~Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados - Passo Fundo (SEDOC-PF)

A Secretaria de Direção, Órgãos Colegiados, Comunicação e Documentação é o órgão de apoio técnico vinculado à Direção do Campus, responsável pelo suporte administrativo, de comunicação social e de gestão documental da Administração do Campus.

 

São atribuições do setor:

I - gerenciar a agenda do Diretor;

II - preparar e acompanhar reuniões da Direção;

III - elaborar, revisar e fazer a conformação técnica e publicização de atos administrativos da Direção;

IV - produzir, cogerir e salvaguardar documentos e processos;

V - organizar estudos e relatórios institucionais;

VI – recepcionar pessoas da comunidade externa;

VII - dar apoio aos eventos científicos, educacionais e culturais que se realizem no Campus;

VIII - preparar e acompanhar reuniões do Conselho de Campus e do Conselho Comunitário;

IX - examinar documentos que passam por deliberação do Conselho de Campus e do Conselho Comunitário;

X - elaborar documentos subsidiários das sessões dos conselhos (termos de posse, convocações, pautas, registros de presença, atas, etc.);

XI - elaborar, revisar e dar publicidade aos atos emanados pelo Conselho de Campus e pelo Conselho Comunitário;

XII - coordenar e executar a política de comunicação do Campus;

XIII - assessorar a Direção do Campus em assuntos de comunicação social;

XIV - orientar quanto ao uso da identidade visual da UFFS;

XV - promover a divulgação de informações relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e cultura do Campus junto aos diferentes meios de comunicação, de alcance local e regional;

XVI - produzir conteúdo jornalístico com matérias relacionadas às atividades acadêmicas e administrativas do Campus;

XVII - realizar a cobertura fotográfica e jornalística de eventos e solenidades;

XVIII - gerenciar as reservas e coordenar a organização dos espaços, juntamente com os setores afins, para realização de eventos solicitados pela comunidade regional;

XIX - produzir e gerenciar conteúdos para as mídias digitais oficiais;

XX - assessorar a Administração do Campus no que se refere a protocolos para estabelecimento de acordos de cooperação técnica e convênios, elaborar minutas, instruir processos e gerenciar documentos relativos a esse objeto;

XXI - estabelecer diálogos interinstitucionais necessários à viabilização de acordos de cooperação ou convênios;

XXII - atuar como órgão articulador entre a Direção do Campus e as Coordenações Acadêmica e Administrativa.