PORTARIA Nº 128/GR/UFFS/2013
						
				    	PRORROGA O PRAZO DA COMISSÃO DE REGULAMENTAÇÃO DOS EVENTOS INTERNOS DA UFFS
						
			    		
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR PRO TEMPORE  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º  PRORROGAR por 90 (noventa) dias, a partir de 12 de dezembro de 2012, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Regulamentação dos Eventos Internos da UFFS, designada pela PORTARIA Nº 954/GR/UFFS/2012, de 12 de setembro de 2012.
Art. 2º  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2013.
								
								Data de publicação:  26 de setembro de 2016.
							
								Jaime Giolo
								
								Reitor pro tempore da UFFS