Semana de 28 de março a 02 de abril de 2022

De 28 de março de 2022 até 02 de abril de 2022

PROPLAN
CONSC CH
CEL CONSC CH
CONSUNI
ACAD RE
CONSUNI CPPGEC
CPA
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CONSC RE
CONSC ER
PROPEPG
CCH
PROGRAD
PROGESP
CONCUR
AUDIN
PROAD
GR
EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 219/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 220/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 221/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 222/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 223/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 224/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 225/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 226/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 227/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 228/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 229/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 230/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 231/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 232/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 233/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 234/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 235/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 236/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 237/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 238/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 239/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 240/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 241/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 242/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 243/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 244/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 245/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2150/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2151/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2152/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2153/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2154/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2155/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2156/GR/UFFS/2022 (ALTERADA) PORTARIA Nº 2157/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2158/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2159/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2160/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2161/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2162/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)
SUCL
CER

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.004715/2022-54

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.004715/2022-54, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Instituto Educar:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: EMERSON NEVES DA SILVA, Professor Magistério, Siape 12683558;

b) Coordenador Substituto: MARCELO LUIS RONSONI, Pedagogo, Siape 17641829.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.008687/2021-63

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.008687/2021-63, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), o Hospital Beneficente São João:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: LEANDRO TUZZIN, Professor Magistério, Siape 21027153;

b) Coordenadora Substituta: LUCIANNE BRAGA OLIVEIRA VILARINHO, Professor Magistério, Siape 13081365.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Revoga-se a Portaria Nº 116/PROPLAN/UFFS/2022, de 15 de março de 2022.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONSC CH

Estabelece o Subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no Campus Chapecó

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, considerando a legislação Federal, Estadual e do Município de Chapecó, no que se refere ao enfrentamento à pandemia da Covid-19; considerando os ordenamentos legais em vigor na UFFS, com destaque à Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e suas atualizações ou substituições; considerando as condições e disponibilidades estruturais; considerando a disponibilidade de servidores no campus Chapecó; e, considerando sugestões recebidas da comunidade acadêmica;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, como parte integrante do respectivo plano institucional conforme previsto na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, enquanto vigorar o estado de pandemia.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Constituem a comunidade acadêmica do campus Chapecó, para efeitos deste subplano:

I - Discentes da graduação e pós-graduação dos cursos do campus Chapecó;

II - Servidores docentes e técnicos administrativos em educação do campus Chapecó;

III - Docentes permanentes e colaboradores dos programas de pós-graduação;

IV - Servidores Terceirizados que atuam no campus Chapecó.

Art. 3º O desenvolvimento das atividades acadêmicas e das atividades administrativas, no âmbito do campus Chapecó, respeitará o Calendário Acadêmico e a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, aprovados no Conselho Universitário; bem como os termos deste Subplano e as possibilidades decorrentes da determinação periódica dos Níveis de Segurança Operacional (NSO), pelo Conselho de Campus.

§1º A determinação do NSO do campus terá validade por tempo indeterminado ou com prazo específico, a ser definido pelo conselho de campus, considerados os dados encaminhados pela Direção de campus, a partir de relatório da Comissão de Monitoramento das implicações da Covid-19.

§2º Os dados necessários ao cálculo e análise do NSO serão atualizados mensalmente pela Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 e enviados à Direção do campus para conhecimento e encaminhamento ao Conselho de Campus para a apreciação, caso se constate necessidade de reanálise/redefinição do NSO.

CAPÍTULO II

DA BIOSSEGURANÇA DO CAMPUS CHAPECÓ

Seção I

Da preservação da saúde dos Servidores

Art. 4º Para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia, em consonância com as orientações legais, considerar-se-á que os atestados de saúde apresentados geram afastamento dos servidores de suas atividades, sejam essas presenciais ou remotas e deverão ser cadastrados, salvo exceções, pela plataforma Sigepe ou aplicativo SouGov.br, conforme orientações do Manual do Servidor; e, para fins de acompanhamento do NSO do campus e demais atividades pertinentes, devem ser enviados à ASSGP-CH no e-mail agp.ch@uffs.edu.br.

Art. 5º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, e na vigência da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, a UFFS, campus Chapecó, adotará o trabalho remoto aos servidores que:

I Apresentarem determinação médica, indicando prazo para o afastamento das atividades presenciais;

II - Autodeclararem-se em alguma das condições ou fatores de risco previstos na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90 de 28 de setembro de 2021, incluídas as lactantes por até 24 meses após a gestação, mediante atestado ou declaração médica, exceto os servidores da área de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;

III - Casos suspeitos, positivos, coabitações ou contatos próximos deverão seguir as orientações expedidas pelos órgãos públicos de saúde;

IV - Responsável por criança em situação de isolamento por recomendação da escola, pelo prazo determinado pela escola.

§ 1º O servidor que se enquadrar nas condições previstas no inciso II, poderá retornar ao trabalho presencial mediante autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes

§ 2º As servidoras lactantes deverão submeter atestado ou declaração de profissional de saúde habilitado no formulário de autodeclaração disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes;

§ 3º O Trabalho remoto para servidoras técnicas administrativas em educação que sejam lactantes, por 24 meses a partir do término da gestação, dar-se-á mediante autorização da chefia imediata e da chefia da unidade, se constatada inexistência de prejuízos ao setor de lotação no desenvolvimento de suas atividades e atendimentos presenciais. Neste caso, se deve preencher a autodeclaração, encaminhar comprovação de sua condição e requerer o trabalho remoto.

 

Seção II

Da preservação da saúde dos Estudantes

Art. 6º A vacinação dos estudantes é obrigatória, sendo que o encaminhamento da comprovação vacinal deverá seguir as orientações institucionais.

§ 1º Aqueles estudantes que não puderem se vacinar por ordens médicas deverão requerer atividades domiciliares conforme regulamento da graduação da UFFS.

§ 2º Os estudantes não vacinados por motivos diversos ao contido no parágrafo primeiro não poderão frequentar as aulas presencialmente, devendo ser lhes atribuída falta.

Art. 7º Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, os estudantes poderão permanecer afastados, se:

I - Apresentarem determinação médica, de afastamento das atividades presenciais, pelo prazo indicado no documento emitido pelo médico;

II - Gestantes, mediante atestado ou declaração médica, durante todo o período de gestação ou enquanto durar a determinação legal de afastamento das atividades presenciais;

III - Lactantes, mediante atestado ou declaração de profissional de saúde habilitado, por até 12 meses após a gestação, perdurando a recomendação de prevenção, conforme previsto na resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, anexo I.

IV - Tiverem com suspeita de COVID-19, contato próximo ou coabitação, sem os devidos cuidados, com pessoa contaminada, mediante autodeclaração, deverão seguir as orientações expedidas pelos órgãos públicos de saúde;

V - Forem responsáveis por criança em situação de isolamento por recomendação da escola, pelo prazo determinado pela escola;

§ 1º Os estudantes em afastamentos previstos nos incisos I, II ou III, por ocasião de gestação, lactação ou, por ordem médica, determinando período superior a 15 (quinze) dias, terão suas faltas justificadas e direito ao regime de atividades domiciliares, de modo equiparado aos casos previstos no regimento da graduação e pós-graduação da UFFS;

§ 2º Os estudantes em afastamentos de até 15 (quinze) dias, previstos nos incisos I, IV, V e VI, terão suas faltas justificadas, sem direito ao regime de atividades domiciliares.

§ 3º Os estudantes matriculados em turmas em que foi identificado surto, poderão ter aulas remotas até o final do período estipulado para isolamento.

Seção III

Dos protocolos de biossegurança no campus Chapecó

Art. 8º Para a adequada segurança e redução dos riscos de contágio, havendo atividades presenciais, será necessário o amplo atendimento das normas e recomendações contidas neste subplano, sendo obrigatório o uso contínuo e correto de máscaras faciais, preferencialmente do tipo PFF2, PPF3 ou N95, por todos os membros da comunidade acadêmica.

Art. 9º Será proibido no campus, sendo os envolvidos sujeitos a responsabilização e aplicação de medidas disciplinares institucionais, as seguintes situações:

I - A permanência de pessoas sem uso adequado de máscara, cobrindo nariz e boca;

II - A participação da comunidade acadêmica em atividades presenciais sem vacinação.

Art. 10º São recomendações relevantes a toda a comunidade acadêmica:

I - A prática da etiqueta respiratória, cobrindo a boca e nariz com a parte interna do cotovelo ou utilizando lenço, o qual deverá ser descartado em seguida; bem como, em ato contínuo, se deve lavar as mãos com água e sabão;

II - A constante higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool etílico 70%;

III - Evitar o compartilhamento de recipientes, bebidas, alimentos, produtos de higiene, materiais de estudo etc;

IV - Trocar a máscara facial quando descartável, de tecido, ou de tecido não tecido (TNT), a cada 2 horas ou antes, caso fique úmida. Quando máscara de modelo N95, PFF2 ou PFF3, utilizar durante todo o período de atuação e após cada uso, a máscara deve ser deixada em ambiente ventilado por 3 dias até a próxima utilização;

V - Manutenção, em todos os espaços acadêmicos, das medidas de biossegurança, conforme Resolução nº77/CONSUNI/UFFS/2021;

VI - A realização de reuniões preferencialmente por videoconferência;

VII - A frequente higienização de materiais e equipamentos individuais, especialmente se estes estiveram em contato com o solo ou com outras pessoas;

VIII - A manutenção de ventilação natural, com janelas e portas abertas, evitando a utilização de climatizadores, sempre que possível;

IX - Fazer uso de elevadores apenas em casos essenciais;

X - Utilização, preferencial, de máscara cirúrgica, N95, PFF2 ou PFF3;

XI - Vacinação para COVID-19 conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.

Art. 11º O campus disponibilizará termômetros nas entradas de todos os blocos para aferição de temperatura, não sendo permitida a permanência de pessoas que apresentarem temperatura superior a 37,8ºC, por ser considerado estado febril.

Art. 12º Nos casos suspeitos e/ou confirmados ou descartados de infecção pela Covid-19 envolvendo estudantes e servidores deverão ser adotadas as orientações contidas no Manual de Orientações Operacionais;

Art. 13º Para melhor atenção e encaminhamentos no campus Chapecó, foi instaurada a "Sala de Isolamento" destinada a receber, identificar e orientar estudantes e servidores que estiverem no campus e apresentarem sintomas da Covid-19, a fim de que procurem pelos serviços de saúde de referência no município.

Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 definirá o funcionamento da sala de isolamento.

Seção IV

Da Sensibilização da comunidade acadêmica

Art. 14º Serão realizadas ações de sensibilização para toda a comunidade acadêmica quanto ao uso de equipamentos de segurança, medidas de higienização das mãos, de recursos e equipamentos em geral e demais cuidados relacionados à COVID-19, em conformidade com as orientações nacionais, estaduais e municipais.

Art. 15º A sensibilização da comunidade acadêmica quanto aos procedimentos e cuidados relacionados à COVID-19, envolverá, além da estrutura de gestão, Coordenações de Curso, Assessoria de Comunicação, a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19, os Centros Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Parágrafo único. Os materiais a serem desenvolvidos deverão fornecer informações sobre condutas dentro e fora dos espaços acadêmicos, com foco na prevenção, proteção e minimização da transmissão da COVID-19.

CAPÍTULO III

DOS SERVIDORES E COMPETÊNCIAS

Art. 16º O retorno às atividades presenciais pelos servidores técnicos-administrativos em educação deverá seguir as orientações institucionais.

Art. 17º O retorno às atividades presenciais pelos servidores docentes que ainda se encontram em atividades remotas ocorrerá integralmente a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

Art. 18º Os serviços terceirizados, responsáveis pela limpeza, terão seu quantitativo recalculado pela Coordenação Administrativa e informado à Reitoria, com solicitação do incremento necessário de vagas para a adequada higienização dos espaços e equipamentos.

Parágrafo único. As equipes de limpeza, sob a supervisão da coordenação administrativa, serão responsáveis pela higienização dos espaços e equipamentos destinados às atividades-fim após cada nova utilização programada e a cada turno no caso de locais e espaços mais expostos ao contato, como banheiros, corrimões, maçanetas e outras superfícies; realizando, concomitantemente, a verificação e reposição dos insumos de higienização necessários.

Art. 19º À Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó caberá acompanhar de modo amplo o atendimento das orientações e normatizações de biossegurança em nível de campus; bem como, realizar, mensalmente, a atualização e análise dos dados relacionados ao cálculo do NSO, encaminhando os resultados à Direção do campus.

Art. 20º À Assessoria de Gestão de Pessoas compete:

I - Receber os atestados médicos, as declarações de suspeita de contágio de COVID-19 e as autodeclarações de saúde de todos os servidores lotados no campus Chapecó, bem como realizar os controles sistêmicos e/ ou agendamento de perícia, comunicando a chefia do servidor, a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó e a PROGESP;

II - Auxiliar a Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó no monitoramento e atualização, mensal, as autodeclarações de saúde apresentadas pelos servidores, a fim de acompanhar o estado de saúde dos mesmos e fornecer subsídios para a atualização do NSO;

III - Monitorar e/ou atualizar as informações concernentes à vacinação dos servidores do campus Chapecó;

IV - Encaminhar relatório mensal à Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid-19 do campus Chapecó e relatório semanal à Vigilância Epidemiológica do Município, com as informações de contágios e suspeitas dos servidores do campus.

Parágrafo único. Compete à Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-CH), encaminhar à ASSGP-CH e à Comissão de Monitoramento da Covid-19 os dados referentes à vulnerabilidade e vacinação dos colaboradores terceirizados.

Art. 21º Aos servidores compete:

I - Encaminhar comprovante de vacinação contra a Covid-19, conforme previsto nas orientações expedidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

II - Encaminhar atestados e/ou preencher e encaminhar o formulário da autodeclaração de saúde, sempre que necessário, informando à sua chefia imediata e coordenação de curso, se docente.

III - Preencher o formulário sobre trabalho remoto, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes, exclusivamente quando for indicado ao servidor para permanecer em Trabalho Remoto.

Parágrafo único. Caso haja alguma contraindicação clínica para vacinação, a justificativa deverá ser amparada por meio de atestado médico, de acordo com a legislação estadual.

Art. 22º À Coordenação Acadêmica caberá monitorar e orientar o andamento das atividades acadêmicas junto às Coordenações de Cursos, Colegiados e setores acadêmicos, em relação ao previsto no presente subplano, informando a Direção do campus e o Conselho de campus quanto a eventuais irregularidades.

Art. 23º À Coordenação Administrativa caberá monitorar e orientar o andamento das atividades administrativas em relação ao previsto neste subplano, requerendo, em diálogo com a Reitoria, os insumos e pessoas necessários à sua execução, informando a Direção do campus e o Conselho de Campus quanto a eventuais irregularidades, impossibilidades e/ou indisponibilidades de recursos, que causem prejuízos à execução do subplano.

Art. 24º À Direção do campus caberá monitorar a execução do subplano, acompanhar as análises e relatórios da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19, procedendo as ações necessárias para o melhor desenvolvimento das atividades do campus, encaminhando relatório atualizado com os dados do NSO sempre que necessária sua reavaliação, bem como demais pautas que requeiram a deliberação do Conselho de Campus.

Art. 25º Ao Conselho de Campus caberá, com base nos dados encaminhados pela Direção do Campus e na metodologia constante do Anexo I desta resolução, estabelecer o NSO do campus, definindo sua vigência.

Parágrafo único. Havendo alterações significativas nos dados, o Conselho de Campus poderá ser convocado a qualquer tempo, com a finalidade de revisar o NSO do campus.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

Seção I

Das atividades de Graduação e Pós-graduação

Art. 26º As atividades presenciais ainda não retomadas terão reinício no início do semestre 2022/1, para todos os cursos do campus.

Seção II

Do apoio pedagógico

Art. 27º As atividades de Assessoria Pedagógica, da Acessibilidade, do Núcleo de Apoio Pedagógico e do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), seguindo as orientações e políticas institucionais desenvolvidas pela PROGRAD, PROGESP, SETI e PROAE, contribuirão no planejamento das atividades pedagógicas formativas dos docentes e estudantes; com vistas a implementar ações formativas institucionais de apoio à utilização das tecnologias nas atividades acadêmicas não presenciais.

Parágrafo único. As ações de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar atividades com foco na saúde mental e emocional serão organizadas a partir dos seguintes eixos: 1. Reuniões informativas; 2. Ações de sensibilização; 3. Ações pedagógicas e 4. Ações psicossociais. As ações referidas serão detalhadas em projeto específico a ser estruturado conjuntamente entre os setores nominados e apresentados no intuito de serem ofertados semestralmente, revisado periodicamente.

Art. 28º Nos CCRs em que se constatar matrículas de estudantes com deficiência auditiva, os docentes deverão fazer uso de máscaras de acrílico, associadas a faceshield, durante as aulas presenciais.

Parágrafo único. Nos casos em que não se mostrar necessária a leitura labial, por haver deficiência leve e/ou boa adaptação a aparelho auditivo, o docente, em diálogo com o setor de Acessibilidade, poderá fazer uso das máscaras habituais e, se necessário, de amplificador sonoro.

Seção III

Das atividades de cultura, pesquisa e extensão

Art. 29º O desenvolvimento de atividades de pesquisa no campus ocorrerá por livre demanda dos docentes, respeitando-se as normas de biossegurança, previstas na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, neste Subplano e emanadas dos órgãos de saúde; bem como, a observância ao NSO local, no caso de atividades envolvendo grupos.

Art. 30º As atividades de extensão e cultura no campus serão avaliadas continuamente, sendo aprovadas e ofertadas seguindo os trâmites institucionais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), salvaguardadas as questões de biossegurança previstas na Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e neste Subplano.

 

CAPÍTULO V

ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 31º A solicitação de aulas práticas nos laboratórios controlados pela Coordenação adjunta de Laboratórios - CLAB, deverá ser realizada diretamente no e-mail: reservas.laboratorios.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à realização da aula, conforme previsto no Regimento Interno dos Laboratórios e nas orientações de biossegurança do campus Chapecó.

§1º Em caso de novos cadastros de projetos e usuários dos laboratórios, durante a vigência dos níveis de segurança 4 e 5, não será permitido o acesso aos estudantes, exceto se acompanhados do docente que possua cartão de acesso.

§2º A realização de atividades práticas nos laboratórios deverá ser agendada com intervalos mínimos de 30 minutos entre a finalização de um CCR e início do próximo, de modo a se evitar aglomerações e se realizar a limpeza.

§3º Antes e após o uso dos espaços, mobiliários e equipamentos dos laboratórios, recomenda-se que os usuários realizem a higienização dos locais aéreos de contato, aplicando álcool 70%, especialmente em bancadas, maçanetas, equipamentos compartilhados, banquetas, entre outros, de modo a ampliar a segurança de uso.

§4º As atividades de pesquisa envolvendo docente pesquisador e orientandos/pesquisadores, poderão ser desenvolvidas nos laboratórios do campus, independentemente do NSO em vigor, observados os cuidados de biossegurança normatizados e emanados dos órgãos de saúde.

Art. 32º As atividades práticas de ensino realizadas nas áreas experimentais deverão ser agendadas diretamente com a Coordenação Adjunta de Áreas experimentais, via e-mail areaexp.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para viabilizar a organização e execução das atividades.

Art. 33º As atividades cuja realização demande a utilização de laboratórios de informática de uso comum, deverão ser agendadas, pelo professor responsável, mediante e-mail enviado para o endereço reservas.espaco.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 1(um) dia útil e respeitadas as regras de biossegurança.

Parágrafo único. Observadas as normas de biossegurança, será autorizado o acesso de estudantes aos laboratórios de uso comum, localizados no 4º andar do Bloco "A", mediante reserva antecipada por intermédio do e-mail reservas.espaco.ch@uffs.edu.br.

 

Art. 34º É recomendado, quando possível, que os espaços destinados para atendimento ao público e o layout das estações de trabalho sejam organizados a fim de manter distanciamento interpessoal, conforme orientações dos órgãos públicos de saúde.

Parágrafo único. A Cantina e o Restaurante Universitário deverão respeitar os protocolos de serviço divulgados à Comunidade Acadêmica.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35º Constituem-se documentos complementares e de utilidade para o maior esclarecimento da comunidade acadêmica e a adoção das normativas institucionais, os que se encontram disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:

I- www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/subplano

II - Formulário para autodeclarações: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/retorno-das-atividades/autodeclaracoes

III - Manual de Orientações Operacionais do campus Chapecó.

Art. 36º O presente Subplano poderá receber propostas e sofrer alterações a qualquer tempo, com a devida aprovação do Conselho de Campus.

Art. 37º Os casos omissos neste Subplano serão decididos pela Direção de Campus, consultada a Comissão de Monitoramento das Implicações da Covid, ou pelo Conselho de Campus.

Art. 38º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSCCH/UFFS/2022.

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Ciências da Computação nos termos da Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, alterada pela Resolução Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018:

I - Coordenador(a) do Curso:
Guilherme Dal Bianco;


II - Coordenador(a) Adjunto(a):
Braulio Adriano de Mello;


III - Coordenador(a) de Estágios:
Adriano Sanick Padilha (titular) e vaga vacante (suplente);


IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Andressa Sebben (titular) e vaga vacante (suplente);


V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Milton Kist (titular) e vaga vacante (suplente);


VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Denio Duarte (titular) e Felipe Grando (suplente);
Luciano Lores Caimi (titular) e Samuel da Silva Feitosa (suplente);
Marco Aurélio Spohn (titular) e vaga vacante (suplente);
Raquel Aparecida Pegoraro (titular) e vaga vacante (suplente);
Fernando Bevilacqua (titular) e vaga vacante (suplente);


VII - Representantes Discentes:
Dener Rohr (titular) e Mayara Letícia Ogliari (suplente);
Bruna Gabriela Disner (titular) e Amanda Groth (suplente);


VIII - Representantes Técnico-administrativos em Educação:
Tiago Daniel de Braga (titular) e Edimar Roque Martello Junior (suplente).


Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 62/CONSCCH/UFFS/2021.

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000396)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia nos termos da Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, alterada pela Resolução Nº 9/CONSUNICGAE/UFFS/2018:

I - Coordenador(a) do Curso:
Ediovani Antônio Gaboardi;


II - Coordenador(a) Adjunto(a):
Elsio José Corá;


III - Coordenador(a) de Estágios:
Odair Neitzel (titular) e Clóvis Brondani (suplente);


IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Juliano Paccos Caram (titular) e Rogério Vaz Trapp (suplente);


V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Antonio Valmor de Campos (titular) e vaga vacante (suplente);


VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Newton Marques Peron (titular) e Arturo Fatturi (suplente);
Nedilso Lauro Brugnera (titular) e Maurício Fernando Bozatski (suplente);
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann (titular) e vaga vacante (suplente);


VII - Representantes Discentes:
Diana Cristina Dahmer ( titular) e Marcos Paulo Albert de Freitas (suplente);
Vanderléia Pedrotti (titular) e Emanoelly Cristini Peloso de Lima (suplente);


VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Cassiane Anghinoni (titular) e Jacir Gaio (suplente).


Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução Art. 2º nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 27/CONSCCH/UFFS/2019.

Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Geografia nos termos da Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, alterada pela Resolução Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018:


I - Coordenador(a) do Curso:
Cristina Otsuchi;


II - Coordenador(a) Adjunto(a):
Andrey Luis Binda;


III - Coordenador(a) de Estágios:
Adriana Maria Andreis (titular) e vaga vacante (suplente);


IV - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Glaucio Adriano Fontana (titular) e vaga vacante (suplente);


V - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Maurício José Siewerdt (titular) e Leticia Ribeiro Lyra (suplente);


VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
William Zanete Bertolini (titular) e Marlon Brandt (suplente);
Willian Simões (titular) e Igor de Franca Catalão(suplente);
Lídia Lúcia Antongiovanni (titular) e Gisele Leite Lima Primam (suplente);


VII - Representantes Discentes:
Arlen Santo Souza (titular) e Shara Brunetto (suplente);
Clóvis Alceu Cassaro (titular) e Alencar Maurício Serpa (suplente);


VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Silvana Lucia Rodrigues Ecco (titular) e Vacante (suplente).


Art. 2º As atribuições do colegiado de curso estão dispostas na Resolução nº 09/2018 - CONSUNI/CGAE.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 38/CONSCCH/UFFS/2021.


Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul do campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de março de 2022.

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CEL CONSC CH

ALTERA CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE REPRESENTANTES PARA O CONSELHO DE CAMPUS – CHAPECÓ – VAGAS REMANESCENTES

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 70/CONSCCH/UFFS/2022, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública a alteração do cronograma do processo eleitoral, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2022, para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho do Campus – Vagas Remanescentes.

 

1 Altera o Cronograma disposto no item 1 do Edital N°7/CECCH/UFFS/2022:

 

 

Onde se lê:

 

Eleições

Das 8 h de 24/03/2022 até as 15hs de 25/03/2022

 

 

Leia-se:

 

Eleições

Das 8 h de 24/03/2022 até as 12hs de 28/03/2022

 

 

2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Jane Kelly Oliveira Friestino

Presidente da Comissão Eleitoral

DIVULGA O RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS – VAGAS REMANESCENTES

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 70/CONSCCH/UFFS/2022, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público o resultado provisório do processo eleitoral, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2022, para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho de Campus – Vagas Remanescentes.

 

1 Resultado:

Requerimento

Chapa

Candidatos

Votos

Resultado

E-mail dia 24/02/2022

1

Stefani Daniele Quadros da Silva (Titular)

Maria Lúcia Ferreira Toledo (Suplente)

33

Eleitos

E-mail dia 24/02/2022

2

Thais Campos da Silva (Titular)

Marcos Paulo Albert de Freitas (Suplente)

41

Eleitos

E-mail dia 24/02/2022

3

Diana Cristina Dahmer (Titular)

Victor Antenor Soares Barbosa (Suplente)

16

Não Eleitos

 

 

2 Apuração dos votos:

Votantes

Votos em Chapas

Votos Brancos

Votos Nulos

50

90

8

2

 

3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Jane Kelly Oliveira Friestino

Presidente da Comissão Eleitoral

DIVULGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS – VAGAS REMANESCENTES

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 70/CONSCCH/UFFS/2022, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna público o resultado final do processo eleitoral, regido pelo Edital N°1/CECCH/UFFS/2022, para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho de Campus – Vagas Remanescentes.

 

1 Resultado:

Requerimento

Chapa

Candidatos

Votos

Resultado

E-mail dia 24/02/2022

1

Stefani Daniele Quadros da Silva (Titular)

Maria Lúcia Ferreira Toledo (Suplente)

33

Eleitos

E-mail dia 24/02/2022

2

Thais Campos da Silva (Titular)

Marcos Paulo Albert de Freitas (Suplente)

41

Eleitos

E-mail dia 24/02/2022

3

Diana Cristina Dahmer (Titular)

Victor Antenor Soares Barbosa (Suplente)

16

Não Eleitos

 

 

2 Apuração dos votos:

Votantes

Votos em Chapas

Votos Brancos

Votos Nulos

50

90

8

2

 

3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Jane Kelly Oliveira Friestino

Presidente da Comissão Eleitoral

CONSUNI

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quarenta e três minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor em exercício Claunir Pavan. Fizeram-se presentes a sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira - Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE). Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos e Ana Cecília Teixeira Gonçalves (Campus Cerro Largo), Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Elsio José Corá, Lísia Regina Ferreira e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann e Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), Betina Muelbert, Elemar do Nascimento Cezimbra e Silva Romão (Campus Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo) e Ademir Roberto Freddo, Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes Discentes: Natan Luiz Rech (Discente Campus Chapecó), Benedito Kayo Lemos de Britto (Discente Campus Laranjeiras do Sul) e Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo). Representantes da Comunidade Regional: Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional estado Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Everton Miguel da Silva Loreto: Presidente em Exercício da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Marcio do Carmo Pinheiro (Direção Campus Cerro Largo), Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo), Serli Genz Bölter (Docente Campus Cerro Largo), Zuleide Maria Ignacio e Marcos Roberto dos Reis (Docentes Campus Chapecó), Denilson da Silva e Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docentes Campus Erechim), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza), Vanessa dos santos Dornelles (Discente Campus Cerro Largo) e Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim).Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó), Éverton de Moraes Kozenieski (Docente Campus Erechim) e Bárbara Rangel Rodrigues (Discente Campus Passo Fundo).Faltaram a sessão com justificativa: Marcelo Recktenvald (Reitor), Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Patrícia Romagnolli e Clevison Giacobo (Presidência da CPPGEC), Fabriela Soriane dos Santos e Márcio Pedroso Barbosa (TAEs Reitoria), José Valério Cavalli (Comunidade Regional estado Rio Grande do Sul) e Alessandra Regina Müller Germani (Docente Campus Passo Fundo).Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Anderson Spohr Nedel e Suzymeire Baroni (Docentes Campus Cerro Largo), Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (Docentes Campus Passo Fundo), Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade (Discentes Campus Realeza) e Inácio José Werle e Luiz Antonio de Souza (Comunidade Regional estado Paraná). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Apreciação de Atas de sessões anteriores. Ata nº 18, da 10ª Sessão Ordinária do Consuni (24-11), Ata nº19, da 8ª Sessão Extraordinária do Consuni (03/12), Ata nº 20, da 9ª Sessão Extraordinária do Consuni (08-12), Ata nº 21,  Ata da 11ª Sessão Ordinária do Consuni (14-12), Ata nº 22, da 10ª Sessão Extraordinária do Consuni (16-12), Ata nº 23, da 11ª Sessão Extraordinária do Consuni e Ata nº 24 e Ata da 12ª Sessão Extraordinária do Consuni (20-12). O presidente destacou o envio de solicitações de alteração da Ata nº 18 e proposta de alteração na Ata nº 22, a Secretaria dos Órgãos Colegiados procedeu a leitura das propostas, então o presidente questionou o pleno se havia consenso em aprovar as Atas considerando as solicitações apresentadas, sem manifestações, as atas foram aprovadas. 1.2 Comunicações. Comunicações da mesa: O presidente comunicou: que o Reitor não estava presente na sessão pois estava participando da reunião da Andifes; que encontra-se disponível no Grupo de Trabalho do Consuni no Sipac, o relato da Ouvidoria referente ao ano de 2021; que o Processo nº 23205.003218/2022-39, do Planejamento anual 2022 encontra-se  disponível para os conselheiros no Grupo de Trabalho no Sipac e no site da UFFS; Destacou o envio de notificação de ausência dos conselheiros às sessões do pleno e Câmaras, e que não apresentaram justificativa os seguintes: Processo nº 23205.002298/2022-13: Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade - discentes campus Realeza; e Processo nº 23205.002300/2022-46: Natan Chiarello Amaro e Bárbara Rangel Rodrigues - discentes campus Passo Fundo, que ficam notificados neste momento para que apresentem suas justificativas, conforme prazo previsto no Regimento Interno do Consuni. Relato das decisões das Câmaras Temáticas: Jeferson Saccol Ferreira, presidente da CGAE apresentou o relato da 1ª Sessão Ordinária de 2022: Processo nº 23205.029506/2021-32: Solicitação de alteração no PPC do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Chapecó, sendo designada  relatoria e publicada decisão; Processo nº 23205.000975/2022-51: Proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia - Licenciatura, Campus Realeza, sendo designada relatoria e publicada decisão; e o Processo nº 23205.002697/2022-76: Proposta de alteração do Regulamento da Graduação - Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014, sendo designada relatoria e publicada decisão e Processo nº 23205.023436-2021-17: Revogação da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e proposta de elaboração de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas: retirado de pauta por solicitação da conselheira relatora. A pedido do presidente, a SECOC apresentou o relato da CAPGP, da 1ª Sessão Ordinária de 2022: Processo 23205.003811/2014-75: Avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald, sendo designada a relatoria; e Processo 23205.023498/2021-11: Minuta do Programa de Gestão da UFFS, sendo aprovada e publicada a Resolução 37/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2022. Devido a ausência justificada da presidência da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), a SECOC apresentou o relato da Câmara da 1ª Sessão Ordinária de 2022: Processo nº 23205.029254/2021-41: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Processos e produtos criativos e suas interfaces, ofertado no Campus Erechim, sendo designada relatoria e publicada decisão; Processo nº 23205.029537/2021-93: Solicitação de alteração da equipe técnica do projeto Formação continuada de professores da região macromissioneira, Campus Cerro Largo-RS, sendo designada relatoria e publicada decisão; Processo nº 23205.003460/2022-11: Novo Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal da Fronteira Sul, e revogação da Resolução nº 25/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, matéria aprovada em regime de urgência e publicada Resolução; e Processo nº 23205.016909/2021-11: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras, para oferta no Campus Chapecó-SC, sendo aprovado parecer e publicada decisão. Comunicações dos conselheiros: O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira comunicou que estão abertas as inscrições do SISU, e solicitou que que todos auxiliem na divulgação. O conselheiro Natan Luiz Rech comunicou que estão abertas duas vagas para compor o conselho de campus e caso alguém tenha interesse é para entrar em contato com os atuais membros do conselho ou com o DCE até o dia 21 de fevereiro para esclarecer dúvidas. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro realizou a leitura de Nota sobre despacho do MEC referente à exigência de vacinação nas Instituições Federais de Educação, subscrito por conselheiros e membros da comunidade universitária, cujo conteúdo, na íntegra, consta como Anexo I da presente Ata. O presidente  procedeu a leitura da Ordem do Dia, e, considerando que o relator do processo constante no item 2.6 encontra-se em férias, foi solicitada a retirada deste item da pauta; propôs a inclusão de novo item 2.5, Processo nº 23205.004721/2022-10: Homologação da Portaria Nº 2072/GR/UFFS/2022, que aprova, ad referendum do Consuni, alteração da Resolução nº 66/CONSUNI/UFFS/2021, que aprovou o calendário acadêmico para o ano letivo de 2021, para cumprimento de previsão regimental da construção da ordem do dia; informou pedido de inserção em regime de urgência, como item 2.7, do Processo nº 23205.004191/2022-00: Colação de Grau antecipada para os/as estudantes do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, solicitado pelo Roberto Dal’Agnol. As alterações foram submetidas ao pleno, que as aprovou na totalidade. Iniciando então, o item 1.2 Análise de recurso a notificação de desligamento dos seguintes conselheiros: Iniciou-se com a análise dos processos, no entanto, após questionamento sobre a interpretação do Regimento Interno, sobre a perda de mandato referir-se ao titular somente ou a composição da representação como um todo, iniciaram-se novas discussões e manifestações. Na sequência, foi aberta enquete para consolidar o entendimento, com as seguintes opções: Entendimento de que o desligamento possui efeitos apenas para o titular, A. Sim, B. Não e C. Abstenções. Após votação, a opção A recebeu 18 votos, a opção B 21 votos e a opção C 8 votos, o que registra entendimento de que o desligamento vale para a composição da representação.  Na sequência foi retomada a análise dos recursos pelo Processo nº 23205.002294/2022-27 - Gean José Koslowski Barbosa e Vanessa Dos Santos Dornelles (Discentes Campus Cerro Largo): A SECOC fez a leitura da justificativa dos conselheiros, o presidente questionou o pleno se havia acordo em acolher a justificativa e a permanência dos conselheiros. Como não houve consenso, o presidente solicitou a abertura de enquete de votação, com as opções: A. Acolher a justificativa; B. Não acolher e C. Abstenções. Como resultado: opção A 15 votos; B  24 votos e C 2 votos, dessa forma, a composição de representação dos conselheiros será desligada do CONSUNI.  Processo nº 23205.002296/2022-16 - Natan Luiz Rech e Thamiris Da Cunha Dias (Discentes Campus Chapecó). O conselheiro Natan Luiz Rech fez a leitura da justificativa, o presidente questionou o pleno se havia acordo em acolher a justificativa e a permanência dos conselheiros. Como não houve consenso do pleno, o presidente solicitou a abertura de enquete de votação, com as opções: A. Sim; B. Não e C. Abstenções. Como resultado:  opção A 15 votos; opção B 22 votos e opção C 8 votos. Com isso, a composição será desligada do CONSUNI. Processo nº 23205.002301/2022-91 - Inácio José Werle e Luiz Antônio de Souza (Representantes da Comunidade Regional Estado do Paraná). A secretaria fez a leitura do texto da justificativa do conselheiro suplente, que relatou não ter recebido notificação do titular para participar em seu lugar em nenhum momento. Registrou-se que o conselheiro titular não apresentou justificativa. O presidente abriu a votação para o acolhimento da justificativa do conselheiro Luiz Antonio de Souza: A. Sim; B. Não e C. Abstenções. Resultado: opção A 10 votos; opção B 26 votos e C 6 votos, dessa forma, como nos casos anteriores, a composição será desligada do Consuni. 2.2 Processo nº 23205.027008/2021-55: Solicitação de aprovação do Regimento Interno do Conselho Curador - CONCUR. Designação de relatoria. O presidente questionou se havia conselheiros interessados nesta relatoria, o conselheiro Roberto Mauro Dall’Agnol manifestou seu interesse, e sua designação foi aprovada por consenso. 2.3 Processo nº 23205.014991/2021-40: Alteração de regime de Trabalho docente de Giovana Paula Bonfanti Donato. Designação de relatoria. O presidente questionou se havia conselheiros interessados nesta relatoria, a conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves manifestou seu interesse, e sua designação foi aprovada por consenso. 2.4 Processo nº 23205.028655/2021-84: Solicitação de alteração do art. 22. Da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019. Designação de relatoria. O presidente questionou se havia conselheiros interessados nesta relatoria, o conselheiro Everton Miguel da Silva Loretto manifestou seu interesse, e sua designação foi aprovada por consenso. Processo nº 23205.004721/2022-10: Homologação da Portaria Nº 2072/GR/UFFS/2022, que aprova, ad referendum do Consuni, alteração da Resolução nº 66/CONSUNI/UFFS/2021, que aprovou o calendário acadêmico para o ano letivo de 2021. O Presidente destacou a necessidade de ajuste, explicando a alteração. Ato contínuo, o presidente questionou se havia consenso do pleno em aprovar a alteração, sem manifestações contrárias, foi aprovada. 2.6 Processo nº 23205.003684/2022-14: Recebimento de bens permanentes e de consumo da Receita Federal conforme Termo de Doação nº 18/2022 de 28/01/2022. Processo submetido em regime de urgência. O presidente procedeu a apresentação do processo, que trata da destinação de bens permanentes e de consumo que são oriundos do descaminho, apreendidos pela Receita Federal, destacou que a UFFS já recebeu em outras oportunidades. Explicou que tratan-se de produtos eletrônicos, que poderão ser utilizados nas mais diversas esferas da instituição, e que vislumbrava grande oportunidade no recebimento desses materiais. O presidente questionou ao pleno sobre o consenso em autorizar o recebimento, sem manifestações contrárias, foi aprovado. 2.7 Processo nº 23205.004191/2022-00: Colação de Grau antecipada para os/as estudantes do Curso de Graduação em Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC. Solicitado pelo Roberto Mauro Dal’Agnol. O conselheiro Roberto Mauro Dal’Agnol apresentou a justificativa para a solicitação, bem como destacou o cumprimento de todas as exigências legais para que a antecipação possa ocorrer. O presidente submeteu a votação, e houve aprovação por consenso. 2.8 Processo nº 23205.006965/2021-48: Revisão e adequação da Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, que aprova o Regulamento de Afastamento para participação docente em programas de pós-graduação e pós-doutoramento. Análise do parecer do conselheiro Claunir Pavan. O conselheiro Claunir Pavan realizou a leitura do parecer, no qual vota pela aprovação da minuta sem prejuízos de destaques. O presidente questionou o pleno se havia consenso de aprovação dessa maneira proposta, sem manifestações contrárias, foi aprovada. Aberto para os destaques, a conselheira Betina Muelbert sugeriu a supressão do Artigo 4, parágrafo quarto, o presidente questionou ao pleno sobre consenso nessa modificação, sem manifestações contrárias, foi aprovado, sendo suprimido. O conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro sugeriu a adesão de um novo artigo, art. 7ª A, parágrafo único, que trata das solicitações de afastamentos. Tendo em vista a chegada do horário de teto da sessão, o presidente sugeriu que os conselheiros analisem e apresentem os destaques, se necessário, na próxima sessão, consultou a concordância do pleno, e sem manifestações contrárias foi aprovado. O presidente declarou a sessão como encerrada, às dezessete horas e quarenta e seis minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2022

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e quatro  minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2022 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes a sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), e Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP). Diretores de Campis: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor Campus Erechim) e Marcos Antônio Beal (Diretor Campus Realeza). Representantes Docentes: Alcione Aparecida de Almeida Soares e Ana Cecília Teixeira Gonçalves (Docentes Campus Cerro Largo), Larissa Hermes Thomas Tombini, Maira Rossetto, Anderson Funai e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Docentes Campus Chapecó), Marcela Alvares Maciel, Paulo Afonso Hartmann e Ilton Benoni da Silva (Docentes Campus Erechim), Betina Muelbert, Elemar do Nascimento Cezimbra e Tiago da Costa (Docentes Campus Laranjeiras do Sul), Alessandra Regina Muller Germani (Docente Campus Passo Fundo), Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw e Gilza Maria de Souza Franco (Docentes Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em educação: Juliani Borchardt da Silva (Campus Cerro Largo), Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo), Fernando Zatt Schardosin (TAEs Campus Laranjeiras do Sul), e Edson Antonio Santolin (Campus Realeza). Representantes Discentes: Benedito Kayo Lemos de Britto (Discente Campus Laranjeiras do Sul) e Natan Chiarello Amaro (Discente Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Clevison Giacobo (Presidente em exercício da Câmara de Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC), Rubens Fey ( Presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis -CGAE), Marcio do Carmo Pinheiro (Direção Campus Cerro Largo), Gabriela Gonçalves (Representante Direção Campus Chapecó), Eliane Gonçalves dos Santos (Docente Campus Cerro Largo), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza), Viviane Marmentini (TAEs Campus Erechim), Marcio Pedroso Barbosa (Reitoria), Diogo Jose Siqueira (TAEs Campus Laranjeiras do Sul), Rodrigo Rodrigues (TAEs Campus Chapecó),  e Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza), Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó) e Éverton de Moraes Kozenieski (Docente Campus Erechim). Faltaram a sessão com justificativa: Anderson Spohr Nedel. Faltaram a sessão sem apresentar justificativa. Martinho Machado Junior e Thiago Bergler Bitencourt (Direção Campus Laranjeiras do Sul), Julio César Stobbe e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo), Elsio José Corá e Thais Nascimento Helou (Docentes Campus Chapecó), Isabel Rosa Gritti e Edison Kjyoshi Tsutsumi (Docentes Campus Erechim), Silvia Romão e Luciano Tormen (Docentes Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (Docentes Campus Passo Fundo), Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (Docentes Campus Passo Fundo), Jaime Giolo e Regina Inês Kunz (Docentes Campus Passo Fundo), Saulo Gomes Thimoteo (Docentes Campus Realeza), Iara Maria Adriano e Darilene Silva Andrade (Discentes Campus Realeza), Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Convidados: Tarita Cira de Boni - coordenadora do curso de Agronomia Campus Erechim. Após conferência de quórum o presidente passou para a Ordem do Dia que foi aprovada de forma unânime, indo em seguida para o item único de pauta. 1.1 Processo nº 23205.003454/2022-55: Solicitação de autorização de 10 vagas complementares no ingresso de 2022 da turma especial do curso de Agronomia/Pronera Campus Erechim. O presidente apresentou a solicitação de pautar em sessão extraordinária, procedendo a leitura da íntegra do ofício, de solicitação de aprovação de 10 vagas complementares ao curso de Agronomia, em tempo de proceder a alteração do Edital de processo seletivo, de modo a oportunizar entrada de mais alunos no curso. O conselheiro Luis Fernando dos Santos Corrêa da Silva, Diretor do campus Erechim manifestou posição favorável do campus e registrou a parceria com o Instituto Educar, que este curso atende a alunos provenientes de assentamentos, cumprindo a função social da universidade. Na sequência o pleno autorizou o uso da palavra pela coordenadora do curso de Agronomia, Tarita Cira de Boni, que apresentou as justificativas, reforçando que as turmas historicamente foram abertas com 50 vagas, porém como os recursos para a realização do curso são provenientes de emendas parlamentares, houve uma redução de vagas para esta oferta. Cita a necessidade de manutenção do projeto inicial, de modo a possibilitar o aumento de vagas. Citou que o Edital encontra-se aberto, e essa adição de vagas possibilitará utilizar o edital em vigência, já para seleção dos 50 candidatos. O presidente registra despacho da PROGRAD, que se manifesta de modo favorável. O conselheiro Fernando Zatt Schardosin questionou sobre a existência de minuta de convênio em relação aos recursos financeiros. O presidente respondeu que o setor competente tratará essa questão documental, de forma discricionária, via gestão. Cita que a aprovação é prerrogativa do Consuni, e que oportunamente serão providenciados os documentos necessários. Em seguida, o presidente questionou ao pleno se havia consenso com a aprovação de 10 vagas na turma especial de Agronomia (Pronera), sem manifestações contrárias, foi aprovado. O presidente informou que não havia mais pauta a tratar na sessão, sendo aberta a palavra aos conselheiros para comunicação pessoal dos conselheiros. O conselheiro Anderson Funai registrou que assumiu, por 12 (doze) meses, a condição de suplente no exercício da titularidade de sua composição, tendo em vista o afastamento da conselheira titular, Lisia Regina Ferreira para o pós doutorado. O presidente declarou encerrada a sessão às quatorze horas e vinte e quatro minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2022

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2022, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 007/ACAD-RE/UFFS/2022

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária
(ENS-2021-0065)

CCR

Fabíola Dalmolin

1º Pauline Silva dos Santos

2º Naiara Alecsandra Haupt Dresch*

Sem inscritos

* Cadastro de reserva.

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

Realeza, 29 de março de 2022.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 29 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2022, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 007/ACAD-RE/UFFS/2022

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária
(ENS-2021-0065)

CCR

Fabíola Dalmolin

1º Pauline Silva dos Santos

2º Naiara Alecsandra Haupt Dresch*

Sem inscritos

* Cadastro de reserva.

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

Realeza, 31 de março de 2022.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 31 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.005785/2022-20

Parecer do Processo Nº 23205.005785/2022-20

Comissão Relatora: Alcione Aparecida de Almeida Alves e Fernando Zatt Schardosin

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.000016/2022-35

Parecer do Processo Nº 23205.000016/2022-35

Relatora: Betina Muelbert

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.016909/2021-11

Parecer do Processo Nº 23205.016909/2021-11
Relatora: Betina Muelbert

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CPA

Relatório de Autoavaliação Institucional 2021

Relatório de Autoavaliação Institucional ano-base 2021

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

ACAD LS

CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul - PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a Semana Acadêmica de Agronomia (Semanagro) 2022.

1 - DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção da Seman ag ro 2022, a ser realizada no período de 27 de junho a 01 de julho de 2022.
2 - FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Para a participação no presente Edital, e consequentemente nos Eventos, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:
 
a) Cota Econômica - Material
Fornecimento de material didático, crachás, material promocional ( kit de anotações), brindes, entre outros, desde que aprovados, a serem disponibilizados durante e/ou após términos de palestras e minicursos entre os participantes dos eventos, bem como de material para a execução dos minicursos e palestras.
 
b) Cota Econômica - Serviços
Fornecimento de prestação de serviços que auxiliem a viabilização dos Eventos, como: palestras, cursos, hospedagem de palestrantes e/ou alimentação de palestrantes, decoração e paisagismo dos espaços dos Eventos e/ou alimentação a ser oferecida nos intervalos dos Eventos.

3 - PROPOSTAS E PRAZO
3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail semanaagro22@gmail.com com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais,
3.2 Serão aceitas propostas até às 23h59min do dia 29 de abril de 2022, horário de Brasília.
3.3 Após o fechamento do acordo, se for do interesse, o proponente deverá fornecer a logomarca da empresa em um prazo máximo de 5 dias úteis em alta qualidade de definição.

4 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração:
  • Interesse da empresa pela produção de conhecimento científico e tecnológico;
  • Apoio oferecido;
  • Espaço disponível;
  • Exigências da empresa para fornecer o apoio.
4.2 Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos critérios abordados poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail semanaagro22@gmail.com .

4.3 A quantidade de recursos de apoio disponibilizados será definida pela coordenação dos Eventos, sendo esta limitada à necessidade dos Eventos.

5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

6 - DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
6.1 A divulgação dos apoiadores dos Eventos se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa ou site.
6.2 É permitido às empresas parceiras durante os Eventos:
  • Colocar slides antes do início de cursos e palestras, além de poder distribuir material informativo aos participantes;
  • Publicar banner com o logo do parceiro no site do evento;
  • Afixar cartazes nas dependências onde serão realizados os Eventos, além de poder distribuir material de divulgação em estande próprio (estande, montagem do estande, desmontagem do estande e material de divu l gação são de inteira responsabilidade do parceiro e a distribuição de materiais deve ter caráter de gratuidade);
  • Todos os parceiros poderão fornecer para a organização dos Eventos materiais como livros, canetas, blocos de anotação, camisetas, canecas plásticas personalizadas, bonés, brindes, bônus, e outros para a distribuição em sorteios nas palestras, aos palestrantes e / ou fechamento dos Eventos. Estes materiais terão caráter de gratuidade, não podendo haver comercialização de materiais durante o evento.
 
- DO RESULTADO
O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 02 de maio de 2022 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

8 - ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS - MATERIAL E
 / OU SERVIÇOS
8.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas - Material e/ou Serviços até o dia 17 de maio de 2022.
8.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
8.2 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores dos Eventos pelo e-mail semanaagro22@gmail.com .

9- DISPOSIÇÕES GERAIS
A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

10 - DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada: 31/03/2022 (www.uffs.edu.br)

Prazo para Impugnação da Chamada: 08/04/2022 a 15/04/2022

Submissão de Propostas: 16/04/2022 a 29/4/2022

Publicação do Resultado: 02/05/2022

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada: 06/05/2022 a 10/05/2022

Entrega das cotas econômicas: até o dia 17 de maio de 2022

Realização do Evento: 27/06/2022 a 01/07/2022.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de março de 2022.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.003424/2022-49

Assunto: indicação de permanência da servidora Deisi Maria dos Santos Klagenberg no cargo de Auditora-Chefe da UFFS.

Relatora: Elisângela Ribas dos Santos

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CONSC RE

Autoriza, ad referendum, a realização de atividades acadêmicas em dias não-letivos.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA  (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e o Processo nº 23205.007956/2022-55,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, a realização das atividades acadêmicas, em formato remoto, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, referente ao Componente Curricular (CCR) de Libras, no dia 9 de abril, período vespertino, e entre os dias 18 e 27 de abril, no período noturno.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 28 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

HOMOLOGA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO CAMPUS REALEZA (NAC-CRE) INTEGRANTE DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 5º da Resolução nº 30/CONSUNI/UFFS/2020 e o Processo nº 23205.009143/2022-08,

DECIDE:

Art. 1º Homologar, ad referendum, a indicação dos seguintes membros para compor o Núcleo de Avaliação Institucional (NAC) do Campus Realeza:

I – Representantes docentes:

a) Antonio Marcos Myskiw, Siape 1769697;

b) Elis Carolina de Souza Fatel, Siape 2026211;

II – Representantes técnico-administrativos em educação:

a) Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619;

b) Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;

III – Representantes discentes:

a) Gabriel Vincius Vian, matrícula 1713101017;

b) Luzia Rodrigues de Oliveira, matrícula 2113201007;

IV – Representante discente egressa:

a) Gabriela Marins de Azevedo, matrícula xxx.221.769-xx;

V – Representantes comunidade regional:

a) Clodomir Zanini Fiorentin, CPF xxx.381.639-xx;

b) Ricardo Callegari, CPF xxx.666.559-xx.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 31 de março de 2022.

Ademir Roberto Freddo

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2022

Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2022, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Pedro Eugênio Gomes Boehl (Coordenador Adjunto do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Naira Estela Roesler Mohr (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina (Representante Técnico-Administrativo); Diego Chaves Rodrigues (Representante Discente); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Sheila Marques Duarte Bassoli e Cristiana Paula Girotto (Representantes Técnico-Administrativos); e, Greisi Mara Bianchini (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora do Curso de História); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Ana Paula Modesto e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Humberto José da Rocha (Representante Docente); Ricieri Jose Pinto Benedetti e William Da Luz (Representantes Discentes). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2022. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. Por não ter participado da referida sessão, o conselheiro Gustavo Giora absteve-se. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor fez um informe sobre o Processo Seletivo Simplicado (PSS), que visa ao preenchimento das vagas remanescentes dos cursos de graduação. Destacou que está sendo realizada ampla divulgação do PSS e busca ativa por candidatos. Em breve, deverá ser chamada uma assembleia de Campus para discutir o planejamento estratégico de oferta de cursos. Em parelelo, será promovido debate sobre a constituição das Unidades Acadêmicas (UNAs). O professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva também comunicou que, no dia 28 de março de 2022, ocorreu a inauguração da usina fotovoltaica do Campus Erechim, com presença de diversas autoridades. Por fim, relatou que foram publicadas portarias de remoção de um docente, da área de Filosofia, do Campus Erechim para o Campus Chapecó, e de um docente, da área da Educação, do Campus Chapecó para o Campus Erechim. Salientou que não houve diálogo com a Direção do Campus Erechim acerca dessas movimentações. A Coordenadora Acadêmica informou que os estudantes do Curso de Agronomia/PRONERA, que é oferecido em Pontão/RS, em parceria com o Instituto Educar, estão presentes no Campus Erechim para a realização de aulas práticas. Relatou que hoje, às 14h, ocorrerá chamada pública para preenchimento de vagas do Curso de Arquitetura e Urbanismo. Também mencionou que as entrevistas do processo seletivo do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo acontecerão amanhã. O Curso de Agronomia/PRONERA, por sua vez, está com edital de processo seletivo em aberto. Encontra-se em andamento também processo seletivo para contratação de professor substituto. A professora Sandra Simone Höpner Pierozan agradeceu à equipe que atua nas comissões responsáveis pelos processos seletivos. A seguir, apresentou dados gerais dos candidatos inscritos no PSS, enfatizando que, até o momento, foram registradas 490 inscrições, para o Campus Erechim. Informou que a Coordeção Acadêmica está em diálogo com a comissão responsável pela proposição do Curso Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, já aprovado nas devidas instâncias, a fim de viabilizar sua oferta ainda neste ano. Também comunicou que foi publicada portaria designando Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo, do Campus Erechim. Foi publicado também o resultado do edital de bolsas de extensão e cultura, com um número signficativo de bolsas aprovadas para o Campus Erechim. Nos próximos dias, deve ser publicado o edital relativo ao auxílio financeiro para apresentação em eventos. Por fim, relatou que a Coordenação Acadêmica está em diálogo com professores e técnico-administrativos que ainda estão em atividade remota, devido a questões de saúde, tendo em vista que, após 14 de abril de 2022, esses servidores também deverão retornar ao trabalho presencial. A Coordenadora Administrativa relatou que na próxima segunda-feira, dia 04 de abril, a cantina deverá retomar seu funcionamento. O atendimento estava paralisado devido ao incêncio ocorrido na última semana. Também manifestou que o contrato de manutenção predial já está ativo, sendo que os funcionários já estão atuando no Campus e várias demandas estão sendo atendidas. Por fim, relatou que 70% da iluminação das ruas internas do Campus foi substituída por lâmpadas de led e que foi instalada iluminação no galpão agrícola e no aviário das áreas experimentais. 1.2.2. Comissões. Na sequência, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER), os seguintes processos: 23205.000001/2018-91 - Daniel Galiano; 23205.020931/2021-66 - Elisângela Maia Pessôa; e, 23205.000179/2022-18 - Elizio Ferreira Frade Junior. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. O conselheiro Bruno Zucuni Prina ainda relatou ao plenário que, como membro da Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER), também não tinha conhecimento das remoções dos professores citados no informe da Direção, pelo Presidente do Conselho de Campus. 1.2.3. Gerais. Ato contínuo, o servidor Reginaldo Cristiano Griseli apresentou aos conselheiros a Instrução Normativa Nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, da Corregedoria-Geral da União. O servidor frisou a importância do cuidado com os bens públicos, e destacou a necessidade de serem feitos os registros de empréstimos e movimentações de bens. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente apresentou a solicitação de inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) “Remoção de servidores docentes”, conforme solicitação do Curso de Filosofia, por meio do Ofício Nº 04/2022-CCLF-ER, e b) “Participação da docente Cláudia Adriana da Silva como professora colaboradora no Programa de Pós-Graduação em Física: Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)”. Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada com as inclusões sugeridas, passando-se, de imediato, à discussão do primeiro item. 2.1. Revisão do subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no Campus Erechim (Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021). Inicialmente, foi apresentada a solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do trabalho da comissão responsável pela revisão do subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no Campus Erechim, designada por meio da Resolução Nº 103/CONSC-ER/UFFS/2022. Havendo acordo do plenário, ficou definido que a comissão deverá apresentar seu trabalho na 3ª Sessão Ordinária de 2022, a ser realizada no dia 06 de maio de 2022. 2.2. Revisão da minuta do Regimento do Campus Erechim. A seguir, foi apresentado o pedido de prorrogação de prazo para apresentação do trabalho da comissão responsável pela revisão da minuta do Regimento do Campus Erechim, designada por meio da Resolução Nº 98/CONSC-ER/UFFS/2021. Havendo acordo do plenário, ficou definido que a comissão deverá apresentar seu trabalho na 3ª Sessão Ordinária de 2022, a ser realizada no dia 06 de maio de 2022. 2.3. Homologação da composição do Colegiado de Ciências Sociais. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 05/2022-CCLC-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenador: Gustavo Giora; II. Coordenador Adjunto: Clovis Schmitt Souza; III. Coordenador de Estágios: Bernardo Mattes Caprara; IV. Representantes do Domínio Específico: Daniel Francisco de Bem (titular) e Paulo Ricardo Müller (suplente), Maurício Michel Rebello (titular) e Douglas Santos Alves (suplente), Humberto José da Rocha (titular) e Cássio da Cunha Soares (suplente); V. Representante do Domínio Comum: André Gustavo Schaeffer (titular) e Caroline Rippe de Mello Klein (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Silvania Regina Pelenz Irgang (titular) e Adriana Regina Sanceverino (suplente); VII. Representantes Discentes: Najara Leite Bento (titular) e Nicole Soares da Silva (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elizabete Maria da Silva Pedroski (titular) e Juliana Della Flora dos Santos (suplente). 2.4. Homologação da composição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Erechim. Ato contínuo, foi apresentada a proposta de composição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE), de acordo com a Resolução Nº 05/2016–CONSUNI/CGAE. Após apreciação do plenário, a composição da comissão foi homologada, conforme segue: I. Coordenador Geral: Roberto Carlos Ribeiro; II. Coordenadora Adjunta: Denise Knorst da Silva; III. Conselheiros: Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Sonize Lepke, Barbara Cristina Pasa e Andréia Inês Hanel Cerezoli. 2.5. Homologação de indicação de representantes ao Núcleo de Avaliação do Campus Erechim (NAC) da Comissão Própria de Avaliação (CPA). Na sequência, foram apresentadas as indicações de representantes para compor o Núcleo de Avaliação do Campus Erechim (NAC) da Comissão Própria de Avaliação (CPA), conforme Resolução Nº 30/CONSUNI/UFFS/2020. Após apreciação do plenário, foram homologadas as seguintes indicações: Almir Paulo dos Santos (Docente), Cristiana Paula Girotto (Técnico-Administrativo), Graciela Regina Gritti Pauli (Comunidade Regional), Guilherme José Schons (Discente), Irene Cosmo Neta (Técnico-Administrativo), José Martins dos Santos (Docente), Rhuane Cristine Fonseca Salles (Discente), Rocheli Koralewski (Discente Egresso). 2.6. Homologação do calendário de formaturas 2021-2. A seguir, por solicitação da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, foi apresentada a proposta de calendário de formaturas relativas ao segundo semestre de 2021. Após apreciação dos conselheiros, foram aprovadas as seguintes datas: I. 20/05/2022 – Curso de Pedagogia; II. 21/05/2022 – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária; III. 27/05/2022 – Curso de Arquitetura e Urbanismo; IV. 28/05/2022 – Curso de Agronomia; V. 03/06/2022 – Curso de Ciências Sociais e Curso de Filosofia; VI. 04/06/2022 – Curso de Geografia - Licenciatura, Curso de História e Curso Interdisciplinar em Educação do Campo. A partir da solicitação da conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli e sugestão da conselheira Zoraia Aguiar Bittencourt, será verificada, com a Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, a possibilidade de organizar as cerimônias de colação de grau dos cursos noturnos aos sábados, a fim de possibilitar o envolvimento dos servidores docentes com a organização desses eventos. 2.7. Constituição de comissão para análise de viabilidade para implantação do Curso de Engenharia Civil no Campus Erechim. Após, o conselheiro Pedro Eugênio Gomes Boehl expôs ao plenário a proposta de constituição de comissão para análise de viabilidade para implantação do Curso de Engenharia Civil no Campus Erechim. O grupo de professores interessados encaminhou proposta de composição da comissão, conforme segue: I. Cristiane Funghetto Fuzinatto, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2270177; II. Eduardo Pavan Korf, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2187214; III. José Mario Vicensi Grzybowski, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1837681; IV. Luis Eduardo Azevedo Modler, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1664113; V. Marcelo Correa Ribeiro, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1053283; VI. Marcelo Esposito, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1802811; VII. Pedro Eugênio Gomes Boehl, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1696559; e, VIII. Vander Yamauchi, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1457474. Durante a discussão, os conselheiros manifestaram algumas proposições, dentre elas: i) possibilidade do curso ser oferecido no turno da noite; ii) realização de audiência pública, pela comissão, de modo a ampliar a discussão, ouvindo a comunidade acadêmica e regional; e, iii) considerar a necessidade de apoio de servidores técnico-administrativos, a demanda por servidores docentes e a infraestrutura necessária. Findo o debate, o plenário deliberou pela constituição de comissão, conforme proposto pelo grupo de professores interessados, acrescida de um representante da Assessoria Acadêmica e um representante do Setor de Laboratórios, a serem indicados pelos referidos órgãos suplementares. A comissão deverá apresentar seu parecer na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada em 31 de outubro de 2022. 2.8. Constituição de comissão para elaboração de proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim. Na sequência, o Presidente do Conselho de Campus apresentou aos conselheiros a proposta de constituição de comissão para elaboração de proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim, considerando que durante o período da pandemia ocorreu o falecimento de três servidores que atuavam no Campus Erechim: Fábio Aparecido da Costa, Robson Olivino Paim e Rosilene Rodrigues Kaizer Perin. Após breves considerações, o plenário deliberou pela constituição de uma comissão composta por representantes dos colegiados em que os referidos servidores docentes atuavam. O conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski disponibilizou-se a compor a comissão como representante do Curso de Geografia. O conselheiro Matheus Fernando Mohr e o conselheiro Paulo Afonso Hartmann disponibilizaram-se a consultar o colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e o colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, respectivamente, para proceder à indicação. A comissão deverá apresentar a sua proposta na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada no dia 30 de maio de 2022. 2.9. Proposta de composição do Núcleo Local do Campus Erechim do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello. A seguir, foi apresentado o Parecer Nº 01/2022-CONSC-ER, elaborado pela comissão responsável pela proposta de composição do Núcleo Local do Campus Erechim do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelino Chiarello, designada por meio da Resolução Nº 97/CONSC-ER/UFFS/2021. Por meio do parecer, a comissão propõe que o referido núcleo local tenha a seguinte composição: a) Até 02 representantes do segmento dos Docentes, indicados pelos seus pares; b) Até 02 representantes do segmento dos Técnicos Administrativos em Educação, indicados pelos seus pares; c) Até 02 representantes do segmento dos estudantes, indicados pelo DCE da UFFS – Campus Erechim; d) Até 03 entidades da sociedade civil, preferencialmente vinculadas à defesa dos Direitos Humanas, indicadas pelo Conselho Comunitário da UFFS – Campus Erechim. Submetido à apreciação do plenário, o parecer foi aprovado. 2.10. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Ato contínuo, conforme Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021, foi discutida a revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Considerando a estabilidade do cenário atual e o baixo índice de hospitalizações, o plenário deliberou pela manutenção do Nível de Segurança Operacional (NSO) 1 (um). Mesmo mantendo-se o uso obrigatório de máscaras nos espaços do Campus, conforme regulamentação vigente, os conselheiros foram consultados sobre esse tema. Em suas manifestações, alguns conselheiros posicionaram-se favoráveis a manutenção do uso obrigatório de máscaras em locais fechados e a facultar o seu uso em locais abertos. 2.11. Remoção de servidores docentes. A seguir, o conselheiro Alcione Roberto Roani apresentou o Ofício Nº 04/2022-CCLF-ER, por meio do qual, a Coordenação do Curso de Filosofia expõe questionamentos e solicita providências administrativas a fim de restabelecer a observância ao procedimento institucionalizado para os casos de remoção publicadas por meio da Portaria de Pessoal Nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Pessoal N° 215/GR/UFFS/2022. Com base nas informações apresentadas no referido ofício e por meio da exposição do conselheiro Alcione Roberto Roani, o plenário deliberou pelo encaminhamento de solicitação de reconsideração da decisão ao Reitor. 2.12. Participação da docente Cláudia Adriana da Silva como professora colaboradora no Programa de Pós-Graduação em Física: Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT). Por fim, foi apresentado o Processo Nº 23205.008591/2022-86, referente à participação da docente Cláudia Adriana da Silva como professora colaboradora no Programa de Pós-Graduação em Física: Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT). A Coordenação Acadêmica, por meio do Parecer Nº 05/2022-ACAD-ER, manifestou-se favoravelmente à solicitação, tendo em vista que esta não envolve recursos orçamentários da UFFS e não compromete as atividades de ensino de graduação e pós-graduação previstas para a docente, não trazendo prejuízos, dessa forma, à UFFS. A partir disso, o pedido foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 31 de março de 2022.

Erechim-RS, 31 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSC ER/UFFS/2022

Prorroga prazo para apresentação do parecer acerca do Regimento do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 31 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação do parecer acerca do Regimento do Campus Erechim, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 98/CONSC-ER/UFFS/2021, para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada em 06 de maio de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Prorroga prazo para apresentação do trabalho da comissão responsável pela revisão do subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 31 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação do trabalho da comissão responsável pela revisão do subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no Campus Erechim, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 103/CONSC-ER/UFFS/2022, para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada em 06 de maio de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 05/2022-CCLC-ER e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 31 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenador: Gustavo Giora;

II. Coordenador Adjunto: Clovis Schmitt Souza;

III. Coordenador de Estágios: Bernardo Mattes Caprara;

IV. Representantes do Domínio Específico: Daniel Francisco de Bem (titular) e Paulo Ricardo Müller (suplente), Maurício Michel Rebello (titular) e Douglas Santos Alves (suplente), Humberto José da Rocha (titular) e Cássio da Cunha Soares (suplente);

V. Representante do Domínio Comum: André Gustavo Schaeffer (titular) e Caroline Rippe de Mello Klein (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Silvania Regina Pelenz Irgang (titular) e Adriana Regina Sanceverino (suplente);

VII. Representantes Discentes: Najara Leite Bento (titular) e Nicole Soares da Silva (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elizabete Maria da Silva Pedroski (titular) e Juliana Della Flora dos Santos (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 02/CONSC-ER/UFFS/2020.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa a composição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando Resolução Nº 05/2016–CONSUNI/CGAE a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 31 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição da Comissão Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE) do Campus Erechim, conforme segue:

I. Coordenador Geral: Roberto Carlos Ribeiro;

II. Coordenadora Adjunta: Denise Knorst da Silva;

III. Conselheiros: Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira, Sonize Lepke, Barbara Cristina Pasa e Andréia Inês Hanel Cerezoli.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 21/CONSC-ER/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Calendário de Formaturas relativo ao segundo semestre de 2021

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 31 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Calendário de Formaturas relativo ao segundo semestre de 2021, conforme segue:

I. 20/05/2022 – Curso de Pedagogia;

II. 21/05/2022 – Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária;

III. 27/05/2022 – Curso de Arquitetura e Urbanismo;

IV. 28/05/2022 – Curso de Agronomia;

V. 03/06/2022 – Curso de Ciências Sociais e Curso de Filosofia;

VI. 04/06/2022 – Curso de Geografia - Licenciatura, Curso de História e Curso Interdisciplinar em Educação do Campo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2022 e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 31 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 1, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 101/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Constitui comissão para análise de viabilidade para implantação do Curso de Engenharia Civil no Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 31 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR comissão para análise de viabilidade para implantação do Curso de Engenharia Civil no Campus Erechim, assim composta:

I. BRUNO ZUCUNI PRINA, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, SIAPE nº 1824573;

II. CRISTIANE FUNGHETTO FUZINATTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2270177;

III. EDUARDO PAVAN KORF, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2187214;

IV. JOSÉ MARIO VICENSI GRZYBOWSKI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1837681;

V. LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1664113;

VI. MARCELO CORREA RIBEIRO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1053283;

VII. MARCELO LUÍS RONSONI, Pedagogo, SIAPE nº 17641829;

VIII. MARCELO ESPOSITO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1802811; (REVOGADO POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 208/CONSC-ER/UFFS/2024)

IX. PEDRO EUGÊNIO GOMES BOEHL, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1696559;

X. VANDER YAMAUCHI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1457474.

Art. 2º A comissão apresentará seu parecer na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada em 31 de outubro de 2022.

Art. 2º A comissão apresentará seu parecer na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 159/CONSC-ER/UFFS/2022)

Art. 2º A comissão apresentará seu parecer na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, a ser realizada no dia 27 de maio de 2024. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 208/CONSC-ER/UFFS/2024)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

DEFINE COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO LOCAL DO CAMPUS ERECHIM DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL MARCELINO CHIARELLO (CRDHIR)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI/UFFS/2020 e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 31 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR a composição do Núcleo Local do Campus Erechim do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcelinho Chiarello, conforme segue:

I. Até 02 (dois) representantes do segmento dos docentes, indicados pelos seus pares;

II. Até 02 (dois) representantes do segmento dos técnico-administrativos em Educação, indicados pelos seus pares;

III. Até 02 (dois) representantes do segmento dos estudantes, indicados pelo DCE da UFFS – Campus Erechim;

IV. Até 03 (três) entidades da sociedade civil, preferencialmente vinculadas à defesa dos Direitos Humanos, indicadas pelo Conselho Comunitário da UFFS – Campus Erechim.

Art. 2º A indicação dos membros, após consulta aos respectivos segmentos, será encaminhada ao Gabinete do Reitor para publicação de portaria de designação.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Constitui comissão para elaboração de proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 31 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR comissão para elaboração de proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim, assim composta:

I. Éverton de Moraes Kozenieski;

II. Matheus Fernando Mohr;

III. Valdecir José Zonin.

Art. 2º A comissão apresentará seu trabalho na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada em 30 de maio de 2022.

Art. 2º A comissão apresentará seu trabalho na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada em 28 de junho de 2022. [NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 120/CONSC-ER/UFFS/2022]

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Altera a Instrução Normativa nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece procedimentos, normas, requisitos e compromissos para recebimento de bolsas institucionais de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os art. 2º e 11 que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° ...................................

..................................................

Parágrafo único O valor das bolsas será definido em portaria específica publicada pelo Gabinete do Reitor como valor referência.”

 

“Art.11 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para discentes de mestrado e de 36 (trinta e seis) para discentes de doutorado, podendo ser prorrogada se atendidas as seguintes condições:

...................................................”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim-RS.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFFS, Campus Erechim-RS.

 

Art. 2º Entende-se como atividades inerentes à implementação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção e demais atividades correlatas.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 155/PROPEPG/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da UFFS, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria 155/PROPEPG/UFFS/2022:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE/CPF

Alexandre Maurício Matiello

Professor do magistério superior UFFS

2065779

Angela Favaretto

Professor do magistério superior UFFS

2216420

Daiane Regina Valentini

Professor do magistério superior UFFS

2276982

Daniella Reche

Professor do magistério superior UFFS

1692667

Guilherme Rodrigues Bruno

Professor do magistério superior UFFS

1575606

Luís Eduardo Azevedo Modler

Professor do magistério superior UFFS

1664113

Marcela Alvares Maciel

Professor do magistério superior UFFS

2022789

Melissa Laus Mattos

Professor do magistério superior UFFS

1926433

Nébora Lazzarotto Modler

Professor do magistério superior UFFS

1929294

Renata Franceschet Goettems

Professor do magistério superior UFFS

3057476

Vander Yamauchi

Professor do magistério superior UFFS

1457474

Vinícius Cesar Cadena Linczuk

Professor do magistério superior UFFS

1036362

 

 

Art. 2º Designar membros que compõem a comissão responsável pela coordenação das atividades do GT:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Daiane Regina Valentini

Professor do magistério superior UFFS (Presidente)

2276982

Renata Goettems

Professor do magistério superior UFFS

3057476

Alexandre Matiello

Professor do magistério superior UFFS

2065779

 

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul-PR, criado pela Portaria nº 56/PROPEPG/UFFS/2021.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Educação, da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul-PR, constituído pela Portaria nº 56/PROPEPG/UFFS/2021:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Ana Cristina Hammel

Professora do magistério superior

2073353

Ceyça Lia Palerosi Borges

Professora do magistério superior

2067862

Cristiano Augusto Durat

Professor do magistério superior

1771022

Fábio Luiz Zeneratti

Professor do magistério superior

2270170

Joaquim Gonçalves da Costa

Professor do magistério superior

1800810

Liria Ângela Andrioli

Professora do magistério superior

2365354

Marciane Maria Mendes

Professora do magistério superior

1863967

Martinho Machado Junior

Professor do magistério superior

1039216

Nair Correia Salgado de Azevedo

Professor do magistério superior

3270154

Regis Clemente da Costa

Professor do magistério superior

3261098

Ricardo Key Yamazaki

Professor do magistério superior

1542283

Silvia Carla Conceição Massagli

Professora do magistério superior

1210369

Siomara Aparecida Marques

Professora do magistério superior

1219995

Vivian Machado de Menezes

Professora do magistério superior

2144383

 

Art. 2º Designar membros que compõem a comissão responsável pela coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Cristiano Augusto Durat

Professor do magistério superior

1771022

Fábio Luiz Zeneratti

Professor do magistério superior

2270170

Joaquim Gonçalves da Costa

Professor do magistério superior

1800810

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 57/GR/UFFS/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

 

 

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o Edital do Processo de Seleção de bolsistas para o Programa de Residência Profissional Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas do programa de Residência Profissional Agrícola aos alunos, prováveis formandos, regularmente matriculados no curso de agronomia (e áreas afins).

1.2 O programa de Residência Profissional Agrícola objetiva proporcionar aos jovens profissionais do curso de agronomia (e áreas afins) qualificação profissional através do intercâmbio de conhecimentos e experiências em atividades práticas realizadas em unidades residentes conveniadas para este fim junto a UFFS.

1.3 São objetivos específicos do curso:

- Promover a qualificação técnica e multidisciplinar;

II - Desenvolver habilidades críticas e éticas através do exercício de atividades profissionais nas unidades residentes;

III - Contribuir para a formação de jovens profissionais capacitados para enfrentar o mercado de trabalho;

IV - Fortalecer o relacionamento da universidade com a comunidade externa (i.e., unidades residentes), através da troca de experiências e da construção de sistemas produtivos voltados à produção e comercialização de alimentos saudáveis e seguros.

 

2 DAS BOLSAS

2.1 Poderão ser concedidas 16 (dezesseis) bolsas (o número de bolsas pode variar dependendo da disponibilidade financeira) para acadêmicos do curso de agronomia (e áreas afins).

2.2 O período de vigência da bolsa é de 12 (doze) meses.

2.3 O valor da bolsa é de R$ 1.200,00 mensais.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 São requisitos para o recebimento da bolsa, conforme regras institucionais da UFFS e as estabelecidas pelo MAPA em <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_EditalResidenciaProfissionalAgrcola.pdf>:

I - Idade entre 15 e 29 anos;

II - Matrícula regular no curso de agronomia (ou áreas afins);

III - Conclusão de todos os componentes curriculares para finalização do curso de graduação, exceto Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso;

IV - Sem vínculo empregatício;

- Disponibilidade para cumprir carga horária de 40h semanais na Unidade Residente;

VI - Cobertura de seguro contra acidentes pessoais durante a realização da Residência Agrícola;

VII - Atenção às responsabilidades previstas no Manual do Programa de Residência Profissional Agrícola <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/manualresidenciaprofissionalagricola.pdf>, assim como outras orientações do MAPA, UFFS e unidade residente.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br.

4.2 Os candidatos devem anexar os seguintes documentos, legíveis e no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB:

I - Requerimento de inscrições (Anexo I);

II - Histórico escolar de curso superior (agronomia ou áreas afinas) atualizado (emitido nos últimos 30 dias);

III - Comprovante de matrícula em Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, ou declaração indicando que a matrícula poderá ser feita até o início das atividades da Residência Agrícola (ver Cronograma);

IV - Declaração da Coordenação do Curso (ou Secretaria Acadêmica), indicando que todos os componentes curriculares necessários para conclusão do curso, exceto Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, foram concluídos (Anexo II);

V - Documento de identificação válido (p.ex., RG, CNH);

VI - Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

5 CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Datas

 

Período de inscrição

De 28/03/2022 a 08/05/2022

 

Homologação provisória das inscrições

A partir de 09/05/2022

 

Recurso à homologação provisória das inscrições

1 dia após a etapa 2

 

Homologação final das inscrições e agendamento das entrevistas

A partir de 11/05/2022

 

Resultado provisório do processo seletivo (histórico e entrevista)

A partir de 18/05/2022

 

Recurso ao resultado provisório do processo seletivo

1 dia após a etapa 5

 

Resultado final do processo seletivo e previsão para o início das atividades da Residência Agrícola

A partir de 23/05/2022

Nota: publicações disponíveis em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1

 

DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção.

6.2 A seleção será constituída pela análise do histórico escolar de curso superior (considerando o desempenho acadêmico representado pelo Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou indicador equivalente) e pela entrevista com os candidatos (etapa eliminatória e classificatória).

6.3 O histórico de curso superior e a entrevista têm, cada um, peso 10,0 (dez). A média final será calculada a partir da média aritmética da nota atribuída ao histórico e a entrevista, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).

 

7 DAS UNIDADES RESIDENTES

7.1 São consideradas Unidades Residentes, as empresas do agronegócio, fazendas ou unidades de produção, cooperativas, empresas de assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, e a sociedade civil organizada.

7.2 A lista de Unidades Residentes disponíveis para realização da Residência Agrícola (conforme Anexo III) pode sofrer alterações, a partir da inclusão de novas unidades ou do encerramento da cooperação (por iniciativa da UFFS ou da Unidade Residente).

7.3 A distribuição de unidades residentes entre os candidatos aprovados respeita a ordem de classificação dos candidatos e o número de vagas por unidade residente, sendo o critério de distribuição a preferência do candidato aprovado.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1, conforme o cronograma deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção através do e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.

8.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou bolsa do candidato.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó em exercício

Altera a Portaria Nº 22/CCH/UFFS/2021.
 
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:


Art. 1º : Alterar o artigo 1º da a Portaria Nº 22/CCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º ...
 

Nome

Siape

Atribuição

Noeli Gemelli Reali

1834251

Coordenadora

Elis Gorett Lemos da Fonseca

1981382

Membro

Joanna Darc Lyra Batista

1581576

Membro

Jonas Goldoni

1894028

Membro

Lisaura Maria Beltrame

2046953

Membro

Maíra Rossetto

2279340

Membro

Maurício Jose Siewerdt

1169815

Membro

Naiara Leticia Valentini Dellai

2211627

Membro

Rosiane Berenice Nicoloso Denardin

1837747

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó em exercício

Estabelece as atividades essenciais para funcionamento do Campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde.
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o disposto no § 3º, art. 4 o. Da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021 e previsão constante no art. 2º da Portaria Nº1952/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER as atividades técnico administrativas, desenvolvidas no campus, como essenciais para o funcionamento da UFFS - campus Chapecó;


Art. 2º 
Em decorrência do estabelecido no Art. 1º da presente portaria, os servidores técnico administrativos em educação (TAE) lotados no campus, deverão desenvolver suas atividades no formato presencial, durante o horário de funcionamento do respectivo setor de lotação.


A
rt. 3º O disposto na presente portaria, não se aplica aos servidores enquadrados nas seguintes situações:

I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus;

II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de sintomas ou contato com pessoas com Covid, contando-se, a partir do início dos sintomas ou do contato, o período de 7 (sete) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração e comunicar a respectiva chefia; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

III - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de contágio com a Covid, contando-se a partir do início dos sintomas o período de 10 (dez) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração, comunicar a chefia imediata e enviar exame positivo para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

IV - Sejam Gestantes ou lactantes, nos termos da Resolução 74/CONSCCH/UFFS/2022, durante a vigência da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021.


Parágrafo único. Os servidores enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais.

Art. 4º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.

Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou, de acordo com a área de lotação do servidor, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa.


Art. 
6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 29/CCH/UFFS/2022 de 16 de fevereiro de 2022.

 
 
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó em exercício

PROGRAD

Constitui e designa a Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia – Bacharelado – Campus Erechim, para ingresso em 2022/1.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. CONSTITUIR a Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia – Bacharelado – Campus Erechim, para ingresso em 2022/1.

 

Art. 2º Designar para compor a referida Comissão, os seguintes membros:

Ord.

Nome

Siape/CPF

Função

1

Tarita Cira Deboni

1918894

Presidente - UFFS

2

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

Membro - UFFS

3

Denise Knorst da Silva

675389

Membro - UFFS

4

Moisés Marques Prsybyciem

2302652

Membro - UFFS

5

Renata Portugal Oliveira

2279284

Membro - UFFS

6

Sinara München

1119053

Membro - UFFS

7

Viviane de Almeida Lima

1711939

Membro - UFFS

8

Denilson da Silva

2314971

Membro - UFFS

9

Lisandra Almeida Lisovski

2142296

Membro - UFFS

10

Cherlei Marcia Coan

1931099

Membro - UFFS

11

Ulisses Pereira de Mello

1797216

Membro - UFFS

12

Marcelo Luis Ronsoni

1764182

Membro - UFFS

13

Barbara Cristina Pasa

1795625

Membro - UFFS

14

Tatiana Peretti

1906458

Membro - UFFS

15

Maria Salete Campigotto

XXX.825.660-XX

Instituto Educar

16

Jacir João Chies

XXX.317.100-XX

Instituto Educar

17

Lucia Catarina Vedovatto

XXX.461.300-XX

Instituto Educar

 

Art. A Comissão será responsável pela elaboração das provas a serem aplicadas no processo seletivo regido pelo Edital nº 58/GR/UFFS/2022.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, Bacharelado, Campus Chapecó, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Marlon Luiz Neves da Silva

2059308

Leandro Bordin

1779219

Deise Regina Lazzarotto 

1170492

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Aline de Almeida Mota

2191880

Mauro Leandro Menegotto

1929325

João Paulo Bender

1929221

Edson Ribeiro dos Santos

1467729

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 107/PROGRAD/UFFS/2018, nº 147/PROGRAD/UFFS/2018, nº 29/PROGRAD/UFFS/2019, nº 88/PROGRAD/UFFS/2019, nº 90/PROGRAD/UFFS/2019 e 100/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROGESP

MANUAL DE CHEFIAS: LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
  1. Definição

    1.1 Licença concedida ao servidor para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, quando impossibilitado de desempenhar suas atividades em razão de alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.

     

  2. Solicitação

2.1 O servidor que necessitar de licença para tratamento de saúde deverá encaminhar atestado médico/odontológico através do sistema , até 5 (cinco) dias a contar do início do afastamento, à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus ou à Unidade SIASS/UFFS (Chapecó) que, de acordo com o quantitativo de dias informado no atestado, efetuará o Registro de Licença ou providenciará a realização de Perícia Médica Oficial.

 

  1. Responsabilidades e deveres das chefias

    3.1 Orientar o servidor para que, quando necessitar de licença para tratamento de saúde, encaminhe o atestado médico através do aplicativo SouGov ou site https://sougov.economia.gov.br/sougov/ no prazo previsto em lei, até 5 (cinco) dias a contar da data de início do afastamento.

    3.2 Findo o prazo para apresentação do atestado médico/odontológico, sem que o servidor o tenha apresentado, a chefia deverá comunicar a Diretoria de de Administração de Pessoal (DAP), a cada 05 (cinco) dias de ausência injustificada, até o retorno do servidor às atividades laborativas ou a apresentação de documento de regularização do afastamento.

    3.3 Solicitar ao servidor uma cópia do Registro de Licença ou Laudo Médico Pericial para anexar à Ficha de Frequência.

    3.4 Efetuar o registro do afastamento no Mapa de Ocorrências.

     

  2. Fundamentação Legal

    a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Decreto nº 7.003, 9 de novembro de 2009;

c) Orientação Normativa SRH/MP nº 3, de 23 de fevereiro de 2010;

d) Portaria nº 1059/GR/UFFS/2015, de 21 de setembro de 2015.

5 Anexos:

I – Resumo dos procedimentos

 

Dúvidas sobre este arquivo podem ser esclarecidas com a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail siasss@uffs.edu.br ou telefone (49) 2049-3149.

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Aline Voss Perin

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

CONCUR

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO CURADOR

Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela conselheira Elise Cristina Eidt, presidente em exercício do Conselho Curador (CONCUR). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros Representantes Docentes: Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo). Representantes Discentes: Gabriel Vani (Campus Passo Fundo). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Elise Cristina Eidt (Campus Chapecó) e Anderson Ivan Nava (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes da Comunidade Regional: Everton Alberto Bortolotto (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó). Participaram da sessão como suplentes em exercício de titularidade: Eldade Moreira Marcelino (Conselho Estratégico Social) e Aline Carla Petkowicz (TAEs Campus Erechim). Participaram da sessão como suplentes: Ilse Maria Sulzbach (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó) e Rodrigo Celso Gheno (TAEs Campus Chapecó). Faltaram a sessão com justificativa: Evandro Bilibio. Faltaram a sessão sem justificativa: Evandro Pedro Schneider (Docente Campus Cerro Largo), Luiz Felipe Leão Maia Brandão e Celso Eidt (Titular e suplente Docente Campus Erechim), Sandra Maria Wirzbicki (Docente Campus Realeza), Leandro Gomes Moreira Cruz e Ezequiel dos Santos (Titular e suplente Discente Campus Chapecó), Angelita Bays (Conselho Regional de Administração). Conferido o quórum regimental foi identificada a ausência de quórum, o Presidente registrou o que preceitua o Art. 31 da Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2015: “Art. 31. As reuniões terão início em hora previamente determinada, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos. §1º As sessões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho. §2º Na falta de quórum regimental, após o prazo de tolerância previsto no caput, a reunião será cancelada, lavrando-se a ata correspondente.” Após decorrido o tempo regimental, foi aguardado mais cinco minutos, por questões técnicas, porém mantendo-se a ausência de quórum, a presidente não instalou a reunião e dispensou os presentes. Sendo treze horas e quarenta e oito minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de Contas referente ao Projeto "Valorização do Produto Regional (Araucária Angustifólia) visando seu aproveitamento tecnológico".

 

Processo nº: 23205.106765/2019-70

Conselheiro Relator: ILE MARIA SULZBACH

Assunto: Valorização do Produto Regional (Araucária Angustifólia) visando seu aproveitamento tecnológico.

Interessado: Profa. LEDA BATTESTIN QUAST

 

HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.1067665/2019-701 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Valorização do Produto Regional ( Araucária Angustifolia)visando seu aproveitamento tecnológico” , da pesquisadora Professora Leda Battestin Quast , docente do Campus de Chapeco da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 881/GR/UFFS/2019 que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GRU/UFFS /2019.

Este projeto está voltado a estudar as características fisio químicas e compostos fenólicos presentes na casca de pinhão e na farinha do pinhão cozido.

A casca do pinhão representa 20 % do total do peso do pinhão, e geralmente é descartada, contatado que possui grandes quantidades de compostos fenólicos, muito estudados e suas atividades antinflamatorias e antioxidantes.

Estudou-se o processo de secagem e melhor armazenamento das cascas de pinhão para um melhor aproveitamento, incrementado assim a renda dos produtores de pinhão, pois teriam renda fora da safra. Com a farinha produzida a partir da casca do pinhão pode ser desenvolvido novos produtos, como por exemplo um biscoito tipo o cookie, com apelo saudável.

A Araucárias Angustifólia, ou o Pinheiro por nos conhecido, pode ser encontrado na Argentina, Chile, Paraguai, e no Brasil, nas regiões Sul e Sudeste, com maior ocorrência no Paraná, pela perecividade e por ser muito sazonal, de marco a junho, dados do CONAB, a produção é muito limitada, hoje equivalendo a 2% da produção inicial.

Há estudos a em torno da casca de pinhão pela indústria alimentícia, pois a semente é praticamente toda consumida cozida, mas a casca não está tendo um valor agregado, como já dito anteriormente sendo de uma fonte grande de fenólicos, podendo serem utilizadas de várias formas, que poderá representar um potencial de estudos.

Foi desenvolvido todo um estudo, pela Docente, quanto a secagem da casca do produto, pelo fato de ser muito liquido e ter pouca durabilidade, com o pinhão cozido obteve se pasta de pinhão, através de tritura em multiprocessadores, após secada em estufas, após a total secagem chegou se a farinha de pinhão, para em seguida ser fabricado os cookies, onde a farinha de trigo será substituída pela farinha do pinhão.

Os biscoitos produzidos serão avaliados quanto a seu rendimento, volume especifico e caracterização físico química seguindo metodologia descrita pela AOAC(2000).

O RESULTADO esperado com o desenvolvimento deste trabalho é:

Conhecer a quantidade dos compostos fenólicos na casca e e na farinha do pinhão

cozido.

Conhecer as características físico-químicas das cascas secas do pinhão cozido.

Entender o processo da secagem da pasta de pinhão.

Determinar os coeficientes de difusividade da agua pela pasta de pinhão em condições diferentes de temperatura.

Obter a farinha a partir do pinhão cozido submetido ao processo de secagem.

Obtenção de características físico-químicas da farinha de pinhão.

Determinar as propriedades de sorção da farinha de pinhão. (Sorção refere-se à ação de ambas absorção e adsorção ocorrendo simultaneamente)

Verificar a viabilidade de elaboração de um biscoito tipo cookie utilizando farinha do pinhão.

Aumento da curiosidade e o espirito cientifico da pesquisa por parte do estudante.

Geração de dados experimentais para elaboração de pelo 01 artigo cientifico para publicação em revista especializada da área e apresentação do trabalho em congressos e eventos.

Fortalecer a Parceria entre a UFFS e instituições externas.

Abertura de novas frentes de pesquisa com intuito de promover o desenvolvimento de produtos com valorização de matéria prima regional.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs18 a 23) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital n.º 881/GR/UFFS /2019, RESULTADO FINAL EDITAL Nº 459/GR/UFFS /2019, no valor global

de R$ 3.000,00 (três mil reais ), sendo destinado às despesas correntes em sua totalidade, solicitado um reforço de R$300,00 conforme formulário de solicitação de Reforço Orçamentário , conforme e pagina 64 , pagina 26 e termo de Autorga pagina 44, ), sendo destinado às despesas correntes em sua totalidade bem como prorrogação do prazo, que inicialmente era de 01/09/2019 a 31/08/2021, passou com prorrogação ate 28/02/2022, conforme e pagina 64 .

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerada, a entrada do auxílio, posterior reforço, houve a total utilização dos recursos financeiros, devidamente demonstrado pela Coordenadora do Projeto.

Considerando o Relatório de Prestação de Contas, constante da página 78,

onde demonstra um total de Receita no valor de R$ 3.300,00 e R$32,58 de Rendimento de Aplicação Financeira, porem um total de Despesas no total de R$3.423,92, comprovado com as devidas notas fiscais, tendo então faltado para execução deste projeto R$ 91,34, este leve aumento no orçamento foi justificado pela escassez do produto no mercado.

Considerando a Analise de Conformidade Documental, aprovada, conforme página 63,

Considerando que o material pesquisado e selecionado, ao término de vigência do subprojeto foi possível alcançar os seguintes resultados esperados: - Conhecer a quantidade dos compostos fenólicos na casca e na farinha do pinhão cozido, Conhecer as características físico-químicas das cascas secas do pinhão cozido, Entender o processo da secagem da pasta

de pinhão, Determinar os coeficientes de difusividade da agua pela pasta de pinhão em condições de diferentes temperaturas ,Obter a farinha a partir do pinhão cozido submetido ao processo de secagem, Obtenção de características físico-químicas da farinha de pinhão, Determinar as propriedades de sorção da farinha de pinhão . (Sorção refere-se à ação de ambas absorção e adsorção ocorrendo simultaneamente ) cozido, Conhecer as características físico- químicas das cascas secas do pinhão cozido, Entender o processo da secagem da pasta de pinhão, Determinar os coeficientes de difusividade da agua pela pasta de pinhão em condições diferentes de temperatura, Obter a farinha a partir do pinhão cozido submetido ao processo de secagem, Obtenção de características físico-químicas da farinha de pinhão, Determinar as propriedades de sorção da farinha de pinhão . (Sorção refere-se à ação de ambas absorção e adsorção ocorrendo simultaneamente ) , Verificar a viabilidade de elaboração de um biscoito tipo cookie utilizando farinha do pinhão, Aumento da curiosidade e o espirito cientifico da pesquisa por parte do estudante, Geração de dados experimentais para elaboração de pelo 01 artigo cientifico para publicação em revista especializada da área e apresentação do trabalho em congressos e eventos, Fortalecer a Parceria entre a UFFS e instituições externas, Abertura de novas frentes de pesquisa com intuito de promover o desenvolvimento de produtos com valorização de matéria prima regional.

Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item

5.2 páginas 20 e 46.

Considerando o Parecer Técnico da DCONT onde recomenda a aprovação com ressalva da prestação de contas.

 

DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que se encontra em conformidade com os termos do Edital Nº 459/GRU/UFFS/2019 e dos Termos de Outorga.

 

 

 

Ilse Maria Sulzbach

Conselheira Relatora

 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Aprova recebimento de mercadorias da Receita Federal do Brasil.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.008431/2022-37; e

b. o inciso VI do Art. 57 do Estatuto da UFFS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o aceite e recebimento de Trator Massey Ferguson 235 1980 4839/21, vermelho, chassi série 214911021, conforme Ato de Destinação de Mercadorias nº 113/2022, oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

AUDIN

Atividades de acompanhamento de Demandas da CGU – Levantamento de informações sobre o Reuni

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2022 e possui como objetivo acompanhar o atendimento da demanda da CGU oriundas do Ofício nº 4214/2022/NAC2-SC/SANTA CATARINA/CGU – Assunto: Levantamento de informações sobre o Reuni.

A execução do trabalho ocorrerá a partir de 29 de março de 2022 com término de acordo com a demanda.

Ao final do exercício o processo será arquivado para eventuais consultas.

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 5/2022, tendo como objeto serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Chapecó-SC e Reitoria, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 5/2022, tendo como objeto serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Chapecó-SC e Reitoria, incluindo fornecimento de material:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Diego De Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
III - fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
IV - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529;
V - fiscal técnico titular: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VI - fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2021, Processo nº 23205.027147/2021-89, contratada a empresa D'SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2021, tendo com objeto a  contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Passo Fundo/RS, incluindo fornecimento de material.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 61/2021, tendo com objeto a  contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Passo Fundo/RS, incluindo fornecimento de material:

I - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) fiscal administrativo titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
c) fiscal administrativo suplente: Régis Hartmann, Auditor, 1888732;
d) fiscal técnico titular: Alexandre Borges Filho, Técnico em Edificações, Siape 3275426;
e) fiscal técnico suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
f) fiscal setorial titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
g) fiscal setorial suplente: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2021, Processo nº 23205.013767/2020-50, contratada a empresa PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JUNIOR EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 646/PROAD/UFFS/2021, de 8 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
q) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
r) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
s) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
t) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 772/PROAD/UFFS/2022, de 23 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal técnico titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnico titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal administrativo titular: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Douglas Andre Schallenberg, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
e) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.

VI - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 732/PROAD/UFFS/2022, de 10 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
i) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) fiscal administrativo suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
j) fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
k) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
l) fiscal técnico suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 744/PROAD/UFFS/2022, 15 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de consumíveis para as centrais de análise dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de consumíveis para as centrais de análise dos Campi da Universidade federal da fronteira Sul (UFFS):

I - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
II - Izabele Ramos Santos, Siape 2393173;
III - Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
IV - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
V - Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender as bombas de vácuo da marca Edwards, modelo E2M28 número de série 109450577 e modelo E2M1.5, número de série 109455955, acopladas, respectivamente, ao Cromatógrafo Líquido, patrimônio 014980, e ao Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 014976.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender as bombas de vácuo da marca Edwards, modelo E2M28 número de série 109450577 e modelo E2M1.5, número de série 109455955, acopladas, respectivamente, ao Cromatógrafo Líquido, patrimônio 014980, e ao Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 014976:

I - André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II - Diego Berwald, Siape 1124045;
III - Giovani Zocche, Siape 1950427;
IV - Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2017, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2017, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1956211;
II - gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
III – fiscal administrativa titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
IV - fiscal técnica titular: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954;
V - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VI - fiscal de manutenção titular: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
VII - fiscal de manutenção suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico Laboratório, Siape 1879707;
VIII - fiscal de manutenção titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
IX- fiscal de manutenção suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2016, Processo nº 23205.005205/2016-56, contratada a empresa ALIMENTARE NUTRIÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 728/PROAD/UFFS/2022, de 7 de março fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2020, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário – RU do Campus Erechim-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
II - gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III - fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
IV - fiscal técnico titular: Tatiane Marmentini de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
V - fiscal técnico suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
VI – fiscal técnico suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VII - fiscal de manutenção: Daniel Espig,  Engenheiro/Área: Mecânico, Siape 1940221;
VIII - fiscal de manutenção: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 45/2019, Processo nº 23205.002793/2019-19, contratada a empresa G.N. REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 702/PROAD/UFFS/2022 de 9 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de placas de sinalização interna para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de placas de sinalização interna para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Adriana Freitag Migot, Siape 2064671;
II - Fábio Correa Gasparetto, Siape 2015260;
III - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição dos materiais de expediente da Lista Padrão e específicos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição dos materiais de expediente da Lista Padrão e específicos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
III - Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
IV - Douglas André Schallenberger, Siape 3013958;
V - Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
VI - Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
VII - Fernanda Gazzoni Tres, Siape 2139453;
VIII - Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
IX - Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
X - Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
XI - Janecler do Prado, Siape 1805735;
XII - Joel Bavaresco, Siape 2051296;
XIII - Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XIV - Márcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XV - Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065;
XVI - Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923;
XVII - Thais Branco, Siape 2998483;
XVIII - Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de gases especiais, medicinais, industriais, GLP e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de gases especiais, medicinais, industriais, GLP e nitrogênio líquido para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Angelo Sergio Bueno, Siape 1796732;
II - Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
III - Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174;
IV - Edson Antônio Santolin, Siape 1880079;
V - Jonas Simon Dugatto, Siape 2131973;
VI - Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
VII - Odinei Fogolari, Siape 1744052;
VIII - Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 64/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 64/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Formação Continuada de Professores da Região Macromissioneira”:

I - coordenador titular: Luís Fernando Gastaldo, Docente, Siape 1770636;
IV - gestor titular: Bruno Munchen Wenzel, Docente, Siape 1770282;
V - gestor suplente: Livio Osvaldo Arenhart, Docente, Siape 1835477;
VI - fiscal técnico titular: Neusa Rossini, Assistente Administrativa, Siape 1779191
VII - fiscal técnico suplente: Francisco Ansgt, Assistente em Administração, Siape 1769743.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 9/2021, decorrente do Processo nº 23205.017407/2021-16, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU).

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 664/PROAD/UFFS/2021, de 30 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício

GR

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO REGULAR (SISU) PARA INGRESSO EM 2022/1 - 5ª (QUINTA) CHAMADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da quinta chamada, na modalidade presencial realizada de modo online , para os cursos de Graduação da UFFS ofertados na primeira edição do SiSU de 2022, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A quinta chamada do Processo Seletivo SiSU 2022/1 para os cursos de Graduação ofertados pela UFFS na primeira edição do SiSU de 2022, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CCH
Administração - B/M
31/03/2022
13h30
CCH
Agronomia - B/I
31/03/2022
15h
CCH
Ciência da Computação - B/V
31/03/2022
11h
CCH
Enfermagem - B/I
31/03/2022
9h
CLS
Agronomia - B/I
31/03/2022
14h
CRE
Medicina Veterinária - B/I
31/03/2022
14h
CRE
Nutrição - B/I
31/03/2022
9h
CCL
Agronomia - B/I
31/03/2022
14h
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
31/03/2022
14h
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  Os links das chamadas presenciais onlin e, por campus, são:
II -  Campus Laranjeiras do Sul: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ls.
III -  Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.rl.
IV -  Campus Cerro Largo: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.cl.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no Anexo I do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão, serão automaticamente desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no Anexo I do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio dos seguintes endereços eletrônicos, de acordo com o campus de inscrição:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza : matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no período de 01/04/2022 a 05/04/2022, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no Anexo I do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V6104
V6105
Total de vagas
CCH
Administração - B/M
3
11
4
8
3
1
1
1
0
32
CCH
Agronomia - B/I
3
12
3
3
2
1
1
0
1
26
CCH
Ciência da Computação - B/V
1
4
1
0
1
1
1
0
0
9
CCH
Enfermagem - B/I
2
7
2
10
3
1
1
0
1
27
CLS
Agronomia - B/I
1
8
0
2
3
1
1
1
1
18
CRE
Medicina Veterinária - B/I
3
8
4
2
0
0
1
1
0
19
CRE
Nutrição - B/I
4
9
4
7
4
1
1
1
1
32
CCL
Agronomia - B/I
1
4
2
0
1
2
2
0
1
13
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
0
6
2
5
1
2
2
1
0
19
 
Total
20
73
25
38
17
10
11
4
5
203
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V6104
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V6105
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
211030293115
Ricardo Augusto Muller Germani
Ciência da Computação - B/V
CCH
4
A0
211014768470
Joao Marcelo Barros Baraldi
Ciência da Computação - B/V
CCH
6
A0
211023622742
Murilo Dalla Costa Debortoli
Ciência da Computação - B/V
CCH
7
A0
211023516506
Rafael Wilson Dalcin
Ciência da Computação - B/V
CCH
8
A0
211026181308
Fabricio Pires Castro Junior
Ciência da Computação - B/V
CCH
14
A0
211022877529
Matheus Henrique Raiol Sousa
Ciência da Computação - B/V
CCH
15
A0
211025011076
Henrique Eduardo Simonato
Ciência da Computação - B/V
CCH
17
L5
211021052850
Nathan Augusto Favero Varela
Ciência da Computação - B/V
CCH
18
V6104
211030174505
Cesar Augusto Ost
Ciência da Computação - B/V
CCH
19
A0
211008100631
Ronan Lima Duarte Ferreira
Ciência da Computação - B/V
CCH
20
L5
211029398073
Gabriel Pietro de Souza
Ciência da Computação - B/V
CCH
21
L5
211029617464
Filipe Enzo Eberle Lima
Ciência da Computação - B/V
CCH
22
L5
211036428624
Ottavio Augusto Bongiovanni
Ciência da Computação - B/V
CCH
23
A0
211025672893
Guilherme Augusto Marin Kessler
Ciência da Computação - B/V
CCH
24
L5
211000436348
Bernardo Cortina Zanetti
Ciência da Computação - B/V
CCH
25
L5
211007784385
Alexandre Kozerski Rigo
Ciência da Computação - B/V
CCH
26
L5
211006602174
Joao Vitor de Avila Farias Bordignon
Ciência da Computação - B/V
CCH
27
L5
211029943464
Matheus Henrique Saldias Palacios Pietro Biasi
Ciência da Computação - B/V
CCH
28
L5
211030766136
Sumaya Gabriella Rodrigues Giacomini
Ciência da Computação - B/V
CCH
29
L5
211028867367
Julya Brustolin Marssona
Ciência da Computação - B/V
CCH
30
L5
211027321754
Joao Fernando Tombini Gonsales
Ciência da Computação - B/V
CCH
32
A0
211006401676
Ana Clara Santos de Jesus
Ciência da Computação - B/V
CCH
36
A0
211012507649
Ricardo Andre de Brito Spagnol
Ciência da Computação - B/V
CCH
38
A0
211031132817
Leonardo Moschetta dos Santos
Ciência da Computação - B/V
CCH
40
A0
211012592898
Bruno Getten Triches
Ciência da Computação - B/V
CCH
42
L5
211009901342
Pedro Henrique Bassani
Ciência da Computação - B/V
CCH
45
A0
211020013457
Yago Jose Dallepiane Goi
Ciência da Computação - B/V
CCH
46
L5
211005296457
Kevin Cadena de Assuncao
Ciência da Computação - B/V
CCH
47
A0
211039247815
Bernardo Flores Dalla Rosa
Ciência da Computação - B/V
CCH
48
L5
211003775056
Daniel Jose Henrique Strapazzon
Ciência da Computação - B/V
CCH
52
L1
211039376820
Amanda de Oliveira Pereira
Ciência da Computação - B/V
CCH
53
L1
211028141987
Nicolas Gabriel Carabajal
Ciência da Computação - B/V
CCH
54
A0
211013162469
Joao Vitor Zanoni Bissani
Ciência da Computação - B/V
CCH
56
A0
211004862465
Lucas dos Santos de Araujo
Ciência da Computação - B/V
CCH
57
L5
211000166739
Iran Ozzy da Silva
Ciência da Computação - B/V
CCH
58
L5
211016018916
Carlos Eduardo Piccinini
Ciência da Computação - B/V
CCH
59
L5
211004736404
Roger Botton Rodrigues
Ciência da Computação - B/V
CCH
60
L1
211025734115
Cauan Mulinari
Ciência da Computação - B/V
CCH
61
L1
211026082753
Carlos Eduardo Piva
Ciência da Computação - B/V
CCH
62
L5
211025709950
Marcela Eugenia Teston
Ciência da Computação - B/V
CCH
63
L5
211041639702
Tiago da Silva Alves
Ciência da Computação - B/V
CCH
64
L1
211034552755
Guilherme Monteiro Ignacio
Ciência da Computação - B/V
CCH
65
L5
211007716908
Joao Vitor Raimundi
Ciência da Computação - B/V
CCH
66
L5
211015370136
Leticia de Souza dos Santos
Ciência da Computação - B/V
CCH
67
L1
211003905232
Rafael Tetti Estevam
Ciência da Computação - B/V
CCH
69
L5
211012657667
Diek Crescila Ferreira Pinto
Ciência da Computação - B/V
CCH
70
A0
211031146866
Artur Henrique Lopes da Camara
Ciência da Computação - B/V
CCH
71
L1
211026603541
Fernanda Fontana Pietczak
Ciência da Computação - B/V
CCH
72
L5
211018604226
Jenyfer Ribeiro dos Santos
Ciência da Computação - B/V
CCH
73
L5
211038374347
Juan Victor Viana Mota
Ciência da Computação - B/V
CCH
74
L2
211036208737
Marcio Luis Caon Borges Junior
Ciência da Computação - B/V
CCH
75
L5
211015056586
Nilson Marcos Soares Ferreira
Ciência da Computação - B/V
CCH
76
L2
211022822319
Gabriel Riva
Ciência da Computação - B/V
CCH
77
L5
211022380706
Nathaly Mayra dos Santos Almeida
Ciência da Computação - B/V
CCH
78
L2
211019309254
Caua Henrique Ribeiro Silva
Ciência da Computação - B/V
CCH
79
A0
211018977291
Yuri Rhuan dos Santos
Ciência da Computação - B/V
CCH
80
L5
211010220377
Flavia Baldin Santiago
Ciência da Computação - B/V
CCH
81
L1
211023210894
Julio Cezar Dariva
Ciência da Computação - B/V
CCH
82
L5
211012944057
Ismael Nobre da Silva
Ciência da Computação - B/V
CCH
83
L6
211018983976
Joao Carlos Faustino Barbosa
Ciência da Computação - B/V
CCH
84
L2
211040083423
Camile Vitoria Fracaro
Ciência da Computação - B/V
CCH
85
L1
211029497206
Guilherme Balbinot de Almeida
Ciência da Computação - B/V
CCH
86
L1
211016469754
Guilherme Grapski
Ciência da Computação - B/V
CCH
87
L5
211011222992
Paulo Henrique Vieira Andrade
Ciência da Computação - B/V
CCH
88
A0
211022132115
Thiago Gumiero de Medeiros
Ciência da Computação - B/V
CCH
89
L5
211001088007
Samela Juliana de Lima Costa
Ciência da Computação - B/V
CCH
90
L2
211028286360
Gabriel Xavier de Oliveira
Ciência da Computação - B/V
CCH
91
A0
211006453636
Catarina Batista Leite
Enfermagem - B/I
CCH
6
A0
211002071416
Maria Eduarda Vilella Arruda Cavet Ribas
Enfermagem - B/I
CCH
13
A0
211005479624
Maria Julia Hillesheim
Enfermagem - B/I
CCH
17
L5
211029747022
Laura Isabel Simioni
Enfermagem - B/I
CCH
19
L5
211025762678
Lethicia de Souza Fiorillo
Enfermagem - B/I
CCH
21
A0
211008534466
Larissa Gil
Enfermagem - B/I
CCH
22
V6104
211003447714
Maria Vitoria Cardia Niza
Enfermagem - B/I
CCH
25
A0
211028237496
Larissa Morgana Dal Cortivo Duarte
Enfermagem - B/I
CCH
26
A0
211028021718
Vitoria Stormowski
Enfermagem - B/I
CCH
27
A0
211019586216
Pollyana de Brito Baggio
Enfermagem - B/I
CCH
28
L5
211006141256
Amanda Tolotti
Enfermagem - B/I
CCH
31
A0
211003556241
Thayna Helena Carvalho
Enfermagem - B/I
CCH
33
L5
211016631635
Beatriz Rodrigues da Silveira
Enfermagem - B/I
CCH
37
L5
211001986432
Ana Clara de Melo Freitas
Enfermagem - B/I
CCH
38
A0
211005488864
Victoria Aiko Rodrigues Gushiken
Enfermagem - B/I
CCH
40
A0
211004971571
Rayssa de Almeida Ferreira
Enfermagem - B/I
CCH
41
A0
211000498991
Maisa Marcolin
Enfermagem - B/I
CCH
42
L5
211029896886
Analia Amann
Enfermagem - B/I
CCH
45
A0
211036925298
Rodrigo Zeni Cora
Enfermagem - B/I
CCH
46
L5
211030159282
Vinicius Teixeira Ferreira Nascimento
Enfermagem - B/I
CCH
47
L1
211022124252
Thiago Diciocio Biggi
Enfermagem - B/I
CCH
48
L5
211021285013
Tamira Schapieski
Enfermagem - B/I
CCH
49
L5
211008685656
Kaiane Toledo
Enfermagem - B/I
CCH
50
A0
211007102174
Gabriele Farias Silveira
Enfermagem - B/I
CCH
51
L5
211021747459
Giseli Brollo
Enfermagem - B/I
CCH
52
L1
211004597244
Beatriz Mont Alvao Inagaki
Enfermagem - B/I
CCH
53
L5
211027490203
Gabriela Pietro Biasi
Enfermagem - B/I
CCH
54
L5
211008532858
Douglas Andre Dagostini
Enfermagem - B/I
CCH
56
L5
211029159079
Livia Pietra Nogueira
Enfermagem - B/I
CCH
57
L5
211007398566
Julia Rosin
Enfermagem - B/I
CCH
58
L5
211012338961
Isabela Yumi Lobo Higa Nunes
Enfermagem - B/I
CCH
60
L1
211016413570
Carlane da Silva Follador
Enfermagem - B/I
CCH
62
L5
211022752391
Vitoria Walter Piovezan
Enfermagem - B/I
CCH
63
L5
211013939874
Caian Candido da Silva
Enfermagem - B/I
CCH
64
L1
211023756821
Sabrina de Lima Sauthier
Enfermagem - B/I
CCH
65
L5
211028595448
Pedro Henrique Goncalves Mandelli
Enfermagem - B/I
CCH
66
A0
211041487433
Alfredo Oliveira Behne
Enfermagem - B/I
CCH
67
A0
211007800082
Victoria Alves da Silva
Enfermagem - B/I
CCH
68
L5
211019009573
Jessica Tavares da Silva
Enfermagem - B/I
CCH
69
L5
211019889693
Camila dos Santos Imlau
Enfermagem - B/I
CCH
70
A0
211020062793
Laura Cristina Kopsell de Oliveira
Enfermagem - B/I
CCH
71
L6
211034408602
Ariane Jochem
Enfermagem - B/I
CCH
72
L1
211040165915
Joao Vitor Melchiors
Enfermagem - B/I
CCH
73
L1
211001709297
Ana Beatriz de Moraes Ribeiro
Enfermagem - B/I
CCH
74
L2
211006347663
Isadora Kaiser de Almeida
Enfermagem - B/I
CCH
75
L5
211000023690
Alayna Crysthyni Karoleski
Enfermagem - B/I
CCH
76
L5
211016048293
Lorenza Bianca Ramos Alves
Enfermagem - B/I
CCH
77
L1
211002709775
Cristian Carneiro Bazzi
Enfermagem - B/I
CCH
78
L1
211026829757
Leticia Milena Duarte
Enfermagem - B/I
CCH
79
L5
211005860922
Geovana Gabriele Santos Belem
Enfermagem - B/I
CCH
80
L5
211007737201
Beatriz Vitoria Gregorio Martos
Enfermagem - B/I
CCH
81
L1
211002873837
Maria Luiza de Oliveira Nascimento
Enfermagem - B/I
CCH
82
L6
211001891616
Camila Eduarda Pedroso da Silva
Enfermagem - B/I
CCH
83
L6
211029845529
Joao Pedro Menezes Souza
Enfermagem - B/I
CCH
84
L1
211009032684
Evelyn Maria Albuquerque Santana
Enfermagem - B/I
CCH
85
L1
211009318935
Nathalia Garcia Pereira
Enfermagem - B/I
CCH
86
L2
211004032010
Maiara Paula Zamboni
Enfermagem - B/I
CCH
87
L1
211022928264
Carla Paulina Tressoldi Warken
Enfermagem - B/I
CCH
88
L5
211009668172
Cecilia Rodrigues da Silva
Enfermagem - B/I
CCH
89
L5
211001658668
Bianca Bauer
Enfermagem - B/I
CCH
90
L5
211027662694
Myrian Junia Borges
Enfermagem - B/I
CCH
91
L5
211038767359
Jessica Baranek
Enfermagem - B/I
CCH
92
L5
211000950942
Danielli Luiza Agostini
Enfermagem - B/I
CCH
93
L1
211019964835
Ana Sabrina Rocha Marques
Enfermagem - B/I
CCH
94
L1
211019032005
Jonas Narciso Goncalves
Enfermagem - B/I
CCH
95
L5
211008238225
Juliana Fernanda Silva Pacheco
Enfermagem - B/I
CCH
96
L5
211004273747
Mirela Capellini da Silva
Enfermagem - B/I
CCH
97
L1
211006631132
Camily Furquim Markovicz
Enfermagem - B/I
CCH
98
L2
211027693335
Nicolas dos Reis Neves
Enfermagem - B/I
CCH
99
L1
211003761775
Matiel Alves Ramires
Enfermagem - B/I
CCH
100
L2
211029410910
Gessica Cristina Ottovich Dresch
Enfermagem - B/I
CCH
101
L5
211023155818
Luana Caroline Vasconcelos do Prado
Enfermagem - B/I
CCH
102
L5
211012239086
Romulo Martins
Enfermagem - B/I
CCH
103
L5
211002093006
Raissa Nogueira Rodrigues
Enfermagem - B/I
CCH
104
L1
211002287939
Beatriz Santana Silveira
Enfermagem - B/I
CCH
105
L6
211011151431
Denise Silva Brito
Enfermagem - B/I
CCH
106
L1
211006656543
Daniela Pellizzaro
Enfermagem - B/I
CCH
107
L1
211027014508
Ana Claudia Holz do Nascimento
Enfermagem - B/I
CCH
108
L6
211031771812
Emily Andreoli
Enfermagem - B/I
CCH
109
L1
211036971425
Simone Spies
Enfermagem - B/I
CCH
110
L5
211019893174
Kaylani Cardoso
Enfermagem - B/I
CCH
111
L2
211027215345
Gabriel Fagundes Bertol
Enfermagem - B/I
CCH
112
L1
211007351193
Fernanda Cristina Schmoller Scherer
Enfermagem - B/I
CCH
113
L5
211017528038
Ana Luiza Machado dos Anjos
Enfermagem - B/I
CCH
114
L5
211010085192
Keity Coelho Kolling
Enfermagem - B/I
CCH
115
L5
211037527598
Maria Eduarda Wagner Cavinatto
Enfermagem - B/I
CCH
116
L5
211023719241
Maria Eduarda Silvestri Benetti
Enfermagem - B/I
CCH
117
A0
211004903806
Eduarda Santos Silva
Enfermagem - B/I
CCH
118
L1
211002843152
Morgana Brandao
Enfermagem - B/I
CCH
119
L5
211035994170
Kaylane Sousa Sobral
Enfermagem - B/I
CCH
120
L2
211016858535
Cauani Binsfeld
Enfermagem - B/I
CCH
121
L1
211002401753
Rayssa Gabriele Rodrigues Barreto
Enfermagem - B/I
CCH
122
L5
211019197477
Kauane Leandro Balduino
Enfermagem - B/I
CCH
123
L1
211032741228
Juliane Vanice Fuzinatto
Enfermagem - B/I
CCH
124
L5
211011424556
Millene Santos Vidotti
Enfermagem - B/I
CCH
125
L1
211000705197
Sofia Carbonera Soares
Enfermagem - B/I
CCH
126
A0
211029967174
Maria Eduarda Paula
Enfermagem - B/I
CCH
127
L1
211031135521
Daniele da Silva Reis
Enfermagem - B/I
CCH
128
L2
211014413465
Laura Maiara Fachinello
Enfermagem - B/I
CCH
129
A0
211023429296
Cleomara Eduarda Mota
Enfermagem - B/I
CCH
130
L1
211010769472
Isabella do Carmo
Enfermagem - B/I
CCH
131
L5
211031926895
Samara Kailayne Cordeiro
Enfermagem - B/I
CCH
132
L5
211022669868
Taina Santos de Sousa
Enfermagem - B/I
CCH
133
L1
211011378216
Ana Carolina Gregolin Padilha
Enfermagem - B/I
CCH
134
L5
211021614386
Fernanda Aparecida Mizael Poiani
Enfermagem - B/I
CCH
135
A0
211014117413
Jullia Bueno Gomes
Enfermagem - B/I
CCH
136
L5
211028545518
Ana Carolina Rolim de Moura
Enfermagem - B/I
CCH
137
A0
211035150740
Jhenifer Lino de Oliveira
Enfermagem - B/I
CCH
138
L5
211009323414
Camille Vitoria Kuacoski Alves
Enfermagem - B/I
CCH
139
L1
211010115684
Isadora dos Santos Cardias
Enfermagem - B/I
CCH
140
L5
211020364090
Eduarda Benites Pinho
Enfermagem - B/I
CCH
141
L1
211008484480
Keila Restelatto Kohnlein
Enfermagem - B/I
CCH
142
L5
211040959135
Nicoly Martinelli
Enfermagem - B/I
CCH
143
L5
211039069466
Davi Hiroshi de Gois Kawaguti
Enfermagem - B/I
CCH
144
L5
211022276847
Kelori Pavlak Moretto
Enfermagem - B/I
CCH
145
A0
211040250295
Bruna Leticia Silveira
Enfermagem - B/I
CCH
146
L5
215000969786
Patricia Zanon
Enfermagem - B/I
CCH
147
L1
211003400804
Andrieli Poliana Ioris
Enfermagem - B/I
CCH
148
L1
211001255374
Emilly Eduarda Lobato de Oliveira
Enfermagem - B/I
CCH
149
L2
211019486912
Gessica Luana Pereira Neri
Enfermagem - B/I
CCH
150
L2
211034395569
Paola Abrahao Rodrigues
Enfermagem - B/I
CCH
151
A0
211002819848
Laura Balestrin Fortes
Enfermagem - B/I
CCH
152
L6
211027243040
Wallery Pastana Braganca
Enfermagem - B/I
CCH
153
L5
211030949690
Katrine Alves
Enfermagem - B/I
CCH
154
L5
211011216978
Julia Soares
Enfermagem - B/I
CCH
155
L5
211034712631
Jaqueline Aparecida Rossetto
Enfermagem - B/I
CCH
156
L5
211010637083
Lara Cristine Dudek
Enfermagem - B/I
CCH
157
L1
215000430664
Raquel Ferreira Siqueira
Enfermagem - B/I
CCH
158
L1
211025625305
Bruna Camily Weber Brito
Enfermagem - B/I
CCH
159
L5
211000468499
Maria Eduarda dos Santos
Enfermagem - B/I
CCH
160
L5
211034642481
Maria Eduarda Bezerra da Costa Saldanha
Enfermagem - B/I
CCH
161
V6104
211009026090
Camilly Lorrane Cardoso de Jesus
Enfermagem - B/I
CCH
162
L6
211014697133
Bibiana Gabrieli Jarutais
Enfermagem - B/I
CCH
163
L1
211019329500
Isadora Pompermaier Corbari
Enfermagem - B/I
CCH
164
L5
211003486084
Maiara de Oliveira
Enfermagem - B/I
CCH
165
A0
211041463137
Marines Mendes dos Santos
Enfermagem - B/I
CCH
166
L5
211007014254
Kassiane Alves Boita
Enfermagem - B/I
CCH
167
L5
211004309939
Fernanda Eduarda Rodrigues
Enfermagem - B/I
CCH
168
L2
211016572763
Bruno Stamborowski de Oliveira
Enfermagem - B/I
CCH
169
L1
211006848058
Luiza Alencar Carneiro
Enfermagem - B/I
CCH
170
L1
215000223390
Paloma Daniele Lopes Diniz
Enfermagem - B/I
CCH
171
L1
215001640964
Lourdes Souza da Silva Zanella
Enfermagem - B/I
CCH
172
L2
211003551051
Ana Cristina Rodrigues da Silva
Enfermagem - B/I
CCH
173
L1
211009329049
Paola de Matos Pascoal
Enfermagem - B/I
CCH
174
L1
211015035184
Gabriele Luisa Tomazelli Fernandes
Enfermagem - B/I
CCH
175
L1
211034096183
Ligia Freitas Alves Comotti
Enfermagem - B/I
CCH
176
A0
211019265738
Larissa Katieli Amaral de Mello
Enfermagem - B/I
CCH
177
L1
211017771919
Gabriela Borges Vieira
Enfermagem - B/I
CCH
178
L2
211026160161
Ana Paula Bianchi
Enfermagem - B/I
CCH
179
L5
211018200736
Vanessa Angela Rech
Enfermagem - B/I
CCH
180
L2
211007033619
Ketlin Amanda Soares
Enfermagem - B/I
CCH
181
L5
211020636331
Thayrla dos Santos Duarte
Enfermagem - B/I
CCH
182
L1
211021170876
Nathan Dias Bueno
Enfermagem - B/I
CCH
183
L5
211029312116
Maria Claudia Vicente de Souza
Enfermagem - B/I
CCH
185
L2
211001194243
Tainara Cazarotto Barbosa
Enfermagem - B/I
CCH
186
L1
211026714025
Ellen Jullyen Lobato da Conceicao
Enfermagem - B/I
CCH
187
L1
211012463736
Rubia Mara Lisch
Enfermagem - B/I
CCH
188
L1
211032481445
Pedro Murilo Beck
Agronomia - B/I
CCH
9
A0
211014054632
Andressa dos Santos Fonseca
Agronomia - B/I
CCH
22
A0
215000574487
Josemar Barel Mosseline
Agronomia - B/I
CCH
23
L5
211030297728
Isadora Zandona Soares
Agronomia - B/I
CCH
29
L5
211016811195
Isadora Marinho Silva Werlang
Agronomia - B/I
CCH
31
A0
211032787999
Lucas Paludo
Agronomia - B/I
CCH
33
L5
211001735102
Renan Carlesso
Agronomia - B/I
CCH
34
L5
211025609929
Henrique Vergutz
Agronomia - B/I
CCH
35
L5
215001124431
Marcela Eduarda Fernandes
Agronomia - B/I
CCH
36
L5
211007737722
Ana Paula Cella
Agronomia - B/I
CCH
45
A0
211033345441
Suelen Araujo Dal Piva
Agronomia - B/I
CCH
46
L5
211000923964
Rafaela Akemi Proenca
Administração - B/M
CCH
12
A0
211028458647
Gabriel Leffa Soares
Administração - B/M
CCH
14
A0
211021337277
Joao Vitor da Silva Rodrigues
Administração - B/M
CCH
16
A0
211033884696
Michele Ying Yin Zhao Xiao
Administração - B/M
CCH
17
A0
211008997127
Lucas Leandro Meneguel
Administração - B/M
CCH
36
L5
211039888048
Odirlei Luiz Possa Fante
Administração - B/M
CCH
38
A0
211017415483
Sandi Wendi de Almeida
Administração - B/M
CCH
41
A0
211024689849
Gabriel Eduardo Bonemann
Administração - B/M
CCH
45
L5
211023650644
Debora do Socorro Furtado Moia
Administração - B/M
CCH
46
L5
211037046631
Mauricio Lodi Camargo
Administração - B/M
CCH
47
L5
211032499793
Debora Correa Bueno
Administração - B/M
CCH
49
L5
211002076217
Kethllyn Geovana Marques de Melo
Administração - B/M
CCH
50
A0
211033352769
Guilherme Bringhentti Bianchi
Administração - B/M
CCH
53
L5
211007781183
Bruno Fagundes da Silva
Administração - B/M
CCH
56
L5
211039212736
Maria Eduarda Waltrick
Administração - B/M
CCH
58
L1
211010607821
Jean Carlos Liang Tan
Administração - B/M
CCH
59
L1
211021126126
Matheus Martini Dula
Administração - B/M
CCH
60
L1
211027683591
Jamile Vitoria da Silva de Oliveira
Administração - B/M
CCH
61
L1
211001402216
Mariana da Silva Alves Moreira
Administração - B/M
CCH
62
A0
211035895591
Andre Luiz Nascimento de Almeida
Administração - B/M
CCH
66
L5
211029866251
Adriane de Oliveira dos Santos
Administração - B/M
CCH
67
L1
211015255907
Francielen dos Santos de Moraes
Administração - B/M
CCH
68
L1
211039543932
Victor Alexandre Santos
Administração - B/M
CCH
69
L5
211010203985
Eduardo Nunes Duarte
Administração - B/M
CCH
70
L5
211011041871
Antonia Paula Lopes Figueredo
Administração - B/M
CCH
71
L1
211024240346
Regiane Soares Monteiro
Administração - B/M
CCH
72
L1
211015154076
Anne Margarida Sarges dos Santos
Administração - B/M
CCH
73
L5
211036986548
Gustavo Boaventura Vieira
Administração - B/M
CCH
74
A0
211018435423
Aline Ribeiro Tavares
Administração - B/M
CCH
75
L5
211002285966
Jenifer Luisa Bergamaschi Pfeifer
Administração - B/M
CCH
76
L1
211003385328
Keimilly dos Santos Varela
Administração - B/M
CCH
78
L2
211034497258
Carolina Stefani Costa
Administração - B/M
CCH
79
L5
211000916406
Danielli Malcher Felix
Administração - B/M
CCH
80
L5
211006627304
Ana Paula Andreghetto
Administração - B/M
CCH
81
L1
211018794340
Jheneffer Rayane Abreu Menezes
Administração - B/M
CCH
82
L1
211009309561
Dhenifer Brito de Lima
Administração - B/M
CCH
83
L1
211033599369
Noemi Morandi
Administração - B/M
CCH
84
L1
211019604282
Rafael Figueira Alves
Administração - B/M
CCH
86
L1
211027446197
Christieny Guedes Ferreira
Administração - B/M
CCH
87
L5
211014811809
Stefhany da Silva Oliveira
Administração - B/M
CCH
88
L1
211024904883
Bruna Gabriele Casarin Scarpin
Agronomia - B/I
CLS
7
A0
211007824447
Caua Melo Machado
Agronomia - B/I
CLS
11
A0
211025319206
Ezequiel Felipe Goncalves dos Santos
Agronomia - B/I
CLS
13
A0
211022442548
Isabela Cristina Bispo dos Anjos
Agronomia - B/I
CLS
16
A0
211023238598
Hamilton Dangui Ferro
Agronomia - B/I
CLS
21
A0
211008980461
Larissa Neposiano
Agronomia - B/I
CLS
22
A0
211018351729
Willian Patrich Verzeletti
Agronomia - B/I
CLS
34
L2
211030143252
Joao Pedro Veloso Duarte dos Santos
Agronomia - B/I
CLS
39
A0
211011505164
Patricia Lunelli
Agronomia - B/I
CLS
42
L5
211041218952
Thalia Ribeiro Rodrigues
Agronomia - B/I
CLS
43
L5
211015321733
Maria Luiza Araujo Cruz
Agronomia - B/I
CLS
44
L2
211002604638
Leticia Mometto
Nutrição - B/I
CRE
10
A0
211021717353
Ellen Luisa Born Fagundes
Nutrição - B/I
CRE
11
A0
211005346880
Amanda Lucietto Vicentino
Nutrição - B/I
CRE
13
A0
211000527641
Laura Nardi Tissot
Nutrição - B/I
CRE
18
A0
211032375225
Daniela Gemelli Christ
Nutrição - B/I
CRE
25
L5
211003365874
Paloma Becker da Silva
Nutrição - B/I
CRE
26
L5
211004934579
Ana Luiza Barcellos Regis Magalhaes
Nutrição - B/I
CRE
28
A0
211013686491
Fernanda Vieira Goulart
Nutrição - B/I
CRE
30
A0
211008984372
Ranielli da Silva Souza
Nutrição - B/I
CRE
32
A0
211006049038
Isabela Cristina Brito de Freitas
Nutrição - B/I
CRE
33
L5
211024938931
Luis Eduardo Baldessar Bau
Nutrição - B/I
CRE
35
A0
211024498118
Camila Loto Violato
Nutrição - B/I
CRE
38
A0
211012937838
Thais Mariana de Quadros Guerin
Nutrição - B/I
CRE
39
A0
211004090117
Isabele dos Santos Murback
Nutrição - B/I
CRE
44
L5
211028324070
Fernanda Carolina Campos Ormeno
Nutrição - B/I
CRE
47
A0
211038327436
Maria Luisa Brum
Nutrição - B/I
CRE
49
L2
211014246931
Dariele Fatima Kozikoski
Nutrição - B/I
CRE
51
V6104
211032586391
Jonatan Fernandes
Nutrição - B/I
CRE
52
A0
211018636293
Alana Regina Pastorio
Nutrição - B/I
CRE
55
A0
211028913781
Vitoria Magnani Kovalski
Nutrição - B/I
CRE
56
A0
211013975092
Maria Rita Macagnan dos Santos
Nutrição - B/I
CRE
58
L1
211026493851
Natalia Alves Mendes
Nutrição - B/I
CRE
60
L6
211038510734
Gustavo Lopes de Sousa
Nutrição - B/I
CRE
61
L2
211018347792
Cristiane Telles Sutil
Nutrição - B/I
CRE
62
L1
215001338650
Daniella Cardoso Espelho
Nutrição - B/I
CRE
63
L5
211019838906
Mayra Muraro
Nutrição - B/I
CRE
64
L5
211011746198
Vinicius Gulart Wurlitzer
Nutrição - B/I
CRE
65
L5
211021122349
Maria Eduarda Ribeiro Goes
Nutrição - B/I
CRE
66
L6
211000869126
Joao Marcos Brito de Sousa
Nutrição - B/I
CRE
67
L2
215001124159
Fernanda Paula de Oliveira Cora
Nutrição - B/I
CRE
68
L1
211022167558
Maria Fernanda dos Santos Hobold
Nutrição - B/I
CRE
69
L5
211036287400
Amanda Teixeira do Carmo
Nutrição - B/I
CRE
70
A0
211019966954
Maira Elen Vieira da Silva
Nutrição - B/I
CRE
71
L1
215000435341
Hilvys Mendes de Oliveira
Nutrição - B/I
CRE
72
L6
211035933418
Andreina Cristina Tavares
Nutrição - B/I
CRE
73
L1
211000824931
Caroline Guimaraes Praxedes
Nutrição - B/I
CRE
74
L2
211008816475
Isadora Lotici Back
Nutrição - B/I
CRE
75
L5
211017154165
Rubia Woithoski da Cruz
Nutrição - B/I
CRE
76
L6
211004588748
Daniela Velozo de Aguiar
Nutrição - B/I
CRE
77
L1
215000567481
Kelen Salvatico de Araujo
Nutrição - B/I
CRE
78
L1
211014897220
Aline Berti
Nutrição - B/I
CRE
79
A0
211030211133
Maite Correa Argentino
Nutrição - B/I
CRE
80
L6
211018800204
Yasmin Correa Girardi
Nutrição - B/I
CRE
81
L1
211006560521
Emely Naiara Roque Basso
Nutrição - B/I
CRE
82
L1
211028429200
Fernanda Vitoria Berna
Nutrição - B/I
CRE
83
L5
211035223315
Isabella Frizon de Araujo
Nutrição - B/I
CRE
84
L5
211014226792
Nicolly Karolayne Dall Molin Ferreira
Nutrição - B/I
CRE
85
L5
211020102136
Kelly Eloisa Schuller
Nutrição - B/I
CRE
86
L1
211000899610
Caroline Benicia da Silva
Nutrição - B/I
CRE
87
L2
211009415533
Matheus Oliveira Fragoso
Nutrição - B/I
CRE
88
L1
211000710403
Maria Eduarda Desordi
Nutrição - B/I
CRE
90
L5
211017924922
Maria Clara Pandolfi
Nutrição - B/I
CRE
91
L5
211020970771
Kheibe Cristiano Modesto Jardim
Agronomia - B/I
CCL
13
A0
211001738494
Ana Alice Freire Goulart
Agronomia - B/I
CCL
15
A0
211004658558
Pedro Dorneles Nowak
Agronomia - B/I
CCL
19
A0
211001673089
Bruna Thais Konzen
Agronomia - B/I
CCL
24
L5
211025585087
Victor Hintz Scherer
Agronomia - B/I
CCL
26
L5
211001348666
Alana Vieira de Bastos
Agronomia - B/I
CCL
27
L5
211028859356
Felix Fabricio Goncalves Pereira
Agronomia - B/I
CCL
29
L5
211018402514
Mateus Crestani Bonfada
Agronomia - B/I
CCL
31
L5
211018891989
Vanessa Huppes
Agronomia - B/I
CCL
32
L5
211006780830
Kaliton Trindade Camargo
Agronomia - B/I
CCL
33
A0
211028319153
Guilherme Caetano
Agronomia - B/I
CCL
36
L5
211033200356
Maria Eduarda Vicenzi
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
3
A0
211001873218
Aeska Prestes Rodrigues
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
4
A0
211002530973
Beatriz Navarro Pacifico da Silva
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
5
A0
211024318803
Eduarda Romanoski Poletto
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
12
A0
211016449392
Gustavo Joao Mokfa de Farias
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
19
L5
211000898604
Helen Agatha Zanella
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
20
L5
211034197064
Gabriela Kozak Casagrande
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
21
L5
211018360423
Artur Zancanaro Zanella
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
22
A0
211019265134
Lucas Roberto de Bortoli
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
23
L5
211017564728
Isadora Cristina Reynaud
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
24
A0
211017334981
Eric Fassina
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
25
L5
211014484268
Laura Martins Cristiano
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
26
L5
211027533150
Erick Miguens Machado
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
27
A0
211010108549
Mauricio Paim Dutra
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
28
L5
211016274212
Cristhine Ludescher
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
30
L5
211005902575
Laura Schmitz Penques
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
31
L5
211033155691
Luiz Roberto Folle Junior
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
32
A0
211015030144
Luisa Costa Tosatti
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
33
A0
211013228039
Giovanna Abreu Santos
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
34
V6104
211000367121
Jenifer Longaretti
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
35
L5
211024976600
Marina Ribeiro da Silva
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
36
L5
211017392740
Carolina Panisson
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
37
L5
211018053226
Larissa Dall Agnol Froener
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
38
A0
211029913681
Livia Caponi Herber
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
40
L5
211010742503
Raila Rodrigues Hipollito
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
41
A0
211012940915
Julia Couto Lemos
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
43
L5
211025410666
Isadora Cardoso Nunes
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
44
L5
211003699983
Aline Fernandes da Silva
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
45
A0
211031279303
Teresa Capp Sgarbi
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
47
A0
211009958466
Gabrieli Rech Serezina
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
48
A0
211020304658
Anita Veriato Joaquim
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
50
L5
211010421835
Vanessa Casasola
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
51
L5
211011695817
Gabriel Fernandes de Araujo Neto
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
52
A0
211001590721
Mariana Ribeiro
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
54
L5
211016360151
Joana de Freitas Tramontin
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
55
L5
211016495494
Luiza Senhori Soares
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
56
L5
211015601233
Nicoly Zanella Arisi
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
58
A0
211004636935
Isabela de Felippe Peruzzo
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
59
A0
215000831457
John Lennon Alves Garcia
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
60
V6104
211007347019
Sofia Krein Menegati
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
62
A0
211023581260
Bruna Martins Machado
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
63
L5
211025556518
Rafaela Freitas dos Santos
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
66
L5
211002535741
Jenifer Damke
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
68
L5
211010613720
Alessandra Prevedello Recski
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
70
L5
211013308708
Jackson Furlaneto
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
73
L5
211006963907
Mariana Cecilia Chiossi
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
74
A0
211030081171
Lucas Simoes Pedroso
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
79
L5
211015285490
Caroline Sulzbach
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
80
L5
211010632142
Victor Gabriel da Silva Fogaca
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
81
L5
211000255268
Pablo Menegotto Schneider
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
83
L1
211011393538
Marina da Rosa Hentschke
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
84
L5
211010006479
Fernanda do Nascimento Araujo
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
85
L2
211001682981
Nicole Galera Didomenico
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
86
L5
211022382793
Tamires Backes Brand
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
87
L1
211004297647
Maria Eduarda Almeida
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
88
L2
211003804484
Giovana Cantieri Silva
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
89
L5
211000970767
Diego Pinheiro Marques
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
90
L1
211022140027
Joao Pedro Furtado
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
91
L2
211004648567
Danielle Cristine de Souza
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
92
L1
211001939043
Gustavo Gabriel Severo
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
93
L5
211007484838
Thais Amanda Paulus
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
94
L5
211021119113
Gustavo Sztiburski
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
95
L1
211003720532
Luiz Henrique Garbin Carpenedo
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
96
L5
211019511685
Brenda de Carvalho Dias
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
97
L5
211011863811
Ana Livia Ortega Moreira
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
98
L1
211034618283
Daniel Henrique Majolo
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
99
L1
211004892389
Samuel Krolof
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
100
L5
211001273971
Marina Fatima Granzotto
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
101
L1
211008517313
Andreia Karla Demkiu Shinya
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
102
V6104
211034394984
Luis Henrique Muller
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
103
L5
211015195004
Thais Cristina Cirilo dos Santos
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
104
L5
211017346605
Marina Oliveira Rodrigues
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
105
L2
211037819664
Arnoldo Henrique Santos Ferreira
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
106
L1
211030089810
Andre Willian Dias Carneiro
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
107
L2
211026393812
Renan Carlos Ferreira Cruz
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
108
L1
211036424151
Fatima Gery
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
109
L1
215000984314
Kimberly Rolim
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
110
L1
211005316255
Joele Alvarenga da Rocha
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
111
L1
211004280338
Julia Carolina Alves Porto
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
112
L1
215001944333
Ademar Junior de Rezende Casemiro
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
113
L1
211001047102
Lucas Casteli Giugno
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
114
L1
211002021965
Camily Possel
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
115
L1
211028502378
Saulo Rodrigues da Silva
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
117
A0
211016235072
Cecilia Piaia Dassi
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
118
L5
211014414000
Lucas Goncalves e Costa
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
119
L6
211020044783
Debora Leite
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
120
L6
211003278291
Julia Vitoria Kruger Rangel
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
121
L1
211019254575
Nayara de Jesus Martins
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
122
L5
211014411733
Manuella Fernanda Cardoso de Mello
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
123
L1
211040995337
Alicia Erpen
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
124
A0
211021258242
Miguel Biral Leme
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
125
A0
211001052615
Rubia Marcansoni
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
126
L1
211026663743
Leticia Franchi Anselmo
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
127
L1
211003039065
Leticia Schmitt
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
128
L1
211012851112
Brenda Rafaela Cabral da Silva
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
129
L1
211031549721
Bianca Abranchuk Mores
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
130
L5
211022877461
Giovanna Nascimento Calabrez
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
131
A0
211003976050
Igor Feijo Forte
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
132
L5
211012459346
Julia de Souza Almeida
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
133
L5
211032375027
Tiago Piton Pessoa da Silva
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
134
L5
211031768909
Yele Larissa Barbosa dos Santos
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
135
V6104
215001775828
Evandro Rigo de Aguiar
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
136
L1
211039641116
Maria Eduarda Paz Mengue
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
137
L5
211000965478
Lauren Antunes Rosa
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
138
L5
211001754608
Beatriz de Araujo Antas
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
139
V6104
211019628307
Karine Ferreira Bine
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
140
L5
211017486047
Kailane Druzian de Godoys
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
141
L5
211007998456
Jociane Borges Pedroso
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
142
L1
211015703807
Gadiel Eliezer Castillo Sira
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
143
L6
215002363947
Eloi Dalla Nora
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
144
V6104
211037222273
Gabriela Farias Peuckert
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
145
L1
211009670913
Thauana Vitoria Garcia Krzyszezak
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
146
L1
211018557960
Ana Cecilia Carvalho Koller
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
147
L5
211036761420
Murilo Henrique Teixeira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
10
A0
211023829057
Bianca Yngrid Fagundes Verastegui
Medicina Veterinária - B/I
CRE
13
A0
211009998009
Emilly da Silva da Fonseca
Medicina Veterinária - B/I
CRE
15
A0
211018801368
Geovana Marcomini Catto
Medicina Veterinária - B/I
CRE
16
A0
211009010359
Laysa Gaspar de Lima Oliveira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
17
V6104
211011774364
Leticia de Azevedo
Medicina Veterinária - B/I
CRE
18
A0
211018942113
Giuliana Diocedo de Castro
Medicina Veterinária - B/I
CRE
20
A0
211022306107
Caroline Amaral Spegiorin
Medicina Veterinária - B/I
CRE
22
A0
211027367112
Gabriela Winter Gindri
Medicina Veterinária - B/I
CRE
25
A0
211019445249
Clara Costa e Silva
Medicina Veterinária - B/I
CRE
26
V6104
211003236752
Barbara Luiza Marchiori Grzebieluckas
Medicina Veterinária - B/I
CRE
27
A0
211001907354
Camille Vitoria Hubner
Medicina Veterinária - B/I
CRE
31
A0
215001005895
Julia Thomazini Cerantola
Medicina Veterinária - B/I
CRE
32
L5
211009636161
Rafael Ceolin
Medicina Veterinária - B/I
CRE
33
L5
211026751233
Malu Santiago Diorio Souza
Medicina Veterinária - B/I
CRE
34
L5
211020089366
Camylla da Luz Marsaro
Medicina Veterinária - B/I
CRE
36
A0
211025031231
Gabriel Antonio Magnagnagno
Medicina Veterinária - B/I
CRE
37
L5
211025069843
Beatriz de Oliveira Torres
Medicina Veterinária - B/I
CRE
38
L5
211035756934
Leonardo Kawamura Bueno
Medicina Veterinária - B/I
CRE
39
L5
211033178628
Larissa Kawano Spacki
Medicina Veterinária - B/I
CRE
41
L5
211011427963
Lais Regina Vial Pettenon
Medicina Veterinária - B/I
CRE
42
L5
211004574508
Gabriela Vicente Dias
Medicina Veterinária - B/I
CRE
46
L5
211008255328
Adilson Emanuel Ribeiro de Freitas
Medicina Veterinária - B/I
CRE
47
L5
211003730671
Kacielly Hiasmin Gomes
Medicina Veterinária - B/I
CRE
50
L5
211004826841
Gabriele Manoela Custodio Santos
Medicina Veterinária - B/I
CRE
53
V6104
211012045822
Fernanda Weizemann
Medicina Veterinária - B/I
CRE
55
L5
211004385764
Larissa Gabriely Forsetto da Silva
Medicina Veterinária - B/I
CRE
57
L5
211004459338
Luiza Caroline Reuter
Medicina Veterinária - B/I
CRE
58
L5
215000889810
Daniela Ecker
Medicina Veterinária - B/I
CRE
59
L5
211041161947
Daniela Cristina Alves de Medeiros Koguta
Medicina Veterinária - B/I
CRE
60
L5
211002255092
Julia Mininel Ortolan
Medicina Veterinária - B/I
CRE
62
L1
211026981533
Isabelly Franco Aguilar
Medicina Veterinária - B/I
CRE
63
L1
211032089289
Felipe Fireck
Medicina Veterinária - B/I
CRE
65
L5
211016665880
Joao Lucas Santos Oliveira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
68
V6104
211028201567
Sarah Navero
Medicina Veterinária - B/I
CRE
70
V6104
211006842796
Marciana Almeida Batista
Medicina Veterinária - B/I
CRE
72
L5
211013546752
Patricia Eloisa Munzlinger
Medicina Veterinária - B/I
CRE
73
L1
211027199424
Jonas Ferreira de Assis
Medicina Veterinária - B/I
CRE
74
L1
211025649834
Beatriz Magalhaes Ost
Medicina Veterinária - B/I
CRE
75
L1
211018493174
Elizandra de Lima
Medicina Veterinária - B/I
CRE
76
L5
211017360184
Rubio Cezere Santos
Medicina Veterinária - B/I
CRE
77
L5
211021220390
Natasha Dialetachi Costa
Medicina Veterinária - B/I
CRE
78
L5
211002691809
Carolina Dias Oste
Medicina Veterinária - B/I
CRE
82
L1
211008353230
Debora Belter
Medicina Veterinária - B/I
CRE
83
L5
211015929857
Paulo Deola Filho
Medicina Veterinária - B/I
CRE
84
L5
211015198511
Joao Vinicio Neukamp
Medicina Veterinária - B/I
CRE
85
L5
211001227050
Juliana Pavan Marcondes Rezende
Medicina Veterinária - B/I
CRE
86
L5
211011213553
Marcos Vinicius Azeredo e Silva
Medicina Veterinária - B/I
CRE
87
L1
211001449415
Kewenon Dbruno dos Santos Nascimento Brandao
Medicina Veterinária - B/I
CRE
88
L1
211030912029
Pedro Augusto Coelho Krainski
Medicina Veterinária - B/I
CRE
89
L5
211012373208
Augusto Borsato
Medicina Veterinária - B/I
CRE
91
L1
211006539251
Barbara Heloisa Ganzer
Medicina Veterinária - B/I
CRE
93
L1
211004041524
Lais de Oliveira Crepaldi
Medicina Veterinária - B/I
CRE
95
L1
211010027558
Eduarda Linke
Medicina Veterinária - B/I
CRE
96
L1
211001472524
Sabrina Vitoria Pereira Ribeiro
Medicina Veterinária - B/I
CRE
99
L1
211022432507
Douglas Kazuo Sakai
Medicina Veterinária - B/I
CRE
103
L1
211014768835
Alessandra Bulka de Ramos
Medicina Veterinária - B/I
CRE
105
L1
211027040180
Jacson Moreira da Luz
Medicina Veterinária - B/I
CRE
108
L1
211005715530
Willian Vidolin
Medicina Veterinária - B/I
CRE
109
L1
211002480724
Gabriela Goncalves Fagundes
Medicina Veterinária - B/I
CRE
111
L1
211007079117
Breno Amaral Ojeda
Medicina Veterinária - B/I
CRE
114
L1
211014776598
Gabrielle Gomes Galdino
Medicina Veterinária - B/I
CRE
115
L1
211016668652
Ana Carolina Freitas Maciel
Medicina Veterinária - B/I
CRE
119
L1
211009067250
Keli Amanda Decol
Medicina Veterinária - B/I
CRE
120
L1
211005303402
Karla Gabrielle Rodrigues Correia
Medicina Veterinária - B/I
CRE
121
L1
211014463577
Handiara de Souza Franco
Medicina Veterinária - B/I
CRE
124
L1
211037832204
Leonardo Yamamoto Ferreira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
127
L1
211017341705
Mateus Denega Texeira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
129
L1
211003857805
Ana Julia Costa Faria
Medicina Veterinária - B/I
CRE
130
L1
211022256674
Patricia Kifer
Medicina Veterinária - B/I
CRE
133
L1
215000002471
Thamyla Monteiro Klipstein
Medicina Veterinária - B/I
CRE
143
V6104
211000100969
Gilmar Jefferson dos Santos Ribeiro
Medicina Veterinária - B/I
CRE
156
L1
211030907144
Sophia Bancatelli Lucena Lopes
Medicina Veterinária - B/I
CRE
158
L1
211006198967
Maria Laura de Carvalho Correa
Medicina Veterinária - B/I
CRE
159
L1
211016248216
Isabella Bastos Vieira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
163
L1
211002071739
Bruna Mascarello Benetti
Medicina Veterinária - B/I
CRE
166
L1
211029215053
Juliett Franco Cersosimo
Medicina Veterinária - B/I
CRE
167
L1
211001017378
Priscila Armoni Rodrigues de Souza
Medicina Veterinária - B/I
CRE
174
L1
211031189130
Guilherme Callegaro Horn
Medicina Veterinária - B/I
CRE
180
V6104
211036615519
Vanessa Gabriele Binsfeld
Medicina Veterinária - B/I
CRE
181
L1
211000002546
Livia Jorge Vieira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
182
L2
211035676637
Maria Eduarda de Oliveira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
184
L2
211017537393
Glenda Leticia Reis Oscar
Medicina Veterinária - B/I
CRE
186
L2
211003886317
Leticia da Costa Santos
Medicina Veterinária - B/I
CRE
188
L1
211015649430
Larissa de Souza Leitao
Medicina Veterinária - B/I
CRE
193
L2
211002019100
Luana Andrieli Scherer Pontes
Medicina Veterinária - B/I
CRE
195
L1
211019196966
Leticia Isabella Vieira Souza
Medicina Veterinária - B/I
CRE
196
L1
211007261707
Gabriel Felipe Goncalves
Medicina Veterinária - B/I
CRE
198
V6104
211018964604
Isabela Silva Bazzo
Medicina Veterinária - B/I
CRE
203
L1
211034275217
Heloisa Fernanda Gasparin
Medicina Veterinária - B/I
CRE
205
L1
211005808574
Jennifer Narumi Abe
Medicina Veterinária - B/I
CRE
212
L1
211007699484
Juliana Hillesheim
Medicina Veterinária - B/I
CRE
213
L1
211037589929
Ana Isadora Viccari
Medicina Veterinária - B/I
CRE
220
V6104
211022152741
Lilian Fernanda Costa Martins
Medicina Veterinária - B/I
CRE
226
L1
211008092572
Daniela Prigol
Medicina Veterinária - B/I
CRE
229
L1
211027560328
Ana Paula Oliveira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
230
L1
211004470517
Amanda Lais Pereira Alexandre
Medicina Veterinária - B/I
CRE
231
L1
211028144593
Michely Santos Santana
Medicina Veterinária - B/I
CRE
234
L1
211026926389
Ane Caroline Neves Silveira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
236
L1
211019820912
Gabriel de Souza Cardoso dos Santos
Medicina Veterinária - B/I
CRE
238
L1
211026863368
Sthefane Souza Pina
Medicina Veterinária - B/I
CRE
271
L2
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2022/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital, no EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21/2012, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 329/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Exclusivo do PIN.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Cerro Largo:
1.1.1  Administração - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Marcivaldo Cardoso Lopes
Geisa Miguel Falcao
1.2  Campus Chapecó:
1.2.1  Administração - Bacharelado/Matutino
Nome
Classificação
Opção do curso
Ivan Claudino Sales
Edmar Gabriel Manoel
1.2.2  Administração - Bacharelado/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Lindomar Menezes Barreto
Emerson Doroteio Guerreiro
1.2.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Tanara Flores Ribeiro
Náftali Carvalho Claudino
1.2.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Nome
Classificação
Opção do curso
Ester Tavares Meugueiros
Sandro do Carmo Ferreira
1.2.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Massaro Jacinto
Jeozadaque Manduca Fernandes
1.2.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Fabiana Vitória Eufrásio
Vanessa Jacinto
1.2.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Talia Andressa Fistarol
Odete Cavalheiro
1.2.8  Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Indiara Fidelis Soares
1.2.9  Geografia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Gelson Vergueira
Jaqueline Alves
1.2.10  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Ewerthon Leonidas Nascimento
Lorinelso Vergueiro
1.2.11  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Jaqueline Goj Tej Pedroso da Silva
Alciane Salustiano Alípio
1.2.12  Matemática - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Eliane Jacinto
Ivaylene Vyr Pinto
1.2.13  Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Nome
Classificação
Opção do curso
Gislaine Miguel Falcao
Rigoberta Yepario Mota Duarte
1.2.14  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Graciani Claudino Ferreira
Dinara Patricia Veja Bento
1.3  Campus Erechim:
1.3.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Geizi Keli Kafey de Oliveira
1.3.2  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Jeisseny Mickelle Dias Pinedo
Ketlin Miri Mariano Borba
1.3.3  Ciências Biológicas - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Antony Andre Vasque Gabino
1.3.4  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Juliana Ramos Rocha
1.3.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Wera Castro da Silva
Marieli Inacio
1.3.6  Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Tauana Paulo
1.3.7  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Oseias Kokoj da Silva
Everton Luiz Amantino
1.3.8  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Vanderlei Forte
Ducineia Rosa
1.4  Campus Laranjeiras do Sul:
1.4.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Aneida Carolina Araújo Yance
1.4.2  Ciências Econômicas - Bacharelado/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Mufej Marielli Manoel Antonio
Willian Rekag Olibio Camargo
1.4.3  Ciências Sociais - Bacharelado/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Fabio Fidel da Silva Santana
Tébia Alfredo Carvalho
1.4.4  Engenharia de Aquicultura - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Robson da Silva Fernandes
Helly Lopes da Silva
1.4.5 Interdisciplinar em educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Anderson Rodrigo Tife Bernardo
1.4.6 Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Alice Kanah Luiz
1.5  Campus Realeza:
1.5.1  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Rute Fayer Cagre
1.5.2  Medicina Veterinária
Nome
Classificação
Opção do curso
Osvaldo Garcia Cardoso
Edmar Martins Ferreira
1.5.3  Nutrição - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Rafaela da Silva Feire
Guanilce Falcão Soares
1.5.4  Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Nebias ramos peres
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso , entre os dias 04 e 07 de abril de 2022.
2.1.1  O procurador deverá apresentar procuração simples e documento de identificação oficial com foto.
2.2  Os endereços das Secretarias Acadêmicas em cada campus e horários para realização da matrícula estão descrito a seguir:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo: Rua Jacob Reinaldo Haupenthal,.580, Bairro São Pedro, CEP 97900-000, Bloco A - Sala 203. Horários para efetivar a matrícula: das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min.
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Bloco A - Sala 106. Horários para efetivar a matrícula: das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min.
III -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970, Bloco A - Sala 102. Horários para efetivar a matrícula: Segunda-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, Terça, quarta e quinta-feira das 13:00 às 17:00 e das 18:00 às 21:30
IV -  Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, Bloco A - Sala 103. Horários para efetivar a matrícula: das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min.
V -  Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: Rodovia PR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Jardim Primavera, CEP 85770-000, Bloco A - Sala 103. Horários para efetivar a matrícula: das 8h até 11h e das 13h até 16h.
2.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos eguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC Nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por e-mail ou fax.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6  O candidato convocado neste edital que não comparecer ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como 1ª opção.
3.3  O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os inscritos nesta opção para o respectivo curso.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I -  SAE Cerro Largo: sae.cl@uffs.edu.br
II -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
III -  SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
IV -  SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
V -  SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes. Para uma segunda chamada, o edital será publicado a partir do dia 12/04/2022.
5.6  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
5.7  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2022 de Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Arquitetura e Urbanismo, para atuação no Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
1.1 Área/Curso: Arquitetura e Urbanismo
1.1.1  Setor de Atuação: Departamento de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos da Secretaria Especial de Obras
Nome
01
Sofia Netto Justino
 
Conforme o EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final.
 
A convocação do candidato aprovado no processo seletivo será divulgada através de edital específico disponível em https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor.
 
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL Nº 16/2022 DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e convoca os Programas de Pós-Graduação (PPGs), modalidade acadêmico, a participarem do presente edital.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar os PPGs da UFFS que terão anuência a participarem da Chamada Pública Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, este último que visa apoiar os PPGs emergentes e em consolidação por meio da concessão de bolsas de Pós-Doutorado.
1.2  Serão selecionados 10 (dez) PPGs que receberão a anuência da PROPEPG e REITORIA para pleitearem até 2 (duas) bolsas de Pós-Doutorado por programa de acordo com a regência do Edital nº 16/2022 - CAPES.
 
2 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1  São elegíveis a participarem do presente edital os PPGs da UFFS, na modalidade acadêmico, observados, de acordo com o EDITAL 16/2022 - CAPES, os requisitos abaixo:
I -  Ser PPGs stricto sensu acadêmicos "Emergentes": em funcionamento a partir de 2013;
II -  Ser PPGs stricto sensu acadêmicos "em Consolidação": que tenham permanecido com nota igual ou inferior a 4, consecutivamente, nos últimos 2 (dois) ciclos de avaliação.
 
3 DO CRONOGRAMA
ATIVIDADES
DATAS
Submissão das propostas
29 de março a 4 de abril de 2022
Prazo final para pedidos de impugnação
31 de março de 2022
Divulgação do Resultado Preliminar
A partir 06 de abril de 2022
Prazo para envio de recurso referente ao Resultado Preliminar
01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar
Homologação do resultado final
A partir de 8 de abril de 2022
 
4 DAS BOLSAS
4.1  Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, doutores titulados há no máximo 5 anos, a contar da data da implementação da bolsa.
4.2  O programa selecionado neste edital poderá enviar somente 1 (um) projeto, obedecendo o EDITAL Nº 16/2022 - CAPES.
4.3  Cada PPG selecionado neste edital poderá solicitar até 2 (dois) bolsistas de Pós-Doutorado para desenvolver suas atividades no Programa de Pós-Graduação ao longo da vigência do projeto.
4.4  As bolsas concedidas no âmbito da CAPES serão pagas diretamente ao beneficiário através do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), o qual poderá ser acessado por meio do link: https://scba.capes.gov.br.
 
5 DA CONCESSÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1  O repasse dos recursos financeiros será realizado por meio do Cartão Pesquisador.
5.2  A previsão dos repasses de recurso de custeio pela CAPES ocorrerá da seguinte forma:
MODALIDADE
ANO 2022
ANO 2023
ANO 2024
TOTAL
Custeio (1º bolsa)
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
-
R$ 24.000,00
Custeio (2º bolsa)
-
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
R$ 24.000,00
Total
R$ 12.000,00
R$ 24.000,00
R$ 12.000,00
R$ 48.000,00
5.3  A utilização dos recursos financeiros seguirá o estabelecido no Edital 16/2022 da Capes.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  As inscrições serão realizadas por meio do Formulário Específico (Anexo I) que deverá ser preenchido e assinado por todos docentes do quadro permanente, incluídos no documento.
6.2  O formulário que é referido no item 6.1 deverá ser cadastrado no SIPAC como documento, com os seguintes dados:
6.2.1  Tipo de documento: Formulário;
6.2.2  Assunto do documento (CONARQ): 134.112 - (Strito Sensu) Ingresso (Processo de Seleção) - Inscrições;
6.2.3  Natureza do Documento: Restrito;
6.2.4  Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011);
6.2.5  Assunto Detalhado: Formulário para inscrição no Edital 16/2022 da Capes.
6.3  Após anexar o Formulário, deve-se adicionar todos os docentes do quadro permanente do respectivo programa como assinantes.
6.4  O documento deverá ser encaminhado por SIPAC a Diretoria de Pós-Graduação.
6.5  O cadastro do documento deve ser realizado exclusivamente pelo coordenador, ou por seu substituto legal em caso de impedimento, que deve proceder conforme descrito no item 6.2.
6.6  A conferência da veracidade dos dados incluídos no formulário é de total responsabilidade dos docentes que declararam a informação.
 
7 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DO PPG
7.1  Para fins de classificação deste edital, será utilizada exclusivamente a média aritmética simples ( Ms ) da planilha de produção docente vigente (PD), que se encontra no sítio eletrônico pd.uffs.edu.br.
7.2  A Ms será a pontuação que ordenará a classificação em ordem decrescente dos PPGs.
7.3  Para cômputo da Ms todos os docentes permanentes deverão ser considerados.
7.4  Docentes colaboradores não serão considerados para o cômputo da Ms.
7.5  Cada docente será responsável por declarar sua pontuação para a coordenação por meio formal de registro, podendo ser feito por e-mail.
7.5.1  O coordenador do programa ficará responsável pela guarda dos documentos indicado no item 7.5, podendo ser solicitado a qualquer momento pela PROPEPG.
7.6  O docente permanente poderá definir a área de avaliação da PD, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
7.7  Não haverá conferência da pontuação PD de cada docente, sendo esta de responsabilidade do próprio docente.
7.8  A PROPEPG irá avaliar se foi considerada a PD de todos os docentes do quadro permanente para o cômputo da Ms.
7.8.1  Em caso de perceber a ausência de docentes do quadro permanente na média, será atribuído nota 0 (zero) para a PD do docente e recalculada a média.
7.9  As pontuações serão divulgadas no edital de resultado provisório e ficará disponível no site da UFFS.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O PPG poderá interpor recurso da etapa de divulgação do resultado preliminar, de acordo com o item 3, em até um dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser enviados por e-mail à Diretoria de Pós-graduação no endereço eletrônico dir.posg@uffs.edu.br.
8.3  Após análise, será emitido parecer por e-mail, e havendo a necessidade de alteração da classificação, essa será divulgada no Edital de Homologação do Resultado final.
 
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1  A publicação e divulgação dos resultados serão publicadas pelo gabinete do Reitor conforme consta no cronograma deste edital.
9.2  Serão selecionados os 10 (dez) primeiros PPGs colocados, com base na pontuação obtida conforme o item 5, para obterem a anuência institucional a concorrer o Edital 16/2022.
9.3  Os PPGs classificados, porém, não selecionados, comporão a lista de suplentes e poderão ser convocados pela PROPEPG conforme a ordem de classificação, caso ocorrer desistência ou impedimento de algum PPG.
 
10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1  Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, durante o período previsto no cronograma.
10.2  O interessado deverá indicar o item e/ou subitem corresponde, assim como apresentar, de forma fundamentada, a sua impugnação.
10.3  Deve-se enviar a solicitação por SIPAC à Diretoria de Pós-Graduação que, após análise, irá despachar o documento com decisão acerca do pedido.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A classificação final dos PPGs constará no Edital de Resultado Provisório e na Homologação do Resultado Final considerados selecionados, para os fins deste edital, aqueles incluídos até a décima colocação.
11.2  Os PPGs deverão proceder os trâmites elencados no EDITAL Nº 16/2022, solicitando a PROPEPG os documentos necessários.
11.3  A PROPEPG não se responsabiliza por eventuais atrasos que decorram a partir da homologação final dos PPGs que foram selecionados, podendo em circunstâncias de não submissão e atendimento do EDITAL Nº 16/2022 - CAPES, convocar o próximo PPG respeitando a ordem d classificação.
11.4  Demais instruções aos PPGs selecionados serão informadas no edital de resultado final e/ou por e-mail.
11.5  A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a classificação e/ou seleção do PPG, sem prejuízo as sanções administrativas cabíveis, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na PD e/ou em informações fornecidas.
11.6  Cabe à PROPEPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital e oferecer suporte operacional aos PPGs selecionados e elegíveis a concorrer o Edital nº 16/2022 - CAPES.
11.7  Casos omissos neste edital serão resolvidos pela PROPEPG.
11.8  fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
ANEXO I
 
Programa De Pós-Graduação:
Coordenador:
E-mail Do Programa:
Nome Docente
Valor da PD
1.
 
2.
 
3.
 
4.
 
5.
 
6.
 
7.
 
8.
 
9.
 
10
 
11.
 
12.
 
13.
 
14.*
 
Média Aritmética Simples (Ms)
 
incluir novas linhas caso necessário.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021, de 19 de agosto de 2021, publicado no DOU de 20 de agosto de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2021, de 27 de setembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 04 de abril de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: Nutrição Clínica
Classificação
Candidato
Regime
05
Eduardo Henrique Szpak Gaievski
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 333/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022 - Seleção de Estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Pierre Richard Demosthene
Ciência da Computação
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 334/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não Obrigatório, EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  Ampla Concorrência:
Candidatos
Classificação
Pierre Richard Demosthene
Rafaelle Larisa de Arruda
1.2  Pessoa Preta ou Parda:
Nome
Classificação
Pierre Richard Demosthene
 
Conforme o EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2022

HOMOLOGA RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Definitivo da Prova Escrita do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Campus Erechim, e ensalamento dos candidatos aptos para entrevista, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022, de 11 de janeiro 2022.
 
1 RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA ESCRITA E ENSALAMENTO
1.1  O resultado e o horário da entrevista dos candidatos aptos estão sistematizados no quadro abaixo:
Nome do candidato
Horário da entrevista
Nota na prova escrita
01
Anderson Vengej Garcia
8:00
9,00
02
Andressa Fegre Garcia
8:15
8,30
03
Andrieli Salvador Veloso
8:30
8,00
04
Angelica Rosa
8:45
8,00
05
Carina Inácio
9:00
9,50
06
Cenair da Veiga
9:15
9,00
07
Cintia Pedro Teodoro
9:30
7,80
08
Cledir Rosa
9:45
7,00
09
Cordélia Borba Pereira da Silva
10:00
9,00
10
Diane Daniel
10:15
8,30
11
Diane Keny da Silva Antonio
10:30
8,00
12
Ester Loreiro Rodrigues
10:45
7,00
13
Geizi Keli Kafey de Oliveira
11:00
8,50
14
Geovani Elautério
11:15
7,50
15
Ilva Pinto
11:30
6,30
16
Imarilso da Silva
11:45
7,00
17
Jaimir Rosa
12:00
8,00
18
Jeferson Lopes
12:15
8,00
19
Jenifer dos Santos Kanieski
12:30
10,00
20
Jully Mara de Oliveira
12:45
7,50
21
Ketli Milena dos Santos da Silva
13:00
9,50
22
Lavinia Kojengre de Matos
13:15
7,00
23
Leonir Franco
13:30
8,50
24
Levi Lauterio
13:45
7,50
25
Marcelinho da Silva
14:00
8,30
26
Marlise Silveira
14:15
7,50
27
Meridielli Cristina Braga
14:30
8,00
28
Milquezideque Sales
14:45
9,00
29
Miqueias Palhano
15:00
7,00
30
Neusa Ferreira
15:15
9,50
31
Nidria Lima
15:30
7,00
32
Pedro Henrique Braga
15:45
8,50
33
Ronaldo Franco
16:00
7,50
34
Roselei Amantino
16:15
7,50
35
Roseli Palhano
16:30
7,00
36
Stefani Elautério Braga
16:45
9,00
37
Taileze Inácio
17:00
9,00
38
Uélika Candinho Paulo
17:15
6,30
39
Varlei Raga da Silva
17:30
5,00
40
Zelinda Amantino Fortes
17:45
8,30
41
Adelphe Aurlus Sossou
---
---
42
Andresa Polaquini de Macedo
---
---
43
Beatriz Fatima Cizerça
---
---
44
Carlos Adriano Elias
---
---
45
Caroline Maiara Dickel
---
---
46
Cassiano Rodrigues
---
---
47
Cassiano Cadete
---
---
48
Cheila Zeenis
---
---
49
Clarieli Viri
---
---
50
Dayse Ferreira Silva de Alvarenga Rodrigues
---
---
51
Ducinéia Rosa
---
---
52
Elisama Kellen Hoppe
---
---
53
Ereni Edimo Franco
---
---
54
Erivelton Firmo de Camargo
---
---
55
Geisa da Silva Bezerra
---
---
56
Guilherme Gonçalves Fernandes
---
---
57
Heloisa Domingues
---
---
58
Jakeline Paula Rataieski Mantovani
---
---
59
Jamile Sales Oliveira
---
---
60
Jaqueline Padilha Silveira
---
---
61
Jesse Mikael da Silva Vitorino
---
---
62
João Henrique de Oliveira Amantino
---
---
63
Jomael Carlos Gonçalves dos Santos
---
---
64
Josué Kamunh Carvalho
---
---
65
Juninho Franco dos Santos
---
---
66
Leandro Hennig
---
---
67
Lediane Sales
---
---
68
Leonardo Pereira da Silva
---
---
69
Lucas Felipe Bertoni
---
---
70
Maiara Pinto
---
---
71
Mariléia Malaquias
---
---
72
Mariluz Rosa
---
---
73
Marizel Rosa Palhano
---
---
74
Matheus Matias da Silva
---
---
75
Najara Leite Bento
---
---
76
Rita de Cassia Baroni
---
---
77
Samanta de Fraga de Oliveira
---
---
78
Silvar Antônio Botton
---
---
79
Silvia da Silva
---
---
80
Takira Pafej Claudino Sales
---
---
81
Talita Farias
---
---
82
Vanessa Silveira
---
---
83
Weslei da Silva dos Santos
---
---
1.2  Os candidatos que realizaram a prova escrita deverão se apresentar para realização da entrevista no dia 01 de abril de 2022, na sala 207 do Bloco B - Campus Erechim, no horário definido no item 1.1 deste edital, e no seguinte endereço:
I -  Endereço do Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS.
1.3  O resultado provisório da entrevista será divulgado na data definida no item 7 - Cronograma, do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
1.4  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
1.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
1.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 336/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna público o edital de resultado final de seleção de bolsista para atuar junto ao Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) da AGIITEC e respectivas atividades de Inovação Tecnológica, Propriedade Intelectual, Política de Inovação e Acordos de Parceria para P, D&I.
 
1 CLASSIFICADOS
Nome do candidato
Classificação
Júlia Leão Batista Simões
Thays Regina Miotto Begnini
Rodrigo Fortunado de Oliveira
Naahman Lima Pereira
João Pietro Meili Bridi
Letícia de Souza Matias
Marisângela Rodrigues dos Santos
Daniel Pierrelus
Marcell de Medeiros Cardoso
Kelly Cristina Carlos dos Santos
10º
Luana Cerizolli
11º
Tainá Aparecida Schleicher
12º
 
2 DESCLASSIFICADOS
Nome do candidato
Item Edital
Mylena Cristina Reynaud
4.2.1 e 5.2*
Victor Artur Bueno de Queiroz
4.2.1 e 5.2*
Robert Biasoli Drey
5.2*
Ana Clara Botafogo
5.2*
Gabrieli Zambiasi
5.2*
Tyerry Nunes Gehlen
5.2*
Alex Ruan Vedovatto Kucmanski
5.2*
Evellyn Beatriz Santos e Silva
5.2*
Bruna Gabriela Tonial
5.2*
Diana Cristina Dahmer
4.2.1 e 5.2*
Gustavo Guilherme Sutil Alberton
5.2*
Gabrielle Foletto do Carmo
5.2*
Bernardete da Silva Bernardo
5.2**
Felipe Eich
5.2**
Não enviou memorial com documentações anexas que comprovem o atendimento aos critérios exigidos.
**  Memorial não descreve a pontuação referente a cada documento.
 
A Classificação está em ordem decrescente de pontuação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2022.
 
Resultado do pedido de recurso, conforme EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2022:
Nome do candidato
Decisão da Comissão DEPI/AGIITEC
Márcio Dias Costa
Indeferido: Não comprovado o envio da inscrição de acordo com item 5.3 do EDITAL Nº 222/GR/UFFS/2022
 
Será mantido contato com o candidato classificado por meio do número de telefone e e-mail informado na inscrição, agendando entrevista on-line ou presencial referente contratação do bolsista e procedimento documental.
 
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 337/GR/UFFS/2022

VIGÉSIMA PRIMEIRA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 para a matrícula.
 
1 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
1.1  Oftalmologia:
Nome
Classificação
Horário de matrícula
Mateus Luís Riedi
21
9h
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 30 de março de 2022 conforme horário estipulado no item 1.1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2022 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3  Documentação necessária em uma via:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( Anexo I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
2.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 20/04/2022.
2.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 2.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
2.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14, item 2.3.15.
2.5  Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
2.6  O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 338/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2021, de 03 de dezembro de 2021, homologado pelo EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2022, de 01 de fevereiro de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  O candidato do Curso de Administração selecionado para a Assessoria de Gestão de Pessoas e que atuará junto à Assessoria de Logística e Suprimentos, deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP-CH), localizada no campus Chapecó da UFFS, sala 203, Bloco da Biblioteca, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil
Data: 04/04/2022 às 13h30
2.1.1 Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 339/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO COMPLEMENTAR DOS MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção complementar de membros do Comitê Assessor de Pesquisa - CAP, submetidos ao EDITAL Nº 229/GR/UFFS/2022.
 
1 DOCENTES CLASSIFICADOS POR GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO - CNPQ, DENTRO DE SEUS RESPECTIVOS CAMPI
1.1  Campus Cerro Largo
1.1.1  Ciências Humanas:
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1659049
Roque Ismael da Costa Güllich
Suplente
Novo membro
2014995
Paula Vanessa Bervian
Suplente
Novo membro
1991860
Cleusa Inês Ziesmann
Cadastro Reserva
-
1.2  Campus Chapecó
1.2.1  Ciências da Saúde:
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
2279340
Maira Rossetto
Titular
Novo membro
1.3  Campus Erechim
I -  Não houve inscrições.
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
1.4.1  Ciências Agrárias:
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1811526
Catia Tavares dos Passos Francisco
Suplente
Novo membro
1.5  Campus Realeza
1.5.1  Ciências Agrárias
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1868534
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Titular
Novo Membro
1547290
Fagner Luiz da Costa Freitas
Suplente
Novo Membro
1.5.2  Ciências Exatas e da Terra
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1864809
Adriano Antonio Silva
Suplente
Novo Membro
1.5.3  Ciências Humanas
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1146055
Vanessa dos Santos Moura
Suplente
Novo Membro
1.5.4  Ciências da Saúde
SIAPE
NOME
VAGA
INSCRIÇÃO
1615664
Camila Elizandra Rossi
Titular
Novo Membro
1273180
Flávia Pascoal Ramos
Suplente
Novo Membro
3271017
Stífani Machado Araujo
Suplente
Novo Membro
 
Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à CAPPG para o e-mail do respectivo campus até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório:
I -  campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br
II -  campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br
III -  campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br
IV -  campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br
 
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 340/GR/UFFS/2022

RESULTADO DO EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022 CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas submetidas de acordo com os critérios do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o estabelecido no item 2.1 do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022, as ações contempladas com bolsa estão devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC no âmbito do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
 
2 AÇÕES CONTEMPLADAS
2.1  As ações aprovadas que solicitam cotas de bolsas são classificadas de acordo com as notas atribuídas por meio de avaliação ad hoc , como parte do processo de institucionalização.
2.2  A distribuição das bolsas segue a ordem geral de classificação das avaliações das propostas aprovadas no EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, em cada origem (Extensão e Cultura).
2.3  Considerando o item 4 do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022, ações que não possuem vínculo com Programas estão limitadas à concessão de uma cota de bolsa.
2.4  Ações de Cultura:
REGISTRO NO PRISMA
CAMPUS
TÍTULO DA AÇÃO
MODALIDADE
BOLSAS
CONCEDIDAS
CUL-2021-0024
Erechim
Musicoterapia para Todos (3ª Edição)
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Sinfonia em games
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0021
Laranjeiras do sul
Química em Arte: cultura, conhecimento e ciência
Programa
02
CUL-2021-0021
Laranjeiras do sul
Sarau Química em Arte
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Grupo de Teatro Devassos
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0021
Laranjeiras do sul
Mulheres na ciência: que comece o matriarcado
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2022-0006
Erechim
Coletivo Mulheres Negras, Pretas e Pardas Beatriz Nascimento - UFFS Campus Erechim
Projeto
1
CUL-2021-0024
Erechim
Viagem ao mundo da música - 2a edição
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Escola Aqui-Fronteiras Sonoras
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Um canal para compartilhar saberes - TV Fronteira
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0024
Erechim
Outras Vibrações
Projeto vinculado a programa
02
CUL-2021-0014
Chapecó
Música no hospital
Programa
02
CUL-2021-0014
Chapecó
Projeto cultural no Hospital da Criança
Projeto vinculado a programa
01
CUL-2021-0014
Chapecó
Momento cultural no Hospital Regional do Oeste
Projeto vinculado a programa
01
CUL-2021-0024
Erechim
Fronteiras Sonoras (2a Edição)
Programa
02
CUL-2022-0011
Erechim
PED-ARTE na UFFS
Projeto
01
CUL-2022-0004
Chapecó
Histórias além das Fronteiras: meio ambiente em foco
Projeto
01
CUL-2022-0005
Erechim
Oficina de tricô: UFFS histórias que aquecem-2ª edição
Evento
01
CUL-2022-0014
Passo fundo
Exposição “Medicina: Traços e retratos dos seus estudantes”
Evento
01
CUL-2022-0010
Realeza
Movimentos tradicionalistas da cultura gaúcha no sudoeste do Paraná: Cavalgada, rodeio, apresentação artística e histórias dos CTGs.
Projeto
01
CUL-2022-0009
Passo fundo
Promoção de ações para aprendizagem e atualização em diversas áreas culturais - 2ª edição
Projeto
01
2.5  Ações de Extensão:
REGISTRO NO
PRISMA
CAMPUS
TÍTULO DA AÇÃO
MODALIDADE
BOLSAS CONCEDIDAS
EXT-2021-0093
Chapecó
PROLIN - ações de espanhol como língua estrangeira (ele)
Projeto
01
EXT-2022-0046
Erechim
Educação do Campo: formação pedagógica às escolas municipais do Campo de Santa Rosa (RS)
Projeto
01
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Atenção Integral à Saúde do Indígena
Programa
01
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Atendimentos clínicos especializados para a população indígena no ambulatório indígena UFFS/HSVP
Projeto
01
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Levantamento e acompanhamento das causas epidemiológicas nos atendimentos de alta e média complexidade em indígenas no Sul do Brasil
Projeto
01
EXT-2021-0102
Passo Fundo
Realização de ações de promoção de saúde por meio de atividades de extensão nas comunidades atendidas pelo ambulatório indígena
Projeto
01
EXT-2021-0019
Erechim
História do Município de Carlos Gomes: Imigração, Cultura e Resistência
Projeto
01
EXT-2021-0146
Realeza
Informática aplicada para estudantes do ensino médio
Projeto
01
EXT-2021-0006
Erechim
Observatório Regional de Economia, Energia e Meio Ambiente - ROEEE
Projeto
01
EXT-2021-0063
Erechim
Seminário Permanente em Educação Infantil - 3ª edição
Programa
01
EXT-2021-0148
Cerro Largo
Amigos da Reciclagem: atendimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de materiais específicos.
Programa
01
EXT-2021-0105
Passo Fundo
Saúde única - Integração entre saúde humana, animal e ambiental no norte gaúcho
Projeto
01
EXT-2021-0020
Passo Fundo
Ações de cuidados psicossociais para estudantes de Medicina da UFFS no Campus de Passo Fundo-RS
Projeto
01
EXT-2021-0148
Cerro Largo
Educação ambiental e ampliação de ecopontos de resíduos específicos na região das Missões/RS
Projeto
01
EXT-2022-0032
Chapecó
Performances Narrativas de Antropologia e Performance
Evento
01
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS - campus Laranjeiras do Sul
Programa
01
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
UFFS de Portas Abertas
Projeto
01
EXT-2022-0040
Erechim
Projeto UFFS: com ENEM podemos + título
Projeto
01
EXT-2021-0108
Chapecó
Promoção da saúde da mulher na perspectiva interprofissional de acadêmicos da Medicina e Enfermagem -Liga Acadêmica de Saúde da Mulher (LASAM)
Projeto
01
EXT-2022-0050
Erechim
Projeto Campus Parque: UFFS Erechim-RS
Projeto
01
EXT-2022-0038
Cerro Largo
Práticas de Leitura
Projeto
01
EXT-2022-0043
Erechim
A cidade de Erechim no século XXI: adensamento, expansão, dinâmica imobiliária e temas emergentes (2a edição)
Projeto
01
EXT-2022-0012
Erechim
Conta aí! Oficina de contação de histórias - 3ª edição
Evento
01
EXT-2022-0038
Cerro Largo
Clube de Literatura
Programa
01
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Grupo de Horticultura Responde
Projeto
01
EXT-2021-0106
Chapecó
Explicando o Sistema Purinérgico para a Comunidade
Programa
01
EXT-2021-0106
Chapecó
Potencial terapêutico do sistema purinérgico na COVID
Projeto
01
EXT-2021-0106
Chapecó
Sistema purinérgico em doenças metabólicas e hábitos de vida
Projeto
01
EXT-2021-0106
Chapecó
Modulação do sistema purinérgico como terapia associada às doenças neurológicas
Projeto
01
EXT-2021-0106
Chapecó
Ação dos componentes purinérgicos em neoplasias e cânceres
Projeto
01
EXT-2021-0208
Realeza
Destravando a língua - Untwist your tongue
Projeto
01
EXT-2022-0045
Realeza
Programa de Extensão CELUFFS - Centro de Línguas da UFFS - Campus Realeza.
Programa
01
EXT-2022-0048
Chapecó
Colorindo vidas maternas: arte da gestação à amamentação
Projeto
01
EXT-2021-0110
Laranjeiras do Sul
Utilização de mídias sociais como ferramenta inovadora na divulgação das ações desenvolvidas pelos cursos de Engenharia de Alimentos e mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Projeto
01
EXT-2021-0282
Cerro Largo
Ações de Língua Portuguesa como Língua Adicional / Segunda Língua
Cerro Largo
01
EXT-2021-0212
Chapecó
Segurança do paciente e integração entre ensino e serviço: uma proposta de extensão universitária
Programa
01
EXT-2021-0095
Chapecó
Musicagem: a enfermagem promovendo saúde no ambiente hospitalar por meio da intervenção musical
Programa
01
EXT-2021-0095
Chapecó
Musicagem: promovendo a saúde de crianças, seus familiares e equipe profissional no ambiente hospitalar
Projeto
01
EXT-2021-0095
Chapecó
Musicagem: promovendo a saúde de adultos, seus familiares e equipe profissional no ambiente hospitalar
Projeto
01
EXT-2021-0117
Passo Fundo
Ambulatórios de Acolhimento em Saúde do Imigrante (3ª edição) - Medicina
Projeto
01
EXT-2021-0117
Passo Fundo
Ambulatórios de Acolhimento em Saúde do Imigrante (3ª edição) - Odontologia
Projeto
01
EXT-2022-0003
Chapecó
Promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida: ações para o fortalecimento de famílias fortes
Projeto
01
EXT-2021-0058
Chapecó
Laboratório de Educação Médica (LEME) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó
Programa
01
EXT-2021-0117
Passo Fundo
Ambulatórios de Acolhimento em Saúde do Imigrante (3ª edição)
Programa
01
EXT-2021-0093
Chapecó
PROLIN - Ações de Português Como Língua Adicional (PLA)
Projeto
01
EXT-2022-0011
Chapecó
Pedalar para quê?
Projeto
01
EXT-2022-0031
Erechim
Homeopatia: princípios e aplicações na Agroecologia
Curso
01
EXT-2022-0030
Passo Fundo
Práticas de promoção da saúde e prevenção de doenças
Programa
01
EXT-2022-0022
Realeza
Curso de Produção de Óleos Essenciais e Águas Florais
Curso
01
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Alimentos e alimentação na piscicultura
Projeto
01
EXT-2021-0071
Erechim
Sinfonia na Cidade: Campanha de Educação Sonora (2a Edição)
Projeto
01
EXT-2021-0083
Chapecó
Empreende UFFS
Programa
01
EXT-2021-0205
Realeza
Serviço de Diagnóstico por Imagem Veterinário da SUHVU
Prestação de Serviços
01
EXT-2022-0030
Passo Fundo
Implementação da visita domiciliar como uma estratégia de assistência em saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no município de Passo Fundo-RS
Projeto
01
EXT-2022-0036
Chapecó
Impacta Ambiental - Campus Chapecó
Programa
01
EXT-2021-0048
Chapecó
Ciência no Boteco
Projeto
01
EXT-2021-0058
Chapecó
Educação Permanente para docentes e parceiros do curso de medicina da UFFS, campus Chapecó (EP Med UFFS) - 3ª edição
Projeto
01
EXT-2022-0037
Chapecó
Treinamentos e Elaboração de Materiais para a Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)
Projeto
01
EXT-2021-0039
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino de Ciências e Matemática
Programa
01
EXT-2021-0109
Erechim
Observatório Geográfico da Fronteira Sul
Projeto
01
EXT-2021-0282
Cerro Largo
Ações de Língua Espanhola como Língua Adicional / Língua Estrangeira
Projeto
01
EXT-2022-0033
Chapecó
Health Tech Lab Programa para fomento e ativação de health techs na UFFS- Campus Chapecó
Programa
01
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Aquicultura em Extensão
Programa
01
EXT-2022-0035
Erechim
PROLIN-CELUFFS/ER - Diversidade Linguística: compartilhar saberes para quebrar barreiras
Programa
01
EXT-2022-0035
Erechim
Vivência/experiência em Inglês
Projeto
01
EXT-2022-0035
Erechim
Vivência/experiência em Francês
Projeto
01
EXT-2022-0035
Erechim
Vivência/experiência em Créole - Crioulo Haitiano
Projeto
01
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Estação de Aquicultura
Projeto
01
EXT-2021-0154
Chapecó
Práticas Integrativas e Complementares (PICS) como ferramenta de conhecimento e saúde da população
Curso
01
EXT-2022-0026
Chapecó
"Saúde se faz com Comunicação"
Programa
01
EXT-2021-0274
Chapecó
Pensando a Vida com Música
Projeto
01
EXT-2021-0274
Chapecó
Oficina Terapêutica de Olericultura e Jardinagem
Projeto
01
EXT-2021-0274
Chapecó
Oficina Terapêutica de Madeira
Projeto
01
EXT-2021-0274
Chapecó
Acompanhante Terapêutico junto aos Pacientes da Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
Projeto
01
EXT-2021-0039
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino de Ciências
Projeto
01
EXT-2021-0039
Cerro Largo
Ciclos Formativos em Ensino Matemática
Projeto
01
EXT-2021-0130
Erechim
RepresentAção: tecnologias digitais e desenhos à mão livre
Programa
01
EXT-2022-0037
Chapecó
Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense - OMOC
Programa
01
EXT-2022-0049
Chapecó
Promoção da Saúde na Comunidade
Programa
01
EXT-2022-0049
Chapecó
Promoção da Saúde: diálogos com pessoas diagnosticadas com Diabetes Melllitus na comunidade
Projeto
01
EXT-2022-0049
Chapecó
Promovendo a saúde de pessoas diagnosticadas com hipertensão arterial sistêmica na comunidade
Projeto
01
EXT-2022-0049
Chapecó
Educação permanente em saúde para profissionais da Atenção Primária: integração entre Secretaria de Saúde de Chapecó e Curso de Enfermagem da UFFS.
Projeto
01
EXT-2022-0018
Laranjeiras do Sul
Aqui tem Cultura
Projeto
01
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii
Projeto
01
EXT-2022-0039
Chapecó
Clube de Programação - Ano 2022
Projeto
01
EXT-2021-0049
Chapecó
Cine debate LANEU: uma visão crítica sobre as abordagens neurocientíficas nos filmes
Evento
01
EXT-2022-0030
Passo Fundo
Processo educativo-reflexivo acerca das práticas de promoção da saúde e prevenção de doenças com um grupo de idosos do município de Passo Fundo-RS
Projeto
01
EXT-2021-0100
Realeza
Serviço de diagnóstico anatomopatológico
Prestação de Serviços
01
EXT-2022-0020
Laranjeiras do Sul
Alimentos Seguros na Cantu: Ações para promover a segurança de alimentos no Território Cantuquiriguaçu
Projeto
01
EXT-2021-0079
Erechim
Democratização dos espaços livres públicos de Estrela Velha/RS - proposta de projetos de paisagem urbana
Projeto
00
EXT-2021-0274
Chapecó
Reabilitação Psicossocial na Rede de Atenção Psicossocial de Chapecó
Programa
00
EXT-2021-0287
Chapecó
Travessias em linguagens
Programa
00
EXT-2022-0023
Chapecó
Produção audiovisual de manuais do exame físico para aprimoramento de habilidades clínicas
Projeto
00
EXT-2022-0013
Laranjeiras do Sul
MAIS GESTÃO: Administração Financeira aplicada a Pequenos Negócios
Projeto
00
EXT-2021-0049
Chapecó
Liga Acadêmica de Neurociências - LANEU
Programa
00
EXT-2022-0037
Chapecó
Organização Geral da Olimpíada de Matemática do Oeste Catarinense (OMOC)
Projeto
00
EXT-2022-0025
Cerro Largo
Divulgação da qualidade das águas do Rio Grande do Sul em sistema online de livre acesso e linguagem acessível à população
Projeto
00
EXT-2021-0049
Chapecó
Desbravando a Neurociência com a LANEU
Evento
00
EXT-2022-0017
Passo Fundo
Aprimoramento Continuado da Simulação Realística na UFFS-Passo Fundo
Projeto
00
EXT-2022-0024
Chapecó
Promoção da Saúde Mental de Estudantes do Campus Chapecó
Projeto
00
EXT-2021-0212
Chapecó
Ensino e extensão: caminhos que se cruzam
Projeto
00
EXT-2022-0051
Erechim
O Ateliê de artes na Educação Infantil: proposição arquitetônica para a EMEI São Cristóvão
Projeto
00
EXT-2022-0047
Laranjeiras do Sul
Análises Fitopatológicas
Prestação de Serviço
00
EXT-2021-0212
Chapecó
Mapa de risco relacionado á segurança do paciente
Projeto
00
EXT-2022-0027
Chapecó
Disseminando o conhecimento sobre cirurgia plástica na escola: um projeto da Liga Acadêmica de Cirurgia Plástica - LACIP
Projeto
00
EXT-2021-0277
Chapecó
Programa de Promoção de Saúde para Prevenção e Manejo das Doenças Crônicas durante a pandemia de COVID-19.
Programa
00
EXT-2022-0045
Realeza
Aulas de língua francesa para a comunidade acadêmica da UFFS/Realeza - Nível Iniciante (A1)
Curso
00
EXT-2021-0239
Passo Fundo
Doenças crônicas; instruções médicas de forma acessível à comunidade.
Projeto
00
EXT-2021-0223
Erechim
+ 1000 árvores no Campus Erechim
Projeto
00
 
3 PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1  São desclassificadas as propostas cujos proponentes possuem pendências de relatórios de Extensão e/ou de Cultura, conforme item 3 do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 (ALTERADO); e de acordo com o art. 23 da RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 - Regulamento de Extensão e Cultura da UFFS.
3.2  São desclassificadas as propostas cuja vigência é inferior ao constante no item 3.1 do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022.
3.3  Ações de Cultura:
REGISTRO NO PRISMA
CAMPUS
TÍTULO DA AÇÃO
MODALIDADE
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
CUL-2021-0026
Chapecó
Promovendo reflexões sobre a comunidade LGBTQIA+ entre a comunidade acadêmica e loco-regional: (in)visibilidades e voz nos coletivos de luta por direitos
Projeto vinculado a programa
Item 3.1
CUL-2021-0026
Chapecó
Promovendo reflexões sobre a comunidade LGBTQIA+ entre a comunidade acadêmica e loco-regional: (in)visibilidades e voz de estudantes e profissionais de saúde
Projeto vinculado a programa
Item 3.1
CUL-2022-0008
Chapecó
Arte & Sensibilidade - Um antídoto para a Anestesia
Programa
Item 3.1
CUL-2021-0026
Chapecó
Promovendo reflexões sobre a comunidade LGBTQIA+ entre a comunidade acadêmica e loco-regional: (in)visibilidades e voz das pessoas trans
Projeto vinculado a programa
Item 3.1
CUL-2021-0026
Chapecó
Promovendo reflexões sobre o Photovoice entre a comunidade acadêmica e locoregional: uma fotografia pode capturar nossas indignações e utopias?
Projeto vinculado a programa
Item 3.1
CUL-2021-0026
Chapecó
Promovendo reflexões sobre a comunidade LGBTQIA+ entre a comunidade acadêmica e loco-regional: o que significa essa sigla “tão grande”, e como devo chamá-los/las/les?
Projeto vinculado a programa
Item 3.1
CUL-2021-0026
Chapecó
Itinerários de vida e saúde da comunidade LGBTQIA+: descortinando preconceitos e estratégias de (re)existência pelo Photovoice entre os labirintos (trans) formativos
Programa
Item 3.1
3.4  Ações de Extensão:
REGISTRO NO
PRISMA
CAMPUS
TÍTULO DA AÇÃO
MODALIDADE
ITEM DE DESCLASSIFICAÇÃO
EXT-2021-0120
Realeza
Serviço de Anestesiologia Veterinária da UFFS - Campus Realeza
Projeto
Item 3.2
EXT-2021-0129
Chapecó
Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde, 10ª edição - Edital SGTES/MS nº 1/2022 - Gestão e Assistência - 2022/2023): consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde de Chapecó-SC pela continuidade da parceria interinstitucional entre SESAU, UFFS, UDESC, e UNOESC
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da COVID-19
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
Estruturação do conhecimento em saúde coletiva na perspectiva de cursos: um olhar para além da sala de aula
Projeto
Item 3.1
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Florestas do Saber: Consolidação de ações de educação ambiental florestal no município de Laranjeiras do Sul
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0186
Erechim
“Anjo da História”: plataforma digital de divulgação e debate histórico
Projeto
Item 3.2
EXT-2021-0129
Chapecó
Aprofundando estudos em Saúde Coletiva e Sistema Único de Saúde (SUS): Ciclos de debates da Liga Acadêmica de Saúde Coletiva (LASC) da UFFS, Campus Chapecó-SC
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
Liga Acadêmica de Saúde Coletiva (LASC): (trans)formando o Sistema Único de Saúde (SUS) pelo protagonismo estudantil e construindo pontes interprofissionais com serviços, profissionais de saúde, gestores/as e comunidade
Programa
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS) nas demandas da Atenção Primária à Saúde
Projeto
Item 3.1
EXT-2022-0028
Chapecó
I Congresso De Cirurgia Plástica Da Universidade Federal Da Fronteira Sul - Campus Chapecó
Evento
Item 3.2
EXT-2022-0042
Laranjeiras do Sul
Sabores da Agrofloresta: consolidação e inovação na cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas da Cantu
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS) nas demandas da Vigilância à Saúde
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS) nas demandas de gestão e gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS) nas demandas sobre participação popular e controle social dos Conselhos Locais e Municipal de Saúde de Chapecó-SC
Projeto
Item 3.1
EXT-2021-0129
Chapecó
A Saúde Coletiva para além dos livros e salas de aula: ajudando na prática o Sistema Único de Saúde (SUS) nas demandas dos serviços de média e alta complexidades
Projeto
Item 3.1
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Workshop Verde- Práticas Voltadas A Responsabilidade Socioambiental
Evento
Item 3.2
EXT-2021-0099
Chapecó
Curso de aperfeiçoamento para o desenvolvimento do raciocínio clinico
Curso
Item 3.2
EXT-2021-0099
Chapecó
Curso introdutório para aplicação das etapas do PE conforme modelo do Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança
Curso
Item 3.2
EXT-2022-0038
Cerro Largo
Desafios e perspectivas para o ensino de Literatura
Curso
Item 3.2
EXT-2021-0124
Realeza
Serviço de Clínica Cirúrgica Animal (SCCA)
Prestação de Serviços
Item 3.2
EXT-2021-0099
Chapecó
Curso de aperfeiçoamento para aplicação das etapas do PE
Curso
Item 3.2
EXT-2021-0251
Cerro Largo
O desenvolvimento da produção textual na Educação Básica: o gênero conto de detetive
Projeto
Item 3.2
EXT-2022-0034
Laranjeiras do Sul
Boas Práticas no Cultivo do Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii
Evento
Item 3.2
EXT-2021-0049
Chapecó
VI Simpósios: Suicídio
Evento
Item 3.2
EXT-2022-0044
Chapecó
Acolhe Pro-Haiti
Programa
Item 3.2
EXT-2021-0055
Realeza
“VIDA DO CÃO”: Entrevistas sobre proteção animal em espaço fronteiriço
Projeto
Item 3.2
 
4 DAS BOLSAS
4.1  A vigência das bolsas é de 9 meses, referente ao período de abril a dezembro de 2022.
4.2  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente em conta corrente própria do aluno bolsista.
 
5 PEDIDOS DE REVISÃO
5.1  Os pedidos de revisão podem ser enviados até às 23h59min do dia posterior ao da publicação deste edital, para os seguintes endereços eletrônicos:
a)  dir.cultura@uffs.edu.br - para ações de Cultura.
b)  daex.proec@uffs.edu.br - para ações de Extensão.
5.2  Os pedidos de revisão são analisados e respondidos pela Diretoria correspondente.
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) e o envio/anexação no PRISMA dos documentos descritos no item 8 do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2022, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do referido edital.
6.2  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este edital.
6.3  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
6.4  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 341/GR/UFFS/2022

INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS, modalidade ampla concorrência, de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.
 
2 DAS BOLSAS E INDICAÇÃO DO CANDIDATO
2.1  Será concedida cota de bolsa institucional da UFFS para alunos dos cursos de mestrado e doutorado acadêmico e profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.
2.2  Será permitido o pagamento de apenas duas bolsas da UFFS simultaneamente.
2.3  Compete ao Colegiado do Programa estabelecer os critérios de seleção do bolsista, podendo ser utilizada a classificação de seleções vigentes no programa ou aquelas que serão realizadas.
2.4  Os critérios adotados pelo programa devem constar em edital específico de processo seletivo para concessão de bolsa do PPG, amplamente divulgado.
2.5  O aluno indicado para bolsa deverá estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS.
 
3 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pelo Programa de Pós-graduação da UFFS;
II -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
III -  apresentar quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e pelo Programa;
IV -  manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
V - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações estabelecido nestes compromissos.
VI -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; ou
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento a estudantes que tenham vínculo empregatício não superior a 20 horas semanais. A concessão de bolsas será deliberada no âmbito do colegiado;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício não superior a 10 horas semanais, e que seja, preferencialmente, na área de estudo.
VIII -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Pós-graduação;
IX -  apresentar os resultados da pesquisa em eventos científicos organizados pela instituição e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
X -  realizar estágio de docência, normatizado pelo Regulamento da Pós-Graduação;
XI -  produzir pelo menos um produto relevante de acordo com as áreas de avaliação da CAPES;
XII -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XIII -  não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutorado para alunos do doutorado;
XIV -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
XV -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso e descumprimento dos incisos do item 3.
3.1.1  Não é considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Indicação de bolsistas pelos PPGs deverá ocorrer até o 15º dia de cada mês, a partir de abril até novembro de 2022.
4.2  O nome do bolsista deve ser enviado por e-mail para a o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu com cópia para a Diretoria de Pós-Graduação (DPG) (dir.posg@uffs.edu.br) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção utilizado para a indicação do bolsista para publicação do resultado final.
4.3  A homologação dos resultados finais será publicada após a indicação dos PPGs, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.1.
4.4  O PPG poderá interpor recurso a Diretoria de Pós-graduação em até 01 dia útil após a publicação da homologação do resultado final para o e-mail dir.posg@uffs.edu.br.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) para o mestrado e 36 (trinta e seis) meses para o doutorado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS e desempenho acadêmico do pós-graduando adequado ao curso.
5.2  Os valores e quantidades das bolsas respeitará o valor referência estabelecido em Portaria vigente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS referente ao edital a que está concorrendo, disponível na página de Pós-Graduação.
 
7 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
7.1  O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento pelo:
7.1.1  Orientador, ao colegiado do PPG e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;
7.1.2  Colegiado do programa, somente se verificada a inobservância estabelecida nesta Instrução Normativa;
7.1.3  Bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.
 
8 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
8.1  A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada.
8.2  Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.
8.3  O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente considerando o prazo de vigência do edital de concessão, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.4  A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
8.5  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
8.6  A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos do Programa que está vinculado.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final das inscrições para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), conforme PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Erechim
2025510002
Tatiani Venga Jacinto
Realeza
1913803024
Beatriz Rodrigues de Lima
Passo Fundo
1926400011
Joao Pedro Nazario de Souza
Erechim
2015732023
Mel de Souza
Erechim
2015510012
Angela de Oliveira
Erechim
2015722002
Rodrigo de Paula Antunes
Erechim
2015712004
Camila Vitoria de Oliveira
Chapecó
2011400028
Rayana da Silva Freire
Chapecó
2011400041
Aloma Enae Rodrigues Pinheiro
Erechim
2015732051
Ana Carolina Fortes
10º
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
11º
Chapecó
2011721030
Jucileia Danuza Kagso Inacio Jacobsen
12º
Erechim
2115510029
Maico Moreira
13º
Erechim
2115510002
Mirian da Silva Daniel
14º
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
15º
Chapecó
2011501026
Gabriel Capitanio
16º
Chapecó
2011501052
Ana Maria Freire da Silva
17º
Erechim
2115713013
Eluando Tonatto Mariano
18º
Erechim
2115302025
Maria Aparecida Carvalho Simoes
19º
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antonio
20º
Erechim
2115510013
Terezinha de Fatima Ven Ra Claudino
21º
Erechim
2015510015
Tiago Darfais
22º
Erechim
2115732033
Lucilda de Oliveira
23º
Realeza
2113530005
Eduardo Costa Carreiro Kanela
24º
Chapecó
2111730008
Marli Simone Costodio Doroteio
25º
Erechim
2115510023
Ronald Kaua Ragja Antonio
26º
Realeza
2113803025
Jamily Martins Lopes
27º
Laranjeiras do Sul
2112714006
Pedro Paulo Fernandes da Costa
28º
Cerro Largo
2114500039
Jaco Antonio Aaka Wai Wai
29º
Erechim
2115510030
Arilso Franco
30º
Chapecó
2111400011
Railen Kassio Santos Tavares
31º
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
32º
Passo Fundo
2126400011
Rilary Silva Sousa
33º
Passo Fundo
2126400030
Jackson Menezes de Araujo
34º
Erechim
2115722023
Fabio Junior Refey Ferreira
35º
Laranjeiras do Sul
2112703034
Fernanda Mansonh Fernandes
36º
Erechim
2015702013
Joel da Silva
37º
Erechim
2015732021
Helen Mynh Ga Braga
38º
Erechim
2115712016
Juliano da Silva
39º
Chapecó
2111501033
Valeria Lays de Souza Torres
40º
Chapecó
2011711033
Andreia Farias
41º
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
42º
Realeza
2113410036
Ennig do Carmo Alexandre
43º
Chapecó
2121411018
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
44º
Chapecó
2011110021
Emerson Kover Si Jacinto
45º
Chapecó
2021731044
Eliza Gate Farias
46º
Erechim
2015510006
Adriana Pinto
47º
Chapecó
2111731003
Elisiani Aparecida Orzechovski
48º
Chapecó
2111711026
Andreia Belim
49º
Chapecó
2111721033
Janice Fidelis Andre
50º
1.2 Indeferidos
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
2111100033
Alex Fortes Mendes
Indeferido
4
Chapecó
2021731043
Amanda Pesente
Indeferido
4
Chapecó
2021731027
Camila Farias
Indeferido
4
Chapecó
2011301001
Carlos Daniel Fortes Vaz
Indeferido
4
Chapecó
2011701001
Celeste Leandro Da Silva
Indeferido
4
Chapecó
2111701023
Daiane Nunes da Silva
Indeferido
4
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Indeferido
4
Chapecó
2011100001
Edson Leonardo Antunes De Lima
Indeferido
4
Chapecó
2011110001
Eliseu Sales
Indeferido
4
Chapecó
2011100022
Fernanda Salvador
Indeferido
4
Chapecó
2011100030
Gabriel Ka Egso Paliano Cheden
Indeferido
3
Chapecó
2011801002
Glaucia Ferreira
Indeferido
4
Chapecó
2021711001
Ivonete Vergueiro
Indeferido
4
Chapecó
2121731056
Janilton Flores Peres
Indeferido
4
Chapecó
2111730025
Julian Camico Hernandes Traveza
Indeferido
3 e 4
Chapecó
2021741003
Leandro Lopes
Indeferido
4
Chapecó
2111701024
Leomi Pedroso Cassemiro
Indeferido
4
Chapecó
2121731054
Leonilda Fortes
Indeferido
4
Chapecó
2111721032
Maiza Soares Rodrigues
Indeferido
4
Chapecó
2111600027
Marcela Eleuterio Dos Santos
Indeferido
3 e 4
Chapecó
2011801001
Marcia Tomaz Pereira
Indeferido
4
Chapecó
2111730026
Marcilene Trurriyo Barreto
Indeferido
4
Chapecó
2121601001
Marcos Sulivam Nascimento
Indeferido
4
Chapecó
2111801041
Mateus Edivaldo de Souza
Indeferido
4
Chapecó
2111600060
Raimunda Costa da Silva
Indeferido
3 e 4
Chapecó
2111731001
Rudineia Salvador
Indeferido
4
Chapecó
2021711004
Tais Daiane Rodrigues
Indeferido
4
Chapecó
2011100016
Vanessa Ines Antunes de Lima
Indeferido
4
Chapecó
2111801031
Vanessa Ribeiro
Indeferido
4
Chapecó
2011711001
Vinicius Biesek
Indeferido
4
Chapecó
2011730039
Zenilde Alves
Indeferido
3 e 4
Erechim
1925510016
Adenilson Ribeiro
Indeferido
4
Erechim
2115510010
Claudete Mineiro
Indeferido
3 e 4
Erechim
1925510021
Eliziane Alice Mineiro
Indeferido
3
Erechim
2015712001
Idaian Borges
Indeferido
4
Erechim
2015732001
Karine Kavagta Fortes Kanhero
Indeferido
4
Erechim
2115510011
Leonice Mineiro
Indeferido
3
Erechim
2115510014
Marilda da Silva
Indeferido
3
Erechim
2015502021
Milquezideque Sales
Indeferido
3
Erechim
2115510004
Naeli Giovana da Silva
Indeferido
3 e 4
Erechim
2115732013
Naida Oliveira de Souza Wai Wai
Indeferido
4
Erechim
2015722001
Odirlei Forte
Indeferido
4
Erechim
2115510017
Samoel Peni Malaquias
Indeferido
1
Erechim
2115610044
Yessica Felix Coelho
Indeferido
3
Laranjeiras do Sul
2012601001
Challenger Fagkri Mineiro
Indeferido
4
Laranjeiras do Sul
2012601026
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Indeferido
4
Laranjeiras do Sul
1922550009
Eli Marcondes Vergueiro
Indeferido
4
Laranjeiras do Sul
2012703001
Isaias Kagrigtanh Correia
Indeferido
4
Laranjeiras do Sul
1922550025
Marcelita Pragsanh Mathias
Indeferido
4
1.3 Legenda
MOTIVO
DESCRIÇÃO
1
Não atende ao caput do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
2
Não atende ao item I, do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
3
Não atende ao item II, do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
4
Não atende ao item III, do Art. 2º da PORTARIA Nº 2049/GR/UFFS/2022.
 
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2022 PARA ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2022, que dispõem sobre o Processo Seletivo para a realização de Estágio Pós-Doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS).
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Projeto de Pesquisa: Exposição de crianças a agrotóxicos, residentes no meio rural na Região das Missões, Rio Grande do Sul :
Classificação
Nome
Nota
Situação
01
Maristela Borin Busnello
10,00
Selecionado
1.2  Projeto de Pesquisa: Desenvolvimento regional e políticas públicas: o Noroeste do Rio Grande do Sul:
Classificação
Nome
Nota
Situação
01
Pedro Luís Büttenbender
10,00
Selecionado
02
Vinícius Oliveira Braz Deprá
9,00
Suplente
1.3  Projeto de Pesquisa: Direito ao desenvolvimento e seus territórios: história, forma e possibilidades para o Noroeste Rio-Grandense:
Classificação
Nome
Nota
Situação
01
Ângela Ester Mallmann Centenaro
9,50
Selecionado
02
Lizandra Andrade Nascimento
9,00
Selecionado
 
2 DO CADASTRO DO PÓS-DOUTORANDO
2.1  O candidato selecionado deverá preencher formulário, disponível na secretaria do PPGDPP, para cadastro como pós-doutorando na UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 344/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA LICENCIATURA CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas no Curso de Graduação em Matemática/Licenciatura, com ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2022 no campus Cerro Largo (RS) se dará por meio da utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) edições de 2009 a 2021 nos termos da Portaria INEP Nº 109 de 27/05/2009 publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de maio de 2009, da PORTARIA DO MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, de 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 de 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, e PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018, na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas RESOLUÇÕES Nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019 e a DECISÃO Nº 41/CONSUNI/UFFS/2021, de 14 de dezembro de 2021, alterada pela DECISÃO Nº 4/CONSUNI/UFFS/2022, de 16 de março de 2022.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas no Curso de Graduação em Matemática/Licenciatura, com ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2022 no campus Cerro Largo (RS), conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2  Está apto a participar do processo seletivo regido por este Edital o candidato que tenha concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2021.
1.2.1  Está apto a participar do processo seletivo o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em, pelo menos, uma das edições de 2009 a 2021, que tenha obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.
1.2.2  Para que a nota do Enem do candidato inscrito seja válida, o candidato deve ter concluído o ensino médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido por este edital, conforme o Art. 5º DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº. 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010 ou Art. 3o da PORTARIA INEP Nº 109 de 27/05/2009.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, no período das 8 horas do dia do 01/04/2022 até as 08 horas do dia 11/04/2022, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/Kt34heUU53swLBYo9.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.1.1  É obrigatório possuir número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
II -  Informar o número de inscrição e o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do ensino médio de acordo o item 1.2.2 deste edital, e o número da inscrição do Enem referente à edição de opção. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame, dentre os anos 2009 a 2021.
III -  Anexar o Boletim de Desempenho do Enem utilizado para realizar a inscrição.
2.2.1  Para fins de obtenção dos dados do Enem junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), será considerado o número de inscrição informado no formulário eletrônico de inscrição.
2.2.2  Caso o número da inscrição do Enem informado no formulário de inscrição não seja identificado junto ao INEP, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
2.2.3  Se constatada a falta de número de CPF válido para candidato convocado para matrícula, o referido registro não poderá ser realizado.
2.3  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.3.1  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição, uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.4  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática ou internet.
2.5  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I - AC ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV - L5: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V - L6: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII - Ação afirmativa A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX - Ação afirmativa A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.5.1  Somente podem concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13 os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5.2  Não podem concorrer às vagas das modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.5.3  O candidato que não pretende concorrer às vagas das modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13 deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.5.4  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.5.4.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia-Geral da União, e na LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no ANEXO IV deste edital.
2.5.4.2 Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.5.4.3 Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.6  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e preenchimento dos formulários disponíveis na página do Processo Seletivo regido por este edital.
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do Enem de opção do candidato utilizado na inscrição.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de espera original do curso.
2.6.2 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.7  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.8  Após encerrado o período de inscrição o não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.9  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.10  A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
AC
L1
L2
L5
L6
L9
L13
A1
A2
Total
Cerro Largo
Matemática - Licenciatura/Noturno
01
08
02
08
02
01
01
01
01
25
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação, referente à edição do Enem informada pelo candidato no ato da inscrição.
4.2  Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida nas provas objetivas e na redação do Enem. A ocupação das vagas ocorrerá dentro da modalidade de inscrição informada pelo candidato conforme estabelecido no item 5 deste edital, respeitando-se o limite de vagas do curso.
4.3  A nota dos candidatos (NC) neste Processo Seletivo será a média aritmética simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
05
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
NC
Nota do candidato.
4.4  Na nota final obtida, conforme disposto no item 4.3, serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.5  No caso de empate entre os candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota obtida na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.6  Os candidatos que permanecerem em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, serão classificados em ordem decrescente de nota, considerando a Nota do Candidato (NC) aplicando-se, se for o caso, os mesmos critérios de desempate especificados no item 4.5.
4.7  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar deste processo seletivo conforme Art. 5º da PORTARIA MEC Nº 807/2010 ou Art. 3o da PORTARIA INEP Nº 109 de 27/05/2009.
V -  Não apresentar ou apresentar boletim de desempenho no Enem com qualquer dado diferente ao informado, no momento da inscrição.
VI -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.2.1  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos) nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos) inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3  As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4  No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação.
5.5  Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar no curso nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada no Processo Seletivo regido por este edital serão detalhados por ocasião da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus cópias simples da documentação especificada nos Anexos deste edital, por meio do Portal do Candidato, cujo endereço de acesso estará especificado no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
6.4.2  Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3  A não comprovação dos critérios da modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implica na sua reclassificação no Processo Seletivo regido por este edital, conforme estabelece o item 2.6.1.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares. O formulário para comprovação de renda per capita está disponível para acesso na página do processo seletivo regido por este edital e na Secretaria Acadêmica do campus.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior ao registro do indeferimento no Portal do Candidato, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão que emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será registrada automaticamente pela UFFS.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo será disponibilizado na página do processo seletivo.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão específica para fins de homologação da Autodeclaração.
6.9 O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula deverá encaminhar, por meio do Portal do Candidato, a documentação comprobatória relacionada no documento “Orientações Para Postagem Da Documentação Comprobatória Para Aferição Da Autodeclaração”, disponível na página do processo seletivo. A documentação será avaliada pela Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus .
6.9.1 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.9.2 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.9.2.1 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.9.3 O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.9.4 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato, mediante formulário específico. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.5 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal, exclusivamente no Portal do Candidato. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.9.6 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.7 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.9.8 Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.9.9 As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para matrícula e, também em documento específico a ser disponibilizado na página do processo seletivo.
6.10 O candidato inscrito em uma das modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por Comissão Técnica específica.
6.10.1 A UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando o registro da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.10.1.1 Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar os documentos referente a todas elas.
6.10.2 Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso, por meio do Portal do Candidato, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data do indeferimento no Portal do Candidato. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.10.3 Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.10.4 O recurso será analisado integrantes da Comissão Técnica distintos daqueles que efetuaram a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10.5 Caso o candidato tenha comprovado a condição de pessoa com deficiência em processos seletivos anteriores à UFFS, a análise poderá ser dispensada.
6.11 Quando protocolado recurso este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração. Caso a decisão inicial seja mantida o recurso deverá ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
6.12 Ao final do processo de registro de matrícula a UFFS publicará o resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência.
6.13 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.13.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.13.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.13.3 No caso de candidato inscrito em uma das modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.14 O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.15 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.15.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.16 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital deste Processo Seletivo.
6.17 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.18 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este edital, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
6.19 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correio, fora de prazo ou outros meios não especificados no edital.
6.20 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este edital.
 
7 DO RESULTADO
7.1  A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste edital.
 
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8h do 01/04/2022 até as 08 horas do dia 11/04/2022
Divulgação da relação de inscritos
Até 13/04/2022
Divulgação da primeira chamada
Até 18/04/2022
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
20/04 até 25/04/2022
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e os dados de inscrição, informados pelos candidatos inscritos, para fins de classificação e comunicação por conta da participação no Processo Seletivo.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum para todos os candidatos, a ser apresentada digitalizada (com resolução nítida que permita a leitura das informações do documento)
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento Comprobatório De Estar Em Dia Com As Obrigações Militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5  Comprovante Quanto À Conclusão E Histórico Escolar Do Ensino Médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no Enem (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (Enem ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência ou candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou declaração emitida por órgão de representação indígena. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
2 AC - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 A2 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo.).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; oum
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do Processo Seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (En), endo Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (ANEXO III deste edital).
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula Nº 45 da Advocacia Geral da União, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3 da LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
II -  Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
III -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da patologia, conforme a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “11.1” até “11.5” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “11.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por Comissão Técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
Para os efeitos do disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera-se:
1.1  Escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao candidato e todos os membros do grupo familiar, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da renda familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em cópias legíveis e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  A Comissão de análise de renda do campus poderá solicitar ao candidato a apresentação do relatório da carteira de trabalho digital. O relatório pode ser gerado por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório trazer o Formulário para Comprovação de Renda preenchido (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo).
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
2.1  Formulário para Comprovação de Renda (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchido.
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de todos os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito.
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1  Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no Processo Seletivo regido por este edital.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022). Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.2.5  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.3.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022). Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1  Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independentemente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.5  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.6  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.6.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.7  Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.8  Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.8.1  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.8.2  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022) até o limite de 12 meses.
3.5.8.3  Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independentemente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo, dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital janeiro, fevereiro e março de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados até o limite de 12 meses.
3.7.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022); caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado, até o limite de 12 meses.
3.8.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo regido por este edital (janeiro, fevereiro e março de 2022), caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado até o limite de 12 meses.
3.9.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2020 Exercício 2021), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo) devidamente preenchida e assinada.
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  portador de visão monocular;
VIII -  portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 72 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Situação do Requerimento
Sandro Adriano Schneider / 1911255
23205.100656/2022-44 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferida
Deferido
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 08 horas
a)  Não houve inscrições.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 90 horas
Classificação
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
Pontos
Situação da Documentação
Situação do Requerimento
Laucir Gerson Breitkreitz / 1762234
23205.100610/2022-25 (SEI)
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
4345
00
4345
Deferida
Deferido
Suzana Fatima Bazoti / 2132193
23205.100631/2022-41 (SEI)
Doutorado em Engenharia Química
2759
54
2705
Deferida
Deferido
Daniele Rosa Monteiro / 2398387
23205.100683/2022-17 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
1674
16
1658
Deferida
Deferido
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 25 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Situação do Requerimento
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.100722/2022-86 (SEI)
Doutorado em Educação
Deferida
Deferido
Ronaldo Cesar Daros / 1906874
23205.100726/2022-64 (SEI)
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Indeferida*
Indeferido
Recurso não apresentado. Não apresentou o inciso IV, do item 5.3 do EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 42 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Situação do Requerimento
Camila Chiodi Agostini /1986350
23205.100652/2022-66 (SEI)
Doutorado em Educação
Deferida
Deferido
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 72 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Situação do Requerimento
Suelem Kaczala / 2129798
23205.100668/2022-79 (SEI)
Doutorado em Química Aplicada
Deferida
Deferido
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 160 horas
a)  Não houve inscrições.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O fato do requerimento de afastamento estar “deferido” ainda não garante ao servidor o Afastamento.
2.1.1  Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada ao Departamento de Capacitação da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de Afastamento “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.4  O Afastamento somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do Afastamento será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de Afastamento fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.7  O servidor que se afastar para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2022/1) que também tenham sido contemplados com Afastamento (2022/1).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o Afastamento.
2.10.1  A portaria do afastamento será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
2.15  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 346/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1 DA PERMANÊNCIA E DOS INGRESSOS NA CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap Unidade: 207 horas
II -  Saldo BHCap: 167 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor/Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Sandro Adriano Schneider / 1911255
23205.100492/2021-74 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
12
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor / Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Julio Roberto Pellenz / 2385954
23205.100679/2022-59 (SEI)
Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
12
Lucas Rodrigues Piovesan / 2129232
23205.100522/2022-23 (SEI)
Doutorado em Comunicação
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap Unidade: 239 horas
II -  Saldo BHCap: 157 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor/Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
23205.103399/2020-31 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Claudia Felisbino Souza / 1165601
23205.103392/2020-19 (SEI)
Mestrado em Educação
06
Rafael Pinheiro de Almeida / 1128114
23205.101952/2021-81 (SEI)
Mestrado em Gestão de Unidades de Informação
16*
Rodrigo Celso Gheno / 2136477
23205.101951/2021-37 (SEI)
Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
12
Rozilene Bellaver / 1906156
23205.101925/2021-17 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
b)  Permanência com alteração (ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor/Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Andreia do Prado Bueno / 2141447
23205.101478/2021-98 (SEI)
Mestrado em Economia
12
Caroline Zarzzeka / 1828140
23205.101913/2021-84 (SEI)
Doutorado em Engenharia e Tecnologia Ambiental
12*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022. A concessão de horas para a servidora neste semestre é de 40% de sua jornada de trabalho semanal, havendo mudança na jornada de trabalho da servidora o BhCap da Unidade deverá ser ajustado.
c)  Ingressos na concessão de horas
Servidor /Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Ivan Ramos / 3269974
23205.100710/2022-51 (SEI)
Especialização em Direito Constitucional
-*
Indeferido devido ao não atendimento aos itens 8.6 e 8.7 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap Unidade: 241 horas
II -  Saldo BHCap: 141 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor/Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Andrea Machado Pereira Franco / 2388482
23205.100884/2019-19 (SEI)
Graduação em Agronomia
12
Daniele Rosa Monteiro / 2398387
23205.101944/2021-35 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
16*
Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
23205.101948/2021-13 (SEI)
Doutorado em Comunicação
16*
Liege Barbieri Silveira / 1873955
23205.000839/2018-84 (SGPD) 23205.100798/2020-40 (SEI)
Doutorado em Psicologia
16*
Roselaine de Lima Cordeiro / 1764062
23205.101946/2021-24 (SEI)
Doutorado em Estudos Linguísticos
16*
Suzana Fatima Bazoti / 2132193
23205.102601/2021-98 (SEI)
Doutorado em Engenharia Química
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor / Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Laucir Gerson Breitkreitz / 1762234
23205.100581/2022-00 (SEI)
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
12
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap Unidade: 194 horas
II -  Saldo do BHCap: 106 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor/Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Eleane Aparecida de Matos Araujo / 1897908
23205.101974/2021-41 (SEI)
Mestrado em Administração
16*
Vanessa Gomes da Silva / 1919729
23205.101928/2021-42 (SEI)
Doutorado em Ciência Animal
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor / Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Eloir Faria de Paula / 2382596
23205.100674/2022-26 (SEI)
Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
12
Fernanda Natali Demichelli /1768812
23205.100695/2022-41 (SEI)
Doutorado em Educação
12*
Renato Paulo Glowka / 3069431
23205.100653/2022-19 (SEI)
Doutorado em Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca
16**
Ronaldo Cesar Daros / 1906874
23205.100586/2022-24 (SEI)
Doutorado em Desenvolvimento Regional
16**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022. Para o cômputo das horas concedidas (40% de sua jornada de trabalho semanal) foi considerada a publicação da PORTARIA DE PESSOAL Nº 176/GR/UFFS/2022, a qual concede alteração do regime de trabalho à servidora.
**  Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap Unidade: 79 horas
II -  Saldo BHCap: 30 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor/Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Camila Chiodi Agostini / 1986350
23205.103364/2020-00 (SEI)
Doutorado em Educação
12
Fabricio Perin da Rosa / 2792343
23205.104666/2020-97 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
09
Marcelo Zvir de Oliveira / 2058443
23205.104587/2020-86 (SEI)
Mestrado em Ciências Biomédicas
12
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor / Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Cristiano Silva de Carvalho / 1764164
23205.100664/2022-91 (SEI)
Mestrado em Filosofia
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap Unidade: 208 horas
II -  Saldo BHCap: 144 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor/Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Adair Perdomo Falcao / 3046619
23205.101896/2021-85 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
12
Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
23205.101038/2020-50 (SEI)
Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
08
Suelem Kaczala / 2129798
23205.101927/2021-06 (SEI)
Doutorado em Química Aplicada
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
b)  Ingressos na concessão de horas
Servidor / Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Cleberson Ribeiro Israel / 2115174
23205.100719/2022-62 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Pública
16*
Izabele da Costa Ramos Santos / 2393173
23205.100720/2022-97 (SEI)
Graduação em Engenharia Química
12
Mario Guilberto Machado Souza / 1827505
23205.100684/2022-61 (SEI)
Graduação em Tecnologia em Redes de Computadores
-**
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
**  Indeferido devido ao não atendimento ao item 8.7.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
1.7 REITORIA
I -  BHCap Unidade: 714 horas
II -  Saldo BHCap: 470 horas
a)  Permanência sem alteração de horas ou com redução nas horas concedidas em Edital anterior
Servidor/Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Ademir Luiz Bazzotti / 1165573
23205.104578/2020-95 (SEI)
Mestrado em Educação
12
Adriana Maria Reichert / 1886892
23205.104946/2019-61 (SEI)
Bacharelado em Ciências Contábeis
12
Ana Paula dos Santos / 2264394
23205.106325/2019-12 (SEI)
Graduação em Direito
12
Enio Vicente de Limas / 1943179
23205.100474/2021-92 (SEI)
Mestrado em Ciência da Computação
16*
Karen Benetti / 2377663
23205.100241/2021-90 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Luciano Marcos Turra / 1944990
23205.101702/2021-41 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Pública
16*
Mirian Lovis de Souza / 2181622
23205.100461/2021-13 (SEI)
Mestrado em Administração
16*
Pedro Adalberto Aguiar Castro / 2408066
23205.100536/2021-66 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
16*
Ricardo Klein / 2809202
23205.100490/2021-85 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração Universitária
12
Suianny Francini Luiz Michelon / 2053770
23205.104637/2020-25 (SEI)
Mestrado em Estudos Linguísticos
12
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
b)  Permanência com alteração (ampliação) de horas concedidas em Edital anterior
Servidor/Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Lucelia Peron / 1902539
23205.101906/2021-82 (SEI)
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
c)  Ingressos na concessão de horas
Servidor / Siape
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Concedidas
Aline Lanzarin / 1792687
23205.100690/2022-19 (SEI)
Mestrado em Direito
12
Claudio Luiz Pompermaier / 3216834
23205.100659/2022-88 (SEI)
Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental
16*
Diego Palmeira Rodrigues / 1763996
23205.100681/2022-28 (SEI)
Doutorado em Educação
12
Dieyson Tobias da Rosa / 1029949
23205.100691/2022-63 (SEI)
Mestrado Profissional em Administração
12
Eliton Paulo Novais / 2388901
23205.100392/2022-29 (SEI)
Doutorado em Geografia
-**
Kamille Machado dos Santos / 3261106
23205.100696/2022-96 (SEI)
Mestrado em Administração
08***
Volnei Darino Pol / 1757358
23205.100675/2022-71 (SEI)
Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
16*
Wellington Tischer / 1639163
23205.100649/2022-42 (SEI)
Doutorado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
**  Indeferido devido ao não atendimento ao item 8.7 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
***  Nos despachos das chefias foram deferidas 08 horas à servidora.
 
2 DOS SERVIDORES QUE USUFRUÍRAM DO ÚLTIMO SEMESTRE DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA EM 2021/2, DEVIDO AO TÉRMINO DO CURSO E/OU VIGÊNCIA MÁXIMA NO PLEDUCA E/OU TÉRMINO DA DURAÇÃO REGULAR DO CURSO OU AINDA POR SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Servidor
Campus
Processo
Andressa Benvenutti Radaelli
Realeza
23205.103429/2020-17 (SEI)
Bruno Cezar Monich Freitas
Laranjeiras do Sul
23205.101030/2020-93 (SEI)
Daiane Lindner Radons
Cerro Largo
23205.103257/2020-73 (SEI)
Edi Kava Kailer
Realeza
23205.100802/2020-70 (SEI)
Eleazer Felipe do Prado
Laranjeiras do Sul
23205.102011/2020-84 (SEI)
Kelli Fiorentin
Reitoria
23205.100759/2020-42 (SEI)
Maxsuel Cesar Bonatto
Chapecó
23205.100503/2021-16 (SEI)
Rosileia Lucia Nierotka
Reitoria
23205.100456/2021-19 (SEI)
 
3 DO BHCAP PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
3.1  BHCap das Unidades Organizacionais
Unidade
Organizacional
Horas
Trabalhadas/Semana
BHCap
(11%)
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2022/1
BHCap -
Ingresso
(Concessão de Horas) 2022/1
BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas*
Cerro Largo
2900
319
207
12
28
167
Chapecó
3335
367
239
82
00
157
Erechim
3375
371
241
88
12
141
Laranjeiras do Sul
2720
299
194
32
56
106
Passo Fundo
1100
121
79
33
16
30
Realeza
2909
320
208
36
28
144
Reitoria
9990
1099
714
152
92
470
O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.2  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados no edital de resultado final da Permanência e Ingresso (2022/1), que também tenham sido contemplados com Afastamento em 2022/1.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
4.2  Para os casos em que houve solicitação de alteração de horas (especificamente aos pedidos de aumento das horas semanais já deferidas em edital de concessão anterior) e os casos de solicitação de ingresso, a data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
4.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
4.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
4.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
4.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
4.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
4.5.1  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
4.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
4.7  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
4.8  Considerando que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
4.9  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo, e ao enviar o processo ao COPLE o servidor deve mantê-lo aberto na sua Unidade.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 347/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
04/04/2022 a 10/04/2022
02
Divulgação provisória das inscrições
11/04/2022 até às 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
12/04/2022 até às 12h
04
Divulgação da homologação das inscrições
12/04/2022 até às 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
Até 14/04/2022
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
19/04/2022 até às 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
19/04/2022 das 12h às 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
20/04/2022 até às 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex Sala: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl
20/04/2022 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
20/04/2022 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
26/04/2022
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
28/04/2022 até às 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
28/04/2022 das 12h às 17h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
29/04/2022
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
02/05/2022
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
03/05/2022 até às 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
03/05/2022 das 12h às 17h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
04/05/2022
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 00h00 do dia 04/04/2022 e término às 23h59 do dia 10/04/2022.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no item 15 do cronograma do edital, através do Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 17 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl no dia 20/04/2022, às 14 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
Área de conhecimento 01: NUTRIÇÃO
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado em Nutrição;
b)  Especialização: em Ciências da Saúde, Nutrição, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Ciências Agrárias, Ciências dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos e/ou Produção, Biotecnologia e/ou Bioprocessos, Biociências, Engenharia Ambiental e áreas afins OU
c)  Mestrado: em Ciências da Saúde, Nutrição, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Ciências Agrárias, Ciências dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos e/ou Produção, Biotecnologia e/ou Bioprocessos, Biociências, Engenharia Ambiental e áreas afins OU
d)  Doutorado: em Ciências da Saúde, Nutrição, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Ciências Agrárias, Ciências dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Biológicas, Engenharia de Alimentos e/ou Produção, Biotecnologia e/ou Bioprocessos, Biociências, Engenharia Ambiental e áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: NUTRIÇÃO
I -  Técnica Dietética e Ficha técnica de preparo de alimentos;
II -  Planejamento físico funcional, gestão e controle de qualidade de Unidades de Alimentação e Nutrição;
III - Segurança Alimentar e Nutricional;
IV -  Avaliação e Cuidado nutricional do paciente hospitalizado;
V -  Fisiopatologia e dietoterapia no paciente crítico;
VI -  Fisiopatologia e dietoterapia nas doenças do sistema renal, cardiopulmonar e circulatório em estágios agudos e crônicos;
VII -  Nutrição materno-infantil;
VIII -  Avaliação nutricional nos diferentes ciclos de vida;
IX -  Educação Alimentar e Nutricional;
X -  Alimentação e Sustentabilidade.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 348/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022 PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), para ingresso em 2022/1, em conformidade com o EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022.
 
1 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA LINHA DE PESQUISA QUALIDADE AMBIENTAL
I -  Temática de Pesquisa: Avaliação de toxicologia ambiental através de biomarcadores em animais, plantas e seres humanos expostos a compostos mutagênicos e carcinogênicos
Nome
Situação
Classificação
Laise Maria Bolis
Aprovado
Dara Monize Pazze
Suplente
II -  Temática de Pesquisa: Biologia da conservação e/ou ecologia de mamíferos
Nome
Situação
Classificação
Andressa de Almeida
Aprovado
Claudete Luciane Teixiera
Desclassificado - Item 4.2.3.2 do Edital
-
III -  Temática de Pesquisa: Biologia de peixes de água doce
a)  Sem candidatos.
IV -  Temática de Pesquisa: Interações fauna/flora x clima
Nome
Situação
Classificação
José Júnior Fiorin
Desclassificado - Item 4.2.3.2 do Edital
-
Rebeka Abigail Arndt Littmann
Desclassificado - Item 4.2.3.2 do Edital
-
V -  Temática de Pesquisa: Meteorologia, climatologia e biometeorologia
a)  Sem candidatos.
VI -  Temática de Pesquisa: Relação agrotóxico e saúde da criança
a)  Sem candidatos.
VII -  Temática de Pesquisa: Validação de metodologias analíticas para determinação de contaminantes orgânicos
Nome
Situação
Classificação
Alonso Moscon
Aprovado
 
2 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NA LINHA DE PESQUISA DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS E TECNOLOGIAS
I -  Temática de Pesquisa: Identificação e degradação de contaminantes emergentes presentes em águas residuárias via processos de oxidação avançada (POA)
a)  Sem candidatos.
II -  Temática de Pesquisa: Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial
Nome
Situação
Classificação
Paulo Roberto Hendges
Desclassificado - Item 4.2.3.2 do Edital
-
III -  Temática de Pesquisa: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas com ênfase em metodologias sustentáveis
a)  Sem candidatos.
IV -  Temática de Pesquisa: Sistemas de colheita de energia sustentável em micro escala: Modelagem e Aplicações
Nome
Situação
Classificação
Nicóli Justen
Desclassificado - Item 4.2.3.2 do Edital
-
V - Temática de Pesquisa: Tratamento convencional e avançado de águas de abastecimento e/ou residuárias
Nome
Situação
Classificação
Milena Santiago Chiquim
Aprovado
Jaqueline Kin
Suplente
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 05 e 06 de maio de 2022, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
3.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
3.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá apresentar o formulário de matrícula, devidamente preenchido e assinado (disponibilizado na secretaria), instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:
I -  documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  histórico Escolar da Graduação;
IV -  título de eleitor;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
3.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3.4  Recomenda-se que os candidatos aprovados entrem em contato com o orientador da temática. Os nomes dos orientadores e seus e-mails podem ser encontrados na página do PPGATS (https://www.uffs.edu.br/ppgats), nos links “Grupos e Projetos de Pesquisa” e “Corpo Docente”.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2 do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2022 - Seleção de Estagiários para Estágio Não Obrigatório, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 28/03/2022 a 03/05/2022
Encaminhar sua inscrição no e-mail seti@uffs.edu.br
Divulgação provisória das Inscrições
04/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso a Homologação das Inscrições
05/05/2022
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br
Homologação das Inscrições
06/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Entrevista
A partir de 09/05/2022- em horário a ser informado por e-mail.
https://uffs.webex.com/meet/seti
Resultado provisório
A partir do dia 11/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Recurso ao resultado provisório
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.
Encaminhar seu recurso para o e-mail seti@uffs.edu.br
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
A partir de 13/05/2022
Encaminhar e-mail para: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br até as 11h00 do dia 18/05/2022
Convocação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 18/05/2022
A data, local e horário serão informados ao candidato através de seu e-mail constante da ficha de inscrição.
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 19/05/2022
O procedimento será realizado no formato remoto, a ser definido e comunicado ao candidato através do e-mail constante em sua ficha de inscrição
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
A partir do dia 23/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação
Através do e-mail da Comissão de Heteroidentificação: heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Divulgação do Resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir do dia 25/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.” (NR)
 
 
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2022

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Ana Carolina Teixeira Pinto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ANA CAROLINA TEIXEIRA PINTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1836795, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Letras da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, em Cascavel/PR, no período de 01/04/2022 a 30/01/2023, Processo nº 23205.000568/2022-43.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor DOUGLAS SANTOS ALVES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1933602, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 122/GR/UFFS/2020, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 122/GR/UFFS/2020, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 1º de abril de 2022, a servidora MARINEZ APARECIDA BUENO SCHMIDT, Assistente Em Administração, Siape nº 1848017, da função de Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1219/GR/UFFS/2017, de 06 de outubro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1219/GR/UFFS/2017, de 06 de outubro de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2022, o servidor JONICLEBER RICARDO MENDONCA, Assistente em Administração, Siape nº 2767155, para exercer a Função de Chefe da Secretaria Acadêmica, do Campus Realeza, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GUSTAVO GIORA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059157, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Servidor CLOVIS SCHMITT SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1555361, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 121/GR/UFFS/2020, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Horário Especial de 30 Horas Semanais ao Servidor Vanusa Maciel
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, com redação dada pela LEI Nº 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, e tendo em vista o Processo nº Processo SEI - 23205.100527/2022-56,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudo médico pericial número: 048.021/2022, horário especial de 30 (trinta) horas semanais a servidora VANUSA MACIEL, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, Siape 1070396 lotada na DBIB/PROGRAD, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 217/GR/UFFS/2022 Que Designa Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º da Portaria de Pessoal nº 217/GR/UFFS/2022, de 24 de março de 2022, publicada no DOU subsequente, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSE FRANCISCO GRILLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837877, para exercer a Função de Coordenador das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSE FRANCISCO GRILLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837877, para exercer a Função de Coordenador Adjunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Leandro Nogueira Salgado Neto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, Processo SEI nº 23205.100866/2022-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante na Portaria de Pessoal nº 179/GR/UFFS/2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2022, seção 2, página 32, de LEANDRO NOGUEIRA SALGADO NETO, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0896250.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Raffaele Pugliese Di Schiavi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.100866/2022-32 (SEI),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11/12/1990, RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI, de acordo com o item 6.1.1 do edital, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Código Siape nº 701062, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Leonardo Stadler Pezzini, Portaria de Pessoal nº 141/GR/UFFS/2022, de 03 de março de 2022, publicada no DOU de 04 de março de 2022, seção 02, página 30, no código de vaga nº 0896250.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Exonera Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a servidora ROSANGELA FRASSÃO BONFANTI, Técnica De Laboratório/Área, Siape nº 1952035, do cargo de Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeada pela Portaria nº 589/GR/UFFS/2020, de 1º de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 589/GR/UFFS/2020, de 1º de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor CHARLES ALBINO SCHULTZ, Professor Do Magistério Superior, Siape nº 1530551, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CARLA BERWANGER, Siape nº 1795516, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 87/GR/UFFS/2022, de 11 de fevereiro de 2022, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor Guilhermo Romero
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.032/2022, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor GUILHERMO ROMERO, Siape nº 1793251, Processo nº 23205.100306/2022-88.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor NEDILSO LAURO BRUGNERA, Siape nº 1833220, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 438/GR/UFFS/2020, de 6 de maio de 2020, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabio Correa Gasparetto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabio Correa Gasparetto
2015260
23205.007152/2022-56
03/04/2022
17/04/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabriela Soriane dos Santos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabriela Soriane dos Santos
2046535
23205.006762/2022-32
03/04/2022
01/07/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Odair Jose Schmitt
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Odair José Schmitt
1056477
23205.006447/2022-13
03/04/2022
02/05/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudia Felisbino Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudia Felisbino Souza
1165601
23205.005613/2022-56
03/04/2022
01/07/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Renato Tonello
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Renato Tonello
1668717
23205.003184/2022-82
03/04/2022
02/05/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marcello Sávio de Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marcello Sávio de Souza
1938516
23205.003124/2022-60
03/04/2022
02/05/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Aposentadoria Voluntária ao Servidor Gilberto Ferreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.006166/2022-52,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor GILBERTO FERREIRA, Siape nº 2041495, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, código de vaga 0875705, Classe E, Nível 406, lotado no Campus Chapecó, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art. º 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, amparado pelo Art. 3º da EC 103/2019.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supracitado.
 
Art. 3º  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora GEOMARA BALSANELLO, Administradora, Siape nº 1180919, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças, da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor TULIO SANT ANNA VIDOR, Siape nº 1905977, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 684/GR/UFFS/2021, de 11 de novembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Acompanhamento Contratual
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora DANIELA BEDIN, Assistente em Administração, Siape nº 1789519, da função de Chefe da Divisão de Acompanhamento Contratual, da Superintendência Administrativa, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 998/GR/UFFS/2017, de 3 de agosto de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 998/GR/UFFS/2017, de 3 de agosto de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Planejamento do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 1º de abril de 2022, o servidor SANDRO ADRIANO SCHNEIDER, Administrador, Siape nº 1911255, da função de Chefe da Assessoria de Planejamento, do Campus Cerro Largo, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 737/GR/UFFS/2021, de 6 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a pela Portaria de Pessoal nº 737/GR/UFFS/2021, de 6 de dezembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Alterações Contratuais

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora ALESSANDRA GHIZONI ROHLING DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape nº 2123711, da função de Chefe do Departamento de Alterações Contratuais, da Superintendência Administrativa, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 917/GR/UFFS/2020, de 24 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 917/GR/UFFS/2020, de 24 de julho de 2020, publicada no DOU subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CAMPUS CERRO LARGO-RS.
O REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Credenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  elaborar edital de chamada para credenciamento de docentes de acordo com o regimento do programa;
II -  proceder à seleção dos candidatos inscritos de acordo com o edital de chamada para credenciamento;
III -  encaminhar os resultados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) para publicação após a aprovação pelo colegiado do PGDPP.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 353/GR/UFFS/2017, publicada em 13 de março de 2017, no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CAMPUS CERRO LARGO-RS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Credenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 2150/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Edemar Rotta
Professor do Magistério Superior/ Presidente
1764451
Dionéia Dalcin
Professor do Magistério Superior
1934028
Lívio Osvaldo Arenhart
Professor do Magistério Superior
1835477
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL PARA ALUNOS DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Regulamento da Pós-Graduação (Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016);
c) a ausência de regulamentação para definição de valores aplicados a bolsas de pós-graduação, modalidade de ampla concorrência; e
d) os valores para bolsas definidos pelos órgãos e agências nacionais de fomento à pós-graduação;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER o valor referência de bolsas institucionais de ampla concorrência, direcionadas a alunos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, em nível de mestrado e doutorado, acadêmico e profissional:
I -  Bolsa institucional de mestrado: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por bolsa;
II -  Bolsa institucional de doutorado: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por bolsa.
Parágrafo único. Todo e qualquer edital publicado pela UFFS que prevê bolsa institucional de pós-graduação na modalidade ampla concorrência deverá utilizar o valor de referência estabelecido nesta portaria.
 
Art. 2º  O valor referência definido para as bolsas institucionais poderá ser alterado de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE EQUIPARAÇÃO DO VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a equiparação do valor de Bolsas Institucionais de Pós-Graduação da UFFS, vinculadas aos Editais nº 323/GR/UFFS/2020 e nº 331/GR/UFFS/2021, para alunos dos cursos de mestrado e doutorado dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu , ao valor vigente estabelecido pela Portaria nº 2152/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ESTUDOS E DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA A REDUÇÃO DA EVASÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO PARA A GESTÃO DA EVASÃO NOS CAMPI DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da Portaria nº 2134/GR/UFFS/2022, de 18 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa os membros dos Grupos de Trabalho para a Gestão da Evasão nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, onde refere-se aos campi Erechim e Chapecó, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º DESIGNAR os membros dos Grupos de Trabalho para a Gestão da Evasão nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul:
Campus Erechim:
MEMBRO
MATRÍCULA
FUNÇÃO/REPRESENTAÇÃO
Aline Asturian Kerber
2169463
Secretaria Acadêmica (SECAC-ER)
Almir Paulo dos Santos
1866998
Coordenação Acadêmica (ACAD-ER)
Ana Paula Modesto
2126409
Setor de Assuntos Estudantis (SAE-ER)
Claudia Adriana da Silva
1317021
Coordenação Acadêmica (ACAD-ER)
Liége Barbieri Silveira
1873955
Setor de Assuntos Estudantis (SAE-ER)
Humberto José da Rocha
1991805
Coordenação Acadêmica (ACAD-ER) - Coordenador
José Martins dos Santos
2062445
Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Kelly Cristina dos Reis
1765265
Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE-ER)
Mauricio Michel Rebello
2089822
Coordenação Acadêmica (ACAD-ER)
Pâmela Marmentini Corrêa
xxx.374.749-xx
Egressa do Curso de Pedagogia
Sandra Simone Hopner Pierozan
2052692
Coordenação Acadêmica (ACAD-ER)
Tatiana Peretti
1906458
Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP)
Vera Lucia Fortes Zeni
1234567
Coordenação Acadêmica (ACAD-ER)
Campus Chapecó:
MEMBRO
MATRÍCULA
FUNÇÃO/REPRESENTAÇÃO
Braulio Adriano de Mello
1645173
Coordenação Acadêmica (ACAD-CH)
Cláudia Felisbino Souza
1165601
Coordenação Acadêmica (ACAD-CH)
Djaina Sibiani Rieger
-
Egressa do Curso de Matemática
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
1583184
Coordenação Acadêmica (ACAD-CH)
Rozilene Bellaver
1906156
Coordenação Acadêmica (ACAD-CH)
Rubi Garcia Vieira
1323253
Coordenação Acadêmica (ACAD-CH)” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2135/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA BANCA EXAMINADORA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 179/GR/UFFS/2022,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 2135/GR/UFFS/2022, de 21 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 Cerro Largo/RS para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 Cerro Largo/RS para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificação constante no quadro a seguir relacionado:

I - Área de conhecimento 01: Zoologia, Paleontologia, Ecologia, Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

David Augusto Reynalte Tataje

Presidente

Roque Ismael da Costa Gullich

Titular

Daniela Oliveira de Lima

Titular

Eliane Gonçalves dos Santos

Suplente

Ruben Alexandre Boelter

Suplente

Nessana Dartora

Suplente

Suzymeire Baroni

Suplente” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.008592/2022-21.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.008592/2022-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.008592/2022-21.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Graciela Aparecida Pelegrini
1609406
Professor do Magistério Superior
Presidente
Braulio Otomar Caron
1413652
Professor do Magistério Superior
Membro
Ricieri Naue Mocelin
3213137
Professor do Magistério Superior
Membro
Hudison Loch Haskel
2388919
Técnico de Laboratório/Área
Membro
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
2129264
Assistente em Administração
Membro

NOME

SIAPE

CARGO

ATRIBUIÇÃO

Graciela Aparecida Pelegrini

1609406

Professor do Magistério Superior

Presidente

Braulio Otomar Caron

1413652

Professor do Magistério Superior

Membro

Hudison Loch Haskel

2388919

Técnico de Laboratório/Área

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2220/GR/UFFS/2022)
 
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Gismael Francisco Perin

Vice-Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência Médica da UFFS - Rio Grande do Sul (COREME/UFFS-RS), constituída pela Portaria nº 1455/GR/UFFS/2021:
I -  Coordenação:
COORDENADOR
VICE-COORDENADOR
Jorge Roberto Marcante Carlotto
Giovana Paula Bonfantti Donato
II -  Representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG:
TITULAR
SUPLENTE
Jossimara Polettini
Gustavo Olszanski Acrani
III -  Diretor do Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Julio Cesar Stobbe
Leandro Tuzzin
IV -  Coordenador do Curso de Medicina, Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Rogério Tomasi Riffel
Athany Gutierres
V -  Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo:
TITULAR
SUPLENTE
Leandro Tuzzin
Athany Gutierres
VI -  Representantes dos Supervisores de cada Programa de Residência Médica:
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
SUPERVISOR
 SUPERVISOR ADJUNTO
Alergia e Imunologia Pediátrica (HC)
Arnaldo Carlos Porto Neto
Caroline Márcia do Carmo Mariussi
Anestesiologia (HSVP)/(HC)
Eugenio Pagnussatt Neto
Eduardo Santos da Silva
Cardiologia (HSVP)/(HC)
José Luis de Castro e Silva Pretto
Carlos Alberto Santos de Mattos
Cirurgia Geral (HSVP)/(HC)
Aiglon Moura Simas Neto
Rodrigo Latuada de Oliveira
Cirurgia da Mão (HSVP)/(HC)
Marcelo Barreto Lemos
Carlos Francisco Medeiros de Oliveira
Cirurgia Vascular (HSVP)/(HC)
Clebes Fagundes
Eduardo Lima Tigre
Clínica Médica(HSVP)/(HC)/(HCC)
Péricles Serafim Sarturi
Rosemar Stefenon/Gerson Luis Urnau
Dermatologia (HSVP)
Juliana Mazzoleni Stramari
Flávia Rereira Reginatto Grazziotin
Ecocardiografia (HSVP/HC)
José Luis de Castro e Silva Pretto
Nicoli Pucci
Gastroenterologia (HSVP)/(HC)
Gilberto Tadeu Ferrugem de Oliveira
Raquel Scherer de Fraga
Geriatria (HSVP)
Daniel Marcolin
Luciana Fernades Surian Stobbe
Ginecologia e Obstetrícia (HSVP)/(HC)
Leandro Lenzi Pacheco
Cely Christina Zimermann Morales
Mastologia (HC)
Rafael Ribeiro Martini
Rafaela Miranda Schmitz
Medicina de Família e Comunidade
Analine Fernandes
Daniela Teixeira Borges
Medicina Intensiva (HSVP)
Lina Rosa Dal Moro Maito
Larissa Assunta Pellizzaro
Medicina Intensiva Pediátrica (HSVP)
Marina Chiodelli Scopel
Jaqueline Berwanger
Neonatologia (HSVP)
Cristiane Agostini Cassanelo
Angela Maria Consoli
Neurocirurgia (HC)
Nério Dutra Azambuja Júnior
Leonardo Frighetto
Neurologia (HSVP)/(HC)
Marina de Oliveira
Daniel Lima Varela
Oftalmologia (HO)/(HSVP)
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Eduardo Ventura
Oncologia Clínica (HSVP)/(HC)
Patricia Pacheco
Marina Ractz Bueno
Ortopedia e Traumatologia (HSVP)/(HC)
Luiz Henrique Penteado da Silva
Michelle Zanferari
Otorrinolaringologia (HSVP)
Lilcia Helena de Britto Medeiros
César Augusto Ricci
Pediatria (HSVP)/(HC)
Simone Medeiros Beder Reis
Cristina de Oliveira
Psiquiatria (HC)
Rogério Tomasi Riffel
Bruna Chaves Lopes
Radiologia e Diagnóstico por Imagem (HSVP)/(HC)
Senair Alberto Ambros
Paulo Sérgio Bonfiglio Osorio
VII -  Representantes dos Médicos Residentes:
 INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
José Vergilio Gomes Monteiro/ Arnaldo Pinto Guedes de Paiva Neto
Neidy Velarde Matieli/ Anna Carla de Lima Pinto
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Wagner Lazaretto Padua/ Guilherme Enzo Mores
Lucas Dall’Agnol/ Douglas Carvalho Cogo
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Cassio Fachi/ Letícia Ferrari
Enrique de Oliveira Chami/ Isadora Missio da Costa
Hospital São Vicente de Paulo
Cassiano de Mattos Marques/ Camila Schelegel
Matheus de Oliveira Brock/ Valeska Balen Ronsoni
VIII -  Representantes da Direção Médica, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Roselei Graebin
Darlan Martins Lara
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Juarez Antônio Dal Vesco
Lucas Duda Schmitz
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Claudio Fernando Goelzer Filho
Ivan Paulo Xavier de Freitas
Hospital São Vicente de Paulo
Adroaldo Baseggio Mallmann
Jussara Gomez
IX -  Representantes Administrativos, por Instituição Conveniada:
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Larissa Silva da Rosa
Felipe Sohne
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Luciney Bohrer
Robinson Luis Webber
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Janesca Maria Martins Pinto
Ivan Paulo Xavier de Freitas
Hospital São Vicente de Paulo
Ilário Jandir de David
José Miguel Rodrigues da Silva
X -  Representantes da Coordenação Local da COREME, por Instituição Conveniada;
INSTITUIÇÃO CONVENIADA
TITULAR
SUPLENTE
Hospital de Caridade de Carazinho
Darlan Martins Lara
Luciano Luiz Alt
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Jairo José Caovilla
Jorge Roberto Marcante CArlotto
Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto
Carlos Ricardo de Camargo Ramos
Heanes Troglio Pfluk
Hospital São Vicente de Paulo
Giovana Paula Bonfantti Donato
Leandro Pacheco
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1895/GR/UFFS/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 283/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 - Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Anos Iniciais (Docência e Estágio)
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Adriana Salete Loss
Presidente
Silvania Regina Pellenz Irgang
Titular
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
Titular
Adriana Regina Sanceverino
Suplente
Maria Silvia Cristofoli
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Fundamentos da Educação
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Leandro Carlos Ody
Presidente
Almir Paulo dos Santos
Titular
Jerônimo Sartori
Titular
Thiago Ingrassia Pereira
Suplente
Maria Silvia Cristofoli
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 413/GR/UFFS/2012, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS LIVROS E PORTARIA Nº 414/GR/UFFS/2012, QUE DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DA DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 413/GR/UFFS/2012, de 24 de abril de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que estabelece os procedimentos de recebimento e prestação de contas dos livros e a Portaria nº 414/GR/UFFS/2012, de 24 de abril de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa agentes patrimoniais seccionais da Diretoria de Gestão da Informação.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2/2022 DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 243/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 2/2022 do Campus Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: 1 - Cardiologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Júlio Cesar Stobbe
Presidente
Joana Stela Rovani de Moraes
Titular
Ricieri Naue Mocelin
Titular
Jaime Giolo
Suplente
II -  Área de conhecimento: 3 - Medicina da Família e Comunidade
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Daniela Teixeira Borges
Presidenta
Alessandra Regina Muller Germani
Titular
Vanderleia Laodete Pulga
Titular
Regina Inêz Kunz
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME CELPE-BRAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o credenciamento da UFFS como Posto Aplicador do CELPE-BRAS (Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros); e
b) a Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que institui a Política Linguística da UFFS,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as condições para isenção do pagamento da taxa de inscrição para realização do exame CelpeBras, nas condições descritas a seguir:
I -  Estudantes da UFFS com vulnerabilidade econômica, mediante comprovação por declaração emitida pelo SAE (Setor de Assuntos Estudantis) ou pelo CADúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
II -  Candidatos da comunidade externa à UFFS com vulnerabilidade econômica, mediante comprovação por documento emitido pelo CADÚnico;
III -  Estudantes pré-selecionados para o PEC-G (Programa de Estudante Convênio de Graduação) com matrícula ativa em curso de português para estrangeiros na UFFS.
 
Art. 2º  O candidato que recebeu a isenção de taxa, mas não compareceu ao exame de proficiência na edição em que estiver inscrito, perderá o direito à gratuidade na inscrição em novas aplicações, pelo período de 02 (dois) anos.
§ 1º  O candidato que perdeu o direito à gratuidade poderá realizar o teste ao efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição em qualquer edição de aplicação do exame.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 558/GR/UFFS/2020, de 28 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de maio de 2022, no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral da CIS (CEC) que deverá organizar o processo eleitoral para escolha da representação do membro titular e membro suplente dos técnico-administrativos da UFFS, Campus Chapecó e Reitoria, que comporão a Comissão Interna de Supervisão - CIS, para o mandato 2020/2023.
I -  Representante da Reitoria:
a) Tulio Sant'Anna Vidor, Siape 1905977.
II -  Representantes Sindicais:
a) Alexandre Luis Fassina, Siape 1960449;
b) Fernando Cesar Rosset Biazin, Siape 1779183.
 
Art. 2º  O Presidente da Comissão Eleitoral será escolhido entre os membros da Comissão.
 
Art. 3º  A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP auxiliará a Comissão Eleitoral nas etapas relacionadas ao pleito.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

OBJETO: Aquisição de controles remotos para projetores de imagem. COTAÇÃO ELETRÔNICA (CANCELADA)

Processo Administrativo nº:  23205.007217/2022-63

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br

DATA DE ABERTURA: 04/04/2022 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 05/04/2022 às 17h00min.

Chapecó-SC, 01 de abril de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: contratação de empresa especializada para capacitação de 2 (duas) servidoras da Superintendência de Compras e Licitações através do curso “Contratação Direta atualizada com a IN 67/2021 da Dispensa Eletrônica com simulação prática no sistema do Comprasnet”.

Processo Administrativo nº: 23205.008764/2022-66

Enquadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 2.680,00

Contratada/CNPJ: Supreme Capacitação e Treinamento Ltda - CNPJ n° 34.370.234/0001- 42

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Concessão administrativa onerosa de espaço físico de 70,93 m², localizado no Bloco A da UFFS – Campus Realeza/PR, visando a exploração de serviços de Cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus Realeza.

Data da sessão: 12/04/2022
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeira: Greice Legramanti | (49) 2049-3793

Chapecó-SC, 31 de março de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 4/SUCL/UFFS/2022

CER

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE EXTENSÃO DESENVOLVIMENTO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, AGROECOLOGIA E SUSTENTABILIDADE NO CAMPO: DESAFIOS E LIMITES

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo de vagas remanescentes do Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites, de acordo com o Edital Nº 04/CER/UFFS/2022.

 

1. DOS CANDIDATOS HOMOLOGADOS

 

  1. Lucinei Dione Calgaro
  2. Marcelo Valmorbida
  3. Valéria Borszcz

 

Erechim-RS, 29 de março de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CER/UFFS/2022