Semana 02 de Novembro a 07 de Novembro de 2020

De 02 de novembro de 2020 até 07 de novembro de 2020

PROPLAN
CONSUNI
CONSC LS
COL CG PDGL LS
CONSC CL
NPPD CL
PROAD
COL CG CSCL LS
GR
CES
CG CSCL LS
PROGESP
PORTARIA Nº 913/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 914/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 915/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 916/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 917/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 918/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 919/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 920/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 921/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 922/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 923/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 924/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 925/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 926/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 927/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 928/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 929/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 930/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 931/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 932/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 933/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 934/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 935/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 936/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 937/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 938/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 939/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 940/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 941/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 942/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 943/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 944/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 945/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 946/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 947/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 948/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 949/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 950/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 951/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 952/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 953/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 954/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 955/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 956/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 957/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 958/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 959/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 960/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 961/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 962/PROGESP/UFFS/2020 (REVOGADA)
CG CSCB LS
CONCUR
ACAD CH
CEL NPPD CH
SUCL
COL CG CSCB LS
ACAD RE

PROPLAN

Designa servidores para atuar como coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.004594/2020-89.

 

O PRÓ- REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.004594/2020-89, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e a Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural - ASSESOAR:

I - coordenação:

a) Coordenador Titular: PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI, Docente, SIAPE 1767887;

b)Coordenadora Substituta: ANA CRISTINA HAMMEL, Docente, SIAPE 2073353.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

CONSUNI

ATA DA 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e cinco minutos, através da plataforma para reuniões on-line Cisco WebEx, foi realizada a 12ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Vice-Reitor em exercício Claunir Pavan. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan, Patrícia Romagnolli (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Jeferson Saccol Ferreira (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul) e Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim) após as 16h. Representantes Docentes: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); Milton Kist, Danilo Enrico Martuscelli, Willian Simões, Vanessa Neumann Silva e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Alfredo Castamann e Ulisses Pereira de Mello (Campus Erechim); Gustavo Olszanski Acrani e Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Clovis Piovezan, Marcos Leandro Ohse, Gilza Maria de Souza Franco e Everton Artuso (Campus Realeza); Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas, Aline Pomari Fernandes e Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Luana Angélica Alberti (Campus Erechim), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Edson Santolin (Campus Realeza), Adenise Clerici (Campus Cerro Largo) e Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó) e Felipe Inácio Krein (Campus Cerro Largo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: A representante docente Gabriela Gonçalves de Oliveira, a representante da direção do campus de Erechim Sandra Simone Hopner Pierozan até as 16h, a representante da direção do campus de Chapecó Rosane Rossato Binotto, o representante docente Pablo Berned, representante docente Alejandra Maria Rojas Covalski, representante docente Rosemar Ayres dos Santos, representante docente Mario Sergio Wolski, representante docente Halferd Carlos Ribeiro Junior, representante docente Regina Inês Kunz, representante discente Lucas Ferreira das Neves, representante da CAPGP Everton Miguel Loreto, a representante TAE Ana Paula dos Santos e o representante docente Éverton de Moraes Kozenieski. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: o representante da comunidade regional do Paraná João Costa de Oliveira.  Após realizada a abertura da sessão e conferência de quórum regimental, por tratar-se de sessão extraordinária, passou-se diretamente a ordem do dia, com dois pontos de pauta distintos, mas que referiam-se ao mesmo processo, o Processo nº 23205.014083/2020-75, com a relatoria do conselheiro Everton Artuso. O primeiro ponto da ordem do dia, referia-se ao ajuste do calendário acadêmico do ano de dois mil e vinte, especificamente ao semestre 2020.2; e o segundo ponto da pauta, referia-se ao calendário acadêmico do ano de dois mil e vinte e um. Sendo assim, o presidente passou a palavra ao relator, para que fizesse a leitura de seu parecer em até vinte minutos. O conselheiro Everton Artuso fez portanto a leitura do Parecer Nº 20/CONSUNI/UFFS/2020, demonstrando voto favorável pela aprovação do primeiro cenário em virtude de sua maior agilidade na regularização dos calendários futuros, embora considerasse que o segundo cenário fosse talvez o mais equilibrado. O presidente registrou a presença do servidor Maiquel Tesser, Diretor de Registro Acadêmico vinculado à PROGRAD, e que colaborou na elaboração dos três cenários propostos. Após amplo diálogo a respeito das propostas de calendário acadêmico, bem como, outras questões levantadas pelos conselheiros, acerca de férias e número de dias letivos, o presidente atentou pela necessidade de definição das datas de início e fim do semestre de 2020.2, e informou que  as datas dos demais eventos do semestre, poderiam ser definidas posteriormente por outras instâncias e publicizadas através de portaria do reitor. Dando continuidade, o pleno seguiu com o debate acerca da escolha de um dos cenários apresentados na proposta de calendário, que abarcasse as necessidades da instituição, neste momento atual. O conselheiro João Alfredo Braida realizou  considerações acerca de um provável encaminhamento, destacando que o relator demonstrou-se favorável a aprovação de um calendário, optando pelo primeiro cenário. Dessa forma, o voto deveria ser aprovado, pois o pleno concordava também com a aprovação de um calendário, diferindo apenas na escolha do terceiro cenário, e não do primeiro, o que seria uma emenda, além dos destaques apresentados que deveriam ser discutidos. Dessa forma, o presidente solicitou se o voto do relator poderia ser acolhido sem o prejuízo de emendas, e o pleno assim concordou por consenso. Após algumas considerações sobre qual o melhor cenário a ser adotado, o presidente solicitou se havia consenso em utilizar o terceiro cenário como base para as emendas, ao passo que o Conselho concordou. Não havendo novas considerações, o terceiro cenário, indicando os dias dezessete de fevereiro e vinte e seis de maio do ano de dois mil e vinte e um como datas para início e fim do semestre 2020.2, respectivamente, foi aprovado por consenso. Igualmente, foi aprovado o terceiro cenário apresentado com datas relativas aos semestres letivos do ano de dois mil e vinte e um. Ficaram estabelecidas as datas de sete de junho e vinte e sete de outubro para início e fim do primeiro semestre letivo, com recesso acadêmico de inverno de dezenove de julho até sete de agosto. Ainda, as datas de oito de novembro de dois mil e vinte e um e dois de abril de dois mil e vinte e dois para início e fim do segundo semestre, com recesso acadêmico de verão de vinte e quatro de dezembro de dois mil e vinte e um até quinze de janeiro de dois mil e vinte e dois. Aprovados esses pontos, o presidente solicitou se o pleno gostaria de discutir a data para apresentação do relatório de avaliação do semestre letivo sob modalidade remota de 2020.1. A conselheira Dariane Carlesso destacou que deveria ser definida uma data para a sessão extraordinária, na qual, a reitoria fizesse a apresentação dos dados de avaliação do semestre letivo sob modalidade remota 2020.1. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira concordou com a conselheira e destacou que este documento deverá ser apresentado pela reitoria. Neste sentido, o presidente solicitou se havia consenso pela data de quinze de dezembro como data limite para que a reitoria apresentasse o referido relatório, tendo o pleno aprovado por consenso. Dessa forma portanto, foi definido o ajuste do calendário acadêmico do ano de 2020, aprovadas as datas para o semestre letivo de 2020.1, seria publicada uma nova resolução, providenciando as alterações necessárias à Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2019, e, salientou-se que a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 continua em vigor ao longo de toda a pandemia. O presidente salientou ainda, que quanto ao calendário acadêmico do ano de 2021, foram definidas as datas de início e fim de cada semestre, porém em uma próxima sessão o conselho poderá deliberar acerca de uma versão de acordo como o Regimento da UFFS, envolvendo a graduação, a pós-graduação e a pesquisa. Esgotados os pontos de pauta, e sem mais considerações, a sessão foi encerrada às dezesseis horas e vinte e dois minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim. RETIFICAÇÃO DA ATA DA 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, na linha 73, onde se lê: “A conselheira Dariane Carlesso destacou que deveria ser definida uma data para a sessão extraordinária, na qual, a reitoria fizesse a apresentação dos dados de avaliação do semestre letivo sob modalidade remota 2020.1. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira concordou com a conselheira e destacou que este documento deverá ser apresentado pela reitoria.” Leia-se: “A conselheira Dariane Carlesso chamou atenção para o não cumprimento da Resolução 35/CONSUNI/2020, por parte da reitoria, especificamente o Art. 21, que trata da apresentação de relatório de monitoramento do Calendário Acadêmico Especial Unificado de 2020/1, 45 dias após seu início. Diante disso, destacou que deveria ser definida uma data para a sessão extraordinária, na qual, a reitoria fizesse a apresentação dos dados de avaliação do semestre letivo sob modalidade remota 2020.1. O conselheiro Jeferson Saccol Ferreira concordou com a conselheira e destacou que este documento deverá ser apresentado pela reitoria. Neste sentido, o presidente solicitou se havia consenso pela data de quinze de dezembro como data limite para que a reitoria apresentasse o referido relatório, tendo o pleno aprovado por consenso.” Esta emenda foi aprovada na 11ª Sessão Ordinária de do Consuni em dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e será assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Claunir Pavan

Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 20/CONSUNI/UFFS/2020

Aprova as datas para o início e fim do segundo semestre letivo de Calendário Acadêmico 2020 dos cursos de Graduação.

 

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações em sua 12ª Sessão Extraordinária, e,

a. Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020;

b. O Processo nº 23205.014083/2020-75;

RESOLVE:


Art. 1º Alterar os Incisos II e III do Art. 2º e Art. 4º da Resolução nº 11/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os dias letivos de 2020 para os cursos de graduação são:

............................................................

II - 2º semestre de 2020

a) Início: 17/02/2021

b) Encerramento: 26/05/2021

III - Total de dias letivos em 2020:

a) 2º semestre de 2020: 82 dias para os campi Chapecó, Cerro Largo, Laranjeiras do Sul e Realeza; e 81 dias para o campus Erechim.

........................................”(NR)

“Art. 4º Cabe ao Reitor publicar a portaria que estabelece a datas e períodos dos eventos acadêmicos do segundo semestre letivo de 2020.”(NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 12ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 5 de novembro de 2020.

 

 

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprovar as datas de início e fim dos semestres letivos do ano de 2021 dos cursos de Graduação.

 

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações em sua 12ª Sessão Extraordinária, e,

a. O Processo nº 23205.014083/2020-75,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Aprovar as datas de início e fim dos semestres letivos dos cursos de Graduação referentes ao ano 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto nesta resolução.

 

Art. 2º Os dias letivos de 2021 para os cursos de graduação são:

I - 1º semestre de 2021:

a) Início: 07/06/2021.

b) Recesso acadêmico de inverno: 19/07 a 7/08/2021.

c) Encerramento: 27/10/2021.

II - 2º semestre de 2021:

a) Início: 08/11/2021.

b) Recesso acadêmico de verão: 24/12/2021 a 15/01/2022.

c) Encerramento: 02/04/2022.

III - Total de dias letivos em 2021:

a) 1º semestre de 2021: 101 dias para o campus Cerro Largo; 102 dias para os campi Chapecó e Erechim; e 103 dias para os campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

b) 2º semestre de 2021: 103 dias para os campi Erechim e Laranjeiras do Sul; e 104 dias para os campi Cerro Largo, Chapecó e Realeza.

 

Art. 3º Cabe ao Reitor publicar a portaria que estabelece a datas e períodos dos eventos acadêmicos do ano letivo 2021 dos cursos de graduação.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 12ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 5 de novembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC LS

10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às quatorze horas, por vídeo conferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes na sala web os membros: Alexandre Manoel dos Santos, Betina Muelbert, Cátia Tavares dos Passos Francisco, Diogo José Siqueira, Martinho Machado Junior, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Ronaldo José Seramim, Silvia Romão, Vivian Machado de Menezes, Fernanda Marcon, Ronan Maciel Marcos, Fabio Pontarolo, Felipe Mattos Monteiro, Thiago Bergler Bitencourt, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Larissa Bertan, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Fernanda Natali Demichelli, Antonio Maria da Silva Carpes, Priscila Ribeiro Ferreira, Marcelo Grassi e Andressa Freitas para a Décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2020, e o secretário Elias Vedana para registro. Justificativa de ausência: Andressa Freitas justificou ausência por motivo de fisioterapia até as 15 horas e 15 minutos. Iniciou-se a Sessão às 14h, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web. 1. INFORMES: 1.1 No informe da Coordenação Acadêmica foi comentado sobre o afastamento de uma docente por motivos legais, e a contextualização das monitorias de curso. Também foi informado sobre a mudança do pedagogo Ronaldo para a Coordenação Acadêmica, atuando com a UNAP. 1.2 A Coordenação Administrativa informou a situação do poço artesiano, que foi mais discutido na ordem do dia da reunião. 1.3 O informe da Direção de Campus destacou o envio, no mês de outubro, para todos os deputados federais do Paraná de ofícios de emendas parlamentares da direção com a Reitoria a fim de conseguir recursos. Foi encaminhado ofício à prefeitura para solicitar o uso da escola Oito de Junho. O projeto da cantina conseguiu ser finalizado pela Secretaria Especial de Obras, e o campus conseguiu prazo até dezembro para o processo licitatório ser realizado com a Superintendência de Compras e Licitações. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Aprovação da Ata da Nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus 2020. Houve solicitação da professora Andressa Freitas de mencionar na ata da Nona Sessão Ordinária sua ausência do Conselho. Feita esta consideração, foi considerada aprovada a referida ata por unanimidade do Conselho de Campus; 2.2. Regulamento interno para Licença Capacitação Docente. O conselheiro Thiago apresentou a pauta com a leitura da proposta de licença para capacitação docente, ressaltando os fluxos que deverão seguir os interessados em solicitar o afastamento. Após a leitura, foi ponderada a importância de apresentação de um planejamento para a licença docente, devido a limitações da contratação de substitutos que existe e para não prejudicar o andamento dos cursos. O conselheiro Henrique ponderou que a proposta da licença poderia prejudicar os docentes com carga horária maior de atividades, limitando sua participação na licença e restringindo seus direitos, o que poderia trazer prejuízo à classe docente. Já a conselheira Silvia Romão defendeu que a proposta do regulamento interno é adequada para o contexto docente e que os docentes poderiam melhorar o texto apresentado. Quanto à conselheira Priscila, poderia ser buscada uma alternativa dos docentes de se opor à proposta do regulamento para ampliar o direito dos docentes conseguirem a capacitação. O presidente do conselho se inscreveu na fala e trouxe dados adicionais e Ronan Maciel sugeriu levar a proposta para uma comissão de professores, para conhecerem mais a respeito do regulamento. Porém o conselheiro Thiago destacou a simplicidade da proposta e a sobrecarga de docentes no trabalho remoto, sugerindo o envio do documento aos conselheiros e uma próxima discussão no conselho de campus. Houve algumas discussões a mais no colegiado e foi posto em regime de votação o regulamento interno para licença capacitação docente, aprovado por maioria dos conselheiros. 2.3. Apresentação de Prioridades de Obras no Campus Laranjeiras do Sul para 2021. O conselheiro Ronan Maciel Marcos sugeriu na Nona Sessão Ordinária a inclusão como pauta a prioridade de obras para o campus. Foi apresentado o item de pauta por Ronaldo Seramim, com base no Ofício 08/CLS, após a última sessão do Conselho de Campus. A lista de obras segundo o oficio, é elaborada de acordo com a PROPLAN para o campus, e de acordo com o orçamento disponibilizado. Após as falas do conselheiro Ronaldo, houve colaboração com o tema pelo presidente do conselho, contextualizando os fatores envolvidos na construção de obras. O Conselheiro Roberto Antonio solicitou o registro escrito nesta ata, devido a problemas de áudio, com o seguinte texto: “Gostaria de solicitar que conste em ata que eu ressalto a importância, para o campus, da construção do centro de alternância de Pedagogia, conforme consta no PDI para o período 2019-2023. Assim que possível, considerando o orçamento, que esta obra seja incluída nas prioridades de investimentos no campus.” O conselheiro Ronan destacou a importância de concluir obras em áreas experimentais e cercamento do campus, por beneficiar diretamente os cursos e aumentar a matriz de repasses ao campus. Houve mais participações no debate em que o conselheiro Ronaldo e o presidente esclareceram os questionamentos do conselho e a alteração da lista de obras foi definida de acordo com a seguinte ordem: 1º: Reforma de todo o Sistema de Alarme de Incêndio nos 3 Blocos de Laboratórios (R$ 80.000,00); 2º: Poço artesiano (R$ 200.000,00); 3º: Construção e término da estação de aquicultura (R$ 500.000,00); 4º: Término do cercamento das áreas experimentais (R$ 250.000,00); 5º: Construção de estacionamentos para portadores de necessidades especiais (R$ 250.000,00); 6º: Construção do centro de Pedagogia da Alternância (R$ 1.000.000,00); 7º: Cobertura das passarelas entre os blocos (R$ 500.000,00); 8º: Construção da quadra poliesportiva (R$ 970.000,00); 9º: Construção do Centro de Convivência (R$ 450.000,00). O conselho de campus aprovou por maioria esta lista de prioridades e em seguida foi encaminhada para a PROPLAN. 2.4. Atualização do Nível de Segurança Operacional do Campus Laranjeiras do Sul do Nível quatro para cinco. De acordo com o informe epidemiológico fornecido pelos órgãos de saúde do estado e pela Quinta Regional de Saúde de Guarapuava foi definido o parecer do Nível de Segurança Operacional do Campus Laranjeiras do Sul válido para o mês de novembro de 2020, passando de quatro para cinco, considerado altíssimo numa situação de enfrentamento da COVID-19. Colocado em regime de votação, foi aprovado o parecer da NSO, e posteriormente foi publicado pela RESOLUÇÃO Nº 19/CONSCLS/UFFS/2020, no dia 05 de novembro de 2020. 2.5. Atualização da RESOLUÇÃO 10/CONSCLS/UFFS/2017. A proposta trazida pela Coordenação do curso de Ciências Sociais – bacharelado - de trazer dois componentes curriculares nos domínios conexos do bacharelado de Ciências Sociais, com os cursos de Educação Inclusiva e Libras foi defendida na fala do conselheiro Felipe, a fim de se adequar com as diretrizes nacionais de educação para o curso. Dessa forma, foi posto em regime de votação pela atualização da referida resolução, acrescendo os cursos solicitados, havendo aprovação por consenso geral pela inclusão dos cursos mencionados pelo conselheiro. 3. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a tratar, eu, Elias Vedana, secretário dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata, que, após aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de novembro de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC LS/UFFS/2020

Estabelece o Nível de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul para o período do mês de novembro de 2020.

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução nº 12/CONSCLS/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Nível 5 de Segurança Operacional no Campus Laranjeiras do Sul, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no anexo.

Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado semanalmente pela Comissão para estudo das necessidades e dificuldades, a fim de planejar e organizar rotinas de retorno às atividades presenciais, pós pandemia COVID-19, conforme resolução Nº 9/CONSCLS/UFFS/2020, sendo apresentado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no anexo I desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de novembro de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

COL CG PDGL LS

6º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas, por meio de videoconferência (Google Meet), reuniram-se os integrantes para sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia – Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, Fábio Luiz Zeneratti, Joaquim Gonçalves da Costa, Dulce Mara Languinotti Carpes, Alexandre Monkolski, Jayne Westphal, Silvia Carla Conceição, Marciane Mendes, e, secretariando, a assistente em administração Ana Paula Pit Michelin. Justifica-se as ausências dos seguintes membros: Lucimara Lemiechek que tem compromisso regular com o PLEDUCA às quintas-feiras e sextas-feiras e os professores Martinho Machado Junior e Luiz Carlos de Freitas, que tem reunião do CONSUNI agendada na presente data. O professor Luiz Carlos de Freitas registrou sua presença as 16 horas. São os ausentes: Christiane Maria Nunes de Souza que justifica sua ausência por não ter recebido o aviso da ausência do professor membro titular, Cristiano Augusto Durat, Thiago Bergler Bitencourt, também os suplentes: Lucas Bergamo Navarro, Felipe Mattos Monteiro, Fabio Pontarolo, Roberto Antônio Finatto, Jaqueline Sopschuk Pereira e Rosângela de Fátima Rodrigues. O Coordenador apresentou a pauta: 1. Aprovação da ata da 5º Reunião do Colegiado; 2. Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2020/2. 3. Apreciação do pedido de trancamento de CCR's e do curso fora do prazo – processo da aluna Alessandra Canteri do 5º período; 4. Aprovação dos Planos de Ensinos do semestre especial; 5. Avaliação da III Jornada de Pedagogia; 6. Propostas de continuidade (retomada) da realização dos Grupos de Estudos; 7. Avaliação das aulas na modalidade remota. 8. Informes. E com a concordância dos membros do Colegiado, passou a tratar dos itens propostos: 1. Aprovação da ata da 5º Reunião do Colegiado; Não havendo correções, a ata foi aprovada pelos membros presentes. 2. Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2020/2. A relatora, Coordenadora Adjunta Priscila Ribeiro Ferreira propõe 5 vagas para Transferência interna e retorno de aluno-abandono, 5 de retorno de graduado e 4 vagas para transferência externa, assim ficou definido pelo colegiado com aprovação de todos. 3. Aprovação do pedido de trancamento de CCR's e do curso fora do prazo – processo da aluna Alessandra Canteri da 5º fase do curso; O coordenador informa que a justificativa documentalmente apresentada pela aluna trata do acompanhamento da saúde de seu avô que veio a falecer, por esse motivo a aluna perdeu o prazo para trancamento de CCR via sistema. Considerando a força da justificativa, o Colegiado aprova o pedido por unanimidade. 4. Aprovação dos Planos de Ensinos do semestre especial; O Coordenador solicitou que os colegas façam a seguinte apreciação: nas discussões anteriores houve um forte debate na Pedagogia para ofertar um número mínimo de disciplinas em esforço para garantir a qualidade do curso e para evitar aulas distributivistas de modo assíncrono, que a definição da pedagogia foi de que o número pequeno de disciplinas dividindo alunos em duas turmas de 25 vagas cada desde que todas as aulas sejam síncronas. Porém destaca que com apenas 15 encontros a carga horária ficou abaixo do que é determinado pelo PPP do curso, assim, para completar a carga horária, não haveria outra forma senão incluir carga horária de atividades assíncronas. Trazida a problematização, o Coordenador abre para discussão dos pares. Membros do colegiado discutem e concordam que é inviável suprir a carga horária e conteúdo apenas com aulas síncronas nesse semestre atípico. Após discussões e avaliação por blocos, os membros do Colegiado estão de acordo com a aprovação de todos os Planos de Ensino. 5. Avaliação da III Jornada de Pedagogia; O Coordenador agradece a Comissão responsável pela realização do evento, os presentes analisam a importância do evento para a comunidade e sobre o quão proveitoso foi a participação de estudantes de outros cursos. Informa que em média houveram 150 participações no sistema on-line e um total geral de 169 participantes. Destes, 85 do Campus de Laranjeiras do Sul, cujos 74 são do curso de Pedagogia, 10 participantes do Campus de Erechim e 3 participantes do Campus Chapecó. E 71 participantes externos de várias Universidades em sua maioria do Sul. O Coordenador manifesta que considerando que dos 134 alunos do curso de Pedagogia, apenas 74 alunos participaram do evento, um há projeção de abandono por parte dos alunos que não participaram de nenhum dia da jornada. A Coordenação manifesta publicamente agradecimento a Diretora do Colégio do Bairro Getúlio Vargas por ceder o espaço para a realização do evento. Os demais membros da Comissão manifestam suas considerações sobre o evento. A definição da Coordenação é de publicar um livro relatando as experiências com as três jornadas de Pedagogia, propondo que se mantenha a mesma Comissão do Evento dando continuidade para conseguir recurso e viabilizar a edição dessa obra. 6. Propostas de continuidade (retomada) da realização dos Grupos de Estudos; O Coordenador faz a leitura dos grupos de estudos já constituídos e manifesta convite a outros docentes para prospectarem a realização de novos grupos, e ao fazer o convite ao professor Alexandre Monkolski, ele se propõe a ministrar Biologia Educacional como disciplina no próximo semestre. A possibilidade será estudada. A professora Priscila Ferreira sugeriu a criação do grupo de estudos de Literatura Infantil cujo projeto já está pronto. O Colegiado define a constituição de um “Núcleo de Estudos Avançados” coordenados pela professora Silvia que englobará todos os grupos de estudos da Pedagogia. 7. Avaliação das aulas na modalidade remota; considerando ter ultrapassado o teto de horário da reunião anteriormente definido para as 17 horas, o Colegiado transfere o ponto 7 de pauta para ser discutido na próxima reunião ordinária a ser agendada. 8. Informes. Após informes, a reunião foi encerrada às 17:30 horas e, eu, Ana Paula Pit Michelin, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de novembro de 2020.

Luiz Carlos de Freitas

Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

CONSC CL

PAUTA: 1. HOMOLOGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO, AD REFERENDUM DO CONSELHO DE CAMPUS, DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL PARA O PROCESSO ELEITORAL DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD); 2. HOMOLOGAÇÃO DA INDICAÇÃO DA PROFA. DIONÉIA DALCIN PARA COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (CAPPG-CL) DO CAMPUS CERRO LARGO; 3. HOMOLOGAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE QUÍMICA; 4. APRECIAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE ESTUDO DE VIABILIDADE DO CURSO DE PEDAGOGIA NO CAMPUS CERRO LARGO; 5. PLANOS ANUAIS DE ATIVIDADES DOCENTES (PAA) - ANÁLISE E DELIBERAÇÃO.

Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e cinco minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a nona Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Sandro Adriano Schneider, Rodrigo Prante Dill, Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Dionéia Dalcin, Roque Ismael da Costa Güllich; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, Izabel Gioveli, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Reneo Pedro Prediger; representante dos técnicos-administrativos: Adriano José Lentz; representante discente: Elaine Maria Scalco München; suplentes no exercício da titularidade: Fabiano Cassol, Benhur de Godói (membros natos), Roberta Titton (representante dos técnicos-administrativos); suplentes presentes: Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos), Catiéli Lima de Souza (representante discente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Alcione Aparecida de Almeida Alves, Fernando Henrique Borba (membros natos), Nessana Dartora, Suzymeire Baroni (representantes docentes), Jonas Simon Dugatto (representante dos técnicos-administrativos), Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da sessão anterior: a ata da 10ª Sessão Ordinária/2020 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente comunicou a deliberação do CONSUNI sobre as datas do Calendário Acadêmico, que ficaram assim definidas: Semestre 2020/2: 17/02/2021 a 26/05/2021 (82 dias letivos); Semestre 2021/1: 07/06/202 a 27/10/2021 (101 dias letivos); Recesso Acadêmico: 19/07 a 07/08/2021; Semestre 2021/2: 08/11/2021 a 02/04/2022 (104 dias letivos); Recesso Acadêmico: 24/12/2021 a 15/01/2022. A seguir comunicou que na última sessão do Conselho Estratégico Social (CES) foi apreciada a criação do Curso de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo, sendo recomendada a criação do referido curso. Quanto ao nível de segurança operacional do Campus em relação à pandemia do novo coronavírus, informou os dados atualizados da cidade e da região, que apresentaram agravamento da situação, sendo prudente no momento continuar com o nível de segurança estabelecido para o Campus. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que nos próximos dias serão enviadas as orientações da PROGESP sobre o agendamento das férias dos servidores, sendo que a seguir serão feitos os ajustes necessários; também informou que foi prorrogado por uma semana o prazo para as inscrições dos candidatos a membros do NPPD. O coordenador administrativo, Sandro Adriano Schneider, falou sobre o andamento das licitações das obras do prédio do patrimônio e almoxarifado e da segunda etapa do galpão da agronomia, informando que para ambas houve empresas interessadas, sendo que em relação à primeira já ocorreu a homologação, estando em fase de assinatura do contrato, e a segunda encontra-se em fase de recurso; também informou que está em curso a licitação para o cercamento das áreas experimentais. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, que ficou assim definida: 2.1 Homologação da designação, ad referendum do Conselho de Campus, da Comissão Eleitoral Local para o processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD); 2.2 Homologação da indicação da Profa. Dionéia Dalcin para Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG-CL) do Campus Cerro Largo. 2.3 Homologação da recomposição do Colegiado do Curso de Química; 2.4 Apreciação e encaminhamentos em relação à proposta de estudo de viabilidade do Curso de Pedagogia no Campus Cerro Largo; 2.5 Planos Anuais de Atividades Docentes (PAA) - análise e deliberação. 2.1 O presidente contextualizou a designação, ad referendum do Conselho de Campus, da Comissão Eleitoral Local para o processo eleitoral do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD), por meio da RESOLUÇÃO Nº 12/CONSC-CL/UFFS/2020, em função do prazo hábil para a publicação dos editais e do mandato que deverá ser a partir de janeiro de dois mil e vinte e um; o plenário homologou a designação da referida comissão, que tem a Profa. Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos como presidente, e como demais membros os professores Carla Maria Garlet de Pelegrin, Márcio do Carmo Pinheiro e Cleusa Inês Ziesmann. 2.2 O presidente inicialmente se reportou ao Regulamento da Pesquisa da UFFS (Resolução Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017), que estabelece a indicação da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação pelo Coordenador Acadêmico e a homologação pelo Conselho de Campus. A seguir o coordenador acadêmico contextualizou que a atual coordenadora, Profa. Juliana Marques Schöntag, assumiu o cargo temporariamente e desempenhou com esmero a função, culminando com a organização primorosa da JIC, sendo que neste momento declinou do cargo em função de outras atribuições assumidas; o coordenador acadêmico então abordou a PORTARIA Nº 156/GR/UFFS/2017, que estabelece as atribuições das coordenações adjuntas de pesquisa e pós-graduação nos campi da UFFS, manifestando que a indicação da Profa. Dionéia Dalcin para Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG-CL) do Campus Cerro Largo, considera que a professora tem experiência como Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas há mais de quatro anos, desempenhando com competência e dedicação essa função. A Profa. Dionéia se manifestou destacando a importância de estruturar a pós-graduação e atender à demanda de organização da pesquisa articulada com a pós-graduação. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, ressaltou a ótima atuação do CAPPG no Campus até o presente momento, e também destacou a necessidade de estruturação da pós-graduação e o fortalecimento da pesquisa. Após o debate do assunto, os conselheiros homologaram por consenso a indicação da Profa. Dionéa, devendo a seguir ser enviada à PROPEPG para fins de publicação da portaria de designação e demais procedimentos. O presidente falou ainda que será estruturado no Campus um setor específico para a pesquisa e a pós-graduação. 2.3 O presidente apresentou a recomposição do Colegiado do Curso de Química, em relação à representação discente; o plenário então homologou os novos membros (RESOLUÇÃO Nº 13/CONSC-CL/UFFS/2020). 2.4 O presidente informou o recebimento de e-mail de um grupo de professores que, após uma reunião sobre o assunto, encaminhou proposta de estudo de viabilidade para a criação de um Curso de Pedagogia no Campus Cerro Largo, solicitando a designação de Grupo de Trabalho para esse estudo; também foram encaminhados nomes de professores que participaram dessa reunião para compor o GT. O conselheiro Roque Ismael da Costa Güllich sugeriu que sejam incluídos no GT pedagogos TAEs e doutores em Educação das áreas de Matemática e Ciências da Natureza. Após a apreciação da matéria, os conselheiros deliberaram, por consenso, a aprovação da proposta de estudo de viabilidade do Curso de Pedagogia, devendo ser designado o GT, o qual terá prazo para realizar o estudo, elaborar o relatório e apresentar o resultado dos trabalhos até a Sessão Ordinária do mês de maio de 2021 (RESOLUÇÃO Nº 14/CONSC-CL/UFFS/2020). 2.5 O coordenador acadêmico abordou os Planos Anuais de Atividades Docentes (PAAs), cuja entrega neste ano, em função da pandemia, teve o prazo estendido; destacou que foi enviada, junto com a convocação, a pasta com todos os PAAs, a fim de facilitar a análise dos conselheiros; informou que todos foram preenchidos e finalizados no prazo, com exceção de uma professora que se encontra em licença; a seguir apresentou a análise realizada, com base nos parâmetros objetivos definidos na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSC-CL/UFFS/2017. Após o debate do assunto, o plenário decidiu, por consenso, homologar o parecer favorável da coordenação acadêmica para os planos que não têm pendência; alguns casos pontuais que não contemplam os critérios da resolução foram então analisados, sendo decidido que para estes serão feitas as devidas recomendações, aberto prazo para nova submissão e, uma vez atendidos os requisitos, serão homologados pelo coordenador acadêmico; no caso de um professor que recém ingressou na instituição, o plano foi homologado, considerando que não houve tempo de institucionalizar seus projetos. Sendo dezesseis horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 6 de novembro de 2020.

Cerro Largo-RS, 06 de novembro de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC CL/UFFS/2020

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a nova composição do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

Membros natos

Coordenadora do Curso: ROSÁLIA ANDRIGHETTO

Coordenadora Adjunta: FABIANE DE ANDRADE LEITE

Coordenadora de Estágio: ROSÂNGELA INÊS MATOS UHMANN

Representantes docentes

Titular: ILDEMAR MAYER

Suplente: MARCOS ALEXANDRE DULLIUS

Titular: LIZIARA DA COSTA CABRERA

Suplente: MARLEI VEIGA DOS SANTOS

Titular: MARIANA BONEBERGER BEHM

Suplente: JUDITE SCHERER WENZEL

Titular: THIAGO DE CACIO LUCHESE

Suplente: LIVIO OSVALDO ARENHART

Titular: SUSANA MACHADO FERREIRA (Domínio Comum)

Suplente: JORGE LUIS PALACIOS FELIX (Domínio Comum)

Titular: NEUSETE MACHADO RIGO (Domínio Conexo)

Suplente: TIAGO VECCHI RICCI(Domínio Conexo)

Representantes dos técnicos-administrativos

Titular: ANDRE LUIS BONFADA

Suplente: LUCAS SCHNORRENBERGER DE OLIVEIRA

Representantes discentes

Titular: MORGANA MACIEL OLIVEIRA

Suplente: LUZILENE RITO DOS SANTOS

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 14/CONSC-CL/UFFS/2019.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 6 de novembro de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 06 de novembro de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Cria e designa o Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade de criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo estudo de viabilidade de criação do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, Campus Cerro Largo.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho (GT):

I - ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONÇALVES, SIAPE 1803879;

II - ANGELISE FAGUNDES DA SILVA, SIAPE 2055968;

III - CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, SIAPE 1065659;

IV - CLEUSA INÊS ZIESMANN, SIAPE 1991860;

V - DENIZ NICOLAY, SIAPE 1770668;

VI - EDEMAR ROTTA, SIAPE 1764451;

VII - JUDITE SCHERER WENZEL, SIAPE 1800829;

VIII - LÍVIO OSVALDO ARENHART, SIAPE 1835477;

IX - NEUSETE MACHADO RIGO, SIAPE 1893214;

X - SANDRA VIDAL NOGUEIRA, SIAPE 1123321;

XI - SUSANA MACHADO FERREIRA, SIAPE 1547211.

Art. 3º O GT terá prazo para realizar o estudo, elaborar o relatório e apresentar o resultado dos trabalhos até a Sessão Ordinária do mês de maio de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cerro Largo/RS, 6 de novembro de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 06 de novembro de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

NPPD CL

DIVULGA O CADASTRO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) CAMPUS CERRO LARGO

1 DO CADASTRO ELEITORAL

1.1 A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada ad referendum pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 12/CONSC-CL/UFFS/2020, considerando o previsto no Edital 01/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020, homologa o cadastro eleitoral para eleição dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo. 

1.2 Os docentes listados a seguir estão aptos a participar do processo eleitoral:

Alcione Aparecida de Almeida

Aline Beatriz Rauber

Aline Raquel Muller Tones

Ana Beatriz Ferreira Dias

Ana Cecília Teixeira Gonçalves

Ana Claúdia Porto

Anderson Machado de Mello

Anderson Spohr Nedel

Angelise Fagundes da Silva

Ari Söthe

Artur Filipe Ewald Wuerges

Bedati Aparecida Finokiet

Benedito Silva Neto

Benhur de Godói

Bruno München Wenzel

Carla Maria Garlet de Pelegrin

Carlos Eduardo Ruschel Anes

Caroline Mallmann Schneiders

Cássio Luiz Mozer Belusso

Cleusa Inês Ziesmann

Daniela Oliveira de Lima

Daniel Joner Daroit

Danusa de Lara Bonoto

David Augusto Reynalte Tataje

Débora Leitzke Betemps

Décio Adair Rebellatto da silva

Demétrio Alves Paz

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

Deniz Alcione Nicolay

Denize Ivete Reis

Dionéia Dalcin

Douglas Rodrigo Kaiser

Edemar Rotta

Eliane Gonçalves dos Santos

Erica do Espírito Santo Hermel

Evandro Pedro Schneider

Fabiane de Andrade Leite

Fabiano Cassol

Fabiano Pereira

Fabricio Costa de Oliveira

Fernando Henrique Borba

Geni Vanderléia Moura da Costa

Gilmar Roberto Meinerz

Herton Castiglioni Lopes

Iara Denise Endruweit Battisti

Ildemar Mayer

Ivann Carlos Lago

Izabel Gioveli

Jeize de Fátima Batista Grzechota

Jorge Luis Palacios Felix

Judite Scherer Wenzel

Juliana Marques Schontag

Juliane Ludwig

Julieta Saldanha de Oliveira

Lauren Lúcia Zamin

Leila Bom Camillo

Lívio Osvaldo Arenhart

Liziara da Costa Cabrera

Louise de Lira Roedel Botelho

Luís Fernando Gastaldo

Manuela Gomes Cardoso

Marcio Antônio Vendruscolo

Márcio do Carmo Pinheiro

Marcos Alexandre Dullius

Marcos Antônio Zambillo Palma

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Mariana Boneberger Behm

Maria Alice Canzi Ames

Mário Sérgio Wolski

Marlei Veiga dos Santos

Milton Norberto Strieder

Monize Sâmara Visentini

Nerison Luis Poersche

Nessana Dartora

Neusete Machado Rigo

Ney Marçal Barraz Júnior

Ney Sodre dos Santos

Pablo Lemos Berned

Patricia Maraska Fucks

Paula Vanessa Bervian

Renan Costa Beber Vieir

Reneo Pedro Prediger

Roberta Kolling Escalante

Rodrigo Prante Dill

Roque Ismael da Costa Güllich

Rosália Andriguetto

Rosângela Inês Matos Uhmann

Rosemar Ayres dos Santos

Ruben Alexandre Boelter

Salete Oro Boff

Sandra Vidal Nogueira

Serli Genz Bölter

Sidinei Zwick Radons

Susana Machado Ferreira

Suzymeire Baroni

Tatiane Chassot

Thiago de Cacio Luchese

Tiago Vecchi Ricci

 

Cerro Largo, 03 de novembro de 2020.

 

MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)

 

 

Cerro Largo-RS, 03 de novembro de 2020.

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo

ALTERA O CRONOGRAMA PARA A ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) CAMPUS CERRO LARGO

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada ad referendum pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução Nº 12/CONSC-CL/UFFS/2020, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 - CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, e considerando que não houve inscritos no período anteriormente aberto, altera o cronograma do EDITAL Nº 1/CEL/NPPD-CL/UFFS/2020 para a eleição dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Cerro Largo, conforme especificado a seguir.

1 DA ELEIÇÃO

O processo eleitoral seguirá o cronograma e os fluxos definidos neste edital. 

2 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital

27/10/20

Inscrição de chapas (por meio do preenchimento do “Anexo I” deste edital, “Formulário de Inscrição de Chapas”)

29/10/20 a 11/11/20

Divulgação do cadastro eleitoral

29/10/20

Período para interposição de recurso para inclusão ou impugnação do cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL)

30/10/20

Homologação do cadastro eleitoral

03/11/20

Período para recursos relativo às impugnações ou inclusões no cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL)

04/11/20

Divulgação das chapas inscritas

12/11/20

Pedido de impugnação de chapas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL)

13/11/20

Homologação das chapas inscritas

16/11/20

Período para recursos de chapas impugnadas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL)

17/11/20

Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral

18/11/20

Período de divulgação das candidaturas

19/11/20 a 23/11/20

Eleição das 06h às 23h59min   

24/11/20

Apuração

25/11/20

Divulgação provisória dos resultados

26/11/20

Recursos (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL)

27/11/20

Divulgação do resultado final pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

30/11/20

 

 

Cerro Largo, 5 de novembro de 2020.

 

MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Formulário de Inscrição de Chapas

 

 

 Ao Presidente da CEL

 

Cerro Largo/RS, ______ de __________________ de 2020.

 

 

                        Senhor Presidente,

 

 

                        Requeremos a inscrição da chapa abaixo discriminada para concorrer às eleições de representantes dos docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo e declaramos estar cientes das normas institucionais deste processo eleitoral.

 

 Titular: ____________________________________________________ Siape: ___________

 

 Assinatura:

 

 

 Suplente: __________________________________________________  Siape: ___________

 

 Assinatura:

Cerro Largo-RS, 05 de novembro de 2020.

Mardiore Tanara Pinheiro dos Santos

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Cerro Largo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 25/2016, Processo 23205.004736/2015-41 e 23205.003146/2016-81

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 25/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 64/2015, Processo nº 23205.004736/2015-41 e da Dispensa de Licitação nº 57/2016, Processo nº 23205.003146/2016-81, contratada a empresa INTERSEPT LTDA:

I - gestão do Contrato – Reitoria e Campi:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Reitoria:
a) postos de limpeza, telefonista, recepcionista e jardinagem (posto de jardinagem pertence ao Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal administrativo titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
2) fiscal administrativo suplente: Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711.
b) posto de motorista:
1) fiscal administrativo titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
2) fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.
c) posto de serviços gerais:
1) fiscal administrativo titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
2) fiscal administrativo suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.
d) postos de eletricista e oficial de manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal técnico titular: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
2) fiscal técnico suplente: Edson Alexandre Tadioto, Assistente em Administração, Siape 1768120;
3) fiscal técnico suplente: Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
4) fiscal técnico suplente: Fabio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839.

III - Campus Chapecó-SC:
a) postos de jardinagem, eletricista e manutenção predial (postos do Campus Chapecó-SC, atuação em conjunto com a Reitoria):
1) fiscal titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
2) fiscal suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
b) posto de limpeza:
1) fiscal titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) Fiscal suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314.
c) posto de serviços gerais:
1) fiscal titular: João Felipe Hudyma De Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
2) fiscal suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
3) fiscal suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.
d) posto de motorista:
1) fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
2) fiscal suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
e) Posto de serviço braçal:
1) fiscal titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
f) todos os postos:
1) fiscal administrativo: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336.

IV - Campus Cerro Largo-RS:
a) postos de motorista, limpeza, eletricista, jardinagem, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
1) fiscal titular: Luciano de Wallau, Administrador, Siape 1795326;
2) fiscal suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.
b) postos de serviço braçal e operador de máquina:
1) fiscal técnico: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

V - Campus Erechim-RS:
a) posto de limpeza, serviços gerais, jardinagem e manutenção predial:
1) fiscal titular: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 1906527;
2) fiscal suplente: Claudia Simone da Cunha Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1908527.
b) postos de motorista:
1) fiscal titular: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape 2052699;
2) fiscal suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174.
c) posto de tratorista:
1) fiscal titular: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
2) fiscal suplente: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
3) fiscal suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.
d) posto de eletricista:
1) fiscal técnico titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
2) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
e) posto de trabalhador braçal:
1) fiscal técnico titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769302;
2) fiscal técnico suplente: Rodrigo José Tonin, Técnico em Agropecuária, Siape 1906204;
3) fiscal suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro/Área Agronomia, Siape 2388998.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) postos de motorista, limpeza, eletricista, serviços gerais e oficial de manutenção predial:
1) fiscal titular: Lucinéia Giacomelli Koraleski, Assistente em Administração, Siape 2307505;
2) fiscal titular: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464;
3) fiscal suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
4) fiscal suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084.
b) posto de jardinagem:
1) fiscal técnico: Adelmir Fiabani, Docente, Siape 1626386.

VII - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) posto de limpeza, supervisor e motorista:
1) fiscal administrativo titular: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
2) fiscal administrativo suplente: Cássio Rafael Piaia, Assistente em Administração, Siape 1769722.
b) postos de tratorista e serviço braçal:
1) fiscal técnico titular: Wilson Ramos Mayer, Técnico em Agropecuária, Siape 1165921;
2) fiscal técnico suplente: Edimar Tenutti, Técnico em Agropecuária, Siape 2068876.
c) postos de eletricista, oficial de manutenção predial, jardineiro e serviços gerais:
1) fiscal titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
2) fiscal suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

VIII - Campus Realeza-PR:
a) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718;
b) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo suplente: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471.
a) posto de motorista:
1) fiscal técnico: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
2) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
b) posto de serviço braçal:
1) fiscal técnico: Hugo Franciscon, Engenheiro Agrônomo, Siape 2386301;
2) fiscal técnico suplente: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 701214.
c) postos de auxiliar de veterinário, lavador de roupas e limpeza da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária (SUHVU):
1) fiscal técnico: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
2) fiscal técnico suplente: Flávio Riuzo So, Assistente em Administração, Siape 2267859.
d) postos de limpeza e recepcionista da Clínica Escola de Nutrição (CLEN):
1) fiscal técnico: Késia Zanuzo, Nutricionista, Siape 2131671;
2) fiscal técnico Suplente: Márcia Fernandes Nishiyama, Docente, Siape 2023076.
e) postos de limpeza (Laboratórios):
1) fiscal técnico: Edson Antônio Santolin, Técnico em Eletroeletrônica, Siape 1880079.
f) postos de limpeza (Bloco A e Professores), jardinagem, serviços gerais, oficial de manutenção, supervisor e tratorista:
1) fiscal administrativo titular: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
2) fiscal administrativo titular: Silvana Veroneze, Administradora, Siape 2879718.
g) posto de oficial de manutenção predial:
1) fiscal técnico: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
2) fiscal técnico: Fabricio Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra para prestação dos serviços continuados de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), instalação, manutenção e conservação de rede elétrica e lógica (eletricista), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), e manutenção, conservação e reparos prediais (oficial de manutenção predial), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), serviços gerais (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário diurno), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário noturno) e coordenação e acompanhamento de equipe (supervisor/encarregado), a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS, Laranjeiras do Sul/PR, Passo Fundo/RS e Realeza/PR, na forma de remanescentes de contrato do Pregão nº 64/2015, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão nº 64/2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 110/PROAD/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 44/2020, Processo 23205.004202/2020-81

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 44/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 24/2020, Processo nº 23205.004202/2020-81, contratada a empresa Targetware Informática Ltda:

I - gestor titular: Ana Maria Olivo, Administradora, Siape 1374432;
II - gestor suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
III - fiscal técnico: Mauricio Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
IV - fiscal administrativo: Jasiel Silvânio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - aquisição de licenças de uso do Software survey Monkeys para atender as necessidades da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do Projeto Programa de Residência Agrícola Produção Vegetal

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do Projeto Programa de Residência Agrícola Produção Vegetal:

I - João Guilherme Dal Belo Leite, Siape 2306882;
II - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do Projeto Residência, Cooperação e Agricultura Familiar

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativo e financeiro necessário a execução do Projeto Residência, Cooperação e Agricultura Familiar:

I - João Guilherme Dal Belo Leite, Siape 2306882;
II - Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2020, Processo 24205.003727/2020-08

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 14/2020, decorrente do Processo nº 24205.003727/2020-08:

I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Luiz Gustavo Ecco, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1940694
c) fiscal titular: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1894028;
d) fiscal titular: Caroline Zarzzeka, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1828140;
e) fiscal suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

II - Campus Cerro Largo/RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295.

III - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Angela Camila Brustolin, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) fiscal titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal suplente: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1216185;
c) fiscal titular: André Martins, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
d) fiscal suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053.

V - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Comin, Coordenador Adjunto dos Laboratórios, Siape 2139863;
c) fiscal titular: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
c) fiscal suplente: Felipe Diehl, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1212480.

VI - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal titular: Adriano Favero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1719102;
d) fiscal suplente: Izabele da Costa Ramos Santos, Técnica de Laboratório/Química, Siape 2393173.

VII - Campus Realeza-PR (Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária):
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
b) gestor suplente: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1798893;
c) fiscal titular: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.
d) fiscal suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 1809467.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a eventual aquisição de Meios de Cultura, produtos para Análises Clínicas e áreas de Biologia Molecular e Microbiologia, para atendimento das atividades práticas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

COL CG CSCL LS

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Ao sexto dia do mês de novembro de dois mil e vinte, às quinze horas e vinte minutos, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, que aconteceu concomitante com a primeira reunião extraordinária do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Maria Eloá Gehlen, Liria Ângela Andrioli e a técnica em assuntos educacionais Gabriela Ribeiro Cardoso. Coordenador solicitou ao Colegiado para incluir a aprovação das alterações dos PCCr no PPC como ponto de pauta. Presentes concordaram. 1. INFORMES: 1.1. Coordenador Felipe informou que foi aprovada no Conselho de Campus a atualização da Resolução nº 10, que trata do domínio conexo do Bacharelado. Foram incluídas as disciplinas “Educação Inclusiva” e “Libras”. 1.1. Foi enviado o PPC do Bacharelado para a DOP realizar a última revisão. 1.2. Coordenador informou o curso possui representação na Comissão de Avaliação de Desempenho Docente. Representante titular é o professor Cristiano e o suplente o professor Fabio Zeneratti. Coordenador agradeceu aos professores por se disponibilizarem. 1.3. Coordenador informou que o curso de Ciências Sociais não possui secretário (a) designado (a) para o curso e expôs que a ausência de um secretário específico para o curso atrapalha o trabalho da Coordenação. Exemplificou que na presente reunião o Assistente em Administração, Caleb, está secretariando, porém na próxima poderá ser outro técnico administrativo. Enfatizou a importância da secretaria na continuidade das tarefas da Coordenação. 1.4. Coordenador Felipe informou que a Coordenação do curso de Ciências Sociais não possui FCC, mas a Coordenação Acadêmica está se esforçando para mudar essa situação. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Alterações no PPC de Licenciatura: Coordenador apresentou alterações que foram discutidas e propostas pelos membros do NDE. Destacou que foram substituídas as disciplinas: “Laboratório de Prática de Ensino IV – Educação do Campo e Popular” por “Laboratório de Prática em Ensino X: Jogos e Sociedade” e “Laboratório V – Cooperação e Agroecologia na Escola” por “Comportamento político”. Colegiado aprovou o envio do PPC na forma apresentada pelo Coordenador. 2.2. Regimento do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura: Professor Cristiano comentou que usou como base o Regimento do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas para a construção. Coordenador apresentou o Regimento ponto a ponto para os presentes sugerirem alterações. Quanto a composição do colegiado, após discussões ficou decidido suprimir a vaga do representante da Comunidade Externa. Professor Cristiano sugeriu que representantes discentes do Bacharelado e Licenciatura se revezem na titularidade e suplência. Ficou definido 01 representante titular para cada curso, com seu respectivo suplente. Coordenador salientou que o NDE é composto de docentes que ministrem ao menos 01 componente curricular por ano no curso. Após discussões, Colegiado aprovou o Regimento do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e dezesseis minutos, e eu, Caleb Assis Rocha, assistente em administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente do Colegiado.
Felipe Mattos Monteiro
Caleb Assis da Rocha

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2020.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

GR

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PGCTAL) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-graduação Stricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 4 (quatro) vagas por disciplina eletiva no (PPGCTAL) no semestre 2020.2:
Disciplina Eletiva
Créditos
 Previsão (Dia/Turno)
Embalagem de Alimentos
04
Quarta-feira/ Vespertino
Desenvolvimento de Novos Produtos
04
Quinta-feira/Matutino
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I Tema metodologia cientifica
02
Sexta-feira/Noturno
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II Conservação de alimentos, balanços de massa e energia, processos de transformação de alimentos
04
Sexta-feira/ Vespertino
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina, que poderá admitir ou não os candidatos, com base na análise da documentação entregue pelos solicitantes.
2.3  O candidato poderá se inscrever em uma ou mais disciplinas ofertadas pelo presente Edital.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2020.2 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br >Pós-graduação >Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos >Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas, exclusivamente online , nos dias 03 a 06 de novembro de 2020 , por meio de formulário eletrônico disponível em www.uffs.edu.br >Pós-graduação >Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos >Ingresso >Processo Seletivo - disciplinas isoladas >Processo Seletivo Disciplina Isolada em Andamento >Formulário de inscrição disciplina isolada PPGCTAL 2020.2.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico de inscrição e anexar os seguintes documentos unicamente em formato PDF:
I -  Documento de identidade e do CPF, e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
II -  Diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula, ou de que o candidato esteja matriculado/cursando o último semestre do curso de graduação;
III -  Histórico Escolar de graduação;
IV -  Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu ;
V -  Curriculum vitae na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será conduzido/avaliado pelo professor da disciplina em etapa única de caráter eliminatório e classificatório que constará de:
a)  Avaliação da formação acadêmica, de caráter eliminatório de acordo com a formação acadêmica/curricular mínima necessária como requisito para cursar a disciplina indicada.
b)  Avaliação do Histórico Escolar de graduação, de caráter classificatório de acordo com o aproveitamento no curso (média aritmética geral obtida nas disciplinas correlatas à requerida, cursadas durante a graduação).
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio eletrônico da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgctal> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas ;
4.3  Os classificados até́ o limite das vagas oferecidas por disciplina constará da “lista de selecionados”.
4.4  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.5  Ocorrendo empate na classificação final do processo de admissão, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.6  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições online
03 a 06/11/2020
Análise dos pedidos
09/11/2020
Divulgação dos resultados
10/11/2020
Recurso
11/11/2020 até as 13:00
Análise e publicação do resultado do recurso
A partir das 17h do dia 11/11/2020
Matrícula do aluno selecionado
12 e 13/11/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até um dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail : ps.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, via e-mail enviado pela Comissão do Processo Seletivo PPGCTAL (ps.ppgctal@uffs.edu.br).
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 12 e 13 de novembro de 2020 , exclusivamente online, v ia e-mail da secretaria do programa: sec.ppgctal@uffs.edu.br, enviando formulário e a documentação necessária, legível, exclusivamente em formato PDF.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
8.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107,RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGCTAL.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 710/GR/UFFS/2020

QUINTA CHAMADA DOS SELECIONADOS PELO PROCESSO SELETIVO SISU 2020.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna pública a lista dos candidatos selecionados, em quinta chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula no dia 9 de novembro de 2020, das 12h às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/20202 e também no link https://www.https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0369.
1.2  Os candidatos convocados para matrícula nas categorias L2 ou L6, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza o 6.8 do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020.
1.2.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
I - Lista dos convodados:
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Modalidade / Turno
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação Geral
191040569110
Leandro dos Santos da Cruz
Medicina - B/I
CPF
103
L1
191055771049
Diego Soares Loureiro
Medicina - B/I
CPF
104
L1
191040731439
Meir Eduarda da Rocha dos Santos
Medicina - B/I
CPF
107
L1
191014070483
Gabriela Erthal
Medicina - B/I
CPF
108
L1
191000402831
Mateus Rodrigues Coelho
Medicina - B/I
CPF
109
L1
II - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado/Integral
 
4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no segundo semestre de 2020, no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGFIL (UFFS).
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGFIL.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina.
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, conforme atividades exigidas pelo PPGFIL e com as normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos. (redação item d. ANEXO II edital FAPESC); ou casos permitidos pela Portaria Conjunta Capes /CNPq No. 1, de 15 de julho de 2010.
3.10  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação.
3.11  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
4.2  Cópia do currículo na Plataforma Latte s do CNPq;
4.3  Atestado de matrícula;
4.4  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
4.5  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina;
4.6  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente;
4.7  Termo de Compromisso FAPESC e Formulário de Cadastramento de Bolsista no País (links de acesso disponíveis no Anexo II), devidamente assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar a inscrição, o candidato à bolsa deve enviar os documentos mencionados no item 4 para o e-mail da coordenação da Pós-Graduação em Filosofia da UFFS (coord.ppgfil@uffs.edu.br), no período das 00:00h do dia 05/11/2020 às 23:59h de 10/11/2020.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 05 de novembro a 10 de novembro de 2020;
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 11 de novembro de 2020.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGFIL.
7.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2020.2, conforme EDITAL Nº 552/GR/UFFS/2020.
7.3  Os candidatos já contemplados com bolsa no âmbito do PPGFIL estarão impedidos de candidatar-se a bolsa prevista no presente edital.
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será até fevereiro de 2022, podendo ser solicitado prorrogação, desde que justificado e com anuência do orientador, por mais 3 (três) meses, condicionado à avaliação do Colegiado do PPGFIL e da FAPESC, conforme Comunicado FAPESC 08/2020. Depois desse período, o Colegiado do PPGFIL se reserva o direito de, mediante novo edital, transferir a bolsa a estudantes que ingressarem no ano de 2021.
 
9 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1  São obrigações para a manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
9.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
9.1.2  Apresentar relatórios parciais, semestralmente, e final, dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório à Comissão de Bolsas do PPGFIL, com parecer do orientador, devidamente assinados.
9.1.3  Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.
9.1.5  Os bolsistas deverão apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPG, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.1.5.1 A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
9.1.5.2 A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC/CAPES. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.1.5.3 Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC/CAPES. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
9.1.6 A FAPESC e a CAPES reservam-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
9.1.7 Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010/2010.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC ou à CAPES.
9.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
9.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. Fazer referência ao apoio da FAPESC e da CAPES em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
9.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC e pela CAPES em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerando o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito de duração da bolsa.
10.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
11.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC e da CAPES. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
11.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
a)  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”
b)  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.
12.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
12.3  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC ou a CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
12.4  As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
12.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGFIL.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, pelo EDITAL Nº 552/GR/UFFS/2020 requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital 712/GR/UFFS/2020, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Chapecó(SC), _ _ _ _de _ _ _ _ _ _ _ _de 2020.
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
I - ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO FAPESC EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019 (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf )
 
II - ANEXO II – FORMULÁRIO CAPES - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA NO PAÍS (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf )
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 712/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para bolsista de cota de bolsa institucional de mestrado e doutorado acadêmico de programa de pós-graduação da EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 (nova redação dada pelo EDITAL Nº 349/GR/UFFS/2020) e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida de forma imediata: 01 (uma) cota de bolsa institucional de mestrado e doutorado acadêmico de programa de pós-graduação do EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020, sendo para os ingressantes do EDITAL Nº 634/GR/UFFS/2020,
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCB.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem recepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.8  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado disponível no site: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas/formularios
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa (introdução, justificativa, problema, objetivos, base teórica, metodologia, referências), não excedendo 5 páginas.
4.5  Cópia do CPF e RG;
4.6  A documentação deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br, conforme item 6.1.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas do PPGCB.
5.2  O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo, conforme EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2020.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 05 de novembro a 08 de novembro, até ás 14h, exclusivamente por e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 09 de novembro de 2020.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher o Termo de Compromisso de bolsista, para Bolsa Institucional - UFFS. Os modelos de documentos estão disponíveis no site do PPGCB, item Formulários.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (de até 24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 75 do Regulamento da Pós-graduação da UFFS.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGCB, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.3  Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.4  Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina ou não atender aos demais requisitos deste edital.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo da Bolsa Institucional - UFFS, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGCB.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL 705GRUFFS2020 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGDPP UFFS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2020 - Homologação do Processo Seletivo para admissão de aluno regular no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Pública (PPGDPP), no item 1.1 Linha de Pesquisa 01: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento; no item 1.2 Linha de Pesquisa 02; Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento e no item 2 Inscrições Indeferidas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS: (por ordem alfabética)
 
“ 1.1 Linha de Pesquisa 01: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Candidato
Adriane Patrícia Contri
Augusto Link Riffel
Carlos Eduardo Plens
Carlos Ivan Vogt
Caroline Abegg
Catia dos Santos
Claudia Fernanda Veiga de Mendonça
Cláudia Jussara Harlos Heck
Cristiane Perlin
Daniela Fraga Fernandes
Diego Santos Garcia
Ednei Torresini
Fagner Fernandes Stasiaki
Giácomo de Carli da Silva*
Jaíne Cristiane Wentroba
Jéssica Eichelt
Jônatas Silvano Fermiano
Juliana de Fátima Dos Santos Santiago
Julio Cesar Menegaz
Laís Härter
Luciane Ickert
Lucimary Leiria Fraga
Mario Geovane Martins Barragan
Marli Rogéria da Rosa
Marlize Sanchotene Bachinski Duarte
Michele Luana Feltes
Michele Weber Lorenzoni
Neusa Teresinha Leite Machado
Patricia Belle Diel
Ritieli Porto Pilan
Rodrigo Pedrolo
Rosiméri Pagé Siepmann
Sara Sarmento Pereira
Sarah John
Silvio de Oliveira
Tamara Caliandra Quadros
Thifani Porto Pilan
Walton Nascimento da Trindade
*  Candidatos concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos).”
 
“ 1.2 Linha de Pesquisa 02: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento:
Candidato
Anapaula Frantz
Bibiana Smolski
Carla Raquel Adams Osinski
Cléo do Amaral Pereira Junior
Daiane Letícia Roos Zwirtes
Darcione Spolaor
Deise de Moura Tolfo
Dione Joel Thomas
Dirce Raquel Thomas
Euclides Spies
Felipe Eich
Márcia Alves da Silva Hening
Matheus de Moraes Carvalho
Munick Pauman Bedates
Patrick José Damke
Raquel Barragan Minosso
Robinson Antonio Pavoni
Sandro Adriano Schneider
Schana Shirley Silva*
Valter Damião dos Santos Lima
Veridiane Kronbauer
*  Candidatos concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos).”
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: (por ordem alfabética)
“Nome
Motivo
Amabille Miotto de Mendonça
Não atendeu ao item 3.9 - I; III; IV do edital
Ana Paula Corrêa Toniolo
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Ana Paula Miranda do Rosário
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
André Fabiano Krämmer
Não atendeu ao item 3.9 - III e IV do edital
Andréia de Souza
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
Andréia do Prado Bueno
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Andréia Totel
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Andressa Fernanda Deppner
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Ariana Christen
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Bruna Paulus de Oliveira
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Cléa Gomes Santiago
Não atendeu ao item 3.9 - IV do edital
Cledson Mendes Rodrigues da Cunha
Não atendeu ao item 3.9 - III e IV do edital
Douglas França Aires
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Fabio Foguesatto
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Igor Hartmann Adams
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
João Sidinei Marostega
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Laura Teresa Marques de Jesus Fabrício
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Morgana Vieira Martins
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Noeli Welter Taborda
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Simone Signori da Silva
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Tatiane Meurer Ledur
Não atendeu ao item 3.9 - III do edital
Tayla Luisa De Ley Ragiuk
Não atendeu ao item 3.9 - II e III do edital”
 
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 714/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 94GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2018, de 16 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 19 de fevereiro de 2018, homologado pelo EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2018, de 08 de março de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 12 de novembro de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: CIÊNCIAS SOCIAIS
Classificação
Candidato
Regime
05
EDINA MARIA BURDZINSKI
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail: agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2020

TORNA NULO O EDITAL Nº 672GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna nulo o EDITAL Nº 672/GR/UFFS/202020, de 19 de outubro de 2020, referente a ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL PPG-SBPAS UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 716/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 654GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo Simplificado 003/CHAPECÓ para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
I - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
Área de conhecimento 01 - Enfermagem médico-cirúrgica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/CH-01/2020
Luana Gabriele Nilson
10,00
9,35
9,48
1º
006/CH-01/2020
Adriane Karal
4,29
8,05
7,3
2º
004/CH-01/2020
Iasmim Cristina Zilio
2,06
6,05
5,25
3º
LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

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EDITAL Nº 717/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO 9.739/19, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instr­umento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
09/11/2020 a 13/11/2020
2
Divulgação provisória das inscrições
16/11/2020 até as 17h00
3
Prazo para recurso das inscrições
16/11/2020 até as 21h00
4
Divulgação da homologação das inscrições
17/11/2020 até as 17h00
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
18/11/2020
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
20/11/2020 até as 17h00
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
20/11/2020 até as 21h00
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
23/11/2020 até as 12h00
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
24/11/2020 às 10h00
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
24/11/2020 até as 12h00
11
Realização da Prova Didática
26/11/2020
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
27/11/2020 até as 12h00
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
27/11/2020 até as 17h00
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
30/11/2020 até as 12h00
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
01/12/2020
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
02/12/2020 até as 16h00
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
03/12/2020 até as 18h00
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
04/12/2020 até as 16h00
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2  DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3  DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4  DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.re@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 09/11/2020 e término às 18h00 do dia 13/11/2020.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5  DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 9.739/19, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UFFS Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, km 466 - Realeza - PR, Bloco dos Professores - Sala 229, na Assessoria Acadêmica.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6  DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7  DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8  DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
1  Área de conhecimento 01: Ensino de Física / Física
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Licenciado em Física ou bacharel em Física;
b)  Especialização: Educação em Ciências ou Física ou Astronomia ou Educação.
 
2  Área de conhecimento 02: Anestesiologia, Clínica, Manejo Preservação de Animais Silvestres.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado em Medicina Veterinária;
b)  Especialização: Especialização na área de Anestesiologia Veterinária ou áreas afins.
 
3  Área de conhecimento 03: Patologia Clínica Animal e Bioquímica Veterinária.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Bacharelado em Medicina Veterinária;
b)  Especialização: Especialização ou Residência em Patologia Clínica Animal ou em áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1  Área de conhecimento 01: Ensino de Física / Física
I -  O professor pesquisador e reflexivo sobre e na sua prática.
II -  O construtivismo e o ensino de ciências.
III -  Perspectiva CTS no ensino de Física.
IV -  Papel das atividades experimentais no ensino de Física.
V -  Uso de TDIC no ensino de Física.
VI -  Colisões em uma dimensão.
VII -  Princípio de Bernoulli.
VIII -  Segunda lei da termodinâmica.
IX -  Lei de Ohm.
X -  Refração da Luz.
 
2  Área de conhecimento 02: Anestesiologia, Clínica, Manejo Preservação de Animais Silvestres.
I -  Enriquecimento ambiental para felídeos silvestres.
II -  Particularidades da anestesia em aves.
III -  Manejo e preservação de primatas no Brasil.
IV -  Enriquecimento ambiental para aves silvestres.
V -  Avaliação pré-anestésica.
VI -  Anestesia dissociativa.
VII -  Anestesia epidural em animais de pequeno e grande porte.
VIII -  Anestesia intravenosa total em cães e gatos.
IX -  Anestesia intravenosa total em equinos.
X -  Princípios gerais da anestesia no cardiopata.
 
3  Área de conhecimento 03: Patologia Clínica Animal e Bioquímica Veterinária.
I -  Liquor.
II -  Anemia.
III -  Leucograma e resposta leucocitária.
IV -  Hemostasia (primária, secundária, terciária).
V -  Metabolismo dos lipídios.
VI -  Avaliação bioquímica do pâncreas.
VII -  Urinálise.
VIII -  Avaliação bioquímica hepática.
IX -  Líquidos cavitários.
X -  Proteínas: estrutura, classificações e funções.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1  GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2  GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL 718/GR/UFFS/2020
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº                    /                                     /
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2020
INSCRIÇÃO Nº                       /                            /
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 718 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 718 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 718 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 718 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 718 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 718/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO 9.739/19, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instr­umento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
09/11/2020 a 13/11/2020
2
Divulgação provisória das inscrições
16/11/2020 até as 13h
3
Prazo para recurso das inscrições
16/11/2020 das 13h às 17h
4
Divulgação da homologação das inscrições
17/11/2020 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
18/11/2020 até as 17h
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
19/11/2020 até as 10h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
19/11/2020 das 10h às 14h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
19/11/2020 até as 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
20/11/2020 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
20/11/2020 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
23/11/2020
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
24/11/2020 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
24/11/2020 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
25/11/2020 as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
26/11/2020
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
26/11/2020 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
até as 18h do dia 27/11/2020
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
30/11/2020 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3  DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4  DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 09/11/2020 e término às 23h59 do dia 13/11/2020.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, bloco B, sala 210 para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5  DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 9.739/19, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UFFS Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203. Setor: Assessoria de Gestão de Pessoas.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6  DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7  DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8  DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
1  Área de conhecimento 01: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em Medicina com registro no órgão competente (CRM);
b)  Especialização: Residência médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia pela Associação Médica Brasileira.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
I -  Anticoncepção;
II -  Distúrbios hipertensivos da gestação;
III -  Diabetes gestacional;
IV -  Avaliação da vitalidade fetal;
V -  Cuidados do pré-natal na Atenção Básica;
VI -  Urgência e Emergência em Obstetrícia e Ginecologia;
VII -  Assistência ao trabalho de parto;
VIII -  Infecções perinatais: sífilis, HIV, toxoplasmose;
IX -  Climatério;
X -  Neoplasias benignas do útero e do ovário;
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1  GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2  GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL 719/GR/UFFS/2020
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº          /               /
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2020
INSCRIÇÃO Nº              /                     /
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 719 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 719 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 719 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 719 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 719 GR UFFS 2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 719/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES PARA ACESSO AO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA REPAROS E AQUISIÇÕES DE ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2020 que concede, de forma excepcional, auxílio financeiro a estudantes.
 
1 Divulgação do resultado provisório das inscrições
1.1  A lista com o resultado das inscrições encontra-se no ANEXO I deste edital.
 
2 Disposições Finais
2.1  O resultado apresentado neste documento é passível de questionamento e recurso, a pedido do solicitante, por meio de formulário disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br.
2.1.1 A data limite para encaminhamento de recursos pelos estudantes será dia 10 de novembro de 2020.
2.1.2  O envio do pedido de recurso é de responsabilidade do solicitante e deve conter o nome do estudante e o campus no qual está matriculado. Não haverá confirmação de recebimento por parte da PROAE/DGPP.
2.2  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br até 16 de novembro de 2020.
 
ANEXO I
I – Inscrições deferidas
1.1 Aquisição de acessórios de informática
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
Cerro Largo
2014601011
Adriane Allebrandt
Deferido
200,00
Cerro Largo
1814200024
Alexandre Bourscheid
Deferido
200,00
Cerro Largo
1914200010
America Vitoria Duarte Castagna
Deferido
200,00
Cerro Largo
1914601015
Cheila Naiara Peres
Deferido
200,00
Cerro Largo
1714100006
Edison Luis Bourscheid
Deferido
200,00
Cerro Largo
1514500055
Emerson Sebastiao Gomes Santiago
Deferido
200,00
Cerro Largo
1914300003
Gabriel Zimmer Kunkel
Deferido
200,00
Cerro Largo
1614100012
Gabrieli Teuschel De Carvalho
Deferido
200,00
Cerro Largo
1814500049
Gisiane Eichelberger Dos Santos
Deferido
200,00
Cerro Largo
1614100022
Guilherme Bratz Taube
Deferido
200,00
Cerro Largo
1914500036
Jandrei Faccio
Deferido
200,00
Cerro Largo
1814601006
Jennifer Thewes Finkler
Deferido
200,00
Cerro Largo
1814500017
Joelson Nadiel Haas
Deferido
200,00
Cerro Largo
1514100005
Karolina Natasha Jarochewski
Deferido
200,00
Cerro Largo
1614100007
Maico Douglas Da Silva
Deferido
200,00
Cerro Largo
1914601021
Marcela Zott
Deferido
200,00
Cerro Largo
1714120003
Rafael Jose Ramos Guelfi
Deferido
200,00
Cerro Largo
1914500052
Samara Streda
Deferido
200,00
Cerro Largo
1924200001
Tainara Lenz Goettems
Deferido
200,00
Cerro Largo
1714300005
Timoteo Da Silva
Deferido
200,00
Chapecó
1811400018
Ana Bell Nyland Kaiser
Deferido
200,00
Chapecó
1411741030
Barbara Domingues De Oliveira
Deferido
200,00
Chapecó
1811711026
Beatriz Inês Andreola
Deferido
200,00
Chapecó
1711501035
Ezequiel Dos Santos
Deferido
200,00
Chapecó
2011600024
Iago Henrique Rodrigues Brisola
Deferido
200,00
Chapecó
1811100038
Leonardo Da Costa Soares
Deferido
200,00
Chapecó
1811400010
Maria Clara Baia Silva
Deferido
200,00
Chapecó
1711721007
Marina De Quadros Postali
Deferido
200,00
Chapecó
1711100026
Matheus Dias Negrão
Deferido
200,00
Chapecó
1811400035
Mirian Revers
Deferido
200,00
Chapecó
1811721021
Samara Janine Boga
Deferido
200,00
Chapecó
2011741025
Vedlet Philocint
Deferido
200,00
Chapecó
1611110058
Wedson Vilcent
Deferido
200,00
Erechim
1815610024
Ana Raphaela Proença Gama
Deferido
200,00
Erechim
1915502021
Bernardo Feitosa De Oliveira
Deferido
200,00
Erechim
1615722016
Caio Afonso Da Silva Brito
Deferido
200,00
Erechim
1915722014
Daniel Da Silva Amorim
Deferido
200,00
Erechim
1615502018
Felipe Augusto Costa Da Silva
Deferido
200,00
Erechim
1515702047
Franciely Camargo Pinto
Deferido
200,00
Erechim
2015702002
Giuli Santos Amaral
Deferido
200,00
Erechim
1615302021
Inete Cleide Bau
Deferido
200,00
Erechim
1915722016
Jennifer Gama Silva
Deferido
200,00
Erechim
1615610008
Joao Antonio Ziviezzikoski
Deferido
200,00
Erechim
2015702008
Kennedy Ramos Desideri
Deferido
200,00
Erechim
1815722006
Laiza Marchiori Saraiva
Deferido
200,00
Erechim
1915742005
Lindaura Simone Andrade Dos Santos
Deferido
200,00
Erechim
1615702017
Lucas Matheus De Araujo Machado
Deferido
200,00
Erechim
1715712020
Michel Brito Da Silva
Deferido
200,00
Erechim
2015732010
Natacha Vieira Lopes
Deferido
200,00
Erechim
1515722041
Roseli Silvana Souza Do Nascimento
Deferido
200,00
Erechim
191574105
Tailize Scheffer Camargo
Deferido
200,00
Erechim
1615712012
Yarima De Oliveira Telles
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
2012703005
Aline Gabriele Duarte Hulse
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
2012703038
Bianca Rigo
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1612310005
Bruno Paulino Da Sa Pereira
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1912310015
Caroline Planski Maria
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1612503031
Cassiane Uliana
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1612503058
Gabriel Silva De Lima
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1712550046
Gustavo Henrique Dos Santos
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1612540011
Hallison Dos Santos Ladislau
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1612503021
Jessica Woloszin Pereira
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1712503025
Joao Mateus Carvalho Lotici
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1812310045
Luan Martins Gomes
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1612503011
Lucas Botega Dias
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1612503020
Lucas Prado De Oliveira
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1412503059
Luiz Fernando De Jesus Oliveira
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1712503038
Maevi Fornazari
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1912601050
Maira Tatyane Braga De Cristo
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1912601022
Mayara Brandt Alves De Lima
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1812703026
Michele Nieradka
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
1912310002
Tayla Tomie Matsuo
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
2012703020
Vanessa Nunes Lemes
Deferido
200,00
Laranjeiras do Sul
2012714011
Weliques Neris Da Rocha
Deferido
200,00
Passo Fundo
1916400033
Emerson Junior Krenczinski
Deferido
200,00
Passo Fundo
1726400005
Gleidson De Araujo Felix
Deferido
200,00
Passo Fundo
1916400013
Jackson Pagno Lunelli
Deferido
200,00
Passo Fundo
1916400036
Joel Silva Da Rosa
Deferido
200,00
Passo Fundo
1916400017
Nathyelle Maria De Oliveira Candido
Deferido
200,00
Passo Fundo
1916400024
Rayanne Allig De Albuquerque
Deferido
200,00
Passo Fundo
1826400029
Samuell Jensen Fernandes Barbosa
Deferido
200,00
Passo Fundo
1826400024
Tasso Kfuri Araujo Mafra
Deferido
200,00
Passo Fundo
1916400014
Thiago Emanuel Rodrigues Novaes
Deferido
200,00
Realeza
2013121001
Bruno Poier Batista
Deferido
200,00
Realeza
1513410014
Jeferson Alencar Carlini
Deferido
200,00
Realeza
1713530008
Stefanie Lazzaretti
Deferido
200,00
Realeza
1613530011
Talita Valmorbida
Deferido
200,00
 
1.2 Reparos de equipamentos de informática
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
Cerro Largo
1314802029
Daiane Jornooki
Deferido
400,00
Cerro Largo
1614100026
Leticia Maria Kramer
Deferido
400,00
Cerro Largo
1614300010
Mateus Theisen Pinheiro
Deferido
400,00
Cerro Largo
1914300032
Moustapha Daouda
Deferido
400,00
Cerro Largo
1914802030
Sândi Leite Caitano
Deferido
400,00
Chapecó
1711801008
Agnes Eduarda Da Silva Brito
Deferido
400,00
Chapecó
1711711034
Herve Joinville
Deferido
400,00
Chapecó
1611741025
Jamile Cristiane Oliveira Graminha
Deferido
400,00
Chapecó
1911741004
Jessica Santos Silva
Deferido
400,00
Chapecó
1921731037
Natiéle Rodrigues
Deferido
400,00
Chapecó
1411301005
Rafael Soares De Araujo
Deferido
400,00
Chapecó
1411741048
Sandra Maria Martins Pereira
Deferido
400,00
Chapecó
1811721023
Taynara Aparecida Ferreira Da Silva
Deferido
400,00
Chapecó
1921601040
Vakercoff Peterson Leneus
Deferido
400,00
Chapecó
1811100035
Vinicius Cornelius
Deferido
400,00
Erechim
1615502030
Carine Carla Carezia
Deferido
400,00
Erechim
1425302020
Charline Veneral
Deferido
400,00
Erechim
1525524041
Eliabe Marques De Souza
Deferido
400,00
Erechim
1615502020
Ezequiel Bampi
Deferido
400,00
Erechim
1715502035
Guilherme Jose Ribeiro
Deferido
400,00
Erechim
1615502017
Jean Marcos Rodrigues Da Silva
Deferido
400,00
Erechim
1815610057
Jonathan Frare Giorgi
Deferido
400,00
Erechim
1615610032
Julia Alberti Prando
Deferido
400,00
Erechim
1915502016
Leon Oliveira Teles
Deferido
400,00
Erechim
1815610007
Luana De Lima Bueno
Deferido
400,00
Erechim
1615502040
Manuela Galli
Deferido
400,00
Erechim
1615502037
Noeci Bacchi
Deferido
400,00
Erechim
1815502055
Rafael Hoffmann Wall
Deferido
400,00
Erechim
1615742010
Reasilva Aurora Alves Da Silva
Deferido
400,00
Erechim
1615712005
Sancler Eduardo Zanotelli
Deferido
400,00
Erechim
1915524012
Stephani Niquely Felix De Godoi
Deferido
400,00
Erechim
1425302033
Viviane Fatima Carrera
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1612503052
Brendon Lee Beltrante
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
2012703052
Bruna Raphaelle Fernandes
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1822550008
Clayciane Aparecida Dos Santos Alcantara
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1912601010
Gustavo Henrique Da Rocha Pereira
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1622503002
Marisa Dos Santos De Miranda
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1512510016
Ronaldo Cezar Dalibra
Deferido
400,00
Laranjeiras do Sul
1512503067
Sidinei Dola
Deferido
400,00
Passo Fundo
1716400017
Thiemi Morais Portela Proenca
Deferido
400,00
Realeza
1813530048
Daniel Tobias Bueno Cavalheiro
Deferido
400,00
Realeza
1713530022
Danielli De Oliveira Loeve
Deferido
400,00
Realeza
1713410032
Leticia Guasti Adao
Deferido
400,00
Realeza
1813803032
Maiara Alexandra Nicoletti
Deferido
400,00
Realeza
1613803015
Talita Lariza Da Silva Batista
Deferido
400,00
Realeza
1913201011
Thamyla Monteiro Klipstein
Deferido
400,00
Realeza
1713530015
Vanessa Arantes Pinto
Deferido
400,00
 
1.3 Aquisição de acessórios de informática e reparos de equipamentos de informática
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
VALOR
Cerro Largo
1814200011
Adriani Marques Dorneles
Deferido
600,00
Cerro Largo
1714601045
Ana Elisa Puhl Stallbaum
Deferido
600,00
Cerro Largo
1314500052
André Adamski
Deferido
600,00
Cerro Largo
2014601035
Angelisa Prestes Flores
Deferido
600,00
Cerro Largo
1714601056
Carolina Back Olegario
Deferido
600,00
Cerro Largo
1714200056
Dyessica Siochetta Gomes
Deferido
600,00
Cerro Largo
1714601043
Eduarda Reinke Klug
Deferido
600,00
Cerro Largo
1714300016
Eduardo Dias Fenner
Deferido
600,00
Cerro Largo
1424500006
Elisson Anklam Lino
Deferido
600,00
Cerro Largo
1414802027
Fabio Grumicker Reinke
Deferido
600,00
Cerro Largo
1914200035
Gabriela Poll Moraes
Deferido
600,00
Cerro Largo
2014200023
Geovan Rodrigues Da Silva
Deferido
600,00
Cerro Largo
1714601022
Guilherme Fernandes Welter
Deferido
600,00
Cerro Largo
1614300007
Gustavo Kuhn Kreutz
Deferido
600,00
Cerro Largo
2014601053
Jakson De Lima
Deferido
600,00
Cerro Largo
2014601021
Joice Prestes Flores
Deferido
600,00
Cerro Largo
1914300008
Luis Henrique Haack Silva
Deferido
600,00
Cerro Largo
1714601009
Luis Rafael Kirschner
Deferido
600,00
Cerro Largo
1614500005
Marcelo Schmitt
Deferido
600,00
Cerro Largo
1914200028
Mariana De Bastos Santiago
Deferido
600,00
Cerro Largo
1614601013
Paola Litter Lenz
Deferido
600,00
Cerro Largo
1714120005
Rafaela Rossana Scheid
Deferido
600,00
Cerro Largo
2014200009
Rayane Santana Dos Santos
Deferido
600,00
Cerro Largo
1914300006
Rodrigo Almeida De Lima
Deferido
600,00
Cerro Largo
2014120026
Samara Neis Schein
Deferido
600,00
Cerro Largo
1814500016
Thais Boesing Lermer
Deferido
600,00
Chapecó
1711501038
Abdias Revolte
Deferido
600,00
Chapecó
1521411038
Alex De Brito Eugênio
Deferido
600,00
Chapecó
1911100039
Alex Sandro Zarpelon Dos Santos
Deferido
600,00
Chapecó
2011801011
Aline Vieira
Deferido
600,00
Chapecó
172173105
Américo Andreola
Deferido
600,00
Chapecó
1911400041
Angela Julkovski
Deferido
600,00
Chapecó
191100001
Banel Baptistin
Deferido
600,00
Chapecó
1421740005
Beatriz Fernanda Das Chagas Regis
Deferido
600,00
Chapecó
1611721047
Cassiano Mignoni
Deferido
600,00
Chapecó
1711711008
Cauã Dos Santos Guido
Deferido
600,00
Chapecó
1811301041
Darliza Dos Santos Gomes
Deferido
600,00
Chapecó
1711711013
Eduardo Cesar Da Costa
Deferido
600,00
Chapecó
1521731002
Eliane Matias  De Queiroz
Deferido
600,00
Chapecó
1811721002
Eliziane Jacinto
Deferido
600,00
Chapecó
2011400036
Emmania Joseph
Deferido
600,00
Chapecó
2011741022
Erlie Vica Edwine Monfort
Deferido
600,00
Chapecó
1611400019
Francielli Gomes
Deferido
600,00
Chapecó
1711501004
Geovani Tiago Lorenzett
Deferido
600,00
Chapecó
1411741037
Giovana Carla Pereira
Deferido
600,00
Chapecó
1811721013
Gustavo Andre Glienke Feyh
Deferido
600,00
Chapecó
1821411055
Henry Ford Dal  Col Frois
Deferido
600,00
Chapecó
1611730020
Larissa Da Rosa
Deferido
600,00
Chapecó
1811741010
Laura Zaleski
Deferido
600,00
Chapecó
1921501001
Leticia Paola Santos Da Silva
Deferido
600,00
Chapecó
1411301053
Limareste Fleurisma
Deferido
600,00
Chapecó
1811501053
Marco Aurélio Rockenbach
Deferido
600,00
Chapecó
2011801007
Maria Eduarda Albuquerque
Deferido
600,00
Chapecó
1711721018
Matheus Eduardo Borsa
Deferido
600,00
Chapecó
1811711020
Matheus Marques Da Silva
Deferido
600,00
Chapecó
1721101042
Piphane Mona
Deferido
600,00
Chapecó
1921411029
Rafael Fagundes Lopes
Deferido
600,00
Chapecó
2011400028
Rayana Da Silva Freire
Deferido
600,00
Chapecó
1721101019
Rogerio Santos Pinheiro
Deferido
600,00
Chapecó
1711730030
Talia Lima Pinto
Deferido
600,00
Chapecó
1621411046
Tammy Stephanie Massolin Albrecht Costa
Deferido
600,00
Chapecó
1911100056
Thiago Nobrega Bezerra
Deferido
600,00
Chapecó
1711600051
Tiago Campanholo
Deferido
600,00
Chapecó
1821101001
Vanderlei Junior Jacinto
Deferido
600,00
Chapecó
1711721006
Victoria Artigas Pause
Deferido
600,00
Erechim
1715732031
Aline Pansera
Deferido
600,00
Erechim
1615502011
Alisson Jose Carini
Deferido
600,00
Erechim
1425510011
Andréia Farias
Deferido
600,00
Erechim
1125302051
Andressa Balem
Deferido
600,00
Erechim
1915610006
Arthur Borges Dias
Deferido
600,00
Erechim
1715502041
Barbara Casagrande De Oliveira
Deferido
600,00
Erechim
1915742017
Bianca Aldecia Bitencourt Fontes
Deferido
600,00
Erechim
1815302006
Brenda Ellen De Sousa Reis
Deferido
600,00
Erechim
1615732049
Bruna Lussani
Deferido
600,00
Erechim
1525524053
Bruno De Lima Gomes
Deferido
600,00
Erechim
1415732035
Cesar Ferreira Dos Santos
Deferido
600,00
Erechim
1815702003
Daniela Da Silva Moraes
Deferido
600,00
Erechim
2015732015
Daniele Vitoria Dos Santos
Deferido
600,00
Erechim
1615610026
Danieli Herpich
Deferido
600,00
Erechim
1815712021
Danielli Rampanelli Mezomo
Deferido
600,00
Erechim
1525524019
Diemerson Dos Santos Vitorino
Deferido
600,00
Erechim
1325302064
Dirce Moretto
Deferido
600,00
Erechim
1815732018
Edicarla Lussani
Deferido
600,00
Erechim
1615742046
Eduardo Teixeira De Lima
Deferido
600,00
Erechim
1915524036
Emerson Valsoler
Deferido
600,00
Erechim
1715742012
Fatima Aparecida Mendes Dos Santos
Deferido
600,00
Erechim
1915524031
Felipe Da Cunha Ferrarini
Deferido
600,00
Erechim
1715610048
Francielle Adriane Grossl Barbosa
Deferido
600,00
Erechim
1715610006
Gabriel Da Rocha
Deferido
600,00
Erechim
1915712032
Gabriel Pereira De Oliveira
Deferido
600,00
Erechim
1915502019
Gabrieli Enge Zamboni
Deferido
600,00
Erechim
1515510045
Graci Goitej Manoel Antonio
Deferido
600,00
Erechim
1515510011
Jéssica Andressa Da Rosa
Deferido
600,00
Erechim
1525524042
Jeverson Dos Santos
Deferido
600,00
Erechim
1915610016
Josiane Aparecida Do Amaral Pereira
Deferido
600,00
Erechim
1815742008
Josiane Jutkowski
Deferido
600,00
Erechim
1515510040
Keila Lopes
Deferido
600,00
Erechim
1425510030
Kesia Valderes Jacinto
Deferido
600,00
Erechim
1615502004
Lana Carolini Da Silva
Deferido
600,00
Erechim
1325302048
Liane Carmen Ruszczyk
Deferido
600,00
Erechim
1525510043
Marcos Tiggo Malaquias
Deferido
600,00
Erechim
1725302003
Maycon Otavio Skibinski
Deferido
600,00
Erechim
1715742027
Natalia Almeida Pescarole
Deferido
600,00
Erechim
1815610006
Pablo Silveira Da Rosa
Deferido
600,00
Erechim
1725510017
Sidinéia Loureiro Nunes
Deferido
600,00
Erechim
1515510025
Silvana Pinto
Deferido
600,00
Erechim
1715302046
Stefanie Gysi Paze
Deferido
600,00
Erechim
1515722028
Tatiane Rocha Dias
Deferido
600,00
Erechim
1525524061
Valtemir Santos Nascimento
Deferido
600,00
Erechim
1415502015
Victor Antonio Baungaertner
Deferido
600,00
Erechim
2015742007
Vitoria Eduarda Guilande
Deferido
600,00
Erechim
1715610043
Vitoria Mikaela Aranda Bidinoto
Deferido
600,00
Erechim
1915712001
Widler Michaud
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1512503046
Agatha Guilhermina Aschembrener Trindade
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1812503009
Anderson Chimiloski
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1912601026
Braz Henrique Cordeiro De Cristo
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1812503037
Carolaine Maria Diniz
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1712601019
Caroline Cavalcante Vasconcelos Cavalheiro
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1712550003
Deise Mari Oliveira Da Costa De Souza
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1812703004
Denise Bonfim Da Silva
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1712503036
Douglas De Souza Santos
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1612503062
Edidouglas De Souza
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1612310016
Edlaine Santos Da Costa
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1612310024
Eliane Pompeu De Jesus
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1812503008
Emanuel Andre Sampietro
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1712503052
Felipe Domingos Tavares
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1712601010
Felipe Zanatto Pinto
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1712550002
Fernanda Nairnei
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1712601037
Hevelin Renata Carvalho Borghesi
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1612310021
Jessica Fernanda Fireck
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012703047
Jose Silverio Junior
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1412503020
Karla Kassia Rodrigues Da Silva
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012510019
Kirezi Kevin Uwimana
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1712601023
Kitchner Jn Philippe
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1812310028
Larissa Carolina Dias Leal
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1912310001
Laura Mariana Leal Lopes Soares
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1712503049
Leonardo Lucio Antonowicz De Souza
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1412540013
Marli Alves Batista Makowski
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1512503007
Natanael Grisa
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1812310036
Rafaela Suzana Martins
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1712503043
Rivael De Jesus Oliveira
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1812601006
Rodrigo Taliani Coelho Sampaio
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1912202037
Samara Rosa
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012310017
Samira Rodrigues Borges
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1912531007
Silvana Gaiba
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1512601046
Skalart Goncalves
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
2012503041
Stephanie Desir
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1912510008
Thais Epifanio Da Roza
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1612503025
Thiaiane Costa Viana
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1812503054
Thinia Gabriel Schelegel
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1612503028
Tiago Aparecido Tatara De Almeida
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1212503036
Wellyngtton Alves Santos
Deferido
600,00
Laranjeiras do Sul
1612503060
Yurei Koltun
Deferido
600,00
Passo Fundo
1916400037
Guilherme Sommavilla
Deferido
600,00
Passo Fundo
1816400034
Janaina Ribeiro Franca
Deferido
600,00
Passo Fundo
1926400033
Leonardo Gabriel Antunes
Deferido
600,00
Passo Fundo
1626400023
Lucas Souza Da Silva
Deferido
600,00
Passo Fundo
1916400032
Patricia Menegoto
Deferido
600,00
Passo Fundo
1926400018
Vitor Miguel Ribeiro Soares Santos
Deferido
600,00
Realeza
1613530044
Alan Alberto Rommel
Deferido
600,00
Realeza
1813201015
Aline De Jesus Doria
Deferido
600,00
Realeza
1813803019
Ana Carla Campos De Medeiros
Deferido
600,00
Realeza
1513410027
Ana Lia Salbego Rutkankis
Deferido
600,00
Realeza
2013530014
Bruna Elaine Vicente
Deferido
600,00
Realeza
1413530030
Everton Svistalski
Deferido
600,00
Realeza
1713201005
Fabieli Debona
Deferido
600,00
Realeza
1513121018
Francieli Sal
Deferido
600,00
Realeza
1813101008
Jovieli Carini Michalski
Deferido
600,00
Realeza
1713530026
Laura De Vargas
Deferido
600,00
Realeza
1813410037
Nicolly Soares Emiliano
Deferido
600,00
Realeza
1513410017
Nixson Jones Batista
Deferido
600,00
Realeza
1813530053
Paulo Henrique Figueiredo
Deferido
600,00
Realeza
2013530015
Rodrigo Lopes Soares
Deferido
600,00
 
II – Inscrições indeferidas
2.1 Aquisição de acessórios de informática
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
2011301032
Maiqueli Cauana Dos Santos
Indeferido
4
Erechim
2015502019
Stella Nietsche
Indeferido
4
Realeza
1713101016
Eliseu De Quadros
Indeferido
6
 
2.2 Reparos de equipamentos de informática
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Chapecó
1711801013
Jessica Sandra De Oliveira Pivotto
Indeferido
4
Chapecó
1511741010
Leonardo Cordeiro Brandão
Indeferido
4
Chapecó
2011301033
Luctoine Buteau
Indeferido
4
Chapecó
1811801015
Nilson Junior Arruda
Indeferido
4
Erechim
1715732039
Emelise Isabel Dal Bosco
Indeferido
4
Erechim
2015610011
Gabriela Broca Greski
Indeferido
4
Realeza
2013101001
Luiz Antonio Bertassi Miranda
Indeferido
4
 
2.3 Aquisição de acessórios de informática e reparos de equipamentos de informática
CAMPUS
MATRÍCULA
NOME
RESULTADO
MOTIVO
Cerro Largo
2014300030
Bruna Alberti
Indeferido
4
Cerro Largo
1614500048
Henrique Santos Almeida
Indeferido
4
Cerro Largo
1914120026
Raphael Sanabria Robalo
Indeferido
4
Cerro Largo
2014200030
Sabrina Daniela Litter Kletke
Indeferido
4
Chapecó
2011100031
Alphonse Simeus
Indeferido
4
Chapecó
2011721031
Camila Candinho
Indeferido
7
Chapecó
2011400044
Monique Moreira Zandonade
Indeferido
4
Chapecó
1411301019
Roger Dos Santos Rodrigues
Indeferido
4
Erechim
1425302021
Chaiane Mara Mocelin
Indeferido
4
Erechim
2015510018
Diego Chaves Rodrigues
Indeferido
4
Erechim
1815502047
Douglas Borsuk
Indeferido
4
Erechim
1925742002
Douglas Voszyl
Indeferido
4
Erechim
1915524013
Elicar Antonio Costa
Indeferido
4
Erechim
1715502044
Gabriel De Oliveira Machado
Indeferido
4
Erechim
1715702033
Isabela Grandchamp Pinto
Indeferido
4
Erechim
1915524034
Leticia Gonçalves Vieira
Indeferido
4
Erechim
2015502045
Leticia Vitoria Brach
Indeferido
4
Erechim
2015510007
Raphael Souza Alves
Indeferido
4
Erechim
1925510025
Romario Pifynh Dos Santos
Indeferido
8
Erechim
2015702012
Thiago Aparecido Da Silva Oliveira
Indeferido
4
Erechim
2015722027
Vitoria Costa Dos Reis
Indeferido
4
Laranjeiras do Sul
1622550004
Diego Adao De Almeida Freitas
Indeferido
4
Passo Fundo
1926400016
Bianca Estefani Schmidt
Indeferido
4
Realeza
1923201005
Darilene Silva Andrade
Indeferido
4
 
III – LEGENDA
MOTIVO
DESCRIÇÃO
1
Não atende ao item 2 do Edital 681/GR/UFFS/2020
2
Não atende ao inciso I do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020
3
Não atende ao inciso II do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020
4
Não atende ao inciso III do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020
5
Não atende ao inciso IV do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020
6
Não atende ao inciso V do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020
7
Não atende ao inciso VI do item 3.1 do Edital 681/GR/UFFS/2020
8
Não atende ao item 3.4 do Edital 681/GR/UFFS/2020
 
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 720/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 678GRUFFS2020 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2020 - Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Social /Capes, para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação dos candidatos classificados, em ordem de classificação:
Ordem
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
1º
WAGNER ROLF BENCKE
Classificado e contemplado
2º
FRANCIELE ZALESKI
Classificado e contemplado
3º
MARINA TEIXEIRA MONTEIRO
Classificado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Os candidatos classificados e contemplados com bolsa deverão encaminhar, no período de 09 a 10 de novembro de 2020 (até às 15h do dia 10 de novembro de 2020), para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II -  Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III -  Documento de Identidade e CPF;
IV -  Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V -  Comprovante de residência.
 
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1  A vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGICH.
3.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1  Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH e de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
4.2  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGICH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
4.3  Além dos critérios do Programa DS/Capes o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
4.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
4.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O aluno contemplado com a bolsa DS/Capes deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS UFFS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020, que trata do Processo Seletivo de Candidatos a vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), com base na análise da Comissão de Seleção designada pela PORTARIA Nº 1038/GR/UFFS/2020, torna pública a homologação das inscrições:
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental
I - Temática de Pesquisa: Estudo do potencial carcinogênico ou quimioterápico de compostos químicos em células tumorais
Nome
Bruna Ester Grumicker Pereira
Jéssica Diana de Oliveira
II - Temática de Pesquisa: Entomologia de vetores: conhecimento de espécies vetores de doenças, explorando-se aspectos taxonômicos, bioecológicos e epidemiológicos
Nome
Dienefer Frizzo Junker
Josiane Fiss Lopes
Rodrigo Rogoski Soltis
Susana da Silva
III - Temática de Pesquisa: Biologia da polinização e da reprodução de espécies nativas e de culturas de interesse econômico
Nome
Diego de Oliveira da Silva*
Peter William Santos de Aguiar
*  Concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos), conforme item 2.7.3 do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020.
IV - Temática de Pesquisa: Biologia de peixes de água doce
Nome
Susana Weyh Wammes
V - Temática de Pesquisa: Produção agroecológica de frutas e hortaliças e Frutíferas nativas
Nome
Claudete Luciane Teixeira
Felipe Eich
Vanessa Luana Thomas
VI - Temática de Pesquisa: Saúde Ambiental: relação agrotóxico e saúde da criança
Nome
Diane Rita Rupp
Gabriel Gomes Mendes
Jaqueline Kin
Taísa Pereira Welter
VII - Temática de Pesquisa: Análise de genotoxicidade e citotoxicidade ambiental em peixes.
a)  Sem candidatos
VIII - Temática de Pesquisa: Interação fauna/flora x clima
a)  Sem candidatos
IX - Temática de Pesquisa: Morfoanatomia de plantas com potencial fitorremediação
a)  Sem candidatos
1.2 Classificação dos candidatos na Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
I - Temática de Pesquisa: Determinação de metais em plantas com potencial de fitorremediação como alternativa para descontaminação de solo.
Nome
Júlia Cornelius da Silva
Pedro Henrique Ruwer
Thalía Lopes Friedrich
II - Temática de Pesquisa: Geração de energia limpa e renovável do uso de tecnologias sustentáveis em micro e macro escala
Nome
Ana Laura Stringhini Corrêa
Carlos Eduardo Plens
Sabiana Gilsane Mühlen dos Santos
Silvia Cristina Willers Siveris
III - Temática de Pesquisa: Processo de Separação
Nome
Cleiton Sulzbacher
Gabriela Rodrigues Redin
Letícia Freddo
Simone de Lima Teixeira
IV - Temática de Pesquisa: Tratamento de águas residuárias via processo de oxidação e/ou eletro-oxidação avançada.
Nome
Ana Paula De Melo Targino
Maikow Zago
Paulo Roberto Hendges
V - Temática de Pesquisa: Síntese e aplicação de organocalcogênios e substâncias heterocíclicas
a)  Sem candidatos
VI - Temática de Pesquisa: Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial
a)  Sem candidatos
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Motivo (s)
Kátia Sartório*
Não atendeu ao Item 3.2 - III do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020
Maira Regina Giehl
Não atendeu ao Item 3.2 - V do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020
Willian Natan Minuzo Manica da Silva
Não atendeu ao Item 3.2 - III e V do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020
*  Concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos), conforme item 2.7.3 do EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020.
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 685GRUFFS2020 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES PPGEL UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 685/GR/UFFS/2020, torna pública a homologação do resultado da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Candidato
Classificação
1º
Caroline Valerius
Classificada
2º
Liliana Isabela Benitez Oviedo
Classificada
3º
Ana Cristina Sander
Classificada
4º
Jozilaine de Oliveira
Classificada
5º
Amanda Bruna Ferronatto
Classificada
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  As duas primeiras candidatas classificadas deverão:
2.1.1  Preencher formulário de cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel> Formulários e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL no primeiro dia subsequente à homologação do resultado
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
2.3  A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

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EDITAL Nº 723/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIACAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1,DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida por esse edital 1 (uma) bolsa de Mestrado do Programa DS/CAPES.
2.2  A indicação do bolsista e concessão da bolsa fica condicionada a disponibilidade da referida bolsa e de recursos pela CAPES.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGCTAL (UFFS).
3.2  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 (seis) meses.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício, ou qualquer outra atividade remunerada;
3.5  Fixar residência na cidade onde realiza o curso.
3.6  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada.
3.7  Ter sido aprovado no processo seletivo 2020.2, conforme EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2020.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado ( ANEXO I ).
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  Para efetuar a inscrição, o candidato à bolsa deve enviar o “Requerimento de solicitação de concessão de bolsads/CAPES” (anexo I) para o e-mail : ps.ppgctal@uffs.edu.br, com cópia para coord.ppgctal@uffs.edu.br. das 00:00h do dia 09/11/2020 às 23:59h de 13/11/2020.
5.2  Após o envio do requerimento, em até um dia útil, o candidato receberá e-mail confirmando a entrega do mesmo, sendo o interessado responsável por acompanhar estas confirmações.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 09 a 11 de novembro de 2020.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 13 de novembro de 2020 .
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL.
7.2  Será concedida 1 (uma) bolsa, sendo ao candidato selecionado no EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2020.
7.3  O critério para decidir pela concessão de bolsas dos aprovados é a classificação no processo seletivo de 2020.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista CAPES/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, disponibilizados pela Secretaria do Programa (PPGCTAL) via e-mail e anexar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta-corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato) e comprovante de residência.
8.2  São obrigações para implementação da bolsa CAPES/DS: (i) dedicar-se e participar integralmente das atividades do PPGCTAL , (ii) apresentar desempenho acadêmico satisfatório (no mínimo conceito “C”), (iii) realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 18, da Portaria CAPES nº 76.
8.3  A bolsa será no primeiro semestre de 2021 aos discentes aprovados no EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2020.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período máximo de vigência da bolsa respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis).
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista será avaliado semestralmente quanto ao desempenho acadêmico e deverá cumprir as regras estabelecidas no Regimento deste Programa.
10.2  Além dos critérios do Programa DS/CAPES, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGCTA.
10.3  Perderá a bolsa o discente que apresentar conceito inferior a “C” em qualquer componente curricular.
10.4  Perderá a bolsa o discente que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em componente curricular.
10.5  O orientador terá corresponsabilidade da bolsa atribuída ao discente, o qual deverá acompanhar o desempenho e assiduidade do orientado durante o curso e comunicar ao programa de pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, caso ocorram problemas.
10.6  As bolsas poderão ser interrompidas a qualquer momento, a critério da Comissão de Bolsas do programa, por reprovação em componente curricular ou no exame de qualificação, ausência ou baixo desempenho comunicado pelo orientador, entre outras.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O discente contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela PORTARIA CAPESNº. 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE15 DE JULHO DE 2010, bem como pelo Regimento do PPGCTAL.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSADS/CAPES
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo 2020.2 para o Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas. Nestes Termos,
Pede Deferimento
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROJETO ALUNOS CONECTADOS DISPONIBILIZADO PELO MEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020 que concede pacote de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) disponibilizado pelo Projeto Alunos Conectados a estudantes da UFFS.
 
1 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES
1.1 Inscrições Deferidas
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Cerro Largo
1814601053
Fernanda Werner Kirer
Deferido
Cerro Largo
2014601046
Geovanio Sa
Deferido
Cerro Largo
2014200023
Geovan Rodrigues Da Silva
Deferido
Cerro Largo
1614300043
Ingrid De Camargo Soffner
Deferido
Cerro Largo
1714300026
Mateus Lima
Deferido
Cerro Largo
1914300032
Moustapha Daouda
Deferido
Cerro Largo
1924601003
Pascal Olivier Jean Baptiste
Deferido
Chapecó
1911801001
Alexandra Baptichon
Deferido
Chapecó
1511741029
Aniéli Da Silva
Deferido
Chapecó
1921731035
Dashny Ed Dextra
Deferido
Chapecó
2011730036
Eliada Cene Dit Senecharles
Deferido
Chapecó
1621601037
Françoise François
Deferido
Chapecó
1811721031
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
Deferido
Chapecó
1811741009
Gabriele Santana Bacellar
Deferido
Chapecó
1711501004
Geovani Tiago Lorenzett
Deferido
Chapecó
1711711034
Herve Joinville
Deferido
Chapecó
1911110002
Jimmy Accy
Deferido
Chapecó
1821400002
Joel Charleston
Deferido
Chapecó
2011501040
Johnson Jean Baptiste
Deferido
Chapecó
2011701035
Lindy Saphira Elmius
Deferido
Chapecó
1221721008
Maristela De Oliveira Freitas
Deferido
Chapecó
1911801005
Minouche Damis
Deferido
Chapecó
1421501037
Nathalia Silva Sodre
Deferido
Chapecó
1821731004
Ocepha Journal
Deferido
Chapecó
1811730017
Peguie Beatrice Recule
Deferido
Chapecó
1721101042
Piphane Mona
Deferido
Chapecó
1711501037
Richardson Damis
Deferido
Chapecó
1911711002
Rosemie Belira
Deferido
Chapecó
1921101048
Sebastien Lionel Lubin
Deferido
Chapecó
1711501049
Sediane Kohl
Deferido
Chapecó
1921601040
Vakercoff Peterson Leneus
Deferido
Chapecó
1811730035
Woodson Rene
Deferido
Erechim
1815302006
Brenda Ellen De Sousa Reis
Deferido
Erechim
1915702020
Emerson De Jesus Da Silva
Deferido
Erechim
2015722007
Guilherme José Schons
Deferido
Erechim
1715302052
Rosane Maria Glowacki
Deferido
Erechim
1615502024
Sabrina Natalia Weirich
Deferido
Erechim
1915712001
Widler Michaud
Deferido
Erechim
1515712024
Ygor Quintanilha Da Conceicao Pereira
Deferido
Laranjeiras do Sul
1512503055
Alan Cezar Fernandes
Deferido
Laranjeiras do Sul
2012503018
Alexia Castro Dos Santos Paulino
Deferido
Laranjeiras do Sul
1712503051
Andre Luis Caigaro Da Luz
Deferido
Laranjeiras do Sul
1712310026
Antonio Krasnieviz Rodrigues
Deferido
Laranjeiras do Sul
1812703029
Arlete Aparecida Lima Das Chagas
Deferido
Laranjeiras do Sul
1912531013
Benilda Josefi
Deferido
Laranjeiras do Sul
1912503001
Desilien Estavien
Deferido
Laranjeiras do Sul
2012713017
Eliane Elias Guimaraes
Deferido
Laranjeiras do Sul
1712541003
Elias Benvenhu
Deferido
Laranjeiras do Sul
1812310025
Emmanuel Limose
Deferido
Laranjeiras do Sul
2012503042
Erick Charles
Deferido
Laranjeiras do Sul
1812310027
Gabrielle Aparecida Carvalho
Deferido
Laranjeiras do Sul
1712510009
Geovani Souza Dias
Deferido
Laranjeiras do Sul
1812503018
Gilmei Bilk
Deferido
Laranjeiras do Sul
1912703046
Gilsemar Siqueira
Deferido
Laranjeiras do Sul
1712601037
Hevelin Renata Carvalho Borghesi
Deferido
Laranjeiras do Sul
2012503035
Ireno Da Costa Leite
Deferido
Laranjeiras do Sul
1912503002
Jean Rene Francois
Deferido
Laranjeiras do Sul
2012714007
Jéssica Vitoria Costa Canola
Deferido
Laranjeiras do Sul
1712510022
Jimmy Petiote
Deferido
Laranjeiras do Sul
2012510019
Kirezi Kevin Uwimana
Deferido
Laranjeiras do Sul
1812601016
Larissa Ortega De Oliveira
Deferido
Laranjeiras do Sul
1912703057
Mariany Dal Bosco
Deferido
Laranjeiras do Sul
1912703039
Patrieli Lucimar Silverio
Deferido
Laranjeiras do Sul
1612503017
Paula Mariane Silva Kaneko
Deferido
Laranjeiras do Sul
1722310002
Rebeca Duarte De Souza
Deferido
Laranjeiras do Sul
1912202037
Samara Rosa
Deferido
Laranjeiras do Sul
2012310017
Samira Rodrigues Borges
Deferido
Laranjeiras do Sul
1812703035
Sandra Grein Ruginski
Deferido
Laranjeiras do Sul
1912531007
Silvana Gaiba
Deferido
Laranjeiras do Sul
2012503041
Stephanie Desir
Deferido
Laranjeiras do Sul
1712510035
Stephanie Silva De Souza
Deferido
Laranjeiras do Sul
2012601046
Taison Fleurantin
Deferido
Laranjeiras do Sul
1912202001
Wideline Laustin
Deferido
Realeza
1513121018
Francieli Sal
Deferido
Realeza
1513121005
Guilherme Henrique Sturm
Deferido
Realeza
1913201001
Roselaure Occeus
Deferido
Realeza
1413121012
Uillian Ubinski
Deferido
1.2 Inscrições Indeferidas
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Chapecó
1921101009
Abimael Pivetta Mendes
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Chapecó
2011400036
Emmania Joseph
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Chapecó
1911801003
Jennie Ruth Jessica Precilien
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Chapecó
2011801027
Jhon Peterson Jean
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Chapecó
2011730042
Ofrandieu Aristilde
Indeferido
Não atende ao item 3.1.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Chapecó
2011501041
Oles David
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Chapecó
2011701034
Peterson Noel
Indeferido
Não atende ao item 3.1.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Chapecó
1621411028
Samuel Jose Volpatto
Indeferido
Não atende ao item 3.1.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Chapecó
1911100044
Sival Cadete
Indeferido
Não atende ao item 3.3 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Chapecó
2011741027
Wilgens Forneant
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
2012310010
Adriana Santos Das Chagas
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
2012703031
Andrea Aparecida Siqueira Przybysz
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
1812510026
Caroline Cristina Ribeiro Simoes De Souza
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
2012601048
Dameus Alcine
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
1912703051
Erica De Castro
Indeferido
Não atende ao item 3.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
1722510004
Juliana Rechetta
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
1412310025
Karine Gomes
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
2012310023
Moise Dossous
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
1912703056
Taynara Dyba
Indeferido
Não atende ao item 3.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
1922550002
Thalía Ferreira Das Neves
Indeferido
Não atende ao item 3.2 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
1312503001
Tiago Henrique Pacheco
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
Laranjeiras do Sul
1912703027
Whesley Siviero Avila
Indeferido
Não atende ao item 3.4 do EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2020
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2020

AUTORIZA AFASTAMENTO DO SERVIDOR LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 26-A a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o Processo nº 23205.002430/2020-17, resolve:
 
Art. 1º  AUTORIZAR o servidor LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, ocupante do cargo de Economista, matrícula Siape nº 1764543, a prestar Colaboração Técnica junto à Universidade Federal de Santa Catarina, atuando no Projeto "Aperfeiçoamento do Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina", pelo período de 4 (quatro) anos, a partir de 4 de novembro de 2020.
 
Art. 2º  O ônus caberá ao órgão de origem do servidor.
 
Art. 3º  Compete à UFSC comunicar, mensalmente, ao órgão de origem a frequência do servidor.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO (CIS) DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e Portarias MEC nº 2.519/2005 e 2.562/2005; e na Resolução nº 9/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 05 de maio de 2020, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR a Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato 2020/2023, composta pelos seguintes membros eleitos, conforme Edital nº 11/CEC/UFFS/2020:
MEMBROS
SIAPE
UNIDADE ORGANIZACIONAL
Titular: Rafael Rodrigo Wolfart Treib
2181642
Cerro Largo
Suplente: Andre Luis Bonfada
1907071
Cerro Largo
Titular: Ana Cláudia Lara
1904334
Chapecó
Suplente: Caroline Zarzzeka
1828140
Chapecó
Titular: Guilhermo Romero
1793251
Erechim
Suplente: Cleudes Fátima Bresolin Hubner
1829411
Erechim
Titular: Ronaldo César Darós
1906874
Laranjeiras do Sul
Suplente: Marcos Paulo Vedana
3061745
Laranjeiras do Sul
Titular: Giuliano Kluch
1783945
Realeza
Suplente: Samuel Aires Lourenço
1879707
Realeza
Titular: Marlei Maria Diedrich
2079117
Reitoria
Suplente: Isabella Cristina Noleto Silva
1383277
Reitoria
Titular: Cinara Reis Flores
1964265
Reitoria
Suplente: Priscilla Romano
2164981
Reitoria
Titular: Cristiano Silva de Carvalho
1764164
Passo Fundo
Suplente: Lucineia Giacomelli Koraleski
2307505
Passo Fundo
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional do Campus Passo Fundo, criada pela Portaria nº 1212/GR/UFFS/2020:
NOME
SIAPE
INSTITUIÇÃO
Vanderleia Laodete Pulga
2059813
UFFS
Shana Ginar da Silva
3067117
UFFS
Alessandra Regina Müller Germani
1306018
UFFS
Marcelo Soares Fernandes
1838453
UFFS
Priscila Pavan Detoni
3192500
UFFS
Carine Müller Mayer
-
Prefeitura de Marau/RS
Eliana Paula Brentano
-
Prefeitura de Marau/RS
Fabiana Schneider
-
Prefeitura de Marau/RS
Leila Juliana Antunes Riggo
-
Prefeitura de Marau/RS
Sandra Mara Setti
-
Prefeitura de Marau/RS
Thais Scalco
-
Prefeitura de Marau/RS
Julio César Stobbe
2058102
UFFS
Leandro Tuzzin
2102715
UFFS
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR ODAIR JOSE SCHMITT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Odair Jose Schmitt
1056477
23205.104521/2020-96
12/11/2020
11/12/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR MARIA GORETI FINKLER
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Maria Goreti Finkler
1892262
23205.104384/2020-90
12/11/2020
11/12/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

EXTINGUE SERVIÇO ESPECIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Serviço Especial de Videoconferência, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 40/GR/UFFS/2015, de 12 de janeiro de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA ASSESSORIA DE SISTEMAS DE VIDEOCONFERÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Assessoria de Sistemas de Videoconferência, vinculada à Coordenação Administrativa do campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Atribuir, ao chefe da Assessoria de Sistemas de Videoconferência, a função gratificada, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza - PR.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Desenvolver estratégias para realizar a autoavaliação interna do PPG-SBPAS;
II -  Elaborar e apresentar aos docentes e discentes do PPG-SBPAS os resultados obtidos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza - PR, criada pela Portaria nº 1222/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 2117136
Fabiana Elias
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1452942
Valfredo Schlemper
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1837457
Luana Carolina Bachmann Gregolin
Discente do PPG-SBPAS
Matrícula: 4.03.505.01.19.1
Flávio Riuzo So
Servidor técnico
SIAPE nº 1267859
Paulo Golin
Representante da comunidade externa
CPF: xxx.546.039-xx
Marla Schneider
Egresso do PPG-SBPAS
CPF: xxx.438.190-xx
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Responsável pelo acompanhamento de egressos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza - PR.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar estratégias para acompanhar egressos por 5 anos;
II -  Promover encontros anuais de egressos.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Responsável pelo acompanhamento de egressos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal na Fronteira Sul, Campus Realeza - PR, criada pela Portaria nº 1224/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Dalila Moter Benvegnú
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1929265
Luciana Pereira Machado
Professora do Magistério Superior
SIAPE nº 1656653
Marcelo Falci Mota
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1572189
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELOS EVENTOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Responsável pelos Eventos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza - PR.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Organizar eventos para divulgar e socializar entre membros da comunidade acadêmica pesquisas realizadas pelo PPG-SBPAS;
II -  Organizar eventos para integrar a comunidade com o PPG-SBPAS;
III -  Organizar eventos e cursos para melhorar o nível de conhecimento entre docentes e discentes do PPG-SBPAS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELOS EVENTOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Responsável pelos Eventos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza - PR, criada pela Portaria nº 1226/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Gentil Ferreira Gonçalves
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1809467
Jonatas Cattelam
Professor do Magistério Superior
SIAPE nº 1118760
Luana Carolina Bachmann Gregolin
Discente do PPG-SBPAS
Matrícula: 4.03.505.01.19.1
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PROCESSO Nº 23205.014211/2020-81
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.014211/2020-81,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.014211/2020-81.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Ronaldo José Seramim
1303289
Administrador
Presidente
Karen Benetti
2377663
Contadora
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Bianca Eloize Moro
3238860
Assistente em Administração
23205.003585/2018-56
20/10/2020
Claudia Cristina de Oliveira Soares
1332249
Tradutor e interprete de linguagem de sinais
23205.003576/2018-65
18/10/2020
Karine Cecilia Finatto Begnini
1030651
Assistente em Administração
23205.003314/2018-09
17/10/2020
Maristela Pacheco
2905959
Administrador
23205.002047/2018-44
27/10/2020
William Pletsch dos Santos
2424303
Assistente em Administração
23205.003577/2018-18
03/10/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I -  Cargo: Professor do Magistério Superior
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO
VIGÊNCIA
Fernanda Marcon
1150949
23205.003122/2018-94
30/10/2020
Mariane Ines Ohlweiler
2426991
23205.003124/2018-83
26/10/2020
Vander Monteiro da Conceição
2421913
23205.002982/2018-19
05/10/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E APLICAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Infraestrutura de Aplicações, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 09/11/2020 a 13/11/2020, o servidor Michel Arcari, Siape nº 2165290, em virtude do substituto oficial, designado pela Portaria nº 1068/GR/UFFS/2020 estar substituindo o Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação nesse período.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONCEDE LICENÇA CAPACITAÇÃO AO SERVIDOR JEANI ESCHER SCHMIDT
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
JEANI ESCHER SCHMIDT
1879390
23205.104565/2020-16
12/11/2020
26/12/2020
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, o servidor MARCELO GUERREIRO CRIZEL, Técnico em Química, SIAPE nº 2398826, da função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 755/GR/UFFS/2019, de 19 de julho de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDUARDO COLLE, Assistente em Administração, SIAPE nº 2124457, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROSANA LAMPUGNANI, SIAPE nº 2072957, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 718/GR/UFFS/2020, de 18 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ASSESSORAMENTO PARA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação e Assessoramento para o processo de recredenciamento docente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, conforme o Edital nº 521/GR/UFFS/2020 e o Edital nº 628/GR/UFFS/2020 do Campus Erechim/RS.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Analisar os pedidos de recredenciamento;
II -  Elaborar parecer recomendando ou não o recredenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital de recredenciamento docente do PPGCTA;
III -  Apreciar pedidos de recurso em conjunto com a Coordenação do Programa.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ASSESSORAMENTO PARA O PROCESSO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Avaliação e Assessoramento para o processo de recredenciamento docente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, conforme o Edital nº 521/GR/UFFS/2020 e o Edital nº 628/GR/UFFS/2020, criada pela Portaria nº 1236/GR/UFFS/2020:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
Leandro Galon
Professor do Magistério Superior/Coordenador do Curso
1805453
Marilia Teresinha Hartmann
Professora do Magistério Superior
1559567
Valdecir Jose Zonin
Professora do Magistério Superior
2059120
Neli Teresinha Galarce Machado
Professora do Magistério Superior - Membro Externo
xxx.427.400-xx
Anna Maria Siebel
Professora do Magistério Superior - Membro Externo
xxx.194.030-xx
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA NULA A PORTARIA Nº 1220/GR/UFFS/2020 E A PORTARIA Nº 1221/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ANULAR a Portaria nº 1220/GR/UFFS/2020 que extingue o Serviço Especial de Videoconferência, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, de 03 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Anular a Portaria nº 1221/GR/UFFS/2020, que cria a Assessoria de Sistemas de Videoconferência, vinculada à Coordenação Administrativa do campus Cerro Largo.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria nº 363/GR/UFFS/2020 e da Portaria nº 366/GR/UFFS/2020, até 30 de novembro de 2020.
 
Art. 2º  As portarias passam a ter efeito de 16/03/2020 até 30/11/2020.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1156/GR/UFFS/2020, 06 de outubro de 2020.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
 
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REMOVE SERVIDOR JOSÉ ROBERTO CARVALHO
O Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.014091/2020-11 e o Procedimento Comum nº 5001009-89.2017.4.04.7202/SC,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o servidor JOSE ROBERTO CARVALHO, Pedagogo, matrícula SIAPE nº 1863281, da Universidade Federal da Fronteira Sul para o Instituto Federal do Paraná (IFPR), Campus Cascavel.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE VIDEOCONFERÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LUCAS RODRIGUES PIOVESAN, Técnico em Audiovisual, SIAPE n º 2129232, para exercer a Função de Chefe do Serviço Especial de Videoconferência, da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CES

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL

 

Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às quatorze horas e seis  minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a  segunda sessão ordinária do Conselho Estratégico Social (CES), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), inicialmente presidida em caráter excepcional, pelo Reitor Marcelo Recktenvald. Fez-se presente à sessão o seguinte conselheiro: Marcelo Recktenvald. Diretores de Campi: Roberto Mauro Dall´Agnol (Campus Chapecó); Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim); Marcos Antonio Beal (Campus Realeza). Presidentes dos Conselhos Comunitários: José Roberto de Oliveira (Campus Cerro Largo); José Valério Cavalli (Campus Erechim); Paulo Roberto Czekalski (Campus Realeza). Integrantes dos conselhos comunitários dos Campi da UFFS: Arlindo Rama, Bruno Vivian, Jussara Isabel Tumelero, Lenoir Broch, Locenir de Moura Selivan (Campus de Chapecó); Fátima Pansera, Marlene Catarina Stochero, Joner Alencar Marchi Nascimento, Antonio Adalton Prestes Braga (Campus Cerro Largo); Eduardo Angonesi Predebon, Marisa Ines Betiato, Neri Pies, Tatiane Paulino Bezerra, Zenicleia Angelita Deggerone (Campus Erechim); Clodomir Zanini Fiorentin, Gilberto Laske, Elemar Linke, Gelci Dutra, Ozeias de Oliveira (Campus Realeza). Integrantes de organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS: aguardando aprovação. Após a conferência de quórum, o presidente iniciou a sessão, passando ao expediente, item 1.1 Posse de conselheiros indicados pelos conselhos comunitários, alguns conselheiros indicaram a falta de comunicação acerca dessas indicações, o presidente explicou que foi publicado o Edital nº 399/GR/UFFS/2020 e que as entidades interessadas podem indicar os membros a qualquer momento, sendo que as indicações serão apreciadas em sessões ordinárias subsequentes do Conselho. Em seguida o presidente continuou com o expediente, apresentando brevemente os conselheiros indicados do conselho comunitário, e em sequência passando para o item 1.2 Eleição e posse da presidência e vice-presidência,  convidando os conselheiros a indicarem ou se indicarem a presidência e vice-presidência deste conselho, abriu a palavra para os conselheiros realizarem suas indicações. A conselheira Fátima Pansera, sinalizou que havia um rodízio estabelecido em mandatos anteriores e indicou o conselheiro José Valério Cavalli para a presidência e como vice-presidente o conselheiro Paulo Czekalski. Não havendo mais indicações, o presidente colocou os nomes indicados em votação, sendo que por aclamação, foram eleitos os senhores José Valério Cavalli como presidente e Paulo Czekalski como vice-presidente do CES. Neste momento, o Reitor Marcelo Recktenvald parabenizou a nova presidência e, em consenso, optaram acerca de o Reitor continuar conduzindo esta sessão, de modo a auxiliar a presidência. Dando sequência,  passou-se o item do item: 1.3 Análise das indicações de representantes das instituições de abrangência da UFFS, para participarem do CES da UFFS, conforme Edital nº 399/GR/UFFS/2020 e Regimento Interno do Conselho Estratégico Social, sendo assim foi dada a palavra para os conselheiros, alguns conselheiros trouxeram o questionamento acerca de se avaliar melhor as indicações. Após debate acerca do assunto, o presidente José Cavalli colocou em votação  com as seguintes opções de voto: A) Análise pelo presidente, B). Aprovação Imediata e C). Abstenções, no qual o resultado da votação foi 12 (doze) votos para opção A, 10 (dez) votos para a opção B e 0 (zero) para a opção C. Em seguida, passou-se ao item 1.4 Apreciação de Atas das sessões anteriores, sendo a Ata da 1ª Sessão Ordinária do CES em 2019, aprovada em consenso pelo conselho e em seguida, a aprovação da Ata da 1ª Sessão Ordinária do CES em 24-09-2020, aprovada em consenso pelo conselho. Dando continuidade, foi realizada a leitura da ordem do dia, sendo 2.1 Ofício Nº 7/2020 - CONSUNI - Indicação de membros do CES para o Conselho Universitário (Consuni), em seguida 2.2 Ofício Nº 5/2020 – CONCUR - Indicação de membros do CES para atuação no Conselho Curador (CONCUR); 2.3 Processo nº 23205.003168/2019-94 – Projeto Pedagógico do Curso de Administração Pública-Bacharelado no Campus Realeza da UFFS; e 2.4 Processo nº 23205.008891/2020-01 – Proposta de Criação do Curso de Matemática Licenciatura no Campus Cerro Largo da UFFS. A ordem do dia foi aprovada, seguindo-se ao primeiro ponto de pauta:  2.1 Ofício Nº 7/2020 - CONSUNI - Indicação de membros do CES para o Conselho Universitário (Consuni), sendo titular e suplente, e em seguida, abriu a palavra ao conselho, para indicações. O conselho indicou como representantes do estado do Rio Grande do Sul, o conselheiro José Cavalli como titular e  como suplente a conselheira Marisa Betiato. Já, para representantes do estado de Santa Catarina, os  indicados foram a conselheira Jussara Tumelero como titular e o conselheiro Arlindo Rama como suplente. As indicações foram apreciadas e aprovadas por consenso, pelo conselho. Desta forma, passou-se ao o próximo item da ordem do dia 2.2 Ofício Nº 5/2020 – CONCUR - Indicação de membros do CES para atuação no Conselho Curador (CONCUR), abrindo a palavra para os indicados: Bruno Vivian, Eduardo Predebon, Gilberto Laske, explanarem acerca de seus conhecimentos, no sentido de contribuir com o Conselho Curador. Em não havendo retirada de indicações, o presidente José Cavalli colocou em  votação os nomes dos candidatos a serem escolhidos: A) Gilberto, B) Bruno e C) Eduardo. Tendo como resultado: cinco votos para o conselheiro  Gilberto, sete votos para o conselheiro Bruno e sete votos para o conselheiro Eduardo. O conselheiro Bruno Vivian optou em ser o suplente da chapa, ficando como titular Eduardo Predebon. O presidente seguiu para o próximo ponto da ordem do dia 2.3 Processo nº 23205.003168/2019-94 – Projeto Pedagógico do Curso de Administração Pública – Bacharelado no Campus Realeza da UFFS, no qual o conselheiro Marcos Beal realizou a relatoria e contribuições acerca desse projeto sua importância, bem como, da necessidade demandada pelo Campus Realeza acerca desse projeto. O conselheiro Reitor Marcelo  sugeriu a aprovação da recomendação do curso a ser avaliado pelo CONSUNI, com ressalvas de que a gestão busque e proporcione essa oferta a partir de si mesma. Desta forma, o presidente seguiu para o próximo e último ponto de pauta 2.4 Processo nº 23205.008891/2020-01 – Proposta de Criação do Curso de Matemática Licenciatura no Campus Cerro Largo da UFFS, e abriu a fala para os conselheiros, sendo que,  o conselheiro Bruno realizou suas colocações acerca da proposta do curso. Em seguida, o conselheiro Lenoir fez colocações acerca da importância do curso e a necessidade de análise da proposta do curso. O conselheiro Bruno respondeu dizendo que o curso será alicerçado no que já se tem como base, ponderou também, sobre a proposta de um conselho de curso para física e matemática, visando ter uma otimização, menor custo e maior ganho. Na sequência, o conselheiro Marcos Beal citou dados acerca da fala do professor Bruno, colocando-se a favor da fala do conselheiro. O reitor realizou sugestões para encaminhamento, sendo que em seguida o conselheiro Roberto realizou colocações acerca da importância de promover novos cursos, o conselheiro Bruno colocou a importância do encaminhamento dessa pauta, o conselheiro Lenoir expõe sua concordância com a proposta, o presidente José Cavalli pergunta se a aprovação vai ocorrer nesta sessão, o conselheiro Reitor Marcelo Recktenvald colocou suas preocupações acerca da aprovação pelo MEC de demanda de vaga adicional de professor, o presidente questionou a secretaria se necessita de quórum para a aprovação dessa pauta, sendo que a mesma informou não haver necessidade de quórum na votação, desta forma, sem votos contrários foi aprovado por consenso a proposta de criação do curso de Matemática, para ser encaminhada ao CONSUNI. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às  dezoito horas, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

RECOMENDA A APROVAÇÃO DA CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572603)

 

O Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando o Processo nº 23205.003168/2019-94,

Resolve:

 

Art.1º Recomendar a aprovação da criação do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, no Campus Realeza, da UFFS.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em 3 de novembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

Recomenda a aprovação da criação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O Conselho Estratégico Social (CES) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando o Processo nº 23205.008891/2020-01,

Resolve:

 

Art.1º Recomendar a aprovação da criação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, no Campus Cerro Largo, da UFFS.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em 3 de novembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

CG CSCL LS

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 06 de novembro de 2020 registrada pela Ata 06/CCLCS – LS/2020,

DELIBERA:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme documento anexo a este Ato Deliberativo.

Art. 2º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Extraordinária.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2020.

Felipe Mattos Monteiro

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Darlan Christiano Kroth

1764519

24/10/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009377/2012-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ines Claudete Burg

1808128

24/10/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.010122/2012-55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Mauricio Jose Siewerdt

1169815

25/10/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004951/2015-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Suzymeire Baroni

1895157

25/10/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.004846/2015-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Ani Carla Marchesan

1729810

24/10/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.009359/2012-93

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Luciano Tormen

1843094

26/10/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.001947/2015-21

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Deise Maria Bourscheidt

1013449

22/10/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.005162/2015-28

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ademir Luiz Bazzotti

1165573

Pedagogo-Area

IV (quatro)

V (cinco)

09/10/2020

23205.004107/2017-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Aline Asturian Kerber

2169463

Assistente Em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

07/10/2020

23205.002176/2016-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Aline Juliana Scher

1771908

Assistente Social

VII (sete)

VIII (oito)

22/09/2020

23205.001893/2013-32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Adriano Luis Sisnandes

1762809

Jornalista

VII (sete)

VIII (oito)

08/08/2020

23205.001341/2013-24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Bruna Roniza Mussio

1772003

Nutricionista-Habilitacao

VII (sete)

VIII (oito)

22/09/2020

23205.001884/2013-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Bruno Rampi Marchioro

1164708

Tecnico de Tecnologia da Informacao

IV (quatro)

V (cinco)

06/10/2020

23205.004104/2017-49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cristiano Silva de Carvalho

1764164

Bibliotecario-Documentalista

VII (sete)

VIII (oito)

12/08/2020

23205.000728/2013-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fabiana dos Santos Oliveira

1772073

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

17/09/2020

23205.001246/2013-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fabio Canapini

1764056

Secretario Executivo

VII (sete)

VIII (oito)

10/08/2020

23205.000737/2013-54

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fernanda Natali Demichelli

1768812

Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais

VII (sete)

VIII (oito)

12/09/2020

23205.001272/2013-59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fernando Cesar Rosset Biazin

1779183

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

27/10/2020

23205.001861/2013-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edineia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

13/10/2020

23205.001867/2013-12

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fabio Correa Gasparetto

2015260

Engenheiro-Area

V (cinco)

VI (seis)

09/10/2020

23205.005004/2014-97

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eduardo Luiz Tomasini

1645650

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

29/10/2020

23205.002178/2016-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jacqueline Fonseca Coutinho

2165226

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

08/10/2020

23205.002191/2016-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jucineia Salete Riboli

1171350

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

21/10/2020

23205.002180/2016-39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Michel Arcari

2165290

Tecnico de Tecnologia da Informacao

IV (quatro)

V (cinco)

10/10/2020

23205.002181/2016-83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Priscilla Romano

2164981

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

03/10/2020

23205.002182/2016-28

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ronnie Reus Schroeder

1466018

Assistente em Administracao

IV (quatro)

V (cinco)

24/10/2020

23205.002190/2016-74

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Vandeir Bassoli

2169504

Técnico de Laboratorio/Área

IV (quatro)

V (cinco)

16/10/2020

23205.002184/2016-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jean Carlo Rodio

1880003

Analista de Tecnologia da Informacao

VI (seis)

VII (sete)

01/08/2020

23205.003790/2018-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ROSILENE DA SILVA

2426866

CONTADORA

II (dois)

III (três)

23/10/2020

23205.104267/2020-26

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FABIANE PEDROSO DA SILVA SULSBACH

2279882

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

26/10/2020

23205.104570/2020-29

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Retribuição por Titulação - Revogada

Revogada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 174, de 2 de março de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

ULISSES PEREIRA DE MELLO

1797216

26/10/2020

Adjunto C Nível II

Mestrado

Adjunto C Nível II

Doutorado

23205.104600/2020-05

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Processo Nº

De

Para

GUILHERME RODRIGUES BRUNO

1575606

03/11/2020

Adjunto C

Nível I

Mestrado

Adjunto C

Nível I

Doutorado

23205.104532/2020-76

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ELENICE INOCENTE

1264464

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

23/10/2020

30%

23205.104055/2020-49

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria n° 288/GR/UFFS/2020, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, e o Art. 1º do Decreto 5.824/2006, resolve:

 

Art. 1º. CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

TOME COLETTI

1851066

ECONOMISTA

18/09/2020

75%

23205.103813/2020-10

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Jonas Goldoni

1894028

Técnico de Laboratorio/Área

VI (seis)

VII (sete)

07/10/2020

23205.005000/2014-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcio Fabiano Comachio

1896058

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

17/10/2020

23205.000902/2015-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Micheli dos Santos

1895536

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

18/10/2020

23205.001866/2013-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Maricler Fatima de Vargas

1770935

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

19/09/2020

23205.001415/2013-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Michel da Silva Canabarro

1772065

Tecnico em Contabilidade

VII (sete)

VIII (oito)

08/10/2020

23205.001393/2013-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Neusa Rossini

1779191

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

22/10/2020

23205.001857/2013-79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Scheyla Maria Cardinal

1766303

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

10/09/2020

23205.001406/2013-31

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Vanessa Ferreira do Lago

1778334

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

20/10/2020

23205.001862/2013-81

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Elemar do Nascimento Cezimbra

2763267

22/10/2020

Assistente B Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000979/2016-91

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ana Paula Moraes Dutra

1779985

Técnico de Laboratorio/Área

VII (sete)

VIII (oito)

30/10/2020

23205.001887/2013-85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Giuliano Kluch

1783945

Assistente em Administracao

VII (sete)

VIII (oito)

30/10/2020

23205.009461/2011-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Aceleração da Promoção pela aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Fernanda Marcon

1150949

30/10/2020

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.003342/2019-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Aceleração da Promoção pela aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Mariane Inês Ohlweiler

2426991

26/10/2020

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.003291/2019-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Aceleração da Promoção pela aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 288/GR/UFFS/2020 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Vander Monteiro da Conceicao

2421913

05/10/2020

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.002768/2019-35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ariel Escobar

2295639

Analista de Tecnologia da Informacao

III (três)

IV (quatro)

17/09/2020

23205.003597/2017-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Designa Comissão de Avaliação de Desempenho Docente do campus Chapecó
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 1169/GR/UFFS/2017 e em cumprimento à Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, prorrogada pelas Portarias n° 1419/GR/UFFS/2014 e n° 1466/GR/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem as Comissões de Avaliação de Desempenho dos servidores Docentes do campus Chapecó, conforme art. 2º da portaria 797/GR/UFFS/2014:
I – MEMBROS FIXOS

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Samuel Mariano Gislon da Silva

1348421

Guilherme Martinez Mibielli

1936043

Marco Aurelio Tramontin da Silva

1862788

Siumar Pedro Tironi

1810571

 
II – MEMBROS DOS COLEGIADOS

Curso

Membro Titular

SIAPE

Membro Suplente

SIAPE

Administração

Emerson Moises Labes

2048517

Fabricio Simplicio Maia

1495360

Agronomia

Fernando Perobelli Ferreira

1453609

Jorge Luiz Berto

1908241

Ciência da Computação

Raquel Aparecida Pegoraro

1931022

Guilherme Dal Bianco

2244571

Ciências Sociais

Fabio Carminati

1621389

Claudete Gomes Soares

1343231

Enfermagem

Claudio Claudino da Silva Filho

1869398

Vander Monteiro da Conceição

2421913

Engenharia Ambiental

Arlindo Cristiano Felippe

1643731

Alexandre Augusto Moreira Lápis

1638207

Filosofia

Odair Neitzel

1983663

Juliano Paccos Caram

1804486

Geografia

Cristina Otsuschi

1323749

Ricardo Alberto Scherma

1930733

História

Delmir José Valentini

1768122

Renilda Vicenzi

1911052

Letras

Dulce do Carmo Franceschini

1315955

Valdir Prigol

1807740

Matemática

Edson Ribeiro dos Santos

1467729

Antonio Marcos Correa Neri

1488944

Medicina

Andreia Machado Cardoso

2243560

Leoni Terezinha Zenevicz

1939285

Pedagogia

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Lisia Regina Ferreira

1880393

 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 123/PROGESP/UFFS/2020, de 19 de fevereiro de 2020.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

CG CSCB LS

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCCBCS-LS)

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião no dia 06 de novembro de 2020 registrada pela Ata 06/ CCBCS – LS/2020,

DELIBERA:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado dos Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul, conforme documento anexo a este Ato Deliberativo.

Art. 2º O Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul, 1ª Reunião Extraordinária.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2020.

Felipe Mattos Monteiro

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul

CONCUR

Prestação de contas referente ao projeto intitulado “Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido”,

 

Processo nº: 23205.102935/2018-66

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente à TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Luciana Pereira Machado - UFFS

 

 

1.HISTÓRICO

 

O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao “Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido”, aprovado via Edital 1010/GR/UFFS/2018. Para execução do projeto, a docente recebeu o valor de R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais) para despesas de capital e correntes, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.

 

 2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Conforme consta no Termo de Outorga firmado entre a UFFS e a docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:

 

5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;

c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.

 

5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;

II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V- comprovante do encerramento da conta bancária.

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.

5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.

(...)

5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).

 

 

 3. DA ANÁLISE

     

Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do projeto e seus resultados.

Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.; logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade efetuará análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, a qual emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.

Considerando que o Relatório de Prestação de Contas foi apresentado pela docente, em 31 de dezembro de 2019,  cumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente pelo período de 01/11/2018 à 31/10/2019.

Considerando ainda, que no Relatório de Prestação de Contas, firmado pela docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 5.155,62, para execução do projeto, conforme notas fiscais juntadas ao processo, nas quais constam a informação do registro do projeto no Sistema PRISMA, cumprindo assim o contido no item 5.7 do Termo de Outorga.

Considerando que o equipamento adquirido, Refratômetro Portátil, foi incorporado ao patrimônio da UFFS, sob nº 075587, em consonância com o disposto no item 2.5.1 e 2.5.2 do Termo de Outorga, a saber:

2.5.1 Ao término do projeto, os bens adquiridos deverão ser integrados ao patrimônio da OUTORGANTE, de acordo com a Instrução Normativa Nº 14/PROAD/UFFS/2012 ou outra publicada para esta finalidade;

2.5.2 O comprovante do registro patrimonial deve integrar a Prestação de Contas, sendo exigência para a aprovação desta;

 

Considerando que foi juntado ao processo o Ateste das Notas Fiscais, firmado pela docente em 23 de dezembro de 2019, o qual atesta que os materiais e equipamentos foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

Considerando que foi emitido o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº  1010/GR/UFFS/2018, atestando que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

Considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Karen Benetti, em 14 de julho de 2020, o qual conclui:

 No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Avaliação do bem-estar de equinos no exercício de laço comprido”, da professora pesquisadora Luciana Pereira Machado vinculado ao Processo nº 23205.102935/2018-66, está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga.

Ante ao exposto, e considerando-se o cumprimento das exigências anteriormente solicitadas, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalva.

 

 4. DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, apresento parecer favorável a aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo.

            

 

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas referente ao subprojeto intitulado "Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas"

 

Processo nº: 23205.102847/2018-64

Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani

Assunto: Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas.

Interessado: FABÍOLA DALMOLIN - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.102847/2018-64 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto "Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas", da pesquisadora Fabíola Dalmolin, docente do Campus de Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018.

O estudo consiste em subprojeto intitulado: "Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas". O objetivo do subprojeto era de comparar os efeitos da ovário-histerectomia via laparotomia com ligadura, laparotomia com cauterização bipolar ou videoassistida por dois portais com cauterização bipolar sobre a resposta inflamatória e metabolismo oxidativo de cadelas. Para tal, previa-se utilizar 24 animais sem alterações ao exame clínico ou complementares (hemograma, bioquímica sérica, ultrassonografia abdominal e avaliação cardíaca). As pacientes foram submetidas às referidas técnicas cirúrgicas e serão avaliadas quanto ao hemograma, proteína C reativa, fibrinogênio, glutationa reduzida, malondialdeído, catalase e vitamina C nos tempos T0 (imediatamente antes da  cirurgia) e as seis, 12, 24 e 48 horas após o procedimento cirúrgico. Também foi avaliado o tempo de execução das diferentes técnicas assim como serão descritas as principais complicações e dificuldades transoperatórias observadas. Após análise estatística dos resultados, foram avaliados os efeitos causados pela aplicação das técnicas cirúrgicas sobre os referidos marcadores inflamatórios e de estresse oxidativo, identificando qual das técnicas é menos deletéria ao paciente.

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (págs. 01 a 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.999,76 (quatro mil, novescentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 4.999,76) e de capital (R$ 000,00);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (págs. 24, 59 a 62);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pág. 62);

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (págs. 52 e 53), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme relação de pagamentos e ainda comprovante de devolução de valores (pág. 63);

Considerando que a Outorgada descreveu as atividades desenvolvidas e resultados obtidos em artigo (págs. 65 a 90) a ser publicado em "revista internacional de impacto na área" conforme afirma na avaliação acerca dos resultados (pág. 91).

Observações:

Em 31 de março de 2020, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) solicitou à pesquisadora, a justificativa pela alteração dos marcadores inflamatórios e de metabolismo oxidativo que foram previstos. E, também, assinalou que não foi possível localizar no processo as cópias das notas fiscais dos materiais adquiridos (pág. 92). Em 07 de abril de 2020, a pesquisadora anexou ao processo a nota fiscal solicitada e esclareceu as dúvidas levantadas pelo CAP. (págs. 93, 94). No dia 10 de abril de 2020, o CAP aprovou as alterações feitas pela pesquisadora. (pág. 95).

Em 13 de abril de 2020, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) emitiu parecer referente a prestação de contas do projeto, declarando que a outorgada cumpriu as exigências referentes à prestação de contas assumida no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pág. 97). Também recomendou encaminhar o processo a Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas.

Em 14 de julho de 2020, a Diretoria de Contabilidade (DCONT) solicitou o atendimento dos itens seguintes, em um prazo máximo de 20 dias (págs. 100, 101):

  1. Apresentação dos extratos bancários de conta corrente, mês a mês, desde a abertura da conta corrente até o seu encerramento;
  2. Apresentação dos extratos bancários de aplicação financeira do recurso disponibilizado, mês a mês, conforme exige o termo de outorga;
  3. Apresentação de declaração justificativa quando à ausência da informação do número do projeto no sistema Prisma referente à nota fiscal nº 59697 de Exatech indústria e Comércio Eireli de 28/02/2019;
  4. Apresentação da nota fiscal documento nº 37025 de Cirúrgica Gralha Azul de 03/05/2019 de R$ 54,00; caso a NF não contenha o número do projeto no sistema Prisma, deverá apresentação de declaração justificativa quando à ausência da informação;
  5. Atestes eletrônicos das notas fiscais.

Em 17 de setembro de 2020, a outorgada cumpriu fora do prazo as exigências da DCONT (págs. 102 a 124).

Em 07 de outubro de 2020, a DCONT recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme item 5.6 do Termo de Outorga (pág. 125 a 128).

           

       

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

 

Adelmir Fiabani

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas do subprojeto intitulado “Histórias sobre o adoecimento pelo câncer: itinerários terapêuticos no oeste de Santa Catarina”

 

Processo nº: 23205.102970/2018-85

Conselheiro Relator: Anderson Spohr Nedel

Assunto: Prestação de Contas do subprojeto intitulado “Histórias sobre o adoecimento pelo câncer: itinerários terapêuticos no oeste de Santa Catariana”

Interessado: Vander Monteiro Conceição - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

A prestação de contas final do processo 23205.102970/2018-85, refere-se ao subprojeto “Histórias sobre o adoecimento pelo câncer: itinerários terapêuticos no oeste de Santa Catariana – PES-2018-0947”, do pesquisador Vander Monteiro da Conceição, docente do Campus Chapecó, da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital Nº1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu, da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, na área de Enfermagem, na linha 2: Saberes, educação e processo de cuidado em enfermagem e saúde.

O objetivo geral do projeto é interpretar os itinerários terapêuticos de pacientes oncológicos, que participaram do programa de extensão “Estratégias Educativas para a Alta do Paciente Oncológico”, que está sendo no Hospital Regional do Oeste (HRO).

 

           

II – CONSIDERAÇÕES

 

Constam neste documento de prestação de contas o edital de resultado final Nº 1105/GR/UFFS/2018; o termo de outorga; o Demonstrativo de Receitas e Despesas; o comprovante de devolução do saldo não utilizado; a movimentação de conta corrente com o rendimento de juros para o período; o termo de encerramento de conta; a relação de pagamentos e as respectivas notas fiscais; os artigos publicados; o relatório de resultados finais; e; o parecer do CAP; o relatório de doação; a justificativa para não cotação de preços para serviços de terceiros; e o parecer da DCONT.

A documentação de prestação de contas apresenta o edital de seleção da proposta Nº 1105/GR/UFFS/2018, de 1 de outubro de 2018 (Pg 1); o extrato de abertura de conta com saldo zero (pg. 18); o termo de outorga preenchido e assinado (Pg. 19); o Formulário Único de Proposta, Anexo II (pg. 25), com a apresentação do subprojeto, objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de desenvolvimento; a Planilha de Execução Orçamentária, Anexo IV (Pg. 40) e o Termo de assinatura de Nota de empenho - F9892, sob número de documento 0016871 (Pg. 45), assinada em 09 de novembro de 2018 e as informações de análise de conformidade documental, com a aprovação da Divisão de Gestão e Controle (pg. 53). A devolução do saldo não utilizado, via GRU, no valor de R$ 30,63 e o comprovante são mostrados nas Pg. 57 e 58; os extratos de movimentação financeira (Pg. 59 a 61); o termo de encerramento de conta (Pg. 62); as notas fiscais e recibos das despesas (Pg. 54, 55, 67, 69, 71, 73 e 75); a execução de Receitas e Despesas (Pg. 77) e a declaração de alteração na rubrica de capital (Pg. 78).

Constatou-se na análise da documentação que houve uma alteração no valor gasto com despesas de capital. O valor inicialmente aprovado para tal foi R$ 400,00 e as despesas de capital somaram um total de R$ 539,38 (compras de livro). Houve, entretanto um despacho da diretoria de pesquisa (memorando da pág. 80) concordando com essa alteração, uma vez que, não haveria mudança de rubrica.

Os artigos publicados ao longo do projeto constam nas Pg. 81 e 89. O relatório de resultados finais é mostrado na pg. 97 e apresenta as atividades realizadas; o relatório de doação de livros a biblioteca da UFFS (Campus Chapecó), na pg. 118 e a justificativa para não cotação de preços para contratação de serviços de terceiros, na pg. 119.

Considerando que o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto contemplado (pg. 111, 113 e parecer complementar, anexo a esse processo) foi favorável à aprovação    e declara que o mesmo cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso:

- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual deverá contemplar: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.

Considerando que o parecer (CAP) declara que os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3 do Termo.

Considerando a manifestação da Diretoria de Contabilidade – DCONT (pg.120) que aos examinar e conferir a documentação atestou os itens apresentados como aprovados, exceto, o item “comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando não houver”, que não foi anexado (entregue) à prestação de contas, mas justificada pelo pesquisador.

Pontuou a DCONT que:

(i) “Na somatória de recursos recebidos, mais os rendimentos da aplicação financeira e descontados os pagamentos realizados, restou diferença de R$ 0,04 a devolver. Considerando o valor ínfimo, e em atenção ao princípio da economicidade, não cabe o recolhimento.”

(ii) “O pesquisador não realizou cotação de preços da contratação de serviços, conforme exigência do item 5.2.1 II do Termo de Outorga. Solicitou-se justificativa, a qual foi anexada ao processo de prestação de contas (pg. 119). A justificativa não esclarece os motivos da não cotação de preços, apenas relata quais empresas foram vencedoras e os respectivos valores pagos.” A impossibilidade de escolha da proposta mais vantajosa pela falta da cotação de preços impede aferição do montante que poderia ter sido economizado. Por outro lado, eventual economia obtida com as cotações de preços poderia não ser significativa, considerando o valor global do projeto.”

A DCONT concluiu, que com relação à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto, de maneira geral, está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos, exceto no que se refere à ausência de cotação de preços na contratação de serviços.

Ante ao exposto, o contador Vilson Genesio Schuck – Contador CRC/SC-023771/O-9 da Diretoria de Contabilidade - DCONT recomendou pela a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas (pg.122).

Considerando a documentação encaminhada neste processo, a manifestação do coordenador do projeto por meio do relatório final de prestação de contas, a análise prévia e o parecer do CAP, a análise prévia da Diretoria de Contabilidade e o parecer técnico, segue o voto desta relatoria

           

III Voto dos Relatores

 

Constam neste documento de prestação de contas o edital de resultado final Nº 1105/GR/UFFS/2018; o termo de outorga; o Demonstrativo de Receitas e Despesas; o comprovante de devolução do saldo não utilizado; a movimentação de conta corrente com o rendimento de juros para o período; o termo de encerramento de conta; a relação de pagamentos e as respectivas notas fiscais; os artigos publicados; o relatório de resultados finais; o relatório de doação; a justificativa para não cotação de preços para serviços de terceiros; o parecer do CAP e o parecer da DCONT. Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Histórias sobre o adoecimento pelo câncer: itinerários terapêuticos no oeste de Santa Catariana”, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

IV - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe.

           

            

Anderson Spohr Nedel

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas do Projeto 160/2015, Contrato 85/2015 (Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Erechim”)

 

 

Processo nº: 23205.003387/2019-73

Conselheira Relatora: Elise Cristina Eidt

Assunto: Relatório da fiscalização sobre a prestação de contas do Projeto 160/2015, Contrato 85/2015 (Contratação de fundação de apoio para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Erechim”)

Interessados: Cherlei Marcia Coan, Leandro Carlos Ody, Iloir Gaio, Denilson da Silva e  Renata Portugal Oliveira (Coordenadores do Projeto)

 

 

            I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.003387/2019-73 compreende a prestação de contas referente ao Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza - Erechim”, da coordenadora Cherlei Marcia Coan, professora do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), referente ao Contrato nº 85/2015, firmado entre a UFFS e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), executado no período de 01/02/2016 a 28/02/2019.

            O Projeto teve como finalidade garantir a implementação do curso em regime de alternância, para o qual foram previstos serviços de hospedagem, transporte, alimentação e reembolso de passagens para acadêmicos durante o tempo de universidade. A utilização dos recursos possui vínculo direto com o curso de Licenciatura em Educação do Campo – Ciências da Natureza, seja para custear as etapas do tempo universidade, as passagens de deslocamento dos acadêmicos no trajeto comunidade de origem – universidade, ou em eventos de divulgação dos processos seletivos do curso, também com caráter de debater questões inerentes ao curso e de necessidade dos estudantes.

            A criação desse curso, por meio do Edital de Chamada Pública nº 2, de 31 de agosto de 2012, em modalidade curricular de regime de alternância, oferecido pela UFFS, fez-se necessário em função do atendimento aos Movimentos Sociais e Populares, bem como das populações camponesas que vivem nos 31 municípios pertencentes à região do Alto Uruguai no Estado do Rio Grande do Sul desprovidas de políticas de acesso ao ensino superior, tendo em vista que os municípios apresentam, em média, uma população em torno de 50% residindo no campo.

     

            II – RELATÓRIO TÉCNICO

 

            De início é apresentada a documentação relacionada a contratação da Fundação de Apoio para prestar os serviços de apoio no gerenciamento administrativo e financeiro à execução do Projeto, contratação essa realizada por meio do Processo nº 23205.004222/2015-95. Ressalta-se que a FAPEU apresentou o orçamento com menor valor em comparação aos orçamentos da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos  (FEPESE) e da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

            O recurso para custeio do Projeto foi proveniente de duas dotações orçamentárias, sendo R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) da Ação 20RJ – Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores, Profissionais, Funcionários e Gestores para a Educação Básica, e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da Ação 20GK – Fomento às ações de Ensino, Pesquisa e Extensão. Do valor total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), R$ 641.764,84 (seiscentos e quarenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) correspondem à parcela transferida para a gestão administrativa e financeira, e R$ 38.235,16 (trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) foram destinados ao pagamento da Fundação de Apoio pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da contratada (conforme detalhado na p. 24). A Tabela 1 apresenta os valores que seriam destinados para cada tipo de serviço previsto no Projeto:

 

Tabela 1 – Valor orçado para cada tipo de serviço previsto para a execução do Projeto

Tipologia dos serviços

Valor (R$)

a) Contratação de serviços de hospedagem

333.440,00

b) Contratação de serviços de alimentação

168.480,00

c) Contratação de serviços de transporte de passageiros

127.400,00

d) Aquisição de passagens rodoviárias

12.444,84

e) Contratação de fundação de apoio para gestão dos recursos financeiros

38.235,16

TOTAL

680.000,00

Fonte: Dados do processo.

 

            Os valores contratados para hospedagem e alimentação foram destinados a atender as turmas 2013/2, 2014/1, 2014/2, 2015/2 e 2016/1, totalizando 171 (cento e setenta e um) acadêmicos. A contratação de transporte de passageiros foi destinada para atender cinco professores, um técnico-administrativo e 171 acadêmicos, para cumprir atividades de viagens de estudo, tempo comunidade e orientação de estágios em escolas do campo em veículo tipo ônibus, micro-ônibus e carro. Já a aquisição de passagens rodoviárias, foram previstas para o deslocamento de ida e retorno dos acadêmicos de suas comunidades de origem até a UFFS.

            Em 22 de dezembro de 2015, por meio da PORTARIA Nº 220/PROAD/INFRA/UFFS/2015, foram designados como coordenadora do Projeto a professora Cherlei Márcia Coan, como gestores Guilhermo Romero (titular) e Jaqueline Berdian de Oliveira (suplente), e como fiscais Reginaldo Cristiano Griseli (titular) e Andrea Cássia Schneider (suplente) (p. 195).

            Em 26 de janeiro de 2016, por meio da PORTARIA Nº 014/PROAD/INFRA/UFFS/2016, foram designadas como coordenadora adjunta do Projeto Lidiane Limana Puiati Pagliarin e como fiscal suplente Claire Eloisa Rossi Ribeiro, está em substituição a servidora Andrea Cássia Schneider (p. 196).

            Em 11 de maio de 2016 a coordenação do Projeto foi repassada ao docente Leandro Carlos Ody, conforme PORTARIA Nº 086/PROAD/INFRA/UFFS/2016 (p. 199).

            Em 12 de agosto de 2016 a coordenação do Projeto foi designada ao docente Iloir Gaio e a coordenação adjunta ao professor Denilson da Silva, conforme PORTARIA Nº 133/PROAD/UFFS/2016 (p. 206).

            Importante destacar que o Contrato nº 85/2015 previa a execução do Projeto no período de 01/02/2016 a 28/02/2017, porém houve solicitação de prorrogação por 12 meses, até 28/02/2018, visando a utilização dos recursos remanescentes no valor de R$ 224.719,02 (duzentos e vinte e quatro mil setecentos e dezenove reais com dois centavos), sendo R$ 217.762,21 (duzentos e dezessete mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos) de saldo remanescente, mais o rendimento das aplicações financeiras no valor de R$ 6.956,81 (seis mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos). O coordenador apresentou o Plano de Trabalho atualizado e justificou que os recursos seriam empregados para viabilizar o transporte dos acadêmicos, visando o bom funcionamento do curso. A prorrogação foi firmada por meio do Termo Aditivo nº 001/2017, datado de 14 de fevereiro de 2017 (pgs. 213 a 298).

            Em 24 de março de 2017 a coordenação do Projeto foi designada ao docente Denilson da Silva e a coordenação adjunta ao docente Moisés Marques Prsybyciem, conforme PORTARIA Nº 023/PROAD/UFFS/2017.

            Em 06 de julho de 2017 a coordenação do Projeto foi designada à docente Renata Portugal Oliveira, conforme PORTARIA Nº 074/PROAD/UFFS/2017.

            Em 05 de fevereiro de 2018 a coordenação do Projeto solicitou um novo aditivo de prazo ao Termo de Contrato nº 85/2015, prorrogando a vigência por mais 12 meses, até 28/02/2019. Foi então firmado o Termo Aditivo nº 02/2018, conforme documentos constantes das pgs. 310 a 358, sendo utilizado para tal os recursos remanescentes do Projeto. A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) aprovou, por meio da Decisão nº 6/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 (p. 414), o remanejamento dos valores de Rendimentos Financeiros do Projeto, no valor de R$ 16.750,81 (dezesseis mil setecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), ao saldo existente da rubrica “Locação de Meios de Transporte”, no valor de R$ 53.738,35 (cinquenta e três mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos). Com esse acréscimo, a rubrica “Locação de Meios de Transporte” ficou com o valor total de R$ 70.489,16 (setenta mil quatrocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), que visava atender 151 (cento e cinquenta e um) acadêmicos das turmas de 2014/2, 2015/1, 2015/2, 2016/1 e 2017/2. O Projeto Básico e Plano de Trabalho foram atualizados conforme o remanejamento de valores.

            A PORTARIA Nº 058/PROAD/UFFS/2018, de 27 de março de 2018, alterou o Gestor e os Fiscais do Projeto, sendo o docente João Alfredo Braida designado Gestor (no lugar de Guilhermo Romero), Guilhermo Romero foi designado como Fiscal titular (no lugar de Reginaldo Cristiano Criseli) e Anderson André Genro Alves Ribeiro como Fiscal suplente (no lugar da Claire Eloisa Rossi Ribeiro) (p. 415).

            Em 11 de julho de 2018, por meio do MEM 34/CCIECCN – ER/UFFS/2018, a coordenação solicitou apostilamento ao Termo de Contrato nº 085/2015, referente a remanejamento de recursos, com a apresentação de novo Plano de Trabalho, passando os R$ 67.953,91 (sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) da rubrica “Locação de Meios de Transporte” para a rubrica “Hospedagem”, justificando que “Com a redução de valores disponíveis nos projetos e devido a não renovação do contrato dos transportes executivo, bem como sendo a hospedagem mais necessária aos alunos, e na forma de efetivar os recursos ainda constantes no Projeto, se optou pelo remanejamento entre as rubricas” (p. 423). A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) emitiu parecer favorável ao atendimento da solicitação (p. 436).

 

            A PRESTAÇÃO DE CONTAS inicia na página 450, apresentando o Relatório de Prestação de Contas assinado pelo fiscal titular do Projeto, Guilhermo Romero, datado de 10 de dezembro de 2019. Inicialmente, o fiscal relata que realizou as seguintes verificações: se todas as contratações tinham comprovantes; se todas as notas tinham ateste de coordenadores de projeto; se os comprovantes estavam legíveis; se o tipo de serviço e valores estava compatível com a solicitação do serviço feita pelos coordenadores do projeto; se os comprovantes estavam compatíveis com as planilhas da FAPEU; e se os dados das planilhas da FAPEU possuíam lançamentos equivalentes nos extratos bancários. Após verificar todos os documentos, o fiscal observou a necessidade de complementar a documentação e solicitou para a FAPEU informações adicionais sobre pontos com dúvidas, que compreendiam documentos que formalizassem a escolha de algumas empresas para executar serviços, ocorrências de notas fiscais rasuradas e falta de comprovantes de pagamento.

            Recebida a documentação e as explicações adicionais por parte da FAPEU, o fiscal observou que havia comprovação documental de todos os serviços realizados, as quais conferiam com os dados dos extratos bancários, não havendo registros pendentes. Dessa forma, recomendou a aprovação da prestação de contas.

            Ao relatório do fiscal foram anexados os e-mails trocados com a FAPEU para esclarecer dúvidas, conforme páginas 457 a 464.

            Já das páginas 465 a 473 consta o Relatório Final da coordenação do Projeto, datado de 30 de julho de 2019. Neste a Coordenadora, Renata Portugal Oliveira, afirma que as metas pontuais do Projeto foram alcançadas, uma vez que todos os serviços apontados foram contratados e prestados conforme as normas do contrato, sendo os recursos destinados e aplicados de forma idônea, satisfatória e distribuídos conforme as necessidades apresentadas para manutenção do curso. Apontou ainda que a evasão mostrou-se acima da média esperada e nesse sentido o número de formandos foi abaixo do esperado. Ainda assim, os egressos do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo têm se colocado profissionalmente tanto nas escolas como na pós-graduação. Ressaltou que o recurso de R$ 697.445,11 (seiscentos e noventa e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), sendo destes R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil) de recurso de dotações orçamentárias e R$ 17.445,11 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) de rendimentos de aplicação financeira, foi utilizado em sua integralidade. Estiverem envolvidos na ação 15 (quinze) professores da UFFS, dois técnico-administrativos da UFFS e 195 (cento e noventa e cinco) alunos. A Tabela 2 apresenta os serviços executados durante a vigência do Projeto e os valores destinados a cada tipologia, conforme informado no Relatório Final da coordenação.

 

Tabela 2 - Valor gasto para cada tipo de serviço conforme Relatório Final da coordenação do Projeto

Tipologia dos serviços

Valor (R$)

Locação de Meios de Transporte

293.287,00

Locomoção Urbana

36.400,00

Hospedagem e Alimentação

327.735,27

TOTAL

657.422,27

Fonte: Dados do processo.

 

            Os demonstrativos de receitas e despesas, relação de pagamentos, extratos bancários mensais do período de execução do Projeto e cópia dos documentos fiscais e comprovantes de pagamento enviados pela FAPEU constam das páginas 474 a 1089. Posterior ao envio do processo ao DCONT, nas páginas 1099 até 1105 constam mais alguns comprovantes de pagamento de notas fiscais.

            Nas páginas 1106 e 1107 consta o Parecer Técnico nº 01-2020/DCONT/PROPLAN/UFFS, datado de 13 de março de 2020, da Diretoria de Contabilidade da UFFS, por meio do qual o contador, Vilson Genésio Schuck, emitiu a seguinte conclusão: “Considerando-se a documentação nos autos do processo de prestação de contas relativa ao contrato Nº 85/2015, recomenda-se a aprovação da prestação de contas do projeto, sem ressalvas” (p. 1107).

 

 

            III – ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Após constatado que a Prestação de Contas foi instruída com toda a documentação listada no Art. 29 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 28 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017, realizou-se a análise específica das demonstrações contábeis.

            Inicialmente, observou-se que o somatório de valores informados no Relatório Final da coordenação do Projeto, vide Tabela 2, era inferior aos R$ 697.445,11 (seiscentos e noventa e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) utilizados no Projeto e, que mesmo somando os R$ 38.235,16 (trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) empenhados para o pagamento dos serviços da FAPEU, o valor apenas totalizava R$ 695.657,43 (seiscentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), faltando a discriminação de R$ 1.787,68 (um mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

            Num segundo momento foram somados os valores para cada tipologia de serviço contratada no Projeto, conforme ANEXO V – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS, apresentado pela FAPEU, chegando-se aos seguintes números:

 

Tabela 3 - Valor gasto para cada tipo de serviço conforme Relação de Pagamentos apresentado pela FAPEU

Tipologia dos serviços

Valor (R$)

Locação de Meios de Transporte e Locomoção Urbana (Empresa de Transportes Gaurama LTDA; Elis & Gabriel Transportes de Passageiros LTDA – ME; João Altair Batistella & Cia LTDA – ME; Transporte Anzilieiro LTDA – ME; Metropolitana Viagens e Turismo LTDA – ME; Irmãos Mingoti LTDA - ME)

401.392,26

Hospedagem e Alimentação (ES Comércio de Produtos Alimentícios e Hotelaria LTDA – ME; Pratomil Restaurantes Coletivos LTDA)

256.891,32

Serviços FAPEU

38.216,00

Banco do Brasil S/A

945,53

TOTAL

697.445,11

Fonte: Dados do processo.

 

            Considerando os valores somados, observou-se três situações que necessitavam ser esclarecidas:

  1. i) o valor pago à FAPEU era inferior ao valor empenhado de R$ 38.235,16 (trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), estavam faltando R$ 19,16 (dezenove reais e dezesseis centavos);
  2. ii) a destinação do valor registrado para os serviços do Banco do Brasil não estava detalhado nos registros da FAPEU, do fiscal e da coordenadora do Projeto;
  3. ii) os valores registrados pela coordenação no Relatório Final estavam divergentes dos valores identificados na Relação de Pagamentos apresentado pela FAPEU.

 

            Frente estas situações, no dia 19/10/2020 solicitei, via e-mail, à SECOC que encaminhasse pedido de esclarecimentos à docente Renata Portugal Oliveira (coordenadora do Projeto), ao Guilhermo Romero (fiscal titular do contrato), com cópia para o João Alfredo Braida (gestor titular do contrato), conforme consta no ANEXO I deste parecer.

            No dia 26/10/2020 a SECOC encaminhou e-mail contendo o retorno do fiscal titular do contrato, Guilhermo Romero, nos seguintes termos (também consta do ANEXO I deste parecer):

 

“Boa tarde,

 

Segue o retorno sobre os questionamentos:

 Referente ao valor empenhado e pago para a fundação

 Referente ao caso do valor pago para a fundação pelos serviços administrativos que totalizou R$ 38.216,00, sendo que no documento de empenho (EMP 233/DLIC/UFFS/2015) a previsão era de R$ 38.235,16, gerando uma diferença de R$ 19,16, realmente existe um erro de pagamento a menor para a fundação.

 Na Cláusula 4ª do contrato, existe a previsão de que o pagamento da contratada seja feito de acordo com um cronograma físico-financeiro previsto no projeto-básico. O projeto básico em questão, previa no plano de trabalho, o pagamento de 13 parcelas de R$ 2.941,17 que totalizam R$ 38.235,21, mas no plano de trabalho foi totalizado como R$ 38.235,16, diferença de R$ 0,05. Em outro campo do Cronograma Físico-Financeiro, na parte do Cronograma de Execução e Desembolso é mencionado que que o valor total para pagamento dos serviços da fundação seria desembolsado em fevereiro de 2016, na sua totalidade de R$ 38.235,16 para ser executado entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2017. Não fica claro no plano, mas dá a entender que as 13 parcelas de R$ 2.941,17 (fechando em R$ 38.235,16 com alguma parcela com R$ 0,05 a menos), seriam pagas entre fevereiro de 2016 e janeiro (ou fevereiro) de 2017.

 No entanto, não foi isso que ocorreu. Por alguma razão tanto as quantidades de parcelas quanto o valor e periodicidade não seguiram exatamente o que estava previsto no plano de trabalho. Os pagamentos para a fundação foram realizados de abril de 2016 a junho de 2017, totalizando R$ 38.216,00, sendo pagos R$ 19,16 a menos do que a previsão contratual com a fundação. Provavelmente a fundação somou errado os pagamentos anteriores no momento de executar os últimos recolhimentos referentes a custos administrativos. Possivelmente os pagamentos realizados de forma não periódica e não padronizada contribuíram para este erro, que não foi apontado inclusive pela fundação. Não foi possível localizar nos documentos as razões de não seguir um cronograma regular e padronizado de pagamento para a fundação, como havia sido previsto no projeto básico e plano de trabalho.

 Terá que ser verificada uma forma de corrigir esta falha institucionalmente, pois pelo empenho do projeto não é mais possível dado que já foi totalmente executado. Ou seja, esse valor de R$ 19,16 que não foi pago a FAPEU foi utilizado em outros custos do projeto como serviços contratados e pagamento de custos bancários. O empenho do projeto EMP 233/DLIC/UFFS/2015, gerou o empenho 2015NE802834 de R$ 38.235,16 para pagamento dos custos administrativos da FAPEU, o empenho 2015NE802835 de R$ 161.764,84 para contratação de serviços, e o empenho 2015NE802836 de R$ 480.000,00 também para contratação de serviços, totalizando os R$ 680.000,00 do projeto (que chegou a R$ 697.445,11 com os rendimentos bancários). Todo esse valor foi ao longo do tempo liberado na conta do projeto (BB Ag 3582-3, 271048-X), sendo utilizado para todas as necessidades do projeto, inclusive o pagamento dos custos administrativos da fundação. Considerando que o recurso do projeto gerou rendimentos financeiros, e que a fundação foi contratada para fazer a gestão da conta, observando os custos de manutenção da própria conta, avalia-se que a fundação deveria ter verificado possíveis pendências na execução dos recursos finais do projeto, e não permitir a utilização de todo o valor para a contratação de serviços enquanto o montante devido para os custos administrativos da própria fundação não havia sido pago integralmente de acordo com o contrato. O último pagamento a fornecedores em 27/12/2018, no valor de R$ 7.780,13, junto com a sua tarifa de R$ 1,70, deixaram um saldo na conta investimento de apenas R$ 14,41, que foi utilizado para pagar uma tarifa da conta corrente em 10/01/2019 e assim encerrar o saldo de recursos do projeto. Dessa forma, realmente ficou em aberto o pagamento desses R$ 19,16 que ficaram faltando referentes aos serviços prestados pela fundação.

 Como sugestão de encaminhamento, este caso da pendência poderia ser encaminhado ao Departamento de Contratos para análise e definição dos instrumentos de ajuste, uma vez que a falta de pagamento desses R$ 19,16 constitui desconformidade contratual, embora ambas as partes não tenham percebido o problema em momento anterior. Por isso, inicialmente será necessário um ajuste contratual, seguido de um ajuste financeiro. Também está sendo inserido na nova versão do relatório da coordenação do projeto um destaque sobre isso.

 Informações sobre as despesas bancárias

 O valor listado como Banco do Brasil pela fundação, que totaliza R$ 945,33, é o somatório das despesas com tarifas de pagamento, tarifas de transferência, e tarifas de pacotes de serviços. O último lançamento de tarifa de 10/01/2019 no valor de R$ 14,41 zerou o fundo de investimentos, marcando assim o uso total dos recursos do projeto. Em anexo segue uma planilha com a relação dessas despesas bancárias.

 Ajuste nos dados do relatório da coordenação

 Os dados serão atualizados no relatório da coordenação para ficarem mais precisos com a utilização dos recursos no projeto, seguindo as orientações do Conselho Curador.”

  

            Ainda no dia 26/10/2020 a coordenadora do Projeto, Renata Portugal Oliveira, encaminhou, via e-mail, o Relatório Final atualizado (conforme consta no ANEXO I deste parecer), confirmando os valores registrados por esta relatora na Tabela 3.

            Na sequência, considerando que foi confirmado pelo fiscal do contrato que havia ocorrido um pagamento de valor a menor à FAPEU e buscando entender o encaminhamento que deveria ser dado ao fato, em 27/10/2020, esta relatora solicitou via e-mail à SECOC que encaminhasse pedido de esclarecimentos ao Departamento de Gestão de Projetos com Fundação de Apoio (DGPFA) da UFFS, nos seguintes termos (vide ANEXO II deste parecer):

 

“Prezados colegas do DGPFA,

 [...]

 

Considerando que, conforme mensagens de e-mail em anexo e relatório final da coordenação atualizado, foi identificado um erro de pagamento a menor para a fundação de apoio, no valor de R$ 19,16 (conforme Empenho 233/DLIC/UFFS/2015 deveriam ter sido pagos R$ 38.235,16 à FAPEU, porém efetivamente só foram pagos R$ 38.216,00);

 

Considerando que os recursos do Projeto foram utilizados em sua integralidade.

 

Pergunto:

i) a sugestão de encaminhamento apontada pelo fiscal do contrato, Guilhermo Romero, é passível de ser aplicada?

“[…] este caso da pendência poderia ser encaminhado ao Departamento de Contratos para análise e definição dos instrumentos de ajuste, uma vez que a falta de pagamento desses R$ 19,16 constitui desconformidade contratual, embora ambas as partes não tenham percebido o problema em momento anterior. Por isso, inicialmente será necessário um ajuste contratual, seguido de um ajuste financeiro. Também está sendo inserido na nova versão do relatório da coordenação do projeto um destaque sobre isso”.

ii) se, enquanto conselheira do CONCUR, preciso fazer algum encaminhamento adicional quanto a esta pendência e somente posteriormente emitir meu voto em relação a prestação de contas, ou se, conforme disposto no Art. 31 da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 28 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017, já devo emitir parecer pela aprovação ou reprovação da prestação de contas? Ainda, frente a situação exposta e havendo indicação da possibilidade de sanar o problema, é possível que eu emita parecer pela aprovação, com a ressalva de que a desconformidade contratual seja remediada? [...]”

 

             Em 30/10/2020 o Superintendente Administrativo da UFFS, Cesar Augusto Di Domenico, respondeu ao pedido de esclarecimentos, nos seguintes termos (vide ANEXO II deste parecer):

   

“Bom dia,

 

O valor do contrato é de R$ 680.000,00. A vigência do contrato nº 85/2015 encerrou em 28/02/2019.

Foram realizados 4 pagamentos (cópias anexas) no valor de R$ 170.000,00 totalizando o valor do contrato.

Do ponto de vista do contrato, não há nenhuma desconformidade e não cabe mais nenhum pagamento, considerando que foi realizado o pagamento do valor integral do contrato.

Quanto a questão do valor em discordância, entendemos que essa é uma questão de deve ser sanada pela equipe de coordenação, gestão e fiscalização do contrato, não cabendo manifestação por parte da SUADM ou do SACF”.

 

 

            Ainda que o Superintendente não tenha respondido todos os questionamentos/dúvidas, é possível depreender que a diferença de pagamento identificada na prestação de contas não constitui desconformidade contratual, e que por parte da Superintendência Administrativa (SUADM) e SACF não existem encaminhamentos a serem feitos, o que inclui o próprio Departamento de Contratos, que é diretamente vinculado a SUADM. Ainda é possível inferir que não se faz necessário encaminhamento adicional a ser feito por parte desta Relatora.

 

 

            IV - DECISÃO DA RELATORA

 

            Considerando que o Projeto foi executado de acordo com as atividades e a contratação de serviços previstas nos projetos básicos e planos de trabalho;

            Considerando que o fiscal do Projeto respondeu prontamente ao pedido enviado por esta conselheira, esclarecendo que realmente ocorreu um pagamento a menor à FAPEU e que o valor listado como Banco do Brasil constitui o somatório das despesas com tarifas de pagamento, tarifas de transferência e tarifas de pacotes de serviços, enviando a respectiva planilha de despesas;

            Considerando que a coordenadora atualizou o Relatório Final do Projeto;

            Considerando a resposta enviada pelo Superintendente Administrativo da UFFS.

            Recomendo a manifestação deste Conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências da Natureza – Erechim”, com a ressalva de que seja analisado, pelas instâncias competentes, um possível encaminhamento a ser dado para a diferença de pagamento a menor realizada à FAPEU (se existe forma de sanar esta inconsistência).

            Cabe também grifar as ressalvas apresentadas pelo fiscal do contrato e reiteradas pela DCONT, sobre a ausência de formalidades que prejudicam a transparência do Projeto, como a apresentação de listas genéricas, falta de listas de hóspedes e de passageiros de algumas das viagens realizadas. Ainda que as sugestões apresentadas pelo fiscal para estas ressalvas sejam prudentes e importantes (que em contratos futuros com fundações possa haver previsão de detalhamento dos serviços prestados pelas empresas subcontratadas pelas seleções públicas para favorecer a economicidade e facilitar a análise da fiscalização; e orientar as fundações a manterem os registros de passageiros e hóspedes, anexando-os já na primeira versão dos arquivos de prestação de contas (pgs. 454 e 455)), entende-se que análises parciais da prestação dos serviços, conforme dispõem o inciso V, Art. 9º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 28 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017: “V - Avaliar, durante a execução do contrato ou convênio, a regularidade da prestação do serviço e formular, quando necessário, as notificações para correção de eventuais inadequações”, teriam possibilitado correções ainda no primeiro ou segundo ano do Projeto, especialmente quanto a apresentação e controle das listas de hóspedes e de passageiros.

            Por fim, destaca-se que a decisão desta relatora fica também condicionada ao cumprimento de eventuais outras ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

                              

 

ELISE CRISTINA EIDT

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas do Contrato 49/2018 – Projeto “Escola da Terra", que teve a gestão administrativa e financeira executada pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR

 

Processo nº: 23205.002147/2020-95

Conselheiro Relator: Guilhermo Romero

Assunto:  Prestação de Contas do Contrato 49/2018 – Projeto “Escola da Terra"

Interessado: Ana Cristina Hammel / UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.002147/2020-95 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Escola da Terra”, da pesquisadora Ana Cristina Hammel, docente do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que teve a gestão administrativa e financeira executada pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – FUNTEF-PR por meio do Contrato 49/2018.

O projeto supracitado foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, SECADI/MEC, Processo 23000.038497/2018-71. O objetivo foi promover a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes do campo, dos acampamentos e assentamentos da Reforma Agrária, de terras indígenas e de quilombos em suas comunidades no Paraná. A principal ação do projeto foi o apoio à formação de professores que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental, inclusive de escolas itinerantes, por meio de atividades formativas com instrutores, atividades práticas e trabalhos de campo. Inicialmente o projeto almejou ofertar a formação para um grupo de 200 professores com tempo universidade e tempo comunidade, mas acabou atendendo 340 professores.

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

A prestação descreve a aplicação dos recursos do projeto e é compatível com o Contrato 49/2018, que fixou as obrigações correspondentes à UFFS e a fundação contratada FUNTEF-PR. Os recursos foram disponibilizados para a fundação gerir, com base nas orientações da coordenação do projeto, por meio do empenho EMP 105/DLIC/UFFS/2018.

No empenho está definido que os custos relativos ao pagamento dos serviços da fundação são de R$ 9.863,82, e esse valor foi pago adequadamente. O valor inicial conferido para a execução do projeto foi de R$ 154.533,18. Ao longo do tempo o saldo do projeto teve um acréscimo de rendimentos financeiros de R$ 4.931,90. Dessa forma, o saldo total do projeto chegou a R$ 169.728,90. Os documentos relativos à execução desse saldo estão no processo.

A prestação de contas apresenta os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a utilização dos recursos e o saldo final zerado ao final do projeto;

A Coordenação do Projeto por meio do Relatório da Coordenação, declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, e apresenta as despesas onde o recurso foi gasto. Também traz dados que comprovam atividades executadas pelo projeto, com o acréscimo de documentos comprobatórios e os planos de trabalho. Também estão presentes o contrato e aditivos.

O Relatório da Fiscalização traz informações complementares sobre os encaminhamentos realizados junto a fundação para a realização das atividades do projeto.

Os documentos fornecidos pela fundação FUNTEF-PR possuem os comprovantes dos pagamentos, extratos de conta corrente e aplicação, e demais documentos necessários a prestação de contas. Também traz as comprovações de pesquisas de mercado para as contratações. No caso da contratação da empresa para compra de passagens, tem o edital de seleção da fundação para o serviço, que havia sido apontado pelo DCONT como ausente na versão original da prestação de contas e posteriormente adicionado. Para os demais serviços como materiais de consumo, serviço de transporte, e hospedagem tem os três orçamentos que justificaram as escolhas pelo fornecedor mais vantajoso financeiramente. No caso das diárias, tem a documentação referente a solicitação, pagamento e comprovação, tendo também a documentação para os casos em que houve devolução de diária ou cancelamento. Sob esses aspectos documentais, o DCONT também avaliou como adequadas as comprovações presentes no processo.

Durante esta análise foi verificada a necessidade de ajuste de informações sobre os gastos do projeto que constavam no relatório da coordenação e no relatório da fiscalização. Ao conferir os valores discriminados nesses relatórios, foi observado que o valor total das despesas não alcançava o valor efetivamente executado, e não apareciam alguns tipos de despesa. Foi observado que o relatório da coordenação e o relatório da fiscalização agrupavam as despesas de forma distinta entre si, e diferente da forma como a FUNTEF-PR agrupou em seus relatórios. Observou-se que os relatórios da FUNTEF-PR continuam todas as informações de despesas, que eram compatíveis com os extratos bancários, mas o agrupamento dos gastos com fornecedores juntava serviços muito distintos. Por isso, levando em consideração que os documentos fornecidos pela FUNTEF-PR eram compatíveis com os extratos bancários, com o contrato, e com os objetivos do plano de trabalho, foi sugerida para a coordenação e fiscalização do projeto uma proposta de ajuste dos dados de despesas em seus relatórios utilizando-se como base as informações da fundação, mas com uma separação mais detalhada por tipo de serviço. A coordenação do projeto e a fiscalização acataram os ajustes e reenviaram os relatórios por e-mail, para serem anexados ao processo. A relação de despesas foi a seguinte:

 

Discriminação das despesas do Contrato 49/2018

Material de Consumo:

R$ 1.999,00

Diárias – Palestrantes e Convidados:

R$ 19.428,70

Passagens:

R$ 2.403,77

Hospedagem e Alimentação:

R$ 61.750,00

Transporte:

R$ 25.685,18

Serviços Gráficos:

R$ 23.290,00

Despesas Pessoa Jurídica:

R$ 9.863,82

Despesas Bancárias:

R$ 78,50

Devolução de Saldo não Executado:

R$ 25.229,93

Total:

R$ 169.728,90

 

A utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 164.397,00

Gasto – custeio

R$ 134.556,65

Rendimento de aplicação financeira

R$ 4.931,90

Custos Operacionais - FUNTEF-PR

R$ 9.863,82

 

 

Despesas Bancárias

R$ 78,50

 

 

Devolução – GRU

R$ 25.229,93

Total

R$ 169.328,90

 

R$ 169.328,90

 

 

 III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Contrato 49/2018, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

            

 

Guilhermo Romero

Conselheiro Relator

 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Designa Relatores para matéria em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

 

O presidente do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9º, inciso V, do Regimento Interno do CONCUR,
RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Ilse Maria Sulzbach e o conselheiro Guilhermo Romero para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.014030/2020-54, que trata da Proposta de Execução Orçamentária para o ano de 2021.

 

Art.2º Os Relatores deverão encaminhar o parecer à Secretaria de Órgãos Colegiados (SECOC), preferencialmente, até o dia 1º de dezembro de 2020.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

ACAD CH

EDITAL Nº 56/ACAD – CH/UFFS/2020 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 49/ACAD – CH/UFFS/2020 e sua retificação EDITAL 51/ACAD – CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 56/ACAD – CH/UFFS/2020

 

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 49/ACAD – CH/UFFS/2020 e sua retificação EDITAL 51/ACAD – CH/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

RESULTADO FINAL

 

DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (ENS-2019-0053)

 

Curso Matemática

Rosane Rossato Binotto

-

 

-

 

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

2.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

2.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó Chapecó, SC, 03 de novembro de 2020

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 57/ACAD – CH/UFFS/2020 RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 50/ACAD – CH/UFFS/2020 e suas retificações EDITAIS 55 e 52/ACAD – CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 57/ACAD – CH/UFFS/2020

 

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 50/ACAD – CH/UFFS/2020 e suas retificações EDITAIS 55 e 52/ACAD – CH/UFFS/2020

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

RESULTADO PROVISÓRIO

 

DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046)

 

Curso Ciência da Computação

Guilherme Dal Bianco

-

1º Nicolas Kolling Ribas

 

 

 

 

 

 

 

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

1ª

Recurso sobre o

resultado

04/11/2020

Até às 17h

Coordenação Acadêmica – Email: coord.acad.ch@uffs.edu.br

 

2ª

 

Resultado Final

 

A partir de 05/11/2020

 

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofac il/boletim_oficial/editais/campus-

chapeco

 

3. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

3.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

3.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

3.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 3.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

3.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

3.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

3.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

3.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias 

4. DOS CASOS OMISSOS

4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

Chapecó, SC, 03 de novembro de 2020

Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 58/ACAD – CH/UFFS/2020 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 50/ACAD – CH/UFFS/2020 e suas retificações EDITAIS 55 e 52/ACAD – CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 58/ACAD – CH/UFFS/2020

 

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 50/ACAD – CH/UFFS/2020 e suas retificações EDITAIS 55 e 52/ACAD – CH/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

RESULTADO FINAL

 

DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046)

 

Curso Ciência da Computação

Guilherme Dal Bianco

-

 

1º Nicolas Kolling Ribas

 

 

2. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

2.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

2.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 05 de novembro de 2020

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CEL NPPD CH

ESTABELECE AS REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (NPPD) DO CAMPUS CHAPECÓ

 

A Comissão Eleitoral Local (CEL)do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 22/2020 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público as regras do processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

CAPÍTULO I

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 1º As normas estabelecidas no presente processo eleitoral serão aplicadas para escolha dos representantes da carreira de magistério superior para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em cumprimento às Resoluções 05/2016-CONSUNI/CAPGP e 18/CONSUNI - CAPGP/UFFS/2020.

 

Art. 2º A escolha dos representantes dos servidores docentes para o NPPD do campus Chapecó será mediante eleição por meio de voto secreto, de forma remota, conforme previsto na Resolução 18/CONSUNI - CAPGP/UFFS/2020.

 

Art. 3º O processo eleitoral para escolha dos representantes ocorrerá de acordo com calendário

eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral Local (CEL), a seguir especificado:

 

Atividades

Períodos

Data limite para o servidor da carreira do magistério superior estar lotado oficialmente no campus Chapecó

30/10/2020

Publicação do cadastro eleitoral provisório

06/11/2020

Período para impugnação do cadastro eleitoral provisório

De 09 a 11/11/2020

Homologação e publicação final do cadastro eleitoral

A partir de 12/11/2020

Período de inscrição de chapas

De 04/11 a 16/11/2020

Publicação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral

17/11/2020

Período para impugnação da inscrição de chapas

18/11/2020

Publicação das chapas impugnadas

19/11/2020

Período para recursos das chapas impugnadas

20/11/2020

Homologação e publicação final das chapas inscritas para o processo eleitoral

24/11/2020

Período destinado a campanha eleitoral das chapas

De 25/11 a 07/12/2020

Eleição (votação)

Das 10:00h do 08/12 às 17:30h do dia 09/12/2020

Apuração e divulgação dos resultados provisórios do processo eleitoral

09/12/2020 a partir das 17:45h

Publicação oficial do resultado eleitoral e entrega do relatório do processo ao presidente do Conselho de Campus.

18/12/2020

 

Art. 4º Todas as publicações previstas no calendário eleitoral, incluindo este edital, formulários, e demais informações necessárias para o bom desenvolvimento do pleito serão publicadas na página eletrônica do Conselho de Campus de Chapecó, através do endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/conselho-de-campus/eleicoes/nppd-ch

Parágrafo único. Está será a forma oficial de divulgação adotado pela CEL.

 

Art. 5º Todas as solicitações de informações, entre outros comunicados, devem ser encaminhados ao presidente da CEL pelo endereço eletrônico: cenppd.ch@uffs.edu.br

 

Art. 6º As impugnações e recursos previstos neste edital devem ser direcionados ao presidente da CEL por meio do sistema SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD do campus Chapecó (código da fila 10.17.08.12.05.02), onde deverá ser anexado o REQUERIMENTO DE RECURSOS, conforme ANEXO I, contendo a assinatura eletrônica dos componentes da chapa.

 

  • 1º Todos ofícios de impugnação, de recursos, comunicados ou qualquer manifestação encaminhada a CEL devem conter nome completo da(s) pessoa(s) que está(ão) procedendo a ação, número do CPF, endereço eletrônico e número de telefone para contato, explicitação clara do pleito, justificativa e, em anexo, documento comprovatório do fato (se aplicável).

 

  • 2º Não serão aceitas inscrições de chapas, impugnações e recursos em geral, fora dos prazos estabelecidos no calendário expresso no Art. 3º.

 

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS

 

Art. 7º Poderão votar nessa eleição para compor o NPPD do campus Chapecó todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estão em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral (Art. 3º).

 

Parágrafo único. Não podem votar no presente processo eleitoral os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:

I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;

II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.

 

Art. 8º Poderão compor as chapas eleitorais para concorrer à representação no NPPD do campus Chapecó servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, que estejam em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó, regularmente cadastrados na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral.

 

Parágrafo único. Não podem compor as chapas para o presente pleito os servidores docentes lotados no campus Chapecó que estejam nas seguintes condições:

I - servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;

II - servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes;

III- servidores docentes afastados para capacitação;

IV - servidores docentes que compõe a CEL.

 

Art. 9º Qualquer servidor docente integrante da carreira do magistério superior, que esteja em efetivo exercício e lotados no campus Chapecó poderá encaminhar impugnação do cadastro de eleitores, solicitando a exclusão, inclusão e correções de nomes, seguindo as orientações expressas no Art 5º e na data prevista no calendário deste edital (Art. 3º).

 

 

CAPÍTULO III

DAS CHAPAS DE REPRESENTANTES

 

Art. 10º A inscrição das chapas será procedida por meio do sistema SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD campus Chapecó (código da fila 10.17.08.12.05.02),, onde deverá ser anexado o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, conforme ANEXO II, contendo a assinatura eletrônica dos componentes da chapa.

 

  • 1º O número das chapas será determinado de acordo com a ordem de inscrição.

 

  • 2º Em caso de dúvidas sobre os procedimentos para a realização do cadastro da inscrição da chapa do sistema SIPAC-mesa virtual, consulte o tutorial (partes 1 e 2) disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos:

Parte 1 - https://www.dropbox.com/s/cfu1qlexzoqd9yi/tutorial%20nppd%201%C2%AA%20parte.mp4?dl=0

Parte 2 – https://www.dropbox.com/s/q8zhnusgg5lbcy5/tutorial%20nppd%202%C2%AA%20parte.mp4?dl=0

 

Art. 11º A inscrição de chapas deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

 

Parágrafo único. Cada candidato somente pode estar inscrito em uma chapa, independentemente de ser titular ou suplente.

 

Art. 12º As chapas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período previsto no calendário eleitoral.

 

Art 13º Encerrado o período de inscrição das chapas haverá a publicação das chapas inscritas e se  iniciarão os prazos de impugnação e recursos, como previsto no calendário eleitoral (Art. 3º).

 

Art. 14º A ocorrência de incompatibilidade com as normas eleitorais acarretará na impugnação da(s) chapa(s) pela comissão eleitoral.

 

  • 1º Qualquer eleitor poderá solicitar impugnação de chapa(s), na data prevista no calendário eleitoral (Art. 3º), seguindo o disposto no Art. 6º.

 

  • 2º A CEL analisará os pedidos de impugnação das chapas e publicará as informações sobre as chapas impugnadas nas datas previstas no calendário eleitoral (Art. 3º).

 

Art. 15º Após a publicação das chapas impugnadas, os integrantes dessas chapas poderão proceder recurso na data estabelecida no calendário eleitoral, encaminhado o recurso a CEL conforme Art. 6º.

 

Parágrafo único. A CEL analisará o(s) recurso(s) e publicará a lista final das chapas homologadas.

Art. 16º Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da sua respectiva chapa, através de expediente formal, segundo o Art. 6º, até a data da homologação final das chapas inscritas.

 

Art. 17º Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de vacância de cargo, redistribuição ou incapacidade física ou mental do candidato atestada por médico perito.

 

Art. 18º Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

 

Art. 19º A votação será realizada por meio do Ambiente Virtual Moodle Acadêmico da UFFS, conforme calendário eleitoral (Art. 3°).

 

Parágrafo único. O início da votação será transmitido por meio do Sistema de Vídeo Webex Meeting, através do endereço eletrônico: https://uffs.webex.com/meet/cenppd.ch, às 9:45h do 08/12/2020.

 

Art. 20º A CEL fará uma apresentação do sistema de votação e esclarecimento de dúvidas por meio do Sistema de Vídeo Webex Meeting, com link e data a serem divulgados via e-mail instrucional da UFFS.

 

Art. 21º A fiscalização da votação e da apuração poderá ser exercida pelos próprios candidatos concorrentes, ou por fiscal devidamente credenciados até 1 (um) dia útil antes do início da votação.

 

Parágrafo único. O credenciamento do fiscal deverá ser solicitado pelos próprios candidatos através do e-mail da CEL (cenppd.ch@uffs.edu.br).

 

Art. 22º No dia da votação, os eleitores deverão acessar o Ambiente Virtual Moodle Acadêmico utilizando para tal o mesmo nome de usuário e senha de acesso aos sistemas online da UFFS (idUFFS), procurar o espaço denominado: “Processo eleitoral para escolha dos membros do NPPD-CH 2020”, disponível através do endereço eletrônico: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=20146

 

Art. 23º Neste processo eleitoral, cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco) chapas, formadas por membros titulares e suplentes.

 

Art. 24º A ordem de apresentação das chapas na cédula eletrônica seguirá a ordem de inscrição das chapas homologadas.

 

Art. 25º A apuração será realizada online, no Ambiente Virtual Moodle Acadêmico, conforme calendário eleitoral (Art. 3°), pelo setor de Departamento de Gestão de Demandas e Suportes de Sistemas da UFFS com o acompanhamento da CEL.

 

  • 1º A apuração será transmitida por meio do Sistema de Vídeo Webex Meeting, através do endereço eletrônico: https://uffs.webex.com/meet/cenppd.ch, a partir das 17:45h do 09/12/2020.

 

  • 2º finalizado o prazo de votação o sistema eletrônico fará a contagem automática dos votos.

 

  • 3º Na apuração dos votos serão contabilizados votos válidos, brancos e nulos:

I - serão considerados votos válidos aqueles que expressarem exclusivamente a escolha de chapas (até o limite máximo de cinco chapas);

II - serão considerados votos brancos aqueles que expressarem, como uma única escolha, a opção “branco”;

III - serão considerados nulos os votos que:

  1. a) extrapolarem o limite de representações previsto para o respectivo campus (de até cinco chapas);
  2. b) expressarem, como uma única escolha, a opção “nulo”;
  3. c) expressarem, em conjunto, as opções “nulo” e/ou “branco” e/ou opções de voto nas chapas.

 

Art. 26º Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos, até o limite máximo de cinco chapas.

 

Parágrafo único. No caso de empate, o critério de desempate será o titular das chapas que possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o mais idoso.

 

Art. 27º O resultado da eleição será publicado conforme calendário eleitoral (Art. 3°), e a relação das chapas eleitas e o relatório do processo eleitoral serão encaminhados ao presidente do Conselho de Campus para os procedimentos de homologação dos representantes eleitos.

 

Art. 28º A CEL não se responsabilizará por eventuais problemas de acesso à internet, entre outros, relacionados ao acesso ao Ambiente Virtual Moodle Acadêmico durante a realização da votação neste processo eleitoral.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pela CEL, mediante deliberação da maioria de seus membros, cabendo recurso ao Conselho do Campus Chapecó da UFFS.

 

Art. 30º O término do processo eleitoral ocorrerá após a homologação dos resultados eleitorais pelo Conselho do Campus Chapecó da UFFS.

 

Art. 31º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020

 

Prof. Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral Local (CEL) – campus Chapecó da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 04 de novembro de 2020.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó

DIVULGA CADASTRO PROVISÓRIO DE ELEITORES APTOS A VOTAR NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ (NPPD)

 

             A Comissão Eleitoral Local (CEL)do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó, homologada pela Resolução Nº 22/2020 – Conselho do Campus Chapecó, em cumprimento às atribuições previstas na Resolução Nº 05/2016 – CONSUNI/CAPGP, torna público CADASTRO PROVISÓRIO DE ELEITORES APTOS A VOTAR no processo eleitoral para escolha dos representantes do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

 

SIAPE

NOME

1808277

ADILES SAVOLDI

2036394

ADRIANA MARIA ANDREIS

1288832

ADRIANA REMIAO LUZARDO

3039561

ADRIANA WAGNER

1332944

ADRIANO SANICK PADILHA

1894004

AGNES DE FATIMA PEREIRA CRUVINEL

2421791

ALAND WALDOW

1580032

ALEJANDRA MARIA ROJAS COVALSKI

1913320

ALEXANDER GARCIA PARKER

1638207

ALEXANDRE AUGUSTO MOREIRA LAPIS

2065779

ALEXANDRE MAURICIO MATIELLO

2422293

ALEXANDRE MIGUEL HAISI KLITA

1724966

ALEXANDRE PAULO LORO

2110607

ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO

2191880

ALINE DE ALMEIDA MOTA

2419913

ALINE MASSAROLI

1782633

ALINE PEIXOTO GRAVINA

3061306

ANA BEATRIZ SENGIK SAEZ

1757632

ANA LUCIA LAGO

1208701

ANA LUIZA BABO SEDLACEK CARVALHO

1578337

ANA MARIA BASEI

1729616

ANDERSON FUNAI

1071847

ANDRE LUIZ RADUNZ

1605090

ANDRE MORENO

1322741

ANDREA SIMOES RIVERO

2243560

ANDREIA MACHADO CARDOSO

1770127

ANDRESSA SEBBEN

1768145

ANDREY LUIS BINDA

1765178

ANGELA DERLISE STUBE

1331247

ANGELA LUZIA GARAY FLAIN

1936117

ANGELO BRIAO ZANELA

1729810

ANI CARLA MARCHESAN

2760133

ANTONIO INACIO ANDRIOLI

2028051

ANTONIO LUIZ MIRANDA

1488944

ANTONIO MARCOS CORREA NERI

1804267

ANTONIO VALMOR DE CAMPOS

1834285

ARI JOSE SARTORI

2121749

ARIANE FRANCO LOPES DA SILVA

1643731

ARLINDO CRISTIANO FELIPPE

1328652

ARTURO FATTURI

2274552

ASDRUBAL CESAR DA CUNHA RUSSO

1645173

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

1941483

BRUNO ANTONIO PICOLI

1999580

CAMILA CARACELLI SCHERMA

1677175

CARLOS ALBERTO DO AMARAL MEDEIROS

1182052

CARLOS ROBERTO FRANCA

1530551

CHARLES ALBINO SCHULTZ

1450437

CLAITON MARCIO DA SILVA

2145499

CLAUDECIR DOS SANTOS

1343231

CLAUDETE GOMES SOARES

2346703

CLAUDIA ANDREA ROST SNICHELOTTO

1767776

CLAUDIA FINGER KRATOCHVIL

1869398

CLAUDIO CLAUDINO DA SILVA FILHO

1835372

CLAUNIR PAVAN

1603635

CLEVISON LUIZ GIACOBBO

1656047

CLOVIS BRONDANI

1639575

CRHIS NETTO DE BRUM

1767682

CRISTIANE HORST

1756568

CRISTIANE PETRI ZANARDO DE MELO

1323749

CRISTINA OTSUSCHI

2115053

DANIELA SAVI GEREMIA

3012993

DANIELA ZANINI

1289805

DANILO ENRICO MARTUSCELLI

1764519

DARLAN CHRISTIANO KROTH

1813519

DEBORA TAVARES DE RESENDE E SILVA

1170492

DEISE REGINA LAZZAROTTO

1839997

DELCIO MARQUETTI

1768122

DELMIR JOSE VALENTINI

1278144

DENIO DUARTE

1705949

DENISE CONSUELO MOSER AGUIAR

1930587

DERLAN TROMBETTA

1145634

DIEGO ANDERSON HOFF

1373911

DIVANE MARCON

1315955

DULCE DO CARMO FRANCESCHINI

1837478

EDERSON DO NASCIMENTO

1715172

EDIOVANI ANTONIO GABOARDI

1467729

EDSON RIBEIRO DOS SANTOS

1716617

ELEINE MAESTRI

1463816

ELSIO JOSE CORA

2048517

EMERSON MOISES LABES

2052314

EMILIO WUERGES

1972885

ENISE BARTH

1579885

ERIC DUARTE FERREIRA

2118013

ERICA DE BRITO PITILIN

1775840

EVERTON BANDEIRA MARTINS

1767544

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO

2162977

FABIANA BRUM HAAG

1794013

FABIANO GEREMIA

1621389

FABIO CARMINATI

1495360

FABRICIO SIMPLICIO MAIA

1922241

FELIPE JOSE NASCIMENTO BARRETO

1816330

FERNANDO BEVILACQUA

1737807

FERNANDO DE MORAES GEBRA

1869102

FERNANDO GRISON

1453609

FERNANDO PEROBELLI FERREIRA

1832793

FERNANDO VOJNIAK

2028032

FLAVIO MIGUEL DE OLIVEIRA ZIMMERMANN

2278282

GABRIELA GONCALVES DE OLIVEIRA

1750175

GELSON AGUIAR DA SILVA MOSER

1771710

GERALDO CENI COELHO

1375653

GISELE LEITE DE LIMA

1861105

GLAUCIO ADRIANO FONTANA

2301769

GRACIELA SOARES FONSECA

1093888

GRASIELA MARCON

2062504

GRAZIELA SIMONE TONIN

2244571

GUILHERME DAL BIANCO

1936043

GUILHERME MARTINEZ MIBIELLI

3741148

HUMBERTO TONANI TOSTA

1897524

IGOR DE FRANCA CATALAO

1808128

INES CLAUDETE BURG

1929192

IONE INES PINSSON SLONGO

1679645

IVAN PAOLO DE PARIS FONTANARI

2424313

JAIME DIAS RODRIGUES JUNIOR

1771549

JAISSON TEIXEIRA LINO

1911628

JAMES LUIZ BERTO

1931046

JANAINA GULARTE CARDOSO

2276963

JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO

1932157

JANE TERESINHA DONINI RODRIGUES

1682527

JANICE TERESINHA REICHERT

1766999

JEAN FRANCO MENDES CALEGARI

2061213

JEANE BARROS DE SOUZA LIMA

1770611

JEFERSON SACCOL FERREIRA

1414135

JEFERSON SANTOS ARAUJO

1581576

JOANNA D ARC LYRA BATISTA

2135517

JOAO ALFREDO BRAIDA

1092114

JOAO CARLOS MENTA FILHO

2306882

JOAO GUILHERME DAL BELO LEITE

1929221

JOAO PAULO BENDER

1723195

JOICE MOREIRA SCHMALFUSS

1923893

JORGE DIEGO VALENTINI

1135169

JORGE LUIS GARCIA FERRABONE

1914982

JORGE LUIS MATTIAS

1908241

JORGE LUIZ BERTO

1681411

JOSE CARLOS MENDONCA

1766368

JOSE CARLOS RADIN

1764521

JOSEANE DE MENEZES STERNADT

2762011

JOVILES VITORIO TREVISOL

579799

JULIA VALERIA DE OLIVEIRA VARGAS BITENCOURT

1804486

JULIANO PACCOS CARAM

2155226

JULYANE FELIPETTE LIMA

2133080

KATIA APARECIDA SEGANFREDO

1095725

KATIA LILIAN SEDREZ CELICH

1583184

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

1572402

LARISSA DE LIMA TRINDADE

1031780

LARISSA HERMES THOMAS TOMBINI

1772183

LEANDRO BASSANI

1779219

LEANDRO BORDIN

2276001

LEANDRO HENRIQUE MANFREDI

1971137

LEONARDO BARBOSA LEIRIA

1693536

LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITAO

1676392

LEONARDO VOGLINO WINKELMANN

1939285

LEONI TEREZINHA ZENEVICZ

1761081

LETICIA RIBEIRO LYRA

1333233

LIDIA LUCIA ANTONGIOVANNI

2046953

LISAURA MARIA BELTRAME

1880393

LISIA REGINA FERREIRA

1884030

LUCIA MENONCINI

1781719

LUCIANO LORES CAIMI

1485738

LUCIANO MELO DE PAULA

2279340

MAIRA ROSSETTO

1613757

MARCELA MARTINS FURLAN DE LEO

1767709

MARCELO JACO KRUG

2421784

MARCELO MORENO

1800982

MARCELO RECKTENVALD

1675511

MARCELO ZENI

1521671

MARCO AURELIO SPOHN

1862788

MARCO AURELIO TRAMONTIN DA SILVA

1801341

MARCOS ROBERTO DOS REIS

1632573

MARGARETE DULCE BAGATINI

2279971

MARIA ENEIDA DE ALMEIDA

1776783

MARIA HELENA BAPTISTA VILARES CORDEIRO

1770005

MARIA JOSE LAINO

1836236

MARIA LUCIA MAROCCO MARASCHIN

1767811

MARILDA MERENCIA RODRIGUES

1758955

MARILIAN BASTIANI BENETTI

3118411

MARINES BERTOLO PERES

1677044

MARISOL VIEIRA MELO

1862839

MARLON BRANDT

2059308

MARLON LUIZ NEVES DA SILVA

1766963

MARY NEIVA SURDI DA LUZ

1769798

MARY STELA SURDI

1527620

MAURICIO FERNANDO BOZATSKI

1169815

MAURICIO JOSE SIEWERDT

1929325

MAURO LEANDRO MENEGOTTO

1744003

MILTON KIST

2052356

MOACIR FRANCISCO DEIMLING

1767699

MONICA HASS

1580652

MORGANA FABIOLA CAMBRUSSI

1833220

NEDILSO LAURO BRUGNERA

1777504

NEIDE CARDOSO DE MOURA

2124211

NEWTON MARQUES PERON

2065903

NILCE FATIMA SCHEFFER

1834251

NOELI GEMELLI REALI

1983663

ODAIR NEITZEL

1633597

OTO JOAO PETRY

1304376

PATRICIA GRAFF

1764891

PAULA GOULART MENNA BARRETO RODRIGUES

2052495

PAULO HAHN

2278159

PAULO HENRIQUE DE ARAUJO GUERRA

1567768

PAULO RAFAEL BOSING

1771071

PAULO ROBERTO BARBATO

2249497

PAULO ROGER LOPES ALVES

1808577

PEDRO AUGUSTO PEREIRA BORGES

1685096

PERICLES LUIZ BRUSTOLIN

1931022

RAQUEL APARECIDA PEGORARO

1317866

RENATO VIANA BOY

1911052

RENILDA VICENZI

1930733

RICARDO ALBERTO SCHERMA

1120371

RICARDO FARIAS

1913267

RICARDO MACHADO

1774177

RICARDO MONTEIRO

2117196

RIVAEL MATEUS FABRICIO

2023111

ROBERTO CARLOS PAVAN

1929454

ROBERTO MAURO DALL AGNOL

1342163

RODRIGO AGUIAR DA SILVA

1929504

RODRIGO DAL BOSCO FONTANA

1929330

ROGERIO VAZ TRAPP

1850527

RONEI ARNO MOCELLIN

1715771

ROSANE ROSSATO BINOTTO

1837747

ROSIANE BERENICE NICOLOSO DENARDIN

1838113

ROSILEA GARCIA FRANCA

1107636

SAMIRA PERUCHI MORETTO

1348421

SAMUEL MARIANO GISLON DA SILVA

1835578

SANTO GABRIEL VACCARO

1112226

SARAH FRANCO VIEIRA DE OLIVEIRA MACIEL

1838265

SELINE NICOLE MARTINS SOARES

1798893

SERGIO LUIZ ALVES JUNIOR

2033432

SILVIA SILVA DE SOUZA

1810571

SIUMAR PEDRO TIRONI

1913297

SOLANGE LABBONIA

1761995

SOLANGE MARIA ALVES

1856145

TASSIANA POTRICH

1954644

TATIANA GAFFURI DA SILVA

1547512

TATIANE SILVA TAVARES MAIA

1482694

THAIS NASCIMENTO HELOU

1323253

UBIARA GARCIA VIEIRA

2455914

VALDETE BONI

1807740

VALDIR PRIGOL

1952818

VALERIA SILVANA FAGANELLO MADUREIRA

2421913

VANDER MONTEIRO DA CONCEICAO

1975455

VANESSA NEUMANN SILVA

1765750

VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO

1687919

VITOR JOSE PETRY

1113197

WERNER ANDRE WEISSHEIMER

2022753

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

1961455

WILLIAN SIMOES

1174433

ZULEIDE MARIA IGNACIO

 

 

 

            Em caso de identificação de dúvidas ou de alguma inconsistência no cadastro provisório de eleitores, as manifestações deverão ser feitas conforme previsto nos artigos 5º e 6º do edital 01/CEL NPPD CH/UFFS/2020, entre os dias 09 a 11 de novembro de 2020, conforme previsto no calendário eleitoral do referido edital.

 

 

 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2020.

Paulo Roger Lopes Alves

Presidente da Comissão Eleitoral do Núcleo de Pessoal Docente Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Contratação de Fundação de Apoio para prestar serviços consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessários à execução do Projeto “Formação continuada de educadores/as escolas da terra”.

Processo Administrativo nº: 23205.010287/2020-37

Enquadramento Legal: Art. 24, Inciso XIII da Lei nº 8.666/93 e art. 1º da Lei nº 8.958/94.

Valor total da Contratação: R$ 98.640,00

Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU)- CNPJ: 83.476.911/0001-17

 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

REGISTRO DE PREÇOS, visando à aquisição de suprimentos para Sistema Milli-Q, Padrões analíticos, Colunas cromatográficas e outros consumíveis para cromatografia líquida e gasosa, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Data da sessão: 23/11/2020
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeira: Greice Legramanti

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 34/SUCL/UFFS/2020

Contratação de serviços comuns de engenharia, sob a forma de execução indireta, na manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os equipamentos instalados nos campi de Laranjeiras do Sul/PR, Realeza/PR e Chapecó/SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Data da sessão: 17/11/2020
Horário: 09:15
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: Greice Legramanti

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 41/SUCL/UFFS/2020

COL CG CSCB LS

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885) (SIGLA ANTERIOR CCLCS-LS) | CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) (SIGLA ANTERIOR CCBCS-LS)

Ao sexto dia do mês de novembro de dois mil e vinte, às quinze horas e vinte minutos, via videoconferência pelo aplicativo Webex, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura, que aconteceu concomitante com a primeira reunião extraordinária do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado, presidida pelo Coordenador do Curso, Felipe Mattos Monteiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros (as): Cristiano Augusto Durat, Fernanda Marcon, Joaquim Gonçalves da Costa, Maria Eloá Gehlen, Liria Ângela Andrioli e a técnica em assuntos educacionais Gabriela Ribeiro Cardoso. Coordenador solicitou ao Colegiado para incluir a aprovação das alterações dos PCCr no PPC como ponto de pauta. Presentes concordaram. 1. INFORMES: 1.1. Coordenador Felipe informou que foi aprovada no Conselho de Campus a atualização da Resolução nº 10, que trata do domínio conexo do Bacharelado. Foram incluídas as disciplinas “Educação Inclusiva” e “Libras”. 1.1. Foi enviado o PPC do Bacharelado para a DOP realizar a última revisão. 1.2. Coordenador informou o curso possui representação na Comissão de Avaliação de Desempenho Docente. Representante titular é o professor Cristiano e o suplente o professor Fabio Zeneratti. Coordenador agradeceu aos professores por se disponibilizarem. 1.3. Coordenador informou que o curso de Ciências Sociais não possui secretário (a) designado (a) para o curso e expôs que a ausência de um secretário específico para o curso atrapalha o trabalho da Coordenação. Exemplificou que na presente reunião o Assistente em Administração, Caleb, está secretariando, porém na próxima poderá ser outro técnico administrativo. Enfatizou a importância da secretaria na continuidade das tarefas da Coordenação. 1.4. Coordenador Felipe informou que a Coordenação do curso de Ciências Sociais não possui FCC, mas a Coordenação Acadêmica está se esforçando para mudar essa situação. 2. ORDEM DO DIA: 2.1. Alterações no PPC de Licenciatura: Coordenador apresentou alterações que foram discutidas e propostas pelos membros do NDE. Destacou que foram substituídas as disciplinas: “Laboratório de Prática de Ensino IV – Educação do Campo e Popular” por “Laboratório de Prática em Ensino X: Jogos e Sociedade” e “Laboratório V – Cooperação e Agroecologia na Escola” por “Comportamento político”. Colegiado aprovou o envio do PPC na forma apresentada pelo Coordenador. 2.2. Regimento do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura: Professor Cristiano comentou que usou como base o Regimento do curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas para a construção. Coordenador apresentou o Regimento ponto a ponto para os presentes sugerirem alterações. Quanto a composição do colegiado, após discussões ficou decidido suprimir a vaga do representante da Comunidade Externa. Professor Cristiano sugeriu que representantes discentes do Bacharelado e Licenciatura se revezem na titularidade e suplência. Ficou definido 01 representante titular para cada curso, com seu respectivo suplente. Coordenador salientou que o NDE é composto de docentes que ministrem ao menos 01 componente curricular por ano no curso. Após discussões, Colegiado aprovou o Regimento do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e dezesseis minutos, e eu, Caleb Assis Rocha, assistente em administração, lotado na Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata, que depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente do Colegiado.
Felipe Mattos Monteiro
Caleb Assis da Rocha

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2020.

Mariano Luis Sanchez

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Bacharelado) do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD RE

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

  1. a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
  2. b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
  3. c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Física Básica

(ENS-2020-0025)

Por curso

Eduardo de Almeida

01

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área desta monitoria;

- Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia;

- Aprovação nos CCRs de Introdução a Física Experimental, Física para Ciências, Mecânica I, Laboratório de Mecânica I, Mecânica II e Laboratório de Mecânica II.

- Como critério de seleção serão classificados do primeiro ao último colocado os alunos com maior IAA – Indice de Aproveitamento Acumulado constante no histórico escolar atualizado.

E-mail coordenação do projeto: eduardo.almeida@uffs.edu.br

 

5 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital (histórico escolar atualizado).

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

1ª

Inscrições

05/11 e 06/11

E-mail da coordenação do projeto

2ª

Seleção

09/11

Entrevistas de forma online

3ª

Resultado Provisório

10/11

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

4ª

Recurso sobre o resultado

11/11 até às 12h

Encaminhar e-mail à

Coordenação Acadêmica do Campus

coord.acad.rl@uffs.edu.br

5ª

Resultado Final

11/11 após às 13h

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

7 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

10 DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

Realeza/PR, 05 de novembro de 2020.

 

Realeza-PR, 05 de novembro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza