Semana de 30 de agosto a 04 de setembro de 2021

De 30 de agosto de 2021 até 04 de setembro de 2021

CONSC LS
AUDIN
CONSUNI
ACAD RE
CONSC PF
CG GGRB ER
COL CG MDCB PF
PROAD
CCL
PROPEPG
CER
CG EAQB LS
PROGESP
PROGRAD
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 781/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 782/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 784/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 788/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2021 (ALTERADO, RETIFICADO) EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 800/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 803/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 805/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 810/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 500/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 501/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 502/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 503/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 504/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 505/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 506/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 507/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 508/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 509/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 510/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 511/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 512/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 513/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 514/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 515/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 516/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 517/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 518/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 519/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 520/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 521/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 522/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 523/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 524/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 525/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 526/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 527/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 528/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 529/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 530/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 531/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 532/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1820/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1821/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1822/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1823/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1824/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1825/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1826/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1827/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1828/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1829/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA)
SUCL
CONSCOM ER

CONSC LS

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Laranjeiras do Sul para o período de 01 a 10 de setembro de 2021.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, em ad referendum: CONSIDERANDO a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CONSCLS/UFFS/2020;

 

Art. 1º Estabelecer o Nível 3 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Relatório anexo que sintetiza os dados epidemiológicos da Quinta Regional de Saúde do PR (Guarapuava) a qual o município de Laranjeiras do Sul faz parte.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 02 de setembro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

AUDIN

Atividades de Planejamento da Auditoria Residência Médica

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2021 e possui como objetivo:


Realização de estudos preliminares quanto aos processos de pagamento de Residência Médica efetuados pela UFFS, a fim de buscar informações para a confecção do planejamento para execução da referida ação de auditoria.


O trabalho ocorrerá de setembro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da Auditora-Chefe com o apoio da equipe de auditoria e será executado através de leitura de legislações atinentes ao tema, além de questionamentos sobre o funcionamento do processo, através de reuniões com a gestão e por e-mail.

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

CONSUNI

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e quatro minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 5ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) e Marcos Antônio Beal (Campus Realeza). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, Demétrio Alves Paz (após as 15h50) (Campus Cerro Largo);  Valdete Boni (até 16h10), Milton Kist,  Danilo Enrico Martuscelli, Adriana Remião Luzardo (até 15h20) e João Alfredo Braida (Campus Chapecó);  Alfredo Castamann e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Aline Pomari Fernandes, Luciano Tormen, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Isabel Rosa Gritti e Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul);  Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso, Marcos Leandro Oshe e Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes técnico-administrativos em educação: Eloir Faria de Paula (TAE’s Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Discentes:. Representantes da Comunidade Regional: Diego Sigmar Kohwald (Comunidade Regional do Estado do Paraná), Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional do Estado de Santa Catarina) e José Valério Cavalli (Comunidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Everton Miguel da Silva Loreto representante Presidência da CAPGP, Gabriela Gonçalves de Oliveira  representante da Direção do Campus Chapecó (até as 16h), Ana Cecilia Teixeira Gonçalves representante docente Campus Cerro Largo, Rosemar Ayres dos Santos representante docente Campus Cerro Largo, Pablo Lemos Berned representante docente Campus Cerro Largo (até as 15h50), Roberta Daniele Klein representante TAE’s Campus Cerro Largo, Alejandra Maria Rojas Covalski representante docente Campus Chapecó (após às 15h20), Vicente Neves da Silva Ribeiro representante docente Campus Chapecó, Jonas Goldoni representante TAE Campus Chapecó, Mauricio Zinn Klemann representante discente Campus Chapecó, Everton de Moraes Kozenieski representante docente Campus Erechim, Reginaldo Cristiano Griseli representante TAE Campus Erechim, Regina Inês Kunz representante docente Campus Passo Fundo, Jossimara Polettini representante docente Campus Passo Fundo e Roseana Tenutti Setti representante TAE Campus Realeza. Acompanharam a sessão na condição de suplentes: Rubens Fey (Suplente da  Presidência da CGAE) e Izabel Aparecida Soares (Suplente docente Campus Realeza). Faltaram a sessão com justificativa: Marcelo Zvir de Oliveira (TAE Campus Passo Fundo) e Ana Paula dos Santos (TAE Reitoria). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Felipe Inácio Krein e Eduardo Schepke (Discentes Campus Cerro Largo), Júlio Cesar Stobbe (Direção Campus Passo Fundo), Willian Simões e Zuleide Maria Ignácio (Docentes Campus Chapecó) e Ulisses Pereira de Mello e Marcio Freitas Eduardo (Docentes Campus Erechim). Convidados: Antônio Luiz Miranda Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG) e Gabrieli Vargas secretária da CEG. A representação discente do Campus Erechim, do Campus Laranjeiras do Sul e do Campus Realeza encontram-se em vacância. Após a realização da abertura da sessão e conferência de quórum regimental, o presidente passou para Ordem do dia, realizando leitura dos itens de pauta, destacando que os itens 1.1 e 1.2 que são matérias em regime de urgência, passando em seguida para o primeiro item após o acordo de aprovação do pleno. 1.1 Processo 23205.018100/2021-24: Homologação do Resultado final da votação da eleição das representações dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário, mandato 2021-2023. O presidente questionou se havia necessidade de discussão, sem inscrições para discussões, colocou em regime de votação e questionou se, por consenso, poderia-se homologar o resultado final da votação da eleição, sem manifestações contrárias, foi aprovada  e então declarou homologado o resultado. 1.2 Processo nº 23205.018157/2021-23: Alteração da Resolução nº 59/CONSUNI/UFFS/2020: Alteração da data da 8ª Sessão Ordinária do Consuni. O presidente destacou que o processo deixou clara a necessidade da alteração, uma vez que se precisa trabalhar com a nova composição do Conselho Universitário na primeira sessão ordinária após a posse dos conselheiros, segundo Regimento Interno. Como proposta sugeriu antecipação da data da sessão do dia 27 de setembro para o dia 3 de setembro, com o intuito de preservar a possibilidade de convocação em período regulamentar das sessões das câmaras, tendo uma dificuldade de descumprimentos de prazos apenas para a sessão ordinária e não de prazos para as convocações das Câmaras Temáticas. O conselheiro João Alfredo Braida propôs que seja realizada sessão extraordinária, sem alteração do calendário. Após discussões, o presidente sugeriu realização, no dia 3 de setembro no período matutino, de sessão solene para a posse e, em ato continuo, uma sessão extraordinária para a designação das Câmaras Temáticas, questionou se havia se havia acordo com esse encaminhamento, sem manifestações contrárias, foi aprovado. 1.3 Processo nº 23205.009244/2020 17: Proposta de Alteração do Regimento da Editora da UFFS. Destaques ao parecer do relator Pablo Lemos Berned (continuação da 7ª Sessão Ordinária). O conselheiro Pablo Lemos Berned destacou que a proposta é dar sequencia ao procedimento de análise dos destaques. Houve discussão dos destaques faltantes e o texto final com as alterações, supressões e ajustes encontra-se no Anexo I. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na aprovação da minuta de alteração do regimento da Editora“ in totum”, sem manifestações contrárias, foi aprovada. 1.4 Processo nº 23205.010901/2020-61: Relatório do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas PIN da UFFS. Proposta de alterações na resolução nº 33/2013/Consuni e análise de relatório. Análise do parecer do conselheiro Demétrio Alves Paz. O relator apresentou seu parecer, onde propôs mudanças na Resolução nº Nº33/CONSUNI/UFFS/2013. Iniciada a discussão o conselheiro João Alfredo Braida destacou que o relatório apresentado é de 2019, e sugeriu atualização nos números do programa, para que se ter uma dimensão do impacto da pandemia nesse programa. O conselheiro Rubens Fey fez pedido de vistas, propondo atualização dos dados para melhorar a discussão acerca desse importante projeto, o que encerra a discussão do item. O presidente informou que foi concluída a ordem do dia e abriu a palavra para comunicações dos conselheiros. Após manifestações dos conselheiros inscritos, o presidente deu por encerrada a sessão, às dezesseis horas e trinta e seis minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021

1ª SESSÃO SOLENE DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e trinta minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida via página do Facebook Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Solene de 2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Marcelo Recktenvald (Reitor), Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor), Everton Miguel da Silva Loreto (Representante da Presidência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura CPPGEC)), Bruno München Wenzel (Diretor Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall’Agnol (Diretor do Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Diretor Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Diretor Campus Realeza), Rubens Fey (representante da Presidência da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)). Após a realização da abertura da sessão, iniciou-se a solenidade de Posse dos conselheiros eleitos, conforme Edital nº 14/CEG CONSUNI/UFFS/2021, homologado pela Resolução nº 82/CONSUNI/UFFS/2021, para o mandato compreendido entre 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023. O presidente destacou que a sessão possui caráter solene e ao mesmo tempo um caráter pró-forma, pois todos os conselheiros estão em exercício, tendo em vista que seus mandatos tiveram início no dia 1º (primeiro) de setembro. O presidente empossou os seguintes representantes da comunidade acadêmica: Representantes do Campus Cerro Largo: Segmento Docente: Rosemar Ayres dos Santos: titular e Eliane Gonçalves dos Santos: suplente; Ana Cecília Teixeira Gonçalves: titular e Ivann Carlos Lago: suplente; Anderson Spohr Nedel: titular e Suzymeire Baroni: suplente; Alcione Aparecida de Almeida Alves: titular e Serli Genz Bölter: suplente. Segmento Técnico-Administrativo em Educação: Ronnie Reus Schroeder: titular e Juliani Borchardt da Silva: suplente. Segmento Discente: Gean José Koslowski Barbosa: titular e Vanessa Dos Santos Dornelles: suplente. Representantes Campus Chapecó: Segmento Docente: Iône Inês Pinsson Slongo: titular e Zuleide Maria Ignacio: suplente; Larissa Hermes Thomas Tombini: titular e Siumar Pedro Tironi: suplente; João Alfredo Braida: titular e  Ari José Sartori: suplente; Elsio José Corá: titular e Thais Nascimento Helou: suplente; Lísia Regina Ferreira: titular e  Anderson Funai: suplente; Maira Rossetto: titular e Marcos Roberto dos Reis: suplente; Vicente Neves da Silva Ribeiro: titular e Claudio Claudino da Silva Filho: suplente. Segmento Técnico-Administrativo em Educação: Elisângela Ribas dos Santos: titular e Rodrigo Rodrigues: suplente. Segmento Discente: Natan Luiz Rech: titular e Thamiris Da Cunha Dias: suplente. Representantes do Campus Erechim: Segmento Docente: Anderson André Genro Alves Ribeiro: titular e Éverton de Moraes Kozenieski: suplente; Paulo Afonso Hartmann: titular e Helen Treichel: suplente; Ilton Benoni da Silva: titular e Denise Knorst da Silva: suplente; Marcela Alvares Maciel: titular e Denilson Da Silva: suplente; Isabel Rosa Gritti: titular e Edison Kjyoshi Tsutsumi: suplente. Segmento Técnico-Administrativo em Educação: Guilhermo Romero: titular e Viviane Marmentini: suplente. Segmento Discente: Gabriela Tamanchieviz Argenton: titular e Guilherme José Schons: suplente. Representantes do Campus Laranjeiras do Sul: Segmento Docente: Tiago da Costa: titular e Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira: suplente; Betina Muelbert: titular e Janete Stoffel: suplente; Elemar do Nascimento Cezimbra: titular, Josimeire Aparecida Leandrini: suplente; Silvia Romão: titular e Luciano Tormen: suplente. Segmento Técnico-Administrativo em Educação: Fernando Zatt Schardosin: titular e Diogo Jose Siqueira: suplente. Segmento Discente: Benedito Kayo Lemos De Brito: titular e Adriana Santos Das Chagas: suplente. Representantes Campus Passo Fundo: Segmento Docente: Vanderlei de Oliveira Farias: titular e Lieverson Augusto Guerra: suplente; Jaime Giolo: titular e Regina Inês Kunz: suplente; Alessandra Regina Muller Germani: titular e Renata Dos Santos Rabello: suplente. Segmento Técnico-Administrativo em Educação: Laura Spaniol Martinelli: titular e Marcelo Zvir de Oliveira: Suplente. Segmento Discente: Natan Chiarello Amaro: titular e Bárbara Rangel Rodrigues: suplente. Representantes Campus Realeza: Segmento Docente: Camila Elizandra Rossi: titular e Saulo Gomes Thimoteo: suplente; Antonio Marcos Myskiw: titular e Clovis Alencar Butzge: suplente; Gilza Maria De Souza Franco: titular e Rozane Marcia Triches: suplente; Ademir Roberto Freddo: titular e Izabel Aparecida Soares: suplente. Segmento Técnico-Administrativo em Educação: Edson Antonio Santolin: titular e Roseana Tenutti Setti: suplente. Segmento Discente: Iara Maria Adriano: titular e Darilene Silva Andrade: suplente. Reitoria: Segmento Técnico-Administrativo em Educação: Fabriela Soriane Dos Santos: titular e Márcio Pedroso Barbosa: suplente. O presidente concedeu a palavra para os conselheiros se manifestarem. O conselheiro João Alfredo Braida, o conselheiro Ilton Benoni da Silva, a conselheira Iône Inês Pinsson Slongo e o conselheiro Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, fizeram uso da palavra. Encerradas as manifestações, o presidente deu por encerrada a sessão solene, às nove horas e um minuto, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSUNI/UFFS/2021

ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às nove horas e dois minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida via página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária de 2021 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes os seguintes conselheiros: Gismael Franscisco Perin (Vice-Reitor), Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)) e Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPGEC)). Diretores de Campi: Bruno München Wenzel (Diretor Campus Cerro Largo), Roberto Mauro Dall’Agnol (Diretor Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor Campus Erechim), Martinho Machado Junior (Diretor Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Antônio Beal (Diretor Campus Realeza). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Ana Cecília Teixeira Gonçalves e Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, Larissa Hermes Thomas Tombini, João Alfredo Braida, Elsio José Corá, Lísia Regina Ferreira, Maira Rosetto e Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann, Ilton Benoni da Silva, Marcela Alvares Maciel e Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim); Tiago da Costa, Betina Muelbert, Elemar do Nascimento Cezimbra e Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw, Gilza Maria de Souza Franco e Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó); Guilhermo Romero (Campus Erechim); Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul); Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo) e Fabriela Soriane dos Santos (Reitoria). Representantes Discentes: Gean José Koslowski Barbosa (Campus Cerro Largo); Natan Luiz Rech (Campus Chapecó); Gabriela Tamanchieviz Argenton (Campus Erechim); Benedito Kayo Lemos de Brito (Campus Laranjeiras do Sul); Iara Maria Adriano (Campus Realeza) e Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Representantes da Comunidade Regional: José Valério Cavalli (Comunidade Regional Estado Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Everton Miguel da Silva Loreto representante Presidência da CAPGP; Juliani Borchardt da Silva (representante TAEs Campus Cerro Largo) e Roseana Tenutti Setti (representante TAEs Campus Realeza). Acompanharam a sessão em condição de suplentes: Rubens Fey (Presidência da CGAE), Vanessa dos Santos Donelles (Discente Campus Cerro Largo), Zuleide Maria Ignacio (Docente Campus Chapecó), Siumar Pedro TIorini (Docente Campus Chapecó), Ari José Sartori (Docente Campus Chapecó), Anderson Funai (Docente Campus Chapecó), Marcos Roberto dos Reis (Docente Campus Chapecó), Claudio Claudino da Silva Filho (Docente Campus Chapecó), Rodrigo Rodrigues (TAEs Campus Chapecó), Thamiris da Cunha Dias (Discente Campus Chapecó), Éverton de Moraes Kozenieski (Docente Campus Erechim), Denise Knorst da Silva (Docente Campus Erechim), Denilson da Silva (Docente Campus Erechim), Edilson Kiyoshi Tsutsumi (Docente Campus Erechim), Viviane Marmentini (TAEs Campus Erechim), Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), Manuel Franco de Carvalho da Silva Pereira (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Janete Stoffel (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Josimeire Aparecida Leandrini (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Luciano Tormen (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Diogo Jose Siqueira (TAEs Campus Laranjeiras do Sul), Adriana Santos das Chagas (Discente Campus Laranjeiras do Sul), Regina Inês Kunz (Docente Campus Passo Fundo), Renata dos Santos Rabello (Docente Campus Passo Fundo), Saulo Gomes Thimoteo (Docente Campus Realeza), Clovis Alencar Butzge (Docente Campus Realeza), Rozane Marcia Triches (Docente Campus Realeza), Izabel Aparecida Soares (Docente Campus Realeza) e Marcio Pedroso Barbosa (TAEs Reitoria). Faltaram a sessão com justificativa: Claunir Pavan (Presidente da CAPGP). Faltaram a sessão sem apresentar justificativa: Julio César Stobbe (Diretor Campus Passo Fundo), Jussara Isabel Tumelero (Comunidade Regional estado Santa Cataria) e seu suplente Arlindo Rama. A representação da Comunidade Regional do Estado do Paraná encontra-se em vacância. Após a realização da abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a Ordem do Dia procedendo a leitura dos itens da pauta, questionou se havia consenso na aprovação, sem manifestações contrárias, foi aprovada. 1.1 Designação de relatoria do Processo nº 23205.009948/2021-62: Solicitação de autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU – 2021, sendo: 1. Manifestação do Conselho Universitário acerca da renovação de autorização de apoio à UFFS da FAPEU; 2. Avaliação de desempenho da FAPEU; e 3. Solicitação de ratificação pelo Conselho Universitário do Relatório Anual de Gestão da FAPEU. O presidente indagou aos conselheiros se havia interessado em assumir a relatoria, o conselheiro Antônio Marcos Myskiw se disponibilizou. O presidente inquiriu ao pleno se havia consenso na indicação, sem manifestações contrárias, foi aprovada. O prazo de entrega da relatoria foi estabelecido para dia 30 de setembro. 1.2 Designação de relatoria do Processo nº 23205.013989/2021-53: Revogação da Resolução Conjunta nº 1 CONSUNI/CGAE/CPPGEC/2017 e apreciação da nova proposta de Resolução de Revalidação. O presidente indagou aos conselheiros se havia interessado em assumir a relatoria, a conselheira Gilza Maria de Souza Franco se dispôs a assumir. O presidente inquiriu ao pleno se havia consenso na indicação, sem manifestações contrárias, foi aprovada. O prazo de entrega da relatoria foi estabelecido para dia 30 de setembro. 1.3 Designação de relatoria do Processo nº 23205.009329/2020-97: Proposta de oferta da quarta turma especial do curso de Agronomia/PRONERA – Bacharelado, em parceria com o INCRA E Instituto Educar, de Pontão/RS. O presidente indagou aos conselheiros se havia interessado em assumir a relatoria, o conselheiro João Alfredo Braida se disponibilizou. O presidente inquiriu ao pleno se havia consenso na indicação, sem manifestações contrárias, foi aprovada. O prazo de entrega da relatoria foi estabelecido para dia 30 de setembro. 1.4 Designação de relatoria do Processo nº 23205.018447/2021-77: Diretrizes para a inserção de atividades de Extensão e Cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS. O presidente indagou aos conselheiros se havia interessado em assumir a relatoria, em discussão, definiu-se a formação de uma comissão relatora. O presidente questionou se havia consenso na formação de uma comissão para relatoria da matéria, o que foi confirmado pelo pleno. Os conselheiros interessados se inscreveram via chat e áudio. O conselheiro Marcos Antônio Beal mencionou dois estudos relacionados à elaboração de uma política de dimensão e alocação docente entre os cursos e programas da instituição, e solicitou que estes sejam considerados quando da elaboração do parecer. Iniciou-se discussão sobre a quantidade de membros da comissão e da representatividade de todos os campi. Não houve consenso quanto ao número de membros, e o presidente encaminhou enquete com as seguintes opções: A- Compor a comissão com todos os voluntários, B- Representatividade de um por campus e C- Abstenção. O resultado foi: opção A-27 (vinte e sete) votos; B- 21 (vinte e um) votos e C- 0 (zero), sendo aprovada a formação da comissão com os seguintes membros que haviam se inscrito voluntariamente: Larissa Hermes Thomas Tombini, Iône Inês Pinsson Slongo, Maira Rossetto, Elemar do Nascimento Cezimbra, Camila Elizandra Rossi, Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Rosemar Ayres dos Santos e Alessandra Regina Müller Germani. O prazo de entrega da relatoria foi estabelecido para dia 30 de setembro. 1.5 Composição das Câmara Temáticas do Consuni, para o mandato compreendido entre 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023. O presidente apresentou planilha com os registros de intenção de participação nas Câmaras Temáticas, com base em enquete realizada previamente pela Secoc, destacou a necessidade de cumprimento do Estatuto da UFFS e do Regimento Interno do Consuni, que, em síntese, estabelecem: (i) na composição das Câmaras deve assegurar-se a participação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de docentes; (ii) integram as Câmaras os Pró-Reitores das respectivas áreas de cada Câmara; (iii) cada membro do Consuni, com exceção do presidente, integrará apenas uma das Câmara; (iv) cada Câmara será composta por representantes dos dois ou três segmentos universitários e a representação docente de cada um dos campi; e (v) os membros da comunidade regional tem livre opção de escolha para a composição. Após discussões e ajustes, a composição final apresentou a seguinte membros: I - Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP): Pró-reitor de Gestão de Pessoas - Presidente, Pró-Reitor de Planejamento, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Diretor Campus Cerro Largo, Diretor Campus Chapecó, Diretor Campus Erechim, Diretor Campus Laranjeiras do Sul, Diretor Campus Passo Fundo, Diretor Campus Realeza, Ademir Roberto Freddo, Ilton Benoni da Silva, Isabel Rosa Gritti, Jaime Giolo, Lísia Regina Ferreira, Vicente Neves da Silva Ribeiro, Edson Antonio Santolin, Elisângela Ribas dos Santos, Fabriela Soriane Dos Santos, Guilhermo Romero e Iara Maria Adriano. II - Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE): Pró-Reitor de Graduação - Presidente, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Membro da Comunidade Regional pelo Estado do Paraná a ser indicado, Alessandra Regina Muller Germani, Anderson André Genro Alves Ribeiro, Anderson Spohr Nedel, Antonio Marcos Myskiw, Camila Elizandra Rossi, Elemar do Nascimento Cezimbra, Elsio José Corá, João Alfredo Braida, Larissa Hermes Thomas Tombini, Rosemar Ayres dos Santos, Silvia Romão, Tiago da Costa, Ronnie Reus Schroeder, Benedito Kayo Lemos De Brito, Gabriel Tamanchievz Argenton, Natan Chiarello Amaro e Natan Luiz Rech. III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC): Pró-Reitor de Extensão e Cultura – Presidente, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Vice-reitor, José Valerio Cavalli, Jussara Isabel Tumelero, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Ana Cecília Teixeira Gonçalves, Betina Muelbert, Gilza Maria De Souza Franco, Iône Inês Pinsson Slongo, Maira Rossetto, Marcela Alvares Maciel, Paulo Afonso Hartmann, Vanderlei de Oliveira Farias, Fernando Zatt Schardosin, Laura Spaniol Martinelli e Gean José Koslowski Barbosa. O presidente questionou ao pleno se havia consenso na composição, sem manifestações contrárias, foi aprovada por unanimidade. Na sequência, declarou haver encerrado a ordem do dia, deu por encerrada a sessão, às onze horas e quarenta e dois minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim. A Conselheira Jussara Isabel Tumelero, justificou a sua ausência nesta sessão, pois teve problemas de conexão e foi aprovado pelo pleno.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 14/CONSUNI/UFFS/2021

Designa relatores para matérias em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 6ª Sessão Extraordinária do Consuni, em 03 de setembro de 2021,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Antonio Marcos Myskiw para relatar a matéria constante do processo nº 23205.009948/2021-62, que trata da solicitação de autorização da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU – 2021, contemplando os pontos:

I. Manifestação do Conselho Universitário acerca da renovação de autorização de apoio à UFFS da FAPEU;

II. Avaliação de desempenho da FAPEU; e

III. Solicitação de ratificação pelo Conselho Universitário do Relatório Anual de Gestão da FAPEU.

 

Art. 2º Designar a conselheira Gilza Maria de Souza Franco para relatar a matéria constante do processo nº 23205.013989/2021-53, que trata da revogação da Resolução Conjunta nº 1 CONSUNI/CGAE/CPPGEC/2017 e apreciação da nova proposta de Resolução de Revalidação de Diplomas.

 

Art. 3º Designar o conselheiro João Alfredo Braida para relatar a matéria constante do processo nº 23205.009329/2020-97, que trata da proposta de oferta da quarta turma especial do curso de Agronomia/PRONERA – Bacharelado, em parceria com o INCRA e Instituto Educar, de Pontão/RS.

 

Art. 4º Designar comissão composta pelos conselheiros Larissa Hermes Thomas Tombini, Iône Inês Pinsson Slongo, Maira Rossetto, Elemar do Nascimento Cezimbra, Camila Elizandra Rossi, Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Rosemar Ayres dos Santos e Alessandra Regina Müller Germani para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.018447/2021-77, que trata das diretrizes para a inserção de atividades de Extensão e Cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS.

Parágrafo único: A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.

 

Art. 5º Os conselheiros deverão providenciar a inserção dos seus pareceres no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 30 de setembro de 2021, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do referido Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

 

  

 MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Homologa o resultado do processo eleitoral que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2021-2023.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012, a Resolução nº 72/CONSUNI/UFFS/2021 e o Edital nº 14/CEG CONSUNI/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar o resultado do processo eleitoral que escolheu os representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da UFFS, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023.

 

Art. 2º Passam a compor o CONSUNI da UFFS os seguintes conselheiros eleitos:

 

I CAMPUS CERRO LARGO

 

a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Rosemar Ayres dos Santos

Titular

Eliane Gonçalves dos Santos

Suplente

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Titular

Ivann Carlos Lago

Suplente

Anderson Spohr Nedel

Titular

Suzymeire Baroni

Suplente

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Titular

Serli Genz Bölter

Suplente

 

b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Ronnie Reus Schroeder

Titular

Juliani Borchardt da Silva

Suplente

 

 c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Gean José Koslowski Barbosa

Titular

Vanessa Dos Santos Dornelles

Suplente

 

 

II – CAMPUS CHAPECÓ

 

a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Iône Inês Pinsson Slongo

Titular

Zuleide Maria Ignacio

Suplente

Larissa Hermes Thomas Tombini

Titular

Siumar Pedro Tironi

Suplente

João Alfredo Braida

Titular

Ari José Sartori

Suplente

Elsio José Corá

Titular

Thais Nascimento Helou

Suplente

Lísia Regina Ferreira

Titular

Anderson Funai

Suplente

Maira Rossetto

Titular

Marcos Roberto dos Reis

Suplente

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Titular

Claudio Claudino da Silva Filho

Suplente

 

 b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Elisângela Ribas dos Santos

Titular

Rodrigo Rodrigues

Suplente

 

c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Natan Luiz Rech

Titular

Thamiris Da Cunha Dias

Suplente

 

III – CAMPUS ERECHIM

 

a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Titular

Éverton de Moraes Kozenieski

Suplente

Paulo Afonso Hartmann

Titular

Helen Treichel

Suplente

Ilton Benoni da Silva

Titular

Denise Knorst da Silva

Suplente

Marcela Alvares Maciel

Titular

Denilson Da Silva

Suplente

Isabel Rosa Gritti

Titular

Edison Kjyoshi Tsutsumi

Suplente

 

b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Guilhermo Romero

Titular

Viviane Marmentini

Suplente

 

c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Gabriel Tamanchievz Argenton

Titular

Guilherme José Schons

Suplente

 

 

IV – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

 

a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Tiago da Costa

Titular

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Suplente

Betina Muelbert

Titular

Janete Stoffel

Suplente

Elemar do Nascimento Cezimbra

Titular

Josimeire Aparecida Leandrini

Suplente

Silvia Romão

Titular

Luciano Tormen

Suplente

 

b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Fernando Zatt Schardosin

Titular

Diogo Jose Siqueira

Suplente

 

c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Benedito Kayo Lemos De Brito

Titular

Adriana Santos Das Chagas

Suplente

 

  

V  – CAMPUS PASSO FUNDO

a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Vanderlei de Oliveira Farias

Titular

Lieverson Augusto Guerra

Suplente

Jaime Giolo

Titular

Regina Inês Kunz

Suplente

Alessandra Regina Muller Germani

Titular

Renata Dos Santos Rabello

Suplente

 

b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Laura Spaniol Martinelli

Titular

Marcelo Zvir de Oliveira

Suplente

 

c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Natan Chiarello Amaro

Titular

Bárbara Rangel Rodrigues

Suplente

 

 

VI – CAMPUS REALEZA

a) Segmento Docente

Candidatos (as)

Condição

Camila Elizandra Rossi

Titutar

Saulo Gomes Thimoteo

Suplente

Antonio Marcos Myskiw

Titutar

Clovis Alencar Butzge

Suplente

Gilza Maria De Souza Franco

Titutar

Rozane Marcia Triches

Suplente

Ademir Roberto Freddo

Titutar

Izabel Aparecida Soares

Suplente

 

b) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Edson Antonio Santolin

Titutar

Roseana Tenutti Setti

Suplente

 

c) Segmento Discente

Candidatos (as)

Condição

Iara Maria Adriano

Titular

Darilene Silva Andrade

Suplente

 

 

VII – REITORIA

 a) Segmento Técnico-Administrativo em Educação

Candidatos (as)

Condição

Fabriela Soriane Dos Santos

Titular

Márcio Pedroso Barbosa

Suplente

 

           

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

 

 

 

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Arquivado no sistema SIPAC , substituído pela Resolução nº 84/CONSUNI/UFFS/2021.

Documento Arquivado no sistema SIPAC , substituído pela Resolução nº 84/CONSUNI/UFFS/2021.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Estabelece a composição das Câmaras Temáticas para o mandato 2021-2023 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Estatuto da UFFS e no Regimento Interno do CONSUNI,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a composição das Câmaras Temáticas do Conselho Universitário da UFFS, para o mandato que corresponde ao período de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023, como segue:

I - Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas: 

Membro

Segmento

Campus/Unidade

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Docente

Reitoria

Pró-Reitor de Planejamento

Reitoria

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

TAE

Reitoria

Diretor Campus Cerro Largo

Docente

Cerro Largo

Diretor Campus Chapecó

Chapecó

Diretor Campus Erechim

Erechim

Diretor Campus Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul

Diretor Campus Passo Fundo

Passo Fundo

Diretor Campus Realeza

Realeza

Ademir Roberto Freddo

Docente

Realeza

Ilton Benoni da Silva

Erechim

Isabel Rosa Gritti

Erechim

Jaime Giolo

Passo Fundo

Lísia Regina Ferreira

Chapecó

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Chapecó

Edson Antonio Santolin

TAE

Realeza

Elisângela Ribas dos Santos

Chapecó

Fabriela Soriane Dos Santos

Reitoria

Guilhermo Romero

Erechim

Iara Maria Adriano

Discente

Realeza

 

II - Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis:

Membro

Segmento

Campus/Unidade

Pró-Reitor de Graduação

Docente

Reitoria

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Reitoria

A ser indicado

Comunidade

Regional

Paraná

Alessandra Regina Muller Germani

Docente

Passo Fundo

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Erechim

Anderson Spohr Nedel

Cerro Largo

Antonio Marcos Myskiw

Realeza

Camila Elizandra Rossi

Realeza

Elemar do Nascimento Cezimbra

Laranjeiras do Sul

Elsio José Corá

Chapecó

João Alfredo Braida

Chapecó

Larissa Hermes Thomas Tombini

Chapecó

Rosemar Ayres dos Santos

Cerro Largo

Silvia Romão

Laranjeiras do Sul

Tiago da Costa

Laranjeiras do Sul

Ronnie Reus Schroeder

TAE

Cerro Largo

Benedito Kayo Lemos De Brito

Discente

Laranjeiras do Sul

Gabriel Tamanchievz Argenton

Erechim

Natan Chiarello Amaro

Passo Fundo

Natan Luiz Rech

Chapecó

 

III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura:

Membro

Segmento

Campus

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Docente

Reitoria

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Reitoria

Vice-reitor

Reitoria

José Valerio Cavalli

Comunidade

Regional

Rio Grande do Sul

Jussara Isabel Tumelero

Santa Catarina

Alcione Aparecida de Almeida Alves

Docente

Cerro Largo

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Cerro Largo

Betina Muelbert

Laranjeiras do Sul

Gilza Maria De Souza Franco

Realeza

Iône Inês Pinsson Slongo

Chapecó

Maira Rossetto

Chapecó

Marcela Alvares Maciel

Erechim

Paulo Afonso Hartmann

Erechim

Vanderlei de Oliveira Farias

Passo Fundo

Fernando Zatt Schardosin

TAE

Laranjeiras do Sul

Laura Spaniol Martinelli

Passo Fundo

Gean José Koslowski Barbosa

Discente

Cerro Largo

 

Art. 2º O conselheiro que não puder comparecer à sessão por motivos legais ou estiver a serviço da Universidade em atividade externa, deverá comunicar o seu suplente para substituí-lo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 3 de setembro de 2021.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PROJETO DO CAMPUS REALEZA/2021, CONFORME EDITAL Nº 017/ACAD-RE/UFFS/2021

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, juntamente com o Coordenador Técnico do projeto “Laboratório Diagnóstico temporário RT-PCR para COVID-19 em Humanos”, contemplado através da Chamada pública 01/2021 da Fundação Araucária para seleção de profissionais egressos da área de Saúde para atuarem na atividade da Rede Paranaense de Diagnóstico Molecular de SARS-CoV-2, em conformidade com o Edital Nº 17/ACAD-RE/UFFS/2021, divulga o resultado provisório da seleção de bolsista.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Silvana Damin

Camila Dalmolin

Luiz Antonio Bertassi Miranda

Desclassificado*

*O candidato não compareceu a convocação para a entrevista agendada via e-mail com link do webex para o dia 27/08 as 14h30min.

 

2. Ressalta-se que a banca de seleção foi composta pelos professores colaboradores do projeto: Dr. Alexandre Carvalho de Moura, Dra. Izabel Aparecida Soares, Dra. Jucieli Weber e Dra. Vanessa Silva Retuci.

 

3. Conforme Edital Nº17/ACAD-RE/UFFS/2021, após a divulgação da classificação, os candidatos poderão apresentar seus recursos acerca da publicação do resultado provisório, no período do dia 02/09/2021, encaminhando para o seguinte e-mail: sarscovuffsre@gmail.com

 

 

Realeza, 01 de setembro de 2021.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

FELIPE BEIJAMINI

Coordenador e orientador do Projeto/Programa

Realeza-PR, 01 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PROJETO DO CAMPUS REALEZA/2021, CONFORME EDITAL Nº 017/ACAD-RE/UFFS/2021

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, juntamente com o Coordenador Técnico do projeto “Laboratório Diagnóstico temporário RT-PCR para COVID-19 em Humanos”, contemplado através da Chamada pública 01/2021 da Fundação Araucária para seleção de profissionais egressos da área de Saúde para atuarem na atividade da Rede Paranaense de Diagnóstico Molecular de SARS-CoV-2, em conformidade com o Edital Nº 17/ACAD-RE/UFFS/2021, divulga o resultado final da seleção de bolsista.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Silvana Damin

Camila Dalmolin

 

Realeza, 03 de setembro de 2021.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

FELIPE BEIJAMINI

Coordenador e orientador do Projeto/Programa

Realeza-PR, 03 de setembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSC PF

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS

Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, as dezoito horas horas e doze minutos, pelo sistema Cisco Webex, foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus (CONSC-PF), presidida pelo Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo Julio César Stobbe. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin, Bertil Levi Hammarstrom, Rogério Tomasi Riffel, Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani, Vanderleia Laodete Pulga, Silvane Nenê Portela, Marcelo Soares Fernandes, Andréia Rudniak, Jane Luzia França Pedão, Renata dos Santos Rabello, Alexandre Bueno da Silva. Não compareceu à sessão a seguinte conselheira, com justificativa: Athany Gutierres. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Ciciliana Maila Zilio Rech, José Ailton Araújo, Marcela Monteiro Gonçalves de Lima, Monica Linhares Sachet e Stefânia Simon Sostruznik, João Lucas Rocha. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos, submetendo a pauta para aprovação. Solicitou-se a inclusão de informes sobre as atividades do restaurante Universitário; convênio com a Fundação Lucas Araújo para moradia estudantil; autoavaliação institucional; novas coordenações de residência multiprofissional e adjunto de pesquisa; e ainda informes por parte da Direção sobre os Hospitais de Clínicas de Passo Fundo e São Vicente de Paulo. A pauta foi aprovada com essas inclusões. Passou-se ao item 1. Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2021: A ata foi aprovada de forma unânime. Passou-se ao item 2. Análise de processo de redistribuição. Foi analisado o processo número 23205.01784/2021-52 do servidor Marcio Donizete Ximenes, ocupante do cargo de Médico na Universidade Federal da Grande Dourados. Tendo em vista que o Campus Passo Fundo não dispõe do código de vaga para este cargo, o processo foi indeferido podendo ser reaberto em caso de existência de código para esta vaga. Na sequência, passou-se ao item 3. Análise de minuta de resolução que revoga atos normativos do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo. Trata-se de trabalho realizado no âmbito da comissão instituída pela Portaria 645/GR/UFFS/2020, em cumprimento ao Decreto nº 10.139,de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Após esclarecido o trabalho realizado no levantamento da comissão criada conforme a portaria citada, a minuta apresentada aos conselheiros foi aprovada para publicação, sendo revogados, portanto, atos normativos do Conselho de Campus emitidos em anos anteriores cujo objeto já tenha encerrado. 4. Informes. 4.1 Direção. O Diretor relatou sobre o trabalho de reforma dos ambulatórios do prédio histórico um. Foi iniciada a obra de reforma na parte superior pelo Hospital São Vicente de Paulo e na metade do ano de dois mil e vinte e dois haverá mais ambulatórios e salas de aula. Para além disso, o Ambulatório de Saúde Indígena está em funcionamento. O diretor informou que o acesso de entrada da água para o Campus será modificado devendo vir da Rua Teixeira Soares pois a entrada da Rua Capitão Araújo tem pouca pressão. 4.2 Coordenação Acadêmica. Não houve informes. 4.3 Coordenação Administrativa. O conselheiro Bertil, em complemento à fala do diretor, alertou que nos próximos dias haverá problemas no abastecimento da água. A conselheira Vanderleia Pulga informou que deixou a coordenação da COREMU e agradeceu à gestão passada e à atual gestão pela confiança em seu trabalho. A conselheira Renata Rabello informou sobre o processo de autoavaliação institucional que transcorreu dentro do esperado. O conselheiro Gustavo Acrani informou que deixou a coordenação adjunta de pesquisa sendo substituído, a partir de treze de setembro de dois mil e vinte e um, pela professora Jossimara Polettini. A conselheira Jane falou sobre as tratativas de conseguir moradia para os discentes com a Fundação Lucas Araújo e o diretor sugeriu criar um banco de doações de móveis e utensílios para os mesmos. Sendo quatorze horas e cinquenta e quatro minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Claudete Feiten Pase, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Passo Fundo-RS, 30 de agosto de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC PF/UFFS/2021

Revoga atos normativos do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando:

a) o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

b) a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e

c) a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Revogar atos normativos do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Passo Fundo constantes do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho de Campus da UFFS – Campus Passo Fundo (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 30 de agosto de 2021.

  

JULIO CÉSAR STOBBE

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

  

ANEXO I

 

ATO DELIBERATIVO

EMENTA

ATO DELIBERATIVO Nº 1/CONSCPF/UFFS/2016

Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

  

PORTARIA

EMENTA

PORTARIA Nº 01/2016/CONSC-PF/UFFS/2016

Constitui a Comissão de Avaliação de Requerimento de Redistribuição para a vaga de Administrador no Campus Passo Fundo.

PORTARIA Nº 01/CONSC-PF/UFFS/2017

Constitui a Comissão de Avaliação de Requerimento de Redistribuição para a vaga de Assistente em Administração no Campus Passo Fundo.

PORTARIA Nº 02/CONSC-PF/UFFS/2017

Designa a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de assistência Estudantil da UFFS – Campus Passo Fundo.

PORTARIA Nº 03/CONSC-PF/UFFS/2017

Constitui a Comissão de Avaliação de Requerimentos de Redistribuição para a vaga de Auditor para o Campus Passo Fundo.

  

RESOLUÇÃO

EMENTA

RESOLUÇÃO Nº 01/2015/CONSELHO DE CAMPUS/UFFS

Institui a Comissão Eleitoral Local para conduzir os trabalhos de escolha dos novos membros do CONSUNI.

RESOLUÇÃO Nº 02/2016/CONSELHO DE CAMPUS/UFFS

Homologa a composição do Colegiado do Curso de Medicina.

RESOLUÇÃO Nº 03/CONSELHO DE CAMPUS/UFFS/2016

Delibera sobre a Apresentação de Disponibilidade de Horário Semanal Docente para a Confecção do Cronograma de Ensino Semestral no Campus Passo Fundo/UFFS.

RESOLUÇÃO Nº 04/2016/CONSC-PF/UFFS/2016

Homologa a composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo.

RESOLUÇÃO Nº 05/2016/CONSC-PF/UFFS/2016

Aprova “ad referendum” o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Passo Fundo.

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSCPF/UFFS/2018

Prorroga ad referendum a Resolução Nº 04/2016/CONSC-PF/UFFS/2016.

RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCPF/UFFS/2018

Homologa a composição do Colegiado do Curso de Medicina.

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSCPF/UFFS/2018

Homologa a composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo.

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSCPF/UFFS/2019

Informa o nome dos membros para compor a lista tríplice para o cargo de Diretor do Campus Passo Fundo.

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSCPF/UFFS/2019

Escolha dos novos membros do Conselho de Campus, Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira sul – UFFS.

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSCPF/UFFS/2020

Aprova a Inclusão de Vagas Docentes em Concurso para o Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira sul – UFFS.

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSCPF/UFFS/2020

Aprova a Comissão Local para a escolha de representantes docentes para compor o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Passo Fundo/RS.

RESOLUÇÃO Nº 5/CONSCPF/UFFS/2021

Compõe Comissão Temporária para estipulação de critérios técnicos para subsidiar as Decisões da Coordenação Acadêmica nos pareceres de análise de Planos e Relatórios Anuais de Atividades (PAA e RAA) do Campus Passo Fundo/RS.

 

 

Passo Fundo-RS, 30 de agosto de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CG GGRB ER

DELIBERA SOBRE A CRIAÇÃO DO ANEXO V - REGULAMENTO PARA APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504208) (SIGLA ANTERIOR CCG-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando decisão aprovada na 4ª Reunião Extraordinária do Colegiado do curso, realizada no dia 31 de agosto de 2021, ata Nº 04/2021.

RESOLVE:

Criar o Regulamento para aproveitamento por equivalência de componente curricular, conforme texto abaixo:

 

ANEXO V – REGULAMENTO DO CURSO DE GEOGRAFIA – BACHARELADO PARA APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR

 

Considerando o inciso I do Art. 92 da Resolução nº 4/2014 -CONSUNI/CGRAD (Regulamento de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul), que objetiva o regramento para o aproveitamento de conhecimentos prévios.

Considerando as atribuições do Colegiado do curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, bem como sua tradição de decisões dialogadas e democráticas.

Considerando as especificidades do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Geografia (PPC-2020) e suas interfaces, diretas com os Projetos Pedagógicos do Curso de Geografia - Licenciatura, PPC’s 2010 e 2018.

 

Art. 1º O regulamento aqui expresso objetiva sistematizar as relações de equiparações e/ou equivalência entre componentes curriculares da matriz:

I - Matriz curricular do curso de Geografia – Licenciatura (2010) x Matriz Curricular do curso de Geografia - Bacharelado 2020, explicitada no quadro 1;

a) Equiparações e/ou equivalência entre componentes curriculares dos PPC Licenciatura 2010 x PPC Bacharelado 2020.

Quadro 1: equiparações e/ou equivalência entre CRR’s (PPC Linc. 2010/PPC Bel. 2020).

MATRIZ LICENCIATURA (PPC 2010)

MATRIZ BACHARELADO (PPC 2020)

Código

Nome

Cr

Código

Nome

Cr

GCB083

Biogeografia

5

GEX732

Biogeografia

5

GEX095

Cartografia geral

5

GEX722

Introdução à cartografia e geotecnologias

3

GEX060

Cartografia temática

4

GEX728

Cartografia temática

5

GEX014

Climatologia

5

GEX727

Climatologia

4

GCS010

Direitos e cidadania

4

GCS239

Direitos e cidadania

4

GCH110

Epistemologia da geografia

4

GCH1046

Epistemologia da geografia

5

GCS321

Espaços rurais

4

GCH1060

Geografia Agrária II

4

GCS322

Espaços urbanos

4

GCH1065

Geografia urbana II

4

GEX006

Estatística básica

4

GEX210

Estatística básica

4

GCH012

Fundamentos da crítica social

4

GCH293

Introdução à Filosofia

4

GCH397

Geografia cultural

4

GCH1049

Geografia cultural

5

GCH235

Geografia da América Latina

4

GCH1061

Geografia da América latina

4

GCH113

Geografia da Região Sul

4

GCH1041

Geografia regional

4

GCH111

Geografia do Brasil

5

GCH835

Geografia do Brasil

4

 

GCH469

Geografia do turismo

4

GCH1064

Geografia do turismo

4

GCH023

Geografia econômica e da população

5

GCH1032

Geografia econômica

5

GEX005

Geografia física

4

GEX723

Geografia física

3

GCH108

Geografia política e regional

5

GCH1042

Geografia política

4

GCH107

Geografia rural

5

GCH1044

Geografia agrária

5

GCH089

Geografia urbana

5

GCH1045

Geografia urbana

5

GEX096

Geologia geral

5

GEX729

Geologia

5

GEX082

Geomorfologia

5

GEX730

Geomorfologia

5

GEX459

Geomorfologia ambiental

4

GEX737

Geomorfologia ambiental

4

GEX089

Hidrogeografia

5

GEX731

Hidrogeografia

5

GCH029

História da fronteira Sul

4

GCH292

História da fronteira sul

4

GCH004

História do pensamento geográfico

4

GCH834

História do pensamento geográfico

4

GCH008

Iniciação à prática científica

4

GCH290

Iniciação à prática científica

4

GCH011

Introdução ao pensamento social

4

GCH291

Introdução ao pensamento social

4

GLA001

Leitura e produção textual I

4

GLA104

Produção textual acadêmica

4

GLA045

Língua brasileira de sinais (Libras)

4

GLA211

Língua brasileira de sinais (Libras)

4

GCH112

Organização do espaço mundial

4

GCH1048

Organização do espaço mundial

5

GCS111

Planejamento ambiental

5

GEX741

Planejamento ambiental

4

GCS112

Planejamento territorial

5

GCH1066

Planejamento territorial

4

GEX118

Sensoriamento remoto e interpretação de imagens

5

GEX733

Sensoriamento remoto e interpretações de imagens

4

GCH237

Trabalho de campo

4

GCH1080

Trabalho de Campo

4

GCH143

Trabalho de conclusão do curso I*

2

GCH1466

Trabalho de conclusão de curso*

8

GCH144

Trabalho de conclusão do curso II*

4

GCS011

Meio ambiente, economia e sociedade

4

GEX734

Geografia e questão ambiental

4

GCS111

Planejamento ambiental

5

*A situações expressas ficam condicionadas aos discentes ingressantes na matriz (PPC Lic. 2010).

 

Art. 2º Especificamente para registro, os componentes curriculares da matriz do curso de Geografia – Bacharelado 2020, equiparados e equivalentes àqueles integralizados com a matriz do curso de Geografia – Licenciatura/2010, passarão a constar nos históricos escolares dos estudantes do curso de Geografia – Bacharelado com a situação CVE – Componente validado por equivalência.

 

Parágrafo único. Quando utilizados mais de um componente curricular, da matriz PPC-Licenciatura 2010 ou 2018, para validar um componente curricular da matriz PPC-Bacharelado 2020, para fins de registro da nota será considerada a média ponderada.

Art. 3º Os componentes curriculares não explicitados no quadro acima, a critério do colegiado, poderão ser validados como carga horária optativa, decisão que estará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos pela Resolução 8/2014 – CONSUNI/CGRAD.

Art. 4º Todos os casos não esclarecidos neste anexo serão apreciados pelo respectivo Colegiado de Curso.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

 

JOÃO PAULO PERES BEZERRA

Coordenador do curso de Geografia – Bacharelado - Erechim

 

Erechim-RS, 31 de agosto de 2021.

João Paulo Peres Bezerra

Coordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Geografia do Campus Erechim

COL CG MDCB PF

RESULTADO PARCIAL DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR E DO COORDENADOR ADJUNTO (EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

 A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2021 torna público o resultado parcial da eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

 

 

1 RESUMO DA APURAÇÃO DOS VOTOS TOTAIS

 

 

 

 

Total de Votos

Votos Válidos

Votos Brancos

Votos Nulos

 

Chapa 1

Rogério Tomasi Riffel

Lucianne Vilarinho

28

28

0

0

 

 

 

 

 

Passo Fundo-RS, 01 de setembro de 2021.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR E DO COORDENADOR ADJUNTO (EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

A Comissão Eleitoral do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado e, considerando o EDITAL Nº 001/2021 torna público o resultado final da eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

 

 

 

1 RESUMO DA APURAÇÃO DOS VOTOS TOTAIS

 

 

 

 

Total de Votos

Votos Válidos

Votos Brancos

Votos Nulos

 

Chapa 1

Rogério Tomasi Riffel

Lucianne Vilarinho

28

28

0

0

 

 

 

2 Assim, declara-se eleita a Chapa 1: Rogério Tomasi Riffel e Lucianne Vilarinho para o biênio 2021-2023.

 

Passo Fundo-RS, 03 de setembro de 2021.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

PROAD

Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data e tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 10.779, de 25 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer medidas imediatas para fins de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º As medidas constantes no Anexo I, sem prejuízo da adoção de outras providências, devem ser adotadas em caráter permanente em todos os ambientes da Universidade.

Art. 3° A UFFS busca, como meta, reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em no mínimo 10%, comparado aos mesmos meses dos anos de 2018 e 2019.

Art. 4° Estas medidas devem ser realizadas até o período de 30 de abril de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data e tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 10.779, de 25 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer medidas imediatas para fins de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2º As medidas constantes no Anexo I, sem prejuízo da adoção de outras providências, devem ser adotadas em caráter permanente em todos os ambientes da Universidade.

Art. 3º A UFFS busca, como meta, reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em no mínimo 10%, comparado aos mesmos meses dos anos de 2018 e 2019.

Art. 4º A meta citada no art. 3º desta portaria deve ser atingida entre o período de 1 de setembro de 2021 até 30 de abril de 2022.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 551/PROAD/UFFS/2021, de 30 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI's) para o Campus Chapecó, e para os cursos de Medicina e Enfermagem e, além disso, materiais de consumo para o Projeto de Extensão denominado Projeto Luzes.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI's) para o Campus Chapecó, e para os cursos de Medicina e Enfermagem e, além disso, materiais de consumo para o Projeto de Extensão denominado Projeto Luzes:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul sediado em Cerro Largo-RS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à Dispensa de Licitação para contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul sediado em Cerro Largo-RS. Contratação remanescente do Pregão Eletrônico nº 46/2019:

I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
III - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - Luciano de Wallau, Siape 1795326;
V - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 38/2021, tendo como objeto contratação de serviço de consultoria técnica especializada para fornecimento de laudo em local com atmosfera explosiva.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 38/2021, tendo como objeto a contratação de serviço de consultoria técnica especializada para fornecimento de laudo em local com atmosfera explosiva:

I - gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 1770862;
II - gestor suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
III - fiscal técnico titular: Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435;
IV - fiscal técnico suplente: Cláudio Luiz Pompemaier, Engenheiro Civil, Siape 32168334;
V - fiscal administrativo titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
VI - fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe da Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 7/2021, Processo nº 23205.012649/2021-13, contratada a empresa a EMPRESA ROSSIEXPLO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema SIAPE-SAÚDE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto nº 6.856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Chapecó e Reitoria e, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestor titular: Alex Sandro Fedrigo, Assistente em Administração, Siape 2124433;
II - gestor suplente: Fabriela Soriane dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2046535;
III - fiscal técnica titular: Sara Lucca, Assistente em Administração, Siape 2209331;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
V - fiscal administrativo titular: Andreia Prado Bueno, Assistente em Administração, Siape 2141447;
VI - fiscal administrativo suplente: Carlos Humberto Mayer Carlotto, Médico Área, Siape 1764293;
VII - fiscal setorial titular: Rafael Klein Moreschi, Administrador, Siape 1896060;
VIII - fiscal setorial suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2021, Processo nº 23205.010973/2020-16, contratada a empresa PREVEN MED SAUDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação continuada dos pregoeiros da Instituição para o exercício de suas funções.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à capacitação continuada dos pregoeiros da Instituição para o exercício de suas funções:

I - Andréia Stallbaum Klug, Siape 2929251;
II - Greice Paula Heinen Legramanti, Siape 1004305;
III - Lidiane Marcante, Siape 1789249;
IV - Tomé Coletti, Siape 1851066.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 35/2021, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2021, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul-PR:

I - gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
II - gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III - fiscal administrativo titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
IV - fiscal administrativo suplente: Cassio Rafael Piaia, Assistente em Administração Siape 1769722;
V - fiscal técnico titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
VI - fiscal técnico suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Nutrição e Dietética, Siape 1781508;
VII - fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
VIII - fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2021, Processo nº 23205.014165/2020-10, contratada a empresa MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS EIRELI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 37/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Curso de Extensão, Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites.”

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Curso de Extensão, Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites”:

I - gestor titular: Émerson Neves da Silva, Professor, Siape 1268355;
II - gestor suplente: Ulisses Pereira de Mello, Professor, Siape 1797216;
III - fiscal técnico titular: Elenise Della Costa Madrid, Assistente em Administração, Siape 2042217;
IV - fiscal técnico suplente: Laucir Gerson Breitkreitz, Administrador, Siape 1762234.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Dispensa de Licitação nº 8/2021, Processo nº 23205.014908/2021-32, contratada a empresa a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (FAPEU).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CCL

REVOGA PORTARIAS DA DIREÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS)

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando:

a) a LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

b) o DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus artigos 6º e 8º;

c) a PORTARIA Nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e

d) a Portaria Nº 645/GR/UFFS/2020 (Alterada), que constitui comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR as seguintes portarias da Direção do Campus Cerro Largo (UFFS):

Inciso

Portaria

Ementa

I

PORTARIA Nº 2/DIR-CL/UFFS/2014

 

Designa a Comissão Eleitoral Local para a consulta prévia à comunidade para a escolha de Reitor, Vice-reitor e Diretor do Campus Cerro Largo

II

PORTARIA Nº 1/DIR-CL/UFFS/2018

Designa a Comissão para organizar o livro do VIII Simpósio Iberoamericano de Cooperação para o Desenvolvimento e a Integração Regional

III

PORTARIA Nº 4/DIR-CL/UFFS/2018

Designa a Comissão Eleitoral Local para a consulta prévia à comunidade para a escolha de Reitor, Vice-reitor e Diretor do Campus Cerro Largo

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 30 de agosto de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Cerro Largo-RS, 30 de agosto de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 6/CCL/UFFS/2021

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO DISCIPLINAR DISCENTE (CPMDD) DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS)

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Regimento Disciplinar Discente (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019), em especial seu Art. 22,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Cerro Largo, composta pelos seguintes membros:

I - Servidores Docentes:

(a) MARIA ALICE CANZI AMES, SIAPE 2073402;

(b) TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350.

II - Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

(a) SUELI FLORCZAK DE ALMEIDA, SIAPE 1764163;

(b) JERUSA VALQUÍRIA WELTER, SIAPE 1769762.

III - Estudantes:

(a) JORDANA COSTA RODRIGUES, Matrícula 2114802026;

(b) OLDISON DE MOURA KLOCK, Matrícula 2114802032;

(c) DIRLEI LUCIANO BENATTI, Matrícula 2114802020;

(d) GUILHERME AMARAL LANGER, Matrícula 2114802009;

(e) MARTA SILVA DOS SANTOS, Matrícula 2114802021.

 

Art. 2º Designar como presidente da CPMDD, a servidora SUELI FLORCZAK DE ALMEIDA.

 

Art. 3º Cabe à CPMDD atuar, quando demandada, na mediação para a solução de conflitos que, eventualmente, ocorram nas relações dos integrantes de seu corpo discente, entre si e/ou com os demais integrantes da comunidade universitária, quando cabível, conforme estabelecido no Regimento Disciplinar Discente da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 2 de setembro de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 02 de setembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE (CPPADD) DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS)

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Regimento Disciplinar Discente (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019), em especial seu Art. 27,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Cerro Largo, composta pelos seguintes membros:

I - Servidores Docentes:

(a) CLEUSA INES ZIESMANN, SIAPE 1991860;

(b) ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767;

(c) SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866.

II - Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

(a) FRANCISCO ANGST, SIAPE 1769743;

(b) SHEILA FLORCZAK ALMEIDA, SIAPE 1940742;

(c) SHEILA MARIA DE OLIVEIRA, SIAPE 1779584.

III - Estudantes:

(a) VENICIUS DE OLIVEIRA, Matrícula 1814802007;

(b) ELAINE MARIA SCALCO MUNCHEN, Matrícula 1414300012;

(c) FELIPE HENRIQUES MOREIRA, Matrícula 2114500032.

 

Art. 2º A CPPADD consiste em um rol de membros, os quais, quando demandados, deverão compor Comissões (CPADDs) para condução de Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), conforme o estabelecido no Regimento Disciplinar Discente da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 2 de setembro de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 02 de setembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

PROPEPG

Altera a Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece procedimentos, normas, requisitos e compromissos para bolsistas, voluntários e seus orientadores ou coorientadores de pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, e considerando o Regulamento da Pesquisa da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso III, do art. 6º, e o Art. 10º da Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ....................

..................................

III – apresentar os resultados de sua pesquisa na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS ou em evento organizado pela Instituição para tal fim.” (NR)

 

“Art. 10 ...............

.............................

IV – Revogado.

...........................

Parágrafo único. É facultado ao estudante voluntário a que se refere este artigo, apresentar os resultados na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS ou em evento organizado pela Instituição para tal fim.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Define as modalidades de Atividades Curriculares Complementares, do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Item I do Art. 34 do Regimento do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), aprovado pela Res. nº 29/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGDPP, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo estimular a participação em experiências diversificadas de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a formação dos mestrandos.

Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando.

 

Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:

I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGDPP;

II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;

III - interação entre o PPGDPP e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;

IV - aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGDPP;

V - possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós-graduação;

VI- incentivo à formação continuada do mestrando, com vistas a sua autonomia profissional.

 

Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.

 

Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGDPP não serão consideradas ACCs por integrarem a grade curricular do curso.

 

Art. 6º O mestrando deverá:

I - cumprir, no mínimo, a carga horária total de 45 (quarenta e cinco) horas que equivalem a 3 (três) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 34 do Regimento do PPGDPP;

II – dialogar com o orientador para a concretização das ACCs;

III - apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;

IV - manter a postura ético-profissional em todas as ACCs;

V - desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência mínima e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

Parágrafo único. Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas.

 

Art. 7º Serão validadas ACCs, considerando o tripé ensino, pesquisa e extensão, nas seguintes modalidades e quantitativos de créditos:

 

Modalidades

Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade

Realização de estágio em docência, exceto para bolsistas

1 (um) estágio = 2 (dois) créditos

justificativa – visto que são mais atividades realizadas dentro do estágio.

Realização de intercâmbio de estudo nacional e internacional

01 (um) intercâmbio = 1 (um) crédito

Realização de curso, oficina, palestra ligado a temática do Programa, na condição de ministrante;

02 (duas) atividades =1 (um) crédito

Realização de Curso de Língua estrangeira de, no mínimo, 20h;

1 curso: 1 crédito.

Organização de evento científico, técnico, cultural, artístico

2 (dois) eventos = 1 (um) crédito

Participação em eventos organizados pelo PPGDPP

3 (três) eventos = 1 (um) crédito

Participação em eventos científico, técnico, cultural, artístico, no mínimo regional, como ouvinte

3 (três) eventos = 1 (um) crédito

Participação em evento científico, no mínimo regional, com apresentação de trabalho

2 (dois) eventos =1 (um) crédito

Participação em entrevista, mesa redonda, programas e comentários na mídia, relacionados à temática do programa.

4 (quatro) participações =1 (um) crédito

Participação em projetos de pesquisa ou extensão institucionalizados ou de agências de fomento, para além do seu projeto de dissertação

1 projeto = 1 (um) crédito

Participação no colegiado ou comissões do PPGDPP

1 participação =1 (um) crédito

Publicação em anais de resumos e resumos expandidos

4 (quatro) resumos = 1 (um) crédito

Publicação em anais de trabalhos completos

2 (dois) trabalhos= 1 (um) crédito

Publicação em revista técnica

2 (duas) publicações =1 (um) crédito

Publicação de artigo em periódico indexado (qualis superior) ou livro com corpo editorial

1 (um) publicação = 2 (dois) créditos

Publicação em capítulo de livro com corpo editorial;

02 (duas) publicações = 1 (um) crédito

Publicação de artigo em periódico (com qualis inferior) ou não indexado

2 (duas) publicações = 1 (um) crédito

Publicação de outra natureza, como prefácio, resenhas, notas, verbetes, e colunas de jornal

4 (quatro) publicações =1 (um) crédito

Conclusão de componentes curriculares em outro programa, exceto os já validados como aproveitamento

01 (um) componente curricular = 2 (dois) créditos

Desenvolvimento de produto técnico como patente, software;

1 (um) produto = 1 (um) crédito

Parecerista de revista, eventos ou comissão científica;

1 (um) parecer de revista = 1 (um) crédito

4 (quatro) pareceres de evento ou comissão científica = 1 (um) crédito

Elaboração de documentos técnicos ligados à área do programa

2 (dois) documentos =1 (um) crédito

Orientação ou coorientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação

1 (um) orientação ou coorientação =1 (um) crédito

Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez.

 

Art. 8º O mestrando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.

Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGDPP, em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria do curso.

 

Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:

I - o mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria do curso, acompanhado de cópia da documentação comprobatória:

a) a autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pela Secretaria do curso;

b) a documentação original deve ser expedida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.

II - a Secretaria do curso deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGDPP, imediatamente após o recebimento;

III - a Coordenação do PPGDPP tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido;

VI - após a deliberação da Coordenação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria do curso para registro da carga horária;

VII – o registro do requerimento estará disponível no portal do aluno.

 

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGDPP.

 

Art. 11 Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27/PROPEPG/UFFS/2020, de 27 de abril de 2020.

 

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Letras: Linguagens, Leituras e Ensino, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação em Letras: Linguagens, Leituras e Ensino, da UFFS, nos campi Cerro Largo - RS e Realeza - PR.

 

Art. 2º Entende-se com atividades inerentes à implementação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Letras: Linguagens, Leituras e Ensino, criado pela PORTARIA Nº 23/PROPEPG/UFFS/2021.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação de Programa de Pós-Graduação em Letras: Linguagens, Leituras e Ensino, da UFFS, dos campi Cerro Largo - RS e Realeza - PR, constituído pela Portaria nº 23/PROPEPG/UFFS/2021:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Ana Beatriz Ferreira

Professor do magistério superior

1836213

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Professor do magistério superior

1803879

Angelise Fagundes da Silva

Professor do magistério superior

2055968

Caroline Mallmann Scheneiders

Professor do magistério superior

1065659

Cleusa Inês Ziesmann

Professor do magistério superior

1981960

Demétrio Alves Paz

Professor do magistério superior

1334435

Jeize de Fátima Batista

Professor do magistério superior

2068112

Márcia Adriana Dias Kraemer

Professor do magistério superior

2408016

Marcos Roberto da Silva

Professor do magistério superior

1716043

Marcus Vinícius Liessem Fontana

Professor do magistério superior

1573271

Marilene Aparecida Lemos

Professor do magistério superior

1863967

Naiane Carolina Menta Três

Professor do magistério superior

2131657

Pablo Lemos Berned

Professor do magistério superior

1913289

Roberto Carlos Ribeiro

Professor do magistério superior

1938319

Saulo Gomes Thimóteo

Professor do magistério superior

1840014

Sérgio Roberto Massagli

Professor do magistério superior

1835617

  

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Demétrio Alves Paz

Coordenador

1334435

Saulo Gomes Thimóteo

Vice-coordenador

1840014

Marcus Vinícius Liessem Fontana

membro

1573271

 

 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora ADRIANA REGINA SANCEVERINO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora ADRIANA REGINA SANCEVERINO, Siape nº1837885, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.017737/2021-01.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor JEFERSON SANTOS ARAÚJO como docente permanente do Programa de Pós- Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor JEFERSON SANTOS ARAÚJO, Siape nº 1414135, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.017737/2021-01.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor PAULO RICARDO MÜLLER como docente permanente do Programa de Pós- Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor PAULO RICARDO MÜLLER, Siape nº 1723968, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.017737/2021-01.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor REGINALDO JOSÉ DE SOUZA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor REGINALDO JOSÉ DE SOUZA, Siape nº 1227163, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.017737/2021-01.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso IX, Art 31, do Estatuto da UFFS (Resolução Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015), o Ofício Nº 45/2021-CCAU-ER e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR, ad referendum do Conselho de Campus, a composição do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, conforme segue:

I. Coordenador: Guilherme Rodrigues Bruno;

II. Coordenadora Adjunta: Marcela Alvares Maciel;

III. Coordenador de Estágios: Vander Yamauchi;

IV. Representantes do Domínio Específico: Melissa Laus Mattos (titular) e Luiz Felipe Leão Maia Brandão (suplente), Nébora Lazzarotto Modler (titular) e Edison Kiyoshi Tsutsumi (suplente), Vinícius Cesar Cadena Linczuk (titular) e Ana Luíza Valadão Freitas Geremias (suplente), Andreia Saugo (titular) e Angela Favaretto (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Denise Knorst da Silva (titular) e Bárbara Cristina Pasa (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Débora Regina Schneider Locatelli (titular);

VII. Representantes Discentes: Gabriel da Rocha (titular) e Naahman Lima Pereira (suplente), Jonathan Frare Giorgi (titular) e Érica Luísa Gastmann (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Adelar Ferreira Pes (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 23/CONSC-ER/UFFS/2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 02 de setembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes (CPPADD)

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes (CPPADD) que conduzirá os Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), nos casos de infração disciplinar punível com imposição de sanção de suspensão ou expulsão, no Campus Erechim:

  I. Representantes Docentes:

a) Almir Paulo dos Santos, Siape 1866998;

b) Humberto José da Rocha, Siape 1991805;

c) Leandro Carlos Ody, Siape 2059128.

  II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Cristiana Paula Girotto, Siape 2124305;

b) Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;

c) Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911.

 III. Representantes Discentes:

a) Camila Carvalho de Farias, Matrícula 1715702026;

b) César Ferreira dos Santos, Matrícula 1415732035;

c) Lucas Matheus de Araujo Machado, Matrícula 1615702017.

 Art. 2º Fica revogada a Portaria8/GDIR-ER/UFFS/2019.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 03 de setembro de 2021.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CG EAQB LS

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQUICULTURA (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000392) (SIGLA ANTERIOR CCEAQ-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 30 de agosto de 2021, registrada na Ata nº 02/2021.


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar para publicação o Regimento Interno do Colegiado dos Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme documento anexo a esta Resolução.

Art. 2º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do
Curso.


Sala de Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, Campus Laranjeiras do Sul, 2ª Reunião Ordinária, em Laranjeiras do Sul-PR, 30 de agosto de 2021.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de agosto de 2021.

Ronan Maciel Marcos

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

Concede Retribuição por Titulação à Servidora Docente CEYCA LIA PALEROSI BORGES

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,

 RESOLVE:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

CEYCA LIA PALEROSI BORGES

2067862

16/08/2021

Adjunto C Nível I - Mestrado

Adjunto C Nível I - Doutorado

23205.102193/2021-74

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Retribuição por Titulação à Servidora Docente LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012,

 RESOLVE:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

LUCIANA BOROWSKI PIETRICOSKI

1835352

23/08/2021

Adjunto C Nível III - Mestrado

Adjunto C Nível III - Doutorado

23205.102242/2021-79

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação ao Servidor GUILHERME TURSKI DOS SANTOS

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 RESOLVE:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

GUILHERME TURSKI DOS SANTOS

1144992

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

12/08/2021

30%

23205.102142/2021-42

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora TANIA MARISA SCHAPLA

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

TANIA MARISA SCHAPLA

1792377

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

11/08/2021

52%

23205.102136/2021-95

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Concede Incentivo à Qualificação à Servidora GEOMARA BALSANELLO

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 1683/GR/UFFS/2021, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006,

 RESOLVE:

 Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

GEOMARA BALSANELLO

1180919

ADMINISTRADORA

10/08/2021

52%

23205.102131/2021-62

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

Designa Comissão de Avaliação de Desempenho Docente do campus Chapecó
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Chapecó, conforme art. 2º da portaria 797/GR/UFFS/2014:
I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Samuel Mariano Gislon da Silva

1348421

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Marco Aurelio Tramontin da Silva

1862788

Siumar Pedro Tironi

1810571

 
II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Administração

Enise Barth

1972885

Fabricio Simplicio Maia

1495360

Agronomia

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

Jorge Luiz Berto

1908241

Ciência da Computação

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Guilherme Dal Bianco

2244571

Ciências Sociais

Fabio Carminati

1621389

Claudete Gomes Soares

1343231

Enfermagem

Claudio Claudino da Silva Filho

1869398

Vander Monteiro da Conceição

2421913

Engenharia Ambiental

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

Alexandre Augusto Moreira Lápis

1638207

Filosofia

Odair Neitzel

1983663

Juliano Paccos Caram

1804486

Geografia

Cristina Otsuschi

1323749

Ricardo Alberto Scherma

1930733

História

Delmir José Valentini

1768122

Renilda Vicenzi

1911052

Letras

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

Valdir Prigol

1807740

Matemática

Edson Ribeiro dos Santos

1467729

Antonio Marcos Correa Neri

1488944

Medicina

Andreia Machado Cardoso

2243560

Leoni Terezinha Zenevicz

1939285

Pedagogia

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Lisia Regina Ferreira

1880393

 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 962/PROGESP/UFFS/2020, de 06 de novembro de 2020.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Clarissa Dalla Rosa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas em exercício

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 74/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 74/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Dr. João Caruso

Diléia Fátima Baldissera

Classificada

 

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 02 de setembro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 74/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial (PET), Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2° da Portaria MEC n° 976/2010):

1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 O PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores de cinco cursos de graduação do campus: Agronomia, Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE:

2.1 São deveres do estudante bolsista (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes voluntários (não bolsistas) estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista, inclusive quanto à participação no processo de seleção e ao atendimento do disposto no Art. nº 18 da Portaria MEC nº 976/2010.

2.3 Os estudantes voluntários terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção e avaliação do grupo de bolsista e tutor, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS:

3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e voluntário do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul: Ciências Econômicas - Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza.

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), ou assentado da reforma agrária, ou quilombola, ou indígena;

IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento do Manual de Orientações Básicas do PET (MOB), Regimento Interno do Grupo e conhecimento das atividades realizadas pelo grupo; 2 - entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia; 3- avaliação dos certificados apresentados; 4- desempenho acadêmico (6,0) 5- Carta de Intenções.

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção 5 (cinco) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Ciências Econômicas - Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, do Campus Laranjeiras do Sul, distribuídas da seguinte forma:

I - 1 (uma) vaga para bolsista (com recebimento de bolsa);

II - 4 (quatro) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa).

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais será selecionada a indicação do estudante como bolsista ou voluntário:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, mínimo nota 6,0;

II - entrevista com Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2021;

III - avaliação escrita (online - através de formulário próprio);

IV - apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto, e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V - entrega da documentação exigida no edital;

VI - envio da Carta de intenções.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdtnkj0ajHwmmkCJEj2dQMArX7tsSwkFZwYrn6_y5jW4pa1OQ/viewform?usp=sf_link

6.2 Documentos a serem entregues:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, e histórico de notas (histórico escolar);

II - horário das disciplinas cursadas do semestre 2021/1;

III - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV - declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V - cópias dos certificados ou declarações de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão (ou declaração do coordenador do projeto) e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

VI - cópia de documentos: RG e CPF;

VII - comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (conta de 2 meses de luz).

VIII - Carta (máximo uma página A4, em PDF) onde conste que contribuições que o candidato pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus, e por que deveria ser escolhido para participar do grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia. A carta deve ser preenchida no formulário a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdFvyoRZlLbGzifmuMsUKHxCOeosi81cy6kEqVa53HzzxxA1A/viewform?usp=sf_link

6.3 As declarações devidamente preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser enviados até o dia da avaliação escrita (via e-mail petuffs@gmail.com). No assunto, colocar “processo seletivo do grupo PET 2021.1 da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul”.

Parágrafo único. Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação e os membros da Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2021 seguirão as etapas e pesos seguintes:

I - índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0); alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2021, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso com a proposta, adequação a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual, a critério da comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) de cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);

III - avaliação escrita (online - através de formulário próprio) abordando temas relacionados ao grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, atividades realizadas, planejamento e seu regulamento (documentos presentes em http://petuffs.wix.com/agroecologia ) - (peso 1,5); 

IV - participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos, palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2); estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída;

V - Carta de apresentação e intenções do candidato de acordo com o planejamento em execução das atividades, conforme modelo padrão. Nota de 0 a 10. Peso (1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, pela média ponderada (com os pesos acima descritos) entre as notas de cada etapa.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia os 5 (cinco) primeiros colocados, sendo o 1º (primeiro) candidato classificado como bolsista e os 4 (quatro) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa), os demais classificados neste edital com média superior a 6,0 ficarão em lista de espera, podendo ser chamados à medida que as vagas forem disponibilizadas.

8.3 Havendo situações de empate, após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - nota da entrevista com Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2021;

II - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);

III - nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 6ª colocação formarão a lista de espera, com validade de 2 (dois) semestres.

8.6 Havendo necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de espera poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia observará o cronograma abaixo:

Período de inscrição

09 a 19/09/2021

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

20/09/2021

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

21/09/2021

Análise dos Recursos

22/09/2021

Homologação Final das Inscrições

23/09/2021

Período de realização de avaliação e entrevistas

24 a 29/09/2021

Divulgação preliminar dos estudantes selecionados

30/09/2021

Período de apresentação de Recursos, pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

01/10/2021

Análise dos Recursos

04/10/2021

Homologação do Resultado Final

05/10/2021

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

06/10/2021

Encaminhamentos do processo de seleção à PROGRAD

07/10/2021

9.2 A divulgação dos resultados, bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo serão por e-mail e estarão disponíveis no site http://petuffs.wix.com/agroecologia, na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (modelo anexo I).

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

Paragrafo único. Os recursos só serão aceitos via e-mail e deverão ter no máximo 2 (duas) páginas tamanho A4, com espaçamentos 1,5, conforme modelo ANEXO I.

 

10 DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação, ou equivalentes;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária;

III - não comparecer à entrevista com a comissão agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.3 No dia da entrevista, a tolerância de atraso será, no máximo, de 10 minutos. As entrevistas serão online, por meia de plataforma digital (Webex, Google Meet ou outra a ser definida pela comissão). É de responsabilidade do candidato possuir acesso e boa conexão à internet.

11.4 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.5 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.6 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

11.7 Durante a vigência de sua participação no PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação.

11.8 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2021, do Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Josimeire Aparecida Leandrini (Siape 1643670) - Tutora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia - Presidente

II - Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima (Siape 1261454) - Convidada - curso Agronomia - Bacharelado;

III - Prof. PhD Thiago Bergler Bitencourt (Siape 1768806) - Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul;

IV - Jaíne do Amaral Pare (Matrícula 1712310020) - bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia.

V - Matheus dos Santos Machado (Matrícula 2012503014), bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 74/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 74/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

História, Filosofia e Sociologia

Erechim

Escola Estadual de Ensino Médio Dr. João Caruso

Diléia Fátima Baldissera

Classificada

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:

Nome

Siape/matrícula

Função

Representação

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

 Coordenador

Pró-Reitor de Graduação

Derlan Trombetta

1930587

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó

Marciane Maria Mendes

2022824

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul

Marcio do Carmo Pinheiro

1926270

 

Membro docente

Coordenador Acadêmico – Campus Cerro Largo

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza

Sandra Simone Höpner Pierozan

2052692

 

Membro docente

Coordenadora Acadêmica – Campus Erechim

Elsio José Corá

1463816

Membro docente

Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID

Oto João Petry

1633597

Membro docente

Representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP

Ademir Luiz Bazzotti

 

2036184

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Lidiane Ronsoni Mayer

1906033

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Kethlin Camila Salles

1821731035

Membro discente

Diretório Central dos Estudantes

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:

 

Nome

Siape/matrícula

Função

Representação

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

 Coordenador

Pró-Reitor de Graduação

Derlan Trombetta

1930587

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó

Marciane Maria Mendes

2022824

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza

Sandra Simone Höpner Pierozan

2052692

 

Membro docente

Coordenadora Acadêmica – Campus Erechim

Elsio José Corá

1463816

Membro docente

Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID

Oto João Petry

1633597

Membro docente

Representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP

Ademir Luiz Bazzotti

 

2036184

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Lidiane Ronsoni Mayer

1906033

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Kethlin Camila Salles

1821731035

Membro discente

Diretório Central dos Estudantes

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 206/PROGRAD/UFFS/2021).

 

Art. 2º Compete à Comissão Executiva Institucional:

I - realizar o planejamento das atividades do Fórum no âmbito institucional;

II - fomentar a realização e a integração de atividades, programas e projetos de formação inicial e continuada vinculados ao conjunto das licenciaturas da UFFS;

III - organizar a Conferência das Licenciaturas;

IV - atuar como o Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica (COMFOR), conforme previsto na Portaria nº 1.105, de 8 de novembro de 2013, do Ministério da Educação;

V - desenvolver as demais atribuições definidas no regulamento do Fórum das Licenciaturas.

Parágrafo único. O Coordenador da Comissão Executiva Institucional responde como Coordenador Institucional do COMFOR junto ao Ministério da Educação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 186/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Sabrina Lutke, do curso de graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “Introdução à informática - CCR GEX002”, ofertado pelo curso de graduação em Pedagogia, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante SABRINA LUTKE, Matrícula nº 1721730006, Processo nº 23205.014741/2021-18, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Glaucio Adriano Fontana

1861105

Presidente

Carlos Roberto França

1182052

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Kesley Carol de Carvalho, do curso de graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “Pesquisa em educação - CCR GCH052”, ofertado pelo curso de graduação em Pedagogia, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante KESLEY CAROL DE CARVALHO, Matrícula nº 1621731010, Processo nº 23205.014729/2021-03, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Maria Lucia Marocco Maraschin

1836236

Presidente

Solange Maria Alves

1761995

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO- EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o EditalEDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2021, torna pública a classificação provisória dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Jessica Sandra de Oliveira Pivotto

Mizaelle Souza Silva

Verônika Artigas Pause

 

1.1 Os candidatos terão o prazo de até às 17h00 do dia 02 de setembro de 2021, para envio de recurso, que deverá ser encaminhado via e-mail ao Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br).

1.2 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 03/11/2021 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Chapecó > Coordenação Acadêmica).

1.3 Os recursos enviados via e-mail serão analisados pelo Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó.

2. VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 01 de setembro de 2021.

 

SAMIRA PERUCHI MORETTO

Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó

 

 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 28/ACAD-CH/UFFS/2021 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL- EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 28/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL- EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2021, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

1.1 Os candidatos foram classificados em ordem decrescente, de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, na análise do histórico escolar e carta de intenção.

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

Jessica Sandra de Oliveira Pivotto

Mizaelle Souza Silva

Verônika Artigas Pause

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DA CONVOCAÇÃO

3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 03 de setembro de 2021.

 

SAMIRA PERUCHI MORETTTO

Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 29/ACAD-CH/UFFS/2021 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 29/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2021, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 28/ACAD-CH/UFFS/2021, de 03 de setembro de 2021.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 06 e 07 de setembro de 2021, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

 

Jessica Sandra de Oliveira Pivotto

 

1º lugar

 


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

 

 

Chapecó, 03 de setembro de 2021.

 

 

 

SAMIRA PERUCHI MORETTO

Coordenadora Acadêmica em exercício do Campus Chapecó

 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

TERCEIRO EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Terceiro Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 121/GR/UFFS/2021 de fomento à Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação e fomento à pesquisa com ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
Considerando o cancelamento e declínio na indicação de bolsista PIBIC UFFS do PES-2021-0139, aprovado no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2021, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
1.1  A vigência da bolsa será de 01 de setembro de 2021 até 31 de julho de 2022.
1.2 Proposta classificada Grupo 1:
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (Base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa
Chapecó
Graciela Soares Fonsêca
PES-2021-0268
Análise do Ensino Remoto Emergencial Imposto Pela Pandemia de Covid-19 a Partir do Olhar de Estudantes de Medicina
4 - Ciências da Saúde
1 bolsa UFFS
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com bolsa UFFS terá prazo até o dia 02 de setembro de 2021 para indicar o bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, no Edital nº 121/GR/UFFS/2021, orientações do EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2021 e dos itens subsequentes deste edital.
2.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  documento comprobatório de conta corrente individual contendo o número da conta corrente e agência, preferencialmente do Banco do Brasil, na qual os recursos serão depositados;
2.3  O pesquisador deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente) e o desempenho acadêmico (média) do bolsista.
2.4  As vias originais devidamente assinadas dos Termos de Compromisso deverão ser encaminhadas à CAPPG do Campus assim que a situação epidemiológica da COVID-19 permitir.
2.5  A CAPPG do Campus deverá encaminhar até 06 de setembro 2021 a Lista de Indicação de Bolsista ao e-mail dir.dpe@uffs.edu.br.
 
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 781/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para seleção de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS aos alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável Na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa institucional para aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa institucional de estudos:
I -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
II -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
III -  apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
IV -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
V -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
VI -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
VII -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VIII -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento a estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais. Poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IX -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Diretoria de Pós-graduação;
X -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital que rege as bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
XI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
XII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
XIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
XIV -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XV -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XVI -  apresentar os resultados da pesquisa e/ou trabalhos realizados durante o curso em eventos organizados pela instituição;
XVII -  não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutorado para alunos do doutorado;
XVIII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Para inscrição, o aluno deverá enviar para o e-mail da secretaria do PPG-SBPAS (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) cópia, em formato PDF, dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta Corrente;
IV -  Comprovante de residência (o candidatoterá até 30 dias após o retorno das aulas presenciais para comprovar residência na cidade do curso, sob pena de cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos. No momento da candidatura poderá́ apresentar o comprovante da cidade atual);
V -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa UFFS, devidamente preenchido e assinado, na página do PPGSBPAS, disponível em ww.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários;
VI -  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado ;
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os documentos de que trata o item 4 serão julgados pela Comissão de Bolsas designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos 2021.1 e 2021.2 do PPG-SBPAS, conforme EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2021, respectivamente. Em caso de empate serão utilizados critérios vinculados ao Currículo Lattes como qualidade da produção bibliográfica.
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
de 01 a 07 de setembro de 2021 - exclusivamente pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br
Divulgação das Inscrições Homologadas
A partir 08 de setembro de 2021
Divulgação do Resultado
A partir 09 de setembro de 2021
Homologação do Resultado Final
A partir do dia 10 de setembro de 2021
Assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS
Até 14 de setembro de 2021
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail ( sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
8.1.1  Preencher, assinar e enviar o Termo de Compromisso de Bolsista junto com os demais documentos que trata o item 4 para o e-mail: s ec.ppg-sbpas@uffs.edu.br
8.1.2  Entregar todos os documentos de que trata o item 8.1.1, na forma física, na Secretaria do Programa, no primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGSBPAS.
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  A vigência da bolsa será vigente pelo período de setembro de 2021 a abril de 2023, em conformidade com os meses remanescentes de bolsa ao que o PPG-SBPAS tem direito, e conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9.3  O valor da bolsa institucional concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o curso de mestrado.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPG-SBPAS, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
10.2  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C ou reprovar por nota, nos créditos cursados em disciplinas;
10.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado do PPGSBPAS, acompanhado da devida justificativa;
11.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para a Comissão de Bolsas do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto;
11.3  Após deliberação da Comissão de Bolsas, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC;
11.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPG-SBPAS;
12.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 782/GR/UFFS/2021

RESULTADO DO EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das propostas submetidas de acordo com os critérios do EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2021.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  De acordo com o estabelecido no item 1.1 do EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2021, as ações contempladas com bolsa estão devidamente registradas e institucionalizadas junto à PROEC no âmbito do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS.
 
2 AÇÕES CONTEMPLADAS
2.1  As ações aprovadas que solicitaram cotas de bolsas foram classificadas de acordo com as notas atribuídas por meio de avaliação ad hoc , como parte do processo de institucionalização.
2.2  A distribuição das bolsas seguiu a ordem geral de classificação em cada origem (Extensão e Cultura).
2.3  Considerando o item 4 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021, ações que não possuem vínculo com Programas estão limitadas à concessão de (1) uma cota de bolsa.
2.4  De acordo com o item 1.4 do EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2021, o número de cotas por ação segue o estabelecido nos itens 4.3, 4.4 e 4.5 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021.
2.5 Ações de Cultura:
REGISTRO
TÍTULO
MODALIDADE
COTAS SOLICITADAS
COTAS APROVADAS
CUL-2021-0019
Charlas de Cine Sin Fronteras
Projeto
01
01
2.6 Ações de Extensão:
REGISTRO
TÍTULO
MODALIDADE
COTAS SOLICITADAS
COTAS APROVADAS
EXT-2021-0186
“Anjo da História”: plataforma digital de divulgação e debate histórico
Projeto
01
01
EXT-2021-0205
Serviço de Diagnóstico por Imagem Veterinário da SUHVU
Prestação de serviço
02
02
EXT-2021-0109
Observatório Geográfico da Fronteira Sul
Projeto
02
01*
EXT-2021-0203
Centro de Documentação e Laboratório de História Oral: acervo, formação e ensino
Programa
02
02
EXT-2021-0203
História Oral, acervo e memória: aspectos teóricos e metodológicos
Curso
02
02
Projeto não vinculado a programa de extensão.
 
3 DAS BOLSAS
3.1  A vigência das bolsas é de 4 (quatro) meses, referente ao período de setembro a dezembro de 2021.
3.2  O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente em conta corrente própria do aluno bolsista.
 
4 PEDIDOS DE REVISÃO
4.1  Os pedidos de revisão poderão ser enviados até às 23h59min do dia posterior ao da publicação deste edital, para os seguintes endereços eletrônicos:
a)  dir.cultura@uffs.edu.br - para ações de Cultura;
b)  daex.proec@uffs.edu.br - para ações de Extensão.
4.2  Os pedidos de revisão serão analisados e respondidos pela Diretoria correspondente.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Os coordenadores das ações contempladas com bolsas devem realizar a seleção do(s) bolsista(s) e o envio/anexação no PRISMA dos documentos descritos no item 8 do EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2021, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2021.
5.2  A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este edital.
5.3  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
5.4  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 783/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SÉTIMA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SISU 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da sétima chamada, na modalidade presencial, realizada de modo online , para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, UFFS ofertado na primeira edição do SiSU de 2021, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A sétima chamada do Processo Seletivo SiSU 2021/1 para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, ofertado pela UFFS na primeira edição do SiSU de 2021, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CPF
Medicina - B/I
02/09/2021
9:30
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  Os links das chamadas presenciais onlin e, por campus, são:
I -  Campus Passo Fundo: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão serão, automaticamente, desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Passo Fundo: matriculas.pf@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no período de 03 a 06/09/2021, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V4526
V4527
Total de vagas
CPF
Medicina - B/I
00
03
00
01
00
00
00
00
00
04
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4526
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V4527
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
201019903859
Franco Piccolotto Concolatto
Medicina - B/I
CPF
11
L5
201017027446
Joao Victor Barbosa da Silva
Medicina - B/I
CPF
12
L5
201000593370
Maria Luiza Raitz Siqueira
Medicina - B/I
CPF
14
L5
201043903719
Carolina Piccolo Carvalho
Medicina - B/I
CPF
15
L5
201017262324
Emily Sanini Guimaraes
Medicina - B/I
CPF
16
L5
201065068649
Joanna da Costa Tonin
Medicina - B/I
CPF
17
L5
201000771430
Cauan Tramontini Dias
Medicina - B/I
CPF
18
L5
201073773131
Arthur Felix Marcolin
Medicina - B/I
CPF
19
L5
201014232981
Camila Schubert Trindade
Medicina - B/I
CPF
20
L5
201019071467
Maria Fernanda Munhak da Silva
Medicina - B/I
CPF
21
L5
201066879267
Iasmim Silva Menezes
Medicina - B/I
CPF
106
L1
201095730002
Joao Pedro Lima Abras Dos Santos
Medicina - B/I
CPF
107
L1
201034751135
Lucas Emanuel Mota Dos Santos
Medicina - B/I
CPF
109
L1
201043845043
Andressa Beatriz Weyer Zanato
Medicina - B/I
CPF
110
L1
201010766636
Isadora Goncalves Rocha
Medicina - B/I
CPF
111
L1
201005382100
Stephanie Goncalves Picinin
Medicina - B/I
CPF
112
L1
201011861493
Rayka Pires Rizzotto
Medicina - B/I
CPF
113
L1
201018398242
Paulo Cezar de Oliveira Brizolla
Medicina - B/I
CPF
114
L1
201036622649
Rudolfh Batista Arend
Medicina - B/I
CPF
115
L1
201103961367
Pedro Antonio Torres Ferreira Juffo
Medicina - B/I
CPF
122
L1
201049975661
Thiago Oliveira Sanita
Medicina - B/I
CPF
128
L1
201057246567
Loren Pena Branco
Medicina - B/I
CPF
129
L1
201026736359
Isabella Coelho Silva
Medicina - B/I
CPF
132
L1
201016179230
Ana Luiza de Souza
Medicina - B/I
CPF
135
L1
201011073966
Cristine Somavilla Fagundes
Medicina - B/I
CPF
136
L1
201019748908
Gabriel Jose de Vasconcelos
Medicina - B/I
CPF
137
L1
201000837264
Mateus Provete de Andrade
Medicina - B/I
CPF
138
L1
201018284434
Giulia Almeida de Paula Dutra
Medicina - B/I
CPF
140
L1
201017926852
Heloise da Silva Cirino
Medicina - B/I
CPF
142
L1
201006198190
Raissa Tassiana Ribeiro Migliorin
Medicina - B/I
CPF
143
L1
201009803978
Luis Eduardo Casanova
Medicina - B/I
CPF
147
L1
201071535029
Gabriel Dos Santos Martins
Medicina - B/I
CPF
148
L1
201020461962
Natalia Pratis Rocha
Medicina - B/I
CPF
150
L1
201003130626
Tayana Barbosa Ramalho da Silva
Medicina - B/I
CPF
151
L1
201008122800
Andrielli Lunardi
Medicina - B/I
CPF
152
L1
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2021/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 784/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/PASSO FUNDO/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 003/Passo Fundo/2021 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I -  Área de Conhecimento 1: Clínica Médica
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
2/PF-3/2021
Jussara Gomez
10,00
8,65
8,92
II -  Área de Conhecimento 2: Infectologia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
1/PF-3/2021
Luciana de Oliveira Renner
10,00
9,27
9,41
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 008/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 686/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 008/Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Semiologia Médica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-01/2021
Carolina Cipriani Ponzi
0,00
9,60
7,68
002/CH-01/2021
Igor Moncao dos Santos
10,00
6,67
7,33
II - Área de conhecimento 02 - Gestão e Saúde Ambiental
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
007/CH-02/2021
Pamela Niederauer Pompeo
8,43
8,38
8,39
017/CH-02/2021
Ronan Adler Tavella
3,53
9,45
8,27
021/CH-02/2021
Taiana Cestonaro
10,00
7,82
8,25
013/CH-02/2021
Ewerthon Cezar Schiavo Bernardi
9,51
7,38
7,81
019/CH-02/2021
Gustavo Stolzenberg Colares
3,53
8,00
7,11
III - Área de conhecimento 03 - Cirurgia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-03/2021
Marcos Guilherme Tibes Pauletti
10,00
7,63
8,11
001/CH-03/2021
Matheus Walerio Braido Arantes
3,57
7,63
6,82
 
2 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
I - Área de conhecimento 01 - Semiologia Médica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-01/2021
Igor Moncao dos Santos
10,00
6,67
7,33
II - Área de conhecimento 02 - Gestão e Saúde Ambiental
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
027/CH-02/2021
Rafael dos Santos Lima
7,94
6,18
6,53
 
3 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, curso de mestrado, com ingresso em 2021.2.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Disciplina - Tópicos Especiais III - Sistemas Agroflorestais
Ordem
Candidatos Classificados
Juliana Mattiuci Palagi
Lorraine Lopes Cavalcante
Laryssa Negri Peres
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 02 e 03 de setembro de 2021 (até às 14h do dia 03/09/2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto enquanto perdurar a suspensão das atividades presencias em razão da Pandemia de COVID-19.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de no mínimo 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 787/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo de candidatos às vagas do Programa de Pós -Graduação em Filosofia - PPGFIL/UFFS, curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Linha de Pesquisa 2: Ética e Filosofia Política
Situação
Nome
Orientador
Classificado
Luiz Paulo Matias
Elsio José Corá
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
2.1  As matriculas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail ps.ppgfil@uffs.edu.br no período de 01/09/2021 e 02 /09/2021.
2.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
2.2  Para a matricula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matricula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários>Formulário de matrícula
II -  Documento de identificação com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  O candidato deverá entrar em contato com seu orientador através de e-mail, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Corpo Docente.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso PPGFIL/UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 788/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo de candidatos às vagas do Programa de Pós -Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, curso de mestrado, com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 SUPLENTES CONVOCADOS
1.1  Linha de Pesquisa 2:Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde
Situação
Nome
Orientador
Classificado
Karina Tombini
Dr. Gustavo Olszanski Acrani
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
2.1  No período de 01/09/2021 e 02/09/2021, o candidato selecionado deverá preencher o formulário de matrícula disponível em:www.uffs.edu.br/ppgcb >Formulários> FORMULÁRIO DE MATRÍCULA e anexar junto com os documentos abaixo listados e enviar ao e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
2.2  No ato da matrícula, o candidato deverá anexar ao formulário de matrícula, cópia simples em formato PDF (legível) de:
I -  Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data que colou grau grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º daLEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964(LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos daLEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria do PPGCB após o retorno das atividades presenciais no setor.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do PPGCB - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL - PRACTICE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem se inscrever discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-graduação da UFFS.
2.2  O proponente pode enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6  Serão aceitas inscrições de estudantes que tenham completado, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total (créditos) prevista para seu respectivo curso.
 
3 ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2  O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3  A inscrição deve mencionar no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) áreas de atuação que o proponente pretende atuar no programa, conforme listagem de áreas do item 3.5.
3.4  Uma inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Indicação explícita de realização ou não de algum tipo de estágio no semestre corrente;
IV -  Histórico escolar de aluno da UFFS;
V -  Texto de apresentação;
VI -  Menção da área de atuação conforme listagem do item 3.5;
VII -  Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
3.5  Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
II -  Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português/LIBRAS
3.5 Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I - Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
II - Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2021)
3.6  As atividades a serem desenvolvidas em cada área de atuação incluem, mas não se limitam, às seguintes ações:
I -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital: produção e edição de áudio; produção e edição de vídeo; gravação de áudio e vídeo; audiodescrição de vídeos; criação e produção de animação; gerenciamento e realização de transmissões ao vivo (live).
II -  Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português/LIBRAS: realizar, com coerência e empenho, a interpretação e a tradução do Português para a LIBRAS e vice-versa, nas aulas, vídeo-aulas, vídeos, conferências, palestras, seminários, reuniões e nas atividades em que estiverem presentes surdos dentro do âmbito do programa.
3.6 As atividades a serem desenvolvidas em cada área de atuação incluem, mas não se limitam, às seguintes ações:
I - Produção e edição de conteúdo audiovisual digital: produção e edição de áudio; produção e edição de vídeo; gravação de áudio e vídeo; audiodescrição de vídeos; criação e produção de animação; gerenciamento e realização de transmissões ao vivo (live).
II - Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade: realizar, com coerência e empenho, a produção de material acessível, como áudio descrições, conteúdo em LIBRAS, legendas, entre outros nas atividades dentro do âmbito do programa. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 815/GR/UFFS/2021)
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1  A seleção será realizada pela Coordenação do PRACTICE em duas etapas:
I - Etapa 1 - análise de currículo, onde será realizado a) análise dos documentos enviados pelo candidato; b) análise do portfólio do candidato;
II - Etapa 2 - avaliação técnica , onde a) a coordenação do PRACTICE solicitará um produto, cuja especificação será publicada em edital próprio, a ser desenvolvido pelo candidato, dentro de um prazo estipulado, com objetivo de comprovar competência técnica de acordo com a área de inscrição (item 3.5); b) Desenvolvimento do produto solicitado pelo candidato; c) Avaliação do produto desenvolvido pela equipe técnica do PRACTICE.
4.2  Participarão da etapa 2 somente os candidatos aprovados na etapa 1 conforme edital de resultado da etapa 1.
4.3  Durante a etapa 2, o candidato que não entregar o produto solicitado dentro do prazo estipulado será desclassificado da seleção.
4.4  Durante a etapa 2, todos os produtos entregues serão julgados pela equipe técnica do PRACTICE e receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de uma casa decimal.
4.5  A nota de corte para compor o cadastro de reserva da respectiva área de inscrição é 6,0 (seis).
4.6  O candidato com nota inferior a 6,0 (seis) na etapa 2 será desclassificado da seleção e não comporá o cadastro de reserva.
4.7  Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas a ser preenchido para cada área de atuação e localidade, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os selecionados na etapa 2 para a referida área de atuação e localidade.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
01/09/2021 a 08/09/2021
Análise das inscrições
09/09/2021 a 13/09/2021
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
14/09/2021
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
Até as 23h59min do dia 16/09/2021
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
17/09/2021
Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
17/09/2021
Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção
24/09/2021
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
28/09/2021
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
Até as 23h59min do dia 30/09/2021
Divulgação do edital de resultado final da seleção
01/10/2021
 

5 CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Período de envio das inscrições

01/09/2021 a 08/09/2021

Análise das inscrições

09/09/2021 a 13/09/2021

Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção

14/09/2021

Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1

Até as 23h59min do dia 16/09/2021

Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos

17/09/2021

Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção

17/09/2021

Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção

24/09/2021

Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção

30/09/2021

Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2

Até as 23h59min do dia 01/10/2021

Divulgação do edital de resultado final da seleção

04/10/2021

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2021)

6 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  O valor da bolsa é de R$1.000,00 (Um mil reais) com periodicidade mensal.
6.2  A vigência da Bolsa será de 05/10/2021 a 30/09/2022.
 
7 DAS VAGAS
Área
VAGAS
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português/LIBRAS
01
7.1  Serão selecionados bolsistas com base nas áreas do item 3.5 sem haver uma destinação prévia de vagas por localidade.
7.2  Os candidatos classificados que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
7.3  A Coordenação do PRACTICE convocará os candidatos aprovados na seleção através de e-mail. O candidato convocado terá o prazo de 72 (setenta e duas horas) para responder e confirmar, por e-mail, o interesse na vaga.
7.4  O candidato convocado que declinar a vaga, ou que não responder o e-mail no prazo estipulado, será desclassificado.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  A seleção possui validade de 1 (um) ano contado após a divulgação do edital de resultado final.
8.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, exclusivamente através de comunicação pelo endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
8.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CHAMADA DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2021 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada de suplentes do EDITAL Nº 703/GR/UFFS/2021, Homologação do Resultado do EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2021 - Admissão De Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação em Educação 2021.2.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1  Disciplina: Gestão e Inovação Educacional (até dez vagas)
I -  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
Janaía Alves Ribeiro
Marlete Terezinha Lunardi
1.2  Disciplina: Esfera pública, formação humana e políticas educacionais (até dez vagas)
I -  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
Cleber Souza
Larissa Maria Ritter Cardoso
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br no período de 01 de setembro e 02 de setembro de 2021.
2.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
2.2  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge >Formulários>Formulário de matrícula, onde ao final, o candidato indica para qual disciplina está se matriculando.
II -  Documento de identificação com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sitewww.tse.jus.br) há no máximo 60 dias);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso PPGE/UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 791/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para a concessão de bolsas de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes dos cursos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados nos cursos do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, bolsa de estudo Institucional da UFFS, de acordo com o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e para Demanda Social/CAPES, de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas para mestrado e para doutorado a serem concedidas aos alunos ingressantes no PPGEL/UFFS pelo Processo Seletivo de Ingresso 2021 será definido pela UFFS, quando bolsa Institucional, e pela CAPES, quando Demanda Social, de acordo com disponibilidade orçamentária de cada instituição.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado e de doutorado Institucional e do Programa DS/Capes seja(m) concedida(s) ao PPGEL, ou até que os atuais bolsistas cumpram os prazos máximos de defesa da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento vigente do PPGEL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado nos cursos de Mestrado ou de Doutorado do PPGEL.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades dos cursos de mestrado e de doutorado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGEL, o pós-graduando do curso de mestrado que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa DS/Capes de mestrado (R$ 1.500,00), ou o pós-graduando do curso de doutorado que perceba remuneração bruto inferior ao valor da bolsa Institucional de doutorado (R$ 2.200,00), decorrentes de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGEL, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social e nem poderão ser contemplados com bolsas Institucionais da UFFS.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
3.9  Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.10  Para os bolsistas UFFS, o valor da bolsa é de R$1000,00 (Hum mil reais) para o mestrado e de R$2200 (Dois mil de duzentos reais) para o doutorado, e devem ser seguidos os requisitos dos editais 323/GR/UFFS/2020 e 331/GR/UFFS/2021 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL, no site da UFFS: www.uffs.edu.br>PPGEL>Fuxos e Formulários>Bolsas de estudo>Requerimento para concessão de bolsas.
4.1.1  No requerimento, o discente regularmente matriculado no curso de mestrado deverá marcar para qual bolsa tem interesse em concorrer: Demanda Social Capes (R$1.500,00) e/ou Bolsa Institucional da UFFS (R$1.000,00).
4.1.2  O candidato poderá concorrer a ambas, mas não poderá reivindicar o direito de receber uma bolsa com valor mais alto em demandas de cotas futuras, caso seja contemplado com a bolsa de valor mais baixo.
4.1.3  Atualmente, o PPGEL possui para o Doutorado apenas 1 cota de bolsa Institucional no valor de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas, designado em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021 do PPGEL, conforme EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 01 a 06 de setembro de 2021, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos: < sec.ppgel@uffs.edu.br >
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 09 de setembro de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa de Demanda Social/Capes respeitará os prazos máximos de defesas da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento do PPGEL, e das bolsas institucionais UFFS respeitará os meses remanescentes a que o PPGEL tem direito de acordo com os Editais 323/GR/UFFS/2020 e 331/GR/UFFS/2021.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com qualquer bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, ficará impedido de requerer nova bolsa durante e até a finalização do curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, para o curso de mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas. Para o curso de doutorado, a exigência é finalizar os créditos de disciplina até o quarto semestre do curso.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos dos editais 323/GR/UFFS/2020 e 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 para as bolsas Institucionais, e todos os requisitos do Programa DS/Capes, regido pela Portaria CAPES nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, para as bolsas CAPES, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 792/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 122/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Edital Complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao Edital nº 122/GR/UFFS/2021 para a concessão de bolsas, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
Considerando o cancelamento e declínio na indicação de bolsista do PES-2021-0116, aprovado no EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2021, realizou-se nova distribuição, conforme critérios do Edital de concessão.
 
Proposta classificada
Campus
Nome do proponente
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
(base CNPq)
Subprojeto contemplado com bolsa PIBIC-EM CNPq
Chapecó
Claiton Marcio da Silva
PES-2021-0390
Histórias do Bem Viver
7 - Ciências Humanas
1 bolsa
 
3 DA INDICAÇÃO DE BOLSISTA
3.1  O pesquisador que teve seu subprojeto classificado com bolsa PIBIC-EM terá prazo até 08 de setembro de 2021 para indicação de bolsista e deverá seguir o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021, Edital nº 122/GR/UFFS/2021 e as orientações deste Edital.
3.2  Para realizar a indicação do bolsista, o coordenador do subprojeto deverá acessar o sistema Prisma, na aba “meus projetos”, ícone na coluna “Ações”, clicar em “gerenciar participantes” do subprojeto contemplado e no botão adicionar, informar todos os dados do estudante (participante externo ) nos campos solicitados e anexar a documentação listada abaixo:
a)  Formulário DPE-F06: Inscrição para bolsista PIBIC-EM CNPq em atividades de pesquisa. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/inscricaobolsistacnpqem)
b)  cópia de matrícula ativa do estudante;
c)  cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
d)  documento comprobatório de conta-corrente individual do Banco do Brasil, informando o número da conta-corrente e agência, na qual os recursos serão depositados.
3.2.1  Não serão aceitas contas poupança, de terceiros, ou contas conjuntas;
3.2.2  O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente).
3.3  É obrigatório que os bolsistas tenham seus currículos Lattes com status “enviado” na Plataforma Lattes.
3.4  O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade, exceto quando for identificado algum problema de responsabilidade do CNPq.
3.5  Depois da indicação pela Diretoria de Pesquisa, os bolsistas receberão diretamente da Plataforma Carlos Chagas o link para a assinatura digital do Termo de Aceite que deverá ser assinado impreterivelmente até o dia 10 de setembro de 2021.
3.6  O Termo de Aceite será encaminhado ao e-mail cadastrado no currículo Lattes. Todos os e-mails deverão ter a opção “spam” desativada, e para os casos do domínio “hotmail” o endereço deverá ser alterado para outra conta de e-mail. Para alterar o cadastro do currículo Lattes, deve-se acessar a aba Cadastro>Dados gerais>Endereço>Eletrônico>alterar o e-mail para contato, salvar e, ao final, enviar o currículo.
3.7  O não atendimento dos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista na Plataforma Carlos Chagas no primeiro mês de vigência.
3.8  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA MATRÍCULA DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2021 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA 2021.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 707/GR/UFFS/2021 - Homologação do Resultado Final do EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021- Processo Seletivo de Candidatos às Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História 2021/2 - PPGH/UFFS.
 
1 DOS CLASSIFICADOS
Situação
Nome
Classificado
Angela Regina da Silva Sulsbach
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula enviando os documentos digitalizados para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br a partir do dia 01 de setembro, até às 14 h do dia 03 de setembro de 2021.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso> formulário de Matrícula, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas.
X -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021 . (retificado pelo EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2021)
XI -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021;
XII -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o EDITAL Nº 146/GR/UFFS/2021 e sua alteração EDITAL Nº 481/GR/UFFS/2021.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGGH: www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2021/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da sexta chamada dos candidatos convocados para registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2021.
 
1 DO RESULTADO
1.1 Sexta chamada
I -  Resultado da comprovação:
Nome
Curso
Campus
Modalidade
Renda
Autodeclaração
Raça/Cor
Deficiência
Jessica Cristina Boito
Medicina
Passo Fundo
L1
Não Homologado
N/A
N/A
Joao Matheus Pio
Medicina
Passo Fundo
L1
Não Homologado
N/A
N/A
Julia Guedes Silva
Medicina
Passo Fundo
L1
Não Homologado
N/A
N/A
Karima Muhammad Yusuf
Medicina
Passo Fundo
L1
Homologado
N/A
N/A
Giulia Carolina Soares de Medeiros
Medicina
Passo Fundo
L1
Não Homologado
N/A
N/A
Estevao Fernandes Aguiar
Medicina
Passo Fundo
L1
Não Homologado
N/A
N/A
Abisai de Sousa Telles
Medicina
Passo Fundo
L2
Homologado
Homologado
N/A
Tais Felipe da Silva
Medicina
Passo Fundo
L2
Homologado
Aprovado
N/A
Caroline Estefani Biazin
Medicina
Passo Fundo
L2
Homologado
Homologado
N/A
Ana Carolina Antunes Costa
Medicina
Passo Fundo
L2
Não Homologado
Homologado
N/A
Jonathan Vicente Sales de Oliveira
Medicina
Passo Fundo
L2
Homologado
Homologado
N/A
Joao Batista Santos Amaro
Medicina
Passo Fundo
L2
Não Homologado
Homologado
N/A
Gabriel Oliveira Saud Carvalho
Medicina
Passo Fundo
L9
Não Homologado
N/A
Homologado
Gabriel Felipe Araujo Loureiro
Medicina
Passo Fundo
L9
Homologado
N/A
Homologado
1.2 Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar brutaper capitaigual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.3  O candidato com resultado “Homologado” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição, cuja documentação de matrícula foi apresentada corretamente na Secretaria Acadêmica, foi matriculado no curso.
1.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital de Resultado Final do EDITAL Nº 698/GR/UFFS/2021 para Inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) exclusivamente em subprojetos de pesquisa classificados sem cotas de bolsas no Edital nº 121/GR/UFFS/2021 e subprojetos aprovados no EDITAL Nº 270/GR/UFFS/2020 com vigência de 24 meses que não tiveram cota de bolsa complementar aprovada no Edital nº 121/GR/UFFS/2021.
 
1 SUBPROJETOS COM INDICAÇÕES DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento
Chapecó
Alexandre Paulo Loro
PES-2021-0292
O Livro Didático de Educação Física no Contexto da Base Nacional Comum Curricular
Ciências da Saúde
Chapecó
Andrey Luis Binda
PES-2021-0135
Análise Geográfica de Ciclogênese Explosiva na Região Sul do Brasil: Estudo de Caso do Evento Meteorológico Extremo de Junho de 2020
Ciências Exatas e da Terra
Chapecó
Ani Carla Marchesan
PES-2020-0325
O “Ensino” de Gramática na Educação Básica Sob Um Enfoque Gerativista: da Teoria à Prática
Linguística, Letras e Artes
Chapecó
Bruno Antonio Picoli
PES-2021-0064
Formação de Professores de História e a Reforma Curricular para Formação Inicial de Professores da Educação Básica de 2019: Uma Análise da Literatura Especializada Entre os Anos de 2020 e 2021
Ciências Humanas
Chapecó
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2021-0149
Efeito da Auriculoterapia Francesa e do Reiki na Dor Crônica de Pacientes Com Condições Crônicas de Saúde.
Ciências da Saúde
Chapecó
Debora Tavares de Resende e Silva
PES-2021-0251
Exercício Físico de Resistência e Acupuntura Auricular Como Ferramentas de Tratamentos não Farmacológicos em Pacientes Renais Crônicos Submetidos à Hemodiálise
Ciências da Saúde
Chapecó
Guilherme Martinez Mibielli
PES-2020-0415
Análise Técnica dos Processos de Pré-Tratamentos e Hidrólise Enzimática da Biomassa Sorgo Sacarino (Sorghum Bicolor).
Engenharias
Chapecó
Joao Paulo Bender
PES-2020-0294
Extração de Compostos Bioativos da Goiaba Serrana e Seus Efeitos em Células de Câncer de Pele do Tipo Melanoma.
Engenharias
Chapecó
Mauro Leandro Menegotto
PES-2020-0375
Avaliação de Revestimento de Talude Com Geossintéticos para Controle de Erosão
Engenharias
Chapecó
Milton Kist
PES-2020-0427
Uso da Robótica Como Ferramenta de Ensino e de Aprendizagem na Educação Básica
Ciências Humanas
Erechim
Adriana Regina Sanceverino
PES-2020-0168
Mediação e Didática: Um Estudo Genealógico e Cartográfico da Produção Acadêmica da Educação de Pessoas Jovens e Adultas no Brasil
Ciências Humanas
Realeza
Fabíola Dalmolin
PES-2021-0158
Resposta ao Estresse Cirúrgico de Cadelas Submetidas à Ováriohisterectomia Com Ou Sem Ruptura do Ligamento Suspensório Ovariano
Ciências Agrárias
Realeza
Marcia Fernandes Nishiyama
PES-2021-0090
Prevalência de Obesidade Sarcopênica e Síndrome do Obeso Eutrófico em Adultos e Idosos Atendidos em Um Ambulatório de Nutrição.
Ciências da Saúde
Realeza
Patricia Romagnolli
PES-2021-0421
Análise Morfométrica e Quantitativa dos Plexos Mientérico e Submucoso do Trato Gastrintestinal de Calopsitas (Nymphicus Hollandicus - Kerr, 1792)
Ciências Biológicas
 
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2021

SEGUNDA CHAMADA DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021
PROCESSO SELETIVO REGULAR DE INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada de suplentes do EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais
Situação
Inscrição
Orientador
Classificado
0521
Adriana Richit
 
2 MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec .ppge@uffs.edu.br em 01 de setembro de 2021.
2.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
2.2  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge >Formulários>Formulário de matrícula
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  O candidato deverá entrar em contato com seu orientador através de e-mail, disponível em: www.uffs.edu.br/ppge>Corpo Docente.
2.5  Para Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
2.5.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, enviarão vídeo para sec.ppge@uffs.edu.br, que será analisado pela Comissão de Homologação de AutoDeclaração e formulário de AutoDeclaração, disponível em uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de AutoDeclaração.
2.5.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em vídeo.
2.5.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE: www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.5.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.5.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.5.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal .
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso PPGE/UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para seleção de bolsista para bolsa institucional, nos termos do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Indicar para cota de Bolsa de Estudo Institucional (PROPEPG/UFFS) estudante regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS) ingressantes das turmas regulares 2020 e 2021.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa institucional nos termos do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE).
3.2  Atender ao perfil indicado neste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas no período de 03/09 a 09/09/2021, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGPE (sec.ppgpe@uffs.edu.br).
4.2  No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
I -  Carta de intenções, de até 5 (cinco) páginas, na qual o candidato deve apresentar um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
II -  Histórico escolar do Mestrado (modelo do Portal do Aluno/UFFS).
III -  Currículo Lattes (CNPq) atualizado, não documentado.
 
5 DO PERFIL E EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSA
5.1  Será observado o disposto no Item 3 do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
6 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA
6.1  O PPGPE, de acordo com o ponto 2.2 do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, indicará um estudante e um suplente para a concessão de bolsa institucional.
6.2  A indicação do PPGPE à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS gera a expectativa da bolsa, sendo a mesma efetivada a partir de vínculo formal com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
6.3  Considerando o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (no seu item 5.1), o PPGPE indicará estudante que possa fazer jus à bolsa por período de doze (12) meses, a contar do vínculo a partir de setembro de 2021.
 
7 DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1  As inscrições serão acolhidas pela Secretaria do PPGPE e disponibilizadas à Comissão de Bolsas, conforme PORTARIA Nº 1007/GR/UFFS/2020.
7.2  Cada inscrição será examinada de acordo com os critérios previstos no item 4 deste Edital.
7.3  Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas, serão entrevistados, via videoconferência pela plataforma Cisco Webex UFFS, em data e horário disponibilizados no momento da homologação das inscrições.
7.4  A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a)  Produção acadêmica;
b)  Aproveitamento nas disciplinas cursadas;
c)  Carta de intenções;
d)  Arguição (entrevista).
 
8 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
03/09 a 09/09/2021
Homologação das inscrições
A partir10/09/2021
Entrevistas
13/09/2021
Publicação dos resultados
A partir14/09/2021
 
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
9.1  A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/09/2021.
9.2  O candidato classificado deverá encaminhar a documentação conforme o Item 6 do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, até o dia 15/09/2021, com documentação a ser disponibilizada no Edital de Homologação.
9.3 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A Comissão de Bolsas do PPGPE é composta pelos Docentes Permanentes Thiago Ingrassia Pereira (presidente), Adriana Salete Loss e Jerônimo Sartori.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGPE.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 798/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NA OITAVA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SISU 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da oitava chamada, na modalidade presencial realizada de modo online , para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, UFFS ofertado na primeira edição do SiSU de 2021, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A oitava chamada do Processo Seletivo SiSU 2021/1 para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, ofertado pela UFFS na primeira edição do SiSU de 2021, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online, em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CPF
Medicina - B/I
06/09/2021
9:30
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  Os links das chamadas presenciais onlin e, do campus é:
I -  Campus Passo Fundo: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão serão, automaticamente, desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Passo Fundo: matriculas.pf@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no período de 07 a 09/09/2021, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V4526
V4527
Total de vagas
CPF
Medicina - B/I
00
00
00
00
01
00
00
00
00
01
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4526
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V4527
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
201000918890
Bruna Cronemberger Geraldes
Medicina
CPF
227
L6
201016837217
Andre Felipe do Nascimento
Medicina
CPF
239
L6
201120306430
Lucas Sousa Vieira
Medicina
CPF
257
L6
201007864477
Gabriel Dal Bello Reis
Medicina
CPF
274
L6
201017308580
Natalia Neves
Medicina
CPF
281
L6
201016477436
Lucas Dill Correa
Medicina
CPF
299
L6
201120268598
Alvaro Francisco Vieira
Medicina
CPF
302
L6
201088442250
Mateus Silva do Carmo
Medicina
CPF
322
L6
201000229967
Mariana Garcia Martins
Medicina
CPF
329
L6
201019592694
Lorena de Souza Barbosa
Medicina
CPF
398
L6
201014436871
Nicole Brenny Spautz
Medicina
CPF
404
L6
201031930484
Denis Anderson Vieira de Moura
Medicina
CPF
432
L6
201021031079
Jose Silva de Carvalho
Medicina
CPF
436
L6
201005403633
Vitor Luiz da Silva
Medicina
CPF
439
L6
201001806912
Robison David Rodrigues
Medicina
CPF
444
L6
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2021/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2021

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2021, de 26 de agosto de 2021, a comparecerem nas datas, local e horários indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional> Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas> Documentos para Admissão> Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos dos Cursos de Administração e Letras selecionados para as vagas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) deverão se apresentar na sala da Pró-Reitoria no Campus Chapecó, localizada na Rua Rod. SC 484 - KM 02, bloco da Biblioteca, sala 310, Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, nas datas e horários a seguir:
Classificação
Candidato
Curso
Apresentação
Marcos Vinícius Somavilla Picolli
Administração
Data: 08/09/2021 às 15h00min
Nayla Beatriz Cunha Ladislau
Letras
Data: 08/09/2021 às 15h20min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 800/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES E BOLSA INSTITUCIONAL PPGE UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes do curso de Mestrado em Educação regularmente matriculados no curso do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), bolsa de estudo Institucional da UFFS de acordo com os Editais 323/GR/UFFS/2020, 331/GR/UFFS/2021 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211 e para Demanda Social/Capes de acordo com a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedido 1 (uma) cota bolsa institucional conforme o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
2.2  Será concedido uma 1 (uma) bolsa DS/Capes.
2.3  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS/Capes ou cotas de bolsa institucionais da UFFS seja(m) concedida(s) ao PPGE, ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGE.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.
3.2  Ter sido chamado e matriculado dos editais de resultado e de chamada de suplentes do EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021 - do processo seletivo de ingresso de aluno regular para o Programa de Pós-Graduação em Educação.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de Mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência na cidade de Chapecó ou na região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com análise da Comissão.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do programa DS do PPGE, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa (R$ 1.500,00), decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas do programa DS/CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPGE, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social ou institucional.
3.7.3  Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
3.10  Para os bolsistas UFFS, o valor da bolsa é de R$1.000,00 (Hum mil reais) para o mestrado e devem ser seguidos os requisitos dos editais 323/GR/UFFS/2020 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/20211.
3.11  Para os bolsistas DS/Capes, o valor da bolsa é de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGE, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge > Formulários).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Os documentos definidos acima deverão ser enviados exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designada pela PORTARIA Nº 1006/GR/UFFS/2020.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021 do PPGE, conforme EDITAL Nº 604/GR/UFFS/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 02 a 06 de setembro de 2021, exclusivamente através do e-mail sec.ppge@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 08 de setembro de 2021.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Estar devidamente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação.
7.1.2  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, e Termo de compromisso de Bolsa Institucional UFFS disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
7.1.3 Apresentar comprovante de residência na cidade de Chapecó ou região de abrangência da Universidade Federal da Fronteira Sul (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) e que torne viável a participação presencial nas atividades do programa.
7.1.4 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa de Demanda Social (DS) da CAPES será de no máximo 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, ou até a defesa da dissertação.
8.2  A cota bolsa institucional da UFFS terá duração dos meses remanescentes do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 ou conforme disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.3  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.4  Cabe ao candidato melhor classificado optar pela bolsa CAPES ou Institucional.
8.5  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGE, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes e/ou do programa institucional de bolsas da UFFS, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado com a bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
10.2  O aluno contemplado com a cota bolsa Institucional da UFFS deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGE.
10.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 801/GR/UFFS/2021

TERCEIRA CHAMADA DE SUPLENTES DO EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO REGULAR DE INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a terceira chamada de suplentes do EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2021, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2021.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais
Situação
Inscrição
Orientador
Classificado
02846
Renilda Vicenzi
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  As matrículas serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec .ppge@uffs.edu.br em 02 e 03 de setembro de 2021.
2.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
2.2  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge >Formulários>Formulário de matrícula
II -  Documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  O candidato deverá entrar em contato com seu orientador através de e-mail, disponível em: www.uffs.edu.br/ppge>Corpo Docente.
2.5  Para Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
2.5.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, enviarão vídeo para sec.ppge@uffs.edu.br, que será analisado pela Comissão de Homologação de Autodeclaração e formulário de Autodeclaração, disponível em uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de Autodeclaração.
2.5.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em vídeo.
2.5.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGE: www.uffs.edu.br/ppge > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.5.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.5.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppge@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.5.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal .
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso PPGE/UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2021 - RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2021 DE PRÉ-SELEÇÃO DE PROPOSTAS DIRECIONADAS AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a retificação do Item 1.2 do EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2021 - Resultado Final do Edital nº 678/GR/UFFS/2021, para pré-seleção de propostas direcionadas ao Edital de CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 29/2021.
 
ONDE SE LÊ:
1.2 Propostas Pré-selecionadas para submissão na Plataforma FAPESC, conforme item 7 do Edital nº 678/GR/UFFS/2021:
Nome Do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título Do Projeto
Grande Área do Conhecimento
Laboratório (Conforme PORTARIA Nº 14/DIRCH/UFFS/2020)
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0529
Fortalecimento da infraestrutura do laboratório de cultivo celular para pesquisas com câncer e compostos naturais
Ciências da Saúde
Laboratório de Cultivo Celular
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0530
Envolvimento do sistema purinérgico e do estresse oxidativo na fisiopatologia do câncer colorretal
Ciências Biológicas
Laboratório de Bioquímica e Genética
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2021-0532
Melhorias de infraestrutura de laboratório para fortalecer as atividades de pesquisa na produção de alimentos e segurança alimentar, no meio oeste de Santa Catarina
Ciências Agrárias
Laboratório de Fruticultura e Pós-Colheita”
 
LEIA-SE:
1.2 Propostas Pré-selecionadas para submissão na Plataforma FAPESC, conforme item 7 do Edital nº 678/GR/UFFS/2021:
Nome Do Proponente
Registro no sistema Prisma
Título Do Projeto
Grande Área do Conhecimento
Laboratório (Conforme PORTARIA Nº 14/DIRCH/UFFS/2020)
Margarete Dulce Bagatini
PES-2021-0529
Fortalecimento da infraestrutura do laboratório de cultivo celular para pesquisas com câncer e compostos naturais
Ciências da Saúde
Laboratório de Cultivo Celular
Andréia Machado Cardoso
PES-2021-0530
Implementação de laboratório para análise de expressão gênica associada a patologias humanas
Ciências Biológicas
Laboratório de Bioquímica e Genética
Clevison Luiz Giacobbo
PES-2021-0532
Melhorias de infraestrutura de laboratório para fortalecer as atividades de pesquisa na produção de alimentos e segurança alimentar, no meio oeste de Santa Catarina
Ciências Agrárias
Laboratório de Fruticultura e Pós-Colheita”
 
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 803/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
10/09/2021 a 21/09/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
22/09/2021
03
Prazo para recurso das inscrições
23/09/2021
04
Divulgação da homologação das inscrições
24/09/2021
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
27/09/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
28/09/2021
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
29/09/2021
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
30/09/2021
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
1º /10/2021 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
1º /10/2021 até às 17h
11
Realização da Prova Didática
04/10/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
05/10/2021
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
06/10/2021
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
06/10/2021
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
07/10/2021
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
08/10/2021
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/10/2021 até às 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
13/10/2021
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 10/09/2021 e término às 23h59min do dia 21/09/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no item 15 do cronograma do edital, através de link e horário a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em Clínica Médica.
 
Área de conhecimento 02: Hematologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em Hematologia.
 
Área de conhecimento 03: Comunicação e Saúde
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Letras com Licenciatura Plena em Português e Inglês, ou Bacharelado em Português e Inglês, ou Graduação em Letras com Licenciatura Plena em Inglês, ou Bacharelado em Inglês;
b)  Mestrado: Letras ou Linguística ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 04: Medicina da Família e Comunidade
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização/residência em Saúde Coletiva; ou em Saúde da Família; ou em Medicina da Família e Comunidade; ou em Medicina Preventiva e Social.
 
Área de conhecimento 05: Pediatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pediatria.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica
I -  Legislação básica do Sistema Único de Saúde e a atuação em clínica médica;
II -  Epidemiologia das doenças no adulto e na pessoa idosa;
III -  Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;
IV -  Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
V -  Envelhecimento e os desafios da clínica médica no SUS;
VI -  Política Nacional de Saúde Mental e as implicações para o atendimento em clínica médica;
VII -  Telessaúde e segunda opinião em clínica médica;
VIII -  Septicemia;
IX -  Semiologia médica dos sistemas;
X -  Integralidade e trabalho em equipe na clínica médica.
 
Área de conhecimento 02: Hematologia
I -  Anemias carenciais;
II -  Policitemias;
III -  Mieloma múltiplo;
IV -  Linfoma de Hodgkin;
V -  Linfoma Não Hodgkin;
VI -  Aplasia de medula óssea;
VII -  Anemia hemolítica;
VIII -  Coagulopatias;
IX -  Uso de anticoagulantes na prática clínica;
X -  Transfusão de hemocomponentes.
 
Área de conhecimento 03: Comunicação e Saúde
I -  Produção Textual Acadêmica na área médica: modalidade escrita;
II -  Produção Textual Acadêmica na área médica: modalidade oral;
III -  Ensino de Gramática aplicada ao texto oral na área médica;
IV -  Ensino de Gramática aplicada ao texto escrito na área médica;
V -  Comunicação e Saúde: correção de erros e feedback;
VI -  Ensino de habilidades orais em Inglês na área médica;
VII -  Ensino de habilidades escritas em Inglês na área médica;
VIII -  Terminologia médica em Inglês;
IX -  Transdisciplinaridade, comunicação e saúde;
X -  Ensino de Inglês como língua franca na área médica.
 
Área de conhecimento 04: Medicina da Família e Comunidade
I -  Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde;
II -  Atenção em saúde, Gestão em saúde, Educação em saúde no ensino médico;
III -  Política Nacional de Atenção Básica e os modelos de atenção à saúde;
IV -  Integralidade da assistência em saúde;
V -  Telessaúde e segunda opinião em medicina;
VI -  Abordagem preventiva na Atenção Básica em Saúde e Medicina da Família e Comunidade;
VII -  Organização do sistema de saúde nos municípios: políticas e desafios;
VIII -  Estratégia de Saúde da Família: aspectos históricos e programáticos;
IX -  Abordagem familiar e comunitária em atenção básica em saúde nos ciclos da vida;
X -  A relação da economia com a gestão na área da saúde.
 
Área de conhecimento 05: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM 2022 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados: Hospital de Caridade de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos de Passo Fundo e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, doravante denominados como campos de prática, tornam público EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM 2022, nos seguintes termos.
 
1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR CAMPO DE PRÁTICA E VAGAS
1.1  O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica e em 01(um) Campo de Prática da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo.
1.1.1  É vedado ao residente, a mudança de Programa de Residência Médica e de Campo de Prática durante o processo seletivo e durante o período de realização da residência.
1.2  HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
Programa
Pré-Requisito
Duração
Nº de Vagas disponibilizadas
Clínica Médica
-
02 anos
03
1.3  HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
Programa
Pré-Requisito
Duração
Trancamento militar - Vagas
Nº de Vagas disponibilizadas
Alergia e Imunologia Pediátrica
Pediatria
02 anos
-
02
Anestesiologia
-
03 anos
-
01
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
-
04
Cirurgia Geral
-
03 anos
01
04
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
02 anos
-
02
Clínica Médica
-
02 anos
01
10
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
-
01
Ginecologia e Obstetrícia
-
03 anos
-
05
Mastologia
Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
02 anos
-
01
Neurocirurgia
-
05 anos
-
01
Neurologia
-
03 anos
-
02
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
-
02
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
-
04
Pediatria
-
03 anos
-
04
Psiquiatria
-
03 anos
-
02
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
-
03 anos
-
02
1.4  HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
Programa
Pré-Requisito
Duração
Trancamento militar - Vagas
Nº de Vagas disponibilizadas
Oftalmologia
-
03 anos
01
01

Programa

Pré-Requisito

Duração

Trancamento militar - Vagas

Nº de Vagas disponibilizadas

Oftalmologia

-

03 anos

01

02

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2021)

1.5  HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
Programa
Pré-Requisito
Duração
Trancamento militar - Vagas
Nº de Vagas disponibilizadas
Anestesiologia
-
03 anos
-
01
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
-
04
Cirurgia da Mão
Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia
02 anos
-
01
Cirurgia Geral
-
03 anos
02
03
Cirurgia Vascular
Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
02 anos
-
02
Clínica Médica
-
02 anos
01
07
Dermatologia
-
03 anos
-
02
Gastroenterologia
Clínica Médica
02 anos
-
03
Geriatria
Clínica Médica
02 anos
-
02
Ginecologia e Obstetrícia
-
03 anos
-
04
Medicina Intensiva
-
03 anos
-
02
Medicina Intensiva Pediátrica
Medicina Intensiva ou Pediatria
02 anos
-
01
Neonatologia
Pediatria
02 anos
-
02
Neurologia
-
03 anos
-
01
Oftalmologia
-
03 anos
-
02
Oncologia Clínica
Clínica Médica
03 anos
-
01
Ortopedia e Traumatologia
-
03 anos
04
02
Otorrinolaringologia
-
03 anos
-
02
Pediatria
-
03 anos
-
06
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
 
03 anos
01
03
1.6  UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS
Programa
Pré-Requisito
Duração
Nº de Vagas disponibilizadas
Ecocardiografia (Local de atuação: Hospital São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo)
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
02 anos
02
Medicina de Família e Comunidade (Local de atuação: PASSO FUNDO-RS)
-
02 anos
02
Medicina de Família e Comunidade (Local de atuação: PONTÃO/RS)*
-
02 anos
01
A Lei Municipal nº 1096/2018 prevê bolsa complementação de R$7.000,00
 
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor>
2.2  As publicações ocorrerão até as 20 horas do dia previsto.
2.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe o Edital da AMRIGS 2021, bem como este Edital.
3.2  As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõe o Edital da AMRIGS 2021, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/exame>
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será composto de uma ÚNICA ETAPA, totalizando 100% da nota.
4.2  A nota será constituída pelo Exame AMRIGS 2021. A data, local, horário e demais informações sobre a aplicação da prova são encontrados no edital da AMRIGS 2021, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/exame>
4.3  Todos os candidatos que realizarem o Exame AMRIGS serão classificados, divulgado pela ordem decrescente das pontuações obtidas;
4.4  O Edital da Homologação da Classificação Final, após aplicados os critérios de desempate, será publicada em 10 de dezembro de 2021 conforme item 9.
4.5  No caso de empate dos candidatos classificados no Exame AMRIGS, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  Sorteio Público.
4.5.1  Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital, contendo data e horário da realização do mesmo.
4.6  Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
 
5 PROVAB e PRMGFC
5.1  Para a concessão de pontuação adicional pelo Programa de Valorização Profissional da Atenção Básica (PROVAB) ou pela Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC), serão obedecidas as determinações da Resolução CNRM nº 2/2015 e da Resolução CNRM Nº 35, de 9 de janeiro de 2018.
5.2  A pontuação adicional de que trata o item 5.1 não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do processo seletivo.
5.3  Os candidatos que solicitarem pontuação adicional deverão apresentar na etapa da entrega de documentos, conforme item 6 e item 7 deste edital:
5.3.1  Lista do PROVAB disponível em: <http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude> com seu nome destacado; ou
5.3.2  Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC;
5.4  O candidato que não comprovar o PRMGFC conforme item 5.3.2 perderá a pontuação concedida e será reclassificado no Edital de Homologação.
5.5  O candidato que não comprovar aptidão para utilizar o PROVAB conforme item 5.3.1 será excluído do Processo Seletivo.
 
6 ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
6.1  Em 11 de janeiro de 2022 será publicado, conforme item 9, o Edital da Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.
6.2  O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, entre os dias 12 a 14 de janeiro de 2022, enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 6.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>
6.3  O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.2 será eliminado do Processo Seletivo.
6.4  Documentação necessária:
6.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>;
6.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
6.4.3  Documento de Identidade (RG);
6.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
6.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
6.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
6.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
6.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
6.4.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
6.4.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
6.4.11  Histórico Escolar da Graduação;
6.4.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
6.4.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
6.4.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
6.4.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2022.
6.4.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
6.4.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
6.4.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 6.4.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
6.5  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 6.4.4, item 6.4.7, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14, item 6.4.15.
6.6  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 6.4.1, item 6.4.4, item 6.4.5, item 6.4.6 (para homens e mulheres).
 
7 FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA E RESERVA DE VAGA
7.1  O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022> do dia 12 de janeiro de 2022 até às 12h do dia 20 de janeiro de 2022, com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a)  Termo de Interesse devidamente preenchido e assinado; ( ANEXO II disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>)
b)  Documento de Identidade (RG);
7.2  O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 7.1 será eliminado do Processo Seletivo.
7.3  A partir 24 de janeiro de 2022 iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 7.1.
7.4  O candidato convocado conforme item 7.3 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 6.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.
7.5  O candidato que enviar a documentação conforme item 7.4, terá sua vaga reservada.
7.6  O candidato que não enviar a documentação conforme item 7.4 será eliminado do Processo Seletivo.
7.7  O candidato em Lista de Espera poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes de ser convocado a entregar os documentos. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>.
 
8 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA
8.1  O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS entre os dias 21 de fevereiro à 24 de fevereiro de 2022 das 08h às 12h e das 13h às 17h no Bloco A, sala 211, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200 para matrícula e assinatura do contrato.
8.2  Em caso de representação por procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica 2022, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador.
8.3  Fotocópia da documentação referida no item 6.4 deverá ser apresentada em 1 (uma) via.
8.4  O candidato com vaga reservada na UFFS poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da efetivação da matrícula. Para tanto deverá enviar Termo de desistência no link específico que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2022>
8.5  O candidato com vaga reservada que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato será eliminado do Processo Seletivo.
8.6  O candidato matriculado na UFFS, poderá remanejar-se para programa de outra instituição em que tenha sido aprovado em processo seletivo até o dia 15 de março;
8.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
8.8  O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março;
8.9  Após o dia 15 de março serão convocados apenas os candidatos que ainda não estiverem cadastrados junto ao SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica) por outra instituição.
 
9 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
Conforme Edital da AMRIGS
Período de Inscrições
Conforme Edital da AMRIGS
Aplicação da Prova AMRIGS
10/12/2021
Divulgação da classificação, com critério de desempate, por campo de prática no site da UFFS
11/01/2022
Edital de Primeira Chamada
12/01/2022 à 14/01/2022
Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada e candidatos com reserva militar
De 12/01/2022 até às 12h de 20/01/2022
Formação da Lista de Espera
A partir de 24/01/2022
Início da publicação dos Editais para reserva das vagas remanescentes da Primeira Chamada
21/02/2022 a 24/02/2022
Matrícula e assinatura do Contrato Padrão de Matrícula
02/03/2022*
Início das atividades do Programa de Residência Médica
Essa data de início das atividades deve-se, exclusivamente, ao fato do dia 1º de março ser considerado ponto facultativo de Carvanal.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O Edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme@uffs.edu.br
10.2  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte de candidato, este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.
10.3  O início das atividades de Residência Médica será no dia 02 de março de 2022, devido ser dia 1º ponto facultativo.
10.4 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 10.3) será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA INSCRITA NO PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DA COREME UFFS SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 1818/GR/UFFS/2021, em observância ao que estabelece Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016) torna público a homologação da chapa inscrita para a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC, em parceria tripartite com a Asssociação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira e Universidade Comunitária Regional de Chapecó.
 
1 INSCRIÇÃO DA CHAPA
1.1  Homologa a inscrição da chapa (única):
I -  Coordenador: Jorge Luís Garcia Ferrabone, docente da Universidade Federal da Fronteira Sul, Siape 1135169;
II -  Vice-coordenador: João Batista Baroncello, médico do Hospital Regional do Oeste.
 
2 DA ELEIÇÃO
2.1  A eleição ocorrerá no dia 10 de setembro, 11 horas, e a COREME/UFFS deliberou que o sistema de votação será por aclamação, conforme preconiza o Art. 11 do Regimento da COREME, em formato remoto (via Webex).
2.1.1  O link da sala Webex será encaminhado aos membros da COREME com antecedência.
 
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 686/GR/UFFS/2021, de 04 de agosto de 2021, publicado no DOU de 05 de agosto de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2021, de 01 de setembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de setembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: SEMIOLOGIA MÉDICA
Classificação
Candidato
Regime
01
Carolina Cipriani Ponzi
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 807/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 686/GR/UFFS/2021, de 04 de agosto de 2021, publicado no DOU de 05 de agosto de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2021, de 01 de setembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de setembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: SEMIOLOGIA MÉDICA
Classificação
Candidato
Regime
02
Igor Monção dos Santos
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 808/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 686/GR/UFFS/2021, de 04 de agosto de 2021, publicado no DOU de 05 de agosto de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2021, de 01 de setembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de setembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: CIRURGIA
Classificação
Candidato
Regime
01
Marcos Guilherme Tibes Pauletti
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 589/GR/UFFS/2021, de 02 de julho de 2021, publicado no DOU de 05 de julho de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2021, de 11 de agosto de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de setembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: NUTRIÇÃO SOCIAL E ALIMENTAÇÃO COLETIVA
Classificação
Candidato
Regime
02
Waleska Nishida
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543 - 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 810/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2021, de 05 de agosto de 2021, publicado no DOU de 06 de agosto de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2021, de 01 de setembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de setembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Passo Fundo-RS
II -  Área de Conhecimento: INFECTOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
01
Luciana de Oliveira Renner
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 811/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2021, de 05 de agosto de 2021, publicado no DOU de 06 de agosto de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 785/GR/UFFS/2021, de 01 de setembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de setembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Passo Fundo-RS
II -  Área de Conhecimento: CLÍNICA MÉDICA
Classificação
Candidato
Regime
01
Jussara Gomez
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536. E-mail : agp.pf@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.pf@uffs.edu.br .
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2021

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Permanente de Concurso, torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, que trata dos procedimentos de Biossegurança para o Concurso Público para o Magistério Superior.
 
1 DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
1.1  Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.
1.2  Quando da realização das provas e das sessões presenciais deste concurso, considerando as medidas de proteção à transmissão da COVID-19 adotadas pela UFFS, os candidatos deverão:
a)  comparecer ao local de prova, com antecedência de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do concurso, fazendo uso de máscara e portando máscaras reservas, devidamente armazenadas em saco plástico transparente, a fim de que seja possível efetuar sua troca em intervalos regulares de 2 (duas) horas. As máscaras poderão ser artesanais ou industriais;
b)  permanecer de máscara durante todo o período de aplicação das provas e em todas as dependências do local de provas. A máscara deve cobrir totalmente o nariz, a boca e o queixo, e não deve ficar folgada no rosto, especialmente nas laterais;
c)  armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
d)  higienizar as mãos com álcool em gel, próprio ou fornecido pela UFFS, ao entrar no prédio de realização das provas e em todos os momentos em que tenha contato com materiais que não sejam de seu uso pessoal. O mesmo procedimento deverá ser observado durante a utilização dos banheiros.
e)  permanecer de máscara quando da utilização dos banheiros;
f)  evitar todas as formas de contato físico;
g)  ao trazer garrafa individual com água potável, a embalagem deve ser transparente, sem rótulo e não poderá conter qualquer inscrição. Por motivo de prevenção, os bebedouros estarão lacrados e seu uso impedido;
h)  orienta-se manter cabelos sempre presos, contribuindo para reduzir o contato frequente das mãos e do cabelo com o ambiente e a face;
i)  observar a distância mínima entre os candidatos e demais espaçamentos, conforme orientação e marcações no local de prova;
j)  ao término da prova de conhecimento, os candidatos devem deixar de forma imediata as dependências da aplicação da prova;
k)  a utilização dos elevadores deve ocorrer apenas por pessoas com deficiência - PcD física e restrições de mobilidade, sendo aceita a presença de 01 (um) acompanhante, caso seja necessário.
1.3  O candidato que não cumprir os protocolos de biossegurança nas dependências da universidade, ou, por qualquer meio, perturbar a ordem, será automaticamente eliminado do concurso.
1.4  O candidato deverá retirar a máscara de proteção à Covid-19 somente em caso de necessidade de procedimento de identificação. O candidato deverá realizar a higienização das mãos antes e depois deste procedimento.
1.5  Candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020. Neste caso, o candidato deverá encaminhar uma declaração médica sobre sua condição para o endereço eletrônico concurso@uffs.edu.br, até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova de conhecimentos. O documento original deverá ser apresentado no primeiro dia em que se apresentar presencialmente ao concurso (no dia da realização da prova de conhecimentos).
1.5.1  Durante o período de realização da prova de conhecimento, os candidatos surdos poderão fazer uso de proteção "face shield", que deverá ser providenciada pelo próprio candidato e higienizada a cada 2 horas.
1.5.2  Durante o período de realização da prova didática, para os candidatos que a realizarão em libras, poderão fazer uso de proteção "face shield" na sala de provas. A proteção "face shield" deverá ser providenciada pelo próprio candidato.
1.6  Será fornecido álcool em gel nos locais de circulação e em todas as situações em que ocorrer o contato do candidato com objetos que são compartilhados com outras pessoas. Não existe impedimento para que o candidato traga o seu próprio álcool em gel (neste caso a embalagem deve ser transparente).
1.7  Nas datas de realização das provas, será realizada a aferição de temperatura dos candidatos. Se o candidato apresentar febre (≥ 37,5º c), para a permanência no local e realização das provas deverá apresentar exame laboratorial "RT-PCR para SARS CoV2" ou teste de antígenos com resultado negativo ou atestado médico afastando o diagnóstico de Covid-19. O teste RT-PCR para detecção do vírus SARS-CoV-2, realizado em até três dias de antecedência da data das provas ou apresentar o teste ‘Pesquisa de Antígenos’, realizado em até dois dias antes da data.
1.7.1  Caso o candidato apresente sintomas febris e não apresente exames ou atestados que afastem o diagnóstico de COVID-19, conforme detalhados no item 1.7, não poderá participar do Concurso.
1.7.2  Para os casos dos candidatos que apresentem sintomas febris e a comprovação do não diagnóstico de COVID-19, serão direcionados a uma sala separada, exclusiva para os candidatos nesta condição;
1.8  A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-19.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 813/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Permanente de Concurso, torna pública a alteração dos itens 8.2.14 e 8.3.2 do EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
8.2.14 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.” (NR)
 
8.3.2 Para a Prova Didática, todos os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 814/GR/UFFS/2021

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2024027, da função de Coordenação do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 563/GR/UFFS/2019, de 10 de junho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 563/GR/UFFS/2019, de 10 de junho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora NESSANA DARTORA, Professora do Magistério Superior, Siape n º 1886218, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DANIELA OLIVEIRA DE LIMA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1770643, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 564/GR/UFFS/2019, de 10 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto Interino do Coordenador Acadêmico do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Acadêmico, do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 30/08/2021 a 06/09/2021, a servidora SAMIRA PERUCHI MORETTO, Siape nº 1107636, em virtude da substituta oficial, designada pela Portaria nº 1388/GR/UFFS/2019, estar em afastamento para capacitação.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Fernanda Gazzoni Tres
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e tendo em vista o Processo SEI nº 23205.102160/2021-24,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme Laudo Médico Pericial Número: 100.650/2021, Horário Especial de 20 (vinte) horas semanais à servidora FERNANDA GAZZONI TRES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula Siape nº 2139453 lotada no Departamento de Gestão de Materiais - DGMAT, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 1º CONCEDER, a partir de 1º de setembro de 2021, conforme Laudo Médico Pericial Número: 100.650/2021, Horário Especial de 20 (vinte) horas semanais à servidora FERNANDA GAZZONI TRES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula Siape nº 2139453 lotada no Departamento de Gestão de Materiais - DGMAT, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 535/GR/UFFS/2021)

Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade para Tassiana Potrich
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 Fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.007/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora TASSIANA POTRICH, Siape nº 1856145. Processo nº 23205.100659/2021-05.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade para Joice Moreira Schmalfuss
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.007/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora JOICE MOREIRA SCHMALFUSS, Siape nº 1723195. Processo nº 23205.101514/2020-32.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiola Carla Andretta
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiola Carla Andretta
1947110
23205.016088/2021-13
01/09/2021
30/10/2021
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Juliane Brighenti Siqueira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de CONTADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Juliane Brighenti Siqueira
1246461
23205.013535/2021-82
01/09/2021
15/09/2021
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Adriana Maria Reichert
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICA EM CONTABILIDADE, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Adriana Maria Reichert
1886892
23205.015331/2021-86
01/09/2021
15/09/2021
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Menezes Balen
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Menezes Balen
1637685
23205.014154/2021-11
01/09/2021
30/09/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Anni Kellen Cunico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Anni Kellen Cunico
1943625
23205.015260/2021-11
01/09/2021
30/09/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ronnie Reus Schroeder
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ronnie Reus Schroeder
1466018
23205.012063/2021-41
01/09/2021
15/10/2021
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Lucimara Lemiechek
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 759/GR/UFFS/2021, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação à servidora LUCIMARA LEMIECHEK, Pedagoga-Área, Siape nº 1771898, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, em Florianópolis - SC, no período de 01/09/2021 a 29/02/2024, conforme o Processo nº 23205.101947/2021-79.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Carlos Eduardo Cereto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 759/GR/UFFS/2021, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação ao servidor CARLOS EDUARDO CERETO, Biólogo, Siape nº 1881985, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Desenvolvimento Regional, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, em Pato Branco - PR, no período de 01/09/2021 a 29/02/2024, conforme o Processo nº 23205.101950/2021-92.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido à Servidora Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e os processos nº 23205.002861/2018-69 e nº 23205.103719/2020-52,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a pedido, a partir de 28 de agosto de 2021, o afastamento para capacitação da servidora MICHELE APARECIDA NEPOMUCENO PINTO, Assistente em Administração, Siape nº 2129286, lotada na Coordenação Administrativa, do Campus Realeza , concedido pela Portaria nº 1011/GR/UFFS/2018, interrompido pela Portaria nº 237/GR/UFFS/2019, continuado pela Portaria nº 262/GR/UFFS/2019 e prorrogado pela Portaria de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor RICARDO KEY YAMAZAKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1542283, da atribuição de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, do Campus Laranjeiras do Sul, designado pela Portaria nº 485/GR/UFFS/2019, de 16 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 485/GR/UFFS/2019, de 16 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora LARISSA CANHADAS BERTAN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1755905, da atribuição de Coordenadora do curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Campus Laranjeiras do Sul, designada pela Portaria nº 1197/GR/UFFS/2018, de 15 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1197/GR/UFFS/2018, de 15 de outubro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor RICARDO KEY YAMAZAKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1542283, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  O Coordenador do Curso terá 20 horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 1º.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO BENDER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1929221, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Curso Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1198/GR/UFFS/2018, de 15 de outubro de 2018, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1664113, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1458/GR/UFFS/2018, de 30 de novembro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1458/GR/UFFS/2018, de 30 de novembro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME RODRIGUES BRUNO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1575606, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora MARCELA ALVARES MACIEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2022789, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1174/GR/UFFS/2019, de 03 de outubro de 2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR a servidora ROSALIA ANDRIGHETTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2238248, da função de Coordenadora do Curso de Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1208/GR/UFFS/2017, de 04 de outubro de 2017, publicada no DOU subsequente.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1208/GR/UFFS/2017, de 04 de outubro de 2017, publicada no DOU subsequente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora FABIANE DE ANDRADE LEITE, Professora do Magistério Superior, Siape n º 2028447, para exercer a Função de Coordenadora do Curso de Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARIANA BONEBERGER BEHM, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1934212, para exercer a função de Coordenadora Adjunta do Curso de Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1209/GR/UFFS/2017, de 04 de outubro de 2017, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Karine Cecilia Finatto Begnini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 759/GR/UFFS/2021, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação à servidora KARINE CECILIA FINATTO BEGNINI, Assistente em Administração, Siape nº 1030651, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Mestrado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Administração Pública, na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, em Santa Maria - RS, no período de 06/09/2021 a 05/03/2023, conforme o Processo nº 23205.101924/2021-64.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Elaine Aparecida Lorenzon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e tendo em vista o Processo SEI nº 23205.100523/2021-97,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme Laudo Médico Pericial Número: 099,639/2021 (Videoconferência), Horário Especial de 20 (vinte) horas semanais à servidora ELAINE APARECIDA LORENZON, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula Siape nº 1906151, lotada no Departamento de Controle Acadêmico, da Pró-Reitoria de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2021, de 8 de abril de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Abono de Permanência ao Servidor Oto João Petry
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o processo nº 23205.014266/2021-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER abono de permanência, a partir de 08 de dezembro de 2020, ao servidor OTO JOÃO PETRY, matrícula Siape nº 1633597, Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica, do Campus Chapecó, em virtude de ter cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 4º da EC nº 103/2019 e optar por permanecer em atividade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Francieli Brusco da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 759/GR/UFFS/2021, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para capacitação à servidora FRANCIELI BRUSCO DA SILVA, Enfermeira-Área, Siape nº 2945531, lotada na Coordenação Acadêmica, do Campus Chapecó, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Mestrado no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, na Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, em Chapecó-SC, no período de 06/09/2021 a 13/12/2022, conforme o Processo nº 23205.101960/2021-28.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Cleber Magalhaes Tobias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 15 de março de 2022, o afastamento concedido, por meio da Portaria nº 783/GR/UFFS/2020, ao servidor CLEBER MAGALHAES TOBIAS, Secretário Executivo, Siape nº 1779578, lotado na Coordenação Acadêmica, do Campus Cerro Largo, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Cerro Largo/RS, conforme o Processo nº 23205.101074/2020-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Adicional de Insalubridade para Caroline Baldessar Dal Molin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.008/2021, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora CAROLINE BALDESSAR DAL MOLIN, Siape nº 2033545. Processo nº 23205.102051/2021-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Rafael Kremer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 18/09/2022, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor RAFAEL KREMER, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2091307, por meio da Portaria nº 261/GR/UFFS/2019, de 15 de março de 2019, Processo nº 23205.000231/2019-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA PÚBLICOS OS ATOS NORMATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL REVISADOS NA ETAPA IV, CONFORME DECRETO Nº 10.139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR públicos os quantitativos dos atos normativos da Universidade Federal da Fronteira Sul revisados na Etapa IV, conforme Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:
I -  Portarias:
TRIAGEM (PORTARIAS)
EXAMINADOS NO PERÍODO
REVOGADOS
REVISADOS VIGENTES
CONSOLIDADOS
20247
20247
568
19679
19679
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO INTERNA DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Interna de Conservação de Energia, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), vinculado a Assessoria Especial de Governança e Integridade da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO INTERNA DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1821/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão Interna de Conservação de Energia, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), criada pela Portaria nº 1821/GR/UFFS/2021:
I -  Fabiano Geremia, Siape 1794013 (Presidente);
II -  Rudinei Justi, Siape 1955375;
III -  Andreia Stallbaum Klug , Siape 2929251;
IV -  Matheus Todescatt, Siape 1911027;
V -  Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129;
VI -  Daniel Josias Ferreira, Siape 2142135;
VII -  Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566;
VIII -  Cassio Batista Marcon, Siape 2078640;
IX -  Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305
X -  Rosana Lampugnani, Siape 2072957.
 
Art. 2º  A comissão será responsável pelas medidas a serem adotadas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da UFFS em atendimento ao Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO-RS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES - 2021, NO ÂMBITO DO CAMPUS PASSO FUNDO-RS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, CRIADA PELA PORTARIA Nº 1823/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2021, no âmbito do Campus Passo Fundo-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), criada pela Portaria nº 1823/GR/UFFS/2021:
I -  Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Siape 2143172;
II -  Andreia Rudniak, Siape 3013874;
III -  Claudete Feiten Pase, Siape 2066532 (Presidente);
IV -  Jean Jacques, Siape 3065147;
V -  Laura Spaniol Martinelli, Siape2126084;
VI -  Lucineia Giacomelli Koraleski, Siape 2307505;
VII -  Ricardo Cecagno, Siape 2052640.
 
Art. 2º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 3º  O período para realização dos trabalhos será de 30 (trinta) dias corridos, iniciando em 6 de setembro de 2021, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do Campus via e-mail, e o prazo de prorrogação será definido pela Superintendência de Gestão Patrimonial (SUGEP).
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DE BIBLIOTECAS DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 208/GR/UFFS/2020, que designa os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Gestor de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no Art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/UFFS/2018:
I -  Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762 (Presidente);
II -  Daniele Rohr, Siape , 3210571 (Vice-presidente);
III -  Cristiano Silva de Carvalho, Siape 1764164 (Representante da Biblioteca Campus Passo Fundo);
IV -  Thiago Menezes Cairo, Siape 3218017 (Representante da Biblioteca Campus Erechim);
V -  Jane Lecardelli, Siape 1373943 (Representante da Biblioteca Campus Cerro Largo);
VI - Isac Soares Emidio, Siape 1196657 (Representante da Biblioteca Campus Realeza);
VII - Franciele Scaglioni da Cruz, Siape 1697359 (Representante da Divisão de Bibliotecas);
VIII - Arilthon Romulo Cavalcante Casimiro, Siape 1658100 (Representante da Pró-Reitoria de Graduação);
IX - Julie Rossato Fagundes, Siape 2408269 (Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura);
X - Josiane Heinrich Garlet, Siape 1835902 (Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação).
 
Art. 2º  ..................................................
...............................................................” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1555/GR/UFFS/2021, de 10 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria nº 363/GR/UFFS/2020 e da Portaria nº 366/GR/UFFS/2020, até 30 de setembro de 2021.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 30/09/2021.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1788/GR/UFFS/2021, de 5 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI CONSELHO EDITORIAL E CONSELHO CONSULTIVO DO PERIÓDICO FRONTEIRAS: REVISTA CATARINENSE DE HISTÓRIA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Conselho Editorial e o Conselho Consultivo do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, de acordo com o que estabelece a Política de Periódicos Científicos e o Regulamento do Portal de Periódicos Eletrônicos da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 429/GR/UFFS/2019, de 03 de maio de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL E O CONSELHO CONSULTIVO DO PERIÓDICO FRONTEIRAS: REVISTA CATARINENSE DE HISTÓRIA, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1827/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros que compõem o Conselho Editorial e o Conselho Consultivo do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, criado pela Portaria nº 1827/GR/UFFS/2021.
INCISO
NOME
VÍNCULO INSTITUCIONAL
I
Alessandra Izabel de Carvalho
Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG (Brasil);
II
Antonio Martínez-Arboleda
University of Leeds (Reino Unido);
III
Ben Cowan
University of California San Diego - UCSD (EUA);
IV
Benito Bisso Schmidt
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (Brasil);
V
Ely Bergo de Carvalho
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (Brasil);
VI
Joana Maria Pedro
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (Brasil);
VII
Jose Miguel de Toro Vial
Universidade Católica da Santíssima Conceição - UCSC (Chile);
VIII
Leandro Duarte Rust
Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT (Brasil);
IX
Marcelo Cândido da Silva
Universidade de São Paulo - USP (Brasil);
X
Patricia Melo Sampaio
Universidade Federal do Amazonas - UFAM (Brasil);
XI
Sandro Dutra e Silva
Universidade Estadual de Goiás - UEG (Brasil);
XII
Fernando Cesar Sossai
Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE (Brasil);
XIII
Michele Gonçalves Cardoso
Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC (Brasil);
 
Art. 2º  Designar como Editora-Chefe do periódico Fronteiras: Revista Catarinense de História, a servidora Samira Peruchi Moretto, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1107636.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.018766/2021-82.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.018766/2021-82,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.018766/2021-82.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Ildemar Mayer
1560767
Docente
Presidente
Sheila Maria de Oliveira
1779584
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Venicius de Oliveira
1814802007
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis, a partir desta data, para a conclusão do trabalho. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1908/GR/UFFS/2021)

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

OBJETO: Aquisição de peças para o Sistema de Irrigação - Pivot Central da marca Valley, modelo 4865 - 8000 - VLS/1-110, patrimônio número 063907 localizado nas áreas experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim/RS.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

DATA DE ABERTURA: 03/09/2021 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 10/09/2021 às 14h00min.

RESULTADO: COTAÇÃO FRACASSADA

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Capacitação de servidora da Superintendência de Compras e Licitações (SUCL) na Temática da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Processo Administrativo nº: 23205.017556/2021-77

Enquadramento Legal: Art. 25, Inc. II da Lei nº 8.666/93.

Valor total da Contratação: R$ 1.100,00

Contratadas/CNPJ/Valor: 3R CAPACITA COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA/ CNPJ: 32.380.894/0001- 89

                                           

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Anexos

ANEXO I - ETP

Registro de Preços visando à aquisição de vidrarias e outros materiais consumíveis de uso geral de laboratórios das áreas de química, biologia, física e agronomia da UFFS.

Data da sessão: 16/09/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: Tomé Coletti | (49) 2049-3790
UASG: 158517

Chapecó-SC, 31 de agosto de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 14/SUCL/UFFS/2021

Registro de Preços visando a Aquisição de Material Bibliográfico às Bibliotecas da UFFS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

Data da sessão: 16/09/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Pregoeira: Andreia Stallbaum Klug 
UASG: 158517

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 22/SUCL/UFFS/2021

Aquisição do extrator de ácidos nucleicos (Robô) e insumos destinados ao Laboratório Coronavírus - Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul, visando ampliação da capacidade de testagem do laboratório Coronavírus da UFFS/PMR/Realeza.

Data da sessão: 10/09/2021
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/
Pregoeira: Lidiane Marcante | (49) 2049-3788
UASG: 158517

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 24/SUCL/UFFS/2021

CONSCOM ER

SELEÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS ERECHIM

 

A Presidência do Conselho Comunitário do Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que estabelece os procedimentos para a seleção de representantes para a composição das vagas remanescentes do referido conselho, para o mandato 2021/2023.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Para efeitos do presente edital, a região de inserção do Campus Erechim compreende os seguintes municípios: Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamin Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Sertão, Severiano de Almeida, Três Arroios, Tupanci do Sul, Viadutos.

 

2. DAS VAGAS

2.1. Para efeitos de preenchimento das vagas remanescentes, o presente edital divide as vagas previstas entre os seguintes grupos:

2.1.1. Grupo I – 01 (um) representantes do setor público vinculado a uma das três esferas do Estado (municípios, estados, união) e com atuação na região de inserção do Campus Erechim;

2.1.2. Grupo II – 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada com atuação na região de inserção do Campus Erechim.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição deverá ser feita por meio do preenchimento de formulário on-line, disponível no seguinte link: <https://forms.gle/2CXA6Q6Aars4TG1F9>.

3.2. Ao formulário de inscrição on-line, deverá ser anexada Carta de Apresentação da instituição ou entidade representada, assinada por seu representante legal (documento oficial), em formato PDF, na qual serão indicados os nomes dos representantes (titular e suplente).

3.3. Alternativamente, após o preenchimento do formulário on-line, a Carta de Apresentação (mencionada no item 3.2) poderá ser enviada via correio eletrônico para o endereço da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim: secoc.er@uffs.edu.br, com o assunto “Inscrição para o Conselho Comunitário” (em formato PDF), respeitando o prazo para inscrições (cronograma), abaixo.

3.4. A homologação das inscrições será publicada na página eletrônica do Campus Erechim, no link relativo ao Conselho Comunitário.

 

4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E RESULTADO

4.1. O preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 13h30min (1ª Chamada) e 13h45min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>.

4.1. O preenchimento das vagas se dará conforme resultado da Assembleia para Eleição de Representantes, a realizar-se no dia 14 de setembro de 2021, às 14h (1ª Chamada) e 14h15min (2ª Chamada), na sala virtual da Secretaria de Órgãos Colegiados do Campus Erechim, que poderá ser acessada por meio do seguinte link: <https://uffs.webex.com/meet/secoc.er>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 03/CONSCOM-ER/UFFS/2021)

4.2. A Assembleia será organizada pelo Conselho Comunitário, presidida pela sua mesa diretora, e será aberta ao público.

4.3. O objetivo da Assembleia será definir, através de eleição, o conjunto de representantes titulares e suplentes das vagas referentes aos Grupos 1 e 2.

4.4. Para cada uma das vagas estabelecidas corresponde um membro titular e um suplente.

4.5. Em caso de haver necessidade de votação, terá direito a voto para escolha dos representantes dentro de seu Grupo o(a) candidato(a) representante de cada entidade que tenha tido sua inscrição homologada e os conselheiros(as) do respectivo segmento.

4.6. Os resultados da Assembleia serão publicados na página eletrônica do Campus Erechim, no link relativo ao Conselho Comunitário.

 

5. DO CRONOGRAMA

5.1. As etapas da seleção de representantes ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

a) Publicação do edital

1º/09/2021

b) Período de inscrições

1º a 12/09/2021

c) Homologação das inscrições

13/09/2021

d) Assembleia de eleição dos representantes

14/09/2021

1ª Chamada - 13h30min

2ª Chamada – 13h45min

1ª Chamada - 14h

2ª Chamada – 14h15min*

e) Homologação dos resultados da Assembleia pelo Conselho Comunitário

14/09/2021 - 14h

(* NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 03/CONSCOM-ER/UFFS/2021)

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação indicada neste edital.

6.2. Casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora do Conselho Comunitário.

 

Erechim-RS, 01 de setembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim