RESOLUÇÃO Nº 1/CONSC RE/UFFS/2015 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

INSTITUI COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO DE ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOCENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UFFS – REALEZA, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO MANDATO 2014-2015.

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações da 2ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de março de 2015,

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Temporária para conduzir o processo de escolha de representante docente do Conselho de Campus para complementação do mandato 2014-2015.
Art. 2º Nomear os conselheiros Edson Antonio Santolin, Letiere Cabreira Soares e Martha Menin para integrar a comissão, que em seu primeiro encontro, definirão a presidência e a secretaria entre os seus integrantes.
Art. 3º Atribuir à Comissão o trabalho de organização do processo eleitoral para eleição de uma chapa de representante docente, composta por titular e suplente, em conformidade ao estabelecido pelo Regimento Interno e as deliberações do Conselho de Campus realizadas na 2 Sessão Ordinária de 2015, realizada no dia 09 de março de 2015.
Art. 4° Conforme prática eleitoral em vigor desde 2011 junto ao Campus Realeza, definida pela comunidade acadêmica, o processo eleitoral se dará através do voto universal, envolvendo as três categorias que compõem a comunidade acadêmica.
Art. 5° Na elaboração do cronograma constante no edital, a comissão deverá prever conclusão de todas as etapas do processo eleitoral até o dia 10 de abril, a fim de viabilizar a posse dos conselheiros na Sessão Ordinária agendada para o dia 13 de abril de 2015.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 11 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza (CONSCRE)