EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 343/UFFS/2015, que trata do Processo Seletivo de Candidatos para o curso de Especialização Lato Sensu em Orientação Educacional, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo.
1 DOS APROVADOS POR ORDEM ALFABÉTICA
Nº |
Candidato (a) |
01 |
Ana Paula Vargas de Oliveira |
02 |
Aniheb Prestes Vieira |
03 |
Carina Maia Bertuol |
04 |
Carine Kupske |
05 |
Carline da Silva Uhmann |
06 |
Claudio Pereira Ribas |
07 |
Daniele Cattelan Von Muhlen |
08 |
Deusiane Vargas Paz |
09 |
Eva Lucia Trindade Ramos |
10 |
Gabriela Bueno da Cruz |
11 |
Irene Rieger Bratz |
12 |
Janaína do Nascimento da Silva |
13 |
Jandrei Luis de Oliveira Schardong |
14 |
Josiane Muller |
15 |
Josney Marchry Weber |
16 |
Letícia Xaviér |
17 |
Livia Pires Ramos |
18 |
Loreni Terezinha de Moura Genz |
19 |
Luciane Follmann |
20 |
Marciele Marques dos Santos |
21 |
Maria do Carmo Fernandes Sommer |
22 |
Monica Patrícia Canal |
23 |
Rosane Solange Dias Bolacel |
24 |
Tainise Birck |
25 |
Tatiane Silveira Bernardo |
26 |
Vanessa de Matos |
27 |
Zaira Ribeiro Kilca |
2 PROCESSO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo, no período de 24 a 26 de agosto de 2015 das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h.
2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
2.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I - cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II - cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
III - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
IV - comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
VII - Declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso (Anexo I);
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus, ao final do qual serão inutilizados.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, ...................................................................., portador(a) do CPF:................................,
declaro possuir disponibilidade de horário para frequentar as aulas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, na Universidade Federal da Fronteira Sul, UFFS - Campus Cerro Largo, conforme cronograma estipulado no projeto do curso.
Cerro Largo,...... de .....................de 2015.
____________________________________
Declarante
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS