Semana de 27 de maio a 1º de junho de 2024

De 27 de maio de 2024 até 01 de junho de 2024

COL CG PL RE
CONSUNI
GR
EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024 (ALTERADO) EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 416/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 417/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 418/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 419/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 420/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 421/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 422/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 423/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 424/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 425/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 426/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 427/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 428/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 429/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 430/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 431/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 432/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 433/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 434/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 435/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 436/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 437/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 438/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 439/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 440/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 441/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 442/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 443/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3459/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3460/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3461/GR/UFFS/2024
PPG PROFMAT CH
CG EASB ER
CPF
PROAD
CCL
CONSC ER
PPG ADR LS
PPG H CH
PROGRAD
PPG CTA ER

COL CG PL RE

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 04/2024 CCPL-RE
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA


Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, presencialmente, na sala de videoconferência do Bloco dos sevidores, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia, Jackson Luís Martins Cacciamani, Márcio Luis Marangon, Marcelo Zanetti, Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Carmem Elizabete de Oliveira, Bárbara Grace Tobaldini de Lima e o aluno Rafael Faller Deolla. Justificaram a ausência: Silvia Carla Conceição Massagli, Silvana Aparecida da Silva, Christiane Maria Nunes De Souza. A coordenadora Cristiane saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 APROVAÇÃO DE ATAS: As atas Nº 01/CCPL-RE/UFFS/2023, e ATA Nº 03/CCPL-RE/UFFS/2023 foram apreciadas, e após ajustes, aprovadas. 1.2 INFORMES: o professor Ronaldo informou que dia cinco de junho haverá a 2ª Roda de conversa do SEPEC III. Cristiane confirmou para o período de 10 a 13 e setembro a realização do CIMFOR. A programação está quase concluída. Solicitou a colaboração dos colegas como avaliadores dos trabalhos que serão submetidos. Cristiane também comentou sobre a realização do PodCast Papo de Professor que está acontecendo em parceria com o Jornal de Santa Izabel do Oeste. Disse que é uma ferramenta interessante, um canal de comunicação e divulgação da UFFS. Rafael comunicou que hoje a noite serão entregues as camisetas do curso de Pedagogia. Findados os informes Cristiane passou para a 2. ORDEM DO DIA: De posse da palavra, a coordenadora expôs a pauta da reunião e questionou sobre inclusão, exclusão ou alteração na ordem dos pontos de pauta. Todos de acordo com a pauta sugerida. 2.1 Edital de monitoria: o professor Ronaldo informou que termina hoje o prazo para inscrição do projeto de monitoria. Disse que vem realizando o projeto há algum tempo e que está disposto a ceder o lugar para outro professor que tenha interesse em continuar o trabalho. Diante da sua manifestação ficou acordado que esse ano ainda fará o projeto e que a partir do ano que vem será feito rodízio dos professores. 2.2 Semana Acadêmica do Curso de Pedagogia: A professora Cristiane falou sobre o interesse dos acadêmicos de fazer a Semana Acadêmica do Curso. Rafel Deola expôs qual foi a programação pensada pelos alunos. Após dialogar sobre os dias de realização do evento, o colegiado concordou em fazer a semana em 3 dias, ajustando a programação ao tempo disponível. Será necessário fazer o projeto para certificar os alunos participantes. 2.3 RENAFOR: Professora Cristiane falou sobre a realização do RENAFOR, que ocorrerá no próximo semestre. Participarão professores que atuam na área da Educação Especial nas cidades de Realeza, Laranjeiras do Sul, Erechim e Chapecó. Surgiu uma demanda para a construção de um projeto para Formação de Professores. O colegiado optou por realizar o evento junto com o CIMFOR, para aproveitar os palestrantes. Cristiane também informou que está aberta a submissão de projetos de extensão via Itaipú Binacional. O prazo para submeter é seis de junho de dois mil e vinte e quatro. O projeto Radio Verde Web, vincula suas temáticas ao edital, e foi sugerido vincular o PodCast. As ideias foram aprovadas pelo colegiado. 2.4 Autoavaliação do curso: Cristiane falou da necessidade de discutir a avaliação realizada no ano passado e programar a próxima. Sugeriu realizar a discussão no NDE. Todos concordaram. 2.5 Ampliação de vagas do curso e entrada anual: após o colegiado analisar algumas restrições e os argumentos a favor da ampliação das vagas e da entrada anual optaram por encaminhar a decisão ao NDE para produção de uma proposta que contemple as duas opções, a ser enviada ao conselho de Campus. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 28 de maio de 2024.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

CONSUNI

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 4º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Jaime Giolo para relatar a matéria constante no processo nº 23205.011655/2024-98, que trata da proposta de outorga do Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Fronteira Sul ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República Federativa do Brasil.

 

Art. 2º O conselheiro deve providenciar a inserção do parecer no respectivo processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 10 de junho de 2024.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário – CONSUNI.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. as deliberações ocorridas na 4º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Willian Simões para relatar a matéria constante no processo nº 23205.009998/2024-92, que trata da autorização da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC como instituição apoiadora da UFFS.

 

Art. 2º O conselheiro deve providenciar a inserção do parecer no respectivo processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2023-2025, até o dia 10 de junho de 2024.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a criação do curso de graduação em Ciências Econômicas do Campus Chapecó

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.022557/2022-14; e

b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a criação e autorizar o funcionamento do curso de graduação em Ciências Econômicas - Bacharelado, modalidade presencial, a ser ofertado nos Campus Chapecó, com 50 (cinquenta) vagas anuais, turno noturno.


Art. 2º O projeto pedagógico do curso será objeto de Resolução específica da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Retifica a Resolução nº 20/CONSUNI/UFFS/2015 que aprova a cobrança de valores para o acesso às refeições dos restaurantes universitários da UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. Processo nº 23205.011685/2024-02;

b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Resolução Nº 20/CONSUNI/UFFS/2015, que aprovou a cobrança de valores para o acesso às refeições dos restaurantes universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:


ONDE SE LÊ:

Art. 1º …….

§ 1º ……...

§ 2º Ficam isentados da cobrança do valor estipulado no caput os seguintes públicos:

I - Estudante de graduação ingressante por meio de cotas até que seu Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) seja calculado pelo setor responsável da UFFS;

II - Estudante imigrante ingressante na graduação com visto humanitário até que seu IVS seja calculado pelo setor responsável da UFFS.

III - Estudante de graduação indígena ou quilombola e os demais estudantes com IVS pertencente à Faixa 1.

§ 3º Para fazer jus à isenção, os estudantes ingressantes citados nos incisos I e II devem inscrever seu cadastro socioeconômico junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do respectivo Campus.

§ 4º Os estudantes ingressantes citados nos incisos I e II perdem o direito à isenção prevista no §2º, caso tenham seu cadastro socioeconômico inativado pelo SAE.

§ 5º Os estudantes com IVS Faixa 2 fazem jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no caput.”

 

LEIA-SE:

Art. 1º …….

§ 1º ……..

§ 2º Ficam isentados da cobrança do valor estipulado no caput os seguintes públicos:

I - Estudante de graduação ingressante por meio de cotas até que seu Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) seja calculado pelo setor responsável da UFFS;

II - Estudante imigrante ingressante na graduação com visto humanitário até que seu IVS seja calculado pelo setor responsável da UFFS.

III - Estudante de graduação indígena ou quilombola e os demais estudantes com IVS pertencente à Faixa 1.

§ 3º Para fazer jus à isenção, os estudantes ingressantes citados nos incisos I e II devem inscrever seu cadastro socioeconômico junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do respectivo Campus.

§ 4º Os estudantes ingressantes citados nos incisos I e II perdem o direito à isenção prevista no §2º, caso tenham seu cadastro socioeconômico inativado pelo SAE.

§ 5º Os estudantes com IVS Faixa 2 fazem jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no caput.

Parágrafo único. A Administração tem até 90 (noventa) dias para implementar as novas regras de acesso ao Restaurante Universitário definidas por esta Resolução.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de maio de 2024.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO CNPQ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Provisório do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 de concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DOS RECURSOS E BOLSAS
1.1  Neste Edital de Resultado Provisório não há distribuição das cotas de bolsa, somente classificação das propostas.
1.1.1  A distribuição das cotas de bolsa e as orientações referentes aos períodos e condições de implementação serão publicadas no Edital de Resultado Final, de acordo com o estabelecido no EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024.
1.1.2  A publicação do resultado final será realizada de acordo com a divulgação do resultado da Chamada Institucional submetida ao CNPq.
 
2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS
2.1  As propostas estão classificadas por Campus, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024:
2.1.1  Não houve propostas classificadas no Campus Cerro Largo.
2.1.2  Campus Chapecó:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2024-0243
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer gastrointestinal notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022
Ciências da Saúde
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2024-0244
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer de cabeça e pescoço notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022
Ciências da Saúde
Jeferson Santos Araujo
PES-2024-0382
Percepção de adolescentes escolares sobre a saúde do homem
Ciências da Saúde
Jeferson Santos Araujo
PES-2024-0387
Trabalhando paternidade ativa na perspectiva de adolescentes escolares
Ciências da Saúde
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2024-0341
Análise da qualidade de vida e do estresse oxidativo em pacientes com câncer de bexiga
Ciências da Saúde
Emerson Neves Da Silva
PES-2024-0221
Nas Trilhas Da História, Memória E Resistência Camponesa
Ciências Humanas
Emerson Neves Da Silva
PES-2024-0223
Nas Trilhas Da História, Memória E Resistência Do Campesinato Quilombola Em Santa Catarina
Ciências Humanas
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
PES-2024-0579
Migrações na sala de aula: estudantes imigrantes venezuelanos e o ensino de história no Oeste Catarinense
Ciências Humanas
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
PES-2024-0591
Crise, migração e trabalho: trajetórias migrantes venezuelanas
Ciências Humanas
2.1.3  Campus Erechim:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Marcela Alvares Maciel
PES-2024-0270
Partituras do tempo: tombamento poético de paisagens sonoras literárias da cidade de Erechim
Ciências Sociais Aplicadas
Marcela Alvares Maciel
PES-2024-0406
Partituras do tempo: paisagens sonoras da colônia Quatro Irmãos nas representações literárias de Moacyr Scliar
Ciências Sociais Aplicadas
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2024-0467
As feiras de produtores rurais de Erechim e os resíduos sólidos gerados
Ciências Sociais Aplicadas
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2024-0466
As redes sociais das feiras multissetoriais da AMAU
Ciências Sociais Aplicadas
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2024-0360
Olho Da Imaginação: A cidade em cena
Ciências Sociais Aplicadas
2.1.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Regis Clemente Da Costa
PES-2024-0258
A Escola Itinerante Herdeiros do Saber: a luta pela terra e pela educação
Ciências Humanas
Regis Clemente Da Costa
PES-2024-0113
A trajetória de Iraci Salete Strozak na luta pela terra e pela educação
Ciências Humanas
2.1.5  Não houve submissões no Campus Passo Fundo.
2.1.6  Não houve submissões no Campus Realeza.
 
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  As propostas desclassificadas estão dispostas por campus , pela ordem de submissão:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Itens desclassificatórios, conforme EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024
Cerro Largo
PES-2024-0162
A formação inicial de professores: um olhar para a teoria e a prática em sala de aula na perspectiva da educação inclusiva
4.2, VII, a 5.2.10
Cerro Largo
PES-2024-0561
A água da minha cidade pode contem contaminantes orgânicos?
3.1.1, d 4.2, VII, a
Chapecó
PES-2024-0452
Censura de livros em Santa Catarina: o caso de Madeirópolis e da Livraria Anita Garibaldi
4.2, VII, f
Chapecó
PES-2024-0560
Criatividade e pensamento computacional para superar defasagens escolares.
3.1.1, d.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-pedido-de-reconsideracao-edital-2024/@@download/file.
4.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23h59 do segundo dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br;
II -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br;
III -  Campus Erechim: cappg.er@uffs.edu.br;
IV -  Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br;
V -  Campus Passo Fundo: cappg.pf@uffs.edu.br;
VI -  Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.
4.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus .
4.4  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.5  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Cabe à DPE e à CAPPG do campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Provisório do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024 de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS.
 
1 DOS RECURSOS E BOLSAS
1.1  Neste Edital de Resultado Provisório não há distribuição de cotas de bolsa, somente classificação das propostas.
1.1.1  A distribuição das cotas de bolsa e as orientações referentes aos períodos e condições de implementação serão publicadas no Edital de Resultado Final, de acordo com o estabelecido no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024.
1.1.2  A publicação dos resultados por agência será realizada de acordo com a divulgação dos resultados das Propostas Institucionais submetidas às chamadas das agências de fomento externas e disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS
2.1  As propostas estão classificadas por campus , e por Grande Área do Conhecimento do CNPq, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024.
2.2  Propostas classificadas no “Grupo 1”:
2.2.1  Campus Cerro Largo:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Tiago Vecchi Ricci
PES-2024-0174
Vínculos para função de massa inicial de populações estelares em galáxias early-type
Ciências Exatas e da Terra
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2024-0369
O emprego da Lantana fucata para a remediação do zinco
Ciências Exatas e da Terra
Fabiano Cassol
PES-2024-0372
Determinação do Poder Calorífico da Lantana Fucata
Ciências Exatas e da Terra
Patricia Foletto
PES-2024-0286
Síntese de organocalcogenilpropinil-2H-cromenonas via reações de acoplamento catalisadas por CuI
Ciências Exatas e da Terra
Patricia Foletto
PES-2024-0288
Síntese de (3-(organocalcogenil)prop-2-in-1-il)carbamatos de etila via reações de acoplamento de propinilcarbamatos de etila e dicalcogenetos de diorganoíla
Ciências Exatas e da Terra
Denize Ivete Reis
PES-2024-0307
Proposição e validação de um Protocolo de avaliação da Percepção e Comportamento Socioambiental relacionado à conservação e recuperação dos Recursos Hídricos com a preservação ciliar, encostas e banhados.
Ciências Exatas e da Terra
Fabiano Pereira
PES-2024-0547
Funções e aplicações em matemática
Ciências Exatas e da Terra
Daniel Joner Daroit
PES-2024-0051
Enzimólise de subprodutos de origem animal para a produção de hidrolisados proteicos antioxidantes
Ciências Biológicas
Daniela Oliveira De Lima
PES-2024-0517
Monitoramento e previsão da invasão pela espécie exótica Axis axis (Mammalia, Cervidae) no estado do Rio Grande do Sul, com ênfase na região das Missões
Ciências Biológicas
Alcione Aparecida De Almeida Alves
PES-2024-0187
Dupla filtração aplicada a reator de leito fixo bifluxo (RLFBif) para a potabilização de água em áreas desassistidas por Companhia de Abastecimento de água.
Engenharias
Iara Denise Endruweit Battisti
PES-2024-0455
Agrotóxicos e saúde infantil: presença de sinais de risco ao desenvolvimento infantil
Engenharias
Iara Denise Endruweit Battisti
PES-2024-0483
Saúde infantil e exposição a agrotóxicos: reflexões a partir da educação em saúde
Engenharias
Aline Raquel Muller Tones
PES-2024-0163
Tratamento de efluentes da indústria cosmética através do processo de eletrocoagulação por meio do Reator Eletroquímico Cilíndrico de Fluxo Ascendente Contínuo (REC-FAC).
Engenharias
Aline Raquel Muller Tones
PES-2024-0164
Diagnóstico e proposição de melhorias do Reator Eletroquímico Cilíndrico de Fluxo Ascendente Contínuo (REC-FAC) utilizado para tratar efluente cosmético.
Engenharias
Fabiano Cassol
PES-2024-0373
Influência das Mudanças Temporais no Consumo Energético em Edificações Residenciais
Engenharias
Sidinei Zwick Radons
PES-2024-0173
Risco climático de ocorrência de lagarta-do-cartucho do milho no Rio Grande do Sul
Ciências Agrárias
Evandro Pedro Schneider
PES-2024-0507
Unidade de multiplicação e pesquisa sobre Bioinsumos: Segunda fase
Ciências Agrárias
Nerison Luis Poersch
PES-2024-0264
Desempenho de híbridos de canola em diferentes datas de semeadura
Ciências Agrárias
Edemar Rotta
PES-2024-0313
Políticas sociais e desenvolvimento: aplicação dos recursos públicos em políticas sociais e possíveis repercussões nas dinâmicas de desenvolvimento dos municípios da Região Funcional 7/RS
Ciências Sociais Aplicadas
Louise De Lira Roedel Botelho
PES-2024-0118
Territórios Saudáveis e Sustentáveis: Caminhos para o desenvolvimento
Ciências Sociais Aplicadas
Louise De Lira Roedel Botelho
PES-2024-0119
Revisão bibliométrica sobre saúde única no Brasil e o processo de construção de politicas publicas
Ciências Sociais Aplicadas
Roque Ismael Da Costa Gullich
PES-2024-0279
O Pensamento Crítico E O Ensino De Ciências: Estudo Comparativo Sobre Estratégias Didáticas Em Livros Didáticos Brasileiros (PNLD -2024-2027)
Ciências Humanas
Eliane Goncalves Dos Santos
PES-2024-0280
Uma análise do tema Desenvolvimento Profissional Docente nas principais revistas brasileiras de Ensino de Ciências
Ciências Humanas
Eliane Goncalves Dos Santos
PES-2024-0294
Análise das representações do corpo humano presentes nos Livros Didáticos de Ciências do PNLD-2024
Ciências Humanas
Rosemar Ayres Dos Santos
PES-2024-0544
Articulações entre práticas educativas no ensino de ciências e Educação Ciência-Tecnologia-Sociedade: potencialidades e desafios
Ciências Humanas
Fabiane De Andrade Leite
PES-2024-0449
Análise da História da Ciência nas avaliações do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
Ciências Humanas
Judite Scherer Wenzel
PES-2024-0151
Práticas Pedagógicas com uso de Textos de Divulgação Científica: Finalidades de Ensino e Estratégias de Leituras
Ciências Humanas
Neusete Machado Rigo
PES-2024-0383
A política de educação integral: continuidades e descontinuidades na garantia do direito à educação
Ciências Humanas
Paula Vanessa Bervian
PES-2024-0414
Framework TPACK no Ensino de Ciências na América Latina: compreensões iniciais
Ciências Humanas
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2024-0309
O funcionamento do imaginário missioneiro no discurso dicionarístico.
Linguística, Letras e Artes
Caroline Mallmann Schneiders
PES-2024-0571
Língua e ensino em escolas rurais: funcionamento da memória e da história
Linguística, Letras e Artes
Jeize De Fatima Batista
PES-2024-0132
Análise das atividades de leitura: a formação de sujeitos críticos no contexto escolar.
Linguística, Letras e Artes
Jeize De Fatima Batista
PES-2024-0133
EstimuGAME: um software educativo como instrumento de auxílio para estimular a leitura em crianças com dislexia.
Linguística, Letras e Artes
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2024-0301
Encuentros - Fase 1: atitudes, crenças e identidades linguístico-culturais nos municípios de Cerro Largo, Garruchos, Porto Xavier e São Nicolau
Linguística, Letras e Artes
Marcus Vinicius Liessem Fontana
PES-2024-0498
Hiperlinguística: os impactos da IA e das tecnologias emergentes no ensino e na pesquisa linguística
Linguística, Letras e Artes
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
PES-2024-0197
O trabalho do professor de Língua Portuguesa: concepções diferenciadas expressas em livros didáticos
Linguística, Letras e Artes
Ana Cecilia Teixeira Goncalves
PES-2024-0198
A Perspectiva Da Educação Integral E A Concepção Sociointeracionista De Linguagem: A Exploração De Temáticas Sociais Nas Aula De Língua Portuguesa
Linguística, Letras e Artes
Angelise Fagundes Da Silva
PES-2024-0290
Estudos glotopolíticos: as fronteiras linguísticas e culturais de Cerro Largo (RS)
Linguística, Letras e Artes
Angelise Fagundes Da Silva
PES-2024-0291
Estudos glotopolíticos: as fronteiras linguísticas e culturais de Guarani das Missões (RS)
Linguística, Letras e Artes
Ana Beatriz Ferreira Dias
PES-2024-0203
O texto como materialidade de análise: concepções sobre o luso-brasileiro em discursos fundadores da cidade de Cerro Largo (RS)
Linguística, Letras e Artes
2.2.2  Campus Chapecó:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Janice Teresinha Reichert
PES-2024-0308
Inteligência Artificial (IA) na Matemática da Educação Básica: possibilidades e desafios
Ciências Exatas e da Terra
Samuel Da Silva Feitosa
PES-2024-0130
Classificação de Risco de Pacientes em Sistemas de Saúde através do uso de Modelos de Linguagem Ampla (LLMs)
Ciências Exatas e da Terra
Gisele Leite De Lima Primam
PES-2024-0583
Estratigrafia de depósitos turfosos no Parque Nacional das Araucárias, estado de Santa Catarina, Brasil
Ciências Exatas e da Terra
Felipe Grando
PES-2024-0256
Modelagem de oponentes para o treinamento de modelos baseados na Busca em Árvore de Monte Carlo no jogo de tabuleiro Citadels
Ciências Exatas e da Terra
Felipe Grando
PES-2024-0257
Modelagem de dados e aprendizado por reforço na elaboração de agentes autônomos de decisão em jogos de tabuleiro: um estudo de caso com o jogo Citadels
Ciências Exatas e da Terra
Andreia Machado Cardoso
PES-2024-0497
Avaliação da sinalização purinérgica e parâmetros de estresse oxidativo em rins de ratos submetidos à inflamação: efeito do exercício físico e da suplementação com ácido ursólico.
Ciências Biológicas
Andreia Machado Cardoso
PES-2024-0500
Transtorno depressivo maior e sinalização purinérgica: uma análise em pacientes
Ciências Biológicas
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2024-0469
Análise das atividades amilolíticas de leveduras de microambientes do Sul do Brasil
Ciências Biológicas
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2024-0335
Parâmetros de estresse oxidativo em pacientes com câncer de bexiga
Ciências Biológicas
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2024-0340
Expressão Gênica Das Ectonucleotidases CD39 E CD73 E Dos Receptores A2A E P2X7 Em Pacientes Com Câncer Colorretal
Ciências Biológicas
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2024-0445
Impacto ecotoxicológico de nanoplásticos para colêmbolos no solo
Engenharias
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2024-0448
Toxicidade do inseticida clotianidina para espécies alternativas de colêmbolos
Engenharias
Joao Paulo Bender
PES-2024-0247
Avaliação Da Eletrofloculação Aplicada Ao Tratamento De Lixiviado
Engenharias
Joao Paulo Bender
PES-2024-0374
Extração do ácido rosmárico de ervas aromáticas
Engenharias
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2024-0392
Hidrólise química e enzimática da borra de soja objetivando a produção de material graxo de baixo custo.
Engenharias
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2024-0457
Avaliação da influência do tempo de colheita na composição lignocelulósica da biomassa de capim elefante.
Engenharias
Leandro Bordin
PES-2024-0310
Racismo Ambiental e Engenharia: um estudo quali-quantitativo das produções acadêmicas relacionadas ao saneamento básico
Engenharias
Leandro Bordin
PES-2024-0311
Aspectos socioeconômicos e profissionais do trabalho das mulheres separadoras de resíduos sólidos recicláveis do sistema de coleta seletiva de Chapecó-SC
Engenharias
Mauro Leandro Menegotto
PES-2024-0443
Estudo da permeabilidade e da compressibilidade do solo da UFFS, Campus Chapecó
Engenharias
Marcos Roberto Dos Reis
PES-2024-0227
Pesquisa sobre aplicação de metodologias de projeto em empresas que contenham processos de desenvolvimento e produção de produtos ou serviços na região de Chapecó-SC.
Engenharias
Margarete Dulce Bagatini
PES-2024-0211
Avaliação do efeito antiproliferativo de curcuminóides em células TPC-1
Ciências da Saúde
Margarete Dulce Bagatini
PES-2024-0212
Análise dos efeitos de derivados de Polygonum cuspidatum sobre linhagens de câncer do tipo melanoma
Ciências da Saúde
Zuleide Maria Ignacio
PES-2024-0540
Efeito do Composto Ativo Canabidiol sobre Comportamentos tipo Depressivos em Animais submetidos a Estresse na Infância e Adolescência
Ciências da Saúde
Zuleide Maria Ignacio
PES-2024-0543
Efeito do Óleo de Cannabis sativa de Amplo Espectro sobre Comportamentos tipo Depressivos e no Sistema Endocanabinoide de Animais submetidos a Estresse na Infância e Adolescência
Ciências da Saúde
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2024-0235
Análise do ATP extracelular e das atividades enzimáticas do sistema purinérgico em linfócitos de pacientes diagnosticados com adenomas de hipófise
Ciências da Saúde
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2024-0237
Análise epidemiológica a partir de banco de dados públicos de gripe relacionada a casos de COVID-19
Ciências da Saúde
Daniela Savi Geremia
PES-2024-0339
Informação E Desinformação Em Saúde: Possibilidades Comunicacionais Nos Processos Saúde-Doença Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Daniela Savi Geremia
PES-2024-0350
Letramento e literacia digital na Atenção Primária à Saúde: análise do Conecte SUS Cidadão
Ciências da Saúde
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2024-0230
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer gastrointestinal notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022
Ciências da Saúde
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2024-0233
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer de cabeça e pescoço notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 a 2022
Ciências da Saúde
Jeferson Santos Araujo
PES-2024-0394
Enfermagem em saúde do homem baseada em evidências
Ciências da Saúde
Jeferson Santos Araujo
PES-2024-0395
Interseções entre paternidade ativa e saúde do homem na perspectiva da Enfermagem
Ciências da Saúde
Graciela Soares Fonseca
PES-2024-0569
Análise da implantação do Internato Médico da UFFS, Campus Chapecó, a partir da visão de preceptores e coordenadores da Atenção Básica
Ciências da Saúde
Graciela Soares Fonseca
PES-2024-0575
Análise do perfil do egresso do curso de medicina da UFFS - Chapecó
Ciências da Saúde
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2024-0184
Percepções De Jovens E Adultos Com Diabetes Mellitus Tipo 1 Sobre O Viver Com A Doença
Ciências da Saúde
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2024-0446
Risco Cardiovascular De Pessoas Com Hipertensão Arterial E/Ou Diabetes Mellitus De Chapecó - Sc
Ciências da Saúde
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2024-0201
Comportamento de macieiras de baixa exigência em frio nas condições de clima do meio oeste de Santa Catarina
Ciências Agrárias
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2024-0202
Aspectos produtivos e qualidade de frutos quanto a componentes bioativos presentes nos frutos em diferentes cultivares de amoreira-preta
Ciências Agrárias
Vanessa Neumann Silva
PES-2024-0093
Produção de pimenta doce envasada com e sem uso de hidrogel
Ciências Agrárias
Vanessa Neumann Silva
PES-2024-0095
Tratamentos de sementes de Couve Chinesa: efeitos na tolerância a estresses térmico e salino e na produção de mudas
Ciências Agrárias
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
PES-2024-0399
Avaliação populacional de insetos benéficos na cultura da soja amostrada com armadilha luminosa
Ciências Agrárias
Siumar Pedro Tironi
PES-2024-0541
Avaliação da resistente de biótipos de Bidens spp. a herbicidas
Ciências Agrárias
Siumar Pedro Tironi
PES-2024-0548
Produtividade do cultivo consorciado de mandioca com amendoim em função do arrando de plantas e manejo de plantas daninhas
Ciências Agrárias
Samuel Mariano Gislon Da Silva
PES-2024-0098
Testes de deterioração controlada, estresse hídrico e salino em sementes de soja tratadas com L-prolina
Ciências Agrárias
Samuel Mariano Gislon Da Silva
PES-2024-0105
Germinação De Sementes E Crescimento De Plântulas De Algodão Sob Diferentes Concentrações De Zinco
Ciências Agrárias
Ederson Do Nascimento
PES-2024-0299
Urbanização e dinâmica populacional nos municípios da Região Intermediária de Chapecó, Santa Catarina (2010-2022)
Ciências Sociais Aplicadas
Ari Sothe
PES-2024-0097
Gestão de Custos Públicos: Evidências da Produção Científica Nacional sobre a teoria dos Sticky Costs
Ciências Sociais Aplicadas
Moacir Francisco Deimling
PES-2024-0129
Custo Total de Propriedade (TCO) como ferramenta para promover a competitividade: um levantamento da produção científica nacional
Ciências Sociais Aplicadas
Samira Peruchi Moretto
PES-2024-0357
Os monocultivos e as florestas no Sul do Brasil
Ciências Humanas
Samira Peruchi Moretto
PES-2024-0358
As transformações socioambientais nas florestas do Sul do Brasil 1960-2024
Ciências Humanas
Marlon Brandt
PES-2024-0192
Suinocultura e meio ambiente no Oeste de Santa Catarina (décadas de 1970 a 1990): estudos de História Ambiental
Ciências Humanas
Marlon Brandt
PES-2024-0193
Suinocultura e transformação da paisagem no Oeste de Santa Catarina (décadas de 1920 a 1990)
Ciências Humanas
Joviles Vitorio Trevisol
PES-2024-0385
As Dinâmicas De Desenvolvimento Da Educação Superior: Um Estudo Sobre O Município De Chapecó (Sc)
Ciências Humanas
Joviles Vitorio Trevisol
PES-2024-0386
A Educação Superior Em Santa Catarina: análise do Programa Universidade Gratuita
Ciências Humanas
Ederson Do Nascimento
PES-2024-0300
Dinâmica urbana e preços da terra em Chapecó (SC): uma análise com Sistema de Informações Geográficas
Ciências Humanas
Emerson Neves Da Silva
PES-2024-0248
Nas Trilhas Da História, Resistência Camponesa E Do Patrimônio Biocultural Na Fronteira Sul
Ciências Humanas
Bruno Antonio Picoli
PES-2024-0219
Liberdade De Expressão: Investigação Sobre As Implicações Educacionais De Uma Bandeira Da Extrema Direita Contemporânea
Ciências Humanas
Rosane Rossato Binotto
PES-2024-0312
Estudo de possibilidades do uso de tecnologias digitais como estratégia para o desenvolvimento do pensamento criativo em Matemática
Ciências Humanas
Vitor Jose Petry
PES-2024-0117
Estudo de possibilidades do uso de objetos virtuais de aprendizagem por meio de exercícios de imaginação pedagógica e da aplicação de sequências didáticas
Ciências Humanas
Renilda Vicenzi
PES-2024-0426
“Por serem analfabetos”: a escolarização para negros no imediato pós-abolição. Invernada dos Negros - SC.
Ciências Humanas
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
PES-2024-0567
Crise, migração e trabalho: trajetórias venezuelanas no Oeste Catarinense (2018-2024)
Ciências Humanas
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
PES-2024-0586
Ensino de história e migrações: pensar historicamente com estudantes venezuelanos no Oeste Catarinense
Ciências Humanas
Adiles Savoldi
PES-2024-0520
Os anciãos Kaingang e os itinerários das fontes do monge João Maria
Ciências Humanas
Aline Peixoto Gravina
PES-2024-0514
Estudo das passivas sintéticas em produções formais da escrita
Linguística, Letras e Artes
2.2.3  Campus Erechim:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Leandro Galon
PES-2024-0283
Habilidade competitiva de diferentes genótipos de quinoa (Chenopodium quinoa) em convivência com plantas daninhas
Ciências Agrárias
Leandro Galon
PES-2024-0278
Biorremediação de solo agrícola poluído com herbicidas de longa persistência
Ciências Agrárias
Altemir Jose Mossi
PES-2024-0240
Avaliações do feito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis combinado com herbicida sintético (2-4, d + Picloran) em plantas daninhas de verão.
Ciências Agrárias
Paola Mendes Milanesi
PES-2024-0225
Número de aplicações de fungicidas sistêmicos combinados a multissítio para controle de ferrugem da folha em aveia granífera
Ciências Agrárias
Paola Mendes Milanesi
PES-2024-0224
Fungicidas sistêmicos e biológico em trigo conduzido sob condição de viveiro de giberela: efeitos sobre o controle da doença e a produtividade da cultura
Ciências Agrárias
Denise Cargnelutti
PES-2024-0364
Efeito da aplicação dos microrganismos eficientes em Baccharis articulata (Lam.) Pers. crescendo na presença de cádmio: mecanismos fisiológicos
Ciências Agrárias
Denise Cargnelutti
PES-2024-0363
Efeito da aplicação dos microrganismos eficientes em Baccharis articulata (Lam.) Pers. crescendo na presença de cádmio: mecanismos bioquímicos
Ciências Agrárias
Sandra Maria Maziero
PES-2024-0265
Qualidade fisiológica e sanitária de sementes de cultivares feijão preto e carioca tratadas com Trichoderma asperelloides.
Ciências Agrárias
Alfredo Castamann
PES-2024-0549
Rendimento e qualidade de sementes de feijão submetidos ao tratamento com bioinsumos
Ciências Agrárias
Alfredo Castamann
PES-2024-0522
Culturas de cobertura em sistema plantio direto e adubação de sistema
Ciências Agrárias
Daniel Galiano
PES-2024-0166
Avaliação da capacidade de percepção e orientação no ambiente em mamíferos subterrâneos: uma análise de uma espécie na planície costeira do sul do Brasil
Ciências Biológicas
Daniel Galiano
PES-2024-0165
Avaliação da exposição da espécie Ctenomys flamarioni (Ctenomyidae) a um patógeno da fauna doméstica
Ciências Biológicas
Jose Mario Leal Martins Costa
PES-2024-0480
Morfodinâmica e fragilidade ambiental em encostas do Planalto Dissecado do Rio Uruguai: estudo de caso do Município de Marcelino Ramos/RS
Ciências Exatas e da Terra
Thiago Ingrassia Pereira
PES-2024-0082
Fundamentos conceituais do pensamento de Paulo Freire: pedagogia situada e conscientização em debate no campo educacional
Ciências Humanas
Zoraia Aguiar Bittencourt
PES-2024-0587
Internacionalização nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA): uma análise da área das Humanidades
Ciências Humanas
Jucara Spinelli
PES-2024-0128
Notas e avanços teórico-metodológicos sobre os estudos do mercado imobiliário e seus reflexos na dinâmica imobiliária de cidades médias
Ciências Humanas
Jeronimo Sartori
PES-2024-0155
As produções acadêmicas no repositório da biblioteca da UFFS sobre a Educação do Campo no contexto do Corede Norte RS
Ciências Humanas
Ana Maria De Oliveira Pereira
PES-2024-0146
Tecnologias da Inteligência Artificial na Educação: caminhos a percorrer.
Ciências Humanas
Cassio Cunha Soares
PES-2024-0178
A Revolução Cubana vista pelos anarquistas: um exercício de interpretação
Ciências Humanas
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2024-0525
Reverberações de Debates Transnacionais no Sistema de Ensino Brasileiro
Ciências Humanas
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2024-0521
A Formação do Professor de História na Argentina
Ciências Humanas
Thiago Soares Leite
PES-2024-0559
O regime da diferença sexual como epistemologia segundo Paul Preciado
Ciências Humanas
Thiago Soares Leite
PES-2024-0504
Cristina de Pisano e a busca pela dignidade de ser mulher no final da Idade Média
Ciências Humanas
Barbara Cristina Pasa
PES-2024-0576
Possibilidades da abordagem de interpretação global de propriedades figurais para o estudo das funções na Educação Básica
Ciências Humanas
Barbara Cristina Pasa
PES-2024-0486
A formação de professores de Matemática: possibilidades a partir de Lee S. Shulman e Raymond Duval
Ciências Humanas
Paula Vanessa De Faria Lindo
PES-2024-0156
Investigando as desigualdades socioterritoriais e das relações de gênero quanto ao acesso aos serviços de saúde de alta-complexidade: uma análise interseccional das populações rurais da 11ª Coordenadoria Regional da Saúde de Erechim
Ciências Humanas
Bruno Ramos Mendonca
PES-2024-0135
Argumentação monológica como diálogo interno
Ciências Humanas
Alcione Roberto Roani
PES-2024-0458
As mudanças estruturais na esfera pública: a inteligência artificial e as implicações éticas.
Ciências Humanas
Marcela Alvares Maciel
PES-2024-0407
Partituras do tempo: paisagens sonoras da colônia Quatro Irmãos nas representações literárias de Moacyr Scliar
Ciências Socias Aplicadas
Marcela Alvares Maciel
PES-2024-0271
Partituras do tempo: tombamento poético de paisagens sonoras literárias da cidade de Erechim
Ciências Socias Aplicadas
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2024-0465
Resíduos sólidos produzidos em feiras multissetoriais: a realidade da AMAU
Ciências Socias Aplicadas
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2024-0464
Desafios dos empreendedores na economia criativa: um panorama de Erechim-RS
Ciências Socias Aplicadas
Daiane Regina Valentini
PES-2024-0592
SIG e Paisagem: um olhar dos campi da UFFS a partir do projeto da paisagem
Ciências Socias Aplicadas
Renata Franceschet Goettems
PES-2024-0453
Parques Urbanos: Dinâmicas socioambientais e socioculturais ligadas ao uso público no Parque Municipal Longines Malinowski em Erechim-RS
Ciências Socias Aplicadas
Nauira Zanardo Zanin
PES-2024-0526
Formas de acolhimento na arquitetura e urbanismo na cidade de Erechim
Ciências Socias Aplicadas
Angela Favaretto
PES-2024-0580
Parques Urbanos: dinâmicas socioambientais e socioculturais ligadas ao uso público dos parques urbanos em Chapecó-SC
Ciências Socias Aplicadas
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2024-0361
Construtora Gaúcha: Acervo de Projetos, Memória e História de uma das maiores construtoras do Rio Grande do Sul
Ciências Socias Aplicadas
Vinicius Cesar Cadena Linczuk
PES-2024-0572
Espaços com significado para a cidade de Erechim-RS - Contribuições dos Trabalhos Final de Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UFFS
Ciências Socias Aplicadas
Vinicius Cesar Cadena Linczuk
PES-2024-0568
Potencialidades do desenho paramétrico e da fabricação digital para auxílio na concepção do projeto do espaço urbano
Ciências Socias Aplicadas
Andreia Saugo
PES-2024-0594
Dinâmicas socioambientais e socioculturais ligadas ao uso público no Parque da Gare em Passo Fundo, RS
Ciências Socias Aplicadas
Daniella Reche
PES-2024-0556
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social na UFFS - Investigação para contribuições ao direito social à moradia
Ciências Socias Aplicadas
Vander Yamauchi
PES-2024-0563
A participação do cliente no processo de projeto e construção de edificações residenciais unifamiliares em escritórios de arquitetura de Erechim
Ciências Socias Aplicadas
Vander Yamauchi
PES-2024-0509
Desenvolvimento supervisionado de pesquisa científica em projeto e construção de edificações
Ciências Socias Aplicadas
Angela Favaretto
PES-2024-0539
Parques Urbanos: dinâmicas socioambientais e socioculturais ligadas ao uso público dos parques urbanos em Chapecó-SC
Ciências Socias Aplicadas
Helen Treichel
PES-2024-0107
Uso de uma mistura de resíduos de frutas para obtenção de etanol
Engenharias
Helen Treichel
PES-2024-0106
Valorização de resíduos de casca de banana através da obtenção de D-Limoneno e etanol
Engenharias
Eduardo Pavan Korf
PES-2024-0513
Estudo De Diferentes Métodos Para Produção De Cimento Alcalino A Partir De Resíduos
Engenharias
Eduardo Pavan Korf
PES-2024-0512
Estudo De Condições Para Estabilização De Rejeito De Mineração Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo De Resíduos Agroindustriais
Engenharias
Paulo Afonso Hartmann
PES-2024-0347
Efeitos Da Poluição Por Ozônio Troposférico (O3) Nas Interações Ecológicas Entre Planta E Polinizador
Outros
Marilia Hartmann
PES-2024-0329
Avaliação Do Efeito Do Diquat Em Embriões De Peixe-Zebra
Outros
Gean Delise Leal Pasquali
PES-2024-0285
Tratamento de efluente sanitário contendo ciproflaxacina e triclosan através do processo de ozonização.
Outros
2.2.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
PES-2024-0415
Corantes Naturais Para Embalagens Inteligentes De Alimentos
Ciências Exatas e da Terra
Luisa Helena Cazarolli
PES-2024-0267
Efeito da farinha de Gryllus assimilis no balanço energético e utilização de energia em tilápias (Oreochromis niloticus)
Ciências Biológicas
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2024-0331
Estudo cinético do armazenamento de grilos
Engenharias
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2024-0352
Estudo da extração de compostos bioativos presentes em plantas utilizando solventes eutéticos profundos
Engenharias
Gilmar Franzener
PES-2024-0577
Levantamento de fitonematoides na cultura do milho na região de Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Agrárias
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2024-0418
Caracterização agronômica de plantas de morangueiro cultivadas em substrato em função de métodos de irrigação em sistema orgânico de produção.
Ciências Agrárias
Maude Regina De Borba
PES-2024-0428
Composição Centesimal E Valor Calórico De Vegetais Orgânicos Para Potencial Utilização Em Dietas Aquícolas
Ciências Agrárias
Maude Regina De Borba
PES-2024-0323
Biomassa De Macrófitas Aquáticas Como Ingrediente Alternativo Em Dietas Para Aquicultura: Identificação E Composição Nutricional
Ciências Agrárias
Leda Battestin Quast
PES-2024-0275
Embalagem Biodegradável De Amido Expandido Com Adição De Borra De Café Como Reforço
Ciências Agrárias
Cacea Furlan Maggi Carloto
PES-2024-0476
Comparação entre dois diferentes sistemas de irrigação localizada na cultura do Mirtileiro em sistema de produção orgânica
Ciências Agrárias
Silvia Romao
PES-2024-0439
Perfil metabólico de Gryllus assimilis alimentado com diferentes dietas: marcadores do metabolismo digestivo e do metabolismo de proteínas
Ciências Biológicas
Silvia Romao
PES-2024-0435
Potencial de uso de farinha de inseto Gryllus assimilis, na alimentação de peixes ornamentais Betta splendens, durante a fase larval e juvenil
Ciências Biológicas
Rafael Stefenon
PES-2024-0083
Mensuração dos ecossistemas empreendedores das regiões de influência do estado do Paraná
Ciências Sociais Aplicadas
Vivian Machado De Menezes
PES-2024-0423
Modelos didáticos de Física utilizando materiais de baixo custo
Ciências Humanas
Vivian Machado De Menezes
PES-2024-0416
Experimentos de Física utilizando materiais de baixo custo
Ciências Humanas
Siomara Aparecida Marques
PES-2024-0501
Mulheres camponesas e rurais: experiências com práticas agroecológicas de transformação de relações sociais e da natureza
Ciências Humanas
Ceyca Lia Palerosi Borges
PES-2024-0506
O potencial educativo dos espaços da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, voltados a uma educação sustentável
Ciências Humanas
Regis Clemente Da Costa
PES-2024-0153
Histórias e memórias da luta pela terra e pela educação na Escola Itinerante Herdeiros do Saber
Ciências Humanas
Regis Clemente Da Costa
PES-2024-0152
A memória e a trajetória de ireno Alves dos Santos na luta pela terra e pela transformação social
Ciências Humanas
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
PES-2024-0417
Experimentos e modelos de Química utilizando materiais de baixo custo
Ciências Humanas
Andresa Freitas
PES-2024-0326
Ensino de Ciências e Matemática com materiais didáticos de baixo custo
Ciências Humanas
Andresa Freitas
PES-2024-0325
Experimentos com materiais de baixo custo para o ensino de Ciências e Matemática
Ciências Humanas
2.2.5 Campus Passo Fundo:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Ricieri Naue Mocelin
PES-2024-0229
Investigação Do Mecanismo De Ação Da N-Acetilcisteína Em Um Modelo De Estresse Crônico Imprevisível Em Peixes-Zebra
Ciências Biológicas
Ricieri Naue Mocelin
PES-2024-0099
Investigação Dos Efeitos De Antibióticos Sobre Parâmetros Comportamentais E De Estresse Oxidativo Em Peixes-Zebra
Ciências Biológicas
Alessandra Regina Muller Germani
PES-2024-0378
Estratégias De Educação Permanente E Educação Popular Em Saúde Voltadas As Populações Do Campo, Floresta E Águas Em Plano Estadual De Saúde: Limites E Potencialidades
Ciências da Saúde
Alessandra Regina Muller Germani
PES-2024-0375
Articulação Entre Saberes E Práticas Na Busca Pela Efetivação Da Política Nacional De Alimentação E Nutrição (Pnan) Em Plano Estadual De Saúde
Ciências da Saúde
Ivana Loraine Lindemann
PES-2024-0086
Prevalência De Depressão Entre Policiais Militares
Ciências da Saúde
Ivana Loraine Lindemann
: PES-2024-0087
Análise Da Influência Da Vacinação Na Gravidade E Na Evolução Da COVID-19 Em Pacientes Hospitalizados
Ciências da Saúde
Shana Ginar Da Silva
PES-2024-0481
Fatores Associados À Adequação Do Ganho De Peso Gestacional: Uma Análise Segundo As Curvas Brasileiras Em Mulheres Assistidas Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Shana Ginar Da Silva
PES-2024-0494
Associação Entre O Uso De Telas Na Primeira Infância Com O Desenvolvimento Infantil
Ciências da Saúde
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2024-0115
Prevalência De Excesso De Peso Em Adultos E Idosos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Gustavo Olszanski Acrani
: PES-2024-0116
Hipertensão Arterial Sistêmica Na Gravidez E Relação Com O Comprimento Dos Telômeros Maternos E Do Recém Nascido
Ciências da Saúde
Jossimara Polettini
PES-2024-0485
Relação Entre A Colonização Por Helicobacter Pylori Na Cavidade Oral E Sintomas Gástricos Segundo Critérios Roma-Iv
Ciências da Saúde
Jossimara Polettini
PES-2024-0508
Relação Entre Comprimento Dos Telômeros Em Células Maternas E Fetais E Prematuridade
Ciências da Saúde
Priscila Pavan Detoni
PES-2024-0272
Ações Afirmativas No Ambiente Escolar: Efeitos Na Saúde Mental De Adolescentes
Ciências da Saúde
Priscila Pavan Detoni
PES-2024-0253
Mulheres Imigrantes Na Atenção Básica Em Saúde
Ciências da Saúde
Athany Gutierres
PES-2024-0268
Avaliação Do Desenvolvimento Fonético-Fonológico Em Crianças Com Suspeita De Diagnóstico De Apraxia De Fala Infantil (AFI)
Ciências da Saúde
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
PES-2024-0532
Prevalência De Baixa Acuidade Visual E Fatores Relacionados - Uma Análise Da Saúde Ocular De Escolares.
Ciências da Saúde
Renata Dos Santos Rabello Bernardo
PES-2024-0531
Consequências Do Tabagismo E Alcoolismo Na Gestação Para Crianças De Até Dois Anos Idade Acompanhadas Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Regina Ines Kunz
PES-2024-0195
Prevalência De Disfunção Tireoidiana Em Idosos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Regina Ines Kunz
PES-2024-0194
Prevalência De Disfunção Tireoidiana Em Adultos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Lissandra Glusczak
PES-2024-0061
Prevalência De Hipercolesterolemia Em Idosos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Lissandra Glusczak
PES-2024-0060
Prevalência De Hipercolesterolemia Em Adultos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Amauri Braga Simonetti
PES-2024-0092
Prevalência De Anemia Em Idosos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Amauri Braga Simonetti
PES-2024-0090
Prevalência De Anemia Em Adultos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Rafael Kremer
PES-2024-0263
Prevalência De Hipertrigliceridemia Em Adultos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Rafael Kremer
PES-2024-0261
Prevalência De Hipertrigliceridemia Em Idosos Acompanhados Na Atenção Primária À Saúde
Ciências da Saúde
Athany Gutierres
PES-2024-0403
Análise Acústica Do (R) Em Coda Silábica No Interior Do Sul Do Brasil
Linguística, Letras e Artes
2.2.6 Campus Realeza:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Dalila Moter Benvegnu
PES-2024-0316
Avaliação clínica e laboratorial de equinos submetidos à prova simulada de laço comprido
Ciências Agrárias
Fabiola Dalmolin
PES-2024-0167
Anestesia geral e locoregional splash block no transoperatório de fêmeas caninas submetidas à ovariohisterectomia eletiva em diferentes períodos do dia
Ciências Agrárias
Jonatas Cattelam
PES-2024-0405
Produção de silagem de brs capiaçu associado a diferentes níveis de farelo de trigo
Ciências Agrárias
Paulo Henrique Braz
PES-2024-0111
Padronização hemogasométrica, hematológica e bioquímica em aves, répteis e mamíferos da região do Parque Nacional do Iguaçu
Ciências Agrárias
Paulo Henrique Braz
PES-2024-0112
Análise espacial para monitoramento e conservação de felídeos no parque nacional do Iguaçu
Ciências Agrárias
Karina Ramirez Starikoff
PES-2024-0552
Avaliação microbiológica de queijos clandestinos comercializados no Sudoeste do Paraná
Ciências Agrárias
Luciana Pereira Machado
PES-2024-0482
Perfil bioquímico e oxidativo de ovinos submetidos a diferentes protocolos de desverminação com extrato de pimenta (Capsicum frutescens L.)
Ciências Agrárias
Luciana Pereira Machado
PES-2024-0487
Adaptações do Panótico rápido para avaliação do leucograma em cães
Ciências Agrárias
Jucieli Weber
PES-2024-0429
Aspectos relevantes de diferentes modelos de rotulagem nutricional frontal pan-americanos
Ciências Agrárias
Fagner Luiz Da Costa Freitas
PES-2024-0110
Avaliação do potencial antibacteriano de óleos essenciais de plantas medicinais
Ciências Agrárias
Fernanda Oliveira Lima
PES-2024-0084
Estudo da utilização do óleo essencial de Aloysia gratissima no tratamento da otite canina
Ciências Agrárias
Dalila Moter Benvegnu
PES-2024-0317
Estudo da toxicidade da casca de semente de Hevea brasiliensis em modelo de Drosophila melanogaster
Ciências Biológicas
Adelita Maria Linzmeier
PES-2024-0179
Catalogação, infomatização e divulgação do acervo da Coleção Entomológica UFFS-RE
Ciências Biológicas
Adelita Maria Linzmeier
PES-2024-0180
Descrição de imaturos de Bicellonycha Motschulsky, 1853 (Coleoptera: Lampyridae: Photurinae)
Ciências Biológicas
Vanessa Silva Retuci
PES-2024-0462
Achados clínicos e histórico de doenças em vacas com leucose enzoótica bovina
Ciências Biológicas
Caroline Heinig Voltolini
PES-2024-0284
Palinologia de plantas atuais dos Campos e Floresta com Araucária da Serra do Espigão/SC: Contribuições para a Palinoteca de Referência da Universidade Federal da Fronteira Sul
Ciências Biológicas
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2024-0231
Associação entre níveis séricos de ácido úrico e presença de síndrome metabólica em adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
Ciências da Saúde
Marcia Fernandes Nishiyama
PES-2024-0419
Desenvolvimento de um protocolo de intervenção nutricional para seletividade alimentar direcionado ao treinamento de pais de crianças com transtorno do espectro autista (TEA)
Ciências da Saúde
Marcia Fernandes Nishiyama
PES-2024-0424
Avaliação do perfil hepático e associação com o estado nutricional de adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
Ciências da Saúde
Letiere Cabreira Soares
PES-2024-0142
Produção de biodiesel por método eletroquímico empregando eletrodos de aço inox e óleo inapto para o consumo humano
Ciências Exatas e da Terra
Letiere Cabreira Soares
PES-2024-0143
Produção de biodiesel por método eletroquímico: Transformando óleo residual em energia sustentável
Ciências Exatas e da Terra
Sandra Maria Wirzbicki
PES-2024-0582
Ensino e aprendizagem dos conceitos científicos na biologia do ensino médio: presenças e ausências entre os livros didáticos
Ciências Humanas
Claudia Almeida Fioresi
PES-2024-0542
Divulgação científica e ficção científica: tecendo relações no contexto da formação inicial de professores
Ciências Humanas
2.3  Propostas classificadas no “Grupo 2”:
2.3.1  Campus Cerro Largo:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Sidinei Zwick Radons
PES-2024-0171
Sistema agrometeorológico de alerta de ocorrência de cigarrinha do milho no Rio Grande do Sul
Ciências Agrárias
Sidinei Zwick Radons
PES-2024-0172
Sistema agrometeorológico de alerta de ocorrência de lagarta-do-cartucho do milho no Rio Grande do Sul
Ciências Agrárias
Evandro Pedro Schneider
PES-2024-0502
Compatibilidade de uso dos Bioinsumos com controle físico de pragas - “Desenvolvimento de protótipo de LUZ-UV-C”
Ciências Agrárias
Louise De Lira Roedel Botelho
PES-2024-0471
Saúde Digital na atualidade: uma análise sobre estudos nacionais
Ciências Sociais Aplicadas
Eliane Goncalves Dos Santos
PES-2024-0296
Tem Ciência aí? O uso de podcast para divulgação científica
Ciências Humanas
Rosemar Ayres Dos Santos
PES-2024-0530
TDICs no ensino de ciências: contribuições de almanaques, catálogos e encartes digitais para a (re)utilização de objetos de aprendizagem
Ciências Humanas
Paula Vanessa Bervian
PES-2024-0421
Compreensões sobre Inteligência Artificial no Ensino de Ciências
Ciências Humanas
Paula Vanessa Bervian
PES-2024-0441
Recursos Educacionais Abertos no Ensino de Ciências e Biologia: possibilidades formativas
Ciências Humanas
Suzymeire Baroni
PES-2024-0102
Implantação e adequação de protocolos com biomarcadores para desenvolvimento de testes em genotoxicidade ambiental.
Outros
2.3.2  Campus Chapecó:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Janice Teresinha Reichert
PES-2024-0250
Construção e Aplicação de Produtos Educacionais para Integração da Computação na Educação Básica de Forma Interdisciplinar e Multidisciplinar
Ciências Exatas e da Terra
Denio Duarte
PES-2024-0260
Proposta de um metamodelo federado para Data Lakes
Ciências Exatas e da Terra
Samuel Da Silva Feitosa
PES-2024-0131
Geração de Código de Linguagens de Programação Utilizando Modelos de Linguagem Ampla (LLMs)
Ciências Exatas e da Terra
Carlos Roberto Franca
PES-2024-0147
Construcionismo E A Teoria Da Carga Cognitiva: Saberes Que Fundamentam E Alicerçam A Utilização Das Tecnologias Educacionais Nos Processos De Ensino-Aprendizagem.
Ciências Exatas e da Terra
Andreia Machado Cardoso
PES-2024-0528
Novos biomarcadores para câncer de colo uterino: análise em pacientes com lesão cervical de alto grau
Ciências Biológicas
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2024-0470
Otimização da produção de 2-feniletanol por leveduras associadas a plantas e insetos
Ciências Biológicas
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2024-0447
Desenvolvimento de metodologia para medir a locomoção de colêmbolos: uma ferramenta complementar em ensaios de comportamento de fuga
Engenharias
Joao Paulo Bender
PES-2024-0246
Obtenção de produtos do resíduo bagaço de malte cervejeiro
Engenharias
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2024-0473
Extração e caracterização dos compostos bioativos da casca, folha e fruto do Tarumã.
Engenharias
Margarete Dulce Bagatini
PES-2024-0215
Nanocoadjuvantes naturais: características e ações
Ciências da Saúde
Zuleide Maria Ignacio
PES-2024-0537
Potencial Terapêutico Antidepressivo e Caracterização Farmacológica Pré-Clínica de Óleo de Cannabis sativa de Amplo Espectro
Ciências da Saúde
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2024-0234
Protocolo de inovação para o tratamento do ronco a partir da eletroestimulação
Ciências da Saúde
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2024-0218
Contribuições do hemograma para uma tecnologia de classificação de pacientes no contexto da oncologia pediátrica
Ciências da Saúde
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2024-0409
Inovação na condução de plantas de pessegueiro e irrigação, quanto a melhorias produtiva e de componentes bioativos presentes nos frutos.
Ciências Agrárias
Vanessa Neumann Silva
PES-2024-0094
Efeito de tratamentos de sementes na produção e qualidade de microverdes
Ciências Agrárias
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
PES-2024-0400
Compatibilidade de fertilizantes inorgânicos com nematoides entomopatogênicos
Ciências Agrárias
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
PES-2024-0401
Compatibilidade da mistura de pesticidas com nematoides entomopatogênicos
Ciências Agrárias
Siumar Pedro Tironi
PES-2024-0553
Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de carqueja em plântulas de espécies daninhas
Ciências Agrárias
Samira Peruchi Moretto
PES-2024-0362
A vitivinicultura e o enoturismo Oeste catarinense (1980 a 2024)
Ciências Humanas
2.3.3  Campus Erechim:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Leandro Galon
PES-2024-0281
Modelagem matemática aplicada como critério para tomada de decisão de controle e nível de dano econômico de plantas daninhas infestantes do feijoeiro
Ciências Agrárias
Altemir Jose Mossi
PES-2024-0242
Desenvolvimento de Bioinsumo agrícola em biorreator
Ciências Agrárias
Altemir Jose Mossi
PES-2024-0241
Avaliações do feito bioherbicida de Trichoderma koningiopsis combinado com herbicida sintético no controle de plantas daninhas resistente ao Glifosato.
Ciências Agrárias
Denise Cargnelutti
PES-2024-0427
Efeito do silício em parâmetros fisiológicos e anatômicos de Ilex paraguariensis exposta ao alumínio.
Ciências Agrárias
Sandra Maria Maziero
PES-2024-0346
Componentes do rendimento em linhagens elite de feijão na safra 2024/25 em Erechim-RS
Ciências Agrárias
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2024-0468
Estudo de viabilidade de implantação de laboratórios de inovação em feiras de negócios no Rio Grande do Sul
Ciências Sociais Aplicadas
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2024-0359
Para Além Do Rendering: Tecnologias digitais de apoio ao projeto arquitetônico como paradigma estruturante da formação acadêmica
Ciências Sociais Aplicadas
Helen Treichel
PES-2024-0108
Fermentação de Trichoderma koningiopsis em biorreator Airlift para produção de bioherbicidas
Engenharias
Eduardo Pavan Korf
PES-2024-0515
Desenvolvimento De Ligante Álcali-Ativado A Partir De Resíduo De Módulos Fotovoltaicos
Engenharias
Paulo Afonso Hartmann
PES-2024-0338
Avaliação dos efeitos tóxicos de mistura de fungicidas em anfíbios
Outros
Marilia Hartmann
PES-2024-0330
Misturas De Agrotóxicos São Tóxicas Para Peixes? Um Estudo Com Zebrafish
Outros
Marilia Hartmann
PES-2024-0259
Avaliação Da Toxicidade De Bioinsumos Utilizando Anfíbios Como Animal Modelo
Outros
Gean Delise Leal Pasquali
PES-2024-0295
Desenvolvimento De Hidrogel Adsorvente Para Tratamento Águas Residuárias Da Indústria Têxtil
Outros
Gean Delise Leal Pasquali
PES-2024-0287
Aplicação da eletrocoagulação no tratamento de efluente sanitário contendo ciproflaxacina e triclosan.
Outros
2.3.4  Campus Laranjeiras do Sul:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Silvia Romao
PES-2024-0437
Produção e caracterização de biomassa fermentada e de hidrolisados proteicos de levedura Yarrowia lipolytica
Ciências Biológicas
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
PES-2024-0333
Estudo cinético de secagem para produção de farinha de banana verde
Engenharias
Gilmar Franzener
PES-2024-0585
Preparados a base de própolis no controle da septoriose em tomateiro
Ciências Agrárias
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2024-0422
Caracterização físico química de frutas morangueiro de morangueiro cultivadas em substrato em função de novos métodos de irrigação em sistema orgânico de produção.
Ciências Agrárias
Maude Regina De Borba
PES-2024-0432
Farinha De Folhas De Vegetais Orgânicos Em Dieta Para Piscicultura: Batata Doce (Ipomoea batatas)
Ciências Agrárias
Leda Battestin Quast
PES-2024-0206
Desenvolvimento E Caracterização De Embalagens Biodegradáveis De Amido Com Adição De Resíduos
Ciências Agrárias
Ernesto Quast
PES-2024-0319
Proteína do Futuro: Caracterização físico-química de Gryllus assimilis
Ciências Agrárias
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira
PES-2024-0397
Avaliação do potencial de macroalgas do gênero Chara (Charophyceae, Characeae) como base para biofertilizante e bioestimulante de crescimento vegetal
Ciências Agrárias
Cacea Furlan Maggi Carloto
PES-2024-0302
Determinação automatizada da condutividade elétrica do solo em um sistema de cultivo de morango semi-hidroponico
Ciências Agrárias
Vivian Machado De Menezes
PES-2024-0220
Robótica aplicada a modelos físicos
Ciências Humanas
Regis Clemente Da Costa
PES-2024-0175
Os Planos de carreira docente das redes municipais de educação nos municípios sob jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul
Ciências Humanas
Andresa Freitas
PES-2024-0327
Robótica aplicada a modelos didáticos de Ciências e Matemática
Ciências Humanas
2.3.5  Campus Passo Fundo:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Alessandra Regina Muller Germani
PES-2024-0371
Mapeamento Da Produção Científica Sobre Agroecologia E Promoção Da Saúde Em Cursos Da Saúde De Universidades Públicas Federais No Rio Grande Do Sul - Rs
Ciências da Saúde
2.3.6  Campus Realeza:
Nome do Proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Dalila Moter Benvegnu
PES-2024-0318
Desenvolvimento de nanoformulação contendo extrato de casca de oleaginosa e efeito antimicrobiano sobre bactérias isoladas do conduto auditivo de cães acometidos por otite externa
Ciências Agrárias
Fabiola Dalmolin
PES-2024-0159
Desempenho da equipe cirúrgica em diferentes horários do dia na ovariohisterectomia eletiva de fêmeas caninas utilizando a hemostasia bipolar
Ciências Agrárias
Fagner Luiz Da Costa Freitas
PES-2024-0204
Avaliação do rendimento e composição cromatográfica dos óleos essenciais de plantas medicinais cultivados no município de Realeza, Sudoeste Paranaense
Ciências Da Saúde
Letiere Cabreira Soares
PES-2024-0139
Utilização da casca da semente de SG na fabricação de carvão ativado com prata
Ciências Exatas e da Terra
Fernanda Oliveira Lima
PES-2024-0389
Desenvolvimento de catalisador sólido para aprimoramento da coagulação do látex
Ciências Exatas e da Terra
 
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  As propostas desclassificadas estão dispostas por campus , pela ordem de submissão.
3.2  Propostas desclassificadas no “Grupo 1”:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024
Cerro Largo
PES-2024-0038
EstimuGAME: um software educativo como instrumento de auxílio para estimular a leitura em crianças com dislexia.jeto sem título
4.11 4.12
Cerro Largo
PES-2024-0039
Análise das atividades de leitura: a formação de sujeitos críticos no contexto escolar
4.1 4.11 4.12
Cerro Largo
PES-2024-0161
Práticas pedagógicas e ludicidade nas séries iniciais: uma análise sobre a utilização de jogos e brincadeiras na perspectiva inclusiva
5.2.10
Cerro Largo
PES-2024-0196
A Perspectiva Da Educação Integral E A Concepção Sociointeracionista De Linguagem: A Exploração De Temáticas Sociais Nas Aula De Língua Portuguesa
4.1 4.11 4.12
Cerro Largo
PES-2024-0245
Geotecnologias livres: revisão e banco de dados geoespaciais
4.11 5.2.10
Cerro Largo
PES-2024-0324
Efeito do desgaste da caixa distribuidora de sementes em semeadoras equipadas com dosador mecânico de precisão
4.11 5.2.10
Cerro Largo
PES-2024-0376
Otimização E Validação De Metodologia Para Detecção De Metabólitos De Agrotóxicos Em Lodo De Estação De Tratamento De Água Utilizando Lc-Ms
3.1.1, d
Cerro Largo
PES-2024-0518
Geotecnologias livres: revisão e banco de dados geoespaciais
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0144
Avaliar o desempenho de produto à base de concentrado de nutrientes e compostos orgânicos associado ao tratamento industrial de sementes (TSI) na cultura da soja
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0149
Telados de sombreamento: Aplicação no cultivo de espécies bioativas (Hortelã)
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0154
Análise De Vulnerabilidade Para Infecções Sexualmente Transmissíveis Entre Estudantes Universitários
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0160
Triagem Auditiva Neonatal Associada À Sífilis Congênita E Hiv
4.4, VII, e
Chapecó
PES-2024-0177
Mapeamento das ações de Educação Empreendedora da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Chapecó
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0181
O estado da arte sobre mulheres imigrantes e o desenvolvimento de competências empreendedoras
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0188
Representações sociais dos profissionais de enfermagem que atuam em uma UTI sobre o cuidar de pacientes que tentaram o suicídio
4.4, VII, e
Chapecó
PES-2024-0189
Adesão Aos Cuidados Para A Segurança Do Paciente
4.4, VII, e
Chapecó
PES-2024-0191
O trinômio milho-soja-porco e transformação da paisagem rural do Oeste de Santa Catarina (décadas de 1970 e 1980)
4.1
Chapecó
PES-2024-0239
Avaliação Da Eficácia Da Simulação Clínica Na Implantação De Times De Resposta Rápida À Parada Cardiorrespiratória Em Adultos
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0251
Análise da SOD e fatores de risco cardiovasculares em pacientes com dor lombar crônica
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0254
O Excesso De Peso Da Mãe E A Modificação Na Composição Nutricional Do Leite Materno.
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0255
Variação No Tamanho E Composição Dos Glóbulos De Gordura No Colostro, Leite De Transição E Leite Maduro Materno E A Relação Com O Peso Ao Nascer Do Recém-Nascido
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0321
Agente Laranja e Ecocídio no Brasil: uma história
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0322
Histórias do Antropoceno no Brasil
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0384
Expressão Gênica De Componentes Do Sistema Purinérgico Em Pacientes Com Câncer Do Sistema Urológico
3.1.1, b
Chapecó
PES-2024-0388
Corporeidade, Representação, Visualização e Jogos Digitais, discutindo o pensamento Geométrico no Ensino Fundamental.
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0391
Expansão e retração das agroindústrias familiares do Oeste Catarinense: análise do período 2014-2024.
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0404
Educação Permanente Em Saúde: Integração Ensino e Serviço para a otimização da utilização dos protocolos assistenciais.
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0413
Análise do desenvolvimento infantil de crianças expostas verticalmente à sífilis
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0431
Análise De Vulnerabilidade Para Infecções Sexualmente Transmissíveis Entre Estudantes Universitários
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0433
Avaliar O Uso De Dispositivos De Tecnologia Vestível Para Monitoramento Clínico Cardiovascular: Uma Revisão Sistemática De Ensaios Clínicos Randomizados.
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0434
Biblioclastia e Censura em Santa Catarina: o caso de Madeirópolis e da Livraria Anita Garibaldi
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0436
Os Raros Uruguaios: ensaios biográficos
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0474
Determinação da produção de terpenos e flavonoides por leveduras associadas a plantas e insetos
4.4, VII, e
Chapecó
PES-2024-0478
Brincadeiras E Jogos Na Base Nacional Comum Curricular: Conceitos Centrais Para Os Currículos De Educação Física E Pedagogia
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0492
Rei e santo: modelo de realeza sagrada em A vida de São Luís, de Jean de Joinville - séculos XIII e XIV
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0496
Geraldo de Gales e as conflitantes interpretações acerca da Idade Média galesa
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0578
Análise da expressão da CD39, CD73 e ADA em pacientes com câncer de próstata ou câncer de bexiga
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0503
O Efeito Dos Florais De Saint Germain Na Migração E Proliferação Celular, Na Modulação Inflamatória E Na Proteólise Em Um Modelo De Linhagens Celulares De Câncer De Mama: Um Estudo Experiemntal
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0519
Realidade sobre os registros do enfermeiro na Atenção Primária à Saúde: tecendo caminhos para a implementação do Processo de Enfermagem
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0557
Fragmentos do Conflito: Arqueologia, História e Patrimônio da Guerra do Paraguai (1864-1870)
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0590
PrEP (Profilaxia Pré-Exposição) como parte da Mandala da Prevenção Combinada: caminhos e desafios em Chapecó-SC
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0593
Chemsex entre universitários/as LGBTQIAPN+ da área de saúde: um estudo qualitativo nas cinco regiões brasileiras
3.1.1, d
Erechim
PES-2024-0420
Alterações bioquímicas em milho exposto a herbivoria de Spodoptera frugiperda (Lepidoptera: Noctuidae) e tratado com preparados homeopáticos
4.4, VII, e
Erechim
PES-2024-0539
Parques Urbanos: dinâmicas socioambientais e socioculturais ligadas ao uso público dos parques urbanos em Chapecó-SC
4.11
Erechim
PES-2024-0442
Interação Competitiva De Quinoa Em Convivência Com Azevém E Nabo
3.1.1, d
Erechim
PES-2024-0565
Potencialidades do desenho paramétrico e da fabricação digital para auxílio na concepção do projeto do espaço urbano
4,11
Erechim
PES-2024-0550
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social na UFFS - Investigação para contribuições ao direito social à moradia
4,11
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0534
Uso de extratos e caldas fitoprotetoras no manejo fitossanitário de morangueiro e olerícolas sob cultivo orgânico, Laranjeiras do Sul - PR
4.4, VII, e
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0410
Experimentos e modelos de Química utilizando materiais de baixo custo
4.11
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0408
Corantes Naturais Para Embalagens Inteligentes De Alimentos
4.11
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0398
Avaliação de extratos vegetais e caldas fitoprotetoras para manejo de insetos e fitopatógenos em morangueiro e olerícolas sob cultivo orgânico (parte 2)
4.4, VII, e
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0209
Experimentos de Física utilizando materiais de baixo custo
4.11
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0208
Modelos didáticos de Física utilizando materiais de baixo custo
4.11
Passo Fundo
PES-2024-0114
CurrIculo Lattes Gustavo Acrani Atualizado 09-04-2024.pdf PD Gustavo Acrani Atualizada 09-04-2024.pdf
4.11
Passo Fundo
PES-2024-0505
Memória da popularização em saúde sobre Dengue em Passo Fundo RS de 2020 a 2023
3.2.1, a
Realeza
PES-2024-0303
Atuação de médicos(as) veterinários(as) frente ao uso e descarte de hormônios utilizados em protocolos de IATF em bovinos
5.2.10
Realeza
PES-2024-0305
Morfologia e integridade da membrana plasmática de espermatozoides criopreservados com adição de um extrato natural (NP)
5.2.10
Realeza
PES-2024-0342
Estudo de um surto de eishmaniose tegumentar em porquinho-da-índia (cavia porcellus)
5.2.10
Realeza
PES-2024-0536
Achados do exame físico em bezerros infectados pelo vírus da Leucose Enzoótica Bovina
3.1.1, d 5.2.10
Realeza
PES-2024-0488
Avaliação microbiológica de queijos clandestinos comercializados no Sudoeste do Paraná
4.11
Realeza
PES-2024-0222
Os Instrumentos Avaliativos na Educação Básica: o que revelam os professores
5.2.10
3.3  Propostas desclassificadas no “Grupo 2”:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024
Cerro Largo
PES-2024-0377
Estudo de tratamento de águas pela adsorção de Glifosato e AMPA
3.1.1, d
Cerro Largo
PES-2024-0475
Efeito do desgaste da caixa distribuidora de sementes em semeadoras equipadas com dosador mecânico de precisão
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0141
Aplicação De Soluções Biológicas Na Cultura Da Soja: Desempenho Produtivo E Qualitativo
3.1.1, d
Chapecó
PES-2024-0529
Computação no Ensino Fundamental: Possibilidades por meio de Atividades Desplugadas
3.1.1, d
Erechim
PES-2024-0444
Habilidade Competitiva De Sorgo Sacarino (Sorghum Bicolor) Com Guanxuma
3.1.1, d
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0103
Desenvolvimentos de ferramentas para PNEs com arduino
4.4, VII, e
Realeza
PES-2024-0306
Seleção, classificação e maturação in vitro de oócitos de fêmeas bovinas
5.2.10
Realeza
PES-2024-0344
Tilápia-do-Nilo como modelo para detecção da possível presença de poluentes ambientais no rio Santo Antônio: avaliação histopatológica de rim, fígado e branquias
5.2.10
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-pedido-de-reconsideracao-edital-2024/@@download/file.
4.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br;
II -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br;
III -  Campus Erechim: cappg.er@uffs.edu.br;
IV -  Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br;
V -  Campus Passo Fundo: cappg.pf@uffs.edu.br;
VI -  Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.
4.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus .
4.4  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.5  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Cabe à DPE e à CAPPG do campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024 DE FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital de Resultado Provisório do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024, de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-graduação Stricto sensu da UFFS.
 
1 DOS RECURSOS
1.1  Neste Edital de Resultado Provisório não há distribuição de recursos, somente classificação das propostas.
1.1.1  A distribuição de recursos financeiros destinados a despesas correntes e de capital, as orientações referentes a assinatura de Termo de Outorga de Auxílio e repasse de recurso ao pesquisador serão publicadas no Edital de Resultado Final, de acordo com o estabelecido no EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024.
1.1.2  A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas correntes e de capital será informada no Edital de Resultado Final.
 
2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS
2.1  As propostas estão classificadas por campus , Grande Área do Conhecimento do CNPq e Faixa de Fomento, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024.
2.2  Propostas classificadas no “Grupo 1”:
2.2.1  Campus Cerro Largo:
2.2.1.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Fabiano Cassol
PES-2024-0370
Caracterização Energética de Plantas Nativas do Rio Grande do Sul
Ciências Exatas e da Terra
Edemar Rotta
PES-2024-0484
Políticas sociais e desenvolvimento: analisando o processo de aplicação dos recursos públicos em políticas sociais e suas possíveis repercussões nas dinâmicas de desenvolvimento dos municípios da Região Funcional 7/RS
Ciências Sociais Aplicadas
2.2.1.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Marlei Veiga Dos Santos
PES-2024-0368
Determinação De Metais Em Plantas Medicinais Nativas No Rio Grande Do Sul
Ciências Exatas e da Terra
Alcione Aparecida De Almeida Alves
PES-2024-0450
Potabilização de água área rural desassistida por companhia de abastecimento de água por processos avançados em Reator de eletrocoagulação e de Leito Fixo Bifluxo (RLFBif)
Engenharias
Iara Denise Endruweit Battisti
PES-2024-0479
Impacto dos agrotóxicos e outros contaminantes ambientais na saúde infantil
Engenharias
2.2.2  Campus Chapecó:
2.2.2.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Andreia Machado Cardoso
PES-2024-0491
Efeitos do exercício físico e do ácido ursólico sobre a sinalização purinérgica e parâmetros de estresse oxidativo em rins de ratos submetidos à inflamação
Ciências Biológicas
Margarete Dulce Bagatini
PES-2024-0216
Melanoma cutâneo e resveratrol: efeitos e mecanismos de ação
Ciências da Saúde
Zuleide Maria Ignacio
PES-2024-0533
Comportamentos tipo Depressivos e Ansiosos e Mecanismos Biológicos Associados ao Estresse Crônico na Infância e Adolescência - Efeito de Óleos e Composto Ativo de Cannabis sativa
Ciências da Saúde
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2024-0236
Análise in vivo e in vitro da CD73 e CD39 em gliomas e glioblastomas
Ciências da Saúde
Daniela Savi Geremia
PES-2024-0353
Comunicação E Saúde Na Atenção Primária: Estratégias Para Lidar Com Informação E Desinformação Em Processos De Saúde-Doença
Ciências da Saúde
Vander Monteiro Da Conceicao
PES-2024-0148
Análise espaço-temporal dos casos novos de câncer notificados em uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia no Oeste de Santa Catarina, Brasil, 2002 à 2022
Ciências da Saúde
Jeferson Santos Araujo
PES-2024-0379
Interseções entre paternidade ativa e saúde do homem na perspectiva da Enfermagem
Ciências da Saúde
Valeria Silvana Faganello Madureira
PES-2024-0186
Risco Cardiovascular De Pessoas Com Hipertensão Arterial E/Ou Diabetes Mellitus De Um Município Do Sul Do Brasil
Ciências da Saúde
Samira Peruchi Moretto
PES-2024-0356
Os monocultivos e as florestas no Sul do Brasil (1964-2024)
Ciências Humanas
Ederson Do Nascimento
PES-2024-0298
Análise das mudanças no uso e ocupação da terra e da dinâmica recente de expansão urbana na cidade de Chapecó (SC)
Ciências Humanas
Claudia Andrea Rost Snichelotto
PES-2024-0150
Alargando Fronteiras: ampliação do Banco de Dados de Fala do VMPOSC
Linguística, Letras e Artes
2.2.2.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Janice Teresinha Reichert
PES-2024-0349
Inteligência Artificial (Ia) E Pensamento Crítico Na Educação Básica
Ciências Exatas e da Terra
Sergio Luiz Alves Junior
PES-2024-0463
Prospecção de leveduras amilolíticas para produção de etanol a partir de milho
Ciências Biológicas
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2024-0343
Potencial antineoplásico da Rutina no câncer de bexiga
Ciências Biológicas
Paulo Roger Lopes Alves
PES-2024-0477
Avaliação do risco ecológico da presença de nanoplásticos de poliestireno em solos agrícolas
Engenharias
Joao Paulo Bender
PES-2024-0249
Obtenção de proteína e xilitol a partir do bagaço de malte cervejeiro
Engenharias
Marlon Brandt
PES-2024-0190
Desmatamento e transformações da paisagem do Oeste de Santa Catarina: uma análise da documentação do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de Chapecó, SC: décadas de 1990 a 2020
Ciências Humanas
Emerson Neves Da Silva
PES-2024-0269
Da modernização capitalista da agricultura à agroecologia: o patrimônio biocultural e o fazer da resistência camponesa em Santa Catarina (1900 - 2020)
Ciências Humanas
Bruno Antonio Picoli
PES-2024-0217
O educativo no discurso da extrema-direita contemporânea: o conceito de liberdade e suas implicações éticas e políticas no Brasil e na Argentina
Ciências Humanas
2.2.2.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2024-0490
Influência do tempo de colheita do Capim Elefante na obtenção das frações de hemicelulose e lignina.
Engenharias
Mauro Leandro Menegotto
PES-2024-0523
Avaliação da permeabilidade ao longo do tempo de um pavimento com revestimento de peças de concreto
Engenharias
Vicente Neves Da Silva Ribeiro
PES-2024-0562
Trabalho e imigração venezuelana no Oeste Catarinense: estratégia de interiorização e agroindústria frigorífica
Ciências Humanas
2.2.3  Campus Erechim:
2.2.3.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Leandro Galon
PES-2024-0282
Seletividade de diferentes agrotóxicos aplicados em mistura em tanque na cultura da soja
Ciências Agrárias
Adriana Richit
PES-2024-0137
Formação docente e processos educativos na educação básica e ensino superior
Ciências Humanas
Cassio Cunha Soares
PES-2024-0136
Os anarquistas diante da Revolução Cubana: um exercício de interpretação e história a contrapelo
Ciências Humanas
2.2.3.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Eduardo Pavan Korf
PES-2024-0510
Álcali-Ativação Com Ligante Oriundo De Resíduos Agroindustriais Para Estabilização De Rejeito De Mineração
Engenharias
Paola Mendes Milanesi
PES-2024-0226
Resposta de cultivares de aveia granífera ao uso combinado de fungicidas sistêmicos e multissítio mancozebe para controle de ferrugem da folha
Ciências Agrárias
Denise Cargnelutti
PES-2024-0365
Estudo da biorremediação do cádmio: associação entre Baccharis articulata (Lam.) Pers. e microrganismos eficientes
Ciências Agrárias
Marcela Alvares Maciel
PES-2024-0332
Sinfonia em games: paisagem sonora, cultura e memória na era pós-digital
Ciências Sociais Aplicadas
Leandro Carlos Ody
PES-2024-0273
Sinais do tempo: o museu de Ciências Naturais como espaço de preservação das memórias da Terra e da Vida.
Ciências Humanas
Humberto Jose Da Rocha
PES-2024-0127
Banditismo Social: história, teoria e metodologia a partir do sul do Brasil
Ciências Humanas
Halferd Carlos Ribeiro Junior
PES-2024-0516
Ensino de História e a UNESCO: Compreensão Internacional, Paz Solidariedade entre as Nações
Ciências Humanas
Douglas Santos Alves
PES-2024-0292
Crise política, extrema direita e a desinstitucionalização do movimento LGBT+ no Brasil pós 2016
Ciências Humanas
Gean Delise Leal Pasquali
PES-2024-0289
Avaliação do desempenho de tratamentos oxidativos avançados aplicados de forma conjunta na remoção de contaminantes emergentes presentes e efluente de esgoto sanitário.
Outros
2.2.3.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Thiago Soares Leite
PES-2024-0566
Decolonialidade, gêneros e feminismos
Ciências Humanas
Guilherme Rodrigues Bruno
PES-2024-0461
Erechim - Paris: Ficção Especulativa de uma Cidade Ideal
Ciências Sociais Aplicadas
2.2.4  Campus Laranjeiras do Sul:
2.2.4.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Claudia Simone Madruga Lima
PES-2024-0454
Caracterização agronômica de plantas e fisico quimica de frutas de morangueiro em função de diferentes metodos de irrigação cultivadas fora de solo em sistema orgânico de produção
Ciências Agrárias
2.2.4.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Gilmar Franzener
PES-2024-0595
Levantamento de doenças em cultivos de grãos na região de Laranjeiras do Sul - PR
Ciências Agrárias
Leda Battestin Quast
PES-2024-0205
Estratégias sustentáveis no desenvolvimento de embalagens: Uso de recursos renováveis e resíduos lignocelulósicos
Ciências Agrárias
Liria Angela Andrioli
PES-2024-0351
Entrecruzamentos entre gênero, mulheres, agroecologia e desenvolvimento rural sustentável: uma análise da produção de dissertações no PPGADR
Ciências Humanas
2.2.4.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Silvia Romao
PES-2024-0438
Produção e caracterização de biomassa fermentada e de hidrolisados proteicos de levedura Yarrowia lipolytica
Ciências Biológicas
Maude Regina De Borba
PES-2024-0440
Avaliação De Vegetais Orgânicos Da Agricultura Familiar Como Ingredientes Alternativos Em Dietas Para Piscicultura
Ciências Agrárias
Marcos Alceu Felicetti
PES-2024-0022
Influência da umidade relativa do ar na força de adesão entre partículas e superfícies
Ciências Agrárias
Ceyca Lia Palerosi Borges
PES-2024-0538
Educação ambiental não-formal: uma análise dos espaços da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, voltados a uma educação sustentável
Ciências Humanas
Regis Clemente Da Costa
PES-2024-0584
Documentação e tratamento de fontes sobre história das instituições escolares e história intelectual na região de Laranjeiras do Sul
Ciências Humanas
Yasmine Miguel Serafini Micheletto
PES-2024-0430
Produção de materiais didáticos de baixo custo para o ensino de ciências e química
Ciências Humanas
2.2.5  Campus Passo Fundo:
2.2.5.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Shana Ginar Da Silva
PES-2024-0555
Saúde reprodutiva, materna, neonatal e infantil no contexto da Atenção Primária de Passo Fundo, RS
Ciências da Saúde
Jossimara Polettini
PES-2024-0472
Detecção De Colonização Por Helicobacter Pylori Na Cavidade Oral Pela Reação Em Cadeia Da Polimerase Em Indivíduos Com Gastrite Crônica
Ciências da Saúde
2.2.5.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2024-0126
Relação do encurtamento telomérico com desfechos gestacionais e neonatais
Ciências da Saúde
2.2.5.3  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Ricieri Naue Mocelin
PES-2024-0228
Investigação Do Mecanismo De Ação Da N-Acetilcisteína Em Um Modelo De Estresse Crônico Imprevisível Em Peixes-Zebra
Ciências Biológicas
Alessandra Regina Muller Germani
PES-2024-0493
Saúde Das Populações Do Campo, Da Floresta E Das Águas: Um Mapeamento Da Produção Científica Em Cursos Da Saúde No Estado Do Rio Grande Do Sul - Rs
Ciências da Saúde
2.2.6  Campus Realeza:
2.2.6.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Dalila Moter Benvegnu
PES-2024-0315
Avaliação do estresse oxidativo e análise de dor em equinos submetidos à prova simulada de laço comprido
Ciências Agrárias
Fabiola Dalmolin
PES-2024-0170
Suplementação de ômega 3 em cadelas com neoplasmas mamários malignos submetidas à mastectomia unilateral e excisão de linfonodos regionais
Ciências Agrárias
Eloa Angelica Koehnlein
PES-2024-0232
Relação entre indicadores de adiposidade, alterações metabólicas e características da dieta em adultos atendidos em um ambulatório de nutrição
Ciências da Saúde
2.2.6.2  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Jonatas Cattelam
PES-2024-0411
Qualidade Da Silagem De Brs Capiaçu Produzida Com Diferentes Aditivos
Ciências Agrárias
Vanessa Silva Retuci
PES-2024-0459
Atividade fagocítica de neutrófilos em bovinos com diferentes cargas provirais do vírus da leucemia bovina
Ciências Biológicas
2.3  Propostas classificadas no “Grupo 2”:
2.3.1  Campus Cerro Largo:
2.3.1.1  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Evandro Pedro Schneider
PES-2024-0546
Desenvolvimento de um protótipo para aplicação de luz UV-C em cultivo comercial de frutas e grãos
Ciências Agrárias
2.3.2  Campus Chapecó:
2.3.2.1  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2024-0200
Pessegueiro: Inovação do sistema de conduzir as plantas e uso de irrigação x validação destes quanto ao comportamento vegeto-produtiva e presença de compostos bioativos nos frutos.
Ciências Agrárias
2.3.2.2  Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Marco Aurelio Tramontin Da Silva
PES-2024-0402
Compatibilidade de fertilizantes líquidos com nematoides entomopatogênicos: Inovação para o manejo integrado de pragas
Ciências Agrárias
Siumar Pedro Tironi
PES-2024-0564
Potencial bioherbicida de óleo essencial de carqueja
Ciências Agrárias
2.3.3  Campus Erechim:
2.3.3.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Helen Treichel
PES-2024-0109
Uso de casca de banana para obtenção de produtos de alto valor agregado
Engenharias
Marilia Hartmann
PES-2024-0252
Fármacos e seus efeitos em sistemas bióticos: o bromazepam causa alterações em peixe-zebra (Danio rerio)?
Outros
2.3.3.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Debora Regina Schneider Locatelli
PES-2024-0489
Laboratórios de inovação em feiras de negócios: estudo de viabilidade de implantação no Rio Grande do Sul
Ciências Sociais Aplicadas
2.3.3.3 Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Sandra Maria Maziero
PES-2024-0337
Estabilidade da produtividade de grãos e de componentes de rendimento de linhagens elite de feijão em Erechim-RS
Ciências Agrárias
2.3.4  Campus Laranjeiras do Sul:
2.3.4.1  Faixa A - De R$ 10.001,00 a R$15.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Luisa Helena Cazarolli
PES-2024-0266
Inovação na Alimentação Aquática: Explorando a Levedura Yarrowia lipolytica no cultivo de Camarão Macrobrachium rosenbergii
Ciências Biológicas
2.3.4.2  Faixa B - De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Vivian Machado De Menezes
PES-2024-0262
Robótica aplicada a modelos didáticos de Física
Ciências Humanas
Ernesto Quast
PES-2024-0210
Proteína do Futuro: Avanços na Criação e Processamento de Gryllus assimilis
Ciências Agrárias
2.3.4.3 Faixa C - De R$ 1,00 a R$ 5.000,00:
Nome do proponente
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento CNPq
Manuela Franco De Carvalho Da Silva Pereira
PES-2024-0527
Avaliação do potencial de macroalgas do gênero Chara (Charophyceae, Characeae) como matéria-prima para bioinsumos
Ciências Agrárias
Cacea Furlan Maggi Carloto
PES-2024-0460
Comparação da condutividade elétrica do solo usando um extrador de solução e um sensor automatizado para a cultura do morangueiro
Ciências Agrárias
Andresa Freitas
PES-2024-0366
Ensino de Ciências e Matemática através da robótica aplicada a modelos didáticos
Ciências Humanas
2.3.5  Não houve submissões do Campus Passo Fundo.
2.3.6  Não houve propostas classificadas do Campus Realeza.
 
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  As propostas desclassificadas estão dispostas por campus , pela ordem de submissão.
3.2  Propostas desclassificadas no “Grupo 1”:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024
Cerro Largo
PES-2024-0314
Políticas sociais e desenvolvimento: aplicação dos recursos públicos em políticas sociais e possíveis repercussões nas dinâmicas de desenvolvimento dos municípios da Região Funcional 7/RS
3.2.1, c 4.12
Cerro Largo
PES-2024-0380
Desenvolvimento E Validação De Métodos Para Determinação De Agrotóxicos E Metabolitos Em Músculo E Fígado De Animais Silvestres
3.1.1, f 4.4, VII, f 4.12
Cerro Largo
PES-2024-0511
Determinação De Agrotóxicos E Metabolitos Em Músculo E Fígado De Animais Silvestres
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0120
Gestão de Custos Públicos: Evidências da Produção Científica Nacional sobre a teoria dos Sticky Costs
4.4, VII, f
Chapecó
PES-2024-0182
Desenvolvimento de Competências Empreendedoras na Universidade Federal da Fronteira Sul
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0185
Os desafios da inserção de mães imigrantes no mercado de trabalho em Chapecó - SC
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0277
Do Pensamento Crítico ao desenvolvimento da habilidade de julgamento clínico: uma formação necessária para Enfermeiros na aplicação do Processo de Enfermagem
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0293
O Estado Nutricional E A Prática De Atividade Física Materna E A Interferência Nos Compostos Bioativos Inflamatórios Do Colostro Humano
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0297
Análise de biomarcadores de risco cardiovasculares em pacientes em condições crônicas de saúde.
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0320
Imaginando Futuros Sustentáveis? a cooperação técnica entre Brasil e Holanda para a exportação de soja
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0381
Expressão Gênica Dos Receptores E Enzimas Do Sistema Purinérgico Em Pacientes Com Câncer Do Sistema Urológico
3.1.1, b
Chapecó
PES-2024-0393
Dinâmica das agroindústrias familiares do Oeste Catarinense no período 2014-2024.
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0456
Vidas Raras: ensaios biográficos
5.2.10
Chapecó
PES-2024-0554
Fragmentos do Conflito: Arqueologia, História e Patrimônio da Guerra do Paraguai
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0570
Processo de trabalho desenvolvido por enfermeiros nos serviços do Sistema Único de Saúde visando as melhores práticas
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0573
Análise da expressão da CD39, CD73 e ADA em pacientes com câncer de próstata ou câncer de bexiga
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0574
Análise da implantação do Internato Médico da UFFS, Campus Chapecó, a partir da visão de preceptores e coordenadores da Atenção Básica
3.2.1.c
Chapecó
PES-2024-0581
Modelagem matemática de medidas de controle do Aedes aegypti
4.4, VII, f
Chapecó
PES-2024-0588
Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) como parte da Mandala da Prevenção Combinada: caminhos e desafios em Chapecó-SC
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0589
Habilidades De (Compreensão Em) Leitura E A Construção Do Léxico Mental: Onde A Inteligência Artificial E A Psicolinguística Se Encontram
4.4, VII, f
Erechim
PES-2024-0524
A Contribuição Da Prototipagem Rápida No Processo De Projeto De Arquitetura: Utilização de impressões 3D para subsidiar criação e representação de projetos no curso de arquitetura e urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul
3.1.1 c
Erechim
PES-2024-0176
Avaliação da exposição da espécie Ctenomys flamarioni (Ctenomyidae) a um patógeno da fauna doméstica
3.2.1, c
Erechim
PES-2024-0157
Investigando as desigualdades socioterritoriais e das relações de gênero quanto ao acesso aos serviços de saúde de alta-complexidade: uma análise interseccional das populações rurais da 11ª Coordenadoria Regional da Saúde de Erechim
3.2.1, c 4.4, VII, f
Erechim
PES-2024-0596
Parque urbanos em cidades médias: a constituição dos parques na cidade de Chapecó-SC.
2.1 4.4, VII, f
Erechim
PES-2024-0451
Época Aplicação E Dose Ideal De Herbicida Para Controle De Plantas Daninhas Infestantes Da Cultura Do Feijão
3.1.1, f
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0425
Obtenção de extratos de cúrcuma longa, de óleo essencial de alecrim e avaliação de capacidade antioxidante: Aplicação na prevenção da oxidação lipídica de manteiga fermentada
4.4, VII, f
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0396
Avaliação do potencial de macroalgas do gênero Chara (Charophyceae, Characeae) como base para biofertilizante e bioestimulante de crescimento vegetal
3.2.1, c 4.12
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0354
Estudo da extração de compostos bioativos presentes em plantas utilizando solventes eutéticos profundos
4.4, VII, c
Passo Fundo
PES-2024-0125
Relação do encurtamento telomérico com desfechos gestacionais e neonatais
4.11
Realeza
PES-2024-0096
Padronização hemogasométrica, hematológica e bioquímica em aves, répteis e mamíferos da região do Parque Nacional do Iguaçu
3.2.1, a 3.2.1, c
Realeza
PES-2024-0304
Produção In Vitro De Embriões Bovinos Utilizando Sêmen Acrescido De Um Extrato Natural
5.2.10
Realeza
PES-2024-0412
Ocorrência de Tripanossomose bovina, causada pelo Trypanosoma vivax, em propriedades leiteiras do Sudoeste do Paraná
5.2.10
Realeza
PES-2024-0535
Parâmetros hematológicos e atividade fagocítica de neutrófilos em bovinos infectados com Leucose Enzoótica Bovina
3.1.1, f 5.2.10
Realeza
PES-2024-0551
Avaliação microbiológica de queijos clandestinos comercializados no Sudoeste do Paraná
3.2.1, a 3.2.1, c
3.3  Propostas desclassificadas no “Grupo 2”:
Campus
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2024
Cerro largo
PES-2024-0101
Implantação e adequação de protocolos com biomarcadores para desenvolvimento de testes em genotoxicidade ambiental
3.2.1, c
Chapecó
PES-2024-0140
Avaliação Do Desempenho Produtivo E Qualitativo Da Soja Com A Aplicação De Soluções Biológicas
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0390
Políticas Educacionais na Educação Básica, Inovação, Tecnologias Digitais e Letramento.
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0499
O Efeito Dos Florais De Saint Germain Na Migração E Proliferação Celular, Na Modulação Inflamatória E Na Proteólise Em Um Modelo De Linhagens Celulares De Câncer De Mama: Um Estudo Experiemntal
3.1.1, f
Chapecó
PES-2024-0558
Computação no Ensino Fundamental: Possibilidades por meio de Atividades Desplugadas
3.1.1, f
Laranjeiras do Sul
PES-2024-0328
Ensino de Ciências e Matemática através da robótica aplicada a modelos didáticos
4.11
Realeza
PES-2024-0145
Utilização da casca da semente de SG na fabricação de carvão ativado com prata
3.2.1, c
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-pedido-de-reconsideracao-edital-2024/@@download/file.
4.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23h59 do segundo dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br;
II -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br;
III -  Campus Erechim: cappg.er@uffs.edu.br;
IV -  Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br;
V -  Campus Passo Fundo: cappg.pf@uffs.edu.br;
VI -  Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br.
4.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do campus .
4.4  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), o qual, se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
4.5  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Cabe à DPE e à CAPPG do campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024, torna pública a divulgação provisória das inscrições, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Laboratório De Inovação Multiusuário / Departamento De Propriedade Intelectual - 01 vaga para LAB/DEPI
NOME
RESULTADO
Katriny Schwingel
Inscrição deferida.
Fabíola pedroso do Nascimento
Inscrição deferida.
Isadora Sbeghen de Campos
Inscrição deferida.
1.2 Divisão De Relações Internacionais - 01 vaga para DRI
NOME
RESULTADO
Emma Yaa Boakye Yiadom Okrah
Inscrição deferida.
Luz Carla Arias Diaz
Inscrição deferida.
Katriny Schwingel
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso à homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2024, item 1.4.2.
2.2  Não havendo recursos até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições, esta homologação torna-se definitiva.
 
3 AGENDAMENTO DAS ENTREVISTAS
Vaga:
Data, local e horário das entrevistas
LAB/DEPI - Laboratório De Inovação Multiusuário / Departamento De Propriedade Intelectual
29/05/2024 - sala 05, subsolo do prédio da Biblioteca Chapecó - 13:30h - por ordem de chegada dos candidatos.
DRI - Divisão De Relações Internacionais
29/05/2024 - sala 102 do prédio da Biblioteca Chapecó - 14:30h - por ordem de chegada dos candidatos.
 
4 DA RESERVA DE VAGAS
4.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e que optarem, de forma expressa, por concorrer pelo sistema de reserva de vagas, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 351/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
28/05 a 05/06/2024
02
Divulgação provisória das inscrições
06/06/2024 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
06/06/2024 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
07/06/2024 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 06/06/2024
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
10/06/2024 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
10/06/2024 até as 22h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
11/06/2024 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
11/06/2024 às 13h30
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
11/06/2024 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
13/06/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
14/06/2024 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
14/06/2024 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
14/06/2024 até as 18h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
18/06/2024 - horário a definir
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
18/06/2024 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/06/2024 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
20/06/2024 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$ 500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$ 500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$ 500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$ 500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$ 500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 28/05/2024 e término às 23h59 do dia 05/06/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Auditório.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente Administrativo - Auditório.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Auditório, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Laranjeiras Do Sul - PR
 
Área de conhecimento 01: Teoria Econômica
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Econômicas;
b)  Mestrado: Sociais Aplicadas ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Teoria Econômica
I -  Maximização da utilidade e demanda do consumidor
II -  Falhas de mercado
III -  Inflação e desemprego
IV -  Teorias do crescimento econômico
V -  A crise de 1929 e suas repercussões
VI -  O processo de substituição de importações no Brasil
VII -  Cadeias e sistemas agroindustriais
VIII -  Agricultura familiar e desenvolvimento
IX -  A emergência da economia solidária
X -  Principais marcos teóricos da economia regional
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 352/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024, torna pública a divulgação provisória das inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Gilberto Sami
Inscrição deferida.
Gabriel Bandeira do Amaral
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 353/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga (Anexo I) a ser reservada para Negros
03/06/2024 às 9h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
Das 10h de 03/06/2024 às 23h59 de 10/06/2024
03
Divulgação provisória das inscrições
11/06/2024
04
Prazo para recurso das inscrições
12/06/2024
05
Divulgação da homologação das inscrições
13/06/2024
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
13/06/2024
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
14/06/2024
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
16/06/2024
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
17/06/2024 até as 10h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
17/06/2024 às 11h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
17/06/2024
12
Realização da Prova Didática
19/06/2024
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
20/06/2024
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
21/06/2024
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
24/06/2024
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
25/06/2024
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/06/2024
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/06/2024
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/06/2024
20
Divulgação do Resultado Final*
01/07/2024
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 10h do dia 03/06/2024 e término às 23h59 do dia 10/06/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data estabelecida no cronograma deste edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
I - A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
II - Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Cardiologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Cardiologia.
 
Área de conhecimento 02: Patologia Humana
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina ou Biomedicina ou Biologia ou Ciências Biológicas ou Farmácia ou Bioquímica ou Odontologia ou Fisioterapia;
b)  Especialização: Residência Médica em Patologia Humana ou Especialização em Patologia Humana pela Sociedade Brasileira de Patologia Humana ou Especialização em Genética ou Biologia Tecidual ou Molecular ou Especialização em Citologia Oncótica ou Especialização em Patologia Clínica, OU
c)  Mestrado: Mestrado em Patologia Humana ou em Genética ou em Biologia Tecidual ou Biologia Molecular ou em Citologia Oncótica ou em Patologia Clínica ou em Bioquímica ou em Ciências da Saúde ou em Ciências Biomédicas ou áreas afins, OU
d)  Doutorado: Doutorado em Patologia Humana ou em Genética ou em Biologia Tecidual ou Biologia Molecular ou em Citologia Oncótica ou em Patologia Clínica ou em Bioquímica ou em Ciências da Saúde ou em Ciências Biomédicas ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 03: Pediatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pediatria.
 
ANEXO II
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Cardiologia
I -  Anatomia e Fisiologia do Coração;
II -  Aterogênese e Risco Cardiovascular;
III -  Doença Valvar Cardíaca: Achados Semiológicos, Diagnóstico e Tratamento;
IV -  Tratamento Não Medicamentoso da Insuficiência Cardíaca Congestiva;
V -  Insuficiência Coronariana Crônica;
VI -  Cardiomiopatias Primárias e Secundárias;
VII -  Avaliação e Tratamento de Pacientes com Arritmias Cardíacas;
VIII -  Medidas Não Farmacológicas Para Prevenção da Hipertensão Arterial Sistêmica;
IX -  Síndromes Isquêmicas Agudas;
X -  Fisiologia Cardíaca e o Eletrocardiograma: Normalidades e Disfunções.
 
Área de conhecimento 02: Patologia Humana
I -  Oncogênese;
II -  Histopatologia do tecido nervoso;
III -  Lesão celular reversível e irreversível, necrose e apoptose;
IV -  Alterações hemodinâmicas;
V -  Inflamação e reparo celular frente a agentes infecciosos;
VI -  Desenvolvimento embrionário humano (Gastrulação, Neurulação, Organogênese dos sistemas);
VII -  Desenvolvimento embrionário humano (Período Fetal);
VIII -  Sangue; hematopoiese e sistema imunológico;
IX -  Histopatologia dos tecidos conjuntivos;
X -  Histopatologia do tecido epitelial.
 
Área de conhecimento 03: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 354/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA PARA OS CAMPI DE CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, em regime de oferta especial/presencial, destinado ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação (PNE), LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014, por meio do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR Equidade), ofertado através de ação conjunta da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior(CAPES) e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão(SECADI/MEC) observando o Edital Conjunto CAPES/SECADI 23/2023, de 22/09/2023 e a RESOLUÇÃO Nº 169/CONSUNI/UFFS/2024, de 24 de abril de 2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso destina-se à formação de professores, com consistente base teórica e metodológica, para a atuação em espaços escolares com participação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades ou superdotação, numa perspectiva pedagógica inclusiva e colaborativa, em todos os níveis, etapas e modalidades do ensino.
1.1.1 O curso será ofertado presencialmente nos campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, em regime especial e turnos concentrados semanalmente e em períodos intensivos nos meses não letivos (férias), de acordo com cronograma elaborado pelo campus e entregue aos cursistas.
1.1.2 Entende-se como regime especial a realização parcial de aulas e atividades acadêmicas no formato não presencial, mediante a utilização deTecnologia de Informação e Comunicação (TIC).
1.2 A totalidade das vagas terão público prioritário composto por:
I -  Professores com diploma de curso superior de licenciatura em qualquer área, que atuam nas redes públicas de Educação Básica ou nas redes de formação por alternância na área do curso sem formação adequada.
II -  Professores da rede pública da educação básica e/ou das redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir a formação adequada que se identifiquem como indígenas, quilombolas, pardos, pretos, pertencentes a populações do campo, pessoas com deficiência.
1.2.1 Os candidatos inscritos, classificados e selecionados para ocupação da vaga que se declararem indígenas, quilombolas, pardos, pretos, pertencentes a populações do campo, pessoas com deficiência deverão realizar a comprovação específica da condição, por meio da documentação/procedimentos listados no item 2 do ANEXO I deste edital.
1.2.2 O público prioritário, após a seleção e a matrícula, concorrerá à bolsa mediante seleção específica realizada pela coordenação do programa.
1.3 Caso restarem vagas, após a aplicação do item 1.3, elas serão destinadas ao público de demanda social.
1.3 Caso restarem vagas, após a aplicação do item 1.2, elas serão destinadas ao público de demanda social. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2024)
1.4 Os critérios de preenchimento às vagas estão sistematizados no item 6 deste edital.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição será realizada de modo eletrônico, no período especificado no item 8 - Cronograma, por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/segunda_licenciatura_em_educacao_especial_inclusiva/processos-seletivos-abertos
2.2 No preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição o candidato deve, além de informar os dados pessoais, indicar o formato de participação no processo seletivo, anexar e enviar a documentação comprobatória, conforme opções e requisitos descritos abaixo:
2.2.1 Candidato que se enquadre no público prioritário descrito no item 1.3, incisos I e II:
I -  Documento de identificação oficial com foto.
II -  Diploma de curso superior em Licenciatura em qualquer área ou Atestado de Conclusão de Curso dentro do período de validade especificado pela instituição emitente.
III -  Atestado de Docência na Educação Básica pública emitido pela direção da escola em que atua.
IV -  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
a)  Para os candidatos do grupo prioritário que se enquadrarem na opção II do item 1.3, caso selecionados para matrícula, deverão apresentar a documentação comprobatória da condição, conforme indicado no item 2 do ANEXO I deste edital.
2.2.1 Candidato que se enquadre no público prioritário descrito no item 1.2, incisos I e II:
I - Documento de identificação oficial com foto.
II - Diploma de curso superior em Licenciatura em qualquer área ou Atestado de Conclusão de Curso dentro do período de validade especificado pela instituição emitente.
III - Atestado de Docência na Educação Básica pública emitido pela direção da escola em que atua.
IV - Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
a) Para os candidatos do grupo prioritário que se enquadrarem na opção II do item 1.2, caso selecionados para matrícula, deverão apresentar a documentação comprobatória da condição, conforme indicado no item 2 do ANEXO I deste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2024)
2.2.2 Candidato que optar por se inscrever para concorrer às vagas restantes ofertadas por demanda social:
I -  Documento de identificação oficial com foto.
II -  Diploma de curso superior em Licenciatura em qualquer área ou Atestado de Conclusão de Curso dentro do período de validade especificado pela instituição emitente.
III -  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
2.2.3 Os respectivos documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição, conforme opção, devem estar digitalizados em resolução nítida e em formato PDF ( Portable Document Format ), considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações e anexados ao formulário no momento da inscrição.
2.2.4 O candidato inscrito e autodeclarado preto ou pardo e o candidato deficiente devem, se selecionados para o registro de matrícula, realizar a aferição da autodeclaração e atestado médico por comissão institucional para fins de comprovação da condição, conforme procedimentos institucionais especificados nos itens 7.4.2 a 7.4.9 deste edital e no edital de chamada.
2.2.5 Em caso de falta do Documento de Identificação Oficial com foto, apresentar Boletim de Ocorrência.
2.3 As instruções específicas para realização da inscrição constarão no cabeçalho do Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3.1 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, anexação dos documentos exigidos e seu envio dentro do período de inscrição.
2.4 A inscrição do candidato implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5 A UFFS não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, dificuldades ou problemas para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, tampouco a não observância por parte do candidato dos horários especificados para realização das inscrições.
2.6 O candidato classificado deverá comprovar, na realização do cadastramento junto à UFFS, que se enquadra nos critérios da opção escolhida na inscrição por meio da apresentação da documentação relacionada no ANEXO I deste Edital, assim como os formulários e comprovações específicas, quando for o caso.
2.7 O candidato que se inscrever para o público prioritário e não comprovar o enquadramento no público-alvo específico, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
2.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.9 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.10 Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário de Inscrição estiver preenchido corretamente, de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, e com o envio da documentação completa exigida na inscrição, de acordo com a opção de participação do candidato.
2.11 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.12 A comprovação da inscrição será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.13 Após encerrado o período de inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados nem encaminhamento de documentos.
2.14 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e -mail ou similares, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não especificados no edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, são oferecidas 90 (noventa) vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2024, com 30 (trinta vagas) ofertadas em cada um dos seguintes Campi: Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, conforme quadro abaixo:
Campus
Quantidade de vagas
Chapecó
30
Laranjeiras do Sul
30
Erechim
30
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de uma prova escrita, no formato de redação dissertativa/ argumentativa.
4.1.1  As recomendações bibliográficas para a prova escrita são:
I -  VILARONGA, Carla. Ariela. Rios; MENDES, Enicéia. Gonçalves. Ensino colaborativo para o apoio à inclusão escolar: práticas colaborativas entre os professores. In: Rev. Bbras. Estud. Pedagog. (online ), Brasília, v. 95, n. 239, p. 139-151, jan./abr. 2014. Disponível em 07 - Ensino colaborativo para o apoio.indd (scielo.br).
II -  WALKER, Gleici. Cristina, GRAFF, Patrícia. (2022). Práticas colaborativas na educação: uma descrição da literatura atual. In: Educação Em Foco, v. 27, n. 1, 27042, 2022. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/edufoco/article/view/37156.
4.1.3 A prova escrita acontecerá no dia 06/07/2024, com início às 14h , terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizada nos seguintes locais:
I -  Campus Laranjeiras do Sul. Endereço: Rodovia BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul/Paraná.
II -  Campus Chapecó. Endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó/Santa Catarina.
III -  Campus Erechim: Endereço: ERS 135 - Km 72, 200, Erechim/Rio Grande do Sul.
4.1.4 As salas para a realização das provas serão informadas no momento da homologação final das inscrições.
4.1.5 A prova escrita deve ser redigida com letra legível e em Língua Portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.1.6 A prova escrita valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita a partir dos critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da prova de redação:
Critérios
Peso
Capacidade de problematização de questões relacionadas à inclusão no âmbito da Educação Especial
25
Domínio de conhecimentos relativos à Educação
25
Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados
25
Domínio da língua escrita
25
Total:
100
4.1.7 A nota mínima para aprovação na prova escrita será 50 (cinquenta) pontos.
4.1.8 A avaliação da estrutura textual considerará de aspectos tais como: tipo textual que deve ser o dissertativo-argumentativo contendo entre 1 (uma) e 4 (quatro) laudas.
4.1.9 O candidato que não comparecer para a realização da prova escrita será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 6 (seis) deste Edital, observando a opção de inscrição de acordo com os itens 1.3 e 1.4.
4.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 6 (seis) deste Edital, observando a opção de inscrição de acordo com os itens 1.2 e 1.3. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2024)
4.3 Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.4 Persistindo o empate será realizado sorteio público.
 
5 DO RESULTADO
5.2  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida após a divulgação dos resultados provisórios, através do e-mail coord.edu.especial.inclusiva@uffs.edu.br no período especificado no Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
5.3  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer será encaminhado em resposta ao e-mail solicitando revisão.
5.4  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no Cronograma.
5.5  Será desclassificado do certame o candidato que:
I -  Não comparecer para a realização da prova de redação.
II -  Não obtiver a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na redação;
III -  Não respeitar o número mínimo de laudas, na produção da redação.
 
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1  Primeiramente serão preenchidas as vagas ofertadas ao público prioritário especificado no item 1.3, de acordo com a classificação geral do candidato no curso e campus de opção.
6.1 Primeiramente serão preenchidas as vagas ofertadas ao público prioritário especificado no item 1.2, de acordo com a classificação geral do candidato no curso e campus de opção. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2024)
6.2  As vagas não preenchidas pelos candidatos do público prioritário serão preenchidas pelos inscritos por demanda social, conforme item 1.4, respeitando a classificação geral do candidato no curso e campus de opção.
6.2 As vagas não preenchidas pelos candidatos do público prioritário serão preenchidas pelos inscritos por demanda social, conforme item 1.3, respeitando a classificação geral do candidato no curso e campus de opção. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2024)
6.3  Caso as vagas de determinado campus não forem preenchidas serão direcionadas aos campi que possuam candidatos aptos, de modo proporcional.
6.3.1  O preenchimento das vagas, no caso especificado no item 6.3, observará o disposto nos itens 6.1 e 6.2, respectivamente.
 
7 DO CADASTRO DISCENTE E MATRÍCULA
7.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins das comprovações necessárias e cadastramento discente e matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital será informado no momento da divulgação dos resultados.
7.2  O cadastro discente e a matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
7.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que possua diploma de Curso Superior de Licenciatura em qualquer área e que apresente os respectivos documentos acadêmicos, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
7.4  Para a efetivação do cadastramento discente e matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus ou equivalente, cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da opção de inscrição.
7.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital
7.4.2  Não é permitida, para candidatos autodeclarados pretos e pardos, a realização de matrícula por procuração.
7.4.3  Candidatos autodeclarados pretos e pardos deverão realizar procedimento de homologação da autodeclaração junto à comissão específica.
7.4.4  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
7.4.5  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
7.4.5.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
7.4.5.2  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto ou pardo.
7.4.6  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
7.4.7 O candidato com deficiência inscrito e convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (conforme item 2, inciso III do ANEXO I deste edital) a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição.
7.4.8  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
7.4.8.1  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgue necessário, solicitar documentação adicional.
7.4.9  As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração e análise da condição de pessoa com deficiência serão divulgadas no edital de chamada para matrícula.
7.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
7.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do cadastramento, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
7.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para cadastramento e registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
7.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
7.7  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para cadastramento e registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
7.7.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
7.7.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
7.7.3  No caso de candidato autodeclarado que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
7.8  O candidato deverá acompanhar todo o processo de cadastramento e matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à opção de inscrição.
7.9  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
7.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
7.10  Em caso de não preenchimento das vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 6 (seis) até o preenchimento da oferta.
 
8 CRONOGRAMA
Atividade
Datas
Período de inscrições
Das 8h do dia 30/05 até as 17h do dia 20/06/2024
Homologação provisória das inscrições
25/06/2024
Período para recurso
26/06/2024
Homologação final das inscrições
27/06/2024
Data da prova escrita
06/07/2024
Divulgação provisória do resultado da prova escrita
15/07/2024
Período de recursos
16/07/2024
Divulgação final do resultado
18/07/2024
Matrículas
Chapecó e Erechim: 24 a 29/07.
Laranjeiras do Sul: 01 a 06/08.
Início das aulas
09/08/2024

Atividade

Datas

Período de inscrições

Das 8h do dia 30/05 até as 17h do dia 30/06/2024

Homologação provisória das inscrições

01/07/2024

Período para recurso

Até 03/07/2024

Homologação final das inscrições

Até 04/07/2024

Data da prova escrita

06/07/2024

Divulgação provisória do resultado da prova escrita

15/07/2024

Período de recursos

16/07/2024

Divulgação final do resultado

18/07/2024

Matrículas

Chapecó e Erechim: 24 a 29/07.

Laranjeiras do Sul: 01 a 06/08.

Início das aulas

As datas serão divulgadas posteriormente.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2024)

Atividade

Datas

Período de inscrições

Das 8h do dia 30/05 até as 17h do dia 30/06/2024

Homologação provisória das inscrições

01/07/2024

Período para recurso

Até 03/07/2024

Homologação final das inscrições

Até 04/07/2024

Data da prova escrita

06/07/2024

Divulgação provisória do resultado da prova escrita

15/07/2024

Período de recursos

16/07/2024

Divulgação final do resultado

18/07/2024

Matrículas

Chapecó e Erechim: a definir posteriormente.

Laranjeiras do Sul: a definir posteriormente.

Início das aulas

As datas serão divulgadas posteriormente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 438/GR/UFFS/2024)
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura.
9.3  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.4  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
9.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
9.7  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.8  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.9  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais
9.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO
 
Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas, observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  Registro Geral (RG) ou Carteira De Identidade Nacional (CIN) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 no campus de Laranjeiras do Sul(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Erechim
1.6  Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
1.7  Histórico final de curso superior em licenciatura.
1.8  Atestado de docência na educação básica pública emitido pela direção da escola em que atua, apresentado na inscrição.
1.9  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br), apresentado na inscrição.
1.10  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente.
1.11  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
Para candidato inscrito para as vagas do público prioritário que se declarou indígena, quilombola, pardo, preto, pertencente a populações do campo, pessoa com deficiência ou público alvo da educação especial, apresentar conforme condição:
I -  Para candidato que se enquadre como população do campo, quilombola ou indígena: Declaração de associação ou coletivo local, movimento social ou organização de âmbito local, estadual ou nacional de que faz parte da comunidade, conforme modelo disponibilizado na página do processo seletivo.
II -  Para candidato pardo ou preto: autodeclaração, conforme modelo disponibilizado na página do processo seletivo. Neste caso o candidato será submetido a procedimento de homologação da autodeclaração realizado por comissão institucional.
III -  Pessoa com deficiência: laudo médico e parecer educacional ou avaliação biopsicossocial. Neste caso a documentação será submetida à análise de comissão técnica específica.
2.1  Egresso da UFFS que já tenha comprovado a(s) condição (ões) será dispensado da realização da(s) aferição (ões).
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024, homologa as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Gilberto Sami
Inscrição deferida.
Gabriel Bandeira do Amaral
Inscrição deferida.
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  A prova didática acontecerá conforme descrito no item 7.4 do EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2024, no campus Cerro Largo, localizado à Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, Cerro Largo, RS, em 03/06/2024, a partir das 14h, na sala 210 (celuffs).
 
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2024

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kelly Trapp
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kelly Trapp
1762746
23205.005153/2024-28
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Catapan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Catapan
1768191
23205.007683/2024-19
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jacilene Teresinha Romanoski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jacilene Teresinha Romanoski
1792895
23205.010763/2024-43
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Truylio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Truylio
1757547
23205.010861/2024-81
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jocelaine Zanini Rubim Link
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Arquivista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
23205.011035/2024-59
04/06/2024
18/07/2024
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edemar José Baranek
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Engenheiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edemar José Baranek
1768801
23205.011050/2024-05
04/06/2024
02/08/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Tania Fenner Grutzmann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Tania Fenner Grutzmann
1795067
23205.011075/2024-09
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marina Miri Braz Beccari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Pedagogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marina Miri Braz Beccari
1160613
23205.011104/2024-24
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Thais Giovana Merlo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Thais Giovana Merlo
1762518
23205.011171/2024-49
04/06/2024
18/06/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Diego Palmeira Rodrigues
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Diego Palmeira Rodrigues
1763996
23205.011227/2024-65
04/06/2024
02/08/2024
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Josiana Salete Kempka
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Josiana Salete Kempka
2136504
23205.011278/2024-97
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sandro de Moura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sandro de Moura
1792391
23205.011280/2024-66
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Catiane Maria Dalcortivo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
23205.011418/2024-27
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Juliana Della Flora dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Juliana Della Flora Dos Santos
1138545
23205.011565/2024-05
04/06/2024
01/09/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudia Dallagnol
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Psicólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudia Dallagnol
2222391
23205.011764/2024-13
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Elenice Scheid
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Psicólogo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Elenice Scheid
1768509
23205.011806/2024-16
04/06/2024
18/06/2024
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Priscilla Romano
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Priscilla Romano
2164981
23205.012144/2024-93
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edson Alexandre Tadioto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edson Alexandre Tadioto
1768120
23205.012136/2024-47
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edimar Roque Martello Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edimar Roque Martello Junior
1058430
23205.0123102024-51
04/06/2024
03/07/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 03/04/2024, o servidor RICARDO OSMAR VOSS, Assistente em Administração, Siape nº 2184435, da função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1128/GR/UFFS/2020, de 23 de setembro de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.006719/2024-39.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1128/GR/UFFS/2020, de 23 de setembro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RICARDO OSMAR VOSS, Assistente em Administração, Siape nº 2184435, para exercer a função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.006719/2024-39.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe do Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 04/06/2024 a 23/06/2024, a servidora SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES, Siape nº 1769774, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 776/GR/UFFS/2020, estar em licença para tratamento de saúde no mesmo período em que a titular estará afastada por motivo de Licença Capacitação, conforme Processo nº 23205.012724/2024-81.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Superintendente de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 01/06/2024, o servidor CIRO OMAR RODRIGUES ZAMBARDA, Administrador, Siape nº 1933413, do cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 843/GR/UFFS/2023, de 13 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.012590/2024-06.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 843/GR/UFFS/2023, de 13 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Superintendente de Gestão Patrimonial
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, a partir de 01/06/2024, o servidor FABIO BULEGON, Assistente em Administração, Siape nº 1764660, para exercer o cargo de Superintendente de Gestão Patrimonial, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.012796/2024-28.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/06/2024, o servidor CÉLIO ROBERTO ZUKOVSKI, Assistente em Administração, Siape nº 3372069, para exercer a função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.012840/2024-08.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho ao Servidor Jairo José Caovilla
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.012806/2024-25,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor JAIRO JOSÉ CAOVILLA, Siape nº 543786, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, cód. de vaga 0927031, Classe 6, Nível 602, lotado no Campus Passo Fundo, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Assessor Especial de Governança e Integridade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 01/06/2024, o servidor FÁBIO BULEGON, Assistente em Administração, Siape nº 1764660, do cargo de Assessor Especial de Governança e Integridade, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 753/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.012886/2024-19.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 753/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Comunicação Digital
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Divisão de Comunicação Digital, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LIA GABRIELA PAGOTO, Siape nº 1906173, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.012923/2024-99.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1150/GR/UFFS/2023, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 345/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Cerro Largo, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Presidente
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Titular
Luís Carlos Rossato
2998950
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3089/GR/UFFS/2023 QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria SRT/MGI nº 3048, de 22 de maio de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea a do inciso I do parágrafo 1º do artigo 2º e o inciso I do parágrafo 2º do artigo 4º da Portaria nº 3089/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, que estabelece o horário de expediente para os servidores lotados nos Campi e Reitoria que optarem por realizar o horário especial de verão, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...............................
§ 1º  .....................................
I -  .......................................
a) no período compreendido entre a publicação desta portaria e 30 de setembro de 2024, sendo que o saldo de horas acumulado poderá ser utilizado para tal fim;
...........................................” (NR)
 
Art. 4º .............................
§ 2º  ...................................
I -  os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), para fins de compensação do período de recesso descrito no art. 2º desta Portaria, deverão ser realizados no período compreendido entre a homologação do plano de compensação pela chefia imediata e a data de 30/09/2024.
..........................................” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3205/GR/UFFS/2023 QUE ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA OS SERVIDORES LOTADOS NOS CAMPI E REITORIA QUE OPTAREM POR REALIZAR HORÁRIO ESPECIAL DE VERÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria SRT/MGI nº 3048, de 22 de maio de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 4º da Portaria nº 3205/GR/UFFS/2023, de 01 de dezembro de 2023, que estabelece o horário de expediente para os servidores lotados nos Campi e Reitoria que optarem por realizar o horário especial de verão, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As horas do horário especial de verão deverão ser compensadas até o dia 30 de setembro de 2024, seguindo o disposto no art. 2º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016. (NR)”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 29 de maio de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG PROFMAT CH

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL UFFS PARA O MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL (PROFMAT/UFFS), no uso de suas atribuições legais (considerando a PORTARIA Nº 2702/GR/UFFS/2023),torna pública a concessão de cota de Bolsa para o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, no programa de cota de Bolsa Institucional UFFS de acordo com o EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2024 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFFS) ingressante no primeiro semestre de 2024 através do EDITAL Nº 1/PROFMAT/UFFS/2023.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Será concedida 1 (uma) cota de bolsa institucional/UFFS, vinculada ao Edital Nº 343/GR/UFFS/2024 no valor definido pela Portaria Nº 2713/GR/UFFS/2023 para implementação a partir do mês de junho de 2024, conforme estabelecido no ANEXO I do Edital Nº 343/GR/UFFS/2024.

2.2 Os candidatos classificados e não contemplados irão compor lista de suplentes.

2.3 O período de vigência da bolsa institucional/UFFS será de até 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa. Nos casos de substituição do bolsista a vigência será apenas nos meses remanescentes de bolsa, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).

3.2 Atender ao perfil indicado neste Edital.

3.3 Ter ciência e atender aos critérios do EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2024.

3.4 Atender às exigências descritas na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 29/05/2024 até 03/06/2024, exclusivamente através do e-mail da Secretaria do PROFMAT (sec.profmat@uffs.edu.br).

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

I – Requerimento de Concessão de Bolsa Institucional, disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em matematica-em-rede-nacional/formularios

II – Documento de Identificação com foto

III – CPF.

IV – Comprovante de residência.

V- Comprovante de renda referente ao mês de abril de 2024.

 

5 DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

5.1 Serão observados os dispostos no item 3 do EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2024.

 

6 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA

6.1 Os critérios para seleção do(a) bolsista seguirão a ordem indicada:

I - Renda mensal bruta inferior a R$ 5.000,00, referente ao mês de abril de 2024, obedecendo a ordem crescente de renda.

II - Classificação final no Processo Seletivo, conforme o EDITAL Nº 1/PROFMAT/UFFS/2023.

III - Residência em município de maior distância do campus Chapecó – SC.

6.2 Em caso de empate em um dos critérios estabelecidos no item anterior, será considerado o critério subsequente.

 

7 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

7.1 As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PROFMAT e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, conforme as PORTARIAS Nº 1587 e 1588/GR/UFFS/2021.

8 CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrições, exclusivamente através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br

29/05/2024 até 03/06/2024

Divulgação do resultado provisório

04/06/2024

Data para envio de pedido de recurso para a comissão de bolsas do PROFMAT(exclusivamente para o e-mail sec.profmat@uffs.edu.br)

Até as 23h59 do dia 05/06/2024

Período para análise dos pedidos de recurso por parte da Comissão de Bolsas do PROFMAT

06/06/2024

Homologação do Resultado Final

07/06/2024

 

9 DOS RECURSOS

9.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.

9.2 Os recursos devem ser protocolados via secretaria do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, via e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do(a) candidato(a), a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

9.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, estabelecida pelas PORTARIAS Nº 1587 e 1588/GR/UFFS/2021.

9.4.1 A Comissão de Bolsas emitirá parecer ao candidato que interpôs o recurso no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

9.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela secretaria do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT do campus Chapecó.

 

10 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

10.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) e contemplado(a) com bolsa deverá enviar para o e-mail da Secretaria do PROFMAT (sec.profmat@uffs.edu.br), até o dia 12 de junho de 2024, cópias em formato pdf dos seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso de Bolsa Institucional UFFS, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02

II - Comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil (001), com número de agência e conta-corrente.

III - Declaração de Acúmulo - Bolsa Institucional UFFS, disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/formularios/formularios-02

10.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e contemplado(a) deverá apresentar na secretaria do programa (PROFMAT) as cópias físicas acompanhadas dos originais de toda a documentação solicitada por este Edital.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O(A) candidato(a) contemplado(a) deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa Institucional UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista regido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

11.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas por este edital, pelo EDITAL nº 343/GR/UFFS/2024 e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/PROPEPG/UFFS/2023.

11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

 

Chapecó-SC, 28 de maio de 2024.

Janice Teresinha Reichert

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (Mestrado)

CG EASB ER

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE QUEBRAS DE PRÉ-REQUISITOS DOS COMPONENTES CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1125800) PARA ESTUDANTES VINCULADOS ÀS MATRIZES 2013 OU 2019 (SIGLA ANTERIOR CCEAS-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 5/2024 -  CCEAS-ER, da 3ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 24 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para deferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado para estudantes vinculados às matrizes 2013 ou 2019.

Art. 2º As solicitações de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado deverão ser protocoladas pelos estudantes vinculados às matrizes 2013 ou 2019 até 30 (trinta) dias antes do final do semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular.

Parágrafo único. Poderão ser solicitadas, no máximo, duas quebras de pré-requisitos por semestre letivo, por meio dessa resolução.

Art. 3º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, as solicitações de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do Curso só deverão ser analisadas pelo Colegiado se  observado algum dos critérios abaixo descritos:

  1. I) Estudante que tenha integralizado no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso no momento da apreciação da solicitação pelo Colegiado. 
  2. II) Quando houver necessidade de reduzir o prejuízo acadêmico em função da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, ou seja, quando for ofertado componente da matriz 2024 para acadêmicos vinculados à matriz 2019, com alterações/inclusões de pré-requisito.

Art. 4º Para o componente Estágio Curricular Supervisionado não serão autorizadas quebras de pré-requisito quando se tratar de componentes curriculares dos Domínios Específico e Conexo.

Art. 5º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado.

Art. 6º Fica revogado o Ato Deliberativo nº 1/CCEAER/UFFS/2019.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 3ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 24 de maio de 2024.

Erechim-RS, 28 de maio de 2024.

Cristiane Funghetto Fuzinatto

Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim

CPF

DESIGNA A COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO E DE CULTURA DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS - CAMPUS PASSO FUNDO.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, Art. 15 do Anexo I, o Ofício nº 20/2024-CCM-PF e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIELA TEIXEIRA BORGES, Siape 1213159, para exercer a função de Coordenadora de Extensão e de Cultura do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 29 de maio de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 63/CPF/UFFS/2024

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Espectrofotômetro de Emissão Atômica por Plasma, Modelo ICPE-9820, patrimônio 61948, instalado na Central de Análises do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 8 / 2024 (23205.012553/2024-90) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Espectrofotômetro de Emissão Atômica por Plasma, Modelo ICPE-9820, patrimônio 61948, instalado na Central de Análises do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: André Tiago Andreola, Siape 2279331;
II - integrante: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 1962760;
III - integrante: Arielle Cristina Fornari, Siape 1249474;
IV - integrante: Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 3/6/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCL

SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DE GRUPOS DE TRABALHO – PROJETO DE EXTENSÃO FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REGIÃO MACROMISSIONEIRA

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira" (EXT-2021-0036), torna pública a abertura de inscrições para seleção de Coordenadores dos Grupos de Trabalho que integram o projeto supramencionado, conforme Termo de Contrato nº 64/2021 firmado entre a UFFS e a FAPEU, com vigência até dezembro de 2024.

 

1 OBJETIVOS

1.1 Objetivo de desenvolvimento

1.1.1 Realizar a chamada pública, seleção e credenciamento de professores para Coordenação dos Grupos de Trabalhos definidos nas áreas de conhecimento que compõe o projeto de extensão Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, para realizar formação continuada a professores dos anos finais do ensino fundamental dos municípios da região de abrangência da UFFS/campus Cerro Largo/RS.

1.2 Objetivo Geral do Projeto

1.2.1 Desenvolver formação continuada aos professores dos anos finais do ensino fundamental para fortalecer o processo de ensino e aprendizagem da educação básica pública na região Missões do Rio Grande do Sul, na perspectiva de efetivação social do direito universal à educação de qualidade científica e social, por intermédio da formação continuada de professores dos anos finais do ensino fundamental da Educação Básica, nas áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A seleção regida por este edital destina-se a professores Coordenadores dos Grupos de Trabalho (GTs) nas áreas de conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza), e será supervisionada pela Diretoria de Extensão, órgão subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, e executada pela Coordenação do projeto "Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira".

2.2 Considerando a metodologia da proposta de formação do projeto Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, serão organizados 4 Grupos de Trabalhos (GTs) de acordo com as áreas de conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza).

2.3 A seleção dos Professores Coordenadores dos GTs dar-se-á com base na área de formação acadêmica, considerando experiência de docência na educação básica e/ou execução e participação em projetos/programas de extensão na formação continuada de professores como coordenador, colaborador ou ministrante.

2.3.1 A formação acadêmica será exigida, preferencialmente, em nível de licenciatura nas áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares, de acordo com os GTs: GT de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Literatura, Arte e Educação Física; GT de Ciências da Natureza: Biologia, Química e Física; GT de Matemática: Matemática; GT de Ciências Humanas: História, Geografia, Sociologia, Pedagogia, Filosofia, Ensino Religioso.

 

3 DAS VAGAS:

3.3 As vagas para Coordenadores dos GTs estão distribuídas da seguinte forma:

Grupo de Trabalho (GT)

Requisitos mínimos

Vagas

GT Linguagens

Graduação (preferencialmente Licenciatura) na área de Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Arte e Educação Física.

01

GT Ciências da Natureza

Graduação (preferencialmente Licenciatura)  na área de Ciências da Natureza: Biologia, Química e Física.

01

GT Matemática

Graduação (preferencialmente Licenciatura)  na área de Matemática.

01

GT Ciências Humanas

Graduação (preferencialmente Licenciatura) na área de Ciências Humanas: História, Geografia, Sociologia, Pedagogia, Filosofia, Ensino Religioso.

01

3.4 Os Coordenadores dos GTs farão jus a bolsas no valor de R$ 600,00 mensais durante o período que compreende o desenvolvimento do projeto da formação continuada/2024 em cada GT.

3.5 No caso de vacância na vaga de Coordenador de GT, não havendo candidatos selecionados para assumir a vaga, poderá assumir a coordenação um dos candidatos selecionados para a vaga de Professor Formador por indicação da coordenação geral do projeto.

3.6 As bolsas de extensão serão pagas por meio de fundação universitária FAPEU, somente após o encaminhamento, pelo selecionado, da documentação exigida pela Fundação.

 

4 DAS ATIVIDADES e RESPONSABILIDADES

4.1 A organização dos encontros formativos seguirá o cronograma disposto pela coordenação do projeto, sob responsabilidade dos coordenadores selecionados em cada GT.

4.2 Aos Coordenadores dos GTs, no âmbito do Projeto Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira, compete a responsabilidade de:

I - Coordenar o trabalho dos Professores Formadores, a fim de construir uma prática formativa articulada com os objetivos da proposta de formação continuada do projeto Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira;

II - Organizar o cronograma das ações formativas do GT, seguindo a previsão de encontros mensais;

III - Planejar as atividades formativas do GT em conjunto com os Professores Formadores;

IV - Orientar e acompanhar os professores participantes em relação às atividades a serem desenvolvidas à presencialmente ou à distância;

V - Acompanhar os encontros formativos, apoiando e auxiliando os Professores Formadores;

VI - Realizar avaliação final do trabalho realizado no GT, junto aos participantes;

VII - Coordenar e realizar registros necessários, a fim de manter um canal comunicativo e informativo com os professores participantes;

VIII - Participar de reuniões e encontros com a Coordenação do Projeto.

IX - Assessorar os professores participantes da formação continuada para possíveis escritas com intenção de publicação.

X - Publicizar as atividades realizadas nos encontros formativos em eventos da extensão da UFFS em 2024.

4.3 Poderá ser desligado ou substituído pela coordenação do projeto o Coordenador de GT que incorrer nos seguintes casos:

I - Não cumprimento das responsabilidades apresentadas no item 4.2;

II - Apresentar incompatibilidade de horário para o cumprimento do cronograma dos encontros formativos;

III - Solicitar afastamento por motivos alheios;

IV - Desligar-se da Instituição durante o desenvolvimento do projeto.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, no endereço macromissioneira.uffs@gmail.com , tendo início às 00h do dia 29/05/2024 e término às 23h50min do dia 12/06/2024.

5.1.1 Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:

a) cópia digitalizada do formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

b) cópia digitalizada de documento de identificação, que conste nº de identidade (RG) e CPF;

c) cópia do currículo lattes atualizado (não documentado) (pdf);

d) cópia digitalizada do Anexo II devidamente preenchido.

5.1.2 Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, na mesma ordem elencada no item 5.1.1, e encaminhado ao e-mail macromissioneira.uffs@gmail.com identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo Projeto Macromissioneiro – inscrição – nome completo (do candidato).

5.1.3 O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.

5.2 O preenchimento e envio da documentação de inscrição é de responsabilidade irrestrita dos inscritos.

5.3 O candidato deverá realizar inscrição para a vaga de Coordenador de GT, correspondente a sua formação acadêmica, conforme definida no item 2.3.1

5.4 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital, e este declara, ao realizá-la, que atende a todos os requisitos exigidos para o exercício de Professor Coordenador de GT, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

 

6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS

6.1 Constituem requisitos obrigatórios para inscrição e seleção dos candidatos a Professores Coordenadores de GT:

I - Possuir formação acadêmica conforme requisitos mínimos do quadro do item 3.3 deste edital;

II - Ter experiência como docente/extensionista/pesquisador na educação básica na área a qual se candidata;

III - Apresentar a documentação necessária no ato da inscrição;

6.2 O não atendimento aos requisitos obrigatórios para a inscrição acarretará a não homologação da inscrição.

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A não apresentação dos documentos obrigatórios na inscrição constitui caráter eliminatório;

7.2 A seleção dar-se-á por etapa classificatória, realizada por meio da análise do Currículo Lattes, segundo o Anexo II deste edital.

7.2.1 Em caso de empate serão observados os seguintes itens:

I - Maior tempo de experiência em edições anteriores do Projeto/Programa de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira;

II - Maior tempo de experiência em formação continuada de professores da educação básica;

III - Maior tempo de experiência docente na Educação Básica;

IV - Maior idade.

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A chamada dos candidatos obedecerá a ordem de classificação dos aprovados na seleção.

8.2 Caso o candidato chamado optar por não assumir a vaga, será deslocado para o final da fila de classificação e neste caso, será convocado o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 Os (as) candidatos(as) poderão entrar com recurso contestando resultado publicado, enviando e-mail para macromissioneira.uffs@gmail.com   dentro do prazo previsto no cronograma disposto neste edital.

9.2 Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.

 

10 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de Inscrição

29/05/2024 à 12/06/2024 até às 23h50min

Homologação Final das Inscrições

13/06/2024

Resultado Provisório

14/06/2024

Prazo para recurso do Resultado provisório

17/06/2024

Divulgação do Resultado Final da Seleção

A partir de 18/06/2024

 

11 COMISSÃO EXAMINADORA

A comissão examinadora que realizará a seleção dos bolsistas será composta pelo coordenador geral do Projeto, Coordenador Administrativo e um colaborador cadastrado junto aos projetos (não concorrentes).

 

12 DOS RESULTADOS

O resultado final será divulgado a partir do dia 18/06/2024 no endereço: www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo (Publicações - Editais).

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.

13.2 Os casos omissos serão analisados pela comissão examinadora citada no item 11.

13.3 A realização e o início das atividades deste edital estão condicionados à disponibilização dos recursos para sua realização.

 

Cerro Largo - RS, 28 de maio de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Direção do Campus

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON LINE

 

Título do Projeto: Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira

Nome Completo:

Nome Social:

SIAPE:

Nascimento:      /      /                                 Sexo: (   ) Feminino         (   ) Masculino

CPF:                                     RG:                                   Órgão Emissor/UF:

Endereço de residência:

Município:

E-mail:

Telefones para contato:

 

Instituição de vínculo (e Campus, se for o caso):

Endereço:

Formação acadêmica (graduação, especialização, mestrado, doutorado):

 

 

Grupo de Trabalho (GT) que se candidata a atuar como Coordenador de GT (item 3 deste Edital)

(    ) GT LINGUAGENS

(    ) GT CIÊNCIAS DA NATUREZA

(    ) GT MATEMÁTICA

(    ) GT CIÊNCIAS HUMANAS

Assinatura:

 

ANEXO II

 

 ANÁLISE DO PERFIL DO (A)  CANDIDATO(A)

(Pontuação de 0 a 10)

 

REQUISITO

Pontuação por título

Quantidade máxima

Pontuação máxima

1. Mestrado ou doutorado em Educação ou em Ensino na área a qual se candidata

1,0 por título

1

1,0

(Nominar por extenso sua titulação máxima)

Indique sua pontuação:

         

 

REQUISITO

Pontuação por especialização

Quantidade máxima

Pontuação máxima

2. Especialização em Educação ou Ensino na área a qual se candidata

0,5 por título

1

0,5

(Nominar por extenso sua especialização)

Indique sua pontuação:

         

 

REQUISITO

Pontuação por ano atuando em programa/projeto

Quantidade máxima

Pontuação máxima

3. Experiência como formador em Programas/projetos de Extensão de Formação continuada de professores da educação básica (últimos 5 anos).

0,5 por ano em programa ou projeto

2

1,0

(Listar os Programas/projetos em que atuou)

Indique sua quantidade de anos:

Indique sua pontuação:

           

 

REQUISITO

Pontuação por ano trabalhado

Quantidade máxima

Pontuação máxima

4. Experiência de docência na educação básica.

0,4  por ano

5

2,0

(Listar experiências)

Indique sua quantidade de anos:

Indique sua pontuação:

           

 

 

REQUISITO

Pontuação por ano trabalhado

Quantidade máxima

Pontuação máxima

5. Participação nas edições anteriores do Programa/projeto de Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira/Campus Cerro Largo/RS.

1,0 por ano

2

2,0

(Listar os anos)

Indique sua quantidade de anos:

Indique sua pontuação:

           

 

 

REQUISITO

Pontuação por publicação

Quantidade máxima

Pontuação máxima

6. Livros publicados (últimos 10 anos)

1,0 por livro

1

1,0

(Listar os livros)

Indique sua pontuação:

         

 

 

REQUISITO

Pontuação por capítulo

Quantidade máxima

Pontuação máxima

7. Capítulos de livros publicados (últimos 10 anos)

0,5 (capítulo)

1

0,5

(Listar os capítulos)

 

 

 

 

 

 

Indique sua pontuação:

           

 

 

REQUISITO

Pontuação por artigo

Quantidade máxima

Pontuação máxima

8. Publicação de artigos em periódicos (últimos 10 anos).

0,5 por artigo

2

1,0

(Listar os artigos)

 

 

 

 

 

Indique sua pontuação:

         

 

REQUISITO

Pontuação por trabalho

Quantidade máxima

Pontuação máxima

9. Trabalhos publicados em anais de eventos (últimos 05 anos).

0,2 por trabalho

5

1,0

(Listar os trabalhos)

 

 

 

 

 

 

Indique sua pontuação:

         

 

 

Total Máximo 10 pontos

Seu total:

 

 

 

 

 

Cerro Largo-RS, 28 de maio de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CCL/UFFS/2024

NOMEIA A NOVA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO, DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando

a) o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) e seu §5º;

b) as deliberações da 3ª e da 4ª Reunião Ordinária de 2024 do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado, de 30 de abril e de 17 de maio de 2024, que homologaram a nova composição do colegiado do curso, conforme Ofício Nº 11/2024 - CCADM - CL;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos (mandato: maio de 2024 a abril de 2026)

(a) Coordenadora do Curso: LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO;

(b) Coordenador Adjunto: RENEO PEDRO PREDIGER;

(c) Coordenador de Estágios: FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA (acumula a função de Orientador Pedagógico);

(d) Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES.

II - Representantes docentes (mandato: junho de 2024 a maio de 2026)

(a) Titular:  DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES; Suplente: IZABEL GIOVELI;

(b) Titular: MONIZE SÂMARA VICENTINI; Suplente: IVANN CARLOS LAGO;

(c) Titular: cadeira vaga; Suplente: cadeira vaga.

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: junho de 2024 a maio de 2026)

(a) Titular: DENIZE IVETE REIS; Suplente: EDEMAR ROTTA (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: LIVIO OSVALDO ARENHART; Suplente: FABIANO PEREIRA (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (mandato: junho de 2024 a maio de 2026)

(a) Titular: PAOLA VOGT; Suplente: TÂNIA FENNER GRÜTZMANN.

V - Representantes discentes (mandato: junho de 2024 a maio de 2026)

(a) Titular: CAMILI KOHL; Suplente: EDUARDO ANSCHAU;

(b) Titular: CAMILA GUIDOLIN BRONDANI; Suplente: JULIANE RODRIGUES DA SILVA.

 

Art. 2º Ficam revogadas a PORTARIA Nº 27/DIRCL/UFFS/2023 e a PORTARIA Nº 35/DIRCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 29 de maio de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 29 de maio de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CONSC ER

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2024

Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Renan Santos Mattos (Coordenador do Curso de História); Viviane Almeida Lima (Coordenadora Adjunta do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora Adjunta do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Bárbara Cristina Pasa (Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Richit (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Matheus Fernando Mohr, Silvania Regina Pelenz Irgang e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti, Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Fez-se presentes à sessão, a seguinte conselheira suplente, no exercício da titularidade: Renata Portugal Oliveira (Representante Docente). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Pedagogia); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); William Zanete Bertolini (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); e, Denise Cargnelutti (Representante Docente). Não compareceu à sessão, a seguinte conselheira: Tatiane Paulino Bezerra (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2024. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2024. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus informou que amanhã, 28 de maio, será realizada reunião entre os Diretores de Campus e a Reitoria, para tratar dos critérios para distribuição de 11 (onze) novos códigos de vaga de técnico-administrativos, de nível E, que a universidade recebeu recentemente. Posteriormente, será apresentada, ao Conselho de Campus, uma proposta para alocação da vaga ou das vagas destinadas ao Campus Erechim. Também lembrou que, no dia 29 de maio, será realizada Sessão Solene do Conselho de Campus, a fim de prestar homenagem póstuma aos professores Robson Olivino Paim, Fábio Aparecido da Costa e Rosilene Rodrigues Kaizer Perin, conforme decisão deste conselho. Relatou ainda que, conforme definição do Conselho de Campus, a Secretaria de Órgãos Colegiados encaminhou consulta aos estudantes, via e-mail e Whatsapp, a fim de identificar interessados em compor o Fórum de Desenvolvimento da Graduação, não havendo manifestações. Dessa forma, as vagas discentes no referido fórum permanecem em aberto. Por fim, lembrou que na próxima segunda-feira, dia 03 de junho, será realizada plenária do Fórum de Desenvolvimento da Graduação. A convocação será expedida nesta semana. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, reforçou a necessidade de mobilizar a comunidade universitária para realizar inscrições para o IV Festival Cultura de Fronteira, que está com as inscrições abertas. Também salientou que estão abertas, até 07 de junho, as inscrições para o Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental. A professora Cherlei Marcia Coan também destacou que a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura, bem como, o Setor de Extensão e Cultura, mudou-se para a sala onde funcionava o Setor de Assuntos Estudantis (SAE), no Bloco A. Salientou que neste espaço também passará a funcionar o Setor de Eventos. A pedido da Coordenadora Acadêmica, o conselheiro Jorge Valdair Psidonik relatou que foi identificada a necessidade de ampliar o apoio e suporte para os eventos promovidos no Campus, a fim de qualificá-los e atingir um público maior. Assim, está sendo criado o Setor de Eventos. O servidor colocou-se à disposição para participar das reuniões dos colegiados de cursos a fim de apresentar as possibilidades de apoio. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. Não havendo sugestões de alteração, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Constituição de comissão para o estabelecimento de critérios para alocação de novas vagas docentes. Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus esclareceu que a universidade recebeu um quantitativo de vagas relativo à ampliação dos cursos de Medicina do Campus Chapecó e Passo Fundo. Algumas vagas do escopo institucional, anteriormente utilizadas para a implantação dos cursos de Medicina, serão devolvidas. Não há ainda, no entanto, definição institucional para alocação dessas vagas. Possivelmente, será outorgado aos campi o estabelecimento de critérios para sua distribuição. Dessa forma, entendeu-se que a composição de uma comissão para elaborar uma proposta de critérios a ser submetido ao Conselho de Campus seria o encaminhamento mais adequado. A partir do debate produzido pelo plenário, ficou definido que os critérios serão utilizados para a distribuição de novas vagas docentes que o Campus venha a receber, portanto, esses critérios não se aplicarão às vagas já existentes que venham a ser desocupadas. Também ficou acordado que a comissão deverá ter uma composição equilibrada entre os cursos de bacharelado e licenciatura, bem como, representantes do domínio comum e conexo, da pós-graduação stricto sensu, da gestão, além de representantes dos demais segmentos que compõem o Conselho de Campus. O Diretor frisou, todavia, que atualmente há dificuldades para definição da representação discente, pois o Conselho de Campus não conta, no momento, com representação estudantil e não há DCE constituído. Assim sendo, foi definida a seguinte composição para a comissão: I – 01 (um) representante da Coordenação Acadêmica; II – 01 (um) representante dos Programas de Pós-Graduação; III – 02 (dois) representantes dos Cursos de Bacharelado; IV – 02 (dois) representantes dos Cursos de Licenciatura; V – 01 (um) representante do Domínio Comum; VI – 01 (um) representante do Domínio Conexo; e, VII – 01 (um) representante dos Técnico-Administrativos. Havendo definição do quantitativo das representações, os conselheiros foram consultados acerca de seu interesse e disponibilidade para integrar a comissão. Os conselheiros Alfredo Castamann (Curso de Agronomia) e Daniel Galiano (Curso de Ciências Biológicas) disponibilizaram-se para representar os cursos de bacharelado; o conselheiro Bruno Ramos Mendonça (Curso de Filosofia) disponibilizou-se para representar os cursos de licenciatura; e a conselheira Luana Angélica Alberti disponibilizou-se para representar o segmento técnico-administrativo. As indicações foram submetidas à apreciação, sendo aprovadas. Quanto às demais representações, foi decidido que: i) a Coordenação Acadêmica deverá definir e indicar seu representante; ii) a Coordenação do Curso de Pedagogia deverá definir e indicar um representante para ocupar a vaga dos Cursos de Licenciatura; iii) os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação deverão definir e indicar um representante dos Programas de Pós-Graduação; e, iv) a Secretaria de Órgãos Colegiados deverá solicitar à Presidência do Fórum do Domínio Comum e à Presidência do Fórum do Domínio Conexo a indicação de representantes dos respectivos fóruns. Por fim, foi estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para que a comissão apresente sua proposta ao Conselho de Campus. 2.2. Avaliação das ações da UFFS - Campus Erechim no apoio ao enfrentamento do cenário de emergência climática e construção de agendas para novas ações. Na sequência, o Presidente destacou que diversos servidores do Campus estão envolvidos em ações de caráter científico e humanitário no apoio ao enfrentamento do cenário de emergência climática que atingiu o estado do Rio Grande do Sul neste mês de maio. Salientou que, conforme previsões de especialistas, eventos climáticos dessa natureza tendem a ser mais frequentes. Dessa forma, reforçou a necessidade de que sejam planejadas e produzidas ações para o enfrentamento de eventuais novas emergências dessa natureza. A partir do debate produzido, foram aprovados os seguintes encaminhamentos: i) identificar grupos de pesquisa e projetos de extensão que possam propor novas ações relacionadas ao clima e ao meio ambiente; ii) estabelecer um protocolo interno para o enfrentamento das emergências, estabelecendo fluxos institucionais; iii) elaboração de proposta de agenda para inserção mais efetiva da UFFS nas ações da região de forma mais proativa e menos reativa; e, iv) encaminhar solicitação à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação para viabilizar apoio financeiro a projetos de pesquisa e extensão para a área ambiental e climática. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de maio de 2024.

Erechim-RS, 27 de maio de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 4/CONSC ER/UFFS/2024

ATA DA 1ª SESSÃO SOLENE DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2024

Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, no Auditório do Bloco A, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 1ª Sessão Solene de 2024, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi transmitida pelo Canal TV Fronteira UFFS, no Youtube. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Humberto José da Rocha (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Lisandra Almeida Lisovski (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Richit (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas);Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Matheus Fernando Mohr, Denise Cargnelutti e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Rodrigo Burin e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos). A professora Sandra Simone Höpner Pierozan, Vice- Reitora da UFFS, também fez-se presente à sessão. Fizeram-se presentes à sessão, integrantes da comunidade universitária dos segmentos docente, técnico-administrativo, discente e da comunidade regional. A sessão foi realizada em observância à Resolução Nº 151/2023-CONSUNI, que outorgou o título de Professor Emérito ao professor Doutor Robson Olivino Paim, de maneira póstuma. Também foram homenageados, de maneira póstuma, o professor Doutor Fábio Aparecido da Costa e a professora Doutora Rosilene Rodrigues Kaizer Perin. Dando início à cerimônia, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão e agradeceu pela presença de todos. Inicialmente foi exibido um vídeo com fotos dos professores Em seguida, a professora Lisandra Almeida Lisovski, Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, fez sua fala em homenagem ao professor Fábio Aparecido da Costa. Após sua fala, a professora Lisandra Almeida Lisovski recebeu uma placa em homenagem ao professor Fábio Aparecido da Costa, com o seguinte registro: “Homenagem ao professor Dr. Fábio Aparecido da Costa. Justa homenagem que lhe prestamos devido à sua relevante contribuição para esta instituição. Universidade Federal da Fronteira Sul. Maio 2024, Campus Erechim.” A seguir, o professor Leandro Galon, representando a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, fez sua fala em homenagem à professora Rosilene Rodrigues Kaizer Perin. O professor Gismael Francisco Perin recebeu uma placa em homenagem à professora Rosilene Rodrigues Kaizer Perin, com o seguinte registro: “Homenagem à professora Dra. Rosilene Rodrigues Kaizer Perin. Justa homenagem que lhe prestamos devido à sua relevante contribuição para esta instituição. Universidade Federal da Fronteira Sul. Maio 2024, Campus Erechim.” O professor Gismael Francisco Perin fez uso da palavra, em nome dos familiares e amigos da professora Rosilene Rodrigues Kaizer Perin. De imediato, o professor Reginaldo José de Souza, Coordenador do Curso de Geografia - Licenciatura, fez sua fala em homenagem ao professor Robson Olivino Paim. A senhora Dirce Giacomelli Paim, mãe do professor Robson Olivino Paim, recebeu uma placa em homenagem ao professor Robson, com o seguinte registro: “Homenagem ao professor Dr. Robson Olivino Paim. Professor Emérito. Pela dedicação, trabalho e comprometimento com esta instituição. Universidade Federal da Fronteira Sul. Maio 2024, Campus Erechim.” A senhora Maria de Lurdes Pertile fez uso da palavra, em nome dos familiares e amigos do professor Robson Olivino Paim. Também fez uso da palavra a professora Ana Maria de Oliveira Pereira, representante da Coordenação do Laboratório de Docência do Campus Erechim, que recebeu a designação de “Laboratório de Docência Robson Olivino Paim”. A professora Sandra Simone Höpner Pierozan, Vice-Reitora da UFFS, também fez sua fala em homenagem aos professores. Por fim, o Presidente do Conselho de Campus, professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, fez seu pronunciamento, ao final do qual, convidou os presentes para o descerramento da placa alusiva à designação do Laboratório de Docência Robson Olivino Paim, localizado na Sala 208, do Bloco A e deu por encerrada a sessão solene. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 29 de maio de 2024.

Erechim-RS, 29 de maio de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC ER/UFFS/2024

Designa comissão para o estabelecimento de critérios para alocação de novas vagas docentes no âmbito do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 30 de abril de 2024, a indicação da Coordenação Acadêmica, a indicação do Fórum do Domínio Comum, a indicação do Fórum do Domínio Conexo, a indicação dos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação e a indicação da Coordenação do Curso de Pedagogia,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para compor comissão para o estabelecimento de critérios para alocação de novas vagas docentes no âmbito do Campus Erechim:

I - Representante da Coordenação Acadêmica:

a) CHERLEI MARCIA COAN

II - Representante dos Programas de Pós-Graduação:

a) ALCIONE ROBERTO ROANI

III - Representantes dos Cursos de Bacharelado:

a) ALFREDO CASTAMANN

b) DANIEL GALIANO

IV - Representantes dos Cursos de Licenciatura:

a) ANIBAL LOPES GUEDES

b) BRUNO RAMOS MENDONÇA

V - Representante do Domínio Comum:

a) GUSTAVO GIORA

VI - Representante do Domínio Conexo:

a) MARIA SILVIA CRISTOFOLI

VII - Representante dos Técnico-Administrativos:

a) LUANA ANGELICA ALBERTI

Art. 2º A comissão deverá apresentar o seu parecer em 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de maio de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PPG ADR LS

ALTERA O EDITAL Nº 03/PPGADR/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - PPGADR/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGADR-LS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº 2692/GR/UFFS/2023, torna pública a alteração dos Itens 3.1 e 6.1 do EDITAL Nº 03/PPGADR/UFFS/2024, Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR/UFFS), que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 29/04 a 06/06/2024 exclusivamente pelo e-mail do Processo Seletivo do PPGADR: ps.ppgadr@uffs.edu.br (NR).

 

6.1 As etapas do processo seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

29/04/2024 a 06/06/2024

Divulgação provisória das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 10/06/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 13/06/2024

Divulgação dos dias, horários das arguições e link de acesso

A partir de 18/06/2024

Arguição do pré-projeto

A partir de 24/06 até o dia 05/07/2024

Divulgação provisória do resultado da análise do currículo, pré-projeto escrito e arguição do pré-projeto

A partir de 10/07/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 12/07/2024

Matrículas

De 05/08/2024 a 12/08/2024

Início das Aulas

19/08/2024

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de maio de 2024.

Liria Angela Andrioli

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (Mestrado)

PPG H CH

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 07/PPGH/UFFS/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 6.1 do EDITAL Nº 07/PPGH/UFFS/2024, de Processo seletivo para aluno regular no Programa de Pós-Graduação em História 2024.2, curso de mestrado e doutorado que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 15/03/2024 a 09/06/2024, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGH, sec.ppgh@uffs.edu.br”. (NR)

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Período de Inscrições

15/03/2024 a 09/06/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 10/06/2024

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado

Homologação das inscrições

A partir de 12/06/2024

Divulgação provisória do resultado da primeira etapa (Projeto de Pesquisa)

A partir de 13/06/2024

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado

Homologação do resultado da primeira etapa (Projeto de Pesquisa)

A partir de 15/06/2024

Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e bibliografia indicada neste edital.

24/06/2024 a 28/06/2024

Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa (Arguição e Currículo)

A partir de 01/07/2024

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 03/07/2024

Matrículas

05/08/2024 a 16/08/2024

Início das Aulas

19/08/2024

Chapecó-SC, 28 de maio de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

PROGRAD

Resultado provisório do Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de Estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado provisório da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional, conforme o Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2024.

 

1 ESTUDANTE CLASSIFICADO

 

Nome

IFES de destino

Eduardo Roberto Soares

UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

2 INSCRIÇÃO INDEFERIDA

 

Nome

Motivo

Alexandre Ferreira Oliveira

Não atendimento do item 9 do período de inscrição do Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2024

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

Chapecó-SC, 27 de maio de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de Estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final da seleção de estudantes para Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional, conforme o Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2024.

 

1 ESTUDANTE CLASSIFICADO

 

Nome

IFES de destino

Eduardo Roberto Soares

UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

2 INSCRIÇÃO INDEFERIDA

 

Nome

Motivo

Alexandre Ferreira Oliveira

Não atendimento do item 9 do período de inscrição do edital 11/PROGRAD/UFFS/2024

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail mobilidadeacademica@uffs.edu.br.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Diretoria de Políticas de Graduação.

Chapecó-SC, 29 de maio de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG CTA ER

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 4/PPGCTA/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME EDITAL Nº 01/PPGCTA/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL. (SIGLA ANTERIOR PPGCTA)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (PPGCTA/UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 1013/GR/UFFS/2023, convoca suplente classificado conforme o resultado do Edital nº 4/PPGCTA/UFFS/2024 – Homologação da classificação dos candidatos conforme Edital Nº 1/PPGCTA/UFFS/2024 – Concessão de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para Bolsa Institucional UFFS, de acordo com o Edital Nº  343/GR/UFFS/2024. 

1 DO SUPLENTE CONVOCADO

Ordem

Nome do Candidato

Classificação

Juan Cristhoper Onesko

Contemplado

1.1 Os candidatos classificados como suplentes, de acordo com o Edital 4/PPGCTA/UFFS/2024, nas posições de 2º e 3ª classificados, não efetivaram a matrícula no PPGCTA, requisito obrigatório de acordo com o item 3.1 - III do Edital Nº 343/GR/UFFS/2024.

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Para a implementação das bolsas deverão ser observados os critérios estipulados no Edital Nº 1/CAPPG/UFFS/2024 e no Edital Nº 343/GR/UFFS/2024.
2.2 O candidato contemplado com bolsa deverá comparecer na Secretaria de Pós-Graduação, Sala 409 – Bloco B, UFFS - Campus Erechim, no dia 03 de junho de 2024, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV - Preencher e assinar os documentos Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) – Declaração de Acúmulos e Bolsista Institucional UFFS (a partir de 2024) - Termo de Compromisso, disponíveis na página do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental <www.uffs.edu.br/ppgcta > Bolsas de Estudo.

3 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
3.1 A bolsa será concedida para o PPG pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado e de 36 (trinta e seis) para discentes de doutorado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.2 Os valores e quantidades de bolsa respeitará o valor estabelecido na PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023 e a disponibilidade orçamentária da UFFS, ou Portaria vigente no momento.
3.3 O recurso para concessão de bolsa Institucional UFFS está previsto na Ação Orçamentária PROPEPG 006 do planejamento 2024.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA. 

Erechim-RS, 29 de maio de 2024.

Paulo Afonso Hartmann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (Mestrado)