Semana de 25 de julho a 30 de julho de 2022

De 25 de julho de 2022 até 30 de julho de 2022

CONSUNI
CONSCOM ER
CONSUNI CPPGEC
ACAD LS
CONSUNI CGAE
CCL
CONSC ER
CCH
ACAD RE
AUDIN
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2022 (ALTERADO) EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 800/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO) EDITAL Nº 803/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 810/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 540/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 541/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 542/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 543/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 544/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 545/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 546/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 547/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 548/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 549/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 550/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 551/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 552/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 553/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 554/GR/UFFS/2022 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 555/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 556/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 557/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 558/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 559/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 560/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 561/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 562/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 563/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 564/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 565/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 566/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 567/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 568/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2375/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2376/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2377/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2378/GR/UFFS/2022 (ALTERADA) PORTARIA Nº 2379/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2380/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2381/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2382/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2383/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2384/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2385/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2386/GR/UFFS/2022
PROGRAD
PROAD
ACAD CL

CONSUNI

Aprova a Política de Internacionalização da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. que a internacionalização das Instituições de Ensino Superior deve orientar-se pelos princípios que regem as relações internacionais brasileiras, conforme previsto no artigo 4º da Constituição Federal, principalmente a busca da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a efetivação da sua integração;

b. que os princípios supracitados são indicativos para o estabelecimento de políticas de internacionalização e têm sido incorporados por meio de ações induzidas de forma crescente pelas agências de fomento;

c. que a internacionalização é necessária à consecução das finalidades da Educação Superior (art. 43, III, IV, V e VI da Lei nº 9.394/96), pois é um dos meios para “incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e a criação e difusão da cultura”;

d. que a busca pela internacionalização é uma das metas do Sistema Nacional de Pós-Graduação, previsto no Plano Nacional de Pós-Graduação, que passará a compor o Plano Nacional de Educação;

e. que o Programa Institucional de Internacionalização – Capes-PrInt, prevê o estímulo à internacionalização das instituições por meio de fomento;

f. que o Estatuto da UFFS prevê entre seus objetivos “cultivar a paz, a solidariedade e a aproximação entre nações, povos e culturas, mediante cooperação internacional e intercâmbio científico, artístico e tecnológico” (art. 8, XVI da Resolução Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015);

g. que o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS elenca objetivos e ações para a promoção da internacionalização;

h. o Processo 23205.017337/2022-79;

I. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 15 de julho 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política de Internacionalização da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme Anexo I da presente Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1° de agosto de 2022.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUNI/UFFS/2022, DE 15 DE JULHO DE 2022

POLÍTICA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A política de internacionalização da UFFS tem como finalidade definir as diretrizes para orientar a elaboração de um plano institucional de internacionalização, com vistas ao cumprimento dos princípios e dos objetivos institucionais expressos no artigo 8º de seu Estatuto.

 

Art. 2º A UFFS entende o processo de internacionalização como o desenvolvimento de experiências internacionais, pela comunidade acadêmica, que proporcionem o compartilhamento de conhecimentos e técnicas, a abertura à diversidade cultural e o desenvolvimento de ações conjuntas convergentes com os objetivos institucionais, visando cultivar a paz, a solidariedade e a cooperação entre instituições, nações, povos e culturas.

 

Art. 3º Para atingir os objetivos institucionais, a UFFS compromete-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), de forma a integrar ações globais para desenvolver e tratar questões regionais.

 

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES

 

Art. 4º Os esforços de internacionalização da UFFS serão norteados pelas seguintes diretrizes:

I - consideração dos interesses e prioridades institucionais, de acordo com os focos definidos nesta política, tanto no estabelecimento de acordos de cooperação, como na filiação a redes internacionais;

II - desenvolvimento de projetos conjuntos, que deem sustentação aos acordos estabelecidos, preferencialmente integrando pesquisa, ensino, extensão e cultura e inovação;

III - atenção à manutenção de respeito mútuo, reciprocidade e solidariedade no desenvolvimento dos projetos de cooperação;

IV - envolvimento dos colegiados dos cursos nas ações de internacionalização, buscando, sempre que possível, a integração entre graduação e pós-graduação;

V - diversificação das ações para que a internacionalização não se reduza a projetos individuais de mobilidade, priorizando o desenvolvimento de planos de trabalho integrados em programas de pesquisa, ensino, extensão, cultura e inovação, tanto na graduação como na pós-graduação;

VI - convergência das ações entre políticas linguística e de internacionalização;

VII - participação em redes que envolvam diversas instituições nacionais e internacionais, ampliando o escopo e o impacto das ações desenvolvidas;

VIII - criação de mecanismos que garantam a continuidade e sustentabilidade das parcerias estabelecidas;

IX - definição de indicadores para avaliação da relevância científica, social e cultural das ações realizadas;

X - estabelecimento de mecanismos de avaliação, acompanhamento e aperfeiçoamento dos projetos desenvolvidos;

XI - estímulo ao envolvimento da comunidade acadêmica nas ações de internacionalização, aplicando o conhecimento técnico em projetos multilaterais; e

XII – estabelecimento de colaborações técnico-científicas com outras instituições nacionais e internacionais.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º A Política de Internacionalização da UFFS tem como objetivo principal promover o intercâmbio e o estabelecimento de parcerias com organizações e instituições de ensino superior internacionais, integrando as ações no âmbito da pesquisa, do ensino, da extensão, da cultura e da inovação, tanto no nível da graduação como da pós-graduação.

 

Art. 6º São objetivos específicos das ações de internacionalização:

I - criar uma cultura de internacionalização em todas as unidades da UFFS, assegurando condições institucionais para dar suporte à implementação de ações de internacionalização; II - fomentar o multilinguismo e o multiculturalismo na UFFS, a partir da implementação das ações propostas na Política Linguística da UFFS;

III - promover as ações estabelecidas na Política de Inovação da UFFS articuladas com a promoção da internacionalização;

IV - apoiar a oferta de cursos de português como Língua Estrangeira/Adicional/ Acolhimento – PLE/PLA/PLa para atender estudantes intercambistas, visitantes internacionais e comunidade de imigrantes;

V - desenvolver e ampliar a cooperação técnico-científica com instituições internacionais;

VI - facilitar os processos de dupla titulação, validação de disciplinas cursadas em instituições parceiras e revalidação de diplomas;

VII - implementar políticas e regulamentos que dão suporte às ações de internacionalização;

VIII - viabilizar a mobilidade acadêmica para a qualificação de discentes, docentes e técnicos administrativos em educação e criar mecanismos de apropriação do conhecimento adquirido no exterior, visando à consolidação da internacionalização do ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação na Universidade;

IX - implementar ações de atração e acolhimento de discentes, docentes e pesquisadores internacionais;

X - ter ações afirmativas que possibilitem o acesso, permanência e conclusão dos cursos de graduação e Pós-graduação da UFFS, para estudantes internacionais; e

XI - promover a oferta de disciplinas, cursos, palestras, apresentação de trabalhos etc. em línguas estrangeiras a partir da articulação com as Pró-reitorias de graduação e pós-graduação.

 

CAPÍTULO IV

DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

 

Art. 7º A UFFS estabelecerá acordos de cooperação acadêmico-científicos com instituições do exterior, visando o compartilhamento de conhecimentos para a solução de problemas locais ou regionais, o desenvolvimento de pesquisas, programas de intercâmbio de estudantes, servidores técnicos administrativos, professores/pesquisadores.

 

Art. 8º A UFFS poderá cooperar com todo e qualquer país que tenha o reconhecimento da comunidade internacional e que mantenha relações diplomáticas com o Brasil.

§ 1º As parcerias com instituições latino-americanas têm prioridade, como forma de colaborar com o exposto no parágrafo único do Art. 4º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

Art. 9º A celebração de acordos de cooperação levará em consideração os seguintes aspectos:

I - perfil da instituição internacional: Serão considerados aspectos como história, porte, estrutura, produção científica e estrutura de internacionalização da instituição, levando-se em conta os padrões acadêmicos particulares daquele país ou região;

II - preenchimento de vazios geográficos e solidariedade internacional: A UFFS priorizará, através de uma postura proativa, acordos de cooperação com instituições da América Latina, África, Ásia e Oceania, em países nos quais a UFFS ainda tenha representação incipiente ou inexistente, sem enfraquecer ou subestimar as relações com países da Europa e América do Norte;

III - existência de ações concretas de cooperação com parceiros internacionais já estabelecidas pelos docentes, pesquisadores e técnicos-administrativos em educação da UFFS que tenham obtido resultados relevantes no âmbito dos temas definidos como prioritários nesta política;

IV - reciprocidade de condições e termos do acordo; e

V - abrangência de áreas de conhecimento e de nível acadêmico (graduação e pós-graduação).

 

CAPÍTULO V
DA MOBILIDADE ACADÊMICA

 

Art. 10. A mobilidade acadêmica, no âmbito desta Política de Internacionalização, é entendida como o livre trânsito de docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo entre a UFFS e as instituições parceiras.

§1º A mobilidade de docentes, discentes de graduação e técnicos administrativos seguirá o disposto em resoluções específicas.

§2º A mobilidade dos discentes de pós-graduação será regulamentada pelos respectivos programas, privilegiando-se os acordos de cooperação.

 

CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA LINGUÍSTICA

 

Art. 11. A Política Linguística da UFFS, abarcando ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação, e com vistas ao desenvolvimento dos processos de internacionalização da instituição, tem como princípios o plurilinguismo, a inclusão e o respeito à diversidade. Na promoção desses princípios, os elementos norteadores são:

I - expansão da consciência linguística e de habilidades interculturais e críticas, por intermédio da valorização das variedades linguísticas e culturais da região da Fronteira Sul;

II - promoção do português como língua estrangeira/adicional, oportunizando o acesso do estudante internacional à língua e cultura brasileira;

III - democratização do acesso à aprendizagem de línguas, como parte integrante da formação do cidadão, tanto pela comunidade acadêmica quanto regional à UFFS;

IV - desenvolvimento da proficiência em língua estrangeira/adicional dos membros de sua comunidade acadêmica, instrumentalizando-a para agir no mundo acadêmico internacional;

V - educação continuada para o professor de língua estrangeira/adicional, por intermédio da interlocução entre a UFFS e a rede de escolas públicas da Educação Básica; e

VI - incentivo a oferta de disciplinas, cursos, palestras, apresentação de trabalhos etc. em línguas estrangeiras a partir da articulação com as Pró-reitorias de graduação e pós-graduação.

 

CAPÍTULO VII

DO COMITÊ DE GESTÃO DA INTERNACIONALIZAÇÃO

 

Art. 12. Fica instituído o Comitê de Gestão da Internacionalização, que deverá elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Anual das Ações de Internacionalização e deliberar sobre alterações necessárias.

 

Art. 13. O Comitê de Gestão da Internacionalização tem a seguinte composição:

I - o/a Secretário/a da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, como seu presidente;

II - o/a Pró-reitor de Graduação;

III - o/a Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação;

IV - o/a Pró-reitor de Extensão e Cultura;

V - o/a Diretor de campus, de cada um dos campi da UFFS;

VI - o/a Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;

VII - o/a Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;

VIII - o/a Presidente da Comissão PROLIN;

IX - representante dos servidores Técnicos Administrativos em Educação;

X - representante discente.

Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade semestral ou, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente.

 

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS PARA VIABILIZAR A INTERNACIONALIZAÇÃO NA UFFS

 

Art. 14. As ações de internacionalização propostas por esta política serão viabilizadas por meio da aplicação de recursos institucionais, da captação de recursos junto a órgãos de fomento nacionais e internacionais para o desenvolvimento de atividades conjuntas e de parcerias com instituições e empresas públicas e privadas nacionais e internacionais.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Os casos omissos serão analisados pela Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica mediante consulta às unidades administrativas e acadêmicas diretamente envolvidas.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº174/CONSUNI/UFFS/2024)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o disposto no Art. 64 do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, regulamentado através da Portaria MEC nº 475, de 26 de agosto de 1987;

b. a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

c. o Processo nº 23205.000595/2011-63;

d. o Processo nº 23205.013420/2020-15; e

e. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto nesta resolução.

Parágrafo único. Compete ao órgão de lotação do docente e às instâncias superiores, considerando o interesse institucional e a regulamentação pertinente, atribuir aos docentes encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração na Universidade.

 

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

Art. 2º São consideradas atividades de magistério superior aquelas pertinentes a:

I - ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à produção, à transmissão e à socialização do conhecimento;

II - formação, objetivando a qualificação do docente para o adequado desenvolvimento do previsto no inciso I;

III - administração universitária, que viabilize a operacionalização das atividades da instituição, definidas nos incisos I e II, além de outras, previstas na legislação vigente.

 

CAPÍTULO II

DO REGIME DE TRABALHO

 

Art. 3º O professor ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou

II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

§1º Excepcionalmente, a UFFS poderá, mediante aprovação do Conselho Universitário, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.

§2º O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na legislação vigente.

§3º Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no §1º, nas seguintes hipóteses:

I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou

II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo Conselho Universitário.

§4º O professor, inclusive em regime de dedicação exclusiva, desde que não investido em cargo em comissão ou função de confiança, poderá:

I - participar dos órgãos de direção de fundação de apoio de que trata a Lei 8.958/1994, nos termos definidos pelo Conselho Universitário, observado o cumprimento de sua jornada de trabalho e vedada a percepção de remuneração paga pela fundação de apoio; e

II - ser cedido a título especial, mediante deliberação do Conselho Universitário, para ocupar cargo de dirigente máximo de fundação de apoio de que trata a Lei 8.958/ 1994, com ônus para o cessionário.

 

Art. 4º A contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:

I - vacância do cargo;

II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou

III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

 

Art. 5º Quando o docente deixar de comparecer às aulas pelas quais é responsável ou nas atividades para as quais receber convocação, a falta deve ser comunicada à chefia imediata para registro.

Parágrafo único. As faltas não justificadas serão encaminhadas pela chefia à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante prévia ciência ao interessado.

 

CAPÍTULO III

DO ENSINO

 

Art. 6º Entende-se por atividades de ensino:

I - a ministração de aulas em cursos de graduação, de pós-graduação stricto sensu e de pós-graduação lato sensu, mantidos pela UFFS;

II - a ministração de aulas não remuneradas em cursos de graduação, de pós-graduação stricto sensu e de pós-graduação lato sensu em outras instituições, mediante, neste caso, a aprovação pelo órgão de lotação;

III - a preparação das atividades mencionadas no inciso I, bem como, o atendimento, o acompanhamento e a avaliação das atividades discentes;

IV - a participação no planejamento, na organização, na execução e na avaliação referentes ao ensino oferecido pela UFFS;

V - a orientação e a supervisão de estágios curriculares e extracurriculares em curso de graduação;

VI - a orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação;

VII - orientação de estudantes em atividades de monitoria;

VIII - orientação de estudantes em programas e projetos de educação tutorial e iniciação à docência. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 174/CONSUNI/UFFS/2024)

 

Art. 7º Para o cômputo da carga horária de ensino do docente serão utilizados os seguintes critérios:

I - a ministração de aulas será expressa em horas-aula, entendendo-se por hora-aula a unidade de tempo dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, práticas, de laboratório e de campo, conforme disposto na Portaria MEC nº 475/1987, Art. 1º, inciso III, “d”;

II - a carga horária de ensino do docente compreenderá a somatória das horas-aula das atividades de graduação e pós-graduação.

Parágrafo único. Excetua-se do cômputo da carga horária de ensino as aulas ministradas em cursos de pós-graduação lato sensu remunerados.

 

Art. 8º O docente em qualquer regime de trabalho fica obrigado ao mínimo de oito horas semanais em aulas, de acordo com a Lei 9.394/1996, Art. 57.

§1º O docente efetivo em qualquer regime de trabalho ministrará, no máximo, a média anual de 12 (doze) horas semanais de aula.

§2º O docente substituto em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ministrará, no máximo, a média anual de 16 (dezesseis) horas semanais de aula.

§3º O docente substituto em regime de trabalho de 20 (vinte) horas ministrará, no máximo, a média anual de 12 (doze) horas semanais de aula.

§ 4º Os limites máximos estabelecidos no § 1º, § 2º e § 3º serão flexibilizados quando o quadro docente da área de conhecimento em efetivo exercício na Unidade Acadêmica não atender a demanda necessária à formação dos estudantes dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, mediante aprovação do Conselho de Campus, podendo ser ampliada até o teto correspondente de média anual de 16 (dezesseis) horas semanais de aula.

Art. 9º A exigência expressa no Art. 8º desta Resolução não se aplica aos docentes ocupantes de cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor, diretor de campus e outros cargos nos quais haja previsão legal de contratação de professor substituto.

Art. 10. As Unidades Acadêmicas deverão, dentro das diversas áreas do conhecimento e peculiaridades de formação dos docentes, primar por uma distribuição equânime de atividades relacionadas a carga horária semanal de aulas. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº174/CONSUNI/UFFS/2024)

Art. 11. Para fins de cumprimento do disposto no Art. 57 da Lei Federal Nº 9.394/1996, entende-se por aula toda a ação docente empenhada em atividades de oferta obrigatória para a integralização curricular dos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu ou pós-graduação stricto sensu ofertados pela UFFS, conforme previsto no Projeto Pedagógico de Curso, sejam elas de destinação coletiva (em componentes curriculares teóricos ou práticos, com ou sem divisão de turmas) ou de destinação individual (em orientações de trabalhos de conclusão de curso, monografia, dissertação, tese, supervisão/orientação de estágio curricular, entre outros).

§1º A quantificação em horas-aula das atividades docentes de destinação coletiva é a descrita no PPC do respectivo curso.

§ 2º A quantificação em horas-aula das atividades docentes de destinação individual far-se-á da seguinte forma:

I - 1 (uma) hora-aula semanal para cada orientação de mestrado ou de doutorado, pelo tempo que durar a orientação;

II - 1 (uma) hora-aula semanal para cada 3 (três) orientações de trabalho de conclusão de curso de graduação, pelo tempo que durar a orientação;

III - 1 (uma) hora-aula semanal para cada 3 (três) orientações/supervisões de estágio ou prática profissional, pelo tempo de duração da orientação/supervisão, conforme previsto no PPC;

IV - 1 (uma) hora-aula semanal para cada 3 (três) orientações de monografias (lato sensu), quando exigidas no projeto do curso, pelo tempo que durar a orientação;

§3º Para fins de registro do disposto nos incisos II, III e IV do § 2º as atividades poderão ser computadas de maneira composta no semestre corrente e/ou subsequentes. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº174/CONSUNI/UFFS/2024)

§4º Nas situações em que a atividade de estágio prevê o acompanhamento do professor orientador no campo de prática, a atividade docente poderá ser equiparada à aula prática, conforme estabelecido no PPC do Curso de Graduação.

§5º No contexto da curricularização da extensão, serão consideradas aulas os CCRs totalmente ou parcialmente de extensão, sendo sua a carga horária integralmente computada para o cumprimento do Art. 8º.

§6º Cabe à Chefia da Unidade de Lotação o registro da carga horária de aula definida neste artigo.

§7º As atividades previstas neste artigo integrarão o Plano Anual de Atividades (PAA) e Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes ou seus equivalentes abrigados no Sistema Integrado de Gestão.

§8º A atribuição de carga horária segundo a quantificação disposta neste artigo não poderá prejudicar o desenvolvimento integral dos cursos, sendo que o disposto no §2º não deverá ser computado para fins de atendimento dos limites máximos estabelecidos no Art. 8º e não poderá ser a única forma de atendimento do caput do Art. 8º. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº174/CONSUNI/UFFS/2024)

 

Art. 12. No caso de ministração de aulas em programas de pós-graduação stricto sensu da UFFS, o docente deverá cumprir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total em aulas na graduação. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº174/CONSUNI/UFFS/2024)

Parágrafo único. A ministração de aulas em programas de pós-graduação em outras instituições não será considerada no cômputo da carga horária da atividade de ensino na UFFS, excetuando-se os casos resultantes de convênios formais, de interesse da instituição, com base na legislação vigente.

Art. 13. Caberá à instância colegiada do órgão de lotação do docente aprovar a distribuição das atividades de ensino, em diálogo com a coordenação e o colegiado de curso ao qual o docente estiver vinculado.

 

CAPÍTULO IV

DA PESQUISA

 

Art. 14. Entende-se por atividades de pesquisa:

I - coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa;

II - coordenação e/ou participação em grupo de pesquisa;

III - supervisão de estágio de pós-doutorado na UFFS;

IV - elaboração de relatório de pesquisa, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado;

V - publicação de livro científico, didático, cultural ou técnico;

VI - edição, organização e/ou tradução de livro científico, didático, cultural ou técnico;

VII - publicação de texto didático com a aprovação de conselho editorial ou comissão constituída para esse fim;

VIII - publicação de artigo técnico e/ou científico em periódico indexado internacionalmente e/ou nacionalmente;

IX - publicação de artigo técnico e/ou científico em anais de evento internacional e/ou nacional;

X - publicação de artigos de divulgação em revistas, jornais ou sites;

XI - tradução de artigo científico, didático, cultural, artístico ou técnico;

XII - apresentação de trabalho com ou sem resumo publicado em eventos científicos ou artístico-culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais;

XIII - editoração de revistas científicas e culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais;

XIV - participação em conselho editorial de periódico ou editora internacional, nacional, regional e/ou local;

XV - publicação de cartas geográficas, mapa ou similar, em livros ou revistas indexadas;

XVI - desenvolvimento de aplicativos computacionais, registrados ou publicados em livros ou revistas indexadas;

XVII - registro de patente;

XVIII - orientação de projeto de iniciação científica, de monografia de cursos de pós-graduação lato sensu, de dissertação de mestrado e de tese de doutorado. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº174/CONSUNI/UFFS/2024)

 

Art. 15. A forma de proposição e os critérios de apreciação de atividades de pesquisa, assim como as regras para aprovação, acompanhamento, avaliação e execução, terão definição em normas específicas aprovadas pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário.

 

CAPÍTULO V

DA EXTENSÃO

 

Art. 16. Entende-se por atividades de extensão:

I - a coordenação ou participação em projetos que visem a interação sistematizada com a sociedade; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº174/CONSUNI/UFFS/2024)

II - a coordenação, ministração ou participação de cursos de aperfeiçoamento ou de outros cursos de curta duração, não incluídos no Art. 2º, inciso I, desta Resolução;

III - a coordenação, organização ou participação em eventos técnico-científicos, culturais, artísticos, esportivos e outros que tenham como finalidade criar condições para que a sociedade tenha possibilidade de deles usufruir;

IV - a prestação de serviços à sociedade mediante atendimento direto ou indireto, tais como assessorias, consultorias e perícias;

V - a participação em bancas de concurso ou de formação acadêmica;

VI - tutoria de empresas juniores.

 

Art. 17. A forma de proposição e os critérios de apreciação de atividades de extensão, assim como as regras para aprovação, acompanhamento, avaliação e execução, terão definição em normas específicas pela Câmara de Extensão do Conselho Universitário.

 

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO

 

Art. 18. Entende-se por atividades de formação:

I - a participação do docente, na qualidade de aluno regularmente matriculado, em cursos de doutorado;

II - a participação do docente em programas de pós-doutorado;

III - a participação do docente em outras atividades que objetivem o seu aperfeiçoamento e a sua capacitação.

 

Art. 19. A forma de proposição e os critérios de apreciação de atividades de formação, assim como as regras para aprovação, acompanhamento, avaliação e execução, terão definição em normas específicas aprovadas pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário.

§1º A concessão de afastamento fica condicionada ao cumprimento do período legal estabelecido na Lei nº 8.112/1990, às políticas institucionais de capacitação docente e às prioridades institucionais definidas pelo Conselho Universitário e suas respectivas Câmaras.

§2º Para a concessão de afastamento, a mesma deve ser aprovada pelo órgão colegiado de lotação do docente.

 

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 20. Entende-se por atividades de administração as relacionadas com:

I - a direção, a coordenação, a chefia e o assessoramento, integrantes do quadro oficial da estrutura administrativa ou acadêmica da UFFS;

II - o desempenho de funções necessárias ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos setores centrais ou campi da instituição;

III - o desempenho de outras funções previstas na legislação;

IV - a participação em conselhos, comissões e comitês de diferentes naturezas.

 

CAPÍTULO VIII

DO PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES

 

Art. 21. Os docentes deverão apresentar planejamento das atividades, através do Plano Anual de Atividades (PAA), e, posteriormente, de relato das atividades efetivamente desenvolvidas, através do Relatório Anual de Atividades (RAA).

§1º O PAA consiste na previsão de atividades a serem desenvolvidas pelo docente ao longo do ano civil no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração;

§2º O RAA consiste na descrição, especificação e documentação referente às atividades efetivamente executadas, e deve consolidar ou retificar as informações previstas no PAA;

§3º O PAA e o RAA deverão ser aprovados pela instância colegiada do órgão ao qual o docente estiver vinculado;

§4º O PAA e o RAA devem ser apresentados até a data limite estabelecida pelo colegiado do órgão de lotação.

§5º O PAA e o RAA deverão ser apresentados em formulário próprio, seguindo a classificação das atividades estabelecidas na Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, conforme diretrizes estabelecidas para o Relatório Individual Docente (RID);

§6º O colegiado deve homologar os PAAs até o 50º (quinquagésimo) dia após o início do primeiro semestre de cada ano letivo;

§7º O colegiado deve aprovar os RAAs até o último dia do primeiro semestre de cada ano letivo;

§8º Caso o colegiado do órgão de lotação não aprove o PAA e/ou o RAA do docente, este terá até 30 (trinta) dias corridos para refazê-lo(s) e encaminhá-lo(s) ao mesmo colegiado, sendo esta a única oportunidade para a reconsideração da decisão inicial.

§9º Os critérios a serem utilizados para aprovação do RAA e do PAA deverão ser estabelecidos pela instância colegiada do órgão de vinculação do docente, observado o disposto no Art. 9º e no Art. 10;

§10. Os atos de progressão e promoção ficam sobrestados se o docente não apresentar os RAAs, referentes aos dois últimos anos, aprovados pelo colegiado do órgão de lotação.

 

Art. 22. O disposto nesta resolução deve ser incorporado no SIG (Sistemas Integrados de Gestão) durante o ano de 2022, sendo que a vigência das modificações aprovadas inicia com o funcionamento dessa plataforma ou, na falta dessa possibilidade, no início do ano letivo de 2023.

§1º O PAA e o RAA, no âmbito do SIG, serão convertidos no PID e RID, momento em que será recepcionado também o disposto na Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020.

§2º Enquanto o Sistema SIG não incorporar o disposto nesta Resolução, a operacionalização referente ao PID e RID, seguirá fluxo a ser disposto em Instrução Normativa própria, a ser produzida pela PROGESP.

 

Art. 23. Ficam revogadas a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2013, a Resolução nº 9/CONSUNI/UFFS/2013, a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015, e a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015.

Art. 23-A. Excepcionalmente, os docentes ficam dispensados da apresentação do PAA e RAA relativo ao ano de 2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 129/CONSUNI/UFFS/2023)


Art. 23-B. Excepcionalmente, o preenchimento do RID relativo ao ano 2023 poderá ser iniciado a partir da implantação do SIGAA. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 129/CONSUNI/UFFS/2023)

 

Art. 24. Esta resolução entra em vigor em 1° de setembro de 2022.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSCOM ER

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2022

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pela senhora Grasiele Berticelli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Cleudes Fátima Bresolin Hübner, Sandra Regina Picoli Ostrovski, Eduardo Angonesi Predebon, Silvia Santin Bordin, Valdir Basso e Marisa Inês Betiato. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme José Schons e Alcemir Antônio Bagnara. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Rhuane Cristine Fonseca Salles, Verenice Teresinha Lipsch, João Daniel Wermann Foschiera, José Valerio Cavalli e Gervásio Plucinski. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Isabel Rosa Gritti, Roberto Luis Balen e Camila Dalla Rosa. Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. Inicialmente, foram apresentadas a Ata da 1ª Sessão Solene de 2021, a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2021, e a Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2022. Não havendo manifestações, as atas foram aprovadas. 3. Informes. O Diretor do Campus Erechim salientou que a realização desta primeira sessão foi postergada em função de problemas de saúde de familiar do Presidente do Conselho Comunitário. Também destacou que a Direção foi informada de que o Governo Federal fará novo contingenciamento dos recursos destinados às universidades. Relatou que o Campus Erechim tem enfrentado dificuldades no que diz respeito à realização de trabalhos e serviços contratados por meio de licitação, uma vez que algumas empresas não têm cumprido com suas obrigações. Por fim, informou que, em breve, deverá ser iniciado o processo de reformulação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), destacando que o Conselho Comunitário também será convidado a participar das discussões. O conselheiro Guilherme José Schons realizou um informe sobre a retomada do movimento estudantil, destacando que está em andamento o processo eleitoral para recomposição do Diretório Central de Estudantes (DCE). A eleição será realizada amanhã, 29 de julho de 2022, por meio da plataforma Moodle e a posse da nova coordenação está prevista para o início do mês de agosto. Finalizando os informes, a conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski comunicou que, entre os dias 21 e 25 de setembro de 2022, será realizada a Semana Municipal de Meio Ambiente de Erechim. Destacou que a Câmara Municipal de Vereadores de Erechim outorgará à UFFS – Campus Erechim o Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini. 4. Homologação de indicação de representante da comunidade regional à Comissão Própria de Avaliação. A seguir, a Presidente do Conselho Comunitário apresentou a indicação da senhora Graciela Regina Gritti Pauli, como representante da comunidade regional, à Comissão Própria de Avaliação (CPA). Havendo acordo entre os presentes, a indicação foi homologada. 5. Indicações de representantes da comunidade regional ao Núcleo Local do Campus Erechim do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelinho Chiarello. Na sequência, o Diretor do Campus fez um relato sobre a criação do Núcleo Local do Campus Erechim do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelinho Chiarello e esclareceu que a comunidade regional poderá indicar até 03 (três) representantes para compor o núcleo. Para tal, será necessário definir critérios e regramentos para seleção desses representantes. Diante disso, o plenário deliberou pela constituição de uma comissão para elaborar uma proposta a ser apresentada na próxima sessão ordinária. A comissão ficou composta pelos conselheiros Cleudes Fátima Bresolin Hübner, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Sandra Regina Picoli Ostrovski. 6. Proposição de moção de apoio a cotas para pessoas trans e travestis na graduação da UFFS. De imediato, foi apresentada a proposta de moção de apoio a cotas para pessoas trans e travestis na graduação da UFFS, conforme sugestão do conselheiro Guilherme José Schons. Após breves esclarecimentos, a proposta foi aprovada nos seguintes termos: “O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim manifesta, por meio desta moção, apoio total à alteração da Resolução nº 6/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2012, de modo a incluir pessoas trans e travestis no modelo de reserva de vagas da política de ingresso nos cursos de graduação da UFFS. O processo, em trâmite na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) – através de proposição da representação discente do Campus Erechim por meio do conselheiro Guilherme José Schons –, é uma contingência ao cumprimento da missão da UFFS e à garantia do seu caráter popular alicerçado no objetivo de inclusão social. Aproveitamos para reforçar o compromisso do CONSCOM-ER tanto com o combate à transfobia existente na sociedade brasileira como na implementação do projeto popular que iniciou a construção da universidade. Ao contrário do que defende a gestão interventora, reivindicamos que a UFFS, sob a visão das desigualdades presentes na sua região de atuação, tem cotas de menos. As políticas de ações afirmativas no acesso e na permanência precisam ser ampliadas. Em uma universidade que se pretende popular, essa revisão da política de ingresso é indispensável. No país que mais mata pessoas trans e travestis, a medida é urgente.” A moção deverá ser enviada à Presidência da CGAE, do CONSUNI, da UFFS; com cópia para todos os conselheiros, bem como, aos membros da Comissão de Amparo à Proposta de Cotas para Pessoas Trans e Travestis nos cursos de graduação da UFFS. 7. Calendário de Ações do Conselho Comunitário. Na sequência, foi retomada a discussão acerca do Calendário de Ações do Conselho Comunitário. Considerando a possibilidade de retomar as atividades presenciais, a composição da comissão responsável pela elaboração da proposta foi atualizada. A referida comissão passa a ser composta pelos seguintes conselheiros: Eduardo Angonesi Predebon, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva e Silvia Santin Bordin. A comissão deverá apresentar sua proposta na próxima sessão ordinária. 8. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, ficou definido que deverão compor a pauta da próxima sessão ordinária do Conselho Comunitário, os seguintes pontos: i) Critérios para indicação de representantes da comunidade regional ao Núcleo Local do Campus Erechim do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelinho Chiarello; e, ii) Calendário de Ações do Conselho Comunitário. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 28 de julho de 2022.

Erechim-RS, 28 de julho de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

Moção de apoio à proposta de cotas para pessoas trans e travestis na graduação da UFFS

O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim manifesta, por meio desta moção, apoio total à alteração da Resolução nº 6/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2012, de modo a incluir pessoas trans e travestis no modelo de reserva de vagas da política de ingresso nos cursos de graduação da UFFS.

O processo, em trâmite na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) – através de proposição da representação discente do Campus Erechim por meio do conselheiro Guilherme José Schons –, é uma contingência ao cumprimento da missão da UFFS e à garantia do seu caráter popular alicerçado no objetivo de inclusão social.

Aproveitamos para reforçar o compromisso do CONSCOM-ER tanto com o combate à transfobia existente na sociedade brasileira como na implementação do projeto popular que iniciou a construção da universidade. Ao contrário do que defende a gestão interventora, reivindicamos que a UFFS, sob a visão das desigualdades presentes na sua região de atuação, tem cotas de menos. As políticas de ações afirmativas no acesso e na permanência precisam ser ampliadas.

Em uma universidade que se pretende popular, essa revisão da política de ingresso é indispensável. No país que mais mata pessoas trans e travestis, a medida é urgente.

Erechim-RS, 28 de julho de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.018615/2022-13

Parecer do Processo Nº  23205.018615/2022-13
Conselheira Relatora: Iône Inês Pinsson Slongo

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD LS

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2022-0080)

Curso/Engenharia de Alimentos

Andresa Freitas

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2) ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares de Geometria Analítica e Álgebra Linear que são objeto da monitoria. 3) Apresentar tempo disponível para a realização da monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: andresa.freitas@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática B, Geometria Analítica e Cálculos (ENS-2022-0102)

Curso/Engenharia de Alimentos

Carlos Augusto Fernandes Dagnone

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado, no mínimo, os CCRs Geometria Analítica, Matemática B e Cálculo IV.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: carlos.dagnone@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de leitura, escrita e produção textual (ENS-2022-0092)

Curso/Ciências Sociais

Fernanda Marcon

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a dos cursos de Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Sociais no campus Laranjeiras do Sul regularmente matriculado; 2) Possuir tempo disponível para as atividades previstas no plano de trabalho da monitoria; 3) Ter cursado ou estar cursando o CCR de Leitura e Produção Textual.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Carta de intenções descrevendo os motivos pelos quais se interessa pela bolsa de monitoria e se possui tempo disponível (16 horas semanais) para realização das atividades do projeto; conforme modelo sugerido no Anexo I desse edital.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: fernanda.marcon@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Ciranda Infantil: atendimento de criança durante o Tempo Universidade do Curso Interdisciplinar em Educação Campo Ciências Sociais e Humanas (ENS-2022-0095)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Ana Cristina Hammel

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico/a regularmente matriculado em algum dos cursos de graduação do campus Laranjeiras do Sul; 2) Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades do projeto; 3) Gostar de interagir com crianças.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Carta de intenções de uma página descrevendo a motivação do candidato em ser bolsista do projeto, um pouco da sua trajetória de vida e vivência com crianças.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: ana.hammel@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em gêneros textuais acadêmicos para estudantes do Curso IEDOC-CSH (ENS-2022-0116)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Christiane Maria Nunes de Souza

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado e ter sido aprovado nas disciplinas de leitura e produção textual ou em disciplinas correlatas; 2) Possuir rendimento e frequência suficientes no semestre de atuação como monitor; 3) Possuir disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para atuação no projeto; 4) Demonstrar interesse e pró atividade na condução das atividades.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado; b) Carta de intenções, em formato odt ou doc, na qual explicite: I) Sua experiência como aluno nos CCRs de Leitura e Produção Textual (ou CCR correlato); e II) A importância da monitoria em gêneros textuais para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo (Licenciatura), considerando o perfil do curso e de seus alunos.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista online para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: christiane.souza@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O ensino e a aprendizagem significativa da Matemática no contexto da Universidade Pública (ENS-2022-0099)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Vitor de Moraes

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) de Matemática Instrumental ou Matemática B; 3) Apresentar tempo disponível para a realização das atividades de monitoria. 4) Se mostrar pronto, determinado e comprometido a realizar as tarefas propostas para o projeto.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: vitor.moraes@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Física 2 (ENS-2022-0101)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Wanderson Gonçalves Wanzeller

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado, e ter sido aprovado, nos CCRs de Física II e Cálculo diferencial e integral I.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: wanderson@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria de Cálculo e Economia Quantitativa, Estatística Básica, Estatística e Introdução à Econometria e Econometria (ENS-2022-0109)

Curso/Ciências Econômicas

Paulo Alexandre Nunes

2

3

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2) Ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares Matemática B, Estatística Básica, Estatística Econômica e Introdução à Econometria e Econometria que são objeto da monitoria. 3) Apresentar tempo disponível para a realização das atividades do projeto.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: paulo.nunes@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da Região da Cantuquiriguaçu (ENS-2022-0110)

Curso/Pedagogia

Gracialino da Silva Dias

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Aluno matriculado no curso de pedagogia, independente da fase, que tenha cursado e sido aprovado em no mínimo quatro CCR do PPC do Curso. 2) Aluno com disponibilidade de viagens, durante o dia, para deslocamento aos municípios para as visitas às secretarias municipais de educação, às creches, pré-escolas e escolas para coleta de dados para a caracterização da organização do trabalho pedagógico.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: gracialino.dias@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Física e Astronomia (ENS-2022-0113)

Curso/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

Gian Machado de Castro

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em qualquer dos cursos de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter disponibilidade de tempo e perfil para se dedicar às atividades do projeto, as quais estarão descritas no plano de trabalho do monitor. 3) Ter sido aprovado em pelo menos um dos seguintes CCR’s: I) Matemática Instrumental (ou equivalente); II) Física I; III) Física na Educação Básica I; IV) Física Geral; V) Introdução à Astronomia; sendo que no momento da inscrição, caso o candidato não tenha concluído nenhum dos CCR’s citados anteriormente, deve estar ao menos matriculado e cursando o CCR de Física ou de Introdução à Astronomia, para concorrer à vaga.

Para compor a nota pelo histórico acadêmico, serão consideradas os seguintes CCR’s: a) Física I; b) Física na Educação Básica I; c) Física Geral; d) Introdução à Astronomia; e) Matemática Instrumental (ou equivalente); f) Cálculo ou Cálculo I.

Para seleção será considerado o melhor desempenho acadêmico (peso de 40%), entrevista com os candidatos (peso de 40%) e carta de intenção escrita pelo candidato (peso 20%). Caso o candidato obtenha nota zero em uma das etapas do processo de seleção será desclassificado.

Serão selecionados em ordem decrescente, os candidatos que possam melhor atender um maior número de CCR ́s de Física I, Física Geral e Introdução à Astronomia, levando em conta sua disponibilidade de tempo e perfil para se dedicar às atividades do projeto.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado. b) Carta de intenções em que o candidato descreva os motivos que o levam a querer participar do projeto, bem como as razões pelas quais deveria ser escolhido.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto. Na entrevista, o candidato deverá apresentar sua organização do material de estudos que utilizou na(s) disciplina(s) que pretende prestar monitoria (Física e/ou Astronomia). O objetivo, é que o candidato mostre como estuda e se organiza nas referidas disciplinas. Será atribuída uma nota entre zero a dez, pelo quão completo e organizado for esse material (exercícios resolvidos, anotações e dúvidas, etc.). A entrevista ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: gian.castro@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Horticultura – Olericultura e Fruticultura (ENS-2022-0118)

Curso/Agronomia

Claudia Simone Madruga Lima

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado a disciplina objeto da monitoria e ter sido aprovado com média igual ou superior a 6,0 (seis); 2) Interesse pelo processo de ensino-aprendizado e pelos materiais trabalhados nas disciplinas supracitadas; 3) Disponibilidade de tempo para encontros semanais com o professor da disciplina, além de comprometimento nos encontros com os discentes; 4) Disponibilidade de tempo para participar das aulas práticas; 5) Iniciativa no processo de ensino-aprendizado; 6) Responsabilidade com as atividades solicitadas pelo professor orientador e com os discentes a serem atendidos; 7) Senso crítico para discutir e propor questões pertinentes a experiência da monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: não está prevista a realização de entrevista para esse projeto, sendo a seleção baseada unicamente no envio dos documentos solicitados para inscrição.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: claudia.lima@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em botânica e agroflorestas: conhecer para avançar no manejo sustentável de agroecossistemas (ENS-2022-0158)

Curso/Agronomia

Josimeire Aparecida Leandrini

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado e sido aprovado nos CCR’s Organografia e Sistemática de Espermatófitas e Sistemas Agroflorestais (SAFs). Serão adotados como critérios de seleção o maior índice acadêmico e disponibilidade de horário para realização das atividades do projeto de monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado. b) Carta de intenções contendo: breve histórico do acadêmico, motivos para se inscrever como monitor especialmente para esse projeto; seus objetivos em relação à monitoria e descrição de sua experiências na área pretendida. Quanto à formatação, a carta deve estar redigida em fonte times new roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 e não deve ultrapassar duas páginas. c) Enviar documento comprobatório, caso já tenha sido monitor em outro projetos.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: jaleandrini@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Química (ENS-2022-0125)

Curso/Ciências Biológicas

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter sido aprovado no componente curricular de Química Geral ou equivalente. 2) Ter horário disponível para realização das atividades do projeto de monitoria que incluem: horário de estudo individualizado do estudante, 8 horas semanais para atendimento aos discentes e 4 horas semanais para orientação com o professor coordenador do projeto.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: yasmine.micheletto@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O espetacular mundo dos invertebrados (ENS-2022-0133)

Curso/Ciências Biológicas

Aline Pomari Fernandes

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter aprovação nos CCRs do curso de origem destinados à monitoria com média superior a 7,0. 2) Interesse pelos CCRs trabalhados na atividade de monitoria. 3) Disponibilidade de tempo para encontros semanais com o docente, assim como para atendimentos semanais com os acadêmicos que cursam o CCR. 4) Responsabilidade e assiduidade com as atividades solicitadas pelo docente coordenador do projeto.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: aline.fernandes@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Genética e Evolução, Biologia Celular e Embriologia (ENS-2022-0142)

Curso/Engenharia de Aquicultura

Sílvia Romão

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Preferencialmente ser aluno da Engenharia de Aquicultura. 2) Ter aprovação nas disciplinas de Biologia Celular e Embriologia e Genética e Evolução. 3) Índice acadêmico superior a 6,0. 4) Capacidade de comunicação, em linguagem técnica condizente com as disciplinas da área biológica, para resolução de problemas práticos de biologia celular e teóricos de genética.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: silvia.romao@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Maricultura, Nutrição em Aquicultura e Aquicultura Geral I e II (ENS-2022-0150)

Curso/Engenharia de Aquicultura

Maude Regina de Borba

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) O estudante precisa já ter cursado os CCRs Aquicultura Geral I e II, Nutrição em Aquicultura e Maricultura. 2) Adicionalmente, deverá demonstrar real interesse e comprometimento com as atribuições da monitoria, bem como dispor de tempo (16 horas semanais) a ser destinadas às atividades relacionadas à monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, caso existam mais que duas inscrições. Nesse caso, as entrevistas ocorrerão entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: maude.borba@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

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Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Programa de atendimento didático-pedagógico a estudantes com deficiência (ENS-2022-0079)

Público-Alvo

Thiago Bergler Bitencourt

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser estudante regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no campus Laranjeiras do Sul, PR. 2) Não estar cursando os dois últimos semestres do curso. 3) Dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho do monitor.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado e comprovante da nota do Enem para candidatos que estiverem no 1º semestre do curso no momento da inscrição. b) Carta de interesse descrevendo a trajetória acadêmica, experiência na área do projeto e motivos para estar concorrendo à vaga. A carta não deve ultrapassar 2 páginas.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: acessibilidade.ls@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria PIN (ENS-2022-0100)

Público-Alvo

Cristiano Augusto Durat

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; 2) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção de monitores, no caso dos projetos de ensino voltados para públicos específicos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 16 da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/2018. 4) Estar regularmente matriculado em algum dos cursos de Licenciatura do campus Laranjeiras do Sul, 5) Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades do projeto.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: cristianodurat@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto Haitianos e Imigrantes: Vencendo barreiras estando no Ensino Superior II (ENS-2022-0114)

Público-Alvo

Maria Eloa Gehlen

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser estudante, regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no campus Laranjeiras do Sul, PR. 2) Dispor de 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho, para atendimentos a outros discentes referente às disciplinas de física, química e matemática para candidatos à vaga de monitor remunerado. 3) Dispor de 10 a 16 horas semanais entre os turnos matutino, vespertino e noturno para realização das atividades definidas no plano de trabalho, para atendimentos a outros discentes referente à língua portuguesa, para candidatos à vaga de monitor não remunerado (voluntário). 4) Não estar cursando os dois últimos semestres do curso; 5) Ter conhecimentos nas áreas de Física, Química e Matemática para candidatos a monitor remunerado e de língua portuguesa para candidatos a monitor não remunerado.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: maria.gehlen@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças em Plantas Cultivadas (ENS-2022-0122)

CCR

Gilmar Franzener

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no campus Laranjeiras do Sul – PR. 2) Ter disponibilidade de 16 horas semanais para realização das atividades previstas no plano de trabalho. 3) Ter cursado, com aprovação, o componente curricular objeto da monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: gilmar.franzener@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Técnicas laboratoriais: aplicação da teoria na prática (ENS-2022-0130)

CCR

Lisandro Tomas da Silva Bonome

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado a disciplina objeto da monitoria e sido aprovado com média superior a 6,0 (seis), com exceção da disciplina de Tecnologia e Produção de Sementes que é ofertada no nono período. 2) Interesse pelo processo de ensino-aprendizado e pelos materiais trabalhados nas disciplinas supracitadas; 3) Disponibilidade de tempo para encontros semanais com o professor da disciplina, além de comprometimento nos encontros com os discentes. 4) Disponibilidade de tempo para participar das aulas práticas referentes ao projeto de monitoria. 5) Iniciativa no processo de ensino-aprendizado. 6) Responsabilidade com as atividades solicitadas pelo professor orientador e com os discentes a serem atendidos. 7) Senso crítico para discutir e propor questões pertinentes à experiência da monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá entre 9 e 12 de agosto de 2022, com data, horário e local de realização para os candidatos inscritos, a serem informados no edital de homologação das inscrições para esse processo seletivo.

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: lisandro.bonome@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Histórico acadêmico atualizado.

II. Documentação/arquivo adicional específico pedido em cada projeto, quando for o caso, conforme descrito na tabela do item 3.7.

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 29/07/202 a 05/08/2022

Email da coordenação dos projetos

Homologação das inscrições

Até às 17 h de 08/08/2022

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção

De 09/08/2022 a 12/08/2022

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

17/08/2022

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 18/08/2022

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

19/08/2022

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos será feita através da análise da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Para os projetos que previram entrevistas presenciais e/ou online, as datas, horários e locais dessas entrevistas serão publicadas no edital de homologação das inscrições.

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos ao e-mail informado para a 5ª etapa da seleção, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1.

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 12 de setembro de 2022 conforme cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de setembro de 2022, conforme cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de julho de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CGAE

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas e vinte e dois minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis), representantes docentes: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Antonio Marcos Myskiw, Saulo Gomes Thimoteo (suplente) (Campus Realeza); Tiago da Costa, Luciano Tormen (suplente), Josimeire Aparecida Leandrini (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Ari José Sartori (suplente), Larissa Hermes Thomas Tombini, Elsio José Corá (Campus Chapecó); Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativos em educação: Juliani Borchardt da Silva (suplente) (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani e Renata Dos Santos Rabello (suplente) (Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes discentes: Benedito Kayo Lemos de Brito e Adriana Santos Das Chagas (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Também, estiveram presentes: Neuza Maria Franz Blanger e Sandra de Avila Farias Bordignon (PROGRAD/DOP); Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Kelly Trapp (PROGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou à 1) Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.002697/2022-76 - Proposta de alteração do Regulamento da Graduação. O presidente da Comissão relatora, professor Anderson André Genro Alves Ribeiro fez uma breve contextualização sobre os trabalhos realizados pela comissão, até a apresentação da Minuta Substitutiva da proposta do novo Regulamento da Graduação, elaborada para apreciação da CGAE. Após, realizou a leitura do parecer CONSUNI Nº 10/2022 - CGAE 2021-2023 (GRUPO DE TRABALHO). Na sequência, aberto espaço para discussão, os conselheiros apresentaram suas manifestações referentes à metodologia para as discussões da minuta. Em votação, o parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso sem prejuízo aos destaques necessários. Em seguida, foi deliberado que o Parecer Relatoria CONSUNI Nº 10/2022 - CGAE 2021-2023 e a Minuta Substitutiva da proposta do novo Regulamento da Graduação serão encaminhados para os Coordenadores Acadêmicos e Coordenadores de Cursos de graduação, para que socializem os documentos com seus respectivos colegiados, e que, havendo interesse, encaminhem propostas de destaques à Minuta Substitutiva. O prazo para o recebimento dos destaques será até o dia 9 de setembro de 2022, por meio do e-mail da Câmara. Em seguida, o presidente da Comissão relatora, professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, fez um relato sucinto da Minuta Substitutiva da proposta do novo Regulamento da Graduação para os conselheiros. Ficou deliberado que após o recebimento dos destaques, a comissão fará a sistematização dos destaques e apresentará para análise da CGAE, na sessão prevista para ser realizada no dia 21 de setembro de 2022. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e trinta e um minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CCL

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES, INSTRUÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) o Decreto Presidencial Nº 11.072/2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

b) a Instrução Normativa Nº 65/SGP/SED/ME/2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão;

c) a Portaria Nº 267/MEC/2021, que autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas;

d) a Resolução Nº 37/CONSUNI/CAPGP/2022, que aprova e dispõe sobre as normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME;

e) que a Resolução Nº 37/CONSUNI/CAPGP/2022 pode ser considerada para fins de atendimento do estabelecido no § 2º do Decreto Presidencial Nº 11.072/2022 e para atendimento parcial do disposto no caput do Art. 4º do Decreto Presidencial Nº 11.072/2022;

f) que a Resolução Nº 37/CONSUNI/CAPGP/2022 estabelece uma série de competências às chefias imediatas (de setores), chefias mediatas (de nível CD-4 - Coordenação Acadêmica e Coordenação Administrativa) e chefias superiores (Direção de Campus);

g) que o Art. 10 da Instrução Normativa Nº 65/SGP/SED/ME/2020 estabelece que o dirigente da unidade deverá editar ato normativo que estabeleça os procedimentos gerais acerca do PGD da unidade;

f) que o § 4º do Art. 3º do Decreto Presidencial Nº 11.072/2022 autoriza a delegação de competências relacionadas à revogação do PGD-CL e que os Arts. 36 e 37 da Resolução Nº 37/CONSUNI/CAPGP/2022 estabelecem competências semelhantes ao dirigente máximo da unidade organizacional;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas complementares, instruções e orientações para implementação do Programa de Gestão e Desempenho do Campus Cerro Largo da UFFS (PGD-CL).

§ 1º As normas estabelecidas por esta Portaria vigorarão até 30 de novembro de 2022.

§ 2º O PGD-CL se aplica aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAE) lotados no Campus Cerro Largo da UFFS.

§ 3º A adesão ao PGD-CL é facultativa e não se constitui como direito nem obrigação do Servidor.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

 

Art. 2º São objetivos do PGD-CL, em consonância com as normativas em vigor:

I - Instituir e aprimorar ações voltadas à melhoria da prestação dos serviços oferecidos pela UFFS;

II - Contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;

III - Estabelecer procedimentos que visem a desburocratização da gestão administrativa e a redução de custos da UFFS;

IV - Estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

V - Melhorar a qualidade de vida dos servidores;

VI - Atrair e manter talentos;

VII - Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

VIII - Reconhecer as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a administração, para o participante e para a sociedade.

IX - Ampliar a possibilidade de trabalho intersetorial;

X - Promover a economia de tempo, custos e riscos de deslocamento;

XI - Contribuir para a melhoria das políticas socioambientais;

§ 1º A finalidade principal do PGD-CL, no período indicado no § 1º do Art. 1º, consiste no mapeamento das atividades desenvolvidas pelos setores, bem como a mensuração do tempo necessário ao cumprimento das entregas.

§ 2º Em consonância com o estabelecido no § 1º, o ganho de produtividade não se constitui como finalidade principal durante o no período indicado no § 1º do Art. 1º.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 3º A implementação e desenvolvimento do PGD-CL observará as seguintes diretrizes gerais:

I - Quanto ao regime de execução do trabalho: não serão ofertadas vagas na modalidade de teletrabalho integral.

II - Quanto à abertura dos setores: durante o desenvolvimento do PGD-CL, todos os setores deverão permanecer abertos nos turnos e horários estabelecidos no Anexo I.

III - Quanto ao percentual mínimo de presencialidade: durante o desenvolvimento do PGD-CL os servidores deverão cumprir parte da sua jornada de trabalho de maneira presencial, com periodicidade semanal, obedecendo os percentuais de carga horária presencial estabelecidos no Anexo I.

IV - Quanto às necessidades institucionais: durante o desenvolvimento do PGD-CL, a carga horária de trabalho a ser desenvolvida por meio do teletrabalho não poderá afetar as necessidades institucionais relacionadas ao adequado atendimento de pessoas e atendimento de atividades que precisam ser executadas presencialmente, incluindo situações emergenciais.

V - Quanto ao planejamento e execução do PGD-CL: a partir do conjunto de atividades de cada setor (tabela de atividades) deverão ser previstas cargas horárias semanais médias a serem empregadas, bem como, durante a execução do PGD-CL, deverão ser registradas os quantitativos realmente utilizados, de modo a permitir avaliação e comparação entre o planejamento e o resultado, incluindo a avaliação da qualidade das tarefas executadas.

§ 1º Para fins do disposto no inciso II, deverão ser observados os turnos e horários estabelecidos no Anexo I, em especial na última coluna da Tabela I.1, os quais poderão ser alterados e/ou ajustados pela chefia mediata ou superior, conforme especificidades.

§ 2º Para fins do disposto no inciso III, deverão ser observados os percentuais da carga horária de trabalho dispostos no Anexo I, em especial na penúltima coluna da Tabela I.1, os quais deverão ser cumpridos com periodicidade semanal, salvo em casos de semanas que tiverem menos de 5 (cinco) dias úteis ou quando autorizados pela chefia mediata ou superior, conforme especificidades.

 

CAPÍTULO III

DA TABELA DE ATIVIDADES

 

Art. 4º Para determinação da complexidade das atividades integrantes do PGD-CL foi utilizada a metodologia descrita no item II.1 do Anexo II.

 

Art. 5º Para fins de planejamento do desenvolvimento do PGD-CL foram consideradas as atividades listadas nos itens II.2, II.3 e II.4 do Anexo II, separadas por setor, acompanhadas das seguintes informações:

I - Sigla e nome da atividade;

II - Parâmetros para determinação da complexidade e correspondente faixa de complexidade;

III - Forma possível de desenvolvimento da atividade: presencial ou teletrabalho;

IV - Projeção de tempo semanal gasto por todos os STAE com lotação de exercício no setor para desenvolvimento da atividade e correspondente percentual do tempo total disponível;

V - Ganho percentual de produtividade com o teletrabalho, calculado a partir da estimativa do tempo necessário para realização da atividade por meio do trabalho presencial;

VI - Entregas e resultados esperados do servidor quando da realização da atividade.

 

Art. 6º Para fins de registro e operação do sistema informatizado de acompanhamento e controle de resultados do PGD-CL (sistema SISPG, disponível em https://sispg.uffs.edu.br), será utilizada a tabela de atividades dispostas no Anexo III, elaborada a partir das atividades do Anexo II e de revisões/adequações da Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da UFFS, com inclusão de tarja correspondente ao tempo de dedicação necessária aos servidores de maneira individualizada.

§ 1º As atividades do PGD-CL especificadas no Anexo III são acompanhadas de siglas com o seguinte significado:

(a) As atividades precedidas da sigla UFFS são aquelas identificadas como comuns na UFFS.

(b) As atividades precedidas da sigla CCL são aquelas identificadas como comuns entre mais de um setor do Campus Cerro Largo.

(c) As atividades precedidas da sigla do setor são aquelas identificadas como exclusivas daquele setor.

§ 2º A exclusividade a que se refere a alínea (c) do § 1º não impede que Planos de Gestão de outros setores possam utilizar em seus planos de trabalho.

§ 3º A indicação de desenvolvimento de atividades por meio de teletrabalho não impede que seja desenvolvida de maneira presencial.

§ 4º As atividades com indicação de desenvolvimento de maneira presencial não poderão ser desenvolvidas por meio de teletrabalho.

 

CAPÍTULO IV

DA CRIAÇÃO DO PGD-CL NO SISPG E DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

Art. 7º O Programa de Gestão e Desempenho do Campus Cerro Largo (PGD-CL) consiste em um conjunto de subprogramas, a serem criados pelas respectivas chefias de setor.

§ 1º A criação de programa de gestão, conforme mencionado no caput, deverá ser realizada pela chefia de cada setor.

§ 2º Somente poderão ser criados programas de gestão nos setores que dispõe de vagas, conforme indicado na Tabela I.1. do Anexo I.

§ 3º Para criação de programas de gestão, deverá ser utilizado o sistema SISPG (https://sispg.uffs.edu.br), informando os seguintes parâmetros:

(a) Unidade: Selecionar a unidade correspondente, conforme estrutura organizacional (Anexo I);

(b) Prazo em dias para comparecimento: sete (7) dias, conforme normativa institucional;

(c) Prazo em dias para a fase de habilitação: Cada setor deverá definir período para a fase de habilitação, conforme cronograma próprio;

(d) Data de início: Cada setor deverá definir a data de início, desde que, a partir do dia 1º de agosto de 2022;

(e) Data de fim: 30 de novembro de 2022.

(f) Ao cadastrar as atividades, deverá ser selecionada a modalidade de “teletrabalho parcial”, conforme estipulado no Anexo I.

(g) Deverá ser informado o número de vagas para aquele programa de gestão, devendo atender aos limites estipulados no Anexo I.

(h) Deverão ser selecionadas as atividades que farão parte do programa de gestão, as quais não necessariamente se restringirão ao previsto no Anexo II.

(i) Deverão ser informados resultados e benefícios, devendo constar, entre outros eventualmente definidos pelo setor, a finalidade principal mencionada no § 1º do Art. 2º.

(j) Poderá ser cadastrado um cronograma para o programa de gestão.

§ 4º Poderão, a critério da chefia do setor, serem criados mais de um programa de gestão, a qualquer tempo ao longo da vigência mencionada no § 1º do Art. 1º, desde que atendido o limite de vagas e modalidades estipuladas no Anexo I, bem como as diretrizes do Art. 3º.

§ 5º O disposto no § 4º poderá ser utilizado para fins de inclusão de servidores que eventualmente optarem por não aderir ou que estejam em situação em que não se julgue pertinente a acessão em um primeiro momento.

§ 6º Poderão ser ofertadas, no âmbito do PGD-CL, até sessenta e três vagas (63) distribuídas entre os setores da estrutura organizacional do Campus Cerro Largo, conforme estabelecido no Anexo I.

 

Art. 8º Para adesão ao PGD-CL os servidores interessados deverão inicialmente estar devidamente habilitados.

§ 1º A fase de habilitação de servidores atenderá cronograma proposto pela chefia do setor, conforme dados informados durante a criação do programa de gestão do setor.

§ 2º No período de habilitação, os servidores interessados deverão manifestar interesse por meio do sistema SISPG.

§ 3º A habilitação dos servidores deverá ser realizada pelas respectivas chefias de setor, podendo ser habilitados apenas os servidores:

(a) Com lotação de exercício no setor que dispõe de vagas para o PGD-CL, conforme indicado na Tabela I.1. do Anexo I e para os quais tenha sido criado um programa de gestão no sistema SISPG por parte da respectiva chefia.

(b) Aqueles que não tenham sido desligados há menos de seis (6) meses do PGD-CL pelo não atingimento das metas pactuadas no plano de trabalho.

§ 4º A habilitação de servidor para adesão ao PGD-CL não significa a adesão imediata, a qual dependerá de seleção e aprovação do plano de trabalho do servidor, bem como o atendimento dos demais requisitos normativos e legais.

 

CAPÍTULO V

DO PLANO DE TRABALHO

 

Art. 9º Para pleitear vaga no PGD-CL, o STAE devidamente habilitado deverá apresentar plano de trabalho, que passará por processo de seleção e aprovação para fins de atendimento dos requisitos normativos e legais.

§ 1º O plano de trabalho referido no caput deverá ser cadastrado no sistema SISPG e no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da UFFS (SIPAC) e elaborados, preferencialmente, em comum acordo com a chefia de setor.

§ 2º O plano de trabalho deverá ser cadastrado (tanto no SISPG quanto no SIPAC) para o mês de referência, sendo o término, obrigatoriamente, na data correspondente ao último dia útil do mês em questão e com início, preferencialmente, no primeiro dia útil do mês.

§ 3º O cadastro de plano de trabalho no sistema SISPG, conforme estipulado no § 1º, deverá prever:

(a) Identificação do servidor.

(b) Datas, de início e de fim do plano de trabalho, observado o disposto no § 2º.

(c) As atividades a serem executadas por meio do plano de trabalho.

§ 4º Acerca das atividades a serem executadas por meio do plano de trabalho, conforme mencionado na alínea (c) do § 3º:

(a) A soma das horas das atividades selecionadas deverá ser compatível com a carga horária total do servidor durante o período a que se refere o plano de trabalho;

(b) A soma das horas das atividades selecionadas ao se cadastrar um plano de trabalho, não poderá ser superior à carga horária total do servidor durante o período a que se refere.

(c) Poderá ser previsto o desenvolvimento de uma mesma atividade mais de uma vez durante a vigência do plano de trabalho.

§ 5º O registro no SIPAC, conforme estipulado no § 1º, deverá ser realizado por meio de processo, criado/autuado pelo Servidor interessado, com a tipologia “GESTÃO DE PESSOAS: ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO - 020.01”, classificação CONARQ “020.01 - (GESTÃO DE PESSOAS) NORMATIZAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO”, assunto detalhado “REGISTROS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DO CAMPUS CERRO LARGO (PGD-CL)”, natureza “OSTENSIVO”, o qual deverá conter todas as informações e registros referentes à adesão, aprovações, planos de trabalhos mensais, avaliações e outros documentos, despachos e/ou apontamentos eventualmente necessários e adequados.

§ 6º O registro de plano de trabalho no SIPAC deverá ser realizado por meio de formulário de padrão institucional, conforme modelo disponível no Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, composto por:

(a) Dados preliminares: dados de identificação do servidor, datas de início e fim do plano de trabalho, cargo do servidor, carga horária a ser desenvolvida pelo servidor no período a que se refere o plano, regime/modalidade do trabalho, horários de permanência em disponibilidade, canais de contato (e-mail, telefone/whatsapp), lista de equipamentos a eventualmente cedidos pela instituição (os quais já deverão estar devidamente autorizados e registrados para cedência).

(b) Acordos gerais do plano de trabalho: deverão ser mencionados os acordos elaborados pelo setor com os servidores a fim de atender as normais institucionais, normas complementares do Campus Cerro Largo, bem como as escalas que deem conta do atendimento das diretrizes gerais do Art. 3º e do percentual mínimo de carga horária presencial previsto no Anexo I.

(c) Lista de atividades a serem desenvolvidas: deverão ser elencadas as atividades a serem executadas por meio do plano de trabalho, as quais deverão estar em consonância com aquelas cadastradas no sistema SISPG, mencionado no § 3º.

(d) Termo de ciência e responsabilidade: deverá estar incluído o termo padrão institucional, conforme estipulado em orientações institucionais, em especial no Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022.

§ 7º Ao registrar um plano de trabalho no SIPAC, o servidor deverá assinar digitalmente e incluir como assinantes a chefia imediata (chefe de setor) e a chefia mediata (coordenador acadêmico ou coordenadora administrativa) ou superior (diretor de campus).

§ 8º As orientações e procedimento relacionados ao plano de trabalho, referido neste artigo, deverão ser realizadas de maneira continuada, mês a mês, durante a vigência do programa de gestão.

 

CAPÍTULO VI

DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO

 

Art. 10 Após elaboração de plano de trabalho pelo servidor, a chefia imediata deverá proceder a análise para fins de seleção de aprovação.

§ 1º Poderão ser aprovados os planos de trabalho que atenderem simultaneamente:

(a) As normativas institucionais e os parâmetros legais;

(b) As normas complementares dispostas nesta Portaria, em especial as diretrizes gerais estabelecidas no Art. 3º;

(c) Os acordos gerais do setor a fim de garantir, entre outros, o atendimento das diretrizes gerais estabelecidas no Art. 3º e o pleno funcionamento das atividades do Campus;

(d) A não excedência do número de vagas ofertado no programa de gestão.

§ 2º No caso de haver número de servidores (com plano de trabalho cadastrado para determinado programa de gestão) acima do número de vagas ofertadas ou se houver mais de um plano de trabalho cadastrado para desenvolver atividades que não justifiquem aquele quantitativo, antes da aprovação deverá ser realizada seleção para desempate, cujos critérios de prioridade de atendimento serão os seguintes, nesta ordem:

(a) servidores com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

(b) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

(c) servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

(d) servidores guardiões ou com filhos em idade de até 2 anos;

(e) servidores com pais idosos, maiores de 80 anos, sob seus cuidados, nos termos do Art. 3º §1º e 2º da Lei Nº 10.741, de 01/10/2003 e Lei Nº 13.466, de 12/07/2017;

(f) menor tempo, em dias, realizado em teletrabalho na UFFS, considerando os últimos dois anos, a partir de uma mesma data base para todos os servidores envolvidos na análise;

(g) maior distância entre a residência e a unidade de lotação do servidor;

(h) com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;

(i) com vínculo efetivo;

(j) com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;

(k) maior tempo de vínculo com o serviço público federal.

§ 3º Para aprovação de plano de trabalho, a chefia imediata deverá:

(a) Assinar o plano de trabalho contido no processo vinculado ao servidor (mencionado no § 5º do Art. 9º) ou incluir despacho padrão mencionando a aprovação.

(b) Acessar o sistema SISPG, selecionar o plano de gestão e proceder ao aceite do plano de trabalho do servidor vinculado.

§ 4º A assinatura do plano de trabalho pela chefia de setor, conforme mencionado na alínea (a) do § 3º, será considerada como ato de aprovação do referido documento.

§ 5º Ao não aceitar/aprovar um plano de trabalho, a chefia de setor deverá justificar a ação no sistema SISPG e, se conveniente, possibilitar ajustes e/ou cadastro de novo plano de trabalho por parte do servidor ou propor um plano de trabalho para aceitação por parte do servidor.

§ 6º A seleção e aprovação de planos de trabalho referidas neste artigo, deverão ser realizadas de maneira continuada, mês a mês, durante a vigência do programa de gestão.

 

CAPÍTULO VII

DA EXECUÇÃO DO PGD-CL

 

Art. 11 A partir da aprovação do plano de trabalho, o servidor estará apto a iniciar no Programa de Gestão e Desempenho do Campus Cerro Largo (PGD-CL) na modalidade para a qual foi aprovado.

§ 1º Para fins de registro e acompanhamento da execução do plano de trabalho, deverão ser utilizadas as ferramentas do sistema SISPG da UFFS.

§ 2º Para execução do plano de trabalho, deverão ser observados os seguintes aspectos:

(a) O plano de trabalho deverá ser iniciado no sistema SISPG da UFFS na data prevista.

(b) O servidor deverá manter registro diário da forma de desenvolvimento do trabalho (presencial ou teletrabalho) no sistema SIGRH da UFFS, a qual deverá ser cumprida, naquele dia, em ambos os turnos.

(c) Para gestão das atividades desenvolvidas pelo servidor, deverá ser utilizado o “quadro kanban” do sistema SISPG da UFFS, onde deverão ser mantidas atualizadas as informações a respeito das atividades ainda não executadas, aquelas em andamento e aquelas concluídas.

(d) No sistema SISPG da UFFS, os servidores poderão também realizar solicitações acerca do plano de trabalho (alterações, exclusões, prazos), os quais deverão ser avaliados e dados os devidos encaminhamentos pela chefia imediata.

(e) Durante o andamento das atividades deverá ser utilizado o campo de descrição para registro de informações, tais como: data, turno, descrição das tarefas realizadas e entregas efetuadas, tempo dedicado à tarefa, entre outras a serem apontadas pela chefia imediata.

(f) Ao finalizar uma atividade, o servidor deverá informar o tempo total de dedicação àquela tarefa e, no caso de ser empregado tempo acima daquele planejado, deverá justificar no sistema SISPG através de solicitação do tipo “justificar estouro de prazo”.

(g) Com as atividades do plano de trabalho todas concluídas, na data de término prevista, o servidor deverá encerrar o plano de trabalho no sistema SISPG, que o qual seguirá para avaliação da chefia imediata.

(h) A soma das horas dedicadas às atividades concluídas, após encerrado o plano de trabalho, deverá ser igual à carga horária relacionada ao regime de trabalho do servidor.

(i) O servidor deverá cumprir o estabelecido no plano de trabalho e atender às convocações para comparecimento, sempre que necessário.

(j) O servidor deverá manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados no sistema da UFFS e permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com a chefia.

(k) O servidor deverá consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional.

(l) O servidor deverá manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento.

(m) O servidor deverá comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho.

 

CAPÍTULO VIII

DAS ENTREGAS E SUA AVALIAÇÃO

 

Art. 12 Ao encerrar o plano de trabalho, a chefia imediata deverá proceder à avaliação das entregas relacionadas e verificar o cumprimento das normas do PGD-CL.

§ 1º Cada atividade concluída pelo servidor deverá ser avaliada com uma nota, de 0 (zero) a 10 (dez), a qual deverá levar em conta os seguintes aspectos:

I - A qualidade da entrega;

II - O tempo de trabalho dedicado para aquela atividade;

III - O atendimento das metas estipuladas.

§ 2º Serão consideradas aceitas as atividades cujas entregas tenham nota, atribuída pela chefia imediata, igual ou superior a 5 (cinco).

§ 3º A não aceitação da atividade poderá, a critério da PROGESP, resultar na não contabilização do tempo para fins de cumprimento da jornada de trabalho.

§ 4º Como ferramenta para avaliação das atividades, poderá ser utilizada a planilha de acompanhamento do programa de gestão do setor, conforme modelo do Anexo IV.

§ 5º A chefia de setor, após avaliar e quantificar as atividades, deverá inserir e preencher o formulário “F0247 - TERMO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS NO PLANO DE TRABALHO DO PROGRAMA DE GESTÃO” no processo mencionado no §5º do Art. 9º, a ser realizado no SIPAC da UFFS.

§ 6º Ao registrar uma avaliação de plano de trabalho executado, a chefia de setor (chefe imediato) deverá assinar digitalmente o documento e incluir como assinantes o servidor avaliado e a chefia mediata (coordenador acadêmico ou coordenadora administrativa) ou superior (diretor de campus).

§ 7º A assinatura da avaliação de plano de trabalho por parte do servidor será considerada como ato de concordância em relação às informações e à avaliação.

§ 8º A assinatura da avaliação de plano de trabalho por parte da chefia mediata (coordenador acadêmico ou coordenadora administrativa) ou superior (diretor de campus) será considerada como ato de homologação dos dados e da avaliação proferida pela chefia imediata (chefia de setor).

§ 9º Para fins de orientações acerca do preenchimento do formulário de avaliação (mencionado no § 5º), a chefia de setor poderá utilizar a planilha de acompanhamento do programa de gestão do setor, conforme modelo do Anexo IV, a qual deverá ser preenchida com os seguintes dados:

(a) Data Inicial do Plano de Trabalho: data na qual o servidor iniciou o desenvolvimento de atividades por meio do PGD-CL.

(b) Data Final do Plano de Trabalho: data final das atividades desenvolvidas por meio do PGD-CL.

(c) Quantidade de atividades: número de atividades desenvolvidas pelo servidor.

(d) Tempo planejado: tempo total de trabalho do servidor, em horas, correspondente ao plano de trabalho avaliado (considera o número de dias úteis e o regime de trabalho do servidor no intervalo entre a data inicial e a data final).

(e) Tempo homologado: tempo total de trabalho efetivo do servidor referente ao plano de trabalho executado (soma do tempo utilizado para desenvolvimento das atividades homologadas durante a vigência).

(f) Cálculo: fração de tempo efetivamente empregue nas atividades homologadas (razão entre tempo homologado e tempo planejado); observação: escrever ao lado no seguinte formato 168/168 = 1.

(g) Resultado final: deverá ser aprovado se a média das avaliações das atividades for igual ou superior a 7,5; deverá ser reprovado caso a média das avaliações das atividades for menor que 7,5.

(h) Observações: campo destinado a apontamentos e informações consideradas relevantes; deverá ser informado o percentual de presencialidade do servidor e indicar as atividades eventualmente não homologadas.

§ 10 As avaliações dos planos de trabalho executados deverão ser realizadas de maneira continuada, mês a mês, durante a vigência do programa de gestão, preferencialmente na primeira metade de cada mês, onde deverão ser avaliados os planos de trabalho executados no mês anterior.

 

CAPÍTULO IX

DO ACOMPANHAMENTO DO PGD-CL

 

Art. 13 Para fins de acompanhamento dos Programas de Gestão integrantes do PGD-CL, as chefias de setor deverão manter sistematização de dados, avaliações e resultados conforme modelo de planilha do Anexo IV.

 

 

CAPÍTULO X

DO CRONOGRAMA

 

Art. 14 Para fins de execução do PGD-CL, deverá ser adotado o seguinte cronograma:

Atividade

Responsável

Data/Período

Criação do PGD-CL no sistema SISPG

Chefes de setor

A partir de 27/07/2022

Início da execução do PGD-CL

-

A ser definida por setor, a partir do dia 1º de agosto de 2022

Fase de habilitação de servidores para adesão ao PGD-CL

Servidores e chefes de setor

A ser definida por setor

Elaboração, seleção e aprovação dos planos de trabalho

Servidores, chefes de setor e chefia mediata ou superior

A ser definida por setor, mês a mês, preferencialmente durante a segunda metade de cada mês visando o iniciar no mês subsequente.

Entregas e avaliação dos planos de trabalho executados

Servidores e chefes de setor

A ser definida por cada setor, mês a mês, preferencialmente durante a primeira metade de cada mês visando a avaliação do mês anterior

Final da execução do período de teste do PGD-CL

-

30/11/22

 

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 Das decisões relativas ao Programa de Gestão caberá recurso, interposto via sistema eletrônico, sendo que:

I - Da decisão das demais chefias (imediata e mediata) do Campus, cabe recurso ao Diretor de Campus.

II - Da decisão do Diretor de Campus, cabe recurso ao Reitor.

Parágrafo único. O recurso tramitará no máximo por duas instâncias administrativas.

 

Art. 16 O servidor participante do PGD-CL poderá ser desligado do programa de gestão:

I - Por solicitação do participante.

II - No interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada.

III - Pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho ou do termo de ciência e responsabilidade.

IV - Pelo descumprimento das normas institucionais e normas complementares.

V - Pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão.

VI - Pela inexistência de plano de trabalho aprovado, enquanto perdurar a situação.

VII - Em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício.

VIII - Pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas pelas normativas em vigor.

Parágrafo único. O desligamento de servidor deverá ser acompanhado de notificação, em prazo não inferior a 10 (dez) dias corridos, para que o participante do programa de gestão volte a se submeter ao controle de frequência.

 

Art. 17 O programa de gestão pode ser suspenso, alterado ou revogado, por razões técnicas ou no interesse da Administração, com a devida fundamentação.

Parágrafo único. O participante deve atender às novas regras da norma de procedimentos gerais e do programa de gestão alterados, conforme os prazos mencionados no ato que as modificarem.

 

Art. 18 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS, através da Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão da UFFS, deverá manter atualizados os dados acerca dos Programas de Gestão vinculados ao PGD-CL no site institucional (ver menu lateral da página disponível em https://www.uffs.edu.br/acessofacil/transparencia/servico-de-informacao-ao-cidadao-e-sic/programa-de-gestao/apresentacao):

I - Nome dos participantes e processo do SIPAC vinculado.

II - A Tabelas de atividades do PGD-CL constante no Anexo III desta Portaria.

 

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 27 de julho de 2022.

 

MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

Diretor em exercício do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 27 de julho de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CONSC ER

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2022

Aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária de 2022, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Jaqueline Berdian de Oliveira (Coordenadora Administrativa Substituta); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Denise Cargnelutti (Coordenadora Adjunta do Curso de Ciências Biológicas); Clóvis Schmitt Souza (Coordenador Adjunto do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Licenciatura); Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Valdecir José Zonin (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha, Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativo); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Daniele Rosa Monteiro e Cristiana Paula Girotto (Representantes Técnico-Administrativos); e, Greisi Mara Bianchini (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia) e Leandro Galon (Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora do Curso de História); e, Diego Chaves Rodrigues (Representante Discente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2022. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus relatou que em reunião administrativa entre e Reitoria e as Direções de Campi, foi informado que haverá novo contingenciamento de recursos, pelo Governo Federal, para a área de educação. Destacou que a equipe da Reitoria está em Brasília para tratar dessas questões. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, realizou um informe sobre a recomposição da comissão do PIN e acerca do ingresso de estudantes indígenas nos cursos da UFFS. Também comunicou que está em elaboração o Calendário Acadêmico para o ano de 2023, com a conclusão do ano letivo de 2023 prevista para ocorrer até o fim do próximo ano. Por fim, destacou que o Grupo de Trabalho (GT) sobre evasão está realizando seu trabalho e que em breve será realizada a Conferência das Licenciaturas. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. A conselheira Andréia Inês Hanel Cerezoli informou que o Centro de Línguas do Campus Erechim selecionou professor bolsista para ministrar cursos de inglês. Também frisou a necessidade de um professor de inglês para ministrar disciplinas na graduação, considerando a demanda existente. Por fim, a conselheira Juçara Spinelli convidou a todos para a aula inaugural do Programa de Pós-Graduação em Geografia, que será realizada no dia 18 de agosto de 2022, no Campus Chapecó. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) Critérios para elaboração do PIACD Biênio 2023-2024; b) Homologação do Relatório Anual de Atividades (RAA) 2021 dos docentes da UFFS – Campus Erechim; c) Homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura; e, d) Homologação da composição do Colegiado do Curso de Pedagogia. Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada com as inclusões sugeridas, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Diagnóstico e planejamento da Pós-Graduação no Campus Erechim. Inicialmente, o conselheiro Thiago Ingrassia Pereira apresentou aos conselheiros a matéria, destacando que o Campus Erechim possui um histórico de oferta de cursos de pós-graduação, entretanto, salientou que a construção dessas propostas sempre partiu de grupos de docentes que se reuniram, de forma voluntária, sem que houvesse o estabelecimento de fluxos específicos. Diante disso, frisou a necessidade de reorganizar o trabalho da pós-graduação, definindo as atribuições de cada instância, e dando a devida importância à mesma. O docente salientou que foi inserido no Regimento do Campus a criação do Fórum dos Coordenadores da Pós-Graduação, que será um espaço permanente de diálogo e encaminhamentos. Após discussão da matéria, ficou definido que o diagnóstico e planejamento da Pós-Graduação deverão ser construídos por meio do Fórum de Coordenadores de Pós-Graduação, sendo que os coordenadores poderão trazer, como informe, o andamento dos trabalhos ao Conselho de Campus. 2.2. Homologação de indicação de membro docente ao Núcleo Local do Campus Erechim do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) Marcelino Chiarello. Na sequência, o Diretor apresentou a indicação do professor Antônio Valmor de Campos, que se disponibilizou a compor o Núcleo Local do Campus Erechim do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) Marcelino Chiarello. Havendo acordo do plenário, a indicação foi homologada. 2.3. Desligamento de conselheiros devido a faltas sem motivo justificado. A seguir, o Presidente do Conselho de Campus relatou que, nos termos do Art. 9º, §3º, da Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015 (Regimento Interno do Conselho de Campus), foram notificados os seguintes conselheiros em razão de faltas em sessões ordinárias sem motivo justificado: a) Diego Chaves Rodrigues (titular) e Eduarda Iachinski (suplente) – Representantes Discentes; e, b) José Valério Cavalli (titular) e Greisi Mara Bianchini (suplente) – Representantes da Comunidade Regional. Os representantes discentes não apresentaram recurso e, portanto, o plenário decidiu pelo desligamento dos mesmos do Conselho de Campus. Por outro lado, o conselheiro José Valério Cavalli, representante da Comunidade Regional, encaminhou justificativa para suas faltas, por motivos relacionados à saúde de familiar. Diante disso, o plenário acatou a justificativa apresentada, mantendo o mandato da chapa. A fim de constituir a Comissão Eleitoral para preenchimento das vagas discentes, devido à recomposição do Diretório Central de Estudantes (DCE), prevista para o mês de agosto, será encaminhada nova solicitação de indicações de representantes do referido segmento, a serem apresentadas na próxima sessão ordinária, para homologação. 2.4. Parecer acerca do Relatório Anual de Execução Orçamentária 2021 do Campus Erechim. De imediato, o conselheiro João Paulo Peres Bezerra apresentou o Parecer Nº 04/2022-CONSC-ER, relativo ao Relatório Anual de Execução Orçamentária 2021 do Campus Erechim. Em seu voto, o relator manifestou-se pela aprovação do Relatório Nº 01/2022-CER, a partir das considerações apresentadas no parecer. Submetido à apreciação do plenário, o parecer foi aprovado. 2.5. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Ato contínuo, o plenário acordou pela manutenção do Nível de Segurança Operacional (NSO) 1, nos termos da Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021. 2.6. Critérios para elaboração do PIACD Biênio 2023-2024. De imediato, foi apresentado o Processo Nº 23205.023400/2022-14, por meio do qual a Coordenação Acadêmica apresenta os critérios para elaboração do edital relativo ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim – Biênio 2023-2024, para análise e decisão do Conselho de Campus. Após apreciação e debate, o plenário aprovou a proposta apresentada, com inclusão do seguinte critério de desempate, para o caso de empate na ordem de classificação, que será estabelecida a partir dos critérios de pontuação: “II - ter obtido bolsa de estudo nacional ou internacional”. 2.7. Homologação do Relatório Anual de Atividades (RAA) 2021 dos docentes da UFFS – Campus Erechim. A seguir, a Coordenadora Acadêmica apresentou o Relatório Nº 06/2022-ACAD-ER, relativo ao Relatório Anual de Atividades (RAA) 2021 dos docentes da UFFS – Campus Erechim. Por meio do referido documento, a Coordenação Acadêmica informa que dos 121 docentes em exercício no Campus Erechim em 2021: a) 112 docentes preencheram o RAA, com parecer favorável, conforme critérios estabelecidos pela Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2016; b) 07 docentes dispensados(as) de preencher o RAA em função de afastamento para capacitação ou licenças; c) 02 docentes em cedência ou exercício provisório em outra IFES (dispensados de preencher o RAA). No documento também consta a relação dos docentes para homologação do RAA, seguido de uma compilação de dados quantitativos obtidos a partir dos relatórios. Após a apresentação dos dados, submetido à apreciação do plenário, o RAA 2021 foi homologado. 2.8. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura. Na sequência, foi apresentado o Ofício Nº 42/2022-CCLG-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Ana Maria de Oliveira Pereira; II. Coordenador Adjunto: Everton de Moraes Kozenieski; III. Coordenadora de Estágios: Paula Vanessa de Faria Lindo; IV. Coordenador Adjunto de Estágios: Pedro Germano dos Santos Murara; V. Representantes do Domínio Específico: Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), João Paulo Peres Bezerra (titular) e José Mario Leal Martins Costa (suplente); VI. Representantes do Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro (titular); VII. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular) e Thiago Ingrassia Pereira (suplente); VII. Representantes dos discentes: Vinicius Barreto do Amaral (titular) e Érico Jonatan Oliveira de Lima (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente). 2.9. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Pedagogia. Por fim, foi apresentado o Ofício Nº 22/2022-CCLP-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Pedagogia. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Lidiane Limana Puiati Pagliarin; II. Coordenadora Adjunta: Adriana Salete Loss; III. Coordenadora de Estágios: Maria Silvia Cristofoli; IV. Representantes do Domínio Específico: Naira Estela Roesler Mohr (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente); Anibal Lopes Guedes (titular) e Adriana Regina Sanceverino (suplente); Sandra Simone Höpner Pierozan (titular) e Moises Marques Prsybyciem (suplente); Zoraia Aguiar Bittencourt (titular) e Silvania Regina Pelenz Irgang (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Denise Knorst da Silva (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Jerônimo Sartori (titular) e Sonize Lepke (suplente); VII. Representantes Discentes: Ilka Quaresma Cabreira (titular) e Rhuane Cristine Fonseca Salles (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Marlei Devensi (titular) e Salete Teresinha Tartari (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Marisa Ines Betiato (titular) e Magda Suzana Schmitt (suplente). Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de julho de 2022.

Erechim-RS, 27 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC ER/UFFS/2022

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2022 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 27 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 1, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 129/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 42/2022-CCLG-ER e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 27 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenadora: Ana Maria de Oliveira Pereira;

II. Coordenador Adjunto: Everton de Moraes Kozenieski;

III. Coordenadora de Estágios: Paula Vanessa de Faria Lindo;

IV. Coordenador Adjunto de Estágios: Pedro Germano dos Santos Murara;

V. Representantes do Domínio Específico: Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Márcio Freitas Eduardo (suplente), João Paulo Peres Bezerra (titular) e José Mario Leal Martins Costa (suplente);

VI. Representantes do Domínio Comum: Roberto Carlos Ribeiro (titular);

VII. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular) e Thiago Ingrassia Pereira (suplente);

VII. Representantes dos discentes: Vinicius Barreto do Amaral (titular) e Érico Jonatan Oliveira de Lima (suplente);

VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 59/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 22/2022-CCLP-ER e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 27 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenadora: Lidiane Limana Puiati Pagliarin;

II. Coordenadora Adjunta: Adriana Salete Loss;

III. Coordenadora de Estágios: Maria Silvia Cristofoli;

IV. Representantes do Domínio Específico: Naira Estela Roesler Mohr (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente); Anibal Lopes Guedes (titular) e Adriana Regina Sanceverino (suplente); Sandra Simone Höpner Pierozan (titular) e Moises Marques Prsybyciem (suplente); Zoraia Aguiar Bittencourt (titular) e Silvania Regina Pelenz Irgang (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Denise Knorst da Silva (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Jerônimo Sartori (titular) e Sonize Lepke (suplente);

VII. Representantes Discentes: Ilka Quaresma Cabreira (titular) e Rhuane Cristine Fonseca Salles (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Marlei Devensi (titular) e Salete Teresinha Tartari (suplente);

IX. Representantes da Comunidade Regional: Marisa Ines Betiato (titular) e Magda Suzana Schmitt (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 96/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa o Relatório Anual de Atividades (RAA) 2021 dos docentes da UFFS – Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 014/CONSC-ER/UFFS/2016, o Relatório Nº 06/2022-ACAD-ER e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 27 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Relatório Anual de Atividades (RAA) 2021 dos seguintes docentes, da UFFS – Campus Erechim:

  1. ADRIANA DERVANOSKI
  2. ADRIANA REGINA SANCEVERINO
  3. ADRIANA RICHIT
  4. ADRIANA SALETE LOSS
  5. ALCIONE ROBERTO ROANI
  6. ALFREDO CASTAMANN
  7. ALMIR PAULO DOS SANTOS
  8. ALTEMIR JOSE MOSSI
  9. ANA LUIZA VALADAO FREITAS GEREMIAS
  10. ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
  11. ANA MARIA SCHUCH ARAUJO
  12. ANDERSON ANDRE GENRO ALVES RIBEIRO
  13. ANDRE GUSTAVO SCHAEFFER
  14. ANDREIA INES HANEL CEREZOLI
  15. ANDREIA SAUGO
  16. ANGELA FAVARETTO
  17. BARBARA CRISTINA PASA
  18. BERNARDO BERENCHTEIN
  19. BRUNO RAMOS MENDONCA
  20. CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN
  21. CASSIO CUNHA SOARES
  22. CELSO EIDT
  23. CHERLEI MARCIA COAN
  24. CLARISSA DALLA ROSA
  25. CLAUDIA ADRIANA DA SILVA
  26. CLOVIS SCHMITT SOUZA
  27. CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO
  28. DAIANE REGINA VALENTINI
  29. DANIEL FRANCISCO DE BEM
  30. DANIELLA RECHE
  31. DEISE PALUDO
  32. DENILSON DA SILVA
  33. DENISE CARGNELUTTI
  34. DENISE KNORST DA SILVA
  35. DOUGLAS SANTOS ALVES
  36. EDISON KIYOSHI TSUTSUMI
  37. EDUARDO PAVAN KORF
  38. ELOI PEDRO FABIAN
  39. EVERTON DE MORAES KOZENIESKI
  40. FABIO FRANCISCO FELTRIN DE SOUZA
  41. GEAN DELISE LEAL PASQUALI
  42. GERSON LUIS EGAS SEVERO
  43. GERSON WASEN FRAGA
  44. GISMAEL FRANCISCO PERIN
  45. GUILHERME RODRIGUES BRUNO
  46. GUSTAVO GIORA
  47. HELEN TREICHEL
  48. HUGO VON LINSINGEN PIAZZETTA
  49. HUMBERTO JOSE DA ROCHA
  50. ILTON BENONI DA SILVA
  51. ISABEL ROSA GRITTI
  52. JERONIMO SARTORI
  53. JOAO PAULO PERES BEZERRA
  54. JOICE BEATRIZ DA COSTA
  55. JOSE MARIO LEAL MARTINS COSTA
  56. JOSE MARIO VICENSI GRZYBOWSKI
  57. JOSE MARTINS DOS SANTOS
  58. JUCARA SPINELLI
  59. LEANDRO CARLOS ODY
  60. LEANDRO GALON
  61. LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN
  62. LIERSON BORGES DE CASTRO
  63. LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI
  64. LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER
  65. LUIS FERNANDO SANTOS CORREA DA SILVA
  66. LUIZ FELIPE LEAO MAIA BRANDAO
  67. MAIRON ESCORSI VALERIO
  68. MARCELA ALVARES MACIEL
  69. MARCELO CORREA RIBEIRO
  70. MARCELO ESPOSITO
  71. MARCIO FREITAS EDUARDO
  72. MARCIO SOARES
  73. MARCOS SARDA VIEIRA
  74. MARIA SILVIA CRISTOFOLI
  75. MARILIA TERESINHA HARTMANN
  76. MATHEUS FERNANDO MOHR
  77. MAURICIO MICHEL REBELLO
  78. MELISSA LAUS MATTOS
  79. MOISES MARQUES PRSYBYCIEM
  80. NAIRA ESTELA ROESLER MOHR
  81. NATALIA BISCAGLIA PEREIRA
  82. NAUIRA ZANARDO ZANIN
  83. NEBORA LAZZAROTTO MODLER
  84. NERANDI LUIZ CAMERINI
  85. PAULA VANESSA DE FARIA LINDO
  86. PAULO AFONSO HARTMANN
  87. PAULO JOSE SA BITTENCOURT
  88. PAULO RICARDO MULLER
  89. PEDRO EUGENIO GOMES BOEHL
  90. PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA
  91. RAPHAELA DE TOLEDO DESIDERIO
  92. REGINALDO JOSE DE SOUZA
  93. RENATA FRANCESCHET GOETTEMS
  94. RENATA PORTUGAL OLIVEIRA
  95. ROBERTO CARLOS RIBEIRO
  96. ROBERTO VALMIR DA SILVA
  97. SANDRA MARIA MAZIERO
  98. SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN
  99. SILVANIA REGINA PELLENZ IRGANG
  100. SINARA MUNCHEN
  101. SOLANGE TODERO VON ONCAY
  102. SONIZE LEPKE
  103. TARITA CIRA DEBONI
  104. THIAGO INGRASSIA PEREIRA
  105. THIAGO SOARES LEITE
  106. ULISSES PEREIRA DE MELLO
  107. VALDECIR JOSE ZONIN
  108. VALERIA ESTEVES NASCIMENTO BARROS
  109. VANDER YAMAUCHI
  110. VINICIUS CESAR CADENA LINCZUK
  111. VIVIANE DE ALMEIDA LIMA
  112. ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

APROVA O RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2021 DO CAMPUS ERECHIM

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 04/2022-CONSC-ER e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 27 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Relatório Anual de 2021, relativo à Execução Orçamentária da UFFS - Campus Erechim, referente ao exercício de 2021, protocolado conforme Relatório Nº 01/2022-CER.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Desliga membros do Conselho de Campus em virtude de faltas não justificadas

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015 e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 27 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESLIGAR os seguintes membros do Conselho de Campus, em virtude de faltas não justificadas, nos termos do §3º, Art. 9º, da Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015:

I – Representantes discentes:

a) Diego Chaves Rodrigues (titular) e Eduarda Iachinski – Notificação Nº 03/2022-CONSC-ER

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Acata justificativa de faltas de membros do Conselho de Campus, em sessões ordinárias

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015 (Regimento Interno do Conselho de Campus), e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 27 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ACATAR a justificativa de faltas, em sessões ordinárias, apresentadas pelos seguintes membros do Conselho de Campus:

I – Representantes da Comunidade Regional:

a) José Valério Cavalli (titular) e Greisi Mara Bianchini (suplente) – Notificação Nº 04/2022-CONSC-ER

Art. 2º Fica mantido o mandato dos conselheiros citados no Art. 1º.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CCH

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROFESSORES BOLSISTAS, VOLUNTÁRIOS E CADASTRO DE RESERVA DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE – PET SAÚDE

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de RESULTADO FINAL para o preenchimento de vagas para professores bolsistas, voluntários e cadastro de reserva para atuação no Projeto “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC e UNOESC”, aprovado pelo Edital MS/SGTES No 1/2022 “Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 2022-2023”.

 

1 CANDIDATOS CLASSIFICADOS

1.1 Após análise da documentação enviada no momento da seleção, os candidatos foram classificados de acordo com o quadro abaixo:

 

Classificação

Candidatos/as

Categoria Profissional

Pontuação geral no processo seletivo

1

CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO

Enfermeiro

17,3

2

DANIELA SAVI GEREMIA

Enfermeira

11,9

3

JEANE BARROS DE SOUZA

Enfermeira

11,1

4

DÉBORA TAVARES RESENDE SILVA

Fisioterapeuta

10,4

5

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

Enfermeira

10,2

6

TASSIANA POTRICH

Enfermeira

7,7

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde 2022-2023 (Edital MS/SGTES No 01/2022);

2.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco);

2.3 Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão de seleção do PET-Saúde (petsaude2022.ch@gmail.com);

2.4 Os casos omissos são resolvidos pela Comissão de Seleção do PET-Saúde;

2.5 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 25 de julho de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE – GESTÃO E ASSISTÊNCIA

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de RESULTADO PARCIAL para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).


1 DO RESULTADO

 

1.1 Enfermagem

 

Classificação

Candidatos/as

Fase

Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo

 1ª

EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA

9,23

6,50

8,6

8,29

2ª 

ALESSANDRA YASMIN HOFFMANN

9,23

5,50

8,7

8,01

3ª 

KEROLI ELOIZA TESSARO DA SILVA

8,33

7

8,5

7,97

4ª 

JULIANA BALDISSERA DORS

8,33

6,00

8,9

7,75

5ª 

EDUARDA VALCARENGHI

8,93

4,00

8,6

7,39

6ª 

SAMANTHA KAROLINE MAFRA

8,70

2,5

8,8

6,86

7ª 

MONIQUE MOREIRA ZANDONADE

9,43

0,5

9,2

6,71

8ª 

DENISE DE CAMPOS

7,73

2,75

8,4

6,37

9ª 

KELLY CRISTINA DE PRADO PILGER

6,50

4,5

8,6

6,32

10ª 

JOSIANE KAROLINE LONGHINOTTI

6,73

2,50

7,9

5,70

11ª 

KAILANE PAULA PRETTO

7,23

0,50

9,2

5,61

12ª 

THAMIRYS FERNANDA SANTOS CANDIDO

7,17

0

8,7

5,32

13ª 

LUANA GONCALVES DE QUADROS

5,50

0

7,1

4,17

14ª 

JULIA TEIXEIRA RAMOS

7,00

0

0

3,50

15ª 

BRUNA DIAS DE OLIVEIRA

6,33

0,50

0

3,32

16ª 

KEILA RESTELATTO KOHNLEIN

5,67

0

0

2,83

17ª 

MARIANA MUNHOZ GALLINA

5,17

0

0

2,58

18ª 

EMILLE NAIR LIMA DOS SANTOS

5,00

0

0

2,50

19ª 

BEATRIZ RODRIGUES DA SILVEIRA

4,83

0

0

2,42

20ª 

LAURA ISABEL SIMIONI

4,67

0

0

2,33

 

 

1.2 Medicina

 

Classificação

Candidatos/as

Fase

Carta de intenção (50% da Média Geral)

Nota da Tabela Curricular conferida pela comissão e, se necessário, corrigida a partir das comprovações (30% da Média Geral)

Histórico Escolar - Média geral no curso (20% da Média Geral)

Média Geral no processo seletivo

 1ª

RENATA TABALIPA

9,10

8,00

9,1

8,77

2ª 

MIRIAM VITÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS

12ª

8,60

9,00

8,6

8,72

3ª 

LEONARDO MOREIRA DAMASCENO

10ª

8,53

8,00

9,1

8,49

4ª 

HERIC CARVALHO VIEIRA

7,77

4,50

9,3

7,09

5ª 

MARIA JÚLIA PIGATTI DEGLI ESPOSTI

8,50

3,00

9,3

7,01

6ª 

GUILHERME VINICIO DE SOUSA SILVA

7,60

5,00

8,5

7,00

7ª 

CAROLINE BORBA VOIGT

8,50

3,00

9

6,95

8ª 

JOAO VICTOR COIADO

8,20

3,50

8,8

6,91

9ª 

STEFANY MACIEL PEREIRA

7,83

3,50

8,7

6,71

10ª

MARIA LUIZA RAITZ SIQUEIRA

7,67

2,50

9,4

6,46

11ª 

LARA CAMILE BAHIA SANTIAGO

7,93

1,00

9,3

6,13

12ª 

NATALIA PRATIS ROCHA

7,73

1,50

9

6,12

13ª

HENRY FORD DAL' COL FROIS

7,67

2,00

8,3

6,09

14ª 

BRUNO DELLA GIUSTINA

8,23

0,50

8,70

6,01

15ª 

HELAMÃ MORAES DOS SANTOS

7,43

1,00

9,2

5,86

16ª 

HARLAN CLEYTON DE AVILA PESSOA

7,83

0

9,2

5,76

17ª 

ADINEI ABADIO SOARES

7,73

0,25

8,8

5,70

18ª 

MAIARA ZANINI

7,57

0

8,3

5,44

19ª 

LUÍSA EUGÊNIO FARIAS

7,83

3,75

0

5,04

 

 

 

2 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

2.1 Reforçamos que, conforme o EDITAL Nº 17/CCH/UFFS/2022 (ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 14/CCH/UFFS/2022), a Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial pode acontecer até as 12h (horário de Brasília) do dia 27/07/2022, pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE – GESTÃO E ASSISTÊNCIA

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

1 DO RESULTADO

 

1.1 Inscrições Homologadas do curso de Enfermagem (em ordem alfabética):

 

Nome completo

Fase

  1. ALESSANDRA YASMIN HOFFMANN

  1. BEATRIZ RODRIGUES DA SILVEIRA

  1. BRUNA DIAS DE OLIVEIRA

  1. DENISE DE CAMPOS

  1. EDUARDA LUIZA MACIEL DA SILVA

  1. EDUARDA VALCARENGHI

  1. EMILLE NAIR LIMA DOS SANTOS

  1. JOSIANE KAROLINE LONGHINOTTI

7ª

  1. JULIA TEIXEIRA RAMOS

  1. JULIANA BALDISSERA DORS

  1. KAILANE PAULA PRETTO

  1. KEILA RESTELATTO KOHNLEIN

  1. KELLY CRISTINA DE PRADO PILGER

  1. KEROLI ELOIZA TESSARO DA SILVA

  1. LAURA ISABEL SIMIONI

  1. LUANA GONCALVES DE QUADROS

  1. MARIANA MUNHOZ GALLINA

  1. MONIQUE MOREIRA ZANDONADE

  1. SAMANTHA KAROLINE MAFRA

  1. THAMIRYS FERNANDA SANTOS CANDIDO

 

1.2 Inscrições Homologadas do curso de Medicina (em ordem alfabética):

 

Nome completo

Fase

  1. ADINEI ABADIO SOARES

  1. BRUNO DELLA GIUSTINA

  1. CAROLINE BORBA VOIGT

  1. GUILHERME VINICIO DE SOUSA SILVA

  1. HARLAN CLEYTON DE AVILA PESSOA

  1. HELAMÃ MORAES DOS SANTOS

  1. HENRY FORD DAL' COL FROIS

  1. HERIC CARVALHO VIEIRA

  1. JOAO VICTOR COIADO

  1. LARA CAMILE BAHIA SANTIAGO

  1. LEONARDO MOREIRA DAMASCENO

10ª

  1. LUÍSA EUGÊNIO FARIAS

  1. MAIARA ZANINI

  1. MARIA JÚLIA PIGATTI DEGLI ESPOSTI

  1. MARIA LUIZA RAITZ SIQUEIRA

  1. MIRIAM VITÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS

12ª

  1. NATALIA PRATIS ROCHA

1ª

  1. RENATA TABALIPA

8ª

  1. STEFANY MACIEL PEREIRA

6ª

 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

ACAD RE

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Projeto de Monitoria do Curso de Nutrição com ênfase em Técnica Dietética e Culinária (ENS-2022-0077)

Curso/Nutrição

Caroline de Maman Oldra

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: - Estar regularmente matriculado no Curso de Nutrição; - Ter cursado os CCRs Bases da Técnica Dietética e Culinária e Técnica Dietética e Culinária Aplicada.

 

E-mail coordenação do projeto: caroline.oldra@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Inserção do aluno do Curso de Nutrição nas atividades da docência: consolidação do processo de ensino e aprendizagem (ENS-2022-0103)

Curso/Nutrição

Eloa Angelica Koehnlein

1

0

 

Requisitos exigidos para a candidatura: Ser aluno do Curso de Nutrição e estar regulamente matriculado entre a 2a e 6a fase do curso.

 

E-mail coordenação do projeto: eloa.koehnlein@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Bio-Monitoria: monitoria em Ciências Biológicas (ENS-2022-0081)

Curso/Ciências Biológicas

Adelita Maria Linzmeier

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: Para o monitor bolsista deve estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos, ser ingressante de 2019 a 2021. Além, disso deve dispor de 16h semanais para realização das atividades da monitoria e não possuir outra bolsa ou vínculo empregatício. Para o monitor voluntário deve estar com matrícula ativa, regularmente matriculado em pelo menos 12 créditos, ser ingressante de 2019 a 2022. Além, disso deve dispor de no mínimo 10h semanais para realização das atividades da monitoria. Busca-se estudantes com conhecimentos básicos de informática, inglês, edição de vídeos, que seja dedicado, proativo, comprometido, criativo, responsável e que tenha um bom convívio com os colegas. Para ambos os casos o candidato deverá enviar junto com a documentação necessária uma carta de intenções para a participação neste projeto.

 

E-mail coordenação do projeto: adelita.linzmeier@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Ensino em Administração Pública (ENS-2022-0098)

Curso/Administração Pública

José Oto Konzen

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: Estar regulamente matriculado no Curso de Administração Pública, ou com matrícula ativa em outro curso oferecido pela UFFS e inscrito no Edital de transferência e retorno (Edital Nº 678/GR/UFFS/2022). Para o desenvolvimento de atividades vinculadas à monitoria, será necessário: a) dispor de 16 horas semanais para monitoria remunerada; b) dispor de ao menos 10 horas semanais para o caso de monitoria voluntária. O processo de seleção será feito a partir de: a) apresentação de uma carta de intenções, em que as(os) candidatas(os) deverão expressar seu interesse pelo desenvolvimento da monitoria, em diálogo com a justificativa e os objetivos da proposta; b) realização de entrevista com as(os) candidatas(os), em que serão interrogadas(os) a respeito da disponibilidade de carga horária e de seu interesse pela atividade de monitoria de ensino. A seleção será feita por banca avaliadora, integrada pelas(os) professsoras(res) que orientam e coorientam o projeto de monitoria

 

E-mail coordenação do projeto: jose.konzen@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Medicina Veterinária (ENS-2022-0135)

Curso/Medicina Veterinária

Adalgiza Pinto Neto

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 14 (catorze) créditos semestrais; b) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino e constantes no respectivo Edital de seleção, nos casos de projetos vinculados aos cursos; c) Ter cursado, com aprovação, no mínimo 32 créditos em componentes curriculares do Curso de Medicina Veterinária da UFFS.

 

E-mail coordenação do projeto: adalgiza.neto@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Física Básica (ENS-2022-0112)

Curso/Física

Clóvis Caetano

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter sido aprovado nos componentes curriculares Física I, Física II, Laboratório de Física I e Laboratório de Física II da matriz 2019 ou componentes curriculares equivalentes da matriz 2013.

E-mail coordenação do projeto: ccaetano@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

A monitoria como espaço de aprendizagem no ensino superior (ENS-2022-0147)

Curso/Pedagogia

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: A proposta de monitoria é de até 02 vagas, sendo uma remunerada e outra voluntária. O processo de seleção será feito a partir de: a) apresentação de uma carta de intenções, em que as(os) candidatas(os) deverão expressar seu interesse pelo desenvolvimento da monitoria, em diálogo com a justificativa e os objetivos da proposta; b) realização de entrevista com as(os) candidatas(os), em que serão interrogadas(os) a respeito da disponibilidade de carga horária e de seu interesse pela atividade de monitoria de ensino. A seleção será feita por banca avaliadora, integrada pelas(os) professsoras(res) que orientam e coorientam o projeto de monitoria.

 

E-mail coordenação do projeto: ronaldo.garcia@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitorias para o Curso de Graduação em Química – Licenciatura (ENS-2022-0149)

Curso/Química

Shirani Kaori Haraguchi

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico do Curso de Química - Licenciatura da UFFS; b) estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 5ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso; c) ter cursado, com aprovação ou ter validado os componentes curriculares equivalentes cursados: Química Geral I, Química Geral II, Química Inorgânica, Química Analítica Qualitativa e Química Analítica Quantitativa, da matriz 2019 ou seus equivalentes da matriz 2013; d) dispor de 16h semanais para realização das atividades da monitoria, das quais: 2 horas para o planejamento com o professor orientador e colaboradores do projeto; 6 horas de atividades domiciliares para o preparo de materiais de apoio aos docentes e discentes e, aulas/atividades para serem usadas nas monitorias, e 8 horas para atendimento aos discentes dos CCRs (os dias de atendimento serão previamente combinados com o coordenador responsável pelo projeto, de modo a atender a maioria dos alunos da graduação); e) não possuir outra bolsa ou vínculo empregatício. Os candidatos serão selecionados, primeiramente, através da análise do histórico escolar da graduação em curso e, posteriormente, por uma entrevista (previamente agendada) com a coordenadora do projeto (e, com seus colaboradores, se possível) para verificar a compatibilidade do perfil requerido para as atividades que serão realizadas na monitoria.

 

E-mail coordenação do projeto: shirani.haraguchi@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola (ENS-2022-0166)

Curso/Letras – Português e Espanhol

Marcos Roberto da Silva

1

4

 

Requisitos exigidos para a candidatura: *Ser acadêmico do curso de Letras Português e Espanhol -Licenciatura da UFFS regularmente matriculado no campus Realeza; * Ter cursado ou estar cursando, no mínimo, a 5a fase do curso de Letras Português e Espanhol -Licenciatura *Possuir proficiência intermediária nas habilidades da língua espanhola.

 

E-mail coordenação do projeto: marcos.silva@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Matemática (ENS-2022-0057)

Público-Alvo

Marcos Leandro Ohse

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter cursado os componentes curriculares de Cálculo I e Cálculo II, Geometria Analítica e Álgebra Linear.

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para exercer a atividade.

- Ser aluno do curso de Licenciatura em Química ou Licenciatura em Física.

 

E-mail coordenação do projeto: marcosohse@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS (ENS-2022-0111)

Público-Alvo

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico da UFFS; b) estar com matrícula ativa; c) ter cursado Leitura e Produção Textual 1 e 2 ou Produção Textual Acadêmica, com aprovação; d) ter cursado Informática Básica, com aprovação; e) realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada durante o período da realização do processo seletivo dos monitores; f) realizar entrevista para identificação de conhecimentos básicos de informáticas e mídias digitais.

E-mail coordenação do projeto: rosiane.swiderski@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária (ENS-2022-0087)

CCR

Fabíola Dalmolin

1

2

 

Requisitos exigidos para a candidatura: : - Ter cursado os CCRs de Técnica Cirúrgica Veterinária e de Obstetrícia Veterinária com sucesso; ou Ter cursado o CCR de Técnica Cirúrgica Veterinária com sucesso e estar cursando o de Obstetrícia Veterinária; - Ter atividades complementares na área em questão, tais como estágio, participação em programas/projetos de extensão ou publicações de resumos e artigos; - Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área da monitoria; - Ter nota superior a 6,0 (seis) na prova de seleção.

 

E-mail coordenação do projeto: fabiola.dalmolin@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2022-0088)

CCR

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1

2

 

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ter cursado o CCR de Semiologia Veterinária; 2) Ter cursado o CCR de Clínica de Animais de Produção; 3) Possuir disponibilidade de horário para realização da monitoria; 4) Não ter sobreposição de horário com as atividades que serão realizadas pela monitoria.

 

E-mail coordenação do projeto: maiara.azevedo@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2022-0089)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter disponibilidade de carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais; - Ter cursado e aprovado no CCR de Microbiologia Veterinária; - Demonstrar interesse pela área exigida, através de participação em projetos/programas correlacionados, cursos e estágios extracurriculares; - Ter prática laboratorial na área exigida, através de participação em projetos/programas correlacionados.

E-mail coordenação do projeto: karina.starikoff@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Laboratório de Leitura e Produção Textual: práticas de letramentos acadêmico-científicos (ENS-2022-0105)

CCR

Márcia Adriana Dias Kraemer

1

5

Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS; b) estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 3ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso; c) ter cursado, com aprovação, os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica; d) realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser aplicada durante o período da realização do processo seletivo dos monitores.

E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito interdisciplinar (ENS-2022-0107)

CCR

Dalila Moter Benvegnu

1

2

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) Atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino;

c) Ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular;

d) Participar semanalmente de seminários sobre assuntos relacionados a Bioquímica, junto com os demais orientados da coordenadora do projeto.

 

E-mail coordenação do projeto: dalila.benvegnu@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Ciências Morfofuncionais: Histologia, Embriologia e Fisiologia (ENS-2022-0124)

CCR

Denise Maria Sousa de Mello

1

1

 

Requisitos exigidos para a candidatura: Requisitos gerais: a) ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria; b) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular. Outros requisitos necessários: • interesse pelo processo de ensino-aprendizado e pelo material trabalhado nos CCRs da monitoria; • ter disponibilidade de tempo para encontros semanais com o professor, para a preparação e execução das aulas, e outras atividades que a monitoria demanda; • Iniciativa no processo de ensino-aprendizagem tanto na preparação das aulas quanto na atuação em sala de aula (proatividade); • responsabilidade com o que será requisitado do monitor pelo professor/coordenador do projeto e pelo grupo de monitoria; • senso crítico para discutir e propor questões pertinentes à experiência da monitoria.

 

E-mail coordenação do projeto: denise.mello@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica em Anestesiologia Veterinária (ENS-2022-0127)

CCR

Gabrielle Coelho Freitas

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter cursado com aprovação o Componente Curricular Anestesiologia Veterinária.

E-mail coordenação do projeto: gabrielle.freitas@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Metodologias ativas no ensino de Bioquímica e Diagnóstico Laboratorial Veterinário (ENS-2022-0131)

CCR

Luciana Pereira Machado

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Ter sido aprovado nos componentes de Bioquímica Básica e Bioquímica Veterinária. Ter sido aprovado ou estar cursando o componente de Diagnóstico Laboratorial Veterinário.

E-mail coordenação do projeto: luciana.machado@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Clínica de Animais de Companhia e Semiologia Veterinária (ENS-2022-0134)

CCR

Tatiana Champion

1

2

 

Requisitos exigidos para a candidatura: Assiduidade; Boa relação interpessoal; Ética; Criatividade e senso de inovação. Ter cursado os CCRs com bom aproveitamento.

 

E-mail coordenação do projeto: tatiana.champion@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria em Educação em Saúde e Nutrição e Fundamentos da Saúde Pública (ENS-2022-0145)

CCR

Flavia Pascoal Ramos

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ter cursado e sido aprovado nos componentes de Educação em Saúde e Nutrição e Fundamentos da Saúde Pública.

 

E-mail coordenação do projeto: flavia.ramos@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

28/07 a 07/08/2022

E-mail da coordenação do projeto

Seleção

08/08 a 12/08

Conforme item 6 do edital: Cada coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. Se necessário, compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

17/08/2022

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 18/08/2022

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

23/08/2022

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Realeza, 28 de Julho de 2022.

 

Ademir Roberto Freddo

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Realeza

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Realeza-PR, 28 de julho de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

AUDIN

Elaboração da Proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – Paint 2023

 

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2022, ação “Elaboração da Proposta do Paint 2023” e possui como objetivos:


1. Elaborar da proposta do Paint 2023, em conformidade com os normativos vigentes e condizente com a necessidade da instituição, baseada em riscos, e com a capacidade técnica e material da Audin.


2. Fortalecer a Auditoria Interna, apresentando uma proposta do Paint, cujas ações venham, efetivamente, a assessorar a gestão, a contribuir com a governança, mitigando riscos e aprimorando os controles internos e a cultura de boas práticas de gestão e controle.


A execução do trabalho ocorrerá de julho a dezembro do corrente ano.


Ao final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á proposta do Paint 2023, a qual será encaminhada à Controladoria-Geral da União em Santa Catarina para análise prévia.


Após a análise prévia da CGU e caso hajam alterações necessárias, a proposta do Paint 2023 será encaminhada ao Consuni-Capgp, via Sipac – Mesa Virtual, para apreciação até o último dia útil de dezembro de 2022.

 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2022.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

ACAD CH

EDITAL Nº 39/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2022 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2022

EDITAL Nº 39/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2022

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2022

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Lógica I e Lógica II (ENS-2022-0063)

Curso/Filosofia

Newton Marques Peron

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

Ter sido aprovado nos CCRs Lógica I e Lógica II.

 

 

E-mail coordenação do projeto: newton.peron@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (Terceira Edição) (ENS-2022-0121)

Curso/História

Bruno Antonio Picoli

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Matrícula ativa no Curso;

- Bom aproveitamento no Curso.

E-mail coordenação do projeto: bruno.picoli@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2022-0138)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Arlindo Cristiano Felippe

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Bom conhecimento na área de química e física.

2) Ter cursado as disciplinas de Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica, Química Analítica, Física I e Física II.

3) Competência didático-pedagógica.

4) Bom relacionamento interpessoal.

5) Ser comunicativo.

6) Gostar de trabalhar em equipe.

7) Ser comprometido com o projeto.

 

E-mail coordenação do projeto: arlindocfelippe@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

LABORATÓRIO DE SEMIOLOGIA E SEMIOTÉCNICA: um espaço facilitador para a formação do enfermeiro (ENS-2022-0143)

Curso/Enfermagem

Alexander Garcia Parker

2

2

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

1 - Ter aprovação nas disciplinas de Fundamentos para o cuidado profissional I e Fundamentos

para o cuidado profissional II em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,0;

2 - Não ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto;

3 - Ter habilidade em compreensão de textos na área da saúde;

4 - Ter habilidade de comunicação com estudantes e professores;

5 - Ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes;

6 - Ter disponibilidade de carga horária (manhã e/ou tarde e/ou noite) para atender os estudantes.

 

E-mail coordenação do projeto: alexander.parker@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

MONITORIA NAS DISCIPLINAS BIOQUÍMICA E GENÉTICA & EVOLUÇÃO PARA O CURSO DE AGRONOMIA - CHAPECÓ (ENS-2022-0148)

Curso/Agronomia

Samuel Mariano Gislon da Silva

2

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

APROVAÇÃO, COM MÉDIA MÍNIMA SEIS (6,0) E SEM REPROVAÇÕES NAS DISCIPLINAS GCB107-BIOQUÍMICA E GCB040-GENÉTICA & EVOLUÇÃO.

 

 

E-mail coordenação do projeto: samuel.silva@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inclusão e Permanência de Indígenas na Universidade (ENS-2022-0096)

Público-Alvo

Dulce do Carmo Franceschini

4

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

1. Conhecimento das subáreas pretendidas (Assessoria Pedagógica, Inclusão Digital, Matemática e Estatística);

2. Competência didático-pedagógica;

3. Bom relacionamento interpessoal;

4. Ser comunicativo;

5. Gostar de trabalhar em equipe.

E-mail coordenação do projeto: dulce.franceschini@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Inclusão e vida universitária de estudantes haitianos (ENS-2022-0120)

Público-Alvo

Alejandra Maria Rojas Covalski

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

-Ser estudante haitiano com matrícula ativa em curso de licenciatura da UFFS Campus Chapecó;

-Ter bom desempenho acadêmico;

-Ter fluência em Português, Francês e Criolo haitiano.

E-mail coordenação do projeto: alejandra.covalski@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para componentes curriculares na área de Produção Vegetal- Olericultura, Floricultura e Paisagismo e Culturas de Inverno (ENS-2022-0065)

CCR

Vanessa Neumann Silva

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Atender a todos os critérios estabelecidos no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022;

- Possuir 16 horas semanais livres para dedicação as atividades da monitoria;

- Ser aluno regularmente matriculado no curso de Agronomia da UFFS campus Chapecó, e ter cursado pelo menos 4 semestres com bom aproveitamento.

E-mail coordenação do projeto: vanessa.neumann@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

O estudo da microanatomia humana (citologia e histologia) no contexto fisiológico e patológico (ENS-2022-0069)

CCR

Leonardo Barbosa Leiria

1

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

Para os estudantes de Enfermagem é necessário que tenham cursado e sido aprovados nos componentes: Citologia e Histologia Básica;

Para os estudantes de Medicina é necessário que tenham cursado os componentes de Morfofisiologia I e II.

E-mail coordenação do projeto: leonardo.leiria@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria nas Disciplinas Fisiologia I e II voltadas para a Enfermagem (ENS-2022-0091)

CCR

Zuleide Maria Ignácio

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1. Ter realizado e ter sido aprovado nos componentes de Fisiologia I e Fisiologia II do curso de Enfermagem;

2. Estar devidamente matriculado em qualquer componente curricular do curso de Enfermagem;

3. Possuir o mínimo de 10 horas semanais e um máximo de 16 horas semanais disponíveis para os voluntários e 16 horas semanais totais para o bolsistas;

4. Possuir carga horária semanal destinada a apoio aos discentes vinculados a monitoria quando solicitado pelos mesmos.

E-mail coordenação do projeto: zuleide@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Entomologia Agrícola, Saúde de Plantas e Experimentação Agrícola (ENS-2022-0136)

CCR

Marco Aurélio Tramontin da Silva

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

- ter aprovação em todas as disciplinas exigidas neste projeto com média acima de 6,5;

- nunca ter reprovado nas disciplinas propostas neste projeto;

- ter habilidade em compreensão de textos na área da fitossanidade e experimentação;

- ter assiduidade em seus horários propostos para melhor atender os estudantes;

- ter disponibilidade nos três períodos (manhã/tarde/noite) para melhor atender os estudantes;

- ter domínio em programas estatísticos apresentados na disciplina de Experimentação.

E-mail coordenação do projeto: marco.silva@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2022-0155)

CCR

Cláudio Claudino da Silva Filho

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

Já ter cursado o CCR Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem, e estar cursando algum dos CCRs Estágio Curricular Supervisionado I ou II (pois são os últimos da formação do/a Enfermeiro/a, sendo inviável exigir estes componentes serem completamente cursados para o/a monitor/a, pois assim este/a já estaria formado/a)

E-mail coordenação do projeto: claudio.filho@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Saúde Coletiva: saberes e práticas (ENS-2022-0164)

CCR

Jane Kelly Oliveira Friestino

2

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

• Disponibilidade de 16 horas semanais para dedicar-se às atividades da monitoria;

• Apresentar afinidade com o campo da Saúde Coletiva;

• Ter tido bom aproveitamento nos componentes curriculares do campo da Saúde Coletiva, com ênfase às Saúde Coletiva I, II, III e Epidemiologia e Bioestatística.

E-mail coordenação do projeto: jane.friestino@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

28/07/2022 a 08/08/2022

Email coordenação dos projetos

Seleção

09/08/2022 a 12/08/2022

Conforme item 6 desse edital

Resultado Provisório

17/08/2022

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 18/08/2022

Email Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

23/08/2022

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Chapecó, 28 de julho de 2022.

 

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA INGRESSO EM 2022/2 NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo Regular da UFFS para ingresso em 2022/2 via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) por meio do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022, torna público o presente Edital para a seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos de graduação no campus Chapecó (SC), para ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação, oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Processo Seletivo Regular da UFFS via Sistema de Seleção Unificada, segunda edição de 2022 (SiSU 2022/2), para os cursos com ingresso no segundo semestre letivo conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2  Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2021.
1.2 Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até antes da matrícula no curso em caso de seleção. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2022)
1.2.1  A seleção de candidatos se dará pelo desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, averiguada por meio da média aritmética simples destas disciplinas relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalentes ou notas de exames de certificação.
1.2.2  Serão utilizadas, para fins de composição da média aritmética simples as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula.
1.2.3  Quando o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta deverá ser utilizada pelo candidato.
1.2.4  Os candidatos inscritos nos termos do item 1.2.1 devem fornecer à UFFS as seguintes informações relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes referentes ao último ano (terceiro ano ou equivalente):
I -  Nota final da disciplina/área de Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  Nota final da disciplina/área de Matemática ou equivalente.
1.2.5  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres estes serão convertidos em notas na escala decimal. Na conversão será utilizada como referência a tabela de equivalência, disponível no item 1.2.5.1 deste edital.
1.2.5.1  Tabela de equivalência(1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
(1)Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP).
1.2.5.2  Caso o conceito constante no histórico escolar do Ensino Médio não estiver contemplado na tabela de equivalência o candidato pode realizar contato com a UFFS por meio do endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br e enviar o histórico escolar para verificação, dentro do período de inscrição.
1.2.6  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) ou ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), primeiramente a conversão para escala decimal será feita por meio dos parâmetros informados nos itens 1.2.6.1 e 1.2.6.2.
1.2.6.1  Para ENCCEJA (nota máxima 180,00):
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.2.6.2  Para ENEM (nota máxima 1000,00):
I -  Português: Pontuação obtida em Português no ENEM x 10/1000.
II -  Matemática: Pontuação obtida em Matemática no ENEM x 10/1000.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 543,40 em Português e 863,20 em Matemática, teremos:
a)  Português = 543,4 x 10/1000 = 5,43.
b)  Matemática = 863,2 x 10/1000 = 8,63.
1.3  A inscrição para seleção nas vagas ofertadas por meio deste Edital implica na aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico disponível das 8h do dia 26/07/2022 até as 8h do dia 05/08/2022, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/3pdqAMPX8c3aAiac9.
I - Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico disponível das 8h do dia 26/07/2022 até as 8h do dia 09/08/2022, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/3pdqAMPX8c3aAiac9. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2022)
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.1.1  É obrigatório possuir número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por um único curso e modalidade de inscrição dentre os relacionados no item 3 deste edital.
II -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
III -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. Neste caso, a justificativa deverá ser redigida em atenção à norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.
IV -  Anexar, no formulário eletrônico de inscrição, o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
2.2.1  Se constatada a falta de número de CPF válido para candidato convocado para matrícula, o referido registro não poderá ser realizado.
2.3  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.3.1  Após o envio do Formulário Eletrônico uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.4  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.5  Os candidatos inscritos concorrerão às vagas ofertadas neste edital considerando a classificação geral obtida, mediante a média aritmética simples das áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalente referente ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente.
2.6  O candidato classificado e chamado para matrícula deve apresentar, para fins de registro, a documentação obrigatória relacionada no item 6.4 deste edital .
2.7  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação em virtude da participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.8  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.9  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.10  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital
2.11  A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
10
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
10
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
15
3.2  O quantitativo de vagas, descrito no quadro acima, pode ser alterado para mais caso houver desistência de estudantes matriculados ou vagas não ocupadas em chamadas regulares do SiSU, formalizada até a data da publicação do Edital de convocação para matrícula dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação se dará pela análise do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação.
4.2  Em caso de empate entre candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de preferência.
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa.
II -  O candidato de maior idade, considerando (ano/mês/dia).
4.3  Os candidatos que enviarem informações solicitadas em desacordo com os dados existentes no Histórico Escolar do Ensino Médio poderão ser matriculados no curso mediante a existência de vagas. Neste caso a UFFS fará a classificação mediante a correção das notas informadas aplicando-se, se necessário, os critérios de desempate elencados no item 4.2.
4.4  Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Simplificado, na data estipulada no cronograma disponível no item 5 deste edital.
4.5  As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral obtida pelo candidato, considerando os critérios estabelecidos neste edital.
4.6  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio, no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio, de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado, para o e-mail : ps.uffs@uffs.edu.br, constando como assunto “Recurso Processo Seletivo Simplificado 2022/2”, nas datas e horário estipulado no cronograma deste edital.
5.2  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.3  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma. A apresentação dos documentos será realizada por meio de sistema informatizado ( online ), sendo os procedimentos detalhados no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato.
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC). Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino.
6.4.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.4.2  Os documentos citados nos itens "II" e “III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.4.3  Os documentos relacionados no item 6.4 devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas no início das aulas presenciais, conforme solicitado em cronograma a ser definido pela Secretaria Acadêmica, sob pena de descumprimento das regras editalícias.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2  O candidato que não apresentar algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.7  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
 
7 DO RESULTADO
7.1  A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
 
8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8h do dia 26/07 até as 8h do dia 05/08/2022.
Divulgação da relação de inscritos provisória
Até 08/08/2022.
Período para recursos
Até 14/08/2022.
Divulgação da primeira chamada
Até 17/08/2022.
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
18/08/2022 até 21/08/2022.
Divulgação da segunda chamada
Até 26/08/2022
Período para registro de matrícula em 2ª chamada
27/08 até 30/08/2022.
Início das aulas
19/09/2022

PROCEDIMENTO

DATAS

Período de inscrições

Das 8h do dia 26/07 até as 8h do dia 09/08/2022.

Divulgação da relação de inscritos provisória

Até 10/08/2022.

Período para recursos

Até 14/08/2022.

Divulgação da primeira chamada

Até 17/08/2022.

Período para registro de matrícula em 1ª chamada

18/08/2022 até 21/08/2022.

Divulgação da segunda chamada

Até 26/08/2022

Período para registro de matrícula em 2ª chamada

27/08 até 30/08/2022.

Início das aulas

19/09/2022
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2022)
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os dados de inscrição informado pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
9.8  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, publicado no DOU de 25 de maio de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2022, de 15 de junho de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 01 de agosto de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Farmacologia Veterinária
Classificação
Candidato
Regime
02
Wellinton Thiago Molinetti
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do processo de Seleção de Estudantes Monitores para o Programa de Promoção à Saúde do Estudante, referente ao EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Cerro Largo-RS
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
Bruna Olegário Mughiuti
2114601039
Rafael Cristiano Gräff
2214601011
Renata Diel Neves
1814300033
Adriane Allebrandt
2014601011
Micheli Medeiros Machado
1814200042
Beatriz Nascimento Gomes
2014601031
Talita Maria de Lima
1814601048
Matheus Gonçalves de Oliveira
2214120008
Marintia Borges Quaresma
1914500048
Graciele Lima dos Santos
2114601034
10º
Tainã Rodrigues Da Silveira
1914200006
11º
Kamille Agnes Silva Fernandes
2214200012
12º
Vanessa dos Santos Dornelles
2014500049
13º
Erika de Moura Machado
2114120010
14º
Juliana Dias Pinto
2214200011
15º
Miqueias de Castro da Silva
2114300031
16º
Angelisa Prestes Flores
2014601035
17º
Josiane dos Santos Dorneles
1814100019
18º
Carla Paulo Oliveira
2214300018
19º
Marisa Miranda Da Silva
2214802006
20º
Ester Schuster Yates
2214131012
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Flávio Henrique Silva Ferreira
2114200021
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Richard Vinícius Santana da Silva
2114200038
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Antonio Lucas de Oliveira Lima
1914601002
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Débora Daiane Minuzi Melchior
2114500051
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Tawane de Oliveira Schlemper
2014500047
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Daniele Carvalho Corrêa
1914200041
Desclassificado - não fez a prova
Marilise Farias
1814601001
Desclassificado - não fez a prova
1.2  Campus Chapecó-SC
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
Thaís Daniela Cavalaro Santos Machado
1911400016
Natália Pratis Rocha
2121411043
Daniela Pellizzaro
2211400039
Elvis Casquet Ribeiro Junior
1921411006
Alexandre Bachietti Scaramussa
1721411024
Stefany Maciel Pereira
1921411042
Thainah Mariana Souza Pardinho
2211400005
João Paulo da Silva Teixeira
2211110042
Alciane Salustiano Alípio
2211801021
Desclassificado - não compareceu à entrevista
1.3  Campus Erechim-RS
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
Franciele Kosloski do Nasimento
2215203040
José Carlos Friedrich
2115203035
Vinícius Sousa Silva
2115502015
Marcelle Andrade de Almeida
2115203028
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Marlon dos Santos Vargas
2215524029
Desclassificado - não fez a prova
Leonardo Augusto Maito Waczuk
1815610039
Desclassificado - não fez a prova
Arieli Kátia Stolarski De Lima
2115203031
Desclassificado - não fez a prova
Pedro Felipeto de Lima
2215502050
Desclassificado - não fez a prova
1.4  Campus Laranjeiras do Sul-PR
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
Roberta Rodrigues de Sousa
2112510009
Sarah Lucia Silva de Holanda
2112202016
Pedro Paulo Fernandes da Costa
2112714006
Viviane da Silva
2212503042
Milena Cristine Ortiz Santos
2212503041
Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves
2122503003
Hendy Antonia Oliveira da Silva
1812510020
Anair Dalmazo do Nascimento
1712510025
Naiara Macedo Sales
1812601043
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Carolina Corso
1912703047
Desclassificado - não fez a prova
Guilherme dos Santos Pereira
2212503012
Desclassificado - não fez a prova
Geisiele Martins Gomes
2012510018
Desclassificado - não fez a prova
Rafael Brito de Sousa
1912510026
Desclassificado - não fez a prova
Tiago Gabriel Soares
2212202007
Desclassificado - não fez a prova
1.5  Campus Passo Fundo-RS
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
Jéssica Tamini de Borba
2216400023
André Luís Petean Sanches
2216400032
Thalita Cristine Almeida
2216400012
1.6  Campus Realeza-PR
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
Annelise Guimarães da Silva
2113530027
Mariana Leticia de Jesus Lucas
2113410026
Patricia de Oliveira Vieitez
1813530001
Tatiana Pinto Leal
2013410030
Anderson Luiz Beltrame
1213530029
Charles Nathiel Mezomo Da Luz
2213704005
Yara Portugal de Araújo
2113410014
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Juliana Rozendo Barbosa
2013530039
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Alice Andrighi
1913201029
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Gabrielly Schirmer
2213201004
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Emily Ester Coelho
2213530012
Desclassificado - não compareceu à entrevista
Lilane Flores Batalha
2213410033
Desclassificado - não fez a prova
Cassio Silva Matos
2013530005
Desclassificado - não fez a prova
Fernanda Rafaela Pereira
2113121009
Desclassificado - não fez a prova
Marie Ange Richer
1911741001
Desclassificado - não fez a prova
 
2 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
2.1  Os monitores serão convocados pelo Setor de Assuntos Estudantis de cada campus, conforme a necessidade do Setor.
 
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final do processo seletivo do EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022, dos candidatos à vaga no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança das Fronteiras.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
Roberto de Castro
Maycon Campos Pinto
Célio Fontanella
Cleverson Luiz França
Bruno Bevilaqua Lemos
Jozevana Camila Schina
Eduardo Cazuni do Amaral
Leonir Tracz
Tiago André Rossi
10º
Ana Luiza Tollemache
11º
Guilherme Luiz De Bona Gambin
12º
Renata Oro
13º
Francesco Lucca Ribeiro
14º
Jeferson Rodrigues de Oliveira
 
2 DAS MATRÍCULAS
2.1  O candidato matriculado deverá efetuar matrícula no período de 26/7/2022 a 07/08/2022, exclusivamente via e-mail do sec.posgrad.ch@uffs.edu.br, eviando a documentação necessária, legível em arquivos individuais, em formato PDF, ficadno condicionado a apresentaçaõ dos docuemtnos originais do início das atividades.
2.2  No ato da matrícula o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a)  Ficha Cadastral para a Matrícula devidamente preenchida e assinada disponível na página do curso:https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso-1
b)  Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
f)  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
g)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
i)  Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS.
3.3  Em caso da necessidade de dirimir eventuais litígios que possam recorrer do presente processo, indica-se o foro da Justiça Federal, Seção Jurídica de Santa Catarina, Subseção Judiciaria de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2022

CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a classificação final para autorização de cadastro no Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme critérios estabelecidos pela PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022 e de acordo com o OFÍCIO Nº 453/2022/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC, de 08 de julho de 2022.
 
1 DA RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1  Em conformidade ao OFÍCIO Nº 453/2022/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC, de 08 de julho de 2022, poderão ter cadastro autorizado junto ao Programa Bolsa Permanência (PBP) do MEC, preenchendo 15 vagas contempladas à UFFS, os estudantes classificados do 1º ao 15º, de acordo com a tabela abaixo:
Matrícula
Campus
Nome
Classificação
Motivo
1922550009
Laranjeiras do Sul
Eli Marcondes Vergueiro
-
2011801002
Chapecó
Glaucia Ferreira
-
2015722001
Erechim
Odirlei Forte
-
2012601001
Laranjeiras do Sul
Challenger Fagkri Mineiro
-
1922550025
Laranjeiras do Sul
Marcelita Pragsanh Mathias
-
2111100033
Chapecó
Alex Fortes Mendes
-
2111100048
Chapecó
Diogo Antonio Ponciano Junior
-
2015732001
Erechim
Karine Kavagta Fortes Kanhero
-
2021731043
Chapecó
Amanda Pesente
-
2111730026
Chapecó
Marcilene Trurriyo Barreto
10º
-
2011301001
Chapecó
Carlos Daniel Fortes Vaz
11º
-
2021731027
Chapecó
Camila Farias
12º
-
2011100001
Chapecó
Edson Leonardo Antunes De Lima
13º
-
2215510023
Erechim
Milquezideque Sales
14º
-
2115732013
Erechim
Naida Oliveira De Souza Wai Wai
15º
-
2121731054
Chapecó
Leonilda Fortes
16º
-
2121731056
Chapecó
Janilton Flores Peres
17º
-
2111701024
Chapecó
Leomi Pedroso Cassemiro
18º
-
2015712001
Erechim
Idaian Borges
19º
-
2011701001
Chapecó
Celeste Leandro Da Silva
20º
-
2121601001
Chapecó
Marcos Sulivam Nascimento
21º
-
2011100016
Chapecó
Vanessa Ines Antunes De Lima
22º
-
2011110001
Chapecó
Eliseu Sales
23º
-
2021741003
Chapecó
Leandro Lopes
24º
-
2111801031
Chapecó
Vanessa Ribeiro
25º
-
2111730025
Chapecó
Julian Camico Hernandes Traveza
-
01
2111600027
Chapecó
Marcela Eleuterio Dos Santos
-
01
2011801001
Chapecó
Marcia Tomaz Pereira Cadete
-
01
2011711001
Chapecó
Vinicius Biesek
-
01
2011730039
Chapecó
Zenilde Alves
-
01
2011100030
Chapecó
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
-
03
2111721032
Chapecó
Maiza Soares Rodrigues
-
03
2111600060
Chapecó
Raimunda Costa Da Silva
-
03
2021711004
Chapecó
Tais Daiane Rodrigues
-
03
2111701023
Chapecó
Daiane Nunes Da Silva
-
04
2011100022
Chapecó
Fernanda Salvador
-
04
2021711001
Chapecó
Ivonete Vergueiro
-
04
2111801041
Chapecó
Mateus Edivaldo De Souza
-
04
2111731001
Chapecó
Rudineia Salvador
-
04
1925510016
Erechim
Adenilson Ribeiro
-
01
2115510004
Erechim
Naeli Giovana Da Silva
-
01
2115510017
Erechim
Samoel Peni Malaquias
-
01
2115510010
Erechim
Claudete Mineiro
-
03
1925510021
Erechim
Eliziane Alice Mineiro
-
03
2115510011
Erechim
Leonice Mineiro
-
03
2115510014
Erechim
Marilda Da Silva
-
03
2115610044
Erechim
Yessica Felix Coelho
-
03
2012703001
Laranjeiras do Sul
Isaias Kagrigthanh Correia
-
01
2012601026
Laranjeiras do Sul
Dhyordhan Nuryn Mineiro
-
04
1.2  Legenda:
Motivo
Descrição
01
Não atende ao caput do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
02
Não atende ao item I, do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
03
Não atende ao item II, do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
04
Não atende ao item III, do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 800/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO REGULAR (SISU) PARA INGRESSO EM 2022/2 - 2ª (SEGUNDA) CHAMADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da segunda chamada, na modalidade presencial, realizada de modo online , para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, ofertado na segunda edição do SiSU de 2022, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A segunda chamada do Processo Seletivo SiSU 2022/2 para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, ofertadas pela UFFS na segunda edição do SiSU de 2022, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CPF
Medicina - B/I
29/07/2022
9h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  O link da chamada presencial onlin e é:
I -  Campus Passo Fundo: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão, serão automaticamente desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Passo Fundo: matriculas.pf@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no período de 30/07/2022 a 02/08/2022, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 DO QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V6999
V6998
Total de vagas
CPF
Medicina - B/I
01
06
02
02
01
00
00
00
00
12
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V6999
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V6998
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Campus
Curso
Nº de Inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
CPF
Medicina - B/I
21****0872518
Helena Lopes Loureiro
01
V6999
CPF
Medicina - B/I
21****8697206
Daniel Marchi Kieling
02
A0
CPF
Medicina - B/I
21****2449592
Lucas Cerbaro Mezzomo
03
A0
CPF
Medicina - B/I
21****2610130
Henri Douglas de Menezes
04
V6999
CPF
Medicina - B/I
21****4290828
Giorbelio dos Santos Silva Junior
05
V6999
CPF
Medicina - B/I
21****3463679
Stefany Ingrid Menegaz
06
V6999
CPF
Medicina - B/I
21****1386751
Maria Angelica da Silva Santos
07
A0
CPF
Medicina - B/I
21****1331720
Ketlin Angelin
08
L5
CPF
Medicina - B/I
21****8001860
Bruno Boeira Castiel
09
A0
CPF
Medicina - B/I
21****6008867
Nadine da Cruz Teixeira
10
L5
CPF
Medicina - B/I
21****8036528
Laura Duarte Anderle
11
L5
CPF
Medicina - B/I
21****8866187
Gabriel da Costa Silveira
12
L5
CPF
Medicina - B/I
21****1776221
Ana Laura Antunes
13
L5
CPF
Medicina - B/I
21****1975005
Laura Almeida de Araujo
14
L5
CPF
Medicina - B/I
21****5287254
Fernando Alves Maboni
16
L5
CPF
Medicina - B/I
21****7226817
Alex Albuquerque de Souza Junior
18
L5
CPF
Medicina - B/I
21****0057603
Gabriel Ficagna Zaccaron
22
L5
CPF
Medicina - B/I
21****0353246
Carolina Bignon da Costa
23
L5
CPF
Medicina - B/I
21****1292118
Artur Goncalves Evangelista de Souza
24
L5
CPF
Medicina - B/I
21****3060408
Bianca Camile Muller de Souza
25
L5
CPF
Medicina - B/I
21****7793558
Vitor Lorenson Bortolini
26
L5
CPF
Medicina - B/I
21****9501676
Bruno Troian Bassaneze
27
L5
CPF
Medicina - B/I
21****0410921
Milena Ferreira Caixeta
28
L5
CPF
Medicina - B/I
21****6019989
Rafik Dauwd
55
L1
CPF
Medicina - B/I
21****6780289
Sara Leme Finoti
56
L1
CPF
Medicina - B/I
21****8764044
Laura Rocha Rocumback
57
L1
CPF
Medicina - B/I
21****1203174
James Bertolini Stoco
60
L1
CPF
Medicina - B/I
21****6543822
Julia Rivarola Leao Saraiva
61
L1
CPF
Medicina - B/I
21****0009772
Thais Roberta Janson Goncalves
66
L1
CPF
Medicina - B/I
21****2527399
Igor Souza da Rocha Araujo
69
L1
CPF
Medicina - B/I
21****4340278
Vasco Jose Costa da Costa Junior
70
L1
CPF
Medicina - B/I
21****3656106
Bruna Magalhaes Magota
71
L1
CPF
Medicina - B/I
21****7524492
Marcos Brenno Piva Nunes
72
L1
CPF
Medicina - B/I
21****2223270
Leandro Cezar de Brito Carvalho
73
L1
CPF
Medicina - B/I
21****7137194
Yanna Gabriela Nascimento da Costa
74
L1
CPF
Medicina - B/I
21****3664043
Manuela Thais da Rosa
75
L1
CPF
Medicina - B/I
21****1909711
Albert Manfio Steiger
76
L1
CPF
Medicina - B/I
21****1841627
Rafael Welter Dias
77
L1
CPF
Medicina - B/I
21****1489965
Maria Paula Carvalho Reis Mansur
81
L1
CPF
Medicina - B/I
21****1573295
Francisca Eveiza Carlos Campos
82
L1
CPF
Medicina - B/I
21****6453354
Luis Felipe da Silva
83
L1
CPF
Medicina - B/I
21****0631989
Walleska Freire Almeida
85
L1
CPF
Medicina - B/I
21****9813097
Isabela Fernanda Carneiro Sousa
87
L1
CPF
Medicina - B/I
21****2356542
Giovanna Pegoraro Welter
88
L1
CPF
Medicina - B/I
21****4013875
Jaqueline Passos de Carvalho
90
L1
CPF
Medicina - B/I
21****4773157
Victor Ottoni Oliveira
91
L1
CPF
Medicina - B/I
21****2108754
Cleber Filho da Cruz Costa
96
L1
CPF
Medicina - B/I
21****9105258
Gabriel Leite Pertile
97
L1
CPF
Medicina - B/I
21****8297567
Welighton Felipe Batista da Silva
100
L1
CPF
Medicina - B/I
21****0692395
Luan Carlos Fagundes Ferreira de Carvalho
102
L1
CPF
Medicina - B/I
21****6946308
Allan Pereira de Freitas
107
L1
CPF
Medicina - B/I
21****3170738
Vinicius Rodrigues de Paula
108
L1
CPF
Medicina - B/I
21****9157166
Gabrielle de Jesus Lemos
110
L1
CPF
Medicina - B/I
21****7822504
Gustavo Brezolin
111
L1
CPF
Medicina - B/I
21****2193863
Leticia Miernitski
112
L1
CPF
Medicina - B/I
21****0173263
Ana Luiza Ferreira Azevedo Brito
117
L1
CPF
Medicina - B/I
21****6423357
Lariane Ruggini
121
L1
CPF
Medicina - B/I
21****8341548
Geysa Karolayne Bernardo de Souza
122
L1
CPF
Medicina - B/I
21****1681476
Pamela Sabrina Lapinski Rutikoski
123
L1
CPF
Medicina - B/I
21****3617746
Ramona Kaizer Marques
124
L1
CPF
Medicina - B/I
21****4535541
Juliana Avencurt Leitzk
129
L1
CPF
Medicina - B/I
21****9005306
Maria Amanda Santos Barbosa
131
L1
CPF
Medicina - B/I
21****5622223
Matheus Nunes Chaves
134
L1
CPF
Medicina - B/I
21****1916561
Gabrielle Cardoso Ribas
135
L1
CPF
Medicina - B/I
21****0584238
Helena Laco Barbosa
136
L1
CPF
Medicina - B/I
21****3880375
Mayeli Felipin Zago
141
L1
CPF
Medicina - B/I
21****8317217
Bianca Bastos de Oliveira
146
L1
CPF
Medicina - B/I
21****2036243
Isadora Pereira Saul
147
L1
CPF
Medicina - B/I
21****1592628
Anna Julia Resende Silva
148
L1
CPF
Medicina - B/I
21****0635774
Vinicius Humberto Bazzo
149
L1
CPF
Medicina - B/I
21****0070335
Luana Meichtry Milesi
150
L1
CPF
Medicina - B/I
21****9944011
Brigida Ludmilla Gomes de Almeida Vieira
151
L1
CPF
Medicina - B/I
21****5920288
Matheus Migliorini Stelo
152
L1
CPF
Medicina - B/I
21****0300643
Yago de Lima Miranda
180
L2
CPF
Medicina - B/I
21****0040429
Hevina Maria Lima Moreira
206
L2
CPF
Medicina - B/I
21****3714988
Lucas Santos Amorim
207
L2
CPF
Medicina - B/I
21****7545372
Erick Jhonatas Oliveira da Silva
212
L2
CPF
Medicina - B/I
21****2670407
Victor Martins Farias
217
L2
CPF
Medicina - B/I
21****9760415
Kaylane Fernandes Teixeira
218
L2
CPF
Medicina - B/I
21****6030921
Angelica Santana Ferreira
223
L2
CPF
Medicina - B/I
21****8860257
Larissa Vasconcelos Rodrigues de Carvalho
225
L2
CPF
Medicina - B/I
21****0831472
Hugo Coimbra de Oliveira
238
L2
CPF
Medicina - B/I
21****8971668
Julia Louise Melo Pinheiro
247
L6
CPF
Medicina - B/I
21****3393973
Luiz Fernando Lima Santos
250
L2
CPF
Medicina - B/I
21****1367508
Caio Patryck Pantaleao Ramos
251
L2
CPF
Medicina - B/I
21****4886942
Alvina Iarla Sousa Dornelas
267
L2
CPF
Medicina - B/I
21****4364288
Luana Stefani dos Santos Alves
269
L6
CPF
Medicina - B/I
21****3146512
Kevin Felipe Pinheiro do Nascimento
275
L2
CPF
Medicina - B/I
21****7180519
Raphaella Silva de Souza
295
L6
CPF
Medicina - B/I
21****5298804
Jose Horiz de Macedo Macena
302
L2
CPF
Medicina - B/I
21****9026807
Julia Cassolli
331
L2
CPF
Medicina - B/I
21****7779720
Luana Bugone
332
L2
CPF
Medicina - B/I
21****3455481
Ronam Miguel Santos Matos
344
L2
CPF
Medicina - B/I
21****3467850
Ewerton Wagner do Nascimento
350
L2
CPF
Medicina - B/I
21****4162411
Anna Beatriz do Carmo Silva
359
L2
CPF
Medicina - B/I
21****7497053
Lucas Samuel Soares de Oliveira
380
L2
CPF
Medicina - B/I
21****7153563
Anna Laura Queiroz Alves
395
L6
CPF
Medicina - B/I
21****3781837
Maria Eduarda Santos Luna
415
L6
CPF
Medicina - B/I
21****3013530
Gabriel Mendes Matias Arataque
416
L6
CPF
Medicina - B/I
21****7811194
Ana Luiza Neves
443
L6
CPF
Medicina - B/I
21****2179993
Rayza Pereira Baldoov
451
L6
CPF
Medicina - B/I
21****1056481
Paula Goncalves Bras
457
L6
CPF
Medicina - B/I
21****3269205
Isabel Ribeiro Diogo dos Santos
478
L6
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2022/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital, no EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21/2012, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, de acordo com o item 8 do EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2021, que prevê a concessão de bolsas de estudo aos candidatos aprovados no processo seletivo de 2022/2 do PPGCTA, torna pública a lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos do Programa de Demanda Social (DS) da Capes.
 
1 DO CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA DS/CAPES
Nome
Classificação
Caroline Dalastra
1.1  Suplentes por ordem de classificação:
Nome
Classificação
William Mateus Kubiaki Levandoski
Elaine de Oliveira
Inete Cleide Baú
Nathália Sodré
Daiane Rufato
1.1 Suplentes por ordem de classificação:

NOME

Classificação

William Mateus Kubiaki Levandoski

Rafaella Polon

Elaine de Oliveira

Inete Cleide Baú

Nathália Sodré

Daiane Rufato

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 889/GR/UFFS/2022)
 
2 DA BOLSA
2.1  O PPGCTA disponibilizará 1 (uma) bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aos candidatos indicados no item 1 deste edital, em conformidade com o EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá entregar, no dia 03 de agosto de 2022 (até às 15h do dia 03/08/2022), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
3.2  A concessão da bolsa está condicionada a efetivação da matrícula no programa, que ocorre nas mesmas datas da entrega da documentação.
3.3  Em caso de não efetivação da matrícula, o PPGCTA chamará os candidatos de acordo com a lista de suplentes do item 1.1 deste edital.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2022, de 04 de maio de 2022, publicado no DOU de 05 de maio de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2022, de 27 de maio de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 02 de agosto de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Ensino de Física e Estágio Curricular Supervisionado
Classificação
Candidato
Regime
02
Fernanda Teresa Moro
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 803/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO O PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022 - Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2022.2.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
NOME DO ORIENTADOR
Melissa Pereira Mello
Sonize Lepke
Salete Teresinha Tartari
Zoraia Aguiar Bittencourt
Andreia Teixeira Inocente
Adriana Salete Loss
Crislaine Vargas Basso
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
Diuliana Chiaradia Pimentel
Adriana Salete Loss
Diego Ebertz
Almir Paulo dos Santos
Maritania Angela Roman Pavan
Nilce Fatima Scheffer
Marli Pavan
Thiago Ingrassia Pereira
Sheila Marques Duarte Bassoli
Adriana Salete Loss
10º
Juliana Picolotto
Ivan Carlos Bagnara
11º
Willan Flagner de Oliveira Ferreira
Jeronimo Sartori
12º
Jéssica Andressa da Rosa
Jeronimo Sartori
13º
Eliana Luísa Chiaradia Da Silva
Zoraia Aguiar Bittencourt
14º
Bruno Felipe Assoni Faleiro
Ivan Carlos Bagnaraan
15º
Paula Salete Casado Zago
Adriana Regina Sanceverino
16º
Aline Pelissari Kravos
Marilane Maria Wolff Paim
17º
Lucineia Giacomelli Koraleski
Nilce Fatima Scheffer
18º
Luana Aparecida Barrozo
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
19º
Edina de Souza da Silva
Sonize Lepke
20º
Luana Leticia Reffiel Menta
Almir Paulo dos Santos
21º
Claudiane Ribeiro
Marilane Maria Wolff Paim
22º
Letícia Luana Castoldi
Jeronimo Sartori
23º
Fabiane Ribeiro Petkowicz
Thiago Ingrassia Pereira
24º
Letícia Maira Capelletto
Almir Paulo dos Santos
1.2  Lista de candidatos suplentes, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
25º
Andréa Eugênia Perin
26º
Sandra Mara Minusculi Toigo
27º
Cesar Amaral de Souza Leite
28º
Marina Julia Pazinato
29º
José Noel Santos Menezes
30º
Ana Paula Santin
31º
Andreia Salini Siteneski
32º
Clarice Regina de Bastos Soares
33º
Aarão Sant’Anna Vieira
34º
Luciani Zuanazzi
35º
Alcimara Baú
36º
Maristela Beal da Rosa
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 03 a 04 de agosto de 2022, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I -  Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou se estrangeiro Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV -  Diploma de curso superior de graduação em Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação em Licenciatura;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Na impossibilidade do comparecimento do candidato ou de seu representante legal, poderá ser instituído um procurador, que deverá apresentar-se com instrumento de procuração com firma reconhecida.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO REGULAR (SISU) PARA INGRESSO EM 2022/2 - 3ª (TERCEIRA) CHAMADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em terceira chamada, nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2022.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar nos dias 28/07/2022 a 02/08/2022 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022.
1.1.2  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo SiSU 2022, na opção Documentação para Matrícula.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo SiSU 2022. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível na página do processo seletivo SiSU 2022, opção Documentação para Matrícula. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
I -  Primeira semana de aula no Campus Chapecó: 19 a 23 de setembro.
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está na tabela abaixo:
Campus
Curso
Nº de inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
CCH
Administração - B/N
21****7147179
Adriane Costa Martins
33
L1
CCH
Administração - B/N
21****0579145
Amanda Zanatta Sichelero
19
L5
CCH
Administração - B/N
21****4734965
Andressa Thesing
08
L5
CCH
Administração - B/N
21****1750246
Arthur Zimmermann
07
L5
CCH
Administração - B/N
21****8835016
Bruno Garcia Brilhante
68
L1
CCH
Administração - B/N
21****8984646
Caio Alfredo de Almeida dos Reis
35
L6
CCH
Administração - B/N
21****3213868
Camile Aparecida Viana
12
L5
CCH
Administração - B/N
21****2205147
Daniela Mel Valenca Duarte
05
A0
CCH
Administração - B/N
21****0054602
Elciney Marcos Fernandes
63
L2
CCH
Administração - B/N
21****6321643
Elen Cristine Andrighetto
57
L1
CCH
Administração - B/N
21****6782349
Elizangela da Silva Souza
67
L2
CCH
Administração - B/N
21****5764401
Eloisa Cristina Altmann
14
L5
CCH
Administração - B/N
21****5612780
Fernanda de Castro Monteiro
62
L2
CCH
Administração - B/N
21****2001328
Gabriela Petroni de Souza
01
A0
CCH
Administração - B/N
21****0603535
Gildson Machado Silva
70
L1
CCH
Administração - B/N
21****8676812
Giselle Ferreira
27
L5
CCH
Administração - B/N
21****1103246
Giuliany Stella Niwa
65
L1
CCH
Administração - B/N
21****1033817
Gizele Rosignol
34
L1
CCH
Administração - B/N
21****7748495
Guilherme Barbosa da Silva
15
L5
CCH
Administração - B/N
21****2670464
Gyan Lucca de Jesus Silva
31
L1
CCH
Administração - B/N
21****7845103
Hellen Michelle Modesto Barbosa
20
L1
CCH
Administração - B/N
21****0887270
Henrique Castro Santos
02
A0
CCH
Administração - B/N
21****0167687
Isabella Maria Massaneiro
11
A0
CCH
Administração - B/N
21****4043789
Isau da Silva Mota
42
L6
CCH
Administração - B/N
21****4539333
Joao Flavio Vilela de Moura
22
L5
CCH
Administração - B/N
21****1969519
Julia Vitoria Perondi
28
L5
CCH
Administração - B/N
21****1912681
Julio Victor Vieira Silva
10
A0
CCH
Administração - B/N
21****4214568
Kamylly Vitoria Balie Lima
66
L1
CCH
Administração - B/N
21****5033435
Larissa Rodrigues Vera
21
L5
CCH
Administração - B/N
21****7389573
Lauana Santos Branco
69
L1
CCH
Administração - B/N
21****1093171
Leonardo da Paixao Reis
24
L5
CCH
Administração - B/N
21****6869985
Leticia Aparecida Klein
29
L1
CCH
Administração - B/N
21****1349126
Loueny Cruz Huebes
06
A0
CCH
Administração - B/N
21****7317760
Luiz Felipe Gazaro
46
L1
CCH
Administração - B/N
21****5398998
Maria Paula Alves Trebin
17
L5
CCH
Administração - B/N
21****7070930
Marina Kipper
25
L5
CCH
Administração - B/N
21****6084351
Mario Nazario
30
L1
CCH
Administração - B/N
21****7046631
Mauricio Lodi Camargo
37
L5
CCH
Administração - B/N
21****4221710
Mikaela Aparecida de Oliveira
09
L5
CCH
Administração - B/N
21****7027247
Milena Soares da Silva
51
L1
CCH
Administração - B/N
21****0172970
Natan Kunsler
56
L1
CCH
Administração - B/N
21****9716708
Nathalia Kilian Waechter
03
A0
CCH
Administração - B/N
21****8164389
Paulo Henrique Amim Ferreira
44
L2
CCH
Administração - B/N
21****4181175
Raphael Meyrer
04
A0
CCH
Administração - B/N
21****1937979
Rhianni Trindade Marques Roos
18
L1
CCH
Administração - B/N
21****1287449
Roberto Lisboa Santos
64
L1
CCH
Administração - B/N
21****6900071
Rute Campos Barbosa
58
L1
CCH
Administração - B/N
21****0083497
Ruy Barbosa de Arruda Neto
36
L5
CCH
Administração - B/N
21****0971577
Stephanye Aparecida Trevizan
26
L5
CCH
Administração - B/N
21****0572116
Vanessa May Olkoski
49
L1
CCH
Administração - B/N
21****6219346
Victor Domingues de Bem
32
L5
CCH
Administração - B/N
21****4914258
Willer dos Santos Batista
23
L6
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****9376820
Amanda de Oliveira Pereira
48
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****4471950
Amanda Trindade Rodrigues
23
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****7062152
Ana Luiza Marks
10
L5
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****7170472
Andre Luiz Robette Grazziolli
15
L5
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****7825000
Andre Ruan de Gasperi Bueno
26
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****1890549
Anna Beatriz Bergamaschi Correa
25
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****1985941
Arthur dos Santos Signorelli
31
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****5286124
Arthur Faral Dornelles
73
L2
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****9979724
Bruno Schramm Vendruscolo
03
A0
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****9159063
Caio Teixeira Torres
07
A0
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****3549671
Davi Augusto Marangoni Mocva
09
L5
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****0399132
Dionatan Maicon da Silva
29
L6
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****6412273
Eliakin Paz Garcez
08
L5
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****0333421
Fernanda Bonfim Santos
53
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****2608130
Filipe Medeiros de Almeida
57
L6
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****1888780
Gabriel Constantino Bonfante
01
A0
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****9054502
Gabriel Girao de Carvalho Zaniboni dos Santos
56
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****7325726
Giovanna Samara Candis
55
L6
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****2539446
Guilherme Taveira de Araujo
32
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****1044707
Jhonattan Kayky Carniel Bento
18
V6999
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****6602174
Joao Vitor de Avila Farias Bordignon
17
L5
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****0388693
Joao Vitor Klein John
16
L5
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****7251801
Jorge Luiz de Moraes
69
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****0180579
Karine Wiesner
35
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****7502660
Lucas Berlatto
74
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****2773019
Lucas Gabriel de Lima Almeida
13
L5
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****0922721
Matheus Klock Petri
27
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****3622742
Murilo Dalla Costa Debortoli
04
A0
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****2299835
Nicole Moritz Schneider
14
L5
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****6011044
Paulo Henrique Moura Feijo Braga
06
A0
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****9437004
Paulo Noiram Thomas Massoco
37
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****5832321
Pedro Henrique da Silva
52
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****3516506
Rafael Wilson Dalcin
05
A0
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****0115007
Raphael Teves Maia
30
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****4066061
Renato Baesso Pereira dos Santos
59
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****2145459
Renzo Tognella de Rosa
02
A0
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****7417040
Thiago Augusto Busanello Spanevello
11
L5
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****6688730
Thiago Marques da Silva
33
L2
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****9805964
Thifani Eduarda Pavi
12
L5
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****3833093
Vitoria Queren Santos Moreira
64
L1
CCH
Ciência da Computação - B/N
21****5287215
Wendell Alexandre de Moura Cavalcante
43
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1360905
Andre Luis Petean Sanches
100
L1
CCH
Medicina - B/I
21****9965923
Armando Gabriel Ferreira Neto
107
L1
CCH
Medicina - B/I
21****3805937
Bianka Cavalcante Vieira Araujo
115
L1
CCH
Medicina - B/I
21****1715704
Boaz Nogueira dos Reis
119
L1
CCH
Medicina - B/I
21****8914169
Elias Eduardo Bort
16
L5
CCH
Medicina - B/I
21****2512443
Felipe de Lima Torres
123
L1
CCH
Medicina - B/I
21****4507371
Giovanni Macedo Alves Pereira
217
L6
CCH
Medicina - B/I
21****9227361
Gustavo Castilho Santos
83
L1
CCH
Medicina - B/I
21****9109365
Josue Henrique Vieira Souza
96
L1
CCH
Medicina - B/I
21****5408637
Kelvin Goncalves Rocha
103
L1
CCH
Medicina - B/I
21****5370716
Lucas Eduardo Berta da Silva
14
L5
CCH
Medicina - B/I
21****3132098
Lucas Tavares de Vasconcelos
07
V6999
CCH
Medicina - B/I
21****3360095
Luiz Henrique Quintanilha Viana
125
L1
CCH
Medicina - B/I
21****6321621
Marcelo Jamal Barros
02
A0
CCH
Medicina - B/I
21****0846801
Maria Fernanda Rodrigues dos Santos
118
L1
CCH
Medicina - B/I
21****2080431
Maurivan Evangelista Vilanova
254
L2
CCH
Medicina - B/I
21****5158970
Sarah Elias Landim
89
L1
CCH
Medicina - B/I
21****4994819
Tales Lemes Pedo
15
L5
CCH
Medicina - B/I
21****9415820
Tatiane Aparecida de Assis Silva
263
L2
CCH
Medicina - B/I
21****5468047
Victoria Cherubini Motta
01
A0
CCH
Medicina - B/I
21****3949964
Vivian Soares Maia do Nascimento
612
V6998
CCH
Pedagogia - L/N
21****1768366
Adane de Cassia Pertile
21
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****3173377
Adriene Gabriely de Oliveira Galdez
35
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****3743340
Alcione Brazao Goes
25
L6
CCH
Pedagogia - L/N
21****8177332
Ana Carolina Feliciano
14
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****5273157
Ana Clara Quadros de Souza
08
L6
CCH
Pedagogia - L/N
21****6627304
Ana Paula Andreghetto
27
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****1031456
Antonia Warliane dos Santos Souza
28
L6
CCH
Pedagogia - L/N
21****8222922
Brenda do Nascimento da Silva
36
A0
CCH
Pedagogia - L/N
21****6875598
Camila Anselmo Mello
11
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****0083423
Camile Vitoria Fracaro
18
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****3847335
Cinthia Saldanha Alves da Costa
19
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****5997532
Cledson Fernandes Caetano
38
L6
CCH
Pedagogia - L/N
21****4971027
Daniel Gustavo Vidal da Silva Rocha
32
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****4057171
Danieli Lehr
22
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****3905034
Daphani Rodrigues
12
A0
CCH
Pedagogia - L/N
21****4302809
Edilusa Brasil Duarte
34
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****5218087
Elaine Rufino da Mota
03
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****7618488
Elane da Cruz Fonseca
04
L2
CCH
Pedagogia - L/N
21****4439934
Emilly Adriane Oliveira dos Santos
39
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****3201430
Emily Vitoria Primo Goncalves
29
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****6507403
Erik Henrique Martins Franco
07
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****7321121
Janival da Silva
30
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****1111035
Jeslayne Carneiro Rocha
23
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****3102491
Jose Daniel Soares Valenca
06
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****5011680
Julia Emanuelly Costa do Nascimento
31
L6
CCH
Pedagogia - L/N
21****7014254
Kassiane Alves Boita
17
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****9291110
Keila Cristina Romao Garcia
09
L2
CCH
Pedagogia - L/N
21****1149524
Keiliane Araujo da Cunha
33
A0
CCH
Pedagogia - L/N
21****9900542
Leidiane Alves dos Santos
24
A0
CCH
Pedagogia - L/N
21****5673663
Livea Vilhena Maia
37
L2
CCH
Pedagogia - L/N
21****5888095
Marcia de Paula
26
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****0095805
Maria Jose Pereira de Sousa
05
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****8582875
Mariah Clara Gama Pereira
10
A0
CCH
Pedagogia - L/N
21****3024877
Raquel Geovani Clugg
01
A0
CCH
Pedagogia - L/N
21****3215166
Rayssa Mikaele Primo Goncalves
40
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****5239008
Rosana Lucia de Sa
20
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****0067672
Samia Nascimento Costa
15
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****1146993
Samila Alicy de Melo Barbosa
02
L5
CCH
Pedagogia - L/N
21****3667481
Walney Gabriel Evangelista Cardoso
16
L1
CCH
Pedagogia - L/N
21****6489455
Welliton Gabriel da Silva dos Anjos
13
L1
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V6999
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V6998
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
CCH
Campus Chapecó
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2021, de 20 de julho de 2021, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Curso de Administração, selecionados para atuarem junto à INNE - Incubadora de Negócios, deverá(ão) se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH), localizada no campus Chapecó da UFFS, sala 203, Bloco da Biblioteca, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Setor de Atuação
Angeline Augustin
Data: 01/08/2022 às 09h
INNE
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2022 - Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2022.2.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2022:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
NOME DO ORIENTADOR
Rocheli Koralewski
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Silvia Salete Remos
Adriana Salete Loss
Marcos Sardá Vieira
Adriana Salete Loss
João Vitor Antunes Lins dos Santos
Jeferson Santos Araújo
Diones Ismael Gaboardi
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Silvio Pozzer
Zoraia Aguiar Bittencourt
Fabiane Ribeiro Petkowicz
Thiago Ingrassia Pereira
Sonia Venturin
Éverton de Moraes Kozenieski / Coorientador: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Caio Afonso da Silva Brito
Zoraia Aguiar Bittencourt
10º
Silvar Antônio Botton
Adriana Regina Sanceverino
11º
Ana Paula Modesto
Adriana Salete Loss
12º
Manoela Ethyane Pereira Machado
Éverton de Moraes Kozenieski
13º
Carini Zambiasi Vieira
Alexandre Paulo Loro
14º
Eliana Luísa Chiaradia da Silva
Zoraia Aguiar Bittencourt
15º
Caroline Pasa
Paulo Ricardo Müller
16º
Patricia Aparecida Czelusniak
Thaís Janaina Wenczenovicz
17º
Fabielle dos Santos Cardoso
Paulo Ricardo Müller
18º
Suelen Radaeli
Fernando Vojniak
19º
Luana Carla Toazza
Thiago Ingrassia Pereira
20º
Maria Luiza de Souza
Reginaldo José de Souza
1.2  Lista de candidatos suplentes, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2022:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
21º
Mateus Eduardo da Rocha
22º
Milena Escher
23º
Priscila Demoliner Czysz
24º
Gisele Carla Zawadzki Glaner
25º
Deise Anne Longo
26º
Lucas Vicente de Oliveira
27º
Paula Salete Casado Zago
28º
Diego Ebertz
29º
Vanessa Paza
30º
Diuliana Chiaradia Pimentel
31º
Andrielle Rosângela Sostizzo Bernardi
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 01 a 02 de agosto de 2022, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I -  Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022 DO PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado e para o Curso de Doutorado, do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso em 2022.2, de acordo com o EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1  Candidatos classificados - curso de Mestrado:
ORDEM
CANDIDATO
NOTA
LINHA DE PESQUISA
ORIENTADOR
01
Larissa Rodrigues dos Santos da Silva
8,99
Práticas discursivas e subjetividades
Saulo Gomes Thimoteo
02
Agnes Eduarda da Silva Brito
8,76
Práticas discursivas e subjetividades
Eric Duarte Ferreira
03
Carla Regina Santin
8,66
Práticas discursivas e subjetividades
Marilene Aparecida Lemos
04
Aline Binsfeld
8,43
Diversidade e mudança linguística
Marcelo Jacó Krug
05
Mayara Zavalski Fiori
8,15
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
Aline Peixoto Gravina
06
Tyerry Nunes Gehlen
7,71
Práticas discursivas e subjetividades
Valdir Prigol
07
Marieli Zanotto
7,54
Práticas discursivas e subjetividades
Angela Derlise Stübe
08
Cristiano Rogerio Gaio
7,46
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
Aline Peixoto Gravina
09
Mauriclei Pfeifer
7,26
Diversidade e mudança linguística
Cristiane Horst
10
Giovanna Renata Prestes da Silva
7,25
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
Melissa Bettoni
11
Thainá Caroline Restelli
7,20
Diversidade e mudança linguística
Cristiane Horst
12
Luiz Carlos Rodrigues
7,13
Diversidade e mudança linguística
Claudia Andrea Rost Snichelotto
13
Gabrieli Zambiasi
7,10
Diversidade e mudança linguística
Claudia Andrea Rost Snichelotto
14
Daiana Zafari
7,06
Diversidade e mudança linguística
Marcelo Jacó Krug
15
Rhaabe Gazziero Pinheiro
7,04
Práticas discursivas e subjetividades
Saulo Gomes Thimoteo
16
Eliziane Priscila Andolhe
7,00
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
Cláudia Finger-Kratochvil
1.2  Candidatos classificados - Curso de Doutorado:
ORDEM
CANDIDATO
NOTA
LINHA DE PESQUISA
ORIENTADOR
01
Alâna Capitanio
9,11
Práticas discursivas e subjetividades
Mary Neiva Surdi da Luz
02
Cintia de Souza Dacoregio
8,97
Diversidade e mudança linguística
Marcelo Jacó Krug
03
Elena Wendling Ruscheinsky
8,93
Diversidade e mudança linguística
Marcelo Jacó Krug
04
Francine Cristine Garghetti
8,65
Língua e cognição: representação e processamento da linguagem
Cláudia Finger-Kratochvil
05
Naiara Letícia Valentini
8,58
Diversidade e mudança linguística
Cristiane Horst
06
Simone Raquel Bernieri
8,33
Diversidade e mudança linguística
Cristiane Horst
07
Cleber Bicicgo
7,82
Práticas discursivas e subjetividades
Valdir Prigol
08
Juliana Cristina Morona
7,78
Práticas discursivas e subjetividades
Mary Neiva Surdi da Luz
09
Darlise Vaccarin Fadanni
7,25
Diversidade e mudança linguística
Marcelo Jacó Krug
10
André Fabiano Bertozzo
7,23
Diversidade e mudança linguística
Claudia Andrea Rost Snichelotto
11
Grazielli Alves Almeida Canalle
7,18
Práticas discursivas e subjetividades
Angela Derlise Stübe
12
Andreia Aparecida Signori
7,00
Práticas discursivas e subjetividades
Angela Derlise Stübe
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  A matrícula será realizada por e-mail, no período de 28/07/2022 a 12/08/2022, até as 15h. O candidato classificado deverá preencher o formulário de matrícula disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel >Ingresso >Processo Seletivo Regular >Processo Seletivo em Andamento>REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, anexar cópia simples em PDF dos documentos abaixo solicitados e enviar para sec.ppgel@uffs.edu.br.
2.2  Documentos a serem anexados junto ao Requerimento de Matrícula:
I - C ópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
III -  Para os candidatos classificados ao curso de mestrado: Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da colação de grau; Para os candidatos classificados ao curso de doutorado: Diploma de curso superior de Mestrado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da banca de defesa de dissertação;
IV -  Para os candidatos classificados ao curso de mestrado: Histórico Escolar da Graduação; Para os candidatos classificados ao curso de doutorado: Histórico Escolar do Mestrado;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
2.3  Neste processo seletivo, não houve candidatos suplentes.
2.4  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.5  Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria do PPGEL, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, quando solicitados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao se matricular no curso de Mestrado ou no curso de Doutorado, declara conhecer o Regimento do PPGEL (www.uffs.edu.br/ppgel>Regimento) bem como o prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Mestrado, a contar da data de matrícula; e o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para a conclusão do Doutorado, a contar da data da matrícula.
3.2  As disciplinas do curso de Mestrado e de Doutorado serão ofertadas de forma presencial nos turnos matutino e vespertino. As aulas ocorrerão no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.3  Poderão ser ofertados disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGEL - UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final para admissão de alunos em disciplina isolada, em conformidade com o EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2022, do PPGE/UFFS, com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Disciplina - Tópicos Especiais I (Diversidade étnico-raciais e infâncias):
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
Caroline Zuffo
01
Classificado e selecionado para matrícula
Djonatan Zuffo
02
Classificado e selecionado para matrícula
Glacieli Vincenzi
03
Classificado e selecionado para matrícula
Lauriane Patrício Boeno
04
Classificado e selecionado para matrícula
Rafaela Estevam Gomes
05
Classificado e selecionado para matrícula
1.2  Disciplina - Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
Adriana Carla Ceccatto Nardino
01
Classificado e selecionado para matrícula
Adelmo Pradeiczuk
02
Classificado e selecionado para matrícula
Christiane dos Santos Kuhn
03
Classificado e selecionado para matrícula
Lilian Marta da Silveira
04
Classificado e selecionado para matrícula
Luciane Aparecida Bolzan Parizotto
05
Classificado e selecionado para matrícula
Talia Rodrigues dos Santos
06
Classificado e selecionado para matrícula
1.3  Disciplina - A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
Luciane Aparecida Bolzan Parizotto
01
Classificado e selecionado para matrícula
Maiara Carvalho Trentin
02
Classificado e selecionado para matrícula
Eleandro Sebastião Maier
03
Classificado e selecionado para matrícula
Lilian Marta da Silveira
04
Classificado e selecionado para matrícula
Christiane dos Santos Kuhn
05
Classificado e selecionado para matrícula
Jackson José Coelho
06
Classificado e selecionado para matrícula
Adelmo Pradeiczuk
07
Classificado e selecionado para matrícula
Diego Bard
08
Classificado e selecionado para matrícula
Juliana Nunes Probst
09
Classificado e selecionado para matrícula
1.4  Disciplina - Tópicos Especiais II (Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação):
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
Glacieli Vincenzi
01
Classificado e selecionado para matrícula
Ana Cristina da Silva
02
Classificado e selecionado para matrícula
Patricia Viviane Escobar dos Reis
03
Classificado e selecionado para matrícula
Vanessa Chitolina
04
Classificado e selecionado para matrícula
1.5  Disciplina - Teoria Freiriana em Educação:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
Angélica Bort
01
Classificado e selecionado para matrícula
Grazziele Haas Tibes
02
Classificado e selecionado para matrícula
Joana Talaska Wojciechowski
03
Classificado e selecionado para matrícula
Jucinéia Salete Riboli
04
Classificado e selecionado para matrícula
Vanusa Maciel
05
Classificado e selecionado para matrícula
Juciana Arlete Kettl
06
Classificado e selecionado para matrícula
Taliandra Triches Tonin
07
Classificado e selecionado para matrícula
1.6  Disciplina - Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
Andréia Vitória Trevisol
01
Classificado e selecionado para matrícula
Darliana Dalemole
02
Classificado e selecionado para matrícula
Fernanda Lisotte
03
Classificado e selecionado para matrícula
Giovani Macedo
04
Classificado e selecionado para matrícula
Jolice Maria Fioreli Camilo
05
Classificado e selecionado para matrícula
Juliana Alves Pereira
06
Classificado e selecionado para matrícula
Kellyn Regina Lazarotto
07
Classificado e selecionado para matrícula
Leodecir Vedovatto
08
Classificado e selecionado para matrícula
Maria Caroline Schneider
09
Classificado e selecionado para matrícula
Marlete Terezinha Lunardi
10
Classificado e selecionado para matrícula
1.6.1  Suplentes da disciplina Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
Angélica Bort
11
1º Suplente
Andréia Paravazi
12
2º Suplente
Joana Wojciechowski
13
3º Suplente
Gracielle Hass Tibes
14
4º Suplente
André Luiz Maso
15
5º Suplente
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGE, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, no período dentre 01 a 08 de agosto de 2022.
2.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
2.3  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de matrícula, onde ao final, o candidato indica para qual disciplina está se matriculando.
II -  Documento de identificação com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE.
3.2  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2022, que trata da Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação em História, com ingresso em 2022.2.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Disciplina Mestrado: A Historiografia na História do Contestado:
I -  Candidatos classificados:
Ordem
Nome do Candidato
01
Simone Lazzarotto Alves
02
Vane de Sousa Soares
03
Vera Lucia Prigol
1.2  Disciplina Mestrado: Etnologia Indígena e Etnohistória da Fronteira Sul: dimensões socioambientais
I -  Candidatos classificados:
Ordem
Nome do Candidato
01
Sandra Becegatto Ramos
02
Vane de Souza Soares
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
2.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 810/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação no resultado final do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2022, que trata da Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação em Geografia, com ingresso em 2022.2.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Disciplina Mestrado: Uso do solo e Dinâmicas Hidrogeomorfológicas em Bacias Hidrográficas.
I -  Candidatos classificados:
Ordem
Nome do Candidato
01
Ademir Tancini
1.2  Disciplina Mestrado: Capitalismo Financeiro e Economia Política do Território.
I -  Candidatos classificados:
Ordem
Nome do Candidato
01
Alexandre Oliveira Ferreira
02
Bruna Alessandra Müeller
03
Carlos Eduardo Rocha
1.3  Disciplina Mestrado: Geodinâmica das Paisagens Continentais.
I -  Candidatos classificados:
Ordem
Nome do Candidato
01
Ademir Tancini
02
Guilherme Luiz Girardi
1.4  Disciplina Mestrado: Fundamentos Teóricos-metodológicos da Pesquisa em Geografia.
I -  Candidatos classificados:
Ordem
Nome do Candidato
01
Alexandre Oliveira Ferreira
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas.
2.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga a homologação do resultado final do EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil/UFFS), curso de mestrado, para o segundo semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Disciplina - Ontologia II:
 NOME DO CANDIDATO
Alessandra Moschetta dos Santos
André Renan Batistella Noara
Ivan Veiga Paim
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
1.2  Disciplina - Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem:
NOME DO CANDIDATO
Amanda Carolina Fossá
Angélica Helfenstein Kaipper
Heric Carvalho Vieira
Lethicia Severo
Paulo Rafael Padilha
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
Vanderléia Pedrotti
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados serão matriculados, conforme disposto no item 7 do EDITAL Nº 689/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: ps.ppgfil@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As atividades do curso serão presenciais.
3.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGFIL.
3.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do Processo Seletivo Regular, do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Linha de pesquisa 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul:
Ordem
Nome do Candidato
Nota Final
Orientador
Isaac de Jesus de Oliveira
5,91
Patrícia Romagnolli
Fernando Luis Cemenci Gnoatto
5,79
Tatiana Champion
Vitor Eduardo Mamgue
5,73
Fabíola Dalmolin
Kettlen Eduarda Gallina Dalabeta
5,56
Dalila Motter Benvegnú
Fernanda de Souza Boeno Ferreira
5,42
Paulo Henrique Bráz
Willian Kling Pasinato
4,85
Maiara Garcia Blagitz de Azevedo
Éverson Signor Lazaroto
4,62
Gabrielle Coelho Freitas
1.2  Linha de pesquisa 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul:
Ordem
Nome do Candidato
Nota Final
Orientador
Camila Keterine Gorzelanski Trenkel
9,15
Adalgiza Pinto Neto
Jullian Rissardi da Rocha
7,20
Bernardo Berenchtein
Joel Rodrigo Lovatel
7,06
Jonatas Cattelam
Amanda Turmina
5,52
Gilmar Roberto Meinerz
Jean Lucas Cordeiro
5,13
Bernardo Berenchtein
1.3  Dos Suplentes:
Ordem
Nome do Candidato
Nota Final
Isabeli Maria Marchesan
4,95
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato aprovado e classificado deverá realizar a matrícula, enviando cópia da documentação para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 01 a 10 de agosto de 2022, exclusivamente por e-mail.
2.2  Para matrícula, o candidato deverá encaminhar cópia digital, obrigatoriamente com todas as páginas em frente e verso (quando houver anotação no verso), legíveis e em PDF, dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários e Procedimentos> Outros Formulários> Formulário de Matrícula.
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade
IV -  Diploma de curso superior de graduação (frente e verso) reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro (apenas para candidatos do sexo masculino e idade inferior a 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995.
2.3  As cópias digitais da documentação enviada devem estar legíveis e em formato PDF.
2.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido no item 2.1, ou não enviar a documentação completa, perderá direito à vaga.
2.5  Os documentos originais deverão ser apresentados para verificação quando solicitados pela secretaria do programa.
2.6  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPG-SBPAS (https://www.uffs.edu.br/ppgsbpas), no link “Corpo Docente”.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
3.2  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Realeza, no seguinte endereço: Rodovia PR 182 - Km 466/Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Realeza, PR.
3.3  Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado podem ser consultadas no site do PPG-SBPAS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Quadro de Horários.
3.4  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS (www.uffs.edu.br), ou na página do PPG-SBPAS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
3.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.6  O candidato, ao enviar o Formulário de Matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.7  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2022, processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), para o segundo semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Disciplina - Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares:
Ordem
Nome
01
Leiridiane Priscila Barbosa
02
Keroli Eloia Tessaro da Silva
03
Mônica Flores Tirello de Oliveira
04
Luciana Carla Panegalli
05
Suelen Potrich Prezotto
 
2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES
2.1  Disciplina - Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares:
Ordem
Nome
01
Eduarda Valcarenghi
02
Helamã Moraes dos Santos
03
Rafaela Spricigo da Silva Dutra
04
Diogo Felipe Tapia
05
Regina Arruda
06
Veridiana Dagostin
07
Jaqueline Rodrigues
 
3 DA MATRICULA
3.1 Os candidatos selecionados serão matriculados, conforme disposto no item 7 do EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2022.
3.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As atividades do curso serão presenciais.
4.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCB.
4.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
4.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2022 DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2022, no que se refere a homologação das inscrições no campus Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 DAS INSCRIÇÕES
IV  - Passo Fundo
Nome
Resultado
Carolina Baptista dos Santos
Inscrição deferida.
Joao Marcos de Oliveira Vieira
Inscrição deferida.
Laura Nyland Jost
Inscrição indeferida, de acordo com item 6.9
Lucas Henrique Lopes de Souza
Inscrição deferida.
Marcelo João Hildebrando
Inscrição deferida.
Maria Joaquina Bidart Inchauspe
Inscrição deferida.
Matias Gonçalves da Silva
Inscrição indeferida, de acordo com item 6.9
Natan Chiarello Amaro
Inscrição deferida.
Patrícia Marcolin
Inscrição deferida.
Paulo Rafael de Souza
Inscrição deferida.
Sara Julia Zorzi de Brum
Inscrição deferida.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2022

CONVOCA BOLSISTA MONITOR PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes classificados conforme o EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2022, a manifestar interesse na data indicada neste Edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
1.1.1  Cópia do RG;
1.1.2  Nº do CPF;
1.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2  O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pela estudante e pelo servidor, conforme modelo cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 CONVOCADOS
2.1 Os candidatos selecionados deverão entrar em contato com o SAE de seu campus por e-mail , manifestando interesse, no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Passo Fundo
Jéssica Tamini de Borba
2216400023
Contatar e-mail sae.pf@uffs.edu.br até o dia 01/08/2022
Realeza
Annelise Guimarães da Silva
2113530027
Contatar e-mail sae.re@uffs.edu.br até o dia 01/08/2022
Laranjeiras do Sul
Roberta Rodrigues de Sousa
2112510009
Contatar e-mail sae.ls@uffs.edu.br até o dia 01/08/2022
Cerro Largo
Bruna Olegário Mughiuti
2114601039
Contatar e-mail sae.cl@uffs.edu.br até o dia 01/08/2022
 
O candidato que não enviar toda a documentação exigida e não assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerada desistente.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 816/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2022.2 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens, 1.2, 2.1 (inciso I) e 8 do EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.2 Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até antes da matrícula no curso em caso de seleção.” (NR).
 
2.1 Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico disponível das 8h do dia 26/07/2022 até as 8h do dia 09/08/2022, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/3pdqAMPX8c3aAiac9.” (NR)
 
8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8h do dia 26/07 até as 8h do dia 09/08/2022.
Divulgação da relação de inscritos provisória
Até 10/08/2022.
Período para recursos
Até 14/08/2022.
Divulgação da primeira chamada
Até 17/08/2022.
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
18/08/2022 até 21/08/2022.
Divulgação da segunda chamada
Até 26/08/2022
Período para registro de matrícula em 2ª chamada
27/08 até 30/08/2022.
Início das aulas
19/09/2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2022

Dispensa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor AUGUSTO CESAR PRADO POMARI FERNANDES, Técnico de Laboratório/Área-Agronomia, Siape nº 1216185, da função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 817/GR/UFFS/2020, de 02 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.023004/2022-89.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 817/GR/UFFS/2020, de 02 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/08/2022, o servidor TIAGO BOLDRIN, Técnico de Laboratório-Área, Siape nº 1879947, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Chapecó, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.022925/2022-24.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/08/2022, como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Chapecó, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUIZ GUSTAVO ECCO, Siape nº 1940694, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.022925/2022-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 720/GR/UFFS/2020, de 18 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ismael Magno Hentges
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ismael Magno Hentges
1068860
23205.020796/2022-30
01/08/2022
14/09/2022
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Wellington Tischer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Wellington Tischer
1639163
23205.019905/2022-76
01/08/2022
14/09/2022
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Debora Cristina Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Debora Cristina Costa
1879756
23205.019869/2022-41
01/08/2022
29/10/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marisa Zamboni Pierezan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marisa Zamboni Pierezan
2822821
23205.019778/2022-13
01/08/2022
30/08/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eduardo Colle
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eduardo Colle
2124457
23205.019300/2022-85
01/08/2022
30/08/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gelson Roque Guzzon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gelson Roque Guzzon
1793267
23205.017849/2022-35
01/08/2022
30/08/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gustavo Antunes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gustavo Antunes da Silva
2134750
23205.017345/2022-15
01/08/2022
30/08/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Juliana Fatima Kempka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de CONTADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Juliana Fatima Kempka
2765258
23205.016813/2022-34
01/08/2022
15/08/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Flavia Aigner Pan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Flavia Aigner Pan
1927555
23205.016669/2022-36
01/08/2022
15/08/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ricardo Cecagno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ricardo Cecagno
2052640
23205.016158/2022-14
01/08/2022
30/08/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Extensão e Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Extensão e Cultura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GRACIELA SOARES FONSECA, Siape nº 2301769, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.023675/2022-40.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 312/GR/UFFS/2021, de 2 de junho de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Diretor de Pós-graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor LEANDRO HENRIQUE MANFREDI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2276001, do cargo de Diretor de Pós-Graduação, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 299/GR/UFFS/2020, de 17 de março de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.023367/2022-14.
 Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor LEANDRO HENRIQUE MANFREDI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2276001, do cargo de Diretor de Pós-Graduação, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria nº 299/GR/UFFS/2020, de 17 de março de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.023367/2022-14. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 799/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 299/GR/UFFS/2020, de 17 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Diretor de Pós-graduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora MARGARETE DULCE BAGATINI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1632573, para exercer o cargo de Diretora de Pós-Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.023651/2022-91.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Técnico de Laboratório
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.022676/2022-77 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância, por Posse em Cargo Inacumulável, ao cargo de Técnico de Laboratório, ocupado pela servidora MARINA PISSATTO, Siape nº 2388255, lotada no Campus Chapecó, a partir de 29/07/2022, código de vaga nº 312891.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.022100/2022-18 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância, por Exoneração, ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pelo servidor NILTON MAIOLINI BONADEO, Siape nº 2146252, lotado no Campus Passo Fundo, a partir de 18/07/2022, código de vaga nº 927026.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDMILSON JOSÉ KLEINERT, Técnico de Laboratório, Siape nº 2385053, para exercer a função de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.023105/2022-50.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ZORAIA AGUIAR BITTENCOURT, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1880459, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.023731/2022-46.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 397/GR/UFFS/2021, de 05 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ADRIANA RICHIT, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1758596, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, do Campus Erechim, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular, conforme Processo nº 23205.023731/2022-46.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 398/GR/UFFS/2021, de 05 de julho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDEMAR ROTTA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1764451, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.023617/2022-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 133/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1848282, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, do Campus Cerro Largo, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.023617/2022-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 134/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1659049, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.023601/2022-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1428/GR/UFFS/2018, de 27 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ROSANGELA INÊS MATOS UHMANN, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1929286, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa De Pós-Graduação em Ensino de Ciências, do Campus Cerro Largo, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.023601/2022-11.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1429/GR/UFFS/2018, de 27 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2116925, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.023593/2022-03.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 124/GR/UFFS/2022, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1770689, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, do Campus Cerro Largo, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.023593/2022-03.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 125/GR/UFFS/2022, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor Valeria Silvana Faganello Madureira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 6440-000.038/2022, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA, Siape nº 1952818, Processo nº 23205.019304/2022-63.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Lia Gabriela Pagoto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o processo 23205.101029/2020-69,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 1º de agosto de 2022, o afastamento para capacitação da servidora LIA GABRIELA PAGOTO, Jornalista, Siape nº 1906173, lotada na Diretoria de Comunicação Social, concedido pela Portaria nº 569/GR/UFFS/2020, de 29 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DAS COMISSÕES DE APOIO AO JUFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros das comissões de apoio do JUFFS, conforme relacionados nos quadros a seguir:
I -  Comissões de Apoio:
a)  Logística:
NOME
SIAPE
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Gelson Roque Guzzon
1793267
b)  Comunicação e Cerimonias:
NOME
SIAPE
Ana Paula dos Santos
2264394
Flavia Rubiane Durgante
1873971
Everton Gabriel Bortoletti
1792418
Luan Fernandes Zanchet
2131695
Eliton Paulo Novais
2388901
c)  Saúde e Alimentação:
NOME
SIAPE
Bruna Roniza Mussio
1772003
Carlos Humberto Mayer Carlotto
1764293
Sara Lucca
2209331
II -  Comissões Técnicas:
a)  Materiais Esportivos:
NOME
SIAPE
Camile Antunes da Silva
2052410
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Mariah Carraro Smaniotto
2036322
b)  Regulamento e Arbitragem
NOME
SIAPE
Henrique Dagostin
1634849
Diego Palmeira Rodrigues
1763996
Ricardo Garmus
1945150
Alexandre Pereira
2377832
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Rosileia Lucia Nierotka
1764025
Cristiano Maciel
1796831
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Carla Berwanger
1795516
Morgana Alexandra Romano
1932374
Fernanda Mara Peretti
1795529
Daiane Lemes Pereira
2289054
c)  Equipe Disciplinar:
NOME
SIAPE
Edson da Silva
1956778
Edson Alexandre Tadioto
1768120
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COMPOSIÇÃO DO SETOR DE ACESSIBILIDADE DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes membros para compor o Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo:
I -  Pedagoga:
a) Sueli Maria Florczak Almeida, (Siape 1764163) - Coordenadora.
II -  Técnica em Assuntos Educacionais:
a) Jerusa Valquíria Welter, (Siape 1769762).
III -  Servidores ou Colaboradores externos que pesquisam na área de acessibilidade:
a) Elenice Scheid - Psicóloga, (Siape 1768509);
b) Cleusa Inês Ziesmann - Professora do Magistério Superior, (Siape 1991860);
c) Neusete Machado Rigo - Professora do Magistério Superior, (Siape 1893214);
d) Venicius de Oliveira - Discente, (Matrícula 1814802007).
Parágrafo único. A Coordenadora disporá de 16 horas semanais para a realização dos trabalhos; a Técnica em Assuntos Educacionais de 40 horas semanais; a Psicóloga de 2 horas semanais e para os demais membros, não fica atribuído carga horária semanal.
 
Art. 2º  As atribuições dos membros estão previstas na Resolução nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a estrutura de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia a Função Comissionada de Coordenador de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.008592/2022-21.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.008592/2022-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.008592/2022-21.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Graciela Aparecida Pelegrini
1609406
Professor do Magistério Superior
Presidente
Braulio Otomar Caron
1413652
Professor do Magistério Superior
Membro
Hudison Loch Haskel
2388919
Técnico de Laboratório/Area
Membro

Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Ricieri Naue Mocelin

3213137

Professor do Magistério Superior

Presidente

Braulio Otomar Caron

1413652

Professor do Magistério Superior

Membro

Hudison Loch Haskel

2388919

Técnico de Laboratório/Area

Membro” (NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2462/GR/UFFS/2022)
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a estrutura de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), do Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História a Função Comissionada de Coordenador de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2276/GR/UFFS/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.016614/2022-26, e
b. a Portaria nº 2276/GR/UFFS/2022, de 01 de junho de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 31/07/2022, com base no artigo nº 21 da IN CGU nº 14/2018, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2276/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a estrutura de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPGSBPAS-RE), vinculada à Coordenação Acadêmica, do Campus Realeza.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável a Função Comissionada de Coordenador de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a estrutura de Coordenação do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, vinculada à Coordenação Acadêmica, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação a Função Comissionada de Coordenador de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DO CAMPUS ERECHIM.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a estrutura de Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, vinculada à Coordenação Acadêmica, do Campus Erechim.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas a Função Comissionada de Coordenador de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a estrutura de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), vinculada à Coordenação Acadêmica, do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas a Função Comissionada de Coordenador de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a estrutura de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), vinculada à Coordenação Acadêmica, do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis a Função Comissionada de Coordenador de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a estrutura de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), vinculada à Coordenação Acadêmica, do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Atribuir ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências a Função Comissionada de Coordenador de Curso, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROGRAD

Institui e designa a Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

Nome

Cargo/função

Siape/Matrícula

Márcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico

1926270

Sueli Maria Florczak Almeida

Representante TAE

1764163

Jerusa Valquíria Welter

Representante TAE

1769762

Maria Alice Canzi Ames

Representante docente

2073402

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Representante docente

1573271

Cátia Melene Nessler Rocha

Representante do SAE

1948807

Zenaide Maria Gamarra dos Santos

Representante do SAE

1777790

Marcivaldo Cardoso Lopes

Representante discente indígena

2214601027

Nazareno Monteiro Pinto Filho

Representante discente indígena

2214100016

 

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

Nome

Cargo/função

Siape/Matrícula

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmico

1800829

Sueli Maria Florczak Almeida

Representante TAE

1764163

Maria Alice Canzi Ames

Representante docente

2073402

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Representante docente

1573271

Zenaide Maria Gamarra dos Santos

Representante do SAE

1777790

Marcivaldo Cardoso Lopes

Representante discente indígena

2214601027

Nazareno Monteiro Pinto Filho

Representante discente indígena

2214100016

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 538/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos Campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

 

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 55/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 11 de setembro de 2020.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 25 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Revoga as Portarias nº 125/PROGRAD/UFFS/2018 e nº 75/PROGRAD/UFFS/2020 que designam os servidores da Comissão do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR as Portarias nº 125/PROGRAD/UFFS/2018, de 10 de setembro de 2018 e nº 75/PROGRAD/UFFS/2020, de 21 de outubro de 2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, que designam os servidores para comporem o Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Comissão Institucional responsável pelo processo de revisão/rediscussão dos Domínios Curriculares Comum e Conexo nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Institucional responsável pelo processo de revisão/rediscussão dos Domínios Curriculares Comum e Conexo nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar como membros desta comissão os seguintes servidores:

Nome

Siape

Função

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Pró-Reitor de Graduação - Coordenador

Eleine Maestri

1716617

Diretora de Organização Pedagógica

Ademir Roberto Freddo

1373639

Coordenador Acadêmico Campus Realeza

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

Coordenador Acadêmico Campus Laranjeiras do Sul

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Coordenador Acadêmico Campus Chapecó

Sandra Simone Hopner Pierozan

2052692

Coordenador Acadêmico Campus Erechim

Leandro Tuzzin

2102715

Coordenador Acadêmico Campus Passo Fundo

Márcio do Carmo Pinheiro

1926270

Coordenador Acadêmico Campus Cerro Largo

Nome

Siape

Representantes docentes do Domínio Comum

Ademir Roberto Freddo (titular)

1373639

 

Campus Realeza

Antonio Marcos Myskiw (suplente)

1767581

Christiane Maria Nunes de Souza (titular)

1221561

 

Campus Laranjeiras do Sul

- (suplente)

-

Delmir José Valentini (titular)

1768122

Campus Chapecó

- (suplente)

-

Roberto Carlos Ribeiro (titular)

1938319

 

Campus Erechim

Denise Knorst da Silva (suplente)

1675389

Jaime Giolo (titular)

1483782

 

Campus Passo Fundo

Vanderlei de Oliveira Farias (suplente)

1833648

Reneo Pedro Prediger (titular)

1770719

 

Campus Cerro Largo

Ivann Carlos Lago (suplente)

1808064

Nome

Siape

Representantes docentes do Domínio Conexo

José Oto Konzen (titular)

1488209

 

Campus Realeza

Mariane Inês Ohlweiler (suplente)

2426991

Nair Correia Salgado de Azevedo (titular)

3270154

 

 

Campus Laranjeiras do Sul

Cátia Tavares dos Passos

(suplente)

1811526

-

-

Campus Chapecó

Sonize Lepke (titular)

- (suplente)

2051050

Campus Erechim

Renata dos Santos Rabello Bernardo (titular)

1248903

 

 

Campus Passo Fundo

Alessandra Regina Müller Germani (suplente)

1306018

Marcos Alexandre Dullius (titular)

1730168

 

 

Campus Cerro Largo

Cássio Luiz Mozer Belusso (suplente)

1916334

 

Art. 2º Designar como membros desta comissão os seguintes servidores:

Nome

Siape

Função

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Pró-Reitor de Graduação - Coordenador

Eleine Maestri

1716617

Diretora de Organização Pedagógica

Ademir Roberto Freddo

1373639

Coordenador Acadêmico Campus Realeza

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

Coordenador Acadêmico Campus Laranjeiras do Sul

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Coordenadora Acadêmica Campus Chapecó

Sandra Simone Hopner Pierozan

2052692

Coordenadora Acadêmica Campus Erechim

Leandro Tuzzin

2102715

Coordenador Acadêmico Campus Passo Fundo

Márcio do Carmo Pinheiro

1926270

Coordenador Acadêmico Campus Cerro Largo

Nome

Siape

Representantes docentes do Domínio Comum

Ademir Roberto Freddo (titular)

1373639

 

Campus Realeza

Antonio Marcos Myskiw (suplente)

1767581

Christiane Maria Nunes de Souza (titular)

1221561

 

Campus Laranjeiras do Sul

- (suplente)

-

Delmir José Valentini (titular)

1768122

 

Campus Chapecó

Divane Marcon (suplente) e,

João Alfredo Braida (suplente)

1373911

2135517

Roberto Carlos Ribeiro (titular)

1938319

 

Campus Erechim

Denise Knorst da Silva (suplente)

1675389

Jaime Giolo (titular)

1483782

 

Campus Passo Fundo

Vanderlei de Oliveira Farias (suplente)

1833648

Reneo Pedro Prediger (titular)

1770719

 

Campus Cerro Largo

Ivann Carlos Lago (suplente)

1808064

Nome

Siape

Representantes docentes do Domínio Conexo

José Oto Konzen (titular)

1488209

 

Campus Realeza

Mariane Inês Ohlweiler (suplente)

2426991

Nair Correia Salgado de Azevedo (titular)

3270154

 

 Campus Laranjeiras do Sul

Cátia Tavares dos Passos

(suplente)

1811526

Marilda Merencia Rodrigues (titular)

1767611

 

Campus Chapecó

Derlan Trombetta (suplente)

1930587

Sonize Lepke (titular)

2051050

 

Campus Erechim

- (suplente)

-

Renata dos Santos Rabello Bernardo (titular)

1248903

 

Campus Passo Fundo

Alessandra Regina Müller Germani (suplente)

1306018

Marcos Alexandre Dullius (titular)

1730168

 

 Campus Cerro Largo

Cássio Luiz Mozer Belusso (suplente)

1916334

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 355/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 2º Designar como membros desta comissão os seguintes servidores:

Nome

Siape

Função

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Pró-Reitor de Graduação - Coordenador

Eleine Maestri

1716617

Diretora de Organização Pedagógica

Ademir Roberto Freddo

1373639

Coordenador Acadêmico Campus Realeza

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

Coordenador Acadêmico Campus Laranjeiras do Sul

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Coordenadora Acadêmica Campus Chapecó

Sandra Simone Hopner Pierozan

2052692

Coordenadora Acadêmica Campus Erechim

Leandro Tuzzin

2102715

Coordenador Acadêmico Campus Passo Fundo

Márcio do Carmo Pinheiro

1926270

Coordenador Acadêmico Campus Cerro Largo

Nome

Siape

Representantes docentes do Domínio Comum

Ademir Roberto Freddo (titular)

1373639

 

Campus Realeza

Antonio Marcos Myskiw (suplente) e,

Gilson Luís Voloski (suplente)

1767581

 

1645450

Christiane Maria Nunes de Souza (titular)

1221561

 

Campus Laranjeiras do Sul

- (suplente)

-

Delmir José Valentini (titular)

1768122

 

Campus Chapecó

Divane Marcon (suplente) e,

João Alfredo Braida (suplente)

1373911

2135517

Roberto Carlos Ribeiro (titular)

1938319

 

Campus Erechim

Denise Knorst da Silva (suplente)

1675389

Jaime Giolo (titular)

1483782

 

Campus Passo Fundo

Vanderlei de Oliveira Farias (suplente)

1833648

Reneo Pedro Prediger (titular)

1770719

 

Campus Cerro Largo

Ivann Carlos Lago (suplente)

1808064

Nome

Siape

Representantes docentes do Domínio Conexo

José Oto Konzen (titular)

1488209

 

Campus Realeza

Mariane Inês Ohlweiler (suplente)

2426991

Nair Correia Salgado de Azevedo (titular)

3270154

 

 

Campus Laranjeiras do Sul

Cátia Tavares dos Passos

(suplente)

1811526

Marilda Merencia Rodrigues (titular)

1767811

 

Campus Chapecó

Derlan Trombetta (suplente)

1930587

Sonize Lepke (titular)

2051050

 

Campus Erechim

- (suplente)

-

Renata dos Santos Rabello Bernardo (titular)

1248903

 

Campus Passo Fundo

Alessandra Regina Müller Germani (suplente)

1306018

Marcos Alexandre Dullius (titular)

1730168

 

 

Campus Cerro Largo

Cássio Luiz Mozer Belusso (suplente)

1916334

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 379/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Revoga a Portaria nº 189/PROGRAD/UFFS/2021 que institui e designa Comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito institucional e elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 189/PROGRAD/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que institui e designa Comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito institucional e elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de empresa prestadora de serviços para realização de capacitação para classificadores e auditores internos no Sistema Manchester de Classificação de Risco, para médicos e enfermeiros junto ao Hospital Regional de Chapecó e acadêmicos e docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de empresa prestadora de serviços para realização de capacitação para classificadores e auditores internos no Sistema Manchester de Classificação de Risco, para médicos e enfermeiros junto ao Hospital Regional de Chapecó e acadêmicos e docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Leoni Terezinha Zenevicz, Siape 1939285.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 23/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Implantação do Currículo Regional da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC): subsídios à formação continuada de professores da Educação Básica.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto Implantação do Currículo Regional da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC): subsídios à formação continuada de professores da Educação Básica:

I - coordenador titular: Willian Simões, Docente do Ensino Superior, Siape 1961455;
II - coordenador suplente: Adriana Maria Andreis, Docente do Ensino Superior, Siape 2036394;
III - gestor titular: Emerson Neves da Silva, Docente do Ensino Superior, Siape 1268355;
IV - gestor suplente: Antônio Luiz Miranda, Docente do Ensino Superior, Siape 2028051;
V - fiscal titular: Dariane Carlesso, Técnica Administrativa, Siape 1763953;
VI - fiscal suplente: Flávia Aigner Pan, Técnica Administrativa, Siape 1927555.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2022, Processo nº 23205.017408/2022-33, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de capacitação externa de servidores da Diretoria Financeira e da Gestão de Pessoas quanto à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com foco na execução no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a fim de atender a  IN RFB 2080 de 6/5/2022.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de capacitação externa de servidores da Diretoria Financeira e da Gestão de Pessoas quanto à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com foco na execução no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a fim de atender a  IN RFB 2080 de 6/5/2022:

I - Edivandro Luiz Tecchio, Siape 1822328;
II - Flávio Perlin Berni, Siape 1568484;
III - Gildomar Leonel Wildner, Siape 1880041.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

ACAD CL

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2022-0073)

Curso/Letras – Português e Espanhol

Pablo Lemos Berned

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

Como condição para concorrer à vaga, o aluno candidato deverá ter sido aprovado (nota igual ou

superior a 7,0) nas disciplinas de “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria e Crítica Literária” (se for matriculado no currículo vigente desde 2010) ou “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria da Literatura: poesia” (se for matriculado no currículo iniciado em 2020), tendo em vista que o conjunto de tais disciplinas oferece conhecimento específico que respaldam o candidato a exercer com êxito as atribuições propostas.

E-mail coordenação do projeto: pablo.berned@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Ensino na Área de Biodiversidade: Campus Cerro Largo, RS (UFFS/2022) (ENS-2022-0090)

Curso/Ciências Biológicas

Milton Norberto Strieder

1

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Atender os requisitos da RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021. - Ter cursado pelo menos três semestres no Curso de Ciências Biológicas- Licenciatura da UFFS, com no mínimo média 6,0 (seis) no conjunto dos Componentes Curriculares já cursados (entre os candidatos para monitoria será considerada a média nos Componentes Curriculares cursados na Área de Biodiversidade).

- Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada.

- Ter disponibilidade de colaborar no horário de pelo menos 01 Componente Curricular na Área de Biodiversidade, para auxiliar em aulas práticas.

- Ser aprovado na entrevista com a banca de professores da área.

E-mail coordenação do projeto: milton.strieder@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Matemática (ENS-2022-0115)

Curso/Administração

Izabel Gioveli

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1. Ter cursado e obtido aprovação nos CCR’s de Matemática C e Cálculo I.

2. Possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: izabel.gioveli@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Atividades de Monitoria de Química no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (ENS-2022-0151)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Ildemar Mayer

1

-

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- ter sido aprovado nos respectivos componentes curriculares da área de Química (Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica e Química Analítica e Instrumental) no Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e;

- participar do processo de seleção que se dará por meio de entrevista e de avaliação perante uma banca de professores da área ou de áreas correlatas à Química ou Engenharia Ambiental e Sanitária.

 

E-mail coordenação do projeto: ildemar@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

 

Monitoria de Física I e Física II (ENS-2022-0152)

Curso/Física

Marcos Alexandre Dullius

1

2

 

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

- Ter sido aprovado com bom desempenho nos CCRs Física I e Física II ou equivalentes.

 

E-mail coordenação do projeto: marcos.dullius@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153)

Curso/Matemática

Cássio Luiz Mozer Belusso

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) ter cursado e obtido aprovação em todos os CCR’s contemplados no projeto. Na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCR’s de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV; e

2) possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria no curso de Química Licenciatura, muito além da sala de aula (ENS-2022-0162)

Curso/Química

Mariana Boneberber Behm

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

Estar devidamente matriculado no Curso de Química Licenciatura e/ou Engenharia Ambiental e

Sanitária, cursando no mínimo 12 créditos semestrais e ter cursado os seguintes Componentes Curriculares: Química Geral, Química Inorgânica I, Química Orgânica I e Química Qualitativa.

E-mail coordenação do projeto: mariana.behm@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Estatística Básica, Experimentação Agrícola e TCC (ENS-2022-0165)

Curso/Agronomia

Tatiane Chassot

1

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

- ter cursado e obtido aprovação na disciplina de Estatística Básica;

- para monitoria de Experimentação Agrícola, o monitor deverá ter cursado e obtido aprovação na disciplina

- ter disponibilidade de 16 horas semanais

E-mail coordenação do projeto: tatianechassot@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria por Público Alvo (ENS-2022-0076)

Público-Alvo

Maria Alice Canzi Ames

2

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante de qualquer curso superior da UFFS, Campus Cerro Largo;

- Ter boas notas;

- Ser empático/a;

- Saber comunicar-se bem, demonstrando domínio da língua culta e noções de informática;

E-mail coordenação do projeto: maria.ames@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Literatura: práticas de ensino (ENS-2022-0066)

CCR

Demétrio Alvez Paz

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

Como condição para concorrer à vaga, o aluno candidato deverá ter sido aprovado (nota superior

a 7,0) nas disciplinas de “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria e Crítica Literária” (se for matriculado no currículo vigente desde 2010) ou “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria da Literatura: poesia” (se for matriculado no currículo iniciado em 2020), tendo em vista que o conjunto de tais disciplinas oferece conhecimento específico que respaldam o candidato a exercer com êxito as atribuições propostas.

E-mail coordenação do projeto: demetrio.paz@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o Componente Curricular Bioquímica (ENS-2022-0086)

CCR

Lauren Lúcia Zamin

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

O aluno deverá ter cursado e sido aprovado no componente curricular Bioquímica no curso de Química ou Agronomia ou os componentes curriculares Bioquímica I e II do curso de Ciências Biológicas.

E-mail coordenação do projeto: lauren.zamin@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o ensino de botânica (ENS-2022-0093)

CCR

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

1

3

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) Ter cursado, com aprovação, ao menos um dos componentes curriculares objetos da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade. O candidato a monitor não poderá ter reprovação nos CCRs objeto deste projeto de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: E-mail coordenação do projeto: mardiore.santos@uffs.edu.br; carla.pelegrin@uffs.edu.br;(obrigatório o envio de inscrições para os dois endereços)

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Biologia Molecular e Genética: contribuição para formação acadêmica, profissional e pessoal- Campus Cerro Largo- RS(ENS-2022-0094)

CCR

Suzymeire Baroni

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

Para concorrer às vagas da Monitoria em Biologia Molecular e Genética o aluno deverá ter cursado Genética Básica e/ou Biologia Molecular, ser aluno do Curso de Ciências Biológicas ou Agronomia, ter média geral (rendimento) acima de 6,0 e horas disponíveis para o atendimento".

 

E-mail coordenação do projeto: suzymeire.baroni@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Ciência do Solo (ENS-2022-0132)

CCR

Douglas Rodrigo Kaiser

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

Ter interesse pelo processo de ensino-aprendizagem e pelo assunto trabalhado nas disciplinas de

fundamentos de ciência do solo, Física do solo, Levantamento e Classificação de solos e Manejo e conservação do solo e da água.

Gostar de estudar e ter obtido bom desempenho acadêmico nas disciplinas de solos;

Ser proativo, dedicado e responsável;

Ter bom relacionamento e saber trabalhar em grupo;

E-mail coordenação do projeto: douglas.kaiser@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para o Ensino de Eletricidade, Magnetismo e Óptica (ENS-2022-0140)

CCR

Aline Beatriz Rauber

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo;

b) ter cursado, com aprovação, os componentes curriculares Física III e Laboratório de eletromagnetismo e óptica, ou ter validado componente curricular equivalente cursado na UFFS ou em outra universidade.

E-mail coordenação do projeto: aline.rauber@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Aperfeiçoamento do Processo de Ensino e Aprendizagem das Leis de Conservação de Massa e Energia (ENS-2022-0146)

CCR

Manuela Gomes Cardoso

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

Exige-se que o monitor tenha sido aprovado nos componentes curriculares de Balanços de Massa

e Energia e Termodinâmica do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária e que tenha compreendido o conteúdo que foi abordado nos mesmos. Além disso, o estudante deverá ter facilidade e disposição para se comunicar com os estudantes assim como com o professor, de forma educada, atenciosa e receptiva. Para realizar a monitoria, é necessário que o estudante possua disponibilidade de 16 horas semanais.

E-mail coordenação do projeto: manuela.cardoso@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Geoprocessamento e Topografia (ENS-2022-0156)

CCR

Mário Sérgio Wolski

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

O acadêmico que irá se candidatar a monitoria em Geoprocessamento e Topografia deverá:

Ter cursado e ter sido aprovado, com desempenho compatível, para poder assumir a atividade de monitoria nos CCR's Geoprocessamento e Topografia;

Ter condições e horário disponível para acompanhar e auxiliar nas atividades práticas, programadas pelo professor;

Possuir conhecimento no uso de Sistema de Informações Geográfica (SIG);

Possuir tempo disponível para participar de reuniões com o professor/orientador e contribuir no planejamento das aulas teóricas e práticas.

E-mail coordenação do projeto: mario.wolski@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Geometria Analítica e Álgebra Linear (ENS-2022-0163)

CCR

Susana Machado Ferreira

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura: Ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus Cerro Largo; Ter concluído o(s) Componente(s) Curricular(es) de Geometria Analítica e Álgebra Linear, com nota igual ou superior a 6,0; Dispor de 16 horas semanais para realização das atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: susana.ferreira@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 28/07 a 12/08

Email coordenação dos projetos

Seleção

15 e 16/08

Nas salas dos coordenadores dos projetos

Resultado Provisório

17/08/2022

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

Recurso sobre o resultado

Até às 17h do dia 18/08/2022

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

23/08/2022

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Cerro Largo-RS, 28 de julho de 2022.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo