EDITAL Nº 907/GR/UFFS/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo com Ênfase em Estudos da Realidade Brasileira para ingresso em 2015/2, no campus Chapecó.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES:
1.1 Candidatos classificados:
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Nº |
Candidato(a) |
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01 |
Vanessa Fiorini |
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02 |
Günter Adolf Wolff |
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03 |
Acsa de Souza Monteiro Olszerski |
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04 |
Geneci Ribeiro dos Santos |
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05 |
Tiago Arcego da Silva |
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06 |
Rodimar Garbin |
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07 |
Sandra Nespolo Bergamin |
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08 |
Jociani Fatima Alves Pinheiro Hammes |
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09 |
Aerton Luis Valmorbida |
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10 |
Jandrei José Maciel |
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11 |
Fabiane Aparecida Guedes Hermes |
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12 |
Tayson Bedin |
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13 |
Pedro Alves Pinheiro |
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14 |
Priscila Cantoni |
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15 |
Joseanair Hermes |
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16 |
Bruna Boni Lavratti |
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17 |
Camila Pelegrini |
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18 |
Camilo Mioto |
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19 |
Daniele Casagranda |
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20 |
Luciano dos Santos |
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21 |
Uilian Pizzoloto Dalpiaz |
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22 |
Zenir Gelsleicher |
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23 |
Maire Karine Belló Hoffmann |
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24 |
Patrícia Duarte Gomes |
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25 |
Carlos Alexandre Alves Pinheiro |
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26 |
Claudia Aparecida Weinman |
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27 |
Alencássia Araújo dos Santos Dal Bello |
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28 |
Edivandro Luiz Frare |
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29 |
Edson de Bortoli |
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30 |
Jandir José Selzler |
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31 |
Terezinha Maria Menegatt |
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32 |
Verilson Gheno |
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33 |
Sarue Brunetto |
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34 |
Paulo Roberto da Silva |
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35 |
Kleber Jorge e Silva |
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36 |
Jucimara Meotti Araldi |
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37 |
Claudir Chiarelo |
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38 |
Raimundo Fiamoncini |
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39 |
Adriano de Martini |
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40 |
Andreia Chagas |
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41 |
Claudia Regina Hoeckesfeld |
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42 |
Dilso Barcellos |
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43 |
Elivandro Assis de Almeida |
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44 |
Gean Carlos Maldaner |
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45 |
Gelson Nezi |
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46 |
Jaquelini dos Santos |
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47 |
Keli Michelina Hoss |
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48 |
Luiz Antônio Laudelino Coelho |
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49 |
Paulo Eduardo Gonçalves da Silva |
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50 |
Sirlei Inês Wagner Bertussi |
1.2 Candidatos suplentes:
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Nº |
Candidato(a) |
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01 |
Gisele dos Santos Daga |
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02 |
Adriana Bilini |
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03 |
Ivandro José Pissolo |
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04 |
Maria Aparecida da Fonseca |
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05 |
Maria Helena Romani Mosquen |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato aprovado, ou o seu procurador (com procuração reconheci da em cartório) deverá efetuar a matrícula junto à Coordenação do Curso em Especialização em Educação do Campo nos dias 13/11/2015 (sexta-feira) das 13h às 17h e 14/11/ 2015 (sábado) das 08h às 11h, no Auditório do Bloco B, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento > Especialização em Educação do Campo;
II - Documento de identidade e do CPF;
III - Diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) no caso de candidato brasileiro;
VII - Documento que comprove estar em dias com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino) no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
VIII - Declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas conforme cronograma estipulado no projeto do curso. Modelo da declaração ficará disponível no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento Especialização em Educação do Campo;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Chapecó, sito à Rod. SC 459, Km 02, Bairro Fronteira Sul e iniciarão no dia 13 de novembro de 2015 no período noturno.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS