ATA Nº 14/COSCRE/UFFS/2016

ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2016 DO CONSELHO DO CAMPUS

 

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, a partir das treze horas e quarenta e sete minutos, no Auditório do Bloco dos Professores – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito à Avenida Edmundo Gaievski, 1000 (mil), em Realeza-PR, foi realizada a 5ª (quinta) Sessão Extraordinária de 2016 (dois mil e dezesseis) do Conselho de Campus sob a presidência do professor Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Berta Lucia Pereira Villagra (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas), Fernanda Oliveira Lima (Coordenadora do Curso de Química em exercício), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Márcia Fernandes Nishiyama (Coordenadora do curso de Nutrição), Saulo Gomes Thimóteo (Coordenador do Curso de Letras), Susana regina de Mello Schlemper (Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária), Tobias Heimfarth (Coordenador do Curso de Física); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier, Ademir Roberto Freddo, Clóvis Piovezan, Elis Carolina de Souza Fatel, Gisele Louro Peres, Iucif Abrão Nascif Junior, Izabel Aparecida Soares e Sabrina Casagrande; representante técnico-administrativa em educação: Roseana Tenutti Setti; representante da comunidade externa: Diego Sigmar Kohwald; não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Cássio Batista Marcon, Dálcio Korb, Dioni Angelin, Lidiane Silva Santos. Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a 5ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus Realeza. O presidente procedeu a assinatura dos termos de posse da representante docente Sabrina Casagrande e do representante da comunidade externa Diego Sigmar Kohwald. Informes. O conselheiro Saulo Gomes Thimóteo informou que a Assessoria Acadêmica encaminhou, na data desta sessão, um e-mail aos servidores com o projeto do Diversa e com o link para a inclusão dos dados pessoais para este projeto. O conselheiro Iucif Abrão Nascif Junior informou que, no dia 16 de setembro, representou a UFFS em uma reunião sobre a possibilidade de legalização da produção de um queijo feito a partir de leite cru, realizada em Francisco Beltrão. O conselheiro Maikel Douglas Florintino informou que o Fórum do PDRI instituiu uma comissão para debater a problemática dos recursos hídricos e a qualidade da água no Sudoeste do Paraná e convidou a UFFS a participar, indicando um representante que tenha interesse na temática. O conselheiro solicitou que os demais membros deste Conselho dialoguem com seus pares e, caso alguém tenha interesse em integrar a comissão, informe a Coordenação Administrativa do Campus. Logo após, passou-se à Ordem do Dia. O conselheiro Marcos Antônio Beal solicitou ao pleno autorização para o uso da palavra pelos servidores André Luiz Zabott, Edinéia Paula Sartori Schimtz e Edson Antonio Santolin. A solicitação foi autorizada pelos conselheiros. O conselheiro propôs a seguinte dinâmica de organização dos trabalhos: leitura dos artigos originais e das alterações sugeridas, resolvendo os conflitos que vierem a surgir. A dinâmica de organização dos trabalhos foi acolhida pelos conselheiros. O presidente apresentou a redação original do Art. 1º: Art. 1° Este conjunto de normas visa melhorar e otimizar os procedimentos relacionados ao uso, funcionamento e gestão dos laboratórios do Campus Realeza, que envolvem servidores e discentes, bem como eventuais usuários e/ou visitantes externos”. Em seguida, submeteu à apreciação a proposta de alteração da redação sugerida pelo Curso de Ciências Biológicas: Art. 1° Este conjunto de normas visa estabelecer e otimizar os procedimentos…”. A alteração do Art. 1º foi aprovada, com a supressão da palavra “otimizar”. Passou-se à apreciação do Título II: Das Competências. O presidente sugeriu a inclusão do Art. 2º: Art 2° São deveres e competências comuns a todos os usuários dos laboratórios do Campus Realeza: I. Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento; II. Colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento dos laboratórios; III. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança descritas no Manual de Segurança dos Laboratórios e no Manual de Segurança específico de cada espaço quando houver; IV. Zelar pelo patrimônio dos laboratórios com responsabilidade e cuidado; V. Zelar pela organização e limpeza dos laboratórios; VI. Proceder com ética e prudência.”. O caput do Art. 2º, bem como os incisos I, II, III e V foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros, com a seguinte ressalva: suprimir a palavra “colaborar” do inciso II. O inciso VI foi submetido à votação, sendo aprovado com 10 votos favoráveis e 5 contrários. Em função disso, a numeração dos demais artigos foi alterada. Passou-se à apreciação do Art. 3º: “Art. 3° São competências do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Realeza as contidas na Portaria nº 484/GR/UFFS/2012, e as seguintes: I. Coordenar a equipe de Técnicos de Laboratórios, Biólogos, Químicos, Físicos e demais servidores que estiverem vinculados à sua coordenação; II. Colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento dos laboratórios; III. Revogar e/ou notificar o responsável pelo uso do laboratório qualquer decisão que julgue inapropriada.”. Em seguida, apresentou uma proposta de inclusão de inciso, sugerida pela Comissão de Revisão: “I. Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento”. A inclusão foi reprovada, sob justificativa de já estar contemplada no Art. 2º. A servidora Edinéia Paula Sartori Schmitz sugeriu a supressão do inciso II, visto que foi contemplado no Art. 2º. A supressão foi aprovada pelos conselheiros. Em relação ao inciso III, o presidente sugeriu a alteração da redação: “II. Notificar o responsável e a Coordenação Acadêmica pelo uso do laboratório sobre qualquer decisão que fira este regulamento”. A alteração foi aprovada pelos conselheiros. O presidente sugeriu que a Coordenação Adjunta dos Laboratórios relacione as demais competências relativas ao Art. 3º e apresente, posteriormente, a este Conselho para apreciação, sendo a proposta acolhida pelo pleno. Passou-se a apreciação do Art. 4º: Art. 4° São competências dos docentes: I. Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento; II. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades acadêmicas e pedagógicas dos laboratórios de ensino de acordo com as políticas propostas no Projeto Pedagógico de cada curso; III. Orientar os discentes sobre como proceder em relação ao descarte dos resíduos de materiais utilizados nas aulas práticas no âmbito de cada laboratório; IV. Elaborar as solicitações de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios didáticos pertinentes ao(s) seu(s) componente(s) curricular(es), auxiliando os técnicos na descrição e justificativas dos materiais solicitados; V. Zelar pelo uso adequado dos materiais e equipamentos dos laboratórios; VI. Notificar à Coordenação Adjunta de Laboratórios todo e qualquer problema que impeça ou prejudique o pleno desenvolvimento dos trabalhos nos laboratórios”. A conselheira Susana Regina de Mello Schlemper sugeriu a seguinte alteração de redação para o inciso II: I. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades acadêmicas e pedagógicas nos laboratórios, de acordo com as políticas propostas no Projeto Pedagógico de cada curso”. A alteração foi aprovada pelos conselheiros. O presidente apresentou a seguinte proposta de inclusão de inciso, sugerida pela Comissão de Revisão: “II. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança descritas no Manual de Segurança dos Laboratórios e no Manual de Segurança específico de cada espaço quando houver”. A inclusão foi reprovada pelos conselheiros por já estar contemplada no Art. 2º. O presidente sugeriu a supressão do inciso I, justificando que seu teor já está contemplado no Art. 2º, sendo a proposta aprovada por unanimidade. Em função disso, foi alterada a numeração dos demais incisos do Art. 4º. O conselheiro Saulo Gomes Thimóteo sugeriu a substituição do termo “laboratórios didáticos” por “laboratórios” em todo o texto da minuta, sendo este encaminhamento aprovado pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art. 5º: Art. 5º São competências dos Técnicos de Laboratório: I. Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento; II. Dar suporte técnico aos Docentes e demais usuários no desenvolvimento das atividades acadêmicas e pedagógicas que necessitem dos recursos de laboratórios; III. Auxiliar os Docentes na elaboração, desenvolvimento e atualização periódica dos protocolos de aulas práticas; IV. Auxiliar na elaboração das solicitações de materiais de consumo e permanentes dos laboratórios; V. Organizar o agendamento dos laboratórios para as aulas práticas e demais atividades pertinentes; VI. Orientar os usuários sobre como proceder em relação ao descarte dos resíduos de materiais utilizados nas aulas práticas, no âmbito de cada laboratório; VII. Zelar pelo patrimônio dos laboratórios sob sua responsabilidade e cuidado; VIII. Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; IX. Preparar adequadamente o material e equipamentos para a realização das aulas práticas; X. Verificar, retirar, higienizar e guardar materiais e equipamentos utilizados nas aulas práticas; XI. Elaborar uma matriz de consumo de materiais para o planejamento de orçamento e aquisição; XII. Colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento dos setores; XIII. Notificar à Coordenação Adjunta de Laboratórios todo e qualquer problema que impeça ou prejudique o pleno desenvolvimento dos trabalhos nos laboratórios. Parágrafo único. Demais servidores lotados na Coordenação Adjunta de Laboratórios podem ter atribuições específicas de acordo com cada cargo”. Em seguida, o presidente submeteu à apreciação a proposta de alteração do caput do Art. 5º, conforme sugestão da Comissão de Revisão: “Art. 5° São competências da equipe técnica da Coordenação Adjunta de Laboratórios:”. A alteração foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. O presidente sugeriu a supressão do inciso I, justificando que seu teor já está contemplado no Art. 2º, sendo a proposta aprovada pelos conselheiros. Logo após, o presidente apresentou a proposta de inclusão do seguinte inciso: “II. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança descritas no Manual de Segurança dos Laboratórios e no Manual de Segurança específico de cada espaço quando houver.”. A inclusão foi reprovada por já constar no Art. 2º. Em função disso, foi alterada a numeração dos demais incisos. A Comissão de Revisão sugeriu a substituição do termo “aulas práticas” por “atividades práticas” em todo o texto da minuta. O encaminhamento proposto foi aprovado pelos conselheiros. O presidente apresentou a proposta de inclusão do inciso VII, sugerida pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas: “VII. Zelar pelas coleções didáticas e científicas tombadas no Campus”. A conselheira Adelita Maria Linzmeier sugeriu a seguinte alteração de redação para este inciso: “VII. Zelar pelas coleções didáticas e científicas alocadas nos laboratórios do Campus”. A redação proposta pela conselheira Adelita Maria Linzmeier foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o presidente apresentou a proposta de inclusão do inciso XIV: “XIV. Elaborar manuais e Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para cada laboratório e seus equipamentos”. A servidora Edinéia Paula Sartori Schmitz propôs a seguinte alteração de redação para este inciso, que foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros: “XIV. Elaborar manuais e Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para os equipamentos”. Passou-se à apreciação do Art. 6º. O presidente sugeriu a supressão dos incisos I a IV e do inciso VI, por já terem sido contemplados no Art. 2º:I. Conhecer, respeitar e cumprir o presente regulamento; II. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança descritas no Manual de Segurança dos Laboratórios e no Manual de Segurança específico de cada espaço quando houver; III. Zelar pelo patrimônio dos laboratórios com responsabilidade e cuidado; IV. Zelar pela organização e limpeza dos laboratórios; VI. Proceder com ética e prudência”. A supressão foi aprovada pelos conselheiros. Em função disso, foi alterada a numeração dos demais incisos. O presidente apresentou a proposta de supressão do inciso II do referido artigo, sugerida pelo Colegiado do Curso de Física: “II. Submeter-se às normas, regras e regulamentos vigentes, gerais e/ou específicos, durante a utilização dos laboratórios”. A supressão do inciso II foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art. 7º. O presidente apresentou a redação original do caput: Art. 7º Em toda aula ou experimento que envolver certo grau de periculosidade ou necessidade de assepsia é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva.”. Em seguida, apresentou as propostas de alteração do caput e inclusão do Parágrafo Único, sugeridas pela Comissão de Revisão: Art. 7º Em toda atividade que envolver certo grau de periculosidade ou insalubridade é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva, que deverão ser fornecidos pela instituição aos servidores em exercício da profissão. Parágrafo único. Para aspectos pertinentes às normas de segurança, devem ser consultados os manuais próprios de cada laboratório”. O presidente sugeriu a supressão do trecho certo grau de” do caput, sendo a mesma aprovada pelos conselheiros. A conselheira Susana Regina de Mello Schlemper sugeriu a supressão do trecho “que deverão ser fornecidos pela instituição aos servidores em exercício da profissão”. A proposta foi aprovada com 12 votos favoráveis, 03 votos contrários e 01 abstenção, por parte do conselheiro Diego Sigmar Kohwald, que justificou não se sentir suficientemente esclarecido para votar. A servidora Edinéia Paula Sartori Schmitz sugeriu a seguinte redação para o Parágrafo Único: Parágrafo único. Para aspectos pertinentes às normas de segurança, devem ser consultados os manuais de segurança dos laboratórios”. A redação proposta foi aprovada pelos conselheiros com 10 votos favoráveis e 06 contrários. Passou-se à apreciação do Art. 8º: Art. 8º Ao término das atividades, os laboratórios devem se encontrar nas mesmas condições de limpeza e organização encontradas no início das atividades, segundo orientação dos docentes e técnicos responsáveis”. O presidente sugeriu a inclusão do termo “auxílio” no trecho “() segundo orientação e auxílio ()”. O pleno aprovou, por unanimidade, a inclusão do referido termo. O Colegiado do Curso de Física sugeriu a supressão do Art. 8º, por entender que o dispositivo não será aplicável a qualquer situação. A Coordenação do Curso de Nutrição sugeriu a supressão do artigo por discordar que a limpeza deva ser feita antes do término da aula e por entender que esta competência não é do discente. A servidora Edineia Paula Sartori Schmitz sugeriu que o trecho “() nas mesmas condições (...)” seja substituído por uma redação que oriente que o local deva ser entregue minimamente organizado. A conselheira Susana Regina de Mello Schlemper disse que o auxílio dos docentes para limpeza e organização dos laboratórios deve ser limitado. A conselheira Fernanda Oliveira Lima salientou que todos devem zelar pelos equipamentos, principalmente os que utilizam produtos que podem danificá-los, como ácidos e óleos, por exemplo. O presidente disse que, quando houver uma situação de potencial dano ao equipamento ou à instalação, é preciso que alguém assuma a responsabilidade de coibir o dano. Desse modo, é necessário determinar quem será o responsável: docente, discente ou técnico de laboratório. O conselheiro Ademir Roberto Freddo sugeriu a supressão do termo “limpeza” e propôs a adequação do teor do dispositivo, de modo que se definam os itens a serem organizados, como os materiais e produtos utilizados, bem como a necessidade de desligar os equipamentos, por exemplo. Salientou, ainda, que a organização é de responsabilidade tanto do técnico, como do docente e do discente. Os conselheiros Diego Sigmar Kohwald e Susana Regina de Mello Schlemper deixaram a sessão às 16h30min. A conselheira Elis Carolina de Sousa Fatel sugeriu que seja analisada a carga horária dos técnicos para viabilizar as atividades práticas nos laboratórios. A conselheira Fernanda Oliveira Lima deixou a sessão às 16h35min. O conselheiro Tobias Heimfarth mencionou que o Art. 5º, que trata das competências dos técnicos de laboratório, já cita como atribuições dos profissionais a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos. Sugeriu que seja elaborada uma redação que contemple as situações que necessitem de limpeza imediata dos materiais e equipamentos utilizados. A conselheira Berta Lucia Pereira Villagra salientou que a comunicação entre técnicos e docentes é fundamental para o desenvolvimento das atividades didáticas. O conselheiro Iucif Abrão Nascif Junior deixou a sessão às 16h46min. O conselheiro Clóvis Piovezan disse que a organização, limpeza, descarte adequado e cuidado com os materiais devem integrar o Plano de Trabalho do professor e que cabe aos docentes orientar e acompanhar os discentes no processo de manejo, limpeza e organização responsável dos materiais e equipamentos utilizados. O conselheiro Maikel Douglas Florintino deixou a sessão às 17h03min. Por não atender ao quórum mínimo necessário, a sessão foi finalizada às dezessete horas e três minutos, sendo a discussão da minuta prosseguida através de uma reunião de trabalho, cujo relato segue anexo a esta ata. Eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 19 de setembro de 2016.
Data de publicação: 24 de outubro de 2016.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza (CONSCRE)

Documento Histórico

ATA Nº 14/COSCRE/UFFS/2016