Semana de 26 de abril a 01 de maio de 2021

De 26 de abril de 2021 até 01 de maio de 2021

ACAD ER
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 371/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 373/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 238/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 239/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 240/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 241/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 242/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 243/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 244/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 245/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 246/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 247/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 248/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 249/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 250/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 251/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 252/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1620/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1621/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1622/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1623/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1624/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1625/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1626/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1627/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1628/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1629/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Nº 1/GR/UFFS/2021
NPPD CH
CONSCOM CH
CCH
CONSC PF
CPF
PROAD
CONSC ER
CES
CONSUNI CPPGEC
CORI ER
CONCUR
PROGRAD
ACAD CH
PROGESP
CEL CONSC ER

ACAD ER

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2021

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV - fortalecer a integração curricular;

V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 16/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III - de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alínea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2019-0063)

Monitoria por curso

Prof. Denilson da Silva

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regularmente matriculado no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza – Licenciatura;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais para dedicação ao projeto;

- Ter acesso a computador, notebook ou smartphone com conexão à internet, que seja capaz de realizar videochamadas.

Critérios de seleção:

a) Média global dos CCRs cursados (50% da nota);

b) Entrevista (50% da nota) - (a ser realizada de forma remota).

E-mail coordenação do projeto: denilson.silva@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Trabalhos de campo no curso de graduação em Geografia – Bacharelado - (ENS-2020-0174)

Monitoria por curso

Prof. Éverton de Moraes Kozenieski

 

02

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser estudante regulamente matriculado no curso de Geografia - Bacharelado ou Geografia - Licenciatura;

- Ter cursado os componentes curriculares da primeira e segunda fases do bacharelado que possuem trabalhos de campo como item obrigatório ou componentes curriculares equivalentes de outros cursos ou matrizes curriculares.

Critérios de seleção:

a) Média global de CCRs cursados (25% da nota);

b) Entrevista (75% da nota) - (a ser realizada de forma remota).

E-mail coordenação do projeto: everton.kozenieski@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria para apoio pedagógico no Curso de História (Processo 23205.002050/2018-68)

Monitoria por curso

Prof. Gerson Luis Egas Severo

 

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser aluno regularmente matriculado no Curso de História e não ter nenhuma reprovação em seu histórico escolar.

 

Critérios de seleção:

a) Média do histórico escolar (Peso 5);

b) Entrevista (Peso 5) - (a ser realizada de forma remota).

E-mail coordenação do projeto: gerson.severo@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

28/04/2021 a 04/05/2021

E-mail à coordenação do projeto

Seleção

05/05/2021

 

Resultado Provisório

06/05/2021

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso sobre o resultado

06/05/2021

E-mail à Coordenação Acadêmica do Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Resultado Final

07/05/2021

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Início das atividades

10/05/2021

 

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Erechim-RS, 27 de abril de 2021.

Marcela Alvares Maciel

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONSUNI

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVESITÁRIO

 

Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e dois minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor em Exercício, Gismael Francisco Perin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) até 14h15); Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul); Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Ivan Carlos Largo, Demetrio Alves Paz, Renan Costa Beber Vieira, Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Milton Kist, Willian Simões, Adriana Remião Luzardo até 14h15, João Alfredo Braida, Danilo Enrico Martuscelli, Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Isabel Rosa Gritti, Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Regina Inês Kunz, Gustavo Olszanski Acrani, Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Ohse, Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Adenise Clerice (Campus Cerro Largo); Luana Angelica Alberti (Campus Erechim); Eloir Faria de Paula (Campus Lranjeiras do Sul); Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo). Representantes dos discentes: Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo); Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó). Representantes da Comunidade Regional: João Costa de Oliveira (Comunidade Regional do estado do Paraná); Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do estado de Santa Catarina); José Valério Cavalli (Comunidade Regional do estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Gismael Francisco Perin (Reitor em Exercício); Rubens Fey (representante da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) Após às 14h15), Claunir Pavan (Vice-Reitor em Exercício), Everton Miguel da Silva Loreto (representante da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Gabriela Gonçalves de Oliveira (representante da Direção do Campus Chapecó), Leandro Tuzzin (representante da Direção do Campus Passo Fundo);  Rosane Rossato Binotto (Representante docente); Alejandra Maria Rojas Covalski (Representante docente (após às 14h15)); Jonas Goldoni (Representante TAE); Everton de Moraes Kozenieski (Representante docente); Jeronimo Sartori (Representante docente); Marcio Soares (Represente docente); Roseana Tenutti Setti (Representante TAE), Jackson Pagno Lunelli (representante discente); Ana Paula dos Santos (Representante TAE). Após a conferencia do quórum, o presidente inicia pelo item 1.1 Apreciação de Atas das sessões anteriores, ata nº 3, 2ª Sessão Ordinária em 24 de março de 2021, que sem manifestações para alterações foi aprovada em consenso, passando para a ata nº 4, 2ª Sessão Extraordinária em 1º de abril de 2021, que sem manifestações de alterações foi aprovada em consenso. Em seguida passa para o item 1.2 Comunicações, iniciando pelas comunicações da mesa, justifica ausência do reitor Marcelo Recktenvald, momento em que presta condolências pelo falecimento sua mãe, ocorrido na semana anterior à sessão, à família do professor Robson Olivino Paim, servidor do Campus Erechim que faleceu, e mencionou que foram publicadas Portarias de luto oficial nos dois casos. Apresenta condolências à professora Marília Hartmann e sua família pelo falecimento de seu pai na data de hoje. Ato contínuo, realiza leitura de comunicação da SECOC e SETI, que agradecem a presença dos conselheiros na capacitação realizada no dia doze de abril, que apresentou as ferramentas do uso do SIPAC, destacando que o tutorial está em fase de finalização e foi encaminhado um link com instruções de como usar essa ferramenta. Em seguida o presidente comunica sobre o SISU 2021, que teve 1.829 (um mil, oitocentos e vinte e nove) candidatos convocados pela UFFS para registro de matrícula nos diferentes cursos da Universidade, convocados, 968 (novecentos e sessenta e oito) candidatos enviaram os documentos, o que representa cerca de 53% (cinquenta e três por cento), percentual maior que os anos anteriores. Destaca que foi a primeira vez que as matrículas ocorrem, na sua totalidade, na modalidade on line. Registra o sucesso do O PROHAITI - Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos, criado em 2013, que oferta vagas suplementares, que no primeiro ano, em 2014, quando foram ofertadas 153 vagas, obtivemos 65 inscrições, e neste ano, no processo seletivo PROHAITI 2021, os diferenciais foram: inscrições totalmente on line; seleção em duas etapas: apresentação de texto no momento da inscrição e interação face a face (entrevista) via plataforma Webex – etapa iniciada em 26/04/2021 e que se estenderá até 30/04/2020, envolvendo uma equipe de avaliadores e ocorrência de demanda recorde com um total de 250 inscrições. Comunica também que a UFFS recebeu a nota "4" no IGC - índice geral de cursos do INEP/MEC, a UFFS permanece, na sua série histórica, como uma das melhores universidades do Sul do Brasil. Informa que a data do concurso docente programada maio/junho foi adiada para agosto por conta das limitações da pandemia. Comunicou o desligamento de conselheiros pelo não atendimento do § 6 do art. 74 do regimento interno da UFFS, não apresentação de justificativa de ausência às sessões, sendo os conselheiros Marieli Zanotto, Vinicius França Alves e Lucas Ferreira das Neves. Na sequência o presidente passa para o relato das decisões das Câmaras Temáticas, registra que Câmara de Administração e Gestão de Pessoas (CAPGP) não teve sessão, iniciando pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), relatada pelo presidente Jefferson Saccol Ferreira: houve aprovação e publicação de decisão de proposta de autorização de oferta do curso, e aprovação e publicação de 2 (duas) decisões de alterações de PPCs; em seguida a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), relatada pela presidenta da câmara Patrícia Romagnolli: publicação de decisão contendo quatro designações para a relatoria e apreciação de pareceres e publicação de suas respectivas decisões. Na sequência o presidente passa para as comunicações dos conselheiros, iniciando pela ordem de inscrições: o conselheiro Marcos Beal comunica que o Campus Realeza aguarda a publicação do edital de abertura para inscrição do processo seletivo especial para o ingresso no curso de Administração Pública, em seguida o conselheiro Demétrio comunica encaminhamento de ofício gerado a partir da reunião da Editora da UFFS ao CONSUNI e procede a leitura deste. Em seguida a conselheira Patrícia Romagnolli comunica que a aprovação do edital de bolsas de extensão e cultura pelo CPPGEC está tramitando a análise da procuradoria federal e será publicado e informa a implementação da extensão e cultura nas diretrizes dos currículos de graduação e pós-graduação da UFFS, a comissão produziu sua minuta e no início de maio será iniciada consulta pública para receber as contribuições da comunidade universitária, que após os trinta dias disponibilizados será trazido o resultado para este conselho. Na sequência o presidente passa para a leitura da ordem do dia, e a submete para a apreciação e aprovação dos conselheiros a pauta, que após discussões é aprovada conforme convocação. 2.1 Notificações de conselheiros: Análise de justificativas dos conselheiros, considerando o que dispõe o § 6º, art. 74, do Regimento Interno que prevê 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar recurso (indicando e comprovando o motivo das ausências) ao Pleno do CONSUNI: Processo nº 23205.004562/2021-64 Felipe Inácio Krein e Eduardo Schepke: apresentação da Notificação nº 2/SECOC/UFFS/2021 e justificativas: os conselheiros deliberaram e  o presidente submeteu a justificativa para o pleno para votação, onde, por maioria, foi aprovada. Processo nº 23205.004563/2021-17 Alfredo Castamann; apresentação da Notificação nº 3/SECOC/UFFS/2021 e justificativas: o presidente questiona se as férias abona uma das faltas ou se as férias não contemplam o período das sessões, a servidora Maristela da SECOC, responde que uma das faltas ocorreu no período de férias mas não foi comunicado à SECOC , o conselheiro Claunir Pavan aponta o Art. 64 do regimento que respondem algumas questões do presidente, que presidente concorda e questiona ao conselho se a justificativa do conselheiro pode ser acolhida por este conselho em consenso, o que não ocorre. Neste momento o conselheiro Claunir Pavan sugere que quem não concordar pode justificar seu voto. O presidente concorda, já que a maioria vota pelo acolhimento das justificativas, e os votos contrários sendo justificados em ata, desta forma é aprovado o acolhimento das justificativas pela maioria.  Processo nº 23205.005525/2021-73 Marcelo Zvir de Oliveira: apresentação da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2021  e a justificativas: inicia-se discussão sobre o acolhimento parcial das justificativas, o presidente destaca que em todas as outras sessões foi feita da mesma forma, com acolhimento total ou não acolhimento total da justificativa, o conselheiro Bruno se mantém na mesma posição, e registra seu voto na aceitação parcial das faltas e não todas, por conta das justificativas, pois não tem explicitado isso no regimento, não concordando com o abono total das justificativas. O presidente submete a votação e a maioria vota pelo acolhimento das justificativas. Processo nº 23205. 005522/2021-30 João Alfredo Braida e Solange Maria Alves: apresentação da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2021 e justificativas. O presidente informa que passaram de uma hora de ponto de pauta e submete consulta sobre a prorrogação da discussão ao conselho, que é aprovada por consenso. Retomando o ponto de pauta, após discussões, o presidente submete a votação o acolhimento das justificativas, e a maioria vota pelo acolhimento das justificativas. Processo nº 23205.005535/2021-17 João Costa de Oliveira e Diego Sigmar Kohwald: apresentação da Notificação nº 6/SECOC/UFFS/2021 e justificativas: o presidente submete a votação e a maioria vota pelo acolhimento das justificativas. Processo nº 23205.006808/2021-32 Maurício Zinn Klemann: apresentação da Notificação nº 8/SECOC/UFFS/2021 e justificativas: o presidente submete a votação e a maioria vota pelo acolhimento das justificativas. A conselheira Vanessa Neumann Silva (Docente Campus Chapecó) registou por escrito, via chat da sessão, sua abstenção para todas as votações do ponto de pauta 2.1. A SECOC registra o recebimento de manifestação por escrito de solicitação de registro de voto, por e-mail, relativas ao ponto de pauta 2.1: Conselheiro Everton Miguel da Silva Loreto, “Boa tarde, Gostaria de declarar meu voto desfavorável à aceitação das justificativas de faltas apresentadas, para todos os processos apreciados no item 2.1 Notificações de conselheiros, na reunião do Conselho Universitário, de 27/04/2021”; Conselheiro Claunir Pavan, “Caríssima colega Maristela Parise, em relação aos processos apreciados na sessão ordinária do pleno do Consuni no dia 27/04/2021, relativo a justificativa de faltas de conselheiros às sessões do Consuni (Câmaras e Pleno), declaro meu voto desfavorável à aceitação das justificativas, em razão do disposto no artigo 74 do Regimento do Conselho Universitário”. Conselheiro Rubens Fey “Prezada Maristela, em relação aos processos apreciados na sessão ordinária do pleno do Consuni no dia 27/04/2021, relativo a justificativa de faltas de conselheiros às sessões do Consuni (Câmaras e Pleno), declaro meu voto desfavorável à aceitação das justificativas, em razão do disposto no artigo 74 do Regimento do Conselho Universitário”. Conselheira Patrícia Romagnolli “Boa tarde, em conformidade ao artigo 57 da Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, escrevo e encaminho à SECOC, para registro em ata, a declaração de voto referente ao item de pauta 2.1 Notificação de Conselheiros, constante da Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, e realizada em 27/04/2021. É o voto: Favorável ao cumprimento do disposto no parágrafo 4º do artigo 74 da Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, considerando tanto o constante em seu caput, quanto às prerrogativas dadas em seus parágrafos 1º, 2º e 3º”. 2.2 Processo nº 23205.0016614/2020-64: Solicitação de autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR – 2021, sendo: 1. Manifestação do Conselho Universitário acerca da renovação de autorização de apoio à UFFS da FUNTEF- PR; 2. Avaliação de desempenho da FUNTEF-PR; e 3. Solicitação de ratificação pelo Conselho Universitário do Relatório Anual de Gestão da FUNTEF - PR. Análise do parecer da comissão relatora composta por Gustavo Olszanski Acrani e Jossimara Polettini: o conselheiro Gustavo Olszanski Acrani procede a leitura do parecer apresentando voto segmentado favorável à aprovação dos três tópicos mencionados. O presidente coloca em regime de votação a aprovação do parecer, que é aprovado por consenso. 2.3 Processo nº 23205.006201/2021-52: Antecipação de Colação de grau nos termos da Lei nº 14.040/2020, curso de Medicina, campus Passo Fundo. Análise do parecer do relator Claunir Pavan. O conselheiro procedeu a leitura de parecer favorável ao pedido de antecipação de colação de grau da turma ATM/1 do curso de Medicina, Campus Passo Fundo, sem inscrições, o presidente coloca em regime de votação a aprovação do parecer, que é aprovado por consenso. 2.4 Processo nº 23205.009244/2020 17: Proposta de Alteração do Regimento da Editora da UFFS. Destaques ao parecer do relator Pablo Lemos Berned: o presidente consulta aos conselheiros a se manifestarem acerca do andamento desse item, discutido em sessão anterior, o conselheiro Claunir Pavan se manifesta e sugere que sejam discutidas as emendas apresentadas já que o parecer foi lido, em seguida o conselheiro Pablo Berned projeta suas emendas e comenta que sejam conferidos os pontos e a partir das discussões das últimas sessões, sejam levadas em consideração, podendo ser acolhidos os destaques dos artigos. Inicia-se discussão sobre dúvidas no entendimento do encaminhamento da metodologia para envio dos destaques desta matéria, e após discussões deliberou-se pela fixação de novo prazo de 10 (dez) dias para envio dos destaques diretamente ao relator Pablo Berned, que realizará a compilação, e deliberado que este ponto de pauta será tratado na próxima sessão. O conselheiro Demétrio comenta sobre o ofício lido no início da sessão, então o presidente reitera que a discussão deste este item que foi adiada para a próxima sessão. 2.5 Processo nº 23205.013420/2020-15: Proposta Alteração da Resolução nº 4-Consuni- 2015 e Revoga Resolução nº 7-Consuni-2015. Análise do parecer do relator Bruno München Wenzel (continuação da 2ª Sessão Ordinária) continuação da discussão do parecer do conselheiro Bruno München Wenzel que relembra algumas discussões que foram interrompidas em função do tempo e esclarece que seu parecer foi aprovado, sendo aceita a minuta de resolução, mas os apontamentos da procuradoria federal trazem algumas alterações que podem ser apresentadas ao longo da discussão da análise da minuta, o presidente concorda com essa sugestão, o conselheiro Bruno München Wenzel o reitera que sua sugestão é de apresentar as alterações e após seguir com as discussões da minuta, o conselheiro Claunir Pavan concorda com a colocação do conselheiro relator e acrescenta que tem outros artigos que podem ser revisados, e procede a leitura do Parecer nº 0050/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU. Às dezessete horas e vinte e quatro minutos o presidente consulta os conselheiros sobre a prorrogação de 30 (trinta) minutos da sessão, o que é aprovado por consenso. O conselheiro Bruno München Wenzel comenta sobre suas sugestões, apresentando nova redação do art. 9º, afim de auxiliar na discussão, sugerindo ajustes após o Parecer nº 0050/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU. Iniciaram-se as discussões quanto a legalidade da minuta proposta, da nomenclatura utilizada em cargos e na organização da gestão administrativa. O presidente comenta sobre a importância do avanço dessas discussões e informa que estão perto do encerramento do tempo regimental da sessão, não podendo avançar nessa discussão para realizar a votação, neste momento o conselheiro Bruno München Wenzel sugere que seja votada a aprovação do Art.9 e do Art. 9-A, deixando o restante para a próxima sessão, o que não obtém consenso. Registramos que durante a sessão diversos conselheiros manifestaram profundo pesar pelos falecidos mencionados nas comunicações. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à SECOC. O presidente informa o fim do tempo regimental, e desta forma declara encerrada a sessão. Sendo seis horas e três minutos e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSUNI/UFFS/2021

Trata da apreciação dos recursos apresentados pelos conselheiros notificados por possuírem número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 74 do seu Regimento Interno,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Acatar as justificativas apresentadas pelos conselheiros Felipe Inácio Krein e Eduardo Shepke, titular e suplente respectivamente, representantes do segmento discente do Campus Cerro Largo, notificados por meio da Notificação nº 2/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos.

 

Art. 2º Acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro Alfredo Castamann, titular, representante do segmento docente do Campus Erechim, notificado por meio da Notificação nº 3/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato.

 

Art. 3º Acatar as justificativas apresentadas pelos conselheiros João Alfredo Braida e Solange Maria Alves, titular e suplente respectivamente, representantes do segmento docente do Campus Chapecó, notificados por meio da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos.

 

Art. 4º Acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro Marcelo Zvir de Oliveira, titular, representante do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Passo Fundo, notificado por meio da Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato.

 

Art. 5º Acatar as justificativas apresentadas pelos conselheiros João Costa de Oliveira e Diego Sigmar Kohwald, titular e suplente respectivamente, representantes da Comunidade Regional pelo Estado do Paraná, notificados por meio da Notificação nº 6/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos. 

 

Art. 6º Acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro Maurício Zinn Klemann, titular, representante do segmento discente do Campus Chapecó, notificado por meio da Notificação nº 8/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato. 

 

Art. 7º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

 

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Aprova a ratificação do relatório anual de gestão da FUNTEF-PR relativo ao ano de 2019, as avaliações de desempenho referentes à atuação da FUNTEF-PR como fundação de apoio junto à UFFS e a renovação da autorização para que atue como fundação de apoio junto à UFFS.

 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.0016614/2020-64, e;

b. as deliberações na 3ª Sessão Ordinária do Consuni em 27 de abril de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR a ratificação do relatório anual de gestão da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR relativo ao ano de 2019, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior. 

 

Art. 2º Aprovar as avaliações de desempenho referentes à atuação da FUNTEF-PR como fundação de apoio junto à UFFS. 

 

Art. 3º Renovar a autorização para que a FUNTEF-PR atue, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS. 

 

Art. 4º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Revoga, Ad Referendum, as Resoluções do Conselho Universitário da UFFS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
b. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
c. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,
DECIDE:
 
Art. 1º  Aprovar, Ad Referendum, a revogação expressa das Resoluções constantes no Anexo I, já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 
Art. 2º  Os atos de que trata o Art. 1º serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis no sítio da UFFS como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.
 
Art. 3º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
 
DECISÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021
 
ATO
TÍTULO
Institui Comissão para Análise de Minuta do Regimento Geral da UFFS.
Institui Comissão para Análise de Minuta do Regimento Interno do Consuni.
Institui Comissão para Análise de Minuta que Dispõe Sobre as Normas para Distribuição das Atividades do Magistério Superior.
Define o Calendário de Reuniões do Conselho Universitário para o 1º Semestre de 2011.
Define o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Universitário para o 2º Semestre de 2011.
Define o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário para o Ano de 2012.
Institui Comissão para Elaborar Minuta de Regulamentação do Uso dos Espaços Públicos, Serviços de Videoconferência e Transportes no Âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Institui Comissão Multi campi para Apresentar Proposta de Alteração do Estatuto da UFFS.
Institui Comissão para Elaborar Minuta de Metodologia de Funcionamento das Câmaras Temáticas.
Institui Comissão de Supervisão dos Trabalhos de Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS.
Dispõe Sobre a Suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, no Período Compreendido Entre a Publicação Desta Resolução e o Encerramento da Greve Docente em Curso na UFFS.
Institui Comissão para Coordenar o Debate Sobre a Relação Entre a UFFS e as Fundações de Apoio.
Institui Comissão para Analisar o Projeto do Campus Passo Fundo e o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina - Campus Passo Fundo.
Institui Comissão para Analisar o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina - Campus Chapecó.
Homologa o Resultado das Eleições dos Representantes da Comunidade Universitária no Conselho Universitário.
Define o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário para o Ano de 2013.
Institui Comissão de Revisão do Regimento Interno do Conselho Universitário.
Homologa o Resultado da Eleição de Representante Docente do Campus Realeza no Conselho Universitário.
Institui Comissão para Elaborar Minuta de Regulamentação do Processo de Consulta à Comunidade para Escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campi da UFFS.
Designa Relatores para Analisar Matérias em Tramitação no Conselho Universitário.
Institui Comissão para Analisar o Plano de Desenvolvimento Institucional (Pdi) da UFFS e Dá Outras Providências.
Institui Comissão para Elaborar Minuta que Regulamente a Apresentação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades dos Docentes da UFFS.
Designa Relatores para Analisar Matérias em Tramitação no Conselho Universitário.
Institui Comissão para Analisar a Minuta do Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente em Nível de Pós-Graduação.
Aprova a Proposta Orçamentária da UFFS para o Exercício de 2013.
Institui Comissão para Elaborar Minuta do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS.
Define o Calendário de Sessões Ordinárias e Especiais do Conselho Universitário para o Ano de 2014.
Institui Comissão para Elaborar Minuta de Revisão do Estatuto da UFFS.
Estabelece as Diretrizes para a Elaboração do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o Ano Letivo de 2014.
Homologa o Resultado das Eleições dos Representantes do Segmento Discente no Conselho Universitário dos Campi Laranjeiras do Sul e Realeza, para o Mandato 2014/2015.
Homologa o Resultado das Eleições dos Representantes do Segmento Discente no Conselho Universitário dos Campi Cerro Largo e Erechim, para o Mandato 2014/2015.
Institui Comissão para Analisar o Planejamento Institucional e o Quadro de Créditos Orçamentários da UFFS para o Exercício de 2014.
Homologa o Resultado da Eleição de Representante Docente do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário, em Complemento do Mandato 2013/2015.
Homologa o Resultado das Eleições dos Representantes do Segmento Discente no Conselho Universitário, do Campus Chapecó, para o Mandato 2014/2015.
Designa Relatores para Analisar Matérias em Tramitação no Conselho Universitário.
Aprova, em Caráter Temporário, a Cobrança de Valores para o Acesso Às Refeições do Restaurante Universitário do Campus Chapecó da UFFS.
Designa Relatores para Analisar Matérias em Tramitação no Conselho Universitário.
Homologa o Resultado da Eleição de Representante Docente do Campus Realeza no Conselho Universitário, em Complemento do Mandato 2013/2015.
Prorroga o Mandato 2013/2015 do Consuni por Seis Meses.
Instituir, Excepcionalmente, Comissão para Compatibilizar os Artigos Aprovados da Minuta do Regimento Geral com o Novo Estatuto da UFFS.
Aprovar a Renovação da Autorização da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese) para Atuar Como Fundação de Apoio da UFFS.
Aprovar a Renovação da Autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu) para Atuar Como Fundação de Apoio da UFFS.
Homologa a Comissão Eleitoral Geral que Irá Organizar o Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Universitária no Consuni, Mandato 2015/2017.
Homologa a Comissão Eleitoral Geral que Irá Organizar a Consulta Prévia à Comunidade para Escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS.
Define o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário para o Ano de 2015.
Ratificar o Relatório de Gestão 2013 e Aprovar a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs).
Institui Comissão para Assessorar a Comissão Eleitoral Geral (Ceg) da Consulta Prévia à Comunidade para Escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS.
Designa Relatores para Analisar Matérias em Tramitação no Conselho Universitário.
Determinar que a Comissão Eleitoral Geral (Ceg) Altere o Edital 01/2015/Ceg/Consulta Prévia.
Homologa a Indicação de Servidor à Comissão Eleitoral Geral (Ceg) do Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Universitária no Consuni, Mandato 2015/2017.
Aprova o Plano Plurianual da UFFS 2012-2015: Ações 2014.
Aprova o Plano Plurianual da UFFS 2012-2015: Ações 2015.
Homologa a Indicação de Servidor à Comissão Eleitoral Geral (Ceg) do Processo Eleitoral para Escolha dos Re-presentantes dos Segmentos da Comunidade Univer-sitária no Consuni, Mandato 2015/2017.
Estabelece a Quantificação Total da Representação Docente no Consuni para o Mandato 2015/2017.
Ratifica o Relatório de Gestão 2014 e Aprova a Avaliação de Desempenho da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu).
Aprova a Prorrogação da Autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu) para Atuar Como Fundação de Apoio à UFFS.
Homologa o Resultado das Eleições dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho Universitário, Mandato 2015-2017.
Homologa o Resultado das Eleições dos Representantes do Segmento Discente do Campus Realeza no Conselho Universitário, Mandato 2015-2017.
Ratifica o Relatório de Gestão 2014 e Aprova a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs).
Aprova a Renovação da Autorização da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs) para Atuar Como Fundação de Apoio à UFFS.
Aprova a Indicação do Ouvidor da UFFS
Estabelece as Normas para a Escolha dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho Curador da UFFS
Define o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Universitário para o Ano de 2016.
Aprova o Relatório de Gestão do Exercício de 2014 da UFFS.
Prorroga, em Caráter Excepcional, o Prazo para que os Conselhos de Campus Homologuem o Plano Anual de Atividades (Paa) 2016 dos Docentes da UFFS.
Dispõe Sobre o Prazo para Solicitação de Afastamento Docente Referente ao Piacd Biênio 2017-2018 da UFFS.
Dispõe Sobre Suspensão das Aulas de Graduação nos Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza.
Define o Calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o Ano de 2017.
Prorroga, em Caráter Excepcional, o Prazo para Apresentação do Relatório Anual de Atividades (Raa) 2016 dos Docentes da UFFS.
Homologa o Resultado da Eleição de Representante Discente do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário, em Complemento do Mandato 2015/2017.
Aprova a Comissão Eleitoral Geral que Irá Organizar o Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Universitária no Consuni, Mandato 2017/2019.
Homologa o Resultado das Eleições de Representantes Docente e Discente do Campus Laranjeiras do Sul no Conselho Universitário, em Complemento do Mandato 2015/2017.
Estabelece a Quantificação Total da Representação Docente no Consuni para o Mandato 2017/2019.
Manifestar Prévia Concordância com a Solicitação de Autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Federal Tecnológica do Paraná (Funtef) para Atuar Como Fundação de Apoio da UFFS.
Homologa o Resultado das Eleições dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho Universitário, Mandato 2017-2019.
Estabelece a Composição das Câmaras Temáticas do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Homologa o Resultado das Eleições dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho Universitário, Mandato 2017-2019.
Define o Calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho Universitário para o Ano de 2018.
Altera a Data da 2ª Sessão Ordinária do Pleno do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Homologa o Resultado do Processo Eleitoral para a Escolha dos Representantes do Segmento Técnico-Administrativo em Educação do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário, Mandato 2017-2019.
Altera o Horário das Próximas Sessões Ordinárias de 2018 do Pleno do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Homologa a Comissão Eleitoral Geral que Organizará a Consulta Prévia à Comunidade Universitária para Escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Define o Calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Ano de 2019.
Homologa o Resultado do Processo Eleitoral para a Escolha de Representantes do Segmento Discente no Conselho Universitário, Mandato 2017-2019, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Homologa o Resultado do Processo Eleitoral para a Escolha de Representantes do Segmento Discente no Conselho Universitário, Mandato 2017-2019.
Homologa o Resultado do Processo Eleitoral para a Escolha dos Representantes do Segmento Técnico-Administrativo em Educação do Campus Chapecó no Conselho Universitário, Mandato 2017-2019.
Aprova a Realização de Processo Seletivo Complementar ao Sistema de Seleção Unificada para Ingresso nos Cursos de Graduação e Estabelece os Critérios para Definição do Número de Vagas a Ser Ofertado em Cada um dos Sistemas de Seleção da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o Ingresso no Ano de 2020.
Define o Calendário de Sessões Ordinárias do Pleno do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Ano de 2020.
Aprova a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), por Prazo Determinado.
Autoriza a Abreviação da Duração do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo Fundo nos Termos da Medida Provisória Nº 934, de 1º de Abril de 2020.
Designa Comissão Relatora para Matéria em Tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Designa Relator para Matéria em Tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Designa Relator para Matérias em Tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Designa Relator para Matérias em Tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Designa Relator para Matéria em Tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Aprovar a Prorrogação do Prazo da Apresentação da Prestação de Contas de 2019 ao Consuni.
Designa Relatora para Matéria em Tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Documento Inexistente Devido a Erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
Documento Inexistente Devido a Erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
Documento Inexistente Devido a Erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
Designa Relatora para Matéria em Tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Designa Comissão Relatora para Matéria em Tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Designa Relatores para Matérias em Tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Aprova o Relato Integrado de Gestão do Ano de 2019 da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Documento Inexistente Devido a Erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac)
Designa Relator para Matéria em Tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Documento Arquivado no Sistema Sipac, Substituído pela Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020.
Documento Arquivado no Sistema Sipac, Substituído pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020.
Resolução Inexistente Devido a Erro no Sistema Sipac.
Resolução Inexistente Devido a Erro no Sistema Sipac.
Designa Relatores para Matérias em Tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a antecipação/adiantamento ou abreviação de colação de grau do curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo nº 23205.006201/2021-52,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a antecipação/ adiantamento ou abreviação de colação de grau da turma ATM 2021/1, do curso de Medicina, campus Passo Fundo, nos termos do Processo nº 23205.006201/2021-52 e da legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

GR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova a Política Linguística da UFFS e a RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de candidatos a vagas para Professor da área de Língua Espanhola para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), por tempo determinado, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1  Serão oferecidas 01 (uma) vaga de Professor da área de Língua Espanhola para o campus Cerro Largo para ingresso no primeiro semestre de 2021.
1.2  O presente edital prevê também a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem a partir da demanda apresentada pela IES e/ou por novas iniciativas promovidas pelo Programa de Línguas ou pelo Programa Idiomas sem Fronteiras.
1.3  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
2 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
2.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
2.2  A remuneração dos candidatos selecionados será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
2.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
III -  03 turmas correspondem a 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades e organização de diário(s) e relatórios;
2.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos e turmas.
2.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
2.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
2.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 2.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
2.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
2.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudantes na instituição e tenha sido aprovado no processo de avaliação.
 
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS;
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
III -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de curso superior de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol, reconhecido pelo MEC.
 
4 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
4.1  Ter flexibilidade de horários.
4.2  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício na data em que iniciar as atividades.
4.3  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007, na data em que iniciar as atividades.
4.4  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
4.5  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
4.6  Os candidatos às vagas de professor de língua espanhola deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio de UM dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR).
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 300h de disciplinas de língua espanhola já cursadas (disciplinas de língua, literatura e aquelas voltadas à formação docente do professor de espanhol);
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 300h).
4.7  Os candidatos que já tenham concluído o curso de Letras, conforme descrito no item 3.1, deverão apresentar o histórico escolar e o diploma de sua formação.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital, disponível no item 9.1
5.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://forms.gle/2ck3RzvVqXUF8uLp7 e anexar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 3.1
IV -  Comprovante de capacitação para o ensino de língua espanhola por meio da apresentação de, pelo menos, um dos documentos listados no item 4.6;
V -  Carta de motivação indicando o interesse na participação desse processo e na área de língua espanhola;
5.2.1  Os arquivos anexados ao formulário de inscrição devem ser descritos da seguinte forma: Nome do candidato e nome ou número (conforme indicado em 5.2) do documento. Exemplo: João Silva - I ou João da Silva - declaração de matrícula ativa.
5.3  Nas inscrições por meio eletrônico, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição.
5.4  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
5.5  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 5.2 deste edital, após a verificação da documentação pelo Núcleo de Línguas (NucLi).
 
6 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
6.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de motivação e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de motivação: domínio da escrita formal da língua espanhola, capacidade de exposição escrita, nível de argumentação e capacidade de reflexão.
III - A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
6.1.2  Sobre a avaliação didática:
I -  A avaliação didática consistirá na apresentação de uma microaula, com duração mínima de 15 (quinze) e, no máximo, de 20 (vinte) minutos sobre o tema: Ensino crítico de língua espanhola (abordagem da língua em sala de aula através de um viés crítico; desenvolvimento de habilidades comunicativas; aspectos linguísticos; aspectos lexicais; aspectos culturais, etc).
II -  A prova didática será realizada por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings na data e horário estabelecido em edital de homologação das inscrições.
III -  O candidato deverá estar conectado, por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto, no horário estipulado. A prova didática será gravada.
IV -  O link para acesso à sala de videoconferência será enviado ao e-mail do candidato.
V -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem de inscrição.
VI -  Um dia antes da data e horário marcados para a prova didática, o candidato deverá enviar cópia do plano de aula para o e-mail nucli@uffs.edu.br
VII -  A UFFS não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
VIII -  É vedado aos demais candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
IX -  A Comissão Examinadora não arguirá o candidato.
X -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
XI -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
XII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência)
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo mínimo e máximo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
2,0
08
Referências bibliográficas
0,5
 
Total
10,0
XIII - O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
6.2 Para definição da nota final será calculada a média aritmética de ambas as avaliações (conforme descrito no item 6.1), estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
6.3 Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
6.4 Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis. Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
6.5 Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
6.6 O candidato que não comparecer à etapa descrita no item 6.1.2 deste Edital será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.
6.7 A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol.
 
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1  Os resultados serão divulgados nas datas especificadas no cronograma, na página oficial da UFFS.
7.2  Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e a declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I)
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado a nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.2  O recurso deverá indicar a qual etapa do concurso se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.3  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
 ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
27/04/2021, às 00:00, até 17/05/2021, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de 19/05/2021
Prova didática de língua espanhola
A partir de 21/05/2021
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 28/05/2021
Recurso
De 07/06/2021 a 14/06/2021
Divulgação do resultado final
A partir de 16/06/2021
Início das atividades
21/06/2021
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
9.3  Para o início das atividades, será publicado edital de convocação.
 
10 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1  Ao participar deste processo seletivo o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais, imagem e voz.
10.2  Ao candidato estão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição e por motivo da gravação da prova didática.
10.3  Os dados, imagem e voz coletados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
10.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
10.5  O candidato poderá solicitar via e-mail encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
10.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
10.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 36GRUFFS2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 36/GR/UFFS/2021, de 21 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2021, de 19 de fevereiro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 03 de maio de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
II -  Área de Conhecimento: TEORIA ECONÔMICA, MACROECONOMIA E MICROECONOMIA
Classificação
Candidato
Regime
03
Yogo Kubiak Canquerino
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, para o Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), e fixa as normas para concessão de bolsas.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudante regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS - campus Cerro Largo-RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida uma (01) bolsa institucional de mestrado do programa de pós-graduação da UFFS, referente aoEDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2  Ter ingressado como aluno regular do PPGATS na seleção para ingresso em 2021/1.
3.3  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
3.4  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.5  Realizar a inscrição, encaminhando para o e-mail (sec.ppgats@uffs.edu.br) os documentos requeridos (conforme o Item 4), no período estabelecido neste Edital (ver Item 6).
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de Candidatura disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais, preenchido e assinando.
4.2  Planilha preenchida do Curriculum vitae, conforme documento disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais. É necessário encaminhar a digitalização dos documentos comprobatórios, na ordem em que foi informada na planilha.
4.3  Curriculum vitae , na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq.
4.4  Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGATS (PORTARIA Nº 25/PROPEPG/UFFS/2018), os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
5.2  O critério para decisão pela concessão de bolsa será, exclusivamente, a avaliação da planilha do Curriculum vitae .
5.2.1  A análise da planilha do Curriculum vitae será realizada a partir dos itens constantes no referido documento encaminhada via e-mail pelo candidato no momento da inscrição, comparando com o seu currículo lattes.
5.2.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha do Curriculum vitae .
5.2.3  A análise será realizada conforme pontuação indicada na planilha do Curriculum vitae , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.2.4  Somente será considerada produção científica no período de 2017 a 2021, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.2.5  Quando houver discordância do preenchimento da planilha do Curriculum vitae com o currículo lattes, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.2.6  A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o(s) currículo(s) que apresentar(em) a maior pontuação, de acordo com a planilha de Curriculum vitae , receberá(ão) nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3  Ao final da avaliação, o resultado será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de estudos > Editais).
 
6 DO CRONOGRAMA E INSTRUÇÕES
6.1  Inscrições: de 27 a 30 de abril de 2021, exclusivamente através do e-mail do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sec.ppgats@uffs.edu.br), anexando ao e-mail a respectiva documentação: a) Requerimento de Candidatura disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais - Requerimento, b) Planilha do Curriculum vitae disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais - Planilha do Curriculum e c) Curriculum vitae de acordo com a Plataforma Lattes do CNPq.
6.2  O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida.
6.3  Divulgação das Inscrições Homologadas: a partir de 04 de maio de 2021.
6.4  Resultado Provisório da seleção: a partir de 06 de maio de 2021.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 10 de maio de 2021.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso e todas as etapas, em até 1 dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppgats@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo-RS e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DOS REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AO CANDIDATO APROVADO
8.1  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS.
8.2  Apresentar documento de identificação com foto.
8.3  Apresentar comprovante de conta, preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
8.4  Apresentar comprovante atualizado e fixar residência no município de Cerro Largo-RS.
8.5  Cumprir todos os procedimentos, normas, requisitos e compromissos para recebimento de bolsas institucionais previstos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e no EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 10 (dez) meses, de maio de 2021 a fevereiro de 2022, de acordo com disponibilidade orçamentária da UFFS.
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS.
9.1.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.1.4  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O aluno deverá:
10.1.1  Estar matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
10.1.2  Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
10.1.3  Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
10.1.4  Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
10.1.5  Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
10.1.6  Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGATS.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O requerente, ao assinar o Requerimento de Candidatura disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Formulários, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.3  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2021

INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa institucional, nos termos do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Indicar para cota de bolsa de estudo institucional (PROPEPG/UFFS) estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS) ingressantes através do EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2020.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida uma (1) bolsa institucional nos termos do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE).
3.2  Atender ao perfil indicado neste Edital.
3.3  Ter ciência e atender ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas no período de 27/04/2021 a 30/04/2021, exclusivamente para o e-mail da Secretaria do PPGPE (sec.ppgpe@uffs.edu.br).
4.2  No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição com assinatura digital disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários.
II -  Carta de intenções, de até 5 (cinco) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
III -  Histórico escolar do Mestrado (modelo do Portal do/a Estudante da UFFS).
IV -  Currículo Lattes (CNPq) atualizado.
 
5 DO PERFIL E EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA
5.1  Será observado o disposto no Item 3 do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
6 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA
6.1  O PPGPE, de acordo com o ponto 2.2 do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, indicará um estudante e um suplente para a concessão de bolsa institucional.
6.2  A indicação do PPGPE à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS gera a expectativa da bolsa, sendo a mesma efetivada a partir de vínculo formal com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
6.3  Considerando o EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 (no item 5.1), o PPGPE indicará estudante que possa fazer jus à bolsa por período de 12 (doze) meses.
 
7 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1  As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PPGPE e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, conforme PORTARIA Nº 1007/GR/UFFS/2020.
7.2  Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios previstos no Item 4 deste Edital.
7.3  Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Cisco Webex UFFS, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.
7.4  A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a)  Produção acadêmica;
b)  Aproveitamento nas disciplinas cursadas;
c)  Carta de intenções;
d)  Arguição (entrevista).
 
8 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
27/04/2021 a 30/04/2021
Divulgação das inscrições homologadas
03/05/2021
Entrevistas
06/05/2021 e 07/05/2021
Publicação dos resultados
10/05/2021
 
9 DA IMPLEMENTAÇÃO E VALOR DA BOLSA
9.1  A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/05/2021.
9.2  O candidato classificado deverá encaminhar a documentação conforme o Item 6 do EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021, até o dia 14/05/2021, com documentação a ser disponibilizada no Edital de Homologação.
9.3 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS, de acordo com disponibilidade orçamentária.
9.4 O valor da bolsa institucional é de R$ 1.000,00.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A Comissão de Bolsas do PPGPE é composta pelos Docentes Permanentes Thiago Ingrassia Pereira (presidente), Adriana Salete Loss e Jerônimo Sartori.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.
 
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 365GRUFFS2021 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS PROHAITI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos itens 1.4 e 2, do EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2021 - Homologação das inscrições para o Edital nº 265/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Situação
Data e horário da entrevista
Abed-Nego Renfort
Deferida
26/04/2021 - 08h
Adler St Louis
Deferida
26/04/2021 - 08h20
Betty Angela Saint Louis
Deferida
26/04/2021 - 08h40
Djeansy Djarny Etchiamiadzy Toussaint
Deferida
26/04/2021 - 09h
Erby Borgella
Deferida
26/04/2021 - 09h20
Francoeur Lande Preval
Deferida
26/04/2021 - 09h40
Gerlanda Dorce
Deferida
26/04/2021 - 10h20
Jefferson Antoine
Deferida
26/04/2021 - 10h40
Jude Noé Boisrond
Deferida
26/04/2021 - 11h
Louguens Derilus
Deferida
26/04/2021 - 11h20
Medjinald Pierre Louis
Deferida
26/04/2021 - 11h40
Nicodernme Henry
Deferida
27/04/2021 - 08h
Obertha Fleurilus
Deferida
27/04/2021 - 08h20
Stephanie Jean Francois
Deferida
27/04/2021 - 08h40
Stevens Peterson Bijou
Deferida
27/04/2021 - 09h”
 
LEIA-SE:
1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Situação
Data e horário da entrevista
Abed-Nego Renfort
Deferida
26/04/2021 - 08h
Adler St Louis
Deferida
26/04/2021 - 08h20
Betty Angela Saint Louis
Deferida
26/04/2021 - 08h40
Djeansy Djarny Etchiamiadzy Toussaint
Deferida
26/04/2021 - 09h
Erby Borgella
Deferida
26/04/2021 - 09h20
Francoeur Lande Preval
Deferida
26/04/2021 - 09h40
Gerlanda Dorce
Deferida
26/04/2021 - 10h20
Jefferson Antoine
Deferida
26/04/2021 - 10h40
Jude Noé Boisrond
Deferida
26/04/2021 - 11h
Louguens Derilus
Deferida
26/04/2021 - 11h20
Medjinald Pierre Louis
Deferida
26/04/2021 - 11h40
Obertha Fleurilus
Deferida
27/04/2021 - 08h20
Stephanie Jean Francois
Deferida
27/04/2021 - 08h40
Stevens Peterson Bijou
Deferida
27/04/2021 - 09h”
 
ONDE SE LÊ:
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Motivo
Chedlin Derissot
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Cristiane Brandt Ferreira
Não atendeu ao item 1.1 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Elysee Schcania
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Gichnightder Accilaire
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Jerry Jean Paul
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Jhonson Nore Mondesir
Não atendeu ao item 1.1 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Loreci De Lourdes Oliveira
Não atendeu ao item 1.1 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Maria Joseph
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Merline Noel
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Nicodernme Henry
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Rikelme Jose
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Rose Michelle Belony
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Sharalie Pierre
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Walnise St Cyr
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Woodmaëlle Pierre
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Yfflomie Blanc
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
 
LEIA-SE:
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Motivo
Chedlin Derissot
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Cristiane Brandt Ferreira
Não atendeu ao item 1.1 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Gichnightder Accilaire
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Jerry Jean Paul
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Jhonson Nore Mondesir
Não atendeu ao item 1.1 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Loreci De Lourdes Oliveira
Não atendeu ao item 1.1 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Maria Joseph
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Merline Noel
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Nicodernme Henry
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Rikelme Jose
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Rose Michelle Belony
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Sharalie Pierre
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Walnise St Cyr
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
Yfflomie Blanc
Não atendeu ao inciso II do item 2.3 do Edital nº 265/GR/UFFS/2021
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 370/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BACHARELADO CAMPUS REALEZA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo SIMPLIFICADO para ingresso no primeiro semestre letivo de 2021 para provimento de vagas no curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza. A seleção observará o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, de 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na RESOLUÇÃO da Câmara de Graduação (CGRAD) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS Nº 6/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas RESOLUÇÕES Nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, e na DECISÃO Nº 2/2021 - CONSUNI.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas do curso de graduação em Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza para ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2021, conforme vagas elencadas no item 3.3 deste edital.
1.2  Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2020.
1.3  A inscrição para seleção nas vagas ofertadas por meio deste Edital implica na tácita aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul e publicizados no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br.
1.4  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula será disponibilizado no site https://www.uffs.edu.br, na página do processo seletivo, e consta no item 7 deste edital.
1.5  O resultado do Processo Seletivo Simplificado, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2021 , no curso de graduação em Administração Pública - Bacharelado, Campus Realeza, modalidade presencial, turno noturno.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, a partir da publicação do edital até as 08h30 minutos do dia 06/05/2021, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/administracao-publica-bacharelado-2013-campus-Realeza-PRocessos-seletivos-abertos
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados solicitados, anexar os seguintes documentos:
I -  Histórico escolar do Ensino Médio.
II -  Documento oficial de identificação com foto (preferencialmente Registro Geral - RG).
III -  Carta de intenções, que integrará a segunda etapa do processo seletivo.
2.2.1  A secretaria Acadêmica do Campus pode, em caso de efetivação de matrícula, solicitar ao candidato convocado a apresentação dos documentos originais utilizados na inscrição, no momento de retorno das atividades presenciais.
2.2.2  Na carta de intenções, o candidato deverá dialogar com o perfil e objetivos do Curso e perfil do egresso, disponível em https://www.uffs.edu.br > campi > Realeza > Cursos > Graduação > Administração Pública, nos menus "Perfil do Curso" e "Perfil do Egresso".
2.2.2.1  A carta de intenções deverá ser em formato folha A-4, margens de 03 cm, fonte tamanho 12, com o mínimo de 40 linhas e o máximo de 120 linhas, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/administracao-publica-bacharelado-2013-campus-Realeza-PRocessos-seletivos-abertos
2.3  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.3.1  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição, uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.3.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos e/ou alteração de informações após o período de realização das inscrições.
2.4  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.5  O Processo Seletivo regido por este edital, nos termos da LEI Nº 12.711/2012, do DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salário mínimo ou superior a 1,5 salário mínimo); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena e de pessoa com deficiência devidamente comprovadas.
2.6  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital:
I - AC ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
2.6.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.6.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.6.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.6.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.6.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, de 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia-Geral da União, e na LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.6.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.6.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.7  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.5 e 2.6, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.8  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e preenchimento dos formulários disponíveis na página do Processo Seletivo regido por este edital.
2.9  Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.9.1  Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.10  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado - Campus Realeza, dos documentos digitais encaminhados e das demais informações de inscrição, para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.11  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.12  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.13  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via e-mail , fax, mensagens eletrônicas e/ou outros meios similares, tampouco documentos rasurados, ilegíveis, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por quaisquer formas não especificadas em edital.
2.14  A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DO CURSO E VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado - Campus Realeza são oferecidas 20 vagas, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, na modalidade presencial, no turno noturno.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, Nº 6/2016-CONSUNI/CGAE e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e PORTARIAS NORMATIVAS MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
3.3  Quadro de vagas:
Modalidades de concorrência
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L13
A1
A2
Total
Vagas
02
04
03
04
03
01
01
01
01
20
 
4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de duas etapas - Etapa I e Etapa II, ambas eliminatórias e classificatórias.
4.2  A Etapa I será realizada mediante o cálculo da média aritmética simples dos resultados obtidos pelo candidato nas disciplinas que cursou no Ensino Médio observando-se os seguintes critérios:
I -  serão somados os resultados obtidos em todas as disciplinas e/ou áreas de conhecimento referentes aos anos do Ensino Médio e a pontuação final obtida dividida pelo número de disciplinas e/ou áreas do conhecimento do Ensino Médio a que se referem, conforme a fórmula: Nota disc.1 + Nota disc.2 + Nota disc.3 __/N = RFCEM, onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
Nota disc.1 + Nota disc.2 + Nota disc.3
Notas das disciplinas/áreas do conhecimento cursadas no Ensino Médio.
/
Indicativo de divisão.
N
Número total de disciplinas/áreas do conhecimento cursadas no Ensino Médio.
RFCEM
Resultado final do candidato no Ensino Médio.
4.2.1  As notas serão calculadas utilizando a escala de 0,01 a 100, considerando duas casas decimais. Caso o histórico escolar apresentado possua notas em escala decimal, estas serão convertidas para o correspondente centesimal.
4.2.2  Quando o histórico escolar apresentado comprovar a formação profissional (cursos técnicos) serão consideradas, para cômputo da nota final do candidato no Ensino Médio, todas as disciplinas incluindo àquelas inerentes à formação profissional.
4.2.3  Se o histórico escolar apresentar conceitos em substituição às notas será utilizada a seguinte tabela de conversão:
CONCEITO
NOTA QUE SERÁ UTILIZADA
A/Excelente
10,00
B/Ótimo
9,00
C/Bom
7,50
D/Regular
6,00
4.2.4  Em caso de empate entre candidatos na Etapa I terá preferência o candidato com maior idade.
4.3  Serão classificados para a Etapa II - entrevista online via sistema remoto e análise da carta de intenções, 4 (quatro) candidatos por vaga ofertada, observando o número mínimo de 5 (cinco) candidatos por modalidade de inscrição.
4.3.1  Para aplicação do item 4.3 será considerada a classificação geral na Etapa 1 e a modalidade de inscrição do candidato no curso.
4.4  A Etapa II, classificatória e eliminatória nos termos do item 4.7, será composta pela carta de intenções e por uma entrevista online via sistema remoto, onde os candidatos serão pontuados com nota entre zero e cem, de acordo com os seguintes quesitos:
I - Capacidade argumentativa escrita e oral do candidato;
II - As relações entre as intenções do candidato e o perfil e objetivos do Curso de Graduação em Administração Pública da UFFS, Campus Realeza.
4.4.1  Os procedimentos de realização da entrevista, que será realizada via remota, serão especificados em edital próprio.
4.5  A pontuação final do candidato no curso será composta pela média aritmética simples entre a nota obtida na Etapa I e a pontuação obtida na Etapa II.
4.5.1  Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato com maior idade.
4.6  Nas notas obtidas, em todas as etapas do processo seletivo, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.7  Serão automaticamente desclassificados do processo seletivo os candidatos que:
I -  Não encaminharem a documentação completa solicitada no edital.
II -  Não participarem da entrevista no(s) horário(s) agendados por edital próprio que regrará os procedimentos relativos à entrevista.
III -  Utilizarem de meios ilícitos e/ou similares na participação do certame, em qualquer uma de suas etapas.
IV -  Descumprirem as regras constantes no edital.
4.8  O preenchimento das vagas no curso observará as disposições do item 5 e subsequentes. O remanejamento de vagas ocorrerá entre os candidatos que realizarem e forem classificados nas duas etapas do processo seletivo.
4.9  Candidatos que realizaram a Etapa I e não foram, inicialmente, selecionados para a Etapa II, poderão ser convocados para realização da Entrevista e Análise da Carta de Intenções, esgotada a lista inicial de candidatos que realizaram a entrevista.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição, considerando o número de candidatos aptos classificados na segunda etapa do processo seletivo.
5.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NHYPERLINK "http://portal.mec.gov.br/cotas/docs/portaria_18.pdf"º HYPERLINK "http://portal.mec.gov.br/cotas/docs/portaria_18.pdf"NORMATIVA MEC 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade, considerando o número de candidatos aptos classificados na segunda etapa do processo seletivo.
5.2.1  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3  As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada no Processo Seletivo regido por este edital serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá entregar à Secretaria Acadêmica do campus Realeza, da documentação especificada ANEXO I deste edital (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 serão submetidos a procedimento de aferição de autodeclaração especificado em documento específico.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para o registro da matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a sua não realização não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares. O formulário para comprovação de renda per capita está disponível para acesso na página do processo seletivo regido por este edital e na Secretaria Acadêmica do campus.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo e na Secretaria Acadêmica do campus, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão que emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será registrada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo será disponibilizado na página do processo seletivo.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, cujo procedimento está especificado no documento “ Orientações para postagem da documentação comprobatória para aferição da autodeclaração ” disponível na página do processo seletivo.
6.8.1  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na documentação encaminhada pelo candidato.
6.8.2  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.2.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.3  O candidato está ciente de que as imagens (áudio, vídeo, fotos) serão utilizadas no procedimento de aferição da autodeclaração e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração estarão no edital de matrícula no documento “ Orientações para postagem da documentação comprobatória para aferição da autodeclaração ” disponível na página do processo seletivo.
6.8.4  O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada .
6.8.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.7  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.8.8  No procedimento de aferição de autodeclaração não será permitida a participação de procurador.
6.9  O candidato inscrito em uma das modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando o registro da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar os documentos referente a todas elas, no momento da apresentação dos documentos.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094 DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3  No caso de candidato inscrito em uma das modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas neste edital.
6.12  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.13  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
6.14  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este edital.
 
7 DO CRONOGRAMA
Data/período
Atividade
28 de abril a 6 de maio de 2021 (até às 8h30)
Período de inscrições
Até 10 de maio de 2021
Publicação da relação de inscritos provisória
Até 11 de maio de 2021
Período de recurso contra a relação de inscritos
Até 12 de maio de 2021
Resultado dos recursos contra a relação de inscritos provisória
Até 12 de maio de 2021
Publicação da relação de inscritos definitiva
Até 14 de maio de 2021
Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
Até 17 de maio de 2021
Data limite para interposição de recurso contra o resultado provisório da primeira etapa
Até 18 de maio de 2021
Análise e publicação do resultado dos recursos
Até 18 de maio de 2021
Publicação do resultado final da primeira etapa e convocação para realização das entrevistas (segunda etapa).
22, 23 e 24 de maio de 2021 (sábado, domingo e segunda)
Período para a realização das entrevistas da segunda etapa.
Até 26 de maio de 2021
Publicação do resultado provisório da eegunda etapa.
Até 27 de maio de 2021
Data limite para interposição de recurso contra o resultado provisório da Segunda Etapa.
Até 31 de maio de 2021
Publicação do resultado dos recursos da segunda etapa.
Até 31 de maio 2021
Publicação do resultado final provisório do processo seletivo.
Até 01 de junho de 2021
Data limite para interposição de recurso contra o resultado final.
Até 02 de junho de 2021
Publicação do resultado final definitivo.
Até 02 de junho de 2021
Publicação da primeira chamada.
3 e 4 de junho de 2021
Matrículas de primeira chamada.
 

Data/período

Atividade

28 de abril a 09 de maio de 2021

Período de inscrições

Até 10 de maio de 2021

Publicação da relação de inscritos provisória

Até 11 de maio de 2021

Período de recurso contra a relação de inscritos

Até 12 de maio de 2021

Resultado dos recursos contra a relação de inscritos provisória

Até 12 de maio de 2021

Publicação da relação de inscritos definitiva

Até 14 de maio de 2021

Divulgação do resultado provisório da primeira etapa

Até 17 de maio de 2021

Data limite para interposição de recurso contra o resultado provisório da primeira etapa

Até 18 de maio de 2021

Análise e publicação do resultado dos recursos

Até 18 de maio de 2021

Publicação do resultado final da primeira etapa e convocação para realização das entrevistas (segunda etapa).

22, 23 e 24 de maio de 2021 (sábado, domingo e segunda)

Período para a realização das entrevistas da segunda etapa.

Até 26 de maio de 2021

Publicação do resultado provisório da segunda etapa.

Até 27 de maio de 2021

Data limite para interposição de recurso contra o resultado provisório da Segunda Etapa.

Até 31 de maio de 2021

Publicação do resultado dos recursos da segunda etapa.

Até 31 de maio 2021

Publicação do resultado final provisório do processo seletivo.

Até 01 de junho de 2021

Data limite para interposição de recurso contra o resultado final.

Até 02 de junho de 2021

Publicação do resultado final definitivo.

Até 02 de junho de 2021

Publicação da primeira chamada.

3 e 4 de junho de 2021

Matrículas de primeira chamada.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 401/GR/UFFS/2021)

Data/Período

Atividade

28 de abril a 09 de maio de 2021

Período de inscrições

Até 10 de maio de 2021

Publicação da relação de inscritos provisória

Até 11 de maio de 2021

Período de recurso contra a relação de inscritos

Até 12 de maio de 2021

Resultado dos recursos contra a relação de inscritos provisória

Até 12 de maio de 2021

Publicação da relação de inscritos definitiva

Até 14 de maio de 2021

Divulgação do resultado provisório da primeira etapa

Até 17 de maio de 2021

Data limite para interposição de recurso contra o resultado provisório da primeira etapa

Até 18 de maio de 2021

Análise e publicação do resultado dos recursos

Até 18 de maio de 2021

Publicação do resultado final da primeira etapa e convocação para realização das entrevistas (segunda etapa).

22, 23 e 24 de maio de 2021 (sábado, domingo e segunda)

Período para a realização das entrevistas da segunda etapa.

Até 26 de maio de 2021

Publicação do resultado provisório da segunda etapa.

Até 27 de maio de 2021

Data limite para interposição de recurso contra o resultado provisório da Segunda Etapa.

Até 31 de maio de 2021

Publicação do resultado dos recursos da segunda etapa.

Até 31 de maio 2021

Publicação do resultado final provisório do processo seletivo.

Até 01 de junho de 2021

Data limite para interposição de recurso contra o resultado final.

Até 02 de junho de 2021

Publicação do resultado final definitivo.

Até 02 de junho de 2021

Publicação da primeira chamada.

De 3 de junho até as 12 horas do dia 8 de junho de 2021.

Matrículas de primeira chamada.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2021)

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados obtidos no certame e os dados de inscrição informado pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
8.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
8.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como a apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
8.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
8.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.6  Finalizado o processo seletivo, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos candidatos, com matrícula efetivada no curso, com a modalidade de inscrição.
8.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado - Campus Realeza.
8.8  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.9  A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo para o Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado - Campus Realeza estarão disponíveis no site da UFFS.
8.10  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência da pandemia. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum a todos os candidatos:
(Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1  REGISTRO GERAL (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  COMPROVANTE DE VACINAÇÃO DA RUBÉOLA, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos dei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.6  COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração atestada pela FUNAI. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao Decreto Nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b)  Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
b)  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298, de 20 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298, de 20 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos(as) com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos(as) com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme DECRETO Nº 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 11.1 ” até “ 11.5 ” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6” , será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos peritos que integram a comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera-se:
1.1 E scola pública , a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2 M orador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital.
1.3 F amília ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos , deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo regido por este edital).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4 R enda familiar bruta mensal , a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5 R enda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  As Comissões de análise de renda dos campi poderão solicitar ao candidato a apresentação do relatório da carteira de trabalho digital. O relatório pode ser gerado por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário para Comprovação de Renda preenchido (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário para Comprovação de Renda (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1  Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no processo seletivo regido por este edital.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021). Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021). Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.6  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.6.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.7  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.8  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.8.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.8.2  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021) até o limite de 12 meses.
3.5.8.3  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado, até o limite de 12 meses.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2021), caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado até o limite de 12 meses.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, em caso de não ter realizado a declaração este ano, apresentar a declaração do Ano-calendário 2019 Exercício 2020), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD : aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular;
VIII - portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 292GRUFFS2021- SELEÇÃO DE BOLSITA DO CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL PARA ATUAR NO AMBITO DO PROGRAMA PRACTICE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do processo de seleção submetido ao EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2021, de Seleção de Bolsistas do campus de Laranjeiras do Sul para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 INSCRIÇÕES CLASSIFICADAS
Nome
Curso
Área
Colocação
Michele Nieradka
Pedagogia
Produção Audiovisual
01
Maria Luiza Reviliau
Ciências Biológicas
Design Gráfico
02
Leila Beatriz Alves Nascimento
Engenharia de Aquicultura
Produção Textual
03
Allana Paula Bertoldi
Agronomia
Design Gráfico
04
Bruna Vieira
Ciências Biológicas
Design Gráfico
05
Hallison Dos Santos Ladislau
Educação do Campo
Design Gráfico
06
Lucas Ferreira Das Neves
Agronomia
Design Gráfico
07
 
2 INSCRIÇÕES DESCLASSIFICADAS
Nome
Curso
Motivo
Luiz Gustavo Dos Santos Oro
Ciências Econômicas
Item 4.4
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio
Ciências Econômicas
Item 4.4
Skalart Gonçalves
Ciências Econômicas
Item 4.4
Taisa Pereira Do Nascimento
Pedagogia
Item 4.4
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Após a convocação para assumir a vaga, o candidato terá até 5 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação requerida, caso contrário é desclassificado e o próximo colocado será convocado.
3.2  O resultado deste edital de seleção possui validade de 1 ano.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 372/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA UFFS E NAS ATIVIDADES LIGADAS A REDE CATARINENSE DE NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NIT DO ESTADO DE SANTA CATARINA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna público o presente Edital em conformidade com os critérios da Chamada Pública FAPESC nº 14/2019 - Programa de apoio à consolidação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de instituições de pesquisa científica e tecnológica no estado de Santa Catarina.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar bolsista para atuar junto ao Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/AGIITEC), na manutenção e consolidação da AGIITEC, NIT da UFFS e nas atividades ligadas a Rede Catarinense de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do estado de Santa Catarina.
 
2 ESCOPO
2.1  Atuação junto à comunidade acadêmica, em atividades de ensino, pesquisa, extensão e macro-ações que levem à realização, aprimoramento, desenvolvimento e difusão de boas práticas da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC) da UFFS, bem como buscando orientar, assessorar, apoiar e gerir atividades direcionadas ao processo de consolidação da cultura da inovação por meio da prospecção tecnológica, proteção a propriedade intelectual, empreendedorismo, transferência de tecnologia e gestão dos ativos tecnológicos e do capital intelectual junto a ICT para o desenvolvimento do ecossistema de inovação e pesquisa aplicada.
2.2  No atual contexto as atividades estão acontecendo de forma remota (home-office), necessário que o bolsista tenha acesso integral a internet e tenha um equipamento (computador ou notebook) para a realização das tarefas diárias.
2.3  Quando a UFFS voltar a atuar de forma presencial o local de trabalho será no endereço: Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, campus Chapecó - Sala 5 (Subsolo), unidade Prédio Biblioteca.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Abertura da chamada
27/04/2021
Envio dos documentos exigidos no item 5 via e-mail para coord.nits@uffs.edu.br
Até 10/05/2021 às 23h59min
Divulgação do resultado provisório
A partir 10/05/2021
Divulgação do resultado final
A partir 11/05/2021
Contratação do bolsista, entrevista on-line e procedimento documental
A partir 11/05/2021
Início do cadastramento dos bolsistas via Plataforma FAPESC
A partir 11/05/2021
 
4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E MODALIDADES
4.1  Modalidade 02: Bolsa Apoio Técnico com nível superior - dedicação de 30 horas, valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), vigência até dezembro de 2021. A prorrogação da vigência da bolsa depende da aprovação da FAPESC. Para atuar nas demandas técnicas relacionadas à P&D&I, a prospecção tecnológica, na relação universidade e a comunidade, no acompanhamento da inserção em parques tecnológicos. E também, nas demandas de iniciativas juniores e ações voltadas à implantação da incubadora tecnológica.
4.1.1  Critérios de seleção - pontuação de 0 a 10:
a)  Experiência em atividades de iniciação tecnológica (projetos, bolsista, voluntário)-peso 5 (por ano);
b)  Experiência em iniciativas juniores, incubadoras tecnológicas - peso 5 (por ano);
c)  Egresso da UFFS dos cursos de bacharelado da UFFS - peso 8; (por ano);
d)  Participação em evento/curso relacionado à inovação tecnológica - peso 5 (por evento/curso);
e)  Participação em curso relacionado à Propriedade Intelectual - peso 8 (por curso);
4.1.1  Critérios de seleção - pontuação de 0 a 10:
a)  Experiência em atividades de iniciação tecnológica (projetos, bolsista, voluntário) - peso 5 (por ano);
b)  Experiência em iniciativas juniores, incubadoras tecnológicas - peso 5 (por ano);
c)  Egresso de cursos da UFFS - peso 8;
d)  Participação em evento/curso relacionado à inovação tecnológica - peso 5 (por evento/curso);
e)  Participação em curso relacionado à Propriedade Intelectual - peso 8 (por curso);

f)  Egresso de outras instituições de ensino - Peso 5 (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2021)

4.2 A pontuação final do candidato será obtida por meio da pontuação relativa à cada documento comprobatório (de 0 a 10) e média ponderada, considerando os pesos de cada critério;
4.3 Para cadastro do bolsista na Plataforma FAPESC e de acordo com os critérios da Chamada Pública FAPESC nº 14/2019, o bolsista deverá comprovar residência no Estado de Santa Catarina. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 405/GR/UFFS/2021)
 
5 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1 Formulário de inscrição, de acordo com o Anexo I;
5.2 Memorial com documentações anexas que comprovem o atendimento aos critérios exigidos ao item 4.1.1. O memorial deverá descrever a pontuação referente a cada documento apresentado e ao fim a pontuação final atingida. Toda a documentação deverá apresentar a comprovação da experiência em nome do candidato;
Casos omissos serão atendidos pelo Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/AGIITEC) da UFFS no e-mail coord.nits@uffs.edu.br.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC)
Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI/UFFS)
Chamada Pública FAPESC nº 14/2019 - Programa de apoio à consolidação de núcleos de inovação tecnológica de instituições de pesquisa científica e tecnológica no estado de Santa Catarina.
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ICT de graduação: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Graduado em qual curso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
01 Modalidade-02: Bolsa Apoio Técnico com nível superior;
 
02 Memorial com documentações anexas que comprovem o atendimento aos critérios exigidos nos itens 4.1.1 do edital.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS PPGCTAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS) com ingresso em 2021.2, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de graduação até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, no prazo de 60 dias da efetivação de sua matrícula na UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  São ofertadas até 20 vagas no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), para ingresso no segundo semestre de 2021.
2.2  As vagas serão distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do PPGCTAL de acordo com os Temas de Pesquisa para desenvolvimento dos projetos, segundo quadro abaixo:
LINHA DE PESQUISA
TEMA DE PESQUISA
PROFESSOR
RESPONSÁVEL
Nº DE VAGAS
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
Aspectos relacionados a pós-colheita pequenas frutas
Cláudia Simone Madruga Lima
01
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
Processamento de frutas e vegetais, desenvolvimento de produtos e processos na área de alimentos
Ernesto Quast
02
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
Utilização de fontes alternativas para o desenvolvimento de produtos veganos
Larissa Canhadas Bertan
01
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
Aproveitamento de resíduos vegetais no desenvolvimento de novos produtos
Leda Battestin Quast
01
Processamento de alimentos e aproveitamento de subprodutos
Estratégias de conservação de compostos bioativos em alimentos
Vânia Zanella Pinto
01
Microbiologia e bioprocessos
Produção de biocombustíveis a partir de resíduos agroindustriais.
João Paulo Bender (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC)
01
Microbiologia e bioprocessos
Aproveitamento de resíduos agroindustriais, enriquecimento nutricional de biomassa fermentada e biocatálise
Thiago Bergler Bitencourt
01
Microbiologia e bioprocessos
Análise da ação de compostos naturais sobre linhagens celulares
Margarete Dulce Bagatini (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC)
01
Análise de alimentos e química de processos verdes
Extratos naturais com atividade antioxidante aplicados em alimentos na prevenção da oxidação lipídica
Luciano Tormen
01
Análise de alimentos e química de processos verdes
Extração e aplicação tecnológica de compostos bioativos
João Paulo Bender (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Chapecó-SC)
01
Análise de alimentos e química de processos verdes
Compostos bioativos em alimentos e seus efeitos na promoção da saúde humana e redução do risco de doenças
Eloá Angélica Koehnlein (A parte experimental da dissertação deve ser desenvolvida no Campus Realeza-PR)
01
Análise de alimentos e química de processos verdes
Estudo do uso de suplementos dietéticos para produção de organismos aquáticos (peixes e camarões)
Luisa Helena Cazarolli
01
Análise de alimentos e química de processos verdes
Estudo de compostos bioativos e efeitos fisiológicos de plantas e alimentos com potencial na promoção da saúde
Ricardo Key Yamazaki
01
Processos e modelagem matemática aplicada em alimentos
Simulação computacional, electrospinning e processos relacionados a ciência e tecnologia de alimentos
Vivian Machado de Menezes
02
2.3  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.4  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em um determinado tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa serão considerados suplentes.
2.5  Vagas não preenchidas em determinados temas de pesquisas poderão ser transferidas para outros temas independente das linhas.
2.6  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado a aprovação dos candidatos no processo seletivo.
2.7  Os orientadores habilitados nesse edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no quadro do item 2.2.
2.8  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo no Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência, e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.8.1 F icam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.8.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.8.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.8.4  Caso o número de candidatos aprovados, que atendem o disposto da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, for superior ao número de vagas disponibilizadas em cada tema de pesquisa, o PPGCTAL ofertará vagas adicionais, dentro do limite do edital, para o tema de pesquisa escolhido pelo candidato ou em outro tema de pesquisa, de acordo com a disponibilidade de orientação.
2.9  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.10  O preenchimento total das vagas existentes para o curso de mestrado fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.11  Os candidatos aprovados poderão ser orientados por docentes do campus da UFFS de Laranjeiras do Sul-PR, Realeza-PR ou Chapecó-SC
2.11.1  Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o local onde a parte prática do trabalho será desenvolvida.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 03 de maio a 18 de junho de 2021.
3.2  O formulário da inscrição estará disponível no site www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de inscrição - Seleção 2021).
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas online .
3.4  A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a recurso.
3.5  A Secretaria e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.7  Dependendo do número de candidatos e da disponibilidade de orientação, o candidato suplente poderá ser designado para outro tema de pesquisa dentro da mesma linha.
3.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 22 de junho de 2021 , no site do PPGCTAL em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular.
 
4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I -  Documento de identificação com foto e CPF; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
II -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
III -  Histórico Escolar de curso superior; (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
IV -  Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Os candidatos deverão apresentar um currículo que contemple somente os subitens da tabela de avaliação constante no item 5.4 deste Edital. É obrigatório anexar os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo. No caso da comprovação de artigos publicados em revistas ou eventos, bem como resumos expandidos, a comprovação deste documento deve ser somente a página inicial, onde constem os nomes dos autores e os dados da revista. (Enviar arquivo único. Não pode exceder 5 MB);
V -  Planilha de Pontuação do Currículo preenchida, disponível em www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Planilha de Pontuação do Currículo. (Não pode exceder 1 MB);
4.2  No ato da inscrição, o candidato deverá informar a Linha e o Tema de Pesquisa a que está concorrendo.
4.3  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.4  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
4.5  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 22 de junho 2021, no site www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > Relação das Inscrições Homologadas.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo compreende duas etapas, sendo a primeira composta por avaliação curricular, e a segunda por uma arguição técnica na área de ciência e tecnologia de alimentos e de currículo, ambas eliminatórias e classificatórias, e conduzidas por uma banca composta por 2 (dois) docentes do PPGCTAL.
5.2  A primeira etapa constará de análise do Currículo Lattes. O resultado dessa fase será divulgado no www.uffs.edu.br/ppgctal >Ingresso > Processo Seletivo Regular > a partir de 24/06/2021, com o agendamento das arguições.
5.3  Na análise do currículo, será atribuída pela banca examinadora notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
5.4  A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos:
Graduação
Pontos
Monitoria
1 ponto/semestre
Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
3 pontos por ano
Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
2 pontos por ano
Estágio (Universidades ou outras instituições) (500 horas = 1 ano)
1 ponto por ano
Especialização concluída (duração mínima de 360 horas, máximo de uma) em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
3 pontos
Professor do ensino superior (por ano, máximo de 5 anos) em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
2 pontos
Professor da educação básica (por ano, máximo de 5 anos) em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
1 ponto
Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (por ano, máximo de 5 anos)
1 ponto
Produção científica (Qualis vigente do site da CAPES na área de Ciência de alimentos)
Pontos
Revista qualis A
10 pontos/artigo
Revista qualis B
5 pontos/artigo
Revista qualis C ou sem qualis
2 pontos/artigo
Resumo completo, expandido ou simples, independente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)
1 ponto/resumo
Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)
5 pontos/capítulo
5.5  Para fins de contabilização do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que tiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na Planilha de Pontuação do Currículo.
5.6  A análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota máxima (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.7  Para fins de seleção serão considerados selecionados e classificados para segunda etapa apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). O candidato que obter nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) será automaticamente desclassificado.
5.8  A segunda etapa, será de caráter eliminatória e classificatória, e se baseará de arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo, à distância (Webex, Skype ou outra forma de videoconferência, com dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera) com banca composta, no mínimo, por dois professores do Programa e que ocorrerá em período conforme cronograma.
5.8.1  O agendamento da arguição à distância seguirá o agendamento a ser divulgado na página do PPGCTAL (www.uffs.edu.br/ppgctal).
5.8.2  A lista de referências bibliográficas para arguição técnica é a que segue:
a)  Jay, J. M. Microbiologia de Alimentos . Editora Artmed, 6ª Edição, 2005.
b)  Gava, A. J. Tecnologia de alimentos: princípios e aplicações. Editora Nobel, 2009.
c)  Seravalli, E. A. G; Ribeiro, E. P. Química de Alimentos . Editora Edgard Blücher, 2ª Edição, 2007.
d)  Ordóñez, J. A.; Tecnologia de alimentos . Editora Artmed, vol. 1 e vol 2, 2005.
5.8.3  A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de não funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
5.8.4  O não comparecimento à arguição na data, horário e plataforma virtual da arguição definidos e publicados pelo PPGCTAL implicará na desclassificação do candidato no processo de seleção.
5.9  A classificação final se dará pela média aritmética das notas da primeira etapa (avaliação do currículo) e segunda etapa (arguição técnica sobre o tema de ciência e tecnologia de alimentos e do currículo).
5.10  Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados em cada tema de pesquisa dentro de cada linha de pesquisa.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Inscrições
03/05 a 18/06/2021
Homologação das Inscrições
A partir de 22/06/2021
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação do Currículo
A partir de 24/06/2021
Homologação do Resultado Final da Avaliação do Currículo e Lista de convocados para arguição
A partir de 28/06/2021
Período de Arguições
30/06 a 09/07/2021
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
A partir de 13/07/2021
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 15/07/2021
Matrícula
16 a 27/08/2021
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso da homologação das inscrições e do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgctal@uffs.edu e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  Os documentos necessários para a matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
8.2  As disciplinas do curso de mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
8.2.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garanta a carga horária e o conteúdo programático.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (autodeclarados indígena; com deficiência; autodeclarados negros e pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga à qual está concorrendo no formulário de inscrição.
8.3.1  Os candidatos autodeclarados indígenas e negros (pretos e pardos) convocados para matrícula serão submetidos a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração.
8.3.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
8.3.3  O cronograma e as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgados no edital de matrícula .
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.3  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGCTAL.
 
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO EDITAL Nº 178GRUFFS2021 - PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS PPGEL 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, torna pública a alteração do item 3.2 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2021- Processo Seletivo para o Curso de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós- Graduação em Estudos Linguísticos PPGEL 2021.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2 Para efetuar a inscrição nos cursos de Mestrado e Doutorado, o candidato deve responder o formulário de inscrição online e anexar ao sistema os seguintes documentos, observando o máximo de MB de cada item, sem ultrapassar 10MB no total:
I -  Documento de identidade. O arquivo pode conter no máximo 2MB (Mestrado e Doutorado);
II -  CPF, quando o número não constar na identidade. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
III -  Diplomação:
a)  Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
b)  Diploma de Curso de Mestrado, reconhecido pela CAPES. Em caso de defesa futura, o candidato deve apresentar declaração de provável defesa expedida por secretaria competente, contendo: data de ingresso no mestrado, data do exame de qualificação, especificação de que possui matrícula ativa no curso de mestrado e data da provável defesa, obrigatoriamente anterior ao ato de matrícula. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Doutorado);
IV -  Histórico Escolar de graduação. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado);
V -  Histórico do Mestrado. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Doutorado);
VI -  Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado; O arquivo pode conter no máximo 1MB. (Mestrado e Doutorado);
VII -  Pré-projeto de pesquisa vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme roteiro e formatação sugeridos no ANEXO I do edital, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel> Ingresso>ProcessoSeletivoRegular>ANEXO I. O arquivo pode conter no máximo 1MB (Mestrado e Doutorado).”(NR)
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 375/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 328GRUFFS2021 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a uma (01) bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação
Nome do candidato
Situação
Tainá Minuzzo
Aprovado e Contemplado
Davi Dayan Assenheimer
Suplente
 
2 IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
2.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do PPG-SBPAS no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados;
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório) até 30 dias após a publicação deste edital;
2.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente, individual e titular, preferencialmente do Banco do Brasil;
2.1.4  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
2.2  A bolsa terá duração de 12 (doze) meses com vigência a partir da homologação do resultado final da concessão de bolsa.
2.2.1  Os prazos são improrrogáveis.
2.3  Os critérios de manutenção das bolsas encontram-se descritos no regimento do PPG-SBPAS e de acordo com a Portaria Capes no 76, de 14 de abril de 2010, e na Portaria Conjunta Capes/CNPq no 1, de 15 de julho de 2010.
2.4  A documentação deve ser encaminhada até 30/04/2021 (23:59h) para o e-mail da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br).
 
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 376/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 33GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 33/GR/UFFS/2018, de 19 de janeiro de 2018, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2018, de 19 de fevereiro de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 06 de maio de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Cerro Largo-RS
II -  Área de Conhecimento: PRÁTICAS DE ENSINO E ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM CIÊNCIAS E BIOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
02
Janice Silvana Novakowski Kierepka
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957. E-mail : agp.cl@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 377/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
03/05/2021 a 09/05/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
11/05/2021 até às 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
11/05/2021 até às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
12/05/2021 até às 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
12/05/2021 até às 17h
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
14/05/2021 até às 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
15/05/2021 até ás 17h (sábado)
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
17/05/2021 até às 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls
18/05/2021 às 10h (via Webex)
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
18/05/2021 até às 18h
11
Realização da Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls
20/05/2021 (via Webex)
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
24/05/2021 até às 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
24/05/2021 até às 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
25/05//2021 às 18h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
26/05/2021 às 16h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/05/2021 até às 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/05/2021 até às 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
31/05/2021
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 03/05/2021 e término às 23h59min do dia 09/05/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203 para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10 Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, no horário especificado no item 15 do cronograma do edital, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2021)
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/lab.midias.ls no dia 18/05/2021, às 10 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail , pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01 , no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: LARANJEIRAS DO SUL - PR
 
Área de conhecimento 01: Ciências Sociais e Direito.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais ou Direito;
b)  Mestrado: Ciências Sociais ou Antropologia ou Ciência Política ou Sociologia ou Sociologia Política ou Direito.
 
Área de conhecimento 02: Engenharia de Alimentos.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Engenharia de Alimentos ou Farmácia com habilitação em Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Tecnólogo de alimentos ou Química de Alimentos ou Ciência de Alimentos;
b)  Mestrado: Engenharia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Química de alimentos ou Microbiologia ou áreas afins a todas as citadas anteriormente
2 Área de conhecimento 02: Engenharia de Alimentos.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Engenharia de Alimentos ou Farmácia com habilitação em Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Tecnólogo de alimentos ou Química de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Bacharelado em Agroindústria ou Engenharia Agroindustrial;
b)  Mestrado: Engenharia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Química de alimentos ou Microbiologia ou áreas afins a todas as citadas anteriormente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 408/GR/UFFS/2021)

 

 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Ciências Sociais e Direito.
I -  Sociologia e Política: as perspectivas clássicas;
II -  Direitos Humanos: principais tratados e acordos internacionais sobre o tema; as gerações de Direitos Humanos;
III -  Direitos fundamentais: principais marcos regulatórios nacionais de defesa de direitos fundamentais;
IV -  Sistemas internacionais de proteção dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais;
V -  Sociologia e Política: as perspectivas contemporânea;
VI -  Processo moderno de constituição dos direitos civis, políticos e sociais;
VII -  Políticas de reconhecimento de cidadania;
VIII -  Relação entre Estado, mercado e sociedade civil na configuração dos direitos;
IX -  Direitos Políticos;
X -  Direitos Sociais.
 
2 Área de conhecimento 02: Engenharia de Alimentos.
I -  Análise Sensorial: métodos descritivos;
II -  Análise Sensorial: métodos discriminativos;
III -  Cinética de processos fermentativos;
IV -  Tipos de processos fermentativos;
V -  Princípios e Critérios Microbiológicos abordando as legislações atuais;
VI -  Microrganismos de importância em alimentos;
VII -  Processamento de carnes e derivados;
VIII -  Processamento de leites e derivados;
IX -  Processamento de produtos de origem vegetal;
X -  Conservação de alimentos.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL 378/GR/UFFS/2021
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone Fixo:
Telefone Móvel:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 378/ GR/UFFS/2021
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 378 GR UFFS 2021 alterado - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 378 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 378 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 378 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 378 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 42GRUFFS2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 REITORIA
I -  BHCap da Unidade: 513 horas
II -  Saldo BHCap: 501 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Julie Rossato Fagundes / 2408269
23205.100948/2021-04
Doutorado em Administração
12
 
2 DO BHCAP PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  BHCap das Unidades Organizacionais:
Unidade
Organizacional
Horas
Trabalhadas/Semana
BHCap
(11%)
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2021/1
BHCap -
Ingresso
(Concessão de Horas) 2021/1
Pedidos complementares
(Concessão de Horas) 2021/1
BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas***
Cerro Largo
2885
317
206
16
28
00
162
Chapecó
3465
381
248
56
16
00
176
Erechim
3305
364
237
48
12
00
177
Laranjeiras do Sul
2780
306
199
68
00
00
131
Passo Fundo
1160
128
83
37
00
00
46
Realeza
2969
327
213
64*
32
00
117
Reitoria
10055
1106
719
106
100**
12
501
Retorno de horas ao BHCap da Unidade, devido ao Afastamento Integral publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 191/GR/UFFS/2021.
**  Retorno de horas ao BHCap da Unidade, devido ao Afastamento Integral publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 204/GR/UFFS/2021.
***  O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.2  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2021/1), que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral em 2021/1.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.6  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.7  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
3.8  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 379/GR/UFFS/2021

EDITAL DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FOMENTO A GRUPOS DE PESQUISA EM ACORDO DE PARCERIA COM A FAPESC
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital definido no âmbito do Acordo de Parceria Nº 01/2021 assinado com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e convoca os interessados da UFFS - Campus Chapecó a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
 
1 OBJETIVO
1.1  Trata-se de edital em Acordo de Parceria entre a UFFS e a FAPESC com objetivo de selecionar e apoiar, através da distribuição de recursos financeiros, subprojetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidos por pesquisadores do Campus Chapecó da UFFS, vinculados a Grupos de Pesquisa (GP) certificados pela UFFS e observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
De 04 de maio a 14 de junho de 2021
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
12 de julho de 2021
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
20 de julho de 2021
Submissão das propostas na Plataforma de CTI da FAPESC
Conforme Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021
Divulgação do Resultado Final da Chamada Pública FAPESC
Conforme cronograma do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021
Assinatura dos Termos de Outorga FAPESC e UFFS
Conforme cronograma do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021
Prazo para execução do subprojeto
24 (vinte e quatro) meses
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema Prisma do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto
Entrega dos resultados finais dos subprojetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga
Para subprojetos aprovados com recursos FAPESC: até 30 (trinta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga via Plataforma FAPESC. Para subprojetos aprovados com recursos UFFS: até 60 (sessenta) contados do final da vigência do Termo de Outorga (via sistema SEI).
 
3 ADMISSIBILIDADE
3.1 Do proponente
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Chapecó;
b)  possuir título de Doutor;
c)  residir no Estado de Santa Catarina;
d)  ser líder de Grupo de Pesquisa ou ter anuência do líder do GP, caso não o seja;
e)  ser proponente de, no máximo, um projeto neste edital;
f)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
g)  não possuir pendências junto à FAPESC ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Santa Catarina e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), até a data final de submissão deste edital.
3.1.2  O Grupo de Pesquisa da UFFS no qual o pesquisador estiver vinculado deverá constar com a situação “certificado” no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, até a data de submissão da proposta. A comprovação será realizada pela impressão em formato PDF do espelho do Grupo.
3.1.3  Não serão aceitos Grupos com qualquer outra situação, a saber: “em preenchimento”, “não-atualizado”, “aguardando certificação”, “certificação negada” ou “excluído”.
3.2 Do subprojeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) e vigente no período de execução da proposta submetida (vigência mínima até 31/10/2023), do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
b)  ser submetido pelo coordenador do subprojeto via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  demonstrar exequibilidade correspondente a 24 (vinte e quatro) meses;
e)  apresentar planilha orçamentária no valor total de exatamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para despesas correntes e/ou de capital. O valor referente à rubrica de capital será limitado a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor total do subprojeto apoiado.
f)  ter equipe executora e/ou rede de pesquisadores pertencentes ao mesmo grupo de pesquisa.
 
4 RECURSOS FINANCEIROS
4.1  Os recursos financeiros deste edital serão concedidos conforme o Acordo de Parceria Nº 01/2021, firmado entre a FAPESC e a UFFS, com aporte financeiro no valor global de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para até 10 (dez) subprojetos, conforme segue:
Fonte
Recurso
Especificação
FAPESC
R$ 150.000,00
R$ 30.000,00 cada, para até 5 (cinco) subprojetos, conforme item 3.2, “e”.
UFFS
R$ 150.000,00
R$ 30.000,00 cada, para até 5 (cinco) subprojetos, conforme item 3.2, “e”.
4.2  Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador pela fonte pagadora de origem (FAPESC ou UFFS) em conta específica, conforme previsto em Termo de Outorga a ser assinado e demais regras da concedente.
4.3  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (corrente ou de capital) na Planilha Orçamentária e antes da aquisição do item previsto verificar o seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa.
4.4  O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas correntes e de capital deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanentes e de Consumo da UFFS ou consultar o Guia de Prestação de Contas da FAPESC, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
4.5  É permitida a utilização dos recursos para compra de passagens e gastos relativos à hospedagem e alimentação em viagem pelo proponente ou membros da equipe, será limitada a 10% (dez por cento) do recurso solicitado no subprojeto.
4.5.1  Todos os comprovantes fiscais devem ser emitidos no nome do proponente, conforme normas constantes no Termo de Outorga.
4.5.2  É vedado gasto superior ao limite definido no item 4.5, bem como a utilização deste recursos para participação de eventos de qualquer natureza ou viagens não relacionadas aos objetivos do subprojeto.
4.6  Fica vedado o pagamento das despesas, de acordo com o DECRETO Nº 2.060, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 (http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2009/002060-005-0-2009-005.htm) e às que seguem:
I -  salários e encargos;
II -  pagamento de diárias, inscrições em eventos de qualquer natureza, taxas e/ou multas com remarcação ou cancelamento de passagens;
III -  combustíveis e pedágios;
IV -  manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V -  ornamentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI -  materiais de expediente (ex: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII -  pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII -  pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX -  reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do Campus ;
X -  taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI -  pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
XII -  promoção de despesas com obras de construção civil;
XIII -  utilizar os recursos a título de empréstimo para reposição futura.
4.7  O coordenador do subprojeto contemplado com recursos UFFS que incluir itens não financiáveis na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga.
4.8  O coordenador do subprojeto contemplado com recursos FAPESC deverá seguir as regras do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021quanto à inclusão ou substituição de itens.
 
5 SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
5.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada criada especificamente para tal fim.
5.3  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
5.3.1  O projeto “guarda-chuva” ao qual o subprojeto será vinculado deverá ter sido encaminhado para institucionalização até 18/03/2021;
5.3.1 O projeto “guarda-chuva” ao qual o subprojeto será vinculado deverá ter sido encaminhado para institucionalização até 24/05/2021 (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL  N° 431/GR/UFFS/2021)
5.3.2  A vigência do projeto “guarda-chuva” deverá ser até 31/10/2023;
5.3.2 A vigência do projeto “guarda-chuva” deverá ser, no mínimo, até 31/10/2023; (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL  N° 431/GR/UFFS/2021)
5.3.3  Somente poderá ser submetido um subprojeto por grupo de pesquisa;
5.3.4  O grupo de pesquisa não pode ter sido enviado para criação depois de 18/03/2021.
5.4  A proposta do subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a)  Formulário de Proposta de subprojeto constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-de-proposta-de-subprojeto-edital-fapesc-uffs-2021, no qual conterá planilha orçamentária a ser preenchida no valor de exatamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme regramentos do item 3.2. “e”;
b)  e-mail com anuência do líder do GP, caso não o seja;
c)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6.3);
d)  Currículo lattes atualizado no formato completo;
e)  comprovante onde consta a situação do Grupo de Pesquisa: “certificado”. Para isso, deve-se realizar a impressão em formato PDF do espelho do Grupo;
f)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
5.5  A falta dos documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “e” e “f” do item 5.4, assim como aqueles anexados em desacordo com as regras do edital ou em outro formato que não o PDF, acarretarão a desclassificação do subprojeto.
5.6  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.7  Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma, exceto quanto à PD, nos termos deste edital.
5.8  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.
5.9  Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
5.10  Se houver mais de uma proposta submetida pelo mesmo grupo será considerada apenas a última submissão.
5.11  Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do projeto “guarda-chuva” no Formulário da alínea “a” item 5.4 ou na identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada.
5.12  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
5.13  Serão consideradas para submissão, análise, seleção e distribuição dos recursos as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
5.14  Os subprojetos submetidos na Grande Área do Conhecimento “Outros” do CNPq deverão ser, exclusivamente, das seguintes Áreas:
I -  9.01.00.00-0 Administração Hospitalar
II - 9.02.00.00-4 Administração Rural
III - 9.03.00.00-9 Carreira Militar
IV - 9.04.00.00-3 Carreira Religiosa
V - 9.05.00.00-8 Ciências
VI - 9.06.00.00-2 Biomedicina
VII - 9.07.00.00-7 Ciências Atuariais
VIII - 9.08.00.00-1 Ciências Sociais
IX - 9.09.00.00-6 Decoração
X - 9.15.00.00-1 Engenharia de Armamentos
XI - 9.16.00.00-6 Engenharia Mecatrônica
XII - 9.10.00.00-9 Desenho de Moda
XIII - 9.11.00.00-3 Desenho de Projetos
XIV - 9.12.00.00-8 Diplomacia
XV - 9.13.00.00-2 Engenharia de Agrimensura
XVI - 9.14.00.00-7 Engenharia Cartográfica
XVII - 9.17.00.00-0 Engenharia Têxtil
XVIII - 9.18.00.00-5 Estudos Sociais
XIX - 9.19.00.00-0 História Natural
XX - 9.20.00.00-2 Química Industrial
XXI - 9.21.00.00-7 Relações Internacionais
XXII - 9.22.00.00-1 Relações Públicas
XXIII - 9.23.00.00-6 Secretariado Executivo
5.15  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
5.16  Deverá ser informado no sistema Prisma, no campo observações, um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas pelo colaborador.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1  Para classificação serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto, com peso de 40% (quarenta por cento) e outra da Produção Docente, com peso de 60% (sessenta por cento).
6.2 Do mérito do subprojeto
6.2.1  Todos os subprojetos que atenderem as normas de submissão (item 5 e subitens) serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
6.2.2  Para análise e avaliação do mérito dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
CRITÉRIOS
PESO
1. Relevância: relevância científica, tecnológica e de inovação do subprojeto; pertinência do problema da pesquisa.
2,5
2. Desenvolvimento de CT&I: contribuição para o avanço e consolidação do conhecimento científico, tecnológico e de inovação; integração a ser promovida entre os atores locais e/ou regionais da área de CT&I; potencial de apropriação dos resultados pela sociedade catarinense.
2,0
3. Qualidade do subprojeto: subprojeto escrito de forma correta, clareza na apresentação do problema da pesquisa; coerência entre orçamento, os objetivos, metas e execução; preenchimento correto dos campos do formulário.
2,0
4. Adequação Metodológica: consistência dos métodos e estratégias que serão utilizadas para desenvolver o subprojeto; cronograma físico que apresente descrição clara das fases e metas factíveis a serem cumpridas e alcançadas; limitações ou obstáculos previsíveis que possam comprometer a exatidão do orçamento e do cronograma da pesquisa.
2,0
5. Orçamento: adequação do orçamento à realidade dos gastos previstos; cronograma financeiro compatível com a evolução dos trabalhos e com a necessidade dos recursos; indicação das contrapartidas financeiras e/ou econômicas asseguradas.
1,5
6.2.3  O subprojeto que obtiver nota (média das notas dos avaliadores Ad Hoc) inferior a 6,0 (seis) pontos será desclassificado .
6.3 Da Produção Docente
6.3.1  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital contante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-pd
6.3.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
6.3.2.1  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
6.3.3  A pontuação da PD será recalculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez), separadamente em cada Grande Área do Conhecimento, a partir da maior nota de PD.
6.3.4  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
6.3.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão. Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
6.3.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.3.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.3.8  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.3.9  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
6.4  A classificação dos subprojetos aprovados será na ordem decrescente de acordo com a pontuação final de cada subprojeto.
6.5  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação da PD.
6.6  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
7 DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
7.1  Para fins de contratação, o proponente aprovado dentro da quantidade de subprojetos neste edital de pré-seleção deverá submeter a proposta na Plataforma de CTI da FAPESC (http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login), seguindo as orientações e documentos solicitados na Chamada Pública publicada pela FAPESC.
7.2  As propostas pré-selecionadas neste edital passarão por análise do Comitê Permanente de Acompanhamento e Avaliação (CPAA) da FAPESC.
7.3  O recurso será concedido sob a forma de Termo de Outorga, assinado diretamente entre o beneficiário (proponente do subprojeto) e a FAPESC ou a UFFS. Nesse documento, as partes declaram assumir os compromissos para garantir a plena realização do subprojeto.
7.4  A partir da divulgação do Resultado Final do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021, os cinco primeiros classificados receberão os recursos repassados pela FAPESC e os demais pela UFFS.
7.5  Os recursos da FAPESC serão alocados e geridos em observância à legislação e às normas desta agência de fomento e conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
7.6  Os recursos da UFFS serão alocados e geridos de acordo com as normas da UFFS. A documentação e os procedimentos necessários para o recebimento dos recursos serão informados em Edital de Resultado Complementar a ser publicado depois do Resultado Final do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
 
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do Campus , por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada no Comitê Assessor de Pesquisa e Coordenação Adjunta do campus Chapecó que se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1  A publicação e divulgação dos resultados obtidos com recursos do subprojeto deverão fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da FAPESC.
9.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico ou da Agência de Fomento, quando for o caso.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
10.2  Os proponentes contemplados do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021 deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término dos 24 meses, conforme cronograma) em formato de produção científica/tecnológica, tais como livro, capítulo de livro, artigo enviado para evento ou periódico, depósito de patente, produtos ou processos, citando a UFFS e FAPESC como financiadoras e seguindo o previsto no Termo de Outorga, referente à prestação de contas, sem prejuízos ademais documentos que poderão ser solicitados em caso de complementação de resultados.
10.3  Os recursos disponibilizados para esse edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da UFFS ou da FAPESC.
10.4  Orientações adicionais serão publicadas depois da divulgação dos subprojetos aprovados pelo Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 16/2021.
10.5  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2022 e 2023.
10.6  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital de Pré-seleção e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 311GRUFFS2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2PASSO FUNDO2021 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 311/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 2/Passo Fundo/2021 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 2: Ginecologia e Obstetrícia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
3/PF-2/2021
Susan Marie Cargnelutti Maffini
6,62
9,53
8,95
1/PF-2/2021
Lilian Canal
10,00
8,13
8,50
1.2  Área de Conhecimento 4: Pediatria
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
5/PF-2/2021
Raquel Giacomini Navarro
10,00
9,43
9,54
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 381/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), do Campus Erechim-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar professores para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, para as três linhas de pesquisa do programa, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGICH, a ficha base de avaliação e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.
1.2  O processo de credenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGICH, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.
1.3  O processo de credenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do edital;
II -  Inscrição dos candidatos;
III -  Publicação das inscrições homologadas;
IV -  Publicação do resultado provisório pela Comissão de Avaliação e Assessoramento designada pela PORTARIA Nº 1616/GR/UFFS/2021;
V -  Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Programa;
VI -  Publicação do resultado final pela Comissão de Avaliação e Assessoramento;
VII -  Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), com início das atividades previstas para o dia 1º de agosto de 2021.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Avaliação e Assessoramento, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo:
LINHA DE PESQUISA
VAGAS
Linha 1: Saberes, processos e práticas sociais
01
Linha 3: Sujeito e linguagem
03
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 31 de maio a 8 de junho de 2021, por meio de envio da documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) exclusivamente para o e-mail : sec.ppgich@uffs.edu.br.
3.1.1  Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf .
3.2  Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para credenciamento de docente.
 
4 DOS REQUISITOS
4.1  Os interessados em se credenciar no quadro docente permanente do PPGICH devem, no prazo estabelecido por este Edital, encaminhar as solicitações de credenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.2, considerando o período de 2017 a 2021 e indicando uma das seguintes linhas de pesquisa:
a)  Linha 1: Saberes, processos e práticas sociais;
b)  Linha 3: Sujeito e linguagem.
4.2  Os documentos que devem ser enviados, são os seguintes:
4.2.1  Comprovante de diploma emitido por instituição brasileira recomendada pela CAPES ou, no caso de título obtido em instituição estrangeira, revalidado por instituição brasileira recomendada pela CAPES.
4.2.2  Formulário de Inscrição preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Formulário de Inscrição Credenciamento;
4.2.3  Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no período 2017-2021, preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Quadro de Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica;
4.2.4  Plano de trabalho do docente a ser executado junto ao PPGICH/UFFS, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Plano de Trabalho Docente;
4.2.5  Currículo Lattes atualizado referente ao período 2017-2021.
4.2.6  Termo de cooperação institucional quando o postulante ao credenciamento não for do quadro efetivo da UFFS.
4.2.7  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de envio do pedido de credenciamento.
 
5 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1  Os pedidos de credenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área Interdisciplinar da CAPES, além do número de vagas disponíveis e previstos no item 2.2 deste Edital.
5.2  O processo de avaliação para o credenciamento dos docentes que irão compor o quadro permanente do PPGICH, abrangerá uma dimensão registrada a partir de critérios quantitativos, que considerará o disposto no item 5.2.1, e uma dimensão registrada a partir de critérios qualitativos, conforme o disposto nos itens: 4.2.3, 4.2.4 4.2.5 , 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.5, 5.2.6 deste Edital;
5.2.1  Possuir produção e atuação científicas qualificadas, no período 2017-2021, devendo somar, no mínimo, 400 pontos, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o Qualis 2013-2016 de artigos em periódicos da área Interdisciplinar:
ARTIGOS EM PERIÓDICOS
PONTOS
A1
100 pontos
A2
87 pontos
B1
74 pontos
B2
61 pontos
B3
48 pontos
B4
35 pontos
B5
22 pontos
C
9 pontos
LIVROS/CAPÍTULOS
PONTOS
Autor
150 pontos
Organizador
90 pontos
Capítulo de livro
60 pontos
TRADUÇÃO
PONTOS
Livro
100 pontos
Artigo/Capítulo de livro
50 pontos
VERBETE
PONTOS
Verbete
35 pontos
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO
PONTOS
No exterior
150
No Brasil
120
ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS
PONTOS
Mestrado/doutorado
40
Especialização
30
Iniciação científica/TCC
20
PESQUISAS CONCLUÍDAS OU EM ANDAMENTO
PONTOS
Aprovada em edital com financiamento ou bolsa
100
Aprovada em edital sem financiamento ou bolsa
70
PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO
PONTOS
Aprovado em edital com financiamento ou bolsa
60
Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa
40
5.2.2  Integrar grupo de pesquisa devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.2.3  Ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa com vigência no período 2017-2021;
5.2.4  Ter ministrado aulas na graduação no período 2017-2021;
5.2.5  Ter orientado, pelo menos, três estudantes de graduação (IC ou TCC) com pesquisa em andamento e/ou concluída, considerando o período de avaliação 2017-2021;
5.2.6  Atender a, pelo menos, dois dos critérios abaixo:
a)  Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b)  Uma ação de internacionalização (coordenação de projeto com participação de docentes estrangeiros; ministração de palestra, curso ou disciplina em instituição estrangeira; estágio, visita técnica ou apresentação de trabalhos em instituição estrangeira; facilitação de vinda de docente estrangeiro ao Programa para ministrar disciplinas, cursos ou palestras);
c)  Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições);
d)  Uma ação de integração com a educação básica (coordenação de PIBID ou Residência Pedagógica; ministração de aulas e desenvolvimento de projetos na educação básica; orientação de iniciação científica ou tecnológica no ensino médio) e/ou com outros programas de ensino (PET ou programas de monitoria);
 
6 DA COMISSÃO
6.1  A análise da documentação dos candidatos será realizada pela Comissão de Avaliação e de Assessoramento, composta por 3 (três) membros do quadro permanente do PPGICH e designada pela PORTARIA Nº 1616/GR/UFFS/2021;
6.2  A comissão indeferirá os pedidos de credenciamento que não encaminharem a totalidade dos documentos obrigatórios para a inscrição, previstos no item 4.2 deste Edital.
6.3  Na classificação dos candidatos que concorrerem a cada uma das vagas estabelecidas no item 2.2 deste Edital, a Comissão de Avaliação e de Assessoramento considerará:
6.3.1  A pontuação do candidato obtida a partir dos critérios estabelecidos no item 5.2.1 deste Edital, avaliação que terá caráter eliminatório;
6.3.2  A pertinência do Plano de Trabalho apresentado pelo candidato em relação à área de concentração do PPGICH e à linha de pesquisa pretendida;
6.3.3  O Currículo Lattes apresentado pelo candidato e a produção e atuação científicas registradas no período 2017-2021, conforme previstos neste Edital;
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de credenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 31 de maio a 8 de junho de 2021
Divulgação das inscrições homologadas pela Comissão
A partir de 9 de junho de 2021
Período para recursos
01 (um) dia útil após a publicação da divulgação das inscrições homologadas
Divulgação do resultado preliminar
A partir de 21 de junho de 2021
Período para recursos
01 (um) dia útil após a publicação da divulgação do resultado preliminar
Homologação do resultado final
A partir de 1º de julho de 2021
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgich), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas, em até 01 (um) dia útil após as publicações da Divulgação das inscrições homologadas pela Comissão e da Divulgação do resultado preliminar, na página eletrônica do PPGICH (https://www.uffs.edu.br/ppgich)
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail : sec.ppgich@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e Assessoramento em conjunto com a Coordenação do Programa, será emitido parecer no prazo de até 48 horas após o encerramento do prazo de envio de recursos.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento constituída pelo PPGICH/UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2021

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOSÉ OTO KONZEN, Professor do Magistério Superior, Siape n º 1488209, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANTONIO MARCOS MYSKIW, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1769697, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora CRISTIANE DE QUADROS, Professora do Magistério Superior, Siape n º 1554791, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RONALDO AURÉLIO GIMENES GARCIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2036184, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Afastamento Integral ao Servidor Francesco Jurinic
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 251/GR/UFFS/2021, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, ao servidor FRANCESCO JURINIC, Técnico em Eletrotécnica, Siape nº 2124404, lotado na Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em Santa Maria/RS, no período de 01/05/2021 a 30/09/2023, conforme o Processo nº 23205.100415/2021-14.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Alessandra Barreto dos Santos Moscato
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Alessandra Barreto dos Santos Moscato
1948158
23205.100909/2021-07
04/05/2021
02/06/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Geomara Balsanello
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Geomara Balsanello
1180919
23205.100890/2021-91
04/05/2021
02/06/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Produção Vegetal da Universidade Federal da Fronteira Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VANESSA NEUMANN SILVA, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1975455, para exercer a atribuição de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal, da UFFS, Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1361/GR/UFFS/2020, de 02 de dezembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Secretário Especial da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora TATIANA GRITTI, Siape nº 1945671, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 423/GR/UFFS/2020, de 30 de abril de 2020, e a Portaria nº 446/GR/UFFS/2020, de 07 de maio de 2020, ambas publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 17/04/2021, o servidor ROBSON OLIVINO PAIM, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2024235, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 84/GR/UFFS/2021, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Declara Vago Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DECLARAR vago, a partir de 17 de abril de 2021, com fundamento no artigo nº 33, inciso IX da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo efetivo de Professor do Magistério Superior ocupado pelo servidor ROBSON OLIVINO PAIM, matrícula Siape nº 2024235, código de vaga nº 0896161, lotado no Campus Erechim, em virtude de seu falecimento, de acordo com a Certidão de Óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Abelardo Luz - SC, matrícula nº 107961 01 55 2021 4 00011 098 0003412 69.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ELIAS VEDANA, Siape nº 2395647, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 138/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ELIAS VEDANA, Assistente em Administração, Siape nº 2395647, da função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 67/GR/UFFS/2021, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LUIZ FELIPE DA PAZ, Assistente em Administração, Siape n º 1344690, para exercer a Função de Chefe da Secretaria de Direção e Orgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora JACIELE HOSDA, Siape nº 2067674, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 689/GR/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE DIÁRIAS E PASSAGENS DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Diárias e Passagens dos Campi /Gabinete do Reitor/Pró-Reitorias/Secretarias Especiais:
I -  Gabinete do Reitor:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Odaleia Terezinha Peroza
2086327
Secretária Executiva
b
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
Secretária Executiva
c
Rafael Santin Scheffer
1885673
Assistente em Administração
II -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Carla Berwanger
1795516
Assistente em Administração
b
Anni Kellen Cunico
1943625
Administradora
c
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
III -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Cristiano Maciel
1796831
Assistente em Administração
b
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Assistente em Administração
IV -  Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Kelli Fiorentin
2765133
Administradora
b
Lauri Luiz Kunzler
1912007
Administrador
c
Renato Romano
3212484
Assistente em Administração
V -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Engenheiro de Segurança do Trabalho
b
Alexandre Pereira
2377832
Assistente em Administração
c
Aline Voss Perin
1942201
Secretária Executiva
d
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Administrador
e
Claudia Dallagnol
2222391
Psicóloga
f
Claudia Monica Mueller
2036730
Assistente em Administração
g
Claunir Pavan
1835372
Professor de Magistério Superior
h
Daiana Maísa Patzlaff
2385111
Assistente em Administração
i
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
Assistente em Administração
j
Jucinéia Salete Riboli
1171350
Assistente em Administração
VI -  Pró-Reitoria de Planejamento:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Maria Olivo
1374432
Administradora
b
Fábio Bulegon
1764660
Assistente em Administração
c
Henrique Dagostin
1634849
Administrador
VII -  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
Assistente em Administração
b
Genir Borsoi
1890046
Administrador
VIII -  Pró-Reitoria de Graduação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
b
Joel Bavaresco
2051296
Assistente em Administração
c
Kelly Trapp
1762746
Secretária Executiva
d
Rosenei Cella
1848487
Secretária Executiva
IX -  Secretaria Especial de Laboratórios:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Morgana Alexandra Romano
1932374
Administradora
b
Talita Medeiros de Souza
1619841
Bióloga
X -  Secretaria Especial de Tecnologia e Informação:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Ana Thaísa Pozzan
1929384
Assistente em Administração
b
Ronaldo Antonio Breda
1827490
Técnico de Tecnologia da Informação
XI -  Secretaria Especial de Obras:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Mara Peretti
1795529
Administradora
b
Rafael Griebeler
1771943
Assistente em Administração
c
Sandra Salete Vilbert
1767634
Assistente em Administração
XII -  Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
José Valci Pereira Rios
1949913
Administrador
b
Maxsuel César Bonatto
2379316
Assistente em Administração
c
Greyce Buzzolaro
1003336
Contadora
XIII -  Campus Cerro Largo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
b
Sandro Adriano Schneider
1911255
Administrador
XIV -  Campus Erechim-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Assistente em Administração
b
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
Administrador
c
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Contador
XV -  Campus Passo Fundo-RS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Assistente em Administração
b
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Assistente em Administração
XVI -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Anderson Ivan Nava
1792663
Administrador
b
Edgar Martins Lirio
1767071
Contador
c
Ronaldo José Seramim
1303289
Administrador
XVII -  Campus Realeza-PR:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Fernanda Gabriel da Silva
3068355
Assistente em Administração
 
Art. 2º  São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Diárias e Passagens o cadastramento das solicitações de viagens no sistema SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, bem como a conferência, lançamento, arquivamento dos documentos utilizados nas prestações de contas e demais atividades relacionadas a Concessão de Diárias e Passagens para colaboradores internos e externos da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 882/GR/UFFS/2020, de 17 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA PORTARIA Nº 1268/GR/UFFS/2019 QUE DESIGNOU OS MEMBROS COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP), NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea c do inciso II; as alíneas d e f do inciso III; as alíneas b e d do inciso IV e as alíneas c e e do inciso VI do Art. 1º da Portaria nº 1268/GR/UFFS/2019, de 23 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Campus Chapecó
c) Ciências da Saúde:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Margarete Dulce Bagatini
1632573
Jeane Barros de Souza Lima
2061213
II
Graciela Soares Fonseca
2301769
Erica de Brito Pitilin
2118013
III
Tassiana Potrich
1856145
Joanna D'arc Lyra Batista
1581576
IV
Crhis Netto de Brum
1639575
-
-“
 
“III - Campus Erechim
d) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Altemir José Mossi
1832195
Sinara München
1119053
II
Tarita Cira Deboni
1918894
Sandra Maria Maziero
3217376
f) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Adriana Richit
1758596
Adriana Salete Loss
1808034
II
Adriana Regina Sanceverino
1837885
Halferd Carlos Ribeiro Junior
2039823”
 
“IV - Campus Laranjeiras do Sul
b) Ciências Agrárias:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Maude Regina de Borba
1566661
Marcos Weingartner
1935747
II
Claudia Simone Madruga Lima
1261454
Gilmar Franzener
1836269
III
Aline Pomari Fernandes
2145190
Catia Tavares dos Passos Francisco
1811526
IV
Claudia Giongo
1579601
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
3083396
V
Cacea Furlan Maggi Carloto
1932380
-
-
d) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Evandro Bilibio
1931137
-
-“
 
“VI - Campus Realeza
c) Ciências da Saúde:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
Cassiani Gotâma Tasca
1836813
II
Camila Elizandra Rossi
1261454
Rozane Márcia Triches
1863866
e) Ciências Humanas:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Antonio Marcos Myskiw
1769697
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
2036184”
 
Art. 2º  INCLUIR a alínea f do inciso I e a alínea h do inciso II do Art. 1º da Portaria nº 1268/GR/UFFS/2019, de 23 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
I - Campus Cerro Largo
f) Ciências Agrárias
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Gilmar Roberto Meinerz
1012624
-
-“
 
“II - Campus Chapecó
h) Ciências Exatas e da Terra:
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Carlos Roberto França
1182052
-
-”
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ-SC DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL E DESIGNA SEUS MEMBROS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito do Campus Chapecó - SC da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
 
Art. 2º  DESIGNAR como membros da referida comissão os seguintes servidores:
I -  Edimar Roque Martello Júnior, Siape 1058430 (Presidente);
II -  Guilherme Antunes da Silva, Siape 2251340;
III -  Gustavo Antunes da Silva, Siape 2134750;
IV -  Loivo Antonio Lemes, Siape 1779901;
V -  Marcio Fabiano Comachio, Siape 1896058;
VI -  Kerli Maria da Cruz, Siape 1947779;
VII -  Odinei Fogolari, Siape 1744052;
VIII -  Oziel Fragozo Pompeo, Siape 2028820;
IX -  Mateus Velho dos Santos, Siape 2062021;
X -  Elise Cristina Eidt, Siape 2907979.
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O prazo para realização dos trabalhos inicia - se em 03 de maio e encerra - se em 01 de junho de 2021.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/CHAPECÓ.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 308/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 004/Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto:
I - Área de conhecimento: 1 - Enfermagem em Terapia Intensiva e Emerg ência
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Fabiana Brum Haag
Presidente
Tatiana Gaffuri da Silva
Titular
Eleine Maestri
Titular
Vander Monteiro da Conceição
Suplente
Aline Massaroli
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.001959.2019-80.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001959.2019-80,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Antonio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Presidente
Kátia Aparecida Seganfredo
2133080
Professora do Magistério Superior
Membro
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTOS, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8 da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, de 17 de março de 2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Thiago Bergler Bitencourt, Siape 1768806, Professor do Magistério Superior (Presidente);
II -  Jaciele Hosda, Siape 2067674, Secretária Executiva;
III -  Luiz Felipe da Paz, SIAPE 2344690, Siape 1344690, Assistente em Administração;
IV -  Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139, Assistente em Administração;
V -  Roberto Sachet, Siape 2124409, Assistente em Administração;
VI -  Lucimara Lemiechek, Siape 1771898, Pedagoga;
VII -  Eloir Faria de Paula, Siape 2382596, Assistente em Administração;
VIII -  Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551, Técnico em Assuntos Educacionais;
IX -  Everton Donizetti Kielt, Siape 1957534, Técnico em Assuntos Educacionais.
 
Art. 2º  A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Laranjeiras do Sul será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1520/GR/UFFS/2021, 11 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO ELEITORAL DA CIS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral da CIS (CEC) que deverá organizar o processo eleitoral para escolha da representação do membro titular e membro suplente dos técnico-administrativos da UFFS, Campus Chapecó, que comporão a Comissão Interna de Supervisão - CIS, para o mandato 2021/2023.
I - Representantes da Administração:
a) Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316.
II - Representantes Sindicais:
a) Alexandre Luis Fassina, Siape 1960449;
b) Fernando Cesar Rosset Biazin, Siape 1779183.
 
Art. 2º  O Presidente da Comissão Eleitoral será escolhido entre os membros da Comissão.
 
Art. 3º  A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP auxiliará a Comissão Eleitoral nas etapas relacionadas ao pleito.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES - 2021, NO ÂMBITO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL E DESIGNA SEUS MEMBROS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito da Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  DESIGNAR como membros da referida comissão os seguintes servidores:
I -  Rafael Santin Scheffer, Siape 1885673 (Presidente);
II -  Alexandre Pereira, Siape 2377832;
III -  Elisangela Aparecida Corazza Maldaner, Siape 2152800;
IV -  Fabio Correa Gasparetto, Siape 2015260;
V -  Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
VI -  Leonardo Stadler Pezzini, Siape 3216608;
VII -  Maurício Fernando Bozatski, Siape 1527620;
VIII -  Michel Arcari, Siape 2165290;
IX -  Renato Romano, Siape 3212484.
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O prazo para realização dos trabalhos inicia - se em 03 de maio e encerra - se em 01 de junho de 2021.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Periódicos (CPP) da UFFS, responsável pela implementação, indexação, apoio, acompanhamento e avaliação dos periódicos científicos, de acordo com a Política de Periódicos Científicos e o Portal de Periódicos Eletrônicos da UFFS.
 
Art. 2º  As atribuições inerentes à CPP estão dispostas no art. 7º do Regulamento do Portal de Periódico Eletrônicos da UFFS (Resolução nº 6/CONSUNI CPPG/UFFS/2014).
 
Art. 3º  Cada membro desta Comissão fará jus à carga horária de 2 (duas) horas semanais para a realização das atribuições a que se refere o art. 2º desta portaria.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1628/GR/UFFS/2021.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem a Comissão Permanente de Periódicos da UFFS (CPP/UFFS), criada pela Portaria nº 1628/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Presidente
II
Claudia Giongo
Professora do Magistério Superior
1579601
Membro
III
Demétrio Alves Paz
Professor do Magistério Superior
1334435
Membro
IV
Igor Catalão
Professor do Magistério Superior
1897524
Membro
V
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro
VI
Mauricio Fernando Bozatski
Professor do Magistério Superior
1527620
Membro
VII
Nerandi Luiz Camerini
Professor do Magistério Superior
1786828
Membro
VIII
Nilce Fatima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Membro
IX
Rosângela Inês Matos Uhmann
Professora do Magistério Superior
1929286
Membro
X
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro
XI
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
Membro
XII
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro
XIII
Rosenei Cella
Técnico-Administrativo em Educação
1848487
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 68/GR/UFFS/2020, de 21 de janeiro de 2020 e a Portaria nº 1445/GR/UFFS/2021, de 07 de janeiro de 2021, ambas publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Relato Integrado de Gestão 2020

Relato Integrado de Gestão 2020

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NPPD CH

ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e cinco minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 8ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela presidente Janice Teresinha Reichert. Compareceram à reunião os seguintes membros: Samuel Mariano Gislon da Silva, Julyane Felipette Lima e Moacir Francisco Deimling. Desta forma, passou-se ao Expediente do Dia. Item: 1.1 Apreciação da Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2020, aprovada por unanimidade. Foi solicitada a inclusão de três itens de pauta, quais sejam: Solicitação de afastamento formulada pelo docente Péricles Luiz Brustolin, Relatório final e avaliação de desempenho da docente Monica Hass, e Dúvida acerca prazo para protocolo da solicitação de afastamento em caso de bolsa, formulada pelo docente Claudio Claudino da Silva Filho. Em regime de votação, as solicitações de inclusão foram aprovadas por unanimidade, devendo ser apreciadas após os itens já previstos na convocação. Em seguida, passou-se ao item 2. Ordem do dia. 2.1 Solicitação de afastamento formulada pela docente Maria Eneida de Almeida, no Processo 23205.015847/2020-40. Considerando que a docente não anexou ao processo a cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS, o NPPD aprova a solicitação por unanimidade, condicionada à apresentação do referido documento. 2.2 Relatório de retorno de afastamento e avaliação de desempenho do docente Derlan Trombeta, no Processo 23205.002562/2017-43, o processo permanecerá aguardando o prazo de 45 dias após a defesa apresentar documentação comprobatória prevista no artigo 19, do Regulamento 1-2020/CONSUNI/CPPGEC, sendo aprovado por unanimidade. 2.3 Solicitação de afastamento formulada pelo docente Péricles Luiz Brustolin, no Processo 23205.017068/2020-89. Considerando que no Edital de Manifestação de Interesse, o qual foi aprovado e devidamente publicado, o docente indicou como data de início de seu afastamento 01/02/2021, e esta solicitação de afastamento foi protocolada em 12/12/2020. Por este motivo, o NPPD não recomenda o afastamento do docente, por não ter respeitado o prazo de 90 (noventa) dias da data prevista no PIACD. Além disso, foi levantada a possibilidade, caso o docente tenha interesse, solicitar alteração da data de início do afastamento, por 30 dias, para início até 01/03/2021. E por fim, na nova solicitação de afastamento, o docente deverá atentar para incluir um relatório de atividades assinado pelo orientador, uma vez que a instituição onde o docente está matriculado é na cidade de Chapecó, estando dentro do raio de 150 km de distancia campus de lotação do servidor, para fins de demonstrar a necessidade de cumprimento de, pelo menos, 20h semanais em atividades presenciais. Em regime de votação, aprovado por unanimidade a não recomendação do afastamento. 2.4 Relatório final e avaliação de desempenho da docente Monica Hass, no processo 23205.003856/2018-73, aprovado por unanimidade. 2.5 Dúvida acerca prazo para protocolo da solicitação de afastamento em caso de bolsa, formulada pelo docente Claudio Claudino da Silva Filho. Após discussão, acordado em responder ao docente nos seguintes termos: De acordo com o PACD do Campus Chapecó: “Do quantitativo total de vagas (mestrado, doutorado e pós-doutorado), serão reservadas 4 vagas por ano para docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado. Os docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado poderão adiantar o seu afastamento para que o período coincida com o início da vigência da bolsa". Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPD CH/UFFS/2021

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos vinte e três dias do mês de fevereiro dois mil e vinte e um, às quatorze horas, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Marlon Luiz Neves da Silva, Moacir Francisco Deimling, Daniela Zanini, Ana Maria Basei. Estabelecido o quórum, o presidente passou ao Expediente do dia, item: 1.1 Apreciação da ata 8ª Reunião Ordinária 2020, a qual foi aprovada pela maioria dos membros, registrada uma abstenção. 1.2 Comunicados: O presidente comunicou que, junto com a secretaria, está fazendo um levantamento dos processos de afastamento que possuem relatórios pendentes, assim que o levantamento for concluído será apresentado aos membros. Passou-se ao item 2 Ordem do dia – 2.1 Homologação de parecer ad referendum em processos: O presidente fez um breve relato dos processos que foram despachados com parecer ad referendum. Em regime de votação os pareceres incluídos nos processos: 23205.017559/2020-20 - solicitação de alteração de data de afastamento formulada pelo docente Péricles Luiz Brustolin e 23205.017560/2020-54- solicitação de afastamento formulada pelo docente Péricles Luiz Brustolin, foram aprovados por unanimidade pelos membros. Item 2.2 Requerimento de reconsideração – Profº Péricles Brustolin: O docente Péricles Brustolin protocolou seu pedido de afastamento para capacitação docente fora do prazo regimental, razão pela qual o NPPD-CH, na 8ª reunião ordinária de 2020, não recomendou o afastamento. Após a ciência da não recomendação do afastamento o docente protocolou um pedido de reconsideração da decisão, para o qual foi elaborado um parecer ad referendum. O presidente fez a leitura do parecer e abriu a palavra para os membros. Após discussão o presidente colocou o parecer em regime de votação, o qual foi homologado por unanimidade pelos membros. Item 2.3 Relatório final da docente Adiles Savoldi – Processo 23205.004103/2015-32: O presidente apresentou o relatório entregue pela docente e após análise os membros consideraram a documentação apresentada pela docente como insuficiente. A docente será informada da decisão do NPPD e orientada para que apresente, em até 30 dias, a documentação faltante para que o processo passe por nova avaliação. Item 2.4 Relatório final da docente Ana Maria Basei – Processo 23205.001434/2016-00 O presidente apresentou o relatório entregue pela docente e após análise os membros consideraram a documentação apresentada pela docente como insuficiente. A docente será informada da decisão do NPPD e orientada para que apresente, em até 30 dias, a documentação faltante para que o processo passe por nova avaliação. Item 2.5 Avaliação de desempenho e Relatório de retorno de afastamento do docente Leandro Bassani: Após analisar os documentos apresentados pelo docente, os membros do NPPD concordaram que o relatório precisa ser atualizado, desta forma o docente Leandro Bassani será orientado para que atualize e reestruture o relatório e envie o mesmo para nova análise do NPPD. O novo relatório deverá conter também plano de atividades e parecer assinados pelo orientador.  Item 2.6 Parâmetros para Dimensionamento Docente: O presidente informou que a direção do campus solicitou ao NPPD um estudo sobre o dimensionamento docente no campus Chapecó, o relatório deverá ser apresentado até julho de 2021. Desta forma o presidente apresentou uma proposta para condução dos trabalhos e critérios a serem analisados. Como sugestão de encaminhamento, o NPPD recomendou o uso do RAA como parâmetro para distribuição das vagas e também que sejam consideradas as particularidades dos cursos, até que seja possível a elaboração de uma ferramenta/sistema que faça a compilação e análise dos dados. Após o dia 08 de março será solicitada uma reunião com o diretor do campus para apresentar a sugestão do NPPD. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e quinze minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Samuel Mariano Gislon da Silva. Compareceram à reunião os seguintes membros: Moacir Francisco Deimling, Ana Maria Basei, Daniela Zanini, Marlon Luiz Neves da Silva. Desta forma, passou-se ao Expediente do Dia. Item: 1.1 Informes. O presidente apresentou planilha com a relação dos docentes que solicitaram afastamento para pós-doutorado, conforme PIACD, informando que será possível atender e recomendar todos, conforme reunião realizada com a Direção do Campus, dependendo da situação financeira da universidade, teoricamente seria possível recomendar o afastamento de todos os docentes que solicitaram. Em seguida, passou-se ao item 2. Ordem do dia. 2.1 Avaliações de desempenho de docentes: item de pauta transferido para a próxima reunião ordinária devido as irregularidades no sistema SIPAC, o qual estava inacessível externamente nas últimas semanas, não sendo possível a entrega da documentação necessária pelos referidos docentes para realização das referidas avaliações. 2.2 Relatório Parcial de atividades: Lisaura Maria Beltrame, item de pauta transferido para a próxima reunião ordinária devido a irregularidades no sistema SIPAC, não sendo possível a entrega da documentação necessária pela docente. 2.3 Relatório final – Retorno do afastamento: Leandro Bassani, Processo 23205.004020/2017-13: relatório aprovado por unanimidade. Adiles Savoldi, Processo 23205.004103/2015-32: relatório aprovado por unanimidade. 2.4 Solicitação de afastamento Péricles Luiz Brustolin, Processo 23205.005075/2021-19: Em regime de votação, aprovado com uma abstenção a recomendação do afastamento. 2.5 Discussão sobre a alocação de vagas para contratação de professores: Após discussão, foi acordado entre os membros presentes o agendamento de reunião extraordinária para o dia seis de abril de dois mil e vinte e um, as quatorze horas, para discussão de encaminhamentos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020. 2.6 Agendamento da reunião de abril: Reunião agendada para vinte e dois de abril de dois mil e vinte e um, as quatorze horas. Não havendo mais nada a tratar, às quinze horas e quarenta e três minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Simone Knakievicz Prestes, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Samuel Mariano Gislon da Silva

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 3/NPPD CH/UFFS/2021

CONSCOM CH

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e quatro minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual da secretaria de direção e órgãos colegiados, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário do Campus Chapecó, presidida interinamente pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora Acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Lísia Regina Ferreira (representante docente), Gerson Junior Naibo (representante discente indicado pelo DCE), Flavia Aigner Pan e seu suplente Sandro de Moura (representante TAE’s), Lenoir Broch (representante Associação Comercial e Industrial de Chapecó – ACIC), Bruno Vivian (representante do Sindicato do Comércio da região de Chapecó – SICOM), Jussara Isabel Tumelero (representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó – CDL), Locenir de Moura Selivan (representante Associação de municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC), André Caetano Kovaleski (representante das Câmaras municipais do oeste de Santa Catarina – ACAMOSC), Jader Adriel Danielli (representante da Secretaria municipal de saúde de Chapecó), Jean Rafael Spinato (representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB subseção Chapecó), André João Telocken (representante do Conselho municipal de Saúde. Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Adriano Vanderlei Michelotti Rodrigues (representante do Sindicato dos trabalhadores no serviço público municipal de Chapecó – SINTESPM), Alexandre Weimer (representante do Polo Tecnológico do oeste catarinense – DEATEC), Arlindo Rama (representante da União Comunitária de Chapecó – UNICHAP), Karen Daiana Battisti (representante discente da pós-graduação). O Presidente iniciou a sessão dando as boas vindas a todos os conselheiros e reforçando a importância da participação de todos nas sessões do Conselho Comunitário. Por tratar-se da primeira sessão ordinária de 2021 e dadas as alterações nos representantes das instituições que compõem o Conselho Comunitário, o presidente sugeriu que todos fizessem uma breve apresentação, em seguida deixou a palavra em aberto para que os conselheiros pudessem se apresentar. Após as apresentações o presidente fez uma breve contextualização sobre o Conselho Comunitário do Campus Chapecó, destacando as dificuldades que o campus enfrentou para conseguir compor e reativar este importante Conselho. Desde o ano de 2015, quando foi realizada a última sessão ordinária, as sessões ordinárias do Conselho Comunitário não foram realizadas por falta de quórum. Diante dessa situação o presidente solicitou à Procuradoria Federal orientações de como proceder para reativar o Conselho Comunitário no âmbito do campus Chapecó. A Procuradoria Federal emitiu um parecer com orientações para que o Campus Chapecó pudesse reativar o Conselho Comunitário, dentre as orientações, constou que a 1ª Sessão ordinária de 2021 pudesse ter início sem a contagem de quórum, a fim de que os conselheiros presentes pudessem apreciar a aprovação de inclusão de novas entidades para que então pudesse se estabelecer o quórum para deliberação das demais pautas. Considerando as orientações da procuradoria o presidente iniciou a sessão com a Apreciação da ata da 1ª sessão Ordinária de 2015: Em votação, a ata foi aprovada por unanimidade. Comunicados: O presidente comunicou que os trabalhos dos acadêmicos do curso de Enfermagem, que estavam apoiando a secretaria municipal de saúde no monitoramento dos casos de COVID-19, foram encerrados. Os acadêmicos receberam chips de celular, doados pela ACIC, para auxiliar a secretaria de saúde diante do grande número de casos de COVID-19 que o município registrou no mês de abril. O presidente comunicou que o campus Chapecó fez várias doações de materiais de consumo hospitalar, para o Hospital São Paulo – Xanxerê, Hospital Regional do Oeste – Chapecó, as doações são decorrentes de verbas destinadas pelo governo federal para fomento das atividades de internato dos cursos de medicina das instituições que não possuem hospitais próprios. Não havendo outros comunicados o presidente colocou em apreciação a ordem do dia, solicitando a troca de ordem do item 3 para depois do item 5. Em apreciação a alteração foi aprovada. Passou-se ao item 1 - Posse dos conselheiros indicados pelas entidades pertencentes ao conselho: tomaram posse na sessão, os seguintes conselheiros: Lísia Regina Ferreira (representante docente – titular), Gerson Junior Naibo (representante discente – titular), Flavia Aigner Pan e seu suplente Sandro de Moura (representantes TAEs), Lenoir Broch (representante ACIC – titular), Bruno Vivian (representante SICOM – titular), Jussara Isabel Tumelero (representante CDL – titular), Locenir de Moura Selivan (representante AMOSC – titular), André Caetano Kovaleski (representante ACAMOSC – titular), Jader Adriel Danielli (representante secretaria municiapl de saúde Chapecó – titular), Jean Rafael Spinato (representante OAB subseção Chapecó – titular), André João Telocken (representante conselho municipal de saúde – titular). Item 2 - Requerimentos de inclusão de novas entidades: A secretaria fez a leitura das entidades que solicitaram participação no Conselho Comunitário, conforme segue: Sociedade Amigos de Chapecó – SACH: Luiz Augusto Gemelli (titular) e Alcides Zigliolli (suplente); Conselho Regional de Administração - unidade Chapecó – CRA/SC: Vilmar Roque Pereira (titular) e Gessica Rafaela Borba Zanchet (suplente); Hospital Regional do Oeste: Jussara Valentini (titular); Defesa Civil: Luciano Peri (titular); Corpo de Bombeiros: Walter Parizotto (titular); Centro Empresarial de Chapecó: João Carlos Scopel (titular); Hospital Regional São Paulo – Xanxerê: Neusa Lucio Luiz (titular) e Fábio Ivonei Lunkes (suplente); Prefeitura Municipal de Guatambu: Elizabete da Aparecida Siqueira (titular) e Andreia dos Santos Valendorff (suplente); Prefeitura Municipal de Xanxerê: Adenilson Biasus (titular) e Fernanda Carbonari (suplente). Em votação, a inclusão das entidades e seus representantes foi aprovada por unanimidade. Em seguida o presidente deu posse aos representantes das novas entidades, conforme segue: Alcides Zigliolli (representante SACH – suplente), Vilmar Roque Pereira (representante CRA -titular), Jussara Valentini (representante HRO – titular), Luciano Peri (representante Defesa Civil – titular), Walter Parizotto (representante Corpo de Bombeiros – titular), Neusa Lucio Luiz (representante HRSP – titular), Elizabete da Aparecida Siqueira (representante prefeitura de Guatambu – titular). Item 3 - Proposta de reforma do regimento interno quanto às questões de quórum: O presidente destacou que a proposta de reformulação do regimento é apresentada com o intuito de sanar as dificuldades de constituição de quórum para as sessões deste conselho. Quanto às entidades que não indicaram representantes ou nos casos em que os representantes indicados não participaram das sessões, a proposta apresentada foi de exclusão destas entidades, não obstando o retorno no caso de manifestação de interesse das mesmas. Em votação, foi aprovada a exclusão das seguintes entidades: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina – SINTE-SC - Regional Chapecó; Movimento de Mulheres Camponesas; Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Chapecó e Região; Intersindical (União Sindical de Chapecó); Representante das Comunidades Indígenas; Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina – SINPROESTE; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (entidade extinta); União Municipal de Estudantes Secundaristas – UMES; Sindicato dos Empregados do Comércio de Chapecó. Houve entendimento de que as entidades excluídas possam solicitar inserção após dois anos. Também, houve acordo pela alteração do regimento no que se refere ao quórum mínimo para as sessões, ficando estabelecido maioria dos membros em primeira convocação e qualquer número de presentes em segunda convocação. Se definiu que a revisão mais ampla do regimento interno do Conselho Comunitário será realizada no decorrer das próximas sessões. Item 4 - Proposta de Calendário para as Sessões de 2021: foram apresentadas as seguintes datas: 17 de junho (19h); 12 de agosto (em conjunto com o Conselho de Campus às 14h); 28 de outubro (19h). Em votação as datas foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros. Item 5 - Aprovação dos cursos de Engenharia Civil, Engenharia elétrica e Engenharia de telecomunicações para oferta no campus Chapecó: O presidente relembrou que em 2016 foi realizada uma consulta pública sobre quais cursos o campus Chapecó poderia ofertar, dentre os cursos citados foram aprovados no Conselho de Campus os seguintes cursos: Engenharia Elétrica, Engenharia Civil; essa aprovação era apenas a título de planejamento. Recentemente em diálogo com os cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária, Ciência da Computação, Matemática, discutiu-se a possibilidade de criação de um núcleo de engenharias; atualmente o núcleo ainda não está oficialmente constituído, mas o grupo de trabalho está realizou estudos quanto à possibilidade de criação de novos cursos relacionados à área de engenharia e inovação. Identificou-se a possibilidade de oferta dos seguintes cursos: Engenharia Elétrica, Engenharia Civil e Engenharia de Telecomunicações. Em seguida o presidente passou a palavra para a professora Divane Marcon, que compõe o grupo de trabalho que analisa a possibilidade de oferta destes cursos. Com a palavra a profª Divane apresentou um breve relatório com as informações já levantadas pelo grupo de trabalho, entre os aspectos apresentados foram citadas a estrutura do campus Chapecó, o número de docentes que poderiam atuar nos cursos, entre outros. Em seguida o presidente passou a palavra ao Profº João Bender, que também compõe o grupo de trabalho das engenharias. O professor João reforçou as informações já repassadas pela profª Divane e destacou a importância destes cursos para a UFFS e o campus Chapecó. O conselheiro Lenoir Broch elogiou amplamente a iniciativa do campus Chapecó na oferta destes cursos, ressaltando a importância dessas áreas de atuação para o desenvolvimento de Chapecó e região. A conselheira Lísia parabenizou as atividades do grupo de trabalho das engenharias e chamou a atenção para as questões orçamentárias que a universidade enfrenta diante dos vários cortes orçamentários, a importância da mobilização dos conselheiros para obtenção de novos códigos de vagas tanto para docentes quanto para servidores técnicos, para tornar possível o atendimento das novas demandas. Não havendo novas inscrições o presidente colocou a matéria em regime de votação. Em votação a matéria foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Item 6 - Indicações de nomes para conselhos e comissões da UFFS: O presidente comunicou que a comunidade regional dispõe uma vaga para compor a Comissão Própria de Avaliação da UFFS, atualmente a conselheira Jussara compõe a referida comissão, como encaminhamento o presidente sugeriu que os interessados entrem em contato com a secretaria do conselho comunitário para sinalizar interesse em participar. Em seguida o presidente comunicou que há duas vagas disponíveis para membros do conselho comunitário, na composição do Conselho de Campus Chapecó. Manifestaram interesse em compor o conselho de campus Chapecó os seguintes conselheiros: Vilmar Roque Pereira (titular) e Alcides Zigliolli (suplente); Walter Parizotto (titular) e Locenir de Moura Selivan (suplente). Em votação as indicações foram aprovadas por unanimidade. Item 7 - Eleição da Presidência do Conselho Comunitário para o mandato 2021-2022: O presidente comunicou que a presidência do Conselho Comunitário, por previsão regimental, deve ser exercida por um membro da comunidade regional, dada a necessidade de definição da presidência deste conselho para o mandato 2021/2022 o presidente deixou em aberto a palavra para que os conselheiros interessados em assumir a presidência do conselho pudessem se manifestar. O conselheiro Lenoir Broch colocou seu nome a disposição para assumir a presidência do conselho comunitário. Não havendo outras manifestações, o presidente sugeriu a aprovação por aclamação da indicação do senhor Lenoir Broch para a presidência do conselho comunitário e o senhor Jader Danielli como vice-presidente, a indicação foi aprovada por unanimidade. Sendo vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Lenoir Broch

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

Aprova a criação dos cursos de Engenharia Civil Engenharia Elétrica e Engenharia de Telecomunicações no Campus Chapecó

 

 

 

O PRESIDENTE INTERINO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, considerando decisão unânime dos conselheiros,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar a criação dos cursos de Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia de Telecomunicações, para oferta no Campus Chapecó;

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), na 1ª Sessão Ordinária de 2021, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.









ROBERTO MAURO DALL'AGNOL
Presidente interino

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

CCH

Designa integrantes para compor a Comissão Multiprofissional para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020, a qual estabelece os procedimentos relativos ao plano de adaptações curriculares para estudantes com necessidades específicas de aprendizagem
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 22/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º
 DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a Comissão Multiprofissional para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020, a qual estabelece os procedimentos relativos ao plano de adaptações curriculares para estudantes com necessidades específicas de aprendizagem:

Nome

SIAPE

Categoria

Atribuição

Amanda Trindade Castro da Silva

2155326 Psicóloga

Membro

Rozilene Bellaver

1906156 Pedagoga

Membro

Patrícia Graff

1304376 Professora com conhecimento na área de Educação Especial Membro

Jane Terezinha Donini Rodrigues

1932157 Professora com conhecimento na área de Educação Especial Membro

Cláudia Felisbino Souza

1165601 Técnica em assuntos educacionais Membro


Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CONSC PF

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, as treze horas e oito minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Júlio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Julio César Stobbe, Leandro Tuzzin, Alexandre Bueno da Silva, Andreia Rudniak, Athany Gutierres, Nicolau Neri Gomes, Adelmir Fiabani, Bertil Hammarstrom, João Lucas Rocha, Rogério Tomasi Riffel, Silvane Nenê Portela, Gustavo Olszanski Acrani, Renata , Jane Luzia França Pedão, Vanderleia Laodete Pulga. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros, com justificativa: Marcelo Soares Fernandes, Stefânia Simon Sostruznik,  Ciciliana Maila Zilio Rech,  Marcela M. G. de Lima, Monica Linhares Sachet. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: José Ailton  Araújo. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Com a pauta aprovada, foi incluído assuntos gerais em relação ao retorno às aulas presenciais pelo conselheiro Leandro. A conselheira.  Renata solicitou a palavra  porém o assunto sugerido consta na pauta. O conselhueiro Adelmir indicou a inclusão do assunto “Desafios e perspectivas da curricularização da extensão.”  E a conselheira Jane inclui o assunto sobre o início das aulas do período 1º/2021. 1. Aprovação da ata:  Referente a ata, a mesma não foi enviada em anexo ao e-mail dos conselheiros, e será aprovada na próxima sessão. Passou-se a discussão dos pontos: 2. Alteração da Resolução Nº 4/CONSCPF/UFFS/2019, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Medicina (substituição do Coordenador de Estágios, conforme Portaria Nº 1553/GR/UFFS/2021, que designa o servidor LUIZ ARTUR ROSA FILHO para exercer as atividades de Coordenador de Internato Médico do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo):  Foi aprovada 3.  Análise de processos de remoção e redistribuição: Processo de Leandro Blass: Não há códigos de vaga docente disponível nesta área. Paulo Roberto Bairros da Silva: Não há códigos de vaga docente disponível nesta área. Cleonilda Moraes Silva:  Foi sugerido pela conselheira Andreia que se existir a possibilidade de aproveitar a servidora com cargo de Técnico em Secretariado, nível D, que ora solicita remoção para o Campus Passo Fundo, que seja realizada a redistribuição. O conselheiro Leandro, diante desta possibilidade solicitou à Secretaria dos Órgãos Colegiados uma pesquisa junto ao banco de dados para saber quantos interessados do cargo nível D, de Assistente em Administração tem interesse de vir para o Campus Passo Fundo a fim de preencher uma possível vaga em aberto. 4. Apresentação do Plano Anual de Atividades – 2020 (Processo 23205.001922/2021-76): O Plano Anual de Atividades – 2020 teve aprovação por unanimidade e fica homologado.4. Relatório Anual de Atividades – 2020: Após ampla discussão e tendo sido considerada todas as ponderações ficou decidido que os dois docentes que não efetivaram a entrega do relatório serão notificados pelo presidente deste conselho e a partir da data da assinatura da notificação por escrito, terão o prazo de quinze dias para entregar o mesmo. 5. Análise da composição o Núcleo de Avaliação:  Institucional do Campus Passo Fundo: A conselheira Renata apresentou a composição do  Núcleo de Avaliação:  Institucional do Campus Passo Fundo conforme a PORTARIA Nº 5/DIRPF/UFFS/2021 e salientou que a avaliação institucional inicia na data desta sessão e vai até o dia trinta e um de maio de dois mil e vinte e um. A conselheira jane informou que pela primeira vez na história do Campus ocorreu a entrada de três alunos de baixa renda e os demais foram pela ampla concorrência. 6.Informes: 6.1 Direção: o Diretor do Campus e presidente deste conselho, Júlio apresentou dois novos servidores vindo da Reitoria. O servidor Bertil Levi Hammarstrom que é Assistente em Administração e assumiu a Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo e a Stefani Daiana Kreutz que é Secretária Executiva e está trabalhando na Direção do Campus ; 6.2 Coordenação Acadêmica: O conselheiro Leandro comunicou que a ABEM solicitou uma audiência com o governados para retomar as atividades das Escolas Médicas; 6.3 Coordenação Administrativa: Não houve. Sendo quatorze horas e quarenta e sete minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Passo Fundo-RS, 26 de abril de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC PF/UFFS/2021

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)

O Conselho do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando a PORTARIA Nº 1553/GR/UFFS/2021;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o inciso III do Art. 1º da Resolução Nº 4/CONSCPF/UFFS/2019, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Medicina, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º […]

[…]

III - Coordenador de Estágios – Luiz Artur Rosa Filho

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 26 de abril de 2021.

 

Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

HOMOLOGA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO CAMPUS PASSO FUNDO (NAC-CPF) INTEGRANTE DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA) DA PORTARIA Nº 5/DIRPF/UFFS/2021

O Conselho do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 5º, § 4º, do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA), aprovado pela Resolução nº 30/CONSUNI/UFFS/2020;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Homologar a composição do Núcleo de Avaliação Institucional do Campus Passo Fundo, designada pela Portaria nº 5/DIRPF/UFFS/2021, de 14 de abril de 2021.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 26 de abril de 2021.

 

Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Homologa os Planos Anuais de Atividades (PAAs) do ano letivo 2020 dos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS.

O Conselho do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 3º, Parágrafo Único, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 e o Processo 23205.001922/2021-76;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Homologar os Planos Anuais de Atividades (PAAs) do ano letivo 2020 dos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 26 de abril de 2021.

Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Homologa os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do ano letivo 2020 entregues pelos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS.

O Conselho do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 5º, Parágrafo Único, da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 e o Processo 23205.007476/2021-11;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Homologar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do ano letivo 2020 entregues pelos docentes efetivos do Campus Passo Fundo da UFFS.

Parágrafo único. A homologação tratada no caput refere-se exclusivamente aos docentes que entregaram o Relatório em tempo hábil.

 

 Art. 2º Os docentes que não entregaram o seu Relatório Anual de Atividades terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da devida notificação do Presidente do Conselho de Campus, para realizar o preenchimento no sistema acadêmico.

Parágrafo único. Os RAAs dos docentes remanescentes serão submetidos à apreciação do Conselho de Campus na próxima sessão ordinária.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 26 de abril de 2021.

Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CPF

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO DISCIPLINAR DISCENTE (CPMDD) DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Passo Fundo/RS, conforme Art. 22 do Regimento Disciplinar Discente.

Parágrafo único. A CPMDD é integrada por, no mínimo, dois docentes, dois técnico-administrativos em educação e dois discentes, designados por Portaria específica.

 

Art. 2º O processo de mediação está estabelecido no Capítulo V do Regimento Disciplinar Discente, conforme Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 7/CPF/UFFS/2021

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO DISCIPLINAR DISCENTE (CPMDD) DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 7/DIR-PF/UFFS/2021.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Passo Fundo/RS, criada pela Portaria Nº 7/DIR-PF/UFFS/2021:

 

Nome

Categoria

Siape/Matrícula

Vanderlei de Oliveira Farias - presidente

Docente

1833648

Bruna Chaves Lopes

Docente

1442553

Fernando Haetinger Masera da Silva

Técnico-Administrativo

2764416

Ivânia dos Santos Lago

Técnico-Administrativo

1995597

Ralf Amaral Santos

Discente

1826400017

Sabrine Aguiar de Souza

Discente

1826400028

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 8/CPF/UFFS/2021

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPPADD) DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Passo Fundo/RS, conforme Art. 27 do Regimento Disciplinar Discente.

Parágrafo único. A CPPADD é integrada por, no mínimo, três docentes, três técnico-administrativos em educação e três discentes, designados por Portaria específica.

 

Art. 2º O processo administrativo disciplinar discente está estabelecido no Capítulo VI do Regimento Disciplinar Discente, conforme Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 9/CPF/UFFS/2021

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPPADD) DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS, CRIADA PELA PORTARIA Nº 9/DIR-PF/UFFS/2021.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Passo Fundo/RS, criada pela Portaria Nº 9/DIR-PF/UFFS/2021:

 

Nome

Categoria

Siape/Matrícula

Jaime Giolo - presidente

Docente

1483782

Luiz Artur Rosa Filho

Docente

1369811

Rogério Tomasi Riffel

Docente

1286135

Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry

Técnico-Administrativo

2143172

Júlia Cristina da Silva

Técnico-Administrativo

2041468

Marcelo Zvir de Oliveira

Técnico-Administrativo

2058443

Jackson Pagno Lunelli

Discente

1916400013

João Lucas Pereira do Couto Rocha

Discente

1726400010

Patrícia Marcolin

Discente

1816400009

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) fiscal titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
c) fiscal titular: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 352/PROAD/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 29/2020, Processo 23205.005006/2020-24.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 29/2020, decorrente do Processo nº 23205.005006/2020-24:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal técnico suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
c) fiscal técnico titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape1888732;
c) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal técnico suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

IV - Reitoria:
a) gestor titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) gestor suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) fiscal técnico titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
d) fiscal técnico suplente: Marina Marafon, Assistente em Administração, Siape 3216874.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de água mineral, utilidades domésticas, insumos para copa, embalagens e produtos de armarinhos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 267/PROAD/UFFS/2020, de 16 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 27/2021, Processo nº 23205.0014928/2020-22.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 27/2021, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2021, Processo 23205.0014928/2020-22, contratada a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS:

a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
c) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
d) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
e) fiscal técnico suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é o a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais de Serviços Exclusivos e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 54/2020, Processo nº 23205.014530/2020-96.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 54/2020 (republicação do Pregão Eletrônico (SRP) nº 45/2020), decorrente do Processo nº 23205.014530/2020-96:

I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694;
c) fiscal técnico titular: Daniela Varnier, Técnica em Anatomia e Necrópsia, Siape 2388906;
d) fiscal técnico titular: Francieli Brusco da Silva, Enfermeira, Siape 2945531;
e) fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
f) fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) fiscal técnico titular: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

III - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gesto titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
d) fiscal técnico suplente: Julio Roberto Pellenz, Técnico Laboratório/Agronomia, Siape 2385954.

IV - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) fiscal técnico titular: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
d) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal técnico titular: Silvana da Costa, Técnica de Laboratório/Agronomia, Siape 1981728;
d) fiscal técnico suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Nutrição e Dietética, Siape 1781508.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Renato Paulo Glowka, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 3069431;
c) fiscal técnico titular: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876;
d) fiscal técnico suplente: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921.

VII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Área Biologia, Siape 2052640;
d) fiscal técnico suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129.

VIII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal técnico titular: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
d) fiscal técnico suplente: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480.

IX - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173;
d) fiscal técnico suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 18719707.

X - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
c) fiscal técnico titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521;
d) fiscal técnico suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 346/PROAD/UFFS/2021, de 22 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais pedagógicos e desportivos para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais pedagógicos e desportivos para a Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
III - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
IV - Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316;
V - Vanessa Ferreira do Lago, Siape 1778334.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para atender a demanda de manutenção preventiva, com fornecimento de peças, para 13 equipamentos da marca Shimadzu instalados nos laboratórios dos Campi Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa para atender a demanda de manutenção preventiva, com fornecimento de peças, para 13 equipamentos da marca Shimadzu instalados nos laboratórios dos Campi Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR:

I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Denys Alberto da Silva Rodrigues, Siape 3107526;
III - Diana Baldin, Siape 3216530;
IV - Diego Berwald, Siape 1124045;
V - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VI - Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
VII - Éverton Berwanger Balbom, Siape 1725446;
VIII - Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
IX - Keila Aparecida Marchiorro, Siape 1764657;
X - Marcelo Grassi, Siape 1164397;
XI - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XII - Odinei Fogolari, Siape 1744052;
XIII - Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174;
XIV - Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2019, Processo nº 23205.000887/2019-53.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2019, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 12/2019, Processo nº 23205.000887/2019-53, contratada a empresa LABB LABORATÓRIOS DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA:

I - gestores:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.

II - fiscais Campus Chapecó-SC:
a) fiscal setorial titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
b) fiscal setorial suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

III - fiscais Campus Erechim-RS:
a) fiscal setorial titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
b) fiscal setorial suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

IV - fiscais Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de coleta e análise completa de água bruta de poços de abastecimento humano dos Campi Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 104/PROAD/UFFS/2019, de 26 de junho de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral e móveis não padronizados para a UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral e móveis não padronizados para a UFFS:

I - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - Augusto César Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
III - Bruna Roniza Mussio, Siape1772003;
IV - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V - Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
VI - Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
VII - Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
VIII - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
IX - Jaqueline Laurindo, Siape 2068954;
X - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
XI - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XII - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XIII - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XIV - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
XV - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XVI - Thais Branco, Siape 2998483;
XVII - Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 3ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 9/7/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de gases especiais, medicinais, industriais e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de gases especiais, medicinais, industriais e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Flavia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
III - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
V - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
VI - Ângelo Sérgio Bueno, Siape 1796732;
VII - Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619;
VIII - Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998;
IX - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 413/PROAD/UFFS/2021, de 7 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de material permanente para a Diretoria de Comunicação Social (DCS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de material permanente para a Diretoria de Comunicação Social (DCS):

I - Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
II - Maurício Fernando Bozatski, Siape 1527620.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a aquisição de materiais e serviços gráficos de comunicação e divulgação Institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de materiais e serviços gráficos de comunicação e divulgação Institucional:

I - Mariah Carraro Smaniotto, Siape 2079117;
II - Maurício Fernando Bozatski, Siape 1527620.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Torna nula a Portaria nº 437/PROAD/UFFS/2021.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR nula a Portaria nº 437/PROAD/UFFS/2021, que designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de material permanente para a Diretoria de Comunicação Social (DCS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e foto:

I - Luan Fernandes Zanchet, Siape 2131695;
II - Maurício Fernando Bozatski, Siape 1527620.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 2ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 7/5/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Torna nula a Portaria nº 435/PROAD/UFFS/2021.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR nula a Portaria nº 435/PROAD/UFFS/2021, que designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral e móveis não padronizados para a UFFS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral e móveis não padronizados para a UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral e móveis não padronizados para a UFFS:

I - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
II - Augusto César Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
III - Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
IV - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
V - Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
VI - Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
VII - Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
VIII - Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
IX - Jaqueline Laurindo, Siape 2068954;
X - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
XI - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
XII - Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XIII - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
XIV - Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802;
XV - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XVI - Thais Branco, Siape 2998483;
XVII - Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação, deverá materializar os documentos, bem como o Pedido de Compras da Contratação e encaminhá-los na 3ª Etapa do Cronograma de Execução de 2021, cujo prazo final de recebimento está previsto para o dia 9/7/2021.

Art. 3º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de salas virtuais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução de salas virtuais:

I - integrante requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - integrante técnico titular: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
III - Integrante técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164;
IV - integrante técnico suplente: Lucas Rodrigues Piovesan, Siape 2129232;
V - integrante administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717;

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para telefonia móvel Institucional.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art. 10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a solução para telefonia móvel Institucional:

I - integrante requisitante: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II - integrante requisitante: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - Integrante técnico titular: Geovano Lago Quatrin, Siape 2393164;
IV - integrante técnico suplente: Flavio Humberto Testa, Siape 2388204;
V - integrante técnico suplente: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Siape 1153548;
VI - integrante administrativo: Anni Kellen Cunico, Siape 1943625;
VII - integrante administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital-SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Curso de Capacitação em Elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência para Obras Públicas e Serviços de Engenharia destinada a servidores da Secretaria Especial de Obras (SEO) e Superintendência de Compras e Licitações (SUCL).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Curso de Capacitação em Elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência para Obras Públicas e Serviços de Engenharia destinada a servidores da Secretaria Especial de Obras (SEO) e Superintendência de Compras e Licitações (SUCL):

I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
III - Francieli Anziliero, Siape 204173.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC ER

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2021

Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte um, às treze horas e trinta minutos, por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária de 2021, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Marcela Alvares Maciel (Coordenadora Acadêmica Substituta); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Luis Eduardo Azevedo Modler (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Douglas Santos Alves (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora Adjunta do Curso de Geografia); Débora Clasen de Paula (Coordenadora do Curso de História); Matheus Fernando Mohr (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Salete Loss (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Edison Kiyoshi Tsutsumi, Pedro Germano dos Santos Murara e Valdecir José Zonin (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina e Ricardo da Conceição (Representantes Técnico-Administrativos); Lucas Vilar Huguenin e Camila Carvalho de Farias (Representantes Discentes); e, Marisa Inês Betiato (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Tarita Cira Deboni e Denise Knorst da Silva (Representantes Docentes); Marlei Devensi Janisch (Representante Técnico-Administrativo); Anye Pedroso Theisen (Representante Discente); e, Greisi Mara Bianchini (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Daniel Francisco de Bem [titular] e Marília Teresinha Hartmann [suplente], Denise Cargnelutti, Ulisses Pereira de Mello e Natália Biscaglia Pereira (Representantes Docentes); Domingos Roque Pavan (Representante Técnico-Administrativo); Daniel Felipe Schuba Chiella (Representante Discente); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Ilton Benoni da Silva (Coordenador Adjunto do Curso de Filosofia) e Fabio Francisco Feltrin de Souza [suplente] (Representante Docente). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2021. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2021. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus manifestou pesar pelo falecimento do professor Robson Olivino Paim, ocorrido no dia 17 de abril de 2021, destacou as diversas contribuições que o docente prestou à universidade e informou que foi decretado luto oficial por três dias. Oportunamente, serão realizadas homenagens aos servidores falecidos nesse período de paralisação das atividades presenciais. Também prestou condolências pelo falecimento do pai da professora Marilia Teresinha Hartmann e pelo falecimento da mãe da professora Renata Portugal Oliveira. Informou que no dia 16 de abril de 2021, participou de audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que tratou da democracia nas universidades federais. Relatou também que se encontra em período de composição, a Comissão Eleitoral Local do CONSUNI, destacou que será necessário indicar representantes do segmento docente, técnico-administrativo e discente, até o dia 12 de maio de 2021. A seguir, relatou que, conforme deliberação do Conselho de Campus, em sua última sessão ordinária, realizou diálogo com o Prefeito Municipal de Erechim acerca da oferta de transporte público ao Campus. Salientou que, na oportunidade, o Prefeito manifestou as dificuldades enfrentadas pela empresa prestadora do serviço, que trabalha com deficit operacional, especialmente devido à diminuição de passageiros frente ao isolamento social em decorrência da pandemia da Covid-19. O Diretor solicitou ao Prefeito para que, caso haja subsídio público à empresa, a linha para o Campus seja disponibilizada como contrapartida. Com relação à consulta à Procuradoria, o Presidente apresentou o Despacho do Reitor Nº 216/2021-GR, encaminhado em resposta ao Ofício Nº 16/2021-CER. Por meio do referido despacho, o Reitor informa que a Procuradoria Jurídica é um órgão de assessoramento acerca da legalidade dos atos administrativos, cabendo aos gestores públicos a busca por alternativas sobre os procedimentos para atender as demandas. Dessa forma, no momento, a Direção manterá o diálogo com os entes envolvidos para tentar resolver essa demanda. Por fim, o Diretor relatou sobre a campanha de arrecadação de banners usados, para doação ao Presídio Estadual de Erechim, para confecção de sacolas ecológicas pelas detentas. Na sequência, a professora Marcela Alvares Maciel informou que, em virtude de férias da professora Sandra Simone Höpner Pierozan, estará no exercício da Coordenação Acadêmica, até o dia 30 de abril de 2021. Finalizando os informes da Direção, a Coordenadora Administrativa fez um relato acerca andamento das obras que foram licitadas em 2020, dentre elas, a do poço artesiano, do galpão agrícola, do cercamento das áreas experimentais e a da cantina. Também relatou que o Pró-Reitor de Planejamento informou, em reunião administrativa, que foi liberado o orçamento e que os empenhos relativos a passagens e diárias podem ser encaminhados. 1.2.2. Comissões. O conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.016735/2020-14 – Ione Iolanda dos Santos; 23205.002535/2021-57 – Gabriel Eidelwein Silveira; e, 23205.004231/2021-24 – Mariane da Silva Pisan. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. A conselheira Adriana Salete Loss informou que o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas realizou o processo de recredenciamento e em breve será lançado o edital de credenciamento. Até o dia 03 de maio de 2021, está aberto o processo seletivo discente para o programa. O conselheiro Lucas Vilar Huguenin agradeceu ao Diretor pelos encaminhamentos relativos ao transporte público, manifestou sua indignação com os retornos recebidos e destacou que discutirão alternativas junto aos demais estudantes. Nesse sentido, o Diretor do Campus ressaltou a importância dos serviços públicos e dos servidores públicos, esclarecendo que as empresas privadas visam sempre ao lucro e que eventuais prejuízos dos serviços concedidos à iniciativa privada acabam sendo cobrados dos contribuintes em forma de subsídios públicos. A conselheira Maria Silvia Cristofoli relatou que há cerca 15 dias tomou posse a nova diretoria nacional da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), presidida pelo professor Romualdo Portela. Também houve a eleição das diretorias estaduais, sendo que a UFFS está representada e a professora Maria Silvia Cristofoli assumiu a Vice-Presidência. Alertou ainda para o fato de que, a partir da publicação da Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019, está havendo uma tentativa de empobrecimento das licenciaturas, sendo necessário ficar atentos e mobilizados para essa questão. A conselheira Juçara Spinelli comunicou que o Programa de Pós-Graduação em Geografia passou pelo processo de credenciamento e está sendo finalizando o processo de recredenciamento. Até o dia 17 de maio de 2021, o programa está com o processo seletivo discente em aberto. Por fim, o Diretor lembrou que, além do processo seletivo discente do Mestrado em Geografia, estão abertos os processos seletivos discentes do Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas e também do Mestrado Profissional em Educação. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Por solicitação do professor Altemir José Mossi, foi sugerida a inclusão de ponto de pauta para tratar da apreciação de proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a EMBRAPA - Clima Temperado, como item 2.2. Em virtude da presença do professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, membro da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, também solicitou-se a antecipação, para o início da pauta, do item “2.9. Revisão das proporcionalidades dos segmentos acadêmicos no Conselho de Campus”. Com relação à solicitação do conselheiro Bernardo Berenchtein, ficou definido que a discussão acerca da autorização para realização de aulas práticas de campo seja realizada no ponto de pauta relativo à revisão do Nível de Segurança Operacional (NSO). Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Revisão das proporcionalidades dos segmentos acadêmicos no Conselho de Campus. Inicialmente, o professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, membro da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus, apresentou ao plenário a proposta de revisão das proporcionalidades dos segmentos acadêmicos no Conselho de Campus. Ao analisar o quantitativo de vagas dos representantes eleitos do Conselho de Campus, a Comissão Eleitoral constatou que, com a inclusão da Coordenação do Mestrado em Geografia e a previsão de inclusão das coordenações do Curso de Geografia - Bacharelado e Ciências Biológicas - Bacharelado, o percentual de docentes no Conselho de Campus ficará em 73%. Tendo em vista que a LDB exige um percentual mínimo de 70% de docentes nos colegiados deliberativos, e considerando a não sobre-representação do segmento, a Comissão Eleitoral encaminhou a proposta de revisão dessas proporcionalidades. Após breves esclarecimentos, o plenário deliberou pela proposta de redução do quantitativo de vagas dos representantes docentes eleitos, ficando estabelecida a seguinte proporcionalidade: I. Docentes: 04 (quatro) representantes eleitos; II. Técnico-administrativos: 03 (três) representantes eleitos; III. Discentes: 03 (três) representantes eleitos. 2.2. Apreciação de proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a EMBRAPA - Clima Temperado. Na sequência, o professor Altemir José Mossi explanou ao plenário os termos da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a EMBRAPA - Clima Temperado. Por envolver docentes de diferentes cursos, a proposta necessita de aprovação do Conselho de Campus. Conforme o docente, o objeto deste acordo é o de possibilitar o desenvolvimento de tecnologias para produção de base ecológica que visam avaliar e recomendar práticas de manejo para a adaptação de genótipos de feijão em sistemas agroflorestais e avaliação de genótipos de feijão e batata-doce em sistemas de produção de base ecológica para a agricultura familiar do Rio Grande do Sul. Após os esclarecimentos, considerando o exposto, o plenário manifestou-se favoravelmente à proposta de celebração do Acordo de Cooperação Técnica conforme apresentado. 2.3. Homologação de indicação à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). De imediato, o Presidente informou que em consulta realizada aos docentes, a professora Lisandra Almeida Lisovski disponibilizou-se a integrar a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), em substituição à professora Denise Cargnelutti, na condição de suplente. A indicação foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma homologada. 2.4. Homologação da composição da Comissão Executiva do Fórum Permanente dos Servidores Técnico-Administrativos. Ato contínuo, foram apresentadas as indicações das servidoras Elitana Antoniolli e Irene Cosmo Neta para compor a Comissão Executiva do Fórum Permanente dos Servidores Técnico-Administrativos, na condição de Presidente e Vice-Presidente respectivamente. Submetidas à análise dos conselheiros, as indicações foram homologadas. 2.5. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 18/2021-CCEAS-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, que foi homologado conforme segue: I. Coordenadora: Cristiane Funghetto Fuzinatto; II. Coordenador Adjunto: Pedro Eugênio Gomes Boehl; III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf; IV. Representantes do Domínio Específico: Roberto Valmir da Silva (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Liérson Borges de Castro (titular), Helen Treichel (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Denise Cargnelutti (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular); VII. Representantes Discentes: William Mateus Kubiaki Levandoski (titular) e Andressa Janaina Warken (suplente), Letícia Raquel Paliga (titular) e Laura Helena dos Santos (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Renato Calegari (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Saionara Eliane Salomoni (titular) e Laís Bencke Tonatto (suplente). 2.6. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Filosofia. Na sequência, foi apresentado o Ofício Nº 09/2021-CCLF-ER, atinente à composição do Colegiado do Curso de Filosofia, que foi homologado com conforme segue: I. Coordenador: Alcione Roberto Roani; II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva; III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt; IV. Representantes do Domínio Específico: Eloi Pedro Fabian (titular) e Bruno Ramos Mendonça (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular) e Vicente de Paula Almeida Junior (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: José Martins dos Santos (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente); VII. Representantes Discentes: Franciely Camargo Pinto (titular) e Camila Carvalho de Farias (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado Dobrovolski (titular) e Sonia Venturin (suplente); IX. Representantes da Comunidade Regional: Neri Pies (titular) e Douglas Cenci (suplente). 2.7. Alteração da data da 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus. De imediato, o Diretor relatou que no final do ano passado, o calendário de sessões do Conselho de Campus foi elaborado com base na Resolução Nº 52/CONSUNI/UFFS/2020, que previa o término do semestre 2020-1, no dia 27/10/2021. Essa resolução foi alterada pela Resolução Nº 66/CONSUNI/UFFS/2021, na qual a data do término do semestre 2020-1 foi alterada para 23/10/2021. A 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus está prevista para o dia 25/10/2021 (segunda-feira), quando já será período de recesso. Dessa forma, sugeriu que a referida sessão fosse antecipada para o dia 18/10/2021, que é a segunda-feira que antecede o dia 23/10/2021. Não havendo manifestações em contrário, a alteração sugerida foi aprovada. 2.8. Recomposição da comissão responsável por fazer o diagnóstico da implantação do Campus e propor metodologia para elaboração do Plano Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim. Ato contínuo, foi apresentada a solicitação do conselheiro Luís Eduardo Azevedo Modler para desligamento da comissão responsável por fazer o diagnóstico da implantação do Campus e propor metodologia para elaboração do Plano Diretor da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, designada por meio da Resolução Nº 45/CONSC-ER/UFFS/2019. O conselheiro justificou sua solicitação em virtude da necessidade de condução do trabalho da comissão a partir da atuação de um profissional Arquiteto e Urbanista e considerou que o processo de redistribuição do professor Murad Jorge Mussi Vaz para outra instituição, único Arquiteto e Urbanista que compõe a comissão, impossibilita essa realidade. Dessa forma, sugeriu que a comissão seja recomposta, tendo inclusive, a participação de membros externos ao Conselho de Campus. A solicitação do professor Luís Eduardo Azevedo Modler foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma aprovada. Assim, os demais membros da comissão, que não estavam presentes à sessão, deverão ser consultados acerca de seu interesse e disponibilidade em permanecer na comissão. Caso não permaneçam, a consulta deve ser estendida aos docentes e estudantes do Campus. A conselheira Greisi Mara Bianchini, representante da Comunidade Regional, manifestou interesse em compor a comissão, considerando especialmente sua formação em Arquitetura e Urbanismo. 2.9. Parecer acerca de processos de remoção e de redistribuição. Na sequência dos trabalhos, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 04/2021-CAPPRR-ER, por meio do qual a Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição (CAPPRR-ER) manifestou-se favoravelmente à solicitação de redistribuição da servidora Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, da UFFS – Campus Erechim para a UFSM (Processo Nº 23205.005656/2021-51), recebendo em contrapartida o código de vaga ocupado pelo servidor Guilherme Turski dos Santos, de mesmo cargo. Da mesma forma, manifestou-se favoravelmente à solicitação de remoção da servidora Cristiana Paula Seehaber, Assistente em Administração, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para o Campus Erechim (Processo Nº 23205.015469/2020-02), oferecendo em contrapartida o código de vaga ocupado pelo servidor Guilherme Turski dos Santos, de mesmo cargo, a ser recebido da UFSM, em virtude da redistribuição da servidora Claudia Simone da Cunha Teixeira. Após esclarecimentos, o parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 2.10. Apreciação da proposta de alteração do Anexo I da Portaria Nº 32/PROGRAD/UFFS/2018, que aprova a caracterização completa dos CCRs do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Erechim. De imediato, foi exposto o Ofício Nº 22/2021-ACAD-ER, por meio do qual, a Coordenação Acadêmica solicita apreciação de proposta de alteração do Anexo I da Portaria Nº 32/PROGRAD/UFFS/2018, que aprova a caracterização completa dos CCRs do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Erechim. A Coordenação Acadêmica esclarece que essa solicitação decorre de discussão realizada no âmbito da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do CONSUNI, relativa à reformulação do PPC do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura. A partir disso, a fim de atender à legislação vigente, está sendo sugerida a complementação do componente curricular “Educação Inclusiva”, com o acréscimo do conteúdo “Direitos humanos e educação inclusiva”, em sua ementa e bibliografia específica. Diante do exposto, o plenário aprovou a proposta apresentada. 2.11. Revisão mensal do Nível de Segurança Ocupacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. A seguir, conforme estabelecido pela Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, foi realizada a revisão do Nível de Segurança Ocupacional (NSO) para a retomada das atividades acadêmicas. O conselheiro Bernardo Berenchtein apresentou a demanda para realização de aulas práticas de campo, em ambiente aberto, a fim de possibilitar a conclusão dos componentes curriculares aos estudantes em fase de finalização do curso. Diante disso, propôs o estabelecimento de um protocolo específico para realização dessas atividades. A partir da exposição, considerando o atual cenário regional e a necessidade de realização das aulas práticas de campo, em ambiente aberto, o plenário deliberou pelo estabelecimento do Nível de Segurança Operacional (NSO) 4. Para elaborar proposta de protocolo de biossegurança para a realização de atividades práticas de campo, no âmbito do Campus Erechim, foram designados os seguintes conselheiros: I. Bernardo Berenchtein (Presidente); II. Cristiane Funghetto Fuzinatto; III. Elizabete Maria da Silva Pedroski; e, IV. Valdecir José Zonin. O trabalho da comissão deverá ser apresentado em sessão extraordinária, a ser realizada no dia 11 de maio de 2021. 2.12. Avaliação do ensino remoto nos cursos de graduação e pós-graduação. Ato contínuo, o Diretor destacou que este ponto foi trazido para discussão neste colegiado, devido às inúmeras manifestações que a gestão do Campus tem recebido de professores, que estão preocupados com o aproveitamento dos discentes, bem como, dos próprios estudantes, que manifestam dificuldades com o ensino remoto. Nesse sentido, o Diretor destacou que é necessário ouvir os diversos segmentos que compõem a comunidade universitária a respeito da nova realidade, dos desafios que estão colocados e também das potencialidades desse formato de ensino. O objetivo deste diálogo é o de encontrar soluções para os problemas apontados e avaliar as práticas e políticas de ensino adotadas, de forma a qualificar esse processo. A conselheira Maria Silvia Cristofoli relatou que no Curso de Pedagogia, tem-se buscado o diálogo entre professores e estudantes para resolver as questões e manter a qualidade do ensino. A professora manifestou que uma das preocupações é com relação aos estudantes que já tinham dificuldades na interação presencial, pois essa situação agravou-se no ensino remoto, sendo que alguns estudantes apresentam sérias dificuldades na organização dos estudos. Como esse cenário não se resolverá de imediato, em alguns casos sugere-se que os estudantes matriculem-se em menos disciplinas. Uma alternativa para reparar minimamente a perda dos conteúdos poderá ser por meio de atividades de extensão. Outro aspecto apontado pela professora Maria Silvia Cristofoli, que demandará discussão e avaliação, é a obtenção de horas de Atividades Curriculares Complementares (ACCs), pelos estudantes. O conselheiro Edison Kiyoshi Tsutsumi relatou que, em pesquisa aberta feita com professores e estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo, observou-se que grande parte dos alunos relatam ansiedade e cansaço mental, além de outras dificuldades decorrentes do impacto da crise financeira causada pela pandemia. No Curso de Arquitetura e Urbanismo, optou-se por não ofertar a grade curricular completa, mesmo assim, há reclamações de sobrecarga, sendo que estudantes relatam estar mais cansados e percebem que o seu rendimento não está satisfatório. Há ainda reclamações quanto à participação dos estudantes, por parte dos docentes, nas atividades síncronas online, pois muitos estudantes não ligam microfones, nem as câmeras. O conselheiro Leandro Galon relatou as dificuldades enfrentadas nas aulas que demandariam atividades práticas, bem como em manter a atenção e estimular a participação dos estudantes. Por mais que se utilizem recursos variados, o docente ressaltou que as dificuldades são muito grandes. A conselheira Débora Clasen de Paula enfatizou a importância de discutir coletivamente esse assunto e reiterou a questão levantada pela professora Maria Silvia Cristofoli relativa às ACCs. Além de frisar os aspectos já levantados pelos demais docentes, ainda ressaltou a importância das aulas síncronas como forma dos estudantes sentirem-se integrados à sua turma e ao seu curso. O conselheiro Luís Eduardo Modler relatou a percepção de que a participação dos estudantes nas aulas tem sido decrescente ao longo do período de suspensão das atividades presenciais. Frisou que os docentes também encontram dificuldades na relação entre professor e aluno. Destacou ainda que não somente as disciplinas práticas são comprometidas no ensino remoto, mas também as teóricas, pois o professor não tem, por exemplo, o retorno imediato da linguagem corporal dos estudantes para acompanhar a compreensão do conteúdo pelos mesmos. A conselheira Maria Silvia Cristofoli frisou que as pessoas estão esgotadas e no seu limite. Não há amparo institucional, o cenário é desfavorável e de adoecimento generalizado. A docente salientou que é necessário cuidar da saúde mental. O Diretor destacou que há uma série de questões que demandarão diálogo e encaminhamentos. O cenário é difícil, pois além da conjuntura da pandemia e de uma vacinação extremamente lenta, há a redução dos recursos destinados à assistência estudantil e a reforma administrativa, que poderá causar impactos nas condições de trabalho dos servidores. Diante desses aspectos, o Presidente reforçou que essa precisará ser uma das principais pautas desse conselho, porque será preciso pensar soluções, uma vez que não há garantias para a retomada imediata das atividades presenciais como eram realizadas anteriormente. Considerando o tempo decorrido da sessão, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva manifestou que esse debate será retomado na próxima sessão ordinária. 2.13. Assuntos Gerais. Por fim, o conselheiro Valdecir José Zonin comunicou, via bate-papo, que participará como painelista, na Audiência Pública da Câmara Federal, na sexta-feira, dia 30 de abril de 2021, às 9h, que terá como tema as “Políticas Públicas para Juventude Rural e Sucessão na Agricultura Familiar”. Esse também é o tema do livro, de sua autoria entre outros, recém-impresso e que será lançado no mês de maio de 2021. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 28 de abril de 2021.

Erechim-RS, 28 de abril de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC ER/UFFS/2021

Define a proporcionalidade dos segmentos acadêmicos no Conselho de Campus

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24, do Estatuto da UFFS (Resolução Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015), e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR a proporcionalidade dos segmentos acadêmicos no Conselho de Campus, conforme segue:

I. Docentes: 04 (quatro) representantes eleitos;

II. Técnico-administrativos: 03 (três) representantes eleitos;

III. Discentes: 03 (três) representantes eleitos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de abril de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a indicação de Presidente e Vice-Presidente para o Fórum dos Servidores Técnico-Administrativos

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2016 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a indicação de Presidente e Vice-Presidente para o Fórum dos Servidores Técnico-Administrativos, conforme segue:

I. PRESIDENTE: Elitana Antoniolli (Siape: 2124154)

II. VICE-PRESIDENTE: Irene Cosmo Neta (Siape: 1409617)

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 08/CONSC-ER/UFFS/2020.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de abril de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 18/2021-CCEAS-ER e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenadora: Cristiane Funghetto Fuzinatto;

II. Coordenador Adjunto: Pedro Eugênio Gomes Boehl;

III. Coordenador de estágios: Eduardo Pavan Korf;

IV. Representantes do Domínio Específico: Roberto Valmir da Silva (titular) e Adriana Dervanoski (suplente), Gean Delise Leal Pasquali Vargas (titular) e Clarissa Dalla Rosa (suplente), Liérson Borges de Castro (titular), Helen Treichel (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Denise Cargnelutti (titular) e Paulo Afonso Hartmann (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Bárbara Cristina Pasa (titular) e José Mario Vicensi Grzybowski (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular);

VII. Representantes Discentes: William Mateus Kubiaki Levandoski (titular) e Andressa Janaina Warken (suplente), Letícia Raquel Paliga (titular) e Laura Helena dos Santos (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Burin (titular) e Renato Calegari (suplente);

IX. Representantes da Comunidade Regional: Saionara Eliane Salomoni (titular) e Laís Bencke Tonatto (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 39/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de abril de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 09/2021-CCLF-ER e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenador: Alcione Roberto Roani;

II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva;

III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt;

IV. Representantes do Domínio Específico: Eloi Pedro Fabian (titular) e Bruno Ramos Mendonça (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular) e Vicente de Paula Almeida Junior (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: José Martins dos Santos (titular) e Roberto Carlos Ribeiro (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente);

VII. Representantes Discentes: Franciely Camargo Pinto (titular) e Camila Carvalho de Farias (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado Dobrovolski (titular) e Sonia Venturin (suplente);

IX. Representantes da Comunidade Regional: Neri Pies (titular) e Douglas Cenci (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 04/CONSC-ER/UFFS/2020.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de abril de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Altera a data da 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a data da 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021, definida pela Resolução Nº 39/CONSC-ER/UFFS/2020, para o dia 18/10/2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de abril de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, a Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2020, que estabelece o Subplano de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Erechim, para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 28 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 4, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Apêndice I da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, considerando o disposto no Sistema de Bandeiras adotado no Estado do Rio Grande do Sul para Erechim e região e o constante nos Decretos Estaduais 55.240, de 10 de maio de 2020 e 55.292, de 04 de junho de 2020, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Ficam designados os seguintes conselheiros para elaborar proposta de protocolo de biossegurança para a realização de atividades práticas de campo, no âmbito do Campus Erechim:

I. Bernardo Berenchtein (Presidente);

II. Cristiane Funghetto Fuzinatto;

III. Elizabete Maria da Silva Pedroski;

IV. Valdecir José Zonin.

Parágrafo único. A comissão deverá apresentar o seu trabalho, em sessão extraordinária do Conselho de Campus, a ser realizada em 11 de maio de 2021.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 47/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 28 de abril de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CES

Revoga, Ad Referendum, as Resoluções do Conselho Estratégico Social da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; 

b. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e 

c. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

 

DECIDE:

  

Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, a revogação expressa das Resoluções constantes no Anexo I, já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. 

 

Art. 2º Os atos de que trata o Art. 1º serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis no sítio da UFFS como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico. 

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

  

JOSÉ VALÉRIO CAVALLI

Presidente do Conselho Estratégico Social

 

 

 

 

ANEXO I

DECISÃO Nº 1/CES/UFFS/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021

 

Ato

Título

RESOLUÇÃO Nº 1/CES/UFFS/2012

Define a Data da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Estratégico Social da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Ano de 2012.

RESOLUÇÃO Nº 1/CES/UFFS/2013

Institui Comissão para Organizar a II Audiência Pública da UFFS.

                                                                                                                                       

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 1/CES/UFFS/2021

CONSUNI CPPGEC

Aprova a prestação de contas do Projeto de Extensão: Formação Continuada no âmbito do Programa Escola da Terra, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.004173/2017-52,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto de Extensão: Formação Continuada no âmbito do Programa Escola da Terra, Contrato 49/2018, Dispensa de Licitação nº 83/2017, cuja execução recebeu o apoio da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de abril de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a prestação de contas do Projeto de Extensão: Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e do Programa Novo Mais Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.004172/2017-16,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Projeto de Extensão: Formação Continuada de Professores no Âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e do Programa Novo Mais Educação, Contrato Nº 53/2017, cuja execução recebeu apoio da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de abril de 2021.

 

  

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CORI ER

ABRE CHAMADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMANEJAMENTO, A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015, resolve publicar o presente Edital para manifestação de interesse em Remanejamento Interno de servidores, a pedido, para outros órgãos suplementares da estrutura organizacional do Campus Erechim.

 

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Fica aberta a chamada para manifestação de interesse em Remanejamento Interno de servidores no âmbito do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os servidores interessados em participar do processo de Remanejamento Interno deverão efetuar a inscrição, mediante preenchimento do formulário específico - Anexo I.

2.2 Os servidores interessados em Remanejamento Interno poderão inscrever-se para até dois órgãos suplementares do campus. A Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017 apresenta os órgãos que compõem a estrutura organizacional do Campus Erechim.

2.3 O servidor deve atentar para o preenchimento de todas as exigências necessárias, no ato da inscrição, para o processo seletivo de Remanejamento Interno, conforme artigo 10 da Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015, abaixo descrito.

2.4 São requisitos para inscrição no Edital de Remanejamento Interno:

I - preencher o Formulário de Inscrição para Remanejamento Interno (Anexo I);

II - estar em efetivo exercício na UFFS, Campus Erechim;

III - não estar usufruindo de quaisquer das licenças ou afastamentos elencados a seguir:

a) licença por motivo de afastamento do cônjuge;

b) licença para o serviço militar;

c) licença para atividade política;

d) licença para tratar de interesses particulares;

e) licença para o desempenho de mandato classista;

f) licença capacitação;

g) afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

h) afastamento para exercício de mandato eletivo;

i) afastamento para estudo ou missão no exterior;

j) afastamento para participação em programa de qualificação.

2.5 O servidor é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas no formulário, eventuais incorreções serão retificadas pela Assessoria de Gestão de Pessoas.

2.6 Somente será admitida uma inscrição por candidato.

2.7 Havendo mais de uma inscrição de um mesmo servidor, será considerada apenas a última delas, desde que efetuada dentro do período de inscrição.

2.8 O documento de inscrição deverá ser encaminhado para o email cori.er@uffs.edu.br, no período a que se refere o cronograma do item 7 deste Edital.

2.9 O servidor receberá um email de confirmação da inscrição.

 

3 DA DEMANDA DE LOTAÇÃO

3.1 O servidor poderá realizar sua inscrição no Edital de Remanejamento Interno independente da existência de demanda de lotação, desde que as atribuições do cargo do servidor sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas no órgão suplementar pretendido, conforme consta na Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017.

3.2 Órgão suplementar que apresenta demanda de lotação:

a) Setor de Assuntos Estudantis: Cargo de Assistente em Administração

3.3 A classificação não garante ao servidor seu remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu órgão de lotação.

3.4 Para a efetivação do remanejamento é necessário que exista, além da disponibilidade de lotação, possibilidade de reorganização do órgão de origem ou servidor inscrito no Edital para a demanda que surgirá após o remanejamento. Desse modo, o remanejamento não fica condicionado exclusivamente a ordem de classificação das inscrições, mas sim a existência de condições para sua concretização, podendo ser remanejado o próximo classificado que preencher tais requisitos.

 

4 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação no Edital de Remanejamento Interno será por órgão suplementar e observará a seguinte ordem:

I - maior tempo de efetivo exercício no campus, no cargo atual;

II - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

III - maior idade.

4.2 Para fins de efetivo exercício no campus considerar-se-á, nos casos de remoção ou redistribuição de servidores, a data da Portaria.

4.3 Se, durante a validade do Edital, o candidato contemplado estiver usufruindo de alguma licença ou afastamento listados no item 2.4 inciso III deste Edital ficará temporariamente impedido de ser remanejado, sendo chamado o próximo classificado.

4.4 O impedimento mencionado no item 4.3 deste Edital não desclassificará o candidato, permanecendo habilitado ao final de sua licença ou afastamento, de acordo com disponibilidade de remanejamento.

4.5 A classificação será publicada na página do conselho de campus, observado o cronograma estabelecido no Edital.

4.6 A classificação resultante deste Edital terá validade até a homologação da classificação do Edital seguinte.

 

5 DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

5.1 Após a publicação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Remanejamento Interno por meio do formulário específico - Anexo II.

5.2 O documento de recurso deverá ser encaminhado para o email cori.er@uffs.edu.br, no período a que se refere o cronograma do item 7 deste Edital.

5.3 A Comissão de Remanejamento Interno manifestar-se-á, quanto ao deferimento do recurso, no período a que se refere o cronograma do item 7 deste Edital.

5.4 Julgados os recursos, será publicado o resultado final.

 

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA O REMANEJAMENTO INTERNO

6.1 Ao ser informado da existência de demanda, o servidor que declinar do direito de ser remanejado para um dos órgãos suplementares em que se inscreveu deverá formalizar sua desistência, por meio do preenchimento do formulário de Declaração de Declínio do Remanejamento Interno (Anexo III), que deverá ser encaminhado para o email cori.er@uffs.edu.br, no prazo de 03 (três) dias úteis da notificação.

6.1.1 O declínio da lotação importará sua exclusão da classificação no respectivo órgão.

6.1.2 O servidor classificado em dois órgãos suplementares, que declinar de um deles, permanecerá classificado no outro.

6.2 Decorrido o prazo supracitado, sem a manifestação do servidor, será efetuado o remanejamento.

6.3 Efetivado o ato de Remanejamento Interno, caberá ao servidor:

I - entrar em efetivo exercício no novo órgão suplementar de lotação no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da notificação de Remanejamento Interno ou, quando for o caso de mudança de unidade organizacional, da portaria de remoção.

II - cumprir a jornada de trabalho estabelecida no órgão suplementar para o qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado.

6.4 O período a que se refere o inciso I deste artigo tem por objetivo que o servidor a ser remanejado possa socializar informações aos membros do órgão suplementar de origem e receber informações do órgão suplementar para o qual está sendo remanejado.

 

7 CRONOGRAMA

7.1 As etapas da chamada ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

 

Etapa

 

 

Período

 

 

Inscrições

 

 

03 de maio a 07 de maio de 2021

 

 

Análise dos pedidos e classificação

 

 

10 a 12 de maio de 2021

 

 

Divulgação do Resultado Preliminar

 

 

14 de maio de 2021

 

 

Recursos

 

 

17 a 19 de maio de 2021

 

 

Divulgação do resultado final

 

 

24 de maio de 2021

 

 

 

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 O interesse em Remanejamento Interno, uma vez manifestado e registrado neste Edital, permanecerá ativo no cadastro até a publicação de um novo edital.

8.2 O Edital de Remanejamento Interno será publicado anualmente.

 

 

 

Erechim, 28 de abril de 2021.

 

 

 

LUÍS FERNANDO SANTOS CORRÊA DA SILVA

Presidente da Comissão de Remanejamento Interno

Erechim-RS, 28 de abril de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente da Comissão de Remanejamento Interno

CONCUR

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO CURADOR

 

Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente do Conselho Curador (CONCUR), Anderson André Genro Alves Ribeiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes Docentes: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Laucir Gerson Breitkreitz (titular) e Guilhermo Romero (suplente) (Campus Erechim); Elise Cristina Eidt (Campus Chapecó); Anderson Ivan Nava (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes da Comunidade Regional: Angelita Bays (Conselho Regional de Administração). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (Campus Chapecó); Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo);  Christian Carlos Rower (Conselho Regional de Contabilidade).Não compareceram à sessão com justificativa de ausência: Ralf Amaral Santos (Discente Campus Passo Fundo); Everton Alberto Bortolotto (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região); Eduardo Angonesi Predebon (Conselho Estratégico Social);  Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Evandro Bilibio (Docente do Campus Laranjeiras do Sul); Daniel Rodrigues Alcides (representante discente do Campus Realeza); Ilse Maria Sulzbach (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região). Conferido o quórum regimental foi identificada a ausência de quórum, o Presidente registrou o que preceitua o Art. 31 da Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2015: “Art. 31. As reuniões terão início em hora previamente determinada, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos. §1º As sessões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho. §2º Na falta de quórum regimental, após o prazo de tolerância previsto no caput, a reunião será cancelada, lavrando-se a ata correspondente. (...)” O presidente não instalou a reunião e dispensou os presentes. Sendo treze horas e quarenta e oito minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONCUR/UFFS/2021

Revoga, Ad Referendum, as Resoluções do Conselho Curador da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

b. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e

c. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, a revogação expressa das Resoluções constantes no Anexo I, já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Art. 2º Os atos de que trata o Art. 1º serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis no sítio da UFFS como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.

 

 Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO

Presidente do Conselho Curador

  

 

 

 

ANEXO I

DECISÃO Nº 12/CONCUR/UFFS/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021

 

Ato

Título

RESOLUÇÃO Nº 1/CONCUR/UFFS/2016

Institui Comissão para Analisar o Relatório de Gestão 2015 da UFFS.

RESOLUÇÃO Nº 2/CONCUR/UFFS/2020

Designa Relatores para Matérias em Tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

RESOLUÇÃO Nº 11/CONCUR/UFFS/2020

Documento Inexistente Devido a Erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac)

RESOLUÇÃO Nº 38/CONCUR/UFFS/2020

Designa Relatores para Matérias em Tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

RESOLUÇÃO Nº 39/CONCUR/UFFS/2020

Designa Relatores para Matérias em Tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

RESOLUÇÃO Nº 40/CONCUR/UFFS/2020

Designa Relatores para Matéria em Tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul

RESOLUÇÃO Nº 52/CONCUR/UFFS/2020

Designa Relator para Matéria em Tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul

RESOLUÇÃO Nº 58/CONCUR/UFFS/2021

Designa Relatores para Matérias em Tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

RESOLUÇÃO Nº 59/CONCUR/UFFS/2021

Designa Relatores do “Relato Integrado 2020: Prestação de Contas Anual”, Matéria em Tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

RESOLUÇÃO Nº 60/CONCUR/UFFS/2021

Retifica o Artigo 1º da Resolução Nº 58/CONCUR/UFFS/2021, que Designa Relatoria

           

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas do processo referente ao Sub Projeto intitulado: “Deserto: Cronótopo da Guerra Biopolitica”.

 

Processo nº: 23205.102950/2018-12

Conselheiro Relator: Adm. Angelita Bays

Assunto: Prestação de Contas referente ao Edital nº 1010/GR/UFFS/2018

Interessado: Fabio Francisco Feltrin de Souza - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

A prestação de contas final do processo Edital nº 1123/GR/UFFS/2018 – Complementar ao Edital nº 1105/GR/UFFS/2018 referente ao Sub Projeto: “Deserto: Cronótopo da Guerra Biopolitica”.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

Considerando o que consta no cronograma de execução: Propostas classificadas dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGS) em nível de mestrado constante no anexo I do Edital 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital; Propostas classificadas dos grupos de trabalho de pós-graduação stricto sensu (GTs) em nível de mestrado e doutorado constante no anexo I do Edital 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital:

  • Matemática em Rede Nacional (pág. 7)
  • Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável (pág. 7)
  • Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (pág. 8)
  • Ciência e Tecnologia Ambiental (pág. 8)
  • Ciência e Tecnologia de Alimentos (pág. 9)
  • Desenvolvimento e Políticas Públicas (pág. 9)
  • Educação (pág. 10)
  • Estudos Linguísticos (pág. 10)
  • História (pág. 10)
  • Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (pág. 10)
  • Interdisciplinar em Ciências Humanas (pág. 11)
  • Profissional em Educação (pág. 11)

Considerando a documentação encaminhada: Formulário para inscrição de estudante bolsista em atividades de pesquisa (pág. 21); Termo de compromisso do estudante bolsista de iniciação científica (IC) e tecnológica (IT) (pág. 22).

Considerando a manifestação do coordenador do projeto por meio de Extrato de conta corrente do Banco do Brasil em nome de Fábio Francisco Feltrin de Souza/CPF 992.696.510-53; Recursos Financeiros e da Aplicação Financeira: Despesas correntes R$ 5.000,00 – Despesas de capital R$ 0,00 – Valor global R$ 5.000,00 (pág. 02). Formulário único de proposta (FUP) subprojeto (págs. 26); Planilha orçamentária (pág. 41 ).

Considerando a manifestação do fiscal do contrato: Consulta nota de empenho (pág. 43); Termo de assinatura de nota de empenho F9892 (pág. 44); Solicitação de Pagamento SUFIN F9876 (pág. 46) e Informações para Pagamento (pág. 46).

Considerando a análise prévia da  Etiqueta de conferência F9882 (pág. 48); Etiqueta de liquidação F9883 Dados de Liquidação  (pág. 50); Etiqueta SUFIN F9885 – Dados de Pagamento (pág. 51).

Considerando o parecer técnico DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN: Análise de conformidade documental – apresenta conformidade. (pág. 52).

Considerando o Despacho Padrão – F9984 – encaminha-se para junção de processos (pág.55).

Considerando ateste de nota fiscal de acordo com a nota fiscal número 428/SEI 0164959 (92); Nota fiscal 438 (pág. 93).

Considerando as propostas de Publicação de Livro – Orçamentos (pág. 94 a 99).

Considerando o relatório final: Extrato de Conta Corrente (pág. 99) e Extrato de Conta Corrente (págs. 100 a102). Documento de Encerramento de Conta Corrente (pág. 103).

Considerando o parecer técnico DCont F973 – Está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga. Ante o exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas conforme o item 5.6, II,

“O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando, apesar de cumpridos o objeto das metas, for constatada impropriedade ou falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;” do Termo de Outorga.

Considerando o valor total do projeto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto,  sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

 

 

Angelita Bays

Conselheira Relatora

 

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Subprojeto “A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS”

 

Processo nº: 23205.102674/2018-84

Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt

Assunto: Prestação de Contas referente ao Subprojeto “A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS”

Interessado: Docente Rosemar Ayres dos Santos - UFFS

 

  

I – HISTÓRICO

 

             O Processo nº 23205.102674/2018-84 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “A presença da discussão de valores e da não neutralidade da Ciência-Tecnologia nas práticas educativas CTS”, da pesquisadora Rosemar Ayres dos Santos, docente do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para Grupos de Trabalho de Pós-Graduação Stricto Sensu, em Nível de Mestrado, para o programa Ensino de Ciência, na Linha 2: Políticas Educacionais e Currículo.

            O objetivo geral do subprojeto consistia em identificar e caracterizar a abordagem dada, à dimensão da não neutralidade da CT, nas configurações curriculares, nas práticas educativas das investigações publicadas nos anais das edições do Encontro Nacional de Ensino de Química (ENEQ), do Encontro Nacional de Ensino de Biologia (ENEBIO) e do Encontro de Pesquisa em Ensino de Física (EPEF).

  

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6), com prazo de vigência a partir de 01 de novembro de 2018, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 572,75 (quinhentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), sendo todo o valor destinado às despesas de capital;

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta-corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 21, 51 a 58 e 61);

            Considerando o Comprovante de encerramento da conta bancária (pg. 126);

            Considerando as GRUs no valor de R$ 33,35 (trinta e três reais com trinta e cinco centavos) datada de 20/12/2019, e no valor de R$ 19,43 (dezanove reais e quarenta e três centavos) datada de 06/04/2020, constantes nas páginas 60 e 125 do processo, respectivamente;

            Considerando a manifestação da coordenadora do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 63 a 65), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas, relação de pagamentos (nota fiscal de compra da pg. 50, em que consta o número do registro do projeto no sistema Prisma), a justificativa da não utilização do saldo remanescente e o recolhimento do valor calculado sobre os rendimentos;

            Considerando o Relatório dos resultados finais do subprojeto (pgs. 68 a 100), pelo qual se evidencia que os objetivos propostos para o estudo foram alcançados;

             Considerando que foi elaborado um artigo submetido para avaliação de revista (pgs. 101 a 121);

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 (pg. 123);

            Considerando o Despacho Padrão (p. 127) da Diretoria de Contabilidade (DCONT) que solicitou complementação da prestação de contas do projeto com o seguinte  item: VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA.

            Considerando que a docente apresentou o comprovante solicitado, conforme página 131;

            Considerando Parecer Técnico da DCONT (pgs. 132 a 134), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a pesquisadora apresentou os respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores gerais detalhados na tabela abaixo:

  

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 0,00

Gasto – custeio

R$ 0,00

Repasse – capital

R$ 572,75

Gasto - capital

R$ 539,40

Rendimento de aplicação financeira

R$ 19,43

Devolução saldo – GRU

R$ 33,35

 

 

Devolução rendimento de aplicação financeira

R$ 19,43

Total

R$ 592,18

 

R$ 592,18

 

   

            III - DECISÃO DA RELATORA

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

           

 

ELISE CRISTINA EIDT

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - para prestar serviços de apoio no gerenciamento administrativo e financeiro do projeto "Letras e Lutas".

 

Processo nº: 23205.002599/2016-91

Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani

Assunto: Contratação Fundação de apoio para projeto de extensão: "Letras e Lutas"

Interessado: Emerson Neves da Silva

 

I - HISTÓRICO

 

            O processo refere-se à prestação de contas final, resultado da contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - para prestar serviços de apoio no gerenciamento administrativo e financeiro do projeto "Letras e Lutas".

            O Projeto "Letras e Lutas" foi aprovado em todas as instâncias da Universidade Federal da Fronteira Sul, em 2016. Começou a ser executado em 2017. Teve por finalidade a formação de lideranças das organizações  e entidades juvenis do campo e da cidade, contemplando aspectos políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.      O valor total para execução do projeto era de R$ 500.000,00, sendo R$ 454.133, 36 para as ações do projeto e R$ 45.866,64 para a fundação contratada.

            As atividades previstas no projeto foram executadas em sete etapas, que envolveram palestras, apresentações culturais, seminários, exposições.

            O processo em voga apresenta:

a) Demonstrativo de Receitas e Despesas;

b) Relação de Pagamentos;

c) Comprovante de devolução de saldo remanescente;

d) Cópias dos documentos fiscais/recibos;

e) Estratos bancários de conta corrente e de aplicação financeira, de todo o período do projeto.

        

    A Diretoria de Contabilidade - DCONT - se pronunciou a partir dos seguintes parâmetros:          

- Conformidade dos comprovantes de despesas apresentados;

- Conformidade das planilhas de controle de receitas e despesas apresentadas pela fundação;

- Conformidade dos valores de recursos públicos repassados à fundação pela UFFS;

- Conformidade dos valores pagos à fundação pela UFFS referente ao gerenciamento administrativo e financeiro do projeto;

- Conformidade de gastos nos extratos bancários de conta corrente, bem como de valores de rendimentos de aplicação financeira;

- Conformidade em relação à devolução de saldos remanescentes, não utilizados na execução do projeto;

            Segundo a DCONT, considerando-se a documentação relativa à prestação de contas referente ao contrato nº 24/2016, bem como o Ofício OF 01/ADM-CH/UFFS/2020 e anexos, recomenda-se pela aprovação da prestação de contas com ressalvas, em razão das impropriedades de natureza formal identificadas na execução do projeto.

           

 

            II - CONSIDERAÇÕES

           

            Considerando que o coordenador do Projeto Letras e Lutas cumpriu todos os objetivos propostos;

            Considerando que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

            Considerando que a cada solicitação de substituição de documentos os responsáveis atenderam às demandas;

            Considerando o parecer da Diretoria de Contabilidade - DCONT;

           

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

             

Adelmir Fiabani

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas do Projeto intitulado "Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão"

 

Processo nº:  23205.102446/2018-12

Conselheiro Relator: João Paulo Peres Bezerra

Assunto: Prestação de contas do Projeto intitulado "Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão" - Edital 1010/2018

Interessado: professor pesquisador Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

 

I – HISTÓRICO

           

Em atendimento à Decisão Nº 7/2021 - CONCUR (10.17.05.01) Nº do Protocolo: 23205.006125/2021-85; de Chapecó-SC, 29 de março de 2021, que: Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 Apresentamos este parecer de apreciação e análise geral do Processo nº 23205.102446/2018-12 que trata da prestação de contas referente ao subprojeto: “Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão”,  sob coordenação da pesquisador: RONALDO AURÉLIO GIMENES GARCIA, docente do Campus Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Classificado por meio do Edital nº EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos, submetidos ao EDITAL Nº1010/2018, edital de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, sendo deferido e outorgado ao docente,  recursos financeiros por meio do TERMO DE OUTORGA - F9788. A síntese dos recursos financeiros outorgados ao docente se encontra no quadro 1: 

 Quadro 1: Resumo dos recursos financeiros outorgados.

Despesas correntes:    R$ 480,00

Despesas de Capital: R$ 4.581,87

Valor Global:                R$ 4.981,87

Fonte: TERMO DE OUTORGA - F9788.

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando o edital EDITAL 1010/GR/UFFS/2018, e o subsequente EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, ambos relacionados à pós-graduação stricto sensu UFFS, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) à subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS.

Considerando a presença do Termo de Outorga ‘TERMO DE OUTORGA - F9788’; que objetiva a transferência de recursos financeiros, no Valor Global de: R$ R$ 4.981,87, para a execução do subprojeto: “Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão”, sob coordenação do pesquisador: RONALDO AURÉLIO GIMENES GARCIA, classificado/aprovado nos editais supracitados; termo este presente no processo apreciado nas páginas (p. 1 – p.14).

Considerando a presença do subprojeto de pesquisa em questão e respectiva planilha orçamentária, aqui apresentado no FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP), SUBPROJETO, requisito básico para pleitear o recurso financeiro objetivado, nas páginas (p. 22 – p. 35).

Considerando o extrato de conta corrente, Ag.: 2514; Cc.: 00000019360; Banco do Brasil;  com saldo ‘zerado’ para o período de 20 a 30/10/2018 (p. 21).

Considerando os:   DOCUMENTO-CONSULTA-CONND (CONSULTA NOTA DE DOTAÇAO) números: 2018ND001367; 2018ND001368 ambas, presentes no processo apreciado (p. 36).

Considerando a presença das Notas de Empenho: a-) de 05 de novembro de 2018- NÚMEROS: 2018NE000666/ Valor Unitário 480,00; b-) de 05 de novembro de 2018- NÚMEROS: 2018NE000667/ Valor Unitário 4.501,87;  (p. 37-38)- ESPÉCIE: EMPENHO DE DESPESA; CREDOR: 081478168-39 - RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA.

Considerando o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892, Número: 0015544, de 05 de novembro de 2018 (p. 39).

Considerando a presença da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876; Favorecido: RONALDO AURELIO GIMENES GARCIA CPF do Favorecido: 081.478.168-39, e ETIQUETA DE LIQUIDAÇÃO - F9883; ETIQUETA SUFIN - F9885 com Ordem Bancária: 158517/2018OB806474 - 4981,87 (p. 41-44).

Considerando a ANÁLISE DE CONFORMIDADE DOCUMENTAL da Divisão de Gestão e Controle –UFFS de 29 de janeiro de 2019, (p. 45).

Consideração a comprovação de levantamentos, cotações e orçamentos e DANFE’s apresentados entre as páginas: (p. 46-78).  

Considerando o RELATÓRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS - F9767, p. (79-81).

Considerando o Ateste de Nota Fiscal; nota fiscal Nº: 011.519.826; 4005879; 011663727; 023989603 Nº SEI: 0108686; 0108687;0108688; 0108689; que defere a conformidade sobre que serviços/materiais foram prestados/fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores da nota de empenho. (p. 82)

Considerando A ‘GRU’, nº: 89940000005-9 25010001010-4 95523121880-4 61102515536-2; e seus respectivo recibo de pagamento. (p. 83-84)

Considerando a sequência de extratos bancários da conta corrente, utilizada para dotação financeira. (p. 85-98)

Considerando o Relatório final de Prestação de Contas referente ao Edital 1010/GR/UFFS/2018 de acordo com as exigências do Termo de Outorga. (p.99 – 103)

Considerando o parecer, de 05 de maio de 2020, assinado pelo integrante de comissão competente; que APROVA o relatório supracitado. (p.104)  

Considerando a presença do PARECER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PESQUISADOR - F9740 PARECER do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018. (p. 105)

Considerando o Documento MEM 33/DC - RE/UFFS/2019; com objetivo de Solicitação de alteração em itens de custeio de capital para pesquisa; bem como  o Memorando 1/DC-Realeza/2019, de 11 de outubro de 2019 que justifica a alteração da compra de itens originalmente descritos na planilha orçamentária; a saber (scanner e gravadores estimados no valor de R$ 3.800,00) para alteração de compra de (notebook com boa capacidade de armazenamento até o valor máximo de R$ 3.500,00 três mil e quinhentos reais),  páginas ( 106-108).

Considerando os despachos referentes ao Documento MEM 33/DC - RE/UFFS/2019; que em 25/10/2019 às 12:13, DEFERE a solicitação de alteração de compra de itens na rubrica em questão. (p.109-110)

Considerando DESPACHO PADRÃO - F9984 onde solicita-se o atendimento dos itens seguintes, em um prazo máximo de 8 dias: 1. Apresentação dos extratos bancários de conta corrente, MÊS A MÊS, desde a abertura da conta corrente até o seu encerramento; 2. Apresentação de comprovante de encerramento de conta corrente e poupança, de 15 de julho de 2020. (p.111)

Considerando o conjunto de documentos bancários (extratos) em diversas datas, haja vistas o processo em questão, página (112-134).

Considerando a apresentação do Termo de Encerramento de Conta bancária, presente na página (135-136).

Considerando o Relatório Anual de Materiais, que comprova a que o computador adquirido tornou-se patrimônio UFFS, página (p.149)

Importa ressaltar o PARECER TÉCNICO DCONT - F9738; ANÁLISE PRÉVIA SEM PARECER TÉCNICO, de 24 de julho de 2020, cujo teor de alta atenção e rigoroso critério, aponta um conjunto de elementos a serem destacados. Subscrevo, nesta oportunidade, o texto integral da ‘conclusão’ deste documento. (p. 137-143)

 

III – CONCLUSÃO

No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão” do professor pesquisador Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia vinculado ao Processo nº 23205.102446.2018-12, NÃO está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga. Ante ao discorrido nesta análise prévia, para a continuidade da análise quanto à aprovação da prestação de contas financeira do projeto, solicita-se o atendimento dos itens seguintes, em um prazo máximo de 20 dias:

1. Apresentação de declaração justificativa quanto à ausência da informação do número do projeto no sistema Prisma referente à nota fiscal nº 23989603 de Via Varejo S/A (Casas Bahia); 2. Validação do raciocínio desta parecerista referente à Execução da Receita e da Despesa constante do Relatório Prestação de Contas F9767, dando confirmação ou não, explicitando os cálculos realizados na prestação de contas, e explicando o montante ressarcido divergente do montante não utilizado; os dados estão apresentados na Tabela 02; 3. Apresentação de relatório de registro patrimonial dos bens permanentes adquiridos, bem como o relatório de inclusão dos livros junto ao sistema da biblioteca da universidade, emitidos pelos respectivos setores; 4. Apresentação de documentos que comprovem os pagamentos das notas fiscais nº 0.11.519.826, 011.663.727 e 4005879; 5. Apresentação de documentos que comprovem os gastos registrados em conta corrente do projeto, conforme relacionado na Tabela 04, com as devidas justificativas; 6. Apresentação de declaração justificativa quanto aos dois gastos realizados após o prazo de vigência do termo de outorga (31/10/2018), conforme explicitado neste parecer.

Considerando a RESPOSTA AO PARECER TÉCNICO DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE, e documentos apresentados pelo docente interessado, páginas (145-149).

 Considerando o PARECER TÉCNICO DCONT - F9738, após solicitação de adequação ao docente interessado; importa ressaltar ampla análise técnica elaborada pela colaboradora integrante do setor competente,  que explicita um conjunto significativo de não conformidades na prestação de conta. Atesta:

 [...]

‘Todavia, embora constatadas impropriedades de natureza formal, as mesmas não resultaram em dano ao erário’. Todavia, embora constatadas impropriedades de natureza formal, as mesmas não resultaram em dano ao erário. Ante ao exposto, e considerando-se todas as declarações justificativas apresentadas pelo outorgado, bem como o cumprimento do objeto atestado pelo Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), conclui-se que, no que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto NÃO está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, recomendando-se  a aprovação da prestação de contas com ressalvas, nos termos ¹ do item 5.6, II, do Termo de Outorga, e mediante a apresentação de: 1. Comprovante de registro patrimonial dos materiais bibliográficos junto ao sistema da biblioteca da universidade. (PARECER DCONT, in. Processo Nº: 23205.102446/2018-12 (pag 156-7). 

Sem mais.

 

III - DECISÃO DO RELATOR

 Sem mais considerações ou explicitações, apresentamos o voto do relator.

Ressaltamos, apesar das situações de ‘inconformidade técnica-formal’ encontradas na prestação de contas apresentada pelo docente, é preciso explicitar que tais inconformidades não geraram prejuízo ao erário público, uma vez que o docente interessado realizou os ressarcimentos necessários, com valores superiores aos questionados. Haja vistas a integralidade do: PARECER TÉCNICO DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE (F9738 - Parecer Técnico DCONT 0174471 SEI 23205.102446/2018-12 / pg. 156), que trata detalhadamente da questão.

Ressaltamos, a obrigatoriedade da participação na IX ou X Jornada de Iniciação Científica UFFS; prevista no Edital 1010/GR/UFFS/2018, item 10 / 10.10.2; fato não comprovado ou justificado no processo em questão.

Ressaltamos, a ausência do ‘Comprovante de registro patrimonial dos materiais bibliográficos junto ao sistema da biblioteca da universidade’, cuja obrigatoriedade é prevista no edital em questão.

  

Sendo observadas as ressalvas elencadas, manifestamos:

-Voto favorável com ressalvas à aprovação do processo em questão.

 

Sem mais a acrescentar, transmito meus mais nobres cumprimentos ao Conselho Curador -UFFS.

  

Prof. João Paulo Peres Bezerra

Conselheiro Relator

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

Seleção de discentes para o núcleo Interdisciplinar Biologia, Física e Química (Campus Realeza) do PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para o núcleo interdisciplinar Biologia, Física e Química (Campus Realeza) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 2/2020, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

v. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

DOS CURSOS, SUBPROJETO NÚCLEO DO PIBID COM VAGAS DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

E-mail para envio da inscrição

Biologia, Física e Química

Realeza (Ciências Biológicas, Física ou Química)

fernanda.lima@uffs.edu.br

2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato classificado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 7.1 do Edital CAPES nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. dedicar pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para as atividades do PIBID;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria;

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar e-mail para o endereço eletrônico listado na tabela do item 2, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto;

III. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

IV. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio do e-mail contendo todos os documentos descritos no item 5.1.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/04/2021 a 10/05/2021

Até as 23h55min

fernanda.lima@uffs.edu.br

Avaliação pela banca de seleção

11/05/2021

-

 

Resultado Preliminar

12/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo II)

13/05/2021

Até as 23h55min

fernanda.lima@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 14/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/04/2021 a 05/05/2021

Até as 23h55min

fernanda.lima@uffs.edu.br

Avaliação pela banca de seleção

06/05/2021

-

 

Resultado Preliminar

07/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo II)

Até 09/05/2021

Até as 23h55min

fernanda.lima@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 10/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 42/PROGRAD/UFFS/2021, de 30 de abril de 2021.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base no histórico escolar, sendo critério de classificação a maior nota na Média Geral no Curso.

8.2 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até o limite de vagas. Em caso de empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 26 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas para o grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2º da Portaria MEC nº 976/2010)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de licenciatura em Letras – Português e Espanhol ou em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;

IV - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4 VAGAS E VIGÊNCIA DA BOLSA

4.1 Estão abertas para seleção 2 (duas) vagas para estudante regularmente matriculado no curso de licenciatura em Pedagogia e 1 (uma) vaga para estudante regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras - Português e Espanhol, distribuídas da seguinte forma:

I - entrada imediata para estudante regularmente matriculado no curso de Pedagogia, a partir da 1ª fase: 2 (duas) vagas para bolsista.

II - entrada em junho de 2021 para estudante regularmente matriculado no curso de Letras, a partir da 1ª fase: 1 (uma) vaga para bolsista.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - Carta de Intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas;

III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de Letras – Português e Espanhol ou de Pedagogia e histórico de notas (histórico escolar);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (ANEXO I);

III - declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);

IV - Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentado cópias simples de certificados e/ou declarações;

VI - ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

6.2 Por conta da suspensão das atividades acadêmicas presenciais, no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) – Portaria nº 292/GR/UFFS/2020 –, as inscrições serão aceitas integralmente por e-mail (uffspetchapeco@gmail.com), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto.

Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail do PET (uffspetchapeco@gmail.com), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;

IV - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da Carta de Intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2021

Período de inscrição

05/05 a 14/05, até as 18h

Homologação das inscrições

17/05, após as 18h

Prazo para Recursos

18/05, até as 18h

Homologação final das inscrições

19/05, após as 18h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

20/05

Período de Recursos

21/05, até as 18h

Homologação do Resultado Final

24/05, após as 18h

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista

25/05

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

26/05

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos que solicitaram inscrição, e em ambiente virtual público (redes sociais voltadas para alunos de Letras do Campus Chapecó), conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail do PET (uffspetchapeco@gmail.com), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita do estudante;

X - solicitação justificada do professor Tutor do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Tutor do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidente;

II - Prof. Dr. Luciano Melo de Paula (Siape 1485738) – Titular;

III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;

IV - Nilson Júnior Arruda (Matrícula 1811801015) – Bolsista PET - Titular;

V - Debora Lais da Rosa (Matrícula 1811730052) – Bolsista PET - Suplente.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de discentes para o núcleo de Alfabetização (Campus Chapecó) do PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para o núcleo de Alfabetização (campus Chapecó) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS NÚCLEOS COM VAGAS DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Alfabetização

Chapecó (Pedagogia)

2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da existência de vagas.

2.2.1 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 7.1 do Edital CAPES nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. dedicar pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para as atividades do PIBID;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

28/04/2021 a 10/05/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

11/05/2021

-

 

Resultado Preliminar

12/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

13/05/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 14/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/04/2021 a 05/05/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

06/05/2021

-

 

Resultado Preliminar

07/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 09/05/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 10/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 43/PROGRAD/UFFS/2021, de 30 de abril de 2021.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até o limite de vagas e/ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital Nº 39/PROGRAD/UFFS/2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 39/PROGRAD/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/04/2021 a 05/05/2021

Até as 23h55min

fernanda.lima@uffs.edu.br

Avaliação pela banca de seleção

06/05/2021

-

 

Resultado Preliminar

07/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo II)

Até 09/05/2021

Até as 23h55min

fernanda.lima@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 10/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 41/PROGRAD/UFFS/2021

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 41/PROGRAD/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

26/04/2021 a 05/05/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

06/05/2021

-

 

Resultado Preliminar

07/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 09/05/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 10/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de discentes para atuação no PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº2/2020, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 2/2020, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica; 

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura. 

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E DOS NÚCLEOS DO PIBID COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física ou Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

Erechim (Geografia)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Filosofia ou Ciências Sociais)

Erechim (História, Filosofia ou Ciências Sociais)

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul (Educação do Campo)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Por determinação do Ofício Circular nº 1/2021-DEB/CAPES, a partir do mês de maio, as cotas ociosas de iniciação à docência somente poderão ser ocupadas pelos voluntários já cadastrados na Plataforma Capes de Educação Básica. Portanto, os candidatos aprovados nesse edital poderão assumir a condição de voluntário/bolsista até 10 de maio de 2021, conforme disponibilidade de vagas em cada núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como voluntário poderá ser chamado para assumir a condição de bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;

III. informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

IV. registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

V. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;

VI. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

VII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 7.1 do Edital CAPES nº 2/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV. dedicar pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para as atividades do PIBID;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 7.5 do Edital CAPES nº 2/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico, http://eb.capes.gov.br, que será utilizado na verificação dos requisitos para participação no programa”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

30/04/2021 a 05/05/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

06/05/2021

-

 

Resultado Preliminar

07/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 09/05/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 10/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até o limite de vagas e/ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de residentes para atuação no Programa Residência Pedagógica

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 1/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA RESIDENTES

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física ou Química)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Ciências Sociais)

Erechim (História, Filosofia ou Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Licenciatura em Educação do Campo)

Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA RESIDENTES

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física ou Química)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Ciências Sociais)

Erechim (História, Filosofia ou Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Licenciatura em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (Licenciatura em Educação do Campo)

Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

Língua Portuguesa

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

 

Nova redação dada pelo Edital Nº 46/PROGRAD/UFFS/2021, de 03 de maio de 2021.

 

2.1 A continuidade do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do RP, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Por determinação do Ofício Circular nº 1/2021-DEB/CAPES, a partir do mês de maio, as cotas ociosas de residência pedagógica somente poderão ser ocupadas pelos voluntários já cadastrados na Plataforma Capes de Educação Básica. Portanto, os candidatos aprovados nesse edital poderão assumir a condição de voluntário/bolsista até 10 de maio de 2021, conforme disponibilidade de vagas em cada núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como voluntário poderá ser chamado para assumir a condição de bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria CAPES nº 259/2019 e no Edital CAPES nº 1/2020;

IV. registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela CAPES;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à CAPES.

3.2 O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o item 8.4 do Edital CAPES nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O residente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do RP.

4.3. De acordo com o Art. 62 da Portaria GAB/CAPES nº 259, de 17 de dezembro de 2019, “os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa concedida pela CAPES ou por instituição pública;

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

IV. No caso previsto no inciso II e III, além de ter a bolsa cancelada, o bolsista ficará obrigado a ressarcir os valores pagos até o cancelamento, de acordo com a legislação federal vigente e os normativos internos da CAPES, sendo vedada a concessão de novos benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

4.4 A não conclusão do módulo de 138 horas pelo residente acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa referente ao módulo não concluído, salvo se devidamente comprovados os seguintes motivos: desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público.

4.4.1. Outros motivos de desistência do residente ficam condicionados à análise da Capes quanto à necessidade de ressarcimento da bolsa.

 

DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

30/04/2021 a 05/05/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Avaliação pela banca de seleção

06/05/2021

-

 

Resultado Preliminar

07/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Até 09/05/2021

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 10/05/2021

-

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/prograd

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção.  A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e, considerando a Resolução nº 13/2013- CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Cerro Largo:

Nome

Cargo/Função

Siape

Bedati Aparecida Finokiet

Professora do Magistério Superior/ titular

1678013

Roque Ismael da Costa Güllich

Professor do Magistério Superior/ titular

1659049

Cleusa Inês Ziesmann

Professora do Magistério Superior/ titular

1991860

Thiago de Cacio Luchese

Professor do Magistério Superior/ titular

2059935

Rosangela Inês Matos Uhmann

Professora do Magistério Superior/ suplente

1929286

Juliane Ludwig

Professora do Magistério Superior/ suplente

2065987

Márcio Antônio Vendrusculo

Professor do Magistério Superior/ suplente

1933663

Roberta Kolling Escalante

Professora do Magistério Superior/ suplente

1708678

Sueli Maria Florczak Almeida

Pedagoga

1764163

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP), do Campus Cerro Largo:

Nome

Cargo/Função

Siape

Izabel Gioveli

Professora do Magistério Superior/ suplente

1318973

Roque Ismael da Costa Güllich

Professor do Magistério Superior/ titular

1659049

Cleusa Inês Ziesmann

Professora do Magistério Superior/ titular

1991860

Thiago de Cacio Luchese

Professor do Magistério Superior/ titular

2059935

Rosangela Inês Matos Uhmann

Professora do Magistério Superior/ suplente

1929286

Juliane Ludwig

Professora do Magistério Superior/ suplente

2065987

Márcio Antônio Vendrusculo

Professor do Magistério Superior/ suplente

1933663

Roberta Kolling Escalante

Professora do Magistério Superior/ suplente

1708678

Sueli Maria Florczak Almeida

Pedagoga

1764163

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 143/PROGRAD/UFFS/2021)

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 13/2013 - CONSUNI/CGRAD, o NAP tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 139/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, no Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:

I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Siape

Função

Mateus Velho dos Santos

2062021

Presidente

Maxsuel César Bonatto

2379316

Vice-presidente

Diana Baldin

3216530

Membro

Cladis Juliana Lutinski

1879725

Membro

Jacir Gaio

1801586

Membro

Filomena Marafon

2056695

Membro

Liana Renata Canonica

1978926

Membro

Juliana Fátima Kempka

2765258

Membro

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Siape

Função

Mateus Velho dos Santos

2062021

Presidente

Maxsuel César Bonatto

2379316

Vice-presidente

Diana Baldin

3216530

Membro

Cladis Juliana Lutinski

1879725

Membro

Jacir Gaio

1801586

Membro

Filomena Marafon

2056695

Membro

Liana Renata Canonica

1978926

Membro

Juliana Fátima Kempka

2765258

Membro

Marcel Eduard Armanini

2126900

Membro

NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 163/PROGRAD/UFFS/2021.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;

VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do Campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI - demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o Campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 137/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Constitui e designa Comissão Multiprofissional, no âmbito do Campus Chapecó, responsável pela avaliação de estudantes que apresentam necessidade de acompanhamento pedagógico contínuo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando o estabelecido no artigo 2º do Anexo I da Resolução Nº 22/2020 – CONSUNI – CGAE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Multiprofissional, no âmbito do Campus Chapecó, responsável pela avaliação de estudantes que apresentam necessidade de acompanhamento pedagógico contínuo.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Função

Siape

Amanda Trindade Castro da Silva

Psicóloga

2155326

Rozilene Bellaver

Pedagoga

1906156

Patrícia Graff

Professora com conhecimento na área de Educação Especial

1304376

Jane Terezinha Domini Rodrigues

Professora com conhecimento na área de Educação Especial

1932157

Cláudia Felisbino Souza

Técnica em Assuntos Educacionais

1165601

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar avaliação do estudante, mediante entrevista;

II – Emitir parecer indicando se o estudante apresenta necessidade de acompanhamento pedagógico contínuo e de adaptações curriculares em seu percurso acadêmico;

III – Informar o estudante e o curso em que o estudante está matriculado, sobre o resultado da avaliação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de abril de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 17/ACAD-CH/UFFS/2021 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)

EDITAL Nº 17/ACAD-CH/UFFS/2021

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH (ENS-2020-0178)

Curso Ciências Sociais

Claudete Gomes Soares

01

00

Requisitos exigidos para a candidatura: Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cumprido pelo menos 1020 horas da carga horária total do curso de Ciências Sociais e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 7.0

Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para claudete.soares@uffs.edu.br, no período de 28/04/2021 a 03/05/2021 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com os seguintes documentos:

1) Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.

2) Fornecer no corpo da mensagem telefone celular;

3) uma Carta de Intenções, de até duas laudas. Na carta o/a candidata deverá destacar aspectos que julga relevantes em sua trajetória acadêmica e indicar, após a leitura do projeto, como poderia contribuir com a sua realização, considerando que as atividades da monitoria estão se desenvolvendo por meio de tecnologias da informação, em razão das restrições impostas pandemia. O projeto pode ser acessado no arquivo  https://drive.google.com/file/d/12hoCL9uxcXMQCGvG6ZwI-WVfKHyey4Xq/view?usp=sharing

04/05/21 Período de avaliação dos documentos envidados.

05/05/21 Divulgação do resultado provisório

06/05/21 Recurso

07/05/21 Resultado Final.

CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso e os elementos apresentados na carta de intenção. E se achar necessário será feita uma entrevista com o/a candidata por telefone.

 

E-mail coordenação do projeto: claudete.soares@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 28/04 a 03/05/2021 (até às 23h59)

Email coordenação do projeto conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Seleção

04/05/2021

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Resultado Provisório

Até 05/05/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

06/05/2021

Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 07/05/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 27 de abril de 2021.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

PROGESP

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Julia Cristina da Silva

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

JULIA CRISTINA DA SILVA

2041468

ENFERMEIRA

14/04/2021

52%

23205.100074/2021-87

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Vagner Garcias de Vargas

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

VAGNER GARCIAS DE VARGAS

2073314

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

16/04/2021

30%

23205.101032/2021-63

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Naudio Ladir Diering

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

NAUDIO LADIR DIERING

1769302

TECNICO EM AGROPECUARIA

19/04/2021

52%

23205.101040/2021-18

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Retribuição por Titulação à Servidora Docente Adiles Savoldi

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ADILES SAVOLDI

1808277

11/04/2021

Adjunto C Nível III

Mestrado

Adjunto C Nível III

Doutorado

23205.100982/2021-71

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Rafael Klein Moreschi

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rafael Klein Moreschi

1896060

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

23/04/2021

23205.004584/2013-14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Ciro Omar Rodrigues Zambarda

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ciro Omar Rodrigues Zambarda

1933413

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

05/04/2021

23205.004581/2013-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Kelli Fiorentin

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Kelli Fiorentin

2765133

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

03/04/2021

23205.004576/2013-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Sergio Begnini

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sergio Begnini

2828431

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

02/04/2021

23205.004582/2013-25

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Luiz Antonio Bertassi Miranda

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Luiz Antonio Bertassi Miranda

1908903

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

19/04/2021

23205.003888/2013-64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Neides Marsane John Bolzan

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Neides Marsane John Bolzan

1940138

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

19/04/2021

23205.004589/2013-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Wilian Przybysz

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Wilian Przybysz

1934389

Assistente Social

VI (seis)

VII (sete)

11/04/2021

23205.004670/2013-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Lucas Schnorrenberger de Oliveira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Lucas Schnorrenberger de Oliveira

1933899

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

09/04/2021

23205.004588/2013-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Everton Berwanger Balbom

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Everton Berwanger Balbom

1725446

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

04/04/2021

23205.004587/2013-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Morgana Alexandra Romano

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Morgana Alexandra Romano

1932374

Administrador

VI (seis)

VII (sete)

02/04/2021

23205.004586/2013-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Edivandro Luiz Tecchio

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edivandro Luiz Tecchio

1822328

Administrador

VII (sete)

VIII (oito)

21/04/2021

23205.005910/2012-20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Jones Jeferson Muneron

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jones Jeferson Muneron

1816277

Tecnico de Tecnologia da Informacao

VII (sete)

VIII (oito)

01/04/2021

23205.005909/2012-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Marcio Augusto Musse

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcio Augusto Musse

1816422

Medico-Area

VII (sete)

VIII (oito)

04/04/2021

23205.005899/2012-06

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Tiago Daniel de Braga

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Tiago Daniel de Braga

2220743

Técnico de Laboratorio/Área

IV (quatro)

V (cinco)

13/04/2021

23205.004890/2016-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Daniele Ramos Zimmermann

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daniele Ramos Zimmermann

2066184

Tecnico em Arquivo

V (cinco)

VI (seis)

23/04/2021

23205.002525/2015-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Andre Luiz Zabott

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Andre Luiz Zabott

2066038

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

23/04/2021

23205.002523/2015-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito à Servidora Filomena Marafon

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Filomena Marafon

2056695

Técnico de Laboratorio/Área

V (cinco)

VI (seis)

11/03/2021

23205.002010/2015-73

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Gilberto Matias Ruffato

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gilberto Matias Ruffato

1054523

Administrador

V (cinco)

VI (seis)

23/02/2021

23205.001177/2015-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Mérito ao Servidor Mateus Velho dos Santos

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Mateus Velho dos Santos

2062021

Tecnico em Agropecuaria

V (cinco)

VI (seis)

01/04/2021

23205.002527/2015-62

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de abril de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CEL CONSC ER

CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 48/CONSC-ER/UFFS/2021, de 26 de fevereiro de 2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna pública a relação de chapas inscritas no processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), relativo ao Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2021, conforme a seguir especificado:

 

1. SEGMENTO DOCENTE

 

1.1. Titular: ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI, Siape 2047392

Suplente: ELOI PEDRO FABIAN, Siape 1911265

 

1.2. Titular: HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA, Siape 1991805

Suplente: ADRIANA RICHIT, Siape 1758596

 

1.3. Titular: MATHEUS FERNANDO MOHR, Siape 2890030

Suplente: LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI, Siape 2142296

 

1.4. Titular: TARITA CIRA DEBONI, Siape 1918894

Suplente: GUILHERME RODRIGUES BRUNO, Siape 1575606

 

 

2. SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

2.1. Titular: DOMINGOS ROQUE PAVAN, Siape 1906527

Suplente: MARLEI DEVENSI JANISCH, Siape 1945647

 

2.2. Titular: ANA PAULA MODESTO, Siape 2126409

Suplente: SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI, Siape 1052157

 

2.3. Titular: BRUNO ZUCUNI PRINA, Siape 1824573

Suplente: DANIELE ROSA MONTEIRO, Siape 2398387

 

2.4. Titular: JORGE VALDAIR PSIDONIK, Siape 1764053

Suplente: CRISTIANA PAULA GIROTTO, Siape 2124305

 

 

3. SEGMENTO DISCENTE

 

3.1. Titular: MARCEL LEONEL JORGE, Matrícula 40590509201

Suplente: CATARINA MONTEIRO DA CAMARA JORGE, Matrícula 40590510201

 

3.2. Titular: RICIERI JOSE PINTO BENEDETTI, Matrícula 1515722036

Suplente: ALEXANDRE DREWS, Matrícula 2025722003

 

3.3. Titular: DIEGO CHAVES RODRIGUES, Matrícula 2015510018

Suplente: EDUARDA IACHINSKI, Matrícula 2015510002

 

3.4. Titular: WILLIAM DA LUZ, Matrícula 1815302013

Suplente: VICTOR MATHEUS DOS SANTOS LOPES, Matrícula 1615712017

 

 

4. Conforme previsto no cronograma do Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2021, eventuais impugnações das chapas inscritas deverão ser encaminhadas ao e-mail secoc.er@uffs.edu.br, até o dia 27/04/2021.

 

Erechim-RS, 26 de abril de 2021.

Irene Cosmo Neta

Presidenta da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 48/CONSC-ER/UFFS/2021, de 26 de fevereiro de 2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna pública a homologação provisória das chapas inscritas no processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), relativo ao Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2021, conforme a seguir especificado:

  

1. SEGMENTO DOCENTE

1.1. Titular: ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI, Siape 2047392

Suplente: ELOI PEDRO FABIAN, Siape 1911265

Situação: Deferida

1.2. Titular: HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA, Siape 1991805

Suplente: ADRIANA RICHIT, Siape 1758596

Situação: Deferida

1.3. Titular: MATHEUS FERNANDO MOHR, Siape 2890030

Suplente: LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI, Siape 2142296

Situação: Deferida

1.4. Titular: TARITA CIRA DEBONI, Siape 1918894

Suplente: GUILHERME RODRIGUES BRUNO, Siape 1575606

Situação: Deferida

  

2. SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

2.1. Titular: DOMINGOS ROQUE PAVAN, Siape 1906527

Suplente: MARLEI DEVENSI JANISCH, Siape 1945647

Situação: Deferida

2.2. Titular: ANA PAULA MODESTO, Siape 2126409

Suplente: SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI, Siape 1052157

Situação: Deferida

2.3. Titular: BRUNO ZUCUNI PRINA, Siape 1824573

Suplente: DANIELE ROSA MONTEIRO, Siape 2398387

Situação: Deferida

2.4. Titular: JORGE VALDAIR PSIDONIK, Siape 1764053

Suplente: CRISTIANA PAULA GIROTTO, Siape 2124305

Situação: Deferida

 

3. SEGMENTO DISCENTE

3.1. Titular: MARCEL LEONEL JORGE, Matrícula 40590509201

Suplente: CATARINA MONTEIRO DA CAMARA JORGE, Matrícula 40590510201

Situação: Deferida

3.2. Titular: RICIERI JOSE PINTO BENEDETTI, Matrícula 1515722036

Suplente: ALEXANDRE DREWS, Matrícula 2025722003

Situação: Deferida

3.3. Titular: DIEGO CHAVES RODRIGUES, Matrícula 2015510018

Suplente: EDUARDA IACHINSKI, Matrícula 2015510002

Situação: Deferida

3.4. Titular: WILLIAM DA LUZ, Matrícula 1815302013

Suplente: VICTOR MATHEUS DOS SANTOS LOPES, Matrícula 1615712017

Situação: Deferida

 

4. Conforme previsto no cronograma do Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2021, os recursos das chapas impugnadas deverão ser encaminhados ao e-mail secoc.er@uffs.edu.br, até o dia 29/04/2021.

 

Erechim-RS, 28 de abril de 2021.

Irene Cosmo Neta

Presidenta da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral (CE), designada pela Resolução Nº 48/CONSC-ER/UFFS/2021, de 26 de fevereiro de 2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 042/CONSC-ER/UFFS/2016, de 16 de dezembro de 2016, torna pública a homologação final das chapas inscritas no processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho de Campus Erechim (CONSC-ER) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), relativo ao Edital Nº 01/CE/CONSC-ER/UFFS/2021, conforme a seguir especificado:

 

1. SEGMENTO DOCENTE

1.1. Titular: ANDRÉIA INÊS HANEL CEREZOLI, Siape 2047392

Suplente: ELOI PEDRO FABIAN, Siape 1911265

1.2. Titular: HUMBERTO JOSÉ DA ROCHA, Siape 1991805

Suplente: ADRIANA RICHIT, Siape 1758596

1.3. Titular: MATHEUS FERNANDO MOHR, Siape 2890030

Suplente: LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI, Siape 2142296

1.4. Titular: TARITA CIRA DEBONI, Siape 1918894

Suplente: GUILHERME RODRIGUES BRUNO, Siape 1575606

 

2. SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

2.1. Titular: DOMINGOS ROQUE PAVAN, Siape 1906527

Suplente: MARLEI DEVENSI JANISCH, Siape 1945647

2.2. Titular: ANA PAULA MODESTO, Siape 2126409

Suplente: SHEILA MARQUES DUARTE BASSOLI, Siape 1052157

2.3. Titular: BRUNO ZUCUNI PRINA, Siape 1824573

Suplente: DANIELE ROSA MONTEIRO, Siape 2398387

2.4. Titular: JORGE VALDAIR PSIDONIK, Siape 1764053

Suplente: CRISTIANA PAULA GIROTTO, Siape 2124305

 

3. SEGMENTO DISCENTE

3.1. Titular: MARCEL LEONEL JORGE, Matrícula 40590509201

Suplente: CATARINA MONTEIRO DA CAMARA JORGE, Matrícula 40590510201

3.2. Titular: RICIERI JOSE PINTO BENEDETTI, Matrícula 1515722036

Suplente: ALEXANDRE DREWS, Matrícula 2025722003

3.3. Titular: DIEGO CHAVES RODRIGUES, Matrícula 2015510018

Suplente: EDUARDA IACHINSKI, Matrícula 2015510002

3.4. Titular: WILLIAM DA LUZ, Matrícula 1815302013

Suplente: VICTOR MATHEUS DOS SANTOS LOPES, Matrícula 1615712017

 

Erechim-RS, 30 de abril de 2021.

Irene Cosmo Neta

Presidenta da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Erechim