Semana de 26 de julho a 31 de julho de 2021
De 26 de julho de 2021 até 31 de julho de 2021
CONCUR
|
Processo nº: 23205.102843/2018-86 |
|
Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani |
|
Assunto: Prestação de contas referente ao subprojeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio” |
|
Interessado: GISMAEL FRANCISCO PERIN |
I - HISTÓRICO
O processo refere-se à prestação de contas final do subprojeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio”, registrado na Plataforma Prisma - Pes - 2018 - 0915, que concorreu ao Edital 1010/GR/UFFS/2018.
O referido subprojeto pertence ao projeto guarda-chuva "Interação entre comunidades de plantas de centeio convivendo com plantas companheiras" e tem como objetivo geral Modelar matematicamente a interferência e o nível de dano econômico das plantas daninhas em competição com cultura de centeio.
O subprojeto foi classificado na área Sistemas Familiares de Produção Agrícola em Nível de Mestrado, Linha 1: Manejo dos Processos Produtivos nos Agrossistemas.
Estavam previstas as seguintes atividades: revisão da literatura; elaboração do instrumento de coleta de dados; coleta de dados; análise e interpretação dos dados; apresentação dos resultados da pesquisa; construção dos artigos e relatório final.
O coordenador do subprojeto:
a) Em 05 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.
b) Em 05 de novembro de 2018, declarou titularidade da conta corrente no Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.
c) Em 08 de novembro de 2018, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa capital no valor R$ 000,00 e despesas de consumo e serviços no valor de R$ 1.980,00
d) Em 09 de novembro de 2018, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 4.980,00
e) Em 09 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO
f) Em 20 de novembro de 2018, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.
g) Em 28 de fevereiro de 2019, fez pagamento de R$ 992,94, para ATACADÃO S/A, referente à compra de 129 caixas Pleion (75L, 3L e 12L).
h) Em 03 de maio de 2019, fez pagamento de R$ 3.000,00, ao LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, referente a uma BALANCA ANALITICA CAL. INT. 220g DIV. 0,1mg BIVOLT ATX224 02B2733.08.CC Shimadzu Peça e FONTE DE ALIMENTAÇÃO P/ SERIE A E U REF. 321-64177 USO INT.15F2648.08.CC Shimadzu Peça.
i) Em 29 de maio de 2019, fez pagamento de R$ 987,06, para a empresa DE CARLI, referente a compra de bobinas picotadas e sacos de papel.
j) Em 22 e 23 de outubro de 2019, apresentou os resultados da pesquisa na IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS.
l) Em 23 de dezembro de 2019, devolveu à UNIÃO R$ 63,69, referentes a saldo não utilizado e rendimento da aplicação financeira.
m) Em 23 de dezembro de 2019, apresentou extrato bancário zerado e solicitou encerramento da conta bancária.
n) Em 09 de setembro de 2020, Comitê Assessor de Pesquisa emitiu PARECER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PESQUISADOR - F9740. Recomendou encaminhar o processo a Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas.
o) Em 16 de setembro de 2020, a Diretoria de Contabilidade, no que se refere à aplicação dos recursos financeiros, emitiu parecer "parcialmente em desconformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga". Segundo a DCONT, aprestação de contas apresentava inconsistência quanto ao comprovante do registro patrimonial (tombamento) dos equipamentos e/ou material permanente e "as notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma".
p) Em 18 de maio de 2021, o pesquisador responsável pelo subprojeto e prestação de contas atendeu às demandas da DCONT.
q) Em 26 de maio de 2021, a DCONT considerou as justificativas do interessado e recomendou a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.6, I, do Termo de Outorga.
II – CONSIDERAÇÕES
Considerando que subprojeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio” foi executado no prazo previsto;
Considerando que, GISMAEL FRANCISCO PERIN coordenador do subprojeto encaminhou toda a documentação pertinente;
Considerando a clareza no processo de aquisição dos bens, com tomada de preço, compra pelo menor preço, notas fiscais e pagamentos dentro da lei;
Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Adelmir Fiabani
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Presidente do Conselho Curador
GR
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Daiane Lindner Radons / 1999557
|
23205.103257/2020-73 (SEI)
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
|
Sandro Adriano Schneider / 1911255
|
23205.100492/2021-74 (SEI)
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
|
23205.103399/2020-31 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
-*
|
|
Andréia do Prado Bueno / 2141447
|
23205.101478/2021-98 (SEI)
|
Mestrado em Economia
|
-*
|
|
Maxsuel César Bonatto / 2379316
|
23205.100503/2021-16 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração Universitária
|
16**
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação
Provisória do
Requerimento
|
Horas
Semanais
Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Claudia Felisbino Souza / 1165601
|
23205.103392/2020-19 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
Deferida
|
06
|
06
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
|
23205.100884/2019-19 (SEI)
|
Graduação em Agronomia
|
12
|
|
Liege Barbieri Silveira / 1873955
|
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
|
Doutorado em Psicologia
|
16*
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
|
23205.101030/2020-93 (SEI)
|
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
|
12
|
|
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
|
23205.102011/2020-84 (SEI)
|
Mestrado em Contabilidade
|
-*
|
|
Everton Donizetti Kielt / 1957534
|
23205.105346/2019-11 (SEI)
|
Doutorado em Educação
|
16**
|
|
Lucimara Lemiechek / 1771898
|
23205.101076/2020-11 (SEI)
|
Doutorado em Educação
|
16**
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Camila Chiodi Agostini / 1986350
|
23205.103364/2020-00 (SEI)
|
Doutorado em Educação
|
16*
|
|
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
|
23205.104666/2020-97 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Biomédicas
|
09
|
|
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
|
23205.104587/2020-86 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Biomédicas
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
|
23205.101038/2020-50 (SEI)
|
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
|
-*
|
|
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
|
23205.103429/2020-17 (SEI)
|
Doutorado em Políticas Públicas
|
16**
|
|
Carlos Eduardo Cereto / 1881985
|
23205.100511/2021-62 (SEI)
|
Doutorado em Desenvolvimento Regional
|
-*
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Horas Semanais Deferidas
|
|
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
|
23205.104578/2020-95 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
12
|
|
Ana Paula dos Santos / 2264394
|
23205.106325/2019-12 (SEI)
|
Graduação em Direito
|
12
|
|
Enio Vicente de Limas / 1943179
|
23205.100474/2021-92 (SEI)
|
Mestrado em Ciência da Computação
|
-*
|
|
Julie Rossato Fagundes / 2408269
|
23205.100948/2021-04 (SEI)
|
Doutorado em Administração
|
12
|
|
Karen Benetti / 2377663
|
23205.100241/2021-90 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
|
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
|
23205.101418/2021-75 (SEI)
|
Mestrado em Administração Pública
|
16**
|
|
Kelli Fiorentin / 2765133
|
23205.100759/2020-42 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração
|
12
|
|
Mirian Lovis de Souza / 2181622
|
23205.100461/2021-13 (SEI)
|
Mestrado em Administração
|
16**
|
|
Pedro Adalberto Aguiar Castro / 2408066
|
23205.100536/2021-66 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração Universitária
|
16**
|
|
Ricardo Klein / 2809202
|
23205.100490/2021-85 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração Universitária
|
-*
|
|
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
|
23205.100456/2021-19 (SEI)
|
Doutorado em Educação
|
-*
|
|
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
|
23205.104637/2020-25 (SEI)
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo/Documento
|
Curso
|
Situação
Provisória do
Requerimento
|
Horas
Semanais
Requeridas
|
Horas Semanais com Parecer Favorável
|
|
Adriana Maria Reichert / 1886892
|
23205.104946/2019-61 (SEI)
|
Bacharelado em Ciências Contábeis
|
Deferido
|
12
|
12
|
|
Servidor/Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
|
Camile Antunes da Silva / 2052410
|
23205.105229/2019-57 (SEI)
|
Mestrado em Estudos Linguísticos
|
|
Cristiana Paula Girotto / 2124305
|
23205.100937/2019-00 (SEI)
|
Graduação em Pedagogia
|
|
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
|
23205.103368/2020-80 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Matemática
|
|
Daiane Lemes Pereira / 2289054
|
23205.105237/2019-01 (SEI)
|
Mestrado em Filosofia
|
|
Edi Kava Kailer / 1956211
|
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
|
Graduação em Medicina Veterinária
|
|
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
|
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
|
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
|
|
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
|
23205.105263/2019-21 (SEI)
|
Doutorado em Geografia
|
|
Geomara Balsanello / 1180919
|
23205.105246/2019-94 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
|
João Paulo Gollner Reis / 2117018
|
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
|
Graduação em Engenharia de Alimentos
|
|
Noemia Salete Wismann / 1131676
|
23205.100403/2021-90 (SEI)
|
Mestrado Profissional em Administração Universitária
|
|
Odair Schmidt / 1793191
|
23205.106747/2019-98 (SEI)
|
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
|
|
Ricardo Garmus / 1945150
|
23205.105265/2019-11 (SEI)
|
Mestrado em Educação
|
|
Rodrigo José Tonin / 1906204
|
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
|
Graduação em Agronomia
|
|
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
|
23205.101080/2020-71 (SEI)
|
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
|
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
Disciplina Eletiva
|
Vagas
|
Créditos
|
(Dia/Turno)
|
|
Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos
|
Até 05
|
04
|
Sexta-feira/ tarde
|
|
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II
|
Até 05
|
04
|
Quinta-feira/noite
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições online
|
09/08/2021 a 12/08/2021
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 16/08/2021
|
|
Análise dos pedidos
|
18/08/2021
|
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 20/08/2021
|
|
Matrícula dos alunos selecionados - online
|
23/08/2021 a 27/08/2021
|
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
|
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
|
14/12/2020
|
|
Período de Inscrições
|
15/12/2020 à 11/03/2021
|
|
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
|
Até 12/03/2021
|
|
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
|
14/12/2020 à 19/02/2021
|
|
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
|
A partir de 19/02/2021
|
|
Homologação Provisória das Inscrições
|
A partir de 13/03/2021
|
|
Homologação Final das Inscrições
|
A partir de 16/03/2021
|
|
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
|
A partir de 14/09/2021
|
|
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
|
25/09/2021 às 13h20
|
|
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
|
25/09/2021 às 13h20
|
|
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
|
A partir de 25/09/2021
|
|
Prova de Conhecimentos
|
25/09/2021 às 13h30
|
|
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 26/09/2021
|
|
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
|
A partir de 01/10/2021
|
|
Publicação do local e horário da Prova Didática
|
A partir de 01/10/2021
|
|
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
|
A partir de 05/10/2021
|
|
Homologação Provisória da Prova de Títulos
|
A partir de 05/10/2021
|
|
Homologação Final da Prova de Títulos
|
A partir de 08/10/2021
|
|
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 08/10/2021
|
|
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
|
A partir de 11/10/2021” (NR)
|
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Reitor em exercício
| Candidatos | Classificação |
| Jéssica Carolina Merlugo Deponti | 1º |
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
Classificação
|
Candidato
|
Apresentação
|
|
1º
|
Jéssica Carolina Merlugo Deponti
|
Data: 02/08/2021 às 7:30h
|
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
01
|
Idiane Mânica Radaelli
|
20
|
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.
Reitor em exercício
| ORDEM | NOME DO CANDIDATO | SITUAÇÃO |
| 1º | Ivan Carlos Bagnara | Aprovado e Credenciado |
| 2º | Lidiane Limana Puiati Pagliarin | Aprovado e Credenciado |
| 3º | Sandra S. H. Pierozan | Aprovado |
| 4º | Bárbara Cristiana Pasa | Aprovado |
| ORDEM | NOME DO CANDIDATO | SITUAÇÃO |
| 1º | Adriana Regina Sanceverino | Aprovado e Credenciado |
| 2º | Sonize Lepke | Aprovado e Credenciado |
| NOME DO CANDIDATO | OBSERVAÇÕES |
| Andréia Inês Hanel Cerezoli | Desclassificado conforme item do 4.2 do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021 |
| Bernardo Mattes Caprara | Desclassificado conforme item do 4.2 do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021 |
| Cherlei Marcia Coan | Desclassificado conforme item do 4.2 e 6.3.5 do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021 |
| Denilson da Silva | Desclassificado conforme item do 6.3 do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021 |
| Marilene Santana dos Santos Garcia | Desclassificado conforme item do 4.2 do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021 |
Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.
