Semana 05 de novembro a 10 de novembro de 2018

De 05 de novembro de 2018 até 10 de novembro de 2018

PROPLAN
CONSC LS
CCL
NPPD CH
SUCL
CONSC CL
CRE
PROAD
CONSC RE
CG LPEL CH
CER
PROGESP
PROPEPG
PROGRAD
CLS
GR
EDITAL Nº 1124/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1125/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1126/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1127/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1130/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1131/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1133/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1134/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1135/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1136/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1137/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1138/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1140/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1141/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 1142/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 360/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1289/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1290/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1291/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1292/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1293/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1294/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1295/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1296/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1297/GR/UFFS/2018 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 1298/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1299/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1300/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1301/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1302/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1303/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1304/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1305/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1306/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1307/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1308/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1309/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1310/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1311/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1312/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1313/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1314/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1315/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1316/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1317/GR/UFFS/2018 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA Nº 1318/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 1319/GR/UFFS/2018
CG FSCL CL
CONSCOM ER

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 06/11/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Porto Xavier - RS, Processo 23205.002308/2018-26.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 06/11/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 06/11/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Entre-Ijuís - RS, Processo 23205.002303/2018-01.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 06/11/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 06/11/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Giruá- RS, Processo 23205.002304/2018-48.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 06/11/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 06/11/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de Vitória das Missões- RS, Processo 23205.002315/2018-28.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 06/11/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

CONSC LS

10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às dezessete horas, no auditório do Bloco Docente/Administrativo do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, reuniram-se os membros para a décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus, conforme lista de presença anexa, e a secretária executiva, Jaciele Hosda. Iniciada a sessão, a presidente Janete Stoffel agradeceu a presença de todos. 1. INFORMES: 1.1. Janete Stoffel mencionou referente a notícias espalhadas pela mídia e que envolvem o nome da UFFS, devemos defender a UFFS, não expor a vida privada de nenhum servidor, seguindo as orientações repassadas pela procuradoria jurídica. Ronan Maciel Marcos enfatizou que a nota de esclarecimento publicada no site oficial da UFFS foi bem objetiva, e que não há necessidade de complementar tais informações, se está em sigilo de justiça, já é o bastante. 1.2. Janete Stoffel comentou que nos últimos meses vêm ocorrendo notícias ruins, e para amenizar tanta negatividade, O Setor de Gestão de Pessoas fez um levantamento de acontecimentos bons que ocorreram desde a implantação da UFFS, neste período foram 48 nascimentos (filhos de servidores e servidoras do campus Laranjeiras do Sul), 18 titulações de mestrado e doutorado, além de muitos servidores novos, e criação de novos cursos. “Lembrar das coisas ruins que ocorreram, mas saber que temos também muitas alegrias vivenciadas em nosso campus”. Outros exemplos são os eventos como: I Seminário de Integração UFFS e Comunidade Regional e Feira de Ciências. 1.3. Sandro Neckel da Silva mencionou sobre a matriz orçamentária, que desde 2015 vem sendo preocupante os números, relatou que no geral de 2015 a 2018, houve um grande salto orçamentário do campus, lembrou que cada um contribuiu para esse avanço. 1.4. Rubens Fey mencionou o estado de saúde do prof. Grillo, que na data de hoje (05.11.2018) passou por processo de cateterismo, chegou a ficar internado na UTI, mas que está no quarto em estado estável. 1.6. Vanda Mari Trombetta convidou todos para participarem do evento da Base Nacional Comum Curricular, em parceria entre UFFS – PIBID e Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul, que ocorrerá no Cine Teatro no dia 14.11.2018. 1.7. Martinho Machado Junior convidou a todos para o dia 01.12.2018, evento “II Sarau Cultural” que será promovido pelo conselho de cultura e TULS. 2. Ordem do Dia: Janete Stoffel solicitou a inclusão de três pontos de pauta, sendo o primeiro: Alteração da composição do Conselho de Campus; segundo: Vaga de representante docente no Conselho de Campus; e terceiro: sugestão de Sessão Extraordinária do Conselho de Campus. Aceita as três solicitações. 2.1. Aprovação da Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul do dia 13 de setembro de 2018: Devido ao pouco tempo entre o envio do documento e a Sessão, para apreciação dos conselheiros, todos decidiram por aprovar a referida Ata na próxima Sessão Ordinária do Conselho de Campus. 2.2. Colegiado de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias: Janete Stoffel apresentou a solicitação do colegiado do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias referente a alteração da representação do domínio conexo no referido colegiado, sendo de exclusão do docente Bruno Fernandes de Oliveira (afastamento para doutorado), e inclusão da docente Priscila Ferreira. Aprovado por unanimidade tal alteração. 2.3. Comissão eleitoral local para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Direção de Campus: A partir de consulta aos servidores, a Direção de Campus sugeriu os seguintes nomes para compor a comissão mencionada, sendo: Representantes docentes - Titular: Vânia Zanella Pinto, SIAPE 2278149, Suplente: Roberto Antonio Finatto, SIAPE 2231424; Titular: Ronan Maciel Marcos, SIAPE 2943590, Suplente: Claudia Simone Madruga Lima, SIAPE 1261454. Representantes técnico-administrativos - Titular: Vanderleia Dezingrini, SIAPE 1792385, Suplente: Edemar José Baranek, SIAPE 1768801. Representantes Discentes - Titular: Rodrigo Lopes Soares, Matrícula 1712503002, Suplente: Stephanie Silva de Souza, Matrícula 1712510035. Representantes Comunidade Externa - Titular: Jaqueline Boeno Davila, CPF xxx.395.219-xx, Suplente: Osair Wrublak, CPF xxx.767.119-xx, após apresentação dos nomes foi homologada a comissão por unanimidade. 2.4. Alteração da composição do Conselho de Campus: Janete Stoffel mencionou que, a partir da aprovação do curso de Ciências Biológicas pelo CONSUNI, e a nomeação do coordenador interino do curso, o conselho de campus passa a ter mais um representante nato. Ronan Maciel Marcos sugeriu que seja analisado as representações dos coordenadores, visto que no Estatuto da UFFS está previsto no Art. 24 – V “representantes dos coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu”. Enquanto não é reavaliado tal representatividade, foi aprovado a inserção de mais um coordenador de curso como membro do Conselho de Campus, o coordenador interino do curso de Ciências Biológicas, Ricardo Key Yamazaki. 2.5. Vaga de representante docente no Conselho de Campus: Janete Stoffel mencionou que há no Conselho de Campus uma chapa eleita vaga, que era ocupada pelos docentes Valdemir Velani, in memorian, e Fábio Luis Zeneratti que enquanto coordenador de curso tem sua vaga nata ao Conselho de Campus. Após análise das possibilidades todos concordaram em chamar a próxima chapa não eleita, que concorreu a vaga no processo eleitoral, sendo compostas pelas professoras Maria Eloa Gehlen e Siomara Aparecida Marques. Fábio Luis Zeneratti mencionou, para registro em Ata, que abdica da vaga da chapa eleita, pela dificuldade em estar sempre nas Sessões, o que implicaria a coordenadora adjunta também estar presente em todas as Sessões. Sendo assim será realizada a convocação da chapa não eleita do processo eleitoral, já para posse na próxima Sessão. 2.6. Sessão extraordinária: Janete Stoffel mencionou que há uma demanda de alteração dos componentes curriculares do domínio conexo dos cursos de licenciatura, e que esta precisa da aprovação do Conselho de Campus para ir à Câmara de Graduação. Janete Stoffel sugeriu sessão extraordinária dia 14 de novembro de 2018 às 14h. Aline Pomari Fernandes comentou que há um documento de proposta para alteração, e também uma contraproposta. Janete Stoffel mencionou que para melhor analisar as propostas, seria prudente deixar mais uma semana, e discutir em sessão com pauta única. Todos aprovaram a sessão extraordinária e solicitaram encaminhar o quanto antes a convocação. 3. Assuntos gerais: Janete Stoffel reforçou o convite do I Seminário de Integração entre UFFS e Comunidade Regional. Nada mais havendo a tratar, a presidente encerrou a reunião e eu, Jaciele Hosda, secretária executiva dos órgãos colegiados, lavrei esta Ata que após aprovada será assinada por mim e pela presidente.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 05 de novembro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC LS/UFFS/2018

Convocação e Pauta da 2ª Sessão Extraordinária de 2018

CONVOCAÇÃO

Aos Senhores
Conselheiros de Campus
UFFS - Campus Laranjeiras do Sul

Assunto: 2ª Sessão Extraordinária de 2018

Prezados Senhores,
A Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros de Campus para a 2ª Sessão Extraordinária de 2018, a ser realizada dia 14 de novembro (quarta-feira), às 14h, sala Auditório do Bloco Docente/Administrativo.

PAUTA DE SESSÃO - 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA/2018

1. ORDEM DO DIA
1.1. Alteração do Anexo IV da Resolução n° 09/2017 que estabelece a estrutura do Domínio Conexo entre os cursos de Licenciatura dos Campi da Universidade Federal de fronteira Sul.

2. ENCERRAMENTO

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Convoca a chapa abaixo para compor o Conselho de Campus, conforme Edital de resultado final –Edital 11/2017 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL.

 

Convoca chapa eleita para compor o Conselho de Campus.

 

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO o Art. 2º (itens II, IV e o §13) do Regimento Interno do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul; Edital 03/2017 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL, e a decisão tomada na 10ª Sessão Ordinária de 2018 (05.11.2018) do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar a chapa abaixo para compor o Conselho de Campus, conforme Edital de resultado final –Edital 11/2017 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE CAMPUS DE LARANJEIRAS DO SUL.

 

  1. Titular: Maria Eloá Gehlen

Suplente: Siomara Aparecida Marques

 

Art. 2º Esta composição refere-se ao mandato 2017/2019

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS AGRÁRIAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000395)

 

Alteração da Resolução Nº 15/CONSC-LS/UFFS/2018.

 

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a homologação na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, de 05 de novembro de 2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar Resolução Nº 15/CONSC-LS/UFFS/2018, no que se refere a representação suplente do Domínio Conexo passando a compôr o Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

Representantes do Domínio Conexo:

I - Titular: Paola Beatriz Sanches

Suplente: Priscila Ribeiro Ferreira



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução Nº 15/CONSC-LS/UFFS/2018, quanto a representação suplente do Domínio Conexo.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de novembro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CCL

DESIGNA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL PARA A CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE PARA A ESCOLHA DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO

       

           O Diretor do Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria

Nº 1184/GR/UFFS/2014,

RESOLVE:

          Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral Local responsável pela organização do processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-reitor e Diretor do Campus Cerro Largo, de forma complementar aos trabalhos da Comissão Eleitoral Geral.

           Art. 2° A Comissão fica composta pelos seguintes membros:

           I - Representantes Docentes:

a) Titular: Roque Ismael da Costa Güllich, SIAPE nº 1659049;

                Suplente: Benhur de Godói, SIAPE nº 1930715;

b) Titular: Benedito Silva Neto, SIAPE nº 1767578;

                 Suplente: Tiago Vecchi Ricci, SIAPE nº 2279350;

           II - Representantes Técnico-administrativos:

                 Titular: Débora Champe da Silva Brum, SIAPE nº 1886074;

                 Suplente: Luana Inês Damke, SIAPE nº 1807713;

           III - Representantes Discentes:

                   Titular: Tábata Morena Rodrigues Saragoso, Matrícula nº 1414500016;

                   Suplente: Eduardo Alex Karnikowski, Matrícula nº 1614601011;

           IV - Representantes da Comunidade Regional:

                   Titular: Maria Lisiane Quevedo Cunha, CPF nº xxx.364.930-xx;

                   Suplente: Sandra Balbé de Freitas, CPF nº xxx.190.020-xx.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo-RS, 07 de novembro de 2018.

Ivann Carlos Lago

Diretor do Campus Cerro Largo

NPPD CH

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

 

Aos oito dias do mês de novembro dois mil e dezoito, às quatorze horas e dezesseis minutos, na sala 302 do Bloco da Biblioteca, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente Éverton Miguel da Silva Loreto. Compareceram à reunião os seguintes membros: Janice Teresinha Reichert, Valéria Silvana Faganelo Madureira. Justificaram a ausência os seguintes membros: Samuel Mariano Gislon da Silva e seu suplente Marco Aurélio Tramontin da Silva; Gelson Aguiar da Silva Moser. Passou-se ao Expediente do dia, item: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2018, a qual foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados: Como secretária do NPPD – CH eu, Patricia Santana Dorta, informei os membros presentes que a CPPD solicitou as avaliações de desempenho das docentes: Tassiana Potrich, Claudia Finger Kratochvil e Maria Alice Canzi Ames, as docentes foram informadas, por e-mail, que precisam encaminhar ao NPPD o relatório de atividades. A docente Tassiana encaminhou o relatório ao NPPD, as docentes Maria Alice e Cláudia não protocolaram o relatório e não haviam respondido o e-mail até o início da reunião. Passou-se então para ao item 2 Ordem do dia2.1 Homologação de pareceres Ad Referendum: Processo: 23205.003856/2018-73 Monica Hass: o NPPD homologou o parecer Ad referendum do presidente, o qual recomendava o afastamento da docente Monica Hass. Processo: 23205.003786/2018-53 Érica de Brito Pitilin: o NPPD homologou o parecer Ad referendum do presidente, o qual recomendava o afastamento da docente Érica de Brito Pitilin. Processo: 23205.005032/2016-76 – Andréa Simões Rivero: o NPPD homologou, o parecer Ad referendum do presidente, o qual recomendava o afastamento da docente Andréa Simões Rivero. Processo: 23205.003824/2018-78 – Janice Teresinha Reichert: o NPPD homologou, com uma abstenção, o parecer Ad referendum do presidente, o qual recomendava o afastamento da docente Janice Teresinha Reichert. Item 2.2Avaliações de desempenho: O NPPD – CH: com base no acompanhamento do afastamento realizado durante o período de afastamento, considerando também a documentação apresentada, o NPPD – CH aprova o desempenho da docente Tassiana Potrich. Item 2.3 – Avaliação de relatórios parciais e finais: O NPPD - CH aprovou o relatório parcial de atividades apresentado pela docente Tassiana Potrich. Item 2.4 – Solicitação de renovação do afastamento: O NPPD – CH avaliou a solicitação de renovação do afastamento da docente Ana Maria Basei. Em votação os membros presentes aprovaram a renovação do afastamento por um período de 06 meses encerrando em 31/07/2019. Item 2.5 Discussão sobre a minuta do PIACD: O presidente apresentou a minuta de afastamento para capacitação docente, a qual está em discussão na CPPD e que foi encaminhada por e-mail aos membros. Após o debate o presidente anotou as propostas de redação da minuta para repassar à CPPD. Agenda da próxima reunião: a próxima reunião ficou previamente agendada para o dia 11 de dezembro. Não havendo mais nada a tratar, às dezesseis horas e quatro minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Patricia Santana Dorta, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Everton Miguel da Silva Loreto

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 6/NPPD CH/UFFS/2018

SUCL

Registro de preços de aquisição de mobiliário, eletrodomésticos, equipamentos e tenda para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Data da sessão: 22/11/2018

Horário: 09hs15min

Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 32/SUCL/UFFS/2018

CONSC CL

PAUTA: 1. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR; 2. HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL) RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE PARA ESCOLHA DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPUS DA UFFS; 3. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC); 4. REGIMENTO DO GINÁSIO DE ESPORTES DO CAMPUS CERRO LARGO (DESIGNAÇÃO DE RELATORIA).

.

Cerro Largo-RS, 06 de novembro de 2018.

Ivann Carlos Lago

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 9/CONSC CL/UFFS/2018

CRE

DESIGNA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e Portaria Nº 1184/GR/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral Local responsável pela organização do processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-reitor e Diretor do Campus Realeza, de forma complementar aos trabalhos da Comissão Eleitoral Geral.

Art. 2° A Comissão fica composta pelos seguintes membros:

I - Representantes Docentes:

a) Titular: Vanessa Silva Retuci – SIAPE: 1670205

Suplente: Maiara Garcia Blagitz Azevedo - SIAPE: 1868534

b) Titular: Saulo Gomes Thimóteo – SIAPE: 1840014

Suplente: Everton Artuso – SIAPE: 1720527

II - Representantes Técnico-administrativos:

- Titular: Hudison Loch Haskel – SIAPE: 2388919

- Suplente: Samuel Aires Lourenço – SIAPE:1879707

III- Representantes Discentes:

- Titular: Bárbara Cardoso de Oliveira - Matrícula:1613530012

- Suplente: Fernanda Wartha Gripa - Matrícula: 1613121008

IV - Representantes da Comunidade Regional:

- Titular: Elemar Linke - CPF: xxx.871.849-xx

- Suplente: Erica Izabel do Nascimento - CPF: xxx.415.479.xx

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 07 de novembro de 2018.

 

ANTONIO MARCOS MYSKIW

Diretor UFFS – Campus Realeza

Realeza-PR, 07 de novembro de 2018.

Marcos Antonio Beal

Diretor do Campus Realeza

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2017, Pregão Eletrônico nº 37/2017, Processo nº 23205.003541/2017-45, contratada a empresa KEMIA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA - ME

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 58/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2017, Processo nº 23205.003541/2017-45, contratada a empresa KEMIA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA - ME:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) Gestor Suplente: Ana Cláudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
c) Fiscal Titular: Marcelo Guerreiro Crizel, Técnico em Química, Siape 2398826;
d) Fiscal Suplente: Odinei Fogolari, Tecnólogo em Química, Siape 1744052.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) Gestor Suplente: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrador, Siape 1911255;
c) Fiscal Titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) Fiscal Suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) Gestor Suplente: Guilhermo Romero, Coordenador Administrativo, Siape 1793251;
c) Fiscal Titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
d) Fiscal Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) Gestor Suplente: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
c) Fiscal Titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
d) Fiscal Suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

V. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
b) Gestor Suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
c) Fiscal Titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) Fiscal Suplente: Cassio Batista Marcon, Biólogo, Siape 2078640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa para prestação de serviço, sob a forma de execução indireta de gerenciamento, responsabilidade técnica, manutenção (preventiva e corretiva) com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais necessários para a execução da operação da ETE e de empresa para análise completa e anual de água bruta dos postos de abastecimento da Universidade Federal da Fronteira UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 001/PROAD/UFFS/2018, de 10 de janeiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2018, Processo nº 23205.001466/2018-69

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 20/2018, Processo nº 23205.001466/2018-69:

I. Reitoria/Departamento de Gestão de Materiais:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Sânia Decarla Barasuol, Assistente em Administração, Siape 1765176;
d) Fiscal Suplente: Alice Nascimento Pereira, Assistente em Administração, Siape 1767470.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
d) Fiscal Suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483.

III. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) Fiscal Suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

IV. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

V. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) Fiscal Suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

VI. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VII. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Adair Perdomo Falcão, Assistente em Administração, Siape 3046619;
d) Fiscal Suplente: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958.

VIII. Diretoria de Alimentação e Nutrição – DAN:
a) Gestor Titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) Gestor Suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
c) Fiscal Titular: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003.

IX. Secretaria Especial de Laboratórios – SELAB:
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Fiscal Titular: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) Fiscal Suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 2052640.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de materiais de expediente para a Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 29/2018, Processo nº 23205.002233/2018-83

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 29/2018, Processo nº 23205.002233/2018-83:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administradora, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
d) Fiscal Suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391.

II. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administradora, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Cristian Mucha, Assistente em Administração, Siape 1907081;
d) Fiscal Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administradora, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) Fiscal Suplente: Rodrigo Padilha dos Santos, Assistente em Administração, Siape 1955361.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administradora, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) Fiscal Suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

V. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administradora, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
d) Fiscal Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VI. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
b) Gestor Suplente: Janecler do Prado Dobrovolski, Administradora, Siape 1805735;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Administrador, Siape 1793191;
d) Fiscal Suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é o registro de preços para a aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a aquisição de computadores

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação tendo por objeto a aquisição de computadores:
I. Integrante Requisitante: Neimar Marcos Assmann, Siape 1844186;
II. Integrante Requisitante: Bruno Rampi Marchioro, Siape 1164708;
III. Integrante Técnico: Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
IV. Integrante Técnico: Maurício Moreira de Souza, Siape 2124914;
V. Integrante Administrativo: Juarez Machado Júnior, Siape 2100583.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Logística de Importação

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Logística de Importação:

I. Lidiane Marcante, Siape 1789249;
II. Nádia Inês Kist, Siape 1795292;
III. Rosangela Frassão Bonfanti, Siape 1952035.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviços de inspeção preventiva e testes dos sistemas de climatização de precisão e nobreak (UPS - Uninterruptible Power Supply) do Data Center, na Unidade da UFFS – Prédio da Biblioteca Campus Chapecó/SC

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de serviços de inspeção preventiva e testes dos sistemas de climatização de precisão e nobreak (UPS - Uninterruptible Power Supply) do Data Center, na Unidade da UFFS – Prédio da Biblioteca Campus Chapecó/SC.

I. Ezequiel Roque dos Santos Siape 2260639;
II. Gilberto Matias Ruffato, Siape 1054523;
III. Maurício Moreira de Souza, Siape 2124914;
IV. Neimar Marcos Assman, Siape 1944186.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC RE

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora do curso de Nutrição), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do curso de Ciências Biológicas), Letiére Cabreira Soares (Coordenador do curso de Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Patricia Romagnolli (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária), Sergio Roberto Massagli (Coordenador Adjunto do curso de Letras); representantes docentes: Clóvis Piovesan, Felipe Beijamini, Gilson Luís Voloski (suplente), Marcelo Zanetti, Saulo Gomes Thimóteo (suplente); representantes técnico-administrativos em educação: Andreia Florencio Eduardo de Deus, HUdison Loch Haskel; representantes da comunidade regional: Diego Sigmar Kohwald. Não compareceram à sessão por motivos justificados o conselheiros: Daniel Galiano [titular] (representante docente), Fabiana Elias [titular] (representante docente), Luciana Pereira Machado [suplente] (representante docente), Márcia Adriana Dias Kraemer [titular] (representante docente); Não compareceram à sessão os conselheiros: Alef Zagato de Araujo [titular] (representante discente), Amanda Rocha Fujita [suplente] (representante discente), Bruna Maykiara Rodrigues [titular] (representante discente), Clóvis Caetano (Coordenador do curso de Física), Danielli de Oliveira Loeve [suplente] (representante discente), Elemar Linke [titular] (representante da comunidade regional), Eliani Frizon [titular] (representante docente), Odir Basso [suplente] (representante da comunidade regional), Tatiana Champion [suplente] (representante docente), Viviane Scheibel de Almeida (Coordenadora Adjunta do curso de Física). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: A Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho do Campus foi aprovada sem ressalvas. Registrou-se a abstenção da conselheira Patricia Romagnolli por não ter participado da referida sessão. 1.2 Informes. O presidente informou que: a) o Ministério Público Federal encaminhou uma notificação ao Campus solicitando esclarecimentos a respeito das manifestações ocorridas no âmbito do Campus no período eleitoral e a divulgação, por um determinado partido político, de um folder utilizando a imagem do Campus; b) nos dias 07 e 08 de novembro ocorrerá, na Unioeste - Campus Francisco Beltrão, a I Conferência Regional Sudoeste, organizada pela Agência Sudoeste e a governança do Plano de Desenvolvimento Regional Integrado do Sudoeste do Paraná (PDRI); c) no dia 25 de outubro foi realizada, em Cascavel, uma reunião entre a Reitoria da Unioeste, a Coordenação Acadêmica do Campus Realeza e a Coordenação do curso de Nutrição do Campus Realeza para tratar sobre a realização de estágios de Nutrição nas dependências do Hospital Universitário do Oeste do Paraná. O conselheiro Marcos Beal informou que, considerando a desistência da docente Sabrina Casagrande para o afastamento para capacitação, foi deferido o afastamento da docente Marcia Adriana Dias Kraemer que encontrava-se na lista de espera do PIACD 2019-2020. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Apresentação dos trabalhos realizados pelos GTs de Expansão do Campus; 2.2 Homologação da Comissão Eleitoral Local (CEL) para processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de Campus da UFFS; 2.3 Recomposição da representação discente do Colegiado de Ciências Biológicas; 2.4 Definição de data para realização de audiência pública para discussão do PDI; 2.5 Alteração do PIACD 2019-2020; 2.6 Apreciação de Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS, Unicentro e Kaiser Agropecuária Ltda; 2.7 Análise de conversão de código de vaga; 2.8 Apreciação dos pareceres dos Manuais de Segurança dos Laboratórios; 2.9 Alteração do Regimento Interno do Conselho do Campus; 2.10 Proposta de resolução que estabelece normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências do Campus; 2.11 Realização de feira agroecológica nas dependências do Campus. O presidente solicitou a retirada do item 2.9 pelo fato de o prazo dado para a comissão elaborar o parecer encerrar dia 30 de novembro. O conselheiro Marcos Beal solcicitou a retirada do item 2.5, visto que já foi tratado como informe. Em seguida, o presidente apresentou a solicitação de inclusão da pauta "Recomposição da Coordenação de Estágios no Colegiado do curso de Química" e propôs a inserção como item 2.4. A conselheira Patricia Romagnolli propôs a antecipação do item 2.11, inserindo-o na ordem 2.1. As alterações foram aprovadas pelos conselheiros. A pauta foi aprovada nos seguintes termos: 2.1 Realização de feira agroecológica nas dependências do Campus; 2.2 Apresentação dos trabalhos realizados pelos GTs de Expansão do Campus; 2.3 Homologação da Comissão Eleitoral Local (CEL) para processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de Campus da UFFS; 2.4 Recomposição da representação discente do Colegiado de Ciências Biológicas; 2.5 Recomposição da Coordenação de Estágios no Colegiado do curso de Química; 2.6 Definição de data para realização de audiência pública para discussão do PDI; 2.7 Apreciação de Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS, Unicentro e Kaiser Agropecuária Ltda; 2.8 Análise de conversão de código de vaga; 2.9 Apreciação dos pareceres dos Manuais de Segurança dos Laboratórios; 2.10 Alteração do Regimento Interno do Conselho do Campus; 2.11 Proposta de resolução que estabelece normas para fixação de cartazes, faixas, banners e similares nas dependências do Campus. Passou-se ao item 2.1 Realização de feira agroecológica nas dependências do Campus. O presidente que a comissão se reuniu para realizar a análise da minuta do Edital para realização da feira agroecológica nas dependências dos Campus. A comissão verificou que, pela legislação existente na área da agroecologia, para que o produtor possa se inscrever é necessário que ele tenha a certificação de produção agroecológica. Em contato com a Secretaria de Agricultura, verificou-se que não há, no município, produtores com tal certificação. O presidente sugeriu que seja elaborado um projeto de extensão com a finalidade de auxiliar produtores da agricultura familiar que tenham interesse em obter a certificação de produção agroecológica, viabilizando, desse modo, a participação desses produtores no edital da feira agroecológica. A conselheira Gilza Franco questionou se o edital da feira poderia ser desvinculado da agroecologia e voltado à agricultura familiar. A conselheira Patricia Romagnolli apoio a proposta de elaboração de um projeto de extensão, mas disse que esse é um processo demorado e que adiaria a viabilização da feira no Campus. Propôs que, além do projeto de expansão, seja elaborada uma minuta de edital voltada à realização de uma feira livre. O conselheiro Diego Kohwald ressaltou que o Estado do Paraná definiu que, até 2030, toda a alimentação escolar deverá ser 100% agroecológica e que atualmente, menos de 10% da alimentação escolar é de base agroecológica. Disse que o projeto de extensão proposto contribuirá com essa demanda. O presidente propôs a construção de um edital para 2019 voltado para a realização de uma feira livre, além da elaboração do projeto de extensão supracitado. A conselheira Patricia Romagnolli propôs a elaboração de um programa de extensão que contemple os dois projetos: a realização da feira livre nas dependências do Campus e o auxílio aos produtores da agricultura familiar na obtenção da certificação de produção agroecológica. O pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto pela conselheira Patricia Romagnolli. O presidente ressaltou que futuramente, com o avanço do programa de extensão, o edital deverá ser reformulado, priorizando a realização da feira agroecológica nas dependências do Campus. Passou-se ao item 2.2 Apresentação dos trabalhos realizados pelos GTs de Expansão do Campus. O presidente solicitou ao pleno autorização para o uso da palavra pelas servidoras Berta Lucia Pereira Villagra e Edinéia Paula Sartori Schmitz, representantes do GTs de Farmácia e Engenharia de Produção respectivamente, sendo acolhida pelos conselheiros. A servidora Berta Villagra apresentou o relatório de atividades desempenhadas pelo GT do curso de Farmácia. Disse que, no total, foram realizadas 10 reuniões entre 08 de março a 29 de agosto de 2016, além dos documentos serem compartilhados em ambiente virtual, permitindo que todos os integrantes contribuíssem com a construção do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Em relação estruturação do referido PPC, destacou que foram concluídos os trabalhos relativos aos seguintes itens: dados gerais do curso, histórico institucional, equipe de elaboração e acompanhamento do PPC, referenciais orientadores, objetivos do curso, perfil do egresso e infraestrutura necessária ao curso. Os itens "organização curricular", "quadro de pessoal docente" e "referências" encontram-se parcialmente concluídos. A servidora destacou que faltam ser elaborados pela comissão os seguintes itens: justificativa da criação do curso, processo pedagógico e de gestão do curso e processo de avaliação do ensino e aprendizagem, autoavaliação do curso, articulação entre ensino, pesquisa e extensão, anexos (regulamento do estágio curricular supervisionado, regulamento das atividades curriculares complementares, lista das atividades curriculares complementares, regulamento do trabalho de conclusão de curso, questionários de autoavaliação do curso). Passou-se à apresentação dos trabalhos realizados pelo GT de Engenharia de Produção, apresentado pela servidora Edinéia Schmitz. A servidora explicou que os trabalhos do GT iniciaram em dezembro de 2015, mas foram paralisados em meados de 2016 por falta de perspectiva de investimento para a implantação do curso. A servidora disse que em uma das reuniões realizadas, foram convidadas entidades regionais, na qual as manifestações foram no sentido de implantação de um curso em que o egresso atue diretamente no perfil produtivo das empresas, com perfil pró-ativo e participativo e que tenha formação nas principais linhas de produção da região. Com base nos apontamentos apresentados nesta reunião com as entidades, o GT estruturou o perfil do egresso, conforme segue: "O egresso terá formação generalista nas áreas de implantação, operação, otimização e manutenção de sistemas integrados de produção de bens e serviços e sua interação com o meio ambiente, em sinergia com a comunidade local, agindo como transformador da realidade regional; análise da viabilidade econômica, ecológica e social de sistemas produtivos; coordenação de trabalhos para a solução de problemas de engenharia, englobando aspectos técnicos, econômicos, políticos, sociais, éticos, ambientais e de segurança; coordenação e supervisionamento de equipes de trabalho, realização de vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres. Em suas atividades, o egresso considerará sempre a ética, a segurança, a legislação e os impactos sociais e ambientais." Quanto à estrutura necessária para a implantação do curso, o GT apontou que a estrutura atual do Campus conseguiria atender os componentes curriculares dos três primeiros semestres, necessitando investimentos em novos laboratórios, principalmente na área de projetos e simulações, além de outros laboratórios específicos da área de estruturas de materiais, metrologia e processos de fabricação para dar continuidade ao curso. Em relação à demanda por servidores, serão necessários novos docentes da área de Engenharia da Produção, além de técnicos administrativos em educação para atendimento do curso. A servidora destacou também que as parcerias com as indústrias da região seriam fundamentais para a viabilização dos estágios. A servidora salientou que, caso o pleno decida pela retomada dos trabalhos, será necessária a recomposição do referido GT. Passou-se a apresentação dos trabalhos do GT do curso de Ciências Sociais. O presidente do Conselho do Campus procedeu a apresentação. O presidente destacou que o GT baseou-se nos PPCs dos cursos de Ciências Sociais dos campi Chapecó e Erechim, com as adequações necessárias, para estruturação do curso em Realeza. Além das formas de ingresso existentes, o GT propôs a organização de uma grade curricular que previsse a realização de cursos sequenciais ou de aperfeiçoamento. Quanto à justificativa de criação do curso, o GT destacou a realização dos Fóruns do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), realizados em 2010 e 2012, e os Fóruns da Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE), além das discussões acerca do plano de expansão, em que foi sinalizada a importância de profissionais desta área para atuar junto às escolas. O presidente disse que o GT realizou alguns debates a respeito dos referenciais orientadores, objetivo do curso e perfil do egresso, porém o documento não foi concluído. Passou-se à apresentação do GT do curso de Pedagogia, realizada pela conselheira Andreia de Deus. A conselheira explicou que a proposta original, aprovada pelo Conselho do Campus e Conselho Comunitário, seria em período integral. Porém, após algumas discussões e diante da atual conjuntura política, o GT entendeu que esta proposta tornou-se inviável. Diante disso, o GT passou a trabalhar com uma proposta de implantação do curso no período noturno, com duração de 4 anos e meio ou 5 anos. Em relação a estruturação do PPC, foram concluídos os trabalhos relativos aos itens: dados gerais do curso, histórico institucional, equipe de elaboração e acompanhamento do PPC, justificativa. O GT também iniciou as discussões referentes aos "referenciais orientadores", mas o documento não foi concluído. A conselheira disse que o curso demandaria de salas de aula e corpo docente para atender, especialmente, o domínio específico. Destacou a demanda pelo curso de Pedagogia na região. Disse que há cerca de 40 alunos do Campus Realeza atuando em estágios não obrigatórios na educação infantil e séries iniciais da rede municipal. A conselheira ressaltou que, independente da possibilidade de expansão, o GT decidiu pela conclusão do PPC do referido curso. Passou-se à apresentação do GT do curso de Administração Pública, realizada pelo conselheiro Marcos Beal. O conselheiro destacou que a estruturação do PPC do curso de Administração Pública encontra-se em um processo adiantado, estando concluídos os itens relativos a: dados gerais do curso, histórico institucional, equipe de elaboração e acompanhamento do PPC, justificativa de criação do curso, referenciais orientadores, objetivos do curso e perfil do egresso. O conselheiro disse que os itens relativos a organização curricular, matriz curricular (estágio curricular supervisionado, trabalho de conclusão de curso e atividades curriculares complementares), processo pedagógico e de gestão do curso e processo de avaliação do ensino-aprendizagem, autoavaliação do curso, articulação entre ensino pesquisa e extensão, perfil docente, quadro de pessoal docente e infraestrutura necessária estão sendo debatidos pelo GT, restando alguns apontamentos para a conclusão do documento. Em relação à justificativa de criação do curso, o conselheiro destacou a necessidade da qualificação da gestão pública na região sudoeste do Paraná. Em seguida, apresentou alguns dados relativos à gestão pública na região, baseados no Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF). Em relação à matriz curricular, o GT propõe a integração dos domínios formativos da instituição, com 2.580 horas de componentes curriculares, 200 horas de atividades complementares e 300 horas de estágio curricular supervisionado, totalizando 3.080 horas. Para a implantação do curso, o conselheiro informou que seriam necessários 6 códigos de vagas docentes nas seguintes áreas: 02 de administração pública, 01 de contabilidade, 01 de direito, 01 de economia e 01 de ciência política. Disse que o GT discute a possibilidade de acordos de cooperação técnica com instituições de educação superior da região e com a Escola Nacional de Administração Pública a fim de viabilizar o corpo docente faltante para o curso. Em relação à infraestrutura necessária, o GT apontou a possibilidade de adequação dos espaços físicos existentes no Campus que viabilizaria a implantação do curso e a disponibilidade do acervo bibliográfico da Escola Nacional de Administração Pública. A conselheira Patricia Romagnolli disse que é necessário pensar também na consolidação do Campus e analisar os custos e demandas dos cursos propostos para a expansão. A conselheira Gilza Franco disse que precisa ser analisado quais dos cursos apresentados nesta sessão teriam, efetivamente, demanda na região e que o Campus conseguisse implantar com o menor custo possível. O conselheiro Marcelo Zanetti disse que é preciso trabalhar tanto na consolidação como na expansão do Campus. Em sua concepção, o Campus só conseguirá melhorar o quadro de pessoal e estrutura com a geração de novas demandas. A conselheira Maiara Azevedo apoiou a consolidação dos cursos existentes no Campus, em especial a pós-graduação, prezando pela qualidade dos cursos ofertados. Em relação a implantação de novos cursos, destacou de se realizar um levantamento das demandas. O conselheiro Marcos Beal disse que a gestão do Campus reconhece a necessidade de consolidação dos cursos, mas o intuito da discussão apresentada neste plenário está relacionada a afirmativa feita pelo Reitor em uma das sessões do Conselho Universitário de que será disponibilizado, no início de 2019, um conjunto de códigos de vagas destinados para abertura de novos cursos de graduação. Destacou que este Conselho deve decidir se, caso esses códigos de vaga sejam disponibilizados, o Campus Realeza apresentará uma proposta de expansão. O presidente propôs que as coordenações dos cursos de graduação e pós-graduação encaminhem as demandas existentes nos cursos e que seja feita a recomposição dos GTs de expansão para conclusão dos PPCs, a fim de serem apreciadas tanto as demandas de consolidação como de expansão na 1ª Sessão Ordinária de 2019. O conselheiro Marcos Beal sugeriu que seja designado um relator ou uma comissão para opinar sobre o conjunto de questionamentos apresentados nesta sessão, conforme segue: a) qual a sinalização de demanda existente em cada proposta de expansão; b) quais das propostas de expansão respondem melhor ao movimento de fortalecimento dos cursos existentes; c) qual o estágio atual de elaboração do PPC do curso; d) qual a viabilidade de infraestrutura para a implantação do curso no curto prazo; e) qual a viabilidade de implantação do curso com o quadro de pessoal existente no Campus, trabalhando com a possibilidade de disponibilização de, no máximo, mais 10 códigos de vagas docentes. O presidente destacou a importância de se analisar os pontos elencados pelo conselheiro Marcos Beal, mas afirmou que não há tempo hábil para designar um relator ou comissão. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo presidente. Passou-se ao item 2.3 Homologação da Comissão Eleitoral Local (CEL) para processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. O presidente disse que a Direção do Campus recebeu o Memorando Circular nº 3/SECOC/UFFS/2018, que solicita a designação, pela Direção, de servidores para compor a Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pelo processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS, devendo a mesma ser homologada pelo Conselho do Campus até dia 6 de novembro. Conforme disposto no Art. 7º da Resolução nº 21/2014-CONSUNI, a CEL é composta por 5 membros, sendo 02 representantes docentes, 01 representante técnico-administrativo em educação, 01 representante discente e 02 representante da comunidade regional, devendo cada categoria indicar um suplente. Em seguida, o presidente apresentou a indicação feita pela Direção do Campus para a composição da CEL: I) representante docente: a) Vanessa Silva Retuci (titular) e Maiara Garcia Blagitz Azevedo (suplente); I) representante técnico-administrativo em educação: Hudison Loch Haskel (titular) e Samuel Aires Lourenço (suplente); III) representante da comunidade regional: Elemar Linke (titular) e Erica Izabel do Nascimento (suplente). A Direção do Campus entrou em contato com o Diretório Central dos Estudantes (DCE) para indicação da representação discente, porém ainda não obteve retorno. Considerando a falta de uma indicação docente e da representação discente, o presidente propôs que a homologação seja realizada ad referendum. O Pleno acolheu o encaminhamento do presidente. Passou-se ao item 2.4 Recomposição da representação discente do Colegiado de Ciências Biológicas. A conselheira Gilza Franco apresentou a nova composição das representações discentes no Colegiado do curso de Ciências Biológicas: a) representantes do Centro Acadêmico: Bianca Cestaroli (titular) e Éverton Bruno Vissoto (suplente); b) representante dos alunos: Daniel Barbosa Chaves (titular) e Eduardo Pereira Moreira (suplente). A conselheira destacou que a recomposição se deu pelo fato do mandato da representação discente ser de 01 ano. O plano homologou a representação discente do Colegiado do curso de Ciências Biológicas. Passou-se ao item 2.5 Recomposição da Coordenação de Estágios no Colegiado do curso de Química. O conselheiro Letiére Soares disse que, em virtude da solicitação de afastamento da Coordenação de Estágios do docente Jakson Luis Martins Cacciamani, foi nomeada a docente Claudia Almeida Fioresi para a referida Coordenação. Desse modo, se faz necessária a alteração da Coordenação de Estágios na composição do Colegiado do curso de Química. O pleno homologou a alteração na composição do referido colegiado. Passou-se ao item 2.6 Definição de data para realização de audiência pública para discussão do PDI. O presidente disse que, em reunião administrativa, os diretores de campus solicitaram à Reitoria que houvesse um espaço na peça do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para que cada campus pudesse expor seu planejamento para os próximos anos. A reitoria autorizou que os campi organizassem audiências públicas durante o mês de novembro para discutir o PDI do campus. Diante do exposto, o presidente propôs a realização da audiência pública no dia 14 de novembro, a partir das 19h30min, no auditório do Bloco A. O Pleno aprovou a data proposta pelo presidente. Passou-se ao item 2.7 Apreciação de Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS, Unicentro e Kaiser Agropecuária Ltda. O conselheiro Marcos Beal apresentou o Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS, Unicentro e Kaiser Agropecuária, proposto pelos docentes André Lazarin Gallina, Dalila Moter Benvegnú e Letiére Cabreira Soares. Considerando que a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) não conseguiu reunir-se para apreciar o parecer da relatora, o conselheiro propôs que o referido parecer seja apreciado pelo Pleno. O Pleno acolheu o encaminhamento do conselheiro Marcos Beal. Em seguida, a conselheira Gilza Franco apresentou o parecer da relatora da CPEPE, favorável à celebração do Acordo de Cooperação Técnica supracitado. O parecer foi aprovado pelos conselheiro. O conselheiro Letiére Cabreira Soares absteve-se da votação por ser um dos proponentes do acordo. O presidente propôs que o referido acordo seja encaminhado à Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) para emissão de um parecer técnico e, não havendo objeção da CPPOG, seja emitido despacho ad referendum do Conselho do Campus. O Pleno aprovou o encaminhamento do presidente. Passou-se ao item 2.8 Análise de conversão de código de vaga. O presidente disse que, considerando liberação de um código de vaga de Técnico de Laboratório em virtude do pedido de vacância do servidor Lucas Wolf, a Coordenação Acadêmica solicitou que a Coordenação Adjunta de Laboratórios se manifestasse sobre a necessidade de nomeação de um Técnico de Laboratório - Área: Química, ou se os demais técnicos da área supririam a demanda. Em resposta, a Coordenação Adjunta dos Laboratórios encaminhou à Coordenação Acadêmica o Memorando 06/CLAB-RE/UFFS/2018. O referido documento informa que, após diálogo com os técnicos em química e a tecnóloga em química da CLAB-RE, houve o comprometimento e proatividade dos mesmos no atendimento das demandas relacionadas à área. O documento cita ainda que, tendo em vista o compromisso firmado com a Direção do Campus, a qual se compromete em futuramente devolver o código de vaga para a CLAB-RE, a Coordenação Adjunta dos Laboratórios manifesta-se pela sessão temporária do código de vaga para conversão pelo cargo de Assistente em Administração, a fim de suprir outras demandas urgentes da Coordenação Acadêmica. A conselheira Gilza Franco disse que é necessário preencher a vaga de técnico de laboratório, pois há uma grande demanda nos laboratórios e que os servidores existentes têm tido dificuldade para suprir. Sugeriu que a discussão relacionada a códigos de vagas de técnicos de laboratórios seja ampliada aos coordenadores dos cursos também, visto que os cursos são diretamente afetados nestas decisões. O presidente submeteu a sessão temporária do código de vaga à aprovação do Pleno, sendo aprovado com 10 votos favoráveis e 2 contrários. O conselheiro Marcos Beal absteve-se da votação por ser parte interessada no processo. A conselheira Patricia Romagnolli absteve-se da votação por entender que essas questões devem ser decididas administrativamente. Os demais pontos de pauta serão apreciados na próxima sessão ordinária. Sendo dezessete horas e quarenta e três minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 05 de novembro de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC RE/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152571)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 018/2017 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I - Coordenador do curso: Gilza Maria de Souza Franco;

II - Coordenadora Adjunta: Vanessa Silva Retuci;

III - Coordenadora de Estágios: Sandra Maria Wirzbicki;

IV - Coordenadores de Trabalho de Conclusão de Curso:

a) Izabel Aparecida Soares e Gilza Maria de Souza Franco;

V - Representantes do Domínio Específico eleitos:

a) Felipe Beijamini e Dalila Moter Benvegnú;

b) Adelita Maria Linzmeier e Daniel Galiano;

c) Luciana Borowski Pietricoski e Berta Lúcia Pereira Villagra.

VI - Representantes docentes do Domínio Comum:

a) Marcelo Zanetti e Gilson Luís Voloski;

VII - Representantes docentes do Domínio Conexo:

a) Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e José Oto Konzen;

VIII - Representantes Técnicos Administrativos em Educação:

a) Adriano Fávero e Carlos Eduardo Cereto;

IX - Representantes discentes indicados pelo órgão representativo dos alunos do curso:

a) Daniel Barbosa Chaves e Eduardo Pereira Moreira;

X. Representantes discentes integrantes do Centro Acadêmico:

a) Bianca Cestaroli e Éverton Bruno Vissoto."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, Realeza-PR, 05 de novembro de 2018.

Realeza-PR, 05 de novembro de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574)

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 029/2017 - CONSC-RE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I - Coordenador do curso: Letiére Cabreira Soares;

II - Coordenadora Adjunta: Gisele Louro Peres;

III - Coordenadora de Estágios: Claudia Almeida Fioresi;

IV - Representantes do Domínio Específico eleitos:

a) Clovis Piovezan e Caroline Zanotto;

b) Fernanda Oliveira Lima e Ananda Fagundes Guarda;

c) André Lazarin Gallina e Danuce Marcele Dudek.

VI - Representantes docentes do Domínio Comum:

a) Everton Artuso e Marcos Leando Ohse;

VII - Representantes docentes do Domínio Conexo:

a) José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia;

VIII - Representantes Técnicos Administrativos em Educação:

a) Edinéia Paula Sartori Schmitz e Everton Pizato;

IX - Representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico:

a) Luana Marciele Morschheiser e Adrieli Bin;

b) Francieli Sal e Camila Pesenato Magrin."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 05 de novembro de 2018.

 

Realeza-PR, 05 de novembro de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Homologa, ad referendum, a composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) do Campus Realeza para o processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de Campus.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução 021/2014-CONSUNI,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, ad referendum, a composição da comissão eleitoral local do Campus Realeza para o processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS, composta pelos seguintes membros:

I. Representantes docentes:

a) Vanessa Silva Retuci, titular, e Maiara Garcia Blagitz Azevedo, suplente;

b) Saulo Gomes Thimóteo, titular, e Everton Artuso, suplente;

II. Representantes técnico-administrativos em educação:

a) Hudison Loch Haskel, titular, e Samuel Aires Lourenço, suplente;

III. Representantes discentes:

a) Barbara Cardoso de Oliveira, titular, e Fernanda Wartha Gripa, suplente;

IV. Representantes da comunidade regional:

a) Elemar Linke, titular, e Erica Izabel do Nascimento, suplente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 06 de novembro de 2018.

Antonio Marcos Myskiw

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CG LPEL CH

DELIBERA SOBRE TEMÁTICA DE SEMINÁRIOS, TABELA 8.5, DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS: PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000404) (SIGLA ANTERIOR CCLL-CH)

O Colegiado do curso de Letras - Português e Espanhol, no uso de suas atribuições, que dispõe no Parágrafo único do art. 5º do Regulamento de Graduação, considerando a necessidade de ajustar a temática dos seminários, de acordo com decisão tomada pelo Colegiado de Curso, em reunião realizada no dia 07 de novembro de 2018, registrado na Ata nº 11/2018, 

DELIBERA:

Art. 1º Definir Literatura Universal como temática de Seminário, devendo ser incluída no rol da tabela 8.5, do Projeto Pedagógico do Curso de Letras Português Espanhol: Seminário temático: literatura universal, de 1 crédito e 15 horas.

Art. 2º  O componente curricular GLA084 Literatura Universal deixa de ser um componente curricular optativo.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

                                                           Chapecó, 07 de novembro de 2018.

 

                                                           LUCIANO MELO DE PAULA

                                                           COORDENADOR DO CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS E ESPANHOL - UFFS CAMPUS CHAPECÓ

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Luciano Melo de Paula

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Chapecó

CER

Designa os integrantes da Comissão Eleitoral Local (CEL), responsável pelo processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, do Campus Erechim

 

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução 21/2014 do CONSUNI e a Portaria Nº 1184/GR/UFFS/2014, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Eleitoral Local (CEL), responsável pelo processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, do Campus Erechim:

 

I. Representantes Docentes:

a) Douglas Santos Alves – Titular (Siape 1933602)

    Deise PaludoTitular (Siape 2144055)

    Mauricio Michel Rebello – Suplente (Siape 2089822)

 

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

a) Salete Tartari – Titular (Siape 2183222)

    Daniel Bazzotti – Suplente (Siape 1803851)

 

III. Representantes Discentes:

a) Arthur Bernardino Melo Silva – Titular (Matrícula: 1715712005)

    Gustavo Matias Remboski – Suplente (Matrícula: 1715742006)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 06 de novembro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Diretor do Campus Erechim

PROGESP

LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

 

1 O que é?

1.1 É a licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo.

