Semana de 24 de maio a 29 de maio de 2021

De 24 de maio de 2021 até 29 de maio de 2021

PROPLAN
ACAD ER
CONSUNI
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CORI ER
CG ADMB CL
CER
CONSC RE
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
PROGESP
CONCUR
PROGRAD
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 462/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 469/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 470/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 280/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 281/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 282/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 283/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 284/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 285/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 286/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 287/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 288/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 289/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 290/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 291/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 292/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 293/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 294/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 295/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 296/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 297/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 298/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 299/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 300/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 301/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 302/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 303/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1680/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1681/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1682/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1683/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1684/GR/UFFS/2021 (ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 1685/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1686/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1687/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1688/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1689/GR/UFFS/2021
ACAD CL

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.001508/2013-19.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.001508/2013-19, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Água Santa:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.001506/2013-11.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.001506/2013-11, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Sertão:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.009811/2012-71.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.009811/2012-71, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Hospital Regional São Paulo – Associação Educacional e Caritativa:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Professor do Magistério Superior, Siape 1939285;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.009810/2012-26.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.009810/2012-26, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Associação Hospitalar Beneficente de Pinhalzinho:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Professor do Magistério Superior, Siape 1939285;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.009812/2012-15.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.009812/2012-15, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de São Miguel do Oeste:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Professor do Magistério Superior, Siape 1939285;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 11/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.009813/2012-60.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.009813/2012-60, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Concordia:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Professor do Magistério Superior, Siape 1939285;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 12/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.009814/2012-12.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.009814/2012-12, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Sociedade Hospitalar Beneficente Frei Bruno:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Professor do Magistério Superior, Siape 1939285;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 13/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.009815/2012-59.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.009815/2012-59, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Município de Xaxim:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Professor do Magistério Superior, Siape 1939285;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14/PROPLAN/UFFS/2014, de 2 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.002824/2013-08.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.002824/2013-08, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: LEONI TEREZINHA ZENEVICZ, Professor do Magistério Superior, Siape 1939285;

b) Coordenador Substituto: JAIME GIOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 2483782.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 15/PROPLAN/UFFS/2014, de 25 de junho de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.002340/2014-31.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.002340/2014-31, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Hospital de Caridade Carazinho:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MÜLLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;

b) Coordenador Substituto: JÚLIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape 2058102. 

b) Coordenador Substituto:  LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 216/PROPLAN/UFFS/2024)

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 21/PROPLAN/UFFS/2014, de 15 de setembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.002329/2014-71.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.002329/2014-71, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Hospital Santo Antônio:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: ALESSANDRA REGINA MÜLLER GERMANI, Professor do Magistério Superior, Siape 1306018;

b) Coordenador Substituto: JÚLIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape 2058102. 

b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 217/PROPLAN/UFFS/2024)

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 22/PROPLAN/UFFS/2014, de 15 de setembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:

a) Portaria nº 1/PROPLAN/UFFS/2015, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

b) Portaria nº 2/PROPLAN/UFFS/2015, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

c) Portaria nº 3/PROPLAN/UFFS/2015, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

d) Portaria nº 4/PROPLAN/UFFS/2015, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

e) Portaria nº 5/PROPLAN/UFFS/2015, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

f) Portaria nº 6/PROPLAN/UFFS/2015, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

g) Portaria nº 8/PROPLAN/UFFS/2015, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

h) Portaria nº 9/PROPLAN/UFFS/2015, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

i) Portaria nº 10/PROPLAN/UFFS/2015, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução de Convênio, Processo nº 23205.003754/2014-88.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.003754/2014-88, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Hospital Beneficente São João:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: RAFAEL KREMER, Professor do Magistério Superior, Siape 2091307;

b) Coordenador Substituto: JÚLIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, Siape 2058102. 

b) Coordenador Substituto: LEANDRO TUZZIN, Professor do Magistério Superior, Siape 2102715; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 218/PROPLAN/UFFS/2024

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 7/PROPLAN/UFFS/2015, de 22 de julho de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:

a) Portaria nº 2/PROPLAN/UFFS/2016, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

b) Portaria nº 3/PROPLAN/UFFS/2016, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

c) Portaria nº 4/PROPLAN/UFFS/2016, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

d) Portaria nº 7/PROPLAN/UFFS/2016, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Científica e Técnica, Processo nº 23205.004590/2015-33.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Científica e Técnica, decorrente do Processo nº 23205.004590/2015-33, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa):

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: HELEN TREICHEL, Professor do Magistério Superior, Siape 1887138;

b) Coordenador Substituto: ALTEMIR JOSE MOSSI, Professor do Magistério Superior, Siape 1832195.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1/PROPLAN/UFFS/2016, de 15 de setembro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cessão de Uso, Processo nº 23205.005079/2015-59.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cessão de Uso, decorrente do Processo nº 23205.005079/2015-59, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra):

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: MARIO SERGIO WOLSKI, Professor do Magistério Superior, Siape 1914685;

b) Coordenador Substituto: MARCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, Professor do Magistério Superior, Siape 1933663.

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 5/PROPLAN/UFFS/2016, de 24 de outubro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.003779/2014-81.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Termo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.003779/2014-81, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Banco do Brasil:

I - coordenação:

a) Coordenadora Titular: FERNANDA MARA PERETTI, Administradora, Siape 1795529;

b) Coordenadora Substituta: ALESSANDRA GHIZONI ROHLING DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape 2123711. 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 6/PROPLAN/UFFS/2016, de 24 de outubro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Revoga expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

b. as Instruções Normativas nº 1/GR/UFFS/2020 que estabelece instruções quanto à publicação, revisão e à consolidação de atos normativos inferiores a decreto; e nº 2/GR/UFFS/2020 que regulamenta a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos;

c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para a realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto;

d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui a Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR expressamente as portarias já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:

a) Portaria nº 1/PROPLAN/UFFS/2017, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

b) Portaria nº 2/PROPLAN/UFFS/2017, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

c) Portaria nº 3/PROPLAN/UFFS/2017, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

d) Portaria nº 4/PROPLAN/UFFS/2017, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

e) Portaria nº 5/PROPLAN/UFFS/2017, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

f) Portaria nº 6/PROPLAN/UFFS/2017, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

g) Portaria nº 7/PROPLAN/UFFS/2017, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

h) Portaria nº 8/PROPLAN/UFFS/2017, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

i) Portaria nº 9/PROPLAN/UFFS/2017, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

j) Portaria nº 10/PROPLAN/UFFS/2017, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica;

k) Portaria nº 11/PROPLAN/UFFS/2017, que designa coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III - de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alínea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Fundamentos da Filosofia (ENS-2020-0126)

Monitoria por curso

Prof. Gustavo Giora

 

02

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico do curso de Filosofia – Licenciatura;

- Ter cursado, com aproveitamento, ou validado, ao menos, 80 (oitenta) créditos no curso, servindo de base para comprovação o Histórico Escolar;

- Ter sido aprovado, com média superior a 7,0 (sete), nos seguintes componentes:

Introdução à Filosofia (GCH293) ou equivalente;

Lógica I (GCH734) ou equivalente;

Estética (GCH747) ou equivalente;

Filosofia Política (GCH738) ou equivalente;

Teoria do Conhecimento (GCH736) ou equivalente.

 

Critérios de seleção:

a) Média do histórico escolar (Peso 5);

 b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota).

E-mail coordenação do projeto: gustavo.giora@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2020-0139)

Monitoria por público-alvo

Prof. Anibal Lopes Guedes

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser aluno regularmente matriculado no Curso de Pedagogia – Licenciatura.

 

Critérios de seleção:

a) Média do histórico escolar (Peso 5);

b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota).

A entrevista terá duração aproximada de 3 minutos e (a) candidato(a) deverá se manifestar sobre as seguintes questões:

1) como você se vê orientando colegas que não têm o português como língua materna?

2) como você entende/percebe o trabalho como monitor(a)no ensino superior?

E-mail coordenação do projeto: anibal.guedes@uffs.edu.br

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

28/05/2021 a 04/06/2021

E-mail à coordenação do projeto

Seleção

07/06/2021

 

Resultado Provisório

08/06/2021

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

08/06/2021

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

09/06/2021

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Início das atividades

10/06/2021

 

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 28 de maio de 2021.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSUNI

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco WebEx, foi realizada a 04ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e o Vice-Reitor Gismael Francisco Perin. Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza) e Roberto Mauro Dall'Agnol (Campus Chapecó). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta, Demétrio Alves Paz e Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Danilo Enrico Martuscelli, Milton Kist, Willian Simões e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Alfredo Castamann, Isabel Rosa Gritti, Daniella Reche e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Luiz Carlos de Freitas e Aline Pomari Fernandes (Campus Laranjeiras do Sul);, Marcos Leandro Ohse, Everton Artuso e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo), Luana Angelica Alberti (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul) e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó) e Jackson Pagno Lunelli (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: O representante docente Vicente Neves da Silva Ribeiro, a representante docente Alejandra Maria Rojas Covalski, o representante docente Marcio Freitas Eduardo, a representante docente Silvia Romão, o representante docente Gentil Ferreira Gonçalves, o representante TAE Jonas Goldoni e a representante TAE Ana Paula dos Santos. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o representante discente do Campus Cerro Largo Felipe Inácio Krein. Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: Diego Sigmar Kohwald (representante do Estado do Paraná), José Valério Cavalli (representante do Estado do Rio Grande do Sul) e Jussara Isabel Tumelero (representante do Estado de Santa Catarina). O Diretor do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe, os conselheiros Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Humberto Rodrigues Francisco e Marcelo Zvir de Oliveira justificaram suas ausências. A representação discente do campus Realeza, do campus Laranjeiras do Sul e do campus Erechim encontram-se em vacância. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, passou-se ao expediente: apreciação da A ata da 3ª sessão ordinária do ano de dois mil e vinte e um,  sem nenhuma consideração por parte do pleno, a ata foi aprovada. O presidente passou as comunicações da mesa: comunicou a respeito da conclusão da Justiça Federal de que a tentativa de destituição do reitor perpetrada em 2019 pelo CONSUNI era ilegal, que havia sido julgado no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, com apreciação de três mandados de segurança em segunda instância, que reafirmaram por unanimidade de votos a decisão já proferida em primeira instância. O presidente fez a leitura da síntese da nota. O segundo comunicado foi em relação a composição das comissões eleitorais nos campi, estando a reitoria no aguardo da indicação dos nomes para composição da Comissão Eleitoral Geral, para a escolha dos novos representantes do CONSUNI, tendo em vista que os mandatos dos atuais conselheiros encerrar-se em 31 de agosto de dois mil e vinte e um, lembrando ainda que o regulamento desse processo eleitoral estava presente na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012. Por fim, o presidente comunicou que a partir da data desta sessão, as transmissões ao vivo das sessões dos Conselhos Superiores da UFFS, seriam realizadas através da página “Conselhos Superiores da UFFS”, deixando a página “UFFS ao Vivo” no Facebook para transmissão de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Encerradas as comunicações da mesa, em virtude da ausência de sessões da CAPGP e da CGAE, a palavra foi passada a conselheira Patricia Romagnolli para o relato da CPPGEC: o relato da quarta sessão ordinária da câmara, onde houve designação de relatoria para o processo relacionado a prestação de contas de projeto de extensão e também para a minuta que trata do regulamento do teste de proficiência em leitura em línguas adicionais da UFFS. Houve apreciação dos pareceres relacionados a revisão da adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, da proposta de alteração do regimento da comissão de Residência Médica do campus Passo Fundo, da proposta de aperfeiçoamento do curso em Residência Agrícola do campus Chapecó e da proposta de alteração da Resolução nº 01/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016. Nas comunicações dos conselheiros, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro comunicou estar sendo julgada no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a respeito da Lista Tríplice, por permitir a nomeação do candidato não mais votado nas eleições para reitor das IES federais, com votação já iniciada na ocasião e demonstrando posicionamento de que era inconstitucional tal ação, organizando-se uma série de sindicatos para apoiar a decisão de apoio à autonomia universitária. A respeito da Decisão do TRF4 comentada pelo presidente anteriormente, o conselheiro declarou ser a mesma equivocada, em virtude de ter julgado a ação de nomeação por parte do presidente e não a escolha da universidade, que propôs a ação de destituição. O conselheiro Martinho Machado Junior comunicou que o Campus de Laranjeiras do Sul emitiu Ofício à Secretaria Estadual e a Municipal de Saúde, disponibilizando um ultrafreezer para que as vacinas da Pfizer pudessem ser acondicionadas, além da disponibilização de TAEs qualificados na área para que o campus da UFFS fosse mais um posto de vacinação no município de Laranjeiras do Sul. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira comunicou que o Processo Seletivo Simplificado para Ingresso nos Cursos de Graduação da UFFS estava aberto, solicitando que os conselheiros divulgassem, tendo o presidente reiterado o pedido e atentado para a data de término das inscrições, no dia vinte e seis de maio. O conselheiro Marcos Beal comunicou estar em vias de conclusão a remoção de uma das professoras do Campus Realeza para o Campus Chapecó por motivos de saúde, e que seria aberto pelo campus ao CONSUNI um pedido de discussão para atender as necessidades docentes advindas dessa remoção, informando já ser o terceiro código de vaga que o campus de Realeza perdia. Seu segundo informe, foi sobre a conclusão da segunda etapa do Processo Seletivo para o curso de Administração Pública. O presidente comentou que a tramitação desses códigos de vaga não acontecia internamente, de forma que a gestão recebia mandados de força executória para fazê-los. A conselheira Alejandra Covalski comunicou a dificuldade da participação dos suplentes às sessões. O conselheiro Bruno Wenzel reforçou o pedido da conselheira. Atingido o teto de trinta minutos para as comunicações, passou-se a ordem do dia. O presidente fez a leitura dos sete itens da pauta, e apresentou aos conselheiros as solicitações pela entrada de pontos da pauta em regime de urgência. O primeiro deles, referente a solicitação da antecipação da colação de grau do curso de Medicina do campus Chapecó, solicitando ao Pró-Reitor de Graduação para fazer a justificativa do pedido. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira comentou então do recebimento do pedido pela PROGRAD no dia anterior à convocação da sessão, e de que a justificativa era em virtude dos prazos apertados, tendo o presidente complementado esse ser um processo similar a outros já apreciados em sessões anteriores. O conselheiro Bruno Wenzel questionou o porquê dos prazos serem apertados, tendo obtido resposta de que em virtude de legislação recente, os cursos da área da saúde, após integralizar 75% do período de residência médica, poderiam solicitar a antecipação da colação de grau. O conselheiro João Alfredo Braida complementou que o processo referia-se a uma antecipação da colação de grau com carga horária menor do que a prevista no PPC. Em virtude das dúvidas que ainda existiam no pleno a respeito da urgência, foi acordado que o coordenador do curso em questão seria ouvido pelos conselheiros a respeito do pedido. Enquanto era providenciada sua entrada, o presidente comentou de outra solicitação de urgência, referente a consulta para o processo eleitoral para escolha dos segmentos da comunidade acadêmica para o mandato do CONSUNI 2021-2023, passando a palavra para o conselheiro Claunir Pavan realizar a justificativa da urgência desse processo, e também da urgência da proposta de alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, sob relatoria do conselheiro Roberto Dall’Agnol. O conselheiro fez então a leitura do pedido, realizado através de e-mail para a SECOC, justificando a garantia de tempo hábil para o trabalho das comissões geral e local na organização do processo. Como o coordenador do curso de Medicina não foi encontrado, o Diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol fez a justificativa para a urgência da matéria, uma vez que caso ela fosse aprovada, também teria de ser feita uma antecipação documental, o que demandaria tempo, visto haver apenas uma única servidora alocada para essa função. O conselheiro João Alfredo Braida questionou se a carga horária para integralização era menor do que a prevista no PPC, tendo obtido resposta afirmativa por parte do presidente, que comentou também não haver insegurança jurídica a respeito da legalidade da matéria, colocando em apreciação os três pedidos de urgência apresentados até então, na seguinte ordem: 2.1 Antecipação da colação de grau; 2.2 Composição do Conselho Superior e 2.3 Regramento da eleição remota, com apreciação do parecer do conselheiro Roberto Dall’Agnol, sem prejuízo a apreciação de outros dois pontos de urgência ainda a serem apresentados ao pleno, tendo o Conselho concordado por unanimidade. O presidente pediu que o conselheiro João Alfredo Braida fizesse sua justificativa, para que também pudesse fazer seu contraponto. O conselheiro João Alfredo Braida então comentou que sua solicitação era pela antecipação da discussão a respeito da revisão do regimento interno, solicitada pelo conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão, defendendo que ele não tinha relação com o processo de destituição do reitor, defendendo sua revisão com urgência em virtude de várias incongruências percebidas nos últimos meses. O conselheiro Martinho Machado Junior sugeriu que esse ponto fosse tratado em sessão extraordinária específica para esse fim. O presidente fez a leitura do despacho realizado a solicitação do conselheiro João Braida, e solicitou a retirada da solicitação, ao passo que o conselheiro manteve-o, sugerindo que caso aprovado, quando de sua discussão na pauta, a depender do tempo transcorrido da sessão, que a proposta do conselheiro Martinho Machado Junior fosse apreciada. Questionada a secretaria dos órgãos colegiados, a servidora Maristela Parise de Lima comentou que seria necessária uma maioria absoluta de vinte e oito votos, pois de acordo com o regimento do Conselho, todos os assentos teriam direito a voto, mesmo os não ocupados no momento. O conselheiro Vicente Ribeiro pôs como questão de ordem que esse entendimento não era correto, uma vez que assentos vazios terem direito a voto era algo absurdo e que já não vinha sendo adotado pelo pleno, solicitando de que se o entendimento da presidência fosse pelo contrário, que fosse realizada uma votação deliberando se as cadeiras vazias do pleno tinham direito ou não a voto. O conselheiro Bruno Wenzel demonstrou preocupação com o alongamento das discussões e sugeriu a votação anterior à resolução da questão, tendo recebido discordância do presidente, que sugeriu a votação, demonstrada a partir do acordo do próprio proponente da questão de ordem, conselheiro Vicente Ribeiro. Após discussões, a secretária Maristela Parise de Lima fez a leitura do e-mail de consulta realizado à Procuradoria Federal junto à UFFS, intitulado “Dúvida a respeito da contagem de maioria absoluta no CONSUNI”, demonstrando a interpretação do procurador pela maioria absoluta independentemente da vaga estar preenchida ou não no momento da deliberação, resultando portanto, em vinte e oito votos, e não os vinte e seis, de acordo com os cinquenta assentos preenchidos no momento. O conselheiro Marcos Beal solicitou que o presidente esclarecesse se tinha intenção de convocar uma sessão extraordinária para os próximos dias para tratar sobre o tema, tendo recebido resposta por parte do presidente de que era possível, mas que haviam outras matérias mais antigas e que estavam na fila para apreciação do pleno. Todos esclarecidos a respeito, o pleno entrou em regime de votação com as seguintes opções: A- Acolhe em regime de urgência; B- Não acolhe e C- Abstenções. Realizada a votação, a opção A recebeu vinte e oito votos, a opção B recebeu quinze votos e a opção C registrou três abstenções. Dessa forma, a matéria foi acolhida em regime de urgência, passando o presidente em seguida, a apreciação da matéria solicitada em regime de urgência pelo conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro, que comentou ter sido aprovado pelo Conselho de Campus o fato de ter sido reencaminhado ao Conselho, a criação das unidades acadêmicas do campus Chapecó, comentando que a matéria havia sido enviada com quinze dias de antecedência a convocação da sessão, e mesmo assim não havia sido incluída na pauta para designação de relatoria, tendo o presidente comentado que essa não era uma questão de ordem, e solicitou a retirada da pauta por parte do conselheiro, que justificou ela ser uma questão de ordem em virtude dela não ter sido incluída na convocação da sessão, solicitando a justificativa do porquê dessa não inclusão, o que foi respondido pelo presidente. O presidente sugeriu que o conselheiro retirasse seu pedido de urgência para a matéria, e o conselheiro Vicente Ribeiro seria designado relator da matéria através de ofício, tendo recebido concordância por parte do conselheiro. Dessa forma, as quinze horas e vinte e seis minutos o presidente solicitou se havia consenso pela aprovação da ordem do dia com o acréscimo dos quatro pontos de pauta em regime de urgência aprovados até então, tendo recebido concordância por parte do pleno. O conselheiro Luiz Brandão solicitou o registro de sua fala em ata: “Eu, conselheiro Luiz Brandão, queria expressar meu desagravo em relação a afirmação feita pelo senhor, professor Marcelo, em documento destinado ao Consuni, onde o senhor afirma que uma matéria por mim apresentada e foi submetida ao conselho para retaliar uma colega servidora. Ao ser por mim instado a apresentar provas dessa afirmação, o senhor não o fez”. A palavra foi passada então para o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, para apresentação do primeiro item da pauta. 2.1 Processo nº 23205.008719/2021-21, referente a antecipação da colação de grau dos estudantes do Curso de Medicina do Campus Chapecó: O conselheiro apresentou o Ofício nº 21/PROGRAD/UFFS/2021 que tratava do assunto, e realizou um breve histórico sobre a peça, comentando do parecer com voto favorável pela antecipação da colação de grau, por parte do relator Paulo Roberto Barbato, apresentado ao Colegiado do Curso de Medicina de Chapecó, acompanhado também pela ata daquela sessão, no qual o colegiado ratificou sua decisão, além do pedido por parte dos alunos interessados. O Diretor do Campus de Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol comentou que tendo em vista a legalidade do pedido e da decisão do colegiado do curso, a direção do campus apoiava a decisão favorável ao pedido por parte do pleno. Não havendo mais considerações, por consenso, o pleno aprovou a matéria. 2.2 Processo nº 23205.007135/2021-38, referente a Consulta sobre o Processo Eleitoral para escolha dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da UFFS, mandato 2021-2023: O presidente passou a palavra para que o conselheiro Claunir Pavan fizesse a apresentação, de modo que esse esclareceu não ser o relator da matéria, mas sim que na qualidade de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas havia sido solicitado pela SECOC para analisar a minuta e autos para o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI para o mandato mencionado, ficando a seu encargo a análise da minuta que estabelece a quantificação total da representação do segmento docente no Conselho, apresentando os números para cada campus, que permaneceu a mesma da edição anterior, de forma que a nova resolução revogaria a atualmente vigente Resolução nº 14/CONSUNI/UFFS/2019. Sem considerações e por consenso, a matéria foi aprovada. 2.3 Processo nº 23205.007503/2021-48, referente a Proposta de alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI: Com análise do parecer do relator Roberto Mauro Dall ́Agnol, o conselheiro fez uso da palavra comentando que essa alteração referia-se única e exclusivamente ao estudo da viabilidade de autorização de votação eletrônica para a escolha de conselheiros para o CONSUNI, em virtude da pandemia, comentando do diálogo com as direções de campus e com a SETI, e realizando a leitura de seu relato, que mencionou o NSO de todos os campis em nível alto ou altíssimo de risco de contágio, o que inviabiliza qualquer atividade presencial, mesmo o eleitoral, o que justificaria a eleição realizada de modo remoto, de forma online, através do Sistema SIG-Eleição, que foi comentado, desenvolvido pela UFRN, a mesma desenvolvedora do Sistema SIPAC, em uso na UFFS, de modo que o relator recomendou a SETI que realizasse capacitações com os membros das comissões eleitorais e mantivesse a disposição uma equipe de apoio para ajustes, esclarecimentos e apoio ao sistema. O relator ainda mostrou-se favorável à alteração da Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, com o acréscimo do artigo cinquenta e cinco com a seguinte redação “Art. 55: Enquanto perdurar a situação de pandemia e os impedimentos as atividades presenciais dos campis da UFFS, de acordo com o previsto na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Universitário deverá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a ampla possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral”. Dessa forma, por fim, o relator demonstrou-se favorável a eleição em formato remoto, com a adoção do Sistema SIG-Eleição, comentando ainda sobre os aspectos técnicos do mencionado sistema de votação. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou esclarecimento em relação a se o Sistema SIG-Eleição possibilitava votações múltiplas, para além de votações uninominais, tendo obtido resposta do relator de que o sistema era adaptável para as necessidades institucionais, sendo possível essa adequação. O conselheiro também mencionou que poderia retirar de seu voto a sugestão por esse sistema em específico, mas que havia apontado para ele, em virtude de já haver acesso e conhecimento ao mesmo. O conselheiro Claunir Pavan respondeu que na página trinta e três do relato havia a resposta para a dúvida do conselheiro, e de que sim, havia a possibilidade de voto múltiplo no sistema. Sem mais considerações, e com a manutenção da sugestão do referido sistema no voto do relator, o mesmo foi aprovado por consenso pelos conselheiros. O presidente comentou que a publicação com os nomes dos integrantes da comissão geral eleitoral seria realizada possivelmente ainda no mês de maio. 2.4 Processo nº 23205.003178/2020-83, referente a Solicitação de apreciação pelo Conselho Universitário de Resolução que objetiva alterar o Regimento Interno do CONSUNI : O conselheiro João Alfredo Braida comentou que seu relato era extenso, e que possivelmente precisaria extrapolar os vinte minutos regimentais para apresentá-lo. Em virtude disso, o conselheiro questionou o plenário a respeito da melhor forma de tratar a matéria, com as seguintes opções: A- Iniciar sua discussão, com riscos de não encerrá-la na sessão em questão; B- Iniciar sua discussão, com concordância de teto cronológico de uma hora, para apresentação do relato e apreciação do voto do relator, com discussões do mérito da peça em sessão futura; ou C- Proposição inicialmente feita pelo conselheiro Martinho Machado Junior, de postergar a matéria, para ser discutida em sessão extraordinária futura convocada para esse fim. O presidente demonstrou apoio à terceira alternativa, tendo em vista que poderia ser aproveitada uma sessão extraordinária convocada também para homologar a comissão eleitoral geral. O conselheiro relator sugeriu que essa sessão fosse realizada até o dia onze de junho, em virtude do início do semestre letivo, com o acúmulo de tarefas. O conselheiro João Alfredo Braida iniciou portanto a apresentação do seu relato, com apresentação do histórico, e leitura do relato técnico em sua íntegra, também disponível para leitura prévia dos conselheiros. Ao término da leitura, o conselheiro demonstrou voto favorável pela alteração do regimento interno, apresentando minuta em anexo ao relato, substitutiva a minuta apresentada ao pleno no ano de dois mil e dezenove pelo conselheiro Luiz Brandão, sem prejuízo a eventuais destaques a serem apresentados pelo pleno. O presidente, amparando-se no artigo quarenta e seis do atual regimento interno, sugeriu que as discussões fossem realizadas por quinze minutos, uma vez já iniciada essa pauta e apresentado o parecer, tendo em vista a possibilidade de que fossem vencidos os pontos de pauta que abordavam a Decisão ad referendum e as duas mensagens de veto, das quais inclusive, haviam advogados interessados presentes durante a sessão, o que foi acordado pelo pleno. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira comentou a respeito da complexidade do texto e que ele carecia de uma análise à luz do direito administrativo, preocupando-se com o pouco tempo hábil para deter-se no estudo da peça. O relator comentou que o parecer já estava disponível aos conselheiros desde dezembro do ano de dois mil e vinte, tendo o presidente comentado que mesmo assim os conselheiros não estavam preparados para sua discussão nessa sessão, o que tornava o argumento do conselheiro Jeferson Saccol também verdadeiro. O conselheiro Bruno Wenzel questionou se o parecer poderia ser acolhido, e comentou que haviam outras matérias não finalizadas que tinham precedência na ordem de pauta em relação a essa, tendo o presidente respondido-lhe que não, que com a aprovação em regime de urgência, essa matéria em questão havia passado a frente das outras, completando que de acordo com o artigo oitenta e quatro do regimento interno e com a interpretação da procuradoria jurídica, era necessária uma maioria qualificada para aprovação do parecer. O conselheiro João Alfredo Braida comentou que essa era uma interpretação pessoal do presidente, uma vez que, com o histórico de alterações do regimento interno do CONSUNI, era perceptível que o artigo havia sido historicamente interpretado quanto a necessidade de quórum qualificado para deliberação da questão, e que ela poderia ser aprovada com maioria simples, e não que o quórum de 2⁄3 fosse vinculado a necessidade de anuência com o parecer para aprovação do mesmo. O presidente comentou que a interpretação da procuradoria jurídica não era essa, e de que a maioria de ⅔ era necessária para aprovação do parecer. Atingidos os quinze minutos combinados anteriormente para discussão da matéria, o presidente questionou se os conselheiros estavam devidamente esclarecidos para a votação. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira comentou que não, reiterando mais tempo hábil para debruçar-se sobre a matéria. O presidente comentou das possibilidades de tratamento da matéria, passando-a para sessão posterior, marcando sessão específica para tratativa do tema, enviando-a para assessoria jurídica ou técnica, ou partindo de algum encaminhamento do plenário. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu a votação pelo acolhimento do parecer, e posterior discussão da matéria na próxima sessão extraordinária, como já cogitado anteriormente. O conselheiro Edemar Rotta solicitou que fossem votados os encaminhamentos possíveis, para não postergar ainda mais a pauta da sessão. O presidente perguntou se havia consenso pelo acolhimento do parecer, sem prejuízo da apreciação de destaques, a realizarem-se na sessão extraordinária na terceira semana do mês de junho. A maioria dos conselheiros foi a favor da aprovação de forma que o parecer foi acolhido. O vice-reitor Gismael Francisco Perin registrou sua abstenção. 2.5 Homologação da Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2021, que revoga, ad referendum, Resoluções do Consuni: O presidente contextualizou os conselheiros a respeito da matéria, referente a simplificação dos atos normativos institucionais, em atendimento ao Decreto Federal nº 10.139 de vinte e oito de novembro do ano de dois mil e dezenove, que dispôs a respeito da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores à decretos. O presidente esclareceu que além do CONSUNI, também atos do CONCUR e do CES perdiam com esse ato sua validade, em virtude de já terem perdido objeto ou validade, por exemplo. Sem necessidade de discussão pelo pleno, o mesmo aprovou por consenso a homologação da referida Decisão. Atingido o teto regimental de quatro horas, o presidente solicitou a prorrogação da sessão por mais trinta minutos, para que os itens da pauta referentes às mensagens de veto pudessem ser tramitados, tendo obtido concordância do plenário pela prorrogação até às dezoito horas. 2.6 Processo nº 23205.005999/2021-15, referente a Mensagem de Veto nº 01/GR/UFFS/2021: O presidente fez a apresentação da matéria, comentando a respeito de seu histórico, e explicando que o veto havia sido realizado não pelo mérito da matéria, mas sim por seu vício de origem, uma vez que a CPPGEC não era o órgão competente para tramitação da matéria, havendo os advogados da interessada solicitado que a matéria fosse enviada ao CONSUNI e fosse designada relatoria, sugerindo o presidente que fosse aproveitada a relatoria já realizada na instância anterior. O presidente solicitou que o pleno cedesse a palavra aos advogados da docente interessada, caso eles assim o demandassem, e os conselheiros concordaram. Dessa forma, um dos advogados solicitou que de acordo com o artigo cento e seis do estatuto da UFFS, fosse conferido efeito suspensivo ao recurso colocado, para que a docente não fosse compelida a devolver as importâncias antes do julgamento pelo CONSUNI, órgão competente para esse trâmite. O advogado demonstrou-se ainda de acordo com a manutenção do veto e reiterou seu pedido suspensivo. O presidente comentou que não havia necessidade do efeito suspensivo, uma vez que não era de praxe institucional iniciar acionamentos de cobrança em matérias ainda em tramitação. O advogado comentou que já havia processo em aberto na PROGESP requisitando a restituição ao erário, e que o reitor através de ofício suspendesse esse processo paralelo enquanto tramitar esse processo em questão. O conselheiro Vicente Ribeiro também comentou ser controverso qual a instância adequada para tramitar o projeto, e sugeriu convalidar a decisão da CPPGEC, da qual ele próprio havia sido relator, colocando-se à disposição para reapresentar a matéria com os eventuais acréscimos, tendo recebido concordância por parte do presidente. A conselheira Patricia Romagnolli comentou que o veto não havia sido colocado por questão de mérito, e sim de instância adequada para tramitação, e apoiou o posicionamento do conselheiro Martinho Machado. O presidente declarou que as discussões já haviam adentrado o mérito da matéria, e declarou-se impedido, passando a presidência da sessão para o conselheiro Claunir Pavan. O conselheiro Vicente Ribeiro propôs que o veto fosse acolhido parcialmente, e que o pleno fosse a instância para deliberar sobre a questão. Sobre o efeito suspensivo, o conselheiro comentou que quem deve declará-lo é a própria instância recursal, em caso de riscos irreparáveis, de modo que obrigar a professora a fazer restituições ao erário, era um enorme prejuízo, de forma que o efeito suspensivo deveria ser aprovado no próprio pleno, e que entrasse em sessão subsequente, tendo em vista o tempo escasso restante da sessão. O conselheiro propôs por fim que os dois processos fossem tratados de forma simultânea para dar celeridade às discussões. O advogado da interessada demonstrou-se de pleno apoio em relação ao proposto pelo professor Vicente Ribeiro e pela conselheira Patricia Romagnolli, em relação ao acolhimento parcial do veto. O presidente demonstrou dúvidas em relação ao que seria o acolhimento parcial do veto, questionando se o era em relação ao acolhimento da matéria, com apreciação do relato em sessão próxima e com ofício à PROGESP declarando o efeito suspensivo, tendo recebido total acordo por parte do conselheiro Vicente Ribeiro. O conselheiro João Alfredo Braida demonstrou ser o veto um mecanismo inadequado, e ao acolhê-lo parcialmente, isso justificaria o uso desse mecanismo inadequado. Dessa forma, propôs que o reitor retirasse o veto, e em troca o pleno acolheria a matéria como um pedido de revisão da matéria pelo pleno, o que já deveria ter sido realizado, aprovando-se também o efeito suspensivo. O conselheiro Marcos Beal solicitou que fosse colocado imediatamente em votação o efeito suspensivo, em virtude do teto da sessão estar próximo de ser atingido. Tendo recebido plena concordância, o presidente solicitou se havia consenso pela aprovação do efeito suspensivo, e assim o plenário concordou por unanimidade. O presidente comentou não haver prejuízos pela inexistência de tomada de decisão em relação ao exposto, e sugeriu a rediscussão sobre o tema no início da próxima sessão extraordinária. Dessa forma, atingido o teto regimental da sessão, a mesma foi encerrada às dezoito horas e cinco minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSUNI/UFFS/2021

Estabelece a quantificação total da representação do segmento docente no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2021-2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 31/2015-CONSUNI, em especial seu Art. 12, inciso VIII e §§1º e 3º; e
b. o processo nº 23205.007135/2021-38,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2021-2023, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.
§ 1º  O número de representantes docentes de cada campus (NRDC) é obtido pela equação:
NRDC = 2 + IDC*NVDP
onde:
2. representação fixa, conforme estabelecido no Art. 12, inciso III, do Estatuto da Universidade;
IDC = índice de docentes por campus, expresso com quatro casas decimais;
NVDP = número de representantes docentes eleitos para complementação da representação docente prevista na legislação;
§ 2º  O NRDC, obtido pela equação acima, é expresso em número inteiro, utilizando arredondamento por aproximação.
§ 3º  O IDC é calculado pela equação abaixo, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência o dia 14 de maio de 2021:
IDC = NDC/NDU
onde:
NDC = número de docentes do campus;
NDU = número de docentes da Universidade;
§ 4º  Para a eleição visando o mandato 2021-2023, considerando a representação discente, de servidores técnico-administrativos em educação e da comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze).
 
Art. 2º  Com base nas regras descritas no art. 1º, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2021-2023, é de:
I -  Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;
II -  Campus Chapecó: 7 (sete) docentes;
III -  Campus Erechim: 5 (cinco) docentes;
IV -  Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes;
V -  Campus Passo Fundo: 3 (três) docentes;
VI -  Campus Realeza: 4 (quatro) docentes.
 
Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 14/UFFS/CONSUNI/2019.
 
Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó - SC, 24 de maio de 2021.
 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Altera a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e o processo nº 23205.007503/2021-48,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Inserir o art. 55A na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55A. Enquanto perdurar a situação de pandemia e os impedimentos as atividades presenciais nos campi da UFFS, de acordo com o previsto na Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Universitário deverá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a ampla possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

 
 
 
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Homologa a Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2021, que revoga, Ad Referendum, Resoluções do Conselho Universitário da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Homologar a Decisão nº 12/CONSUNI/UFFS/2021, de 04 de maio de 2021, que revoga, Ad Referendum, as Resoluções do Conselho Universitário da UFFS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

  

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a antecipação/adiantamento de colação de grau de estudantes do curso de Medicina do Campus Chapecó.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.008719/2021-21,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a antecipação/ adiantamento de colação de grau de estudantes do curso de Medicina, campus Chapecó, nos termos do Processo nº 23205.008719/2021-21 e da legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ACAD RE

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas

Classificação

Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Processo 23205.001935/2018-40)

Por Curso

Adelita Maria

Linzmeier

01 remunerada

1ºIzabela Carolina Souza Franco

 

Realeza, 24 de maio de 2021.

 

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 25 de maio de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CORI ER

RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO, A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015 e no EDITAL Nº 1/CORI-ER/UFFS/2021, torna público o resultado final das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

 

1 Relação de inscrições:

Servidor TAE

Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

Fabiula Catia Capeletto

03/05/2016

Portaria nº 0517/GR/UFFS/2016

 

Exercício no Campus 13/05/2016

Secretaria Geral de Cursos

1) Setor de Assuntos Estudantis

 

2) Assessoria de Gestão de Pessoas

Deferido

 

 

Deferido

2º Classificado

 

 

1º Classificado

Juliana Della Flora Santos

29/05/2018

Portaria nº 553/GR/UFFS/2018

 

Exercício no Campus - 08/06/2018

Assessoria de Comunicação

1) Secretaria Geral de Cursos

 

2) Secretaria Acadêmica

Deferido

 

 

Deferido

2º Classificado

 

 

1º Classificado

Kelly Cristina dos Reis

08/03/2010

Assessoria de Comunicação

1) Setor de Assuntos Estudantis

 

2) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços

Deferido

 

  

Deferido

1º Classificado

 

 

1º Classificado

Marlei Devensi Janisch

18/05/2012

Assessoria de Gestão de Pessoas

1) Secretaria Geral de Cursos

Deferido

1º Classificado

 

 

Tiago Aires Araujo

01/02/2021

Assessoria Acadêmica

1) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação

Deferido

1º Classificado

Veronica da Silva Salvador

28/7/2015

Portaria Nº 831/GR/UFFS/2015

 

Exercício no Campus – 24/8/2015

 

Exercício na UFFS - 05/08/2014

Secretaria Geral de Cursos

1) Assessoria de Logística e Suprimentos - Almoxarifado

 

2) Assessoria de Bibliotecas

Deferido

 

 

Deferido

1º Classificado

 

 

1º Classificado

 

2 De acordo com o item 3.2 do EDITAL Nº 4/CORI-ER/UFFS/2019 - COMPLEMENTAR, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”

Erechim-RS, 24 de maio de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente da Comissão de Remanejamento Interno

CG ADMB CL

ESTABELECE A QUEBRA DE PRÉ-REQUISITOS DOS CCRS DA MATRIZ CURRICULAR 2012 (EM EXTINÇÃO) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386) (SIGLA ANTERIOR CCADM-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) a Portaria Nº 1595/GR/UFFS/2021, que publica calendário acadêmico dos cursos de graduação para o ano letivo de 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul;

b) o período de 28 a 31 de maio de 2021 destinado pela Portaria Nº 1595/GR/UFFS/2021 para a rematrícula da graduação 2021.01

c) dadas as normas para o processo de migração dos acadêmicos vinculados a Matriz Curricular 2012 – em extinção, para Matriz Curricular 2020 do Curso de Administração - Bacharelado do Campus Cerro Largo definidas pela RESOLUÇÃO Nº 01/CCADM-CL/UFFS/2021.

 

RESOLVE:

Art. 1º Eliminar os Pré-Requisitos dos Componentes Curriculares do Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado do Campus Cerro Largo, referentes a Matriz Curricular 2012 – em extinção.

Parágrafo Único: Não se inclui nesta resolução o Componente Curricular GSC153 – Trabalho de Curso, o qual mantém os pré-requisitos definidos na Matriz Curricular 2012 – em extinção.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

MONIZE SAMARA VISENTINI

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado

Cerro Largo-RS, 28 de maio de 2021.

Rodrigo Prante Dill

Coordenador do Curso de Graduação em Administração do Campus Cerro Largo

CER

Designa comissão para análise de processo de recurso em face da elaboração ou da correção dos instrumentos de avaliação aplicados pela banca examinadora

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 8/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da comissão para análise de processo de recurso (Processo Nº 23205.005327/2021-18), em face da elaboração ou da correção dos instrumentos de avaliação aplicados pela banca examinadora, conforme artigos 33, 34 e 35 da Resolução Nº 8/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014, alterada pela Resolução Nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2019:

I) Luis Eduardo Azevedo Modler, Siape 1664113, Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado – Presidente;

II) Denise Knorst da Silva, Siape 1675389, professora do magistério superior;

III) Leandro Carlos Ody, Siape 2059128, professor do magistério superior.

Art. 2º A comissão tem prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir parecer acerca da manutenção ou anulação do exame.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de maio de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 5/CER/UFFS/2021

CONSC RE

Designa, ad referendum, servidores para a composição da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPAD/UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 17/CONSUNI CA/UFFS/2014, o Processo nº 23205.007917/2021-77 e as deliberações da 4ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus, realizada no dia 10 de maio,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar, ad referendum, os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPAD/UFFS):

I – Docentes:

Alínea

Nome

SIAPE

E-mail

a

Antonio Marcos Myskiw

1769697

amyskiw@uffs.edu.br

b

Eduardo de Almeida

1737460

eduardo.almeida@uffs.edu.br

c

Emerson Martins

1809185

emerson.martins@uffs.edu.br

d

Patrícia Romagnolli

1842830

patricia.romagnolli@uffs.edu.br

e

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

2036184

ronaldo.garcia@uffs.edu.br

f

Sergio Roberto Massagli

1835617

sergio.massagli@uffs.edu.br

 

II – Servidores técnico-administrativos em educação:

Alínea

Nome

SIAPE

E-mail

a

Edson Antonio Santolin

1880079

edson.santolin@uffs.edu.br

b

Eduardo Madruga

1143259

eduardo.madruga@uffs.edu.br

c

Hudison Loch Haskel

2388919

hudison.haskel@uffs.edu.br

d

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

2129264

suellen.sergel@uffs.edu.br

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 28 de maio de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2020-2022

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 61/CONSC-RE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da eleição para a escolha dos representantes dos estudantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.

 

CANDIDATO

CONDIÇÃO

Número de votos

Resultado

Denis Aurelio Lopes de Oliveira

Titular

21

Eleito

Larissa de Sousa Balbino

Suplente

Cassio Antonio Klein

Titular

20

Eleito

Jean Carlos de Lima Martins

Suplente

Votos Brancos: 03

Votos Nulos: 04

 

Período para interposição de recurso quanto ao resultado da eleição: das 9h00 do dia 25/05/2021 até as 17h00 do dia 26/05/2021, enviado para o e-mail: eleitoralcomissaouffs@gmail.com

 

Realeza-PR, 25 de maio de 2021.

Edineia Paula Sartori Schmitz

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2020-2022

A Presidente da Comissão Eleitoral instituída ad referendum pela Resolução Nº 61/CONSC-RE/UFFS/2021, torna público o resultado final da eleição para a escolha dos representantes dos estudantes no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020-2022.

 

CANDIDATO

CONDIÇÃO

Número de votos

Resultado

Denis Aurelio Lopes de Oliveira

Titular

21

Eleito

Larissa de Sousa Balbino

Suplente

Cassio Antonio Klein

Titular

20

Eleito

Jean Carlos de Lima Martins

Suplente

Votos Brancos: 03

Votos Nulos: 04

A relação das chapas eleitas será encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, para o procedimento de oficialização dos representantes eleitos.

Realeza-PR, 27 de maio de 2021.

Edineia Paula Sartori Schmitz

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus

Altera, ad referendum, a Resolução nº 69/CONSC-RE/UFFS/2021, que constitui, ad referendum, Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2021-2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 16/2012-CONSUNI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 69/CONSC-RE/UFFS/2021, de 12 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º..................................................

I – Representantes docentes:

a) Titular: Marcos Leandro Ohse, SIAPE nº 1479843;

b) Suplente: Marcos Antônio Beal, SIAPE nº 1767581;

...............................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 28 de maio de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2021

Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2021, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Leandro Carlos Ody (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Daniel Francisco de Bem e Pedro Germano dos Santos Murara (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina, Domingos Roque Pavan e Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Lucas Vilar Huguenin (Representante Discente); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Tarita Cira Deboni, Éverton de Moraes Kozenieski, Fabio Francisco Feltrin de Souza, Denise Knorst da Silva e Ilton Benoni da Silva (Representantes Docentes); Anye Pedroso Theisen (Representante Discente); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Denise Cargnelutti, Edison Kiyoshi Tsutsumi, Natália Biscaglia Pereira, Ulisses Pereira de Mello e Valdecir José Zonin (Representantes Docentes); Daniel Felipe Schuba Chiella (Representante Discente); e, Marisa Inês Betiato (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Leandro Galon (Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia); e, Camila Carvalho de Farias (Representante Discente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2021. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2021. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.1.2. Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2021. Ato contínuo, foi apresentada a Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2021. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que a Secretaria Municipal da Saúde realizou contato com a Direção, solicitando a relação de servidores docentes e técnico-administrativos do Campus Erechim para fins de vacinação contra a Covid-19. Será encaminhado, por e-mail, um questionário para realizar um levantamento de eventuais servidores que já tenham sido vacinados. O Diretor solicitou aos colegas que auxiliem na divulgação desse levantamento entre os servidores. Também comunicou que ontem, 24 de maio de 2021, foi realizada reunião do Conselho Universitário. Na oportunidade, foram discutidas principalmente solicitações de inclusão de pautas em regime de urgência, dentre as quais a própria revisão do Regimento Interno do CONSUNI, especialmente devido à preocupação de alguns conselheiros quanto ao uso indiscriminado de vetos pelo Reitor. A seguir, a Coordenadora Acadêmica reforçou as informações já encaminhadas por e-mail, relativas ao empréstimo e devolução presencial de livros da Biblioteca, por parte dos estudantes da pós-graduação, mediante agendamento. Também informou que está aberto processo seletivo simplificado para os cursos de graduação, até amanhã, sem exigência dos candidatos terem prestado o ENEM. Salientou que há vagas para o Campus Erechim, exceto para o Curso de Arquitetura e Urbanismo. Relatou ainda que, até o dia 06 de junho, há possibilidade de participar da consulta pública referente à inserção da extensão e da cultura no currículo dos cursos da universidade. Após o período da consulta, a comissão responsável organizará uma minuta para encaminhamento ao CONSUNI. Está sendo realizada também, desde ontem, dia 24 de maio de 2021, uma nova consulta sobre o andamento das aulas remotas aos docentes e estudantes da graduação. Em momento oportuno, a mesma consulta será realizada aos cursos da pós-graduação. A professora Sandra Simone Höpner Pierozan também reforçou que esta semana está sendo finalizado o período relativo ao segundo semestre de 2020. No dia 07 de junho de 2021, terá início o primeiro semestre de 2021, sendo que o Campus está organizando-se para acolher, da melhor forma possível, os novos acadêmicos, ainda no formato remoto. Finalizando os informes da Direção, a Coordenadora Administrativa comunicou que será realizada uma campanha do agasalho, com pontos de coleta no Campus e possibilidade de agendamento para coleta dos donativos na casa dos doadores. Para isso, será encaminhado um e-mail as orientações. 1.2.2. Comissões. O conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.007610/2021-76 - George Frank Chagas Teles; 23205.007764/2021-68 - Claudia Cristina Macceo Sato; e 23205.008470/2021-53 - Roberto Barboza Castanho. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. A conselheira Maria Silvia Cristofoli realizou um informe sobre a reunião dos Pró-Reitores de Graduação da ANDIFES, que teve como pauta a Resolução CNE/CP nº 02/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação). A docente relatou que, a partir da discussão realizada na referida reunião, considerando a situação da pandemia e do ensino remoto, será encaminhado ao CNE uma proposta de prorrogação de dois anos para a implementação dessa normativa, cujo prazo encerraria neste ano. A conselheira ainda salientou a necessidade dos docentes estarem atentos e acompanhar os debates que estão sendo realizados nacionalmente, pois se essa implementação acontecer causará enormes prejuízos na formação docente, tendo em vista que a mesma esvazia os cursos de formação teórica de reflexão crítica para torná-los meramente instrumentais. Ressaltou também que a UFFS não fez nenhum chamamento para debater esse assunto e espera que a instituição some-se aos espaços de discussão externos e mobilize-se internamente. Por fim, a professora Maria Silvia Cristofoli relatou que, conforme convite recebido por e-mail, foi realizada Audiência Pública do Observatório de Educação, promovida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, na qual foram apresentados dados sobre a situação da educação no estado. Na oportunidade, também foi apresentada preocupação referente ao novo modelo de avaliação que a Secretaria Estadual de Educação quer implementar na rede estadual de ensino. Assim, a professora convidou os colegas para participar desses espaços de debate. Finalizando os informes, a conselheira destacou que a UFFS vem ganhando relevância e destaque em âmbito estadual, o que permite ocupar os espaços mencionados. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Não havendo solicitação de alterações, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Avaliação do ensino remoto nos cursos de graduação e pós-graduação. Inicialmente, o Diretor relembrou que essa discussão iniciou na 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021, destacando as principais manifestações. Na sequência do debate, a conselheira Maria Silvia Cristofoli destacou os problemas relativos à conectividade, especialmente dos estudantes indígenas, chamando a atenção para a dimensão pedagógica, para a qual a universidade precisa estar atenta. Enfatizou a necessidade de pensar ações mais efetivas de acompanhamento desses estudantes, ações essas que transcendem o âmbito do Campus. Diante de mais um semestre de interação remota, a docente também salientou a necessidade de haver um planejamento coletivo, em diálogo com as instâncias superiores e sem ferir a autonomia e a natureza dos cursos, a fim de pensar estratégias e ações comuns mais efetivas para evitar o problema de desistência dos estudantes e abandono dos cursos, tendo em vista, especialmente, a sobrecarga, o esgotamento físico e mental que afeta o desempenho dos acadêmicos. A professora Lisandra Almeida Lisovski, além das questões pedagógicas, apontou a dificuldade de alguns estudantes com o uso das tecnologias, tanto para acessar as informações quanto para solucionarem suas demandas. Diante disso, sugeriu que fosse analisada a possibilidade de alguns setores específicos terem atendimento telefônico, além do atendimento por e-mail. O professor Daniel Francisco de Bem também manifestou as dificuldades emocionais e pedagógicas enfrentadas por todos, enfatizando a necessidade de contemplar também a formação humana. Expôs a necessidade de haver acompanhamento psicológico e pedagógico, conforme previsto na política de ingresso dos estudantes indígenas, nesse momento de ensino remoto, estendendo-se a todos os estudantes. Também sugeriu a possibilidade de realização de eventuais plantões presenciais mensais para atendimento aos estudantes ou deslocamento até as aldeias indígenas. Além disso, aventou a possibilidade de fornecimento de material impresso aos estudantes, para minimizar os problemas gerados pelas dificuldades no acesso aos conteúdos on-line. Em resposta ao questionamento do conselheiro Lucas Vilar Huguenin, com relação ao desligamento dos estudantes da Universidade por reprovação em componentes curriculares, o Diretor esclareceu que a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 já trata dessa questão e resguarda os estudantes nesse sentido. A conselheira Maria Silvia Cristofoli também mencionou a possibilidade de avaliar, em casos específicos nos quais os estudantes conseguiram completar parte do componente curricular, a opção de deixar os estudantes em situação incompleta em vez de reprovação. Concluindo a discussão, o Presidente do Conselho de Campus destacou a importância deste debate para possibilitar a identificação de questões locais e poder atuar como gestão. Como encaminhamento, ficou acordado que o Fórum de Coordenadores deverá discutir e estabelecer diretrizes transversais aos cursos, relativas a esse período de ensino remoto. Também ficou estabelecido que o SAE e outras instâncias, como o PIN, deverão pensar políticas e ações específicas para os grupos que possuem vulnerabilidades particulares. Por fim, o Diretor lembrou que a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 está em revisão pelo Conselho Universitário e essa pauta poderá ser discutida novamente pelo Conselho de Campus. 2.2. Homologação do processo eleitoral do Conselho de Campus. De imediato, a servidora Irene Cosmo Neta apresentou o Relatório Nº 01/2021-CONSC-ER, relativo ao processo eleitoral do Conselho de Campus para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2021/2023. A partir do relato, o plenário apreciou o resultado do referido processo, publicado conforme Edital Nº 08/CE/CONSC-ER/UFFS/2021. Havendo acordo, o resultado foi homologado, sendo que passarão a compor o Conselho de Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes conselheiros eleitos: I – Segmento docente: a) Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Eloi Pedro Fabian (suplente); b) Humberto José da Rocha (titular) e Adriana Richit (suplente); c) Matheus Fernando Mohr (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente); d) Tarita Cira Deboni (titular) e Guilherme Rodrigues Bruno (suplente). II – Segmento técnico-administrativo: a) Ana Paula Modesto (titular) e Sheila Marques Duarte Bassoli (suplente); b) Bruno Zucuni Prina (titular) e Daniele Rosa Monteiro (suplente); c) Jorge Valdair Psidonik (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente). III – Segmento discente: a) Ricieri Jose Pinto Benedetti (titular) e Alexandre Drews (suplente); b) Diego Chaves Rodrigues (titular) e Eduarda Iachinski (suplente); c) William Da Luz (titular) e Victor Matheus Dos Santos Lopes (suplente). Por fim, a conselheira Lisandra Almeida Lisovski, eleita como representante docente, na condição de suplente, esclareceu que está em fase final da Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza. 2.3. Homologação de indicações de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus. Ato contínuo, foi apresentado o Ofício Nº 01/2021-CONSCOM-ER, referente às indicações de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus, para o mandato 2021/2023. Após apreciação, havendo acordo, as indicações foram homologadas, sendo que passarão a compor o Conselho de Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes conselheiros: a) José Valério Cavalli (titular) e Greisi Mara Bianchini (suplente); b) Sandra Regina Picoli Ostrovski (titular) e Tatiane Paulino Bezerra (suplente). 2.4. Homologação de indicações à Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD). A seguir, foi exposta a nominata de servidores que se disponibilizaram a compor a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD), assim composta: I) Indicações docentes: Ana Maria Schuch Araújo, Caroline Rippe de Mello Klein, Daiane Regina Valentini e Vicente de Paula Junior; II) Indicações técnico-administrativos: Elenise Della Costa Madrid, Jaqueline Berdian de Oliveira, Marlei Devensi Janish, Tatiana Peretti e Verônica da Silva Salvador. Não havendo manifestações contrárias, as indicações foram homologadas. A Coordenadora Acadêmica esclareceu que, considerando o quantitativo de vagas docentes na comissão e a solicitação de desligamento da professora Joice Beatriz da Costa, ficará em aberto a indicação de outros dois docentes. 2.5. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura. Na sequência, foi apresentado o Ofício Nº 18/2021-CCLG-ER, relativo à homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura. Havendo acordo, a composição foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Ana Maria de Oliveira Pereira; II. Coordenador Adjunto: Everton de Moraes Kozenieski; III. Coordenadora de Estágios: Paula Vanessa de Faria Lindo; IV. Coordenador Adjunto de Estágios: Pedro Germano dos Santos Murara; V. Representantes do Domínio Específico: Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), João Paulo Peres Bezerra (titular) e José Mario Leal Martins Costa (suplente); VI. Representantes do Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente); VII. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular) e Thiago Ingrassia Pereira (suplente); VII. Representantes dos discentes: Arthur Bernardino Melo Silva (titular) e Joaquim Colussi (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente). 2.6. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado. Ato contínuo, foi exposto o Ofício Nº 05/2021-CCG-ER, atinente à homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado. Havendo acordo, a composição foi homologada, conforme segue: I. Coordenador: João Paulo Peres Bezerra; II. Coordenador Adjunto: José Mario Leal Martins Costa; III. Coordenador de Estágios: Pedro Germano dos Santos Murara; IV. Coordenadora Adjunta de Estágios: Paula Vanessa de Faria Lindo; V. Representantes do Domínio Específico: Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Juçara Spinelli (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), Everton de Moraes Kozenieski (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente); VI. Representantes do Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente); VII. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular) e Thiago Ingrassia Pereira (suplente); VII. Representantes dos discentes: Thamires Caetano Romão (titular) e Eduarda Regina Agnolin (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente). 2.7. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 22/2021-CCEA-ER, referente à homologação da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. Havendo acordo, a composição foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Cristiane Funghetto Fuzinatto; II. Coordenador Adjunto: Pedro Eugênio Gomes Boehl; III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf; IV. Representantes do Domínio Específico: Roberto Valmir da Silva (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Liérson Borges de Castro (titular) e Denise Cargnelutti (suplente), Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Helen Treichel (suplente), Marcelo Correa Ribeiro (titular); V. Representantes do Domínio Comum: Aníbal Lopes Guedes (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Sonize Lepke (titular) e Silvania Regina Pelenz Irgang (suplente); VII. Representantes Discentes: William Mateus Kubiaki Levandoski (titular) e Andressa Janaina Warken (suplente), Letícia Raquel Paliga (titular) e Laura Helena dos Santos (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Fabíola Carla Andretta (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Sílvia Santin Bordin (titular). 2.8. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 01/2021-CCCBB-ER, relativo à homologação da composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas. Havendo acordo, a composição foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Marilia Teresinha Hartmann; II. Coordenadora Adjunta: Denise Cargnelutti; III. Coordenador de estágios: Pedro Germano dos Santos Murara; IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular); VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Gabriela Koraleski (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente). 2.9. Parecer acerca de processo de redistribuição. Na sequência, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 05/2021-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.008244/2021-72, referente ao pedido de redistribuição da servidora Raphaela de Toledo Desiderio. Durante a apresentação, o conselheiro registrou uma correção a ser feita no parecer, no item “II. Fundamentação”, na apresentação do histórico dos encaminhamentos, ao citar o Ofício Nº 20/2021-CCLG-ER, faz-se menção ao “Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado”, quando o correto é “Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura”. Em seu voto, considerando a manifestação do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura, a comissão manifesta-se favoravelmente à redistribuição da servidora Raphaela de Toledo Desiderio para a UFFS – Campus Erechim. O parecer foi submetido à apreciação do plenário e, não havendo manifestações em contrário, o mesmo foi aprovado. 2.10. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. De imediato, foi discutida a revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas, nos termos da Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020. Considerando a recente aprovação do protocolo de biossegurança para a realização de aulas práticas de campo, em ambiente aberto, e o cenário atual, o plenário aprovou a manutenção do NSO 4. 2.11. Assuntos gerais. Encerrando a sessão, o Presidente agradeceu aos conselheiros representantes docentes, técnico-administrativos, discentes e membros da comunidade regional que hoje encerram seu mandato. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 25 de maio de 2021.

Erechim-RS, 25 de maio de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC ER/UFFS/2021

Homologa o resultado do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2021/2023

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital Nº 08/CE/CONSC-ER/UFFS/2021, o Relatório Nº 01/CONSC-ER/UFFS/2021 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2021/2023.

Art. 2º Passarão a compor o Conselho de Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes conselheiros eleitos:

I – Segmento docente:

 

TITULAR

SUPLENTE

a)

Andréia Inês Hanel Cerezoli

Eloi Pedro Fabian

b)

Humberto José da Rocha

Adriana Richit

c)

Matheus Fernando Mohr

Lisandra Almeida Lisovski

d)

Tarita Cira Deboni

Guilherme Rodrigues Bruno

 

II – Segmento técnico-administrativo:

 

TITULAR

SUPLENTE

a)

Ana Paula Modesto

Sheila Marques Duarte Bassoli

b)

Bruno Zucuni Prina

Daniele Rosa Monteiro

c)

Jorge Valdair Psidonik

Cristiana Paula Girotto

 

III – Segmento discente:

 

TITULAR

SUPLENTE

a)

Ricieri Jose Pinto Benedetti

Alexandre Drews

b)

Diego Chaves Rodrigues

Eduarda Iachinski

c)

William Da Luz

Victor Matheus Dos Santos Lopes

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de maio de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a indicação de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2021/2023

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 01/2021-CONSCOM-ER e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a indicação de representantes da Comunidade Regional ao Conselho de Campus Erechim, para o mandato 2021/2023.

Art. 2º Passarão a compor o Conselho de Campus Erechim, após assinatura do Termo de Posse, os seguintes conselheiros:

 

TITULAR

SUPLENTE

a)

José Valério Cavalli

Greisi Mara Bianchini

b)

Sandra Regina Picoli Ostrovski

Tatiane Paulino Bezerra

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de maio de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 18/2021-CCLG-ER e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenadora: Ana Maria de Oliveira Pereira;

II. Coordenador Adjunto: Everton de Moraes Kozenieski;

III. Coordenadora de Estágios: Paula Vanessa de Faria Lindo;

IV. Coordenador Adjunto de Estágios: Pedro Germano dos Santos Murara;

V. Representantes do Domínio Específico: Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), João Paulo Peres Bezerra (titular) e José Mario Leal Martins Costa (suplente);

VI. Representantes do Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente);

VII. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular) e Thiago Ingrassia Pereira (suplente);

VII. Representantes dos discentes: Arthur Bernardino Melo Silva (titular) e Joaquim Colussi (suplente);

VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 08/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de maio de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 05/2021-CCG-ER e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenador: João Paulo Peres Bezerra;

II. Coordenador Adjunto: José Mario Leal Martins Costa;

III. Coordenador de Estágios: Pedro Germano dos Santos Murara;

IV. Coordenadora Adjunta de Estágios: Paula Vanessa de Faria Lindo;

V. Representantes do Domínio Específico: Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Juçara Spinelli (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), Everton de Moraes Kozenieski (titular) e Ana Maria de Oliveira Pereira (suplente);

VI. Representantes do Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro (titular) e Débora Clasen de Paula (suplente);

VII. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular) e Thiago Ingrassia Pereira (suplente);

VII. Representantes dos discentes: Thamires Caetano Romão (titular) e Eduarda Regina Agnolin (suplente);

VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de maio de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 22/2021-CCEAS-ER e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenadora: Cristiane Funghetto Fuzinatto;

II. Coordenador Adjunto: Pedro Eugênio Gomes Boehl;

III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf;

IV. Representantes do Domínio Específico: Roberto Valmir da Silva (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Liérson Borges de Castro (titular) e Denise Cargnelutti (suplente), Anderson André Genro Alves Ribeiro (titular) e Helen Treichel (suplente), Marcelo Correa Ribeiro (titular);

V. Representantes do Domínio Comum: Aníbal Lopes Guedes (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Sonize Lepke (titular) e Silvania Regina Pelenz Irgang (suplente);

VII. Representantes Discentes: William Mateus Kubiaki Levandoski (titular) e Andressa Janaina Warken (suplente), Letícia Raquel Paliga (titular) e Laura Helena dos Santos (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Fabíola Carla Andretta (suplente);

IX. Representantes da Comunidade Regional: Sílvia Santin Bordin (titular).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 51/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de maio de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 01/2021-CCCBB-ER e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenadora: Marilia Teresinha Hartmann;

II. Coordenadora Adjunta: Denise Cargnelutti;

III. Coordenador de estágios: Pedro Germano dos Santos Murara;

IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular);

VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Gabriela Koraleski (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de maio de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 25 de maio de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 4, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Apêndice I da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, considerando o disposto no Sistema de Bandeiras adotado no Estado do Rio Grande do Sul para Erechim e região e o constante nos Decretos Estaduais 55.240, de 10 de maio de 2020 e 55.292, de 04 de junho de 2020, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 54/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 25 de maio de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

Aprova a proposta do curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.006391/2021-16,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta do curso de Aperfeiçoamento em Residência Agrícola da UFFS, Campus Chapecó-SC, conforme Anexo I desta Decisão.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo-RS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.005843/2021-34,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento da Comissão de Residência Médica (COREME) da UFFS, Campus Passo Fundo-RS, conforme o Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2015, de 16 de dezembro de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2021.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Regulamento dos procedimentos para certificação e diplomação dos discentes de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, Programas de Residência Médica, Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.006706/2021-17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento dos procedimentos para certificação e diplomação dos discentes de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, Programas de Residência Médica, Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UFFS, conforme disposto no anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, de 25 de fevereiro de 20216, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2021.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 27 de maio de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

PROGESP

Concede Progressão por Mérito à Servidora Aline Voss Perin

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Aline Voss Perin

1942201

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

14/05/2021

23205.004679/2013-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Anni Kellen Cunico

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Anni Kellen Cunico

1943625

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

15/05/2021

23205.004681/2013-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Cesar Augusto Di Domenico

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cesar Augusto Di Domenico

1943664

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

15/05/2021

23205.004684/2013-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Clarice Ribeiro

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Clarice Ribeiro

1944396

Tecnico em Arquivo

VI (seis)

VII (sete)

14/05/2021

23205.004706/2013-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Enio Vicente de Limas

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Enio Vicente de Limas

1943179

Analista de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

07/05/2021

23205.004678/2013-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Dalton Scavassa

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dalton Scavassa

1939343

Analista de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

04/05/2021

23205.000080/2014-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Ariel Tavares

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ariel Tavares

1942570

Jornalista

VI (seis)

VII (sete)

02/05/2021

23205.000298/2014-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Diogo Della Flora Cristofari

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Diogo Della Flora Cristofari

1943391

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

09/05/2021

23205.004709/2013-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Grasiela Dyevieski

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Grasiela Dyevieski

1943381

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

14/05/2021

23205.004696/2013-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Cesar Capitanio

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cesar Capitanio

2069208

Tecnico em Assuntos Educacionais

V (cinco)

VI (seis)

07/05/2021

23205.002898/2015-44

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Jaqueline Laurindo

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jaqueline Laurindo

2068954

Tecnico em Nutricao e Dietetica

V (cinco)

VI (seis)

07/05/2021

23205.002909/2015-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Douglas Felipe Hoss

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Douglas Felipe Hoss

2220733

Analista de Tecnologia da Informacao

IV (quatro)

V (cinco)

09/04/2021

23205.004893/2016-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Dyidra Nayane Guimaraes

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Dyidra Nayane Guimarães

3042210

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

03/05/2021

23205.003225/2019-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Edemar Jose Baranek

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,


RESOLVE:


Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edemar Jose Baranek

1768801

Engenheiro-Area

VII (sete)

VIII (oito)

03/05/2021

23205.004763/2013-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Retribuição por Titulação ao Servidor Docente Alcione Roberto Roani

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 796, de 18 de outubro de 2023

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ALCIONE ROBERTO ROANI

2064910

11/05/2021

Adjunto C Nível I

Mestrado

Adjunto C Nível I

Doutorado

23205.101103/2021-28

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação à Servidora Docente Aline Portella Biscaino

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ALINE PORTELLA BISCAINO

2145228

13/05/2021

Assistente B Nível II

Adjunto C Nível I

23205.101266/2021-19

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Lidiane Tania Ronsoni Maier

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

LIDIANE TANIA RONSONI MAIER

1906033

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

14/05/2021

75%

23205.100942/2021-29

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Thiago Menezes Cairo

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

THIAGO MENEZES CAIRO

3218017

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

19/05/2021

30%

23205.101313/2021-16

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação à Servidora Claudia Deschamps Brito

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CLAUDIA DESCHAMPS BRITO

2039680

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

16/05/2021

23205.101240/2021-62

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação à Servidora Dyidra Nayane Guimaraes

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DYIDRA NAYANE GUIMARÃES

3042210

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

03/05/2021

23205.101086/2021-29

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CONCUR

Prestação de contas referente ao subprojeto intitulado de “Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja''

 

Processo nº: 23205.102832/2018-04

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente ao TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Sidinei Zwick Radons - UFFS

 

1.HISTÓRICO

 

O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao subprojeto intitulado de “Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja'', aprovado via Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Para execução do projeto, o docente recebeu o montante de R$ 4.999,99 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para despesas de capital e correntes, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.

 

2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Conforme consta no Termo de Outorga pactuado entre a UFFS e o docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:

 5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

 5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;

c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.

 5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;

II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V- comprovante do encerramento da conta bancária.

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.

5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.

(...)

5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).

 

 3. DA ANÁLISE

Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.; logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi juntado aos autos, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade efetuará análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, a qual emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.

Quanto ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo foi apresentado pelo docente em 21 de Outubro de 2019, cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente pelo período de 01/11/2018 à 31/10/2019.

Considerando ainda, que no Relatório de Prestação de Contas, emitido pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 5.112,07 (cinco mil, cento e doze reais e sete centavos) para execução do projeto, conforme notas fiscais juntadas ao processo.

 Considerando que foi juntado ao processo o Ateste das Notas Fiscais, firmado pelo docente em 21 de Outubro de 2019, o qual atesta que os equipamentos, materiais e serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

Ademais, cabe destacar que houve alteração dos itens previstos para aquisição na “planilha orçamentária” e os itens que foram adquiridos quando da execução do projeto. Sendo que esta situação, foi relatada e justificada pelo docente por meio do Memorando 18/DC - CL/UFFS/2019, dirigido à Diretoria de Pesquisa.

Por sua vez, a Diretoria de Pesquisa, despachou no próprio memorando, acolhendo as justificativas, como segue:

Parecer da Diretoria de Pesquisa:

Mediante solicitação do docente Sidinei Zwick Radons, a Diretoria de Pesquisa DEFERE o pedido de alteração de itens de despesas de capital por ter demonstrado-se pertinente à execução do subprojeto.

Orientamos, incluir este memorando com seu referido parecer à prestação de contas.

Atenciosamente,

Ana Paula dos Santos

           

No que diz respeito ao previsto no Termo de Outorga, em seu item 5.7, o qual discorre que: “as notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”, observou-se que tal informação não constou em duas situações: na locação de carro da Empresa Unidas e no recibo emitido pela Cactus Communications Services Pte. Ltd..

Quanto à falta do número do registro do projeto no Prisma, nestes dois casos em específico, entendo que tratam-se de erros formais, sem prejuízo para a instituição e que não comprometem a prestação de contas apresentada.

Referente a juntada do comprovante do registro patrimonial dos bens adquiridos, a mesma integra a presente Prestação de Contas, atendendo assim, o contido no item 2.5.1 e 2.5.2, do Termo de Outorga. Sendo que os bens foram incorporados ao patrimônio da UFFS, sob os números: Patrimônio: 075528 - ESTAÇÃO METEOROLÓGICA PROFISSIONAL; e Patrimônio: 078658 - TERMO HIGRÔMETRO DIGITAL COM DATALOGGER -40º A -60º.

Tendo em vista o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa, emitido pela docente Suzymeire Baroni, em 11 de Março de 2020, referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, o qual atesta que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do termo.

Por fim, considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pelo Contador Vilson Genesio Schuck, em 16 de Março de 2021, o qual conclui:

Considerando a aplicação dos recursos financeiros ao projeto como pode ser verificado pela documentação anexada na prestação de contas, em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga;

Considerando a declaração do Comitê Assessor de Pesquisa que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas;

Considerando o Relatório dos Resultados Finais apresentado pelo pesquisador;

Recomenda-se a aprovação sem ressalvas do projeto de pesquisa intitulado “Sistema de previsão para o manejo da ferrugem asiática na soja”, do professor pesquisador Sidinei Zwick Radons (Processo Nº: 230205.102832/2018-04).

 

 4. DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, apresento parecer favorável à aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo.

    

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Monize Sâmara Visentini

2021414

Ari Söthe

1837703

Fabricio Costa de Oliveira

1860906

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Dionéia Dalcin

1934028

Herton Castiglione Lopes

1770685

Denise Medianeira Marioti Fernandes

1351523

Artur Filipe Edward Wuerges

2031057

Louise de Lira Roedel Botelho

2660708

Edemar Rotta

1764451

Fabiano Pereira

2244854

Izabel Gioveli

1318973

Serli Genz Bolter

2059263

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Denise Medianeira Marioti Fernandes

1351523

Izabel Gioveli

1318973

Édio Polacinski

3012636

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Herton Castiglione Lopes

1770685

Artur Filipe Edward Wuerges

2031057

Louise de Lira Roedel Botelho

2660708

Edemar Rotta

1764451

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 329/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Denise Medianeira Marioti Fernandes

1351523

Izabel Gioveli

1318973

Édio Polacinski

3012636

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Herton Castiglione Lopes

1770685

Artur Filipe Edward Wuerges

2031057

Louise de Lira Roedel Botelho

2660708

Edemar Rotta

1764451

Monize Samara Visentini

2021414

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 404/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Artur Filipe Ewald Wuerges

2031057

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

1351523

Fabricio Costa de Oliveira

1860906

Herton Castiglioni Lopes

1770685

Izabel Gioveli

1318973

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

Monize Samara Visentini

2021414

Rodrigo Prante Dill

1836887

Salete Oro Boff

1008112

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 577/PROGRAD/UFFS/2024)

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 79/PROGRAD/UFFS/2018 e nº 189/PROGRAD/UFFS/2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Andréia Cristina de Souza

2208586

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Cristiane de Quadros

1554791

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Marilene Aparecida Lemos

1863967

Marcos Roberto da Silva

1716043

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Andréia Cristina de Souza

2208586

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Cristiane de Quadros

1554791

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Marcos Roberto da Silva

1716043

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 303/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, Campus Realeza, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Andréia Cristina de Souza

2208586

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Cristiane de Quadros

1554791

Gilson Luiz Voloski

1645450

Marcos Roberto da Silva

1716043

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Sergio Roberto Massagli

1835617 

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 411/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso. 

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 97/PROGRAD/UFFS/2017 e nº 120/PROGRAD/UFFS/2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 19/ACAD-CH/UFFS/2021 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO) CURSO CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

EDITAL Nº 19/ACAD-CH/UFFS/2021

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)

CURSO CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a)

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046)

Curso

Ciências da Computação

Guilherme Dal Bianco

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição:

Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cursado as disciplinas de Algoritmos e ter desempenho acadêmico igual ou superior à 6.0.

 

Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para guilherme.dalbianco@uffs.edu.br, no período de 26/05/2021 à 04/06/2021 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com o seguinte documento:

Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.

 

CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso.

 

 

E-mail coordenação do projeto: guilherme.dalbianco@uffs.edu.br

 

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 26/05/2021 a 04/06/2021 (até às 23h59)

Email coordenação do projeto conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Seleção

07/06/2021

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Resultado Provisório

Até 08/06/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

09/06/2021

Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 10/06/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 25 de maio de 2021.

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) em exercício do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2017, de 27 de novembro de 2017, publicado no DOU de 28 de novembro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2018, de 11 de janeiro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 31 de maio de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: ENSINO DE GEOGRAFIA E GEOGRAFIA HUMANA
Classificação
Candidato
Regime
02
Emerson Lizandro Dias Silveira
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail: agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 462/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 423/GR/UFFS/2021 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO INSTITUCIONAL DA UFFS JUNTO AO PROGRAMA PPGEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a bolsas de estudos Institucional da UFFS, junto ao mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, de acordo com o EDITAL Nº 423/GR/UFFS/2021.
 
1 CANDIDATOS APROVADOS
Classificação
Candidato
Nota
Linha de Pesquisa
Jéssica Hensing Nilles
7,84
Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo
1.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista, a serem disponibilizados pela Secretaria do PPGEC no site do Programa, no momento em que forem chamados para assumirem a bolsa, devendo ser encaminhado para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br cópia de RG, CPF, comprovante de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e de comprovante de residência no nome da discente ou documento de locação com firma reconhecida do locador.
 
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna publica a homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2021 que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em História (PPGH/UFFS), com ingresso no primeiro semestre de 2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
I - Disciplina: Seminário Especial 2021/1
Ordem
Candidatos selecionados
Michely Cristina Ribeiro
Denise Oliveira Dias
 
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação final dos resultados e recursos pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação. Os documentos já foram enviados no ato da inscrição.
2.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1118/GR/UFFS/2019, de 02 de dezembro de 2019, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Ciência da Computação selecionado para a vaga do Setor ASSGAS - CH, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas - CH, localizada no campus Chapecó, na sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Claiton Trindade
Data: 31/05/2021 às 9h - Confirmar horário por e-mail
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC/RNP REFERENTE AO MÊS DE MAIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021, referente ao mês de maio, que concede pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados a estudantes da UFFS.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Relação dos Estudantes:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
1811400010
Maria Clara Baia Silva
Deferido
-
Chapecó
1811801041
Marli de Oliveira Tomas
Deferido
-
Erechim
2015712015
Dulcimar Francisco Graboski
Indeferido
01
Erechim
1915723013
Roan Teixeira da Silva
Deferido
-
Laranjeiras do Sul
1412503055
Marcos Antonio Costa de Souza
Deferido
-
Realeza
2013410005
Evelin da Silva Della Betta
Indeferido
01
1.2  Legenda:
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
3.1.1 Possuir cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola beneficiário de Auxílio PIN ou bolsa PBP.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O envio do chip pela operadora é condicionado ao estudante ter sinal de internet das operadoras CLARO ou OI no CEP informado pelo estudante na inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2021

RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTES AO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos recursos referentes ao resultado provisório do processo seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2021/1, conforme divulgado por meio do EDITAL Nº 461/GR/UFFS/2021.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado dos recursos protocolados está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do canditato
Campus
Curso
Resultado do Recurso
Motivo do indeferimento
Abigayl Ruszczyk
Cerro Largo
Letras: Português e Espanhol
Indeferido
Remanejamento de vagas é previsto no item 3.14 do EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021.
Jeff kenaze Elysée
Erechim
Ciências Sociais
Indeferido
Inscrição considerada para o curso constante no edital de resultado provisório nos termos do item 2.11 do EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021.
Eduarda Ache Rossato
Realeza
Medicina Veterinária
Indeferido
A classificação e a seleção dos candidatos foram realizadas com base nas disposições do EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021. A motivação do pedido de recurso não é prevista no EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021.
Rhumer Franco Batista
Chapecó
Enfermagem
Deferido
-
Djulia Adriana Schaedler
Chapecó
Ciência da Computação
Indeferido
O recurso não sobrepõe ou altera a análise classificatória preconizada no disposto do item 3.9 do Edital. Aplica-se o item 3.11, que refere-se ao IAA do curso de origem (graduação), não estudos posteriores.
Mariângela Zimermann
Chapecó
Agronomia
Deferido
-
1.2  O resultado definitivo será divulgado na data especificada no item 5 do EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2021

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e primeira chamada dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2021, para os campi Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração/Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 4
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Ana Paula Cavalheiro Moski
01
Sim
Alice Teixeira da Silva
02
Sim
João Vitor Mazzetti
03
Sim
Queila Vilanova
04
Sim
Luma Ariane Freitag Dickel*
05
Sim
Etieli Corrêa Conceição*
06
Sim
Rafael Sabadini
07
Suplente
Vagner Alexandre Vieira Veloso
08
Suplente
Limareste Fleurisma
09
Suplente
Jacky Asse
10
Suplente
Juliano da Cruz Borba
11
Suplente
Jeferson Vieira de Oliveira
Desclassificado
-
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 4
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Eduarda Gheno
Desclassificado
-
Nicole Bressan Zim
Desclassificado
-
Pâmela Dos Santos Caldeira
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 2
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Larissa da Rosa
01
Sim
Raíssa Gabrieli Martine
02
Sim
Edimar Roque Martello Junior*
03
Sim
Jackson José Coelho*
04
Sim
Eder Todeschini
05
Suplente
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso III - Retorno de Graduado.
1.1.2  Enfermagem/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Lindy Saphira Elmius
01
Suplente
Zelinde Teresinha Desordi
02
Suplente
Gessica Luana Pereira Neri
03
Suplente
Daniel Mateus Vieira
04
Suplente
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Jhenifer Cristina Maleski
01
Sim
Rhumer Franco Batista
02
Suplente
Hillary Katlin Zanchim
03
Suplente
Andressa Graciani
Desclassificado
-
Jezebel Lima Melo
Desclassificado
-
Jóice Cardoso de Campos
Desclassificado
-
Luiz Henrique Correa Padilha
Desclassificado
-
1.1.3  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Erick Charles
01
Sim
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
Desclassificado
-
Francine Marcheti Dutra
Desclassificado
-
Nicoly Kaseker Sanguino
Desclassificado
-
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Magalhães António Saxico
01
Sim
Renato Santos de Jesus
02
Sim
Mariângela Zimermann
03
Sim
Igor Garbin da Rosa
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 03
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
João Galharde Neto
01
Sim
Paulo Carvalho de Azevêdo Carióca
02
Sim
1.1.4  Ciência da Computação/Bacharelado/Vespertino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 07
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Jean Bellou Chery
01
Sim
Bruno Weingaertner Dias
02
Sim
Ryan Marconi Ten Caten
03
Sim
Wilgens Forneant
04
Sim
Dameus Alcine
05
Sim
Vianei Dos Santos
06
Sim
Henrique Miguel Hart Kuhn
07
Sim
Luís Estevão Fernandes de Carvalho*
08
Sim
Ana Paula Gusatti*
09
Sim
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Filipe dos Reis Santos
01
Sim
Arthur Zart Gasperi
02
Sim
João Victor Winderfeld Bussolotto
03
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Joseane M Sternadt
01
Sim
Ewerton Alan Trojan
02
Sim
Dener Rohr*
03
Sim
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso III - Retorno de Graduado.
1.1.5  Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Ana Clara Brusamarello Barbosa
01
Suplente
Vinycius Taglian Rodrigues
02
Suplente
Paulo Henrique Dziedzic Putzel
03
Suplente
Gabriely Jochims
04
Suplente
Vitor Hugo Bittencourt dos Santos
05
Suplente
Bedson MOISE
06
Suplente
Marlon Tironi
07
Suplente
Carlos Artur Callegaro Piccoli
08
Suplente
II - Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Mathias Lorenzo Bordinhon Von Gilsa
01
Sim
Gabriela Ferreira da Luz
Desclassificado
-
III - Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Clarine Kühlkamp
01
Sim
Guilherme Wagner
02
Suplente
Djulia Adriana Schaedler
03
Suplente
Alex Andrade de Lima
04
Suplente
1.1.6  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 13
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Roger Demergilles
01
Sim
Eduarda de Oliveira
02
Sim
João Carlos da Silva
03
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 10
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Bianca Hammerschmidt
01
Sim
Gabriela Cima dos Santos
02
Sim
Raica Moterle
03
Sim
Cynthia Maria Schroeder
04
Sim
1.1.7  Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 09
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Petterson Bernabé Nunes
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 09
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 05
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Neuri Jose Andreola
01
Sim
Carla Brandt
02
Sim
1.1.8  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 16
b)  Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 1
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Marco Antonio Jeronimo
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 12
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Solange Kappes
01
Sim
Ananda Cassia Fortes Buttenbender
02
Sim
Asley di Luca da Silva Vieira
Desclassificado
-
1.1.9  Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 10
b)  Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 09
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 08
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Suzieli Aparecida Schneider
01
Sim
Rafael Geremia
02
Sim
1.1.10 História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Alexandre Claudino da Silva
01
Sim
Danielle Nunes
02
Sim
Rubia Isabela Casagrande
03
Suplente
Hugo Luiz Amaral
04
Suplente
Jonathan Eder Marcelo Sartori
05
Suplente
Maríndia Zaias Mineiro
06
Suplente
Maclaudy Felipe Oliveira Dos Santos
07
Suplente
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Nayla Rickelly Quaresma Pelaes
01
Sim
Lucas Bouvie
01
Sim
Ketrinny Pimentel Bastos
03
Suplente
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Wellen Pereira Augusto
01
Sim
Lothar Matheus Jacobsen
02
Sim
Indianara Brighenti
03
Suplente
Eduardo Luis Zardo
04
Suplente
Indianara Brighenti
05
Suplente
1.1.11 Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 2
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Bruno Roberto Leão
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Matheus Cardoso da Silva
01
Sim
Laura Hanauer
02
Sim
Scheila Susane Zini*
03
Sim
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso III - Retorno de Graduado.
1.1.12 Matemática/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 11
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Ana Paula Groth Arnhold
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 09
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Jean Antônio Chinelato Perondi
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 08
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Arilthon Romulo Cavalcante Casimiro
01
Sim
Fernanda Favoro
02
Sim
1.1.13 Pedagogia/Licenciatura/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 07
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Letthy Bernardo Orlandi
01
Sim
Dickson Noel
02
Sim
Ana Paula Belo da Silva
03
Sim
Rosana Angelica Morawski Portella de Lima
04
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Maria Luiza Corrêa
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 06
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Joseana Stringini da Rosa
01
Sim
1.1.14 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 09
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Renata Pamela Fernandes da Silva Amaral
01
Sim
Cristina Pereira Kerber
02
Sim
Aline Salles
03
Sim
Clair Sales
04
Sim
Rudineia Salvador
05
Sim
Fernando Procorro Barros De Souza
06
Sim
Giovana Cofferri De Oliveira
07
Sim
Everlin Manfrin
08
Sim
Diogo Sirtulli
09
Sim
Mercidieu Louis*
10
Sim
Elisiani Aparecida Orzechovski*
11
Sim
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 07
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso III)
a)  Vagas na modalidade: 07
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Everton Hellmann Biavatti
01
Sim
Rafaella Delalibera Biasi
02
Sim
Daiane Nascimento
03
Sim
Diego Gonçalves
04
Sim
Fernanda dos Santos
05
Sim
1.2 Laranjeiras do Sul
1.2.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 05
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Emanuele de Almeida
01
Sim
Talles Pereira Teckio
02
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
b)  Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Cidimara Alves dos Santos
01
Sim
1.2.2  Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Glaucia Aparecida Hurmanski
01
Sim
Franciele Uchaki de Oliveira
02
Suplente
Eliezer Boaroli
03
Suplente
Janaina Karine Buche
04
Suplente
Kauan Charles Perboni
05
Suplente
Tais Negreiro Andrade
06
Suplente
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
João Marcello Trassi Radis Pimenta
01
Sim
Caio Przybysz Bartoski
02
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Camila Iohann
01
Sim
Rafael Nicolay Pereira
02
Suplente
1.2.3  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
b)  Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Francieli Marques Coelho da Silva
01
Sim
Robinson Langhinotti
Desclassificado
-
1.2.4  Ciências Sociais/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 04
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Daniel Buryça Melo
01
Sim
Rita de Cassia Menegon Kapasi
02
Sim
Daniely Bonifacio da Rocha
03
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 05
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Jaqueline Penteado dos Santos
01
Sim
1.2.5  Engenharia de Alimentos/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 23
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Caroline Fernandes Masiero
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade:18
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Isac Gonçalves de Oliveira
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 18
b)  Sem inscritos.
1.2.6  Agronomia/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Guilherme de Camargo Ceolato*
01
Sim
Bruna Cauani Josefi
02
Suplente
Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves
03
Suplente
Luana Aparecida Fernandes
04
Suplente
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 1
b)  Sem inscritos.
1.2.7  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 07
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Vanilce Chagas de Souza
01
Sim
Bruna Santos Scarponi de Souza
02
Sim
Luciele de Bairos Passos
03
Sim
Eduardo Ercico
04
Sim
Jessica Isabeli Rajewski
05
Sim
Karine Gomes
06
Sim
Joao Vanderlei Negrelli
07
Sim
Eva de Fatima Quadros*
08
Sim
Luciane Brzezinski*
09
Sim
Patricia Luiza Ribeiro Diniz*
10
Sim
**  Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 03 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 05
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Lucas dos Anjos Cavalheiro
01
Sim
1.3  Campus Realeza
1.3.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Nathalia Beatriz de Araújo Fagundes
01
Sim
Tainara de Oliveira Martins
02
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
b)  Sem inscritos.
1.3.2  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Taniara Paiano dos Santos
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
b)  Sem inscritos.
1.3.3  Medicina Veterinária/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Jair dos Santos
01
Sim
Suelen Regina Cristofel
02
Suplente
João Vinicio Neukamp
03
Suplente
Maria Clara Socovoski da Gama
04
Suplente
Isabella Debastiani Rodrigues
05
Suplente
Gislaine Lorenzon
06
Suplente
Maria Fernanda Guermo Gurkievicz
07
Suplente
Gabriele Manoela Custodio Santos
08
Suplente
Mylena Cristina Reynaud
09
Suplente
Andressa da Silva Pinto
10
Suplente
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Pietra Tessari Soligo
01
Sim
Xaiane Ferrari Zaminhan
02
Sim
Eduarda Ache Rossato
03
Suplente
Flávia Cristina Cordeiro
04
Suplente
Idina Lucia Wickert
05
Suplente
Rafaela Pires Alvarez
06
Suplente
Joermison Silva De Melo
07
Suplente
Dheymys Eduardo Fiss Fuchs
08
Suplente
Aryanne Andrade Barcelos
09
Suplente
Pamela Pagani
10
Suplente
Karine Nunes da Costa
11
Suplente
Ana Carolina Broch
12
Suplente
João Vítor Casani
13
Suplente
Samuel Lima Pereira Campos
Desclassificado
-
1.3.4  Nutrição/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 10
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Keli Cristina de Almeida
01
Sim
Taisa Pereira do Nascimento
02
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Sandy Ianka Lima e Silva
01
Sim
Hugo Coimbra de Oliveira
02
Sim
Joyce Ellen Gomes Batista
03
Sim
Izadora Giordani da Silva
04
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 08
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Ani Caroline Nunes Dutra
01
Sim
1.3.5  Química/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 11
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Amanda Cararo Kaiser
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 09
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 09
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Fabiana Aparecida da Silva Tonet
01
Sim
1.4  Campus Cerro Largo
1.4.1  Administração/Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a) Vagas na modalidade: 10
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Thainá Campos de Almeida
01
Sim
Bruna Olegário Mughiuti
02
Sim
Jane Henriqueta Kornowski
03
Sim
João Victor Ferreira da Rocha
04
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
b)  Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 06
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Isabela Albarello Dahmer
01
Sim
1.4.2  Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 22
b)  Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 17
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Lisieh Corrêa Miranda
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 17
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Lidiane Soares Drum Alles
01
Sim
Raimundo Alves Medeiros Neto
02
Sim
Wilker Viana Dos Santos
03
Sim
Alessandra Silva dos Santos Pedroso
04
Sim
1.4.3  Engenharia Ambiental e Sanitária /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 15
b)  Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Fabiane Kipper
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15
b)  Sem inscritos.
1.4.4  Física/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 11
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Talita Rodrigues
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 10
b)  Sem inscritos.
1.4.5  Letras: Português e Espanhol/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Nicolas Moraes
01
Sim
Ivan Ferreira Pin
02
Sim
Abigayl Ruszczyk*
03
Sim
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 01 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 03
b)  Sem inscritos
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Elivelto Richter
01
Sim
Marcos Roberto de Mattos
02
Sim
Leticia Sangaletti*
03
Sim
Fabiola Aparecida Marquete Dias*
04
Sim
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 02 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso III - Retorno de Graduado.
1.4.6  Química/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:06
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Erika de Moura Machado
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 05
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 05
b)  Sem inscritos.
1.5  Campus Erechim
1.5.1  Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 22
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Rosmeri Fátima da Veiga Rovani
01
Sim
Natália Caroline Korbus Pasinato
02
Sim
Miquéas Amorim Gomes
03
Sim
Matheus Lucas Soares
04
Sim
Vedlet Philocint
05
Sim
Jeff Kenaze Elysée
06
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 18
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Luis Felipe Albertoni
01
Sim
Mauro Loris
Desclassificado
-
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 17
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Denise Rodrigues Reggio
01
Sim
Wallace Augusto Soares
02
Sim
1.5.2  Engenharia Ambiental e Sanitária /Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:08
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Michele Francine de Oliveira
01
Sim
Betty Angela Saint Louis
02
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 07
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Paula Civa
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 07
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
João Matias Simon
01
Sim
Samuel Casasola
02
Sim
Suellen Camila Padilha
03
Sim
1.5.3  Filosofia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:20
b)  Sem inscritos.
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 20
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 20
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Angelita Noskoski Sikorski
01
Sim
Noemi Adelaide Flôr Fonseca Oliveira
02
Sim
Tatiana Cavalheri Borges Dias
03
Sim
1.5.4  Geografia/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:03
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Darlan Luiz Chatkoski Correa Nora
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 02
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Fernando Augusto Oliviecki
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 3
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Ademar Graeff
01
Sim
Eluando Tonatto Mariano
02
Sim
1.5.5  Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade: 22
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Vinicius Gabriel Bortoli Ribeiro
01
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 15
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 18
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Patricia Lautert Piotrowsky
01
Sim
Gabriel Joanol Dysarsz
02
Sim
1.5.6  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:11
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Maria Eduarda dos Santos
01
Sim
Emerson de Jesus da Silva
02
Sim
Daiana Arbter da Silveira
03
Sim
Kleusa Maria Frosi Cervo
04
Sim
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 11
b)  Sem inscritos.
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 11
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Ana Flavia Souza Santos
01
Sim
Marcia Eliza Mustefaga
02
Sim
1.5.7  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
a)  Vagas na modalidade:0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Camila Stachelski
01
Suplente
Indianara Cardoso Goj Tej da Cruz
02
Suplente
Isabela Grandchamp Pinto
03
Suplente
Valcir Bellini
04
Suplente
II -  Transferência Externa (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 01
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Daiane Ulkovski
01
Sim
III -  Retorno de Graduado (inciso II)
a)  Vagas na modalidade: 0
Nome do Candidato
Ordem de Classificação
Convocado para matrícula
Maicon Gonçalves Azevedo
01
Suplente
Emanuelle Castoldi
02
Suplente
Kelly de Oliveira de Souza
03
Suplente
1.6  O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios especificados no EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021.
1.7  Os candidatos na condição “Suplente” podem ser convocados para realização de matrícula em chamadas posteriores, em caso de vagas não preenchidas.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá apresentar no período de 28 a 31 de maio de 2021 a relação de documentos constantes nos itens 2.3 e 2.4, conforme a modalidade de inscrição.
2.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para os endereços eletrônicos relacionados no item 3 deste edital, de acordo com campus de inscrição do candidato e dentro do prazo relacionado no item 2.1 deste edital.
2.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2021/1”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2021/1 - parte 1)”.
2.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.3  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve encaminhar digitalizado a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso os seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto.
II -  Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
III -  Declaração de não possuir vínculo em outro curso de graduação em instituição pública ou possuir bolsa PROUNI. O modelo de declaração está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
2.4  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve encaminhar digitalizado para a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, a documentação relacionada nos itens seguintes:
I -  Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
II -  Declaração de não possuir vínculo em outro curso de graduação em instituição pública ou possuir bolsa PROUNI. O modelo de declaração está disponível no link http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
III -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
V -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR). Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VIII -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.4.1 ou 2.4.2.
2.4.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021.
IV -  Comprovante da situação no ENADE, apresentada por meio do histórico escolar de graduação ou declaração complementar emitida pela Instituição de origem, caso a comprovação não tenha sido apresentada no momento da inscrição.
2.4.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2021.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.5  Os documentos citados nos subitens "IV" e "V" do item 2.4 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6  O candidato que não apresentar algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura(s) não identificada(s).
2.8  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.10  Todos os documentos relacionados neste edital devem ser apresentados em original acompanhado de cópia ou em cópias autenticadas, no momento do retorno às atividades presenciais.
 
E-MAILS PARA ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
3.1  Para candidato selecionado para curso do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br .
3.2  Para candidato selecionado para curso do Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
3.3  Para candidato selecionado para curso do Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
3.4  Para candidato selecionado para curso do Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
3.5  Para candidato selecionado para curso do Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá encaminhar os documentos para a Secretaria Acadêmica no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 468/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA QUARTA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE DO PROCESSO SELETIVO SISU 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da quarta chamada, na modalidade presencial realizada de modo online , para os cursos de Graduação da UFFS ofertados na primeira edição do SiSU de 2021, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A quarta chamada do Processo Seletivo SiSU 2021/1 para os cursos de graduação ofertados pela UFFS na primeira edição do SiSU de 2021, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CCH
Ciência da Computação - B/V
31/05/2021
9:00
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
CCH
Administração - B/M
31/05/2021
11:00
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
CCH
Enfermagem - B/I
31/05/2021
14:00
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
CLS
Agronomia - B/I
31/05/2021
13:30
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ls
CRE
Medicina Veterinária - B/I
31/05/2021
13:30
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.rl
CRE
Nutrição - B/I
31/05/2021
15:30
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.rl
CCL
Agronomia - B/I
31/05/2021
13:00
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.cl
CER
Agronomia - B/I
31/05/2021
13:30
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.er
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
31/05/2021
15:30
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.er
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  Os links das chamadas presenciais onlin e, por campus, são:
I -  Campus Chapecó: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
II -  Campus Laranjeiras do Sul: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ls
III -  Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.rl
IV -  Campus Cerro Largo: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.cl
V -  Campus Erechim: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.er
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão, serão automaticamente desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio dos seguintes endereços eletrônicos, de acordo com o campus de inscrição:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br
III -  Campus Realeza : matriculas.rl@uffs.edu.br
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  Todos os candidatos que participarem da chamada presencial online , devem encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, das 8 horas do dia 01/06/21 a 03/06/2021, exclusivamente por meio do Portal do Candidato .
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V4526
V4527
Total de vagas
CCH
Administração - B/M
01
06
02
01
01
00
00
01
01
13
CCH
Ciência da Computação - B/V
00
03
03
01
01
01
00
00
00
09
CCH
Enfermagem - B/I
01
05
01
02
00
00
00
01
00
10
CLS
Agronomia - B/I
02
04
00
00
02
00
00
01
00
09
CRE
Medicina Veterinária - B/I
02
01
02
02
00
00
00
00
00
07
CRE
Nutrição - B/I
02
05
01
04
01
00
00
00
01
14
CCL
Agronomia - B/I
01
04
01
00
01
01
00
01
00
09
CER
Agronomia - B/I
01
06
04
01
02
00
00
00
00
14
CER
Arquitetura e Urbanismos - B/I
00
02
01
00
00
01
00
01
00
05
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4526
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V4527
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
201021590140
Arthur Queiroz e Silva da Costa
Ciência da Computação
CCH
3
A0
201030507143
Mateus Eduardo Colling Eidt
Ciência da Computação
CCH
7
A0
201009096581
Gustavo Jeronimo Barbosa
Ciência da Computação
CCH
9
A0
201001580632
Lucas Smaniotto Schuch
Ciência da Computação
CCH
10
A0
201011011800
Ruan Pablo Vitkoski de Souza
Ciência da Computação
CCH
14
L5
201110503574
Lucas Martins
Ciência da Computação
CCH
15
L5
201081299046
Mateus Jose Putti
Ciência da Computação
CCH
16
L5
201057885638
Quilian Augusto Moretti
Ciência da Computação
CCH
17
A0
201080716289
Joao Vitor de Castro
Ciência da Computação
CCH
19
L5
201085717217
Lucas Hohn
Ciência da Computação
CCH
20
L5
201006300911
Eduardo Kawan Felichak
Ciência da Computação
CCH
21
L5
201033793401
Marco Antonio Gava Filho
Ciência da Computação
CCH
24
A0
201063724458
Dionathan Tomasi
Ciência da Computação
CCH
25
L5
201014529899
Lucira de Cassia Moraes da Silva
Ciência da Computação
CCH
26
L5
201044894610
Claudinei Rodrigues Chaves
Ciência da Computação
CCH
28
L5
201027525975
Arthur Zart Gasperi
Ciência da Computação
CCH
29
A0
201061646752
Jonathan Gotz Correa
Ciência da Computação
CCH
30
L5
201057530267
Igor Gustavo Biehl Gusmao
Ciência da Computação
CCH
31
L5
201003332016
Andriano Roberto Toazza
Ciência da Computação
CCH
33
L5
201001538150
Ramon Dalla Vecchia
Ciência da Computação
CCH
34
L5
201013888148
Julya Brustolin Marssona
Ciência da Computação
CCH
35
L5
201084229420
Eduardo Menzel Gato
Ciência da Computação
CCH
37
A0
201005277748
Gustavo Nicolau de Moura Pires
Ciência da Computação
CCH
38
L5
201069642670
Vitor Paulo Conteratto
Ciência da Computação
CCH
41
A0
201040978797
Leonardo Nogueira Lemes
Ciência da Computação
CCH
42
A0
201006016533
Daniel Goncalves Goulart
Ciência da Computação
CCH
43
L5
201050397060
Vinicius Chaves de Souza
Ciência da Computação
CCH
44
A0
201083152995
Emanuely Jochims
Ciência da Computação
CCH
45
A0
201045739889
Oliver da Silveira Franco
Ciência da Computação
CCH
50
L2
201003418732
Helder Matheus de Rossi
Ciência da Computação
CCH
51
A0
201045498452
Anderson Guez Dos Santos
Ciência da Computação
CCH
52
L5
201003326471
Lucas de Oliveira Galvao
Ciência da Computação
CCH
53
L2
201007219334
Yuri Luis Malinski
Ciência da Computação
CCH
55
L5
201057943817
Lucas Henrique Silveira
Ciência da Computação
CCH
56
L5
201073189486
Pedro Henrique Klein
Ciência da Computação
CCH
59
L5
201004347302
Alex Andrew Dos Santos Penante
Ciência da Computação
CCH
60
L2
201024187050
Julcemar Pedro Garbo Junior
Ciência da Computação
CCH
61
L2
201072436755
Kledson Costa Rabelo
Ciência da Computação
CCH
63
L2
201004246066
Carlos Augusto Maciel
Ciência da Computação
CCH
64
A0
201003017831
Rafael Kaminski Della Libera
Ciência da Computação
CCH
65
L5
201001712466
Gustavo da Silva de Carvalho
Ciência da Computação
CCH
67
A0
201106979978
Rodolfo Massayuki Nakamichi de Lima
Ciência da Computação
CCH
68
L5
201011774993
Lucas Cervelin Dal Bello
Ciência da Computação
CCH
69
L5
201012342279
George Kelvinn Holanda Carioca
Ciência da Computação
CCH
70
V4526
201020188516
Natalia Cristina Stertz
Ciência da Computação
CCH
71
L1
201003014200
Gabriel da Silva Soares
Ciência da Computação
CCH
72
A0
201000644397
Joao Vitor Raimundi
Ciência da Computação
CCH
74
L5
201007547619
Tayllane Coutinho Dos Santos Silva
Ciência da Computação
CCH
75
L1
201092852460
Joao Carlos de Souza
Ciência da Computação
CCH
76
L1
201001305311
Mirella de Rossi Imenez
Ciência da Computação
CCH
77
A0
201057012019
Alexandre Magrin
Ciência da Computação
CCH
78
L5
201015301850
Anderson Figueiredo Goncalves
Ciência da Computação
CCH
79
L1
201031476405
Iury Gabriel Meira da Silva
Ciência da Computação
CCH
80
L2
201031099819
Marcos Paulo Cordeiro de Souza
Ciência da Computação
CCH
81
L1
201047573666
Matheus Ballerini
Ciência da Computação
CCH
82
L5
201029823535
Yuri Rhuan Dos Santos
Ciência da Computação
CCH
83
L5
201007249976
Willian Zanelatto Dal Pont
Ciência da Computação
CCH
84
L1
201022179646
Herick Kaliandro Balensiefer
Ciência da Computação
CCH
85
L5
201060926502
Isabella Cristina Bizaco de Souza
Enfermagem
CCH
10
A0
201012288324
Wingrid Raiane Barreto Goncalves Conceicao
Enfermagem
CCH
11
A0
201011183674
Ana Laura Goncalves
Enfermagem
CCH
12
A0
201005027523
Julia Lunardi Moro
Enfermagem
CCH
24
V4526
201004329102
Renata Rocha Cardozo
Enfermagem
CCH
33
L5
201046647321
Beatriz Magalhaes Ost
Enfermagem
CCH
34
L5
201044299042
Emannuel Lucas Kochan
Enfermagem
CCH
35
L5
201037463019
Gabriele Farias Silveira
Enfermagem
CCH
37
L5
201003812512
Gean Sousa da Silva
Enfermagem
CCH
39
L6
201093407975
Liliana Carla Zitta
Enfermagem
CCH
40
L5
201030160372
Camila Victoria Jaeger
Enfermagem
CCH
43
L5
201010504474
Gustavo Manfroi Medeiros
Enfermagem
CCH
45
A0
201019809056
Tailana Giacomin
Enfermagem
CCH
48
L5
201029497165
Juciana Cristina de Oliveira Cabral
Enfermagem
CCH
49
L5
201012609222
Emilly Maciel Lisboa
Enfermagem
CCH
50
L5
201003710542
Arlete Moura Machado Severino
Enfermagem
CCH
53
L5
201010204414
Julia Monteiro Hubinger
Enfermagem
CCH
55
L5
201002594020
Luiz Felipe Deoti
Enfermagem
CCH
56
L5
201018796270
Nycoli Lottermann Vieira
Enfermagem
CCH
57
L5
201000385249
Douglas Andre Dagostini
Enfermagem
CCH
58
L5
201084756901
Isabela Moura de Freitas
Enfermagem
CCH
60
A0
201086174392
Larissa Morgana Dal Cortivo Duarte
Enfermagem
CCH
62
A0
201068567605
Erica Lucca
Enfermagem
CCH
64
L5
201007407863
Eduarda Consoli Medeiros
Enfermagem
CCH
65
L5
201000599716
Julia Luiza Borghi
Enfermagem
CCH
66
V4526
201034407324
Livia Bastos de Almeida Neves
Enfermagem
CCH
67
V4526
201011445248
Gabrielli de Souza Ferreira
Enfermagem
CCH
69
L1
201019860695
Catherine Paula Chitolina Cornelio
Enfermagem
CCH
70
L5
201046423202
Bruna Costa
Enfermagem
CCH
71
L1
201014090272
Ana Julia Cezar
Enfermagem
CCH
73
L1
201004076315
Kelli Maria Kreuz
Enfermagem
CCH
74
L1
201078919424
Isabelle Milena Terra Hilario
Enfermagem
CCH
75
L1
201000901938
Kelly da Silva Colares
Enfermagem
CCH
76
L5
201007390440
Maria Eduarda Sabino da Silva
Enfermagem
CCH
77
L1
201013818236
Maria Eduarda Ghilardi
Enfermagem
CCH
78
L5
201083533020
Emanuelle de Melo Dos Santos
Enfermagem
CCH
79
A0
201096024835
Jaciara Aline Villani
Enfermagem
CCH
80
L5
201015527264
Thamires Cravo Calderan
Enfermagem
CCH
81
L5
201028702078
Mabile Rodrigues Dos Santos
Enfermagem
CCH
82
L5
201071992865
Querem Vitoria Costa
Enfermagem
CCH
83
L5
201003306432
Camille Kaiser de Almeida
Enfermagem
CCH
84
L5
201019412646
Hillary Katlin Zanchim
Enfermagem
CCH
85
L5
201004119263
Beatriz Santana da Cruz
Enfermagem
CCH
86
L5
201034117261
Myrna Keyti Fredrich
Enfermagem
CCH
87
L1
201031085974
Luiza Fagundes de Almeida
Enfermagem
CCH
88
A0
201013553205
Denize Lemes da Silva
Enfermagem
CCH
89
L5
201005069806
Isadora Diniz e Silva
Enfermagem
CCH
90
L5
201117037329
Adriele Ferreira Aruda
Enfermagem
CCH
91
L1
201061544726
Beatryz Aparecida Pecini Liciardi
Enfermagem
CCH
92
V4526
201045706912
Luana Beatriz Guedes de Freita
Enfermagem
CCH
93
A0
201003011842
Camila Ferreira Santos
Enfermagem
CCH
94
L6
201006783868
Emanoele Aparecida Levandoski
Enfermagem
CCH
95
L5
201038622126
Ingrid Nunes Barros
Enfermagem
CCH
96
L5
201086619321
Gabriela Rocha Machado
Enfermagem
CCH
97
L1
201023211786
Kamilli Victoria Lopes Correa
Enfermagem
CCH
98
A0
201004980094
Maria Gabriela Dos Santos
Enfermagem
CCH
99
L5
201097106144
Camille Ferrazzo
Enfermagem
CCH
100
A0
201106707262
Karina Kalichak
Enfermagem
CCH
101
L5
201000193197
Lucas Andre Schnepfleitner
Enfermagem
CCH
102
L1
201015793650
Isadora Eliz Batistella
Enfermagem
CCH
103
L2
201117844039
Roberta Sousa da Silva
Enfermagem
CCH
104
L1
201052746645
Nayane Cristina Deucher
Enfermagem
CCH
105
L5
201006943041
Manuella Roxo Silveira
Enfermagem
CCH
106
L1
201004079848
Valentina Benvegnu Reginato
Enfermagem
CCH
107
A0
201018360523
Joice Cardoso de Campos
Enfermagem
CCH
108
L5
201004391425
Pedro Hugo Fialho Silva
Enfermagem
CCH
109
L5
201000271910
Renata Prigol Barbosa
Enfermagem
CCH
110
L1
201008625372
Cleimar Boettcher
Enfermagem
CCH
111
L5
201018178024
Isabella Dos Reis Sousa
Enfermagem
CCH
112
L1
201008015962
Gabriela Stingher
Enfermagem
CCH
113
L1
201023360955
Aparecida Vitoria de Oliveira Velozo
Enfermagem
CCH
114
L1
201016726469
Keila Teixeira Furtado
Enfermagem
CCH
115
L2
201042705164
Mariele Ferreira Goncalves
Enfermagem
CCH
116
L1
201028511990
Keli Meier
Enfermagem
CCH
117
A0
201034639744
Eliza Goncalves de Souza
Enfermagem
CCH
118
V4526
201031262037
Beatriz Isabela Whately Santos
Enfermagem
CCH
119
L5
201004972620
Erika Fernanda Rossoni Rodrigues
Enfermagem
CCH
120
L5
201073209532
Marie Tereza Bianchin
Enfermagem
CCH
121
L5
201008336434
Victoria Dos Santos Onofre
Enfermagem
CCH
122
L1
201009803028
Andressa Graciani
Enfermagem
CCH
123
L5
201016570842
Esther Arruda Freitas Saraiva
Enfermagem
CCH
124
L1
201013740000
Isabella Galvagna Demarco
Enfermagem
CCH
125
L1
201011202912
Camila Eduarda Biasus Milan
Enfermagem
CCH
126
L5
201042674477
Julia Vitoria Riccio
Enfermagem
CCH
127
L1
201005515931
Keila Alessandra de Carvalho
Enfermagem
CCH
128
L1
201001510241
Adriele Gomes
Enfermagem
CCH
129
L1
201042290530
Emily Andreoli
Enfermagem
CCH
130
L5
201001127186
Tauane Fernandes Pedrozo Raymundi
Enfermagem
CCH
131
L1
201060061508
Maria Julia Hillesheim
Enfermagem
CCH
132
L5
201020079293
Camili Sartori Severo
Enfermagem
CCH
133
L1
201112798305
Janaine Padilha Morais de Brito
Enfermagem
CCH
134
L1
201023771458
Tamires Ortolan
Enfermagem
CCH
135
L5
201020660084
Natalia Diadio de Paula
Enfermagem
CCH
136
L1
201051403859
Ana Flavia Fabricio
Enfermagem
CCH
137
L5
201041616487
Evelyn de Melo Otoni
Enfermagem
CCH
138
L1
201010856155
Alisy Dos Santos Ribeiro
Enfermagem
CCH
139
L1
201107191821
Josilene de Almeida Pinto
Enfermagem
CCH
140
L6
201081400271
Alice Michelon Coletti
Enfermagem
CCH
141
L5
201007607751
Julia Batista Quiroga
Enfermagem
CCH
142
V4526
201081958476
Hellen Polita Balestrin
Enfermagem
CCH
143
L5
201011287863
Xaiany Naili Favetti
Enfermagem
CCH
144
L5
201078426271
Gabriela Furlanetto
Enfermagem
CCH
145
A0
201039682160
Jeanderson Boaventura Oliveira
Enfermagem
CCH
146
L2
201008944823
Caroline Mocelin
Enfermagem
CCH
147
L1
201090622584
Franciele Simoni
Enfermagem
CCH
148
L1
201018746424
Daniele Dos Santos Massalai
Enfermagem
CCH
149
L1
201009142849
Edson de Pieri Borati Junior
Enfermagem
CCH
150
L5
201002378754
Vitor Manuel Dias de Oliveira Batista
Enfermagem
CCH
151
L1
201005402866
Luciana Carla Mattei
Enfermagem
CCH
152
L1
201053386367
Julia Isabel Lima Dos Reis
Enfermagem
CCH
153
L1
201047804715
Larissa Maciel Ribeiro
Enfermagem
CCH
154
L1
201001825870
Sabrina Lauermann Marmitt
Enfermagem
CCH
155
A0
201014177772
Eduarda Anzolin
Enfermagem
CCH
156
L1
201006149268
Luiza Aparecida da Silva
Enfermagem
CCH
157
L6
201080572617
Kerolyn Amanda Soardi da Silva
Enfermagem
CCH
158
L1
201000924831
Moises Goncalves de Almeida
Enfermagem
CCH
159
L1
201076007560
Larissa Aparecida Alexandre
Enfermagem
CCH
160
L1
201012546184
Ana Beatriz Teleginski Pontarolo
Enfermagem
CCH
161
L1
201067770663
Marina Kipper
Enfermagem
CCH
162
L5
201037664863
Helena Santarem Lopes
Enfermagem
CCH
163
L1
201019951122
Geovana Mendes Ribeiro
Enfermagem
CCH
164
L5
201010351884
Gabrielle Ribeiro Silva
Enfermagem
CCH
165
L1
201002549701
Laura Kehl Simoes
Enfermagem
CCH
166
L1
201041021134
Gabriel Riva
Enfermagem
CCH
167
L1
201104072883
Jean Rosa Pereira
Enfermagem
CCH
168
L1
201020149732
Katrine Alves
Enfermagem
CCH
169
L5
201011059395
Larissa Andrade Nogueira
Enfermagem
CCH
170
L1
201027572274
Naylana Nicoly Silva da Silva
Enfermagem
CCH
171
L5
201123687786
Vanessa Vidal Jurevicz
Enfermagem
CCH
172
L5
201014680890
Maiane Paiano Ribeiro
Enfermagem
CCH
173
L1
201046061671
Gabriele Almeida Rodrigues
Enfermagem
CCH
174
L5
201006852259
Julia Rosin
Enfermagem
CCH
175
L5
201008010997
Luciele Veloso Nunes
Enfermagem
CCH
176
L1
201000765424
Bruna Dias de Oliveira
Enfermagem
CCH
177
L5
201084635709
Nathali Rocha da Rosa
Enfermagem
CCH
178
L5
201028623605
Larissa Soares Farias
Enfermagem
CCH
179
L6
201053681643
Andressa Aparecida de Oliveira Goes
Enfermagem
CCH
180
A0
201001063142
Laysa Anacleto Schuh
Enfermagem
CCH
181
L5
201044084410
Jereana Nunes Dos Prazeres
Enfermagem
CCH
182
L1
201026295539
Iuri Sartori de Paula
Enfermagem
CCH
183
L1
201019762321
Julia Eduarda Leite de Araujo
Enfermagem
CCH
184
L5
201083320014
Emanuelly Pereira de Lima
Enfermagem
CCH
185
V4526
201116519293
Jhersyka Christine Costa Moura
Enfermagem
CCH
186
A0
201098259587
Geovana Dos Reis Moreira
Enfermagem
CCH
187
L5
201002649527
Vitoria Fachim Rigo
Enfermagem
CCH
188
L5
201110911728
Gabriela Alves Dos Santos
Enfermagem
CCH
189
L5
201037008939
Edilaine Gomes
Enfermagem
CCH
190
L1
201075767396
Maria Gabrielle Nascimento Freitas
Enfermagem
CCH
191
L1
201037729773
Pamela Gonzaga de Mello
Enfermagem
CCH
192
L1
201072055191
Andressa Cristina Machado
Enfermagem
CCH
193
L5
201064905809
Ana Laura Vitoria Camargo
Enfermagem
CCH
194
L1
201063642379
Luciara Vitoria Ramos da Silva
Enfermagem
CCH
195
L1
201030685469
Elisama Rodrigues da Silva
Enfermagem
CCH
196
A0
201076843535
David Goes da Silva
Enfermagem
CCH
197
L6
201118967771
Kauana Andreia Kottwitz
Enfermagem
CCH
199
L5
201007720042
Sabrina Thais Filippin
Enfermagem
CCH
200
L1
201013339191
Lucas Alves Dos Santos
Enfermagem
CCH
201
L6
201062192087
Ana Paula Bianchi
Enfermagem
CCH
202
A0
201006127645
Joseane Aparecida Rees Ribeiro
Enfermagem
CCH
203
V4526
201031702982
Marcela Rauane Reboucas de Lima
Enfermagem
CCH
204
L2
201031487576
Sandy Eline Martins Almeida
Enfermagem
CCH
205
L1
201017233515
Lorena Evellyn de Sousa Lessa
Enfermagem
CCH
206
L1
201006423960
Leticia Rossato
Enfermagem
CCH
207
L1
201083547046
Marcos Antonio Gromoski
Enfermagem
CCH
208
L5
201100868045
Renata Laryssa Fonseca de Oliveira
Enfermagem
CCH
209
L1
201016643722
Hugo Leonardo Barboza Santos
Enfermagem
CCH
210
L5
201007218013
Sara Vieira Boaventura
Enfermagem
CCH
211
A0
201001109895
Eloiza Duarte Machado
Enfermagem
CCH
212
L2
201001277577
Emanuele Hoehn de Oliveira
Enfermagem
CCH
213
A0
201090925839
Mayara Vailatti
Enfermagem
CCH
214
L5
201060402348
Amanda Clarisse Ribeiro Pinheiro
Enfermagem
CCH
215
L5
201017420971
Lucivane Fatima Silveira
Enfermagem
CCH
216
L6
201008338935
Fabiane Conci
Enfermagem
CCH
217
L5
201098700929
Bruna Gessica da Silva
Enfermagem
CCH
218
V4527
201103453076
Ellen Girardi de Souza
Enfermagem
CCH
219
L5
201005694199
Laura Amanda Penha Barbosa
Enfermagem
CCH
220
L5
201001701634
Tainah Domingos da Silva
Enfermagem
CCH
221
L2
201102262171
Greiciane Ellen Pereira
Enfermagem
CCH
222
L1
201010094179
Kethellen Millena Cuevas Dos Santos
Enfermagem
CCH
223
L2
201051263501
Emanuele Luisa Zanatta
Enfermagem
CCH
224
L5
201015248333
Gislaine Mesnerovicz
Enfermagem
CCH
225
L1
201004567545
Gisele Maria Machado de Azevedo
Enfermagem
CCH
226
A0
201070947555
Keysiane Magalhaes Lopes
Enfermagem
CCH
227
L1
201050194988
Kerla Baana Moise
Enfermagem
CCH
228
L6
201003633140
Francisco Domingos Cassange
Enfermagem
CCH
229
L6
201064009438
Sofhia Martins Rodrigues
Enfermagem
CCH
230
A0
201057667887
Jade Cunha de Souza
Enfermagem
CCH
231
L1
201100723943
Giulia Ferreira Finato
Enfermagem
CCH
232
L5
201023418340
Amanda Pesente
Enfermagem
CCH
233
L2
201007156197
Natalia Albarello
Enfermagem
CCH
234
L1
201018423784
Andrieli Carla Martins
Enfermagem
CCH
235
V4526
201122799509
Giselle Lima Barros
Enfermagem
CCH
236
L1
201036435091
Aurilene Castro Lopes
Enfermagem
CCH
237
L1
201107831665
Ilson Roberto Cavalcante Torres
Enfermagem
CCH
238
L1
201083990790
Florandia Josselin
Enfermagem
CCH
239
L6
201016382115
Nayane Vitoria Araujo de Souza
Enfermagem
CCH
240
L1
201003181579
Marilia Gadelha Duarte
Enfermagem
CCH
241
L1
201113567832
Gabriel de Castro
Administração
CCH
34
A0
201040740916
Ana Lygia Dos Santos
Administração
CCH
35
L5
201008634556
Daiane Lodi
Administração
CCH
37
L5
201006454080
Alexya Arrojo Mangelo
Administração
CCH
38
L5
201063242451
Talia Eduarda Filippini
Administração
CCH
40
L5
201000996235
Maria Joana Roman Franceschina
Administração
CCH
44
L5
201023534161
Bruna Nascimento Tank
Administração
CCH
45
L5
201027513500
Vanessa Barazetti Trevisan
Administração
CCH
46
L5
201003433244
Elias Victor Moraes Albuquerque
Administração
CCH
50
L5
201043537186
Greicy Bazzo Fuma
Administração
CCH
53
L5
201001808371
Regis Alacir Matiello
Administração
CCH
56
L5
201085406324
Juliana Dalla Riva
Administração
CCH
57
L5
201010195372
Thiago Peinado Lima
Administração
CCH
59
L5
201046417360
Anielle Barrionuevo de Almeida
Administração
CCH
65
A0
201001598535
Carlos Daniel da Silveira Barbosa
Administração
CCH
68
L2
201098313467
Gledis Saldanha Fenis
Administração
CCH
69
L2
201013731843
Ederson Oliveira Peres
Administração
CCH
70
L1
201009639018
Larissa Bohnenberger Ludwig
Administração
CCH
71
L5
201087626754
Damilly Almeida Souza
Administração
CCH
72
L1
201058114475
Maria Eduarda Rossoni da Silva
Administração
CCH
74
A0
201082427554
Marcela Juceli de Souza Cascaes
Administração
CCH
75
L1
201004525162
Laissa Eduarda Piovesan
Administração
CCH
76
L1
201027849490
Marcelo Groff
Administração
CCH
77
A0
201008450532
Natasha Pereira Alexandre
Administração
CCH
78
L1
201002256901
Vitoria Carrilho Barreto
Administração
CCH
79
L5
201107613550
Paulo Sergio Alves Aguiar
Administração
CCH
80
L2
201111913863
Gustavo Henrique de Abreu
Administração
CCH
81
A0
201017183785
Fabiana Pamela Lima de Oliveira
Administração
CCH
82
L5
201035568116
Mauro Junior Casagrande Gorlin
Administração
CCH
83
L5
201031262292
Larissa Rodrigues Ramos
Administração
CCH
84
A0
201004577981
Kevilla Maria Araujo Cardoso
Administração
CCH
86
L1
201002392664
Ellen Regina Ceriolli
Administração
CCH
89
L5
201018663629
Geovana Rodrigues Castelhano
Administração
CCH
90
L1
201073297768
Felipe Yuiti Hamada
Administração
CCH
91
L1
201001329857
Chaiane Gomes de Mello
Administração
CCH
92
L1
201013548494
Maria Eduarda da Silva Cordeiro
Administração
CCH
93
L2
201000369425
Fernando de Souza Pereira
Administração
CCH
94
L2
201022241768
Gabriela Piaseski Pandolfo
Administração
CCH
95
L1
201024771937
Nicole Silva Brabo
Administração
CCH
96
L1
201089258754
Alessandra Nascimento da Silva
Administração
CCH
97
L1
201050679111
Amanda Lurdes Fachini
Administração
CCH
98
L5
201090220892
Lucas Eduardo Brusamarello
Agronomia
CLS
16
A0
201058719679
Samuel Wesley Campelo Canola
Agronomia
CLS
21
A0
201066289186
Fernando Henrique Dalagnol
Agronomia
CLS
30
L5
201031234812
Vinicius Ferraz Almeida
Agronomia
CLS
33
A0
201005928837
Bruna Cauani Josefi
Agronomia
CLS
36
L5
201027361561
Lohayne Rayssa Fernandes da Silva
Agronomia
CLS
43
L5
201023767746
Maria Eduarda Miranda Ribeiro
Agronomia
CLS
44
L5
201018575336
Rafaela Moreno Chaddad
Agronomia
CLS
45
L2
201054483155
Mariana Sloboda
Agronomia
CLS
48
L5
201031115201
Flavia Gabrieli Antonia Prezotto
Agronomia
CLS
50
A0
201088104975
Luana Aparecida Fernandes
Agronomia
CLS
51
L1
201017402813
Gabriel Felipe Pinto
Agronomia
CLS
52
L5
201090494810
Wuilly Caue Martins
Agronomia
CLS
53
L5
201045913559
Neisa Ribeiro de Souza
Agronomia
CLS
54
A0
201044871923
Vinicius Soares Dos Santos
Agronomia
CLS
55
L5
201059958664
Jaqueline Melnik
Agronomia
CLS
56
L1
201054385715
Lucas Volmir Langhinotti Antoniazzi
Agronomia
CLS
57
L5
201098992914
Gustavo Henrique Apolinario
Agronomia
CLS
58
L5
201004399329
Yara Ferreira Lopes
Agronomia
CLS
59
L1
201033244553
Evens John Kenzer Mutil
Agronomia
CLS
61
A0
201063509578
Lavinya Rodrigues da Silva
Agronomia
CLS
62
L2
201065267951
Cleverson Claki
Agronomia
CLS
63
L2
201037563263
Nadia Ceschini
Nutrição
CRE
36
A0
201008365383
Kelly Heloiza de Bem Carlos
Nutrição
CRE
38
A0
201063916666
Thainara Gouveia Rosa
Nutrição
CRE
39
A0
201104570811
Christian Dias Marreiros
Nutrição
CRE
41
A0
201017191325
Leticia Malherbi Byczkovski
Nutrição
CRE
46
A0
201091401137
Tamires Bau Lemos
Nutrição
CRE
47
A0
201004234484
Luiza Leticia Bottke
Nutrição
CRE
50
A0
201002186439
Maria Paula de Lima
Nutrição
CRE
52
A0
201013330125
Andressa Aparecida Bordin
Nutrição
CRE
54
L5
201033861570
Laura Gobato
Nutrição
CRE
55
A0
201004895243
Debora da Silva Ducca
Nutrição
CRE
57
A0
201013624485
Alexandra Pasquoto Santos
Nutrição
CRE
59
L5
201029227190
Lucas Bertanha Ferreira
Nutrição
CRE
64
A0
201041785399
Natalia Buffon
Nutrição
CRE
65
L5
201073296695
Leila Ferreira Camilo
Nutrição
CRE
68
L5
201067305023
Felipe Stopassola Metzler
Nutrição
CRE
69
L5
201008059705
Andressa Xavier
Nutrição
CRE
75
L5
201010937013
Cristine Friedrich
Nutrição
CRE
76
L5
201021966803
Thaina Susan do Nascimento
Nutrição
CRE
78
L1
201004075812
Sophia Moore Motta Ramos
Nutrição
CRE
79
L5
201015683349
Jasmyne Santos de Amorim
Nutrição
CRE
81
L5
201093067167
Fernanda Dantas da Silva
Nutrição
CRE
82
L5
201005900752
Jose Carlos Correia Junior
Nutrição
CRE
83
L5
201007589520
Alessandra Fonseca do Amaral
Nutrição
CRE
84
A0
201035055692
Kenji Takahashi de Quadros
Nutrição
CRE
85
L5
201045312117
Pedro Henrique Alves Braga
Nutrição
CRE
86
L5
201004995928
Roberta Winter da Silva
Nutrição
CRE
87
A0
201037726084
Jenifer Cauane Borges da Rocha
Nutrição
CRE
88
L1
201057217899
Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido
Nutrição
CRE
91
L5
201046024844
Ysis de Souza Lima
Nutrição
CRE
92
L5
201005794700
Vanessa Ferreira Lasta
Nutrição
CRE
94
L1
201117848006
Luciana Aparecida Betim Fieldkircher
Nutrição
CRE
95
L6
201088090349
Caroline de Freitas Amaral Pacheco
Nutrição
CRE
96
L6
201032533436
Mariana Souza Policarpo
Nutrição
CRE
98
L5
201041223243
Iago Pedroso de Souza
Nutrição
CRE
99
L6
201096860030
Deuzimar Cortes Correa de Almeida
Nutrição
CRE
100
L1
201002095234
Suelen Antunes de Lara Ferreira
Nutrição
CRE
101
L5
201006454569
Jenifer Elen Brito
Nutrição
CRE
102
L1
201123018701
Marcos Ferreira de Almeida
Nutrição
CRE
103
L1
201096949114
Noemi Cortes Correa de Almeida
Nutrição
CRE
104
L1
201028537037
Larissa Bernardo de Sousa
Nutrição
CRE
105
L1
201106200540
Adenice Maicon Moreira
Nutrição
CRE
106
L6
201024488193
Claudete Rosa Prata
Nutrição
CRE
107
L6
201005885318
Helisa Souza Oliveira
Nutrição
CRE
108
L2
201016891149
Isabella Frizon de Araujo
Nutrição
CRE
109
L6
201007938362
Geovanna Amaral Stabili Dias
Nutrição
CRE
110
A0
201085136392
Helen Patricia Lamin Heberle
Nutrição
CRE
111
L5
201059843379
Cassia Thaiane Marques Dezordi
Nutrição
CRE
112
L5
201016595914
Rafaella Valim Mestrelli
Nutrição
CRE
113
L5
201100618465
Nathalia Aparecida Dos Santos Azevedo
Nutrição
CRE
114
L5
201112130780
Raabe Santos de Souza
Nutrição
CRE
115
L2
201089745594
Tatiane Cardoso Dos Santos
Nutrição
CRE
116
A0
201003907791
Denise Dos Santos Menezes
Nutrição
CRE
117
L5
201007552510
Maria Isabela Andrade Bernardes
Nutrição
CRE
118
A0
201009140173
Raisme Vitoria da Silva
Nutrição
CRE
119
L1
201089686608
Camille Dos Santos Braga
Nutrição
CRE
120
L1
201017099098
Andrieli Marta Saggiorato
Nutrição
CRE
121
L5
201006371516
Raira Dos Santos Nascimento
Nutrição
CRE
122
L5
201003410366
Jose Eduardo Izabel Berkenbrock
Nutrição
CRE
123
L2
201117868251
Evelyn Rodrigues
Nutrição
CRE
124
L5
201109732036
Laisa Silva Magalhaes
Nutrição
CRE
125
L5
201000673107
Mel Takazono Lemes
Medicina Veterinária
CRE
6
A0
201004264424
Mariana Dornelas Marques
Medicina Veterinária
CRE
7
A0
201002670051
Camile Priester Ribeiro
Medicina Veterinária
CRE
10
A0
201004419531
Natalia Eloisa Werner
Medicina Veterinária
CRE
12
A0
201015855020
Rafaella Simoneli Santos Oliveira
Medicina Veterinária
CRE
13
A0
201005631605
Matheus Campos Alves
Medicina Veterinária
CRE
20
L5
201049276631
Mariana Rodrigues Arrassen
Medicina Veterinária
CRE
21
A0
201062426675
Larissa Milene Goncalves de Santana
Medicina Veterinária
CRE
22
V4526
201011526005
Amanda Tome Soares da Silva
Medicina Veterinária
CRE
23
A0
201052448119
Rafaela Cassia Signor
Medicina Veterinária
CRE
24
L5
201019073455
Iris Sayuri Yabunaka
Medicina Veterinária
CRE
25
A0
201014219822
Emilaine Ferreira Dos Santos
Medicina Veterinária
CRE
26
L5
201001710882
Julia Martins Moraes
Medicina Veterinária
CRE
27
L5
201066561394
Julia Machado
Medicina Veterinária
CRE
28
A0
201015024965
Mariana Santos Sklarski
Medicina Veterinária
CRE
29
A0
201100178809
Ana Carolina Mussopapo Ottati
Medicina Veterinária
CRE
30
L5
201004465765
Maria Helena Moreno
Medicina Veterinária
CRE
31
L5
201005793066
Eloisa Rigo Miotto
Medicina Veterinária
CRE
34
L5
201047266386
Nathayne Skorupa
Medicina Veterinária
CRE
41
L5
201106108230
Maria Beatriz Mendes Viana
Medicina Veterinária
CRE
46
L5
201013265057
Rafael Ceolin
Medicina Veterinária
CRE
50
L5
201078159369
Isabela Bonini Sanches
Medicina Veterinária
CRE
70
L1
201075512560
Eduarda Zarife Queiroz Sleimann
Medicina Veterinária
CRE
71
L1
201088526888
Giovana Pereira da Silva
Medicina Veterinária
CRE
74
L1
201044285868
Maycon Cavalcanti
Medicina Veterinária
CRE
83
L1
201009579834
Evelin Chiquiti Dos Santos
Medicina Veterinária
CRE
85
L1
201106039237
Aquiles Felipe Janson Goncalves
Medicina Veterinária
CRE
88
L1
201006048080
Kamilli do Nascimento
Medicina Veterinária
CRE
94
L1
201027961139
Antoniele de Fatima Fontoura
Medicina Veterinária
CRE
96
L1
201015995610
Talita Pinho Brito
Medicina Veterinária
CRE
99
L1
201008913158
Gabriela Henriques Guia
Medicina Veterinária
CRE
102
L1
201013582899
Carolline Bonfanti da Silva
Medicina Veterinária
CRE
103
L1
201108497433
Leticia Lyses Cruz Balsan
Medicina Veterinária
CRE
106
L1
201012659698
Jessica Broca
Medicina Veterinária
CRE
114
L1
201015442399
Nubia Dos Reis Faria
Medicina Veterinária
CRE
115
L1
201019555600
Samara Leticia Weber
Medicina Veterinária
CRE
126
L1
201021693811
Laiana Barros de Araujo
Medicina Veterinária
CRE
187
L2
201015132586
Kydson Felip Rocha da Silva
Medicina Veterinária
CRE
190
L2
201012985176
Tamires Pinto Dos Santos
Medicina Veterinária
CRE
193
L2
201000769244
Beatriz Dos Santos Gomes
Medicina Veterinária
CRE
195
L2
201044351397
Ohana Gabrieli de Ramos Werle
Medicina Veterinária
CRE
196
L2
201033757265
Geovana Pereira Liandro
Medicina Veterinária
CRE
213
L2
201016693867
Samuel Lima Pereira Campos
Medicina Veterinária
CRE
224
L2
201009411863
Carolina Mara Arenhart de Souza
Medicina Veterinária
CRE
243
L2
201018627301
Celine Germano Zabot
Medicina Veterinária
CRE
261
L2
201006975217
Rebeca Medeiros Trindade
Medicina Veterinária
CRE
279
L2
201069720880
Mariana Marchiori
Medicina Veterinária
CRE
291
L2
201032177929
Tamily Giega de Souza
Medicina Veterinária
CRE
292
L2
201050275449
Isadora Lopes Teixeira
Medicina Veterinária
CRE
296
L2
201017447255
Luiza de Oliveira Caminha
Medicina Veterinária
CRE
299
L2
201102110677
Luana Amable da Silva Rosa
Medicina Veterinária
CRE
300
L2
201014113926
Dailine da Rocha Hoff
Agronomia
CCL
26
L5
201063267540
Vinicius Fernandes Nascimento
Agronomia
CCL
29
L5
201097220564
Patrick Eduardo Grizza
Agronomia
CCL
30
L5
201107739462
Henrique Schossler da Silva
Agronomia
CCL
31
L5
201100568033
Luiz Vicente Siqueira Fracalossi
Agronomia
CCL
32
L5
201031534765
Kaio Fernandes Domingues
Agronomia
CCL
33
L5
201065148979
Lisiane Leal Fabrizio
Agronomia
CCL
34
L5
201010623795
Kellin Ribeiro Freire
Agronomia
CCL
35
L5
201033981196
Gustavo Eduardo Martin Groff
Agronomia
CCL
36
L5
201069314643
Alessandro da Rocha
Agronomia
CCL
39
L5
201064636826
Ewelyn Crestani Halmann
Agronomia
CCL
40
L5
201071982924
Miria Teixeira Terra
Agronomia
CCL
42
L5
201023271848
Luana Matos da Veiga
Agronomia
CCL
44
L5
201055369791
Kassiano Borges de Oliveira
Agronomia
CCL
45
L5
201054469444
Dayana Lenir Correa Ribas
Agronomia
CCL
50
L5
201054602838
Edilson Drabik
Agronomia
CCL
55
L5
201075856439
Adrian Ravel Pinto Ferreira
Agronomia
CCL
63
L2
201001083041
Jaine Rigo Marini
Agronomia
CER
7
A0
201096586114
Henrique Battisti de Godois
Agronomia
CER
8
A0
201016142659
Leonardo Parana Furman
Agronomia
CER
11
A0
201000539456
Emanuele Finatto Carlot
Agronomia
CER
19
A0
201080693942
Daniela Morgana Albrecht
Agronomia
CER
25
A0
201010742355
Ygor Dos Santos Silva
Agronomia
CER
27
A0
201009481627
Lucas Andrei Boff
Agronomia
CER
34
A0
201015500253
Isabel Catia Scherpinski
Agronomia
CER
38
L5
201061865238
Jonathan Felipe Zuconelli Ramao
Agronomia
CER
41
L5
201055864627
Sabrina Rauch
Agronomia
CER
45
L5
201067214787
Gabriel Magalhaes Paz
Agronomia
CER
47
L6
201055067171
Luis Henrique Boccalon
Agronomia
CER
48
L5
201054171677
Thavola Martins de Mello
Agronomia
CER
49
L5
201036885956
Jean Lucas Falkoski
Agronomia
CER
50
A0
201117777338
Larissa de Lacerda Dos Santos
Agronomia
CER
52
L5
201013204247
Braian de Campos
Agronomia
CER
53
A0
201071874683
Anthony Henrique Alves
Agronomia
CER
55
L5
201076217508
Sabrina Tauana Nunes
Agronomia
CER
62
A0
201111583666
Raquel Cavalcante Souza
Agronomia
CER
64
L6
201001473077
Xaiane Karine Hahn
Agronomia
CER
67
L5
201000209084
Jamiele Paula Martinelli
Agronomia
CER
68
L5
201042584528
Juliano Novelo
Agronomia
CER
71
L5
201018841944
Leonardo Donati Curry
Agronomia
CER
73
L1
201010272833
Andressa Silva de Sousa
Agronomia
CER
74
L5
201102117383
Emanuely Tatila das Chaves
Agronomia
CER
75
L5
201008020061
Milena Dos Santos Moscato
Agronomia
CER
76
L1
201066328000
Danielly Lau
Agronomia
CER
78
L1
201007733334
Maria Valentina Oliveira Kurtz
Arquitetura e Urbanismo
CER
6
A0
201023674751
Julia Maria Nunes Sousa
Arquitetura e Urbanismo
CER
11
A0
201011961574
Luciana Steffler Schneider
Arquitetura e Urbanismo
CER
13
L5
201071388643
Virgilio Bernardo Silva Goncalves
Arquitetura e Urbanismo
CER
15
L5
201019036478
Laura Fernanda Machado
Arquitetura e Urbanismo
CER
16
L5
201017727623
Artur Zancanaro Zanella
Arquitetura e Urbanismo
CER
17
A0
201003366154
Nathalia da Rocha Zacarias
Arquitetura e Urbanismo
CER
18
L5
201019230451
Taiuane Jessica Chiocheta
Arquitetura e Urbanismo
CER
19
L5
201001842958
Lucas Andre Basilio
Arquitetura e Urbanismo
CER
20
L5
201080514585
Thais Ayumi Sakano de Lima
Arquitetura e Urbanismo
CER
21
L5
201058688460
Giovanna Munari Kochhann
Arquitetura e Urbanismo
CER
22
L5
201008668893
Viviane de Bortoli Zancanaro
Arquitetura e Urbanismo
CER
23
L5
201019194376
Leticia Marli Blank
Arquitetura e Urbanismo
CER
26
L5
201023260650
Anderson Mariga
Arquitetura e Urbanismo
CER
27
L5
201069370934
Hiandora Serena Andreta
Arquitetura e Urbanismo
CER
28
L5
201008425864
Pietra Crispim Magalhaes
Arquitetura e Urbanismo
CER
29
L5
201018696694
Lucas Silva Marcal
Arquitetura e Urbanismo
CER
32
L5
201017537451
Kelly Kleinschmitt da Silva
Arquitetura e Urbanismo
CER
34
L5
201000664932
Geovana Santos Gomes
Arquitetura e Urbanismo
CER
35
L5
201059846430
Giulia Godinho Garcia
Arquitetura e Urbanismo
CER
36
A0
201008205480
Anna Luiza Costenaro Riquetti
Arquitetura e Urbanismo
CER
41
L5
201059916092
Otavio Augusto Kunrath Goncalves
Arquitetura e Urbanismo
CER
42
L5
201000918338
Livia Costa Gameloni Santiago Dos Santos
Arquitetura e Urbanismo
CER
43
L5
201085208399
Gabriela Isabel Cantele
Arquitetura e Urbanismo
CER
44
A0
201000749659
Andrey Soares Ramos
Arquitetura e Urbanismo
CER
45
L5
201037943689
Maik Ryan Trindade de Lima
Arquitetura e Urbanismo
CER
47
A0
201009259742
Heloisa Silva de Souza
Arquitetura e Urbanismo
CER
49
L5
201022057057
Manoela Vieira Graciano
Arquitetura e Urbanismo
CER
52
A0
201070369271
Mayara Maylart Munhoz
Arquitetura e Urbanismo
CER
53
A0
201007184256
Eric Fassina
Arquitetura e Urbanismo
CER
55
L5
201020086736
Camila Rovadoscki Zat
Arquitetura e Urbanismo
CER
56
L5
201009802400
Julia Malinowski Sczcepanik
Arquitetura e Urbanismo
CER
57
L5
201019057557
Ana Laura da Costa Carvalho
Arquitetura e Urbanismo
CER
58
V4526
201024753554
Sarah Luiza Schultz
Arquitetura e Urbanismo
CER
60
L5
201004784678
Mariana Varzeletti Rodrigues
Arquitetura e Urbanismo
CER
62
A0
201000389779
Thamisa Rafaela de Almeida Pereira Vinhas
Arquitetura e Urbanismo
CER
63
L5
201013021989
Alana Nunenmacker
Arquitetura e Urbanismo
CER
64
L5
201013769215
Livia Caponi Herber
Arquitetura e Urbanismo
CER
65
L5
201049548294
Julia Amanda Booz
Arquitetura e Urbanismo
CER
66
L5
201009938295
Marina Zanini Pereira
Arquitetura e Urbanismo
CER
68
L5
201086384215
Luana Baldez Brito
Arquitetura e Urbanismo
CER
71
A0
201018289540
Giovana Maria Marcondes Goncalves
Arquitetura e Urbanismo
CER
72
L5
201036006512
Paola Barragam Moraes
Arquitetura e Urbanismo
CER
73
L5
201043746936
Natalia Pan
Arquitetura e Urbanismo
CER
74
A0
201017123567
Manuela Macalos Broch
Arquitetura e Urbanismo
CER
75
L5
201076493414
Camile Vitoria Lemes da Roza
Arquitetura e Urbanismo
CER
76
L5
201021820133
Cristhine Ludescher
Arquitetura e Urbanismo
CER
77
L5
201009473079
Vagner Viasiminski
Arquitetura e Urbanismo
CER
80
A0
201048662963
Andressa Cristiane Pereira Jochem
Arquitetura e Urbanismo
CER
81
A0
201003404435
Natalia Dos Santos Ribeiro
Arquitetura e Urbanismo
CER
83
A0
201000272272
Maria Julia Dos Santos Yamada
Arquitetura e Urbanismo
CER
86
L5
201000580724
Fernanda de Oliveira Franca
Arquitetura e Urbanismo
CER
87
L6
201002144982
Tais Bortolin
Arquitetura e Urbanismo
CER
91
L1
201012002311
Breno Alves de Camargo
Arquitetura e Urbanismo
CER
92
L1
201082114350
Emmanuelle Colman de Freitas Castro
Arquitetura e Urbanismo
CER
93
L6
201000219422
Pedro Gabriel Bueno
Arquitetura e Urbanismo
CER
94
L6
201012680504
Mirella Camargo do Nascimento
Arquitetura e Urbanismo
CER
95
L1
201030376291
Erica Maria Malaquias Farfus
Arquitetura e Urbanismo
CER
96
L1
201077303133
Enzo Prado Paulino
Arquitetura e Urbanismo
CER
97
L1
201005818590
Erica Bernardi
Arquitetura e Urbanismo
CER
98
A0
201042965255
Marcelo Tadeu Lopes
Arquitetura e Urbanismo
CER
100
L6
201037394354
Kaylaine Almeida da Cruz
Arquitetura e Urbanismo
CER
101
L5
201105911956
Elisa Maria Taffarel
Arquitetura e Urbanismo
CER
102
L5
201005424621
Laura Gabriela Debastiani
Arquitetura e Urbanismo
CER
104
V4526
201036796443
Caroline Giacomoni Dos Reis
Arquitetura e Urbanismo
CER
105
A0
201059976450
Michelle Lucio Nascimento
Arquitetura e Urbanismo
CER
106
L6
201024734968
Hillary Maria Ravagnani
Arquitetura e Urbanismo
CER
107
L1
201003111931
Nicoly Martins Santos
Arquitetura e Urbanismo
CER
108
L6
201031330545
Nadine Lopes
Arquitetura e Urbanismo
CER
109
L5
201006095453
Andreia Karla Demkiu Shinya
Arquitetura e Urbanismo
CER
110
L1
201100068125
Natalia Rodrigues Santos Pinto
Arquitetura e Urbanismo
CER
111
L1
201002300246
Vanusa Vieira da Silva
Arquitetura e Urbanismo
CER
112
L5
201034228522
Giovana Cassia de Almeida Godoy
Arquitetura e Urbanismo
CER
114
L1
201015105210
Vinicius de Albuquerque de Jesus
Arquitetura e Urbanismo
CER
115
L5
201005338383
Gustavo Gabriel Severo
Arquitetura e Urbanismo
CER
116
L5
201069168684
Thiago Araujo Cavalcante
Arquitetura e Urbanismo
CER
117
L5
201010746364
Erick Alves Holderbaum
Arquitetura e Urbanismo
CER
118
L5
201016736096
Lara Simeone
Arquitetura e Urbanismo
CER
119
L5
201010652315
Bruno Carvalho Dos Santos
Arquitetura e Urbanismo
CER
120
L6
201064876141
Gustavo Sztiburski
Arquitetura e Urbanismo
CER
121
L1
201012715532
Richardson Henrique de Lara
Arquitetura e Urbanismo
CER
122
L1
201005930841
Lorraine Kamila Damaso Zilotti
Arquitetura e Urbanismo
CER
123
L1
201009576566
Sandy Naiara Souza de Araujo
Arquitetura e Urbanismo
CER
124
L6
201032879599
Joao Victor Dalberti
Arquitetura e Urbanismo
CER
125
L5
201032116042
Eduarda Merylin Chagas de Moraes
Arquitetura e Urbanismo
CER
126
L1
201002284853
Charllyne Nazare Gaia Dos Santos
Arquitetura e Urbanismo
CER
127
L2
201003465949
Kaio Henrique Cunha Belmonte
Arquitetura e Urbanismo
CER
128
L6
201013763010
Kathleen da Silva
Arquitetura e Urbanismo
CER
129
L5
201033297064
Iasmim Gabriel Jovencio
Arquitetura e Urbanismo
CER
130
L5
201019045677
Diulia Jabs Menegol
Arquitetura e Urbanismo
CER
131
L1
201018255236
Hannah Weber
Arquitetura e Urbanismo
CER
132
L5
201082874458
Joao Victor Hermenegildo
Arquitetura e Urbanismo
CER
133
A0
201009454897
Nathalia Borsos
Arquitetura e Urbanismo
CER
134
L1
201000458913
Laiane Batista
Arquitetura e Urbanismo
CER
135
L1
201073895595
Audryn Agda de Souza
Arquitetura e Urbanismo
CER
136
L2
201089374510
Vinicius Pegoraro
Arquitetura e Urbanismo
CER
137
L1
201016461133
Aline Regina de Souza
Arquitetura e Urbanismo
CER
138
L5
201096331651
Rayssa Vitoria Sousa Rezende
Arquitetura e Urbanismo
CER
139
L1
201053233650
Samara Sepp da Luz
Arquitetura e Urbanismo
CER
140
L5
201007259611
Anderson Pereira de Oliveira
Arquitetura e Urbanismo
CER
141
L2
201013129113
Lara Maria Fruhauf da Silva
Arquitetura e Urbanismo
CER
142
L5
201045174269
Matheus Oliveira de Matos Lopes
Arquitetura e Urbanismo
CER
143
L1
201070237239
Tatila Alves Nascimento
Arquitetura e Urbanismo
CER
144
L6
201008342085
Caroline Backes
Arquitetura e Urbanismo
CER
145
L1
201066299102
Liane Grazieli Soares
Arquitetura e Urbanismo
CER
146
L5
201104447838
Leticia Grazielle da Mata Martins
Arquitetura e Urbanismo
CER
147
L6
201010681835
Giovanna Rodrigues Pimenta
Arquitetura e Urbanismo
CER
148
L6
201112858596
Patricia Bauer Hoffmann
Arquitetura e Urbanismo
CER
149
L5
201053643320
Lucas Bertoldo Dos Santos
Arquitetura e Urbanismo
CER
150
L2
201050357619
Giovana Caroline Martins Ferreira
Arquitetura e Urbanismo
CER
151
L1
201040939658
Gabriela Zappelini Costa
Arquitetura e Urbanismo
CER
152
A0
201087226886
Alexsandra Victoria Lopes Andrade
Arquitetura e Urbanismo
CER
153
L2
201118502990
Milena Santos de Almeida
Arquitetura e Urbanismo
CER
154
L1
201003432550
Brenda Ruoso
Arquitetura e Urbanismo
CER
155
A0
201013534213
Maylon Menezes Veloso
Arquitetura e Urbanismo
CER
156
L2
201018589261
Anderson Gehrke de Melo
Arquitetura e Urbanismo
CER
157
L1
201036865677
Thais Rigo Bigolin
Arquitetura e Urbanismo
CER
158
L5
201003632381
Fabio Tiaraju da Silva Filho
Arquitetura e Urbanismo
CER
159
L5
201036704439
Arnoldo Henrique Santos Ferreira
Arquitetura e Urbanismo
CER
160
L1
201036173668
Danyllo Ferreira de Lima Oliveira
Arquitetura e Urbanismo
CER
161
L2
201085222077
Vinicius Ebertz Piccoli
Arquitetura e Urbanismo
CER
162
L5
201021371996
Luana Lara Prado
Arquitetura e Urbanismo
CER
163
A0
201052557430
Rafaela Ribeiro Zanovello
Arquitetura e Urbanismo
CER
164
L5
201065727525
Juan Dotazio Cardoso de Camargo
Arquitetura e Urbanismo
CER
165
L1
201010412744
Andrielly Moraes da Silva
Arquitetura e Urbanismo
CER
166
L2
201046456590
Eduarda Canabarro da Silva
Arquitetura e Urbanismo
CER
167
L1
201069348484
Cecilia Sancho
Arquitetura e Urbanismo
CER
168
L1
201105839967
Ezilda Aparecida Pires da Rocha
Arquitetura e Urbanismo
CER
169
L2
201083952303
Maria Cristina Chaves Padilha
Arquitetura e Urbanismo
CER
170
L5
201008280160
Maria Eduarda Kresmaruch
Arquitetura e Urbanismo
CER
171
L1
201000370555
Renata Barbosa de Souza
Arquitetura e Urbanismo
CER
172
L6
201019344534
Emily Vieira Tessari
Arquitetura e Urbanismo
CER
173
V4526
201025195888
Bianca Baldiga
Arquitetura e Urbanismo
CER
174
L5
201062458561
Isaiane Ferreira Bonjardim
Arquitetura e Urbanismo
CER
175
L1
201024543476
Eliane Ulkovski
Arquitetura e Urbanismo
CER
176
L1
201018873772
Ivanete Caetano
Arquitetura e Urbanismo
CER
177
L2
201014434983
Fernanda da Silva Maciel
Arquitetura e Urbanismo
CER
178
L1
201019185036
Luiza Riffel Vanti
Arquitetura e Urbanismo
CER
179
A0
201018664759
Stephani Rita Pavan
Arquitetura e Urbanismo
CER
180
A0
201001115801
Guilherme Gadelha Campelo
Arquitetura e Urbanismo
CER
181
L5
201078072992
Arthur Pereira de Macedo
Arquitetura e Urbanismo
CER
182
L2
201010170599
Pedro Norbak Pazuch
Arquitetura e Urbanismo
CER
183
L5
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2021/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246.
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 469/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 416/GR/UFFS/2019, de 04 de abril de 2019, publicado no DOU de 05 de abril de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 489/GR/UFFS/2019, de 08 de maio de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 07 de junho de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Cerro Largo-RS
II -  Área de Conhecimento: ENSINO DE FÍSICA
Classificação
Candidato
Regime
02
Luiz Felipe de Moura da Rosa
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 470/GR/UFFS/2021

PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2021, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em primeira chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar nos dias 31/05/2021 a 02/06/2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2021 de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  Candidato inscrito na modalidade L5 deve comprovar, por meio do histórico escolar do Ensino Médio, que cursou os três anos do Ensino Médio em escola pública.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo Simplificado a partir das 9 horas do dia 31/05/2021. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4 Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  Lista dos convocados:
Nome
Curso
Campus
Opção de inscrição
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Cassiane Vitória Gaiardo
Ciência da Computação - B/V
CCH
Enem
L5
2
Gustavo Mattos Pra
Matemática -L/N
CCH
Enem
AC
1
Eduardo Marques Costa
Matemática -L/N
CCH
Enem
L5
2
Lucas Alberti
Matemática -L/N
CCH
Enem
L5
3
Williane Alves dos Santos
Matemática -L/N
CCH
Enem
L5
4
Éder Oliveira dos Santos
Matemática -L/N
CCH
Ensino Médio
AC
5
Glaubia Serennelly dos Santos Martinez
Matemática -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
6
Camila Girardi de Oliveira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Enem
AC
1
Alexander Domingos Vilete
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Enem
L5
2
Erick Rodrigues dos Reis
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Enem
L5
3
Eduarda Souto
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Enem
L5
4
Laura Vitoria de Oliveira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Enem
L5
5
Livia Carla Gonçalves Pinto
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Enem
AC
6
Luiza Lunkes
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Enem
L5
7
Josias Amantino
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Enem
L5
8
Leandro Ribicki
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Enem
AC
9
Carlos Henrique da Silva Oliveira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Enem
L5
10
Elizeu Oliveira de Souza Wai Wai
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Enem
L5
11
André Luiz Colpani
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Ensino Médio
L5
12
Lencia Florestil
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Ensino Médio
L5
13
Andréia de Fátima Cordeiro Euko
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Ensino Médio
AC
14
Wilvens Antoine
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Ensino Médio
AC
15
Adriane Laysa Gracila da Silva Fermin
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Ensino Médio
L5
16
Pedro Manoel Pereira dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Ensino Médio
L5
17
Jonas Pedro Rigo
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCH
Ensino Médio
L5
18
João Pedro Meireles Duarte
Agronomia - B/I
CCH
Enem
AC
1
Arthur de Freitas Rocha
Agronomia - B/I
CCH
Enem
AC
2
Danielli Eduarda Worma de Souza
Agronomia - B/I
CCH
Enem
L5
3
Ana Julia Cezar
Agronomia - B/I
CCH
Enem
L5
4
Vanderlei Ocanha dos Santos
Agronomia - B/I
CCH
Enem
L5
5
Laura Vitória Reis Darros
Agronomia - B/I
CCH
Enem
L5
7
Francine Marcheti Dutra
Agronomia - B/I
CCH
Enem
L5
8
Daniel do Nascimento Ramos
Agronomia - B/I
CCH
Enem
L5
9
Leticia Emanuelle Soares Barbosa
Agronomia - B/I
CCH
Enem
L5
10
Eduardo Lucas Lorenzini
Agronomia - B/I
CCH
Enem
L5
12
Luma Ariane Freitag Dickel
Administração - B/M
CCH
Enem
AC
1
Marcos Antonio Silva Honorato
Administração - B/M
CCH
Enem
L5
5
Maria Inês Pranke Hermes
Filosofia -L/N
CCH
Enem
L5
1
Guilherme Wagner
Filosofia -L/N
CCH
Enem
L5
2
Bonifácio Batista Ferreira
Filosofia -L/N
CCH
Enem
AC
3
Taiuane Corrêa
Filosofia -L/N
CCH
Enem
L5
4
Marlon Germano Sanches Costa
Filosofia -L/N
CCH
Enem
L5
5
Estefany Aline Rizzo
Filosofia -L/N
CCH
Enem
L5
6
Eduardo Antônio Ramos
Filosofia -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
7
Manolo Augusto Kottwitz
Filosofia -L/N
CCH
Ensino Médio
AC
8
Jackson Ferreira da Silva
Filosofia -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
9
Yan Jabonski Bones
Geografia -L/N
CCH
Enem
L5
1
Maria Rita Ramos Pantoja
Geografia -L/N
CCH
Enem
L5
2
Dodimar Vieira da Silva
Geografia -L/N
CCH
Enem
L5
3
Jeferson Ochoa Lourenço
Geografia -L/N
CCH
Enem
L5
4
Flavio Sachet
Geografia -L/N
CCH
Enem
L5
5
Eduardo Jacobe Cavarzan
Geografia -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
6
Karina Isabel de Carvalho
Geografia -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
7
Jonas Farias
Geografia -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
8
Maria Fernanda Carvalho Barroso
História -L/N
CCH
Enem
AC
1
Jorge Fernando Cardoso Medeiros
História -L/N
CCH
Enem
L5
2
Rita de Cássia da Silva Bonassi
História -L/N
CCH
Enem
L5
3
Afonso Bernardt Würzius
História -L/N
CCH
Enem
L5
4
Laiane Vitória Adam Varnier
História -L/N
CCH
Enem
L5
5
Samira Caires Cantelle
História -L/N
CCH
Enem
L5
6
Camila da Silva Vazatta
História -L/N
CCH
Enem
L5
7
Estefani Taline Azevedo de Barros
História -L/N
CCH
Enem
L5
8
Gessica de Mello
História -L/N
CCH
Enem
L5
9
Marcelo Augusto de Souza
História -L/N
CCH
Enem
L5
12
Fernanda Rialto Scapini
História -L/N
CCH
Enem
L5
15
Danilo Lima de Freitas
História -L/N
CCH
Enem
L5
16
Flávio Henrique Bispo de Jesus
História -L/N
CCH
Enem
L5
17
Juliana da Rosa
História -L/N
CCH
Enem
L5
18
Cristianne Oliveira da Silva E Silva
História -L/N
CCH
Enem
L5
19
Suelen Rosa
História -L/N
CCH
Enem
L5
20
Eranildo de Souza Batista
História -L/N
CCH
Enem
L5
21
Josiane da Silveira Berghahn
Pedagogia -  L/M
CCH
Enem
AC
1
Laysa Bianca de Oliveira Souza
Pedagogia -  L/M
CCH
Enem
L5
2
Marcia Marina Freitas Schaeffer
Pedagogia -  L/M
CCH
Enem
L5
3
Deise Moreira de Jesus
Pedagogia -  L/M
CCH
Enem
L5
4
Clarice Araujo Silva
Pedagogia -  L/M
CCH
Enem
AC
5
Marcia Regina de Oliveira Soares
Pedagogia -  L/M
CCH
Enem
L5
6
Giovanna Maria Silva Von Ah
Pedagogia -  L/M
CCH
Enem
AC
7
Ana Paula Leites de Oliveira
Pedagogia -  L/M
CCH
Enem
AC
8
Lucrecia Patricia Figueredo de Oliveira
Pedagogia -  L/M
CCH
Enem
L5
9
Lucas Leitão de Lemos
Pedagogia -  L/M
CCH
Ensino Médio
AC
10
Diego Eduardo dos Santos Ferreira
Pedagogia -  L/M
CCH
Ensino Médio
L5
11
Franciele de Oliveira Lang
Pedagogia -  L/M
CCH
Ensino Médio
L5
12
Elaine Barborema Silva
Pedagogia -  L/M
CCH
Ensino Médio
L5
13
Suéli Malvessi
Pedagogia -  L/M
CCH
Ensino Médio
L5
14
Ana Claudia Oliveira da Silva
Pedagogia -  L/M
CCH
Ensino Médio
AC
15
Jhonny Cenci Sabino da Silva
Pedagogia -  L/M
CCH
Ensino Médio
AC
16
Ivanlda Fagundes
Pedagogia -  L/M
CCH
Ensino Médio
L5
17
Luana Helena Santos
Pedagogia -  L/M
CCH
Ensino Médio
L5
18
Naiara Gomes Moreira Fernandes
Pedagogia -  L/M
CCH
Ensino Médio
AC
19
Asley Di Luca da Silva Vieira
Ciências Sociais -L/N
CCH
Enem
AC
1
Tamara Letícia Tochetto
Ciências Sociais -L/N
CCH
Enem
L5
2
Micheli Cristina Marsango
Ciências Sociais -L/N
CCH
Enem
L5
3
Marcos Roberto de Mattos
Ciências Sociais -L/N
CCH
Enem
AC
4
Wender Duarte Maia
Ciências Sociais -L/N
CCH
Enem
L5
5
João Carlos Puerari
Ciências Sociais -L/N
CCH
Enem
AC
6
Bernadette Djouna Etienne
Ciências Sociais -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
7
Moussa Faye
Ciências Sociais -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
8
Loude Djema Sime
Ciências Sociais -L/N
CCH
Ensino Médio
AC
9
Priscila Brum Farias da Silva
Ciências Sociais -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
10
Beatriz Buczkoski
Ciências Sociais -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
11
Christina Gracielle Santana
Ciências Sociais -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
12
Leandro Gomes Cécco
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
AC
1
Jackson José Coelho
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
AC
2
Kimberlly Gnoatto Zonin
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
3
Verônika Artigas Pause
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
4
Ana Paula Lemes da Rosa
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
5
Fernando do Nascimento
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
6
Eduarda Pozzo Ribeiro
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
AC
7
Ana Lara da Costa
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
8
Kassiano Borges de Oliveira
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
AC
9
Rosielle do Nascimento Brito
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
10
Bruna Abigail Milbradt
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
11
Mizaelle Souza Silva
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
12
Adriele Cristina Farias de Assunção de Paula
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
13
Carmen Peniche Trindade de Oliveira
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
14
Daniele da Silva Lacerda
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
15
Jéssica Nascimento da Silva
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Enem
L5
16
Wyllana da Silva Viana
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Ensino Médio
AC
17
Jéssica da Silva
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Ensino Médio
L5
18
Débora Winckler Bedin
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Ensino Médio
AC
19
Letícia Pereira
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Ensino Médio
AC
20
Luiz Carlos Barbosa Silva Júnior
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCH
Ensino Médio
AC
21
Isabelle Pilar Turco
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Enem
L5
1
Luis Gustavo Pinheiro Cella
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Enem
L5
2
Sara Vieira Boaventura
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Enem
AC
3
Jean da Rosa dos Santos
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Enem
L5
4
Brenda Bovaroli Griebler
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Enem
L5
5
Ana Cristina de Oliveira dos Santos
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Enem
AC
6
Jeovana Westphal
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Ensino Médio
L5
7
Francoeur Lande Preval
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Ensino Médio
AC
8
Sandy Carolline de Menech Baluta
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Ensino Médio
L5
9
Paola Adriane Rohsler
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Ensino Médio
L5
10
Dirval Balbinotti
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Ensino Médio
L5
11
Juliana Chruscinski
Ciências Biológicas - L/I
CLS
Ensino Médio
AC
12
Ana Paula Padilha
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
Enem
AC
1
Maria Eduarda Melato Corso
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
Enem
AC
2
Ana Carolina Pelissari
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
Enem
L5
3
Letícia Malherbi Byczkovski
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
Enem
AC
4
Leidiane da Conceição Siebre
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
Enem
L5
5
Sofia Arias Hernandez
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
Ensino Médio
L5
6
Camila Roberta de Abreu
Engenharia de Alimentos - B/I
CLS
Ensino Médio
AC
7
Gabriela Nesi
Agronomia - B/I
CLS
Enem
AC
1
Bruna Mariane Gomes dos Santos
Agronomia - B/I
CLS
Enem
L5
2
Jessica Fernanda da Cruz
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
Enem
L5
1
Milena Cristine Ortiz Santos
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
Enem
AC
2
Mivianne Santos Saldanha
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
Enem
L5
3
Bianca Tiemi Martins Takeguti
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
Enem
AC
4
Joelle Lucas Penaforth
Engenharia de Aquicultura - B/I
CLS
Enem
L5
5
Bruna Monique Camargo
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza -L/N
CLS
Enem
L5
1
Roberto Bartoski Scherdovski
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza -L/N
CLS
Ensino Médio
L5
2
Ana Livia Silva Lima
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
1
Giovanna Cruz de Melo
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
AC
2
Giovani Vitor Cassol
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
3
Gabriel Henrique de Albuquerque
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
4
Rhilari Machado Rodrigues
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
5
Gabriela Milena Coletti
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
6
Frank Rothermel
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
7
Kauan Charles Perboni
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
AC
8
Veridiana Saviski
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
9
Ruan Lucas Brisky Marques da Luz
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
10
Fredson Felipe Frederico
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
11
Mirian Bonifacio da Rocha
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
12
Glaucia Aparecida Hurmanski
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
13
Gislaine Marcondes Scheffer
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
14
Bruno Nathan Bet Varela
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
AC
15
Kelly Eduarda Scarssi
Ciências Econômicas - B/N
CLS
Enem
L5
16
Ramicielli Taili dos Santos Cabral
Pedagogia - L/N
CLS
Enem
L5
1
Ana Cristina Martins
Pedagogia - L/N
CLS
Enem
L5
2
Débora Amanda dos Santos Pereira
Pedagogia - L/N
CLS
Enem
L5
3
Danieli Alves
Pedagogia - L/N
CLS
Enem
L5
4
Andre Batista dos Santos
Pedagogia - L/N
CLS
Enem
AC
5
Maysa Barbosa Moreira
Pedagogia - L/N
CLS
Enem
L5
6
Vinicius Gomes da Silva
Pedagogia - L/N
CLS
Enem
L5
7
Adriane Muller
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
8
Weliton de Goes
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
9
Zita Biesek
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
10
Daiane Soele da Silva Gonçalves Biesek
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
11
Diandra Quevedo Agne
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
12
Sonia de Oliveira
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
13
Andrea Samanta Andrade Gomes
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
14
Pricila Zapaowski Barboza
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
15
Eduardo Pedro Diniz
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
16
Cleia Gesiane Prestes
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
17
Neli Adriana Pedroso dos Santos
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
18
Maria Candida de Oliveira
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
19
Alessandro Alves da Silva
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
20
Luciana Scopel
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
21
Andreia Bez Moraes
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
22
Alessandra Maiara Wichinheski Pacheco
Pedagogia - L/N
CLS
Ensino Médio
L5
23
Evando Carvalho Ribeiro
Ciências Sociais -L/N
CLS
Enem
L5
1
Luana Vitoria dos Santos
Ciências Sociais -L/N
CLS
Enem
AC
2
Adriana Aparecida Ribeiro
Ciências Sociais -L/N
CLS
Ensino Médio
L5
3
Ezequiel Matoso Fernandes Filho
Ciências Sociais -L/N
CLS
Ensino Médio
L5
4
Patrique de Lima Pedroso
Ciências Sociais -L/N
CLS
Ensino Médio
L5
5
André Gabriel Antunes dos Santos da Luz
Ciências Sociais -L/N
CLS
Ensino Médio
L5
6
Ana Claudia de Almeida Bueno
Ciências Sociais -L/N
CLS
Ensino Médio
L5
7
Felipe Carniel
Ciências Sociais - B/N
CLS
Enem
L5
1
Rubens Nunes dos Santos
Ciências Sociais - B/N
CLS
Enem
L5
2
Amanda Tavares
Ciências Sociais - B/N
CLS
Enem
L5
3
Luiz Fernando Rodrigues de Almeida
Ciências Sociais - B/N
CLS
Enem
AC
4
Adrielle Soares da Silva
Ciências Sociais - B/N
CLS
Enem
L5
5
Letícia Costa
Ciências Sociais - B/N
CLS
Enem
L5
6
Graziela Santos de Araujo
Ciências Sociais - B/N
CLS
Enem
L5
7
Dioff Lucas Penaforth
Ciências Sociais - B/N
CLS
Enem
L5
8
Brenda Irondina de Lima
Ciências Sociais - B/N
CLS
Enem
L5
9
Ana Paula de Souza Cezar
Ciências Sociais - B/N
CLS
Ensino Médio
L5
10
Andressa Kempner
Ciências Sociais - B/N
CLS
Ensino Médio
L5
11
Osvaldina Ribeiro de Moura
Ciências Sociais - B/N
CLS
Ensino Médio
L5
12
Maria Branca Paiva Rosas
Ciências Sociais - B/N
CLS
Ensino Médio
L5
13
Jean Junior Zanatta
Ciências Sociais - B/N
CLS
Ensino Médio
L5
14
Edio de Freitas Santos Junior
Ciências Sociais - B/N
CLS
Ensino Médio
L5
15
Bárbara Christian Vera
Ciências Sociais - B/N
CLS
Ensino Médio
AC
16
Alex Vinicius Serafini de Azevedo
Física -L/N
CRE
Enem
L5
1
Willian Junior Kemper
Física -L/N
CRE
Enem
L5
2
Odinei da Silva Paula Oliveira
Química -L/N
CRE
Ensino Médio
L5
1
Marta Lúcia da Silva Souza
Química -L/N
CRE
Ensino Médio
L5
2
Rosane Ribeiro Spelier
Química -L/N
CRE
Ensino Médio
L5
3
Rafael Ceolin
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
L5
1
Eudes Nilton Oliveira dos Santos Beserra
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
AC
2
Jenifer Elen Brito
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
AC
3
Milena Kaschak Marcello
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
L5
4
Michele Pasqualotto Bonafim
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
AC
5
Renato de Lima
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
L5
6
Mayara Bonassa Pedroso
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
L5
7
Jessica dos Santos Janoski
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
L5
8
Aline Felix da Silva Morais
Ciências Biológicas -L/N
CRE
Enem
L5
9
Yasmin Galani Gasparino
Nutrição - B/I
CRE
Enem
L5
1
Matheus Henrique de Jesus Lima
Nutrição - B/I
CRE
Enem
L5
2
Willian Kelvin Guembitzki
Letras: Português e Espanhol -L/N
CRE
Enem
AC
1
Fernanda Patrícia Sauer Cavalli
Letras: Português e Espanhol -L/N
CRE
Enem
L5
2
Gabriely Victória da Silveira Santos
Física -L/N
CCL
Enem
L5
1
Odete Cristiane da Silva Bourscheid
Física -L/N
CCL
Ensino Médio
L5
2
Ana Paula Berwanger Lenz
Química -L/N
CCL
Enem
AC
1
Mateus Alves Dias
Química -L/N
CCL
Enem
AC
2
Cláudia Böck Berwaldt
Química -L/N
CCL
Ensino Médio
L5
3
Nicole Utzig Mattjie
Ciências Biológicas - L/I
CCL
Enem
L5
1
Emily Marques Dall Agnol
Ciências Biológicas - L/I
CCL
Enem
AC
2
Daphiny Cavalcanti de Araújo Santos
Ciências Biológicas - L/I
CCL
Enem
AC
3
David Oliveira da Silva
Ciências Biológicas - L/I
CCL
Enem
L5
4
Marcus Vinícius Araújo Soares
Ciências Biológicas - L/I
CCL
Enem
L5
5
Djéssica Gabriela Weddigen
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
Enem
L5
1
Gabriel Mateus Marmitt
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
Enem
AC
2
Fábio Jardim Nunes
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
Enem
L5
3
Angélica Jardim Martins
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
Enem
L5
4
Elio Júnior Nogueira Galvão
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CCL
Ensino Médio
AC
5
Juliano Lauser Jaroszewski
Agronomia - B/I
CCL
Enem
L5
1
Débora Daiane Minuzi Melchior
Agronomia - B/I
CCL
Enem
L5
2
Caroline de Souza Berned
Administração - B/M
CCL
Enem
L5
1
Luísa Peres de Moura
Administração - B/M
CCL
Enem
AC
2
Lucas Anunciação Cruz
Administração - B/M
CCL
Enem
L5
3
Milena Nascimento Ferreira
Administração - B/M
CCL
Enem
L5
4
Sandra Migueline Finger
Administração - B/M
CCL
Enem
L5
5
Maycon Vagner Morais dos Santos
Administração - B/M
CCL
Enem
L5
6
Luara de Matos Moraes
Administração - B/M
CCL
Enem
AC
7
Cleyson de Maria Costa
Administração - B/M
CCL
Enem
L5
8
Yasmim Araujo Bertoleza
Administração - B/M
CCL
Ensino Médio
L5
9
Isabel Biedzicki do Nascimento
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCL
Enem
L5
1
Oldison de Moura Klock
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCL
Enem
L5
2
Janaina Maria Duarte Schneider
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCL
Enem
L5
3
Eduarda Rodrigues Bueno
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCL
Enem
L5
4
Taéli Eduarda Bastos Amorim
Letras: Português e Espanhol -L/N
CCL
Enem
L5
5
Bruna Moreira da Silva
Ciências Biológicas - B/I
CER
Enem
AC
1
Anna Clara Sandmann Folador
Ciências Biológicas - B/I
CER
Enem
L5
2
Marindia Favretto
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Enem
L5
1
Cristian Floriano de Quadra
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Enem
L5
2
Michael Ferreira dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Enem
AC
3
Marcio Mantchev de Freitas
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Ensino Médio
L5
4
Laila Mendes Cerqueira
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Ensino Médio
L5
5
Stephen Orlly Orelus
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Ensino Médio
AC
6
Valter Pereira de Lima
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Ensino Médio
L5
7
Jeff Kenaze Elysee
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Ensino Médio
L5
8
Luiz Roberto Folle Junior
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Ensino Médio
AC
9
Patricia Bottega Borba
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Ensino Médio
L5
10
Luciane Frielink
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
CER
Ensino Médio
L5
11
Leonardo Paraná Furman
Agronomia - B/I
CER
Enem
AC
1
João Vitor Girotto
Agronomia - B/I
CER
Enem
L5
2
Sabrina Delfin Dias Pinto
Filosofia -L/N
CER
Enem
L5
1
Juliano Augusto de Oliveira Casarin
Filosofia -L/N
CER
Ensino Médio
L5
2
Anderson Pereira de Oliveira
Geografia -L/N
CER
Enem
L5
1
Marcio Lourenço
Geografia -L/N
CER
Enem
L5
2
Daiane Rufato
Geografia -L/N
CER
Ensino Médio
AC
3
Chilavert Topolski
Geografia - B/N
CER
Enem
AC
1
Gustavo Moraes Flores
História -L/N
CER
Enem
AC
1
Pablo Natan de Mello
História -L/N
CER
Enem
L5
2
Marcos Cláudio Martins de Queiroz
História -L/N
CER
Enem
L5
3
Luciane Cristina Costa Soares
História -L/N
CER
Ensino Médio
AC
4
Camila Elisa Azevedo Hauschild
Pedagogia -L/N
CER
Enem
L5
1
Camila Stachelski
Pedagogia -L/N
CER
Enem
L5
2
Adriana de Fatima Gonçalves Vaz
Pedagogia -L/N
CER
Enem
AC
3
Carina de Oliveira
Pedagogia -L/N
CER
Enem
AC
4
Jakeline Paula Rataieski Mantovani
Pedagogia -L/N
CER
Enem
L5
5
Andreia Lipes dos Santos
Pedagogia -L/N
CER
Enem
L5
6
Rafaela Saccomori Bernardon
Pedagogia -L/N
CER
Enem
L5
7
Poliana Achelei de Mello
Pedagogia -L/N
CER
Enem
L5
8
Andressa Fátima Leimann
Pedagogia -L/N
CER
Enem
L5
9
Rafaela Lilian Trindade
Pedagogia -L/N
CER
Enem
L5
10
Francieli Ana Ribicki
Pedagogia -L/N
CER
Enem
L5
11
Tatieli Pâmela dos Santos
Pedagogia -L/N
CER
Enem
AC
12
Isabela Grandchamp Pinto
Pedagogia -L/N
CER
Enem
L5
13
Janaína da Costa Leite Sauter
Pedagogia -L/N
CER
Ensino Médio
L5
14
Odila Dias Machado
Pedagogia -L/N
CER
Ensino Médio
L5
15
Nestor Kavag Antonio
Pedagogia -L/N
CER
Ensino Médio
L5
16
Danielle Ribeiro Maia Brezola da Silva
Pedagogia -L/N
CER
Ensino Médio
L5
17
Gerson Brezola da Silva
Pedagogia -L/N
CER
Ensino Médio
AC
18
Marli Teresinha Alves da Silva
Pedagogia -L/N
CER
Ensino Médio
L5
19
Juliana Sabrina Ramos
Ciências Sociais -L/N
CER
Ensino Médio
AC
1
Janaina Cynara Severino
Ciências Sociais -L/N
CER
Ensino Médio
AC
2
Tanise Fernandes de Lima
Ciências Sociais -L/N
CER
Ensino Médio
L5
3
 
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L5
Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado Vespertino
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/I
Licenciatura/Integral
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista de inscritos, contendo a classificação está disponível para consulta na página do processo seletivo simplificado, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processo_seletivo_simplificado/processos-seletivos-abertos .
3.2  Os candidatos inscritos que não foram convocados para matrícula permanecem em lista de espera para o curso de inscrição. A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2021 bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme prazos e modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 452/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 265/GR/UFFS/2021, torna pública a lista de candidatos aptos, convocados em segunda chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1 Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Jeffley Garçon
Sala Jéronika Dorainvil
Chrisnol Beauval Celion
1.1.2 Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Jacques Nelson Jean Baptiste
1.1.3 Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Kenny Charles Junior Metellus
1.1.4 Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Dieunie Brizius
Jean Herold Jean Leger
1.1.5 História - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Mackendy Pierre
1.1.6 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Wilginks Felix
Jhonson Fils Aime
Josias Bruny
1.1.7 Matemática - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Antoine Fils-Aime
1.2  Campus Erechim
1.2.1 Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Jean René Volcy
1.2.2 Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Nelva Jean-François
1.2.3 Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Stephen Orlly Orelus
Erlandes Vedrine
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1 Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Erby Borgella
1.3.2 Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Jefferson Antoine
1.3.3 Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Stevens Peterson Bijou
1.4  Campus Realeza
1.4.1 Química - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Yveline Petit Frere
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com comprovação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula exclusivamente via e-mail, entre os dias 28 de maio e 01 de junho de 2021 , para os endereços eletrônicos abaixo relacionados, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br
III -  Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br
IV -  Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br
2.1.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Edital PROHAITI 2021”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. “Matrícula_Edital PROHAITI 2021- parte 1”).
2.1.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.1.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.1.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato convocado neste Edital, deve encaminhar digitalizados à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, os seguintes documentos:
2.3.1  Formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/prohaiti/processos-seletivos-abertos, devidamente preenchido.
2.3.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.3.3  Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
2.3.4  Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão) ou Declaração de Residência (ANEXO).
2.3.5  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de Ensino Médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou estudos equivalentes emitidos por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
2.4  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
2.5  Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura não identificada.
2.6  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.7 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
2.8 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
2.9 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
2.10 Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral.
3.2  Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
3.3  O estudante matriculado nos cursos de graduação da UFFS deverá apresentar à UFFS a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) emitida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
3.3.1  O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de identidade estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, que (nome do estudante) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ reside na propriedade, localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
 
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
                                                                                   Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 472/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO REFERENTE AO EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2021, divulga o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado de candidatos a vagas para Professor da área de Língua Espanhola para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
RESULTADO
Janaína Raquel Vogel
Aprovada
1.1  Os candidatos poderão interpor recurso nos termos descritos no item 8 do EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2021.
1.2  Os recursos poderão ser enviados de 07 de junho de 2021 a 14 de junho de 2021.
 
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 473/GR/UFFS/2021

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora GISELE LOURO PERES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1526379, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1279/GR/UFFS/2019, de 25 de outubro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLOVIS PIOVEZAN, Professor do Magistério Superior, Siape n º 1803063, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Realeza, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FERNANDA OLIVEIRA LIMA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1021004, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1280/GR/UFFS/2019, de 25 de outubro de 2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora KATIA APARECIDA SEGANFREDO, Professora do Magistério Superior, Siape n º 2133080, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JANE TERESINHA DONINI RODRIGUES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1932157, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 867/GR/UFFS/2020 de 14 de julho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Marcos Eugenio Franceschi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.001362/2021-50, com Requerimento de Remoção autuado em 27 de janeiro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor MARCOS EUGENIO FRANCESCHI, Siape nº 2073105, Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Graduação para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Assessoria Acadêmica do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Periculosidade Concedido para Francesco Jurinic
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e Portaria de Pessoal nº 242/GR/UFFS/2021, de 26 de abril de 2021, referente ao Processo nº 23205.100415/2021- 14 e ao ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 1º de maio de 2021, o Adicional de Periculosidade concedido ao servidor FRANCESCO JURINIC, Siape nº 2124404, por meio da Portaria nº 118/GR/UFFS/2019, Processo nº 23205.001914/2014-54.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 118/GR/UFFS/2019, de 11 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Assessor Especial de Governança e Integridade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor FABIANO GEREMIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1794013, para exercer o cargo de Assessor Especial de Governança e Integridade, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Assessor Especial de Governança e Integridade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Assessor Especial de Governança e Integridade, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MIRIAN LOVIS DE SOUZA, Siape nº 2181622, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Angela Camila Brustolin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e Portaria de Pessoal nº 223/GR/UFFS/2021, de 15 de abril de 2021 referente ao Processo nº 23205.100524/2021- 31 para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 03 de maio de 2021, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio concedido à servidora ANGELA CAMILA BRUSTOLIN, Siape nº 2073224, por meio da Portaria nº 1610/GR/UFFS/2018, Processo nº 23205.000498/2015-02.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1610/GR/UFFS/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Gestão de Dados
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JEAN CARLOS PIGATTO, Analista de Tecnologia da Informação, Siape n º 2295631, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Dados, da Diretoria de Sistemas de Informação, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Joice Moreira Schmalfuss
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 26 de maio de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao grau máximo, concedido à servidora JOICE MOREIRA SCHMALFUSS, Siape nº 1723195, por meio da Portaria de Pessoal nº 146/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.101514/2020-32.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 146/GR/UFFS/2021, de 18 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Fabiana Brum Haag
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 26 de maio de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao grau máximo, concedido à servidora FABIANA BRUM HAAG, Siape nº 2162977, por meio da Portaria de Pessoal nº 161/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.100738/2021-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 161/GR/UFFS/2021, de 19 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade para Fabiana Brum Haag
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 27 de maio de 2021, à servidora FABIANA BRUM HAAG, Siape nº 2162977. Processo nº 23205.100738/2021-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Tatiana Gaffuri da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 26 de maio de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao grau máximo, concedido à servidora TATIANA GAFFURI DA SILVA, Siape nº 1954644, por meio da Portaria de Pessoal nº 145/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.100656/2021-63.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 145/GR/UFFS/2021, de 18 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade para Tatiana Gaffuri da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 27 de maio de 2021, à servidora TATIANA GAFFURI DA SILVA, Siape nº 1954644. Processo nº 23205.100656/2021-63.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Vander Monteiro da Conceição
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 26 de maio de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao grau máximo, concedido ao servidor VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, Siape nº 2421913, por meio da Portaria de Pessoal nº 150/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.100646/2021-28.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 150/GR/UFFS/2021, de 18 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade para Vander Monteiro da Conceição
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 27 de maio de 2021, ao servidor VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, Siape nº 2421913. Processo nº 23205.100646/2021-28.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Aline Massaroli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 26 de maio de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao grau máximo, concedido à servidora ALINE MASSAROLI, Siape nº 2419913, por meio da Portaria de Pessoal nº 144/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.003841/2017-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 144/GR/UFFS/2021, de 17 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade para Aline Massaroli
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 27 de maio de 2021, à servidora ALINE MASSAROLI, Siape nº 2419913. Processo nº 23205.003841/2017-24.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Larissa Hermes Thomas Tombini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 26 de maio de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao grau máximo, concedido à servidora LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI, Siape nº 1031780, por meio da Portaria de Pessoal nº 159/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.100741/2021-21.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 159/GR/UFFS/2021, de 19 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade para Larissa Hermes Thomas Tombini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 27 de maio de 2021, à servidora LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI, Siape nº 1031780. Processo nº 23205.100741/2021-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Suspende Adicional de Insalubridade Concedido para Tassiana Potrich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 26 de maio de 2021, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2021, Adicional de Insalubridade, correspondente ao grau máximo, concedido à servidora TASSIANA POTRICH, Siape nº 1856145, por meio da Portaria de Pessoal nº 160/GR/UFFS/2021, Processo nº 23205.100659/2021-05.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 160/GR/UFFS/2021, de 19 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JOSIANE LUISA BRAND, Assistente em Administração, Siape n º 1007333, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Orçamento e Auxílios, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE OBRAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Obras.
ESTRUTURAS
CD/FG
1.Secretaria Especial de Obras
CD3
1.1 Departamento de Apoio Administrativo
FG1
1.1.1 Divisão de Gestão de Contratos
FG2
1.2 Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras
FG1
1.3 Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos
FG1
1.4 Departamento de Projetos Complementares de Engenharia
FG1
1.5 Divisão de Obras Civis
FG2
1.6 Setor de Documentação e Informação
FG3
1.7 Setor de Instalações Eletromecânicas e Telecomunicações
FG3
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 279/GR/UFFS/2018, de 27 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
ESTRUTURAS
CD/FG
1. Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
DC2
1.1 Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
FG1
1.2 Superintendência Administrativa
CD3
1.2.1 Departamento de Alterações Contratuais
FG1
1.2.1.1 Divisão de Repactuações
FG2
1.2.2 Departamento de Gestão Ambiental
FG1
1.2.3 Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
FG1
1.2.3.1 Divisão de Acompanhamento Contratual
FG2
1.2.3.2 Divisão de Contratos
FG2
1.2.3.3 Divisão de Processos Administrativos Sancionadores
FG2
1.2.4 Departamento de Transportes e Logística
FG1
1.2.4.1 Serviço Especial de Transportes
FG4
1.2.5 Serviço de Apoio à Contratos com Fundações
FG5
1.3 Superintendência de Compras e Licitações
CD3
1.3.1 Departamento de Contratações Diretas
FG1
1.3.1.1 Divisão de Importação
FG2
1.3.1.2 Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis
FG5
1.3.2 Departamento de Compras
FG1
1.3.2.1 Divisão de Contratação de Serviços Terceirizados e RDC´s
FG2
1.3.2.2 Divisão de Planejamento de Compras
FG2
1.3.2.2.1 Serviço de Contratação Direta
FG5
1.3.2.2.2 Serviço de Gestão de Fornecedores
FG5
1.3.3 Departamento de Licitações
FG1
1.4 Superintendência de Gestão Patrimonial
CD3
1.4.1 Departamento de Gestão de Materiais
FG1
1.4.1.1 Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição
FG4
1.4.1.2 Serviço Especial de Recebimento
FG4
1.4.2 Departamento de Gestão Patrimonial
FG1
1.4.2.1 Serviço Especial de Distribuição e Controle
FG4
1.4.2.2 Serviço Especial de Recebimento e Registro
FG4
1.4.3 Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
FG1
1.4.3.1 Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes
FG5
1.4.4 Serviço Especial de Apoio Administrativo
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1289/GR/UFFS/2019, de 29 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1548/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), criado pela Portaria nº 1548/GR/UFFS/2021.
I -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Vander Monteiro da Conceição
2421913
Titular
b
Daniela Zanini
3012993
Suplente
II -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Márcio Pedroso Barbosa
1962183
Titular
b
Julie Rossato Fagundes
2408269
Suplente
III -  Pró-Reitoria de Graduação
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Leandro Henrique Manfredi
2276001
Titular
b
Felipe Grando
2809286
Suplente
IV -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Titular
b
Deniz Alcione Nicolay
1770668
Suplente
V -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Débora Tavares de Resende e Silva
1813519
Titular
b
Claiton Márcio da Silva
1450437
Suplente
c
Maíra Rossetto
2279340
Titular
d
Ana Lúcia Lago
1757632
Suplente
e
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
1894004
Titular
f
André Moreno
1605090
Suplente
VI -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Eloi Pedro Fabian
1911265
Titular
b
Lidiane Limana Puiati
2221551
Suplente
VII -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Antônio Maria da Silva Carpes
1835641
Titular
b
Gilmar Franzener
1836269
Suplente
VIII -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
Suplente
IX - Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
Titular
b
Sérgio Roberto Massagli
1835617
Suplente
§ 1º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 2º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os representantes dos usuários do Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
Titular
b
Sérgio Bittencourt
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
Titular
d
Patrícia Sabrina Marafon
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenador e Vice-coordenador do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fabiane de Andrade Leite
2028447
Coordenadora
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
Vice-Coordenadora
Parágrafo único. A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora Suianny Francini Luiz Michelon, Secretária Executiva, Siape nº 2053770.
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 25/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regimento Interno do Comitê.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 1670/GR/UFFS/2021, de 18 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul e, nas faltas e impedimentos desse, a seus substitutos legais, vedada a subdelegação e respeitados os dispositivos legais e regulamentares, para que, no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, possa:
§ 1º  Emitir Portarias, relativas à: Incentivo à Qualificação, Retribuição por Titulação, Aceleração da Promoção, Promoção, Progressão por Mérito, Progressão por Capacitação Profissional.
§ 2º  Emitir Instruções Normativas relativas à matéria de pessoal, de competência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
I -  Enviar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP ao Órgão Central do SIPEC.
II -  Aprovar e acolher, ou não, as sugestões recebidas do Órgão Central do SIPEC.
III -  Encaminhar relatório anual de execução do PDP ao Órgão Central do SIPEC.
 
Art. 2º  Os atos administrativos praticados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, em decorrência da competência delegada, deverão mencionar esta Portaria.
 
Art. 3º  A competência ora estabelecida, a qualquer tempo, poderá ser acrescida ou suprimida, conforme o interesse, conveniência e atendimento as prerrogativas legais da Administração Pública.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, de 16 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2021.
 

Chapecó-SC, 24 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA ASSESSORIA ESPECIAL DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe so­bre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
b. a Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Assessoria Especial de Governança e Integridade (ASEGI) da UFFS, vinculada ao Gabinete do Reitor.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Assessor Especial de Governança e Integridade, a função gratificada, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
Art. 2º Atribuir, ao Assessor Especial de Governança e Integridade, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3541/GR/UFFS/2024)
 
Art. 3º  São competências da Assessoria Especial de Governança e Integridade:
I -  prestar assessoramento técnico à alta administração da UFFS nas áreas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
II -  coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da UFFS;
III -  orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
IV -  coordenar as revisões do Plano de Integridade, quando necessárias, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
V -  promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da Universidade;
VI -  apoiar e assessorar o Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS; e
VII -  elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
 

Art. 3º São competências da Assessoria Especial de Governança e Integridade:

I - prestar assessoramento técnico à alta administração da UFFS nas áreas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
II - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da UFFS;
III - orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes ao Plano de Integridade;
IV - coordenar o desenvolvimento, alterações e revisões de normativas institucionais, relativas a governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, com vistas à prevenção e a mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas, bem como, adequações a normativas superiores;
V - promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da Universidade;
VI - Coordenar o Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos da UFFS; e

VII - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1819/GR/UFFS/2021)

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 497/GR/UFFS/2018 QUE CRIA COMITÊ DE GESTÃO DE INTEGRIDADE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 497/GR/UFFS/2018, de 10 de maio de 2018, que criou o Comitê de Gestão de Integridade da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA PÚBLICOS OS ATOS NORMATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL REVISADOS NA ETAPA III, CONFORME DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR públicos os quantitativos dos atos normativos da Universidade Federal da Fronteira Sul revisados na Etapa III, conforme Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:
I -  Resoluções:
TRIAGEM (RESOLUÇÕES)
EXAMINADOS NO PERÍODO
REVOGADOS
REVISADOS VIGENTES
CONSOLIDADOS
1263
1263
370
893
893
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (AGIITEC), CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 1207/GR/UFFS/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da AGIITEC, representação central:
NOME
FUNÇÃO
Moacir Francisco Deimling
Secretário Especial da AGIITEC
Ilson dos Santos
Chefe do Departamento de Propriedade Intelectual
Tatiana Gritti
Chefe da Divisão de Relações Internacionais
Larissa Passos da Silva
Servidora AGIITEC
Elvis Roberto Giacomim
Servidor AGIITEC
Rosangela Huning
Servidora da prefeitura - DRI
Thuanne Braúlio Hennig
Bolsista DEPI
Keoma Reis de Sá
Bolsista DEPI
Urviack François
Bolsista DRI
Mateus Scariot
Bolsista DRI
 
Art. 2º  DESIGNAR os membros da AGIITEC nos Campi , com ênfase no fomento e fortalecimento da internacionalização da UFFS:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Samira Peruchi Moretto
1107636
Chapecó
Fernando Bevilacqua
1816330
Chapecó
Edinéia Paula Sartori Schmitz
1894471
Realeza
Marcos Roberto da Silva
1716043
Realeza
Angelise Fagundes Da Silva
2055968
Cerro Largo
Roque Ismael Da Costa Gullich
1659049
Cerro Largo
Riciéri Naue Mocelin
3213137
Passo Fundo
Maria Eloá Gehlen
1975033
Laranjeiras do Sul
Fabio Pontarolo
2176826
Laranjeiras do Sul
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
2493924
Erechim
Parágrafo único. Também atuam fomento e fortalecimento da internacionalização os membros da Comissão PROLIN.
 
Art. 3º  DESIGNAR os membros da AGIITEC nos Campi , com ênfase no fomento e fortalecimento da inovação e transferência tecnológica na UFFS:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Fabiano Cassol
2235887
Cerro Largo
Salete Oro Boff
1008112
Cerro Largo
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Cerro Largo
Graziela Simone Tonin
2062504
Chapecó
Raquel Aparecida Pegoraro
1931022
Chapecó
João Paulo Peres Bezerra
2277876
Erechim
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Erechim
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Laranjeiras do Sul
Gisele Louro Peres
1526379
Realeza
André Luiz Zabott
2066038
Realeza
Ronaldo André Poerschke
2144134
Passo Fundo
 
Art. 4º  DESIGNAR os membros da AGIITEC nos Campi , com ênfase no fortalecimento de parcerias interinstitucionais e fomento do empreendedorismo na UFFS:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Cerro Largo
Cassiane Anghinoni
2130218
Chapecó
Ernesto Quast
1938217
Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Laranjeiras do Sul
 
Art. 5º  Os membros da AGIITEC designados nos Art. 2º e 3º farão jus à 4 horas semanais para a realização das atividades como representantes da AGIITEC nos campi .
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 1208/GR/UFFS/2020, de 29 de outubro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO REFERENTES AOS EDITAIS DE PESQUISA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Análise dos Pedidos de Reconsideração referente ao item 8.2 do Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e item 7.2 do Edital nº 122/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Compete à Comissão analisar e emitir parecer quanto aos pedidos de reconsideração encaminhados por pesquisadores proponentes de subprojetos de pesquisa que submeteram aos referidos Editais.
 
Art. 3º  É atribuição do Presidente coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO REFERENTES AOS EDITAIS DE PESQUISA, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1688/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Responsável pela Análise dos pedidos de Reconsideração referentes aos Editais de Pesquisa, Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e Edital nº 122/GR/UFFS/2021, criada pela Portaria nº 1688/GR/UFFS/2021.
I -  Prof. Dra. Vânia Zanella Pinto Siape nº 2278149, Campus Laranjeiras do Sul;
II -  Prof. Dra. Dionéia Dalcin, Siape nº 1934028, Campus Cerro Largo;
III -  Prof. Dr. Marlon Brandt, Siape nº 1862839, Campus Chapecó;
IV -  Prof. Dra. Marcela Álvares Maciel, Siape nº 2022789, Campus Erechim;
V -  Profa. Dra. Jossimara Polettini, Siape nº 3059997, Campus Passo Fundo;
VI -  Profa. Dra. Camila Elizandra Rossi, Siape nº 1615664, Campus Realeza.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ACAD CL

EDITAL Nº 08/2021 COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO/UFFS/2021 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2021

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

                                                                                                                                      

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

  1. a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
  2. b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
  3. c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 O projetos de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontra-se explicitados na tabela que segue: :

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em estatística básica, experimentação agrícola e trabalho de conclusão de curso (ENS-2019-0033).

Curso/Agronomia

Denize Ivete Reis

-

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado e ter sido aprovado na disciplina de estatística básica ou bioestatística.

E-mail coordenação do projeto: denizeir@uffs.edu.br

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS.

 ( ENS-2020-0141)

Curso/Ciências Biológicas

Milton Norberto Strieder

01

03

Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura na UFFS com, no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos Componentes Curriculares já cursados e entre os candidatos para monitoria será considerada a média nos Componentes Curriculares cursados na Área de Biodiversidade;

- Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.

- Ter disponibilidade no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área de Biodiversidade, para auxiliar em aulas práticas.

- Ser aprovado na entrevista com a banca de professores da área.

E-mail coordenação do projeto: milton.strieder@uffs.edu.br

Atividades de monitoria de Química Geral e de Orgânica no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2019-0036)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Ildemar Mayer

-

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter sido aprovado nos CCRs de Química Geral e Inorgânica e Química Orgânica ou em CCRs equivalentes a estes nos quais desempenharão suas atividades de monitoria

E-mail coordenação do projeto: ildemar@uffs.edu.br

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2019-0040)

Curso/Física

Aline Beatriz Rauber

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) ter cursado, com aprovação, os CCRs Física III e Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica, ou ter validado o componente curricular equivalente cursado nesta ou em outra universidade.

E-mail coordenação do projeto: aline.rauber@uffs.edu.br

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2020-0169)

Curso/Letras (Português e Espanhol)

Pablo Lemos Berned

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura: Como condição para concorrer à vaga, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso de Letras: Português e Espanhol e ter aprovação (com nota superior a 7,0) nos componentes curriculares “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria e Crítica Literária” (se for matriculado no currículo vigente desde 2010); ou “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria da Literatura: Poesia” (se for matriculado no currículo iniciado em 2020), tendo em vista que o conjunto de tais disciplinas oferece conhecimento específico que respaldam o candidato a exercer com êxito as atribuições propostas.

E-mail coordenação do projeto: pablo.berned@uffs.edu.br

Monitoria em Leis da Conservação e da Transferência de Massa e Energia

(Registro ENS-2020-0137)

Componente Curricular

Manuela Gomes Cardoso

01

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;  

b) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria*, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular. 

c) ter disponibilidade de 16 horas semanais durante toda a vigência da bolsa.

*  Os componentes curriculares objeto da monitoria são: Balanços de Massa e Energia; Termodinâmica e Transferência de Calor e Massa.

Além dos requisitos gerais do edital, o monitor deve ter afinidade com os componentes curriculares objeto da monitoria e disposição para se comunicar com os estudantes assim como com os professores, a respeito dos conteúdos referentes à monitoria.

E-mail coordenação do projeto: manuela.cardoso@uffs.edu.br

 

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital. Podem ser apresentados os documentos obtidos diretamente no Portal do Aluno.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

Local/Via digital

Inscrições

28/05/2021 a 02/06/2021

E-mail do coordenador do projeto

Publicação da data e horário para a seleção dos monitores

                  03/06//2021

E-mail dos candidatos

Resultado Provisório

05/06/2021

https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

Recurso sobre o resultado

06/06/2021

E-mail da Coordenação Acadêmica:
coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

                 07/06/2021

https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/publicacoes/editais-1

 

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado, a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item deve estar cadastrada no Sistema Prisma até  o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Cerro Largo-RS, 28 de maio de 2021.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo