~Direção Campus Realeza (DIR-RE)
I - Escolher o coordenador acadêmico e o coordenador administrativo do Campus;
II - Representar e superintender atividades, atos e serviços dos órgãos administrativos e acadêmicos do Campus, em consonância com as orientações fixadas pela Reitoria, pelo Conselho Universitário e pelo Conselho de Campus;
III - Cumprir e fazer cumprir as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e no Regimento do Campus, bem como as normas editadas pelo Conselho Universitário e as deliberações do Conselho de Campus;
IV - Elaborar e submeter ao Conselho de Campus, em consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Universitário, o plano de gestão, o plano anual de atividades e o relatório anual do Campus, contendo a prestação de contas;
V - Submeter ao Conselho de Campus as diretrizes do Campus;
VI - Promover a compatibilização das atividades acadêmicas e administrativas do Campus e destas com as dos outros órgãos da Universidade;
VII - Xelar pelo cumprimento das normas, direitos e deveres institucionais dos docentes, discentes e técnicos-administrativos; VIII - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Campus;
IX - Decidir, ad referendum do Conselho de Campus, em situações de urgência e no interesse do Campus Universitário;
X - Delegar atribuições ao coordenador acadêmico e ao coordenador administrativo;
XI - Cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo reitor;
XII - decidir sobre matérias omissas nos regulamentos do Campus.