Semana de 26 de julho a 31 de julho de 2021

De 26 de julho de 2021 até 31 de julho de 2021

CONCUR
GR
EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 433/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 434/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 435/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 436/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 437/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 438/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 439/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 440/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 441/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 442/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 443/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 444/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 445/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 446/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 447/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 448/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 449/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 450/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 451/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 452/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 453/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 454/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 455/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 456/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1769/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1770/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1771/GR/UFFS/2021 (ALTERADA)
CEG CONSUNI
CONSC PF
COL CG MDCB PF
PROAD
CCL
PROGESP
PROGRAD
SUCL

CONCUR

Prestação de contas referente ao subprojeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio”

 

Processo nº: 23205.102843/2018-86

Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani

Assunto: Prestação de contas referente ao subprojeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio”

Interessado: GISMAEL FRANCISCO PERIN

  

I - HISTÓRICO

             O processo refere-se à prestação de contas final do subprojeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio”, registrado na Plataforma Prisma - Pes - 2018 - 0915, que concorreu ao Edital 1010/GR/UFFS/2018.

            O referido subprojeto pertence ao projeto guarda-chuva "Interação entre comunidades de plantas de centeio convivendo com plantas companheiras" e tem como objetivo geral Modelar matematicamente a interferência e o nível de dano econômico das plantas daninhas em competição com cultura de centeio.

            O subprojeto foi classificado na área Sistemas Familiares de Produção Agrícola em Nível de Mestrado, Linha 1: Manejo dos Processos Produtivos nos Agrossistemas.

            Estavam previstas as seguintes atividades: revisão da literatura; elaboração do instrumento de coleta de dados; coleta de dados; análise e interpretação dos dados; apresentação dos resultados da pesquisa; construção dos artigos e relatório final.

            O coordenador do subprojeto:

a) Em 05 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

b) Em 05 de novembro de 2018, declarou titularidade da conta corrente no Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.

c) Em 08 de novembro de 2018, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa capital no valor R$ 000,00 e despesas de consumo e serviços no valor de R$ 1.980,00

d) Em 09 de novembro de 2018, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 4.980,00

e) Em 09 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO

f) Em 20 de novembro de 2018, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.

g) Em 28 de fevereiro de 2019, fez pagamento de R$ 992,94, para ATACADÃO S/A, referente à compra de 129 caixas Pleion (75L, 3L e 12L).

h) Em 03 de maio de 2019, fez pagamento de R$ 3.000,00, ao LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, referente a uma BALANCA ANALITICA CAL. INT. 220g DIV. 0,1mg BIVOLT ATX224 02B2733.08.CC Shimadzu Peça e FONTE DE ALIMENTAÇÃO P/ SERIE A E U REF. 321-64177 USO INT.15F2648.08.CC Shimadzu Peça.

i) Em 29 de maio de 2019, fez pagamento de R$ 987,06, para a empresa DE CARLI, referente a compra de bobinas picotadas e sacos de papel.

j) Em 22 e 23 de outubro de 2019, apresentou os resultados da pesquisa na IX Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS.

l) Em 23 de dezembro de 2019, devolveu à UNIÃO R$ 63,69, referentes a saldo não utilizado e rendimento da aplicação financeira.

m) Em 23 de dezembro de 2019, apresentou extrato bancário zerado e solicitou encerramento da conta bancária.

n) Em 09 de setembro de 2020, Comitê Assessor de Pesquisa emitiu PARECER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PESQUISADOR - F9740. Recomendou encaminhar o processo a Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas.

o) Em 16 de setembro de 2020, a Diretoria de Contabilidade, no que se refere à aplicação dos recursos financeiros, emitiu parecer "parcialmente em desconformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga". Segundo a DCONT, aprestação de contas apresentava inconsistência quanto ao comprovante do registro patrimonial (tombamento) dos equipamentos e/ou material permanente e "as notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma".

p) Em 18 de maio de 2021, o pesquisador responsável pelo subprojeto e prestação de contas atendeu às demandas da DCONT.

q) Em 26 de maio de 2021, a DCONT considerou as justificativas do interessado e recomendou a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme o item 5.6, I, do Termo de Outorga.

           

             II – CONSIDERAÇÕES

             Considerando que subprojeto “Modelagem matemática para estimar a interferência e determinar o nível de dano econômico de plantas daninhas em centeio” foi executado no prazo previsto;

            Considerando que, GISMAEL FRANCISCO PERIN coordenador do subprojeto encaminhou toda a documentação pertinente;

            Considerando a clareza no processo de aquisição dos bens, com tomada de preço, compra pelo menor preço, notas fiscais e pagamentos dentro da lei;

            Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;

       

          III - DECISÃO DO RELATOR

         Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

 

Adelmir Fiabani

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL, NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021 - Permanência na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/2, considerando os Editais de Ingresso: Edital nº 53/GR/UFFS/2018; Edital nº 674/GR/UFFS/2018; Edital nº 62/GR/UFFS/2019; Edital nº 598/GR/UFFS/2019; Edital nº 39/GR/UFFS/2020; Edital nº 382/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
 
1 DA PERMANÊNCIA NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 175 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Daiane Lindner Radons / 1999557
23205.103257/2020-73 (SEI)
Doutorado em Administração
16*
Sandro Adriano Schneider / 1911255
23205.100492/2021-74 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 247 horas
II -  Saldo BHCap: 225 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
23205.103399/2020-31 (SEI)
Mestrado em Educação
-*
Andréia do Prado Bueno / 2141447
23205.101478/2021-98 (SEI)
Mestrado em Economia
-*
Maxsuel César Bonatto / 2379316
23205.100503/2021-16 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16**
Aguardando manifestação de Permanência e regularização da Prestação de Contas do semestre 2021/1.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação
Provisória do
Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19 (SEI)
Mestrado em Educação
Deferida
06
06
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 242 horas
II -  Saldo BHCap: 214 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ândrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.4  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap Unidade: 199 horas
II -  Saldo do BHCap: 155 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
23205.101030/2020-93 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
12
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.102011/2020-84 (SEI)
Mestrado em Contabilidade
-*
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105346/2019-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16**
Lucimara Lemiechek / 1771898
23205.101076/2020-11 (SEI)
Doutorado em Educação
16**
Aguardando manifestação de Permanência e regularização da Prestação de Contas do semestre 2021/1.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 83 horas
II -  Saldo BHCap: 46 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00 (SEI)
Doutorado em Educação
16*
Fabricio Perin da Rosa/ 2792343
23205.104666/2020-97 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
09
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
23205.104587/2020-86 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 213 horas
II -  Saldo BHCap: 197 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50 (SEI)
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
-*
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
23205.103429/2020-17 (SEI)
Doutorado em Políticas Públicas
16**
Carlos Eduardo Cereto / 1881985
23205.100511/2021-62 (SEI)
Doutorado em Desenvolvimento Regional
-*
Aguardando manifestação de Permanência e regularização da Prestação de Contas do semestre 2021/1.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
1.7 Reitoria
I -  BHCap Unidade: 703 horas
II -  Saldo BHCap: 571 horas
a)  Permanência sem alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Horas Semanais Deferidas
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
23205.104578/2020-95 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
12
Enio Vicente de Limas / 1943179
23205.100474/2021-92 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
-*
Julie Rossato Fagundes / 2408269
23205.100948/2021-04 (SEI)
Doutorado em Administração
12
Karen Benetti / 2377663
23205.100241/2021-90 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
23205.101418/2021-75 (SEI)
Mestrado em Administração Pública
16**
Kelli Fiorentin / 2765133
23205.100759/2020-42 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Mirian Lovis de Souza / 2181622
23205.100461/2021-13 (SEI)
Mestrado em Administração
16**
Pedro Adalberto Aguiar Castro / 2408066
23205.100536/2021-66 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16**
Ricardo Klein / 2809202
23205.100490/2021-85 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
-*
Rosileia Lucia Nierotka / 1764025
23205.100456/2021-19 (SEI)
Doutorado em Educação
-*
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
23205.104637/2020-25 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Aguardando manifestação de Permanência e regularização da Prestação de Contas do semestre 2021/1.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
b)  Permanência com alteração de horas
Servidor/Siape
Nº Processo/Documento
Curso
Situação
Provisória do
Requerimento
Horas
Semanais
Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
Deferido
12
12
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2021/1, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Camile Antunes da Silva / 2052410
23205.105229/2019-57 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
Cristiana Paula Girotto / 2124305
23205.100937/2019-00 (SEI)
Graduação em Pedagogia
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
23205.103368/2020-80 (SEI)
Mestrado Profissional em Matemática
Daiane Lemes Pereira / 2289054
23205.105237/2019-01 (SEI)
Mestrado em Filosofia
Edi Kava Kailer / 1956211
23205.001094/2016-17 (SGPD) 23205.100802/2020-70 (SEI)
Graduação em Medicina Veterinária
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.003346/2017-15 (SGPD) 23205.100795/2020-14 (SEI)
Graduação em Letras / Libras - Licenciatura
Flavia Rubiane Durgante / 1873971
23205.105263/2019-21 (SEI)
Doutorado em Geografia
Geomara Balsanello / 1180919
23205.105246/2019-94 (SEI)
Mestrado em Educação
João Paulo Gollner Reis / 2117018
23205.003325/2017-08 (SGPD) 23205.100735/2020-93 (SEI)
Graduação em Engenharia de Alimentos
Noemia Salete Wismann / 1131676
23205.100403/2021-90 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
Odair Schmidt / 1793191
23205.106747/2019-98 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
Ricardo Garmus / 1945150
23205.105265/2019-11 (SEI)
Mestrado em Educação
Rodrigo José Tonin / 1906204
23205.003770/2016-89 (SGPD) 23205.100801/2020-25 (SEI)
Graduação em Agronomia
Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
23205.101080/2020-71 (SEI)
Superior de Tecnologia em Gestão Pública
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  Nos casos em que houve solicitação de alteração de horas, especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 27 de julho a 28 de julho de 2021.
3.6.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso, motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2021.
3.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.9  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.10  Considerando que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos interessados que (i) sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação, reconhecidos pelo MEC; (ii) estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES e (iii) candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 05 vagas divididas entre as disciplinas do semestre 2021.2:
Disciplina Eletiva
Vagas
Créditos
 (Dia/Turno)
Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos
Até 05
04
Sexta-feira/ tarde
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II
Até 05
04
Quinta-feira/noite
2.2  A critério da Coordenação e/ou professor responsável, poderá ocorrer alteração no horário da disciplina ofertada.
2.3  O candidato poderá se inscrever em uma ou mais disciplinas ofertadas pelo edital.
2.4  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina, que poderá admitir ou não os candidatos, com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.5  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgctal > Quadro de Horários.)
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 09 a 12 de agosto de 2021.
3.2  O formulário da inscrição estará disponível no site www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas isoladas >Processo Seletivo Disciplina Isolada em Andamento > Formulário de inscrição disciplina isolada 2021.2.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I -  Documento de identidade e do CPF, e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país. (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
II -  Diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula, ou de que o candidato esteja matriculado/cursando o último semestre do curso de graduação. (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
III -  Histórico Escolar de Graduação. (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
IV -  Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu. (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB);
V -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina. (Arquivo único. Não pode exceder 1 MB).
3.4  Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas online.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será conduzido/avaliado pelo professor da disciplina em etapa única de caráter eliminatório e classificatório que constará de:
a)  Avaliação da formação acadêmica, de caráter eliminatório de acordo com a formação acadêmica/curricular mínima necessária como requisito para cursar a disciplina indicada.
b)  Avaliação do Histórico Escolar de graduação, de caráter classificatório de acordo com o aproveitamento no curso (média aritmética geral obtida nas disciplinas correlatas à requerida, cursadas durante a graduação).
4.2  O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas isoladas >Processo Seletivo Disciplina Isolada em Andamento, contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
DATAS
Inscrições online
09/08/2021 a 12/08/2021
Homologação das inscrições
A partir de 16/08/2021
Análise dos pedidos
18/08/2021
Divulgação do resultado final
A partir de 20/08/2021
Matrícula dos alunos selecionados - online
23/08/2021 a 27/08/2021
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação das inscrições homologadas e do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  As matrículas serão realizadas nos dias 23 a 27 de agosto de 2021.
7.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente via e-mail da secretaria do Programa: sec.ppgctal@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
7.3  A secretaria do programa enviará o e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula até o encerramento do período de matrículas.
7.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.5  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de até 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
8.4  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGCTAL.
 
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Permanente de Concurso, torna pública a alteração do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, que trata do Concurso Público para o Magistério Superior.
 
Alterar o item 2 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, que trata do cronograma, e que passa a vigorar com a seguinte redação:
2CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
14/12/2020
Período de Inscrições
15/12/2020 à 11/03/2021
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 12/03/2021
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
14/12/2020 à 19/02/2021
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 19/02/2021
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 13/03/2021
Homologação Final das Inscrições
A partir de 16/03/2021
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 14/09/2021
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
25/09/2021 às 13h20
Sorteio do Ponto para a Prova Didática
25/09/2021 às 13h20
Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 25/09/2021
Prova de Conhecimentos
25/09/2021 às 13h30
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 26/09/2021
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 01/10/2021
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 01/10/2021
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
A partir de 05/10/2021
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 05/10/2021
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 08/10/2021
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 08/10/2021
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 11/10/2021” (NR)
 
Fica revogado o EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2021, de 26 de março de 2021, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2021, torna público a homologação das inscrições do “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Realeza do Curso de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil para atuação na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental”, do campus Realeza-PR:
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Divulgação da classificação final:
I -  Área/Curso: Graduação no curso de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo
a)  Setor de atuação: Setor de Assessoria de Infraestrutura e gestão Ambiental
Candidatos
Classificação
Jéssica Carolina Merlugo Deponti
1.2  Conforme o EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2021, após a divulgação da homologação, os candidatos, serão terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Serviço de Expedição e Protocolo a entrega de recurso por escrito.
1.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 26 de julho de 2021 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 606/GR/UFFS/2021, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  As candidatas do curso de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil selecionadas para as vagas do Setor Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Realeza, sala 224, Bloco dos Professores, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Jéssica Carolina Merlugo Deponti
Data: 02/08/2021 às 7:30h
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2021, de 17 de maio de 2021, publicado no DOU de 18 de maio de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 519/GR/UFFS/2021, de 15 de junho de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 03 de agosto de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: ADMINISTRAÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
01
Idiane Mânica Radaelli
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 3 do EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas apenas on-line no endereço: (www.uffs.edu.br/ppgec> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada> Inscrição no Processo Seletivo Disciplina Isolada 2021.2 do PPGEC).
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:
I -  Curriculum, na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq ou na versão Vitae, não documentado.
II -  Cópia simples frente e verso do documento de identidade e do CPF; cópia simples frente e verso do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que estejam cursando o último semestre do curso de graduação; cópia simples do histórico escolar da graduação.
III -  Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV -  Carta de intenções endereçada ao Professor do componente curricular com, no máximo, 2 (duas) páginas, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, produção acadêmica na área); c) Justificativa de interesse pessoal e expectativas em relação no componente curricular;
3.3  Não serão aceitas inscrições presenciais ou pelo Correio, por fac-símile, apenas no endereço da Internet informado.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última portada, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021 - CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DOPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021, que trata da chamada para credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação - PPGPE
 
1 DOS RESULTADOS
1.1 Docentes Credenciados como Permanentes
1.1.1  Linha 1 - Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
Ivan Carlos Bagnara
Aprovado e Credenciado
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
Aprovado e Credenciado
Sandra S. H. Pierozan
Aprovado
Bárbara Cristiana Pasa
Aprovado
1.1.2  Linha 2 - Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
Adriana Regina Sanceverino
Aprovado e Credenciado
Sonize Lepke
Aprovado e Credenciado
1.2 Candidatos não classificados:
NOME DO CANDIDATO
OBSERVAÇÕES
Andréia Inês Hanel Cerezoli
Desclassificado conforme item do 4.2 do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021
Bernardo Mattes Caprara
Desclassificado conforme item do 4.2 do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021
Cherlei Marcia Coan
Desclassificado conforme item do 4.2 e 6.3.5 do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021
Denilson da Silva
Desclassificado conforme item do 6.3 do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021
Marilene Santana dos Santos Garcia
Desclassificado conforme item do 4.2 do EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2021
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, divulga a homologação do resultado final do EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2021 - Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, com ingresso em 2021.2
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Disciplina Mestrado: Discurso e Leitura
I - Candidatos classificados
Classificação
Nome
Tatiana Percio
Moara Fernanda Lima Elger
1.2  Disciplina Doutorado: Estudos Avançados em Discurso, Memória e Subjetividades
I - Candidatos classificados
Classificação
Nome
Daiane da Silva Lourenço
Daniele Grigolo
Ademir Juvêncio da Silva
Darlise Vaccarin Fadanni
II - Candidatos Suplentes
Classificação
Nome
Camila Pelegrini
Isabel Frantz Canalle
Marizete Gasparin Zenaro
Bárbara Tahis Patta Soares
Liliane Cristina Soares Sousa
1.3  Disciplina Doutorado: Estudos Avançados em Psicolinguística
I - Candidatos Classificados
Classificação
Nome
Francine C. Garghetti
Vanessa Polli
Rosane Natalina Meneghetti Silveira
II - Candidatos Suplentes
Classificação
Nome
Aline Cviatkovski
Aline Almira Morbach
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos classificados até o número de vagas ofertadas para as disciplinas isoladas, conforme EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2021, terão a matrícula realizada automaticamente entre os dias 9 e 13 de agosto de 2021 pela secretaria do programa.
2.2  O candidato que, por qualquer motivo, desistir da matrícula deverá comunicar o programa através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br.
2.3  A qualquer tempo, a UFFS poderá solicitar os documentos originais dos candidatos para conferência.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato classificado.
3.2  As aulas, orientações, reuniões e demais atividades do PPGEL serão realizadas, excepcionalmente, de modo remoto durante a suspensão de atividades presenciais decorrente da pandemia de Covid-19, sendo, quando autorizado, retomadas de modo presencial no seguinte endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC.
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em História - Mestrado em História. Em conformidade com o EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em História (PPGH), com ingresso no segundo semestre de 2021, segue divulgação do resultado.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Seminário especial - Do Império à República: Raça como questão (até dez vagas)
1.1.1 Candidatos Deferidos
Ordem
Candidatos selecionados
Anderson José Guisolphi
Antônio Juliano Felipe Tomé
Amanda Bellaver Zancanaro
Caroline Fasolo
Cassiano Augusto Pereira
Erasmo Santos
Jéssica Silveira dos Santos
Josimar Pereira
Samara Leorato
1.1.2 Candidatos Indeferidos : Não houve
1.2 Disciplina: Processo de desenvolvimento socioeconômico da Fronteira Sul (até dez vagas).
1.2.1 Candidatos Deferidos
Ordem
Candidatos selecionados
Caroline Fasolo
Anderson José Guisolphi
Jerri Kalebe da Silva
Clóvis Alceu Cassaro
Talika Pedroso
Eder Dannenhuauer da Conceição
Grasilela Dyevieski
1.2.2 Candidatos Indeferidos : Christiane dos Santos Kuhn - motivo: já cursou 02 CCRs na UFFS.
1.3 Disciplina: História Regional e Metodologias (até dez vagas).
1.3.1 Candidatos Deferidos
Ordem
Candidatos selecionados
Caroline Fasolo
Vanice Jacoby
Odete Ribeiro
Luciano Pimentel da Silva
Ernoi Luiz Mattiello
Cristiane Cimek
Tatiane Lazzaroti
Elisiane Amaral
Eder Conceição
10º
Analice Barufke
1.3.2 Candidatos Indeferidos : Anderson Guisolphi. Motivo: inscreveu-se em 03 CCRs.
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2021 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS DO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 1 do EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2021, que trata da homologação das inscrições do processo seletivo de candidatos às vagas do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável - UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Número de inscritos
Número da inscrição
Candidato
01
01
Cleiton José Santos Kloster
02
02
Sirlei Garigtánh Fernandes
03
03
Elisangela de Meira
04
04
Valter Oliveira da Silva Junior
05
05 e 06
Debora Bezerra Rodrigues
06
07
Juliana Cristina de Mello
07
08
Eduardo Fernandes Martinello
08
09
Adriana de Moura das Neves
09
10
Gilvana Giarollo
10
11
Verlaine Petri Eickhoff
11
12 e 21
Alan de Sousa Sousa
12
13
Cristiane Kubiak
13
14
Jefferson Tomalaque Pereira
14
15
Juliana Cristina de Mello
15
16
Rudison Luiz Ladislau
16
17
Dione Cristina Zanette
17
18 e 19
Gracieli Cristiani Schroeder Castilho
18
20
Luana Carolina de Souza Campos
19
22
Emanuelle Valeska Bilhar Araújo
20
23
Rejane Severo Martins
21
24 e 25
Mara Cibely de Oliveira Silva
22
26
Elisane Ramirez Pires
23
27
Fernanda Hermes
24
28
Giulia Gentilini
25
29 e 34
Orlando Ribeiro de Moura
26
30 e 55
Guilherme Wirth
27
31, 32 e 49
Pablo Filipe de Andrade
28
33
Vanessa David Cruz
29
35
Carollina Florido Pires
30
36, 37 e 38
Thiago da Rosa Silveira de Avila
31
39
Cássio Alexandre Bertoldo
32
40
Suzana da Costa Matsuda
33
41
Elizabete Buskievicz
34
42
Ligiane Borges
35
43
Luana Juçara Dal Agnol
36
44
Vilson Patel Junior
37
45
Deise Ingrid Schneiders
38
46
Leandro Mendes Bueno
39
47
Verônica Gomes Olegário Leite
40
48
Glaucia Keli Back
41
50
Fernanda dos Santos Pompeo
42
51, 52 e 54
Valtemir Santos Nascimento
43
53
Eloir Faria de Paula” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2021.2
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos subitens 2.1 e 3.2 do EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2021 para vagas em disciplina isolada, no curso de Mestrado, do Programa em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Serão oferecidas até 13 (treze) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
Disciplinas
Crédito
Vagas
Cinética e Reatores Aplicados à Engenharia Ambiental (Observar item 2.1.2)
03
até 4
Saúde Ambiental
03
até 3
Tópicos Especiais I (Mudança Climática e Ecossistemas)
03
até 4
Toxicologia Ambiental
03
até 2” (NR)
 
“3.2 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Formulário de inscrição, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplina Isolada.
II -  Curriculum, na versão completa gerada pela Plataforma Lattes do CNPq ou na versão Vitae, não documentado.
III -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
V -  Cópia simples do histórico escolar da graduação, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu .” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2019, de 27 de junho de 2019, publicado no DOU de 28 de junho de 2019, Homologado pelo EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2019, de 18 de julho de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 05 de agosto de 2021, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Cerro Largo-RS
II -  Área de Conhecimento: CINÉTICA APLICADA E CÁLCULO DE REATORES
Classificação
Candidato
Regime
04
Djonathan Luiz Giordani Lenz
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590, Seminário, Cerro Largo-RS. Fone: (55) 3359-3957.E-mail: agp.cl@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.cl@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC RNP REFERENTE AO MÊS DE JULHO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2021 que concede pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados a estudantes da UFFS referente ao mês de julho.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Relação de Estudantes:
MATRÍCULA
CAMPUS
NOME
RESULTADO
MOTIVO
2111301033
Chapecó
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
Indeferido
03
2011100031
Chapecó
Alphonse Simeus
Deferido
-
1921101044
Chapecó
Eclesiaste Lucien
Deferido
-
2111701022
Chapecó
Ferry Jean
Deferido
-
1611701036
Chapecó
Jacques Elie Louicinor
Deferido
-
2111501036
Chapecó
Jeffley Garcon
Deferido
-
2111730021
Chapecó
Karisuele Rafaele Silva Ferreira
Indeferido
03
2111721039
Chapecó
Mackendy Pierre
Deferido
-
2111730026
Chapecó
Marcilene Trurriyo Barreto
Deferido
-
2111100053
Chapecó
Marlon Silva Machado
Deferido
-
2111501055
Chapecó
Papouche Official
Deferido
-
2111400011
Chapecó
Railen Kassio Santos Tavares
Deferido
-
1711301035
Chapecó
Silvia Dellalibera Pinto
Deferido
-
2115302036
Erechim
Márcio Mantchev de Freitas
Indeferido
03
1915702001
Erechim
Marili Fatima Bellini
Deferido
-
2112703004
Laranjeiras do Sul
Elaine de Fatima Marques
Deferido
-
1.2  Legenda:
MOTIVO
DESCRIÇÃO
01
3.1 Estão aptos a participar do processo seletivo, estudantes com matrícula ativa em curso de graduação, que não tenham sido contemplados ao acesso à internet pelos EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020 (Auxílio Internet ou Chip) e EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020.
02
3.1.1 Possuir cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola beneficiário de Auxílio PIN ou bolsa PBP.
03
3.1.2 Ter seu primeiro ingresso na UFFS, em 2020/2 ou 2021/1, pelas modalidades L1, L2, L9, V4527, ou pelos processos seletivos especiais PIN e PROHAITI.
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O envio do chip pela operadora é condicionado ao estudante ter sinal de internet das operadoras CLARO ou OI no CEP informado pelo estudante na inscrição.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas submetidas de acordo com os critérios do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o estabelecido no item 1.1 do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021, as ações contempladas com bolsa estão devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC no âmbito do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
 
2 AÇÕES CONTEMPLADAS
2.1  As ações aprovadas que solicitaram cotas de bolsas foram classificadas de acordo com as notas atribuídas por meio de avaliação ad hoc , como parte do processo de institucionalização.
2.2  A distribuição das bolsas seguiu a ordem geral de classificação em cada origem (Extensão e Cultura).
2.3  Considerando o item 4 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021, ações que não possuem vínculo com Programas estão limitadas à concessão de (1) uma cota de bolsa.
2.4  De acordo com o item 1.4 do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021, o número de cotas por ação segue o estabelecido nos itens 4.3, 4.4 e 4.5 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021.
2.5 Ações de Cultura:
REGISTRO
TÍTULO
MODALIDADE
COTAS SOLICITADAS
COTAS APROVADAS
CUL-2021-0024
Sinfonia em games
Projeto
01
01
CUL-2021-0021
Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência
Programa
02
02
CUL-2021-0024
Musicoterapia para Todos -Vivências Cotidianas(2ª Edição)
Projeto
02
01*
CUL-2021-0005
Programa Fronteira em Casa
Programa
01
01
CUL-2021-0024
Escola Aqui-Fronteiras Sonoras
Projeto
02
02
CUL-2021-0014
Projeto cultural no Hospital da Criança
Projeto
01
01
CUL-2021-0008
Poesia, Resistência e Voz!
Projeto
02
01**
CUL-2021-0019
Programa de Produção Cultural Joaninha ou o que é
Programa
01
01
Já possui uma cota implementada no Edital 385/GR/UFFS/2021
**  Não possui vínculo com programa, tem direito a apenas uma cota
2.6 Ações de Extensão:
REGISTRO
TÍTULO
MODALIDADE
COTAS SOLICITADAS
COTAS APROVADAS
EXT-2021-0087
Acompanhamento Terapêutico em Saúde Mental na Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
Programa
02
00*
EXT-2021-0099
Curso de aperfeiçoamento para o desenvolvimento do raciocínio clínico
Curso
02
02
EXT-2021-0099
Curso de aperfeiçoamento para aplicação das etapas do PE
Curso
02
02
EXT-2021-0108
Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASAM)
Programa
01
01
EXT-2021-0120
Serviço de Anestesiologia Veterinária da UFFS - Campus Realeza
Projeto
01
01
EXT-2021-0122
Piscicultura sustentável na Terra Indígena Rio das Cobras
Projeto
01
00*
EXT-2021-0126
Espaço Educativo Conexões das Ciências
Projeto
01
01
EXT-2021-0126
Espaço Educativo Mulheres na Ciência
Projeto
01
01
EXT-2021-0148
Amigos da Reciclagem: atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de materiais específicos.
Programa
01
01
EXT-2021-0146
Informática aplicada para estudantes do ensino médio
Projeto
01
01
Já possui cota máxima implementada no Edital 385/GR/UFFS/2021
 
3 DAS BOLSAS
3.1  A vigência das bolsas é de 5 (cinco) meses, referente ao período de agosto a dezembro de 2021.
3.2  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente em conta-corrente própria do aluno bolsista.
 
4 PEDIDOS DE REVISÃO
4.1  Os pedidos de revisão poderão ser enviados até às 23h59min do dia posterior ao da publicação deste edital, para os seguintes endereços eletrônicos:
a)  dir.cultura@uffs.edu.br - para ações de Cultura;
b)  daex.proec@uffs.edu.br - para ações de Extensão.
4.2  Os pedidos de revisão serão analisados e respondidos pela Diretoria correspondente.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) e o envio/anexação no PRISMA dos documentos descritos no item 8 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2021.
5.2  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este edital.
5.3  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
5.4  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas, Saúde e afins, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior;
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que estejam cursando a última fase do curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 12 (doze) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPG-SBPAS: Condutas diagnósticas e terapêuticas em saúde animal (até quatro vagas); Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais (até quatro vagas) e Ambiência e bem-estar em produção animal (até quatro vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá aos professores responsáveis pelo componente curricular com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  Os componentes curriculares eletivos serão ofertados conforme Quadro de horário 2021.2 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 02 de agosto a 11 de agosto de 2021 pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até às 23:59 h;
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição para admissão em disciplinas isoladas, disponível em http://www.uffs.edu.br/ppgsbpas, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou atestado que comprove que o aluno esteja cursando o último semestre da graduação;
III -  Cópia simples do histórico escolar de curso superior;
IV -  Comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu , se for o caso;
V -  Carta de intenção endereçada aos professores responsáveis pela disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal no componente curricular; d) Possibilidade de aproveitamento do componente curricular em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação ao componente curricular. Docentes responsáveis pelas disciplinas: Condutas diagnósticas e terapêuticas em saúde animal: Profa. Dra. Fabíola Dalmolin, Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas, Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves e Profa. Dra. Tatiana Champion. Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais: Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú, Profa. Dra. Denise Maria Sousa de Mello, Profa. Dra. Fabíola Dalmolin e Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas. Ambiência e bem-estar em produção animal: Prof. Dr. Bernardo Berenchtein, Prof. Dr. Jonatas Cattelam, Prof. Dr. Gilmar Roberto Meinerz e Prof. Dr. Marcelo Falci Mota.
VI -  Curriculum vitae em PDF, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae .
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgsbpas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão na “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão na “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do(s) professor(es) da disciplina.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 02/08/2021 a 11/08/2021
Análise dos pedidos
12/08/2021 e 13/08/2021
Divulgação dos resultados
16/08/2021
Matrícula do aluno selecionado
18/08/2021 a 27/08/2021
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula por e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), no período de 18 a 27 de agosto de 2021 até às 23h59min.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPG-SBPAS.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2021

PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados da UFFS - Campus Chapecó a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para pré-seleção direcionada ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
 
1 OBJETIVO
1.1  Trata-se de edital com objetivo de pré-selecionar 3 (três) propostas de projetos de pesquisa em Ciências, Tecnologia e Inovação (CTI), nas diferentes áreas do conhecimento e de natureza multidisciplinar, que tenham caráter estruturante para melhoria da infraestrutura de laboratórios de pesquisa da UFFS, Campus Chapecó, observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e no Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 13 de agosto de 2021
Divulgação do Edital de Resultado Provisório da Pré-seleção
A partir de 23 de agosto de 2021
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final da Pré-seleção
Até 27 de agosto de 2021
Submissão das propostas na Plataforma de CTI da FAPESC
Prazo para execução do subprojeto
24 (vinte e quatro) meses, conforme Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
Entrega dos resultados finais dos projetos e prestação de contas referentes aos Termos de Outorga
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Do proponente:
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, Campus Chapecó;
b) possuir título de Doutor;
c) residir no Estado de Santa Catarina;
d) ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador na PORTARIA Nº 14/DIRCH/UFFS/2020 ou membro com anuência do colaborador, caso não o seja;
e) ser proponente de, no máximo, um projeto neste edital;
f) ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
g) não possuir pendências junto à FAPESC ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Santa Catarina e em atividades de pesquisa na UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), até a data final de submissão deste edital.
3.2 Do projeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o projeto que atender às seguintes condições:
a) ser submetido pelo coordenador do projeto via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
b) atender, no que couber, aos critérios de admissibilidade constantes no Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
3.3  A análise e a recomendação para adequação admissibilidade será realizada por uma Comissão de Avaliação, constituída de até cinco membros, designada pela PROPEPG da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
 
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1  Os recursos financeiros deste edital serão concedidos conforme CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto, exclusivamente para despesas de capital (equipamentos e materiais permanentes).
4.2  Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador pela FAPESC, conforme previsto em Termo de Outorga a ser assinado e demais regras da concedente.
4.3  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária.
4.4  O proponente em caso de dúvidas quanto aos itens considerados como despesas de capital deve consultar o Guia de Prestação de Contas da FAPESC, disponível em http://www.fapesc.sc.gov.br/prestacao-de-contas/, antes de executar a despesa, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
4.5  A prestação de contas, bem como itens vedados e não financiáveis devem seguir as regras do Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
 
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
5.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma em chamada criada especificamente para tal fim.
5.3  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
5.3.1  Somente poderá ser submetido uma proposta por laboratório.
5.4  A proposta deverá contemplar os seguintes documentos exclusivamente em formato PDF e anexados em arquivos separados:
a)  Formulário de Proposta de subprojeto constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-de-proposta-edital-fapesc-cp-29-2021, no qual conterá planilha orçamentária a ser preenchida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme regramentos do Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
b)  E-mail com anuência do colaborador responsável pelo laboratório designado na PORTARIA Nº 14/DIRCH/UFFS/2020, caso não o seja;
c)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do projeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6.3);
d)  Currículo lattes atualizado no formato completo.
5.5  A falta dos documentos exigidos na alínea “a” e, quando necessário , o da alínea “b” do item 5.4, assim como aqueles anexados em desacordo com as regras do edital ou em outro formato que não o PDF, acarretarão a desclassificação do projeto.
5.6  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.7  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.
5.8  Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
5.9  Se houver mais de uma proposta submetida referente ao mesmo laboratório será considerada apenas a última submissão.
5.10  Serão consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
5.11  Os projetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
6.1  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com a pontuação final da Produção Docente.
6.2  A análise e o julgamento de mérito do projeto serão feitos pela FAPESC seguindo-se os critérios de admissibilidade e avaliação e julgamento estabelecidos no Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
6.3  A pontuação do pesquisador será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital contante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/criterios-pd
6.3.1  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
6.3.2  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
6.3.3  A pontuação da PD será calculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez) a partir da maior nota da PD do Campus.
6.3.4  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
6.3.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão. Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes.
6.3.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.3.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.3.8  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.4  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
6.5  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência que o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6.6  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço público.
 
7 DAS PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS
7.1  As três propostas pré-selecionadas neste edital deverão ser submetidas pelo coordenador da proposta na Plataforma de CTI da FAPESC (http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login), seguindo as orientações e documentos solicitados no Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
 
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do Campus , por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa e Coordenação Adjunta do campus Chapecó que se não os reconsiderar, deverá encaminhá-los à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.2  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2022 e 2023.
9.3  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital de Pré-seleção e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.
 
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3, 4.1 e 4.2 do EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada, em Componentes Curriculares (CCR’s) eletivos do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Mestrado, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.3 devem ser encaminhados para o e-mail: selecao_especial_ppgdpp@uffs.edu.br, dos dias 29/07 a 04/08 de 2021. Serão aceitas inscrições até às 17h do dia 04 de agosto de 2021.
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Formulário de inscrição; disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo CCR Isolado);
II -  Documento de identidade com foto e CPF, frente e verso;
III -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
IV -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Currículo do Candidato: Curriculum Lattes gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, ou Curriculum vitae produzido pelo candidato. Em qualquer um dos casos, não documentado.
VI -  Carta de intenções endereçada ao CCR com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação ao CCR.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente.” (NR)
 
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do referido CCR a partir da análise do Currículo do Candidato e da carta de intenções. O Currículo , analisado a partir dos critérios estabelecidos no quadro abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final, a qual receberá uma nota de zero a dez (0 a 10).” (NR)
 
4.2 A avaliação do Currículo será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018, de 28 de maio de 2018, publicado no DOU de 29 de maio de 2018, Homologado pelo EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2018, de 27 de junho de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 09 de agosto de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
II -  Área de Conhecimento: QUÍMICA GERAL
Classificação
Candidato
Regime
04
Hosana Maria Maciel Velani
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2021

SEGUNDO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Segundo Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021 de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 DAS BOLSAS PARA OS GRUPOS “1” E “2”
1.1  As bolsas destinadas aos Grupos deste item foram distribuídas a partir da demanda qualificada constante no item 7.2 e subitens do EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021.
1.2  A Fundação Araucária (FA) concedeu à UFFS o total 36 (trinta e seis) bolsas com vigência a partir da assinatura do convênio com a Fundação Araucária.
1.2.1  Foram distribuídas, de acordo com a modalidade das Chamadas Públicas, 11 (onze) bolsas de Inclusão Social (PIBIS “Grupo 1”), 18 (dezoito) bolsas de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”), e 7 (sete) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT “Grupo 2”), conforme demonstra a tabela abaixo:
Campus da UFFS
Distribuição de cotas de bolsas concedidas pela FA
PIBIS ("Grupo 1")
PIBIC ("Grupo 1")
PIBIT ("Grupo 2")
Laranjeiras do Sul
05
09
03
Realeza
06
09
04
1.3  A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) distribuiu o total 74 (setenta e quatro) bolsas com vigência de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022.
1.3.1  Foram distribuídas 68 (sessenta e oito) bolsas de Iniciação Científica (PIBIC “Grupo 1”) e 6 (seis) bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI “Grupo 2”), conforme demonstra a tabela abaixo:
Campus da UFFS
Distribuição de cotas de bolsas concedidas pela UFFS
PIBIC ("Grupo 1")
PIBITI ("Grupo 2")
Cerro Largo
18
02
Chapecó
30
03
Erechim
11
01
Laranjeiras do Sul
00*
00*
Passo Fundo
09
00**
Realeza
00*
00*
Todos os subprojetos foram contemplados com bolsas de agências externas, conforme EDITAL Nº 540/GR/UFFS/2021 e item 1.2.1 deste Edital.
**  Não houve submissões.
 
2 PROPOSTAS “GRUPO 1”
2.1  As propostas estão classificadas por Campus e Grande Área do Conhecimento, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021 e que não foram contempladas no Edital de Resultado Final Nº 540/GR/UFFS/2021:
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Cerro Largo
Liziara da Costa Cabrera
PES-2021-0464
Otimização e Validação de Método para Determinação de Agrotóxicos em Soja no Município de Cerro Largo (Rs) e Região
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
David Augusto Reynalte Tataje
PES-2021-0220
Determinação da Variação Anual de Ovos e Larvas de Peixes no Médio Rio Uruguai
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Daniel Joner Daroit
PES-2021-0040
Produção de Proteases Microbianas e Sua Aplicação na Obtenção de Hidrolisados Proteicos Com Atividade Antioxidante
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Manuela Gomes Cardoso
PES-2021-0435
Desenvolvimento de Sistema Online de Livre Acesso para Consulta da Qualidade das Águas Subterrâneas, Superficiais e de Abastecimento do Rio Grande do Sul
3 - Engenharias
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Fabiano Cassol
PES-2021-0161
Desenvolvimento de Um Sistema de Cultivo Hidropônico Com Monitoramento Automatizado para Análise de Cultivares
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Douglas Rodrigo Kaiser
PES-2021-0434
Qualidade Física do Solo e Produtividade de Culturas Agrícolas em Sistema Plantio Direto Consolidado
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Ari Sothe
PES-2021-0186
Gestão de Custos Públicos nos Municípios da Região Sul do Brasil.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Fabiane de Andrade Leite
PES-2021-0304
Políticas Curriculares Que Orientam o Ensino de Ciências no Brasil: Um Olhar para a Bncc e o Referencial Curricular Gaúcho
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Judite Scherer Wenzel
PES-2021-0188
A Linguagem nos Relatos de Experiência de Professores: Atenção para o Movimento Interativo e para os Instrumentos Culturais Utilizados
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Rosemar Ayres dos Santos
PES-2021-0432
A Problematização de Valores Presentes no Processo Científico-Tecnológico em Práticas Educativas Cts, no Currículo de Ciências
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Eliane Gonçalves dos Santos
PES-2021-0297
A Pesquisa Como Princípio Formativo do Professor em Seu Contexto Profissional
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2021-0445
Imprensa e Estado: Efeitos da História e da Memória na Língua Do/No Brasil
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2021-0382
Libre: Lengua, Identidad Y Buenas Ideas En Repositorio Educacional
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
PES-2021-0300
A Atividade do Professor de Língua Portuguesa: (Re)Configurações do Trabalho Docente
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Ana Beatriz Ferreira Dias
PES-2021-0258
Leituras do Espaço Público: Relações Entre Nomes de Ruas e Gênero na Cidade de Cerro Largo (Rs)
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Geni Vanderleia Moura da Costa
PES-2021-0444
Escritoras Argentinas Contemporâneas: Versões das Personagens Femininas em Novelas Históricas
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
PES-2021-0336
Recursos Florais para Abelhas Produtoras de Mel
9 - Outros
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Marlei Veiga dos Santos
PES-2021-0157
Avaliação da Tolerância, Distribuição e Acumulo de Cobre em Tridax Procumbens L. (Asteraceae)
9 - Outros
1 bolsa UFFS
Chapecó
Denio Duarte
PES-2021-0458
Análise Exploratória de Assuntos Recorrentes em Redes Sociais
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa UFFS
Chapecó
William Zanete Bertolini
PES-2021-0130
Indícios de Fatores Tectônicos e Estruturais na Morfogênese da Bacia do Rio Chapecó (Sc).
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa UFFS
Chapecó
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0454
Efeitos do Exercício Físico Sobre Parâmetros de Estresse Oxidativo em Mulheres Com Diabetes Mellitus Tipo 2
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2021-0131
Influências do Tipo de Solo no Potencial Tóxico e Risco Ecológico de Um Inseticida à Base de Fipronil para Colêmbolos
3 - Engenharias
1 bolsa UFFS
Chapecó
Joao Paulo Bender
PES-2021-0288
Extração de Compostos Bioativos da Goiaba Serrana e Seu Efeito em Células de Câncer de Pele do Tipo Melanoma
3 - Engenharias
1 bolsa UFFS
Chapecó
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0191
Avaliação do Sistema Purinérgico e Parâmetros Inflamatórios em Células do Epitélio Pulmonar Com Mutação no Gene Cftr Tratadas Com Ácido Cafeico
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Jeane Barros de Souza Lima
PES-2021-0323
Assistência de Enfermagem ao Público Idoso: Percepções de Enfermeiros da Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Daniela Savi Geremia
PES-2021-0225
Análise das Práticas de Enfermagem no Contexto da Atenção Primária à Saúde no Estado de Santa Catarina
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2021-0150
Pes-2020-0101análise da Qualidade de Vida e de Biomarcadores em Mulheres Com Câncer de Mama em Tratamento Quimioterápico Submetidas a Auriculoterpaia
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Claudio Claudino da Silva Filho
PES-2021-0492
Diagnóstico Situacional de Um Curso de Graduação em Enfermagem em Um Momento de Pandemia da Covid-19: Quais as Características, Saberes, Vivências e Enfrentamentos Pelos/As Professores/As?
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2021-0376
Enfrentamento da Covid-19: Superando Fronteiras para Promover Saúde de Indivíduos Com Doenças Crônicas
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Aline Massaroli
PES-2021-0411
Fronteiras Entre o Ensino Superior e o Enfrentamento da Epidemia de Covid-19
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Jeferson Santos Araujo
PES-2021-0146
Ela É a Última Que Morre: Análise da Esperança Masculina em Cuidados Paliativos Oncológicos
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Vander Monteiro da Conceicao
PES-2021-0214
Sentidos do Cuidado às Pessoas Com Câncer em Cuidados Paliativos na Perspectiva dos Cuidadores Familiares
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
PES-2021-0328
Comunicação de Notícias Difíceis em Tempos de Pandemia - Experiências de Pacientes e de Profissionais de Saúde
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
PES-2021-0253
Avaliação da Expressão de Enzimas do Sistema Purinérgico e Parâmetros Inflamatórios em Pacientes Com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Andre Luiz Radunz
PES-2021-0310
Eficiência Repelente, Inseticida e a Persistência de Óleo Essencial de Neem Liquido e Microencapsulado Sob Infestação de Sitophilus Zeamais em Grãos de Milho Armazenado
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS
Chapecó
Marco Aurelio Tramontin da Silva
PES-2021-0367
Estratégias para o Controle de Diabrotica Speciosa (Coleoptera: Chrysomelidae) em Feijoeiro no Oeste Catarinense Com Agentes de Controle Biológico: Isolamento, Identificação e Multiplicação de Nematoides Entomopatogênicos
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS
Chapecó
Larissa de Lima Trindade
PES-2021-0155
Gestão de Bacias Hidrográficas: Uma Olhar Mais Aprofundado da Governança da Água no Estado Santa Catarina
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
PES-2021-0342
As Incubadoras Como Agentes do Ecossistema de Empreendedorismo Inovador: Uma Análise das Incubadoras da Região Oeste de Santa Catarina.
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2021-0205
Transformações e Preservação Ambiental no Oeste de Santa Catarina, nas Décadas de 1980 e 1990
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Nilce Fatima Scheffer
PES-2021-0127
A Política Educacional da Bncc e as Relações Entre Tecnologias Digitais e a Matemática para a Educação Básica Projeto Sem Título
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Marlon Brandt
PES-2021-0152
História Ambiental da Suinocultura no Município de Chapecó, Santa Catarina (Décadas de 1920 a 1970)
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Claiton Marcio da Silva
PES-2021-0394
História da Ditadura Civil Militar em Chapecó
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Renato Viana Boy
PES-2021-0329
Uma Idade Média à Brasileira: Reflexões Sobre as Publicações Dedicadas ao Período Medieval Feitas no Brasil Entre 2004-2020
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Patrícia Gräff
PES-2021-0194
A Ênfase na Colaboração: Análise das Políticas Educacionais Inclusivas
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Rosane Rossato Binotto
PES-2021-0138
O Uso da Metodologia Sala de Aula Invertida, de Objetos Virtuais de Aprendizagem e de Projetos de Modelagem para Uma Aprendizagem Significativa de Conteúdos da Matemática
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Janice Teresinha Reichert
PES-2021-0065
Desenvolvimento e Análise de Aplicativos para Dispositivos Móveis Como Ferramenta de Aprendizagem na Educação Básica
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Aline Peixoto Gravina
PES-2021-0250
Adjunto Adnominal X Predicativo: Atividades Didáticas para as Funções do Adjetivo em Sala de Aula
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa UFFS
Chapecó
Ani Carla Marchesan
PES-2021-0416
Interrogativas-Wh no Talian e a Alternância Wh- In Situ e Wh- Ex Situ
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa UFFS
Erechim
Paola Mendes Milanesi
PES-2021-0345
Uso do Coletor de Esporos Como Ferramenta para Monitoramento da Epidemia de Ferrugem Asiática na Região do Alto Uruguai Gaúcho: Controle da Doença e Rendimento da Soja
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS
Erechim
Denise Cargnelutti
PES-2021-0263
Preparados Homeopáticos no Manejo de Feijoeiro (Phaseolus Vulgaris L.) Sob Déficit Hídrico
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS
Erechim
Hugo Von Linsingen Piazzetta
PES-2021-0459
Caracterização Físico-Hídrica de Solos de Encosta Utilizado Com Fruticultura, Erva Mate, Lavoura Temporária em Plantio Direto Sem Terraços e Lavoura Temporária em Sistema Convencional na Região do Alto Uruguai Gaúcho
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS
Erechim
Marcela Alvares Maciel
PES-2021-0407
Partituras do Tempo: Erechim nas Representações Literárias, Imagens e Sons no Período do Gramofone (1908-1921)
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa UFFS
Erechim
Sinara Munchen
PES-2021-0334
A Formação de Professores de Ciências da Natureza e as Aproximações Com a Educação Cts
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Erechim
Reginaldo Jose de Souza
PES-2021-0485
Relação Sociedade-Natureza: Epistemologia de Uma Neurose?
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Erechim
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2021-0415
A Formação do Professor de História no Uruguai
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Erechim
Lisandra Almeida Lisovski
PES-2021-0443
Ensino Remoto Emergencial: Impactos no Processo de Organização e Implentação do Trabalho Docente de Professores Que Atuam em Escolas do Campo
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Erechim
Dionei Rua dos Santos
PES-2021-0259
Espaços, Ambientes e Paisagens do Campo
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Erechim
Jeronimo Sartori
PES-2021-0224
O Trabalho do Coordenador Pedagógico e a Formação Continuada no Projeto Político-Pedagógico da Escola de Educação Básica
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Erechim
Gean Delise Leal Pasquali Vargas
PES-2021-0269
Avaliação da Remoção de Ibuprofeno de Efluente Sintético Utilizando o Processo de Eletrofloculação
9 - Outros
1 bolsa UFFS
Laranjeiras do Sul
Luisa Helena Cazarolli
PES-2021-0283
Ora-Pro-Nobis (Pereskia Aculeata) - Avaliação do Potencial de Uso Como Aditivo na Dieta de Tilápias do Nilo
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC FA
Laranjeiras do Sul
Silvia Romao
PES-2021-0276
Efeitos da Contaminação por Glifosato em Duas Gerações do Peixe Poecilia Reticulata (Peter, 1859): Sistema de Defesa Antioxidante, Biotransformação de Xenobióticos, Colinesterase e Metabolismo de Aminoácidos
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa PIBIC FA
Laranjeiras do Sul
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
PES-2021-0397
Obtenção e Avaliação de Solventes Eutéticos Profundos na Extração Sólido-Líquido de Compostos Bioativos
3 - Engenharias
1 Bolsa PIBIS FA
Laranjeiras do Sul
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
PES-2021-0396
Avaliação da Adsorção de Íons Zn (Ii) Utilizando Como Adsorvente Nanofibras Obtidas Pela Técnica de Eletrofiação
3 - Engenharias
1 bolsa PIBIC FA
Laranjeiras do Sul
Gilmar Franzener
PES-2021-0462
Efeito de Plantas de Cobertura de Inverno Sobre Fitopatógenos e Microbiota de Solo
5 - Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIS FA
Laranjeiras do Sul
Lisandro Tomas da Silva Bonome
PES-2021-0238
Influência da Densidade de Semeadura de Consórcio de Espécies de Adubação Verde em Sistema de Produção de Plantio Direto Integrado de Grãos e Hortaliças
5 - Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIS FA
Laranjeiras do Sul
Maude Regina de Borba
PES-2021-0180
Erva-Mate, Ilex Paraguariensis A. St. Hil., Como Aditivo Funcional em Dieta para Juvenis de Jundiá, Rhamdia Sp.
5 - Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIS FA
Laranjeiras do Sul
Aline Pomari Fernandes
PES-2021-0198
Flutuação Populacional de Pragas e Inimigos Naturais na Produção de Grãos e Hortaliças em Plantio Direto Orgânico Com Diferentes Densidades de Semeadura de Adubação Verde
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
Laranjeiras do Sul
Leda Battestin Quast
PES-2021-0418
Estudo das Características Físico-Químicas da Farinha de Pinhão (Araucaria Angustifolia) e Aplicação em Produtos Alimentícios Pes 2020-0253
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
PES-2021-0450
Uso do Bagaço de Malte para Alimentação Humana
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
Laranjeiras do Sul
Josimeire Aparecida Leandrini
PES-2021-0451
Custos de Implantação e Condução de Sistema de Plantio Direto de Hortaliça em Sistema Orgânico na Região de Laranjeiras do Sul-PR.Projeto Sem Título
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
Laranjeiras do Sul
Ricardo Key Yamazaki
PES-2021-0177
Investigação de Compostos Bioativos Presentes na Amora Negra
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
Laranjeiras do Sul
Janete Stoffel
PES-2021-0208
Caracterização Socioeconômica dos Municípios da Região Território da Cidadania Cantuquiriguaçu/Pr
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 Bolsa PIBIS FA
Laranjeiras do Sul
Janete Stoffel
PES-2021-0262
Políticas Públicas e Agricultura Familiar: Estudo Comparativo do Acesso Aos Recursos do Pronaf nos Municípios dos Territórios da Cidadania Cantuquiriguaçu/Pr, Noroeste Colonial/Rs e da Bacia Leiteira Alagoana/Al
6 - Ciências Sociais Aplicadas
1 bolsa PIBIC FA
Passo Fundo
Ivana Loraine Lindemann
PES-2021-0174
Prevalência do Diagnóstico de Hipertensão Arterial Sistêmica, do Tratamento Farmacológico e do não Controle dos Níveis Pressóricos em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Passo Fundo
Jossimara Polettini
PES-2021-0353
Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) em Pacientes Adultos Sintomáticos: Prevalência dos Vírus Respiratórios e de Covid-19
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2021-0086
Perfil Epidemiológico de Pacientes Hospitalizados Acometidos por InfecçÕes Virais Agudas do Sistema Nervoso Central
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Passo Fundo
Regina Inês Kunz
PES-2021-0137
Prevalência de Infarto Agudo do Miocárdio e Acidente Vascular Cerebral em Idosos da Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Passo Fundo
Amauri Braga Simonetti
PES-2021-0170
Perfil Lipídico e Fatores de Risco para Doenças Cardiovasculares em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde.
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Passo Fundo
Lissandra Glusczak
PES-2021-0108
Prevalência do Diagnóstico de Diabetes Mellitus, do Tratamento Farmacológico e do não Controle dos Níveis Glicêmicos em Idosos Acompanhados na Atenção Primária à Saúde
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Passo Fundo
Eduardo Pitthan
PES-2021-0408
Morbimortalidade de Idosos no Manejo Hospitalar das Emergências Cardiovasculares
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Passo Fundo
Marcelo Soares Fernandes
PES-2021-0379
Prevalência do Uso de Medicamentos Potencialmente Inapropriados para Idosos na Admissão e Alta Hospitalar
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Passo Fundo
Athany Gutierres
PES-2021-0119
Realizações de /R/ em Coda Silábica no Português Falado em Passo Fundo-Rs
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa UFFS
Realeza
Fernanda Oliveira Lima
PES-2021-0237
Cafeína e Aspectos Nutricionais: Quantificação Sanguínea de Vitaminas e Minerais
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 Bolsa PIBIS FA
Realeza
Clovis Caetano
PES-2021-0257
Modelagem Computacional de Perovskitas Inorgânicas para Uso em Células Fotovoltaicas
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa PIBIC FA
Realeza
Dalila Moter Benvegnu
PES-2021-0236
Aspectos Nutricionais e Estresse Oxidativo em Indivíduos Privados de Liberdade Acometidos por Transtornos Mentais
4 - Ciências da Saúde
1 Bolsa PIBIS FA
Realeza
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2021-0212
Frequência de Alterações da Composição Corporal em Adultos e Idosos Eutróficos e Com Excesso de Peso Atendidos em Um Ambulatório de Nutrição
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC FA
Realeza
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2021-0239
Impacto do Isolamento Social Imposto Pela Coronavirus Disease 2019 (Covid-19) na Percepção da Imagem Corporal e no Consumo Alimentar de Praticantes de Musculação
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa PIBIC FA
Realeza
Fabíola Dalmolin
PES-2021-0160
Atividade Fagocítica e Oxidativa de Neutrófilos em Caninos Hígidos Submetidos à Orquiectomia Eletiva por Dois Métodos de Hemostasia
5 - Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIS FA
Realeza
Gabrielle Coelho Freitas
PES-2021-0341
Efeitos da Gabapentina Sobre os Parâmetros Cardiovasculares de Gatos Hígidos
5 - Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIS FA
Realeza
Jonatas Cattelam
PES-2021-0279
Adubação Orgânica na Produção de Silagem de Milho
5 - Ciências Agrárias
1 Bolsa PIBIS FA
Realeza
Fabiana Elias
PES-2021-0129
Avaliação Anatomopatológica de Útero e Ovários de Gatas Submetidas a Ovariohisterectomia Eletiva
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
Realeza
Letiere Cabreira Soares
PES-2021-0168
Compostos Triazólicos: Estudo da Atividade Antimicrobiana Sobre Staphylococcus Aureus Isolados de Mastite Bovina.
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
Realeza
Adalgiza Pinto Neto
PES-2021-0233
Sêmen Bovino Diluído e Resfriado Com Diferentes Concentrações de Extrato de Noz Pecã
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa PIBIC FA
Realeza
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
PES-2021-0275
Memória e Narrativas de Professores e Estudantes do Sudoeste do Paraná (1940-1990): o Caso dos Municípios da Região de Fronteira.
7 - Ciências Humanas
1 Bolsa PIBIS FA
Realeza
Claudia Almeida Fioresi
PES-2021-0271
Circulação de Textos de Divulgação Científica em Livros Didáticos de Ciência da Natureza e Suas Tecnologias: Um Olhar para Aspectos da Base Nacional Comum Curricular
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC FA
Realeza
Gilson Luís Voloski
PES-2021-0377
A Formação Continuada de Professores no Sudoeste do Paraná
7 - Ciências Humanas
1 bolsa PIBIC FA
Realeza
Marilene Aparecida Lemos
PES-2021-0278
A Produção da Fronteira em Santo Antônio do Sudoeste-Pr (Brasil) e San Antonio (Misiones, Argentina) na Obra "Amor a La Tierra" de Antonia Arrechea
8 - Linguística, Letras e Artes
1 bolsa PIBIC FA
 
3 PROPOSTAS “GRUPO 2”
3.1  As propostas estão classificadas por Campus e Grande Área do Conhecimento, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021 e que não foram contempladas no Edital de Resultado Final Nº 540/GR/UFFS/2021:
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Cerro Largo
Liziara da Costa Cabrera
PES-2021-0463
Pes-2020-0429 Edital 270 - Determinação de Agrotóxicos em Água Potável na Zona Urbana e Rural do Município de Cerro Largo
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa UFFS
Cerro Largo
Rosemar Ayres dos Santos
PES-2021-0433
Física na Educação Básica: a (Re)Utilização de Objetos de Aprendizagem no Processo de Construção de Conhecimentos
7 - Ciências Humanas
1 bolsa UFFS
Chapecó
Guilherme Dal Bianco
PES-2021-0139
Identificação de Bugs no Código Fonte Aplicando Técnicas de Aprendizagem Ativo
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa UFFS
Chapecó
Jeferson Santos Araujo
PES-2021-0147
Vivências Intersexuais: Diálogos Possíveis Entre Tecnologia Social, Inovação e Cuidados de Saúde
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
Chapecó
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2021-0330
Comportamento Vegeto-Produtivo de Framboeseiras X Técnica de Acompanhamento da Rota Nutricional Solo-Planta-Células Polimorfonucleares e Propriedades Nutracêuticas Presentes em Frutos de Framboesa
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS
Erechim
Paola Mendes Milanesi
PES-2021-0339
Controle de Podridão de Sclerotinia e Resistência Sistêmica Adquirida em Plântulas de Couve de Bruxelas por Meio de Tratamento de Sementes Com Indutores Biótico e Abióticos
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa UFFS
Laranjeiras do Sul
Silvia Romao
PES-2021-0332
Potencial de Uso de Gryllus Assimilis Como Fonte de Proteína na Dieta de Tilápia do Nilo, Oreochromis Niloticus (Linnaeus, 1758)
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa FA
Laranjeiras do Sul
Cacea Furlan Maggi Carloto
PES-2021-0386
Avaliação de Um Sistema Automatizado de Fertirrigação para o Cultivo de Morangos em Sistema Semi-Hidropônico
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa FA
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
PES-2021-0426
Produção de Destilado de Milho Com Frutas (Pes-2020-0438)
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa FA
Realeza
Letiere Cabreira Soares
PES-2021-0169
Redução do Teor de Acidez do Óleo de Ss Via Método Eletroquímico
1 - Ciências Exatas e da Terra
1 bolsa FA
Realeza
Patricia Romagnolli
PES-2021-0424
Caracterização de Biomateriais a Partir da Padronização de Modelos Experimentais de Scaffolds Dérmicos Caninos
2 - Ciências Biológicas
1 bolsa FA
Realeza
Jonatas Cattelam
PES-2021-0280
Aditivos Químicos e Microbiológico na Silagem de Milho
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa FA
Realeza
Fabíola Dalmolin
PES-2021-0159
Resposta ao Estresse Cirúrgico de Caninos Submetidos à Orquiectomia por Dois Métodos de Hemostasia
5 - Ciências Agrárias
1 bolsa FA
 
4 DA INDICAÇÃO DOS BOLSISTAS DOS GRUPOS "1" E "2"
4.1 Dos bolsistas da Fundação Araucária
4.1.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa Fundação Araucária terá prazo até 19 de agosto de 2021 para indicação de bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021 e as orientações deste Edital.
4.1.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  documento comprobatório de conta corrente individual contendo o número da conta corrente e agência, preferencialmente do Banco do Brasil, na qual os recursos serão depositados;
b)  Plano de Trabalho e Declaração do bolsista, devidamente assinado pelo bolsista e orientador, conforme a modalidade da bolsa. Formulários disponíveis nos links abaixo:
c)  Quadro Sinótico de Bolsas, conforme a modalidade, em formato editável:
4.1.3  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros ou contas conjuntas;
4.1.4  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista.
4.1.5  A CAPPG de cada Campus deverá encaminhar até 20 de agosto de 2021 a Planilha de Indicação de Bolsistas, os Planos de Trabalho e o Quadro Sinótico de Bolsas consolidado ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br, para assinatura do Representante Insticuional.
4.2 Dos bolsistas UFFS
4.2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS terá prazo até o dia 13 de agosto de 2021 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021 e as orientações deste Edital.
4.2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  documento comprobatório de conta corrente individual contendo o número da contacorrente e agência, preferencialmente do Banco do Brasil, na qual os recursos serão depositados;
4.2.3  O pesquisador deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista.
4.2.4  As vias originais devidamente assinadas dos Termos de Compromisso deverão ser encaminhadas à CAPPG do Campus assim que a situação epidemiológica da COVID-19 permitir.
4.2.5  A CAPPG de cada Campus deverá encaminhar até 16 de agosto 2021 a Lista de Indicação de Bolsista ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A vigência das bolsas poderá ser alterada, conforme determinação das Agências de Fomento.
5.2  O não atendimento dos prazos estipulados para indicação de bolsista impedirá a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência ou de acordo com as orientações da Agência de Fomento.
5.3  Antes do encaminhamento das planilhas de bolsistas é de responsabilidade da CAPPG de cada Campus validar a participação dos bolsistas no sistema Prisma.
5.4  Os subprojetos contemplados neste Edital Complementar de Resultado Final constarão no sistema Prisma com status “Deferido”.
5.5  Em caso de restrição orçamentária, as bolsas poderão ser canceladas ou suspensas a qualquer momento.
5.6  Os pesquisadores contemplados neste Edital deverão participar como avaliadores das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
5.7  Cabe à DPE e a CAPPG de cada Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2021

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Fabiano Pereira
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 01/08/2022, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor FABIANO PEREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2244854, por meio da Portaria nº 179/GR/UFFS/2019, de 28 de fevereiro de 2019, Processo nº 23205.009603/2021-17.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Paulo Roberto Barbato
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor PAULO ROBERTO BARBATO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1771071, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, em Florianópolis /SC, no período de 01/08/2021 a 31/07/2022, Processo nº 23205.008044/2021-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 02/08/2021, o servidor ODAIR NEITZEL, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1983663, da função de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1014/GR/UFFS/2019, de 30 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1014/GR/UFFS/2019, de 30 de agosto de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/08/2021, o servidor CLAUDECIR DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape n º 2145499, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/08/2021, a servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1929398, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1015/GR/UFFS/2019, de 30 de agosto de 2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000389)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JULIANA MARQUES SCHONTAG, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2400708, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 698/GR/UFFS/2019, de 10 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Crhis Netto de Brum
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora CRHIS NETTO DE BRUM, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1639575, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC, em Florianópolis /SC, no período de 01/08/2021 a 31/07/2022, Processo nº 23205.008010/2021-25.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

REVERTE ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO DE MARINA MIRI BRAZ BECCARI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.013725/2021-08,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 01/08/2021, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora MARINA MIRI BRAZ BECCARI, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, Nível de Classificação "E", matrícula SIAPE nº 1160613, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
1948069
23205.013223/2021-79
02/08/2021
31/08/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mauricio Canali Xavier
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mauricio Canali Xavier
2140545
23205.011995/2021-76
02/08/2021
15/09/2021
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniela Savi Geremia
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniela Savi Geremia
2115053
23205.014181/2021-93
02/08/2021
30/09/2021
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Derlan Trombetta
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Derlan Trombetta
1930587
23205.014385/2021-24
02/08/2021
30/10/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Moises Marques Prsybyciem
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Moises Marques Prsybyciem
2302652
23205.013865/2021-78
02/08/2021
30/10/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
1918763
23205.014164/2021-56
02/08/2021
30/10/2021
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gustavo Dallasta Dutra
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gustavo Dallasta Dutra
1911030
23205.012136/2021-02
02/08/2021
31/08/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Everton Berwanger Balbom
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Everton Berwanger Balbom
1725446
23205.013720/2021-77
02/08/2021
15/09/2021
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Remove Servidor Mariangela de Fatima Alves Tassi Sartoretto
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.015074/2021-82, com Requerimento de Remoção autuado em 19 de julho de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora MARIANGELA DE FATIMA ALVES TASSI SARTORETTO, matrícula Siape nº 1793638, Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Planejamento para o Gabinete do Reitor, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, do Gabinete do Reitor.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Remove Servidor Sergio Begnini
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.015074/2021-82, com Requerimento de Remoção autuado em 19 de julho de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor SERGIO BEGNINI, matrícula Siape nº 2828431, Administrador, nível "E", do Gabinete do Reitor para a Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Diretoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Planejamento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 02/08/2021, a servidora VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1724718, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 822/GR/UFFS/2019, de 31 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 822/GR/UFFS/2019, de 31 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/08/2021, a servidora ALINE PORTELLA BISCAINO, Professora do Magistério Superior, Siape n º 2145228, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 02/08/2021, a servidora DANUCE MARCELE DUDEK, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2320810, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 823/GR/UFFS/2019, de 31 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido para Tania Marisa Schapla
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o processo 23205.103401/2020-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 27 de julho de 2021, o afastamento concedido à servidora TANIA MARISA SCHAPLA, Assistente em Administração, Siape nº 1792377, lotada na Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Erechim - RS, por meio da Portaria nº 1016/GR/UFFS/2020, de 31 de agosto de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Remove Servidor Rafael Klein Moreschi
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.000729/2019-01, com Requerimento de Remoção autuado em 11 de março de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 02/08/2021, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor RAFAEL KLEIN MORESCHI, Siape nº 1896060, Administrador, nível " E ", da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Remove Servidor Cristiana Paula Seehaber
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.015469/2020-02, com Requerimento de Remoção autuado em 23 de novembro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 03/08/2021, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora CRISTIANA PAULA SEEHABER, matrícula Siape nº 1983205, Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para o Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Direção do Campus Erechim.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS - SC).
 
Art. 2º  A COREME/UFFS - SC é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/SC, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó - SC, e instituições conveniadas, nos termos do Decreto nº 7.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 e da Resolução Cnrm nº 2, de 3 de julho de 2013.
 
Art. 3º  São atribuições da COREME/UFFS - SC:
I -  Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos programas de residência médica ou aumento de vagas em programas credenciados, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
II -  Submeter à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS e na sequência a Comissão Nacional de Residências Médicas, a criação, o recredenciamento, o aumento de vagas ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;
III -  Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;
IV -  Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;
V -  Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;
VI -  Representar a UFFS, Campus Chapecó, junto à CNRM, à CERMESC, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;
VII -  Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e o aperfeiçoamento das residências médicas;
VIII -  Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;
IX -  Revisar o Regimento Interno da COREME/UFFS - SC, de acordo com a necessidade e submetê-lo à CPPGEC para aprovação;
X -  Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 970/GR/UFFS/2019, de 28 de agosto de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-SC), criada pela Portaria nº 1769/GR/UFFS/2021:
INCISO
NOME
ATUAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
I
João Batista Baroncello
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
Coordenador
II
Leonardo Voglino da Winkelmann
Curso de Medicina da UFFS Campus Chapecó-SC
Membro
III
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó-SC
Membro
IV
Arlete Ferrari Rech Medeiros
Coordenadora do Curso de Medicina da Unochapecó
Membro
V
Alberto Stolt
Representante da 4ª Regional de Saúde de Santa Catarina
Membro
VI
Silvana Muraro Wildner
Representante da Unochapecó
Membro
VII
Cesar Capitanio
Secretário da COREME-UFFS/SC
Membro
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros do Núcleo Representativo do Campo de Prática Hospital Regional do Oeste, como membros da COREME-UFFS/SC:
INCISO
NOME
ATUAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
I
João Batista Baroncello
Coordenador da Residência Médica em Cirurgia Geral
Coordenador
II
Diego Boniatti Rigotti
Coordenador Residência Médica em Anestesiologia
Membro
III
Pâmela Santos
Coordenador da Residência Médica em Pediatria
Membro
IV
Fernanda Didone Piovezana
Coordenador da Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia
Membro
V
Amauri Antônio Biasi
Coordenador da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia
Membro
VI
Aland Waldow
Coordenador da Residência Médica em Clínica Médica
Membro
VII
Rodrigo Aguiar da Silva
Representante da UFFS
Membro
VIII
Filipe Tognet
Representante dos Médicos Residentes
Membro
IX
Gelson Dalla Costa
Representante da Administração do Campo de Prática
Membro
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 004/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 603/GR/UFFS/2021, alterado pelo Edital nº 621/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 04/2021 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I - Área de conhecimento: Desenvolvimento Socioeconômico, Desenvolvimento Rural e Teoria Econômica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Janete Stoffel
Presidente
Pedro Ivan Christoffoli
Titular
Luis Claudio Krajevski (UFPR)
Titular
Paulo Alexandre Nunes
Suplente
Darlan Christiano Kroth
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CEG CONSUNI

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS CHAPAS INSCRITAS PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, torna pública a homologação final das chapas inscritas para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.


1 Campus Cerro Largo

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014395/2021-60 – Chapa 01

Rosemar Ayres dos Santos

Titular

Eliane Gonçalves dos Santos

Suplente

23205.013813/2021-00 – Chapa 02

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Titular

Ivann Carlos Lago

Suplente

23205.014393/2021-71 – Chapa 03

Maria Alice Canzi Ames

Titular

Neusete Machado Rigo

Suplente

23205.014398/2021-01 – Chapa 04

Anderson Spohr Nedel

Titular

Suzymeire Baroni

Suplente

23205.014516/2021-73 – Chapa 05

Gilmar Roberto Meinerz

Titular

Renan Costa Beber Vieira

Suplente

23205.014462/2021-46 – Chapa 06

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Titular

Serli Genz Bölter

Suplente

 

II – Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014056/2021-83 – Chapa 01

Ronnie Reus Schroeder

Titular

Juliani Borchardt da Silva

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014545/2021-35 – Chapa 01

Júlia Villela Toledo Ferreira

Titular

Janaína Raquel Voguel

Suplente

23205.014554/2021-26 – Chapa 02

Diego De Lira Roedel

Titular

Steve Brandon Ewald

Suplente

23205.014557/2021-60 – Chapa 03

Gean José Koslowski Barbosa

Titular

Vanessa Dos Santos Dornelles

Suplente

 

2 Campus Chapecó

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014394/2021-15 – Chapa 01

Iône Inês Pinsson Slongo

Titular

Zuleide Maria Ignacio

Suplente

23205.014392/2021-26 – Chapa 02

Carlos Roberto França

Titular

Ronei Arno Moce Mocellin

Suplente

23205.014387/2021-13 – Chapa 03

Larissa Hermes Thomas Tombini

Titular

Siumar Pedro Tironi

Suplente

23205.014338/2021-81 – Chapa 04

Willian Simões

Titular

Jane Teresinha Donini Rodrigues

Suplente

23205.014228/2021-19 – Chapa 05

João Alfredo Braida

Titular

Ari José Sartori

Suplente

23205.014256/2021-36 – Chapa 06

Elsio José Corá

Titular

Thais Nascimento Helou

Suplente

23205.014245/2021-56 – Chapa 07

Lísia Regina Ferreira

Titular

Anderson Funai

Suplente

23205.014254/2021-47 – Chapa 08

Morgana Fabiola Cambrussi

Titular

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Suplente

23205.014470/2021-92 – Chapa 09

Aline Massaroli

Titular

Diego Anderson Hoff

Suplente

23205.014487/2021-40 – Chapa 10

Fabricio Simplicio Maia

Titular

Asdrubal Cesar da Cunha Russo

Suplente

23205.014498/2021-20 – Chapa 11

Maira Rossetto

Titular

Marcos Roberto dos Reis

Suplente

23205.014504/2021-49 – Chapa 12

Paulo Hahn

Titular

Jeane Barros de Souza Lima

Suplente

23205.014205/2021-12 – Chapa 13

Patrícia Graff

Titular

Odair Neitzel

Suplente

23205.014374/2021-44 – Chapa 14

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Titular

Claudio Claudino da Silva Filho

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013653/2021-91 – Chapa 01

Alana Zamoner Valmorbida

Titular

Mateus Velho Dos Santos

Suplente

23205.014507/2021-82 – Chapa 02

Elisângela Ribas dos Santos

Titular

Rodrigo Rodrigues

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014553/2021-81 – Chapa 01

Natan Luiz Rech

Titular

Thamiris Da Cunha Dias

Suplente

23205.014559/2021-59 – Chapa 02

Filipe Calixto Fagundes

Titular

Ana Luiza Vieira Ferreira Guimarães

Suplente

 

3 Campus Erechim

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014402/2021-23 – Chapa 01

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Titular

Éverton de Moraes Kozenieski

Suplente

23205.014431/2021-95 – Chapa 02

Paulo Afonso Hartmann

Titular

Helen Treichel

Suplente

23205.014375/2021-99 – Chapa 03

Ilton Benoni da Silva

Titular

Denise Knorst da Silva

Suplente

23205.014372/2021-55 – Chapa 04

Marcela Alvares Maciel

Titular

Denilson Da Silva

Suplente

23205.014343/2021-93 – Chapa 05

Isabel Rosa Gritti

Titular

Edison Kjyoshi Tsutsumi

Suplente

23205.014449/2021-97 – Chapa 06

Bernardo Berenchtein

Titular

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014247/2021-45 – Chapa 01

Guilhermo Romero

Titular

Viviane Marmentini

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014544/2021-91 – Chapa 01

Gabriel Tamanchievz Argenton

Titular

Guilherme José Schons

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014544/2021-91 – Chapa 01

Gabriel Tamanchievz Argenton

Titular

Guilherme José Schons

Suplente

23205.014556/2021-15 – Chapa 02

Hadassah Milaeli Fernandes Guerrato

Titular

Daniel Cristian Cavaletti

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 10/CEG CONSUNI/UFFS/2021)

 

4 Campus Laranjeiras do Sul

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013929/2021-31 – Chapa 01

Tiago da Costa

Titular

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Suplente

23205.014290/2021-19 – Chapa 02

Betina Muelbert

Titular

Janete Stoffel

Suplente

23205.014442/2021-75 – Chapa 03

Luiz Carlos de Freitas

Titular

Henrique Von Hertwig Bittencourt

Suplente

23205.014468/2021-13 – Chapa 04

Elemar do Nascimento Cezimbra

Titular

Josimeire Aparecida Leandrini

Suplente

23205.014515/2021-29 – Chapa 05

Anderson Luiz De Oliveira

Titular

Alexandre Manoel Dos Santos

Suplente

23205.014518/2021-62 – Chapa 06

Silvia Romão

Titular

Luciano Tormen

Suplente

23205.014520/2021-31 – Chapa 07

Ernesto Quast

Titular

Jorge Erick Garcia Parra

Suplente

23205.014542/2021-00 – Chapa 08

Jose Francisco Grillo

Titular

Roberson Dibax

Suplente

 

II –  Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014521/2021-86 – Chapa 01

Fernando Zatt Schardosin

Titular

Diogo Jose Siqueira

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014549/2021-13 – Chapa 01

Gilmei Bilki

Titular

Rafael Nicolay Pereira

Suplente

23205.014558/2021-12 – Chapa 02

Kerilin Bandeira Ratier

Titular

Felipe Souza Ourique Pereira Carneiro

Suplente

23205.014560/2021-83 – Chapa 03

Benedito Kayo Lemos De Brito

Titular

Adriana Santos Das Chagas

Suplente

 

5 Campus Passo Fundo

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014388/2021-68 – Chapa 01

Vanderlei de Oliveira Farias

Titular

Lieverson Augusto Guerra

Suplente

23205.014496/2021-31 – Chapa 02

Jaime Giolo

Titular

Regina Inês Kunz

Suplente

23205.014543/2021-46 – Chapa 03

Alessandra Regina Muller Germani

Titular

Renata Dos Santos Rabello

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014495/2021-96 – Chapa 01

Laura Spaniol Martinelli

Titular

Marcelo Zvir de Oliveira

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014546/2021-80 – Chapa 01

Natan Chiarello Amaro

Titular

Bárbara Rangel Rodrigues

Suplente

 

6 Campus Realeza

I – Segmento Docente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013674/2021-14 – Chapa 01

Clovis Piovezan

Titutar

Gentil Ferreira Gonçalves

Suplente

23205.014376/2021-33 – Chapa 02

Camila Elizandra Rossi

Titutar

Saulo Gomes Thimoteo

Suplente

23205.014341/2021-02 – Chapa 03

Antonio Marcos Myskiw

Titutar

Clovis Alencar Butzge

Suplente

23205.014274/2021-18 – Chapa 04

Gilza Maria De Souza Franco

Titutar

Rozane Marcia Triches

Suplente

23205.014140/2021-05 – Chapa 05

Ademir Roberto Freddo

Titutar

Izabel Aparecida Soares

Suplente

23205.014424/2021-93 – Chapa 06

Iucif Abrão Nascif Junior

Titutar

Eduardo De Almeida

Suplente

23205.014457/2021-33 – Chapa 07

Felipe Beijamini

Titutar

Jucieli Weber

Suplente

23205.014551/2021-92 – Chapa 08

 

Gisele Louro Peres

Titutar

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

Suplente

 

II – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013763/2021-52 – Chapa 01

Edson Antonio Santolin

Titutar

Roseana Tenutti Setti

Suplente

23205.014522/2021-21 – Chapa 02

Cleberson Ribeiro Israel

Titular

Odair Schmidt

Suplente

 

III – Segmento Discente

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.014552/2021-37 – Chapa 01

Iara Maria Adriano

Titutar

Darilene Silva Andrade

Suplente

23205.014555/2021-71 – Chapa 02

 

João Marcelo Sopelsa Schlickman

Titutar

Isaac De Jesus De Oliveira

Suplente

 

7 Reitoria

I – Segmento Técnico- Administrativo em Educação

Nº Processo Eletrônico/ Nº Chapa

Candidatos (as)

Condição

23205.013740/2021-48 – Chapa 01

Fabriela Soriane Dos Santos

Titular

Márcio Pedroso Barbosa

Suplente

23205.014429/2021-16 – Chapa 02

Lidiane Tania Ronsoni Maier

Titular

Tulio Sant'anna Vidor

Suplente

 

8 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

8.1 O período para divulgação das propostas e propaganda por parte das chapas homologadas é de 26 de julho à 17 de agosto de 2021.

8.2 Via e-mail, a CEG encaminhará às chapas as orientações sobre como deverá ser feita a divulgação das propostas aos seus respectivos segmentos de eleitores.

8.3 A votação será realizada nos dias 18, 19 e 20 de agosto de 2021 e a CEG publicará as orientações e informações relacionadas a votação.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

HOMOLOGAÇÃO FINAL DA LISTA DE ELEITORES PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2021-2023

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), designada ad referendum pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 1690/GR/UFFS/2021, homologada pela Resolução nº 76/CONSUNI/UFFS/2021, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, torna pública a homologação final da lista de eleitores para as representações dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.


1 As listas de eleitores homologadas estão dispostas nos Anexos deste Edital, separadas por campi e segmentos da comunidade acadêmica:

- Anexo I: Campus Cerro Largo;

- Anexo II: Campus Chapecó;

- Anexo III: Campus Erechim;

- Anexo IV: Campus Laranjeiras do Sul;

- Anexo V: Campus Passo Fundo;

- Anexo VI: Campus Realeza; e

- Anexo VII: Reitoria.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Antonio Luiz Miranda

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

CONSC PF

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, a Instrução Normativa nº 2/GR/UFFS/2020, e a Decisão tomada pelo Conselho na 5ª Sessão Ordinária de 2021;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo conforme disposto nesta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 2º O Conselho de Campus é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do campus universitário de Passo Fundo-RS.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º A composição do Conselho de Campus é definida neste Regimento contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei 9394/96 (LDB) e com o Estatuto da UFFS, assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes:

I - diretor do Campus;

II - coordenador acadêmico;

III - coordenador administrativo;

IV - coordenadores de Unidades Acadêmicas;

V - representantes dos coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;

VI - 14 (catorze) representantes docentes;

VII - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;

VIII -  2 (dois) representantes discentes;

IX - 2 (dois) representantes da comunidade regional.

O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade.

Os representantes referidos nos incisos I, II, III, IV e V são membros natos do Conselho de Campus.

Os representantes referidos nos incisos VI, VII, VIII e IX deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente, e são escolhidos por meio de eleição.

A eleição dos representantes de cada segmento referido nos incisos VI, VII, VIII e IX se dará entre os seus pares e posterior indicação a este Conselho.

A candidatura ao Conselho para os representantes citados nos incisos VI, VII, VIII e IX será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e a membro suplente, cabendo ao suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos.

Os membros do inciso IX serão eleitos pelos representantes da Comunidade Regional que fazem parte do Conselho Comunitário do Campus.

Os membros do Conselho de Campus a que se referem os incisos VI, VII, VIII e IX perderão o mandato caso acumulem 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato.

A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa.

Em caso de perda de mandato parcial ou vacância parcial de chapa eleita (apenas o membro titular ou apenas o membro suplente), não haverá substituição da representação.

10. Em caso de perda de mandato total ou vacância total da chapa eleita (saída do titular e do suplente), o Presidente do Conselho de Campus deverá encaminhar comunicação ao segmento representado solicitando indicação de novos membros para cumprir o mandato interino.

11. Os representantes mencionados nos incisos VI, VII, VIII e IX poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, cuja renúncia se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho.

12. É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus.

 

Art. 3º A composição do Conselho de Campus é definida neste Regimento contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei 9394/96 (LDB) e com o Estatuto da UFFS, assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes:

I - diretor do Campus;

II - coordenador acadêmico;

III - coordenador administrativo;

IV - coordenadores dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;

V - coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME);

VI - coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU);

VII - 9 (nove) representantes docentes;

VIII - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;

IX - 2 (dois) representantes discentes;

X - 1 (um) representante da comunidade regional.

§1º O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade.

§2º Os representantes referidos nos incisos I, II, III, IV, V e VI são membros natos do Conselho de Campus.

§3º Os representantes referidos nos incisos VII, VIII, IX e X deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente, e são escolhidos por meio de eleição.

§4º A eleição dos representantes de cada segmento referido nos incisos VII, VIII, IX e X se dará entre os seus pares e posterior indicação a este Conselho.

§5º A candidatura ao Conselho para os representantes citados nos incisos VII, VIII, IX e X será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e a membro suplente, cabendo ao suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos.

§6º Os membros do inciso X serão eleitos pelos representantes da Comunidade Regional que fazem parte do Conselho Comunitário do Campus.

§7º Os representantes mencionados nos incisos VII, VIII, IX e X poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, cuja renúncia se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho. (Nova redação dada pela Resolução nº 48/CONSCPF/UFFS/2023, de 14 de agosto de 2023)

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4º Compete ao Conselho de Campus:

I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;

II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;

III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;

IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;

V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;

VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;

VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;

VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;

 

IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnicos administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;

X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;

XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;

XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;

XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;

XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;

XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;

XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;

XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;

XVIII - propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim;

XIX - apreciar os projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, promovendo a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;

  • Em casos de urgência e relevante interesse do Campus e da instituição, o Diretor de Campus poderá decidir sobre matéria ad referendum do Conselho de Campus, estando obrigado a submetê-las ao plenário do Conselho, para aprovação, na sessão subsequente ao ato.
  • Em caso de não aprovação pelo Conselho de Campus da decisão ad referendum, tornar-se-ão sem efeito todas as ações que derivaram da resolução denegada.

 

Art. 5º São atribuições do presidente:

I - presidir as reuniões do Conselho, dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando o disposto neste regimento;

II - propor, no início do ano letivo, calendário de reuniões ordinárias, bem como convocar reuniões extraordinárias;

III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;

IV - em processos de votação, solicitar à Secretaria a contagem e/ou recontagem dos votos e anunciar o resultado ao Conselho;

V - comunicar às unidades administrativas e outros setores da comunidade acadêmica, as deliberações do Conselho, encaminhando-lhes as resoluções que necessitem providência;

VI - solicitar pareceres ou informações a qualquer órgão da UFFS quando se tratar de assunto complexo ou controverso;

VII - nomear, após aprovação do Conselho, comissões para tratar de assuntos específicos;

 

VIII - supervisionar o funcionamento da Secretaria;

IX - providenciar a publicação das resoluções emitidas pelo Conselho.

 

Art. 6º São atribuições dos conselheiros:

I - exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este regimento;

II - apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido;

III - informar à Secretaria, antecipadamente, ausência em sessão, encaminhando justificativa;

IV - integrar comissões para tratar de assuntos específicos;

V - propor pontos de pauta.

  • O comparecimento dos membros do Conselho às sessões plenárias, salvo motivo justificado, é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária relacionada ao Campus.
  • Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do Conselho, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas, tendo suas faltas justificadas.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 7º A Secretaria é o órgão executivo e de apoio técnico-administrativo à Presidência, ao Conselho e às suas Comissões, sendo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do Conselho.

Parágrafo único. A Secretaria será administrada por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente deste Campus, vinculado a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus e estará subordinado à presidência do Conselho.

 

Art. 8º São atribuições da Secretaria:

I - lavrar as atas das sessões do Conselho ao término de cada sessão;

II - fazer a conferência de quorum, por sessão, sempre que requerida pelo Presidente antes de iniciar a instalação do Conselho ou de qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência;

III - controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias;

IV - adotar todas as providências relativas às deliberações que sejam aprovados pelo Conselho, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso;

V - contabilizar os votos nas deliberações do Conselho e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto;

VI - receber as proposições e organizar a pauta de cada reunião;

VII - providenciar os elementos de informação solicitados pelos Conselheiros;

VIII - encaminhar aos conselheiros, nos prazos, a pauta das reuniões e, quando necessário, cópia dos documentos referentes aos processos em discussão;

IX - registrar os pedidos de vista formulados por conselheiros, redistribuindo o processo quando for o caso;

X - prover os meios necessários para o regular funcionamento do Conselho.

 

XI - manter sob sua guarda todo material da Secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas situações cabíveis.

 

CAPÍTULO V

DAS SESSÕES

 

Art. 9º O Conselho de Campus se reunirá ordinariamente seguindo o calendário definido e aprovado no início do ano letivo. Ou poderá se reunir extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por pedido de 1/3 (um terço) de seus membros.

 

Art. 10. O prazo mínimo para a convocação de reuniões ordinárias é com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e a pauta das reuniões deverá ser enviada aos conselheiros junto à convocação.

  • O prazo mínimo para a convocação de reuniões extraordinárias será de 2 (dois) dias úteis e a pauta das reuniões deverá ser enviada aos conselheiros junto à convocação.
  • Os anexos e documentos referentes à pauta deverão ser disponibilizados aos conselheiros no mesmo momento que esta, em meio físico ou, preferencialmente, eletrônico.
  • Qualquer conselheiro poderá enviar ao presidente do Conselho de Campus matérias e sugestões de pauta, respeitando o prazo de 5 (cinco) dias úteis que antecedam as reuniões, caso contrário, as matérias e sugestões serão incluídas na próxima pauta. Entretanto, se a sugestão for enviada posteriormente ao prazo estipulado ou apresentada na própria reunião, esta poderá ser incluída na pauta do dia por aprovação da maioria simples dos presentes na sessão.
  • As reuniões têm previsão de 2 (duas) horas de duração, com a possibilidade de prorrogação de mais 1 (uma) hora mediante aprovação dos presentes.

 

Art. 11. A sessão do Conselho de Campus funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou seja, cinquenta por cento mais um membro.

 

Art. 12. Na falta ou impedimento do Presidente do Conselho, a presidência será exercida pelo Coordenador Acadêmico, na ausência desse, pelo Coordenador Administrativo e, na ausência do último, pelo conselheiro docente a mais tempo na instituição, presente na sessão.

 

Art. 13. A justificativa de ausência dos titulares deverá ser enviada via correio eletrônico ao Presidente do Conselho de Campus e à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Passo Fundo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião.

 

Art. 14. São motivos justificáveis de ausência em reuniões do Conselho de Campus:

I - convocação de órgão superior da UFFS que tenha precedência ao Conselho de Campus;

II - motivos relacionados à saúde do próprio membro ou de familiares que dele dependam (filhos, esposos, pais) mediante comprovação;

III - participação em eventos científicos ou de classe mediante comprovação;

IV - férias e afastamentos legais.

  • Justificativas de ausência encaminhadas após a reunião não serão consideradas, salvo situações de urgência e emergência avaliadas pelo plenário na próxima reunião.
  • As sessões serão abertas a comunidade. Os presentes terão direito a voz desde que aprovados pela maioria simples dos conselheiros presentes.
  • O Conselho poderá solicitar reunião restrita em casos de pauta sigilosa.

 

Art. 15. O Conselho, por seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) de todos os conselheiros, poderá, a qualquer tempo, convocar todo e qualquer integrante da comunidade universitária do Campus Passo Fundo para esclarecer assuntos de interesse do Campus, perante o plenário.

  • O dispositivo previsto no caput deste artigo aplica-se às comissões.
  • A comunidade universitária do Campus Passo Fundo não terá prejuízo em suas atividades quando convocada pelo Conselho para esclarecer assuntos de interesse do Campus Universitário.
  • O comparecimento de membro da comunidade universitária perante o plenário ou às comissões do Conselho, quando convocado para esclarecer assuntos de interesse do Campus, tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária do Campus.

 

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS E DECISÕES

 

Art. 16. No início da sessão, a Secretaria realizará a conferência de quorum e o presidente declarará aberta a sessão.

Parágrafo único. Não havendo quorum no prazo de 30 (trinta) minutos da hora prevista, a reunião não poderá ser realizada, os assuntos de pauta serão discutidos na próxima sessão e uma ata da ocorrência será lavrada.

 

Art. 17. O presidente procederá à leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação do Conselho.

 

Art. 18. O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.

 

Art. 19. Qualquer conselheiro tem o direito de pedir vistas aos processos que sejam apresentados e que não se sintam confortáveis para realizar discussão ou votação, ficando a matéria adiada para a próxima sessão.

  • O pedido de vistas de um processo será limitado a uma única vez, na sessão em que a matéria for apresentada, tendo o solicitante o prazo de 10 (dez) dias a partir da carga dos autos para apresentar relato por escrito à Secretaria do Conselho.
  • Para qualquer matéria em discussão, poderá ser feito o pedido de regime de urgência por qualquer um dos conselheiros, que deverá apresentar justificativa a ser aprovada por maioria simples dos conselheiros para que o regime seja adotado.
  • Quando houver pedido de urgência em determinada matéria, o conselheiro que pedir vistas ao processo deverá realizá-lo no transcorrer da sessão, ficando desobrigado de apresentar relato por escrito.

 

Art. 20. Encerradas as discussões, o presidente dará início aos processos de encaminhamentos pelos redatores das propostas e, caso necessário, votação.

Parágrafo único. Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual o presidente do Conselho tomará o voto de cada um dos conselheiros, que serão registrados pela Secretaria.

 

Art. 21. Após cada sessão, a Secretaria do Conselho lavrará a ata, que será lida e aprovada na sessão seguinte.

 

CAPÍTULO VII

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

Art. 22. Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Conselho de Campus haverá o processo de votação.

Parágrafo único. Para efeitos de votação, considerar-se-á:

I - maioria absoluta dos conselheiros: cinquenta por cento mais um dos conselheiros;

II - maioria simples: a maioria dos votos dos conselheiros presentes na sessão.

 

Art. 23. As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de conselheiro e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.

 

Art. 24. O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal caso seja solicitado por conselheiro e aprovado pelo Conselho.

  • Na votação simbólica, o presidente do Conselho pedirá que cada conselheiro se manifeste gestualmente a favor ou contra determinada matéria.
  • Na votação secreta os conselheiros deverão votar em cédula e a apuração será feita pelo presidente do Conselho e secretário da sessão, sendo fiscalizada pelos membros do Conselho de Campus.
  • A votação nominal permite a identificação do conselheiro e seu respectivo voto, devendo ocorrer a chamada individual do conselheiro, pelo presidente do Conselho de Campus, para informar seu voto.
  • Fica assegurado ao conselheiro manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.
  • O processo de votação será secreto caso seja solicitado por conselheiro e se aprovado pela maioria simples dos conselheiros.
  • O processo de votação será nominal caso seja solicitado por conselheiro antes do início da votação e se aprovado pela maioria simples dos conselheiros.

 

 

  • Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocada em votação o pedido de votação secreta. Sendo esta aprovada, o pedido de votação nominal está extinto.

 

Art. 25. Caberá à Secretaria do Conselho a contagem dos votos e o informe do resultado ao presidente, que o proclamará.

Parágrafo único. O resultado será registrado em ata e todo conselheiro tem o direito de declarar seu voto para ficar registrado em ata.

 

Art. 26. O conselheiro deve se declarar impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco.

 

CAPÍTULO VIII

DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES

 

Art. 27. Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Conselho de Campus.

  • As comissões serão constituídas, pelo menos, por três conselheiros e serão indicadas pelos próprios conselheiros, sendo aprovada a composição da Comissão pela maioria simples dos membros do Conselho de Campus.
  • A indicação dos membros das comissões será realizada pela plenária durante as sessões, ficando assegurada ao conselheiro indicado a recusa da função.
  • Definidos os membros, o Conselho definirá um presidente para a comissão, que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão.
  • O Conselho emitirá resolução com a nomeação dos membros da comissão, sua finalidade e o prazo de seu funcionamento.

 

Art. 28. Excepcionalmente, o Conselho poderá criar comissões de caráter permanente para tratar de assuntos específicos.

  • A proposta de criação de uma comissão permanente deverá ser apresentada, com justificativas, ao Conselho, que decidirá sobre sua criação.
  • A criação de uma comissão permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos conselheiros presentes.
  • O regime de funcionamento destas comissões deverá ser decido por seus membros e homologado pelo Conselho de Campus.

 

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS

 

Art. 29. O processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária ocorrerá de acordo com data estabelecida em calendário eleitoral elaborado pelo Conselho de Campus publicado em edital específico no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato.

 

CAPÍTULO X

DAS RESOLUÇÕES

 

Art. 30. O Conselho manifestará suas decisões por meio de resoluções.

Parágrafo único. A resolução é o ato administrativo, geral ou individual, inclusive de caráter normativo, decorrente de deliberação colegiada, sobre a vida universitária no âmbito do campus.

 

Art. 31. A publicação das resoluções é de responsabilidade do presidente do Conselho.

 

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 32. Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta de conselheiro e aprovado com quorum de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.

Parágrafo Único. Ocorrendo modificações no Regimento do Campus, no Regimento Geral e no Estatuto da UFFS, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise.

 

Art. 33. Os casos omissos neste regimento serão tratados pelo Conselho de Campus.

 

Art. 34. Fica revogado o Ato Deliberativo nº 1/CONSCPF/UFFS/2015, de 3 de julho de 2015.

 

Art. 35. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 19 de julho de 2021.

Passo Fundo-RS, 26 de julho de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Institui calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo – mandato 2021/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 29 do Regimento Interno do Conselho de Campus;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o calendário eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo para o mandato 2021/2023.

 

Art. 2º Cada segmento deverá promover assembleia para a indicação das chapas dos seus respectivos representantes, conforme a seguinte proporcionalidade:

I - 14 (catorze) vagas para representantes docentes;

II - 2 (duas) vagas para representantes técnico-administrativos em educação;

III - 2 (duas) vagas para representantes discentes;

IV - 2 (duas) vagas para representante da comunidade regional.

Parágrafo único. Cada uma das chapas dos segmentos mencionados nos incisos I a IV será composta por um membro titular e um membro suplente.

 

Art. 3º As indicações dos segmentos serão homologadas na 8ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho de Campus, que ocorrerá no dia 18 de outubro de 2021.

 

Art. 4º Ficará a cargo da Coordenação Acadêmica, da Coordenação Administrativa, do presidente do Conselho Comunitário e do presidente do Diretório Acadêmico a organização das assembleias e o envio dos nomes dos indicados para a Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, no e-mail: sedoc.pf@uffs.edu.br, até o dia 13 de outubro de 2021.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 19 de julho de 2021.

Passo Fundo-RS, 26 de julho de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

COL CG MDCB PF

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS CHAPAS INSCRITAS (EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2021 torna público a homologação provisória das chapas inscritas para a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

 

1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS

 

Athany Gutierres Andrade

CHAPA

CANDITADOS

SITUAÇÃO

 

1

Rogério Tomasi Riffel

Lucianne Braga O. Vilarinho

Deferida

 

 

 

 

Passo Fundo-RS, 30 de julho de 2021.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2017, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2017, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de extintores e mangueiras de incêndio nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC e Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120 (Reitoria);
f) fiscal técnico suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529 (Reitoria);
g) fiscal técnico titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530 (Campus Chapecó-SC);
h) fiscal técnico suplente: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826 (Campus Chapecó-SC).

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2017, Processo nº 23205.002745/2017-69, contratada a empresa JM EXTINTORES CAÇADOR EIRELI – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 396/PROAD/UFFS/2021, de 18 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação de servidor da Superintendência de Compras e Licitações (SUCL) na Temática da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação de servidor da Superintendência de Compras e Licitações (SUCL) na Temática da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021):

I - Grasiela Dyevieski, Siape 1943381;
II - Lidiane Marcante, Siape 1789249;
III - Nádia Inês Kist, Siape 2194676;
IV - Vanessa Becker, Siape 2152975.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 30/2021, tendo como objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da central de detecção e combate a incêndio do Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2021, tendo como objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da central de detecção e combate a incêndio do Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais por chamado sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos:

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2260639;
IV - fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2124914.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2020, Processo nº 23205.004157/2020-65, contratada a empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 31/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de alimentação para fornecimento de refeições (almoço) tipo buffet livre para atendimento à comunidade acadêmica do Campus Passo Fundo-RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de alimentação para fornecimento de refeições (almoço) tipo buffet livre para atendimento à comunidade acadêmica do Campus Passo Fundo-RS:

I - gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
II - gestor suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal administrativo titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
IV - fiscal administrativo suplente: Júlia Cristina da Silva, Enfermeira, Siape 2041468;
V - fiscal técnico titular: Jane Luzia França Pedão, Assistente Social, Siape 1128339;
VI - fiscal técnico suplente: Cinthia Wundervald Pimentel Mafra, Assistente em Administração, Siape 3217425.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 46/2020, Processo nº 23205.006199/2020-31, contratada a empresa MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS EIRELI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta e análise completa de água bruta de poços de abastecimento humano dos Campi Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta e análise completa de água bruta de poços de abastecimento humano dos Campi Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestores:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.

II - fiscais Campus Chapecó-SC:
a) fiscal setorial titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
b) fiscal setorial suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

III - fiscais Campus Erechim-RS:
a) fiscal setorial titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
b) fiscal setorial suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

IV - fiscais Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
b) fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 12/2019, Processo nº 23205.000887/2019-53, contratada a empresa LABB LABORATÓRIOS DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 434/PROAD/UFFS/2021, de 26 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2016, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó-SC.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2016, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Chapecó-SC, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal técnico titular: Luciana de David Parizotto, Nutricionista, Siape 2130270;
IV - fiscal técnico titular (área elétrica): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
V - fiscal técnico suplente (área elétrica): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal administrativo titular: Liana Renata Canonica, Assistente em Administração, Siape 1978926;
VII - fiscal técnico titular (manutenção): Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
VIII - fiscal técnico suplente (manutenção): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
IX - fiscal técnico suplente (manutenção): Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Presencial nº 66/2015, Processo nº 23205.004762/2015-79, contratada a empresa REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 398/PROAD/UFFS/2021, de 19 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 54/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 54/2020, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos Campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC (itens 5 e 7):
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
f) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

II - Campus Chapecó-SC (item 6):
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
b) gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
c) fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
d) fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
e) fiscal técnico titular: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
f) fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2020, Processo nº 23205.006481/2020-18, contratada a empresa E W T BRASIL ELEVADORES LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 325/PROAD/UFFS/2020, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 45/2018, tendo como objeto a contratação do serviço de engenharia, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Chapecó-SC

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 45/2018, tendo como objeto a contratação do serviço de engenharia, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados no Campus Chapecó-SC:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
III - fiscal setorial titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
IV - fiscal setorial suplente: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
V - fiscal técnico titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
VI - fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2018, Processo nº 23205.001690/2018-51, contratada a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 262/PROAD/UFFS/2020, de 12 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, em carácter mensal, conforme Portaria de Consolidação nº 5 de 28/03/2017 do Ministério da Saúde:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Superintendente Administrativo, Siape 1943664;
c) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2019, Processo nº 23205.002369/2019-74, contratada a empresa AMBIOS LABORATÓRIO AMBIENTAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 279/PROAD/UFFS/2019, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde, de resíduos químicos perigosos e de lâmpadas danificadas ou queimadas.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2018, tendo como objeto a contratação da prestação de serviço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, para fins de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (RDC 306 da ANVISA de dezembro de 2004), de resíduos químicos perigosos (NBR 10.004) e de lâmpadas (fluorescentes tubulares e compactas, de vapor de mercúrio, de vapor metálico, de vapor de sódio e demais congêneres) danificadas ou queimadas:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
c) fiscal técnico titular: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457;
d) fiscal técnico suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2017, Processo nº 23205.003284/2017-41, contratada a empresa CETRIC CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDS. E COMS. DE CHAPECÓ LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 80/PROAD/UFFS/2020, 30 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2020, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de material gráfico para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 19/2020, decorrente do Processo nº 23205.003949/2020-12, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de confecção de material gráfico para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
II - gestor suplente: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
III - fiscal técnico titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
IV - fiscal técnico suplente: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 298/PROAD/UFFS/2020, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 30/2020, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 30/2020, decorrente do Processo nº 23205.008075/2020-90, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
II - gestor suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
III - fiscal técnico titular: Luan Fernandes Zanchet, Técnico Áudio-Visual, Siape 2131695;
IV - fiscal técnico suplente: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria 302/PROAD/UFFS/2020, de 7 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para Executar a gestão dos recursos externos no projeto de formação continuada de professores intitulado Formação Continuada de professores da Região Macromissioneira, durante o ano de 2022.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para Executar a gestão dos recursos externos no projeto de formação continuada de professores intitulado Formação Continuada de professores da Região Macromissioneira, durante o ano de 2022.

I - NEUSETE MACHADO RIGO - Siape 1893214;
II- FRANCISCO ANGST - Siape 1769743.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de julho de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CCL

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO DISCENTE PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO ÂMBITO DO CAMPUS CERRO LARGO

O Diretor do Campus Cerro Largo (UFFS) em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e atendendo ao estabelecido na Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016 e no Edital Nº 11/ACAD CL/UFFS/2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Avaliação de Auxílio Financeiro Discente para participação em Eventos, composta pelos seguintes membros:

I - Sidinei Zwick Radons, Siape 1789866 (Presidente);

II - Paula Vanessa Bervian, Siape 2014995;

III - Tiago Vecchi Ricci, Siape 2279350;

IV - Diogo Della Flora Cristofari, Siape 1943391;

V - Sandro Adriano Schneider, Siape 1911255;

VI - Roberta Titton, Siape 2153986.

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 1/DIR-CL/UFFS/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 26 de julho de 2021.

 

MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO

Diretor do Campus Cerro Largo em exercício

Cerro Largo-RS, 26 de julho de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

PROGESP

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Fernando Centenaro

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FERNANDO CENTENARO

3057278

ADMINISTRADOR

II (dois)

III (três)

19/07/2021

23205.101510/2021-35

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Progressão por Capacitação ao Servidor Geovano Lago Quatrin

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1683/GR/UFFS/2021 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GEOVANO LAGO QUATRIN

2393164

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

I (um)

II (dois)

21/07/2021

23205.101897/2021-20

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Honorio Rodrigues de Campos Junior

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

HONORIO RODRIGUES DE CAMPOS JUNIOR

3244535

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

12/07/2021

25%

23205.101781/2021-91

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora Silvania Cabreira

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

SILVÂNIA CABREIRA

2393157

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

20/07/2021

30%

23205.101859/2021-77

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Vladimir Belinski

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

VLADIMIR BELINSKI

3242282

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

22/07/2021

30%

23205.101899/2021-19

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor Marcos Paulo Vedana

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARCOS PAULO VEDANA

3061745

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

23/07/2021

30%

23205.101912/2021-30

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de Projetos de Monitoria de Ensino UFFS/2021

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção e/ou renovação de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2021.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA

1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:

I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;

II - formação humana integral;

III - integração entre formação acadêmica e profissional;

IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

V – interdisciplinaridade;

VI - autonomia intelectual;

VII – cooperação;

VIII – sustentabilidade;

IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA

3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:

a) Monitoria remunerada;

b) Monitoria não remunerada.

3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.

3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.

3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Diretoria de Políticas de Graduação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

3.1.4 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que preveem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.

 

4 DAS CARACTERÍSTICAS E CATEGORIAS DOS PROJETOS

4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:

I – a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;

II – a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;

III – o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;

IV – a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;

V – a contextualização do conhecimento;

VI – a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;

VII – a interdisciplinaridade e a cooperação;

VIII – a inovação didático-pedagógica;

IX – a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;

X – a integração entre ensino, pesquisa e extensão.

4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes categorias:

a) por curso;

b) por público-alvo;

c) por componente curricular.

4.2.1 Em cada uma das categorias e em conformidade com sua natureza, o projeto de monitoria de ensino deverá explicitar o perfil do candidato requerido para o desenvolvimento das atividades previstas.

4.3 Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.

4.3.1 Os Colegiados de Curso poderão propor mais de um projeto de monitoria de ensino, indicando a ordem de prioridade para o recebimento de bolsas.

4.3.2 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por curso, dos cursos que submeterem propostas ao edital com direito à bolsa.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) específico(s).

4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, Pró-Haiti e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificados por docentes, colegiados de curso, setores de apoio pedagógico, pelo próprio estudante e/ou encaminhados por comissões de acompanhamento do respectivo campus.

4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão propostos pelos setores e comissões de apoio pedagógico do campus, articuladas pelo NAP, envolvendo a definição de ações pedagógicas e a indicação de um professor coordenador e colaboradores.

4.4.3 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por campus com direito à bolsa.

4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou dois docentes, envolvendo um ou mais componentes ofertados em um ou mais cursos, que objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento.

4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular deverão explicitar os componentes envolvidos com atividades de monitoria para o prazo de vigência definido neste edital.

4.5.2 A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos integrará os critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino.

4.6 Independente de sua categoria, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses em que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.

 

5 DAS BOLSAS

5.1 O valor da bolsa de monitoria de ensino é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de 120 (cento e vinte) cotas de bolsas para os projetos classificados nas categorias por curso, público-alvo e componente curricular, divididos da seguinte forma:

a) 19 (dezenove) bolsas para o Campus Cerro Largo;

b) 31 (trinta e um) bolsas para o Campus Chapecó;

c) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Erechim;

d) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;

e) 16 (dezesseis) bolsas para o Campus Realeza;

f) 04 (quatro) bolsas para o Campus Passo Fundo.

5.1.2 Os Cursos que submeterem projetos terão direito a pelo menos 01 (uma) bolsa na categoria por curso, devendo Colegiado de Curso indicar a prioridade da alocação da bolsa no caso de serem submetidos mais de um projeto por curso.

5.1.3 Cada campus terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na categoria por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, a Comissão de avaliação dos projetos deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir bolsas entre os projetos caso entender mais adequado.

5.2 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

a) projeto classificado na modalidade por componente curricular, no mesmo campus, não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;

b) projetos melhores classificados na modalidade por curso, no mesmo campus, até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto;

c) projetos classificados na modalidade por público-alvo, no mesmo campus, até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto.

5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas, inclusive realizar remanejo para outros projetos de outros campi que não receberam bolsa utilizando o critério da maior nota atribuída pela comissão de avaliação.

5.4 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

5.5 A cota de bolsa de monitoria será retirada do projeto:

I - quando não for selecionado monitor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de início da vigência do projeto;

II - quando a substituição do monitor não for realizada no prazo de 60 (trinta) dias a contar da data do desligamento do bolsista.

5.5.1 A cota de bolsa de monitoria será repassada conforme os critérios de realocação de bolsa definidos neste edital.


6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES

6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:

I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;

II - tomar conhecimento da presente Resolução e contribuir com sua qualificação;

III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;

IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;

V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;

VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;

VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

VIII- encaminhar relatório referente ao projeto de monitoria de ensino.

 

7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

7.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias a sua formação acadêmica.

7.4 O monitor remunerado deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

7.4.1 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

7.5 A emissão do certificado dos discentes vinculados aos projetos de monitoria fica condicionada ao envio do Relatório Final ou de Desligamento das atividades, relativo ao período de vinculação, uma vez concluída sua participação.

7.5.1 Os certificados e as declarações de docentes, discentes e colaboradores/orientadores ou participantes não ativos ou vinculados a programas serão providenciados pela PROGRAD.

7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.

7.7 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (Resolução nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

 

8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS

8.1 A submissão de projetos de monitoria de ensino somente serão aceitas se forem encaminhadas pelo sistema Prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.

O Manual de submissão de propostas de Projetos de Monitoria de Ensino está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias.

8.1.1 O período de elaboração das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.1.2 A data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das instâncias conforme a modalidade do projeto de monitoria de ensino está definida conforme cronograma deste edital.

8.1.3 O período de apreciação das propostas está definido no cronograma deste edital.

8.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por curso devem encaminhar as propostas, após anexar o Parecer do Colegiado do Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação até 31/08/2021.

8.2.1 As Coordenações Acadêmicas devem encaminhar as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação até 31/08/2021.

8.2.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por componente curricular devem encaminhar as propostas, após ciência do Curso, às Coordenações Acadêmicas até 31/08/2021.

8.2.3 Em se tratando de propostas da categoria por componente curricular que envolvem dois ou mais cursos, deverão ser apreciadas ao menos por um Curso, a critério do proponente.

8.4 As propostas de projetos de monitoria das categorias por curso, público-alvo e componente curricular serão avaliadas pela Comissão Local de Monitorias do Campus, ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.

8.5 São condutas vedadas:

a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação em que estiver concorrendo;

b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;

c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das categorias de projetos previstas neste edital;

d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID, Programa de Residência Pedagógica).

8.6 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à Diretoria de Políticas de Graduação, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.

8.7 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, pela Comissão Institucional do Programa de Monitorias da UFFS.

8.8 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.

 

9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO

9.1 Caberá à Comissão Institucional de Monitorias convocar as Comissões Locais dos campi para análise e julgamento dos projetos de monitoria de ensino respectivos aos seus campi.

9.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:

 

ASPECTOS

PESO

NOTA

1 Diagnóstico e Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do projeto, mostrando sua importância e significado para o desenvolvimento do projeto)?

3,0

 

2 Objetivos (O objetivo geral está claramente formulado e é exequível? O objetivo geral está adequado aos objetivos do Programa de Monitorias da UFFS (Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? Os objetivos específicos e/ou questões levantadas convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?)

3,0

 

3 Fundamentação teórica (a fundamentação teórica explicita os fundamentos teóricos que orientam a relação com a justificativa e os objetivos propostos?)

1,0

 

4 Atribuições do monitor (a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor estão de acordo com o que estabelece a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)?

A solicitação do número de bolsas está adequada ao projeto?

1,0

 

5 Inovação – o projeto adota metodologias que revelem formas criativas na produção do conhecimento, bem como a sua relação com outras áreas do saber?

2,0

 

TOTAL GERAL

10,0

 

 

9.3 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.

9.4 A nota dada pela Comissão Local será a soma das notas de cada aspecto dos critérios da avaliação.

9.5 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá da seguinte forma:

9.5.1 Assegurar as garantias de reserva de bolsas explicitadas na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, os quais estão descritos nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.

9.5.2 Obedecendo-se a ordem de classificação e as médias finais de cada projeto por campus.

9.5.3 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:

a) a maior nota do aspecto de número 1 (um) do Quadro;

b) a maior nota do aspecto de número 3 (três) do Quadro;

c) a maior nota do aspecto de número 5 (cinco) do Quadro.

9.5.4 A Comissão Local tem autonomia para distribuir as cotas de bolsas de monitoria, privilegiando as propostas que obtiveram maior pontuação.

 

10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DOS PRAZOS

10.1 Os projetos de monitoria de ensino iniciarão a partir de 08 de novembro de 2021 contemplando o início do Semestre 2021.2 nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza.

10.2 A duração dos projetos de monitoria de ensino também contemplará o Semestre 2022.1 nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza, o qual depende de aprovação do Calendário Acadêmico para este período.

10.3 Excepcionalmente, o campus Passo Fundo deverá elaborar projetos de monitoria de ensino com a vigência de 08/11/2021 a 31/07/2022.

10.4 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores, devendo informar à Coordenação Acadêmica a permanência dos monitores no projeto para que não seja realizado novo processo seletivo.

10.5 Mesmo que os monitores sejam reconduzidos deverão assinar Termo de Compromisso com a vigência do prazo previsto neste edital.

 

11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES

11.2 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site pela Coordenação Acadêmica do campus, que deve contemplar: a) a indicação das vagas; b) o período e local de inscrição; c) os documentos exigidos para inscrição; e, d) os critérios de avaliação;

11.3 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

11.3.1 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

11.3.2 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail:

a) Cerro Largo: coord.acad.cl@uffs.edu.br

b) Chapecó: coord.acad.ch@uffs.edu.br

c) Erechim: coord.acad.er@uffs.edu.br

d) Laranjeiras do Sul: coord.acad.ls@uffs.edu.br

e) Passo Fundo: coord.acad.pf@uffs.edu.br

f) Realeza: coord.acad.rl@uffs.edu.br

11.4 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

12.1.2 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.

 

13 DA FORMAÇÃO DOS MONITORES

13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria deverão participar de um programa de formação definido pela Comissão Institucional e veiculado pelo NAP, que contemplará, entre outros aspectos:

I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;

II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;

III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;

IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;

V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;

VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino.

13.2 Cabe à Comissão Local, junto com o NAP, organizar as atividades de formação inicial e continuada do Programa no âmbito do campus e envolver os professores coordenadores e colaboradores e seus respectivos monitores.

13.3 A formação continuada dos monitores envolverá momentos de reflexão coletiva sobre os processos vinculados à execução dos projetos.

 

14 DA CERTIFICAÇÃO

14.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após anexação do Relatório Final e/ou parcial no Sistema Prisma conforme período de atuação do monitor no projeto de monitoria de ensino.

 

15 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

28/07/2021

Período de elaboração das propostas pelos proponentes

De 28/07 a 20/08/2021

Data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das Coordenações de Curso/Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica dependendo da categoria da proposta

*Obs: Não existe a opção de envio pelo Sistema Prisma aos Cursos/Colegiados de curso, por isso, deverá ser materializada a proposta no botão (PDF do projeto) e encaminhada à instância fora do sistema. O parecer deverá ser anexado no Sistema Prisma na data limite definida no cronograma

23/08/2021

Período de apreciação dos projetos pelas Coordenações de Curso/ Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica

De 24 a 27/08/2021

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação

31/08/2021

Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação

Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por componente curricular, após ciência da Coordenação do Curso, às Coordenações Acadêmicas

Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais

De 1º/09 a 17/09/2021

Encaminhamento dos resultados das avaliações com as classificações das propostas pelas Comissões Locais no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br

Até 21/09/2021

 

Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD

Até 24/09/2021

Pedido de reconsideração (conforme item 8.7) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3)

Até as 17h do dia 28/09/2021

Divulgação do resultado final pela PROGRAD

Até 1º/10/2021

Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

04/10/2021

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 05/10 a 15/10/2021

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica

Até 20/10/2021

Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2)

Até as 17h do dia 21/10/2021

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

23/10/2021

Início das atividades de monitoria

08/11/2021

Data limite para cadastro da documentação das monitorias remuneradas (exclusiva dos bolsistas) (conforme item 12.1.1)

Até 12/11/2021

Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2)

Até 30/11/2021

Data limite para encaminhamento do relatório analítico final

30 dias após o final do Semestre 2022.1

Publicação de novo Edital

A decidir pela Pró-Reitoria de Graduação

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.

 

 

Chapecó-SC, 28 de julho de 2021.

Kelly Trapp

Pró-reitora de Graduação em exercício

SUCL

Contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para os campi Erechim/RS e Passo Fundo/RS, incluindo fornecimento de material.

Data da sessão: 06/08/2021.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Legramanti | 2049-3785
UASG: 158517

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 11/SUCL/UFFS/2021

Aquisição de Materiais de Expediente para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 06/08/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Tomé Coletti | (49) 2049-3790
UASG: 158517

Chapecó-SC, 27 de julho de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 12/SUCL/UFFS/2021