Semana de 6 de fevereiro a 11 de fevereiro de 2023

De 06 de fevereiro de 2023 até 11 de fevereiro de 2023

CG AGRB ER
NPPD RE
COL CG FSCL RE
CG PDGL ER
CONSC CL
COL CG LPEL RE
CONSUNI CGAE
CONSUNI CAPGP
CG NTRB RE
COL CG IEC CNMCAL LS
COL CG IECCNL LS
COL CG QMCL CL
CRE
CLS
GR
EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 75/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 80/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023 (RETIFICADO) EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 79/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 80/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 81/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 82/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 83/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 84/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 85/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 86/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 87/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 88/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 89/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 90/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 91/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 92/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 93/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 94/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 95/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 96/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 97/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 98/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 99/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 100/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 101/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2635/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2636/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2637/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2638/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2639/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 2640/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2641/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2642/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2643/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2644/GR/UFFS/2023
PROAD
CONSUNI CPPGEC

CG AGRB ER

DELIBERA ACERCA DA OFERTA DE VAGAS NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382), PARA A MODALIDADE - ALUNO ESPECIAL (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do Curso, registrada na Ata nº 1/2023-CCA-ER, da 1ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em de 07 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Ofertar vagas para a modalidade de aluno especial, para o PPC Matriz Curricular 2016, nos Componentes Curriculares (CCRs) e quantitativos a seguir: até 02 (duas) vagas para o CCR GCH292 História da Fronteira Sul; GCB314 Fisiologia e nutrição animal; GCA467 Avicultura; GCA465 Suinocultura; GCA461 Bovinocultura; até 03 (três) vagas para o CCR GCA482 Plantas Bioativas; até 05 (cinco) vagas para os CCRs: GEX008 Cálculo I; GCB296 Ecologia; GCA460 Agroecologia I – fundamentos; GCA472 Agroecologia II – vivências; GCS517 Administração e gestão de projetos; GCS519 Comercialização, marketing e segurança alimentar; GCS366 Empreendedorismo; GCA475 Processamento de produtos de origem animal; GCA477 Processamento de produtos de origem vegetal;

Art. 2º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 6/CCA-ER/UFFS/2015, o Ato Deliberativo Nº 1/CCA-ER/UFFS/2017 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 07 de fevereiro de 2023.

Erechim-RS, 07 de fevereiro de 2023.

Bernardo Berenchtein

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

DELIBERA SOBRE OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS MODALIDADES DE INGRESSO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 1/2023-CCA-ER, da 1ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o número total de vagas e a distribuição das vagas entre as modalidades de ingresso do Processo Seletivo de Transferência interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência externa e Retorno de graduado (TI-TE-RG) serão definidas pelo Colegiado do Curso antes da publicação do Edital.

Parágrafo único: O total de vagas destinadas ao Processo Seletivo de TI-TE-RG não poderá ser maior que o número de vagas disponíveis (NVD) para o período letivo seguinte, calculado conforme §1º do Art. 144, do Regulamento da Graduação da UFFS, Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.

Art. 2º As modalidades de ingresso do Processo Seletivo de TI-TE-RG são as seguintes:

I – Transferência interna e Retorno de aluno abandono da UFFS;

II - Transferência externa;

III – Retorno de graduado.

§ 1º O total de vagas destinadas às modalidades previstas no inciso I não pode ser superior a 30% do número de vagas disponíveis.

§ 2º Após o processo de seleção e classificação dos inscritos, a vaga destinada para uma modalidade de ingresso não preenchida será realocada para outra modalidade, na qual exista candidato apto que não obteve classificação dentro do número de vagas ofertado, observando a seguinte prioridade de inscrição: I – transferência externa; II - retorno de graduado; III - transferência interna e retorno de aluno abandono.

Art. 3º O preenchimento das vagas disponíveis, de acordo com o Artigo 144 do Regulamento da Graduação, é realizado com a seguinte prevalência:

I – nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno abandono da UFFS:

a) mudança de turno para mesmo curso;

b) retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso do último vínculo;

c) transferência interna para estudante ingressante pelo processo seletivo regular;

d) retorno de aluno-abandono para outro curso;

e) transferência interna para estudante ingressante por transferência externa;

f) transferência interna para estudante ingressante por retorno de graduado;

g) transferência interna para estudante ingressante por transferência interna;

h) transferência interna para estudante ingressante por retorno de aluno-abandono;

i) transferência interna para estudante ingressante por forma de ingresso não especificada nas alíneas “e, f, g, h” deste inciso.

II – Na modalidade de transferência externa:

a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;

b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;

c) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.

III – Na modalidade de retorno de graduado:

a) retorno de graduado de egresso da UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;

b) retorno de graduado de egresso de outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;

c) retorno de graduado de egresso da UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;

d) retorno de graduado de egresso de outra instituição de ensino superior em outra área do

conhecimento do curso pretendido.

Art.4º Os critérios para Transferência Interna e Retorno de aluno-abandono da UFFS e Transferência externa e Retorno de Graduado serão:

I - Obrigatório:

a) Os alunos interessados em transferência interna ou externa deverão estar com matrícula ativa em sua instituição de origem.

II - Classificatório:

a) A classificação de alunos se dará por distribuição decrescente do Aproveitamento Acadêmico (AA), determinado por: , MG = Média Geral do Aluno

b) Para todos as modalidades, o critério final de desempate será a idade, prevalecendo a vantagem para o de maior idade.

Parágrafo único: Todos os itens necessários para classificação deverão constar na(s) documentação(ões) entregue no momento da inscrição.

Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme inciso V do Art. 9 do Regulamento da Graduação da UFFS, Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.

Art. 6º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCA-ER/UFFS/2019 e demais disposições em contrário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 07 de fevereiro de 2023.

BERNARDO BERENCHTEIN 

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado



Erechim-RS, 07 de fevereiro de 2023.

Bernardo Berenchtein

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim

NPPD RE

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2023 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte três, às treze horas e quarenta minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Servidores, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária de 2023 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza. Fizeram-se presentes: Clóvis Alencar Butzge (titular); Antonio Marcos Myskiw (suplente), Oto José Konzen (titular), Cristiane de Quadros (suplente) e Viviane Scheibel de Almeida (titular). Aberta a reunião, a secretaria do Núcleo informou que a reunião foi convocada e será coordenada pelo Diretor do Campus por se tratar da apresentação e posse dos novos membros eleitos do NPPD-RE, conforme Resolução Nº 50/CONSC-RE/UFFS/2020. Em seguida, passou-se para o expediente do dia. Item: 1) Informes: O Diretor, Marcos Beal, informou que está tramitando no Conselho Universitário da UFFS o processo que trata do estudo de dimensionamento do corpo docente da universidade. 2) Posse dos novos membros do NPPD Campus Realeza: O Diretor do Campus, Marcos Beal, apresentou a nova composição do NPPD-RE, conforme segue: Clóvis Alencar Butzge (titular) e Antonio Marcos Myskiw (suplente), José Oto Konzen (titular) e Cristiane de Quadros (suplente), e Viviane Scheibel de Almeida (titular) e Tobias Heimfarth (suplente). O Diretor desejou boas-vindas aos novos membros e agradeceu a participação dos docentes. Fez uma breve explanação sobre as atividades desenvolvidas pelo Núcleo e a importância do NPPD no âmbito do Campus, como também a participação na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Em seguida declarou empossados os novos membros para o mandato de dois anos (2023/2024). A secretaria informou que o Termo de Posse será emitido pela CPPD e disponibilizado no SIPAC para assinatura. Passou-se ao item: 3) Eleição presidente e vice-presidente do NPPD Campus Realeza (2023): O Diretor, Marcos Beal informou que, conforme disposto no Art. 6 do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, na primeira reunião de cada ano do Núcleo é feita a escolha de presidente e vice-presidente para o mandato de um (1) ano. Os membros do Núcleo em concordância elegeram o professor Clóvis Alencar Butzge e a professora Viviane Scheibel de Almeida, respectivamente para presidente e vice-presidente. O presidente e a vice-presidente serão representantes do NPPD-RE na Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD. Após a escolha do presidente e da vice-presidente do Núcleo, o Diretor passou a coordenação da reunião para o professor Clóvis Alencar Butzge. Dando continuidade na ordem do dia, o presidente do Núcleo solicitou a inclusão de ponto de pauta do processo 23205.002775/2023-13 – Parecer alocação de vaga docente. Explanou, conforme informado pela secretaria do Núcleo, que o processo chegou após o envio da convocação, e considerando a necessidade de provimento da vaga com determinada urgência, considerou importante a inclusão do processo na pauta. O Núcleo deliberou a inclusão passando a ser o item 5 da pauta. Na sequência, passou-se ao item 4) Parecer Relatório de retorno de afastamento para capacitação docente e Avaliação de Desempenho - Processo 23205.002529-2023-61 - Sérgio Roberto Massagli: O presidente apresentou o processo de retorno de afastamento. Foram analisados os documentos encaminhados pelo docente: relatório de atividades desenvolvidas no período, declaração comprobatória de participação e conclusão do curso assinadas pelo orientador, com base no Art. 20 do Anexo I da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e considerando que o docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do relatório de retorno do afastamento do docente. Na sequência foram apreciados os documentos relativos à Avaliação de desempenho do docente. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho do docente neste período. Passou-se ao último item. 5) Processo 23205.002775/2023-13 – Parecer alocação de vaga docente: O presidente sugere realizar a avaliação deste processo em outro momento, em reunião extraordinária, devido ao horário e outros compromissos dos membros, sendo aprovado pelo pleno. 6) Encerramento: Após, não havendo nada mais a tratar, às quinze horas a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 07 de fevereiro de 2023.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 1/NPPD RE/UFFS/2023

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Ao décimo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte três, às quatorze horas, na sala de videoconferência do Bloco dos Servidores, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária de 2023 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza (NPPD-RE), sob a coordenação do professor Clóvis Alencar Butzge, Presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Clóvis Alencar Butzge (titular); Antonio Marcos Myskiw (suplente), Oto José Konzen (titular), e Viviane Scheibel de Almeida (titular). Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Item: 1) Informes: O presidente, Clóvis Alencar Butzge, agradeceu a presença dos membros, e considerando a necessidade de provimento da vaga com determinada urgência, passou-se para o próximo e único ponte de pauta. 2) Processo 23205.002775/2023-13 - Parecer alocação de vaga docente Campus Realeza: O presidente realizou a leitura deste processo em seu histórico e fundamentos para esta demanda. Em seguida os membros presentes realizaram a análise destas informações, e em conjunto emitiram o parecer de que o voto desta Comissão é de manutenção do perfil da vaga, ou seja, formação acadêmica que articule as áreas de Psicologia e Educação. Adicionalmente, considerando as demandas docentes do Campus, assim como a proximidade do início das atividades letivas do 1º semestre letivo do ano de 2023, os membros declararam ser urgente o provimento da vaga para o primeiro semestre de 2023. 3) Encerramento: Após, não havendo nada mais a tratar, às dezesseis horas a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 10 de fevereiro de 2023.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/NPPD RE/UFFS/2023

COL CG FSCL RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)
Aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às catorze horas, de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a primeira reunião ordinária do Colegiado de Física - Licenciatura, sob a presidência da Professora Aline Portella Biscaino e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Ademir Roberto Freddo, Eduardo de Almeida, Viviane Scheibel de Almeida, Dennis Fernandes Alves Bessada, Carlos Alberto Cecatto, Tobias Heimfarth, o técnico administrativo em educação Hudison Loch Haskel e o representante discente Victor Gudoski. Não compareceu por motivos justificados: a professora Mariane Inês Ohlweiler. A presidente saudou a todos e apresentou a pauta. 1 EXPEDIENTE: 1.1 Aprovação da Ata 11/2022; 1.2 Informes. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Calendário de reuniões ordinárias 2023; 2.2 Data da Semana Acadêmica do Curso de Física 2023; 2.3 Inserção de atividades de extensão no currículo. Não havendo solicitação para alteração na pauta, passou-se ao: 1 Expediente: 1.1 Aprovação da Ata 11/2022: Foi apreciada e aprovada a ata 11/2022. 1.2 Informes: I) TCC: o professor Tobias informou que no componente curricular as discentes solicitaram situação incompleta e que vão defender o trabalho após o término do semestre. II) Redistribuição: a Coordenadora informou que o processo de redistribuição da Professora Milene está no MEC aguardando a publicação da portaria. III) SISU: disse também que o curso vai ofertar trinta vagas para o SISU e outras dez vagas para o processo seletivo complementar. No processo seletivo de transferências e retornos, houve um candidato inscrito para retorno de aluno abandono. IV) Orientação de TCC e Estágios: a partir de 2023.1, as orientações de TCC e estágio curricular vão contar como um crédito para cada três orientações. A Coordenação do Curso fará o controle e envio das informações para coordenação acadêmica. 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Calendário de reuniões ordinárias 2023: com o início de um novo ano letivo e a necessidade de definir o calendário de reuniões ordinárias, o Colegiado dialogou e votou pela proposta das reuniões acontecerem na primeira quinta-feira de cada mês, às catorze horas. 2.2 Data da Semana Acadêmica do Curso de Física 2023: a Coordenadora ressaltou a importância em prever o período da semana acadêmica, caso seja no primeiro semestre, para constar nos planos de ensino. O Colegiado debateu sobre os eventos anteriores e definiu que deveria retornar para o mês de maio, no dia do Físico. Posto em votação, todos aprovaram que a semana acadêmica ocorra no período de 15 a 19 de maio. 2.3 Inserção de atividades de extensão no currículo: a Coordenadora falou que na reunião do NDE foi encaminhado que a inserção das atividades de extensão seria da seguinte forma: setenta horas de ACE, sessenta horas de estágio e duzentas horas em componentes curriculares. O Colegiado dialogou sobre os componentes curriculares que poderiam ser excluídos e a possibilidade de diminuição da carga horária. Nesse debate os docentes aproveitaram para solicitar algumas mudanças em componentes como Computação Básica ser ofertada na fase par, rever as ementas de Eletromagnetismo, Cálculo e Geometria Analítica, Estrutura da Matéria II e III, ser criado um componente de Pré-Cálculo. O Colegiado encaminhou para que retorne ao NDE essa análise dos componentes curriculares para inserção da extensão. Não havendo mais nada a tratar, a Coordenadora Aline Portella Biscaino encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela Presidente.
 

 

Realeza-PR, 08 de fevereiro de 2023.

Dennis Fernandes Alves Bessada

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

CG PDGL ER

ALTERA O REGULAMENTO DE ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) NA MATRIZ CURRICULAR 2018 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403) (SIGLA ANTERIOR CCLP-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do Curso, na reunião realizada no dia 07 de fevereiro de 2023, conforme registro na ATA N° 1/CCLP-ER/UFFS/2023, e considerando:

  1. a necessidade de ampliar as atividades validáveis na regulamentação das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura – para adequá-las às demandas do Curso de Licenciatura em Pedagogia do campus Erechim;

  2. que a ampliação proposta tem por objetivo facilitar a integralização de horas de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) pelos alunos do Curso de Licenciatura em Pedagogia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os Incisos I, II, III e IV do artigo 4º, do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que regulamenta as Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura – da UFFS, campus Erechim, conforme seguem:

Atividades Curriculares Complementares

 

Tipos de atividade

Carga Horária

Grupo I

Atividades Complementares em Pesquisa

Mínimo 10 horas
Máximo 100 horas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) Projetos e programas de pesquisa

máximo 40h por certificado

b) Publicações na Área ou áreas afins.

* Artigo completo em periódicos científicos

40h Por certificado

*Capítulo de livro

40h Por certificado

*Trabalho completo em anais de eventos

30h Por certificado

*Resumo em anais de eventos

30h Por certificado

*Artigo em jornais e revistas não acadêmicas

10h Por certificado

c) Iniciação científica e de pesquisa formais da UFFS

Máximo 20h Por certificado

d) Apresentação de Trabalhos em Eventos

*Apresentação Oral

40h por comprovante

*Pôster/Painel/Banner

20h por comprovante

e) Participação na Organização de Eventos

máximo 20h por comprovante

f) trabalho voluntário vinculado a projetos de pesquisa e/ou extensão

máximo 40h por certificado

g) trabalho voluntário vinculado a projetos de pesquisa e extensão

g) Participação como Painelista ou Mediador em Mesa em Evento

máximo10h por comprovante

h) Participação como ouvinte em Bancas de Defesa de Conclusão de Curso

máximo de 10 horas no total

*Banca de TCC de Graduação ou Monografia de Especialização

2 horas por comprovante

*Banca de Mestrado ou Doutorado

3 horas por comprovante

i) Participação em Grupos de Estudos institucionalizados na UFFS

máximo 30h por comprovante

j) Participação em Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPQ

Máximo 20h Por certificado

k) Prêmios e títulos (pesquisa)

30h por certificado

 

Tipos de atividade

Carga Horária

Grupo II

Atividades Complementares em Ensino

Máximo 100 horas

 

 

 

 

 

 

a) Participação em programas de ensino como monitor

máximo 40h por certificado

b) Participação em atividades e/ou programas de ensino formalizados na UFFS

*PET; PIBID; Residência Pedagógica

 

máximo 40h por certificado

c) Disciplinas extracurriculares

máximo 40h por certificado

d) Disciplinas cursadas em outras instituições de ensino

máximo 40h por certificado

e) Ministrante de cursos, oficinas e outros processos formativos ligados ao ensino certificados por Instituições legalmente constituídas.

máximo 20h por certificado

f) Viagem de Estudos

máximo 20h por certificado

g) Prêmios e títulos (ensino)

30h por certificado

 

Tipos de atividade

Carga Horária

Grupo III

Atividades Complementares em Extensão e Aprimoramento Profissional


Mínimo 10 horas
Máximo 80 horas

 

 

 

 

 

 

a) Eventos diversos na área da Educação e afins

*Colóquios, Seminários, Congressos, Conferências, Encontros, Palestras, Rodas de Conversa e outros

Máximo 40h por certificado

b) Projetos e programas de extensão – bolsistas remunerados e voluntários

Máximo 80h por certificado

c) Cursos Extracurriculares relacionados à área

Máximo 40h por certificado

d) Estágios Não Obrigatórios

Máximo 50h por ano e proporcional nos demais casos

e) Participação na Gestão de Organizações Estudantis, Colegiado de Curso, Conselho de Campus, Conselho Universitário

* Centro Acadêmico (CA), Diretório Central dos Estudantes (DCE), em Colegiado de Curso, Conselho de Campus, Conselho Universitário, Conselho de Comunitário Regional, Comissões Institucionais

Máximo 50h por certificado

f) Teste de Proficiência em Língua Estrangeira

2 horas por certificado

g) Prêmios e títulos (extensão)

30h por certificado

 

Tipos de atividade

Carga Horária

Grupo IV

Atividades Complementares em Cultura

Mínimo de 10 horas
Máximo de 100 horas

 

 

 

 

a) Participação em atividades culturais desenvolvidas no interior da UFFS

*Teatro, Cinema, Literatura, Danças, Música e outras formas de expressões culturais e/ou artísticas

Máximo 40h por certificado

b) Participação em atividades culturais desenvolvidas em outras instituições educacionais/culturais legalmente constituídas

*Teatro, cinema, literatura, danças. Música)

Máximo 25h por certificado

c) Participação em Eventos de caráter artístico e/ou cultural no âmbito da UFFS

*Concursos, Mostras, Oficinas, Exposições e modalidades afins

 

máximo 40h por certificado

d) Participação como Bolsista ou Voluntário em Projeto de Cultura da UFFS

Máximo 40h por certificado

e) Prêmios e títulos (cultura)

30h por certificado


Art. 2º Revoga-se a RESOLUÇÃO Nº 1/CCLP-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura - do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim, 07 de fevereiro de 2023.

 

LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN

Coordenador(a) do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura

Erechim-RS, 07 de fevereiro de 2023.

Lidiane Limana Puiati Pagliarin

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

CONSC CL

PAUTA: 1. HOMOLOGAÇÃO DA ALTERAÇÃO AD REFERENDUM DA RESOLUÇÃO Nº 6/CONSCCL/ UFFS/2022 (RESOLUÇÃO Nº 31/CONSCCL/UFFS/2022); 2. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES DOCENTES - PROCESSOS: 23205. 021531/2022-59, 23205. 012770/2022-18, 23205.031196/2022-05 E 23205.030898/2022-63; 3. REMOÇÃO DE SERVIDOR TAE - PROCESSO 23205.015715/2021-07; 4. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORA TAE - PROCESSO 23205.003072/2019-26; 5. DISCUSSÃO ACERCA DA REESTRUTURAÇÃO DO DOMÍNIO COMUM NO CURRÍCULO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS (DEMANDA DO FÓRUM DAS LICENCIATURAS); 6. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DE INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA.

Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e cinquenta e três minutos, no Auditório Prof. Diego Manenti, foi realizada a primeira Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Denise Medianeira Mariotti Fernandes, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Fabiane de Andrade Leite, Caroline Mallmann Schneiders, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Anderson Spohr Nedel, Fernando Henrique Borba, Judite Scherer Wenzel, Marcos Alexandre Dullius, Pablo Lemos Berned, Sidinei Zwick Radons; representantes dos técnicos-administrativos: Canisio Roque Schmidt, Jonas Simon Dugatto; representante discente: Letiane Lopes da Cruz; suplentes no exercício da titularidade: Carlos Eduardo Ruschel Anes, Iara Denise Endruweit Battisti (membros natos), Daniel Joner Daroit (representante docente); Catiéli Lima de Souza (representante discente); suplente presente: Roberta Titton. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Edemar Rotta, David Augusto Reynalte Tataje, Demétrio Alves Paz, Suzymeire Baroni, Elaine Maria Scalco, Marta Schoffen. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 11ª Sessão Ordinária/2022 foi aprovada por consenso, sendo retificada a grafia do nome do conselheiro Sidinei Zwick Radons. 1.2 Comunicações. O presidente informou que, em dezembro de dois mil e vinte e dois, a Direção do Campus recebeu um comunicado, via e-mail, sobre o processo de reversão da aposentadoria e posterior remoção judicial da servidora docente Julieta Saldanha de Oliveira para a UFSM; como o código de vaga resultante da aposentadoria da referida docente já havia sido ocupado pela redistribuição da docente Patrícia Folleto, o código de vaga destinado à UFSM será discutido e analisado futuramente com a Reitoria. A seguir, falou sobre a demanda encaminhada pela SECOC, referente à necessidade de composição da comissão local da consulta prévia informal à comunidade universitária, para a escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus; para atender a essa demanda foram agendadas reuniões com os segmentos da comunidade acadêmica (Docentes, TAEs, Discentes) e sessão do Conselho Comunitário, a fim de compor a referida comissão. Continuando, informou sobre o recebimento do OFÍCIO Nº 34/2022 - CCCBL - CL, da coordenação do curso de Ciências Biológicas, que trata da necessidade de reposição do código de vaga decorrente da remoção da docente Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos, que ocorreu sem contrapartida de código de vaga; como não há código de vaga disponível atualmente no Campus, a solicitação não entrou em pauta e sim como informe. Também comunicou as movimentações de servidores TAE´s ocorridas no Campus: em razão da licença maternidade da coordenadora administrativa, Adenise Clerici, a servidora Luana Inês Damke assume como sua substituta; em decorrência da saída da Luana, a servidora Carline Andréa Welter foi removida para a Assessoria de Gestão, Administração e Serviços; em razão da vacância da servidora Solei Rejane Lenz, o servidor Sandro Adriano Schneider foi removido para a Assessoria de Gestão de Pessoas. Na sequência, o coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que os créditos de orientação de TCCs, estágios e da pós-graduação já deveriam estar registrados nos atestados de CCRs ministrados; porém, segundo a PROGRAD, estão sendo feitos ajustes, com previsão de serem lançados em breve. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, falou sobre a execução orçamentária do ano de dois mil e vinte e três, sendo que a UFFS está na espera da aprovação do decreto orçamentário; dessa forma, as demandas urgentes são repassadas para aprovação da PROGRAD e depois são feitos os empenhos. Sobre o serviço de manutenção dos climatizadores, informou que a empresa vencedora da licitação iniciará os serviços nos próximos dias; foram conseguidos alguns aparelhos que estavam disponíveis na SUGEPE, em função da mudança da Reitoria para o Campus definitivo, os quais serão instalados em algumas salas de aula do Bloco A. O conselheiro Anderson Spohr Nedel informou que, no dia vinte e cinco de janeiro, foi instalada uma estação meteorológica profissional de rede oficial na UFFS Campus Cerro Largo, resultante de um acordo de cooperação com a Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul. A conselheira Judite Scherer Wenzel comunicou que será lançado o edital para preenchimento de três vagas remanescentes do Conselho Assessor de Pesquisa do Campus Cerro Largo. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich informou sobre os editais de ingresso regular e para disciplinas isoladas nos cursos de mestrado do Campus. A conselheira Iara Denise Endruweit Battisti comunicou que o PPGATS e o PPGDPP foram contemplados pelo edital de bolsa de pós-graduação do Carrefour, destinadas a alunos negros. O conselheiro Carlos Eduardo Ruschel Anes informou que a proposta de doutorado do PPGDPP foi encaminhada no mês de janeiro. O conselheiro Fernando Henrique Borba questionou sobre o edital do Concurso para TAE da UFFS, em que a vaga do Campus Cerro Largo é destinada à cota de negros/pardos/indígenas; o presidente informou que a Comissão de Concurso utilizou o critério de sorteio entre as vagas dos campi e destinou o número de cotas exigidas por lei, sendo que qualquer pessoa pode se inscrever e concorrer à vaga. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, a qual foi aprovada pelos conselheiros e ficou assim definida: 1. Homologação da alteração ad referendum da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSCCL/ UFFS/2022 (RESOLUÇÃO Nº 31/CONSCCL/UFFS/2022). 2. Processos de redistribuição de servidores docentes: (a) 23205. 021531/2022-59 – Fernando Bilhalva Vitória; (b) 23205. 012770/2022-18 – Francis Natally de Almeida Anacleto; (c) 23205.031196/2022-05 – Maico Chiarelotto; (d) 23205.030898/2022-63 – Letícia Paludo Vargas. 3. Processo de remoção de servidor TAE: 23205.015715/2021-07 – Cleber Scheuer. 4. Processo de redistribuição de servidora TAE: 23205.003072/2019-26 – Cláudia Weber; 5. Discussão acerca da reestruturação do Domínio Comum no currículo dos cursos de Graduação da UFFS (demanda do Fórum das Licenciaturas); 6. Proposta de alteração do número de vagas de ingresso no Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura. 2.1 O presidente apresentou a resolução publicada ad referendum, alterando o prazo de apresentação do estudo de viabilidade de criação do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, para a sessão ordinária do mês de maio de dois mil e vinte e três, de acordo com a justificativa de que a proposta está em consonância com a reestruturação do PPC do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, a qual está em andamento. A publicação ad referendum da RESOLUÇÃO Nº 31/CONSCCL/ UFFS/2022 foi homologada pelos conselheiros. 2.2 O presidente apresentou o pedido de redistribuição dos docentes: Fernando Bilhalva Vitória (Processo 23205. 021531/2022-59), Francis Natally de Almeida Anacleto (Processo 23205.012770/2022-18), Maico Chiarelotto (Processo 23205.031196/2022-05) e Letícia Paludo Vargas (Processo 23205.030898/2022-63); os dois primeiros requerimentos foram indeferidos por inexistência de demanda no Campus que justifique a contratação de docentes nas suas áreas; os outros dois pedidos foram indeferidos por indisponibilidade de código de vaga. 2.3 O presidente contextualizou o processo de remoção do servidor Cleber Scheuer, assistente em administração, do Campus Chapecó para o Campus Cerro Largo, oportunizado no momento em razão da vacância da servidora Solei Rejane Lenz, também ocupante de cargo de assistente em administração; o pedido de remoção foi aprovado pelos conselheiros. 2.4 O presidente se manifestou sobre o processo de redistribuição da servidora Cláudia Weber, técnica em assuntos educacionais, nível E, que foi apreciado pelo Conselho de Campus em dois mil e dezenove e indeferido na época em razão de indisponibilidade de código de vaga. Na última semana, a servidora reabriu o processo e encaminhou o OFÍCIO nº 33/GR/UFSM/ 2023, que apresenta o interesse de redistribuição com a proposta de devolução de código de vaga no momento que surgir uma oportunidade. Após a discussão do assunto, o plenário aprovou o pedido de redistribuição da servidora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para o Campus Cerro Largo da UFFS, condicionado à devolução futura de código de vaga de nível E à UFSM, por parte da PROAE/Reitoria. 2.5 A coordenadora do Fórum das Licenciaturas, professora Judite Scherer Wenzel, contextualizou a matéria sobre a reestruturação do Domínio Comum no currículo dos cursos de Graduação da UFFS, destacando que é uma demanda geral e urgente, resultante das discussões do Fórum. A seguir, o professor Pablo Lemos Berned, que atuou como coordenador do GT do Domínio Comum no Fórum das Licenciaturas, apresentou a proposta de discussão acerca dessa reestruturação e abordou o histórico de discussões sobre o assunto na UFFS. Após amplo debate, o plenário deliberou pela criação de Grupo de Trabalho que será responsável pela elaboração de proposta de reestruturação do Domínio Comum nos cursos de graduação da UFFS e, em caso de aprovação, será encaminhada ao Conselho Universitário para apreciação, sendo indicados os professores Pablo Lemos Berned (presidente), Judite Scherer Wenzel (representante dos cursos de licenciaturas), Sidinei Zwick Radons (representante dos cursos de bacharelados); também serão convidados um representante de cada eixo do domínio comum, a serem encaminhados pela direção do Campus. O presidente solicitou a prorrogação da sessão, que foi acatada por catorze conselheiros, com dois votos contrários e duas abstenções. 2.6 A coordenadora do curso de Ciências Biológicas, Nessana Dartora, contextualizou a demanda encaminhada pelo OFÍCIO Nº 32/2022 - CCCBL - CL do curso de Ciências Biológicas, que solicita a discussão para redução de 20 vagas de ingresso no curso de Ciências Biológicas, que atualmente disponibiliza 60 vagas, destacando que é uma decisão do Colegiado do Curso e do NDE. O presidente questionou sobre a indicação das 40 vagas, pois está em discussão e análise em GT paralelo, o estudo de viabilidade de criação do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, que será um curso irmão do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura. Após amplo debate dos conselheiros e depois de várias proposições, foi aprovada a proposta de redução do número de vagas de ingresso no Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, para 20 vagas anuais, com alteração no turno de oferta para noturno, condicionada à aprovação da viabilidade de abertura do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado e consequente adequação do PPC. Sendo dezessete horas e cinquenta minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Andréia Fröhlich Justen, assistente em administração, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 06 de fevereiro de 2023.

Cerro Largo-RS, 06 de fevereiro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSC CL/UFFS/2023

Cria e designa Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de reestruturação do Domínio Comum no currículo dos cursos de Graduação da UFFS

O Conselho de Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a demanda recebida a partir da plenária final da Conferência Local do Fórum das Licenciaturas e a deliberação da 1ª Sessão Ordinária de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de proposta de reestruturação do Domínio Comum nos cursos de graduação da UFFS, a ser encaminhada, em caso de aprovação, ao Conselho Universitário para apreciação.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - PABLO LEMOS BERNED, SIAPE 1913289 (presidente);

II - SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866 (membro ligado a curso de Bacharelado);

III - JUDITE SCHERER WENZEL, SIAPE 1800829 (membro ligado a curso de Licenciatura);

IV - IVANN CARLOS LAGO, SIAPE 1808064 (membro ligado ao eixo de Formação Crítico-Social do Domínio Comum);

V - RENEO PEDRO PREDIGER, SIAPE 1770719 (membro ligado ao eixo formativo de Contextualização Acadêmica do Domínio Comum).

Art. 3º Designar, como presidente do GT, o servidor PABLO LEMOS BERNED.

Art. 4º O GT terá prazo para apresentar o trabalho de embasamento e proposta de alteração das normativas em vigor em até o final do mês de março de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo - RS, 6 de fevereiro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 06 de fevereiro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

COL CG LPEL RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000406) (SIGLA ANTERIOR CCLL-RE)

Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, na sala do Laboratório de Letras LAB 106, realizou se a 01ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português e Espanhol – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pela Coordenadora do Curso, Professora Rosiane Moreira da Silva Swiderski, e secretariada por mim, Jeani Escher Schmidt. Fizeram-se presentes à reunião os membros titulares do Colegiado: Gilson Luís Voloski, Cristiane de Quadros, Clóvis Alencar Butzge e Marcos Roberto da Silva. Os membros suplentes: Marcia Adriana Dias Kraemer Angela Maria Meili e João Carlos Rossi. Participaram as professoras Andreia Cristina de Souza e Ana Carolina Teixeira Pinto. Jeverson Luiz Cattani justificou ausência informando participação do seu suplente Giuliano. Não compareceram e não justificaram: Giuliano Kluch, Iara Maria Adriano e Thais Mendes da Purificação. Iniciada a sessão e conferido o quórum regimental, passou-se ao 1. EXPEDIENTE. 1.1 Informes. a) A professora Cristiane informou que nos dia 10, 13 e 15 de fevereiro haverá rodas de conversa organizadas pelos alunos da Pedagogia, do PIBID e SEPEC, com temas distintos. O primeiro tema discutirá Alfabetização e Letramento e Educação de Jovens e Adultos. b) Rosiane informou: duas candidatas se inscreveram no edital de transferências e retornos e foram deferidas; e o edital para contratação de professor substituto para a vaga da professora Sabrina está em andamento. c) Rosiane solicitou informações sobre os contatos dos alunos da monitoria para repassar aos interessados. A professora Marcia enviará um folder com as informações para divulgação entre os discentes. d) Na sequência, Rosiane abordou a questão dos alunos em situações INC, como fica o direito deles com a mudança no sistema. Andreia recordou que essa situação só pode ser mantida um semestre além daquele em que o CCR está sendo cursado. A política de adiar por mais tempo é do curso, não do regulamento. e) Rosiane pediu atenção dos docentes para rever os casos de Regime Domiciliar lançados na planilha de controle e se houver algum pendente para que seja dado o devido encaminhamento. f) Posteriormente, informou que houve eleição dos representantes do Centro Acadêmico de Letras. g) a Coordenação Acadêmica solicitou à coordenação do curso para informar quem são os professores que possuem orientação de TCC e de estágio. Também serão informadas as orientações de projetos de pesquisa e de extensão, por compreender que são atividades que integram as orientações de TCC. Cada 3 orientações equivalem a 1 crédito para o docente. h) A professora Ana Caroline informou assumir a orientação da aluna Eduarda Artini. i) Rosiane informou o seu desligamento da comissão de autoavaliação do curso. Não havendo mais informes, passou a 2 Aprovação de Atas de Colegiado. As atas ATA Nº 10/CCLL-RE/UFFS/2022, ATA Nº 11/CCLL-RE/UFFS/2022, ATA Nº 12/CCLL-RE/UFFS/2022 e ATA Nº 13/CCLL-RE/UFFS/2022 foram apreciadas e aprovadas. Após expediente, a presidente apresentou a pauta da sessão e consultou os membros sobre sugestões de inclusão ou alteração de ordem dos pontos de pauta. 2.1 Oferta de CCRs e horário das aulas para o semestre 2023.1; 2.2 Quebra de pré-requisitos para cursar CCR em 2023.1; 2.3 Recomposição do Colegiado e NDE; 2.4 Indicação de docentes para compor a Comissão de Avaliação das ACCs e Comissão de Planejamento e avaliação dos planos de ensino para o semestre 2023.1; 2.5 Encaminhamento dos Projetos de Pesquisa da 8ª fase; 2.6 Avaliação Semana Acadêmica Integrada; 2.7 Indicação de novo coordenador Adjunto para o PIBID de Língua Portuguesa e Colaboradores do Residência Pedagógica; 2.8 Atualização do Grupo de Pesquisa Ensino de Língua Portuguesa e Literatura (GELLI); Todos de acordo com o programado, passou-se a 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Oferta de CCRs e horário das aulas para o semestre 2023.1: A professora Rosiane informou ter encaminhado a solicitação para abertura de turmas para o próximo semestre letivo. Questionou o colegiado quanto a esperar o professor que vai substituir a professora Sabrina assumir a vaga para depois abrir turma para o CCR GLA 266. Todos Concordaram em esperar. Informou quanto a segunda-feira da semana de carnaval, se for considerado ponto facultativo, os professores serão orientados em relação ao encaminhamento das atividades para os alunos e preenchimento dos diários. A princípio poderá ser lançado REA – Reposição Excepcional de Atividades, o que ainda precisa de confirmação da coordenação acadêmica, a qual será encaminhada por e-mail a todos os docentes. A professora Cristiane informou que foram dados os encaminhamentos para substituição da professora Mariane, a qual assumiu a vaga em outro concurso. Serão analisados perfis de redistribuição ou será encaminhada publicação de edital para concurso. Quebra de pré-requisitos para cursar CCR em 2023.1: Rosiane informou ao colegiado que fará uma análise dos casos em que há necessidade de pedir a quebra de pré-requisitos e solicitará via ofício a DRA a quebra de pré-requisito apenas para esses alunos e não a turma toda. O colegiado está de acordo. 2.3 Recomposição do Colegiado e NDE: deliberou-se pela alteração da composição do Colegiado e ficou proposto professora Andréia como titular da coordenação de estágios e Ana Carolina como suplente. Clóvis como titular do colegiado e Marcia como sua suplente. Angela como titular do colegiado e Ana Carolina como sua suplente. Sabrina como titular do colegiado e João Carlos fica como seu suplente. Cristiane de Quadros como titular e Vanessa dos Santos Moura como sua suplente. Giuliano como titular e Jeverson fica como suplente. A discente Flavia de Oliveira como titular e Iara Maria Adriano sua suplente. O discente Gabriel Leal Santos como titular e Thais Mendes da Purificação como sua suplente. Assumem a composição do NDE: Gilson, Ana Carolina, Sérgio e Clóvis. Deixam o núcleo os professores Saulo, Antonio e Marcia 2.4 Indicação de docentes para compor a Comissão de Avaliação das ACCs e Comissão de Planejamento e avaliação dos planos de ensino para o semestre 2023.1: A comissão de avaliação das ACCs será composta pela professora Andreia e o professor Clóvis. Sobre a comissão de Planejamento, foram indicados professores representantes por fase, os quais ficaram responsáveis de reunir os docentes por fase e dialogar sobre o planejamento, comprometendo-se de apresentar ao colegiado os encaminhamentos e propostas de trabalho do grupo. Professor João representante da 1ª fase; Marcia da 3ª fase; Clóvis da 5ª fase; Marcos da 7ª fase; Ana Carolina da 9ª fase e Angela da 11ª fase. Esses professores também responderão pelas atividades de avaliação dos planos de ensino dos CCRs pelas respectivas fases. As atividades de planejamento devem ser encaminhadas até a próxima reunião do colegiado, a qual foi antecipada do dia 01/03 para 28/02em função das férias acadêmicas. 2.5 Encaminhamento dos Projetos de Pesquisa da 8ª fase: O professor Clóvis solicita ao colegiado para deliberar sobre a situação INC dos alunos matriculados em CCR de projeto de pesquisa. De acordo com o cenário em que se encontram os projetos os alunos não vão conseguir qualificar até o fim do semestre, pede-se para os orientadores avaliarem o que foi produzido até o momento e atribuir nota, bem como autorização para realizar a defesa no próximo semestre – 2023.1. O colegiado deliberou a favor sem possibilidade de abrir precedentes para outras fases. 2.6 Avaliação Semana Acadêmica Integrada: Angela observou que a junção dos cursos movimentou mais as atividades realizadas no campus. João acrescentou que a semana ampliou o horizonte dos alunos em relação às áreas de atuação dos cursos. Gilson elogiou a iniciativa, os temas abordados, mas pontuou que a data do evento não foi propícia, havia atividades acontecendo concomitantemente, o que acumulou muitas tarefas. Marcia sugeriu trabalhar as produções para os eventos com maior antecedência, modelo instrutivo e estipular quantitativo de participantes. Andréia sugeriu incluir a atividade das cartas pedagógicas no planejamento de ensino. Marcos ponderou a respeito de pensar a continuidade dessa integração, se será possível encontrar temas que integrem os três cursos. Cristiane avaliou a semana de forma positiva, com espaços produtivos, momentos para ressignificar o retorno as aulas presenciais, repensar a formação. Também enfatizou a participação de órgãos e instituições da cidade. A aproximação deu origem a novas parcerias. No entanto, é preciso fazer o planejamento dos eventos e informar essas instituições no início do ano para nossos eventos serem contemplados no planejamentos dos órgãos e entidades. Ana Carolina argumentou a favor de pensar eventos também para a área da Língua Espanhola. O colegiado mencionou várias possibilidades de eventos com possibilidade de realização durante o ano. Diante dessa situação é preciso criar um calendário com os eventos do curso e da instituição para ver quais podem ocorrer de forma integrada, definir a periodicidade em que acontecerão e para não prejudicar o planejamento das atividades letivas. Para Clóvis a semana possibilitou melhor aproveitamento de recursos financeiros, dias letivos, e divisão do trabalho, mas ainda é preciso envolver mais os professores, técnicos e alunos. Rosiane acrescentou que houve organização e distribuição de tarefas com iniciativa dos próprios alunos dos três cursos. 2.7 Indicação de novo coordenador Adjunto para o PIBID de Língua Portuguesa e Colaboradores do Residência Pedagógica: o professor Sérgio foi indicado e aprovado pelo colegiado como Coordenador Adjunto do PIBID Letras. A professora Ana Carolina foi indicada e aprovada pelo colegiado para assumir a Orientação de um dos núcleos de Residência Pedagógica. Os professores Andréia e Marcos passam a atuar como colaboradores nos núcleos de Residência Pedagógica. 2.8 Atualização do Grupo de Pesquisa Ensino de Língua Portuguesa e Literatura (GELLI): Clóvis informou que o grupo foi descredenciado e que para voltar a ativa é preciso atualizar as informações dos participantes. Sugeriu abrir o grupo para novos integrantes. O encaminhamento dado é fazer o levantamento das informações via whatsapp e agendar uma reunião do grupo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Jeani Escher Schmidt, secretária, lavrei a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente. 

Realeza-PR, 07 de fevereiro de 2023.

Marcos Roberto da Silva

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Realeza

CONSUNI CGAE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às oito horas e dezesseis minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Camila Elizandra Rossi, Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Luciano Tormen (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); Larissa Hermes Thomas Tombini, Ari José Sartori (suplente), Elsio José Corá (Campus Chapecó); representantes dos técnico-administrativos em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Guilherme José Schons (suplente) (Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: representantes docentes: Rosemar Ayres dos Santos e Eliane Gonçalves dos Santos (suplente) (Campus Cerro Largo); Elemar do Nascimento Cezimbra e Josimeire Aparecida Leandrini (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão os conselheiros: Nedilso Lauro Brugnera (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Anderson André Genro Alves Ribeiro e Éverton de Moraes Kozenieski (suplente), Anderson Spohr Nedel e Suzymeire Baroni (suplente); representantes discentes: Benedito Kayo Lemos De Brito e Adriana Santos Das Chagas (suplente), Natan Chiarello Amaro (Campus Passo Fundo). Também, estiveram presentes: Eleine Maestri, Neuza Maria Franz Blanger, Adriana Folador, Sandra de Avila Farias Bordignon, Alexandre Luis Fassina (PROGRAD/DOP); Maiquel Tesser (PROGRAD/DRA); Kelly Trapp (PROGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao item 1) Expediente: 1.1) apreciação da ata da 11ª sessão ordinária realizada em 05/12/2022. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada pela maioria. 1.2 Comunicados. A Diretora de Organização Pedagógica, Eleine Maestrei, apresentou cronograma com a previsão de recebimento dos processos de reformulação dos PPCs para análise da DOP, e relatoria dos conselheiros da CGAE. Ainda, apresentou uma proposta de oferta para atividade de formação com os conselheiros e aquipe da DOP, tendo em vista, o grande número de PPCs que serão relatados nesta Câmara. Encerrados os comunicados, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.038739/2022-15 - Proposta para adesão ao REVALIDA como forma exclusiva de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina na UFFS; apreciação do Parecer do conselheiro relator Élsio José Corá. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta voto favorável à adesão ao REVALIDA como forma exclusiva de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina na UFFS. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito da matéria. Em votação, o parecer do relator foi aprovado por consenso. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às oito horas e quarenta e quatro minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Parecer do processo nº 23205.038739/2022-15.

Relator: Élsio José Corá

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Dispõe sobre a adesão da UFFS ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA, como forma exclusiva de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação em Medicina nesta Instituição.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a autonomia universitária que dispõe o Art. 207 da Constituição Federal de 1988;

b. a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março de 2011;

c. que a revalidação de diplomas de Medicina, expedidos por Instituições de Educação Superior estrangeiras, é pré-requisito para o exercício da profissão de médico no território nacional, tanto para estrangeiros quanto para brasileiros, conforme estabelecido pelo art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB);

d. a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui REVALIDA, a qual dispõe que o exame deve ser coordenado pela Administração Pública Federal, competência que vem sendo exercida pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com a colaboração das Universidades Públicas;

e. a Portaria MEC n° 530, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a coordenação e organização do REVALIDA;

f. a decisão institucional para adesão ao REVALIDA como forma exclusiva de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação de medicina na UFFS;

g. o Termo de Compromisso firmado entre a UFFS e o INEP em 17 de outubro de 2022; e

h. o Processo nº 23205.038739/2022-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aderir integralmente ao REVALIDA como forma exclusiva de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina na Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

 

Art. 2º A UFFS reconhecerá os resultados de aprovação nas duas etapas da avaliação do REVALIDA como demonstrativo de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de Medicina expedidos por universidades brasileiras, sem a necessidade de procedimentos adicionais de análise de equivalência curricular ou de eventual complementação de créditos acadêmicos.

 

Art. 3º Os diplomas de graduação em Medicina emitidos por Instituições Estrangeiras de Ensino Superior serão declarados equivalentes aos emitidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei mediante a devida revalidação, realizada com parâmetros e critérios isonômicos adequados para aferição de equivalência curricular e definição da correspondente aptidão para o exercício profissional da Medicina no Brasil.

 

Art. 4º As normas para a realização de revalidação de diplomas de graduação em Medicina serão determinadas por edital expedido pelo INEP conforme legislação vigente.

 

Art. 5º A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD publicará Instrução Normativa regulamentando os procedimentos para registro e apostilamento de diplomas estrangeiros de Medicina revalidados por meio do REVALIDA na UFFS.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CONSUNI CAPGP

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e quatro minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Claunir Pavan. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Roberto Mauro Dall’Agnol (Chapecó), Martinho Machado Júnior (Laranjeiras do Sul); Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo). Docentes: Vicente Neves da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim); Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim); Regina Inês Kunz (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza) Técnicos: Elisângela Ribas dos Santos (Campus Chapecó) e Guilhermo Romero (Campus Erechim). Suplentes no exercício da titularidade: Liandro Pedro Luft (Pró-Reitor de Planejamento em exercício); Sandra Simone Hopner Pierozan (Direção Campus Erechim); Roseane Tenutti Setti (TAE Campus Realeza); Márcio Pedroso Barbosa (TAE Reitoria); Ademir Roberto Freddo (Direção Campus Realeza). Acompanharam a sessão: Viviane Marmentini (TAE Campus Erechim – suplente). Ausentes sem justificativa: Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Anderson Funai (Docente Campus Chapecó). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. Em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2022: a ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que foram enviados com a convocação, para conhecimento, o Relatório nº 09/AUDIN/UFFS/2022 e o RA nº 10/AUDIN/UFFS/2022. Em seguida, concedeu a palavra aos conselheiros para comunicados. Sem mais comunicados, o Presidente submeteu aos presentes a Ordem do Dia: 2.1 Processo 23205.003811/2014-75: avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald no período de 27 de janeiro de 2022 a 26 de janeiro de 2023. Neste momento, o Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro pediu a palavra para uma comunicação, por não ter conseguido abrir o microfone no momento anterior. O Presidente então passou a palavra ao conselheiro, o qual fez um questionamento à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, relativo à ação judicial que trata do pagamento de adicional noturno aos docentes, para esclarecer se o pagamento abrangeria ou não aos docentes com algum cargo comissionado. O Presidente informou que consultará a Diretoria de Administração de Pessoal sobre o assunto e trará a resposta até o final da sessão ou, se não for possível, repassará a resposta diretamente ao conselheiro posteriormente. Em seguida, o Presidente colocou em votação a ordem do dia, a qual foi aprovada por consenso. Logo, o Presidente passou ao único ponto de Pauta, pedindo aos conselheiros para manifestarem o interesse em relatar a matéria: 2.1 Processo 23205.003811/2014-75: avaliação de desempenho do Reitor Marcelo Recktenvald no período de 27 de janeiro de 2022 a 26 de janeiro de 2023. Os conselheiros não manifestaram interesse, assim, o Presidente propôs um sorteio entre os conselheiros que nunca fizeram relatoria ou com menos relatorias. A lista dos conselheiros sem relatorias foi compartilhada e os conselheiros solicitaram a retirada dos suplentes da lista, tendo restado os conselheiros titulares Anderson Funai, Vicente Neves da Silva Ribeiro e Regina Inês Kunz. A conselheira Regina Inês Kunz manifestou interesse em relatar a matéria e aproveitou para informar que agora atua como suplente no exercício da titulariade, tendo em vista que o conselheiro Jaime Giolo assumiu a direção do Campus Passo Fundo. O Presidente perguntou aos conselheiros se estavam de acordo com a indicação da conselheira para a relatoria, sem manifestações, a conselheira Regina Inês Kunz foi aprovada como relatora. O Presidente acordou com a relatora o prazo para apresentação do parecer no SIPAC até o dia treze de março de 2023. Após, o Presidente informou ao conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro que, por não ter recebido retorno da Diretoria de Administração de Pessoal até o momento, entrará em contato com ele após a sessão para responder ao questionamento feito sobre o pagamento de adicional noturno. Cumprida a ordem do dia, sendo treze horas e quarenta e nove minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Designa relatora para o Processo nº 23205.003811/2014-75 em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º DESIGNAR a conselheira REGINA INÊS KUNZ para relatar a matéria constante do Processo nº 23205.003811/2014-75, relativo à avaliação de desempenho do Reitor, Marcelo Recktenvald, no período de 27 de janeiro de 2022 a 26 de janeiro de 2023.



Parágrafo único. A relatora deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho da CAPGP, até o dia 13 de março de 2023, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de fevereiro de 2023.

 

 

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN
Presidente do Conselho Universitário em exercício

 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CG NTRB RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos dez dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, Bloco A – Campus Realeza, realizou-se a primeira reunião ordinária ampliada do ano de dois mil e vinte e três, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Eloá Angélica Koehnlein e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Márcia Fernandes Nishiyama, Flávia Pascoal Ramos, Camila Elizandra Rossi, Dalila Moter Benvegnu, Eloá Angélica Koehnlein, Jaqueline Laurindo e Emanuelly Pozzer dos Santos . Não compareceu e não apresentou justificativa: Rozane Marcia Triches. Não compareceu e apresentou justificativa: Antonio Marcos Myskiw e Juliana Cristina Malacarne. Também estiveram presentes como convidados os professores Juceli Weber, Cassiani Gotama Tasca e Marcelo Zanetti. EXPEDIENTE: 1. Informes: 1. A presidente iniciou falando que o planejamento dos horários 2023.1 foi finalizado e está disponível para consulta. 2. Também falou que em 2023 será realizado o Enade com os ingressantes e concluintes do curso. 3. A seguir, informou que haverá novamente Processo seletivo simplificado para complementar as vagas que não forem preenchidas pelo SISU. O processo está sendo realizado junto com o SISU, e prevê a oferta de 10 vagas. 4. A presidente falou sobre o calendário acadêmico, visto que alguns componentes não terão 18 encontros (na segunda, quinta e sexta-feira). Esclareceu que há a possibilidade de reposição excepcional de atividades (REA) para complemento dos encontros. 5. Comunicou que as aulas nos dias 20 de fevereiro (carnaval) e do período matutino do dia 22 também poderão ser realizadas com atividades assíncronas, tendo em vista ser ponto facultativo. 6. Com relação aos editais de transferências e retorno, relatou que foram 05 inscritos para as 34 vagas disponíveis. 7. A presidente solicitou que na medida do possível seja incentivado nas aulas o uso da biblioteca virtual. 8. Com relação a professora Rozane Bleil, informou que a solicitação para prorrogar a atual licença para tratar de assuntos particulares não foi concedida. Diante disso a docente solicitou exoneração. 9. Falou sobre os prazos para entrega do Plano Anual de Atividades (27/03) e do Relatório Anual de Atividades (20/03). 10. Por fim, reforçou o convite para a reunião geral dos docentes, a ser realizada no dia 15/02. 11. A professora Camila falou sobre o cronograma para análise dos PPCs. Disse que poucos cursos enviaram a proposta até então, devendo o PPC do curso ser analisado em breve. ORDEM DO DIA: 1. Processo eleitoral para escolha de coordenador e coordenador adjunto de curso 2023/2024: Considerando o disposto no R egimento interno do curso bem como no Edital 002/CE, e que houve a inscrição de apenas uma chapa para escolha do(a) Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) para o mandato 2023-2024, composta pela professora Cassiani Gotama Tasca como titular e pelo professor Marcelo Zanetti como suplente, que foi homologada conforme Edital 003/CE, foi realizada a aclamação na reunião. 2. Reformulação do PPC do curso: A presidente citou que o novo projeto pedagógico do curso (PPC) foi encaminhado previamente a todos os docentes que ministram aulas no curso, equipe diretiva e pedagoga do campus (Andreia) e recebidas sugestões das professoras Elis, Rozane, Eliane e Jucieli. As propostas de alteração do núcleo docente estruturante do curso (NDE) motivadas pela aprovação do texto de novas diretrizes curriculares para o curso de Nutrição no Conselho Nacional de Saúde foram projetadas e apresentadas. As adequações referem-se basicamente a alteração no turno de oferta do curso, e não mais ao tempo de duração, conforme pensado anteriormente, e visam atender as novas DCNs no que diz respeito a carga horária mínima, estágios curriculares e atividades curriculares complementares. Não foram criados novos CCRs para a matriz curricular, em relação à proposta PPC novo anterior, exceto com relação ao rol de optativas e a reintrodução do CCR Elaboração de TCC que já havia sido proposto na primeira versão enviada à diretoria de organização pedagógica. Foram lidas as mudanças sugeridas, bem como repassada a carga horária total das atividades de extensão, dos estágios, das ACCs, do TCC e dos CCRs optativos. Foi revista a distribuição dos CCRs for fases, bem como os novos componentes optativos criados. A presidente alertou que o CCR de Elaboração de TCC ficará sob responsabilidade do Coordenador de TCC do curso, que será uma figura dinâmica, sendo atribuído no documento à professora Rozane Triches apenas provisoriamente, enquanto primeira possibilidade de atribuição da coordenação de TCC. Aprovado por todos. Sendo dezesseis horas e não havendo mais nada a tratar, a presidente Eloá Angélica Koehnlein encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 10 de fevereiro de 2023.

Cassiani Gotama Tasca

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

COL CG IEC CNMCAL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO NO CAMPO: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395) (SIGLA ANTERIOR CCLEC-LS)

Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas e dez minutos, na sala 104 do Laboratório de Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a primeira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. A reunião foi realizada de forma conjunta com o Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e foi presidida pelos Coordenadores de ambos cursos, professores Ana Cristina Hammel e Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, as docentes Ana Cristina Hammel, Claudia Giongo, Vivian Machado de Menezes, Marciane Maria Mendes (por videoconferência), Fernanda Marcon, a técnico-administrativa Suelen Spindola Bilhar, os discentes Bruno Luiz Correia de Araújo, Taliane Mundins dos Santos e Ana Paula Rosa. 1 Informes: foram realizados os informes pertinentes. 2 Pauta 2.1 Seminário dos Cursos/ Semana Acadêmica: O Coordenador Vitor de Moraes falou sobre o atual cenário vivido pelo curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, o qual foi solicitado a suspensão da entrada para que possa ser realizada sua reformulação. Nesse sentido, Vitor de Moraes sugere a realização de um seminário em conjunto com o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, para pensar em conjunto novas estratégias, agregando ao evento, entre outras, discussões como a Educação do Campo no Brasil, a questão dos concursos no estado do Paraná, pensar conjuntamente as Licenciaturas da Educação da Campo dentro da UFFS. A partir das considerações, sugere-se que seja realizado no mês de maio em data ainda a se definir, além da criação da comissão para organizar o evento. Para integrar a comissão foram indicados os nomes de Regis Clemente da Costa, Maria Eloá Gehlen, Vitor de Moraes, Vivian Machado de Menezes, Bruno Luiz Correia de Araújo, Taliane Mundins dos Santos e Ana Paula Rosa, os quais aceitaram o encargo. Aprovado o encaminhamento. 2.3 Recursos dos Cursos: Os Coordenadores expõem os valores destinados aos cursos para 2023. Explica que houve redução dos valores, tendo em vista que houve diminuição de alunos com matrícula ativa. Para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas foram destinados R$ 500,00 para diárias e 5.100,00 para transporte. Já no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza só há destinação para transporte, totalizando 2.635,00. Explica ainda sobre a possibilidade de remanejamento entre as rubricas. Após as ponderações dos membros, decidiu-se manter os valores da forma como está. Oportunamente a depender das necessidades, reorganizar as rubricas, ou até mesmo fazer união entre cursos para alguma viagem com os estudantes. Aprovado o encaminhamento. 2.4 LedoC Ciências da Natureza (demanda do Coordenação do Curso): Considerando a necessidade dos alunos formandos 2022.2 do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Vitor de Moraes sugere a oferta suplementar da disciplina de Tópicos Especiais em Educação, a ser por ele ministrado. A sugestão é ofertar o componente de forma concentrada, para que finalize ainda em abril, uma vez que a colação de grau deve ocorrer em maio. O Colegiado de curso aprova a referida oferta. 3 Encerramento: Sendo onze horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Coordenadora de Curso.

Marcos Paulo Vedana ________________________

Vitor de Moraes ____________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de fevereiro de 2023.

Vitor de Moraes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação no Campo do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG IECCNL LS

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378) (SIGLA ANTERIOR CCCN-LS)

Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas e dez minutos, na sala 104 do Laboratório de Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul, foi realizada a primeira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, concomitante com a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Conforme registrado no expediente da ata seis de dois mil e vinte e dois, haverá apenas uma ata para os dois cursos, contemplando assim no mesmo documento as deliberações referentes às matrizes 2531, 2540 e 2541. A reunião foi realizada de forma conjunta com o Colegiado do Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e foi presidida pelos Coordenadores de ambos cursos, professores Ana Cristina Hammel e Vitor de Moraes. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Além do presidente, as docentes Ana Cristina Hammel, Claudia Giongo, Vivian Machado de Menezes, Marciane Maria Mendes (por videoconferência), Fernanda Marcon, a técnico-administrativa Suelen Spindola Bilhar, os discentes Bruno Luiz Correia de Araújo, Taliane Mundins dos Santos e Ana Paula Rosa. 1 Informes: foram realizados os informes pertinentes. 2 Pauta 2.1 Seminário dos Cursos/ Semana Acadêmica: O Coordenador Vitor de Moraes falou sobre o atual cenário vivido pelo curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, o qual foi solicitado a suspensão da entrada para que possa ser realizada sua reformulação. Nesse sentido, Vitor de Moraes sugere a realização de um seminário em conjunto com o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, para pensar em conjunto novas estratégias, agregando ao evento, entre outras, discussões como a Educação do Campo no Brasil, a questão dos concursos no estado do Paraná, pensar conjuntamente as Licenciaturas da Educação da Campo dentro da UFFS. A partir das considerações, sugere-se que seja realizado no mês de maio em data ainda a se definir, além da criação da comissão para organizar o evento. Para integrar a comissão foram indicados os nomes de Regis Clemente da Costa, Maria Eloá Gehlen, Vitor de Moraes, Vivian Machado de Menezes, Bruno Luiz Correia de Araújo, Taliane Mundins dos Santos e Ana Paula Rosa, os quais aceitaram o encargo. Aprovado o encaminhamento. 2.3 Recursos dos Cursos: Os Coordenadores expõem os valores destinados aos cursos para 2023. Explica que houve redução dos valores, tendo em vista que houve diminuição de alunos com matrícula ativa. Para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas foram destinados R$ 500,00 para diárias e 5.100,00 para transporte. Já no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza só há destinação para transporte, totalizando 2.635,00. Explica ainda sobre a possibilidade de remanejamento entre as rubricas. Após as ponderações dos membros, decidiu-se manter os valores da forma como está. Oportunamente a depender das necessidades, reorganizar as rubricas, ou até mesmo fazer união entre cursos para alguma viagem com os estudantes. Aprovado o encaminhamento. 2.4 LedoC Ciências da Natureza (demanda do Coordenação do Curso): Considerando a necessidade dos alunos formandos 2022.2 do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Vitor de Moraes sugere a oferta suplementar da disciplina de Tópicos Especiais em Educação, a ser por ele ministrado. A sugestão é ofertar o componente de forma concentrada, para que finalize ainda em abril, uma vez que a colação de grau deve ocorrer em maio. O Colegiado de curso aprova a referida oferta. 3 Encerramento: Sendo onze horas e quarenta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Marcos Paulo Vedana, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que aprovada, será devidamente assinada por mim e pela Coordenadora de Curso.

Marcos Paulo Vedana ________________________

Vitor de Moraes ____________________________

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de fevereiro de 2023.

Vitor de Moraes

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG QMCL CL

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567) (SIGLA ANTERIOR CCQL-CL)

Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas, no Laboratório 106 do Prédio 1, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo, reuniu-se ordinariamente o colegiado do Curso de Graduação em Química – Licenciatura: Membros natos: Fabiane de Andrade Leite; Mariana Boneberger Behm; Representantes docentes: Judite Scherer Wenzel; Liziara da Costa Cabrera; Ildemar Mayer; Benhur de Godói e Ney Sodré dos Santos (suplente); Representante do Domínio Conexo: Neusete Machado Rigo. A professora Danusa de Lara Bonotto (titular) e o técnico-administrativo em educação André Luís Bonfada (titular) justificaram suas ausências. Verificado o quórum, a coordenadora do curso, professora Fabiane de Andrade Leite, apresentou a pauta: EXPEDIENTE - 1.1) Apreciação da Ata Nº 9/CCQL/CL/UFFS/2022; e 1.2) Informes. ORDEM DO DIA – 2.1) Apreciação das bancas TCC 2022-2; 2.2) Quebras de pré-requisito; 2.3) Horário 2023-1; 2.4) Atendimento domiciliar de Ana Paula Berwanger Lenz. A Ata Nº 9/CCQL/CL/UFFS/2022 foi apreciada e aprovada sem alterações. Na sequência, a coordenadora informou que: I) o processo de Auto avaliação do curso está em andamento e encerra no dia treze de fevereiro de dois mil e vinte e três, sendo que discentes, docentes e técnicos-administrativos em educação estão convidados a participar; II) estão abertas as inscrições, até o dia treze de fevereiro, para o processo seletivo simplificado e a presidente solicitou apoio dos presentes na divulgação pelas redes sociais. Em seguida, passou-se para a ordem do dia e o primeiro item da pauta, 2.1) Apreciação das bancas TCC 2022-2, foi abordado. As bancas de TCC foram apresentadas: I) Acadêmico(a): Morgana Maciel Oliveira, Orientadora: Professora Dra. Nessana Dartora, Membros da banca: Profa. Dra. Rosália Andrighetto e Profa. Dra. Patricia Foletto, Título: “Potencial de Salvinia sp. na remoção do corante azul de metileno em ambiente aquoso”, Data, horário e local: 15/02/2023, dezessete horas, Sala 204 do Bloco A; II) Acadêmico(a): Larissa Fatima Drebes, Orientadora: Prof. Dra. Rosângela Inês Matos Uhmann, Membros da banca: Profa. Dra. Judite Scherer Wenzel e Profa. Dra. Carla Vargas Bozzato (Professora de Biologia e Ciências da Rede Pública Estadual de Pelotas, SEDUC / RS), Título: “Panorama das inter-relações de avaliação no currículo: Um olhar para os eventos ANPED e ENDIPE”, Data, horário e local: 22/02/2023, quatorze horas, Sala 106 do prédio I dos laboratórios; III) Acadêmico(a): Jonathan Grützmann Fin, Orientadora: Profa. Dra. Judite Scherer Wenzel, Membros da banca: Profa. Dra. Fabiane de Andrade Leite e Profa. Dra. Danusa de Lara Bonotto, Título: “Mapeamento dos Instrumentos Pedagógicos no Ensino de Ciências”, Data, horário e local: 23/02/2023, às oito horas e trinta minutos, Auditório do Bloco dos Professores; IV) Acadêmico(a): Rafaela Bieger Muenchen, Orientadora: Profa. Dra. Liziara da Costa Cabrera, Membros da banca: Profa. Dra. Mariana Boneberger Behm e Taísa Pereira Welter (Engenheira ambiental, mestranda PPGATs), Título: “Validação e aplicação de um método analítico para determinação de agrotóxicos no leite bovino produzido em Salvador das Missões-RS”, Data, horário e local: 28/02/2023, às dezessete horas, Auditório do Bloco dos Professores; V) Acadêmico(a): Gabrielle dos Santos Leite, Orientadora: Profa. Dra. Liziara da Costa Cabrera, Membros da banca: Profa. Dra. Mariana Boneberger Behm e Me. Jonas Simon Dugatto, Título: “Investigação da presença de agrotóxicos em milho para consumo humano”, Data, horário e local: 28/02/2023, às dezoito horas, Auditório do Bloco dos Professores. Já a aluna Fabiana da Veiga não vai realizar a defesa do TCC no semestre atual. Após apreciação, as bancas foram aprovadas. Atendendo ao segundo tópico da pauta, 2.2) Quebras de pré-requisito, foram apreciadas as solicitações de: I) Luzilene Rito dos Santos (matrícula 1914120029) para cursar GEX689 - Físico-Química IV; e, II) Daniéli Vitória Goetz Pauli (matrícula 1914120005) para cursar GEX697 - Estágio curricular supervisionado: química no ensino médio. Os pedidos de quebra de pré-requisitos foram aprovados tendo em vista que proporcionarão a integralização da matriz curricular das acadêmicas neste ano. Em seguida, o terceiro item da pauta, 2.3) Horário 2023-1, foi abordado. A coordenadora do Curso apresentou o Horário 2023-1 para o Curso de Química e os membros do Colegiado apreciaram e aprovaram a proposta. Por fim, passou-se para o item 2.4) Atendimento domiciliar de Ana Paula Berwanger Lenz. A professora Fabiane informou que deferiu integralmente a solicitação da acadêmica, para todos os CCRs que cursa, no período de dezoito de janeiro a dezesseis de fevereiro, e solicitou a manifestação do Colegiado sobre um novo pedido. Após apreciação, os membros autorizaram a conclusão do componente curricular de “GEX669 - Química analítica quantitativa” em outro momento, mediante pedido de situação incompleta, caso a aluna solicite novamente o regime de atendimento domiciliar no semestre vigente. Sendo dezesseis horas e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Daiane Lindner Radons, secretária, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pela presidente.

Cerro Largo-RS, 10 de fevereiro de 2023.

Fabiane de Andrade Leite

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Cerro Largo

CRE

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DO CAMPUS REALEZA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

A Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública a divulgação do resultado provisório do processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2021-2023.

 

1 RESULTADO

CHAPA

NOME

VOTOS

RESULTADO

1

Alexandre Machado (Titular)

Cássio Silva Matos (Suplente)

116

ELEITO

2

Rodrigo Lopes Soares (Titular)

Alana Catarine de Lima Goularte (Suplente)

09

NÃO ELEITO

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Conforme a regulamentação do processo eleitoral e o cronograma divulgado no Edital Nº 1/CRE/UFFS/2022 (Alterado), a interposição de recurso quanto ao resultado da eleição será no período, das 12h às 17h, do dia 07/02/2023, realizados via e-mail sedoc.re@uffs.edu.br, endereçado à CEL.

 

 

Realeza-PR, 07 de fevereiro de 2023.

 

 

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral Local

Realeza-PR, 07 de fevereiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CRE/UFFS/2023

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA CHAPA ELEITA NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DO CAMPUS REALEZA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

A Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, para cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 16/2012-CONSUNI, torna pública a divulgação da homologação da chapa eleita no processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2021-2023.

 

1 CHAPA ELEITA

 

CHAPA

NOME

CPF

MATRÍCULA

 

1

Alexandre Machado (Titular)

XXX.238.689-XX

2113602016

Cássio Silva Matos (Suplente)

XXX.988.852-XX

2013530005

 

 

 

Realeza-PR, 08 de janeiro de 2023.

 

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral Local

 

Realeza-PR, 08 de fevereiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CRE/UFFS/2023

CLS

CONSTITUIR A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIOS 2023 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL,

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão do Processo Seletivo de Estágios 2023 do Campus Laranjeiras do Sul que será composta pelos seguintes membros:

I– Coordenador Acadêmico:

Thiago Bergler Bitencourt, Siape 1768806 – presidente;

 

II– Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados:

Ana Paula Pit Michelin, Siape 1951837;

 

III- Assessoria de Gestão de Pessoas:

Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139,

Roberto Sachet, Siape 2124409;

 

IV- Assessoria de Biblioteca:

Suelen Spindola Bilhar, Siape 1421762.


Art. 2° A vigência da presente Comissão encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2023.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de fevereiro de 2023.

Martinho Machado Junior

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 15/CLS/UFFS/2023

GR

FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa para distribuição de recursos destinados a despesas correntes e de capital e bolsas de Iniciação Científica (IC) e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI), Ações Afirmativas (PIBIC-Af) e Demanda Social (PIBIS), a fim de apoiar a consolidação da Pós-Graduação da UFFS e desenvolver nos estudantes de graduação o interesse pela pesquisa e sua inserção na Pós-Graduação.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 27 de março de 2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 10 de abril de 2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
A partir de 03 de maio de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Edital de Homologação do Resultado Final
A partir de 14 de junho de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Indicação dos bolsistas pelos orientadores e envio do cronograma de 12 meses referente ao plano de trabalho
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Inclusão da planilha orçamentária dos contemplados e cronograma de 24 meses
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Assinatura dos bolsistas no Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Registro no Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Informado no Edital de Resultado Final
Assinatura do pesquisador no Termo de Outorga de Auxílio
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br)
Vigência da bolsa
De 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024**
-
Prazo para execução do subprojeto
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024**Para Grupos “3” e “4”: de 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025**
-
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2023
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de vigência da bolsa
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto
Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br), junto ao processo.
Apresentação na JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2024
Conforme orientações constantes na página do Evento (https://www.uffs.edu.br/jic).
*  O projeto "guarda-chuva" será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Da admissibilidade para o proponente.
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  para o caso de pesquisadores que optarem pela Faixa D, dos Grupos 3 e 4, não ser docente permanente de programas de pós-graduação stricto sensu;
d)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
e)  não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 2/2022 - DPE, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 até a data final de submissão de subprojetos neste edital.
3.2  Da admissibilidade para o subprojeto.
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, em chamada específica, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2023-xxxx);
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  ser submetido nos termos do item 4 deste edital.
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  Cada proponente poderá submeter no âmbito deste edital até 4 (quatro) propostas.
4.2  Somente 1 (uma) das propostas referidas no item 4.1 poderá ser submetida ao Grupo “3” ou ao Grupo “4” para concorrer exclusivamente a recursos para despesas correntes e de capital. Neste caso, o mesmo subprojeto poderá ser submetido ao Grupo “1” ou ao Grupo “2”.
4.3  As submissões serão realizadas via sistema Prisma e haverá chamadas específicas onde o proponente deverá submeter a proposta para o Grupo e, quando for o caso, a faixa à qual deseja concorrer, de acordo com o que se enquadra o subprojeto.
4.3.1  As propostas poderão ser submetidas conforme os Grupos demonstrados na tabela a seguir:
GRUPOS
RECURSOS (despesas correntes e capital ou bolsas)
01
Uma bolsa de Iniciação Científica (PIBIC/PIBIC-Af/PIBIS) com vigência de 12 (doze) meses.
02
Uma bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) com vigência de 12 (doze) meses.
03
Recurso financeiro para execução de subprojeto de pesquisa científica com 24 (vinte e quatro) meses.
04
Recurso financeiro para execução de subprojeto de desenvolvimento Tecnológico e Inovação com 24 (vinte e quatro) meses.
4.4  As propostas submetidas aos Grupos “1” e/ou “2” deverão conter cronograma de 12 (doze) meses.
4.5  As propostas submetidas aos Grupos “3” ou “4” deverão conter cronograma de 24 (vinte e quatro) meses e o pesquisador deverá escolher entre quatro faixas, conforme item 6.4.
4.6  A proposta do subprojeto deve ser descrita nos campos contidos no sistema Prisma, quais sejam:
I -  Identificação, contendo as informações obrigatórias: Título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa.
II -  Área do conhecimento do CNPq.
III -  Projeto-Pai, informar projeto "guarda-chuva" vinculado.
IV -  Resumo, neste campo, inserir a descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica necessária, metodologia/materiais e métodos, bem como resultados esperados.
a)  É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos.
b)  A inserção no Prisma do cronograma e da planilha orçamentária será solicitada posteriormente, caso a proposta seja contemplada.
V -  Objetivos, informar Objetivos Gerais e Objetivos Específicos.
VI -  Palavras-chave.
VII -  Anexos, neste campo inserir:
a)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.2).
b)  Currículo Lattes atualizado no formato completo.
c)  Tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
d)  Projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
4.7  São consideradas para submissão, as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
4.7.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.8  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
4.9  Os voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida. A regra para inclusão de voluntários de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no subprojeto será definida no edital de resultado final.
4.10  A conferência das informações e da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.11  Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma, exceto quanto à PD e às disposições do Edital de Admissibilidade, nos termos deste edital.
4.12  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda à sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.13  Se o proponente encaminhar dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão, com exceção do previsto no item 4.2, quando o mesmo subprojeto for encaminhado ao Grupo “3” e “1” ou Grupo“4” e “2”.
4.14  Se o proponente encaminhar mais de quatro propostas serão consideradas apenas as quatro últimas submissões.
4.15  Se o proponente submeter mais de uma proposta para os Grupos “3” ou “4” ou submeter nos dois grupos será considerada apenas a última submissão.
4.16  O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.17  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.17.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos (bolsa, despesas correntes e de capital) recebidos até o momento do cancelamento.
4.18  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1  Os subprojetos que atenderem as normas de admissibilidade passam para a fase de avaliação da Produção Docente do pesquisador.
5.1.1  Não haverá avaliação de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa e pelas agências de fomento.
5.1.2  A classificação das propostas será feita por ordem decrescente de pontuação final da PD (da maior para a menor), por Campus, em cada grupo e, no caso dos Grupos “3” e “4”, em cada faixa de fomento.
5.2  Da Planilha de Produção Docente (PD).
5.2.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da PD. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.2.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
5.2.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017- 2020.
5.2.4  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma.
5.2.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão.
5.2.5.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes, nem mesmo na etapa de admissibilidade.
5.2.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.2.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.2.8  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.2.9  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
5.2.10  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.3  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1  O fomento deste edital será concedido na forma de recursos financeiros (despesas correntes e de capital), bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS e bolsas oriundas de agências de fomento externo.
6.2  Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará:
a)  R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para despesas correntes e de capital;
b)  bolsas institucionais conforme disponibilidade orçamentária;
c)  bolsas concedidas pelas agências de fomento externo conforme cotas aprovadas em chamadas públicas.
6.3  Das bolsas para os Grupos “1” e "2”:
6.3.1  As bolsas destinadas aos Grupos deste item serão distribuídas a partir do quantitativo concedido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Fundação de Amparo à pesquisa do Estado do RS (FAPERGS), Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA) e pela UFFS, na proporção das submissões ou de acordo com as normas estabelecidas nas chamadas institucionais das agências.
6.3.2  As bolsas UFFS e CNPq terão vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com a tabela de valores do CNPq, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
6.3.3  As bolsas FAPERGS e Fundação Araucária terão vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com a tabela de valores de cada agência de fomento, atualmente de R$ 500,00 (quinhentos reais).
6.3.4  O período de vigência e os valores das bolsas poderá ser alterado conforme definição das agências de fomento.
6.3.5  As bolsas serão distribuídas por Grupo de acordo com a demanda qualificada, para a qual será considerada a proporção de subprojetos aprovados por campus.
6.3.6  As bolsas serão distribuídas na seguinte ordem: as concedidas pelo CNPq, as concedidas pelas agências de fomento estaduais, exclusivamente, para os proponentes de cada estado e as concedidas pela UFFS.
6.3.7  Não haverá diferenciação na distribuição das bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) e Ações Afirmativas (PIBIC-Af) do CNPq e do Programa de Apoio à Inclusão Social (PIBIS) da Fundação Araucária.
6.3.8  Os estudantes indicados às bolsas do PIBIC-Af e PIBIS deverão atender aos critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021(https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030).
6.3.9  Caso o estudante indicado não se enquadre nos critérios estabelecidos no item anterior, a CAPPG solicitará aos docentes contemplados nova indicação.
6.3.10  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura dos Termos pelos estudantes.
6.3.11  Se houver saldo remanescente de bolsa, ou seja, se todos os subprojetos do Grupo “1” já tiverem sido contemplados, as bolsas remanescentes serão destinadas, conforme demanda qualificada, aos subprojetos do Grupo “2” ou vice-versa.
6.3.12  Somente será atribuída uma segunda bolsa ao proponente para a mesma modalidade e agência de fomento, quando todos os subprojetos aprovados no Grupo "1" ou "2", forem contemplados com, pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.
6.3.13  Será distribuída uma segunda bolsa a subprojeto já contemplado no Grupo "1" ou "2", se ainda restar saldo remanescente, seguindo-se a ordem da demanda qualificada.
6.3.14  Caso o CNPq não divulgue os resultados do número de bolsas disponibilizadas para a UFFS no período de publicação do Edital de Resultado Final, o quantitativo adotado para distribuição será o equivalente ao ano anterior, na forma de reserva de cotas de bolsa.
6.3.14.1  Se houver restrição do quantitativo de bolsas, as cotas reservadas ao CNPq serão supridas por bolsas da UFFS e em caso de aumento do quantitativo as cotas reservadas serão distribuídas conforme a ordem de classificação remanescente.
6.3.14.2  Os Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), atendendo a RN 017/2006, têm prioridade no recebimento de bolsas do CNPq.
6.4  Dos Recursos Financeiros para os subprojetos dos Grupos “3” e “4”.
6.4.1  Cada proponente poderá ser contemplado com somente 1 (um) subprojeto para ser desenvolvido no prazo de 24 (vinte e quatro meses) e receber recursos (sem bolsa) para despesas correntes e de capital, disponibilizados conforme a Tabela 1:
I - Tabela 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos dos Grupos “3” e “4” (deverá ser escolhida apenas uma faixa para envio de proposta).
FAIXA DE FOMENTO
RECURSOS POR SUBPROJETO
(despesas correntes e de capital)
VALOR DOS RECURSOS POR FAIXA
Faixa A
R$ 10.000,00
R$ 150.000,00
Faixa B
R$ 7.500,00
R$ 120.000,00
Faixa C
R$ 5.000,00
R$ 70.000,00
Faixa D*
R$ 2.500,00
R$ 60.000,00
*  Para docentes que não estejam credenciados como docente permanente de programas de pós-graduação stricto sensu.
6.4.2  Em caso de restrição ou suplementação orçamentária os recursos serão ajustados proporcionalmente para cada faixa.
6.4.3  O recurso será distribuído aos coordenadores dos subprojetos aprovados, de acordo com a demanda qualificada, a qual considera a proporção de subprojetos aprovados dentro de Grupo, em cada faixa de fomento e por campus.
6.4.4  Os recursos de despesas correntes e de capital serão pagos ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para a execução do subprojeto.
6.4.5  Caso ocorra saldo remanescente em alguma das faixas dos Grupos “3” ou “4”, os recursos poderão ser redistribuídos entre as demais faixas, na seguinte ordem de prioridade: “A”, “B”, “C” e “D” e posteriormente ao outro Grupo.
6.4.6  Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados em conta corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto, em instituição financeira pública Federal, em nome do coordenador e conforme estabelece o §8, artigo nº 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.
6.5  Das Vedações.
6.5.1  De acordo com o Art. 23 da RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, são consideradas despesas vedadas:
I -  Salários e encargos;
II -  Inscrições, viagens, diárias e despesas relativas a eventos de qualquer natureza;
III -  Combustíveis e pedágios;
IV -  Manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V -  Ornamentação, coquetel, coffee break, jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI -  Materiais de expediente (ex: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII -  Pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII -  Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX -  Reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus;
X -  Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI -  Promoção de despesas com obras de construção civil;
XII -  Utilização de recursos fora do período de vigência do Termo de Outorga de Auxílio;
XIII -  Demais previsões constantes nos editais de concessão do fomento e no Termo de Outorga de Auxílio.
6.5.2  É vedado gasto superior a 50% (cinquenta por cento) do recurso aprovado para despesas relativas a passagens, hospedagens e alimentação em viagens.
6.5.2.1  É vedada a utilização do recurso para participação em eventos de qualquer natureza ou viagens não relacionadas aos objetivos do subprojeto.
6.5.2.2  Todos os comprovantes fiscais devem ser emitidos em nome do proponente, conforme normas constantes no Termo de Outorga.
6.6  Antes de executar a despesa, o Outorgado deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanente e de Consumo da UFFS, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
6.7  O coordenador do subprojeto que incluir itens vedados na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga de Auxílio.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Da admissibilidade.
7.1.1  Os subprojetos admissíveis serão publicados em Edital de Admissibilidade.
7.1.2  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da proposta nos casos inadmissíveis.
7.1.3  Subprojetos em elaboração não são considerados para efeitos de admissibilidade.
7.1.4  Demais orientações serão informadas no Edital de Admissibilidade
7.1.5  Os resultados da reconsideração quanto à admissibilidade serão divulgados no Edital de Resultado Provisório.
7.2  Do Resultado Provisório.
7.2.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da Agência de Fomento concedente da bolsa, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico ou da Agência de Fomento, quando for o caso.
 
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1  Dos Grupos 1 e 2.
9.1.1  Os resultados finais dos subprojetos contemplados devem ser entregues via sistema Prisma até 60 (sessenta) dias depois do término do período de execução e podem ser apresentados na forma de relatório, livro, artigo, patente, resumo publicado nos anais da JIC ou outras modalidades, conforme regulamento da pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
9.2  Dos Grupos 3 e 4.
9.2.1  Os proponentes contemplados são obrigados a realizar prestação de contas, técnica e financeira, conforme constante no Termo de Outorga de Auxilio e seguindo a Resolução Nº 43/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022, a qual dita sobre Regulamento para o Repasse, Utilização e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros Concedidos através de Editais de Pesquisa da UFFS, por meio da Assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos Pesquisadores da UFFS, disponível na página da Pesquisa, no site institucional da UFFS, sob o link https://www.uffs.edu.br/pesquisa.
9.2.2  Os proponentes contemplados deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término da vigência, conforme cronograma, especificado no item 2.1) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo publicado ou enviado para periódico, ou outra produção científica ou tecnológica, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga de Auxílio, referente à prestação de contas.
9.2.2.1  O pesquisador poderá inserir um despacho padrão, demonstrando para os resultados finais constantes no 9.2.2: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo das metas previstas e cumpridas e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
9.2.3  Os bens adquiridos por meio deste edital deverão ser disponibilizados para uso multiusuário dos servidores pesquisadores na UFFS.
9.2.4  Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas correntes e de capital e normas para prestação de contas serão regulamentados pela RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 e demais normativas vigentes no ato da assinatura do Termo.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para o recebimento dos recursos (bolsas/recursos para despesas correntes e de capital) será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  Os recursos de despesas correntes e de capital e bolsas disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Universidade ou das Agências de Fomento e poderão, se necessário, ser realocados.
10.4  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.5  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos e de orientadores, desligamento e substituição de bolsistas e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021(https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030).
10.6  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2023-2025.
10.7  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
10.8  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a CAPPG nos campi.
10.9  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023

BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC-EM CNPQ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de pesquisa de docentes da UFFS para a distribuição de bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, de modo a fomentar ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS) voltadas aos estudantes do Ensino Médio, os quais destinam-se despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, bem como complementar a sua formação acadêmica.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 27 de março de 2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 10 de abril de 2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
A partir de 03 de maio de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Edital de Homologação do Resultado Final
A partir de 14 de junho de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Registro dos bolsistas no Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Informado no Edital de Resultado Final
Prazo de vigência da bolsa e execução do projeto
De 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024**
-
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2023
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de vigência da bolsa
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Apresentação na JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2024
Conforme orientações constantes na página do Evento (https://www.uffs.edu.br/jic).
*  O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente.
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir, no mínimo, a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 2/2022 - DPE, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 até a data final de submissão de subprojetos neste edital.
3.2  Do subprojeto.
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, em chamada específica, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2023-xxxx);
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  possuir documentação necessária à submissão, nos termos do item 4 deste edital.
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  O proponente poderá submeter até duas propostas através do sistema Prisma, em chamada específica, para concorrer ao edital.
4.2  A proposta do subprojeto deve ser descrita nos campos contidos no sistema Prisma, quais sejam:
I -  Identificação, contendo as informações obrigatórias: Título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa.
II -  Área do conhecimento do CNPq.
III -  Projeto-Pai, informar projeto "guarda-chuva" vinculado.
IV -  Resumo, neste campo, inserir a descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica necessária, metodologia/materiais e métodos, bem como resultados esperados.
a)  É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos.
V -  Objetivos, informar Objetivos Gerais e Objetivos Específicos.
VI -  Palavras-chave.
VII -  Anexos, neste campo inserir:
a)  Formulário para bolsas de Iniciação Científica de Ensino Médio (PIBIC-EM - CNPq 2023), disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-ensino-medio-2023/@@download/file
b)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.2).
c)  Currículo lattes atualizado no formato completo.
d)  Tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
e)  Projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
4.3  São consideradas para submissão, as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
4.3.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.4  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
4.5  Os subprojetos submetidos a este edital devem ser realizados em parceria com escolas de nível médio públicas do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, sob a coordenação de um professor da UFFS e um professor vinculado formalmente a escola como coorientador, o qual deverá ser incluído no sistema Prisma como colaborador.
4.6  Os voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida. A regra para inclusão de voluntários de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no subprojeto será definida no edital de resultado final.
4.7  A conferência das informações e da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.8  Não serão permitidas alterações pelo proponente no subprojeto depois do encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma, exceto quanto à PD e às disposições do Edital de Admissibilidade, nos termos deste edital.
4.9  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda à sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.10  Se o proponente encaminhar dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão.
4.11  Se o proponente encaminhar mais de duas propostas serão consideradas apenas as duas últimas submissões.
4.12  O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.13  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.13.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos (bolsa, despesas correntes e de capital) recebidos até o momento do cancelamento.
4.14  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETO
5.1  Os subprojetos que atenderem as normas de admissibilidade passam para a fase de avaliação da Produção Docente do pesquisador.
5.1.1  Não haverá avaliação de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa e pela agência de fomento.
5.1.2  Para classificação das propostas será considerada a nota da Produção Docente do proponente.
5.1.3  A classificação das propostas será feita por ordem decrescente de pontuação final da PD (da maior para a menor), por Campus.
5.2  Da Planilha de Produção Docente (PD).
5.2.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.2.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
5.2.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017- 2020.
5.2.4  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma.
5.2.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão.
5.2.5.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes, nem mesmo na etapa de admissibilidade.
5.2.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.2.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.2.8  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.2.9  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
5.2.10  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.3  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
6.1  As bolsas serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada com base no quantitativo de bolsas concedidas pelo CNPq, e considerará a proporção de subprojetos aprovados por campus ou de acordo com as normas estabelecidas na chamada institucional da agência.
6.2  Somente será atribuída uma segunda bolsa, ao mesmo proponente ou subprojeto, quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas.
6.3  Propostas submetidas ao Edital Único da UFFS na modalidade Iniciação Científica poderão ser submetidas também a este Edital.
6.4  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois do registro do Termo de Aceite pelo estudante.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Da admissibilidade.
7.1.1  Os subprojetos admissíveis serão publicados em Edital de Admissibilidade.
7.1.2  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da proposta nos casos inadmissíveis.
7.1.3  Subprojetos em elaboração não são considerados para efeitos de admissibilidade.
7.1.4  Demais orientações serão informadas no Edital de Admissibilidade
7.1.5  Os resultados da reconsideração quanto à admissibilidade serão divulgados no Edital de Resultado Provisório.
7.2  Do Resultado Provisório.
7.2.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PESQUISA
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da Agência de Fomento concedente da bolsa, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico e da Agência de Fomento.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O valor da bolsa será de acordo com aqueles apresentados na Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, atualmente de R$ 100,00 e será implementada mediante registro do Termo de Aceite diretamente pelo bolsista na plataforma Carlos Chagas.
9.2  O período de vigência e o valor das bolsa poderá ser alterado conforme definição da agência de fomento.
9.3  As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
9.4  A documentação necessária para indicação dos bolsistas, bem como as orientações para pagamentos, serão informadas no Edital de Resultado Final.
9.5  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos de orientadores e coorientadores, desligamento e substituição de bolsista e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0030)
9.6  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
9.7  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2023-2025.
9.8  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
9.9  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a CAPPG nos campi.
9.10  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2023

APOIO A SUBPROJETOS PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIOS E ÁREAS EXPERIMENTAIS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) com apoio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente Edital que tem caráter estruturante para a melhoria da infraestrutura dos laboratórios e áreas experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Trata-se de edital com objetivo de selecionar 3 (três) subprojetos de pesquisa para apoio à melhoria da infraestrutura de equipamentos (despesas de capital) dos laboratórios e áreas experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) por meio de recursos para despesas de capital a serem disponibilizados pela Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB, observando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
1.2  Objetivos Específicos:
I -  Consolidar a pesquisa institucional, contribuindo para a melhoria da qualidade do Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFFS.
II -  Reforçar e consolidar a infraestrutura de pesquisa dos Laboratórios na UFFS, com vistas a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento científico e tecnológico, com qualidade reconhecida.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 27 de março de 2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 10 de abril de 2023
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
A partir de 03 de maio de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório
Edital de Homologação do Edital de Resultado Final
A partir de 14 de junho de 2023
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Assinatura do Termo de Outorga de Auxílio
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br)
Inclusão da planilha orçamentária dos contemplados e cronograma de 24 meses
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Prazo para execução do subprojeto
24 meses a partir 01 de setembro de 2023**
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
até 60 dias depois do final da execução do projeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto e através do Sistema SIPAC (https://sipac.uffs.edu.br), junto ao processo.
*  O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no Campus.
**  O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos.
 
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1  Do proponente.
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  ser proponente de, no máximo, um subprojeto neste edital;
d)  ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador em portaria específica ou membro com anuência do colaborador. Para os campi que não tenham portaria publicada de colaboradores de laboratórios, considera-se a anuência do coordenador adjunto de laboratórios do respectivo campus; ou
e)  ser usuário de área experimental comprovado por anuência do coordenador adjunto de área experimental do respectivo campus;
f)  ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
g)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
h)  não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 2/2022 - DPE, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 até a data final de submissão de subprojetos neste edital.
i)  não ter sido contemplado no Resultado Final do EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2022/GR/UFFS/2022.
3.2  Do subprojeto.
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido via sistema Prisma, em chamada específica, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2023-xxxx);
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  possuir documentação necessária à submissão, nos termos do item 4 deste Edital;
e)  indicar o Laboratório ou Área Experimental que concorrerá ao apoio à melhoria da infraestrutura, cujo mesmo não tenha recebido apoio vinculado a subprojeto contemplado no Resultado Final do EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2022/GR/UFFS/2022.
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  As submissões serão realizadas via sistema Prisma e haverá três “Chamadas” abertas para subprojetos de pesquisa ou inovação tecnológica onde o proponente deverá escolher somente a faixa que deseja concorrer, de acordo com o que se enquadra o subprojeto, conforme item 6.1.
4.2  Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
4.3  As propostas de subprojeto poderão ser:
a)  propostas de subprojetos já aprovados no EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022 com cronograma de 24 meses desde que atendam ao objetivo deste edital;
b)  propostas de subprojetos que estiverem sendo submetidos aos grupos 3 ou 4 do EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 com cronograma de 24 meses desde que atendam ao objetivo deste edital; ou
c)  propostas novas de subprojetos a serem submetidos somente a este edital com cronograma de 24 meses.
4.3.1  É necessário que o proponente informe no campo “Resumo”, junto às informações do Item 4.4, inciso IV, qual o subprojeto que enviará, sendo ele descrito conforme o Item 4.3, alíneas a), b) ou c).
4.4  A proposta do subprojeto deve ser descrita nos campos contidos no sistema Prisma, quais sejam:
I -  Identificação, contendo as informações obrigatórias: Título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa;
II -  Área do conhecimento do CNPq;
III -  Informar Projeto-Pai (projeto guarda-chuva vinculado);
IV -  No caso de submissão de propostas novas de subprojetos ou propostas de subprojetos que estiverem sendo submetidos aos grupos 3 ou 4 do EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2023 o proponente deverá inserir, no campo “resumo”, descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica necessária, metodologia/materiais e métodos, resultados esperados e a descrição do Laboratório ou Área Experimental, que receberá apoio à melhoria da infraestrutura, vinculado ao subprojeto.
a)  É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos;
b)  A inserção no Prisma do cronograma e da planilha orçamentária será solicitada posteriormente, caso a proposta seja contemplada;
c)  No caso de submissão de propostas de subprojetos já aprovados no EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022, o proponente deverá inserir o FUP (formulário DPE-F02) aprovado;
d)  Em “Observações” descrever se a proposta trata-se de projeto de pesquisa ou de inovação.
V -  Objetivos: Objetivos gerais e específicos;
VI -  Palavras-chave;
VII -  Anexos, neste campo inserir:
a)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.3);
b)  currículo lattes atualizado no formato completo;
c)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação;
d)  projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
4.5  Serão consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
4.5.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.6  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
4.7  Os voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida.
4.8  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.9  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.10  Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
4.11  Caso o proponente submeta mais de uma proposta para as faixas “A”, “B” e “C” ou submeta em duas faixas distintas será considerada apenas a última submissão.
4.12  O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.13  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.13.1  O não envio do comprovante de aprovação no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto, ficando obrigatória a devolução dos recursos (despesas de capital) recebidos até o momento do cancelamento.
4.14  Ao realizar a submissão o proponente de subprojeto que envolva uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
5.1  Os subprojetos que atenderem as normas de admissibilidade passam para a fase de avaliação da Produção Docente do pesquisador.
5.1.1  Não haverá avaliação de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa.
5.1.2  Para classificação das propostas será considerada a nota da Produção Docente do proponente.
5.2  A classificação das propostas será feita por ordem decrescente (da maior para a menor) de pontuação final do proponente, por faixa de fomento.
5.3  Da Planilha de Produção Docente (PD).
5.3.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.3.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
5.3.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017- 2020.
5.3.4  Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma.
5.3.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão.
5.3.5.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes, nem mesmo na etapa de admissibilidade.
5.3.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.3.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.3.8  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.3.9  Será atribuída nota zero para a PD quando:
a)  a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b)  o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
5.3.10  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.4  Em caso de empate na pontuação final das propostas terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1  Por meio do presente edital, a UFFS disponibilizará, por intermédio da Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para despesas de capital, conforme a Tabela 1:
I -  Tabela 1: Faixas para distribuição dos recursos para subprojetos (deverá ser escolhida apenas uma faixa para preenchimento da proposta no PRISMA).
FAIXA
RECURSOS (exclusivamente para despesas de capital)
A
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
B
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
C
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
6.2  Os recursos financeiros deste edital serão concedidos por subprojeto na forma de recursos financeiros, exclusivamente para despesas de capital (equipamentos e materiais permanentes).
6.3  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária, que será cobrada posteriormente e, antes da aquisição do item previsto, verificar seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa.
6.4  Ficam vedados os pagamentos das seguintes despesas:
a)  despesas correntes, por exemplo, materiais de consumo, serviços de terceiros, entre outros;
b)  taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
c)  utilização de recursos fora do período de vigência do Termo de Outorga de Auxílio;
d)  demais previsões constantes neste edital de concessão de fomento, no Termo de Outorga de Auxílio e conforme Resolução Nº 43/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022.
6.5  O coordenador do subprojeto que incluir itens não financiáveis na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga de Auxílio.
6.6  O proponente em caso de dúvidas quanto ao correto enquadramento da natureza da despesa (itens considerados como despesas de capital), antes da execução, deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o Catálogo de Materiais Permanente e de Consumo da UFFS, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
6.7  Da Distribuição De Recursos:
6.7.1  Por este edital, a UFFS, por meio da Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB contemplará 3 subprojetos para distribuição de recursos financeira para despesas de capital, sendo 1 subprojeto para cada faixa, considerando o quantitativo de recursos previsto no item 6.1, sendo que cada proponente poderá ser contemplado com somente 1 (um) subprojeto, para ser desenvolvido no prazo de 24 (vinte e quatro meses).
6.7.1.1  Não havendo a solicitação do valor total da faixa de recursos em uma das faixas, o valor remanescente poderá ser remanejado entre as outras faixas de recursos, a critério da SELAB e PROPEPG.
6.7.2  O recurso financeiro previsto para cada uma das faixas será distribuído para o subprojeto classificado com a maior nota conforme critérios estabelecidos no item 5.
6.7.3  Em caso de restrição ou suplementação orçamentária os recursos financeiros poderão ser realocados.
6.7.4  Os recursos de despesas de capital serão pagos ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para viabilizar a execução do subprojeto.
6.7.5  Os recursos de despesas de capital serão depositados em conta corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto, em instituição financeira pública federal, em nome do coordenador e conforme estabelece o §8, Artigo Nº 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Da admissibilidade.
7.1.1  Os subprojetos admissíveis serão publicados em Edital de Admissibilidade.
7.1.2  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da proposta nos casos inadmissíveis.
7.1.3  Subprojetos em elaboração não são considerados para efeitos de admissibilidade.
7.1.4  Demais orientações serão informadas no Edital de Admissibilidade
7.1.5  Os resultados da reconsideração quanto à admissibilidade serão divulgados no Edital de Resultado Provisório.
7.2  Do Resultado Provisório.
7.2.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.2.2 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PESQUISA
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio deste edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
 
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1  Os proponentes contemplados são obrigados a realizar prestação de contas, técnica e financeira, conforme constante no Termo de Outorga de Auxilio e seguindo a RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022, a qual dita sobre Regulamento para o Repasse, Utilização e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros Concedidos através de Editais de Pesquisa da UFFS, por meio da Assinatura do Termo de Outorga de Auxílio Financeiro aos Pesquisadores da UFFS, disponível na página da Pesquisa, no site institucional da UFFS, sob o link https://www.uffs.edu.br/pesquisa.
9.2  Os proponentes contemplados deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término da vigência, conforme cronograma) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo publicado ou enviado para periódico, ou outra produção científica ou tecnológica, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga de Auxílio, referente à prestação de contas.
9.2.1  O pesquisador poderá inserir um despacho padrão, demonstrando para os resultados finais constantes no 9.2: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, o comparativo das metas previstas e cumpridas e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
9.3  Os bens adquiridos por meio deste edital deverão ser disponibilizados para uso multiusuário dos servidores pesquisadores na UFFS.
9.4  Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas correntes e de capital e normas para prestação de contas serão regulamentados pela RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 e demais normativas vigentes no ato da assinatura do Termo.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas admissíveis constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas de capital será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.4  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2023 e 2025.
10.4 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no período de 2023 a 2025.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2023)
10.5  Os recursos de despesas de capital disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Universidade e poderão, se necessário, ser realocados.
10.6  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
10.7  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa (DAPG).
10.8  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
10.9  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

SELEÇÃO DE MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA PARA VAGAS REMANESCENTES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o processo de seleção complementar para vagas remanescentes de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) - Período de 2021 a 2023.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar docentes para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, Artigos 14º a 18º.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Para efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
Período
Local
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file)
Inscrição
Até 23/02/2023
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus
Divulgação do Resultado da Seleção
A partir de 27/02/2023
Pedido de Reconsideração ao Resultado da Seleção
Até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório
Via e-mail, para a CAPPG do respectivo campus
Publicação da Portaria de Designação dos Membros
A partir da Publicação do Resultado Final
 
3 DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
3.1  O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme segue:
3.1.1  Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq:
a)  Ciências Exatas e da Terra, Código 1.00.00.00-3;
b)  Ciências Biológicas, Código 2.00.00.00-6;
c)  Engenharias, Código 3.00.00.00-9;
d)  Ciências da Saúde, Código 4.00.00.00-1;
e)  Ciências Agrárias, Código 5.00.00.00-4;
f)  Ciências Sociais Aplicadas, Código 6.00.00.00-7;
g)  Ciências Humanas, Código 7.00.00.00-0;
h)  Linguística, Letras e Artes, Código 8.00.00.00-2; e
i)  Outros, Código 9.00.00.00-5.
3.2  Fica facultado ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
 
4 DAS VAGAS
4.1 Quadro de vagas disponíveis por Campus:
4.1.1 Campus Cerro Largo
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
-
01
Ciências Biológicas
01
-
Ciências Sociais Aplicadas
01
01
4.1.2 Campus Chapecó
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Biológicas
01
-
Ciências Exatas e da Terra
-
01
Ciências da Saúde
02
03
Ciências Humanas
-
01
Ciências Sociais Aplicadas
-
01
Engenharias
-
01
4.1.3 Campus Erechim
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
-
01
Ciências Biológicas
-
01
Ciências Exatas e da Terra
01
01
Ciências Humanas
01
-
Ciências Sociais Aplicadas
01
01
Engenharias
-
01
4.1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Ciências Agrárias
-
01
Ciências Biológicas
-
01
4.1.5 Campus Realeza
Grandes áreas de conhecimento
Titular
Suplente
Linguística, Letras e Artes
01
01
4.2 Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas do Quadro de Vagas, serão selecionados para compor um cadastro de reserva.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Documentos necessários para inscrição:
b)  Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.
5.1.1 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes.
5.2 Os documentos solicitados no item 4.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG do respectivo campus :
a)  Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
b)  Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
c)  Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
d)  Campus Laranjeiras Do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
e)  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
 
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas (vide Item 3.1).
6.2 Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
 
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 Os candidatos serão selecionados para a composição do CAP pela maior pontuação dentro de cada área do conhecimento e do respectivo campus, conforme as vagas disponíveis (vide item 3).
7.2 Para fins de pontuação, serão considerados os seguintes critérios:
7.2.1 Titulação:
a)  Doutor - 3 pontos;
b)  Mestre - 1 ponto.
7.2.2 Participação em grupo de pesquisa:
a)  Líder - 1 ponto/grupo;
b)  Colaborador 0,5 ponto/grupo.
7.2.3 Ter sido membro do CAP na UFFS:
a)  Titular - 2 pontos;
b)  Suplente - 1 ponto.
7.2.4 Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente - 2 pontos.
7.2.5 Bolsista de Produtividade em Pesquisa/CNPq - 2 pontos.
7.2.6 Planilha de Produção Docente (PD):
a)  Pontuação de 0 a 199 (0,5 ponto);
b)  Pontuação de 200 a 399 (1 ponto);
c)  Pontuação de 400 a 599 (1,5 ponto);
d)  Pontuação de 600 a 799 (2 pontos);
e)  Pontuação acima de 799 (2,5 pontos).
7.3 Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
 
8 DO MANDATO
8.1 O mandato dos membros do CAP selecionados neste edital tem validade a partir da data de publicação da portaria que os designa, sendo o vencimento em 20 de outubro de 2023.
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Do Resultado da Seleção
9.1.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 4.2) até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado da seleção.
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAPPG de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
9.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviada à Diretoria de Pesquisa (DPE) via e-mail, com cópia aos interessados.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
10.2 Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa - DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3 Cabe à CAPPG de campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 76/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação das inscrições da chamada para a concessão de bolsas de estudo Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, cursos de Mestrado e Doutorado, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de acordo com a Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS
1.1  A relação dos inscritos está sistematizada por ordem alfabética:
Nome do Candidato
Nível
Alâna Capitanio
Doutorado
Cleber Bicicgo
Doutorado
Daiane Zafari
Mestrado
Luiz Carlos Rodrigues
Mestrado
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2023

TERCEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática), tornam pública a 3ª chamada dos candidatos classificados para ingresso nos programas de Residência Médica do Campus Chapecó, de acordo com o EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CONVOCADOS EM TERCEIRA CHAMADA
1.1  Anestesiologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
João Henrique Salvão Vanni
71
06
Maria Cristhina Tonatto Hillesheim
71
07
1.2  Cirurgia Geral
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Larissa da Silva Rocha
65
09
Andre Luiz Polo
64
10
Arthur Giacomelli Vivian
64
11
1.3  Cirurgia Geral R3
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Yaná Juliê Perondi
51
03
1.4  Clínica Médica
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Alberto Angelo Sordi Lunardi
64
09
1.5  Obstetrícia e Ginecologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Ana Carolina Macedo Carvalho de Melo
66
05
1.6  Ortopedia e Traumatologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Erica Blenda da Silva
57
07
Roberto Nakasato de Almeida
57
08
Sergio Augusto da Silveira Veiga
55
09
1.7  Pediatria
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Leonardo Demartini Freschi
62
07
Graziele Salcher
62
08
1.8  Os convocados em terceira chamada enviarão no dia 08 de fevereiro de 2023, a documentação exposta no item 8 do EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022, digitalizada, para coreme.ch@uffs.edu.br.
1.9  Dentre 10 e 13 de fevereiro de 2023, os candidatos convocados em terceira chamada que encaminharam a documentação digitalizada, virão para o Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na sala 304 do Bloco C, para efetivar a matrícula e assinar o contrato, de posse dos originais dos documentos. Horários: 08h15min às 11h30 e 13h15min às 16h30min.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
2.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 78/GR/UFFS/2023

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção, em segunda chamada, para registro automático de matrícula de candidato inscrito e classificado para as vagas ofertadas para o curso de Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2023, para o campus Passo Fundo.
 
1 DA SELEÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO AUTOMÁTICO DE MATRÍCULA
1.1  Campus Passo Fundo
1.1.1  Medicina/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Externa
Nome do candidato
Ordem de classificação
Matrícula automática
Alícia Regina Zambiasi
05
Sim
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado neste edital terá a seu registro de matrícula realizado automaticamente pela Subcoordenação de Ensino de Graduação do campus até 14 de fevereiro de 2023.
2.1.1  A Subcoordenação de Ensino de Graduação notificará, via e-mail , o candidato após a realização do respectivo registro.
2.1.2  Compete ao candidato monitorar o e-mail fornecido à UFFS no momento da inscrição e retornar à Subcoordenação de Ensino de Graduação e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do registro de matrícula.
2.1.3  Compete ao candidato matriculado providenciar o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2023/1 junto à Coordenação do curso de ingresso.
2.2  Os documentos enviados na inscrição devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, no momento do início das atividades letivas presenciais.
2.3  O candidato selecionado e matriculado poderá solicitar validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES após o início do semestre letivo.
2.4  O candidato selecionado pode tirar dúvida através do e-mail da Subcoordenação de Ensino de Graduação do campus Passo Fundo:
I -  Campus Passo Fundo: subceg.pf@uffs.edu.br
II -  Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
3.2  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
3.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
3.4  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

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EDITAL Nº 79/GR/UFFS/2023

SEXTA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Talia Eduarda Zucchi Klauss
14º
Fernanda Dorneles Simoes
15º
1.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Vítor Boniatti Neves
26º
1.3  Neurocirurgia
Nome
Classificação
Wilkie Azevêdo Machado
5º
1.4  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Antonio Edervaldo Pereira de Sousa
8º
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Pedro de Oliveira Firpo
11º
2.2  Oftalmologia
Nome
Classificação
Ingrid Tainah Frare Vartha
3º
2.3  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Vanessa Pelicioli
20º
2.4  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Fernando Schaffazick
6º
Eduardo Toaza
7º
 
3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
3.1  Ecocardiografia
Nome
Classificação
Adalberto Ceron Roesler
3º
 
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
4.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 08 de fevereiro de 2023 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 80/GR/UFFS/2023

CHAMADA DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DA CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado no EDITAL Nº 1156/GR/UFFS/2022 para Concessão de Bolsas de Estudo da Chamada Pública FAPESC Nº 48/2021 - Programa FAPESC de fomento à pós-graduação em instituições de educação superior do estado de Santa Catarina, para o Programa de Pós-graduação em História (PPGH).
 
1 DOS CONVOCADOS
NOME
SITUAÇÃO
Saruê Brunetto
Classificada e convocada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato classificado e contemplado deverá encaminhar para o e-mail da coordenação posg.h@uffs.edu.br, os seguintes documentos em formato pdf, até 10/02/2023, até as 12 horas.
a)  Atestado de matrícula do aluno indicado para a bolsa;
b)  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do aluno, informando número de agência e conta corrente;
c)  Cópia de documento de Identidade;
d)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e)  Título de Eleitor;
f)  Cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina em nome do aluno. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante;
g)  Termo de Compromisso FAPESC (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III) devidamente assinado pelo bolsista e orientador, e digitalizado, disponíveis no site da FAPESC, chamada PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 (https://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/edital-48.2021-bolsas-acad%C3%AAmicas.pdf).
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O período de vigência da bolsa será de fevereiro a julho de 2023 (6 meses).
3.2  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital e no Edital de EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 Fapesc.
3.3  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
3.4  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
3.5  As bolsas concedidas pela FAPESC não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGH.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
09/02/2023 às 8h30
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
09/02/2023 a 15/02/2023
03
Divulgação provisória das inscrições
16/02/2023 até às 17h
04
Prazo para recurso das inscrições
16/02/2023 das 17h às 23h
05
Divulgação da homologação das inscrições
17/02/2023 até às 12h
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
17/02/2023 a partir das 14h
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
23/02/2023 até às 17h
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
23/02/2023 das 17h às 23h
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
24/02/2023 até às 15h
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
24/02/2023 às 16h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
24/02/2023 até às 17h
12
Realização da Prova Didática
27/02/2023 a 03/03/2023
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
07/03/2023 até às 17h
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
07/03/2023 das 17h às 23h
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
21/03/2023 até às 12h
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.11 do edital)
22/03/2023 a 24/03/2023 - horário a definir
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
24/03/2023 até às 17h
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 27/03/2023
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
28/03/2023 até às 17h
20
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 10h do dia 09/02/2023 e término às 23h59 do dia 15/02/2023.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Para este processo seletivo aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos PcD tendo em vista que são oferecidas 12 vagas no total.
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, na sala 316, Bloco C, Campus Chapecó.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Para este processo seletivo aplica-se a reserva imediata de vagas a candidatos negros tendo em vista que são oferecidas 12 vagas no total.
4.9.3  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma deste Edital, na sala 316, Bloco C, Campus Chapecó.
4.9.3.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.3.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.3.1, por outra pessoa negra.
4.9.3.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.3.1.
4.9.4  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.5  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.5.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.6  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.7  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.8  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.9  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.10  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.11  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 16 do cronograma, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco C, Sala 316, se presencial, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.11.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.11.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.11.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.11, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.11.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.11.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.11.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.11.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.11.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.11.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.11.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.11.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.11.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.11.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.11.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.11.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.11.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.11.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.11.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.11.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.11.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até as 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.11.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.11.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.11.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.11.21 O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
02
09
03
14
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco C, sala 316.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.7.5  A aula da Prova Didática da área 12 - Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais - deverá ser ministrada em LIBRAS.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
1  Área de conhecimento 01: Administração Geral
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Administração;
b)  Especialização: Administração ou Gestão ou áreas afins, OU
c)  Mestrado: em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação de "Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo" ou áreas básicas "Interdisciplinar" ou “Economia” ou "Engenharia de Produção".
 
2  Área de conhecimento 02: Agronomia/Fitotecnia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Agronomia;
b)  Especialização: Fitotecnia ou área correlata.
2 Área de conhecimento 02: Agronomia/Fitotecnia
I - Vagas: 01 (uma)
II - Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III - Requisitos:
a) Graduação: Agronomia;
b) Mestrado: Fitotecnia ou área correlata. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2023)
 
3  Área de conhecimento 03: Ciências Humanas: Educação - Alfabetização
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Pedagogia;
b)  Especialização: Alfabetização, Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, OU
c)  Mestrado: Educação, OU
d)  Doutorado: Educação.
 
4  Área de conhecimento 04: História da Fronteira Sul
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: História;
b)  Mestrado: História ou Ciências Humanas.
 
5  Área de conhecimento 05: Sistemas de Computação
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Curso superior em Ciência da Computação ou áreas afins;
b)  Especialização: Ciência da Computação ou áreas afins.
 
6  Área de conhecimento 06: Língua Portuguesa e Linguística
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Letras;
b)  Mestrado: Letras ou Estudos Linguísticos ou Língua Portuguesa ou Estudos da Linguagem.
 
7  Área de conhecimento 07: Saúde Mental/Psiquiatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina - Necessário registro no Conselho Regional de Medicina para realização de atividades práticas em ambiente hospitalar e ambulatorial;
b)  Especialização: Pós graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área da Saúde Mental ou Psiquiatria.
 
8  Área de conhecimento 08: Neurologia ou Neurocirurgia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina - Necessário registro no Conselho Regional de Medicina para realização de atividades práticas em ambiente hospitalar e ambulatorial;
b)  Especialização: Pós graduação ou residência médica em Neurologia ou Neurocirurgia.
 
9  Área de conhecimento 09: Semiologia e Clínica Médica
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina - Necessário registro no Conselho Regional de Medicina para realização de atividades práticas em ambiente hospitalar e ambulatorial;
b)  Especialização: Pós-graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área da Clínica Médica ou Medicina de Família e Comunidade ou Medicina de Saúde de Família, ou Medicina Preventiva/Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou especialização em Preceptoria no SUS.
 
10  Área de conhecimento 10: Pediatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina - Necessário registro no Conselho Regional de Medicina para realização de atividades práticas em ambiente hospitalar e ambulatorial;
b)  Especialização: Pós-graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área da pediatria.
 
11  Área de conhecimento 11: Ciências Sociais
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Sociais ou Sociologia ou Sociologia Política ou Ciência Política;
b)  Mestrado: Sociologia ou Sociologia Política ou Ciência Política ou Ciências Humanas ou Filosofia ou Educação.
 
12  Área de conhecimento 12: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Letras/Libras ou outra licenciatura;
b)  Mestrado: Letras ou Educação ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Administração Geral
I -  Conceitos Fundamentais da Administração;
II -  História da Administração;
III -  Formação e Atuação do Administrador;
VI -  Teorias da Administração - abordagens e temáticas contemporâneas;
V -  Processo Administrativo: planejamento/organização/direção/controle;
VI -  Princípios Científicos da Administração;
VII -  Abordagem Mecanicista X Abordagem Comportamentalista;
VIII -  Organizações e Sustentabilidade;
IX -  Funções e Áreas da Administração;
X -  Ética e Responsabilidade Social Corporativa.
 
2  Área de conhecimento 02: Agronomia/Fitotecnia
I -  Planejamento e implantação de pomares comerciais;
II -  Produção orgânica de frutas;
III -  Importância econômica da fruticultura no Brasil;
IV -  Condução, manejo e poda de plantas frutíferas;
V -  Colheita e Manejo pós-colheita de frutas;
VI -  Melhoramento de frutíferas;
VII -  Erosão genética e conservação de germoplasma;
VIII -  Melhoramento de plantas de reprodução assexuada;
IX -  Melhoramento de plantas alógamas;
X -  Melhoramento de plantas autógamas.
 
3  Área de conhecimento 03: Ciências Humanas: Educação - Alfabetização
I -  Desenvolvimento da oralidade, da leitura e da escrita nos processos de alfabetização e letramentos;
II -  Desenvolvimento da escrita e consciência fonológica;
III -  Desenvolvimento e aprendizagem na apropriação do sistema de escrita alfabética;
IV -  Linguagem e desenvolvimento humano e o processo de alfabetização;
V -  Planejamento e prática pedagógica no processo de alfabetização e letramento;
VI -  Fundamentos teórico-metodológicos das linguagens, da alfabetização e do letramento;
VII -  As linguagens artístico culturais e os diferentes modos de expressão das crianças nos processos de alfabetização;
VIII -  Práticas de alfabetização e inclusão;
IX -  Políticas de Alfabetização no Brasil: aspectos históricos e pedagógicos nos anos iniciais do ensino fundamental;
X -  Políticas de formação inicial e continuada do\a professor\a alfabetizador\a.
 
4  Área de conhecimento 04: História da Fronteira Sul
I -  História das populações negras no sul do Brasil;
II -  Indígenas no Brasil meridional;
III -  História do Contestado;
IV -  História política da Fronteira Sul do Brasil;
V -  Movimentos populares no Sul do Brasil;
VI -  História e Fronteira;
VII -  História e meio ambiente no Sul do Brasil;
VIII -  Ensino de História e Temas sensíveis;
IX -  Ensino de História e relações étnico-racial;
X -  Ensino de História e Educação democrática.
 
5  Área de conhecimento 05: Sistemas de Computação
I -  HTML, CSS e Javascript;
II -  Herança;
III -  Recursão;
IV -  Polimorfismo;
V -  Ordenação de dados;
VI -  Filas na linguagem C;
VII -  Árvores na linguagem C;
VIII -  Desenvolvimento de sistemas em PHP;
IX -  Integração com banco de dados;
X -  Sistemas de controle de versão.
 
6  Área de conhecimento 06: Língua Portuguesa e Linguística
I -  Parâmetros de textualidade: Coesão e Coerência;
II -  O gênero textual acadêmico Resumo;
III -  O gênero textual acadêmico Resenha;
IV -  O gênero textual acadêmico Artigo;
V -  O gênero textual acadêmico Debate Oral;
VI -  Concepções de Linguagem e de Gramática;
VII -  Variação Linguística e Ensino;
VIII -  Gêneros Textuais e Ensino;
IX -  A escrita científica e o texto acadêmico;
X -  Unidades básicas para o ensino de língua portuguesa.
 
7  Área de conhecimento 07: Saúde Mental/Psiquiatria
I -  Transtorno Depressivo Maior;
II -  Transtorno de Ansiedade Generalizada e outros transtornos de ansiedade;
III -  Transtorno de Estresse Agudo e Pós-traumático;
IV -  Transtorno por uso de Álcool;
V -  Transtorno de Humor Bipolar;
VI -  Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos;
VII -  Transtorno do Espectro Autista na infância;
VIII -  A personalidade e seus transtornos;
IX -  Transtornos por uso de cocaína, crack e maconha;
X -  Emergências psiquiátricas.
 
8  Área de conhecimento 08: Neurologia ou Neurocirurgia
I -  Semiologia do sistema nervoso;
II -  Anatomia vascular do sistema nervoso central aplicada à clínica;
III -  Atendimento inicial no acidente vascular cerebral;
IV -  Cefaleias - diagnóstico diferencial e tratamento;
V -  Doença de Parkinson - diagnóstico e manejo;
VI -  Demências - diagnóstico diferencial e tratamento;
VII -  Tratamento da dor crônica;
VIII -  Alterações do estado de consciência;
IX -  Meningite aguda - diagnóstico e tratamento;
X -  Interpretação de eletroencefalograma.
 
9  Área de conhecimento 09: Semiologia e Clínica Médica
I -  Diagnóstico e tratamento de asma brônquica;
II -  Diagnóstico e tratamento de hipertensão arterial sistêmica;
III -  Diagnóstico e tratamento de diabetes mellitus tipo 2;
IV -  Semiologia do sistema cardiovascular;
V -  Semiologia do aparelho gastrointestinal;
VI -  Semiologia do aparelho respiratório;
VII -  Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
VIII -  Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
IX -  Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
X -  Atendimento à parada cardiorrespiratória.
 
10  Área de conhecimento 10: Pediatria
I -  Aleitamento materno;
II -  Covid 19 em pediatria e suas complicações;
III -  Semiologia do recém-nascido;
IV -  Sopro cardíaco na infância;
V -  Sibilância recorrente na infância;
VI -  Alergia ao leite de vaca e intolerância à lactose;
VII -  Doenças exantemáticas;
VIII -  Convulsão febril;
IX -  Crescimento e desenvolvimento;
X -  Anemias na infância.
 
11  Área de conhecimento 11: Ciências Sociais
I -  Pensamento social contemporâneo;
II -  Pensamento social clássico;
III -  Cidadania e modernidade;
IV -  Pensamento social brasileiro;
V -  Cultura e processos sociais;
VI -  Teorias do Estado;
VII -  Pensamento político moderno;
VIII -  Pensamento político liberal e elitista;
IX -  Ciência Política no Brasil;
X -  Democracia na sociedade contemporânea.
 
12  Área de conhecimento 12: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais
I -  Aspectos históricos da educação inclusiva e educação de surdos no Brasil;
II -  Utilização de tecnologias assistivas no contexto da educação inclusiva;
III -  Bases e Políticas Públicas da Educação Especial no Brasil e na Rede Federal de Educação; IV. Educação bilíngue para surdos;
V -  Práticas colaborativas na educação inclusiva;
VI -  Concepções de deficiência e a educação inclusiva;
VII -  Letramento visual e surdez: desafios da didática na educação de surdos;
VIII -  Escritas de sinais, educação de surdos e linguística aplicada à educação de surdos;
IX -  A avaliação de aprendizagem de estudantes com necessidades educativas especiais no contexto da educação inclusiva;
X -  Concepções teóricas e metodológicas de currículo na escola inclusiva.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Seletivo de Aluno Regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), do Campus Realeza com ingresso em 2023.1.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Ampla Concorrência (em ordem alfabética)
Nome
Angelo Menin
Camila Cardoso Rolo
Dhionatan Gregol Sirtoli
Fabiola Ferreira de Souza
Guilherme Czycza
Juliana Lazarin Henrique
Juliano Zandona
Junior Cesar Ferron
Mara Tatiane da Silva Bossi
Maria Carolina de Oliveira Sestak Rodrigues
Marina Marangoni
Nadine Arend
Rafael Luan Perin
Samara de Cesaro Cavaler
Tatiane Garcia da Silva
1.2  Vagas reservadas conforme item 2.5.1 do EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2022: Não há inscritos.
1.3  Vagas reservadas conforme item 2.5.2 do EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2022
Nome
Laura Aparecida Poloni Schulz
1.4  Vagas reservadas conforme item 2.5.3 do EDITAL Nº 1109/GR/UFFS/2022: Não há inscritos.
 
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Motivo
Gabriela Ghedin Cappellesso
Não atendeu ao item 3.3 - IV do edital
Luiz Antonio Bertassi Miranda
Não atendeu ao item 3.3 - I; III e VII do edital
Luiz Henrique Grisa
Não atendeu ao item 3.3 - IV e item 3.4 do edital
Sara Cecato
Não atendeu ao item 3.3 - III do edital
 
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022 DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a análise realizada pela Comissão designada pela PORTARIA Nº 2613/GR/UFFS/2023 e, em conformidade com o EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022 e EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2023, que tratam do Processo Seletivo do Curso de Especialização Lato Sensu em Produção Vegetal, com ingresso em 2023.1, torna pública a homologação provisória das inscrições para o Processo Seletivo para Aluno Regular do Curso.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas (em ordem alfabética):
Nº
Nome do Candidato
01
Adriel Piovesan
02
André Júnior Ogliari
03
André Luiz Simonetti
04
Bachelor Louis
05
Chaniel Ronnie Mezzalira
06
Dannyelle Cristine Orsolin de Moraes
07
Dayane Alves Moresco*
08
Denikele de Fátima Bucoski
09
Eliziane Sperotto
10
Fabio Junior Montagna
11
Genaina Cristofoli
12
Jaine Seraglio
13
Julia Andrade
14
Lethícia Mylena de Souza
15
Luiza Teodoro
16
Mainara Elena Gabriel
17
Marcelo Fontana Sartori
18
Monalisa Biasus
19
Ronaldo Luiz Outeiro Giongo
20
Suélin Araldi Ferri
21
Tiago Zanatta
22
Victorino Menegat dos Santos
*  Autodeclaração Negro ou Pardo.
1.2  Inscrições Indeferidas (em ordem alfabética):
Nº
Nome do Candidato
Motivo do Indeferimento (Não Atendeu)
01
Gabriel Sulzbach
5.2, alínea “e” (não enviou currículum Lattes)
02
Vanderlei Luiz Busnello
5.2, alínea “e” (não enviou currículum Lattes)
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre inscrições para o Processo Seletivo de candidatos as 2 (duas) vagas de bolsistas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB).
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
Candidatos
Pontuação Produção em Periódico Científico
 Apresentação do Plano de Trabalho e Entrevista
Total de Pontos
Diéssica Padilha Dalenogare
190
9,5
199,5
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO
2.1  O candidato classificado em primeiro lugar deverá manifestar o seu interesse por e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br até o dia 10 de fevereiro de 2023.
2.1.1  Para o cadastro no SCBA, o candidato deverá entregar os seguintes documentos (comprometendo-se a entregar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original até 17/02/2023):
I -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF ou cópia do passaporte se for estrangeiro;
II -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Chapecó-SC ou em cidades no entorno, das quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
III -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
IV -  cópia do diploma de doutor a ser autenticada presencialmente;
V -  documentação que comprove vínculo e liberação das atividades da instituição na qual tiver vínculo, quando for o caso.
2.1.2  Após o cadastro na SCB, o candidato deverá assinar termo de Compromisso de Bolsista da UFFS a ser disponibilizado pela Capes.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas do PPGCB, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2023

SÉTIMA CHAMADA DO PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Artur Degrandi Fochesato
16º
1.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Milena Hamano Toledo
29º
1.3  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Camila Dalla Vecchia
4º
1.4  Neurocirurgia
Nome
Classificação
Michel da Silva Mroginski
6º
1.5  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Thyago Medina Lustosa
9º
Yalle Vinicius Arruda Ramos
12º
 
2 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Luiz Casemiro Krzyzaniak Grando
7º
2.2  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Eduardo Borça Barp
12º
2.3  Clínica Médica
Nome
Classificação
Luiza Corazza Pagnussatt
17º
Juliana Fatima Cipriani
18º
2.4  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Victor Otávio Derossi
7º
2.5  Oftalmologia
Nome
Classificação
Bruna Depieri Michels
4º
2.6  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Carolina Moreira de Castro
8º
Mônica Carolina Santos Boeira
9º
 
3 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 10 de fevereiro de 2023 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2023 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2023, torna pública a homologação do resultado final da chamada para a concessão de bolsas de estudo Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, cursos de Mestrado e Doutorado, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de acordo com a Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Curso de Mestrado
Ordem
Candidato
Bolsa Requisitada
Classificação
1º
Luiz Carlos Rodrigues
Demanda Social Capes
Classificado
2º
Daiane Zafari
Demanda Social Capes
Classificado
1.2 Curso Doutorado
Ordem
Candidato
Bolsa Requisitada
Classificação
1º
Alâna Capitanio
Demanda Social Capes
Classificado
2º
Cleber Bicicgo
Demanda Social Capes
Classificado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
2.1  Os candidatos classificados na 1ª e 2ª posições para concessão de bolsas DS/CAPES, nos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGEL, e que optem pela implementação da bolsa, ainda, no mês de fevereiro/2023, deverão enviar, exclusivamente via e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br, até o meio-dia do dia 10 de fevereiro de 2023, os seguintes documentos:
2.1.1  Formulário de cadastro de Bolsista e Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
2.1.2  Comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de Mestrado e Doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
2.3  Os candidatos classificados que não enviarem a documentação descrita nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, até o meio-dia do dia 10 de fevereiro de 2023, terão as bolsas implementadas no mês subsequente (março/2023), desde que encaminhem a documentação necessária para isso.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2023

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2022
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 445/GR/UFFS/2022, de 27 de abril de 2022, publicado no DOU de 28 de abril de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2022, de 20 de maio de 2022 a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de fevereiro de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Realeza-PR
I -  Área de Conhecimento: Libras
Classificação
Candidato
Regime
02
Anelize Caroline Herpich
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 226, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 2 do ANEXO I do EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ONDE SE LÊ:
“ 2 Área de conhecimento 02: Agronomia/Fitotecnia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Agronomia;
b)  Especialização: Fitotecnia ou área correlata.”
 
LEIA-SE:
“ 2 Área de conhecimento 02: Agronomia/Fitotecnia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Agronomia;
b)  Mestrado: Fitotecnia ou área correlata.”
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2023

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para registro de matrícula do Processo Seletivo Especial para ingresso em 2023/1 no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, conforme previsto no item 7 do EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2022.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA
1.1  A segunda chamada está sistematizada no quadro abaixo:
Nº
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Classificação geral
01
Chiara Lucyene Ruths Gomes
AC
10
02
Amarildo Félix
L2
25
03
Samuel Verá Veríssimo
L2
30
04
Leticia Delane Trindade
L2
31
05
Marilaine Ganprág Pereira
L2
33
06
Alex Felicicio
A2
34
07
Adriana dos Santos
L2
37
08
Akssa Damaceno
L5
41
09
Jocelino Karai Bolantin
L2
43
10
Joyci Caroline Peixoto
L5
44
11
Anderson Verá Veríssimo
L2
45
12
Natlan Felipe Trevisan
L5
46
13
Devanir Rodrigues da Silva
L5
47
14
Jackson Antunes Bezerra Assunção
L5
48
15
Adriél Kokog Luiz
L2
50
16
Ivonir Machado Glicério
L2
51
17
Nailsen Kellen Florentino
L2
53
18
Ademir de Barros
AC
56
19
Mailton Tatai Mirin Verissimo
L2
57
20
Vanderlei de Castro
L2
58
21
Juliano Cesar Lopes Mendes
L5
59
22
Romildo Nen Si Tomais
L2
60
23
Apolo Araujo
L2
61
24
Graziella Santos Gonçalves
L2
62
25
Ana Luiza dos Santos
L2
63
26
Hilda de Fatima Portela
L5
64
27
Jéssica Garignãn Rete de Souza
L2
65
28
Juliana Mariano Giarolo
L5
66
29
Joarez Luis
L2
68
30
Ailton Tãnránh Freitas
L2
69
31
Jurcelino Kusog Rój Ribeiro
L2
70
32
Patricia de Castro
L2
71
33
Thaisa Vasóg Félix
L2
72
34
Matheus Aparecido Alves
L2
74
35
Daiane Indianara Ferreira Ribeiro
L1
75
36
Bruno Karai Bolantin
A2
76
37
Gilmar Kregpá Tavares
L2
77
38
Josenildo Tuja Bandeira
A2
78
39
Diego Sominh Barão
A2
79
40
Adélcio Vanfy Felix
A2
80
41
Bruna Natalia Nunes Stefanes de Lima
L5
81
42
Genilda Músanhprág Batista
A2
82
43
Gabriela Corso
L5
83
 
2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para registro de matrícula ou seu representante devidamente constituído, deverá entregar a documentação exigida para registro de matrícula, no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 13/02/2023 a 17/02/2023 e apresentar a relação de documentos especificados no ANEXO I do EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2022, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2.1.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá realizar o procedimento para homologação da autodeclaração, conforme disposto no EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2022, em cronograma informado pela Secretaria Acadêmica.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - Sala 103, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 971/GR/UFFS/2022, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais ou nota técnica específica.
4.6  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
 
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2023

CHAMADA DE DISCENTE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1180/GR/UFFS/2022 PARA BOLSA DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de discentes classificados no EDITAL Nº 1180/GR/UFFS/2022 - do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS) para assumirem bolsas do Programa de Demanda Social - CAPES remanescentes.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Tendo em vista o preenchimento de cota para bolsa de estudo liberada no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), será realizada a chamada dos próximos candidatos classificados no resultado final do EDITAL Nº 1180/GR/UFFS/2022 para assumirem a bolsa de mestrado.
 
2 DO DISCENTE CLASSIFICADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGCTAL
Luana Alberti Noronha
 
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
3.1  O candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa no e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br até o dia 15/02/2023:
I -  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis site institucional: www.uffs.edu.br/ppgctal>Formulários;
II -  Apresentar cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Laranjeiras do Sul - PR ou nas cidades de abrangência da UFFS;
III -  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.3 A bolsa possui o valor e vigência compatíveis com EDITAL Nº 1142/GR/UFFS/2022.
3.4 Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2023

SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de abertura das inscrições para o processo seletivo para o Programa Institucional Bolsa-Técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 23/2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  A bolsa técnica da Fundação Araucária é destinada a discentes que possuem matrícula ativa no Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/ UFFS) e comprovem residência em Realeza-PR no ato da assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com o item 5.1.4 deste edital.
 
2 DAS VAGAS E VALOR DE BOLSA
2.1  É ofertada uma vaga para atuar em laboratórios multiusuários da UFFS com bolsa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2.1.1  O período da bolsa será de até 24 meses.
2.2  Não será permitido acumular à Bolsa Técnico, nenhuma outra modalidade de bolsa atribuída pelo PPG-SBPAS/UFFS ou quaisquer outras agências de fomento externas.
 
3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1  O bolsista irá desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:
3.1.1  Auxiliar docentes e pós-graduandos na utilização de equipamentos presentes nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;
3.1.2  Acompanhar análises laboratoriais vinculadas ao PPG-SBPAS realizadas pelos docentes e discentes;
3.1.3  Preparar e manter soluções em uso laboratorial;
3.1.4  Auxiliar nas coletas, preparação e manutenção de amostras biológicas;
3.1.5  Auxiliar na organização geral da rotina do espaço dos laboratórios multiusuários (controle de usuários e de uso de equipamentos e materiais, auxílio na limpeza e organização dos espaços, equipamentos e materiais);
3.1.6  Acompanhar o funcionamento e a necessidade de manutenção dos equipamentos nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;
3.1.7  Auxiliar docentes e pós-graduandos na interpretação dos resultados obtidos em análises vinculadas ao PPG-SBPAS;
3.1.8  Auxiliar docentes e pós-graduandos no delineamento das etapas experimentas de projetos de pesquisa vinculados ao PPG-SBPAS;
3.1.9  Desempenhar apoio técnico aos docentes e discentes de ambas as linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;
3.1.10  Participar ativamente das atividades de pesquisa desenvolvidas pelas linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;
3.1.11  Auxiliar no planejamento orçamentário e relatórios vinculados aos laboratórios multiusuários do PPG-SBPAS e FA.
3.1.12  Auxiliar nas atividades de desenvolvimento regional e impacto social vinculadas ao PPG-SBPAS.
3.1.13  Cumprir 40 horas semanais em horários acordados com os pós-graduandos e docentes nas atividades atribuídas/exercidas.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) conforme o cronograma deste Edital.
4.2  Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar para secretaria os seguintes documentos:
I -  Currículo Lattes atualizado no ano de 2023, em formato PDF, não comprovado;
II -  Declaração para Concessão de Bolsa Técnico Fundação Araucária assinada. Disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Bolsas de Estudo > Editais.
III -  Cópia simples do comprovante de residência.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  Os documentos de que trata o item 4 serão analisados pela Comissão de Seleção designada em portaria específica, mediante análise dos seguintes documentos:
5.1.1  Análise do Currículo Lattes, baseando-se nos critérios estabelecidos no Sistema de Cadastro de Produção Científica - UFFS (https://pd.uffs.edu.br)
5.1.2  Formação acadêmica;
5.1.3  Experiência em laboratórios;
5.1.4  Do local de residência (para assinatura do termo de compromisso o candidato selecionado deverá apresentar comprovante de residência no município de Realeza/ PR.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Datas
Inscrições
De 13 a 15 de fevereiro de 2023 pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br
Divulgação Provisória das Inscrições
A partir de 16 de fevereiro de 2023
Homologação das Inscrições
A partir de 17 de fevereiro de 2023
Divulgação do Resultado Provisório
A partir das 14 horas, de 22 de fevereiro de 2023.
Homologação do Resultado Final
A partir do dia 24 de fevereiro de 2023
Assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS
Até dia 27 de fevereiro de 2023
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até um dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos do recuso e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DOS RESULTADOS
8.1  Resultado final será divulgado a partir do dia 24 de fevereiro de 2023, no site do PPG-SBPAS, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas > Bolsas de Estudo > Editais.
8.2  Informações adicionais estão descritas na Chamada Pública 23/202 disponível em https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2022-12/cp_23-2022_bolsa_tecnico_1.pdf.
 
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM VAGAS REMANESCENTES DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2023, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DAS VAGAS
Programa
Pré-requisito
Cenário de prática
Duração
Vagas
Alergia e Imunologia Pediátrica
Alergia e Imunologia ou Pediatria
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
01
Cardiologia
Clínica Médica
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
03
Clínica Médica
-
Hospital de Caridade de Carazinho
02 anos
02
Mastologia
Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
02 anos
01
Medicina de Família e Comunidade*
-
Passo Fundo-RS
02 anos
04
Neonatologia
Pediatria
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
02
Oncologia Clínica
Clínica Médica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
03 anos
02
Oncologia Pediátrica
Hematologia e Hemoterapia ou Oncologia Clínica ou Peditria
Hospital São Vicente de Paulo
02 anos
01
*  A Lei Municipal nº 5.660/2022 prevê bolsa complementação de R$ 4.500,00
 
2 DA DIVULGAÇÃO
2.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor
2.2  As publicações ocorrerão até às 20 horas do dia previsto.
2.3  Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023
 
3 DA INSCRIÇÃO
3.1  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://forms.gle/zpq8xkbL9YWXYQaq5>, das 10h do dia 13/02/2023 até às 23h59min do dia 06/03/2023.
3.1.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.2  O candidato somente poderá se inscrever em 1 (um) Programa de Residência Médica, bem como somente poderá se inscrever em 1 (um) Cenário de Prática.
3.3  Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
3.4  Não será permitida troca de opção de programa em relação à originalmente indicada no Requerimento de Inscrição durante o Processo Seletivo e durante o período de realização da Residência.
3.5  Não é cobrado valor de inscrição.
 
4 DO PROVAB E PRMGFC
4.1  Conforme Art. 9º da Resolução CNRM Nº 2/2015, o candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) na nota final para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) na nota final do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
4.2  A Resolução CNRM Nº 2/2015 garante a pontuação adicional de 10% em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica para os participantes de programas e projetos de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
4.3  Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
4.4  O candidato deverá requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional do Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (PROVAB) ou do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), considerando os critérios determinados na Resolução CNRM Nº 2/2015.
4.5  A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Escrita Objetiva, após a classificação, modificando a colocação, caso necessário.
4.6  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado em lista atualizada regularmente no sítio eletrônico do Ministério de Educação <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/lista-dos-aptos-a-utilizarem-a-bonificacao-do-provab>.
4.7  O candidato que requerer pontuação adicional do Programa de Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), será consultado no SisCNRM para comprovação. Caso o candidato não seja identificado no SisCNRM não terá direito a pontuação adicional.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1  O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório com peso 100% da nota final e duração de 2h.
5.2  A Prova para os programas com acesso direto, consistirá em 20 (vinte) questões com tópicos da Medicina Geral (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social).
5.3  A Prova para os programas que exigem pré-requisito, consistirá em 20 (vinte) questões de conteúdos específicos do pré-requisito.
5.4  A homologação das inscrições e o local de prova será divulgado conforme item 8.
5.5  A Prova Escrita será aplicada no dia 09 de março de 2023 às 9h, nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200).
5.6  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
5.7  Após as 08h50 não será mais permitida o acesso à sala para realização da prova.
5.8  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita Objetiva munido de documento original com foto.
5.9  Durante a Prova Escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , smartphones e outros, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
5.10  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREME/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
5.11  Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
5.12  O gabarito será divulgado para o e-mail dos inscritos 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o término da prova.
5.13  O candidato que não comparecer para a Prova Escrita Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Os candidatos poderão interpor recurso à divulgação do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
6.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> até às 14h do dia 10 de março de 2023.
6.3  No campo assunto indicar: “Recurso 2023”
6.4  No corpo do e-mail o candidato deve indicar o nº da questão, o gabarito divulgado e fundamentar/justificar objetivamente o que quer que seja considerado.
6.5  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
6.6  Em virtude de decisão exarada pela COREME/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior.
6.7  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhadas ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
6.8  A decisão exarada nos recursos pela COREME/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
7.1  A classificação final e convocação para a matrícula será publicada conforme item 8.
7.1.1  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
II -  Sorteio Público.
7.1.2  Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado na sala virtual <https://uffs.webex.com/meet/sec.posgrad.pf> às 9h do dia 13 de março de 2023. A sessão é pública.
7.2  Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
7.3  O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS (Bloco A, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) em 17 de março de 2023, em horário e local definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
7.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada ( ANEXO I disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>).
7.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.3.3  Documento de Identidade (RG);
7.3.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
7.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
7.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
7.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
7.3.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
7.3.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
7.3.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
7.3.11  Histórico Escolar da Graduação;
7.3.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
7.3.13  Lista do PROVAB; ou Certificado de Conclusão ou Declaração de estar cursando R2 no PRMGFC para os candidatos que solicitaram pontuação adicional.
7.3.14  Registro num Conselho Regional de Medicina;
7.3.14.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2023.
7.3.15  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
7.3.15.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
7.3.15.2  O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 7.3.15), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
7.4  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 7.3.1, item 7.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 7.3.4, item 7.3.7, item 7.3.8, item 7.3.9, item 7.3.10, item 7.3.11, item 7.3.12, item 7.3.13, item 7.3.14, item 7.3.15.
7.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
7.6  Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2022.
 
8 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
EVENTO
Das 10h de 13/02/2023 até as 23h59 de 06/03/2023
Período de inscrições pelo link: <https://forms.gle/zpq8xkbL9YWXYQaq5>
07/03/2023
Homologação das inscrições e local de prova
09/03/2023
Aplicação da Prova Escrita Objetiva
09/03/2023 às 11h30 por e-mail
Divulgação do Gabarito
10/02/2023 até às 14h
Período para interpor recurso contra o gabarito das questões objetivas
13/03/2023
Publicação do Edital com a Homologação da Classificação Final e Convocação para Matrícula
17/03/2023
Matrícula
20/03/2023
Início das atividades no Cenário de Prática
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
9.3  O Edital contém todas as informações necessárias para o Processo Seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>
9.4  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte do candidato, este será eliminado do Processo Seletivo.
9.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica designada por portaria do reitor.
9.6  O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2023

Homologa Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Andre Luiz Legramanti
1160705
Assistente em Administração
23205.020271/2022-02
27/01/2023
Lilian Wrzesinski Simon
2943369
Administrador
23205.029991/2021-44
28/01/2023
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Exonera Diretor de Arte e Cultura
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 6 de fevereiro de 2023, o servidor VICENTE DE PAULA ALMEIDA JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2819775, do cargo de Diretor de Arte e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 381/GR/UFFS/2022, de 20 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.041112/2022-33.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 381/GR/UFFS/2022, de 20 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Ana Claudia Lara
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31/07/2023, Afastamento para Capacitação, concedido por meio da Portaria nº 1017/GR/UFFS/2020, à servidora ANA CLAUDIA LARA, Assistente em Administração, Siape nº 1904334, lotado no Assessoria de Planejamento, do Campus Chapecó, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), em Chapecó - SC, conforme o Processo nº 23205.103211/2020-54.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Retifica Portaria de Pessoal nº 76/GR/UFFS/2023 Que Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 2º e suprimir o artigo 3º da Portaria de Pessoal nº 76/GR/UFFS/2023, de 3 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa substituto do chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Cerro Largo, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 806/GR/UFFS/2020, de 01 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.”
 
LEIA-SE:
 
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.002040/2023-90,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Exoneração ao cargo de Assistente em administração, ocupado pela servidora SILVIA DA CONCEIÇÃO, Siape nº 1879832, lotada no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 01/02/2023, código de vaga nº 0222149.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe da Divisão de Ações de Cultura
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora ELIANE VILMA SIMON SINIGOSKI, Assistente em Administração, Siape n º 1495000, da função de Chefe da Divisão de Ações de Cultura, da Diretoria de Arte e Cultura. da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 327/GR/UFFS/2020, de 23 de março de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.041401/2022-32.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 327/GR/UFFS/2020, de 23 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Chefe da Divisão de Ações de Cultura
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora PRISCILLA ROMANO, Assistente em Administração, Siape nº 2164981, para exercer a função de Chefe da Divisão de Ações de Cultura, da Diretoria de Arte e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.041399/2022-00.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 157/GR/UFFS/2022, de 11 de março de 2022 e a Portaria de Pessoal nº 204/GR/UFFS/2022, de 21 de março de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Nomeia Diretor de Arte e Cultura
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora ELIANE VILMA SIMON SINIGOSKI, Assistente em Administração, Siape nº 1495000, para exercer o cargo de Diretor de Arte e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.041371/2022-64.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto Diretor de Arte e Cultura
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Arte e Cultura, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora PRISCILLA ROMANO, Siape nº 2164981, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.041371/2022-64.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 360/GR/UFFS/2021, de 22 de junho de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.002034/2023-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora SOLEI REJANE LENZ, Siape nº 1795048, lotada no Campus Cerro Largo, a partir de 07/02/2023, código de vaga nº 0896451.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.002034/2023-32,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 06/02/2023, a servidora CARLINE ANDREA WELTER, Assistente em Administração, Siape n º 1107634, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 188/GR/UFFS/2022, de 17 de março de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.002699/2023-46.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 188/GR/UFFS/2022, de 17 de março de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Subcoordenação de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Campus Passo Fundo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LEANDRO TUZZIN, Siape nº 2102715, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.002792/2023-51.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 742/GR/UFFS/2022, de 18 de outubro de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Reginaldo Cristiano Griseli
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo CONTADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
23205.001022/2023-91
16/02/2023
17/03/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Daiane Lindner Radons
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Daiane Lindner Radons
1999557
23205.000206/2023-33
16/02/2023
17/03/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Reverte Regime de Trabalho do Servidor Jean Carlos Pigatto
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Processo nº 23205.001113/2023-26,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 01/03/2023, para 40 horas semanais, o regime de trabalho do servidor JEAN CARLOS PIGATTO, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação "E", Siape nº 2295631, lotada na Diretoria de Sistemas de Informação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a partir de 16/02/2023, o servidor EDERSON DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1837478, da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 604/GR/UFFS/2022, de 19 de agosto de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.002911/2023-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 604/GR/UFFS/2022, de 19 de agosto de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 16/02/2023, o servidor PEDRO GERMANO DOS SANTOS MURARA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2059148, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002911/2023-75.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Chapecó
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 16/02/2023, o servidor WILLIAN SIMÕES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1961455, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.002911/2023-75.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 605/GR/UFFS/2022, de 19 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Chefe do Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EVERTON GABRIEL BORTOLETTI, Assistente em Administração, Siape nº 1792418, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002841/2023-55.
 Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 01/03/2023, o servidor EVERTON GABRIEL BORTOLETTI, Assistente em Administração, Siape nº 1792418, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Apoio à Fotografia Publicitária, da Diretoria de Comunicação Social, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.002841/2023-55.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Dispensa Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor ROBSON SILVEIRA GOULART, Administrador, Siape nº 2767657, da função de Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 323/GR/UFFS/2020, de 23 de março de 2020, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003033/2023-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 323/GR/UFFS/2020, de 23 de março de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ADEMIR LUIZ BAZZOTTI, Pedagogo, Siape nº 1165573, para exercer a função de Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003033/2023-13.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Chefe da Divisão de Ciência, Tecnologia & Inovação, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura, da Pró-Reitoria de Extensão, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LILIAN MADEIRA DE CASTRO E SILVA, Siape nº 3216674, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.003033/2023-13.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 406/GR/UFFS/2022, de 31 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Nomeia Servidor Taida Juliana Adorian
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo nº 23205.000903/2023-94(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, TAIDA JULIANA ADORIAN, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, no código de vaga nº 0896054.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ESTABELECE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER a estrutura organizacional do Campus Chapecó.
ESTRUTURAS
CD/FG
Direção do Campus Chapecó
CD3
Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Chapecó
FG2
Assessoria de Comunicação do Campus Chapecó
FG5
Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó
CD4
Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Chapecó
FG1
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó
FG1
Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó
FG2
Secretaria Geral de Cursos do Campus Chapecó
FG3
Assessoria Acadêmica do Campus Chapecó
FG3
Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Chapecó
FG4
Assessoria de Bibliotecas do Campus Chapecó
FG4
Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó
FG4
Coordenação Administrativa do Campus Chapecó
CD4
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços do Campus Chapecó
FG1
Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó
FG3
Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Chapecó
FG3
Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó
FG3
Assessoria de Planejamento do Campus Chapecó
FG4
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 303/GR/UFFS/2018, de 29 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

SUSPENDE AFASTAMENTO DE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Resolução nº 17/CONSUNI CA/UFFS/2014, de 15 de dezembro de 2014; e
b) o Processo nº 23205.010495/2022-06,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER o afastamento do servidor JOAO ALFREDO BRAIDA, Siape 2135517, Professor do Magistério Superior, da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD/UFFS).
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2188/GR/UFFS/2022, de 12 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTITUI AUXÍLIO DESTINADO A ESTUDANTES MATRICULADOS EM CURSOS DO PRONERA DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), criado em 1998, para a oferta de ensino superior voltado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ofertado em regime de alternância na UFFS;
b) os cursos vinculados ao PRONERA, História e Agronomia, ofertados no campus Erechim;
c) o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
d) a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 03 de setembro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
e) a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, de 01 de setembro de 2016, que estabelece normas para a concessão de bolsas e benefícios de assistência estudantil na Universidade Federal da Fronteira Sul;
f) a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, de 18 de abril de 2022, a qual regulamenta a realização de análise socioeconômica e dispõe sobre a habilitação de auxílios socioeconômicos para a inscrição em Editais específicos, na Universidade Federal da Fronteira Sul;
g) o DECRETO Nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA); e
h) o PARECER nº 00035/2023/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, indicando a criação do auxílio,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR o auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação e deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais a estudantes matriculados em cursos do PRONERA da UFFS, visando fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas.
 
Art. 2º  Critérios, valores e quantitativos de auxílios disponibilizados serão definidos por meio de Atos Normativos específicos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTITUI AUXÍLIO DESTINADO A ESTUDANTES MATRICULADOS EM CURSOS DE REGIME DE ALTERNÂNCIA DA UFFS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
b) a Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, de 03 de setembro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
c) a Resolução nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas e benefícios de assistência estudantil na Universidade Federal da Fronteira Sul;
d) a RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, de 18 de abril de 2022, a qual regulamenta a realização de análise socioeconômica e dispõe sobre a habilitação de auxílios socioeconômicos para a inscrição em Editais específicos, na Universidade Federal da Fronteira Sul;
e) o Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA;
f) o PARECER n. 00035/2023/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, indicando a criação de auxílio.
g) a Resolução nº 25/CONSUNI/UFFS/2013, que cria e autoriza o funcionamento de cursos de graduação no âmbito da UFFS.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTITUIR auxílio financeiro a estudantes de graduação da UFFS em situação de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente comprovada, visando fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas.
 
Art. 2º  Critérios, valores e quantitativos de auxílios disponibilizados serão definidos por meio de Atos Normativos específicos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE INOVAÇÃO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), constituído pela Portaria nº 2368/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Adriana Dervanoski
2079873
AGIITEC
Ilson dos Santos
1793405
DEPI/AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
DEPI/AGIITEC
Salete Oro Boff
1008112
Cerro Largo
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Cerro Largo
Juliana Marques Schontag
2400708
Cerro Largo
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Cerro Largo
Érica de Brito Pitilin
2118013
Chapecó
Marcos Roberto dos Reis
1801341
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
3741148
Chapecó
Adriana Remião Luzardo
1288832
Chapecó
Samuel da Silva Feitosa
1150716
Chapecó
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Erechim
Ronaldo André Poerschke
2144134
Passo Fundo
Tobias Heimfarth
2142382
Realeza
André Luiz Zabott
2066038
Realeza
Gisele Louro Peres
1526379
Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Laranjeiras do Sul
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
1938217
Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Laranjeiras do Sul
 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), constituído pela Portaria nº 2368/GR/UFFS/2022:

NOME

SIAPE

CAMPUS

Adriana Dervanoski

2079873

AGIITEC

Ilson dos Santos

1793405

DEPI/AGIITEC

Scheyla Maria Cardinal

1766303

DEPI/AGIITEC

Salete Oro Boff

1008112

Cerro Largo

Aline Raquel Müller Tones

2277024

Cerro Largo

Juliana Marques Schontag

2400708

Cerro Largo

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

Cerro Largo

Érica de Brito Pitilin

2118013

Chapecó

Marcos Roberto dos Reis

1801341

Chapecó

Humberto Tonani Tosta

3741148

Chapecó

Adriana Remião Luzardo

1288832

Chapecó

Samuel da Silva Feitosa

1150716

Chapecó

Julyane Felipette Lima

2155226

Chapecó

Jose Mario Vicensi Grzybowski

1837681

Erechim

Ronaldo André Poerschke

2144134

Passo Fundo

Tobias Heimfarth

2142382

Realeza

André Luiz Zabott

2066038

Realeza

Gisele Louro Peres

1526379

Laranjeiras do Sul

Fernando Zatt Schardosin

1789627

Laranjeiras do Sul

Alexandre Manoel dos Santos

1768691

Laranjeiras do Sul

Ernesto Quast

1938217

Laranjeiras do Sul

Ronaldo José Seramim

1303289

Laranjeiras do Sul

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 2643/GR/UFFS/2023)
Art. 2º  Os membros, designados no Art. 1º, farão jus à 4 horas semanais para a realização das atividades como representantes da AGIITEC nos campi .
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 2387/GR/UFFS/2022, 01 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.041995/2022-81.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.041995/2022-81,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.041995/2022-81.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Daniel Biasoli
1081243
Analista de Tecnologia da Informação
Presidente
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 2597/GR/UFFS/2022.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.029066/2021-13, e
b. a Portaria nº 2597/GR/UFFS/2022, de 12 de dezembro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 2597/GR/UFFS/2022.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2023 CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 18/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 1/2023 campus Passo Fundo para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto:
I -  Área de conhecimento: 3 - Pneumologia
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Tiago Teixeira Simon
Presidente
Roselei Graebin
Titular
Ricieri Naue Mocelin
Titular
Leandro Tuzzin
Suplente
II -  Área de conhecimento: 4 - Saúde Coletiva/Epidemiologia/Saúde Pública
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Renata dos Santos Rabello Bernardo
Presidente
Alessandra Regina Müller Germani
Titular
Vanderleia Laodete Pulga
Titular
Lucianne Braga de Oliveira Vilarinho
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

RETIFICA PORTARIA Nº 2639/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE INOVAÇÃO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria nº 2639/GR/UFFS/2023, de 08 de fevereiro de 2023, que designa os membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), constituído pela Portaria nº 2368/GR/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), constituído pela Portaria nº 2368/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Adriana Dervanoski
2079873
AGIITEC
Ilson dos Santos
1793405
DEPI/AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
DEPI/AGIITEC
Salete Oro Boff
1008112
Cerro Largo
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Cerro Largo
Juliana Marques Schontag
2400708
Cerro Largo
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Cerro Largo
Érica de Brito Pitilin
2118013
Chapecó
Marcos Roberto dos Reis
1801341
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
3741148
Chapecó
Adriana Remião Luzardo
1288832
Chapecó
Samuel da Silva Feitosa
1150716
Chapecó
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Erechim
Ronaldo André Poerschke
2144134
Passo Fundo
Tobias Heimfarth
2142382
Realeza
André Luiz Zabott
2066038
Realeza
Gisele Louro Peres
1526379
Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Laranjeiras do Sul
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
1938217
Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Laranjeiras do Sul”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), constituído pela Portaria nº 2368/GR/UFFS/2022:
NOME
SIAPE
CAMPUS
Adriana Dervanoski
2079873
AGIITEC
Ilson dos Santos
1793405
DEPI/AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
DEPI/AGIITEC
Salete Oro Boff
1008112
Cerro Largo
Aline Raquel Müller Tones
2277024
Cerro Largo
Juliana Marques Schontag
2400708
Cerro Largo
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Cerro Largo
Érica de Brito Pitilin
2118013
Chapecó
Marcos Roberto dos Reis
1801341
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
3741148
Chapecó
Adriana Remião Luzardo
1288832
Chapecó
Samuel da Silva Feitosa
1150716
Chapecó
Julyane Felipette Lima
2155226
Chapecó
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Erechim
Ronaldo André Poerschke
2144134
Passo Fundo
Tobias Heimfarth
2142382
Realeza
André Luiz Zabott
2066038
Realeza
Gisele Louro Peres
1526379
Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Laranjeiras do Sul
Alexandre Manoel dos Santos
1768691
Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast
1938217
Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim
1303289
Laranjeiras do Sul”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DELEGA COMPETÊNCIA AO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA E AO SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DELEGAR competência ao Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e ao Superintendente Administrativo para conduzir os atos referentes aos processos licitatórios desta Universidade.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, 18 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição da assinatura da base de dados UpToDate.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição da assinatura da base de dados UpToDate, para apoio aos professores, residentes e alunos da área de saúde da UFFS na tomada de decisões clínicas:

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II - Daniela Zanini, Siape 3012993;
III - Leandro Tuzzin, Siape 2102715;
IV - Marcia Prante Assmann, Siape 1211915;
V - Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e trinta e minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e três da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); representantes docentes: Ana Cecília Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Marcela Alvares Maciel e Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo); representante da comunidade Regional: Jussara Isabel Tumelero (comunidade regional do Estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Marcos Roberto dos Reis (docente Campus Chapecó); Janete Stoffel (docente Campus Laranjeiras do Sul), Diogo Jose Siqueira (servidor técnico-administrativo Campus Laranjeiras do Sul) e Marisa Inês Betiato (comunidade regional do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); Iône Inês Pinsson Slongo e Zuleide Maria Ignácio (docentes titular e suplente Campus Chapecó) e Vanderlei de Oliveira Farias (docente Campus Passo Fundo). Convidados: Jaime Giolo, Emerson Martins, Gesibel Makoski Martins e Eduardo Pavan Korf (substituto do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação). Após conferência de quórum, a presidente saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação das Atas da 10ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 22 de novembro; e da 11ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 6 de dezembro. Não houve manifestação contrária e as atas foram aprovadas por consenso. 1.2 Sem comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.039873/2022-25: Edital de fluxo contínuo para registro de ações de extensão e de cultura na UFFS (designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.001318/2023-10: Edital de Concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e Cultura (designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.000669/2023-03: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos (4ª Edição), a ser ofertado no Campus Realeza – PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a agosto de 2024, com carga horária total de 430 horas (designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.001311/2023-90: Proposta de criação de curso de pós-graduação lato sensu: Programa de capacitação profissional para médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na modalidade aperfeiçoamento, a ser ofertado no Campus Passo Fundo/RS (designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.018784/2021-64: Alteração da Decisão Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, que aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, ofertado no Campus Laranjeiras do Sul – PR (alteração nas datas de início e término do curso) (apreciação do parecer da conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco); 2.6 Processo nº 23205.030973/2022-96: Pedido de migração do periódico "Revista Intuitio" do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUC-RS para a UFFS (apreciação do parecer da comissão relatora composta pelas conselheiras Alcione Aparecida de Almeida Alves e Ana Cecília Teixeira Gonçalves). Sobre o item 2.5, a presidente explicou que o processo foi designado para a relatoria da conselheira Gilza Maria de Souza Franco na 11ª Sessão Ordinária, e que na presente data foi consensuado que, por se tratar de período de férias entre as sessões, o parecer poderia ser inserido no sistema institucional até dia 30 de janeiro de 2023, data posterior ao envio da convocação e pauta desta sessão, porém, o parecer não foi inserido até a referida data. A secretaria entrou em contato com a relatora no dia 7 de fevereiro, solicitando a inserção do parecer, que não estava visível no processo, e na oportunidade, a relatora justificou a não inserção por esquecimento, no entanto, prontamente se disponibilizou para concluir a relatoria e inserir o parecer. Dessa forma, o parecer foi inserido fora do prazo estipulado na Decisão Nº 30/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022. Diante do exposto, a presidente solicitou manifestação dos conselheiros sobre a possibilidade de aceitar o parecer, mesmo inserido fora do prazo, ou rejeitar e recolher a matéria para nova designação. Foi consensuado pelo acolhimento do parecer da conselheira relatora inserido no processo. Na sequência a conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves, membro da comissão relatora que fez o parecer do item 2.6, solicitou antecipação da matéria por ter que se ausentar da sessão às 16horas. O pedido foi acolhido. O conselheiro Diogo Jose Siqueira solicitou a palavra para alertar sobre a ausência da gravação da sessão, que habitualmente é transmitida no facebook e também é gravada no webex.A partir deste momento a sessão passou a ser gravada. Em seguida, a presidente informou sobre o recebimento do ofício de Passo Fundo, já compartilhado com os conselheiros, acerca da solicitação de regime de urgência para a matéria 2.4, apresentada sucintamente pela presidente. O conselheiro Gismael Francisco Perin alertou acerca das questões rituais de matéria em regime de urgência, uma vez que esta já consta na pauta, não há amparo legal no regimento para ser transformada em regime de urgência. Se for acolhido em regime de urgência, dispensa a necessidade de parecer, não há possibilidade de pedido de vista e a matéria deve ser analisada e decidida na sessão. O convidado e proponente da matéria explicou que houve erro de secretaria em inserir a matéria na pauta para designação de relatoria, uma vez que no processo consta a solicitação de regime de urgência. Também destacou que, embora se trate de matéria inédita, é razoavelmente simples. Segue padrões que não estão regulamentados nem na Instituição, nem pelo Conselho Nacional de Educação, mas vem do Conselho Federal de Medicina, para atender especialmente médicos estrangeiros que não tem diploma validado no Brasil. Segue os padrões das residências médicas, e certifica como programa de pós-graduação. Com esse certificado, médicos estrangeiros voltam para seus países, e esses países revalidam como especialidade médica. A urgência se dá pelo fato de que o programa deve iniciar em março. Após os devidos esclarecimentos, a matéria foi acolhida em regime de urgência e a Ordem do dia ficou assim definida: 2.1 Processo nº 23205.039873/2022-25: Edital de fluxo contínuo para registro de ações de extensão e de cultura na UFFS (designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.001318/2023-10: Edital de Concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e Cultura (designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.000669/2023-03: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos (4ª Edição), a ser ofertado no Campus Realeza – PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a agosto de 2024, com carga horária total de 430 horas (designação de relatoria); 2.4 Processo nº 23205.030973/2022-96: Pedido de migração do periódico "Revista Intuitio" do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUC-RS para a UFFS (apreciação do parecer da comissão relatora composta pelas conselheiras Alcione Aparecida de Almeida Alves e Ana Cecília Teixeira Gonçalves); 2.5 Processo nº 23205.001311/2023-90: Proposta de criação de curso de pós-graduação lato sensu: Programa de capacitação profissional para médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na modalidade aperfeiçoamento, a ser ofertado no Campus Passo Fundo/RS (regime de urgência); 2.6 Processo nº 23205.018784/2021-64: Alteração da Decisão Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, que aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, ofertado no Campus Laranjeiras do Sul – PR (alteração nas datas de início e término do curso) (apreciação do parecer da conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco). De imediato, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.039873/2022-25: Edital de fluxo contínuo para registro de ações de extensão e de cultura na UFFS (para designação de relatoria). A presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para relatar. A conselheira Marcela Alvares Maciel se disponibilizou e será a relatora. 2.2 Processo nº 23205.001318/2023-10: Edital de Concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e Cultura (para designação de relatoria). A presidente fez uma breve apresentação da matéria e solicitou manifestação de interessado para fazer o relato. A conselheira Janete Stoffel se disponibilizou e será a relatora. 2.3 Processo nº 23205.000669/2023-03: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos (4ª Edição), a ser ofertado no Campus Realeza – PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a agosto de 2024, com carga horária total de 430 horas (para designação de relatoria). Após a matéria ser apresentada pela presidente, solicitou-se manifestação de interessado para fazer o relato. A conselheira Laura Spaniol Martinelli será a relatora. O professor Emerson Martins, interessado desta matéria, e convidado para participar da sessão, solicitou a palavra, que foi concedida pelos conselheiros. Na oportunidade, solicitou que, assim que a conselheira relatora concluir seu parecer, fosse convocada uma sessão extraordinária para deliberar sobre a matéria. Apresentou sua justificativa para tal pedido, que será considerada no momento oportuno. 2.4 Processo nº 23205.030973/2022-96: Pedido de migração do periódico "Revista Intuitio" do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da PUC-RS para a UFFS (apreciação do parecer da comissão relatora composta pelas conselheiras Alcione Aparecida de Almeida Alves e Ana Cecília Teixeira Gonçalves). A conselheira Alcione Aparecida de Almeida Alves fez a leitura do parecer elaborado pela comissão, que após apresentar os elementos considerados na análise, também destacaram que propostas de criação de periódicos científicos coadunam a prática científica na UFFS, sendo um dos mais importantes mecanismos de divulgação científica vinculados à atividade-fim da Universidade. Sobre a migração da "Revista Intuitio", descreveram ser uma revista consolidada em nível nacional, com dez anos de existência e 20 números publicados, que contribuirá com a publicização de artigos científicos da UFFS, bem como com a área de Filosofia e com o Programa de Pós-Graduação em Filosofia – PPGFIL, Campus Chapecó. Em seguida, apresentaram o voto, favorável à migração do periódico "Revista Intuitio”. O parecer e o voto foram aprovados por consenso. 2.5 Processo nº 23205.001311/2023-90: Proposta de criação de curso de pós-graduação lato sensu: Programa de capacitação profissional para médicos estrangeiros com diploma estrangeiro ou brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na modalidade aperfeiçoamento, a ser ofertado no Campus Passo Fundo/RS (regime de urgência). A presidente solicitou à PROPEPG, na pessoa do Prof. Eduardo Pavan Korf, a apresentação da matéria, que iniciou contextualizando os trâmites realizados entre o proponente e a PROPEPG, especificamente por meio da Divisão de Pós-graduação Lato Sensu (DPLS), que ao receber o processo, apontou alguns ajustes necessários na proposta para enquadramento na modalidade aperfeiçoamento. Após realizados os ajustes solicitados pela DPLS, o processo tramitou pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) e Procuradoria Federal, ambos constantes no processo. No parecer da PROPLAN não houve óbice com relação a proposta de criação do curso, exceto pela questão da gratuidade, ou seja, no Plano de Aplicação dos Recursos (pág. 14 do documento 3) há a afirmação de que não haverá nenhum desembolso por parte da UFFS, porém informa que o Programa de capacitação profissional cobrará taxas e mensalidades, competência exclusiva do Hospital de Caridade de Passo Fundo, razão porque todos os encargos financeiros serão assumidos por esta instituição. Sendo assim, destacou ser a cobrança contraditória ao disposto no art. 6º do Estatuto da UFFS, que trata dos princípios assumidos e dentre os quais, o primeiro inciso trata da gratuidade do ensino. Após conclusão da apresentação da matéria, a presidente abriu a palavra para as discussões, iniciando pelo Professor Jaime Giolo, que fez considerações sobre a previsão de cobrança, constante na proposta do curso, defendendo a permanência da cobrança, realizada pela instituição parceira. Explicou também a finalidade do curso e como deverá funcionar, ressaltando que está parametrado na resolução do Conselho Federal de Medicina, praticado no Brasil desde 2008. Em seguida o conselheiro Paulo Afonso Hartmann se manifestou sobre alguns pontos da matéria: quanto ao mérito (suficientemente esclarecido para aprovação); quanto a questão da cobrança (ultrapassa os limites da Câmara, haja vista que a gratuidade está constante no Estatuto, e portanto, esta parte poderia ser apreciada pelo pleno do Consuni). Nesta mesma linha, as conselheiras Gilza Maria de Souza Franco e Janete Stoffel, sugeriram a aprovação do curso no mérito, porém, a questão da cobrança, ser encaminhada para apreciação do pleno. Após todos os esclarecimentos realizados, o curso de pós-graduação lato sensu foi aprovado por consenso, mediante gratuidade. Sugeriu-se ao proponente instruir novo processo ao Consuni para tratar da questão da cobrança. 2.6 Processo nº 23205.018784/2021-64: Alteração da Decisão Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021, que aprova a proposta do curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, ofertado no Campus Laranjeiras do Sul – PR (alteração nas datas de início e término do curso). A conselheira relatora Gilza Maria de Souza Franco fez a leitura do parecer, manifestando-se favorável a alteração da data de início do curso, de fevereiro de 2022 para maio de 2022. Além disso, solicitou a inserção do novo cronograma do curso e e-mail do MEC mencionado no processo. O parecer e o voto foram aprovados por consenso. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e vinte e nove minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Designa relatores para analisar matérias em tramitação na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Marcela Alvares Maciel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.039873/2022-25, que dispõe sobre o Edital de fluxo contínuo para registro de ações de extensão e de cultura na UFFS.

 

Art. 2º Designar a conselheira Janete Stoffel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.001318/2023-10, que dispõe sobre o Edital de Concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e Cultura.

 

Art. 3º Designar a conselheira Laura Spaniol Martinelli para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.000669/2023-03, que dispõe sobre a proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos (4ª Edição), a ser ofertado pelo Campus Realeza – PR, com 35 vagas, no período de abril de 2023 a agosto de 2024, com carga horária total de 430 horas.

 

Art. 4º As conselheiras relatoras devem providenciar a inserção dos seus pareceres nos referidos processos, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho - CPPGEC 2021/2023, até o dia 13 de março de 2023, para que possam ser disponibilizados aos demais conselheiros com antecedência à 2ª Sessão Ordinária da CPPGEC de 2023, agendada para o dia 23 de março de 2023.

 

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2023.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova a migração do periódico "Revista Intuitio" da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.030973/2022-96,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a migração do periódico "Revista Intuitio" do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), para Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, Campus Chapecó-SC, conforme Anexo I da presente Decisão.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de fevereiro de 2023.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

 

 

 ANEXO I

DECISÃO Nº 2/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

 

 CRIAÇÃO/HOSPEDAGEM DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS

Resoluções 5/2014 e 6/2014 - CONSUNI/CPPG

 

 

 I. Identificação do periódico

 

Título: Revista Intuitio

Subtítulo:

Título abreviado ou sigla: Intuitio

Área de conhecimento: Filosofia

PPG a que se vincula: PPGFil

 

II. Justificativa

O programa de Pós Graduação em Filosofia (PPGFil) da UFFS foi aprovado pela CAPES no ano de 2018 e iniciou sua primeira turma em 2019. Na primeira avaliação pela qual o programa passou, obteve a nota 3. Trata-se, portanto, de um programa ainda em fase de consolidação. Para tanto, a existência de um Periódico Científico contribui efetivamente para a consolidação da Pesquisa e também influencia positivamente na Avaliação da CAPES. A necessidade da criação de um Periódico Científico, desse modo, esteve sempre no horizonte do Planejamento Estratégico do Programa. Tendo em vista este cenário, no mês de Agosto de 2022, recebemos a proposta do PPGFil da PUC-RS para assumir a Editoração e manutenção da Revista Intuitio, com objetivo de realizar a migração total da revista para a UFFS. Trata-se de uma revista consolidada em nível nacional, com dez anos de existência e 20 números publicados. De acordo com a proposta do PPGFil da PUC-Rs, todo o arquivo de edições também migraria para a UFFS. A proposta foi submetida para o Colegiado do PPGFil da UFFS e aprovada. Desse modo, o Colegiado do PPGFil entende ser uma oportunidade extremamente relevante de dar continuidade a um trabalho já consolidado, que irá fortalecer e incrementar as ações de Pesquisa e Divulgação cientifica do PPGFil UFFS.

 

III. Objetivos

Geral

- Servir de meio de divulgação científica através da publicação de artigos, resenhas e traduções na área de Filosofia.

 

Específicos

- Contribuir para a consolidação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil) da UFFS

- Incentivar a produção científica docente e discente do PPGFil da UFFS

- Publicar resultados de pesquisa acadêmica de acordo com os padrões de excelência delimitados pelas agências de fomento.

- Contribuir para a publicação de Artigos, Resenhas e Traduções de toda a comunidade acadêmica de Filosofia no Brasil.

 

IV. Política editorial

 

Foco e escopo:

A revista Intuitio é vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFFS e tem por objetivo a publicação de artigos, resenhas e traduções na área de Filosofia, de modo a contribuir para o desenvolvimento da pesquisa filosófica no âmbito da Pós-Graduação, bem como estimular o debate acadêmico e a reflexão sobre os temas relevantes na área.

 

Normas para submissão de publicações:

  • A revista adota a normal de referência atualizada da ABNT (ABNT– Regras Gerais).
  • Os arquivos encaminhados para a submissão estão em formato aberto de texto (Word).
  • O texto deverá obrigatoriamente conter título, resumos e palavras-chave nas línguas indicadas pelo periódico.
  • Se houver texto escrito originalmente em língua estrangeira, deve conter resumo e palavras-chave em Português e nas línguas da interface da revista.
  • O autor deverá manter atualizado o seu perfil cadastral e, para fins de submissão de novo texto, preencher de forma completa os itens de informação abaixo indicados em “Condições para Submissão”.
  • As informações sobre os autores devem conter os seguintes dados: nome completo com a grafia correta; ORCID (ver: orcid.org); afiliação: instituição, cidade, estado e país (em nenhum caso as afiliações devem vir acompanhadas das titulações ou minicurrículos dos autores. Estes, quando presentes, devem ser publicados separadamente das afiliações como notas do autor). e-mail; endereço postal físico completo do autor correspondente, podendo ser o institucional, disposto no final do artigo; fonte de financiamento da pesquisa (se houver); potenciais conflitos de interesse (se houver).
  • Opcionalmente, os autores podem indicar no final do artigo: a) agradecimentos; b) minicurrículo: formação acadêmica e profissional
  • Figuras e tabelas devem ter seu lugar indicado no texto e ser enviadas em arquivo à parte, com identificação de programa e versão.
  • As informações bibliográficas deverão estar corretas e de acordo com a norma adotada pelo periódico.
  • A contribuição deve ser original e inédita. Também não estar sob avaliação para publicação por outra revista; não sendo o caso, justificar em “Comentários ao editor” ao submeter o texto no portal.
  • A publicação de trabalhos está condicionada à aprovação por pareceristas. São levados em conta a originalidade do tratamento do tema, a consistência e o rigor da abordagem, sua contribuição para a linha temática. Os nomes dos pareceristas permanecerão em sigilo, omitindo-se também os nomes dos autores perante os pareceristas.
  • O envio espontâneo de artigos e a posterior aceitação para publicação implicam, automaticamente, a cessão dos direitos da primeira publicação para a Revista. Os direitos autorais intelectuais permanecem com o autor. Eventual reprodução posterior, por qualquer meio, poderá ser feita somente mediante entendimento prévio entre a Revista e o autor e com a devida citação da fonte.
  • Os conceitos emitidos nos trabalhos são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da Comissão Editorial e do Conselho Editorial.

 

Critérios adotados para seleção/avaliação dos artigos submetidos (avaliação por pares):

- Serão aceitas submissões de Professores Pesquisadores vinculados a programas de Pós-Graduação ou outras instituições de pesquisa, bem como estudantes de mestrado e doutorado.

- Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens exigidos nas normas de submissão. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.

 

Normas a serem utilizadas: Na medida em que se trata de caso de migração, as normas a serem utilizadas permanecerão as mesmas adotadas pela revista Intuitio atualmente, que estão listadas no item acima “Normas para submissão de Publicações”. No caso mais específico de normatização dos trabalhos publicados,  a revista adotará aquela da ABNT.

 

Estrato pretendido: A 4

 

Idioma(s): Português, espanhol e inglês.

 

Periodicidade: A revista adotará o formato de fluxo contínuo, com eventuais edições de Dossiês Temáticos. Para os Dossiês temáticos, o colegiado deliberou por dar preferência para convidar Pesquisadores externos como editores, a fim de qualificar ainda mais a revista com  a participação de pesquisadores e grupos de pesquisa consolidados. Também será eventualmente ofertado e disponibilizado ao PPGFil da PUC-Rs a possibilidade de organização de Dossiês temáticos que envolvam seus Projetos e Linhas de Pesquisa.

Número mínimo de artigos por edição: Tendo em vista que a Revista seguirá o formato de fluxo contínuo, não há numero previsto por edição. Contudo, pretende-se uma média de vinte artigos por ano publicados.

 

V. Equipe editorial

 

Conselho Científico:

Adriano Bueno Kurle, Universidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá, MT, Brasil.

Agemir Bavaresco, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

Anna Paula Bagetti Zeifert, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil.

Everton Miguel Maciel, Universidade Federal do Amapá, Macapá, AP, Brasil.

Felipe Szyszka Karasek, Complexo de Ensino Superior Meridional, Porto Alegre, RS, Brasil.

José Elielton Sousa, Universidade Federal do Piauí, Teresina, PI, Brasil.

Juliana Oliveira Missaggia, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, Brasil.

Luciano Donizetti da Silva, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, MG, Brasil.

Luiz Paulo Da Cas Cichoski, Universidade Federal de Mato Grosso, Cuiabá, MT, Brasil.

Nythamar Fernandes de Oliveira, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

Oneide Perius, Universidade Federal do Tocantins, Palmas, TO, Brasil.

Ricardo Timm de Souza, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

Richer Fernando Borges de Souza, Complexo de Ensino Superior Meridional, Porto Alegre, RS, Brasil.

Roberto Hofmeister Pich, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

Thadeu Weber, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

Thiago Soares Leite, Universidade Federal da Fronteira Sul, Erechim, RS, Brasil.

 

Comissão Editorial:

Clóvis Brondani (UFFS)

Newton Peron (UFFS)

Juliano Caram (UFFS)

Flávio Zimmermann (UFFS)

Odair Neitzel (UFFS)

Thiago Soares Leite (UFFS)

Ediovani Gaboardi (UFFS)

Joice Beatriz da Costa (UFFS)

 

Editor Científico (contato principal):

Nome:  Clóvis Brondani                              Titulação: Doutorado

Endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó

Telefone: 49 99119 5959

e-mail: clovis.brondani@uffs.edu.br

 

VI. Planejamento para a implantação e consolidação do periódico

  1. Outubro a Dezembro de 2022: Tramitação do Projeto de Migração da Revista no CONSUNI- UFFS
  2. Janeiro a Fevereiro de 2023: Início do processo de Migração dos Arquivos da Revista Intuitio para o Sistema de Revistas da UFFS.
  3. Março de 2023: Início da editoração e administração da Revista Intuitio pela Equipe Editorial do PPGFil.

 

VII. Infraestrutura necessária/disponível

A infraestrutura necessária será a do Portal de Periódicos da UFFS, já existente, bem como dos serviços básicos de TI e do Setor da Biblioteca para realizar o processo de Migração da Revista do portal da PUC-Rs para o portal da UFFS.

 

 

Clóvis Brondani

Assinatura do Editor Científico

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.018784/2021-64

Parecer do Processo Nº 23205.018784/2021-64

Relatora: Gilza Maria de Souza Franco

 

 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2023.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura