Semana 02 de Novembro a 07 de Novembro de 2020
De 02 de novembro de 2020 até 07 de novembro de 2020
PROPLAN
O PRÓ- REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.004594/2020-89, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e a Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural - ASSESOAR:
I - coordenação:
a) Coordenador Titular: PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI, Docente, SIAPE 1767887;
b)Coordenadora Substituta: ANA CRISTINA HAMMEL, Docente, SIAPE 2073353.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Planejamento
CONSUNI
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e cinco minutos, através da plataforma para reuniões on-line Cisco WebEx, foi realizada a 12ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor em exercício Claunir Pavan. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan, Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) após as 16h. Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); Milton Kist, Danilo Enrico Martuscelli, Willian Simões, Vanessa Neumann Silva e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Alfredo Castamann e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Clovis Piovezan, Marcos Leandro Ohse, Gilza Maria de Souza Franco e Everton Artuso (Campus Realeza); Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas, Aline Pomari Fernandes e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Luana Angélica Alberti (Campus Erechim), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Edson Santolin (Campus Realeza), Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó) e Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: A representante docente Gabriela Gonçalves de Oliveira, a representante da direção do campus de Erechim Sandra Simone Hopner Pierozan até as 16h, a representante da direção do campus de Chapecó Rosane Rossato Binotto, o representante docente Pablo Berned, representante docente Alejandra Maria Rojas Covalski, representante docente Rosemar Ayres dos Santos, representante docente Mario Sergio Wolski, representante docente Halferd Carlos Ribeiro Junior, representante docente Regina Inês Kunz, representante discente Lucas Ferreira das Neves, representante da CAPGP Everton Miguel Loreto, a representante TAE Ana Paula dos Santos e o representante docente Éverton de Moraes Kozenieski. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o representante da comunidade regional do Paraná João Costa de Oliveira. Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, por tratar-se de sessão extraordinária, passou-se diretamente a ordem do dia, com dois pontos de pauta distintos, mas que referiam-se ao mesmo processo, o Processo nº 23205.014083/2020-75, com a relatoria do conselheiro Everton Artuso. O primeiro ponto da ordem do dia, referia-se ao ajuste do calendário acadêmico do ano de dois mil e vinte, especificamente ao semestre 2020.2; e o segundo ponto da pauta, referia-se ao calendário acadêmico do ano de dois mil e vinte e um. Sendo assim, o presidente passou a palavra ao relator, para que fizesse a leitura de seu parecer em até vinte minutos. O conselheiro Everton Artuso fez portanto a leitura do Parecer Nº 20/CONSUNI/UFFS/2020, demonstrando voto favorável pela aprovação do primeiro cenário em virtude de sua maior agilidade na regularização dos calendários futuros, embora considerasse que o segundo cenário fosse talvez o mais equilibrado. O presidente registrou a presença do servidor Maiquel Tesser, Diretor de Registro Acadêmico vinculado à PROGRAD, e que colaborou na elaboração dos três cenários propostos. Após amplo diálogo a respeito das propostas de calendário acadêmico, bem como, outras questões levantadas pelos conselheiros, acerca de férias e número de dias letivos, o presidente atentou pela necessidade de definição das datas de início e fim do semestre de 2020.2, e informou que as datas dos demais eventos do semestre, poderiam ser definidas posteriormente por outras instâncias e publicizadas através de portaria do reitor. Dando continuidade, o pleno seguiu com o debate acerca da escolha de um dos cenários apresentados na proposta de calendário, que abarcasse as necessidades da instituição, neste momento atual. O conselheiro João Alfredo Braida realizou considerações acerca de um provável encaminhamento, destacando que o relator demonstrou-se favorável a aprovação de um calendário, optando pelo primeiro cenário. Dessa forma, o voto deveria ser aprovado, pois o pleno concordava também com a aprovação de um calendário, diferindo apenas na escolha do terceiro cenário, e não do primeiro, o que seria uma emenda, além dos destaques apresentados que deveriam ser discutidos. Dessa forma, o presidente solicitou se o voto do relator poderia ser acolhido sem o prejuízo de emendas, e o pleno assim concordou por consenso. Após algumas considerações sobre qual o melhor cenário a ser adotado, o presidente solicitou se havia consenso em utilizar o terceiro cenário como base para as emendas, ao passo que o Conselho concordou. Não havendo novas considerações, o terceiro cenário, indicando os dias dezessete de fevereiro e vinte e seis de maio do ano de dois mil e vinte e um como datas para início e fim do semestre 2020.2, respectivamente, foi aprovado por consenso. Igualmente, foi aprovado o terceiro cenário apresentado com datas relativas aos semestres letivos do ano de dois mil e vinte e um. Ficaram estabelecidas as datas de sete de junho e vinte e sete de outubro para início e fim do primeiro semestre letivo, com recesso acadêmico de inverno de dezenove de julho até sete de agosto. Ainda, as datas de oito de novembro de dois mil e vinte e um e dois de abril de dois mil e vinte e dois para início e fim do segundo semestre, com recesso acadêmico de verão de vinte e quatro de dezembro de dois mil e vinte e um até quinze de janeiro de dois mil e vinte e dois. Aprovados esses pontos, o presidente solicitou se o pleno gostaria de discutir a data para apresentação do relatório de avaliação do semestre letivo sob modalidade remota de 2020.1. A conselheira Dariane Carlesso destacou que deveria ser definida uma data para a sessão extraordinária, na qual, a reitoria fizesse a apresentação dos dados de avaliação do semestre letivo sob modalidade remota 2020.1. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira concordou com a conselheira e destacou que este documento deverá ser apresentado pela reitoria. Neste sentido, o presidente solicitou se havia consenso pela data de quinze de dezembro como data limite para que a reitoria apresentasse o referido relatório, tendo o pleno aprovado por consenso. Dessa forma portanto, foi definido o ajuste do calendário acadêmico do ano de 2020, aprovadas as datas para o semestre letivo de 2020.1, seria publicada uma nova resolução, providenciando as alterações necessárias à Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2019, e, salientou-se que a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 continua em vigor ao longo de toda a pandemia. O presidente salientou ainda, que quanto ao calendário acadêmico do ano de 2021, foram definidas as datas de início e fim de cada semestre, porém em uma próxima sessão o conselho poderá deliberar acerca de uma versão de acordo como o Regimento da UFFS, envolvendo a graduação, a pós-graduação e a pesquisa. Esgotados os pontos de pauta, e sem mais considerações, a sessão foi encerrada às dezesseis horas e vinte e dois minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim. RETIFICAÇÃO DA ATA DA 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, na linha 73, onde se lê: “A conselheira Dariane Carlesso destacou que deveria ser definida uma data para a sessão extraordinária, na qual, a reitoria fizesse a apresentação dos dados de avaliação do semestre letivo sob modalidade remota 2020.1. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira concordou com a conselheira e destacou que este documento deverá ser apresentado pela reitoria.” Leia-se: “A conselheira Dariane Carlesso chamou atenção para o não cumprimento da Resolução 35/CONSUNI/2020, por parte da reitoria, especificamente o Art. 21, que trata da apresentação de relatório de monitoramento do Calendário Acadêmico Especial Unificado de 2020/1, 45 dias após seu início. Diante disso, destacou que deveria ser definida uma data para a sessão extraordinária, na qual, a reitoria fizesse a apresentação dos dados de avaliação do semestre letivo sob modalidade remota 2020.1. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira concordou com a conselheira e destacou que este documento deverá ser apresentado pela reitoria. Neste sentido, o presidente solicitou se havia consenso pela data de quinze de dezembro como data limite para que a reitoria apresentasse o referido relatório, tendo o pleno aprovado por consenso.” Esta emenda foi aprovada na 11ª Sessão Ordinária de do Consuni em dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e será assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações em sua 12ª Sessão Extraordinária, e,
a. Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020;
b. O Processo nº 23205.014083/2020-75;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Incisos II e III do Art. 2º e Art. 4º da Resolução nº 11/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os dias letivos de 2020 para os cursos de graduação são:
............................................................
II - 2º semestre de 2020
a) Início: 17/02/2021
b) Encerramento: 26/05/2021
III - Total de dias letivos em 2020:
a) 2º semestre de 2020: 82 dias para os campi Chapecó, Cerro Largo, Laranjeiras do Sul e Realeza; e 81 dias para o campus Erechim.
........................................”(NR)
“Art. 4º Cabe ao Reitor publicar a portaria que estabelece a datas e períodos dos eventos acadêmicos do segundo semestre letivo de 2020.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 12ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 5 de novembro de 2020.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações em sua 12ª Sessão Extraordinária, e,
a. O Processo nº 23205.014083/2020-75,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar as datas de início e fim dos semestres letivos dos cursos de Graduação referentes ao ano 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto nesta resolução.
Art. 2º Os dias letivos de 2021 para os cursos de graduação são:
I - 1º semestre de 2021:
a) Início: 07/06/2021.
b) Recesso acadêmico de inverno: 19/07 a 7/08/2021.
c) Encerramento: 27/10/2021.
II - 2º semestre de 2021:
a) Início: 08/11/2021.
b) Recesso acadêmico de verão: 24/12/2021 a 15/01/2022.
c) Encerramento: 02/04/2022.
III - Total de dias letivos em 2021:
a) 1º semestre de 2021: 101 dias para o campus Cerro Largo; 102 dias para os campi Chapecó e Erechim; e 103 dias para os campi Laranjeiras do Sul e Realeza.
b) 2º semestre de 2021: 103 dias para os campi Erechim e Laranjeiras do Sul; e 104 dias para os campi Cerro Largo, Chapecó e Realeza.
Art. 3º Cabe ao Reitor publicar a portaria que estabelece a datas e períodos dos eventos acadêmicos do ano letivo 2021 dos cursos de graduação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 12ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 5 de novembro de 2020.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Universitário
CONSC LS
Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às quatorze horas, por vídeo conferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes na sala web os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Betina Muelbert, Cátia Tavares dos Passos Francisco, Diogo José Siqueira, Martinho Machado Junior, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronaldo José Seramim, Silvia Romão, Vivian Machado de Menezes, Fernanda Marcon, Ronan Maciel Marcos, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Thiago Bergler Bitencourt, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Larissa Bertan, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Fernanda Natali Demichelli, Antonio Maria da Silva Carpes, Priscila Ribeiro Ferreira, Marcelo Grassi e Andressa Freitas para a Décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020, e o secretário Elias Vedana para registro. Justificativa de ausência: Andressa Freitas justificou ausência por motivo de fisioterapia até as 15 horas e 15 minutos. Iniciou-se a Sessão às 14h, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. 1. INFORMES: 1.1 No informe da Coordenação Acadêmica foi comentado sobre o afastamento de uma docente por motivos legais, e a contextualização das monitorias de curso. Também foi informado sobre a mudança do pedagogo Ronaldo para a Coordenação Acadêmica, atuando com a UNAP. 1.2 A Coordenação Administrativa informou a situação do poço artesiano, que foi mais discutido na ordem do dia da reunião. 1.3 O informe da Direção de Campus destacou o envio, no mês de outubro, para todos os deputados federais do Paraná de ofícios de emendas parlamentares da direção com a Reitoria a fim de conseguir recursos. Foi encaminhado ofício à prefeitura para solicitar o uso da escola Oito de Junho. O projeto da cantina conseguiu ser finalizado pela Secretaria Especial de Obras, e o campus conseguiu prazo até dezembro para o processo licitatório ser realizado com a Superintendência de Compras e Licitações. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Aprovação da Ata da Nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2020. Houve solicitação da professora Andressa Freitas de mencionar na ata da Nona Sessão Ordinária sua ausência do Conselho. Feita esta consideração, foi considerada aprovada a referida ata por unanimidade do Conselho de Campus; 2.2. Regulamento interno para Licença Capacitação Docente. O conselheiro Thiago apresentou a pauta com a leitura da proposta de licença para capacitação docente, ressaltando os fluxos que deverão seguir os interessados em solicitar o afastamento. Após a leitura, foi ponderada a importância de apresentação de um planejamento para a licença docente, devido a limitações da contratação de substitutos que existe e para não prejudicar o andamento dos cursos. O conselheiro Henrique ponderou que a proposta da licença poderia prejudicar os docentes com carga horária maior de atividades, limitando sua participação na licença e restringindo seus direitos, o que poderia trazer prejuízo à classe docente. Já a conselheira Silvia Romão defendeu que a proposta do regulamento interno é adequada para o contexto docente e que os docentes poderiam melhorar o texto apresentado. Quanto à conselheira Priscila, poderia ser buscada uma alternativa dos docentes de se opor à proposta do regulamento para ampliar o direito dos docentes conseguirem a capacitação. O presidente do conselho se inscreveu na fala e trouxe dados adicionais e Ronan Maciel sugeriu levar a proposta para uma comissão de professores, para conhecerem mais a respeito do regulamento. Porém o conselheiro Thiago destacou a simplicidade da proposta e a sobrecarga de docentes no trabalho remoto, sugerindo o envio do documento aos conselheiros e uma próxima discussão no conselho de campus. Houve algumas discussões a mais no colegiado e foi posto em regime de votação o regulamento interno para licença capacitação docente, aprovado por maioria dos conselheiros. 2.3. Apresentação de Prioridades de Obras no Campus Laranjeiras do Sul para 2021. O conselheiro Ronan Maciel Marcos sugeriu na Nona Sessão Ordinária a inclusão como pauta a prioridade de obras para o campus. Foi apresentado o item de pauta por Ronaldo Seramim, com base no Ofício 08/CLS, após a última sessão do Conselho de Campus. A lista de obras segundo o oficio, é elaborada de acordo com a PROPLAN para o campus, e de acordo com o orçamento disponibilizado. Após as falas do conselheiro Ronaldo, houve colaboração com o tema pelo presidente do conselho, contextualizando os fatores envolvidos na construção de obras. O Conselheiro Roberto Antonio solicitou o registro escrito nesta ata, devido a problemas de áudio, com o seguinte texto: “Gostaria de solicitar que conste em ata que eu ressalto a importância, para o campus, da construção do centro de alternância de Pedagogia, conforme consta no PDI para o período 2019-2023. Assim que possível, considerando o orçamento, que esta obra seja incluída nas prioridades de investimentos no campus.” O conselheiro Ronan destacou a importância de concluir obras em áreas experimentais e cercamento do campus, por beneficiar diretamente os cursos e aumentar a matriz de repasses ao campus. Houve mais participações no debate em que o conselheiro Ronaldo e o presidente esclareceram os questionamentos do conselho e a alteração da lista de obras foi definida de acordo com a seguinte ordem: 1º: Reforma de todo o Sistema de Alarme de Incêndio nos 3 Blocos de Laboratórios (R$ 80.000,00); 2º: Poço artesiano (R$ 200.000,00); 3º: Construção e término da estação de aquicultura (R$ 500.000,00); 4º: Término do cercamento das áreas experimentais (R$ 250.000,00); 5º: Construção de estacionamentos para portadores de necessidades especiais (R$ 250.000,00); 6º: Construção do centro de Pedagogia da Alternância (R$ 1.000.000,00); 7º: Cobertura das passarelas entre os blocos (R$ 500.000,00); 8º: Construção da quadra poliesportiva (R$ 970.000,00); 9º: Construção do Centro de Convivência (R$ 450.000,00). O conselho de campus aprovou por maioria esta lista de prioridades e em seguida foi encaminhada para a PROPLAN. 2.4. Atualização do Nível de Segurança Operacional do Campus Laranjeiras do Sul do Nível quatro para cinco. De acordo com o informe epidemiológico fornecido pelos órgãos de saúde do estado e pela Quinta Regional de Saúde de Guarapuava foi definido o parecer do Nível de Segurança Operacional do Campus Laranjeiras do Sul válido para o mês de novembro de 2020, passando de quatro para cinco, considerado altíssimo numa situação de enfrentamento da COVID-19. Colocado em regime de votação, foi aprovado o parecer da NSO, e posteriormente foi publicado pela RESOLUÇÃO Nº 19/CONSCLS/UFFS/2020, no dia 05 de novembro de 2020. 2.5. Atualização da RESOLUÇÃO 10/CONSCLS/UFFS/2017. A proposta trazida pela Coordenação do curso de Ciências Sociais – bacharelado - de trazer dois componentes curriculares nos domínios conexos do bacharelado de Ciências Sociais, com os cursos de Educação Inclusiva e Libras foi defendida na fala do conselheiro Felipe, a fim de se adequar com as diretrizes nacionais de educação para o curso. Dessa forma, foi posto em regime de votação pela atualização da referida resolução, acrescendo os cursos solicitados, havendo aprovação por consenso geral pela inclusão dos cursos mencionados pelo conselheiro. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Elias Vedana, secretário dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 04 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução nº 12/CONSCLS/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Nível 5 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no anexo.
Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado semanalmente pela Comissão para estudo das necessidades e dificuldades, a fim de planejar e organizar rotinas de retorno às atividades presenciais, pós pandemia COVID-19, conforme resolução Nº 9/CONSCLS/UFFS/2020, sendo apresentado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus.
Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no anexo I desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
COL CG PDGL LS
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas, por meio de videoconferência (Google Meet), reuniram-se os integrantes para sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, Fábio Luiz Zeneratti, Joaquim Gonçalves da Costa, Dulce Mara Languinotti Carpes, Alexandre Monkolski, Jayne Westphal, Silvia Carla Conceição, Marciane Mendes, e, secretariando, a assistente em administração Ana Paula Pit Michelin. Justifica-se as ausências dos seguintes membros: Lucimara Lemiechek que tem compromisso regular com o PLEDUCA às quintas-feiras e sextas-feiras e os professores Martinho Machado Junior e Luiz Carlos de Freitas, que tem reunião do CONSUNI agendada na presente data. O professor Luiz Carlos de Freitas registrou sua presença as 16 horas. São os ausentes: Christiane Maria Nunes de Souza que justifica sua ausência por não ter recebido o aviso da ausência do professor membro titular, Cristiano Augusto Durat, Thiago Bergler Bitencourt, também os suplentes: Lucas Bergamo Navarro, Felipe Mattos Monteiro, Fabio Pontarolo, Roberto Antônio Finatto, Jaqueline Sopschuk Pereira e Rosângela de Fátima Rodrigues. O Coordenador apresentou a pauta: 1. Aprovação da ata da 5º Reunião do Colegiado; 2. Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2020/2. 3. Apreciação do pedido de trancamento de CCR's e do curso fora do prazo – processo da aluna Alessandra Canteri do 5º período; 4. Aprovação dos Planos de Ensinos do semestre especial; 5. Avaliação da III Jornada de Pedagogia; 6. Propostas de continuidade (retomada) da realização dos Grupos de Estudos; 7. Avaliação das aulas na modalidade remota. 8. Informes. E com a concordância dos membros do Colegiado, passou a tratar dos itens propostos: 1. Aprovação da ata da 5º Reunião do Colegiado; Não havendo correções, a ata foi aprovada pelos membros presentes. 2. Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2020/2. A relatora, Coordenadora Adjunta Priscila Ribeiro Ferreira propõe 5 vagas para Transferência interna e retorno de aluno-abandono, 5 de retorno de graduado e 4 vagas para transferência externa, assim ficou definido pelo colegiado com aprovação de todos. 3. Aprovação do pedido de trancamento de CCR's e do curso fora do prazo – processo da aluna Alessandra Canteri da 5º fase do curso; O coordenador informa que a justificativa documentalmente apresentada pela aluna trata do acompanhamento da saúde de seu avô que veio a falecer, por esse motivo a aluna perdeu o prazo para trancamento de CCR via sistema. Considerando a força da justificativa, o Colegiado aprova o pedido por unanimidade. 4. Aprovação dos Planos de Ensinos do semestre especial; O Coordenador solicitou que os colegas façam a seguinte apreciação: nas discussões anteriores houve um forte debate na Pedagogia para ofertar um número mínimo de disciplinas em esforço para garantir a qualidade do curso e para evitar aulas distributivistas de modo assíncrono, que a definição da pedagogia foi de que o número pequeno de disciplinas dividindo alunos em duas turmas de 25 vagas cada desde que todas as aulas sejam síncronas. Porém destaca que com apenas 15 encontros a carga horária ficou abaixo do que é determinado pelo PPP do curso, assim, para completar a carga horária, não haveria outra forma senão incluir carga horária de atividades assíncronas. Trazida a problematização, o Coordenador abre para discussão dos pares. Membros do colegiado discutem e concordam que é inviável suprir a carga horária e conteúdo apenas com aulas síncronas nesse semestre atípico. Após discussões e avaliação por blocos, os membros do Colegiado estão de acordo com a aprovação de todos os Planos de Ensino. 5. Avaliação da III Jornada de Pedagogia; O Coordenador agradece a Comissão responsável pela realização do evento, os presentes analisam a importância do evento para a comunidade e sobre o quão proveitoso foi a participação de estudantes de outros cursos. Informa que em média houveram 150 participações no sistema on-line e um total geral de 169 participantes. Destes, 85 do Campus de Laranjeiras do Sul, cujos 74 são do curso de Pedagogia, 10 participantes do Campus de Erechim e 3 participantes do Campus Chapecó. E 71 participantes externos de várias Universidades em sua maioria do Sul. O Coordenador manifesta que considerando que dos 134 alunos do curso de Pedagogia, apenas 74 alunos participaram do evento, um há projeção de abandono por parte dos alunos que não participaram de nenhum dia da jornada. A Coordenação manifesta publicamente agradecimento a Diretora do Colégio do Bairro Getúlio Vargas por ceder o espaço para a realização do evento. Os demais membros da Comissão manifestam suas considerações sobre o evento. A definição da Coordenação é de publicar um livro relatando as experiências com as três jornadas de Pedagogia, propondo que se mantenha a mesma Comissão do Evento dando continuidade para conseguir recurso e viabilizar a edição dessa obra. 6. Propostas de continuidade (retomada) da realização dos Grupos de Estudos; O Coordenador faz a leitura dos grupos de estudos já constituídos e manifesta convite a outros docentes para prospectarem a realização de novos grupos, e ao fazer o convite ao professor Alexandre Monkolski, ele se propõe a ministrar Biologia Educacional como disciplina no próximo semestre. A possibilidade será estudada. A professora Priscila Ferreira sugeriu a criação do grupo de estudos de Literatura Infantil cujo projeto já está pronto. O Colegiado define a constituição de um “Núcleo de Estudos Avançados” coordenados pela professora Silvia que englobará todos os grupos de estudos da Pedagogia. 7. Avaliação das aulas na modalidade remota; considerando ter ultrapassado o teto de horário da reunião anteriormente definido para as 17 horas, o Colegiado transfere o ponto 7 de pauta para ser discutido na próxima reunião ordinária a ser agendada. 8. Informes. Após informes, a reunião foi encerrada às 17:30 horas e, eu, Ana Paula Pit Michelin, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do colegiado.
Laranjeiras do Sul-PR, 05 de novembro de 2020.
Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul
CONSC CL
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e cinco minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Sandro Adriano Schneider, Rodrigo Prante Dill, Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Dionéia Dalcin, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, Izabel Gioveli, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Reneo Pedro Prediger; representante dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz; representante discente: Elaine Maria Scalco München; suplentes no exercício da titularidade: Fabiano Cassol, Benhur de Godói (membros natos), Roberta Titton (representante dos técnicos-administrativos); suplentes presentes: Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos), Catiéli Lima de Souza (representante discente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Alcione Aparecida de Almeida Alves, Fernando Henrique Borba (membros natos), Nessana Dartora, Suzymeire Baroni (representantes docentes), Jonas Simon Dugatto (representante dos técnicos-administrativos), Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 10ª Sessão Ordinária/2020 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente comunicou a deliberação do CONSUNI sobre as datas do Calendário Acadêmico, que ficaram assim definidas: Semestre 2020/2: 17/02/2021 a 26/05/2021 (82 dias letivos); Semestre 2021/1: 07/06/202 a 27/10/2021 (101 dias letivos); Recesso Acadêmico: 19/07 a 07/08/2021; Semestre 2021/2: 08/11/2021 a 02/04/2022 (104 dias letivos); Recesso Acadêmico: 24/12/2021 a 15/01/2022. A seguir comunicou que na última sessão do Conselho Estratégico Social (CES) foi apreciada a criação do Curso de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo, sendo recomendada a criação do referido curso. Quanto ao nível de segurança operacional do Campus em relação à pandemia do novo coronavírus, informou os dados atualizados da cidade e da região, que apresentaram agravamento da situação, sendo prudente no momento continuar com o nível de segurança estabelecido para o Campus. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que nos próximos dias serão enviadas as orientações da PROGESP sobre o agendamento das férias dos servidores, sendo que a seguir serão feitos os ajustes necessários; também informou que foi prorrogado por uma semana o prazo para as inscrições dos candidatos a membros do NPPD. O coordenador administrativo, Sandro Adriano Schneider, falou sobre o andamento das licitações das obras do prédio do patrimônio e almoxarifado e da segunda etapa do galpão da agronomia, informando que para ambas houve empresas interessadas, sendo que em relação à primeira já ocorreu a homologação, estando em fase de assinatura do contrato, e a segunda encontra-se em fase de recurso; também informou que está em curso a licitação para o cercamento das áreas experimentais. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, que ficou assim definida: 2.1 Homologação da designação, ad referendum do Conselho de Campus, da Comissão Eleitoral Local para o processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD); 2.2 Homologação da indicação da Profa. Dionéia Dalcin para Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG-CL) do Campus Cerro Largo. 2.3 Homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Química; 2.4 Apreciação e encaminhamentos em relação à proposta de estudo de viabilidade do Curso de Pedagogia no Campus Cerro Largo; 2.5 Planos Anuais de Atividades Docentes (PAA) - análise e deliberação. 2.1 O presidente contextualizou a designação, ad referendum do Conselho de Campus, da Comissão Eleitoral Local para o processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), por meio da RESOLUÇÃO Nº 12/CONSC-CL/UFFS/2020, em função do prazo hábil para a publicação dos editais e do mandato que deverá ser a partir de janeiro de dois mil e vinte e um; o plenário homologou a designação da referida comissão, que tem a Profa. Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos como presidente, e como demais membros os professores Carla Maria Garlet de Pelegrin, Márcio do Carmo Pinheiro e Cleusa Inês Ziesmann. 2.2 O presidente inicialmente se reportou ao Regulamento da Pesquisa da UFFS (Resolução Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017), que estabelece a indicação da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação pelo Coordenador Acadêmico e a homologação pelo Conselho de Campus. A seguir o coordenador acadêmico contextualizou que a atual coordenadora, Profa. Juliana Marques Schöntag, assumiu o cargo temporariamente e desempenhou com esmero a função, culminando com a organização primorosa da JIC, sendo que neste momento declinou do cargo em função de outras atribuições assumidas; o coordenador acadêmico então abordou a PORTARIA Nº 156/GR/UFFS/2017, que estabelece as atribuições das coordenações adjuntas de pesquisa e pós-graduação nos campi da UFFS, manifestando que a indicação da Profa. Dionéia Dalcin para Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG-CL) do Campus Cerro Largo, considera que a professora tem experiência como Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas há mais de quatro anos, desempenhando com competência e dedicação essa função. A Profa. Dionéia se manifestou destacando a importância de estruturar a pós-graduação e atender à demanda de organização da pesquisa articulada com a pós-graduação. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, ressaltou a ótima atuação do CAPPG no Campus até o presente momento, e também destacou a necessidade de estruturação da pós-graduação e o fortalecimento da pesquisa. Após o debate do assunto, os conselheiros homologaram por consenso a indicação da Profa. Dionéa, devendo a seguir ser enviada à PROPEPG para fins de publicação da portaria de designação e demais procedimentos. O presidente falou ainda que será estruturado no Campus um setor específico para a pesquisa e a pós-graduação. 2.3 O presidente apresentou a recomposição do Colegiado do Curso de Química, em relação à representação discente; o plenário então homologou os novos membros (RESOLUÇÃO Nº 13/CONSC-CL/UFFS/2020). 2.4 O presidente informou o recebimento de e-mail de um grupo de professores que, após uma reunião sobre o assunto, encaminhou proposta de estudo de viabilidade para a criação de um Curso de Pedagogia no Campus Cerro Largo, solicitando a designação de Grupo de Trabalho para esse estudo; também foram encaminhados nomes de professores que participaram dessa reunião para compor o GT. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich sugeriu que sejam incluídos no GT pedagogos TAEs e doutores em Educação das áreas de Matemática e Ciências da Natureza. Após a apreciação da matéria, os conselheiros deliberaram, por consenso, a aprovação da proposta de estudo de viabilidade do Curso de Pedagogia, devendo ser designado o GT, o qual terá prazo para realizar o estudo, elaborar o relatório e apresentar o resultado dos trabalhos até a Sessão Ordinária do mês de maio de 2021 (RESOLUÇÃO Nº 14/CONSC-CL/UFFS/2020). 2.5 O coordenador acadêmico abordou os Planos Anuais de Atividades Docentes (PAAs), cuja entrega neste ano, em função da pandemia, teve o prazo estendido; destacou que foi enviada, junto com a convocação, a pasta com todos os PAAs, a fim de facilitar a análise dos conselheiros; informou que todos foram preenchidos e finalizados no prazo, com exceção de uma professora que se encontra em licença; a seguir apresentou a análise realizada, com base nos parâmetros objetivos definidos na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSC-CL/UFFS/2017. Após o debate do assunto, o plenário decidiu, por consenso, homologar o parecer favorável da coordenação acadêmica para os planos que não têm pendência; alguns casos pontuais que não contemplam os critérios da resolução foram então analisados, sendo decidido que para estes serão feitas as devidas recomendações, aberto prazo para nova submissão e, uma vez atendidos os requisitos, serão homologados pelo coordenador acadêmico; no caso de um professor que recém ingressou na instituição, o plano foi homologado, considerando que não houve tempo de institucionalizar seus projetos. Sendo dezesseis horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 6 de novembro de 2020.
Cerro Largo-RS, 06 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:
Membros natos
Coordenadora do Curso: ROSÁLIA ANDRIGHETTO
Coordenadora Adjunta: FABIANE DE ANDRADE LEITE
Coordenadora de Estágio: ROSÂNGELA INÊS MATOS UHMANN
Representantes docentes
Titular: ILDEMAR MAYER
Suplente: MARCOS ALEXANDRE DULLIUS
Titular: LIZIARA DA COSTA CABRERA
Suplente: MARLEI VEIGA DOS SANTOS
Titular: MARIANA BONEBERGER BEHM
Suplente: JUDITE SCHERER WENZEL
Titular: THIAGO DE CACIO LUCHESE
Suplente: LIVIO OSVALDO ARENHART
Titular: SUSANA MACHADO FERREIRA (Domínio Comum)
Suplente: JORGE LUIS PALACIOS FELIX (Domínio Comum)
Titular: NEUSETE MACHADO RIGO (Domínio Conexo)
Suplente: TIAGO VECCHI RICCI(Domínio Conexo)
Representantes dos técnicos-administrativos
Titular: ANDRE LUIS BONFADA
Suplente: LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA
Representantes discentes
Titular: MORGANA MACIEL OLIVEIRA
Suplente: LUZILENE RITO DOS SANTOS
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 14/CONSC-CL/UFFS/2019.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 6 de novembro de 2020.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 06 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo estudo de viabilidade de criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, Campus Cerro Largo.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):
I - ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES, SIAPE 1803879;
II - ANGELISE FAGUNDES DA SILVA, SIAPE 2055968;
III - CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, SIAPE 1065659;
IV - CLEUSA INÊS ZIESMANN, SIAPE 1991860;
V - DENIZ NICOLAY, SIAPE 1770668;
VI - EDEMAR ROTTA, SIAPE 1764451;
VII - JUDITE SCHERER WENZEL, SIAPE 1800829;
VIII - LÍVIO OSVALDO ARENHART, SIAPE 1835477;
IX - NEUSETE MACHADO RIGO, SIAPE 1893214;
X - SANDRA VIDAL NOGUEIRA, SIAPE 1123321;
XI - SUSANA MACHADO FERREIRA, SIAPE 1547211.
Art. 3º O GT terá prazo para realizar o estudo, elaborar o relatório e apresentar o resultado dos trabalhos até a Sessão Ordinária do mês de maio de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 6 de novembro de 2020.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Cerro Largo-RS, 06 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
NPPD CL
1 DO CADASTRO ELEITORAL
1.1 A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada ad referendum pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 12/CONSC-CL/UFFS/2020, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020, homologa o cadastro eleitoral para eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo.
1.2 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:
Alcione Aparecida de Almeida
Aline Beatriz Rauber
Aline Raquel Muller Tones
Ana Beatriz Ferreira Dias
Ana Cecília Teixeira Gonçalves
Ana Claúdia Porto
Anderson Machado de Mello
Anderson Spohr Nedel
Angelise Fagundes da Silva
Ari Söthe
Artur Filipe Ewald Wuerges
Bedati Aparecida Finokiet
Benedito Silva Neto
Benhur de Godói
Bruno München Wenzel
Carla Maria Garlet de Pelegrin
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Caroline Mallmann Schneiders
Cássio Luiz Mozer Belusso
Cleusa Inês Ziesmann
Daniela Oliveira de Lima
Daniel Joner Daroit
Danusa de Lara Bonoto
David Augusto Reynalte Tataje
Débora Leitzke Betemps
Décio Adair Rebellatto da silva
Demétrio Alves Paz
Denise Medianeira Mariotti Fernandes
Deniz Alcione Nicolay
Denize Ivete Reis
Dionéia Dalcin
Douglas Rodrigo Kaiser
Edemar Rotta
Eliane Gonçalves dos Santos
Erica do Espírito Santo Hermel
Evandro Pedro Schneider
Fabiane de Andrade Leite
Fabiano Cassol
Fabiano Pereira
Fabricio Costa de Oliveira
Fernando Henrique Borba
Geni Vanderléia Moura da Costa
Gilmar Roberto Meinerz
Herton Castiglioni Lopes
Iara Denise Endruweit Battisti
Ildemar Mayer
Ivann Carlos Lago
Izabel Gioveli
Jeize de Fátima Batista Grzechota
Jorge Luis Palacios Felix
Judite Scherer Wenzel
Juliana Marques Schontag
Juliane Ludwig
Julieta Saldanha de Oliveira
Lauren Lúcia Zamin
Leila Bom Camillo
Lívio Osvaldo Arenhart
Liziara da Costa Cabrera
Louise de Lira Roedel Botelho
Luís Fernando Gastaldo
Manuela Gomes Cardoso
Marcio Antônio Vendruscolo
Márcio do Carmo Pinheiro
Marcos Alexandre Dullius
Marcos Antônio Zambillo Palma
Marcus Vinicius Liessem Fontana
Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos
Mariana Boneberger Behm
Maria Alice Canzi Ames
Mário Sérgio Wolski
Marlei Veiga dos Santos
Milton Norberto Strieder
Monize Sâmara Visentini
Nerison Luis Poersche
Nessana Dartora
Neusete Machado Rigo
Ney Marçal Barraz Júnior
Ney Sodre dos Santos
Pablo Lemos Berned
Patricia Maraska Fucks
Paula Vanessa Bervian
Renan Costa Beber Vieir
Reneo Pedro Prediger
Roberta Kolling Escalante
Rodrigo Prante Dill
Roque Ismael da Costa Güllich
Rosália Andriguetto
Rosângela Inês Matos Uhmann
Rosemar Ayres dos Santos
Ruben Alexandre Boelter
Salete Oro Boff
Sandra Vidal Nogueira
Serli Genz Bölter
Sidinei Zwick Radons
Susana Machado Ferreira
Suzymeire Baroni
Tatiane Chassot
Thiago de Cacio Luchese
Tiago Vecchi Ricci
Cerro Largo, 03 de novembro de 2020.
MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)
Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2020.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada ad referendum pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 12/CONSC-CL/UFFS/2020, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 - CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, e considerando que não houve inscritos no período anteriormente aberto, altera o cronograma do EDITAL Nº 1/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020 para a eleição dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo, conforme especificado a seguir.
1 DA ELEIÇÃO
O processo eleitoral seguirá o cronograma e os fluxos definidos neste edital.
2 DO CRONOGRAMA
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Publicação do edital |
27/10/20 |
|
Inscrição de chapas (por meio do preenchimento do “Anexo I” deste edital, “Formulário de Inscrição de Chapas”) |
29/10/20 a 11/11/20 |
|
Divulgação do cadastro eleitoral |
29/10/20 |
|
Período para interposição de recurso para inclusão ou impugnação do cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL) |
30/10/20 |
|
Homologação do cadastro eleitoral |
03/11/20 |
|
Período para recursos relativo às impugnações ou inclusões no cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL) |
04/11/20 |
|
Divulgação das chapas inscritas |
12/11/20 |
|
Pedido de impugnação de chapas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL) |
13/11/20 |
|
Homologação das chapas inscritas |
16/11/20 |
|
Período para recursos de chapas impugnadas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL) |
17/11/20 |
|
Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral |
18/11/20 |
|
Período de divulgação das candidaturas |
19/11/20 a 23/11/20 |
|
Eleição das 06h às 23h59min |
24/11/20 |
|
Apuração |
25/11/20 |
|
Divulgação provisória dos resultados |
26/11/20 |
|
Recursos (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL) |
27/11/20 |
|
Divulgação do resultado final pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação |
30/11/20 |
Cerro Largo, 5 de novembro de 2020.
MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS
Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)
ANEXO I
Formulário de Inscrição de Chapas
Ao Presidente da CEL
Cerro Largo/RS, ______ de __________________ de 2020.
Senhor Presidente,
Requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para concorrer às eleições de representantes dos docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo e declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral.
Titular: ____________________________________________________ Siape: ___________
Assinatura:
Suplente: __________________________________________________ Siape: ___________
Assinatura:
Cerro Largo-RS, 05 de novembro de 2020.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:
I - gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Reitoria:
a) postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem pertence ao Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal administrativo titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal administrativo suplente: Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711.
b) posto de motorista:
1) fiscal administrativo titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
2) fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.
c) posto de serviços gerais:
1) fiscal administrativo titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal administrativo suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.
d) postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal técnico titular: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
2) fiscal técnico suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
3) fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
4) fiscal técnico suplente: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839.
III - Campus Chapecó-SC:
a) postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
2) fiscal suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
b) posto de limpeza:
1) fiscal titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) Fiscal suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
c) posto de serviços gerais:
1) fiscal titular: João Felipe Hudyma De Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
2) fiscal suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
3) fiscal suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.
d) posto de motorista:
1) fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
2) fiscal suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
e) Posto de serviço braçal:
1) fiscal titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
f) todos os postos:
1) fiscal administrativo: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.
IV - Campus Cerro Largo-RS:
a) postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
1) fiscal titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
2) fiscal suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
b) postos de serviço braçal e operador de máquina:
1) fiscal técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.
V - Campus Erechim-RS:
a) posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
1) fiscal titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
2) fiscal suplente: Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1908527.
b) postos de motorista:
1) fiscal titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
2) fiscal suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
c) posto de tratorista:
1) fiscal titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
2) fiscal suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
3) fiscal suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
d) posto de eletricista:
1) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
2) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
e) posto de trabalhador braçal:
1) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
2) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
3) fiscal suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) postos de motorista, limpeza, eletricista, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
1) fiscal titular: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
2) fiscal titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
3) fiscal suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
4) fiscal suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
b) posto de jardinagem:
1) fiscal técnico: Adelmir Fiabani, Docente, Siape 1626386.
VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) posto de limpeza, supervisor e motorista:
1) fiscal administrativo titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
2) fiscal administrativo suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
b) postos de tratorista e serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
2) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
c) postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
1) fiscal titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
VIII - Campus Realeza-PR:
a) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
a) posto de motorista:
1) fiscal técnico: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
2) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
b) posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
c) postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
d) postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (CLEN):
1) fiscal técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
2) fiscal técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.
e) postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
f) postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
1) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
g) posto de oficial de manutenção predial:
1) fiscal técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
2) fiscal técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 110/PROAD/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 24/2020, Processo nº 23205.004202/2020-81, contratada a empresa Targetware Informática Ltda:
I - gestor titular: Ana Maria Olivo, Administradora, Siape 1374432;
II - gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
III - fiscal técnico: Mauricio Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
IV - fiscal administrativo: Jasiel Silvânio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - aquisição de licenças de uso do Software survey Monkeys para atender as necessidades da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do Projeto Programa de Residência Agrícola Produção Vegetal:
I - João Guilherme Dal Belo Leite, Siape 2306882;
II - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do Projeto Residência, Cooperação e Agricultura Familiar:
I - João Guilherme Dal Belo Leite, Siape 2306882;
II - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2020, decorrente do Processo nº 24205.003727/2020-08:
I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694
c) fiscal titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
d) fiscal titular: Caroline Zarzzeka, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1828140;
e) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
II - Campus Cerro Largo/RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295.
III - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) fiscal titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) fiscal suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.
V - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
c) fiscal suplente: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480.
VI - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal titular: Adriano Favero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1719102;
d) fiscal suplente: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173.
VII - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) fiscal titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.
d) fiscal suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 1809467.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de Meios de Cultura, produtos para Análises Clínicas e áreas de Biologia Molecular e Microbiologia, para atendimento das atividades práticas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
COL CG CSCL LS
Ao sexto dia do mês de novembro de dois mil e vinte, às quinze horas e vinte minutos, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, que aconteceu concomitante com a primeira reunião extraordinária do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Maria Eloá Gehlen, Liria Ângela Andrioli e a técnica em assuntos educacionais Gabriela Ribeiro Cardoso. Coordenador solicitou ao Colegiado para incluir a aprovação das alterações dos PCCr no PPC como ponto de pauta. Presentes concordaram. 1. INFORMES: 1.1. Coordenador Felipe informou que foi aprovada no Conselho de Campus a atualização da Resolução nº 10, que trata do domínio conexo do Bacharelado. Foram incluídas as disciplinas “Educação Inclusiva” e “Libras”. 1.1. Foi enviado o PPC do Bacharelado para a DOP realizar a última revisão. 1.2. Coordenador informou o curso possui representação na Comissão de Avaliação de Desempenho Docente. Representante titular é o professor Cristiano e o suplente o professor Fabio Zeneratti. Coordenador agradeceu aos professores por se disponibilizarem. 1.3. Coordenador informou que o curso de Ciências Sociais não possui secretário (a) designado (a) para o curso e expôs que a ausência de um secretário específico para o curso atrapalha o trabalho da Coordenação. Exemplificou que na presente reunião o Assistente em Administração, Caleb, está secretariando, porém na próxima poderá ser outro técnico administrativo. Enfatizou a importância da secretaria na continuidade das tarefas da Coordenação. 1.4. Coordenador Felipe informou que a Coordenação do curso de Ciências Sociais não possui FCC, mas a Coordenação Acadêmica está se esforçando para mudar essa situação. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Alterações no PPC de Licenciatura: Coordenador apresentou alterações que foram discutidas e propostas pelos membros do NDE. Destacou que foram substituídas as disciplinas: “Laboratório de Prática de Ensino IV – Educação do Campo e Popular” por “Laboratório de Prática em Ensino X: Jogos e Sociedade” e “Laboratório V – Cooperação e Agroecologia na Escola” por “Comportamento político”. Colegiado aprovou o envio do PPC na forma apresentada pelo Coordenador. 2.2. Regimento do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura: Professor Cristiano comentou que usou como base o Regimento do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas para a construção. Coordenador apresentou o Regimento ponto a ponto para os presentes sugerirem alterações. Quanto a composição do colegiado, após discussões ficou decidido suprimir a vaga do representante da Comunidade Externa. Professor Cristiano sugeriu que representantes discentes do Bacharelado e Licenciatura se revezem na titularidade e suplência. Ficou definido 01 representante titular para cada curso, com seu respectivo suplente. Coordenador salientou que o NDE é composto de docentes que ministrem ao menos 01 componente curricular por ano no curso. Após discussões, Colegiado aprovou o Regimento do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e dezesseis minutos, e eu, Caleb Assis Rocha, assistente em administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente do Colegiado.
Felipe Mattos Monteiro
Caleb Assis da Rocha
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2020.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul
GR
|
Disciplina Eletiva
|
Créditos
|
Previsão (Dia/Turno)
|
|
Embalagem de Alimentos
|
04
|
Quarta-feira/ Vespertino
|
|
Desenvolvimento de Novos Produtos
|
04
|
Quinta-feira/Matutino
|
|
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I Tema metodologia cientifica
|
02
|
Sexta-feira/Noturno
|
|
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II Conservação de alimentos, balanços de massa e energia, processos de transformação de alimentos
|
04
|
Sexta-feira/ Vespertino
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições online
|
03 a 06/11/2020
|
|
Análise dos pedidos
|
09/11/2020
|
|
Divulgação dos resultados
|
10/11/2020
|
|
Recurso
|
11/11/2020 até as 13:00
|
|
Análise e publicação do resultado do recurso
|
A partir das 17h do dia 11/11/2020
|
|
Matrícula do aluno selecionado
|
12 e 13/11/2020
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Reitor
| Nº de Inscrição | Nome | Curso Modalidade / Turno | Campus | Modalidade de inscrição | Classificação Geral |
| 191040569110 | Leandro dos Santos da Cruz | Medicina - B/I | CPF | 103 | L1 |
| 191055771049 | Diego Soares Loureiro | Medicina - B/I | CPF | 104 | L1 |
| 191040731439 | Meir Eduarda da Rocha dos Santos | Medicina - B/I | CPF | 107 | L1 |
| 191014070483 | Gabriela Erthal | Medicina - B/I | CPF | 108 | L1 |
| 191000402831 | Mateus Rodrigues Coelho | Medicina - B/I | CPF | 109 | L1 |
| SIGLA | DESCRIÇÃO |
| L1 | Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
| CPF | Campus Passo Fundo |
| B/I | Bacharelado/Integral |
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
|
Candidato
|
|
Adriane Patrícia Contri
|
|
Augusto Link Riffel
|
|
Carlos Eduardo Plens
|
|
Carlos Ivan Vogt
|
|
Caroline Abegg
|
|
Catia dos Santos
|
|
Claudia Fernanda Veiga de Mendonça
|
|
Cláudia Jussara Harlos Heck
|
|
Cristiane Perlin
|
|
Daniela Fraga Fernandes
|
|
Diego Santos Garcia
|
|
Ednei Torresini
|
|
Fagner Fernandes Stasiaki
|
|
Giácomo de Carli da Silva*
|
|
Jaíne Cristiane Wentroba
|
|
Jéssica Eichelt
|
|
Jônatas Silvano Fermiano
|
|
Juliana de Fátima Dos Santos Santiago
|
|
Julio Cesar Menegaz
|
|
Laís Härter
|
|
Luciane Ickert
|
|
Lucimary Leiria Fraga
|
|
Mario Geovane Martins Barragan
|
|
Marli Rogéria da Rosa
|
|
Marlize Sanchotene Bachinski Duarte
|
|
Michele Luana Feltes
|
|
Michele Weber Lorenzoni
|
|
Neusa Teresinha Leite Machado
|
|
Patricia Belle Diel
|
|
Ritieli Porto Pilan
|
|
Rodrigo Pedrolo
|
|
Rosiméri Pagé Siepmann
|
|
Sara Sarmento Pereira
|
|
Sarah John
|
|
Silvio de Oliveira
|
|
Tamara Caliandra Quadros
|
|
Thifani Porto Pilan
|
|
Walton Nascimento da Trindade
|
|
Candidato
|
|
Anapaula Frantz
|
|
Bibiana Smolski
|
|
Carla Raquel Adams Osinski
|
|
Cléo do Amaral Pereira Junior
|
|
Daiane Letícia Roos Zwirtes
|
|
Darcione Spolaor
|
|
Deise de Moura Tolfo
|
|
Dione Joel Thomas
|
|
Dirce Raquel Thomas
|
|
Euclides Spies
|
|
Felipe Eich
|
|
Márcia Alves da Silva Hening
|
|
Matheus de Moraes Carvalho
|
|
Munick Pauman Bedates
|
|
Patrick José Damke
|
|
Raquel Barragan Minosso
|
|
Robinson Antonio Pavoni
|
|
Sandro Adriano Schneider
|
|
Schana Shirley Silva*
|
|
Valter Damião dos Santos Lima
|
|
Veridiane Kronbauer
|
|
“Nome
|
Motivo
|
|
Amabille Miotto de Mendonça
|
Não atendeu ao item 3.9 - I; III; IV do edital
|
|
Ana Paula Corrêa Toniolo
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Ana Paula Miranda do Rosário
|
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
|
|
André Fabiano Krämmer
|
Não atendeu ao item 3.9 - III e IV do edital
|
|
Andréia de Souza
|
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
|
|
Andréia do Prado Bueno
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Andréia Totel
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Andressa Fernanda Deppner
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Ariana Christen
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Bruna Paulus de Oliveira
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Cléa Gomes Santiago
|
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
|
|
Cledson Mendes Rodrigues da Cunha
|
Não atendeu ao item 3.9 - III e IV do edital
|
|
Douglas França Aires
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Fabio Foguesatto
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Igor Hartmann Adams
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
João Sidinei Marostega
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Laura Teresa Marques de Jesus Fabrício
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Morgana Vieira Martins
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Noeli Welter Taborda
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Simone Signori da Silva
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Tatiane Meurer Ledur
|
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
|
|
Tayla Luisa De Ley Ragiuk
|
Não atendeu ao item 3.9 - II e III do edital”
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
|
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
|
05
|
EDINA MARIA BURDZINSKI
|
40
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
|
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
|
002/CH-01/2020
|
Luana Gabriele Nilson
|
10,00
|
9,35
|
9,48
|
1º
|
|
006/CH-01/2020
|
Adriane Karal
|
4,29
|
8,05
|
7,3
|
2º
|
|
004/CH-01/2020
|
Iasmim Cristina Zilio
|
2,06
|
6,05
|
5,25
|
3º
|
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
09/11/2020 a 13/11/2020
|
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
16/11/2020 até as 17h00
|
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
16/11/2020 até as 21h00
|
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
17/11/2020 até as 17h00
|
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
18/11/2020
|
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
20/11/2020 até as 17h00
|
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
20/11/2020 até as 21h00
|
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
23/11/2020 até as 12h00
|
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
24/11/2020 às 10h00
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
24/11/2020 até as 12h00
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
26/11/2020
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
27/11/2020 até as 12h00
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
27/11/2020 até as 17h00
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
30/11/2020 até as 12h00
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
01/12/2020
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
02/12/2020 até as 16h00
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
03/12/2020 até as 18h00
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
04/12/2020 até as 16h00
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
1
|
10
|
2
|
1
|
|
2
|
12
|
3
|
1
|
|
3
|
14
|
3
|
1
|
|
4
|
17
|
4
|
1
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
1
|
5
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº / /
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
Raça/cor:
|
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
|
Endereço e Nº:
|
|
|
Complemento:
|
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Cidade e UF:
|
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Descrição da deficiência:
|
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
|
Nome da área:
|
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
|
INSCRIÇÃO Nº / /
|
|
Nome do candidato:
|
|
CPF:
|
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
|
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
09/11/2020 a 13/11/2020
|
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
16/11/2020 até as 13h
|
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
16/11/2020 das 13h às 17h
|
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
17/11/2020 até as 17h
|
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
18/11/2020 até as 17h
|
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
19/11/2020 até as 10h
|
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
19/11/2020 das 10h às 14h
|
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
19/11/2020 até as 17h
|
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
20/11/2020 às 10h
|
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
20/11/2020 até as 17h
|
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
23/11/2020
|
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
24/11/2020 até as 17h
|
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
24/11/2020 das 17h às 21h
|
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
25/11/2020 as 12h
|
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
26/11/2020
|
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
26/11/2020 até as 17h
|
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
até as 18h do dia 27/11/2020
|
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
30/11/2020 até as 17h
|
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
|
1
|
10
|
2
|
1
|
|
2
|
12
|
3
|
1
|
|
3
|
14
|
3
|
1
|
|
4
|
17
|
4
|
1
|
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
|
1
|
5
|
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
|
Critérios
|
Pontuação
|
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
TOTAL
|
10,0
|
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº / /
|
|
Nome do candidato:
|
|
|
Raça/cor:
|
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
|
Endereço e Nº:
|
|
|
Complemento:
|
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
|
Cidade e UF:
|
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
|
Descrição da deficiência:
|
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
|
Nome da área:
|
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
|
INSCRIÇÃO Nº / /
|
|
Nome do candidato:
|
|
CPF:
|
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
|
|
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Reitor
| CAMPUS | MATRÍCULA | NOME | RESULTADO | VALOR |
| Cerro Largo | 2014601011 | Adriane Allebrandt | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1814200024 | Alexandre Bourscheid | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1914200010 | America Vitoria Duarte Castagna | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1914601015 | Cheila Naiara Peres | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1714100006 | Edison Luis Bourscheid | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1514500055 | Emerson Sebastiao Gomes Santiago | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1914300003 | Gabriel Zimmer Kunkel | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1614100012 | Gabrieli Teuschel De Carvalho | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1814500049 | Gisiane Eichelberger Dos Santos | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1614100022 | Guilherme Bratz Taube | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1914500036 | Jandrei Faccio | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1814601006 | Jennifer Thewes Finkler | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1814500017 | Joelson Nadiel Haas | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1514100005 | Karolina Natasha Jarochewski | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1614100007 | Maico Douglas Da Silva | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1914601021 | Marcela Zott | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1714120003 | Rafael Jose Ramos Guelfi | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1914500052 | Samara Streda | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1924200001 | Tainara Lenz Goettems | Deferido | 200,00 |
| Cerro Largo | 1714300005 | Timoteo Da Silva | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 1811400018 | Ana Bell Nyland Kaiser | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 1411741030 | Barbara Domingues De Oliveira | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 1811711026 | Beatriz Inês Andreola | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 1711501035 | Ezequiel Dos Santos | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 2011600024 | Iago Henrique Rodrigues Brisola | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 1811100038 | Leonardo Da Costa Soares | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 1811400010 | Maria Clara Baia Silva | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 1711721007 | Marina De Quadros Postali | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 1711100026 | Matheus Dias Negrão | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 1811400035 | Mirian Revers | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 1811721021 | Samara Janine Boga | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 2011741025 | Vedlet Philocint | Deferido | 200,00 |
| Chapecó | 1611110058 | Wedson Vilcent | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1815610024 | Ana Raphaela Proença Gama | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1915502021 | Bernardo Feitosa De Oliveira | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1615722016 | Caio Afonso Da Silva Brito | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1915722014 | Daniel Da Silva Amorim | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1615502018 | Felipe Augusto Costa Da Silva | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1515702047 | Franciely Camargo Pinto | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 2015702002 | Giuli Santos Amaral | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1615302021 | Inete Cleide Bau | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1915722016 | Jennifer Gama Silva | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1615610008 | Joao Antonio Ziviezzikoski | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 2015702008 | Kennedy Ramos Desideri | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1815722006 | Laiza Marchiori Saraiva | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1915742005 | Lindaura Simone Andrade Dos Santos | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1615702017 | Lucas Matheus De Araujo Machado | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1715712020 | Michel Brito Da Silva | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 2015732010 | Natacha Vieira Lopes | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1515722041 | Roseli Silvana Souza Do Nascimento | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 191574105 | Tailize Scheffer Camargo | Deferido | 200,00 |
| Erechim | 1615712012 | Yarima De Oliveira Telles | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 2012703005 | Aline Gabriele Duarte Hulse | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 2012703038 | Bianca Rigo | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612310005 | Bruno Paulino Da Sa Pereira | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1912310015 | Caroline Planski Maria | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612503031 | Cassiane Uliana | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612503058 | Gabriel Silva De Lima | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712550046 | Gustavo Henrique Dos Santos | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612540011 | Hallison Dos Santos Ladislau | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612503021 | Jessica Woloszin Pereira | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712503025 | Joao Mateus Carvalho Lotici | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1812310045 | Luan Martins Gomes | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612503011 | Lucas Botega Dias | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612503020 | Lucas Prado De Oliveira | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1412503059 | Luiz Fernando De Jesus Oliveira | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712503038 | Maevi Fornazari | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1912601050 | Maira Tatyane Braga De Cristo | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1912601022 | Mayara Brandt Alves De Lima | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1812703026 | Michele Nieradka | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1912310002 | Tayla Tomie Matsuo | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 2012703020 | Vanessa Nunes Lemes | Deferido | 200,00 |
| Laranjeiras do Sul | 2012714011 | Weliques Neris Da Rocha | Deferido | 200,00 |
| Passo Fundo | 1916400033 | Emerson Junior Krenczinski | Deferido | 200,00 |
| Passo Fundo | 1726400005 | Gleidson De Araujo Felix | Deferido | 200,00 |
| Passo Fundo | 1916400013 | Jackson Pagno Lunelli | Deferido | 200,00 |
| Passo Fundo | 1916400036 | Joel Silva Da Rosa | Deferido | 200,00 |
| Passo Fundo | 1916400017 | Nathyelle Maria De Oliveira Candido | Deferido | 200,00 |
| Passo Fundo | 1916400024 | Rayanne Allig De Albuquerque | Deferido | 200,00 |
| Passo Fundo | 1826400029 | Samuell Jensen Fernandes Barbosa | Deferido | 200,00 |
| Passo Fundo | 1826400024 | Tasso Kfuri Araujo Mafra | Deferido | 200,00 |
| Passo Fundo | 1916400014 | Thiago Emanuel Rodrigues Novaes | Deferido | 200,00 |
| Realeza | 2013121001 | Bruno Poier Batista | Deferido | 200,00 |
| Realeza | 1513410014 | Jeferson Alencar Carlini | Deferido | 200,00 |
| Realeza | 1713530008 | Stefanie Lazzaretti | Deferido | 200,00 |
| Realeza | 1613530011 | Talita Valmorbida | Deferido | 200,00 |
| CAMPUS | MATRÍCULA | NOME | RESULTADO | VALOR |
| Cerro Largo | 1314802029 | Daiane Jornooki | Deferido | 400,00 |
| Cerro Largo | 1614100026 | Leticia Maria Kramer | Deferido | 400,00 |
| Cerro Largo | 1614300010 | Mateus Theisen Pinheiro | Deferido | 400,00 |
| Cerro Largo | 1914300032 | Moustapha Daouda | Deferido | 400,00 |
| Cerro Largo | 1914802030 | Sândi Leite Caitano | Deferido | 400,00 |
| Chapecó | 1711801008 | Agnes Eduarda Da Silva Brito | Deferido | 400,00 |
| Chapecó | 1711711034 | Herve Joinville | Deferido | 400,00 |
| Chapecó | 1611741025 | Jamile Cristiane Oliveira Graminha | Deferido | 400,00 |
| Chapecó | 1911741004 | Jessica Santos Silva | Deferido | 400,00 |
| Chapecó | 1921731037 | Natiéle Rodrigues | Deferido | 400,00 |
| Chapecó | 1411301005 | Rafael Soares De Araujo | Deferido | 400,00 |
| Chapecó | 1411741048 | Sandra Maria Martins Pereira | Deferido | 400,00 |
| Chapecó | 1811721023 | Taynara Aparecida Ferreira Da Silva | Deferido | 400,00 |
| Chapecó | 1921601040 | Vakercoff Peterson Leneus | Deferido | 400,00 |
| Chapecó | 1811100035 | Vinicius Cornelius | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1615502030 | Carine Carla Carezia | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1425302020 | Charline Veneral | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1525524041 | Eliabe Marques De Souza | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1615502020 | Ezequiel Bampi | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1715502035 | Guilherme Jose Ribeiro | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1615502017 | Jean Marcos Rodrigues Da Silva | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1815610057 | Jonathan Frare Giorgi | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1615610032 | Julia Alberti Prando | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1915502016 | Leon Oliveira Teles | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1815610007 | Luana De Lima Bueno | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1615502040 | Manuela Galli | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1615502037 | Noeci Bacchi | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1815502055 | Rafael Hoffmann Wall | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1615742010 | Reasilva Aurora Alves Da Silva | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1615712005 | Sancler Eduardo Zanotelli | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1915524012 | Stephani Niquely Felix De Godoi | Deferido | 400,00 |
| Erechim | 1425302033 | Viviane Fatima Carrera | Deferido | 400,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612503052 | Brendon Lee Beltrante | Deferido | 400,00 |
| Laranjeiras do Sul | 2012703052 | Bruna Raphaelle Fernandes | Deferido | 400,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1822550008 | Clayciane Aparecida Dos Santos Alcantara | Deferido | 400,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1912601010 | Gustavo Henrique Da Rocha Pereira | Deferido | 400,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1622503002 | Marisa Dos Santos De Miranda | Deferido | 400,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1512510016 | Ronaldo Cezar Dalibra | Deferido | 400,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1512503067 | Sidinei Dola | Deferido | 400,00 |
| Passo Fundo | 1716400017 | Thiemi Morais Portela Proenca | Deferido | 400,00 |
| Realeza | 1813530048 | Daniel Tobias Bueno Cavalheiro | Deferido | 400,00 |
| Realeza | 1713530022 | Danielli De Oliveira Loeve | Deferido | 400,00 |
| Realeza | 1713410032 | Leticia Guasti Adao | Deferido | 400,00 |
| Realeza | 1813803032 | Maiara Alexandra Nicoletti | Deferido | 400,00 |
| Realeza | 1613803015 | Talita Lariza Da Silva Batista | Deferido | 400,00 |
| Realeza | 1913201011 | Thamyla Monteiro Klipstein | Deferido | 400,00 |
| Realeza | 1713530015 | Vanessa Arantes Pinto | Deferido | 400,00 |
| CAMPUS | MATRÍCULA | NOME | RESULTADO | VALOR |
| Cerro Largo | 1814200011 | Adriani Marques Dorneles | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1714601045 | Ana Elisa Puhl Stallbaum | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1314500052 | André Adamski | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 2014601035 | Angelisa Prestes Flores | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1714601056 | Carolina Back Olegario | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1714200056 | Dyessica Siochetta Gomes | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1714601043 | Eduarda Reinke Klug | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1714300016 | Eduardo Dias Fenner | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1424500006 | Elisson Anklam Lino | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1414802027 | Fabio Grumicker Reinke | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1914200035 | Gabriela Poll Moraes | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 2014200023 | Geovan Rodrigues Da Silva | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1714601022 | Guilherme Fernandes Welter | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1614300007 | Gustavo Kuhn Kreutz | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 2014601053 | Jakson De Lima | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 2014601021 | Joice Prestes Flores | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1914300008 | Luis Henrique Haack Silva | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1714601009 | Luis Rafael Kirschner | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1614500005 | Marcelo Schmitt | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1914200028 | Mariana De Bastos Santiago | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1614601013 | Paola Litter Lenz | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1714120005 | Rafaela Rossana Scheid | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 2014200009 | Rayane Santana Dos Santos | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1914300006 | Rodrigo Almeida De Lima | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 2014120026 | Samara Neis Schein | Deferido | 600,00 |
| Cerro Largo | 1814500016 | Thais Boesing Lermer | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1711501038 | Abdias Revolte | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1521411038 | Alex De Brito Eugênio | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1911100039 | Alex Sandro Zarpelon Dos Santos | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 2011801011 | Aline Vieira | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 172173105 | Américo Andreola | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1911400041 | Angela Julkovski | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 191100001 | Banel Baptistin | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1421740005 | Beatriz Fernanda Das Chagas Regis | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1611721047 | Cassiano Mignoni | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1711711008 | Cauã Dos Santos Guido | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1811301041 | Darliza Dos Santos Gomes | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1711711013 | Eduardo Cesar Da Costa | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1521731002 | Eliane Matias De Queiroz | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1811721002 | Eliziane Jacinto | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 2011400036 | Emmania Joseph | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 2011741022 | Erlie Vica Edwine Monfort | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1611400019 | Francielli Gomes | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1711501004 | Geovani Tiago Lorenzett | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1411741037 | Giovana Carla Pereira | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1811721013 | Gustavo Andre Glienke Feyh | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1821411055 | Henry Ford Dal Col Frois | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1611730020 | Larissa Da Rosa | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1811741010 | Laura Zaleski | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1921501001 | Leticia Paola Santos Da Silva | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1411301053 | Limareste Fleurisma | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1811501053 | Marco Aurélio Rockenbach | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 2011801007 | Maria Eduarda Albuquerque | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1711721018 | Matheus Eduardo Borsa | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1811711020 | Matheus Marques Da Silva | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1721101042 | Piphane Mona | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1921411029 | Rafael Fagundes Lopes | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 2011400028 | Rayana Da Silva Freire | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1721101019 | Rogerio Santos Pinheiro | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1711730030 | Talia Lima Pinto | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1621411046 | Tammy Stephanie Massolin Albrecht Costa | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1911100056 | Thiago Nobrega Bezerra | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1711600051 | Tiago Campanholo | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1821101001 | Vanderlei Junior Jacinto | Deferido | 600,00 |
| Chapecó | 1711721006 | Victoria Artigas Pause | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1715732031 | Aline Pansera | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1615502011 | Alisson Jose Carini | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1425510011 | Andréia Farias | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1125302051 | Andressa Balem | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1915610006 | Arthur Borges Dias | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1715502041 | Barbara Casagrande De Oliveira | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1915742017 | Bianca Aldecia Bitencourt Fontes | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1815302006 | Brenda Ellen De Sousa Reis | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1615732049 | Bruna Lussani | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1525524053 | Bruno De Lima Gomes | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1415732035 | Cesar Ferreira Dos Santos | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1815702003 | Daniela Da Silva Moraes | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 2015732015 | Daniele Vitoria Dos Santos | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1615610026 | Danieli Herpich | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1815712021 | Danielli Rampanelli Mezomo | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1525524019 | Diemerson Dos Santos Vitorino | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1325302064 | Dirce Moretto | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1815732018 | Edicarla Lussani | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1615742046 | Eduardo Teixeira De Lima | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1915524036 | Emerson Valsoler | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1715742012 | Fatima Aparecida Mendes Dos Santos | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1915524031 | Felipe Da Cunha Ferrarini | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1715610048 | Francielle Adriane Grossl Barbosa | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1715610006 | Gabriel Da Rocha | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1915712032 | Gabriel Pereira De Oliveira | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1915502019 | Gabrieli Enge Zamboni | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1515510045 | Graci Goitej Manoel Antonio | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1515510011 | Jéssica Andressa Da Rosa | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1525524042 | Jeverson Dos Santos | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1915610016 | Josiane Aparecida Do Amaral Pereira | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1815742008 | Josiane Jutkowski | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1515510040 | Keila Lopes | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1425510030 | Kesia Valderes Jacinto | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1615502004 | Lana Carolini Da Silva | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1325302048 | Liane Carmen Ruszczyk | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1525510043 | Marcos Tiggo Malaquias | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1725302003 | Maycon Otavio Skibinski | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1715742027 | Natalia Almeida Pescarole | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1815610006 | Pablo Silveira Da Rosa | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1725510017 | Sidinéia Loureiro Nunes | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1515510025 | Silvana Pinto | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1715302046 | Stefanie Gysi Paze | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1515722028 | Tatiane Rocha Dias | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1525524061 | Valtemir Santos Nascimento | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1415502015 | Victor Antonio Baungaertner | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 2015742007 | Vitoria Eduarda Guilande | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1715610043 | Vitoria Mikaela Aranda Bidinoto | Deferido | 600,00 |
| Erechim | 1915712001 | Widler Michaud | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1512503046 | Agatha Guilhermina Aschembrener Trindade | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1812503009 | Anderson Chimiloski | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1912601026 | Braz Henrique Cordeiro De Cristo | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1812503037 | Carolaine Maria Diniz | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712601019 | Caroline Cavalcante Vasconcelos Cavalheiro | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712550003 | Deise Mari Oliveira Da Costa De Souza | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1812703004 | Denise Bonfim Da Silva | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712503036 | Douglas De Souza Santos | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612503062 | Edidouglas De Souza | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612310016 | Edlaine Santos Da Costa | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612310024 | Eliane Pompeu De Jesus | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1812503008 | Emanuel Andre Sampietro | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712503052 | Felipe Domingos Tavares | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712601010 | Felipe Zanatto Pinto | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712550002 | Fernanda Nairnei | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712601037 | Hevelin Renata Carvalho Borghesi | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612310021 | Jessica Fernanda Fireck | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 2012703047 | Jose Silverio Junior | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1412503020 | Karla Kassia Rodrigues Da Silva | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 2012510019 | Kirezi Kevin Uwimana | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712601023 | Kitchner Jn Philippe | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1812310028 | Larissa Carolina Dias Leal | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1912310001 | Laura Mariana Leal Lopes Soares | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712503049 | Leonardo Lucio Antonowicz De Souza | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1412540013 | Marli Alves Batista Makowski | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1512503007 | Natanael Grisa | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1812310036 | Rafaela Suzana Martins | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1712503043 | Rivael De Jesus Oliveira | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1812601006 | Rodrigo Taliani Coelho Sampaio | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1912202037 | Samara Rosa | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 2012310017 | Samira Rodrigues Borges | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1912531007 | Silvana Gaiba | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1512601046 | Skalart Goncalves | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 2012503041 | Stephanie Desir | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1912510008 | Thais Epifanio Da Roza | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612503025 | Thiaiane Costa Viana | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1812503054 | Thinia Gabriel Schelegel | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612503028 | Tiago Aparecido Tatara De Almeida | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1212503036 | Wellyngtton Alves Santos | Deferido | 600,00 |
| Laranjeiras do Sul | 1612503060 | Yurei Koltun | Deferido | 600,00 |
| Passo Fundo | 1916400037 | Guilherme Sommavilla | Deferido | 600,00 |
| Passo Fundo | 1816400034 | Janaina Ribeiro Franca | Deferido | 600,00 |
| Passo Fundo | 1926400033 | Leonardo Gabriel Antunes | Deferido | 600,00 |
| Passo Fundo | 1626400023 | Lucas Souza Da Silva | Deferido | 600,00 |
| Passo Fundo | 1916400032 | Patricia Menegoto | Deferido | 600,00 |
| Passo Fundo | 1926400018 | Vitor Miguel Ribeiro Soares Santos | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1613530044 | Alan Alberto Rommel | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1813201015 | Aline De Jesus Doria | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1813803019 | Ana Carla Campos De Medeiros | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1513410027 | Ana Lia Salbego Rutkankis | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 2013530014 | Bruna Elaine Vicente | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1413530030 | Everton Svistalski | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1713201005 | Fabieli Debona | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1513121018 | Francieli Sal | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1813101008 | Jovieli Carini Michalski | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1713530026 | Laura De Vargas | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1813410037 | Nicolly Soares Emiliano | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1513410017 | Nixson Jones Batista | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 1813530053 | Paulo Henrique Figueiredo | Deferido | 600,00 |
| Realeza | 2013530015 | Rodrigo Lopes Soares | Deferido | 600,00 |
| CAMPUS | MATRÍCULA | NOME | RESULTADO | MOTIVO |
| Chapecó | 2011301032 | Maiqueli Cauana Dos Santos | Indeferido | 4 |
| Erechim | 2015502019 | Stella Nietsche | Indeferido | 4 |
| Realeza | 1713101016 | Eliseu De Quadros | Indeferido | 6 |
| CAMPUS | MATRÍCULA | NOME | RESULTADO | MOTIVO |
| Chapecó | 1711801013 | Jessica Sandra De Oliveira Pivotto | Indeferido | 4 |
| Chapecó | 1511741010 | Leonardo Cordeiro Brandão | Indeferido | 4 |
| Chapecó | 2011301033 | Luctoine Buteau | Indeferido | 4 |
| Chapecó | 1811801015 | Nilson Junior Arruda | Indeferido | 4 |
| Erechim | 1715732039 | Emelise Isabel Dal Bosco | Indeferido | 4 |
| Erechim | 2015610011 | Gabriela Broca Greski | Indeferido | 4 |
| Realeza | 2013101001 | Luiz Antonio Bertassi Miranda | Indeferido | 4 |
| CAMPUS | MATRÍCULA | NOME | RESULTADO | MOTIVO |
| Cerro Largo | 2014300030 | Bruna Alberti | Indeferido | 4 |
| Cerro Largo | 1614500048 | Henrique Santos Almeida | Indeferido | 4 |
| Cerro Largo | 1914120026 | Raphael Sanabria Robalo | Indeferido | 4 |
| Cerro Largo | 2014200030 | Sabrina Daniela Litter Kletke | Indeferido | 4 |
| Chapecó | 2011100031 | Alphonse Simeus | Indeferido | 4 |
| Chapecó | 2011721031 | Camila Candinho | Indeferido | 7 |
| Chapecó | 2011400044 | Monique Moreira Zandonade | Indeferido | 4 |
| Chapecó | 1411301019 | Roger Dos Santos Rodrigues | Indeferido | 4 |
| Erechim | 1425302021 | Chaiane Mara Mocelin | Indeferido | 4 |
| Erechim | 2015510018 | Diego Chaves Rodrigues | Indeferido | 4 |
| Erechim | 1815502047 | Douglas Borsuk | Indeferido | 4 |
| Erechim | 1925742002 | Douglas Voszyl | Indeferido | 4 |
| Erechim | 1915524013 | Elicar Antonio Costa | Indeferido | 4 |
| Erechim | 1715502044 | Gabriel De Oliveira Machado | Indeferido | 4 |
| Erechim | 1715702033 | Isabela Grandchamp Pinto | Indeferido | 4 |
| Erechim | 1915524034 | Leticia Gonçalves Vieira | Indeferido | 4 |
| Erechim | 2015502045 | Leticia Vitoria Brach | Indeferido | 4 |
| Erechim | 2015510007 | Raphael Souza Alves | Indeferido | 4 |
| Erechim | 1925510025 | Romario Pifynh Dos Santos | Indeferido | 8 |
| Erechim | 2015702012 | Thiago Aparecido Da Silva Oliveira | Indeferido | 4 |
| Erechim | 2015722027 | Vitoria Costa Dos Reis | Indeferido | 4 |
| Laranjeiras do Sul | 1622550004 | Diego Adao De Almeida Freitas | Indeferido | 4 |
| Passo Fundo | 1926400016 | Bianca Estefani Schmidt | Indeferido | 4 |
| Realeza | 1923201005 | Darilene Silva Andrade | Indeferido | 4 |
| MOTIVO | DESCRIÇÃO |
| 1 | Não atende ao item 2 do Edital 681/GR/UFFS/2020 |
| 2 | Não atende ao inciso I do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020 |
| 3 | Não atende ao inciso II do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020 |
| 4 | Não atende ao inciso III do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020 |
| 5 | Não atende ao inciso IV do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020 |
| 6 | Não atende ao inciso V do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020 |
| 7 | Não atende ao inciso VI do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020 |
| 8 | Não atende ao item 3.4 do Edital 681/GR/UFFS/2020 |
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Reitor
|
Ordem
|
NOME DO CANDIDATO
|
SITUAÇÃO
|
|
1º
|
WAGNER ROLF BENCKE
|
Classificado e contemplado
|
|
2º
|
FRANCIELE ZALESKI
|
Classificado e contemplado
|
|
3º
|
MARINA TEIXEIRA MONTEIRO
|
Classificado
|
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Reitor
| Nome |
| Bruna Ester Grumicker Pereira |
| Jéssica Diana de Oliveira |
| Nome |
| Dienefer Frizzo Junker |
| Josiane Fiss Lopes |
| Rodrigo Rogoski Soltis |
| Susana da Silva |
| Nome |
| Diego de Oliveira da Silva* |
| Peter William Santos de Aguiar |
| Nome |
| Susana Weyh Wammes |
| Nome |
| Claudete Luciane Teixeira |
| Felipe Eich |
| Vanessa Luana Thomas |
| Nome |
| Diane Rita Rupp |
| Gabriel Gomes Mendes |
| Jaqueline Kin |
| Taísa Pereira Welter |
| Nome |
| Júlia Cornelius da Silva |
| Pedro Henrique Ruwer |
| Thalía Lopes Friedrich |
| Nome |
| Ana Laura Stringhini Corrêa |
| Carlos Eduardo Plens |
| Sabiana Gilsane Mühlen dos Santos |
| Silvia Cristina Willers Siveris |
| Nome |
| Cleiton Sulzbacher |
| Gabriela Rodrigues Redin |
| Letícia Freddo |
| Simone de Lima Teixeira |
| Nome |
| Ana Paula De Melo Targino |
| Maikow Zago |
| Paulo Roberto Hendges |
| Nome | Motivo (s) |
| Kátia Sartório* | Não atendeu ao Item 3.2 - III do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020 |
| Maira Regina Giehl | Não atendeu ao Item 3.2 - V do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020 |
| Willian Natan Minuzo Manica da Silva | Não atendeu ao Item 3.2 - III e V do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020 |
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Reitor
|
Ordem
|
Candidato
|
Classificação
|
|
1º
|
Caroline Valerius
|
Classificada
|
|
2º
|
Liliana Isabela Benitez Oviedo
|
Classificada
|
|
3º
|
Ana Cristina Sander
|
Classificada
|
|
4º
|
Jozilaine de Oliveira
|
Classificada
|
|
5º
|
Amanda Bruna Ferronatto
|
Classificada
|
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Reitor
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
|
Cerro Largo
|
1814601053
|
Fernanda Werner Kirer
|
Deferido
|
|
Cerro Largo
|
2014601046
|
Geovanio Sa
|
Deferido
|
|
Cerro Largo
|
2014200023
|
Geovan Rodrigues Da Silva
|
Deferido
|
|
Cerro Largo
|
1614300043
|
Ingrid De Camargo Soffner
|
Deferido
|
|
Cerro Largo
|
1714300026
|
Mateus Lima
|
Deferido
|
|
Cerro Largo
|
1914300032
|
Moustapha Daouda
|
Deferido
|
|
Cerro Largo
|
1924601003
|
Pascal Olivier Jean Baptiste
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1911801001
|
Alexandra Baptichon
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1511741029
|
Aniéli Da Silva
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1921731035
|
Dashny Ed Dextra
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
2011730036
|
Eliada Cene Dit Senecharles
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1621601037
|
Françoise François
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1811721031
|
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1811741009
|
Gabriele Santana Bacellar
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1711501004
|
Geovani Tiago Lorenzett
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1711711034
|
Herve Joinville
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1911110002
|
Jimmy Accy
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1821400002
|
Joel Charleston
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
2011501040
|
Johnson Jean Baptiste
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
2011701035
|
Lindy Saphira Elmius
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1221721008
|
Maristela De Oliveira Freitas
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1911801005
|
Minouche Damis
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1421501037
|
Nathalia Silva Sodre
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1821731004
|
Ocepha Journal
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1811730017
|
Peguie Beatrice Recule
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1721101042
|
Piphane Mona
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1711501037
|
Richardson Damis
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1911711002
|
Rosemie Belira
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1921101048
|
Sebastien Lionel Lubin
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1711501049
|
Sediane Kohl
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1921601040
|
Vakercoff Peterson Leneus
|
Deferido
|
|
Chapecó
|
1811730035
|
Woodson Rene
|
Deferido
|
|
Erechim
|
1815302006
|
Brenda Ellen De Sousa Reis
|
Deferido
|
|
Erechim
|
1915702020
|
Emerson De Jesus Da Silva
|
Deferido
|
|
Erechim
|
2015722007
|
Guilherme José Schons
|
Deferido
|
|
Erechim
|
1715302052
|
Rosane Maria Glowacki
|
Deferido
|
|
Erechim
|
1615502024
|
Sabrina Natalia Weirich
|
Deferido
|
|
Erechim
|
1915712001
|
Widler Michaud
|
Deferido
|
|
Erechim
|
1515712024
|
Ygor Quintanilha Da Conceicao Pereira
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1512503055
|
Alan Cezar Fernandes
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012503018
|
Alexia Castro Dos Santos Paulino
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1712503051
|
Andre Luis Caigaro Da Luz
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1712310026
|
Antonio Krasnieviz Rodrigues
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1812703029
|
Arlete Aparecida Lima Das Chagas
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912531013
|
Benilda Josefi
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912503001
|
Desilien Estavien
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012713017
|
Eliane Elias Guimaraes
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1712541003
|
Elias Benvenhu
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1812310025
|
Emmanuel Limose
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012503042
|
Erick Charles
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1812310027
|
Gabrielle Aparecida Carvalho
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1712510009
|
Geovani Souza Dias
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1812503018
|
Gilmei Bilk
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912703046
|
Gilsemar Siqueira
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1712601037
|
Hevelin Renata Carvalho Borghesi
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012503035
|
Ireno Da Costa Leite
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912503002
|
Jean Rene Francois
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012714007
|
Jéssica Vitoria Costa Canola
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1712510022
|
Jimmy Petiote
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012510019
|
Kirezi Kevin Uwimana
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1812601016
|
Larissa Ortega De Oliveira
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912703057
|
Mariany Dal Bosco
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912703039
|
Patrieli Lucimar Silverio
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1612503017
|
Paula Mariane Silva Kaneko
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1722310002
|
Rebeca Duarte De Souza
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912202037
|
Samara Rosa
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012310017
|
Samira Rodrigues Borges
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1812703035
|
Sandra Grein Ruginski
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912531007
|
Silvana Gaiba
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012503041
|
Stephanie Desir
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1712510035
|
Stephanie Silva De Souza
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012601046
|
Taison Fleurantin
|
Deferido
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912202001
|
Wideline Laustin
|
Deferido
|
|
Realeza
|
1513121018
|
Francieli Sal
|
Deferido
|
|
Realeza
|
1513121005
|
Guilherme Henrique Sturm
|
Deferido
|
|
Realeza
|
1913201001
|
Roselaure Occeus
|
Deferido
|
|
Realeza
|
1413121012
|
Uillian Ubinski
|
Deferido
|
|
Campus
|
Matrícula
|
Nome
|
Resultado
|
Motivo
|
|
Chapecó
|
1921101009
|
Abimael Pivetta Mendes
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Chapecó
|
2011400036
|
Emmania Joseph
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Chapecó
|
1911801003
|
Jennie Ruth Jessica Precilien
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Chapecó
|
2011801027
|
Jhon Peterson Jean
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Chapecó
|
2011730042
|
Ofrandieu Aristilde
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.1.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Chapecó
|
2011501041
|
Oles David
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Chapecó
|
2011701034
|
Peterson Noel
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.1.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Chapecó
|
1621411028
|
Samuel Jose Volpatto
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.1.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Chapecó
|
1911100044
|
Sival Cadete
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.3 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Chapecó
|
2011741027
|
Wilgens Forneant
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012310010
|
Adriana Santos Das Chagas
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012703031
|
Andrea Aparecida Siqueira Przybysz
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1812510026
|
Caroline Cristina Ribeiro Simoes De Souza
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012601048
|
Dameus Alcine
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912703051
|
Erica De Castro
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1722510004
|
Juliana Rechetta
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1412310025
|
Karine Gomes
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
2012310023
|
Moise Dossous
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912703056
|
Taynara Dyba
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1922550002
|
Thalía Ferreira Das Neves
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1312503001
|
Tiago Henrique Pacheco
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
|
Laranjeiras do Sul
|
1912703027
|
Whesley Siviero Avila
|
Indeferido
|
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
|
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Reitor
|
MEMBROS
|
SIAPE
|
UNIDADE ORGANIZACIONAL
|
|
Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
2181642
|
Cerro Largo
|
|
Suplente: Andre Luis Bonfada
|
1907071
|
Cerro Largo
|
|
Titular: Ana Cláudia Lara
|
1904334
|
Chapecó
|
|
Suplente: Caroline Zarzzeka
|
1828140
|
Chapecó
|
|
Titular: Guilhermo Romero
|
1793251
|
Erechim
|
|
Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner
|
1829411
|
Erechim
|
|
Titular: Ronaldo César Darós
|
1906874
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Suplente: Marcos Paulo Vedana
|
3061745
|
Laranjeiras do Sul
|
|
Titular: Giuliano Kluch
|
1783945
|
Realeza
|
|
Suplente: Samuel Aires Lourenço
|
1879707
|
Realeza
|
|
Titular: Marlei Maria Diedrich
|
2079117
|
Reitoria
|
|
Suplente: Isabella Cristina Noleto Silva
|
1383277
|
Reitoria
|
|
Titular: Cinara Reis Flores
|
1964265
|
Reitoria
|
|
Suplente: Priscilla Romano
|
2164981
|
Reitoria
|
|
Titular: Cristiano Silva de Carvalho
|
1764164
|
Passo Fundo
|
|
Suplente: Lucineia Giacomelli Koraleski
|
2307505
|
Passo Fundo
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
INSTITUIÇÃO
|
|
Vanderleia Laodete Pulga
|
UFFS
|
|
|
Shana Ginar da Silva
|
UFFS
|
|
|
Alessandra Regina Müller Germani
|
1306018
|
UFFS
|
|
Marcelo Soares Fernandes
|
UFFS
|
|
|
Priscila Pavan Detoni
|
UFFS
|
|
|
Carine Müller Mayer
|
-
|
Prefeitura de Marau/RS
|
|
Eliana Paula Brentano
|
-
|
Prefeitura de Marau/RS
|
|
Fabiana Schneider
|
-
|
Prefeitura de Marau/RS
|
|
Leila Juliana Antunes Riggo
|
-
|
Prefeitura de Marau/RS
|
|
Sandra Mara Setti
|
-
|
Prefeitura de Marau/RS
|
|
Thais Scalco
|
-
|
Prefeitura de Marau/RS
|
|
Julio César Stobbe
|
2058102
|
UFFS
|
|
Leandro Tuzzin
|
2102715
|
UFFS
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Odair Jose Schmitt
|
1056477
|
23205.104521/2020-96
|
12/11/2020
|
11/12/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
Maria Goreti Finkler
|
1892262
|
23205.104384/2020-90
|
12/11/2020
|
11/12/2020
|
30
|
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
|
Tatiana Champion
|
Professora do Magistério Superior
|
SIAPE nº 2117136
|
|
Fabiana Elias
|
Professora do Magistério Superior
|
SIAPE nº 1452942
|
|
Valfredo Schlemper
|
Professor do Magistério Superior
|
SIAPE nº 1837457
|
|
Luana Carolina Bachmann Gregolin
|
Discente do PPG-SBPAS
|
Matrícula: 4.03.505.01.19.1
|
|
Flávio Riuzo So
|
Servidor técnico
|
SIAPE nº 1267859
|
|
Paulo Golin
|
Representante da comunidade externa
|
CPF: xxx.546.039-xx
|
|
Marla Schneider
|
Egresso do PPG-SBPAS
|
CPF: xxx.438.190-xx
|
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
|
Dalila Moter Benvegnú
|
Professor do Magistério Superior
|
SIAPE nº 1929265
|
|
Luciana Pereira Machado
|
Professora do Magistério Superior
|
SIAPE nº 1656653
|
|
Marcelo Falci Mota
|
Professor do Magistério Superior
|
SIAPE nº 1572189
|
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
|
Gentil Ferreira Gonçalves
|
Professor do Magistério Superior
|
SIAPE nº 1809467
|
|
Jonatas Cattelam
|
Professor do Magistério Superior
|
SIAPE nº 1118760
|
|
Luana Carolina Bachmann Gregolin
|
Discente do PPG-SBPAS
|
Matrícula: 4.03.505.01.19.1
|
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
|
Ronaldo José Seramim
|
1303289
|
Administrador
|
Presidente
|
|
Karen Benetti
|
2377663
|
Contadora
|
Membro
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CARGO
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
|
Bianca Eloize Moro
|
3238860
|
Assistente em Administração
|
23205.003585/2018-56
|
20/10/2020
|
|
Claudia Cristina de Oliveira Soares
|
1332249
|
Tradutor e interprete de linguagem de sinais
|
23205.003576/2018-65
|
18/10/2020
|
|
Karine Cecilia Finatto Begnini
|
1030651
|
Assistente em Administração
|
23205.003314/2018-09
|
17/10/2020
|
|
Maristela Pacheco
|
2905959
|
Administrador
|
23205.002047/2018-44
|
27/10/2020
|
|
William Pletsch dos Santos
|
2424303
|
Assistente em Administração
|
23205.003577/2018-18
|
03/10/2020
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
|
Fernanda Marcon
|
1150949
|
23205.003122/2018-94
|
30/10/2020
|
|
Mariane Ines Ohlweiler
|
2426991
|
23205.003124/2018-83
|
26/10/2020
|
|
Vander Monteiro da Conceição
|
2421913
|
23205.002982/2018-19
|
05/10/2020
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
|
SERVIDOR
|
SIAPE
|
PROCESSO Nº
|
INÍCIO
|
FIM
|
DIAS
|
|
JEANI ESCHER SCHMIDT
|
1879390
|
23205.104565/2020-16
|
12/11/2020
|
26/12/2020
|
45
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
|
|
Leandro Galon
|
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso
|
1805453
|
|
Marilia Teresinha Hartmann
|
Professora do Magistério Superior
|
1559567
|
|
Valdecir Jose Zonin
|
Professora do Magistério Superior
|
2059120
|
|
Neli Teresinha Galarce Machado
|
Professora do Magistério Superior - Membro Externo
|
xxx.427.400-xx
|
|
Anna Maria Siebel
|
Professora do Magistério Superior - Membro Externo
|
xxx.194.030-xx
|
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Reitor
CES
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas e seis minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a segunda sessão ordinária do Conselho Estratégico Social (CES), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), inicialmente presidida em caráter excepcional, pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fez-se presente à sessão o seguinte conselheiro: Marcelo Recktenvald. Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall´Agnol (Campus Chapecó); Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Marcos Antonio Beal (Campus Realeza). Presidentes dos Conselhos Comunitários: José Roberto de Oliveira (Campus Cerro Largo); José Valério Cavalli (Campus Erechim); Paulo Roberto Czekalski (Campus Realeza). Integrantes dos conselhos comunitários dos Campi da UFFS: Arlindo Rama, Bruno Vivian, Jussara Isabel Tumelero, Lenoir Broch, Locenir de Moura Selivan (Campus de Chapecó); Fátima Pansera, Marlene Catarina Stochero, Joner Alencar Marchi Nascimento, Antonio Adalton Prestes Braga (Campus Cerro Largo); Eduardo Angonesi Predebon, Marisa Ines Betiato, Neri Pies, Tatiane Paulino Bezerra, Zenicleia Angelita Deggerone (Campus Erechim); Clodomir Zanini Fiorentin, Gilberto Laske, Elemar Linke, Gelci Dutra, Ozeias de Oliveira (Campus Realeza). Integrantes de organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS: aguardando aprovação. Após a conferência de quórum, o presidente iniciou a sessão, passando ao expediente, item 1.1 Posse de conselheiros indicados pelos conselhos comunitários, alguns conselheiros indicaram a falta de comunicação acerca dessas indicações, o presidente explicou que foi publicado o Edital nº 399/GR/UFFS/2020 e que as entidades interessadas podem indicar os membros a qualquer momento, sendo que as indicações serão apreciadas em sessões ordinárias subsequentes do Conselho. Em seguida o presidente continuou com o expediente, apresentando brevemente os conselheiros indicados do conselho comunitário, e em sequência passando para o item 1.2 Eleição e posse da presidência e vice-presidência, convidando os conselheiros a indicarem ou se indicarem a presidência e vice-presidência deste conselho, abriu a palavra para os conselheiros realizarem suas indicações. A conselheira Fátima Pansera, sinalizou que havia um rodízio estabelecido em mandatos anteriores e indicou o conselheiro José Valério Cavalli para a presidência e como vice-presidente o conselheiro Paulo Czekalski. Não havendo mais indicações, o presidente colocou os nomes indicados em votação, sendo que por aclamação, foram eleitos os senhores José Valério Cavalli como presidente e Paulo Czekalski como vice-presidente do CES. Neste momento, o Reitor Marcelo Recktenvald parabenizou a nova presidência e, em consenso, optaram acerca de o Reitor continuar conduzindo esta sessão, de modo a auxiliar a presidência. Dando sequência, passou-se o item do item: 1.3 Análise das indicações de representantes das instituições de abrangência da UFFS, para participarem do CES da UFFS, conforme Edital nº 399/GR/UFFS/2020 e Regimento Interno do Conselho Estratégico Social, sendo assim foi dada a palavra para os conselheiros, alguns conselheiros trouxeram o questionamento acerca de se avaliar melhor as indicações. Após debate acerca do assunto, o presidente José Cavalli colocou em votação com as seguintes opções de voto: A) Análise pelo presidente, B). Aprovação Imediata e C). Abstenções, no qual o resultado da votação foi 12 (doze) votos para opção A, 10 (dez) votos para a opção B e 0 (zero) para a opção C. Em seguida, passou-se ao item 1.4 Apreciação de Atas das sessões anteriores, sendo a Ata da 1ª Sessão Ordinária do CES em 2019, aprovada em consenso pelo conselho e em seguida, a aprovação da Ata da 1ª Sessão Ordinária do CES em 24-09-2020, aprovada em consenso pelo conselho. Dando continuidade, foi realizada a leitura da ordem do dia, sendo 2.1 Ofício Nº 7/2020 - CONSUNI - Indicação de membros do CES para o Conselho Universitário (Consuni), em seguida 2.2 Ofício Nº 5/2020 – CONCUR - Indicação de membros do CES para atuação no Conselho Curador (CONCUR); 2.3 Processo nº 23205.003168/2019-94 – Projeto Pedagógico do Curso de Administração Pública-Bacharelado no Campus Realeza da UFFS; e 2.4 Processo nº 23205.008891/2020-01 – Proposta de Criação do Curso de Matemática Licenciatura no Campus Cerro Largo da UFFS. A ordem do dia foi aprovada, seguindo-se ao primeiro ponto de pauta: 2.1 Ofício Nº 7/2020 - CONSUNI - Indicação de membros do CES para o Conselho Universitário (Consuni), sendo titular e suplente, e em seguida, abriu a palavra ao conselho, para indicações. O conselho indicou como representantes do estado do Rio Grande do Sul, o conselheiro José Cavalli como titular e como suplente a conselheira Marisa Betiato. Já, para representantes do estado de Santa Catarina, os indicados foram a conselheira Jussara Tumelero como titular e o conselheiro Arlindo Rama como suplente. As indicações foram apreciadas e aprovadas por consenso, pelo conselho. Desta forma, passou-se ao o próximo item da ordem do dia 2.2 Ofício Nº 5/2020 – CONCUR - Indicação de membros do CES para atuação no Conselho Curador (CONCUR), abrindo a palavra para os indicados: Bruno Vivian, Eduardo Predebon, Gilberto Laske, explanarem acerca de seus conhecimentos, no sentido de contribuir com o Conselho Curador. Em não havendo retirada de indicações, o presidente José Cavalli colocou em votação os nomes dos candidatos a serem escolhidos: A) Gilberto, B) Bruno e C) Eduardo. Tendo como resultado: cinco votos para o conselheiro Gilberto, sete votos para o conselheiro Bruno e sete votos para o conselheiro Eduardo. O conselheiro Bruno Vivian optou em ser o suplente da chapa, ficando como titular Eduardo Predebon. O presidente seguiu para o próximo ponto da ordem do dia 2.3 Processo nº 23205.003168/2019-94 – Projeto Pedagógico do Curso de Administração Pública – Bacharelado no Campus Realeza da UFFS, no qual o conselheiro Marcos Beal realizou a relatoria e contribuições acerca desse projeto sua importância, bem como, da necessidade demandada pelo Campus Realeza acerca desse projeto. O conselheiro Reitor Marcelo sugeriu a aprovação da recomendação do curso a ser avaliado pelo CONSUNI, com ressalvas de que a gestão busque e proporcione essa oferta a partir de si mesma. Desta forma, o presidente seguiu para o próximo e último ponto de pauta 2.4 Processo nº 23205.008891/2020-01 – Proposta de Criação do Curso de Matemática Licenciatura no Campus Cerro Largo da UFFS, e abriu a fala para os conselheiros, sendo que, o conselheiro Bruno realizou suas colocações acerca da proposta do curso. Em seguida, o conselheiro Lenoir fez colocações acerca da importância do curso e a necessidade de análise da proposta do curso. O conselheiro Bruno respondeu dizendo que o curso será alicerçado no que já se tem como base, ponderou também, sobre a proposta de um conselho de curso para física e matemática, visando ter uma otimização, menor custo e maior ganho. Na sequência, o conselheiro Marcos Beal citou dados acerca da fala do professor Bruno, colocando-se a favor da fala do conselheiro. O reitor realizou sugestões para encaminhamento, sendo que em seguida o conselheiro Roberto realizou colocações acerca da importância de promover novos cursos, o conselheiro Bruno colocou a importância do encaminhamento dessa pauta, o conselheiro Lenoir expõe sua concordância com a proposta, o presidente José Cavalli pergunta se a aprovação vai ocorrer nesta sessão, o conselheiro Reitor Marcelo Recktenvald colocou suas preocupações acerca da aprovação pelo MEC de demanda de vaga adicional de professor, o presidente questionou a secretaria se necessita de quórum para a aprovação dessa pauta, sendo que a mesma informou não haver necessidade de quórum na votação, desta forma, sem votos contrários foi aprovado por consenso a proposta de criação do curso de Matemática, para ser encaminhada ao CONSUNI. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às dezoito horas, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Estratégico Social
O Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando o Processo nº 23205.003168/2019-94,
Resolve:
Art.1º Recomendar a aprovação da criação do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, no Campus Realeza, da UFFS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em 3 de novembro de 2020.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Estratégico Social
O Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando o Processo nº 23205.008891/2020-01,
Resolve:
Art.1º Recomendar a aprovação da criação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, no Campus Cerro Largo, da UFFS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em 3 de novembro de 2020.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Estratégico Social
CG CSCL LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 06 de novembro de 2020 registrada pela Ata 06/CCLCS – LS/2020,
DELIBERA:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme documento anexo a este Ato Deliberativo.
Art. 2º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Extraordinária.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2020.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Darlan Christiano Kroth |
1764519 |
24/10/2020 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.009377/2012-75 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Ines Claudete Burg |
1808128 |
24/10/2020 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.010122/2012-55 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Mauricio Jose Siewerdt |
1169815 |
25/10/2020 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.004951/2015-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Suzymeire Baroni |
1895157 |
25/10/2020 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.004846/2015-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Ani Carla Marchesan |
1729810 |
24/10/2020 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.009359/2012-93
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Luciano Tormen |
1843094 |
26/10/2020 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.001947/2015-21
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Deise Maria Bourscheidt |
1013449 |
22/10/2020 |
Assistente B Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.005162/2015-28
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ademir Luiz Bazzotti |
1165573 |
Pedagogo-Area |
IV (quatro) |
V (cinco) |
09/10/2020 |
23205.004107/2017-82 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Aline Asturian Kerber |
2169463 |
Assistente Em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
07/10/2020 |
23205.002176/2016-71 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Aline Juliana Scher |
1771908 |
Assistente Social |
VII (sete) |
VIII (oito) |
22/09/2020 |
23205.001893/2013-32 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Adriano Luis Sisnandes |
1762809 |
Jornalista |
VII (sete) |
VIII (oito) |
08/08/2020 |
23205.001341/2013-24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Bruna Roniza Mussio |
1772003 |
Nutricionista-Habilitacao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
22/09/2020 |
23205.001884/2013-41 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Bruno Rampi Marchioro |
1164708 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
06/10/2020 |
23205.004104/2017-49 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Cristiano Silva de Carvalho |
1764164 |
Bibliotecario-Documentalista |
VII (sete) |
VIII (oito) |
12/08/2020 |
23205.000728/2013-63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Fabiana dos Santos Oliveira |
1772073 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
17/09/2020 |
23205.001246/2013-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Fabio Canapini |
1764056 |
Secretario Executivo |
VII (sete) |
VIII (oito) |
10/08/2020 |
23205.000737/2013-54 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Fernanda Natali Demichelli |
1768812 |
Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais |
VII (sete) |
VIII (oito) |
12/09/2020 |
23205.001272/2013-59 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Fernando Cesar Rosset Biazin |
1779183 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
27/10/2020 |
23205.001861/2013-37 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Edineia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
13/10/2020 |
23205.001867/2013-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Fabio Correa Gasparetto |
2015260 |
Engenheiro-Area |
V (cinco) |
VI (seis) |
09/10/2020 |
23205.005004/2014-97 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Eduardo Luiz Tomasini |
1645650 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
29/10/2020 |
23205.002178/2016-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Jacqueline Fonseca Coutinho |
2165226 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
08/10/2020 |
23205.002191/2016-19 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Jucineia Salete Riboli |
1171350 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
21/10/2020 |
23205.002180/2016-39 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Michel Arcari |
2165290 |
Tecnico de Tecnologia da Informacao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
10/10/2020 |
23205.002181/2016-83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Priscilla Romano |
2164981 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
03/10/2020 |
23205.002182/2016-28 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ronnie Reus Schroeder |
1466018 |
Assistente em Administracao |
IV (quatro) |
V (cinco) |
24/10/2020 |
23205.002190/2016-74 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Vandeir Bassoli |
2169504 |
Técnico de Laboratorio/Área |
IV (quatro) |
V (cinco) |
16/10/2020 |
23205.002184/2016-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Jean Carlo Rodio |
1880003 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
VI (seis) |
VII (sete) |
01/08/2020 |
23205.003790/2018-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
ROSILENE DA SILVA |
2426866 |
CONTADORA |
II (dois) |
III (três) |
23/10/2020 |
23205.104267/2020-26 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
|
De |
Para |
|||||
|
FABIANE PEDROSO DA SILVA SULSBACH |
2279882 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
26/10/2020 |
23205.104570/2020-29 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
Revogada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 174, de 2 de março de 2023.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
ULISSES PEREIRA DE MELLO |
1797216 |
26/10/2020 |
Adjunto C Nível II Mestrado |
Adjunto C Nível II Doutorado |
23205.104600/2020-05 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Servidor |
SIAPE |
Vigência |
Classe/ Padrão/Titulação |
Processo Nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
GUILHERME RODRIGUES BRUNO |
1575606 |
03/11/2020 |
Adjunto C Nível I Mestrado |
Adjunto C Nível I Doutorado |
23205.104532/2020-76 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
ELENICE INOCENTE |
1264464 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
23/10/2020 |
30% |
23205.104055/2020-49 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:
Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Vigência |
Percentual |
Processo Nº |
|
TOME COLETTI |
1851066 |
ECONOMISTA |
18/09/2020 |
75% |
23205.103813/2020-10 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Jonas Goldoni |
1894028 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VI (seis) |
VII (sete) |
07/10/2020 |
23205.005000/2014-17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Marcio Fabiano Comachio |
1896058 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
17/10/2020 |
23205.000902/2015-30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Micheli dos Santos |
1895536 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
18/10/2020 |
23205.001866/2013-60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Maricler Fatima de Vargas |
1770935 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
19/09/2020 |
23205.001415/2013-22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Michel da Silva Canabarro |
1772065 |
Tecnico em Contabilidade |
VII (sete) |
VIII (oito) |
08/10/2020 |
23205.001393/2013-09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Neusa Rossini |
1779191 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
22/10/2020 |
23205.001857/2013-79 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Scheyla Maria Cardinal |
1766303 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
10/09/2020 |
23205.001406/2013-31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Vanessa Ferreira do Lago |
1778334 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
20/10/2020 |
23205.001862/2013-81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
|
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
|
De |
Para |
||||
|
Elemar do Nascimento Cezimbra |
2763267 |
22/10/2020 |
Assistente B Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.000979/2016-91
|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ana Paula Moraes Dutra |
1779985 |
Técnico de Laboratorio/Área |
VII (sete) |
VIII (oito) |
30/10/2020 |
23205.001887/2013-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Giuliano Kluch |
1783945 |
Assistente em Administracao |
VII (sete) |
VIII (oito) |
30/10/2020 |
23205.009461/2011-16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Fernanda Marcon |
1150949 |
30/10/2020 |
Adjunto A Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.003342/2019-07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Mariane Inês Ohlweiler |
2426991 |
26/10/2020 |
Adjunto A Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.003291/2019-13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
|
Nome |
SIAPE |
Vigência |
Nível de Vencimento |
Processo nº |
|
|
De |
Para |
||||
|
Vander Monteiro da Conceicao |
2421913 |
05/10/2020 |
Adjunto A Nível 2 |
Adjunto C Nível 1 |
23205.002768/2019-35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
|
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
|
De |
Para |
|||||
|
Ariel Escobar |
2295639 |
Analista de Tecnologia da Informacao |
III (três) |
IV (quatro) |
17/09/2020 |
23205.003597/2017-08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
|
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Samuel Mariano Gislon da Silva |
1348421 |
Guilherme Martinez Mibielli |
1936043 |
|
Marco Aurelio Tramontin da Silva |
1862788 |
Siumar Pedro Tironi |
1810571 |
|
Curso |
Membro Titular |
SIAPE |
Membro Suplente |
SIAPE |
|
Administração |
Emerson Moises Labes |
2048517 |
Fabricio Simplicio Maia |
1495360 |
|
Agronomia |
Fernando Perobelli Ferreira |
1453609 |
Jorge Luiz Berto |
1908241 |
|
Ciência da Computação |
Raquel Aparecida Pegoraro |
1931022 |
Guilherme Dal Bianco |
2244571 |
|
Ciências Sociais |
Fabio Carminati |
1621389 |
Claudete Gomes Soares |
1343231 |
|
Enfermagem |
Claudio Claudino da Silva Filho |
1869398 |
Vander Monteiro da Conceição |
2421913 |
|
Engenharia Ambiental |
Arlindo Cristiano Felippe |
1643731 |
Alexandre Augusto Moreira Lápis |
1638207 |
|
Filosofia |
Odair Neitzel |
1983663 |
Juliano Paccos Caram |
1804486 |
|
Geografia |
Cristina Otsuschi |
1323749 |
Ricardo Alberto Scherma |
1930733 |
|
História |
Delmir José Valentini |
1768122 |
Renilda Vicenzi |
1911052 |
|
Letras |
Dulce do Carmo Franceschini |
1315955 |
Valdir Prigol |
1807740 |
|
Matemática |
Edson Ribeiro dos Santos |
1467729 |
Antonio Marcos Correa Neri |
1488944 |
|
Medicina |
Andreia Machado Cardoso |
2243560 |
Leoni Terezinha Zenevicz |
1939285 |
|
Pedagogia |
Jane Teresinha Donini Rodrigues |
1932157 |
Lisia Regina Ferreira |
1880393 |
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
CG CSCB LS
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 06 de novembro de 2020 registrada pela Ata 06/ CCBCS – LS/2020,
DELIBERA:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado dos Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme documento anexo a este Ato Deliberativo.
Art. 2º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Extraordinária.
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2020.
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul
CONCUR
|
Processo nº: 23205.102935/2018-66 |
|
Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava |
|
Assunto: Prestação de Contas referente à TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018. |
|
Interessado: Docente Luciana Pereira Machado - UFFS |
1.HISTÓRICO
O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao “Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido”, aprovado via Edital 1010/GR/UFFS/2018. Para execução do projeto, a docente recebeu o valor de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais) para despesas de capital e correntes, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.
2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme consta no Termo de Outorga firmado entre a UFFS e a docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:
5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.
5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:
I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:
a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;
c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.
II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.
III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;
IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;
V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.
5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:
I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;
II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;
III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;
IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;
V- comprovante do encerramento da conta bancária.
VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;
5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.
5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.
(...)
5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).
3. DA ANÁLISE
Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do projeto e seus resultados.
Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.; logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, entende-se que tais requisitos foram atendidos.
Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade efetuará análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, a qual emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.
Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.
Considerando que o Relatório de Prestação de Contas foi apresentado pela docente, em 31 de dezembro de 2019, cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente pelo período de 01/11/2018 à 31/10/2019.
Considerando ainda, que no Relatório de Prestação de Contas, firmado pela docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 5.155,62, para execução do projeto, conforme notas fiscais juntadas ao processo, nas quais constam a informação do registro do projeto no Sistema PRISMA, cumprindo assim o contido no item 5.7 do Termo de Outorga.
Considerando que o equipamento adquirido, Refratômetro Portátil, foi incorporado ao patrimônio da UFFS, sob nº 075587, em consonância com o disposto no item 2.5.1 e 2.5.2 do Termo de Outorga, a saber:
2.5.1 Ao término do projeto, os bens adquiridos deverão ser integrados ao patrimônio da OUTORGANTE, de acordo com a Instrução Normativa Nº 14/PROAD/UFFS/2012 ou outra publicada para esta finalidade;
2.5.2 O comprovante do registro patrimonial deve integrar a Prestação de Contas, sendo exigência para a aprovação desta;
Considerando que foi juntado ao processo o Ateste das Notas Fiscais, firmado pela docente em 23 de dezembro de 2019, o qual atesta que os materiais e equipamentos foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.
Considerando que foi emitido o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, atestando que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.
Considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Karen Benetti, em 14 de julho de 2020, o qual conclui:
No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido”, da professora pesquisadora Luciana Pereira Machado vinculado ao Processo nº 23205.102935/2018-66, está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga.
Ante ao exposto, e considerando-se o cumprimento das exigências anteriormente solicitadas, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalva.
4. DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, apresento parecer favorável a aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo.
Anderson Ivan Nava
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
|
Processo nº: 23205.102847/2018-64 |
|
Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani |
|
Assunto: Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas. |
|
Interessado: FABÍOLA DALMOLIN - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102847/2018-64 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto "Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas", da pesquisadora Fabíola Dalmolin, docente do Campus de Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018.
O estudo consiste em subprojeto intitulado: "Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas". O objetivo do subprojeto era de comparar os efeitos da ovário-histerectomia via laparotomia com ligadura, laparotomia com cauterização bipolar ou videoassistida por dois portais com cauterização bipolar sobre a resposta inflamatória e metabolismo oxidativo de cadelas. Para tal, previa-se utilizar 24 animais sem alterações ao exame clínico ou complementares (hemograma, bioquímica sérica, ultrassonografia abdominal e avaliação cardíaca). As pacientes foram submetidas às referidas técnicas cirúrgicas e serão avaliadas quanto ao hemograma, proteína C reativa, fibrinogênio, glutationa reduzida, malondialdeído, catalase e vitamina C nos tempos T0 (imediatamente antes da cirurgia) e as seis, 12, 24 e 48 horas após o procedimento cirúrgico. Também foi avaliado o tempo de execução das diferentes técnicas assim como serão descritas as principais complicações e dificuldades transoperatórias observadas. Após análise estatística dos resultados, foram avaliados os efeitos causados pela aplicação das técnicas cirúrgicas sobre os referidos marcadores inflamatórios e de estresse oxidativo, identificando qual das técnicas é menos deletéria ao paciente.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (págs. 01 a 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.999,76 (quatro mil, novescentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 4.999,76) e de capital (R$ 000,00);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (págs. 24, 59 a 62);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pág. 62);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (págs. 52 e 53), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme relação de pagamentos e ainda comprovante de devolução de valores (pág. 63);
Considerando que a Outorgada descreveu as atividades desenvolvidas e resultados obtidos em artigo (págs. 65 a 90) a ser publicado em "revista internacional de impacto na área" conforme afirma na avaliação acerca dos resultados (pág. 91).
Observações:
Em 31 de março de 2020, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) solicitou à pesquisadora, a justificativa pela alteração dos marcadores inflamatórios e de metabolismo oxidativo que foram previstos. E, também, assinalou que não foi possível localizar no processo as cópias das notas fiscais dos materiais adquiridos (pág. 92). Em 07 de abril de 2020, a pesquisadora anexou ao processo a nota fiscal solicitada e esclareceu as dúvidas levantadas pelo CAP. (págs. 93, 94). No dia 10 de abril de 2020, o CAP aprovou as alterações feitas pela pesquisadora. (pág. 95).
Em 13 de abril de 2020, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) emitiu parecer referente a prestação de contas do projeto, declarando que a outorgada cumpriu as exigências referentes à prestação de contas assumida no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pág. 97). Também recomendou encaminhar o processo a Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas.
Em 14 de julho de 2020, a Diretoria de Contabilidade (DCONT) solicitou o atendimento dos itens seguintes, em um prazo máximo de 20 dias (págs. 100, 101):
- Apresentação dos extratos bancários de conta corrente, mês a mês, desde a abertura da conta corrente até o seu encerramento;
- Apresentação dos extratos bancários de aplicação financeira do recurso disponibilizado, mês a mês, conforme exige o termo de outorga;
- Apresentação de declaração justificativa quando à ausência da informação do número do projeto no sistema Prisma referente à nota fiscal nº 59697 de Exatech indústria e Comércio Eireli de 28/02/2019;
- Apresentação da nota fiscal documento nº 37025 de Cirúrgica Gralha Azul de 03/05/2019 de R$ 54,00; caso a NF não contenha o número do projeto no sistema Prisma, deverá apresentação de declaração justificativa quando à ausência da informação;
- Atestes eletrônicos das notas fiscais.
Em 17 de setembro de 2020, a outorgada cumpriu fora do prazo as exigências da DCONT (págs. 102 a 124).
Em 07 de outubro de 2020, a DCONT recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme item 5.6 do Termo de Outorga (pág. 125 a 128).
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Adelmir Fiabani
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
|
Processo nº: 23205.102970/2018-85 |
|
Conselheiro Relator: Anderson Spohr Nedel |
|
Assunto: Prestação de Contas do subprojeto intitulado “Histórias sobre o adoecimento pelo câncer: itinerários terapêuticos no oeste de Santa Catariana” |
|
Interessado: Vander Monteiro Conceição - UFFS |
I - HISTÓRICO
A prestação de contas final do processo 23205.102970/2018-85, refere-se ao subprojeto “Histórias sobre o adoecimento pelo câncer: itinerários terapêuticos no oeste de Santa Catariana – PES-2018-0947”, do pesquisador Vander Monteiro da Conceição, docente do Campus Chapecó, da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital Nº1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu, da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, na área de Enfermagem, na linha 2: Saberes, educação e processo de cuidado em enfermagem e saúde.
O objetivo geral do projeto é interpretar os itinerários terapêuticos de pacientes oncológicos, que participaram do programa de extensão “Estratégias Educativas para a Alta do Paciente Oncológico”, que está sendo no Hospital Regional do Oeste (HRO).
II – CONSIDERAÇÕES
Constam neste documento de prestação de contas o edital de resultado final Nº 1105/GR/UFFS/2018; o termo de outorga; o Demonstrativo de Receitas e Despesas; o comprovante de devolução do saldo não utilizado; a movimentação de conta corrente com o rendimento de juros para o período; o termo de encerramento de conta; a relação de pagamentos e as respectivas notas fiscais; os artigos publicados; o relatório de resultados finais; e; o parecer do CAP; o relatório de doação; a justificativa para não cotação de preços para serviços de terceiros; e o parecer da DCONT.
A documentação de prestação de contas apresenta o edital de seleção da proposta Nº 1105/GR/UFFS/2018, de 1 de outubro de 2018 (Pg 1); o extrato de abertura de conta com saldo zero (pg. 18); o termo de outorga preenchido e assinado (Pg. 19); o Formulário Único de Proposta, Anexo II (pg. 25), com a apresentação do subprojeto, objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de desenvolvimento; a Planilha de Execução Orçamentária, Anexo IV (Pg. 40) e o Termo de assinatura de Nota de empenho - F9892, sob número de documento 0016871 (Pg. 45), assinada em 09 de novembro de 2018 e as informações de análise de conformidade documental, com a aprovação da Divisão de Gestão e Controle (pg. 53). A devolução do saldo não utilizado, via GRU, no valor de R$ 30,63 e o comprovante são mostrados nas Pg. 57 e 58; os extratos de movimentação financeira (Pg. 59 a 61); o termo de encerramento de conta (Pg. 62); as notas fiscais e recibos das despesas (Pg. 54, 55, 67, 69, 71, 73 e 75); a execução de Receitas e Despesas (Pg. 77) e a declaração de alteração na rubrica de capital (Pg. 78).
Constatou-se na análise da documentação que houve uma alteração no valor gasto com despesas de capital. O valor inicialmente aprovado para tal foi R$ 400,00 e as despesas de capital somaram um total de R$ 539,38 (compras de livro). Houve, entretanto um despacho da diretoria de pesquisa (memorando da pág. 80) concordando com essa alteração, uma vez que, não haveria mudança de rubrica.
Os artigos publicados ao longo do projeto constam nas Pg. 81 e 89. O relatório de resultados finais é mostrado na pg. 97 e apresenta as atividades realizadas; o relatório de doação de livros a biblioteca da UFFS (Campus Chapecó), na pg. 118 e a justificativa para não cotação de preços para contratação de serviços de terceiros, na pg. 119.
Considerando que o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto contemplado (pg. 111, 113 e parecer complementar, anexo a esse processo) foi favorável à aprovação e declara que o mesmo cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso:
- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.
Considerando que o parecer (CAP) declara que os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 do Termo.
Considerando a manifestação da Diretoria de Contabilidade – DCONT (pg.120) que aos examinar e conferir a documentação atestou os itens apresentados como aprovados, exceto, o item “comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando não houver”, que não foi anexado (entregue) à prestação de contas, mas justificada pelo pesquisador.
Pontuou a DCONT que:
(i) “Na somatória de recursos recebidos, mais os rendimentos da aplicação financeira e descontados os pagamentos realizados, restou diferença de R$ 0,04 a devolver. Considerando o valor ínfimo, e em atenção ao princípio da economicidade, não cabe o recolhimento.”
(ii) “O pesquisador não realizou cotação de preços da contratação de serviços, conforme exigência do item 5.2.1 II do Termo de Outorga. Solicitou-se justificativa, a qual foi anexada ao processo de prestação de contas (pg. 119). A justificativa não esclarece os motivos da não cotação de preços, apenas relata quais empresas foram vencedoras e os respectivos valores pagos.” A impossibilidade de escolha da proposta mais vantajosa pela falta da cotação de preços impede aferição do montante que poderia ter sido economizado. Por outro lado, eventual economia obtida com as cotações de preços poderia não ser significativa, considerando o valor global do projeto.”
A DCONT concluiu, que com relação à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto, de maneira geral, está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos, exceto no que se refere à ausência de cotação de preços na contratação de serviços.
Ante ao exposto, o contador Vilson Genesio Schuck – Contador CRC/SC-023771/O-9 da Diretoria de Contabilidade - DCONT recomendou pela a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas (pg.122).
Considerando a documentação encaminhada neste processo, a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, a análise prévia e o parecer do CAP, a análise prévia da Diretoria de Contabilidade e o parecer técnico, segue o voto desta relatoria
III Voto dos Relatores
Constam neste documento de prestação de contas o edital de resultado final Nº 1105/GR/UFFS/2018; o termo de outorga; o Demonstrativo de Receitas e Despesas; o comprovante de devolução do saldo não utilizado; a movimentação de conta corrente com o rendimento de juros para o período; o termo de encerramento de conta; a relação de pagamentos e as respectivas notas fiscais; os artigos publicados; o relatório de resultados finais; o relatório de doação; a justificativa para não cotação de preços para serviços de terceiros; o parecer do CAP e o parecer da DCONT. Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Histórias sobre o adoecimento pelo câncer: itinerários terapêuticos no oeste de Santa Catariana”, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
IV - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.
Anderson Spohr Nedel
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
|
Processo nº: 23205.003387/2019-73 |
|
Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt |
|
Assunto: Relatório da fiscalização sobre a prestação de contas do Projeto 160/2015, Contrato 85/2015 (Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Erechim”) |
|
Interessados: Cherlei Marcia Coan, Leandro Carlos Ody, Iloir Gaio, Denilson da Silva e Renata Portugal Oliveira (Coordenadores do Projeto) |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.003387/2019-73 compreende a prestação de contas referente ao Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Erechim”, da coordenadora Cherlei Marcia Coan, professora do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), referente ao Contrato nº 85/2015, firmado entre a UFFS e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), executado no período de 01/02/2016 a 28/02/2019.
O Projeto teve como finalidade garantir a implementação do curso em regime de alternância, para o qual foram previstos serviços de hospedagem, transporte, alimentação e reembolso de passagens para acadêmicos durante o tempo de universidade. A utilização dos recursos possui vínculo direto com o curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza, seja para custear as etapas do tempo universidade, as passagens de deslocamento dos acadêmicos no trajeto comunidade de origem – universidade, ou em eventos de divulgação dos processos seletivos do curso, também com caráter de debater questões inerentes ao curso e de necessidade dos estudantes.
A criação desse curso, por meio do Edital de Chamada Pública nº 2, de 31 de agosto de 2012, em modalidade curricular de regime de alternância, oferecido pela UFFS, fez-se necessário em função do atendimento aos Movimentos Sociais e Populares, bem como das populações camponesas que vivem nos 31 municípios pertencentes à região do Alto Uruguai no Estado do Rio Grande do Sul desprovidas de políticas de acesso ao ensino superior, tendo em vista que os municípios apresentam, em média, uma população em torno de 50% residindo no campo.
II – RELATÓRIO TÉCNICO
De início é apresentada a documentação relacionada a contratação da Fundação de Apoio para prestar os serviços de apoio no gerenciamento administrativo e financeiro à execução do Projeto, contratação essa realizada por meio do Processo nº 23205.004222/2015-95. Ressalta-se que a FAPEU apresentou o orçamento com menor valor em comparação aos orçamentos da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).
O recurso para custeio do Projeto foi proveniente de duas dotações orçamentárias, sendo R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) da Ação 20RJ – Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores, Profissionais, Funcionários e Gestores para a Educação Básica, e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da Ação 20GK – Fomento às ações de Ensino, Pesquisa e Extensão. Do valor total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), R$ 641.764,84 (seiscentos e quarenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) correspondem à parcela transferida para a gestão administrativa e financeira, e R$ 38.235,16 (trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) foram destinados ao pagamento da Fundação de Apoio pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da contratada (conforme detalhado na p. 24). A Tabela 1 apresenta os valores que seriam destinados para cada tipo de serviço previsto no Projeto:
Tabela 1 – Valor orçado para cada tipo de serviço previsto para a execução do Projeto
|
Tipologia dos serviços |
Valor (R$) |
|
a) Contratação de serviços de hospedagem |
333.440,00 |
|
b) Contratação de serviços de alimentação |
168.480,00 |
|
c) Contratação de serviços de transporte de passageiros |
127.400,00 |
|
d) Aquisição de passagens rodoviárias |
12.444,84 |
|
e) Contratação de fundação de apoio para gestão dos recursos financeiros |
38.235,16 |
|
TOTAL |
680.000,00 |
Fonte: Dados do processo.
Os valores contratados para hospedagem e alimentação foram destinados a atender as turmas 2013/2, 2014/1, 2014/2, 2015/2 e 2016/1, totalizando 171 (cento e setenta e um) acadêmicos. A contratação de transporte de passageiros foi destinada para atender cinco professores, um técnico-administrativo e 171 acadêmicos, para cumprir atividades de viagens de estudo, tempo comunidade e orientação de estágios em escolas do campo em veículo tipo ônibus, micro-ônibus e carro. Já a aquisição de passagens rodoviárias, foram previstas para o deslocamento de ida e retorno dos acadêmicos de suas comunidades de origem até a UFFS.
Em 22 de dezembro de 2015, por meio da PORTARIA Nº 220/PROAD/INFRA/UFFS/2015, foram designados como coordenadora do Projeto a professora Cherlei Márcia Coan, como gestores Guilhermo Romero (titular) e Jaqueline Berdian de Oliveira (suplente), e como fiscais Reginaldo Cristiano Griseli (titular) e Andrea Cássia Schneider (suplente) (p. 195).
Em 26 de janeiro de 2016, por meio da PORTARIA Nº 014/PROAD/INFRA/UFFS/2016, foram designadas como coordenadora adjunta do Projeto Lidiane Limana Puiati Pagliarin e como fiscal suplente Claire Eloisa Rossi Ribeiro, está em substituição a servidora Andrea Cássia Schneider (p. 196).
Em 11 de maio de 2016 a coordenação do Projeto foi repassada ao docente Leandro Carlos Ody, conforme PORTARIA Nº 086/PROAD/INFRA/UFFS/2016 (p. 199).
Em 12 de agosto de 2016 a coordenação do Projeto foi designada ao docente Iloir Gaio e a coordenação adjunta ao professor Denilson da Silva, conforme PORTARIA Nº 133/PROAD/UFFS/2016 (p. 206).
Importante destacar que o Contrato nº 85/2015 previa a execução do Projeto no período de 01/02/2016 a 28/02/2017, porém houve solicitação de prorrogação por 12 meses, até 28/02/2018, visando a utilização dos recursos remanescentes no valor de R$ 224.719,02 (duzentos e vinte e quatro mil setecentos e dezenove reais com dois centavos), sendo R$ 217.762,21 (duzentos e dezessete mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos) de saldo remanescente, mais o rendimento das aplicações financeiras no valor de R$ 6.956,81 (seis mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos). O coordenador apresentou o Plano de Trabalho atualizado e justificou que os recursos seriam empregados para viabilizar o transporte dos acadêmicos, visando o bom funcionamento do curso. A prorrogação foi firmada por meio do Termo Aditivo nº 001/2017, datado de 14 de fevereiro de 2017 (pgs. 213 a 298).
Em 24 de março de 2017 a coordenação do Projeto foi designada ao docente Denilson da Silva e a coordenação adjunta ao docente Moisés Marques Prsybyciem, conforme PORTARIA Nº 023/PROAD/UFFS/2017.
Em 06 de julho de 2017 a coordenação do Projeto foi designada à docente Renata Portugal Oliveira, conforme PORTARIA Nº 074/PROAD/UFFS/2017.
Em 05 de fevereiro de 2018 a coordenação do Projeto solicitou um novo aditivo de prazo ao Termo de Contrato nº 85/2015, prorrogando a vigência por mais 12 meses, até 28/02/2019. Foi então firmado o Termo Aditivo nº 02/2018, conforme documentos constantes das pgs. 310 a 358, sendo utilizado para tal os recursos remanescentes do Projeto. A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) aprovou, por meio da Decisão nº 6/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 (p. 414), o remanejamento dos valores de Rendimentos Financeiros do Projeto, no valor de R$ 16.750,81 (dezesseis mil setecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), ao saldo existente da rubrica “Locação de Meios de Transporte”, no valor de R$ 53.738,35 (cinquenta e três mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos). Com esse acréscimo, a rubrica “Locação de Meios de Transporte” ficou com o valor total de R$ 70.489,16 (setenta mil quatrocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), que visava atender 151 (cento e cinquenta e um) acadêmicos das turmas de 2014/2, 2015/1, 2015/2, 2016/1 e 2017/2. O Projeto Básico e Plano de Trabalho foram atualizados conforme o remanejamento de valores.
A PORTARIA Nº 058/PROAD/UFFS/2018, de 27 de março de 2018, alterou o Gestor e os Fiscais do Projeto, sendo o docente João Alfredo Braida designado Gestor (no lugar de Guilhermo Romero), Guilhermo Romero foi designado como Fiscal titular (no lugar de Reginaldo Cristiano Criseli) e Anderson André Genro Alves Ribeiro como Fiscal suplente (no lugar da Claire Eloisa Rossi Ribeiro) (p. 415).
Em 11 de julho de 2018, por meio do MEM 34/CCIECCN – ER/UFFS/2018, a coordenação solicitou apostilamento ao Termo de Contrato nº 085/2015, referente a remanejamento de recursos, com a apresentação de novo Plano de Trabalho, passando os R$ 67.953,91 (sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) da rubrica “Locação de Meios de Transporte” para a rubrica “Hospedagem”, justificando que “Com a redução de valores disponíveis nos projetos e devido a não renovação do contrato dos transportes executivo, bem como sendo a hospedagem mais necessária aos alunos, e na forma de efetivar os recursos ainda constantes no Projeto, se optou pelo remanejamento entre as rubricas” (p. 423). A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) emitiu parecer favorável ao atendimento da solicitação (p. 436).
A PRESTAÇÃO DE CONTAS inicia na página 450, apresentando o Relatório de Prestação de Contas assinado pelo fiscal titular do Projeto, Guilhermo Romero, datado de 10 de dezembro de 2019. Inicialmente, o fiscal relata que realizou as seguintes verificações: se todas as contratações tinham comprovantes; se todas as notas tinham ateste de coordenadores de projeto; se os comprovantes estavam legíveis; se o tipo de serviço e valores estava compatível com a solicitação do serviço feita pelos coordenadores do projeto; se os comprovantes estavam compatíveis com as planilhas da FAPEU; e se os dados das planilhas da FAPEU possuíam lançamentos equivalentes nos extratos bancários. Após verificar todos os documentos, o fiscal observou a necessidade de complementar a documentação e solicitou para a FAPEU informações adicionais sobre pontos com dúvidas, que compreendiam documentos que formalizassem a escolha de algumas empresas para executar serviços, ocorrências de notas fiscais rasuradas e falta de comprovantes de pagamento.
Recebida a documentação e as explicações adicionais por parte da FAPEU, o fiscal observou que havia comprovação documental de todos os serviços realizados, as quais conferiam com os dados dos extratos bancários, não havendo registros pendentes. Dessa forma, recomendou a aprovação da prestação de contas.
Ao relatório do fiscal foram anexados os e-mails trocados com a FAPEU para esclarecer dúvidas, conforme páginas 457 a 464.
Já das páginas 465 a 473 consta o Relatório Final da coordenação do Projeto, datado de 30 de julho de 2019. Neste a Coordenadora, Renata Portugal Oliveira, afirma que as metas pontuais do Projeto foram alcançadas, uma vez que todos os serviços apontados foram contratados e prestados conforme as normas do contrato, sendo os recursos destinados e aplicados de forma idônea, satisfatória e distribuídos conforme as necessidades apresentadas para manutenção do curso. Apontou ainda que a evasão mostrou-se acima da média esperada e nesse sentido o número de formandos foi abaixo do esperado. Ainda assim, os egressos do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo têm se colocado profissionalmente tanto nas escolas como na pós-graduação. Ressaltou que o recurso de R$ 697.445,11 (seiscentos e noventa e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), sendo destes R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil) de recurso de dotações orçamentárias e R$ 17.445,11 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) de rendimentos de aplicação financeira, foi utilizado em sua integralidade. Estiverem envolvidos na ação 15 (quinze) professores da UFFS, dois técnico-administrativos da UFFS e 195 (cento e noventa e cinco) alunos. A Tabela 2 apresenta os serviços executados durante a vigência do Projeto e os valores destinados a cada tipologia, conforme informado no Relatório Final da coordenação.
Tabela 2 - Valor gasto para cada tipo de serviço conforme Relatório Final da coordenação do Projeto
|
Tipologia dos serviços |
Valor (R$) |
|
Locação de Meios de Transporte |
293.287,00 |
|
Locomoção Urbana |
36.400,00 |
|
Hospedagem e Alimentação |
327.735,27 |
|
TOTAL |
657.422,27 |
Fonte: Dados do processo.
Os demonstrativos de receitas e despesas, relação de pagamentos, extratos bancários mensais do período de execução do Projeto e cópia dos documentos fiscais e comprovantes de pagamento enviados pela FAPEU constam das páginas 474 a 1089. Posterior ao envio do processo ao DCONT, nas páginas 1099 até 1105 constam mais alguns comprovantes de pagamento de notas fiscais.
Nas páginas 1106 e 1107 consta o Parecer Técnico nº 01-2020/DCONT/PROPLAN/UFFS, datado de 13 de março de 2020, da Diretoria de Contabilidade da UFFS, por meio do qual o contador, Vilson Genésio Schuck, emitiu a seguinte conclusão: “Considerando-se a documentação nos autos do processo de prestação de contas relativa ao contrato Nº 85/2015, recomenda-se a aprovação da prestação de contas do projeto, sem ressalvas” (p. 1107).
III – ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após constatado que a Prestação de Contas foi instruída com toda a documentação listada no Art. 29 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 28 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017, realizou-se a análise específica das demonstrações contábeis.
Inicialmente, observou-se que o somatório de valores informados no Relatório Final da coordenação do Projeto, vide Tabela 2, era inferior aos R$ 697.445,11 (seiscentos e noventa e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) utilizados no Projeto e, que mesmo somando os R$ 38.235,16 (trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) empenhados para o pagamento dos serviços da FAPEU, o valor apenas totalizava R$ 695.657,43 (seiscentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), faltando a discriminação de R$ 1.787,68 (um mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Num segundo momento foram somados os valores para cada tipologia de serviço contratada no Projeto, conforme ANEXO V – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS, apresentado pela FAPEU, chegando-se aos seguintes números:
Tabela 3 - Valor gasto para cada tipo de serviço conforme Relação de Pagamentos apresentado pela FAPEU
|
Tipologia dos serviços |
Valor (R$) |
|
Locação de Meios de Transporte e Locomoção Urbana (Empresa de Transportes Gaurama LTDA; Elis & Gabriel Transportes de Passageiros LTDA – ME; João Altair Batistella & Cia LTDA – ME; Transporte Anzilieiro LTDA – ME; Metropolitana Viagens e Turismo LTDA – ME; Irmãos Mingoti LTDA - ME) |
401.392,26 |
|
Hospedagem e Alimentação (ES Comércio de Produtos Alimentícios e Hotelaria LTDA – ME; Pratomil Restaurantes Coletivos LTDA) |
256.891,32 |
|
Serviços FAPEU |
38.216,00 |
|
Banco do Brasil S/A |
945,53 |
|
TOTAL |
697.445,11 |
Fonte: Dados do processo.
Considerando os valores somados, observou-se três situações que necessitavam ser esclarecidas:
- i) o valor pago à FAPEU era inferior ao valor empenhado de R$ 38.235,16 (trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), estavam faltando R$ 19,16 (dezenove reais e dezesseis centavos);
- ii) a destinação do valor registrado para os serviços do Banco do Brasil não estava detalhado nos registros da FAPEU, do fiscal e da coordenadora do Projeto;
- ii) os valores registrados pela coordenação no Relatório Final estavam divergentes dos valores identificados na Relação de Pagamentos apresentado pela FAPEU.
Frente estas situações, no dia 19/10/2020 solicitei, via e-mail, à SECOC que encaminhasse pedido de esclarecimentos à docente Renata Portugal Oliveira (coordenadora do Projeto), ao Guilhermo Romero (fiscal titular do contrato), com cópia para o João Alfredo Braida (gestor titular do contrato), conforme consta no ANEXO I deste parecer.
No dia 26/10/2020 a SECOC encaminhou e-mail contendo o retorno do fiscal titular do contrato, Guilhermo Romero, nos seguintes termos (também consta do ANEXO I deste parecer):
“Boa tarde,
Segue o retorno sobre os questionamentos:
Referente ao valor empenhado e pago para a fundação
Referente ao caso do valor pago para a fundação pelos serviços administrativos que totalizou R$ 38.216,00, sendo que no documento de empenho (EMP 233/DLIC/UFFS/2015) a previsão era de R$ 38.235,16, gerando uma diferença de R$ 19,16, realmente existe um erro de pagamento a menor para a fundação.
Na Cláusula 4ª do contrato, existe a previsão de que o pagamento da contratada seja feito de acordo com um cronograma físico-financeiro previsto no projeto-básico. O projeto básico em questão, previa no plano de trabalho, o pagamento de 13 parcelas de R$ 2.941,17 que totalizam R$ 38.235,21, mas no plano de trabalho foi totalizado como R$ 38.235,16, diferença de R$ 0,05. Em outro campo do Cronograma Físico-Financeiro, na parte do Cronograma de Execução e Desembolso é mencionado que que o valor total para pagamento dos serviços da fundação seria desembolsado em fevereiro de 2016, na sua totalidade de R$ 38.235,16 para ser executado entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2017. Não fica claro no plano, mas dá a entender que as 13 parcelas de R$ 2.941,17 (fechando em R$ 38.235,16 com alguma parcela com R$ 0,05 a menos), seriam pagas entre fevereiro de 2016 e janeiro (ou fevereiro) de 2017.
No entanto, não foi isso que ocorreu. Por alguma razão tanto as quantidades de parcelas quanto o valor e periodicidade não seguiram exatamente o que estava previsto no plano de trabalho. Os pagamentos para a fundação foram realizados de abril de 2016 a junho de 2017, totalizando R$ 38.216,00, sendo pagos R$ 19,16 a menos do que a previsão contratual com a fundação. Provavelmente a fundação somou errado os pagamentos anteriores no momento de executar os últimos recolhimentos referentes a custos administrativos. Possivelmente os pagamentos realizados de forma não periódica e não padronizada contribuíram para este erro, que não foi apontado inclusive pela fundação. Não foi possível localizar nos documentos as razões de não seguir um cronograma regular e padronizado de pagamento para a fundação, como havia sido previsto no projeto básico e plano de trabalho.
Terá que ser verificada uma forma de corrigir esta falha institucionalmente, pois pelo empenho do projeto não é mais possível dado que já foi totalmente executado. Ou seja, esse valor de R$ 19,16 que não foi pago a FAPEU foi utilizado em outros custos do projeto como serviços contratados e pagamento de custos bancários. O empenho do projeto EMP 233/DLIC/UFFS/2015, gerou o empenho 2015NE802834 de R$ 38.235,16 para pagamento dos custos administrativos da FAPEU, o empenho 2015NE802835 de R$ 161.764,84 para contratação de serviços, e o empenho 2015NE802836 de R$ 480.000,00 também para contratação de serviços, totalizando os R$ 680.000,00 do projeto (que chegou a R$ 697.445,11 com os rendimentos bancários). Todo esse valor foi ao longo do tempo liberado na conta do projeto (BB Ag 3582-3, 271048-X), sendo utilizado para todas as necessidades do projeto, inclusive o pagamento dos custos administrativos da fundação. Considerando que o recurso do projeto gerou rendimentos financeiros, e que a fundação foi contratada para fazer a gestão da conta, observando os custos de manutenção da própria conta, avalia-se que a fundação deveria ter verificado possíveis pendências na execução dos recursos finais do projeto, e não permitir a utilização de todo o valor para a contratação de serviços enquanto o montante devido para os custos administrativos da própria fundação não havia sido pago integralmente de acordo com o contrato. O último pagamento a fornecedores em 27/12/2018, no valor de R$ 7.780,13, junto com a sua tarifa de R$ 1,70, deixaram um saldo na conta investimento de apenas R$ 14,41, que foi utilizado para pagar uma tarifa da conta corrente em 10/01/2019 e assim encerrar o saldo de recursos do projeto. Dessa forma, realmente ficou em aberto o pagamento desses R$ 19,16 que ficaram faltando referentes aos serviços prestados pela fundação.
Como sugestão de encaminhamento, este caso da pendência poderia ser encaminhado ao Departamento de Contratos para análise e definição dos instrumentos de ajuste, uma vez que a falta de pagamento desses R$ 19,16 constitui desconformidade contratual, embora ambas as partes não tenham percebido o problema em momento anterior. Por isso, inicialmente será necessário um ajuste contratual, seguido de um ajuste financeiro. Também está sendo inserido na nova versão do relatório da coordenação do projeto um destaque sobre isso.
Informações sobre as despesas bancárias
O valor listado como Banco do Brasil pela fundação, que totaliza R$ 945,33, é o somatório das despesas com tarifas de pagamento, tarifas de transferência, e tarifas de pacotes de serviços. O último lançamento de tarifa de 10/01/2019 no valor de R$ 14,41 zerou o fundo de investimentos, marcando assim o uso total dos recursos do projeto. Em anexo segue uma planilha com a relação dessas despesas bancárias.
Ajuste nos dados do relatório da coordenação
Os dados serão atualizados no relatório da coordenação para ficarem mais precisos com a utilização dos recursos no projeto, seguindo as orientações do Conselho Curador.”
Ainda no dia 26/10/2020 a coordenadora do Projeto, Renata Portugal Oliveira, encaminhou, via e-mail, o Relatório Final atualizado (conforme consta no ANEXO I deste parecer), confirmando os valores registrados por esta relatora na Tabela 3.
Na sequência, considerando que foi confirmado pelo fiscal do contrato que havia ocorrido um pagamento de valor a menor à FAPEU e buscando entender o encaminhamento que deveria ser dado ao fato, em 27/10/2020, esta relatora solicitou via e-mail à SECOC que encaminhasse pedido de esclarecimentos ao Departamento de Gestão de Projetos com Fundação de Apoio (DGPFA) da UFFS, nos seguintes termos (vide ANEXO II deste parecer):
“Prezados colegas do DGPFA,
[...]
Considerando que, conforme mensagens de e-mail em anexo e relatório final da coordenação atualizado, foi identificado um erro de pagamento a menor para a fundação de apoio, no valor de R$ 19,16 (conforme Empenho 233/DLIC/UFFS/2015 deveriam ter sido pagos R$ 38.235,16 à FAPEU, porém efetivamente só foram pagos R$ 38.216,00);
Considerando que os recursos do Projeto foram utilizados em sua integralidade.
Pergunto:
i) a sugestão de encaminhamento apontada pelo fiscal do contrato, Guilhermo Romero, é passível de ser aplicada?
“[…] este caso da pendência poderia ser encaminhado ao Departamento de Contratos para análise e definição dos instrumentos de ajuste, uma vez que a falta de pagamento desses R$ 19,16 constitui desconformidade contratual, embora ambas as partes não tenham percebido o problema em momento anterior. Por isso, inicialmente será necessário um ajuste contratual, seguido de um ajuste financeiro. Também está sendo inserido na nova versão do relatório da coordenação do projeto um destaque sobre isso”.
ii) se, enquanto conselheira do CONCUR, preciso fazer algum encaminhamento adicional quanto a esta pendência e somente posteriormente emitir meu voto em relação a prestação de contas, ou se, conforme disposto no Art. 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 28 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017, já devo emitir parecer pela aprovação ou reprovação da prestação de contas? Ainda, frente a situação exposta e havendo indicação da possibilidade de sanar o problema, é possível que eu emita parecer pela aprovação, com a ressalva de que a desconformidade contratual seja remediada? [...]”
Em 30/10/2020 o Superintendente Administrativo da UFFS, Cesar Augusto Di Domenico, respondeu ao pedido de esclarecimentos, nos seguintes termos (vide ANEXO II deste parecer):
“Bom dia,
O valor do contrato é de R$ 680.000,00. A vigência do contrato nº 85/2015 encerrou em 28/02/2019.
Foram realizados 4 pagamentos (cópias anexas) no valor de R$ 170.000,00 totalizando o valor do contrato.
Do ponto de vista do contrato, não há nenhuma desconformidade e não cabe mais nenhum pagamento, considerando que foi realizado o pagamento do valor integral do contrato.
Quanto a questão do valor em discordância, entendemos que essa é uma questão de deve ser sanada pela equipe de coordenação, gestão e fiscalização do contrato, não cabendo manifestação por parte da SUADM ou do SACF”.
Ainda que o Superintendente não tenha respondido todos os questionamentos/dúvidas, é possível depreender que a diferença de pagamento identificada na prestação de contas não constitui desconformidade contratual, e que por parte da Superintendência Administrativa (SUADM) e SACF não existem encaminhamentos a serem feitos, o que inclui o próprio Departamento de Contratos, que é diretamente vinculado a SUADM. Ainda é possível inferir que não se faz necessário encaminhamento adicional a ser feito por parte desta Relatora.
IV - DECISÃO DA RELATORA
Considerando que o Projeto foi executado de acordo com as atividades e a contratação de serviços previstas nos projetos básicos e planos de trabalho;
Considerando que o fiscal do Projeto respondeu prontamente ao pedido enviado por esta conselheira, esclarecendo que realmente ocorreu um pagamento a menor à FAPEU e que o valor listado como Banco do Brasil constitui o somatório das despesas com tarifas de pagamento, tarifas de transferência e tarifas de pacotes de serviços, enviando a respectiva planilha de despesas;
Considerando que a coordenadora atualizou o Relatório Final do Projeto;
Considerando a resposta enviada pelo Superintendente Administrativo da UFFS.
Recomendo a manifestação deste Conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza – Erechim”, com a ressalva de que seja analisado, pelas instâncias competentes, um possível encaminhamento a ser dado para a diferença de pagamento a menor realizada à FAPEU (se existe forma de sanar esta inconsistência).
Cabe também grifar as ressalvas apresentadas pelo fiscal do contrato e reiteradas pela DCONT, sobre a ausência de formalidades que prejudicam a transparência do Projeto, como a apresentação de listas genéricas, falta de listas de hóspedes e de passageiros de algumas das viagens realizadas. Ainda que as sugestões apresentadas pelo fiscal para estas ressalvas sejam prudentes e importantes (que em contratos futuros com fundações possa haver previsão de detalhamento dos serviços prestados pelas empresas subcontratadas pelas seleções públicas para favorecer a economicidade e facilitar a análise da fiscalização; e orientar as fundações a manterem os registros de passageiros e hóspedes, anexando-os já na primeira versão dos arquivos de prestação de contas (pgs. 454 e 455)), entende-se que análises parciais da prestação dos serviços, conforme dispõem o inciso V, Art. 9º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 28 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017: “V - Avaliar, durante a execução do contrato ou convênio, a regularidade da prestação do serviço e formular, quando necessário, as notificações para correção de eventuais inadequações”, teriam possibilitado correções ainda no primeiro ou segundo ano do Projeto, especialmente quanto a apresentação e controle das listas de hóspedes e de passageiros.
Por fim, destaca-se que a decisão desta relatora fica também condicionada ao cumprimento de eventuais outras ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.
ELISE CRISTINA EIDT
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
|
Processo nº: 23205.002147/2020-95 |
|
Conselheiro Relator: Guilhermo Romero |
|
Assunto: Prestação de Contas do Contrato 49/2018 – Projeto “Escola da Terra" |
|
Interessado: Ana Cristina Hammel / UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.002147/2020-95 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Escola da Terra”, da pesquisadora Ana Cristina Hammel, docente do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que teve a gestão administrativa e financeira executada pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR por meio do Contrato 49/2018.
O projeto supracitado foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, SECADI/MEC, Processo 23000.038497/2018-71. O objetivo foi promover a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes do campo, dos acampamentos e assentamentos da Reforma Agrária, de terras indígenas e de quilombos em suas comunidades no Paraná. A principal ação do projeto foi o apoio à formação de professores que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental, inclusive de escolas itinerantes, por meio de atividades formativas com instrutores, atividades práticas e trabalhos de campo. Inicialmente o projeto almejou ofertar a formação para um grupo de 200 professores com tempo universidade e tempo comunidade, mas acabou atendendo 340 professores.
II - CONSIDERAÇÕES
A prestação descreve a aplicação dos recursos do projeto e é compatível com o Contrato 49/2018, que fixou as obrigações correspondentes à UFFS e a fundação contratada FUNTEF-PR. Os recursos foram disponibilizados para a fundação gerir, com base nas orientações da coordenação do projeto, por meio do empenho EMP 105/DLIC/UFFS/2018.
No empenho está definido que os custos relativos ao pagamento dos serviços da fundação são de R$ 9.863,82, e esse valor foi pago adequadamente. O valor inicial conferido para a execução do projeto foi de R$ 154.533,18. Ao longo do tempo o saldo do projeto teve um acréscimo de rendimentos financeiros de R$ 4.931,90. Dessa forma, o saldo total do projeto chegou a R$ 169.728,90. Os documentos relativos à execução desse saldo estão no processo.
A prestação de contas apresenta os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a utilização dos recursos e o saldo final zerado ao final do projeto;
A Coordenação do Projeto por meio do Relatório da Coordenação, declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, e apresenta as despesas onde o recurso foi gasto. Também traz dados que comprovam atividades executadas pelo projeto, com o acréscimo de documentos comprobatórios e os planos de trabalho. Também estão presentes o contrato e aditivos.
O Relatório da Fiscalização traz informações complementares sobre os encaminhamentos realizados junto a fundação para a realização das atividades do projeto.
Os documentos fornecidos pela fundação FUNTEF-PR possuem os comprovantes dos pagamentos, extratos de conta corrente e aplicação, e demais documentos necessários a prestação de contas. Também traz as comprovações de pesquisas de mercado para as contratações. No caso da contratação da empresa para compra de passagens, tem o edital de seleção da fundação para o serviço, que havia sido apontado pelo DCONT como ausente na versão original da prestação de contas e posteriormente adicionado. Para os demais serviços como materiais de consumo, serviço de transporte, e hospedagem tem os três orçamentos que justificaram as escolhas pelo fornecedor mais vantajoso financeiramente. No caso das diárias, tem a documentação referente a solicitação, pagamento e comprovação, tendo também a documentação para os casos em que houve devolução de diária ou cancelamento. Sob esses aspectos documentais, o DCONT também avaliou como adequadas as comprovações presentes no processo.
Durante esta análise foi verificada a necessidade de ajuste de informações sobre os gastos do projeto que constavam no relatório da coordenação e no relatório da fiscalização. Ao conferir os valores discriminados nesses relatórios, foi observado que o valor total das despesas não alcançava o valor efetivamente executado, e não apareciam alguns tipos de despesa. Foi observado que o relatório da coordenação e o relatório da fiscalização agrupavam as despesas de forma distinta entre si, e diferente da forma como a FUNTEF-PR agrupou em seus relatórios. Observou-se que os relatórios da FUNTEF-PR continuam todas as informações de despesas, que eram compatíveis com os extratos bancários, mas o agrupamento dos gastos com fornecedores juntava serviços muito distintos. Por isso, levando em consideração que os documentos fornecidos pela FUNTEF-PR eram compatíveis com os extratos bancários, com o contrato, e com os objetivos do plano de trabalho, foi sugerida para a coordenação e fiscalização do projeto uma proposta de ajuste dos dados de despesas em seus relatórios utilizando-se como base as informações da fundação, mas com uma separação mais detalhada por tipo de serviço. A coordenação do projeto e a fiscalização acataram os ajustes e reenviaram os relatórios por e-mail, para serem anexados ao processo. A relação de despesas foi a seguinte:
|
Discriminação das despesas do Contrato 49/2018 |
|
|
Material de Consumo: |
R$ 1.999,00 |
|
Diárias – Palestrantes e Convidados: |
R$ 19.428,70 |
|
Passagens: |
R$ 2.403,77 |
|
Hospedagem e Alimentação: |
R$ 61.750,00 |
|
Transporte: |
R$ 25.685,18 |
|
Serviços Gráficos: |
R$ 23.290,00 |
|
Despesas Pessoa Jurídica: |
R$ 9.863,82 |
|
Despesas Bancárias: |
R$ 78,50 |
|
Devolução de Saldo não Executado: |
R$ 25.229,93 |
|
Total: |
R$ 169.728,90 |
A utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
|
Receitas |
Despesas |
||
|
Repasse – custeio |
R$ 164.397,00 |
Gasto – custeio |
R$ 134.556,65 |
|
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 4.931,90 |
Custos Operacionais - FUNTEF-PR |
R$ 9.863,82 |
|
|
|
Despesas Bancárias |
R$ 78,50 |
|
|
|
Devolução – GRU |
R$ 25.229,93 |
|
Total |
R$ 169.328,90 |
|
R$ 169.328,90 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Contrato 49/2018, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Guilhermo Romero
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno do CONCUR,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a conselheira Ilse Maria Sulzbach e o conselheiro Guilhermo Romero para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.014030/2020-54, que trata da Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2021.
Art.2º Os Relatores deverão encaminhar o parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 1º de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
ACAD CH
EDITAL Nº 56/ACAD – CH/UFFS/2020
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 49/ACAD – CH/UFFS/2020 e sua retificação EDITAL 51/ACAD – CH/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
RESULTADO FINAL
DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (ENS-2019-0053)
|
Curso Matemática |
Rosane Rossato Binotto |
- |
-
|
2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.
2.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
2.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó Chapecó, SC, 03 de novembro de 2020
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 57/ACAD – CH/UFFS/2020
RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 50/ACAD – CH/UFFS/2020 e suas retificações EDITAIS 55 e 52/ACAD – CH/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
RESULTADO PROVISÓRIO
DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046)
|
Curso Ciência da Computação |
Guilherme Dal Bianco |
- |
1º Nicolas Kolling Ribas
|
|
|
|
|
|
|
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Recurso sobre o resultado |
04/11/2020 |
Até às 17h |
Coordenação Acadêmica – Email: coord.acad.ch@uffs.edu.br |
|
2ª |
Resultado Final |
A partir de 05/11/2020 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofac il/boletim_oficial/editais/campus- |
3. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
3.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
3.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
3.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 3.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
3.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.
3.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
3.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
3.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
4. DOS CASOS OMISSOS
4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó, SC, 03 de novembro de 2020
Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 58/ACAD – CH/UFFS/2020
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 50/ACAD – CH/UFFS/2020 e suas retificações EDITAIS 55 e 52/ACAD – CH/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
RESULTADO FINAL
DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046)
|
Curso Ciência da Computação |
Guilherme Dal Bianco |
- |
1º Nicolas Kolling Ribas
|
2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.
2.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
2.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
3. DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó, SC, 05 de novembro de 2020
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
CEL NPPD CH
A Comissão Eleitoral Local (CEL)do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 22/2020 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes da carreira de magistério superior para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às Resoluções 05/2016-CONSUNI/CAPGP e 18/CONSUNI - CAPGP/UFFS/2020.
Art. 2º A escolha dos representantes dos servidores docentes para o NPPD do campus Chapecó será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, conforme previsto na Resolução 18/CONSUNI - CAPGP/UFFS/2020.
Art. 3º O processo eleitoral para escolha dos representantes ocorrerá de acordo com calendário
eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral Local (CEL), a seguir especificado:
|
Atividades |
Períodos |
|
Data limite para o servidor da carreira do magistério superior estar lotado oficialmente no campus Chapecó |
30/10/2020 |
|
Publicação do cadastro eleitoral provisório |
06/11/2020 |
|
Período para impugnação do cadastro eleitoral provisório |
De 09 a 11/11/2020 |
|
Homologação e publicação final do cadastro eleitoral |
A partir de 12/11/2020 |
|
Período de inscrição de chapas |
De 04/11 a 16/11/2020 |
|
Publicação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral |
17/11/2020 |
|
Período para impugnação da inscrição de chapas |
18/11/2020 |
|
Publicação das chapas impugnadas |
19/11/2020 |
|
Período para recursos das chapas impugnadas |
20/11/2020 |
|
Homologação e publicação final das chapas inscritas para o processo eleitoral |
24/11/2020 |
|
Período destinado a campanha eleitoral das chapas |
De 25/11 a 07/12/2020 |
|
Eleição (votação) |
Das 10:00h do 08/12 às 17:30h do dia 09/12/2020 |
|
Apuração e divulgação dos resultados provisórios do processo eleitoral |
09/12/2020 a partir das 17:45h |
|
Publicação oficial do resultado eleitoral e entrega do relatório do processo ao presidente do Conselho de Campus. |
18/12/2020 |
Art. 4º Todas as publicações previstas no calendário eleitoral, incluindo este edital, formulários, e demais informações necessárias para o bom desenvolvimento do pleito serão publicadas na página eletrônica do Conselho de Campus de Chapecó, através do endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes/nppd-ch
Parágrafo único. Está será a forma oficial de divulgação adotado pela CEL.
Art. 5º Todas as solicitações de informações, entre outros comunicados, devem ser encaminhados ao presidente da CEL pelo endereço eletrônico: cenppd.ch@uffs.edu.br
Art. 6º As impugnações e recursos previstos neste edital devem ser direcionados ao presidente da CEL por meio do sistema SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD do campus Chapecó (código da fila 10.17.08.12.05.02), onde deverá ser anexado o REQUERIMENTO DE RECURSOS, conforme ANEXO I, contendo a assinatura eletrônica dos componentes da chapa.
- 1º Todos ofícios de impugnação, de recursos, comunicados ou qualquer manifestação encaminhada a CEL devem conter nome completo da(s) pessoa(s) que está(ão) procedendo a ação, número do CPF, endereço eletrônico e número de telefone para contato, explicitação clara do pleito, justificativa e, em anexo, documento comprovatório do fato (se aplicável).
- 2º Não serão aceitas inscrições de chapas, impugnações e recursos em geral, fora dos prazos estabelecidos no calendário expresso no Art. 3º.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS
Art. 7º Poderão votar nessa eleição para compor o NPPD do campus Chapecó todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estão em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral (Art. 3º).
Parágrafo único. Não podem votar no presente processo eleitoral os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:
I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;
II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.
Art. 8º Poderão compor as chapas eleitorais para concorrer à representação no NPPD do campus Chapecó servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estejam em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral.
Parágrafo único. Não podem compor as chapas para o presente pleito os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:
I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;
II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes;
III- servidores docentes afastados para capacitação;
IV - servidores docentes que compõe a CEL.
Art. 9º Qualquer servidor docente integrante da carreira do magistério superior, que esteja em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó poderá encaminhar impugnação do cadastro de eleitores, solicitando a exclusão, inclusão e correções de nomes, seguindo as orientações expressas no Art 5º e na data prevista no calendário deste edital (Art. 3º).
CAPÍTULO III
DAS CHAPAS DE REPRESENTANTES
Art. 10º A inscrição das chapas será procedida por meio do sistema SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD campus Chapecó (código da fila 10.17.08.12.05.02),, onde deverá ser anexado o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, conforme ANEXO II, contendo a assinatura eletrônica dos componentes da chapa.
- 1º O número das chapas será determinado de acordo com a ordem de inscrição.
- 2º Em caso de dúvidas sobre os procedimentos para a realização do cadastro da inscrição da chapa do sistema SIPAC-mesa virtual, consulte o tutorial (partes 1 e 2) disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos:
Parte 1 - https://www.dropbox.com/s/cfu1qlexzoqd9yi/tutorial%20nppd%201%C2%AA%20parte.mp4?dl=0
Parte 2 – https://www.dropbox.com/s/q8zhnusgg5lbcy5/tutorial%20nppd%202%C2%AA%20parte.mp4?dl=0
Art. 11º A inscrição de chapas deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.
Parágrafo único. Cada candidato somente pode estar inscrito em uma chapa, independentemente de ser titular ou suplente.
Art. 12º As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral.
Art 13º Encerrado o período de inscrição das chapas haverá a publicação das chapas inscritas e se iniciarão os prazos de impugnação e recursos, como previsto no calendário eleitoral (Art. 3º).
Art. 14º A ocorrência de incompatibilidade com as normas eleitorais acarretará na impugnação da(s) chapa(s) pela comissão eleitoral.
- 1º Qualquer eleitor poderá solicitar impugnação de chapa(s), na data prevista no calendário eleitoral (Art. 3º), seguindo o disposto no Art. 6º.
- 2º A CEL analisará os pedidos de impugnação das chapas e publicará as informações sobre as chapas impugnadas nas datas previstas no calendário eleitoral (Art. 3º).
Art. 15º Após a publicação das chapas impugnadas, os integrantes dessas chapas poderão proceder recurso na data estabelecida no calendário eleitoral, encaminhado o recurso a CEL conforme Art. 6º.
Parágrafo único. A CEL analisará o(s) recurso(s) e publicará a lista final das chapas homologadas.
Art. 16º Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da sua respectiva chapa, através de expediente formal, segundo o Art. 6º, até a data da homologação final das chapas inscritas.
Art. 17º Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de vacância de cargo, redistribuição ou incapacidade física ou mental do candidato atestada por médico perito.
Art. 18º Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
CAPÍTULO IV
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 19º A votação será realizada por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico da UFFS, conforme calendário eleitoral (Art. 3°).
Parágrafo único. O início da votação será transmitido por meio do Sistema de Vídeo Webex Meeting, através do endereço eletrônico: https://uffs.webex.com/meet/cenppd.ch, às 9:45h do 08/12/2020.
Art. 20º A CEL fará uma apresentação do sistema de votação e esclarecimento de dúvidas por meio do Sistema de Vídeo Webex Meeting, com link e data a serem divulgados via e-mail instrucional da UFFS.
Art. 21º A fiscalização da votação e da apuração poderá ser exercida pelos próprios candidatos concorrentes, ou por fiscal devidamente credenciados até 1 (um) dia útil antes do início da votação.
Parágrafo único. O credenciamento do fiscal deverá ser solicitado pelos próprios candidatos através do e-mail da CEL (cenppd.ch@uffs.edu.br).
Art. 22º No dia da votação, os eleitores deverão acessar o Ambiente Virtual Moodle Acadêmico utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS), procurar o espaço denominado: “Processo eleitoral para escolha dos membros do NPPD-CH 2020”, disponível através do endereço eletrônico: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20146
Art. 23º Neste processo eleitoral, cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco) chapas, formadas por membros titulares e suplentes.
Art. 24º A ordem de apresentação das chapas na cédula eletrônica seguirá a ordem de inscrição das chapas homologadas.
Art. 25º A apuração será realizada online, no Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, conforme calendário eleitoral (Art. 3°), pelo setor de Departamento de Gestão de Demandas e Suportes de Sistemas da UFFS com o acompanhamento da CEL.
- 1º A apuração será transmitida por meio do Sistema de Vídeo Webex Meeting, através do endereço eletrônico: https://uffs.webex.com/meet/cenppd.ch, a partir das 17:45h do 09/12/2020.
- 2º finalizado o prazo de votação o sistema eletrônico fará a contagem automática dos votos.
- 3º Na apuração dos votos serão contabilizados votos válidos, brancos e nulos:
I - serão considerados votos válidos aqueles que expressarem exclusivamente a escolha de chapas (até o limite máximo de cinco chapas);
II - serão considerados votos brancos aqueles que expressarem, como uma única escolha, a opção “branco”;
III - serão considerados nulos os votos que:
- a) extrapolarem o limite de representações previsto para o respectivo campus (de até cinco chapas);
- b) expressarem, como uma única escolha, a opção “nulo”;
- c) expressarem, em conjunto, as opções “nulo” e/ou “branco” e/ou opções de voto nas chapas.
Art. 26º Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos, até o limite máximo de cinco chapas.
Parágrafo único. No caso de empate, o critério de desempate será o titular das chapas que possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o mais idoso.
Art. 27º O resultado da eleição será publicado conforme calendário eleitoral (Art. 3°), e a relação das chapas eleitas e o relatório do processo eleitoral serão encaminhados ao presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de homologação dos representantes eleitos.
Art. 28º A CEL não se responsabilizará por eventuais problemas de acesso à internet, entre outros, relacionados ao acesso ao Ambiente Virtual Moodle Acadêmico durante a realização da votação neste processo eleitoral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pela CEL, mediante deliberação da maioria de seus membros, cabendo recurso ao Conselho do Campus Chapecó da UFFS.
Art. 30º O término do processo eleitoral ocorrerá após a homologação dos resultados eleitorais pelo Conselho do Campus Chapecó da UFFS.
Art. 31º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020
Prof. Paulo Roger Lopes Alves
Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL) – campus Chapecó da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.
Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó
A Comissão Eleitoral Local (CEL)do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 22/2020 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público CADASTRO PROVISÓRIO DE ELEITORES APTOS A VOTAR no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:
|
SIAPE |
NOME |
|
1808277 |
ADILES SAVOLDI |
|
2036394 |
ADRIANA MARIA ANDREIS |
|
1288832 |
ADRIANA REMIAO LUZARDO |
|
3039561 |
ADRIANA WAGNER |
|
1332944 |
ADRIANO SANICK PADILHA |
|
1894004 |
AGNES DE FATIMA PEREIRA CRUVINEL |
|
2421791 |
ALAND WALDOW |
|
1580032 |
ALEJANDRA MARIA ROJAS COVALSKI |
|
1913320 |
ALEXANDER GARCIA PARKER |
|
1638207 |
ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA LAPIS |
|
2065779 |
ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO |
|
2422293 |
ALEXANDRE MIGUEL HAISI KLITA |
|
1724966 |
ALEXANDRE PAULO LORO |
|
2110607 |
ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO |
|
2191880 |
ALINE DE ALMEIDA MOTA |
|
2419913 |
ALINE MASSAROLI |
|
1782633 |
ALINE PEIXOTO GRAVINA |
|
3061306 |
ANA BEATRIZ SENGIK SAEZ |
|
1757632 |
ANA LUCIA LAGO |
|
1208701 |
ANA LUIZA BABO SEDLACEK CARVALHO |
|
1578337 |
ANA MARIA BASEI |
|
1729616 |
ANDERSON FUNAI |
|
1071847 |
ANDRE LUIZ RADUNZ |
|
1605090 |
ANDRE MORENO |
|
1322741 |
ANDREA SIMOES RIVERO |
|
2243560 |
ANDREIA MACHADO CARDOSO |
|
1770127 |
ANDRESSA SEBBEN |
|
1768145 |
ANDREY LUIS BINDA |
|
1765178 |
ANGELA DERLISE STUBE |
|
1331247 |
ANGELA LUZIA GARAY FLAIN |
|
1936117 |
ANGELO BRIAO ZANELA |
|
1729810 |
ANI CARLA MARCHESAN |
|
2760133 |
ANTONIO INACIO ANDRIOLI |
|
2028051 |
ANTONIO LUIZ MIRANDA |
|
1488944 |
ANTONIO MARCOS CORREA NERI |
|
1804267 |
ANTONIO VALMOR DE CAMPOS |
|
1834285 |
ARI JOSE SARTORI |
|
2121749 |
ARIANE FRANCO LOPES DA SILVA |
|
1643731 |
ARLINDO CRISTIANO FELIPPE |
|
1328652 |
ARTURO FATTURI |
|
2274552 |
ASDRUBAL CESAR DA CUNHA RUSSO |
|
1645173 |
BRAULIO ADRIANO DE MELLO |
|
1941483 |
BRUNO ANTONIO PICOLI |
|
1999580 |
CAMILA CARACELLI SCHERMA |
|
1677175 |
CARLOS ALBERTO DO AMARAL MEDEIROS |
|
1182052 |
CARLOS ROBERTO FRANCA |
|
1530551 |
CHARLES ALBINO SCHULTZ |
|
1450437 |
CLAITON MARCIO DA SILVA |
|
2145499 |
CLAUDECIR DOS SANTOS |
|
1343231 |
CLAUDETE GOMES SOARES |
|
2346703 |
CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO |
|
1767776 |
CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL |
|
1869398 |
CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO |
|
1835372 |
CLAUNIR PAVAN |
|
1603635 |
CLEVISON LUIZ GIACOBBO |
|
1656047 |
CLOVIS BRONDANI |
|
1639575 |
CRHIS NETTO DE BRUM |
|
1767682 |
CRISTIANE HORST |
|
1756568 |
CRISTIANE PETRI ZANARDO DE MELO |
|
1323749 |
CRISTINA OTSUSCHI |
|
2115053 |
DANIELA SAVI GEREMIA |
|
3012993 |
DANIELA ZANINI |
|
1289805 |
DANILO ENRICO MARTUSCELLI |
|
1764519 |
DARLAN CHRISTIANO KROTH |
|
1813519 |
DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA |
|
1170492 |
DEISE REGINA LAZZAROTTO |
|
1839997 |
DELCIO MARQUETTI |
|
1768122 |
DELMIR JOSE VALENTINI |
|
1278144 |
DENIO DUARTE |
|
1705949 |
DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR |
|
1930587 |
DERLAN TROMBETTA |
|
1145634 |
DIEGO ANDERSON HOFF |
|
1373911 |
DIVANE MARCON |
|
1315955 |
DULCE DO CARMO FRANCESCHINI |
|
1837478 |
EDERSON DO NASCIMENTO |
|
1715172 |
EDIOVANI ANTONIO GABOARDI |
|
1467729 |
EDSON RIBEIRO DOS SANTOS |
|
1716617 |
ELEINE MAESTRI |
|
1463816 |
ELSIO JOSE CORA |
|
2048517 |
EMERSON MOISES LABES |
|
2052314 |
EMILIO WUERGES |
|
1972885 |
ENISE BARTH |
|
1579885 |
ERIC DUARTE FERREIRA |
|
2118013 |
ERICA DE BRITO PITILIN |
|
1775840 |
EVERTON BANDEIRA MARTINS |
|
1767544 |
EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO |
|
2162977 |
FABIANA BRUM HAAG |
|
1794013 |
FABIANO GEREMIA |
|
1621389 |
FABIO CARMINATI |
|
1495360 |
FABRICIO SIMPLICIO MAIA |
|
1922241 |
FELIPE JOSE NASCIMENTO BARRETO |
|
1816330 |
FERNANDO BEVILACQUA |
|
1737807 |
FERNANDO DE MORAES GEBRA |
|
1869102 |
FERNANDO GRISON |
|
1453609 |
FERNANDO PEROBELLI FERREIRA |
|
1832793 |
FERNANDO VOJNIAK |
|
2028032 |
FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN |
|
2278282 |
GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA |
|
1750175 |
GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER |
|
1771710 |
GERALDO CENI COELHO |
|
1375653 |
GISELE LEITE DE LIMA |
|
1861105 |
GLAUCIO ADRIANO FONTANA |
|
2301769 |
GRACIELA SOARES FONSECA |
|
1093888 |
GRASIELA MARCON |
|
2062504 |
GRAZIELA SIMONE TONIN |
|
2244571 |
GUILHERME DAL BIANCO |
|
1936043 |
GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI |
|
3741148 |
HUMBERTO TONANI TOSTA |
|
1897524 |
IGOR DE FRANCA CATALAO |
|
1808128 |
INES CLAUDETE BURG |
|
1929192 |
IONE INES PINSSON SLONGO |
|
1679645 |
IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI |
|
2424313 |
JAIME DIAS RODRIGUES JUNIOR |
|
1771549 |
JAISSON TEIXEIRA LINO |
|
1911628 |
JAMES LUIZ BERTO |
|
1931046 |
JANAINA GULARTE CARDOSO |
|
2276963 |
JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO |
|
1932157 |
JANE TERESINHA DONINI RODRIGUES |
|
1682527 |
JANICE TERESINHA REICHERT |
|
1766999 |
JEAN FRANCO MENDES CALEGARI |
|
2061213 |
JEANE BARROS DE SOUZA LIMA |
|
1770611 |
JEFERSON SACCOL FERREIRA |
|
1414135 |
JEFERSON SANTOS ARAUJO |
|
1581576 |
JOANNA D ARC LYRA BATISTA |
|
2135517 |
JOAO ALFREDO BRAIDA |
|
1092114 |
JOAO CARLOS MENTA FILHO |
|
2306882 |
JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE |
|
1929221 |
JOAO PAULO BENDER |
|
1723195 |
JOICE MOREIRA SCHMALFUSS |
|
1923893 |
JORGE DIEGO VALENTINI |
|
1135169 |
JORGE LUIS GARCIA FERRABONE |
|
1914982 |
JORGE LUIS MATTIAS |
|
1908241 |
JORGE LUIZ BERTO |
|
1681411 |
JOSE CARLOS MENDONCA |
|
1766368 |
JOSE CARLOS RADIN |
|
1764521 |
JOSEANE DE MENEZES STERNADT |
|
2762011 |
JOVILES VITORIO TREVISOL |
|
579799 |
JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT |
|
1804486 |
JULIANO PACCOS CARAM |
|
2155226 |
JULYANE FELIPETTE LIMA |
|
2133080 |
KATIA APARECIDA SEGANFREDO |
|
1095725 |
KATIA LILIAN SEDREZ CELICH |
|
1583184 |
KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA |
|
1572402 |
LARISSA DE LIMA TRINDADE |
|
1031780 |
LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI |
|
1772183 |
LEANDRO BASSANI |
|
1779219 |
LEANDRO BORDIN |
|
2276001 |
LEANDRO HENRIQUE MANFREDI |
|
1971137 |
LEONARDO BARBOSA LEIRIA |
|
1693536 |
LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITAO |
|
1676392 |
LEONARDO VOGLINO WINKELMANN |
|
1939285 |
LEONI TEREZINHA ZENEVICZ |
|
1761081 |
LETICIA RIBEIRO LYRA |
|
1333233 |
LIDIA LUCIA ANTONGIOVANNI |
|
2046953 |
LISAURA MARIA BELTRAME |
|
1880393 |
LISIA REGINA FERREIRA |
|
1884030 |
LUCIA MENONCINI |
|
1781719 |
LUCIANO LORES CAIMI |
|
1485738 |
LUCIANO MELO DE PAULA |
|
2279340 |
MAIRA ROSSETTO |
|
1613757 |
MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO |
|
1767709 |
MARCELO JACO KRUG |
|
2421784 |
MARCELO MORENO |
|
1800982 |
MARCELO RECKTENVALD |
|
1675511 |
MARCELO ZENI |
|
1521671 |
MARCO AURELIO SPOHN |
|
1862788 |
MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA |
|
1801341 |
MARCOS ROBERTO DOS REIS |
|
1632573 |
MARGARETE DULCE BAGATINI |
|
2279971 |
MARIA ENEIDA DE ALMEIDA |
|
1776783 |
MARIA HELENA BAPTISTA VILARES CORDEIRO |
|
1770005 |
MARIA JOSE LAINO |
|
1836236 |
MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN |
|
1767811 |
MARILDA MERENCIA RODRIGUES |
|
1758955 |
MARILIAN BASTIANI BENETTI |
|
3118411 |
MARINES BERTOLO PERES |
|
1677044 |
MARISOL VIEIRA MELO |
|
1862839 |
MARLON BRANDT |
|
2059308 |
MARLON LUIZ NEVES DA SILVA |
|
1766963 |
MARY NEIVA SURDI DA LUZ |
|
1769798 |
MARY STELA SURDI |
|
1527620 |
MAURICIO FERNANDO BOZATSKI |
|
1169815 |
MAURICIO JOSE SIEWERDT |
|
1929325 |
MAURO LEANDRO MENEGOTTO |
|
1744003 |
MILTON KIST |
|
2052356 |
MOACIR FRANCISCO DEIMLING |
|
1767699 |
MONICA HASS |
|
1580652 |
MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI |
|
1833220 |
NEDILSO LAURO BRUGNERA |
|
1777504 |
NEIDE CARDOSO DE MOURA |
|
2124211 |
NEWTON MARQUES PERON |
|
2065903 |
NILCE FATIMA SCHEFFER |
|
1834251 |
NOELI GEMELLI REALI |
|
1983663 |
ODAIR NEITZEL |
|
1633597 |
OTO JOAO PETRY |
|
1304376 |
PATRICIA GRAFF |
|
1764891 |
PAULA GOULART MENNA BARRETO RODRIGUES |
|
2052495 |
PAULO HAHN |
|
2278159 |
PAULO HENRIQUE DE ARAUJO GUERRA |
|
1567768 |
PAULO RAFAEL BOSING |
|
1771071 |
PAULO ROBERTO BARBATO |
|
2249497 |
PAULO ROGER LOPES ALVES |
|
1808577 |
PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES |
|
1685096 |
PERICLES LUIZ BRUSTOLIN |
|
1931022 |
RAQUEL APARECIDA PEGORARO |
|
1317866 |
RENATO VIANA BOY |
|
1911052 |
RENILDA VICENZI |
|
1930733 |
RICARDO ALBERTO SCHERMA |
|
1120371 |
RICARDO FARIAS |
|
1913267 |
RICARDO MACHADO |
|
1774177 |
RICARDO MONTEIRO |
|
2117196 |
RIVAEL MATEUS FABRICIO |
|
2023111 |
ROBERTO CARLOS PAVAN |
|
1929454 |
ROBERTO MAURO DALL AGNOL |
|
1342163 |
RODRIGO AGUIAR DA SILVA |
|
1929504 |
RODRIGO DAL BOSCO FONTANA |
|
1929330 |
ROGERIO VAZ TRAPP |
|
1850527 |
RONEI ARNO MOCELLIN |
|
1715771 |
ROSANE ROSSATO BINOTTO |
|
1837747 |
ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN |
|
1838113 |
ROSILEA GARCIA FRANCA |
|
1107636 |
SAMIRA PERUCHI MORETTO |
|
1348421 |
SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA |
|
1835578 |
SANTO GABRIEL VACCARO |
|
1112226 |
SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL |
|
1838265 |
SELINE NICOLE MARTINS SOARES |
|
1798893 |
SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR |
|
2033432 |
SILVIA SILVA DE SOUZA |
|
1810571 |
SIUMAR PEDRO TIRONI |
|
1913297 |
SOLANGE LABBONIA |
|
1761995 |
SOLANGE MARIA ALVES |
|
1856145 |
TASSIANA POTRICH |
|
1954644 |
TATIANA GAFFURI DA SILVA |
|
1547512 |
TATIANE SILVA TAVARES MAIA |
|
1482694 |
THAIS NASCIMENTO HELOU |
|
1323253 |
UBIARA GARCIA VIEIRA |
|
2455914 |
VALDETE BONI |
|
1807740 |
VALDIR PRIGOL |
|
1952818 |
VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA |
|
2421913 |
VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO |
|
1975455 |
VANESSA NEUMANN SILVA |
|
1765750 |
VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO |
|
1687919 |
VITOR JOSE PETRY |
|
1113197 |
WERNER ANDRE WEISSHEIMER |
|
2022753 |
WILLIAM ZANETE BERTOLINI |
|
1961455 |
WILLIAN SIMOES |
|
1174433 |
ZULEIDE MARIA IGNACIO |
Em caso de identificação de dúvidas ou de alguma inconsistência no cadastro provisório de eleitores, as manifestações deverão ser feitas conforme previsto nos artigos 5º e 6º do edital 01/CEL NPPD CH/UFFS/2020, entre os dias 09 a 11 de novembro de 2020, conforme previsto no calendário eleitoral do referido edital.
Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.
Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.010287/2020-37
Enquadramento Legal: Art. 24, Inciso XIII da Lei nº 8.666/93 e art. 1º da Lei nº 8.958/94.
Valor total da Contratação: R$ 98.640,00
Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)- CNPJ: 83.476.911/0001-17
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 23/11/2020
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeira: Greice Legramanti
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 17/11/2020
Horário: 09:15
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Legramanti
Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
COL CG CSCB LS
Ao sexto dia do mês de novembro de dois mil e vinte, às quinze horas e vinte minutos, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, que aconteceu concomitante com a primeira reunião extraordinária do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Maria Eloá Gehlen, Liria Ângela Andrioli e a técnica em assuntos educacionais Gabriela Ribeiro Cardoso. Coordenador solicitou ao Colegiado para incluir a aprovação das alterações dos PCCr no PPC como ponto de pauta. Presentes concordaram. 1. INFORMES: 1.1. Coordenador Felipe informou que foi aprovada no Conselho de Campus a atualização da Resolução nº 10, que trata do domínio conexo do Bacharelado. Foram incluídas as disciplinas “Educação Inclusiva” e “Libras”. 1.1. Foi enviado o PPC do Bacharelado para a DOP realizar a última revisão. 1.2. Coordenador informou o curso possui representação na Comissão de Avaliação de Desempenho Docente. Representante titular é o professor Cristiano e o suplente o professor Fabio Zeneratti. Coordenador agradeceu aos professores por se disponibilizarem. 1.3. Coordenador informou que o curso de Ciências Sociais não possui secretário (a) designado (a) para o curso e expôs que a ausência de um secretário específico para o curso atrapalha o trabalho da Coordenação. Exemplificou que na presente reunião o Assistente em Administração, Caleb, está secretariando, porém na próxima poderá ser outro técnico administrativo. Enfatizou a importância da secretaria na continuidade das tarefas da Coordenação. 1.4. Coordenador Felipe informou que a Coordenação do curso de Ciências Sociais não possui FCC, mas a Coordenação Acadêmica está se esforçando para mudar essa situação. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Alterações no PPC de Licenciatura: Coordenador apresentou alterações que foram discutidas e propostas pelos membros do NDE. Destacou que foram substituídas as disciplinas: “Laboratório de Prática de Ensino IV – Educação do Campo e Popular” por “Laboratório de Prática em Ensino X: Jogos e Sociedade” e “Laboratório V – Cooperação e Agroecologia na Escola” por “Comportamento político”. Colegiado aprovou o envio do PPC na forma apresentada pelo Coordenador. 2.2. Regimento do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura: Professor Cristiano comentou que usou como base o Regimento do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas para a construção. Coordenador apresentou o Regimento ponto a ponto para os presentes sugerirem alterações. Quanto a composição do colegiado, após discussões ficou decidido suprimir a vaga do representante da Comunidade Externa. Professor Cristiano sugeriu que representantes discentes do Bacharelado e Licenciatura se revezem na titularidade e suplência. Ficou definido 01 representante titular para cada curso, com seu respectivo suplente. Coordenador salientou que o NDE é composto de docentes que ministrem ao menos 01 componente curricular por ano no curso. Após discussões, Colegiado aprovou o Regimento do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e dezesseis minutos, e eu, Caleb Assis Rocha, assistente em administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente do Colegiado.
Felipe Mattos Monteiro
Caleb Assis da Rocha
Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2020.
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul
ACAD RE
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
- a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
- b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
- c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Física Básica (ENS-2020-0025) |
Por curso |
Eduardo de Almeida |
01 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área desta monitoria; - Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia; - Aprovação nos CCRs de Introdução a Física Experimental, Física para Ciências, Mecânica I, Laboratório de Mecânica I, Mecânica II e Laboratório de Mecânica II. - Como critério de seleção serão classificados do primeiro ao último colocado os alunos com maior IAA – Indice de Aproveitamento Acumulado constante no histórico escolar atualizado. |
||||
|
E-mail coordenação do projeto: eduardo.almeida@uffs.edu.br |
||||
5 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital (histórico escolar atualizado).
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
|
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
|
1ª |
Inscrições |
05/11 e 06/11 |
E-mail da coordenação do projeto |
|
2ª |
Seleção |
09/11 |
Entrevistas de forma online |
|
3ª |
Resultado Provisório |
10/11 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
|
4ª |
Recurso sobre o resultado |
11/11 até às 12h |
Encaminhar e-mail à Coordenação Acadêmica do Campus coord.acad.rl@uffs.edu.br |
|
5ª |
Resultado Final |
11/11 após às 13h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10 DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 05 de novembro de 2020.
Realeza-PR, 05 de novembro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza