PORTARIA Nº 3/CLS/UFFS/2014 (REVOGADA)
O DIRETOR DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 270/GR/UFFS/2010 resolve:
Art. 1º Estabelecer o limite máximo de 12 (doze) horas mensais para solicitação de dispensa para compensação de horas para tratar de interesses pessoais.
Art. 2º O Cronograma de compensação deverá ser apresentado juntamente com a solicitação de dispensa para a Chefia Imediata e arquivada com a folha ponto.
Art. 3º Solicitações superiores ao limite, deverão ser autorizadas pela Direção do Campus.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
								Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 14 de maio de 2014.
								
								Data de publicação:  20 de dezembro de 2016.
							
								Paulo Henrique Mayer
								
								Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
							
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