PORTARIA Nº 355/GR/UFFS/2012
						
				    	PRORROGA PRAZO DA PORTARIA Nº 101GRUFFS2012
						
			    		
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR PRO TEMPORE  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 11/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.002279/2011-80, designada por meio da PORTARIA Nº 101/GR/UFFS/2012, de 14 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º  PRORROGAR, a partir de 14 de abril de 2012, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria acima referida.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 18 de abril de 2012.
								
								Data de publicação:  12 de outubro de 2016.
							
								Jaime Giolo 
								
								Reitor pro tempore da UFFS