 

2 Orientações

2.1 Quando o servidor for candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e, exerce cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação e fiscalização, será deste cargo afastado, a partir do primeiro dia após o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao dia do pleito.

2.2 Desincompatibilização:

a) Para o servidor ser elegível precisa se afastar de seu cargo nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, assegurando-se nesse período o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

b) O período de afastamento para desincompatibilização compreenderá a data de três meses antes do pleito até a data do registro da candidatura;

c) O pedido de desincompatibilização deverá ser apresentado com antecedência ao seu início, para que o servidor não incorra em inelegibilidade eleitoral.

2.3 Licença COM remuneração:

a) No período compreendido entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o décimo dia seguinte ao da eleição, a licença se dará com remuneração, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses;

b) O período de Licença para Atividade Política, com remuneração, será contada apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade.

2.4 Licença SEM remuneração:

a) A licença durante o período compreendido entre a escolha de seu nome em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, se dará de forma não remunerada;

b) O servidor em licença para atividade política sem remuneração poderá optar por permanecer no plano de assistência à saúde suplementar. Devendo, neste caso, assumir integralmente o custeio das despesas;

c) O período de Licença para Atividade Política sem remuneração não será contado para nenhum fim.

2.5 O servidor em licença para atividade política não fará jus à percepção de:

a) Auxílio-alimentação;

b) Adicional de insalubridade ou periculosidade;

c) Auxílio-transporte.

2.6 Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença para atividade política.

2.7 O estágio probatório ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento.

2.8 O servidor afastado para atividade política, a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, caso não tenha completado doze meses de efetivo exercício ao entrar em licença, deverá completar o referido período quando do seu retorno para fazer jus às férias.

2.9 A licença para atividade política conta apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

2.10 Em caso de renúncia à candidatura, o servidor deverá retornar imediatamente ao trabalho.

2.11 O servidor, que tiver competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades perceberá a remuneração de seu cargo efetivo durante os seis meses de desincompatibilização previstos no art. 1º, inciso II, alínea "d", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

2.12 A chefia imediata deve comunicar a PROGESP caso de o servidor não retornar às funções de seu cargo efetivo no dia seguinte ao término da licença.

 

3 Como solicitar:

3.1 Desincompatibilização

3.1.1 Para requerer a desincompatibilização, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: LICENÇA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM ATIVIDADE POLÍTICA - 023.3.

3.1.1.1 Após a abertura do processo, deverá incluir:

a) Formulário F0255 - Requerimento de Licença para Desincompatibilização em Atividade Política. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários.

b) Certidão de filiação partidária;

b) Cópia da Ata de deliberação da escolha de seu nome em convenção partidária ou outro documento que comprove o fato, caso de posse desse documento;

3.1.1.2 O servidor deve realizar o encaminhamento para a DBAL da Certidão negativa de Encargos, conforme orientações constantes no  MANUAL Nº 28/PROGESP/UFFS/2021.

3.1.2 Após a efetivação do registro de candidatura o servidor deverá abrir novo processo para fins de solicitação de concessão de Licença para atividade política com remuneração, conforme orientações do item 3.2 desse Manual.

3.2 Licença para atividade Política com Remuneração

3.2.1 Para requerer a licença para atividade política com remuneração, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA 023.3.

3.2.1.1 Após a abertura do processo, deverá incluir:

a) Requerimento F0254 - Requerimento de Licença para Atividade Política. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários.

b) Certidão de filiação partidária;

c) Comprovante de pedido de registro da candidatura: certidão ou protocolo que comprove que foi realizado o pedido de registro da candidatura do servidor;

d) Comprovante de registro de candidatura*: Publicação em Diário da Justiça Eleitoral ou Certidão de registro da candidatura emitida pelo Juiz Eleitoral.

3.2.1.2 O servidor deve realizar o encaminhamento para a DBAL da Certidão negativa de Encargos, conforme orientações constantes no  MANUAL Nº 28/PROGESP/UFFS/2021, somente em caso de não ter havido o encaminhamento da mesma no processo de solicitação de desincompatibilização,

* O comprovante será emitido somente após homologada a candidatura do servidor, e, assim que o registro for efetivado.

3.3 Licença para atividade Política sem Remuneração

3.3.1 Para requerer a licença para atividade política sem remuneração, o servidor deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA 023.3.

3.3.1.1 Após a abertura do processo, deverá incluir:

a) Requerimento F0254 - Requerimento de Licença para Atividade Política. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários.

b)Certidão de filiação partidária

b) Cópia autenticada da Ata de deliberação da escolha de seu nome em convenção partidária;

c) Cópia autenticada do Termo de Abertura do Livro de Atas, aberto e rubricado pela justiça eleitoral, se houver.

3.3.1.2 O servidor deve realizar o encaminhamento para a DBAL da Certidão negativa de Encargos conforme orientações constantes no  MANUAL Nº 28/PROGESP/UFFS/2021.

 

4 Fundamentação legal:

a) Artigo 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Artigo 103, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

d) Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

e) Orientação Normativa SRH n.º 2, de 23 de fevereiro de 2011;

f) Nota Técnica Consolidada nº 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

g) Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

h) Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre as eleições em que o servidor será candidato;

i) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021;

j)Portaria nº 641, de 12 de agosto de 2021, que  delega competência para autorizar licenças para atividade política e para tratar de interesse particular.

 

5 Anexos:

I – Mapeamento do processo (fluxograma) – Desincompatibilização

II - Mapeamento do processo (fluxograma) – Licença para atividade política

 

Dúvidas sobre a concessão da licença podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Dúvidas sobre o pagamento podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

1 Definição

1.1 Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo servidor, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Pode ser ainda conjugado com outros dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente.

 

2 Solicitação

2.1 Quando verificada a necessidade de aquisição de EPI, a chefia imediata do servidor deverá enviar ao Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias*, a solicitação de indicação de equipamentos de segurança e proteção – Formulário FMC23.

2.2 Após o recebimento dos materiais é importante atentar para o art. 8º da IN nº 004/2013-SEGEP/UFFS, quanto ao preenchimento da ficha de entrega de EPI/termo de responsabilidade - Formulário FMC24.

2.3 A ficha de entrega de EPI/termo de responsabilidade - Formulário FMC24, deverá ficar arquivada com a chefia imediata do servidor e disponível para verificação da Equipe Técnica** quando da realização de inspeções de segurança.

 

*Prazo estipulado no art. 4º da IN nº 004/2013-SEGEP/UFFS. As solicitações fora do prazo serão avaliadas quanto ao prazo faltante para realização da atividade, o qual não pode comprometer as demais atividades da fila de trabalho dos membros da Equipe Técnica.

**Segundo art. 2º da IN nº 004/2013-SEGEP/UFFS, Equipe Técnica é: todo profissional da área da saúde e da segurança no trabalho habilitado e tecnicamente capacitado.

 

3 Responsabilidades e deveres da chefia

3.1 Compete às chefias imediatas e/ou aos Diretores de Campus que tenham subordinados utilizando-se de equipamentos de segurança e proteção, no desenvolvimento de suas atividades:

a) controlar as compras destes equipamentos para evitar desperdícios e compras desnecessárias;

b) gerenciar os estoques para que não ocorra a falta dos produtos;

c) exigir o uso dos recursos de proteção à saúde e de segurança no trabalho, tais como: EPC's, EPI's e outras tecnologias de prevenção existentes;

d) substituir imediatamente os equipamentos de segurança e proteção quando danificados ou extraviados;

e) entregar aos seus subordinados os EPI’s necessários as suas atividades, mediante preenchimento da ficha de entrega de EPI/termo de responsabilidade, a qual deverá ser arquivada, como forma de garantir que foram fornecidos os equipamentos necessários para o desenvolvimento com segurança das atividades laborais.

3.2 Devem ser atentamente observadas pela chefia as orientações constantes na Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a Política de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da UFFS e, na Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS, que dispõe sobre a aquisição de Equipamentos de Segurança e Proteção no âmbito da UFFS.

 

4 Requisitos e informações

4.1 O servidor que desenvolver atividades laborais em ambientes com riscos ambientais (químicos, físicos, biológicos) suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho deve utilizar Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI.

4.2 Todo Equipamento de Proteção Individual deverá:

a) ser adequado ao risco a que o servidor está submetido;

b) possuir Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Antes de usar o equipamento, as instruções do fabricante devem ser lidas atentamente;

c) apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou, no caso de Equipamento de Proteção Individual importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (C.A).

4.3 Compete aos servidores:

a) usar os equipamentos apenas para as finalidades a que se destinam;

b) utilizar os equipamentos sempre que necessário;

c) responsabilizar-se pela guarda, conservação e higienização dos equipamentos sob sua guarda;

d) comunicar à chefia imediata qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso; e

e) cumprir as orientações das chefias imediatas, da Equipe Técnica e do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) sobre a necessidade e o uso adequado dos equipamentos.

 

5 Fundamentação legal

a) Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

b) Lei nº 6.514, 22 de dezembro de1977;

c) Portaria MTB nº 3214, de 8 de junho de 1978;

d) Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 6, de 18 de março de 2013;

e) Instrução Normativa nº 003/2013 – SEGEP/UFFS;

f) Instrução Normativa nº 004/2013 – SEGEP/UFFS.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) pelo e-mail progesp.das@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3117.

 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JHONATANN OLIVEIRA MARTINS

2390513

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois) 

18/10/2018

23205.101128/2018-26

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS

2386525

SECRETARIA EXECUTIVA

I (um)

II (dois) 

03/10/2018

23205.101041/2018-59

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

EVERTOM LICOVISKI

2390689

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois) 

24/10/2018

23205.100655/2018-13

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

BRUNO ZUCUNI PRINA

1824573

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois)

07/10/2018

23205.100966/2018-82

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DANIELE GUERRA DA SILVA

2115134

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

III (três)

IV (quatro)

25/10/2018

23205.101286/2018-86

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ISABELLA CRISTINA NOLETO SILVA

1383277

RELACOES PUBLICAS

I (um)

II (dois)

17/10/2018

23205.101355/2018-51

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DANIEL SCAPIN

2388521

FARMACEUTICO

I (um)

II (dois)

19/10/2018

23205.101214/2018-39

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

EDMILSON JOSE KLEINERT

2385053

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois) 

03/10/2018

23205.100656/2018-68

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARCIO LUFT

1873960

ADMINISTRADOR

III (três)

IV (quatro)

01/10/2018

23205.101330/2018-58

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GIOVANI ZANDONAI

2388404

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

I (um)

II (dois)

24/10/2018

23205.101581/2018-32

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

TANIA FENNER GRUTZMANN

1795067

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

10/10/2018

23205.101851/2018-13

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ANA CLÁUDIA ARENHART

2249513

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

15/10/2018

23205.101960/2018-22

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CLEBERSON RIBEIRO ISRAEL

2115174

ADMINISTRADOR

III (três)

IV (quatro)

28/10/2018

23205.101353/2018-62

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Jorge Roberto Marcante Carlotto

1838230

15/10/2018

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

20h

23205.00001371/2018-45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Ana Maria de Oliveira Pereira

1929398

01/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.004774/2014-76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime De Trabalho

 

Processo

De

Para

Mairon Escorsi Valerio

2021292

11/07/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.001741/2016-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ÂNDREA MACHADO PEREIRA FRANCO

2388482

TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois)

14/10/2018

23205.100975/2018-73

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GUSTAVO STEINMETZ

2384614

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois)

03/10/2018

23205.100893/2018-29

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

BERTIL LEVI HAMMARSTROM

1118129

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (Três)

IV (Quatro)

15/10/2018

23205.101981/2018-48

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FLAVIO HUMBERTO TESTA

2388204

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

I (um)

II (dois)

24/10/2018

23205.102066/2018-70

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

ANNI KELLEN CUNICO

1943625

ADMINISTRADORA

29/10/2018

52 %

23205.102470/2018-43

 Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 953, de 30 de novembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Regime de Trabalho

Processo Nº

De

Para

BIBIANA CALLEGARO FORTES

2351464

30/10/2018

Auxiliar A Nível I

Assistente A Nível I

20h

23205.102579/2018-81

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ANDRÉ MARTINS

2388513

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois)

17/10/2018

23205.101503/2018-38

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MAURÍCIO DA TRINDADE VIEGAS

2388998

ENGENHEIRO-AREA

I (um)

II (dois)

19/10/2018

23205.100861/2018-23

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ELITON PAULO NOVAIS

2388901

RELACOES PUBLICAS

I (um)

II (dois)

17/10/2018

23205.101101/2018-33

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

AUGUSTO CESAR PRADO POMARI FERNANDES

1216185

TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA

I (um)

II (dois)

03/10/2018

23205.100686/2018-74

 Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROPEPG

Constitui o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos, na UFFS – Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos, na UFFS – Campus Erechim.

 Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o GT em Processos e Produtos Criativos:

I – Ana Maria de Oliveira Pereira, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 1929398;

II – Anibal Lopes Guedes, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1836907;

III – Débora Regina Schneider Locatelli, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 2918791;

IV – Roberto Carlos Ribeiro, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1938319;

V – Alcione Roberto Roani, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2064910;

VI – Alexandre Adário, Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1358614;

VII – Renata Portugal de Oliveira, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 2279284;

VIII – Ana Maria Schuch Araújo, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 2073713;

IX – Juçara Spinelli, Professora de Magistério Superior, SIAPE n° 1220039.

 Art. Designar a docente Ana Maria de Oliveira Pereira para exercer as atividades de Coordenação do GT em Processos e Produtos Criativos.

 Art. 4º O membro do GT a que se refere o art. 3º fará jus à carga horária de 8 (oito) horas semanais e os demais membros farão jus à carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento das atividades inerentes ao GT.

Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um GT da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária.

 Art. 5º O prazo para que o GT entregue o Projeto de Curso para tramitar nas devidas instâncias é até 21 de dezembro de 2018.

  Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSTITUI COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA DO CAMPUS CHAPECÓ (ESCCH)

O PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, Campus Chapecó, com ingresso em 2019/1.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros da referida Comissão:       

I – Paulo Roberto Barbato, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1771071 (Presidente);

II – Adriana Remião Luzardo, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1288832;

III – Cláudio Claudino da Silva Filho, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1869398;

IV- Joanna D'Arc Lyra Batista, Professora de Magistério Superior, Siape nº 1581576.

 

Art. 3 º São atribuições da Comissão:

I – Elaborar a proposta de Edital de Seleção;

II – Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;

III – Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;

IV – Apreciar pedidos de esclarecimentos e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;

V – Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica - PRP

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 6/2018 da CAPES, que trata da Chamada Pública para apresentação de propostas no âmbito do Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital 6/2018 da CAPES, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I - aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;

II - induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;

III - fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;

IV - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS

Local da inscrição

Data

Horário

História

Chapecó

Sala 207 – Bloco dos Professores

12/11/2018

14h

Licenciatura em Ed. do Campo

Laranjeiras do Sul

Serviço de Protocolo – Sala 233 Bloco dos Professores

12/11/2018

08h30 às 12h

13h às 16h30

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de voluntário, ou caso haja disponibilidade de bolsas, quando da desistência ou desligamento dos titulares, poderá assumir a condição de bolsista.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo projeto, considerando: 60 horas destinadas à ambientação na escola; 320 horas de imersão, sendo 100 de regência, que incluirá o planejamento e execução de, pelo menos, uma intervenção pedagógica; e 60 horas destinadas à elaboração de relatório final, avaliação e socialização de atividades;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 24 horas mensais às atividades do Programa Residência Pedagógica, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

V - assinar Termo de Compromisso do programa;

VI - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VII - informar imediatamente ao coordenador do núcleo/subprojeto qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VIII - sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto, com base nos instrumentos criados e orientações dadas pela coordenação do núcleo/subprojeto;

IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho em relatórios, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Programa Residência Pedagógica definidas pela Capes;

XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE DO PRP

4.1 São requisitos mínimos:

I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III - ter cursado, no início da implementação do PRP (01/08/2018), o mínimo de 50% do curso, ou estar cursando a partir do 5º período;

IV - declarar ter condições de dedicar 440 horas para o desenvolvimento das atividades da residência pedagógica;

V - firmar Termo de Compromisso.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.3 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS contemplado pelo Subprojeto/Núcleo de Residência Pedagógica, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV - cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 5.2.

5.2 Para atendimento ao item 6.6 do Edital 6/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições

12/11/2018

Conforme tabela do item 2

Conforme tabela do item 2

-

Resultado Parcial

13/11/2018

A partir das 12h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

14/11/2018

Até às 12h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Resultado

Final

A partir de 16/11/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital;

II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por banca, formada por professores da UFFS. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0(cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

CLS

DESIGNA A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, PARA OS TRABALHOS REFERENTE AO PROCESSO DE CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE PARA ESCOLHA DE REITOR, VICE-REITOR E DIRETORES DE CAMPUS DA UFFS, CONFORME ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO Nº 21/2014 - CONSUNI

A DIRETORA DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a portaria Nº 1184/GR/UFFS/2014, de 17 de outubro de 2014, e a homologação do Conselho de Campus, na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018 - Ata nº 11/2018, resolve:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão Eleitoral Local do Campus Laranjeiras do Sul, para os trabalhos referente ao processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, conforme estabelecido na Resolução nº 21/2014 - CONSUNI.

Art. 2º CONSTITUEM a referida Comissão:

I. Representantes docentes:

a) Titular: Ronan Maciel Marcos, SIAPE 2943590

Suplente: Vânia Zanella Pinto, SIAPE 2278149

b) Titular: Roberto Antonio Finatto, SIAPE 2231424

Suplente: Claudia Simone Madruga Lima, SIAPE 1261454

II. Representantes técnico-administrativos:

Titular: Vanderleia Dezingrini, SIAPE 1792385

Suplente: Edemar José Baranek, SIAPE 1768801

III. Representantes Discentes:

a) Titular: Rodrigo Lopes Soares, Matrícula 1712503002

Suplente: Stephanie Silva de Souza, Matrícula 1712510035

IV. Representantes Comunidade Externa:

a) Titular: Jaqueline Boeno Davila, CPF xxx.395.219-xx

Suplente: Osair Wrublak, CPF xxx.767.119-xx

Art. 3º Fica revogada a portaria 3/GDIR-LS/UFFS/2015.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de novembro de 2018.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

DESIGNA INTERINAMENTE O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377)

 

A DIRETORA DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º DESIGNAR, interinamente, o colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus de Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme segue:

  1. Coordenador do curso:

    Titular: Ricardo Key Yamazaki, Siape 1542283

  2. Representante do Domínio Comum:

    Titular: Vanda Mari Trombetta, Siape 2278149

    Suplente: Paola Beatriz Sanchez, Siape 2147328

  3. Representante do Domínio Conexo:

    Titular: Katia Aparecida Seganfredo, Siape 2133080

    Suplente: Marciane Maria Mendes, Siape 2022824

  4. Representantes dos Docentes:

    Titular: Gian Machado de Castro, Siape 1735376

    Suplente: Vivian Machado Menezes, Siape 2144383

    Titular: Silvia Romão, Siape 1835443

    Suplente: Roberson Dibax, Siape 1963827

    Titular: Aline Pomari Fernandes, Siape 2145190

    Suplente: Adriana Saccol Pereira, Siape 1886225

     

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de novembro de 2018.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 10/CLS/UFFS/2018

DESIGNA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA LICENCIATURA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455378)

 

A DIRETORA DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º DESIGNAR, interinamente o Colegiado do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

 

Coordenação do curso:

I - Coordenador: Vivian de Machado Menezes



Representantes Docentes:

I - Titular: Siomara Aparecida Marques

Suplente: Marcela Langa Lacerda Bragança

II - Titular: Miguel Mundstock Xavier de Carvalho

Suplente: Alexandre Monkolski

III - Titular: Fábio Luiz Zeneratti

IV - Titular: Wanderson Gonçalves Wanzeller



Representantes do Domínio Comum:

I - Titular: Cladir Teresinha Zanotelli

Suplente: Nadia Teresinha da Mota Franco



Representantes do Domínio Conexo:

I - Titular: Paola Beatriz Sanches



Coordenador de Estágio:

I - Titular: Ricardo Key Yamazaki



Representante técnico-administrativo eleito:

I – Titular: Lucimara Lemiechek

Suplente: Everton Donizetti Kielt



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de novembro de 2018.

Janete Stoffel

Diretora do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 11/CLS/UFFS/2018

GR

RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DE DISCENTES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA FRONTEIRA EM MOVIMENTO EDITAL Nº 1056/GR/UFFS/2018 E EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final de seleção de discentes interessados em participar das atividades do Programa Institucional de Extensão Universitária “Fronteira em Movimento”, alusivas à temática da Consciência Negra, as quais serão realizadas de 09 a 11 de novembro de 2018, na comunidade Invernada dos Negros, situada no município de Campos Novos-SC.
 
Discentes aprovados por campus:
I - Cerro Largo
Classificação
Nome
Curso
Sabrina Ferraz Fraccari
Letras
Cláudia Espíndola
Letras
Leticia Gabriele Drey
Letras
Nadine Daniele Hanke
Administração
Tábata Morena Rodrigues Saragoso
Agronomia
Andressa de Almeida
Ciências Biológicas
Victor Antenor Soares Barbosa
Agronomia
Adriel da Silva Alves
Agronomia
Camila Knebel Fenner
Letras
10º
Lucas dos Santos Columbaro
Engenharia Ambiental
11º
Taciéli dos Santos
Ciências Biológicas
12º
Tauani Fontani Back
Agronomia
13º
Flavio Luiz Ribeiro
Administração
14º
Gabriel Averedo Correia Silva
Engenharia Ambiental
II - Chapecó
Classificação
Nome
Curso
Raquel Zanandrea
Matemática
Andressa Krindges
Enfermagem
Alexandre Inácio Ramos
Enfermagem
Simone dos Santos Pereira Barbosa
Enfermagem
Amanda Boff
Medicina
Gabriela Menissa Pellenz
Enfermagem
Emanuelly Luize Martins
Enfermagem
Patricia Aparecida Trentin
Enfermagem
Luana Reis
Enfermagem
10º
Dalyla Pasquetti
Enfermagem
11º
Bruna Letícia Marques
Enfermagem
12º
Tatiana Xirello
Enfermagem
13º
Vitoria Pereira Sabino
Enfermagem
14º
Francielly de Lima Oliveira
Filosofia
15º
Ana Paula Barasuol Rodrigues
Medicina
16º
Debora Ceccatto
Enfermagem
17º
Jéssica Daniela Schröder
Medicina
18º
Lara Ribeiro Cruz
Medicina
19º
Roberta Eduarda Grolli
Enfermagem
20º
Roseny Bernardy
Ciências Sociais
21º
Gabriele Freiberger
Matemática
22º
Kassiane Almeida Nardes de Souza
História
23º
Manuela Christianetti
Medicina
24º
Gabriela Cima dos Santos
Pedagogia
25º
Mateus Piloni
Administração
26º
Andressa Carolina Rodrigues
Enfermagem
27º
Michelene Damis
Administração
28º
Daniela Brusco Fontoura
Administração
29º
Thais Gandolfi Costa
História
30º
Wedson Vilcent
Matemática
31º
Lorrayna Maria Freitas
Ciências Sociais
32º
Janine Maciel Guilherme
História
33º
Saionara Solange Frantz
História
34º
Sarah Andre
Letras
35º
Carla Trindade
História
36º
Barbara Serafini Breda
Medicina
37º
Mariéli Filippini Fior
História
38º
Gustavo Henrique de Almeida Pedroso
História
39º
Laura Zaleski
Ciências Sociais
40º
Jessica Sabrina Pedroso Brizola
História
41º
Anderson Luiz Malacarne
História
42º
Jaqueline Tenroller Beneti
Agronomia
43º
Samara Janine Boga
História
44º
Eduarda Luiza Maciel da Silva
Enfermagem
45º
Marco Aurélio Rockenbach
Agronomia
46º
Juliana Antunes Radwanski
Agronomia
47º
Maria Luísa Pereira Anderson
História
48º
Iago Silva Brito
Ciências Sociais
49º
Nathália Silva Sodré
Agronomia
50º
Vinícius Marcelo Rifam Laurindo
Ciência da Computação
51º
Valéria Spagnol Vanin
Agronomia
52º
Vital Servil
Pedagogia
53º
Daiane Zuchi de Almeida
Pedagogia
54º
Jéssica Cardoso da Paixão
Pedagogia
55º
Kethyn Dhellyner da Silva
Pedagogia
56º
Jaude Desir
Pedagogia
57º
Alice Ribeiro Dionizio
Mestrado Estudos Linguísticos
58º
Eliane Taffarel
Mestrado História
59º
Bruna Marcos Velho
Mestrado Educação
III - Erechim
Classificação
Nome
Curso
Vilson Conrado da Luz
Engenharia Ambiental
Ellen da Silva do Nascimento
História
Isaura Welker
Pedagogia
Jenifer de Aguiar Ramos
História
Tatiane Rocha Dias
História
IV - Laranjeiras do Sul
Classificação
Nome
Curso
Marcos Paulo Bertolini da Silva
Agronomia
Leonardo Khaoe Giovanetti Oliveira
Agronomia
Paulino Rodrigues Mendes de Souza
Interdisciplinar em Educação do Campo
Leonardo Andrade Fernandes
Interdisciplinar em Educação do Campo
Marcio Andre Kokoj dos Santos
Interdisciplinar em Educação do Campo
Tatiane Nascimento Borcath
Interdisciplinar em Educação do Campo
Bruna Luiza de Oliveira
Agronomia
Jenifer Nunes
Agronomia
Nathália Heloíza Wiesenhutter Leal
Agronomia
10º
Odivam Franco da Silva
Interdisciplinar em Educação do Campo
11º
Janaina Delane
Interdisciplinar em Educação do Campo
12º
Viviane Macedo Zuconelli
Interdisciplinar em Educação do Campo
13º
Arison Pedroso Alves de Oliveira
Interdisciplinar em Educação do Campo
14º
Anderson Chimiloski
Agronomia
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1124/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE SETEMBRO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público a retificação do EDITAL Nº 1020/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de setembro de 2018 do campus Chapecó.
 
Onde se lê:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1411720031
Morgana Elisha Jahnke
105,00
210,00
50,00
-
135,00”
 
Leia-se:
“1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1411720031
Morgana Elisha Jahnke
IN1
IN1
IN1
-
IN1
 
2 Relação de motivos de Indeferimento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
IN1
Não atende aos critérios relativos ao público-alvo (inciso I do item 5.2).”
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1125/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Novembro de 2018 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudante
1313410016
Alane Marilia Garcia
DE5
DE5
-
-
DE5
1513201005
Ana Paula F. Urbano
DE5
-
-
DE5
DE5
1613803025
Andrielly Pagnoncelli
DE5
-
-
-
DE5
1313410012
Claudineia L. Wilhelm
DE5
DE5
-
-
DE5
1613201011
Jeferson Rodrigues
DE5
DE5
-
DE5
DE5
1613201030
Keli Banck Ferreira
DE5
DE5
-
-
DE5
1613803014
Luana Prusch de Moura
DE5
-
-
DE5
DE5
1613803029
Maynara Regina Wons
DE5
-
-
DE5
DE5
1813530046
Natalia F. Nunes de Farias
105,00
210,00
-
-
135,00
1413530027
Weslin Nunes de Moraes
DE5
DE5
-
-
DE5
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE5
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1126/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1001GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018 -processo seletivo dos Programas de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul-UFFS, Campus Passo Fundo, com ingresso em 2019.
 
Onde se lê:
“3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
DATAS
01
Período de Inscrições
12/09/2018 (às 11h) até 31/10/2018 (até às 18h), exceto das Especialidades de Cirurgia Básica e Pediatria
02
Período de Inscrições das Especialidades de Cirurgia Básica e Pediatria
17/10/2018 (às 13h) até 31/10/2018 (até às 18h)
03
Data do Exame AMRIGS
18 de novembro de 2018
04
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
A partir de 19 de Dezembro de 2018
05
Publicação do edital da Primeira Chamada
A partir de 19 de Dezembro de 2018
06
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
16 de janeiro de 2019
07
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos com Reserva de Vaga por afastamento militar.
16 de janeiro de 2019
08
Publicação do edital da Segunda Chamada (Modalidade Presencial) Conforme item 6. desse edital.
A partir de 18 de janeiro de 2019
09
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
26 e 27 de fevereiro de 2019
10
Início das atividades na UFFS e de residência médica nos hospitais.
01 de março de 2019
* Todas as publicações que são citadas nesse cronograma estarão disponíveis, exclusivamente, nos boletins oficiais da UFFS ou acessando o Site da UFFS => Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.”
 
Leia-se:
“3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS
DATAS
01
Período de Inscrições
12/09/2018 até 05/11/2018 (até às 18h)
02
Data do Exame AMRIGS
18 de novembro de 2018
03
Publicação da Homologação da Classificação dos Candidatos
A partir de 19 de Dezembro de 2018
04
Publicação do edital da Primeira Chamada
A partir de 19 de Dezembro de 2018
05
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos convocados no edital da Primeira Chamada.
16 de janeiro de 2019
06
Assinatura Presencial do Termo de Adesão e entrega de documentos para os candidatos com Reserva de Vaga por afastamento militar.
16 de janeiro de 2019
07
Publicação do edital da Segunda Chamada (Modalidade Presencial) Conforme item 6. desse edital.
A partir de 18 de janeiro de 2019
08
Assinatura da Matrícula e do Contrato de Bolsa
26 e 27 de fevereiro de 2019
09
Início das atividades na UFFS e de residência médica nos hospitais.
01 de março de 2019
10
Data do Exame AMRIGS
18 de novembro de 2018
* Todas as publicações que são citadas nesse cronograma estarão disponíveis, exclusivamente, nos boletins oficiais da UFFS ou acessando o Site da UFFS => Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019.”
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1127/GR/UFFS/2018

ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conforme RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 , torna público o presente Edital, que abre inscrições para escolha dos membros às vagas remanescentes do Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
1 DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL
1.1  O Conselho Editorial da Editora UFFS é composto por 12 (doze) servidores docentes portadores do título de Doutor e de reconhecida produção acadêmica em suas áreas, indicados pelos Conselhos de Campus, e pelo Diretor da Editora UFFS, indicado pelo Reitor da UFFS, desde que seja portador de título de doutor.
1.2  Cada Campus, por meio de seu respectivo Conselho de Campus, indicará para a Editora UFFS, no mínimo, 1 (um) docente e seu respectivo suplente, de reconhecida produção acadêmica nas vagas disponíveis, conforme item 2 deste edital, em cada uma destas três grandes áreas:
I -  Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação;
II -  Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias;
III -  Ciências Humanas, Sociais e Artes.
1.3  O Conselho Editorial vigente da Editora UFFS fará a classificação e seleção dos membros, divididos por área e com, pelo menos, um representante de cada campus, conforme Art. 5º. do Regimento da Editora UFFS.
1.4  O diretor da Editora UFFS enviará a relação dos candidatos selecionados (titulares e respectivos suplentes) para que o Conselho Universitário proceda a homologação e nomeação do Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Vagas disponíveis por área:
ÁREA
Número de vagas
I- Ciências Matemáticas, Naturais, Engenharias e Computação
2
II - Ciências Médicas e da Saúde, Agronômicas e Veterinárias
4
III - Ciências Humanas, Sociais e Artes
2
 
3 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1  A escolha dos membros do Conselho Editorial será baseada na reconhecida produção acadêmica dos membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a planilha de produção docente utilizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na avaliação da produção docente em seus editais de pesquisa, exceto o item referente à Gestão Administrativa Ligada à Pesquisa.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas através de e-mail encaminhado à Direção de cada Campus, conforme endereços listados abaixo:
CAMPUS
Endereço de e-mail
Campus-LS
sedoc.ls@uffs.edu.br
Campus-RE
diretor.rl@uffs.edu.br
Campus-CH
diretor.ch@uffs.edu.br
Campus-CL
diretor.cl@uffs.edu.br
Campus-ER
sec.direcao.er@uffs.edu.br
Campus-PF
diretor.pf@uffs.edu.br
4.1.1  Ao e-mail de inscrição devem ser anexados: ficha de inscrição (Anexo I) dos candidatos a membro titular e suplente; Planilha de Produção Docente (link para preenchimento: https://pd.uffs.edu.br/) dos candidatos a membro titular e suplente.
4.1.1.1  O período de preenchimento compreende a produção de 2013 até 2018.
4.2  A presidência do Conselho de Campus encaminhará à Editora UFFS, pelo e-mail editora@uffs.edu.br, a relação de inscritos e respectivos documentos.
 
5 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições ( e-mail para a Direção do Campus)
De 05/11/18 a 30/11/18
Indicação das candidaturas pelo Conselho de Campus
De 03/12/18 a 14/12/18
Análise e classificação das candidaturas pelo Conselho Editorial da Editora UFFS
De 17/12/18 a 21/12/18
Homologação e nomeação dos membros do Conselho Editorial pelo CONSUNI
A partir de 1º /02/2019.
 
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1  Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Editora UFFS.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Dados do candidato a membro (titular ou suplente) do Conselho Editorial da UFFS
Nome do Titular:
Campus:
Área:
Rua:
Bairro:
Município-UF:
Fone:
E-mail:
 
Nome do Suplente:
Campus:
Área:
Rua:
Bairro:
Município-UF:
Fone:
E-mail:
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1128/GR/UFFS/2018

EDITAL COMPLEMENTAR DO RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE AGOSTO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o edital complementar ao EDITAL Nº 944/GR/UFFS/2018 que divulga o Resultado Final relativo à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Agosto de 2018 do campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1415712005
Walmir Celestino de Andrade Junior
DE6
DE6
DE6
-
-
DE6
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1129/GR/UFFS/2018

ABRE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA DO CAMPUS CHAPECÓ (ESCCH)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Saúde Coletiva”,para oferta na UFFS Campus Chapecó, com ingresso no primeiro semestre de 2019.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, disponibiliza 40 vagas , namodalidade presencial,para oferta na UFFS, Campus Chapecó-SC.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-GraduaçãoLato Sensu em Saúde Coletiva, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O referido curso é direcionado aos profissionais portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC egressos de graduação na área da saúde (biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, saúde coletiva, serviço social e terapia ocupacional), além de cursos como: administração, agronomia, ciências sociais, engenharia ambiental e sanitária, geografia, história, pedagogia, direito, filosofia e outras graduações correlatas.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva tem como objetivo geral qualificar profissionais de saúde e áreas afins, atuantes na região de abrangência da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), com vistas a analisar, intervir e transformar as ações e serviços de saúde no contexto do Sistema Único de Saúde - SUS.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Promover momentos de reflexões e discussões acerca da situação de saúde brasileira e a sua inserção no contexto mundial, propondo a elaboração de estratégias para o enfrentamento da problemática vivida pela população.
II -  Conhecer e discutir as políticas públicas de saúde vigentes, o modelo do Sistema Único de Saúde (SUS) e instrumentos de intervenção no setor saúde.
III -  Conhecer e apoiar estratégias de investigação e evidências científicas para utilização no âmbito do SUS.
IV -  Instrumentalizar os pós-graduandos para desenvolverem uma atuação crítica, reflexiva e generalista, centrada na efetivação dos princípios e diretrizes e fortalecimento do SUS.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
Carga Horária
Saúde Coletiva como campo de saberes e práticas
24
Elaboração de trabalho de conclusão de curso
24
Metodologia da pesquisa
32
Planejamento e análise de estudos epidemiológicos e bioestatística
36
Metodologia qualitativa em saúde
24
Políticas públicas de saúde
24
Epidemiologia e análise de situação de saúde
24
Vigilância em saúde
36
Saúde do trabalhador
24
Planejamento, gestão e avaliação em saúde
24
Promoção, educação e comunicação em saúde
24
Direitos humanos, ética e bioética
24
Subjetividade e saúde
24
Racionalidades médicas e práticas integrativas e complementares
36
Integração ensino-serviço-comunidade
24
Oficina de artigos científicos
28
Carga Horária Total
432
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis no site < www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Chapecó> Especialização em Saúde Coletiva (2ª Edição).
4.3  As aulas deste Curso de Especialização serão ministradas, de acordo com cronograma disponível no site da UFFS (< www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Chapecó> Especialização em Saúde Coletiva (2ª Edição), às sextas-feiras das 18h 30min às 22h 30min e aos sábados, nos seguintes turnos e horários:
a)  turno matutino: das 8h às 12h;
b)  turno vespertino: das 13h 30min às 17h 30min.
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DA INSCRIÇÃO
5.1  As inscrições serão realizadas no período de 06 de novembro a 05 de dezembro de 2018, pelo seguinte endereço eletrônico: sec.posgrad.ch@uffs.edu.br , observado o disposto no item 8 do presente Edital.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  O presente edital obedece ao seguinte cronograma:
Etapa
Datas e horários
Inscrições
06 de novembro a 05 de dezembro de 2018
Homologação das inscrições
07 de dezembro de 2018, até as 12h
Prazo para interposição de recurso - inscrições não homologadas
07 de dezembro de 2018, das 12h às 23h 59min
Aplicação da prova escrita (1ª etapa de seleção)
12 de dezembro de 2018, das 18h 30min às 21h 30 min
Resultado preliminar da 1ª etapa de seleção
13 de dezembro de 2018, até as 12h
Prazo para interposição de recurso ao resultado da 1ª etapa de seleção
13 de dezembro de 2018, das 12h às 23h 59min
Resultado preliminar da 2ª etapa de seleção
19 de dezembro de 2018, até as 12h
Prazo para interposição de recurso ao resultado da 2ª etapa de seleção
19 de dezembro de 2018, das 12h às 23h 59min
Resultado final do processo seletivo
20 de dezembro de 2018
Matrículas
11 a 13 de fevereiro de 2019
Início das aulas
08 de março de 2019
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma no sítio da UFFS, pelo endereço < www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Chapecó> Especialização em Saúde Coletiva (2ª Edição)>.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, conforme datas e horários previstos no cronograma.
7.2  Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.posgrad.ch@uffs.edu.br , contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  A decisão da Comissão de Seleção será enviada no endereço de e-mail do candidato.
 
8 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1  Os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, no ato da inscrição (via e-mail: sec.posgrad.ch@uffs.edu.br ) , os seguintes documentos digitalizados em formato PDF:
a)  Formulário de Inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;
b)  Documento de Identidade e do CPF;
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;
d)  Histórico Escolar do curso superior reconhecido pelo MEC.
8.2  No dia da realização da prova escrita, ao assinarem a lista de presença, os candidatos deverão entregar Currículo Vitae documentado e encadernado , preferencialmente na versão apresentada pela plataforma Lattes.
 
9 PROCESSO SELETIVO
9.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica e designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
9.2  A seleção será constituída de duas etapas, conforme datas e horários previstos no item 6 deste Edital:
a)  Primeira etapa (eliminatória): Prova objetiva contendo 20 questões de múltipla escolha com 4 alternativas (a, b, c, d).
b)  Segunda etapa (classificatória e eliminatória): Análise do currículo, pontuado segundo os critérios dispostos no ANEXO II deste edital.
9.3  As referências bibliográficas utilizadas para a elaboração da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos em Saúde Coletiva serão as seguintes:
I -  CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Saúde pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2000, vol.5, n.2, p.219-230. ISSN 1413-8123. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v5n2/7093.pdf
II - CECCIM, Ricardo Burg; FERLA, Alcindo Antônio. Educação e saúde: ensino e cidadania como travessia de fronteiras. Trab. educ. saúde, Rio de Janeiro, v. 6, n. 3, p. 443-456, 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/tes/v6n3/03.pdf
III - CECILIO, Luiz Carlos de Oliveira. Escolhas para inovarmos na produção do cuidado, das práticas e do conhecimento: como não fazermos "mais do mesmo". Saúde soc., São Paulo, v. 21, n. 2, p. 280-289, Jun. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/saus o c/v21n2/a03v21n2.pdf
IV - FRANCO NETTO, Guilherme et al. Vigilância em Saúde brasileira: reflexões e contribuição ao debate da 1a Conferência Nacional de Vigilância em Saúde. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 22, n. 10, p. 3137-3148, out. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v22 n 10/1413-8123-csc-22-10-3137.pdf
V - GUNTHER, Hartmut. Pesquisa qualitativa versus pesquisa quantitativa: esta é a questão?. Psic.: Teor. e Pesq., Brasília , v. 22, n. 2, p. 201-209, Ago. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ptp/v22n2 / a10v22n2.pdf
VI - LUZ, Madel T. Complexidade do campo da Saúde Coletiva: multidisciplinaridade, interdisciplinaridade, e transdisciplinaridade de saberes e práticas - análise sócio-histórica de uma trajetória paradigmática. Saúde soc., São Paulo, v. 18, n. 2, p. 304-311, Jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v 1 8n2/13.pdf
VII - Leis Orgânicas da Saúde ( LEI Nº FEDERAL 8.080/90 e LEI Nº FEDERAL 8.142/90 )
 
10 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1  Na primeira etapa (prova objetiva), serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
10.2  Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
10.3  Na segunda etapa (análise do currículo), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os critérios de avaliação dispostos no ANEXO II deste edital.
10.4  A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
10.5  Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.
10.6  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da prova objetiva. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.
10.7  A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.
 
11 PROCESSO DE MATRÍCULA
11.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó, de 11 a 13 de fevereiro de 2019, das 08h30 às 11h30, das 14h às 16h 30min.
11.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
11.1.2  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
11.2  No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, da seguinte documentação:
I -  Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado na secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó e no site < www.uffs.edu.br > Pós-Graduação> Especialização> Campus Chapecó> Especialização em Saúde Coletiva (2ª Edição), incluindo uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade e do CPF (acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV -  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V -  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro.
VII -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
VIII -  Declaração de que possui disponibilidade de horário (ANEXO III) para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso.
IX -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC, de 24/07/1996.
11.2.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 : Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena (ANEXO IV);
11.2.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
11.2.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO IV).
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os candidatos, ao assinar o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
12.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
12.3 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 30 (trinta).
12.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto à Secretaria da Pós-Graduação do Campus Chapecó, ao final do qual serão inutilizados.
12.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
NOME DO CANDIDATO:
RG:
CPF:
ENDEREÇO
Rua:
Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
CONTATOS
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
E-mail alternativo:
FORMAÇÃO
Graduação:
Instituição:
Ano de conclusão:
OCUPAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição que trabalha:
Cargo/função que ocupa:
Telefone:
(__) Indígena
(__) Negro (preto ou pardo)
(__) Deficiência
       
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
ANEXO II
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
 
Item
Pontuação
1.Titulação
Máximo 1 ponto
Outro curso de graduação
0,3 pontos por curso
Cursos de pós-graduação ou aperfeiçoamento
0,5 pontos por curso
2.Experiência profissional
Máximo 7 pontos
No SUS
1 ponto por ano ou fração superior a seis meses
Vínculo atual com Atenção Básica
2 pontos
Outras experiências profissionais
0,5 pontos por ano ou fração superior a seis meses
Atividades de preceptoria, supervisão ou coordenação
0,5 pontos por ano ou fração superior a seis meses
3.Atividades técnicas e científicas
Máximo 2 pontos
Artigos publicados
0,5 pontos por artigo
Elaboração de manuais, normas técnicas ou protocolos de serviços
0,2 pontos por material produzido
Apresentação de trabalhos em eventos científicos
0,2 pontos por trabalho apresentado
Total
10 pontos
 
ANEXO III
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, candidato inscrito no processo seletivo do curso de pós-graduação lato sensu em Saúde Coletiva do Campus Chapecó da UFFS, declaro que possuo disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
ANEXO IV
 
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº __/GR/UFFS/2018, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 , que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
 
 
Local e Data
 
 
Assinatura do candidato
* O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299 : omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1130/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 1007GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2017 , de 09 de novembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG) - original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI;
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste odígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido
XII -  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
XIII -  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS Laranjeiras do Sul;
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Coordenação Acadêmica deverá se apresentar na UFFS - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rodovia PR 158 - Km 405 S/N, sala 234, - Laranjeiras do Sul - PR, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Ciências Econômicas
a) Setor de atuação: Coordenação Acadêmica
 Candidato
Apresentação
Jonathan Barbosa dos Santos
Data: 08/11/2018 das 07:30 às 12:00 ou das 13:00 às 16:30
Lucieli Pazini
Data: 08/11/2018 das 07:30 às 12:00 ou das 13:00 às 16:30
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1131/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1412601025
Ana Victoria Gomes da Silva
DE6
-
-
-
DE6
-
DE6
1812310014
Gabriel Ramos
105,00
-
210,00
50,00
-
-
135,00
1822550001
Jose Rafael de Oliveira Batista
-
135,00
-
-
-
-
135,00
1612310032
Marcieli Karina Rodrigues
105,00
-
210,00
-
80,00
-
135,00
1822550029
Naize da Silva Machado
-
135,00
-
50,00
-
-
135,00
1712503022
Valdecir Xavier
60,00
-
-
35,00
-
-
55,00
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 1123GRUFFS2018 REFERENTE AO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1010GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o Edital de Retificação do Resultado Complementar ao Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, de acordo com o item 5.5.1 do referido Edital.
 
Onde lê-se:
“2.5.1Linha 1: Formação de Professores
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0896
Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
R$ 4.981,87
PES-2018-0961
A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná
Gilson Luís Voloski
R$ 931,87
R$ 931,87
 
Leia - se:
“2.5.1Linha 1: Formação de Professores
Registro no sistema PRISMA
Título do subprojeto
Coordenador do projeto
Valor solicitado (despesas correntes e/ou capital)
Valor aprovado (despesas correntes e/ou capital)
Cota de bolsa
PES-2018-0896
Memória e formação de professores na região sudoeste do Paraná: o caso de Francisco Beltrão
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia
R$ 4.981,87
PES-2018-0961
A formação continuada de professores no sudoeste do Paraná
Gilson Luís Voloski
R$ 4981,87
R$ 4981,87
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1133/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Cerro Largo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1814802023
Amanda Oliveira Menezes
DE5
-
-
-
DE5
1414300012
Elaine Maria Scalco Munchen
105,00
-
-
-
135,00
1514300016
Jaine Gabriela Frank
105,00
210,00
-
-
135,00
1514100005
Karolina Natasha Jarochewski
105,00
210,00
-
-
135,00
1714500042
Lenin Moisinho Ferreira
105,00
DE16
-
80,00
135,00
1814300001
Leticia Sales Ribeiro
DE15
DE15
-
-
DE15
1814601001
Marilise Farias
DE15
DE15
-
-
DE15
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE5
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
II
DE15
Estudante atendido pelo PBP/MEC (item 3.5.1).
III
DE16
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1134/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Transporte 3
Estudantil
1615502047
Edson Roberto Rodrigues Filho
DE4
-
DE4
-
-
DE4
1815732052
Fabiola Pavan
60,00
-
-
50,00
-
55,00
1715502039
Ian Costa Cavalcanti
DE4
DE4
DE4
-
-
DE4
1815702017
Valdemar de Moura Almeida
DE6
DE6
DE6
-
-
DE6
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE4
Deixar de cumprir o plano de acompanhamento (item 8.1.3).
II
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1135/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS ERECHIM REFERENTE À MODALIDADE PRONERA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Erechim, referente à modalidade PRONERA.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 3
Estudantil
1525524003
Alex Candido de Oliveira
-
-
-
100,00
135,00
1525524022
Deividi Gleison Pinto Zorzzi
-
-
-
100,00
135,00
1415524041
Gabriel Brigueti Coimbra
-
-
-
100,00
135,00
1525524046
Jaqueson Gonçalves
-
-
-
DE16
DE16
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE16
Não atender mais aos critérios relacionados ao público-alvo (item 2).
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1136/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1626400036
Grasiele Colussi
80,00
-
-
50,00
55,00
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1137/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2018 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1611801017
Alessandra Verdi Pedrotti
105,00
-
50,00
-
135,00
1621411030
Amauri de Oliveira
15,00
50,00
-
-
20,00
1221501033
Anderson Ribeiro de Mello
15,00
-
-
15,00
20,00
1611801027
Ariel de Morais
15,00
-
10,00
-
20,00
1821731006
Biloumen Joseph
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1511801033
Bruna Schaefer
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1321711031
Daniela Kovalski
15,00
-
-
-
20,00
1611701055
Dieferson Brizola Krumenauer
60,00
100,00
35,00
-
55,00
1711711019
Emanuel Ruben Jacinto
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1611100027
Everton de Assis Vieira
60,00
-
35,00
-
55,00
1811600058
Francisco Werisleide de Sousa
15,00
-
10,00
-
20,00
1721601009
Josias Roberto do Nascimento
DE6
DE6
DE6
-
DE6
1811400013
Juliana Baldissera Dors
105,00
210,00
50,00
-
135,00
1511301013
Lucas Sousa Barbosa
DE8
DE8
DE8
-
DE8
1821731039
Marines Fiuza
105,00
-
50,00
-
135,00
1411720031
Morgana Elisha Jahnke
DE5
DE5
DE5
-
DE5
1821731022
Sabrina Dallabrida de Almeida Pinto
15,00
-
10,00
-
20,00
1711801032
Schirley Ferreira Ramos
60,00
-
-
50,00
55,00
1621601055
Talita Rizzi
DE7
-
-
DE7
DE7
1621411047
Venir Guilherme Baldissera
15,00
50,00
-
-
20,00
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE5
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
II
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
III
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
IV
DE8
Superar a situação de vulnerabilidade socioeconômica (item 8.1.7).
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1138/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos no ano de 2019 e atividades correlatas.
 
1 OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades de divulgação e orientação referentes aos Editais de Auxílios Socioeconômicos do ano de 2019, nos respectivos campi.
 
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas 11 (onze) vagas, assim distribuídas:
I -  02 (duas) vagas para o Campus Chapecó, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
II -  02 (duas) vagas para o Campus Erechim, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
III -  02 (duas) vagas para o Campus Cerro Largo, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
IV -  02 (duas) vagas para o Campus Laranjeiras do Sul, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno;
V -  02 (duas) vagas para o Campus Realeza, sendo uma para o turno matutino/vespertino e outra para o noturno.
VI -  01 (uma) vaga para o Campus Passo Fundo para o turno matutino/vespertino.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos(as) estudantes selecionados(as), em conformidade com a organização dos trabalhos pelos Setores de Assuntos Estudantis, os quais são responsáveis pelos processos de seleção para Auxílios Socioeconômicos 2019 nos respectivos campi :
I -  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de auxílios socioeconômicos dos estudantes do respectivo campus;
II -  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
III -  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos.
IV -  Colaborar no desenvolvimento das atividades dos Setores de Assuntos Estudantis de cada campus, responsáveis pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2019;
4.2  Os(as) estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do Setor de Assuntos Estudantis.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Os(as) estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro (na forma de bolsa acadêmica) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo período de até 12 meses, proporcional ao tempo em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada SAE.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os(as) candidatos(as) devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1320;
IV -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 ;
V -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  Período da inscrição: 12 a 20 de novembro de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
7.2  As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis, por meio da entrega da Ficha de Inscrição ( ANEXO I deste Edital), preenchida e assinada.
7.3  No momento da inscrição o estudante fará a opção do turno em que deseja atuar.
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um o chefe do SAE do campus e o outro indicado pela Coordenação Acadêmica do Campus, sendo preferencialmente, um docente vinculado a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil do campus.
 
9 DA SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
9.1  A seleção consistirá de uma prova escrita, com peso de 50% no resultado final, e de uma entrevista presencial, com peso de 50% no resultado final.
9.2  Para cada turno de atuação no SAE, serão classificados os 5 (cinco) candidatos com as melhores notas, que deverão comparecer à entrevista.
9.3  Nas etapas da prova escrita e da entrevista serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.3.1 Conhecimentos a serem avaliados na prova escrita
I -  Análise socioeconômica na UFFS. Documento disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgae/2016-0010 ;
II -  Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Documentos disponíveis no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm;
III -  Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2018. Documentos disponíveis no endereço: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-socioeconomicos.
IV -  Processo seletivo para auxílio ingresso 2018 https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2018-0837
V -  Processo seletivo para auxílio emergencial 2018 https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2018-0058
VI -  Auxílio à permanência dos povos indígenas na UFFS https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/gr/2018-0683
9.3.2 Habilidades a serem avaliadas na entrevista
I -  Empatia;
II -  Comunicação/capacidade de interação;
III -  Capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe;
IV -  Conhecimento e domínio dos assuntos relacionados a Assistência Estudantil;
V -  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Processo Seletivo dos Auxílios Socioeconômicos 2019.
9.4  A prova escrita consistirá de uma prova com questões objetivas e será realizada no dia 23 de novembro de 2018 em local e horário a serem informados até as 17 horas do dia 20 de novembro, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus.
9.5  A entrevista será realizada por pelo menos 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, no período de 28 a 30 de novembro de 2018, em local e horário a serem informados até às 10 horas do dia 23 de novembro, em mural do Setor deAssuntos Estudantis do respectivo campus.
9.6  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (prova e entrevista), de acordo com o turno escolhido.
9.7  Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato mais idoso.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a nota final do processo.
10.2  O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por escrito no Setor de Assuntos Estudantis, no horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2  Os(As) candidatos(as) que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem na entrevista, serão automaticamente desclassificados(as).
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Publicação do Edital
08 de novembro de 2018
Período de Inscrição dos Candidatos
De 12 a 20 de novembro de 2018
Prova escrita
23 de novembro de 2018
Entrevistas
De 28 a 30 de novembro de 2018
Publicação do Edital com resultado provisório
Até 05 de dezembro de 2018
Período para recurso
Até às 17h do dia 06 de dezembro de 2018
Publicação do resultado homologado
Até dia 10 de dezembro de 2018
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os(As) candidatos(as) selecionados serão convocados(as), através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I -  RG;
II -  CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Assuntos Estudantis, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes telefones:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - (49) 2049 3173;
II -  Campus Cerro Largo - (55) 3359 3965;
III -  Campus Chapecó (49) 2049 6488;
IV -  Campus Erechim (54) 3321 7066;
V -  Campus Laranjeiras do Sul (42) 3635 0004;
VI -  Campus Realeza (46) 3543 8343.
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período previsto neste edital, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estudantes monitores
Edital Nº:
Nome:
Matrícula:
CPF:
Curso/Turno:
Telefone:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não
(__) Sim. Qual:
Turno que pretende atuar como monitor do SAE: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do candidato: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número de matrícula: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do servidor

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1139/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de Novembro de 2018 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1313410016
Alane Marilia Garcia
DE5
DE5
-
-
DE5
1513201005
Ana Paula F. Urbano
DE5
-
-
DE5
DE5
1613803025
Andrielly Pagnoncelli
DE5
-
-
-
DE5
1313410012
Claudineia L. Wilhelm
DE5
DE5
-
-
DE5
1613201011
Jeferson Rodrigues
DE5
DE5
-
DE5
DE5
1613201030
Keli Banck Ferreira
DE5
DE5
-
-
DE5
1613803014
Luana Prusch de Moura
DE5
-
-
DE5
DE5
1613803029
Maynara Regina Wons
DE5
-
-
DE5
DE5
1813530046
Natalia F. Nunes de Farias
105,00
210,00
-
-
135,00
1413530027
Weslin Nunes de Moraes
DE5
DE5
-
-
DE5
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE5
Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado (item 8.1.4).
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1140/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 1035GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2018 , que trata do Processo Seletivo de Candidatos a vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, com base na análise da Comissão de Seleção, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas:
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Linha de Pesquisa Qualidade Ambiental
Nome
Temática de Pesquisa
Carla Joseane Sorge
Avaliação de genotoxicidade ambiental através de bioensaios.
Carlise Patrícia Pivetta
Marcella Schneider Brum Campos
Ana Paula dos Santos Farias
Biologia da polinização e da reprodução de plantas nativas e de interesse econômico
Helena Konarzewski Posser
Nelí Grzybowski
Patricia Borck Garcia
Vanessa Luiza Langer
Sabrine Dellarmelin
Interações fauna/flora x clima.
Janine Liara Bergmann
Impacto de atividades agropecuárias sobre a qualidade do solo e da água e manejo e recuperação de áreas degradadas.
Viviane Sobucki
Jaíne Ames
Pedro Henrique Ruwer
Augusto Gulartt Melo
Toxicologia Ambiental e Câncer
Daiane Krewer Oliveira
Ariane de Oliveira Lyra
Relação saúde e ambiente.
Franceli Terezinha Becker Araujo
Franciele da Silva Dluzniewski
Lize Elena Kaufmann Back
Mariana Martins Hendges
Patrícia Maria Limberger
Taísa Pereira Welter*
Josiane Fiss Lopes
Entomologia de vetores (Simuliidae ou Culicidae): melhor conhecimento de espécies, explorando-se aspectos bioecológicos e epidemiológicos.
Sem Candidatos.
Morfoanatomia e histoquímica de plantas em resposta ao estresse.
Concorrendo a reserva de vaga para autodeclarado negro (pretos e pardos), conforme item 2.7.3 do EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2018 .
1.2 Linha de Pesquisa Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Nome
Temática de Pesquisa
Camila Fernanda Zorzo
Aplicação de processos de Oxidação e Eletro-Oxidação na degradação de contaminantes emergentes.
Carmine Mallmann Haas
João Henrique Suliman
Jonas Jean Inticher
Michele Cristiane Musialowski
Paulo Roberto Hendges
Anna Luiza Suliman
Engenharia das reações químicas e bioquímicas.
Gabriele Kuhn Dupont
Maikow Zago
Vanessa Fronza Cassol Abaracin
Airton José Monteiro
Geração de energia limpa e renovável de aproximação sustentável em pequena escala.
Fabiani Marciniak
Glaucia Adriele Prauchner Krause
Graziela Cortez Sawitzki
Isabel Jacobs
Leonardo Lunkes Wagner
Carolina Becker da Silva
Processos microbianos e enzimáticos para a valorização de biomassas residuais e/ou obtenção de bioprodutos de interesse comercial/industrial.
Isabela Karina Della-Flora
Carla Kornowski
Síntese, reatividade e aplicação de compostos orgânicos derivados de calcogênios e substâncias heterocíclicas.
Laura Spohr Batista
Desenvolvimento, adaptação e aplicação de métodos analíticos para a determinação de metais.
Tamara Mayer Leite
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Motivo(s)
Ana Paula Ritter Colling
Não atendeu ao Item 3.2 - I do EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2018.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1141/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 1007GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o estagiário abaixo relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2017 , de 09 de novembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG) - original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste odígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido
XII -  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
XIII -  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1  CAMPUS Laranjeiras do Sul ;
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Coordenação Acadêmica deverá se apresentar na UFFS - Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na Rodovia PR 158 - Km 405 S/N, sala 234, - Laranjeiras do Sul - PR, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Ciências Econômicas
a) Setor de atuação: Coordenação Acadêmica
 Candidato
Apresentação
Patricia Kailer de Cristo
Data: 12/11/2018 das 07:30 às 12:00 ou das 13:00 às 16:30
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1142/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PUBLICAÇÕES EDITORIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora FABIANE PEDROSO DA SILVA SULSBACH, Assistente em Administração, SIAPE nº 2279882, da função de Chefe do Departamento de Publicações Editoriais, setor pertencente à estrutura da Editora UFFS, com funcionamento na Diretoria de Comunicação, conforme estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 , de 27 de setembro de 2016.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1318/GR/UFFS/2017 , de 8 de novembro de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 360/GR/UFFS/2018

ALTERA PORTARIA Nº 1181/GR/UFFS/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR, o Art. 2º da PORTARIA Nº 1181/GR/UFFS/2018 , de 10 de outubro de 2018, que instituiu a Comissão de levantamento de demandas de acessibilidade espacial nos Laboratórios Didáticos dos campi UFFS - 2018 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Wellington Tischer
1639163
Presidente
II
Adriana Freitag Migott
2064671
Presidenta Substituta
III
Rodrigo Emmer
1770862
Membro
IV
Nedilso Lauro Brugnera
1833220
Membro
V
Jerusa Valquíria Welter
1769762
Membro
VI
Elis Gorett Lemos da Fonseca
1981382
Membro
VII
Naiá Cloe Lugues
2131931
Membro
VIII
Lucas Rocha de Alvarenga
2387715
Membro
IX
Fernanda Natalí Demichelli
1766812
Membro
X
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
2945551
Membro
XI
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
2241495
Membro
XII
Cladis Juliana Lutinski
1879725
Membro
XIII
Roberta Daniele Klein
2420295
Membro
XIV
Fabiana Oliveira de Medeiros
1642472
Membro
XV
Tiago Boldrin
1879947
Membro
XVI
Flavia Bernardo Chagas
1794696
Membro
XVII
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
2143172
Membro
XVIII
Silvana da Costa
1981728
Membro
XIX
Ana Paula Moraes Dutra
1779985
Membro
XX
Cristiane Vieira Vidal
1947778
Membro
XXI
Fabio Onetta
1770053
Membro
XXII
Juliana Ana Chiarello
1764330
Membro
XXIII
Fabrício Balestrin
1973025
Membro
XXIV
Paulo Roberto Hendges
1948305
Membro
XXV
Jean Jacques
3065147
Membro
XXVI
Canísio Roque Schmidt
1770040
Membro
XXVII
Sheila Marques Duarte Bassoli
1052157
Membro
 [...]"
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.003325/2018-81, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Acusatória para apurar os fatos constantes do processo nº 23205.003325/2018-81.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Acusatória:
Nome
Siape
Atribuição
Eduardo de Almeida
1737460
Presidente
Juarez Machado Júnior
2100583
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE REGISTRO ACADÊMICO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770127
Andressa Sebben
2769404
Maiquel Tesser
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
31/10/2018 a 04/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
08/10/2018 a 08/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1919711
Daiane Soffiatti Panigalli
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
19/10/2018 a 19/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073224
Angela Camila Brustolin
1794696
Flavia Bernardo Chagas
Motivo
Licença Gala
Período
19/10/2018 a 26/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Chirley de Miranda Pilon Carvalho
1872847
23205.003815/2018-87
22/11/2018 a 19/02/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Odair Schmidt
1793191
23205.002492/2017-23
22/11/2018 a 21/12/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria nº 1297/GR/UFFS/2018, de 6 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS, onde se lê: “Art. 5º O Auxílio Financeiro será concedido em caráter individual e será no valor de R$ 220,00 (duzentos reais).”, leia-se: “Art. 5º O Auxílio Financeiro será concedido em caráter individual e será no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).”.

 

Chapecó-SC, 8 de novembro de 2018.

  

 

JAIME GIOLO

Reitor

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER os critérios e procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, para participação na Plenária Final de discussão da Política de Assistência Estudantil da UFFS, nas situações em que requer deslocamento para fora do município sede do campus.
 
Art. 2º  O auxílio se destina exclusivamente para subsidiar a participação na Plenária Final de discussão da Política de Assistência Estudantil da UFFS que acontecerá no dia 06 de dezembro de 2018, em Chapecó-SC.
 
Art. 3º  A concessão deste auxílio financeiro possui o objetivo de viabilizar a participação democrática dos estudantes nesse espaço de definição das Políticas de Assistência Estudantil da UFFS.
 
Art. 4º  Tem direito ao auxílio os Estudantes de graduação da UFFS regularmente matriculados e que tenham sido escolhidos como delegados do campus durante a etapa local de discussão da Política de Assistência Estudantil da UFFS, conforme metodologia publicada no site da PROAE ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/politica-de-assistencia-estudantil ).
 
Art. 5º  O Auxílio Financeiro será concedido em caráter individual e será no valor de R$ 220,00 (duzentos reais).
 
Art. 6º  O recurso destinado ao pagamento deste auxílio será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais), distribuídos, de acordo com número de delegados escolhidos por campi.
 
Art. 7º  O Setor de Assuntos Estudantis - SAE de cada campus informará a PROAE a relação de estudantes delegados com seus respectivos dados bancários até a data de 19 de novembro de 2018.
 
Art. 8º  O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar da Plenária Final de discussão da Política de Assistência Estudantil deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 10 dias, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, de acordo com as orientações da PROAE.
 
Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE PERICIAS OFICIAS, ANÁLISE E CONCESSÃO DE AFASTAMENTOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2046535
Fabriela Soriane dos Santos
2222391
Claudia Dallagnol
Motivo
Serviço Eleitoral
Período
29/10/2018 a 01/11/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA DO CAMPUS CHAPECÓ (ESCCH)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO BARBATO, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1771071, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Coletiva, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL – 2018 DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA REITORIA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2018 do Almoxarifado Central da Reitoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Cristiana Paula Seehaber
1983205
Presidente
II
Paulo Hahn
2052495
Membro
III
Túlio Sant’anna Vidor
1905977
Membro
IV
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Membro
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O período para realização do inventário inicia-se em 07 de novembro, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL – 2018 DO ALMOXARIFADO CENTRAL DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2018 do Almoxarifado Central do Campus Passo Fundo-RS da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Andréia Rudniak
3013874
Presidente
II
Grasiele Borgmann
1000169
Membro
III
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
Membro
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O período para realização do inventário inicia-se em 07 de novembro, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL – 2018 DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2018 do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Canísio Roque Schmidt
1770040
Membro
II
Gustavo Steinmetz
2384614
Membro
III
Paulo Roberto Hendges
1948305
Presidente
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O período para realização do inventário inicia-se em 07 de novembro, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL – 2018 DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS ERECHIM DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2018 do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios do Campus Erechim-RS da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Daniel Josias Ferreira
2142135
Membro
II
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Presidente
III
Izabele da Costa Ramos Santos
2393173
Membro
IV
João Alberto Teffili
1769389
Membro
V
Marlei Devensi Janisch
1945647
Membro
VI
Nanci Mara Madalozzo
1807994
Membro
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O período para realização do inventário inicia-se em 07 de novembro, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL – 2018 DO ALMOXARIFADO CENTRAL E ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2018 do Almoxarifado Central e Almoxarifado de Laboratórios do Campus Laranjeiras do Sul-PR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
André Martins
2388513
Membro
II
Antonio Carlos da Silva Avila
1854891
Membro
III
Fabio Onetta
1770053
Membro
IV
Fernanda Arpini Souza
2052381
Membro
V
Ronaldo José Seramim
1303289
Presidente
 
Art. 3º  O período para realização do inventário inicia-se em 07 de novembro, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL – 2018 DO ALMOXARIFADO CENTRAL ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS E ALMOXARIFADO DA SUHVU DO CAMPUS REALEZA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2018 do Almoxarifado Central, Almoxarifado de Laboratórios e Almoxarifado da Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária - SUHVU do Campus Realeza-PR da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Presidente
II
Dyidra Nayane Guimarães
3042210
Membro
III
Leonardo Gruchouskei
1948118
Membro
IV
Hudison Loch Haskel
2388919
Membro
V
Odair Schmidt
1793191
Membro
VI
Zacarias Távora
1961841
Membro
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O período para realização do inventário inicia-se em 07 de novembro, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DE 2018 DO ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual - 2018 do Almoxarifado de Laboratórios do Campus Chapecó-SC da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Filomena Marafon
2056695
Membro
II
Kerli Maria da Cruz
1947779
Membro
III
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
Membro
IV
Tiago Boldrin
1879947
Presidente
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O período para realização do inventário inicia-se em 07 de novembro, tendo o prazo de 42 (quarenta e dois) dias corridos, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Michelli Locks Cancellier
1958285
23205.003787/2018-06
23/11/2018 a 22/12/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GARTIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879832
Silvia da Conceicao
1761880
Vera Lucia do Carmo Wanzeller
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
23/10/2018 a 25/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GARTIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879832
Silvia da Conceicao
2424303
William Pletsch dos Santos
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
26/10/2018 a 26/10/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor HUMBERTO TONANI TOSTA, SIAPE nº 3741148, ocupante do cargo de Diretor de Desenvolvimento de Pessoal, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora CLAUDIA MONICA MUELLER, SIAPE nº 2036730, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 9/GR/UFFS/2018 , de 10 de janeiro de 2018, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Giovani Zocche
1950427
23205.003747/2018-56
03/12/2018 a 01/01/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Amélia Dreyer Machado
1731369
23205.003510/2018-75
01/12/2018 a 28/02/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

REMOVE SERVIDOR CARLOS OTÁVIO SILVEIRA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.003836/2018-01, com Requerimento de Remoção autuado em 25/10/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , o servidor CARLOS OTÁVIO SILVEIRA, Assistente em Administração, Nível “D”, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, matrícula SIAPE nº 1427016, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) - Reitoria para o Gabinete do Reitor - Reitoria.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Assessoria Especial Para Assuntos Internacionais.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

EXTINGUE DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR a Divisão de Serviços Administrativos do Gabinete do Reitor.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 121/GR/UFFS/2010 , de 12 de maio de 2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CRIA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OCORRÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Divisão de Acompanhamento de Ocorrências, da Superintendência de Administração de Pessoal, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe da Divisão de Acompanhamento de Ocorrências, a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OCORRÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GILDOMAR LEONEL WILDNER, Assistente em Administração, SIAPE nº 1880041, para a função de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Ocorrências, da Superintendência de Administração de Pessoal, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

APROVA CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA PROJETO DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando as atribuições dadas pelo Estatuto da UFFS e pelo Regimento Interno do Conselho Universitário e o Processo nº 23205.003924/2018-02, resolve:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho e a contratação de Fundação de Apoio para administrar os recursos e o cronograma de execução do projeto “Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Erechim (custeio 2019)”.
 
Art. 2º  Aprovar a participação dos servidores docentes e/ou técnicos administrativos, conforme Plano de Trabalho e Projeto Básico.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Rodrigo Dal Bosco Fontana
1929504
23205.003696/2018-62
14/03/2019 a 11/06/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Claunir Pavan
1835372
23205.003794/2018-08
17/12/2018 a 14/02/2019
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CG FSCL CL

DELIBERA ACERCA DOS CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE E A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA OS PROCESSOS DE SELEÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970) (SIGLA ANTERIOR CCFL-CL)

A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no Regulamento de Graduação, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios dos processos de seleção para transferência interna e retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado, considerando a necessidade da distribuição de vagas entre as modalidades de ingresso e a decisão do colegiado do curso registrada na Ata 10/CCFL-CL/UFFS/2018, de 05 de outubro de 2018;

DELIBERA:

Art. 1º Pela não adoção de critérios adicionais aos definidos no artigo 34 do Regulamento da Graduação (Resolução nº4-2014-CONSUNI-CGRAD) para fins de classificação e desempate nos processos seletivos nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado.

Art. 2º Pela definição acerca da distribuição de vagas entre as modalidades de ingresso, fica estabelecido um terço das vagas disponíveis no curso, após a matrícula regular, para cada modalidade.

Art. 3º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 01/2014 – CCFL-CL.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado.

Art. 5º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, Cerro Largo, RS, 05 de novembro de 2018.

 

Prof. Márcio do Carmo Pinheiro

Coordenador do Curso de Graduação em Física – Licenciatura

UFFS, Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 05 de novembro de 2018.

Marcio do Carmo Pinheiro

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Cerro Largo

CONSCOM ER

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO COMUNITÁRIO - 07/11/2018 (APROVADA NA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 - 21/02/2019)

Aos sete dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, às quatorze horas, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 - KM 72 - Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Comunitário da UFFS - Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo senhor Douglas Cenci, Presidente do Conselho Comunitário. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Anderson André Genro Alves Ribeiro, Denilson da Silva, Rhuane Cristine Fonseca Salles, Verônica da Silva Salvador, Zenicleia Angelita Deggerone, João Darcy Resende. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes no exercício da titularidade: Mariana Tilde Zabot e Rosane Menna Barreto Peluso. Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Gervasio Plucinski [titular], Neri Pies [suplente] e Andréia Lazzari Ascari [suplente]. Não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Clarisse Solange Maronesi, Leonora Marta Devensi, Maria Carmencita Fernandes, Eluando Tonatto Mariano, Edegar Borges, Edson Luiz Bublitz, Greisi Mara Bianchini, Marcos Moreira Pinto e Roberto Luis Balen. Dando início à sessão, o Presidente do Conselho Comunitário apresentou a pauta da sessão, assim composta: 1. Aprovação da pauta da sessão; 2. Informes; 3. Indicação de representantes à Comissão Eleitoral Local (CEL), responsável pelo processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS; 4. Andamento das discussões acerca das propostas de ações do Conselho Comunitário; 5. Calendário das sessões para o ano de 2019; 6. Indicação de pautas para a próxima sessão. De imediato, passou-se à apreciação do primeiro item da pauta: 1. Aprovação da pauta da sessão. Houve consenso dos presentes para aprovação da pauta. 2. Informes. O Presidente convidou o Diretor do Campus, Anderson André Genro Alves Ribeiro, para que fizesse parte da mesa e solicitou se o Diretor tinha informes. Anderson deu início a sua fala relatando as atividades que ocorrerão na UFFS nos próximos dias, entre elas a atividade promovida pelo PET, sobre feminismo negro; a Semana Acadêmica de História – entre os dias 21 e 25 de novembro – que também abordará questões raciais e étnicas, por ocasião do Mês da Consciência Negra; o lançamento oficial da Feira Permanente de Economia Solidária, no dia 08 de novembro, a qual acontecerá a cada quinze dias no saguão do Campus Erechim, e contará com editais semestrais para credenciamento de entidades; a participação da UFFS, no dia nove de novembro, na Frinape 2018, no Pavilhão de Inovação e Tecnologia e também em estande durante toda a feira; e, por fim, a participação do campus na 20ª Feira do Livro de Erechim, no fim do mês de novembro. 3. Indicação de representantes à Comissão Eleitoral Local (CEL), responsável pelo processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS. Ao fim dos informes, o Presidente do Conselho solicitou ao Diretor do Campus para que esclarecesse o processo a que se referia este ponto de pauta. Anderson relatou que trata-se de consulta prévia para indicação do Reitor, Vice-Reitor e Diretores dos campi, a qual conta com a participação paritária dos docentes, técnico-adminitrativos, discentes e comunidade regional. A partir do resultado dessa consulta é apresentada a lista tríplice para que o Ministro de Educação proceda à indicação dos gestores das universidades federais. O Diretor também mencionou que o mandato da atual gestão encerra em julho de 2019 e, considerando que o MEC solicita a lista tríplice sessenta dias antes da efetiva data de posse, o processo de escolha na universidade deve ser finalizado em maio de 2019. O Diretor salientou que possivelmente o cronograma das eleições incluirá a abertura do Edital para divulgação das chapas, em março, e os debates dos candidatos e ações de campanha, em abril. Dando prosseguimento às discussões deste ponto de pauta, foram indicados, com consenso dos presentes, a conselheira Mariana Tilde Zabot como representante titular do Conselho Comunitário de Erechim na Comissão Eleitoral Local, e o conselheiro Douglas Cenci como seu suplente. 4. Andamento das discussões acerca das propostas de ações do Conselho Comunitário. O Presidente da sessão apresentou o ponto fazendo uma breve retomada do processo de formação das comissões responsáveis pelo estudo das ações do Conselho Comunitário e solicitando aos responsáveis de cada comissão para que explanassem sobre o andamento das discussões em seus grupos. O primeiro a manifestar-se foi o Conselheiro Denilson da Silva (Comissão 1) que relatou como foi realizada a organização do grupo e também informou que os membros não puderam mais realizar nenhum encontro devido a dificuldades em compatibilidade de agendas. O mesmo afirmou que faria nova consulta aos membros para verificar a possibilidade de realizar uma reunião ainda em 2018. Dando continuidade às exposições, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro (Comissão 2) relatou que organizou uma reunião, pela Direção do Campus, com os docentes responsáveis por proposições de cursos para o estudo de expansão do campus, também com a ideia de discutir como fica a expansão frente ao atual cenário político-econômico do país e o impacto nas Universidades Públicas. Sugeriu avaliar, como conselho, se é adequado fazer a retomadas das discussões dessas comissões até o final de 2018, considerando todos os compromissos do final do ano e, também, levando em conta a possibilidade de distanciar essas discussões do cenário eleitoral. A conselheira Rhuane Cristine Fonseca Salles informou que, com relação ao aspecto do acesso e permanência, é possível utilizar como subsídio as discussões e materiais resultantes do Fórum de Assistência Estudantil. A conselheira também questionou onde os resultados desse estudo das comissões serão apresentados, se será algo que se restringe ao campus ou ao alcance da comunidade externa. O presidente do conselho esclareceu as funções do Conselho Comunitário e justificou a escolha dessa metodologia de trabalho em comissões. Ele também ressaltou os questionamentos que a sociedade tem levantado sobre a Educação de modo geral, os quais suscitam um debate que a Universidade deve enfrentar, sendo papel do Conselho ter um olhar sobre isso. Douglas Cenci também avalia que pode ser feito, partindo dos levantamentos das comissões citadas, um debate mais amplo. Seguindo as discussões a conselheira Rhuane citou ofensivas que a UFFS – Campus Erechim tem enfrentado por ocasião do período eleitoral, destacando um vídeo do jornal Atmosfera Online “patrocinado” por várias instituições externas “contra” a Universidade. Ela ressalta a necessidade de pensar para quê a Universidade está servindo na região, também na visão da comunidade externa. O conselheiro Denilson da Silva mencionou a satisfação dos profissionais e escolas que participam dos cursos ofertados pela UFFS (mestrado, graduação, especialização, extensão) e que há uma avaliação sempre positiva dessas pessoas. O conselheiro explana que se deve pensar nas falhas no processo de construção da Universidade e no diálogo com a comunidade externa para causar tamanha antipatia na população de Erechim e para gerar tais posicionamentos tão contrários à UFFS. Citou texto publicado pelo professor Thiago Ingrassia e destacou que a Universidade é um espaço de grande diversidade e não um bloco coeso de dispersão de uma única visão. Ato contínuo, o Presidente do Conselho citou o histórico do movimento pró-Universidade e questionou a falta de participação e presença dos meios de comunicação da região, no que tange ao registro e divulgação das reais ações da Universidade. Retomando sua sugestão de debate – supracitada – Douglas Cenci sugeriu que sejam convidados para tal discussão os docentes, discentes, conselhos e comunidade em geral, assim como representantes e comunidade acadêmica da UERGS e IFRS que podem ser as Instituições mediadoras e propositoras do debate, em conjunto com a UFFS. Da mesma forma, destacou a importância de chamar os meios de comunicação da região para registrarem o evento. Em consonância a isso, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro propôs que o debate seja uma atividade promovida pelo CONSCOM – ER em parceria com a Direção de Campus e o Fórum dos Trabalhadores em Educação. Após tais deliberações foi definido como encaminhamento a realização do evento no dia 04/12/2018, com o tema “Debate sobre o futuro do Ensino Superior na Região”. A comissão responsável pela sistematização do debate será composta pelos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro, Douglas Cenci, Rhuane Cristine Fonseca Salles e Rosane Menna Barreto Peluso, tendo sido definida como data para a primeira reunião desta comissão o dia 12/11/2018, às 13h30min, na UFFS Campus Erechim, quando deverão ser convidados a participar os representantes da UERGS e IFRS. Para finalizar a discussão deste ponto de pauta o presidente Douglas Cenci solicitou que a conselheira Mariana Tilde Zabot informasse sobre o andamento das discussões da Comissão 3, sendo que a mesma informou não terem sido realizadas reuniões da referida comissão. Quanto à comissão 4, o representante Douglas Cenci também relatou que não foram realizadas reuniões. Encerrando o ponto dos trabalhos das comissões, o presidente do CONSCOM – ER sugeriu que as comissões devam continuar os esforços de promover ao menos uma reunião ainda no ano de 2018, para que a discussão possa ser retomada em 2019, com algum avanço. 5. Calendário de sessões para o ano de 2019. Douglas Cenci consultou os presentes a respeito das possibilidades de agenda para as sessões de 2019 e, após deliberações, foi definida apenas a data da primeira sessão ordinária, a ocorrer em 21 de fevereiro de 2019. O estabelecimento do restante do calendário será matéria de pauta da primeira sessão de 2019. 6. Indicação de pautas para a próxima sessão. Por fim, como pautas para a próxima sessão, ficaram definidas: 1) Retomada dos estudos das comissões; 2) Eleições da UFFS; 3) Eleições do CONSCOM – ER e 4) Calendário das Sessões de 2019. Nada mais havendo a constar, eu, Denise Carbonera Jansen, Secretária Executiva ad hoc do Conselho Comunitário, lavrei a presente ata que depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 07 de novembro de 2018.

Erechim-RS, 07 de novembro de 2018.

Douglas Cenci

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

Designa membros da Comissão Eleitoral Local (CEL), responsável pelo processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS

 

O Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução N° 21/2014-CONSUNI e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 07 de novembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Eleitoral Local (CEL), responsável pelo processo de consulta prévia à comunidade para escolha de Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Campus da UFFS, conforme segue:

I. Mariana Tilde Zabot – Titular (CPF 023.041.500-80)

    Douglas Cenci – Suplente (CPF 839.312.790-49)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 07 de novembro de 2018.

Douglas Cenci

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim