Semana de 30 de maio a 04 de junho de 2022
De 30 de maio de 2022 até 04 de junho de 2022
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Colaboração Recíproca, decorrente do Processo nº 23205.005421/2022-40, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Conselho Interuniversitário Nacional:
I – coordenação:
a) Coordenadora Titular: Maria Jose Laino, Professor do Magistério, Siape 17700051;
b) Coordenadora Substituta: Tatiana Gritti, Secretario Executivo, Siape 19456719.
b) Coordenador Substituto: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA N°130/PROPLAN/UFFS/2022).
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento
COL CG PL RE
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA
Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, de forma remota, por videoconferência sistema Cisco Webex e presencialmente na Sala de Reuniões do Bloco dos Servidores, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Bruno da Rocha Nunes. Fizeram-se presentes à reunião os membros titulares do Colegiado: Andréia Eduardo Florêncio de Deus, Charles Nathiel Mezomo da Luz, Gilson Luis Voloski, Jackson Luiz Martins Cacciamani, José Oto Konzen, Marcelo Zanetti, Mariane Inês Ohlweiler e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia. Também estiveram presentes os membros suplentes: Geovana Francisca de Lima Fieldkircher e Izabel Ronsoni Gilioli. A professora Cristiane saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Informes: a professora Cristiane deu os seguintes informes: I) foi publicada a Resolução nº 120/CONSC-RE/UFFS/2022, que homologa a composição do Colegiado do Curso. II) foram recebidos e aprovados dois pedidos de trancamentos de matrículas de alunos do Curso, que justificam seus pedidos por motivos de ordem pessoal. III) no dia nove de junho haverá uma rodada de diálogos entre a Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) e grupos de trabalho, Colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) do Campus Realeza, referente a orientações relativas às reformulações dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) na UFFS. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Projeto PIBID: a professora Cristiane informou que recebeu, da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) um e-mail solicitando a indicação de docente do Colegiado para participar, como Coordenador de Área e ser responsável pela apresentação do Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), que será desenvolvido em conjunto com os representantes dos demais cursos da/s respectiva/s área/s. A professora Cristiane também informou que não será possível realizar o subprojeto com formato multidisciplinar em conjunto com o Curso de Letras, pois, segundo a Prograd, a multidisciplinaridade deve ocorrer com os demais cursos de Pedagogia dos outros campi. Após a professora Cristiane fazer uma contextualização, o Colegiado debateu sobre o tema e indicou a professora Cristiane de Quadros como coordenadora de área do PIBID no Curso. 2.2 Avaliação dos Planos de Ensino do Semestre 2022/1: iniciando o ponto, a presidente contextualizou a organização dos componentes curriculares (CCRs) da primeira fase do Curso. O Colegiado, então, discutiu sobre o tema e, após isso, aprovou os planos de ensino e decidiu que criará instrumentos mais efetivos para analisar os planos de ensino dos próximos semestres. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Bruno da Rocha Nunes, secretário, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 30 de maio de 2022.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza
CONSUNI
Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte dois, às catorze horas e nove minutos, foi realizada de forma híbrida, presencial no Campus Passo Fundo e através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, a 1ª Sessão Ordinária Conjunta do Conselho Universitário (CONSUNI) e do Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (vice-reitor da UFFS), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), e Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós- Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC). Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Julio Cesar Stobbe (Campus Passo Fundo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo) e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim). Presidentes dos Conselhos Comunitários dos Campi da UFFS: Paulo Roberto Czekalski (Campus Realeza), Ipácio Carolino Pinto (Campus Passo Fundo), José Roberto de Oliveira (Campus Cerro Largo), Cleberson Dors (Campus Realeza). Integrantes dos conselhos comunitários dos Campi da UFFS: Arlindo Rama (Chapecó), Marisa Inês Betiato (Erechim), Michele dos Santos (Realeza), Fátima Pansera (Cerro Largo), Neri Pies (Erechim). Eni Araújo Malgarim (Cerro Largo) Joner Alencar Marchi Nascimento (Cerro Largo), Marlene Catarina Stochero (Cerro Largo). Integrantes de organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS: Adilson Luiz Szymanski (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Erechim e Região - SEESSE), Valdir Basso (Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos do Alto Uruguai do Rio Grande do Sul – ATAPERS), Rosana Maria Tenroller (Mitra Diocesa de Cruz Alta – Paróquia Cristo Rei – Ijui), Maria Isabel dos Santos Fernandes (Cooperativa Agrícola de Produção, Comercialização e Prestação de Serviços Ltda – Coopercampo), João Daniel Wermann Foschiera - CAPA Erechim. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Nedilso Lauro Brugnera (Presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Anderson Funai e Thais Nascimento Helou (docentes Campus Chapecó), Izabel Aparecida Soares (docente Campus Realeza), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Denilson Da Silva (Docente Campus Erechim) e Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel, Alcione Aparecida de Almeida Alves e Ana Cecília Teixeira Gonçalves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, Maira Rossetto e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann e Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim); Betina Muelbert, Elemar do Nascimento Cezimbra e Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul); Jaime Giolo e Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw e Gilza Maria De Souza Franco (Campus Realeza). Representantes Técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Edson Antônio Santolin (Campus Realeza). Representantes Discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes: Zuleide Maria Ignacio (Docente Campus Chapecó), Regina Inês Kunz (docente Campus Passo Fundo), Viviane Marmentini (Técnico-administrativos em educação Campus Erechim). Tendo em vista o caráter público da sessão, os demais presentes assinaram lista de presença conforme Anexo I. Faltaram à sessão com justificativa: Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria) Elsio José Corá (Docente Campus Chapecó). O presidente Marcelo Recktenvald iniciou a sessão discorrendo brevemente sobre o formato da sessão e explicando sua temática, salientando o aniversário de dez anos do Campus Passo Fundo. Informou que o Conselheiro Presidente do Conselho Estratégico Social (CES) José Valério Cavalli, não pôde estar presente. Em seguida, passou a palavra para o conselheiro vice-presidente do Conselho Estratégico Social (CES) Paulo Roberto Czekalski, que enfatizou a importância desta Sessão Conjunta no debate da temática proposta sobre o Sistema de Cotas nas Instituições Federais e finalizou com boas vindas a todos. Na sequência, Diretor de Campus Passo Fundo Júlio César Stobbe, também destacou da relevância do tema do evento, fez referência aos dez anos do Campus Passo Fundo, agradeceu e parabenizou o trabalho do professor Jaime Giolo e equipe na elaboração da “Avaliação sobre o Sistema de Cotas nas Instituições Federais” e finalizou agradecendo aos presentes. Com a palavra o Presidente do Conselho comunitário do Campus Passo Fundo, Ipácio Carolino Pinto, que registrou os dez anos do Campus Passo Fundo, e destacou a importância da temática do evento, e, por fim, agradeceu aos presentes. Ato contínuo, o presidente agradeceu a presença de todos os Diretores de Campi, agradeceu a presença dos conselheiros do CES e do Consuni, e procedeu breve introdução sobre a temática do evento para contextualizar: informou que a Lei nº n° 12. 711/2012, conhecida como Lei de Cotas, está chegando os dez anos de sua criação, registrou a existência de um dispositivo da Lei que contém o indicativo de que, passados os dez anos a contar da data de sua publicação, esta sofreria uma revisão; salientou que essa discussão tem ocorrido em vários espaços, inclusive no âmbito da ANDIFES - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior; enfatizou que é natural que depois de um período de aplicação de dez anos, ter-se-á uma discussão mais amadurecida, com dados para avaliar sua efetividade e eficácia, além de seus reflexos nas instituições. Em seguida, mencionou que o texto sobre a temática produzido por Jaime Giolo, Leandro Tuzzin, Luciane Braga Oliveira Vilarinho e Fernando Masera da Silva é oportuno e fornecerá uma base sólida para o debate da temática. Explicou a dinâmica do debate: que ocorreria a apresentação do estudo e na sequência iniciaria o debate. Lembrou que o tempo estipulado para esta sessão é o que consta no Regimento do Conselho Estratégico Social (CES), que estabelece teto de três horas, com possibilidade de prorrogação. Informou, ainda, a apresentação de um vídeo preparado pelo Conselho Comunitário do Campus Passo Fundo. Ato contínuo, passou a palavra ao professor Jaime Giolo, que cumprimentou a mesa e os presentes, e iniciou a explanação do estudo sobre o Sistema de Cotas nas Instituições Federais. A apresentação do estudo foi realizada seguindo roteiro constante no Anexo II desta ata. Finalizada a apresentação do estudo, seguiu-se a apresentação de vídeo preparado pelo Conselho Comunitário do Campus Passo Fundo, com o título “Cronologia do Racismo Estrutural”. Coma palavra o Presidente do Conselho comunitário do Campus Passo Fundo, Ipácio Carolino Pinto, que teceu considerações referentes ao vídeo apresentado e a temática do evento. Na sequência, o presidente iniciou a mediação do debate, que foi realizado em blocos, com alternância entre os presentes no Campus Passo Fundo e os que acompanhavam a sessão por videoconferência, com objetivo de ampliar a participação nas discussões. As discussões se iniciaram com o Conselheiro José Roberto de Oliveira, também se manifestaram o conselheiro Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza), o conselheiro Cleberson Dors (Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza), o conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus Erechim), o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro (Docente Campus Erechim), o conselheiro Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), o conselheiro Elemar do Nascimento Cezimbra (Docente Campus Laranjeiras do Sul), a convidada Valquiria Bispo Zorzanello (Conselho Comunitário do Campus Passo Fundo), a egressa da Residência Muiltiprofissional da UFFS Bárbara Kawana Haupt Santos, a professora da rede pública Francisca Izabel da Silva Buena, o conselheiro Ilton Benoni da Silva (Docente Campus Erechim), O conselheiro João Alfredo Braida João Alfredo Braida (Docente Campus Chapecó), e o conselheiro Nedilso Lauro Brugnera (Presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE). As manifestações destacavam o excelente material elaborado, a profundidade das informações e a necessidade de revisão de alguns aspectos da Lei de Contas. O presidente agradeceu a presença de todos, ressaltando que discussões desse molde são importantes, pois reafirmam a história e a identidade da Universidade, além de seu compromisso com a comunidade. O presidente perguntou se havia consenso na deliberação de encaminhar o estudo às instâncias sugeridas, as quais incluem: Congresso nacional, Unidade de Ensino Superior de Graduação, Ministério da Educação e Cultura, ANDIFES, Comissão do Desenvolvimento Acadêmico e demais Universidades Federais, e como não houve manifestações contrárias, foi aprovado. Em seguida, finalizada a pauta, o presidente declarou a sessão como encerrada, às dezessete horas e quarenta e nove minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.015594/2022-76; e
b. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária, em 23 de maio de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar moção de repúdio às manifestações do prefeito de Chapecó, João Rodrigues, por vídeos divulgados em suas redes sociais, conforme texto do Anexo I.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, em 23 de maio de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 4ª Sessão Ordinária do Consuni, em 23 de maio de 2022;
DECIDE:
Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Vicente das Neves da Silva Ribeiro e Diogo José Siqueira para relatar matéria referente ao processo nº 23205.028742/2022-3, em reexame, nos termos do inciso I do art. 77 do Regimento Interno do Consuni.
§ 1º A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.
§ 2º O relator deverá providenciar a inserção do parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 13 de junho de 2022.
Art. 2º Apresentar efeito suspensivo à matéria, com fundamento no Art. 77 Inc. III do Regimento Interno do Consuni.
Parágrafo único. Os servidores envolvidos nas remoções permanecerão com a lotação e exercício nos locais em que se encontram na data desta decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 4ª Sessão Ordinária do Consuni, em 23 de maio de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Designar o conselheiro Anderson Spohr Neddel para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.013786/2022-48: Solicitação de deliberação sobre os efeitos relativos ao art. 6º da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 aplicáveis a servidores que não cumpriram as disposições do art. 1º e do art. 2º, §3º, da Resolução.
Art. 2º O conselheiro deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 13 de junho de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do referido Regimento Interno do Consuni.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
CONSCOM ER
Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, na Sala 310 do Bloco A (videoconferência), da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2022 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. Registraram presença os seguintes conselheiros: Camila Dalla Rosa, Cleudes Fátima Bresolin Hübner, Grasiele Berticelli, Guilherme José Schons (suplente), Isabel Rosa Gritti, João Daniel Wermann Foschiera, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Marisa Inês Betiato, Neri Gervásio Pies (suplente), Silvia Santin Bordin. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Eduardo Angonesi Predebon, Sandra Regina Picoli Ostrovski e Verenice Teresinha Lipsch. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: José Valerio Cavalli, Roberto Luis Balen e Valdir Basso. 1. Participação, de forma remota, na 1ª Sessão Conjunta de 2022 do Conselho Universitário (CONSUNI) e Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS, a ser realizada presencialmente no Campus Passo Fundo, para debater sobre o sistema brasileiro de cotas nas instituições federais: avaliação da experiência da Universidade Federal da Fronteira Sul no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo. Tendo em vista que a sessão foi realizada com o objetivo de acompanhar a 1ª Sessão Conjunta de 2022 do Conselho Universitário (CONSUNI) e do Conselho Estratégico Social (CES), realizada presencialmente no Campus Passo Fundo e transmitida via Webex, para debater sobre o sistema brasileiro de cotas nas instituições federais: avaliação da experiência da Universidade Federal da Fronteira Sul no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo, o registro da reunião foi formalizado em ata específica dos referidos órgãos colegiados. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 1º de junho de 2022.
Erechim-RS, 01 de junho de 2022.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício
CONSCOM CH
Aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às dez horas e trinta e seis minutos, no auditório da Biblioteca do campus Chapecó, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário, presidido pelo Sr. Lenoir Broch, presidente da Associação Comercial e Industrial de Chapecó - ACIC. Participaram da sessão os conselheiros: Diego Boeno (Coordenador Administrativo do campus Chapecó), Locenir de Moura Selivan (representante da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC), Jussara Valentini (representante do Hospital Regional do Oeste), João Carlos Scopel (Centro Empresarial Chapecó), Luciana Balbinot Contini (Prefeitura Municipal de Xanxerê), William Bittencourt (Secretaria Municipal de Educação de Chapecó). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sandro Moura (representante técnico-administrativo em educação do campus Chapecó), Humberto Tonani Tosta (representante docente do campus Chapecó), André Thiago Blanger (Sindicato do Comercio da Região de Chapecó), Gabriela Gonçalves de Oliveira (Direção do Campus Chapecó), Samira Peruchi Moretto (Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó). Não participaram da sessão mas justificaram ausência: Roberto Mauro DallAgnol (Diretor do Campus Chapecó), Neusa L. Luiz (Hospital Regional São Paulo – Xanxerê), André J. Teloken (Conselho Municipal de Saúde), Vilmar Roque Pereira (Conselho Regional de Administração – subseção Chapecó). Participou também como convidado o prof. Anderson Funais do curso de Enfermagem da UFFS. O Presidente iniciou a sessão com a pauta do expediente 1.1 Aprovação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2021: em regime de votação a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então ao item 1.2 – Comunicados: a secretaria do respectivo conselho informou que houve uma troca de representante da entidade Prefeitura de Xanxerê, sendo o novo membro titular a senhora Luciana Balbinot Contini. Na sequência, por ser a primeira reunião presencial após a pandemia de COVID-19, cada um dos membros presentes se apresentou aos demais conselheiros, indicando seu nome e qual entidade representava. Por fim, o conselheiro Humberto T. Tosta, reiterou a proximidade existente entre a UFFS e a comunidade externa, destacando inúmeros projetos e parcerias desenvolvidos pela Instituição. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se primeiramente a pauta 2.1 Indicação de representante suplente junto ao Conselho de Campus: após consulta aos membros, a conselheira Locenir de Moura Selivan se dispôs a ser representante suplente do Conselho Comunitário junto ao Conselho de Campus – Chapecó. Adentrando na pauta 2.3 Execução Orçamentária do Campus Chapecó em 2022, o conselheiro Diego expôs a situação orçamentária do Campus Chapecó, sendo que a Universidade Federal da Fronteira Sul teve um contingenciamento na ordem de 18% de seu orçamento, em consonância com as demais Instituições Federais de Ensino Superior do país. Ponderou, todavia, que para o campus Chapecó, na prática, houve um contingenciamento de cerca de 9%, o qual poderá ser revertido, no decorrer do ano, caso o governo federal descontingencie esta verba da área da educação. Também divulgou aos conselheiros onde a verba destinada ao campus está sendo utilizada, com destaque as áreas de aquisições de materiais, manutenção e transporte. Adiante, passou-se à pauta 2.4 Espaço destinado aos professores dos cursos de Medicina e Enfermagem, citados em vídeo do prefeito de Chapecó. Neste momento, o professor convidado Anderson Funai ponderou sobre as falas do prefeito criticando em vídeo alguns professores da Instituição, e disse que o município deve ser parceiro da UFFS, pedindo apoio aos conselheiros para que possa ser feito um marketing positivo da Fronteira Sul junto à comunidade. Neste sentido, o conselheiro Humberto ponderou que tanto o professor Anderson Funai quanto os demais professores citados no vídeo do prefeito estavam representando a UFFS em termos de caráter técnico e não em opiniões pessoais. Ainda, a prof. Samira Moretto destacou o quanto a UFFS trabalhou durante os 2 anos da pandemia, colocando até mesmo a vida de seus professores e alunos em risco em prol de ações no combate à pandemia de COVID. Seguindo, passou-se ao item 2.5 Esclarecimentos quanto ao uso de máscaras e comprovante vacinal nos campi da UFFS: Samira Moretto explanou que atualmente existem regramentos internos da Universidade que exigem a vacina, além de apenas recomendarem, sem obrigar, o uso de máscara nos espaços da Instituição. Na sequencia, o presidente do conselho passou ao item 2.9 Discutir sobre a necessidade e utilidade do conselho enquanto órgão representativo da comunidade bem como, em havendo necessidade, como pode haver utilidade e participação de fato: Lenoir ressaltou a importância do Conselho Comunitário como ponte entre a Federal Fronteira Sul e a comunidade em seu entorno, destacando que os conselheiros tem papel fundamental em também ajudar a fortalecer esta relação. Doravante, adentrou-se no item 2.8 Definir estratégias de aproximação do Conselho com a entidade UFFS: o presidente do conselho reiterou sobre a necessidade de uma comunicação mais ágil entre a UFFS e os membros do conselho e também entre os próprios conselheiros. Desta forma, para além da comunicação por e-mail, já adentrou no item 2.7 Criar um Grupo de WhatsApp para facilitar a comunicação com os conselheiros e apresentação de subsídios para reuniões. Ficou consentido que os membros repassariam seus contatos telefônicos para a criação de um grupo de aplicativo de mensagem tendo em vista dar celeridade ao diálogo citado anteriormente. Por fim, discutiu-se brevemente o item 2.6 Revisão do Regimento Interno: Lenoir Broch repassou aos conselheiros sobre a necessidade de se revisar o regimento interno do respectivo conselho, alterando alguns itens para que o mesmo possa efetivamente ter um funcionamento adequado e maior efetividade quanto às suas ações. Todavia, o conselheiro Humberto destacou que quaisquer alterações no documento devem ser feitas em sessão especial para este fim, conforme o Art. 37 do atual regimento. Neste sentido, optou-se por melhor discutir apenas textualmente as novas propostas em sessão vindoura específica para isto. Finalizando a sessão, os conselheiros acabaram por não definir uma data solicitada pela pauta 2.2 Agendamento de sessão conjunta com o Conselho de Campus, ficando para sessão futura esta demanda. Sendo onze horas e quatorze minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó
CONSC CL
Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e cinquenta e dois minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta; representantes docentes: Fernando Henrique Borba, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons; representante dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke, Rosângela Inês Matos Uhmann, Márcio Antônio Vendruscolo, Roberta Kolling Escalante, Roberta Titton, Catiéli Lima de Souza. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici, Nessana Dartora, Daniela Oliveira de Lima (suplente), David Augusto Reynalte Tataje, Iara Denise Endruweit Battisti (suplente), Roque Ismael da Costa Güllich, Anderson Spohr Nedel, Demétrio Alves Paz, Judite Scherer Wenzel, Danusa de Lara Bonotto (suplente), Suzymeire Baroni, Daniel Joner Daroit (suplente), Jonas Simon Dugatto, Elaine Maria Scalco München. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir, passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 4ª Sessão Ordinária/2022 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O Presidente informou sobre a implantação no Campus do Programa de Gestão e Desempenho, que inclui a possibilidade de teletrabalho por parte dos servidores técnico-administrativos; nesse sentido, relatou que foi realizada uma reunião entre a direção do Campus e os chefes de setores para discussão do tema, sendo estabelecidas algumas diretrizes e definido um cronograma de trabalho; na primeira etapa serão revisadas as competências de cada setor elencadas no Regimento Geral do Campus. A seguir, o presidente desejou as boas-vindas à conselheira Denise Medianeira Mariotti Fernandes, que passa a compor o Conselho de Campus como coordenadora do curso de Administração. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que a PROGRAD iniciou um ciclo de debates com os fóruns do domínio comum e do domínio conexo, a partir de demanda encaminhada pelas coordenações acadêmicas e coordenações de cursos, solicitando um posicionamento da PROGRAD quanto aos dez por cento de extensão que devem entrar no currículo, servindo assim de subsídio para os colegiados e NDEs. O conselheiro Edemar Rotta comunicou que está aberto o edital de credenciamentode de docentes para atuar no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, com três vagas disponíveis; também informou sobre as tratativas de internacionalização da UFFS com a UNAM, de Posadas/Misiones/Argentina, no sentido de retomar a parceria internacional e a mobilidade acadêmica, principalmente nas áreas de engenharia, ciências humanas, economia e administração. A conselheira Fabiane Andrade Leite informou que, a convite da PROGRAD, assumiu a coordenação institucional do Programa de Iniciação à Docência do PIBID, e o Campus Realeza ficou com a coordenação do Programa de Residência Pedagógica. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário, ficando assim definida: 2.1 Processos de redistribuição: 23205.000179/2022-18 (Elizio Ferreira Frade Junior) e 23205.008895/2022-43 (Frank Eduardo da Silva Steinhoff); 2.2 Processo de remoção: 23205.015715/2021-07 (CLEBER SCHEUER); 2.3 Programa de Mobilidade Virtual em parceria com a RedCidir. 2.4 Homologação da indicação da Profa. Judite Scherer Wenzel como Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL); 2.5 Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs): análise e deliberação; 2.6 Plano de Contingência para prevenção de doenças transmissíveis por via aérea (em substituição à RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021 (ALTERADA) - “Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 do Campus Cerro Largo da UFFS”). 2.1 O presidente apresentou os pedidos de redistribuição dos professores: Elizio Ferreira Frade Junior (Processo 23205.000179/2022-18) e Frank Eduardo da Silva Steinhoff (Processo 23205.008895/2022-43); após a apreciação pelo plenário, ambos foram indeferidos: o primeiro considerando o parecer do Colegiado do Curso de Agronomia, que apontou perfil docente adequado ao curso, porém não há disponibilidade de código de vaga no momento; o segundo considerando o parecer do Colegiado do Curso de Física - Licenciatura, que apontou inexistência de código de vaga disponível. 2.2 O presidente apresentou o pedido de remoção do servidor Cleber Scheuer, cargo Assistente em Administração (Processo 23205.015715/2021-07), com as seguintes considerações: (i) trata-se de uma permuta com a servidora Cláudia Cristina de Oliveira Soares, cargo Tradutor Intérprete, cujo processo tramitou em paralelo, obtendo parecer favorável do Campus Cerro Largo; (ii) o Campus Chapecó manifestou-se pelo indeferimento da solicitação do servidor Cleber, considerando a necessidade de reposição de código de vaga em contrapartida; (iii) a inexistência de código de vaga ou de servidor de mesmo cargo (Assistente em Administração) interessado em remoção para o Campus Chapecó para contrapartida; sendo assim, foi indeferido o pedido de remoção do servidor Cleber. Sendo assim, a fim de viabilizar a remoção da servidora Cláudia, foi aprovada a devolução à Reitoria do código de vaga referente à remoção do servidor Rafael Alles, cargo Assistente em Administração, do Campus Passo Fundo para o Campus Cerro Largo; nesse sentido, o Presidente vai encaminhar o parecer, que será homologado na próxima sessão pelo Conselho de Campus. 2.3 O professor e conselheiro Edemar Rotta apresentou o Programa de Mobilidade Virtual da RedCidir, a qual reúne vinte e duas universidades de vários países da América Latina e da Espanha; destacou que, com a adesão da UFFS como parceira nesse programa de internacionalização, inicialmente serão ofertados cursos gratuitos de forma virtual para todos os participantes da rede, que poderão ser aproveitados nos cursos de graduação e pós-graduação. 2.4 O presidente apresentou a indicação da Profa. Judite Scherer Wenzel como Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL), feita pelo Coordenador Acadêmico, seguindo o estabelecido no art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (ALTERADA), em substituição à Profa. Dionéia Dalcin, que está em processo de redistribuição; o plenário homologou por unanimidade a indicação. 2.5 O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, apresentou os Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs), que foram preenchidos pelos docentes, com exceção de um professor que se encontra em licença; após a apreciação dos relatórios, foram aprovados pelos conselheiros, com recomendação pontual a uma docente para que institucionalize seus projetos de pesquisa (RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2022). 2.6 O presidente apresentou a proposta de um Plano de Contingência para prevenção de doenças transmissíveis por via aérea do Campus Cerro Largo, em substituição à RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021 (ALTERADA), destacando a preocupação da comunidade acadêmica com o estabelecimento de uma normativa em relação a essas doenças, como medida preventiva; após o debate da matéria, como não houve consenso, ocorreu a votação: quinze conselheiros foram favoráveis à adoção de um plano de contingência, dois conselheiros foram contrários, e não houve abstenções; dessa forma, foi aprovado o referido plano, determinando o risco local relacionado às doenças transmissíveis por via aérea e estabelecendo o Nível de Segurança Operacional 1 (um) no Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022 e RESOLUÇÃO Nº 13/CONSCCL/UFFS/2022). Sendo dezessete horas e cinco minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 03 de junho de 2022.
Cerro Largo-RS, 03 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 e a deliberação da 5ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do ano de 2021, dos Docentes do Campus Cerro Largo abaixo relacionados:
1 - ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, SIAPE 1891679;
2 - ALINE BEATRIZ RAUBER, SIAPE 1011073;
3 - ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024;
4 - ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS, SIAPE 1836213;
5 - ANA CECILIA TEIXEIRA GONCALVES, SIAPE 1803879;
6 - ANA CLÁUDIA PORTO, SIAPE 1343981;
7 - ANDERSON SPOHR NEDEL, SIAPE 1981220;
8 - ANGELISE FAGUNDES DA SILVA, SIAPE 2055968;
9 - ARTUR FILIPE EWALD WUERGES, SIAPE 2031057;
10 - BEDATI APARECIDA FINOKIET, SIAPE 1678013;
11 - BENEDITO SILVA NETO, SIAPE 1767578;
12 - BENHUR DE GODOI, SIAPE 1930715;
13 - BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;
14 - CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN, SIAPE 2059920;
15 - CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, SIAPE 1848282;
16 - CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, SIAPE 1065659;
17 - CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO, SIAPE 1916334;
18 - CLEUSA INÊS ZIESMANN, SIAPE 1991860;
19 - DANIELA OLIVEIRA DE LIMA, SIAPE 1770643;
20 - DANIEL JONER DAROIT, SIAPE 1836949;
21 - DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904;
22 - DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, SIAPE 2116925;
23 - DÉBORA LEITZKE BETEMPS, SIAPE 1929652;
24 - DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA, SIAPE 1111694;
25 - DEMÉTRIO ALVES PAZ, SIAPE 1334435;
26 - DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES, SIAPE 1351523;
27 - DENIZ ALCIONE NICOLAY, SIAPE 1770668;
28 - DENIZE IVETE REIS, SIAPE 1770712;
29 - DIONÉIA DALCIN, SIAPE 1934028;
30 - DOUGLAS RODRIGO KAISER, SIAPE 1732403;
31 - EDEMAR ROTTA, SIAPE 1764451;
32 - ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS, SIAPE 2024027;
33 - ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL, SIAPE 1505022;
34 - EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, SIAPE 1835403;
35 - FABIANE DE ANDRADE LEITE, SIAPE 2028447;
36 - FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887;
37 - FABIANO PEREIRA, SIAPE 2244854;
38 - FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1860906;
39 - FERNANDO HENRIQUE BORBA, SIAPE 1927656;
40 - GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA, SIAPE 1916783;
41 - GILMAR ROBERTO MEINERZ, SIAPE 1012624;
42 - HERTON CASTIGLIONI LOPES, SIAPE 1770685;
43 - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;
44 - ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767;
45 - IVANN CARLOS LAGO, SIAPE 1808064;
46 - IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973;
47 - JEIZE DE FÁTIMA BATISTA, SIAPE 2068112;
48 - JORGE LUIS PALACIOS FELIX, SIAPE 1805920;
49 - JUDITE SCHERER WENZEL, SIAPE 1800829;
50 - JULIANA MARQUES SCHONTAG, SIAPE 2400708;
51 - JULIANE LUDWIG, SIAPE 2065987;
52 - LAUREN LÚCIA ZAMIN, SIAPE 1798708;
53 - LIVIO OSVALDO ARENHART, SIAPE 1835477;
54 - LIZIARA DA COSTA CABRERA, SIAPE 1526408;
55 - LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, SIAPE 1660708;
56 - LUIS FERNANDO GASTALDO, SIAPE 1770636;
57 - MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233;
58 - MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663;
59 - MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;
60 - MARCOS ALEXANDRE DULLIUS, SIAPE 1730168;
61 - MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA, SIAPE 2059793;
62 - MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA, SIAPE 1323424;
63 - MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, SIAPE 1837694;
64 - MARIA ALICE CANZI AMES, SIAPE 2073402;
65 - MARIANA BONEBERGER BEHM, SIAPE 1934212;
66 - MÁRIO SÉRGIO WOLSKI, SIAPE 1914685;
67 - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;
68 - MILTON NORBERTO STRIEDER, SIAPE 1879805;
69 - NERISON LUIS POERSCH, SIAPE 1000776;
70 - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218;
71 - NEUSETE MACHADO RIGO, SIAPE 1893214;
72 - NEY MARÇALBARRAZ JUNIOR, SIAPE 1566344;
73 - NEY SODRÉ DOS SANTOS, SIAPE 2010213;
74 - PABLO LEMOS BERNED, SIAPE 1913289;
75 - PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187;
76 - PAULA VANESSA BERVIAN, SIAPE 2014995;
77 - RENAN COSTA BEBER VIEIRA, SIAPE 2192802;
78 - RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719;
79 - ROBERTA KOLLING ESCALANTE, SIAPE 1708678;
80 - RODRIGO PRANTE DILL, SIAPE 1836887;
81 - ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH, SIAPE 1659049;
82 - ROSÁLIA ANDRIGHETTO, SIAPE 2238248;
83 - ROSÂNGELA INES MATOS UHMANN, SIAPE 1929286
84- ROSEMAR AYRES DOS SANTOS, SIAPE 2059850;
85 - RUBEN ALEXANDRE BOELTER, SIAPE 2050427;
86 - SALETE ORO BOFF, SIAPE 1008112;
87 - SANDRA VIDAL NOGUEIRA, SIAPE 1123321;
88 - SERLI GENZ BOLTER, SIAPE 2059263;
89 - SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866;
90 - SUSANA MACHADO FERREIRA, SIAPE 1547211;
91 - SUZYMEIRE BARONI, SIAPE 1895157;
92 - TATIANE CHASSOT, SIAPE 1767546;
93 - THIAGO DE CACIO LUCHESE, SIAPE 2059935;
94 - TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 3 de junho de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 03 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a iminente perda dos efeitos da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, em razão da declaração de encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por meio da Portaria Nº 913 GM/MS/2022; a incidência de doenças transmissíveis por via aérea na Comunidade Universitária do Campus Cerro Largo; e a deliberação na 5ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência para prevenção de doenças transmissíveis por via aérea, como iniciativa própria do Campus Cerro Largo da UFFS, conforme ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021, a Resolução Nº 3/CONSCCL/UFFS/2022, a Resolução Nº 5/CONSCCL/UFFS/2022 e a Resolução Nº 10/CONSCCL/UFFS/2022.
Art. 3º Fica estabelecida a necessidade de determinação do risco local relacionado a doenças transmissíveis por vias aéreas e adoção do correspondente Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Cerro Largo para prevenção e enfrentamento da situação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 3 de junho de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente em exercício do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 03 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022 (que aprova o Plano de Contingência para prevenção de doenças transmissíveis por via aérea, do Campus Cerro Largo da UFFS) e a deliberação na 5ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o risco local relacionado às doenças transmissíveis por via aérea como baixíssimo.
Parágrafo Único. Esta decisão considera a manutenção da situação do Campus, manifestada na Resolução Nº 3/CONSCCL/UFFS/2022.
Art. 2º Estabelecer o Nível de Segurança Operacional 1 (um) no Campus Cerro Largo da UFFS para prevenção e enfrentamento da situação de risco baixíssimo, relacionado às doenças transmissíveis por via aérea.
Parágrafo único. Ficam estabelecidas as implicações operacionais correspondentes, estabelecidas no Anexo I da Resolução Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 3 de junho de 2022.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 03 de junho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
ACAD PF
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como o Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2022, torna público o processo de seleção de monitores de ensino, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 28/PROGRAD/UFFS/2022.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital objetiva selecionar estudantes regularmente matriculados no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 28/PROGRAD/UFFS/2022.
1.2 A finalidade e objetivos do Programa de Monitoria de Ensino estão descritos na Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como no Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2022.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
2.1 As atribuições dos monitores selecionados estão descritas no item 7 do Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2022.
3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
3.1 Para participar da seleção regida por este edital, o(a) estudante interessado(a) deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 19 da Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021 e no item 7 do Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2022, quais sejam:
a) ser acadêmico da UFFS, regularmente matriculado no Curso de graduação de Medicina do Campus Passo Fundo;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4 DAS VAGAS
4.1 São disponibilizadas 6 (seis) vagas para monitores remunerados e 19 (dezenove) vagas para monitores não remunerados, distribuídas entre os projetos selecionados e renovados, conforme as informações descritas no quadro a seguir:
4.1.1 Distribuição das vagas de monitorias entre os projetos e respectivas modalidades
|
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CCMPONENTE CURRICULAR |
||||
|
Projeto |
Coordenador(a) |
Objeto da monitoria |
Vagas remuneradas |
Vagas não remuneradas |
|
Monitoria de Trabalho de Curso |
Ivana Loraine Lindemann |
Auxiliar os(as) estudantes matriculados nos componentes curriculares de Trabalho de Curso (TC) I, II e III, nas etapas relacionadas à execução do projeto e na organização e análise dos dados de seus TC |
1 (uma) |
3 (três) |
|
Monitoria de Anatomia Humana |
Regina Inês Kunz |
Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teórico-práticas realizadas no laboratório de Anatomia Humana do Campus Passo Fundo |
1 (uma) |
4 (quatro) |
|
Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística |
Shana Ginar da Silva |
Oferecer apoio didático-pedagógico para o desenvolvimento de habilidades e competências em atividades práticas e teóricas propostas no âmbito do CCR de Epidemiologia e Bioestatística do Curso de Medicina da UFFS Campus Passo Fundo |
1 (uma) |
1 (uma) |
|
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO |
||||
|
Projeto |
Coordenador(a) |
Objeto da monitoria |
Vagas remuneradas |
Vagas não remuneradas |
|
Monitoria de ensino por curso em cirurgia — Campus Passo Fundo |
Leandro Tuzzin |
Oferecer apoio didático-pedagógico para o desenvolvimento de habilidades e competências em atividades práticas realizadas nos laboratórios de ensino cirúrgico do Campus Passo Fundo. |
1 (uma) |
4 (quatro) |
|
Monitoria de Farmacologia Clínica |
Ricieri Naue Mocelin |
Contribuir para a melhoria do ensino em farmacologia nos diferentes componentes curriculares do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo, articulando o incentivo à docência para o monitor e a melhoria no processo ensino aprendizagem para os discentes na graduação |
1 (uma) |
1 (uma) |
|
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO |
||||
|
Projeto |
Coordenador(a) |
Objeto da monitoria |
Vagas remuneradas |
Vagas não remuneradas |
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Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo |
Lissandra Glusczak |
Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teórico-práticas realizadas nos laboratórios de ensino do Campus Passo Fundo, em especial aos estudantes com dificuldades específicas. |
1 (uma) |
6 (seis) |
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do envio de mensagem para os endereços de correio eletrônico institucional dos(as) respectivos(as) coordenadores(as), em cujo projeto o(a) estudante tenha interesse em atuar:
a) Ivana Loraine Lindemann <ivana.lindemann@uffs.edu.br>;
b) Leandro Tuzzin <leandro.tuzzin@uffs.edu.br>;
c) Lissandra Glusczak <lissandra.glusczak@uffs.edu.br>;
d) Regina Inês Kunz <regina.kunz@uffs.edu.br>;
e) Ricieri Naue Mocelin <ricieri.mocelin@uffs.edu.br>
f) Shana Ginar da Silva <shana.silva@uffs.edu.br>.
5.2 Ao enviar a inscrição, o(a) estudante deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital - o nome do projeto pretendido - e o seu nome, conforme o exemplo a seguir:
“Edital 1-ACAD-PF/2022 – inscrição – nome do projeto – nome completo (do(a) estudante)”
5.3 Devem ser anexados os seguintes documentos, digitalizados em formato “.pdf”:
a) Histórico Escolar de Graduação atualizado (disponível no Portal do Aluno);
b) Carta de intenção assinada, contemplando minimamente:
I. Justificativa do interesse e planos de ação para o projeto pretendido;
II. Disponibilidade do(a) estudante para auxiliar nos períodos de monitoria;
III. Habilidades relacionadas às atividades a serem desenvolvidas no projeto de interesse.
5.4 Cada estudante poderá se inscrever para um único projeto.
5.4.1 O(A) acadêmico(a) que submeter inscrição para mais de um projeto será automaticamente desclassificado do certame.
6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 A avaliação consistirá em análise curricular e da carta de intenção/prova, a ser realizada por uma banca examinadora, conforme os critérios indicados nesta seção deste edital.
6.2 Avaliação curricular (peso 6,0):
a) Média geral dos componentes curriculares cursados - valor máximo: 4,0;
b) Média do(s) componente(s) curriculares cursado(s) integralmente, objeto da seleção - valor máximo: 6,0;
6.2.1 Componentes curriculares objeto da seleção de cada projeto:
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Projeto de Monitoria |
Coordenador(a) |
Componentes Curriculares |
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Monitoria de Trabalho de Curso* |
Ivana Loraine Lindemann |
Trabalho de Curso I Trabalho de Curso II Trabalho de Curso III |
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Monitoria de ensino por curso em cirurgia — Campus Passo Fundo* |
Leandro Tuzzin |
Clínica Cirúrgica I Clínica Cirúrgica II |
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Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo* |
Lissandra Glusczak |
Processos Morfofuncionais I e II Processos Biológicos I e II Processos Patológicos I e II |
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Monitoria de Anatomia Humana |
Regina Inês Kunz |
Processos Morfofuncionais I Processos Morfofuncionais II |
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Monitoria em Farmacologia Clínica |
Ricieri Naue Mocelin |
Diagnóstico e Terapêutica I Diagnóstico e Terapêutica II |
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Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística |
Shana Ginar da Silva |
Estatística Básica Epidemiologia e Bioestatística |
* Poderão se inscrever os acadêmicos que cursaram, com aprovação, pelo menos um dos componentes curriculares exigidos em cada modalidade.
6.3 Análise da carta de intenção/prova (peso 4,0):
6.3.1 Da carta de intenção:
a) A carta de intenção será analisada pela banca examinadora, que será composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes, sendo um destes o coordenador do projeto;
b) Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 (zero) à 10 (dez);
c) A nota atribuída será resultado da média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos avaliadores;
d) A carta deve ser limitada a uma página, com uso de fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margens da página em 1,5 cm.
6.3.1.1 Exclusivamente para o projeto de “Monitoria de Anatomia Humana”, a carta de intenção terá peso 1,0 sendo também realizada uma prova com peso final 3 (três).
a) A aplicação da prova será em data e local informados no cronograma;
b) A prova será composta por questões teórico-práticas da área de Anatomia Humana;
c) Será atribuída uma nota de 0 (zero) à 10 (dez).
6.4 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, respectivamente:
a) Média do(s) componente(s) curricular(es) cursado(s), objeto da seleção;
b) Nota atribuída à carta de intenção/prova.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A distribuição das vagas considerará a ordem de classificação em cada modalidade/projeto.
7.2 Serão considerados classificados os estudantes que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).
7.3 Os(As) estudantes classificados, para além do nº de vagas, farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de monitor remunerado ou não remunerado conforme disponibilidade.
7.4 Caso o(a) próximo(a) estudante classificado(a) não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou manifeste desistência da vaga, o(a) coordenador(a) do projeto poderá convidar o(a) subsequente na lista de classificação.
8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
8.1 Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar da seleção, por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço da Coordenação Acadêmica <coord.acad@uffs.edu.br>.
8.2 Ao protocolar o recurso, deve-se referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital - do nome do(a) interessado(a), conforme o exemplo a seguir.
“Edital 1-ACAD-PF/2021 – recurso – nome do projeto - nome completo (do(a) interessado)”
8.3 Somente serão aceitos recursos referentes ao item 6.2 - Avaliação curricular.
8.4. As considerações dos recursos, devidamente motivadas e justificadas, devem ser registradas no corpo do texto da mensagem.
8.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Local de Monitorias do Campus Passo Fundo, designada pela Portaria nº 284/PROGRAD/UFFS/2022.
9 DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
PERÍODO |
OBSERVAÇÃO |
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Inscrições |
31/5/2022 a 5/6/2022 (até às 23h59) |
Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto, conforme item 5.1 |
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Prova teórico-prática de Anatomia Humana |
13/6/2022 (das 12h15 às 13h15) |
Etapa exclusiva aos inscritos no projeto de Monitoria de Anatomia Humana, os quais deverão estar presentes na sala 115 do Bloco A, no horário indicado, para realização da prova |
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Resultado preliminar |
22/6/2022 |
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Interposição de recurso |
23/6/2022 (até às 17h)
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Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica, conforme item 8 |
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Resultado final |
28/6/2022 |
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Início das atividades de monitoria |
A partir de 1º/8/2022 |
Mediante chamada do professor coordenador |
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Envio do Termo de Compromisso pelos estudantes selecionados |
Na primeira semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria |
Por meio do envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto |
* Os atos deste edital serão publicizados no endereço eletrônico: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/publicacoes/editais>.
10 DAS MONITORIAS REMUNERADAS
10.1 Os monitores remunerados receberão uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por um período de 12 (doze) meses, com vigência de 1º/8/2022 a 31/7/2023.
11 DOS COMPROMISSOS DOS MONITORES
11.1 Conhecer integralmente o conteúdo do Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2022 e cumprir o disposto em seus itens 7 e 13.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os(As) estudantes selecionados(as), após a divulgação do resultado final, serão contatados(as) pela coordenação do projeto, por meio de correio eletrônico, para o envio do Termo de Compromisso e demais informações relativas à formalização do vínculo de monitores(as) junto ao projeto.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica em diálogo com a Comissão Local de Monitorias.
Passo Fundo-RS, 30 de maio de 2022.
Passo Fundo-RS, 30 de maio de 2022.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2019, tendo como objeto a contratação de Fundação de Apoio para serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Modernização e Fortalecimento” a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e ou digital:
I - coordenador: Antonio Marcos Myskiw, Professor de Magistério Superior, Siape 1769697;
II - gestor do contrato: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
III - fiscal: Marlei Maria Diedrich, Revisora, Siape 2079117.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 25/2019, Processo nº 23205.001089/2019-49, contratada a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 140/PROAD/UFFS/2019, de 13 de agosto de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para análise elementar da qualidade do ar do Data Center com base na norma técnica ANSI/ISA-71.04-2013:
I - Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
II - Jefferson Caramori, Siape 2129410;
III - Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 5/2022, decorrente do Processo nº 23205.005609/2022-98, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para fornecimento de peças e insumos, destinados à manutenção, conservação de bens permanentes e dispositivos para acondicionamento de materiais:
I – Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (Dman):
I - gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
II - gestora suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
III - fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
IV - fiscal técnico suplente: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
V - fiscal técnico suplente: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
VI - fiscal técnico suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório, Siape 1216185;
VII - fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388.
II - Secretaria Especial de Laboratórios (Selab):
I - gestor titular: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
II - gestor suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
III - fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro Área Aquicultura, Siape 3069431;
IV - fiscal técnico suplente: Cleberson Israel Ribeiro, Administrador, Siape 2115174.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de plotagem, com fornecimento de equipamento, com manutenção e treinamento, e tinteiro sob demanda, destinado ao atendimento das necessidades do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I – Campus Erechim-RS:
I - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
II - gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III - fiscal administrativo titular: Guilherme Rodrigues Bruno, Professor do Magistério Superior, Siape 1575606;
III - fiscal administrativo suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificação, Siape 2192072.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 45/2019, Processo nº 23205.002400/2019-77, contratada a empresa GAZDA SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 185/PROAD/UFFS/2019, de 16 de outubro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto de extensão “Direito à Leitura: Escola, Família e Redes Sociais”:
I - Delmir José Valentini, Siape 1768122;
II - José Carlos Radin, Siape 1766368.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de Mobiliário Padrão para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I – Dalvana de Souza Bueno, Siape 1053643;
II – Fernanda Gazzoni Tres, Siape 2139453;
III – Gesiel Fragozo Pompeo, Siape 2173315;
IV – Gilmara Rosa Lorenzett, Siape 1929268;
V– Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VI – Luis Antonio Guterres Hass, Siape 1906825;
VII – Luis Carlos Pais Gularte, Siape 2126760;
VIII – Márcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
IX – Maria Goreti Filkler, Siape 1892262;
X – Odair Schmidt, Siape 1793191;
XI – Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 5/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
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Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
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Fundamentos da Filosofia (ENS-2021-0105)
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02 |
1º SHACKNER PERIGOLO SOUZA
2ª CAMILA ANDREIA GAUER
3ª LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA
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00 |
- |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até as 22h do dia 31 de maio de 2022.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 31 de maio de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 5/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO FINAL
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Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
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Fundamentos da Filosofia (ENS-2021-0105)
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02 |
1º SHACKNER PERIGOLO SOUZA
2ª CAMILA ANDREIA GAUER
3ª LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA
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00 |
- |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 01 de junho de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
CPPD
Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, por meio de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária de 2022 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Débora Leitzke Betemps, do Campus Cerro Largo. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Débora Leitzke Betemps - NPPD Cerro Largo; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Riciéri Naue Mocelin - NPPD Passo Fundo; Antônio Marcos Myskiw - NPPD Realeza, Samuel Mariano Gislon da Silva – NPPD Chapecó. Não compareceram e apresentaram justificativa: Carlos Augusto Fernandes Dagnone – NPPD Laranjeiras do Sul. Após a conferência de quórum a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: Informes: Informe sobre a formulação do PIACD 2023/2024. 2. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.007686/2022-82 - Reavaliação da CPPD ao Parecer Final da NPPD/LS sobre a impossibilidade de afastamento de servidora docente no Plano Institucional De Afastamentos Para Capacitação Docente Vigente (PIACD 2021-2022); 3. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.004779/2022-55 - Alteração de Regime de Trabalho Docente; A presidente deixou registrado em ata que até o presente momento não havia perecebido a presença do representante do NPPD LS, salientando a importância de sua presença para a discussão. Neste sentido, a presidente iniciou pelo ítem 2. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.007686/2022-82, realizando a leitura dos documentos. Desta forma, a presidente questionou aos membros acerca da reconsideração da decisão da NPPD LS. A comissão decidiu, por consenso, em reconsiderar a decisão do referido NPPD, portanto, votou favoravelmente para o afastamento da docente, embora as datas para entrega da documentação não foram respeitadas, a comissão considera a relevância do pedido para o interesse Institucional. Dando sequência, a presidente passou ao ítem 3. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.004779/2022-55, a presidente realizou a leitura da documentação e consultou aos membros sobre a decisão a ser tomada. Desta forma, a CPPD decidiu pelo parecer favorável à alteração do regime de trabalho, conforme solicitação. O professor Antonio esclareceu que é necessário que o NPPD-LS encaminhasse à CPPD a ata da reunião ou o parecer em que o referido NPPD decidiu acerca da negativa realizada. A presidente consultou a secretaria sobre a ata a ser apreciada, sendo que a Sra. Mirian informou que a ata poderia ser avaliada no momento, Neste sentido, a secretaria projetou o documento em tela para que fosse apreciado. Desta forma, a ata foi aprovada por consenso. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às quatorze horas e quarenta e seis minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Débora Leitzke Betemps.
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente
CG IECCNL ER
A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão aprovada na 4ª Reunião Ordinária do Colegiado registrada na Ata nº 6 de 25 de maio de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente para acompanhamento das Atividades Curriculares Complementares – ACCs – no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Campus Erechim.
Art. 2º Nomear os professores Cláudia Adriana da Silva, Sinara München, Matheus Fernando Mohr e Moises Marques Prsybyciem.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de junho de 2022.
Erechim-RS, 01 de junho de 2022.
Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza – Interdisciplinar) do Campus Erechim
CONSC ER
Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2022, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Marcela Alvares Maciel (Coordenadora Acadêmica Substituta); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Leandro Galon (Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Denise Cargnelutti (Coordenadora Adjunta do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha e Matheus Fernando Mohr (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme Rodrigues Bruno (Representante Docente) e Sheila Marques Duarte Bassoli (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Tarita Cira Deboni (Representante Docente); Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativo); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Ricieri Jose Pinto Benedetti, Diego Chaves Rodrigues e William Da Luz (Representantes Discentes); José Valério Cavalli e Tatiane Paulino Bezerra [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2022. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. A conselheira Lidiane Limana Puiati Pagliarin absteve-se, pois não estava presente na 3ª Sessão Ordinária de 2022. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus relatou aos conselheiros os últimos encaminhamentos realizados relativos aos processos de remoção de docentes efetivados por meio da Portaria de Remoção de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Remoção de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022. Salientou que a discussão terá continuidade no pleno do Conselho Universitário. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, em exercício apresentou ao plenário os dados atinentes ao preenchimento das vagas dos cursos de graduação por meio do Processo Seletivo Simplificado e por meio do SISU. Também destacou que o prazo pra as coordenações de curso receberem as comprovações vacinais dos estudantes encerra no dia 03 de junho de 2022. 1.2.2. Comissões. Na sequência, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER), os seguintes processos: 23205.000702/2016-68 - Dirceu Beninca; 23205.013541/2020-59 - Fábio Bacila Sahd; 23205.028606/2021-41 - Gisele Teixeira de Souza Sora; 23205.006224/2022-48 - Carlos Manuel Dutok Sánchez; 23205.007682/2022-02 - Cláudio Monteiro Henrique; 23205.008663/2022-95 - Ana Paula Oliveira e Fernandes; 23205.008667/2022-73 - Marilia Shibata; e, 23205.007878/2022-99 - Gilson Luis Voloski. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Ato contínuo, a conselheira Andréia Inês Hanel Cerezoli fez um breve informe sobre as atividades que estão sendo desenvolvidas pelo Centro de Línguas do Campus Erechim, destacando que atualmente estão em andamento três turmas de ensino de línguas, incluindo as modalidades presencial e remota. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Não havendo manifestações, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Revisão da minuta do Regimento do Campus Erechim. De imediato, o Presidente do Conselho de Campus relatou que, conforme Portaria Nº 2241/GR/UFFS/2022, foi concedido prazo adicional, até o dia 1º de julho de 2022, para o encaminhamento relativo à Decisão nº 36/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece orientações para adequar as proposições de Regimentos Internos dos Campi. Diante disso, e considerando a solicitação de prorrogação de prazo encaminhada pela comissão responsável pela matéria, o plenário deliberou pela dilação do prazo para apresentação do parecer da comissão. Ficou definido que o parecer deverá ser apresentado na próxima sessão ordinária, a ser realizada em 28 de junho de 2022. 2.2. Proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim. A seguir, o conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski apresentou a solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do parecer referente à proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim. Havendo acordo, o prazo para apresentação do parecer ficou estabelecido para a próxima sessão ordinária, a ser realizada em 28 de junho de 2022. 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Filosofia. Ato contínuo, foi apresentado o Ofício Nº 12/2022-CCLF-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Filosofia. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenador: Alcione Roberto Roani; II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva; III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt; IV. Representantes do Domínio Específico: Bruno Ramos Mendonça (titular) e Eloi; Pedro Fabian (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular); V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Andréia Inês Hanel Cerezoli (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente); VII. Representantes Discentes: Sabrina Delfin Dias Pinto (titular) e Guilherme Gritti de Jesus (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente). 2.4. Discussão sobre relatorias e critérios para declaração de impedimentos. Na sequência, diante de dificuldades encontradas para designar algumas relatorias no Conselho de Campus, o Diretor propôs ao plenário para que fossem estabelecidos critérios que facilitem esse processo. Após breve discussão, ficou definido que, não havendo interessados em assumir determinada relatoria, a mesma será atribuída a um conselheiro que não tenha realizado a análise de nenhuma matéria ou ao conselheiro ao qual tenha sido atribuído o menor número de relatorias, dentre os membros titulares, seguindo a ordem alfabética. No caso específico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, considerando a especificidade de ser intercampi, a relatoria será atribuída ao servidor vinculado ao Campus Erechim, mesmo sendo este o coordenador adjunto. Com relação à declaração de impedimento, foi esclarecido que o conselheiro deverá apresentar suas justificativas ao plenário no momento da designação da relatoria, para avaliação do conselho. 2.5. Relatório Anual de Execução Orçamentária 2021 do Campus Erechim. A seguir, o conselheiro João Paulo Peres Bezerra voluntariou-se a analisar o Relatório Anual de Execução Orçamentária 2021 do Campus Erechim. Havendo acordo, o prazo para apresentação do parecer ficou estabelecido para a 6ª Sessão Ordinária de 2022, a ser realizada em 27 de julho de 2022. 2.6. Alteração da Resolução Nº 27/CONSC-ER/UFFS/2016, que constitui Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim. Ato contínuo, por solicitação da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, foi apresentada a proposta de alteração da constituição da referida comissão, para possibilitar a ampliação do quantitativo de seus integrantes. Não havendo manifestações contrárias, a proposta de alteração foi aprovada pelo plenário, sendo que a comissão passa a ser assim constituída: “I – Representante(s) da Secretaria de Direção do Campus; II – Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus; III – Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus; IV – Representante(s) da Assessoria de Comunicação; V – Cerimonialista(s)”. 2.7. Alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. Na sequência, foi apreciada a alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. A partir da decisão dos conselheiros, a comissão ficará composta pelos seguintes membros: I. Representante(s) da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus: Denise Carbonera Jansen e Daniel Bazzotti; II. Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus: Marcelo Luis Ronsoni e Tatiana Peretti; III. Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus: Daniel de Castro Gonçalves; IV. Representante(s) da Assessoria de Comunicação: Cristiana Paula Seehaber; V. Cerimonialista(s): Jorge Valdair Psidonik, Ricardo da Conceição e Roselaine de Lima Cordeiro. 2.8. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Ato contínuo, conforme Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021, foi discutida a revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Considerando que o aumento de casos positivos para a COVID-19 encontra-se em um nível moderado, o plenário deliberou pela manutenção do Nível de Segurança Operacional (NSO) 1 (um). O Diretor frisou que, no momento, não há clareza quanto à validade das regulamentações institucionais relativas à pandemia, devido à publicação de portaria do Ministério da Saúde, encerrando oficialmente a Emergência em Saúde Pública, em decorrência da COVID-19. Entretanto, sugeriu que o Campus considere tais regulamentações como vigentes, no teor que se encontram hoje. Salientou que não há mais possibilidade dos servidores atuarem na modalidade do trabalho remoto. Dessa forma, as pessoas que testarem positivo para a COVID-19 ou tiveram contato com pessoas positivas deverão apresentar atestado médico para permanecer em isolamento. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 30 de maio de 2022.
Erechim-RS, 30 de maio de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação do parecer acerca do Regimento do Campus Erechim, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 98/CONSC-ER/UFFS/2021, para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada em 28 de junho de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 30 de maio de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação de proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 112/CONSC-ER/UFFS/2022, para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada em 28 de junho de 2022.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 30 de maio de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 12/2022-CCLF-ER e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:
I. Coordenador: Alcione Roberto Roani;
II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva;
III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt;
IV. Representantes do Domínio Específico: Bruno Ramos Mendonça (titular) e Eloi; Pedro Fabian (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular);
V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Andréia Inês Hanel Cerezoli (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente);
VII. Representantes Discentes: Sabrina Delfin Dias Pinto (titular) e Guilherme Gritti de Jesus (suplente);
VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 95/CONSC-ER/UFFS/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 30 de maio de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro JOÃO PAULO PERES BEZERRA para analisar o Relatório Anual de Execução Orçamentária 2021 do Campus Erechim, protocolado conforme Relatório Nº 01/2022-CER.
Art. 2º O parecer do relator deverá ser apresentado na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada no dia 27 de julho de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 118/CONSC-ER/UFFS/2022.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 30 de maio de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UFFS – CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os Incisos I, II, III, IV e V, do Art. 1º, da Resolução Nº 27/CONSC-ER/UFFS/2016, que constitui a Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………...
I – Representante(s) da Secretaria de Direção do Campus;
II – Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus;
III – Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus;
IV – Representante(s) da Assessoria de Comunicação;
V – Cerimonialista(s).
………………………….” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 30 de maio de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, conforme segue:
I. Representante(s) da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus:
a) DENISE CARBONERA JANSEN (Siape 2047386)
b) DANIEL BAZZOTTI (Siape 1803851)
II. Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus:
a) MARCELO LUIS RONSONI (Siape 1764182)
b) TATIANA PERETTI (Siape 1906458)
III. Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus:
a) DANIEL DE CASTRO GONÇALVES (Siape 2078676)
IV. Representante(s) da Assessoria de Comunicação:
a) CRISTIANA PAULA SEEHABER (Siape 1983205)
V. Cerimonialista(s):
a) JORGE VALDAIR PSIDONIK (Siape 1764053)
b) RICARDO DA CONCEIÇÃO (Siape 1797029)
c) ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO (Siape 1764062)
Art. 2º A finalidade e as atribuições da comissão estão previstas na Resolução Nº 27/CONSC-ER/UFFS/2016.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 57/CONSC-ER/UFFS/2017.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 30 de maio de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2022 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o Nível 1, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 114/CONSC-ER/UFFS/2022.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 30 de maio de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
CCH
O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó, para o ano de 2022.
1 OBJETIVOS
1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:
I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.
II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este edital os estudantes do Campus Chapecó, que preencham os seguintes requisitos:
I - estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto sensu;
II - não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;
III - tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, nacional ou internacional.
3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial e no valor de até R$ 600,00 (Seiscentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.
3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:
I – deslocamento;
II - taxa de inscrição (eventos nacionais/internacionais);
III - hospedagem e alimentação.
4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
4.1 Os critérios para a concessão de Auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:
I - O evento deverá ocorrer fora da cidade de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais).
II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde/Interprofissionalidade, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio.
III - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese.
Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.
4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.
4.3 O trabalho tem caráter individual, limitado a aprovação de 01 (uma) solicitação de auxílio, mesmo havendo mais de um autor/apresentador requisitante.
5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 A solicitação deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento.
5.2 A solicitação do Auxílio para atendimento por intermédio do presente edital, pode ser requerida até 25 de outubro de 2022, visando o atendimento de eventos com término até 30 de novembro de 2022 e prestação de contas até 09 de dezembro de 2021
5.3 A seguinte documentação deve ser encaminhada para a solicitação de auxílio:
I – Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
II – Cópia de documento oficial de identificação com foto;
III – Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;
IV – Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa, ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;
V – Cópia de declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III.
§1° Os documentos referidos no item 5.3 poderão ser apresentados em original acompanhado de cópia junto a servidora responsável pelo cadastro e encaminhamento da documentação, que autenticará as cópias dos documentos pessoais ou poderá ser encaminhado no formato digitalizado ao e-mail solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br.
§2° Os originais dos documentos digitalizados encaminhados por e-mail deverão ser, obrigatoriamente, apresentados junto com os documentos da Prestação de Contas, item 7 do edital, para conferência de autenticidade.
§3° a autenticação dos documentos de solicitação de auxílio pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
5.4 As solicitações encaminhadas fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.
6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.
6.2 Após a análise da solicitação, o estudante deverá ser informado do resultado pela Coordenação Acadêmica do Campus e, em caso de deferimento, o valor aprovado.
Parágrafo único – o resultado da análise será comunicado pelo e-mail informado no formulário de requerimento.
6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias contados do término do evento e conter os seguintes documentos:
I – Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II):
II – Cópia autenticada do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.
III – Cópia autenticada dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação.
Parágrafo único: a autenticação dos documentos de prestação de contas pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
7.2 A solicitação de inclusão da prestação de contas no processo deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó, no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH).
Parágrafo único - A servidora responsável deve autenticar a documentação de prestação de contas, anexar ao processo do estudante e encaminhar a Comissão para análise.
7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:
§1º Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).
§2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.
§3° O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.
7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.
7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.
7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.
7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.
Parágrafo único: Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.
7.8 Se for constatada fraude nos documentos apresentados, o auxílio será cancelado ou solicitada a devolução integral dos valores liberados caso o reembolso já tenha ocorrido.
§ 1º. O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.
§ 2º A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes quando solicitado.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.
8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu Prof. orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº14/2016/CONSUNI.
8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Diretor do Campus Chapecó
PROGESP
1 O que é?
1.1 São adicionais devidos aos “servidores expostos a riscos ambientais, provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos, pela exposição habitual ou permanente a esses agentes durante o desenvolvimento das atividades previstas na jornada laboral”(SIASS/MPOG - Manual Tira-dúvidas do SIASS - Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor Público Federal, 2014).
2 Requisitos:
2.1 Trabalhar permanente ou com habitualidade exposto a riscos ambientais (físicos, químicos ou biológicos) durante o desenvolvimento de suas atividades na jornada de trabalho.
2.2 Exercer atividades ou operações que, “por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos” (art. 189 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977).
3 Como solicitar:
3.1 Solicitação inicial:
a) O requerimento do Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade é exclusivamente realizado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), por meio do Processo PROGESP – MP0020 - Periculosidade, Insalubridade e Raio-X.
O servidor também deverá preencher o Formulário “F9938 - Requerimento Adicional Ocupacional – GP83” marcando a opção “solicitação inicial”;
b) Os procedimentos para solicitação devem ser seguidos conforme Manual do Processo MP0020 : Adicionais Ocupacionais - Periculosidade, Insalubridade e Raio X - PROGESP - MP0020
c) Anexar a cópia dos Planos de Ensino, se docente.
3.2 Alteração das condições que geraram a concessão do adicional ocupacional:
a) É obrigação do servidor notificar as alterações ocorridas no seu ambiente e processo de trabalho à sua chefia imediata e a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS).
b) A solicitação de alteração ou acompanhamento de adicional ocupacional deve ser feita pela chefia imediata do interessado, conforme orientações do Manual de Chefias da UFFS sobre o tema, por meio do Formulário “F9932 - Alteração do Adicional Ocupacional”.
c) Em casos de remoção, no momento em que for lançada no SIAPE a portaria de remoção, o servidor perderá automaticamente o adicional ocupacional. Assim, quando da entrada em exercício no novo setor de lotação, caso o servidor permanecer exposto a riscos ambientais, deverá abrir novo processo junto ao SEI, marcando a opção “solicitação inicial”, conforme item 3.1, alínea a).
4 Fique atento para:
4.1 Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam e são formas de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição, conforme art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.2 Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, consideram-se:
a) Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal.
b) Exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.
c) Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor, conforme art. nº 9, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.3 Não geram direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade as atividades:
a) em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica;
b) que sejam consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato;
c) que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem;
d) em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente, conforme art. nº 11, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.4 “Os servidores ocupantes de cargo de direção, de chefia ou de assessoramento em regra não têm direito a adicional ocupacional. Para receber o adicional, o servidor deverá estar amparado em laudo de avaliação ambiental e estar enquadrado nos conceitos de exposição permanente e exposição habitual” (Manual Tira-dúvidas do SIASS – Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor Publico Federal. Brasília, 2014).
4.4.1 Quando um servidor que recebe adicional ocupacional vier a assumir um cargo de direção, chefia ou assessoramento, a DASS deverá ser informado imediatamente, para emissão de novo de laudo de avaliação ambiental que considerará as novas atribuições do cargo.
4.4.2 O servidor e suas chefias (imediata e superior) que não informarem à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor que o servidor que percebe adicional passou a exercer atribuições de direção, chefia ou assessoramento serão responsabilizados pela sua omissão e poderão responder processo administrativo, inclusive com ressarcimento ao erário, caso constatado que as novas atribuições no trabalho do servidor alteraram seu tempo de permanência nas funções citadas no processo administrativo de concessão do adicional ocupacional.
4.5 A execução do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento, conforme art. nº 13, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.5.1 O pagamento do adicional não possui caráter retroativo por falta de amparo legal, visto que o princípio da execução do adicional é a partir da publicação do ato concessório.
4.6 O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição do PSS (Plano da Seguridade Social), de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho (adicional de insalubridade ou periculosidade) para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição Federal. O formulário para formalizar essa opção encontra-se disponível no Manual do Servidor > Opção de desconto de PSS (Plano de Seguridade Social) sobre parcelas remuneratórias.
4.7 O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta orientação normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão, conforme art. nº 14, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.8 É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo, conforme art. nº 16, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.8.1 Neste caso, a chefia imediata deverá comunicar à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), mediante Formulário específico de alteração de adicional/riscos, disponível no Manual do Servidor qualquer alteração dos riscos.
4.9 Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com a legislação vigente, conforme art. nº 17 da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.10 Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos, conforme art. nº 69, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.11 A servidora gestante ou lactante será afastada do local de exposição a raios-X ou substâncias radioativas enquanto durar a gestação e a lactação, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso, conforme art. nº 69, parágrafo único, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.12 Os servidores que afastarem-se do exercício do cargo, no interesse da administração, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, conforme art. 96-A da Lei nº 8112/90, terão seu adicional ocupacional cancelado junto à portaria de concessão do afastamento. Sendo que, ao retornar as suas funções na UFFS, caso o servidor julgue estar exposto a riscos ambientais, deverá encaminhar novo requerimento de adicional ocupacional, conforme item 3.
4.13 O servidor e sua chefia deverão informar se o servidor vier a usufruir dos programas de capacitação da UFFS que concedam afastamento parcial de suas atividades laborais, informando os
dias e horários de dispensa ao serviço.
4.14 O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial, calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do requerente. O adicional de periculosidade corresponde ao percentual único de 10% (dez por cento) calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo (Lei nº 8.270, de 17/12/91, art. 12).
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 61, 68 e 72;
c) Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12;
d) Decreto nº 877, de 20 de junho de 1993;
e) Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022;
f) Manual Tira-dúvidas do SIASS – Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e
Benefícios do Servidor Publico Federal. Brasília, 2014;
g) Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91 retificado pelo DOU de 20/12/91 e de
24/12/91).
h) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
i) Instrução Normativa RFB nº 1332, de 14 de fevereiro de 2013.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3116.
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 O que é?
1.1 São adicionais devidos aos “servidores expostos a riscos ambientais, provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos, pela exposição habitual ou permanente a esses agentes durante o desenvolvimento das atividades previstas na jornada laboral”(SIASS/MPOG - Manual Tira-dúvidas do SIASS - Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor Público Federal, 2014).
2 Requisitos:
2.1 Trabalhar permanente ou com habitualidade exposto a riscos ambientais (físicos, químicos ou biológicos) durante o desenvolvimento de suas atividades na jornada de trabalho.
2.2 Exercer atividades ou operações que, “por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos” (art. 189 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977).
3 Como solicitar:
3.1 Solicitação inicial:
a) O requerimento do Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade é exclusivamente realizado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), por meio do Processo PROGESP – MP0053 - Periculosidade, Insalubridade e Raio-X.
O servidor também deverá preencher o Formulário “F9938 - Requerimento Adicional Ocupacional – GP83” marcando a opção “solicitação inicial”;
b) Os procedimentos para solicitação devem ser seguidos conforme Manual do Processo MP0053 : Adicionais Ocupacionais - Periculosidade, Insalubridade e Raio X - PROGESP - MP0053
c) Anexar a cópia dos Planos de Ensino, se docente.
3.2 Alteração das condições que geraram a concessão do adicional ocupacional:
a) É obrigação do servidor notificar as alterações ocorridas no seu ambiente e processo de trabalho à sua chefia imediata e a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS).
b) A solicitação de alteração ou acompanhamento de adicional ocupacional deve ser feita pela chefia imediata do interessado, conforme orientações do Manual de Chefias da UFFS sobre o tema, por meio do Formulário “F9932 - Alteração do Adicional Ocupacional”.
c) Em casos de remoção, no momento em que for lançada no SIAPE a portaria de remoção, o servidor perderá automaticamente o adicional ocupacional. Assim, quando da entrada em exercício no novo setor de lotação, caso o servidor permanecer exposto a riscos ambientais, deverá abrir novo processo junto ao SEI, marcando a opção “solicitação inicial”, conforme item 3.1, alínea a).
4 Fique atento para:
4.1 Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam e são formas de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição, conforme art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.2 Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, consideram-se:
a) Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal.
b) Exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.
c) Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor, conforme art. nº 9, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.3 Não geram direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade as atividades:
a) em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica;
b) que sejam consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato;
c) que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem;
d) em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente, conforme art. nº 11, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.4 “Os servidores ocupantes de cargo de direção, de chefia ou de assessoramento em regra não têm direito a adicional ocupacional. Para receber o adicional, o servidor deverá estar amparado em laudo de avaliação ambiental e estar enquadrado nos conceitos de exposição permanente e exposição habitual” (Manual Tira-dúvidas do SIASS – Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor Publico Federal. Brasília, 2014).
4.4.1 Quando um servidor que recebe adicional ocupacional vier a assumir um cargo de direção, chefia ou assessoramento, a DASS deverá ser informado imediatamente, para emissão de novo de laudo de avaliação ambiental que considerará as novas atribuições do cargo.
4.4.2 O servidor e suas chefias (imediata e superior) que não informarem à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor que o servidor que percebe adicional passou a exercer atribuições de direção, chefia ou assessoramento serão responsabilizados pela sua omissão e poderão responder processo administrativo, inclusive com ressarcimento ao erário, caso constatado que as novas atribuições no trabalho do servidor alteraram seu tempo de permanência nas funções citadas no processo administrativo de concessão do adicional ocupacional.
4.5 A execução do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento, conforme art. nº 13, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.5.1 O pagamento do adicional não possui caráter retroativo por falta de amparo legal, visto que o princípio da execução do adicional é a partir da publicação do ato concessório.
4.6 O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição do PSS (Plano da Seguridade Social), de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho (adicional de insalubridade ou periculosidade) para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição Federal. O formulário para formalizar essa opção encontra-se disponível no Manual do Servidor > Opção de desconto de PSS (Plano de Seguridade Social) sobre parcelas remuneratórias.
4.7 O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta orientação normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão, conforme art. nº 14, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.8 É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo, conforme art. nº 16, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.8.1 Neste caso, a chefia imediata deverá comunicar à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), mediante Formulário específico de alteração de adicional/riscos, disponível no Manual do Servidor qualquer alteração dos riscos.
4.9 Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com a legislação vigente, conforme art. nº 17 da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
4.10 Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos, conforme art. nº 69, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.11 A servidora gestante ou lactante será afastada do local de exposição a raios-X ou substâncias radioativas enquanto durar a gestação e a lactação, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso, conforme art. nº 69, parágrafo único, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.12 Os servidores que afastarem-se do exercício do cargo, no interesse da administração, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, conforme art. 96-A da Lei nº 8112/90, terão seu adicional ocupacional cancelado junto à portaria de concessão do afastamento. Sendo que, ao retornar as suas funções na UFFS, caso o servidor julgue estar exposto a riscos ambientais, deverá encaminhar novo requerimento de adicional ocupacional, conforme item 3.
4.13 O servidor e sua chefia deverão informar se o servidor vier a usufruir dos programas de capacitação da UFFS que concedam afastamento parcial de suas atividades laborais, informando os
dias e horários de dispensa ao serviço.
4.14 O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial, calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do requerente. O adicional de periculosidade corresponde ao percentual único de 10% (dez por cento) calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo (Lei nº 8.270, de 17/12/91, art. 12).
5 Fundamentação legal:
a) Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 61, 68 e 72;
c) Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12;
d) Decreto nº 877, de 20 de junho de 1993;
e) Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022;
f) Manual Tira-dúvidas do SIASS – Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e
Benefícios do Servidor Publico Federal. Brasília, 2014;
g) Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91 retificado pelo DOU de 20/12/91 e de
24/12/91).
h) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
i) Instrução Normativa RFB nº 1332, de 14 de fevereiro de 2013.
Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3149.
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
CEL CONSC LS
Edital 04/2022 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS
REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/Campus Laranjeiras do Sul, cumprindo os prazos do Edital 01/2022 emitido por esta Comissão, dá conhecimento à comunidade acadêmica do resultado provisório da eleição, pela ordem de inscrição de chapas.
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PLEITO
1.1 Segmento docente (votos válidos 65):
|
Nº Chapa
|
Titular |
Suplente |
VOTOS |
|
001/DC |
Régis Clemente da Costa |
Silvia Carla Conceição Massagli |
36 |
|
002/DC |
Ivan Maia Tomé |
Antonio Maria da Silva Carpes |
29 |
2. Declara a chapa 001/DC eleita.
3. Os Recursos a este resultado, deverão ser enviados em formato PDF até as 23 horas e 59 minutos do dia 01/06/2022 para a SEDOC-LS via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br) com solicitação de confirmação de recebimento.
Laranjeiras do Sul-PR, 31 de maio de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus
A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/Campus Laranjeiras do Sul, cumprindo os prazos do Edital 01/2022 emitido por esta Comissão, dá conhecimento à comunidade acadêmica do resultado final da eleição.
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PLEITO
1.1 Segmento docente (votos válidos 65):
|
Nº Chapa
|
Titular |
Suplente |
VOTOS |
|
001/DC |
Régis Clemente da Costa |
Silvia Carla Conceição Massagli |
36 |
|
002/DC |
Ivan Maia Tomé |
Antonio Maria da Silva Carpes |
29 |
2. Declara a chapa 001/DC eleita.
Data do ato: Laranjeiras do Sul, 03 de junho de 2022.
Data de publicação: 03 de junho de 2022.
Laranjeiras do Sul-PR, 03 de junho de 2022.
Presidente da Comissão Eleitoral
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 93/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Ciências Econômicas, Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2021/2024:
|
Nome |
Siape |
|
Alexandre Manoel dos Santos |
1768691 |
|
Anderson Luiz de Oliveira |
1979656 |
|
Antonio Maria da Silva Carpes |
1835641 |
|
Ivan Maia Tomé |
1000157 |
|
Janete Stoffel |
2065726 |
|
João Arami Martins Pereira |
1939737 |
|
Paulo Alexandre Nunes |
1933549 |
|
Tiago da Costa |
1907140” NR |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 276/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
|
Nome |
Siape/Matrícula |
Função |
|
Thais Nascimento Helou |
1482694 |
Presidente |
|
Graciela Fonseca |
2301769 |
Representante Docente |
|
Daniela Zanini |
3012993 |
Representante Docente |
|
Felipe José Nascimento Barreto |
1922241 |
Representante Docente |
|
Grasiela Marcon |
1093888 |
Representante Docente |
|
Joanna Darc Lyra Batista |
1581576 |
Representante Docente |
|
Maíra Rossetto |
2279340 |
Representante Docente |
|
Jane Kelly Oliveira Friestino |
2276963 |
Representante Docente |
|
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel |
1894004 |
Representante Docente |
|
Ana Beatriz Sengik Saez |
3061306 |
Representante Docente |
|
Werner André Weissheimer |
1113197 |
Representante Docente |
|
Felipe Camargo Ribeiro |
3201080 |
Representante Docente |
|
Dirceu Valentini |
1367064 |
Representante Docente |
|
Maria Eneida de Almeida |
2279971 |
Representante Docente |
|
Maria Luiza Mukai Franciosi |
1821411033 |
Representante Discente |
|
José Afonso Pena Paes |
1821411046 |
Representante Discente” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:
|
Nome |
Siape/CPF |
Função |
Curso |
|
Ana Cristina Hammel |
2073353 |
Representante docente – titular |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
|
Fabio Pontarolo |
2176826 |
Representante docente – suplente |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
|
Josimeire Aparecida Leandrini |
1643670 |
Representante docente – titular |
Ciências Biológicas |
|
Ricardo Key Yamazaki |
1542283 |
Representante docente – suplente |
Ciências Biológicas |
|
Maria Izabel Dominik |
1912202026
|
Representante discente – titular |
Ciências Biológicas |
|
Tainara da Silva Costa |
1912202039
|
Representante discente – suplente |
Ciências Biológicas |
|
Maristela Osciany |
xxx.449.999-xx |
Representante docente – sistema público de ensino – titular |
Ciências Biológicas
|
|
Rafael Brandelero Fritz |
xxx.246.449-xx |
Representante docente – sistema público de ensino – suplente |
Ciências Biológicas |
|
Marciane Maria Mendes |
2022824 |
Representante docente – titular |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais |
|
Vitor de Moraes |
2063267 |
Representante docente – suplente |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais |
|
Josiele Denise da Silva |
1912531020
|
Representante discente – titular |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais |
|
Sara Camargo Barreto |
xxx.509.289-xx |
Representante docente – sistema público de ensino – titular |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais |
|
Alan Rodrigo Schiles |
xxx.878.169-xx |
Representante docente – sistema público de ensino – suplente |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais |
|
Fernanda Marcon |
1150949 |
Representante docente – titular |
Ciências Sociais |
|
Felipe Mattos Monteiro |
1780260 |
Representante docente – suplente |
Ciências Sociais |
|
Rebecca Ramos Dias |
2022713001
|
Representante discente – titular |
Ciências Sociais |
|
Victor Artur Bueno de Queiroz |
2112713002 |
Representante discente – suplente |
Ciências Sociais |
|
Mônica Laskoski |
xxx.943.489-xx |
Representante docente – sistema público de ensino – titular |
Ciências Sociais |
|
Marcos Augusto Frandolozo |
xxx.125.059-xx |
Representante docente – sistema público de ensino – suplente |
Ciências Sociais |
|
Nair Correia Salgado de Azevedo |
3270154 |
Representante docente – titular |
Pedagogia |
|
Priscila Ribeiro Ferreira |
1192374 |
Representante docente – suplente |
Pedagogia |
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 165/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:
|
Nome |
Siape/matrícula |
Função |
Representação |
|
Jeferson Saccol Ferreira |
1770611 |
Coordenador |
Pró-Reitor de Graduação |
|
Derlan Trombetta |
1930587
|
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó |
|
Nair Correia Salgado de Azevedo |
3270154
|
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul |
|
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184
|
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza |
|
Sandra Simone Höpner Pierozan |
2052692
|
Membro docente |
Coordenadora Acadêmica – Campus Erechim |
|
Fabiane de Andrade Leite |
2028447 |
Membro docente |
Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID |
|
Marcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Membro docente |
Representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP |
|
Ademir Luiz Bazzotti
|
2036184
|
Membro TAE |
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
|
Lidiane Ronsoni Mayer |
1906033
|
Membro TAE |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação |
|
Kethlin Camila Salles |
1821731035 |
Membro discente |
Diretório Central dos Estudantes |
Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:
|
Nome |
Siape/matrícula |
Função |
Representação |
|
Jeferson Saccol Ferreira |
1770611 |
Coordenador |
Pró-Reitor de Graduação |
|
Derlan Trombetta |
1930587
|
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó |
|
Nair Correia Salgado de Azevedo |
3270154
|
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul |
|
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo |
|
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia |
2036184
|
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza |
|
Cherlei Marcia Coan |
1931099 |
Membro docente |
Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim |
|
Fabiane de Andrade Leite |
2028447 |
Membro docente |
Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID |
|
Marcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Membro docente |
Representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP |
|
Ademir Luiz Bazzotti
|
2036184
|
Membro TAE |
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
|
Lidiane Ronsoni Mayer |
1906033
|
Membro TAE |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação |
|
Kethlin Camila Salles |
1821731035 |
Membro discente |
Diretório Central dos Estudantes |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 354/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 170/PROGRAD/UFFS/2021 e nº 206/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL Nº 32/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2022 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2022, de 26 de maio de 2022. 1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 30 e 31 de maio de 2022, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados: I - Atestado de frequência; II - Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência. VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação ALESSANDRA DE MARCO 1º 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 30 de maio de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 01/06/2022 até 31/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura do Coordenador Acadêmico Chapecó, ___ de _____ de 2022.
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 33/ACAD-CH/UFFS/2021 CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2022 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 31/ACAD-CH/UFFS/2022, de 26 de maio de 2022. 1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 30 e 31 de maio de 2022, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados: I - Atestado de frequência; II - Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência. VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação ÁLISSON GABRIEL CANDIDO XAVIER 1º 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 30 de maio de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 01/06/2022 até 31/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura do Coordenador Acadêmico Chapecó, ___ de _____ de 2022.
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 34/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2022
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 (REATIVAÇÃO EDITAL Nº 31/ACADCH/UFFS/2021)
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
|
Título do Projeto |
Categoria |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2021-0125) |
Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária |
Arlindo Cristiano Felippe |
1 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Bom conhecimento na área de química. 2) Ter cursado as disciplinas de Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica e Química Analítica. 3) Competência didático-pedagógica. 4) Bom relacionamento interpessoal. 5) Ser comunicativo. 6) Gostar de trabalhar em equipe. 7) Ser comprometido com o projeto. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: arlindocfelippe@uffs.edu.br |
||||
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
01 a 06/06/2022 |
Email coordenação dos projetos |
|
2ª |
Seleção |
07/06/2022 |
Conforme item 7 desse edital. |
|
3ª |
Resultado Provisório |
08/06/2022 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
Até as 17h do dia 09/06/2022 |
Email Coordenação Acadêmica |
|
5ª |
Resultado Final |
10/06/2022 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 10 de junho de 2022.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de junho de 2022.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 31 de maio de 2022.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
|
Opção de vaga (Categoria) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
|
Projeto: |
||
|
Nome:
|
||
|
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
|
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
|
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
|
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
|
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
|
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
||
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
GR
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Exame de Proficiência
|
|
01
|
Agnes Eduarda da Silva Brito
|
Espanhol
|
|
02
|
Aline Binsfeld
|
Alemão
|
|
03
|
Carla Regina Santin
|
Espanhol
|
|
04
|
Cristiano Rogerio Gaio
|
Espanhol
|
|
05
|
Daiana Zafari
|
Espanhol
|
|
06
|
Edivane Fátima Detoni
|
Inglês
|
|
07
|
Edvandra Paula Ceccatto
|
Inglês
|
|
08
|
Elisiane de Oliveira Dias
|
Inglês
|
|
09
|
Eliziane Priscila Andolhe
|
Inglês
|
|
10
|
Gabrieli Zambiasi
|
Espanhol
|
|
11
|
Giovanna Renata Prestes da Silva
|
Inglês
|
|
12
|
Larissa Rodrigues dos Santos da Silva
|
Espanhol
|
|
13
|
Luiz Carlos Rodrigues
|
Dispensado
|
|
14
|
Marieli Zanotto
|
Espanhol
|
|
15
|
Mauriclei Pfeifer
|
Espanhol
|
|
16
|
Mayara Zavalski Fiori
|
Espanhol
|
|
17
|
Rhaabe Gazziero Pinheiro
|
Dispensada
|
|
18
|
Sulamara Iachitzki
|
Espanhol
|
|
19
|
Thainá Caroline Restelli
|
Espanhol
|
|
20
|
Tyerry Nunes Gehlen
|
Espanhol
|
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Exame de Proficiência
|
|
01
|
Adriane Kusy
|
Espanhol
|
|
02
|
Adris André de Almeida
|
Espanhol
|
|
03
|
Alâna Capitanio
|
Inglês
|
|
04
|
André Fabiano Bertozzo
|
Espanhol
|
|
05
|
Andréia Aparecida Signori
|
Espanhol
|
|
06
|
Cintia de Souza Dacoregio
|
Dispensada
|
|
07
|
Cleber Bicicgo
|
Espanhol
|
|
08
|
Darlise Vaccarin Fadanni
|
Dispensada
|
|
09
|
Elena Wendling Ruscheinsky
|
Inglês
|
|
10
|
Eudes Terezinha Nadal Mulinari
|
Inglês
|
|
11
|
Francine Cristine Garghetti
|
Inglês
|
|
12
|
Geverson Ampolini
|
Inglês
|
|
13
|
Grazielli Alves Almeida Canalle
|
Inglês
|
|
14
|
Josete Soboleski
|
Espanhol
|
|
15
|
Juliana Cristina Morona
|
Espanhol
|
|
16
|
Jussani Derussi
|
Dispensada
|
|
17
|
Marinês Zembruski Brun
|
Inglês
|
|
18
|
Naiara Letícia Valentini
|
Espanhol
|
|
19
|
Nathan Busnello Moreira
|
Espanhol
|
|
20
|
Rosane Natalina Meneghetti
|
Dispensada
|
|
21
|
Simone Raquel Bernieri
|
Inglês
|
|
22
|
Tatiana Gritti
|
Inglês
|
|
23
|
Vilker Germano Martins
|
Inglês
|
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Motivo do Indeferimento
|
|
01
|
Jonas dos Santos Franzen
|
Não atendimento ao inciso VII do item 3.2 do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022
|
|
02
|
Maria Daniela Mendes
|
Não atendimento ao inciso V do item 3.2 do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022
|
|
03
|
Marlete Terezinha Lunardi
|
Não atendimento aos incisos V e VIII do item 3.2 do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022
|
|
Nº
|
Nome do candidato
|
Motivo do Indeferimento
|
|
01
|
Natal Canalle Junior
|
Não atendimento ao inciso III do item 3.2 do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Resultado Procedimento |
| Guilherme Phellipe Caetano Silva | História | Candidato ausente* |
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
Nome
|
Nota Histórico Graduação
|
Nota Curriculum vitae
|
Entrevista
|
Média Final
|
Classificação
|
|
Maria Eduarda Albuquerque
|
3,44
|
1,36
|
3,64
|
8,438
|
1º
|
|
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares
|
3,32
|
1,00
|
3,62
|
7,940
|
2º
|
|
Kaiane Lamonato Battistel
|
3,56
|
0,80
|
3,48
|
7,840
|
3º
|
|
Cibele Reis Flores
|
3,16
|
1,20
|
3,48
|
7,838
|
4º
|
|
Waleska Maria de Oliveira Facini
|
3,04
|
1,20
|
3,50
|
7,738
|
5º
|
|
Renato da Silva Lima
|
2,76
|
0,50
|
3,42
|
6,680
|
6º
|
|
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
|
0,00
|
0,99
|
3,50
|
4,490
|
7º
|
|
Sodwin Dormelus
|
0,00
|
0,86
|
3,56
|
4,422
|
8º
|
|
Francis Josefina Barrios Bolivar
|
0,00
|
0,50
|
3,58
|
4,080
|
9º
|
|
Nome
|
Classificação
|
|
Karol Bohn Pinheiro
|
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
|
|
Cassiane Vitória Gaiardo
|
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
|
|
Guilherme Phellipe Caetano Silva
|
Desclassificado pelo não atendimento do item 4.2.16 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
|
|
Nome
|
Nota Histórico Graduação
|
Nota Curriculum vitae
|
Entrevista
|
Média Final
|
Classificação
|
|
Isabelle Piaia Pinno
|
3,40
|
1,96
|
3,92
|
9,277
|
1º
|
|
Suzana Carla Pelizza
|
3,44
|
1,82
|
3,56
|
8,824
|
2º
|
|
Nicolly Zanotto
|
3,56
|
1,46
|
3,64
|
8,659
|
3º
|
|
Ricardo Gabriel Menegat Bée
|
3,44
|
1,36
|
3,46
|
8,262
|
4º
|
|
Maiara Schonhorst
|
3,56
|
0,83
|
3,82
|
8,212
|
5º
|
|
Luis Fernando Silveira da Silva
|
3,32
|
1,00
|
3,70
|
8,016
|
6º
|
|
Franciele Kaufmann
|
3,32
|
1,23
|
3,42
|
7,970
|
7º
|
|
Luana Barbosa da Silva
|
2,56
|
1,33
|
3,72
|
7,608
|
8º
|
|
Micheli Campos Filipini
|
2,72
|
0,73
|
3,20
|
6,652
|
9º
|
|
Tayna Ayme Pelegrini Mohr
|
0,00
|
0,60
|
3,40
|
3,996
|
10º
|
|
Nome
|
Classificação
|
|
Isadora Borsoi Cadore
|
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
|
|
Isabel Verônica de Souza
|
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
|
|
Poliana Fátima Costa de Oliveira
|
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
|
|
Petuel Dieujuste
|
Desclassificado pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
|
|
Kelly Cristina Carlos dos Santos
|
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
|
|
Nome
|
Classificação
|
|
Guilherme Phellipe Caetano Silva
|
Desclassificado pelo não atendimento do item 4.2.16 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
|
|
Nome
|
Classificação
|
|
Petuel Dieujuste
|
Desclassificado pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.31 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
1. Linha de pesquisa: Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento
|
Nº de vagas
|
|
Docente permanente
|
02
|
|
2. Linha de pesquisa: Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento
|
Nº de vagas
|
|
Docente permanente
|
01
|
|
Etapa
|
Período
|
|
Inscrições
|
27 de junho a 30 de junho de 2022
|
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 04 de julho de 2022
|
|
Período de recurso
|
Um dia útil subsequente ao da divulgação da homologação das inscrições
|
|
Divulgação do resultado preliminar
|
A partir de 05 de agosto de 2022
|
|
Período de recurso
|
Um dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar
|
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 12 de agosto de 2022
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Situação da Inscrição |
| Camilla Miranda de Souza | Ciências Sociais - Licenciatura | Deferida |
| Eduarda Dumke Ribas | História - Licenciatura | Deferida |
| Fábio Calgarotto Borba | Filosofia - Licenciatura | Deferida |
| Gabriel Pereira de Oliveira | Geografia - Licenciatura | Deferida |
| Luana Kimberly Madruga Almeida | Filosofia - Licenciatura | Deferida |
| Shackner Perigolo Souza | Filosofia - Licenciatura | Deferida |
| Suzan Ketili Baldissera | História - Licenciatura | Deferida |
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Miqueas Amorim Gomes | Ciências Sociais - Licenciatura | Indeferida não Atende o Item 2 - do Cronograma, Etapa: Inscrições. |
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Situação da inscrição |
| Luana Poletto | Jornalismo | Deferida |
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 01 | Jussara Maria Habel | 20 |
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Reitor
| Classificação | Candidato | Regime |
| 01 | Jucelino Cortez | 40 |
| Classificação | Candidato | Regime |
| 01 | Letícia Sabina Wermeier Krilow | 20 |
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Reitor
| Nomes | Curso | Classificação |
| Luana Kimberly Madruga Almeida | Filosofia | 1º |
| Shackner Perigolo Souza | Filosofia | 2º |
| Suzan Ketili Baldissera | História | 3º |
| Camila Pauletti Ribeiro | Educação do Campo | 4º |
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Reitor
|
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Data da sessão
|
Horário do início da sessão
|
Link para acesso à chamada presencial
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
06/06
|
9h
|
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf
|
|
Campus
|
Curso
|
A0
|
L1
|
L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
|
V6104
|
V6105
|
Total de vagas
|
|
CPF
|
Medicina - B/I
|
00
|
01
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
00
|
01
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
A0
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
L13
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
|
V6104
|
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
|
|
V6105
|
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
|
Nº de Inscrição
|
Nome
|
Curso
|
Campus
|
Classificação Geral no Curso
|
Modalidade de inscrição
|
|
211027822504
|
Gustavo Brezolin
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
96
|
L1
|
|
211018946601
|
Giulia Nascimento Chella
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
97
|
L1
|
|
211018837982
|
Frederico Augusto Guitel
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
100
|
L1
|
|
211003155424
|
Maria Fernanda Ferreira Jacobsen
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
102
|
L1
|
|
211002465931
|
Igor Marcal da Silva
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
103
|
L1
|
|
211006049657
|
Debora Moreira de Campos
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
104
|
L1
|
|
211017689699
|
Eduardo Schroer Lago
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
107
|
L1
|
|
211000999048
|
Aline Flores de Moraes
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
108
|
L1
|
|
211014318524
|
Ana Carolina Vieira Onnis
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
109
|
L1
|
|
211010847682
|
Camila Lemos Oliveira
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
113
|
L1
|
|
211012502418
|
Matheus Salles Capelli
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
114
|
L1
|
|
211006277688
|
Karen Torres Pereira de Souza
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
119
|
L1
|
|
211015528584
|
Willian Samuel de Oliveira Almeida
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
120
|
L1
|
|
211022775459
|
Juliana dos Santos Medeiros
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
125
|
L1
|
|
211023351599
|
Jemima Lucena Bezerra
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
128
|
L1
|
|
211001916561
|
Gabrielle Cardoso Ribas
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
129
|
L1
|
|
211005767283
|
Vitor Augusto Cioquetta
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
130
|
L1
|
|
211004020916
|
Cristian Zatt Troian
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
131
|
L1
|
|
211017016059
|
Enrico Capeto Ramos
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
132
|
L1
|
|
211007019824
|
Lessandra Rigon Schettert
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
133
|
L1
|
|
211000567936
|
Lohanna Tomaz Felix
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
134
|
L1
|
|
211039919660
|
Daniele Pelegrini Coral
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
135
|
L1
|
|
211005598571
|
Bruna Malacarne
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
136
|
L1
|
|
211008238431
|
Isabelle Barbosa de Araujo
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
137
|
L1
|
|
211005920288
|
Matheus Migliorini Stelo
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
147
|
L1
|
|
211014406600
|
Tulya Fernanda Barrientos Webler
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
149
|
L1
|
|
211021085264
|
Luana Vieira Carmo
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
150
|
L1
|
|
211025311450
|
Giorggio Bernardo Pelc da Silva
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
152
|
L1
|
|
211010531708
|
Roberta Lago Lima
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
154
|
L1
|
|
211028193350
|
Glaucon Jean Jerry Joubert Peruzzo
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
155
|
L1
|
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
|
DISCIPLINA ELETIVA
|
CRÉDITOS
|
DOCENTE
|
VAGAS
|
|
Tópicos I - Diversidade étnico-raciais e infâncias
|
01
|
Renilda Vicenzi
|
03
|
|
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
|
02
|
Ione Ines Pinsson Slongo
|
03
|
|
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
|
02
|
Solange Maria Alves
|
03
|
|
Teoria Freiriana na Educação
|
02
|
Ana Maria de Oliveira Pereira
|
03
|
|
Tópicos II - Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação
|
01
|
Adriana Maria Andreis
|
03
|
|
Educação discurso e poder
|
02
|
Camila Caracelli Scherma
|
03
|
|
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
|
02
|
Maria Sílvia Cristofoli
|
03
|
|
DISCIPLINA ELETIVA |
CRÉDITOS |
DOCENTE |
VAGAS |
|
Tópicos I-Diversidade étnico-raciais e infâncias |
01 |
Renilda Vicenzi |
03 |
|
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação |
02 |
Ione Ines Pinsson Slongo |
03 |
|
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar |
02 |
Solange Maria Alves |
03 |
|
Teoria Freiriana na Educação |
02 |
Ana Maria de Oliveira Pereira |
03 |
|
Tópicos II-Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação |
01 |
Adriana Maria Andreis |
03 |
|
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais |
02 |
Maria Sílvia Cristofoli |
03 |
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
De 27/06/2022 a 07/07/2022
|
|
Resultado preliminar das inscrições
|
A partir de 13/07/2022
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 18/07/2022
|
|
Divulgação do resultado final preliminar
|
A partir de 25/07/2022
|
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 28/07/2022
|
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
De 01/08/2022 a 12/08/2022
|
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
| Ordem | Nome do Candidato | Classificação |
| 2º | Marcia Miss Gomes | Contemplado |
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
| Número do pré-projeto |
| 0765 |
| 0438 |
| 0948 |
| 1213 |
| 1026 |
| 7133 |
| 0560 |
| 7949 |
| 1002 |
| 0048 |
| 1043 |
| 0906 |
| 0622 |
| 0863 |
| 6037 |
| 0262 |
| 0753 |
| 1102 |
| 0356 |
| 0896 |
| 0756 |
| 0598 |
| 0789 |
| 0416 |
| 0466 |
| 0236 |
| 0649 |
| 0580 |
| 71335 |
| 1113 |
| 0749 |
| 0424 |
| 0917 |
| 0661 |
| 0724 |
| 0435 |
| 0386 |
| 0981 |
| 7113 |
| 0081 |
| Número do pré-projeto |
| 0427 |
| 8618 |
| 0171 |
| 03233 |
| 6875 |
| 0582 |
| 0880 |
| 1141 |
| 04880 |
| 0471 |
| 0152 |
| 0177 |
| 0933 |
| 0661 |
| 0451 |
| 0867 |
| 9872 |
| 0059 |
| 0102 |
| 0161 |
| 0183 |
| 0046 |
| 7771 |
| 0246 |
| 0597 |
| 0890 |
| 0524 |
| 0326 |
| 9973 |
| 0874 |
| 0121 |
| 0005 |
| 0081 |
| 9933 |
| 0706 |
| 0680 |
| 0052 |
| 0995 |
| 0087 |
| Número do pré-projeto | Motivo |
| 8067 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 00725 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0653 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0363 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0061 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 8215 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0893 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 8992 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0343 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0367 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0167 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 8576 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 02886 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0216 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 6792 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 7301 | Conforme item 3.2, VIII do Edital |
| 8652 | Conforme item 3.2, VIII do Edital |
| 0055 | Conforme item 4.4.5 do edital |
| 0072 | Conforme item 3.2, VIII do Edital |
| 0243 | Conforme item 3.2, VIII do Edital |
| 0417 | Conforme item 3.2, VIII do Edital |
| 0428 | Conforme item 4.4.5 do edital |
| 0602 | Conforme item 4.4.5 do edital |
| 01671 | Conforme item 3.2, VIII do Edital |
| Número do pré-projeto | Motivo |
| 1019 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 6542 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0053 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 2964 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0996 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0227 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0797 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0258 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0323 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0167 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0413 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0664 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 08678 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 09964 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0349 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0663 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0934 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0612 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 9664 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 9534 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0162 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 1014 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0546 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0295 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 2664 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 0339 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 9644 | Conforme item 4.4.4 do edital |
| 5855 | Conforme item 4.4.4 do edital |
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
De 06/06/2022 a 04/07/2022
|
|
Divulgação provisória das inscrições
|
A partir de 06/07/2022
|
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 11/07/2022
|
|
Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa - Formulário de Intenção de Pesquisa
|
A partir de 14/07/2022
|
|
Divulgação do Resultado da 1ª Etapa - Formulário de Intenção de Pesquisa e do cronograma das arguições
|
A partir de 18/07/2022
|
|
Arguição
|
21 e 22/07/2022
|
|
Divulgação dos resultados da 2ª Etapa - Arguição e 3ª Etapa - Avaliação da Planilha do Currículo
|
A partir de 25/07/2022
|
|
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
|
A partir de 27/07/2022
|
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
|
Nome
|
Curso
|
Situação Provisória da Inscrição
|
|
Andrew Gabriel Gomes
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
|
Igor Radtke
|
Ciência da Computação
|
Deferida
|
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Eduardo Fernando Dias
|
Física
|
1813101001
|
Realeza
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
01
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Saene Viceli
|
Física
|
1713101015
|
Realeza
|
Produção e edição de conteúdo design gráfico
|
01
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Júlia Zanini
|
Pedagogia
|
2012703019
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
01
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Maísa Garcia Follmann
|
Letras
|
1914802015
|
Cerro Largo
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
01
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Laila de Aquino
|
Geografia
|
1721711004
|
Chapecó
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
01
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Thays Miotto
|
Engenharia Ambiental e Sanitária
|
1811301014
|
Chapecó
|
Produção e edição de conteúdo de design gráfico
|
01
|
|
Matheus Vieira Dos Reis
|
Ciência da Computação
|
1621101051
|
Chapecó
|
Produção e edição de conteúdo design gráfico
|
02
|
|
Maria Eduarda Albuquerque
|
Letras
|
2011801007
|
Chapecó
|
Produção e edição de conteúdo de design gráfico
|
03
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Thais Daniela Cavalaro Santos Machado
|
Enfermagem
|
1911400016
|
Chapecó
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
01
|
|
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
|
Ciência da Computação
|
2211100011
|
Chapecó
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
02
|
|
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini
|
Filosofia
|
1711701036
|
Chapecó
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
03
|
|
Stéfany A. Lira
|
Letras
|
2111801002
|
Chapecó
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
04
|
|
Ricardo Gabriel Menegat Bée.
|
Letras
|
1811801003
|
Chapecó
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
06
|
|
Mateus Rossi
|
Filosofia
|
1911701009
|
Chapecó
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
07
|
|
Gabriele Santana Bacellar
|
Ciências Sociais
|
1811741009
|
Chapecó
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
08
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Gabrielle Foletto do Carmo
|
Arquitetura e Urbanismo
|
1815610011
|
Erechim
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
01
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Reidiner Roberto Reina
|
Física
|
2013101006
|
Realeza
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
01
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Jaqueline Wolfart
|
Química
|
1813121017
|
Realeza
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
01
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Leticia Maria Polli Kades
|
Ciências Biológicas
|
1912202035
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção e edição de conteúdo design gráfico
|
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Gabrieli Michels
|
Ciências Biológicas
|
1912202007
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
01
|
|
Kauane Andreiov Soares Antunes
|
Ciências Sociais
|
2012713002
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
02
|
|
Denise Bonfim da Silva
|
Pedagogia
|
1812703004
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
03
|
|
Bruna Lange Martins
|
Ciências Biológicas
|
1912202010
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
04
|
|
Ana Eduarda de Matos
|
Ciências Sociais
|
2012713004
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção e edição de conteúdo design gráfico
|
05
|
|
Michel Pegoraro Simão
|
Ciências Biológicas
|
1912202004
|
Laranjeiras do Sul
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
06
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Pedro Henrique Ieggli
|
Medicina
|
2016400036
|
Passo Fundo
|
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
|
01
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Patrícia Marcolin
|
Medicina
|
1618400009
|
Passo Fundo
|
Produção e edição de conteúdo design gráfico
|
01
|
|
Mateus da Silva Mairinh
|
Medicina
|
2026400026
|
Passo Fundo
|
Produção e edição de conteúdo de design gráfico
|
02
|
|
Greice Bozza
|
Medicina
|
2026400004
|
Passo Fundo
|
Produção e edição de conteúdo design gráfico
|
03
|
|
Gabriel Felipe Araújo Loureiro
|
Medicina
|
2126400027
|
Passo Fundo
|
Produção e edição de conteúdo design gráfico
|
04
|
|
Nome
|
Curso
|
Matrícula
|
Campus
|
Área
|
Classificação
|
|
Artur Lourenço P. de A. Marques
|
Medicina
|
2216400028
|
Passo Fundo
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
01
|
|
Heloisa Marcelle da Silva Brito
|
Medicina
|
2016400027
|
Passo Fundo
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
02
|
|
Stefani Peruzzo Focchesatto
|
Medicina
|
2126400039
|
Passo Fundo
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
03
|
|
Carolina Piccolo Carvalho
|
Medicina
|
2126400037
|
Passo Fundo
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
04
|
|
Yolanda Rodrigues Lago de Souza
|
Medicina
|
1926400025
|
Passo Fundo
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
05
|
|
Tasso Kfuri Araújo Mafra
|
Medicina
|
1826400024
|
Passo Fundo
|
Produção e revisão de conteúdo textual
|
06
|
|
Nome
|
Matrícula
|
Resultado
|
|
Bernardo Silva Meneghini
|
1916400029
|
Desclassificado (Item: 4.3 do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022)
|
|
Vanessa Pott
|
2111701020
|
Desclassificado (Item: 4.3 do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022)
|
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
01
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
03/06/2022 a 09/06/2022
|
|
02
|
Divulgação provisória das inscrições
|
10/06/2022 até às 12h
|
|
03
|
Prazo para recurso das inscrições
|
10/06/2022 até às 18h
|
|
04
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
13/06/2022 até às 12h
|
|
05
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
|
13/06/2022 até às 18h
|
|
06
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
15/06/2022 até às 12h
|
|
07
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
15/06/2022 até às 18h
|
|
08
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
20/06/2022 até às 12h
|
|
09
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
20/06/2022 às 13 hs
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
20/06/2022 até às 18h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
22/06/22
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
23/06/2022 até às 18h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
24/06/2022 até às 12h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
|
24/06/2022 até às 18h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
27/06/2022 até às 12h
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
27/06/2022 até às 18h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
28/06/2022 até as 18h
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
29/06/2022 até às 12h
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
-
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
01
|
10
|
02
|
01
|
|
02
|
12
|
03
|
01
|
|
03
|
14
|
03
|
01
|
|
04
|
17
|
04
|
01
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
01
|
05
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota da Prova de Títulos
|
Média da Prova Didática
|
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Reitor
| Nº | NOME DO CANDIDATO |
| 01 | Álefe Júnior Sutil da Trindade |
| 02 | Ana Alice Duarte Flôres |
| 03 | Ana Paula Modesto |
| 04 | Andrielle Rosângela Sostizzo Bernardi |
| 05 | Caio Afonso da Silva Brito |
| 06 | Carini Zambiasi Vieira |
| 07 | Caroline Pasa |
| 08 | Cláudia Facioli Bazi |
| 09 | Cleusa Falcão |
| 10 | Deise Anne Longo |
| 11 | Diego Ebertz |
| 12 | Diones Ismael Gaboardi |
| 13 | Diulina Chiaradia Pimentel |
| 14 | Eliana Luísa Chiaradia da Silva |
| 15 | Emelise Isabel Dal’bosco |
| 16 | Fabiane Ribeiro Petkowicz |
| 17 | Fabielle dos Santos Cardoso |
| 18 | Gabriela Stang |
| 19 | Gisele Carla Zawadzki Glaner |
| 20 | Guilherme Barbosa de Faria Umbuzeiro |
| 21 | João Vitor Antunes Lins dos Santos |
| 22 | Jordana Cararo Momo |
| 23 | Luana Carla Toazza |
| 24 | Lucas Vicente de Oliveira |
| 25 | Luise Bonato |
| 26 | Manoela Ethyane Pereira Machado |
| 27 | Marcos Sardá Vieira |
| 28 | Maria Luiza de Souza |
| 29 | Mateus Eduardo da Rocha |
| 30 | Mauriclei Pfeifer |
| 31 | Milena Escher |
| 32 | Patricia Aparecida Czelusniak |
| 33 | Paula Salete Casado Zago |
| 34 | Priscila Demoliner Czysz |
| 35 | Priscila Sachet Matheus |
| 36 | Raoní de Souza Citolin |
| 37 | Rocheli Koralewski |
| 38 | Sandra Aparecida Schuller |
| 39 | Silvar Antônio Botton |
| 40 | Silvia Salete Remos |
| 41 | Silvio Pozzer |
| 42 | Sonia Venturin |
| 43 | Suelen Radaeli |
| 44 | Taiana Pessin Bernardi |
| 45 | Vanessa Paza |
| 46 | Vanusa dos Santos Zenere |
| 47 | Verônica da Silva Salvador |
| Nº | NOME DO CANDIDATO | MOTIVO DO INDEFERIMENTO (NÃO ATENDEU) |
| 01 | Adriani Salete Mokfa Panho | 3.2 VI - Limite de páginas |
| 02 | Ana Paula Lopes de Melo | 3.2 I - Formulário de inscrição e VI - Pré-projeto |
| 03 | Bruna Lemes da Silva | 3.2 VI - Limite de páginas |
| 04 | Dicleia Chesties | 3.2. V - Currículo Lattes |
| 05 | Emerson Lino do Nascimento | 3.2 VII - Memorial Descritivo identificado |
| 06 | Franciele Kossmann Karg | 3.2 VI - Limite de páginas |
| 07 | Gérson Rodrigues Braga | 3.2 VII - Memorial Descritivo não identificado |
| 08 | Jackson Dimanche | 3.2 VII - Memorial Descritivo |
| 09 | Jafé Emanuel Chaves Ribeiro | 3.1 - Período de inscrições |
| 10 | Janaina Lorien de Cordova Alberti | 3.2 II - PDF |
| 11 | Josiele Eliane Wall | 3.2 IV - Diploma |
| 12 | Leonardo Silveira Farias da Silva | 3.2 VI e VII - Limite de páginas |
| 13 | Lucas Colla | 3.2 I - PDF |
| 14 | Misael Lima Santos | 3.2 VI - Pré-projeto sem identificação e VII - Memorial Descritivo |
| 15 | Sidiane de Fatima Fogaça Guidini | 3.2 VI - Pré-projeto identificado e VII - Memorial Descritivo identificado |
| 16 | Vane de Souza Soares | 3.2 VI e VII - Limite de páginas |
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Reitor
| ORDEM | NOME DOS CANDIDATOS | RESULTADO |
| 1º | Christele Fanfan | Classificado |
| 2º | Dilciomar Junior Baldin | Classificado |
| 3º | Ricardo Gabriel Menegat Bee | Classificado |
| 4º | Thays Regina Miotto Begnini | Classificado |
| 5º | Caroline Borba Voigt | Classificado |
| 6º | Miriam Vitória Rodrigues dos Santos | Classificado |
| 7º | Sophia Albino | Classificado |
| 8º | Jeffley Garcon | Classificado |
| 9º | Débora Marca Bertuzzi | Classificado |
| 10º | Tainá Cogo Suarez | Classificado |
| 11º | Naahman Lima Pereira | Classificado |
| 12º | Ana Clara Botafogo | Classificado |
| 13º | Maria Vitória Pompei Ribeiro | Classificado |
| 14º | Tereza de Siqueira Mariano da Silva | Classificado |
| 15º | Amanda Martini | Classificado |
| CLASSIFICAÇÃO | NOME DOS CANDIDATOS |
| 1º | Christele Fanfan |
| 2º | Dilciomar Junior Baldin |
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Reitor
| CLASSIFICAÇÃO | NOME DOS CANDIDATOS | RESULTADO |
| 1º | Karina da Costa Santos | Aprovado |
| 2º | Tainá Aparecida Schleicher | Aprovado |
| Desclassificado | Rodrigo Toffolli de Oliveira | Desclassificado, conforme item 7.8 do edital |
| Desclassificado | Suzani Riva Moreira | Desclassificado, conforme item 7.8 do edital |
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Reitor
| CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | APRESENTAÇÃO |
| 2º | Juliana Bento de Camargo | Data: 13/06/2022 às 13:30h |
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
| NOME | CURSO | SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
| Andrew Gabriel Gomes | Ciência da Computação | Deferida |
| Igor Radtke | Ciência da Computação | Deferida |
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
| Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
| Tereza de Siqueira Mariano da Silva | Letras | Deferida |
| Suzani Riva Moreira | Letras | Deferida |
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
| Nomes | Classificação |
| Camilla Miranda de Souza | 1º |
| Luana Kimberly Madruga Almeida | 2º |
| Shackner Perigolo Souza | 3º |
| Suzan Ketili Baldissera | 4º |
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
| Nome | Nota Histórico Graduação | Nota Curriculum vitae | Entrevista | Média Final | Classificação |
| Luana Poletto | 3,00 | 4,00 | 3,00 | 10,00 | 1º lugar |
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Ellen Bernardi
|
1880096
|
23205.012134/2022-96
|
02/06/2022
|
01/07/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Gabrieli Vargas
|
2047229
|
23205.013661/2022-18
|
02/06/2022
|
01/07/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Maricler Fátima de Vargas
|
1770935
|
23205.013326/2022-10
|
02/06/2022
|
16/06/2022
|
15
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Naiara Leticia Valentini
|
2211627
|
23205.013446/2022-17
|
02/06/2022
|
30/08/2022
|
90
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Ivania dos Santos Lago
|
1995597
|
23205.012942/2022-53
|
02/06/2022
|
01/07/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Marina Miri Braz Beccari
|
1160613
|
23205.012629/2022-15
|
02/06/2022
|
01/07/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Robson Silveira Goulart
|
2767657
|
23205.012565/2022-52
|
02/06/2022
|
01/07/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Rudinei Justi
|
1955375
|
23205.011874/2022-13
|
02/06/2022
|
01/07/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Diuli Cristini Ewerling
|
1950365
|
23205.010727/2022-18
|
02/06/2022
|
16/06/2022
|
15
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Cesar Capitanio
|
2069208
|
23205.010200/2022-93
|
02/06/2022
|
01/07/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Rosangela Frassao Bonfanti
|
1952035
|
23205.009502/2022-19
|
02/06/2022
|
01/07/2022
|
30
|
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
|
João Carlos Menta Filho
|
1092114
|
23205.003482/2020-19
|
02/05/2022
|
|
Lisandra Scolaro
|
1004317
|
23205.001465/2020-39
|
08/03/2022
|
|
Stefania Simon Sostruznik
|
1441154
|
23205.001466/2020-83
|
12/03/2022
|
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/CPF/MATRÍCULA
|
|
Zoraia Aguiar Bittencourt
|
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Programa
|
1880459
|
|
Adriana Richit
|
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta do Programa
|
1758596
|
|
Adriana Regina Sanceverino
|
Professora do Magistério Superior
|
1837885
|
|
Adriana Salete Loss
|
Professora do Magistério Superior
|
1808034
|
|
Alexandre Paulo Loro
|
Professor do Magistério Superior
|
1724966
|
|
Cássio Cunha Soares
|
Professor do Magistério Superior
|
1799641
|
|
Éverton de Moraes Kozenieski
|
Professor do Magistério Superior
|
1835594
|
|
Fernando Vojniak
|
Professor do Magistério Superior
|
1832793
|
|
Gerson Wasen Fraga
|
Professor do Magistério Superior
|
1550618
|
|
Halferd Carlos Ribeiro Junior
|
Professor do Magistério Superior
|
2039823
|
|
Ivone Maria Mendes Silva
|
Professora do Magistério Superior
|
1720363
|
|
Jéferson Santos Araujo
|
Professor do Magistério Superior
|
1414135
|
|
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
|
Professor do Magistério Superior
|
1771914
|
|
Mairon Escorsi Valério
|
Professor do Magistério Superior
|
2021292
|
|
Paulo Ricardo Müller
|
Professor do Magistério Superior
|
1723968
|
|
Reginaldo José de Souza
|
Professor do Magistério Superior
|
1227163
|
|
Thaís Janaina Wenczenovicz
|
Professora do Magistério Superior (UERGS)
|
xxx.748.550-xx
|
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor do Magistério Superior
|
1297619
|
|
Fabíula Cátia Capeletto
|
Técnica Administrativa em Educação - Membro Titular
|
1576433
|
|
Luana Angélica Alberti
|
Técnica Administrativa em Educação - Membro Suplente
|
1829186
|
|
Fran Lima Santos
|
Discente - Membro Titular
|
4.05.700.29.21.2
|
|
Hodavio Jose Siga
|
Discente - Membro Suplente
|
4.05.700.34.21.2
|
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Itamar Luiz Breyer
|
1792339
|
Administrador
|
Presidente
|
|
Silvio Pereira de Moraes
|
1768091
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Denise Maria Sousa de Mello
|
Presidente
|
|
Gabrielle Coelho Freitas
|
Titular
|
|
Adalgiza Pinto Neto
|
Titular
|
|
Fabiana Elias
|
Suplente
|
|
Luciana Pereira Machado
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Jossimara Polettini
|
Presidente
|
|
Daniela Augustin Silveira
|
Titular
|
|
Regina Inês Kunz
|
Titular
|
|
Amauri Braga Simonetti
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Eleonora d' Orsi
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Jossimara Polettini
|
UFFS
|
Titular
|
|
Maíra Rossetto
|
UFFS
|
Titular
|
|
Daniela Teixeira Borges
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Eleonora d' Orsi
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Jossimara Polettini
|
UFFS
|
Titular
|
|
Luiz Alberto Barcellos Marinho
|
UFFS
|
Titular
|
|
Claudio Claudino da Silva Filho
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Roberta Cantarela
|
UNB
|
Presidente
|
|
Cleusa Ines Ziesmann
|
UFFS
|
Titular
|
|
Patricia Graff
|
UFFS
|
Titular
|
|
Rivael Mateus Fabricio
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Ricardo Socas Wiese
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Murad Jorge Mussi Vaz
|
UTFPR
|
Titular
|
|
Daniella Reche
|
UFFS
|
Titular
|
|
Renata Franceschet Goettems
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Maria Conceição de Oliveira
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Graciela Soares Fonseca
|
UFFS
|
Titular
|
|
Wagnes Borges Franceschi
|
UFFS
|
Titular
|
|
Claudio Claudino da Silva Filho
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Maria Conceição de Oliveira
|
UFRGS
|
Presidente
|
|
Thais Nascimento Helou
|
UFFS
|
Titular
|
|
Wagnes Borges Franceschi
|
UFFS
|
Titular
|
|
Daniela Zanini
|
UFFS
|
Suplente
|
|
NOME
|
INSTITUIÇÃO
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
|
Maria Aparecida Lapa de Aguiar
|
UFSC
|
Presidente
|
|
Maria Lucia Marocco Maraschin
|
UFFS
|
Titular
|
|
Marilane Maria Wolff Paim
|
UFFS
|
Titular
|
|
Solange Maria Alves
|
UFFS
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Professor do Magistério Superior (Coordenador)
|
2116925
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professora do Magistério Superior (Coordenadora Adjunta)
|
1770689
|
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves
|
Professora do Magistério Superior
|
1891679
|
|
Benhur de Godoi
|
Professor do Magistério Superior
|
1930715
|
|
Bruno München Wenzel
|
Professor do Magistério Superior
|
1770282
|
|
Daniel Joner Daroit
|
Professor do Magistério Superior
|
1836949
|
|
Daniela Oliveira de Lima
|
Professora do Magistério Superior
|
1770643
|
|
Fernando Henrique Borba
|
Professor do Magistério Superior
|
1927656
|
|
Jorge Luis Palácios Félix
|
Professor do Magistério Superior
|
1805920
|
|
Liziara da Costa Cabrera
|
Professora do Magistério Superior
|
1526408
|
|
Sérgio Luiz Alves Júnior
|
Professor do Magistério Superior
|
1798893
|
|
Sidinei Zwick Radons
|
Professor do Magistério Superior
|
1789866
|
|
Suzymeire Baroni
|
Professora do Magistério Superior
|
1895157
|
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
|
Maira Regina Giehl
|
Discente - Titular
|
4.04.901.01.21.1
|
|
Thalía Lopes Friedrich
|
Discente - Suplente
|
4.04.901.06.21.1
|
|
Gustavo Kuhn Kreutz
|
Discente - Titular
|
4.04.901.05.21.1
|
|
Rodrigo Rogoski Soltis
|
Discente - Suplente
|
4.04.901.04.21.1
|
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Éverton Berwanger Balbom
|
Técnico-Administrativo - Titular
|
1725446
|
|
Caroline Badzinski
|
Técnico-Administrativo -Suplente
|
1977497
|
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Reitor
| NOME | SIAPE | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
| Aline Beatriz Rauber | 1011073 | Professor do Magistério Superior | Presidente |
| Diogo Della Flora Cristofari | 1943391 | Administrador | Membro |
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Zoraia Aguiar Bittencourt
|
Professora do Magistério Superior (Presidente)
|
1880459
|
|
Adriana Richit
|
Professora do Magistério Superior
|
1758596
|
|
Thiago Ingrassia Pereira
|
Professor do Magistério Superior
|
1297619
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Edemar Rotta
|
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
|
1764451
|
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
Professor do Magistério Superior/ Coordenador Adjunto
|
1848282
|
|
Dionéia Dalcin
|
Professora do Magistério Superior
|
1934028
|
|
Ivann Carlos Lago
|
Professor do Magistério Superior
|
1808064
|
|
Monize Samara Visentini
|
Professora do Magistério Superior
|
2021414
|
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
Professora do Magistério Superior
|
1660708
|
|
Sandra Vidal Nogueira
|
Professora do Magistério Superior
|
1123321
|
|
Enise Barth
|
Professora do Magistério Superior
|
1972885
|
|
Serli Genz Bolter
|
Professora do Magistério Superior
|
2059263
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professora do Magistério Superior
|
1770689
|
|
Evandro Pedro Schneider
|
Professor do Magistério Superior
|
1835403
|
|
Lívio Osvaldo Arenhart
|
Professor do Magistério Superior
|
1835477
|
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
|
Fagner Stasiaki
|
Titular
|
4.04.901.02.22.1
|
|
Matheus de Moraes Carvalho
|
Titular
|
4.04.901.26.21.1
|
|
Paola Vogt
|
Suplente
|
4.04.901.01.22.1
|
|
Sandro Adriano Schneider
|
Suplente
|
4.04.901.16.21.1
|
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
TAE - Titular
|
2181642
|
|
Ronnie Reus Schroeder
|
TAE - Suplente
|
1466018
|
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
CPF
|
|
Gilberto Corazza
|
Representante da comunidade regional.
|
xxx.426.190-xx
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Professor do Magistério Superior (Presidente - Coordenador)
|
2116925
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professor do Magistério Superior (Suplente - Coordenadora Adjunta)
|
1770689
|
|
Benhur de Godoi
|
Professor do Magistério Superior - representante docente da Linha Desenvolvimento de Processos e Tecnologias (Titular)
|
1930715
|
|
Sidinei Zwick Radons
|
Professor do Magistério Superior - representante docente da Linha Qualidade Ambiental (Titular)
|
1789866
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Professor do Magistério Superior (Presidente - Coordenador)
|
2116925
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professor do Magistério Superior (Suplente - Coordenadora Adjunta)
|
1770689
|
|
Benhur de Godoi
|
Professor do Magistério Superior - representante docente da Linha Desenvolvimento de Processos e Tecnologias (Titular)
|
1930715
|
|
Sidinei Zwick Radons
|
Professor do Magistério Superior - representante docente da Linha Qualidade Ambiental (Titular)
|
1789866
|
|
Bruna Ester Grumicker Pereira
|
Representante discente (Titular)
|
4.04.901.07.21.1
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Professor do Magistério Superior (Presidente - Coordenador do Curso)
|
2116925
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professor do Magistério Superior (Titular)
|
1770689
|
|
Suzymeire Baroni
|
Professor do Magistério Superior (Titular)
|
1895157
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
|
David Augusto Reynalte Tataje
|
Professor do Magistério Superior (Presidente - Coordenador)
|
2116925
|
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professor do Magistério Superior (Titular)
|
1770689
|
|
Jorge Luis Palácios Félix
|
Professor do Magistério Superior (Titular)
|
1805920
|
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.
Reitor
SUCL
PROCESSO NÃO TRAMITADO
Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Processo Administrativo nº: 23205.016051/2022-76
Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 9.600,00
Contratada/CNPJ: INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 22.329.714/0001- 80
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 14/06/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 09/06/2022
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, de acordo com a Coordenação do Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites, em conformidade com o EDITAL Nº 09/CER/UFFS/2022, divulga o resultado final da seleção de estudante bolsista para o Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites.
1. Divulgação do resultado final:
1.1 Estudantes Bolsistas
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
|
1º |
Jenifer dos Santos Kanieski |
|
2º |
Tauana Luize Dalazen |
2. O bolsista deve observar o previsto no Regulamento da Extensão (Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019): “Art. 49, inciso II: o candidato não deve receber outra modalidade de bolsa acadêmica, salvo os auxílios do Programa de Assistência Estudantil, de acordo com a carga horária prevista em sua bolsa ou edital”.
Erechim-RS, 30 de maio de 2022.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, de acordo com a COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015, publica o presente Edital para manifestação de interesse em Remanejamento Interno de servidores, a pedido, para outros órgãos suplementares da estrutura organizacional do Campus Erechim.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Fica aberta a chamada para manifestação de interesse em Remanejamento Interno de servidores no âmbito do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Os servidores interessados em participar do processo de Remanejamento Interno deverão efetuar a inscrição, mediante preenchimento do formulário específico - Anexo I.
2.2 Os servidores interessados em Remanejamento Interno poderão inscrever-se para até dois órgãos suplementares do campus. A Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017 apresenta os órgãos que compõem a estrutura organizacional do Campus Erechim.
2.3 O servidor deve atentar para o preenchimento de todas as exigências necessárias, no ato da inscrição, para o processo seletivo de Remanejamento Interno, conforme artigo 10 da Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015, abaixo descrito.
2.4 São requisitos para inscrição no Edital de Remanejamento Interno:
I - preencher o Formulário de Inscrição para Remanejamento Interno (Anexo I);
II - estar em efetivo exercício na UFFS, Campus Erechim;
III - não estar usufruindo de quaisquer das licenças ou afastamentos elencados a seguir:
a) licença por motivo de afastamento do cônjuge;
b) licença para o serviço militar;
c) licença para atividade política;
d) licença para tratar de interesses particulares;
e) licença para o desempenho de mandato classista;
f) licença capacitação;
g) afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
h) afastamento para exercício de mandato eletivo;
i) afastamento para estudo ou missão no exterior;
j) afastamento para participação em programa de qualificação.
2.5 O servidor é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas no formulário, eventuais incorreções serão retificadas pela Assessoria de Gestão de Pessoas.
2.6 Somente será admitida uma inscrição por candidato.
2.7 Havendo mais de uma inscrição de um mesmo servidor, será considerada apenas a última delas, desde que efetuada dentro do período de inscrição.
2.8 O documento de inscrição deverá ser encaminhado para o e-mail cori.er@uffs.edu.br, no período previsto no cronograma deste Edital (item 7).
2.9 O servidor receberá um e-mail de confirmação da inscrição.
3 DA DEMANDA DE LOTAÇÃO
3.1 O servidor poderá realizar sua inscrição no Edital de Remanejamento Interno independente da existência de demanda de lotação, desde que as atribuições do cargo do servidor sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas no órgão suplementar pretendido, conforme consta na Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017.
3.2 A classificação não garante ao servidor seu remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu órgão de lotação.
3.3 Para a efetivação do remanejamento é necessário que exista, além da disponibilidade de lotação, possibilidade de reorganização do órgão de origem ou servidor inscrito no Edital para a demanda que surgirá após o remanejamento. Desse modo, o remanejamento não fica condicionado exclusivamente à ordem de classificação das inscrições, mas sim à existência de condições para sua concretização, podendo ser remanejado o próximo classificado que preencher tais requisitos.
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação no Edital de Remanejamento Interno será por órgão suplementar e observará a seguinte ordem:
I - maior tempo de efetivo exercício no campus, no cargo atual;
II - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
III - maior idade.
4.2 Para fins de efetivo exercício no campus considerar-se-á, nos casos de remoção ou redistribuição de servidores, a data da Portaria.
4.3 Se, durante a validade do Edital, o candidato contemplado estiver usufruindo de alguma licença ou afastamento listados no item 2.4 inciso III deste Edital ficará temporariamente impedido de ser remanejado, sendo chamado o próximo classificado.
4.4 O impedimento mencionado no item 4.3 deste Edital não desclassificará o candidato, permanecendo habilitado ao final de sua licença ou afastamento, de acordo com disponibilidade de remanejamento.
4.5 A classificação será publicada na página do conselho de campus, observado o cronograma estabelecido no Edital.
4.6 A classificação resultante deste Edital terá validade até a homologação da classificação do Edital seguinte.
5 DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
5.1 Após a publicação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Remanejamento Interno por meio do formulário específico - Anexo II.
5.2 O documento de recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cori.er@uffs.edu.br, no período a que se refere o cronograma do item 7 deste Edital.
5.3 A Comissão de Remanejamento Interno manifestar-se-á, quanto ao deferimento do recurso, no período a que se refere o cronograma do item 7 deste Edital.
5.4 Julgados os recursos, será publicado o resultado final.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA O REMANEJAMENTO INTERNO
6.1 Ao ser informado da existência de demanda, o servidor que declinar do direito de ser remanejado para um dos órgãos suplementares em que se inscreveu deverá formalizar sua desistência, por meio do preenchimento do formulário de Declaração de Declínio do Remanejamento Interno (Anexo III), que deverá ser encaminhado para o e-mail cori.er@uffs.edu.br, no prazo de 03 (três) dias úteis da notificação.
6.1.1 O declínio da lotação resultará na exclusão do servidor da classificação no respectivo órgão.
6.1.2 O servidor classificado em dois órgãos suplementares, que declinar de um deles, permanecerá classificado no outro.
6.2 Decorrido o prazo supracitado, sem a manifestação do servidor, será efetuado o remanejamento.
6.3 Efetivado o ato de Remanejamento Interno, caberá ao servidor:
I - entrar em efetivo exercício no novo órgão suplementar de lotação no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da notificação de Remanejamento Interno ou, quando for o caso de mudança de unidade organizacional, da portaria de remoção.
II - cumprir a jornada de trabalho estabelecida no órgão suplementar para o qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado.
6.4 O período a que se refere o inciso I deste artigo tem por objetivo que o servidor a ser remanejado possa socializar informações aos membros do órgão suplementar de origem e receber informações do órgão suplementar para o qual está sendo remanejado.
7 CRONOGRAMA
7.1 As etapas da chamada ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
|
Etapa |
Período |
|
Inscrições |
03 a 10 de junho de 2022 |
|
Análise dos pedidos e classificação |
13 a 15 de junho de 2022 |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
16 de junho de 2022 |
|
Recursos |
17 a 21 de junho de 2022 |
|
Divulgação do resultado final |
22 de junho de 2022 |
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 O interesse em Remanejamento Interno, uma vez manifestado e registrado neste Edital, permanecerá ativo no cadastro até a publicação de um novo edital.
8.2 O Edital de Remanejamento Interno será publicado anualmente.
Erechim-RS, 02 de junho de 2022.
Diretor do Campus Erechim
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação do Campus Erechim:
I) Sandra Simone Höpner Pierozan, Siape 2052692, Coordenadora Acadêmica – Presidente;
II) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789, Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura;
III) Thiago Soares Leite, Siape 1802131, Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV) Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;
V) Roselaine de Lima Cordeiro, siape 1764062, Secretária Executiva.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4/CER/UFFS/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 30 de maio de 2022.
Diretor do Campus Erechim