ATO DELIBERATIVO Nº 4/CG AGRB ER/UFFS/2015 (REVOGADO)

Revogado por:

ATO DELIBERATIVO Nº 3/CG AGRB ER/UFFS/2018 (REVOGADO)

DELIBERA ACERCA DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA OS PROCESSOS DE SELEÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000382) (SIGLA ANTERIOR CCA-ER)

Art. 1° Os critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas em Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono e Transferência Externa será dada pela seguinte equação: , sendo IC o valor atribuído ao índice de classificação, IA o índice de aproveitamento, calculado por, onde MD é a média aritmética das notas nas disciplinas aprovadas, CA o total de créditos aprovados e CM o total de créditos matriculados pelo aluno na instituição de origem. O MA é calculado da seguinte forma: é atribuída nota 10 para o aluno com maior valor de CA e 7 para o aluno com menor valor.

Art. 2° Para Retorno de Graduado será utilizado o histórico escolar, sendo melhor classificado o com maior Média Geral Final.

Art. 3º Para todos as modalidades, o critério final de desempate será a idade, prevalecendo a vantagem para o de maior idade.

Art. 4° Fica revogado o Ato Deliberativo 1/2014 – CCA-ER e demais disposições em contrário.

Art. 5º Os casos omissos neste Ato Deliberativo serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2014 –CONSUNI/CGRAD, Art.9.

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 25 de setembro de 2015.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2017.

Gismael Francisco Perin
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim