Semana de 6 de janeiro a 11 de janeiro de 2025

De 06 de janeiro de 2025 até 11 de janeiro de 2025

GR
CPF
PROAD
CER
PROGRAD
ACAD CH
CAPPG CH
PPG SBPAS RE

GR

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008; LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9 de junho de 2014; PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018; LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018; DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018; DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019; LEI Nº 14.673, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023; DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022; e PORTARIA ME Nº 10.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1.2  Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
1.3  O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.
1.4  Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.
1.5  Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC.
1.6  Este Edital possui sete anexos: ANEXO I - Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; ANEXO II - Requisitos específicos para cada área de conhecimento; ANEXO III - Pontos para as provas de conhecimento e didática; ANEXO IV - Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; ANEXO V - Pontuação para a prova de títulos; ANEXO VI - Critérios de avaliação para a prova didática; ANEXO VII - Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.
1.7  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
1.8  A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
08/01/2025
Período de Inscrições
13/01/2025 a 21/02/2025
Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até dia 25/01/2025
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
13/01/2025 a 24/01/2025
Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 28/01/2025
Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 24/02/2025
Período de recurso das inscrições
48 horas da publicação do resultado da homologação provisória das inscrições
Homologação Final das Inscrições
A partir de 26/02/2025
Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 10/03/2025
Processo de Heteroidentificação
Dia 22/03/2025 a partir das 08:00
Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
22/03/2025 às 13h20
Prova de Conhecimentos
22/03/2025
Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
A partir de 23/03/2025
Período de recurso do Processo de Heteroidentificação
48 horas da publicação do resultado provisório do Processo de Heteroidentificação
Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 25/03/2025
Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 25/03/2025
Período de Recursos da Prova de Conhecimentos
48 horas da publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos
Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 28/03/2025
Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 31/03/2025
Sorteio e publicação do ponto da prova didática
31/03/2025
Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
05/04/2025
Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 07/04/2025
Período de Recursos da Prova de Didática
48 horas da publicação do resultado provisório da prova didática
Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 14/04/2025
Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de 14/04/2025
Período de recursos da Prova de Títulos
48 horas da publicação do resultado da prova de títulos
Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 17/04/2025
Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 22/04/2025
Período de Recursos do Resultado Final do Concurso
48 horas da publicação do resultado final do concurso
Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 28/04/2025
2 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros

08/01/2025

Período de Inscrições

13/01/2025 a 21/02/2025

Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail

Até dia 24/02/2025

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

13/01/2025 a 24/01/2025

Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição

A partir de 28/01/2025

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 24/02/2025

Período de recurso das inscrições

48 horas da publicação do resultado da homologação provisória das inscrições

Homologação Final das Inscrições

A partir de 26/02/2025

Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras

A partir de 10/03/2025

Processo de Heteroidentificação

Dia 22/03/2025 a partir das 08:00

Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos

22/03/2025 às 13h20

Prova de Conhecimentos

22/03/2025

Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação

A partir de 23/03/2025

Período de recurso do Processo de Heteroidentificação

48 horas da publicação do resultado provisório do Processo de Heteroidentificação

Resultado Final do Processo de Heteroidentificação

A partir de 25/03/2025

Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos

A partir de 25/03/2025

Período de Recursos da Prova de Conhecimentos

48 horas da publicação do resultado provisório da Prova de Conhecimentos

Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos

A partir de 28/03/2025

Publicação do local e horário da Prova Didática

A partir de 31/03/2025

Sorteio e publicação do ponto da prova didática

31/03/2025

Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos

05/04/2025

Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática

A partir de 07/04/2025

Período de Recursos da Prova de Didática

48 horas da publicação do resultado provisório da prova didática

Homologação Final do Resultado da Prova Didática

A partir de 14/04/2025

Homologação Provisória da Prova de Títulos

A partir de 14/04/2025

Período de recursos da Prova de Títulos

48 horas da publicação do resultado da prova de títulos

Homologação Final da Prova de Títulos

A partir de 17/04/2025

Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso

A partir de 22/04/2025

Período de Recursos do Resultado Final do Concurso

48 horas da publicação do resultado final do concurso

Homologação Final do Resultado Final do Concurso

A partir de 28/04/2025

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2025)
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  Tabelas de remuneração vigente:
I -  Tabela I - Valores do Vencimento Básico - Carreira de Magistério Superior
CLASSE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO (em R$)
REGIME DE TRABALHO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
D
Titular
01
5.768,05
8.075,27
11.536,10
 
C
 
Associado
04
5.243,68
7.341,15
10.487,35
03
5.017,87
7.025,02
10.035,75
02
4.801,79
6.722,51
9.603,58
01
4.595,02
6.433,02
9.190,03
 
B
Adjunto
04
3.720,66
5.208,93
7.441,32
03
3.560,44
4.984,62
7.120,88
02
3.407,12
4.769,97
6.814,24
01
3.260,40
4.564,56
6.520,81
A
Assistente
01
3.090,43
4.326,60
6.180,86
Auxílio Alimentação
 
500,00
1.000,00
II -  Tabela II - Carreira de magistério Superior - Valores da Retribuição por Titulação (RT) para o Regime de 20 horas semanais
CLASSE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (em R$)
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
D
Titular
01
288,40
576,80
1.442,01
3.316,63
 
C
 
Associado
04
262,18
524,37
1.310,92
3.015,12
03
250,89
501,79
1.254,47
2.885,28
02
240,08
480,18
1.200,45
2.761,03
01
229,75
459,50
1.148,75
2.642,14
 
B
 
Adjunto
04
186,03
372,06
930,17
2.139,38
03
178,02
356,04
890,11
2.047,25
02
170,35
340,71
851,78
1.959,10
01
163,02
326,04
815,10
1.874,73
A
Assistente
01
154,52
309,04
772,61
1.777,00
III -  Tabela III - Carreira de magistério Superior - Valores da Retribuição por Titulação (RT) para o Regime de Dedicação Exclusiva
CLASSE
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (em R$)
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
D
Titular
01
1.153,61
2.307,22
5.768,05
13.266,52
 
C
 
Associado
04
1.048,73
2.097,47
5.243,68
12.060,46
03
1.003,57
2.007,15
5.017,87
11.541,11
02
960,35
1.920,72
4.801,79
11.044,13
01
919,00
1.838,01
4.595,02
10,568,54
 
B
 
Adjunto
04
744,13
1.488,27
3.720,66
8.557,52
03
712,9
1.424,18
3.560,44
8.189,02
02
681,42
1.362,85
3.407,12
7.836,38
01
652,08
1.304,16
3.260,40
7.498,93
A
Assistente
01
618,08
1.236,17
3.090,43
7.107,99
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2  O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.
4.3  O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.
4.3.1  A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.
4.4  Dos Procedimentos para Inscrição
4.4.1  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.
4.4.2  A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3  Para inscrever-se o candidato deverá:
a)  acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b)  após finalizar o cadastro do Requerimento de Inscrição, o candidato deve imprimir o Comprovante de Requerimento de Inscrição e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme as orientações presentes no sistema de inscrição;
c)  efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;
d)  realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);
e)  enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o
e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto “Inscrição Concurso”, até o dia indicado no cronograma deste edital.
4.4.3.1  Comprovante de agendamento de pagamento não substitui o comprovante de pagamento da GRU.
4.5  Das Disposições Gerais sobre a Inscrição
4.5.1  A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2  Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5.3  Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
4.5.4  O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, atendimentos etc.).
4.5.5  A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.5.5.1  Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
4.5.6  A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7  Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição, exceto se o candidato tenha sido acometido de alguma situação que condicione um suporte específico após a realização da inscrição, neste caso necessário encaminhar laudo, ou atestado médico, indicando a necessidade de tais condições à UFFS, até 24h antes da realização da prova.
4.5.7.1  As solicitações que tratam o item 4.5.7 de condições especiais mencionadas para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7.2  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que trata o item 4.5.7 deverão ser encaminhados previamente para o e-mail concurso@uffs.edu.br e apresentados para a Comissão Permanente de Concursos antes da realização da prova.
4.5.8  A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9  É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10  Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.10.1  O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
4.5.10.2  O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11  A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando a opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I -  Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a)  comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b)  cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c)  comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II -  Para candidatos doadores de medula óssea:
a)  comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.11.1  A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até as 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.
4.5.11.2  Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3  Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.5.12  O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.
4.5.13  Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.
4.5.14  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.5.14.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.5.14.2  Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade.
4.6  Do Candidato com Deficiência
4.6.1  Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.6.2  O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
4.6.3  As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6.4  O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
4.6.5  Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
4.6.6  O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6.7  Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.
4.7  Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.
4.7.1  Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, para UFFS - CONCURSO UFFS (PROGESP), Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Caixa Postal 181, Chapecó - SC, CEP: 89815-899.
4.8  Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.1  Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.8.2  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3  Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.8.4  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital, sorteadas dentre o total de vagas do certame.
4.8.5  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.8.5.1  No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de dez por cento das vagas para candidatos PcD, a 10ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 10 vagas providas, para ocupar a 11ª, a 21ª, e a 31ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.8.5.2  Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
4.8.6  O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
4.8.7  Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.8.8  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a)  no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;
b)  encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.8.1  O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio, ou atraso, que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, dentro do período de inscrição, conforme cronograma do edital.
4.8.9  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.
4.8.9.1  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.10  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.11 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.12  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.13  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.14  O número máximo de candidatos aprovados na prova de conhecimentos e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.8.5.1 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição PcD
10
1
20
2
30
3
40
4
50
5
4.8.15  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.8.16  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação, aos candidatos inscritos como negros, que optarem por concorrer a estas vagas.
4.9.1.1  Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.1.2  As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital, em data e local a serem publicados na página do concurso, sorteadas dentre o total de vagas do certame.
4.9.2  Os candidatos que, no ato de inscrição, optarem pela reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.3  A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando o total de vagas do certame, independente de área e localidade.
4.9.4  No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados na lista de ampla concorrência.
4.9.5  No surgimento de novas vagas para os cargos integrantes do certame, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.9.5.1  Caso a vaga seja destinada a área de conhecimento não sorteada para reserva de vagas para candidatos negros, bem como não possua candidato habilitado nesta condição, será destinada ao provimento de candidatos considerando a ordem de classificação geral da referida área.
4.9.6  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.5, por outra pessoa negra.
4.9.7  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.
4.9.8  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.9  Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.
4.9.9.1  O disposto no item 4.9.9 se aplica às vagas reservadas por sorteio e às vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.
4.9.9.2  Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.9.3  O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item 4.9.9 participará do certame em regime de ampla concorrência.
4.9.10  Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
4.9.11  A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.
4.9.12  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, nos termos do item 4.6 deste edital, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.13  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.14  O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.15  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.16  O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.5 e subitem 8.2.12, segue a tabela abaixo:
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro
03
01
08
02
13
03
4.9.17  A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.
4.9.18  Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.9.16, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.
4.9.19  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, todos os candidatos inscritos que solicitar cota para candidato negro, deverão comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, para se submeter ao procedimento de heteroidentificação, antes da prova de conhecimentos, conforme cronograma estabelecido, em horário e local a serem definidos e publicados na página do concurso.
4.9.20  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito a concorrer às vagas destinadas a esta reserva.
4.9.21  A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.21.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.21.2  Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.21.3  Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
4.9.22  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.23  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.22, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.24  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.25  O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e 8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do concurso.
4.9.25.1  Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9 de junho de 2014.
4.9.26  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
4.9.26.1  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.26.2  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.27  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.28  Os integrantes da Comissão de Heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.28.1  A manifestação de que trata o subitem 4.9.28 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecendo ao cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
4.9.28.2  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.29  O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.29.1  O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.29, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.
4.9.29.2  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.29.2.1  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.30  O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
4.9.31  A inobservância do disposto no item 4.9.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
 
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2  Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Recurso Inscrição Concurso.
 
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)  a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b)  o gozo dos direitos políticos;
c)  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)  a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;
e)  o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)  a aptidão física e mental;
g)  não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h)  professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
6.2  Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.
6.3  Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já estiverem revalidados no Brasil.
6.4  A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5.
 
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1  A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade dos mesmos.
7.1.1  Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2  Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora, profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
7.3  Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento de um ou mais membros titulares, ou por motivo justificado.
7.4  Os membros da Banca Examinadora (titulares e suplentes) deverão declarar por escrito em formulário próprio disponibilizado no sítio referente ao concurso a inexistência ou existência de relações que possam vir a gerar favorecimento ou desfavorecimento a qualquer um dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada para concorrer à vaga.
7.4.1  O formulário de declaração dos membros da Banca Examinadora referente à inexistência ou existência de relações de favorecimento ou desfavorecimento deverá ser encaminhado para a Comissão Permanente de Concurso com a assinatura do membro, por meio eletrônico para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de Impessoalidade”. O formulário deverá ser enviado até 48 horas após a publicação da homologação das inscrições dos candidatos.
7.5  O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível na página web do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.
7.6  A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.
7.6.1  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
 
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1  O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a)  Prova de Conhecimentos;
b)  Prova Didática;
c)  Prova de Títulos.
8.1.1  As etapas do Concurso, serão realizadas na cidade de Chapecó - SC, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1  O candidato deverá comparecer ao local das Provas de Conhecimento, Didática e de Títulos, munido de documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS
8.2  A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.
8.2.1  Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.
8.2.2  Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas (folha A4) na versão definitiva da prova.
8.2.2.1  O candidato deverá conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas de prova e assinar a folha de rosto, atestando a conformidade dos dados.
8.2.2.2  O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.
8.2.2.3  Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.
8.2.2.4  Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.3  A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constantes do ANEXO III deste Edital.
8.2.4  Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital.
8.2.4.1  A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.2  Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.3  Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.
8.2.4.4  As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.2.5  O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova, na presença de testemunhas, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.
8.2.6  O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos.
8.2.7  A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros e outros materiais impressos ou manuscritos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.
8.2.7.1  Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).
8.2.7.1.1  Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificado no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.
8.2.7.1.2  É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes e sem rótulos.
8.2.7.2  O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.
8.2.7.3  O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.7.4  O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.7.5  As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.
8.2.7.6  O candidato receberá 4 folhas de rascunho.
8.2.7.7  A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.
8.2.8  Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.
8.2.9  Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrida uma hora do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
8.2.10  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.11  Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
8.2.12  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (por área de conhecimento)
Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)
01
06
02
11
03
17
8.2.12.1  Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 8.12.12, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
8.2.13  Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.
8.2.14  Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.15  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.2.16  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
8.2.17  Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no item 8.2.12.
DA PROVA DIDÁTICA
8.3  A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.
8.3.1  A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
8.3.1.1  O ponto para prova didática das áreas deste Concurso será realizado em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital, em data e local a serem publicados na página do concurso, sorteadas dentre a lista de pontos publicados no anexo III.
8.3.1.2  O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática
8.3.1.3  O resultado do sorteio da prova didática será publicado na página web do concurso.
8.3.2  Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.
8.3.2.1  Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.2.2  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição.
8.3.2.3  A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.2.4  A UFFS disponibilizará equipamento de projeção multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
8.3.2.5  Recomenda-se o formato pdf para as apresentações no equipamento de projeção multimídia, evitando problemas de compatibilidade.
8.3.2.6  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.2.6.1  Os equipamentos de projeção multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI.
8.3.2.7  O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.
8.3.2.8  Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias.
8.3.3  O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática.
8.3.3.1  Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.
8.3.4  A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.
8.3.5  Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.
8.3.6  A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.
8.3.6.1  Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
8.3.7  Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
8.3.8  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do concurso.
8.3.9  Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.
8.3.10  A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.
8.3.11  Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.3.12  O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.3.13  Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.4  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V deste Edital.
8.4.1  A Prova de títulos é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova de títulos, que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame.
8.4.2  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação dos grupos e itens dos grupos que estão relacionados no ANEXO V deste Edital. O não atendimento deste item implicará na desclassificação do candidato.
8.4.2.1  Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
8.4.2.2  Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V.
8.4.2.3  As atividades consideradas para a prova de títulos serão aquelas ocorridas em até 5 anos antes do ano de publicação deste edital. Válido apenas para os Grupos II e III do ANEXO V.
8.4.3  Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital.
8.4.3.1  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
8.4.3.2  A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.
8.4.3.3  A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova de títulos, para comprovação.
8.4.4  A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.
8.4.5  Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:
a)  N = 6 + (P -10)/35
b)  Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO V), cujo valor máximo é de 150 pontos.
8.4.6  A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.4.7  Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado na página web do Concurso.
 
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1  Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).
9.2  Para a classificação geral, a Comissão Permanente de Concurso calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
9.2.1  A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
9.3  Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na ordem como são apresentados:
a)  idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1 de outubro de 2003;
b)  maior nota na Prova de Conhecimentos;
c)  maior nota na Prova Didática;
d)  idade mais elevada;
e)  candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.4  De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, nas quais serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.
 
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1  Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.
10.2  Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.
10.3  Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página web do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através da página web https://concursos.uffs.edu.br/.
10.4  Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5  Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6  Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso.
10.7  O resultado dos recursos será divulgado na página web do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.
 
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1  O provimento dos cargos nos campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento.
11.2  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi , a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
11.3  A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e à necessidade da Instituição.
11.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.
11.5  O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.
11.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.
11.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial
11.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
11.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10  O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.
11.10 O provimento do candidato na Carreira do Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2025)
11.11  Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.
11.12  Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.13  O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da inscrição.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do Concurso.
12.2  O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
12.3  Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
12.4  No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
12.5  A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.6  Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.
12.7.1  Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.
12.8  Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9  A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10  Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br.
12.11  A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.
12.12  Em todas as fases do concurso, nos pedidos de recursos, será válido somente o último cadastrado pelo(a) candidato(a).
12.13  A nomeação e a posse dos candidatos observará a estrutura da carreira vigente por ocasião destes atos, as quais devem atender a legislação.
12.14  Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
12.15  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
12.16 Será assegurado o uso do nome social, desde que solicitado, por meio do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até a data final das inscrições. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2025)
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
 
Área do Conhecimento
Vagas
Regime de Trabalho
Campus
01
Educação Matemática
01
40h DE
Cerro Largo
02
Linguística
01
40h DE
Cerro Largo
03
Botânica
01
40h DE
Cerro Largo
04
Pneumologia
01
20h
Chapecó
05
Coloproctologia
01
20h
Chapecó
06
Gastroenterologia
01
20h
Chapecó
07
Cardiologia
01
20h
Chapecó
08
Neurocirurgia
01
20h
Chapecó
09
Anestesiologia
01
20h
Chapecó
 10
Pediatria
03
20h
Chapecó
 11
Semiologia e Clínica Médica
01
20h
Chapecó
 12
Ginecologia e Obstetrícia
04
20h
Chapecó
 13
Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
02
20h
Chapecó
 14
Endocrinologia
01
20h
Chapecó
 15
Cirurgia Torácica
01
20h
Chapecó
 16
Dermatologia
01
20h
Chapecó
 17
Otorrinolaringologia
01
20h
Chapecó
 18
Intensivista
01
20h
Chapecó
 19
Hematologia
01
20h
Chapecó
 20
Patologia
01
20h
Chapecó
 21
Oncologia
01
20h
Chapecó
 22
Nefrologia
01
20h
Chapecó
 23
Ortopedia e Traumatologia
01
20h
Chapecó
 24
Hardware e Arquitetura de Computadores
01
40h DE
Chapecó
 25
Botânica
01
40h DE
Erechim
 26
Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais
01
40h DE
Erechim
 27
Ciências Humanas
01
40h DE
Laranjeiras do Sul
 28
Educação
01
40h DE
Laranjeiras do Sul
 29
Ciências Sociais Aplicadas - Administração
01
40h DE
Laranjeiras do Sul
 30
Pediatria
01
20h
Passo Fundo
 31
Histopatologia humana
01
40h DE
Passo Fundo
 32
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde
01
40h DE
Passo Fundo
 33
Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar
01
40h DE
Passo Fundo
 34
Clínica Médica - Onco-hematologia
01
20h
Passo Fundo
 35
Administração Pública
01
40h DE
Realeza
 36
Desenvolvimento e Administração Pública
01
40h DE
Realeza
 37
Direito
01
40h DE
Realeza
 38
Educação Infantil
01
40h DE
Realeza
 39
Alfabetização, Linguagem e Letramento
01
40h DE
Realeza
 40
Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica
01
40h DE
Realeza
 41
Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
01
40h DE
Realeza
 
 RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS

Área do Conhecimento

Vagas

Regime de Trabalho

Campus

1

Educação Matemática

1

40h DE

Cerro Largo

2

Linguística

1

40h DE

Cerro Largo

3

Botânica

1

40h DE

Cerro Largo

4

Pneumologia

1

20h

Chapecó

5

Coloproctologia

1

20h

Chapecó

6

Gastroenterologia

1

20h

Chapecó

7

Cardiologia

1

20h

Chapecó

8

Neurocirurgia

1

20h

Chapecó

9

Anestesiologia

1

20h

Chapecó

10

Pediatria

3

20h

Chapecó

11

Semiologia e Clínica Médica

1

20h

Chapecó

12

Ginecologia e Obstetrícia

4

20h

Chapecó

13

Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade

2

20h

Chapecó

14

Endocrinologia

1

20h

Chapecó

15

Cirurgia Torácica

1

20h

Chapecó

16

Dermatologia

1

20h

Chapecó

17

Otorrinolaringologia

1

20h

Chapecó

18

Intensivista

1

20h

Chapecó

19

Hematologia

1

20h

Chapecó

20

Patologia

1

20h

Chapecó

21

Oncologia

1

20h

Chapecó

22

Nefrologia

1

20h

Chapecó

23

Ortopedia e Traumatologia

1

20h

Chapecó

24

Hardware e Arquitetura de Computadores

1

40h DE

Chapecó

25

Botânica

1

40h DE

Erechim

26

Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais

1

40h DE

Erechim

27

Ciências Sociais

1

40h DE

Laranjeiras do Sul

28

Educação

1

40h DE

Laranjeiras do Sul

29

Ciências Sociais Aplicadas - Administração

1

40h DE

Laranjeiras do Sul

30

Pediatria

1

20h

Passo Fundo

31

Histopatologia humana

1

40h DE

Passo Fundo

32

Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde

1

40h DE

Passo Fundo

33

Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar

1

40h DE

Passo Fundo

34

Clínica Médica - Onco-hematologia

1

20h

Passo Fundo

35

Administração Pública

1

40h DE

Realeza

36

Desenvolvimento e Administração Pública

1

40h DE

Realeza

37

Direito

1

40h DE

Realeza

38

Educação Infantil

1

40h DE

Realeza

39

Alfabetização, Linguagem e Letramento

1

40h DE

Realeza

40

Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica

1

40h DE

Realeza

41

Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves

1

40h DE

Realeza”

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2025)
ANEXO II
 
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO
 
Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.
 
I - Área de conhecimento 1: Educação Matemática
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Matemática - Licenciatura
1.2  Doutorado: em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação: “ENSINO” ou "EDUCAÇÃO"
 
II - Área de conhecimento 2: Linguística
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Letras - Licenciatura
1.2  Doutorado: Linguística Aplicada
II - Área de conhecimento 2: Linguística
Requisitos específicos:
1.1 Graduação: Letras – Licenciatura
1.2 Doutorado: Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos ou Estudos de Linguagem (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2025)
 
III - Área de conhecimento 3: Botânica
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Agronomia ou Ciências Biológicas
1.2  Doutorado: em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação "BIODIVERSIDADE"/área básica “BOTÂNICA” OU na área de avaliação "CIÊNCIAS AGRÁRIAS I"/área básica “AGRONOMIA”
 
IV - Área de conhecimento 4: Pneumologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência médica em Pneumologia ou Título de Especialista em Pneumologia
 
V - Área de conhecimento 5: Coloproctologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência médica em Coloproctologia ou Título de Especialista em Coloproctologia
 
VI - Área de conhecimento 6: Gastroenterologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Gastroenterologia ou Título de Especialista em Gastroenterologia
 
VII - Área de conhecimento 7: Cardiologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Cardiologia ou Título de Especialista em Cardiologia
 
VIII - Área de conhecimento 8: Neurocirurgia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia
 
IX - Área de conhecimento 9: Anestesiologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Anestesiologia ou Título de Especialista em Anestesiologia
 
X - Área de conhecimento 10: Pediatria
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria
 
XI - Área de conhecimento 11: Semiologia e Clínica Médica
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Clínica Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica
 
XII - Área de conhecimento 12: Ginecologia e Obstetrícia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
 
XIII - Área de conhecimento 13: Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Geral Comunitária, ou Título de especialista em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Geral e Comunitária, ou Pós-graduação stricto sensu ou lato sensu em Medicina de Família e Comunidade ou em Saúde da Família, ou em Saúde Coletiva.
 
XIV - Área de conhecimento 14: Endocrinologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Endocrinologia ou Título de Especialista em Endocrinologia
 
XV - Área de conhecimento 15: Cirurgia Torácica
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Cirurgia Torácica
 
XVI - Área de conhecimento 16: Dermatologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Dermatologia ou Título de Especialista em Dermatologia
 
XVII - Área de conhecimento 17: Otorrinolaringologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia
 
XVIII - Área de conhecimento 18: Intensivista
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Medicina Intensiva ou Título de Especialista em Medicina Intensiva reconhecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB)
 
XIX - Área de conhecimento 19: Hematologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Hematologia ou Título de Especialista em Hematologia
 
XX - Área de conhecimento 20: Patologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Patologia ou Título de Especialista em Patologia
 
XXI - Área de conhecimento 21: Oncologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Oncologia ou Título de Especialista em Oncologia
 
XXII - Área de conhecimento 22: Nefrologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologia
 
XXIII - Área de conhecimento 23: Ortopedia e Traumatologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia
 
XXIV - Área de conhecimento 24: Hardware e Arquitetura de Computadores
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou de Automação e Controle ou áreas afins
1.2  Doutorado: em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES
 
XXV - Área de conhecimento 25: Botânica
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Ciências Biológicas
1.2  Doutorado: Botânica ou Biologia Vegetal ou Ciências Biológicas - Botânica
 
XXVI - Área de conhecimento 26: Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Arquitetura e Urbanismo
1.2  Doutorado: na área de Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil ou Planejamento Urbano e Regional
 
XXVII - Área de conhecimento 27: Ciências Humanas
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Ciência Sociais
1.2  Mestrado: Sociologia ou Ciência Política
1.3  Doutorado: Sociologia ou Ciência Política
 XXVII - Área de conhecimento 27: Ciências Sociais
 Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Ciência Sociais
1.2  Mestrado: Sociologia ou Ciência Política
1.3  Doutorado: Sociologia ou Ciência Política (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2025)
 
XXVIII - Área de conhecimento 28: Educação
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Pedagogia - Licenciatura
1.2  Mestrado: Educação
1.3  Doutorado: Educação
 
XXIX - Área de conhecimento 29: Ciências Sociais Aplicadas - Administração
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Administração
1.2  Doutorado: Administração
 
XXX - Área de conhecimento 30: Pediatria
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria
 
XXXI - Área de conhecimento 31: Histopatologia humana
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina ou Biologia ou Biomedicina ou Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia ou Odontologia
1.2  Doutorado: Biologia Tecidual ou Ciências Biomédicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Citologia Clínica ou Morfologia ou Patologia Clínica ou Patologia Humana
 
XXXII - Área de conhecimento 32: Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Enfermagem
1.2  Doutorado: Enfermagem ou Área da Saúde
 
XXXIII - Área de conhecimento 33: Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Enfermagem
1.2  Doutorado: Enfermagem ou Área da Saúde
 
XXXIV - Área de conhecimento 34: Clínica Médica - Onco-hematologia
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina
1.2  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Oncologia ou em Hematologia ou em Onco-hematologia
 
XXXV - Área de conhecimento 35: Administração Pública
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Administração ou Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Gestão Pública ou Gestão Social
1.2  Doutorado: Administração Pública ou Gestão Pública ou Gestão de Organizações Públicas ou Políticas Públicas ou Ciência Política ou Sociologia.
 
XXXVI - Área de conhecimento 36: Desenvolvimento e Administração Pública
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Graduação em Administração Pública ou Gestão Pública ou Gestão Social ou Gestão de Políticas Públicas
1.2  Doutorado: Doutorado em Economia do Setor Público ou Economia Política ou Economia do Desenvolvimento ou Planejamento Urbano e Regional ou Desenvolvimento ou Ciências Sociais
 
XXXVII - Área de conhecimento 37: Direito
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Direito ou Ciências Jurídicas
1.2  Doutorado: Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia Política
 
XXXVIII - Área de conhecimento 38: Educação Infantil
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Pedagogia
1.2  Doutorado: Educação
 
XXXIX - Área de conhecimento 39: Alfabetização, Linguagem e Letramento
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Pedagogia
1.2  Doutorado: Educação
 
XL - Área de conhecimento 40: Práticas pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Pedagogia
1.2  Doutorado: Educação
 
XLI - Área de conhecimento 41: Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
Requisitos específicos:
1.1  Graduação: Medicina Veterinária
1.2  Doutorado: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Zootecnia ou demais reconhecidos nas Áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia pela CAPES
 
 
ANEXO III
 
PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA
 
I - Área de conhecimento 1: Educação Matemática
Tendências em Educação Matemática na Educação Básica e no Ensino Superior;
Estágio supervisionado e práticas de ensino na formação de professores de Matemática;
Currículo e Educação Matemática;
Formação inicial e continuada de professores de Matemática;
Planejamento e avaliação em Educação Matemática;
Diferença, inclusão e Educação Matemática;
Pesquisa em Educação Matemática;
Derivada de funções de uma variável real;
Integral de funções de uma variável real;
10  Transformações lineares, autovalores e autovetores.
 
II - Área de conhecimento 2: Linguística
Concepções de língua(gem) e de gramática no ensino de Língua Portuguesa;
Epistemologias da Linguística Aplicada: novos tempos, novos saberes;
Educação linguística, o ensino de português como língua adicional (PLA) e a formação de professores;
Práticas de ensino de Língua Portuguesa: procedimentos para o trabalho com leitura, (re)escrita e análise linguística;
Variação linguística e as implicações para o ensino de línguas;
A dimensão social e política do ensino de PLA: o plurilinguismo no contexto de fronteira
7 Multiletramentos e letramento acadêmico no contexto do ensino superior;
A interculturalidade no ensino de português como língua estrangeira/adicional em contextos multiculturais no ensino superior;
Aquisição e aprendizagem de línguas na contemporaneidade;
10  Estudo e pesquisa em contextos educacionais bilíngues no país (contexto indígena, de imigração, de fronteira etc.).
 
III - Área de conhecimento 3: Botânica
Dinâmica da água nos vegetais;
Fotossíntese;
Absorção, transporte e funções dos elementos minerais nos vegetais;
Hormônios vegetais;
Fisiologia de sementes;
Controle de qualidade de sementes e regras de análises em sementes;
Morfologia e evolução das estruturas reprodutivas de espermatófitas;
Morfologia e evolução das estruturas vegetativas de angiospermas;
Sistemática e filogenética de Poales: caracteres estruturais, importância ecológica e econômica;
10  Sistemática de Fabales e Rosales: caracteres estruturais, importância ecológica e econômica.
 
IV - Área de conhecimento 4: Pneumologia
Anatomia a fisiologia do sistema respiratório;
Apneia e BRUE (Brief Resolved Unexplained Events);
Asma brônquica;
Bronquiolite obliterante, Bronquiolite viral aguda e Bronquite protraída;
Complicações pulmonares de transplantes;
COVID-19;
Disfagia orofaríngea;
Hipertensão pulmonar;
Pneumonias adquiridas na comunidade e suas complicações;
10  Repercussões respiratórias das cardiopatias.
 
V - Área de conhecimento 5: Coloproctologia
Colonoscopia;
Avaliação Pré-operatória em Pacientes Colorretais;
Construção Anastomótica;
Hemorroida;
Fissura Anal e Estenose Anal;
Abscesso e Fístula Criptoglandular;
Câncer Colorretal;
Infecções Sexualmente Transmissíveis do Cólon e Reto;
Tratamento Cirúrgico do Câncer de Cólon;
10  Proctectomia para Câncer Retal.
 
VI - Área de conhecimento 6: Gastroenterologia
Abordagem e manejo da hemorragia digestiva alta na emergência;
Manejo e acompanhamento da cirrose alcoólica;
Diagnóstico e tratamento da doença ulcerosa péptica;
Diagnóstico e tratamento da hepatite aguda;
Abordagem e manejo da diarreia crônica;
Diagnóstico e tratamento da pancreatite aguda;
Diagnóstico e tratamento da cirrose biliar;
Diagnóstico e seguimento da hepatite pelo vírus B;
Diagnóstico e seguimento da hepatite pelo vírus C;
10  Abordagem e acompanhamento das doenças poliposas intestinais.
 
VII - Área de conhecimento 7: Cardiologia
Fisiopatologia da insuficiência cardíaca;
Tratamento da insuficiência cardíaca;
Tratamento das síndromes coronarianas agudas;
Tratamento inicial das arritmias na sala de emergência;
Semiologia dos sopros cardíacos;
Cardiopatia reumática;
Estenose aórtica;
Hipertensão arterial;
Fibrilação atrial;
10  Endocardite infecciosa.
 
VIII - Área de conhecimento 8: Neurocirurgia
Abordagem ao traumatismo cranioencefálico;
Diagnóstico e manejo do acidente vascular cerebral hemorrágico;
Manejo da Hemorragia subaracnoidea aneurismática;
Aneurismas cerebrais e má formações venosas;
Tumores do sistema nervoso central;
Tratamento cirúrgico da hidrocefalia;
Abordagem ao traumatismo raquimedular;
Técnicas neurocirúrgicas radioguiadas;
Tratamento endovascular de aneurismas;
10  Tratamento neurocirúrgico para distúrbios do movimento.
 
IX - Área de conhecimento 9: Anestesiologia
Sequência rápida de intubação;
Identificação e manejo da via aérea difícil;
Monitorização hemodinâmica no intraoperatório;
Tipos de anestesia geral;
Indicações e cuidados na técnica de raquianestesia;
Indicações e cuidados na anestesia peridural;
Avaliação pré anestésica;
Cuidados no pós operatório imediato na SRPA;
Manejo das principais complicações pós anestésicas;
10  Rotina do médico anestesiologista no centro cirúrgico.
 
X - Área de conhecimento 10: Pediatria
Abordagem psicossocial em Saúde Mental da Criança e do Adolescente;
Malformações Congênitas;
Aleitamento Materno e Cuidados com o Recém-Nascido Normal;
Avaliação do Crescimento e Desenvolvimento da Criança;
Imunização na criança e no adolescente;
Infecções de Vias Aéreas Superiores e Inferiores na Infância;
Doenças diarreicas agudas e desidratação;
Anemias na Infância;
Epidemiologia e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil;
10  Suporte de Vida em Pediatria (Básico e Avançado).
 
XI - Área de conhecimento 11: Semiologia e Clínica Médica
Diagnóstico e tratamento da asma brônquica;
Diagnóstico e tratamento da hipertensão arterial sistêmica;
Diagnóstico e tratamento do diabetes mellitus tipo 2;
Semiologia do sistema cardiovascular;
Semiologia do aparelho gastrointestinal;
Semiologia do aparelho respiratório;
Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
10  Atendimento à parada cardiorrespiratória.
 
XII - Área de conhecimento 12: Ginecologia e Obstetrícia
Diabetes Gestacional;
Doença inflamatória Pélvica;
Hipertensão na Gestação;
Infecções Sexualmente Transmissíveis;
Prevenção da Prematuridade;
Prevenção de Câncer de colo uterino;
Prevenção de Câncer de Mama;
Anticoncepção;
Assistência ao Parto;
10  Sangramento Uterino Anormal.
 
XIII - Área de conhecimento 13: Saúde Pública/Medicina de Família e Comunidade
Princípios da Medicina de Família e Comunidade;
Atributos da Atenção Primária à Saúde na atuação do Médico de Família e Comunidade (MFC);
Abordagem Individual, Familiar e Comunitária pelo MFC;
Registro de Saúde Orientado por Problemas;
Abordagem e Medicina Centrada na Pessoa;
Cuidado com população de área rural / comunidade do interior;
Rastreamento de doenças no contexto da Atenção Primária à Saúde;
Prevenção Quaternária;
Avaliação Multidimensional do Idoso;
10  Procedimentos ambulatoriais na Atenção Primária à Saúde.
 
XIV - Área de conhecimento 14: Endocrinologia
Diabetes Mellitus;
Tireoide;
Neuroendocrinologia;
Doenças da adrenal;
Doenças da paratireoide;
Obesidade;
Métodos laboratoriais em endocrinologia;
Distúrbios da secreção e ação do hormônio do crescimento;
Síndromes neoplásicas endócrinas;
10  Distúrbios lipídicos.
 
XV - Área de conhecimento 15: Cirurgia Torácica
Abordagem ao trauma torácico na emergência;
Abordagem ao pneumotórax aberto e hipertensivo;
Avaliação e conduta no derrame pleural;
Indicações e técnica de drenagem torácica;
Indicações e técnica de toracocentese;
Técnicas diagnósticas minimamente invasivas em cirurgia torácica;
Avaliação e conduta no derrame pericárdico;
O uso da fibrobroncoscopia no diagnóstico de afecções pulmonares;
Via aérea avançada: cricotireoidostomia;
10  Via aérea avançada: traqueostomia.
 
XVI - Área de conhecimento 16: Dermatologia
Câncer da pele e precursores;
Cirurgia dermatológica;
Dermatoses neutrofílicas, Dermatoviroses e Dermatozoonoses;
Doenças bolhosas e eczemas;
Doenças do tecido conjuntivo e Doenças pigmentares;
Farmacodermias;
Manifestações cutâneas de doenças sistêmicas;
Semiologia dermatológica e lesões elementares;
Métodos diagnósticos auxiliares em dermatologia;
10  Micoses superficiais e profundas.
 
XVII - Área de conhecimento 17: Otorrinolaringologia
Semiologia otorrinolaringológica;
Patologias do ouvido externo;
Patologias do ouvido médio;
Perda da audição por transtornos de condução e transtornos neurosensoriais;
Roncos: diagnóstico diferencial e manejo;
Vertigem: diagnóstico diferencial e manejo;
Hipertrofia da amígdala e adenoides;
Rinites e sinusites;
Urgências e Emergências Otorrinolaringológicas;
10  Laringites agudas e crônicas.
 
XVIII - Área de conhecimento 18: Intensivista
Insuficiência respiratória aguda e Síndrome da angústia respiratória aguda (SARA);
Abordagem e manejo do paciente com hiperglicemia no Centro de Terapia Intensiva;
Estados de Choque;
Monitorização hemodinâmica e marcadores de perfusão tecidual;
Insuficiência renal aguda e terapia substitutiva renal;
Infecções e princípios da antibioticoterapia na unidade de terapia intensiva;
Infarto agudo do miocárdio e choque cardiogênico;
Distúrbios ácido-básicos e hidroeletrolíticos;
O paciente politraumatizado na unidade de terapia intensiva;
10  Intoxicações exógenas.
 
XIX - Área de conhecimento 19: Hematologia
Anemias;
Leucemias;
Hemofilia;
Trombocitopenia;
Doença falciforme;
Exames hematológicos laboratoriais;
Alterações dos leucócitos: neutrofilia, neutropenia, linfocitose, linfopenia, eosinofilia, basofilia e monocitose;
Falências medulares: anemia aplásica e síndromes mielodisplásicas;
Trombocitopenias e Trombofilias;
10  Coagulação.
 
XX - Área de conhecimento 20: Patologia
Técnicas de análise no laboratório de patologia;
Resposta celular ao estresse e estímulos;
Doenças genéticas e doenças do sistema imune;
Aspectos da inflamação aguda e crônica;
Patologia do sistema cardiovascular;
Patologia do sistema gastrointestinal;
Patologia do sistema urinário;
Aspectos anatomopatológicos das neoplasias sólidas;
Aspectos anatomopatológicos das neoplasias hematológicas;
10  Aspectos anatomopatológicos das doenças granulomatosas.
 
XXI - Área de conhecimento 21: Oncologia
Bases biológicas do câncer infantil;
Bases do tratamento oncológico: quimioterapia, imunoterapia, radioterapia, terapêuticas-alvo;
Efeitos tardios do tratamento antineoplásico;
Epidemiologia, manifestações clínicas e laboratoriais, fatores prognósticos, tratamento;
5 Leucemias;
Linfomas;
Transplante de Medula Óssea;
Tratamento de suporte do paciente com câncer;
Tratamento multidisciplinar;
10  Tumores sólidos.
 
XXII - Área de conhecimento 22: Nefrologia
Insuficiência Renal Aguda;
Insuficiência Renal Crônica;
Terapias Renais Substitutivas;
Distúrbios do Sódio;
Distúrbios do Potássio;
Distúrbios Ácidos-básicos;
Síndrome Nefrítica;
Síndrome Nefrótica;
Envolvimento Renal em Doenças Sistêmicas;
10  Exames Diagnósticos em Nefrologia.
 
XXIII - Área de conhecimento 23: Ortopedia e Traumatologia
Punho e mão: Síndromes compressivas;
Fraturas e luxações;
Patologias da coluna vertebral;
Tumores ósseos;
Tornozelo e pé: Afecções do pé do adulto;
Lesões no quadril;
Osteoporose e osteomielites;
Lesões do ombro e cotovelo;
Lesões de esforço repetitivo;
10  Medicina Esportiva - Lesões no esporte.
 
XXIV - Área de conhecimento 24: Hardware e Arquitetura de Computadores
Sistemas de numeração, representações de números binários negativos, representação de números binários fracionários em ponto fixo e flutuante;
Aritmética computacional: algoritmos e hardwares para operações em binário de soma, subtração, multiplicação e divisão;
Funções booleanas, portas lógicas, circuitos lógicos combinacionais e sequenciais;
Conjuntos de instruções, modos de endereçamento e linguagem de montagem;
Implementações de caminho de dados (datapath) e controle: abordagens monociclo e pipeline;
Hierarquia de memória. Políticas de memória cache. Coerência em cache. Cache multinível;
Linguagem de Descrição de Hardware: Verilog e VHDL;
Dispositivos Lógicos Programáveis: PLD, PAL, FPGA;
Dispositivos de entrada e saída, interfaces e mecanismos de comunicação com a CPU;
10 Sistemas embarcados.
 
XXV - Área de conhecimento 25: Botânica
Princípios e conceitos de sistemática, taxonomia e histórico dos sistemas de classificação vegetal;
Algas: aspectos taxonômicos, evolutivos e sistemática;
Fungos: aspectos taxonômicos, evolutivos e sistemática;
Plantas avasculares: caracterização geral, classificação, aspectos reprodutivos e filogenéticos;
Plantas sem sementes: caracterização geral, classificação, aspectos reprodutivos e filogenéticos;
Gimnospermas: caracterização geral, classificação, aspectos reprodutivos e filogenéticos;
Monocotiledôneas: caracterização geral, classificação segundo APG IV, aspectos reprodutivos e filogenéticos;
Eudicotiledôneas: caracterização geral, classificação segundo APG IV, aspectos reprodutivos e filogenéticos;
Conservação da Biodiversidade, técnicas de coleta e herborização, e o papel das coleções botânicas;
10  Famílias botânicas estruturantes da Mata Atlântica: riqueza, endemismo, diversidade e ecologia.
 
XXVI - Área de conhecimento 26: Projeto arquitetônico e urbanístico e suas tecnologias; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Meios de representação do projeto arquitetônico e urbanístico e tecnologias digitais
Projeto arquitetônico e meios de representação digital;
Desenho a mão como ferramenta projetual;
Projeto arquitetônico: a representação geométrica e a visão espacial;
A concepção de projeto a partir de métodos de expressão a mão livre: estudos de composição, cores, texturas, luzes e sombras;
Modelagem da informação no projeto de arquitetura e urbanismo: potencialidades e deficiências;
Modelagem da informação da construção (BIM) no ensino de arquitetura;
Modelagem da informação da construção (BIM): prática para o desenvolvimento de projeto de edificações;
Sustentabilidade no meio rural: infraestruturas tecnologias construtivas de baixo impacto ambiental;
Paisagem cultural: patrimônio e contemporaneidade no meio rural;
10  Projeto arquitetônico e o meio rural: centralidades e identidades locais.
 
XXVII - Área de conhecimento 27: Ciências Humanas
Teoria sociológica clássica: legados e limites;
Teoria sociológica contemporânea: questões emergentes;
Direitos humanos, gênero e cidadania;
Teorias sociológicas da educação: trabalho, cultura e educação;
Ensino de sociologia e formação de professores;
Projetos políticos e projetos educacionais;
Estado e Políticas Públicas;
Hegemonia, dominação, cultura e ideologia;
Democracia e autoritarismo na América Latina;
10  Métodos e técnicas de pesquisa em Sociologia ou Ciência Política.
 XXVII - Área de conhecimento 27: Ciências Sociais
 Teoria sociológica clássica: legados e limites;
 Teoria sociológica contemporânea: questões emergentes;
 Direitos humanos, gênero e cidadania;
 Teorias sociológicas da educação: trabalho, cultura e educação;
 Ensino de sociologia e formação de professores;
 Projetos políticos e projetos educacionais;
 Estado e Políticas Públicas;
 Hegemonia, dominação, cultura e ideologia;
 Democracia e autoritarismo na América Latina;
10  Métodos e técnicas de pesquisa em Sociologia ou Ciência Política. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2025)
 
XXVIII - Área de conhecimento 28: Educação
Organização do trabalho pedagógico na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
Didática e equidade na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
Políticas da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental no sistema público brasileiro de ensino;
Constituição e desenvolvimento da educação da infância no Brasil (Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
Currículo e avaliação da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental: os desafios da inclusão;
Linguagem e alfabetização na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
A formação do professor da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental: o ensino e o estágio;
O estágio supervisionado na educação infantil e nas séries iniciais para a formação de professores;
10  Epistemologia da infância: Aprendizagem e desenvolvimento na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
 
XXIX - Área de conhecimento 29: Ciências Sociais Aplicadas (Administração)
Análise das demonstrações contábeis;
Gestão financeira estratégica;
Administração do capital de giro;
Orçamento de capital e técnicas de análise de investimento;
Elaboração e análise de projeto de investimento;
Valuation: mensuração e gerenciamento do valor das empresas, fundamentos e principais técnicas;
Custo de capital, captação de recursos, estrutura de capital e alavancagens;
Decisões de investimento de capital: Valor Presente Líquido e outros critérios de investimento;
Orçamento e Finanças públicas: Sistema e processo orçamentário, planejamento, execução e controle;
10  Administração do Capital de giro, caixa, equilíbrio financeiro e administração de estoque.
 
XXX - Área de conhecimento 30: Pediatria
Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
Malformações congênitas;
Cuidados com o recém-nascido normal;
Doenças diarreicas agudas e desidratação;
Imunização na criança e no adolescente;
Anemias na infância;
Meningites;
Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
Desenvolvimento da criança normal;
10  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 
XXXI - Área de conhecimento 31: Histopatologia Humana
Histopatologia dos tecidos conjuntivos e muscular;
Histopatologia do tecido epitelial;
Histopatologia do tecido nervoso;
Lesão celular reversível e irreversível;
Alterações hemodinâmicas;
Inflamação e reparo celular;
Oncogênese;
Desenvolvimento embriológico humano (Gastrulação, Neurulação, Organogênese dos sistemas);
Desenvolvimento embriológico humano (Período fetal);
10  Sangue; hematopoiese e sistema imunológico.
 
XXXII - Área de conhecimento 32: Enfermagem - Cuidado de Enfermagem na Atenção Básica de Saúde
Sistematização da assistência da Enfermagem na Atenção Básica;
Instrumentos básicos para o cuidado de Enfermagem na Atenção Básica;
Semiologia e semiotécnica aplicadas ao cuidado da Enfermagem na Atenção Básica;
Atuação do enfermeiro na Atenção Básica;
Procedimentos básicos de Enfermagem na Atenção Básica;
Aspectos éticos na qualidade da assistência de Enfermagem na Atenção Básica;
Cuidado de Enfermagem à criança, adolescente e sua família na Atenção Básica;
Cuidado de Enfermagem à mulher na Atenção Básica;
Cuidado de Enfermagem ao adulto e idoso na Atenção Básica;
10  Práticas de Enfermagem em educação em saúde na Atenção Básica.
 
XXXIII - Área de conhecimento 33: Enfermagem - Cuidado de Enfermagem no Ambiente Hospitalar
Sistematização da assistência da Enfermagem na área hospitalar;
Instrumentos básicos para o cuidado de Enfermagem em ambiente hospitalar;
Semiologia e semiotécnica aplicadas ao cuidado da Enfermagem hospitalar;
Atuação do enfermeiro em urgência e emergência intrahospitalar;
Procedimentos básicos de Enfermagem em ambiente hospitalar;
Aspectos éticos na saúde e na Enfermagem no contexto hospitalar;
Cuidado de Enfermagem à criança, adolescente e sua família em ambiente hospitalar;
Cuidado de Enfermagem à mulher no contexto hospitalar;
Cuidado de Enfermagem ao adulto e idoso no contexto hospitalar;
10  Cuidado de Enfermagem nas intercorrências clínica e cirúrgica em ambiente hospitalar.
 
XXXIV - Área de conhecimento 34: Clínica Médica - Onco-hematologia
Tratamento da dor oncológica;
Emergências oncológicas;
Anemias;
Síndromes paraneoplásicas;
Rastreamento do câncer;
Neutropenia febril;
Câncer colo retal;
Doenças linfoproliferativas;
Câncer gástrico;
10  Câncer pulmão;
 
XXXV - Área de conhecimento 35: Administração Pública
Estrutura conceitual e sistemas contábeis aplicados ao Setor Público e a promoção da transparência, da justiça social e da responsabilidade fiscal;
Análise contábil da execução orçamentária de receitas e despesas públicas: eficiência e equidade no uso de recursos públicos;
Prestação de contas como um ato de cidadania e a coprodução do bem público: a importância da colaboração e da transparência
Governança, Accountability e Transparência na Gestão Pública: fortalecimento da Democracia e da Cidadania;
Controle Social e Participação na Gestão Pública: Empoderamento Cidadão e Responsabilização Governamental;
Orçamento Público e Lei de Responsabilidade Fiscal: Gestão Financeira para a Justiça Social;
Conceitos, definições e determinantes de custos públicos: Eficiência e Impacto nas Políticas Públicas;
A constituição do campo de conhecimento da Administração Pública: aspectos históricos, conceituais e teóricos;
Gestão de pessoas na Administração Pública: princípios, objetivos e aplicações;
10  Serviço Público e Reformas do Estado: embates e desafios para uma gestão de recursos humanos justa e eficiente nas organizações públicas.
 
XXXVI - Área de conhecimento 36: Desenvolvimento e Administração Pública
Multidimensionalidade do Desenvolvimento (desenvolvimento local, desenvolvimento regional, desenvolvimento econômico): cidadania e justiça social na construção do desenvolvimento local e regional;
Experiências cooperativas no Brasil e no mundo: lições, desafios e significado socioeconômico;
Cooperativismo e Economia solidária na promoção do desenvolvimento local: promoção da solidariedade e equidade no desenvolvimento local e regional;
Fundamentos de economia rural: emprego, renda e sustentabilidade na busca da justiça social;
Financiamento, linhas de crédito e políticas públicas para a agricultura familiar: apoio à agricultura familiar como caminho para a equidade;
Experiências em orçamento participativo: participação cidadã e justiça social, balanço e desafios;
Efeitos das políticas fiscais e monetárias recentes sobre o crescimento econômico e a desigualdade socioeconômica no Brasil;
Análise da atual conjuntura econômica e política brasileira e sua influência na formulação e implementação de políticas públicas: igualdade, equidade e justiça social;
Integração de políticas ambientais, econômicas e sociais: sustentabilidade versus desenvolvimento sustentável;
10  Estratégias de planejamento urbano sustentável e sua implementação pela Administração Pública: estratégias para cidades sustentáveis, inovadoras, tecnológicas, justas e inclusivas.
 
XXXVII - Área de conhecimento 37: Direito
Função dos órgãos reguladores no setor público e o efeito das suas decisões na Administração Pública: promoção da justiça social, defesa do interesse público, qualidade da Administração Pública e o bem-estar da sociedade;
Princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência): governança justa e democrática, transparência e bem comum;
O Princípio da eficiência consagrado pela Emenda Constitucional nº 19 /1998: sua influência na Administração Pública e nas práticas de gestão, na busca do bem comum e da justiça social;
Formas de controle administrativo e judicial sobre os atos administrativos e suas implicações para a eficiência da Administração Pública: instrumentos de cidadania e responsabilidade;
Poder discricionário e vinculativo na Administração Pública: limites legais, transparência e responsabilidade na tomada de decisões;
Improbidade administrativa e suas consequências para a Administração Pública e para a sociedade: ética pública, justiça e integridade;
Fiscalização e o controle dos contratos administrativos e a prevenção de irregularidades: legalidade, eficiência, eficacia e efetividade;
Participação cidadã na Administração Pública e a importância da consulta e da participação popular nas decisões governamentais: democracia e legitimidade das ações;
Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): desenvolvimento sustentável e inclusivo, compromisso com a justiça social e a equidade em todas as dimensões das políticas públicas;
10  Responsabilidade pelo dano ambiental (administrativa, civil e penal): compromisso do Estado e da sociedade com a proteção do meio ambiente e com a promoção da justiça intergeracional.
 
XXXVIII - Área de conhecimento 38: Educação Infantil
Ludicidade, brinquedos e brincadeiras no contexto da Educação Infantil;
Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil: tempos, espaços e materiais;
O Estágio Curricular Supervisionado na Educação Infantil: espaço de ensino, pesquisa e formação docente;
As linguagens artísticas nas práticas pedagógicas da educação infantil;
Práticas educativas significativas no ensino da Educação Infantil: relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço-temporais;
A produção do conhecimento sobre a infância: contribuições da História, da Sociologia e da Antropologia;
Políticas educacionais, currículo e a proposta pedagógica para a Educação Infantil;
A criança como sujeito de direito e o papel da escola na Educação Infantil;
A Educação Especial Inclusiva no contexto da Educação Infantil: demandas atuais;
10  A formação de professores e o processo avaliativo na Educação Infantil.
 
XXXIX - Área de conhecimento 39: Alfabetização, Linguagem e Letramento
Alfabetização e letramento: concepções e fundamentos teórico metodológicos;
Linguagem: processos de aquisição, desenvolvimento e prática social;
Produção do texto oral e escrito: concepções e implicações na formação;
Organização do Trabalho Pedagógico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Metodologias baseadas na resolução de Problemas no contexto do ensino e da aprendizagem Matemática;
Planejamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Alfabetização de letramento: Estágio Curricular Supervisionado nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Crianças em processo de alfabetização e o lugar do letramento social e científico;
Educação matemática crítica e suas contribuições para o ensino e a aprendizagem da Matemática;
10  A Educação Especial Inclusiva no contexto dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: demandas atuais.
 
XL - Área de conhecimento 40: Práticas Pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica
O papel das práticas pedagógicas na formação histórico-crítica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Planejamento e avaliação do ensino e aprendizagem nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
As relações entre o currículo e as práticas pedagógicas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
O Estágio Curricular como espaço de pesquisa e de construção de conhecimento nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
A organização do trabalho pedagógico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
A linguagem artístico-corporal e suas aplicações nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Corporeidade e movimento nas práticas curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
A pesquisa e a reflexão crítica sobre a prática pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
A Educação Especial Inclusiva no contexto das práticas pedagógicas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
10  A arte como instrumento didático-pedagógico nas práticas curriculares dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
 
XLI - Área de conhecimento 41: Manejo, Sanidade e Clínica de Suínos e Aves
Doenças bacterianas e virais emergentes na produção de suínos;
Saúde, eficiência e biotecnologias na reprodução de suínos;
Manejo nutricional, sanitário e práticas de bem-estar na produção de leitões;
Fisiologia, clínica e manejo da gestação, parto e lactação de matrizes suínas;
Programas de biosseguridade na avicultura e na suinocultura;
Doenças bacterianas e virais emergentes na avicultura;
Manejo nutricional, sanitário e ambiental na produção de aves de postura, com ênfase em sistema livres de gaiola (cage-free system);
Manejo nutricional, sanitário e ambiental na produção de frangos de corte;
Sustentabilidade na produção de aves e suínos;
10  Manejo de dejetos e seu impacto na sanidade e produção de aves e suínos.
 
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento
Máximo
01
Sistematização (organização do texto)
02
02
Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)
02
03
Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)
05
04
Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)
01
Total
10
 
ANEXO V
 
BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
 
Orientações Gerais:
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo ( i.e. , por grupos).
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV -  Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas há cinco anos, ou seja, (ano publicação edital) - 5 . Por exemplo, se o edital foi publicado em 2023, serão consideradas atividades a partir de 2018.
V -  Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.
VI -  Os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).
VII -  A pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.
VIII -  A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação da primeira página, em que conste o veículo de publicação.
IX -  Endereço eletrônico para encontrar o h5-index para conferências, colóquios, encontros e simpósios: https://scholar.google.com/citations?view_op=top_venues&hl=en&vq=en (clique na Lupa e digite o nome do evento, caso não encontrar, tente os termos em inglês (por exemplo, se simpósio brasileiro de banco de dados retornar vazio, digite database brazilian). Se ainda não aparecer, utilize a pontuação de eventos sem h5-index)
Grupo
Descrição
 
 
Títulos Acadêmicos1
Ptos2
Max.3
Qtdade4
Pontuação Obtida5
I
Doutorado/Livre Docência
80
X
   
  Mestrado 30
X
   
 
Residência Médica
15
X
   
 
Especialização
10
X
   
II
Atividades Ensino
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Orientação doutorado finalizada
3
15
   
 
Orientação mestrado finalizada
1
10
   
 
TCC de graduação e especialização finalizada
0,3
3
   
 
Orientação Iniciação Científica(IC), extensão e outras (nível graduação) finalizada
0,2
2,6
   
 
Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância.
0,3
2,7
   
 
Banca examinadora doutorado ou livre-docência
1
6
   
 
Banca examinadora mestrado
0,5
3
   
 
Banca examinadora TCC/ TCR ou especialização
0,1
1
   
 
Banca de concurso magistério superior
0,5
3
   
 
Proferir palestras ou mini-cursos
0,2
2
   
III
Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
 
Na área de conhecimento do concurso
 
Livros
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Autoria livro
3
15
   
 
Co-autoria livro
2
12
   
 
Autoria de capítulo de livro
1
5
   
 
Co-autoria de capítulo de livro
0,5
5
   
 
Tradução de livro
2
10
   
 
Organização de livro ou periódico internacional
1,5
4,5
   
 
Organização de livro ou periódico nacional
0,5
2
   
 
Trabalhos completos publicados em periódicos
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem Qualis
0,2
2
   
 
Internacional sem Qualis
0,3
2,1
   
 
Qualis A1 ou A2
3
15
   
 
Qualis A3 ou A4
2,5
12,5
   
 
Qualis B1 ou B2
0,5
5
   
 
Qualis B3 até C
0,2
5
   
 
Trabalhos completos publicados em simpósios/conferências
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem h5-index
0,2
4
   
 
Internacional sem h5-index
0,3
6
   
 
H5-index >= 50
1,5
12
   
 
H5-index entre 20 (inclusive) 50 (exclusive)
1,2
12
   
 
H5-index de 1 a 20
0,4
6
   
 
Fora da área de conhecimento do concurso
 
Livros
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Autoria livro
1
8
   
 
Co-autoria livro
0,5
5
   
 
Autoria de capítulo de livro fora área do concurso
0,5
2
   
 
Co-autoria de capítulo de livro fora área do concurso
0,2
2
   
 
Tradução de livro fora área do concurso
1
3
   
 
Organização de livro ou periódico internacional
1,5
3
   
 
Organização de livro ou periódico nacional
0,5
1,5
   
 
Trabalhos completos publicados em periódicos
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem Qualis
0,1
1,5
   
 
Internacional sem Qualis
0,2
1,4
   
 
Qualis A1 ou A2
2
12
   
 
Qualis A3 ou A4
1,5
9
   
 
Qualis B1 ou B2
0,3
3,9
   
 
Qualis B3 até C
0,2
2
   
 
Trabalhos completos publicados em simpósios/conferências
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Nacional sem h5-index
0,1
1,5
   
 
Internacional sem h5-index
0,2
1,4
   
 
H5-index >= 50
1,3
6,5
   
 
H5-index entre 20 (inclusive) 50 (exclusive)
1,0
6
   
 
H5-index de 1 de 20
0,3
3
   
 
Sem considerar área de conhecimento
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
 
Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração
(Quantidade => semestres)
0,2
1
   
 
Avaliação de artigos periódicos nacionais
0,2
2
   
 
Avaliação de artigos periódicos internacionais
0,4
3,2
   
 
Organização de evento científico nacional
0,1
2
   
 
Organização de evento científico internacional
0,2
2
   
1   Pontua apenas um dos itens
2   Pontuação por atividade
3   Pontuação máxima no item
4   Quantidade de atividades no item considerado
5   Pontos vezes Quantidade (não pode ser superior a Max)
 
ANEXO VI
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
1
Plano de aula
0,5
2
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
4
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1,0
8
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
Obs.: Os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
 
ANEXO VII
 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
 
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a)  participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;
b)  ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c)  utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d)  observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e)  estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f)  registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g)  organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h)  elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i)  participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j)  participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k)  participar da vida acadêmica da UFFS;
l)  exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;
m)  ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n)  participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;
o)  votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;
p)  participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q)  zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r)  cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s)  executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2024 PARA COORDENAÇÃO GERAL E ADJUNTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para Coordenação Geral e Adjunta do Programa Universidade aberta do Brasil na UFFS, divulga o resultado final da seleção.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Classificação
Candidato
Experiência no magistério superior presencial ou a distância (0,05 por mês - mínimo de 36 meses e máximo 48 meses) (máx. 2,4)
Titulação (Mestrado 3 pontos e Doutorado 6 pontos).
Experiência na coordenação de curso de graduação ou de pós-graduação lato e stricto sensu no período 2021-2024 (0,15 por mês)
Pontuação
Total
Nessana Dartora
2,4
9,0
6.0
17,40
Anibal Lopes Guedes
2,4
9,0
4,95
16,35
Divane Marcon
2,4
6,00
7,2
15,60
Marcus Vinicius Liessem Fontana
2,4
9,0
-
11,4
5º*
Rosenei Cella
2,4
9,0
-
11,4
Desempate de acordo com o item 8.4 do EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2024.
 
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024 PARA COORDENAÇÃO DE CURSO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2024, seleção de candidatos para Coordenação de Curso do Programa Universidade Aberta do Brasil na UFFS.
 
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1  Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”
Nº DE CANDIDATOS
CANDIDATO
01
Erica do Espirito Santo Hermel
1.2  Especialização em Gestão Escolar
Nº DE CANDIDATOS
CANDIDATO
01
Oto João Petry
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições no dia 07/01/25.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico <uab@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
 
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a COREME/UFFS-RS e os hospitais conveniados: Hospital de Clínicas de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, considerando as disposições do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024, tornam público a homologação da classificação no Processo Seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica do Campus Passo Fundo em 2025.
 
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO
1.1  Clínica Médica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Ananda Medeiros Nava
Não
73,0
13/10/1997
Ágatha Dorigatti
Não
71,0
11/01/2000
Rafael Yoshizaki Silva
Não
59,0
01/03/1997
Amanda Brum Maroso
Não
56,0
24/05/1995
Rafael Augusto Panizio
Não
54,0
05/05/1993
Taísa Sacomori Paula Zanotto Reginatto
Não
52,0
02/10/1981
João Augusto Kuhn
Não
51,0
13/09/1997
Nathalia Soave Tortora
Não
51,0
24/12/1999
Lucas Soares Guimaraes
Não
51,0
25/09/2000
Michelle Tamy Nagano
Não
50,0
14/09/1992
10º
 
2 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1  Alergia e Imunologia Pediátrica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Gabriela Terceiro Paraguassu Chaves
Não
76,0
16/08/1994
Tatiana Pegoraro Postal
Não
72,0
24/05/1991
Lidiane Aita Boemo
Não
68,0
05/06/1984
Carlos Eduardo Castro Costa
Não
60,0
22/06/1986
2.2  Anestesiologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Vinícius Clóvis Lemes da Silva Pereira
Sim
84,7
11/07/1993
Anna Sophia Almeida Gouveia
Sim
82,5
22/04/1995
Carlos Eduardo Bier Oro
Não
80,0
06/11/1996
Willian Sakrczenski Gromann
Não
78,0
19/01/1999
Vinicius Remus Ballotin
Não
77,0
06/06/1997
João Albano de Almeida Barros Ribeiro Alves
Não
75,0
23/01/1991
Leonel Machado Paz
Não
75,0
15/05/1991
Júlia Girardi Piardi Ferreira
Não
75,0
07/08/1994
Eduardo Barcellos Nunes
Não
75,0
08/09/1994
Juliana Fontana Josende
Não
75,0
16/02/2000
10º
Tiago Antonio Hansem
Não
74,0
28/04/2000
11º
Israel Farias de Souza
Não
73,0
30/04/1998
12º
Christian Pavan do Amaral
Não
72,0
08/07/1998
13º
Jacinta Tamiozzo Goergen
Não
72,0
01/06/2000
14º
Gabriele Arbugeri Menegotto
Não
71,0
04/04/1996
15º
Vinicius Wietholter
Não
71,0
30/01/2000
16º
Isabella Kern Arendt
Não
70,0
20/03/1995
17º
Lucas Goulart Marin
Não
69,0
26/09/1997
18º
Frederico Guilherme Flores Soares Bredemeier
Não
69,0
16/12/1997
19º
William Gustavo Dreissig
Não
68,0
30/06/1997
20º
Ricardo Augusto Oliveira Mendes
Não
68,0
18/04/1998
21º
Eva Brenda Santos Silva
Não
68,0
26/01/2000
22º
Tamires Montagner Tisott
Não
67,0
29/01/1990
23º
Guilherme Sedrez Celich
Não
67,0
06/06/1999
24º
Augusto Weiand Schneider
Não
67,0
17/08/1999
25º
Jéssica da Silva Coelho
Não
66,0
31/03/1997
26º
Lucas Deichel Stelter
Não
66,0
15/07/2000
27º
Regina Maria Boaz
Não
65,0
27/02/1981
28º
Rafael Furlanetto
Não
65,0
28/09/1992
29º
Julia Camargo Predebon
Não
65,0
09/12/1997
30º
Joao Vitor Amboni Brunelli
Não
65,0
07/06/1999
31º
Gilnei Luis Molossi Junior
Não
64,0
17/05/1987
32º
Alana Raquel Owergoor Durks
Não
64,0
01/09/1994
33º
Diego de Matos Rodrigues da Silva
Não
64,0
15/01/1998
34º
Bernardo Luis Lazzaroto de Lani
Não
64,0
25/01/1998
35º
Carlos André dos Santos Carneiro
Não
64,0
28/10/1998
36º
Sabrina Nunes Manfredi
Não
63,0
27/09/1992
37º
Maria Eduarda de Oliveira Miano
Não
63,0
01/06/1994
38º
Larissa Furtado Bloemer Brand
Não
63,0
07/11/1996
39º
Suellen Melissa Yin
Não
62,0
08/10/1993
40º
Laiza Kremer Gamba
Não
62,0
16/04/2001
41º
Rafael do Couto Ferrazza
Não
61,0
07/03/1997
42º
Pedro Henrique de Oliveira Silva
Não
61,0
25/08/1999
43º
Juliana Lopes Porto
Não
60,0
31/10/1988
44º
Marcos Vinícius Brito Felix
Não
60,0
13/10/1999
45º
Marina Luísa Both
Não
58,0
07/12/1995
46º
Laís Rodrigues Silveira
Não
58,0
10/07/1996
47º
Jeferson do Espírito Santo
Não
57,0
04/01/1989
48º
Gustavo André Goedel
Não
56,0
23/12/1991
49º
Isac de Almeida Barbosa Neto
Não
56,0
11/03/1994
50º
Iury Luiz Zordan Costa
Não
55,0
20/11/1993
51º
Jessica Klein
Não
54,0
11/04/1995
52º
Hiberê Cortez Zardin
Não
54,0
26/03/2000
53º
José Angelo de Souza
Não
53,0
03/07/1988
54º
Carolina Marasca Martini
Não
53,0
22/08/2000
55º
Renata Veroneze Tatarin
Não
52,0
15/11/1997
56º
Gustavo Perotti Ticiani
Não
52,0
16/01/1998
57º
Felipe da Silva Cantarelli
Não
51,0
20/01/1993
58º
Fernando Ribas Brustolin
Não
51,0
25/06/1994
59º
Vigo Eduardo Schmidt Ely
Não
51,0
24/01/1998
60º
2.3  Cardiologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Thaís Luft Maggioni
Não
80,0
27/12/1994
João Vitor Assmann Fontana
Não
80,0
09/07/1999
Luísa Thomas Nascimento
Não
76,0
19/12/1997
Luma Alves Costa
Não
72,0
05/05/1988
Matheus Cesar Pabis
Não
72,0
04/06/1995
Bernardo Cenci Basso
Não
72,0
12/10/1996
Lucas Henrique de Magalhães
Não
72,0
04/04/1997
Daniela Galon Carniel
Não
68,0
03/02/1993
Vítor Boniatti Neves
Não
68,0
12/03/1997
Raquel Busanello Sipmann
Não
64,0
28/03/1991
10º
Fernando Pinotti Scariot
Não
64,0
26/08/1993
11º
João Pedro Barbosa
Não
64,0
16/11/1993
12º
Merialine Gresele
Não
64,0
07/07/1997
13º
Vanessa Adams
Sim
61,6
27/07/1989
14º
Flavio Machado Bidone
Não
60,0
02/08/1988
15º
Carolina Klaesener
Não
60,0
02/09/1991
16º
Tiago Klaic
Não
60,0
31/05/1995
17º
Leonardo Mendes
Não
60,0
18/05/1998
18º
Filipe Ramon Angelo Matias
Não
52,0
18/07/1990
19º
Luiza Salles de Araujo
Não
52,0
30/05/1993
20º
Lucas Nunes Trindade
Não
52,0
20/03/1996
21º
Matheus de Oliveira Sousa
Não
52,0
06/04/1997
22º
2.4  Cirurgia da Mão
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Danielle Horing Grubert
Não
60,0
07/07/1990
André Skrebsky Clerici
Não
52,0
30/10/1995
2.5  Cirurgia Geral
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Leonardo Jatczak
Não
80,0
17/09/2000
Gabriela Rezende Carvalho
Não
78,0
06/07/2000
Pedro Decezaro
Não
77,0
30/10/1996
William Gabriel Bohrer
Não
77,0
28/05/1997
Everti Zabulon Fonseca
Não
75,0
16/01/1999
Germano Danielli
Não
74,0
02/04/1997
Mariana Simões Pires Martins
Não
74,0
01/08/1997
Larissa Signor Lazzarotto
Não
74,0
21/05/1999
Nicolas Lauxen Konrad
Não
73,0
22/03/1989
Sofia Visioli Melo
Não
72,0
30/03/2000
10º
Iago Garcia Pereira
Não
72,0
10/10/2001
11º
Cassio Mozzaquatro Marcuzzo
Não
71,0
10/07/1991
12º
Lucas Piovesan Maciel
Não
71,0
06/02/2000
13º
Ádina Patricia Ulrich
Não
71,0
09/01/2001
14º
Ricardo Hayashi Sak
Não
69,0
16/01/1996
15º
Sebastião Menino de Oliveira Neto
Não
68,0
21/12/1993
16º
Vitória Oliveira Dias
Não
68,0
14/09/1994
17º
Paulo Arthur Kern
Não
68,0
26/06/1998
18º
Gabriel Timm Junqueira
Não
68,0
26/01/2000
19º
Joao Pedro Tonial Moura
Não
68,0
27/02/2001
20º
Daciele Paola Preci
Não
67,0
05/11/1988
21º
Luiz Felipe Alves Nascimento
Não
67,0
31/07/1993
22º
Amanda de Lima Sá Pires
Não
67,0
23/01/1996
23º
Guilherme William Rabelo Ansolin
Não
67,0
13/05/1996
24º
Bernardo da Veiga Dalben
Não
67,0
16/09/1998
25º
Bruno Hasselaar Salinas
Não
67,0
24/11/1998
26º
Larissa Maria Faccin Blás
Não
67,0
01/09/1999
27º
Joao Carlos Lima Bezerra
Não
66,0
29/08/1987
28º
Matheus Bruschi dos Santos
Não
66,0
08/10/1992
29º
Brenda Eduarda Santiago Roos
Não
66,0
09/10/1997
30º
Guilherme Bigolin Buchner
Não
66,0
18/11/1997
31º
Maria Luísa Comin dos Santos
Não
66,0
11/11/1998
32º
Alane Lorena Medeiros Nesello
Não
66,0
06/07/1999
33º
Luciano Possenti
Não
65,0
02/03/1995
34º
Talia Eduarda Zucchi Klauss
Não
65,0
15/02/1998
35º
Fabio Alberto Hockmuller Filho
Não
65,0
10/05/1998
36º
Lucas Marques da Silva
Não
65,0
19/05/1998
37º
Henrique Claumann de Souza
Não
65,0
05/12/1998
38º
Luiza Pretto Conzatti
Não
65,0
18/01/1999
39º
Paula Sotoriva Coelho
Não
64,0
03/08/1994
40º
Bettina Nasralla Souza
Não
64,0
25/11/1998
41º
Julia Tambara Leite
Não
63,0
22/11/1994
42º
Leticia Garbo Baroni
Não
63,0
02/09/1998
43º
Guilherme Pizoni Casagrande
Não
62,0
21/08/1995
44º
Vitória Enderle Puña
Não
62,0
20/01/1996
45º
Lilian Farina Dresch
Não
62,0
20/10/1997
46º
Nycole Katzer Kluge
Não
62,0
30/03/1998
47º
Henrique Alexandre Grigolo
Não
62,0
11/11/1998
48º
Pedro Prudencio Caballero Rojas
Não
61,0
06/04/1993
49º
Maiara Pandolfo
Não
61,0
18/08/1993
50º
Gustavo Thumé
Não
61,0
17/12/1996
51º
Ricardo Luiz Zanotto Filho
Não
61,0
16/07/1997
52º
Alexandra Zanella Schuchmann
Não
61,0
13/04/1998
53º
Mateus Trevisol Faleiros da Silva
Não
61,0
03/02/2000
54º
Ana Júlia de Andrade Seijas
Não
61,0
30/09/2000
55º
Guilherme Barcelos Knaack
Não
60,0
19/01/1995
56º
Davi Rebello Misukami
Não
60,0
16/05/1997
57º
Gabriel Monteiro Amorim
Não
60,0
17/03/1998
58º
Karoline Backes Geib
Não
60,0
15/02/2000
59º
Tainara Gonçalves da Silva
Não
59,0
25/07/1996
60º
Jordana de Oliveira Reche
Não
59,0
01/07/1997
61º
Júlia Chagas de Souza
Não
59,0
22/04/1999
62º
Anderson Ricardo Cantareli da Silva
Não
58,0
06/05/1992
63º
Roger de Ávila Querino Vieira
Não
58,0
13/11/1996
64º
Lucas Gugelmin Girardi
Não
58,0
19/02/1998
65º
Sophia Zorrer Massolini
Não
58,0
29/03/2001
66º
Lorraine Agostini de Souza Mafra
Não
57,0
13/03/1993
67º
Lucas Vinicius Leal Martins de Sousa
Não
57,0
10/10/1997
68º
Paulo Henrique Panosso
Não
57,0
18/12/1997
69º
Carolina Eliza Cavasotto
Não
57,0
31/08/1999
70º
Marvin Takao Shiguedomi
Não
57,0
23/01/2000
71º
Maria Eduarda Ayres Obelar
Não
57,0
03/08/2001
72º
Jean Bernardo Dal Piva Minozzo
Não
56,0
03/04/1992
73º
Francesca Missiaggia Eccker
Não
56,0
25/09/1995
74º
Patrick Costa de Sousa
Não
56,0
23/07/1998
75º
Bruno José de Medeiros
Não
55,0
05/10/1994
76º
Brenda Natasha Dias Bueno
Não
55,0
22/12/1994
77º
Bruna Luísa Czapla
Não
54,0
26/04/1995
78º
Kawanny Eler Matt
Não
54,0
09/11/2001
79º
Gilmar Machado Vaz
Não
53,0
13/05/1992
80º
Paloma Manoela Paes Ribeiro
Não
53,0
16/02/1993
81º
Rubens Zanchet Zanatta
Não
53,0
15/11/1995
82º
Vallentina Abrahao Vicari
Não
53,0
18/01/2000
83º
Alberto Roloff Kruger
Não
52,0
14/08/1994
84º
Ellen Cristina Dequi
Não
52,0
09/06/1996
85º
Sabrina Albarello
Não
52,0
12/06/1996
86º
Yasmin Nunes de Souza
Não
52,0
24/03/1997
87º
Karine Mezzomo
Não
52,0
15/07/1998
88º
Letícia Cassol
Não
51,0
22/11/1996
89º
Pedro Henrique Pereira Espíndola
Não
50,0
26/10/1991
90º
2.6  Cirurgia Vascular
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Luís Guilherme Toledo da Silva
Não
88,0
11/09/1992
Paola Botton Dal Paz
Não
80,0
04/04/1994
Cinthia Scatolin Tem Pass
Não
80,0
09/07/1996
Leonardo Correa Langhi
Não
76,0
30/09/1994
Bernardo Martins Lavarda
Não
76,0
09/12/1995
Mariana Alcântara Scalcon
Não
72,0
05/04/1995
Arthur Gonçalves de Oliveira
Não
72,0
08/10/1996
Caroline Farias
Não
64,0
05/06/1994
Marcelo de Souza Cunha
Não
56,0
18/03/1987
Lucas Batista Leao
Não
56,0
13/03/1991
10º
2.7  Clínica Médica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Eduarda Simon
Não
79,0
25/06/1999
Lucas Takeo Riuzim
Não
78,0
16/01/1999
Paulo Roberto Kanegusuku
Não
77,0
08/09/1981
Luis Henrique Bettin Baldissera
Não
75,0
12/08/1997
Laís Loth
Não
75,0
18/03/1999
Raiane Raffo Borges
Não
75,0
17/07/1999
Joao Lucchese Piovesan
Não
75,0
04/08/2000
Marcelo Borelli
Não
74,0
23/03/1998
Vanderson Tobias Lazaroto
Não
74,0
28/08/1999
João Pedro Barros Carús
Não
73,0
13/03/2000
10º
Jonas Daniel Walker Mainardi
Não
73,0
31/03/2000
11º
Nicholas Pinto Bertoldo
Não
72,0
25/06/1995
12º
Giulia Laís Perin
Não
72,0
27/03/1998
13º
Fabian Kraether Tornquist
Não
72,0
22/01/1999
14º
Rafaella Willig de Quadros
Não
72,0
11/01/2000
15º
Cintia Oselame de Mello
Sim
71,5
18/07/1996
16º
Gabriely de Oliveira
Não
71,0
21/10/1996
17º
Ricardo Schultz Martins
Não
70,0
18/05/1992
18º
Rayla Corazza
Não
69,0
16/02/1996
19º
Henrique Fonseca de Castro
Não
69,0
03/03/1998
20º
Fernanda Sonza
Não
68,0
20/06/1996
21º
Anna Luiza Pereira Mariano
Não
68,0
23/08/1998
22º
Dyelle Hingrid Gonçalves Gontijo
Não
68,0
25/09/1999
23º
Georgia Sabadini Signor
Não
68,0
24/05/2000
24º
João Gabriel Visintainer Grigoletto
Não
68,0
02/09/2000
25º
Amanda Bruna Sabadin
Sim
67,1
17/05/1996
26º
Valmir André Peccini
Não
67,0
06/02/1995
27º
Maria Eduarda Gallarreta dos Santos
Não
67,0
11/01/1997
28º
Luísa Vasques Vargas
Não
66,0
25/09/1997
29º
Elias Matheus Baggio Valgoi
Não
66,0
14/10/1998
30º
Laura de Cezaro Martini
Não
66,0
12/12/1999
31º
Lorena Cristina Paintner Hauser
Não
66,0
09/01/2001
32º
Susana Seibel Steffens
Não
65,0
12/03/1990
33º
Daniel Burg dos Santos
Não
65,0
09/03/1992
34º
Fernanda Klein
Não
65,0
05/12/1997
35º
Joao Gabriel Memoria Costa
Não
65,0
15/01/2000
36º
Gabriela Mara Vedana
Não
65,0
03/03/2001
37º
Evelin Casarin Silva
Não
65,0
18/07/2001
38º
Ana Laura Terciotti
Não
64,0
21/07/1994
39º
Nicole Meller Mottecy
Não
64,0
21/07/1997
40º
João Victor de Morais Damas
Não
64,0
15/03/1998
41º
Laura Cassel
Não
64,0
13/11/1998
42º
Caroline Kaspary Ruwer
Não
64,0
05/02/1999
43º
Augusto Cancian
Não
63,0
10/08/1992
44º
João Henrique Peres
Não
63,0
05/02/1993
45º
Paula Daronco Berlezi
Não
63,0
10/01/1995
46º
Julia Pertuzzatti Stefanello
Não
63,0
04/07/1998
47º
Giulia Termus Cozzatti
Não
63,0
09/11/1999
48º
Ivana da Rosa Iesbik
Não
62,0
17/11/1988
49º
Ludimilla Carvalho E Cerqueira Silva
Não
62,0
13/09/1989
50º
Gabriela Aline Backes
Não
62,0
09/07/1994
51º
Roberto Fontella Dinatt
Não
62,0
26/06/1996
52º
Mariana Costa
Não
62,0
10/09/2000
53º
Theodora Cazzonato
Não
61,0
30/09/1996
54º
Alex Eduardo Muller Pandolfo
Não
61,0
10/11/1997
55º
Lauren Facco de Bortoli
Não
61,0
09/04/1999
56º
Camila Barbosa Brito
Não
60,0
27/03/1996
57º
Hariel dos Santos Andrade
Não
60,0
30/05/1998
58º
Beatriz Manchini Marujo
Não
60,0
04/08/2000
59º
Nicolas Pereira de Brito
Não
60,0
30/08/2000
60º
Diego de Figueiredo Serres
Não
59,0
14/05/1993
61º
Tatiana Edith Sotillo Ari
Não
59,0
23/07/1993
62º
Marcelo Luiz Soares Sanches
Não
59,0
28/10/1994
63º
Gabriel Galli Miotti
Não
59,0
09/11/1994
64º
Letícia Paz Ribeiro
Não
59,0
28/04/1995
65º
Maísa Hammes
Não
59,0
25/05/1997
66º
Elizabethe Damiani
Não
59,0
28/06/1999
67º
Laura Genero
Não
59,0
23/12/1999
68º
Weylla Silva do Nascimento
Não
59,0
07/04/2000
69º
Gabriela Gonçalves
Não
59,0
08/03/2001
70º
Lucas Melo Cavalcante
Sim
58,3
19/12/1995
71º
Eduardo Braatz Boniatti
Não
58,0
18/06/1994
72º
Bruna Niedersberg Schuhmacher
Não
58,0
22/03/1997
73º
Camille Oliveira de Souza
Não
58,0
23/10/1998
74º
Robson Chaves Câmara Filho
Não
58,0
15/11/1999
75º
Gabriela Bassani Fahl
Não
57,0
07/11/1988
76º
Paula Roberta Frison
Não
57,0
28/06/1995
77º
Julia Teston
Não
57,0
25/12/1996
78º
Isabela Zancanaro
Não
57,0
22/04/1998
79º
Bruna Forni Nunes
Não
57,0
01/03/1999
80º
Milena Miranda Secco
Não
57,0
13/04/1999
81º
Lucas Boaretto Uscocovich
Não
57,0
09/04/2001
82º
Michele Tejada Poersch
Não
56,0
30/03/1995
83º
Édina Gaviraghi
Não
56,0
24/04/1997
84º
Luiza Horta Barbosa Juda
Não
56,0
13/07/2001
85º
Alessandra Camila Ferro
Não
55,0
25/02/1997
86º
Vitória Gianechini de Almeida
Não
55,0
23/09/1997
87º
Brenda de Matos Bolson
Não
55,0
05/03/1998
88º
Júlia Marçal de Vasconcelos Gonçalves
Não
55,0
30/07/1999
89º
Jason de Sous Abarros
Não
54,0
30/05/1978
90º
Julia Bonamigo
Não
54,0
22/09/1994
91º
Caroline Matsui Freitas
Não
54,0
28/05/1996
92º
Sarah Assoni Bilibio
Não
54,0
06/07/1998
93º
Taiana Silva de Oliveira
Não
53,0
12/02/1986
94º
Yuri Rocha Franca
Não
53,0
25/09/1990
95º
Júlia Bonissoni Laides
Não
52,0
22/05/1998
96º
Diovanna Dara Otovicz Schenal
Não
52,0
18/06/1998
97º
Narjana Rosler Stamborowski
Não
52,0
23/07/1998
98º
Nathielly Cavikioli Marchesan
Não
51,0
14/09/1990
99º
Louise Meira
Não
51,0
06/05/1993
100º
Júlia Carolina Gabardo
Não
51,0
02/01/1996
101º
Felipe Pedro Moras
Não
50,0
28/05/1998
102º
Bárbara Riesemberg da Cunha Ribas
Não
50,0
03/05/1999
103º
Gabriel Piton Perlin
Não
50,0
28/01/2000
104º
2.8  Gastroenterologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Rafaela de Melo
Não
92,0
26/10/1998
Anelise Andrade da Rosa
Não
72,0
25/10/1990
Patrick Santos Bertolini
Não
72,0
24/07/1997
Pedro Ádamo Batista Galvao
Sim
70,4
25/05/1992
Joao Marcelo da Silva Merlim
Não
68,0
21/12/1992
Lina Maria Roldan Delfino
Não
64,0
21/05/1994
Fernanda Caroline Schirmer Viecili
Não
60,0
25/01/1993
Andriele Guadagnin
Não
52,0
11/08/1990
Rigana Oliveira de Medeiros
Não
52,0
02/11/1990
2.9  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Kamila Honorato da Silva
Não
76,0
26/10/2000
Paula Dalberto
Não
73,0
25/06/1998
Augusto Rockenbach Rubin
Não
71,0
22/10/1991
Eduarda Vanzing da Silva
Não
71,0
16/05/1999
Bruna Souza de Mello
Não
71,0
13/06/1999
Júlia Corrêa Rodrigues
Não
71,0
28/08/1999
Lorena Karine Soares Bacila
Não
70,0
27/10/1984
Bruna Pinto Marian
Não
70,0
10/08/1999
Clara Pego de Andrade
Não
69,0
22/03/1994
Mariana Apolinário Fernandes
Não
69,0
05/11/1997
10º
Beatriz Costa de Andrade
Não
69,0
09/05/1998
11º
Lauana Letícia Vieira
Não
69,0
09/12/1999
12º
Luana Maria de Oliveira Presado
Não
68,0
31/01/1997
13º
Natália Perondi da Silva
Não
68,0
04/11/1997
14º
Eduardo Eberle Pagliarini
Não
68,0
01/03/1998
15º
Tasmine Andiara Scharf
Não
68,0
05/10/2001
16º
Luciana Soares de Souza
Sim
67,1
30/10/1989
17º
Heitor dos Santos Leao
Não
67,0
10/11/1996
18º
Vitor Hugo Bertol
Não
66,0
04/08/1992
19º
Gabriela Pandini
Não
66,0
08/10/1992
20º
Lana Raissa Tavares Ferreira
Não
66,0
25/04/1994
21º
Caroline Felber Cericatto
Não
66,0
07/12/2000
22º
Carolina Philippi Silveira
Não
65,0
28/11/1997
23º
Fabiana de Castro Machado
Não
65,0
06/04/1999
24º
Pedro Henrique Drehmer de Vargas
Não
65,0
04/11/1999
25º
Marianna Bernardi Motta
Não
64,0
21/08/1993
26º
Gabrieli Leyter
Não
64,0
20/11/1995
27º
Bruna Nunes Alborio Moreira
Não
64,0
23/11/1998
28º
Bruna Raasch de Bortoli
Não
64,0
17/06/1999
29º
Maria Eduarda Giordani Alessio
Não
64,0
04/11/1999
30º
Carolina Rolim Brandt
Não
63,0
17/06/1998
31º
Isadora Elias Lobo Rosalen Marcondes
Não
63,0
13/07/1998
32º
Wáttany Mariana Buscioli Bettoni
Não
63,0
03/02/1999
33º
Kamyla Adriana Dias Silva
Não
62,0
09/02/1992
34º
Mauricio Migliorini Stelo
Não
62,0
17/02/1993
35º
Matheus Panosso Zanco
Não
62,0
12/04/1999
36º
Cássia Ramos Narloch
Não
62,0
06/08/1999
37º
Larissa Gonçalves Simões
Não
62,0
18/04/2000
38º
Lidice Fontes Machado da Silva
Não
61,0
18/05/1987
39º
Micheli Rodrigues Cagnini
Não
60,0
10/12/1993
40º
Isabel Luisa Santos Veras
Não
60,0
07/04/2000
41º
Aline Galdino Goiz
Não
60,0
29/04/2001
42º
Kéthlin Cristina Bedin Benvegnú
Não
59,0
08/10/1994
43º
Bárbara Michael Schimanoski
Não
59,0
09/01/1996
44º
Renata Figueiredo dos Santos
Não
59,0
01/09/1996
45º
Maria Julia Dacas Dacheux
Não
59,0
15/07/1999
46º
Amanda Carolina Sikorski
Não
59,0
18/07/1999
47º
Ana Laura de Araujo Freitas
Não
59,0
24/08/2000
48º
Vanessa Marcolina
Não
59,0
12/02/2001
49º
Maria Luiza Beirith
Não
58,0
28/10/1998
50º
Natascha Rubas Colpani
Não
57,0
28/06/1998
51º
Eduarda Faganello
Não
57,0
27/11/1999
52º
Johana Grigio
Não
56,0
03/04/1995
53º
Larissa Cunha de Abreu
Não
56,0
24/02/1997
54º
Ana Larissa Lima Veloso
Não
55,0
02/08/1991
55º
Simara Barbiele de Souza Silva
Não
55,0
23/05/1993
56º
Isaura Marangon
Não
55,0
18/08/1996
57º
Larissa Piovesan Hoffelder
Não
55,0
01/02/1999
58º
Gabriela Wosniak Cavaletti
Não
55,0
06/06/2000
59º
Amanda Mallmann Piva
Não
54,0
27/07/1989
60º
Thayna Wiederkehr
Não
54,0
16/11/1999
61º
Sara Luiza Trindade Pasqualotto
Não
54,0
24/01/2000
62º
Maíra Érika da Silva Carvalho
Não
54,0
18/04/2000
63º
Jamile Zampieri Fernandes
Não
53,0
17/08/1995
64º
Natália Cristina Mazzochio Boff
Não
53,0
10/03/1999
65º
Giseli Costella
Não
52,0
18/06/1994
66º
Priscila Piccoli Rodighiero
Não
52,0
24/09/1994
67º
Rita Aparecida Cavichioli Roque
Não
51,0
26/03/1998
68º
Willian Agador
Não
50,0
18/12/1991
69º
Bruna Campagnin Luiz
Não
50,0
30/01/1996
70º
Vitoria Karolyne de Oliveira Posselt
Não
50,0
09/03/2000
71º
2.10  Mastologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Elisa Estivalete Jablonski
Não
88,0
28/05/1996
Júlia Baroni Rebelato
Não
76,0
30/06/1997
Isabela Lima Santos
Não
60,0
19/04/1995
2.11  Neonatologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Heloisa Bonatto Dallasta
Não
60,0
19/11/1990
Matheus Mosele Serafini
Não
60,0
29/03/1994
Poliana Deise Cadore Metzka
Não
56,0
14/03/1995
2.12  Neurocirurgia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Marcos Vinicius Dantas Pereira Pamplona
Sim
85,8
30/10/1989
André Gabriel Gruber
Não
80,0
14/09/2000
Artur Eduardo Martio
Não
79,0
04/01/2001
Arthur Antonio Françosi
Não
78,0
03/04/2000
Eric Cymon do Vale Beserra
Não
78,0
06/04/2001
Guilherme Pamplona Bueno de Andrade
Não
76,0
29/04/1986
Matias Nicolas Pereira Beiras
Não
76,0
04/11/1999
Marcela Bonissoni Athayde
Não
74,0
13/08/1989
Daniel Fontelles
Não
72,0
23/04/1992
Natiéli Taís Seleprin
Não
72,0
12/12/1998
10º
Vicente Oliviecki Mecca
Não
71,0
02/12/1997
11º
Reduan Omar Thalji Safadi
Não
71,0
30/12/1997
12º
Kelvin Edvan Bordini Rodrigues
Não
70,0
25/10/1991
13º
Eduardo de Carvalho Carneiro
Não
70,0
01/08/1998
14º
Walmer Alfredo Silva Siqueira
Sim
69,3
19/01/1998
15º
Victor Conte Kasper
Não
68,0
01/03/1994
16º
Renato Di Guglielmo Silva
Não
68,0
06/08/1995
17º
Bruno Griggio
Não
68,0
20/06/1996
18º
Bryan Feitosa Ponciano da Silva
Não
68,0
16/07/1996
19º
Raimundo Maurício dos Santos
Não
68,0
06/06/1997
20º
Gustavo Bess Geier
Não
68,0
16/04/2001
21º
Elvis Bezerra de Souza Sales
Sim
67,1
08/02/1991
22º
Carlos Augusto da Conceição Sena Filho
Não
67,0
23/04/1989
23º
Alana Sperandio Porto
Não
67,0
05/04/1994
24º
Wandemberg Alencar dos Santos
Não
66,0
06/07/1989
25º
Matheus Goulart Link
Não
66,0
24/04/1991
26º
Filipe de Matias Wagner
Não
66,0
07/03/1995
27º
Eduardo Rohsler dos Santos
Não
66,0
16/02/1996
28º
Fernando Tonon Schneider
Não
66,0
23/08/1996
29º
Ranieri Alvin Stroher Junior
Não
66,0
17/07/1998
30º
Iara Schardosin Bayma de Menezes
Não
65,0
29/07/1996
31º
Everton Lira Pereira
Não
64,0
12/07/1996
32º
Diego Alejandro Rosales Salazar
Sim
63,8
18/08/1990
33º
Giovanna Maria Varandas
Não
62,0
29/08/1997
34º
Antero Garcia de Sá Barreto
Não
61,0
02/11/1976
35º
Filipe Simões Ferreira
Não
61,0
20/02/1996
36º
Kelvis Mendes Moreira
Não
61,0
23/01/1998
37º
Júlia Niero Páfaro
Não
60,0
28/01/1992
38º
Iasmim Medeiros
Não
60,0
29/06/1996
39º
Madalena Adami Gotardo
Não
59,0
29/03/1993
40º
Olavo Matheus Batista Falqueti
Não
59,0
12/11/1998
41º
Pedro de Barros Gollin
Não
59,0
29/03/1999
42º
Bruna Eduarda Leão
Não
59,0
23/06/2001
43º
Pedro de Moraes Rêgo Soares
Não
58,0
19/10/1995
44º
Amanda Bassoli Cecatto
Não
57,0
15/08/1993
45º
Rafael Caetano do Amaral
Não
56,0
17/06/1985
46º
Lucas Batelli da Silva
Não
56,0
13/07/1995
47º
Ícaro Tavares Sanches
Não
56,0
11/06/2001
48º
Jorgeney Bustillos Rocha
Não
55,0
08/08/1993
49º
Andrey Melo Campos
Não
55,0
29/04/1999
50º
Ana Laura Nascimento Borges
Não
54,0
30/10/1995
51º
Pedro Maluf Mega de Castro
Não
54,0
12/07/2000
52º
Gabriela Coutinho Amorim Carneiro
Não
53,0
26/05/1999
53º
Gabriel Victor Motta Cruz
Não
51,0
10/02/1998
54º
Bárbara Recco Simon
Não
50,0
02/01/1998
55º
2.13  Neurologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Italo Machado da Silva
Sim
75,9
15/08/1988
Cindi Daniele Oliveira de Mello
Não
74,0
25/10/1989
Fernanda Susy Bessa Menezes Cavalcante
Não
74,0
01/02/1994
Amanda Silva Pacheco Duarte
Não
74,0
19/02/1998
Luiz Henrique Benatti Eickhoff
Não
73,0
20/10/1987
Luiza Grosbelli
Não
73,0
12/12/1996
Pedro Henrique Nunes da Silva Lopes
Não
73,0
01/04/1999
Daniela Arnhold Lang
Não
72,0
18/03/1995
Vinícius Belaver Lavratti
Não
72,0
01/09/1998
Amanda Diss dos Santos
Não
69,0
14/12/1993
10º
Nathaniele Falcão Xavier
Não
69,0
03/03/1994
11º
Gustavo Paraboni Bersaghi
Não
69,0
30/11/1997
12º
Thais de Almeida Oliveira
Sim
68,2
11/04/1990
13º
Ayala Bernardo Silva dos Santos
Não
68,0
03/01/1994
14º
Gabriel Necker
Não
68,0
14/03/1997
15º
Tainara Lais Rodrigues da Silva
Não
68,0
05/07/1997
16º
Julio Cesar Silveira Junior
Não
67,0
27/09/1984
17º
Brhayan Decosta da Silva
Não
67,0
28/10/1992
18º
Gabriel Alex Lorenzetti
Não
66,0
13/08/1996
19º
Gabriel Meira Xavier
Não
66,0
13/05/2001
20º
Gabriela Balvedi Zancan
Não
65,0
24/04/2001
21º
Joacir Ferreira Junior
Não
64,0
21/02/1996
22º
Paolla Favaro Bressiani
Não
63,0
08/09/2000
23º
Lisara Minosso Lourega da Silva
Não
63,0
15/12/2000
24º
Juliana Maria de Andrade Mendes Pinto
Não
62,0
08/04/1989
25º
Marcelo Carvalho Seixas
Não
62,0
12/06/1992
26º
Tailine Bibiana Dewes
Não
60,0
21/12/1991
27º
Gabriel Demetrio
Não
60,0
12/09/1997
28º
Guilherme Kunh Soares
Não
59,0
04/08/1986
29º
Debora Varela
Não
59,0
25/05/1998
30º
Cindy Dannyelle Ferreira Brandão Silva
Sim
56,1
12/08/1992
31º
Jefferson Arruda
Não
56,0
22/09/1992
32º
Larissa Lopes Belline
Não
56,0
23/03/1997
33º
Leandro Araújo Costa
Não
55,0
03/02/1992
34º
Rodrigo Corrêa Falcão Rodrigues Alves
Não
55,0
12/02/1997
35º
Vinícius Paulo Valença
Não
55,0
10/07/1997
36º
Cristiano Arcolezi
Não
54,0
03/08/1997
37º
Eduardo Picolli Rossini
Não
53,0
19/08/1998
38º
Pedro Paulo Benthien Antunes
Não
52,0
10/02/1996
39º
Sophia Link Pascotto
Não
51,0
29/03/1999
40º
Cesar Augusto Suchov Zuconelli
Não
50,0
14/09/1993
41º
Rosivania de Sousa Carvalho
Não
50,0
16/05/1996
42º
2.14  Oncologia Clínica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
William Patrick Menegussi
Não
88,0
05/01/1995
Leonardo Mallmann Dezordi
Não
76,0
03/03/1988
Karoline Paula de Lima
Não
68,0
12/03/1994
Samantha Lia Ziotti Bohn Gonçalves Soares
Não
68,0
02/07/1998
Odanor Ferretti Tombini Filho
Não
68,0
19/11/1999
Igor Tadeu Weber Baumgarten
Não
64,0
24/05/1996
Ludimila Oliveira Gorini
Não
64,0
24/06/1996
Isabella Maria Ribeiro de Souza
Não
60,0
16/04/1997
Caroline Duarte Mello
Não
56,0
18/02/1994
2.15  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Frederico Guerra Monteiro
Sim
82,5
01/11/1990
Eduardo Luiz Cenci Barbieri
Não
71,0
24/10/1999
Pedro Augusto Becher Bach
Não
70,0
07/10/2000
Victoria Beltrame Pedrotti
Não
69,0
05/12/1996
Augusto Zimmer Amaral da Silva
Sim
68,2
09/04/1994
Cristian Zehnder
Não
65,0
05/04/1994
Rafael Santana Aguiar
Não
65,0
25/08/1997
Raphael Condack Melo de Assis Dias
Não
65,0
14/06/1998
Gabriel Mazuchini Belai
Não
65,0
14/10/1998
Gustavo Rosa Bianchini
Não
64,0
15/10/1998
10º
Antônio João Pires da Luz
Não
63,0
02/05/1999
11º
Gabriel Brito Linhares
Não
62,0
21/11/1990
12º
Luis Eduardo Ribeiro Betiol
Não
62,0
14/11/1998
13º
Laís Caon Silva
Não
62,0
18/12/1999
14º
Viviane Viziolli Waskiewicz
Não
60,0
25/10/1997
15º
Humberto Lora Formigheri
Não
59,0
09/02/1996
16º
Arthur Lucas Milesi
Não
59,0
16/12/1999
17º
Lucas Queixa Nogueira
Não
58,0
29/10/1997
18º
Lucca Parissenti do Nascimento
Não
58,0
31/01/2000
19º
Stefani Engster
Não
58,0
27/03/2000
20º
Thais Kufel Zanatta
Não
57,0
05/06/1992
21º
Elizandro Pasquali Junior
Não
57,0
15/01/1994
22º
Yan Konrado Machado Medeiros
Não
57,0
14/03/1996
23º
Arthur de Marco da Silva
Não
57,0
21/06/2000
24º
Jose Savio Gomes
Sim
56,1
06/02/1996
25º
Luccas Antonio Cristani
Não
56,0
04/11/1996
26º
Júlia Bonella Zulian
Não
56,0
06/06/2000
27º
Vitoria Foleto
Não
54,0
26/01/2001
28º
Ana Maria Canal Kinalski
Não
53,0
07/09/1992
29º
Rafael Pilau Grazziotin
Não
53,0
12/08/1993
30º
Luiz Gustavo Pereira Segalla
Não
53,0
16/10/1998
31º
Vitor Cavalli
Não
52,0
22/11/1999
32º
Mychaell Dyorge Pavão Sobreira
Não
51,0
15/04/1990
33º
Lucas Silva de Souza
Não
51,0
04/02/1994
34º
Arthur Fernandes Necker
Não
51,0
06/11/2000
35º
2.16  Pediatria
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Isabelle Giacomett de Carvalho Domingos E Silva
Não
75,0
08/04/1998
Gabriel Oliveira Costa
Sim
72,6
12/05/1997
Laura Fuchs
Não
72,0
16/03/1996
Giovana Borgmann
Não
72,0
17/12/2000
Bruno Gossler Schmidt
Não
70,0
01/12/1997
Simone Dazzi
Sim
69,3
07/08/1991
Tainara Emanuele Rossoni
Não
69,0
17/09/1999
Brenda Aysla Goettems
Sim
68,2
27/04/1995
Emily Maria Gambetta
Não
68,0
22/11/1998
Andressa Azevedo Silva
Não
67,0
10/09/1996
10º
Ana Luiza Piazzetta Boaretto
Não
67,0
26/02/1998
11º
Ana Júlia Tibola
Não
67,0
05/06/1998
12º
Gabrielle Malabarba Ferreira
Não
67,0
25/09/1999
13º
Jeniffer Lissandra Braun de Aquino
Não
64,0
29/07/1997
14º
Vittoria Farias Bramatti
Não
64,0
12/03/1998
15º
Maria Eduarda de Miranda Martins
Não
64,0
14/10/1999
16º
Helena da Silva Backes
Não
63,0
16/06/2000
17º
Vitória Maria Kriger
Não
63,0
21/12/2000
18º
Gabriela Xavier de Pietro
Não
62,0
26/09/1994
19º
Amanda Cardoso Boger
Não
62,0
07/09/1996
20º
Thauan Júnior Santos de Souza
Não
62,0
19/07/1999
21º
Renata Camera Amaral
Não
61,0
29/08/1993
22º
Tanise Fagundes Aurelio
Não
61,0
14/11/1994
23º
Bruna Bervian Basso
Não
61,0
06/05/1996
24º
Enrico Ozorio Giacomelli
Não
61,0
17/07/1997
25º
Carolina Scheer Ely
Não
61,0
22/02/2000
26º
Skarlett Ribeiro Raitez
Não
60,0
05/09/1992
27º
Bianca Ulrich de Mello
Não
60,0
20/08/1999
28º
Juliana Gregol Sirtoli
Sim
59,4
25/08/1995
29º
Guilherme Souza Pagnussat
Não
59,0
21/08/1997
30º
Raissa Ferreira Queiroz Vasconcelos
Não
59,0
29/01/2000
31º
Valentina Quatrin Bellinaso
Não
58,0
21/12/1996
32º
Vanessa Roman Baldisserotto
Não
57,0
27/06/1989
33º
Isadora Ferraz Malheiros
Não
57,0
14/05/1994
34º
Andreza Crestani
Não
57,0
07/06/1995
35º
Myriam Felicidade Lobato Martins
Não
57,0
12/10/1998
36º
Guilherme Humberto Schmidt Probst
Não
56,0
12/06/1990
37º
Bruna Zorzo Marques
Não
56,0
26/11/1993
38º
Amanda Lavandoski Ribeiro
Não
56,0
11/03/1997
39º
Thaís Lorenzzon Colet
Não
56,0
18/08/2000
40º
Barbara Aparecida Braun Pinto Mendes
Não
55,0
28/05/1994
41º
Caroline Back Alves
Não
55,0
30/12/2000
42º
Aline Ansolin
Não
53,0
30/07/1994
43º
Waynni Silva do Nascimento
Não
53,0
07/04/2000
44º
Alexia Almeida Tramontini
Não
52,0
20/08/1994
45º
Amanda Altenburger Neuhauser
Não
52,0
25/10/1997
46º
Larissa Pereira Wagner
Não
51,0
03/04/1995
47º
Julia Andrieli Gohner
Não
51,0
06/07/2000
48º
Gabriel Moretto Sandri
Não
51,0
04/09/2000
49º
Vanessa Catto Gritti
Não
50,0
14/11/1990
50º
Rafaela Biesdorf Baierle
Não
50,0
16/03/1998
51º
2.17  Psiquiatria
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Ricardo Boff Júnior
Sim
89,1
15/02/1993
Thiago de Bittencourt Buss
Não
84,0
15/09/1998
Elisa Hellen Cruz Rodrigues
Sim
82,5
31/10/1998
Guilherme Silveira Wolff
Não
81,0
27/04/1989
Frederico Granetto Ataualpa de Lima
Não
81,0
16/12/1994
Bruno Vinícius Fauth
Não
81,0
26/08/2000
Augusto Cesar Jennings da Silva Pinheiro
Sim
80,3
28/01/1992
Fernanda Morinigo Guevara
Não
80,0
16/09/1999
Diego Berwig
Não
79,0
29/09/1992
Fernanda Caroline Stang
Não
79,0
03/09/1995
10º
Erico Sousa Camilo
Sim
78,1
26/10/1990
11º
Marco Antonio Montagner Giulianis
Não
78,0
05/11/1996
12º
Marília Sonda
Não
77,0
20/10/1995
13º
Joao Pedro Trombetta
Não
77,0
20/07/1996
14º
Rafael Albertin Lima
Não
77,0
08/03/1998
15º
Erick Vinicius da Silva Oliveira
Não
77,0
12/09/2000
16º
Lara Carsten Morales Porto
Não
76,0
14/07/1999
17º
Luana Frizzo
Sim
75,9
11/06/1999
18º
Heitor Bortolucci Pfeil
Não
75,0
18/10/1993
19º
Pedro Vinicius Claudio
Não
75,0
20/09/1995
20º
Carolina Conte Simon
Não
75,0
17/11/1995
21º
Guilherme Pitol
Não
75,0
09/05/1997
22º
Joao Pedro Libório Neiva Eulálio
Não
75,0
29/11/1998
23º
Alessandra Tomazeli
Não
75,0
02/03/1999
24º
Bárbara Prodossimo Fontoura
Não
75,0
08/08/1999
25º
Rafael Coelho de Azevedo
Sim
74,8
13/10/1985
26º
Renan Pinheiro Deves
Sim
74,8
11/07/1995
27º
Ellen Adriani Lopes de Oliveira
Sim
74,8
16/11/1995
28º
Eric Freire de Castro
Não
74,0
11/04/1993
29º
Luísa Vitória Lago
Não
74,0
20/11/1996
30º
Christine Aparecida Wegner
Não
74,0
26/02/1997
31º
Matheus Paz da Silveira
Não
74,0
24/04/1997
32º
Lucas Henriques Viscardi
Não
73,0
09/01/1992
33º
Fernanda Scatolin Corralo
Não
73,0
20/10/1992
34º
Ana Luíza Kolling Konopka
Não
73,0
22/11/1996
35º
Aline Magalhães Vargas
Não
73,0
26/02/1997
36º
Caroline Rafaela Solano
Não
73,0
31/08/1998
37º
Joao Artur Oro
Não
73,0
29/06/2000
38º
Kelly de Carli Souza
Não
73,0
21/11/2000
39º
Roberta Souza Polesso
Não
72,0
20/07/1993
40º
Gabriel Salomao Labre
Não
72,0
26/01/1997
41º
Lucas Rosa Nakalski
Sim
71,5
03/04/1993
42º
Jaqueline Plack
Não
71,0
09/11/1991
43º
Nathan Cruz Bergamaschi Santos
Não
71,0
03/08/1995
44º
Paola Casappura Campos
Não
71,0
28/07/1997
45º
Ângela Dal Prá Scottá
Não
71,0
03/01/1998
46º
Eduardo Richter Favero
Não
71,0
30/06/1999
47º
Artur Zorzi Kujawa
Não
71,0
31/05/2000
48º
Karen Liz Araújo Seibel
Não
70,0
09/01/1997
49º
Cristian Roman Bonez
Não
70,0
27/05/1997
50º
Adrian de Oliveira Castro
Não
70,0
05/07/1999
51º
Manuella Kolinski Vielmo
Não
70,0
04/07/2000
52º
Wendell Karielli Guedes Simplicio
Não
69,0
06/02/1975
53º
Talita Cristina Favero
Não
69,0
15/03/1988
54º
Gabriela Yuri Stinghen
Não
69,0
13/09/1994
55º
Cristina Zanatta Albarello
Não
69,0
03/09/1996
56º
Leonardo Sérgio Chiodi Mroginski
Não
69,0
28/12/1997
57º
Nicolas Flores Bittencourt
Não
69,0
26/03/1998
58º
Luísa Escalier de Azambuja
Não
69,0
22/01/1999
59º
Giana Bevilacqua Schmitz
Não
69,0
18/06/1999
60º
Luana Cignachi Rossi
Não
68,0
28/06/1992
61º
Fernanda Wisniewski Almeida
Não
68,0
16/09/1992
62º
Alessandra Eliana Gauze
Não
68,0
09/05/1997
63º
Alana Mylena Foresti
Não
68,0
14/11/1997
64º
Everton Toigo Somensi
Não
68,0
23/01/1998
65º
Luiza Tonin Cirino dos Santos
Não
68,0
06/04/1998
66º
Raul da Costa Tatsch
Não
68,0
08/02/1999
67º
Victória Forest Hoppen
Não
68,0
15/04/2000
68º
Jocemar de Magalhães
Não
67,0
22/03/1993
69º
Arthur Mattoso Vilela
Não
67,0
31/05/1994
70º
Thabata Lechenski Membrive
Não
67,0
04/10/1994
71º
Amanda de Castro Donato
Não
67,0
21/06/1996
72º
Giovana Martins Braga
Não
67,0
27/12/1996
73º
Jabes Nogueira Sousa
Não
67,0
05/03/1997
74º
Alana Sgari Reichert
Não
67,0
21/01/1998
75º
Tamara Miranda Fretta
Não
67,0
09/06/2000
76º
Debora Linsbinski Pereira
Sim
66,0
26/07/1986
77º
Henrique Daniel Chaves de Jesus
Não
66,0
09/09/1988
78º
Antonio Edervaldo Pereira de Sousa
Sim
66,0
20/09/1988
79º
Giscard Porto
Não
66,0
30/01/1993
80º
Victor Prates Soares
Não
66,0
04/08/1993
81º
Lori Murakami
Não
66,0
26/04/1995
82º
Juliana Argenton
Não
66,0
28/08/1995
83º
Romano Stone Gaievski
Não
66,0
19/03/1997
84º
Pedro Henrique Cogo
Não
66,0
13/08/1997
85º
Irian Ramos
Não
66,0
28/05/1998
86º
Carolina Boppré dos Santos
Não
66,0
12/11/1999
87º
Luiza Noal Brondani
Não
66,0
20/04/2000
88º
Hugo de Amorim Faria
Não
66,0
22/11/2001
89º
Tiago Fratoni Souza
Não
65,0
18/05/1989
90º
Eduarda Meneghel Schio
Não
65,0
12/03/1994
91º
Ana Carolina Buss Guedes
Não
65,0
06/02/1996
92º
Ana Paula Diniz Goncalves Drumond
Não
65,0
03/10/1996
93º
Jonas Felipe Bonato
Não
65,0
22/08/1997
94º
Gustavo Giacomazzi
Não
64,0
17/04/1985
95º
Daiana Cristina Dreher
Não
64,0
10/01/1992
96º
Rebecca Mascarenhas Santos
Não
64,0
14/12/1995
97º
Érica Verônica Paranaíba Ribeiro
Não
64,0
22/10/1996
98º
João Victor Falcão Batista
Não
64,0
12/12/1997
99º
Bárbara Silveira de Mello
Não
64,0
11/02/1998
100º
Julie Adriane da Silva Pereira
Não
64,0
10/05/1998
101º
Renan Fernandes Finckler
Não
64,0
13/12/1998
102º
Martina Marcante
Não
64,0
11/09/1999
103º
Larissa Gavenas
Não
64,0
13/09/1999
104º
Kenderly Aparecida de Paula da Silva
Não
63,0
22/11/1993
105º
Eliza Noêmia Alves Koch
Não
63,0
12/08/1995
106º
Camila Gabriela Vieira Rodrigues
Não
63,0
20/03/1996
107º
Laura Denardin Negrini
Não
63,0
08/02/1997
108º
Priscila Fogolari Perozzo
Não
63,0
13/04/1997
109º
Leonardo Machado Haertel
Não
63,0
25/02/1999
110º
Pedro Lucas Damascena Miranda
Não
63,0
04/07/2000
111º
Louise Corrêa de Andrade
Sim
62,7
24/08/1988
112º
Gilseo Marcante Junior
Não
62,0
11/10/1993
113º
Marcos Dias Wordell
Não
62,0
02/07/1997
114º
Bianca Thais Schneider
Não
62,0
29/03/1998
115º
Ianca Pyetra de Almeida
Não
62,0
16/02/1999
116º
Lucas Miguel Lorini Ghedini
Não
62,0
29/09/1999
117º
Pedro Augusto Mossato Leite
Não
62,0
06/04/2000
118º
Irene Souza
Não
62,0
21/04/2001
119º
John Weslley Pereira da Silva
Não
61,0
18/01/1986
120º
Helmer Antonio Pardo Jimenez
Não
61,0
04/11/1986
121º
Octávio Cini Sacchett
Não
61,0
28/10/1996
122º
Bárbara Biffi Gabardo
Não
61,0
17/01/1997
123º
Eduardo Gheller Heidemann
Sim
60,5
23/03/1993
124º
Ademir Marchi Furtado
Não
60,0
31/08/1983
125º
Joao Paulo Schreiner Correa
Não
60,0
12/10/1986
126º
Alba Letícia Peixoto Medeiros
Não
60,0
14/10/1994
127º
Giovana Tavares de Sousa
Não
60,0
08/09/1996
128º
Gabriela Rubira do Espírito Santo
Não
60,0
07/09/1998
129º
Caroline Dambrós
Não
60,0
07/07/1999
130º
Claudio Henrique Himauari
Não
59,0
09/03/1983
131º
Marcos Guilherme Ferreira Abreu Amorim
Não
59,0
02/12/1989
132º
Alencar Schuster Colling
Não
59,0
18/06/1994
133º
Marcos Renan Barbosa
Não
59,0
16/02/1995
134º
Ian Max Targino Guerreiro Braga
Não
59,0
24/03/1997
135º
Amanda Calazans Franco
Não
59,0
23/05/2000
136º
Gabriela Vanazzi Braun
Não
59,0
09/09/2000
137º
Lia Mara Camacho Furtado Regis
Sim
58,3
23/12/1988
138º
Rodrigo Xavier dos Santos
Não
58,0
15/03/1985
139º
José Antônio da Silva Neto
Não
58,0
13/01/1998
140º
Jamille Hoffer
Não
57,0
05/02/1993
141º
Thaís Cazotti Nedel
Não
57,0
15/02/1993
142º
Azize Capucho Jorge
Não
57,0
07/08/1994
143º
Victor Francisco Moreira Bagatini
Não
57,0
07/04/1995
144º
Luisa Nery Matos
Não
57,0
14/03/1997
145º
Natalia Garcia
Não
56,0
19/12/1994
146º
Camila Pavei Soares
Não
56,0
26/12/1997
147º
Thaís Gilioli
Não
56,0
05/02/2001
148º
Leonardo Rufatto
Não
56,0
25/02/2001
149º
Rodolfo Oliveira Silvano
Não
55,0
28/01/1992
150º
Natalia Rech Marin Molossi
Não
55,0
10/01/1999
151º
Julia Espindola dos Santos
Não
54,0
06/01/1989
152º
Lucas Francisco do Prado
Não
54,0
30/12/1990
153º
Nathália Paradzinski
Não
54,0
14/11/1996
154º
João Vitor Kauling
Não
54,0
25/08/1999
155º
Leandro Eduardo Sena Oliveira
Não
53,0
19/02/1993
156º
Letícia Amanda Elsenbach
Não
53,0
10/12/1995
157º
Bruna Martens Menegol
Não
51,0
11/08/1989
158º
Ana Carla Albert Rodrigues
Não
51,0
20/04/1991
159º
Thiago Guimares Gruber
Não
51,0
26/01/1994
160º
Lucas Hiago Varela
Não
51,0
28/07/1995
161º
Jenifer Ludwig
Não
51,0
14/04/1998
162º
Cecília Giordani Marcolan
Não
51,0
22/06/1998
163º
Paloma Rosa Stempkowski Remus
Não
50,0
25/05/1996
164º
Marcos Vinicios Dallagnol
Não
50,0
03/09/1999
165º
2.18  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Alessandra Ré
Sim
75,9
29/12/1995
Paula Tormen Fusinato
Não
73,0
27/12/1998
Luiz Antonio Horta Barbosa Neto
Não
72,0
29/03/1994
Juliana Mayumi Wada
Não
71,0
27/08/1995
Nicolas de Vargas Franco
Não
69,0
23/06/1999
Débora Castro Ehlert
Não
68,0
02/12/1994
Melissa Lucca Gregorio
Não
68,0
06/08/1998
Luis Henrique Pizetta
Não
67,0
28/02/1990
Júlia Gatto de Oliveira
Não
66,0
03/12/1996
Roberto Guzatti
Não
63,0
01/04/1994
10º
Aline Sales Cardoso da Cruz
Não
56,0
03/11/1987
11º
Alexandre Hugo Silva Abreu Ribeiro dos Santos
Não
56,0
06/11/1987
12º
Gustavo Zandoná Pietrobelli
Não
56,0
23/02/2000
13º
Katiana Spader
Não
54,0
06/02/1996
14º
Gabriela Zeniewicz
Não
52,0
26/10/1999
15º
Paula Aguiar Gabriel
Não
50,0
26/05/1998
16º
 
3 DO HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
3.1  Oftalmologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Larissa do Amaral Adorno
Sim
84,7
24/03/1993
Lucas Thomé Cavalheiro
Não
83,0
10/12/1998
Fábio Luís Franzen
Sim
82,5
15/09/1998
Bruno Benincá Euzébio
Não
82,0
07/03/1998
Pedro Henrique Cordeiro
Não
82,0
30/11/1998
Arthur Dementshuk Lengler
Não
81,0
30/01/1997
Guilherme Kunkel da Costa
Não
79,0
12/06/1999
Luan Antonio Biesek
Sim
78,1
03/09/1994
Jhenifer Mezzomo Spagnol
Sim
78,1
28/06/1998
Gabriel Dutra Centenaro
Não
78,0
23/12/1997
10º
Leonardo Zoldan Spagnol
Não
78,0
09/03/1998
11º
Vitor Rech Ulrich
Não
78,0
14/09/1998
12º
Bruna Dorini Vieira
Não
78,0
07/10/1998
13º
Luís Felipe Viapiana de Santana
Não
78,0
15/10/1999
14º
Henrique Niedziewski Devegili
Não
78,0
14/02/2000
15º
Kaique Leal Campos
Não
77,0
05/02/1994
16º
Laura Benini Alves dos Santos
Não
77,0
28/07/1999
17º
Ana Paula Feier
Não
76,0
29/06/1990
18º
Vanessa Rigon Spanevello
Não
76,0
15/07/1992
19º
Rodrigo Sprinz
Não
76,0
24/08/1997
20º
Julia Dellazana Rocha Aldrighi
Não
76,0
10/03/2000
21º
Filipe André Schifino Santos Jardim
Sim
75,9
13/07/1980
22º
Taiane Marini Brandelli
Sim
75,9
12/03/1998
23º
Bruna Cecchin
Não
75,0
13/02/1994
24º
Sebastião de Souza Lobo Neto
Não
75,0
29/03/1994
25º
Tassiane Moro
Não
75,0
27/12/1996
26º
Matheus Ramos Schwalb Araujo
Não
75,0
04/03/1997
27º
Caroline Possamai Rovadoscki
Não
75,0
28/08/1997
28º
Lilian Zaki
Não
75,0
30/08/1997
29º
Pedro Bento Alves Paglioli
Não
75,0
06/11/1998
30º
Davi Diomário da Rosa
Não
75,0
01/02/1999
31º
Luisa Superti Dal Magro
Sim
74,8
10/01/1993
32º
Ariane Ravanello Librelotto
Sim
74,8
13/09/1997
33º
Daniela Silva Kaminski
Sim
74,8
05/08/1998
34º
Maria Eduarda Pereira de Lambert Oliveira
Sim
74,8
09/08/1998
35º
Eduarda Pastorello
Não
74,0
13/12/1999
36º
Laura Castelli Montemezzo
Não
74,0
12/01/2000
37º
Emanuelle Renck
Não
73,0
26/12/1990
38º
Maykel Dassi
Não
73,0
05/06/1996
39º
Lázaro Felipe Costa Vilela
Não
72,0
24/12/1993
40º
Julliene Souza Biasuz
Não
72,0
13/12/1997
41º
Gabriel Eduardo Scopel
Não
72,0
20/12/1997
42º
Manoela Zen Ramos
Não
72,0
30/04/1999
43º
Fernando Mateus Mascarello
Não
72,0
08/01/2000
44º
Lucas Bigarella Bracht
Não
72,0
28/04/2000
45º
Luigi Becker Della Giustina
Não
72,0
08/09/2000
46º
Luize de Faria Corrêa Roncato
Não
72,0
05/09/2001
47º
Vinícius Reimer Hillesheim
Não
71,0
26/10/1993
48º
Lucas André Gauer
Não
71,0
20/12/1994
49º
Amanda Selina Salvi
Não
71,0
17/04/1996
50º
Matheus Silveira Goulart
Não
71,0
10/10/1997
51º
André Luiz Cezar
Não
71,0
20/02/1999
52º
Lucas Ventura Lisboa
Não
71,0
21/12/1999
53º
Bernardo Campos Mascarenhas Aguiar
Não
71,0
19/06/2000
54º
Bruno Martini de Azevedo
Não
71,0
21/06/2000
55º
Lucas Fernandes Mein
Não
71,0
24/06/2000
56º
João Pedro Berno Gomes
Não
71,0
27/09/2001
57º
Guilherme Dalla Favera Hoerlle
Sim
70,4
27/03/1991
58º
Andrey Felipe De Carvalho Pinheiro
Sim
70,4
26/11/1993
59º
Felipe Kogima
Não
70,0
08/02/1986
60º
Gabriele Deolinda Spegel
Não
70,0
21/09/1992
61º
Giana da Silva Lima
Não
70,0
17/02/1994
62º
Amanda Camilla Schmidt Bolzan
Não
70,0
05/03/1994
63º
Júlia Rodrigues Ramser
Não
70,0
03/05/1995
64º
Bruna Orso
Não
70,0
18/12/1996
65º
Rafael Bauer Doveinis
Não
70,0
20/12/1997
66º
Luiza Elega de Castro Boss
Não
70,0
07/04/2001
67º
João Paulo Dal Magro Mocellin
Não
69,0
05/01/1996
68º
Leonardo Naoki Maciel Miki
Não
69,0
12/11/1997
69º
Tairine Kleber
Não
69,0
30/07/1999
70º
Anna Julia Brollo Nunes
Não
69,0
02/02/2000
71º
Luís Filipe de Castro Sampaio
Não
69,0
27/03/2000
72º
Luiz Ernani Barneche dos Santos Junior
Não
68,0
01/09/1993
73º
Isadora Pisani
Não
68,0
08/07/1994
74º
Nino Mateus Tavares Testoni
Não
68,0
02/06/1995
75º
Jônatas da Silva Amorim
Não
68,0
08/06/1995
76º
Esteban Palácios Junior
Não
68,0
21/11/1996
77º
Rodrigo Braz Hinnig
Não
68,0
14/04/1997
78º
Esther Mezzomo Paier
Não
68,0
09/10/1999
79º
Bruno Severino Serafini
Não
68,0
14/03/2000
80º
Maria Eduarda Pertile
Não
68,0
07/06/2000
81º
Nicolas Schafer Vicente
Sim
67,1
10/01/1987
82º
Henrique Weidlich Waichel
Não
67,0
30/04/1987
83º
Rodolfo Bez Batti de Pellegrin
Não
67,0
17/10/1989
84º
Carlos Henrique Dal Bem Fistarol
Não
67,0
05/07/1993
85º
Ighor Prodlik Laimer
Não
67,0
20/07/1993
86º
Mirelly Meister Arnold Rufino
Não
67,0
04/07/1997
87º
Caroline Persi Gonçalves
Não
67,0
30/12/1997
88º
Luísa Coelho Capuá
Não
67,0
30/05/1999
89º
Christopher Barros Niederauer
Não
67,0
14/07/1999
90º
Henrique Christoph Bohn
Não
66,0
29/03/1990
91º
Iury Daron
Não
66,0
23/08/1993
92º
Gabrielle Serrano Raupp de Assis
Não
66,0
30/01/1995
93º
Álvaro Arruée Witter
Não
66,0
24/08/1995
94º
Natália Maron
Não
66,0
11/12/1996
95º
Fernanda Ceron Damiani
Não
66,0
21/01/1997
96º
Igor Wilke Dalla Rosa
Não
66,0
24/08/1998
97º
Michelli de Almeida Fleck
Não
65,0
25/01/1990
98º
Bruno Ferrazza Valandro
Não
65,0
26/05/1995
99º
Marcos Henrique Hubner
Não
65,0
28/03/1997
100º
Amanda Armstrong
Não
65,0
24/03/1999
101º
Ramon Zang Crestani
Não
65,0
22/09/1999
102º
Bernardo Bertoldo de Araujo
Não
65,0
16/01/2000
103º
Kelwin Teixeira Fernandes
Não
65,0
09/05/2000
104º
Gustavo Brustollin
Sim
64,9
15/02/1990
105º
Andre Yudi Azuma
Não
64,0
10/06/1989
106º
Vinícius de Souza Tímbola
Não
64,0
22/06/1995
107º
Felipe Persi Gonçalves
Não
64,0
28/06/1995
108º
Ana Carolina Silva Roldao
Não
64,0
21/02/1996
109º
Nicolas Nimer Merlo
Não
64,0
11/03/1996
110º
André Clauss Rambo
Não
64,0
30/06/1999
111º
Leonardo Antônio Merigo
Não
64,0
16/05/2001
112º
Julia Cattani
Não
63,0
09/09/1994
113º
Vitor Gabriel Lemos Teran Luna
Não
63,0
25/02/1996
114º
Victor Navarini Dalsoglio
Não
63,0
06/09/1999
115º
Giovana Breitenbach Benvegnu
Não
63,0
30/10/1999
116º
Eduardo Timo de Sa
Não
62,0
30/04/1994
117º
Marcel Farias Casagrande
Não
62,0
16/11/1994
118º
Eduardo Carneiro Dias
Não
62,0
03/05/1996
119º
Gabriel Alberto da Silva Araujo
Não
62,0
25/06/1996
120º
Patrícia Vogel
Não
62,0
11/03/1999
121º
Otávio Augusto Marques
Não
62,0
30/08/2000
122º
Anderson Martins Vidaleti
Não
61,0
20/09/1981
123º
Rodolfo Mathias Dalcin
Não
61,0
25/07/1988
124º
Carlos Andrei Saraiva Szymanski
Não
60,0
21/06/1991
125º
Vanessa Batistella Kunzler
Não
60,0
16/03/1994
126º
Gabriela Sbardeloto Duart
Não
60,0
29/10/1994
127º
Felipe Ostetto Elias
Não
60,0
18/08/1999
128º
Gabriel Oliveira Granemann de Souza
Não
59,0
09/08/1996
129º
Igor José Colcenti
Não
59,0
22/02/1997
130º
Luiza Iaione Roque
Não
59,0
01/09/1998
131º
Yasser Abrahão Abdalla
Não
59,0
26/09/2000
132º
Henrique Dilly Rossi
Sim
58,3
28/01/1996
133º
Andrés Marques Rodrigues
Não
58,0
22/03/1992
134º
Gabriel da Silva Iaione
Não
58,0
27/06/1999
135º
Isabelle Vielmo Segatti
Não
58,0
01/09/2001
136º
Diogo Maurer Petrarca
Não
58,0
15/10/2001
137º
Arieli Acatrolli Fucks
Não
57,0
05/12/1993
138º
Paula Mascarello Maccari
Não
57,0
29/12/1997
139º
Luis Gabriel Rosales Salazar
Não
56,0
12/05/1994
140º
Dominique Valentina Terebinto
Não
56,0
10/11/1999
141º
Manuela Correa dos Santos Reis
Não
54,0
26/10/1995
142º
Fernando Leon Giacobe Faller
Não
53,0
17/09/1995
143º
Laura Piovezani
Não
53,0
16/01/1997
144º
Arthur Prauchner Padilha
Não
53,0
09/02/1998
145º
Maria Antonia Vicente de Camargo
Não
53,0
14/02/1999
146º
Deisy Cristina Lopes da Silva
Não
52,0
27/12/1994
147º
Evelise Cargnin Trebien
Não
52,0
18/02/1999
148º
Michelle Freitas Melo
Não
52,0
28/06/1999
149º
Isabel Caroline Zanatta Pedon
Não
50,0
06/09/1995
150º
Bárbara Franccesca Brandalise Bassani
Não
50,0
09/10/1998
151º
 
4 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
4.1  Anestesiologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Evandro Yan Duarte
Sim
86,9
30/09/1997
Ronei Fumagalli
Sim
83,6
01/03/1992
Bruna Dambrós Neckel
Sim
82,5
07/03/1993
Bernardo Balsan Camillo
Não
82,0
15/07/1998
Vitória Tischer Dacroce
Não
82,0
24/08/1999
Júlia de Castilhos Serafini
Não
81,0
13/02/1995
Luigi Wolkmer Spagnol
Não
81,0
20/11/2001
Felipe Natan Sostizzo
Não
79,0
16/04/2001
Cesar Augusto Vetuschi Azzolin
Não
77,0
16/08/1993
Paulo Henrique Pereira de Lemos Junior
Não
77,0
05/03/1997
10º
Camila de Brum Scalcon
Não
76,0
17/01/1990
11º
Lucas Bressan Pes
Não
76,0
18/06/1999
12º
Fernanda Rangel Bernardi
Não
72,0
22/12/1987
13º
Ana Flavia Baseggio
Não
72,0
08/12/1993
14º
Pablo Biavatti Cavedon
Não
72,0
11/04/1999
15º
Letícia Reginato
Não
71,0
22/04/1998
16º
Tomás Trevisan França
Não
70,0
15/03/1993
17º
Ananda Marques Ferreira
Não
70,0
20/01/1995
18º
Otávio Grill Silva Pereira
Não
70,0
21/04/1997
19º
Lucas Cazotti Belinaso
Não
70,0
03/11/1998
20º
Ismael Paludo Goedert
Não
70,0
18/07/1999
21º
Carolina Tisott Burtet
Não
69,0
21/07/1998
22º
Otávio Augusto Ferrari
Não
68,0
05/09/1983
23º
Gabriel Fernando Weber da Silva
Não
67,0
26/11/1998
24º
Paula de Castro Sanchez
Não
65,0
25/05/1994
25º
Eduardo Teixeira Ceolin
Não
65,0
13/11/1996
26º
Francieli Franceschetto Pinto
Não
64,0
18/06/1999
27º
Eduardo Fabian Rigo
Não
63,0
30/12/1998
28º
Gabriela Vicência de Oliveira
Não
61,0
16/12/1993
29º
Eloisa Poletto
Não
60,0
04/10/1987
30º
Laura Bottcher Lins
Não
60,0
17/05/2001
31º
Vanessa Mandial Rosa Salvador
Não
59,0
20/02/1996
32º
Lucas Washington Cirqueira de Almeida
Não
57,0
29/01/1998
33º
Nicolas Conter Tavares
Não
56,0
23/11/1992
34º
Rogerio Ribeiro Neto
Não
55,0
18/10/1993
35º
Janaina Ribeiro França
Não
55,0
12/08/1994
36º
Paulo Mayer Della Libera
Não
54,0
13/12/1976
37º
Helanio Veras Rodrigues
Não
54,0
12/03/1981
38º
Guilherme Abu Hilu Garcia
Não
54,0
11/08/1993
39º
Matheus Queiroz Guimarães
Não
53,0
03/09/1993
40º
Laura Moz
Não
53,0
11/11/1999
41º
Rodrigo Souza de Menezes
Não
50,0
12/08/1975
42º
Avelino Liuzzi Gomes
Não
50,0
15/03/2000
43º
4.2  Cirurgia da Mão
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Marilei Marlene Alves
Sim
57,2
16/11/1992
4.3  Cirurgia Geral
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Ana Carolina Ribas
Sim
81,4
31/01/1996
Sarah Luiz Brum
Sim
79,2
04/08/1997
Marinna Vedana
Não
79,0
04/01/2001
Agnes Gabrielle Wagner
Não
78,0
17/07/1998
Mateus Dionatan Gobetti Lopes
Não
77,0
29/09/1994
Luis Alberto da Costa
Não
77,0
08/09/1999
Gabriel Iam Simioni Mibach
Não
76,0
13/04/1999
Igor Pontes Jacociunas
Não
76,0
21/05/1999
Hiago Waltrick Muniz
Não
76,0
07/12/2000
Joao Tales Magnanti
Não
76,0
23/01/2001
10º
Matheus Lorenzi
Não
75,0
08/10/1994
11º
Roberto Peruzzo Lorenzoni
Não
74,0
06/10/2000
12º
Eduardo Caregnatto
Sim
73,7
22/12/1997
13º
Gabriel Santos Costa
Não
73,0
25/01/1996
14º
Gabriel Teitelbaum Friedman
Não
73,0
05/01/2000
15º
Camilo Tupac Dias Pirez
Sim
72,6
28/02/1989
16º
Marcelo Roque Pegoraro Junior
Não
72,0
17/10/1997
17º
Ricardo Toniazzo Borsatti
Não
72,0
12/04/1999
18º
Eduardo Gotardo
Não
72,0
07/06/1999
19º
Erick Rodrigues de Freitas
Não
71,0
12/12/1995
20º
Guilherme Andary Riethmüller
Não
71,0
05/02/1999
21º
Aline Antheia Camargo Fritsch
Não
70,0
14/10/1998
22º
José Luiz Milanese
Não
70,0
12/03/1999
23º
Anelize Schuster Zagonel
Não
70,0
09/05/2000
24º
José Aldo de Almeida Oliveira Neto
Não
70,0
22/05/2000
25º
Marina Skovronski
Não
70,0
15/08/2000
26º
Germano da Silva Perin
Não
69,0
16/01/1996
27º
Marina Murad Regadas
Não
69,0
11/01/2000
28º
Luana Nunes da Rosa
Sim
68,2
09/02/1998
29º
Gustavo Meira do Nascimento Araújo
Não
68,0
11/12/1994
30º
Felipe Eberhart Figur
Não
68,0
17/03/1999
31º
Bruna Barbieri Agnoletto
Não
68,0
07/08/1999
32º
Nicole Ries Girardi
Não
68,0
08/03/2000
33º
Leticia Maria Hilgert
Não
67,0
07/06/1993
34º
Giovana Balbinot
Não
67,0
06/02/1995
35º
Vitor Periolo Carraro
Não
67,0
05/07/1995
36º
João Afonso Gelain Rebeschini
Não
67,0
30/12/1997
37º
Sigriny Victória Rezer Bertão
Não
67,0
10/12/1998
38º
Leonardo Duarte Paganella
Não
67,0
15/12/1999
39º
Joao Pedro Soares Medeiros
Não
67,0
16/01/2001
40º
Thiago Hideki Obo
Não
66,0
13/08/1990
41º
Gustavo Henrique Rodrigues Mesquita
Não
66,0
24/04/1995
42º
Jonathan Berwanger
Não
66,0
26/08/1996
43º
Fabrício Perin Costa
Não
66,0
22/08/1998
44º
Amanda do Vale Belli
Não
66,0
03/11/1998
45º
Joao Vitor Cruz Lucas
Não
66,0
20/10/1999
46º
Júia Gavazzoni
Não
66,0
18/08/2000
47º
Mariam Walid Hamdan
Não
65,0
06/12/1995
48º
Júlia Pessini
Não
65,0
11/03/1997
49º
Ludmila Limpias Terrazas Binkowski
Não
65,0
13/09/1998
50º
Rodrigo de Oliveira Backes
Não
65,0
03/09/1999
51º
Igor da Silva de Souza
Não
64,0
22/03/1993
52º
Hemelin Souza de Liz
Não
64,0
23/03/1994
53º
Silvio Alvarenga Rivas Neto Casseb
Não
64,0
12/07/1994
54º
Gusthavo Andreas Assmann Osaida
Não
64,0
22/05/1997
55º
Leonardo Godoy Klein
Não
64,0
06/03/1998
56º
Fernando Cesar Golfe
Não
64,0
16/07/1998
57º
Pedro Henrique Miranda de Moura
Não
64,0
27/07/1998
58º
Yanis Lee Viana de Freitas Braga
Não
64,0
20/10/1999
59º
Bruna Duz
Não
64,0
08/01/2000
60º
Roberto Spadoni Campigotto
Não
63,0
11/04/1992
61º
Vítor Prochnow
Não
63,0
14/05/1994
62º
Gabriel Pinho Moreira
Não
63,0
23/05/1997
63º
Felipe Perinazzo da Rosa
Não
63,0
16/04/2000
64º
Ismael Henrique Azevedo de Alcântara
Não
62,0
05/02/1993
65º
Naura Danieli Marcon
Não
62,0
11/02/1997
66º
Rubens de Araujo Merlo
Não
62,0
10/04/1997
67º
Wéverton Aparecido Sousa Pereira
Não
62,0
12/02/1998
68º
Raquel Taísa Arcari
Não
62,0
25/06/2001
69º
Carla Quevedo de Souza
Sim
61,6
20/10/1995
70º
Lucas Machado Rinter
Não
61,0
06/03/1999
71º
Leonardo Passaglia de Freitas
Não
61,0
24/05/2000
72º
Edimara Lopes Oliveira
Não
60,0
23/06/1991
73º
Larissa da Fonseca Bertoldi
Não
60,0
15/12/1999
74º
Victoria Antonini Martini
Não
60,0
18/07/2000
75º
Nathália Riboli da Silva
Não
60,0
19/09/2000
76º
Rodrigo Enrique Encinas Jauregui
Não
59,0
19/02/1996
77º
Débora Anschau Rasche
Não
59,0
24/02/1998
78º
Isabela Oliveira de Miranda
Não
59,0
23/10/1999
79º
Guilherme Simionatto
Não
59,0
30/11/1999
80º
Vicente Gabriel Vilela Almeida
Não
59,0
22/06/2000
81º
Isabela Salvador Cadore
Não
58,0
21/08/1996
82º
Eduardo Jessé Dallabrida Pettenon
Não
58,0
04/12/1998
83º
Eduardo Gracioli
Não
57,0
13/07/1993
84º
Natasha Rodrigues da Silva
Não
57,0
06/06/1999
85º
Érica Campagnolo
Não
57,0
30/01/2000
86º
Luiza Facchin Ghilardi Vieira
Não
56,0
31/01/1997
87º
Gabriela Menta Endres
Não
56,0
14/04/1997
88º
Bernardo Silva Meneghini
Não
56,0
07/04/1999
89º
Joao Vítor Germano Bottega
Não
56,0
26/10/2000
90º
Álison Silva do Nascimento
Não
55,0
16/10/1993
91º
Jordana Dal Bem Prates
Não
55,0
30/05/2000
92º
Luiz Doncatto
Não
54,0
19/01/1996
93º
Orly Matheus Gampert Spannenberg
Não
54,0
10/07/1996
94º
Paula Cristina Bolzan
Não
54,0
28/12/1997
95º
Eduarda Rodrigues Pereira
Não
53,0
01/05/1999
96º
Luiza Aquilla Porazzi
Não
53,0
19/09/1999
97º
Evelyn Pacini
Não
52,0
23/02/1995
98º
Arlyane Pereira Sabino
Não
52,0
10/08/1995
99º
Karine Cadore Dariva
Não
52,0
20/11/1995
100º
Bianca Aparecida Marquiore de Oliveira
Não
51,0
16/03/1989
101º
Liara Eickhoff Coppetti
Não
50,0
02/12/2000
102º
4.4  Cirurgia Vascular
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Jôse Vânia Teixeira Silva
Não
88,0
19/01/1997
Gustavo Furtado Coronel
Não
84,0
01/06/1996
Lucas Ferreira
Não
80,0
28/12/1994
Fernanda Araujo Castaneda
Não
68,0
06/02/1998
Jaqueline Fernandes Pereira
Não
60,0
20/06/1997
4.5  Clínica Médica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Guilherme Sommavilla
Não
82,0
28/02/1999
Luís Filipe Bortolotto Ugalde
Não
82,0
28/10/1999
Alícia Regina Zambiasi
Não
80,0
21/07/1999
Laura Vitória Xavier
Não
80,0
20/01/2001
Bruno Missio Gregol
Não
78,0
19/03/1998
Sandro Balbinot Gatto
Não
78,0
07/03/1999
João Pedro Langaro
Não
77,0
23/08/1995
Igor Henrique Bisello
Não
76,0
05/01/1996
Jonatan Korner
Não
76,0
09/03/2001
João Vitor Martinelli Zanata
Não
74,0
24/12/2000
10º
Guilherme Monteiro da Silva
Não
72,0
06/05/1995
11º
Vitória Diehl dos Santos
Não
72,0
10/02/1999
12º
Isabela Klett Michel
Não
70,0
17/11/1999
13º
Gabrielle Hallana Bonfanti
Não
70,0
24/03/2000
14º
Lucieli Dutra Jaques
Não
69,0
06/03/1996
15º
Guilhermo Rodrigues Souza
Não
69,0
19/10/1996
16º
Victor Martins Comassetto
Não
69,0
21/11/1997
17º
Nícolas Oliveira Moura
Não
69,0
16/12/1998
18º
Letícia Beal Dill
Não
68,0
30/11/1996
19º
Henrique Gadenz
Não
68,0
14/02/1998
20º
Eduarda Rebecchi Casagrande
Não
68,0
18/02/1999
21º
Letícia Sehn da Fonseca
Não
68,0
12/05/1999
22º
Robson Luiz de Azeredo
Não
67,0
13/09/1989
23º
Alencar Perondi Castoldi
Não
67,0
08/02/1998
24º
Sabrina Favaretto
Não
67,0
31/03/1998
25º
Fernanda Leite Bortholacci
Não
66,0
01/07/1995
26º
Laura Corradi Pagliosa
Não
66,0
09/07/2000
27º
Arthur Crossi Brandao
Não
66,0
20/07/2000
28º
Alan Dose Falcão
Não
65,0
09/04/1994
29º
Gabriela Simionato dos Santos
Não
65,0
06/03/1998
30º
Lucas Zeni Montenegro
Não
65,0
25/05/1998
31º
Tiago da Silva Hahn
Não
65,0
27/03/2000
32º
Alan Augusto Patzlaff
Não
64,0
20/09/1994
33º
Paulo José Dante Trombetta
Não
64,0
18/02/1998
34º
Julia Maestri da Silva
Não
64,0
07/07/1998
35º
Luisa Trentini Zanferari
Não
64,0
02/02/2000
36º
Joel Silva da Rosa
Não
63,0
05/12/1998
37º
Ana Paula Sartori Suzana
Não
62,0
17/12/1994
38º
Alessandra Barbosa Melchior
Não
62,0
20/06/1997
39º
Gabriel Cesar Pimentel
Não
61,0
15/11/1995
40º
Maíra Fengler Faccin
Não
61,0
26/09/1996
41º
Maria Alice Zotti Gonçalves
Não
61,0
29/09/1999
42º
Jaqueline Missiaggia
Não
60,0
02/04/1996
43º
Gabriela Alice Zamprogna
Não
60,0
11/10/1996
44º
Henrique Calabria Buligon
Não
60,0
10/03/1997
45º
Izadora Valdameri Sulzbacher
Não
60,0
07/05/1997
46º
Manuela Christianetti
Não
60,0
03/08/1998
47º
André Sant Anna Gus
Não
60,0
02/04/1999
48º
Karen Nicolau Dartora
Não
59,0
12/09/1993
49º
Augusto José Maçalai
Não
59,0
21/04/1994
50º
Johnny Dreher Folle
Não
59,0
20/05/1994
51º
Eduarda Vendrame
Não
59,0
05/08/1998
52º
Emerson Junior Krenczinski
Não
59,0
15/04/1999
53º
Bruno Oliveira Nadalon
Não
58,0
03/02/1999
54º
Paulo Foiatto Tarasconi
Não
57,0
13/08/1995
55º
Otávio Ribeiro Martins
Não
57,0
29/04/1997
56º
Alceu Carlos de Souza Junior
Não
57,0
12/12/2000
57º
Mariana Fialho Segabinazzi
Não
56,0
10/10/1997
58º
Pedro Freitas Medeiros
Não
55,0
19/02/1997
59º
Gabriel Tadeu Ossani
Não
55,0
18/03/1999
60º
Liza Bruna da Silva Melo Dovigi
Não
53,0
28/12/1992
61º
Alana Cristina Ferreira
Não
52,0
08/08/1995
62º
Júlia Dalaio Neves
Não
50,0
17/12/1993
63º
4.6  Dermatologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Lizandra Dal Piva Tafarel
Sim
89,1
27/02/1996
Amanda Alencar dos Anjos
Sim
89,1
02/08/1998
Paula Vitória Nuernberg
Não
86,0
31/01/2000
Rodrigo do Nascimento Izolan
Não
86,0
29/09/2001
Paula Dutra Kotzias
Sim
83,6
12/09/1989
Isadora Casartelli Bocasanta
Sim
83,6
15/10/1999
Caroline Grehs
Não
83,0
10/11/1994
Ana Vitória Coppoli Silva
Não
82,0
27/01/1996
Mariana Burlamaque Cocio Martins
Não
82,0
07/09/1996
Analice Livinalli Bevilaqua
Não
82,0
15/05/1999
10º
Carolina Gross Sostizzo
Não
82,0
01/11/2000
11º
Nadia Mayer
Sim
81,4
30/08/1994
12º
Larissa Calderan Tomazzi
Não
81,0
06/09/1996
13º
Gabrielle Pesenti Coral
Não
81,0
21/05/1999
14º
Carolina Julieta Postai de Araujo Santos
Sim
80,3
05/07/1988
15º
Leticia Caroline Machado
Sim
80,3
12/09/1996
16º
William Cavilha Cezar
Não
80,0
20/03/1982
17º
Martina Albuquerque Santin
Não
80,0
16/08/1996
18º
Betânia Desconsi Werlang
Não
80,0
10/03/1998
19º
Marcos Vinícius da Silva
Não
80,0
05/05/2000
20º
Alessandra Vitória Pereira Bastos Lima
Sim
79,2
11/09/1996
21º
Juliana Rigue da Silva
Não
79,0
10/10/1989
22º
Ellen Mullich Flesch
Não
79,0
29/01/1996
23º
Nicole Farias Siqueira
Não
79,0
19/08/1997
24º
Eduardo de Freitas Kelsch
Não
78,0
19/01/1995
25º
André Victor Nogueira Nunes
Não
78,0
15/07/1998
26º
Thaís Xavier de Paula
Não
78,0
12/04/2001
27º
Betina Salvador Mombelli
Sim
77,0
10/05/1994
28º
Daniella Baratto
Não
77,0
21/08/1995
29º
Marília Damo
Não
77,0
08/10/1996
30º
Nicole Baldin
Sim
77,0
09/06/1997
31º
Carolina Dalla Santa Dal Moro
Não
77,0
22/01/1998
32º
Laura Moll Silva
Não
77,0
11/06/1998
33º
Juliana Comin Karvat
Não
77,0
02/07/1998
34º
Maria Constanza Cé Erig
Não
77,0
01/11/1999
35º
Mariana Mendonça da Silva
Não
76,0
11/11/1996
36º
Mosseli Meinhart
Não
76,0
20/06/1997
37º
Luiza Antonello Pedrazzi
Não
76,0
27/05/1999
38º
Manoela Sauer Faccioli
Não
76,0
15/11/1999
39º
Bianca Schafer Gandra
Não
76,0
13/06/2001
40º
Marina de Albernais Rodrigues
Sim
75,9
28/01/1997
41º
Liana Vitoria Marchezi
Não
75,0
09/03/1996
42º
Arthur Coimbra de Souza Braga
Não
75,0
13/03/1999
43º
Heloísa Moro Teixeira
Não
75,0
31/05/1999
44º
Luiza Mousquer Leal
Não
75,0
04/10/1999
45º
Emilia Dalsasso Vieira
Não
74,0
22/09/1991
46º
João Mateus Oliveira Montanha da Silva
Não
74,0
30/07/1992
47º
Stéphanie Margôt Gama
Não
74,0
27/02/1993
48º
Andressa Aline Olekszechen
Não
74,0
11/05/1993
49º
Sarah Maria Monteiro Soares Costa de Holanda
Não
74,0
16/01/1997
50º
Lucas Abascal Bulcão
Não
74,0
14/01/1998
51º
Larissa Welter Hoffmann
Não
74,0
02/02/1998
52º
Tarcila Ibiapina Andrade
Não
74,0
03/04/1998
53º
Maria Roberta Bianchini Fernandes
Não
74,0
02/07/1998
54º
Eduarda dos Reis Vial
Não
74,0
08/07/1998
55º
Sarah Riffel Fadel
Não
74,0
15/03/2001
56º
Monique Zambra Messerschmidt
Sim
73,7
14/08/1995
57º
Angélica Pradella Titton
Não
73,0
15/07/1995
58º
Vicente Bouchet Waichel
Não
73,0
14/07/1997
59º
Marielle de Godoi Spader
Sim
72,6
08/12/1998
60º
Verônica Mittag Vidor
Não
72,0
20/01/1995
61º
Bárbara Luiza Bernardi
Não
72,0
10/09/1995
62º
Luana Rossato Dias
Não
72,0
03/10/1995
63º
Maria Eduarda Boing
Não
72,0
05/03/1997
64º
Alexa Macanhan
Não
72,0
16/09/1998
65º
Rafaella Magni Berthier
Não
72,0
31/08/1999
66º
Fernando Ferreira Lima
Sim
71,5
20/06/1991
67º
Bruna Carolina Hasse
Não
71,0
08/02/1995
68º
Leticia Ayumi Zama Yamamoto
Não
71,0
02/03/1995
69º
Leticia Eickhoff
Não
71,0
11/01/1996
70º
Derick Amorim Cardoso
Não
71,0
22/02/1999
71º
Giovana Grando Menegon
Sim
70,4
03/06/1993
72º
Ana Flavia Biasin Oedmann
Não
70,0
07/03/1994
73º
Alexandra Maria Bordignon Flores
Não
70,0
13/02/1996
74º
Ana Caroline Carassa Tondo
Não
70,0
22/10/1997
75º
Liana Mantovani Folharim
Não
70,0
09/12/1997
76º
Eduarda Nardino Biolchi
Não
70,0
09/07/1998
77º
Jordana de Freitas Valle Volkmer
Não
70,0
16/11/1998
78º
Eduarda de Pellegrin
Não
70,0
25/04/1999
79º
Nathalia Gabriela Fleck Leite
Não
70,0
26/08/1999
80º
Guilherme Matheus Langa
Não
70,0
15/10/1999
81º
Fernanda Pivetta Tambara
Não
70,0
07/12/2000
82º
Taline Oliveira da Luz
Sim
69,3
18/06/1994
83º
Dayanne Stella Bressan
Sim
69,3
02/01/1997
84º
Marcella Werminghoff Pinto
Não
69,0
16/01/1990
85º
Letícia Zimerman Bizzi
Não
69,0
07/02/1995
86º
Patricia Martello
Não
69,0
09/09/1996
87º
Isabelle Bordignon Brum
Não
69,0
10/11/1997
88º
Luana Schneider Almeida Dantas Silva
Não
69,0
10/07/1999
89º
Luana Valduga Dutra
Não
69,0
04/07/2000
90º
Natami Sarracini
Sim
68,2
07/11/1987
91º
Eduarda Klockner
Não
68,0
29/08/1991
92º
Alana Pivetta
Não
68,0
27/03/1994
93º
Eduarda Hannaui Bastos
Não
68,0
29/07/1997
94º
Carolina Garcia Poltronieri
Não
68,0
05/12/1997
95º
Larissa Vittoraci Bernardi
Não
68,0
31/05/1998
96º
Kelly Rayane Paiva Carvalho
Não
67,0
03/01/1993
97º
Victória Farias Manduré
Não
67,0
12/07/1994
98º
Julia Fagundes Fracasso
Não
67,0
13/02/1996
99º
Karla Ayumi Yamada
Não
67,0
04/11/1996
100º
Isabella Beatriz Tonatto Pinto
Não
67,0
10/01/1999
101º
Letícia Silveira Rabello de Oliveira
Não
67,0
02/08/1999
102º
Tainá de Mattos Leão
Não
66,0
18/03/1997
103º
Gabriela Maria Henz Giovelli
Não
66,0
08/03/1999
104º
Daphyne Dal Forno Lauxen
Não
66,0
27/10/2000
105º
Kelly Viviane Ueda
Não
65,0
17/07/1992
106º
Mariel de Quadros Zimmermann
Não
65,0
01/12/1993
107º
Luisa Fanton Pelle
Não
65,0
09/02/1996
108º
Catherine Yurie Minasse
Não
65,0
16/12/1999
109º
Letícia Rothenburg
Não
64,0
22/05/1996
110º
Isadora Odite Lucca Caovilla
Não
64,0
17/06/1996
111º
Danieli Parmeggiani Modena
Não
64,0
10/10/1997
112º
Eduarda Zanette Gelain
Não
64,0
10/12/1998
113º
Heloisa Belinati Pereira Perez
Não
64,0
05/01/2000
114º
Vithória Dalla Vecchia Nogueira
Não
64,0
24/01/2000
115º
Mariana Artigas Araujo
Não
64,0
15/10/2000
116º
Julia Barcelos Braglia
Não
64,0
30/04/2001
117º
Stela Laner Batista
Não
63,0
08/12/1986
118º
Mariana Talgati
Não
63,0
02/09/1991
119º
Julia Cieslik Schreiner
Não
63,0
21/03/1996
120º
Beatriz Will Braga
Não
63,0
26/07/1999
121º
André Chaves Calabria
Não
63,0
24/11/1999
122º
Victória Pacheco Kannenberg
Não
63,0
04/01/2001
123º
Andressa Frozza
Sim
62,7
28/11/1992
124º
Natasha Schutz Maran
Não
62,0
02/06/1995
125º
Bruno Bibiano de Oliveira
Não
62,0
06/02/1997
126º
José Eduardo Aires Salbego
Não
62,0
26/06/2001
127º
Maria Eduarda Centena Duarte Vieira
Sim
61,6
12/02/1994
128º
Gisele Borges Correa
Não
61,0
23/07/1980
129º
Patricia Spuldaro
Não
61,0
15/12/1991
130º
Mariana Moreira Rizzolli
Não
61,0
15/10/1994
131º
Maria Laura Klein Lazaroto
Não
61,0
16/06/1995
132º
João Pedro Cadore
Não
61,0
03/11/1997
133º
Lorena Santos Pereira
Sim
60,5
12/12/1998
134º
Laura Klein Schenatto
Sim
60,5
08/02/1999
135º
Auxiliadora Isabela Ferreira da Silva
Não
60,0
02/07/1992
136º
Cleane Fernandes Pontes
Não
60,0
13/04/1994
137º
Maine Serena Pasa
Não
60,0
26/11/1997
138º
Maria Eduarda Dullius
Não
60,0
20/04/1998
139º
Jessica Taise Huller Goergen
Não
60,0
12/04/1999
140º
Giovanna Maiolli Signori
Não
60,0
06/09/1999
141º
Giorgia Limana Guerra
Não
60,0
12/09/2000
142º
Higor Dias do Prado
Não
59,0
21/07/1994
143º
Nathalie Bordignon Brum
Não
59,0
15/08/1994
144º
Magali de Lima Salvador
Não
59,0
23/04/1996
145º
Carolina Bueno Luzardo
Não
59,0
11/07/1997
146º
Ana Flávia Breunig Salvador
Não
59,0
28/12/1999
147º
Eloísa Cristina Brandalise
Não
59,0
01/11/2000
148º
Caroline Durigon Cocco
Não
58,0
01/09/1986
149º
Santiago Giraldo Artunduaga
Não
58,0
25/10/1994
150º
Adriellen Tahina da Silva Reis
Não
58,0
24/03/1995
151º
Giulia Borré
Não
58,0
04/11/1995
152º
Luísa Dal Piva Andreis
Não
58,0
23/08/1999
153º
Fernanda Liermann Franz
Não
58,0
30/04/2001
154º
Catharina Hoff Britto Dias
Não
57,0
11/04/1997
155º
Flávia Milene Cardozo
Não
57,0
16/09/1999
156º
Alex Luiz Cipriani Caron
Não
56,0
25/09/1981
157º
Ana Clara Matos Lins
Não
56,0
05/12/1997
158º
Júlia Reolon Oerlecke
Não
56,0
29/05/1999
159º
Karin Alana da Rosa Boldarini
Não
55,0
27/06/1993
160º
Larissa Wiebbelling
Sim
55,0
11/09/1995
161º
Luiza Otilia Both
Não
55,0
25/02/1997
162º
Nicolly Amboni Ostroski
Não
55,0
06/11/1999
163º
Rita de Cássia Lompa Juelg
Não
55,0
30/07/2000
164º
Andreneide de Souza
Não
54,0
16/07/1979
165º
Cristine Sperry Golin
Não
54,0
18/05/1993
166º
Isabella Freire Pedrini
Não
54,0
30/12/1996
167º
Augusto Furukawa Suzuki
Não
54,0
10/05/1997
168º
Larissa Borchartt Coelho
Não
54,0
20/01/1999
169º
Rhélrison Bragança Carneiro
Não
54,0
15/11/2000
170º
Lorena Tassara Quirino Vieira
Não
53,0
27/05/1998
171º
Ana Luiza Ferretto Jaenisch
Não
53,0
22/01/1999
172º
Isadora da Silveira Pinto
Não
52,0
15/01/1996
173º
Lígia Bello Gabriel
Não
52,0
14/11/1996
174º
Rafaela Knuth Neves
Não
52,0
22/10/1999
175º
Natália de Moraes Soster
Não
51,0
18/05/1996
176º
Bruna Zawacki El Ammar
Não
51,0
26/09/1997
177º
Marina Polo Grison
Não
50,0
20/07/1997
178º
Karine Haag
Não
50,0
29/03/1999
179º
Ana Beatriz de Barros Silva
Não
50,0
07/11/1999
180º
Mylena Pastore Bianchi
Não
50,0
04/01/2000
181º
4.7  Gastroenterologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Marcelo Filippe
Não
84,0
10/06/1995
Moara Nascimento Aldrovandi
Não
84,0
22/11/1996
Susana Dias Bulow
Não
80,0
27/09/1985
Júlia Gheno dos Santos
Não
80,0
18/07/1994
Henrique Mateus Sganzerla
Não
80,0
13/09/1996
Bruna Rocha Mezzomo
Não
76,0
23/06/1992
Jéssica Vieira
Não
76,0
28/07/1995
Mayara Molossi
Não
76,0
22/10/1995
Gabrielle Lenz de Abreu
Não
72,0
06/08/1993
Vinícius Zanotelli Negreiro
Não
72,0
03/05/1996
10º
Thaís Dutra Bernhardt
Não
72,0
08/05/1997
11º
Lucas Ribas de Moraes
Não
68,0
02/02/1990
12º
Luciana Kunde
Não
68,0
21/05/1994
13º
Manoela Batista Garcia
Não
68,0
22/10/1996
14º
Antônio Colussi Diehl
Não
68,0
12/03/1998
15º
Giordana Carrer Bortolini
Não
68,0
20/08/1998
16º
Teodoro Leguizamon Junior
Não
60,0
20/03/1980
17º
Léia Rigo Mezalira Patzlaff
Não
60,0
30/08/1990
18º
Juliana Rodrigues Camargo
Não
60,0
23/03/1996
19º
Caroline Bevilaqua
Não
52,0
05/01/1993
20º
Lucas Berwanger Simon
Não
52,0
22/12/1995
21º
4.8  Geriatria
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Tialisson Guterres Scotti
Não
84,0
21/10/1992
Beatriz Casagrande Cechella
Não
84,0
05/07/1998
Alexandre Kerpel de Oliveira
Não
80,0
25/08/1997
Maiara Cristina Polinski
Não
76,0
07/09/1991
Stephanie Rodrigues Duailibi Arruda
Não
72,0
29/11/1994
Ana Julia Delazeri
Não
72,0
24/05/1995
Priscila Maria Uez
Não
68,0
12/05/1990
Marcelo Luan Guaragni
Não
68,0
04/02/1992
Braian Rodrigues Campos
Não
68,0
03/11/1993
Caroline de Matos Xavier
Não
68,0
20/11/1996
10º
Karina Pereira Heckler
Não
64,0
01/03/1984
11º
Ariela Rocha Casagrande
Não
64,0
11/06/1997
12º
Aline Meneghetti Castanho Dias
Não
60,0
11/10/1989
13º
Raquel Maria Neves Amorim
Não
56,0
23/04/1997
14º
Sara Sato
Não
52,0
05/01/1996
15º
4.9  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Valentine Laimer de Camargo
Não
78,0
04/01/2001
Ana Carolina Carvalho Spode
Não
77,0
27/02/1999
Isabel Fernandez Dias
Não
77,0
22/04/1999
Bruna Zanatta de Freitas
Não
75,0
17/06/1998
Elisa Noskoski
Não
74,0
26/09/1998
Maria Clara Canova Mosele
Não
73,0
14/05/1994
Nathália Borelli
Não
73,0
08/05/1998
Luma Girardi Kautz
Não
73,0
02/03/2000
Mariana Vieira Culau
Não
72,0
09/08/1998
Gabrielle Amanda Tonet
Não
72,0
26/03/2000
10º
Manoella Cardinal Pias
Não
72,0
26/09/2000
11º
Victória Zamprogna
Não
71,0
21/07/1998
12º
Elisa Presotto Costacurta
Não
70,0
06/06/1997
13º
Alaina Elisa Sordi
Não
69,0
20/12/1993
14º
Luisa Placido Janssen
Não
69,0
02/04/1998
15º
Nicolle Mesquita Salvadori
Não
69,0
06/11/1998
16º
Giovana Bonessoni Felizari
Não
68,0
23/03/1997
17º
André Luís Argenton Zortéa
Não
68,0
18/12/1997
18º
Eduarda Pires Pizzuti
Não
68,0
30/08/1998
19º
Nathália Karolina Rech
Não
68,0
19/12/1998
20º
Luísa Lavall Dill
Não
68,0
23/10/2000
21º
Joanna Portela Cardoso
Não
67,0
15/05/1998
22º
Luiza Wrege Karam
Não
67,0
03/10/1998
23º
Katherine Reiss do Nascimento
Não
67,0
25/01/2000
24º
Lisiane Basso
Não
66,0
04/05/1993
25º
Natália Freire Tagliari
Não
66,0
23/09/1996
26º
Nicolli Marchiori Vicentini
Não
66,0
18/05/1999
27º
Letícia Felipetto de Oliveira
Não
65,0
10/08/1996
28º
Gabriel de Bastos Bolzan
Não
65,0
10/06/1998
29º
Nicolly Dal Agnol
Não
65,0
22/10/1999
30º
Josiane Grespan
Sim
64,9
23/09/1998
31º
Nathalie Marques Baumkarten
Não
64,0
10/05/1995
32º
Júlia Bortolini Roehrig
Não
64,0
17/04/2000
33º
Luana Chitolina Dallagnol
Não
64,0
26/07/2001
34º
Maria Fernanda Tasca
Sim
63,8
01/04/2000
35º
Bruna Furlan
Não
63,0
28/02/1994
36º
Victória Cosel Zampieri
Não
63,0
15/05/1998
37º
Priscila Luisa Neuvald Richter
Sim
62,7
10/01/1994
38º
Larissa Companhoni Panis
Não
62,0
15/07/1998
39º
Ana Paula Dias
Não
62,0
12/10/1999
40º
Laís Bertolazzi Niemezewski
Não
60,0
23/09/1992
41º
Maria Eduarda Gonçalves
Não
60,0
22/01/1996
42º
Karolayne Kelyn Brandalise
Não
60,0
24/03/1997
43º
Natalia Della Flora
Não
60,0
20/08/1997
44º
Mayele Weber
Não
60,0
13/03/1999
45º
Valentina Tagliari
Não
60,0
03/08/1999
46º
Nicole Magnan Scorsatto
Não
60,0
29/11/1999
47º
Eduarda Wink
Não
60,0
10/12/1999
48º
Marília Elis Reichert
Não
60,0
03/07/2000
49º
Karla Gabriella Lunelli
Não
60,0
03/08/2000
50º
Laura Hackenhaar Heck
Não
59,0
28/09/1995
51º
Taís Cristina Pessinato
Não
59,0
10/12/1995
52º
Victória Schacker
Não
59,0
05/03/1998
53º
Eduarda Schwengber
Não
59,0
07/09/1998
54º
Filipe Maggi
Não
58,0
01/11/1994
55º
Lana Caroline Palaver Dall Ago
Não
58,0
14/03/2000
56º
Louise de Moraes Michels
Não
58,0
12/07/2000
57º
Maria Eduarda Franciscatto
Não
58,0
18/11/2000
58º
Lavínia Comarú Traichel
Não
57,0
10/06/1997
59º
Catarina Heckmann Petracco
Não
57,0
19/01/2001
60º
Fernanda Raquel Polli
Não
56,0
17/07/1992
61º
Daniela Pedott Mezzalira
Não
56,0
25/07/1994
62º
Eduarda Bertolini
Não
56,0
16/06/1998
63º
Amanda Brum dos Santos
Não
54,0
05/07/1997
64º
Ana Carolina Tomasetto
Não
54,0
21/06/1998
65º
Marina Dalchiavon
Não
53,0
11/08/1994
66º
Morgana Furtado Wallau
Não
53,0
22/05/1995
67º
Janine Piton
Não
52,0
08/09/1992
68º
Rafaella Postal Dalla Libera
Não
52,0
13/03/1995
69º
Jordana Carolina Weiss
Não
50,0
08/01/1995
70º
Jéssica Terribele
Não
50,0
18/08/1995
71º
4.10  Medicina Intensiva
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Laura Pschichholz
Não
81,0
03/01/2000
Renata Marim da Silveira
Não
74,0
21/03/1997
Suélen Zanoni Bertuzzi
Não
72,0
21/06/1996
Matheus de Mello da Silva
Não
72,0
19/02/1998
Patrick Brun Dal Lago
Não
71,0
27/08/1997
Ana Letícia Pizzutti
Não
68,0
04/06/2000
Mariana Donadel Padilha
Não
67,0
18/03/1996
Vagner Borges de Aquino
Não
65,0
09/01/1983
Grasiele Colussi
Não
62,0
10/04/1995
Leonardo Mateus de Saibro
Não
61,0
09/10/1996
10º
William Diel Warken
Não
60,0
20/12/1997
11º
Mariana Piovezan Fracasso
Não
58,0
21/01/1989
12º
Pedro Ernesto Coelho de Ávila Correa
Não
56,0
31/03/1997
13º
Henrique Augusto Medeiros Carlotto
Não
50,0
05/12/1991
14º
4.11  Medicina Intensiva Pediátrica: Não houve candidatos aprovados para este Programa de Residência Médica.
4.12  Neurologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Luis Paulo Bettin Baldissera
Não
80,0
15/11/1994
Luiza Orth
Não
80,0
01/10/1999
Caetano Magon Chiarello
Não
79,0
15/07/1997
Fernando Moraes dos Santos
Não
78,0
07/10/1994
Letícia Yabushita Rigoti
Não
75,0
02/03/1999
Diego Ludvig Kieling
Sim
73,7
28/12/1985
Thales Eickhoff
Não
72,0
28/05/1999
Bruno Henrique Pensin Lovatel
Não
71,0
19/11/1996
Diogo Melchior Chiapetti
Não
71,0
06/01/1998
Eduardo Vilela Alves
Não
71,0
26/06/1999
10º
Laura Jacques Giacobe
Não
70,0
07/07/2000
11º
Carine Luri de Lima Fukase
Não
67,0
02/05/1994
12º
Cristiano Hoff Britto Dias
Não
67,0
17/02/2000
13º
Laura Poeta
Não
66,0
26/12/1996
14º
Yasmim Gabriela Welke
Não
66,0
03/10/1999
15º
Daynara Sari Mazzonetto
Não
66,0
21/06/2000
16º
Nathalí Trevisan Zorzi
Não
65,0
15/12/1998
17º
Dener Antoni Vizentainer
Não
64,0
18/04/1997
18º
Igor de Campos Goulart
Não
63,0
26/12/1996
19º
Gabriel Lucena Diniz
Não
62,0
04/10/1993
20º
Matheus Reis de Mendonça
Não
62,0
23/03/1999
21º
Daniel Atuatti
Não
59,0
09/01/1998
22º
Talia Cássia Boff
Não
58,0
29/04/1999
23º
Ivanete Malheiros Schneider
Não
57,0
14/05/1977
24º
Tiago Antonio Vanzin
Não
57,0
11/11/1992
25º
Marcia Bernardon
Não
57,0
21/09/1996
26º
Gabriela Porto Gomes
Não
56,0
23/05/1991
27º
Caio César Erthal
Não
56,0
28/01/1998
28º
Luana Sales Montenegro
Não
54,0
22/06/1993
29º
César Meneghetti Baratto
Não
53,0
28/12/1998
30º
Eulália Caldas Fantinel
Não
52,0
29/12/1996
31º
Maria Luiza Azambuja Locatelli
Não
52,0
31/05/2001
32º
Lino Mazzaro
Não
51,0
19/01/1989
33º
4.13  Oftalmologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Eduardo Ferrari Ghizzo
Não
83,0
30/05/1997
Guilherme Martini Santiago
Não
83,0
13/08/1998
Marcelo Decker
Não
79,0
22/01/1987
Pedro Paulo Santos Purper
Não
78,0
21/11/2000
Breno Graciano Lisboa
Não
76,0
06/02/1997
Joao Vitor Barcellos Zin
Não
74,0
25/08/1999
João Pedro Zanatta
Não
73,0
24/08/1993
Heloísa Link Schons
Não
73,0
09/02/1996
Daniela Dal Piva
Não
72,0
11/08/1997
Ighor Toniolo Consul
Não
69,0
16/11/1998
10º
Marcelo Paiva Silva
Não
68,0
23/04/1984
11º
Bruna Walter Pasetti
Não
67,0
05/12/1995
12º
José Venâncio Sala da Silva
Não
67,0
15/01/1996
13º
Giovana Licks Petiz
Não
67,0
20/04/1999
14º
Alisson Junior José
Não
66,0
12/10/1993
15º
Annelise Piola Casarin Zanovelo
Não
66,0
22/09/1998
16º
Thalis Matheus Fabiani
Não
64,0
31/07/1997
17º
Evilyn Thalia Valandro
Não
64,0
10/01/1998
18º
Lucas Brum de Azambuja
Não
63,0
28/05/1994
19º
Álvaro Ortigara Maciel
Não
63,0
30/10/1999
20º
Fabiano Lucas Fernandes
Não
62,0
14/06/1991
21º
Ana Letícia Grigol Dias
Não
61,0
08/11/1995
22º
Laís Cristina Basei
Não
60,0
20/11/1991
23º
João Adib Portilho Buainain
Não
60,0
09/12/1999
24º
Júlia Lippert Tumelero
Não
60,0
14/02/2000
25º
Luiz Felipe Palomeque Coria
Não
59,0
22/04/1962
26º
Marcelo Wilot Hettwer
Não
59,0
26/03/1995
27º
Martha Scaravonatto
Não
58,0
21/12/1992
28º
Eduardo Sauthier Winter
Não
58,0
15/09/1998
29º
Bianca Cristina Ludvig
Não
57,0
24/04/1996
30º
André Luis Salcedo Moreira
Não
51,0
07/03/1995
31º
4.14  Oncologia Clínica
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Vitória Costa da Rosa
Não
60,0
17/11/1997
4.15  Oncologia Pediátrica: Não houve candidatos aprovados para este Programa de Residência Médica.
4.16  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Luan Wasem
Não
78,0
09/12/1998
Marcelo Gasparetto Polli
Não
77,0
23/10/1997
Eduardo de Carvalho Soltoski
Sim
73,7
09/08/1997
Gabriel Dias de Oliveira
Não
73,0
06/04/1995
Felipe Luís Pedrini
Não
71,0
06/11/2000
Lucas Barbosa Echenique
Sim
70,4
08/11/1991
Luiz Henrique Franciscatto
Não
70,0
19/03/1999
Luíze Soares Friedrich
Não
70,0
23/04/2000
Arthur Gomes Rossitto
Não
70,0
10/03/2001
Luiz Paim Menegusso
Não
69,0
26/01/1998
10º
Claudia Menoncini
Não
67,0
09/05/1988
11º
Alexsandra Oliveira de Moura
Não
67,0
19/04/1992
12º
Roberto Luis da Silva Calegaro
Não
67,0
23/02/1995
13º
Eduarda Dias Pedrao
Não
67,0
03/09/1996
14º
Dienifer Caroline Bussiol Stroher
Não
67,0
05/06/1998
15º
Ariel Anibal Paniagua Manzur
Sim
66,0
07/01/1994
16º
Victoria Zettermann de Almeida
Não
66,0
30/08/1994
17º
Emilly Wentz Barbosa
Não
66,0
28/06/1999
18º
Gustavo Brandão Aigner
Não
66,0
29/07/1999
19º
Igor Manfio Lavratti
Não
66,0
03/10/1999
20º
Gabriel da Silva Gasparetto Gularte
Não
65,0
23/09/1997
21º
Paulo Henrique Barbosa de Freitas
Não
64,0
29/10/1989
22º
Gustavo Antonio Fantin
Não
64,0
18/09/1996
23º
Igor Felipe Faccio Franz
Não
62,0
27/09/1997
24º
Paulo Henrique Marques dos Santos
Não
62,0
17/10/1997
25º
Bruno Finster Freitas
Não
62,0
13/09/1999
26º
Paulo Lima dos Santos
Não
61,0
28/04/1991
27º
Eduardo Henrique Guadagnin
Não
61,0
25/01/1998
28º
Hans Andersen Penalva Gomes
Não
60,0
13/06/1988
29º
Antônio Moacir dos Santos Júnior
Não
60,0
30/09/1991
30º
Anna Vitoria Soares Gonçalves de Oliveira
Não
60,0
26/08/1999
31º
Maria Eduarda Marcon
Não
59,0
27/02/1999
32º
Ahmed Abulkir S Abulkir
Não
58,0
18/02/1991
33º
Alexander Acauan de Aquino
Não
58,0
10/09/1992
34º
Thiago Vallone de Arruda Oliveira
Não
58,0
29/10/1995
35º
Pedro Paulo de Queiroz Dacroce
Não
58,0
03/10/1997
36º
Mateus Fontes Giachini
Não
57,0
03/09/1999
37º
Lucas Aran de Medeiros
Sim
56,1
05/07/1987
38º
Josué Andrei Goergen
Não
56,0
25/04/1998
39º
Miriãn Michelotti Loureiro
Não
56,0
24/08/1998
40º
Guilherme Tavares Calixto
Não
55,0
22/05/1994
41º
Henrique Araujo
Não
55,0
12/02/1999
42º
João Pedro Tonial Guarienti
Não
55,0
03/05/1999
43º
Carlos Eduardo Seganfredo Camargo
Não
55,0
14/01/2000
44º
Rafaela Rochefort Turino
Não
54,0
13/05/1997
45º
Andrew Camargos Silva
Não
53,0
31/12/1993
46º
Vítor Nakayama Shiguemoto
Não
53,0
30/03/1997
47º
Lydia Vargas Halmann
Não
53,0
02/09/1999
48º
Matheus Roth
Não
51,0
30/11/1993
49º
Jackson Augusto Bortolotti
Não
51,0
22/03/1997
50º
Eduarda Rafaela Felinkoski
Não
51,0
10/06/1998
51º
4.17  Otorrinolaringologia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Joel Lucas Maciel dos Santos
Não
87,0
24/05/1996
Luíza Berwig Cardoso
Sim
82,5
17/02/1998
Isis Iane Ferreira de Almeida
Não
80,0
01/07/1990
Rodrigo dos Santos Fagundes
Não
80,0
31/07/1998
Nathalia Rochinhas da Costa Portella
Não
78,0
01/07/1997
Tiago Henrique Toldo de Mello
Não
77,0
27/06/1996
Carolina Della Latta Colpani
Não
77,0
03/07/1998
Ester Lavratti Pereira
Não
77,0
11/09/1998
Isabella Graciano de Paula
Não
76,0
06/03/1996
Antonio Renor Zappelini Netto
Não
76,0
29/05/1996
10º
Marco Mezzari Sehn
Não
76,0
22/12/1996
11º
Gabriel do Prado Prieto
Não
76,0
14/01/2002
12º
Kimberly Kamila da Silva Fagundes
Não
75,0
09/08/1996
13º
Débora Leite Rocha
Não
75,0
18/10/1997
14º
André Kruger
Não
75,0
04/08/1999
15º
Guilherme Wickert
Não
75,0
28/12/1999
16º
Gustavo Eduardo Bauer
Não
74,0
31/01/1996
17º
Izadora Bouzeid Estacia da Silveira
Não
74,0
25/03/1996
18º
Lorival Ribeiro de Amorim Júnior
Não
74,0
22/11/2000
19º
Mariana Toniato Mileo Carvalho
Não
73,0
02/08/1997
20º
Tainara Lolato
Não
73,0
25/08/1997
21º
Mariane Amanda de Oliveira
Não
73,0
13/05/2001
22º
Sodriane D Avila
Não
72,0
30/11/1995
23º
Conrado Corrêa Daudt
Não
72,0
06/05/1997
24º
Raquel Buchmann Rumpel
Não
71,0
27/07/1993
25º
Felipe Ongaratto
Não
71,0
14/01/1994
26º
Jean Lucas Lopes de Aquino
Não
71,0
13/10/1994
27º
Isabele Dal Sochio Gobbato
Não
71,0
18/02/1998
28º
Gabriel Gimenez Porto de Oliveira
Não
71,0
13/10/1998
29º
Letícia Weiler Prado
Não
71,0
13/03/2000
30º
Ana Gabriela Santi Schuster
Não
71,0
11/07/2000
31º
Morgana Gabriela Raymundi
Não
70,0
27/12/1994
32º
Fabio Warpechowski
Não
70,0
19/01/1996
33º
Gabrielle Souza da Silva
Não
70,0
26/04/1997
34º
Daniel Cunha Lucas
Não
70,0
01/10/1997
35º
Tales Antunes Franzini
Não
70,0
01/01/2000
36º
Érica de La Torre Prado Pereira
Não
70,0
20/06/2000
37º
Juliane Rodrigues Guedes
Sim
69,3
13/12/1986
38º
Kelly Schlote
Não
69,0
18/01/1991
39º
Letícia Zanatta
Não
69,0
24/06/1994
40º
João Augusto Kaiper
Não
69,0
25/06/1994
41º
Guilherme Gomes Pinto
Não
69,0
09/04/1997
42º
Luiz Vicente Antunes Zappelini
Não
69,0
20/08/1997
43º
Eduarda de Oliveira Dalmina
Não
69,0
31/10/1998
44º
Cláudia Elisa Neto de Oliveira
Não
69,0
20/04/1999
45º
Jordão Raphael Fujii Ramos
Não
68,0
01/09/1996
46º
Laura Moschen
Não
68,0
22/07/1999
47º
Juliane Leticia Miiranda Cruz
Não
67,0
05/01/1993
48º
Guilherme Rodrigues Soares
Não
67,0
02/12/1994
49º
Matheus Felipe de Souza Machado
Não
67,0
23/01/1997
50º
Anna Laura Carniel Biesdorf
Não
67,0
19/05/2000
51º
Glauciane Sousa Baliza
Sim
66,0
24/12/1985
52º
André Marques Lopes
Não
66,0
21/09/1988
53º
Carla Sofia Mendivil Suarez
Não
66,0
11/02/1994
54º
Grasiela Ferrazza
Sim
66,0
23/08/1996
55º
Dhara Eline Hermann Martins
Não
66,0
25/02/1998
56º
Lúcio Lima Sanches
Não
66,0
10/06/1998
57º
João Pedro Gallina
Não
66,0
16/11/1998
58º
Johanna Matiele Assmann Osaida
Não
66,0
03/04/2001
59º
Gabriela Cesca
Não
65,0
06/03/1995
60º
Carolina Gruendling
Não
65,0
25/08/1998
61º
Anelize Keiko da Conceição Hamada
Não
65,0
03/04/1999
62º
Dionatan Rabelo Dimer
Não
64,0
08/06/1987
63º
Ana Paula Galeazzi
Não
64,0
16/10/1992
64º
Rocio Cristal Enciso Araujo
Não
64,0
05/04/1994
65º
Alan Consenso Saviato
Não
64,0
14/11/1997
66º
Stefanie Flach Zanatta
Não
64,0
01/06/1998
67º
Anypher Gabrielly Franco Rosa
Não
64,0
24/04/2001
68º
Brunna Teixeira Seffrin
Não
63,0
04/05/1998
69º
Bruna Junklaus Baggio
Sim
62,7
09/05/1996
70º
Liesy Oliveira Cardinal
Não
62,0
14/12/1992
71º
Melissa Bedin
Não
62,0
03/04/1994
72º
Mariane Moraes
Não
62,0
20/10/1994
73º
Letícia Auth Rockenbach
Não
62,0
17/09/1997
74º
Alex Cristiano Rech
Não
62,0
11/09/1998
75º
Rafaela Arrieche da Rosa Cunha
Não
62,0
25/01/2001
76º
Caroline Marson Dal Más
Não
61,0
15/02/1997
77º
Mylena Phillipps Cunha
Não
61,0
11/06/1998
78º
Leticia Mariel Konig de Souza
Não
61,0
14/11/1998
79º
Matheus Omairi Reinheimer
Não
61,0
13/11/1999
80º
Raphael Marin Arruda
Não
61,0
09/02/2001
81º
Tatiana Fraga Fonseca
Não
60,0
11/03/1994
82º
Bruna Rafaela Beppler
Não
60,0
16/08/1996
83º
Ariane Gomes Duvale
Não
60,0
19/03/1998
84º
Luiza Colussi Rubin
Não
60,0
12/05/2000
85º
Diego Maia Lins de Albuquerque
Sim
59,4
02/08/1995
86º
Fabiana Feix
Não
59,0
21/09/1994
87º
Dagmara Barro
Não
59,0
26/02/1997
88º
Giovana Regina Oliveira
Não
59,0
04/06/1997
89º
Laura Caroline Lippert
Não
59,0
06/11/1999
90º
Arthur Stefanello Munaretto
Não
59,0
31/03/2000
91º
Vitória de Castilhos Serafini
Não
58,0
17/09/1993
92º
Lucas Soares Santos
Não
57,0
11/08/1987
93º
Gabrielly da Silva Jesus
Não
57,0
20/12/1995
94º
Gabriela da Silva
Não
57,0
30/11/1998
95º
Gabriela Fernandes Araujo Cechinel
Não
57,0
04/08/1999
96º
Ramon Müller Rodrigues
Não
57,0
08/08/2001
97º
Jéssica Blum de Vasconcelos
Não
56,0
20/08/1994
98º
Guilherme Augusto Pereira
Não
56,0
02/01/1999
99º
Laís Burato
Não
56,0
31/01/2000
100º
Alana Vechiato Kempfer
Não
55,0
02/03/1998
101º
Mariana Pastre Sponchiado
Não
55,0
30/07/2000
102º
Ana Flávia Algarve
Não
54,0
17/10/1992
103º
Guilherme da Silva Braga
Não
54,0
24/01/1998
104º
Letícia Dalla Corte Stefani
Não
54,0
16/02/1998
105º
Luana Deboni
Não
54,0
20/04/1999
106º
Marcielly Thays Klahold
Não
54,0
28/09/1999
107º
Amanda Muller Mendonça
Não
53,0
19/02/1995
108º
Lara Gallas Casarin
Não
53,0
07/04/1997
109º
Gabriela Sarturi Barbiero
Não
53,0
30/07/1997
110º
Déborah Caroline Angonese
Não
53,0
13/11/1997
111º
Leonardo Barrachini
Não
53,0
09/11/1998
112º
Henrique Martins Brock
Não
52,0
15/07/1991
113º
Guilherme Araldi Machado
Não
51,0
20/06/1994
114º
4.18  Pediatria
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Jéssica Pasquali Kasperavicius
Não
84,0
22/01/1999
Nicolle Rodrigues Souza
Não
76,0
16/07/1994
Leandra Ceron
Não
76,0
06/12/1997
Isabelle Ranzolin
Não
74,0
13/02/1998
Luísa Maciel
Não
74,0
13/03/1999
Julia Pedro
Não
74,0
13/03/2000
Laura Goedel dos Santos
Não
74,0
14/11/2000
Vitor Borgmann Riethmuller
Não
73,0
19/06/2000
Letícia Luiza Miranda Amaral
Não
72,0
08/03/1997
João Felipe Lemos de Lima
Não
71,0
15/02/1997
10º
Katarina Bender Boteselle
Não
71,0
15/09/1999
11º
Joao Vítor Rigo Pontel
Não
71,0
21/07/2000
12º
Bruna Bordignon Machado
Sim
70,4
23/10/1995
13º
Anna Carolina Pedrazani Rodrigues
Não
70,0
07/02/1995
14º
Luísa Kleveston
Não
70,0
26/05/1999
15º
Paloma Trevisan Vogel
Não
69,0
10/08/1996
16º
Dara Christy Werle Mentges
Não
69,0
11/08/1998
17º
Daniela Hübner da Silva
Não
69,0
25/11/2001
18º
Rafaela Camelo
Sim
68,2
21/01/1996
19º
Mayelly Branco de Camargo Parisotto
Não
68,0
13/03/1996
20º
Laura Araldi Dürr
Não
68,0
02/03/1999
21º
Jarbas Rygoll de Oliveira Filho
Não
67,0
07/07/1989
22º
Jordan Benetti
Não
67,0
21/02/1991
23º
Mauro Silva Filho
Sim
66,0
29/11/1988
24º
Guilherme Fae Bortolini
Não
66,0
19/08/1990
25º
Mathias Pilot Mazzarino
Não
66,0
04/08/1998
26º
Rhaylan Consanter
Não
66,0
16/07/1999
27º
Felipe Brum Rodighero
Não
66,0
15/01/2001
28º
Daniela Rigo
Não
65,0
23/01/1998
29º
Paloma Vidalis Schwingel
Não
65,0
23/01/1998
30º
Maria Lúcia Furlanetto Miranda
Não
65,0
30/04/1998
31º
Taciê Hartmann Tissiani
Não
65,0
23/06/1998
32º
Maria Laura Peraça Duarte
Não
65,0
17/07/2000
33º
Carelise Silva de Almeida
Não
64,0
19/12/1994
34º
Fabiana Caroline Altissimo
Não
64,0
11/11/1998
35º
Martina Dominick Rehn
Não
63,0
24/11/1994
36º
Natalia Pereira Krzyuy
Não
63,0
24/12/1997
37º
Bruna Rubia Carvalho de Souza
Não
63,0
27/12/1998
38º
Gabriela Gomes Kuchar
Não
63,0
04/03/1999
39º
Raquel Tomassoni Masiero
Não
63,0
06/06/2000
40º
Izadora Col Debella Scheffer Della Bona
Não
62,0
15/09/2000
41º
Giovanna Sanagiotto Ross
Não
62,0
06/10/2000
42º
Mateus Luis Schorn
Não
61,0
04/01/1995
43º
Elyne Kervely Freire de Carvalho
Não
61,0
19/01/1998
44º
Eduarda Vivan
Não
61,0
31/03/1998
45º
Kendra Cavassola
Não
61,0
24/10/1998
46º
Henrique Vittorello
Não
61,0
21/12/1998
47º
Amanda Aparecida Lemes Cesa
Não
60,0
27/01/2000
48º
Vanessa Garzella Bronzatti
Não
60,0
09/09/2000
49º
Leticia Godel
Sim
59,4
16/10/1998
50º
André Vinicius Giacomoni
Não
59,0
26/01/1996
51º
Mariana Stragliotto
Não
59,0
24/09/1996
52º
Olavo Grangeiro de França Lins
Não
58,0
12/07/1982
53º
Inacio Siqueira
Não
58,0
13/11/1985
54º
Ariela Martins Saggin
Não
58,0
15/10/1992
55º
Camila Fiad Biolo
Não
58,0
02/09/1994
56º
Julia Munaretto Zonin
Não
58,0
26/09/1999
57º
Marie Mariem Bonan Testa
Não
57,0
02/09/1992
58º
Amanda Sotoriva
Não
57,0
28/02/1995
59º
Annanda Elise Brandao Sgorla
Não
57,0
11/08/1995
60º
Ana Carla Pagno Paim
Não
57,0
29/10/1996
61º
Larissa Perin
Não
57,0
24/12/1996
62º
Izabela Barroso Ribeiro
Não
57,0
26/09/1997
63º
Tainara Fischer Maboni
Não
57,0
06/11/1997
64º
Eduarda Dutra Saggiorato
Não
57,0
23/08/1998
65º
Estevan Ribeiro Pothin
Não
56,0
27/01/1998
66º
Daiane Menegat
Não
55,0
23/03/1993
67º
Iasmin Marini
Não
55,0
27/12/1997
68º
Neila Dutra Tonello
Não
55,0
17/02/1998
69º
Luiz Artur Nunes Ribeiro
Não
55,0
22/03/2000
70º
Larissa Bampi
Não
54,0
12/05/1999
71º
Debora Cristiana Valiati
Não
53,0
05/02/2000
72º
Victoria de Marco da Silva
Não
53,0
21/06/2000
73º
Natália Van Riel Drum
Não
52,0
28/03/1996
74º
Priscila Santos Lopes
Não
51,0
05/03/1993
75º
Priscila Fiuza Vendruscolo
Não
51,0
08/09/1996
76º
Rubia Finster Freitas
Não
51,0
18/04/1998
77º
Gabrielle dos Santos
Não
51,0
08/06/1999
78º
Raiana Manfio Lavratti
Não
50,0
24/05/1993
79º
Matheus Henrique de Menezes Maas
Não
50,0
07/12/1998
80º
4.19  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
Gabriel Reveileau Magagnin
Não
83,0
09/05/1997
Jeferson de Medeiros Lorenzet
Sim
79,2
19/09/1995
Israel Kitzberger
Não
79,0
23/05/2000
Ana Caroline Machado Zaffari
Não
78,0
19/10/1994
Ângelo Ferrari da Silva
Não
75,0
08/03/1997
Lucas Itiro Mori
Sim
74,8
20/01/1998
Pietro Hagamenon Rigo
Não
74,0
12/12/1992
Keith Amanda Mann
Não
72,0
18/12/1997
Isabella Cunha Porsche Ferreira
Não
72,0
13/04/1999
Carolina Abrahão Pasquini
Não
72,0
19/05/1999
10º
João Arthur Zortéa
Não
72,0
17/03/2000
11º
Maise Nola Marcon
Sim
71,5
29/07/1988
12º
Lucas José Quioca
Não
71,0
08/08/1997
13º
Giovanni Loos Queiroz Felix
Não
70,0
05/06/1989
14º
Maria Eduarda Fideles Scaravonatti
Não
70,0
23/10/1998
15º
José Joaquim Raposo Neto
Não
70,0
11/02/1999
16º
Arthur Henrique Sandri
Não
70,0
02/06/2000
17º
Amanda Dutra Rufato
Não
69,0
05/01/1991
18º
Jonas Laerte Longen Junior
Não
69,0
12/05/1992
19º
Bruna Zanette de Aragão
Não
69,0
27/05/1995
20º
Elier Gean Peruzzo
Não
69,0
08/04/1996
21º
Márcia Etgeton
Não
69,0
08/11/1996
22º
Elton Silva Rodrigues
Não
69,0
03/02/1998
23º
Gabriel Goulart Biava
Sim
68,2
10/10/1997
24º
Bernardo Confortin
Sim
68,2
23/11/1999
25º
Rudinei Carlos Mezacasa Junior
Não
68,0
25/11/1996
26º
Gabriel Tagliari Reginatto
Não
68,0
28/02/1997
27º
Moises Rocha Seabra
Não
67,0
29/10/1996
28º
Luiza Helena Dalmas Xavier
Não
67,0
19/09/1999
29º
João Marcos Soares Miranda Cordeiro
Não
66,0
18/03/1993
30º
Vitória Razera Bordignon
Não
66,0
17/10/1996
31º
Marcos Antonio Costa
Não
65,0
28/09/1981
32º
Artur Danilo Novaes da Silva
Não
65,0
14/12/1990
33º
Arthur Henrique Ortega Coelho
Não
65,0
03/02/1991
34º
Ismaiara Báo
Não
65,0
11/03/1996
35º
Roosewelt Eckert Schuster
Não
65,0
25/06/1996
36º
Joao Pedro Rodrigues Correa
Não
65,0
06/05/1997
37º
Renan Rosso Nadal
Não
65,0
27/05/1998
38º
Vinícius Galiazzi Kuskoski
Não
65,0
27/10/1999
39º
Caroline Vaucher Rodrigues
Sim
64,9
07/06/1990
40º
Fernanda Leonardi Giaretta
Não
64,0
24/03/1993
41º
Rafaella Menegazzo Oneda
Não
64,0
23/05/1996
42º
Kauany Campos Triques
Não
64,0
26/05/1997
43º
Bruno Alexis Morales Huaco
Não
64,0
16/04/1998
44º
Phamella Weneranda Cezarotto Dall Agnol
Não
62,0
24/02/1996
45º
Caroline Dal Ross Gräbin
Não
62,0
26/08/1997
46º
Guilherme Soares Mendes
Não
62,0
25/09/1999
47º
Douglas Stephano de Souza Pita
Sim
61,6
27/02/1992
48º
Carlos Eduardo Barros Moraes
Não
61,0
13/01/1988
49º
Barbara Louise Flores
Não
60,0
21/01/1994
50º
William Patzer
Não
59,0
20/04/1994
51º
Matheus Fagundes Lemos
Não
59,0
23/11/1995
52º
Adauto Lucio Paes Landim de Oliveira Filho
Sim
58,3
06/11/1993
53º
Bernardo Gawski Caovilla
Não
58,0
03/01/1997
54º
Vitória Wandscheer Borba
Não
58,0
12/02/1997
55º
Adrielle Pereira Vincensi
Não
57,0
16/05/1994
56º
Yeymy Yohana Carol Cruz Aguilar
Não
56,0
15/05/1990
57º
Deborah Vanessa Giaretta
Não
56,0
11/08/1990
58º
Cassio Budel
Não
55,0
24/11/1989
59º
Cláudia Elisa Favreto Tomm
Não
55,0
24/04/1998
60º
Italo Fernando Morais de Castro
Não
54,0
07/10/1994
61º
Julio Cesar Gastaldi Girrulat da Costa
Não
53,0
02/07/1997
62º
Gustavo Ribeiro da Rosa
Não
52,0
23/06/1993
63º
Maurício Fontana
Não
52,0
30/08/1994
64º
Débora Dias Martinewski
Não
51,0
03/10/1990
65º
Isabella Ferreira Leite
Não
50,0
22/10/1995
66º
 
5 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
5.1  Ecocardiografia
Nome
Programa do Governo
Nota Final
Nascimento
Classificação
José Vergilio Gomes Monteiro
Não
92,0
10/10/1981
Glaucia Cardoso da Silveira
Não
80,0
03/04/1984
Lesli Herrera Sobrino
Não
68,0
19/05/1984
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  O Edital de Primeira Chamada para entrega de documentos contemplará os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.
6.2  O candidato não convocado em Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de espera do Programa de Residência Médica, deverá seguir o item 7 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024.
 
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2025

PRIMEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 para os Programas de Residência Médica, de acordo com o EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024.
 
1 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Ananda Medeiros Nava
Ágatha Dorigatti
Rafael Yoshizaki Silva
 
2 DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1  Alergia e Imunologia Pediátrica
Nome
Classificação
Gabriela Terceiro Paraguassu Chaves
Tatiana Pegoraro Postal
2.2  Anestesiologia
Nome
Classificação
Vinícius Clóvis Lemes da Silva Pereira
2.3  Cardiologia
Nome
Classificação
Thaís Luft Maggioni
João Vitor Assmann Fontana
Luísa Thomas Nascimento
Luma Alves Costa
2.4  Cirurgia da Mão
Nome
Classificação
Danielle Horing Grubert
2.5  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Tiago Wieth
Militar
Leonardo Jatczak
Gabriela Rezende Carvalho
Pedro Decezaro
William Gabriel Bohrer
2.6  Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Luís Guilherme Toledo da Silva
Paola Botton Dal Paz
2.7  Clínica Médica
Nome
Classificação
Matheus Scalco Refosco
Militar
Eduarda Simon
Lucas Takeo Riuzim
Paulo Roberto Kanegusuku
Luis Henrique Bettin Baldissera
Laís Loth
Raiane Raffo Borges
Joao Lucchese Piovesan
Marcelo Borelli
Vanderson Tobias Lazaroto
João Pedro Barros Carús
10º
2.8  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Rafaela de Melo
2.9  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Kamila Honorato da Silva
Paula Dalberto
Augusto Rockenbach Rubin
Eduarda Vanzing da Silva
Bruna Souza de Mello
2.10  Mastologia
Nome
Classificação
Elisa Estivalete Jablonski
2.11  Neonatologia
Nome
Classificação
Heloisa Bonatto Dallasta
2.12  Neurocirurgia
Nome
Classificação
Marcos Vinicius Dantas Pereira Pamplona
2.13  Neurologia
Nome
Classificação
Italo Machado da Silva
Cindi Daniele Oliveira de Mello
2.14  Oncologia Clínica
Nome
Classificação
William Patrick Menegussi
Leonardo Mallmann Dezordi
2.15  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Frederico Guerra Monteiro
Eduardo Luiz Cenci Barbieri
Pedro Augusto Becher Bach
Victoria Beltrame Pedrotti
2.16  Pediatria
Nome
Classificação
Isabelle Giacomett de Carvalho Domingos E Silva
Gabriel Oliveira Costa
Laura Fuchs
Giovana Borgmann
Bruno Gossler Schmidt
2.17  Psiquiatria
Nome
Classificação
Ricardo Boff Júnior
Thiago de Bittencourt Buss
2.18  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Alessandra Ré
Paula Tormen Fusinato
 
3 DO HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
3.1  Oftalmologia
Nome
Classificação
Larissa do Amaral Adorno
Lucas Thomé Cavalheiro
Fábio Luís Franzen
 
4 DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
4.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Evandro Yan Duarte
4.2  Cirurgia da Mão
Nome
Classificação
Marilei Marlene Alves
4.3  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Ana Carolina Ribas
Sarah Luiz Brum
Marinna Vedana
Agnes Gabrielle Wagner
Mateus Dionatan Gobetti Lopes
4.4  Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Jôse Vânia Teixeira Silva
Gustavo Furtado Coronel
4.5  Clínica Médica
Nome
Classificação
Francesco Enrico Cozer Piassa
Militar
Ian Braga Saraiva
Militar
Ruan Lucas Miorelli Mariani
Militar
Guilherme Sommavilla
Luís Filipe Bortolotto Ugalde
Alícia Regina Zambiasi
Laura Vitória Xavier
Bruno Missio Gregol
4.6  Dermatologia
Nome
Classificação
Lizandra Dal Piva Tafarel
Amanda Alencar dos Anjos
4.7  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Marcelo Filippe
Moara Nascimento Aldrovandi
Susana Dias Bulow
4.8  Geriatria
Nome
Classificação
Tialisson Guterres Scotti
Beatriz Casagrande Cechella
4.9  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Valentine Laimer de Camargo
Ana Carolina Carvalho Spode
Isabel Fernandez Dias
Bruna Zanatta de Freitas
4.10  Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Laura Pschichholz
Renata Marim da Silveira
4.11  Neurologia
Nome
Classificação
Luis Paulo Bettin Baldissera
Luiza Orth
4.12  Oftalmologia
Nome
Classificação
Leonardo Zoldan Spagnol
Militar
Guilherme Martini Santiago
4.12 Oftalmologia

Nome

Classificação

Leonardo Zoldan Spagnol

Militar

Eduardo Ferrari Ghizzo

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2025)
4.13  Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Vitória Costa da Rosa
4.14  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Luan Wasem
Marcelo Gasparetto Polli
Eduardo de Carvalho Soltoski
Gabriel Dias de Oliveira
Felipe Luís Pedrini
Lucas Barbosa Echenique
4.15  Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Joel Lucas Maciel dos Santos
Luíza Berwig Cardoso
4.16  Pediatria
Nome
Classificação
Jéssica Pasquali Kasperavicius
Nicolle Rodrigues Souza
Leandra Ceron
Isabelle Ranzolin
Luísa Maciel
Julia Pedro
4.17  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Gabriel Reveileau Magagnin
Jeferson de Medeiros Lorenzet
Israel Kitzberger
Ana Caroline Machado Zaffari
 
5 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
5.1  Ecocardiografia
Nome
Classificação
José Vergilio Gomes Monteiro
Glaucia Cardoso da Silveira
 
6 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1  A entrega de documentos e reserva de vaga, deverá ser realizada entre os dias 08 a 10 de janeiro de 2025 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
 
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva, conforme as disposições a seguir.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto:
a) na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN);
b) na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS,
c) na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS
d) e na PORTARIA Nº 3515/GR/UFFS/2024 que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Será oferecida: 01 (uma) vaga(s) de professor bolsista - referência Bolsista PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC da área de Língua Portuguesa para o Campus Chapecó para ingresso em 2025.
2.2  Será formado cadastro reserva para a área de Língua Portuguesa com os candidatos aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua vinculados ao Centro de Línguas da UFFS e Núcleos (CELUUFS).
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar e as atividades previstas no art. 22 da RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, para o PROLIN e realizadas pelo Centro ou Núcleo de Línguas do seu campus .
3.3  Sendo as atividades listadas a seguir:
I -  01 turma: 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula e 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
II -  02 turmas: 14 horas por semana, sendo 8 h de prática em sala de aula e 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
III -  03 turmas: 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula e 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatórios.
IV -  atividades junto ao CELUFFS: 06 horas por semana para:
a)  atividades de acolhimento/ambientação aos novos alunos PEC-PLE, conforme projeto aprovado junto ao MEC/MRE.
b)  prestar atendimento aos alunos que buscam o CELUFFS para dúvidas sobre as aulas e conteúdos trabalhados;
c)  auxílio nas atividades que envolvem aplicação de provas de proficiência na instituição, incluindo prova TP - UFFS e Celpe-Bras.
d)  auxílio na divulgação dos cursos de línguas do campus ;
e)  auxílio no atendimento ao público, telefone, relatórios e entrega de documentos;
f)  registro, conferência e arquivamento de documentos;
g)  participar de ações de pesquisa e extensão promovidas pela UFFS para divulgar as ações do CELUFFS.
3.4  Para garantir o número mínimo de horas exigido para bolsas institucionais, o plano de trabalho do bolsista deve conter uma das opções a seguir:
I -  Opção 1 - atividade “II - 02 turmas” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 20 horas/semanais.
II -  Opção 2 - atividade “I - 01 turma” + atividade “IV junto ao CELUFFS” - total de 13 horas/semanais.
III -  Opção 3 - atividade “III - 03 turmas” - total de 20 horas/semanais
IV -  Opção 4 - atividade “II - 02 turmas” - total de 14 horas/semanais.
3.5  Valor das bolsas:
3.5.1  O valor das bolsas terá como referência a portaria que estabelece valor de bolsas institucionais para alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e será automaticamente atualizado, sempre que o valor de referência for atualizado.
3.5.2  Sendo:
3.5.2.1  Para bolsista referência: PROLIN ou ISF - PROFICIÊNCIA BC
I -  Opção 1 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
II -  Opção 2 - total de 13 horas/semanais - R$ 1.007,5
III -  Opção 4 - total de 20 horas/semanais - R$ 1.550,00
IV -  Opção 3 - total de 14 horas/semanais - R$ 1.085,00
3.6 Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.6.1 O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.7 Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.8 A(s) bolsa(s) terá(ão) vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.8.1 Excepcionalmente, em caso de recurso orçamentário insuficiente, as bolsas poderão ser de período inferior, desde que atendam a totalidade do curso a ser ministrado.
3.8.2 Se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor de língua portuguesa ou espanhola.
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS/Letras ou equivalente, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
III -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos/Letras ou equivalente da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
IV -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola.
V -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Português ou Letras Português e outra língua se a candidatura for para a vaga de professor em língua portuguesa.
VI -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa ou inglesa.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA ATUAR NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais, conforme estabelecido no item 3.2.1.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental ou institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID, oriundas do orçamento próprio.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo:
5.7  Português:
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa como língua estrangeira/adicional, deverão comprovar ao menos uma capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação em, pelo menos, 180h (12 créditos) de disciplinas da área de língua portuguesa cursadas; ou
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h; ou
III -  Certificado de curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
5.7.2  Caso o candidato seja estrangeiro, a comprovação de proficiência poderá ser feita por meio de documento que comprove estudos no país de origem, como, por exemplo, histórico escolar.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO I deste Edital.
6.2.1  Após preencher a ficha de inscrição e declaração (ANEXO I e ANEXO II deste edital), o candidato deverá encaminhá-las para o e-mail ple.ch@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, junto aos documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto.
III -  Comprovação de formação em andamento ou completa na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1.
IV -  Comprovante de capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7.
V -  Carta de motivação, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.3  Ao encaminhar os documentos via e-mail, o participante deverá observar as seguintes orientações:
I -  No assunto do e-mail deve constar: Edital __/2025: Nome do participante. Exemplo: “Edital 123/2022: João Silva”.
II -  Os documentos deverão ser enviados ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br como anexo.
III -  Toda a documentação deve estar em formato PDF, anexa ao próprio e-mail, sem possibilidade de envio com link para baixar a documentação do drive.
IV -  No corpo do e-mail o participante deverá escrever um texto simples, sem cores, imagens ou links.
6.3.1  A UFFS não se responsabilizará por inscrições que não observarem estas orientações.
6.4  O participante receberá um e-mail como comprovante de recebimento dos documentos pela UFFS em um período de até 03 dias úteis do envio.
6.4.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento não caracteriza a homologação da inscrição, devendo aguardar a publicação do edital de homologação.
6.5  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.6  A UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.7  O participante, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.8  Todas as informações prestadas pelo participante, ao inscrever-se no processo, serão de sua inteira responsabilidade.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.2 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, Letras Espanhol, Letras Inglês, Letras Francês, Letras Português e outra língua.
7.3  Sobre a carta de intenção:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de intenção, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
domínio da escrita formal da língua de candidatura
2,5
02
capacidade de exposição escrita (conhecimento e desenvolvimento do tema)
2,5
03
nível de argumentação (opinião e argumentos sobre o tema)
2,5
04
capacidade de reflexão (discussão sobre o tema)
2,5
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, sobre o tema: Estudo sobre saúde, corpo humano e descrição física relacionando com os pronomes possessivos e reflexivos em português.
II -  A prova didática será realizada na modalidade on-line na data e no horário indicados no cronograma em link a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética.
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora.
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros.
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Adequação da aula ao tema proposto
0,5
03
Organização lógica e sequencial do conteúdo (coerência)
0,5
04
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura
2,0
05
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos)
2,0
06
Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos
0,5
07
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
08
Adequação ao tempo destinado à aula
0,5
09
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade
2,0
10
Referências bibliográficas
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis) será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final, será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail ple.ch@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
10/01/2025, às 00:00, até 16/01/2025, às 23:59
Homologação provisória das inscrições
A partir de 17/01/2025
Recurso da homologação das inscrições
De 17/10 a 19/10/2022
Homologação definitiva das inscrições
A partir de 21/01/2025
Prova didática
22/01/2025
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 24/01/2025
Recurso da avaliação
De 24/01 a 25/01/2025
Divulgação do resultado definitivo
A partir de 27/01/2025
Início das atividades
01/02/2025
9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de inscrições

10/01/2025, às 00:00, até 16/01/2025, às 23:59

Homologação provisória das inscrições

A partir de 17/01/2025

Recurso da homologação das inscrições

De 17/01 a 19/01/2025

Homologação definitiva das inscrições

A partir de 21/01/2025

Prova didática

22/01/2025

Divulgação dos resultados parciais

A partir de 24/01/2025

Recurso da avaliação

De 24/01 a 25/01/2025

Divulgação do resultado definitivo

A partir de 27/01/2025

Início das atividades

01/02/2025

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2025)
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O(s) bolsista(s) selecionado(s) para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar deste processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para ple.ch@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabiliza sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Nome completo:
 
Endereço residencial completo:
 
Telefone:
 
E-mail:
 
Curso de graduação ou pós-graduação:
 
Matrícula:
 
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(_X_) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do:
- acúmulo de bolsas PIBID - UFFS Res, nº 70/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024;
- tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007.
(_X_) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA E DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o com o EDITAL Nº 578/GR/UFFS/2024, torna público o resultado final da nota da Prova Escrita e do Memorial Descritivo do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2025.
 
1 DAS NOTAS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Enfermagem
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Adrielli Regina Batistella
6,50
6,30
7,40
1.2  Farmácia
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Danielle Vanessa Nunes
8,25
6,40
8,00
Mateus Deivison Gomes dos Santos Rosa
7,25
9,40
0,00
1.3  Psicologia
Nome
Nota Objetiva
Nota Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Alice Pereira da Silva
8,25
5,80
9,50
Amanda Vitória Wentz Cardozo
8,75
6,60
9,00
Camili Giacomini
8,25
2,70
9,00
João Vinicios Reck Gnoatto
7,25
9,00
7,00
Larissa de Souza
8,25
5,00
9,30
Laura Marques
6,25
7,40
8,50
Maria Eduarda Nardi Bordin
9,75
7,30
9,80
Nathália Schmitt Balbinotte
8,25
3,30
8,50
Roberta Rosa
7,75
3,70
6,50
Viviane Chiomento Luchese
6,75
2,70
8,50
 
Reitor

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/GR/UFFS/2025

PRIMEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 578/GR/UFFS/2024, torna pública a convocação dos candidatos aprovados em primeira chamada para entrega de documentos e reserva de vaga na Residência Multiprofissional em Saúde.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Enfermagem
Nome
Nota Final
Classificação
Adrielli Regina Batistella
6,62
1.2  Farmácia
Nome
Nota Final
Classificação
Danielle Vanessa Nunes
7,65
Mateus Deivison Gomes dos Santos Rosa
6,45
1.3  Psicologia
Nome
Nota Final
Classificação
Maria Eduarda Nardi Bordin
9,03
Amanda Vitória Wentz Cardozo
8,16
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
2.1  O candidato convocado em Primeira Chamada deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 2.3 pelo e-mail < processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> entre os dias 13 e 17 de janeiro de 2025.
2.2  O candidato que não enviar a documentação conforme item 2.1 será eliminado do Processo Seletivo.
2.3  Documentação necessária:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2025>);
2.3.2  Documento de Identidade (RG);
2.3.3  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2024, de 26 de junho de 2024, publicado no DOU de 27 de junho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2024, de 24 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 07 de agosto de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 399/GR/UFFS/2024, de 26 de junho de 2024, publicado no DOU de 27 de junho de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 446/GR/UFFS/2024, de 24 de julho de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 17 de janeiro de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2025)
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Geriatria
Classificação
Candidato
Regime
02
Guilherme Pereira Simor
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536.E-mail: dgp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 14h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail dgp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/PASSO FUNDO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 e suas alterações, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: coord.acad.pf@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Realização de sorteio da vaga a ser reservada a Negros
13/01/2025 às 09h
02
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
13/01/2025 às 8h de 30/01/2025
03
Divulgação provisória das inscrições
30/01/2025
04
Prazo para recurso das inscrições
31/012025
05
Divulgação da homologação das inscrições
04/02/2025
06
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
A partir de 05/02/2025
07
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
06/02/2025
08
Prazo para recurso da Prova de Títulos
07/02/2025
09
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
10/02/2025
10
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
11/02/2025 às 9h
11
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
11/02/2025
12
Realização da Prova Didática
12/02/2025
13
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
13/02/2025
14
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
14/02/2025
15
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
17/02/2025
16
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
18/02/2025
17
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
19/02/2025
18
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
20/02/2025
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
21/02/2025
20
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio-Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < coord.acad.pf@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 13/01/2025 e término às 8h do dia 30/01/2025.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo, quando aplicável, serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário estabelecidos no cronograma deste edital, no seguinte local: Rua Capião Araújo, nº 20, Centro - Bloco A - Auditório, Campus Passo Fundo-RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão já designada para esse fim PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2019, a qual tem competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: coord.acad.pf@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário prova de Títulos ) .
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS. Bloco A - Auditório - Campus Passo Fundo/UFFS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail coord.acad.pf@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: PASSO FUNDO - RS
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica - Nefrologia
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Clínica Médica ou em Nefrologia.
 
Área de conhecimento 02: Medicina da Família e Comunidade
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização em Saúde Coletiva ou em Saúde da Família ou Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade ou em Medicina Preventiva e Social.
 
Área de conhecimento 03: Pediatria
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina;
b)  Especialização: Especialização ou Residência Médica em Pediatria.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Clínica Médica - Nefrologia
I -  Diagnóstico e tratamento inicial da hipertensão arterial sistêmica;
II -  Manejo clínico do paciente com osteoporose;
III -  Manejo clínico do paciente com doença renal crônica;
IV -  Integralidade e trabalho em equipe na clínica médica;
V -  Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
VI -  Diagnóstico e tratamento da doença pulmonar obstrutivo crônica;
VII -  Diagnóstico e tratamento das pneumonias comunitárias;
VIII -  Diagnóstico e tratamento do diabetes mellitus tipo 2;
IX -  Diagnóstico e tratamento da insuficiência cardíaca congestiva;
X -  Manejo das dislipidemias.
 
Área de conhecimento 02: Medicina da Família e Comunidade
I -  Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde;
II -  Atenção em saúde, Gestão em saúde, Educação em saúde no ensino médico;
III -  Política Nacional de Atenção Básica e os modelos de atenção à saúde;
IV -  Integralidade da assistência em saúde;
V -  Telessaúde e segunda opinião em medicina;
VI -  Abordagem preventiva na Atenção Básica em Saúde e Medicina da Família e Comunidade;
VII -  Organização do sistema de saúde nos municípios: políticas e desafios;
VIII -  Estratégia de Saúde da Família: aspectos históricos e programáticos;
IX -  Abordagem familiar e comunitária em atenção básica em saúde nos ciclos da vida;
X -  A relação da economia com a gestão na área da saúde.
 
Área de conhecimento 03: Pediatria
I -  Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;
II -  Malformações congênitas;
III -  Cuidados com o recém-nascido normal;
IV -  Doenças diarreicas agudas e desidratação;
V -  Imunização na criança e no adolescente;
VI -  Anemias na infância;
VII -  Meningites;
VIII -  Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;
IX -  Desenvolvimento da criança normal;
X -  Crescimento e desenvolvimento da criança.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2025 DE PRIMEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 4.12 do EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2025, de primeira chamada dos Programas de Residência Médica do Campus Passo Fundo.
 
ONDE SE LÊ:
“4.12. Oftalmologia
Nome
Classificação
Leonardo Zoldan Spagnol
Militar
Guilherme Martini Santiago
1º ”
 
LEIA-SE:
“4.12. Oftalmologia
Nome
Classificação
Leonardo Zoldan Spagnol
Militar
Eduardo Ferrari Ghizzo
1º ”
 
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/GR/UFFS/2025

Torna Sem Efeito Nomeação de Angela Cristina Bosenbecker
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a desistência expressa, tendo em vista o Processo nº 23205.031680/2024-98(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 893/GR/UFFS/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2024, seção 02, página 21, de ANGELA CRISTINA BOSENBECKER, aprovada no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0832045.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Juliana Izabela Gomes de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 8, de 14 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373, de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.031680/2024-98,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JULIANA IZABELA GOMES DE OLIVEIRA, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente Em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão de vacância por posse em cargo inacumulável de Lilian Madeira De Castro E Silva, conforme Portaria de Pessoal nº 842/GR/UFFS/2024, de 30/10/2024, publicada no DOU nº 211, de 31/10/2024, seção 2, página 43, no código de vaga nº 0832045.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor Rodrigo Aguiar da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.012/2024, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor RODRIGO AGUIAR DA SILVA, Siape nº 1342163, Processo nº 23205.033500/2024-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Adicional Ocupacional de Insalubridade ao Servidor João Carlos Menta Filho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, publicada no DOU de 23/02/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.013/2024, elaborado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Adicional Ocupacional de Insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor JOÃO CARLOS MENTA FILHO, Siape 1092114, Processo nº 23205.032674/2024-58.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia (licenciatura) do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANIBAL LOPES GUEDES, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1836907, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.037653/2024-29.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora MANUELA FRANCO DE CARVALHO DA SILVA PEREIRA, Siape nº 1881505, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.000152/2025-78.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Marcia Fernandes Nishiyama
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora MARCIA FERNANDES NISHIYAMA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2023076, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública em Região de Fronteira da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em Foz do Iguaçu - PR, no período de 01/02/2025 a 31/01/2026, Processo nº 23205.032560/2024-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Docente
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Flavia Pascoal Ramos
1273180
23205.030953/2022-15
10/12/2024
Regis Clemente da Costa
3261098
23205.030695/2022-77
08/12/2024
Samuel da Silva Feitosa
1150716
23205.030945/2022-79
13/12/2024
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Autoriza Servidor Pedro Ivan Christoffoli a Prestar Colaboração Técnica Junto ao Instituto Federal Catarinense
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o inciso II do Art. 30 da LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, e o Processo nº 23205.030909/2024-77,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o servidor PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula Siape nº 1767887, a prestar Colaboração Técnica junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC), campus Rio do Sul, atuando no Projeto “Especialização em Educação do Campo: sistema de plantio direto de hortaliças e a transição para sistemas", pelo período de 18 (dezoito) meses, a partir de 20 de janeiro de 2025.
 
Art. 2º  O ônus caberá ao órgão de origem do servidor.
 
Art. 3º  Compete ao IFC comunicar, mensalmente, ao órgão de origem a frequência do servidor.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor TIAGO TADEU NUNES DE JESUS, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 1153548, da função de Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, do Departamento de Redes de Telecomunicações, vinculado à Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 584/GR/UFFS/2021, de 05 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000350/2025-31.
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 06/01/2025, o servidor TIAGO TADEU NUNES DE JESUS, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 1153548, da função de Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, do Departamento de Redes de Telecomunicações, vinculado à Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 584/GR/UFFS/2021, de 05 de outubro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000350/2025-31. (RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 61/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 584/GR/UFFS/2021, de 05 de outubro de 2021, e a Portaria de Pessoal nº 597/GR/UFFS/2021, de 13 de outubro de 2021, publicadas no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor MARCOS EUGÊNIO DIETRICH, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2126948, para exercer a função de chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, do Departamento de Redes de Telecomunicações, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.000355/2025-64.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora KELLY CRISTINA DOS REIS, Assistente em Administração, Siape nº 1765265, da função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 972/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.000371/2025-57.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 972/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GLEISON CASSIO ROSSET, Assistente em Administração, Siape nº 1827010, para exercer a função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.000371/2025-57.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da Função de Chefe do Setor de Assuntos Estudantis, do Campus Erechim, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora NAIA CLOE LUGUES, Siape nº 2131931, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.000371/2025-57.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 973/GR/UFFS/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DECLARA LUTO OFICIAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DECLARAR luto oficial por 03 (três) dias, na Universidade Federal da Fronteira Sul, em razão do falecimento do Técnico-Administrativo, Jonas Simon Dugatto.
 
Art. 2º  As atividades acadêmicas e administrativas ficam mantidas em sua integralidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

TORNA PÚBLICA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.020013/2023-07, e
b. a Portaria Normativa CGU nº 27/2022, de 11 de outubro de 2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR pública a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a servidora JÚLIA VALÉRIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT, Professora do Magistério Superior, matrícula Siape nº 579799, por infração dos incisos I, III, IV e VI do art. 116 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV) - Campus Realeza.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM MEDICINA VETERINÁRIA CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária (PAPMV) - Campus Realeza, constituída pela Portaria nº 3838/GR/UFFS/2025:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / CPF
Gentil Ferreira Gonçalves
Presidente
1809467
Fabíola Dalmolin
Membro
2247642
Paulo Henrique Braz
Membro
1006736
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE SUPORTE À COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Equipe de Suporte à Comissão Permanente de Concurso Público da UFFS, constituída pela Portaria nº 1489/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Fabio Bulegon
1764660
Coordenador
Marcio Freitas
1770450
Membro
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Membro
Carla Berwanger
1795516
Membro
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
Membro
Henrique Dagostin
1634849
Membro
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Membro
Gelson Roque Guzzon
1793267
Membro
Claudia Monica Mueller
2036730
Membro
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Membro
Fernando Haetinger Masera da Silva
2764416
Membro
Matheus Todescatt
1911027
Membro
Cleber Holderbaum da Cruz
1946388
Membro
Neimar Marcos Assmann
1944186
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3588/GR/UFFS/2024, de 06 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão Escolar (UAB), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação Lato sensu em Gestão Escolar (UAB), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3841/GR/UFFS/2025:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE / CPF
Oto João Petry
Docente / Presidente
1633597
Lidiane Tania Ronsoni Maier
Técnico Administrativo em Educação
1906033
Marlei Dambros
Técnico Administrativo em Educação
1906145
Rosenei Cella
Técnico Administrativo em Educação
1848487
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3593/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.019137/2024-12, e
b. a Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024, de 15 de agosto de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 12 de janeiro de 2024, com base no § 1º do artigo nº 84 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários, instaurado pela Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

CPF

Reconduz, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, os membros integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD-PF), para o mandato 2025/2026.

 

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reconduzir, ad referendum do Conselho do Campus Passo Fundo, os membros integrantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD-PF), para o mandato 2025/2026.

Art. 2º O NPPD-PF, para o exercício do mandato 2025/2026, será composto pelos seguintes membros:

I - Jossimara Polettini (Siape 3059997) - titular; Regina Inês Kunz (Siape 3061045) - suplente;

II - Priscila Pavan Detoni (Siape 3192500) - titular; Rafael Kremer (Siape 2091307) - suplente;

III - Ricieri Naue Mocelin (Siape 3213137) - titular; Amauri Braga Simonette (Siape 1161385) – suplente.

Parágrafo único. O NPPD-PF será presidido pelo Professor Ricieri Naue Mocelin, sendo substituído, em seus impedimentos, pela professora Priscila Pavan Detoni.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, revogando-se a PORTARIA No 36/DIR-PF/UFFS/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Passo Fundo-RS, 10 de janeiro de 2025.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 76/CPF/UFFS/2025

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 61/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 61/2024, tendo como objeto a contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina:

I - coordenador titular: Paulo Roger Lopes Alves, Professor, Siape 2249497;
II - coordenador suplente: Tomé Coletti, Economista, Siape 1851066;
III - gestor titular: James Luiz Berto, Professor, Siape 1911628;
IV - fiscal titular: Siumar Pedro Tironi, Professor, Siape 1810571.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 9/2024, Processo nº 23205.013880/2024-69, contratada a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR.

Art. 4º Esta Portaria entrcara em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto Curso de Especialização em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto Curso de Especialização em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina:

I - coordenador titular:  Willian Simões, Docente, Siape 1961455;
II - coordenador suplente:  Ramão Rogério de Vargas Lucas, Assistente em administração, Siape 160879;
III - gestor titular:  Marcela Alvares Maciel, Docente, Siape 2022789;
IV - gestor suplente: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
V - fiscal titular: Julie Rossato Fagundes, Assistente em administração, Siape 2408269;
VI - fiscal suplente: Ademir Luiz Bazzotti, Pedagogo, Siape 1165573.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 1/2024, Processo nº 23205.010644/2024-91, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto Transição para agricultura sustentável: autonomia, inovação e sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2025, tendo como objeto a prestação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto Transição para agricultura sustentável: autonomia, inovação e sustentabilidade na produção de alimentos na agricultura familiar:

I - coordenador titular: Émerson Neves da Silva, Professor, Siape 1268355;
II - coordenador suplente: Solange Todero Von Onçay, Professora, Siape 1833473;
III - gestor titular: Willian Simões, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Siape 1961455;
IV - gestor suplente: Marcela Alvares Maciel, Diretora de Extensão, Siape 2022789;
V - fiscal titular: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Assistente em Administração, Siape 1604879;
VI - fiscal suplente: Fábio Pontarolo, Professor, Siape 2176826.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 26/2024, Processo nº 23205.027822/2024-12, contratada a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária – FAPEU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

Estabelece unidades de execução, normas complementares e orientações para o desenvolvimento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Campus Erechim da UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024,

 

RESOLVE:


Art. 1º ESTABELECER, no âmbito do Campus Erechim, que as unidades de execução para implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) são:

I - Assessoria Acadêmica;

II - Assessoria de Biblioteca;

III - Assessoria de Comunicação;

IV - Assessoria de Gestão de Pessoas;

V - Assessoria de Gestão, Administração e Serviços;

VI - Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental;

VII - Assessoria de Logística e Suprimentos;

VIII - Assessoria de Planejamento;

IX - Coordenação Acadêmica;

X - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais;

XI - Coordenação Adjunta de Laboratórios;

XII - Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação;

XIII - Coordenação Administrativa;

XIV - Secretaria Acadêmica;

XV - Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados;

XVI - Secretaria Geral de Cursos;

XVII - Setor de Assuntos Estudantis.

 

Art. 2º Em todas as unidades de execução definidas nesta Portaria é facultada a adesão ao PGD na modalidade de teletrabalho parcial ou trabalho presencial, desde que atendidas as condições previstas na Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024, bem como as estabelecidas pela equipe diretiva do Campus, sendo elas:

 

I - No máximo 2 (dois) dias semanais ou 40% (quarenta por cento) da jornada semanal em teletrabalho;

 

II - Execução de teletrabalho apenas nas situações em que houver compromisso de ganho de produtividade, conforme diretriz do programa;

 

III - Todos os servidores dos setores deverão realizar trabalho presencial simultaneamente, às quartas-feiras. Exceções a essa regra poderão ser estabelecidas pela chefia imediata de cada setor ou assessoria, em diálogo com a gestão do campus;

 

IV - Os setores e assessorias administrativas devem manter o atendimento presencial, conforme os horários e turnos em vigência, de modo que o teletrabalho não poderá implicar na ausência de atendimento na estrutura física da UFFS - Campus Erechim;

 

V - A realização de teletrabalho parcial em turnos está autorizada, sendo considerados turnos de trabalho de 4h (manhã, tarde e/ou noite), desde que acordada com a chefia e que não restrinja o horário de funcionamento do setor.

 

VI - O teletrabalho não poderá:

a) abranger atividades cuja natureza exija a presença física do(a) participante na unidade;

b) reduzir a capacidade de atendimento de setores e assessorias administrativas que atendem ao público interno e externo, sendo que todos os setores deverão permanecer abertos para atendimento ao público de maneira presencial, conforme turnos e horários definidos no âmbito do campus Erechim;

 

VII - Excepcionalmente, e resguardada a observância do item II e VI, a chefia imediata, em acordo com as Coordenações e Direção de Campus, poderá alterar a proporcionalidade mínima de teletrabalho e a disposição presencial semanal, a servidores:

a) gestantes, a partir do oitavo mês de gestação;

b) lactantes, mediante comprovação dessa condição, por no máximo dois anos;

c) mães e pais de crianças com até dois anos de idade, desde que seja comprovada a necessidade de acompanhamento da criança durante esse período;

d) com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

 

VIII - Todos os servidores deverão cadastrar e manter atualizado na lista telefônica da UFFS:

a) telefone do setor;

b) Whatsapp;

c) ramal virtual, opcional caso o número cadastrado para Whatsapp permita ligação telefônica via operadora;

d) e-mail.

 

IX - Todos os setores do Campus Erechim deverão manter quadro permanente e atualizado em local visível e de circulação de usuários dos serviços, com informações dos dias, horários de trabalho e contato de todos os servidores do setor independentemente do regime de trabalho.

§ 1º Poderá ser concedido teletrabalho integral em situações excepcionais, com período previamente definido, desde que autorizados pela chefia imediata e superior.

 

§ 2º O gestor da Unidade de Execução é o responsável por coordenar o processo de elaboração do plano de entregas e pela supervisão da elaboração dos Planos de Trabalho dos servidores da Unidade.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Erechim-RS, 06 de janeiro de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 85/CER/UFFS/2025

PROGRAD

Retificação do Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a retificação do item 6.1 do Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20/01/2024 até às 23h59min de 28/01/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/E2iEh1oqTLE18rtY9.

 

Leia-se:

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 17/01/2024 até 23h59min de 28/01/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/E2iEh1oqTLE18rtY9.

Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Institui e designa a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 70/PROGRAD/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a comissão para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”:

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para comporem a comissão de seleção para as vagas de Secretário Administrativo:

Nome

Siape

Função

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

1803879

Titular

Cristiano Augusto Durat

1771022

Titular

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

Titular

Rosangela Ines Matos Uhmann

1929286

Suplente

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Suplente

Alexandre Mauricio Matiello

2065779

Suplente

 

Art. 3º DESIGNAR os seguintes integrantes para comporem a comissão de seleção para as vagas de Suporte de Tecnologia da Informação:

Nome

Siape

Função

Anibal Lopes Guedes

1836907

Titular

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Titular

Samuel da Silva Feitosa

1150716

Titular

Ana Maria de Oliveira Pereira

1929398

Suplente

Marcelo Zanetti

1698505

Suplente

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

Suplente

 

Art. 4º DESIGNAR os seguintes integrantes para comporem a comissão de seleção para as vagas de Suporte de Comunicação e Produção de Conteúdo:

Nome

Siape

Função

Susana Machado Ferreira

1547211

Titular

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Titular

Alexandre Mauricio Matiello

2065779

Titular

Renan dos Santos Mattos

1309283

Suplente

Barbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Suplente

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

Suplente 

 

Art. 5º É atribuição da Comissão realizar a seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”, de acordo com as etapas e os critérios estabelecidos no Edital nº 70/PROGRAD/UFFS/2024.

 

Art. 6º A atuação da Comissão ocorrerá durante as etapas estabelecidas no cronograma do Edital nº 70/PROGRAD/UFFS/2024.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

Institui e designa a comissão para seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021 e o Edital Nº 71/PROGRAD/UFFS/2024,

 

RESOLVE:


Art. 1º INSTITUIR a comissão para seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”:

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para comporem a comissão de seleção para as vagas do Paraná:

Nome

Siape

Função

Denise Knorst da Silva

1675389

Titular

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Titular

Alexandre Mauricio Matiello

2065779

Titular

Dionei Ruã dos Santos

1928203

Suplente

Cristiano Augusto Durat

1771022

Suplente

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

Suplente

 

Art. 3º DESIGNAR os seguintes integrantes para comporem a comissão de seleção para as vagas do Rio Grande do Sul:

Nome

Siape

Função

Danusa de Lara Bonotto

1804904

Titular

Gilza Maria De Souza Franco

2115366

Titular

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

Titular

Roberto Carlos Ribeiro

1938319

Suplente

Alexandre Carvalho De Moura

1835632

Suplente

Alexandre Mauricio Matiello

2065779

Suplente

 

Art. 4º DESIGNAR os seguintes integrantes para comporem a comissão de seleção para as vagas de Santa Catarina:

Nome

Siape

Função

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

1803879

Titular

Cristiano Augusto Durat

1771022

Titular

Alexandre Mauricio Matiello

2065779

Titular

Demétrio Alves Paz

1334435

Suplente

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Suplente

Katia Aparecida Seganfredo

2133080

Suplente

 

Art. 5º É atribuição da Comissão realizar a seleção de formadores técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”, de acordo com as etapas e os critérios estabelecidos no Edital nº 71/PROGRAD/UFFS/2024.

 

Art. 6º A atuação da Comissão ocorrerá durante as etapas estabelecidas no cronograma do Edital nº 71/PROGRAD/UFFS/2024.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2025.

Fabiane de Andrade Leite

Pró-reitora de Graduação em exercício

ACAD CH

EDITAL Nº 01/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 16/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

EDITAL Nº 01/COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO

CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2025

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ REFERENTE AO EDITAL Nº 16/COORDENAÇÃO ACADÊMICA CAMPUS CHAPECÓ/UFFS/2024

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

 

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

 

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2023 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

"Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem" e "Estágio Curricular Supervisionado" I e II: articulando as cinco dimensões que pavimentam a formação de Enfermeiros(as) para o SUS (ENS-2024-0123)

CCR

Claudio Claudino da Silva Filho

1

6

Requisitos exigidos para a candidatura: • Já ter cursado e ter sido aprovado/a no CCR Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem;

• Já ter cursado e ter sido aprovado no CCR Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem (8ª fase/nível do antigo PPC/2010 do curso de graduação em Enfermagem da UFFS/Campus Chapecó);

• Já ter cursado ou ainda estar cursando algum dos CCRs: Estágio Curricular Supervisionado I (9a fase/nível do antigo PPC/2010 do curso de graduação em Enfermagem da UFFS/Campus Chapecó) ou Estágio Curricular Supervisionado II (10a fase/nível do antigo PPC/2010 do curso de graduação em Enfermagem da UFFS/Campus Chapecó).

• Disponibilidade semanal de 16 horas no caso de monitor remunerado e 12 horas no caso de monitor não remunerado;

• Enviar para o e-mail do coordenador do projeto de monitoria (claudio.filho@uffs.edu.br) os seguintes documentos: 1) histórico escolar completo da graduação extraído do SIGAA em PDF; 2) carta de intenções de até 3 páginas em PDF, detalhando suas motivações, alinhamentos, afinidades, distanciamentos, potenciais e limitações para atuação nesta monitoria; e 3) Currículo Lattes atualizado, versão completa em PDF, extraído da Plataforma Lattes do CNPq, sem necessidade de qualquer documentação curricular comprovatória;

• A seleção será realizada pelo coordenador do projeto de monitoria, com os seguintes pesos: 1) histórico escolar completo da graduação: 30% da média final da seleção; 2) carta de intenções: 40% da média final da seleção; e 3) Currículo Lattes: 30% da média final da seleção. Se necessário, haverá mais uma etapa complementar com entrevista, a ser agendada oportunamente por e-mail com os/as inscritos/as (apenas se solicitado pelo coordenador do projeto de monitoria). O eventual desempate na seleção será resolvido considerando a média final no histórico escolar apenas do CCR Gestão e Gerenciamento em Saúde e Enfermagem (8a fase/nível do antigo PPC/2010 do curso de graduação em Enfermagem da UFFS/Campus Chapecó).

 

E-mail coordenação do projeto: claudio.filho@uffs.edu.br

 

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 13/01/2025 a 21/01/2025

Email coordenação dos projetos

(claudio.filho@uffs.edu.br)

Seleção

De 22/01/2025 a 26/01/2025

Conforme item 6 desse edital

Resultado Provisório

Até 27/01/2025

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

Recurso sobre o resultado

Até 29/01/2025

Email Coordenação Acadêmica

(coord.acad.ch@uffs.edu.br)

Resultado Final

30/01/2025

Sítio da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

 

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “5.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 12/PROGRAD/UFFS/2024, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

 

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

 

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 12/PROGRAD/UFFS/2024.

 

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link Programa de Monitoria de Ensino (uffs.edu.br)

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Chapecó, 08 de janeiro de 2025.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2025.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CAPPG CH

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ

A COORDENADORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-graduação em: Filosofia (PPGFil), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL), Ciências Biomédicas (PPGCB), Enfermagem (PPGEnf), História PPGH), Geografia (PPGGeo), Matemática (PROFMAT) e Administração Pública (PROFIAP), todos ofertados no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-graduação em Filosofia (PPGFil), Educação (PPGE), Estudos Linguísticos (PPGEL), Ciências Biomédicas (PPGCB), Enfermagem (PPGEnf), História PPGH), Geografia (PPGGeo), Matemática (PROFMAT) e Administração Pública (PROFIAP) interessados que atendam aos seguintes requisitos:

 

1.1.1 Disciplinas de Mestrado:

I – que tenham concluído curso de nível superior, reconhecido pelo MEC; ou

II – que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou

III – que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de IES, nacionais ou estrangeiros, reconhecidas pelo MEC, pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;

IV - poderão cursar disciplinas no Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, além dos discentes regulares do PROFIAP, apenas os discentes regularmente matriculados em outros programas de Pós-graduação stricto sensu das Instituições Associadas à Rede PROFIAP.

 

1.1.2 Disciplina de Doutorado:

I - sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos Especiais em Ética I

4

Quintas-feiras/ vespertino

10

Tópicos Especiais em Ontologia II

4

Quartas-Feiras/ Noturno

10

 

2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Formação de professores

2

Segundas-feiras/

noturno

10

Tópicos Especiais I: Abordagem Reggio Emilia na Educação Infantil

1

Segundas-feiras/

noturno

10

Teoria Freiriana na Educação

2

Terças-feiras/

vespertino

10

A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar

2

Terças-feiras/

vespertino

10

Gestão e Inovação Educacional

2

Terças-feiras/

vespertino

10

Estudos Foucaultianos em Educação

2

Terças-feiras/

vespertino

10

 

2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL):

Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso e leitura

4

Segundas-feiras/

matutino

5

Sociolinguística Variacionista

4

Quartas-feiras/

vespertino

5

Bilinguismo e línguas em contato

4

Terças-feiras/

matutino

5

Leitura e Cognição

4

Segundas-feiras/

vespertino

5

 

Disciplina de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Discurso e leitura

4

Segundas-feiras/

matutino

5

Tópicos especiais em estudos do discurso

4

Quintas-feiras/ vespertino

10

Sociolinguística Variacionista

4

Quartas-feiras/

vespertino

5

Tópicos especiais em Diversidade e Mudança Linguística

4

Terças-feiras/

vespertino

10

Bilinguismo e línguas em contato

4

Terças-feiras/

matutino

5

Leitura e Cognição

4

Segundas-feiras/

vespertino

5

 

2.1.4 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos em Síndrome Metabólica

2

Sextas-feiras/ matutino

3

Bases Biológicas dos Transtornos Psiquiátricos

2

Quartas-feiras/ vespertino

5

Exercício Físico e Práticas Integrativas Complementares

aplicada à Saúde e Bem-estar

2

Terças-feiras/ vespertino

10

Sistema purinérgico

2

Quintas-feiras/Vespertino

2

 

2.1.5 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

Disciplinas de Mestrado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Movimentos Sociais e Decolonialidades na América Latina

4

Terças-feiras/
noturno

5

Imigrações e Processos migratórios

4

Terças-feiras/
vespertino

5

 

Disciplinas de Doutorado:

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Movimentos Sociais e Decolonialidades na América Latina

4

Terças-feiras/
noturno

5

Imigrações e Processos migratórios

4

Terças-feiras/
vespertino

5

 

2.1.6 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos especiais em Geografia II: Metodologia para tratamentos de dados espaciais em Geografia

2

Dias 07, 14 e 28 de abril de 2025 (vespertino e noturno)*

10

Tópicos especiais em Geografia II: mercado imobiliário e produção da habitação

2

Dias 06, 13, 20 e 27 de junho de 2025 (vespertino e noturno)

10

Tópicos Especiais em Geografia IV: fronteiras contemporâneas

4

Quartas-feiras/ noturno

10

Geografia social, cultural e das representações

4

Segundas-feiras/ vespertino

10

Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

4

Terças-feiras/ noturno

10

* Trabalho de campo em sábado a confirmar, em Chapecó.

 

2.1.7 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (PROFMAT):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Números e Funções

8

Sextas-feiras/ matutino

3

Matemática Discreta

8

Sextas-feiras/ vespertino

3

Fundamentos de Cálculo

8

Sextas-feiras/ vespertino

3

 

2.1.8 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Políticas Públicas

4

Terças-feiras/ matutino

3

Gestão Socioambiental Sustentável

4

Terças-feiras/ noturno

3

Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I

4

Terças-feiras/ vespertino

3

 

2.1.9 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf):

Componente Curricular

Créditos

Dia/Turno

Vagas Ofertadas

Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva – Pós-graduação e o pós-graduando

2

Segundas-feiras/ matutino

10

Tópicos especiais em Enfermagem em Saúde Coletiva – Simulação Clínica para a Formação em Saúde

2

Segundas-feiras/ matutino

4

Tecnologias educacionais na formação de recursos humanos e na educação permanente

3

Terças-feiras / matutino

3

Promoção à Saúde a Grupos Vulneráveis em Região de Fronteira

3

Segundas-feiras/ noturno

10

Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida

3

Terças-feiras/ noturno

10

 

2.2 Os Componentes Curriculares (CCR) elencados nos itens 2.1.1 a 2.1.9 deste edital, serão ofertados no formato presencial.

2.2.1 Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do CCR.

 

2.3 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).

 

2.4 O candidato poderá se inscrever em, no máximo:

I – 01 (uma) componente curricular, para os Programas de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) e Educação (PPGE) e;

II – 02 (duas) componentes curriculares, para os Programas de Pós-graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), Filosofia (PPGFil), História (PPGH), Geografia (PPGGeo), Enfermagem (PPGEnf), Matemática (PROFMAT) e Administração Pública (PROFIAP).

 

2.5 O quadro de horários atualizado dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:

I - PPGFIL - www.uffs.edu.br/ppgfil

II - PPGE – www.uffs.edu.br/ppge

III - PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel

IV- PPGCB- www.uffs.edu.br/ppgcb

V- PPGH - www.uffs.edu.br/ppgh

VI - PPGGeo - www.uffs.edu.br/ppggeo

VII - PPGENF - www.uffs.edu.br/ppgenf

VIII – PROFMAT - www.uffs.edu.br/profmat

IV – PROFIAP - www.uffs.edu.br/profiap

 

2.6 Caso julgue pertinente, o professor da disciplina poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 3 e 17 de fevereiro de 2025, exclusivamente por e-mail.

 

3.2 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail à Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL)

sec.ppgfil@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)

sec.ppge@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)

sec.ppgel@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)

sec.ppgcb@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)

sec.ppgh@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo)

sec.ppggeo@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf)

sec.ppgenf@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (PROFMAT)

sec.profmat@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP)

sec.profiap@uffs.edu.br

 

3.3 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.

 

3.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato de documento portável PDF (não excedendo o tamanho de 10 MB), obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

I – Documento de identificação com foto, frente e verso; ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM), ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II – CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;

III - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

V – Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC; ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;

VI - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

VII – Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

VIII - Carta de intenções para cursar a componente curricular escolhida, com até 500 palavras, na qual constem os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC etc.) ou docência na área; c) justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua pesquisa acadêmica e/ou atuação profissional;

IX – Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado (exclusivamente para as vagas em disciplinas de doutorado);

X - Autodeclaração de proficiência para leitura em Língua Inglesa e em Língua Espanhola (exclusivamente para inscrição na componente curricular “Leitura e cognição”, do PPGEL).

 

3.5 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição, será considerada a mais recente.

3.6 O candidato deve solicitar, no e-mail, confirmação de recebimento, bem como de integridade dos arquivos para fins de avaliação.

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

 

4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum Vitae e do número de publicações qualificadas.

 

4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

 

4.3 O resultado da seleção será divulgado no sítio dos Programas de Pós-Graduação (<www.uffs.edu.br/ppgfil>, <www.uffs.edu.br/ppgel>, <www.uffs.edu.br/ppge>, <www.uffs.edu.br/ppgcb>, <www.uffs.edu.br/ppgh>, <www.uffs.edu.br/ppggeo>, <www.uffs.edu.br/ppgenf>, <www.uffs.edu.br/profmat> e <www.uffs.edu.br/profiap>), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.

 

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR constarão da “lista de selecionados”.

 

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados em caso de desistência de candidatos selecionados.

 

5 DO CRONOGRAMA

 

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

Etapas

Datas

Inscrições

De 3 a 17 de fevereiro de 2025

Homologação das Inscrições

A partir de 19 de fevereiro de 2025

Divulgação do resultado provisório

A partir de 24 de fevereiro de 2025

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir de 28 de fevereiro de 2025

Matrícula dos alunos selecionados

De 6 a 11 de março de 2025

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

6 DOS RECURSOS

 

6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:

Programa

E-mail

Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL)

sec.ppgfil@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)

sec.ppge@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL)

sec.ppgel@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB)

sec.ppgcb@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em História (PPGH)

sec.ppgh@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo)

sec.ppggeo@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf)

sec.ppgenf@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática (PROFMAT)

sec.profmat@uffs.edu.br

Programa de Pós-Graduação Profissional em Administração Pública (PROFIAP)

sec.profiap@uffs.edu.br

 

6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

 

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

 

6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.

 

6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

 

7 DA MATRÍCULA

 

7.1 O candidato selecionado será matriculado automaticamente, mediante os documentos apresentados no item 3.4, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital. Em caso de desistência o candidato deverá comunicar a respectiva secretaria via e-mail disponibilizado no item 6.1.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

 

8.2 Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere este edital.

 

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.

 

8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere o presente edital.

 

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

 

 

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2025.

 

 

Crhis Netto De Brum

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação, campus Chapecó

Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2025.

Samira Peruchi Moretto

Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó

PPG SBPAS RE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENADORA EM EXERCÍCIO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 29/PPGSBPAS/UFFS/2024 - concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), da UFFS, campus Realeza, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGSBPAS, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS 

1.1 Inscrições deferidas (em ordem alfabética)

NOME

01

Juliano Zandoná

02

Kharen Mariana Schmatz de Meira

03

Maurício Lotici

04

Patrick Luiz Bola Gonsales

 

1.2 Inscrições Indeferidas

Não houve inscrições indeferidas. 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGSBPAS. 

2.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Realeza, 09 de janeiro de 2025.

 

DALILA MOTER BENVEGNÚ - SIAPE 1929265

Coordenação em Exercício do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 09 de janeiro de 2025.

Dalila Moter Benvegnu

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul em exercício