EDITAL Nº 539/GR/UFFS/2016

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2016.2, conforme normas estabelecidas no EDITAL 339/UFFS/2016 e suas alterações.

1 RELAÇÃO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

1.1 Linha 1: Pesquisa em Processo Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Classificação

Nome do Candidato

Orientador/a

1º

Januaria Rorigues Da Silva

Ivone Maria Mendes da Silva

2º

Guacira De Ávila Javornik

Adriana Salete Loss

3º

Elisandra Reinhold Santolin

Maria Sílvia Cristofoli

4º

Vânia Oliveira Dal Bosco

Ivone Maria Mendes da Silva

5º

Edite Ribeiro Da Luz

Marilane Maria Wolff Paim

6º

Márcia Fabris

Jerônimo Sartori

7º

Tatiéle Carla Costella Simoni

Nilce Fatima Scheffer

8º

Juliana Fornech Minella

Maria Sílvia Cristofoli

9º

Adilson Pastore

Elói Pedro Fabian

10º

Naiara Greice Soares

Adriana Salete Loss

1.1.1 Relação dos suplentes, por ordem de classificação, da Linha 1: Pesquisa em Processo Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

Classificação

Nome Do Candidato

Orientador/a

1º

Catia Francziak Zambonato

Adriana Salete Loss

2º

Aline Nadal

Nilce Fatima Scheffer

3º

Clair Fatima Bavaresco De David

Jerônimo Sartori

4º

Roselaine Iankowski Correa Da Silva

Marilane Maria Wolff Paim

5º

Gisele Carla Zawadzki

Adriana Salete Loss

6º

Vania Franciscon

Ivone Maria Mendes da Silva

7º

Franciele Ximene Picolli Ferrari

Adriana Salete Loss

8º

Jessica Roberta Sozo

Elói Pedro Fabian

9º

Janaina Hoffmann

Marilane Maria Wolff Paim

10º

Liziane Dark De Godoy Psidonik

Jerônimo Sartori

11º

Sara Ferreira

Ivone Maria Mendes da Silva

1.2 Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais

Classificação

Nome Do Candidato

Orientador/a

1º

Candida Beatriz Rossetto

Adriana Regina Sanceverino

2º

Sinara Isabel Sfatoski Cechett

Mairon Escorsi Valerio

3º

Naiara Migon

Emerson Neves da Silva

4º

Camila Paula Jevinski

Thiago Ingrassia Pereira

5º

Michele Soares Carvalho

Emerson Neves da Silva

6º

Daniele Leticia Lucini

Adriana Regina Sanceverino

7º

Rosangela Lucia Alves Da Silva

Leandro Carlos Ody

8º

Claudete Beatriz Romani

Isabel Rosa Gritti

9º

Elaine Elisa Hanel

Isabel Rosa Gritti

10º

Rômulo Menegas

Mairon Escorsi Valerio

1.2.1 Relação dos suplentes por ordem de classificação da Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais

Classificação

Nome Do Candidato

Orientador/A

1º

Juliana Machado

Adriana Regina Sanceverino

2º

Daniela Fátima Mariani Mores

Adriana Regina Sanceverino

3º

Daiani Carla Otalakowski

Leandro Carlos Ody

4º

Jancileidi Hubner

Emerson Neves da Silva

5º

Emeline Dias

Adriana Regina Sanceverino

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 103 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 25 a 29 de julho de 2016, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação - Licenciatura reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.

3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.

3.4 Os casos omisso serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGPE - UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de julho de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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