da UFFS: articulação entre ensino e extensão na região do Alto Uruguai

Cherlei Marcia Coan

2

EXT-2023-0044

Oficinas temáticas: Anatomia Vegetal e Entomologia

Cherlei Marcia Coan

2

EXT-2023-0041

Planejamento estratégico dos espaços do IFRS

Daniella Reche

2

EXT-2023-0008

Gerenciamento do projeto de feiras e eventos

Debora Regina Schneider Locatelli

4

EXT-2023-0008

O universo das feiras e eventos

Debora Regina Schneider Locatelli

6

EXT-2023-0044

Consolidação do Herbário da UFFS e Implantação de uma trilha interpretativa: “Visibilidade das plantas do Campus Universitário”

Denise Cargnelutti

2

EXT-2023-0008

Diagnósticos e planos de gerenciamento de resíduos para feiras e eventos

Eduardo Pavan Korf

4

EXT-2022-0190

EngTech Jr. - Soluções Ambientais**

Eduardo Pavan Korf

6

EXT-2023-0041

Centro Cultural para o Toldo Chimbangue

Fernanda Machado Dill

2

EXT-2023-0042

Estudo de adequação de acessibilidade e alteração da fachada da Igreja Matriz da Comunidade Nossa Senhora de Loudes – Nova Itaberaba - SC

Fernanda Machado Dill

2

EXT-2023-0041

Labcroki: Experiências de aprendizado, investigação e práticas projetuais em Arquitetura e Urbanismo

Fernanda Machado Dill

2

EXT-2023-0042

Projeto do espaço de Inovação do IFRS Campus Erechim

Fernanda Machado Dill

2

EXT-2023-0042

Varanda: O Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da UFFS como agente de conexão entre comunidade e universidade

Fernanda Machado Dill

2

EXT-2023-0107

Currículo da Educação Infantil

Flávia Burdzinski de Souza

2

EXT-2023-0116

“Anjo da História” em páginas: transcrição, registro, sistematização e publicação de
debates históricos

Gerson Luis Egas Severo

2

EXT-2023-0116

“Anjo da História”: plataforma digital de divulgação e debate histórico

Gerson Luis Egas Severo

2

EXT-2023-0116

Laboratório de História Pública da UFFS (LAHIPU)

Gerson Luis Egas Severo

2

EXT-2023-0019

Ensinar História: Produzir Conhecimentos, Defender a Humanidade

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2

EXT-2021-0019

História do Município de Carlos Gomes: Imigração, Cultura e Resistência

Humberto Jose da Rocha

1

EXT-2023-0022

Universidade Móvel - a filosofia na mediação de saberes acadêmicos e populares

Ilton Benoni Da Silva

4

EXT-2023-0047

Conhecendo meu mundo

Isabel Rosa Gritti

1

EXT-2023-0037

Feira agroecológica e de economia popular solidária: espaço de empoderamento social, educativo e solidária – segunda edição

Isabel Rosa Gritti

1

EXT-2023-0003

Diálogos filosóficos em ação

Joice Beatriz da Costa

2

EXT-2021-0223

Mais 1000 árvores no Campus Erechim

Jorge Valdair Psidonik

10

EXT-2023-0036

Observatório Regional de Economia, Energia e Meio Ambiente - ROEEE (Edição 2)

Jose Martins dos Santos

10

EXT-2023-0035

A cidade de Erechim no século XXI: adensamento, expansão e dinâmica imobiliária - Repensando a região e a cidade (3a edição)

Jucara Spinelli

2

EXT-2023-0040

Observatório Geográfico da Fronteira Sul: compartilhando experiências (2a edição)

Jucara Spinelli

2

EXT-2023-0049

Conexões das ciências: espaços de interação entre universidade-escola-comunidade

Lisandra Almeida Lisovski

10

EXT-2023-0049

ESPAÇO EDUCACATIVO CONEXÕES DAS CIÊNCIAS

Lisandra Almeida Lisovski

10

EXT-2023-0021

Sinfonia na Cidade: Campanha de Educação Sonora (3a Edição)

Marcela Alvares Maciel

1

EXT-2022-0035

PROLIN-CELUFFS/ER - Diversidade Linguística: compartilhar saberes para quebrar barreiras

Marcelo Luis Ronsoni

1

EXT-2023-0032

UFFS – Campus Erechim de Portas Abertas - Brinquedoteca

Marcelo Luis Ronsoni

1

EXT-2023-0032

UFFS – Campus Erechim de Portas Abertas – Ensino Médio

Marcelo Luis Ronsoni

1

EXT-2023-0032

UFFS – Campus Erechim de Portas Abertas – Imigrantes

Marcelo Luis Ronsoni

1

EXT-2023-0032

UFFS – Campus Erechim de Portas Abertas – Indígenas

Marcelo Luis Ronsoni

1

EXT-2023-0032

UFFS – Campus Erechim de portas abertas para a comunidade

Marcelo Luis Ronsoni

5

EXT-2022-0035

Vivência/experiência em Alemão

Marcelo Luis Ronsoni

1

EXT-2022-0035

Vivência/experiência em Créole - Crioulo Haitiano

Marcelo Luis Ronsoni

1

EXT-2022-0035

Vivência/experiência em Francês

Marcelo Luis Ronsoni

1

EXT-2022-0035

Vivência/experiência em Inglês

Marcelo Luis Ronsoni

1

EXT-2023-0095

Assessoramento das atividades de certificação de produtos orgânicos no Núcleo Alto Uruguai da Rede Ecovida de Agroecologia

Marcio Freitas Eduardo

4

EXT-2023-0050

Universidade-escola-comunidade em cooperação: formação inicial de professores em Educação do Campo fazendo extensão para o resgate e fortalecimento da identidade cultural indígena

Moises Marques Prsybyciem

3

EXT-2023-0045

Patrimônio ilustrado de Erechim (RS)

Natalia Biscaglia Pereira

3

EXT-2023-0132

Arquitetura, educação ambiental e formação humana: ações e interações com a instituição Recriando a Vida

Nebora Lazzarotto Modler

5

EXT-2022-0293

“A Escola na UFFS: integração e diálogos geográficos”

Paula Vanessa de Faria Lindo

3

EXT-2022-0293

“A UFFS na Escola: divulgação e parcerias”

Paula Vanessa de Faria Lindo

3

EXT-2022-0293

A Escola na UFFS e a UFFS na Escola: Geografias e Encontros

Paula Vanessa De Faria Lindo

3

EXT-2023-0148

Podcast Sem Fronteira: diálogos geográficos e divulgação científica (2023-2024)

Paula Vanessa de Faria Lindo

2

EXT-2022-0293

Propostas de uso do conceito de Natureza na Educação Básica: Formação
continuada para professores

Reginaldo José de Souza

1

EXT-2022-0035

Vivência/experiência em Libras

Sheila Marques Duarte Bassoli

2

EXT-2023-0048

Compostagem na horta

Tarita Cira Deboni

2

EXT-2023-0043

Homeopatia na Agricultura e Ambiente

Tarita Cira Deboni

2

EXT-2023-0041

Reelaboração das Fachadas do IFRS Campus Erechim

Vinícius Cesar Cadena Linczuk

2

EXT-2023-0049

ESPAÇO EDUCATIVO MULHERES NA CIÊNCIA

Viviane de Almeida Lima

2

EXT-2023-0107

A Universidade, a comunidade e o brincar: a brinquedoteca em cena;

Zoraia Aguiar Bittencourt

2

EXT-2023-0107

Docência na Educação Infantil

Zoraia Aguiar Bittencourt

2

EXT-2023-0107

Seminário permanente em educação infantil – 4ª Edição

Zoraia Aguiar Bittencourt

2

**Vagas exclusivas para estudantes do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária

 

1.3.3 Os candidatos poderão buscar mais informações sobre as ações entrando em contato com os respectivos coordenadores.

 

2 REQUISITOS E COMPROMISSOS PARA QUE O ESTUDANTE VOLUNTÁRIO ESTEJA APTO PARA CONCORRER ÀS COTAS DE BOLSAS

2.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de

créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

2.2 Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

2.3 Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.

2.4 Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

2.5 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra fonte, na data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.

 

3 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

3.1 O candidato a estudante voluntário que desejar compor cadastro de reserva para possíveis cotas de bolsas deve anexar os seguintes documentos:

3.1.1 Termo de Compromisso do(s) Bolsista(s) devidamente assinado em texto aberto (odt ou doc) Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios

3.1.2 Histórico Escolar atualizado do(s) bolsista.

3.1.3 Carta de intenções

3.1.4 Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta-corrente do(s) bolsista(s), que forneça os dados bancários (banco, agência e conta) para recebimento da bolsa.

3.3 Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão

desconsiderados.

3.4 Desde que tenha noções ou conhecimento teórico-prático na área de atuação da ação que estiver concorrendo, um mesmo aluno poderá concorrer em mais de uma ação, preenchendo um formulário para cada ação.

3.5 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no endereço https://forms.gle/isdzt42Cib5oYXHZ8

 

6 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

6.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:*

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

25 de abril a 02 de maio

Formulário de inscrição https://forms.gle/isdzt42Cib5oYXHZ8

 

Seleção dos bolsistas pelos coordenadores das ações

De 03 a 08 de maio 2023

 

Publicação do Resultado (classificação dos voluntários e convocação de bolsistas)

11 de maio2023

https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/documentos-e-legislacao/editais-1

Envio da documentação dos bolsistas

Até 12 de maio de 2023

 

 

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas pelos coordenadores das ações por meio de análise de carta de intenções. Será atribuída pontuação de zero a dez na análise do(s) instrumento(s).

7.1.1 A critério de cada coordenador de ação poderão ser solicitadas, via e-mail, outros instrumentos de avaliação como prova teórico-prática, de prova teórica ou prática, de memorial, de entrevista, de participação como instrutor ou monitoria, de formação complementar ou outros meios apropriados ao desenvolvimento do Programa/projeto). Será atribuída pontuação de zero a dez na análise do(s) instrumento(s).

7.2 A classificação dos candidatos é de responsabilidade do Coordenador da ação.

7.3 Os candidatos aprovados farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar na ação na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.4 Caso o estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador da ação fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

7.5 Será considerado apto para assumir a bolsa o estudante que encaminhar toda a documentação pertinente constante no item 3 deste edital.

8 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO À AÇÃO

8.1 O chamamento do estudante voluntário que for contemplado com bolsa será efetivado para ingressar na ação a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

8.2 O chamamento do estudante na condição de voluntário será realizado conforme critérios de vagas da Coordenação da ação, a qualquer tempo.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Esta chamada está condicionada em sua totalidade ao EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021, EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023 e EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023 (ALTERADO); Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul e Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da ação em conjunto com a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do campus Erechim.

 

Erechim-RS, 25 de abril de 2023.

Marcela Alvares Maciel

Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura do Campus Erechim

COL CG EAQB LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, através do sistema de videoconferência webex, reuniram-se para reunião ordinária do Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Aquicultura o coordenador do curso, Marcos Weingartner, bem como, os docentes: Bruno Fernandes de Oliveira, Claudia Giongo, Maude Regina de Borba e Siomara Aparecida Marques o técnico administrativo Renato Paulo Glowka, os discentes, Ellen Lima, Leila Beatriz Alves e Nicolas Antonio Teixeira, e a secretária executiva Marize Helena da Rosa Vendler que, representando a secretaria geral de cursos, foi responsável por lavrar a ata. O coordenador cumprimentou a todos(as), apresentou os pontos de pauta previamente encaminhados. 1. Informes: 1.1 Reformulação do PPC; O coordenador Marcos informou que teve uma reunião com a Diretoria de Organização Pedagógica, para orientação das alterações que precisam ser feitas no PPC, em função do novo Regulamento da Graduação. Essas alterações serão vista na reunião do NDE. 1.3 Estação de Aquicultura; O coordenador Marcos comentou sobre o andamento das obras da Estação de aquicultura. Expôs que o prazo para entrega da estação era outubro do ano passado. Mas, após reunião com os responsáveis pela obra definiu-se como prazo de entrega 13/05/23, porém acredita que este prazo não será cumprido, sendo finalizado a obra provavelmente até o meio deste ano. 1.3 Semana acadêmica Aquicultura; o coordenador Marcos confirmou a data da semana acadêmica para 05, 06 e 07 de junho, a qual já havia passado para os professores colocarem nos plano de ensino. 1.4 Projetos de Monitoria; o coordenador Marcos relatou que teve uma reunião com a Coordenação Acadêmica sobre o prazo para definição dos projetos de monitoria, os quais podem ser encaminhados para coordenação do curso até final de maio de 2023. 2. Ordem do dia: 2.1 Análise e aprovação dos planos de ensino da Engenharia de Aquicultura. O coordenador Marcos comentou que analisou todos os planos de ensino, verificando os procedimentos metodológicos e as novas oportunidades de aprendizado e avaliação. Percebeu que muitos planos não constam as oportunidades de aprendizado apenas de avaliação. Então, colocou uma observação nos planos para acrescentar as oportunidades de aprendizado. Os planos de ensino foram apresentados por fase e o coordenador Marcos apresentou os planos dos professores que não estavam presentes: 1ª fase: CCR de Introdução a Informática, ministrado pelo professor Humberto, avaliação teórica/prática, a NP I e NPII serão aplicadas de forma objetiva via questionário no Moodle e a NP III será apresentação da parte prática apresentada em aula. Apresenta oportunidades de aprendizado e avaliação. CCR de Matemática Instrumental, ministrado pelo professor Carlos Augusto Dagnone, a única coisa que não ficou claro é como será realizado as provas online (momento, local e presencial), será verificado essa informação com o professor. CCR de Química Geral, ministrado pela professora Yasmine, procedimentos metodológicos e avaliação de acordo com o regulamento, sendo necessário apenas deixar mais claro se as provas de recuperação a nota é substitutiva ou mantém a maior nota. CCR de Desenho Técnico, o professor Bruno comentou que a disciplina é prática, faz trabalhos durante o semestre e no final coloca um trabalho com peso maior para avaliar o aprendizado do semestre. A recuperação dos alunos é realizada sempre que identifica dificuldades de aprendizado. CCR de Fundamentos da Crítica Social, ministrado pela professora Raissa, verificou-se a necessidade de ajustar a questão dos encontros/cronograma de aulas, que não estão corretos conforme horário do CCR e faltou colocar oportunidades de aprendizado. O professor Ronan comentou que pode deixar o cronograma de aulas por semana. CCR de Aquicultura Geral I, a professora Maude, apresentou as formas de avaliações e novas oportunidades de aprendizado. Da primeira fase faltou apenas o plano de ensino de Produção textual, porque o professor substituto não tem acesso ainda o portal do professor e provavelmente fará a aprovação ad referendum. 3ª fase: CCR de Geometria analítica e álgebra linear, ministrado pela professora Andresa, apresenta avaliação e oportunidades de aprendizado e avaliação. CCR de Biologia Celular e embriologia, ministrado pelos professores Roberson e Silvia, verificou-se as questões de avaliação e procedimentos. CCR de Física Geral, ministrado pelo professor Gian, analisou o cronograma de aula, procedimentos metodológicos e oportunidades de aprendizado. CCR de História da Fronteira Sul, ministrado pelo professor Miguel, nas avaliações não deixa claro a quantidade de trabalhos e valor dos trabalhos, será questionado o professor sobre isso. CCR de Biologia de animal aquáticas, comentou-se que a parte da avaliação está confusa, têm as Avaliações I e III e não foi identificada a avaliação II. Definiu-se que será encaminhado o plano de ensino para a professora esclarecer as questões de avaliação e também as oportunidades de aprendizado. CCR de Zoologia aquática, ministrado pela professora Karine, verificou-se o plano e está tudo bem descriminado. CCR de Tópicos especiais em aquicultura IV, o professor Ronan comentou que é um componente prático com viagens técnicas, que são dificultadas pela necessidade de recurso para ônibus. Avaliação conforme participação dos alunos nas atividades propostas e oportunidades de avaliação por meio de revisão dos assuntos tratados e momentos para consulta de dúvidas. 5ª fase: CCR de Estágio Curricular Supervisionado I, a professora Maude comentou sobre a avaliação composta pelo relatório final 50% (média das notas dadas pelo supervisor e pelo orientador de estágio) e apresentação pública = 50% (notas banca). Relatou que será concedido ao acadêmico nova oportunidade de reelaboração do relatório final e apresentação pública caso seja necessário. CCR de Iniciação a prática científica, ministrado pelo professor Renato, o coordenador Marcos expôs que verificou o plano de ensino, o qual está conforme as especificações. CCR de Nutrição em aquicultura, a professora Maude abordou sobre a avaliação composta por 4 provas (duas de conteúdo e duas de recuperação), leitura de textos científicos e técnicos da área e seminários. CCR de Biologia e ecologia do solo, ministrado pelo professor Grillo, comentou-se sobre não ter claro os pesos dos trabalhos e quais trabalhos serão aplicados. Os membros do colegiado consideraram a necessidade de verificar com o professor as questões apresentadas (peso e definição dos trabalhos). CCR de Hidráulica, ministrado pela professora Cacea, o coordenador apresentou o plano, sendo necessário ver apenas o detalhamento de oportunidade de aprendizado. 7ª fase. CCR de Biotecnologia aplicada a aquicultura, ministrada pelo professor Roberson, precisa colocar as oportunidades de aprendizado. CCR de Instalações e construções para aquicultura, o professor Ronan relatou que os alunos desenvolverão ao longo da disciplina projetos de empreendimento aquícola, tendo oportunidades de reavaliação durante a execução do projeto. CCR de Piscicultura continental II, o professor Marcos apresentou o cronograma de aula e avaliação composta por provas teóricas (P1 e P2), seminários e trabalho sobre cálculo de indução hormonal TR e recuperação de nota após revisão de conteúdo em aula. CCR de Analise de Alimentos, a professora Maude comentou que é um componente prático com avaliação composta por relatório das atividades em laboratório e participação nas aulas práticas, tendo oportunidades de reelaboração do relatório caso seja necessário. CCR de Meio ambiente, economia e sociedade, ministrado pelo professor Renato, o coordenador Marcos apresentou o plano, sendo necessário ver apenas o detalhamento de oportunidade de aprendizado. Estatística experimental, ministrado pelo professor Humberto, o coordenador Marcos apresentou o plano, procedimentos metodológicos, avaliaçãoes e oportunidades de aprendizado e avalição. 9ª fase: Estagio Curricular II, a mesma metodologia de avaliação do CCR de Estágio I. CCR de Engenharia de sistemas aquícolas, o professor Ronan abordou que a avaliação será composta de duas avaliações teóricas, oportunidades de revisão dos assuntos e avaliação substitutiva. CCR de Teoria cooperativista, ministrado pelo professor Pedro, o coordenador Marcos comentou a descrição dos procedimentos metodológicos, avaliações e recuperações. CCR de Sistemas de recirculação e efluentes da aquicultura, o professor Parra comentou que o conteúdo é trabalhado por meio de aulas teóricas e práticas com visitas e trabalhos dirigidos em produtores aquícolas, laboratório e sistema de recirculação na área experimental do Curso. CCR de Legislação da aquicultura, ministrado pelo professor Renato, avaliação composta por duas avaliações teóricas, atividades e apresentação de seminário, apenas faltou colocar oportunidades de aprendizado. CCR de - Melhoramento genético para aquicultura, o professor Parra comentou que, divide este componente com o professor Marcos, apresentou as formas de avaliação composta por seminários, trabalho experimental e prova escrita. CCR de Introdução ao trabalho de conclusão de curso, o coordenador Marcos comentou que trabalha conteúdos sobre elaboração do projeto de TCC. A avaliação é realizada por meio da apresentação do projeto para banca composta pelo professor da disciplina, quem será orientador do TCC e professor da área, caso seja necessário o aluno poderá reapresentar o projeto. CCR de Trabalho de Conclusão de Curso, o professor Marcos relatou que é desenvolvido o trabalho prático, a escrita e apresentação do trabalho, pode reapresentar o trabalho oral, escrita ou os dois. CCR de Uso de água na aquicultura, o professor Parra comentou que os acadêmicos solicitaram a oferta de este componente, que trabalha a revisão de conteúdos sobre o uso da água e propostas por grupos de práticas. Os planos de ensino apresentados foram aprovados pelo colegiado. 2.2 Análise de quebra de pré-requisito; o coordenador Marcos comentou que, fez quebra de pré-requisitos conforme Ato deliberativo do curso. Trouxe para colegiado analisar a quebra de pré-requisito da aluna Caroline Gnoatto, que solicita a quebra de pré-requisito de Biotecnologia para cursar o CCR de Melhoramento genético para aquicultura. Porém a aluna já pediu quebra do pré-requisito de Genética para cursar Biotecnologia, então, seria a quebra da quebra. O colegiado indeferiu o referido pedido de quebra de pré-requisito. 2.3 Transferências e retornos; O coordenador Marcos relatou que foi aprovado ad referendum as vagas para transferências e retornos conforme a sugestão do OfícioCircular Nº 1/2023 – DPSCG (transf. Interna e Retorno de Aluno Abandono 15 vagas, transferência Externa 18 vagas e retorno de Graduado 17 vagas). O colegiado aprovou a distribuição de vagas de transferências e retornos. 2.4 Cancelamento do CCR de Estágio Curricular Supervisionado II; o coordenador Marcos relatou que o aluno Pedro Augusto Maximowski, solicitou o cancelamento do referido CCR, porém com o cancelamento ele não cursará nenhum CCR do semestre de 2023.1, ficando a baixo do mínimo de créditos. O colegiado indeferiu o pedido de cancelamento e o aluno será orientado sobre a possibilidade de realizar o estágio neste semestre. Não havendo nada mais a tratar, a reunião encerrou-se as 11h30 e, eu, Marize Helena da Rosa Vendler, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo coordenador do curso, Marcos Weingartner, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 26 de abril de 2023.

Maude Regina de Borba

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

CONSCOM CH

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e três, às dez horas e quinze minutos, em formato presencial, no auditório do bloco C, campus Chapecó, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário, presidida pelo Sr. Lenoir Broch, representante da Associação Comercial e Industrial de Chapecó - ACIC. Participaram da sessão os conselheiros: Diego Boeno (Coordenador Administrativo do campus Chapecó), João Carlos Scopel (Centro Empresarial Chapecó), Roberto Mauro Dall’Agnol (Diretor do Campus Chapecó), Crhis Netto de Brum (coordenadora acadêmica), André Thiago Blanger (representante do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó – SICOM), Flavia Aigner Pan (representante técnico-administrativo em educação); Luiz Augusto Gemelli e Alcides Zigliolli (Sociedade Amigos de Chapecó – SACH); Locenir de Moura Selivan (representante da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC); Jussara Valentini (representante Hospital Regional do Oeste – HRO). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Humberto Tonani Tosta (representante docente); Silvani Kollett (representante da Secretaria Municipal de Educação de Chapecó); Gilberto José Mário (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó); Fábio Ivonei Lunkes (Hospital Regional São Paulo – Xanxerê). Não participaram da sessão e não justificaram ausência: Jader Adriel Danielli (Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó); Karen Daiana Battisti e Vanderlei Antonio Kuhn (representante discente da pós-graduação); Adriano Vanderlei Michelotti Rodrigues (representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região – SITESPM); Jussara Isabel Tumelero (representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó – CDL); Viviane Negri e Willian Suzin (representante do Polo Tecnológico do Oeste Catarinense – DEATEC); André Caetano Kovaleski e Neuri Mantelli (Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina – ACAMOSC); Jean Rafael Spinato (representante Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Chapecó); Vilmar Roque Pereira e Gessica Rafaela Borba Zanchet (Conselho Regional de Administração, unidade Chapecó – CRA/SC); Luciano Peri (Coordenação Regional da Defesa Civil de SC); Walter Parizotto (6º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina); Elizabete da Aparecida Siqueira e Andreia dos Santos Valendorff (Prefeitura Municipal de Guatambu); Luciana Balbinot Contini e Adenilson Biasus (Prefeitura Municipal de Xanxerê); Andrísio Bet (Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Oeste – AEAO). A sessão teve início com o item 1.1 – Aprovação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2022 e 1.2 – Aprovação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2023: em regime de votação, ambas as atas foram aprovadas. Adentrou-se então no item 1.3 Comunicados: o presidente Lenoir Broch, lembrou aos demais membros do conselho que aquela era a última sessão enquanto presidente do mesmo, uma vez que tanto o mandato de presidente quanto o dos membros se encerraria nos próximos dias. O mesmo agradeceu o tempo enquanto estava na presidência, ressaltando a importância deste espaço para o diálogo junto à comunidade. Seguindo, adentrou-se no item 2.1 – Diálogo com candidatos a Diretor(a) do Campus Chapecó UFFS, a respeito das apresentações das candidaturas a Diretor(a) do Campus Chapecó, composta pelas postulantes Roberto Mauro Dall Agnol, Milton Kist, Eleine Maestri, Adriana Remião Luzardo e Marlon Luiz Neves da Silva. O candidato Maurício Fernando Bozatski não compareceu à sessão. De início, os candidatos apresentaram suas propostas aos membros presentes. Na sequência, foram feitos questionamentos por alguns dos conselheiros, os quais foram respondidos por todos os postulantes. Sendo doze horas e dois minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2023.

Lenoir Broch

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

CG CBLL LS

INCLUI COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) OPTATIVO(S) NA MATRIZ CURRICULAR 2019 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 02/CCCBL-LS/UFFS/2023 de 24 de abril de 2023, e considerando:

a) a necessidade do curso de aumentar as possibilidades de flexibilidade curricular através do aumento de oferta de CCRs optativos;

b) os docentes da área de biologia tem apresentado alta carga horária para CCRs obrigatórios nos diferentes cursos do campus, impossibilitando a oferta de CCRs optativos previstos no rol de optativos do PPC;

c) a necessidade de aproveitamento de CCRs já oferecidos em cursos afins da Biologia como Agronomia, Aquicultura, Engenharia de Alimentos e Educação do Campo: Ciências da Natureza.

d) urgência em implementar estes CCRs, pois temos alunos que precisam fazer a validação de CCRs para conseguirem se formar.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares GCS005 Desenho técnico, GCB060 Nutrição vegetal, GCA575 Uso de água na aquicultura, GCB055 Biotecnologia aplicada à aquicultura, GCB054 Biotecnologia, GCA635 Produção de mudas, GCA616 Propagação de plantas, GEN058 Recursos naturais e energias renováveis e GCS633 Ciência das plantas espontâneas, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2019, do Curso de Ciências Biológicas, conforme quadro de ementários abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCS005

DESENHO TÉCNICO

03

45

EMENTA

Introdução ao desenho técnico. Elaboração de projeções ortogonais para
levantamentos topográfico-cartográficos planialtimétricos. Desenho arquitetônico
aplicado às edificações rurais. Desenho técnico aplicado às instalações e estruturas
hidráulicas.

OBJETIVO

Apresentar os conceitos básicos do Desenho Técnico, apoiado em bibliografia
especializada e nas normas ABNT, permitindo ao profissional a correta adequação
dos desenhos aos padrões de apresentação. Desenvolver a capacidade de interpretar e
expressar os desenhos de instrumentos, peças, projetos e instalações relacionadas ao
campo de atuação do profissional.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FRENCH, T. E. Desenho técnico e tecnologia gráfica. 5. ed. São Paulo: Globo,
1995.
MONTENEGRO, G. A. Desenho Arquitetônico. 4. ed. São Paulo: Edgard Bucher,
2003.
PRINCIPE JR., A. R. Noções de Geometria Descritiva. São Paulo: Nobel, 2002. v.
1.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ABBOTT, W. Curso de desenho técnico. Rio de Janeiro: Ediouro, 1987.
JANUÁRIO, A. J. Desenho geométrico. 2. ed. Florianópolis: UFSC, 2006.
LOCH, C.; CORDINI, J. Topografia contemporânea: planimetria. Florianópolis:
Ed. Da UFSC, 2000.
MACHADO, A. Geometria descritiva. São Paulo: McGraw Hill do Brasil, 1979.
OBERG, L. Desenho arquitetônico. 31. ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Tecnico, 1997.
PUTNOKI, J. C. Elementos de geometria e desenho geométrico. 6. ed. São Paulo:
Scipione, 1997.
RIBEIRO, C. P. B. V.; PAPAZOGLOU, R. S. Desenho técnico para engenharias.
Curitiba: Juruá, 2008.
SCHNEIDER, W. Desenho Técnico. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1976.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCB060

NUTRIÇÃO VEGETAL

02

30

EMENTA

Absorção de elementos pelas raízes. Absorção de elementos pelas folhas. Transporte e
redistribuição. Os elementos minerais. Critérios de essencialidade: direto e indireto.
Macronutrientes: nitrogênio, fósforo, potássio, cálcio, magnésio e enxofre.
Micronutrientes: boro, cloro, cobre, ferro, manganês, molibdênio, níquel e zinco.
Elementos benéficos: cobalto, silício e sódio. Elementos com problemas de
toxicidade: alumínio, bromo, cádmio, chumbo, cromo e flúor.

OBJETIVO

Capacitar o aluno a identificar e compreender as principais características e
propriedades do solo associadas à sua fertilidade que influenciam na nutrição das
plantas e na produção vegetal.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
Código COMPONENTE CURRICULAR Créditos Horas
GCB060 NUTRIÇÃO VEGETAL 2 30
EMENTA
Absorção de elementos pelas raízes. Absorção de elementos pelas folhas. Transporte e
redistribuição. Os elementos minerais. Critérios de essencialidade: direto e indireto.
Macronutrientes: nitrogênio, fósforo, potássio, cálcio, magnésio e enxofre.
Micronutrientes: boro, cloro, cobre, ferro, manganês, molibdênio, níquel e zinco.
Elementos benéficos: cobalto, silício e sódio. Elementos com problemas de
toxicidade: alumínio, bromo, cádmio, chumbo, cromo e flúor.
OBJETIVO
Capacitar o aluno a identificar e compreender as principais características e
propriedades do solo associadas à sua fertilidade que influenciam na nutrição das
plantas e na produção vegetal.
REFERÊNCIAS BÁSICAS
EPSTEIN, E.; BLOOM, A. J. Nutrição mineral de plantas: princípios e
perspectivas. 3. ed. Tradução: NUNES, M. E. T. Londrina: Planta, 2006. 403 p.
LEHNINGER, A. L.; NELSON, L.; COX, M. M. Princípios de bioquímica. 2. ed.
Tradução: SIMÕES, A. A.; LODI, W. R. N. São Paulo: Sarvier, 2000. 839 p.
MALAVOLTA, E. Elementos de nutrição mineral de plantas. São Paulo:
Agronômica Ceres, 1980. 251 p.
MALAVOLTA, E. Manual de nutrição mineral de plantas. São Paulo: Agronômica
Ceres, 2006. 638 p.
MARSCHNER, H. Mineral nutrition of higher plants. London: Academic Press,
1995. 889 p.
TAIZ, Lincoln; ZEIGER, Eduardo. Fisiologia vegetal. 4. ed. Porto Alegre: Artmed,
2009.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CONN, E. E.; STUMPF, P. K. Introdução à bioquímica. São Paulo: Blücher, 1975.
447 p.
MALAVOLTA, E.; VITTI, G. C.; OLIVEIRA, S. A. Avaliação do estado nutricional
das plantas: princípios e aplicações. Piracicaba: Associação Brasileira para Pesquisa
da Potassa e do Fosfato, 1997. 319 p.
MENGEL, K.; KIRKBY, E. A. Principles of plant nutrition. 5. ed. Dordrecht:
Kluwer Academic, 2001. 849 p.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCA575

USO DE ÁGUA NA AQUICULTURA

02

30

EMENTA

A molécula da água e as suas características. Parâmetros físicos, químicos e
biológicos da qualidade da água. Métodos analíticos. Estratégias de manejo da
qualidade da água para aquicultura: Produtividade Aquática (fertilização – adubação),
calagem, renovação de água e aeração.

OBJETIVO

Desenvolver no acadêmico competências para o uso correto ecológico (parâmetros de
qualidade de água) e sustentável (níveis de produtividade) da água, na atividade
aquícola.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BOYD, C.; TUCKER, C. Water quality and pond soil analyses for aquaculture.
Alabama: Auburn University, 1992.
KUBITZA, F. Qualidade da Água no Cultivo de Peixes e Camarões. 1. ed. São
Paulo: Nobel, 2003. 229 p.
SIPAÚBA-TAVARES, Lúcia Helena. Limnologia aplicada à aquicultura. São
Paulo: Universidade Estadual de São Paulo, FUNEPE, 1995. Boletim Técnico n. 1.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

VINATEA, L. Princípios químicos de qualidade da água em aquicultura. 2. ed.
Florianópolis: EDUFSC, 2004.
ESTEVES, F. Fundamentos de Limnologia. Rio de Janeiro: Ed. Interciência -
FINEP, 1988. 575 p.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCB055

BIOTECNOLOGIA APLICADA À
AQUICULTURA

03

45

EMENTA

Bases e aplicações da biotecnologia. Cultivo celular. Genômica e Proteômica.
Tecnologia do DNA recombinante. Marcadores morfológicos e moleculares aplicados
a identificação de populações, mapeamento genético e diagnósticos genéticos.
Organismos transgênicos e clonagem na aquicultura. Ética e biossegurança em
pesquisa e produção de organismos aquáticos.

OBJETIVO

Oferecer conhecimentos teóricos para o aprendizado de todas as etapas do emprego da
biotecnologia na produção de organismos aquáticos. Analisar e discutir pesquisas
relativas ao emprego da biotecnologia.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALBERTS, B. Biologia Molecular da Célula. 3. ed. Porto Alegre: Editora Artes
Médicas, 1997.
BINSFELD, P. C. Biossegurança em Biotecnologia, tópicos pontuais. Ed.
Interciências, 2003.
DE ROBERTIS JR. Bases da Biologia Celular e Molecular. 2. ed. Ed. Guanabara
Koogan, 1993.
GRIFFITHS, A. J.; WESSLER, S. R.; LEWONTIN, R. C.; CARROL, S. B.
Introdução a Genética. 9. ed. Guanabara Koogan, 2008.
LOURENÇO, S. O. Cultivo de Microalgas Marinhas - Princípios e Aplicações.
Editora Rima, 2004.
MORAES, A.; AUGUSTO, E. F. P.; CASTILHO, L. R.; Tecnologia de Cultivo de
Células Animais - de Biofármacos a Terapia Gênica. 1. ed. Editora Roca, 2008.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

MADIGAN, Michael T. Brock biology of microorganisms. 12. ed. San Fracisco:
Pearson/Benjamin Cummings, 2009. 65 p.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCB054

BIOTECNOLOGIA

02

30h

EMENTA

História e importância da biotecnologia, bases e aplicações. Totipotência celular:
aspectos comparativos em plantas e animais. Princípios e aplicações da regeneração
de plantas in vitro via organogênese e embriogênese somática. Sementes sintéticas e
Biorreatores. Culturas celulares vegetais: princípios e aplicações. Organismos
geneticamente transformados. Técnicas de transformação genética em plantas.
Análises moleculares para a comprovação da integração de genes em plantas. Riscos,
complicações e benefícios da transgenia em plantas. Marcadores moleculares,
genômica e proteômica. Biossegurança e bioética na agronomia.

OBJETIVO

Disponibilizar informações necessárias para o entendimento da biotecnologia como
uma ferramenta de auxílio à produção vegetal e ao melhoramento genético de plantas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CANÇADO, G. M., LONDE, L.N. Biotecnologia Aplicada à Agropecuária. Belo
Horizonte: Epamig, 2012, 648p.
CANHOTO, J. M. Biotecnologia vegetal: Da clonagem a transformação genética.
Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2010.407 p.
FALEIRO, F. G., MONTEIRO, S.; BUENO DOS REIS, F. Biotecnologia estado da
arte e aplicações na agropecuária. Brasília: EMBRAPA, 2011. 730p.
GEORGE, E. F.; HALL, M. A.; DE KLERK, G. J. Plant propagation by tissue
culture. 3 ed. São Paulo: Springer, 2009. 502 p.
TORRES, A. C.; CALDAS, L. S.; BUZZO, J. A. (Ed.). Cultura de Tecidos e
Transformação Genética de Plantas. Brasília: Embrapa, 1999. v. 1. e 2.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FALEIRO, F. G. Marcadores genético-moleculares aplicados a programas de
conservação e uso de recursos genéticos. EMBRAPA. 2007. 102p.
FERREIRA, M. E; GRATTAPAGLIA, D. Introdução ao uso de marcadores
moleculares em análise genética. EMBRAPA. 1998, 220 p.
TEIXEIRA, P.; VALLE, S. Biossegurança, uma abordagem multidisciplinar. Rio
de Janeiro: Fiocruz, 1996.
ZAHA, A. (Coord.). Biologia Molecular Básica. Porto Alegre: Mercado Aberto,
1996.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCA635

PRODUÇÃO DE MUDAS

04

60

EMENTA

A importância da propagação de plantas para a economia e a sociedade. Biologia
celular na propagação de plantas. Formas de propagação de plantas: Sexuada,
assexuada natural e induzida (macropropagação e micropropagação). Fatores
ambientais que afetam a produção de mudas de plantas. Substratos. Infraestrutura para
a produção de mudas de plantas. Produção de mudas das principais espécies frutíferas,
florícolas, ornamentais e olerícolas de importância regional. Legislação para a
produção e comercialização de mudas.

OBJETIVO

Apresentar as diferentes técnicas de produção comercial de mudas de plantas
utilizadas na de espécies olerícolas, frutíferas, florícolas e ornamentais. Apresentar
abordagens técnicas relacionadas às interferências necessárias para a produção
sustentável de mudas de alto valor agronômico.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HARTMANN, H. T. et al. Plant propagation: principles and practices. 7. ed.
EnglewoodCliffs: Prentice-Hall, 2001. 880 p.
TORRES, A. C.; CALDAS, L. S.; BUSO, J. A. (Ed.). Cultura de tecidos e
transformação genética de plantas. Brasília: EMBRAPA-SPI/EMBRAPA-CNPH,
1998. 2 v. 864 p.
BORÉM, A.; MIRANDA, G. V. Melhoramento de plantas. 5. ed. Viçosa-MG: UFV,
2009. 529p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FILGUEIRA, F. A. R. Novo manual de olericultura: agrotecnologia moderna na
produção e comercialização de hortaliças. Viçosa: UFV, 2000. 402 p.
TAIZ, L., ZEIGER, E. Fisiologia Vegetal. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCA616

PROPAGAÇÃO DE PLANTAS

02

30

EMENTA

A importância da propagação de plantas para a economia e a sociedade. Biologia
celular na propagação de plantas. Formas de propagação de plantas: Sexuada,
assexuada natural e induzida (macropropagação e micropropagação). Fatores
ambientais que afetam a propagação de plantas. Substratos. Infraestrutura para a
propagação de plantas. Propagação das principais espécies frutíferas, florícolas,
ornamentais e olerícolas de importância regional. Legislação para a produção e
comercialização de mudas.

OBJETIVO

Apresentar as diferentes técnicas de propagação de plantas utilizadas na produção
comercial de mudas de espécies olerícolas, frutíferas, florícolas e ornamentais.
Apresentar abordagens técnicas relacionadas às interferências necessárias para a
produção sustentável de mudas de alto valor agronômico.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HARTMANN, H. T.; KESTER, D. P.; DAVIES, F.; GENEVE, R. Plant propagation:
principles and practices. 7. ed. Englewood Cliffs: Prentice-Hall, 2001. 880 p.
TORRES, A. C.; CALDAS, L. S.; BUSO, J. A. (Ed.). Cultura de tecidos e
transformação genética de plantas. Brasília: EMBRAPA-SPI/EMBRAPA-CNPH,
1998. 2 v. 864 p.
BORÉM, A.; MIRANDA, G. V. Melhoramento de plantas. 5. ed. Viçosa-MG: UFV,
2009. 529p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FILGUEIRA, F. A. R. Novo manual de olericultura: agrotecnologia moderna na
produção e comercialização de hortaliças. Viçosa-MG: UFV, 2000. 402 p.
TAIZ, L., ZEIGER, E. Fisiologia Vegetal. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEN058

RECURSOS NATURAIS E ENERGIAS RENOVÁVEIS

03

45

EMENTA

Interações entre o homem e seu ambiente natural ou construído, principalmente o
rural. Recursos naturais como energia. Fontes alternativas e renováveis de energia.
Diagnósticos energéticos. Gestão energética. Energias renováveis hídricas, solares, da
biomassa e eólicas. As políticas energéticas concernentes às energias renováveis no
mundo e no Brasil. Assuntos atuais em recursos naturais e energias renováveis.

OBJETIVO

Discutir os diferentes aspectos que envolvem questões ambientais. Desenvolver uma
atitude responsável e ética na atuação profissional em relação ao meio ambiente
através do desenvolvimento da consciência ecológica. Formar uma visão crítica sobre
os problemas ambientais. Analisar as tecnologias energéticas que permitem a
minimização de impactos ambientais. Estudar o uso de fontes renováveis de energia,
o gerenciamento do uso da energia, e as tecnologias mais eficientes.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRAGA, B.; HESPANHOL, B.; CONEJO, J. G. L.; BARROS, M. T. L.; SPENCER,
M.; PORTO, M.; NUCCI, N.; JULIANO, N.; EIGER, S. Introdução à engenharia
ambiental. São Paulo: Prentice Hall, 2002. ISBN 9788576050414.
BRASIL. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Biomassa e Energias Renováveis na
Agricultura, Pescas e Florestas. Brasília, DF, 2005. 92 p.
ROCHA, J. C. Introdução a química ambiental. Porto Alegre: Bookman, 2004.
ISBN 9788577804696.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

COLLARES, M. Energias renováveis. Lisboa: SPS, 1998.
COMETTA, E. Energia solar: utilização e empregos práticos. São Paulo: Hemus,
2004.
MANO, E. B. et al. Meio ambiente, Poluição e Reciclagem. São Paulo: Edgard
Blücher, 2005.
TRIGUEIRO, A. Meio Ambiente no Século 21. Rio de Janeiro: GMT, 2003.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCA633

CIÊNCIA DAS PLANTAS
ESPONTÂNEAS

03

45

EMENTA

Conceito, histórico e importância social e econômica das plantas espontâneas.
Aspectos ecológicos de plantas espontâneas em agroecossistemas. Formas de
disseminação de plantas espontâneas. Classificação das plantas espontâneas. Plantas
espontâneas tóxicas e parasitas. Competição e alelopatia em sistemas de produção.
Interferência com plantas cultivadas e nível de dano. Invasibilidade de
agroecossistemas. Mudanças climáticas e plantas espontâneas. Introdução aos
métodos biológicos, mecânicos, físicos e químicos de manejo de plantas espontâneas.
Classificação de herbicidas e fisiologia dos herbicidas nas plantas. Interações entre
herbicidas e o ambiente.

OBJETIVO

Adquirir informações sobre a biologia e ecologia das plantas espontâneas,
relacionando estas informações com a dinâmica populacional e sua interferência nas
plantas cultivadas em agroecossistemas e seu controle.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DEUBER, R. Ciência das plantas infestantes: fundamentos. 2. ed. Jaboticabal:
FUNEP, 2006. 452 p.
LORENZI, H. Plantas daninhas do Brasil: terrestres, aquáticas, parasitas e tóxicas.
4. ed. Nova Odessa-SP: Instituto Plantarum, 2008. 640 p.
MATOS, F. J. et al. Plantas tóxicas: estudo da fitotoxicologia química de plantas
brasileiras. Nova Odessa-SP: Instituto Plantarum, 2011. 247 p.
OLIVEIRA JÚNIOR, R.; CONSTANTIN, J.; INOUE, M. H. Biologia e Manejo de
Plantas Daninhas. Curitiba: Omnipax, 2011, 348 p.
RODRIGUES, B. N.; ALMEIDA, F. R. Guia de herbicidas. 5. ed. Londrina: Edição
dos Autores, 2011. 697p.
VIDAL, R.; PORTUGAL, J.; SKORA NETO, F. Nível crítico de dano de infestantes
em culturas anuais. Porto Alegre: Evangraf, 2010. 133 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CHRISTOFFOLETI, P. J. Aspectos de resistência de plantas daninhas a
herbicidas. 3. ed. Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas: Piracicaba, 2008. 120 p.
COBB, A. H.; READE, J. P. H. Herbicidesandplantphysiology. 2. ed. Chichester:
Wiley-Blackwell, 2010. 286 p.
DEUBER, R. Ciência das plantas infestantes: manejo. Campinas-RS: Do autor,
1997. 285 p.
ROSS, M.; LEMBI, C. Applied weed Science. 3. ed. Upper Saddle River: Pearson,
2008. 561 p.
INDERJJIT; DAKSHINI, K. M.; FOY, C. L. Principles and practices in plant
ecology: allelochemical interactions. Boca Raton: CRC Press, 1999. 589 p.
KRANZ, W. M. et al. Ocorrência e distribuição de plantas daninhas no Paraná.
Londrina: IAPAR, 2009. 283 p.
LARINI, L. Toxicologia dos praguicidas. São Paulo: Manole, 1999. 230 p.
LORENZI, H. Manual de identificação e de controle de plantas daninhas: plantio
direto e convencional. 5. ed. Nova Odessa-SP: Instituto Plantarum, 2000. 339 p.
RADOSEVISH, S. T.; HOLT, J. S.; GHERSA, C. M. Ecology of weeds and
invasive plats: relationship to agriculture and natural resource management. 3. ed.
Hoboken: John Wiley & Sons, 2007. 454 p.
SILVA, A. A.; SILVA, J. F. Tópicos em manejo de plantas daninhas. Viçosa-MG:
UFV, 2007. 367 p.
SILVA, J. F.; MARTINS, D. Manual de aulas práticas em plantas daninhas.
Jaboticabal-SP: FUNEP, 2013. 184 p.
VIDAL, R. Interação negativa entre plantas: inicialismo, alelopatia e competição.
Porto Alegre: Evangraf, 2010. 129 p.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul, 2ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 24 de abril de 2023.

RICARDO KEY YAMAZAKI

Coordenador do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de abril de 2023.

Ricardo Key Yamazaki

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CG CCMB CH

DELIBERA ACERCA DA INCLUSÃO DE CCRS OPTATIVOS NA MATRIZ CURRICULAR DO PPC DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 02 de 19 de Abril de 2023,

DELIBERA:

Art. 1º Incluir no item "8.2 Componentes curriculares optativos" dos PPCs 2010 e PPC 2018 do curso de Ciência da Computação os componentes curriculares Tópicos Especiais em Computação XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L.

Art. 2º Os componentes curriculares terão 4 créditos e ementas abertas conforme tema a ser trabalhado, a serem especificadas no Plano de Ensino cada vez que forem ofertadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

GUILHERME DAL BIANCO

Coordenador do Curso de Ciência da Computação

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Guilherme Dal Bianco

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

ACAD LS

CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul - PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a Semana Acadêmica integrada 2023

1 - DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção da Semana Acadêmica Integrada, a ser realizada no período de 19 de junho a 23 de junho de 2023.

2 - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente nos Eventos, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:

a) Cota Econômica - Material

Fornecimento de material didático, crachás, material promocional (kit de anotações), brindes, coffe break, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos de palestras e minicursos entre os participantes dos eventos, bem como de material para a execução dos minicursos e palestras.

b) Cota Econômica - Serviços

Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização dos Eventos, como: palestras, cursos, hospedagem de palestrantes e/ou alimentação de palestrantes, decoração e paisagismo dos espaços dos Eventos e/ou alimentação a ser oferecida nos intervalos dos Eventos.

3- PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail semanaacademicaintegrada1@gmail.com, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais,

3.2 Serão aceitas propostas até às 23h59min do dia 29 de maio de 2023, horário de Brasília.

3.3 Após o fechamento do acordo, se for do interesse, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 5 dias úteis em alta qualidade de definição.

4- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:

- Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico; - Apoio oferecido;

- Espaço disponível;

- Exigências da empresa para fornecer o apoio.

4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail semanaacademicaintegrada1@gmail.com.

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação dos Eventos, sendo esta limitada à necessidade dos Eventos.

5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

6- DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores dos Eventos se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.

6.2 É permitido às empresas parceiras durante os Eventos:

- Colocar slides antes do início de cursos e palestras, além de poder distribuir material informativo aos participantes;

- Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;

- Afixar cartazes nas dependências onde serão realizados os Eventos, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divulgação são de inteira responsabilidade do parceiro e a distribuição de materiais deve ter caráter de gratuidade);

- Todos os parceiros poderão fornecer para a organização dos Eventos materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios nas palestras, aos palestrantes e / ou fechamento dos Eventos. Estes materiais terão caráter de gratuidade, não podendo haver comercialização de materiais durante o evento.

7 - DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 03 de junho de 2022 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8 - ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS - MATERIAL E / OU SERVIÇOS

 

8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas - Material e/ou Serviços até o dia 05 de junho de 2022.

8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8.2 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail semanaacademicaintegrada1@gmail.com.

9- DISPOSIÇÕES GERAIS

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar todas ou partes desta chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

10 - DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada: 26/04/2023 (www.uffs.edu.br)

Prazo para Impugnação da Chamada:28/04/2023 a 30/04/2023

Submissão de Propostas: 11/05/2023 a 29/05/2023

Publicação do Resultado Provisório: 30/05/2023

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada: 01/06/2023 a 02/06/2023

Publicação do Resultado Final: 03/06/2023

Entrega das cotas econômicas: até o dia 05 de junho de 2023

Realização do Evento: 19/06/2023 a 23/06/2023

Laranjeiras do Sul-PR, 25 de abril de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 16/ACAD-LS/UFFS/2023, E RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 25/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para o Projeto de Extensão Nº 200/2021, demanda espontânea, a ser desenvolvido junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

 

1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Escola de Mulheres Valentes – Vitória-Régia (EXT-2021-0200)

Maria Eloá

1) Adriane Zuconelli da Silva

Matrícula: 2212503048

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 13 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

2) Ana Catarina Vasconcelos

Matrícula: 2312550009

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 13:20 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

3) Anahy Santos Ribeiro Matrícula: 2312503016

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 13:40 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

4) Andrei Fagundes Xavier Matrícula: 2312713006

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 14 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

5) Carla Cristina Rodrigues Matrícula: 2212713003

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 14:20 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

6) Cassione de Lima Moura Matrícula: 2312503014

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 14:40 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

7) Daelly Agostinho Mariano
Matrícula: 2312714003

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 15 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

8) Daniela Tonin

Matrícula: 2212713002

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 15:20 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

9) Dhonny Cassaniga Moretto

Matrícula: 2212714014

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 15:40 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

10) Ellen Samara Gomes de Lima

Matrícula: 2012510011

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 16 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

11) Ellen Raiani Silva Gomes Santos

Matrícula: 2212503029

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 16:20 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

12) Emilly Tainara da Silva Mohr

Matrícula: 2312713010

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 16:40 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

13) Everton Muquem de Carvalho

Matrícula: 2312713014

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 17 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

14) Gabriele Cristina Arnauts

Matrícula: 2312713007

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 17:20 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

15) Gilnei De Vasconcelos de Souza

Matrícula: 2312550001

Deferida, com entrevista marcada para dia 04/05/2023 às 17:40 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

16) Isabelly de Abreu

Matrícula: 2312713016

Deferida, com entrevista marcada para dia 05/05/2023 às 13 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

17) Jeferson Vieira de Oliveira

Matrícula: 2222601002

Deferida, com entrevista marcada para dia 05/05/2023 às 13:15 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

18) Letícia Delane Trindade

Matrícula: 2312550037

Deferida, com entrevista marcada para dia 05/05/2023 às 13:40 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

19) Luciana Scopel

Matrícula: 2112703060

Deferida, com entrevista marcada para dia 05/05/2023 às 14 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

20) Maria Vitória Pompei Ribeiro

Matrícula: 2212601010

Deferida, com entrevista marcada para dia 05/05/2023 às 14:20 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

21) Nailane Fernandes Pinto

Matrícula: 2312202005

Deferida, com entrevista marcada para dia 05/05/2023 às 14:40 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

22) Natalia Sampaio dos Santos

Matrícula: 2312601026

Deferida, com entrevista marcada para dia 05/05/2023 às 15 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

23) Otávio do Santos Romero

Matrícula: 2312550003

Deferida, com entrevista marcada para dia 05/05/2023 às 15:20 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

24) Patricia de Castro

Matrícula: 2312550035

Deferida, com entrevista marcada para dia 05/05/2023 às 15:40 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

25) Tamires de Lucca

Matrícula: 2312510003

Deferida, com entrevista marcada para dia 05/05/2023 às 16 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

26) Francieli Marques Coelho da Silva
Matrícula: 2112713021

Deferida, com entrevista marcada para dia 05/05/2023 às 16:20 h, sala 102, bloco docente administrativo, campus Laranjeiras do Sul.

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do referido projeto de extensão.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de abril de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CGCP

RELAÇÃO DE VOTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL CREDENCIADOS PELOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DOS CAMPI APÓS ANÁLISE DE RECURSOS PELAS COMISSÕES LOCAIS

RELAÇÃO DE VOTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL CREDENCIADOS PELOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DOS CAMPI APÓS ANÁLISE DE RECURSOS PELAS COMISSÕES LOCAIS

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/CGCP/UFFS/2023

COL CG CBLL LS

2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, na sala 206 do Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se para a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura, presidida pelo Coordenador do curso, Ricardo Key Yamazaki. Fizeram-se presentes os membros: Aline Pomari Fernandes, Claudia Giongo, Diogo José Siqueira, Gian Machado de Castro, Roberson Dibax e Silvia Romão. O Coordenador iniciou a reunião com os informes. 1. Informes: 1.1 Justificativas de ausências: não houve justificativas de ausência. 1.2 Processo de Reconhecimento: o coordenador informou que amanhã (25/04) participará de reunião com a Procuradoria da UFFS para tratar sobre o processo de Reconhecimento do curso pelo MEC. Na sequência, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do Dia. 2.1 Aprovações ad referendum – a) Cancelamentos de CCRs: foram deferidos ad referendum pela Coordenação do Curso os seguintes cancelamentos de CCR: discente Maykon Rodrigo Petrechen para o CCR Fundamentos de agroecologia; Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco para o CCR Fundamentos de agroecologia; Tainara da Silva Costa para os CCRs Contabilidade social e Economia da cooperação; Biani Fatima Mulinetti para o CCR Introdução à astronomia. O colegiado aprovou os cancelamentos de CCR. b) plano de Estudo para Mobilidade Acadêmica Internacional: o coordenador comentou que a aluna Maria Eduarda Almeida Liandro está participando de Processo Seletivo para Mobilidade Acadêmica Internacional, referente ao Edital nº 208/GR/UFFS/2023. A estudante foi pré-selecionada para concorrer a vaga de mobilidade internacional em instituição na Espanha. Considerando isso, a Coordenação do Curso avaliou e deferiu ad referendum o formulário com o Plano de Estudo para Mobilidade Acadêmica Internacional da aluna, conforme exigências do edital. Após a explanação, o colegiado aprovou a decisão e o plano de estudo da acadêmica para mobilidade. c) quebras de pré-requisito: foram aprovadas ad referendum pela Coordenação do Curso as seguintes quebras de pré-requisitos: Luiz Eduardo Benvenutti Babaresco para o CCR GCB054 Biotecnologia; Maykon Rodrigo Petrechen para o CCR GCB054 Biotecnologia; Letícia maria Polli Kades para o CCR GCB055 Biotecnologia aplicada à aquicultura. Após discussão, os membros do colegiado aprovaram as quebras de pré-requisitos. d) validação de CCR da aluna Lizandra: o coordenador relatou que a discente Lizandra Peres Padilha cursou o componente Biofísica em outra instituição e, com isso, solicitou a validação de CCR. A validação da disciplina foi aprovada ad referendum pela Coordenação de Curso. Em apreciação, os membros do colegiado aprovaram, sem objeções e por unanimidade, a validação. 2.3 Aprovação dos planos de ensino: o coordenador comentou que fez a verificação geral dos planos de ensino dos componentes ofertados no semestre 2023.1. Ele frisou que já conseguiram adotar padrões do que precisa conter nos planos em termos de avaliação, recuperação, dentre outros detalhes. Também, comentou que, após a verificação, foi informado que a Semana Acadêmica foi agendada para ocorrer de 19 a 23 de junho de 2023. Dessa forma, seria necessário que os docentes fizessem adequação nos planos para incluir a semana. A professora Aline sugeriu indicar aos professores que realizem essa alteração somente nos diários de classe, considerando que a ementa será cumprida, dessa forma não seria necessário devolver os planos para adequação. O colegiado concordou com a sugestão. A coordenação enviará e-mail aos docentes indicando o período que ocorrerá a Semana Acadêmica, solicitando que liberem os estudantes para participar do evento e que registrem o período em diário de classe. Na sequência, foram apresentados os componentes para os quais os planos de ensino foram aprovados pela Coordenação do Curso: Didática geral, Física I, Introdução ao pensamento social, Introdução à astronomia, Biologia celular, Matemática B, Morfologia vegetal, Química experimental, Química geral, Algas e fungos, Microbiologia, Prática como componente curricular I, Seminário: direitos humanos, Anatomia e fisiologia humana, Ecologia de populações, Genética geral, Política educacional e legislação do ensino no Brasil, Prática como componente curricular III, Parasitologia, Ecologia de comunidades e ecossistemas, Estágio curricular II, Evolução, Prática como componente curricular V, Trabalho de Conclusão de Curso I, Trabalho de Conclusão de Curso II, Biofísica, Fundamentos de agroecologia, Computação básica e Estatística experimental. Depois, o coordenador comentou que dois planos estão em edição, referentes à componentes que seriam do Professor Alexandre Monkolski e foram atribuídos à professora substituta: Vertebrados e Invertebrados I. Ele relatou que pela verificação os planos estão corretos, porém está aguardando o envio. Desse modo, com base nas considerações da coordenação sobre o ponto, o colegiado aprovou os planos de ensino apresentados referentes a componentes ofertados no semestre 2023.1. Para concluir, o coordenador relatou que o CCR Psicologia da educação e teorias da aprendizagem está sendo ofertado em conjunto com o curso de Ciências Sociais, porém ainda não há docente atribuído à oferta. Ricardo informou que já foi realizado o processo seletivo para contratação de professor da área, porém, como ainda não há docente responsável pela turma, a aprovação do plano de ensino do componente ficará pendente. 2.4 Apresentação dos CCRs optativos propostos pelo NDE: o coordenador comentou que a professora Claudia realizou estudo sobre a inserção de componentes de outros cursos no rol de optativas de Ciências Biológicas. A proposta foi discutida e aprovada pelo NDE e, dessa forma, segue para verificação, discussão e aprovação em colegiado. Ricardo contextualizou que muitos componentes já constantes no rol de optativas foram aproveitados de outros cursos. Mesmo assim, muitos não foram possíveis de serem ofertados devido à alta carga horária dos docentes. Por isso, o estudo foi realizado para que seja possível aproveitar outros componentes dos demais cursos, obrigatórios e optativos, que tenham relação com a biologia, para otimizar as ofertas de turmas e a carga horária dos professores. Também, alguns estudantes cursaram e/ou estão cursando componentes de outros cursos para solicitar validação como optativa, dentre eles prováveis formandos do semestre 2023.1. 2.4.1 Após a explanação sobre o ponto, foi realizada a apresentação do documento aprovado pelo NDE. O colegiado realizou debate e fez alterações na proposta de inserção de optativas no PPC, que está anexa a esta Ata. a) Foi aprovada a inserção dos seguintes componentes do curso de Agronomia: GEN058 Recursos naturais e energias renováveis; GCA616 Propagação de plantas; GCA635 Produção de mudas; GCA343 Manejo Ecológico de pragas e doenças, incluir sem pré-requisitos; GCA569 Geomorfologia e pedologia; GCB060 Nutrição vegetal, com GCB232 Bioquímica como pré-requisito; GCA633 Ciências das plantas espontâneas, com Morfologia vegetal e Sistemática vegetal como pré-requisitos; GSC005 Desenho técnico; GCB054 Biotecnologia, com GCB424 Biologia molecular como pré-requisito. b) Foi aprovada a inserção do seguinte componente dos cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura: GCH293 Introdução à filosofia; c) Foi aprovada a inserção do seguinte componente do curso de Engenharia de Alimentos: GEN235 Engenharia ambiental; d) Foi aprovada a inserção dos seguintes componentes do curso de Engenharia de Aquicultura: GCA356 Cultivo de peixes ornamentais; GCA575 Uso de água na aquicultura; GEN003 Hidrologia e climatologia; GEN032 Qualidade da água, com GCB232 Bioquímica como pré-requisito; GCB059 Ecologia de águas continentais; GCA032 Maricultura; GEN035 Sistemas de recirculação e tratamento de efluentes da aqüicultura; GCA031 Patologia de organismos aquáticos, com GCB448 Microbiologia básica como pré-requisito; GCB055 Biotecnologia aplicada a aquicultura, com GCB424 Biologia molecular como pré-requisito. Foi retirado da proposta o componente GEN043 Topografia básica. e) Foi aprovada a inserção do seguinte componente do curso de Pedagogia: GCH1362 Biologia educacional; f) Foi aprovada a inserção dos seguintes componentes do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza: GCH1197 Gênero e diversidade na escola; GCH1192 Educação especial. 2.4.2 Após a aprovação dos componentes a serem inseridos no rol de optativas, foram aprovadas as justificativas. O colegiado definiu por manter as justificativas específicas que a professora Claudia formulou, bem como incluir justificativa geral, conforme indicação do NDE. O coordenador sugeriu a inclusão da seguinte justificativa geral: “Os CCRs listados abaixo contribuem para a flexibilidade curricular da formação do profissional da área da biologia, através da complementação de conhecimentos e saberes vinculados aos domínios comum, conexo ou específico. Devido à carga horária alta dos professores da área da biologia do campus, é necessário aumentarmos as possibilidades de oferta de CCRs optativos, através deste novo estudo discutido no NDE, no qual possibilita o aproveitamento de CCRs já oferecidos em outros cursos, como Agronomia, Aquicultura, Engenharia de Alimentos e Educação do Campo”. Em apreciação, a justificativa foi aprovada pelos membros do colegiado. 2.4.3 Encaminhamentos: a) considerando que alguns prováveis formandos cursaram e/ou estão cursando componentes que possuem mais urgência a serem inseridos no PPC, o colegiado determinou que, primeiramente, será encaminhada resolução para inserção dos seguintes componentes: GCS005 Desenho técnico, GCB060 Nutrição vegetal, GCA575 Uso de água na aquicultura, GCB055 Biotecnologia aplicada à aquicultura, GCB054 Biotecnologia, GCA635 Produção de mudas e GCA616 Propagação de plantas, GEN058 Recursos naturais e energias renováveis e GCS633 Ciência das plantas espontâneas. Posteriormente, os demais componentes aprovados poderão ser inseridos, depois da avaliação do novo PPC, bem como avaliação dos novos projetos pedagógicos dos demais cursos, considerando que todos estão passando por reformulação e, sendo assim, pode ser que algumas disciplinas aprovadas sofram alterações, o que acarretará em necessidade de revisão da proposta de inserção de optativas no rol do PPC de Ciências Biológicas. b) Por fim, foi comentado que o NDE aprovou a criação dos componentes: Biogeografia, Biologia da conservação, Controle biológico, Entomologia na prática e Direito internacional. Em discussão, a criação dos componentes foi aprovada pelo colegiado. Porém, foi sugerido que os componentes sejam inseridos somente na reformulação do PPC, sendo que deverá ser estipulado um prazo aos docentes para encaminhamento das ementas, a tempo de avaliar e incluir tais componentes no novo projeto. Os membros do colegiado aprovaram a proposição. 2.5 Fórum das Licenciaturas: o coordenador lembrou que na próxima quarta-feira (26 de abril), no período da tarde, ocorrerá socialização, por meio de videoconferência, com os outros campi da universidade sobre o que eles tem discutido e organizado em relação as licenciaturas. Ricardo frisou que o Fórum das Licenciaturas objetiva discutir e avaliar os pontos positivos e negativos, o que tem e o que não tem funcionado, bem como o que pode ser melhorado nos cursos de licenciatura da UFFS. Ele também informou que no período da noite será realizado o fórum presencial, para docentes e alunos dos cursos de licenciatura, com intuito de discutir e elaborar documento do campus Laranjeiras do Sul. Ainda comentou que, no futuro, será realizado evento geral da universidade em Chapecó, para o qual serão selecionadas pessoas do campus a participar. O coordenador enfatizou que é importante que os professores participem dos eventos. 2.6 Cronograma de reuniões: o ponto de pauta não foi abordado na reunião. Assuntos gerais: a) a professora Silvia comentou sobre as possíveis mudanças no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza. Ela comentou que o coordenador relatou que uma das opções para o curso é retirar a Educação do Campo e alterar o curso para somente Ciências da Natureza. Assim, ela entende que é preciso verificar o que eles estão propondo e se essa possível mudança poderá afetar o curso de Ciências Biológicas. Com isso, ela sugere que seja realizada conversa conjunta com eles para ver as pretensões de cada curso. Os membros discutiram sobre o tema. O professor Gian sugeriu cobrar que o diálogo entre os cursos seja realizado pela Coordenação Acadêmica, considerando que eles têm o papel de coordenação nas reformulações de PPC e, assim, possuem uma visão geral sobre os cursos e competência para coordenar o debate. Os membros concordaram em solicitar conversa com a Coordenação Acadêmica sobre o assunto. b) Situação Incompleta da aluna Ana Cristina para TCC II: o coordenador relatou que a estudante Ana Cristina Martins Vaz requereu situação incompleta (INC) para o CCR Trabalho de conclusão de curso II. Ele apontou que houve troca de orientador e o professor Roberson aceitou orientar e desenvolver outro trabalho com a aluna. Porém, não será possível concluir dentro do semestre, por isso ela fez a solicitação. No entanto, no Novo Regulamento da Graduação não existe situação incompleta, pois o sistema SIGAA não contempla esse mecanismo. De acordo com o que foi repassado pela DRA durante o treinamento, os alunos que estão em INC são migrados como reprovados e, posteriormente, para corrigir essa informação será necessário que a docente responsável pelo componente encaminhe solicitação de retificação de diário de classe após a estudante apresentar e concluir as atividades de TCC II. Após discussão sobre o tema, o colegiado concordou com o encaminhamento. Os membros também comentaram sobre os prazos para apresentação do trabalho e datas prováveis para a Solenidade Oficial de Colação de Grau, que ainda não está definida. c) a professora Claudia questionou como está a discussão sobre a vaga do professor Roberto Finatto, que será redistribuído para outra universidade. O coordenador comentou que a discussão foi para Conselho de Campus. Ele informou que está sendo feito levantamento da distribuição das cargas horárias de todos os professores, para tentar obter parâmetros de mensuração para posterior avaliação e encaminhamento de apontamentos ao Conselho para discussão. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e vinte e três minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pelo Coordenador de Curso, Ricardo Key Yamazaki, na condição de presidente.

Diana Baldin

Ricardo Key Yamazaki

Laranjeiras do Sul-PR, 24 de abril de 2023.

Ricardo Key Yamazaki

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CG LPEL CH

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404) (SIGLA ANTERIOR CCLL-CH)

A coordenação do curso de Letras – Português e Espanhol, no uso de suas atribuições, que dispõe o Art. 147 do Regulamento de Graduação, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios específicos de classificação e desempate referente a cada modalidade de ingresso, de acordo com decisão ad referendum a ser homologada na próxima reunião do Colegiado do Curso,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 2º Os critérios de classificação/desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso serão:

 

I - As vagas devem ser preenchidas com base na Média de Conclusão (MC) do curso de origem do candidato, ou equivalente, de acordo com o art. 147, § 3º, do Regulamento de Graduação da UFFS;

 

II - O maior número de componentes curriculares cursados pelo estudante, com aprovação (critério de desempate).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

 

(Assinado digitalmente em 24/04/2023 17:47)

SOLANGE LABBONIA

COORDENADOR DE CURSO

CCLL - CH (10.41.13.20)

Matrícula: ###132#7

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 1,

ano: 2023, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 24/04/2023 e o código de verificação: 0d22cc3d2d

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Solange Labbonia

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404) (SIGLA ANTERIOR CCLL-CH)

A coordenação do curso de Letras – Português e Espanhol, no uso de suas atribuições, que dispõe o Art. 147 do Regulamento de Graduação, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios específicos de classificação e desempate referente a cada modalidade de ingresso, de acordo com decisão ad referendum a ser homologada na próxima reunião do Colegiado do Curso,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 2º Os critérios de classificação/desempate para o preenchimento das vagas em cada modalidade de ingresso serão:

 

I - As vagas devem ser preenchidas com base na Média de Conclusão (MC) do curso de origem do candidato, ou equivalente, de acordo com o art. 147, § 3º, do Regulamento de Graduação da UFFS;

 

II - O maior número de componentes curriculares cursados pelo estudante, com aprovação (critério de desempate).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o Ato Deliberativo nº 1/CCLLCH/UFFS/2018 e a Resolução nº 1/CCLLCH/UFFS/2023.

 

(Assinado digitalmente em 26/04/2023 11:11)

SOLANGE LABBONIA

COORDENADOR DE CURSO

CCLL - CH (10.41.13.20)

Matrícula: ###132#7

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 2,

ano: 2023, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 26/04/2023 e o código de verificação: de91c8820b

Chapecó-SC, 26 de abril de 2023.

Solange Labbonia

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó

CCH

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó, para o ano de 2023.
 
1. OBJETIVOS
 
1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:
I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.
II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.
 
 
2. PÚBLICO-ALVO
 
2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este edital os estudantes do Campus Chapecó, que preencham os seguintes requisitos:
 
I - Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação S tricto sensu;
II - Não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;
III - Tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, nacional ou internacional.
 
3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
 
3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de até R$700,00 (Setecentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.
3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:
 
I - Deslocamento;
II - Taxa de inscrição (eventos nacionais/internacionais);
III - Hospedagem e alimentação.
 
 
4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
 
4.1 Os critérios para a concessão de Auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:
 
I- O evento deverá ocorrer fora da cidade de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais);
II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde/Interprofissionalidade, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio.
III - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado à temática do projeto de dissertação ou tese.
 
Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

 5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
 
5.1 A solicitação do Auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com término até 05 de dezembro de 2023 e prestação de contas até 15 de dezembro de 2023;
 
5.2 A solicitação de auxílio deve ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento (Art. 4º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016);
 
5.3 A solicitação deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH) ou poderá ser encaminhada no formato digitalizado ao e-mail solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br .
 
5.4 A seguinte documentação deverá ser encaminhada para a solicitação de auxílio:
I - Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
II - Cópia de documento oficial de identificação com foto;
III - Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;
IV - Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa, ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;
V - Cópia de declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III;
VI - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado;
(Nova redação inclusa pelo Edital Nº10/CCH/UFFS/2023).
VII - Cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;
(Nova redação inclusa pelo Edital Nº10/CCH/UFFS/2023).
 
§1° Os originais dos documentos digitalizados encaminhados por e-mail deverão ser, obrigatoriamente, apresentados junto com os documentos da Prestação de Contas, item 7 do edital, para conferência de autenticidade.
 
§2° A autenticação dos documentos de solicitação de auxílio, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
 
5.5 As solicitações encaminhadas fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.
 
 
6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
 
6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.
 
6.2 Após a análise da solicitação, o estudante deverá ser informado do resultado pela Coordenação Acadêmica do Campus e, em caso de deferimento, o valor aprovado.
 
Parágrafo único: o resultado da análise será comunicado pelo e-mail informado no formulário de requerimento.
6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.
 
 
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias contados do término do evento e conter os seguintes documentos:
I - Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II):
II - Cópia autenticada do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
III - Cópia autenticada dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação.
 
Parágrafo único: a autenticação dos documentos de prestação de contas, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

7.2 A solicitação de inclusão da prestação de contas no processo deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó, no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH).

7.2.1 A prestação de contas não poderá ser realizada por e-mail.

7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:
 
§1º Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).
 
§2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.
 
§3° O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.

7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.

7.8 Após a análise da prestação de contas, o estudante deverá ser informado do resultado final pela Coordenação Acadêmica do Campus e, em caso de deferimento, o valor aprovado.
Parágrafo único: Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do
Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

7.9 A qualquer momento, se for constatada fraude nos documentos apresentados, a Comissão poderá cancelar o auxílio ou solicitar a devolução integral dos valores liberados.
 
§ 1º. O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.
 
§ 2º A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, quando solicitado.
 
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.
 
8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº14/CONSUNI/UFFS/2016.
 
8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
 
 

Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;


RESOLVE:



Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Ciência da Computação nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador do Curso:

Guilherme Dal Bianco

 

II - Coordenador Adjunto:

Braulio Adriano de Mello

III - Coordenador de Estágios:

Denio Duarte

 

IV - Coordenador de Extensão e Cultura:

Marco Aurélio Spohn (titular) e vaga vacante (suplente)

 

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Andressa Sebben (titular) e vaga vacante (suplente)

 

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Antonio Marcos Correa Neri (titular) e vaga vacante (suplente)

VII - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Samuel da Silva Feitosa (titular) e vaga vacante (suplente);

Luciano Lores Caimi (titular) e Giancarlo Dondoni Salton (suplente);

Andrei de Almeida Sampaio Braga (titular) e vaga vacante (suplente);

Raquel Aparecida Pegoraro (titular) e vaga vacante (suplente);

Felipe Grando (titular) e vaga vacante (suplente)

VIII - Representantes Discentes:

Andrew Gabriel Gomes (titular) e Aline Faria Morais (Suplente);

Bruna Gabriela Disner (titular) e Natália Banhara (Suplente);


IX - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Tiago Daniel de Braga (titular) e Edimar Roque Martello Junior (suplente).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 075/CCH/UFFS/2023.

Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Revoga a Portaria Nº 15/DIRCH/UFFS/2020
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:



Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 15/DIRCH/UFFS/2020, a qual designa Comissão de Análise e Planejamento da utilização e instalação de laboratórios do Campus Chapecó.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 28 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

PPG DPP CL

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2023 PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (SIGLA ANTERIOR PPGDPP)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2694/GR/UFFS/2023, torna pú-blica a convocação de suplentes do EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2023, que homologa o resultado final do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas.

1 DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES

1.1 Os candidatos suplentes convocados, com matrícula ativa no Programa, em ordem de classificação final:

Candidato (a) Situação Bolsa
Adriano Silva da Rosa contemplado Institucional UFFS
Adriana Jéssica Quevedo de Mattos contemplado Institucional UFFS


2 PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO

2.1 O candidato contemplado com a bolsa deverá apresentar a documentação relacionada abaixo, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Sala 1-2-16 - Unidade Seminário da UFFS, Rua Major Antônio Cardoso, 590, Cerro Largo), de 27 de abril até o dia 03 de maio de 2023, das 8h às 12h e das 13h às 16h30min:
I - Termo de Compromisso de aluno bolsista disponibilizado por e-mail pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP);
II - Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III - Comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
2.1.1 A conta bancária deve ser individual e na modalidade conta corrente.
2.2 O candidato selecionado deverá cumpri todos os demais requisitos exigidos pelo EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2022.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os suplentes contemplados estão com matrícula ativa no Programa, e classificados na ordem homologada pelo EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas.
3.2 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
3.3 A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa e, em última instância, pelo colegiado do curso.

 

Cerro Largo-RS, 24 de abril de 2023.

Edemar Rotta

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Desenvolvimento e Políticas Públicas (Mestrado)