EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de Bolsas de Iniciação Científica (IC), em convênio com a FAPERGS, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PROBIC/FAPERGS.
1 OBJETO
1.1 Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica, apoiado pela FAPERGS - PROBIC/FAPERGS, o qual disponibiliza 18 bolsas de iniciação científica destinadas a estudantes de graduação dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo da UFFS, que queiram desenvolver projetos de pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento e sob a orientação de um docente.
2 OBJETIVOS
2.1 Incentivar os estudantes a participarem de atividades de iniciação científica que levem à aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como ao desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador.
2.2 Iniciar os estudantes na prática da pesquisa científica e tecnológica enquanto instrumento de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania;
2.3 Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica, tecnológica e artístico-cultural.
2.4 Contribuir para a formação de recursos humanos para a carreira acadêmica ou profissional.
2.5 Contribuir para a criação de ambiência de pesquisa na UFFS.
3 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
3.1 Cada proponente poderá apresentar, no âmbito deste edital, no máximo duas propostas contendo um plano de trabalho cada uma.
3.2 As propostas devem ser protocolizadas no Serviço de Expedição do campus ao qual o docente está vinculado (Erechim, Cerro Largo ou Passo Fundo), com encaminhamento à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, a qual encaminhará a documentação ao Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do campus para análise técnica da documentação e aplicação dos procedimentos de avaliação das propostas juntamente com os demais membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
3.3 Os seguintes documentos deverão compor a proposta
3.3.1 Documentação impressa:
a) Formulário de inscrição de proposta (ANEXO I), devidamente preenchida e assinada pelo orientador;
b) Projeto de pesquisa apresentado no Formulário Único de Propostas (FUP) (ANEXO II);
c) Plano de trabalho do estudante (ANEXO III);
d) Cópia do CPF e do RG do orientador;
e) Cópia autenticada do título de doutor (a autenticação pode ser feita por servidor da UFFS);
f) Tratando-se de projetos que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais: - cópia do Protocolo de encaminhamento do projeto e do plano de trabalho para análise pelo respectivo Comitê de Ética (CEP ou CEUA);
g) Tratando-se de proponente contemplado com bolsa no Edital PROBIC-FAPERGS-2012/2013 - cópia do comprovante de apresentação no III SEPE/UFFS (fase local e geral), pelo bolsista, dos resultados da pesquisa desenvolvida;
h) Tratando-se de proponente contemplado com bolsa no Edital PROBIC-FAPERGS-2013/2014 - relatório de atividades do projeto desenvolvidas até o momento da submissão;
i) Tratando-se de projetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: - termo de parceria ou documento de autorização de uso do(s) Laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
j) Os formulários citados no item 3.3.1 estão disponíveis em formato editável, junto a este Edital, na página da Pesquisa, em Editais Abertos no link: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=470&Itemid=1962&site=proppg.
3.3.2 Documentação a ser enviada eletronicamente, exclusivamente em formato PDF, pelos proponentes, para o e-mail do Comitê Assessor de Pesquisa de seu respectivo campus:
I - campus Cerro Largo - cap.cl@uffs.edu.br;
II - campus Erechim - cap.er@uffs.edu.br;
III - campus Passo Fundo - cap.pf@uffs.edu.br;
a) Cópia digitalizada do Formulário Único de Propostas (FUP);
b) Cópia digitalizada do Plano de Trabalho do Estudante;
c) Cópia do Currículo Lattes do proponente atualizado até a data limite da submissão da proposta;
d) Planilha de produção docente - com dados atualizados no Currículo Lattes até a data limite da submissão da proposta.
3.4 O envio dos documentos eletrônicos deve ser feito marcando-se a opção de "solicitação de confirmação de leitura" no programa de correio eletrônico utilizado até as 23h59 da data limite da submissão da proposta, a fim de que o proponente possua um comprovante do recebimento.
3.5 Para gerar a planilha de produção docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF e enviar ao e-mail indicado no item 3.3.2.
3.6 A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.3, sejam eles físicos ou eletrônicos, devidamente assinados quando for o caso e no formato especificado, bem como a incongruência entre a documentação protocolizada e a enviada por correio eletrônico, acarretará na desclassificação automática da proposta.
3.7 Propostas em que a identificação do proponente ou bolsista aparecerem no FUP ou Plano de Trabalho e, no caso da documentação enviada eletronicamente, nas "propriedades" dos arquivos, serão automaticamente desclassificadas.
3.8 A conferência da documentação a ser enviada via protocolo é de inteira responsabilidade do proponente.
4 REQUISITOS DO PROJETO DE PESQUISA
4.1 Ser elaborado pelo professor orientador, preferencialmente em conjunto com o estudante bolsista.
4.2 Possuir mérito técnico-científico e demonstrar viabilidade;
4.3 Conter as partes essenciais de um projeto de pesquisa, de acordo com o Formulário Único de Propostas (FUP).
4.4 Possibilitar a participação do bolsista mediante o cumprimento de um plano de trabalho, adequado aos fins do presente Edital.
4.5 Não conter qualquer informação que possa levar à identificação do proponente ou do estudante, nem mesmo no Plano de Trabalho.
4.6 Se o projeto a ser desenvolvido pelo bolsista estiver associado a um projeto do orientador, já institucionalizado, deverá ser explicada claramente essa vinculação.
5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PROBIC/FAPERGS.
5.2 Possuir título de doutor com comprovada experiência na área de pesquisa e formação de recursos humanos.
5.3 Manter vínculo empregatício com a UFFS.
5.4 Efetuar cadastro no sistema SigFapergs, pelo site http://sig.fapergs.rs.gov.br/ e incluir os respectivos bolsistas em sua equipe até a data estabelecida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG/UFFS.
5.5 Selecionar e indicar um aluno para bolsista e elaborar o respectivo plano de trabalho, vinculado a um projeto de pesquisa, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste edital.
5.6 Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de Relatório Técnico Científico e de outros meios para a divulgação dos resultados.
5.7 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive no Seminário de Iniciação Científica da UFFS.
5.8 Divulgar os resultados da pesquisa em algum meio científico da área de conhecimento a qual o projeto esteja vinculado.
5.9 Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação.
5.10 Fazer referência ao apoio do Programa Institucional de Iniciação Científica da UFFS (PRO-ICT) e da FAPERGS nos trabalhos publicados.
5.11 Solicitar à Diretoria de Pesquisa da UFFS o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas do Programa de Iniciação Científica e deste Edital.
5.12 Informar imediatamente e por escrito à Diretoria de Pesquisa da UFFS sobre qualquer alteração na relação e compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho.
5.13 Participar obrigatoriamente como avaliador ad-hoc, sempre que solicitado, da avaliação das atividades de pesquisa da UFFS.
5.14 É vedado ao orientador repassar a outro pesquisador a orientação de seu bolsista, sem que a alteração seja previamente analisada e autorizada pela Diretoria de Pesquisa da UFFS. Em caso de impedimento do orientador e negada a troca de orientação, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.
5.15 A substituição de orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Outorga.
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital e do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PROBIC/FAPERGS.
6.2 Efetuar cadastro no sistema SigFapergs, pelo site http://sig.fapergs.rs.gov.br/.
6.3 Estar regularmente matriculado em curso de graduação, oferecido pela UFFS, nos campi Cerro Largo, Erechim ou Passo Fundo. O curso no qual o bolsista estiver matriculado deverá ter uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa.
6.4 Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto das disciplinas já cursadas, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nas disciplinas cursadas, ou ser portador de diploma de uma outra instituição de Ensino Superior.
6.5 Não ter reprovação em disciplinas fins com o projeto de pesquisa.
6.6 Demonstrar potencial interesse na carreira de pesquisador.
6.7 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
6.8 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
6.9 Inscrever-se em apenas uma proposta submetida a este Edital.
6.10 Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
6.11 Encaminhar à Coordenação Acadêmica do campus, em conjunto com o professor orientador, o Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (semestral ou parcial) e o Relatório Técnico Científico (final), de acordo com o cronograma deste edital.
6.12 Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação dos resultados da pesquisa no V Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), a ser realizado em 2015.
6.13 Fazer referência à condição de bolsista da FAPERGS e UFFS nas publicações e trabalhos apresentados.
6.14 Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
6.15 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.16 Expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
7 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A avaliação e classificação das propostas apresentadas ficará sob a responsabilidade do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) do respectivo campus, presidido pelo Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, seguindo-se o estabelecido no Regulamento da Pesquisa da UFFS (Resolução 01/CPPG/CONSUNI/UFFS/2013).
7.2 Para a classificação das propostas serão consideradas as pontuações do projeto e plano de trabalho e da produção científica do orientador, na proporção de 40% e 60%, respectivamente.
7.3 A pontuação dos projetos será obtida através dos critérios disponíveis no Anexo IV deste edital.
7.4 A pontuação da produção científica do orientador será obtida com base na planilha de produção docente enviada na data de submissão da proposta, para o e-mail constante no item 3.3.2 deste edital.
7.5 As propostas cujos projetos obtiverem pontuação inferior a 70 pontos e planos de trabalho que obtiverem nota inferior a 50 pontos serão desclassificadas.
7.6 Após avaliação e classificação das propostas, o CAP enviará à Diretoria de Pesquisa a planilha de classificação das propostas para sistematização e publicação dos resultados.
7.7 A verificação da congruência entre as informações constantes na planilha de produção docente e as informações constantes no Currículo Lattes do orientador é obrigatória por parte dos membros do Comitê Assessor de Pesquisa do Campus.
7.8 Verificando-se incongruência entre as informações constantes no Currículo Lattes do proponente e a planilha de produção docente, a Comissão poderá deliberar pela correção das informações e alteração da pontuação do proponente ou desclassificação da proposta, caso se comprove tentativa de fraude no processo de seleção.
7.9 Se ficar comprovado a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção de bolsistas de Iniciação Científica publicados pela UFFS no ano de 2015.
8 DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
8.1 As quotas de bolsa serão distribuídas da seguinte forma: 08 (oito) bolsas para o campus Erechim, 09 (nove) bolsas para o campus Cerro Largo e 01 (uma) bolsa para o campus Passo Fundo.
8.2 O número de bolsas poderá sofrer acréscimo se a FAPERGS acolher a solicitação de aumento de quotas para a UFFS, protocolizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
8.3 Caso a quota institucional aumente, cada nova quota será atribuída aos campi na seguinte ordem: i) campus Erechim; ii) campus Cerro Largo; iii) campus Passo Fundo.
8.4 Se a quota institucional sofrer redução, fica garantida uma quota de bolsa ao campus Passo Fundo e as bolsas atribuídas por campus conforme item 8.1 serão reduzidas alternadamente para cada campus, iniciando-se pelo campus Cerro Largo.
8.5 As quotas atribuídas ao campi serão distribuídas por área do conhecimento do CNPq (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Vida e Engenharias, Ciências Exatas e da Terra: disponíveis no link http://memoria.cnpq.br/cas/cas.htm), proporcionalmente à demanda qualificada.
8.6 Cada pesquisador poderá ser contemplado com até dois bolsistas no âmbito deste edital, desde que estes sejam vinculados a projetos distintos.
8.7 Só será atribuída a segunda quota de bolsa a um mesmo proponente depois que todos os projetos aprovados forem contemplados com uma quota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas.
8.8 O projeto e plano de trabalho integrantes de proposta contemplada neste edital não poderão ser contemplados com outra modalidade de bolsa na Instituição (PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq e PRO-ICT/UFFS).
9 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Coordenação Acadêmica do respectivo campus por meio de protocolização no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) do campus, do formulário "Solicitação de Recurso - Projetos de Pesquisa", disponível na página da PROPEPG>Pesquisa>Editais>Abertos, até às 16h30 do dia posterior ao da publicação do resultado provisório.
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS.
9.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados e anexado no documento original protocolizado via sistema SGPD.
9.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será divulgada a lista das propostas contempladas com bolsa.
10 VALOR, VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1 O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas da FAPERGS - www.fapergs.rs.gov.br, sendo atualmente de R$ 400,00.
10.2 As bolsas serão implementadas mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa, o qual o preenchimento é de inteira responsabilidade do proponente e bolsista indicado.
10.3 A vigência das bolsas é de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de agosto de 2014 e terminando em 31 de julho de 2015.
10.4 O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente pela FAPERGS, a cada bolsista, por meio do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, sendo obrigatória a abertura de conta corrente pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
11 CRONOGRAMA
Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Submissão das propostas e atualização do currículo na Plataforma Lattes |
Até 28/04/13 |
Avaliação das propostas |
Até 16/06/14 |
Divulgação do resultado provisório |
A partir de 23/06/2014 |
Período para pedidos de reconsideração |
Até as 16h30 do dia posterior ao da divulgação da lista provisória. |
Divulgação do resultado final |
Até 1/07/14 |
Cadastro no SigFapergs (pelo bolsista) |
A definir |
Envio à FAPERGs da relação dos bolsistas aprovados |
A definir |
Assinatura do Termo de Outorga |
A definir |
Vigência da bolsa |
01/08/14 a 31/07/15 |
Entrega do relatório parcial |
Janeiro/2015 |
Entrega do relatório final |
Até 15/08/15 |
V Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão da UFFS - V SEPE |
A definir |
12 INSTITUCIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
12.1 Os projetos contemplados com bolsa serão automaticamente institucionalizados.
12.2 As propostas aprovadas, mas não contempladas com bolsa, poderão protocolizar no SEP do campus a solicitação de institucionalização do projeto de pesquisa e do plano de trabalho por meio de memorando com encaminhamento à Coordenação Acadêmica do Campus, informando título do projeto aprovado, número do processo da proposta avaliada por este Edital e número do edital no qual a proposta foi avaliada.
12.3 Os projetos aprovados poderão incluir estudantes voluntários, de acordo com a Resolução 5/2013-CONSUNI/CPPG.
12.4 Os projetos submetidos a este edital e contemplados com bolsa poderão incluir alunos voluntários desde que não seja o mesmo plano de trabalho.
12.5 Tratando-se de projetos que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais, a coleta de dados não poderá ser iniciada sem a aprovação do projeto pelo respectivo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP ou CEUA).
13 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1 O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à Divisão de Iniciação Científica da PROPEPG, em formulário específico, conforme prazos e procedimentos determinados pela FAPERGS.
13.2 A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer no período estabelecido pela Chamada PROBIC/FAPERGS do ano de 2014.
13.3 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório parcial de atividades em substituição ao relatório final.
13.4 O bolsista substituído que executar no mínimo 6 (seis) meses do plano de trabalho e continuar matriculado na UFFS, deverá ser colocado como coautor do trabalho quando da apresentação do mesmo no SEPE.
13.5 O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Outorga e Aceitação da bolsa, não poderá receber qualquer outra quota de bolsa de Iniciação Científica gerenciada pela UFFS nos editais do ano de 2015.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital.
14.2 É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes.
14.3 A FAPERGS pode cancelar ou suspender a quota de bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
14.4 Cabe ao Comitê Assessor de Pesquisa, à Diretoria de Pesquisa, às Coordenadorias Acadêmicas dos campi prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do presente Edital.
14.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Assessor de Pesquisa.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PRO-ICT
Edital nº _______________________
Dados do proponente
Nome: |
SIAPE: |
||||
CPF: |
Titulação: |
Possui Bolsa PQ? [ ] NÃO [ ] SIM |
|||
Campus: |
Curso(s) em que leciona: |
||||
Programa de pós-graduação implantado ou em implantação (GT):
|
Linha de pesquisa do Programa: |
||||
E-mail: |
Celular: |
||||
Grupo de pesquisa (GP): |
Dados do projeto de pesquisa
Título do projeto: |
|
Palavras-chave: |
|
Área do conhecimento (nome e código):
|
Sub área do conhecimento (nome e código):
|
Linha de pesquisa do GP a que o projeto está vinculado:
|
|
O projeto dá continuidade a outro? [ ] Não [ ] Sim. Título do projeto: |
|
Trata-se de renovação de Bolsa? [ ] NÃO [ ] SIM |
|
O projeto envolve pesquisa com Seres Humanos ou Animais? [ ] NÃO [ ] SIM |
|
Pretende utilizar laboratório de outras instituições? [ ] NÃO [ ] SIM |
Outras informações sobre o projeto
Este projeto já foi aprovado em edital de agências de fomento? [ ] NÃO [ ] SIM |
Identificação do Edital a que foi submetido: |
Link para o edital de divulgação dos resultados: |
Vigência do projeto aprovado: |
Valor do Financiamento: |
O projeto está vinculado a um projeto interinstitucional? [ ] NÃO [ ] SIM |
Título do projeto interinstitucional |
Instituição responsável: |
Coordenador do projeto: |
Vigência - início: término: |
Órgãos financiadores: |
Outras instituições/programas participantes: |
Para projetos que estão sendo reapresentados após terem sido aprovados (com ou sem bolsa) em outros editais da UFFS (marque o que se aplica):
Edital a que foi submetido:______________________________ Nº do processo: ___________________ |
[ ] O título foi alterado. Título original: _____________________________________________________________________ |
[ ] Trata-se do mesmo projeto, apenas foram feitos ajustes no cronograma. |
[ ] O projeto foi ligeiramente modificado para se adequar aos prazos deste edital. |
[ ] O projeto foi melhorado de acordo com as sugestões dos avaliadores e ampliado para se adequar aos prazos deste edital. |
[ ] O projeto foi refeito e foram efetuadas alterações substanciais. |
[ ] Outro (explicite) |
________________________, ___/___/_____
Local e Data
___________________________________
Assinatura do Proponente
ANEXO II
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTAS (FUP)
1-DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto : |
|||
Período de Execução (mês/ano) |
Início: |
Término: |
|
Área do conhecimento (nome e código): |
Subárea do Conhecimento (nome e código): |
||
Resumo do Projeto: Texto limitado em 450 palavras |
|||
Palavras-chave: De 03 a 05 palavras |
|||
Justificativa e contextualização do problema: (descrever o problema de pesquisa e sua importância científica e/ou tecnológica e/ou sócio-econômico-ambiental; esclarecer a importância das vinculações interinstitucionais do projeto, se houver.) Texto limitado em 02 página |
|||
Objetivo geral: |
|||
Objetivos específicos: |
|||
Breve contextualização teórica da proposta Texto limitado em 01 página |
|||
Metodologia: Descrição detalhada
|
|||
Principais referenciais teóricos a serem estudados (relacionar os autores/obras mais importantes) |
|||
Resultados esperados: |
2-Plano de trabalho da equipe:
Participante |
Atividades |
Prazos |
3-Cronograma de desenvolvimento do projeto*
ATIVIDADES |
MÊS 01 |
MÊS 02 |
MÊS 03 |
MÊS 04 |
MÊS 05 |
MÊS 06 |
MÊS 07 |
MÊS 08 |
MÊS 09 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
* Inserir colunas (atividades e meses) de acordo com o período de execução do projeto.
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
Descrição do projeto a que se vincula o plano de trabalho
Título do Projeto : |
|||
Número do Edital de Aprovação Interno ou externo (caso se aplique): |
|||
Período de Execução (mês/ano) |
Início: |
Término: |
|
Área do conhecimento (nome e código) |
Subárea do Conhecimento (nome e código):
|
||
Linha de pesquisa a que o projeto está vinculado (no Grupo de pesquisa) |
|||
Palavras Chave (De 3 a 5 palavras)
|
|||
Resumo |
Descrição do plano de trabalho
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas: |
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador):
|
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante:
|
Resultados/produtos esperados: |
Cronograma:
Atividades a serem desenvolvidas: |
Meses |
||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
Comentários (se necessário):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
ASPECTOS AVALIADOS |
Título (peso 1) |
Resumo e palavras-chave (peso 4) |
Introdução/Justificativa (peso 10) |
Objetivos: (peso 10) |
Referencial teórico (peso 15) |
Encaminhamentos metodológicos (peso 20) |
Viabilidade e exequibilidade (peso 15) |
Referências, bibliografia recomendada (peso 5) |
Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT (peso 10) |
Contribuição para formação de recursos humanos. (peso 10) |
ANEXO V
Critérios de Avaliação da Produção Docente |
Item |
Valor na Categoria |
Valor Máximo de Cada Item |
|
Artigos em periódicos |
A1 |
100 |
||
A2 |
85 |
|||
B1 |
70 |
|||
B2 |
55 |
|||
B3 |
40 |
|||
B4 |
25 |
|||
B5 |
10 |
|||
C |
0 |
|||
Livros acadêmicos autorais com até três autores com ISBN |
L4 |
100 |
||
L3 |
80 |
|||
L2 |
60 |
|||
L1 |
40 |
|||
Não classificado |
70 |
|||
Organização de coletâneas ou autoria de capítulo ou verbete de livro acadêmico com ISBN (máximo de dois capítulos e uma organização no mesmo livro). |
L4 |
25 |
||
L3 |
20 |
|||
L2 |
15 |
|||
L1 |
10 |
|||
Não classificado |
18 |
|||
Artigos completos em anais de eventos |
Internacionais |
20 |
100 |
|
Nacionais |
10 |
100 |
||
Regionais |
4 |
40 |
||
Regionais |
5 |
50 |
||
Resumos expandidos em anais de evento |
Internacionais |
10 |
70 |
|
Nacionais |
5 |
50 |
||
Regionais |
2 |
20 |
||
Resumos em anais de eventos |
Internacionais |
5 |
50 |
|
Nacionais |
2,5 |
25 |
||
Regionais |
1 |
10 |
||
Tradução de livros na área de conhecimento do pesquisador |
70 |
|||
Registro de patente, programa de computador, cultivar, desenho, marca |
Nacional |
85 |
||
Registro de patente, programa de computador, cultivar, desenho, marca |
Internacional |
100 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
550 |
|||
Orientações concluídas |
Doutorado |
15 |
150 |
|
Mestrado |
12 |
120 |
||
Iniciação científica |
8 |
80 |
||
Especialização |
8 |
80 |
||
Monografia de final de curso |
4 |
40 |
||
Orientações em andamento |
Doutorado |
7,5 |
75 |
|
Mestrado |
6 |
60 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
350 |
|||
Coordenação de projetos |
Coordenação de projetos de pesquisa - editais externos |
15 |
75 |
|
Coordenação de projetos de pesquisa editais internos |
10 |
50 |
||
Coordenação de projetos de desenvolvimento tecnológico- editais externos |
15 |
75 |
||
Coordenação de projetos de desenvolvimento tecnológico - editais internos |
10 |
50 |
||
Bancas
|
Bancas de qualificação de mestrado |
3 |
30 |
|
Bancas de mestrado |
5 |
50 |
||
Bancas de qualificação de doutorado |
4 |
40 |
||
Bancas doutorado |
6 |
60 |
||
Bancas de monografias de pós graduação lato-sensu e de graduação. |
1 |
10 |
||
Avaliação
|
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (número de comitês por ano) |
6 |
42 |
|
Membros de corpo editorial de periódicos qualis (número de periódicos por ano) |
5 |
40 |
||
Avaliador adhoc de periódico qualificado (número de periódicos por ano) |
4 |
40 |
||
Avaliador ad hoc de agências de fomento (número de agências por ano) |
5 |
40 |
||
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa (por ano) |
5 |
40 |
||
Comissão de avaliação ou avaliador ad hoc de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital) |
4 |
40 |
||
Comissão científica ou ad hoc de eventos de pesquisa (por evento); |
4 |
40 |
||
Gestão |
Atividades de gestão institucional ligadas à pesquisa; gestão sociedades científicas,centros de pesquisa, órgãos de fomento - por ano |
4 |
20 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
50 |
|||
Título de doutor (em editais para mestres e doutores) |
50 |
|||
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
1000/10 = 100 |
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS