Semana de 27 de março a 01 de abril de 2023

De 27 de março de 2023 até 01 de abril de 2023

GR
EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 290/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 294/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 322/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 210/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 211/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 212/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 213/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 214/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 215/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 216/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 217/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 218/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 219/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 220/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 221/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 222/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 223/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 224/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 225/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 226/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 227/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 228/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 229/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 230/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 231/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 232/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 233/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 234/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 235/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 236/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 237/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 238/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 239/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 240/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 241/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2732/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2733/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2734/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2735/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2736/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2737/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2738/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2739/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2740/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2741/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2742/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2743/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2744/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2745/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2746/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2747/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Nº 1/GR/UFFS/2023
CONSC ER
ACAD ER
ACAD CL
ACAD CH
CONCUR
DCS
CONSC RE
CG QMCL RE
PROPEPG
PROGRAD
CONSUNI
CGCP
CER
COL CG LPEL CL
PROAD
SUCL
ACAD RE
CONSCOM ER
NPPD CH
CPA
ACAD LS
CPF
CONSUNI CAPGP
CCH
CONSCOM RE
AUDIN

GR

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2023 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DIREÇÃO COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2023- Processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Escolar, para ingresso em março de 2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Candidatos classificados (em ordem de classificação):
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
Máida Ariane de Mélo
Jonas Antônio Bertolassi
Antônio Ivan da Silva
Hodávio José Siga
Laercio Francisco Sponchiado
Carina Baccin Mezzaroba
Júlia Carolina Vizzotto De Conto
Sidinéia Loureiro Nunes
Stefani Iolanda Gomes de Lima
10º
Pamela Marmentini Corrêa
11º
Camila Knopf Flores
12º
Cristiane Miszewski
13º
Patrícia Martins de Araújo
14º
Vanessa Polli
15º
Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira
16º
Cristina Dallanora
17º
Gabriela Carla Sychocki
18º
Lisiane Sabala Blans
19º
Luana Kimberly Madruga Almeida
20º
Luciana Aparecida Neves Batista
21º
Joel Pereira
22º
Gabrieli Maria Worst
23º
Paula dos Santos de Oliveira
24º
Sabrina Mara Worst
25º
Uiára Nazzari
26º
Ana Paula Prilla Molozzi
27º
Dilvane Ostrowski Veppo
28º
Ilson Kaiser
29º
Ivanilde Maria Mikolaiczik
30º
Ivone Snicheloto
31º
Priscila Kokoy Braga
32º
Adenilse Lourdes Passarini Pasini
33º
Lisiane Fátima Seibel Saldanha
34º
Luci Pochmann
35º
Schackner Perígolo Souza
36º
Bruna Oliveira Brum
37º
Juliana Alves da Silva
38º
Bruna Milena Romanowski
39º
Gabriella Galvagna Demarco
40º
Keila Lopes
41º
Luciane Carla Cezario Zuanazzi Valcarenghi
42º
Beatriz Fátima Cizerça
43º
Jacqueline Mendes
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 28 a 30 de março de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2023

EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA REGISTRO DE AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas de Extensão ou Cultura, em acordo com a RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 - Política de Extensão, RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 - Política de Cultura e RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, e mediante os termos aqui estabelecidos, sem ônus para a UFFS.
 
1 DO OBJETO
1.1  Este Edital visa incentivar a institucionalização de projetos de ações de Extensão e Cultura (programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviços), com a finalidade de compor e manter um banco de registro de ações identificadas com o processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico ou tecnológico, com vinculação quanto à pertinência social, e que contemplem a ampla participação de estudantes da UFFS em processos formativos.
1.2  Para os efeitos deste Edital não estão previstos recursos financeiros para o fomento das ações propostas ou concessão de cotas de bolsas para estudantes.
1.3  As ações cujos projetos forem aprovados neste Edital estão aptas a participar de chamadas da PROEC com disponibilidade de recursos para fomento ou concessão de cotas de bolsas para estudantes.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Estimular e fortalecer a integração e a indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
2.2  Incentivar e estimular a prática da Extensão e da Cultura, como uma ferramenta integrada às finalidades dos currículos dos cursos da UFFS.
2.3  Incentivar a participação de estudantes no desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura.
2.4  Estimular a prática de ações de Extensão e de Cultura que possam contribuir para o desenvolvimento e a disseminação da Extensão Universitária.
2.5  Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
2.6  Promover o exercício da Extensão e da Cultura no âmbito da UFFS em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 Política de Extensão e na RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 - Política de Cultura.
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Estão habilitados a submeter propostas a esta chamada os servidores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
3.1.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
3.1.2  Ser docente ou técnico-administrativo em educação em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS, ou professores visitantes.
3.1.3  Inserir, no ato de submissão da proposta, parecer das chefias, imediata e superior, se servidor técnico-administrativo em educação na condição de coordenador da ação.
3.1.4  Adotar todas as providências que envolvam aprovações e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades, comprovando-as junto à documentação da ação.
3.1.5  Não possuir pendências junto à PROEC.
 
4 DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
4.1  Cada proponente pode submeter propostas em conformidade com o descrito nas Políticas de Extensão e de Cultura, e no Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS, projetadas nas seguintes modalidades:
4.1.1  Programa.
4.1.2  Projeto.
4.1.3  Curso.
4.1.4  Evento.
4.1.5  Prestação de Serviços.
4.2  Para submissão, o proponente deve acessar no Sistema Institucional a chamada correspondente a este Edital e iniciar uma nova proposta.
4.3  O proponente é o coordenador da proposta e, no caso de docente, é o orientador do(s) estudante(s) participantes.
4.4  Para o caso do coordenador ser servidor técnico-administrativo em educação, deve integrar a equipe um servidor docente, que fica responsável pela orientação do(s) estudante(s).
4.5  É obrigatória a participação de estudantes, de graduação e/ou pós-graduação, nas ações de Extensão e Cultura, vinculados à equipe no ato da submissão da proposta.
4.5 É obrigatória a participação de estudantes, de graduação e/ou pós-graduação, nas ações de Extensão e Cultura, vinculados à equipe executora. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2023)
4.6  As propostas somente podem ser executadas após sua aprovação institucional.
4.7  A proposta deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos para submissão no Sistema Institucional, além dos seguintes documentos, a serem ser anexados em formato PDF:
4.7.1  Formulário para submissão de ações de Extensão ou Cultura, conforme a modalidade pretendida.
4.7.2  Manifestação formal de parceria externa - entidade co-participante/pessoa jurídica - sobre o interesse junto ao desenvolvimento da ação proposta, se houver.
4.7.3  Currículo Lattes atualizado no mês da submissão.
4.7.4  Parecer das chefias, imediatas e superior, se servidor técnico-administrativo em educação na condição de coordenador da ação.
4.8  A conferência da documentação a ser anexada e enviada via Sistema Institucional é de inteira responsabilidade do proponente.
4.9  Podem participar como colaboradores das ações servidores e pessoas físicas da sociedade.
4.10  Todos os integrantes da equipe executora devem ser cadastrados pelo proponente/coordenador no campo ‘participantes’ no momento do registro da ação no Sistema Institucional, com indicação da função, carga horária e período da participação.
4.10.1  A não inclusão de participantes no Sistema impede sua certificação.
4.11  Novos participantes podem ser incluídos somente após a proposta ser deferida e autorizada para execução.
4.12  Os formulários para submissão de ações nas diferentes modalidades estão disponíveis em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
4.13  A falta dos documentos solicitados nesta chamada impede a continuidade do processo, até que todos os ajustes necessários sejam realizados pelo proponente.
4.14  As ações em execução registradas via demanda espontânea, podem ser submetidas ao presente Edital, mediante interrupção ou cancelamento do registro original no Sistema Institucional, no caso de sua aprovação.
4.15  No caso de propostas com registro duplicado, será considerada a última proposta registrada no Sistema Institucional.
4.16  As orientações referentes ao preenchimento dos formulários e submissão de propostas a serem projetadas estão disponíveis em Guias Rápidos, na página https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/como-propor-uma-acao.
 
5 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1  As propostas recebidas são apreciadas no Sistema Institucional pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão ou de Cultura do campus do proponente, e enviadas às Diretorias de Extensão ou de Cultura para posterior avaliação e institucionalização, mediante aprovação.
5.2  A avaliação das propostas é feita por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou por avaliadores ad hoc da PROEC.
5.3  Os avaliadores do Comitê Assessor de Extensão e Cultura devem estar lotados em campi diverso ao do proponente.
5.4  A avaliação ad hoc é demandada pela Diretoria de Extensão ou de Cultura, preferencialmente de acordo com a área temática principal da proposta.
5.5  São realizadas, no mínimo, duas avaliações para cada proposta.
5.6  As propostas são avaliadas de acordo com os critérios listados no Quadro 1 deste Edital.
5.7  A nota final de uma proposta é composta pela média das notas atribuídas por seus dois avaliadores.
5.8  A proposta que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete) é aprovada.
5.9  A proposta que obtiver nota final inferior a 7,0 (sete) não é considerada aprovada.
5.10  No caso de duas avaliações divergentes, a proposta é encaminhada para uma terceira avaliação.
5.10.1  São consideradas divergentes as avaliações que apresentarem diferença na nota igual ou superior a 4 pontos.
5.10.2  A nota final é calculada a partir da média das duas maiores notas.
5.11  Como critério de desempate, é considerada a experiência em extensão universitária do coordenador da ação registrada no currículo Lattes .
5.11.1  A experiência em extensão universitária é mensurada a partir número de ações de extensão e cultura registradas no currículo Lattes .
5.12  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail , para daex.proec@uffs.edu.br (Extensão) ou dir.cultura@uffs.edu.br (Cultura), conforme cronograma deste Edital.
5.12.1  O recurso é analisado pela diretoria correspondente e o resultado é anexado à proposta no Sistema Institucional.
I -  Quadro 1 - Relação de critérios para os efeitos de avaliação das propostas submetidas a este Edital.
Critério
Pontuação
01
Atendimento aos pré-requisitos deste Edital
Eliminatório
02
Integração e indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e cultura
1,0
03
Contribuição para desenvolvimento da Extensão Universitária, de forma dialógica e transformadora com a sociedade, e contribuição ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das pessoas
1,5
04
Coerência entre a introdução e a justificativa, com os objetivos propostos
1,0
05
Adequação da metodologia em razão dos objetivos propostos
1,0
06
Potencial de contribuição para a formação dos alunos envolvidos na proposta: Aspectos qualitativos de Natureza Acadêmica
1,0
07
Capacidade de discentes serem atingidos pela ação proposta: Aspectos quantitativos de Natureza Acadêmica
1,0
08
Potencial de público-alvo a ser contemplado pelas atividades propostas
1,0
09
Envolvimento de parcerias externas e/ou internas
0,5
10
Indicação dos resultados e impactos esperados
1,0
11
Viabilidade do cronograma de execução
1,0
 
6 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR DA AÇÃO
6.1  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.2  Coordenar e acompanhar a execução de todas as atividades relacionadas à ação institucionalizada, incluindo as relacionadas à orientação do(s) estudante(s).
6.3  Prestar informações sobre a ação quando solicitadas.
6.4  Submeter a PROEC Relatório Final da ação, via Sistema Institucional.
6.5  Garantir a elaboração e apresentação dos resultados da ação em Eventos de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, institucionais ou não.
6.6  Fazer constar em publicações, apresentações em Eventos ou demais produtos da ação aqueles que colaboraram efetivamente para a obtenção dos seus resultados.
6.7  Cadastrar todos os participantes da ação no Sistema Institucional e, quando for o caso, solicitar via Sistema o desligamento justificado de qualquer participante.
6.8  Garantir a orientação dos estudantes participantes em todas as distintas fases da ação.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDO PARTICIPANTE
7.1  Executar as atividades previstas na ação, sob a orientação docente.
7.2  Fazer referência à sua participação na ação em suas publicações e trabalhos apresentados decorrentes.
7.3  Cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.4  Solicitar ao coordenador da ação seu desligamento, quando for o caso.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão ou Cultura nos campi
Até 10 (dez) dias após a submissão da proposta
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou ad hoc
Até 30 (trinta) dias após o recebimento pelas Diretorias de Extensão ou Cultura
Despacho das Diretorias de Extensão ou Cultura
Até 7 (sete) dias após recebimento dos avaliadores
Prazo para Recurso
Até 2 (dois) dias após a emissão dos despachos pelas Diretorias de Extensão ou Cultura
Entrega de Relatórios Finais e Pedido de Certificação das Atividades
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações
8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

Submissão de propostas

Até 10 de maio de 2024

Avaliação das propostas nos campi

Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta

Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc

Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias

Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades

Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2024)
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O coordenador da ação pode ser substituído por um servidor da UFFS, mediante solicitação justificada e aprovada pela Diretoria de Extensão ou de Cultura.
9.1.1  Caso a ação seja contemplada com fomento externo, o Edital ou o agente financiador deve aprovar ou prever normativa específica para a substituição de coordenador.
9.2  Pedidos de cancelamento, bem como propostas de quaisquer alterações relacionadas à execução da ação aprovada neste Edital, devem ser encaminhados às Diretorias de Extensão ou de Cultura.
9.2.1  Pedidos de cancelamento devem ser acompanhados de justificativa e relatório das atividades desenvolvidas até o momento da solicitação, se pertinente.
9.3  À Pró-Reitoria de Extensão e Cultura é reservado o direito de alterar, anular ou revogar este Edital a qualquer momento.
9.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
9.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente chamada.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Promover Programas de Extensão e de Cultura.
1.2  Incentivar o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
1.3  Colaborar para o envolvimento e a participação dos estudantes de graduação em ações de Extensão e de Cultura, em atividades articuladas com servidores da UFFS e comunidade regional.
1.4  Estimular atividades que possam contribuir para o desenvolvimento social, por meio da disseminação de atividades acadêmicas de Extensão e de Cultura.
 
2 DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
2.1  Podem solicitar cota(s) de bolsa(s) nesta Chamada coordenadores de projetos de Extensão e de Cultura, devidamente registrados e institucionalizados junto à PROEC no âmbito dos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, nas modalidades:
2.1.1  Programas.
2.1.2  Projetos.
2.1.3  Cursos.
2.1.4  Eventos.
2.1.5  Prestação de Serviços.
2.2  Para o devido registro institucional do projeto da ação, em tempo hábil para participar desta chamada, as propostas devem ser submetidas ao Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, conforme cronograma disponível no Item 3 deste Edital.
2.3  A ação projetada deve ter vigência igual ou superior ao período de vigência da bolsa.
2.4  O solicitante não pode possuir pendências junto à PROEC.
2.5  O solicitante deve acessar sua ação registrada no Sistema institucional, aprovada no Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, e anexar:
2.5.1  Formulário de Solicitação de Bolsista, informando por e-mail à Diretoria de origem da anexação (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br), disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios.
2.6  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema Institucional é de responsabilidade do solicitante, assim como todo o processo de inserção e conferência da documentação após ser anexada ao Sistema.
 
3 DO CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Submissão de propostas ao Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS
Até 05 de abril de 2023
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão ou Cultura nos campi
Até 10 de abril de 2023
Avaliação das propostas por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou avaliadores ad hoc
Até 25 de abril de 2023
Despacho da Diretoria de Extensão ou Cultura
Até 27 de abril de 2023
Solicitação de Recursos relacionados à avaliação da proposta
Dois dias após a emissão dos despachos pelas Diretorias de Extensão ou Cultura
Solicitação de bolsa(s)
Até 02 de maio de 2023
Divulgação dos Resultados
Até 05 de maio de 2023
Solicitação de Recursos referentes ao Edital de Resultados
Até 08 de maio de 2023
Divulgação dos Resultados após análise dos Recursos
Até dia 10 de maio de 2023
Envio da documentação dos bolsistas
Até o dia 15 de maio de 2023
Vigência da bolsa
8 meses - de maio a dezembro de 2023
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até 31/01/2024
Emissão de Certificados dos bolsistas
Até 60 dias após a entrega do Relatório Final
 
4 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1  Para os efeitos deste Edital está prevista a concessão de até 137 bolsas, das quais 99 são destinadas para ações de Extensão e 38 para ações de Cultura, no valor mensal definido pelo Art. 1º, inciso V da PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência até 31 de dezembro de 2023.
4.2  A distribuição das cotas de bolsas segue em acordo com a demanda qualificada das ações, segundo a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, para cada origem.
4.3  Podem ser solicitadas até 2 (duas) cotas de bolsas por ação aprovada nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, na modalidade Programa.
4.4  Podem ser solicitadas até 2 (duas) cotas de bolsas por ação, cuja proposta foi aprovada nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, vinculada à Programa.
4.5  Pode ser solicitada até 1 (uma) cota de bolsa por ação, cuja proposta foi aprovada nos Editais de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, não vinculada à Programa.
4.6  A concessão de segunda bolsa, se for o caso, prevê atribuição somente após todas as ações aprovadas no Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS solicitantes receberem a primeira cota.
4.6.1  Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 4 (quatro) cotas de bolsas.
4.6.1 Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 4 (quatro) cotas de bolsas, em cada origem. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2023)
4.7  As bolsas não utilizadas conforme destinação prevista para cada origem no item 4.1, podem ser remanejadas a critério da PROEC.
 
5 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
5.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
5.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
5.4  Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
5.5  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra fonte, na data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
 
6 DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS E PEDIDOS DE RECURSOS
6.1  O resultado das solicitações submetidas a esta Chamada é publicado em listagem ordenada pela classificação, e divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), de acordo com o cronograma deste Edital.
6.2  Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via e-mail , para daex.proec@uffs.edu.br (Extensão) ou dir.cultura@uffs.edu.br (Cultura), conforme cronograma deste Edital.
6.3  O resultado dos pedidos de recursos é publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br), e os respectivos pareceres anexados às propostas no Sistema Institucional.
 
7 DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
7.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
7.2  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 5 do presente Edital.
7.4  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
7.5  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
7.6  Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.
7.7  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
7.8  Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.
7.9  Solicitar à PROEC a substituição do estudante bolsista, quando necessário.
7.9.1  Não pode haver substituição de bolsista no último mês de vigência da bolsa.
7.10  Anexar ao Sistema Institucional pedido de substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês da efetiva substituição ou cancelamento da bolsa, informando por e-mail à Diretoria de origem (dir.cultura@uffs.edu.br ou daex.proec@uffs.edu.br)
7.11  Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.12  Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 9.1 deste Edital.
7.13  Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.
7.14  Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.
7.15  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
7.16  Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.
7.17  A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
 
8 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE BOLSISTA
8.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
8.2  Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.
8.3  Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.
8.4  Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.
8.5  Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
8.6  Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
8.7  Apresentar Relatório para Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura, conforme modelo disponível na página: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios, no máximo, 30 dias após a finalização da bolsa.
8.8  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.9  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
8.10  Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para reorganização e continuidade das atividades.
8.11  Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
8.12  Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
 
9 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação dos resultados, os coordenadores de ações cujas solicitações de bolsas foram contempladas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) e anexar no Sistema Institucional, conforme cronograma, a seguinte documentação:
9.1.1  Edital/Chamada de seleção de bolsista.
9.1.2  Edital/Chamada de Resultado de seleção de bolsista.
9.1.3  Termo de Compromisso do(s) Bolsista(s).
9.1.4  Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s).
9.1.5  Plano de trabalho do(s) Bolsista(s).
9.1.6  Termo de Compromisso do Orientador.
9.1.7  Histórico Escolar atualizado do(s) bolsista.
9.1.8  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta corrente do(s) bolsista(s), que forneça os dados bancários (banco, agência e conta) para recebimento da bolsa.
9.2  Os documentos listados nos subitens 9.1.1 a 9.1.6 estão disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
9.3  Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.
 
10 DA AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
10.1  O relatório do estudante bolsista é avaliado pelo orientador e anexado ao Sistema Institucional.
10.2  A Diretoria correspondente (DEX ou DARTC) emite o despacho no Sistema Institucional de acordo com a avaliação do orientador e conforme o cronograma deste Edital.
10.3  Os estudantes que tiverem os relatórios aprovados serão certificados pela PROEC ao final do período de vigência das bolsas.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
11.2  A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
11.3  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
11.4  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
11.5  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
11.6  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
11.7  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
11.8  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023 DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca suplente classificado no EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2023, que trata da homologação do resultado final da concessão de bolsas de estudo, do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, de acordo com o edital de concessão de bolsas de estudo EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
1.1.1  Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias:
Classificação
Candidato
Nota
Situação
Bolsa
Milena Santiago Chiquim
9,85
Contemplado (conforme itens 7.2 e 7.7 do Edital)
DS CAPES
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1  O candidato convocado deverá, estando devidamente matriculado, entregar, presencialmente, no dia 29 de março de 2023, na secretaria do Programa (Sala 1-2-16, UFFS Seminário), das 8h às 12h e 13h30min e 16h30min:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS CAPES), disponíveis em:
a)  www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo e, a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a bolsa do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR JUNTO AO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna pública a divulgação do resultado final, de classificação e seleção, de acordo com EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2023, de s eleção de bolsista para atuar junto ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFFS, Departamento de Propriedade Intelectual-DEPI/AGIITEC.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Candidatos classificados, em ordem decrescente:
Nome
Ordem Classificação
Aline Perin Dresch
Dilciomar Junior Baldin
João Pedro Zarth Ferreira
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  Próxima etapa, cadastro do bolsista junto à FAPESC, de acordo com item 8 do EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2023. E, início das atividades no setor, documentos e procedimentos quanto a contratação do bolsista.
2.2  Sempre que necessário, o setor entrará em contato via e-mail ou número de telefone informado.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 290/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação preliminar das inscrições referente ao EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023, de Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO RESULTADO PRELIMINAR
1.1  Os inscritos para o campus Chapecó são:
NOME
LÍNGUA
RESULTADO
01
Adriana Hoffmann
Inglês
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
02
Antonio Ademir Andrioli
Espanhol
Inscrição deferida.
03
Ariel de Morais
Espanhol
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
04
Benedita Cunha dos Prazeres
Espanhol
Inscrição indeferida nos termos do item 1.2 do edital.
05
Bruna Marzullo Fonseca
Espanhol
Inscrição deferida.
06
Brunna Varela
Inglês
Inscrição deferida.
07
Cassiano Mignoni
Inglês
Inscrição deferida.
08
Cauã dos Santos Guido
Inglês
Inscrição deferida.
09
Celito Pinheiro
Inglês
Inscrição deferida.
10
Charliane Carla Tedesco de Camargo
Inglês
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
11
Cladis Juliana Lutinski
Inglês
Inscrição indeferida nos termos do item 1.2 do edital.
12
Clóvis Alceu Cassaro
Inglês
Inscrição deferida.
13
Daiane Maria Paz
Espanhol
Inscrição deferida.
14
Darlise Vaccarin Fadanni
Inglês
Inscrição deferida.
15
Diane Fátima Bonet
Espanhol
Inscrição deferida.
16
Eduardo José Pedroso Pritsch
Inglês
Inscrição deferida.
17
Elena Wendling Ruscheinsky
Espanhol
Inscrição deferida.
18
Ewelin Cristine Puhl
Espanhol
Inscrição deferida.
19
Felipe Sasso
Inglês
Inscrição deferida.
20
Jaqueline Weiler Brock
Inglês
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
21
Juliana Cristina Morona
Inglês
Inscrição deferida.
22
Juliana Vicentini
Inglês
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
23
Lucas Martins
Inglês
Inscrição deferida.
24
Milena Paula Durante Zancanaro
Espanhol
Inscrição deferida.
25
Naiara Letícia Valentini
Inglês
Inscrição deferida.
26
Patricia Costa de Andrade
Inglês
Inscrição deferida.
27
Rafael Luís da Silva Sastre de Carvalho
Inglês
Inscrição deferida.
28
Ricardo Oberderfer
Espanhol
Inscrição deferida.
29
Samara Caroline Lovatel
Espanhol
Inscrição deferida.
30
Sedinei Luiz Lemes da Silva
Espanhol
Inscrição deferida.
31
Simone Raquel Bernieri
Espanhol
Inscrição deferida.
32
Tainá Aparecida Schleicher
Espanhol
Inscrição indeferida nos termos do item 1.2 do edital.
33
Taís Carla Debortoli
Inglês
Inscrição deferida.
34
Tamires Regina Zortea
Espanhol
Inscrição deferida.
35
Tatiane Lazzarotti
Espanhol
Inscrição deferida.
36
Thiago dos Santos Quinteiro
Espanhol
Inscrição indeferido pelo não cumprimento do item 3 ou 4 do edital no prazo estabelecido.
37
Victória Artigas Pause
Espanhol
Inscrição deferida.
38
Wesley Bruno Andretta
Inglês
Inscrição deferida.
1.2  O teste não será aplicado nos demais campi nos termos descritos no item 6.3 do Edital 102/GR/UFFS/2023.
1.3  O candidato inscrito para o teste em um campus em que não haverá aplicação deverá proceder conforme descrito no item 6.3.1 do Edital 102/GR/UFFS/2023.
1.3.1  A solicitação deverá ser enviada dentro do prazo estabelecido para recurso da homologação preliminar pelo e-mail nucli@uffs.edu.br.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 102/GR/UFFS/2023, item 9.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa DS/CAPES, no valor de R$ 2.100,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de mestrado estejam disponíveis no PPGCTAL.
2.3  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1  Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta Capes/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4  De acordo com Portaria Conjunta CAPES-CNPq no. 01, de 15 julho de 2010. Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.4.1  É vedado o acúmulo de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.4.2  Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.4.3  Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.5  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCTAL, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgctal >Bolsa de estudo, de acordo com o cronograma do item 6.
4.2  Atestado de matrícula.
4.3  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, documentado, com documentos organizados conforme planilha do item 4.4.
4.4  A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos:
4.4.1  Referente à Graduação e Pós-Graduação
 Referente à Graduação e Pós-Graduação
Pontos
1. Monitoria
1 ponto/por semestre
2. Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos
2 pontos/por semestre
3. Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos
1 ponto/ por semestre
4. Experiência (bolsista ou voluntário) em projeto de extensão, PET, Empresa Jr.
1 ponto/por semestre
5. Estágio extracurricular (Universidades ou outras instituições) (200 horas=1 semestre) (máximo de 5)
1 ponto/por semestre
6. Especialização concluída (duração mínima de 360 horas), em área correlata em ciência e tecnologia de alimentos (máximo de uma)
3 pontos
7. Participação em palestras e cursos de curta duração na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 pontos)
0,5 ponto/por palestra
8. Média acadêmica no PPGCTAL
A= 2 pontos B= 1 ponto C = Zero
4.4.2  Produção científica (Qualis vigente (2017-2020) do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)
Produção científica (Qualis vigente (2017-2020) do site da CAPES na área de Ciência de Alimentos)
Pontos
1. Revista qualis A
10 pontos/artigo
2. Revista qualis B
5 pontos/artigo
3. Revista qualis C ou sem qualis
2 pontos/ artigo
4. Trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples, independentemente do tipo de evento (máximo de 10 resumos)
1 ponto/ resumo
5. Capítulos de livros (máximo de 2 capítulos)
5 pontos/ capítulo
6. Patentes concedidas
10 pontos/por patente
7. Patentes devidamente registradas
5 pontos/por patente
4.4.3  Atuação profissional
 Atuação profissional
Pontos
1. Professor do ensino superior em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)
2 pontos/por ano
2. Professor da educação básica em área correlata em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)
1 ponto/por ano
3. Atividades profissionais em Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo de 5 anos)
1 ponto/por ano
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas serão:
5.2.1  Apresentar maior pontuação no currículo lattes.
5.2.2  No caso de empate do item 5.2.2, o critério de desempate será a maior idade.
5.3  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições deverão ser enviadas por e-mail, para secretaria do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, no endereço:sec.ppgctal@uffs.edu.br.
6.2  Período de inscrições: 28 a 31 de março de 2023.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 04 de abril de 2023.
6.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 06 de abril de 2023.
6.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 12 de abril de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, no endereço: sec.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.3.1  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa até o dia 17/04/2023:
I -  formulário de cadastro de Bolsista DS/Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgctal>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Laranjeiras do Sul-PR ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES ou institucional:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCTAL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
9.7  O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I -  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II -  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010 ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de graduação em Administração, Agronomia ou Engenharia Ambiental e Sanitária da UFFS Campus Cerro Largo para atuação junto à Assessoria de Biblioteca.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Angelisa Prestes Flores
Administração
Deferida
Beatriz Nascimento Gomes
Administração
Deferida
Etieli Corrêa Conceição
Administração
Deferida
Juliane Rodrigues da Silva
Administração
Deferida
Lucas Kieling Adams
Agronomia
Deferida
Luciana Medeiros Larrathea
Administração
Deferida
Maíza Diel Batista
Agronomia
Deferida
Marlon Ritter Busatto
Agronomia
Deferida
Miquéias de Castro da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Nórton dos Santos Castro
Administração
Deferida
Osnah Debora Caprice
Agronomia
Deferida
Renata Diel Neves
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Rita de Cassia Almeida de Lima
Agronomia
Deferida
Roberta Engers Günzel
Administração
Deferida
Vinícius Beppler dos Reis
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Wilbert Neltidor
Administração
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Vagas reservadas conforme o item 4, do EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023.
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Osnah Debora Caprice
Agronomia
Deferida
Wilbert Neltidor
Administração
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail: biblio.cl@uffs.edu.br até o dia 28 de março de 2023.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 31 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 293/GR/UFFS/2023

RESULTADO DA PROVA ESCRITA E DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2023, torna público o resultado da Prova Escrita e do Memorial Descritivo do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, para ingresso em 2023.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Núcleo Profissional: Farmácia
I -  Candidatos ausentes:
Nome
Douglas Silva Ramos
Felipe Rodrigues Flavio
Grasiela Jacobo
Higor Matos de Souza
Julia Neves da Cruz
Júlia Sberse Tognon
Natália Bidese
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 294/GR/UFFS/2023

LISTA EM ORDEM DE SORTEIO REFERENTE A SELEÇÃO DE FISCAIS E APLICADORES DE TESTES DE PROFICIÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista com a ordem de chamada dos interessados em atuar como fiscais ou aplicadores de testes de proficiência, conforme estabelece EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2023.
 
1 DA LISTA EM ORDEM DE SORTEIO
1.1  Campus Cerro Largo
Nome completo
01
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
02
Juliani Borchardt da Silva
03
Carline Andréa Welter
04
Fabiana Oliveira de Medeiros
05
Bedati Aparecida Finokiet
06
André Luìs Bonfada
1.2  Campus Chapecó
Nome completo
01
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
02
Vanessa Catapan Ludvig
03
Maria José Laiño
04
Glaucio Adriano Fontana
05
Bruna Roniza Mussio
06
Lucas Rosa Tavares da Silva
07
Claudia Andrea Rost Snichelotto
08
Pedro Adalberto Aguiar Castro
09
Carla Berwanger
10
Samuel Mariano Gislon da Silva
11
Adilson Zacarias da Silva
12
Renato Romano
13
Fabio Bulegon
14
Christiane Presotto
15
Jacqueline Fonseca Coutinho
16
Angela Luzia Garay Flain
17
Flávia R. Durgante
18
Edson da Silva
19
Wellington Tischer
20
Juliana Fatima Kempka
21
Leila Cristina Cândida dos Santos
22
Silvânia Cabreira
23
Tatiana Gritti
24
Vanessa Ferreira do Lago
25
Éder Oliveira dos Santos
1.3  Campus Erechim
Nome completo
01
Marlei Devensi
02
Elenise Della Costa Madrid
03
Luciomar Luis Bernstein
04
Adelar Ferreira Pes
05
Zoraia Aguiar Bittencourt
06
Jorge Valdair Psidonik
07
Cláudia Adriana Da Silva
08
Daniela Paiva Yabeta De Moraes
09
Naudio Ladir Dieirng
10
Fabíola Carla Andretta
11
Rodrigo José Tonin
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome completo
01
Kamille Machado dos Santos
02
Vera Lucia do Carmo Wanzeller
03
Willian Nathanael Cartelli de Paula
04
Ronan Maciel Marcos
05
Silvana da Costa
06
Vanderleia Dezingrini
07
Fernando Zatt Schardosin
08
Silvia Helena Tormen
09
Eloir Faria de Paula
10
Marcia Regina Maximowski
11
Edemar José Baranek
1.5  Campus Passo Fundo
Nome completo
01
Alexandre Borges Filho
02
Ricieri Naue Mocelin
03
Thaíssa Nunes Cabreira
04
Mônica Regina Assoni
05
Stefani Daiana Kreutz
06
Laura Spaniol Martinelli
1.6  Campus Realeza
Nome completo
01
Samuel Aires Lourenço
02
Andressa Benvenutti Radaelli
03
Adair Perdomo Falcão
04
Izabel Ronsoni Gilioli
05
Caroline Restan De Miranda Ferreira
06
Maikel Douglas Florintino
07
Luiz Antonio Bertassi Mirana
08
Marcos Roberto Da Silva
09
Caroliny Mendes Dos Santos
10
Ana Carolina Teixeira Pinto
1.7  Os sorteados serão informados sobre as aplicações, quando acontecerem, nos termos do item 6.6 do edital nº 103/GR/UFFS/2023.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2023, item 7.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2023, item 9.
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 295/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2023 DE AUXÍLIO FINANCEIRO A SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS NO EXTERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração no item 3.2.1 do EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2023 de auxílio financeiro a servidores para participação em eventos no exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.1 O trabalho submetido deverá envolver temas que promovam a inovação e/ou internacionalização com evento sediado, prioritariamente, em países da América Latina." (NR)
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 296/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2023 DE BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6.1 do EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a seleção para bolsa de estudo concedida pelo Grupo Carrefour ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1 As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Desen-volvimento e Políticas Públicas - PPGDPP, no endereço: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 24 a 29 de março de 2023
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 30 de março de 2023
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória das inscrições
Homologação das Inscrições
A partir de 03 de abril de 2023
Realização das bancas de heteroidentificação
Entre os dias 04 de março e 6 de abril de 2023
Divulgação provisória do resultado final
A partir de 7 de abril de 2023
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória do resultado final
Homologação do resultado final
A partir de 11 de abril” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 297/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2023, de 13 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 16 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 104/GR/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 04 de abril de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Clínica Médica de Grandes Animais
Classificação
Candidato
Regime
01
Guilherme Drescher
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543-8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 217.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência dos contemplados ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.3  O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  Não ocupar cargo ou emprego público, ou possuir vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR;
IX -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP;
X -  concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas;
XI -  não ter reprovado em nenhum Componente Curricular;
XII -  ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
XIII -  ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita ;
XIV -  ser considerado negro ou negra.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Para a realização da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGATS, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsa de estudo.
II -  Atestado de matrícula atualizado.
III -  autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, disponível no ícone Formulários, da página do PPGATS, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsa de estudo
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGATS designada em portaria.
5.2  Os critérios para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas serão:
I -  Ser aprovado pela comissão de heteroidenticação da UFFS;
II -  Nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGATS.
5.3  Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I -  Nota obtida no Enem e em Componentes Curriculares já cursados no Programa;
II -  IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas;
III -  Maior idade.
5.4  Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do CARREFOUR.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As inscrições deverão ser protocoladas na secretaria do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, no endereço: ppgats_cl@uffs.edu.br.
Etapa
Período
Inscrições
De 29 de março a 3 de abril de 2023
Divulgação provisória das Inscrições
A partir de 4 de abril de 2023
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória das inscrições
Homologação das Inscrições
A partir de 6 de abril de 2023
Realização das bancas de heteroidentificação
Entre os dias 10 e 11 de abril de 2023
Divulgação provisória do resultado final
A partir de 12 de abril de 2023
Período de Recurso
1 dia útil após a divulgação provisória do resultado final
Homologação do resultado final
A partir de 14 de abril
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - PPGATS, através do e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa em 17 de abril de 2023:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsas de Estudo> Editais;
II -  termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats>Bolsas de Estudo> Editais;
III -  cópia de documento de identificação, com foto, e CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e número da conta corrente;
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita );
VIII -  ser considerado negro ou negra em auferição pela comissão de heteroidentificação da UFFS;
IX - comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo CARREFOUR.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGATS e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, dois Componentes Curriculares (CCR) por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em CCRs do Programa.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em CCRs cursados no Programa.
9.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em CCR.
9.6 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado no regimento do PPGATS.
9.7 O aluno contemplado com bolsa, que não concluir o curso, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a Instituição De Ensino comunicará imediatamente a Instituição Gestora a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGATS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGATS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 299/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO 2023.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para cursar no primeiro semestre letivo de 2023 para os Campi de Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo é destinado à oferta de vagas nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do primeiro semestre letivo de 2023 que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2.
1.2  Conforme Capítulo X do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), considera-se Aluno-especial da Graduação, o estudante admitido por qualquer uma das formas especiais de ingresso que não estabeleça vínculo com o curso e, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato externo pode se inscrever para quantos componentes curriculares isolados quiser, contudo deve optar por matricular-se em até cinco considerando aqueles que ele tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s) dos componentes curriculares, por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino.
1.4.1  Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus desejado→ Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  É de responsabilidade do candidato a consulta dos horários dos componentes curriculares.
1.5.1  Os horários dos Componentes Curriculares estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Institucional → Graduação → Cursos de Graduação → Campus desejado → Curso desejado → Horários, sendo a consulta responsabilidade do candidato.
1.6  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS.
1.6.1  O aluno nesta condição terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.7  O Aluno-especial matriculado deve cumprir frequência mínima de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela UFFS, conforme Art. 113 do Regulamento da Graduação.
1.8  É vedado ao aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por campus e curso, conforme relação abaixo:
I -  Campus Chapecó:
Curso
Componente Curricular
Turma
Vagas
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
37871
5
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
37899
2
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
GCS239 - Direitos e cidadania
37898
4
Matemática - Licenciatura/Noturno
GCS239 - Direitos e cidadania
37716
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GEX503 - Geometria analítica
37699
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
37704
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GEX983 - Psicologia da educação matemática
37706
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GEX988 - Álgebra
37707
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GEX989 - Pesquisa em educação matemática
37714
5
Matemática - Licenciatura/Noturno
GLA213 - Língua brasileira de sinais - Libras
37712
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN092 - Topografia
38757
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN095 - Ciência e tecnologia dos materiais
37728
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCH310 - Metodologia da pesquisa
37737
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN100 - Geologia de engenharia
37740
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEX209 - Computação básica
37736
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
37743
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCS255 - Administração
37755
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GEX001 - Matemática instrumental
39101
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCB018 - Anatomia I
38978
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCB074 - Parasitologia
38981
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCH008 - Iniciação à prática científica
38976
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCS010 - Direitos e cidadania
38977
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
38975
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GCH090 - Psicologia aplicada à enfermagem
38987
5
Enfermagem - Bacharelado/Integral
GSA019 - Cuidados de enfermagem em atenção básica de saúde
38985
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB030 - Microbiologia
38256
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS027 - Realidade do campo brasileiro
38249
4
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEX006 - Estatística básica
38250
4
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEX087 - Agroclimatologia
38248
2
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA038 - Entomologia agrícola
38257
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS091 - Enfoque sistêmico na agricultura
38268
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS247 - Gestão de unidades de produção e vida familiar
38276
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS085 - Responsabilidade socioambiental
38279
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCH087 - Antropologia para administradores
37941
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS530 - Contabilidade geral
37939
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GEX210 - Estatística básica
37938
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS538 - Administração de materiais
37945
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS539 - Administração da produção I
37946
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS239 - Direitos e cidadania
37949
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS549 - Administração de sistemas de informação
37953
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS573 - Gestão da inovação
37955
5
Administração - Bacharelado/Noturno
GCH293 - Introdução à filosofia
37962
3
Administração - Bacharelado/Noturno
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
37963
3
Administração - Bacharelado/Noturno
GCS527 - Teorias da administração I
37964
3
Administração - Bacharelado/Noturno
GCS082 - Gestão de pequenos empreendimentos
37977
5
Administração - Bacharelado/Noturno
GCS547 - Direito para administradores
37979
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH846 - Filosofia moderna
37774
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH856 - Metafísica
37776
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GEX208 - Informática básica
37773
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GLA213 - Língua brasileira de sinais - Libras
37777
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH1031 - Educação especial e diversidade
37779
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH291 - Introdução ao pensamento social
37772
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH370 - Fundamentos da educação
37793
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH621 - Geografia política
37795
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GEX558 - Cartografia temática
37796
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH379 - Didática geral
37797
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH624 - Geografia urbana
37801
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH629 - Geografia do Brasil
37804
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH630 - Organização do espaço mundial
37803
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH635 - Geografia socioambiental
37807
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
37817
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH293 - Introdução à filosofia
37816
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH368 - Teoria e metodologia da história I
37814
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH369 - História medieval
37815
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH370 - Fundamentos da educação
37818
4
História - Licenciatura/Noturno
GCH375 - Teoria e metodologia da história III
37819
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH376 - História moderna II
37820
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH377 - História do Brasil I
37821
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH378 - História da América II
37822
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH379 - Didática geral
37823
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH380 - História contemporânea I
37824
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH384 - História do Brasil III
37825
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH385 - História contemporânea II
37826
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH391 - História de Santa Catarina
37828
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1086 - Teorias do currículo
38052
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1087 - Filosofia da educação
38054
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1099 - Sociologia da educação
38053
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH833 - Didática
38056
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH840 - Políticas educacionais
38055
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1107 - Psicologia da educação II
38059
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1108 - Políticas e legislação educacional na educação infantil
38060
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1109 - Políticas e legislação educacional nos anos iniciais do ensino fundamental
38061
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GLA237 - Linguagens, alfabetização e letramentos I
38062
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1031 - Educação especial e diversidade
38118
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GLA213 - Língua brasileira de sinais - Libras
38117
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GLA240 - Literatura e língua portuguesa na escola
38113
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1130 - Educação inclusiva
38123
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1279 - Tecnologias de informação e comunicação em educação
38124
5
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
GCH1280 - Ecopedagogia
38125
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH052 - Pesquisa em educação
38128
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH063 - Teorias da educação
38129
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH064 - Processos educativos em espaços não-escolares
38132
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1037 - História da educação brasileira
38135
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1038 - Psicologia da educação I
38136
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH291 - Introdução ao pensamento social
38137
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH839 - Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação
38134
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCS239 - Direitos e cidadania
38138
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1102 - Arte, educação e infância
38140
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1103 - Gestão escolar
38142
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1104 - Didática I: processos de planejamento
38144
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1105 - Estudos socioantropológicos da infância
38145
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH838 - Fundamentos psicológicos da aprendizagem e desenvolvimento
38141
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
38143
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1112 - Corpo e educação
38147
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1114 - Organização pedagógica na educação infantil
38149
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1115 - Brincadeira, interações e linguagens na educação infantil
38151
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GLA238 - Linguagens, alfabetização e letramentos II
38150
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GLA239 - Ensino de língua portuguesa: caminhos teóricos-metodológicos
38152
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1133 - Ação pedagógica em ensino de jovens e adultos
38163
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
38162
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
37836
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH1393 - Ciência política III
37846
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH839 - Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação
37698
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH1400 - Ciência política V
37851
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
37852
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH833 - Didática
37703
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH840 - Políticas educacionais
37857
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH291 - Introdução ao pensamento social
38180
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
38177
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA361 - Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia
38179
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH838 - Fundamentos psicológicos da aprendizagem e desenvolvimento
38184
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA369 - Literatura brasileira I
38185
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA381 - Literaturas de língua portuguesa
38191
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA382 - Psicolinguística
38193
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA383 - Semântica e pragmática
38194
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA384 - História das línguas românicas
38190
5
II -  Campus Laranjeiras do Sul
Curso
Componente Curricular
Turma
Vagas
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB421 - Algas e fungos
37594
3
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB421 - Algas e fungos
37595
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB422 - Vertebrados
37601
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GEX944 - Biofísica
38381
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB425 - Ecologia de populações
37604
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB426 - Anatomia e fisiologia humana
37602
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB427 - Genética geral
37606
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB427 - Genética geral
38948
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCH1211 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
37607
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB432 - Parasitologia
37609
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB432 - Parasitologia
37610
5
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
GCB232 - Bioquímica
37991
5
Engenharia de Alimentos - Bacharelado/Integral
GEX209 - Computação básica
37997
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCH290 - Iniciação à prática científica
37639
3
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS239 - Direitos e cidadania
39099
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS577 - Realidade do campo brasileiro
38372
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCB027 - Biologia celular e embriologia
37516
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCB028 - Biologia de vegetais aquáticos
37519
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCB043 - Zoologia aquática
37520
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCH029 - História da fronteira Sul
37518
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GEX191 - Física geral
37517
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCB103 - Biologia e ecologia do solo
37523
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCH008 - Iniciação à prática científica
37521
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GSA034 - Nutrição em aquicultura
37522
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCB055 - Biotecnologia aplicada à aquicultura
37527
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
37526
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GEN033 - Instalações e construções para aquicultura
37528
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCS057 - Legislação da aquicultura
37534
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GCS073 - Teoria cooperativista I
37532
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GEN034 - Engenharia de sistemas aquícolas
37531
5
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
GEN035 - Sistemas de recirculação e tratamento de efluentes da aquicultura
37533
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH050 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
38019
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH582 - Metodologia de ensino das ciências humanas e sociais I
38021
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GLA045 - Língua brasileira de sinais (Libras)
38020
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCA401 - Antropologia da infância e juventude no campo
38023
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH601 - Sociologia I
38022
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH1209 - Psicologia da educação e teorias da aprendizagem
38043
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH1340 - Filosofia I
38039
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH1341 - Geografia I
38040
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH1342 - História I
38041
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH1343 - Sociologia I
38045
5
Interd. em Educação no Campo: Ciências Sociais e Humanas
GCH291 - Introdução ao pensamento social
38042
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS380 - Gestão estratégica
37910
3
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS381 - História do pensamento econômico
37911
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS382 - Contabilidade social
37912
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GEX210 - Estatística básica
37572
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS387 - Evolução do pensamento marxista
37913
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS388 - Contabilidade cooperativa
37914
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS391 - Matemática financeira
37917
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS392 - Formação econômica do Brasil
37918
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS056 - Administração e análise de projetos
37923
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS130 - Economia da cooperação
37922
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS397 - Economia internacional
37919
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS398 - Planejamento econômico e políticas públicas
37920
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS399 - Gestão mercadológica
37921
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS401 - Autogestão e processos participativos
37926
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS404 - Economia e política agrícola
37924
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS405 - Planejamento do desenvolvimento regional
37925
5
Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
GCS429 - Organização de cadeias agroindustriais
39248
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1321 - Organização do trabalho pedagógico: ensino fundamental - 1º ao 5º ano
37491
3
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH981 - Sociologia da educação
37497
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GLA215 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da arte na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
37493
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1002 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da educação física na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
37498
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
37499
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1005 - Educação e trabalho
37500
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1669 - Organização do trabalho pedagógico: educação não formal e profissional
37502
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH1462 - Pensamento social no Brasil
37549
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH290 - Iniciação à prática científica
37548
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH1521 - Teoria dos movimentos sociais
37559
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCH1630 - Epistemologia das ciências sociais
37562
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCH1631 - Antropologia da política
37561
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCH1632 - Pensamento social latino americano
37564
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCH1639 - Sociologia do trabalho
37567
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCH1640 - Cultura comunicação e sociedade
37565
5
Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
GCS655 - Estudos pós-coloniais e decoloniais
37566
5
III -  Campus Realeza:
Curso
Componente Curricular
Turma
Vagas
Física - Licenciatura/Noturno
GEX861 - Álgebra linear
38306
5
Física - Licenciatura/Noturno
GCH1312 - Educação especial na perspectiva da inclusão
38311
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCB416 - Educação em ciências: fundamentos da citologia, genética e morfofisiologia
38352
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCH996 - Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação
38421
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCH999 - Políticas educacionais
38353
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX900 - Ciências: terra e universo
38350
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX901 - Educação em ciências: fundamentos da astronomia
38351
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX902 - Química quântica
38355
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCB418 - Ciências: vida e evolução
38356
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCH290 - Iniciação à prática científica
38309
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCH997 - Didática
38357
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX906 - Educação em ciências: fundamentos da ótica
38358
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX913 - Geometria analítica
38363
5
Química - Licenciatura/Noturno
GLA217 - Língua brasileira de sinais - Libras
38364
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GEX213 - Matemática C
38422
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB216 - Zoologia dos cordados
38423
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB218 - Biologia sanitária e ambiental
38425
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
38427
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB226 - Tópicos em educação ambiental
38429
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB465 - Zoologia dos invertebrados I
38446
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB465 - Zoologia dos invertebrados I
38447
3
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB468 - Anatomia humana
38441
4
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCH290 - Iniciação à prática científica
38443
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCH293 - Introdução à filosofia
38444
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB517 - Evolução
38450
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCH1383 - História e epistemologia das ciências
38451
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
38449
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB478 - Genética básica
38456
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB479 - Metodologia do ensino de ciências e biologia
38459
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Noturno
GCB480 - Ecologia de organismos, populações e interações
38454
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCB069 - Fisiologia humana
38737
2
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCS011 - Meio ambiente, economia e sociedade
38734
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GEX002 - Introdução à informática
38735
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA026 - Bases da técnica dietética e culinária
38739
2
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA026 - Bases da técnica dietética e culinária
38740
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA028 - Nutrição humana
38738
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCB082 - Parasitologia e saneamento básico
38745
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA004 - Fundamentos de saúde pública
38741
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA015 - Patologia
38742
2
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA035 - Composição de alimentos e bromatologia
38750
2
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA035 - Composição de alimentos e bromatologia
38751
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCA068 - Segurança alimentar e vigilância nutricional
38762
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCH012 - Fundamentos da crítica social
38763
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GCS109 - Planejamento em unidades de alimentação para coletividades
38755
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA031 - Nutrição clínica I
38753
5
Nutrição - Bacharelado/Integral
GSA041 - Dietoterapia I
38754
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCB014 - Biofísica
38530
3
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCB038 - Genética
38537
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCS010 - Direitos e cidadania
38534
2
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GEX006 - Estatística básica
38535
3
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA046 - Bovinocultura de leite
38568
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA046 - Bovinocultura de leite
38570
4
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA088 - Toxicologia veterinária
38592
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA093 - Diagnóstico por imagem em medicina veterinária
38576
2
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA093 - Diagnóstico por imagem em medicina veterinária
38578
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA243 - Forragicultura
38585
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCS049 - Economia rural e desenvolvimento sustentável
38582
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA047 - Bovinocultura de corte
38602
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA100 - Etologia e bem-estar-animal
38606
5
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
GCA103 - Reprodução animal I
38692
5
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
GCH1643 - Direitos humanos
38474
5
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
GCH1644 - Extensão, universidade e sociedade
38476
5
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
GCS663 - Licitação, contratos e convênios
38685
5
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
GCS664 - Finanças públicas
38684
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1682 - Educação em História e Geografia
38507
3
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1683 - Alfabetização e Letramento
38510
2
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH996 - Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação
38505
4
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH290 - Iniciação à prática científica
38390
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA248 - Literatura portuguesa I
38392
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA250 - Estudos da língua portuguesa I: fonética e fonologia
38388
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA251 - História das línguas românicas
38389
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH997 - Didática
38396
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH998 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
38360
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA262 - Ensino e aprendizagem de língua portuguesa
38397
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA262 - Ensino e aprendizagem de língua portuguesa
38398
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA268 - Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua espanhola
38403
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA283 - Teoria e crítica literária
38410
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
38415
5
IV -  Campus Cerro Largo
Curso
Componente Curricular
Turma
Vagas
Física - Licenciatura/Noturno
GEX767 - Álgebra linear
38072
5
Física - Licenciatura/Noturno
GCH812 - Políticas educacionais
38333
5
Física - Licenciatura/Noturno
GEX830 - Química para o ensino de ciências
38338
5
Física - Licenciatura/Noturno
GLA212 - Língua brasileira de sinais (Libras)
38339
5
Física - Licenciatura/Noturno
GCH811 - Temas contemporâneos e educação
38344
5
Física - Licenciatura/Noturno
GCS239 - Direitos e cidadania
38343
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
38073
5
Química - Licenciatura/Noturno
GEX665 - Cálculo I
38087
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCH814 - Fundamentos pedagógicos da educação
38093
5
Química - Licenciatura/Noturno
GCB330 - Biologia para o ensino de ciências
38098
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB345 - Biofísica
39088
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB347 - Ecologia de organismos e populações
39090
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB348 - Morfologia vegetal
39092
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCH812 - Políticas educacionais
39087
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GEX680 - Introdução à astronomia
39091
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB370 - Fisiologia animal
39110
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCH811 - Temas contemporâneos e educação
39105
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCB381 - Parasitologia básica
39116
5
Ciências Biológicas - Licenciatura/Integral
GCH810 - Educação inclusiva
39112
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEX010 - Física I
39032
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN120 - Balanços de massa e de energia
39041
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN121 - Recursos energéticos e energias renováveis
39043
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEX193 - Geologia aplicada à engenharia ambiental
39042
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEX399 - Física experimental I
39039
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEX399 - Física experimental I
39040
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCH293 - Introdução à filosofia
39054
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN131 - Engenharia de segurança no trabalho
39055
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCS256 - Teoria e gestão econômica
39060
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCS257 - Princípios de administração
39065
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEN163 - Saúde ambiental
39063
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEX180 - Cálculo I
38784
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA515 - Fundamentos da ciência do solo
38788
4
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA516 - Microbiologia agrícola
38793
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA517 - Agroecologia: teorias e conceitos
38794
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA553 - Experimentação agrícola
38791
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB007 - Fundamentos de ecologia
38795
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB318 - Genética básica
38790
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEX173 - Agroclimatologia
38786
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA212 - Entomologia agrícola
38798
3
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA523 - Planejamento e gestão de unidades de produção agropecuária
38807
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA536 - Química e fertilidade do solo
38805
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA536 - Química e fertilidade do solo
38806
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB141 - Nutrição vegetal
38802
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB319 - Fisiologia e nutrição animal
38799
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB319 - Fisiologia e nutrição animal
39097
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEN080 - Topografia básica
38808
4
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA049 - Fruticultura
38815
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA227 - Bovinocultura de leite
38809
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA528 - Projetos agropecuários
38816
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA554 - Mecanização e máquinas agrícolas I
38811
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA664 - Manejo e conservação do solo e da água
38814
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEN014 - Hidráulica aplicada
38812
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA229 - Construções rurais e infraestrutura
38819
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA264 - Sementes
38821
2
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA264 - Sementes
39095
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA531 - Processamento de produtos de origem vegetal
38817
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA533 - Silvicultura
38820
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS594 - Economia I
39214
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GLA104 - Produção textual acadêmica
38955
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCH290 - Iniciação à prática científica
38963
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS601 - Administração da produção I
38960
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GEX210 - Estatística básica
38962
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS610 - Estratégia de marketing
38966
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCS611 - Desenvolvimento socioeconômico: Estudos contemporâneos
38965
5
Administração - Bacharelado/Matutino
GCH291 - Introdução ao pensamento social
38972
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH816 - Fundamentos do ensino e da aprendizagem
38839
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GLA351 - Morfossintaxe de Língua Portuguesa I
38842
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
38845
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH810 - Educação inclusiva
38852
5
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
GCH811 - Temas contemporâneos e educação
38862
5
V -  Campus Erechim
Curso
Componente Curricular
Turma
Vagas
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB528 - Genética I
38712
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB531 - Biofísica
38709
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB532 - Ecologia I
38711
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB533 - Morfologia vegetal
38713
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GEX973 - Química orgânica
38714
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GEX975 - Climatologia
38710
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB557 - Sistemática vegetal I
38716
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB534 - Biologia molecular
38717
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB535 - Parasitologia
38724
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB536 - Paleontologia
38723
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GCB537 - Fisiologia animal
38719
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GEX210 - Estatística básica
38718
5
Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
GEX974 - Introdução à cartografia e geotecnologias
38721
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GEX757 - Geometria analítica
38871
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCB354 - Microbiologia ambiental
38881
5
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
GCS367 - Licenciamento ambiental
38896
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCH291 - Introdução ao pensamento social
38468
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS005 - Desenho técnico
39211
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA456 - Topografia e geodésia
38481
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB313 - Genética
38480
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCH290 - Iniciação à prática científica
38477
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEX172 - Agroclimatologia
38478
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GEX576 - Pedologia
38486
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA215 - Forragicultura
38489
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA463 - Máquinas agrícolas
38497
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA509 - Teoria cooperativista
38499
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB135 - Biologia e ecologia do solo
38496
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB316 - Melhoramento vegetal
38498
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCB317 - Biologia e manejo de plantas daninhas
38501
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA450 - Mecanização agrícola
38500
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA468 - Manejo e conservação de solo e da água
38506
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA469 - Fruticultura
38508
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS517 - Administração e gestão de projetos
38503
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA334 - Legislação e receituário agronômico
38531
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA477 - Processamento de produtos de origem vegetal
38516
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA478 - Extensão rural
38522
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA641 - Produção e tecnologia de sementes
38523
2
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCA641 - Produção e tecnologia de sementes
38524
5
Agronomia - Bacharelado/Integral
GCS519 - Comercialização, marketing e segurança alimentar
38521
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno
GCB355 - Biologia na educação básica I
39139
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno
GCH1179 - Educação popular
39140
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno
GCH806 - Políticas educacionais
39142
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno
GCH807 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
39145
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno
GEX798 - Química na educação básica I
39143
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno
GEX799 - Física na educação básica I
39141
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno
GCH1224 - Educação - movimentos sociais e organizações comunitárias
39147
5
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno
GCH1231 - Ciências da natureza no ensino médio
39153
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS445 - Canteiro experimental I
39180
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS239 - Direitos e cidadania
39185
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS448 - Projeto arquitetônico e os materiais
39181
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS449 - Introdução aos sistemas estruturais
39182
3
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS450 - Materiais e a obra
39183
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS451 - História da arquitetura e da cidade I
39184
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS452 - Projeto arquitetônico e sistemas estruturais
39186
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS454 - Construção civil
39188
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS456 - Projeto arquitetônico e o ambiente
39189
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS459 - Ambiência acústica
39192
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS470 - Projeto arquitetônico: complexidade e densidade
39193
3
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS472 - Orçamentos e planejamento de obras
39195
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS473 - Aspectos da arquitetura da região sul do Brasil
39196
5
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
GCS479 - Trabalho final de graduação
39197
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH1469 - Teoria do conhecimento
38579
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH1470 - Ontologia
38572
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH1472 - Filosofia da linguagem
38569
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH806 - Políticas educacionais
38574
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH1477 - Estética
38581
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH1479 - Filosofia medieval I
38583
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH805 - Didática geral
38580
5
Filosofia - Licenciatura/Noturno
GCH1483 - Filosofia contemporânea I
38595
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH1041 - Geografia regional
38663
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH1042 - Geografia política
38662
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH807 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
38683
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GEX727 - Climatologia
38661
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH1045 - Geografia urbana
38666
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH1046 - Epistemologia da geografia
38665
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GEX730 - Geomorfologia
38667
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCH1051 - Pesquisa em geografia
38674
5
Geografia - Licenciatura/Noturno
GCS239 - Direitos e cidadania
38590
5
Geografia - Bacharelado/Noturno
GCS366 - Empreendedorismo
38672
5
Geografia - Bacharelado/Noturno
GCS367 - Licenciamento ambiental
38673
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH338 - Didática geral
38613
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH339 - História da África
38614
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH340 - História medieval
38615
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH341 - Teoria e metodologia da história I
38616
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH346 - História da América I
38617
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH347 - História do Brasil I
38618
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH350 - História do Brasil II
38620
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH355 - História contemporânea II
38623
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH356 - História da América III
38624
5
História - Licenciatura/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
38627
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1084 - Currículo e avaliação
38923
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1085 - Sociologia da educação
39224
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH805 - Didática geral
38924
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GLA229 - Alfabetização
38922
4
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1094 - Gestão e organização escolar
38926
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GEX775 - Ensino de matemática I
38930
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GLA236 - Literatura infantojuvenil
38932
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH1138 - Pesquisa em educação
38936
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCH292 - História da fronteira Sul
38940
5
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
GCS238 - Meio ambiente, economia e sociedade
38597
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH580 - Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano
38633
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH653 - Sociologia II
38634
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH656 - Teoria política II
38636
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH659 - Antropologia II
38635
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH342 - Política educacional e legislação do ensino no Brasil
38637
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH651 - Formação da sociedade brasileira II
38638
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH661 - Epistemologia das ciências sociais
38640
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GEX210 - Estatística básica
38639
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH293 - Introdução à filosofia
39201
5
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
GCH669 - Ciências sociais no Brasil
38644
5
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial entre os dias 29 e 31 de março.
3.1.1  O local e horários para realizar a inscrição estão definidos no item 6 deste edital.
3.2  O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples acompanhados dos originais da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
II -  Formulário de Dados Cadastrais preenchido (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
III -  Registro Geral (RG), para brasileiro. Para estrangeiro passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
IV -  Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
V -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
VI -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação.
3.2.2  Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato se inscreva para vaga em componentes curriculares ofertados por cursos diferentes, deve trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação, Planos de Ensino e Ementas, quando não apresentados com assinatura digital e código verificador com endereço para aferição, deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.6  A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.7  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.9 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.10 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro sem a necessidade de procuração.
3.11 O cronograma deste processo seletivo é apresentado no quadro a seguir:
Datas
Procedimentos
29/03 a 31/03/2023
Período para inscrição
Até dia 06/04/2023
Publicação dos resultados e da relação de matriculados
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  Conforme Art. 155 do Regulamento da Graduação, a análise dos pedidos será realizada pela Coordenação do Curso observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos; e
III -  a limitação de até cinco componentes curriculares por semestre letivo.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Normativo.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
5.1  O candidato com pedido deferido será matriculado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus a qual notificará o interessado por e-mail.
5.1.1  A matrícula será realizada em todas as disciplinas cujo pedido for deferido, respeitando o limite especificado no item 1.3.
5.1.2  Em caso de pedido deferido para mais de cinco componentes curriculares a Secretaria Acadêmica solicitará manifestação escrita na qual o candidato indicará até cinco disciplinas em que será matriculado.
5.2  O resultado do processo seletivo e a relação de matriculados será divulgada pela UFFS na data especificada no item 3.12 deste edital.
5.3  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento das atividades acadêmicas dos componentes curriculares a que está vinculado no formato de oferta definido pelo curso/ campus .
 
6 LOCAL E HORÁRIOS
6.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco A, sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 103), no horário das 8h às 11h, das 13h às 17h e das 19h às 21h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Geral dos Cursos da Graduação (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 102) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de resultado com a relação de matriculados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus e no site da UFFS (www.uffs.edu.br).
7.2  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.3  O candidato não selecionado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 5 de abril de 2023. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.4  O s procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas em edital ou nota técnica específica.
7.5  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2023

CONVOCA BOLSISTA MONITOR PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme o EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2022, a manifestar interesse na data indicada neste edital, para posterior assinatura de Termo de Compromisso e envio da documentação.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
1.1.1  Cópia do RG;
1.1.2  Cópia do CPF;
1.1.3  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
1.2  O Termo de Compromisso será preenchido por servidor do Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e assinado de forma virtual pelo estudante e pelo servidor, conforme modelo cadastrado no sistema SIPAC/UFFS.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  A candidata selecionada deverá entrar em contato com o SAE de seu campus por e-mail , manifestando interesse no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Chapecó
Thaís Daniela Cavalaro Santos Machado
1911400016
Contatar e-mail sae.ch@uffs.edu.br até o dia 30/03/2023
 
A candidata que não enviar toda a documentação exigida e não assinar o termo de compromisso no período estipulado neste edital será considerada desistente.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 301/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2023 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 002/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Ciências Sociais: Não houve candidatos aprovados.
 
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 302/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado 002/Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Psicologia da Educação: Não houve candidatos aprovados.
 
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Jornalismo, Comunicação Social ou Relações Públicas de qualquer instituição superior devidamente reconhecida pelo MEC ou Cursos de Graduação da UFFS – Campus Realeza, para atuação na Assessoria de Comunicação do Campus Realeza (ASCOM-RE).
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Ana Julia Rafagnin da Silva
Física
Deferida
Amanda Miquelaço
Letras - Português e Espanhol
Deferida
Bianca Cestaroli
Ciências Biológicas
Deferida
Caroline Vieira Nogueira
Medicina Veterinária
Deferida
Cauê Eduardo Dal Cero Cordeiro
Medicina Veterinária
Deferida
Daniele Camila Hiert
Medicina Veterinária
Deferida
Isadora Marques Mantovani
Medicina Veterinária
Deferida
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Deferida
Lincoln Gonçalves Marcilio
Medicina Veterinária
Deferida
Luzia Rodrigues de Oliveira
Administração Pública
Deferida
Maria Paula de Lima
Nutrição
Deferida
Naiana Mirela Sabbi
Medicina Veterinária
Deferida
Noan da Cruz
Nutrição
Deferida
Patrícia Eloísa Munzlinger
Medicina Veterinária
Deferida
Sarah Fernandes
Medicina Veterinária
Deferida
Thahis da Silva Amaro
Medicina Veterinária
Indeferida (item 1.2.1)
Thainara Maria Herbele Fellini
Administração Pública
Indeferida (item 1.2.1)
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.2.2, do EDITAL Nº 219/GR/UFFS/2023:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Lays de Souza Arruda
Medicina Veterinária
Deferida
Lincoln Gonçalves Marcilio
Medicina Veterinária
Deferida
Thamires da Conceição Santos
Medicina Veterinária
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail ascom.re@uffs.edu.br até o dia 29 de março de 2023.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 30 de março de 2023 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 304/GR/UFFS/2023

TERCEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada para registro de matrícula dos candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa para o curso de Medicina - Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, por meio do EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2022, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023 para o campus Chapecó.
 
1 DOS CONVOCADOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Transferência Externa:
Nome completo
Classificação
Convocado para Matrícula
Isadora Pedrão
08
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Externa deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, nos dias 29, 30 e 31 de março de 2023- conforme item 3 deste edital, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
VII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
VIII - Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.3 do Edital de Abertura.
2.2 Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3 O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4 O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.4.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada, enviados por e-mail ou fax.
2.8 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9 Compete ao candidato acompanhar todo o processo de registro de matrícula e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do.procedimento.
2.10 Compete ao candidato matriculado realizar a inclusão dos componentes curriculares para o semestre 2023/1 conforme definido no Calendário Acadêmico da Graduação (PORTARIA Nº 2604/GR/UFFS/2022) ou, na impossibilidade, solicitar ajuste manual à Coordenação do Curso.
2.11 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO
3.1  Campus Chapecó:
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones:(49) 2049-6421 ou 6491.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.2  Conforme Art. 181 do Regulamento da Graduação (ANEXO I da RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2023 DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 257/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos Demanda Social CAPES do Programa de Mestrado em Filosofia (PPGFIL).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO
SITUAÇÃO
Fabrício Ramos dos Santos
Homologado
Felipe Sasso
Não Homologado*
Lucas Vicente de Oliveira
Homologado
Não atendimento ao item 4.2.2 do edital, referente a atualização do currículo não superior a 2 (dois) meses.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o suplente classificado conforme o resultado do EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2023 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social CAPES, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA - UFFS.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Jéssica Brunetto
Contemplado
 
2 DA BOLSA
2.1  O PPGCTA disponibilizará 1 (uma) bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aos candidatos indicados no item 1 deste edital, em conformidade com o EDITAL Nº 1131/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá entregar, no período de 05 a 06 de abril de 2023 (até às 15h do dia 06/04/2023), na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
3.2  Em caso de não entrega da documentação nesse período, outro candidato será convocado.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 1131/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o suplente classificado conforme o resultado do EDITAL Nº 1131/GR/UFFS/2022 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social CAPES, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA - UFFS.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Eluando Tonatto Mariano
Contemplado
 
2 DA BOLSA
2.1  O PPGCTA disponibilizará 1 (uma) bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aos candidatos indicados no item 1 deste edital, em conformidade com o EDITAL Nº 1131/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá entregar, no período de 05 a 06 de abril de 2023 (até às 15h do dia 06/04/2023), na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
3.2  Em caso de não entrega da documentação nesse período, outro candidato será convocado.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.er@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
31/03/2023 a 08/04/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
10/04/2023 até as 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
10/04/2023 das 17h às 21h
04
Divulgação da homologação das inscrições
11/04/2023
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
Até 11/04/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
12/04/2023 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
12/04/2023 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
13/04/2023 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
13/04/2023 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
13/04/2023 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
17/04/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
18/04/2023 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
18/04/2023 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
19/04/2023
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
20/04/2023 às 13h30
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
20/03/2023 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia 24/04/2023
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
25/04/2023
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.er@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 31/03/2023 e término às 23h59min do dia 08/04/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de 5 ou mais vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Para este processo seletivo não aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos negros tendo em vista a inexistência de 3 ou mais vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS Sala 409 - Bloco A.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.er@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim - ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Erechim-RS - Sala 409 - Bloco A.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.er@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: ERECHIM - RS
 
Área de conhecimento 01: Ciências Sociais
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em qualquer área;
b)  Mestrado: Sociologia ou Antropologia ou Ciência Política.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Ciências Sociais
I -  Pensamento social contemporâneo;
II -  Pensamento social clássico;
III -  Cidadania e modernidade;
IV -  Pensamento social brasileiro;
V -  Cultura e processos sociais;
VI -  Teorias do Estado;
VII  - Sociologia Contemporânea;
VIII  - Sociologia das Desigualdades Sociais;
IX  - Globalização e Sociologia;
X  - Democracia na sociedade contemporânea.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
31/03/2023 até as 23h59 de 10/04/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
11/04/2023 até as 11h
03
Prazo para recurso das inscrições
11/04/2023 até as 15h
04
Divulgação da homologação das inscrições
11/04/2023 até as 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
11/04/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
12/04/2023 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
13/04/2023 até as 12h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
13/04/2023 até as 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
14/04/2023 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
14/04/2023 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
18/04/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
19/04/2023 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
19/04/2023 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
20/04/2023 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
24/04/2023 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
25/04/2023 até as 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/04/2023 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/04/2023 até as 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h00 do dia 31/03/2023 e término às 23h59 do dia 10/04/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Para este processo seletivo não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme oDECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A, Sala 209.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Laranjeiras Do Sul - PR
 
Área de conhecimento 01: Psicologia Da Educação
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Psicologia ou Pedagogia;
b)  Especialização: Psicologia da Educação ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Psicologia Da Educação
I -  Psicologia da educação: aspectos históricos e contemporâneos;
II -  Perspectiva crítica de Psicologia da Educação e sua contribuição ao trabalho docente;
III -  Contribuições da psicologia para a compreensão/intervenção nos problemas do cotidiano escolar;
IV -  Interação social: aluno-aluno, aluno-professor, e escola-comunidade;
V -  O contexto escolar e a relação com outros contextos (família, bairro, cidade, trabalho);
VI -  Desenvolvimento humano ao longo do ciclo vital e o papel da escola nesse processo;
VII -  O Construtivismo e a obra de Piaget como subsídio à formação de professores;
VIII -  Vygotsky e a Psicologia Histórico-Cultural como subsídio à formação de professores;
IX -  Skinner e a Psicologia Comportamental como subsídio à formação de professores;
X -  Interface entre Psicologia, Educação e Sociedade.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 310/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2022, de 23 de fevereiro de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  Os candidatos do Resultado Final do “Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio não obrigatório para atuação em atividades administrativas” selecionados para as vagas do Setor na Clínica-Escola de Nutrição da UFFS, deverão se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas localizada na Avenida Edmundo Gaievski, Rodovia BR 182, Km 466 nº. 1000, sala 226, Bairro Zona Rural - Realeza - PR, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Karen Orrigo Vieira
Data: 03/04/2023 às 8h30min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 311/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2023 DE BOLSA TÉCNICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2023, que dispõe sobre o Processo Seletivo para o Programa Institucional Programa Institucional Bolsa-Técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 05/2021, em chamada complementar para substituição de bolsista até o término da vigência da bolsa.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nome do Candidato
Fernando Luis Cemenci Gnoatto
Rafael Luan Perin
Vitor Eduardo Mamguê
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos do recuso e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
2.5  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
2.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023 DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA BOLSA INSTITUCIONAL UFFS PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E PROFISSIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 4.1 do EDITAL Nº 275/GR/UFFS/2023, que trata da indicação de bolsista para bolsa institucional UFFS para os cursos de mestrado e doutorado acadêmico e profissional dos programas de pós-graduação da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A indicação de bolsistas pelo PPG deverá ocorrer:
a)  Até 14 de maio de 2023 para PPG com ingresso no primeiro semestre letivo do ano de 2023; e
b)  Até 14 de outubro de 2023 para PPG com ingresso no segundo semestre letivo do ano de 2023.” (NR)
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023 DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023, para Permanência e Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Plano de Educação Formal (PLEDUCA) para o primeiro semestre de 2023.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 203 horas
II -  Saldo BHCap: 139 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Julio Roberto Pellenz
23205.100679/2022-59
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
04/04/2023
Lucas Rodrigues Piovesan
23205.100522/2022-23
Doutorado em Comunicação
16*
03/02/2026
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
23205.028134/2022-16
Graduação em Administração
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/1
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diego Berwald
23205.004935/2023-69*
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
-
-
Jerusa Valquiria Welter
23205.004619/2023-97
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Sueli Maria Florczak Almeida
23205.004620/2023-11
Mestrado em Ensino de Ciências
12
20/03/2025
Plano de Trabalho e Despachos das Chefias não apresentados.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 226 horas
II -  Saldo BHCap: 122 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia do Prado Bueno
23205.101478/2021-98
Mestrado em Economia
12
03/05/2023
Caroline Zarzzeka
23205.101913/2021-84
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
12*
04/03/2025
Denis Anisio Socorro Carvalho
23205.023294/2022-61
Graduação em Psicologia
12
Calendário letivo do curso no semestre 2027/1
Elis Gorett da Silveira Lemos
23205.023653/2022-80
Doutorado em Letras
16*
26/08/2026
Naiara Leticia Valentini
23205.023639/2022-86
Doutorado em Estudos Linguísticos
12
03/08/2026
Rafael Pinheiro de Almeida
23205.101952/2021-81
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
31/07/2023
Rodrigo Celso Gheno
23205.101951/2021-37
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
12/08/2023
Rozilene Bellaver
23205.101925/2021-17
Mestrado em Educação
12
29/08/2023
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 119 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andrea Machado Pereira Franco
23205.100884/2019-19
Graduação em Agronomia
12
Calendário letivo do curso no semestre 2023/2
Daniele Rosa Monteiro
23205.101944/2021-35
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
31/07/2023
Marta Luiza Sfredo
23205.101518/2022-82
Pós-Doutorado em Educação
16*
26/05/2023
Roselaine de Lima Cordeiro
23205.101946/2021-24
Doutorado em Estudos Linguísticos
16*
16/08/2025
Salete Teresinha Tartari
23205.023483/2022-33
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Sheila Marques Duarte Bassoli
23205.023567/2022-77
Mestrado Profissional em Educação
12
14/08/2024
Sonia Venturin
23205.022152/2022-86
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
14/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Angela Camila Brustolin
23205.004758/2023-11
Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática
16*
28/02/2025
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
23205.004523/2023-29
Graduação em Direito
10
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a data de início do curso, bem como a “data limite da concessão de horas”.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 188 horas
II -  Saldo do BHCap:112 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Renato Paulo Glowka
23205.100653/2022-19
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16*
08/03/2026
Ronaldo Cesar Daros
23205.100586/2022-24
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16*
06/03/2026
Silvana da Costa
23205.027935/2022-56
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
14/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas
Semanais
Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Diogo Jose Siqueira
23205.004581/2023-52
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
16*
06/03/2027
Silvania Scopel de Oliveira Souza
23205.004695/2023-01
Mestrado em Administração
16*
03/04/2025
Suelen Spindola Bilhar
23205.004894/2023-19**
Mestrado em Letras
-
-
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
**  Pedido cancelado, por solicitação da interessada.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 80 horas
II -  Saldo BHCap: 64 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.022947/2022-94
Mestrado Profissional em Educação
16*
17/08/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas: Não houve inscrições.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 194 horas
II -  Saldo BHCap: 118 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Andreia Florencio Eduardo de Deus
23205.101038/2020-50
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
08
25/03/2023
Cleberson Ribeiro Israel
23205.100719/2022-62
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
04/08/2023
Giuliano Kluch
23205.023474/2022-42
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
16*
14/08/2024
Izabele da Costa Ramos Santos
23205.100720/2022-97
Graduação em Engenharia Química
12
Calendário letivo do curso no semestre 2026/2
Raul Tavora
23205.101140/2022-17
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
16*
23/03/2026
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Jeverson Luiz Cattani
23205.004550/2023-00
Mestrado em Educação
16*
22/02/2025
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 708 horas
II -  Saldo BHCap: 500 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Aline Lanzarin
23205.100690/2022-19
Mestrado em Direito
12
25/03/2024
Aline Luiza Brusco Pletsch
23205.023470/2022-64
Doutorado Acadêmico em Administração
12
25/07/2026
Claudio Luiz Pompermaier
23205.100659/2022-88
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
20/03/2024
Dieyson Tobias da Rosa
23205.100691/2022-63
Mestrado Profissional em Administração
12
03/03/2024
Luciano Marcos Turra
23205.101702/2021-41
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
01/08/2023
Marlova Andreia Bosetti
23205.019865/2022-62
Graduação em Pedagogia
08
Calendário letivo do curso no semestre 2024/1
Mirian Lovis de Souza
23205.100461/2021-13**
Mestrado em Administração
-
-
Pedro Adalberto Aguiar Castro
23205.100536/2021-66
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16*
03/05/2023
Renata Scalsavara
23205.023143/2022-11
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
09/08/2024
Ricardo Klein
23205.100490/2021-85
Mestrado Profissional em Administração Universitária
12
03/05/2023
Rosileia Lucia Nierotka
23205.023308/2022-46
Graduação em Pedagogia
04
Calendário letivo do curso no semestre 2025/2
Volnei Darino Pol
23205.100675/2022-71
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16*
14/04/2024
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
**  Pedido de desligamento do Pleduca efetuado pela interessada em 29/03/2023.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Data Limite da Concessão de Horas
Anni Kellen Cunico
23205.004489/2023-92
Doutorado Acadêmico em Administração
12
02/03/2027
Elenice Gomes
23205.003130/2023-06
Doutorado em Geografia
-*
-
Fabiano Gnoato
23205.004255/2023-45
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
02/08/2024
Fernanda Mara Peretti
23205.004728/2023-12
Doutorado Acadêmico em Administração
12
02/03/2027
Giovani Favero
23205.004729/2023-59
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
12
22/03/2027
Matheus Todescatt
23205.004208/2023-00
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16**
19/03/2025
Vladimir Belinski
23205.004624/2023-08
Mestrado em Computação Aplicada
16**
01/03/2025
Recurso não apresentado. Não atendimento ao inciso IV do item 4.1 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS CAPES PROFMAT TURMA 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsas de mestrado, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas para este processo, atendendo ao estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), nos termos do Edital nº 16, publicado em 24 de Março de 2023.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Serão concedidas 5 (cinco) bolsas para alunos ingressantes no PROFMAT/UFFS pelo exame nacional de acesso 2023, em conformidade com o ANEXO I do Edital nº 16 - Concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT - turma 2023.
2.2  A bolsa concedida visa auxiliar as necessidades específicas relacionadas às atividades do mestrando, como a aquisição de material escolar, livros, transporte, trabalho de conclusão, dentre outros.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderá concorrer a bolsa de estudo concedida pela Capes, o mestrando regularmente matriculado no PROFMAT e que atender as seguintes exigências:
I -  Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico;
II -  Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III -  Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV -  Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
V -  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
VI -  Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo PROFMAT/Capes, independentemente do tempo concedido;
VII -  Não usufruir de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;
VIII -  Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
IX -  Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações.
3.2  Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou em situação de afastamento não farão jus ao recebimento da bolsa, excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência;
3.3  A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela Capes implica aceitação integral, por parte do candidato das condições a seguir:
3.3.1  Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao Profmat;
3.3.2  Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa;
3.3.3  Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
3.4  O candidato somente fará jus à bolsa após a homologação do seu registro na Plataforma de Educação Básica da Capes (https://eb.capes.gov.br/) pelo coordenador do campus da Instituição Associada.
3.5  Caso o discente tenha recebido bolsa em algum outro programa de mestrado, o possível pagamento de bolsa pela Capes estará limitado ao período restante até completar o tempo máximo de 24 meses.
3.6  Na hipótese de ter recebido as 24 parcelas em outro programa de mestrado, não poderá solicitar bolsa pelo Profmat.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  O candidato interessado em concorrer a bolsa deverá enviar à Secretaria do PROFMAT, exclusivamente através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações. Disponível através do link: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-profissional-em-matematica-em-rede-nacional/formularios;
II -  Comprovante de que exerce efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
III -  Comprovante de que pertence ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
IV -  Comprovante de que obteve aprovação em estágio probatório;
V -  Comprovante de que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
VI -  Comprovante de Conta bancária individual.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  As inscrições serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PROFMAT designada pelas Portarias nº 1587/GR/UFFS/2021 e 1588/GR/UFFS/2021.
5.2  As bolsas serão concedidas aos candidatos que satisfaçam todas as exigências do item 3 deste edital, obedecendo a ordem decrescente de pontuação no Exame Nacional de Acesso (ENA) e a cota de bolsas a ser disponibilizada pela Capes.
5.2.1  No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante da cidade de Chapecó-SC, tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.
5.2.2  Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber o menor rendimento bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Período para Inscrições: 30 de março de 2023 até 05 de abril de 2023, conforme o estabelecido pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), nos termos do Edital nº 16, publicado em 24 de Março de 2023.
6.2  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 06 de abril de 2023.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir de 10 de abril de 2023.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser enviados para a secretaria do através do e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PROFMAT.
7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do PROFMAT do campus Chapecó-SC.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  Após a homologação do resultado final, o coordenador acadêmico institucional fará o envio da documentação dos candidatos classificados, dentro do número de bolsas disponíveis, para a Secretaria Nacional do PROFMAT, que dará prosseguimento aos trâmites necessários para o recebimento da bolsa.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do Profmat da Instituição Associada - UFFS.
9.2  A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico Institucional, se ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
I -  Abandono;
II -  Desligamento;
III -  Duas ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV -  Uma reprovação no Exame de Qualificação.
9.3  No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.
9.4  Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I -  Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II -  Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III -  Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV -  A não observância do Termo de Compromisso.
9.5  A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme legislação em vigor.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos em observância aos critérios do Edital nº 16 para Concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT - turma 2023, pela Comissão de Bolsas do PROFMAT, pela CAPES e pela Diretoria da SBM.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidato a bolsa de Pós-doutorado, referente ao Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico - Apoio aos Programas de Pós-graduação Emergentes e em Consolidação junto ao Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, em conformidade ao que estabelece o EDITAL Nº 16/2022 da Capes de 14 de março de 2022.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos “Emergente” e “em Consolidação”.
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós- graduação no que diz respeito à formação de mestres.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1  Será concedida 01 (uma) bolsa de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico Capes, para o Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR).
2.2  O valor da bolsa de pós-doutorado da CAPES é de R$ 5.200,00 por mês, de acordo com a portaria nº 33 da Capes, de 16 de fevereiro de 2023.
2.3  A bolsa terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada sua prorrogação.
 
3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA PARA A BOLSA
3.1  Conhecer o edital 16/2022 Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) - Pós- doutorado Estratégico - Apoio aos Programas de Pós-graduação Emergentes e em Consolidação, da CAPES.
3.2  Possuir título de doutor, titulado há no máximo cinco anos, a contar da data da implementação da bolsa. O título deve ter sido obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá estar reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e registro no Orcid (www.orcid.org) com vínculo ao Curriculum Lattes .
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.5  Para se inscrever o candidato deve ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, portador de visto temporário, sem vínculo empregatício.
3.6  É vedada a concessão de bolsas para docentes que integram a estrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul.
3.7  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário através do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), o qual poderá ser acessado por meio do link: https://scba.capes.gov.br.
3.8  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições para este processo seletivo serão exclusivamente realizadas via e-mail , de 03 a 14 de abril de 2023, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço ps.ppgadr@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
4.2  O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Ficha de inscrição ANEXO I (disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr> bolsa de estudo> editais);
4.2.2  Curriculum Lattes , atualizado e documentado considerando a produção técnico científica e atuação profissional, dos últimos (dez) anos;
4.2.3  Cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Diploma de doutorado.
4.2.5  Planilha de pontuação do currículo preenchida ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr> bolsa de estudo> editais);
4.2.6  Declaração de ciência das condições exigidas ao bolsista, assumindo o compromisso de atender às exigências da CAPES, do Programa de Pós-Graduação e do plano de trabalho, ANEXO III, disponível em (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgadr> bolsa de estudo> editais);
4.2.7  Proposta de execução do Plano de Trabalho de acordo com o projeto aprovado junto ao edital 16/2022 da CAPES de 14 de março de 2022 ANEXO IV (disponível em www.uffs.edu.br/ppgadr> bolsa de estudo> editais ).
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  A Comissão para seleção de pós-doutorando conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, classificatórias/e eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  análise da documentação, de caráter classificatória/eliminatória, efetuada a partir da planilha de pontuação do currículo com nota de 0 a 10,0.
b)  análise da planilha de pontuação e comprovação documental, com avaliação de 0 a 10 considerando com nota 10 o candidato com maior pontuação entre os concorrentes com nota proporcional dos demais;
c)  Apresentação de proposta de execução do plano de trabalho e entrevista de caráter classificatório, etapa realizada com os 5 primeiros classificados O plano de trabalho e entrevista terão avaliação com nota de 0 a 10,0.
5.4  A classificação para a apresentação do plano e entrevista será realizada a partir da análise da planilha de pontuação do currículo, sendo necessária a nota mínima de 7,0.
5.5  Os candidatos classificados na análise da documentação passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação de proposta de execução do plano de trabalho e entrevista. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex, conforme cronograma estipulado pela comissão responsável pelo processo seletivo. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGADR. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
5.6  A classificação final será a média simples das etapas do item 5.3
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
PERÍODO
Inscrição dos candidatos com envio de ficha de inscrição e documentos comprobatórios
De 3 a 14 de abril de 2023
Publicação da homologação dos inscritos
A partir de 18 de abril de 2023
Análise do Currículo Lattes do candidato, planilha de pontuação do currículo e proposta de execuação do plano de trabalho
A partir de 24 de abril de 2023
Entrevistas
Entre dias 27 de abril e 3 de maio de 2023
Divulgação do resultado preliminar
A partir de 4 de maio de 2023
Homologação do resultado final
A partir de 8 de maio de 2023
Implementação da bolsa
A partir de 10 de maio de 2023
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppgadr@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
8.1  O bolsista deverá desenvolver atividades didático-pedagógicas e científicas em colaboração com docentes das linhas de pesquisa do PPGADR, em conformidade com o plano de trabalho aprovado, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022 de 14 de março de 2022.
8.2  O bolsista selecionado a partir deste edital atuará prioritariamente na linha de pesquisa 1 - Agroecossistemas, Sustentabilidade e Agrobiodiversidade, desenvolvendo aproximações e diálogos com a Linha de pesquisa 2 - Dinâmicas Socioambientais.
8.3  O bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do seu plano de trabalho e projeto de pesquisa na UFFS, campus Laranjeiras do Sul, PR.
8.4  O bolsista deverá participar das reuniões do Colegiado e demais atividades promovidas pelo PPGADR.
8.5  O bolsista deverá apresentar Relatório Anual com a descrição das atividades e do cumprimento dos objetivos propostos, conforme previsto na Portaria nº 59/2013, a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGADR;
8.6  O bolsista deverá encaminhar relatório final em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento da bolsa conforme orientação da CAPES.
8.7  Cumprir o plano de trabalho conforme Anexo IV.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
9.1.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2  A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
9.2.1  A suspensão pelos motivos previstos no item 9.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
9.2.2  Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao pós-doutorado no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
9.2.3  Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
9.2.4  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGADR a qualquer tempo por infringência à disposição do edital CAPES Nº 16, 14 de março de 2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgadr), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no edital.
11.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação da CAPES (EDITAL Nº 16/CAPES/2022).
11.3  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGADR durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no pós-doutorado.
11.4  Após a implementação da bolsa no SCBA não será permitida a substituição do bolsista, salvo se não tiver sido realizado pagamento de mensalidades ao beneficiário.
11.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.6  Os casos omissos serão analisados pela Comissão para seleção de pós-doutorando do PPGADR.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2023, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2023, Homologado pelo EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2023, de 01 de março de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 06 de abril de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo -RS
I -  Área de Conhecimento: Saúde Coletiva / Epidemiologia / Saúde Pública
Classificação
Candidato
Regime
01
Ana Luisa Sant’anna Alves
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 317/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas de bolsistas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico e fixa normas atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 14/03/2022, Edição: 49, Sessão:3, página 113, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 - seleção de Programas de Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/CAPES/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Objetivo Geral: Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação - SNPG a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação - PPGs Stricto sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".
1.2 Objetivos Específicos:
1.2.1  Apoiar a consolidação de Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos.
1.2.2  Oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
1.2.3  Ampliar o conhecimento, a produção científica e a adoção de tecnologias em PPGs que sejam considerados estratégicos pela IES em que está inserido e que demonstrem potencial de se tornarem consolidados.
1.2.4  Estimular a integração e cooperação com outros programas e centros de pesquisa e desenvolvimento profissional relacionados à área de conhecimento do programa, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.
1.2.5  Propiciar por meio do bolsista de Pós-Doutorado aumento da eficácia do Programa de Pós-Graduação no que diz respeito à formação de mestres e doutores.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas bolsas de pós-doutoramento do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico, para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Campus Erechim RS, atendendo aos ditames dos editais Nº 16/CAPES/2022 e nº 332/GR/UFFS/2022.
2.2  As bolsas serão distribuídas para candidatos que tenham desenvolvido seu doutoramento na área de Conservação dos Recursos Naturais, e para candidatos que estudaram em sua tese a temática Humanidades e Desenvolvimento Socioeconômico (relação sociedade e natureza).
2.3  A primeira bolsa disponibilizada pela CAPES, será distribuída a candidato que tenha desenvolvido sua tese na área de Conservação dos Recursos Naturais, e os demais candidatos selecionados permanecerão em lista de espera, por até 2 anos.
 
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa, conforme cronograma (Item 5, deste edital).
3.2  Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3  Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme Anexo III da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013;
3.4  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
3.6  É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio.
 
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 3 de abril a 31 de maio de 2023, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em.pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2  O candidato(a) deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1  Cu rriculum Lattes , atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro; ou, se estrangeiro, cópia do currículo conforme roteiro anexo da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
4.2.2  Cópia do comprovante de residência.
4.2.3  Cópia da cédula de identidade, ou, se estrangeiro, cópia do passaporte (dados pessoais, assinatura, selos de entrada e saída).
4.2.4  Cópia do diploma de doutorado.
4.2.5  Capa e resumo da tese defendida, para fins de comprovação de formação nas áreas exigidas neste Edital (Item 2.1).
4.2.6  Plano de trabalho, de até 10 páginas, com descrição da proposta de atividades relacionadas à área de concentração do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental, a serem desenvolvidas no período de (24) meses, constando na capa, qual das áreas exigidas no Edital (Item 2.1), é a de interesse do candidato.
4.2.7  Declaração de dedicação exclusiva, ou não, ao PPGCTA, 40 horas semanais, em caso de ser contemplado com a bolsa.
 
5 DA SELEÇÃO
5.1  O Comitê de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.
5.2  Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
a)  análise da documentação, de caráter classificatória/eliminatória.
b)  apresentação de plano de trabalho, de caráter classificatório.
5.4  A análise da documentação dos itens 4.2.1. 4.2.5 e 4.2.6 resultarão em uma pontuação, conforme detalhado abaixo:
I -  Produção em Periódico (Item 4.2.1):
II -  Fator de impacto (JCR) maior que 3,0: 20 pontos
III -  Fator de impacto (JCR) entre 1,5 e 3,0: 10 pontos
IV -  Fator de impacto (JCR) menor que 1,5, ou sem FI (JCR): 5 pontos
V -  Aderência da tese de doutorado a área escolhida (Item 4.2.5):
VI -  Aderente: 20 pontos
VII -  Parcialmente aderente: 10 pontos
VIII -  Não aderente: 0 pontos, acarretando a desclassificação do candidato.
IX -  Plano de trabalho (Item 4.2.6): 0 a 10 pontos
X -  Dedicação exclusiva ao PPGCTA: 20 pontos
5.5  Os 5 primeiros classificados no item 5.4, em cada uma das áreas do Item 2.1, deste edital, passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação oral de plano de trabalho. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema Webex , conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGCTA. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato.
I -  Apresentação oral de plano de trabalho: 0 a 30 pontos.
5.6  A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 3 de abril a 31 de maio de 2023
6.2  Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.3  Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 5 de junho de 2023.
6.4  Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: de 12 a 16 de junho de 2023.
6.5  Divulgação do resultado provisório: a partir de 20 de junho de 2023.
6.6  Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.7  Resultado final: a partir de 03 de julho de 2023.
 
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1  O(s) Bolsista(s) deverá(ão) dedicar-se integral e exclusivamente ao PPGCTA, com ênfase às atividades do(s) plano(s) de trabalho aprovado pelo colegiado e outras atividades orientadas pelo coordenador do programa, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no EDITAL Nº 16/CAPES/2022.
7.2  O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente(s) do PPGCTA, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa.
7.3  O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com a coordenação do programa, com o colegiado e com pesquisador(es) do PPGCTA.
7.4  O bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do colegiado do PPGCTA e do Comitê de Bolsas do programa e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  Cada uma das bolsas terá vigência de 24 meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela CAPES.
 
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1  A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da Capes.
 
10 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  A(s) bolsa(s) poderá(ão) ser cancelada pela CAPES ou pelo programa PPGCTA a qualquer tempo por infringência à disposição da PORTARIA CAPES Nº 16, DE 14 DE MARÇO DE 2022, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O bolsista deve mencionar o apoio da CAPES em artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades no PPGCTA durante o prazo de vigência da bolsa e após, cuja divulgação dos resultados sejam provenientes da atuação no pós-doutorado.
11.2  O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, segundo regulamentação da CAPES.
11.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
11.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 318/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023 Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Angelisa Prestes Flores
Administração
Deferida
Beatriz Nascimento Gomes
Administração
Deferida
Etieli Corrêa Conceição
Administração
Deferida
Juliane Rodrigues da Silva
Administração
Deferida
Lucas Kieling Adams
Agronomia
Deferida
Luciana Medeiros Larrathea
Administração
Deferida
Maíza Diel Batista
Agronomia
Deferida
Marlon Ritter Busatto
Agronomia
Deferida
Miquéias de Castro da Silva
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Nórton dos Santos Castro
Administração
Deferida
Osnah Debora Caprice
Agronomia
Deferida
Renata Diel Neves
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Rita de Cassia Almeida de Lima
Agronomia
Deferida
Roberta Engers Günzel
Administração
Deferida
Vinícius Beppler dos Reis
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferida
Wilbert Neltidor
Administração
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Vagas reservadas conforme o item 4, do EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2023:
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Osnah Debora Caprice
Agronomia
Deferida
Wilbert Neltidor
Administração
Deferida
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 319/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023 DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 4.6.1 do EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2023, de Concessão de bolsas acadêmicas de extensão e de cultura, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.6.1 Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 4 (quatro) cotas de bolsas, em cada origem.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 320/GR/UFFS/2023

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023 DE INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023, de Ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto sensu, no Plano de Educação Formal da UFFS, no primeiro semestre do ano 2023.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 69 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Diego Berwald
23205.005011/2023-80
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 02 horas
a)  Não houve inscrições.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 10 horas
Classificação
Servidor
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas
Pontos
Situação do Requerimento
Roselaine de Lima Cordeiro
23205.004706/2023-44
Doutorado em Estudos Linguísticos
4710
176
4534
Deferido
Sonia Venturin
23205.004518/2023-16
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
4005
12
3993
Deferido
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 31 horas
Classificação
Servidor
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas
Pontos
Situação do Requerimento
Ronaldo Cesar Daros
23205.004534/2023-17
Doutorado em Desenvolvimento Regional
4018
226
3792
Deferido
Diogo Jose Siqueira
23205.004146/2023-28
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
3676
10
3666
Deferido
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 03 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Lucineia Giacomelli Koraleski
23205.001921/2023-93
Mestrado Profissional em Educação
Indeferido*
Não atendimento ao item 4.1 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023.
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 25 horas
Classificação
Servidor
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças/Afastamentos/Concessão de Horas
Pontos
Situação do Requerimento
Raul Tavora
23205.023273/2022-45
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
3796
86
3710
Deferido
Hugo Franciscon
23205.004531/2023-75
Doutorado em Agronomia
2102
00
2102
Deferido
-
Kesia Zanuzo
23205.004943/2023-13
Doutorado em Biociências e Saúde
-
-
-
Indeferido*
Recurso não apresentado. Não atendimento ao inciso IV do item 5.3.1 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023.
1.7  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 141 horas
Servidor
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Elenice Gomes
23205.001484/2023-16
Doutorado em Geografia
Deferido
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O requerimento de afastamento com situação “deferido” não garante ao servidor o afastamento.
2.2  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2.1  O servidor com situação do requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente do ano.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada ao Departamento de Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de afastamento “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.3.1  A Certidão Negativa de Encargos deve ser enviada ao Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do afastamento.
2.4  O afastamento somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do afastamento será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de afastamento fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.6.2  Além da duração regular do Curso e do período máximo estipulado pela Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, para se estabelecer o período do afastamento a ser concedido, deverá ser considerado o alinhamento de toda documentação presente no processo com as regras estipuladas no edital de abertura deste processo seletivo.
2.7  O servidor que se afastar para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2023/1) que também tenham sido contemplados com Afastamento (2023/1).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o afastamento.
2.10.1  A portaria do afastamento será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o afastamento deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.15  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 321/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2023/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (1ª CHAMADA) (RECLASSIFICAÇÃO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do Edital de abertura do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2023/1 (EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023), torna pública a relação de candidatos convocados em primeira chamada de reclassificados para registro da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item I ANEXO I do edital de abertura: “Documentação comum para todos os candidatos, a ser apresentada digitalizada.”
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada entre o dia 31/03/2023 até as 23:59 horas do dia 04/04/2023.
1.1.1 A documentação deverá ser apresentada entre o dia 31/03/2023 até as 23:59 horas do dia 06/04/2023. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2023)
1.1.2  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2023/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.2.4  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos no Edital de abertura.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  Campus Cerro Largo
Número de inscrição
Nome completo
Curso - Turno/Modalidade
Reclassificação
22100***841
Bruna Pires Barbosa
Administração - Matutino-Bacharelado
01
22102***385
Daniely Rambo Hoffmann
Agronomia - Integral-Bacharelado
01
22101***825
Sabrina de Sousa da Paz
Agronomia - Integral-Bacharelado
02
22102***121
Alanna Maria Copetti
Agronomia - Integral-Bacharelado
03
22102***976
Gustavo Nowaczyk Rocznieski
Agronomia - Integral-Bacharelado
04
22102***454
Thais Castro Primon
Letras - Português e Espanhol - Noturno-Licenciatura
01
2.2  Campus Chapecó
Número de inscrição
Nome completo
Curso - Turno/Modalidade
Reclassificação
22104***504
Emmilly Evangelista da Silva
Administração - Matutino-Bacharelado
01
22101***671
Fatima Lais Feitosa Santos
Administração - Matutino-Bacharelado
02
22100***523
Samuel Amaral Moura
Administração - Matutino-Bacharelado
03
22100***235
Yuri Souza Moura da Veiga
Agronomia - Integral-Bacharelado
01
22101***945
Maria Eduarda Rodrigues de Souza
Agronomia - Integral-Bacharelado
02
22100***457
Andriele Greiner
Agronomia - Integral-Bacharelado
03
22103***209
Ediane Rissi
Agronomia - Integral-Bacharelado
04
22104***118
Juliane Vanice Fuzinatto
Agronomia - Integral-Bacharelado
05
22101***426
Joao Gabriel Silva Elte
Agronomia - Integral-Bacharelado
06
22101***633
Renan Pereira da Silva
Agronomia - Integral-Bacharelado
07
22103***677
Alexssandro Simao dos Santos
Ciências Sociais - Noturno-Licenciatura
01
22101***158
Estela Giovana Kaster
Ciências Sociais - Noturno-Licenciatura
02
22101***393
Sara Santos Menezes de Franca
Ciências Sociais - Noturno-Licenciatura
03
22102***049
Estevao dos Santos
Ciências Sociais - Noturno-Licenciatura
04
22102***171
Marlon Tiago Batistello
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral-Bacharelado
01
22100***082
Ruth Nailine Ervine Berline Laime
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral-Bacharelado
02
22103***065
Lauani Katanh Antunes
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral-Bacharelado
03
22103***028
Adelane Rodrigues dos Santos
Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral-Bacharelado
04
22103***061
Luiz Gustavo Machado Thomasi
Filosofia - Noturno-Licenciatura
01
22102***464
Eloisa Glustak Isaac
Filosofia - Noturno-Licenciatura
02
22104***538
Leonardo Luis Muller Ties
Geografia - Noturno-Licenciatura
01
22100***185
Liliane Lima da Silva
Geografia - Noturno-Licenciatura
02
22101***078
Carina Agostinho Mariano
Geografia - Noturno-Licenciatura
03
22103***359
Eilon da Luz Favero
Geografia - Noturno-Licenciatura
04
22103***584
Josiane Cristina Armani Dagort
História - Noturno-Licenciatura
01
22100***219
Monica Lemos Garcia
História - Noturno-Licenciatura
02
22103***394
Julia de Souza
História - Noturno-Licenciatura
03
22103***488
Olavo dos Santos Amaral
História - Noturno-Licenciatura
04
22104***562
Cleiton Silva da Silva
História - Noturno-Licenciatura
05
22100***653
Maria Caroline da Conceicao do Nascimento
História - Noturno-Licenciatura
06
22101***322
Andreia Ficagna
Letras - Português e Espanhol - Noturno-Licenciatura
01
22101***601
Deise Gabriele Rigo
Matemática - Noturno-Licenciatura
01
22100***380
Vitor Lopes dos Santos
Matemática - Noturno-Licenciatura
02
22100***080
Joao Artur Oliveira Duarte
Pedagogia - Matutino-Licenciatura
01
22100***934
Maria Eduarda Santos Cirqueira
Pedagogia - Matutino-Licenciatura
02
22103***827
Ana Carla de Andrade Pavao
Pedagogia - Matutino-Licenciatura
03
22104***027
Leticia Emanuele Miranda de Souza
Pedagogia - Matutino-Licenciatura
04
22101***993
Erica Barilli Hammerich
Pedagogia - Matutino-Licenciatura
05
22101***442
Kyanne Leticia Duarte Santos
Pedagogia - Matutino-Licenciatura
06
22100***734
Amanda Cristina Bulegon
Pedagogia - Matutino-Licenciatura
07
22100***626
Maria Eduarda Knaak Agatti
Pedagogia - Matutino-Licenciatura
08
22100***903
Mara Cristina Caipu Mendes
Pedagogia - Matutino-Licenciatura
09
2.3  Campus Erechim
Número de inscrição
Nome completo
Curso - Turno/Modalidade
Reclassificação
22100***393
Gustavo dos Santos Leonhardt
Agronomia - Integral-Bacharelado
01
22100***976
Luiz Fernando Peruzzolo
Agronomia - Integral-Bacharelado
02
22100***581
Alessandra da Silva Rankrape
Agronomia - Integral-Bacharelado
03
22102***523
Maria Luiza Bonato Iwamura
Agronomia - Integral-Bacharelado
04
22100***899
Maiquieli Malinski Lazzarotto
Agronomia - Integral-Bacharelado
05
22104***576
Rose Gadine Parmelus
Ciências Biológicas - Integral-Bacharelado
01
22100***566
Nathalia Carus Dorigon
Pedagogia - Noturno-Licenciatura
01
22101***554
Cristiane Elisabete Krupinski
Pedagogia - Noturno-Licenciatura
02
2.4  Campus Laranjeiras do Sul
Número de inscrição
Nome completo
Curso - Turno/Modalidade
Reclassificação
22100***607
Vinicius Fernando de Souza Marciano
Agronomia - Integral-Bacharelado
01
22101***113
Yannick Alves de Almeida
Agronomia - Integral-Bacharelado
02
22100***590
Joyce Scarduelli
Agronomia - Integral-Bacharelado
03
22100***288
Joao Pedro Vantroba
Agronomia - Integral-Bacharelado
04
22104***281
Stephane Juliane Oliveira Lima
Agronomia - Integral-Bacharelado
05
22102***250
Luiz Felipe da Silva Tomassevski
Agronomia - Integral-Bacharelado
06
22100***537
Lucas de Oliveira
Ciências Biológicas - Integral-Licenciatura
01
22103***911
Lucas Valeco de Mattos
Ciências Econômicas - Noturno-Bacharelado
02
22102***722
Igor Natan de Oliveira
Ciências Econômicas - Noturno-Bacharelado
03
22101***018
Bruno da Silva Moraes
Ciências Econômicas - Noturno-Bacharelado
04
22100***657
Rafaela de Meira da Silva
Ciências Sociais - Noturno-Licenciatura
01
2.5  Campus Realeza
Número de inscrição
Nome completo
Curso - Turno/Modalidade
Reclassificação
22102***436
Mauricio Matheus dos Santos
Administração Pública - Noturno-Bacharelado
01
22103***792
Maria Clara Hermann da Silva
Ciências Biológicas - Noturno-Licenciatura
01
22100***265
Andressa Fogliarini
Ciências Biológicas - Noturno-Licenciatura
02
22104***359
Danieli Parlow
Ciências Biológicas - Noturno-Licenciatura
03
22103***371
Joao Pedro Ribeiro
Ciências Biológicas - Noturno-Licenciatura
04
22100***418
Geovanna Maria Berto Moreira
Nutrição - Integral-Bacharelado
01
22102***440
Mariah Pinto Alves
Nutrição - Integral-Bacharelado
02
22100***527
Thawany de Oliveira Gundim
Nutrição - Integral-Bacharelado
03
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório, EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2023.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nome
Classificação
Bruna Olegário Mughiuti
Douglas Bassani
Eduarda de Moraes Seevald
Beatriz Nascimento Gomes
Daniela Cristine Semprebom
Desclassificada - conforme item 1.3.6 do Edital
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve inscritos.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não houve inscritos.
 
Conforme o EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2023, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação (SEGEPPG-CL), via e-mail, conforme item 2 do Cronograma, a entrega de recurso por escrito.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 20 de Abril de 2023 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2023

QUARTA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em quarta chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do PIN no ano de 2023.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Erechim
1.1.1  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Diane Keny da Silva Antônio
7,6
1.2  Campus Realeza
1.2.1  Medicina Veterinária
Nome
Nota
Classificação
Opção do curso
Joaquim Herminio Cruz
8,1
Claudilane Vasques Augusto
7,1
1.2.2  O preenchimento de 1 vaga do curso de Medicina Veterinária do campus Realeza respeitará a ordem de classificação acima.
1.2.3  Todos os candidatos podem realizar o procedimento de registro de matrícula descrito no item 2 deste edital, mas somente um terá sua matricula efetivada respeitando a ordem de classificação e o devido atendimento dos procedimentos de registro de matrícula.
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, relacionados no item 1 deste Edital, deverá apresentar (de forma on-line no link spm.uffs.edu.br) nos dias 03/04/2023 a 05/04/2023 a relação de documentos constantes no item 6.3 do EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 que são os seguintes:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC Nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo PIN 2023. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
2.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizado preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2  O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6  O candidato convocado neste edital que não realizar a apresentação dos documentos para registro da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS referente ao Campus de ingresso, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos(as) candidatos(as) no Formulário de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como 1ª opção.
3.3  O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os(as) inscritos(as) nesta opção para o respectivo curso.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I -  SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III -  SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV -  SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V -  SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 849/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Caso as vagas não sejam preenchidas, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
5.6  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
 
5.7  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2023

Dispensa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01 de abril de 2023, a servidora DANIELE ROSA MONTEIRO, Bibliotecária-Documentalista, Siape nº 2398387, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1/GR/UFFS/2018, de 03 de janeiro de 2018, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.007510/2023-10.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1/GR/UFFS/2018, de 03 de janeiro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01 de abril de 2023, o servidor THIAGO MENEZES CAIRO, Bibliotecário-Documentalista, Siape nº 3218017, para exercer a função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.007510/2023-10.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GABRIEL NAGATANI, Siape nº 1765239, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.007510/2023-10.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 261/GR/UFFS/2021, de 07 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Redes de Telecomunicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCOS EUGÊNIO DIETRICH, Siape nº 2126948, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.007833/2023-03.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 117/GR/UFFS/2023, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Licença para Tratar de Interesses Particulares do Servidor Alexsandro Weber Brito
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,  a Instrução Normativa Sgp/SEDGG/ME Nº 34, DE 2021, a Portaria nº 641, de 2021, do Ministério da Educação e tendo em vista o Processo nº 23205.031893/2022-58,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, até 15 de julho de 2023, prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor ALEXSANDRO WEBER BRITO, Siape nº 1799695, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bruna Tombesi Gadonski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bruna Tombesi Gadonski
1950541
23205.006808/2023-02
04/04/2023
02/07/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniele Rosa Monteiro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniele Rosa Monteiro
2398387
23205.006111/2023-23
04/04/2023
02/07/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Assessor Especial de Governança e Integridade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR o servidor FABIANO GEREMIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1794013, do cargo de Assessor Especial de Governança e Integridade, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 287/GR/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.007973/2023-73.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Portaria de Pessoal nº 287/GR/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor FABIANO GEREMIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1794013, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.007991/2023-55.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Ivan Ramos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §2º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o Processo nº 23205.022887/2022-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número nº 043.077/2023, horário especial de 35 (trinta e cinco) horas semanais ao servidor IVAN RAMOS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Siape 3269974, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Bibliotecas do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ELAINE BUREY, Siape nº 1794063, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 249/GR/UFFS/2021, de 30 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCIO FREITAS EDUARDO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1800890, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.008097/2023-01.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 748/GR/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ADRIANA RICHIT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1758596, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da coordenadora titular, conforme Processo nº 23205.008086/2023-12.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 806/GR/UFFS/2022, de 23 de novembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Aposentadoria Voluntária a Servidora Adriana Regina Sanceverino
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.002060/2023-61,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora ADRIANA REGINA SANCEVERINO, Siape nº 1837885, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, cód. de vaga 0895904, Classe 6, Nível 604, lotada no Campus Erechim, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.002060/2023-61,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do campus Realeza, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor FLAVIO RIUZO SO, Siape nº 1267859, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.008349/2023-93.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 659/GR/UFFS/2020, de 15 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eleandro Jorge Bressan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eleandro Jorge Bressan
2192072
23205.006058/2023-61
04/04/2023
18/05/2023
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Silvia Silva de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Silvia Silva de Souza
2033432
23205.005788/2023-44
04/04/2023
02/07/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gustavo Antunes da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gustavo Antunes da Silva
2134750
23205.005768/2023-73
04/04/2023
03/05/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Lucineia Giacomelli Koraleski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Lucineia Giacomelli Koraleski
2307505
23205.005866/2023-19
04/04/2023
03/05/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ari José Sartori
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ari José Sartori
1834285
23205.005884/2023-92
04/04/2023
02/07/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Everton Donizetti Kielt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Everton Donizetti Kielt
1957534
23205.005739/2023-10
04/04/2023
02/06/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Jacilene Teresinha Romanoski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Jacilene Teresinha Romanoski
1792895
23205.004859/2023-91
04/04/2023
03/05/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Karen Benetti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de CONTADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Karen Benetti
2377663
23205.004675/2023-21
04/04/2023
02/06/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Eduardo Luiz Tomasini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Eduardo Luiz Tomasini
1645650
23205.004591/2023-98
04/04/2023
03/05/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Kelly Trapp
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Kelly Trapp
1762746
23205.004443/2023-73
04/04/2023
03/05/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ricardo Cecagno
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ricardo Cecagno
2052640
23205.003470/2023-29
04/04/2023
18/04/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Monica Hass
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Monica Hass
1767699
23205.008159/2023-76
04/04/2023
02/07/2023
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Alteração do Regime de Trabalho ao Servidor Fabiana Oliveira de Medeiros
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.005136/2023-18,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, a título precário o regime de 30 (trinta) horas semanais para a servidora FABIANA OLIVEIRA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório/Área, Nível de Classificação "D", Siape nº 1642472, lotada na Coordenação Adjunta de Laboratórios do campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Cleber Scheuer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.015715/2021-07, com Requerimento de Remoção cadastrado em 27 de julho de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor CLEBER SCHEUER, Siape nº 2191261, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível D, do Campus Chapecó para o Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Abono de Permanência a Servidora Elza Antônia Spagnol Vanin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.005358/2023-22,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 05 de fevereiro de 2023, a servidora ELZA ANTÔNIA SPAGNOL VANIN, Siape nº 1940414, Secretaria Executiva, lotada no Campus Chapecó, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Alexandre Monkolski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor ALEXANDRE MONKOLSKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1341688, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Tecnologia Ambiental da Universidade Federal do Paraná - UFPR/Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em Cascavel - PR, no período de 10/04/2023 a 09/10/2025, Processo nº 23205.039130/2022-55.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, o servidor FABIANO GEREMIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1794013, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, para atuar como substituto do Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 415/GR/UFFS/2022, de 02 de junho de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.018635/2021-03.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.018635/2021-03,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.018635/2021-03.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Vicente de Paula Almeida Junior
2819775
Professor do Magistério Superior
Presidente
Eduardo de Almeida
1737460
Professor do Magistério Superior
Membro
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para a instalação dos trabalhos da comissão.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2626/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.016614/2022-26; e
b. a Portaria nº 2626/GR/UFFS/2023, de 27 de janeiro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 48 da PN CGU nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2626/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

AUTORIZA SUBSÍDIO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL AOS ESTUDANTES SELECIONADOS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE PORTUGUÊS VINCULADOS AO PEC-G.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G; e
b) o Edital Nº 66/2022, que trata do Processo Seletivo do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G para o ano letivo de 2023, publicado no DOU em 21 de junho de 2022, edição 115, seção 3, p. 109,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o subsídio das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul aos estudantes selecionados para participar de curso de português vinculados ao PEC-G, a seguir relacionados:
NOME
MATRÍCULA
Emma Yaa Okrah Boakye-Yiadom
2311000001
Ivanna Abigaël Ngondo Yola
2311000002
Kacy-Ann Britania Watkins
2311000003
Nana Kofi Asiamah
2311000004
Samuela Owusu Acheampong
2311000005
Shantay Syrenna Williams
2311000006
Stephen Opoku
2311000007
Urbain Tossa
2311000008
 
Art. 2º  Estudantes que não tiverem no mínimo 75% de frequência, avaliada mensalmente, terão este subsídio cessado imediatamente.
 
Art. 3º  Esta Portaria terá sua vigência até de 31 de dezembro de 2023.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2726/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA MODELAGEM DO MÓDULO EXTENSÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 2º da Portaria nº 2726/GR/UFFS/2023, de 21 de março de 2023, que designa membros da comissão responsável pela modelagem do módulo Extensão do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A presidência fica sob a responsabilidade do Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA ENCARGOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, UNIDADE GESTORA 158517.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a necessidade de resguardar o administrador público que procede à execução orçamentária, em razão da competência originária ou delegada;
b. da responsabilidade pela prática de atos em desacordo com os preceitos da Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes em vigor; e
c. para a constituição do rol de agentes responsáveis junto ao SIAFI, conforme Instrução Normativa Tcu nº 84, de 22 de abril de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores para os seguintes encargos da Universidade Federal da Fronteira Sul, Unidade Gestora 158517.
I -  Ordenadores de Despesas:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Marcelo Recktenvald
Docente
1800982
Reitor
-
Gismael Francisco Perin
Docente
1558100
Vice-Reitor
Titular
Everton Miguel da Silva Loreto
Docente
1767544
Pró-Reitor de Planejamento
Substituto
Charles Albino Schultz
Docente
1530551
Docente
Titular
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Carla Berwanger
Assistente Adm.
1795516
Chefe da Secretaria Geral da PROAD
Substituto
Cesar Augusto Di Domenico
Administrador
1943664
Superintendente Administrativo
Substituto
Lidiane Marcante
Assistente Adm.
1789249
Superintendente de Compras e Licitações
Substituto
II -  Responsáveis pelos Atos de Gestão Orçamentária:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Daiane Soffiatti Panigalli
Economista
1919711
Diretora de Orçamento
Titular
Jovani Lanzarin
Assistente em Administração
1946300
Chefe da Divisão de Programação e Controle Orçamentário
Substituto
III -  Gestores Financeiros:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Flávio Perlin Berni
Contador
1568484
Superintendente Financeiro
Titular
Adriana Maria Reichert
Técnica em Contabilidade
1886892
Chefe do Serviço de Liquidação
Substituto
IV -  Gestores Contábeis:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Vilson Genesio Schuck
Contador
1879740
Diretor de Contabilidade
Titular
Juliana Fátima Kempka
Contadora
2765258
Contadora
Substituto
V -  Responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Sílvio Pereira de Moraes
Assistente Adm.
1768091
Chefe da divisão de Gestão e Controle
Titular
Luciana Simões dos Reis Oliveira
Assistente Adm.
1131530
Assistente em Administração
Substituta
VI -  Responsáveis pela Gestão Patrimonial:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VII -  Responsáveis pelo Almoxarifado:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Cleber Holderbaum da Cruz
Assistente Adm.
1946388
Chefe do Departamento de Gestão de Materiais
Titular
Sandro de Moura
Administrador
1792391
Superintendente de Gestão Patrimonial
Substituto
VIII -  Responsáveis pela Gestão de Pessoal:
NOME
CARGO
SIAPE
FUNÇÃO
ENCARGO
Claunir Pavan
Docente
1835372
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Titular
Aline Voss Perin
Secretária Executiva
1942201
Secretária Executiva
Substituto
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2665/GR/UFFS/2023, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I -  Campus Chapecó/SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Elise Cristina Eidt
2907979
b
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
II -  Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
III -  Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Odair Schmidt
1793191
b
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
IV -  Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Luís Antônio Guterres Haas
1906825
b
Andrei Benites Piegas
1904613
V -  Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
b
Gertrudes Bielski
1770815
VI -  Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos Campi . Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2554/GR/UFFS/2022, de 25 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AGENTES DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CAMPI 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Manutenção e Conservação dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
Administrador
1933413
b
Elise Cristina Eidt
Assistente em Administração
2907979
II -  Campus Cerro Largo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Diego Berwald
Técnico em Contabilidade
1124045
b
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
III -  Campus Erechim-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
Assistente Em Administração
1829411
b
Flavia Bernardo Chagas
Técnica de Laboratório/Biologia
1794696
c
Guilhermo Romero
Técnico de Laboratório/Biologia
1793251
d
Reginaldo Cristiano Griseli
Contador
1030174
e
Veronica da Silva Salvador
Assistente Em Administração
2145395
IV -  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
Contador
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
Assistente em Administração
3065595
V -  Campus Passo Fundo-RS:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Bertil Levi Hammarstrom
Assistente em Administração
1118129
VI -  Campus Realeza-PR:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
Douglas Andre Schallenberger
Assistente em Administração
3013958
b
Edson Antonio Santolin
Técnico em Eletroeletrônica
1880079
c
Fabrício Balestrin
Engenheiro Civil
1973025
d
Rony Ristow
Técnico em Eletrotécnica
2148100
e
Samuel Aires Lourenço
Técnico em Mecânica
1879707
VII -  Reitoria:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
a
André Tiago Andreola
Técnico em Eletrotécnica
1962760
b
Giovani Zocche
Assistente em Administração
1950427
c
Keila Aparecida Marchioro
Assistente em Administração
1764657
d
Paulo Didone Junior
Técnico em Eletrônica
1943251
 
Art. 2º  As atribuições dos Agentes de Manutenção e Conservação, estão definidas no Manual de Procedimentos para Gestão Patrimonial e de Materiais da UFFS, publicado em 2016, a saber:
a) Receber as solicitações de reparos de materiais permanentes dos setores de cada Campus ;
b) Verificar o período de garantia do equipamento e a possibilidade de reparo dos materiais permanentes;
c) Enviar à oficina própria ou empresa externa os materiais permanentes para conserto;
d) Receber materiais permanentes advindos de manutenções efetuadas por empresas terceirizadas;
e) Efetuar levantamento dos materiais permanentes que necessitam manutenções periódicas no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), tanto preventiva como corretiva;
f) Fazer vistoria inicial do bem, registrando a situação em que se encontra;
g) Avaliar a possibilidade de reparo no local ou necessidade de remoção do bem;
h) Providenciar, quando necessário, o conserto do bem por empresa de assistência técnica especializada;
i) Verificar a vigência da garantia do bem, em consulta ao SIP ou ao Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (DMAN), para tomada de decisões;
j) Solicitar a emissão de parecer, por técnico habilitado, justificando a inviabilidade de recuperação do bem e encaminhar para providências de classificação;
k) Planejar, levantar e antecipar as necessidades de manutenção dos bens patrimoniais dos Campi em consonância com o DMAN;
l) Prover empresas terceirizadas para serviços de manutenção em materiais permanentes nos Campi ;
m) Encaminhar ao DMAN as notas fiscais referentes aos serviços prestados, devidamente atestadas, observando os prazos estipulados em edital ou contrato;
n) Registrar e manter histórico das ocorrências de manutenções preventivas, corretivas, em garantia e reincidências no sistema de manutenção;
o) Planejar, organizar e programar a logística dos materiais permanentes para manutenção nos Campi ;
p) Acompanhar movimentações físicas, efetuar as movimentações dos materiais permanentes no sistema, emitir os termos de transferência, emitir guias de transporte, termo de retirada, termo de saída de bens para manutenção ou termo de empréstimo, através do SIP;
q) Contatar empresa fornecedora do equipamento para indicação de assistência (para materiais em garantia);
r) Encaminhar equipamento para conserto em oficina própria, dentro das limitações/possibilidades apresentadas pelo setor;
s) Acompanhar/orientar terceiros em manutenções corretivas e preventivas nos Campi ;
t) Qualquer outra atividade que possa surgir e que pelas características possam ser atribuídas aos Agentes de Manutenção e Conservação.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2555/GR/UFFS/2022, de 25 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 002 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 250/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/2023 - Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Língua Estrangeira Moderna: Espanhol
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Marcos Roberto da Silva
Presidente
Ana Carolina Teixeira Pinto
Titular
Giovana Reis Lunardi
Titular
João Carlos Rossi
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Zoologia de Cordados
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Adelita Maria Linzmeier
Presidente
Felipe Beijamini
Titular
Gilza Maria de Souza Franco
Titular
Izabel Aparecida Soares
Suplente
Alexandre Carvalho de Moura
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da UFFS, Campus Chapecó-SC, constituída pela Portaria nº 1983/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Claudecir dos Santos
Professor do Magistério Superior/Coordenador
2145499
Nilce Fátima Scheffer
Professora do Magistério Superior
2065903
Joviles Vitório Trevisol
Professor do Magistério Superior
2762011
Cesar Capitanio
Representante técnico-administrativo
2069208
Roberta Schmith
Representante discente
4.01.708.10.21.2
Camila Grosseli
Representante discente
4.01.708.54.22.2
Kesley Carol de Carvalho
Representante discente
4.01.708.31.22.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2479/GR/UFFS/2022, de 9 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA PREPOSTOS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA EM TRÂMITE NA 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA/RS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape 1926270 e DÉBORA CHAMPE DA SILVA BRUM, Assistente em Administração, Siape 1886074, para representarem a Universidade Federal da Fronteira Sul, como prepostos nos autos da reclamatória trabalhista 0020142-61.2023.5.04.0752, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa/RS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFFS (CEP/UFFS), constituído pela Portaria nº 2103/GR/UFFS/2022.
I -  Pró-Reitorias:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
REPRESENTANTE
a
Claudia Dallagnol
2222391
28/02/2023
28/02/2026
Pró-Reitoria Assuntos Estudantis
b
Marisete Rodrigeri
2126640
28/02/2023
28/02/2026
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
c
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt
579799
08/09/2022
08/09/2025
Pró-Reitoria de Graduação
II - Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Deniz Alcione Nicolay
1770668
17/03/2021
17/03/2024
Titular
b
Paula Vanessa Bervian
2014995
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
III - Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Danielle Nicolodelli
1926658
16/02/2022
16/02/2025
Titular
b
Jeane Barros de Souza
2061213
15/09/2022
15/09/2025
Suplente
c
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
1112226
30/06/2021
30/06/2024
Titular
d
Seline Nicole Martins Soares
1838265
28/02/2023
28/02/2026
Suplente
e
Érica de Brito Pitilin
2118013
15/02/2022
15/02/2025
Titular
f
Vander Monteiro da Conceição
2421913
28/02/2023
28/02/2026
Suplente
g
Felipe Grando
3809286
24/05/2022
24/05/2025
Titular
h
Claudia Finger-Kratochvil
1767776
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
IV - Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Cherlei Márcia Coan
1931099
07/02/2022
07/02/2025
Titular
b
Lisandra Almeida Lisovski
2142296
24/05/2022
24/05/2025
Suplente
V - Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilmar Franzener
1836269
18/11/2020
18/11/2023
Titular
b
-
-
-
-
Suplente*
aguardando indicação do campus .
VI - Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Lissandra Glusczak
1661509
01/09/2020
01/09/2023
Titular
b
Renata dos Santos Rabello
2311605
08/08/2020
08/08/2023
Suplente
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Izabel Aparecida Soares
1716247
04/05/2020
04/05/2023
Titular
b
Eloá Angélica Koehnlein
1931065
30/03/2023
30/03/2026
Suplente
§ 1º  Todos os membros do CEP/UFFS, incluindo os representantes dos participantes de pesquisa (RPPs) terão mandato de 3 (três anos) permitido a recondução.
§ 2º  Cada membro titular do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
§ 3º  Cada membro suplente do CEP/UFFS, representante da UFFS, fará jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
 
Art. 2º  Designar os Representantes de Participantes de Pesquisa (RPPs), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó para atuarem junto ao CEP/UFFS.
ALÍNEA
NOME
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Gilberto José Mário
04/11/2020
04/11/2023
Titular
b
Sérgio Bittencourt
23/11/2020
23/11/2023
Suplente
c
Marcos Albeirice da Rocha
26/03/2021
26/03/2024
Titular
d
Gabriel Osvaldo de Oliveira
08/09/2022
08/09/2025
Suplente
 
Art. 3º  Ficam designados para exercer as atividades de Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
INÍCIO DO MANDATO
FIM DO MANDATO
ATRIBUIÇÃO
a
Renata dos Santos Rabello
2311605
11/03/2021
11/03/2024
Coordenadora
b
Izabel Aparecida Soares
1716247
19/04/2022
19/04/2025
Vice-Coordenadora
a) A Coordenação e Vice-coordenação do CEP/UFFS farão jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
b) A Coordenação será composta por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Vice-coordenador, escolhidos pelos membros do CEP/UFFS e com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única recondução.
 
Art. 4º  Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP/UFFS) fica designada a servidora:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
CARGO
a
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Secretária Executiva
 
Art. 5º  As competências, funções e atribuições do CEP/UFFS estão definidas na Resolução nº 42/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, que aprova o Regimento do CEP/UFFS.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 2671/GR/UFFS/2023, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a COREME/UFFS-RS, constituída pela Portaria nº 1455/GR/UFFS/2021:
I -  Coordenação:
COORDENADOR
VICE-COORDENADOR
Jorge Roberto Marcante Carlotto
Giovana Paula Bonfantti Donato
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG:
TITULAR
SUPLENTE
Jossimara Polettini
Gustavo Olszanski Acrani
III -  Diretor do Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Jaime Giolo
Leandro Tuzzin
IV -  Coordenador do Curso de Medicina, Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Rogério Tomasi Riffel
Athany Gutierres
V -  Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Leandro Tuzzin
Athany Gutierres
VI -  Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
SUPERVISOR
 SUPERVISOR ADJUNTO
Alergia e Imunologia Pediátrica (HC)
Arnaldo Carlos Porto Neto
Caroline Márcia do Carmo Mariussi
Anestesiologia (HSVP)/(HC)
Márcia Fontana
João Blanco
Cardiologia (HSVP)/(HC)
José Luis De Castro e Silva Pretto
Carlos Alberto Santos de Mattos
Cirurgia Geral (HSVP)/(HC)
Aiglon Moura Simas Neto
Rodrigo Latuada de Oliveira
Cirurgia da Mão (HSVP)/(HC)
Marcelo Barreto Lemos
Carlos Francisco Medeiros de Oliveira
Cirurgia Vascular (HSVP)/(HC)
Clebes Fagundes
Eduardo Lima Tigre
Clínica Médica(HSVP)/(HC)/(HCC)
Péricles Serafim Sarturi
Rosemar Stefenon/Gerson Luis Urnau
Dermatologia (HSVP)
Juliana Mazzoleni Stramari
Flávia Rereira Reginatto Grazziotin
Ecocardiografia (HSVP/HC)
José Luis De Castro e Silva Pretto
Nicoli Pucci
Gastroenterologia (HSVP)/(HC)
Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira
Raquel Scherer de Fraga
Geriatria (HSVP)
Daniel Marcolin
Luciana Fernades Surian Stobbe
Ginecologia e Obstetrícia (HSVP)/(HC)
Leandro Lenzi Pacheco
Cely Christina Zimermann Morales
Mastologia (HC)
Rafael Ribeiro Martini
Arthur Cesar Farah Ferreira
Medicina de Família e Comunidade
Analine Fernandes
Daniela Teixeira Borges
Medicina Intensiva (HSVP)
Larissa Assunta Pellizzaro
Lina Rosa Dal moro Maito
Medicina Intensiva Pediátrica (HSVP)
Marina Chiodelli Scopel
Jaqueline Berwanger
Neonatologia (HSVP)
Cristiane Agostini Cassanelo
Angela Maria Consoli
Neurocirurgia (HC)
Nério Dutra Azambuja Júnior
Leonardo Frighetto
Neurologia (HSVP)/(HC)
Marina de Oliveira
Daniel Lima Varela
Oftalmologia (HO)/(HSVP)
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Eduardo Ventura
Oncologia Clínica (HSVP)/(HC)
Gabriela Bonafin Stella
Marina Ractz Bueno
Ortopedia e Traumatologia (HSVP)/(HC)
Luiz Henrique Penteado da Silva
Michelle Zanferari
Otorrinolaringologia (HSVP)
Lilcia Helena de Britto Medeiros
César Augusto Ricci
Pediatria (HSVP)/(HC)
Stefania Simon Sostruznik
Cristina de Oliveira
Psiquiatria (HC)
Rogério Tomasi Riffel
Bruna Chaves Lopes
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (HSVP)/(HC)
Senair Alberto Ambros
Paulo Sérgio Bonfiglio Osorio
VII -  Representantes dos Médicos Residentes:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Anna Carla de Lima Pinto/ Vanessa Adams
Bruno YamamotoJanczeski/ Sulivan Francisco da Silva
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Wagner Lazaretto Padua/ Lucas Dall’Agnol
Douglas Carvalho Cogo/ Pedro Augusto Consalter
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Enrique de Oliveira Chamo/ Letícia Ferrari
Guilherme Caio Uez/ Daian Rodrigo Turcato Cececcon
Hospital São Vicente de Paulo
Matheus de Oliveira Brock/ Lucas Zambiasi
Camila Schegel/ João Pedro Felkl
VIII -  Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Roselei Graebin
Darlan Martins Lara
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Juarez Antônio Dal Vesco
Lucas Duda Schmitz
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Claudio Fernando Goelzer Filho
Ivan Paulo Xavier de Freitas
Hospital São Vicente de Paulo
Adroaldo Baseggio Mallmann
Jussara Gomez
IX -  Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Jocélio Nissel Cunha
Larissa Silva da Rosa
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Luciney Bohrer
Robinson Luis Webber
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Janesca Maria Martins Pinto
Ivan Paulo Xavier de Freitas
Hospital São Vicente de Paulo
Ilário Jandir de David
José Miguel Rodrigues da Silva
X -  Representantes da Coordenação Local da COREME, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Darlan Martins Lara
Luciano Luiz Alt
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Jairo José Caovilla
Jorge Roberto Marcante Carlotto
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Heanes Troglio Pfluk
Hospital São Vicente de Paulo
Giovana Paula Bonfantti Donato
Leandro Lenzi Pacheco
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2157/GR/UFFS/2022, de 30 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a COREMU/UFFS, criada pela Portaria nº 1915/GR/UFFS/2021:
I -  Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Shana Ginar da Silva
3067117
Titular
b
Priscila Pavan Detoni
3192500
Suplente
II -  Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, PROPEPG-UFFS:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Jossimara Polettini
3059997
Titular
b
Gustavo Olszanski Acrani
2324002
Suplente
III -  Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração Atenção Básica:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Priscila Pavan Detoni
3192500
Titular
b
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
Suplente
IV -  Representantes dos Docentes de cada Programa:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Maríndia Biffi
2189701
Titular
b
Antônio Marcos de Almeida
2279786
Suplente
V -  Representantes da Tutoria de cada Programa:
ALÍNEA
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
a
Marcelo Soares Fernandes
1838453
Titular
b
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Suplente
VI -  Representantes da Preceptoria de cada Programa:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Eliana Paula Brentano
Titular
b
Leila Juliana Antunes Riggo
Suplente
VII -  Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Marau:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Douglas Kurtz
Titular
b
Fabiana Schneider
Suplente
VIII -  Representantes dos Profissionais de Saúde Residentes de cada Programa:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Andressa Aque Löblein
Titular
b
Maria Eduarda Rodrigues da Silva
Suplente
IX -  Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Passo Fundo:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Leonilde Zamuner
Titular
b
Adinara Bonamigo
Suplente
X -  Representantes do Conselho Municipal de Saúde de Marau:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Marcelo Borghetti
Titular
b
Mônica Marchiori Chizzoni
Suplente
XI -  Representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
a
Cândida Luísa Farina Escosteguy
Titular
b
Sheldon Hiller
Suplente
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1916/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2632/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.016731/2022-90, e
b. a Portaria nº 2632/GR/UFFS/2023, de 02 de fevereiro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 03/04/2023, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2632/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2630/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.016621/2022-28, e
b. a Portaria nº 2630/GR/UFFS/2023, de 1º de fevereiro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 48 da PN CGU nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2630/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2076/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA AGÊNCIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 2076/GR/UFFS/2022, de 17 de fevereiro de 2022, que designa os membros do Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros Comitê Assessor para Assuntos de Internacionalização da UFFS:
NOME
CAMPUS
Adriana Dervanoski
AGIITEC
Tatiana Gritti
AGIITEC
Larissa Passos da Silva
AGIITEC
Samira Peruchi Moretto
Chapecó
Angela Derlise Stube
Chapecó
Marcelo Jacó Krug
Chapecó
Ademir Roberto Freddo
Realeza
Marcos Roberto da Silva
Realeza
Angelise Fagundes Da Silva
Cerro Largo
Edemar Rotta
Cerro Largo
Athany Gutierres
Passo Fundo
Riciéri Naue Mocelin
Passo Fundo
Maria Eloá Gehlen
Laranjeiras do Sul
Fabio Pontarolo
Laranjeiras do Sul
Ricardo Yamazaki
Laranjeiras do Sul
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
Erechim” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2687/GR/UFFS/2023, de 10 de março de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Relato Integrado de Gestão 2022

Relato Integrado de Gestão 2022

 

MENSAGEM DO REITOR DA UFFS Ao encerrarmos mais um ano, cumpre-nos apresentar à comunidade universitária o Relato Integrado de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), relativo ao ano de 2022. Este documento apresenta as principais informações sobre as ações de governança da Universidade, as atividades desenvolvidas, os investimentos feitos e, naturalmente, destaca os resultados alcançados pela Instituição, ao longo do ano. Importante rememorar que a conjuntura de 2022 foi marcada pelo final da emergência em saúde pública de importância nacional, decorrente da pandemia da covid-19, pelo esforço institucional de retomar pautas importantes que haviam sido sobrestadas em decorrência da pandemia, pelas disputas eleitorais na União e nos estados. Tudo isso refletiu, em maior ou menor grau, na dinâmica de funcionamento das IFES brasileiras, a exemplo de imposições desencontradas acerca da execução orçamentária, que geraram inúmeras instabilidades decisórias nos gestores responsáveis pelos contratos das IFES, na execução dos programas de bolsas e auxílios e investimentos. No âmbito da UFFS, mesmo com o cenário externo tendo apresentado inúmeras instabilidades, foi possível avançar em muitas frentes para atender aos compromissos planejados e assumidos com a comunidade acadêmica. Isso porque buscamos pavimentar um caminho institucional pela e para a qualidade, para a melhoria da vida das pessoas, da sociedade, pelo bem comum, por meio da produção do conhecimento, do ensino, da pesquisa, da extensão e da cultura. Buscamos, enfim, fortalecer a UFFS no seu conjunto de valores e princípios, fortalecendo sua missão institucional rumo aos novos desafios que se colocam na sociedade, no mundo do trabalho e na vida das pessoas. Trabalhamos, especialmente, para que a Universidade atue proativamente, de modo crítico e inovador, no sentido de contribuir com todos que vêm buscar oportunidades para sua emancipação, em termos de desenvolvimento intelectual, científico, cultural e social. Entendemos que a autonomia universitária é concedida às universidades para servir à pessoa humana e, certamente, à busca de um mundo melhor para todos. Diante do exposto, vislumbramos, hoje, uma UFFS muito mais forte do que no passado, especialmente no que diz respeito a sua missão, princípios e valores institucionais. Isso se deve ao movimento dos mais diferentes segmentos da comunidade universitária, no sentido do compromisso das pessoas com os fins e objetivos institucionais. Romperam-se paradigmas, reequilibraram-se forças, superaram-se barreiras e fortaleceram-se os pensamentos e ideias crítico-divergentes inerentes à universidade. Foi por isso que tudo o que fizemos valeu a pena, para que a UFFS, por meio da sua autonomia universitária, chegasse até aqui, cada vez mais ciente de seu compromisso público e seu mandato social, com qualidade e a serviço de toda sociedade, inclusiva, inovadora e aberta às transformações. Na estrutura organizacional da Universidade percebemos desafios superados ao longo do ano. Por exemplo, pela primeira vez na história da UFFS, todos os coordenadores de cursos de graduação e de cursos stricto sensu foram contemplados com funções de coordenações de curso (FCCs). Também instituímos estruturas de apoio à pesquisa e pós-graduação nos campi, designando funções gratificadas para as coordenações adjuntas, para contemplar os nossos seis campi. Ainda, criamos as estruturas de apoio do Campus Passo Fundo, que materializaram uma realidade historicamente desejada por aquela comunidade. Para além das estruturas mencionadas, criamos um setor específico de ingresso de estudantes, na PROGRAD, para abraçar o crescente desafio de ocupação de vagas de estudantes nos nossos cursos de graduação. Essas foram ações que se viabilizaram após a conversão de estruturas de cargos de direção (CDs) em FCCs e FGs, um movimento de valorização de pessoas que atuam com grandes responsabilidades, para assegurar melhores condições de trabalho nas áreas-fim da UFFS. Assim, com muita alegria, apresento, a seguir, algumas das ações das áreas finalísticas ao longo do último ano: Nas áreas de pesquisa e pós-graduação, a UFFS contou com a disponibilização de recursos financeiros próprios por meio do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), de bolsas direcionadas aos programas de pós-graduação (PPGs), da oferta de editais conjuntos relacionados à pesquisa e à pós-graduação que contemplam bolsas e o repasse de recursos ao pesquisador. Além disso, a UFFS vem sendo amparada por agências de fomento nacionais RELATO INTEGRADO 2022 MENSAGEM DO DIRIGENTE VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E CONTROLES INTERNOS CANAIS DE ACESSO DO CIDADÃO RESULTADO DA GESTÃO ALOCAÇÃO DE RECURSOS E ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANEXOS 4 e regionais (CAPES, CNPq, Fundações de Amparo à Pesquisa) com o intuito de complementar disponibilidade de recursos financeiros de fomento à pesquisa e à pós-graduação em geral. Concomitantemente, essas agências também ofereceram editais de chamadas públicas próprios, dos quais participaram pesquisadores da UFFS com o suporte da PROPEPG. Todo esse trabalho se refletiu na avaliação quadrienal da CAPES, dos programas de pós-graduação ofertados pela UFFS, que demonstrou um resultado bastante positivo. A UFFS também contou com o apoio e a parceria de outras instituições públicas e privadas para o desenvolvimento da pesquisa e da pós-graduação, firmou acordos de cooperação para o desenvolvimento das ações, e manteve a prática de intercâmbio de docentes com outras instituições de educação superior, para fortalecer seu corpo docente e promover a troca de conhecimentos. Na graduação, diversas ações/entregas ocorreram, entre as principais, cito: reconhecimento dos cursos de Medicina dos campi de Chapecó e Passo Fundo, ambos com nota máxima 5; início do processo de reformulação de todos os Projetos Políticos Pedagógicos (PPCs) em função, principalmente, das novas diretrizes de extensão universitária, com a oferta de 05 módulos de formação docente e realização de mais de 30 reuniões relativas às reformulações de PPCs ofertados para grupos de trabalhos, colegiados e núcleos docentes estruturantes dos cursos de graduação; finalização da proposta do processo de recredenciamento institucional e protocolo no e-MEC; apoio à comissão de estudos e definição de estratégias para a redução da evasão nos cursos de graduação da UFFS; implementação do novo Regulamento de Graduação, aprovado pela Resolução N° 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022; inicialização da implantação do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), para expedição e registro dos diplomas digitais; viabilização e apoio à realização do Fórum das Licenciaturas; criação e apoio à comissão institucional responsável pelo processo de revisão/rediscussão dos Domínios Curriculares Comum e Conexo nos cursos de graduação. Ainda no campo da graduação, um destaque deve ser feito em relação às políticas voltadas aos projetos e programas voltados a essa área, entre os quais, cito os principais: a) Programa de Monitorias: manutenção de 98 projetos, com 199 bolsistas e 151 monitores voluntários; b) Grupos de Estudos: manutenção de 101 grupos de estudos na UFFS; c) PIBID e PRP: 336 estudantes bolsistas em cada programa, bem como 70 estudantes voluntários no PIBID e 82 no PRP; d) Grupos PET: com 50 estudantes bolsistas e 03 voluntários; e) Políticas institucionais afirmativas: com destaques ao Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) e ao Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante); f) Viagens de Estudos: mais de R$ 140.000,00 destinados a auxílios financeiros relacionados às viagens de estudos; g) Políticas de Acessibilidade: apoio à Política de Acessibilidade, por meio do Programa Incluir, com aquisição de notebooks e custeio de diárias e passagens para visitas técnicas a outras instituições; h) Eventos e publicações: organização e realização do I Seminário de Pesquisa sobre Migrações e o I Encontro Sul-Brasileiro de Estudantes Imigrantes no Ensino Superior; participação e apoio na organização da Feira de Inovação das Ciências e Engenharias (FIciências), em Foz do Iguaçu-PR; apoio à realização do X Seminário Interno do Programa de Educação Tutorial da UFFS (SINPET); apoio na organização da I Mostra da Produção Acadêmica da UFFS; realização de concurso cultural para criação da identidade visual da biblioteca da UFFS; i) Apoio ao Programa de Línguas da UFFS (PROLIN); j) Cessão de recursos para pagamento de bolsas para estudantes formadores, publicação de livros com coletâneas de artigos e resultados de ações inerentes ao PET, PIBID, PRP e estudos migratórios. Ainda, em outros setores da PROGRAD, outras ações ocorreram, como a criação de GTs para discussão de novos cursos na UFFS; criação do GT e organização da Política de Ensino Semipresencial em componentes curriculares na UFFS, recebimento de 960 obras (3.071 exemplares) para o acervo bibliográfico; empenhos para aquisição de livros estrangeiros e nacionais (estimativa de 1.600 obras e 4.000 exemplares); renovação do contrato da biblioteca virtual Minha Biblioteca, que possibilita o acesso a mais de 11.900 bibliografias atualizadas de grandes editoras brasileiras, entre outras ações. Já, na Extensão, em 2022 foram executadas 452 ações em extensão e cultura. Dessas, 71 em cultura e 381 nas demais áreas temáticas da extensão (Comunicação, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho). O conjunto dessas ações envolveu 2.822 membros da comunidade universitária em suas equipes executoras, sendo que as ações de extensão universitária da UFFS tiveram alcance social de 26.384 certificações, o que, em recursos, representou um montante de, aproximadamente, três milhões de reais. Importa, ainda, destacar a 40° edição do Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS), evento que foi promovido pela UFFS, organizado e realizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. O SEURS é um evento tradicional do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior da Região Sul (FORPROEX Sul), que, em 2022, teve 1.318 participantes inscritos nas diferentes atividades de sua programação, toda disponível no Canal PROEC TV UFFS, do YouTube. Em relação às políticas de permanência estudantil, foram ampliadas as ações do programa de auxílios socioeconômicos e houve um RELATO INTEGRADO 2022 MENSAGEM DO DIRIGENTE VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E CONTROLES INTERNOS CANAIS DE ACESSO DO CIDADÃO RESULTADO DA GESTÃO ALOCAÇÃO DE RECURSOS E ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANEXOS 5 incremento substancial nos valores do auxílio-moradia, com efeito nos editais de auxílios socioeconômicos e APPIQ, este último direcionado aos indígenas e quilombolas. Foram viabilizados, também, subsídios à alimentação de estudantes socioeconomicamente vulneráveis no Campus Laranjeiras do Sul por ocasião da interrupção dos serviços do Restaurante Universitário no campus. Houve, ainda, a oferta dos auxílios ingresso, auxílio emergencial e, também, do auxílio inclusão digital na modalidade internet, proveniente, ainda, de algumas demandas da pandemia. Também foi viabilizado o auxílio aos estudantes do PRONERA, para atender às demandas específicas em relação ao deslocamento de suas cidades de origem até o município sede do curso. Também foram obtidos recursos da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR), que foram destinados a estudantes do curso em regime de alternância do Campus Erechim, a fim de garantir a permanência desse público, em grande parte, composto por indígenas. Ainda, foram inseridos mais 65 estudantes no Programa Bolsa Permanência do MEC, programa que estava suspenso desde 2019. Para além dos auxílios socioeconômicos, realizaram-se outras ações, com destaque, principalmente, às relacionadas à saúde dos estudantes, como a bolsa saúde (destinada a estudantes monitores no auxílio de atividades voltadas à saúde mental); retomou-se o incentivo à participação dos estudantes em eventos esportivos, por convênios com as federações esportivas dos três estados da Região Sul, bem como por meio de auxílio financeiro custeando inscrições, alimentação e alojamento nos municípios em que representaram a UFFS, em diversas modalidades esportivas. Um destaque relativo à área da saúde e esportes na UFFS, foi a retomada dos Jogos Universitários (JUFFS). Para possibilitar a manutenção da saúde mental de todos os envolvidos, especialmente após um longo período de isolamento e distanciamento decorrentes da pandemia da covid-19, o JUFFS se tornou uma ação relevante de integração, fortalecimento de vínculos e entretenimento, configurando-se como uma ação estratégica no enfrentamento ao processo de evasão dos cursos da UFFS, de modo a contribuir com a permanência dos estudantes na Instituição. Dentre inúmeros temas relevantes ao longo de 2022, merece destaque o orçamento. A política orçamentária instável que vinha se demonstrando às universidades públicas brasileiras reforçou internamente, na UFFS, o senso de atenção e cuidado, porque essa situação poderia inviabilizar atividades finalísticas da Instituição, sem contar com restrições em obras e outros investimentos de capital. De forma articulada, nossas estruturas meio trabalharam muito para viabilizar projetos, fontes financiadoras, processos licitatórios, empenhos e acompanhamento de obras, dentre outras ações. Destaco: trabalhamos preventiva e continuamente na prospecção de alternativas orçamentárias de modo a promover a superação dos obstáculos que se colocaram. Nesse contexto, prospectamos recursos extras que superaram, com larga margem, os contingenciamentos ocorridos. Só de recursos para obras, por exemplo, obtivemos, para a UFFS, 9 TEDs, suficientes para concluir obras iniciadas e para iniciar novas obras. Outro exemplo é o das emendas parlamentares, que foram prospectadas em diferentes campos políticos, e foram direcionadas para atender às necessidades reais nos campi, em estruturas que beneficiarão continuamente nosso público. Diferentemente de muitas outras instituições, iniciamos 2023 sem dívidas. Hoje, podemos afirmar que todas as obras da UFFS estão integralmente empenhadas e as atividades fim funcionando regularmente, em seu conjunto de atividades, projetos e programas. Ainda, nesse sentido, não bastasse o financiamento direto em projetos e obras, alavancamos parcerias importantes, destacando-se o convênio com a Receita Federal do Brasil. Esse convênio supriu diversas necessidades de investimento, dos mais variados tipos: notebooks, equipamentos e suprimentos de informática diversos, aparelhos celulares, microscópios para laboratórios, drones, veículos, pneus, entre outros. Esse mesmo convênio supriu necessidades de estudantes vulneráveis, com bens fungíveis, que foram destinados para projetos e/ou turmas especiais. Como exemplo, cito a turma de Agronomia de Pontão que recebeu reiteradas vezes alimentos e outros bens fungíveis oriundos da Receita Federal do Brasil. Esse tipo de integração com a comunidade é um valor conquistado e deve continuar sempre na UFFS. De igual modo, a busca de recursos de emendas parlamentares precisa continuar para financiar ações e estruturas que gerem valor para a comunidade acadêmica. Em relação à gestão de pessoas, imprescindível para o funcionamento de toda a UFFS, destaco a valorização das pessoas e do trabalho. Em dezembro de 2022, o quadro de servidores diretos da UFFS era composto por 1.457 pessoas: 673 técnicos administrativos, 686 professores efetivos, 61 professores substitutos e 37 estagiários. Por sua vez, o contingente de terceirizados, ocupantes dos 212 postos de trabalho na Instituição, totalizava 259 pessoas. Muitas das ações de cuidado com as pessoas envolvem atividades consolidadas na rotina institucional, sob a responsabilidade da PROGESP. Tais atividades movimentaram um total de 20.217 processos ao longo de 2022, distribuídos entre as seguintes temáticas: provimento e movimentação de pessoas; cadastro e arquivo funcional; folha de pagamento, aposentadorias, pensões, exonerações, benefícios, licenças e afastamentos; exercício funcional, formação, avaliação e desenvolvimento das carreiras; perícias oficiais em saúde, promoção e prevenção da saúde, RELATO INTEGRADO 2022 MENSAGEM DO DIRIGENTE VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E CONTROLES INTERNOS CANAIS DE ACESSO DO CIDADÃO RESULTADO DA GESTÃO ALOCAÇÃO DE RECURSOS E ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANEXOS 6 qualidade de vida e segurança no trabalho. Sob o cuidado da PROGESP, a UFFS conseguiu assegurar em 2022: — adoção do Módulo Boletim de Gestão de Pessoas – BGP do Sigepe, para dar mais agilidade, transparência e publicidade aos atos administrativos de pessoal produzidos e publicados no âmbito da PROGESP/UFFS; — condução da implantação do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), permitindo que os técnicos de toda a UFFS, mediante acordo de metas de desempenho, pudessem realizar suas atividades em regime de teletrabalho integral, teletrabalho parcial ou presencial integral. Em dezembro de 2022, 386 servidores haviam aderido ao PGD, sendo 207 em teletrabalho integral (53,63%) e 179 em regime parcial (46,37%); — condução da transferência do modelo referencial de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) do Ministério da Economia para a UFFS, que deve ser replicado e institucionalizado em 2023, para adequação de nossa força de trabalho; — aperfeiçoamento dos processos quanto às normatizações, aos fluxos, à comunicação e transparência, com a continuidade na implantação dos módulos do sistema SIGRH; — ampliação da atuação em ações de prevenção e promoção à saúde, com a realização de uma quantidade maior de eventos on-line, além de ações presenciais para: aferição de pressão arterial e glicemias; orientações sobre a prevenção de câncer de mama e orientações nutricionais; — licitação para contratação de empresa especializada na realização de exames médicos periódicos para os campi do Rio Grande do Sul e Paraná, o que possibilitará a realização dos exames nesses campi em 2023; — em conjunto com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), que atende, além dos servidores da UFFS, os órgãos partícipes (ANTT, Receita Federal, FUNAI, IBAMA, IFC, IFSC, INCRA, INSS, PF, PRF, AGU e MAPA), foram realizadas, em média, 2600 ações, dentre elas: perícia médica singular e junta e exames para ingresso; emissão parecer médico pericial em processos administrativos relativos à saúde de servidores e sua função; emissão de parecer em processos de alunos da Instituição; encaminhamento de servidores para tratamento especializado, lançamentos de atestados para licença para tratamento de saúde do próprio servidor de licença por motivo de doença em pessoa da família; — contratação de instituto para realização de concurso público para provimento de cargos da carreira dos TAEs; — coordenação de concurso público para provimento de professores do Magistério Superior. Além dessas ações, destacamos os seguintes resultados obtidos: Foram efetuadas as Progressões/Promoções Funcionais e Retribuição por Titulação – Docentes, bem como as Progressões por Mérito Profissional, Progressões por Capacitação Profissional e Incentivo à Qualificação – TAEs, sendo um total de 1.019 concessões. Com destaque à realização de 2 (duas) bancas para professor titular, promoção referente ao último nível da Carreira do Magistério Superior; Outro destaque é o incentivo e apoio à qualificação do quadro de servidores por meio de afastamentos, licenças para capacitação e concessão de horas, sendo que 398 incentivos foram concedidos; Foram ofertadas/apoiadas 27 ações de desenvolvimento com a participação de 923 servidores, com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e ao crescimento profissional dos servidores (dados relativos a despesas com ações de desenvolvimento podem ser acessados). Houve evolução da qualificação da força de trabalho dos servidores, com o aumento no quantitativo de docentes com doutorado, passando de 572, em 2021, para 581, em 2022; e aumento no quantitativo de TAEs com título de mestre, passando de 222, em 2021, para 230, em 2022, e de doutor, passando de 31, em 2021, para 38, em 2022; Foram convocados todos os servidores do Campus Chapecó e Reitoria aptos a realizarem os exames médicos periódicos, conforme parâmetros e temporalidades definidos pelo Decreto 6856/2009, totalizando 276 servidores convocados para a realização. Os servidores dos demais campi serão convocados em 2023 para o mesmo efeito. Para fortalecer a inovação e as relações internacionais da UFFS com os parceiros estratégicos atuais e prospectar parceiros RELATO INTEGRADO 2022 MENSAGEM DO DIRIGENTE VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E CONTROLES INTERNOS CANAIS DE ACESSO DO CIDADÃO RESULTADO DA GESTÃO ALOCAÇÃO DE RECURSOS E ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANEXOS 7 Prof. Marcelo Recktenvald Reitor da UFFS

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC ER

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2023

Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2023, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Denise Cargnelutti (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora do Curso de História); Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Valdecir José Zonin (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Humberto José da Rocha e Matheus Fernando Mohr (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto, Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); Guilherme José Schons, Nicole Soares da Silva e Najara Leite Bento (Representantes Discentes). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Eloi Pedro Fabian e Guilherme Rodrigues Bruno (Representantes Docentes). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Andréia Inês Hanel Cerezoli e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); José Valério Cavalli e Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceu à sessão, o seguinte conselheiro: Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2023. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2023. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus relatou que no dia 15 de março, foi realizado diálogo com o Fórum dos Servidores Técnico-Administrativos, a fim de apresentar a necessidade de reorganização administrativa, visando dar mais suporte aos cursos de graduação e pós-graduação, mediante reestruturação da Secretaria Acadêmica e da Secretaria Geral de Cursos. Frisou também que há necessidade de se repensar a estrutura do Campus e da Universidade, tendo em vista a baixa procura que o sistema de educação superior vem vivenciando. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva também relatou aos conselheiros que esteve em diálogo com o vereador Sérgio Alves Bento e o vereador Anacleto Zanella, que participarão de audiência com o MEC, com o intuito de encaminhar proposta de construção de política de moradia estudantil, junto ao Ministério. Por fim, o Presidente do Conselho de Campus apresentou o Despacho do Reitor Nº 420/2023-GR, referente à remoção do servidor Daniel Galiano, por meio do qual o Reitor manifesta não reconhecer fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão, a partir do recurso apresentado pelo Conselho de Campus Erechim, encaminhado por meio do Ofício Nº 17/2023-CER. Na sequência, a Coordenadora Acadêmica apresentou ao plenário os dados relativos às matrículas da graduação, salientando que totalizaram 181 matrículas. Também mencionou que estão previstas 110 matrículas para os cursos de pós-graduação lato sensu que serão ofertados no Campus. Também destacou que, entre os dias 10 e 14 de abril, ocorrerá o treinamento relativo ao SIGAA e o novo regulamento da graduação. Finalizando os informes da Coordenação Acadêmica, a professora Sandra Simone Höpner Pierozan esclareceu que os valores do adicional noturno a ser pago aos professores será extraído dos respectivos diários de classe. As orientações serão encaminhadas pela PROGESP, por e-mail, a todos os professores. Também, agradeceu e parabenizou a equipe que atuou nas atividades de recepção aos calouros. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, fez um breve relato aos conselheiros sobre os recursos que serão disponibilizados ao Campus para manutenção de equipamentos. Destacou que será verificada a possibilidade de ampliação dos mesmos em reunião administrativa. Por fim, apresentou ao plenário um panorama do andamento das obras que estão em execução. 1.2.2. Comissões. A seguir, o conselheiro Bruno Zucuni Prina relatou que os seguintes processos foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.042360/2022-00 – Edilaine Aparecida Vieira e 23205.003411/2023-51 – Jociani Ascari. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Na sequência, o conselheiro Valdecir José Zonin destacou que um grupo de pesquisadores ligados ao Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental está buscando recursos, por meio de edital do FINEP, que poderão ser utilizados para a manutenção de máquinas e equipamentos. Nesse mesmo sentido, o Diretor relatou que um projeto submetido pelo professor Leandro Galon foi contemplado com valor de 1,9 milhão. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão dos seguintes itens na pauta: a) Homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado; e, b) Parecer acerca de processo de remoção. Também, a partir dos informes realizados pelo Diretor, foi sugerida a inclusão de ponto de pauta para tratar do despacho do Reitor acerca do processo de remoção do professor Daniel Galiano. Sobre a ordem dos itens da pauta, foi solicitado que o ponto “2.5. Divulgação de eventos e atividades pela Assessoria de Comunicação” fosse alterado para último ponto da pauta, a fim de viabilizar a participação da servidora Flavia Rubiane Durgante, da Diretoria de Comunicação Social (DCS). Havendo acordo, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Homologação de indicação ao Conselho Municipal da Cidade de Erechim. Inicialmente, foi apresentada a indicação do servidor Daniel de Castro Gonçalves, para substituir o servidor Pedro Eugenio Gomes Boehl, que solicitou desligamento, junto ao Conselho Municipal da Cidade de Erechim. Havendo acordo, a indicação foi homologada. 2.2. Homologação de indicações ao Conselho Municipal de Educação de Erechim. A seguir, o Diretor relatou que a servidora Ana Maria de Oliveira Pereira, representante titular, solicitou desligamento do Conselho Municipal de Educação de Erechim. A servidora Silvania Regina Pelenz Irgang, representante suplente, disponibilizou-se a assumir a titularidade. Após, em consulta realizada aos servidores, a professora Viviane de Almeida Lima disponibilizou-se a assumir a suplência. Não havendo manifestações em contrário, as indicações foram homologadas. 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais. Ato contínuo, foi apresentado o Ofício Nº 04/2023-CCLC-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais, que foi homologado, conforme segue: I. Coordenador: Gustavo Giora; II. Coordenador Adjunto: Clovis Schmitt Souza; III. Coordenador de Estágios: Thiago Ingrassia Pereira; IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Clovis Schmitt Souza; V. Representantes do Domínio Específico: Paulo Ricardo Müller (titular) e Valeria Esteves Nascimento Barros (suplente), Maurício Michel Rebello (titular) e Douglas Santos Alves (suplente); Humberto José da Rocha (titular) e Luís Fernando Santos Correa da Silva (suplente); VI. Representantes Discentes: Najara Leite Bento (titular) e Nicole Soares da Silva (suplente), Adrielle Gomes da Costa (titular) e Jackeline Eduarda de Paula (suplente); VII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Juliana Della Flora (titular) e Elizabete Maria da Silva Pedroski (suplente). 2.4. Homologação da indicação de Presidente e Vice-Presidente para o Fórum dos Servidores Técnico-Administrativos. De imediato, conforme solicitação do Fórum dos Servidores Técnico-Administrativos, foram apresentados os nomes do servidor Rafael Francisco dos Santos e da servidora Flávia Bernardo Chagas, para exercer a função de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do referido fórum. Havendo acordo do plenário, as indicações foram homologadas. 2.5. Discussão a respeito da implementação das Unidades Acadêmicas (UNAs). Na sequência, a partir da indicação do conselheiro Guilherme José Schons, o plenário discutiu a questão relativa à implementação das Unidades Acadêmicas (UNAs). O Diretor destacou que, após aprovação pelo Conselho de Campus, a matéria não foi remetida ao Conselho Universitário, pois, naquele momento, a discussão sobre esse assunto não havia sido realizada em todos os campi e, por recomendação do Reitor, à época, ficou aguardando para ser encaminhada oportunamente. No decorrer do debate, os conselheiros salientaram a relevância deste tema, no entanto, considerando as mudanças ocorridas nos últimos anos, houve entendimento de que há necessidade de serem discutidos e analisados outros elementos, que antecedem essa pauta, tais como a oferta e procura dos cursos, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), a estrutura organizacional do Campus e as perspectivas de futuro. Dessa forma, a fim de promover a referida discussão, ficou definido que esses dados deverão ser apresentados ao Conselho de Campus em sessão futura. 2.6. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 02/2023-CCLG-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura, que foi homologado, conforme segue: I. Coordenador: Reginaldo José de Souza; II. Coordenadora Adjunta: Raphaela de Toledo Desidério; III. Coordenador de Estágios: Marcio Freitas Eduardo; IV. Coordenador Adjunto de Estágios: João Paulo Peres Bezerra; V. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: Paula Vanessa de Faria Lindo; VI. Representantes do Domínio Específico: Ana Maria de Oliveira Pereira (titular) e Pedro Germano dos Santos Murara (suplente), Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), João Paulo Peres Bezerra (titular) e José Mario Leal Martins Costa (suplente); VII. Representantes dos discentes: Vinícius Barreto do Amaral (titular) e Érico Jonatan Oliveira de Lima (suplente), Cristofer Engel (titular) Elis Cristina Zancan (suplente); VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente). 2.7. Parecer acerca de processo de remoção. Ato contínuo, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 03/2023-CAPPR-ER, referente ao pedido de remoção do servidor Anacleto Zanella (Processo Nº 23205.014243/2022-48), ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Campus Chapecó para o Campus Erechim. Em seu voto, a comissão manifestou parecer favorável à remoção em contrapartida do código de vaga nº 0812969. Submetido à apreciação do plenário, o parecer foi aprovado. 2.8. Divulgação de eventos e atividades pela Assessoria de Comunicação. Após, conforme solicitação do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura, o plenário abordou a questão relativa à divulgação de eventos e atividades pela Assessoria de Comunicação. Alguns conselheiros relataram casos específicos, em que solicitações de divulgação foram negadas pela referida assessoria. A servidora Flavia Rubiane Durgante, Diretora de Comunicação da UFFS, que participou remotamente da sessão, por meio do sistema de videoconferência Webex, esclareceu aos conselheiros que há diretrizes, construídas por meio de amplo debate entre as assessorias de comunicação dos campi e a Diretoria de Comunicação, que definem os critérios para divulgação dos eventos e atividades institucionais. A partir do debate produzido, foram realizadas as seguintes definições: a) o Diretor do Campus Erechim encaminhará, com os demais diretores de campi, solicitação de discussão da Política de Comunicação da UFFS junto ao Conselho Universitário; b) a Assessoria de Comunicação apresentará todas as solicitações de publicações recebidas, nas reuniões de pauta, para avaliação com a Diretoria de Comunicação Social; c) a Diretoria de Comunicação Social disponibilizará aos cursos artes-padrão para viabilizar a divulgação de eventos e atividades nas redes sociais; d) a Diretoria de Comunicação Social fará divulgação destas decisões para a comunidade acadêmica. Por fim, ficou acordado que o Curso de Geografia – Licenciatura encaminhará a pauta, anteriormente enviada à Assessoria de Comunicação, para a Diretoria de Comunicação Social, que providenciará a sua divulgação. 2.9. Despacho do Reitor acerca do processo de remoção. Por fim, foi colocado em discussão o Despacho do Reitor Nº 420/2023-GR, referente à remoção do servidor Daniel Galiano, por meio do qual o Reitor manifesta não reconhecer fundamentos suficientes para reconsiderar a decisão, a partir do recurso apresentado pelo Conselho de Campus Erechim, encaminhado por meio do Ofício Nº 17/2023-CER. Considerando a decisão autocrática do Reitor, o plenário deliberou pela elaboração de uma moção de repúdio, a ser elaborada pela Coordenação do Curso de Ciências Sociais, Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo e Coordenação do Curso de Pedagogia, que deverá ser apresentada na próxima sessão ordinária do Conselho de Campus. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 27 de março de 2023.

Erechim-RS, 27 de março de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC ER/UFFS/2023

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 04/2023-CCLC-ER e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 27 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenador: Gustavo Giora;

II. Coordenador Adjunto: Clovis Schmitt Souza;

III. Coordenador de Estágios: Thiago Ingrassia Pereira;

IV. Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura: Clovis Schmitt Souza;

V. Representantes do Domínio Específico: Paulo Ricardo Müller (titular) e Valeria Esteves Nascimento Barros (suplente), Maurício Michel Rebello (titular) e Douglas Santos Alves (suplente); Humberto José da Rocha (titular) e Luís Fernando Santos Correa da Silva (suplente);

VI. Representantes Discentes: Najara Leite Bento (titular) e Nicole Soares da Silva (suplente), Adrielle Gomes da Costa (titular) e Jackeline Eduarda de Paula (suplente);

VII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Juliana Della Flora (titular) e Elizabete Maria da Silva Pedroski (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 141/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de março de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a indicação de Presidente e Vice-Presidente para o Fórum dos Servidores Técnico-Administrativos

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2016 e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 27 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a indicação de Presidente e Vice-Presidente para o Fórum dos Servidores Técnico-Administrativos, conforme segue:

I. PRESIDENTE: Rafael Francisco dos Santos;

II. VICE-PRESIDENTE: Flávia Bernardo Chagas.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 50/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de março de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000399)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 02/2023-CCLG-ER e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 27 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia – Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenador: Reginaldo José de Souza;

II. Coordenadora Adjunta: Raphaela de Toledo Desidério;

III. Coordenador de Estágios: Marcio Freitas Eduardo;

IV. Coordenador Adjunto de Estágios: João Paulo Peres Bezerra;

V. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: Paula Vanessa de Faria Lindo;

VI. Representantes do Domínio Específico: Ana Maria de Oliveira Pereira (titular) e Pedro Germano dos Santos Murara (suplente), Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), João Paulo Peres Bezerra (titular) e José Mario Leal Martins Costa (suplente);

VII. Representantes dos discentes: Vinícius Barreto do Amaral (titular) e Érico Jonatan Oliveira de Lima (suplente), Cristofer Engel (titular) Elis Cristina Zancan (suplente);

VIII. Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação: Bruno Zucuni Prina (titular) e Clarice Ribeiro (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 133/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 27 de março de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ACAD ER

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no Campus Erechim da UFFS.

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 Serão concedidas 3 (três) bolsas de estudo para acadêmicos de cursos de graduação, disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.

2.2 Serão concedidas 3 (três) bolsas de estudo para acadêmicos cursos de pós-graduação, disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.

2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.4 Os cursos contemplados com bolsas constam no quadro abaixo:

 

CURSO

VALOR DA BOLSA

Ciências Biológicas

R$ 1.000,00

Arquitetura e Urbanismo

R$ 1.000,00

Engenharia Ambiental e Sanitária

R$ 1.000,00

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

R$ 3.500,00

Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental

R$ 3.500,00

Mestrado em Geografia

R$ 3.500,00

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.5 e que atendam aos seguintes requisitos:

 

- ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

- ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

- ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

- não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

 

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, os estudantes contemplados deverão:

 

- obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado;

- obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado;

- concluir o curso no prazo recomendado;

- dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;

- quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

- Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

- realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);

- não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP;

 

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas;

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br:

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II - Atestado de matrícula atualizado;

III – histórico escolar do ensino médio (apenas para candidatos de cursos de mestrado);

IV – Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital (apenas para candidatos que não passaram pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS).

 

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

 

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de mestrado.

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);

II - Maior idade.

 

5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

 

PERÍODO

 

Inscrições

 

De 03 a 08 de abril de 2023

 

Divulgação provisória das Inscrições

 

Até as 17h do dia 11 de abril de 2023

 

Período de Recurso

 

Das 17h às 21h do dia 11 de abril de 2023

 

Homologação das Inscrições

 

12 de abril de 2023

 

Realização da seleção

 

13 de abril de 2023

 

Divulgação provisória do resultado final

 

Até as 17h do dia 14 de abril de 2023

 

Período de Recurso

 

Das 17h às 21h do dia 14 de abril de 2023

 

Homologação do resultado final

 

17 de abril de 2023

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito;

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção;

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Erechim-RS, 31 de março de 2023.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CERRO LARGO

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Cerro Largo.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4 DAS VAGAS

 

4.1 O número de vagas ofertadas nos projetos de monitoria de ensino, classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Cálculo Diferencial e Integral (ENS-2022-0153)

Curso/Matemática

Cássio Luiz Mozer Belusso

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) ter cursado e obtido aprovação em todos os CCR’s contemplados no projeto. Na ausência de candidatos aptos, este requisito poderá ser cumprido parcialmente somente para os CCR’s de Cálculo I e II, não sendo, portanto, ofertada monitoria para Cálculo III e IV; e

2) possuir disponibilidade de 16 horas semanais para as atividades de monitoria.

E-mail coordenação do projeto: cassio.belusso@uffs.edu.br

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Letras: monitoria de Literatura (ENS-2022-0073)

Curso/Letras – Português e Espanhol

Pablo Lemos Berned

1

1

Requisitos exigidos para a candidatura:

Como condição para concorrer à vaga, o aluno candidato deverá ter sido aprovado (nota igual ou

superior a 7,0) nas disciplinas de “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria e Crítica Literária” (se for matriculado no currículo vigente desde 2010) ou “Introdução aos Estudos Literários” e “Teoria da Literatura: poesia” (se for matriculado no currículo iniciado em 2020), tendo em vista que o conjunto de tais disciplinas oferece conhecimento específico que respaldam o candidato a exercer com êxito as atribuições propostas.

E-mail coordenação do projeto: pablo.berned@uffs.edu.br

 

5 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

29/03 a 31/03/2023

E-mail cassio.belusso@uffs.edu.br

E-mail pablo.berned@uffs.edu.br

 

Seleção

03/04/2023

Sala 110 do Bloco dos Professores

Sala 218 do Bloco dos Professores

Resultado Provisório

04/04/2023

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 05/04/2023

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Resultado Final

06/04/2023

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadcl

 

 

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10 DOS CASOS OMISSOS

 

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Cerro Largo-RS, 27 de março de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL 01/ACAD-CL/UFFS/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme Edital Nº 03/ ACAD-CL/UFFS/2023, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.

 

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

  1. Atestado de frequência;

  2. Histórico escolar;

  3. RG;

  4. CPF;

    e) Cartão bancário ou comprovante de Conta Corrente individual, em nome do bolsista no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.

 

  1. CONVOCADO

2.1 O candidato selecionado deverá se apresentar na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo – Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bloco dos Professores, Sala 231.

 

Candidato

Apresentação

 

VENÍCIUS DE OLIVEIRA

Dia 29.03.2022 as 08 horas.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.

 

Cerro Largo-RS, 28 de março de 2023.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico do Campus Cerro Largo

ACAD CH

EDITAL Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2023 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 04/ACAD-CH/UFFS/2023

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 1/ACAD-CH/UFFS/2023, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção.

 

Classificação

0135

0114

0137

0121

0118

0113

0126

0112

0124

0108

10º

0110

11º

0132

12º

0127

13º

0134

14º

0102

15º

0115

16º

0116

17º

0129

18º

0103

19º

0117

20º

0105

21º

0138

22º

0104

23º

0133

24º

0107

25º

0111

26º

0119

27º

0101

28º

0130

ELIMINADO

0109

ELIMINADO

0128

ELIMINADO

0106

ELIMINADO

0122

ELIMINADO

0120

ELIMINADO

0125

ELIMINADO

0139

ELIMINADO

0131

ELIMINADO

0136

ELIMINADO

0123

ELIMINADO

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DA CONVOCAÇÃO

3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 27 de março de 2023.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 05/ACADCH/UFFS/2023 Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 02/ACADCH/UFFS/2023 (referente seleção 2022)

EDITAL 05/ACADCH/UFFS/2023

Resultado Provisório da SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 conforme Edital Nº 02/ACADCH/UFFS/2023 (referente seleção 2022)

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS CHAPECÓ

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2022-0155)

CCR

Claudio Claudino da Silva Filho

1º ALESSANDRA YASMIN HOFFMANN

1º RAFAELA MARCIA GADONSKI

2º DENISE DE CAMPOS

3º ELLEN GIOVANA POLAQUINI

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.ch@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Chapecó, 28 de março de 2023.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UFFS

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e sete minutos através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) presidida pelo conselheiro Itamar Luiz Breyer. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes docentes: Décio Adair Rebelatto da Silva (Campus Cerro Largo), Daniella Reche (Campus Erechim); Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo), Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Nádia Teresinha da Mota Franco (Campus Laranjeiras do Sul), Moacir Francisco Deimling (Docente Campus Chapecó). Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Representante do Conselho Regional de Administração). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Leonardo Gruchouskei (Campus Realeza). Participaram da sessão os seguintes conselheiros como suplentes: Marcos Antonio Zambillo Palma (Docente Campus Cerro Largo), Lucimar Maria Fossatti de Carvalho (Docente Campus Passo Fundo), Clausia Almeida Fioresi (Docente Campus Realeza). Não compareceram à sessão sem justificativa: Jackson Dimanche e Douglas Carvalho (Discentes Campus Erechim); Cristian Mucha (TAEs Campus Cerro Largo); Fernanda Rafaela Pereira e Dieimes Adrial Dal Paz (Discentes Campus Realeza); Paulo Rafael Bosing (Docente Campus Chapecó); Morgana Brandão  e Sodwin Dormelus (Discentes Campus Chapecó) e André Bernardo Celuppi e Valdecir Gubiani (Representantes do Conselho Regional de Contabilidade). Após conferência de quórum, o presidente passou para o 1 Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. Foi apreciada a Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2023, ocorrida em 23/02/2023, o conselheiro Moacir Francisco Deimiling solicitou alteração na ata, informando suas férias, solicitou que fosse inserido seu nome no texto em “Não compareceram a reunião e apresentaram justificativa”, após essa solicitação, o presidente solicitou se havia concordância em aprovar a ata com a alteração solicitada e sem manifestações contrárias foi aprovada.  Na sequência, 1.2 Comunicações da Mesa: o presidente comunicou os pedidos de desligamento de conselheiros, sendo Celso Eidt, que solicitou desligamento dia 14 de março, por afastamento para capacitação e Andrei Benites Piegas, que solicitou desligamento no dia 17 de março, ambos após a designação de relatorias de processos. Questionou se havia algum conselheiro que gostaria de fazer comunicado, não havendo, passou para a 2. Ordem do dia, iniciando as deliberações pelo item 2.1 Processo nº 23205.005497/2023-56: Relato Integrado 2022 da Universidade Federal da Fronteira Sul. Análise do Parecer nº 27/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Itamar Luiz Breyer. O conselheiro apresentou seu parecer onde vota pela aprovação do Relato Integrado de 2022. O presidente abriu para discussões, momento em que surgiram questionamentos. Na sequência, o presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, sem prejuízo de destaques, o que restou aprovado. O Conselheiro Moacir Francisco Deimling propôs os seguintes destaques: na página 5, ao final do segundo parágrafo suprimir última frase; e na página 9, segundo parágrafo: suprimir apenas a linha do total de R$ 21.004.049,54 (vinte e um milhões, quatro mil e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Solicitou inserção de um parágrafo que conte que “O somatório das modalidades contratações, Pregão Eletrônico e Dispensa de Licitação perfazem um total de R$ 21.004.049,54 (vinte e um milhões, quatro mil e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos)”. Ambos destaques foram aprovados, em bloco, por consenso. 2.2 Processo nº 23205.106347/2019-82: Análise da prestação de contas do subprojeto “Investigar o lugar para compreender o mundo: um estudo com a escola de ensino médio” Edital nº 459/2019, Profa. Adriana Maria Andreis. Análise do parecer Nº 1/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Andrei Benites Piegas. Considerando que o conselheiro solicitou desligamento, porém havia postado parecer no processo, a Secretaria dos órgãos Colegiados (Secoc) procedeu a leitura do parecer. Na sequência, o presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação do parecer, sem ressalvas, o que foi aprovado. 2.3 Processo nº 23205.106535/2019-19: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Caracterização dos biomas brasileiros através de parâmetros de crescimento de vegetação aplicando um modelo difusivo-logístico acelerado por GPGPU”. Edital nº 459/2019, Prof.  José Mario Vicensi Grzybowski. Análise do parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2022, do conselheiro Moacir Francisco Deimling. O relator realizou a leitura de seu voto, recomendando a aprovação sem ressalvas. O presidente consultou ao pleno se havia alguma consideração, não havendo, o parecer foi aprovado. 2.4 Processo nº 23205.109264/2019-45: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Aprendizagens profissionais de professores que ensinam matemática no contexto dos estudos de aula”. Edital nº 459/2019, Profa. Adriana Richit. Análise do parecer nº 12/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Paulo Rafael Bosing, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.5 Processo nº 23205.106685/2019-14: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Avaliação vegetoprodutiva e componentes nutracêutica de diferentes cultivares de amoreira-preta”. Edital nº 459/2019, Prof. Clevison Luiz Giacobbo. Análise do parecer nº 8/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro André Bernardo Celuppi. Considerando a ausência do relator, e o fato do parecer estar disponível, a Secoc procedeu a leitura. Após, surgiram questionamentos acerca do parecer, e o pleno deliberou por devolver o processo ao relator para que este verifique o parecer, e deliberou, também, pela reapresentação do parecer na 3ª Sessão Ordinária. 2.6 Processo nº 23205.106726/2019-72: Análise da prestação de contas do subprojeto “Avaliação do Potencial do Extrato de Cúrcuma Longa Como Aditivo na Dieta Para Pós-Larvas de Camarão Macrobrachium Rosenbergii – Estudos Metabólicos E De Resistência”, Edital nº 459/2019, Profa. Luisa Helena Cazarolli. Designado conselheiro Cristian Mucha. Considerando a ausência do relator, e o fato do parecer estar disponível, a Secoc procedeu a leitura do parecer que recomenda a aprovação com ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado com ressalvas.  Dando continuidade, 2.7 Processo nº 23205.106719/2019-71: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Utilização de extratos vegetais na elaboração de sorvete vegano”. Edital nº 459/2019, Profa. Larissa Canhadas Bertan. Análise do parecer nº 18/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro André Bernardo Celuppi. Considerando a ausência do relator, e o fato do parecer estar disponível, a Secoc procedeu a leitura. Após, surgiram questionamentos acerca do parecer, e o pleno deliberou por devolver o processo ao relator para que este verifique o parecer, e deliberou, também, pela reapresentação do parecer na 3ª Sessão Ordinária. Na sequência o presidente destacou que os relatores dos seguintes processos não enviaram/postaram parecer: 2.8 Processo nº 23205.102033/2021-25: Análise da prestação de contas do subprojeto intitulado “Potencial do lodo de estação de tratamento de esgoto na redução da toxicidade do inseticida imidacloprido para a fauna no solo”, Edital nº 121/2021, Prof. Paulo Roger Lopes Alves.  Análise do parecer do conselheiro Valdecir Gubiani; 2.9 Processo nº 23205.106503/2019-13: Análise da prestação de contas referente ao projeto de pesquisa “Percepção da fala passo-fundense a partir da produção variável de /r/”. Edital nº 459/2019, Profa Athany Gutierres. Análise do parecer do conselheiro Vilmar Roque Pereira; 2.11 Processo nº 23205.106750/2019-10: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Conservantes naturais: avaliação da eficácia em dietas aquícolas orgânicas”. Edital nº 459/2019, Profa. Maude Regina de Borba. Análise do parecer do conselheiro Sodwin Dormelus; 2.12 Processo nº 23205.106555/2019-81: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Avaliação de bioporos em diferentes manejos na vitrine tecnológica em agroecologia (VITAL)” . Edital nº 459/2019, Prof. Rubens Fey. Análise do parecer da conselheira Morgana Brandão; 2.18 Processo nº 23205.010287/2020-37: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Formação Continuada Escola da Terra”, Dispensa de Licitação nº 29/2020 Contrato nº 49/2020, Profa. Ana Cristina Hammel. Análise do parecer do conselheiro Dieimes Adrial Paz da Silva; 2.19 Processo nº 23205.003404/2018-91: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Educação Popular, Equidade e Saúde: Capacitação e Mobilização de Atores Sociais para Fortalecimento do SUS”, Dispensa de Licitação nº 86/2018 Contrato nº 80/2018, Profa. Vanderleia Laodete Pulga. Análise do parecer da conselheira Fernanda Rafaela Pereira; e 2.24 Processo nº 23205.002986/2019-70: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Apoio às ações de Extensão Universitária da UFFS”, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Profa. Patricia Romagnolli. Análise do parecer do conselheiro Douglas Carvalho. Em discussão, o pleno deliberou por encaminhamento, pela Secoc, de e-mail aos relatores, ressaltando a responsabilidade de envio dos pareceres no prazo, inclusive aos suplentes, e estabelecendo que enviem os pareceres para serem avaliados na 3ª Sessão Ordinária. Passou-se então para o item 2.10 Processo nº 23205.106683/2019-25: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Controle e repelência de Sitophilus zeamais com cinza de diferentes órgãos e espécies vegetais”. Edital nº 459/2019, Prof. Lisandro Tomas Da Silva Bonome. Análise do parecer nº 25/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Gilberto Pinzetta, que apresentou parecer favorável a aprovação com ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.13 Processo nº 23205.109314/2019-94: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Estudo da geração de biogás a partir de resteva de grama, restos alimentares e resíduos da produção de biodiesel”. Edital nº 459/2019, Prof. Clóvis Caetano. Análise do parecer nº 26/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Paulo Rafael Bosing, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.14 Processo nº 23205.106728/2019-61: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Adubação Nitrogenada Orgânica nas Características Físico-Químicas de Batata CV. Catucha Oriundas de Sistema de Cultivo Orgânico”. Edital nº 459/2019, Prof. Claudia Simone Madruga Lima. Análise do parecer nº 20/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Moacir Francisco Deimling, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.15 Processo nº 23205.109306/2019-48: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Viabilidade in vitro do sêmen bovino congelado com antioxidantes no meio de crio-preservação”, Edital nº 459/2019, Profa. Adalgiza Pinto Neto. Análise do parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Marcos Alceu Felicetti, que apresentou parecer favorável a aprovação com ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.16 Processo nº 23205.109351/2019-01: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “Prevalência de papiloma vírus humano (HPV) em tecidos placentários e relação com prematuridade”, Edital nº 459/2019, Profa. Jossimara Polettini. Análise do parecer nº 17/CONCUR/UFFS/2023, da conselheira Nádia Teresinha da Mota Franco, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.17 Processo nº 23205.103275/2020-55: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa “O uso da metodologia sala de aula invertida, de objetos virtuais de aprendizagem e de projetos de modelagem para uma aprendizagem significativa de conteúdos da Matemática”, Edital nº 270/GR/UFFS/2020, Profa. Rosane Rossato Binotto. Análise do parecer nº 22/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Leonardo Gruchouskei, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.20 Processo nº 23205.002412/2019-00: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Desenvolvimento da produção orgânica/agroecológica nos assentamentos da reforma agrária do estado de Santa Catarina”, Dispensa de Licitação nº 74/2019 Contrato nº 65/2019, Prof. James Luiz Berto. Análise do parecer nº 28/CONCUR/UFFS/2023, da conselheira Claudia Almeida Fioresi, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.21 Processo nº 23205.002268/2019-01: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Formação continuada de professores da região micromissioneira”, Dispensa de Licitação nº 060/2019 Contrato nº 067/2019, Profa. Neusete Machado Rigo. Análise do parecer da conselheira Sandra Maria Wirzbicki. O presidente informou que a conselheira solicitou prorrogação e que apresentará na próxima sessão. 2.22 Processo nº 23205.003403/2018-47: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde”, Dispensa de Licitação nº 80/2018 Contrato nº 81/2018, Prof. Ulisses Pereira de Mello. Análise do parecer da conselheira Lucimar Maria Fossatti de Carvalho. O presidente informou que a conselheira solicitou prorrogação e que apresentará na próxima sessão. 2.23 Processo nº 23205.001479/2019-19: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Centro de Educação Ambiental e de Ciências Naturais - FLONA Chapecó”, Dispensa de Licitação nº 39/2019 Contrato nº 69/2019, Profa. Deise Regina Lazzarotto. Análise do parecer nº 22/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Adelmir Fiabani, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.25 Processo nº 23205.003260/2019-54: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Bolsa técnico para os laboratórios multiusuários de programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul”, Dispensa de Licitação nº 83/2019, Contrato nº 01/2020, Prof. Clevison Luiz Giacobbo. Análise do parecer do conselheiro Celso Eidt. O presidente informou que o conselheiro solicitou desligamento, e que este processo terá nova designação de relatoria. 2.26 Processo nº 23205.103191/2020-11: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa "Produção enzimática a partir de biomassa de microalgas e fungo Trichoderma koningiopsis como uma tendência para diversas aplicações biotecnológicas”, Edital nº 270 GR/UFFS/2020, Profa. Helen Treichel. Análise do parecer da conselheira Daniella Reche. O presidente informou que a conselheira solicitou prorrogação e que apresentará na próxima sessão. 2.27 Processo nº 23205.106788/2019-84: Análise da Prestação de contas do projeto de pesquisa “Manejo de pragas e flutuação populacional de inimigos naturais na produção de grãos e hortaliças em plantio direto orgânico com diferentes densidades de semeadura de adubação verde”, Edital nº 459/UFFS/2019, Profa. Aline Pomari Fernandes. Análise do parecer nº 24/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Cristian Mucha. Considerando a ausência do relator, e o fato do parecer estar disponível, a Secoc procedeu a leitura. Após, surgiram questionamentos acerca do parecer que recomenda aprovação com ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.28 Processo nº 23205.001524/2018-54: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Terra Solidária 2017-2019: multiplicando ações e sujeitos sociais”, Dispensa de Licitação nº 27/2018 Contrato n. 31/2018, Prof. Fabiano Geremia e Profa. Jane Kelly Oliveira Friestino. Análise do parecer do conselheiro Andrei Benites Piegas. O presidente informou que o conselheiro solicitou desligamento, e que este processo terá nova designação de relatoria. 2.29 Processo nº 23205.103272/2021-01: Análise da Prestação de Contas do projeto de pesquisa “Termografia infravermelha para avaliação da dor pós operatória em cadelas submetidas à ovariohisterectomia”, Edital nº 121 GR/UFFS/2021, Profa. Gabrielle Coelho Freitas. Análise do parecer nº 21/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado.  2.30 Processo nº 23205.103309/2020-10: Análise da prestação de contas do projeto de pesquisa "Fronteiras entre o ensino superior e o enfrentamento da epidemia de covid-19”, Edital nº 270/GR/UFFS/2020, Profa. Aline Massaroli. Análise do parecer nº 19/CONCUR/UFFS/2023, do conselheiro Décio Adair Rebelatto da Silva, que apresentou parecer favorável a aprovação sem ressalvas. O presidente questionou se havia consenso na aprovação do parecer, e sem manifestações contrárias, foi aprovado. Assim, sem mais pautas a serem tratadas, o presidente questionou se havia alguma manifestação dos conselheiros, não havendo, encerrou a sessão às dezessete horas, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONCUR/UFFS/2023

Processo nº 23205.106683/2019-25: Controle e repelência de Sitophilus zeamais com cinza de diferentes órgãos e espécies vegetais.

Processo nº 23205.106683/2019-25: Controle e repelência de Sitophilus zeamais com cinza de diferentes órgãos e espécies vegetais.

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Processo nº 23205.005497/2023-56: Relato Integrado 2022.

Processo nº 23205.005497/2023-56: Relato Integrado 2022.

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

Processo nº 23205.002412/2019-00: Desenvolvimento da produção orgânica/agroecológica nos assentamentos da reforma agrária do estado de Santa Catarina.

Processo nº 23205.002412/2019-00: Desenvolvimento da produção orgânica/agroecológica nos assentamentos da reforma agrária do estado de Santa Catarina.

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador em exercício

DCS

Disciplina a abertura de veículos de comunicação no âmbito da UFFS e dispõe sobre sua regulamentação. (REVOGADA)

A DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º As iniciativas que envolvam a criação de veículos de comunicação no âmbito dos órgãos e setores administrativos e de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura ou iniciativas que tenham o apoio da UFFS serão regulamentadas por esta normativa.

Art. 2º São entendidos como veículos de comunicação, no âmbito desta normativa: sites e blogs hospedados fora do domínio uffs.edu.br, programas de rádio e televisão, revistas, jornais, house organs, canais no YouTube, páginas ou perfis de redes sociais.

Art. 3º A abertura de veículos de comunicação por outros setores não desloca a Diretoria de Comunicação Social e as Assessorias de Comunicação dos campi de sua principal atribuição: gerenciar a comunicação da UFFS com seus públicos.

Art. 4º O trabalho da Diretoria de Comunicação Social e das Assessorias de Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul é realizado a partir dos princípios expressos nas Diretrizes de Comunicação da UFFS e não é regido por esta normativa.

Art. 5º De acordo com o Manual das Diretrizes de Comunicação da UFFS, a Instituição possui dois grandes nichos de públicos de interesse:

  • Interno - comunidade acadêmica.

I - Primário: acadêmicos e servidores.

II - Secundário: fornecedores de materiais e suprimentos e equipes terceirizadas.

  • Externo - comunidade regional.

I -  Primário: estudantes e professores da educação básica.

II - Secundário: formados que pretendam cursar nova graduação ou pós-graduação.

III - Terciário: veículos de imprensa e formadores de opinião.

IV - Quaternário: Ministério da Educação, agências de fomento e órgãos relacionados à educação.

Art. 6º A abertura de veículos de comunicação de setores e órgãos da administração da UFFS precisará de autorização da DCS.

 

SEÇÃO I

CAPÍTULO I

DA ABERTURA DE VEÍCULOS POR SETORES E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DA UFFS

Art. 7º Setores e/ou órgãos da UFFS que realizam a comunicação com um nicho específico do público externo à Universidade e que produzem um alto volume de ações, eventos e informes e que, por essa característica, não conseguem ser integralmente atendidos pelos perfis geridos pela DCS ou pelas ASCOMs podem ter seus próprios veículos de comunicação.

Art. 8º Aos setores que têm como público a comunidade acadêmica – estudantes de graduação e pós-graduação e servidores (técnicos e professores) –, é dispensado o uso de um perfil próprio para divulgação de informações à comunidade, posto que ocasiona uma fragmentação no processo de comunicação.

Art. 9º A responsabilidade pela gestão, projeto editorial e produção de conteúdo dos veículos de que trata esta seção é do setor/órgão que, porventura, necessite mantê-los.

Art. 10º Pontualmente, a DCS poderá produzir conteúdo para esses veículos, que também podem publicar conteúdos em colaboração com os veículos institucionais, desde que haja uma programação e capacidade de atendimento da Diretoria de Comunicação Social.

Art. 11º Em atendimento à supremacia do serviço público, os veículos de comunicação não possuirão caráter comercial ou fins lucrativos.

Art. 12º Os custos de manutenção dos veículos de comunicação que eventualmente sejam necessários não são de responsabilidade da Diretoria de Comunicação Social.

 

CAPÍTULO II

DA ABERTURA DE PERFIS E PÁGINAS EM REDES SOCIAIS POR SETORES E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DA UFFS

Art. 13º A DCS disciplina e autoriza a abertura de perfis, páginas e canais de setores e órgãos da administração da UFFS em redes sociais.

Art. 14º Para definir a necessidade de criar um perfil ou uma página se faz necessário o encaminhamento de formulário eletrônico à DCS (Link do Formulário).

Art. 15º A criação de perfis, páginas e ou canais oficiais em redes sociais deve ser exclusividade de setores da UFFS que se comunicam com um nicho bastante específico do público externo à Universidade.

Art. 16º A responsabilidade pela gestão, monitoramento, interação e produção de conteúdo dos perfis, páginas e canais  de que trata esse item é do setor que, porventura, tiver essa necessidade.

Art. 17º Em atendimento à Norma Complementar nº 15/IN01/DISC/GAIPR, que orienta sobre o uso seguro das redes sociais na Administração Pública, recomendamos que o gerenciamento das contas institucionais seja realizado por um ou mais servidores ocupantes de cargo efetivo ou por equipe mista, sob a responsabilidade de um servidor.

Art. 18º As atribuições de gerenciamento e de acesso  devem ser partilhadas com mais de um servidor do setor/órgão e, sempre que possível, devem ser usados e-mails institucionais para sua criação.

Art. 19º Para a criação de perfis no Instagram, deve ser criado um perfil tipo profissional ou comercial, categoria serviço/educação.

Art. 20º Para o Facebook, deve ser criada uma fanpage, categoria faculdade/universidade.

Art. 21º Para o Twitter, deve ser criado um perfil profissional, categoria educação.

Art. 22º Os perfis e páginas de redes sociais devem seguir as diretrizes editoriais e de padronização previstas na Instrução Normativa Nº 11/DCS/UFFS/2023.

  

SEÇÃO II

CAPÍTULO I

DA ABERTURA DE VEÍCULOS POR PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA OU INICIATIVAS QUE TENHAM O APOIO DA UFFS

Art. 23º Os veículos de comunicação de que trata esta seção devem ser de natureza experimental e possuir objetivos educativo-culturais, visando à promoção e ao fortalecimento da educação.

Art. 24º Os veículos de comunicação não possuirão caráter comercial ou fins lucrativos.

Art. 25º Para seu funcionamento, o veículo deve ser aprovado em projeto de ensino, pesquisa, extensão ou Cultura ou em projetos de iniciativas que tenham o apoio da UFFS.

Art. 26º O funcionamento do veículo ficará condicionado à capacidade de fornecimento de infraestrutura física e de tecnologia da informação por parte da UFFS ou condicionado à capacidade de aquisição de tecnologia e infraestrutura prevista no projeto.

Art. 27º Os veículos em formato web terão seus links veiculados nas páginas dos projetos, no site da UFFS.

Parágrafo único. No que tange à hospedagem dos veículos em formato web, aplica-se o disposto na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e no Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, e consequentes alterações.

Art. 28º O conteúdo editorial desses veículos não deve atuar no sentido de desprestigiar a imagem institucional e deve considerar:

I – os princípios constitucionais no que tange à ordem moral, aos valores e aos princípios éticos e da dignidade da pessoa humana;

II – os princípios legais no que tange à propriedade intelectual, conforme a legislação sobre direitos autorais vigentes – Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e suas alterações;

III - o princípio da impessoalidade da administração pública, que veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativas;

IV - a supremacia do interesse público.

Art. 29º A responsabilidade pelos conteúdos e informes veiculados nos veículos de comunicação criados no âmbito de projeto de ensino, pesquisa, extensão e cultura é dos gestores do projeto, e as opiniões expressas não representam, necessariamente, as da UFFS.

Art. 30º Os veículos de radiodifusão aprovados em projeto de ensino, pesquisa, extensão e cultura ou iniciativas que tenham o apoio da UFFS, em qualquer formato, devem sujeitar-se à legislação vigente.

Art. 31º Os custos de manutenção dos veículos de comunicação que eventualmente sejam necessários não serão de responsabilidade da Diretoria de Comunicação Social.

Art. 32º Os veículos objeto desta normativa não terão fins político-partidários, sendo sujeitos às normativas internas e externas quando da realização de eleições para escolha de dirigentes institucionais e durante o período eleitoral nos âmbitos institucional, municipal, estadual e nacional.

Art. 33º Fica vedada, às iniciativas de que trata a presente Instrução, a participação em planos nacionais de outorgas em nome da UFFS.

Art. 34º Fica revogada a Instrução Normativa Nº 7/DICOM/UFFS/2016.

Art. 35º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Flavia Rubiane Durgante

Diretora de Comunicação Social

Institui diretrizes editoriais para a criação e manutenção de perfis oficiais em redes sociais (REVOGADA)

A DIRETORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve que:

Art. 1º As diretrizes editoriais de que trata esta normativa se aplicam aos perfis institucionais geridos pela Diretoria de Comunicação Social da UFFS e também aos demais perfis criados e geridos por órgãos/setores da UFFS.

Art. 2º Um perfil de setor específico representa a UFFS da mesma forma que o perfil principal da Instituição.

 

CAPÍTULO I

PADRONIZAÇÃO VISUAL

Art. 3º Os endereços dos perfis institucionais devem ser padronizados com a seguinte composição “UFFS.nome setor”.

Art. 4º As imagens de perfil devem ser padronizadas, seguindo  o manual de identidade visual da UFFS, e é necessário seguir rigorosamente os padrões de tamanho de imagem para perfil e capa recomendados por cada mídia social.

Art. 5º Na biografia (espaço no qual o setor/órgão se apresenta aos usuários da mídia social) deve estar clara a ligação institucional desse setor/órgão com a UFFS. Esse elo pode ser feito através da menção ao perfil da UFFS nessa mesma plataforma, quando houver, ou através da indicação do nome da Instituição. Outros itens que podem constar na biografia:

I - nomedosetor.uffs;

II - categoria de serviço que oferece;

III - nome do setor por extenso com menção à sua ligação institucional (Agência de Fomento da UFFS);

IV - site da UFFS

 

CAPÍTULO II

DIRETRIZES EDITORIAIS

Art. 6º As páginas e perfis oficiais da UFFS devem publicar, exclusivamente, campanhas, notícias, informes, comunicados, avisos e eventos organizados ou apoiados pela Universidade, ou seja, é necessária a caracterização do vínculo institucional.

Art. 7º Fica vetado o compartilhamento e/ou publicação de conteúdos e informações de empresas privadas que não tenham uma relação institucional ou comercial formalizada com a UFFS.

Art. 8º O compartilhamento e a publicação de conteúdos e informações oriundas de instituições públicas podem ser realizados, desde que sejam relacionados às atividades fins da Instituição, levando-se em conta a fonte, a credibilidade da informação e sua relevância social, a critério dos órgãos gestores dos perfis.

Art. 9º A publicação de notícias, eventos e avisos é feita, principalmente, a partir dos conteúdos publicados no site da UFFS (uffs.edu.br) e também de solicitações diretas (pautas@uffs.edu.br), no caso dos perfis gerenciados pela DCS e Ascom.

Art. 10º A divulgação de eventos é realizada, exclusivamente, a partir da Agenda UFFS, do site UFFS. Semanalmente ou bissemanalmente, dependendo do fluxo de eventos, esse conteúdo é divulgado em editoria específica.

Art. 11º A UFFS poderá realizar com outras instituições, públicas ou não, publicações conjuntas sobre campanhas ligadas a temas como educação, saúde e cidadania ou de divulgação científica e de eventos e processos/convênios interinstitucionais, desde que a Universidade seja parte promotora e/ou apoiadora.

Art. 12º Deve-se suprimir o culto à personalidade nas postagens, preferindo identificar setores institucionais em vez de pessoas envolvidas nas ações a serem divulgadas.

Art. 13º A definição do melhor formato de divulgação, dia, horário e plataforma é uma decisão exclusiva do órgão gestor da mídia.

Art. 14º Serão priorizadas, nas plataformas e perfis oficiais, as notícias, informes e eventos de interesse das comunidades acadêmica e externa, não cabendo nesses canais a divulgação de conteúdos de interesse restrito.

Art. 15º É atribuída à DCS a criação e o desenvolvimento de materiais e/ou campanhas a serem veiculadas nos perfis @escolhiseruffs, facebook.com/uffsonline, twitter.com/uffsonline, linkedin.com/uffs e youtube.com/uffs. A criação e publicação de materiais nos demais perfis a serem criados é de competência do órgão/servidor gestor do perfil.

Art. 16º As postagens devem visar o engajamento e alcance do maior número de usuários, assim, devem seguir os critérios algorítmicos das diversas mídias sociais. Recomenda-se a realização de poucas postagens ao dia, com intervalos de 1h a 2h, observando o melhor horário de engajamento, que pode ser visto na área de gerenciamento do perfil.

Art. 17º As redes sociais possuem uma gramática própria no que diz respeito à linguagem. Assim, nas páginas e perfis da UFFS, preconiza-se o uso informal da língua, comunicando de forma clara e direta, e até irreverente, como pede a gramática do meio digital, aceitando, inclusive, alguma extrapolação da norma culta, quando for o caso de utilização de expressões próprias daquele ambiente digital. No entanto, ainda assim, é fundamental a observação da correção ortográfica e gramatical.

Art. 18º É recomendado o uso de hashtags, pois elas auxiliam na identificação e agrupamento de temas sobre os quais o conteúdo trata, mas é necessário bom senso, assim como para o uso de emoticons.

Art. 19º Os textos de apoio das postagens e as legendas devem ser, sempre que possível, curtos e objetivos. No Twitter, há a limitação de uso de até 240 caracteres; no Instagram e Facebook, os textos maiores que 125 caracteres são encurtados pela própria plataforma e, para ter acesso ao texto completo, o usuário precisa clicar para ler mais. Assim, recomenda-se, sempre que possível, explorar essa característica de textos curtos.

Art. 20º Dependendo da característica de cada plataforma, podem ser adicionados links para aprofundamento do conteúdo, quando o conteúdo estiver disponível em outro local. Os links, quando postados na legenda, devem ser encurtados em site específico.

Art. 21º A critério da DCS ou dos setores gestores de perfis oficiais, é possível ofertar aos solicitantes a análise de desempenho de campanhas ou postagens realizadas nos perfis oficiais.

 

CAPÍTULO III

INTERAÇÃO NOS PERFIS OFICIAIS

Art. 22º Um perfil ou página em qualquer rede social é, também, um canal de atendimento ao cidadão. Um perfil na rede social deve responder aos seus seguidores com agilidade, informação segura e confiável.

Art. 23º Todos os perfis devem possuir um agente de monitoramento responsável por buscar as respostas para as dúvidas dos usuários com setores competentes e garantir sua confiabilidade.

Art. 24º Mesmo que não contenham nenhuma pergunta específica ou elaborada diretamente, os comentários ou mensagens diretas que demonstrem alguma dúvida por parte do usuário devem ser respondidos. 

Art. 25º O comentário deve ser respondido diretamente ao usuário e de modo público, sendo utilizada a opção “Responder” localizada no box do comentário.

Art. 26º Sempre que possível, a resposta deve contemplar por inteiro a dúvida, evitando redirecionar o usuário a outro canal de atendimento, exceto quando se tratar de questão particular.

Art. 27º Quando o perfil institucional for marcado em alguma publicação realizada por usuários ou outras contas, é possível compartilhá-la, a critério do gestor do perfil e desde que:

I - atenda ao especificado nos artigos 7º e 8º desta normativa;

II - não contenha mensagem de apologia ao uso de drogas, álcool ou qualquer indício de ilicitude;

III - não seja de cunho publicitário, político-partidária, que caracterizem spam ou vírus;

IV - não exponha informações pessoais e confidenciais, não contenha palavras de baixo calão, incitação ao ódio ou à violência, calúnia, difamação, assédio e discriminação, não ameace ou, de alguma forma, viole leis e direitos;

V - não incentive a propagação de fake news, promova a desinformação e o negacionismo científico; e

VI - não trabalhe em desfavor da imagem institucional da UFFS enquanto uma universidade pública, gratuita e de qualidade

 

CAPÍTULO IV

MODERAÇÃO NOS PERFIS OFICIAIS

Art. 28º Sugestões, críticas e dúvidas são bem-vindas, considerando o pacto civilizatório que prevê em uma comunicação respeitosa.

Art. 29º Mensagens ou comentários serão excluídos quando:

I - forem de cunho publicitário, político-partidária, que caracterizem spam ou vírus;

II - contiverem exposição de informações pessoais e confidenciais, palavras de baixo calão, incitação ao ódio ou à violência, calúnia, difamação, assédio e discriminação ou que ameacem ou, de alguma forma, violem leis e direitos.

III - incentivarem, deliberadamente, a propagação de fake news, a desinformação e o negacionismo científico.

Art. 30º A UFFS, através do agente moderador da conta, pode optar pelo bloqueio da conta do usuário em caso de configuração de conta fake, ou não, utilizada com o objetivo de tumultuar o processo comunicacional em desenvolvimento.

Art. 31º Os agentes moderadores poderão efetuar denúncias às plataformas ou à Ouvidoria da UFFS sobre comentários e/ou mensagens recebidas nas páginas e perfis institucionais que violem as diretrizes de comunidade estabelecidas pelas plataformas ou que contenham algum tipo de denúncia que abarque a competência investigativa da UFFS.

Art. 32º A responsabilidade pelos comentários é dos usuários, e as opiniões expressas não representam, necessariamente, as da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Flavia Rubiane Durgante

Diretora de Comunicação Social

CONSC RE

Constitui comissão responsável pela elaboração da proposta de criação de curso de graduação na área de Ciências Exatas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004340/2023-11,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Constituir comissão responsável pela elaboração da proposta de criação de curso de graduação na área de Ciências Exatas.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a comissão:

Nome

SIAPE / Matrícula / CPF

Representação

Tobias Heimfarth

2142382

Docente

Clóvis Piovesan

1803063

Docente

Everton Artuso

1720527

Docente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

Marcelo Zanetti

1698505

Docente

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

TAE

Giovani Luis Voloski

1713101004

Discente

Marcos Fernando Schimidt

***.775.479-**

Comunidade regional


Art. 3º A comissão deverá apresentar ao Conselho do Campus o cronograma e a metodologia de trabalho, no prazo de 30 dias.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 21 de março de 2023.

 

Realeza-PR, 29 de março de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CG QMCL RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (SIGLA ANTERIOR CCQL-RE)

Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, por videoconferência, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza, presidida pelo coordenador do Curso, professor Clóvis Piovezan e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Cláudia Almeida Fioresi, Marcos Leandro Ohse, Fernanda Oliveira Lima, Giovano Tochetto, Letiere Cabreira Soares, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Shirani Kaori Haragushi e Adriano Antonio Silva. Nao compareceram e não justificaram ausência: Izabele da Costa Ramos Santos e Carolina Pires da Silva. O professor Clóvis saudou os presentes e passou à pauta. 1.1) INFORMES: I) O professor Clovis iniciou informando que no dia 28/03, nos dois primeiros horários, haverá reunião entre o NAP, SAE, Coordenação Acadêmica e Direção do Campus com todos os alunos ingressantes. II) O presidente também informou que a recepção dos calouros será realizada no dia 30/03, também nos dois primeiros horários. III) Por fim, comunicou que entre os dias 02 e 05 de maio haverá treinamento para uso do novo sistema SIGAA. Passou-se assim a Ordem do dia: 1) Calendário de reuniões Ordinárias: O presidente sugeriu alternar os dias da semana, propondo as seguintes datas: 27/03, 25/04, 31 /05, 29/06, 21/07, 28/08, 26/09, 25/10, 30/11 e 22/12. Aprovado por todos. 2) Licença capacitação professores Claudia, Fernanda e Letiére: O presidente apresentou a manifestação de interesse dos professores para retirada da licença: a professora Fernanda informou que pretende sair nos meses de julho, agosto e setembro; a professora Cláudia pretende sair em 14/08. O presidente repassou os critérios que devem ser seguidos para saída, dentre os quais inserir no plano de ensino a forma como se dará a antecipação das aulas, se haverá realização de aulas não presenciais (limitado a 04) e/ou aos sábados. Houve abstenção dos professores envolvidos e aprovação pelos demais membros. 3) Coordenação do curso: O presidente lembrou que o mandato da coordenação se encerra em maio de 2023, sendo preciso realizar novas eleições ou solicitar a recondução da atual. O professor Clóvis também citou os ajustes necessários em virtude do novo Regulamento da Graduação, que alterou a composição dos colegiados. Será encaminhado e-mail para os professores específicos do curso, para manifestação de interesse na candidatura. Não havendo interessados, o colegiado opta pela recondução dos atuais membros. 4) Semana Acadêmica: Finalizando, o presidente informou que o curso de Ciências Biológicas realizará a Semana Acadêmica do curso na mesma data prevista para o Curso, nos dias 19 a 22 de junho, propondo então um evento integrado. Os alunos e a coordenação do curso de biologia serão consultados. Em caso de desinteresse, o colegiado propõe que a data seja alterada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Dyidra Nayane Guimarães, secretário, lavrei a presente ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 27 de março de 2023.

Clovis Piovezan

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

PROPEPG

Altera a Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece procedimentos, normas, requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores ou coorientadores de pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, e considerando o Regulamento da Pesquisa da UFFS,

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º, da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Estabelecer os requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários de Iniciação Cientifica e Tecnológica e seus orientadores e coorientadores, no que concerne à concessão, manutenção, renovação, cancelamento, substituição e certificações, no âmbito do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e do Regulamento da Pesquisa, da UFFS (NR).

 

Art. 2º Alterar o parágrafo 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

art. 4º ....................

..................................

 §2º A acumulação de bolsas de pesquisa com estágio não-obrigatório deve estar em consonância com o disposto no Regulamento de Estágio da UFFS e em conformidade com as disposições específicas das Agências de Fomento, quando for o caso (NR).

 

Art. 3º Alterar o inciso V, do art. 7º, da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

art. 7º ....................

..................................

 

V – apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da JIC da UFFS (NR).

 

Art. 4º Alterar o art. 9º, da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

art. 9º Estudantes de Graduação e de Ensino Médio podem ser indicados como voluntários de Iniciação Científica e Tecnológica, conforme previsto em edital específico, em subprojetos aprovados em editais publicados pela Diretoria de Pesquisa (DPE) (NR).

Art. 5º Alterar o inciso II, do art. 10º, da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

art. 10º ....................

..................................

 

II – estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS ou em escolas de nível médio, conforme art.3° desta INSTRUÇÃO NORMATIVA, e cumprir o Plano de Trabalho previsto no subprojeto, com dedicação de 10 (dez) a 20 (vinte) horas semanais para os voluntários de graduação e de 08 (oito) horas semanais para voluntários de ensino médico, conforme previsto em edital específico (NR).

 

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 34/PROPEPG/UFFS/2021.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2023.

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de preceptores para o Programa Residência Pedagógica - PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de PRECEPTORES para atuação no Programa de Residência Pedagógica (PRP).

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Portaria CAPES Nº 82/2022, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;

III. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;

IV. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e

V. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO PRP E DOS E-MAILS PARA ENVIO DA INSCRIÇÃO

SUBPROJETO*

CAMPUS

Quant. vagas

E-mail para inscrição

Biologia, Física e Química

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

1

ricardo.yamazaki@uffs.edu.br

* Os preceptores do núcleo poderão atuar tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio.

2.1 Os candidatos aprovados neste edital serão classificados como preceptores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou do desligamento dos titulares.

2.1.1 A atuação do preceptor está vinculada à participação dos residentes. Cada preceptor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de cinco a seis residentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de residentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato selecionado em lista de espera terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de aprovação e disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PRP-UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, relativo ao caráter institucional do Programa de Residência Pedagógica, que atende ao disposto na Portaria CAPES nº 82, de 02 de maio de 2022 e no Ofício Circular CAPES nº 5, de 08 de setembro de 2022, as atividades do Projeto Institucional e dos subprojetos iniciarão no período de 03 a 14 de outubro, com vigência de 18 meses.

2.4.1 A data de início do PRP-UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional do PRP-UFFS e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

3.1 Os Preceptores contemplados pelo PRP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. planejar e acompanhar as atividades dos residentes na escola-campo, zelando pelo cumprimento das atividades planejadas;

II. orientar, juntamente com o docente orientador, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos residentes;

III. acompanhar e avaliar o residente na aplicação de seus planos de aula e na execução da prática pedagógica;

IV. auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos residentes;

V. informar o docente orientador sobre a frequência e a participação dos residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo;

VI. informar ao docente orientador situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do residente;

VII. reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

VIII. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa;

IX. participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PRP, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

X. elaborar relatório com as atividades executadas na escola-campo, a fim de compor a prestação de contas da IES; e

XI. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PRP.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Preceptor PRP 2022”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de atuação efetiva em sala de aula, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PRP/UFFS;

  1. preceptores de alfabetização deverão atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

  2. preceptores de licenciatura em educação do campo deverão atuar em escolas do campo.

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu), em nível de especialização, e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/stricto sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao Art. 26 da Portaria CAPES Nº 82/2022, “Todos os participantes do PRP, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar seus currículos no sistema de gestão da CAPES (http://eb.capes.gov.br), mantendo-os atualizados, para fins de verificação dos requisitos de participação no programa.”

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 4.1.

4.5 As bancas de seleção não se responsabilizam por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas de ordem técnica.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

27/03/2023 a 28/03/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Parcial

29/03/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

30/03/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 31/03/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PRP os preceptores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PRP, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 24/2022 e pela Portaria Capes nº 82, de 02 maio de 2022;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos preceptores, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas, acontecerá com preferência aos habilitados na Licenciatura em Educação do Campo ou Interdisciplinar em Educação do campo, em seguida, os com habilitação nas licenciaturas em áreas afins, em ordem decrescente. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 30 da Portaria CAPES Nº 82/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de preceptor:

I. Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto, exceto para:

  1. Subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto.

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto.

  1. Os preceptores de Pedagogia deverão atuar na educação infantil ou no ensino fundamental I.

  2. Os preceptores de Licenciatura Intercultural Indígena e Educação do Campo deverão atuar em escolas indígenas e do campo, respectivamente.

V. Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PRP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 16/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de preceptores para atuação no PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o preliminar do EDITAL Nº 16/PROGRAD/UFFS/202, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Biologia, física e química

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Professor Gildo Aluísio Schuck

Kely do Carmo Severo Josefi

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências, Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Física - Licenciatura, Química – Licenciatura, Matemática - Licenciatura ou Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV- não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2023-1;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção 3 (três) vagas, para alunos matriculados entre a 1ª fase e 6ª fase do curso de Física - Licenciatura; de Ciências Biológicas - Licenciatura; de Química – Licenciatura ou de Matemática - Licenciatura;

4.2 A preferência pela chamada de candidatos se dará em até 2 (duas) vaga para o Curso de Ciências Biológicas e 1 (uma) para os demais cursos, por ordem de seleção, desde que participem deste Edital.

4.3 Caso desejem, os candidatos aprovados e não contemplados com bolsa, poderão assumir até o total de 6 (seis) vagas como voluntários no PETCiências, a critério e pela necessidade do grupo em seleção.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2023-1;

III - Carta de intenções;

IV - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V - entrega da documentação exigida neste Edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar por e-mail (roquegullich@uffs.edu.br), para a Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2023-1, do Campus Cerro Largo:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência num dos Cursos da UFFS mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar) (em pdf);

a) caso de estudantes de 1ª fase devem entregar o histórico do ensino médio que será usado como parte da avaliação na etapa correspondente;

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas(em pdf);

III - declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências, para estudantes bolsistas(em pdf);

IV - Carta de Intenções de participação no Programa, mencionando seus interesses de pesquisa, associação a projetos de ensino e de extensão já existentes no Programa (em pdf);

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, cultura, ensino e eventos da UFFS e/ou em outras instituições (em arquivo pdf único);

VI- Ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I) (em pdf);

VII - cópia de documentos: RG e CPF (em pdf).

6.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão retirar a ficha e modelo de declarações junto ao BLOG do PETCiências em http://petciencias.blogspot.com/.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista os critérios de avaliação, os membros da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2023-1 seguirão fase e pesos seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2023-1: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0). A entrevista será presencial em local e horário a ser divulgado na homologação das inscrições, os candidatos deverão apresentar documento de identidade original para a comissão de seleção, a fim de ocorrer sua identificação antes da entrevista.

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV - participar de Projeto de Pesquisa, Ensino, Extensão, Cultura ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 – 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, conforme o item 4.3 do edital.

8.3 Havendo vagas futuras, os estudantes voluntários poderão ser chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga e de acordo com a necessidade do Programa.

8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);

II - nota da entrevista com comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados, de forma a classificar os candidatos.

8.5 Caso não haja inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2023-1, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso já mencionado.

8.6 O PETCiências reserva o direito de fazer nova seleção para composição de novas vagas para manter a interdisciplinaridade entre os 4 cursos que participam do Programa.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PETCiências observará o cronograma abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2023

Período de inscrição

06 a 13/04 - por e-mail

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

14/04 (manhã) - nas redes sociais do PETCiências

Recursos

14/04 (tarde) - por e-mail

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

17/04 (manhã) - nas redes sociais do PETCiências – manhã

Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

17/04 (tarde) - nas redes sociais do PETCiências

Data de realização das entrevistas

18/04 - Sala 107, Lab. 1, 9h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

19/04 - nas redes sociais do PETCiências

Período de Recursos

20/04 - por e-mail

Análise dos Recursos

24/04 - nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final

25/04 - nas redes sociais do PETCiências

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

A partir do dia 25/04

Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso

9.2 O resultado final será divulgado nas redes sociais do PETCiências, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

 

10 CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

11.8 Durante a vigência de sua participação no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2023-1, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich (Siape 1659049) - Tutor do PETCiências – Presidente;

II - Profa. Dra. Erica do Espírito Santo Hermel (Siape 155022) - Colaboradora/Orientadora PETCiências;

III - Profa. Dra. Rosemar Ayres dos Santos (Siape 2059850) - Colaboradora/Orientadora PETCiências;

IV - Danusa de Lara Bonotto (Siape 1804904) - Colaboradora/Orientadora do PETCiências (Suplente);

V - Giordane Miguel Schnorr (Matrícula 1914120004) - Bolsista PETCiências.

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 16/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de preceptores para o PRP

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 16/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Biologia, física e química

Laranjeiras do Sul

Colégio Estadual Professor Gildo Aluísio Schuck

Kely do Carmo Severo Josefi

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSUNI

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor Gismael Francisco Perin. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE); Clevison Luiz Giacobbo (Presidente em Exercício da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão e Cultura - CPPGEC) e Claunir Pavan (Substituto legal do vice-reitor) e Everton Miguel da Silva Loreto (Presidente em exercício da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP). Diretores de Campi: Roberto Mauro Dal’Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Anderson Spohr Nedel e Serli Genz Bolter (Campus Cerro Largo); João Alfredo Braida, Elsio José Corá, Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann e Ilton Benoni da Silva (Docentes Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Elemar do Nascimento Cezimbra e Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul);  Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Ademir Roberto Freddo e Gilza Maria De Souza Franco (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Representantes discentes: Eduardo Machado Ahmad (Campus Cerro Largo), Ana Rosa dos Santos Beck (Campus Chapecó) e Alexandre Machado (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Luiz Antônio de Souza (Estado do Paraná); Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama (Estado de Santa Catarina) e Maria Inês Betiato (Estado Rio Grande do Sul).Conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Siumar Pedro Tironi (Docente Campus Chapecó), Denilson Da Silva e Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docentes Campus Erechim); Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Janete Stoffel (Docente Campus Laranjeiras do Sul); Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo), Roseana Tenutti Setti (TAE Campus Realeza), Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria). Conselheiros suplentes: Josimeire Aparecida Leandrini (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza), Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim). Não compareceram à sessão e apresentaram justificativa: Ione Inês Pinsson Slongo (Docente Campus Chapecó). Não compareceram à sessão e não apresentaram justificativa: Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo), Vanderlei de Oliveira Farias (Docente Campus Passo Fundo), Zuleide Maria Ignácio (Docente Campus Chapecó), Maira Rosseto e Marcos Roberto dos Reis (Docentes Campus Chapecó), Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo). Após conferência de quórum, o presidente saudou os presentes e passou para o 1 Expediente: 1.1 Apreciação de Ata de sessão anterior: Ata nº 1, da 1ª Sessão Ordinária, ocorrida em 17/02/2023. O presidente questionou ao pleno se havia alguma manifestação contrária à aprovação da ata, e, não havendo, foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicações da mesa: o Presidente informou sobre a Missão Consular do Haiti, realizada no dia 25 de março, no Campus Chapecó, que envolveu uma grande equipe para o atendimento e prestação de serviços para mais de mil pessoas. Destacou a importância do trabalho realizado, como ação humanitária e agradeceu aos envolvidos. Prosseguiu com os comunicados de desligamento de conselheiros do pleno e Câmaras: o conselheiro Benedito Kayo Lemos de Brito, que solicitou desligamento do Consuni em e-mail datado de 27 de fevereiro de 2023, após recebimento da Notificação nº 2/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.004151/2023-31; e de Marisa Inês Betiato, conforme processo nº 23205.005586/2023-01, por faltas no Consuni e CPPGEC. Para finalizar, notificou publicamente Natan Chiarello Amaro, por faltas no Consuni e CGAE, conforme processo nº 23205.004302/2023-51. Em seguida iniciaram-se as comunicações das Câmaras Temáticas: o conselheiro Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP) relatou acerca da 2ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 24/03/2023 : Designação de relatoria para o processo nº 23205.001513/2020-99: solicitação de avaliação sobre a revogação da Resolução nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 e outros aspectos relativos ao Galpão Multicultural e para o Processo 23205.005987/2023-52: solicitação de construção de normativa para regulamentar e implementar Política Institucional de Mobilidade de Servidores; registrou pedido de vista ao Processo 23205.038733/2022-30: proposta de alteração da Resolução nº 5/2013 – CONSUNI/CA; e aprovação de parecer do Processo 23205.003811/2014-75: avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald no período de 27/01/2022 a 26/01/2023. Em seguida o conselheiro Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE) comunicou acerca das deliberações da 2ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 22/03/2023: designação de relatoria: para o Processo nº 23205.018113/2022-84: Proposta de revisão e atualização da Resolução nº 5/2014 CONSUNI/CGRAD: Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares ministrados no formato semipresencial nos cursos de graduação presenciais da UFFS; para o Processo nº 23205.006005/2023-40: Proposta do novo Histórico Institucional da UFFS, e para o Processo nº 23205.006123/2023-58: Projeto Pedagógico do Curso de Administração - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul. Ato Contínuo o conselheiro Clevison Luiz Giacobbo, iniciou as comunicações leitura dos relatos da Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa, Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) referentes a 1ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 09/03/2023, porém teve problemas de conexão, momento em que o presidente solicitou que a secretaria procedesse a leitura: aprovação do parecer do Processo nº 23205.000669/2023-03: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos (4ª Edição), a ser ofertado no Campus Realeza – PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a agosto de 2024, com carga horária total de 430 horas. Foram apresentadas as deliberações da 2ª Sessão Ordinária de 2023 da CPPGEC, ocorrida em 23 de março de 2023, comunicou as aprovações de pareceres: do Processo nº 23205.039873/2022-25: Edital de fluxo contínuo para registro de ações de extensão e de cultura na UFFS; e do Processo nº 23205.001318/2023-10: Edital de Concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e Cultura. O presidente consultou se havia comunicações dos conselheiros, em não havendo, passou para a leitura da 2 Ordem do Dia, 2.1 Processos de Justificativa de Falta dos Conselheiros; 2.2 Processo nº 23205.022386/2022-23: Indicação de concessão de título de professor emérito a Robson Olivino Paim. (Designação de relatoria). 2.3 Processo nº 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Designação de relatoria). 2.4 Processo nº 23205.101948/2021-13: Reexame CAPGP: Concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço. (Análise do parecer do conselheiro Clevison Luiz Giacobbo). 2.5 Processo nº 23205.041848/2022-10: Proposta de Separação/Divisão da Taxa para Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação e Revisão/Revogação da Resolução nº 13/UFFS/CONSUNI/2017. (Análise do parecer do conselheiro Ademir Freddo). 2.6 Processo nº 23205.001315/2021-14: Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes gerais para a elaboração de planos de atividades administrativas e acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas. (Análise do parecer da comissão relatora). 2.7 Processo nº 23205.025026/2022-83: Minuta de Resolução que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de se seres vivos considerados nocivos (plantas daninhas, pragas e doenças) na UFFS. (Análise do parecer da comissão relatora). 2.8 Processo nº 23205.024799/2021-61:  Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro João Alfredo Braida). 2.9 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. (Análise do parecer da comissão relatora). 2.10 Processo nº 23205.003677/2016-74:  Minuta do Regimento do Campus Cerro Largo. (Análise do parecer do conselheiro Anderson Spohr Nedel). O presidente informou que havia uma solicitação de alteração da ordem do dia, recebida por e-mail, do conselheiro Bruno München Wenzel, onde solicitou a alteração do item 2.7 passar a ser tratado como item 2.4. Na sequência, foi concedida palavra ao conselheiro Bruno München Wenzel para que apresentasse a justificativa do pedido. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na alteração proposta, e sem manifestações contrárias foi aprovada. Em seguida houve um problema de configuração do Webex, que interrompeu a sessão a cada hora, momento em que o presidente solicitou que quando ocorresse a queda da sessão, para que os conselheiros entrassem novamente na sala do Consuni, para continuidade. Reiniciada a sessão Webex, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou o formato de construção das pautas das reuniões tendo em vista a demora na análise de alguns itens. O presidente esclareceu que alguns pontos de pauta possuem prioridade registrada no Regimento Interno do Consuni, e que outros processos acabam ficando para outras colocações. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro e Guilherme Schons reiteraram a fala do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro. Em discussão, ficou entendido que os itens 2.9 e 2.8 passassem a ser os itens: 2.6 Processo 23205.003080/2018-91: Fórum de discussão das Unidades Acadêmicas. (Análise do parecer da comissão relatora) e 2.7 Processo nº 23205.4799/2021-61:  Política de Dimensionamento e Alocação do Corpo Docente da UFFS. (Análise do parecer do conselheiro João Alfredo Braida), tendo em vista o tempo que encontram-se na pauta. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na alteração proposta, e sem manifestações contrárias foi aprovada. Dando continuidade, iniciou-se com o item 2.1 Processos de Justificativa de Faltas dos conselheiros: Processo 23205.004297/2023-86: Marcela Alvares Maciel e Denilson da Silva: a secretaria realizou a leitura das justificativas constante do processo, então o conselheiro Denilson da Silva esclareceu as datas: referentes aos dias 14/12/2021 e 16/12/2021 da conselheira Marcela Alvares Maciel e do dia 22/11/2021 para sua ausência. O presidente consultou ao conselho acerca do acolhimento das justificativa apresentadas, sendo aprovadas nos termos solicitados. Processo 23205.004147/2023-72: Anderson Spohr Nedel e Suzymeire Baroni: a secretaria realizou a leitura das justificativas. Ao término o presidente questionou ao pleno sobre o acolhimento das justificativas, que foram aprovadas. 23205.0042902023-64: Elemar do Nascimento Cezimbra e Josimeire Aparecida Leandrini, a secretaria realizou a leitura das justificativas. O presidente solicitou ao conselho sobre o acolhimento das justificativas, que foram aprovadas. Processo 23205.004307/2023-83: Vanderlei de Oliveira Farias, a secretaria realizou a leitura da justificativa. O presidente explicou que neste caso existe uma reincidência de faltas, questionou ao pleno sobre o acolhimento da justificativa, o que não foi aprovado, resultando, portanto, no encerramento do mandato do conselheiro. Processo 23205.005579/2023-09: Ronnie Reus Schroeder e Juliani Borchardt da Silva, a secretaria realizou a leitura da justificativa. O presidente consultou o pleno no que acerca do acolhimento das justificativas, sendo aprovadas. Processo 23205.005583/2023-69: Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama, a secretaria realizou a leitura da justificativa e ao final, o presidente consultou ao conselho sobre a justificativa apresentada. Iniciou-se debate, e não havendo consenso, foi realizada enquete de votação, nos seguintes termos: Da titular: A. acolhe justificativa; B. não acolhe a justificativa; e C. abstenções. Como resultado, obteve-se 8 votos para a alternativa A; 27 votos para a alternativa B e 7 votos para a alternativa C, resultando, portanto no encerramento do mandato da conselheira Jussara Isabel Tumelero. Na sequência, o presidente solicitou ao conselho que analisasse a situação do suplente, explicando que o suplente não deveria ser penalizado com o desligamento. Em discussão não houve consenso, então foi realizada enquete, nos seguintes termos: Do suplente: A. Acolhe a justificativa; B. Não acolhe a justificativa; e C. Abstenções. Como resultado, obteve-se 10 votos a alternativa A; 19 votos na alternativa B e 8 votos na alternativa C, resultando, portanto no encerramento do mandato do conselheiro Arlindo Rama. Na sequência, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.022386/2022-23: Indicação de concessão de título de professor emérito a Robson Olivino Paim. (Designação de relatoria) A conselheira Lísia Regina Ferreira se disponibilizou em assumir a relatoria, tendo seu nome submetido e aprovado pelo pleno, que deliberou pela data de 10 de maio para inserção do parecer. 2.3 Processo nº 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim. (Designação de relatoria). O presidente solicitou ao conselho se haveria algum conselheiro interessado em relatar a matéria, não havendo nenhuma manifestação, o presidente informou que a matéria será relatada por comissão relatora composta por conselheiros, a ser sorteado pela Secoc e posteriormente designada. 2.4 Processo nº 23205.025026/2022-83: Minuta de Resolução que regulamenta o zoneamento dos espaços e o manejo de se seres vivos considerados nocivos (plantas daninhas, pragas e doenças) na UFFS. (Análise do parecer da comissão relatora). O conselheiro Siumar Pedro Tironi procedeu a leitura do parecer que recomendou o aceite da minuta apresentada. Após esclarecimentos realizados sobre a matéria, o parecer foi acolhido, por consenso, sem prejuízos de destaques. O presidente abriu a palavra para que os conselheiros realizassem os destaques. Após a realização dos destaques, discussão e aprovação por pontos, o presidente submeteu a minuta alterada ao conselho, que por consenso, decidiu pela aprovação. Antes de finalizar a sessão o presidente comunicou que todos os cursos de graduação, licenciatura, da UFFS, receberam conceito 4 na nota do Conceito Preliminar de Curso. Destacou a importância da notícia e parabenizou toda a Universidade. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira salientou que o bacharelado de Ciências da Computação também recebeu a nota 4; salientou ainda, que ocorreu um aumento no Índice Geral de Cursos (IGC), lembrando a todos que apesar da Pandemia de Covid-19, o IGC teve aumento significativo. Assim, considerado o tempo regimental da sessão, às dezessete horas e trinta e sete minutos, o presidente Gismael Francisco Perin encerrou a sessão, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2023

Designa relator para matéria constante do Processo nº 23205.022386/2022-23.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 2ª Sessão Ordinária do Consuni, em 28 de março 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Lísia Regina Ferreira para relatar a matéria constante Processo nº 23205.022386/2022-23, que trata da Indicação de concessão de título de professor emérito a Robson Olivino Paim.

 

Art. 2º A conselheira deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 10 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para matéria constante do Processo nº 23205.004462/2017-51.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 2ª Sessão Ordinária do Consuni, em 28 de março de 2023,

  

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Ari José Sartori, Thiago Bergler Bitencourt e Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira para relatar matéria constante do Processo nº 23205.004462/2017-51: Minuta do Regimento do Campus Erechim.

Parágrafo único.  A escolha do presidente e do relator ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 2º O conselheiro relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 10 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

 

  

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Manifesta-se acerca dos recursos apresentados por conselheiros notificados por faltas no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o art. 74 do Regimento Interno do Consuni;

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Acolher as justificativas referentes aos dias 14/12/2021 e 16/12/2021, apresentadas pela conselheira Marcela Alvares Maciel, representante docente titular do Campus Erechim, notificada por meio da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.004297/2023-86, resultando, portanto, na continuidade de seu mandato.

 

Art. 2º Acolher a justificativa apresentada pelo conselheiro Denilson da Silva, representante docente suplente do Campus Erechim, notificado por meio da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.004297/2023-86, resultando, portanto, na continuidade de seu mandato.

 

Art. 3º Acolher as justificativas apresentadas pelos conselheiros Anderson Spohr Nedel e Suzymeire Baroni, representantes docentes do Campus Cerro Largo, notificados por meio da Notificação nº 1/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.004147/2023-72, resultando, portanto, na continuidade de seus mandatos.

 

Art. 4º Acolher justificativa apresentada pelos conselheiros Elemar do Nascimento Cezimbra e Josimeire Aparecida Leandrini, representantes docentes do Campus Laranjeiras do Sul, notificados por meio da Notificação nº 3/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.004290/2023-64, resultando, portanto, na continuidade de seus mandatos.

 

Art. 5º Acolher as justificativas referentes aos dias 10/09/2021, 15/10/2021, 03/12/2021 e 16/12/2021, apresentadas pelos conselheiros Ronnie Reus Schroeder e Juliani Borchardt da Silva, representantes técnico-administrativos do Campus Cerro Largo, notificados por meio da Notificação nº 7/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.005579/2023-09, resultando, portanto, na continuidade de seus mandatos.

 

Art. 6º Não acolher a justificativa apresentada pelo conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias, representante docente do Campus Passo Fundo, notificado por meio da Notificação nº 6/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.004307/2023-83, resultando, portanto, na perda de seu mandato.

 

Art. 7º Não acolher as justificativas apresentadas pelos conselheiros Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama, representantes da Comunidade Regional pelo Estado de Santa Catarina, notificados por meio da Notificação nº 8/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.005583/2023-69, resultando, portanto, na perda de seus mandatos.

 

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

 

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CGCP

LISTA PROVISÓRIA DE CHAPAS E CANDIDATURAS INSCRITAS NO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

LISTA PROVISÓRIA DE CHAPAS E CANDIDATURAS INSCRITAS NO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

LISTA PROVISÓRIA DE VOTANTES DOS SEGMENTOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, DOCENTE E DISCENTE

LISTA PROVISÓRIA DE VOTANTES DOS SEGMENTOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, DOCENTE E DISCENTE

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CGCP/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATURAS INSCRITAS NO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS E CANDIDATURAS INSCRITAS NO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA RELACIONADO À SUBSTITUIÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Humberto José da Rocha

Presidente da Comissão Geral da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CGCP/UFFS/2023

CER

RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE REMANEJAMENTO A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, de acordo com a COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/CONSC-ER/UFFS/2015 e o EDITAL Nº 01/CER/UFFS/2023, torna público o resultado preliminar das solicitações de Remanejamento Interno de Servidores, a pedido, para outros setores da unidade organizacional do Campus Erechim.

 

1 Relação de inscrições conforme protocolo do requerimento

 

Servidor TAE

Exercício

Setor de Origem

Setor Pretendido

Status

Classificação

Aline Asturian Kerber

UFFS 07/10/2014

Portaria nº 1056/2014

 

Exercício no Campus 07/10/2014

Secretaria Acadêmica

1) Secretaria Geral de Cursos

Deferido

2º Classificado

2) Assessoria de Bibliotecas

Deferido

2º Classificado

Cristiana Paula Girotto

UFFS 20/05/2014

Portaria nº 459/2014

 

Exercício no Campus  29/01/2015

Secretaria-Geral de Cursos

1) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Deferido

2º Classificado

 

 

 

Fernando César Rosset Biazin

UFFS 26/04/2010

Portaria nº 49/2010

 

Exercício no Campus 26/04/2010

Coordenação Adjunta de Laboratórios

1) Secretaria Geral de Cursos

Deferido

1º Classificado

2) Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação

Deferido

1º Classificado

Gleison Cássio Rosset

UFFS 22/11/2010

Portaria nº 412/2010

 

Exercício no Campus 18/08/2011

Setor de Assuntos Estudantis

1) Assessoria de Logística e Suprimentos

Deferido

1º Classificado

2) Assessoria de Gestão, Administração e Serviços

Deferido

1º Classificado

Jerry Cenise Marques

UFFS 18/04/2018

Portaria nº 542/2018

 

Exercício no Campus 18/04/2019 (Portaria de remoção 403/2019)

Secretaria Acadêmica

1) Assessoria de Logística e Suprimentos

Deferido

2º Classificado

 

 

 

Werner Schwedersky

UFFS 09/03/2010

Portaria nº 27/2010

 

Exercício no Campus 09/03/2010

Secretaria Acadêmica

1) Assessoria de Bibliotecas

Deferido

1º Classificado

 

 

 

 

2 De acordo com o item 3.3 do EDITAL Nº 01/CER/UFFS/2023, “A classificação não garante ao servidor seu Remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.”

 

3 De acordo com o EDITAL Nº 01/CER/UFFS/2023, os servidores podem interpor recurso deste resultado de 28 a 30 de março de 2023.

Erechim-RS, 27 de março de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/CER/UFFS/2023

COL CG LPEL CL

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000405) (SIGLA ANTERIOR CCLL-CL)

Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e oito minutos, reuniu-se, para reunião ordinária, o Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Cerro Largo, na Sala 105 do Prédio I dos Laboratórios, presidida pela coordenadora do curso, professora Caroline Mallmann Schneiders. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Membro Nato: Jeize Batista; Representantes docentes: Marcus Vinicus Liessem Fontana; Demétrio Alves Paz; Bedati Aparecida Finokiet; Pablo Lemos Berned (suplente); Representante do Domínio Conexo: Maria Alice Canzi Ames; Representante dos Técnicos - Administrativos: Daiane Lindner Radons; e, Representantes Discentes: Oldison de Moura Klock e Raquel Ferraz Ramos. Não compareceram à sessão os seguintes membros: Ana Cláudia Porto e Salete Oro Boff (representantes do Fórum do Domínio Comum). Iniciada a sessão, a presidente verificou a existência de quórum e apresentou a pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1) Aprovação da ata anterior, referente à nona reunião ordinária de dois mil e vinte e dois; e 1.2) Comunicados. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Planos de ensino; 2.2 Quebras de requisito; 2.3 Situação Incompleta; 2.4 Semana Acadêmica; 2.5 Indicação docente para Coordenação de Estágios; 2.6 Indicação discente para o Colegiado; 2.7 Comissão eleitoral para nova Coordenação de Curso. A presidente iniciou com o item 1. EXPEDIENTE. 1.1) Apreciação da ata da reunião anterior, que teve uma alteração no texto para esclarecer a oferta regular da 7ª e 9ª fases no semestre atual. Em seguida, a ata foi aprovada por unanimidade. A secretária do Curso, Daiane Lindner Radons, consultou o Colegiado sobre a necessidade de registrar, nas atas das reuniões, as ausências não justificadas de membros e decidiu-se por informar os não comparecimentos sem justificativa. Na sequência, foram abordados os 1.2) Comunicados: I) Calouros 2023: a turma possui dezesseis alunos no momento e há novos ingressantes realizando a matrícula durante a semana. Assim, as disciplinas terão inclusão de alunos da primeira fase assim como de discentes que realizaram ajustes de matrícula. A coordenadora do Curso aproveitou para informar que os calouros são, na maioria, provenientes de outros municípios; II) Evento “Calourada”: acontecerá no dia seguinte, dia vinte e nove de março, e contará com a participação de coordenadores de cursos e professores; III) Edital de Pesquisa: até o dia dez de abril, docentes podem submeter subprojetos de pesquisa. Atentar para o preenchimento da planilha de produção docente, que será a base para a pontuação do candidato; IV) Edital de Extensão e Cultura: submissão de propostas encerra no dia cinco de abril; V) Residência Pedagógica e PIBID: inscrições abertas para discentes até o dia três de abril. Cabe destacar que os alunos com vínculo empregatício têm possibilidade de receber bolsas; VI) Seleção para monitoria em Literatura: alunos de Letras podem se inscrever para concorrer à bolsa de monitoria até a próxima sexta-feira, dia trinta e um e março; VII) Conferência PIBID e Residência Pedagógica: será realizada no dia seguinte, em formato online, sobre Letramentos Digitais e com mediação do professor Demétrio. O professor Marcus solicitou a inclusão de um tópico na pauta: Trabalho de Conclusão de Curso II. Os membros aprovaram a inclusão e o assunto será abordado após o item 2.4 Semana Acadêmica. Passando para a 2. ORDEM DO DIA, a presidente abordou 2.1 Planos de ensino. Considerando o prazo para aprovação dos planos de ensino pelo Colegiado do Curso, dia trinta de abril, a professora Caroline sugeriu a data para preenchimento, no sistema, até dezenove de abril e aprovação na próxima reunião, prevista para o dia vinte e cinco do mês seguinte. Os membros concordaram com as datas propostas e a presidente encaminhará e-mail aos docentes do curso informando o cronograma. Atendendo ao segundo tópico, 2.2 Quebras de requisito, a coordenadora apresentou a relação de pedidos de quebras de pré-requisitos realizados pelos acadêmicos para cursar componentes curriculares regulares (CCRs) em 2023.1: I) Franciele Konzen (matrícula 1914802020) para GLA439 – Literatura brasileira: narrativa; II) Maísa Garcia Follmann (1914802015) para GLA407 – Sociolinguística; III) Larissa Kohl Rotta (2014802025) para GLA425 - Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola II; IV) Thacyla Eloiza da Veiga Peronio (1914802018) para GLA424 – Estágio curricular supervisionado em língua portuguesa II; V) Andressa Silveira Cantini (1714802022) para GLA409 – Literatura Portuguesa: Poesia; GLA411 – Prática de ensino de língua espanhola I; e, GLA412 - Prática de ensino de língua portuguesa I; VI) Jaqueline Schumacher (1924802002) para GLA345 – Introdução aos estudos literários. Os membros do Colegiado deferiram os pedidos. A solicitação de Marília de Moura Machado (2114802004) para a disciplina de GLA409 – Literatura Portuguesa: Poesia foi indeferida, após consulta ao professor da área que ratificou a necessidade de cursar o requisito. A presidente destacou que as solicitações se referem aos alunos que ingressaram por transferências, aos que migraram de matriz curricular e os discentes que são da matriz antiga e ainda não colaram grau. Os membros do Colegiado aprovaram as quebras de requisito. Os pedidos de ajustes de matrícula também foram informados, tendo em vista a necessidade de acadêmicos em cursar componentes curriculares ofertados na primeira fase dos cursos, disciplinas da matriz atual para alunos da matriz antiga e para discentes transferidos: I) Catia da Veiga Kwiatkowski (1414802034): GLA425 – Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola II; II) Vitor Rafael de Souza (2314802018): GLA344 – Introdução aos Estudos Linguísticos; GLA345 – Introdução aos estudos literários; GLA346 – Língua Espanhola I; III) Ana Luiza Tober Moscon (1514802014): GLA425 – Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola II; GLA424 - Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa II e GLA455 – Espanhol para crianças; IV) Marsan Theobald Fritzen (1514802022): GLA424 - Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa II e GLA425 – Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola II; V) Camila Vianna Machado (2314802016): GLA344 – Introdução aos Estudos Linguísticos e GLA345 – Introdução aos estudos literários e GLA346 – Língua Espanhola I; VI) Janaína Raquel Vogel (1914802024): GCH813 – Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação; VII) Sândi Leite Caitano (1914802030): GCH813 – Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação; VIII) Vanessa da Costa Eich (1714802014): GLA407 – Sociolinguística; IX) Rafaela Mendes Fracalossi (1814802022): GLA425 – Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola II; X) Maísa Garcia Follmann (1914802015): GCH813 – Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação; XI) Sandro Jardel Machado Martins 91914802029): GCH813 – Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação; XII) Nícolas Eduardo de Oliveira Deobald (1314802006): GLA425 - Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola II; XIII) Hilary de Lima Maciel (1914802004): GCH813 – Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da educação. Três discentes solicitaram exclusão de disciplinas devido inclusão equivocada pelo Portal do Aluno ou para atingir o mínimo de créditos no ato da matrícula: I) Vitor Rafael de Souza (2314802018): GLA667 - Tópicos Especiais em Línguas e Cultura Hispanas; II) Camila Vianna Machado (2314802016): GLA667 - Tópicos Especiais em Línguas e Cultura Hispanas; III) Nícolas Eduardo de Oliveira Deobald (1314802006): GLA424 - Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa II. O Colegiado concordou com os ajustes de matrícula realizados. Em relação ao item 2.3 Situação Incompleta, a presidente apresentou os pedidos recebidos no final do semestre anterior e os despachos efetuados pela coordenação do curso. Foram deferidos ad referendum as solicitações de: I) Vanessa da Costa Eich (1714802014) para GLA348 – Teoria da Literatura: Poesia; II) Merice Gerhardt (1414802002) para GLA054 – Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola V; III) Letícia Melo Corrêa (1914802028) para GLA432 - Estágio curricular supervisionado em língua espanhola III. Os professores dos componentes curriculares foram consultados e os alunos frequentes e sem condições de concluir as avaliações no semestre 2022.2 tiveram o registro de situação INC. Os membros deferiram as solicitações apresentadas. Por outro lado, um pedido foi indeferido devido a aluna Ana Luiza Tober Moscon (1514802014) não possuir a frequência miníma exigida de 75% no CCR GLA055 – Estágio Curricular Supervisionado em Língua Portuguesa V. Em seguida, foi abordado o tópico 2.4 Semana Acadêmica. Os presentes comentaram sobre os eventos previstos para a área de Letras neste ano, II Seminário Internacional de Letras da Fronteira Sul (SILE) e Conferência PIBID e Residência Pedagógica, que demandarão envolvimento de professores e alunos do Curso na organização. Nesse sentido, os presentes foram consultados sobre a possibilidade de coordenar a Semana Acadêmica de Letras 2023 e nenhum participante demonstrou interesse. Definiu-se que a coordenadora encaminhará e-mail aos demais docentes do Curso para verificar o interesse na atividade. Caso não tenha retorno, a Semana Acadêmica será realizada no próximo ano, oportunizando a participação e a colaboração dos docentes e dos discentes nos eventos já previstos em 2023. Atendendo ao item 2.5 Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC), os membros discutiram sobre realizar as bancas de defesa no horário das aulas, preferencialmente no turno da noite, possibilitando a participação dos alunos do Curso. Definiu-se por integrar as defesas de TCC nas aulas, entre os dias três e sete de julho, com inserção da atividade nos planos de ensino. Dando continuidade, passou-se para 2.6 Indicação docente para Coordenação de Estágios. Tendo em vista que a professora Ana Cecilia Teixeira Gonçalves não possui interesse em continuar no cargo, a coordenadora consultou os presentes sobre a indicação para a coordenação de estágios. Não teve manifestação de interesse na reunião e acordou-se que a professora Caroline enviará e-mail aos demais docentes do Curso, com o intuito de verificar a disponibilidade dos mesmos. Na sequência, foi abordado o item 2.7 Indicação discente para o Colegiado e o acadêmico Oldison informou os alunos interessados: Chapa 1: Bruna Kaleandra Savian Rauch (titular) e Andressa Daniela Sauthier Streda (suplente); Chapa 2: Oldison de Moura Klock (titular) e Marília de Moura Machado (suplente). Os participantes aprovaram as indicações discentes. Por fim, passou-se para o tópico 2.7 Comissão eleitoral para nova Coordenação de Curso. A professora Caroline informou que não possui interesse em continuar na coordenação do Curso por motivos pessoais e demandas profissionais. A professora Jeize também não prosseguirá na coordenação adjunta. Tendo em vista que ambas desistem do mandato, será realizada eleição para escolha de novo coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a). A presidente consultou os presentes para compor a comissão eleitoral e os interessados foram: Jeize de Fátima Batista - representante docente; Daiane Lindner Radons - representante dos técnicos-administrativos em educação e Oldison de Moura Klock - representante discente. A coordenadora ressaltou que a próxima reunião prevista do Colegiado ocorrerá no dia vinte e cinco de abril, data em que o resultado da eleição poderá ser homologado. Além disso, destacou-se que o novo Regulamento da Graduação da UFFS (aprovado pela Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022) prevê, no Art. 11, § 4º, que “Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso”. Dessa forma, se apenas uma chapa for homologada, a eleição pode ocorrer indiretamente na próxima reunião. Os membros aprovaram a composição da comissão eleitoral. Findando a reunião, a presidente ressaltou que a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) aguarda deliberações da Conferência das Licenciaturas. Em tempo, informou que o aluno Venícius de Oliveira (1814802007) solicitará quebras de pré-requisito para cursar GLA437 - Trabalho de Conclusão de Curso II e GLA425 - Estágio Curricular Supervisionado em Língua Espanhola II e os membros deferiram as quebras. Sendo quinze horas e trinta e três minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Daiane Lindner Radons, lavrei a presente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Cerro Largo-RS, 28 de março de 2023.

Demetrio Alves Paz

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Cerro Largo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta e análise completa de água bruta de poços de abastecimento humano dos Campi Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta e análise completa de água bruta de poços de abastecimento humano dos Campi Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal setorial titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal setorial suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal setorial titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal setorial suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal setorial suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 12/2019, Processo nº 23205.000887/2019-53, contratada a empresa LABB LABORATÓRIOS DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1029/PROAD/UFFS/2022, de 27 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de um Desfibrilador/Cardioversor com ECG e Marcapasso para a Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Passo Fundo (CLAB-PF) .

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de um Desfibrilador/Cardioversor com ECG e Marcapasso para a Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Passo Fundo (CLAB-PF):

I - Edson Comin, Siape 2139863;
II - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 26/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta e análise completa de água bruta de poços de abastecimento humano dos Campi Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 26/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta e análise completa de água bruta de poços de abastecimento humano dos Campi Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal setorial titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
d) fiscal setorial suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.

II - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal setorial titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) fiscal setorial suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
e) fiscal setorial suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

III - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
c) fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 12/2019, Processo nº 23205.000887/2019-53, contratada a empresa LABB LABORATÓRIOS DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1181/PROAD/UFFS/2023, de 27 de março de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de um Desfibrilador/Cardioversor com ECG e Marcapasso para a Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Passo Fundo (CLAB-PF)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/02/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de um Desfibrilador/Cardioversor com ECG e Marcapasso para a Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Passo Fundo (CLAB-PF):

I - Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
II - Edson Comin, Siape 2139863;
III - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
IV - Ricardo Cecagno, Siape 2052640.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1182/PROAD/UFFS/2023, de 28 de março de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de um Desfibrilador/Cardioversor com ECG e Marcapasso para a Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Passo Fundo (CLAB-PF).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de um Desfibrilador/Cardioversor com ECG e Marcapasso para a Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus Passo Fundo (CLAB-PF):

I - Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
II - Edson Comin, Siape 2139863;
III - Marcelo Zvir de Oliveira, Siape 2058443;
IV - Ricardo Cecagno, Siape 2052640.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1184/PROAD/UFFS/2023, de 29 de março de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realização das adequações das Instalações Preventivas da Central de Reagentes em 5 campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realização das adequações das Instalações Preventivas da Central de Reagentes em 5 campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Fábio Corrêa Gasparetto, Siape 2015260;
II - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
III - Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2023, tendo como objeto a execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para um período de três meses, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2023, tendo como objeto a execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para um período de três meses, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
b) fiscal técnica titular: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
c) fiscal técnica suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal administrativo titular: Luciano de Wallau, Assistente em administração, Siape 1795326.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 2/2023, Processo nº 23205.007631/2023-53, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao Projeto “Promover a Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para a Produção Agrícola Sustentável” – PROAGRO.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de fundação de apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao Projeto “Promover a Melhoria da Infraestrutura de Pesquisa para a Produção Agrícola Sustentável” – PROAGRO:

I - Leandro Galon, Siape 1805453;
II - Éder Oliveira dos Santos, Siape 3216163;
III - Kelli Fiorentin, Siape 2765133.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

SUCL

OBJETO: Contratação emergencial, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul, para um período de 03 meses.

Processo Administrativo nº: 23205.007631/2023-53

Enquadramento Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993

Valor total da Contratação: R$ 215.277,96

Contratada/CNPJ: VIGITEC SEGURANCA LTDA - CNPJ nº 03.144.992/0001-19

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2023, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/ACAD-RE/UFFS/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2022-0088)

CCR

Tatiana Champion

1° Higor Henrique Cogo

1° Maria Eduarda Tozi Delazari

2º Valéria Santos Pereira*

*Desclassificada.

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitorias para o Curso de Graduação em Química – Licenciatura (ENS-2022-0149)

Curso/
Química

Shirani Kaori Haraguchi

1º Brenda Rosa Afonso

1º Tiago Suri

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 28 de março de 2023.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 28 de março de 2023.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2023, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/ACAD-RE/UFFS/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 retifica e torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica para os

componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2022-0088)

 

CCR

 

Tatiana Champion

 

1° Higor Henrique Cogo

2° Maria Eduarda Tozi Delazari

Ana Luiza Castanho*

André Marcos Dezan Bieniek*

Paulo Henrique Figueiredo*

Valéria Santos Pereira*

*Candidatos que obtiveram nota final inferior a 6,0 pontos foram considerados não aptos à monitoria acadêmica, portanto, não classificados.

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitorias para o Curso de Graduação em Química – Licenciatura (ENS-2022-0149)

Curso/
Química

Shirani Kaori Haraguchi

1º Brenda Rosa Afonso

2º Tiago Suri

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 28 de março de 2023.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 28 de março de 2023.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2023, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/ACAD-RE/UFFS/2023

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto de Monitoria Acadêmica para os componentes curriculares de Semiologia Veterinária e Clínica de Animais de Produção (ENS-2022-0088)

CCR

Tatiana Champion

1° Higor Henrique Cogo

2° Maria Eduarda Tozi Delazari

 

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitorias para o Curso de Graduação em Química – Licenciatura (ENS-2022-0149)

Curso/
Química

Shirani Kaori Haraguchi

1º Brenda Rosa Afonso

2º Tiago Suri

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

Realeza, 29 de março de 2023.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 29 de março de 2023.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSCOM ER

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2023

Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na Sala 101 do Bloco de Professores (Videoconferência), da Universidade Federal da Fronteira Sul, sita na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pela senhora Grasiele Berticelli, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Cleudes Fátima Bresolin Hübner, Verenice Teresinha Lipsch, Valdir Basso, João Daniel Wermann Foschiera, Marisa Inês Betiato e Camila Dalla Rosa. Fizeram-se presente à sessão, os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marcela Alvares Maciel, Guilherme José Schons e Alcemir Antônio Bagnara. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Isabel Rosa Gritti, Rhuane Cristine Fonseca Salles e José Valerio Cavalli. Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Regina Picoli Ostrovski, Eduardo Angonesi Predebon, Silvia Santin Bordin, Roberto Luis Balen e Gervásio Plucinski. Após conferência do quórum regimental, a Presidente do Conselho Comunitário declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao primeiro item da pauta. 1. Aprovação da pauta da sessão. Dando início à sessão, a Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão. Havendo acordo, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à discussão do item subsequente. 2. Atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada. 3. Informes. O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva informou que a Direção do Campus, por meio do Presidente da Câmara de Vereadores de Erechim, vereador Sérgio Alves Bento e do vereador Anacleto Zanella, que cumpriram agendas em Brasília/DF, encaminhou ao Ministério da Educação expediente sugerindo a composição de grupo de trabalho para pensar a dimensão das moradias estudantis nas universidades criadas pelo Reuni. 4. Homologação de indicações à Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP-ER). A seguir, foram homologadas as indicações da conselheira Grasiele Berticelli (titular) e do conselheiro Alcemir Antônio Bagnara (suplente) para compor a Comissão Local da Consulta Prévia e Informal à Comunidade Universitária (CLCP-ER), como representantes da Comunidade Regional. 5. Apresentação da peça orçamentária para o ano de 2023. Na sequência, o Diretor do Campus e a Coordenadora Administrativa, servidora Elizabete Maria da Silva Pedroski, apresentaram a peça orçamentária para o ano de 2023 aos conselheiros. Durante a apresentação, foi enfatizada a redução dos recursos disponibilizados às universidades, especialmente durante os últimos anos. A redução desses recursos refletiu na necessidade de serem feitos ajustes no planejamento, sendo que a assistência estudantil manteve-se como prioridade. Considerando a mudança do governo federal, o Diretor do Campus sinalizou que já há movimentos para que o orçamento da universidade seja recomposto. 6. Calendário de Ações do Conselho Comunitário. Ato contínuo, o professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva esclareceu que a comissão responsável pelas Ações do Conselho Comunitário deverá se reunir nas próximas semanas para pensar atividades a serem desenvolvidas. O conselheiro Alcemir Antônio Bagnara sugeriu que a comissão pense em atividades que envolvam temas ligados à agricultura familiar e ao meio ambiente, tendo em vista as características da região de inserção do Campus Erechim. 7. Critérios para participação das entidades na consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e diretores de campus da UFFS, definidos pelo CONSUNI. Na sequência, a Presidente do Conselho Comunitário fez um breve relato sobre o andamento do processo da consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e diretores de campus da UFFS. Em seguida, apresentou os critérios para participação das entidades nesse processo, de acordo com a Resolução Nº 122/CONSUNI/UFFS/2022. 8. Credenciamento de representantes de entidades, organizações e movimentos para participação na consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e diretores de campus da UFFS. De imediato, o conselheiro Alcemir Antônio Bagnara apresentou ao plenário a situação do credenciamento de representantes de entidades, organizações e movimentos para participação na consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e diretores de campus da UFFS. O conselheiro destacou que os conselheiros Alcemir Antônio Bagnara, Valdir Basso e Tatiane Paulino Bezerra fizeram parte da comissão responsável por receber e realizar a análise prévia das inscrições. Enfatizou que, no prazo regulamentar, foram recebidas e analisadas 120 (cento e vinte) inscrições. Destas, 80 (oitenta) estão em conformidade com os regulamentos e podem ser deferidas e 20 (vinte) não estão em conformidade com a regulamentação e, portanto, devem ser indeferidas. O conselheiro salientou que outras 20 (vinte) inscrições são de entidades que não estão inseridas no município sede do campus e, por isso, devem ser indeferidas. No entanto, considerando que, de acordo com a regulamentação, alguns tipos de entidades, mesmo fora da sede do campus, estão aptas a participar do processo, propôs que seja realizada consulta à Comissão Geral para esclarecimentos. Frisou que essas inscrições não foram analisadas quanto à documentação apresentada. A conselheira Marcela Alvares Maciel sugeriu que a documentação das inscrições que ficaram com o deferimento pendente sejam também analisadas quanto à documentação e, caso estejam incompletas, sejam indeferidas por esse motivo. Realizados os esclarecimentos necessários, o credenciamento foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. O Diretor do Campus, por ser parte interessada no processo da consulta prévia e informal, solicitou que sua abstenção fosse registrada em ata. 9. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, foram sugeridas matérias para a pauta da próxima sessão ordinária do Conselho Comunitário. Em diálogo, foi mencionado que as ações do Conselho Comunitário; a proposta do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); e a análise do processo de consulta prévia e informal à comunidade universitária relacionada à substituição dos cargos de Reitor, Vice-Reitor e diretores de campus da UFFS deverão ser apreciados pelo plenário na próxima sessão. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 31 de março de 2023.

Erechim-RS, 31 de março de 2023.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2023

A Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim em exercício, Grasiele Berticelli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2023, que será realizada no dia 31 de março de 2023, às 14h, na Sala 101 – Bloco de Professores (Videoconferência), do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 29 de março de 2023.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

NPPD CH

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e seis minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 5ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo docente Samuel Gislon Mariano. Compareceram à reunião os seguintes membros: Marlon Luiz Neves da Silva, Moacir Deimling, Ana Maria Basei e Daniela Zanini. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 Aprovação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2022: em regime de votação, foi aprovada a respectiva ata. Foi solicitada inclusão como Pauta Urgente o pedido de prorrogação de afastamento do docente Everton B. Martins (23205.041125/2022-11). Em votação, foi aprovada a inclusão em pauta. Sobre os pontos da Ordem do Dia, passou-se ao item 2.1 – Solicitação de Afastamento do docente Claiton Márcio da Silva (processo 23205.040010/2022-09): Após aprovação da postergação do início do afastamento, em votação, o afastamento em si foi aprovado. Na sequência, passou-se ao ponto de pauta: 2.2 – Solicitação de Afastamento do docente Rivael Mateus Fabrício (processo 23205.040425/2022-74): em votação, foi aprovado o afastamento. Doravante, discutiu-se o item 2.3 – Avaliação do Relatório Parcial do docente Péricles Luiz Brustolin (processo 23205.037573/2022-10): em regime de votação, foi aprovado o relatório parcial. Seguindo, adentrou-se na pauta 2.4 – Avaliação do Relatório Final da docente Silvia Silva De Sousa (processo 23205.004167/2018-86): em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final da docente. Sobre o item 2.5 – Solicitação de Interrupção do Afastamento do docente Péricles Luiz Brustolin (processo 23205.040238/2022-91): em regime de votação, foi aprovada a interrupção do afastamento. Concernente ao item 2.6 – Alteração de Regime de trabalho do docente Werner Andre Weissheimer (processo 23205.018660/2022-60): em regime de votação, foi aprovada a alteração de regime de trabalho. Sobre a Pauta Urgente: prorrogação de afastamento do docente Everton B. Martins (23205.041125/2022-11). Em regime de votação, foi aprovada a respectiva prorrogação. Por fim, discutiu-se a avaliação, em bloco, dos itens 2.7 – Paulo Roger Lopes Alves, 2.8 – Crhis Netto de Brum, 2.9 – Paulo Roberto Barbato, 2.10 – Silvia Silva de Souza e 2.11 – Péricles Luiz Brustolin, todos referentes a Avaliação de Desempenho. Em regime de votação, todas as avaliações foram aprovadas. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Ana Maria Basei

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e quatro minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD – Via WEBEX-, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2023 do Campus Chapecó da UFFS. Compareceram à reunião os seguintes membros: Marlon Luiz Neves da Silva, Samuel Gislon Mariano, Moacir Deimling, Ana Maria Basei e Daniela Zanini. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 Aprovação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2022: em regime de votação, foi aprovada a respectiva ata. Sobre os pontos da Ordem do Dia, passou-se ao item 2.1 – Definição do Presidente e vice no Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó: após discussão, foi decidido que a docente Ana Maria Basei será a presidente do NPPD no biênio 2023-2024, ficando como vice a docente Daniela Zanini. Na sequência, passou-se ao ponto de pauta: 2.2 – Péricles Luiz Brustolin (processo 23205.040460/2022-93): em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final do docente. Doravante, discutiu-se o item 2.3 – Joviles Vitório Trevisol (processo 23205.041152/2022-85): em regime de votação, foi aprovado o Relatório Final do docente. Seguindo, adentrou-se na pauta 2.4 – Ricardo Machado (processo 23205.042787/2022-08): em regime de votação, foi autorizada a aprovação ad referendum, posteriormente, do Relatório Final mediante disponibilização na biblioteca da UFFS. Sobre o item 2.5 – Luiz Alberto Barcellos Marinho (processo 23205.041282/2022-18): em regime de votação, foi aprovada a alteração do regime de trabalho. Concernente ao item 2.6 – Carlos Roberto França (OFÍCIO Nº 13/2023 - ACAD – CH): em regime de votação, o NPPD rejeitou a solicitação de postergação do início do afastamento, pois o início deve retardar no máximo 30 dias. Desta forma, o docente vai para o fim da fila e, caso haja vaga, poderá usufruir da licença. Por fim, discutiu-se a avaliação, em bloco, dos itens 2.7 – Péricles Luiz Brustolin, 2.8 – Joviles Trevisol e 2.9 – Ricardo Machado, todos referentes a Avaliação de Desempenho. Em regime de votação, todas as avaliações foram aprovadas, excetuando-se a do Ricardo Machado que poderá ter autorizada, posteriormente, a aprovação ad referendum mediante a disponibilização do relatório final na biblioteca. Não havendo mais nada a tratar, às catorze horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 29 de março de 2023.

Ana Maria Basei

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

CPA

Relatório de Autoavaliação Institucional 2022

Relatório de Autoavaliação Institucional ano-base 2022

Chapecó-SC, 31 de março de 2023.

Vicente de Paula Almeida Junior

Coordenador da Comissão Própria de Avaliação

ACAD LS

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 O projeto de monitoria de ensino classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vaga Monitoria Remunerada

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da Região da Cantuquiriguaçu (ENS-2022-0110)

Curso/Pedagogia

Gracialino da Silva Dias

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Aluno matriculado no curso de pedagogia, independente da fase, que tenha cursado e sido aprovado em no mínimo quatro CCR’s do PPC do Curso. 2) Aluno com disponibilidade de viagens, durante o dia, para deslocamento aos municípios para as visitas às secretarias municipais de educação, às creches, pré-escolas e escolas para coleta de dados para a caracterização da organização do trabalho pedagógico.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções com apresentação das vivências, expectativas e motivações do acadêmico inscrito para fazer parte do projeto. Relato de 25 a 30 linhas, constando em arquivo a ser enviado como anexo ao e-mail da inscrição.

Realização de entrevista: está prevista a realização de entrevista presencial para esse projeto, sendo que sua realização ocorrerá no dia 31 de março de 2023, em local e horário a ser publicado no edital de homologação das inscrições recebidas.

E-mail coordenação do projeto: gracialino.dias@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Histórico acadêmico atualizado.

II. Documentação/arquivo adicional específico pedido no projeto, quando for o caso, conforme descrito na tabela do item 3.7.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 27/03/2023 até 29/03/2023

Email da coordenação do projeto: gracialino.dias@uffs.edu.br

Homologação das inscrições

Até às 14 h de 30/03/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Entrevista

Dia 31/03/2023

Local e horário a ser divulgado em edital (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção

31/03/2023 após a realização das entrevistas

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

Até às 14 h de 03/04/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

Até às 14h do dia 04/04/2023

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 05/04/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos será feita através da análise da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Para os projetos que previram entrevistas presenciais e/ou online, as datas, horários e locais dessas entrevistas serão publicadas no edital de homologação das inscrições.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

 

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 07 de abril de 2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 07 de abril de 2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 27 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS.

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 5/ACADLS/UFFS/2023, de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS, divulga a classificação provisória.

1 Resultado Provisório

Candidato/a

Classificação

MARIA EDUARDA ALMEIDA LIANDRO

EVERTON MUQUEM DE CARVALHO

RAFAEL BRITO DE SOUZA

TAMIRES DE LUCCA

JARLINE DOS SANTOS MARQUES

ELLEN SÂMARA GOMES DE LIMA

ELLEN RAIANI SILVA GOMES

ARTHUR PANIZIO

EMERSON RODRIGUES

JEFERSON VIEIRA DE OLIVEIRA

10º

SABRINA DE FATIMA CAMARGO DA SILVA

11º

*Os candidatos têm até 24 horas após a publicação para interpor recurso através do e-mail: acessibilidade.ls@uffs.edu.br

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DO PROJETO DE EXTENSÃO ESCOLA DE MULHERES VALENTES – VITÓRIA-RÉGIA. Projeto de Extensão nº 200/2021, campus Laranjeiras do Sul/PR. Demanda Espontânea.

1 DA CHAMADA

 

1.1 A presente Chamada abre inscrições, estabelece os requisitos e os critérios para o processo de seleção de bolsista e discentes voluntários, visando estruturar o trabalho pertinente com os objetivos previstos em Projeto de Extensão Nº 200/2021, de demanda espontânea.

 

1.2 A seleção de bolsas obedecerá a quantidade de 12 (doze) vagas disponíveis.

 

1.3 Os 12 discentes voluntários serão selecionados com os mesmos critérios dos estudantes bolsistas, a critério do Coordenador / Orientador do Projeto.

 

2 DA BOLSA

 

2.1. O bolsista será selecionado para atuar no Projeto de Extensão nº 200/2021- Escola de Mulheres Valentes – Vitória-Régia, do campus Laranjeiras do Sul, no estado do Paraná.

 

2.2. Ao estudante selecionado será destinado a bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, com dedicação de carga horária de 20 (vinte) horas mensais.

 

2.3. O período de vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, entre maio/2023 até abril/2024.

 

 

3 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

 

3.1. Compete ao bolsista estar ciente e de acordo com os compromissos a serem firmados em Termo, disponível no anexo deste edital.

 

3.2. Manterá durante todo o período em que permanecer como bolsista, todos os critérios estabelecidos no item 4 desta Chamada.

 

 

4 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ACESSO A BOLSA

4.1 Estar com matrícula ativa, cursando no mínimo 12 créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa;

 

4.2 Dispor de 20 horas mensais para dedicação ao projeto, principalmente nos sábados à tarde;

 

 

4.3 Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior, exceto aos discentes ingressantes no ano em curso.

 

4.4 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer modalidade de bolsa acadêmica de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada; e, em caso de ser selecionado se encontrar numa dessas condições, deverá proceder a renúncia da mesma até a data de assinatura do Ficha de Registro e de Compromisso do Estudante para ser considerado apto ao preenchimento da vaga.

 

4.5 Ter noções ou conhecimentos prévios de violência doméstica, machismo, patriarcado, matriarcado, ter desenvoltura, saber organizar e explicar uma aula, ser proativa/o, responsável, disciplinado/a, ter sororidade, conhecer da dinâmica de organização de um grupo de estudos.

 

4.6 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que tenham vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e possuir pendências com a PROEC, tais como aqueles oriundos da entrega de relatórios ou outros documentos.

 

5 DA INSCRIÇÃO

 

5.1 A inscrição será efetuada através do envio de e-mail para maria.gehlen@uffs.edu.br, até às 24 h, do dia 14/04/2023, constando em anexo os seguintes documentos digitalizados:

a) Declaração de matrícula em que o estudante comprove cursar no mínimo 12 créditos curriculares;

b) Histórico da Graduação;

c) Carta de intenção para participação no Projeto.

 

5.2 Ao enviar a solicitação de inscrição por e-mail, constar no corpo do texto se é candidato a Bolsista ou Voluntário e, preferencialmente, constar no item assunto: Inscrição para Bolsista, seguido do nome do candidato. Ex: "Inscrição para Bolsista (Nome do Candidato/ (a), ou "Inscrição: Bolsista Projeto do Projeto Escola de Mulheres Valentes – Vitória Régia, seguido do seu nome", ou Inscrição: Voluntário (a).

 

5.3 O candidato à participação voluntária no Projeto enviará o histórico acadêmico, junto ao seu pedido de inscrição.

 

5.4 A UFFS e a coordenação do projeto não se responsabilizarão por inscrições que não observarem estas orientações.

 

5.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá um e-mail como comprovante de
recebimento de inscrição em um período de até 03 dias úteis do envio.

 

5.5.1 O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.

5.6 Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será
considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.

5.7 A UFFS e a coordenação do projeto não se responsabilizam pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

5.8 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

 

5.9 O candidato cuja documentação esteja incompleta ou incorreta terá sua inscrição indeferida

 

6 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

 

6.1 Este processo de seleção compreende as seguintes etapas:

 

ETAPA

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 03/04/2023 até 14/04/2023

a inscrição deverá ser encaminhada por e-mail, para maria.gehlen@uffs.edu.br

Seleção (Descrita no item 7.1)

Dias 17/04/2023até 25/04/2023

Na sala 102 do Bloco B (dos professores), do campus Laranjeiras do Sul, PR.

Resultado Provisório

26/04/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Prazo para Recursos sobre o Resultado Provisório

27/04/2023

A ser enviado para o e-mail maria.gehlen@uffs.edu.br.

Resultado Final

28/04/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

 

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA. Constará dos critérios para a seleção: disponibilidade de 20 horas mensais, principalmente aos sábados, ter desenvoltura para organizar e explicar uma aula, ser proativa, ter responsabilidades, ser organizado/a, ter conhecimentos prévios de violência doméstica, machismo, patriarcado, matriarcado, ser disciplinado, ter sororidade, saber organizar um grupo de estudos. Critérios para a seleção: Carta de intenção será avaliada até o valor 4 (quatro), A Entrevista será avaliada até o valor de valor 6 (seis).

 

 

7.1 As avaliações dos candidatos inscritos serão realizadas por meio de análise de uma carta de intenções e de uma entrevista, Será atribuída pontuação de zero a dez na análise do (s) instrumentos. A Carta de intenção será avaliada em até 4 (quatro) pontos e a entrevista será avaliada em até 6 (seis) pontos.

 

7.1.1 As entrevistas serão realizadas do dia 17 de abril de 2024 até o dia 25 de abril de 2023, na sala 102, do Bloco B – dos Docentes, do campus Laranjeiras do Sul/PR;

 

7.1.2 Os estudantes que tiverem sua inscrição homologada, serão chamados por e-mail, com dia, horário e local de sua entrevista;

 

7.1.3 O/A estudante que não comparecer na entrevista será desclassificado.

 

7.2 A classificação dos candidatos será realizada por banca de seleção, composta pelo Coordenador do Programa/Projeto e ao menos um colaborador ou convidado, ou banca composta pelo coordenador e no mínimo mais um servidor.

 

7.3 Os candidatos aprovados e não contemplados com a bolsa nessa Chamada farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa/projeto na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou não tenha dado retorno, o Coordenador do Programa/Projeto fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7.5 O candidato a bolsa não selecionado poderá atuar no projeto na condição de Voluntário, com a aprovação do Coordenador ou Orientador do Programa/Projeto.

7.6 Os candidatos serão classificados em ordem crescente de pontuação.

7.7 Em caso de empate, será dada prioridade na seguinte ordem:

a) aos estudantes com vulnerabilidade econômica.

b) aos estudantes em semestres mais avançados.

 

 

8 DO CHAMADO E DA VINCULAÇÃO AO PROJETO

 

8.1 O chamamento do estudante será efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição.

 

8.2 O chamamento do estudante voluntário será realizado conforme critérios de vagas da Coordenação do Projeto, a qualquer tempo.

 

8.3. Após o chamado, será considerado como aceite o estudante providenciar até o prazo estabelecido pela Coordenação do Projeto:

a) Termo de Compromisso do Estudante, disponível na sequência deste edital;

b) Cópia de documento (s) válidos como RG e CPF;

c) Cópia de cartão ou extrato com os dados da conta bancária, será aceita apenas conta corrente, exceto para Voluntariado.

 

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. Esta chamada está condicionada em sua totalidade ao Projeto de Extensão Escola de Mulheres Valentes – Vitória Régias e seus resultados, e ao Regulamento da Extensão Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

 

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador e orientador do Projeto.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O COORDENADOR ACADÊMICO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 5/ACADLS/UFFS/2023, de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS, divulga a homologação do Resultado Final.

1 Homologação do Resultado Final

Candidato/a

Classificação

MARIA EDUARDA ALMEIDA LIANDRO

EVERTON MUQUEM DE CARVALHO

RAFAEL BRITO DE SOUZA

TAMIRES DE LUCCA

JARLINE DOS SANTOS MARQUES

ELLEN SÂMARA GOMES DE LIMA

ELLEN RAIANI SILVA GOMES

ARTHUR PANIZIO

EMERSON RODRIGUES

JEFERSON VIEIRA DE OLIVEIRA

10º

SABRINA DE FATIMA CAMARGO DA SILVA

11º

 

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS À SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023 E DEMAIS SITUAÇÕES, CONFORME EDITAL Nº 14/ACAD-LS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de homologação das inscrições recebidas, dando sequência à seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.


1 SITUAÇÃO DAS INSCRIÇÕES SUBMETIDAS

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Título do Projeto

Coordenador

Acadêmicos que enviaram inscrição.

Situação da inscrição recebida

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da Região da Cantuquiriguaçu (ENS-2022-0110)

Gracialino da Silva Dias

1) Layza Fernanda Martins Gaspar (matrícula: 2112703017)

Deferida, com entrevista presencial agendanda para dia 31/03/2023 (sexta-feira), às 10 h, na sala 111, bloco docente – administrativo do campus Laranjeiras do Sul.

2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de março de 2023.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CPF

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2023.

 

1 OBJETIVOS

 

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I – Contribuir e fomentar a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

 

2 PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes do Campus Passo Fundo, que preencham os seguintes requisitos:

I - esteja regularmente matriculado em cursos de graduação;

II - não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;

III - tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, regional, nacional ou internacional, com resultados oriundos de programa ou projeto de pesquisa, ensino, extensão e cultura que esteja institucionalizado no sistema PRISMA ou de Trabalho de Curso.

 

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

 

3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial e no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Passo Fundo.

 

3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

I – deslocamento (exceto combustível e pedágios);

II - taxa de inscrição (eventos regionais, nacionais e internacionais);

III - hospedagem e alimentação.

 

3.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

 

3.4 Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido.

 

4 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

4.1 A solicitação poderá ser protocolizada a partir da data da publicação deste Edital pelo próprio estudante junto à SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento.

 

4.2 A seguinte documentação deve ser protocolizada para a solicitação de auxílio:

I - Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

II - Atestado de matrícula atualizado;

III - Cópia do trabalho submetido ao evento;

IV - Comprovante da submissão do trabalho a ser apresentado ou comprovante da aprovação trabalho a ser apresentado;

V - Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa no nome do estudante solicitante (não pode ser conta conjunta, nem de pessoa jurídica) ou documento oficial emitido por instituição financeira; Deve constar nome, número da agência e conta com dígito verificador.

 

4.3 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um(a) docente da UFFS que deverá ser o(a) último(a) autor(a).

 

4.4 Após protocolizados, os pedidos serão encaminhados à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

 

4.5 As solicitações encaminhadas fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.

 

5 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

5.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

 

5.2 Para fins de organização da Comissão, os pedidos serão analisados em três blocos e leverá em consideraçãoos pedidos recebidos até 29/05/2023, 10/07/2023 ou 25/09/2023.

 

5.3 Os critérios para concessão de auxílio financeiro serão regidos, preferencialmente, pelas seguintes prioridades:

I - Natureza do evento: 1°) Evento internacional; 2°) Evento nacional; 3°) Evento regional.

II - O solicitante ser o primeiro autor do trabalho a ser apresentado.

III - Tipo do Trabalho: 1°) Trabalho completo; 2°) Resumo expandido; 3°) Resumo simples.

IV - Tipo da apresentação: 1°) Oral; 2°) Poster.

 

5.4 Os resultados serão divulgados em até 7 dias após as datas no item 5.2 descritas acima.

 

5.5 Após a análise da solicitação, o estudante será avisado do resultado pelo e-mail informado no requerimento de solicitação do auxílio e, em caso de deferimento, o valor aprovado.

 

5.6 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.pf@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

 

6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

6.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias, contados do término do evento, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

II - Certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

III - Documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de deslocamento, inscrição, hospedagem e alimentação.

 

6.1.1 A autenticação dos documentos, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS.

 

6.2 A solicitação deverá ser protocolizada pelo próprio estudante junto a SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo).

 

6.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste Edital:

 

 

6.3.1 Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem e transporte).

 

6.3.2 Não se enquadram como documentos comprobatórios do 6.3.1 os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

 

6.3.3 O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

 

6.4 A não entrega da documentação citada no item 6.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

 

6.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 6.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

 

6.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.

 

6.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente Edital e a estrita conferência documental.

 

6.7.1 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.pf@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

 

6.8 Se for constatada fraude nos documentos apresentados, o auxílio será cancelado ou solicitada a devolução integral dos valores liberados caso o reembolso já tenha ocorrido.

 

6.8.1 O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

 

6.8.2 A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes quando solicitado.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

 

7.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor-orientador conhecer integralmente os termos deste Edital e da Resolução Nº14/2016/CONSUNI.

 

7.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Passo Fundo-RS, 27 de março de 2023.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CPF/UFFS/2023

CONSUNI CAPGP

Designa relator para o Processo nº 23205.001513/2020-99 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

DECIDE:

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro MARCOS ANTÔNIO BEAL para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.001513/2020-99, relativo à solicitação de avaliação sobre a revogação da Resolução nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 e outros aspectos relacionados ao Galpão Multicultural.
Parágrafo único. O relator deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 3 de maio de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2023.

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão de relatores para o Processo nº 23205.005987/2023-52 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR comissão composta pelos conselheiros ELISÂNGELA RIBAS DOS SANTOS, ROSEANA TENUTTI SETTI e VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.005987/2023-52 que trata da solicitação de construção de normativa para regulamentar e implementar política institucional de mobilidade de servidores.
§ 1º A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.
§ 2º A Comissão deverá providenciar a inserção do parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 3 de maio de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2023.

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Atesta o desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald, no período de 27/01/2022 a 26/01/2023, para fins do Processo nº 23205.003811/2014-75 de avaliação de desempenho docente.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
b. a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c. a Portaria do Ministério da Educação nº 554, de 20 de junho de 2013; e
d. a Portaria nº 797/GR/UFFS/2014,

DECIDE:

 
Art. 1º ATESTAR que o servidor MARCELO RECKTENVALD, Siape 1800982, atualmente ocupante do cargo de Reitor, cumpriu satisfatoriamente, no período avaliativo de 27/01/2022 a 26/01/2023, os itens apontados no instrumento de avaliação de desempenho docente, nas diferentes áreas de concentração, considerando o conjunto daqueles dispensados no período para o ocupante do cargo de Reitor, conforme segue:

I - desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente;
II - adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
III - produção científica, de inovação, técnica ou artística;
IV - orientação de estudantes de Mestrado e Doutorado, de monitores, estagiários ou bolsistas institucionais, bem como de alunos em seus trabalhos de conclusão de curso;
V - participação em bancas examinadoras de monografia, de dissertações, de teses e de concurso público;
VI - cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada;
VII - atividade de extensão à comunidade, de cursos e de serviços;
VIII - representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados na IFE ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos;
IX - exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento, chefia e assistência na própria IFE ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente;
X - assiduidade;
XI - disciplina;
XII - capacidade de iniciativa;
XIII - produtividade;
XIV - responsabilidade; e
XV - ética profissional.



Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2023.

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CCH

SEGUNDA SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE ? GESTÃO E ASSISTÊNCIA, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL MS/SGTES Nº 1/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuic?o?es legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas sera?o destinadas a estudantes de graduação do curso de Enfermagem da UFFS/Campus Chapeco? que integrarão o Programa de Educac?ão pelo Trabalho para a Saúde ? PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado ?Consolidando a integrac?a?o ensino-servic?o-comunidade na Rede de Atenc?a?o a? Sau?de: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Sau?de de Chapeco?-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC?, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO). Além da aprovação nacional supracitada, este projeto encontra-se institucionalizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS, por meio do Projeto de Extensão intitulado "Programa de Educac?a?o pelo Trabalho para a Sau?de (PET-Sau?de, 10a edic?a?o - Edital SGTES/MS no 1/2022 - Gesta?o e Assiste?ncia - 2022/2023): consolidando a integrac?a?o ensino-servic?o-comunidade na Rede de Atenc?a?o a? Sau?de de Chapeco?-SC pela continuidade da parceria interinstitucional entre SESAU, UFFS, UDESC, e UNOESC", aprovado internamente na UFFS conforme termos do Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, e registrado no sistema de gestão de projetos PRISMA no EXT-2021-0129.

 

1. DA FINALIDADE

 

1.1 O PET-Sau?de, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pet-saude/10a-edicao-gestao-assistencia, acesso em 03 de Julho de 2022), possui ?a finalidade de aprimorar o processo de promoção da integração entre ensino - serviço e comunidade como parte da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS)?. (...) ?Em 2022, a 10ª edição do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) possui o tema ?Gestão em Saúde e Assistência à Saúde?. O edital ofertará bolsas para os docentes, os profissionais de saúde e os estudantes de graduação, com o objetivo de estimular práticas de ensino-aprendizagem na realidade do trabalho em saúde, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).? (...) ?A 10ª edição contemplará ações que se proponham a desenvolver: a) Ações de educação pelo trabalho para a saúde visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de promover a preparação de futuros profissionais da saúde para atuação colaborativa em eixos vinculados à gestão em saúde e assistência à saúde; b) Ações de gestão e de assistência, em todos os níveis de Atenção à Saúde, contemplando a integração entre eles para qualificação dos profissionais e obtenção de respostas mais efetivas. O foco das ações deverá dar-se em iniciativas que possam promover estratégias de formação em saúde e que sejam capazes de desenvolver práticas profissionais para atuação no trabalho em equipe, com ênfase em ações de educação em saúde direcionadas para os atuais contextos e para as necessidades do SUS; e c) Mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), considerando-se aspectos para a qualificação de recursos humanos em saúde diante das necessidades atuais, com ênfase no processo de integração ensino-serviço-comunidade, com estratégias alinhadas à integração entre alunos, profissionais e comunidades para aperfeiçoamento da gestão em saúde e assistência à saúde.?

 

1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais, 3 grupos com foco em Gestão, e 2 grupos com foco em Assistência. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas.

 

2. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS BOLSAS

 

2.1 Considerando necessidades recentes e urgentes após desligamentos de atuais bolsistas especificamente em Grupos Assistência, as vagas para bolsistas são destinadas especificamente para o Curso de Enfermagem da UFFS do Campus Chapecó, dentre todas as demais bolsas estudantis existentes para as 3 universidades envolvidas no projeto, e a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação.

 

2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).

 

2.3 Conforme Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, ?Os valores das bolsas para alunos do "PET-Saúde: Gestão e Assistência" terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)?, ou seja, a Bolsa será de R$ 400,00, com duração de até 01 anos (12 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.

 

2.4 Considerando necessidades recentes e urgentes após desligamentos de atuais bolsistas especificamente em Grupos Assistência, ao todo estão disponíveis 02 (duas) vagas para estudantes bolsistas de Enfermagem, desde que matriculados/as nos dois últimos anos do curso (isto é, 7ª, 8ª, 9ª, e/ou 10ª fases), para cumprir o item 4.6.2. do Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022 (?Na composição dos grupos de aprendizagem tutorial relacionados ao eixo da assistência à saúde, os alunos deverão estar regulares, com matrículas ativas, e nos dois últimos anos do curso de graduação na área da saúde?). Além disso, haverá vagas para estudantes voluntários/as (cadastro de reserva), de qualquer fase do curso de Enfermagem, que poderão ser chamados/as apenas quando esgotadas as chamadas dos/as estudantes anteriormente classificados/as no EDITAL Nº 22/CCH/UFFS/2022 (https://www.uffs.edu.br/UFFS/atos-normativos/edital/dirch/2022-0022).

 

3. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A

 

3.1 Podera? candidatar-se a? vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, no momento do lançamento desse Edital, entre 01 de Agosto de 2022 a 31 de Julho de 2023);

II. Dedicac?a?o de, no mi?nimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023;

III. Para os/as bolsistas, na?o acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;

 

3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022).

 

3.3 Estudantes que foram desligados do projeto anterior (PET Sau?de/Interprofissionalidade 2019-2021) ou do vigente (PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023) por infringirem qualquer regra do Regimento, não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET Sau?de.

 

3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET/Sau?de Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto ? estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente à um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.

 

4. PROCESSO DE INSCRIC?ÃO

 

4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.

 

4.2 Para inscrição, o/a interessado/a devem submeter, exclusivamente via link do Drive (https://forms.gle/ci73jAequzSqDiMZ6 ) e em formato PDF (arquivo único para cada item abaixo, tamanho máximo 10GB por item/arquivo), a seguinte documentação digitalizada:

 

I. Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);

II. Histórico Escolar da graduação (extraído do portal do estudante, constando a ?Me?dia geral no curso?, o qual não precisa conter nenhuma assinatura);

III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, com a coluna ?Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)? devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);

IV. Documentac?a?o comprobato?ria (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 informados preferencialmente em um único arquivo sem limite de laudas e/ou tamanho de arquivo, dispostos e/ou nomeados/numerados EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023, isto é, preferencialmente numerado tanto na Tabela quanto na comprovação sinalizando sua equivalência, de modo a facilitar a conferência pela comissão.

V. Carta de intenções, de até 02 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam do PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo;

 

4.3 Apenas sera?o contabilizados os itens da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023, que forem devidamente comprovados.

 

4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.

 

4.5 Para fins de comprovac?a?o de artigos cienti?ficos basta a co?pia da primeira pa?gina do artigo; para capi?tulos de livros, bastam a co?pia da pa?gina da ficha catalogra?fica e da primeira pa?gina do capi?tulo.

 

4.6 A falta de qualquer um dos cinco arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.

 

4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail automático enviado após preenchimento do Drive e envio correto da inscrição.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS

 

5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.

 

5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:

 

I. Me?dia geral no curso do Histórico Escolar ? 20% da Média geral deste Processo Seletivo;

II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuac?a?o para a selec?a?o de estudantes ao PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 ? 30% da Média geral deste Processo Seletivo;

III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;

 

5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os crite?rios de desempate sera?o:

1o crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na pontuação curricular comprovada;

2o crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na carta de intenções;

3o crite?rio: Maior pontuac?a?o obtida na Me?dia geral no curso no Histórico Escolar.

 

5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por email para o endereço eletrônico claudio.filho@uffs.edu.br , contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.

 

6. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem, Campus Chapecó

De 28/03/2023 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 04/04/2023

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Parcial das Inscrições

Dia 06/04/2023, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 10/04/2023

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições

Dia 11/04/2023, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Resultado parcial

Até o dia 14/04/2023

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 17/04/2023

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Resultado final

Dia 18/04/2023, a partir das 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Início do PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde

A partir de 19/04/2023

SIGPET

 

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

7.1 Comporão a banca de seleção, os/as seguintes docentes, envolvidos/as no coletivo de construção do projeto aprovado:

 

Cláudio Claudino da Silva Filho - SIAPE 1869398 (Presidente)

Débora Tavares de Resende e Silva - SIAPE 1813519

Daniela Savi Geremia - SIAPE 2115053

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educac?a?o pelo Trabalho para a Sau?de ? PET Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

 

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br .

 

8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde ? SIGPET. Também serão enviadas por E-mail orientações para as atividades iniciais.

 

8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Sau?de/Gestão e Assistência 2022-2023, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.

 

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção

 

8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

CONSCOM RE

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO COMUNITÁRIO

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas e vinte minutos, de forma presencial com conselheiros participando remotamente por meio do sistema de videoconferência Webex, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2023 do Conselho Comunitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo conselheiro Inácio José Werle. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico do Campus), Aloisio João Scandolara (APP – Sindicato), Claudemir de Chaves (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza), Claudir Sirota (Central Cresol Baser), Cristina Vial Pettenon (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto), Daniel Pedroso (Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB), Diego Sigmar Kohwald (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Elizandro Paulo Krajczyk (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – Fetraf-PR), Francisco Wildes Alves Rezende (SEBRAE/PR – Regional Sul), Glauber Sartori (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Dois Vizinhos), Hernan Vielmo (Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Francisco Beltrão), João Carlos Ramella (Rotary Clube de Realeza), José Ricardo da Rocha Campos (Universidade Tecnológica Federa do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco), Leslié Defante (Prefeitura de Santa Izabel do Oeste), Lucas Canzi (Associação Empresarial de Realeza – ACIAR), Marcelo Zanetti (representante docente), Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus), Roberto Raota Jonikaites (representante técnico-administrativo em educação), Saudi Mensor (Representante da Deputada Estadual Luciana Rafagnin). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marcelo Karol Galvão de Meira (Coordenador Administrativo em exercício). Acompanharam a sessão na condição de suplentes: Renato Kochhan (Associação Casa Familiar Rural de Capanema e Planalto), Shirani Kaori Haraguchi (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Edinéia Paula Sartori Schimtz (Coordenadora Administrativa do Campus Realeza), Jaci Poli [titular] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), Ricardo Carvalho Leme [titular] (Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – Campus Francisco Beltrão). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Adavilson dos Santos [titular] (Representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Adriano Radaelli [suplente] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Alex Hugopilger [suplente] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema), André Tonietto [suplente] (Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Salto do Lontra), Andressa Borsuk Gnoatto [titular] (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO), Antonio Teles dos Santos [titular] (Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES), Berlindo Leviski [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), Cesar Roberto Silva Paz [titular] (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR Paraná), Claudemir Freitas [titular] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Clodomir Zanini Fiorentin [titular] (Representante do Deputado Federal Zeca Dirceu), Cristiane Katzer [titular] (Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural – ASSESOAR), Diego Sigmar Kohwald [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), Edenilson Robson de Souza [titular] (Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Salto do Lontra), Edineia de Souza dos Santos [suplente] (representante do Deputado Estadual Professor Lemos), Edson da Rosa [suplente] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Fernanda Maria Felipp [suplente] (Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste – ACESIO), Franciele Ani Caovilla Follador [suplente] (Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste – Campus Francisco Beltrão), Gabriel José Schmitz [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Guilherme Henrique Pilatti [suplente] (Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES), João Luciano Bandeira [titular] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Jocelaine Bernardi Cozer [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro), José Ademar Frey [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Planalto), José Kresteniuk [suplente] (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP), Juarez Siedlecki Andrade [titular] (Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste – Cacispar), Kelly Regina Sarinhos Myskiw [suplente] (Prefeitura de Realeza), Laura Maria Chiele [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu), Lucas Leviski [titular] (Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Capanema), Marcos Fernando Schmitt [suplente] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Capanema), Mario Krajczyk [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Pérola D’Oeste), Michele dos Santos [titular] (Prefeitura de Realeza),  Neusa Rosane Lenz Viana [suplente] (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Neveraldo Oliboni [titular] (Associação do Centro de Educação Sindical – ACESI), Norma Kiota [suplente] (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR Paraná), Paulo Roberto Czekalski [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura familiar de Pérola D’Oeste), Paulo Sergio Bueno [titular] (Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná), Sandra Fátima Smiderle [suplente] (Instituto Federal do Paraná – IFPR – Campus Barracão), Sandra Ribeiro (Representante do Deputado Federal Zeca Dirceu), Soeli de Mello [suplente] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Capanema), Talita Casagrande [titular] (Comitê de Desenvolvimento Territorial La Frontera), Valdir de Assunpção [titular] (Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Nova Prata do Iguaçu). Iniciada a sessão, o presidente passou para o expediente do dia. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A ata da 4ª Sessão Ordinária de 2022 foi aprovada sem ressalvas. 1.2 Informes. O conselheiro Ademir Roberto Freddo informou que, com relação às matrículas, no Campus Realeza, até o momento foram efetivadas 6 (seis) matrículas no Curso de Física, 7 (sete) no Curso de Química, 27 (vinte e sete) no Curso de Ciências Biológicas, 26 (vinte e seis) no Curso de Nutrição, 49 (quarenta e nove) no Curso de Medicina Veterinária, 25 (vinte e cinco) no Curso de Administração Pública e 28 (vinte e oito) matrículas no Curso de Letras. O presidente informou 03 de abril ocorrerá uma reunião do Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) para dar início à construção do projeto de desenvolvimento dos atingidos pela Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu. O conselheiro Marcelo Karol Galvão de Meira informou que foram realizadas novas medições das obras em execução no Campus, tendo sido constatada a execução de 25% (vinte e cinco por cento) da obra da Clínica Escola de Nutrição, 18% (dezoito por cento) da Clínica de Grandes Animais, 77% (setenta e sete por cento) da Cantina e 51% (cinquenta e um por cento) da reforma do Galpão Agrícola. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Homologação da lista de credenciamento dos votantes da comunidade regional do processo de consulta prévia regido pelo Edital Nº 1/CGCP/UFFS/2023. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Homologação da lista de credenciamento dos votantes da comunidade regional do processo de consulta prévia regido pelo Edital Nº 1/CGCP/UFFS/2023. O presidente informou que, conforme Nº 1/CGCP/UFFS/2023, o prazo para o credenciamento dos votantes da comunidade regional era de 20 a 30 de março de 2023, devendo o Conselho Comunitário encaminhar as listas de credenciamento dos votantes da Comunidade Regional às Comissões Locais de Consulta Prévia (CLCP) até o dia 31 de março. Na sequência, passou a palavra à secretaria para apresentação da lista de votantes das entidades que integram o Conselho Comunitário: I) Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná: Paulo Sergio Bueno; II) Associação Casa Familiar Rural de Capanema/Planalto: Cristina Vial Pettenon; III) Associação Centro de Educação Sindical (Acesi): Neveraldo Oliboni; IV) Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar): Cristiane Katzer; V) Associação de Produtores Rurais da Linha Santos Dumont e Região: Inacio José Werle; VI) Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (Amsop): Claudemir Freitas; VII) Associação Empresarial de Realeza (Aciar): Lucas Canzi; VIII) Associação Empresarial de Santa Izabel do Oeste (Acesio): Andressa Borsuk Gnoatto; Central Cresol Baser: Claudir Sirota; IX) Comitê de Desenvolvimento Territorial La Frontera: Talita Casagrande; X) Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada (Coopafi) de Capanema: Lucas Leviski; XI) Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar (CLAF) de Salto do Lontra: Edenilson Robson de Souza; XII) Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Sudoeste do Paraná (Cacispar): Juarez Siedlecki Andrade; XIII) Cresol Fronteiras PR/SC/SP/ES: Antonio Teles dos Santos; XIV) Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Paraná (Fetraf-Paraná): Elizandro Paulo Krajczyk; XV) Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná): Cesar Roberto Silva Paz; XVI) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR) - Campus Barracão: João Luciano Bandeira; XVII) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR) - Campus Capanema: Jaci Poli; XVIII) Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) do Sudoeste do Paraná: Daniel Pedroso; XIX) Núcleo Sindical de Francisco Beltrão da APP-Sindicato: Aloisio João Scandolara; XX) Prefeitura Municipal de Realeza: Michele dos Santos; XXI) Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste: Leslié Defante; XXII) Representante da Deputada Estadual Luciana Rafagnin: Saudi Mensor; XXIII) Representante do Deputado Estadual Professor Lemos: Adavilson dos Santos; XXIV) Representante do Deputado Federal Zeca Dirceu: Clodomir Zanini Fiorentin; XXV) Rotary Clube de Realeza: João Carlos Ramella; XXVI) SEBRAE/PR – Regional Sul: Francisco Wildes Alves de Rezende; XXVII) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Sintraf) de Capanema: Gabriel José Schmitz; XXVIII) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Sintraf) de Marmeleiro: Jocelaine Bernardi Cozer; XXIX) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Sintraf) de Pérola D'Oeste: Paulo Roberto Czekalski; XXX)Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Prata do Iguaçu: Valdir de Assunpção; XXXI)Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Planalto: Berlindo Leviski; XXXII) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Realeza: Claudemir de Chaves; XXXIII) Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) - Campus Francisco Beltrão: Ricardo Carvalho Leme; XXXIV) Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Dois Vizinhos: Glauber Sartori; XXXV) Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Francisco Beltrão: Hernan Vielmo; XXXVI) Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco: José Ricardo da Rocha Campos. O Pleno homologou a lista de votantes do Conselho Comunitário. Na sequência, a secretaria apresentou a lista de entidades credenciadas, bem como as recomendações, por parte da comissão de credenciamento, dos deferimentos e indeferimentos, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução Nº 122/CONSUNI/UFFS/2022: I) credenciamentos deferidos: a) Associação Amigos da Saúde de Realeza: Fernanda Branco Fillipin; b) Associação dos Apicultores de Realeza e Região: Rafael Antonio Ferri; c) Associação dos Funcionários Municipais de Realeza: Marcos Vinicius Pagliarini; d) Associação dos trabalhadores reassentados do Baixo Iguaçu – ASTROBI: Judith Silveira Antonello; e) Câmara Municipal de Vereadores de Planalto: Abrahão Marques; f) Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Saudade: Leila Schmidt Gullini; g) Cooperativa Central da Agricultura Familiar Integrada do Paraná (Coopafi): José Carlos Farias; h) Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada (Coopafi) de Marmeleiro: Ari dos Santos; i) Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada (Coopafi) de Realeza: Jarbas Polo; j) Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada (Coopafi) de Santo Antonio do Sudoeste: Fernando Tavares Poletti; k) Cooperativa de Habitação de Capanema: Edson Luiz Dressler; l) Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar (CLAF) de Dois Vizinhos: Paulo Flissak; m) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR) - Campus Coronel Vivida: Leocádia Cândido da Silva; n) Secretaria Municipal de Educação de Realeza: Jolsane Aparecida Siqueira; o) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Ampere: Janisse Fatima Graff Reis; p) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Coronel Vivida: Dacio Domingos Haubert; q) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Dois Vizinhos: Francieane Fátima Carlon Carvalho; r) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Antônio do Sudoeste: Neusa Rosane Lens Viana; II) credenciamentos indeferidos: a) APMF da Escola Municipal Professora Solange Bueno da Silva – Educação Infalntil e Ensino Fundamental: Sandra Raquel Padilha Abreu; b) Associação Capanemense de Apoio e Prevenção ao Câncer e a Violência Doméstica de Capanema: Marlene Quevedo Gebing; c) Associação Central dos Agricultores de Planalto (ACAPLA): Adelar Edgar Schneider; d) Associação Comunitária Cultural e Ecológica Santo Antonio (ACESA): Dinacir Ana Farina Fiorentin; e) Associação Cultural e Ecológica de Planalto (ACEP): Ademir Paz; f) Associação de Karatê Fronteira Latina: Jorge Paulo Kleinhaus; g) Associação de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antonio do Sudoeste – Sabores do Leite: Neusa Portela; h) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Realeza (APAE): Sonia Maciel de Souza Da Silva; i) Associação dos Motoristas de Realeza (AMORE): Jaksiel Camilo Parolin; j) Associação dos Professores Municipais de Planalto: Sandra Mumbach; k) Associação Protetora e Amiga dos Animais (ASPAAN): Patrícia Guimarães Bagio; l) Câmara Municipal de Vereadores de Realeza: Sérgio Luiz Bigliardi Junior; m) Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz: Gilberto Valdecir da Silva Luz; n) Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe: Cláudia Cristina Weber; o) Centro Municipal de Educação Infantil Vó Totinha: Lucimar Johansson; p) Clube de Tiro de Realeza: Claudemir Dal Molin; q) Escola Municipal 24 de Junho: Elizandra Aparecida Winck Rizzi; r) Escola Municipal Juscelino Kubitschek: Beatriz Maria Paradzinski; s) Escola Municipal Vereador Guerino Lotici: Dálcio Korb; t) Fundo Municipal de Saúde de Realeza: João Carlos dos Santos; u) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR) - Campus Palmas: Marcos Fernando Schmitt; v) Instituto Virtus de Cooperaçao, Desenvolvimento e Cidadania: Ricardo Calegari; w) União Fraternal Cícero Marques Nº 67: Carlos Roberto Bueno; III) credenciamentos indeferidos por serem entidades integrantes do Conselho Comunitário: a) Associação Casa Familiar Rural de Capanema/Planalto: Cristina Vial Pettenon; b) Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada (Coopafi) de Capanema: Ari Drebs; c) Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar (CLAF) Salto do Lontra: Jocilene Dondoni de Paula; d) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Marmeleiro: Jocelaine Bernardi Cozer; e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Planalto: Jocelaine Bernardi Cozer. Com relação à Associação dos trabalhadores reassentados do Baixo Iguaçu (ASTROBI), o conselheiro Daniel Pedroso informou que o CNPJ está cadastrado em Capanema-PR, mas a sede da Associação está localizada no município do Realeza-PR. O presidente procedeu, durante a sessão, a verificação dos documentos e constatou que na ata apresentada pela Associação consta que a sede está localizada na Linha Flor da Serra, no município de Realeza. O Pleno aprovou o deferimento do credenciamento da ASTROBI. Com relação às entidades indeferidas por já integrarem o Conselho Comunitário, o presidente sugeriu que tais entidades constem apenas na lista de votantes do Conselho Comunitário. O Pleno aprovou o encaminhamento do presidente. Com relação às entidades que tiveram seus credenciamentos indeferidos por não estarem localizadas no município sede do Campus Realeza, o conselheiro Marcelo Zanetti destacou que em virtude da Resolução do Consuni vigente os credenciamentos não poderão ser deferidos, mas sugeriu que o Conselho Comunitário produza um documento nas sessões futuras solicitando que a matéria seja revista no âmbito do Consuni, tendo em vista que na própria missão da UFFS fala do desenvolvimento da mesorregião de abrangência da UFFS. Salientou, também, que o Campus Realeza possui alunos de todos os municípios citados no credenciamento. O presidente submeteu à homologação a lista contendo os deferimentos dos credenciamentos das entidades, bem como os indeferimentos sugeridos pela comissão de credenciamento, com as devidas alterações conforme encaminhamentos aprovados nesta sessão, sendo homologada pelos conselheiros. Às dezesseis horas e nove minutos, não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 31 de março de 2023.

Inácio José Werle

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza

AUDIN

Relatório de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, exercício 2022

Período de Realização: Janeiro a Março de 2023

OS n: 11/AUDIN/UFFS/2023

Processo n°: 23205.000014/2023-98

Chapecó-SC, 27 de março de 2023.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Documento Histórico

PARECER Nº 1/AUDIN/UFFS/2023