Semana de 30 de maio a 04 de junho de 2022

De 30 de maio de 2022 até 04 de junho de 2022

PROPLAN
COL CG PL RE
CONSUNI
CONSCOM ER
CONSCOM CH
CONSC CL
ACAD PF
PROAD
ACAD ER
CPPD
CG IECCNL ER
CONSC ER
CCH
PROGESP
CEL CONSC LS
PROGRAD
ACAD CH
GR
EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO) EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2022 EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 392/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 393/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 394/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 395/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 396/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 397/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 398/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 399/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 400/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 401/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 402/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 403/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 404/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 405/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 406/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 407/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 408/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 409/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 410/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 411/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 412/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 413/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 414/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 415/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 416/GR/UFFS/2022 PORTARIA DE PESSOAL Nº 417/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 418/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2274/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2275/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2276/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2277/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2278/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2279/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2280/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2281/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2282/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2283/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2284/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2285/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2286/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2287/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2288/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2289/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2290/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2291/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2292/GR/UFFS/2022 PORTARIA Nº 2293/GR/UFFS/2022 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2294/GR/UFFS/2022
SUCL
CER

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Colaboração Recíproca, Processo nº 23205.005421/2022-40.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Colaboração Recíproca, decorrente do Processo nº 23205.005421/2022-40, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Conselho Interuniversitário Nacional:

 

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: Maria Jose Laino, Professor do Magistério, Siape 17700051;

b) Coordenadora Substituta: Tatiana Gritti, Secretario Executivo, Siape 19456719.

 

b) Coordenador Substituto: MILTON KIST, Professor do Magistério Superior, Siape 1744003 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA N°130/PROPLAN/UFFS/2022). 

 

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

COL CG PL RE

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA


Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, de forma remota, por videoconferência sistema Cisco Webex e presencialmente na Sala de Reuniões do Bloco dos Servidores, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Cristiane de Quadros e secretariada por mim, Bruno da Rocha Nunes. Fizeram-se presentes à reunião os membros titulares do Colegiado: Andréia Eduardo Florêncio de Deus, Charles Nathiel Mezomo da Luz, Gilson Luis Voloski, Jackson Luiz Martins Cacciamani, José Oto Konzen, Marcelo Zanetti, Mariane Inês Ohlweiler e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia. Também estiveram presentes os membros suplentes: Geovana Francisca de Lima Fieldkircher e Izabel Ronsoni Gilioli. A professora Cristiane saudou os presentes e passou à pauta. 1. EXPEDIENTE: 1.1 Informes: a professora Cristiane deu os seguintes informes: I) foi publicada a Resolução nº 120/CONSC-RE/UFFS/2022, que homologa a composição do Colegiado do Curso. II) foram recebidos e aprovados dois pedidos de trancamentos de matrículas de alunos do Curso, que justificam seus pedidos por motivos de ordem pessoal. III) no dia nove de junho haverá uma rodada de diálogos entre a Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) e grupos de trabalho, Colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) do Campus Realeza, referente a orientações relativas às reformulações dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) na UFFS. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Projeto PIBID: a professora Cristiane informou que recebeu, da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) um e-mail solicitando a indicação de docente do Colegiado para participar, como Coordenador de Área e ser responsável pela apresentação do Subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), que será desenvolvido em conjunto com os representantes dos demais cursos da/s respectiva/s área/s. A professora Cristiane também informou que não será possível realizar o subprojeto com formato multidisciplinar em conjunto com o Curso de Letras, pois, segundo a Prograd, a multidisciplinaridade deve ocorrer com os demais cursos de Pedagogia dos outros campi. Após a professora Cristiane fazer uma contextualização, o Colegiado debateu sobre o tema e indicou a professora Cristiane de Quadros como coordenadora de área do PIBID no Curso. 2.2 Avaliação dos Planos de Ensino do Semestre 2022/1: iniciando o ponto, a presidente contextualizou a organização dos componentes curriculares (CCRs) da primeira fase do Curso. O Colegiado, então, discutiu sobre o tema e, após isso, aprovou os planos de ensino e decidiu que criará instrumentos mais efetivos para analisar os planos de ensino dos próximos semestres. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Bruno da Rocha Nunes, secretário, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 30 de maio de 2022.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

CONSUNI

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA CONJUNTA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) E CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UFFS

Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte dois, às catorze horas e nove minutos, foi realizada de forma híbrida, presencial no Campus Passo Fundo e através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, a 1ª Sessão Ordinária Conjunta do Conselho Universitário (CONSUNI) e do Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (vice-reitor da UFFS), Claunir Pavan (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), e Patricia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós- Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC). Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Julio Cesar Stobbe (Campus Passo Fundo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul), Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo) e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim). Presidentes dos Conselhos Comunitários dos Campi da UFFS: Paulo Roberto Czekalski (Campus Realeza), Ipácio Carolino Pinto (Campus Passo Fundo), José Roberto de Oliveira (Campus Cerro Largo), Cleberson Dors (Campus Realeza). Integrantes dos conselhos comunitários dos Campi da UFFS: Arlindo Rama (Chapecó), Marisa Inês Betiato (Erechim), Michele dos Santos (Realeza), Fátima Pansera (Cerro Largo), Neri Pies (Erechim). Eni Araújo Malgarim (Cerro Largo) Joner Alencar Marchi Nascimento (Cerro Largo), Marlene Catarina Stochero (Cerro Largo). Integrantes de organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS: Adilson Luiz Szymanski (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Erechim e Região - SEESSE), Valdir Basso (Associação dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos do Alto Uruguai do Rio Grande do Sul – ATAPERS), Rosana Maria Tenroller (Mitra Diocesa de Cruz Alta – Paróquia Cristo Rei – Ijui), Maria Isabel dos Santos Fernandes (Cooperativa Agrícola de Produção, Comercialização e Prestação de Serviços Ltda – Coopercampo), João Daniel Wermann Foschiera - CAPA Erechim. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Nedilso Lauro Brugnera (Presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Anderson Funai e Thais Nascimento Helou (docentes Campus Chapecó), Izabel Aparecida Soares (docente Campus Realeza), Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Docente Campus Laranjeiras do Sul), Denilson Da Silva (Docente Campus Erechim) e Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim). Representantes Docentes: Rosemar Ayres dos Santos, Anderson Spohr Nedel, Alcione Aparecida de Almeida Alves  e Ana Cecília Teixeira Gonçalves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo, Maira Rossetto e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Paulo Afonso Hartmann e Ilton Benoni da Silva  (Campus Erechim); Betina Muelbert, Elemar do Nascimento Cezimbra e Silvia Romão (Campus Laranjeiras do Sul); Jaime Giolo e Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw e  Gilza Maria De Souza Franco (Campus Realeza). Representantes Técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo), Guilhermo Romero (Campus Erechim), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Edson Antônio Santolin (Campus Realeza). Representantes Discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes: Zuleide Maria Ignacio (Docente Campus Chapecó), Regina Inês Kunz (docente Campus Passo Fundo), Viviane Marmentini (Técnico-administrativos em educação Campus Erechim). Tendo em vista o caráter público da sessão, os demais presentes assinaram lista de presença conforme Anexo I. Faltaram à sessão com justificativa: Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria) Elsio José Corá (Docente Campus Chapecó). O presidente Marcelo Recktenvald iniciou a sessão discorrendo brevemente sobre o formato da sessão e explicando sua temática, salientando o aniversário de dez anos do Campus Passo Fundo. Informou que o Conselheiro Presidente do Conselho Estratégico Social (CES) José Valério Cavalli, não pôde estar presente. Em seguida, passou a palavra para o conselheiro vice-presidente do Conselho Estratégico Social (CES) Paulo Roberto Czekalski, que enfatizou a importância desta Sessão Conjunta no debate da temática proposta sobre o Sistema de Cotas nas Instituições Federais e finalizou com boas vindas a todos. Na sequência, Diretor de Campus Passo Fundo Júlio César Stobbe, também destacou da relevância do tema do evento, fez referência aos dez anos do Campus Passo Fundo, agradeceu e parabenizou o trabalho do professor Jaime Giolo e equipe na elaboração da “Avaliação sobre o Sistema de Cotas nas Instituições Federais” e finalizou agradecendo aos presentes. Com a palavra o Presidente do Conselho comunitário do Campus Passo Fundo, Ipácio Carolino Pinto, que registrou os dez anos do Campus Passo Fundo, e destacou a importância da temática do evento, e, por fim, agradeceu aos presentes. Ato contínuo, o presidente agradeceu a presença de todos os Diretores de Campi, agradeceu a presença dos conselheiros do CES e do Consuni, e procedeu breve introdução sobre a temática do evento para contextualizar: informou que a Lei nº n° 12. 711/2012, conhecida como Lei de Cotas, está chegando os dez anos de sua criação, registrou a existência de um dispositivo da Lei  que contém o indicativo de que, passados os dez anos a contar da data de sua publicação, esta sofreria uma revisão; salientou que essa discussão tem ocorrido em vários espaços, inclusive no âmbito da ANDIFES - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior; enfatizou que é natural que depois de um período de aplicação de dez anos, ter-se-á uma discussão mais amadurecida, com dados para avaliar sua efetividade e eficácia, além de seus reflexos nas instituições. Em seguida, mencionou que o texto sobre a temática produzido por Jaime Giolo, Leandro Tuzzin, Luciane Braga Oliveira Vilarinho e Fernando Masera da Silva é oportuno e fornecerá uma base sólida para o debate da temática. Explicou a dinâmica do debate: que ocorreria a apresentação do estudo e na sequência iniciaria o debate. Lembrou que o tempo estipulado para esta sessão é o que consta no Regimento do Conselho Estratégico Social (CES), que estabelece teto de três horas, com possibilidade de prorrogação. Informou, ainda, a apresentação de um vídeo preparado pelo Conselho Comunitário do Campus Passo Fundo. Ato contínuo, passou a palavra ao professor Jaime Giolo, que cumprimentou a mesa e os presentes, e iniciou a explanação do estudo sobre o Sistema de Cotas nas Instituições Federais. A apresentação do estudo foi realizada seguindo roteiro constante no Anexo II desta ata. Finalizada a apresentação do estudo, seguiu-se a apresentação de vídeo preparado pelo Conselho Comunitário do Campus Passo Fundo, com o título “Cronologia do Racismo Estrutural”. Coma palavra o Presidente do Conselho comunitário do Campus Passo Fundo, Ipácio Carolino Pinto, que teceu considerações referentes ao vídeo apresentado e a temática do evento. Na sequência, o presidente iniciou a mediação do debate, que foi realizado em blocos, com alternância entre os presentes no Campus Passo Fundo e os que acompanhavam a sessão por videoconferência, com objetivo de ampliar a participação nas discussões. As discussões se iniciaram com o Conselheiro José Roberto de Oliveira, também se manifestaram o conselheiro Marcos Antônio Beal (Diretor do Campus Realeza), o conselheiro Cleberson Dors (Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza), o conselheiro Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Diretor do Campus Erechim), o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro (Docente Campus Erechim), o conselheiro Guilherme José Schons (Discente Campus Erechim), o conselheiro Elemar do Nascimento Cezimbra (Docente Campus Laranjeiras do Sul), a convidada Valquiria Bispo Zorzanello (Conselho Comunitário do Campus Passo Fundo), a egressa da Residência Muiltiprofissional da UFFS Bárbara Kawana Haupt Santos, a professora da rede pública Francisca Izabel da Silva Buena, o conselheiro Ilton Benoni da Silva (Docente Campus Erechim), O conselheiro João Alfredo Braida João Alfredo Braida (Docente Campus Chapecó), e o conselheiro Nedilso Lauro Brugnera (Presidente em exercício da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE). As manifestações destacavam o excelente material elaborado, a profundidade das informações e a necessidade de revisão de alguns aspectos da Lei de Contas. O presidente agradeceu a presença de todos, ressaltando que discussões desse molde são importantes, pois reafirmam a história e a identidade da Universidade, além de seu compromisso com a comunidade. O presidente perguntou se havia consenso na deliberação de encaminhar o estudo às instâncias sugeridas, as quais incluem: Congresso nacional, Unidade de Ensino Superior de Graduação, Ministério da Educação e Cultura, ANDIFES, Comissão do Desenvolvimento Acadêmico e demais Universidades Federais, e como não houve manifestações contrárias, foi aprovado. Em seguida, finalizada a pauta, o presidente declarou a sessão como encerrada, às dezessete horas e quarenta e nove minutos, da qual eu, Maristela Parise de Lima, Chefe da Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 16/CONSUNI/UFFS/2022

Aprova moção de repúdio ao prefeito de Chapecó.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.015594/2022-76; e

b. as deliberações na 4ª Sessão Ordinária, em 23 de maio de 2022,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar moção de repúdio às manifestações do prefeito de Chapecó, João Rodrigues, por vídeos divulgados em suas redes sociais, conforme texto do Anexo I.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, em 23 de maio de 2022.

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 4ª Sessão Ordinária do Consuni, em 23 de maio de 2022;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar comissão composta pelos conselheiros Vicente das Neves da Silva Ribeiro e Diogo José Siqueira para relatar matéria referente ao processo nº 23205.028742/2022-3, em reexame, nos termos do inciso I do art. 77 do Regimento Interno do Consuni.

§ 1º A escolha do presidente e do relator da Comissão ficarão a cargo da comissão.

§ 2º O relator deverá providenciar a inserção do parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 13 de junho de 2022.

 

Art. 2º Apresentar efeito suspensivo à matéria, com fundamento no Art. 77 Inc. III do Regimento Interno do Consuni.

Parágrafo único. Os servidores envolvidos nas remoções permanecerão com a lotação e exercício nos locais em que se encontram na data desta decisão.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações na 4ª Sessão Ordinária do Consuni, em 23 de maio de 2022,

  

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Anderson Spohr Neddel para relatar a matéria constante do Processo  nº  23205.013786/2022-48: Solicitação de deliberação sobre os efeitos relativos ao art. 6º da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 aplicáveis a servidores que não cumpriram as disposições do art. 1º e do art. 2º, §3º, da Resolução.

 

Art. 2º O conselheiro deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Conselheiros Consuni 2021-2023, até o dia 13 de junho de 2022, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do referido Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSCOM ER

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE 2022

Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, na Sala 310 do Bloco A (videoconferência), da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, e também por meio do sistema de conferência on-line Webex, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2022 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. Registraram presença os seguintes conselheiros: Camila Dalla Rosa, Cleudes Fátima Bresolin Hübner, Grasiele Berticelli, Guilherme José Schons (suplente), Isabel Rosa Gritti, João Daniel Wermann Foschiera, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Marisa Inês Betiato, Neri Gervásio Pies (suplente), Silvia Santin Bordin. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Eduardo Angonesi Predebon, Sandra Regina Picoli Ostrovski e Verenice Teresinha Lipsch. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: José Valerio Cavalli, Roberto Luis Balen e Valdir Basso. 1. Participação, de forma remota, na 1ª Sessão Conjunta de 2022 do Conselho Universitário (CONSUNI) e Conselho Estratégico Social (CES) da UFFS, a ser realizada presencialmente no Campus Passo Fundo, para debater sobre o sistema brasileiro de cotas nas instituições federais: avaliação da experiência da Universidade Federal da Fronteira Sul no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo. Tendo em vista que a sessão foi realizada com o objetivo de acompanhar a 1ª Sessão Conjunta de 2022 do Conselho Universitário (CONSUNI) e do Conselho Estratégico Social (CES), realizada presencialmente no Campus Passo Fundo e transmitida via Webex, para debater sobre o sistema brasileiro de cotas nas instituições federais: avaliação da experiência da Universidade Federal da Fronteira Sul no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo, o registro da reunião foi formalizado em ata específica dos referidos órgãos colegiados. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 1º de junho de 2022.

Erechim-RS, 01 de junho de 2022.

Grasiele Berticelli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim em exercício

CONSCOM CH

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às dez horas e trinta e seis minutos, no auditório da Biblioteca do campus Chapecó, realizou-se a 1ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário, presidido pelo Sr. Lenoir Broch, presidente da Associação Comercial e Industrial de Chapecó - ACIC. Participaram da sessão os conselheiros: Diego Boeno (Coordenador Administrativo do campus Chapecó), Locenir de Moura Selivan (representante da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina – AMOSC), Jussara Valentini (representante do Hospital Regional do Oeste), João Carlos Scopel (Centro Empresarial Chapecó), Luciana Balbinot Contini (Prefeitura Municipal de Xanxerê), William Bittencourt (Secretaria Municipal de Educação de Chapecó). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Sandro Moura (representante técnico-administrativo em educação do campus Chapecó), Humberto Tonani Tosta (representante docente do campus Chapecó), André Thiago Blanger (Sindicato do Comercio da Região de Chapecó), Gabriela Gonçalves de Oliveira (Direção do Campus Chapecó), Samira Peruchi Moretto (Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó). Não participaram da sessão mas justificaram ausência: Roberto Mauro DallAgnol (Diretor do Campus Chapecó), Neusa L. Luiz (Hospital Regional São Paulo – Xanxerê), André J. Teloken (Conselho Municipal de Saúde), Vilmar Roque Pereira (Conselho Regional de Administração – subseção Chapecó). Participou também como convidado o prof. Anderson Funais do curso de Enfermagem da UFFS. O Presidente iniciou a sessão com a pauta do expediente 1.1 Aprovação da Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2021: em regime de votação a ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se então ao item 1.2 – Comunicados: a secretaria do respectivo conselho informou que houve uma troca de representante da entidade Prefeitura de Xanxerê, sendo o novo membro titular a senhora Luciana Balbinot Contini. Na sequência, por ser a primeira reunião presencial após a pandemia de COVID-19, cada um dos membros presentes se apresentou aos demais conselheiros, indicando seu nome e qual entidade representava. Por fim, o conselheiro Humberto T. Tosta, reiterou a proximidade existente entre a UFFS e a comunidade externa, destacando inúmeros projetos e parcerias desenvolvidos pela Instituição. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se primeiramente a pauta 2.1 Indicação de representante suplente junto ao Conselho de Campus: após consulta aos membros, a conselheira Locenir de Moura Selivan se dispôs a ser representante suplente do Conselho Comunitário junto ao Conselho de Campus – Chapecó. Adentrando na pauta 2.3 Execução Orçamentária do Campus Chapecó em 2022, o conselheiro Diego expôs a situação orçamentária do Campus Chapecó, sendo que a Universidade Federal da Fronteira Sul teve um contingenciamento na ordem de 18% de seu orçamento, em consonância com as demais Instituições Federais de Ensino Superior do país. Ponderou, todavia, que para o campus Chapecó, na prática, houve um contingenciamento de cerca de 9%, o qual poderá ser revertido, no decorrer do ano, caso o governo federal descontingencie esta verba da área da educação. Também divulgou aos conselheiros onde a verba destinada ao campus está sendo utilizada, com destaque as áreas de aquisições de materiais, manutenção e transporte. Adiante, passou-se à pauta 2.4 Espaço destinado aos professores dos cursos de Medicina e Enfermagem, citados em vídeo do prefeito de Chapecó. Neste momento, o professor convidado Anderson Funai ponderou sobre as falas do prefeito criticando em vídeo alguns professores da Instituição, e disse que o município deve ser parceiro da UFFS, pedindo apoio aos conselheiros para que possa ser feito um marketing positivo da Fronteira Sul junto à comunidade. Neste sentido, o conselheiro Humberto ponderou que tanto o professor Anderson Funai quanto os demais professores citados no vídeo do prefeito estavam representando a UFFS em termos de caráter técnico e não em opiniões pessoais. Ainda, a prof. Samira Moretto destacou o quanto a UFFS trabalhou durante os 2 anos da pandemia, colocando até mesmo a vida de seus professores e alunos em risco em prol de ações no combate à pandemia de COVID. Seguindo, passou-se ao item 2.5 Esclarecimentos quanto ao uso de máscaras e comprovante vacinal nos campi da UFFS: Samira Moretto explanou que atualmente existem regramentos internos da Universidade que exigem a vacina, além de apenas recomendarem, sem obrigar, o uso de máscara nos espaços da Instituição. Na sequencia, o presidente do conselho passou ao item 2.9 Discutir sobre a necessidade e utilidade do conselho enquanto órgão representativo da comunidade bem como, em havendo necessidade, como pode haver utilidade e participação de fato: Lenoir ressaltou a importância do Conselho Comunitário como ponte entre a Federal Fronteira Sul e a comunidade em seu entorno, destacando que os conselheiros tem papel fundamental em também ajudar a fortalecer esta relação. Doravante, adentrou-se no item 2.8 Definir estratégias de aproximação do Conselho com a entidade UFFS: o presidente do conselho reiterou sobre a necessidade de uma comunicação mais ágil entre a UFFS e os membros do conselho e também entre os próprios conselheiros. Desta forma, para além da comunicação por e-mail, já adentrou no item 2.7 Criar um Grupo de WhatsApp para facilitar a comunicação com os conselheiros e apresentação de subsídios para reuniões. Ficou consentido que os membros repassariam seus contatos telefônicos para a criação de um grupo de aplicativo de mensagem tendo em vista dar celeridade ao diálogo citado anteriormente. Por fim, discutiu-se brevemente o item 2.6 Revisão do Regimento Interno: Lenoir Broch repassou aos conselheiros sobre a necessidade de se revisar o regimento interno do respectivo conselho, alterando alguns itens para que o mesmo possa efetivamente ter um funcionamento adequado e maior efetividade quanto às suas ações. Todavia, o conselheiro Humberto destacou que quaisquer alterações no documento devem ser feitas em sessão especial para este fim, conforme o Art. 37 do atual regimento. Neste sentido, optou-se por melhor discutir apenas textualmente as novas propostas em sessão vindoura específica para isto. Finalizando a sessão, os conselheiros acabaram por não definir uma data solicitada pela pauta 2.2 Agendamento de sessão conjunta com o Conselho de Campus, ficando para sessão futura esta demanda. Sendo onze horas e quatorze minutos, e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, Secretário de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.

Lenoir Broch

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Chapecó

CONSC CL

PAUTA: 1. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES - PROCESSOS: 23205.000179/2022-18, 23205.008895/2022-43. 2. REMOÇÃO DE SERVIDOR - PROCESSO: 23205.015715/2021-07. 3. PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL EM PARCERIA COM A REDCIDIR. 4. HOMOLOGAÇÃO DA INDICAÇÃO DA COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO (CAPPG-CL). 5. RELATÓRIOS ANUAIS DE ATIVIDADES DOCENTES (RAAS). 6. PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS POR VIA AÉREA (EM SUBSTITUIÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021 (ALTERADA) - “PLANO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS SUSPENSAS NO CONTEXTO DO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS”).

Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e cinquenta e dois minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a quinta Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta; representantes docentes: Fernando Henrique Borba, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons; representante dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt; representante da comunidade regional: Marta Schoffen. Suplentes no exercício da titularidade: Luana Inês Damke, Rosângela Inês Matos Uhmann, Márcio Antônio Vendruscolo, Roberta Kolling Escalante, Roberta Titton, Catiéli Lima de Souza. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Adenise Clerici, Nessana Dartora, Daniela Oliveira de Lima (suplente), David Augusto Reynalte Tataje, Iara Denise Endruweit Battisti (suplente), Roque Ismael da Costa Güllich, Anderson Spohr Nedel, Demétrio Alves Paz, Judite Scherer Wenzel, Danusa de Lara Bonotto (suplente), Suzymeire Baroni, Daniel Joner Daroit (suplente), Jonas Simon Dugatto, Elaine Maria Scalco München. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir, passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 4ª Sessão Ordinária/2022 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O Presidente informou sobre a implantação no Campus do Programa de Gestão e Desempenho, que inclui a possibilidade de teletrabalho por parte dos servidores técnico-administrativos; nesse sentido, relatou que foi realizada uma reunião entre a direção do Campus e os chefes de setores para discussão do tema, sendo estabelecidas algumas diretrizes e definido um cronograma de trabalho; na primeira etapa serão revisadas as competências de cada setor elencadas no Regimento Geral do Campus. A seguir, o presidente desejou as boas-vindas à conselheira Denise Medianeira Mariotti Fernandes, que passa a compor o Conselho de Campus como coordenadora do curso de Administração. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que a PROGRAD iniciou um ciclo de debates com os fóruns do domínio comum e do domínio conexo, a partir de demanda encaminhada pelas coordenações acadêmicas e coordenações de cursos, solicitando um posicionamento da PROGRAD quanto aos dez por cento de extensão que devem entrar no currículo, servindo assim de subsídio para os colegiados e NDEs. O conselheiro Edemar Rotta comunicou que está aberto o edital de credenciamentode de docentes para atuar no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, com três vagas disponíveis; também informou sobre as tratativas de internacionalização da UFFS com a UNAM, de Posadas/Misiones/Argentina, no sentido de retomar a parceria internacional e a mobilidade acadêmica, principalmente nas áreas de engenharia, ciências humanas, economia e administração. A conselheira Fabiane Andrade Leite informou que, a convite da PROGRAD, assumiu a coordenação institucional do Programa de Iniciação à Docência do PIBID, e o Campus Realeza ficou com a coordenação do Programa de Residência Pedagógica. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário, ficando assim definida: 2.1 Processos de redistribuição: 23205.000179/2022-18 (Elizio Ferreira Frade Junior) e 23205.008895/2022-43 (Frank Eduardo da Silva Steinhoff); 2.2 Processo de remoção: 23205.015715/2021-07 (CLEBER SCHEUER); 2.3 Programa de Mobilidade Virtual em parceria com a RedCidir. 2.4 Homologação da indicação da Profa. Judite Scherer Wenzel como Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL); 2.5 Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs): análise e deliberação; 2.6 Plano de Contingência para prevenção de doenças transmissíveis por via aérea (em substituição à RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021 (ALTERADA) - “Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 do Campus Cerro Largo da UFFS”). 2.1 O presidente apresentou os pedidos de redistribuição dos professores: Elizio Ferreira Frade Junior (Processo 23205.000179/2022-18) e Frank Eduardo da Silva Steinhoff (Processo 23205.008895/2022-43); após a apreciação pelo plenário, ambos foram indeferidos: o primeiro considerando o parecer do Colegiado do Curso de Agronomia, que apontou perfil docente adequado ao curso, porém não há disponibilidade de código de vaga no momento; o segundo considerando o parecer do Colegiado do Curso de Física - Licenciatura, que apontou inexistência de código de vaga disponível. 2.2 O presidente apresentou o pedido de remoção do servidor Cleber Scheuer, cargo Assistente em Administração (Processo 23205.015715/2021-07), com as seguintes considerações: (i) trata-se de uma permuta com a servidora Cláudia Cristina de Oliveira Soares, cargo Tradutor Intérprete, cujo processo tramitou em paralelo, obtendo parecer favorável do Campus Cerro Largo; (ii) o Campus Chapecó manifestou-se pelo indeferimento da solicitação do servidor Cleber, considerando a necessidade de reposição de código de vaga em contrapartida; (iii) a inexistência de código de vaga ou de servidor de mesmo cargo (Assistente em Administração) interessado em remoção para o Campus Chapecó para contrapartida; sendo assim, foi indeferido o pedido de remoção do servidor Cleber. Sendo assim, a fim de viabilizar a remoção da servidora Cláudia, foi aprovada a devolução à Reitoria do código de vaga referente à remoção do servidor Rafael Alles, cargo Assistente em Administração, do Campus Passo Fundo para o Campus Cerro Largo; nesse sentido, o Presidente vai encaminhar o parecer, que será homologado na próxima sessão pelo Conselho de Campus. 2.3 O professor e conselheiro Edemar Rotta apresentou o Programa de Mobilidade Virtual da RedCidir, a qual reúne vinte e duas universidades de vários países da América Latina e da Espanha; destacou que, com a adesão da UFFS como parceira nesse programa de internacionalização, inicialmente serão ofertados cursos gratuitos de forma virtual para todos os participantes da rede, que poderão ser aproveitados nos cursos de graduação e pós-graduação. 2.4 O presidente apresentou a indicação da Profa. Judite Scherer Wenzel como Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo (CAPPG-CL), feita pelo Coordenador Acadêmico, seguindo o estabelecido no art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (ALTERADA), em substituição à Profa. Dionéia Dalcin, que está em processo de redistribuição; o plenário homologou por unanimidade a indicação. 2.5 O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, apresentou os Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs), que foram preenchidos pelos docentes, com exceção de um professor que se encontra em licença; após a apreciação dos relatórios, foram aprovados pelos conselheiros, com recomendação pontual a uma docente para que institucionalize seus projetos de pesquisa (RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2022). 2.6 O presidente apresentou a proposta de um Plano de Contingência para prevenção de doenças transmissíveis por via aérea do Campus Cerro Largo, em substituição à RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021 (ALTERADA), destacando a preocupação da comunidade acadêmica com o estabelecimento de uma normativa em relação a essas doenças, como medida preventiva; após o debate da matéria, como não houve consenso, ocorreu a votação: quinze conselheiros foram favoráveis à adoção de um plano de contingência, dois conselheiros foram contrários, e não houve abstenções; dessa forma, foi aprovado o referido plano, determinando o risco local relacionado às doenças transmissíveis por via aérea e estabelecendo o Nível de Segurança Operacional 1 (um) no Campus Cerro Largo (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022 e RESOLUÇÃO Nº 13/CONSCCL/UFFS/2022). Sendo dezessete horas e cinco minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 03 de junho de 2022.

Cerro Largo-RS, 03 de junho de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC CL/UFFS/2022

Aprova os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) dos Docentes do Campus Cerro Largo referentes ao ano de 2021.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 e a deliberação da 5ª Sessão Ordinária de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Relatórios Anuais de Atividades (RAAs) do ano de 2021, dos Docentes do Campus Cerro Largo abaixo relacionados:

1 - ALCIONE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES, SIAPE 1891679;

2 - ALINE BEATRIZ RAUBER, SIAPE 1011073;

3 - ALINE RAQUEL MÜLLER TONES, SIAPE 2277024;

4 - ANA BEATRIZ FERREIRA DIAS, SIAPE 1836213;

5 - ANA CECILIA TEIXEIRA GONCALVES, SIAPE 1803879;

6 - ANA CLÁUDIA PORTO, SIAPE 1343981;

7 - ANDERSON SPOHR NEDEL, SIAPE 1981220;

8 - ANGELISE FAGUNDES DA SILVA, SIAPE 2055968;

9 - ARTUR FILIPE EWALD WUERGES, SIAPE 2031057;

10 - BEDATI APARECIDA FINOKIET, SIAPE 1678013;

11 - BENEDITO SILVA NETO, SIAPE 1767578;

12 - BENHUR DE GODOI, SIAPE 1930715;

13 - BRUNO MÜNCHEN WENZEL, SIAPE 1770282;

14 - CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN, SIAPE 2059920;

15 - CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, SIAPE 1848282;

16 - CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, SIAPE 1065659;

17 - CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO, SIAPE 1916334;

18 - CLEUSA INÊS ZIESMANN, SIAPE 1991860;

19 - DANIELA OLIVEIRA DE LIMA, SIAPE 1770643;

20 - DANIEL JONER DAROIT, SIAPE 1836949;

21 - DANUSA DE LARA BONOTTO, SIAPE 1804904;

22 - DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE, SIAPE 2116925;

23 - DÉBORA LEITZKE BETEMPS, SIAPE 1929652;

24 - DÉCIO ADAIR REBELLATTO DA SILVA, SIAPE 1111694;

25 - DEMÉTRIO ALVES PAZ, SIAPE 1334435;

26 - DENISE MEDIANEIRA MARIOTTI FERNANDES, SIAPE 1351523;

27 - DENIZ ALCIONE NICOLAY, SIAPE 1770668;

28 - DENIZE IVETE REIS, SIAPE 1770712;

29 - DIONÉIA DALCIN, SIAPE 1934028;

30 - DOUGLAS RODRIGO KAISER, SIAPE 1732403;

31 - EDEMAR ROTTA, SIAPE 1764451;

32 - ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS, SIAPE 2024027;

33 - ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL, SIAPE 1505022;

34 - EVANDRO PEDRO SCHNEIDER, SIAPE 1835403;

35 - FABIANE DE ANDRADE LEITE, SIAPE 2028447;

36 - FABIANO CASSOL, SIAPE 2235887;

37 - FABIANO PEREIRA, SIAPE 2244854;

38 - FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1860906;

39 - FERNANDO HENRIQUE BORBA, SIAPE 1927656;

40 - GENI VANDERLÉIA MOURA DA COSTA, SIAPE 1916783;

41 - GILMAR ROBERTO MEINERZ, SIAPE 1012624;

42 - HERTON CASTIGLIONI LOPES, SIAPE 1770685;

43 - IARA DENISE ENDRUWEIT BATTISTI, SIAPE 1770689;

44 - ILDEMAR MAYER, SIAPE 1560767;

45 - IVANN CARLOS LAGO, SIAPE 1808064;

46 - IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973;

47 - JEIZE DE FÁTIMA BATISTA, SIAPE 2068112;

48 - JORGE LUIS PALACIOS FELIX, SIAPE 1805920;

49 - JUDITE SCHERER WENZEL, SIAPE 1800829;

50 - JULIANA MARQUES SCHONTAG, SIAPE 2400708;

51 - JULIANE LUDWIG, SIAPE 2065987;

52 - LAUREN LÚCIA ZAMIN, SIAPE 1798708;

53 - LIVIO OSVALDO ARENHART, SIAPE 1835477;

54 - LIZIARA DA COSTA CABRERA, SIAPE 1526408;

55 - LOUISE DE LIRA ROEDEL BOTELHO, SIAPE 1660708;

56 - LUIS FERNANDO GASTALDO, SIAPE 1770636;

57 - MANUELA GOMES CARDOSO, SIAPE 1362233;

58 - MÁRCIO ANTÔNIO VENDRUSCOLO, SIAPE 1933663;

59 - MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270;

60 - MARCOS ALEXANDRE DULLIUS, SIAPE 1730168;

61 - MARCOS ANTÔNIO ZAMBILLO PALMA, SIAPE 2059793;

62 - MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA, SIAPE 1323424;

63 - MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS, SIAPE 1837694;

64 - MARIA ALICE CANZI AMES, SIAPE 2073402;

65 - MARIANA BONEBERGER BEHM, SIAPE 1934212;

66 - MÁRIO SÉRGIO WOLSKI, SIAPE 1914685;

67 - MARLEI VEIGA DOS SANTOS, SIAPE 1002318;

68 - MILTON NORBERTO STRIEDER, SIAPE 1879805;

69 - NERISON LUIS POERSCH, SIAPE 1000776;

70 - NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218;

71 - NEUSETE MACHADO RIGO, SIAPE 1893214;

72 - NEY MARÇALBARRAZ JUNIOR, SIAPE 1566344;

73 - NEY SODRÉ DOS SANTOS, SIAPE 2010213;

74 - PABLO LEMOS BERNED, SIAPE 1913289;

75 - PATRICIA MARASCA FUCKS, SIAPE 1772187;

76 - PAULA VANESSA BERVIAN, SIAPE 2014995;

77 - RENAN COSTA BEBER VIEIRA, SIAPE 2192802;

78 - RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719;

79 - ROBERTA KOLLING ESCALANTE, SIAPE 1708678;

80 - RODRIGO PRANTE DILL, SIAPE 1836887;

81 - ROQUE ISMAEL DA COSTA GÜLLICH, SIAPE 1659049;

82 - ROSÁLIA ANDRIGHETTO, SIAPE 2238248;

83 - ROSÂNGELA INES MATOS UHMANN, SIAPE 1929286

84- ROSEMAR AYRES DOS SANTOS, SIAPE 2059850;

85 - RUBEN ALEXANDRE BOELTER, SIAPE 2050427;

86 - SALETE ORO BOFF, SIAPE 1008112;

87 - SANDRA VIDAL NOGUEIRA, SIAPE 1123321;

88 - SERLI GENZ BOLTER, SIAPE 2059263;

89 - SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866;

90 - SUSANA MACHADO FERREIRA, SIAPE 1547211;

91 - SUZYMEIRE BARONI, SIAPE 1895157;

92 - TATIANE CHASSOT, SIAPE 1767546;

93 - THIAGO DE CACIO LUCHESE, SIAPE 2059935;

94 - TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 3 de junho de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 03 de junho de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Aprova o Plano de Contingência para prevenção de doenças transmissíveis por via aérea, do Campus Cerro Largo da UFFS.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a iminente perda dos efeitos da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, em razão da declaração de encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por meio da Portaria Nº 913 GM/MS/2022; a incidência de doenças transmissíveis por via aérea na Comunidade Universitária do Campus Cerro Largo; e a deliberação na 5ª Sessão Ordinária de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência para prevenção de doenças transmissíveis por via aérea, como iniciativa própria do Campus Cerro Largo da UFFS, conforme ANEXO I desta Resolução.

Art. 2º Revogar a Resolução Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021, a Resolução Nº 3/CONSCCL/UFFS/2022, a Resolução Nº 5/CONSCCL/UFFS/2022 e a Resolução Nº 10/CONSCCL/UFFS/2022.

Art. 3º Fica estabelecida a necessidade de determinação do risco local relacionado a doenças transmissíveis por vias aéreas e adoção do correspondente Nível de Segurança Operacional (NSO) no Campus Cerro Largo para prevenção e enfrentamento da situação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 3 de junho de 2022.


BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente em exercício do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 03 de junho de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Determina o risco local relacionado às doenças transmissíveis por via aérea e estabelece o nível de segurança operacional no Campus Cerro Largo da UFFS.

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022 (que aprova o Plano de Contingência para prevenção de doenças transmissíveis por via aérea, do Campus Cerro Largo da UFFS) e a deliberação na 5ª Sessão Ordinária de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o risco local relacionado às doenças transmissíveis por via aérea como baixíssimo.

Parágrafo Único. Esta decisão considera a manutenção da situação do Campus, manifestada na Resolução Nº 3/CONSCCL/UFFS/2022.

Art. 2º Estabelecer o Nível de Segurança Operacional 1 (um) no Campus Cerro Largo da UFFS para prevenção e enfrentamento da situação de risco baixíssimo, relacionado às doenças transmissíveis por via aérea.

Parágrafo único. Ficam estabelecidas as implicações operacionais correspondentes, estabelecidas no Anexo I da Resolução Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 3 de junho de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 03 de junho de 2022.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ACAD PF

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como o Edital 9/PROGRAD/UFFS/2022, torna público o processo de seleção de monitores de ensino, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital 28/PROGRAD/UFFS/2022.

 

1. DO OBJETIVO

 

1.1 O presente edital objetiva selecionar estudantes regularmente matriculados no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, para participarem do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS e atuarem junto aos projetos selecionados e/ou renovados nos termos do Edital nº 28/PROGRAD/UFFS/2022.

 

1.2 A finalidade e objetivos do Programa de Monitoria de Ensino estão descritos na Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021, bem como no Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2022.

 

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

 

2.1 As atribuições dos monitores selecionados estão descritas no item 7 do Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2022.

 

3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

 

3.1 Para participar da seleção regida por este edital, o(a) estudante interessado(a) deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 19 da Resolução nº 31/CONSUNI-CGAE/UFFS/2021 e no item 7 do Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2022, quais sejam:

a) ser acadêmico da UFFS, regularmente matriculado no Curso de graduação de Medicina do Campus Passo Fundo;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

 

4 DAS VAGAS

 

4.1 São disponibilizadas 6 (seis) vagas para monitores remunerados e 19 (dezenove) vagas para monitores não remunerados, distribuídas entre os projetos selecionados e renovados, conforme as informações descritas no quadro a seguir:

 

4.1.1 Distribuição das vagas de monitorias entre os projetos e respectivas modalidades

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CCMPONENTE CURRICULAR

Projeto

Coordenador(a)

Objeto da monitoria

Vagas remuneradas

Vagas não remuneradas

Monitoria de Trabalho de Curso

Ivana Loraine Lindemann

Auxiliar os(as) estudantes matriculados nos componentes curriculares de Trabalho de Curso (TC) I, II e III, nas etapas relacionadas à execução do projeto e na organização e análise dos dados de seus TC

1 (uma)

3 (três)

Monitoria de Anatomia Humana

Regina Inês Kunz

Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teórico-práticas realizadas no laboratório de Anatomia Humana do Campus Passo Fundo

1 (uma)

4 (quatro)

Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística

Shana Ginar da Silva

Oferecer apoio didático-pedagógico para o desenvolvimento de habilidades e competências em atividades práticas e teóricas propostas no âmbito do CCR de Epidemiologia e Bioestatística do Curso de Medicina da UFFS Campus Passo Fundo

1 (uma)

1 (uma)

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Projeto

Coordenador(a)

Objeto da monitoria

Vagas remuneradas

Vagas não remuneradas

Monitoria de ensino por curso em cirurgia — Campus Passo Fundo

Leandro Tuzzin

Oferecer apoio didático-pedagógico para o desenvolvimento de habilidades e competências em atividades práticas realizadas nos laboratórios de ensino cirúrgico do Campus Passo Fundo.

1 (uma)

4 (quatro)

Monitoria de Farmacologia Clínica

Ricieri Naue Mocelin

Contribuir para a melhoria do ensino em farmacologia nos diferentes componentes curriculares do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo, articulando o incentivo à docência para o monitor e a melhoria no processo ensino aprendizagem para os discentes na graduação

1 (uma)

1 (uma)

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Projeto

Coordenador(a)

Objeto da monitoria

Vagas remuneradas

Vagas não remuneradas

Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo

Lissandra Glusczak

Oferecer apoio didático-pedagógico em atividades teórico-práticas realizadas nos laboratórios de ensino do Campus Passo Fundo, em especial aos estudantes com dificuldades específicas.

1 (uma)

6 (seis)

 

5 DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do envio de mensagem para os endereços de correio eletrônico institucional dos(as) respectivos(as) coordenadores(as), em cujo projeto o(a) estudante tenha interesse em atuar:

a) Ivana Loraine Lindemann <ivana.lindemann@uffs.edu.br>;

b) Leandro Tuzzin <leandro.tuzzin@uffs.edu.br>;

c) Lissandra Glusczak <lissandra.glusczak@uffs.edu.br>;

d) Regina Inês Kunz <regina.kunz@uffs.edu.br>;

e) Ricieri Naue Mocelin <ricieri.mocelin@uffs.edu.br>

f) Shana Ginar da Silva <shana.silva@uffs.edu.br>.

 

5.2 Ao enviar a inscrição, o(a) estudante deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital - o nome do projeto pretendido - e o seu nome, conforme o exemplo a seguir:

 

 

Edital 1-ACAD-PF/2022 – inscrição – nome do projeto – nome completo (do(a) estudante)”

 

 

5.3 Devem ser anexados os seguintes documentos, digitalizados em formato “.pdf”:

a) Histórico Escolar de Graduação atualizado (disponível no Portal do Aluno);

b) Carta de intenção assinada, contemplando minimamente:

I. Justificativa do interesse e planos de ação para o projeto pretendido;

II. Disponibilidade do(a) estudante para auxiliar nos períodos de monitoria;

III. Habilidades relacionadas às atividades a serem desenvolvidas no projeto de interesse.

 

5.4 Cada estudante poderá se inscrever para um único projeto.

 

5.4.1 O(A) acadêmico(a) que submeter inscrição para mais de um projeto será automaticamente desclassificado do certame.

 

6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

6.1 A avaliação consistirá em análise curricular e da carta de intenção/prova, a ser realizada por uma banca examinadora, conforme os critérios indicados nesta seção deste edital.

 

6.2 Avaliação curricular (peso 6,0):

a) Média geral dos componentes curriculares cursados - valor máximo: 4,0;

b) Média do(s) componente(s) curriculares cursado(s) integralmente, objeto da seleção - valor máximo: 6,0;

 

6.2.1 Componentes curriculares objeto da seleção de cada projeto:

 

Projeto de Monitoria

Coordenador(a)

Componentes Curriculares

Monitoria de Trabalho de Curso*

Ivana Loraine Lindemann

Trabalho de Curso I

Trabalho de Curso II

Trabalho de Curso III

Monitoria de ensino por curso em cirurgia Campus Passo Fundo*

Leandro Tuzzin

Clínica Cirúrgica I

Clínica Cirúrgica II

Monitoria de apoio teórico-prático no Campus Passo Fundo*

Lissandra Glusczak

Processos Morfofuncionais I e II

Processos Biológicos I e II

Processos Patológicos I e II

Monitoria de Anatomia Humana

Regina Inês Kunz

Processos Morfofuncionais I

Processos Morfofuncionais II

Monitoria em Farmacologia Clínica

Ricieri Naue Mocelin

Diagnóstico e Terapêutica I

Diagnóstico e Terapêutica II

Monitoria de Epidemiologia e Bioestatística

Shana Ginar da Silva

Estatística Básica

Epidemiologia e Bioestatística

* Poderão se inscrever os acadêmicos que cursaram, com aprovação, pelo menos um dos componentes curriculares exigidos em cada modalidade.

 

6.3 Análise da carta de intenção/prova (peso 4,0):

 

6.3.1 Da carta de intenção:

a) A carta de intenção será analisada pela banca examinadora, que será composta por, no mínimo, 2 (dois) integrantes, sendo um destes o coordenador do projeto;

b) Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 (zero) à 10 (dez);

c) A nota atribuída será resultado da média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos avaliadores;

d) A carta deve ser limitada a uma página, com uso de fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margens da página em 1,5 cm.

 

6.3.1.1 Exclusivamente para o projeto de “Monitoria de Anatomia Humana”, a carta de intenção terá peso 1,0 sendo também realizada uma prova com peso final 3 (três).

a) A aplicação da prova será em data e local informados no cronograma;

b) A prova será composta por questões teórico-práticas da área de Anatomia Humana;

c) Será atribuída uma nota de 0 (zero) à 10 (dez).

 

6.4 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, respectivamente:

a) Média do(s) componente(s) curricular(es) cursado(s), objeto da seleção;

b) Nota atribuída à carta de intenção/prova.

 

7 DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 A distribuição das vagas considerará a ordem de classificação em cada modalidade/projeto.

7.2 Serão considerados classificados os estudantes que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

7.3 Os(As) estudantes classificados, para além do nº de vagas, farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de monitor remunerado ou não remunerado conforme disponibilidade.

7.4 Caso o(a) próximo(a) estudante classificado(a) não esteja mais com matrícula ativa na UFFS, ou manifeste desistência da vaga, o(a) coordenador(a) do projeto poderá convidar o(a) subsequente na lista de classificação.

 

8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

8.1 Poderão ser interpostos recursos ao resultado preliminar da seleção, por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço da Coordenação Acadêmica <coord.acad@uffs.edu.br>.

8.2 Ao protocolar o recurso, deve-se referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital - do nome do(a) interessado(a), conforme o exemplo a seguir.

 

 

Edital 1-ACAD-PF/2021 – recurso – nome do projeto - nome completo (do(a) interessado)

 

 

8.3 Somente serão aceitos recursos referentes ao item 6.2 - Avaliação curricular.

8.4. As considerações dos recursos, devidamente motivadas e justificadas, devem ser registradas no corpo do texto da mensagem.

8.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Local de Monitorias do Campus Passo Fundo, designada pela Portaria nº 284/PROGRAD/UFFS/2022.

 

9 DO CRONOGRAMA

 

ETAPA

PERÍODO

OBSERVAÇÃO

Inscrições

31/5/2022 a 5/6/2022 (até às 23h59)

Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto, conforme item 5.1

Prova teórico-prática de Anatomia Humana

13/6/2022 (das 12h15 às 13h15)

Etapa exclusiva aos inscritos no projeto de Monitoria de Anatomia Humana, os quais deverão estar presentes na sala 115 do Bloco A, no horário indicado, para realização da prova

Resultado preliminar

22/6/2022

*

Interposição de recurso

23/6/2022 (até às 17h)

 

Por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico da Coordenação Acadêmica, conforme item 8

Resultado final

28/6/2022

*

Início das atividades de monitoria

A partir de 1º/8/2022

Mediante chamada do professor coordenador

Envio do Termo de Compromisso pelos estudantes selecionados

Na primeira semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

Por meio do envio de mensagem ao correio eletrônico do(a) coordenador(a) do projeto

* Os atos deste edital serão publicizados no endereço eletrônico: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/publicacoes/editais>.

 

10 DAS MONITORIAS REMUNERADAS

 

10.1 Os monitores remunerados receberão uma bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por um período de 12 (doze) meses, com vigência de 1º/8/2022 a 31/7/2023.

11 DOS COMPROMISSOS DOS MONITORES

 

11.1 Conhecer integralmente o conteúdo do Edital nº 9/PROGRAD/UFFS/2022 e cumprir o disposto em seus itens 7 e 13.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Os(As) estudantes selecionados(as), após a divulgação do resultado final, serão contatados(as) pela coordenação do projeto, por meio de correio eletrônico, para o envio do Termo de Compromisso e demais informações relativas à formalização do vínculo de monitores(as) junto ao projeto.

 

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica em diálogo com a Comissão Local de Monitorias.

 

Passo Fundo-RS, 30 de maio de 2022.

 

 

 

Passo Fundo-RS, 30 de maio de 2022.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 31/2019, tendo como objeto a contratação de Fundação de Apoio para serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Modernização e Fortalecimento”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2019, tendo como objeto a contratação de Fundação de Apoio para serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Modernização e Fortalecimento” a fim de produzir publicações de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico em meio impresso e ou digital:

I - coordenador: Antonio Marcos Myskiw, Professor de Magistério Superior, Siape 1769697;
II - gestor do contrato: Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach, Assistente em Administração, Siape 2279882;
III - fiscal: Marlei Maria Diedrich, Revisora, Siape 2079117.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 25/2019, Processo nº 23205.001089/2019-49, contratada a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 140/PROAD/UFFS/2019, de 13 de agosto de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para análise elementar da qualidade do ar do Data Center com base na norma técnica ANSI/ISA-71.04-2013.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada para análise elementar da qualidade do ar do Data Center com base na norma técnica ANSI/ISA-71.04-2013:

I - Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607;
II - Jefferson Caramori, Siape 2129410;
III - Neimar Marcos Assmann, Siape 1944186.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 5/2022, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para fornecimento de peças e insumos, destinados à manutenção, conservação de bens permanentes e dispositivos para acondicionamento de materiais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 5/2022, decorrente do Processo nº 23205.005609/2022-98, tendo como objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para fornecimento de peças e insumos, destinados à manutenção, conservação de bens permanentes e dispositivos para acondicionamento de materiais:

I – Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes (Dman):
I - gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
II - gestora suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
III - fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;  
IV - fiscal técnico suplente: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
V - fiscal técnico suplente: Edson Antonio Santolin, Técnico de Laboratório, Siape 1880079;
VI - fiscal técnico suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório, Siape 1216185;
VII - fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388.

II - Secretaria Especial de Laboratórios (Selab):
I - gestor titular: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694;
II - gestor suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
III - fiscal técnico titular: Renato Paulo Glowka, Engenheiro Área Aquicultura, Siape 3069431;
IV - fiscal técnico suplente: Cleberson Israel Ribeiro, Administrador, Siape 2115174.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de plotagem, com fornecimento de equipamento, com manutenção e treinamento, e tinteiro sob demanda, destinado ao atendimento das necessidades do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de plotagem, com fornecimento de equipamento, com manutenção e treinamento, e tinteiro sob demanda, destinado ao atendimento das necessidades do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Campus Erechim-RS:
I - gestora titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
II - gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
III - fiscal administrativo titular: Guilherme Rodrigues Bruno, Professor do Magistério Superior, Siape 1575606;
III - fiscal administrativo suplente: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificação, Siape 2192072.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 45/2019, Processo nº 23205.002400/2019-77, contratada a empresa GAZDA SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 185/PROAD/UFFS/2019, de 16 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto de extensão “Direito à Leitura: Escola, Família e Redes Sociais”.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto de extensão “Direito à Leitura: Escola, Família e Redes Sociais”:

I - Delmir José Valentini, Siape 1768122;
II - José Carlos Radin, Siape 1766368.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de Mobiliário Padrão para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de Mobiliário Padrão para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I – Dalvana de Souza Bueno, Siape 1053643;
II – Fernanda Gazzoni Tres, Siape 2139453;
III – Gesiel Fragozo Pompeo, Siape 2173315;
IV – Gilmara Rosa Lorenzett, Siape 1929268;
V– Luana Inês Damke, Siape 1807713;
VI – Luis Antonio Guterres Hass, Siape 1906825;
VII – Luis Carlos Pais Gularte, Siape 2126760;
VIII – Márcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
IX – Maria Goreti Filkler, Siape 1892262;
X – Odair Schmidt, Siape 1793191;
XI – Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 5/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Fundamentos da Filosofia (ENS-2021-0105)


 

 

 

02

 

1º SHACKNER PERIGOLO SOUZA

 

2ª CAMILA ANDREIA GAUER

 

3ª LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA

 

 

 

 

 

00

 

 

 

-

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até as 22h do dia 31 de maio de 2022.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 31 de maio de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 5/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Fundamentos da Filosofia (ENS-2021-0105)


 

 

 

02

1º SHACKNER PERIGOLO SOUZA

 

2ª CAMILA ANDREIA GAUER

 

3ª LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA

 

 

 

 

 

00

 

 

 

-

 

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 01 de junho de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CPPD

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, por meio de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária de 2022 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Débora Leitzke Betemps, do Campus Cerro Largo. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Débora Leitzke Betemps - NPPD Cerro Largo; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Riciéri Naue Mocelin - NPPD Passo Fundo; Antônio Marcos Myskiw - NPPD Realeza, Samuel Mariano Gislon da Silva – NPPD Chapecó. Não compareceram e apresentaram justificativa: Carlos Augusto Fernandes Dagnone  – NPPD Laranjeiras do Sul. Após a conferência de quórum a presidente declarou aberta a reunião e apresentou a pauta: Informes: Informe sobre a formulação do PIACD 2023/2024. 2. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.007686/2022-82 - Reavaliação da CPPD ao Parecer Final da NPPD/LS sobre a impossibilidade de afastamento de servidora docente no Plano Institucional De Afastamentos Para Capacitação Docente Vigente (PIACD 2021-2022); 3. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.004779/2022-55 - Alteração de Regime de Trabalho Docente; A presidente deixou registrado em ata que até o presente momento não havia perecebido a presença do representante do NPPD LS, salientando a importância de sua presença para a discussão.   Neste sentido, a presidente iniciou pelo ítem 2. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.007686/2022-82, realizando a leitura dos documentos. Desta forma, a presidente questionou aos membros acerca da reconsideração da decisão da NPPD LS. A comissão decidiu, por consenso, em reconsiderar a decisão do referido NPPD, portanto, votou favoravelmente para o afastamento da docente, embora as datas para entrega da documentação não foram respeitadas, a comissão considera a relevância do pedido para o interesse Institucional. Dando sequência, a presidente passou ao ítem 3. Parecer da CPPD acerca do Processo 23205.004779/2022-55, a presidente realizou a leitura da documentação e consultou aos membros sobre a decisão a ser tomada. Desta forma, a CPPD decidiu pelo parecer favorável à alteração do regime de trabalho, conforme solicitação. O professor Antonio esclareceu que é necessário que o NPPD-LS encaminhasse à CPPD a ata da reunião ou o parecer em que o referido NPPD decidiu acerca da negativa realizada. A presidente consultou a secretaria sobre a ata a ser apreciada, sendo que a Sra. Mirian informou que a ata poderia ser avaliada no momento, Neste sentido, a secretaria projetou o documento em tela para que fosse apreciado. Desta forma, a ata foi aprovada por consenso. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às quatorze horas e quarenta e seis minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Presidente desta sessão Débora Leitzke Betemps.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Debora Leitzke Betemps

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

CG IECCNL ER

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258) (SIGLA ANTERIOR CCIECCN-ER)

A Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura – campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão aprovada na 4ª Reunião Ordinária do Colegiado registrada na Ata nº 6 de 25 de maio de 2022.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Constituir Comissão Permanente para acompanhamento das Atividades Curriculares Complementares – ACCs – no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Campus Erechim.

 

Art. 2º Nomear os professores Cláudia Adriana da Silva, Sinara München, Matheus Fernando Mohr e Moises Marques Prsybyciem.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de junho de 2022.

Erechim-RS, 01 de junho de 2022.

Claudia Adriana da Silva

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo (Ciências da Natureza – Interdisciplinar) do Campus Erechim

CONSC ER

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2022

Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2022, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Marcela Alvares Maciel (Coordenadora Acadêmica Substituta); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Leandro Galon (Coordenador Adjunto do Curso de Agronomia); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Denise Cargnelutti (Coordenadora Adjunta do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Moisés Marques Prsybyciem (Coordenador Adjunto do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Leandro Galon (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Juçara Spinelli (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Andréia Inês Hanel Cerezoli, Humberto José da Rocha e Matheus Fernando Mohr (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme Rodrigues Bruno (Representante Docente) e Sheila Marques Duarte Bassoli (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Tarita Cira Deboni (Representante Docente); Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativo); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representantes da Comunidade Regional). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Ricieri Jose Pinto Benedetti, Diego Chaves Rodrigues e William Da Luz (Representantes Discentes); José Valério Cavalli e Tatiane Paulino Bezerra [suplente] (Representantes da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2022. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. A conselheira Lidiane Limana Puiati Pagliarin absteve-se, pois não estava presente na 3ª Sessão Ordinária de 2022. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus relatou aos conselheiros os últimos encaminhamentos realizados relativos aos processos de remoção de docentes efetivados por meio da Portaria de Remoção de Pessoal nº 214/GR/UFFS/2022 e da Portaria de Remoção de Pessoal nº 215/GR/UFFS/2022. Salientou que a discussão terá continuidade no pleno do Conselho Universitário. A Coordenadora Acadêmica, por sua vez, em exercício apresentou ao plenário os dados atinentes ao preenchimento das vagas dos cursos de graduação por meio do Processo Seletivo Simplificado e por meio do SISU. Também destacou que o prazo pra as coordenações de curso receberem as comprovações vacinais dos estudantes encerra no dia 03 de junho de 2022. 1.2.2. Comissões. Na sequência, o conselheiro Bruno Zucuni Prina informou que foram analisados pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER), os seguintes processos: 23205.000702/2016-68 - Dirceu Beninca; 23205.013541/2020-59 - Fábio Bacila Sahd; 23205.028606/2021-41 - Gisele Teixeira de Souza Sora; 23205.006224/2022-48 - Carlos Manuel Dutok Sánchez; 23205.007682/2022-02 - Cláudio Monteiro Henrique; 23205.008663/2022-95 - Ana Paula Oliveira e Fernandes; 23205.008667/2022-73 - Marilia Shibata; e, 23205.007878/2022-99 - Gilson Luis Voloski. Os processos tiveram parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida às instituições de origem. 1.2.3. Gerais. Ato contínuo, a conselheira Andréia Inês Hanel Cerezoli fez um breve informe sobre as atividades que estão sendo desenvolvidas pelo Centro de Línguas do Campus Erechim, destacando que atualmente estão em andamento três turmas de ensino de línguas, incluindo as modalidades presencial e remota. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Não havendo manifestações, a pauta foi aprovada, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Revisão da minuta do Regimento do Campus Erechim. De imediato, o Presidente do Conselho de Campus relatou que, conforme Portaria Nº 2241/GR/UFFS/2022, foi concedido prazo adicional, até o dia 1º de julho de 2022, para o encaminhamento relativo à Decisão nº 36/CONSUNI/UFFS/2021, que estabelece orientações para adequar as proposições de Regimentos Internos dos Campi. Diante disso, e considerando a solicitação de prorrogação de prazo encaminhada pela comissão responsável pela matéria, o plenário deliberou pela dilação do prazo para apresentação do parecer da comissão. Ficou definido que o parecer deverá ser apresentado na próxima sessão ordinária, a ser realizada em 28 de junho de 2022. 2.2. Proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim. A seguir, o conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski apresentou a solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do parecer referente à proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim. Havendo acordo, o prazo para apresentação do parecer ficou estabelecido para a próxima sessão ordinária, a ser realizada em 28 de junho de 2022. 2.3. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Filosofia. Ato contínuo, foi apresentado o Ofício Nº 12/2022-CCLF-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Filosofia. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenador: Alcione Roberto Roani; II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva; III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt; IV. Representantes do Domínio Específico: Bruno Ramos Mendonça (titular) e Eloi; Pedro Fabian (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular); V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Andréia Inês Hanel Cerezoli (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente); VII. Representantes Discentes: Sabrina Delfin Dias Pinto (titular) e Guilherme Gritti de Jesus (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente). 2.4. Discussão sobre relatorias e critérios para declaração de impedimentos. Na sequência, diante de dificuldades encontradas para designar algumas relatorias no Conselho de Campus, o Diretor propôs ao plenário para que fossem estabelecidos critérios que facilitem esse processo. Após breve discussão, ficou definido que, não havendo interessados em assumir determinada relatoria, a mesma será atribuída a um conselheiro que não tenha realizado a análise de nenhuma matéria ou ao conselheiro ao qual tenha sido atribuído o menor número de relatorias, dentre os membros titulares, seguindo a ordem alfabética. No caso específico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, considerando a especificidade de ser intercampi, a relatoria será atribuída ao servidor vinculado ao Campus Erechim, mesmo sendo este o coordenador adjunto. Com relação à declaração de impedimento, foi esclarecido que o conselheiro deverá apresentar suas justificativas ao plenário no momento da designação da relatoria, para avaliação do conselho. 2.5. Relatório Anual de Execução Orçamentária 2021 do Campus Erechim. A seguir, o conselheiro João Paulo Peres Bezerra voluntariou-se a analisar o Relatório Anual de Execução Orçamentária 2021 do Campus Erechim. Havendo acordo, o prazo para apresentação do parecer ficou estabelecido para a 6ª Sessão Ordinária de 2022, a ser realizada em 27 de julho de 2022. 2.6. Alteração da Resolução Nº 27/CONSC-ER/UFFS/2016, que constitui Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim. Ato contínuo, por solicitação da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim, foi apresentada a proposta de alteração da constituição da referida comissão, para possibilitar a ampliação do quantitativo de seus integrantes. Não havendo manifestações contrárias, a proposta de alteração foi aprovada pelo plenário, sendo que a comissão passa a ser assim constituída: “I – Representante(s) da Secretaria de Direção do Campus; II – Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus; III – Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus; IV – Representante(s) da Assessoria de Comunicação; V – Cerimonialista(s)”. 2.7. Alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. Na sequência, foi apreciada a alteração da composição da Comissão Permanente de Apoio a Eventos do Campus Erechim. A partir da decisão dos conselheiros, a comissão ficará composta pelos seguintes membros: I. Representante(s) da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus: Denise Carbonera Jansen e Daniel Bazzotti; II. Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus: Marcelo Luis Ronsoni e Tatiana Peretti; III. Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus: Daniel de Castro Gonçalves; IV. Representante(s) da Assessoria de Comunicação: Cristiana Paula Seehaber; V. Cerimonialista(s): Jorge Valdair Psidonik, Ricardo da Conceição e Roselaine de Lima Cordeiro. 2.8. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Ato contínuo, conforme Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021, foi discutida a revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Considerando que o aumento de casos positivos para a COVID-19 encontra-se em um nível moderado, o plenário deliberou pela manutenção do Nível de Segurança Operacional (NSO) 1 (um). O Diretor frisou que, no momento, não há clareza quanto à validade das regulamentações institucionais relativas à pandemia, devido à publicação de portaria do Ministério da Saúde, encerrando oficialmente a Emergência em Saúde Pública, em decorrência da COVID-19. Entretanto, sugeriu que o Campus considere tais regulamentações como vigentes, no teor que se encontram hoje. Salientou que não há mais possibilidade dos servidores atuarem na modalidade do trabalho remoto. Dessa forma, as pessoas que testarem positivo para a COVID-19 ou tiveram contato com pessoas positivas deverão apresentar atestado médico para permanecer em isolamento. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 30 de maio de 2022.

Erechim-RS, 30 de maio de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC ER/UFFS/2022

Prorroga prazo para apresentação do parecer acerca do Regimento do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação do parecer acerca do Regimento do Campus Erechim, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 98/CONSC-ER/UFFS/2021, para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada em 28 de junho de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de maio de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Prorroga prazo para apresentação de proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo para apresentação de proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim, conforme estabelecido por meio da Resolução Nº 112/CONSC-ER/UFFS/2022, para a 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada em 28 de junho de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de maio de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 12/2022-CCLF-ER e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenador: Alcione Roberto Roani;

II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva;

III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt;

IV. Representantes do Domínio Específico: Bruno Ramos Mendonça (titular) e Eloi; Pedro Fabian (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular);

V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Andréia Inês Hanel Cerezoli (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Leandro Carlos Ody (titular) e Maria Silvia Cristofoli (suplente);

VII. Representantes Discentes: Sabrina Delfin Dias Pinto (titular) e Guilherme Gritti de Jesus (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 95/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de maio de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa conselheiro para analisar o Relatório Anual de Execução Orçamentária 2021 do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro JOÃO PAULO PERES BEZERRA para analisar o Relatório Anual de Execução Orçamentária 2021 do Campus Erechim, protocolado conforme Relatório Nº 01/2022-CER.

Art. 2º O parecer do relator deverá ser apresentado na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, a ser realizada no dia 27 de julho de 2022.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 118/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de maio de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Altera a resolução que constitui a Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UFFS – CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os Incisos I, II, III, IV e V, do Art. 1º, da Resolução Nº 27/CONSC-ER/UFFS/2016, que constitui a Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………...

I – Representante(s) da Secretaria de Direção do Campus;

II – Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus;

III – Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus;

IV – Representante(s) da Assessoria de Comunicação;

V – Cerimonialista(s).

………………………….” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de maio de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Altera a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Organização de Eventos do Campus Erechim, conforme segue:

I. Representante(s) da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus:

a) DENISE CARBONERA JANSEN (Siape 2047386)

b) DANIEL BAZZOTTI (Siape 1803851)

II. Representante(s) da Coordenação Acadêmica do Campus:

a) MARCELO LUIS RONSONI (Siape 1764182)

b) TATIANA PERETTI (Siape 1906458)

III. Representante(s) da Coordenação Administrativa do Campus:

a) DANIEL DE CASTRO GONÇALVES (Siape 2078676)

IV. Representante(s) da Assessoria de Comunicação:

a) CRISTIANA PAULA SEEHABER (Siape 1983205)

V. Cerimonialista(s):

a) JORGE VALDAIR PSIDONIK (Siape 1764053)

b) RICARDO DA CONCEIÇÃO (Siape 1797029)

c) ROSELAINE DE LIMA CORDEIRO (Siape 1764062)

Art. 2º A finalidade e as atribuições da comissão estão previstas na Resolução Nº 27/CONSC-ER/UFFS/2016.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 57/CONSC-ER/UFFS/2017.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de maio de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2022 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 30 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 1, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 114/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de maio de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CCH

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó, para o ano de 2022.

 

1 OBJETIVOS

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:

I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.

 

2 PÚBLICO-ALVO

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este edital os estudantes do Campus Chapecó, que preencham os seguintes requisitos:

I - estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação Stricto sensu;

II - não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;

III - tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, nacional ou internacional.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial e no valor de até R$ 600,00 (Seiscentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.

3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

I – deslocamento;

II - taxa de inscrição (eventos nacionais/internacionais);

III - hospedagem e alimentação.

 

 

4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO

4.1 Os critérios para a concessão de Auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:

I - O evento deverá ocorrer fora da cidade de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais).

II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde/Interprofissionalidade, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio.

III - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado a temática do projeto de dissertação ou tese.

Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 O trabalho tem caráter individual, limitado a aprovação de 01 (uma) solicitação de auxílio, mesmo havendo mais de um autor/apresentador requisitante.

 

5 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

5.1 A solicitação deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento.

5.2 A solicitação do Auxílio para atendimento por intermédio do presente edital, pode ser requerida até 25 de outubro de 2022, visando o atendimento de eventos com término até 30 de novembro de 2022 e prestação de contas até 09 de dezembro de 2021

5.3 A seguinte documentação deve ser encaminhada para a solicitação de auxílio:

I – Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

II – Cópia de documento oficial de identificação com foto;

III – Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;

IV – Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa, ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;

V – Cópia de declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III.

§1° Os documentos referidos no item 5.3 poderão ser apresentados em original acompanhado de cópia junto a servidora responsável pelo cadastro e encaminhamento da documentação, que autenticará as cópias dos documentos pessoais ou poderá ser encaminhado no formato digitalizado ao e-mail solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br.

§2° Os originais dos documentos digitalizados encaminhados por e-mail deverão ser, obrigatoriamente, apresentados junto com os documentos da Prestação de Contas, item 7 do edital, para conferência de autenticidade.

§3° a autenticação dos documentos de solicitação de auxílio pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

5.4 As solicitações encaminhadas fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.

 

6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.

6.2 Após a análise da solicitação, o estudante deverá ser informado do resultado pela Coordenação Acadêmica do Campus e, em caso de deferimento, o valor aprovado.

Parágrafo único – o resultado da análise será comunicado pelo e-mail informado no formulário de requerimento.

6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

 

7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias contados do término do evento e conter os seguintes documentos:

I – Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II):

II – Cópia autenticada do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento.

III – Cópia autenticada dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação.

Parágrafo único: a autenticação dos documentos de prestação de contas pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

7.2 A solicitação de inclusão da prestação de contas no processo deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó, no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH).

Parágrafo único - A servidora responsável deve autenticar a documentação de prestação de contas, anexar ao processo do estudante e encaminhar a Comissão para análise.

7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:

§1º Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).

§2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

§3° O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.

7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.

Parágrafo único: Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

7.8 Se for constatada fraude nos documentos apresentados, o auxílio será cancelado ou solicitada a devolução integral dos valores liberados caso o reembolso já tenha ocorrido.

§ 1º. O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

§ 2º A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes quando solicitado.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.

8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu Prof. orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº14/2016/CONSUNI.

8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

PROGESP

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE

 

1 O que é?

 

1.1 São adicionais devidos aos “servidores expostos a riscos ambientais, provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos, pela exposição habitual ou permanente a esses agentes durante o desenvolvimento das atividades previstas na jornada laboral”(SIASS/MPOG - Manual Tira-dúvidas do SIASS - Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor Público Federal, 2014).

 

 

2 Requisitos:

 

2.1 Trabalhar permanente ou com habitualidade exposto a riscos ambientais (físicos, químicos ou biológicos) durante o desenvolvimento de suas atividades na jornada de trabalho.

 

2.2 Exercer atividades ou operações que, “por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos” (art. 189 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977).

 

 

3 Como solicitar:

 

3.1 Solicitação inicial:

 

a) O requerimento do Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade é exclusivamente realizado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), por meio do Processo PROGESP – MP0020 - Periculosidade, Insalubridade e Raio-X.

O servidor também deverá preencher o Formulário “F9938 - Requerimento Adicional Ocupacional – GP83” marcando a opção “solicitação inicial”;

 

b) Os procedimentos para solicitação devem ser seguidos conforme Manual do Processo MP0020 : Adicionais Ocupacionais - Periculosidade, Insalubridade e Raio X - PROGESP - MP0020

 

c) Anexar a cópia dos Planos de Ensino, se docente.

 

3.2 Alteração das condições que geraram a concessão do adicional ocupacional:

 

a) É obrigação do servidor notificar as alterações ocorridas no seu ambiente e processo de trabalho à sua chefia imediata e a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS).

 

b) A solicitação de alteração ou acompanhamento de adicional ocupacional deve ser feita pela chefia imediata do interessado, conforme orientações do Manual de Chefias da UFFS sobre o tema, por meio do Formulário “F9932 - Alteração do Adicional Ocupacional”.

 

c) Em casos de remoção, no momento em que for lançada no SIAPE a portaria de remoção, o servidor perderá automaticamente o adicional ocupacional. Assim, quando da entrada em exercício no novo setor de lotação, caso o servidor permanecer exposto a riscos ambientais, deverá abrir novo processo junto ao SEI, marcando a opção “solicitação inicial”, conforme item 3.1, alínea a).

 

 

4 Fique atento para:

 

4.1 Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam e são formas de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição, conforme art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.2 Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, consideram-se:

 

a) Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal.

 

b) Exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

 

c) Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor, conforme art. nº 9, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.3 Não geram direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade as atividades:

 

a) em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica;

b) que sejam consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato;

c) que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem;

d) em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente, conforme art. nº 11, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.4 “Os servidores ocupantes de cargo de direção, de chefia ou de assessoramento em regra não têm direito a adicional ocupacional. Para receber o adicional, o servidor deverá estar amparado em laudo de avaliação ambiental e estar enquadrado nos conceitos de exposição permanente e exposição habitual” (Manual Tira-dúvidas do SIASS – Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor Publico Federal. Brasília, 2014).

 

4.4.1 Quando um servidor que recebe adicional ocupacional vier a assumir um cargo de direção, chefia ou assessoramento, a DASS deverá ser informado imediatamente, para emissão de novo de laudo de avaliação ambiental que considerará as novas atribuições do cargo.

 

4.4.2 O servidor e suas chefias (imediata e superior) que não informarem à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor que o servidor que percebe adicional passou a exercer atribuições de direção, chefia ou assessoramento serão responsabilizados pela sua omissão e poderão responder processo administrativo, inclusive com ressarcimento ao erário, caso constatado que as novas atribuições no trabalho do servidor alteraram seu tempo de permanência nas funções citadas no processo administrativo de concessão do adicional ocupacional.

 

4.5 A execução do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento, conforme art. nº 13, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.5.1 O pagamento do adicional não possui caráter retroativo por falta de amparo legal, visto que o princípio da execução do adicional é a partir da publicação do ato concessório.

 

4.6 O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição do PSS (Plano da Seguridade Social), de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho (adicional de insalubridade ou periculosidade) para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição Federal. O formulário para formalizar essa opção encontra-se disponível no Manual do Servidor > Opção de desconto de PSS (Plano de Seguridade Social) sobre parcelas remuneratórias.

 

4.7 O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta orientação normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão, conforme art. nº 14, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.8 É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo, conforme art. nº 16, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.8.1 Neste caso, a chefia imediata deverá comunicar à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), mediante Formulário específico de alteração de adicional/riscos, disponível no Manual do Servidor qualquer alteração dos riscos.

 

4.9 Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com a legislação vigente, conforme art. nº 17 da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.10 Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos, conforme art. nº 69, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

4.11 A servidora gestante ou lactante será afastada do local de exposição a raios-X ou substâncias radioativas enquanto durar a gestação e a lactação, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso, conforme art. nº 69, parágrafo único, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

4.12 Os servidores que afastarem-se do exercício do cargo, no interesse da administração, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, conforme art. 96-A da Lei nº 8112/90, terão seu adicional ocupacional cancelado junto à portaria de concessão do afastamento. Sendo que, ao retornar as suas funções na UFFS, caso o servidor julgue estar exposto a riscos ambientais, deverá encaminhar novo requerimento de adicional ocupacional, conforme item 3.

 

4.13 O servidor e sua chefia deverão informar se o servidor vier a usufruir dos programas de capacitação da UFFS que concedam afastamento parcial de suas atividades laborais, informando os

dias e horários de dispensa ao serviço.

 

4.14 O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial, calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do requerente. O adicional de periculosidade corresponde ao percentual único de 10% (dez por cento) calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo (Lei nº 8.270, de 17/12/91, art. 12).

 

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;

b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 61, 68 e 72;

c) Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12;

d) Decreto nº 877, de 20 de junho de 1993;

e) Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022;

f) Manual Tira-dúvidas do SIASS – Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e

Benefícios do Servidor Publico Federal. Brasília, 2014;

g) Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91 retificado pelo DOU de 20/12/91 e de

24/12/91).

h) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

i) Instrução Normativa RFB nº 1332, de 14 de fevereiro de 2013.

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3116.

 

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE

 

1 O que é?

 

1.1 São adicionais devidos aos “servidores expostos a riscos ambientais, provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos, pela exposição habitual ou permanente a esses agentes durante o desenvolvimento das atividades previstas na jornada laboral”(SIASS/MPOG - Manual Tira-dúvidas do SIASS - Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor Público Federal, 2014).

 

 

2 Requisitos:

 

2.1 Trabalhar permanente ou com habitualidade exposto a riscos ambientais (físicos, químicos ou biológicos) durante o desenvolvimento de suas atividades na jornada de trabalho.

 

2.2 Exercer atividades ou operações que, “por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos” (art. 189 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977).

 

 

3 Como solicitar:

 

3.1 Solicitação inicial:

 

a) O requerimento do Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade é exclusivamente realizado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), por meio do Processo PROGESP – MP0053 - Periculosidade, Insalubridade e Raio-X.

O servidor também deverá preencher o Formulário “F9938 - Requerimento Adicional Ocupacional – GP83” marcando a opção “solicitação inicial”;

 

b) Os procedimentos para solicitação devem ser seguidos conforme Manual do Processo MP0053 : Adicionais Ocupacionais - Periculosidade, Insalubridade e Raio X - PROGESP - MP0053

 

c) Anexar a cópia dos Planos de Ensino, se docente.

 

3.2 Alteração das condições que geraram a concessão do adicional ocupacional:

 

a) É obrigação do servidor notificar as alterações ocorridas no seu ambiente e processo de trabalho à sua chefia imediata e a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS).

 

b) A solicitação de alteração ou acompanhamento de adicional ocupacional deve ser feita pela chefia imediata do interessado, conforme orientações do Manual de Chefias da UFFS sobre o tema, por meio do Formulário “F9932 - Alteração do Adicional Ocupacional”.

 

c) Em casos de remoção, no momento em que for lançada no SIAPE a portaria de remoção, o servidor perderá automaticamente o adicional ocupacional. Assim, quando da entrada em exercício no novo setor de lotação, caso o servidor permanecer exposto a riscos ambientais, deverá abrir novo processo junto ao SEI, marcando a opção “solicitação inicial”, conforme item 3.1, alínea a).

 

 

4 Fique atento para:

 

4.1 Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam e são formas de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição, conforme art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.2 Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, consideram-se:

 

a) Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal.

 

b) Exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

 

c) Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor, conforme art. nº 9, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.3 Não geram direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade as atividades:

 

a) em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica;

b) que sejam consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contato;

c) que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem;

d) em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente, conforme art. nº 11, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.4 “Os servidores ocupantes de cargo de direção, de chefia ou de assessoramento em regra não têm direito a adicional ocupacional. Para receber o adicional, o servidor deverá estar amparado em laudo de avaliação ambiental e estar enquadrado nos conceitos de exposição permanente e exposição habitual” (Manual Tira-dúvidas do SIASS – Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor Publico Federal. Brasília, 2014).

 

4.4.1 Quando um servidor que recebe adicional ocupacional vier a assumir um cargo de direção, chefia ou assessoramento, a DASS deverá ser informado imediatamente, para emissão de novo de laudo de avaliação ambiental que considerará as novas atribuições do cargo.

 

4.4.2 O servidor e suas chefias (imediata e superior) que não informarem à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor que o servidor que percebe adicional passou a exercer atribuições de direção, chefia ou assessoramento serão responsabilizados pela sua omissão e poderão responder processo administrativo, inclusive com ressarcimento ao erário, caso constatado que as novas atribuições no trabalho do servidor alteraram seu tempo de permanência nas funções citadas no processo administrativo de concessão do adicional ocupacional.

 

4.5 A execução do pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento, conforme art. nº 13, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.5.1 O pagamento do adicional não possui caráter retroativo por falta de amparo legal, visto que o princípio da execução do adicional é a partir da publicação do ato concessório.

 

4.6 O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição do PSS (Plano da Seguridade Social), de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho (adicional de insalubridade ou periculosidade) para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição Federal. O formulário para formalizar essa opção encontra-se disponível no Manual do Servidor > Opção de desconto de PSS (Plano de Seguridade Social) sobre parcelas remuneratórias.

 

4.7 O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta orientação normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão, conforme art. nº 14, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.8 É responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar à área de recursos humanos quando houver alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo, conforme art. nº 16, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.8.1 Neste caso, a chefia imediata deverá comunicar à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), mediante Formulário específico de alteração de adicional/riscos, disponível no Manual do Servidor qualquer alteração dos riscos.

 

4.9 Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com a legislação vigente, conforme art. nº 17 da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

4.10 Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos, conforme art. nº 69, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

4.11 A servidora gestante ou lactante será afastada do local de exposição a raios-X ou substâncias radioativas enquanto durar a gestação e a lactação, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso, conforme art. nº 69, parágrafo único, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

4.12 Os servidores que afastarem-se do exercício do cargo, no interesse da administração, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, conforme art. 96-A da Lei nº 8112/90, terão seu adicional ocupacional cancelado junto à portaria de concessão do afastamento. Sendo que, ao retornar as suas funções na UFFS, caso o servidor julgue estar exposto a riscos ambientais, deverá encaminhar novo requerimento de adicional ocupacional, conforme item 3.

 

4.13 O servidor e sua chefia deverão informar se o servidor vier a usufruir dos programas de capacitação da UFFS que concedam afastamento parcial de suas atividades laborais, informando os

dias e horários de dispensa ao serviço.

 

4.14 O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial, calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do requerente. O adicional de periculosidade corresponde ao percentual único de 10% (dez por cento) calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo (Lei nº 8.270, de 17/12/91, art. 12).

 

 

5 Fundamentação legal:

a) Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;

b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 61, 68 e 72;

c) Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12;

d) Decreto nº 877, de 20 de junho de 1993;

e) Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, de 16 de março de 2022;

f) Manual Tira-dúvidas do SIASS – Legislação e Procedimentos em Saúde, Previdência e

Benefícios do Servidor Publico Federal. Brasília, 2014;

g) Art. 12 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91 retificado pelo DOU de 20/12/91 e de

24/12/91).

h) Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

i) Instrução Normativa RFB nº 1332, de 14 de fevereiro de 2013.

 

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3149.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

CEL CONSC LS

Divulgação do Resultado Provisório do Pleito.

 

Edital 04/2022 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS

REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/Campus Laranjeiras do Sul, cumprindo os prazos do Edital 01/2022 emitido por esta Comissão, dá conhecimento à comunidade acadêmica do resultado provisório da eleição, pela ordem de inscrição de chapas.

 

1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PLEITO

 

1.1 Segmento docente (votos válidos 65):

 

Nº Chapa

 

Titular

Suplente

VOTOS

001/DC

Régis Clemente da Costa

Silvia Carla Conceição Massagli

36

002/DC

Ivan Maia Tomé

Antonio Maria da Silva Carpes

29

 

 

2. Declara a chapa 001/DC eleita.

 

3. Os Recursos a este resultado, deverão ser enviados em formato PDF até as 23 horas e 59 minutos do dia 01/06/2022 para a SEDOC-LS via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br) com solicitação de confirmação de recebimento.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de maio de 2022.

Wanderson Goncalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho de Campus

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PLEITO

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/Campus Laranjeiras do Sul, cumprindo os prazos do Edital 01/2022 emitido por esta Comissão, dá conhecimento à comunidade acadêmica do resultado final da eleição.

 

1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PLEITO

 

1.1 Segmento docente (votos válidos 65):

 

Nº Chapa

 

Titular

Suplente

VOTOS

001/DC

Régis Clemente da Costa

Silvia Carla Conceição Massagli

36

002/DC

Ivan Maia Tomé

Antonio Maria da Silva Carpes

29

 

 

2. Declara a chapa 001/DC eleita.

 

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul, 03 de junho de 2022.
Data de publicação:
03 de junho de 2022.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de junho de 2022.

Wanderson Goncalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 93/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de graduação em Ciências Econômicas, Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

Anderson Luiz de Oliveira

1979656

Antonio Maria da Silva Carpes

1835641

Ivan Maia Tomé

1000157

Janete Stoffel

2065726

João Arami Martins Pereira

1939737

Paulo Alexandre Nunes

1933549

Tiago da Costa

1907140” NR

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Altera a composição da Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina – Bacharelado, do Campus Chapecó, designado pela Portaria nº 276/PROGRAD/UFFS/2022.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 276/PROGRAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/Matrícula

Função

Thais Nascimento Helou

1482694

Presidente

Graciela Fonseca

2301769

Representante Docente

Daniela Zanini

3012993

Representante Docente

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Representante Docente

Grasiela Marcon

1093888

Representante Docente

Joanna Darc Lyra Batista

1581576

Representante Docente

Maíra Rossetto

2279340

Representante Docente

Jane Kelly Oliveira Friestino

2276963

Representante Docente

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Representante Docente

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Representante Docente

Werner André Weissheimer

1113197

Representante Docente

Felipe Camargo Ribeiro

3201080

Representante Docente

Dirceu Valentini

1367064

Representante Docente

Maria Eneida de Almeida

2279971

Representante Docente

Maria Luiza Mukai Franciosi

1821411033

Representante Discente

José Afonso Pena Paes

1821411046

Representante Discente” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:

Nome

Siape/CPF

Função

Curso

 

Ana Cristina Hammel

 

2073353

 

Representante docente – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

 

Fabio Pontarolo

 

2176826

 

Representante docente – suplente

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Josimeire Aparecida Leandrini

1643670

Representante docente – titular

Ciências Biológicas

Ricardo Key Yamazaki

1542283

Representante docente – suplente

Ciências Biológicas

Maria Izabel Dominik

1912202026

 

Representante discente – titular

Ciências Biológicas

Tainara da Silva Costa

1912202039

 

Representante discente – suplente

Ciências Biológicas

 

Maristela Osciany

 

xxx.449.999-xx

Representante docente – sistema público de ensino – titular

 

Ciências Biológicas

 

 

 

Rafael Brandelero Fritz

 

xxx.246.449-xx

Representante docente – sistema público de ensino – suplente

 

Ciências Biológicas

Marciane Maria Mendes

2022824

Representante docente – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

 

Vitor de Moraes

 

2063267

Representante docente – suplente

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

 

Josiele Denise da Silva

 

1912531020

 

Representante discente – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

 

Sara Camargo Barreto

 

xxx.509.289-xx

Representante docente – sistema público de ensino – titular

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

 

Alan Rodrigo Schiles

 

xxx.878.169-xx

Representante docente – sistema público de ensino – suplente

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais

Fernanda Marcon

1150949

Representante docente – titular

Ciências Sociais

Felipe Mattos Monteiro

1780260

Representante docente – suplente

Ciências Sociais

Rebecca Ramos Dias

2022713001

 

Representante discente – titular

Ciências Sociais

Victor Artur Bueno de Queiroz

2112713002

Representante discente – suplente

Ciências Sociais

 

Mônica Laskoski

 

xxx.943.489-xx

Representante docente – sistema público de ensino – titular

 

Ciências Sociais

 

Marcos Augusto Frandolozo

 

xxx.125.059-xx

Representante docente – sistema público de ensino – suplente

 

Ciências Sociais

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

Representante docente – titular

Pedagogia

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374

Representante docente – suplente

Pedagogia

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 165/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa a Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:

Nome

Siape/matrícula

Função

Representação

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Coordenador

Pró-Reitor de Graduação

Derlan Trombetta

1930587

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza

Sandra Simone Höpner Pierozan

2052692

 

Membro docente

Coordenadora Acadêmica – Campus Erechim

Fabiane de Andrade Leite

2028447

Membro docente

Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Membro docente

Representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP

Ademir Luiz Bazzotti

 

2036184

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Lidiane Ronsoni Mayer

1906033

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Kethlin Camila Salles

1821731035

Membro discente

Diretório Central dos Estudantes

 

Art. 1º DESIGNAR como membros da Comissão Executiva Institucional do Fórum das Licenciaturas da UFFS, os seguintes integrantes:

Nome

Siape/matrícula

Função

Representação

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Coordenador

Pró-Reitor de Graduação

Derlan Trombetta

1930587

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Chapecó

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul

Judite Scherer Wenzel

1800829

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Cerro Largo

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

 

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Realeza

Cherlei Marcia Coan

1931099

Membro docente

Representante da Coordenação Acadêmica – Campus Erechim

Fabiane de Andrade Leite

2028447

Membro docente

Representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID

Marcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Membro docente

Representante do Programa de Residência Pedagógica – PRP

Ademir Luiz Bazzotti

 

2036184

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Lidiane Ronsoni Mayer

1906033

 

Membro TAE

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Kethlin Camila Salles

1821731035

Membro discente

Diretório Central dos Estudantes

 

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 354/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 170/PROGRAD/UFFS/2021 e nº 206/PROGRAD/UFFS/2021, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2022 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 32/ACAD-CH/UFFS/2022 CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2022 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 30/ACAD-CH/UFFS/2022, de 26 de maio de 2022. 1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 30 e 31 de maio de 2022, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados: I - Atestado de frequência; II - Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência. VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação ALESSANDRA DE MARCO 1º 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 30 de maio de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 01/06/2022 até 31/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura do Coordenador Acadêmico Chapecó, ___ de _____ de 2022.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2022 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 33/ACAD-CH/UFFS/2021 CONVOCAÇÃO – EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2022 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2022, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 31/ACAD-CH/UFFS/2022, de 26 de maio de 2022. 1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 30 e 31 de maio de 2022, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados: I - Atestado de frequência; II - Histórico escolar; III – RG; IV – CPF; V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência. VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I). 2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo. Candidato Classificação ÁLISSON GABRIEL CANDIDO XAVIER 1º 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente. 3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade. Chapecó, 30 de maio de 2022. GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir: I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS; II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular. III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS; IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital; V. Este termo entra em vigor no dia 01/06/2022 até 31/12/2022. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado. __________________________ _____________________________ Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade _______________________________ Assinatura do Coordenador Acadêmico Chapecó, ___ de _____ de 2022.

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 34/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2022 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 (REATIVAÇÃO EDITAL Nº 31/ACADCH/UFFS/2021)

EDITAL Nº 34/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2022

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2021 (REATIVAÇÃO EDITAL Nº 31/ACADCH/UFFS/2021)

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Química e Física na UFFS Campus Chapecó (ENS-2021-0125)

Curso/Engenharia Ambiental e Sanitária

Arlindo Cristiano Felippe

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura:

1) Bom conhecimento na área de química.

2) Ter cursado as disciplinas de Química Geral e Inorgânica, Química Orgânica e Química Analítica.

3) Competência didático-pedagógica.

4) Bom relacionamento interpessoal.

5) Ser comunicativo.

6) Gostar de trabalhar em equipe.

7) Ser comprometido com o projeto.

E-mail coordenação do projeto: arlindocfelippe@uffs.edu.br

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

01 a 06/06/2022

Email coordenação dos projetos

Seleção

07/06/2022

Conforme item 7 desse edital.

Resultado Provisório

08/06/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até as 17h do dia 09/06/2022

Email Coordenação Acadêmica

coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

10/06/2022

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

7.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

7.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 6.1

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 73/PROGRAD/UFFS/2021, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 10 de junho de 2022.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 30 de junho de 2022.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

 

Chapecó, 31 de maio de 2022.

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

GR

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO REGULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022, que trata da admissão de alunos do processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso em 2022.2, torna pública a homologação das inscrições.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS EM ORDEM ALFABÉTICA
1.1  Ampla Concorrência: Mestrado
Nome do candidato
Exame de Proficiência
01
Agnes Eduarda da Silva Brito
Espanhol
02
Aline Binsfeld
Alemão
03
Carla Regina Santin
Espanhol
04
Cristiano Rogerio Gaio
Espanhol
05
Daiana Zafari
Espanhol
06
Edivane Fátima Detoni
Inglês
07
Edvandra Paula Ceccatto
Inglês
08
Elisiane de Oliveira Dias
Inglês
09
Eliziane Priscila Andolhe
Inglês
10
Gabrieli Zambiasi
Espanhol
11
Giovanna Renata Prestes da Silva
Inglês
12
Larissa Rodrigues dos Santos da Silva
Espanhol
13
Luiz Carlos Rodrigues
Dispensado
14
Marieli Zanotto
Espanhol
15
Mauriclei Pfeifer
Espanhol
16
Mayara Zavalski Fiori
Espanhol
17
Rhaabe Gazziero Pinheiro
Dispensada
18
Sulamara Iachitzki
Espanhol
19
Thainá Caroline Restelli
Espanhol
20
Tyerry Nunes Gehlen
Espanhol
1.2  Ampla Concorrência: Doutorado
Nome do candidato
Exame de Proficiência
01
Adriane Kusy
Espanhol
02
Adris André de Almeida
Espanhol
03
Alâna Capitanio
Inglês
04
André Fabiano Bertozzo
Espanhol
05
Andréia Aparecida Signori
Espanhol
06
Cintia de Souza Dacoregio
Dispensada
07
Cleber Bicicgo
Espanhol
08
Darlise Vaccarin Fadanni
Dispensada
09
Elena Wendling Ruscheinsky
Inglês
10
Eudes Terezinha Nadal Mulinari
Inglês
11
Francine Cristine Garghetti
Inglês
12
Geverson Ampolini
Inglês
13
Grazielli Alves Almeida Canalle
Inglês
14
Josete Soboleski
Espanhol
15
Juliana Cristina Morona
Espanhol
16
Jussani Derussi
Dispensada
17
Marinês Zembruski Brun
Inglês
18
Naiara Letícia Valentini
Espanhol
19
Nathan Busnello Moreira
Espanhol
20
Rosane Natalina Meneghetti
Dispensada
21
Simone Raquel Bernieri
Inglês
22
Tatiana Gritti
Inglês
23
Vilker Germano Martins
Inglês
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS EM ORDEM ALFABÉTICA
2.1  Mestrado:
Nome do candidato
Motivo do Indeferimento
01
Jonas dos Santos Franzen
Não atendimento ao inciso VII do item 3.2 do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022
02
Maria Daniela Mendes
Não atendimento ao inciso V do item 3.2 do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022
03
Marlete Terezinha Lunardi
Não atendimento aos incisos V e VIII do item 3.2 do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022
2.2  Doutorado:
Nome do candidato
Motivo do Indeferimento
01
Natal Canalle Junior
Não atendimento ao inciso III do item 3.2 do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022
 
3 LOCAL DE PROVAS 1ª E 2ª ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1  A 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo (prova escrita de conhecimento específico e exame de proficiência em língua estrangeira) serão realizadas no dia 04 junho de 2022, no Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.1.1 A prova escrita de conhecimento específico (1ª etapa do Processo Seletivo): será realizada em 04/06/2022, às 8h, no Auditório do Bloco A, Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.
3.1.2 O exame de proficiência em língua estrangeira (2º etapa do Processo Seletivo): será realizado em 04/06/2022, às 13h30min, no Auditório do Bloco A, Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.
3.1.3 A 1ª etapa: prova escrita de conhecimento específico tem caráter eliminatório e classificatório.
3.1.3.1 Todos os candidatos com a inscrição deferida estão convocados para prestar a prova escrita de conhecimento específico.
3.1.4 A 2ª etapa: exame de proficiência em língua estrangeira tem caráter eliminatório.
3.1.4.1 Os candidatos com a inscrição deferida e que não apresentaram certificado de proficiência, conforme item 3.2, inciso X, e item 3.3, inciso I, do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022 (alterado), estão convocados para prestar o exame de proficiência em língua estrangeira, de acordo com as informações indicadas na coluna “Exame de Proficiência” dos itens 1.1 e 1.2 deste edital.
3.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto.
3.3  A Comissão de Seleção recomenda que o candidato compareça ao local designado para a realização da 1ª e 2ª etapas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
3.4  Durante a 1ª e 2ª etapas do Processo Seletivo não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros, salvo um dicionário na versão impressa, conforme item 4.4.7 do EDITAL Nº 193/GR/UFFS/2022 (alterado).
 
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022, de Seleção de estagiários para estágio Não Obrigatório para a Pró-Reitoria de Graduação.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Guilherme Phellipe Caetano Silva
História
Candidato ausente*
Desse modo, aplica-se o item 4.2.16 do Edital: “O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação conforme as etapas do Cronograma constante do item 2 deste Edital, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados”.
 
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não Obrigatório para a Pró-Reitoria de Graduação conforme EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022.
 
1 RESULTADO FINAL AMPLA CONCORRÊNCIA
1.1  Diretoria de Registro Acadêmico:
a)  Candidatos classificados:
Nome
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Maria Eduarda Albuquerque
3,44
1,36
3,64
8,438
Carlos Eduardo Marcondes Carro Soares
3,32
1,00
3,62
7,940
Kaiane Lamonato Battistel
3,56
0,80
3,48
7,840
Cibele Reis Flores
3,16
1,20
3,48
7,838
Waleska Maria de Oliveira Facini
3,04
1,20
3,50
7,738
Renato da Silva Lima
2,76
0,50
3,42
6,680
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
0,00
0,99
3,50
4,490
Sodwin Dormelus
0,00
0,86
3,56
4,422
Francis Josefina Barrios Bolivar
0,00
0,50
3,58
4,080
b)  Candidatos desclassificados:
Nome
Classificação
Karol Bohn Pinheiro
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
Cassiane Vitória Gaiardo
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
Guilherme Phellipe Caetano Silva
Desclassificado pelo não atendimento do item 4.2.16 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
1.2  Diretoria de Organização Pedagógica
a)  Candidatos classificados:
Nome
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Isabelle Piaia Pinno
3,40
1,96
3,92
9,277
Suzana Carla Pelizza
3,44
1,82
3,56
8,824
Nicolly Zanotto
3,56
1,46
3,64
8,659
Ricardo Gabriel Menegat Bée
3,44
1,36
3,46
8,262
Maiara Schonhorst
3,56
0,83
3,82
8,212
Luis Fernando Silveira da Silva
3,32
1,00
3,70
8,016
Franciele Kaufmann
3,32
1,23
3,42
7,970
Luana Barbosa da Silva
2,56
1,33
3,72
7,608
Micheli Campos Filipini
2,72
0,73
3,20
6,652
Tayna Ayme Pelegrini Mohr
0,00
0,60
3,40
3,996
10º
b)  Candidatos desclassificados:
Nome
Classificação
Isadora Borsoi Cadore
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
Isabel Verônica de Souza
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
Poliana Fátima Costa de Oliveira
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
Petuel Dieujuste
Desclassificado pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
Kelly Cristina Carlos dos Santos
Desclassificada pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.3.1 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
 
2 RESULTADO FINAL PESSOA PRETA OU PARDA
2.1  Diretoria de Registro Acadêmico
Nome
Classificação
Guilherme Phellipe Caetano Silva
Desclassificado pelo não atendimento do item 4.2.16 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
2.2  Diretoria de Organização Pedagógica
Nome
Classificação
Petuel Dieujuste
Desclassificado pelo não atendimento da alínea "a" do item 1.31 do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022
 
Conforme o EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
 
Os candidatos serão convocados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação.
 
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2022

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada para Credenciamento de Docentes para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso previsto no segundo semestre de 2022, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar professores no quadro de docentes, permanentes, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.2  Em conformidade com o Regimento do Programa, o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e as normativas da CAPES, pode atuar como docente permanente aquele que cumpre os seguintes pré-requisitos:
1.2.1  Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização estabelecida em convênio;
1.2.2  Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino, pesquisa e extensão;
1.2.3  Apresentar regularidade e qualidade na produção científica ou tecnológica, atendendo as exigências estabelecidas pelo Documento de Área.
1.3  O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes, podendo ser renovado de acordo com editais específicos de recredenciamento do PPGDPP.
1.4  Para candidatar-se ao quadro docente permanente, neste edital, o candidato deverá integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 3 (três) vagas para docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) - Curso de Mestrado Acadêmico, com início das atividades previsto para o segundo semestre de 2022.
2.1.1  As vagas serão distribuídas por linha de pesquisa do PPGDPP, conforme tabela abaixo.
I -  Área de concentração: Desenvolvimento e Políticas Públicas
1. Linha de pesquisa: Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento
Nº de vagas
Docente permanente
02
2. Linha de pesquisa: Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento
Nº de vagas
Docente permanente
01
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à classificação do candidato e à posterior homologação pelo Colegiado do PPGDPP.
2.3  Este processo de credenciamento tem validade de 1 (um) ano a partir da homologação do resultado final.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 27 de junho a 30 de junho de 2022, através do e-mail: mestradodpp_cl@uffs.edu.br.
3.2  Define-se como credenciamento o procedimento de autorização de docente para atuar no PPGDPP, considerando decisão prévia do Colegiado após realização de edital público e homologação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, na categoria e nas atividades especificadas no processo de credenciamento. O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante deve ser dirigido a uma das linhas de pesquisa já existentes do PPGDPP, instruído dos seguintes documentos a serem remetidos ao e-mail: mestradodpp_cl@uffs.edu.br:
I -  Requerimento e Plano de Trabalho do docente, devidamente preenchidos, impressos e assinados, especificando a linha de pesquisa à qual deseja concorrer e as atividades que se propõe a desenvolver (Anexo I).
II -  Cópia do Currículo Lattes atualizado, formato completo;
III -  Planilha de Produção Docente, disponível para preenchimento em: https://pd.uffs.edu.br/.
3.3  A homologação das inscrições dos candidatos às vagas estará condicionada aos seguintes critérios:
I -  Possuir título de doutor;
II -  Estar vinculado a grupo de pesquisa certificado pelo CNPq;
III -  Entrega da documentação constante no item 3.2
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento, para fins classificatórios e eliminatórios, levará em consideração os seguintes critérios:
I -  Análise da Planilha de Produção Docente, peso 60%;
II -  Potencial contribuição em atividades de ensino e pesquisa do PPGDPP, identificadas a partir do plano de trabalho apresentado, peso 40%.
4.2  Serão consideradas na avaliação somente as produções científicas e as atividades acadêmicas a partir (e incluindo) do ano de 2017.
4.3  Quando for constatada discordância na produção científica e atividades acadêmicas apresentadas pelo candidato na Planilha de Produção Docente e aquelas apresentadas no Currículo Lattes , a comissão poderá solicitar informações complementares ou até mesmo excluir o candidato do certame.
4.4  O candidato que apresentar pontuação inferior a 400 pontos na Planilha de Produção Docente será eliminado do processo seletivo.
4.5  A contribuição em atividades de ensino, pesquisa e extensão do PPGDPP, tomará por base a análise do Plano de Trabalho, Anexo I, que resultará em nota máxima igual a dez (10,0), sendo composta da seguinte forma: 35% da nota para as atividades de ensino, 35% da nota para atividades de pesquisa e 30% da nota para as atividades de extensão.
4.5.1  As atividades de ensino serão avaliadas conforme as justificativas apresentadas e considerando a seguinte ordem decrescente de prioridade: componente curricular(s) obrigatório(s) da grade do PPGDPP, componente curricular(s) eletivo(s) da grade do PPGDPP, e proposta de componente curricular novo para o PPGDPP.
4.5.2  As atividades de pesquisa serão avaliadas considerando sua adequação à linha de pesquisa pretendida, a clareza e a aderência das atividades descritas e justificadas, além da viabilidade de execução de pesquisas futuras.
4.5.3  As atividades de extensão serão avaliadas levando-se em conta a adesão aos objetivos do programa e as propostas de interação com a comunidade regional.
4.5.4  O candidato que apresentar nota inferior a seis (6,0) na análise do Plano de Trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
4.5.5  Será facultada à Comissão de Credenciamento a consulta ao Colegiado do PPGDPP quanto à avaliação do Plano de Trabalho.
4.6  Os candidatos serão classificados, para cada linha de pesquisa, conforme a ordem decrescente de pontuação, calculada como uma média ponderada pelos pesos citados no item 4.1 deste Edital.
4.6.1  O preenchimento das vagas, nas respectivas linhas de pesquisa, dar-se-á a partir do critério de maior média ponderada obtida pelos candidatos a partir da avaliação efetuada com base nos critérios e pesos citados no item 4.1 deste edital. Os candidatos que não forem classificados serão considerados suplentes, podendo ser chamados à medida em que houver vagas no Programa.
4.6.2  Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha de Produção Docente. o segundo critério de desempate será a nota da avaliação da contribuição em atividades de ensino, pesquisa e extensão do PPGDPP. Caso o empate persista, o terceiro critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1º de outubro de 2003.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do processo seletivo para credenciamento de docentes no PPGDPP ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapa
Período
Inscrições
27 de junho a 30 de junho de 2022
Homologação das Inscrições
A partir de 04 de julho de 2022
Período de recurso
Um dia útil subsequente ao da divulgação da homologação das inscrições
Divulgação do resultado preliminar
A partir de 05 de agosto de 2022
Período de recurso
Um dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar
Homologação do resultado final
A partir de 12 de agosto de 2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Cursos > Mestrado Campus Cerro Largo > Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e demérito.
6.2  O recurso será dirigido à Comissão de Credenciamento, via e-mail (mestradodpp_cl@uffs.edu.br), contendo o nome completo do candidato e a exposição de motivos que fundamentam o pedido.
6.3  A Comissão de Credenciamento apreciará o recurso e emitirá parecer sobre o mesmo, ou, caso se julgar impossibilitada, o remeterá ao Colegiado de Coordenação do PPGDPP em prazo não superior a cinco dias.
6.3.1  O parecer final será disponibilizado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Cursos > Mestrado Campus Cerro Largo > Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas).
6.4  Caso necessária reconsideração do recurso, a mesma deverá ser encaminhada para o Colegiado do PPGDPP e em última instancia a diretoria de pós-graduação da UFFS.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGDPP.
7.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO E PLANO DE TRABALHO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
 
À Comissão de Credenciamento do PPGDPP/UFFS.
Venho, através deste, manifestar meu interesse em contribuir com este Programa de Pós- Graduação, solicitando meu credenciamento como docente na linha de pesquisa abaixo assinalada:
(__) Linha de Pesquisa: Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento
(__) Linha de Pesquisa: Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento
 
1 IDENTIFICAÇÃO
1.1  Nome:
1.2  CPF:
1.3  SIAPE (se aplicável):
1.4  Telefone:
1.5  E-mail:
1.6  Doutorado (Formação/Ano):
1.6.1  Instituição de formação:
1.7  Campi de Lotação na UFFS:  
1.8  Grupo(s) de pesquisa do qual participa (somente considerar grupos certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq):
 
2 PLANO DE TRABALHO DOCENTE
2.1  ATIVIDADES DE ENSINO (limite máximo de 03 páginas)
2.1.1  Indicação e justificativa da contribuição em componente curricular(s) obrigatória(s) da grade curricular do PPGDPP:
2.1.2  Indicação e justificativa da contribuição em pelo menos um componente curricular eletivo da grade curricular do PPGDPP (a justificativa deve estar embasada na formação do docente):
2.1.3  Descrição e justificativa da contribuição em ao menos um componente Curricular novo ao PPGDPP, com proposição de titulo, ementa e bibliografia (a justificativa deve estar embasada na formação do docente e seu interesse de pesquisa e orientações):*Os componentes curriculares obrigatórios e eletivos, bem como as ementas, estão disponíveis em (www.uffs.edu.br > Cursos > Mestrado Campus Cerro Largo > Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
2.2  ATIVIDADES DE PESQUISA (limite máximo de 02 páginas)
2.2.1  Descrição de projetos de pesquisa em andamento, como coordenador e/ou colaborador, manifestando a possível aderência entre tema e/ou área dos projetos com a Linha de Pesquisa pretendida:
2.2.2  Descrição de recursos aprovados, como coordenador e/ou colaborador de projeto, em agências de fomento (em período anterior ou atual, se houver):
2.2.3  Apresentação de possíveis projetos de pesquisa que visa desenvolver junto ao programa;
2.3  ATIVIDADES DE EXTENSÃO (limite máximo de 02 páginas)
2.3.1  Descrição de projetos de extensão em andamento, como coordenador e/ou colaborador, manifestando a possível aderência entre tema e/ou área dos projetos com a Linha de Pesquisa pretendida:
2.3.2  Descrição de recursos aprovados, como coordenador e/ou colaborador de projeto, em agências de fomento (em período anterior ou atual, se houver):
2.2.3  Apresentação de possíveis projetos de extensão que visa desenvolver junto ao programa;
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2022 DE RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2022, de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório.
ONDE LÊ-SE:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2022.”
 
LEIA-SE:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2022.”
 
ONDE LÊ-SE:
“2 Conforme o EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.”
 
LEIA-SE:
“2 Conforme o EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2022, a validade da seleção será de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.”
 
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da Inscrição
Camilla Miranda de Souza
Ciências Sociais - Licenciatura
Deferida
Eduarda Dumke Ribas
História - Licenciatura
Deferida
Fábio Calgarotto Borba
Filosofia - Licenciatura
Deferida
Gabriel Pereira de Oliveira
Geografia - Licenciatura
Deferida
Luana Kimberly Madruga Almeida
Filosofia - Licenciatura
Deferida
Shackner Perigolo Souza
Filosofia - Licenciatura
Deferida
Suzan Ketili Baldissera
História - Licenciatura
Deferida
 
2 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022: Não houve candidatos.
2.2  Item 4.2, do EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022:
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Miqueas Amorim Gomes
Ciências Sociais - Licenciatura
Indeferida não Atende o Item 2 - do Cronograma, Etapa: Inscrições.
 
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2022, de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação da inscrição
Luana Poletto
Jornalismo
Deferida
 
2 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Não houve inscrições para vagas reservadas segundo o item 4.1, do EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2022.
2.2  Não houve inscrições para vagas reservadas segundo o item 4.2, do EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2022.
 
Por não ter inscritos para as vagas reservadas, segundo os itens 4.1 e 4.2 do EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2022, o resultado final do processo seletivo será divulgado a partir do dia 03 de junho de 2022.
 
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 431/GR/UFFS/2022, de 26 de abril de 2022, publicado no DOU de 27 de abril de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 575/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 07 de junho de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Língua Portuguesa E Linguística
Classificação
Candidato
Regime
01
Jussara Maria Habel
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 483/GR/UFFS/2022, de 04 de maio de 2022, publicado no DOU de 05 de maio de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 591/GR/UFFS/2022, de 27 de maio de 2022, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 07 de junho de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1 Campus: Erechim-RS
I - Área de Conhecimento: Ensino De Física E Estágio Curricular Supervisionado
Classificação
Candidato
Regime
01
Jucelino Cortez
40
II - Área de Conhecimento: História
Classificação
Candidato
Regime
01
Letícia Sabina Wermeier Krilow
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022.
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Curso
Classificação
Luana Kimberly Madruga Almeida
Filosofia
Shackner Perigolo Souza
Filosofia
Suzan Ketili Baldissera
História
Camila Pauletti Ribeiro
Educação do Campo
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve inscrições para vagas reservadas segundo o item 4.1, do EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não houve inscrições para vagas reservadas segundo o item 4.2, do EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022
 
Conforme o EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022, após a divulgação da classificação, os candidatos terão até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório para entrar com recurso através do e-mail cappg.er@uffs.edu.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada, de acordo com o cronograma presente no EDITAL Nº 513/GR/UFFS/2022, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2022

CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO REGULAR (SISU) PARA INGRESSO EM 2022/1 - 8ª (OITAVA) CHAMADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da oitava chamada, na modalidade presencial realizada de modo online , para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, ofertado na primeira edição do SiSU de 2022, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A oitava chamada do Processo Seletivo SiSU 2022/1 para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Passo Fundo, ofertadas pela UFFS na primeira edição do SiSU de 2022, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CPF
Medicina - B/I
06/06
9h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  O link da chamada presencial onlin e é:
I -  Campus Passo Fundo: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.pf.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão, serão automaticamente desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Passo Fundo: matriculas.pf@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no período de 07 a 09/06/2022, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 DO QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V6104
V6105
Total de vagas
CPF
Medicina - B/I
00
01
00
00
00
00
00
00
00
01
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V6104
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V6105
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
211027822504
Gustavo Brezolin
Medicina - B/I
CPF
96
L1
211018946601
Giulia Nascimento Chella
Medicina - B/I
CPF
97
L1
211018837982
Frederico Augusto Guitel
Medicina - B/I
CPF
100
L1
211003155424
Maria Fernanda Ferreira Jacobsen
Medicina - B/I
CPF
102
L1
211002465931
Igor Marcal da Silva
Medicina - B/I
CPF
103
L1
211006049657
Debora Moreira de Campos
Medicina - B/I
CPF
104
L1
211017689699
Eduardo Schroer Lago
Medicina - B/I
CPF
107
L1
211000999048
Aline Flores de Moraes
Medicina - B/I
CPF
108
L1
211014318524
Ana Carolina Vieira Onnis
Medicina - B/I
CPF
109
L1
211010847682
Camila Lemos Oliveira
Medicina - B/I
CPF
113
L1
211012502418
Matheus Salles Capelli
Medicina - B/I
CPF
114
L1
211006277688
Karen Torres Pereira de Souza
Medicina - B/I
CPF
119
L1
211015528584
Willian Samuel de Oliveira Almeida
Medicina - B/I
CPF
120
L1
211022775459
Juliana dos Santos Medeiros
Medicina - B/I
CPF
125
L1
211023351599
Jemima Lucena Bezerra
Medicina - B/I
CPF
128
L1
211001916561
Gabrielle Cardoso Ribas
Medicina - B/I
CPF
129
L1
211005767283
Vitor Augusto Cioquetta
Medicina - B/I
CPF
130
L1
211004020916
Cristian Zatt Troian
Medicina - B/I
CPF
131
L1
211017016059
Enrico Capeto Ramos
Medicina - B/I
CPF
132
L1
211007019824
Lessandra Rigon Schettert
Medicina - B/I
CPF
133
L1
211000567936
Lohanna Tomaz Felix
Medicina - B/I
CPF
134
L1
211039919660
Daniele Pelegrini Coral
Medicina - B/I
CPF
135
L1
211005598571
Bruna Malacarne
Medicina - B/I
CPF
136
L1
211008238431
Isabelle Barbosa de Araujo
Medicina - B/I
CPF
137
L1
211005920288
Matheus Migliorini Stelo
Medicina - B/I
CPF
147
L1
211014406600
Tulya Fernanda Barrientos Webler
Medicina - B/I
CPF
149
L1
211021085264
Luana Vieira Carmo
Medicina - B/I
CPF
150
L1
211025311450
Giorggio Bernardo Pelc da Silva
Medicina - B/I
CPF
152
L1
211010531708
Roberta Lago Lima
Medicina - B/I
CPF
154
L1
211028193350
Glaucon Jean Jerry Joubert Peruzzo
Medicina - B/I
CPF
155
L1
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2022/1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital, no EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2022, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21/2012, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGE/UFFS, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação (PPGE) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso;
III -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas 21 (vinte e um) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação (PPGE) no semestre 2022/2, 3 (três) vagas por disciplinas, podendo ser estendidas em até 10 (dez) vagas por disciplinas, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA ELETIVA
CRÉDITOS
DOCENTE
VAGAS
Tópicos I - Diversidade étnico-raciais e infâncias
01
Renilda Vicenzi
03
Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação
02
Ione Ines Pinsson Slongo
03
A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar
02
Solange Maria Alves
03
Teoria Freiriana na Educação
02
Ana Maria de Oliveira Pereira
03
Tópicos II - Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação
01
Adriana Maria Andreis
03
Educação discurso e poder
02
Camila Caracelli Scherma
03
Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais
02
Maria Sílvia Cristofoli
03
2.1 Serão oferecidas 19 (dezenove) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Educação (PPGE) no semestre 2022/2, 3 (três) vagas por disciplinas, podendo ser estendidas em até 10 (dez) vagas por disciplinas, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:

DISCIPLINA ELETIVA

CRÉDITOS

DOCENTE

VAGAS

Tópicos I-Diversidade étnico-raciais e infâncias

01

Renilda Vicenzi

03

Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação

02

Ione Ines Pinsson Slongo

03

A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar

02

Solange Maria Alves

03

Teoria Freiriana na Educação

02

Ana Maria de Oliveira Pereira

03

Tópicos II-Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação

01

Adriana Maria Andreis

03

Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais

02

Maria Sílvia Cristofoli

03

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022)
2.2 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.3 Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.4 Os candidatos poderão se inscrever em uma ou duas das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppge> Quadro de horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 07 a julho de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppge@uffs.edu.br, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato xxxxx (nome). Os documentos abaixo listados deverão ser anexados ao e-mail em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis:
I - Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppge> Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do documento de CPF;
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico Escolar de Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 07 a julho de 2022, exclusivamente através do e-mail ps.ppge@uffs.edu.br, assunto do e-mail: Inscrição em disciplina isolada - Candidato xxxxx (nome). Os documentos abaixo listados deverão ser anexados ao e-mail em formato PDF (tamanho máximo permitido 10Mb) com informações legíveis:
I - Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppge>Ingresso> Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas;
II - Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia simples do documento de CPF;
IV - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V - Histórico Escolar de Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
IX - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado; (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2022)
3.2  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário de inscrição a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.2.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.2.2  O resultado da aferição será disponibilizado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppge> Ingresso>Processo Seletivo>Disciplinas Isoladas.
3.2.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.4  O candidato poderá interpor recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppge@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.2.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta o item 2 e 3 deste edital.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br>ppge>Ingresso>Processo seletivo>Disciplinas Isoladas.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
4.2.4  Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência pela vaga o candidato com idade mais elevada.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 27/06/2022 a 07/07/2022
Resultado preliminar das inscrições
A partir de 13/07/2022
Homologação das inscrições
A partir de 18/07/2022
Divulgação do resultado final preliminar
A partir de 25/07/2022
Homologação do resultado final
A partir de 28/07/2022
Matrícula dos alunos selecionados
De 01/08/2022 a 12/08/2022
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados, inclusive das matrículas, em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: ps.ppge@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas, com base na documentação enviada na inscrição.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: ps.ppge@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGE respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus.
8.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.6  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.7  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19) o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação do suplente classificado conforme o EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2022, do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL - UFFS, para assumir bolsa institucional remanescente.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista que o PPGCTAL tem direito a uma cota de bolsa institucional de acordo com o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022, e que a referida cota ficará disponível, foi deliberado pelo colegiado do PPGCTAL que será chamado o próximo candidato classificado do EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2022 para assumir bolsa institucional remanescente.
 
2 DO SUPLENTE CONVOCADO
Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Marcia Miss Gomes
Contemplado
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  Para o processo de classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2022.1, conforme EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2022.
3.2  As bolsas institucionais da UFFS terão vigência de até 12 meses.
3.3  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato). A documentação deve ser entregue, até o dia 10 de junho de 2022 (até as 17 h do dia 10/06/2022), na Secretaria do Programa de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul (sala 232 - Bloco Docente/Administrativo).
3.4  Conforme EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022, a indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA DO EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos no processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre letivo de 2022, torna pública a divulgação final de resultado da análise dos pré-projetos:
 
1 DOS PROJETOS CLASSIFICADOS
1.1  Linha 1 - Políticas Educacionais
Número do pré-projeto
0765
0438
0948
1213
1026
7133
0560
7949
1002
0048
1043
0906
0622
0863
6037
0262
0753
1102
0356
0896
0756
0598
0789
0416
0466
0236
0649
0580
71335
1113
0749
0424
0917
0661
0724
0435
0386
0981
7113
0081
1.2  Linha 2 - Formação de professores: conhecimentos e práticas educacionais
Número do pré-projeto
0427
8618
0171
03233
6875
0582
0880
1141
04880
0471
0152
0177
0933
0661
0451
0867
9872
0059
0102
0161
0183
0046
7771
0246
0597
0890
0524
0326
9973
0874
0121
0005
0081
9933
0706
0680
0052
0995
0087
 
2 DOS PROJETOS NÃO CLASSIFICADOS
2.1  Linha 1 - Políticas Educacionais
Número do pré-projeto
Motivo
8067
Conforme item 4.4.4 do edital
00725
Conforme item 4.4.4 do edital
0653
Conforme item 4.4.4 do edital
0363
Conforme item 4.4.4 do edital
0061
Conforme item 4.4.4 do edital
8215
Conforme item 4.4.4 do edital
0893
Conforme item 4.4.4 do edital
8992
Conforme item 4.4.4 do edital
0343
Conforme item 4.4.4 do edital
0367
Conforme item 4.4.4 do edital
0167
Conforme item 4.4.4 do edital
8576
Conforme item 4.4.4 do edital
02886
Conforme item 4.4.4 do edital
0216
Conforme item 4.4.4 do edital
6792
Conforme item 4.4.4 do edital
7301
Conforme item 3.2, VIII do Edital
8652
Conforme item 3.2, VIII do Edital
0055
Conforme item 4.4.5 do edital
0072
Conforme item 3.2, VIII do Edital
0243
Conforme item 3.2, VIII do Edital
0417
Conforme item 3.2, VIII do Edital
0428
Conforme item 4.4.5 do edital
0602
Conforme item 4.4.5 do edital
01671
Conforme item 3.2, VIII do Edital
2.2  Linha 2 - Formação de professores: conhecimentos e práticas educacionais
Número do pré-projeto
Motivo
1019
Conforme item 4.4.4 do edital
6542
Conforme item 4.4.4 do edital
0053
Conforme item 4.4.4 do edital
2964
Conforme item 4.4.4 do edital
0996
Conforme item 4.4.4 do edital
0227
Conforme item 4.4.4 do edital
0797
Conforme item 4.4.4 do edital
0258
Conforme item 4.4.4 do edital
0323
Conforme item 4.4.4 do edital
0167
Conforme item 4.4.4 do edital
0413
Conforme item 4.4.4 do edital
0664
Conforme item 4.4.4 do edital
08678
Conforme item 4.4.4 do edital
09964
Conforme item 4.4.4 do edital
0349
Conforme item 4.4.4 do edital
0663
Conforme item 4.4.4 do edital
0934
Conforme item 4.4.4 do edital
0612
Conforme item 4.4.4 do edital
9664
Conforme item 4.4.4 do edital
9534
Conforme item 4.4.4 do edital
0162
Conforme item 4.4.4 do edital
1014
Conforme item 4.4.4 do edital
0546
Conforme item 4.4.4 do edital
0295
Conforme item 4.4.4 do edital
2664
Conforme item 4.4.4 do edital
0339
Conforme item 4.4.4 do edital
9644
Conforme item 4.4.4 do edital
5855
Conforme item 4.4.4 do edital
 
A classificação dos pré-projetos dos candidatos é regida pelo EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022, 3.2 VIII, com nova redação dada pelo EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2022. Os arquivos dos pré-projetos são nomeados com os 4 primeiros dígitos do CPF dos candidatos - em caso de duplicidade, usou-se 5 dígitos.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo, para o ingresso em 2022/2 no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Mestrado Acadêmico, Campus Realeza-PR, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), da UFFS, Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e Saúde, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de nível superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 12 (doze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.2  As vagas ofertadas pelos professores para esta seleção 2022/2, seus respectivos temas de pesquisa e número de vagas estão descritos no documento Docentes Disponíveis para Orientação, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Regular.
2.3  O Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) possui duas linhas de pesquisa e seus respectivos temas de pesquisa e vagas definidos por orientador nas áreas de atuação conforme descrito no item 2.2.
2.4  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no processo seletivo e obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos dentro de cada vaga disponibilizada pelo orientador indicada como primeira opção no momento de inscrição.
2.5  Na indisponibilidade de vagas por orientador, sinalizadas como primeira opção, o critério de distribuição obedecerá à ordem classificatória nas segundas opções indicadas pelo candidato, caso estas não tenham sido preenchidas. Caso haja interesse do orientador pelo perfil dos candidatos aprovados que não foram contemplados com as opções indicadas na inscrição, estes poderão ser realocados para outra linha e/ou tema de pesquisa, dependendo da disponibilidade de vagas.
2.6  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 ficam reservadas vagas do processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, da UFFS (PPG-SBPAS/UFFS), Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.6.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.6.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por e-mail, no período de 06 de junho a 04 de julho de 2022, por meio do e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, com confirmação de leitura.
3.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrições.
3.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deve encaminhar no e-mail os seguintes documentos em formato PDF:
I -  Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular;
II -  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cadastro de Pessoas Físicas ou impresso no site da Receita Federal. (Dispensável caso o número conste no documento de identidade);
IV -  Histórico Escolar de Graduação;
V -  Planilha do Currículo, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular;
VI -  Comprovantes da Planilha do Currículo, digitalizados em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste edital;
VII -  Formulário de Intenção de Pesquisa, preenchido e assinado pelo candidato, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular.
3.3  O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição a primeira opção de vaga do orientador conforme o documento Docentes Disponíveis para Orientação;
3.3.1  De forma opcional, o candidato poderá informar no Formulário de Inscrição a segunda opção de vaga, que será utilizado para distribuição de vagas conforme o item 2.5 e desclassificação conforme o item 5.
3.4  A Planilha do Currículo está disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular; deverá ser preenchida (com as pontuações), assinada pelo candidato e enviada para o e-mail (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF acompanhada de cópia legível dos documentos comprobatórios, preferencialmente, em documento único. Cópias ilegíveis serão desconsideradas.
3.4.1  É responsabilidade do candidato anexar, preferencialmente, em um único e-mail a Planilha do Currículo e os documentos comprobatórios em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados na Planilha do Currículo deste edital. Em hipótese nenhuma serão aceitos arquivos avulsos para comprovação de títulos. O candidato que não proceder de acordo com o especificado anteriormente será passível de exclusão do processo seletivo. Salienta-se que o e-mail que recebe as inscrições não suporta arquivos com mais de 10 MB.
3.4.2  Os títulos serão avaliados de acordo com as pontuações disponíveis na Planilha do Currículo. O Qualis dos artigos aceitos e/ou publicados em periódicos deve ser consultado no site da CAPES: (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) de acordo com a classificação de periódicos 2013-2016 na Área de Avaliação: Medicina Veterinária.
3.5  O Formulário de Intenção de Pesquisa, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular; assinado e anexado ao e-mail de inscrição (ps.ppgsbpas@uffs.edu.br) em formato PDF. Neste Formulário o candidato deverá descrever a intenção de pesquisa vinculada à vaga pretendida em consonância com a primeira opção apresentada no formulário de inscrição.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
3.7  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.8  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022/2 será divulgada no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular; conforme as datas do cronograma no item 6.1.
3.9  O candidato que necessitar de atendimento especial para qualquer uma das etapas do processo seletivo deverá informar os recursos especiais necessários no Formulário de Inscrição.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPG-SBPAS, a ser designada por portaria.
4.2  O Processo Seletivo ocorrerá em três etapas:
I -  1ª Etapa: Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (caráter eliminatório);
II -  2ª Etapa: Arguição on line (caráter eliminatório);
III -  3ª Etapa: Avaliação da Planilha do Currículo (caráter classificatório).
4.2.1  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para o Formulário de Intenção de Pesquisa. Os candidatos que não atingirem seis pontos (6,0) serão desclassificados do processo seletivo. Serão avaliados (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa; e (iii) aderência entre o projeto apresentado e a intenção vaga do PPG-SBPAS apresentada.
4.2.2  Para os candidatos aprovados na 1ª Etapa, a Arguição (2ª etapa) terá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se: (i) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato; (ii) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado nas vagas disponíveis; e (iii) desenvoltura do candidato durante a arguição. Estes quesitos serão avaliados individualmente pelos membros da banca e o resultado final será a média aritmética entre as notas atribuídas pelos membros da banca. A Arguição terá duração máxima de 30 minutos e será realizada on line , com link disponibilizado para os candidatos.
4.2.2.1  O link será disponibilizado junto com o horário na publicação do resultado do Formulário de Intenção de Pesquisa (1ª etapa), no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular. A arguição será realizada pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo e haverá a possibilidade da participação dos possíveis orientadores. A arguição de todos os candidatos será gravada, sendo autorizadas automaticamente por todos os candidatos inscritos. A gravação não será disponibilizada e será mantida pela Comissão de Seleção da UFFS até a homologação final do Processo Seletivo.
4.2.3  A nota da avaliação da Planilha do Currículo (3ª etapa) será computada da seguinte forma: os candidatos que apresentarem maior pontuação do currículo receberão nota dez (10,0). Os demais serão ajustados proporcionalmente.
4.2.3.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo, acompanhados de seus respectivos documentos comprobatórios de acordo com os especificados no item 3.4.1 do presente edital.
4.2.3.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo a ser preenchida pelo candidato, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.3.3  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.3  A nota final classificatória será obtida a partir da média ponderada das três etapas do processo seletivo, considerando o Formulário de Intenção de Pesquisa (peso 30%), Arguição (peso 30%) e Planilha do Currículo (peso 40%).
4.4  Os candidatos serão classificados de forma geral conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.3 deste Edital. A ordem de classificação será utilizada para o preenchimento das vagas de acordo com o número de vagas disponíveis por orientador, divulgada na homologação final, caso o candidato não seja eliminado do processo seletivo.
4.4.1  Serão aprovados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas neste Edital.
4.4.2  Os demais classificados constarão em lista de suplentes e serão aprovados, conforme disponibilidade de vagas no PPG-SBPAS/UFFS.
4.4.3  Caso ocorra empate na nota final entre candidatos, utilizar-se-á como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003/03, e como segundo critério a nota da análise da Planilha do Currículo, caso persista o empate, a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.5  O acompanhamento do processo seletivo e da matrícula dos candidatos aprovados é de responsabilidade do candidato. Todas as informações referentes ao mesmo estarão disponíveis no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
5.1  O não comparecimento em qualquer etapa do processo seletivo.
5.2  Obtenção de nota inferior a 6,0 (seis) no Formulário de Intenção de Pesquisa (1º etapa) ou detecção de plágio acadêmico.
5.3  O não cumprimento do item 3 do edital, de acordo com a Comissão de Seleção.
5.4  A indisponibilidade de vagas de acordo com a classificação do candidato para adesão às vagas não preenchidas neste processo seletivo.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 06/06/2022 a 04/07/2022
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 06/07/2022
Homologação das inscrições
A partir de 11/07/2022
Divulgação do Resultado Provisório da 1ª Etapa - Formulário de Intenção de Pesquisa
A partir de 14/07/2022
Divulgação do Resultado da 1ª Etapa - Formulário de Intenção de Pesquisa e do cronograma das arguições
A partir de 18/07/2022
Arguição
21 e 22/07/2022
Divulgação dos resultados da 2ª Etapa - Arguição e 3ª Etapa - Avaliação da Planilha do Currículo
A partir de 25/07/2022
Homologação do resultado final do Processo Seletivo
A partir de 27/07/2022
6.2  Na dependência de grande quantidade de candidatos inscritos a banca divulgará uma data adicional para Arguição, que será disponibilizada no sítio do PPG-SBPAS.
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular a divulgação das salas on line , dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto e retificações deste Edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso referente à homologação das inscrições e aos resultados da 1a, 2a e 3a etapas de seleção até as 18:00 horas do dia útil subsequente à divulgação do resultado provisório no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: ps.ppgsbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá parecer em até um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5.1  O parecer da Comissão de Seleção será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período a ser indicado no edital de Homologação do Resultado Final no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular.
8.2  Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I -  Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
IX -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
8.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular, a divulgação do período e procedimentos para matrícula.
8.4  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidos na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, negros e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no Formulário de Inscrição.
8.4.1  O candidato inscrito nos itens 2.6.1 e 2.6.3, convocado para matrícula, será submetido à arguição realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração (PORTARIA Nº 228/PROGRAD/UFFS/2022), momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente por meio de vídeo encaminhado à Comissão.
8.4.3  A distribuição de vagas por orientador dos candidatos aprovados autodeclarados negros, indígenas ou pessoas com deficiência obedecerá a ordem classificatória no processo seletivo.
8.4.4  Os resultados de todas as etapas de seleção serão disponibilizados na página do PPG-SBPAS no sítio www.uffs.edu.br/ppgsbpas >Ingresso >Processo Seletivo Regular.
8.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato poderá protocolar recurso pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão preferencialmente ofertadas nos turnos matutino e vespertino.
9.1.1  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada e remota, desde que garantida a carga horária e o conteúdo programático.
9.1.2  Os dias e horários das disciplinas ofertadas no curso de mestrado poderão ser consultadas no sítio do PPG-SBPAS.
9.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial. As pesquisas experimentais serão realizadas nos Campi da UFFS ou em outros locais, desde que haja anuência do orientador.
9.3  O candidato, ao enviar o Formulário de Inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatados a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, não conferência de inscrição on line com documentos entregues, bem como uso de meios fraudulentos durante o processo seletivo, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.5  A Secretaria de Pós-graduação, a Coordenação de Pós-graduação do Programa e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.6  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, devem ser solicitadas exclusivamente pelo endereço eletrônico ps.ppgsbpas@uffs.edu.br.
9.7  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul - UFFS.
9.8  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC), por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação da UFFS Campus Chapecó para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Andrew Gabriel Gomes
Ciência da Computação
Deferida
Igor Radtke
Ciência da Computação
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1 do EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2021: Não houve candidatos.
2.2  Item 4.2 do EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2021: Não houve candidatos.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail seti@uffs.edu.br até o dia 02 de junho de 2022.
3.2 A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 03 de junho de 2022 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do processo de seleção do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022 de Seleção de Bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional.
 
1 CLASSIFICAÇÃO
1.1  O resultado da seleção é apresentado a seguir, em ordem de classificação por área (vaga) e por nome do proponente.
1.2  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Eduardo Fernando Dias
Física
1813101001
Realeza
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
1.3  Produção e edição de conteúdo design gráfico:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Saene Viceli
Física
1713101015
Realeza
Produção e edição de conteúdo design gráfico
01
1.4  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Júlia Zanini
Pedagogia
2012703019
Laranjeiras do Sul
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
1.5  Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade: Não houve inscrições com entrega de produto ou material na Etapa 2 de seleção.
 
2 CADASTRO DE RESERVA
2.1  As inscrições classificadas na seleção que não foram selecionados dentro do número de vagas disponíveis, e que compõem um cadastro de reserva, estão listadas a seguir, em ordem de classificação por campus e por área.
2.2  Campus Cerro Largo
2.2.1  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Maísa Garcia Follmann
Letras
1914802015
Cerro Largo
Produção e revisão de conteúdo textual
01
2.3  Campus Chapecó
2.3.1  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Laila de Aquino
Geografia
1721711004
Chapecó
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
2.3.2  Produção e edição de conteúdo design gráfico:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Thays Miotto
Engenharia Ambiental e Sanitária
1811301014
Chapecó
Produção e edição de conteúdo de design gráfico
01
Matheus Vieira Dos Reis
Ciência da Computação
1621101051
Chapecó
Produção e edição de conteúdo design gráfico
02
Maria Eduarda Albuquerque
Letras
2011801007
Chapecó
Produção e edição de conteúdo de design gráfico
03
2.3.3  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Thais Daniela Cavalaro Santos Machado
Enfermagem
1911400016
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
01
Djonatan Riquelme Clein Bonelli
Ciência da Computação
2211100011
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
02
Juliana Tainara Kretschmer Vicentini
Filosofia
1711701036
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
03
Stéfany A. Lira
Letras
2111801002
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
04
Ricardo Gabriel Menegat Bée.
Letras
1811801003
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
06
Mateus Rossi
Filosofia
1911701009
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
07
Gabriele Santana Bacellar
Ciências Sociais
1811741009
Chapecó
Produção e revisão de conteúdo textual
08
2.4  Campus Erechim
2.4.1  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Gabrielle Foletto do Carmo
Arquitetura e Urbanismo
1815610011
Erechim
Produção e revisão de conteúdo textual
01
2.5  Campus Realeza
2.5.1  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Reidiner Roberto Reina
Física
2013101006
Realeza
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
2.5.2  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Jaqueline Wolfart
Química
1813121017
Realeza
Produção e revisão de conteúdo textual
01
2.6  Campus Laranjeiras Do Sul
2.6.1  Produção e edição de conteúdo design gráfico:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Leticia Maria Polli Kades
Ciências Biológicas
1912202035
Laranjeiras do Sul
Produção e edição de conteúdo design gráfico
 
2.6.2  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Gabrieli Michels
Ciências Biológicas
1912202007
Laranjeiras do Sul
Produção e revisão de conteúdo textual
01
Kauane Andreiov Soares Antunes
Ciências Sociais
2012713002
Laranjeiras do Sul
Produção e revisão de conteúdo textual
02
Denise Bonfim da Silva
Pedagogia
1812703004
Laranjeiras do Sul
Produção e revisão de conteúdo textual
03
Bruna Lange Martins
Ciências Biológicas
1912202010
Laranjeiras do Sul
Produção e revisão de conteúdo textual
04
Ana Eduarda de Matos
Ciências Sociais
2012713004
Laranjeiras do Sul
Produção e edição de conteúdo design gráfico
05
Michel Pegoraro Simão
Ciências Biológicas
1912202004
Laranjeiras do Sul
Produção e revisão de conteúdo textual
06
2.7  Campus Passo Fundo
2.7.1  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Pedro Henrique Ieggli
Medicina
2016400036
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
2.7.2  Produção e edição de conteúdo design gráfico:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Patrícia Marcolin
Medicina
1618400009
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo design gráfico
01
Mateus da Silva Mairinh
Medicina
2026400026
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo de design gráfico
02
Greice Bozza
Medicina
2026400004
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo design gráfico
03
Gabriel Felipe Araújo Loureiro
Medicina
2126400027
Passo Fundo
Produção e edição de conteúdo design gráfico
04
2.7.3  Produção e revisão de conteúdo textual:
Nome
Curso
Matrícula
Campus
Área
Classificação
Artur Lourenço P. de A. Marques
Medicina
2216400028
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
01
Heloisa Marcelle da Silva Brito
Medicina
2016400027
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
02
Stefani Peruzzo Focchesatto
Medicina
2126400039
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
03
Carolina Piccolo Carvalho
Medicina
2126400037
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
04
Yolanda Rodrigues Lago de Souza
Medicina
1926400025
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
05
Tasso Kfuri Araújo Mafra
Medicina
1826400024
Passo Fundo
Produção e revisão de conteúdo textual
06
 
3 INSCRIÇÕES DESCLASSIFICADAS
3.1  As inscrições desclassificadas na seleção estão listadas a seguir, em ordem alfabética por nome do proponente.
Nome
Matrícula
Resultado
Bernardo Silva Meneghini
1916400029
Desclassificado (Item: 4.3 do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022)
Vanessa Pott
2111701020
Desclassificado (Item: 4.3 do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022)
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
03/06/2022 a 09/06/2022
02
Divulgação provisória das inscrições
10/06/2022 até às 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
10/06/2022 até às 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
13/06/2022 até às 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
13/06/2022 até às 18h
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
15/06/2022 até às 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
15/06/2022 até às 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
20/06/2022 até às 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
20/06/2022 às 13 hs
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
20/06/2022 até às 18h
11
Realização da Prova Didática
22/06/22
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
23/06/2022 até às 18h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
24/06/2022 até às 12h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
24/06/2022 até às 18h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
27/06/2022 até às 12h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/06/2022 até às 18h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/06/2022 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
29/06/2022 até às 12h
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Laranjeiras do Sul , no seguinte endereço: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco Docente/Administrativo - Assessoria de Gestão de Pessoas - Sala 234, iniciando às 8h do dia 03/06/2022 e terminando às 16h do dia 09/06/2022 no horário de atendimento das 08h às 11h30 e 13h30 às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia Br 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme oDECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A, Sala 209.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Laranjeiras Do Sul - PR
 
Área de conhecimento 01: MATEMÁTICA
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado ou Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Física;
b)  Especialização: Matemática ou Matemática Aplicada ou Física ou área da Educação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: MATEMÁTICA
I -  Limites e derivadas de funções de uma variável real a valores reais;
II -  Integrais de funções de uma variável real a valores reais;
III -  Aplicações de derivadas e integrais de funções de uma variável real;
IV -  Limites de funções de duas ou mais variáveis reais a valores reais, derivadas parciais;
V -  Integrais múltiplas;
VI -  Equações diferenciais ordinárias de primeira e segunda ordem e suas aplicações;
VII  - Espaços vetoriais e transformações lineares;
VIII  - Autovalores e autovetores;
IX  - Produto escalar, vetorial e misto;
X  - Sessões Cônicas e Quádricas.
 

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Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final das inscrições para o Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2022.2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2022.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas em ordem alfabética:
NOME DO CANDIDATO
01
Álefe Júnior Sutil da Trindade
02
Ana Alice Duarte Flôres
03
Ana Paula Modesto
04
Andrielle Rosângela Sostizzo Bernardi
05
Caio Afonso da Silva Brito
06
Carini Zambiasi Vieira
07
Caroline Pasa
08
Cláudia Facioli Bazi
09
Cleusa Falcão
10
Deise Anne Longo
11
Diego Ebertz
12
Diones Ismael Gaboardi
13
Diulina Chiaradia Pimentel
14
Eliana Luísa Chiaradia da Silva
15
Emelise Isabel Dal’bosco
16
Fabiane Ribeiro Petkowicz
17
Fabielle dos Santos Cardoso
18
Gabriela Stang
19
Gisele Carla Zawadzki Glaner
20
Guilherme Barbosa de Faria Umbuzeiro
21
João Vitor Antunes Lins dos Santos
22
Jordana Cararo Momo
23
Luana Carla Toazza
24
Lucas Vicente de Oliveira
25
Luise Bonato
26
Manoela Ethyane Pereira Machado
27
Marcos Sardá Vieira
28
Maria Luiza de Souza
29
Mateus Eduardo da Rocha
30
Mauriclei Pfeifer
31
Milena Escher
32
Patricia Aparecida Czelusniak
33
Paula Salete Casado Zago
34
Priscila Demoliner Czysz
35
Priscila Sachet Matheus
36
Raoní de Souza Citolin
37
Rocheli Koralewski
38
Sandra Aparecida Schuller
39
Silvar Antônio Botton
40
Silvia Salete Remos
41
Silvio Pozzer
42
Sonia Venturin
43
Suelen Radaeli
44
Taiana Pessin Bernardi
45
Vanessa Paza
46
Vanusa dos Santos Zenere
47
Verônica da Silva Salvador
1.2  Inscrições Indeferidas em ordem alfabética:
NOME DO CANDIDATO
MOTIVO DO INDEFERIMENTO (NÃO ATENDEU)
01
Adriani Salete Mokfa Panho
3.2 VI - Limite de páginas
02
Ana Paula Lopes de Melo
3.2 I - Formulário de inscrição e VI - Pré-projeto
03
Bruna Lemes da Silva
3.2 VI - Limite de páginas
04
Dicleia Chesties
3.2. V - Currículo Lattes
05
Emerson Lino do Nascimento
3.2 VII - Memorial Descritivo identificado
06
Franciele Kossmann Karg
3.2 VI - Limite de páginas
07
Gérson Rodrigues Braga
3.2 VII - Memorial Descritivo não identificado
08
Jackson Dimanche
3.2 VII - Memorial Descritivo
09
Jafé Emanuel Chaves Ribeiro
3.1 - Período de inscrições
10
Janaina Lorien de Cordova Alberti
3.2 II - PDF
11
Josiele Eliane Wall
3.2 IV - Diploma
12
Leonardo Silveira Farias da Silva
3.2 VI e VII - Limite de páginas
13
Lucas Colla
3.2 I - PDF
14
Misael Lima Santos
3.2 VI - Pré-projeto sem identificação e VII - Memorial Descritivo
15
Sidiane de Fatima Fogaça Guidini
3.2 VI - Pré-projeto identificado e VII - Memorial Descritivo identificado
16
Vane de Souza Soares
3.2 VI e VII - Limite de páginas
 

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Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022 E CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022, divulga o resultado definitivo e convoca os candidatos referente ao Processo de Seleção de bolsista para apoio às ações de internacionalização da UFFS, para atuar na Divisão de Relações Internacionais (DRI) da Agência de Internacionalização e Inovação tecnológica (AGIITEC).
 
1 DO RESULTADO DEFINITIVO
ORDEM
NOME DOS CANDIDATOS
RESULTADO
Christele Fanfan
Classificado
Dilciomar Junior Baldin
Classificado
Ricardo Gabriel Menegat Bee
Classificado
Thays Regina Miotto Begnini
Classificado
Caroline Borba Voigt
Classificado
Miriam Vitória Rodrigues dos Santos
Classificado
Sophia Albino
Classificado
Jeffley Garcon
Classificado
Débora Marca Bertuzzi
Classificado
10º
Tainá Cogo Suarez
Classificado
11º
Naahman Lima Pereira
Classificado
12º
Ana Clara Botafogo
Classificado
13º
Maria Vitória Pompei Ribeiro
Classificado
14º
Tereza de Siqueira Mariano da Silva
Classificado
15º
Amanda Martini
Classificado
 
2 DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1  Ficam convocados para assinatura do termo de compromisso os seguintes candidatos:
CLASSIFICAÇÃO
NOME DOS CANDIDATOS
Christele Fanfan
Dilciomar Junior Baldin
2.2  Os candidatos convocados deverão efetuar a assinatura do termo de compromisso conforme o cronograma abaixo: Data: 06/06/2022; Endereço: Rodovia SC 484, Km 2, Fronteira Sul. Chapecó - SC; Sala: 06 (subsolo) - Prédio da Biblioteca, Divisão de Relações Internacionais; Horário: 13h às 17h; Início das atividades a partir da assinatura do termo de compromisso.
2.3  O candidato que não se apresentar na data e local indicados no item 2.2 perderá a vaga e o próximo da lista será chamado.
2.4  Os demais candidatos aprovados ficarão em lista de espera podendo ser convocado quando houver vaga disponível dentro do período de validade do edital.
 
2.4.1  As convocações, quando aconteceram, são realizadas por edital.
 
 

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Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2022, torna pública o resultado provisório referente ao Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor bolsista para atuar no Programa de Línguas (PROLIN).
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO
CLASSIFICAÇÃO
NOME DOS CANDIDATOS
RESULTADO
Karina da Costa Santos
Aprovado
Tainá Aparecida Schleicher
Aprovado
Desclassificado
Rodrigo Toffolli de Oliveira
Desclassificado, conforme item 7.8 do edital
Desclassificado
Suzani Riva Moreira
Desclassificado, conforme item 7.8 do edital
 
2 DO RECURSO
2.1  Os candidatos poderão interpor recurso nos termos do EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2022, item 8.
2.2  O prazo para recurso está indicado no cronograma do EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2022, item 9.
 
 

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Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária a seguir relacionada, classificada conforme o EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2022, de 10 de maio de 2022, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  A candidata do Curso de Ciências Econômicas selecionada para a vaga do Setor Assessoria Acadêmica deverá se apresentar no setor Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada no bloco docente administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, 85301-970, na data e horário a seguir:
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
APRESENTAÇÃO
Juliana Bento de Camargo
Data: 13/06/2022 às 13:30h
2.1.1  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A candidata que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerada desistente.
 

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Marcelo Recktenvald

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Documento Histórico

EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação da UFFS Campus Chapecó para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
NOME
CURSO
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Andrew Gabriel Gomes
Ciência da Computação
Deferida
Igor Radtke
Ciência da Computação
Deferida
 
2 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Inscrições conforme item 4.1 do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2022: Não houve candidatos inscritos.
2.2  Inscrições conforme item 4.2 do EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2022: Não houve candidatos inscritos.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 629/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2022, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Letras para atuação na Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC).
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Tereza de Siqueira Mariano da Silva
Letras
Deferida
Suzani Riva Moreira
Letras
Deferida
 
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Inscrições conforme item 4, do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2022: Não houve inscritos.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail secoc@uffs.edu.br até às 23h 59min do dia 04 de junho de 2022.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação Ampla Concorrência:
Nomes
Classificação
Camilla Miranda de Souza
Luana Kimberly Madruga Almeida
Shackner Perigolo Souza
Suzan Ketili Baldissera
1.2  Classificação Pessoa Com Deficiência: Não houve candidatos inscritos.
1.3  Classificação Pessoa Preta Ou Parda: Não houve candidatos inscritos.
 
Conforme o EDITAL Nº 512/GR/UFFS/2022, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para enviar o recurso para o e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 08 de junho de 2022 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não Obrigatório para Diretoria de Comunicação conforme EDITAL Nº 554/GR/UFFS/2022.
 
1 RESULTADO FINAL AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Nota Histórico Graduação
Nota Curriculum vitae
Entrevista
Média Final
Classificação
Luana Poletto
3,00
4,00
3,00
10,00
1º lugar
 
A candidata aprovada será convocada por e-mail para comparecer a partir do dia 07 de junho de 2022 para assinar o termo de compromisso e iniciar suas atividades.
 
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2022

Remove Servidor Rafael Klein Moreschi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor RAFAEL KLEIN MORESCHI, Siape nº 1896060, ocupante do cargo efetivo de Administrador, nível “E”, do Campus Chapecó para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.006335/2022-54.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Capacitação.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu , código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LIZIARA SARMENTO PORTELLA, Siape nº 1000649, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016445/2022-24.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 2/GR/UFFS/2021, de 4 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ellen Bernardi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ellen Bernardi
1880096
23205.012134/2022-96
02/06/2022
01/07/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gabrieli Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gabrieli Vargas
2047229
23205.013661/2022-18
02/06/2022
01/07/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Maricler Fatima de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maricler Fátima de Vargas
1770935
23205.013326/2022-10
02/06/2022
16/06/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Naiara Leticia Valentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TRADUTOR INTÉRPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Naiara Leticia Valentini
2211627
23205.013446/2022-17
02/06/2022
30/08/2022
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ivania dos Santos Lago
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ivania dos Santos Lago
1995597
23205.012942/2022-53
02/06/2022
01/07/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Marina Miri Braz Beccari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PEDAGOGO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Marina Miri Braz Beccari
1160613
23205.012629/2022-15
02/06/2022
01/07/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Robson Silveira Goulart
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Robson Silveira Goulart
2767657
23205.012565/2022-52
02/06/2022
01/07/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rudinei Justi
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SANITARISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rudinei Justi
1955375
23205.011874/2022-13
02/06/2022
01/07/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Diuli Cristini Ewerling
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Diuli Cristini Ewerling
1950365
23205.010727/2022-18
02/06/2022
16/06/2022
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cesar Capitanio
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cesar Capitanio
2069208
23205.010200/2022-93
02/06/2022
01/07/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rosangela Frassao Bonfanti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rosangela Frassao Bonfanti
1952035
23205.009502/2022-19
02/06/2022
01/07/2022
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Desempenho de Mandato Eletivo ao Servidor Anacleto Zanella
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 94 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.016142/2022-10,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para desempenho de Mandato Eletivo ao servidor ANACLETO ZANELLA, Assistente em Administração, Siape nº 1389273, para assumir o Mandato de Vereador, no período de 1º de junho de 2022 a 30 de junho de 2022, sem ônus para a UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RICARDO MASSAO TAKAOKA, Siape nº 1354900, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.015246/2022-07.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 730/GR/UFFS/2020, de 22 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor JONES JEFERSON MUNERON, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 1816277, da função de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 135/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.016517/2022-33.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 135/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GEOVANO LAGO QUATRIN, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2393164, para exercer a função de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.016595/2022-38.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GIOVANI ZANDONAI, Siape nº 2388404, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016595/2022-38.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 136/GR/UFFS/2021, de 12 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor DANIEL BAZZOTTI, Secretário Executivo, Siape nº 1803851, da função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 593/GR/UFFS/2020, de 1º de junho de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.016170/2022-29.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 593/GR/UFFS/2020, de 1º de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DENISE CARBONERA JANSEN, Secretária Executiva, Siape nº 2047386, para exercer a função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.016174/2022-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Erechim, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DANIEL BAZZOTTI, Siape nº 1803851, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016174/2022-15.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 671/GR/UFFS/2020, de 16 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ELIS REGINA CERVI, Siape nº 3289889, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.016886/2022-26.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 554/GR/UFFS/2021, de 16 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 386/GR/UFFS/2022 Que Designa Substituto do Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 386/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa substituto do Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARIANA MARAFON, Siape nº 3216874, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.015204/2022-68”.
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Aquisições e Desfazimento, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARINA MARAFON, Siape nº 3216874, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.015204/2022-68”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, o servidor NEDILSO LAURO BRUGNERA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1833220, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, para atuar como substituto do Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 476/GR/UFFS/2020, de 14 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
João Carlos Menta Filho
1092114
23205.003482/2020-19
02/05/2022
Lisandra Scolaro
1004317
23205.001465/2020-39
08/03/2022
Stefania Simon Sostruznik
1441154
23205.001466/2020-83
12/03/2022
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,                                 
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ALMIR PAULO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1866998, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação do Campus Erechim-RS, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 340/GR/UFFS/2019, de 4 de abril de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE MARCOS EUGÊNIO FRANCESCHI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 3/06/2022, para 40 horas semanais, o regime de trabalho do servidor MARCOS EUGENIO FRANCESCHI, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Siape nº 2073105, lotado na Assessoria Acadêmica do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.016389/2022-28.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo, da Administração Pública Federal, do Ministério da Educação (SubSIGA/MEC):
I -  Cinara Reis Flores, Arquivista, Siape 1964265, do Departamento de Gestão Documental da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, como Titular;
II -  Eliseu dos Santos Lima, Arquivista, Siape 1789933, do Serviço de Arquivo Permanente do Departamento de Gestão Documental, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, como Suplente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 695/GR/UFFS/2017, de 30 de maio de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS, constituído pela Portaria nº 1851/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/CPF/MATRÍCULA
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior/Coordenadora do Programa
1880459
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta do Programa
1758596
Adriana Regina Sanceverino
Professora do Magistério Superior
1837885
Adriana Salete Loss
Professora do Magistério Superior
1808034
Alexandre Paulo Loro
Professor do Magistério Superior
1724966
Cássio Cunha Soares
Professor do Magistério Superior
1799641
Éverton de Moraes Kozenieski
Professor do Magistério Superior
1835594
Fernando Vojniak
Professor do Magistério Superior
1832793
Gerson Wasen Fraga
Professor do Magistério Superior
1550618
Halferd Carlos Ribeiro Junior
Professor do Magistério Superior
2039823
Ivone Maria Mendes Silva
Professora do Magistério Superior
1720363
Jéferson Santos Araujo
Professor do Magistério Superior
1414135
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Professor do Magistério Superior
1771914
Mairon Escorsi Valério
Professor do Magistério Superior
2021292
Paulo Ricardo Müller
Professor do Magistério Superior
1723968
Reginaldo José de Souza
Professor do Magistério Superior
1227163
Thaís Janaina Wenczenovicz
Professora do Magistério Superior (UERGS)
xxx.748.550-xx
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
Fabíula Cátia Capeletto
Técnica Administrativa em Educação - Membro Titular
1576433
Luana Angélica Alberti
Técnica Administrativa em Educação - Membro Suplente
1829186
Fran Lima Santos
Discente - Membro Titular
4.05.700.29.21.2
Hodavio Jose Siga
Discente - Membro Suplente
4.05.700.34.21.2
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1852/GR/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.016614/2022-26,
 
RESOLVE:
 
Art.1º INSTAURAR Sindicância Investigativa para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016614/2022-26.
 
Art.2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME 
SIAPE 
CARGO 
ATRIBUIÇÃO 
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
Presidente
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art.3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 005 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 581/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 005/2022 - Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes no quadro a seguir relacionado:
I -  Área de conhecimento 01: Farmacologia Veterinária
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Denise Maria Sousa de Mello
Presidente
Gabrielle Coelho Freitas
Titular
Adalgiza Pinto Neto
Titular
Fabiana Elias
Suplente
Luciana Pereira Machado
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 3/2022 PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 560/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 3/2022-Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: 1 - Patologia Humana
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Jossimara Polettini
Presidente
Daniela Augustin Silveira
Titular
Regina Inês Kunz
Titular
Amauri Braga Simonetti
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 302/GR/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras para avaliação da Prova Didática e de Títulos, do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, conforme segue:
I -  Passo Fundo
a)  Área 1 - Medicina de Família e Comunidade
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Eleonora d' Orsi
UFSC
Presidente
Jossimara Polettini
UFFS
Titular
Maíra Rossetto
UFFS
Titular
Daniela Teixeira Borges
UFFS
Suplente
b)  Área 5 - Clínica Médica - Geriatria
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Eleonora d' Orsi
UFSC
Presidente
Jossimara Polettini
UFFS
Titular
Luiz Alberto Barcellos Marinho
UFFS
Titular
Claudio Claudino da Silva Filho
UFFS
Suplente
II -  Laranjeiras do Sul
a)  Área 7 - Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais/Libras
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Roberta Cantarela
UNB
Presidente
Cleusa Ines Ziesmann
UFFS
Titular
Patricia Graff
UFFS
Titular
Rivael Mateus Fabricio
UFFS
Suplente
III -  Erechim
a)  Área 8 - Arquitetura e Urbanismo; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Projeto de Arquitetura e Urbanismo
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Ricardo Socas Wiese
UFSC
Presidente
Murad Jorge Mussi Vaz
UTFPR
Titular
Daniella Reche
UFFS
Titular
Renata Franceschet Goettems
UFFS
Suplente
IV -  Chapecó
a)  Área 9 - Cirurgia Geral ou demais áreas cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição de Oliveira
UFSC
Presidente
Graciela Soares Fonseca
UFFS
Titular
Wagnes Borges Franceschi
UFFS
Titular
Claudio Claudino da Silva Filho
UFFS
Suplente
b)  Área 10 - Radiologia e Diagnóstico por imagem
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Conceição de Oliveira
UFRGS
Presidente
Thais Nascimento Helou
UFFS
Titular
Wagnes Borges Franceschi
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Suplente
c)  Área 13 - Ciências Humanas: Educação - Alfabetização
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Aparecida Lapa de Aguiar
UFSC
Presidente
Maria Lucia Marocco Maraschin
UFFS
Titular
Marilane Maria Wolff Paim
UFFS
Titular
Solange Maria Alves
UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Compete ao colegiado:
I -  propor a criação de cursos S tricto Sensu dentro do Programa;
II -  propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração, e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV -  eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observados o Regulamento da Pós-Graduação e este Regimento;
V -  estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento;
VI -  julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu ;
VIII -  analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX -  aprovar o planejamento anual do Programa;
X -  analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI -  estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, deste regramento, e das agências de fomento;
XII -  aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII -  aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV -  aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV -  aprovar o edital de seleção para ingresso de discentes a ser enviado à PROPEPG;
XVI -  aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVII -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder à indicação dos novos nomes;
XVIII -  indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste Regimento;
XX -  examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI -  propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII -  decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regimento;
XXIV -  aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXV -  aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação pela CPPGEC;
XXVI -  propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
XXVII -  aprovar o plano de atividades dos pós-graduandos que solicitarem matrícula no componente curricular “Estágio na Docência”;
XXVIII -  analisar as propostas de bancas examinadoras de defesa de dissertação;
XXIX -  homologar os pareceres e dissertações aprovados pelas bancas examinadoras;
XXX -  analisar questões atinentes à transferência e desligamento de alunos;
XXXI -  aprovar a Comissão que conduzirá o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa;
XXXII -  dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
XXXIII -  deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;
XXXIV -  zelar pelo cumprimento do regulamento da Pós-Graduação e deste Regimento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), constituído pela Portaria nº 2280/GR/UFFS/2022:
I -  Docentes Permanentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior (Coordenador)
2116925
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior (Coordenadora Adjunta)
1770689
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Professora do Magistério Superior
1891679
Benhur de Godoi
Professor do Magistério Superior
1930715
Bruno München Wenzel
Professor do Magistério Superior
1770282
Daniel Joner Daroit
Professor do Magistério Superior
1836949
Daniela Oliveira de Lima
Professora do Magistério Superior
1770643
Fernando Henrique Borba
Professor do Magistério Superior
1927656
Jorge Luis Palácios Félix
Professor do Magistério Superior
1805920
Liziara da Costa Cabrera
Professora do Magistério Superior
1526408
Sérgio Luiz Alves Júnior
Professor do Magistério Superior
1798893
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior
1789866
Suzymeire Baroni
Professora do Magistério Superior
1895157
II -  Representantes Discentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Maira Regina Giehl
Discente - Titular
4.04.901.01.21.1
Thalía Lopes Friedrich
Discente - Suplente
4.04.901.06.21.1
Gustavo Kuhn Kreutz
Discente - Titular
4.04.901.05.21.1
Rodrigo Rogoski Soltis
Discente - Suplente
4.04.901.04.21.1
III -  Representantes Técnico-Administrativos
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Éverton Berwanger Balbom
Técnico-Administrativo - Titular
1725446
Caroline Badzinski
Técnico-Administrativo -Suplente
1977497
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.016621/2022-28.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.016621/2022-28,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016621/2022-28.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Aline Beatriz Rauber
1011073
Professor do Magistério Superior
Presidente
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento da Produção Docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Realizar o levantamento da produção docente no Currículo Lattes dos professores do PPGICH, comparando com a produção docente já importada pela Plataforma Sucupira;
II -  Coletar diretamente com os docentes PPGICH os dados de produção intelectual que são exigidos pela Plataforma Sucupira e que não estão disponíveis no Currículo Lattes;
III -  Identificar os grupos de pesquisa e os projetos de pesquisa aos quais os docentes PPGICH estão vinculados;
IV -  Elaborar um relatório da produção intelectual dos docentes PPGICH, bem como compartilhar os resultados em reunião de colegiado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento da Produção Docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Campus Erechim-RS, constituída pela Portaria nº 2283/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Zoraia Aguiar Bittencourt
Professora do Magistério Superior (Presidente)
1880459
Adriana Richit
Professora do Magistério Superior
1758596
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo-RS, constituído pela Portaria nº 1614/GR/UFFS/2021:
I -  Docentes Permanentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Edemar Rotta
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
1764451
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Professor do Magistério Superior/ Coordenador Adjunto
1848282
Dionéia Dalcin
Professora do Magistério Superior
1934028
Ivann Carlos Lago
Professor do Magistério Superior
1808064
Monize Samara Visentini
Professora do Magistério Superior
2021414
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior
1660708
Sandra Vidal Nogueira
Professora do Magistério Superior
1123321
Enise Barth
Professora do Magistério Superior
1972885
Serli Genz Bolter
Professora do Magistério Superior
2059263
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior
1770689
Evandro Pedro Schneider
Professor do Magistério Superior
1835403
Lívio Osvaldo Arenhart
Professor do Magistério Superior
1835477
II -  Representantes Discentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Fagner Stasiaki
Titular
4.04.901.02.22.1
Matheus de Moraes Carvalho
Titular
4.04.901.26.21.1
Paola Vogt
Suplente
4.04.901.01.22.1
Sandro Adriano Schneider
Suplente
4.04.901.16.21.1
III -  Representantes TAE's
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
TAE - Titular
2181642
Ronnie Reus Schroeder
TAE - Suplente
1466018
IV -  Representantes da Comunidade Regional
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
Gilberto Corazza
Representante da comunidade regional.
xxx.426.190-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2259/GR/UFFS/2022, de 24 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo, para ingresso em 2023:
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Apresentar a proposta de Edital de Seleção para análise e homologação pelo colegiado;
III -  Divulgar junto ao colegiado os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;
IV -  Organizar e executar o Processo Seletivo com apoio da secretaria do Programa;
V -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e sua execução;
VI -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
VII -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VIII -  Organizar os resultados da seleção para divulgação;
IX -  Zelar pelo bom andamento do Processo de Seletivo.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1038/GR/UFFS/2020, de 4 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 2286/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior (Presidente - Coordenador)
2116925
Iara Denise Endruweit Battisti
Professor do Magistério Superior (Suplente - Coordenadora Adjunta)
1770689
Benhur de Godoi
Professor do Magistério Superior - representante docente da Linha Desenvolvimento de Processos e Tecnologias (Titular)
1930715
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior - representante docente da Linha Qualidade Ambiental (Titular)
1789866
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS:
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  estabelecer critérios e requisitos para distribuição de bolsas, que deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPGATS;
II -  utilizar os critérios de distribuição de bolsas para confeccionar minuta de edital de concessão, que deverá ser submetido à aprovação pelo Colegiado;
III -  selecionar os candidatos às bolsas mediante os critérios estabelecidos em edital;
IV -  divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados na distribuição das bolsas disponíveis no PPGATS;
V -  acompanhar o desempenho acadêmico e relatórios de atividades dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
VI -  realizar reuniões ordinárias semestrais e, se necessário, reuniões extraordinárias, a partir das quais produzirá relatório de suas decisões para apreciação pelo Colegiado do PPGATS;
VII -  observar o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, no Regimento do PPGATS e os requisitos das agências de fomento.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 2288/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior (Presidente - Coordenador)
2116925
Iara Denise Endruweit Battisti
Professor do Magistério Superior (Suplente - Coordenadora Adjunta)
1770689
Benhur de Godoi
Professor do Magistério Superior - representante docente da Linha Desenvolvimento de Processos e Tecnologias (Titular)
1930715
Sidinei Zwick Radons
Professor do Magistério Superior - representante docente da Linha Qualidade Ambiental (Titular)
1789866
Bruna Ester Grumicker Pereira
Representante discente (Titular)
4.04.901.07.21.1
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS:
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar o plano de autoavaliação do PPGATS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 2290/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior (Presidente - Coordenador do Curso)
2116925
Iara Denise Endruweit Battisti
Professor do Magistério Superior (Titular)
1770689
Suzymeire Baroni
Professor do Magistério Superior (Titular)
1895157
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS:
 
Art. 2º  Compete à Comissão elaborar e monitorar o Planejamento Estratégico referente ao quadriênio 2022-2025.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 2292/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
David Augusto Reynalte Tataje
Professor do Magistério Superior (Presidente - Coordenador)
2116925
Iara Denise Endruweit Battisti
Professor do Magistério Superior (Titular)
1770689
Jorge Luis Palácios Félix
Professor do Magistério Superior (Titular)
1805920
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA PORTARIA Nº 865/GR/UFFS/2020 E PORTARIA Nº 1163/GR/UFFS/2020, QUE DISPÕEM SOBRE REALIZAÇÃO DE CERIMÔNIAS DE COLAÇÃO DE GRAU REMOTAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 865/GR/UFFS/2020, de 14 de julho de 2020 e a Portaria nº 1163/GR/UFFS/2020, de 7 de outubro de 2020, que dispõem sobre realização de cerimônias de colação de grau remotas na UFFS durante o período de pandemia, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de 4 de julho de 2022.
 

Chapecó-SC, 03 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

OBJETO: Contratação de serviços de assessoria em propriedade intelectual

PROCESSO NÃO TRAMITADO

Chapecó-SC, 31 de maio de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços de assessoria em propriedade intelectual

Processo Administrativo nº: 23205.016051/2022-76

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 9.600,00

Contratada/CNPJ: INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 22.329.714/0001- 80

Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preços visando à eventual aquisição de consumíveis de análises clínicas, meios de cultura e microscopia para os laboratórios da UFFS.

Data da sessão: 14/06/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Chapecó-SC, 02 de junho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 3/SUCL/UFFS/2022

Concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m², localizado no Bloco A da UFFS – Campus Cerro Largo/RS, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus.

Data da sessão: 09/06/2022
Horário: 9h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517

Chapecó-SC, 30 de maio de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 15/SUCL/UFFS/2022

CER

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTE BOLSISTA DO CURSO DESENVOLVIMENTO, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, AGROECOLOGIA E SUSTENTABILIDADE NO CAMPO: DESAFIOS E LIMITES

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, de acordo com a Coordenação do Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites, em conformidade com o EDITAL Nº 09/CER/UFFS/2022, divulga o resultado final da seleção de estudante bolsista para o Curso Desenvolvimento, Organização Social, Agroecologia e Sustentabilidade no Campo: Desafios e Limites.

 

1. Divulgação do resultado final:

 

1.1 Estudantes Bolsistas

 

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME

Jenifer dos Santos Kanieski

Tauana Luize Dalazen

 

2. O bolsista deve observar o previsto no Regulamento da Extensão (Resolução nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019): “Art. 49, inciso II: o candidato não deve receber outra modalidade de bolsa acadêmica, salvo os auxílios do Programa de Assistência Estudantil, de acordo com a carga horária prevista em sua bolsa ou edital”.

Erechim-RS, 30 de maio de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/CER/UFFS/2022

ABRE CHAMADA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMANEJAMENTO, A PEDIDO, DOS SERVIDORES LOTADOS NO CAMPUS ERECHIM DA UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, de acordo com a COMISSÃO DE REMANEJAMENTO INTERNO DO CAMPUS, tendo em vista o disposto na Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015, publica o presente Edital para manifestação de interesse em Remanejamento Interno de servidores, a pedido, para outros órgãos suplementares da estrutura organizacional do Campus Erechim.

 

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Fica aberta a chamada para manifestação de interesse em Remanejamento Interno de servidores no âmbito do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os servidores interessados em participar do processo de Remanejamento Interno deverão efetuar a inscrição, mediante preenchimento do formulário específico - Anexo I.

2.2 Os servidores interessados em Remanejamento Interno poderão inscrever-se para até dois órgãos suplementares do campus. A Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017 apresenta os órgãos que compõem a estrutura organizacional do Campus Erechim.

2.3 O servidor deve atentar para o preenchimento de todas as exigências necessárias, no ato da inscrição, para o processo seletivo de Remanejamento Interno, conforme artigo 10 da Resolução nº 010/CONSC-ER/UFFS/2015, abaixo descrito.

2.4 São requisitos para inscrição no Edital de Remanejamento Interno:

I - preencher o Formulário de Inscrição para Remanejamento Interno (Anexo I);

II - estar em efetivo exercício na UFFS, Campus Erechim;

III - não estar usufruindo de quaisquer das licenças ou afastamentos elencados a seguir:

a) licença por motivo de afastamento do cônjuge;

b) licença para o serviço militar;

c) licença para atividade política;

d) licença para tratar de interesses particulares;

e) licença para o desempenho de mandato classista;

f) licença capacitação;

g) afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

h) afastamento para exercício de mandato eletivo;

i) afastamento para estudo ou missão no exterior;

j) afastamento para participação em programa de qualificação.

2.5 O servidor é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas no formulário, eventuais incorreções serão retificadas pela Assessoria de Gestão de Pessoas.

2.6 Somente será admitida uma inscrição por candidato.

2.7 Havendo mais de uma inscrição de um mesmo servidor, será considerada apenas a última delas, desde que efetuada dentro do período de inscrição.

2.8 O documento de inscrição deverá ser encaminhado para o e-mail cori.er@uffs.edu.br, no período previsto no cronograma deste Edital (item 7).

2.9 O servidor receberá um e-mail de confirmação da inscrição.

 

3 DA DEMANDA DE LOTAÇÃO

3.1 O servidor poderá realizar sua inscrição no Edital de Remanejamento Interno independente da existência de demanda de lotação, desde que as atribuições do cargo do servidor sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas no órgão suplementar pretendido, conforme consta na Resolução nº 44/CONSC-ER/UFFS/2017.

3.2 A classificação não garante ao servidor seu remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu órgão de lotação.

3.3 Para a efetivação do remanejamento é necessário que exista, além da disponibilidade de lotação, possibilidade de reorganização do órgão de origem ou servidor inscrito no Edital para a demanda que surgirá após o remanejamento. Desse modo, o remanejamento não fica condicionado exclusivamente à ordem de classificação das inscrições, mas sim à existência de condições para sua concretização, podendo ser remanejado o próximo classificado que preencher tais requisitos.

 

4 DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A classificação no Edital de Remanejamento Interno será por órgão suplementar e observará a seguinte ordem:

I - maior tempo de efetivo exercício no campus, no cargo atual;

II - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

III - maior idade.

4.2 Para fins de efetivo exercício no campus considerar-se-á, nos casos de remoção ou redistribuição de servidores, a data da Portaria.

4.3 Se, durante a validade do Edital, o candidato contemplado estiver usufruindo de alguma licença ou afastamento listados no item 2.4 inciso III deste Edital ficará temporariamente impedido de ser remanejado, sendo chamado o próximo classificado.

4.4 O impedimento mencionado no item 4.3 deste Edital não desclassificará o candidato, permanecendo habilitado ao final de sua licença ou afastamento, de acordo com disponibilidade de remanejamento.

4.5 A classificação será publicada na página do conselho de campus, observado o cronograma estabelecido no Edital.

4.6 A classificação resultante deste Edital terá validade até a homologação da classificação do Edital seguinte.

 

5 DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

5.1 Após a publicação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Remanejamento Interno por meio do formulário específico - Anexo II.

5.2 O documento de recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cori.er@uffs.edu.br, no período a que se refere o cronograma do item 7 deste Edital.

5.3 A Comissão de Remanejamento Interno manifestar-se-á, quanto ao deferimento do recurso, no período a que se refere o cronograma do item 7 deste Edital.

5.4 Julgados os recursos, será publicado o resultado final.

 

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA O REMANEJAMENTO INTERNO

6.1 Ao ser informado da existência de demanda, o servidor que declinar do direito de ser remanejado para um dos órgãos suplementares em que se inscreveu deverá formalizar sua desistência, por meio do preenchimento do formulário de Declaração de Declínio do Remanejamento Interno (Anexo III), que deverá ser encaminhado para o e-mail cori.er@uffs.edu.br, no prazo de 03 (três) dias úteis da notificação.

6.1.1 O declínio da lotação resultará na exclusão do servidor da classificação no respectivo órgão.

6.1.2 O servidor classificado em dois órgãos suplementares, que declinar de um deles, permanecerá classificado no outro.

6.2 Decorrido o prazo supracitado, sem a manifestação do servidor, será efetuado o remanejamento.

6.3 Efetivado o ato de Remanejamento Interno, caberá ao servidor:

I - entrar em efetivo exercício no novo órgão suplementar de lotação no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da notificação de Remanejamento Interno ou, quando for o caso de mudança de unidade organizacional, da portaria de remoção.

II - cumprir a jornada de trabalho estabelecida no órgão suplementar para o qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado.

6.4 O período a que se refere o inciso I deste artigo tem por objetivo que o servidor a ser remanejado possa socializar informações aos membros do órgão suplementar de origem e receber informações do órgão suplementar para o qual está sendo remanejado.

 

7 CRONOGRAMA

7.1 As etapas da chamada ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

Etapa

Período

Inscrições

03 a 10 de junho de 2022

Análise dos pedidos e classificação

13 a 15 de junho de 2022

Divulgação do Resultado Preliminar

16 de junho de 2022

Recursos

17 a 21 de junho de 2022

Divulgação do resultado final

22 de junho de 2022

 

 

 

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 O interesse em Remanejamento Interno, uma vez manifestado e registrado neste Edital, permanecerá ativo no cadastro até a publicação de um novo edital.

8.2 O Edital de Remanejamento Interno será publicado anualmente.

Erechim-RS, 02 de junho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/CER/UFFS/2022

Designa os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016 do CONSUNI e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão que conduzirá a avaliação dos pedidos de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos para estudantes de graduação e pós-graduação do Campus Erechim:

 

I) Sandra Simone Höpner Pierozan, Siape 2052692, Coordenadora Acadêmica – Presidente;

II) Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789, Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura;

III) Thiago Soares Leite, Siape 1802131, Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação;

IV) Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182, servidor técnico-administrativo da Assessoria Acadêmica;

V) Roselaine de Lima Cordeiro, siape 1764062, Secretária Executiva.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4/CER/UFFS/2021.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 30 de maio de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim