Semana de 30 de outubro a 04 de novembro de 2023

De 30 de outubro de 2023 até 04 de novembro de 2023

CONSUNI
CONSC LS
CEG CONSUNI
PPG FIL CH
CCH
ACAD LS
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PPG EL CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
CG MDCB CH
CEL CONSC LS
PROGRAD
PROAD
CAEC LS
SUCL
GR
EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 775/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 777/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1035/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1036/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1037/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1038/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1039/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1040/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1041/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1042/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1043/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1044/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1045/GR/UFFS/2023 (ALTERADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 1046/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1047/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1048/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1049/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1050/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1051/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1052/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1053/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1054/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1055/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1056/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1057/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1058/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1059/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1060/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1061/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 1062/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3132/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3133/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3134/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3135/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 3136/GR/UFFS/2023

CONSUNI

Autoriza solicitação de aumento de vagas do Curso de Medicina ofertado no Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. Processo nº 23205.033710/2023-10; e

b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Extraordinária de 2023,



DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar o reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul a solicitar, ao Ministério da Educação, autorização para a oferta de 18 vagas adicionais no Curso de Medicina ofertado no Campus Passo Fundo, passando das atuais 62 (sessenta e duas) vagas para 80 (oitenta) vagas anuais.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

 

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

Ratifica acordo firmado pelo reitor da UFFS e o Ministério da Educação, em 2014, para implantação do Curso de Medicina no Campus Chapecó.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

 

a. Processo nº 23205.033721/2023-08; e

b. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Extraordinária de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º 1º Ratificar o acordo firmado pelo reitor da universidade com o Ministério da Educação, no ano de 2014, referente à implantação do Curso de Medicina no Campus Chapecó, no qual ficou acordado que:

 

a) no Campus Chapecó o Curso de Medicina ofertaria 80 (oitenta) vagas anuais, implantadas em duas etapas, sendo 40 (quarenta) vagas no ano de 2015 e 40 (quarenta) vagas no ano de 2017;

 

b) o Ministério da Educação destinaria à UFFS 80 (oitenta) códigos de vagas para contratação de docentes e 40 (quarenta) códigos de vagas para contratação de técnicos administrativos em educação (TAE), sendo 16 (dezesseis) vagas da Classe E e 24 (vinte e quatro) vagas da Classe D.

 

§1º A implantação das 40 vagas não implantadas em 2017 deverá ocorrer em 2026 e somente após a liberação, por parte do MEC, das vagas docentes e de técnicos administrativos em educação, pactuadas em 2014 e ainda não liberadas e, conjuntamente, após a pactuação com os serviços de saúde regionais dos espaços necessários ao desenvolvimento das atividades do Curso e, ainda, do encaminhamento de solução para as demais demandas estruturais vinculadas ao Curso no Campus Chapecó.

 

§2º O planejamento para a solução das condições requeridas no §1º, pela Reitoria e Direção de Campus em diálogo com o Curso de Medicina, deve ser apresentado ao CONSUNI em até seis meses após a publicação desta decisão.

 

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

 

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

02ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às nove horas e oito minutos, os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Segunda Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2023, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Alexandre Manoel dos Santos, Aline Pomari Fernandes, Ana Cristina Hammel, Cacea Furlan Maggi Carloto, Carlos Raupp Ramos, Eduarda Molardi Bainy, Eloir Faria de Paula, Ernesto Quast, Fabio Pontarolo, Ivan Maia Tomé, João Arami Martins Pereira, Joaquim Gonçalves da Costa, Liria Angela Andrioli, Luiz Carlos de Freitas, Marcos Weingartner, Mariano Luis Sánchez, Maude Regina de Borba, Régis Clemente da Costa, Renato Paulo Glowka, Vitor de Moraes, William Pletsch dos Santos. Às 9 horas e oito minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas vindas e dá início a sessão solicitando a inclusão da discussão e deliberação da solicitação de redistribuição do professor Alexsande de Oliveira Franco, como parte da pauta: Deliberação sobre a solicitação de concurso público docente (Ofício-circular nº 4/2023-PROGESP, anexo) para os Códigos de vagas 0895802 (Psicologia) e 0896208 (Geografia), considerando que é necessário deliberar sobre a referida redistribuição para definição dos encaminhamentos dos código de vaga de geografia. Os conselheiros aprovaram a referida inclusão e passou-se para ordem do dia: 1. ORDEM DO DIA: Deliberação sobre as solicitação de concurso público docente (Ofício-circular nº 4/2023-PROGESP) para os Códigos de vagas 0895802 (Psicologia) e 0896208 (Geografia) e solicitação de redistribuição do professor Alexsande de Oliveira Franco. Iniciou-se a discussão sobre a solicitação de redistribuição do professor Alexande. O professor Luiz Freitas comentou que o professor Alexsande encaminhou e-mail para todos os colegiados de curso, sobre sua solicitação de redistribuição, o qual ele respondeu, como coordenação do curso de pedagogia, que o processo seria analisado no Conselho de Campus. A professora Ana relatou que o colegiado do curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e humanas utilizou critérios para avaliar a solicitação de redistribuição do professor Alexsande. Analisou o perfil da vaga para geografia, que abrange conhecimentos da geografia agrária e agroecologia, os quais o professor Roberto Finatto atendia, bem como considerou a contribuição do professor nos outros cursos de graduação e no mestrado de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável e a questão do professor ter a família na região. Verificou-se que professor Alexsande trabalha mais com a questão ambiental. Relatou que na primeira avaliação do processo de redistribuição no colegiado o professor Roberto Finatto participou. O presidente da sessão Fábio comentou sobre a questão prática do atendimento das disciplinas da área de geografia, considerando que o Campus tem vaga para dois geógrafos. Ele atendia as disciplinas dos outros curso de graduação e o professor Roberto Finado atendia a maior parte das disciplinas do curso de Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas. Dessa forma, é necessário um perfil de vaga que atenda as disciplinas que o professor Roberto Finatto ministrava, na área agrária e agroecologia e o colegiado de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas considerou que professor Alexsande não atende o perfil de agroecologia, perfil relevante para atender principalmente as disciplinas na área de agroecologia do novo PPC do curso. A professora Liria reforçou que o colegiado do curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e humanas analisou a solicitação de redistribuição do professor Alexsander estudando seu pedido e verificando o currículo lattes. Após ampla discussão considerou-se que o professor Alexsander não atendia o perfil da vaga referente a agroecologia, trabalhando mais a questão ambiental. A professora Aline comentou sobre a DPAM auxiliar na questão dos processos redistribuição, vindo para o campus somente os processos que atendam os critérios para redistribuição. Abordou que considera interessante que os processos de redistribuição passem pela análise de todos os colegiados, que o professor ministrará aula. O presidente da sessão comentou sobre passar pelo conselho de campus uma proposta de fluxo para os processos de redistribuição. O professor Régis expôs que a instituição precisa de critérios objetivos publicados para analise dos processos de redistribuição, que podem ser regulamentados em editais de redistribuição, para organizar de forma mais assertiva a questão da redistribuição. Relatou que o processo de redistribuição do professor Alexsande foi analisado no colegiado de educação do campo e chegou o pedido de reanálise, então foram duas reuniões de colegiado para analisar o processo. O professor Luiz Freitas comentou que é relevante considerar onde o professor sente-se melhor para trabalhar. Relatou que o professor Alexsande apresenta no currículo lattes muita produção ciêntifica, doutorado com tese em Des. Funcionalidades em Modelos de gestão territorial e seus Reflexos em comunidades tradicionais e rurais da amazônia Sul Ocidental e mestrado com dissertação: Uso do solo na zona de amortecimento e sua influência no interior da reserva extrativista chico mendes), bem como trabalha com PIBID na licenciatura, o que considera que atenderia o perfil da vaga de geografia nas áreas agrária e agroecologia, bem como a questão de trabalhar com o ensino, que é importante para o curso de pedagogia, que tem duas disciplinas na área de geografia. O professor Ernesto, abordou sobre os critérios objetivos para redistribuição, os quais podem ser definidos dentro de cada colegiado. O presidente da sessão relatou, que na análise do colegiado de Educação do Campo: Ciências Sociais e humanas verificou-se que o professor Alexsande tem boa publicação, a questão geral da geografia agrária atende, com trabalhos relacionados as unidades de conservação do extrativismo, ramificação da geografia agrária, mas a questão da agroecologia não atende. O professor Luiz Freitas relatou que coordenação de curso recebe e-mails de professores sobre redistribuição de várias áreas, considerando que a UFFS não tem cátedra. Leu o documento encaminhado pelo professor Alexsande, o qual ele pediu para ser apresentado ao conselho de Campus. O referido documento apresenta as experiências, no ensino, pesquisa e extensão, coordenação de PIBID e expõe a pretensão do professor em fixar residência em Laranjeiras do Sul. O presidente da sessão perguntou aos conselheiros se tinham clareza para votar, os quais responderam que sim. Colocou-se a solicitação de redistribuição do professor Alexsande em regime de votação: 2 (dois) votos favoráveis ao pedido de redistribuição, 12 (doze) votos desfavoráveis ao pedido de redistribuição e 6 (seis) abstenções. De acordo com a votação o conselho de Campus foi desfavorável ao referido pedido de redistribuição, deliberando que a vaga irá para concurso. O presidente da sessão informou que a Ofício-circular nº 4/2023-PROGESP solicita definição de vagas para concurso público. Relatou que em outras discussões do Conselho de Campus teve a definição manter área de procedência dos códigos de vagas nas áreas de geografia e psicologia. Expôs que solicitou o auxílio dos cursos para elaboração dos perfis para as vagas, Licenciatura em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas (perfil de vaga para geografia) e Pedagogia (perfil de vaga para psicologia). Apresentou-se o perfil para a vaga de geografia (anexo): Graduação, licenciatura em geografia; Mestrado e doutorado em geografia; pontos de prova: 1. Questão agrária, movimentos socioterritoriais, 2.Conflitos por terra e território no contexto indígena e camponês, 3. Questão ambiental e agroecologia, 4. Educação do Campo, escola do campo e agroecologia, 5. Ensino de Geografia, populações tradicionais e processos contra-hegemônicos no campo, 6. Relação campo-cidade e Educação do Campo, 7. Capitalismo e agronegócio no campo brasileiro, 8. Monopolização do Território e Territorialização do Monopólio: impactos e perspectivas para o campesinato, 9. A produção do espaço urbano brasileiro: agentes, escalas e conflitos, 10. Políticas públicas e a organização territorial do campo no Brasil e sugestão de banca: Roberto Antônio Finatto – UFSC (membro titular – presidente), Fábio Luiz Zeneratti – UFFS (membro titular), Joice Konrad – IFSC (membro titular), Willian Simões – UFFS (membro suplente), Márcio Freitas Eduardo – UFFS (membro suplente). O técnico Renato comentou que ficou muito abrangente a área do mestrado e doutorado em geografia. A professora Cacea expôs que, considerando a discussão da necessidade de um professor que atenda a área agrária e agroecologia, entende que é relevante especificar esta necessidade no perfil da vaga. O presidente abordou que a especificidade das áreas estão presentes nos pontos de prova. A professora Cacea sugeriu colocar a tese com ênfase em agroecologia. Os conselheiros abordaram que não tem a informação se pode colocar no concurso a questão da tese. O professor Luiz Freitas comentou que defende manter o doutorado em geografia somente. O professor Ernesto abordou sobre a necessidade de apresentar nos perfis das vagas critérios de pontuação, para auxiliar a banca examinadora. A professora Liria informou que os critérios é de responsabilidade da comissão organizadora dos concursos. Colocou-se em votação a aprovação do perfil da vaga da área de geografia para concurso com a sugestão do doutorado em Geografia com ênfase em agroecologia. O perfil foi aprovado com 14 votos favoráveis; 1 voto contrário a alteração do perfil de doutorado em Geografia, com enfase em agroecologia, mas favorável a vaga para concurso e duas abstenções. O presidente da sessão questionou os conselheiros se caso não seja possível manter o doutorado em geografia, tese com ênfase em agroecologia, fica aprovado manter a proposta original, somente doutorado em geografia. Os membros do conselho aprovaram manter o doutorado em geografia apenas, se não for possível colocar o tema da tese com ênfase em agroecologia. Apresentou-se o perfil de concurso da vaga de Psiscologia: Graduação, Licenciado em Psicologia; Mestrado e doutorado em Educação; Pontos da prova: 1. A formação da mente humana e sua relação com o trabalho socialmente construído, 2. A relação entre aprendizagem e desenvolvimento na educação escolar: contraposição entre o Construtivismo e a Psicologia Histórico cultural, 3. Psicologia do desenvolvimento, educação e formação humana: Teoria Comportamental, Construtivismo e Psicologia Histórico-Cultural, 4. Psicologia da personalidade: enfoque histórico cultural relacionado com a aprendizagem escolar, 5. Atividade de Estudo: a organização do trabalho pedagógico escolar e o desenvolvimento psíquico, 6. Periodização da aprendizagem escolar: Atividade dominante e a formação das funções psíquicas superiores, 7. A construção da subjetividade humana sob a mediação da educação escolar e o mundo do trabalho, 8. A relação sociedade e escola na formação da personalidade, 9. A historicidade da Linguagem, relacionada com a interação social, sob a mediação da aprendizagem escolar. 10. Linguagem e estrutura do pensamento sob a mediação do princípio educativo na educação escolar e Banca: Saulo Rodrigues de Carvalho, Unicentro - Campus Santa Cruz, Luiz Carlos de Freitas, UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, PR, Priscila Ribeiro Ferreira, UFFS - Laranjeiras do sul, PR, Marcelo Ubiali Ferracioli, Universidade Estadual de Ponta Grossa/Ponta Grossa e Gracialino da Silva Dias - UFFS - Laranjeiras do Sul, PR. Comentou-se que conforme exposto no formulário tem a exigência de no mínimo cinco membros de instituições federais. Os membros do conselho aprovaram por consenso o perfil da vaga para área de psicologia, delegando a indicação da nova banca, com os cinco membros de instituições federais para a direção de campus. A professora Ana Hammel sugeriu para compor a banca as professora da área de psicologia que já ministraram aula no campus Laranjeiras do Sul, Ana Paula Araújo Fonseca, da Unila e Silvia Carla Conceição Massagli, Campus Realeza. Comentou-se o nome da professora Lisia Regina Ferreira para banca. Liria comentou sobre verificar os critério para pontuação com da comissão de concurso.3. ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, onze às horas e trinta e oito minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

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MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretário da Sessão

 

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FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 31 de outubro de 2023.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC LS/UFFS/2023

CEG CONSUNI

RESULTADO PROVISÓRIO DA VOTAÇÃO NA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - MANDATO 2023-2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pelo Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) pela Portaria nº 2846/GR/UFFS/2023, para cumprir as atribuições previstas na Resolução nº 16/2012-CONSUNI, torna público o resultado provisório da votação na eleição complementar dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato correspondente ao período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.

 

1 CAMPUS ERECHIM.

 

I - Segmento Discente.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Rafael Pilot de Souza

Titular

16

Eleita

Giovana Lourençoni

Suplente

Votos válidos = 16; Brancos = 0; Nulos = 0

 

2 CAMPUS CERRO LARGO.

 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Sandro Adriano Schneider

Titular

48

Eleita

Micheli dos Santos Waldow

Suplente

Chapa 02

Rodrigo Stolben Machado

Titular

13

Não eleita

Luis Carlos Rossato

Suplente

Votos válidos = 61; Brancos = 0; Nulos = 0

 

3 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.

 

I - Segmento Técnico-Administrativo em Educação.

Nº da Chapa

Candidato (a)

Condição

Nº de votos

Resultado

Chapa 01

Eloir Faria de Paula

Titular

24

Eleita

Daniele Guerra da Silva

Suplente

Votos válidos = 24; Brancos = 1; Nulos = 0

 

 

4 RECURSOS DOS RESULTADOS

8.1 Possíveis recursos ao resultado provisório acima, deverão ser encaminhados ao e-mail consuni.ceg@uffs.edu.br entre os dias 06 e 08 de novembro de 2023.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2023.

Marcos Roberto dos Reis

Presidente da Comissão Eleitoral Geral

PPG FIL CH

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DA AVALIAÇÃO DOS PRÉ-PROJETOS DE PESQUISA DO EDITAL Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023 - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 2024.1 (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

Em conformidade com o Edital Nº 08/PPGFIL/UFFS/2023, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL), com ingresso em 2024.1, segue a homologação provisória dos pré-projetos de pesquisa aprovados:

 1. PRÉ-PROJETOS ACEITOS

TÍTULOS DOS PRÉ-PROJETOS

A busca de sentido pelo ser: a existência do Absurdo e do Nada nas Filosofias de Sartre e Camus

A resposta de Bergson à noção de identidade pessoal em Hume

Alasdair MacIntyre e a ética animal: uma análise a partir da noção de emotivismo moral

Ascece como formação moral em Foucault e Sloterdijk

Bioética, trashumanismo e responsabilidade civil do ser humano aperfeiçoado

Como o conceito de desobediência civil, formulado por Henry David Thoreau em sua obra "Desobediência Civil", pode ser aplicado aos dias atuais?

Descrição ou ação, o que fazemos na comunicação virtual? Possíveis respostas da Filosofia da Linguagem no contexto da comunicação na Internet

Desigualdade econômica, justiça social e aporofobia: desafios e perspectivas no século XXI

Deslegitimação na escolha da não-maternidade: considerações acerca da validação de um direito feminino

Estética da existência na formação docente : Poiésis um possível caminho para a subjetivação do ser

Identidade e Alteridade, investigação para uma Ética como filosofia primeira - A partir da

hermenêutica fenomenológica de Ricoeur

Interconexões entre infância, narrativa e emancipação da criança na perspectiva de Walter Benjamin

John Rawls e os Direitos Humanos na contemporaneidade

Justiça igualitária: o princípio de diferença na obra de Rawls

Liberdades individuais na Filosofia utilitarista de John Stuart Mill

Linguagem, Regras e Filosofia nas Investigações Filosóficas

Manual de diagnóstico e estatístico de transtornos mentais (dsm-v) como dispositivo de biopoder no cenário contemporâneo

O desafio da abordagem ética na formação e atuação de professores: o papel do sindicato

O Mito da Linguagem Privada e o Inconsciente: relações e rupturas entre Wittgenstein e Freud

Sociologia e Política: o positivismo de Comte e sua presença na filosofia do Direito brasileiro

Opressão patriarcal-capitalista sob a perspectiva do feminismo Decolonial latino-americano em Lélia Gonzalez

Procedimentalismo da teoria da justiça de John Rawls na figura do juiz de garantias no Estado Democrático de Direito

Sobre o fundamento da moral e seu nexo metafísico a partir de Arthur Schopenhauer

Termos ficcionais na linguagem: semântica e realidade

Uma análise feminista emancipatória a partir do enfoque das capacidades: uma teoria não contratualista do cuidado – um Diálogo entre Martha C. Nussbaum, Amartya Sen e Silvia

Federici

Wittgenstein: Os Objetos Simples do Tractatus Logico-Philosophicus Sob a ótica das Investigações Filosóficas

 

2. PRÉ-PROJETOS NÃO ACEITOS

Títulos Dos Pré-Projetos

A Democracia e o combate da desigualdade social.

A Metafísica do amor sexual: uma conversa ética shopenhaueriana com o banquete de Platão

Da Diversidade à Adversidade: Os(as) Profissionais de Educação de Escolas do Extremo Oeste de Santa Catarina Não Estão Preparados(as) para as Minorias

Estudo comparativo conceitual entre Autonomia de Kant e o Autogoverno de Foucault

O contrato social

 3. RECURSOS 

Cabe recursos nos termo do item 7 do edital.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

ALTERAÇÃO NO EDITAL Nº 16/PPGFIL/UFFS/2023 (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

Em conformidade com o Edital N° 08/PPGFIL/2023, segue alteração parcial do Edital Nº 16/PPGFIL/UFFS/2023:

 

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS

1.1 Ampla concorrência

Candidato

Linha

Candidato a bolsa

Carlos Alexandre Alves Pinheiro

Ética e Filosofia Política

Não

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

CCH

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros do Colegiado do Curso de Medicina nos termos da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022:

I - Coordenador do Curso:
Luiz Alberto Barcellos Marinho

 II - Coordenador Adjunto:
Rafael Matielo

III - Coordenador de Estágios:
Ricardo Farias (titular) e Graciela Soares Fonseca (suplente)

 IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Rodrigo Aguiar da Silva (titular) e Maira Rossetto (suplente)
Jane Kelly Oliveira Friestino (titular) e vago (suplente)
Marcelo Moreno (titular) e vago (suplente)

V - Representantes Discentes:

Renan Mendonça de Souza (titular) e Rackel Silva Resende (suplente)
Eduardo Augusto de Brito Prates (titular) e Robison David Rodrigues (suplente)

VI - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Anderson Domingos Batistela (titular) e vago (suplente)

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2023.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ACAD LS

SELEÇÃO COMPLEMENTAR DE MONITOR DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2023

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção complementar, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitor de ensino para o projeto classificado através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, a ser desenvolvido junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023, o número de vagas ofertadas e os requisitos e critérios de seleção exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados nas tabelas a seguir:

3.7.1

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vaga Monitoria Remunerada

Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica da Rede Pública: um mapa educacional dos 20 municípios da Região da Cantuquiriguaçu (ENS-2022-0110)

Curso/Pedagogia

Gracialino da Silva Dias

1

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Aluno matriculado no curso de pedagogia, independente da fase, que tenha cursado e sido aprovado em no mínimo quatro CCR’s do PPC do Curso. 2) Aluno com disponibilidade de viagens, durante o dia, para deslocamento aos municípios para as visitas às secretarias municipais de educação, às creches, pré-escolas e escolas para coleta de dados para a caracterização da organização do trabalho pedagógico.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:

a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções com apresentação das vivências, expectativas e motivações do acadêmico inscrito para fazer parte do projeto. Relato de 25 a 30 linhas, constando em arquivo a ser enviado como anexo ao e-mail da inscrição.

Realização de entrevista: está prevista realização de entrevista para esse projeto, a ocorrer das 14 h do dia 08/11/2023 até às 12 h do dia 09/11/2023, com data e horário a ser divulgado no edital de homologação das inscrições recebidas, edital que estará disponível para consulta até às 12 h de 08/11/2023 em

https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica

E-mail da coordenação do projeto: gracialino.dias@uffs.edu.br

 

3.7.2

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (ENS-2023-0095)

Curso/Ciências Sociais

LEIDIANI DA SILVA REIS

1 (com implementação da bolsa em janeiro de 2024)

Sem limite de inscrições

Requisitos exigidos para a candidatura: 1) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do campus Laranjeiras do Sul. 2) Ter cursado com aprovação ou estar cursando os CCR’s de Leitura e Produção Textual e/ou Produção Textual Acadêmica. 3) Possuir tempo disponível para as atividades previstas no plano de trabalho da monitoria.

Documentos a serem enviados, por e-mail, no momento da inscrição:
a) Histórico do acadêmico atualizado.

b) Carta de intenções, em PDF, que apresente: I) Sua experiência na área da monitoria, especialmente como aluno nos CCrs Leitura e Produção Textual (ou CCR correlato). II) A relevância da monitoria para os alunos dos cursos noturnos, assim como para os alunos que fazem parte do contexto da acessibilidade. III) Sua motivação para ser monitor na área de Leitura e Produção textual.

Realização de entrevista: está prevista realização de entrevista para esse projeto, a ocorrer das 14 h do dia 08/11/2023 até às 12 h do dia 09/11/2023, com data e horário a ser divulgado no edital de homologação das inscrições recebidas, edital que estará disponível para consulta até às 12 h de 08/11/2023 em

https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica

E-mail da coordenação do projeto e responsável pela seleção: leidiani.reis@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Histórico acadêmico atualizado.

II. Documentação/arquivo adicional específico pedido no projeto, quando for o caso, conforme descrito na tabela do item 3.7.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Até às 23:59 h de 07/11/2023 (terça -feira)

Emails das coordenações dos projetos

Homologação das inscrições

Até às 12 h de 08/11/2023

Sítio da Uffs (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Entrevista

Das 14 h de 08/11/2023 até às 12 h de 09/11/2023

Local e horário a ser divulgado em edital (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Seleção

Análise da documentação pedida no item 3.7 de cada projeto e realização de entrevistas

De acordo com a análise dos itens dispostos para cada projeto desse edital.

Resultado Provisório

Até às 15 h de 09/11/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

Recurso sobre o resultado

Até às 15h do dia 10/11/2023

Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail franciele.lenschuko@uffs.edu.br

Resultado Final

Até às 17 h do dia 10/11/2023

Sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica)

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos será feita através da análise da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Para os projetos que previram entrevistas presenciais e/ou online, as datas, horários e locais dessas entrevistas serão publicadas no edital de homologação das inscrições.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

 

6.3 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2023, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas para recebimento do recurso no início de dezembro, a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 10 de novembro de 2023.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até 10 de dezembro de 2023.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 03 de novembro de 2023.

Fabio Pontarolo

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CGAE

Reformulação do PPC do curso de Ciências Biológicas – Licenciatura

Processo: 23205.033606/2023-25

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2023.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSC RE

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2024-2026

O Presidente da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Nº 153/CONSC-RE/2023, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2024-2026, conforme a seguir especificado.

 

1 DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CAMPUS

 

1.1 Conforme disposto do Estatuto da UFFS, Art.24, e no Regimento Interno do Conselho do Campus, Art. 17, o Conselho do Campus será composto por:

I. Membros natos:

a) Diretor de Campus;

b) Coordenador Acadêmico;

c) Coordenador Administrativo;

d) Coordenadores dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu;

II. Membros eleitos:

a) 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação do Campus;

b) 02 (dois) servidores do quadro técnico administrativo em educação do Campus;

c) 02 (dois) representantes da comunidade regional, a serem escolhidos pelo Conselho Comunitário do Campus;

d) 06 (seis) servidores do quadro de docentes efetivos do Campus.

1.2 O número de representantes docentes eleitos será definido com base no quantitativo que normatiza o Art. 56 da Lei 9394/96.

 

2 DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS

2.1 Conforme Art. 25. do Estatuto da UFFS, compete ao Conselho de Campus:

I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;

II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;

III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;

IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;

V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;

VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;

VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;

VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;

IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;

X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;

XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;

XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;

XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;

XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;

XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;

XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;

XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;

XVIII - propor ao reitor a destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.

2.2 Conforme Art. 6º do Regimento Interno do Campus Realeza, além das atribuições determinadas pelo Estatuto da Universidade, cabe ao Conselho do Campus:

I - rever, em grau de recurso, as decisões do Diretor Geral e de outros órgãos do Campus;

II - apreciar e aprovar o calendário acadêmico do Campus, respeitado o calendário acadêmico da instituição;

III - apreciar a criação de despesas extraordinárias, desde que a proposta seja acompanhada de sugestão sobre a fonte de receita necessária;

IV - apreciar propostas de ampliação e/ou redução do quantitativo de vagas ofertadas pelos cursos do Campus, recomendando a decisão ao Conselho do Universitário;

V - apreciar os Projetos Político Pedagógicos dos cursos e suas alterações, para encaminhamento aos órgãos competentes;

VI - instituir comissões e/ou outras instâncias deliberativas, delegando-lhes expressamente suas competências;

VII - apreciar a proposta de execução orçamentária do Campus e aprovar seu plano de aplicação, bem como o plano de ação do mesmo;

VIII - aprovar o Projeto Pedagógico do Campus e suas alterações em consonância com o Projeto Pedagógico Institucional;

IX - aprovar o Plano de Desenvolvimento do Campus, antes de ser submetido ao Conselho do Universitário, bem como zelar por sua efetivação;

X - avaliar, a nível de Campus, a proposição de programas, convênios e parcerias, bem como estabelecer normas e critérios de acompanhamento, antes de encaminhá-los às instâncias administrativas superiores;

XI - avaliar as diretrizes, metas e atuação das instâncias acadêmicas e administrativas do Campus;

XII - zelar pela execução da política educacional do Campus;

XIII - aprovar Regimentos Internos de outros órgãos do Campus;.

 

3 DO PROCESSO ELEITORAL

3.1 O processo eleitoral visa ocupar as cadeiras destinadas aos membros eleitos do Conselho do Campus com a seguinte composição:

I – 06 (seis) servidores do quadro docente do Campus;

II - 02 (dois) servidores do quadro técnico-administrativo em educação do Campus;

III - 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos do Campus;

3.2 A escolha dos representantes do Conselho do Campus Realeza será efetuada mediante votação secreta realizada presencialmente.

3.3 O processo eleitoral do Conselho do Campus obedecerá às seguintes regras gerais:

a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será realizada mediante eleição através de voto secreto;

b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);

c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.

 

4 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 Poderão compor e inscrever chapas para concorrer à representação de cada um dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus:

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício no Campus Realeza, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;

II - os servidores técnico-administrativos integrantes da carreira, em efetivo exercício no Campus Realeza, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos no Campus Realeza, constantes no cadastro do órgão responsável pelo registro acadêmico da UFFS até a data definida no calendário eleitoral.

4.2 São inelegíveis os discentes:

I - prováveis formandos no decorrer do período correspondente ao mandato dos representantes discentes;

II - que estiverem com a matrícula trancada.

4.3 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, por meio de Requerimento de Inscrição encaminhado por e-mail à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE) (sedoc.re@uffs.edu.br), no período indicado no calendário eleitoral.

4.4 No ato da inscrição, a chapa deverá preencher o Requerimento de Inscrição, constante no Anexo I deste Edital, assiná-lo e enviá-lo acompanhado de foto de titular e suplente.

4.5 Recebidas as inscrições das chapas, a CEG verificará qual é o seu vínculo e procederá à divulgação das chapas inscritas.

4.6 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.

4.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, anexando prova documental, devendo o documento ser assinado e encaminhado via e-mail à Secretária de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE), no período indicado no calendário.

4.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a análise e publicará no site da UFFS a homologação provisória das chapas aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão o tempo previsto no cronograma para protocolarem recurso, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, encaminhado por e-mail à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza (SEDOC-RE).

4.9 A(s) candidatura(s) poderão requerer, por meio de expediente formal, até a data da homologação final, o cancelamento de sua respectiva inscrição.

4.10 Havendo desistência de candidatura(s) após a homologação final, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

4.11 Findo o prazo estipulado no item 4.7, a Comissão Eleitoral publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.

 

5 DAS PROPOSTAS E PROPAGANDA

5.1 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes das chapas e deverá se pautar pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio e de igualdade de oportunidades para as chapas.

5.2 Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nelas empregados.

5.3 As autoridades administrativas permitirão às chapas, em igualdade de condições, a divulgação de suas propostas e propagandas.

5.4 Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências do Campus, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.

 

6 DA VOTAÇÃO

6.1 A votação será realizada no dia 30 de novembro de 2023, das 9h às 21h, de forma presencial.

6.2 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá portar um documento de identificação com foto.

6.3 Cada eleitor poderá votar em, no máximo, 06 (seis) candidaturas docentes, 02 (duas) candidaturas técnico-administrativas em educação e 02 (duas) candidaturas discentes.

6.4 Serão considerados na constituição do cadastro eleitoral:

I- os/as servidores/as docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral, sendo vedado o cadastro eleitoral de professores/as substitutos/as;

 

II- os/as servidores/as técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral;

 

III - os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite da publicação da lista de eleitores.

 

7 DA APURAÇÃO

7.1 Terminada a votação e eventuais deliberações sobre possíveis recursos encaminhados à Comissão Eleitoral, iniciar-se-á a apuração dos votos.

7.2 Quaisquer reclamações sobre o processo de apuração dos votos, bem como eventual pedido de recontagem dos mesmos, deverão ser apresentados, fundamentadamente, por escrito, à Comissão Eleitoral, à qual cabe com celeridade analisar e julgar os requerimentos.

7.3 Encerrada a apuração de votos, será dada publicidade do ato e será concedido o prazo indicado no calendário eleitoral para eventual recurso à Comissão Eleitoral.

 

8 DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO

8.1 O resultado da apuração será publicado no site da UFFS no espaço dedicado ao Conselho do Campus Realeza. A relação das chapas eleitas será encaminhada à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Realeza, para o procedimento de oficialização dos representantes eleitos.

8.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento do Campus, conforme item 3.1 deste Edital.

8.3 Na hipótese de empate será eleita a chapa cujo titular possuir:

I - entre os docentes, o maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

II - entre os servidores técnico-administrativos, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

III - entre os discentes, o maior tempo de vínculo com a UFFS.

8.4 Se, aplicados os critérios do item 8.3 deste Edital, ainda persistir o empate, será eleita, em

qualquer caso, a chapa cujo titular for o mais idoso.

8.5 Caso o número de representantes eleitos em determinado segmento não seja suficiente para o preenchimento das vagas, a Comissão Eleitoral convocará nova eleição para preenchimento das vagas não ocupadas.

 

 

 

9 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

9.1 Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

ATIVIDADE

DATA/HORÁRIO

Inscrição de chapas

03 a 10/11/2023 até as 18h

Divulgação das chapas inscritas

13/ 11/ 2023 - 10h

Período para solicitação de impugnação de chapas

13/11/2023 até as 18h

Homologação provisória das chapas inscritas

14/ 11/ 2023 - 18h

Período para recursos de chapas não homologadas

16 a 20/11/2023 até as 18h

Homologação final das chapas inscritas

21/ 11/ 2023 até as 18h

Divulgação de lista provisória de eleitores

21/11/2023-18h

Período para recursos da lista provisória de eleitores

22/11/2023 até as 18h

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

22/ 11/ 2023 a 29/11/2023

Publicação da lista final de eleitores

24/11/2023

Votação

30/11/ 2023, das 9h às 21h

Apuração

30/11/ / 2023, a partir das 21h

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

01/ 12/ 2023 - 12h

Período para recursos do resultado do processo eleitoral

01/12/ 2019 - das 12h até as 12h 04/12/2023

Publicação do resultado final

05/ 12/ 2023 - até as 12h

 

 

Realeza-PR, 01 de novembro de 2023.

 

 

Edson Czarnobai

 

Presidente da Comissão Eleitoral

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DA COMUNIDADE

ACADÊMICA NO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UFFS

MANDATO 2024-2026

 

 

SEGMENTO

Docente ( )

Técnico-Administrativo em Educação ( )

Discente ( )

 

Por meio deste documento, requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para concorrer no processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato de 2024-2026.

 

 

Nome

CPF

SIAPE/Matrícula

Titular

 

 

 

Suplente

 

 

 

 

Declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral, regido pelo
Edital nº 01/CONSC-RE/UFFS/2023 e pelas normatizações complementares.

 

 

 

Realeza-PR, ______ de ____________________ de 2023.

 

 

 

Assinatura do Titular

 

Assinatura do Suplente

 

 

 

 

Realeza-PR, 01 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PPG EL CH

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL/CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 769/GR/UFFS/2021, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos – PPGEL/UFFS, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76/2010, a Portaria CAPES nº 133/2023, a Portaria CAPES nº 187/2023 e a Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023 e alterações posteriores.

 
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes dos cursos de Mestrado e de Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.

 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 3 (três) bolsas DS/CAPES de mestrado e 4 (quatro) bolsas DS/CAPES de doutorado no valor definido em portaria da CAPES vigente na data da publicação desse edital, para implementação imediata.

2.2 O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses para o Mestrado e de no máximo 48 meses para o Doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa (sem contar o período de prorrogação de prazo de defesa).

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1 Podem pleitear bolsas DS/CAPES os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.
3.2 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
III - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
IV - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 18 da Portaria CAPES nº 76/2010;
V - não ser aluno em programa de residência médica;
VI – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
VIII - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
IX - ter autorização, concedida por seu orientador através de carta assinada, caso queira manter a complementação financeira e a bolsa DS/CAPES.

 3.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias CAPES nº 76/2010, nº 133/2023, nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023 e alterações posteriores, o bolsista deverá realizar a devolução integral, e corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
3.4 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.5 Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, desde que autorizado pelo orientador, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de Educação Básica.
3.6 Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso e à Comissão de Bolsas do programa de pós-graduação em que estiver matriculado, e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.7 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

 4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br no período de 6 a 9 de novembro de 2023, os seguintes documentos:

4.2 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível em Formulários, da página do PPGEL, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo>Requerimento para concessão de bolsas, de acordo com o cronograma do item 6.

4.3 Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado.

4.4 Atestado de matrícula.

4.5 Carta, devidamente assinada pelo professor orientador, autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação;

4.6 Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação;

4.7 Cópia do Pré-projeto de pesquisa.

 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria.

5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas será ordenado da seguinte forma, conforme IN nº 48/PROPEPG/UFFS/2023:

 I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao PPGEL;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica com até 20h/s de trabalho e que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais com até 20h/s de trabalho;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho até o limite de 20h/s.

 5.2.1 Os discentes que ingressaram no PPGEL da UFFS por meio das políticas de ações afirmativas terão prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput (5.2).

5.2.2 O vínculo empregatício de que tratam os itens III e V é de até 20h/s de trabalho, priorizando-se os candidatos com menor carga horária de trabalho.

5.2.3 Para a classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens do caput (5.2), será considerada a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos 2021, 2022 e 2023 do PPGEL, conforme Editais nº 635/GR/UFFS/2021, nº 808/GR/UFFS/2022 e nº 545/GR/UFFS/2023.

 5.3 Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de mais antigo.

 6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 6 de outubro a 9 de novembro de 2023.

6.2 Divulgação provisória das inscrições e do resultado final: a partir de 10 de novembro de 2023.

6.3 Homologação das inscrições e do resultado final: a partir de 14 de novembro de 2023.

 7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios.

7.2 Os recursos devem ser enviados, por email, para a secretaria do Programa de Mestrado em Estudos Linguísticos - PPGEL, no endereço: sec.ppgel@uffs.edu.br , devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em faze de razões de legalidade e de mérito.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.3.1 A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.3.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do campus Chapecó.

 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, exclusivamente na secretaria do programa de Pós-Graduação do PPGEL, do Campus Chapecó, 3º andar, sala 314, bloco C, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h (endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC), entre os dias 15 e 16 de novembro de 2023, os seguintes documentos:

I - formulário de cadastro de Bolsista DS/CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo;

II - termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo;

III – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:

9.1.1 Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGEL e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.

9.1.2 A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.

9.1.3 Para o curso de Mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa. Para o curso de Doutorado, a exigência é finalizar os créditos de disciplina até o quarto semestre do curso.

9.1.4 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

9.1.5 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.2 É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na Portaria CAPES nº 76/2010.

9.3 O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.

 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

10.1 O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;

10.2 A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

10.3 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.

 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76/2010, nº 133/2023, nº 187/2023 e alterações posteriores, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023.

11.2 Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

11.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição Portaria Capes nº 76/2010, Portaria Capes nº 133/2023, Portaria Capes nº 187/2023 e na Instrução Normativa nº 48/PROPEPG/UFFS/2023, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

11.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

11.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2023.

Ani Carla Marchesan

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSC ER

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2023

Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2023, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Cherlei Marcia Coan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Alfredo Castamann (Coordenador do Curso de Agronomia); Renata Franceschet Goettems (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Daniel Galiano (Coordenador do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Bruno Ramos Mendonça (Coordenador do Curso de Filosofia); João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Reginaldo José de Souza (Coordenador do Curso de Geografia – Licenciatura); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Anibal Lopes Guedes (Coordenador do Curso de Pedagogia); Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental); Almir Paulo dos Santos (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Adriana Richit (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Matheus Fernando Mohr e Renan Santos Mattos (Representantes Docentes); Luana Angélica Alberti (Representante Técnico-Administrativo); Gabriella Fernandes Silva e Lucas Gabriel Klitzki (Representantes Discentes); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Renata Portugal Oliveira e Lisandra Almeida Lisovski (Representantes Docentes); Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Helen Treichel (Coordenadora Adjunta do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Denise Cargnelutti e Silvania Regina Pelenz Irgang (Representantes Docentes); Sheila Marques Duarte Bassoli e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Nicole Soares da Silva (Representante Discente) e Valdir Basso (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2023. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2023. Havendo acordo, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus destacou que o Conselho Universitário deliberou, em sessão realizada ontem, sobre a ampliação do número de vagas ofertadas pelos cursos de medicina da instituição. Destacou que o MEC sinalizou pela liberação de 53 códigos de vaga docente, mediante ampliação das vagas dos cursos de medicina. Todos os campi deverão ser contemplados com a distribuição dessas vagas. Também relatou que a Reitoria solicitou um estudo à CPPD acerca da locação dos códigos de vaga docentes, de modo a produzir indicadores que servirão de critério para futura distribuição de códigos de vaga. Também há uma comissão realizando estudo sobre a distribuição dos códigos de vaga de técnico-administrativos. Na sessão do Conselho Universitário, também foi dado continuidade ao debate sobre as Unidades Acadêmicas (UNAs), do Campus Chapecó. Não houve, entretanto, uma definição sobre esse tema. Por fim, o Diretor destacou que na próxima semana estará em Brasília, para tratar de pautas de interesse da universidade. Em seguida, a Coordenadora Acadêmica agradeceu aos estudantes, técnicos e docentes que se envolveram na segunda edição do projeto Portas Abertas. Foram recebidos aproximadamente 1200 estudantes do ensino médio, de cerca de 25 municípios. Comunicou que, entre os dias 20 a 24 de novembro, será realizado o II Seminário SER AFRO. Até o dia 05 de novembro, os interessados poderão fazer a submissão de trabalhos. Por fim, informou que, na próxima semana, o Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado receberá a comissão de avaliação do MEC. O professor Daniel Galiano, Coordenador do Curso de Ciências Biológicas, detalhou brevemente a agenda desse processo. A Coordenadora Administrativa, por sua vez, fez um relato do andamento das obras do Galpão Agrícola das Áreas Experimentais, do cercamento das Áreas Experimentais, e do Canteiro Experimental da Arquitetura. Também informou que, no dia 12 de outubro, a empresa que assumiu a cantina iniciou o atendimento. Também prestou esclarecimentos sobre o contrato de manutenção predial, ressaltando que foram utilizados R$ 350 mil em manutenções e, considerando a demanda existente, será encaminhado um aditivo de mais R$ 250 mil. Finalizando os informes, a Coordenadora Administrativa comunicou que está sendo encaminhado o envelopamento do Bloco B e reforma da cobertura entre os Blocos A e B. 1.2.2. Comissões. A seguir, o conselheiro Renan Santos Mattos relatou que o seguinte processo foi analisado pela Comissão Auxiliar Permanente de Processos de Remoção e de Redistribuição do Campus Erechim (CAPPRR-ER): 23205.011050/2023-16 - Edilma Fernandes da Silva. O processo teve parecer desfavorável devido à inexistência de código de vaga disponível para contrapartida à instituição de origem. 1.2.3. Gerais. Os servidores Bruno Zucuni Prina e Rafael Francisco dos Santos apresentaram ao plenário o relatório de 2023 do Cursinho Pré-Universitário Integração. Destacaram, especialmente, o perfil dos estudantes participantes e também os cursos de interesse dos mesmos, o que poderá auxiliar no desenvolvimento de ações e no planejamento da instituição. O conselheiro Anibal Lopes Guedes realizou a leitura da carta de esclarecimento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Pedagogia à comunidade, sobre a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que foi publicada no site institucional e encaminhada para divulgação junto à comunidade escolar da região. O conselheiro Paulo Afonso Hartmann informou que, entre os dias 08 e 10 de novembro, ocorrerá o X Simpósio em Ciência e Tecnologia Ambiental e VI Encontro Multidisciplinar em Ciências Ambientais. Por fim, a conselheira Claudia Adriana da Silva realizou um informe sobre o III Festival de Cultura, que ocorrerá de 13 a 24 de novembro (Etapas Locais nos Campi), e no dia 05 de dezembro (Etapa Geral), no Campus Erechim. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi apresentada a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) Oferta do Curso Intercultural Indígena (Licenciatura) e do Curso de Licenciatura em Educação Especial (Segunda Licenciatura) – Edital PARFOR EQUIDADE; e b) Moção de repúdio aos preços abusivos da cantina. Não havendo objeções, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Homologação de indicação ad referendum do Conselho de Campus ao Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Erechim. Inicialmente, o Presidente do Conselho de Campus esclareceu que, após homologação da composição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Erechim pelo Conselho de Campus, em virtude da alteração da Coordenação Adjunta de Extensão do Curso de Licenciatura em História, foi realizada a substituição da professora Caroline Rippe de Mello Klein, como integrante do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Erechim, pelo professor Renan Santos Mattos, conforme Processo Nº 23205.029879/2023-75. Diante disso, a referida substituição foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma homologada. 2.2. Homologação de indicações ad referendum do Conselho de Campus ao Conselho Editorial da Editora da UFFS. De imediato, o Diretor do Campus relatou que, conforme Edital Nº 684/GR/UFFS/2023, foi encaminhada a indicação do professor Thiago Ingrassia Pereira ao Conselho Editorial da Editora da UFFS, por meio do Ofício Nº 71/2023-CER. Devido aos prazos regulamentares, a indicação foi encaminhada ad referendum do Conselho de Campus. Assim sendo, submetida à análise dos conselheiros, a indicação foi homologada. 2.3. Homologação de indicação à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). A seguir, em atendimento à solicitação expressa por meio do Ofício Nº 14/2023-CEUA, foi apresentada a indicação do professor Daniel Galiano que, após consulta aos servidores do Campus, se disponibilizou a integrar a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). A indicação foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma homologada. 2.4. Parecer relativo à análise de viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em Administração e/ou Economia, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS). Ato contínuo, foi apresentado o Parecer N° 05/2023-CONSC-ER, referente à análise de viabilidade da criação do Curso de Bacharelado em Administração e/ou Economia, em parceria com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS). Após apresentar análise da proposta, em seu voto, “o Grupo de Trabalho indica a necessidade de continuidade dos estudos para implantação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas na UFFS – Campus Erechim, com a criação de GT específico para esta finalidade, tendo como base e ponto de partida, os elementos apresentados neste parecer”. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. Diante disso, na próxima sessão ordinária do Conselho de Campus, deverão ser apresentados os nomes para compor o referido Grupo de Trabalho (GT). 2.5. Atualização da proposta de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAS). Na sequência, o conselheiro Pedro Germano dos Santos Murara esclareceu que encaminhou a solicitação de inclusão desta matéria na pauta da sessão, tendo em vista que, na 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2023, realizada em 25 de abril de 2023, definiu-se que essa discussão deveria retornar à pauta do Conselho de Campus, após a finalização do processo de Consulta Prévia e Informal para indicação de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus. O Diretor do Campus relatou o andamento da discussão da matéria no Conselho Universitário, relativa ao Campus Chapecó. Destacou que a implementação das UNAs acarretará impactos administrativos e organizacionais que não foram previstos nos estudos realizados. Manifestou o entendimento de que o processo deve ser iniciado institucionalmente e não pelo Campus, a fim de que a discussão contemple a universidade como um todo. O professor Anderson André Genro Alves Ribeiro participou da sessão e destacou que, por força regimental, quem deve encaminhar a proposta das UNAs é o Conselho de Campus. Também relatou que a proposta aprovada pelo Conselho de Campus em 2018, conforme Parecer Nº 05/CONSC-ER/UFFS/2018, não foi encaminhada ao Conselho Universitário porque a Reitoria, à época, era contrária à implantação das UNAs e manifestou que se a proposta fosse encaminhada, não seria submetida ao CONSUNI. Durante a discussão, alguns conselheiros filiaram-se à proposta de constituir uma comissão e atualizar os estudos realizados em 2018. Por outro lado, alguns conselheiros consideram adequado aguardar a definição de diretrizes pelo Conselho Universitário, considerando entender que a discussão deve se dar em âmbito institucional. A partir do debate produzido, colocou-se em votação duas propostas, conforme segue: Proposta 1 - Designar comissão para atualização da proposta de Unidades Acadêmicas do Campus Erechim (UNAs); e, Proposta 2 – Aguardar a definição de diretrizes pelo Conselho Universitário. Em regime de votação, foram registrados 09 (nove) votos favoráveis à “Proposta 1”; 11 (onze) votos favoráveis a “Proposta 2”; e, 03 (três) abstenções. Restando vencedora a “Proposta 2”, ficou estabelecido que após a definição pelo Conselho Universitário, essa matéria deverá ser novamente submetida ao Conselho de Campus. 2.6. Parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia – Licenciatura. De imediato, foi apresentado o Parecer Nº 09/2023-ACAD-ER, acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia – Licenciatura. Após apresentar a análise da adequação do projeto às diretrizes institucionais, o impacto da proposta na demanda docente, na infraestrutura e nos recursos financeiros, por meio de seu parecer, a Coordenação Acadêmica recomendou o encaminhamento do projeto pedagógico do referido curso para tramitação junto às instâncias superiores competentes. A conselheira Sandra Regina Picoli Ostrovski manifestou a preocupação da Comunidade Regional com relação à retirada de componentes curriculares do curso. Nesse sentido, a Coordenação Acadêmica e a Coordenação do Curso reforçaram o compromisso com a qualidade da formação dos estudantes, enfatizando que as alterações do Projeto Pedagógico do Curso não trarão prejuízos à formação dos acadêmicos. Realizados os esclarecimentos, o parecer foi submetido à apreciação do plenário. Em regime de votação, foram registrados 17 (dezessete) votos favoráveis ao parecer e 04 (quatro) abstenções. 2.7. Parecer acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia – Bacharelado. A seguir, foi apresentado o Parecer Nº 11/2023-ACAD-ER, acerca da proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia – Bacharelado. Após apresentar a análise da adequação do projeto às diretrizes institucionais, o impacto da proposta na demanda docente, na infraestrutura e nos recursos financeiros, por meio de seu parecer, a Coordenação Acadêmica recomendou o encaminhamento do projeto pedagógico do referido curso para tramitação junto às instâncias superiores competentes. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 2.8. Parecer acerca do Planejamento 2024 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado. Na sequência, foi apresentado o Parecer Nº 04/2023-CONSC-ER, acerca do Planejamento 2024 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado. A partir da análise apresentada no parecer, em seu voto, a comissão recomendou a aprovação da referida proposta. Havendo consenso, o parecer foi aprovado pelos conselheiros. 2.9. Proposta de criação do Museu de Ciências Naturais. Ato contínuo, os professores Cherlei Marcia Coan, Leandro Carlos Ody, Lisandra Almeida Lisovski e Pedro Eugênio Gomes Boeh, conforme solicitação encaminhada por meio do Ofício Nº 49/2023-ACAD-ER, apresentaram a proposta de criação do Museu de Ciências Naturais da UFFS – Campus Erechim. Por meio da apresentação de dados e fotos do material disponível no Campus para exposição, os docentes enfatizaram a necessidade e a importância da destinação de um espaço específico para criação do museu. Diante do exposto, o plenário deliberou pela constituição de uma comissão para analisar a proposta e apresentar seu parecer na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024. Além dos proponentes da matéria, o conselheiro Anibal Lopes Guedes disponibilizou-se a compor a comissão. Ficou definido também que a comissão deverá estabelecer diálogo com a comunidade acadêmica e regional para elaboração de seu estudo. 2.10. Oferta do Curso Intercultural Indígena (Licenciatura) e do Curso de Licenciatura em Educação Especial (Segunda Licenciatura) – Edital PARFOR EQUIDADE. De imediato, foi apresentado o Ofício Nº 51/2023-ACAD-ER, atinente à proposta de oferta do Curso Intercultural Indígena (Licenciatura) e do Curso de Licenciatura em Educação Especial (Segunda Licenciatura) – Edital PARFOR EQUIDADE. Por meio do referido documento, “a Coordenação Acadêmica solicita ao Conselho de Campus a autorização para envio das propostas do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena (1ª Licenciatura) e do Curso de Educação Especial e Inclusiva (2ª Licenciatura), no âmbito do Edital Nº 23/2023 – Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR EQUIDADE, sem prejuízo à análise detalhada dos elementos constantes nos projetos pedagógicos dos cursos em momento posterior, em caso de aprovação das propostas no âmbito do referido edital”. Durante a apresentação da matéria, a Coordenadora Acadêmica enfatizou que se trata da oferta de uma turma única, com 50 vagas, custeada pela CAPES, em regime de alternância. O público-alvo da turma são os professores que já estão em atuação. Realizados os esclarecimentos, a solicitação da Coordenação Acadêmica foi aprovada. 2.11. Moção de repúdio aos preços abusivos da cantina. Por fim, conforme solicitação dos conselheiros Gabriella Fernandes Silva e Lucas Gabriel Klitzki, o plenário aprovou a seguinte moção de repúdio: “No dia 29 de setembro deste ano, a UFFS firmou contrato com uma nova empresa para prestar o serviço da cantina. Ocorre que os preços não condizem com a realidade dos estudantes da UFFS, pois são absurdamente altos (exemplo do salgado a preço de R$ 9,50). Os estudantes da UFFS são em sua maioria cotistas, da classe trabalhadora, por isso, precisam de uma cantina com preços condizentes com a realidade dos estudantes. Diante disso, manifestamos repúdio frente aos preços praticados pela cantina em funcionamento na UFFS - Campus Erechim.” Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 31 de outubro de 2023.

Erechim-RS, 31 de outubro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC ER/UFFS/2023

MOÇÃO DE REPÚDIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, considerando a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 31 de outubro de 2023,

Torna pública a seguinte MOÇÃO DE REPÚDIO:

No dia 29 de setembro deste ano, a UFFS firmou contrato com uma nova empresa para prestar o serviço da cantina. Ocorre que os preços não condizem com a realidade dos estudantes da UFFS, pois são absurdamente altos (exemplo do salgado a preço de R$ 9,50). Os estudantes da UFFS são em sua maioria cotistas, da classe trabalhadora, por isso, precisam de uma cantina com preços condizentes com a realidade dos estudantes.

Diante disso, manifestamos repúdio frente aos preços praticados pela cantina em funcionamento na UFFS - Campus Erechim.

Erechim-RS, 31 de outubro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova o Planejamento 2024 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.025494/2023-39, o Parecer Nº 04/2023-CONSC-ER e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 31 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Planejamento 2024 da UFFS - Campus Erechim e a proposta de distribuição do orçamento desconcentrado, conforme Parecer Nº 04/2023-CONSC-ER.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de outubro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa servidores para analisar a proposta de criação de Museu de Ciências Naturais da UFFS – Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 49/2023-ACAD-ER e a decisão tomada na 9ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 31 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para analisar a proposta de criação de Museu de Ciências Naturais da UFFS – Campus Erechim, conforme Ofício Nº 49/2023-ACAD-ER:

I. ANIBAL LOPES GUEDES;

II. CAROLINE RIPPE DE MELLO KLEIN;

III. CHERLEI MARCIA COAN;

IV. LEANDRO CARLOS ODY;

V. LISANDRA ALMEIDA LISOVSKI;

VI. PEDRO EUGÊNIO GOMES BOEHL;

VII. TARITA CIRA DEBONI.

Art. 2º A comissão deverá apresentar seu parecer na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024.

Art. 2º A comissão deverá apresentar seu parecer na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, a ser realizada em 27 de março de 2024. (Alterado pela Resolução Nº 206/CONSC-ER/UFFS/2024)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 31 de outubro de 2023.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária do ano de dois mil e vinte e três da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Marcus Vinicius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira e Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); representante discente: Lucas Dalla Maria (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativo em educação: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Samuel da Silva Feitosa e Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó); Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul); Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo) e Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Participou da sessão sem direito a voto a suplente Viviane de Almeida Lima. Os nomes dos representantes dos técnico-administrativos em educação dos Campi Cerro Largo e Laranjeiras do Sul, bem como das comunidades regionais, encontram-se em aberto. Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou de imediato à Ordem do dia: 2.1 Processo Nº 23205.011460/2023-67: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em: Serviço Social, Políticas Sociais e Trabalho Profissional, a ser ofertado pelo Campus Chapecó-SC, com 40 vagas, no período de dezembro de 2023 a junho de 2025, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas (apreciação do parecer do conselheiro relator Martinho Machado Junior). O relator fez a leitura do seu parecer, que considerou: a) que o Campus Chapecó possui as infraestruturas necessárias e suficientes para a realização do Curso; b) que a proposta apresenta demanda e apoio da comunidade regional, representada pela Associação Profissional de Assistentes Sociais do Oeste de Santa Catarina (APASOeste) e pelo Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina (Cress/12ª Região); c) que houve a aprovação da proposta de criação do Curso pela Comissão Permanente de Ensino - Graduação e Pós-Graduação - Chapecó- CPEGPG – CH, pela Comissão Permanente de Administração, pelo Conselho de Campus da UFFS, campus Chapecó, e pela Pró-Reitoria de Planejamento; d) que o Curso será fomentado a partir da emenda parlamentar nº 28550014 do Deputado Federal Pedro Uczai no valor de R$ 150.000,00 já aprovada; votou favoravelmente pela criação curso de Pós-Graduação lato sensu em Serviço Social, Políticas Sociais e Trabalho Profissional na UFFS. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente declarou encerrada a sessão às treze horas e cinquenta e um minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Serviço Social, Políticas Sociais e Trabalho Profissional, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.011460/2023-67,


DECIDE:

Art. 1º Aprovar a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Serviço Social, Políticas Sociais e Trabalho Profissional, da UFFS, conforme Anexo I da presente Decisão.

Art. 2º O curso, com carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas, será ofertado pelo Campus Chapecó-SC, com 40 vagas, no período de dezembro de 2023 a junho de 2025.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 1º de novembro de 2023.

WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
 

ANEXO I

DA DECISÃO Nº 28/CONSUNI/cppgec/UFFS/2023, de 1º de NOVEMBRO de 2023

 

PROPOSTA DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SERVIÇO SOCIAL, POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL - CAMPUS CHAPECÓ

 

 

1. Dados da IES

Instituição: Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

Reitor: João Alfredo Braida

Vice-Reitor: Adriana Simone Hopner Pierozan

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação: Joviles Vitório Trevisan

Diretor de Pós-graduação: Lidiane Tania Ronsoni Maier

Diretor do Campus: Adriana Remião Zulardo

 

2. Dados de Identificação do Curso

Nome do curso: SERVIÇO SOCIAL, POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL

Área de conhecimento (Tabela CNPq/CAPES): Ciências Sociais Aplicadas

Forma de oferta: presencial

Campus de oferta: Chapecó

Nº de vagas: 40

Proponente:

( X )Curso Pós-Graduação lato sensu

Especificar:

( ) Grupo de Pesquisa

especificar:

( X ) Pró-Reitoria (as)

Especificar: O presente projeto deriva de demanda externa apresentada pela Associação Profissional dos Assistentes Sociais do Oeste de Santa Catarina (APAS-OESTE), conta com o apoio do Núcleo Regional de Serviço Social do Oeste de Santa Catarina (NUCRESS-Oeste) e do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/12ª Região) e foi a apresentado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Chapecó.

Fonte do Recurso Emenda Parlamentar n. 28550014 do deputado federal Pedro Uczai 

 

3. Coordenação

Nome completo: Noeli Gemelli Reali

Coordenadora

Titulação: Dra. em Educação (UFSC)

 

Regime de contratação: Professora titular; dedicação exclusiva; 40 h.

 

Experiência acadêmica e profissional (resumida): Doutora em Educação (UFSC, 2017); Mestre em Educação (UFRGS, 1997); Especialista em Docência do Ensino Superior (Unochapecó, 2007); Pedagogia (FUNDESTE, 1981); Professora ensino superior na área de Didática 1986/atual); coordenadora de vários curso de especialização; Coordenadora do curso de Pedagogia (UNOCHAPECÓ, 1989/1993); ; Coordenadora do curso de Pedagogia (UFFS, 2018/19). Membra/secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do município de Chapecó (2003/4); membro do Conselho de campus da UFFS (2019 e atual); membro do Grupo de Pesquisa em Políticas e Prática de Inclusão (GPPPIn - UFFS).

Endereço do Currículo Lattes:

 

http://lattes.cnpq.br/1180459302390623

 

Contato

E-mail: noeli.reali@uffs.edu.br

Telefone:49 9828 0994

 

Nome completo: Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Adjunta

Titulação: Doutora em Educação (Universidade TUIUTI do PR)

Regime de contratação: Efetiva

Experiência acadêmica e profissional Graduação em Pedagogia pela Universidade Federal de Pelotas/RS (2004), Mestrado em Educação pela Universidade Estadual de Londrina/PR (2008) e Doutorado em Educação pela Universidade TUIUTI do Paraná (2014). É Professora na Universidade Federal da Fronteira Sul, campus de Chapecó S/C. Coordenadora do curso de Licenciatura em Pedagogia - UFFS/CH (outubro de 2020 a junho de 2023)

Endereço do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1958486539084257

Contato

E-mail: katia.seganfredo@uffs.edu.br

Telefone: 49 91441833

 

4. Carga Horária

Carga horária total: 360 horas

 

5. Período e Periodicidade

Início do curso: dezembro de 2023

Término do curso: junho de 2025

Turno de oferta: (X) matutino (X) vespertino ( X) noturno

Carga horária por turno: 5 horas/aula

Início do turno/Término do turno:

Matutino: 7h30min às 12h00min

Vespertino: 13h15min às 17h50min

Noturno: 18h30min às 22h50min

 

6. Justificativa

Nas regiões Oeste e Extremo-Oeste de Santa Catarina, desde 1989 até 2019, a formação em Serviço Social, na modalidade presencial, foi ofertada por duas Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Sistema Acafe1, a Unochapecó2e a Unoesc3. Além de ter atendido a demanda por formação nessa área profissional de inúmeros municípios dessas regiões, atendeu também a demanda de municípios das regiões Noroeste do estado do Rio Grande do Sul e Sudoeste do Estado do Paraná.

 

Considerando que a partir dos anos 2000, instituiu-se no Brasil a oferta da modalidade de Educação à Distância (EaD) na área do Serviço Social, a baixa procura pela formação presencial foi sendo em larga escala secundarizada. Isso provocou o desinteresse dessas Instituições de manterem seus cursos em Serviço Social em funcionamento, resultando na extinção. Sendo assim, no Estado de Santa Catarina, a oferta de curso em Serviço Social, na modalidade presencial, há aproximadamente uma década está a cargo da Universidade Federal de Santa Catarina, o que demonstra um retrocesso e um retorno aos anos de 1980, época em que a oferta de ensino superior era centralizada na capital do Estado.

 

A carência da oferta de curso presencial em Serviço Social, especialmente nas regiões supracitadas, vem imprimindo um vácuo substantivo voltado ao delineamento consistente e significativo dos processos de formação e atuação profissional. Processos esses, balizados pelas dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política em resposta à complexidade da questão social, que nas palavras de Iamamoto (1998, p. 27), é “apreendida como o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura”.

 

São amplas e complexas as demandas derivadas das expressões da Questão Social que requerem o trabalho dos/as assistentes sociais nos mais distintos espaços sócio-ocupacionais, em instituições públicas, privadas e no âmbito da sociedade civil. Dentre tantos aspectos, tais demandas revelam: (a) a violações de direitos, exigindo, a garantia da proteção social às famílias e seus membros em situações específicas, como os Idosos, as Pessoas com Deficiência, as Crianças e Adolescentes, as Mulheres Vítimas de Violências, entre outros, especialmente por meio de políticas públicas; (b) o desmonte dos direitos trabalhistas, previdenciários, da assistência social e da saúde, desafiando os/as profissionais a viabilizarem direitos no campo da Seguridade Social, tanto em empresas privadas como em órgãos oficiais do Estado, como a Previdência Social; (c) a ofensiva generalizada aos direitos humanos da população do campo e da cidade, tal como a criminalização de movimentos sociais urbanos e rurais e das populações de rua, requerendo do/a assistente social um olhar abrangente a respeito da garantia de padrões universais de dignidade, respeito e valorização de cada ser humano; (d) a judicialização dos direitos sociais, seu descumprimento e precarização, desafiando os/as assistentes sociais do sistema sociojurídico a viabilizar, por meio da lei, a ampla gama dos direitos fundamentais; (e) os desafios na área da educação que, ao se tornar mais inclusiva, também passou a absorver problemas decorrentes da realidade externa às escolas, revelando problemas de relacionamento (tais como violências e incivilidades) e dificuldades de aprendizagem, passando-se a exigir, por meio de recente legislação o trabalho dos assistentes sociais nessa área; f) a pandemia, pelo covid 19 trouxe grandes desafios exigindo novas formas de intervenção profissional.

 

Diante dessas complexas demandas, posicionam-se inúmeros e complexos desafios ao trabalho dos/as assistentes sociais. Desse modo, a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss) explicita a necessidade de se garantir um perfil profissional coerente com o Projeto Ético-Político do Serviço Social, em defesa de uma formação profissional generalista, com um rigoroso aprofundamento teórico, histórico e metodológico e uma compreensão crítica da realidade social e sobre a gestão de políticas públicas e seus usuários (CHAGAS, 2016).

 

Na contramão da valorização do ensino presencial e da defesa desse perfil formativo generalista e crítico requerido pela Abepss, está o Ensino à Distância, o que vem causando processos desqualificados no alcance de uma formação universitária fundamentada na indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão.

 

Tais argumentos, têm revelado a necessidade de atualização profissional permanente dos/as assistentes sociais que atuam nos diferentes espaços sócio-ocupacionais de trabalho, especialmente nas regiões Oeste e Extremo-Oeste Catarinense. Atuação essa, direcionada a estudos socioeconômicos, orientação a indivíduos, grupos e famílias, assessorias e consultorias, supervisão técnica, formulação, gestão e avaliação de políticas, programas e projetos etc.

 

Diante dessa necessidade e da afirmação do projeto Ético-Político Profissional, apresenta-se esta proposta de oferta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em SERVIÇO SOCIAL, POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL (para oferta no campus Chapecó), demandada pela Associação Profissional de Assistentes Sociais do Oeste de Santa Catarina (APAS-Oeste) e do Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina (Cress/12ª Região).

 

A presente proposta de curso em nível Lato Sensu conta com a participação ativa de assistentes sociais, outrora formados e titulados em diferentes IES e que, atualmente, integram a APAS/Oeste, NUCRESS e o Cress/12ª Região, conformando um “capital social” que se desafia estrategicamente para alavancar e materializar tão importante parceria profissional. Portanto, certos de que trata-se de uma proposta com potencial de ser absorvida pela UFFS – e, sobretudo, que futuramente possa impulsionar a implantação de um curso presencial em Serviço Social em uma universidade que assegura acesso público ao ensino superior – registram-se aqui as principais razões que reforçam o compromisso com a formação de assistentes sociais críticos, conscientes e comprometidos com princípios do Código de Ética da profissão.

 

7. Histórico da Instituição

 

 

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) é uma instituição de ensino superior pública e que prima pela qualidade dos serviços prestados junto à educação. Criada pela Lei nº 12.029, de 15 de setembro de 2009, a UFFS abrange mais de 400 municípios da Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul e seu entorno, incluindo as regiões Sudoeste do Paraná, Oeste de Santa Catarina e Noroeste do Rio Grande do Sul. Historicamente, portanto, a carência em relação ao ensino superior nesta Mesorregião foi atendida e tem sido suprida por esta Universidade Federal, qual seja, a UFFS. Além de se fazer presente nos três estados do Sul do país, sua estrutura multicampi está instalada em Chapecó (SC), (onde também se encontra a sua Reitoria), Realeza e Laranjeiras do Sul (PR) e Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo (RS).

Concernente ao ensino de graduação, a UFFS oferta 54 cursos, tendo já alocados na sociedade mais de 5 mil egressos (5.781) e possuindo atualmente 8.508 mil alunos matriculados4. As áreas de formação profissional refletem vocações da economia regional e estão em consonância com a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC). Quanto ao ensino de pós-graduação, a UFFS conta atualmente com 80 programas de especialização Lato Sensu, 16 programas de mestrado e 1 de doutorado, totalizando 1.326 alunos matriculados, e perfazendo o montante de 2.711 egressos da pós-graduação (especialistas, mestres e doutores)5.

A política de ingresso da UFFS é voltada à inclusão de estudantes provenientes de escolas públicas de diferentes locais do Brasil. Isso reafirma seu compromisso institucional para garantir o acesso à educação superior pública e de qualidade. Ademais, busca antecipar a conquista de objetivos fundamentais para o país, para a população e para a estrutura escolar, se interpondo como opção viável na trajetória dos estudantes brasileiros e ao perfil econômico das famílias.

Ao longo de seus 13 anos de existência, a jovem UFFS desenvolveu mais de 6.300 projetos no campo da pesquisa científica e ações extensionistas. Atualmente, tanto a pesquisa quanto à extensão universitária se mantém atuantes no contexto social, formando com as ações de ensino as bases indissociáveis e finalísticas de atuação da UFFS. A tríade de trabalho e dedicação acadêmica produz reflexos no alto padrão de formação profissional dos estudantes, que é certificada nos resultados das avaliações realizadas pelo Ministério da Educação nos cursos da Universidade. Importante, portanto, salientar que se por um lado os alunos contam com um ensino regular de qualidade, por outro lhes é propiciado explorar diferentes habilidades por meio da participação em pesquisas científicas desenvolvidas na Instituição, em diversas áreas do conhecimento, e ainda fortalecer a economia e o desenvolvimento da região em que estão inseridos, por meio da participação em projetos de extensão, que buscam a integração, interação e inclusão entre os estados, cidades e a universidade (Fonte: https://www.uffs.edu.br/).

 

8. Objetivos

 

 

Objetivo Geral:

 

Promover a formação continuada de assistentes sociais face às reconfigurações societárias e do mundo do trabalho, visando instrumentalizar a atuação no campo das políticas sociais e fortalecer a construção coletiva de estratégias que consolidam o Projeto Ético-político profissional.

 

 

Objetivos específicos:

 

 

Ao final do curso, pretende-se que os assistentes sociais se apropriem de conhecimentos teóricos, metodológicos e éticos que permitam:

 

- Compreender as transformações societárias na cena contemporânea e suas implicâncias na questão social, nas políticas sociais, no mundo do trabalho e no Serviço Social;

 

- Reafirmar o compromisso com o projeto ético-político voltado à garantia de direitos, democracia, pleno exercício da cidadania, inclusão e justiça social;

 

 

- Aprofundar a compreensão das atribuições e competências inerentes à profissão, construindo propostas que qualifiquem a atuação no campo das políticas públicas em diferentes campos de trabalho.

 

 

9. Público-Alvo

 

Assistentes sociais, bacharéis em Serviço Social e profissionais de áreas afins

 

 

10. Concepção do Programa

 

 

De acordo com justificativa apresentada, a formação na área do Serviço Social de forma presencial foi sendo secundarizada e os problemas de ordem profissional também foram aparecendo. Existe, como vários estudos apontam, uma precarização desses cursos devido ao processo de mercantilização do ensino e uma perda da consistência teórica que fundamenta a intervenção profissional do Serviço Social.

 

Diante dessa necessidade e da afirmação do projeto Ético-Político Profissional, este curso foi concebido pela Associação Profissional de Assistentes Sociais do Oeste de Santa Catarina (APAS-Oeste) e pelo Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina (Cress/12ª Região), com o apoio de uma Emenda Parlamentar para financiamento do curso e acolhida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

A presente proposta de curso em nível Lato Sensu conta com a participação de docentes da UFFS de diferentes áreas de conhecimento e de assistentes sociais da região, que integram a APAS/Oeste, NUCRESS e o Cress/12ª Região, materializando uma importante parceria profissional e cumprindo com os princípios das Instituições envolvidas com a qualificação profissional e seus efeitos positivos para a sociedade.

 

A realização do curso será possível mediante emenda parlamentar n. 28550014 do deputado Federal Pedro Uczai no valor de $ 150.000,00 já aprovada.

 

 

11. Matriz curricular

Componente Curricular

Carga horária

Professor / Lattes

Titulação

IES Origem/

Campus

Estado, Sociedade e Questão Social.

24

Leonardo da Silveira Ev

 

Fabiana Luiza Negri

 

Dr.

 

Drª

UFFS

 

UFSC

Estado Democrático de Direito, Direitos Humanos e Política Pública.

24

Bruno Antonio Picoli

 

Samuel Manica Radaelli

 

Adriana De Toni

Dr

 

Dr

 

Drª

UFFS

 

IFPR/Palmas

 

Unochapecó

Serviço Social e Projeto Ético-político.

 

12

 

Deborah Cristina Amorim

Drª

APAS Oeste

Política social na proteção das famílias e o trabalho do(a) assistente social: vulnerabilidades, diversidade e proteção social.

36

Liliane Moser

 

Ari José Sartori

 

Rosangela Hunning

PhD

 

Dr.

 

Me

UFSC

 

UFFS

 

Prefeitura Municipal de Chapecó

 

Sociedade civil, movimentos sociais e o trabalho do(a) Assistente Social.

24

 

Raquel Forchesatto

 

 

 

Me

 

SED/SC

Política de Seguridade Social I - Política de Assistência Social e o trabalho do/a Assistente Social.

24

Rubia dos Santos Ronzoni

 

Roselaine Klaus Camatti

 

 

 

Drª

 

Me

 

UFSC

 

APAS Oeste / Crescer Treinamentos Ltda

Política de Seguridade Social II - Política da Saúde e o trabalho da/o Assistente Social.

24

Tânia Regina Krüger

 

Fransinês Teresinha Swib Vaz Grokoski

Drª

 

Me

UFSC

 

Prefeitura Municipal de Chapecó

Política de Seguridade Social III - Política da Previdência e o trabalho da/o Assistente Social.

12

 

Elisônia Carin Renk

Me

APAS Oeste

Sistema de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e o trabalho da/o Assistente Social.

24

 

 

Ana Soraia Haddad Biasi

Drª

 

Ministério Público de Santa Catarina

Política da Educação e o trabalho da/o Assistente Social.

24

Elisônia Carin Renk

 

Rosileia Lucia Nierotka

Me

 

Drª

APAS Oeste

 

UFFS

O espaço sociojurídico e o trabalho da/o assistente social.

24

Rita de Cássia Silva Oliveira

 

Angela Daltoé Tregnago

Drª

 

Me

 

TJSC

O trabalho da/o assistente social em empresas privadas.

24

 

 

Camile Rebeca Bruns

 

Esp.

Camile Bruns Consultoria Em Gestao Social E Desenvolvimento Sustentavel Ltda

 

Direito à cidade, Políticas Públicas e o trabalho da/o Assistente Social

 

 

24

Alexandre Mauricio Matiello

 

Ciberen Quadros Ouriques

Dr.

 

Drª

UFFS

 

Prefeitura Municipal de Osório

Gestão de políticas sociais e o trabalho profissional da/o Assistente Social

24

Dunia Comerlatto

 

Roselaine Klaus Camatti

Drª

 

Me

APAS Oeste

 

APAS Oeste / Crescer Treinamentos Ltda

Metodologia da Pesquisa

36

Solange Maria Alves

 

Larissa Brand Breand

Dr

UFFS

CARGA HORÁRIA TOTAL

360

Após a aprovação da proposta, é obrigatório que o Coordenador envie para DPG o cronograma detalhado de oferta, com data de início e fim de cada disciplina para abertura do curso no Sistema de Gestão de Pós (SGP).

 

12. Corpo Docente

Nome completo: Leonardo da Silveira Ev

 

Titulação: Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (2020); mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (2015) e graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2010)

 

Forma de contratação: Substituto

Experiência acadêmica e profissional:

Professor do substituto na Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Chapecó. Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (2020), com sanduíche pela Harvard University (bolsista pela Comissão Fulbright Brasil). Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2010) e mestrado em Ciência Política pela mesma instituição (2015). Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Política comparada, atuando principalmente nos seguintes temas: instituições políticas, partidos políticos, eleições, reformas eleitorais.

http://lattes.cnpq.br/7093951261380174

 

Endereço Currículo Lattes:

 

http://lattes.cnpq.br/7093951261380174

 

 

Nome completo: Fabiana Luiza Negri

 

Titulação:Doutora em Serviço Social (UFSC)

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional: Doutora em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina, Especialização em Políticas Sociais e Família e Graduação em Serviço Social pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó. Assistente Social, Professora Adjunta do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Atuou como professora da Universidade Federal do Paraná - UFPR de junho de 2018 a fevereiro de 2019, foi Coordenadora Técnica do CRESS 12ª Região de maio de 2013 a maio de 2018. Atuou na Política Pública de Assistência Social de 1997 a 2013 nos municípios de Chapecó, Coronel Freitas e União do Oeste - SC. Foi Conselheira do Conselho Regional de Serviço Social 12ª Região-SC gestão 2011/2014, até maio de 2013. Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase nas áreas: da assistência social (CRAS e CREAS), da habitação, da criança e do adolescente e idosos. Pesquisadora do exercício profissional, da política de assistência social, dos fundamentos teórico metodológicos do Serviço Social e do pensamento de Antonio Gramsci.

 

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5094379707754702

 

 

Nome completo: Bruno Antonio Picoli

Titulação: Doutor em Educação (PUCRS)

Forma de contratação: Efetivo

Experiência acadêmica e profissional: Professor do Programa de Pós-Graduação em Educação e dos cursos de História e Pedagogia na UFFS.

 

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0720220622377411

 

 

 

Nome completo: Samuel Mânica Radaelli

Titulação: Doutor em Direito (UFSC)

Forma de contratação: Colaborador

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul- UNIJUI (2005), mestrado em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS (2007), doutorado em Direito pela UFSC. Atualmente é professor do Instituto Federal do Paraná-IFPR e advogado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Ciência Política, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia Jurídica, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria constitucional, alteridade, direitos humanos. 

 

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7848518585735152

 

Nome completo: Adriana De Toni

Titulação: Doutora em Serviço Social (UFSC)

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional: Doutora em Serviço Social pelo programa de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (2017). Mestre em Administração - área de concentração Políticas e Gestão Institucional, pela UFSC (2000). Graduada em Serviço Social pela UFSC (1985) e em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina/UNOESC (1992). Cursou especialização em: (1) Gestão de Recursos Humanos; (2) Desenvolvimento Gerencial; (3) Gestão da Qualidade e Produtividade. Atuou como coordenadora do curso de Serviço Social da Unochapecó (4 gestões) e como vice-diretora da Área de Ciência Humanas e Jurídicas. Coordenou curso de pós-graduação lato sensu na área de Responsabilidade Social e Sustentabilidade, bem como, em Desenvolvimento e Tecnologia (com ênfase em Ciência, Tecnologia e Sociedade). Coordena curso de pós-graduação lato sensu em Educação e Segurança Humana, convênio firmado entre a Unochapecó e o governo do Estado de Santa Catarina (2019-2020). Experiência profissional na área de Gestão de Recursos Humanos em empresas pública e privada, por mais de 12 anos. Larga experiência com extensão universitária (organização comunitária, empreendimentos autogestionários/cooperativas populares e na área sociojurídica - Acesso à Justiça e Cidadania). Coordenou a Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da Unochapecó. Há mais de dez anos atua como supervisora de estágio e mediadora familiar no projeto de extensão "Serviço de Mediação Familiar", nas modalidades extrajudicial e judicial. Mediadora Judicial certificada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Coordenou/atuou em projeto de mediação de conflitos escolares, em Escola Estadual Básica de Chapecó, e em cursos externos de capacitação continuada de gestores, ministra conteúdos sobre mediação de conflitos escolares. Parecerista de artigos em eventos promovidos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e avaliadora de trabalhos apresentados em Mostra Catarinense sobre Violência Doméstica (2019). Avaliadora de trabalhos apresentados em Semanas de Pesquisa e Extensão (SIEPE/Unochapecó). Larga experiência em elaboração de projetos e captação de recursos. Professora e membro do Núcleo Docente Estruturante do curso de Serviço Social/Unochapecó até dezembro/2018. Integra o Grupo de Pesquisa: Grupo de Estudos e Pesquisa em Serviço Social/GEPSS (UFSC). Desenvolveu pesquisas sobre a temática Trabalho e sobre o Programa Bolsa Família, quando integrou o Grupo de Pesquisa Trabalho, Sociedade e Políticas Sociais (Unochapecó). Atualmente, integra o Grupo de pesquisa LED - Liberdade, Estado e Desenvolvimento, do curso de Direito da Unochapecó e discute Mediação Familiar, objeto da tese de doutorado (2017). Professora do Curso de Direito (Unochapecó). Em cursos de pós-graduação lato sensu, além de disciplinas voltadas à gestão de políticas sociais (planejamento/elaboração de projetos e mobilização de recursos), e Mediação Familiar, ministra aulas sobre: (1) Direitos da Criança e Adolescente, Rede de Proteção Social e Segurança Humana; e (2) Segurança Humana e Combate à violência na Escola. Representou a Associação Profissional dos Assistentes Sociais (APAS/Oeste) no Conselho Municipal de Assistência Social. Em capacitações externas, como Capacita Suas, ministrou módulo sobre Vigilância Socioassistencial. É colaboradora da Central de Penas Alternativas de Chapecó, por meio de Rodas de Conversa com homens que cumprem medidas socioeducativas previstas na Lei Maria da Penha. Cursa pós-graduação lato sensu em Aprendizagem Ativa e Inovação Acadêmica (Metodologias Ativas) promovido pela Unochapecó (2019-2020). Atualmente é membro do Grupo de Pesquisa LED (Liberdade, Estado e Desenvolvimento) da Unochapecó.

 

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2745174556532541

 

 

Nome completo: Deborah Cristina Amorim

 

Titulação: Doutora em Serviço Social (UFSC)

Forma de contratação: Colaboradora

 

Experiência acadêmica e profissional:

Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Mestra (2003) e Doutora (2017) em Serviço Social pela UFSC. Docente da Universidade Comunitária da Região de Chapecó? Unochapecó. Experiência na área de Serviço Social, com ênfase na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, atuando principalmente nos seguintes temas: Serviço Social, Proteção Integral, Exclusão Social, Violências, Família e Políticas Públicas.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9323555086717775

 

 

 

Nome completo: Liliane Moser

Titulação: Pós Doutora (ICS da Universidade de Lisboa )

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional: Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (1988), mestre em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina (1993) doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) com pós-doutorado no Instituto de Ciências Sociais - ICS da Universidade de Lisboa (2019). É professora associada da Universidade Federal de Santa Catarina, com atuação no Departamento de Serviço Social - DSS e no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social - PPGSS. Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em política social, família e trabalho atuando principalmente nos seguintes temas: políticas sociais, família, conciliação trabalho e vida familiar e trabalho social com famílias. Integra o Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar Sociedade, Família e Política Social (NISFAPS), a Rede de Pesquisa Família e Política Social (REFAPS) e coordena o Observatório de Políticas Sociais e Famílias Catarinenses (OPSFaC).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0481906162305803

 

Nome completo: Ari José Sartori

Titulação: Doutor em Antropologia Social (UFSC)

Forma de contratação: Efetivo

Experiência acadêmica e profissional: Doutor e Mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal de Santa Catarina, Graduado em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor Adjunto III da Universidade Federal da Fronteira Sul, Curso Ciências Sociais, Campus Chapecó. Tem experiência na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia Cultural, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria antropológica, antropologia da educação, ensino da antropologia, formação de professores, gênero, sexualidade e educação e relações de gênero e sindicalismo.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0779719089191303

 

 

Nome completo: Rosangela Maria Hüning

Titulação: Mestre em História (PPGH/UFFS - campus Chapecó

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional:

Mestre pelo Programa de Pós graduação em História PPGH da UFFS - Campus Chapecó, com a pesquisa: Mulher Imigrante Contemporânea e o Trabalho em Agroindústrias: Contextos Históricos e Implicações Sociais. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Justiça e Cidadania e da pesquisa sobre as Relações Interétnicas na Colônia de Erechim /RS. Especialista em: Políticas Sociais e Família; Proteção de Direitos e Trabalho em Rede. Graduada em Serviço Social pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó. Possui experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Serviço Social e Direitos Humanos. Pesquisadora na área de História Social, na área de gênero e imigração nos Mundo do Trabalho. Na área da educação com evasão escolar. Atualmente é Assistente Social na Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica da Universidade Federal da Fronteira Sul - AGIITEC-UFS, através do Termo de Cooperação Técnica - cedência de servidor público municipal da prefeitura de Chapecó, SC.

 

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5155352546356443

 

 

Nome completo: Raquel Forchesatto

Titulação: Mestre em História (UFFS)

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional: Graduada em Serviço Social pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2010) e graduada em História pela Universidade Federal da Fronteira Sul (2022). Cursou especialização em História Regional na Universidade Federal da Fronteira Sul (2013), especialização em Educação em Direitos Humanos e Diversidades: uma abordagem interdisciplinar na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2015) e especialização em Educação do Campo e Desenvolvimentos Sustentável com Base em Agroecologia na Universidade Federal de Santa Catarina (2015). Mestra em História pela Universidade Federal da Fronteira Sul (2018). Atualmente é Assistente Social na Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina (SED/SC), atuando junto ao Núcleo de Educação, Prevenção, Atenção e Atendimento às Violências na Escola da Coordenadoria Regional de Educação (NEPRE/CRE Chapecó). Também possui experiência profissional em Serviço Social e Extensão Rural. Os principais temas de pesquisa são: movimentos sociais do campo, gênero e feminismos, agroecologia, história ambiental e direitos humanos.

 

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4001042187744589

 

 

Nome completo:Rubia dos Santos Ronzoni

 

Titulação: Doutora em Sociologia Política (UFSC)

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Serviço Social (UFSC), especialização em metodologias de atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco (UDESC), mestrado em Serviço Social (UFSC) e doutorado em Sociologia Política (UFSC), com estágio doutoral no Centro de Estudos Sociais CES da Universidade de Coimbra (Portugal). Atualmente é professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase nas seguintes temáticas: Estado, sociedade, Família e Políticas Sociais. Integrante do Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar Sociedade, Família e Políticas Sociais - NISFAPS da UFSC e integrante da pesquisa transnacional Global Welfare Research, coordenada pela Universidade de Taiwan.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5434036336088915

 

 

Nome completo: Roselaine Klaus Camatti

Titulação: Me. Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais (UNOCHAPECO)

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional:

Mestre em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais pela Unochapeco (2013), possui graduação em Serviço Social pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2001). Pós-graduada em Atendimento Integral à Família, pela Universidade Veiga de Almeida RJ (2008). Atuou como assistente social com experiência nas Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidade do SUAS. Atualmente é Assistente Social da Crescer Treinamentos Ltda atuando com supervisão técnica, capacitações, assessoria e consultoria na Política de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, do Idoso e de Habitação nos três Estados da Região Sul.

 

Endereço Currículo Lattes:http://lattes.cnpq.br/5754689019296377

 

 

 

Nome completo: Tânia Regina Krüger

Titulação: Doutora em Serviço Social (UFPE)

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (1990), mestrado em Educação e Cultura pela Universidade do Estado de Santa Catarina (1998) e doutorado em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco (2005). Pós doutoramento no Centro de Estudos Sociais- CES - Universidade de Coimbra. (2018). Docente Associada dos cursos de graduação e pós-graduação do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina. Tem experiência como editora científica na Revista Katálysis e Temporalis. Estuda e pesquisa na área de Serviço Social, com ênfase nos seguintes temas: política social, SUS, serviço social, exercício profissional, política de saúde, participação, controle social, planejamento, gestão de políticas sociais e relação público e privado. Integrante do Núcleo de Estudos em Serviço Social e Organização Popular? NESSOP. Pesquisadora PQ2 CNPq.

 

Endereço Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/9979152057959009

 

 

Nome completo: Fransinês Teresinha Swib Vaz Grokoski

Titulação: Mestre em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais (Unochapecó)

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional:

Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Itapema e, atualmente, Prefeitura Municipal de Chapecó. Atuo na Prefeitura Municipal de Chapecó há 14 anos, sendo que estou há 8 anos na saúde mental especializada do município. Experiência de atuação em CAPS AD III, Unidade de Acolhimento e, no momento, CAPS II. Atuação na política de educação municipal de 2008 a 2014, perpassando educação especial e atuação direta nas escolas do município. Experiência acadêmica e profissional: Graduação em Serviço Social (Unochapecó) - 2005; Pós graduação em Direitos Sociais e Competências Profissionais (CEAD/UNB/CFESS)- 2010; Mestrado em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais - Unochapecó (2018); Especialização em Saúde Mental, Psicopatologia e Atenção Psicossocial (2021) - Unopar.Cursando Especialização em Direito das Famílias e sucessões: teoria e prática (Unochapecó).

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2911068081059295

 

 

 

Nome completo: Ana Soraia Haddad Biasi

Titulação: Doutora em Ciências Humanas (UFSC)

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional:

Doutora em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2020). Mestre em Educação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2007). Especialista em Práticas Sociais com Famílias pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI (2003). Graduada em Serviço Social pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI (2000). É Assistente Social do Ministério Público de Santa Catarina - MPSC. Possui experiência na área de serviço social no sociojurídico, com ênfase na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Atua com os seguintes temas: Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Políticas Públicas. Intersetorialidade. Metodologias de articulação de trabalho em rede.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0664435887276507

 

 

Nome completo: Elisônia Carin Renk

Titulação: Mestre em Ciências Ambientais /Unochapecó

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional:

Graduação em Serviço Social pela PUC/PR. Pós-Graduação lato sensu em Políticas Sociais pela Unochapecó; Pós Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais pelo Programa de Pós Graduação em Ciências Ambientais da Unochapecó; Atou como professora do Curso de Serviço Social, ministrando as disciplinas de Políticas de Seguridade I, II e II; Política Social I e II; Serviço Social e Realidade Regional; Tópicos em Serviço Social II; Estágio em Serviço Social; no curso de Direito da Unochapecó ministrou o Seminário- Políticas de Seguridade Social; Nos cursos de Pós-Graduação lato sensu Gestão Social de Políticas Públicas; Saúde Mental - Ênfase em Dependência Química; Políticas Sociais e Gestão Social; Estado, Questão Social e Políticas Sociais; Educação, proteção de direitos e trabalho em rede; Educação e a Interface com a Rede de Proteção Social. Orientadora de Trabalhos de Conclusão de curso e monografias. Trabalhou como Assistente Social no INSS, desempenhando a função de Responsável Técnica do Serviço Social na Gerência Executiva em Chapecó; Participou do controle social de políticas públicas no município de Chapecó, como conselheira dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa; Conselho de Assistência Social; Conselho da Previdência Social; Conselho da Pessoa Com Deficiência, Conselho da Saúde. É conselheira do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Coordenadora da Comissão de Seguridade Social do CRESS: Coordenadora do GT Estadual para a implementação da Lei 13.935/2019 denominado de “Psicologia e Serviço Social na Educação” e do GT “Serviço Social e Educação”, representando o CRESS.Endereço Currículo Lattes:

 

 

Nome completo: Rosileia Lucia Nierotka

Titulação: Doutora em Educação (PUC-Rio)

Forma de contratação: Efetiva

Experiência acadêmica e profissional:

Graduação em Serviço Social (2006) e Especialização em Gestão Social de Políticas Públicas (2010), pela Unochapecó; Mestra em Educação (2015), pela UFFS e Doutora em Educação pela PUC-Rio (2021). Graduanda em Pedagogia (Unochapecó). Pesquisadora do Laboratório de Avaliação da Educação (Laed/PUC-Rio), com interesse em pesquisas nas áreas de educação superior, desigualdades educacionais, ações afirmativas, políticas de acesso e permanência.

Atuação como assistente social nas áreas de habitação, assistência social e educação. Desde 2010, exerce o cargo de assistente social na UFFS, junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE), com experiências na área de assistência estudantil e promoção de saúde do Servidor.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3130599135884469

 

 

Nome completo: Rita de Cassia Silva Oliveira

Titulação: Drª (PUC-SP)

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional:

Graduada em Serviço Social pela Faculdades Metropolitanas Unidas (1985), Mestre (2001) e Doutora (2015) em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP, participa como pesquisadora convidada do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente com ênfase no Sistema de Garantia de Direitos - NCASGD-PUCSP (coord. Eunice Fávero). Trabalhou como Assistente Social no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de 1993 a 2022. Docente desde 2002, em cursos de graduação e pós-graduação em Serviço Social. Realiza cursos, oficinas e supervisões sobre a elaboração de estudos e perícias em Serviço Social, relatórios, pareceres e laudos em Tribunais de Justiça de vários estados brasileiros. A partir da experiência de trabalho com família, infância e juventude na área sociojurídica, vem realizando estudos, pesquisas, publicações e consultorias sobre a convivência familiar e comunitária, o sistema de garantia de direitos e as particularidades do trabalho do assistente social nessa área. Destacam-se entre essas ações, a coordenação da pesquisa sobre as instituições de acolhimento de crianças e adolescentes realizada na cidade de São Paulo em 2004, a publicação "Quero voltar para casa: o trabalho em rede e a garantia do direito à convivência familiar e comunitária para crianças e adolescentes que vivem em abrigos", AASPTJSP, 2007, o livro Serviço Social na Justiça de Família: demandas contemporâneas do exercício profissional (em parceria), Cortez (2019) e o livro Perícia em Serviço Social (em parceria), Papel Social (2021).

 

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3812834030038249

 

 

Nome completo: Angela Daltoé Tregnago

Titulação: Mestre em Ciências Humanas (UFFS)

Forma de contratação: Colaboradora

 

Experiência acadêmica e profissional: Graduada em Serviço Social pela Universidade do Oeste de Santa Catarina-Unoesc (2013). Mestre em Ciências Humanas (PPG Interdisciplinar em CH) na Universidade Federal da Fronteira Sul (2022). Especialista em Direitos Fundamentais da Família, Criança e Adolescente pela Unoesc (2019). Especialista em Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos (2017). Pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas Metodologias de Intervenção Sociojurídica nas áreas da Criança, Adolescente e Família do Poder Judiciário de Santa Catarina, vinculado ao Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR/Academia Judicial do PJSC. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas Interculturalidade, Intersubjetividade de Gênero e Personalidade - Universidade do Oeste de Santa Catarina/UNOESC. Membro do Coletivo Sindical Feminista Valentes (vinculado ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina-Sinjusc). Pesquisadora na Universidade do Oeste de Santa Catarina- UNOESC, de 2010 a 2012 (Projeto de Pesquisa financiado pelo ART.170-SC, vinculado com Pesquisa financiada pelo Edital 41/2010 CNPq, atuei enquanto acadêmica bolsista no desenvolvimento e execução do projeto, bem como na elaboração do relatório técnico).

Assistente Social em Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, de 2013 até 2014. Assistente Social em Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, de 2015 até 2016. Assistente Social no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC, de 2016 até o presente.

Atualmente é licenciada da função de Assistente Social para atuar como dirigente sindical no Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - SINJUSC, desde janeiro de 2023.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9468735535278473

 

 

Nome completo: Camile Rebeca Bruns

Titulação: Mestranda em Administração

Forma de contratação: Colaboradora

 

Experiência acadêmica e profissional: Mestranda em Administração (03/2022- com término em 03/2024); Especialista em Responsabilidade Social Empresarial – Univile (2012); graduada em Serviço Social – FURB (2003); Proprietária da Camile Bruns Consultora em Gestão Social e Desenvolvimento Sustentável. Atuei por 15 anos como analista de sustentabilidade em cooperativa de saúde (Unimed Brusque), na elaboração, implementação e monitoramento de programas e projetos socioambientais, construção de estratégias, estruturação de políticas, processos e indicadores de desempenho e na operacionalização de planos de ação em sustentabilidade corporativa. Experiência na elaboração de Relatório de Sustentabilidade segundo padrão internacional Global Reporting Initiative (GRI), com Certificação pela formação nas Diretrizes G4 e Standards. Através da atuação na área, a Unimed Brusque recebeu as seguintes premiações:

- Por duas edições o Prêmio Nacional Somos Coop – em 2018 1º lugar com Projeto Viver Bem na Escola e em 2020, 2º lugar com Projeto Cooperjovem.

- Prêmio Destaque em Sustentabilidade da Unimed SC em seis edições,

- Prêmio Ser Humano da ABRH SC por diversas vezes.

Voluntária há 13 anos no Movimento Nacional ODS Santa Catarina e, atualmente sou coordenadora de Mobilização, na gestão 2022-2024 do Movimento. Em 2019 tive a experiência de levar para Alemanha o modelo de governança do Movimento em SC. Enquanto coordenadora do Movimento, coordena o HUB ODS Santa Catarina, em parceria com Pacto Global. Atuei como avaliadora da Comissão de Avaliação do Programa Selo Social de Brusque de 2011 a 2015.

Vasta formação em cooperativismo e sustentabilidade, com experiência de diversas palestras para o Sescoop/SC.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8781825233572148

 

 

Nome completo: Alexandre Mauricio Matiello

Titulação: Doutor em Arquitetura (UFRJ)

Forma de contratação: Efetivo

Experiência acadêmica e profissional: Arquiteto e Urbanista pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina, 1999), Mestre em Sociologia Política pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina, 2001) e Doutor em Arquitetura pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2019). Frequentou regularmente o doutorado em Geografia pela UFSC, interrompido em 2009. Atualmente é professor adjunto C Nível 2 da UFFS (Universidade Federal da Fronteira Sul) no Campus Chapecó, atuando principalmente no curso de Ciências Sociais (licenciatura). Coordenou este curso de julho de 2014 a junho de 2015 e atualmente é seu coordenador adjunto. Foi coordenador acadêmico no campus Chapecó de junho de 2015 até março de 2016. Coordenou o PIBID Sociologia de 2020 a 2022. Atuou por 12 anos na UNOCHAPECÓ (Universidade Comunitária Regional de Chapecó) como professor lotado na Área de Ciências Exatas e Ambientais, atuando predominantemente no Curso de Arquitetura e Urbanismo, curso o qual coordenou de fevereiro de 2010 a outubro de 2013. Coordenou equipes no desenvolvimento de planos diretores. Participa do grupo de pesquisa "Estado, sociedade e políticas públicas" e desenvolve pesquisa sobre conselhos municipais de políticas urbanas. Participa também do GAE - Grupo Ambiente e Educação do Programa de Pós-graduação em Arquitetura da UFRJ. Tem pesquisado e orientado trabalhos sobre territórios educativos, infância e participação. Integra o Grupo de Estudos em Educação Integral em Santa Catarina e a REDHUMANI - Rede Brasileira por Instituições Educativas Socialmente Justas e Aldeias, Campos e Cidades que educam.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9493860855255203

 

 

Nome completo: Ciberen Quadros Ouriques

Titulação: Doutora em Serviço Social (UFSC)

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2003), mestrado em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2005) e doutorado em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (2016). Atualmente é assistente social da Prefeitura Municipal de Osório, atuando na Proteção Social Básica do SUAS no CRAS Glória. Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Fundamentos do Serviço Social, atuando, principalmente, nos seguintes temas: direitos sociais, serviço social, políticas sociais, população em situação de rua, saúde coletiva e exclusão social. Tem experiência de mais de 18 anos em prefeituras no Rio Grande do Sul e Santa Catarina nos dois níveis de Proteção do SUAS, principalmente, nos serviços de atendimento a População em Situação de rua (Prefeitura de Cruz Alta, de São José, de Passo de Torres, Terra de Areia, Torres e Osório). Nestas Prefeituras a sua atuação se deu no âmbito da gestão, planejamento, direção, coordenação e atendimento. Já atuou também no âmbito da docência nos cursos de serviço social de graduação e pós (UNICRUZ, UFSC, UNIBAN e SACT). Nos últimos anos vem atuando como assessora e consultora nestes dois estados? prestando serviços para a EGEM/FECAM; Instituto Cairo; Ouriques Consultoria e outros). Essas atividades são desenvolvidas para as prefeituras de todo o país e envolve cursos/capacitação, treinamentos e supervisão técnica.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3248816598383918

 

 

Nome completo: Dunia Comerlatto

Titulação: Doutora em Serviço Social (PUCRS)

Forma de contratação: Colaboradora

Experiência acadêmica e profissional: Possui graduação em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1982), mestrado em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999), doutorado em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2008). Pós-doutorado em Desenvolvimento Regional pela Furb /Blumenau/SC (2019). Atuou como docente na Universidade Comunitária da Região de Chapecó /Unochapecó (1991-2019), vinculada ao Programa de Pós-Graduação (Mestrado Profissional) em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais. Atua principalmente nos seguintes temas: gestão de políticas públicas e intersetorialidade; assistência social; metodologias participativas na produção do conhecimento; tecnologias sociais.

Endereço Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4591725434408554

 

 

Nome completo: Solange Maria Alves

Titulação: Doutora em educação pela Universidade de São Paulo; mestre em Educação pela UNICENTRO (convênio UNICAMP),

Forma de contratação: Efetivo

Experiência acadêmica e profissional:

Endereço Currículo Lattes: Doutora em educação pela Universidade de São Paulo.

Doutora em educação pela Universidade de São Paulo USP, mestre em educação pela UNICENTRO (convênio UNICAMP), especialista em educação especial pela UNOESC ? campus Chapecó, Graduada em Pedagogia pela UNOESC ? campus Chapecó (atualmente Unochapecó). Atuou como professora titular da Universidade Comunitária Regional de Chapecó ? Unochapecó e como consultora educacional na Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Formação de professores, Teorias da Educação, Metodologias de ensino, educação e desenvolvimento humano, atuando principalmente nos seguintes temas: desenvolvimento histórico-cultural do psiquismo humano e educação, atividade de ensino-aprendizagem, conhecimento e conhecimento escolar, currículo e organização escolar. Coordena o GEPEVI - Grupo de Estudos e Pesquisas Escola de Vigotski e é membra do Grupo de Pesquisa Grupo de Pesquisa Formação e Trabalho em Saúde, na Linha de Pesquisa Formação Profissional em Saúde, do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó. Tem experiência em gestão educacional no âmbito da educação superior, atuando como coordenadora de curso de graduação e pós-graduação stricto sensu; pró-reitora de graduação. Atualmente é professora do curso de Pedagogia e do Programa de Pós-Graduação Stricto ? Sensu em Educação ? PPGE da Universidade Federal da Fronteira Sul ? UFFS ? campus Chapecó (SC).

 

http://lattes.cnpq.br/6307854612905183

 

 

Nome completo: Larissa Brand Breand

 

Titulação: Mestra Interdisciplinar em Ciências Humanas pela Universidade Federal da Fronteira Sul

Forma de contratação: Efetiva

Experiência acadêmica e profissional:

Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (2011) e Mestra Interdisciplinar em Ciências Humanas pela Universidade Federal da Fronteira Sul (2017). Possui pós-graduação em educação integral pela Universidade Federal da Fronteira Sul (2012) e em Proteção de Direitos e Trabalho em Rede pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (2014). Atualmente atua como Assistente Social na Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Chapecó-SC

Endereço Currículo Lattes

 

http://lattes.cnpq.br/3207690046607756

 

 

13. Conteúdo Programático

1. Componente Curricular: Estado, Sociedade e Questão Social

Docentes: Leonardo da Silveira Ev e Fabiana Luiza Negri

Carga horária: 24 h

Objetivos: Compreender conceitualmente os fundamentos de Estado, Democracia e Direitos, estabelecendo suas relações, contradições, (re)configurações e os rebatimentos na questão social e no Serviço Social, incluindo as consequências da pandemia da Covid-19

Programa: Principais correntes teóricas sobre Estado e sociedade. O Estado moderno e a ampliação das funções estatais. O Estado e a sociedade civil no capitalismo contemporâneo. A Questão Social e o papel do Estado no seu enfrentamento.

Metodologias de ensino-aprendizagem:

As aulas serão organizadas visando atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte dos professores; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos e mapas mentais, para posterior debate, bem como, seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideiasna forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes

Bibliografia básica:

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

 

CHAVES, Helena Lúcia Augusto; ARCOVERDE, Ana Cristina Brito . Desigualdades e privação de direitos na sociabilidade capitalista e suas expressões no Brasil. Serv. Soc. Soc. São Paulo, n. 141, p. 164-182, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/jK8Jvp8DJFPsS6FHGcBXSnt/?format=pdf&lang=pt

 

DEGENSZAJNA; Raquel Raichelis; PAZ, Rosangela Dias O. da.; WANDERLEY; Mariangela Belfiore. Por que precisamos falar de desigualdade? Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 141, p. 157-163, maio/ago. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/qtqDw5YmcKqXDgnmNS9dQss/?format=pdf&lang=pt.

HELLER, Agnes. O cotidiano e a história. 4. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1992. 121 p.

IAMAMOTO, Marilda Villela. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 3. ed. - São Paulo, Cortez, 2000.

JUNIORA, Reginaldo Pereira França. A crise estrutural do capital, as relações Estado-sociedade e o mito do terceiro setor. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 142, p. 366-385, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/YDJgQPPfN48GMTWhQKptc7C/?format=pdf&lang=pt.

 

MOTAÑO, Carlos; DURIGUETTO, Maria Lucia. Estado, Classe Social e Movimento Social. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011 (Coleção Biblioteca Básica do Serviço Social).

 

 

PASTORINI, Alejandra. A categoria "Questão Social" em debate. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2016.

 

RAICHELIS; Raquel; PAZ, Rosangela Dias de O. da; WANDERLEY Mariangela Belfiore. A erosão dos direitos humanos e sociais no capitalismo ultraneoliberal. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 143, p. 5-11, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/j97zpH85pHLYxTmkMxzTmpS/?format=pdf&lang=pt.

 

RAICHELIS, Raquel. Tecnologia, trabalho e pandemia no capitalismo em crise: admirável mundo novo? Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 144, p. 5-16, maio/set. 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/345zbz7NtFJnx6MY7GQCLpw/?format=pdf&lang=pt

 

SANTOS, Josiane Soares. Questão Social: particularidades no Brasil. São Paulo: Cortez, 2012 (Coleção Biblioteca Básica do Serviço Social).

 

 

2. Componente Curricular: Estado Democrático de Direito, Direitos Humanos e Política Pública

Docentes: Bruno Antonio Picoli, Samuel Manica Radaelli e Adriana De Toni

 

Carga horária: 24 h

Objetivos: Compreender os Direitos Humanos como fundamento do Estado Democrático de Direito, reafirmando o papel das políticas públicas no fortalecimento do exercício da cidadania e da Justiça Social.

Programa: Construção socio-histórica dos Direitos Humanos. Conceituação de Democracia e de Direitos. Constituição Federal de 1988 e o Estado Democrático de Direito. Minorias sociológicas, política pública e direitos humanos. Ofensivas aos direitos humanos e papel das políticas públicas.

Metodologias de ensino-aprendizagem:

As aulas serão organizadas visando atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte da professora; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos e mapas mentais, para posterior debate, bem como, seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes

Bibliografia básica:

 

BARROCO, Maria Lúcia da S. Direitos humanos, neoconservadorismo e neofascismo no Brasil contemporâneo. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 143, p. 12-21, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/zjrwPzBctDGqj84D74Vg4cv/?format=pdf&lang=pt.

 

CANDAU, Vera Maria et al. Oficinas pedagógicas de direitos humanos. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1995.

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Assistentes sociais no combate ao racismo. Brasília (DF), 2020. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/2020Cfess-LivroCampanhaCombateRacismo.pdf.

COIMBRA, Cecília M. Bouças; ABREU, Ana M. do Rego Monteiro. Estado democrático de direito e políticas públicas: estatal é necessariamente público? Psicologia e Sociedade, v. 18, p. 7-12, 2006.

RAICHELIS; Raquel; PAZ, Rosangela Dias de O. da; WANDERLEY Mariangela Belfiore. A erosão dos direitos humanos e sociais no capitalismo ultraneoliberal. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 143, p. 5-11, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/j97zpH85pHLYxTmkMxzTmpS/?format=pdf&lang=pt.

 

GRUPO DE TRABALHO DA SOCIEDADE CIVIL. Relatório Luz da agenda 2030 de desenvolvimento sustentável: síntese II. [S.l]: [s. ed.], 2019. 83 p. Disponível em: http://konrad.unochapeco.edu.br:8080/pergamumweb/vinculos/000102/000102e4.pdf. Acesso em: 16 jun. 2019.

 

PAULA, Renato Francisco dos Santos. Direitos Humanos em tempos de barbárie: questionar o presente para garantir o futuro. São Paulo: Cortez, 2022.

 

PRÁ, Jussara Reis. Políticas públicas, direitos humanos e capital social. In: BAQUERO, Marcello; CREMONESE, Dejalma. Capital social: teoria e prática. Ijuí: Unijuí, 2006. p. 275-297. [ Links ]

 

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. (1948). Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 15 set. 2022.

 

 

 

3. Componente Curricular: Serviço Social e Projeto Ético-político

Docente: Deborah Cristina Amorim

Carga horária: 12 h

Objetivos: Aprofundar conhecimentos sobre o projeto ético-político do(a) assistente social, problematizando seus desafios e construindo estratégias de consolidação.

Programa: Projetos Profissionais e o Projeto Ético­-político do Serviço Social. Elementos constitutivos do projeto ético-­político do Serviço Social. Desafios ao projeto ético-político com a ascensão do neoconservadorismo. A categoria profissional e estratégias de resistência ao neoconservadorismo

Metodologias de ensino-aprendizagem:

 

As aulas serão organizadas visando atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte dos professores; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com as/os estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos e mapas mentais, para posterior debate, bem como, seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

As/os estudantes serão avaliadas/os a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com as/os estudantes

Bibliografia básica:

 

ABRAMIDES, Maria Beatriz Costa. Projeto ético-político do Serviço Social Brasileiro: Ruptura com o Conservadorismo. São Paulo: Cortez, 2019.

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

 

BARROCO, Maria Lucia Silva. Ética: fundamentos sócio-históricos. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2013.

 

BARROCO, Maria Lucia Silva. Código de ética do/a Assistente Social comentado. São Paulo: Cortez, 2018.

FUZIWARA, A. S. Reflexões sobre o projeto ético-político profissional do serviço social e a democratização. Serviço Social e Saúde, Campinas, SP, v. 15, n. 1, p. 83–100, 2016. DOI: 10.20396/sss.v15i1.8647310. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/sss/article/view/8647310. Acesso em: 15 set. 2022.

GUERRA, Yolanda. O projeto profissional crítico: estratégias de enfrentamento das condições contemporâneas da prática profissional. Revista Serv. Soc. Soc. Soc., n. 91. São Paulo, n. 91, 2007 (Edição especial).

MARTINELLI, Maria Lúcia. Reflexões sobre o serviço social e o projeto ético-político profissional. Emancipação, [S. l.], v. 6, n. 1, 2009. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/69. Acesso em: 15 set. 2022.

 

MOISÉS, Carla Carolinne Alves de Carvalho. O Projeto Ético-Político do Serviço Social brasileiro frente à ofensiva “neoconservadora”. II Seminário Nacional de Serviço Social, Trabalho e Política Sociais. Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis – 23 a 25 de outubro de 2017. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/180018/101_00055.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 23 set. 2022.

 

 

4. Componente Curricular: Política social na proteção das famílias e o trabalho do(a) assistente social: vulnerabilidades, diversidade e proteção social

Docentes: Liliane Moser, Ari Jose Sartori e Rosangela Hunning

Carga horária: 36 h

Objetivos: Debater sobre as políticas sociais dedicadas ao enfrentamento das vulnerabilidades, pensando o Serviço Social no âmbito da proteção à diversidade em consonância com a garantia do Estado Democrático de Direito.

Programa: Política Social, Proteção social e familismo. Gênero e Patriarcado. Construção social das relações, das desigualdades e das violências. Vulnerabilidades e violações de direitos. Inclusão Social e Direitos humanos. Refugiados e imigrantes. Comunidade LGBTQIA+. Violência contra a Mulher. Questões raciais.

Metodologias de ensino-aprendizagem:

Debates, leituras e discussões de artigos e da bibliografia proposta para o programa, estudos de caso, explanações por parte dos ministrantes da disciplina. Também serão aplicadas metodologias ativas a fim de propiciar a articulação entre teoria e prática e instigar a reflexão a respeito das potencialidades do conteúdo dentro da atuação profissional.

Previsão de trabalhos discentes: Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos, bem como, seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação: As aulas serão organizadas visando cumprir o conteúdo do programa e atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte dos professores; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Bibliografia básica:

AKOTIRENE, Carla. Interseccionalidade. São Paulo: Pólem, 2019.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm

BRASIL. Presidência da República. Decreto 9586/18 | Decreto nº 9.586, de 27 de novembro de 2018. Institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica. Brasília, 2018.

BRASIL. Lei de Cotas 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre….

 

BRASIL. Política Nacional de Assistência Social.Brasília/DF, 2004. Dispõe sobre….

 

BRASIL. Politica Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.(in)Inclusão: Revista da Educação especial. V.4.N.1.Jan a jun/2008. Brasília: Secretaria de educação especial,2008b.

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

 

CHACON, M. C. M. Família e deficiência:uma relação em movimento.In: MARQUEZINE, M.C.; BUSTO, R.M.;MANZINI, E.J.(orgs.). Formação de recursos humanos e atendimento da família em Educação Especial. São Carlos: Marquezine & Manzini: ABPEE, 2014.

 

CISNE, Mirla e SANTOS; Silvana Mara de Morais dos. Feminismo, Diversidade Sexual e Serviço Social. São Paulo: Cortez Editora, 2018.

CISNE, Mirla; GURGEL, Telma. Feminismo, Estado e políticas públicas: desafios em tempos neoliberais para a autonomia das mulheres. Serviço Social, Brasília, v.10, nº 22, p.69-96, jan./jun. 2008. Disponível em file:///C:/Users/patricia.vedana/Downloads/23439.pdf

DAVIS, Angela. Mulher, Raça e Classe. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2016.

EINHARDT, Simone; SAMPAIO, Simone Sobral. Violência doméstica contra a mulher - com a fala, eles, os homens autores de violência. In Serviço Social e Sociedade, nº 138, p. 359, maio/ago 2020.

 

FEDERICI, Silvia. A política sexual, o surgimento do Estado e a contrarrevolução. In.: FEDERICI, Silvia. Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Editora Elefante, 2017. p 103-108. Disponível em: http://coletivosycorax.org/wpcontent/uploads/2019/09/CALIBA_E_A_BRUXA_WEB-1.pdf

 

JACCOUD, Luciana; BATISTA, Analía; AQUINO, Luseni; EL-MOOR, Patrícia. Envelhecimento e Dependência: Desafios para a organização da proteção social. SPPS, 2008.

 

LANNA JÚNIOR, Mário Cléber Martins (Comp.). História do movimento político das pessoas com deficiência no Brasil. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos: Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010.

LISBOA, Teresa Kleba. Gênero, feminismo e Serviço Social - encontros e desencontros ao longo da história da profissão. Rev. Katalysis, UFSC, v. 13, n. 1, p. 66-75, jan./jun./ 2010

PEDRO, Joana Maria; PINSKY, Carla Bassanezi . Nova História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2012.

PERROT, Michelle. As mulheres ou os silêncios da história. Bauru: Edusc, 2005.

 

SARTORELLI, Maria Elizabeth. Orientações técnicas relativas à pessoa com deficiência e sua família para sensibilização e orientação de profissionais da área da assistência social. Brasília: MDS, 2010.

SAFFIOTTI. Helieth. A Mulher na Sociedade de Classes: mito e realidade. São Paulo. Expressão Popular. 2013.

 

SANTOS, Mara de Morais dos. Feminismo, diversidade sexual e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2019. (Biblioteca Básica do Serviço Social).

 

SPOSATI, Aldaíza. Modelo brasileiro de proteção social não contributiva: concepções fundantes. In: Concepção e gestão de proteção social não contributiva no Brasil. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, UNESCO, 2009. p.13-53.

 

TONELI, Maria Juracy F.; BEIRAS, Adriano; RIED, Juliana. Homens autores de violência contra mulheres: políticas públicas, desafios e intervenções possíveis na América Latina e Portugal. In.: UFSC. Revista de Ciências Humanas, v. 51 n. 1. Florianópolis, 2017. p.174-193. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/revistacfh/article/view/2178-4582.2017v51n1p174

 

 

5. Componente Curricular: Sociedade civil, movimentos sociais e o trabalho do(a) assistente social

Docentes: Raquel Forchesatto

Carga horária: 24 h

Objetivos: Debater sobre movimentos sociais urbanos e rurais, a fim de propor estratégias de intervenção voltadas à mobilização social e práticas educativas na perspectiva do projeto ético-político do Serviço Social.

Programa: Sociedade civil e movimentos sociais. A trajetória dos movimentos sociais no Brasil e em Santa Catarina. Mobilização social e práticas educativas. Demandas e competências profissionais voltados aos movimentos sociais urbanos e rurais e em organizações populares. Estratégias de intervenção na perspectiva do projeto ético-político.

Metodologias de ensino-aprendizagem:

As aulas serão organizadas visando atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte dos professores; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos e mapas mentais, para posterior debate, bem como, seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes

Bibliografia básica:

CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. Sociedade Civil, Estado e Terceiro Setor. São Paulo em Perspectiva, v.12, nº.4, out-dez 1998. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v12n04/v12n04_12.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

 

JUNIORA, Reginaldo Pereira França. A crise estrutural do capital, as relações Estado-sociedade e o mito do terceiro setor. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 142, p. 366-385, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/YDJgQPPfN48GMTWhQKptc7C/?format=pdf&lang=pt.

 

Andrade Araújo Lisboa, M. F. . (2022). O SERVIÇO SOCIAL NA EXTENSÃO RURAL: CONTRARREFORMA E REBATIMENTOS. Revista Serviço Social Em Perspectiva, 6(Especial), 145–157. Recuperado de https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/sesoperspectiva/article/view/5615

LOPES, José Rogério.Terceiro setor: a organização das políticas sociais e a nova esfera pública. São Paulo em Perspectiva, v. 1,.nº 3,p. 57-66, jul.-set. 2004.Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v18n03/v18n03_06.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.

 

MOTAÑO, Carlos; DURIGUETTO, Maria Lucia. Estado, Classe Social e Movimento Social. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011 (Coleção Biblioteca Básica do Serviço Social).

 

6. Componente Curricular: Política de Seguridade Social I - Política de Assistência Social e o trabalho do(a) Assistente Social

Docentes: Rubia dos Santos Ronzoni e Roselaine Klaus Camatti

Carga horária: 24 h

Objetivos:

  • Conhecer o conceito de Seguridade Social preconizado pela Constituição Federal de 1988.

  • Precisar e aprofundar o debate sobre a Previdência Social brasileira.

  • Analisar de forma histórico-crítica a Assistência Social brasileira - da subalternidade ao direito social. Política não contributiva do tripé da Seguridade Social a partir da Constituição Federal de 1988.

  • Compreender a importância da LOAS (LEI 8742/93), da PNAS e do SUAS (2004) para estruturação da política.

  • Analisar a estruturação das seguranças sociais, proteções sociais e serviços socioassistenciais do SUAS. O trabalho profissional no SUAS. O debate sobre o controle social e as entidades da rede socioassistencial.

  • Conhecer a ação profissional do Serviço Social na Assistência Social, destacando a sua contribuição na produção e no redimensionamento do conhecimento teórico-prático das políticas sociais.

 

Programa: Direitos socioassistenciais. Territorialização, matricialidade sociofamiliar, seguranças socioassistenciais. Proteção Social Básica e Especial. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Financiamento da assistência social. O(a) assistente social no trabalho social com famílias. Familismo. O trabalho do(a) assistente social no fortalecimento do SUAS.

Metodologias de ensino-aprendizagem:

As aulas serão organizadas visando atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte dos professores; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos e mapas mentais, para posterior debate, bem como, seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes

Bibliografia básica:

 

 

BRASIL.Tipificação dos Serviços Socioassistenciais/Resolução Nº109, de 11 de novembro de 2009: Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.Brasília,2009.

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

BEHRING, Elaine. Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003, p. 248-280. BRASIL.

 

Constituição da República Federativa no Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. 31° Ed. São Paulo. Saraiva. 2003, Capítulo da Ordem Social.

 

MOTA, Ana Elizabete Simões da. Cultura da Crise no contexto da Seguridade social: um estudo sobre as tendências da previdência e da Assistência social brasileira dos anos 80 a 90. São Paulo. Cortez. 1995, Cap. II.

 

BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade social e projeto ético-político do Serviço Social: que direitos para qual cidadania? In: Revista Serviço Social e Sociedade. n° 79. São Paulo: Cortez, 2004, p. 108-132.

 

BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social. n° 8.742, de 07/12/1993, atualizada e publicada no D.O.U., de 08/12/1993. BRASIL, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Presidência da República. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Brasília: 15/10/2004.

 

BRASIL, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/SUAS. Brasília: 15/07/2005. BRASIL, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB-RH/SUAS. Brasília: 15/07/2005. Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Política de Assistência Social / Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). -- Brasília, CFP/CEFESS, 2007.52 p.

 

MOTA, Ana Elizabete. A centralidade da assistência social na Seguridade Social brasileira nos anos 2000. In: MOTA, Ana Elisabete (org). O mito da Assistência Social: ensaios sobre o Estado, Política e Sociedade. São Paulo. Cortez. 2008, p. 133-146.

 

7. Componente Curricular: Política de Seguridade Social II - Política da Saúde e o trabalho do(a) Assistente Social

Docentes: Tânia Regina Krüger e Fransinês Teresinha Swib Vaz Grokoski

Carga horária: 24 h

Objetivos: Aprofundar conhecimentos e reflexões sobre as diferentes áreas de intervenção do Serviço Social na Política de Saúde, propondo estratégias em conformidade com o projeto ético-político.

Programa: Política de saúde: gênese e determinantes. Reforma Sanitária e o Sistema Único de Saúde no Brasil. Controle social. Rede de Atenção Psicossocial, saúde mental e uso nocivo de substâncias psicoativas. Saúde do trabalhador. O trabalho com as famílias. Intersetorialidade. A intervenção do assistente social nos diferentes serviços da política de saúde, no controle social e o trabalho remoto.

Metodologias de ensino-aprendizagem:

As aulas serão organizadas visando atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte dos professores; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados sistematização ou vídeos de experiências de trabalho, resumos de artigos científicos e outros a combinar, para posterior debate, bem como, seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes

Bibliografia básica:

AMARANTE, Paulo (org.). Psiquiatria Social e Reforma Psiquiátrica. Rio de Janeiro:Editora Fiocruz, 1994.

AMARANTE, Paulo. Saúde mental e atenção psicossocial. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007.

ARBEX, Daniela. Holocausto Brasileiro. Vida, genocídio e 60 mil mortes no maior hospício do Brasil. 1. ed. São Paulo: Geração Editorial, 2013.

AROUCA, A. S. S. “Saúde e democracia”. Anais 8ª Conferência Nacional de Saúde, 1986. Brasília: Centro de Documentação do Ministério da Saúde, 1987, p. 35-47.AROUCA, A. S. S. “Saúde e democracia”. Anais 8ª Conferência Nacional de Saúde, 1986. Brasília: Centro de Documentação do Ministério da Saúde, 1987, p. 35-47.

BARRETO, ML. Esboços para um cenário das condições de saúde da população brasileira 2022/2030. In FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. A saúde no Brasil em 2030 - prospecção estratégica do sistema de saúde brasileiro: população e perfil sanitário [online]. Rio de Janeiro: Fiocruz/Ipea/Ministério da Saúde/Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, 2013. Vol. 2. pp. 97-120. ISBN 978-85-8110-016-6. SciELO Books https://saudeamanha.fiocruz.br/wp-content/uploads/2016/07/saude-2030livro_0.pdf. P. 97-117

BRASIL. Constituição federal de 1988. Art. 196 a 200.

BRASIL. Lei n. 8.080 de 19 de set. de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes...

BRASIL. História da saúde pública no Brasil - Um século de luta pelo direito a saúde. Ministério da saúde, 2006 (vídeo) https://www.youtube.com/watch?v=SP8FJc7YTa0

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei no 10.216 de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília: Ministério da Saúde – Diário Oficial da União, 2001.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

BRASIL. Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. 2013. Disponível http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_saude_integral_populacao.pdf

BRASIL. Portaria GM n° 1679 de 2002. Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências.

Disponível em: https://ftp.medicina.ufmg.br/osat/legislacao/Portaria_1679_12092014.pdf

BRASIL. Portaria 2.437 de 2005. Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST - no Sistema Único de Saúde - SUS - e dá outras providências. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt2437_07_12_2005.html

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei no 11.343/2006.Institui o Sistema Nacional de Políticas

sobre Drogas – SISNAD. Brasília. Publicado no Diário Oficial da República Federativa do

Brasil, Brasília, 24 de ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

BRASIL. Portaria n°. 2728 de 2009. Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2728_11_11_2009.html

BRASIL. Portaria 1.823 de 2012. Institui a Política Nacional do Trabalhador e da Trabalhadora. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html

BRASIL. Portaria 3.588 de 2017. Altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt3588_22_12_2017.html

BRASIL. Portaria de consolidação nº. 5 de 28 de setembro de 2017. Disponível em: http://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Portaria_Consolidacao_5_28_SETEMBRO_2017.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde: PNPS: Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Saúde do trabalhador e da trabalhadora. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2018. 136 p. (Cadernos de Atenção Básica, n. 41). Versão preliminar eletrônica. Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/recursos/caderno-atencao-basica-41-saude-trabalhador-trabalhadora.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019.

BRAVO, M. I. e MATOS, M. C.O projeto ético-político do Serviço Social e sua relação com a Reforma Sanitária. In. MOTA, A. E. et al (org.). Serviço Social e Saúde: Formação e Trabalho Profissional. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2007. p. 199 -215.

CEAP/CNS. Documentário curta-metragem SUS em Defesa da Vida. Março 2020. 17 min. Disponível https://www.youtube.com/watch?v=YDgFd6FF9yA

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

CFESS. Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de saúde. Brasília: CFESS, 2010.

FOUCAULT, Michel. História da loucura. São Paulo: Perspectiva, 2014.

GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 2015.

GROKOSKI, Fransinês Teresinha Swib Vaz; KRÜGER, Tânia Regina; PASSOS, Rosivane Souza dos. O exercício profissional da/o assistente social na saúde: considerações sobre o teleatendimento e trabalho remoto. IV Seminário Nacional de Serviço Social, Trabalho e Política Social (2022) - Número ISBN: 978-85-8328-129-0. Disponível https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/242241

IDISA. Quem usa o SUS? 2016 https://www.youtube.com/watch?v=FPS8FxcCgvU4 min.

KRUGER, T. R Serviço Social: tendências prático-políticas no contexto de desmonte do SUS. In Socied. em Deb. (Pelotas), v. 25, n. 1, p. 131-146, jan./abr. 2019. ISSN: 2317-0204. Disponível http://revistas.ucpel.edu.br/index.php/rsd/article/view/2126/1341

KRUGER, T. R., & OLIVEIRA, A. (2018). Trinta anos da Constituição Federal e a participação popular no SUS. Argumentum, 10 (1), 57–71. https://doi.org/10.18315/argumentum.v10i1.18621

LANCETTI, Antonio. Clínica Peripatética. São Paulo: Hucitec, 2009.

LANCETTI, Antonio. Contrafissura e plasticidade psíquica. Hucitec, 2015.

PAIM, Jairnilson Silva. (2018). Sistema Único de Saúde (SUS) aos 30 anos. In. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2018, vol.23, n.6, pp.1723-1728. ISSN 1413-8123. https://www.scielo.br/j/csc/a/Qg7SJFjWPjvdQjvnRzxS6Mg/?format=pdf&lang=pt

 

 

8. Componente Curricular: Política de Seguridade Social III - Política da Previdência e o trabalho do(a) Assistente Social

Docente: Elisônia Carin Renk

Carga horária: 12 h

Objetivos: Subsidiar os(as) profissionais sobre os elementos históricos e determinantes da política de previdência social (sua organização e funcionamento), instrumentalizando para a intervenção na política de previdência social em consonância com o projeto profissional crítico do Serviço Social.

Programa: Política de previdência social: gênese e determinantes. Organização e funcionamento da previdência social: gestão, financiamento, controle e benefícios. Sistema previdenciário brasileiro: público e privado. Tendências atuais do sistema previdenciário. Reforma da previdência no Brasil. A intervenção do(a) assistente social na política previdenciária.

Metodologias de ensino-aprendizagem:

As aulas serão organizadas visando atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte dos professores; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos e mapas mentais, para posterior debate, bem como, seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes

Bibliografia básica:

 

BRAGA, Lea E CABRAL, Maria do Socorro Reis (orgs.). Serviço Social na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez,

2007.

 

BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade Social e Trabalho: paradoxos na construção das políticas de previdência e assistência social no Brasil. Brasília: UNB, 2006.

 

BOSCHETTI Ivanete. Seguridade Social e projeto ético-político do Serviço Social: que direitos para qual cidadania? In: Serviço Social e Sociedade, 79. São Paulo: Cortez, 2004.

CARTAXO, Ana Maria Baima; CABRAL, Maria do Socorro Reis. SEGURIDADE SOCIAL, Previdência e Serviço Social: desafios do tempo presente. São Paulo: Cortez, 2021.

CARTAXO, Ana Maria Baima. Estratégias de sobrevivência: a previdência e o serviço social. São Paulo: Cortez,1995.

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

 

FALEIROS, Vicente de Paula. A política social do estado capitalista: as funções da previdência e da assistência social. 7. ed. São Paulo: Cortez,

1995. 175 p.

 

SILVA, Ademir Alves da. A gestão da seguridade social brasileira: entre a política pública e o mercado. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2007. 255 p.

 

SILVA, Maria Lucia Lopes da. Um novo fazer profissional. In: Capacitação em Serviço Social e política Social: o trabalho do Assistente Social e as políticas sociais. Brasília:

UNB, 2000.

 

PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Brasília: MPAS, 1997. Regulamento da Previdência Social: decreto 3048. Brasília: MPAS,1999.

 

VIANNA, Maria Lucia Teixeira Werneck. A americanização (perversa) da seguridade social no Brasil: estratégias de bem-estar e políticas públicas. Rio de Janeiro: Revan, 2000. 286 p.

 

9. Componente Curricular: Sistema de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, o trabalho da(o) assistente social

Docente: Ana Soraia Haddad Biasi

Carga horária: 24 h

Objetivos: Debater o Sistema de Garantia de Direitos, propondo estratégias de intervenção nos espaços sócio-ocupacionais nos quais se fazem presentes os(as) assistentes sociais.

Programa: Sistema de Garantia de Direitos e a intervenção do(a) assistente social.

Metodologias de ensino-aprendizagem:

As aulas serão organizadas visando atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte dos professores; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos e mapas mentais, para posterior debate, bem como, seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes

Bibliografia básica:

 

BIASI, Ana Soraia Haddad A vida nua e o Estado educador: o ECA em perspectiva / Ana Soraia Haddad Biasi. - Florianópolis: Emais, 2022. 220 p.

 

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 set. 2022.

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

 

FÁVERO, Eunice Teresinha; PINI, Francisca Rodrigues de Oliveira; SILVA,Maria Liduina de Oliveira. (orgs.). ECA e a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes. São Paulo: Cortez, 2020.

MOTTI, Antônio José Ângelo; SANTOS, Joseleno Vieira dos. Redes de proteção social à criança e ao adolescente: limites e possibilidades. Disponível em: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/sem_pedagogica/fev_2014/NRE/redes_protecao_social.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.

 

 

10. Componente Curricular: Política de Educação e o Trabalho do Assistente Social

Docentes: Elisônia Carin Renk e Rosileia Lucia Nierotka

Carga horária: 24 h

Objetivos: Debater sobre as atribuições do Assistente Social na equipe interdisciplinar que atua na Política de Educação, propondo estratégias de intervenção na perspectiva do Projeto ético-político.

Programa: A Política de Educação e o Projeto Ético-político do(a) Assistente Social. A Lei nº 13.935 de 15 de dez/2019. A escola como espaço de proteção. Atribuições do Assistente Social na Educação.

Metodologias de ensino-aprendizagem:

As aulas serão organizadas visando atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte das professoras; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos, dentre outras estratégias. Serão utilizadas metodologias ativas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos, bem como, seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes.

Bibliografia básica:

 

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília, 1996.

 

FALER, Camília Susana; et al. Intersetorialidade e política pública de educação: articulações e debates. Atas - Investigação Qualitativa em Educação, v. 1, 2016. Disponível em: https://proceedings.ciaiq.org/index.php/ciaiq2016/article/view/730/717. Acesso em 15 jun. 2022.

 

FÉRRIZ, A. F. P.; MOREIRA, C. F. N.; MARTINS, E. B. C.; ALMEIDA, N. L. T. de (Orgs.). Tijolos contra muros: contribuições críticas do Serviço Social na educação. Uberlândia: Navegando Publicações, 2022.

 

MARTINS, Eliana Bolorino Canteiro. FÉRRIZ, Adriana Freire Pereira. ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira de (org.). A permanência estudantil na educação em tempos neoliberais e as estratégias de resistência. 1. ed. Aracaju, SE:Criação Editora, 2021.

 

MOTTA, Vânia Cardoso da. LEHER, Roberto. GAWRYSZEWSKI, Bruno. A pedagogia do capital e o sentido das resistências da classe trabalhadora. Ser Social. Educação e Lutas Sociais No Brasil. Brasília, v. 20, n. 43, julho a dezembro de 2018. pp. 310-328D

 

PEREIRA, L. D.; ALMEIDA, N. L. T. de (Orgs.). Serviço Social e Educação. Uberlândia: Navegando Publicações, 2020.

 

SAVIANI, Dermeval. Políticas educacionais em tempos de golpe: retrocessos e formas de resistência. Roteiro, Joaçaba, v. 45, p. 1-18, jan./dez. 2020. Doi https://doi.org/10.18593/r.v45i0.21512.

 

SAVIANI, Dermeval. Organização da educação nacional: sistema e conselho nacional de educação, plano e fórum nacional de educação. Educação e Sociedade, Campinas, v. 31, n. 112, p. 769-787, jul.-set. 2010

 

VEIGA, Ilma Passos da. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva. In: VEIGA, Ilma Passos da (org.). Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 1998. p.11-35.

 

VON DENTZ, Marta; DA SILVA, Roberto Rafael Dias. Uma análise histórica das estratégias interventivas do Serviço Social nas políticas de escolarização/A historical analysis of intervention strategies of Social Work in school policies. Revista de Educação PUC-Campinas, v. 23, n. 2, p. 237-249, 2018.

 

 

11. Componente Curricular: O espaço sociojurídico e o trabalho da(o) assistente social

Docentes: Rita de Cássia Silva Oliveira e Angela Daltoé Tregnago

Carga horária: 24 h

Objetivos: Compreender o espaço sociojurídico como lócus de trabalho do Assistente Social e sua intersecção com as políticas (sistema de garantia de direitos, sistema prisional), propondo atribuições e competências do(a) assistente social na área sociojurídica a partir dos pressupostos do projeto ético-político.

Programa: A judicialização da questão social e dos direitos sociais. O sistema de garantia de direitos e o acesso à justiça. Os instrumentos técnico-operativos do Serviço Social no campo sociojurídico. Mediação familiar. O trabalho do Assistente Social no campo sociojurídico.

Metodologias de ensino-aprendizagem: O conteúdo previsto será socializado através de debates, leituras e discussões da bibliografia proposta para o programa, explanações por parte dos ministrantes da disciplina. Refletir a respeito das potencialidades do conteúdo dentro da atuação profissional através de metodologias ativas/participativas.

Previsão de trabalhos discentes: A critério dos ministrantes da disciplina poderão ser realizadas resenhas críticas, resumos de textos, artigos, bem como observação de prática de mediação familiar.

Avaliação: O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes.

Bibliografia básica:

 

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. 2015.

 

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Manual de mediação judicial.

Brasília: CNJ, 2016.

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

 

CFESS - CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. O Estudo Social em perícias, laudos e pareceres técnicos. 11. ed. São Paulo: Cortez, 2018.

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. II SEMINÁRIO NACIONAL: O Serviço Social no campo sociojurídico na perspectiva da concretização de direitos. Brasília: CFESS, 2012

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. A atuação de assistentes sociais no sociojurídico: subsídios para reflexão.Brasília: CFESS,2014.

 

CFESS - CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parecer Jurídico 21/2016. Assunto: Presença de defensor/advogado/a ou curador da parte, na sala, consultório ou espaço sócio-ocupacional de atuação do assistente social, no ato da realização do atendimento social; da aplicação de metodologia ou de realização de atividades inerentes ao Serviço Social. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/CFESS-ParecerJuridico21-2016.pdf.

 

CFESS - CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Manifestação jurídica n. 31, de 28 de julho de 2014. Declaração de NULIDADE da Resolução CFESS n. 559, de 16 de setembro de 2009. 2014b. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/man-jur-31-2014-cfess.pdf.

 

CFESS - CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução n. 557, de 15 de setembro de 2009. Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/ Resolucao_CFESS_557-2009.pdf.

 

CFESS - CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Atuação de Assistentes Sociais no Sociojurídico. 2014. Disponível no site CFESS.

 

CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.Disponível em:

<http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/resolucao/arquivo_integral_re

publicação resolução 125.pdf & gt;.

 

DE TONI, Adriana. Serviço Social e mediação familiar. Tese de doutorado.UFSC. FLORIANÓPOLIS. 2017.

 

FÁVERO, Eunice T. O Estudo Social: Fundamentos, particularidades de sua construção na área judiciária. In: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS (org.). O Estudo Social em perícias, laudos e pareceres técnicos: debates atuais no judiciário, no penitenciário e na Previdência Social. São Paulo: Cortez, 2014, p.13-64.

 

FRANCO, Abigail A. P., FAVERO, Eunice T. e OLIVEIRA, Rita C. S. Perícia em serviço Social. Campinas: Papel Social, 2021.

 

GOIS, Dalva Azevedo de e OLIVEIRA, Rita C. S. Serviço Social na Justiça de Família: demandas contemporâneas do exercício profissional. São Paulo: Cortez, 2019.

 

IAMAMOTO, Marilda V. A questão social, família e juventude: Desafios do trabalho do Assistente Social na área sociojurídica. In: SALES, Mione A.; MATOS, Maurílio C.:LEAL, Maria Cristina (orgs.). Política Social, família e juventude. São Paulo: CORTEZ, 2004

 

LOIOLA. Graciele Feitosa de. Produção sociojurídica de famílias “incapazes”: o discurso da “não aderência” ao direito à proteção social. Curitiba: Editora CRV,2020.

 

ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006.

 

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 2. ed. São Paulo: Método, 2015.

 

 

12. Componente Curricular: O trabalho da(o) assistente social em empresas privadas

Docente: Camile Rebeca Bruns

Carga horária: 24 h

Objetivos: Aprimorar conhecimentos sobre o trabalho do(a) assistente social em empresas privadas e articulações com a questão da sustentabilidade e da responsabilidade social, propondo estratégias de intervenção na perspectiva do projeto ético-político do Serviço Social. 

Programa/ementa: Sustentabilidade, Responsabilidade Social, Filantropia empresarial, voluntariado empresarial, ética e o trabalho do(a) assistente social. O trabalho do(a) assistente social na área de recursos humanos/gestão de pessoas. Qualidade de vida nas organizações e melhoria do ambiente de trabalho. Diagnósticos, planejamento estratégico e avaliação de indicadores. Gestão de recursos financeiros.     

Metodologias de ensino-aprendizagem: Estudos de caso, leitura individual e debates em sala de aula; aula expositiva dialogada; relatos de experiência com fundamentação teórico-metodológica.

Previsão de trabalhos discentes: Artigo científico.

Avaliação: O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes.

Bibliografia básica:

Ashrafi, M., Magnan, G. M., Adams, M., & Walker, T. R. (2020). Understanding the Conceptual Evolutionary Path and Theoretical Underpinnings of Corporate Social Responsibility and Corporate Sustainability. Sustainability, 12(3), 760. https://doi.org/10.3390/su12030760.

Sheehy, B., & Farneti, F. (2021). Corporate Social Responsibility, Sustainability, Sustainable Development and Corporate Sustainability: What Is the Difference, and Does It Matter? Sustainability, 13(11), 5965. https://doi.org/10.3390/su13115965.

Caligiuri, P., Mencin, A., & Jiang, K. (2013). Win-Win-Win: The Influence of Company-Sponsored Volunteerism Programs on Employees, NGOs, and Business Units. Personnel Psychology, 66(4), 825–860. https://doi.org/10.1111/peps.12019

GRI. (2015b), SDG Compass. Diretrizes Para Implementação Dos ODS Na Estratégia Dos Negócios, GRI. Global Report Initiative, Amsterdam.

Instituto Ethos. (2017), Instituto Ethos. Indicadores Ethos Para Negócios Sustentáveis e Responsáveis, São Paulo.

GRI – UN Global Compact – WBCSD. (2015). SDG Compass Guide. Guia dos ODS para as Empresas: Diretrizes para implementação dos ODS na estratégia dos negócios. Disponível em: https://sdgcompass.org/download-guide/. Acesso em: 12 jul. 2021.

 

 

13. Componente Curricular: Direito à cidade, Políticas Sociais e o trabalho do(a) assistente social

Docentes: Alexandre Mauricio Matiello e Ciberen Quadros Ouriques

Carga horária: 24 h

Objetivos: Debater sobre o Direito à cidade, política de habitação e população em situação de rua, traçando estratégias de intervenção profissional.

Programa: Direito à cidade e à moradia. Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (urbana e rural). Política Nacional de Habitação. Regularização Fundiária. Meio Ambiente. Habitação e famílias em extrema vulnerabilidade. População de Rua. Controle social.

Metodologias de ensino-aprendizagem: As aulas serão organizadas visando cumprir o conteúdo do programa e atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte dos professores; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

 

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos, bem como, seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes.

Bibliografia básica:

BRASIL. É possível Housing First no Brasil? experiências de moradia para população em situação de rua na Europa e no Brasil / Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. – Brasília: MMFDH, 2019.

BRASIL. DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

BRASIL. Estatuto da Cidade. – 3. ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.

CFESS - CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

CFESS - Atuação de assistentes sociais na Política Urbana subsídios para reflexão. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2016.

 

CORTINA, Adelia. Aporofobia, a Aversão ao Pobre: um Desafio Para a Democracia: Volume 1. EDITORA CONTRACORRENTE. 2020.

 

MENEZES, Rafael Lessa Vieira de Sá. Moradia Primeiro: novos paradigmas nas políticas públicas para a população de rua. Editora Dialética. Data de lançamento: 26 de outubro de 2022.

NALIN, Nilena Maria. O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NA POLÍTICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: o direito à moradia em debate. TESE DOUTORADO. Faculdade de Serviço Social do Programa de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, 2013.

 

 

 

14. Componente Curricular: Gestão de políticas sociais e o trabalho do(a) Assistente Social.

Docentes: Dunia Comerlatto e Roselaine Klaus Camatti

Carga horária: 24 h

Objetivos: Compreender a gestão social como gestão de ações públicas no âmbito das políticas sociais, na perspectiva de (re)afirmar o compromisso profissional com o projeto ético-político do Serviço Social.

 

Programa: Fundamentos teóricos da gestão social e sua relação com o trabalho profissional. Gestão social no âmbito das políticas públicas. Instrumentos e mecanismos na gestão de políticas públicas. Desafios da gestão social na lógica da cidadania, dos direitos e do projeto ético-político. Gestão de políticas, programas e projetos sociais.

Metodologias de ensino-aprendizagem:

As aulas serão organizadas visando cumprir o conteúdo do programa e atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte dos professores; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos, mapas mentais, estudos de caso, no sentido de estimular o debate sobre os temas abordados na disciplina. Poderão também ser realizados seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes.

Bibliografia básica:

ÁVILA, Célia M.(coord). Gestão de projetos sociais . 3. ed. rev. São Paulo:AAPCS. Associação de Apoio ao Programa Capacitação Solidária, 2001. (Coleção gestores sociais). Disponível em: http://prattein.com.br/home/images/stories/Gestao_publica/GestaoProjetosSociais-AACS.pdf.

BEHRING, Elaine Rosseti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2009. (Coleção Biblioteca Básica do Serviço Social).

 

CANÇADO, Airton Cardoso ; PEREIRA, José Roberto ; TENÓRIO, Fernando G. . Fundamentos Teóricos da Gestão Social. Desenvolvimento Regional em debate, v. 5, p. 4-19, 2015.

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

DI GIOVANNI, Geraldo. Políticas públicas e política social. Publicado no Blog (Geraldo de Giovanni. sociologia, crítica social, comentários e reflexões sobre a sociedade e cultura políticas públicas), em 22 de agosto de 2008. Disponível em: http://geradigiovanni.blogspot.com.br.

DI GIOVANNI, Geraldo. As estruturas elementares das políticas públicas. Universidade de Campinas (UNICAM). Núcleo de Estudos de Política Pública (NEPP). Cadernos de Pesquisa, n. 82, 2009. 32 p. Disponível em: https://observatorio03.files.wordpress.com/2010/06/elementos-das-politicas-publicas.pdf

DRAIBE, Sonia Maria. As políticas sociais e neoliberalismo. Revista USP. N. 17. São Paulo: Ed. da USP, 1993.

FALEIROS, Vicente de Paula. O que é política social. 5. ed. São Paulo: Brasiliense, 1991. 83 p. (Coleção primeiros passos; 168).

FRANCO, Augusto de; RICO, Elizabeth de Melo; RAICHELIS, Raquel. Gestão social: uma questão em debate. São Paulo: EDUC, 1999. 231 p. ISBN 8528301850

FREY, Klaus. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise das políticas públicas no Brasil. Planejamento e Políticas Públicas, n. 21, p. 211-59, jun. 2000.

KLIKSBERG, Bernardo. Repensando o estado para o desenvolvimento social: superando dogmas e convencionalismos. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2002. 92 p. (Questões da nossa época ;64) ISBN 85-249-0677-4

MASSA-ARZABE, Patrícia Helena. Dimensão jurídica das políticas públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

PEREIRA, Potyara Amazoneida. Mudanças estruturais, política social e papel da família: crítica ao pluralismo de bem-estar. In: LEAL, Maira Cristina; MATOS, Maurilio Castro de;

GURGEL, Cláudio. Gestão democrática e serviço social: princípios e propostas para a Intervenção Crítica. São Paulo: Cortez, 2018.

RUA, Maria das Graças; ROMANINI, Roberta. As abordagens das políticas públicas: polêmica entre a abordagem sistêmica e a abordagem das arenas políticas. In: Para aprender políticas publicas, vol. 1 conceitos e teorias. Instituto de Gestão Economia e Políticas Públicas (IGEPP). Curso on line. 2013. 147 p. Disponível em: http://igepp.com.br/uploads/ebook/ebook- para_aprender_politicas_publicas-2013.pdf.

SCHMIDT, João Pedro. Para entender as políticas públicas: aspectos conceituais e metodológicos . In: REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta (Orgs.). Direitos sociais & políticas públicas: desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008.

SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

SILVA, Maria Ozanira da Silva e (org.). Avaliação de políticas e programas sociais: teoria & prática. São Paulo: Veras Editora, 2001.

TENÓRIO, Fernando G.; TEIXEIRA, Marco Antonio Carvalho . O conceito de gestão social e a democracia regressiva no Brasil após 2016.. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GESTÃO SOCIAL, v. 13, p. 50, 2021.

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão na literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, n. 16, p. 20-45, jul/dez. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/soc/n16/a03n16.

WANDERLEY, Mariângela Belfiore. Discussão sobre a gestão social: conceitos e protagonistas. SERV. SOC. REV., LONDRINA, V. 16, N.1, 20 P. 19-29, JUL./DEZ. 2013.

YAZBEK, Maria Carmelita. Estado e políticas sociais. Revista Praia Vermelha, (UFRJ), v. 18, n. 2, p. 72-94, jul./dez. 2008.

 

 

15. Componente Curricular: Metodologia da Pesquisa

Docentes: Solange Maria Alves e Larrisa Brand Breand

 

Carga horária: 36 h

Objetivos: Subsidiar os(as) estudantes para a realização de pesquisa, visando a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

Programa: Abordagens quantitativa, qualitativa e participativa em pesquisa e em intervenção. Delineamento de projetos de pesquisa e de intervenção. Técnicas e instrumentos de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de intervenção. Compromisso ético na produção do conhecimento.

Metodologias de ensino-aprendizagem: As aulas serão organizadas visando cumprir o conteúdo do programa e atender as expectativas e sugestões dos alunos, contemplando: debates, explanações e esclarecimentos por parte dos professores; estudos de textos/artigos que que tratam dos conteúdos previstos; pesquisa em sites especializados, dentre outras estratégias. Metodologias ativas serão utilizadas com a finalidade de despertar nos (nas) estudantes posturas propositivas.

Previsão de trabalhos discentes:

Em comum acordo com os(as) estudantes, poderão ser realizados resumos de artigos científicos, mapas mentais, estudos de caso, no sentido de estimular o debate sobre os temas abordados na disciplina. Poderão também ser realizados seminários e trabalhos em grupo.

Avaliação:

O(as) estudantes serão avaliados(as) a partir dos critérios definidos pelo regulamento de pós-graduação da UFFS, considerando a frequência e participação nas aulas, bem como, o envolvimento com os debates realizados em sala, a coerência e clareza na exposição de ideias na forma oral e escrita. Poderá ser solicitado artigo científico como trabalho final da disciplina, a combinar previamente com os(as) estudantes.

Bibliografia básica:

 

CFESS – CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

 

FLICK, Uwe. Introdução à pesquisa qualitativa. Tradução: Joice Elias Costa. - 3 ed. Porto Alegre: Artmed,, 2009.

 

MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. - 14 ed. - São Paulo: Hucitec, 2014.

 

RICHARDSON, Roberto Jarry et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. Colaboração: Dietmar Klaus Pfeiffer. 4 ed. rev., atual. e amp. - São Paulo: Atlas, 2017.

 

 

14. Metodologia

 

O curso de especialização em SERVIÇO SOCIAL, POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL terá 15 componentes curriculares distribuídos em 18 meses incluindo o trabalho final de curso, totalizando 360 horas.

As aulas serão presenciais e quinzenais nos horários definidos neste projeto. Além das aulas serão oferecidas atividades complementares: a) aula magna; b) um ciclo de cinema envolvendo temáticas do curso e, c) um seminário de socialização do trabalho final do curso. As atividades complementares terão declaração ou certificação de participação.

O curso se propõe a um estudo de territorialidade. Isto é, as/os estudantes orientada/os por seus docentes em consonância com as linhas de estudo elegerão um território como objeto de estudo. Esse estudo de territorialidade será base para a investigação das políticas sociais locais buscando interconexão com os componentes curriculares do curso e a teoria com a prática profissional.

A especialização prevê quatro linhas de estudo que servirão como coordenadas para auxiliar a definição dos trabalhos de pesquisa, estudo e/ou intervenção, possibilitando uma distribuição equitativa de temas e orientadores/as. Cada uma terá aproximadamente dez estudantes. A escolha da linha de estudo será previamente selecionada no formulário de inscrição, sujeita a mudanças próprias da dinâmica do curso. A partir da perspectiva de territorialidade, as linhas de estudo são: a) Seguridade social e educação; b) Políticas sociais e família; c) Trabalho e ética profissional e, d) Direitos humanos e movimentos sociais.

O trabalho final do curso será a sistematização da pesquisa ou intervenção profissional em forma de um artigo científico de 20 a 30 páginas, que será orientado e avaliado pelo docente orientador/a escolhido pelo/a estudante.

O curso é financiado por uma emenda parlamentar e prevê o pagamento do quadro docente correspondendo às aulas e às orientações, conforme definido no orçamento.

 

 

15. Atividades Complementares

 

O curso contará com três atividades complementares, sendo

  1. Aula Magna, com o tema: “Desigualdade social e panoramas das políticas sociais no Brasil”, proferida pelo Prof. Pedro Francisco Uczai.

  2. Ciclo de cinema com temática da área do curso.

  3. Seminário de socialização de trabalho final de curso.

 

16. Tecnologia

 

Não se aplica.

 

17. Infraestrutura Física

 

Demanda: uma sala de aula, com 40 carteiras, datashow, quadro branco, mesa e cadeira para o professor, acesso à internet, cantina/restaurante, biblioteca.

Infraestrutura do campus Chapecó consta com:

  • Laboratório de informática com datashow, quadro branco, tela de projeção, computadores e internet.

  • Biblioteca com sala de estudos individuais e mesas para grupos de estudo, computadores à disposição dos acadêmicos, acervo bibliográfico.

  • Salas de professores.

  • Sala de estudo para discentes

  • Estacionamento próprio

- Restaurante universitário e cantina

- Banheiros adaptáveis

- Acesso a elevadores e rampas em conformidade com as normas de acesso a pessoas com necessidades especiais.

- Auditórios com capacidade para 200 pessoas

 

OUTROS:

- Secretaria dos cursos.

- Secretaria Acadêmica.

- Serviço de atendimento ao estudante (SAE).

- Assessoria de imprensa.

 

 

18. Inscrição e Critérios de Seleção

 

 

A inscrição no processo seletivo do curso se dará pelo preenchimento de formulário de inscrição pela/o candidata/o, disponível na Secretaria Acadêmica do campus, munida/o dos seguintes documentos

 

  • Curriculum vitae, preferencialmente no modelo Lattes (Plataforma Lattes (cnpq.br))

  • Cópia dos seguintes documentos: CPF;RG; foto 3X4 e comprovante de residência;

  • Cópia do diploma de curso superior, segundo legislação vigente;

  • Memorial de intenção de pesquisa entre cinco e oito páginas explicitando: a) motivação para candidatar-se a uma vaga no curso; b) tema de acordo com uma das linhas de pesquisa/estudo previstas; c) breve indicativo e referencial teórico em torno do tema e/ou linha de pesquisa/estudo; d) esboço metodológico da pesquisa ou intervenção que pretende realizar no trabalho final de curso.

  •  

A seleção das/os candidatas/os ocorrerá em duas etapas. A primeira será constituída da análise do currículo do candidato (peso 70%) com base nos critérios de pontuação definidos pelo edital de seleção, respeitando a seguinte ordem: assistentes sociais; bacharéis em Serviço Social; e profissionais de áreas afins. A segunda etapa será constituída pela análise do memorial de intenção de pesquisa (peso 30%) a ser apresentado entre cinco e oito páginas. A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete). Outros aspectos serão detalhados no edital de seleção.

 

OBSERVAÇÃO: A inscrição, seleção e demais informações estarão detalhadamente descritas no edital de seleção.

 

 

19. Sistemas de Avaliação

 

Forma de avaliação dos alunos:

 

A avaliação das/os estudantes de cada componente curricular terá instrumentos e critérios de avaliação específicos. De um modo geral, a avaliação discente seguirá os critérios estabelecidos pela Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (alterada), que aprova o Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, o sistema de avaliação dar-se-á da seguinte forma:

 

Art. 25. A avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico e a assiduidade, sendo considerado aprovado o pós-graduando que obtiver conceito “A”, “B” ou “C”.

 

Art. 26. O rendimento nos componentes curriculares será expresso por conceito, de acordo com a tabela a seguir:

Conceito

Situação

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

AC

Aproveitamento

-

 

§1º Para efeito de aproveitamento de componente curricular, será considerada a nota do respectivo componente da instituição de origem, seguindo a equivalência da tabela constante no caput deste artigo.

§2º Em caso de a situação não se adequar aos conceitos expressos na tabela, cabe à coordenação definir a equivalência numérica.

§3º Para efeito de lançamento no histórico escolar, constará o conceito do componente aproveitado e no campo situação constará Aproveitamento (AC).

§4º Alunos reprovados em até 2 (dois) componentes curriculares poderão apresentar, dentro do prazo final de conclusão do curso, comprovante de realização em outro curso de pós-graduação lato sensu e solicitar o aproveitamento de componente curricular, respeitada a legislação em vigor e o presente regulamento.

§5º O pós-graduando que não apresentar solicitação de aproveitamento de componente curricular em que foi reprovado, dentro do prazo final de conclusão do curso, e, portanto, não obtiver aproveitamento na carga horária mínima exigida para a certificação em curso de especialização fará jus a certificado de aperfeiçoamento, desde que tenha cursado o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas, com aproveitamento.

§6º O diário de classe com os registros acadêmicos de cada componente curricular deverá ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação do campus, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término do componente.

§7º O pós-graduando terá direito à revisão da avaliação obtida no componente curricular, devendo, para tanto, apresentar requerimento à Secretaria de Pós-Graduação do campus em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do conceito.

§8º A solicitação de revisão será analisada, em primeira instância, pelo professor responsável pelo componente curricular, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do requerimento, e, em segunda instância, por uma comissão de revisão constituída por 3 (três) professores, indicada pelo coordenador do curso, a qual deverá proceder à análise em até 5 (cinco) dias úteis após sua instituição.

§9º O professor responsável pela atribuição do conceito do componente curricular de que foi solicitada a revisão não poderá fazer parte da comissão de revisão da qual trata o parágrafo anterior.

 

Art. 27. Não será permitido o trancamento da matrícula nos cursos de pós-graduação lato sensu.

 

 

Forma como as/os estudantes avaliam os professores:

 

As/os docentes serão avaliadas/os por meio de formulários próprios de avaliação ao final de cada disciplina, sinalizando sugestões quanto ao aprimoramento do curso (avaliação somativa). No que tange à avaliação no decorrer de cada disciplina, havendo a necessidade de adequações por parte das/os professoras/es que estão a ministrá-las, será solicitado que um representante oficial da turma repasse as informações à coordenação pensando estratégias conjuntas de abordagem com professoras/es e turma.

 

Forma como as/os estudantes avaliam a coordenação:

 

A avaliação da coordenação, a cada semestre, será promovida por meio da auto-organização da turma mediante formulário próprio. Deverá contar com um representante da turma que encaminhe os processos avaliativos, por meio de questionário eletrônico e por livre demanda no decorrer dos encontros/aulas presenciais.

 

Forma como as/os estudantes avaliam o atendimento administrativo:

 

Será contemplada juntamente com a avaliação da coordenação do curso, por meio de formulário eletrônico próprio.

Forma como as/os estudantes avaliam as instalações físicas:

 

Será contemplada juntamente com a avaliação da coordenação do curso, por meio de formulário eletrônico próprio.

 

 

20. Controle de Frequência

 

A frequência mínima é 75% de presença conforme legislação educacional brasileira e regulamentos internos da UFFS. O controle será realizado por meio de diário de classe padrão para todos os CCRs. A emissão será de responsabilidade da coordenação do curso e o preenchimento é compromisso de cada docente.

 

 

Forma de controle: Registro em classe no Portal do Professor.

 

21. Trabalho de Conclusão

 

O trabalho de conclusão de curso será a sistematização da pesquisa ou intervenção profissional em forma de um artigo científico de 20 a 30 páginas, que será avaliado pelo docente orientador/a escolhido pelo/a estudante considerando as linhas de estudo previstas no projeto.

O artigo consistirá na apresentação dos resultados de uma pesquisa ou sistematização da intervenção profissional. O trabalho de conclusão de curso seguirá as normas institucionais conforme a resolução abaixo:

 

Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (alterada), que aprova o Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul:

 

Art. 32. A elaboração do trabalho de conclusão de curso será individual e obrigatória, podendo prever até 60 (sessenta) horas, as quais podem ser computadas na carga horária total do curso, mas não para efeito de carga horária mínima exigida por lei.

 

Art. 33. O trabalho de conclusão de curso poderá ser na forma de monografia, artigo científico ou outra modalidade, definido no projeto do curso.

 

Art. 34. A indicação de orientador do trabalho de conclusão deverá ser formalizada pelo estudante, em formulário específico, ao coordenador, até a conclusão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista para o curso.

 

Art. 35. O pós-graduando poderá contar com a orientação de professor, mestre ou doutor, não pertencente ao quadro de docentes, mediante a devida autorização do coordenador do curso.

 

Art. 36. O pós-graduando poderá solicitar à coordenação do curso a troca de orientador, por meio de requerimento, contendo justificativa da indicação e aceite do novo orientador.

 

Art. 37. A avaliação do trabalho de conclusão de curso deverá ser realizada pelo orientador, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver conceito “A”, “B” ou “C”.

Parágrafo único. O projeto do curso poderá prever formas complementares de avaliação do trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 38. O prazo máximo para a conclusão do curso, da data de início das aulas até a entrega do trabalho de conclusão, será de 18 (dezoito) meses.

§1º O pós-graduando poderá, uma única vez, requerer ao coordenador a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias para a entrega do trabalho de conclusão de curso.

§2º A solicitação de prorrogação do prazo de entrega do trabalho de conclusão de curso deverá ser protocolizada na Secretaria de Pós-Graduação do campus, acompanhada de justificativa da excepcionalidade e aval do orientador, antes do término do prazo a que se refere o caput deste artigo.

§3º Caberá à coordenação do curso deliberar sobre a solicitação.

 

Art. 39. Uma vez aprovado no trabalho de conclusão de curso, o pós-graduando obrigar-se-á a apresentar à coordenação do curso uma via do trabalho, em meio eletrônico, a qual será remetida à biblioteca para arquivamento e disponibilização no repositório digital da UFFS.

 

- Observar CAPÍTULO VIII do Regulamento da Pós-Graduação.

 

22. Certificação

 

Titulação: Especialista em Serviço Social, Políticas Sociais e trabalho profissional

 

Emissor: Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS Atendendo as exigências da Resolução Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2018/CNE/CES

 

A certificação se dará com base na Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (alterada), que aprova o Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul:.

 

Art. 42. Será expedido certificado de especialista ao estudante que obtiver:

I - Aproveitamento dos créditos dos componentes curriculares do curso e que atender ao estabelecido neste regulamento;

II - Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular;

III - aprovação do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. A certificação no curso de pós-graduação em nível de especialização não conferirá grau ou diploma, nem habilitação profissional legal.

 

Art. 43. Será expedido certificado de aperfeiçoamento ao pós-graduando que:

I - Tenha concluído, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento;

II - Não tenha concluído o curso de especialização, ficando assegurada a certificação se o estudante concluiu, com aproveitamento, ao menos 180 (cento e oitenta) horas/aulas previstas do curso.

Parágrafo único. O estudante que cursar, com aproveitamento, carga horária inferior a 180 (cento e oitenta) horas fará jus a declaração de estudos.

 

Art. 44. Os certificados e as certidões de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu somente serão expedidos após a aprovação do relatório final pela CPPGEC.

 

Art. 45. Os certificados de conclusão de cursos de especialização virão acompanhados do respectivo histórico escolar, no qual deverá constar, obrigatoriamente:

I - Relação dos componentes curriculares, com as respectivas cargas horárias, conceito obtido pelo estudante, nome e qualificação dos professores responsáveis pelos componentes;

II - Período em que o curso foi realizado e sua duração total expressa em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título do trabalho de conclusão do curso e conceito obtido;

IV - Declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições legais e o estabelecido neste regulamento;

V - Citação do ato legal de credenciamento da Instituição.

 

Art. 46. A Secretaria-Geral de Pós-Graduação (SGPG) da PROPEPG confeccionará e registrará os certificados, os quais devem ser retirados no campus de origem, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1/2016-CONSUNI/CPPGEC.

 

 

 

23. Indicadores de Desempenho

 

Espera-se com este curso, que todos os estudantes selecionados, conforme a previsão de vagas disponibilizadas, concluam o curso com frequência mínima de 75% da carga horária e com a apresentação e conclusão de trabalho final do curso.

 

    1. Dados de demanda – número de candidatas/os inscritas/os, número de selecionadas/os, etc.

    2. Dados de permanência – número de cursistas concluintes, índice médio de evasão, média de desempenho.

    3. Dados de avaliação do curso – (docente; dos CCR; das/os discentes; da coordenação e administração.

    4. Produção acadêmica decorrente e impactos locais e regionais

 

 

 

24. Plano de Aplicação dos Recursos

 

O curso de pós-graduação Lato Sensu em SERVIÇO SOCIAL, POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL ofertado pelo campus de Chapecó terá como fonte de recursos a Emenda Parlamentar individual número, de autoria do Deputado Federal Pedro Uczai, no valor de 150.000,00. O recurso da emenda será administrado pela FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO FRANDE DO SUL – FAURGS, selecionada mediante consulta licitatória a três fundações do gênero.

 

Natureza da Despesa

Código

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

1 – Serviços de Terceiros - Pessoa Física

33903600

 

 

 

Coordenador Geral Projeto (Bolsa)

 

1

R$ 1.800

R$ 32.400,00

Coordenador Adjunta (Bolsa)

 

1

R$ 1.400

R$ 25.200,00

Contratação de horas técnicas

 

360h

R$ 120,00

R$ 43.200,00

Orientações

 

40

R$ 456,85

R$18.274,29

2 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33903900

 

 

 

Taxa administrativa Fundação

 

1

R$ 495,87

R$ 8.925,71

 

 

 

 

 

3 – Passagens (despesas com locomoção)

33903300

 

 

 

Passagens

 

10

R$ 1.600,00

R$ 16.000,00

 

 

 

 

 

4 – Diárias - Civil

33901400

 

 

 

Diárias

 

20

R$ 300,00

R$ 6.000,00

 

 

 

 

 

5 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores

33902000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6 – Auxílio Financeiros a Estudantes

33901800

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 – Material de Consumo

33903000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8 – Material Permanente e Equipamentos/ Coleções e Materiais Bibliográficos

44905218

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9- A Classificar

339099 c

449093 i

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10 – Obrigações Patronais (Adm. pública empregadora)

31911300

20%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do Projeto

 

 

 

R$ 150.000,00

 

 

25. Estimativa de Despesas com Diárias e Passagens

 

Descrição da viagem/deslocamento

Destino

Transporte (carro oficial ou particular, ônibus, avião)

Data de início

Data final

Nº participantes com diárias

 

Ano / Semestre: 2012/1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ano / Semestre: 2012/2

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ano / Semestre: 2013/1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Plano de Trabalho

1. DADOS CADASTRAIS

Nome da Pró Reitoria

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

 

SIGLA

PROPEPG/UFFS

Endereço da entidade

Rodovia SC 484, Km 02 - Prédio Biblioteca

 

Cidade

Chapecó

UF

SC

CEP

89.8015-899

DDD/Telefone

(49) 2049-3745

Nome do Pró-Reitor Proponente

Dr. Joviles Vitório Treisan

 

 

 

CPF – 568461180-04

 

CI

 

2.630.873 SSC/SC

 

Cargo

 

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação

 

 

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Tipo: Curso de Especialização Lato Sensu

Período de Execução

 

Início:

dez/2023

Término:

jun/2025 (entrega do relatório)

Identificação do objeto: Curso de Especialização Serviço Social, Políticas Sociais e Trabalho Profissional

 

 

Justificativa da Proposição:

 

Nas regiões Oeste e Extremo-Oeste de Santa Catarina, desde 1989 até 2019, a formação em Serviço Social, na modalidade presencial, foi ofertada por duas Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Sistema Acafe6, a Unochapecó7e a Unoesc8. Além de ter atendido a demanda por formação nessa área profissional de inúmeros municípios dessas regiões, atendeu também a demanda de municípios das regiões Noroeste do estado do Rio Grande do Sul e Sudoeste do Estado do Paraná.

 

Considerando que a partir dos anos 2000, instituiu-se no Brasil a oferta da modalidade de Educação à Distância (EaD) na área do Serviço Social, a baixa procura pela formação presencial foi sendo em larga escala secundarizada. Isso provocou o desinteresse dessas Instituições de manterem seus cursos em Serviço Social em funcionamento, resultando na extinção. Sendo assim, no Estado de Santa Catarina, a oferta de curso em Serviço Social, na modalidade presencial, há aproximadamente uma década está a cargo da Universidade Federal de Santa Catarina, o que demonstra um retrocesso e um retorno aos anos de 1980, época em que a oferta de ensino superior era centralizada na capital do Estado.

 

A carência da oferta de curso presencial em Serviço Social, especialmente nas regiões supracitadas, vem imprimindo um vácuo substantivo voltado ao delineamento consistente e significativo dos processos de formação e atuação profissional. Processos esses, balizados pelas dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política em resposta à complexidade da questão social, que nas palavras de Iamamoto (1998, p. 27), é “apreendida como o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura”.

 

São amplas e complexas as demandas derivadas das expressões da Questão Social que requerem o trabalho dos/as assistentes sociais nos mais distintos espaços sócio-ocupacionais, em instituições públicas, privadas e no âmbito da sociedade civil. Dentre tantos aspectos, tais demandas revelam: (a) a violações de direitos, exigindo, a garantia da proteção social às famílias e seus membros em situações específicas, como os Idosos, as Pessoas com Deficiência, as Crianças e Adolescentes, as Mulheres Vítimas de Violências, entre outros, especialmente por meio de políticas públicas; (b) o desmonte dos direitos trabalhistas, previdenciários, da assistência social e da saúde, desafiando os/as profissionais a viabilizarem direitos no campo da Seguridade Social, tanto em empresas privadas como em órgãos oficiais do Estado, como a Previdência Social; (c) a ofensiva generalizada aos direitos humanos da população do campo e da cidade, tal como a criminalização de movimentos sociais urbanos e rurais e das populações de rua, requerendo do/a assistente social um olhar abrangente a respeito da garantia de padrões universais de dignidade, respeito e valorização de cada ser humano;(d) a judicialização dos direitos sociais, seu descumprimento e precarização, desafiando os/as assistentes sociais do sistema sociojurídico a viabilizar, por meio da lei, a ampla gama dos direitos fundamentais; (e) os desafios na área da educação que, ao se tornar mais inclusiva, também passou a absorver problemas decorrentes da realidade externa às escolas, revelando problemas de relacionamento (tais como violências e incivilidades) e dificuldades de aprendizagem, passando-se a exigir, por meio de recente legislação o trabalho dos assistentes sociais nessa área; f) a pandemia, pelo covid 19 trouxe grandes desafios exigindo novas formas de intervenção profissional.

Diante dessas complexas demandas, posicionam-se inúmeros e complexos desafios ao trabalho dos/as assistentes sociais. Desse modo, a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss) explicita a necessidade de se garantir um perfil profissional coerente com o Projeto Ético-Político do Serviço Social, em defesa de uma formação profissional generalista, com um rigoroso aprofundamento teórico, histórico e metodológico e uma compreensão crítica da realidade social e sobre a gestão de políticas públicas e seus usuários (CHAGAS, 2016).

 

Na contramão da valorização do ensino presencial e da defesa desse perfil formativo generalista e crítico requerido pela Abepss, está o Ensino à Distância, o que vem causando processos desqualificados no alcance de uma formação universitária fundamentada na indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão.

 

Tais argumentos, têm revelado a necessidade de atualização profissional permanente dos/as assistentes sociais que atuam nos diferentes espaços sócio-ocupacionais de trabalho, especialmente nas regiões Oeste e Extremo-Oeste Catarinense. Atuação essa, direcionada a estudos socioeconômicos, orientação a indivíduos, grupos e famílias, assessorias e consultorias, supervisão técnica, formulação, gestão e avaliação de políticas, programas e projetos etc.

 

Diante dessa necessidade e da afirmação do projeto Ético-Político Profissional, apresenta-se esta proposta de oferta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em SERVIÇO SOCIAL, POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL (para oferta no campus Chapecó), demandada pela Associação Profissional de Assistentes Sociais do Oeste de Santa Catarina (APAS-Oeste) e do Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina (Cress/12ª Região).

 

A presente proposta de curso em nível Lato Sensu conta com a participação ativa de assistentes sociais, outrora formados e titulados em diferentes IES e que, atualmente, integram a APAS/Oeste, NUCRESS e o Cress/12ª Região, conformando um “capital social” que se desafia estrategicamente para alavancar e materializar tão importante parceria profissional. Portanto, certos de que trata-se de uma proposta com potencial de ser absorvida pela UFFS – e, sobretudo, que futuramente possa impulsionar a implantação de um curso presencial em Serviço Social em uma universidade que assegura acesso público ao ensino superior – registram-se aqui as principais razões que reforçam o compromisso com a formação de assistentes sociais críticos, conscientes e comprometidos com princípios do Código de Ética da profissão.

 

 

 

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)

Metas

Especificação

Duração

Público

Qtd.

Início

Término

40 Estudantes

 

 

 

 

Processo seletivo

01/11/2023

30/11/2023

 

Aula Magna: Análise de Conjuntura: Desigualdades Sociais e Políticas Públicas

08/12/2023

08/12/2023

Estado, Sociedade e Questão Social

15/12/2023

 

03/02/2024

 

 

Estado Democrático de Direito, Direitos Humanos e Política Pública

16/02/2024

02/03/2024

Serviço Social e Projeto Ético-político

15/03/2024

16/03/2024

Ciclo de Cinema

26/03/2024

26/03/2024

Política social na proteção das famílias e o trabalho do(a) assistente social: vulnerabilidades, diversidade e proteção social

05/04/2024

04/05/2024

Sociedade civil, movimentos sociais e o trabalho do(a) Assistente Social

17/05/2024

01/06/2024

Política de Seguridade Social I - Política de Assistência Social e o trabalho do(a) Assistente Social

14/06/2024

29/06/2024

Política de Seguridade Social II - Política da Saúde e o trabalho do(a) Assistente Social

12/07/2024

27/07/2024

 

Política de Seguridade Social III - Política da Previdência e o trabalho do(a) Assistente Social

09/08/2024

10/08/2024

Ciclo de Cinema

20/08/2024

20/08/2024

Sistema de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e o trabalho da(o) Assistente Social

23/08/2024

14/09/2024

Política da Educação e o trabalho da(o) Assistente Social

 

27/09/2024

05/10/2024

O espaço sociojurídico e o trabalho da(o) assistente social

18/10/2024

09/11/2024

O trabalho da(o) assistente social em empresas privadas

2 22/11/2024

23/11/2024

Direito à cidade, Políticas Públicas e o trabalho do(a) Assistente Social

 

13/12/2024

20/12/2024

Ciclo de Cinema

05/02/2025

05/02/2025

Gestão de políticas sociais e o projeto ético-político profissional

07/02/2025

22/02/2025

Metodologia da Pesquisa

07/03/2025

29/03/2025

TCC

01/04/2025

15/06/2025

Seminário de Socialização

06/06/2025

06/06/2025

 

 

 

 

 

 

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: R$ ..................................................

 

Material de consumo:

Meta

NOV/23

JUN/17

JUL/17

.......

……

…….

 

R$

R$

R$

 

 

 

 

4.1 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: R$ ..................................................

 

Diárias e Passagens:

Meta

MAIO/17

JUN/17

JUL/17

.......

……

…….

 

R$

R$

R$

 

 

 

 

 

4.2 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: R$ ..................................................

 

Material permanente:

Meta

MAIO/17

JUN/17

JUL/17

.......

……

…….

 

R$

R$

R$

 

 

 

 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.011460/2023-67

Parecer do Processo Nº 23205.011460/2023-67

Relator: Martinho Machado Junior

Assunto: SUBMISSÃO DE PROPOSTA CURSO NOVO SERVIÇO SOCIAL, POLÍTICAS SOCIAIS E TRABALHO PROFISSIONAL

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.026083/2023-61

Parecer do Processo Nº 23205.026083/2023-61

Conselheiro Relator: Cristiano Silva De Carvalho

Assunto: 02/2023 - (Proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em: Processos e Produtos criativos e suas interfaces - 2ª Edição para oferta no Campus Erechim/RS)

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.029532/2023-22

Parecer do Processo Nº 23205.029532/2023-22

Conselheiro Relator: Giancarlo Dondoni Salton

Assunto: Solicitação se alteração de equipe técnica CT 46-2019, Processo 23205.000892/2019-66, contratada FUNTEF-PR, projeto intitulado “Prestação de serviços médicos veterinários à comunidade de Realeza-PR e região e treinamento acadêmico na rotina hospitalar veterinária”.

 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.004074/2020-76

Parecer do Processo Nº 23205.004074/2020-76

Conselheiro Relator: Cláudia Adriana da Silva

Assunto: Relatoria sobre Prestação de contas do projeto de extensão intitulado Apoio à organização de eventos na UFFS, Contrato Nº 31/2020, cuja execução recebeu apoio para gestão administrativa e financeira da Fundação de Apoio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2023.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CG MDCB CH

INCLUI COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NA MATRIZ CURRICULAR 2015 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso acerca da reformulação do PPC, registrada na ATA da 8ª Reunião do colegiado de 30 de outubro de 2023, e considerando:

  1. a proposição de novos componentes curriculares (CCRs) no Projeto Pedagógico de Curso de Medicina Matriz 2023;

  2. o período de tramitação interna UFFS para aprovação do referido PPC;

  3. o necessário início da matriz em tramitação no ano letivo 2023/2024, pela inserção da extensão nos currículos determinada por legislação;

  4. a urgência na oferta de CCRs propostos pela nova matriz curricular, que se aplica aos ingressantes 2023;

  5. o plano de transição e matriz de equivalências constantes no documento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os Componentes Curriculares abaixo relacionados, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2015, do Curso de Medicina, conforme ementários:

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

CRÉDITOS

HORAS

GSA0373

PROJETO INTEGRADOR INTERDISCIPLINAR DE EXTENSÃO I

4

60

EMENTA

Aprofundamento de temáticas integradoras dos diferentes conteúdos trabalhados nos componentes curriculares oferecidos no período, proporcionando reflexões interdisciplinares no processo formativo, a partir de ações de extensão na comunidade. Abordagem de eixos transversais na formação médica como educação ambiental, as relações étnico raciais, de gênero e a educação em direitos humanos.

OBJETIVO

Proporcionar espaço de integração de conhecimentos e vivências apreendidos no processo educativo-reflexivo do período, por meio de práticas de extensão na comunidade.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas:

Capacidade para atuar na realidade do trabalho em saúde a partir de demandas da comunidade e do sistema de saúde desenvolvendo habilidades na saúde nos eixos Atenção, Educação e Gestão, por meio de extensão universitária na comunidade.

Para alcançar essas competências, serão necessárias as seguintes habilidades:

Utilização dos principais conceitos aprendidos nos componentes curriculares oferecidos no período; Aplicação do conhecimento adquirido nos componentes do semestre através de práticas colaborativas; Compreensão do funcionamento do organismo em situações fisiológicas e patológicas, tanto em níveis individuais quanto coletivo; Desenvolvimento de conhecimento integrado, visando promoção da saúde e prevenção de doenças na perspectiva de uma formação interdisciplinar e interprofissional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Integração dos temas abordados nos componentes curriculares oferecidos no período. Vivenciar questões do cotidiano, bem como situações presentes na realidade que o circunda, favorecendo a relação dos temas com promoção e prevenção de agravos à saúde, qualidade de vida, educação ambiental, relações étnico raciais, de gênero e a educação em direitos humanos, abordando-os na perspectiva da Atenção, Educação e Gestão em saúde.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALBERTS B.; BRAY, D.; HOPKIN, K. et al. Fundamentos de biologia celular. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

JUNQUEIRA, L.C.U.; CARNEIRO, J. Histologia básica, texto e atlas. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

PAIM, Jairnilson Silva; ALMEIDA-FILHO, Naomar. Saúde coletiva: teoria e prática 1.ed. 2014. Medbook, Rio de Janeiro: 720p

TORTORA, G.J.; DERRICKSON, Bryan. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. 10. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

VASCONCELOS, Eymard Mourão. Educação popular e atenção à saúde da família. 5. ed. São Paulo: Hucitec, 2010. 336 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CAMPOS, G.W.S. et al. (Org). Tratado de saúde coletiva. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 2009.

CRUVINEL, A.F.P.; FONSÊCA, G.S.; ROSSETTO, M. (Orgs.) A Saúde Coletiva no curso de Medicina, Campus Chapecó: o ensino com pesquisa e extensão para a formação médica humanista e cidadã. Chapecó: Ed. UFFS, 2022. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/a_saude_coletiva_no_curso_de_medicina-_campus_chapeco-_o_ensino_com_pesquisa_e_extensao_para_a_formacao_medica_humanista_e_cidada

FAZENDA, Ivani Catarina Arantes (Org.) Didática e interdisciplinariedade. 17. ed. Campinas, SP: Papirus, 2012. 192 p.

FRANTZ, Walter; GERHARDT, Milton César; AMARAL, Antonio Gonçalves do (Org.). Ações e experiências educativas no campo da educação popular. Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2017.

FREIRE, Paulo. Extensão ou comunicação. 15. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011. 131 p.

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

CRÉDITOS

HORAS

GSA0374

ANATOMIA HUMANA II

7

105

EMENTA

Anatomia macroscópica dos sistemas digestório, endócrino, genitourinário e neuroanatomia humana considerando os aspectos éticos e conjunturais do ser humano.

OBJETIVO

Capacitar o estudante descrever e identificar os elementos básicos da estrutura anatômica e relacioná-los com o funcionamento integrado das funções vitais do organismo.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas:

Compreender o funcionamento e estrutura estabelecidos como normais dos sistemas do corpo humano em um contexto ambiental para consolidar a concepção de saúde; Ter autonomia para escrever, expor e divulgar conceitos básicos inerentes ao corpo humano; Ter atitudes éticas, saber trabalhar em grupo e saber comunicar seu conhecimento acerca da Morfofisiologia de maneira oral e escrita.

 

Para alcançar essas competências, serão necessárias as seguintes habilidades:

Aprender e saber a anatomia dos sistemas: musculoesquelético, circulatório e respiratório humanos; Identificar as estruturas anatômicas macro e microscópicas; Respeitar o cadáver e peças anatômicas utilizadas para o estudo da anatomia; Zelar e cuidar das peças e modelos artificiais, e todo material que compõem o patrimônio público; Redigir textos e explicar oralmente sobre os sistemas do corpo humano; Manter postura ética em sala de aula, bem como durante a realização de atividades em grupo e avaliações individuais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Anatomia do Sistema Digestório; Anatomia do Sistema Endócrino, Anatomia do Sistema Genitourinário, Neuroanatomia humana.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

MACHADO, A.; HAERTEL, L.M. Neuroanatomia funcional. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2014.

MOORE, K.L.; DALLEY, A.F.; AGUR, A.M.R. Anatomia orientada para clínica. 8. ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2019.

SOBOTTA, J. Atlas de Anatomia Humana. 23. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013. 3 v.

NETTER, F.H. Atlas de anatomia humana: edição especial 3D. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2019.

TORTORA, G.J.; DERRICKSON, Bryan. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. 10. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

DANGELO e FATTINI, J. G. Anatomia Humana Sistêmica e Segmentar. 4. ed. Atheneu. 2011.

THOMPSON, J. Netter atlas de anatomia ortopédica. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

DRAKE, R.L.; VOGT, W.; MITCHELL, A.W.M. Gray anatomia clínica para estudantes. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.

HANSEN,J.T. Netter Anatomia Clínica. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.

ROSSE, C.; CADUM-ROSSE, P. Tratado de anatomia de Hollinshead. 5.ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2006.

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

CRÉDITOS

HORAS

GSA0375

HISTOLOGIA II

2

30

EMENTA

Histologia, organogênese dos tecidos e anatomia microscópica (citologia e histologia) dos sistemas digestório, endócrino, geniturinário, e neurossensorial, considerando os aspectos éticos e nutricionais do ser humano.

OBJETIVO

Descrever e identificar os elementos básicos da estrutura celular e histológica e relacioná-los com o funcionamento integrado das funções vitais do organismo, de modo a compreender o funcionamento e a relação dos sistemas do corpo humano

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas:

Compreender o funcionamento e as características das microestruturas dos órgãos e tecidos estabelecidos como normais dos sistemas do corpo humano em um contexto ambiental para consolidar a concepção de saúde. Ter autonomia para escrever, expor e divulgar conceitos básicos inerentes ao corpo humano. Ter atitudes éticas; saber trabalhar em grupo e saber comunicar seu conhecimento considerando a citologia, histologia e os processos relacionados.

 

Para alcançar essas competências, são necessárias as seguintes habilidades:

Aprender e saber a histologia dos sistemas: digestório, endócrino, geniturinário e sensorial humanos; identificar as estruturas celulares e microscópicas; dominar o uso e os cuidados com o microscópio; zelar e cuidar das lâminas de cortes histológicos para o microscópio; seguir o previsto no regulamento disciplinar discente da universidade e código de ética do estudante de Medicina.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Tipos de Tecidos; Histologia do Sistema Digestório (porção oral, tubo digestório e anexos); Histologia do Sistema Geniturinário (urinário, reprodutor masculino e reprodutor feminino); Histologia do Sistema Endócrino e glandular; Histologia do Sistema Neurosensorial (microestruturas associadas ao tato, visão, audição, olfato e paladar).

REFERÊNCIAS BÁSICAS

GARTNER, L.P. Tratado de Histologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2017.

JUNQUEIRA, L.C.U.; CARNEIRO, J. Histologia básica, texto e atlas. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

GARTNER, L.P. Atlas colorido de histologia. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

MONTANARI, T. Histologia: texto, atlas e roteiro de aulas práticas. Porto Alegre: UFRGS, 2006.

SOBOTTA, J.; WELSCH, U. Atlas de histologia: citologia, histologia e anatomia microscópica. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FIORE, M.S.H. di. Atlas de histologia. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. 229 p.

OVALLE, W.K.; NAHIRNEY, P.C. Netter Bases da histologia. Rio de Janeiro GEN Guanabara Koogan 2014

ROSS, M.H.; PAWLINA, W.; BARNASH, T.A. Atlas de histologia descritiva. Porto Alegre: Artmed, 2012. xvi, 368 p. ISBN 9788536326276.

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

CRÉDITOS

HORAS

GSA0376

PROJETO INTEGRADOR INTERDISCIPLINAR DE EXTENSÃO II

4

60

EMENTA

Aprofundamento de temáticas integradoras dos diferentes conteúdos trabalhados nos componentes curriculares oferecidos no período, proporcionando reflexões interdisciplinares no processo formativo, a partir de ações de extensão na comunidade. Abordagem de eixos transversais na formação médica como educação ambiental, as relações étnico raciais, de gênero e a educação em direitos humanos.

OBJETIVO

Proporcionar espaço de integração de conhecimentos e vivências apreendidos no processo educativo-reflexivo do período, por meio de práticas de extensão na comunidade.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas:

Capacidade para atuar na realidade do trabalho em saúde a partir de demandas da comunidade e do sistema de saúde desenvolvendo habilidades na saúde nos eixos Atenção, Educação e Gestão, por meio de extensão universitária na comunidade.

Para alcançar essas competências, serão necessárias as seguintes habilidades:

Utilização dos principais conceitos aprendidos nos componentes curriculares oferecidos no período; Aplicação do conhecimento adquirido nos componentes do semestre através de práticas colaborativas; Compreensão do funcionamento do organismo em situações fisiológicas e patológicas, tanto em níveis individuais quanto coletivo; Desenvolvimento de conhecimento integrado, visando promoção da saúde e prevenção de doenças na perspectiva de uma formação interdisciplinar e interprofissional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Integração dos temas abordados nos componentes curriculares oferecidos no período. Vivenciar questões do cotidiano, bem como situações presentes na realidade que o circunda, favorecendo a relação dos temas com promoção e prevenção de agravos à saúde, qualidade de vida, educação ambiental, relações étnico raciais, de gênero e a educação em direitos humanos, abordando-os na perspectiva da Atenção, Educação e Gestão em saúde.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

HALL JE, HALL ME. Guyton & Hall: Tratado de Fisiologia Médica. 14. ed. Rio de Janeiro: GEN/Guanabara Koogan; 2021. 1120 p

GIOVANELLA, Lígia, (Org.). Políticas e sistema de saúde no Brasil . 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2012.

JUNQUEIRA, L.C.U.; CARNEIRO, J. Histologia básica, texto e atlas. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

SNUSTAD D. P.; SIMMONS, M. J. Fundamentos de Genética. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

VASCONCELOS, Eymard Mourão. Educação popular e atenção à saúde da família. 5. ed. São Paulo: Hucitec, 2010. 336 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CRUVINEL, A.F.P.; FONSÊCA, G.S.; ROSSETTO, M. (Orgs.) A Saúde Coletiva no curso de Medicina, Campus Chapecó: o ensino com pesquisa e extensão para a formação médica humanista e cidadã. Chapecó: Ed. UFFS, 2022. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/a_saude_coletiva_no_curso_de_medicina-_campus_chapeco-_o_ensino_com_pesquisa_e_extensao_para_a_formacao_medica_humanista_e_cidada

FAZENDA, Ivani Catarina Arantes (Org.) Didática e interdisciplinariedade. 17. ed. Campinas, SP: Papirus, 2012. 192 p.

FRANTZ, Walter; GERHARDT, Milton César; AMARAL, Antonio Gonçalves do (Org.). Ações e experiências educativas no campo da educação popular. Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2017.

FREIRE, Paulo. Extensão ou comunicação. 15. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011. 131 p.

PAIM, Jairnilson Silva; ALMEIDA-FILHO, Naomar. Saúde coletiva: teoria e prática 1.ed. 2014. Medbook, Rio de Janeiro: 720p

 

 

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

CRÉDITOS

HORAS

GSA0377

SAÚDE COLETIVA II

6

90

EMENTA

Atenção Primária no Brasil e suas políticas norteadoras. Estratégia Saúde da Família. Trabalho interprofissional em saúde e trabalho em equipe. Tecnologias do Cuidado. Território. Clínica Ampliada e produção do cuidado (Instrumentos de cuidado comunitário e familiar). Territorialização e diagnóstico de saúde da comunidade.

OBJETIVO

Apresentar o trabalho em equipe e a aproximação do médico com o trabalho na atenção básica. Apresentar aos estudantes a área de abrangência da unidade de saúde e iniciar o processo de territorialização. Inserção dos estudantes em cenários de extensão em diferentes contextos sociais.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas:

Reconhecer a atenção primária à saúde como orientadora das práticas de saúde. Compreender o território (área geográfica) como participante da condição de saúde ou doença das pessoas e os determinantes e condicionantes aos quais está exposta a população que nele habita; Apreender sobre os instrumentos de diagnóstico de saúde da comunidade.

 

Para alcançar essas competências, serão necessárias as seguintes habilidades:

Reconhecer as políticas de atenção primária à saúde no Brasil e as formas de trabalho do médico como integrante da equipe de saúde. Aplicar instrumentos de diagnóstico de saúde da comunidade na visita domiciliar.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atenção Primária no Brasil e no mundo. Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família. Trabalho interprofissional em saúde. Trabalho em equipe. Atribuições comuns a todos os profissionais na atenção básica. Atribuições específicas do profissional médico na atenção básica. Território, territorialização e mapeamento em saúde. Instrumentos de abordagem comunitária e familiar. PTS. Atenção domiciliar. Métodos para a realização do diagnóstico de saúde da comunidade e para intervenção em saúde.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CAMPOS, G. W. et al. Tratado de saúde coletiva. São Paulo: Hucitec, 2009.

GIOVANELLA, Lígia, (Org.). Políticas e sistema de saúde no Brasil. 2. ed. rev. e

ampl. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2012.

GUSSO, Gustavo; LOPES, José MC, DIAS, Lêda C, (Org.). Tratado de

Medicina de Família e Comunidade: Princípios, Formação e Prática. Porto Alegre:

ARTMED, 2019, 2388

PAIM, J. ALMEIDA-FILHO, N. Saúde Coletiva: Teoria e Prática. 1a ed. Rio de

Janeiro: Med Book, 2014.

ROUQUAYROL, Maria Zélia; SILVA, Marcelo Gurgel Carlos da, (Org.). Rouquayrol: epidemiologia & saúde . 7. ed. Rio de Janeiro, RJ: MedBook, c2013. xiv, 709 p.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

PAIM, J.S. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2015. (Ebook)

SOLHA, Raphaela Karla de Toledo. Vigilância em saúde ambiental e sanitária. São

Paulo Erica 2014

COSTA, Aline do Amaral Zils. Vigilância em saúde. Porto Alegre SER - SAGAH

2019 (Ebook).

WALDMAN, E.A., ROSA, T.E.C. Vigilância em Saúde Pública. 2 ed. São Paulo:

USP, 2002.

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

CRÉDITOS

HORAS

GSA0378

PROCESSOS BIOLÓGICOS II

6

90

EMENTA

Biologia molecular e genética humana considerando os sistemas musculoesquelético, tegumentar, circulatório, respiratório, digestório, geniturinário, endocrinológico e neurossensorial humanos. Biofísica. Aspectos éticos.

OBJETIVO

A disciplina deverá proporcionar ao aluno conhecimentos básicos sobre Genética, com ênfase nas patologias humanas, além das noções gerais básicas, como a estrutura do DNA e dos cromossomos. A disciplina abrangerá, também, temas atuais como Genoma e metodologias para diagnóstico de doenças genéticas. Serão selecionados tópicos mais específicos para o curso, incluindo doenças hereditárias, diagnóstico pré-natal, oncogenética e aconselhamento genético.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas:

Compreender os conceitos fundamentais em genética e das leis que regem os padrões de herança em humanos, incluindo sinalização molecular e as doenças genéticas;

Aplicar conhecimentos de biologia molecular e biofísica no funcionamento geral do organismo, bem como no diagnóstico e no tratamento de doenças;

Ter atitudes éticas e saber trabalhar em grupo.

 

Para alcançar essas competências, serão necessárias as seguintes habilidades:

Conhecer o funcionamento da genética e as bases moleculares que determinam os padrões de herança em humanos; Identificar e diferenciar os principais tipos de doenças genéticas em humanos; Conhecer os mecanismos relacionados à excitabilidade das membranas biológicas; Conhecer os efeitos biológicos das radiações ionizantes e suas aplicações clínicas; Interpretar e aplicar métodos em biologia molecular e biofísica no diagnóstico e tratamento de doenças em humanos; Aprender a trabalhar em grupo, desenvolvendo a colaboração e liderança; Manter postura ética em sala de aula, bem como durante a realização de atividades em grupo e avaliações individuais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Estrutura do DNA e RNA. Dogma central da biologia molecular. Replicação, transcrição e tradução. Mutações e reparo do DNA. Regulação da expressão gênica. Aplicações da biologia molecular na Medicina. Genética mendeliana. Heredogramas e padrões de herança de doenças monogênicas em humanos. Genes ligados e recombinação. Citogenética e síndromes cromossômicas. Controle do ciclo celular e genética do câncer. Genética bioquímica. Aconselhamento genético. Membranas biológicas. Potencial de repouso e potencial de ação. Transmissão sináptica. Biofísica da audição. Biofísica de fluidos. Biofísica da visão. Radiações.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALBERTS, B. et al. Biologia Molecular da Célula. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

GARCIA, E. A. C. Biofísica. 2. ed. São Paulo: Sarvier, 2015.

MOURÃO JÚNIOR, C. A.; ABRAMOV, D. M. Biofísica essencial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.

NUSSBAUM, R.L.,; MCINNES, R.R.; WILLARD, H.F. Thompson & Thompson: Genética Médica . 8. ed. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2016.

SNUSTAD D. P.; SIMMONS, M. J. Fundamentos de Genética. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

SCHAEFER, G. B.; THOMPSON, J. N. Genética médica: uma abordagem integrada . Porto Alegre: AMGH, 2015.

JORDE, L. B.; CAREY, J. C.; BAMSHAD, M. J. Genética Médica. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.

KLUG, W. S.; et al. Conceitos de Genética. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

PASSARGE, E. Genética Texto e Atlas. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

PASTERNAK, J. J. Uma Introdução à Genética Molecular Humana - Mecanismos das Doenças Hereditárias. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

 

CÓDIGO

COMPONENTE CURRICULAR

CRÉDITOS

HORAS

GSA0379

FISIOLOGIA I

4

60

EMENTA

Fisiologia introdutória ao sistema nervoso, junção neuromuscular e componente autonômico do sistema nervoso voltados para o compreendimento da contração da musculatura esquelética, lisa e cardíaca. Fisiologia dos sistemas respiratório e cardiovascular considerando os aspectos éticos e conjunturais do ser humano.

OBJETIVO

Integrar os elementos da morfologia do organismo com as suas respectivas funções, de modo a compreender o funcionamento e a relação dos sistemas do corpo humano.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Competências a serem desenvolvidas:

Introduzir ao aluno os elementos da fisiologia humana; Apresentar as terminologias fisiológicas; Compreender o funcionamento e estrutura estabelecidos como normais dos sistemas do corpo humano em um contexto ambiental para consolidar a concepção de saúde; Compreender os mecanismos de ajustes dos sistemas fisiológicos em condições de variações não danosas da homeostase (jejum, frio, estresse); Relacionar elementos da morfologia humana e sua função.

 

Para alcançar essas competências, são necessárias as seguintes habilidades:

Aprender sobre fisiologia muscular esquelética e lisa, neurotransmissão e aspectos introdutórios do sistema nervoso autonômico, fisiologia do sistema respiratório, fisiologia do sistema cardiovascular, redigir textos e explicar oralmente sobre os sistemas do corpo humano; Ter autonomia para escrever, expor e divulgar conceitos básicos inerentes ao corpo humano; Manter postura ética em sala de aula, bem como durante a realização de atividades em grupo e avaliações individuais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Bases do funcionamento integrado das funções vitais; Estrutura e função musculoesquelética e locomotora; Elementos básicos da função do sistema nervoso e seu componente autonômico simpático e parassimpático; Estrutura das vias aéreas e pulmão; Condução, difusão dos gases e transporte; Estrutura vascular e cardíaca; Eletrofisiologia cardíaca; Ciclo cardíaco; Circulação vascular; Acoplamento cardiovascular; Regulação da Pressão Arterial Média.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

KOEPPEN, B.M.; STANTON, B.A. (Ed.). Berne & Levy Fisiologia. 7. ed. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2018.

HALL JE, HALL ME. Guyton & Hall: Tratado de Fisiologia Médica. 14. ed. Rio de Janeiro: GEN/Guanabara Koogan; 2021. 1120 p

SILVERTHORN, D. U. Fisiologia Humana: uma abordagem integrada. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

MOURÃO JÚNIOR, C.A.; ABRAMOV, D.M. Fisiologia Humana. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

AIRES, M. M. Fisiologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

HALL, J.E. Guyton & Hall Fundamentos de Fisiologia. 14. ed. Rio de Janeiro: GEN/Guanabara Koogan, 2023. Ebook. ISBN 9788595159518.

JACOB, S. W.; FRANCONE, C. A.; LOSSOW, W. J. Anatomia e fisiologia humana. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

BEAR, M. F.; CONNORS, B. W.; PARADISO, M. A. Neurociências: desvendando o sistema nervoso. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

CURI, R; PROCÓPIO, J. Fisiologia Básica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan., 2017.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

Luiz Alberto Barcellos Marinho

Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó

CEL CONSC LS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO REFERENTE AO EDITAL 01/2023 - CONSC-LS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 45/2023/CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, torna público a divulgação do resultado da eleição de escolha dos representantes docentes e técnicos-administrativos, como representantes do segmento da comunidade universitária no Conselho de Campus para o mandato 2023/2025.

 

 

1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

 

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul/UFFS, divulga o resultado da eleição, considerando o exposto no Edital Nº 01/2023 – CONSC-LS, nos itens:

 

2. Das Chapas:

III - A ordem das chapas eleitas obedecerá o número de votos obtidos na quantidade de vagas disponíveis para cada segmento. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente de quantidade de votos obtidos.


8. Eleição:

III - Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:

a) Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;

b) Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;

c) Membro titular com maior idade.

 

 

1.1. REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOCENTE

 

1.1.1. Chapas eleitas por votação SigEleição, para o segmento Docente

 

De acordo com o relatório disponível pelo SigEleição:

321 (trezentos e vinte e um) votos válidos.

56 (cinquenta e seis) votos nulos.

92 (noventa e dois) votos brancos.

 

 

 

Nº Chapa SigEleição

Titular

Suplente

Votos por chapa

Resultado

1

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

Vivian Machado de Menezes

44

Eleita

4

Bruno Fernandes de Oliveira

Andresa Freitas

42

Eleita

6

Ceyça Lia Palerosi Borges

Lisandro Tomas da Silva Bonome

40

Eleita

5

Joaquim Gonçalves da Costa

Cristiano Augusto Durat

39

Eleita

2

Wanderson Gonçalvez Wanzeller

Luciano Tormen

38

Eleita

9

Carlos Jose Raupp Ramos

Juliano Cesar Dias

31

Eleita

3

Betina Muelbert

Marisela Garcia Hernandez

30

Eleita

7

Regis Clemente da Costa

Felipe Mattos Monteiro

30

Suplente

8

Elemar do Nascimento Cezimbra

Maria Eloá Gehlen

27

Suplente

 

 

 

1.2. REPRESENTANTES DO SEGMENTO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

 

1.2.1. Chapas eleitas por votação SigEleição, para o segmento Técnicos Administrativos

 

De acordo com o relatório disponível pelo SigEleição:

99 (noventa e nove) votos válidos.

0 (zero) votos nulos.

6 (seis)votos brancos.

 

Nº Chapa SigEleição

Titular

Suplente

Votos por chapa

Resultado

03

Fernando Zatt Schardosin

Gabriela Ribeiro Cardoso

34

Eleita

02

Willian Nathanael Cartelli de Paula

Kamille Machado dos Santos

33

Eleita

01

Eloir Faria de Paula

Daniele Guerra da Silva

32

Eleita

 

 

 

3. CALENDÁRIO

 

Conformo o Edital Nº 01/2023 – CONSC-LS, se mantém estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

 

Atividade

Data/período

Divulgação do resultado final

A partir de 30/10/2023

Homologação final do resultado

A partir de 09/11/2023 na 10ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

 

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Presidente da Comissão Eleitoral

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de outubro de 2023.

Karine Telaska

Presidente da Comissão Eleitoral

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de preceptores para o PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 88/PROGRAD/UFFS/2023, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Sociologia

Chapecó

EEB Tancredo de Almeida Neves

Daniel Scheren da Cruz

Classificado

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 31 de outubro de 2023, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 88/PROGRAD/UFFS/2022, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Resultado final do Edital nº 88/PROGRAD/UFFS/2023 - Seleção de preceptores para o PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 88/PROGRAD/UFFS/2022, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 24/2022, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Sociologia

Chapecó

EEB Tancredo de Almeida

Daniel Scheren da Cruz

Classificado  

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 83/2022, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, NÚCLEOS DO PIBID E DOS E-MAILS PARA INSCRIÇÃO

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso/s)

E-mail para inscrição

Vagas

História

Erechim (História)

isabel.gritti@uffs.edu.br

1

2.1 Os candidatos aprovados neste edital serão classificados supervisores, conforme limite de vagas descrito na tabela do item 2, e os excedentes serão classificados em lista de espera, podendo assumir a condição de bolsistas quando da desistência ou do desligamento dos titulares.

2.1.1 A atuação do supervisor está vinculada à participação dos discentes. Cada supervisor será convocado e realizará seu trabalho com um grupo de oito a dez discentes selecionados nos cursos relativos à(s) área(s) do subprojeto. Nos projetos multidisciplinares, o grupo de discentes pode ser de qualquer das áreas.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato poderá ser convocado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

2.3 A atuação no programa, bem como o recebimento de bolsas, depende de disponibilidade orçamentária pela CAPES, bem como de habilitação, pela Secretaria de Educação, da escola de atuação do(a) candidato(a) na Plataforma CAPES para o PIBID-UFFS.

2.4 Conforme determinação da CAPES, considerando o caráter institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência, não será permitido que os subprojetos iniciem suas atividades em datas distintas. Portanto, atendendo ao disposto no Edital CAPES 23/2022, as atividades deverão iniciar nos períodos de 03 a 14 de outubro de 2022, com vigência de 18 meses do Projeto Institucional.

2.4.1 A data de início do PIBID-UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional do PIBID-UFFS e da CAPES.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

II. controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

III. informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

IV. participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

V. informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VI. compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

VII. enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII. participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.

IX. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando

o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para o endereço indicado pelo respectivo subprojeto e campus na tabela do item 2, com o assunto “Inscrição Supervisor PIBID 2022”, se identificar e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

  1. supervisores de alfabetização deverão estar atuando na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

  2. supervisores de licenciatura em educação do campo deverão estar atuando em escolas do campo.

III. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV. Comprovante de ser licenciado em área que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para subprojetos de Educação do Campo, em que será admitido possuir licenciatura em áreas afins do componente curricular ou dos cursos que compõem o subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V. Comprovantes de titulação dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate, com peso maior para strictu sensu. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

VIII. Cópia do RG e CPF.

4.2 Para atendimento ao Art.22 da Portaria CAPES Nº 83/2022, “Todos os participantes do projeto institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica(http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos para cada modalidade”.

4.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas).

4.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos
descritos no item 4.1.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

03/11/2023 a 06/11/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Parcial

07/11/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

08/11/2023

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 09/11/2023

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES Nº 23/2022 e pela Portaria Capes nº 83, de 02 maio de 2022;

b) Acumularem bolsas;

c) Não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

e) Não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

7.3 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS

8.1 De acordo com o Art. 28 da Portaria CAPES Nº 83/2022, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de supervisor:

I. Ser aprovado em processo seletivo do programa realizado pela IES;

II. Possuir licenciatura na área do subprojeto;

a) subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena, nos quais será admitido possuir licenciatura em área diversa do curso, desde que atue em escola e modalidade do campo e indígena respectivamente

III. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV. Ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional e estar atuando em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;

a) supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

V. Possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI. Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante JUNIOR STEVENSON JN PIERRE, do curso de graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH1431 – Sociologia do conhecimento” (optativo), ofertado pelo curso de graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante JUNIOR STEVENSON JN PIERRE, Matrícula nº 1811741431, Processo nº 23205.033586/2023-92, a ser composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Leonardo Rafael Santos Leitão

1693536

Presidente

Rubi Vieira Garcia

1323253

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidor da Progesp no Curso Avançado de Folha de Pagamento - aplicada ao sistema Siape.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a participação de servidor da Progesp no Curso Avançado de Folha de Pagamento - aplicada ao sistema Siape:

I - Fernando Centenaro, Siape 3057278;
II - Leticia Favero, Siape 2147000.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a importação direta de simulador portátil para medição de fotossíntese (IRGA) e Texturômetro para desenvolvimento de pesquisa científica do Campus Laranjeiras do Sul-PR, com recursos da Chamada Pública MCTI/FINEP/CT-INFRA - PROINFRA - 2/2014

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a importação direta de simulador portátil para medição de fotossíntese (IRGA) e Texturômetro para desenvolvimento de pesquisa científica do Campus Laranjeiras do Sul-PR, com recursos da Chamada Pública MCTI/FINEP/CT-INFRA - PROINFRA - 2/2014:

I - Ernesto Quast, Siape 1938217;
II - Lisandro Tomas da Silva Bonome, Siape 1642613;
III - Luciano Tormen, Siape 1843094.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender os Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2022, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para atender os Campi de Laranjeiras do Sul e Realeza:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestor suplente: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal técnico suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
f) fiscal setorial titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
g) fiscal setorial suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

II - Campus Realeza-PR:
a) gestora titular: Daiane Regina Valentini, Secretária Especial de Obras, Siape 2276982;
b) gestora suplente: Edson Antônio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
d) fiscal administrativo titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
e) fiscal administrativo suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 60/2022, Processo nº 23205.032820/2022-83, contratada a empresa EXCELÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1472/PROAD/UFFS/2023, de 28 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 29/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), contínuo e ininterrupto, por meio do uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, em conjunto com sistema de controle informatizado com acesso pela internet em tempo real para os veículos pertencentes à UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de administração e gerenciamento de abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel), contínuo e ininterrupto, por meio do uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar, em conjunto com sistema de controle informatizado com acesso pela internet em tempo real para os veículos pertencentes à UFFS:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Agente de Transportes, Siape 2177370;
c) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439 ;
c) fiscal técnica suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
c) fiscal técnico suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
c) fiscal técnico suplente: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal técnico suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnica titular: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
c) fiscal técnico suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

VII - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 15/2023, Processo nº 23205.017294/2023-11, contratada a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de alimentação para atuar no Restaurante Universitário do Campus Passo Fundo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de alimentação para atuar no Restaurante Universitário do Campus Passo Fundo-RS:

I - Alexandre Borges Filho, Siape 3275426;
II - Bertil Levi Hammarstrom, Siape 1118129;
III - Bianca Camargo, Siape 1373913;
IV - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço móvel especializado para realização de mutirão de castração em animais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de serviço móvel especializado para realização de mutirão de castração em animais:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Cládis Juliana Lutinski, Siape 1879725;
III - Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Siape 1583184.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CAEC LS

DIVULGA RESULTADO DEFINITIVO DA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DE AÇÕES DE EXTENSÃO NO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, INSTITUCIONALIZADAS COMO DE FLUXO CONTÍNUO, SEGUNDO CRITÉRIOS E RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 550/GR/UFFS/2023 DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CONFORME EDITAL Nº 10/CAELS/UFFS/2023.

A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, torna público o edital de resultado definitivo quanto às inscrições recebidas, dando sequência à seleção de bolsistas e voluntários para atuação em Ações de Extensão do campus Laranjeiras do Sul, institucionalizadas como de fluxo contínuo, segundo critérios do Edital nº 550/GR/UFFS/2023 de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social, pesquisa e extensão universitária.

 

1 RESULTADO

1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

1.1.1

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Alimentos Seguros na Cantu: Ações para promover a segurança de alimentos no Território Cantuquiriguaçu (EXT-2022-0219)

Eduarda Molardi Bainy

1) Simone de Oliveira (Matrícula: 1812310008)

1) Ana Carla Ribeiro Ferreira (Matrícula: 1912310014)

1) Gabriela Silva Vieira (Matrícula: 2112310029)

Não se aplica.

1.1.2

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

MAIS GESTÃO: Administração Financeira aplicada a Pequenos Negócios (EXT-2023-0130)

Antonio Maria da Silva Carpes

1) Carla de Lima (Matrícula: 2212601017)

1) Giovanna Ribeiro Garcia (Matrícula: 2312601020)

1) Pedro Wilson Lopes Amorim (Matrícula: 2112601013)

Não se aplica.

1.1.3

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

UFFS de Portas Abertas (EXT-2022-0034)

Lisandro Tomás da Silva Bonome e Silvia Romão

1) Jamily Rafaela Semegen Lima (Matrícula: 2312503018)

1) Artur Felipe de Sousa Dias (Matrícula: 1512510025)

1) Wellington dos Santos Machado (Matrícula: 201250303);

2) Ana Clara Horn (Matrícula: 2212503055);

3) Kathleen Gonçalves Rocha (Matrícula: 2212503040);

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

5) Milena Cristine Ortiz Santos (Matrícula: 2212503041);

6) Carlos Eduardo Lopes Tavares (Matrícula: 2212503016);

7) Betty Angela Saint Louis (Matrícula: 2112601039).

Não se aplica.

1.1.4

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Clube de Ciências – Opotunidade de Descrição da Realidade como ela É (EXT-2023-0114)

Silvia Romão

Não se aplica

1) Ana Clara Horn (Matrícula: 2212503055)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.5

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Biotecnologia no Itinerário do Novo Ensino Médio (EXT-2023-0114)

Silvia Romão

Não se aplica

1) Álvaro Cauã de Oliveira (Matrícula: 2312202006)

1) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

2) Carlos Eduardo Lopes Tavares (Matrícula: 2212503016).

Não se aplica.

1.1.6

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Sociedades, Opioides e Capivaras: um jogo interativo de Sociologia (EXT-2022-0224)

Felipe Mattos Monteiro

1) Carlos Henrique Coelho dos Reis (Matrícula: 2212713009)

1) Ana Eduarda de Matos (Matrícula: 2312714006)

1) Rebecca Ramos Dias (Matrícula: 2022713001);

2) Andrei Fagundes Xavier (Matrícula: 2312713006);

3) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005);

4) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula: 2312713010);

5)
Isabelly de Abreu (Matrícula: 2312713016)

6) Danielli Sartorelli (Matrícula:2212714019).

Não se aplica.

1.1.7

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Análises Fitopatológicas (EXT-2023-0240)

Gilmar Franzener

1) Wellington dos Santos Machado (Matrícula: 2012503030)

1) Maykon Douglas de Souza (Matrícula: 2012503038)

1) Guilherme de Camargo Ceolato (Matrícula: 2112503054)

1) Rafael Kovaltchuk (Matrícula: 2012503028). Não comparecimento à entrevista.

1.1.8

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Grupo de Horticultura Responde (EXT-2022-0034)

Claudia Simone Madruga Lima

Não se aplica.

1) Luiz Gustavo Nogueira (Matrícula: 2212503031)

1) Karolayne Rigon (Matrícula: 2212503039)

Não se aplica.

1.1.9

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Sabores da Agrofloresta: fortalecendo a cadeia produtiva das Frutas Nativas e Crioulas no Paraná (EXT-2023-0134)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Não se aplica.

1) Flavia Pereira Dos Santos (Matrícula: 2222503006)

Não se aplica.

Não se aplica.

1.1.10

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Feira de Ciências da Cantu na UFFS (EXT-2023-0114)

Vivian Machado de Menezes

Não se aplica.

1) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029)

1) Tamires de Lucca (Matrícula: 20230002522);

2) Nailane Fernandes Pinto (Matrícula: 2312202005).

1) Milena Cristine Ortiz Santos (Matrícula: 2212503041). Não comparecimento à entrevista.

1.1.11

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Fisicalha: Parafernalhas de Física (EXT-2023-0114)

Vivian Machado de Menezes

Não se aplica.

Não se aplica.

 

 

 

 

1) Rayssa Predebon Brunoro (Matrícula: 2312310003).

Não se aplica.

1.1.12

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Fortalecimento do Ensino de Ciências e Biologia nas escolas da Educação Básica. (EXT-2023-0114)

Vivian Machado de Menezes

Não se aplica.

Não se aplica.

 

 

 

 

1) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002);

2) Nailane Fernandes Pinto (Matrícula: 2312202005)

Não se aplica.

1.1.13

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Sistemas Aquapônicos desenvolvidos com Produtores Rurais (EXT-2022-0034)

Jorge Erick Garcia Parra

Não se aplica.

 

1) Iago Santos de Jesus (Matrícula: 1812510038).

 

 

 

1) Danieli Machado Santos (Matrícula: 1812510023);

2) Luana Antonowicz de Souza (Matrícula: 1812510004);

3) Alexandre Nobokuni Silva (Matrícula: 2012510004);

4) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016).

Não se aplica.

1.1.14

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Produção de Pós-larvas de Camarão de Água Doce Macrobrachium rosenbergii (EXT-2022-0034)

Jorge Erick Garcia Parra

Não se aplica.

1) Mateus Luis Treviso Pozzolo (Matrícula: 1812510017)

 

 

 

 

1) Luana Antonowicz de Souza (Matrícula: 1812510004);

2) Danieli Machado Santos (Matrícula: 1812510023);

3) Alexandre Nobokuni Silva (Matrícula: 2012510004);

4) Douglas Venancio Correa (Matrícula: 2112510016);

5) Juan Pedro Pereira Bender (Matrícula: 2112510022).

Não se aplica.

1.1.15

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Alimentos e alimentação na psicultura (EXT-2022-0018)

Maude Regina de Borba

Não se aplica.

 

 

1) Leila Beatriz Alves Nascimento (Matrícula: 2012510002)

 

 

1) Tiago Pereira de Miranda (Matrícula: 2112510014)

 

Não se aplica.

1.1.16

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Estação de Aquicultura (EXT-2022-0018)

Marcos Weingartner

Não se aplica.

 

1) Evandro Olenicz (Matrícula: 2212510013)

 

 

 

1) Tiago Pereira de Miranda (Matrícula: 2112510014);

2) Luana Antonowicz de Souza (Matrícula: 1812510004);

3) Luís Felipe Pereira de Abreu (Matrícula: 1812510025);

4) Alexandre Nobokuni Silva (Matrícula: 2012510004)

 

Não se aplica.

1.1.17

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Aqui tem Cultura (EXT-2022-0018)

Betina Muelbert

Não se aplica.

 

1) Ellen Samara Gomes de Lima (Matrícula: 2012510011)

 

 

 

1) Luana Antonowicz de Souza (Matrícula: 1812510004);

2) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula: 1912510005);

3) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022).

Não se aplica.

1.1.18

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Aquicultura em Extensão (EXT-2022-0018)

Betina Muelbert

Não se aplica.

 

 

Não se aplica.

 

 

1) Ellen Samara Gomes de Lima (Matrícula: 2012510011);

2) Luana Antonowicz de Souza (Matrícula: 1812510004);

3) Laís Fernanda Batista Nobre (Matrícula: 1912510005);

4) Marieli Naiara Heilmann Fragata (Matrícula: 1912510022).

Não se aplica.

1.1.19

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Espaço Verde: uma proposta de ambientes voltados à Educação Ambiental no ensino superior (EXT-2022-0034)

Ceyca Lia Palerosi Borges

Não se aplica.

1) Jéssica Fernanda da Cruz (Matrícula: 2112510025).

 

 

 

 

1) Luís Fernando de Sousa Petters (Matrícula: 2012310029);

2) Milena Cristine Ortiz Santos (Matrícula: 2212503041);

3) Juan Pedro Pereira Bender (Matrícula: 2112510022);

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029).

Não se aplica.

1.1.20

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Curricularização da extensão: projetos e ações no curso de agronomia da UFFS -campus Laranjeiras do Sul (EXT-2022-0034)

Ceyca Lia Palerosi Borges

Não se aplica.

 

 

Não se aplica.

 

 

1) Luís Fernando de Sousa Petters (Matrícula: 2012310029);

2) Milena Cristine Ortiz Santos (Matrícula: 2212503041);

3) Jéssica Fernanda da Cruz (Matrícula: 2112510025);

4) Juan Pedro Pereira Bender (Matrícula: 2112510022);

5) Caroline Rebechi Pinto (Matrícula: 2312503002).

Não se aplica.

1.1.21

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Prática de Campo: ações articuladoras entre teoria e prática (EXT-2022-0034)

Ceyca Lia Palerosi Borges

Não se aplica.

 

 

Não se aplica.

 

 

1) Luís Fernando de Sousa Petters (Matrícula: 2012310029);

2) Milena Cristine Ortiz Santos (Matrícula: 2212503041);

3) Jéssica Fernanda da Cruz (Matrícula: 2112510025);

4) Juan Pedro Pereira Bender (Matrícula: 2112510022).

Não se aplica.

1.1.22

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Oficinas de Ciências para Escolas da Educação Básica

(EXT-2023-0114)

 

Yasmine Miguel Serafini Micheletto

Não se aplica.

1) Nailane Fernandes Pinto (Matrícula: 2312202005).

1) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002);

2) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

3) Carlos Eduardo Lopes Tavares (Matrícula: 2212503016).

1) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula: 2312713010). Não comparecimento à entrevista.

1.1.23

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Formação Continuada de Professores com Ênfase no Desenvolvimento Territorial, Educação do Campo e Educação Popular: Educação em Movimento no Território Cantuquiriguaçu – EMTC (EXT-2023-0068)

Vitor de Moraes

Não se aplica.

1) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003)

1) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029);

2) Bruna de Oliveira Faria (Matrícula: 2112703028);

3) Betty Angela Saint Louis (Matrícula: 2112601039);

4) Kelvin Henrique Crespin de Mattia
(Matrícula: 2012703024).

Não se aplica.

1.1.24

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

II Congresso Internacional de Educação da UFFS LS – Território Cantuquiriguaçu (EXT-2023-0068)

Vitor de Moraes

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Josiele Denise da Silva (Matrícula: 2222714003).

Não se aplica.

1.1.25

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cursos de Cultura (CUL-2023-0038)

Deise Maria Bourscheidt e Fernanda Marcon

Não se aplica.

1) Daelly Agostinho Mariano (Matrícula: 2312714003).

1) Laisa de Sampaio Ferreira
(Matrícula: 2012714003);

2) Bruno Matheus dos Santos Nessa
(Matrícula: 2012714014);

3) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005);

4) Weliton de Goes (Matrícula: 2112703064).

Não se aplica.

1.1.26

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Eventos de Cultura (CUL-2023-0038)

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira e Fernanda Marcon

Não se aplica.

1) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005).

1) Bruno Matheus dos Santos Nessa
(Matrícula: 2012714014) ;

2) Weliton de Goes (Matrícula: 2112703064)

3) Laisa de Sampaio Ferreira
(Matrícula: 2012714003) ;

4) Daelly Agostinho Mariano (Matrícula: 2312714003).

Não se aplica.

1.1.27

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cultura no Campus (CUL-2023-0038)

Fernanda Marcon

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Weliton de Goes (Matrícula: 2112703064);

2) Laisa de Sampaio Ferreira
(Matrícula: 2012714003) ;

3) Bruno Matheus dos Santos Nessa
(Matrícula: 2012714014) ;

4) Daelly Agostinho Mariano (Matrícula: 2312714003).

5) Lucas Eduardo Colaço da Silva (Matrícula: 2312714005).

Não se aplica.

1.1.28

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Cultura, História e Memória (EXT-2023-0235)

Regis Clemente da Costa

Não se aplica.

1) Paloma Horocoski Pires
(Matrícula: 2212703024).

1) Carlos Henrique Coelho dos Reis (Matrícula: 2212713009);

2) Emilly Tainara da Silva Mohr (Matrícula: 2312713010);

3) Isabelly de Abreu (Matrícula: 2312713016);

4) Ellen Raiani Silva Gomes Santos (Matrícula: 2212503029).

Não se aplica.

1.1.29

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações de divulgação do curso de Engenharia de Alimentos e do Mestrado em Ciência e Tecnologia da UFFS (EXT-2023-0233)

Cátia Tavares dos Passos Francisco

Não se aplica.

1) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002).

1) Jaqueline dos Santos Cardoso (Matrícula: 2212310002).

Não se aplica.

1.1.30

Título da Ação

Coordenador

Candidato selecionado como bolsista Pibis

Candidato selecionado como bolsista Pibex

Candidatos selecionados para compor lista de espera e/ou voluntários

Candidatos desclassificados

Ações para apresentação e divulgação do curso de Engenharia de Alimentos. (EXT-2023-0233)

Cátia Tavares dos Passos Francisco

Não se aplica.

Não se aplica.

1) Rebeca Duarte de Souza (Matrícula: 1722310002);

2) Jaqueline dos Santos Cardoso (Matrícula: 2212310002).

Não se aplica.

2. Demais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de cada ação de extensão, em conformidade com o que dispõe o Edital nº 550/GR/UFFS/2023.

Laranjeiras do Sul-PR, 30 de outubro de 2023.

Nádia Teresinha da Mota Franco

Coordenadora Adjunta de Extensão do Campus Laranjeiras do Sul

SUCL

OBJETO: Contratação de remanescente do contrato do RDC 07/2022 - para realizar as obras dos “Cercamentos das Áreas Experimentais dos Campi Cerro Largo e Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com serviços de limpeza de terreno/movimento de terra, construção civil (chumbamento de mourões de concreto no solo e execução de vigas baldrame baixo dos portões) e estruturas metálicas (fixação de tela de arame galvanizado e fabricação de portões metálicos/alambrados); com 1.677,05 metros de perímetro de intervenção para o Campus Cerro Largo (ITEM 1) e 3.547,16 metros de perímetro de intervenção para o Campus Erechim (ITEM 2).

Processo Administrativo nº: 23205.024811/2023-08

Enquadramento Legal: Artigo 24, inciso XI da Lei nº 8.666/1993, concomitante a prescrição constante no artigo 41 da Lei Federal nº 12.462/2011.

Valor total da Contratação: R$ 711.399,81

R$ Contratada/CNPJ: BRISOTTO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA  - CNPJ: 10.736.945/0001-20

Os procedimentos administrativos relativos a contratação estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://sipac.uffs.edu.br/public/jsp/portal.jsf

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de elevador elétrico de passageiros, com destinação comercial (acessível), 02 (duas) paradas no Campus Passo Fundo - RS.

Data da sessão: 20/11/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 11/SUCL/UFFS/2023

Registro de Preços visando a eventual aquisição de materiais e serviços gráficos para atender a demanda da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Data da sessão: 20/11/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 19/SUCL/UFFS/2023

Registro de Preços visando eventual aquisição do segmento de física, zoologia, biotério e suprimentos para animais destinados às áreas experimentais, laboratórios e hospital veterinário universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 14/11/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 31/SUCL/UFFS/2023

Aquisição de recarga de gases especiais, medicinais, industriais, GLP e cilindros, para os laboratórios e áreas experimentais da UFFS.

Data da sessão: 17/11/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 38/SUCL/UFFS/2023

Contratação de serviço continuado de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes e contratação de serviços correlatos (seguro viagem internacional).

Data da sessão: 20/11/2023
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço global

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 42/SUCL/UFFS/2023

GR

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2024.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS para admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2024, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, e conforme Atos Normativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2  As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5.
1.3  As modalidades de ingresso, de acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono;
II -  Transferência Externa; e
III -  Retorno de Graduado.
1.3.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.3.2  Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4  Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa, no período de dois anos a partir da data de extinção do vínculo, o estudante cuja matrícula foi excluída da UFFS por processo disciplinar.
1.5  Quadro de vagas por campus , curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Retorno de Graduado
Total de vagas
CCH
Administração - B/M
15
25
10
50
CCH
Administração - B/N
02
04
02
08
CCH
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CCH
Ciência da Computação - B/V
04
06
05
15
CCH
Ciência da Computação - B/N
03
04
03
10
CCH
Ciências Sociais - L/N
15
18
17
50
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
04
06
05
15
CCH
Enfermagem - B/I
05
07
07
19
CCH
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CCH
Geografia - L/N
15
18
17
50
CCH
História - L/N
15
18
17
50
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
15
18
17
50
CCH
Matemática - L/N
15
18
17
50
CCH
Pedagogia - L/M
15
18
17
50
CCH
Pedagogia - L/N
15
18
17
50
CCL
Administração - B/M
15
18
17
50
CCL
Agronomia - B/I
12
14
14
40
CCL
Ciências Biológicas - L/V
18
21
21
60
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
15
18
17
50
CCL
Física - L/N
09
11
10
30
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CCL
Matemática - L/N
07
09
09
25
CCL
Química - L/N
09
11
10
30
CER
Agronomia - B/I
15
25
10
50
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
04
07
04
15
CER
Ciências Biológicas - B/I
12
14
14
40
CER
Ciências Sociais - L/N
06
07
07
20
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
15
20
15
50
CER
Filosofia - L/N
15
18
17
50
CER
Geografia - L/N
10
13
12
35
CER
Geografia - B/N
05
10
10
25
CER
História - L/N
15
18
17
50
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
12
14
14
40
CER
Pedagogia - L/N
11
13
13
37
CLS
Agronomia - B/I
15
18
17
50
CLS
Ciências Biológicas - L/I
12
16
12
40
CLS
Ciências Econômicas - B/N
15
18
17
50
CLS
Ciências Sociais - L/N
09
11
10
30
CLS
Ciências Sociais - B/N
09
11
10
30
CLS
Educação do campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
06
09
08
23
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
15
18
17
50
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
15
18
17
50
CLS
Pedagogia - L/N
05
08
07
20
CRE
Administração Pública - B/N
00
01
00
01
CRE
Ciências Biológicas - L/N
12
14
14
40
CRE
Física - L/N
09
11
10
30
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
09
11
10
30
CRE
Medicina Veterinária - B/I
01
03
02
06
CRE
Nutrição - B/I
12
14
14
40
CRE
Química - L/N
09
11
10
30
 
Total
535
678
601
1814
1.5.1  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
L/V
Licenciatura/Vespertino
*
Curso ofertado em regime de alternância
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 a 2.5, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio entre as 8 horas do dia 31/10/2023 até as 17 horas do dia 10/11/2023.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período, sem possibilidade de alteração de arquivos enviados.
2.2.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital, o candidato deve consultar o Ato Normativo do curso de interesse relacionado no ANEXO I deste edital, para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital, em campo específico constante no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3  O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme indicado no item 2.2.1, e anexar os seguintes documentos:
I -  Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Histórico Escolar de Graduação referente ao último vínculo com a UFFS.
III -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo, quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4  O candidato à Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
IV -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, Certidão de Exame supletivo ou documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
V -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.4.1  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “III” do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.2  Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá, obrigatoriamente, apresentar a comprovação no momento da matrícula por meio de declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.3  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para matrícula.
2.5  O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição e anexar nos campos específicos os seguintes documentos:
I -  Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
IV -  Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio. (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
VI -  Documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso por meio de Ato Normativo quando for o caso. Os documentos adicionais constam nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste edital.
2.6  O documento citado no inciso “II” dos itens 2.4 e 2.5 têm a apresentação dispensada, desde que esteja disponível para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.7  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.8  O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico e anexação dos documentos, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.8.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.8.2  O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa ou Retorno de Graduado poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.9  Será aceita a inscrição de candidato provável formando da UFFS ou de outra IES para a modalidade de Retorno de Graduado. Caso seja selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado na instituição de origem.
2.10  Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS, os quais devem ser anexados no momento da inscrição. A não apresentação da documentação adicional pode implicar o indeferimento ou desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.11  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.12  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.12.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
2.12.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.13  No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.14  O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado.
2.15  Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.16  A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4.
2.16.1  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.16.2  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.17  A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e a anexação nos campos correspondentes da documentação exigida conforme modalidade de inscrição, no prazo determinado no edital.
2.18  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.18.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria do Campus .
2.19  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através do e-mail da Secretaria do campus curso escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
VI -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Normativos relacionados no ANEXO I.
3.2  Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam às disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1  Será indeferida pela coordenação do curso a inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas e que não haja possibilidade de remanejamento.
3.2.2  A falta da documentação exigida pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso pode acarretar o indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3  A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.4  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, durante o período constante no item 4, por meio do e-mail da Secretaria do campus escolhido:
I -  Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
II -  Campus Laranjeiras do Sul: matriculas.ls@uffs.edu.br.
III -  Campus Realeza: matriculas.rl@uffs.edu.br.
IV -  Campus Cerro Largo: matriculas.cl@uffs.edu.br.
V -  Campus Erechim: matriculas.er@uffs.edu.br.
3.5  O recurso deve conter:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6  O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4.
3.7  Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Normativos dos Colegiados de Curso.
3.8  Após análise, o resultado do recurso será divulgado no site da UFFS e o edital de resultado definitivo e registro de matrícula publicado na data indicada no item 4.
3.9  A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na prevalência estabelecida pelo Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.
3.9.1  É de responsabilidade do candidato participante do processo de seleção verificar os critérios de prevalência diretamente no Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS.
3.10  Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III do art. 147, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11  No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base na Média de Conclusão (MC) ou equivalente, do curso de origem do candidato.
3.12  Em caso de empate entre candidatos nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Normativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13  Serão selecionados para registro de matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, estas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para registro de matrícula.
3.15  O resultado será publicado no site da UFFS.
3.16  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site www.uffs.edu.br.
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
Das 8h do dia 31/10 até as 17h do dia 10/11/2023
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 16/11/2023
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 20/11/2023
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
Até 21/11/2023
Publicação da relação final de inscritos.
Até 19/12/2023
Período de análise das inscrições.
Até 16/01/2024
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 19/01/2024
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 05/02/2024
Publicação do resultado dos recursos.
Até 06/02/2024
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
07 a 09/02/2024
Período de registro de matrícula.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
5.4  As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação anexada nos campos específicos do formulário, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou meios não especificados neste edital.
5.5  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online ou envio da documentação nos formatos não especificados no edital.
5.6  O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
5.7  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.8  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.9  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.10  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.11  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.12  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.13  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.14  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso quando for o caso.
5.15  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
 
Campus Chapecó
1.1  Administração - B/M e B/N - RESOLUÇÃO Nº 04/CCAD-CH/UFFS/2023
1.3  Ciência da Computação - B/V e B/N - RESOLUÇÃO Nº 10/CCCCCH/UFFS/2023
1.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
1.5  Enfermagem - B/I - RESOLUÇÃO Nº 2/CCENFCH/UFFS/2022
1.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEACH/UFFS/2020
1.7  Filosofia - L/N - não possui Ato Normativo.
1.9  História - L/N - não possui Ato Normativo.
1.10  Letras: Português e Espanhol - L/N - RESOLUÇÃONº 2/CCLLCH/UFFS/2023
1.11  Matemática - L/N - RESOLUÇÃO Nº 1/CCMCH/UFFS/2023
1.12  Pedagogia - L/M e L/N - RESOLUÇÃO Nº15/CCLPCH/UFFS/2023
 
Campus Laranjeiras do Sul
2.2  Ciências Biológicas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.3  Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCELS/UFFS/2015
2.4  Ciências Sociais - L/N - não possui Ato Normativo.
2.5  Ciências Sociais - B/N - não possui Ato Normativo.
2.6  Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I - não possui Ato Normativo.
2.7  Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEALLS/UFFS/2015
2.8  Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBETATIVO Nº 1/CCEAQLS/UFFS/2018
2.9  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCCNL-LS/UFFS/2019
 
Campus Realeza
3.1  Administração Pública - B/N - não possui Ato Normativo.
3.2  Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBLRE/UFFS/2014
3.4  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº1/CCLLRE/UFFS/2017
3.5  Medicina Veterinária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMVRE/UFFS/2015
3.6  Nutrição - B/I - não possui Ato Normativo.
 
Campus Cerro Largo
4.2  Administração - B/M - ATO DELIBERATIVO Nº2/CCADM-CL/UFFS/2016
4.3  Ciências Biológicas - L/V - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBL-CL/UFFS/2015
4.4  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEACL/UFFS/2019
4.6  Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLCL/UFFS/2014
4.7  Matemática - L/N - não possui Ato Normativo.
 
Campus Erechim
5.1  Agronomia - B/I - RESOLUÇÃO Nº 6/CCAER/UFFS/2023
5.2  Arquitetura e Urbanismo - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCAUER/UFFS/2015
5.3  Ciências Sociais - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLC-ER/UFFS/2014
5.4  Ciências Biológicas - B/I - não possui Ato Normativo.
5.5  Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - RESOLUÇÃONº 6/CCEASER/UFFS/2023
5.6  Filosofia - L/N - RESOLUÇÃO Nº 5/CCLFER/UFFS/2023
5.7  Geografia - B/N - não possui Ato Normativo.
5.10  Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I - não possui Ato Normativo.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 774/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO PARA INGRESSO EM 2024.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em curso de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Externa, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2024, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral, ofertado no Campus Passo Fundo.
 
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1  O número de vagas, bem como os critérios de seleção, classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e Ato Normativo expedido pelo Colegiado do Curso de Medicina, Campus Passo Fundo por meio da RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterado pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022.
1.2  As vagas estão distribuídas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa.
1.2.1  Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS.
1.2.2  Entende-se por Aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.2.3  Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.2.4  De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 alterado pela RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022 o candidato, no momento da inscrição, deve cumprir os seguintes requisitos:
I -  ter sido selecionado no processo regular de ingresso na instituição de origem (vestibular ou ENEM);
II -  ter matrícula ativa em curso de graduação de medicina autorizado ou reconhecido pelo MEC; e
III -  ter finalizado, pelo menos, dois semestres do curso de origem, com aprovação em todos os CCRs da respectiva matriz curricular.
1.2.5  O atendimento dos requisitos constantes no item 1.2.4 não desobriga o candidato no atendimento dos demais critérios de seleção, constantes neste edital e nas resoluções nele mencionadas.
1.3  De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa, no período de 2 (dois) anos a partir da data de extinção do vínculo, o estudante cuja matrícula foi excluída da UFFS por processo disciplinar.
1.4  Quadro de vagas:
Campus
Curso/Modalidade/Turno
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
Transferência Externa
Total de vagas
Passo Fundo
Medicina Bacharelado/Integral
00
05
05
1.4.1  O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno regularmente matriculado no curso.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para realizar a inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico e anexar, nos campos específicos do Formulário, a documentação relacionada nos itens 2.3 ou 2.4, conforme a modalidade de inscrição pretendida.
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2  O formulário de inscrição ficará disponível para preenchimento e envio entre as 8 horas do dia 31/10/2023 até as 17 horas do dia 10/11/2023.
2.2.1  O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.
2.2.2  As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no próprio formulário informado no item 2.2.1.
2.2.3  Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período, sem possibilidade de alteração de arquivos enviados.
2.2.4  Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.5  As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).
2.2.6  Além dos documentos especificados no edital, o candidato deve consultar as Resoluções do Colegiado do Curso relacionadas no item 1.1 deste edital e verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência, os documentos precisam ser enviado pelo candidato na forma especificada neste edital.
2.2.7  Para fins de análise, serão consideradas apenas as inscrições de candidatos oriundos de cursos de Medicina, conforme dispõe a Resolução do Colegiado do Curso.
2.3  O candidato a Transferência Externa deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e, além de informar os dados pessoais, deve:
I -  Informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do Ensino Médio.
II -  Informar o número da inscrição do Enem referente à edição de opção. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.
a)  Conforme disposto nas Resoluções do Colegiado do curso relacionadas no item 1.1 deste edital o candidato poderá utilizar a nota do Enem obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame (2018 a 2022).
b)  A edição do Enem de opção não pode ter sido realizada pelo candidato na condição de treineiro.
c)  Será considerada, para fins de obtenção dos resultados do Enem junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o número de inscrição informado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.
d)  Caso o número da inscrição do Enem informado no formulário de inscrição não seja identificado junto ao INEP, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
2.3.1  No Formulário Eletrônico de Inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
I -  Boletim de desempenho referente à edição do Enem selecionada para a inscrição. O boletim de desempenho pode ser obtido no link https://enem.inep.gov.br/participante.
II -  Para candidatos brasileiros, Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
III -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
IV -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) na data de inscrição; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, Certidão de Exame Supletivo ou documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
2.3.2  Caso uma ou mais informações relacionadas no inciso “IV” do item 2.3.1 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.3.3  Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá, obrigatoriamente, apresentar a comprovação no momento da matrícula por meio de declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4  O documento citado no inciso “II” do item 2.3.1 têm a apresentação dispensada, desde que esteja disponível para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5  Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá conter carimbo e assinatura. Neste caso o original deverá ser apresentado caso o candidato seja selecionado para matrícula.
2.6  Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados pelos candidatos selecionados para matrícula no momento de realização do registro sob pena de desclassificação do certame, além dos demais documentos exigidos para registro no edital específico.
2.6.1  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas de natureza técnica e/ou operacional vinculadas ao preenchimento, envio e recebimento das inscrições, tampouco relacionadas à anexação e envio da documentação exigida para inscrição.
2.6.2  O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, na página do processo seletivo, é obrigatório para fins de inscrição.
2.6.3  O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.7  Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.8  Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.8.1  Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
2.8.2  Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.9  A relação de inscritos será publicada na data especificada no item 4.
2.10  É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.10.1  Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.11  A inscrição será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio de toda documentação exigida, conforme modalidade de inscrição, no prazo determinado no edital.
2.12  O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela Secretaria do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula , a ser publicado no site da UFFS. Os locais e horários serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
2.12.1  Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação do setor responsável pela matrícula.
2.13  O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através dos seguintes e-mails :
I -  Subcoordenação de Ensino de Graduação do Campus Passo Fundo: subceg.pf@uffs.edu.br
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br
 
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1  Os candidatos à transferência externa serão classificados, inicialmente, com base na nota do Enem informada na inscrição e obtida junto ao INEP pela UFFS.
3.1.1  Será analisada a documentação apresentada pelos candidatos inscritos na proporção de 5 (cinco) inscrições por vaga ofertada na modalidade de transferência externa, considerando a classificação realizada nos termos do item 3.1. Os documentos relativos às demais inscrições serão analisados somente se houver vaga não ocupada e observando os critérios classificatórios e eliminatórios expressos neste edital.
3.1.2  Somente serão analisadas as inscrições que contenham a documentação completa e que atendam às condições estabelecidas no presente Edital e nas Resoluções especificadas no item 1.1 deste Edital.
3.1.3  Não será homologada inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.2  As inscrições relativas à transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS serão analisadas integralmente, observando os critérios eliminatórios e classificatórios expressos neste edital e nos atos normativos do curso.
3.3  A relação de inscritos com resultado provisório do processo seletivo será publicada na data indicada no item 4.
3.3.1  O candidato poderá solicitar recurso do resultado provisório por meio do e-mail subceg.pf@uffs.edu.br no período constante no item 4, contendo:
I -  Requerimento preenchido pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.3.2  Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de documento oficial publicado no site do Processo Seletivo.
3.3.3  Não serão considerados recursos referentes à não apresentação da documentação e/ou às informações exigidas neste edital.
3.4  O edital de Resultado Definitivo do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4.
3.5  A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Curso constantes nas resoluções apontadas no item 1.1 deste edital.
3.6  O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 147 do Regulamento de Graduação da UFFS, e conforme as regras estabelecidas nas resoluções do Colegiado do Curso.
3.7 Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, respeitada a prevalência indicada para os incisos I e II do Art. 147, cabe ao Colegiado de Curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.8  Serão selecionados, para registro de matrícula, os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas neste edital de acordo com a modalidade de inscrição.
3.9  Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, estas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para registro de matrícula.
3.10  O resultado será publicado no site da UFFS.
3.11  A relação de documentos e os procedimentos do registro da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site da UFFS .
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
Procedimentos
Das 8h do dia 31/10 até as 17h do dia 10/11/2023
Período para inscrição no processo seletivo (exclusivamente online).
Até 16/11/2023
Publicação da relação provisória de inscritos.
Até 20/11/2023
Data limite para notificação à UFFS da correção dos dados de inscrição.
Até 21/11/2023
Publicação da relação final de inscritos.
Até 19/12/2023
Período de análise das inscrições.
Até 16/01/2024
Publicação da relação inscritos com resultado provisório.
Até 19/01/2024
Período de protocolo de recursos do resultado provisório.
Até 05/02/2024
Publicação do resultado dos recursos.
Até 06/02/2024
Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula.
07 a 09/02/2024
Período de registro de matrícula.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A inscrição do candidato neste processo seletivo implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
5.3  As inscrições são exclusivamente pela internet com documentação encaminhada através Formulário Eletrônico de Inscrição, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail , fax ou meios não previstos neste edital.
5.4  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e/ou a entrega da documentação nos formatos especificados no edital.
5.5  O presente Edital e os demais editais e documentos referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
5.6  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
5.7  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.8  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.9  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
5.10  Serão realizadas chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme calendário acadêmico de graduação vigente.
5.11  Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
5.12  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
5.13  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso quando for caso.
5.14  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 775/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ls@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
01/11/2023 a 08/11/2023
02
Divulgação provisória das inscrições
09/11/2023 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
09/11/2023 até as 18h
04
Divulgação da homologação das inscrições
10/11/2023 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
A partir de 10/11/2023
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
14/11/2023 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
14/11/2023 até as 18h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
16/11/2023 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
17/11/2023 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
17/11/2023 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
20/11/2023
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
21/11/2023 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
21/11/2023 até as 18h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
22/11/2023 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
22/11/2023 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
23/11/2023 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
24/11/2023 até as 18h
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
27/11/2023
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$329,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$329,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$329,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$329,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$329,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 658,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 658,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 658,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ls@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 01/11/2023 e término às 23h59 do dia 08/11/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas, quando houver, aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul, Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A - sala 209, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ls@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR - Bloco A, Sala 209.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ls@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
Local de provas e campus de atuação: Laranjeiras Do Sul - PR
 
Área de conhecimento 01: Língua Portuguesa
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Letras - Língua Portuguesa;
b)  Especialização: Língua Portuguesa ou Linguística ou Estudos Literários ou Educação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Língua Portuguesa
I -  Parâmetros de textualidade: Coesão e Coerência;
II -  O gênero textual acadêmico Resumo;
III -  O gênero textual acadêmico Resenha;
IV -  O gênero textual acadêmico Artigo;
V -  O gênero textual acadêmico Debate Oral;
VI -  Concepções de Linguagem e de Gramática;
VII -  Variação Linguística e Ensino;
VIII -  Gêneros Textuais e Ensino;
IX -  Alfabetização e Letramento;
X -  Características do sistema gráfico do português: relações biunívocas e relações cruzadas.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 776/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021, de 19 de agosto de 2021, publicado no DOU de 20 de agosto de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2021, de 27 de setembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 8 de novembro de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Ensino De Ciências E Biologia
Classificação
Candidato
Regime
03
Sideney Becker Onofre
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 777/GR/UFFS/2023

Remove Servidor Rosângela Frassão Bonfanti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.030985/2023-00, com orientação para a Remoção de Ofício autuado em 06 de outubro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora ROSÂNGELA FRASSÃO BONFANTI, Siape nº 1952035, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório/área, nível “D”, da Secretaria Especial de Laboratórios para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Superintendência de Compras e Licitações.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 30/10/2023, a servidora SIMONE KNAKIEVICZ PRESTES, Assistente em Administração, Siape nº 1769774, da função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Chapecó, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 297/GR/UFFS/2019, de 26 de março de 2019, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.033758/2023-28.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 297/GR/UFFS/2019, de 26 de março de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO PERES BEZERRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2277876, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora DEISE PALUDO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2144055, para exercer a atribuição de Coordenadora Adjunta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Apoio à Divulgação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora CAMILE ANTUNES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 2052410, da função de Chefe do Serviço Especial de Apoio à Divulgação, da Reitoria, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 573/GR/UFFS/2020, de 29 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.033699/2023-98.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 573/GR/UFFS/2020, de 29 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Departamento de Jornalismo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora LIA GABRIELA PAGOTO, Jornalista, Siape nº 1906173, do cargo de Chefe do Departamento de Jornalismo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeada pela Portaria de Pessoal nº 803/GR/UFFS/2022, de 22 de novembro de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.033688/2023-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 803/GR/UFFS/2022, de 22 de novembro de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Departamento de Jornalismo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNA a servidora CAMILE ANTUNES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 2052410, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Jornalismo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.033688/2023-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Jornalismo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante do cargo de chefe do Departamento de Jornalismo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ISABELLA CRISTINA NOLETO SILVA, Siape nº 1383277, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.033688/2023-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 56/GR/UFFS/2023, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Adriano Daniel Pasqualotti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 de julho de 2023 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.033034/2023-84 (SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em razão da vacância por posse em cargo inacumulável de Luís Carlos Pais Gularte conforme Portaria de Pessoal nº 951/GR/UFFS/2023, publicada no DOU de 04 de outubro de 2013, seção 02, retificada pela Portaria de Pessoal nº 997/GR/UFFS/2023, de 16 de outubro de 2023, no código de vaga nº 0247608.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Professor do Magistério Superior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.032735/2023-04,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância Por Posse em cargo Inacumulável ao cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora JOANNA DARC LYRA BATISTA, Siape nº 1581576, lotada no Campus Chapecó, a partir de 31/10/2023, código de vaga nº 0896216.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Suspende Efeitos da Portaria de Pessoal nº 330/GR/UFFS/2023 Que Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Daniel Francisco De Bem
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a decisão judicial proferida na Apelação nº 5001172-30.2021.4.04.7202/SC, que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Daniel Francisco de Bem;
b. o Parecer de Força Executória n. 00133/2023/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU; e
c. a Portaria de Pessoal nº 867/GR/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER os efeitos da Portaria de Pessoal nº 330/GR/UFFS/2023, de 12 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que interrompe o afastamento para capacitação concedido ao servidor Daniel Francisco De Bem.
 
Art. 2º  Fica restabelecido o afastamento para capacitação publicado por meio da Portaria de Pessoal nº 182/GR/UFFS/2023, de 09 de março de 2023, retificada pela Portaria de Pessoal nº 187/GR/UFFS/2023, de 14 março de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 Art. 2º Fica restabelecido o afastamento para capacitação docente, autorizado por meio da Portaria de Pessoal nº 182/GR/UFFS/2023, de 09 de março de 2023, retificada pela Portaria de Pessoal nº 187/GR/UFFS/2023, de 14 março de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, desconsiderando-se o período de 12 de maio a 31 de outubro de 2023 da contagem de tempo para a integralização do estágio pós-doutoral e, assim, fixando a data de 09 de agosto de 2024 como prazo final para sua conclusão. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 1134/GR/UFFS/2023)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daniel Galiano
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daniel Galiano
2412316
23205.031168/2023-61
06/11/2023
05/12/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ronaldo Jose Seramim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ronaldo Jose Seramim
1303289
23205.025241/2023-65
06/11/2023
20/12/2023
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gertrudes Bielski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gertrudes Bielski
1770815
23205.028117/2023-51
06/11/2023
05/12/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cinara Reis Flores
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Arquivista, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cinara Reis Flores
1964265
23205.028069/2023-00
06/11/2023
05/12/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Anderson Machado Pereira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Anderson Machado Pereira
1766529
23205.028908/2023-81
06/11/2023
05/12/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rafael Arcari
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rafael Arcari
2162103
23205.031307/2023-56
06/11/2023
05/12/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Mary Neiva Surdi da Luz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
23205.029970/2023-91
06/11/2023
20/11/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vagner Garcias de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vagner Garcias de Vargas
2073314
23205.031209/2023-19
06/11/2023
20/11/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Irene Cosmo Neta
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Enfermeiro, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Irene Cosmo Neta
1409617
23205.031526/2023-35
06/11/2023
05/12/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Julyane Felipette Lima
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Julyane Felipette Lima
2155226
23205.031958/2023-46
06/11/2023
20/11/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Gabrieli Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Gabrieli Vargas
2047229
23205.032366/2023-41
06/11/2023
05/12/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Regis Hartmann
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Auditor, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Regis Hartmann
1888732
23205.029891/2023-80
06/11/2023
05/12/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Deise Paludo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Deise Paludo
2144055
23205.031256/2023-62
06/11/2023
05/12/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiana Brum Haag
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiana Brum Haag
2162977
23205.031679/2023-82
06/11/2023
20/12/2023
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DENIS ANISIO SOCORRO CARVALHO, Administrador, Siape nº 701001, para exercer a função de Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Chapecó, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.034128/2023-71.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA HAMMEL, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2073353, para exercer a atribuição de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, do Campus Laranjeiras Do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FABIO PONTAROLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2176826, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento Escola Da Terra, do Campus Laranjeiras Do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE SUPORTE À COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Equipe de Suporte à Comissão Permanente de Concurso Público da UFFS, constituída pela Portaria nº 1489/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Edivandro Luiz Tecchio
1822328
Coordenador
Fábio Bulegon
1764660
Membro
Marcio Freitas
1770450
Membro
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Membro
Carla Berwanger
1795516
Membro
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
Henrique Dagostini
1634849
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1490/GR/UFFS/2021, de 22 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros permanentes (titulares e suplentes) e membros variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul - CPAD/UFFS, constituída pela Portaria nº 1506/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista
Presidente / Titular
Eliseu dos Santos Lima
1789933
Arquivista
Presidente / Suplente
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
Titular
Andréia Stallbaum Klug
2929251
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
Suplente
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Titular
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Suplente
Thaís Giovana Merlo
1762518
Representante Jurídico
Titular
Aline Lanzarin
1792687
Representante Jurídico
Suplente
Marlon Brandt
1862839
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia
Titular
Delmir José Valentini
1768122
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia
Suplente
 
Art. 2º  Designar como membros variáveis:
I -  Representantes dos setores em que a documentação será objeto de avaliação.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 3128/GR/UFFS/2023, de 26 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROJETO DENOMINADO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCADORES - ESCOLA DA TERRA”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº 23205.031624/2023-72,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado “Curso de Aperfeiçoamento em Formação Continuada de Educadores - Escola da Terra”, obtidos a partir de Termo de Ação Decentralizada (TED) 15125.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROJETO DENOMINADO “PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SERVIÇO SOCIAL, POLÍTICAS PÚBLICAS E TRABALHO PROFISSIONAL.”
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo nº PROCESSO 23205.021333/2023-76,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para administração de recursos oriundos do Projeto denominado “Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social, Políticas Públicas e Trabalho Profissional”, obtidos a partir Emenda Parlamentar Nº 28550014.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 2934/GR/UFFS/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.020013/2023-07, e
b. a Portaria nº 2934/GR/UFFS/2023, de 10 de julho de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 05 de novembro de 2023, com base no artigo nº 48 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Investigativa, instaurado pela Portaria nº 2934/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2023.

João Alfredo Braida

Reitor