Reitor em exercício
| Classificação | Nome |
| 1º | Tatiana Percio |
| 2º | Moara Fernanda Lima Elger |
| Classificação | Nome |
| 1º | Daiane da Silva Lourenço |
| 2º | Daniele Grigolo |
| 3º | Ademir Juvêncio da Silva |
| 4º | Darlise Vaccarin Fadanni |
| Classificação | Nome |
| 5º | Camila Pelegrini |
| 6º | Isabel Frantz Canalle |
| 7º | Marizete Gasparin Zenaro |
| 8º | Bárbara Tahis Patta Soares |
| 9º | Liliane Cristina Soares Sousa |
| Classificação | Nome |
| 1º | Francine C. Garghetti |
| 2º | Vanessa Polli |
| 3º | Rosane Natalina Meneghetti Silveira |
| Classificação | Nome |
| 4º | Aline Cviatkovski |
| 5º | Aline Almira Morbach |
Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
Ordem
|
Candidatos selecionados
|
|
1º
|
Anderson José Guisolphi
|
|
2º
|
Antônio Juliano Felipe Tomé
|
|
3º
|
Amanda Bellaver Zancanaro
|
|
4º
|
Caroline Fasolo
|
|
5º
|
Cassiano Augusto Pereira
|
|
6º
|
Erasmo Santos
|
|
7º
|
Jéssica Silveira dos Santos
|
|
8º
|
Josimar Pereira
|
|
9º
|
Samara Leorato
|
|
Ordem
|
Candidatos selecionados
|
|
1º
|
Caroline Fasolo
|
|
2º
|
Anderson José Guisolphi
|
|
3º
|
Jerri Kalebe da Silva
|
|
4º
|
Clóvis Alceu Cassaro
|
|
5º
|
Talika Pedroso
|
|
6º
|
Eder Dannenhuauer da Conceição
|
|
7º
|
Grasilela Dyevieski
|
|
Ordem
|
Candidatos selecionados
|
|
1º
|
Caroline Fasolo
|
|
2º
|
Vanice Jacoby
|
|
3º
|
Odete Ribeiro
|
|
4º
|
Luciano Pimentel da Silva
|
|
5º
|
Ernoi Luiz Mattiello
|
|
6º
|
Cristiane Cimek
|
|
7º
|
Tatiane Lazzaroti
|
|
8º
|
Elisiane Amaral
|
|
9º
|
Eder Conceição
|
|
10º
|
Analice Barufke
|
Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
Número de inscritos
|
Número da inscrição
|
Candidato
|
|
01
|
01
|
Cleiton José Santos Kloster
|
|
02
|
02
|
Sirlei Garigtánh Fernandes
|
|
03
|
03
|
Elisangela de Meira
|
|
04
|
04
|
Valter Oliveira da Silva Junior
|
|
05
|
05 e 06
|
Debora Bezerra Rodrigues
|
|
06
|
07
|
Juliana Cristina de Mello
|
|
07
|
08
|
Eduardo Fernandes Martinello
|
|
08
|
09
|
Adriana de Moura das Neves
|
|
09
|
10
|
Gilvana Giarollo
|
|
10
|
11
|
Verlaine Petri Eickhoff
|
|
11
|
12 e 21
|
Alan de Sousa Sousa
|
|
12
|
13
|
Cristiane Kubiak
|
|
13
|
14
|
Jefferson Tomalaque Pereira
|
|
14
|
15
|
Juliana Cristina de Mello
|
|
15
|
16
|
Rudison Luiz Ladislau
|
|
16
|
17
|
Dione Cristina Zanette
|
|
17
|
18 e 19
|
Gracieli Cristiani Schroeder Castilho
|
|
18
|
20
|
Luana Carolina de Souza Campos
|
|
19
|
22
|
Emanuelle Valeska Bilhar Araújo
|
|
20
|
23
|
Rejane Severo Martins
|
|
21
|
24 e 25
|
Mara Cibely de Oliveira Silva
|
|
22
|
26
|
Elisane Ramirez Pires
|
|
23
|
27
|
Fernanda Hermes
|
|
24
|
28
|
Giulia Gentilini
|
|
25
|
29 e 34
|
Orlando Ribeiro de Moura
|
|
26
|
30 e 55
|
Guilherme Wirth
|
|
27
|
31, 32 e 49
|
Pablo Filipe de Andrade
|
|
28
|
33
|
Vanessa David Cruz
|
|
29
|
35
|
Carollina Florido Pires
|
|
30
|
36, 37 e 38
|
Thiago da Rosa Silveira de Avila
|
|
31
|
39
|
Cássio Alexandre Bertoldo
|
|
32
|
40
|
Suzana da Costa Matsuda
|
|
33
|
41
|
Elizabete Buskievicz
|
|
34
|
42
|
Ligiane Borges
|
|
35
|
43
|
Luana Juçara Dal Agnol
|
|
36
|
44
|
Vilson Patel Junior
|
|
37
|
45
|
Deise Ingrid Schneiders
|
|
38
|
46
|
Leandro Mendes Bueno
|
|
39
|
47
|
Verônica Gomes Olegário Leite
|
|
40
|
48
|
Glaucia Keli Back
|
|
41
|
50
|
Fernanda dos Santos Pompeo
|
|
42
|
51, 52 e 54
|
Valtemir Santos Nascimento
|
|
43
|
53
|
Eloir Faria de Paula” (NR)
|
Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
Disciplinas
|
Crédito
|
Vagas
|
|
Cinética e Reatores Aplicados à Engenharia Ambiental (Observar item 2.1.2)
|
03
|
até 4
|
|
Saúde Ambiental
|
03
|
até 3
|
|
Tópicos Especiais I (Mudança Climática e Ecossistemas)
|
03
|
até 4
|
|
Toxicologia Ambiental
|
03
|
até 2” (NR)
|
Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.
Reitor em exercício
| Classificação | Candidato | Regime |
| 04 | Djonathan Luiz Giordani Lenz | 20 |
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
| MATRÍCULA | CAMPUS | NOME | RESULTADO | MOTIVO |
| 2111301033 | Chapecó | Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin | Indeferido | 03 |
| 2011100031 | Chapecó | Alphonse Simeus | Deferido | - |
| 1921101044 | Chapecó | Eclesiaste Lucien | Deferido | - |
| 2111701022 | Chapecó | Ferry Jean | Deferido | - |
| 1611701036 | Chapecó | Jacques Elie Louicinor | Deferido | - |
| 2111501036 | Chapecó | Jeffley Garcon | Deferido | - |
| 2111730021 | Chapecó | Karisuele Rafaele Silva Ferreira | Indeferido | 03 |
| 2111721039 | Chapecó | Mackendy Pierre | Deferido | - |
| 2111730026 | Chapecó | Marcilene Trurriyo Barreto | Deferido | - |
| 2111100053 | Chapecó | Marlon Silva Machado | Deferido | - |
| 2111501055 | Chapecó | Papouche Official | Deferido | - |
| 2111400011 | Chapecó | Railen Kassio Santos Tavares | Deferido | - |
| 1711301035 | Chapecó | Silvia Dellalibera Pinto | Deferido | - |
| 2115302036 | Erechim | Márcio Mantchev de Freitas | Indeferido | 03 |
| 1915702001 | Erechim | Marili Fatima Bellini | Deferido | - |
| 2112703004 | Laranjeiras do Sul | Elaine de Fatima Marques | Deferido | - |
| MOTIVO | DESCRIÇÃO |
| 01 | 3.1 Estão aptos a participar do processo seletivo, estudantes com matrícula ativa em curso de graduação, que não tenham sido contemplados ao acesso à internet pelos EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020 (Auxílio Internet ou Chip) e EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020. |
| 02 | 3.1.1 Possuir cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola beneficiário de Auxílio PIN ou bolsa PBP. |
| 03 | 3.1.2 Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2 ou 2021/1, pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI. |
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
REGISTRO
|
TÍTULO
|
MODALIDADE
|
COTAS SOLICITADAS
|
COTAS APROVADAS
|
|
CUL-2021-0024
|
Sinfonia em games
|
Projeto
|
01
|
01
|
|
CUL-2021-0021
|
Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência
|
Programa
|
02
|
02
|
|
CUL-2021-0024
|
Musicoterapia para Todos -Vivências Cotidianas(2ª Edição)
|
Projeto
|
02
|
01*
|
|
CUL-2021-0005
|
Programa Fronteira em Casa
|
Programa
|
01
|
01
|
|
CUL-2021-0024
|
Escola Aqui-Fronteiras Sonoras
|
Projeto
|
02
|
02
|
|
CUL-2021-0014
|
Projeto cultural no Hospital da Criança
|
Projeto
|
01
|
01
|
|
CUL-2021-0008
|
Poesia, Resistência e Voz!
|
Projeto
|
02
|
01**
|
|
CUL-2021-0019
|
Programa de Produção Cultural Joaninha ou o que é
|
Programa
|
01
|
01
|
|
REGISTRO
|
TÍTULO
|
MODALIDADE
|
COTAS SOLICITADAS
|
COTAS APROVADAS
|
|
EXT-2021-0087
|
Acompanhamento Terapêutico em Saúde Mental na Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
|
Programa
|
02
|
00*
|
|
EXT-2021-0099
|
Curso de aperfeiçoamento para o desenvolvimento do raciocínio clínico
|
Curso
|
02
|
02
|
|
EXT-2021-0099
|
Curso de aperfeiçoamento para aplicação das etapas do PE
|
Curso
|
02
|
02
|
|
EXT-2021-0108
|
Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASAM)
|
Programa
|
01
|
01
|
|
EXT-2021-0120
|
Serviço de Anestesiologia Veterinária da UFFS - Campus Realeza
|
Projeto
|
01
|
01
|
|
EXT-2021-0122
|
Piscicultura sustentável na Terra Indígena Rio das Cobras
|
Projeto
|
01
|
00*
|
|
EXT-2021-0126
|
Espaço Educativo Conexões das Ciências
|
Projeto
|
01
|
01
|
|
EXT-2021-0126
|
Espaço Educativo Mulheres na Ciência
|
Projeto
|
01
|
01
|
|
EXT-2021-0148
|
Amigos da Reciclagem: atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de materiais específicos.
|
Programa
|
01
|
01
|
|
EXT-2021-0146
|
Informática aplicada para estudantes do ensino médio
|
Projeto
|
01
|
01
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
De 02/08/2021 a 11/08/2021
|
|
Análise dos pedidos
|
12/08/2021 e 13/08/2021
|
|
Divulgação dos resultados
|
16/08/2021
|
|
Matrícula do aluno selecionado
|
18/08/2021 a 27/08/2021
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
Submissão projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
|
Até 13 de agosto de 2021
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
|
A partir de 23 de agosto de 2021
|
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
|
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
|
Até 27 de agosto de 2021
|
|
Submissão das propostas na Plataforma de CTI da FAPESC
|
Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
|
|
Prazo para execução do subprojeto
|
24 (vinte e quatro) meses, conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
|
|
Entrega dos resultados finais dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga
|
Conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Reitor em exercício
| Classificação | Candidato | Regime |
| 04 | Hosana Maria Maciel Velani | 20 |
Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
Campus da UFFS
|
Distribuição de cotas de bolsas concedidas pela FA
|
||
|
PIBIS ("Grupo 1")
|
PIBIC ("Grupo 1")
|
PIBIT ("Grupo 2")
|
|
|
Laranjeiras do Sul
|
05
|
09
|
03
|
|
Realeza
|
06
|
09
|
04
|
|
Campus da UFFS
|
Distribuição de cotas de bolsas concedidas pela UFFS
|
|
|
PIBIC ("Grupo 1")
|
PIBITI ("Grupo 2")
|
|
|
Cerro Largo
|
18
|
02
|
|
Chapecó
|
30
|
03
|
|
Erechim
|
11
|
01
|
|
Laranjeiras do Sul
|
00*
|
00*
|
|
Passo Fundo
|
09
|
00**
|
|
Realeza
|
00*
|
00*
|
|
Campus
|
Nome do pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
|
Cerro Largo
|
Liziara da Costa Cabrera
|
PES-2021-0464
|
Otimização e Validação de Método para Determinação de Agrotóxicos em Soja no Município de Cerro Largo (Rs) e Região
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
PES-2021-0220
|
Determinação da Variação Anual de Ovos e Larvas de Peixes no Médio Rio Uruguai
|
2 - Ciências Biológicas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Daniel Joner Daroit
|
PES-2021-0040
|
Produção de Proteases Microbianas e Sua Aplicação na Obtenção de Hidrolisados Proteicos Com Atividade Antioxidante
|
2 - Ciências Biológicas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Manuela Gomes Cardoso
|
PES-2021-0435
|
Desenvolvimento de Sistema Online de Livre Acesso para Consulta da Qualidade das Águas Subterrâneas, Superficiais e de Abastecimento do Rio Grande do Sul
|
3 - Engenharias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Fabiano Cassol
|
PES-2021-0161
|
Desenvolvimento de Um Sistema de Cultivo Hidropônico Com Monitoramento Automatizado para Análise de Cultivares
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Douglas Rodrigo Kaiser
|
PES-2021-0434
|
Qualidade Física do Solo e Produtividade de Culturas Agrícolas em Sistema Plantio Direto Consolidado
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Ari Sothe
|
PES-2021-0186
|
Gestão de Custos Públicos nos Municípios da Região Sul do Brasil.
|
6 - Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Fabiane de Andrade Leite
|
PES-2021-0304
|
Políticas Curriculares Que Orientam o Ensino de Ciências no Brasil: Um Olhar para a Bncc e o Referencial Curricular Gaúcho
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Judite Scherer Wenzel
|
PES-2021-0188
|
A Linguagem nos Relatos de Experiência de Professores: Atenção para o Movimento Interativo e para os Instrumentos Culturais Utilizados
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Rosemar Ayres dos Santos
|
PES-2021-0432
|
A Problematização de Valores Presentes no Processo Científico-Tecnológico em Práticas Educativas Cts, no Currículo de Ciências
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Eliane Gonçalves dos Santos
|
PES-2021-0297
|
A Pesquisa Como Princípio Formativo do Professor em Seu Contexto Profissional
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Caroline Mallmann Schneiders
|
PES-2021-0445
|
Imprensa e Estado: Efeitos da História e da Memória na Língua Do/No Brasil
|
8 - Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Marcus Vinicius Liessem Fontana
|
PES-2021-0382
|
Libre: Lengua, Identidad Y Buenas Ideas En Repositorio Educacional
|
8 - Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
|
PES-2021-0300
|
A Atividade do Professor de Língua Portuguesa: (Re)Configurações do Trabalho Docente
|
8 - Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Ana Beatriz Ferreira Dias
|
PES-2021-0258
|
Leituras do Espaço Público: Relações Entre Nomes de Ruas e Gênero na Cidade de Cerro Largo (Rs)
|
8 - Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Geni Vanderleia Moura da Costa
|
PES-2021-0444
|
Escritoras Argentinas Contemporâneas: Versões das Personagens Femininas em Novelas Históricas
|
8 - Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
|
PES-2021-0336
|
Recursos Florais para Abelhas Produtoras de Mel
|
9 - Outros
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Marlei Veiga dos Santos
|
PES-2021-0157
|
Avaliação da Tolerância, Distribuição e Acumulo de Cobre em Tridax Procumbens L. (Asteraceae)
|
9 - Outros
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Denio Duarte
|
PES-2021-0458
|
Análise Exploratória de Assuntos Recorrentes em Redes Sociais
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
William Zanete Bertolini
|
PES-2021-0130
|
Indícios de Fatores Tectônicos e Estruturais na Morfogênese da Bacia do Rio Chapecó (Sc).
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Andréia Machado Cardoso
|
PES-2021-0454
|
Efeitos do Exercício Físico Sobre Parâmetros de Estresse Oxidativo em Mulheres Com Diabetes Mellitus Tipo 2
|
2 - Ciências Biológicas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Paulo Roger Lopes Alves
|
PES-2021-0131
|
Influências do Tipo de Solo no Potencial Tóxico e Risco Ecológico de Um Inseticida à Base de Fipronil para Colêmbolos
|
3 - Engenharias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Joao Paulo Bender
|
PES-2021-0288
|
Extração de Compostos Bioativos da Goiaba Serrana e Seu Efeito em Células de Câncer de Pele do Tipo Melanoma
|
3 - Engenharias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Margarete Dulce Bagatini
|
PES-2021-0191
|
Avaliação do Sistema Purinérgico e Parâmetros Inflamatórios em Células do Epitélio Pulmonar Com Mutação no Gene Cftr Tratadas Com Ácido Cafeico
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Jeane Barros de Souza Lima
|
PES-2021-0323
|
Assistência de Enfermagem ao Público Idoso: Percepções de Enfermeiros da Atenção Primária à Saúde
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Daniela Savi Geremia
|
PES-2021-0225
|
Análise das Práticas de Enfermagem no Contexto da Atenção Primária à Saúde no Estado de Santa Catarina
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Debora Tavares de Resende e Silva
|
PES-2021-0150
|
Pes-2020-0101análise da Qualidade de Vida e de Biomarcadores em Mulheres Com Câncer de Mama em Tratamento Quimioterápico Submetidas a Auriculoterpaia
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Claudio Claudino da Silva Filho
|
PES-2021-0492
|
Diagnóstico Situacional de Um Curso de Graduação em Enfermagem em Um Momento de Pandemia da Covid-19: Quais as Características, Saberes, Vivências e Enfrentamentos Pelos/As Professores/As?
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Valeria Silvana Faganello Madureira
|
PES-2021-0376
|
Enfrentamento da Covid-19: Superando Fronteiras para Promover Saúde de Indivíduos Com Doenças Crônicas
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Aline Massaroli
|
PES-2021-0411
|
Fronteiras Entre o Ensino Superior e o Enfrentamento da Epidemia de Covid-19
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Jeferson Santos Araujo
|
PES-2021-0146
|
Ela É a Última Que Morre: Análise da Esperança Masculina em Cuidados Paliativos Oncológicos
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Vander Monteiro da Conceicao
|
PES-2021-0214
|
Sentidos do Cuidado às Pessoas Com Câncer em Cuidados Paliativos na Perspectiva dos Cuidadores Familiares
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
|
PES-2021-0328
|
Comunicação de Notícias Difíceis em Tempos de Pandemia - Experiências de Pacientes e de Profissionais de Saúde
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
|
PES-2021-0253
|
Avaliação da Expressão de Enzimas do Sistema Purinérgico e Parâmetros Inflamatórios em Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Andre Luiz Radunz
|
PES-2021-0310
|
Eficiência Repelente, Inseticida e a Persistência de Óleo Essencial de Neem Liquido e Microencapsulado Sob Infestação de Sitophilus Zeamais em Grãos de Milho Armazenado
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Marco Aurelio Tramontin da Silva
|
PES-2021-0367
|
Estratégias para o Controle de Diabrotica Speciosa (Coleoptera: Chrysomelidae) em Feijoeiro no Oeste Catarinense Com Agentes de Controle Biológico: Isolamento, Identificação e Multiplicação de Nematoides Entomopatogênicos
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Larissa de Lima Trindade
|
PES-2021-0155
|
Gestão de Bacias Hidrográficas: Uma Olhar Mais Aprofundado da Governança da Água no Estado Santa Catarina
|
6 - Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Humberto Tonani Tosta
|
PES-2021-0342
|
As Incubadoras Como Agentes do Ecossistema de Empreendedorismo Inovador: Uma Análise das Incubadoras da Região Oeste de Santa Catarina.
|
6 - Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Samira Peruchi Moretto
|
PES-2021-0205
|
Transformações e Preservação Ambiental no Oeste de Santa Catarina, nas Décadas de 1980 e 1990
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Nilce Fatima Scheffer
|
PES-2021-0127
|
A Política Educacional da Bncc e as Relações Entre Tecnologias Digitais e a Matemática para a Educação Básica Projeto Sem Título
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Marlon Brandt
|
PES-2021-0152
|
História Ambiental da Suinocultura no Município de Chapecó, Santa Catarina (Décadas de 1920 a 1970)
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Claiton Marcio da Silva
|
PES-2021-0394
|
História da Ditadura Civil Militar em Chapecó
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Renato Viana Boy
|
PES-2021-0329
|
Uma Idade Média à Brasileira: Reflexões Sobre as Publicações Dedicadas ao Período Medieval Feitas no Brasil Entre 2004-2020
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Patrícia Gräff
|
PES-2021-0194
|
A Ênfase na Colaboração: Análise das Políticas Educacionais Inclusivas
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Rosane Rossato Binotto
|
PES-2021-0138
|
O Uso da Metodologia Sala de Aula Invertida, de Objetos Virtuais de Aprendizagem e de Projetos de Modelagem para Uma Aprendizagem Significativa de Conteúdos da Matemática
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Janice Teresinha Reichert
|
PES-2021-0065
|
Desenvolvimento e Análise de Aplicativos para Dispositivos Móveis Como Ferramenta de Aprendizagem na Educação Básica
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Aline Peixoto Gravina
|
PES-2021-0250
|
Adjunto Adnominal X Predicativo: Atividades Didáticas para as Funções do Adjetivo em Sala de Aula
|
8 - Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Ani Carla Marchesan
|
PES-2021-0416
|
Interrogativas-Wh no Talian e a Alternância Wh- In Situ e Wh- Ex Situ
|
8 - Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Paola Mendes Milanesi
|
PES-2021-0345
|
Uso do Coletor de Esporos Como Ferramenta para Monitoramento da Epidemia de Ferrugem Asiática na Região do Alto Uruguai Gaúcho: Controle da Doença e Rendimento da Soja
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Denise Cargnelutti
|
PES-2021-0263
|
Preparados Homeopáticos no Manejo de Feijoeiro (Phaseolus Vulgaris L.) Sob Déficit Hídrico
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Hugo Von Linsingen Piazzetta
|
PES-2021-0459
|
Caracterização Físico-Hídrica de Solos de Encosta Utilizado Com Fruticultura, Erva Mate, Lavoura Temporária em Plantio Direto Sem Terraços e Lavoura Temporária em Sistema Convencional na Região do Alto Uruguai Gaúcho
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Marcela Alvares Maciel
|
PES-2021-0407
|
Partituras do Tempo: Erechim nas Representações Literárias, Imagens e Sons no Período do Gramofone (1908-1921)
|
6 - Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Sinara Munchen
|
PES-2021-0334
|
A Formação de Professores de Ciências da Natureza e as Aproximações Com a Educação Cts
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Reginaldo Jose de Souza
|
PES-2021-0485
|
Relação Sociedade-Natureza: Epistemologia de Uma Neurose?
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Halferd Carlos Ribeiro Junior
|
PES-2021-0415
|
A Formação do Professor de História no Uruguai
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Lisandra Almeida Lisovski
|
PES-2021-0443
|
Ensino Remoto Emergencial: Impactos no Processo de Organização e Implentação do Trabalho Docente de Professores Que Atuam em Escolas do Campo
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Dionei Rua dos Santos
|
PES-2021-0259
|
Espaços, Ambientes e Paisagens do Campo
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Jeronimo Sartori
|
PES-2021-0224
|
O Trabalho do Coordenador Pedagógico e a Formação Continuada no Projeto Político-Pedagógico da Escola de Educação Básica
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
|
PES-2021-0269
|
Avaliação da Remoção de Ibuprofeno de Efluente Sintético Utilizando o Processo de Eletrofloculação
|
9 - Outros
|
1 bolsa UFFS
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Luisa Helena Cazarolli
|
PES-2021-0283
|
Ora-Pro-Nobis (Pereskia Aculeata) - Avaliação do Potencial de Uso Como Aditivo na Dieta de Tilápias do Nilo
|
2 - Ciências Biológicas
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Silvia Romao
|
PES-2021-0276
|
Efeitos da Contaminação por Glifosato em Duas Gerações do Peixe Poecilia Reticulata (Peter, 1859): Sistema de Defesa Antioxidante, Biotransformação de Xenobióticos, Colinesterase e Metabolismo de Aminoácidos
|
2 - Ciências Biológicas
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
|
PES-2021-0397
|
Obtenção e Avaliação de Solventes Eutéticos Profundos na Extração Sólido-Líquido de Compostos Bioativos
|
3 - Engenharias
|
1 Bolsa PIBIS FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
|
PES-2021-0396
|
Avaliação da Adsorção de Íons Zn (Ii) Utilizando Como Adsorvente Nanofibras Obtidas Pela Técnica de Eletrofiação
|
3 - Engenharias
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Gilmar Franzener
|
PES-2021-0462
|
Efeito de Plantas de Cobertura de Inverno Sobre Fitopatógenos e Microbiota de Solo
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 Bolsa PIBIS FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
PES-2021-0238
|
Influência da Densidade de Semeadura de Consórcio de Espécies de Adubação Verde em Sistema de Produção de Plantio Direto Integrado de Grãos e Hortaliças
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 Bolsa PIBIS FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Maude Regina de Borba
|
PES-2021-0180
|
Erva-Mate, Ilex Paraguariensis A. St. Hil., Como Aditivo Funcional em Dieta para Juvenis de Jundiá, Rhamdia Sp.
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 Bolsa PIBIS FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Aline Pomari Fernandes
|
PES-2021-0198
|
Flutuação Populacional de Pragas e Inimigos Naturais na Produção de Grãos e Hortaliças em Plantio Direto Orgânico Com Diferentes Densidades de Semeadura de Adubação Verde
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Leda Battestin Quast
|
PES-2021-0418
|
Estudo das Características Físico-Químicas da Farinha de Pinhão (Araucaria Angustifolia) e Aplicação em Produtos Alimentícios Pes 2020-0253
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Ernesto Quast
|
PES-2021-0450
|
Uso do Bagaço de Malte para Alimentação Humana
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Josimeire Aparecida Leandrini
|
PES-2021-0451
|
Custos de Implantação e Condução de Sistema de Plantio Direto de Hortaliça em Sistema Orgânico na Região de Laranjeiras do Sul-PR.Projeto Sem Título
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Ricardo Key Yamazaki
|
PES-2021-0177
|
Investigação de Compostos Bioativos Presentes na Amora Negra
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Janete Stoffel
|
PES-2021-0208
|
Caracterização Socioeconômica dos Municípios da Região Território da Cidadania Cantuquiriguaçu/Pr
|
6 - Ciências Sociais Aplicadas
|
1 Bolsa PIBIS FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Janete Stoffel
|
PES-2021-0262
|
Políticas Públicas e Agricultura Familiar: Estudo Comparativo do Acesso Aos Recursos do Pronaf nos Municípios dos Territórios da Cidadania Cantuquiriguaçu/Pr, Noroeste Colonial/Rs e da Bacia Leiteira Alagoana/Al
|
6 - Ciências Sociais Aplicadas
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Passo Fundo
|
Ivana Loraine Lindemann
|
PES-2021-0174
|
Prevalência do Diagnóstico de Hipertensão Arterial Sistêmica, do Tratamento Farmacológico e do não Controle dos Níveis Pressóricos em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Passo Fundo
|
Jossimara Polettini
|
PES-2021-0353
|
Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) em Pacientes Adultos Sintomáticos: Prevalência dos Vírus Respiratórios e de Covid-19
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Passo Fundo
|
Gustavo Olszanski Acrani
|
PES-2021-0086
|
Perfil Epidemiológico de Pacientes Hospitalizados Acometidos por InfecçÕes Virais Agudas do Sistema Nervoso Central
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Passo Fundo
|
Regina Inês Kunz
|
PES-2021-0137
|
Prevalência de Infarto Agudo do Miocárdio e Acidente Vascular Cerebral em Idosos da Atenção Primária à Saúde
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Passo Fundo
|
Amauri Braga Simonetti
|
PES-2021-0170
|
Perfil Lipídico e Fatores de Risco para Doenças Cardiovasculares em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde.
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Passo Fundo
|
Lissandra Glusczak
|
PES-2021-0108
|
Prevalência do Diagnóstico de Diabetes Mellitus, do Tratamento Farmacológico e do não Controle dos Níveis Glicêmicos em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Passo Fundo
|
Eduardo Pitthan
|
PES-2021-0408
|
Morbimortalidade de Idosos no Manejo Hospitalar das Emergências Cardiovasculares
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Passo Fundo
|
Marcelo Soares Fernandes
|
PES-2021-0379
|
Prevalência do Uso de Medicamentos Potencialmente Inapropriados para Idosos na Admissão e Alta Hospitalar
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Passo Fundo
|
Athany Gutierres
|
PES-2021-0119
|
Realizações de /R/ em Coda Silábica no Português Falado em Passo Fundo-Rs
|
8 - Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa UFFS
|
|
Realeza
|
Fernanda Oliveira Lima
|
PES-2021-0237
|
Cafeína e Aspectos Nutricionais: Quantificação Sanguínea de Vitaminas e Minerais
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
1 Bolsa PIBIS FA
|
|
Realeza
|
Clovis Caetano
|
PES-2021-0257
|
Modelagem Computacional de Perovskitas Inorgânicas para Uso em Células Fotovoltaicas
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Realeza
|
Dalila Moter Benvegnu
|
PES-2021-0236
|
Aspectos Nutricionais e Estresse Oxidativo em Indivíduos Privados de Liberdade Acometidos por Transtornos Mentais
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 Bolsa PIBIS FA
|
|
Realeza
|
Eloa Angelica Koehnlein
|
PES-2021-0212
|
Frequência de Alterações da Composição Corporal em Adultos e Idosos Eutróficos e Com Excesso de Peso Atendidos em Um Ambulatório de Nutrição
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Realeza
|
Eloa Angelica Koehnlein
|
PES-2021-0239
|
Impacto do Isolamento Social Imposto Pela Coronavirus Disease 2019 (Covid-19) na Percepção da Imagem Corporal e no Consumo Alimentar de Praticantes de Musculação
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Realeza
|
Fabíola Dalmolin
|
PES-2021-0160
|
Atividade Fagocítica e Oxidativa de Neutrófilos em Caninos Hígidos Submetidos à Orquiectomia Eletiva por Dois Métodos de Hemostasia
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 Bolsa PIBIS FA
|
|
Realeza
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
PES-2021-0341
|
Efeitos da Gabapentina Sobre os Parâmetros Cardiovasculares de Gatos Hígidos
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 Bolsa PIBIS FA
|
|
Realeza
|
Jonatas Cattelam
|
PES-2021-0279
|
Adubação Orgânica na Produção de Silagem de Milho
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 Bolsa PIBIS FA
|
|
Realeza
|
Fabiana Elias
|
PES-2021-0129
|
Avaliação Anatomopatológica de Útero e Ovários de Gatas Submetidas a Ovariohisterectomia Eletiva
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Realeza
|
Letiere Cabreira Soares
|
PES-2021-0168
|
Compostos Triazólicos: Estudo da Atividade Antimicrobiana Sobre Staphylococcus Aureus Isolados de Mastite Bovina.
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Realeza
|
Adalgiza Pinto Neto
|
PES-2021-0233
|
Sêmen Bovino Diluído e Resfriado Com Diferentes Concentrações de Extrato de Noz Pecã
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Realeza
|
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
|
PES-2021-0275
|
Memória e Narrativas de Professores e Estudantes do Sudoeste do Paraná (1940-1990): o Caso dos Municípios da Região de Fronteira.
|
7 - Ciências Humanas
|
1 Bolsa PIBIS FA
|
|
Realeza
|
Claudia Almeida Fioresi
|
PES-2021-0271
|
Circulação de Textos de Divulgação Científica em Livros Didáticos de Ciência da Natureza e Suas Tecnologias: Um Olhar para Aspectos da Base Nacional Comum Curricular
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Realeza
|
Gilson Luís Voloski
|
PES-2021-0377
|
A Formação Continuada de Professores no Sudoeste do Paraná
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Realeza
|
Marilene Aparecida Lemos
|
PES-2021-0278
|
A Produção da Fronteira em Santo Antônio do Sudoeste-Pr (Brasil) e San Antonio (Misiones, Argentina) na Obra "Amor a La Tierra" de Antonia Arrechea
|
8 - Linguística, Letras e Artes
|
1 bolsa PIBIC FA
|
|
Campus
|
Nome do pesquisador
|
Registro no sistema Prisma
|
Título do subprojeto
|
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
|
Subprojeto contemplado com bolsa
|
|
Cerro Largo
|
Liziara da Costa Cabrera
|
PES-2021-0463
|
Pes-2020-0429 Edital 270 - Determinação de Agrotóxicos em Água Potável na Zona Urbana e Rural do Município de Cerro Largo
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
1 bolsa UFFS
|
|
Cerro Largo
|
Rosemar Ayres dos Santos
|
PES-2021-0433
|
Física na Educação Básica: a (Re)Utilização de Objetos de Aprendizagem no Processo de Construção de Conhecimentos
|
7 - Ciências Humanas
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Guilherme Dal Bianco
|
PES-2021-0139
|
Identificação de Bugs no Código Fonte Aplicando Técnicas de Aprendizagem Ativo
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Jeferson Santos Araujo
|
PES-2021-0147
|
Vivências Intersexuais: Diálogos Possíveis Entre Tecnologia Social, Inovação e Cuidados de Saúde
|
4 - Ciências da Saúde
|
1 bolsa UFFS
|
|
Chapecó
|
Clevison Luiz Giacobbo
|
PES-2021-0330
|
Comportamento Vegeto-Produtivo de Framboeseiras X Técnica de Acompanhamento da Rota Nutricional Solo-Planta-Células Polimorfonucleares e Propriedades Nutracêuticas Presentes em Frutos de Framboesa
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Erechim
|
Paola Mendes Milanesi
|
PES-2021-0339
|
Controle de Podridão de Sclerotinia e Resistência Sistêmica Adquirida em Plântulas de Couve de Bruxelas por Meio de Tratamento de Sementes Com Indutores Biótico e Abióticos
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa UFFS
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Silvia Romao
|
PES-2021-0332
|
Potencial de Uso de Gryllus Assimilis Como Fonte de Proteína na Dieta de Tilápia do Nilo, Oreochromis Niloticus (Linnaeus, 1758)
|
2 - Ciências Biológicas
|
1 bolsa FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Cacea Furlan Maggi Carloto
|
PES-2021-0386
|
Avaliação de Um Sistema Automatizado de Fertirrigação para o Cultivo de Morangos em Sistema Semi-Hidropônico
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa FA
|
|
Laranjeiras do Sul
|
Ernesto Quast
|
PES-2021-0426
|
Produção de Destilado de Milho Com Frutas (Pes-2020-0438)
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa FA
|
|
Realeza
|
Letiere Cabreira Soares
|
PES-2021-0169
|
Redução do Teor de Acidez do Óleo de Ss Via Método Eletroquímico
|
1 - Ciências Exatas e da Terra
|
1 bolsa FA
|
|
Realeza
|
Patricia Romagnolli
|
PES-2021-0424
|
Caracterização de Biomateriais a Partir da Padronização de Modelos Experimentais de Scaffolds Dérmicos Caninos
|
2 - Ciências Biológicas
|
1 bolsa FA
|
|
Realeza
|
Jonatas Cattelam
|
PES-2021-0280
|
Aditivos Químicos e Microbiológico na Silagem de Milho
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa FA
|
|
Realeza
|
Fabíola Dalmolin
|
PES-2021-0159
|
Resposta ao Estresse Cirúrgico de Caninos Submetidos à Orquiectomia por Dois Métodos de Hemostasia
|
5 - Ciências Agrárias
|
1 bolsa FA
|
Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
|
1948069
|
23205.013223/2021-79
|
02/08/2021
|
31/08/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Mauricio Canali Xavier
|
2140545
|
23205.011995/2021-76
|
02/08/2021
|
15/09/2021
|
45
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Daniela Savi Geremia
|
2115053
|
23205.014181/2021-93
|
02/08/2021
|
30/09/2021
|
60
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Derlan Trombetta
|
1930587
|
23205.014385/2021-24
|
02/08/2021
|
30/10/2021
|
90
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Moises Marques Prsybyciem
|
2302652
|
23205.013865/2021-78
|
02/08/2021
|
30/10/2021
|
90
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
|
1918763
|
23205.014164/2021-56
|
02/08/2021
|
30/10/2021
|
90
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Gustavo Dallasta Dutra
|
1911030
|
23205.012136/2021-02
|
02/08/2021
|
31/08/2021
|
30
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Everton Berwanger Balbom
|
1725446
|
23205.013720/2021-77
|
02/08/2021
|
15/09/2021
|
45
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
INCISO
|
NOME
|
ATUAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
João Batista Baroncello
|
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
|
Coordenador
|
|
II
|
Leonardo Voglino da Winkelmann
|
Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó-SC
|
Membro
|
|
III
|
Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó-SC
|
Membro
|
|
IV
|
Arlete Ferrari Rech Medeiros
|
Coordenadora do Curso de Medicina da Unochapecó
|
Membro
|
|
V
|
Alberto Stolt
|
Representante da 4ª Regional de Saúde de Santa Catarina
|
Membro
|
|
VI
|
Silvana Muraro Wildner
|
Representante da Unochapecó
|
Membro
|
|
VII
|
Cesar Capitanio
|
Secretário da COREME-UFFS/SC
|
Membro
|
|
INCISO
|
NOME
|
ATUAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
I
|
João Batista Baroncello
|
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
|
Coordenador
|
|
II
|
Diego Boniatti Rigotti
|
Coordenador Residência Médica em Anestesiologia
|
Membro
|
|
III
|
Pâmela Santos
|
Coordenador da Residência Médica em Pediatria
|
Membro
|
|
IV
|
Fernanda Didone Piovezana
|
Coordenador da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
|
Membro
|
|
V
|
Amauri Antônio Biasi
|
Coordenador da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia
|
Membro
|
|
VI
|
Aland Waldow
|
Coordenador da Residência Médica em Clínica Médica
|
Membro
|
|
VII
|
Rodrigo Aguiar da Silva
|
Representante da UFFS
|
Membro
|
|
VIII
|
Filipe Tognet
|
Representante dos Médicos Residentes
|
Membro
|
|
IX
|
Gelson Dalla Costa
|
Representante da Administração do Campo de Prática
|
Membro
|
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Reitor em exercício
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Janete Stoffel
|
Presidente
|
|
Pedro Ivan Christoffoli
|
Titular
|
|
Luis Claudio Krajevski (UFPR)
|
Titular
|
|
Paulo Alexandre Nunes
|
Suplente
|
|
Darlan Christiano Kroth
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Reitor em exercício
CEG CONSUNI
O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, torna pública a homologação final das chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.
1 Campus Cerro Largo
I – Segmento Docente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014395/2021-60 – Chapa 01 |
Rosemar Ayres dos Santos |
Titular |
|
Eliane Gonçalves dos Santos |
Suplente |
|
|
23205.013813/2021-00 – Chapa 02 |
Ana Cecília Teixeira Gonçalves |
Titular |
|
Ivann Carlos Lago |
Suplente |
|
|
23205.014393/2021-71 – Chapa 03 |
Maria Alice Canzi Ames |
Titular |
|
Neusete Machado Rigo |
Suplente |
|
|
23205.014398/2021-01 – Chapa 04 |
Anderson Spohr Nedel |
Titular |
|
Suzymeire Baroni |
Suplente |
|
|
23205.014516/2021-73 – Chapa 05 |
Gilmar Roberto Meinerz |
Titular |
|
Renan Costa Beber Vieira |
Suplente |
|
|
23205.014462/2021-46 – Chapa 06 |
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
Titular |
|
Serli Genz Bölter |
Suplente |
II – Segmento Técnico-Administrativo em Educação
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014056/2021-83 – Chapa 01 |
Ronnie Reus Schroeder |
Titular |
|
Juliani Borchardt da Silva |
Suplente |
III – Segmento Discente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014545/2021-35 – Chapa 01 |
Júlia Villela Toledo Ferreira |
Titular |
|
Janaína Raquel Voguel |
Suplente |
|
|
23205.014554/2021-26 – Chapa 02 |
Diego De Lira Roedel |
Titular |
|
Steve Brandon Ewald |
Suplente |
|
|
23205.014557/2021-60 – Chapa 03 |
Gean José Koslowski Barbosa |
Titular |
|
Vanessa Dos Santos Dornelles |
Suplente |
2 Campus Chapecó
I – Segmento Docente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014394/2021-15 – Chapa 01 |
Iône Inês Pinsson Slongo |
Titular |
|
Zuleide Maria Ignacio |
Suplente |
|
|
23205.014392/2021-26 – Chapa 02 |
Carlos Roberto França |
Titular |
|
Ronei Arno Moce Mocellin |
Suplente |
|
|
23205.014387/2021-13 – Chapa 03 |
Larissa Hermes Thomas Tombini |
Titular |
|
Siumar Pedro Tironi |
Suplente |
|
|
23205.014338/2021-81 – Chapa 04 |
Willian Simões |
Titular |
|
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
Suplente |
|
|
23205.014228/2021-19 – Chapa 05 |
João Alfredo Braida |
Titular |
|
Ari José Sartori |
Suplente |
|
|
23205.014256/2021-36 – Chapa 06 |
Elsio José Corá |
Titular |
|
Thais Nascimento Helou |
Suplente |
|
|
23205.014245/2021-56 – Chapa 07 |
Lísia Regina Ferreira |
Titular |
|
Anderson Funai |
Suplente |
|
|
23205.014254/2021-47 – Chapa 08 |
Morgana Fabiola Cambrussi |
Titular |
|
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta |
Suplente |
|
|
23205.014470/2021-92 – Chapa 09 |
Aline Massaroli |
Titular |
|
Diego Anderson Hoff |
Suplente |
|
|
23205.014487/2021-40 – Chapa 10 |
Fabricio Simplicio Maia |
Titular |
|
Asdrubal Cesar da Cunha Russo |
Suplente |
|
|
23205.014498/2021-20 – Chapa 11 |
Maira Rossetto |
Titular |
|
Marcos Roberto dos Reis |
Suplente |
|
|
23205.014504/2021-49 – Chapa 12 |
Paulo Hahn |
Titular |
|
Jeane Barros de Souza Lima |
Suplente |
|
|
23205.014205/2021-12 – Chapa 13 |
Patrícia Graff |
Titular |
|
Odair Neitzel |
Suplente |
|
|
23205.014374/2021-44 – Chapa 14 |
Vicente Neves da Silva Ribeiro |
Titular |
|
Claudio Claudino da Silva Filho |
Suplente |
II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.013653/2021-91 – Chapa 01 |
Alana Zamoner Valmorbida |
Titular |
|
Mateus Velho Dos Santos |
Suplente |
|
|
23205.014507/2021-82 – Chapa 02 |
Elisângela Ribas dos Santos |
Titular |
|
Rodrigo Rodrigues |
Suplente |
III – Segmento Discente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014553/2021-81 – Chapa 01 |
Natan Luiz Rech |
Titular |
|
Thamiris Da Cunha Dias |
Suplente |
|
|
23205.014559/2021-59 – Chapa 02 |
Filipe Calixto Fagundes |
Titular |
|
Ana Luiza Vieira Ferreira Guimarães |
Suplente |
3 Campus Erechim
I – Segmento Docente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014402/2021-23 – Chapa 01 |
Anderson André Genro Alves Ribeiro |
Titular |
|
Éverton de Moraes Kozenieski |
Suplente |
|
|
23205.014431/2021-95 – Chapa 02 |
Paulo Afonso Hartmann |
Titular |
|
Helen Treichel |
Suplente |
|
|
23205.014375/2021-99 – Chapa 03 |
Ilton Benoni da Silva |
Titular |
|
Denise Knorst da Silva |
Suplente |
|
|
23205.014372/2021-55 – Chapa 04 |
Marcela Alvares Maciel |
Titular |
|
Denilson Da Silva |
Suplente |
|
|
23205.014343/2021-93 – Chapa 05 |
Isabel Rosa Gritti |
Titular |
|
Edison Kjyoshi Tsutsumi |
Suplente |
|
|
23205.014449/2021-97 – Chapa 06 |
Bernardo Berenchtein |
Titular |
|
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
Suplente |
II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014247/2021-45 – Chapa 01 |
Guilhermo Romero |
Titular |
|
Viviane Marmentini |
Suplente |
III – Segmento Discente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014544/2021-91 – Chapa 01 |
Gabriel Tamanchievz Argenton |
Titular |
|
Guilherme José Schons |
Suplente |
III – Segmento Discente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014544/2021-91 – Chapa 01 |
Gabriel Tamanchievz Argenton |
Titular |
|
Guilherme José Schons |
Suplente |
|
|
23205.014556/2021-15 – Chapa 02 |
Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato |
Titular |
|
Daniel Cristian Cavaletti |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 10/CEG CONSUNI/UFFS/2021)
4 Campus Laranjeiras do Sul
I – Segmento Docente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.013929/2021-31 – Chapa 01 |
Tiago da Costa |
Titular |
|
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira |
Suplente |
|
|
23205.014290/2021-19 – Chapa 02 |
Betina Muelbert |
Titular |
|
Janete Stoffel |
Suplente |
|
|
23205.014442/2021-75 – Chapa 03 |
Luiz Carlos de Freitas |
Titular |
|
Henrique Von Hertwig Bittencourt |
Suplente |
|
|
23205.014468/2021-13 – Chapa 04 |
Elemar do Nascimento Cezimbra |
Titular |
|
Josimeire Aparecida Leandrini |
Suplente |
|
|
23205.014515/2021-29 – Chapa 05 |
Anderson Luiz De Oliveira |
Titular |
|
Alexandre Manoel Dos Santos |
Suplente |
|
|
23205.014518/2021-62 – Chapa 06 |
Silvia Romão |
Titular |
|
Luciano Tormen |
Suplente |
|
|
23205.014520/2021-31 – Chapa 07 |
Ernesto Quast |
Titular |
|
Jorge Erick Garcia Parra |
Suplente |
|
|
23205.014542/2021-00 – Chapa 08 |
Jose Francisco Grillo |
Titular |
|
Roberson Dibax |
Suplente |
II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014521/2021-86 – Chapa 01 |
Fernando Zatt Schardosin |
Titular |
|
Diogo Jose Siqueira |
Suplente |
III – Segmento Discente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014549/2021-13 – Chapa 01 |
Gilmei Bilki |
Titular |
|
Rafael Nicolay Pereira |
Suplente |
|
|
23205.014558/2021-12 – Chapa 02 |
Kerilin Bandeira Ratier |
Titular |
|
Felipe Souza Ourique Pereira Carneiro |
Suplente |
|
|
23205.014560/2021-83 – Chapa 03 |
Benedito Kayo Lemos De Brito |
Titular |
|
Adriana Santos Das Chagas |
Suplente |
5 Campus Passo Fundo
I – Segmento Docente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014388/2021-68 – Chapa 01 |
Vanderlei de Oliveira Farias |
Titular |
|
Lieverson Augusto Guerra |
Suplente |
|
|
23205.014496/2021-31 – Chapa 02 |
Jaime Giolo |
Titular |
|
Regina Inês Kunz |
Suplente |
|
|
23205.014543/2021-46 – Chapa 03 |
Alessandra Regina Muller Germani |
Titular |
|
Renata Dos Santos Rabello |
Suplente |
II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014495/2021-96 – Chapa 01 |
Laura Spaniol Martinelli |
Titular |
|
Marcelo Zvir de Oliveira |
Suplente |
III – Segmento Discente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014546/2021-80 – Chapa 01 |
Natan Chiarello Amaro |
Titular |
|
Bárbara Rangel Rodrigues |
Suplente |
6 Campus Realeza
I – Segmento Docente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.013674/2021-14 – Chapa 01 |
Clovis Piovezan |
Titutar |
|
Gentil Ferreira Gonçalves |
Suplente |
|
|
23205.014376/2021-33 – Chapa 02 |
Camila Elizandra Rossi |
Titutar |
|
Saulo Gomes Thimoteo |
Suplente |
|
|
23205.014341/2021-02 – Chapa 03 |
Antonio Marcos Myskiw |
Titutar |
|
Clovis Alencar Butzge |
Suplente |
|
|
23205.014274/2021-18 – Chapa 04 |
Gilza Maria De Souza Franco |
Titutar |
|
Rozane Marcia Triches |
Suplente |
|
|
23205.014140/2021-05 – Chapa 05 |
Ademir Roberto Freddo |
Titutar |
|
Izabel Aparecida Soares |
Suplente |
|
|
23205.014424/2021-93 – Chapa 06 |
Iucif Abrão Nascif Junior |
Titutar |
|
Eduardo De Almeida |
Suplente |
|
|
23205.014457/2021-33 – Chapa 07 |
Felipe Beijamini |
Titutar |
|
Jucieli Weber |
Suplente |
|
|
23205.014551/2021-92 – Chapa 08
|
Gisele Louro Peres |
Titutar |
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
Suplente |
II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.013763/2021-52 – Chapa 01 |
Edson Antonio Santolin |
Titutar |
|
Roseana Tenutti Setti |
Suplente |
|
|
23205.014522/2021-21 – Chapa 02 |
Cleberson Ribeiro Israel |
Titular |
|
Odair Schmidt |
Suplente |
III – Segmento Discente
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.014552/2021-37 – Chapa 01 |
Iara Maria Adriano |
Titutar |
|
Darilene Silva Andrade |
Suplente |
|
|
23205.014555/2021-71 – Chapa 02
|
João Marcelo Sopelsa Schlickman |
Titutar |
|
Isaac De Jesus De Oliveira |
Suplente |
7 Reitoria
I – Segmento Técnico- Administrativo em Educação
|
Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa |
Candidatos (as) |
Condição |
|
23205.013740/2021-48 – Chapa 01 |
Fabriela Soriane Dos Santos |
Titular |
|
Márcio Pedroso Barbosa |
Suplente |
|
|
23205.014429/2021-16 – Chapa 02 |
Lidiane Tania Ronsoni Maier |
Titular |
|
Tulio Sant'anna Vidor |
Suplente |
8 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1 O período para divulgação das propostas e propaganda por parte das chapas homologadas é de 26 de julho à 17 de agosto de 2021.
8.2 Via e-mail, a CEG encaminhará às chapas as orientações sobre como deverá ser feita a divulgação das propostas aos seus respectivos segmentos de eleitores.
8.3 A votação será realizada nos dias 18, 19 e 20 de agosto de 2021 e a CEG publicará as orientações e informações relacionadas a votação.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, torna pública a homologação final da lista de eleitores para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.
1 As listas de eleitores homologadas estão dispostas nos Anexos deste Edital, separadas por campi e segmentos da comunidade acadêmica:
- Anexo I: Campus Cerro Largo;
- Anexo II: Campus Chapecó;
- Anexo III: Campus Erechim;
- Anexo IV: Campus Laranjeiras do Sul;
- Anexo V: Campus Passo Fundo;
- Anexo VI: Campus Realeza; e
- Anexo VII: Reitoria.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Presidente da Comissão Eleitoral Geral
ANEXO I - ANEXO I - Lista de Eleitores Cerro Largo Edital 08
ANEXO II - ANEXO II alterado - Lista de Eleitores Chapeco Edital 08
ANEXO III - ANEXO III - Lista de Eleitores Erechim Edital 08
ANEXO IV - ANEXO IV - Lista de Eleitores Laranjeiras do Sul Edital 08
ANEXO V - ANEXO V - Lista de Eleitores Passo Fundo Edital 08
ANEXO VI - ANEXO VI - Lista de Eleitores Realeza Edital 08
ANEXO VII - ANEXO VII - Lista de Eleitores Reitoria Edital 08
CONSC PF
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a Instrução Normativa nº 2/GR/UFFS/2020, e a Decisão tomada pelo Conselho na 5ª Sessão Ordinária de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo conforme disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º O Conselho de Campus é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do campus universitário de Passo Fundo-RS.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A composição do Conselho de Campus é definida neste Regimento contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei 9394/96 (LDB) e com o Estatuto da UFFS, assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes:
I - diretor do Campus;
II - coordenador acadêmico;
III - coordenador administrativo;
IV - coordenadores de Unidades Acadêmicas;
V - representantes dos coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
VI - 14 (catorze) representantes docentes;
VII - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;
VIII - 2 (dois) representantes discentes;
IX - 2 (dois) representantes da comunidade regional.
1º O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade.
2º Os representantes referidos nos incisos I, II, III, IV e V são membros natos do Conselho de Campus.
3º Os representantes referidos nos incisos VI, VII, VIII e IX deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente, e são escolhidos por meio de eleição.
4º A eleição dos representantes de cada segmento referido nos incisos VI, VII, VIII e IX se dará entre os seus pares e posterior indicação a este Conselho.
5º A candidatura ao Conselho para os representantes citados nos incisos VI, VII, VIII e IX será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e a membro suplente, cabendo ao suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos.
6º Os membros do inciso IX serão eleitos pelos representantes da Comunidade Regional que fazem parte do Conselho Comunitário do Campus.
7º Os membros do Conselho de Campus a que se referem os incisos VI, VII, VIII e IX perderão o mandato caso acumulem 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato.
8º A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa.
9º Em caso de perda de mandato parcial ou vacância parcial de chapa eleita (apenas o membro titular ou apenas o membro suplente), não haverá substituição da representação.
10. Em caso de perda de mandato total ou vacância total da chapa eleita (saída do titular e do suplente), o Presidente do Conselho de Campus deverá encaminhar comunicação ao segmento representado solicitando indicação de novos membros para cumprir o mandato interino.
11. Os representantes mencionados nos incisos VI, VII, VIII e IX poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, cuja renúncia se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho.
12. É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus.
Art. 3º A composição do Conselho de Campus é definida neste Regimento contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei 9394/96 (LDB) e com o Estatuto da UFFS, assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes:
I - diretor do Campus;
II - coordenador acadêmico;
III - coordenador administrativo;
IV - coordenadores dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
V - coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME);
VI - coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU);
VII - 9 (nove) representantes docentes;
VIII - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;
IX - 2 (dois) representantes discentes;
X - 1 (um) representante da comunidade regional.
§1º O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade.
§2º Os representantes referidos nos incisos I, II, III, IV, V e VI são membros natos do Conselho de Campus.
§3º Os representantes referidos nos incisos VII, VIII, IX e X deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente, e são escolhidos por meio de eleição.
§4º A eleição dos representantes de cada segmento referido nos incisos VII, VIII, IX e X se dará entre os seus pares e posterior indicação a este Conselho.
§5º A candidatura ao Conselho para os representantes citados nos incisos VII, VIII, IX e X será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e a membro suplente, cabendo ao suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos.
§6º Os membros do inciso X serão eleitos pelos representantes da Comunidade Regional que fazem parte do Conselho Comunitário do Campus.
§7º Os representantes mencionados nos incisos VII, VIII, IX e X poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, cuja renúncia se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho. (Nova redação dada pela Resolução nº 48/CONSCPF/UFFS/2023, de 14 de agosto de 2023)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete ao Conselho de Campus:
I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;
II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;
III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;
IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;
V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;
VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;
VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;
VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnicos administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;
X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;
XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;
XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;
XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;
XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;
XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;
XVIII - propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim;
XIX - apreciar os projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, promovendo a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
- 1° Em casos de urgência e relevante interesse do Campus e da instituição, o Diretor de Campus poderá decidir sobre matéria ad referendum do Conselho de Campus, estando obrigado a submetê-las ao plenário do Conselho, para aprovação, na sessão subsequente ao ato.
- 2° Em caso de não aprovação pelo Conselho de Campus da decisão ad referendum, tornar-se-ão sem efeito todas as ações que derivaram da resolução denegada.
Art. 5º São atribuições do presidente:
I - presidir as reuniões do Conselho, dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando o disposto neste regimento;
II - propor, no início do ano letivo, calendário de reuniões ordinárias, bem como convocar reuniões extraordinárias;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
IV - em processos de votação, solicitar à Secretaria a contagem e/ou recontagem dos votos e anunciar o resultado ao Conselho;
V - comunicar às unidades administrativas e outros setores da comunidade acadêmica, as deliberações do Conselho, encaminhando-lhes as resoluções que necessitem providência;
VI - solicitar pareceres ou informações a qualquer órgão da UFFS quando se tratar de assunto complexo ou controverso;
VII - nomear, após aprovação do Conselho, comissões para tratar de assuntos específicos;
VIII - supervisionar o funcionamento da Secretaria;
IX - providenciar a publicação das resoluções emitidas pelo Conselho.
Art. 6º São atribuições dos conselheiros:
I - exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este regimento;
II - apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido;
III - informar à Secretaria, antecipadamente, ausência em sessão, encaminhando justificativa;
IV - integrar comissões para tratar de assuntos específicos;
V - propor pontos de pauta.
- 1º O comparecimento dos membros do Conselho às sessões plenárias, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária relacionada ao Campus.
- 2º Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do Conselho, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas, tendo suas faltas justificadas.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
Art. 7º A Secretaria é o órgão executivo e de apoio técnico-administrativo à Presidência, ao Conselho e às suas Comissões, sendo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do Conselho.
Parágrafo único. A Secretaria será administrada por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente deste Campus, vinculado a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus e estará subordinado à presidência do Conselho.
Art. 8º São atribuições da Secretaria:
I - lavrar as atas das sessões do Conselho ao término de cada sessão;
II - fazer a conferência de quorum, por sessão, sempre que requerida pelo Presidente antes de iniciar a instalação do Conselho ou de qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência;
III - controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias;
IV - adotar todas as providências relativas às deliberações que sejam aprovados pelo Conselho, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso;
V - contabilizar os votos nas deliberações do Conselho e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto;
VI - receber as proposições e organizar a pauta de cada reunião;
VII - providenciar os elementos de informação solicitados pelos Conselheiros;
VIII - encaminhar aos conselheiros, nos prazos, a pauta das reuniões e, quando necessário, cópia dos documentos referentes aos processos em discussão;
IX - registrar os pedidos de vista formulados por conselheiros, redistribuindo o processo quando for o caso;
X - prover os meios necessários para o regular funcionamento do Conselho.
XI - manter sob sua guarda todo material da Secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas situações cabíveis.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES
Art. 9º O Conselho de Campus se reunirá ordinariamente seguindo o calendário definido e aprovado no início do ano letivo. Ou poderá se reunir extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por pedido de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 10. O prazo mínimo para a convocação de reuniões ordinárias é com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e a pauta das reuniões deverá ser enviada aos conselheiros junto à convocação.
- 1º O prazo mínimo para a convocação de reuniões extraordinárias será de 2 (dois) dias úteis e a pauta das reuniões deverá ser enviada aos conselheiros junto à convocação.
- 2º Os anexos e documentos referentes à pauta deverão ser disponibilizados aos conselheiros no mesmo momento que esta, em meio físico ou, preferencialmente, eletrônico.
- 3º Qualquer conselheiro poderá enviar ao presidente do Conselho de Campus matérias e sugestões de pauta, respeitando o prazo de 5 (cinco) dias úteis que antecedam as reuniões, caso contrário, as matérias e sugestões serão incluídas na próxima pauta. Entretanto, se a sugestão for enviada posteriormente ao prazo estipulado ou apresentada na própria reunião, esta poderá ser incluída na pauta do dia por aprovação da maioria simples dos presentes na sessão.
- 4º As reuniões têm previsão de 2 (duas) horas de duração, com a possibilidade de prorrogação de mais 1 (uma) hora mediante aprovação dos presentes.
Art. 11. A sessão do Conselho de Campus funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou seja, cinquenta por cento mais um membro.
Art. 12. Na falta ou impedimento do Presidente do Conselho, a presidência será exercida pelo Coordenador Acadêmico, na ausência desse, pelo Coordenador Administrativo e, na ausência do último, pelo conselheiro docente a mais tempo na instituição, presente na sessão.
Art. 13. A justificativa de ausência dos titulares deverá ser enviada via correio eletrônico ao Presidente do Conselho de Campus e à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Passo Fundo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião.
Art. 14. São motivos justificáveis de ausência em reuniões do Conselho de Campus:
I - convocação de órgão superior da UFFS que tenha precedência ao Conselho de Campus;
II - motivos relacionados à saúde do próprio membro ou de familiares que dele dependam (filhos, esposos, pais) mediante comprovação;
III - participação em eventos científicos ou de classe mediante comprovação;
IV - férias e afastamentos legais.
- 1º Justificativas de ausência encaminhadas após a reunião não serão consideradas, salvo situações de urgência e emergência avaliadas pelo plenário na próxima reunião.
- 2º As sessões serão abertas a comunidade. Os presentes terão direito a voz desde que aprovados pela maioria simples dos conselheiros presentes.
- 3º O Conselho poderá solicitar reunião restrita em casos de pauta sigilosa.
Art. 15. O Conselho, por seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) de todos os conselheiros, poderá, a qualquer tempo, convocar todo e qualquer integrante da comunidade universitária do Campus Passo Fundo para esclarecer assuntos de interesse do Campus, perante o plenário.
- 1º O dispositivo previsto no caput deste artigo aplica-se às comissões.
- 2º A comunidade universitária do Campus Passo Fundo não terá prejuízo em suas atividades quando convocada pelo Conselho para esclarecer assuntos de interesse do Campus Universitário.
- 3º O comparecimento de membro da comunidade universitária perante o plenário ou às comissões do Conselho, quando convocado para esclarecer assuntos de interesse do Campus, tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária do Campus.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS E DECISÕES
Art. 16. No início da sessão, a Secretaria realizará a conferência de quorum e o presidente declarará aberta a sessão.
Parágrafo único. Não havendo quorum no prazo de 30 (trinta) minutos da hora prevista, a reunião não poderá ser realizada, os assuntos de pauta serão discutidos na próxima sessão e uma ata da ocorrência será lavrada.
Art. 17. O presidente procederá à leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação do Conselho.
Art. 18. O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.
Art. 19. Qualquer conselheiro tem o direito de pedir vistas aos processos que sejam apresentados e que não se sintam confortáveis para realizar discussão ou votação, ficando a matéria adiada para a próxima sessão.
- 1º O pedido de vistas de um processo será limitado a uma única vez, na sessão em que a matéria for apresentada, tendo o solicitante o prazo de 10 (dez) dias a partir da carga dos autos para apresentar relato por escrito à Secretaria do Conselho.
- 2º Para qualquer matéria em discussão, poderá ser feito o pedido de regime de urgência por qualquer um dos conselheiros, que deverá apresentar justificativa a ser aprovada por maioria simples dos conselheiros para que o regime seja adotado.
- 3º Quando houver pedido de urgência em determinada matéria, o conselheiro que pedir vistas ao processo deverá realizá-lo no transcorrer da sessão, ficando desobrigado de apresentar relato por escrito.
Art. 20. Encerradas as discussões, o presidente dará início aos processos de encaminhamentos pelos redatores das propostas e, caso necessário, votação.
Parágrafo único. Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual o presidente do Conselho tomará o voto de cada um dos conselheiros, que serão registrados pela Secretaria.
Art. 21. Após cada sessão, a Secretaria do Conselho lavrará a ata, que será lida e aprovada na sessão seguinte.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 22. Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Conselho de Campus haverá o processo de votação.
Parágrafo único. Para efeitos de votação, considerar-se-á:
I - maioria absoluta dos conselheiros: cinquenta por cento mais um dos conselheiros;
II - maioria simples: a maioria dos votos dos conselheiros presentes na sessão.
Art. 23. As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de conselheiro e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.
Art. 24. O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal caso seja solicitado por conselheiro e aprovado pelo Conselho.
- 1º Na votação simbólica, o presidente do Conselho pedirá que cada conselheiro se manifeste gestualmente a favor ou contra determinada matéria.
- 2º Na votação secreta os conselheiros deverão votar em cédula e a apuração será feita pelo presidente do Conselho e secretário da sessão, sendo fiscalizada pelos membros do Conselho de Campus.
- 3º A votação nominal permite a identificação do conselheiro e seu respectivo voto, devendo ocorrer a chamada individual do conselheiro, pelo presidente do Conselho de Campus, para informar seu voto.
- 4º Fica assegurado ao conselheiro manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.
- 5º O processo de votação será secreto caso seja solicitado por conselheiro e se aprovado pela maioria simples dos conselheiros.
- 6º O processo de votação será nominal caso seja solicitado por conselheiro antes do início da votação e se aprovado pela maioria simples dos conselheiros.
- 7º Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocada em votação o pedido de votação secreta. Sendo esta aprovada, o pedido de votação nominal está extinto.
Art. 25. Caberá à Secretaria do Conselho a contagem dos votos e o informe do resultado ao presidente, que o proclamará.
Parágrafo único. O resultado será registrado em ata e todo conselheiro tem o direito de declarar seu voto para ficar registrado em ata.
Art. 26. O conselheiro deve se declarar impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco.
CAPÍTULO VIII
DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES
Art. 27. Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Conselho de Campus.
- 1º As comissões serão constituídas, pelo menos, por três conselheiros e serão indicadas pelos próprios conselheiros, sendo aprovada a composição da Comissão pela maioria simples dos membros do Conselho de Campus.
- 2º A indicação dos membros das comissões será realizada pela plenária durante as sessões, ficando assegurada ao conselheiro indicado a recusa da função.
- 3º Definidos os membros, o Conselho definirá um presidente para a comissão, que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão.
- 4º O Conselho emitirá resolução com a nomeação dos membros da comissão, sua finalidade e o prazo de seu funcionamento.
Art. 28. Excepcionalmente, o Conselho poderá criar comissões de caráter permanente para tratar de assuntos específicos.
- 1º A proposta de criação de uma comissão permanente deverá ser apresentada, com justificativas, ao Conselho, que decidirá sobre sua criação.
- 2º A criação de uma comissão permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos conselheiros presentes.
- 3º O regime de funcionamento destas comissões deverá ser decido por seus membros e homologado pelo Conselho de Campus.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 29. O processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária ocorrerá de acordo com data estabelecida em calendário eleitoral elaborado pelo Conselho de Campus publicado em edital específico no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato.
CAPÍTULO X
DAS RESOLUÇÕES
Art. 30. O Conselho manifestará suas decisões por meio de resoluções.
Parágrafo único. A resolução é o ato administrativo, geral ou individual, inclusive de caráter normativo, decorrente de deliberação colegiada, sobre a vida universitária no âmbito do campus.
Art. 31. A publicação das resoluções é de responsabilidade do presidente do Conselho.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta de conselheiro e aprovado com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Parágrafo Único. Ocorrendo modificações no Regimento do Campus, no Regimento Geral e no Estatuto da UFFS, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise.
Art. 33. Os casos omissos neste regimento serão tratados pelo Conselho de Campus.
Art. 34. Fica revogado o Ato Deliberativo nº 1/CONSCPF/UFFS/2015, de 3 de julho de 2015.
Art. 35. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 19 de julho de 2021.
Passo Fundo-RS, 26 de julho de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 29 do Regimento Interno do Conselho de Campus;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo para o mandato 2021/2023.
Art. 2º Cada segmento deverá promover assembleia para a indicação das chapas dos seus respectivos representantes, conforme a seguinte proporcionalidade:
I - 14 (catorze) vagas para representantes docentes;
II - 2 (duas) vagas para representantes técnico-administrativos em educação;
III - 2 (duas) vagas para representantes discentes;
IV - 2 (duas) vagas para representante da comunidade regional.
Parágrafo único. Cada uma das chapas dos segmentos mencionados nos incisos I a IV será composta por um membro titular e um membro suplente.
Art. 3º As indicações dos segmentos serão homologadas na 8ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho de Campus, que ocorrerá no dia 18 de outubro de 2021.
Art. 4º Ficará a cargo da Coordenação Acadêmica, da Coordenação Administrativa, do presidente do Conselho Comunitário e do presidente do Diretório Acadêmico a organização das assembleias e o envio dos nomes dos indicados para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, no e-mail: sedoc.pf@uffs.edu.br, até o dia 13 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 19 de julho de 2021.
Passo Fundo-RS, 26 de julho de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
COL CG MDCB PF
A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2021 torna público a homologação provisória das chapas inscritas para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS
Athany Gutierres Andrade
|
CHAPA |
CANDITADOS |
SITUAÇÃO |
|
|
1 |
Rogério Tomasi Riffel Lucianne Braga O. Vilarinho |
Deferida |
Passo Fundo-RS, 30 de julho de 2021.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2017, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120 (Reitoria);
f) fiscal técnico suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529 (Reitoria);
g) fiscal técnico titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530 (Campus Chapecó-SC);
h) fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826 (Campus Chapecó-SC).
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 396/PROAD/UFFS/2021, de 18 de março de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação de servidor da Superintendência de Compras e Licitações (SUCL) na Temática da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021):
I - Grasiela Dyevieski, Siape 1943381;
II - Lidiane Marcante, Siape 1789249;
III - Nádia Inês Kist, Siape 2194676;
IV - Vanessa Becker, Siape 2152975.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2021, tendo como objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da central de detecção e combate a incêndio do Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos:
I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
IV - fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2020, Processo nº 23205.004157/2020-65, contratada a empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de alimentação para fornecimento de refeições (almoço) tipo buffet livre para atendimento à comunidade acadêmica do Campus Passo Fundo-RS:
I - gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
II - gestor suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal administrativo titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
IV - fiscal administrativo suplente: Júlia Cristina da Silva, Enfermeira, Siape 2041468;
V - fiscal técnico titular: Jane Luzia França Pedão, Assistente Social, Siape 1128339;
VI - fiscal técnico suplente: Cinthia Wundervald Pimentel Mafra, Assistente em Administração, Siape 3217425.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 46/2020, Processo nº 23205.006199/2020-31, contratada a empresa MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS EIRELI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta e análise completa de água bruta de poços de abastecimento humano dos Campi Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestores:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.
II - fiscais Campus Chapecó-SC:
a) fiscal setorial titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
b) fiscal setorial suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.
III - fiscais Campus Erechim-RS:
a) fiscal setorial titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
b) fiscal setorial suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
IV - fiscais Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 12/2019, Processo nº 23205.000887/2019-53, contratada a empresa LABB LABORATÓRIOS DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 434/PROAD/UFFS/2021, de 26 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2016, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó-SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnico titular (área elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
V - fiscal técnico suplente (área elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal administrativo titular: Liana Renata Canonica, Assistente em Administração, Siape 1978926;
VII - fiscal técnico titular (manutenção): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
VIII - fiscal técnico suplente (manutenção): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
IX - fiscal técnico suplente (manutenção): Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Presencial nº 66/2015, Processo nº 23205.004762/2015-79, contratada a empresa REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 398/PROAD/UFFS/2021, de 19 de março de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC (itens 5 e 7):
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
f) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
II - Campus Chapecó-SC (item 6):
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2020, Processo nº 23205.006481/2020-18, contratada a empresa E W T BRASIL ELEVADORES LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 325/PROAD/UFFS/2020, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2018, tendo como objeto a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Chapecó-SC:
I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
III - fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
IV - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
V - fiscal técnico titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
VI - fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 262/PROAD/UFFS/2020, de 12 de novembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, em carácter mensal, conforme Portaria de Consolidação nº 5 de 28/03/2017 do Ministério da Saúde:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Superintendente Administrativo, Siape 1943664;
c) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2019, Processo nº 23205.002369/2019-74, contratada a empresa AMBIOS LABORATÓRIO AMBIENTAL LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 279/PROAD/UFFS/2019, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal técnico titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
d) fiscal técnico suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 80/PROAD/UFFS/2020, 30 de abril de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2020, decorrente do Processo nº 23205.003949/2020-12, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de material gráfico para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
II - gestor suplente: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
III - fiscal técnico titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
IV - fiscal técnico suplente: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria 298/PROAD/UFFS/2020, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 30/2020, decorrente do Processo nº 23205.008075/2020-90, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
II - gestor suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico Áudio-Visual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnico suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria 302/PROAD/UFFS/2020, de 7 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para Executar a gestão dos recursos externos no projeto de formação continuada de professores intitulado Formação Continuada de professores da Região Macromissioneira, durante o ano de 2022.
I - NEUSETE MACHADO RIGO - Siape 1893214;
II- FRANCISCO ANGST - Siape 1769743.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CCL
O Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS) em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e atendendo ao estabelecido na Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016 e no Edital Nº 11/ACAD CL/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em Eventos, composta pelos seguintes membros:
I - Sidinei Zwick Radons, Siape 1789866 (Presidente);
II - Paula Vanessa Bervian, Siape 2014995;
III - Tiago Vecchi Ricci, Siape 2279350;
IV - Diogo Della Flora Cristofari, Siape 1943391;
V - Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255;
VI - Roberta Titton, Siape 2153986.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 1/DIR-CL/UFFS/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 26 de julho de 2021.
MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO
Diretor do Campus Cerro Largo em exercício
Cerro Largo-RS, 26 de julho de 2021.
Diretor do Campus Cerro Largo
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
FERNANDO CENTENARO |
3057278 |
ADMINISTRADOR |
II (dois) |
III (três) |
19/07/2021 |
23205.101510/2021-35 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
GEOVANO LAGO QUATRIN |
2393164 |
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
I (um) |
II (dois) |
21/07/2021 |
23205.101897/2021-20 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
HONORIO RODRIGUES DE CAMPOS JUNIOR |
3244535 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
12/07/2021 |
25% |
23205.101781/2021-91 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
SILVÂNIA CABREIRA |
2393157 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
20/07/2021 |
30% |
23205.101859/2021-77 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
VLADIMIR BELINSKI |
3242282 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
22/07/2021 |
30% |
23205.101899/2021-19 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
MARCOS PAULO VEDANA |
3061745 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
23/07/2021 |
30% |
23205.101912/2021-30 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção e/ou renovação de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2021.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA
1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:
I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;
II - formação humana integral;
III - integração entre formação acadêmica e profissional;
IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
V – interdisciplinaridade;
VI - autonomia intelectual;
VII – cooperação;
VIII – sustentabilidade;
IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada;
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.
3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.
3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Diretoria de Políticas de Graduação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
3.1.4 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que preveem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.
4 DAS CARACTERÍSTICAS E CATEGORIAS DOS PROJETOS
4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:
I – a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;
II – a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;
III – o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;
IV – a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;
V – a contextualização do conhecimento;
VI – a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;
VII – a interdisciplinaridade e a cooperação;
VIII – a inovação didático-pedagógica;
IX – a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;
X – a integração entre ensino, pesquisa e extensão.
4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes categorias:
a) por curso;
b) por público-alvo;
c) por componente curricular.
4.2.1 Em cada uma das categorias e em conformidade com sua natureza, o projeto de monitoria de ensino deverá explicitar o perfil do candidato requerido para o desenvolvimento das atividades previstas.
4.3 Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.
4.3.1 Os Colegiados de Curso poderão propor mais de um projeto de monitoria de ensino, indicando a ordem de prioridade para o recebimento de bolsas.
4.3.2 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por curso, dos cursos que submeterem propostas ao edital com direito à bolsa.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) específico(s).
4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, Pró-Haiti e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificados por docentes, colegiados de curso, setores de apoio pedagógico, pelo próprio estudante e/ou encaminhados por comissões de acompanhamento do respectivo campus.
4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão propostos pelos setores e comissões de apoio pedagógico do campus, articuladas pelo NAP, envolvendo a definição de ações pedagógicas e a indicação de um professor coordenador e colaboradores.
4.4.3 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por campus com direito à bolsa.
4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou dois docentes, envolvendo um ou mais componentes ofertados em um ou mais cursos, que objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento.
4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular deverão explicitar os componentes envolvidos com atividades de monitoria para o prazo de vigência definido neste edital.
4.5.2 A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos integrará os critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino.
4.6 Independente de sua categoria, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses em que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.
5 DAS BOLSAS
5.1 O valor da bolsa de monitoria de ensino é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de 120 (cento e vinte) cotas de bolsas para os projetos classificados nas categorias por curso, público-alvo e componente curricular, divididos da seguinte forma:
a) 19 (dezenove) bolsas para o Campus Cerro Largo;
b) 31 (trinta e um) bolsas para o Campus Chapecó;
c) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Erechim;
d) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;
e) 16 (dezesseis) bolsas para o Campus Realeza;
f) 04 (quatro) bolsas para o Campus Passo Fundo.
5.1.2 Os Cursos que submeterem projetos terão direito a pelo menos 01 (uma) bolsa na categoria por curso, devendo Colegiado de Curso indicar a prioridade da alocação da bolsa no caso de serem submetidos mais de um projeto por curso.
5.1.3 Cada campus terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na categoria por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, a Comissão de avaliação dos projetos deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir bolsas entre os projetos caso entender mais adequado.
5.2 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:
a) projeto classificado na modalidade por componente curricular, no mesmo campus, não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;
b) projetos melhores classificados na modalidade por curso, no mesmo campus, até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto;
c) projetos classificados na modalidade por público-alvo, no mesmo campus, até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto.
5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas, inclusive realizar remanejo para outros projetos de outros campi que não receberam bolsa utilizando o critério da maior nota atribuída pela comissão de avaliação.
5.4 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.
5.5 A cota de bolsa de monitoria será retirada do projeto:
I - quando não for selecionado monitor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de início da vigência do projeto;
II - quando a substituição do monitor não for realizada no prazo de 60 (trinta) dias a contar da data do desligamento do bolsista.
5.5.1 A cota de bolsa de monitoria será repassada conforme os critérios de realocação de bolsa definidos neste edital.
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES
6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:
I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;
II - tomar conhecimento da presente Resolução e contribuir com sua qualificação;
III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;
IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;
V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;
VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;
VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;
VIII- encaminhar relatório referente ao projeto de monitoria de ensino.
7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
7.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias a sua formação acadêmica.
7.4 O monitor remunerado deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
7.4.1 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
7.5 A emissão do certificado dos discentes vinculados aos projetos de monitoria fica condicionada ao envio do Relatório Final ou de Desligamento das atividades, relativo ao período de vinculação, uma vez concluída sua participação.
7.5.1 Os certificados e as declarações de docentes, discentes e colaboradores/orientadores ou participantes não ativos ou vinculados a programas serão providenciados pela PROGRAD.
7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.
7.7 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (Resolução nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS
8.1 A submissão de projetos de monitoria de ensino somente serão aceitas se forem encaminhadas pelo sistema Prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.
O Manual de submissão de propostas de Projetos de Monitoria de Ensino está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias.
8.1.1 O período de elaboração das propostas está definido no cronograma deste edital.
8.1.2 A data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das instâncias conforme a modalidade do projeto de monitoria de ensino está definida conforme cronograma deste edital.
8.1.3 O período de apreciação das propostas está definido no cronograma deste edital.
8.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por curso devem encaminhar as propostas, após anexar o Parecer do Colegiado do Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação até 31/08/2021.
8.2.1 As Coordenações Acadêmicas devem encaminhar as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação até 31/08/2021.
8.2.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por componente curricular devem encaminhar as propostas, após ciência do Curso, às Coordenações Acadêmicas até 31/08/2021.
8.2.3 Em se tratando de propostas da categoria por componente curricular que envolvem dois ou mais cursos, deverão ser apreciadas ao menos por um Curso, a critério do proponente.
8.4 As propostas de projetos de monitoria das categorias por curso, público-alvo e componente curricular serão avaliadas pela Comissão Local de Monitorias do Campus, ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.
8.5 São condutas vedadas:
a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação em que estiver concorrendo;
b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;
c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das categorias de projetos previstas neste edital;
d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID, Programa de Residência Pedagógica).
8.6 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à Diretoria de Políticas de Graduação, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.
8.7 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, pela Comissão Institucional do Programa de Monitorias da UFFS.
8.8 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.
9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO
9.1 Caberá à Comissão Institucional de Monitorias convocar as Comissões Locais dos campi para análise e julgamento dos projetos de monitoria de ensino respectivos aos seus campi.
9.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:
|
ASPECTOS |
PESO |
NOTA |
|
1 Diagnóstico e Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do projeto, mostrando sua importância e significado para o desenvolvimento do projeto)? |
3,0 |
|
|
2 Objetivos (O objetivo geral está claramente formulado e é exequível? O objetivo geral está adequado aos objetivos do Programa de Monitorias da UFFS (Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? Os objetivos específicos e/ou questões levantadas convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?) |
3,0 |
|
|
3 Fundamentação teórica (a fundamentação teórica explicita os fundamentos teóricos que orientam a relação com a justificativa e os objetivos propostos?) |
1,0 |
|
|
4 Atribuições do monitor (a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor estão de acordo com o que estabelece a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? A solicitação do número de bolsas está adequada ao projeto? |
1,0 |
|
|
5 Inovação – o projeto adota metodologias que revelem formas criativas na produção do conhecimento, bem como a sua relação com outras áreas do saber? |
2,0 |
|
|
TOTAL GERAL |
10,0 |
|
9.3 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.
9.4 A nota dada pela Comissão Local será a soma das notas de cada aspecto dos critérios da avaliação.
9.5 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá da seguinte forma:
9.5.1 Assegurar as garantias de reserva de bolsas explicitadas na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, os quais estão descritos nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.
9.5.2 Obedecendo-se a ordem de classificação e as médias finais de cada projeto por campus.
9.5.3 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:
a) a maior nota do aspecto de número 1 (um) do Quadro;
b) a maior nota do aspecto de número 3 (três) do Quadro;
c) a maior nota do aspecto de número 5 (cinco) do Quadro.
9.5.4 A Comissão Local tem autonomia para distribuir as cotas de bolsas de monitoria, privilegiando as propostas que obtiveram maior pontuação.
10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DOS PRAZOS
10.1 Os projetos de monitoria de ensino iniciarão a partir de 08 de novembro de 2021 contemplando o início do Semestre 2021.2 nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.
10.2 A duração dos projetos de monitoria de ensino também contemplará o Semestre 2022.1 nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza, o qual depende de aprovação do Calendário Acadêmico para este período.
10.3 Excepcionalmente, o campus Passo Fundo deverá elaborar projetos de monitoria de ensino com a vigência de 08/11/2021 a 31/07/2022.
10.4 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores, devendo informar à Coordenação Acadêmica a permanência dos monitores no projeto para que não seja realizado novo processo seletivo.
10.5 Mesmo que os monitores sejam reconduzidos deverão assinar Termo de Compromisso com a vigência do prazo previsto neste edital.
11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES
11.2 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site pela Coordenação Acadêmica do campus, que deve contemplar: a) a indicação das vagas; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; e, d) os critérios de avaliação;
11.3 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
11.3.1 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
11.3.2 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail:
a) Cerro Largo: coord.acad.cl@uffs.edu.br
b) Chapecó: coord.acad.ch@uffs.edu.br
c) Erechim: coord.acad.er@uffs.edu.br
d) Laranjeiras do Sul: coord.acad.ls@uffs.edu.br
e) Passo Fundo: coord.acad.pf@uffs.edu.br
f) Realeza: coord.acad.rl@uffs.edu.br
11.4 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
12.1.2 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.
13 DA FORMAÇÃO DOS MONITORES
13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria deverão participar de um programa de formação definido pela Comissão Institucional e veiculado pelo NAP, que contemplará, entre outros aspectos:
I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;
II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;
III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;
IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;
V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;
VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino.
13.2 Cabe à Comissão Local, junto com o NAP, organizar as atividades de formação inicial e continuada do Programa no âmbito do campus e envolver os professores coordenadores e colaboradores e seus respectivos monitores.
13.3 A formação continuada dos monitores envolverá momentos de reflexão coletiva sobre os processos vinculados à execução dos projetos.
14 DA CERTIFICAÇÃO
14.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após anexação do Relatório Final e/ou parcial no Sistema Prisma conforme período de atuação do monitor no projeto de monitoria de ensino.
15 DO CRONOGRAMA
|
Atividades |
Data |
|
Publicação do edital |
28/07/2021 |
|
Período de elaboração das propostas pelos proponentes |
De 28/07 a 20/08/2021 |
|
Data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das Coordenações de Curso/Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica dependendo da categoria da proposta *Obs: Não existe a opção de envio pelo Sistema Prisma aos Cursos/Colegiados de curso, por isso, deverá ser materializada a proposta no botão (PDF do projeto) e encaminhada à instância fora do sistema. O parecer deverá ser anexado no Sistema Prisma na data limite definida no cronograma |
23/08/2021 |
|
Período de apreciação dos projetos pelas Coordenações de Curso/ Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica |
De 24 a 27/08/2021 |
|
Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação |
31/08/2021 |
|
Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação |
|
|
Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por componente curricular, após ciência da Coordenação do Curso, às Coordenações Acadêmicas |
|
|
Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais |
De 1º/09 a 17/09/2021 |
|
Encaminhamento dos resultados das avaliações com as classificações das propostas pelas Comissões Locais no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br |
Até 21/09/2021
|
|
Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD |
Até 24/09/2021 |
|
Pedido de reconsideração (conforme item 8.7) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3) |
Até as 17h do dia 28/09/2021 |
|
Divulgação do resultado final pela PROGRAD |
Até 1º/10/2021 |
|
Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica |
04/10/2021 |
|
Período para a realização do processo seletivo dos monitores |
De 05/10 a 15/10/2021 |
|
Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica |
Até 20/10/2021 |
|
Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2) |
Até as 17h do dia 21/10/2021 |
|
Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica |
23/10/2021 |
|
Início das atividades de monitoria |
08/11/2021 |
|
Data limite para cadastro da documentação das monitorias remuneradas (exclusiva dos bolsistas) (conforme item 12.1.1) |
Até 12/11/2021 |
|
Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2) |
Até 30/11/2021 |
|
Data limite para encaminhamento do relatório analítico final |
30 dias após o final do Semestre 2022.1 |
|
Publicação de novo Edital |
A decidir pela Pró-Reitoria de Graduação |
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.
Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.
Pró-reitora de Graduação em exercício
SUCL
Data da sessão: 06/08/2021.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Legramanti | 2049-3785
UASG: 158517
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 06/08/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Tomé Coletti | (49) 2049-3790
UASG: 158517
Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.
Superintendente de Compras e Licitações